Manual de
Informações
Acadêmicas
e Calendário
Escolar
QUALIDADE E EMPREGABILIDADE
REALMENTE COMPROVADAS
2017
Cursos
Superiores
Tradicionais
MEC
PRESENTE EM
TODO O BRASIL
CURSOS
RECONHECIDOS
PELO MEC
PROFESSORES
MESTRES E
DOUTORES
COMPLETA E
ATUALIZADA
ESTRUTURA
UNIVERSITÁRIA
PARCERIAS
UNIVERSITÁRIAS
INTERNACIONAIS
VENHA PARA A UNIP
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NOTAS PESSOAIS
Nome:
RA nº:
Turma:
Curso:
Campus:
Endereço residencial:
CEP:
Cidade:
Fone:
Celular:
UF:
Fax:
Endereço comercial:
CEP:
Cidade:
UF:
Fone comercial:
Fax:
DOCUMENTOS
Carteira de Trabalho nº:
Série:
Carteira de Identidade nº:
CPF:
Título de Eleitor nº:
Zona:
Passaporte nº:
Seção:
Vencimento:
EM CASO DE ACIDENTE, FAVOR AVISAR:
Nome:
Parentesco:
Endereço:
Fone:
Meu médico: Dr.
Fone:
Leve-me para o hospital:
Endereço:
Fone:
Estou matriculado(a) na Associação de Assistência Médica:
Nome:
Fone:
Referências de urgência: Tipo de sangue:
Sofro de:
Fator RH:
Vacinação contra tétano:
Não Sim, em
Diabetes Epilepsia Coração Hemofilia Outra(s):
Tratamentos (anteriores ou atuais): Cortisona
Sou alérgico(a) a:
Não Sim, em
Digitálicos
Não Sim, em
Soros
Não Sim, em
Penicilina Antitoxinas Soro Outras:
O seu médico poderá ajudá-lo(a) a fornecer as informações acima.
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
1
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
APRESENTAÇÃO
Este manual tem por finalidade transmitir uma série de informações à comunidade acadêmica,
com o objetivo de proporcionar a todos um melhor aproveitamento da vida universitária e o entrosamento entre o corpo docente, discente e administrativo da Universidade. Contém informações
gerais, normas acadêmicas e o Calendário Escolar da UNIP.
Leia-o cuidadosamente. Não julgue a relevância de um item apenas pelo título. Leia tudo,
mesmo que você acredite já conhecer a informação. Cremos que esta é uma boa oportunidade
para informá-lo(a) a respeito dos procedimentos e normas da Universidade.
HISTÓRICO
A Universidade Paulista, UNIP, reconhecida (credenciada) pela Portaria MEC n.º 550/1988
e recredenciada pela Portaria MEC n.º 1.341/2016, iniciou suas atividades em 9 de novembro de
1988. Foi constituída a partir do Instituto Unificado Paulista, IUP, do Instituto de Ensino de
Engenharia Paulista, IEEP, e do Instituto de Odontologia Paulista, IOP; o primeiro destes,
autorizado a funcionar em 1972, inicialmente com os cursos de Comunicação Social, Letras,
Pedagogia e Psicologia.
Hoje, em razão do processo de evolução, a UNIP, por meio de uma proposta acadêmica
moderna, vem expandindo suas atividades por diversos Campi, visando à preparação de recursos
humanos altamente qualificados demandados pela política de desenvolvimento nacional.
A UNIP promove a formação atualizada dos alunos e sua capacitação para uma sociedade em
mudança por meio de um ensino de qualidade, tecnologicamente avançado e dirigido para o futuro, nas áreas das ciências humanas, sociais, exatas e da saúde. Sua finalidade maior é promover
o desenvolvimento do potencial dos alunos, estabelecendo condições que possibilitem uma inserção ativa no mercado de trabalho e a solução criativa de problemas que a sociedade propõe.
A realidade brasileira, que merece especial atenção por parte da UNIP, faz com que também
seja dada ênfase aos programas de estudos pós-graduados. Estes dedicam-se ao aperfeiçoamento do seu próprio corpo docente assim como ao atendimento às necessidades da comunidade
em geral, já que, além de formar profissionais de todas as áreas, de desenvolver pesquisas que
venham a gerar descobertas científicas e inovações tecnológicas, a UNIP propõe-se a saber
cumprir as exigências apresentadas pelo mundo moderno.
Assim, a Universidade Paulista vem sendo reconhecida como um importante centro de produção de conhecimento e de sua difusão a um número maior de pessoas, por meio das atividades
de ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação.
