Books by Pedro Augusto Simões Da Conceição
No presente trabalho, apresento a alienação de controle societário como proposta de modelo mais a... more No presente trabalho, apresento a alienação de controle societário como proposta de modelo mais adequado para a punição do crime empresarial. Tal modelo seria alternativo: i) ao modelo jurídico-penal existente, o qual se mostra incapaz de por em relação sua sintaxe e semântica próprias, pautadas na responsabilização comissiva, individual e dolosa (conduta-homicídio), com as do direito empresarial contemporâneo, que se molda nas complexas estruturas societárias que remuneram o risco acionário indefinidamente enquanto garantem liquidez ao título e limitação de responsabilidade (capital-anonimato);
e ii) modelo inaugurado pela Lei Anticorrupção no direito brasileiro. Para isso, faço um levantamento teórico dos elementos que compõem um modelo jurídico à luz do desenho institucional do direito desenvolvido a partir de HANS KELSEN, mediante uma análise dos fundamentos de validade do direito, os quais colocam as regras de operação do mesmo, e do impossível de cada (sub)modelo jurídico, o qual preenche e diferencia o conteúdo de cada ramo jurídico dentro da árvore dogmática. A análise, ora fractal, ora semiótica desses elementos, aplicada aos atuais modelos penal (marcado pela conduta-homicídio, pela pena de prisão e validado pelo princípio da legalidade e da culpabilidade) e empresarial (marcado pelo capital-anonimato e validado pela livre disposição da propriedade privada),
levou ao desenho de uma proposta de novo modelo integrado, tendo na pena de alienação de controle o elemento central de uma lógica de imputação do crime à própria empresa pela execução de projetos empresariais criminosos; visando atacar a fonte do problema da
criminalidade econômica: a desproporcional concentração de poder econômico.
A obra que ora se apresenta é resultado – com algumas modificações – de
trabalho de Iniciação Ci... more A obra que ora se apresenta é resultado – com algumas modificações – de
trabalho de Iniciação Científica desenvolvido por Pedro Augusto Simões da Conceição,
na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sob minha orientação
e com financiamento da FAPESP. Assim, além do interesse acadêmico que
nutro pelo tema e sua abordagem, não posso deixar de expressar meu orgulho de
ver esta primeira monografia acadêmica produzida por Pedro poder ser difundida
ao público, após ter sido elogiosamente aprovada pela FAPESP.
Reexaminar e rediscutir o conceito de conduta no direito penal revela-se uma
empreitada extremamente relevante para a dogmática atual, que por vezes tem
se deparado com situações às quais as atuais teorias sobre a conduta nem sempre
fornecem respostas adequadas. As lentes utilizadas por Pedro para esse reexame,
entretanto, não foram estritamente aquelas da dogmática jurídico-penal. A dogmática,
mais do que instrumental de análise, acaba por se transformar, ela própria,
em objeto de seu estudo, sob o olhar da filosofia, especialmente da crítica da razão.
Nos três primeiros capítulos do livro, Pedro expõe os pressupostos do trabalho,
esclarecendo a concepção de mito adotada, traçando um rápido panorama
sobre a crítica da razão e, a seguir, sobre a racionalidade dos sistemas sociais.
Na sequência, o trabalho examina a visão de Adorno e Horkheimer, buscando,
na Dialética do Esclarecimento, ferramentas críticas para a análise das
três teorias da conduta escolhidas para estudo: as desenvolvidas por Hans Welzel,
Claus Roxin e Günther Jakobs.
As três teorias mencionadas são expostas e, a seguir, submetidas à denominada
crítica dialética, identificando-se problemas, falhas e, também, que o conceito
de ação, por vezes, se vê sobrecarregado. Mas a principal conclusão extraída
pelo autor é que as concepções de ação – responsáveis por um alto grau de racionalização
e especialização da ciência penal – acabam por também aportar uma
carga mítica ao direito penal, tema que é pormenorizado em capítulo próprio.
