Esta nota técnica foi motivada pela constatação de que há uma repetição decasos em que comunidade... more Esta nota técnica foi motivada pela constatação de que há uma repetição decasos em que comunidades localizadas em áreas demarcadas como Zonas Es-peciais de Interesse Social 1 (ZEIS 1) em São Paulo têm tido desrespeitados osdireitos de permanência e de participação democrática na elaboração de um planode urbanização e regularização através da constituição de um conselho gestor darespectiva ZEIS, efetivamente participativo.
Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, 2021
Tendo em vista o prolongamento das medidas de isolamento social decorrentes do estado de emergênc... more Tendo em vista o prolongamento das medidas de isolamento social decorrentes do estado de emergência em saúde pública fruto da pandemia de COVID-19 no Brasil, o texto reflete sobre os processos de elaboração ou revisão de planos diretores de alguns Municípios paulistas no período. Apresenta análise inicial relacionada às dificuldades de se promover um processo participativo durante a pandemia, o qual pode, em muitos casos, aprofundar as assimetrias já existentes entre os atores envolvidos. Ao final, conclui-se pela importância de que esses processos sejam suspensos enquanto perdurarem as condições sanitárias que impeçam a presença efetiva e substancial de cidadãos e cidadãs.
Tendo em vista o prolongamento das medidas de isolamento social decorrentes do estado de emergênc... more Tendo em vista o prolongamento das medidas de isolamento social decorrentes do estado de emergência em saúde pública fruto da pandemia de COVID-19 no Brasil, o texto reflete sobre os processos de elaboração ou revisão de planos diretores de alguns municípios paulistas no período. Apresenta análise inicial relacionada às dificuldades de se promover um processo participativo durante a pandemia, o qual pode, em muitos casos, aprofundar as assimetrias já existentes entre os atores envolvidos. Ao final, conclui-se pela importância de que esses processos sejam suspensos enquanto perdurarem as condições sanitárias que impeçam a presença efetiva e substancial de cidadãos e cidadãs.Palavras-chave: Direito urbanístico. Plano Diretor. Pandemia. Participação popular
Esta nota técnica foi motivada pela constatação de que há uma repetição decasos em que comunidade... more Esta nota técnica foi motivada pela constatação de que há uma repetição decasos em que comunidades localizadas em áreas demarcadas como Zonas Es-peciais de Interesse Social 1 (ZEIS 1) em São Paulo têm tido desrespeitados osdireitos de permanência e de participação democrática na elaboração de um planode urbanização e regularização através da constituição de um conselho gestor darespectiva ZEIS, efetivamente participativo.
Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, 2021
Tendo em vista o prolongamento das medidas de isolamento social decorrentes do estado de emergênc... more Tendo em vista o prolongamento das medidas de isolamento social decorrentes do estado de emergência em saúde pública fruto da pandemia de COVID-19 no Brasil, o texto reflete sobre os processos de elaboração ou revisão de planos diretores de alguns Municípios paulistas no período. Apresenta análise inicial relacionada às dificuldades de se promover um processo participativo durante a pandemia, o qual pode, em muitos casos, aprofundar as assimetrias já existentes entre os atores envolvidos. Ao final, conclui-se pela importância de que esses processos sejam suspensos enquanto perdurarem as condições sanitárias que impeçam a presença efetiva e substancial de cidadãos e cidadãs.
Tendo em vista o prolongamento das medidas de isolamento social decorrentes do estado de emergênc... more Tendo em vista o prolongamento das medidas de isolamento social decorrentes do estado de emergência em saúde pública fruto da pandemia de COVID-19 no Brasil, o texto reflete sobre os processos de elaboração ou revisão de planos diretores de alguns municípios paulistas no período. Apresenta análise inicial relacionada às dificuldades de se promover um processo participativo durante a pandemia, o qual pode, em muitos casos, aprofundar as assimetrias já existentes entre os atores envolvidos. Ao final, conclui-se pela importância de que esses processos sejam suspensos enquanto perdurarem as condições sanitárias que impeçam a presença efetiva e substancial de cidadãos e cidadãs.Palavras-chave: Direito urbanístico. Plano Diretor. Pandemia. Participação popular
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