MISSÃO
A Universidade Paulista, UNIP, tem como missão constituir-se num centro de geração e
difusão do saber, articulando as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, em consonância
com as demandas da sociedade contemporânea e do mundo do trabalho, respeitando a diversidade e cultivando a solidariedade, a inclusão, os valores humanos e a ética, visando à formação
de cidadãos qualificados e potencialmente aptos a contribuir para o desenvolvimento sócio-econômico da sua região de influência.
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
2
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
UNIVERSIDADE PAULISTA
Administração Superior
Administração Acadêmica
Prof. Dr. João Carlos Di Genio
Reitor
Área de Ciências Exatas e Tecnologia
Prof. Dr. Fábio Romeu de Carvalho
Prof. Dr. Pedro Américo Frugoli
Prof. Dr. Fábio Romeu de Carvalho
Vice-Reitor de Planejamento, Administração e Finanças
Área de Ciências da Saúde
Prof.a Melânia Dalla Torre
Vice-Reitora de Unidades Universitárias
Prof. Dr. Paschoal Laércio Armonia
Prof. Dr. Luiz Felipe Scabar
Prof. Dr. Carlos Eduardo Allegretti
Prof.a Dra. Marília Ancona-Lopez
Vice-Reitora de Graduação
Área de Ciências Humanas
Prof. Dr. Yugo Okida
Vice-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
Prof.a Dra. Silvia Ancona-Lopez
Prof.a Ghislaine Gliosce da Silva
Prof. Dr. Paschoal Laércio Armonia
Vice-Reitor de Extensão
Área de Ciências Sociais e Comunicação
Prof. Dr. Francisco Alves da Silva
Prof.a Marisa Regina Paixão
Administração das Unidades Universitárias
UNIP – ARAÇATUBA
Prof. Hélio Negri
Diretor
UNIP – ARARAQUARA
Prof.a Dra. Maria Cristina Zampieri
Diretora
UNIP – ASSIS
Prof.a Cristiane Tavares da Silva
Diretora
UNIP – BAURU
Prof. Aziz Kalaf Filho
Diretor
UNIP – BRASÍLIA/DF
Prof. Dr. Yugo Okida
Prof. Pedro Paulo de Morais
Prof. Geraldo Magela Alves
Diretores
UNIP – CAMPINAS
Prof. Brasílio Camargo de Brito Filho
Diretor
UNIP – GOIÂNIA/GO
Prof. Florisberto Garcia dos Santos
Diretor
UNIP – JUNDIAÍ
Prof. Mestre Sílvio de Oliveira Murdocco
Diretor
UNIP – LIMEIRA
Prof. Walter Guedes Filho
Diretor
UNIP – MANAUS/AM
Prof. Wilson Roberto Mallavazi
Prof.a Rosange Menezes
Diretores
UNIP – RIBEIRÃO PRETO
a
Prof. Melânia Dalla Torre
Diretora
UNIP – SANTOS
Prof. Dr. Edison da Silva Monteiro
Prof.a Terezinha Carmen Gandelman
Diretores
UNIP – SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
a
Prof. Melânia Dalla Torre
Prof.a Cármen Cecília T. Maschietto
Diretoras
UNIP – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Prof.a Mestra Simone Azevedo Buchala
Diretora
UNIP – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Prof. Dr. Fernando José Alho Gotti
Prof. André Luiz H. de Mello Oliveira
Diretores
UNIP – SOROCABA
Prof.a Elisabete Brihy
Prof. Glaucio Celso Luz
Diretores
Realização
Universidade Paulista - UNIP
Vice-Reitoria de Planejamento, Administração
e Finanças e Vice-Reitoria de Unidades Universitárias
Circulação
Alunos, Professores e Corpo Técnico-administrativo da UNIP
Impressão
Editora Sol Soft’s e Livros Ltda.