O estudo não abandona, todavia, o paradigma da ação, mas insiste para que se
tenha presente sua carga mítica. E, a partir desse pressuposto, busca remodelar o conceito,
a partir de elementos da filosofia da linguagem de Bakhtin. O autor ainda enfrenta,
ao final do trabalho, questões penais específicas, sob o olhar de sua proposta.
Esse brevíssimo voo panorâmico sobre a obra já revela ao leitor quão apaixonantes
são os temas e, especialmente, a abordagem escolhida pela obra. A grande
contribuição do trabalho de Pedro consiste em efetuar o exame do conceito jurí-
dico-penal de conduta sob o prisma da filosofia, sem receios dos possíveis ruídos
que possam advir do diálogo entre linguagens e metodologias distintas. Com isso,
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XIV
a obra traz o espanto filosófico para o direito penal, permitindo ao leitor desenvolver
uma reflexão detida sobre o tema e questionar o que está subjacente aos
modelos teóricos contemporâneos.
Helena Regina Lobo da Costa
Professora Doutora da Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo
Teoria do Direito by Pedro Augusto Simões Da Conceição
ANPOF, 2020
Este texto visa a apresentar um entrelaçamento entre teoria do direito e teoria do
caos. O texto ... more Este texto visa a apresentar um entrelaçamento entre teoria do direito e teoria do
caos. O texto foi construído a partir da exposição e defesa de 07 teses que serão elaboradas
a partir do relacionamento do direito com a teoria da ciência, até à colocação de uma nova
relação entre a metodologia científica e os limites da descrição filosófica do direito.
Law was once seen as a way to achieve Truth, as in the Greek origins of western though. Later, it... more Law was once seen as a way to achieve Truth, as in the Greek origins of western though. Later, it has been politicized and organized by the Romans, achieving the status of an Art. Modern times, however, perceive Law as a technical tool to achieve Truth, caring more about the maintenance of the organization frames of social spaces already set by given and enforced laws than about justice or fairness. I recover the ancient Greek conception of the Truth to question whether Law could once again be seen as an Art. In the context of the bureaucratic world we live in, where art is not regarded a source of Truth, but of entertainment, performance art emerges as a possible breakthrough and the perfect ally to lighten the performative perspectives of Law by questioning the management of social spaces. The fact that performers stage their art with their bodies might be the key element to reveal a new aesthetic era for the Law.
The purpose of this article is to present different horizons on the content of Hermeneutics and
... more The purpose of this article is to present different horizons on the content of Hermeneutics and
Hermeneutics of Law to situate the reader amid distinct traditions and contemporary debates about the
challenges of the comprehension of texts in general and normative texts. First, we traced a brief history about
Hermeneutics as a independent philosophical subject showing some different points of view about its
development highlighting some also different views of the “linguistic turn” in the 20th century. In a second
moment, we defended the beginning of Juridical Hermeneutics as a specific subject to the Law Science from
Kelsen’s epistemological framework. We also discussed the most important traditions post-Kelsen and their
influences to Legal Hermeneutics.
Questionamentos sobre a tese da pena como "negação da negação" do direito.
Phenomenology, in terms of philosophical subject and rigorous method, seems to have been overcame... more Phenomenology, in terms of philosophical subject and rigorous method, seems to have been overcame – in a Hegelian manner – during the 20th Century throughout the development of several post-phenomenological thinking, especially in France (structuralism and post-structuralism), in Germany (hermeneutics and ontology) and in the United States (pragmatism). What was perhaps missed among such movementa is the possibility of a phenomenological moment of the Law, its reduction (époché) – as in reference to the terminology of Edmund Husserl, father of Phenomenology. My proposition, here, is the one of a Phenomenology of Law focused on the époché of the Human Rights, seeking for its essence.
"Essa dialética do instituto é o direito vivo, muito além da interpretação das normas"
É, geralmente, na ideia de “justiça” que se centram as atenções dos jusfilósofos, desde a antigui... more É, geralmente, na ideia de “justiça” que se centram as atenções dos jusfilósofos, desde a antiguidade. Há, não obstante, um outro valor com o qual o direito entra em contato e no qual pode buscar a sua fundamentação axiológica: trata-se do valor “perdão” – conforme este é forjado ao desenrolar do texto bíblico e da história do cristianismo. É em torno das semelhanças e diferenças da aplicação de um direito que realiza justiça e de um direito que perdoa – em situações excepcionais – que proporemos uma breve discussão, enfatizando três casos: o perdão judicial, o perdão presidencial e a anistia.
Filosofia by Pedro Augusto Simões Da Conceição
Lecture apresentada na Faculdade Teológica Batista de São Paulo em novembro de 2015.
Do Reino das Sombras: figurações da morte. Braga: Aletheia, 2014.
O presente ensaio visa a est... more Do Reino das Sombras: figurações da morte. Braga: Aletheia, 2014.
O presente ensaio visa a estabelecer um diálogo entre categorias filosóficas, psicanalíticas e teológicas acerca da morte a partir do ponto de vista interno à configuração do assunto no arcabouço epistolar do Apóstolo Paulo e de outros textos bíblicos. Assim, visamos a enxergar a herança de uma polêmica interna ao Cristianismo e que perpassa – mutilada, reificada, rejeitada e alterada – diferentes pensamentos da nossa cultura Ocidental, aqui abordados pelas teses de Kierkegaard, Freud e Bataille, sob a perspectiva de que sofreram a abaladora influência de uma verdade assustadora sobre a morte: a de que esta está na própria vida, pela marca do pecado.
Direito Penal by Pedro Augusto Simões Da Conceição
Advocacia Contemporânea e a Interdisciplinaridade do Direito Penal, 2021
Os autores analisam a possibilidade de responsabilização criminal da empresa por crime ambiental ... more Os autores analisam a possibilidade de responsabilização criminal da empresa por crime ambiental a partir da perspectiva do dever de gestãod os riscos ambientais proporcionados pela atividade produtiva.
Ensaios sobre Law and Economics, 2019
Capítulo do livro: ARAUJO, Luiz N.P.; DUFLOTH, Rodrigo (Orgs.) Ensaios em Law Economics. São Paul... more Capítulo do livro: ARAUJO, Luiz N.P.; DUFLOTH, Rodrigo (Orgs.) Ensaios em Law Economics. São Paulo: Liber-Ars, 2019.
Qual seria o primeiro passo rumo ao delineamento de uma postura de análise econômica para ser usada como parâmetro de escolha e aplicação de modelos sancionatórios da atividade empresarial?
O simples fato de recorrer a critérios econômicos denota o caráter da empreitada da escola que ficou conhecida como Law and Economics (“L&E”) ao redor do mundo e à qual se dedica esta coletânea.
Não pretendo, neste texto, retomar todo o histórico de pensamento da interface entre direito penal e L&E. Contudo, pretendo fazer uma breve reconstrução das principais teses da microeconomia neoclássica que influenciaram os estudos mais famosos de direito e economia na seara penal. Em um segundo momento, oporei à visão neoclássica os contrapontos trazidos pelos elementos econômicos não individuais, como, por exemplo, a teoria da empresa (theory of the firm).
Em um terceiro momento, este artigo se dedica a uma reconstrução da história econômica do nosso direito penal econômico, mostrando como ele é menos um florescimento da dogmática penal e mais um mecanismo de política econômica que pode ser usado com maior ou menor racionalidade, munido daquilo que chamo de regulação negativa.
Por fim, defendo um posicionamento econômico para analisar o direito que parta de um pressuposto político.
Apresento, pois, uma metodologia de análise de modelos punitivos que leva em consideração o interesse político pelo desenvolvimento econômico.
Por fim, encerrarei este capítulo traçando um paralelo entre a versão que apresento de interação entre direito e economia e os corolários clássicos do movimento Law and Economics.
Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, 2019
"A falência do garantismo, antes de tudo, é uma falência do poder programático dos argumentos gar... more "A falência do garantismo, antes de tudo, é uma falência do poder programático dos argumentos garantistas. Em resumo, os argumentos garantistas não convencem mais."