1ª Edição
Fevereiro/2017
www.unip.br
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
3
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO (Bacharelado/Licenciatura)
Curso
Formação
Situação Legal
Administração
Bacharelado
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 707 e 737/13; 1.099/15
Arquitetura e Urbanismo
Bacharelado
Rec. - Ports. MEC nº 606/95; 298 e 300/15
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 125 e 286/12; 1.099/15; 316/16
Biomedicina
Bacharelado
Rec. - Ports. MEC nº 604/13; 64 e 69/15; 54, 206, 300 e 686/16
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 1/12; 824/14
Ciência da Computação
Bacharelado
Rec. - Port. MEC nº 1.201/92
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 420/11; 115 e 286/12; 1.099/15;
797/16
Ciências Atuariais
Bacharelado
Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16
Ciências Biológicas
Licenciatura
Rec. - Ports. MEC nº 486/11; 135/12
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 286/12; 1.099/15
Ciências Biológicas
Bacharelado
Rec. - Ports. MEC nº 275/11; 46, 47 e 133/12; 686/16
Renov. Rec. - Port. MEC nº 1.099/15
Ciências Contábeis
Bacharelado
Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13
Ciências Econômicas
Bacharelado
Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13
Comunicação Social (Publicidade e Propaganda)
Bacharelado
Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13
Desenho Industrial
Bacharelado
Rec. - Port. MEC nº 1.778/94
Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13
Direito
Bacharelado
Rec. - Port. MEC nº 1.637/94
Educação Física
Licenciatura
Rec. - Ports. MEC nº 2.206 e 2.449/01; 276/12
Renov. Rec. - Port. MEC nº 1.099/15
Educação Física
Graduação Plena
Rec. - Ports. MEC nº 650/13; 300/15; 300/16
Renov. Rec. - Port. MEC nº 824/14
Enfermagem
Bacharelado
Rec. - Port. MEC nº 2.445/01
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 421/11; 1 e 108/12; 824/14
Engenharia Aeronáutica
Bacharelado
Renov. Rec. - Port. MEC nº 286/12
Engenharia Civil
Bacharelado
Rec. - Ports. MEC nº 212, 412, 544, 686 e 891/16
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 1.099/15; 797/16
Engenharia da Computação
Bacharelado
Rec. - Port. MEC nº 1.013/96
Renov. Rec. - Port. MEC nº 1.099/15
Engenharia de Controle e Automação (Mecatrônica)
Bacharelado
Rec. - Ports. MEC nº 1.113/96; 23/12; 686/16
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 475/11; 286/12; 1.099/15; 340 e
797/16
Engenharia de Petróleo
Bacharelado
Aut. - Res. CONSUNI n.º 090.316A de 16/3/09
Engenharia de Produção
Bacharelado
Aut. - Res. CONSUNI n.º 20130620 de 20/6/13
Engenharia de Produção (Mecânica)
Bacharelado
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 411/11; 108 e 286/12; 1.099/15
Engenharia Elétrica (Eletrônica e Eletrotécnica)
Bacharelado
Rec. - Port. MEC nº 1.806/94
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 113/12; 1.099/15; 797/16
Engenharia Mecânica
Bacharelado
Rec. - Ports. MEC nº 68, 70 e 300/15; 465 e 686/16
Renov. Rec. - Port. MEC nº 1.099/15
Engenharia Química
Bacharelado
Rec. - Port. MEC nº 60/96
Bacharelado
Rec. - Port. MEC nº 615/14
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 775/08; 1/12; 824/14
Farmácia (Farmacêutico)
Física
Licenciatura
Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16
Fisioterapia
Bacharelado
Rec. - Port. MEC nº 326/16
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 1/12; 824/14
Fonoaudiologia
Bacharelado
Rec. - Port. MEC nº 4.237/04
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
4
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO (Bacharelado/Licenciatura)
Curso
Formação
Situação Legal
Geografia
Licenciatura
Rec. - Port. MEC nº 423/89
História
Licenciatura
Rec. - Port. MEC nº 423/89
Hotelaria
Bacharelado
Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13
Jornalismo
Bacharelado
Rec. - Port. MEC nº 580/16
Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13
Letras (Português)
Licenciatura
Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16
Rec. - Port. MEC nº 36/17
Letras (Português e Espanhol)
Licenciatura
Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16
Rec. - Dec. nº 77.546/76 – Renov. Rec. - Ports. MEC nº 286/12;
707/13; 824/14; 1.099/15
Letras (Português e Inglês)
Licenciatura
Letras (Tradução - Português e Espanhol)
Bacharelado
Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16
Letras (Tradução - Português e Inglês)
Bacharelado
Rec. - Dec. nº 77.546/76 e Port. MEC nº 560/87
Marketing
Bacharelado
Rec. - Port. MEC nº 1.837/94
Matemática
Licenciatura
Rec. - Ports. MEC nº 428/13; 297/15
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 411/11; 286/12; 797/16
Matemática
Bacharelado