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Books by Pedro Augusto Simões Da Conceição
e ii) modelo inaugurado pela Lei Anticorrupção no direito brasileiro. Para isso, faço um levantamento teórico dos elementos que compõem um modelo jurídico à luz do desenho institucional do direito desenvolvido a partir de HANS KELSEN, mediante uma análise dos fundamentos de validade do direito, os quais colocam as regras de operação do mesmo, e do impossível de cada (sub)modelo jurídico, o qual preenche e diferencia o conteúdo de cada ramo jurídico dentro da árvore dogmática. A análise, ora fractal, ora semiótica desses elementos, aplicada aos atuais modelos penal (marcado pela conduta-homicídio, pela pena de prisão e validado pelo princípio da legalidade e da culpabilidade) e empresarial (marcado pelo capital-anonimato e validado pela livre disposição da propriedade privada),
levou ao desenho de uma proposta de novo modelo integrado, tendo na pena de alienação de controle o elemento central de uma lógica de imputação do crime à própria empresa pela execução de projetos empresariais criminosos; visando atacar a fonte do problema da
criminalidade econômica: a desproporcional concentração de poder econômico.
trabalho de Iniciação Científica desenvolvido por Pedro Augusto Simões da Conceição,
na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sob minha orientação
e com financiamento da FAPESP. Assim, além do interesse acadêmico que
nutro pelo tema e sua abordagem, não posso deixar de expressar meu orgulho de
ver esta primeira monografia acadêmica produzida por Pedro poder ser difundida
ao público, após ter sido elogiosamente aprovada pela FAPESP.
Reexaminar e rediscutir o conceito de conduta no direito penal revela-se uma
empreitada extremamente relevante para a dogmática atual, que por vezes tem
se deparado com situações às quais as atuais teorias sobre a conduta nem sempre
fornecem respostas adequadas. As lentes utilizadas por Pedro para esse reexame,
entretanto, não foram estritamente aquelas da dogmática jurídico-penal. A dogmática,
mais do que instrumental de análise, acaba por se transformar, ela própria,
em objeto de seu estudo, sob o olhar da filosofia, especialmente da crítica da razão.
Nos três primeiros capítulos do livro, Pedro expõe os pressupostos do trabalho,
esclarecendo a concepção de mito adotada, traçando um rápido panorama
sobre a crítica da razão e, a seguir, sobre a racionalidade dos sistemas sociais.
Na sequência, o trabalho examina a visão de Adorno e Horkheimer, buscando,
na Dialética do Esclarecimento, ferramentas críticas para a análise das
três teorias da conduta escolhidas para estudo: as desenvolvidas por Hans Welzel,
Claus Roxin e Günther Jakobs.
As três teorias mencionadas são expostas e, a seguir, submetidas à denominada
crítica dialética, identificando-se problemas, falhas e, também, que o conceito
de ação, por vezes, se vê sobrecarregado. Mas a principal conclusão extraída
pelo autor é que as concepções de ação – responsáveis por um alto grau de racionalização
e especialização da ciência penal – acabam por também aportar uma
carga mítica ao direito penal, tema que é pormenorizado em capítulo próprio.
O estudo não abandona, todavia, o paradigma da ação, mas insiste para que se
tenha presente sua carga mítica. E, a partir desse pressuposto, busca remodelar o conceito,
a partir de elementos da filosofia da linguagem de Bakhtin. O autor ainda enfrenta,
ao final do trabalho, questões penais específicas, sob o olhar de sua proposta.
Esse brevíssimo voo panorâmico sobre a obra já revela ao leitor quão apaixonantes
são os temas e, especialmente, a abordagem escolhida pela obra. A grande
contribuição do trabalho de Pedro consiste em efetuar o exame do conceito jurí-
dico-penal de conduta sob o prisma da filosofia, sem receios dos possíveis ruídos
que possam advir do diálogo entre linguagens e metodologias distintas. Com isso,
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a obra traz o espanto filosófico para o direito penal, permitindo ao leitor desenvolver
uma reflexão detida sobre o tema e questionar o que está subjacente aos
modelos teóricos contemporâneos.
Helena Regina Lobo da Costa
Professora Doutora da Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo
Teoria do Direito by Pedro Augusto Simões Da Conceição
caos. O texto foi construído a partir da exposição e defesa de 07 teses que serão elaboradas
a partir do relacionamento do direito com a teoria da ciência, até à colocação de uma nova
relação entre a metodologia científica e os limites da descrição filosófica do direito.
Hermeneutics of Law to situate the reader amid distinct traditions and contemporary debates about the
challenges of the comprehension of texts in general and normative texts. First, we traced a brief history about
Hermeneutics as a independent philosophical subject showing some different points of view about its
development highlighting some also different views of the “linguistic turn” in the 20th century. In a second
moment, we defended the beginning of Juridical Hermeneutics as a specific subject to the Law Science from
Kelsen’s epistemological framework. We also discussed the most important traditions post-Kelsen and their
influences to Legal Hermeneutics.
Filosofia by Pedro Augusto Simões Da Conceição
O presente ensaio visa a estabelecer um diálogo entre categorias filosóficas, psicanalíticas e teológicas acerca da morte a partir do ponto de vista interno à configuração do assunto no arcabouço epistolar do Apóstolo Paulo e de outros textos bíblicos. Assim, visamos a enxergar a herança de uma polêmica interna ao Cristianismo e que perpassa – mutilada, reificada, rejeitada e alterada – diferentes pensamentos da nossa cultura Ocidental, aqui abordados pelas teses de Kierkegaard, Freud e Bataille, sob a perspectiva de que sofreram a abaladora influência de uma verdade assustadora sobre a morte: a de que esta está na própria vida, pela marca do pecado.
Direito Penal by Pedro Augusto Simões Da Conceição
Qual seria o primeiro passo rumo ao delineamento de uma postura de análise econômica para ser usada como parâmetro de escolha e aplicação de modelos sancionatórios da atividade empresarial?
O simples fato de recorrer a critérios econômicos denota o caráter da empreitada da escola que ficou conhecida como Law and Economics (“L&E”) ao redor do mundo e à qual se dedica esta coletânea.
Não pretendo, neste texto, retomar todo o histórico de pensamento da interface entre direito penal e L&E. Contudo, pretendo fazer uma breve reconstrução das principais teses da microeconomia neoclássica que influenciaram os estudos mais famosos de direito e economia na seara penal. Em um segundo momento, oporei à visão neoclássica os contrapontos trazidos pelos elementos econômicos não individuais, como, por exemplo, a teoria da empresa (theory of the firm).
Em um terceiro momento, este artigo se dedica a uma reconstrução da história econômica do nosso direito penal econômico, mostrando como ele é menos um florescimento da dogmática penal e mais um mecanismo de política econômica que pode ser usado com maior ou menor racionalidade, munido daquilo que chamo de regulação negativa.
Por fim, defendo um posicionamento econômico para analisar o direito que parta de um pressuposto político.
Apresento, pois, uma metodologia de análise de modelos punitivos que leva em consideração o interesse político pelo desenvolvimento econômico.
Por fim, encerrarei este capítulo traçando um paralelo entre a versão que apresento de interação entre direito e economia e os corolários clássicos do movimento Law and Economics.
e ii) modelo inaugurado pela Lei Anticorrupção no direito brasileiro. Para isso, faço um levantamento teórico dos elementos que compõem um modelo jurídico à luz do desenho institucional do direito desenvolvido a partir de HANS KELSEN, mediante uma análise dos fundamentos de validade do direito, os quais colocam as regras de operação do mesmo, e do impossível de cada (sub)modelo jurídico, o qual preenche e diferencia o conteúdo de cada ramo jurídico dentro da árvore dogmática. A análise, ora fractal, ora semiótica desses elementos, aplicada aos atuais modelos penal (marcado pela conduta-homicídio, pela pena de prisão e validado pelo princípio da legalidade e da culpabilidade) e empresarial (marcado pelo capital-anonimato e validado pela livre disposição da propriedade privada),
levou ao desenho de uma proposta de novo modelo integrado, tendo na pena de alienação de controle o elemento central de uma lógica de imputação do crime à própria empresa pela execução de projetos empresariais criminosos; visando atacar a fonte do problema da
criminalidade econômica: a desproporcional concentração de poder econômico.
trabalho de Iniciação Científica desenvolvido por Pedro Augusto Simões da Conceição,
na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sob minha orientação
e com financiamento da FAPESP. Assim, além do interesse acadêmico que
nutro pelo tema e sua abordagem, não posso deixar de expressar meu orgulho de
ver esta primeira monografia acadêmica produzida por Pedro poder ser difundida
ao público, após ter sido elogiosamente aprovada pela FAPESP.
Reexaminar e rediscutir o conceito de conduta no direito penal revela-se uma
empreitada extremamente relevante para a dogmática atual, que por vezes tem
se deparado com situações às quais as atuais teorias sobre a conduta nem sempre
fornecem respostas adequadas. As lentes utilizadas por Pedro para esse reexame,
entretanto, não foram estritamente aquelas da dogmática jurídico-penal. A dogmática,
mais do que instrumental de análise, acaba por se transformar, ela própria,
em objeto de seu estudo, sob o olhar da filosofia, especialmente da crítica da razão.
Nos três primeiros capítulos do livro, Pedro expõe os pressupostos do trabalho,
esclarecendo a concepção de mito adotada, traçando um rápido panorama
sobre a crítica da razão e, a seguir, sobre a racionalidade dos sistemas sociais.
Na sequência, o trabalho examina a visão de Adorno e Horkheimer, buscando,
na Dialética do Esclarecimento, ferramentas críticas para a análise das
três teorias da conduta escolhidas para estudo: as desenvolvidas por Hans Welzel,
Claus Roxin e Günther Jakobs.
As três teorias mencionadas são expostas e, a seguir, submetidas à denominada
crítica dialética, identificando-se problemas, falhas e, também, que o conceito
de ação, por vezes, se vê sobrecarregado. Mas a principal conclusão extraída
pelo autor é que as concepções de ação – responsáveis por um alto grau de racionalização
e especialização da ciência penal – acabam por também aportar uma
carga mítica ao direito penal, tema que é pormenorizado em capítulo próprio.
O estudo não abandona, todavia, o paradigma da ação, mas insiste para que se
tenha presente sua carga mítica. E, a partir desse pressuposto, busca remodelar o conceito,
a partir de elementos da filosofia da linguagem de Bakhtin. O autor ainda enfrenta,
ao final do trabalho, questões penais específicas, sob o olhar de sua proposta.
Esse brevíssimo voo panorâmico sobre a obra já revela ao leitor quão apaixonantes
são os temas e, especialmente, a abordagem escolhida pela obra. A grande
contribuição do trabalho de Pedro consiste em efetuar o exame do conceito jurí-
dico-penal de conduta sob o prisma da filosofia, sem receios dos possíveis ruídos
que possam advir do diálogo entre linguagens e metodologias distintas. Com isso,
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a obra traz o espanto filosófico para o direito penal, permitindo ao leitor desenvolver
uma reflexão detida sobre o tema e questionar o que está subjacente aos
modelos teóricos contemporâneos.
Helena Regina Lobo da Costa
Professora Doutora da Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo
caos. O texto foi construído a partir da exposição e defesa de 07 teses que serão elaboradas
a partir do relacionamento do direito com a teoria da ciência, até à colocação de uma nova
relação entre a metodologia científica e os limites da descrição filosófica do direito.
Hermeneutics of Law to situate the reader amid distinct traditions and contemporary debates about the
challenges of the comprehension of texts in general and normative texts. First, we traced a brief history about
Hermeneutics as a independent philosophical subject showing some different points of view about its
development highlighting some also different views of the “linguistic turn” in the 20th century. In a second
moment, we defended the beginning of Juridical Hermeneutics as a specific subject to the Law Science from
Kelsen’s epistemological framework. We also discussed the most important traditions post-Kelsen and their
influences to Legal Hermeneutics.
O presente ensaio visa a estabelecer um diálogo entre categorias filosóficas, psicanalíticas e teológicas acerca da morte a partir do ponto de vista interno à configuração do assunto no arcabouço epistolar do Apóstolo Paulo e de outros textos bíblicos. Assim, visamos a enxergar a herança de uma polêmica interna ao Cristianismo e que perpassa – mutilada, reificada, rejeitada e alterada – diferentes pensamentos da nossa cultura Ocidental, aqui abordados pelas teses de Kierkegaard, Freud e Bataille, sob a perspectiva de que sofreram a abaladora influência de uma verdade assustadora sobre a morte: a de que esta está na própria vida, pela marca do pecado.
Qual seria o primeiro passo rumo ao delineamento de uma postura de análise econômica para ser usada como parâmetro de escolha e aplicação de modelos sancionatórios da atividade empresarial?
O simples fato de recorrer a critérios econômicos denota o caráter da empreitada da escola que ficou conhecida como Law and Economics (“L&E”) ao redor do mundo e à qual se dedica esta coletânea.
Não pretendo, neste texto, retomar todo o histórico de pensamento da interface entre direito penal e L&E. Contudo, pretendo fazer uma breve reconstrução das principais teses da microeconomia neoclássica que influenciaram os estudos mais famosos de direito e economia na seara penal. Em um segundo momento, oporei à visão neoclássica os contrapontos trazidos pelos elementos econômicos não individuais, como, por exemplo, a teoria da empresa (theory of the firm).
Em um terceiro momento, este artigo se dedica a uma reconstrução da história econômica do nosso direito penal econômico, mostrando como ele é menos um florescimento da dogmática penal e mais um mecanismo de política econômica que pode ser usado com maior ou menor racionalidade, munido daquilo que chamo de regulação negativa.
Por fim, defendo um posicionamento econômico para analisar o direito que parta de um pressuposto político.
Apresento, pois, uma metodologia de análise de modelos punitivos que leva em consideração o interesse político pelo desenvolvimento econômico.
Por fim, encerrarei este capítulo traçando um paralelo entre a versão que apresento de interação entre direito e economia e os corolários clássicos do movimento Law and Economics.
2) Defesa teórico-pragmática de um sistema plural de órgãos e competências investigativas, mas de uma prioridade punitiva criminal;
3) Interface entre governança pública e privada como meio de equilíbrio do poder punitivo.
para explicar todo tipo de atribuição normativa (imputação) que se fazem ou se
necessitam fazer a entes abstratos e regulados pelo Direito, tais que sociedades e
empresas que podem, ou não, se manifestar sob a forma de pessoas morais. Isso é
verdade, de sobremodo, em Direito Penal, pelo que este artigo trabalha com a ideia
de uma efusão conjunta dos três conceitos do título com a finalidade de possibilitar
uma coerente imputação penal da empresa, tomando como molde a macro-empresa
contemporânea, em viés institucional.
da participação societária de organizações da sociedade civil em empresas e que constitui um arranjo
legal e econômico que visa alocar interesses estatais, empresariais e do Terceiro Setor. A ideia é apresentar
uma proposta economicamente viável de empresa social com o intuito de mitigar a expansão da
crescente responsabilização dos agentes do Terceiro Setor, por meio da metodologia da equiparação
desses agentes a funcionários públicos ou a empresas, com intuitos punitivos.
1.1. Delimitação da conduta
1.2. Delitimação do dolo e da culpa
1.3. Nexo de causalidade na tomada de decisão
2. Soluções práticas criticáveis
2.1. Denúncia genérica?
2.2. Técnicas de presunção?
3. Estruturas societárias e organização de condutas
3.1 Identidade entre Controle e Gestão
3.2 Identidade mitigada entre controle e gestão
3.3 Não-identidade entre controle e gestão
3.4. Ausência de controle e gestão estável
3.5 Controle externo e gestão
3.6 Tipologias de gestão e responsabilidade individual
4. Conclusões finais
Em coautoria com Thiago Jabor e Luiza Machado.