Rec. - Port. MEC nº 1.838/92
Medicina Veterinária
Bacharelado
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 824/14
Moda
Bacharelado
Rec. - Port. MEC nº 1.266/94
Nutrição
Bacharelado
Rec. - Ports. MEC nº 2.448/01; 217/12; 300/16
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 1 e 116/12; 824/14; 1.099/15
Odontologia
Bacharelado
Renov. Rec. - Port. MEC nº 824/14
Pedagogia1
Licenciatura
Rec. - Dec. nº 77.546/76
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 411 e 475/11; 286/12; 1.099/15;
316 e 797/16
Propaganda e Marketing
Bacharelado
Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13
Psicólogo
Rec. - Decr. nº 77.546/76
Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13
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Psicologia
Química
Licenciatura
Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16
Relações Internacionais
Bacharelado
Rec. - Port. MEC nº 648/13
Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13
Secretariado Executivo
Bacharelado
Rec. - Ports. MEC nº 1.520/93; 54/16; 36/17
Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13
Serviço Social
Bacharelado
Rec. - Ports. MEC nº 190/12; 54/16
Renov. Rec. - Port. MEC nº 824/14
Sistemas de Informação
Bacharelado
Rec. - Port. MEC nº 36/17
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 116/12; 1.099/15
Terapia Ocupacional
Bacharelado
Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16
Turismo3
Bacharelado
Rec. - Port. MEC nº 890/16
Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13
Zootecnia
Bacharelado
Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16
1 – A Licenciatura em Pedagogia, nos termos dos Pareceres CNE/CP n.os 5/2005 e 3/2006 e da Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, assegura
a formação de profissionais do magistério de educação infantil e fundamental (séries iniciais), além do suporte pedagógico previsto no art. 64, em
conformidade com o inciso VIII do art. 3º da Lei nº 9.394/96. A Lei nº 12.014, de 6 de agosto de 2009, altera o art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, que reconhece os funcionários de escolas, habilitados, como profissionais da educação.
2 – As Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia foram instituídas de acordo com a Resolução CNE/CES nº 8, de 7 de
maio de 2004 e Parecer CNE/CES nº 153/2007, e confere aos egressos desse curso o título de Psicólogo (Formação de Psicólogo), conforme Ofício CES/
CNE/MEC nº 95, de 7 de maio de 2010.
3 – As Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Turismo foram instituídas de acordo com a Resolução CNE/CES nº 13, de 24 de
novembro de 2006.
Para mais informações, consulte o site www.unip.br.
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Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA
Curso
Área Profissional
Situação Legal
Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Informação e Comunicação
Rec. - Ports. MEC nº 493/11; 36/17
Renov. Rec. - Port. MEC nº 1.099/15
Automação Industrial
Controle e Processos Industriais
Rec. - Ports. MEC nº 135/12; 48/15; 212/16
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 286/12; 1.099/15;
583 e 828/16
Banco de Dados
Informação e Comunicação
Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16
Comércio Exterior
Gestão e Negócios
Rec. - Port. MEC nº 515/05
Construção de Edifícios
Infraestrutura
Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16
Design de Interiores
Produção Cultural e Design
Rec. - Ports. MEC nº 426, 428, 429 e 430/14; 212/16;
36/17
Design de Moda
Produção Cultural e Design
Rec. - Port. MEC nº 43/15
Design de Produto
Produção Cultural e Design
Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16
Design Gráfico
Produção Cultural e Design
Rec. - Ports. MEC nº 92, 275 e 321/12
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 215/13; 824/14
Estética e Cosmética
Ambiente e Saúde
Rec. - Ports. MEC nº 217 e 305/12; 426, 429 e
544/14; 36/17
Fotografia
Produção Cultural e Design
Rec. - Ports. MEC nº 276/12; 655/13; 575/14
Renov. Rec. - Port. MEC nº 215/13
Gastronomia
Turismo, Hospitalidade e Lazer
Rec. - Port. MEC nº 261/11
Gestão Ambiental
Ambiente e Saúde
Rec. - Port. MEC nº 36/17
Renov. Rec. - Port. MEC nº 824/14
Gestão Comercial
Gestão e Negócios
Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13
Gestão da Qualidade
Gestão e Negócios
Rec. - Ports. MEC nº 730/13; 346, 425 e 615/14;
294/16
Gestão da Tecnologia da Informação
Informação e Comunicação
Rec. - Ports. MEC nº 514/05; 37, 298 e 306/12;
728/13; 564/14; 45/15; 686/16
Gestão de Recursos Humanos
Gestão e Negócios
Rec. - Ports. MEC nº 649 e 730/13; 645/16 Renov.
Rec. - Port. MEC nº 707/13
Gestão de Segurança Privada
Segurança
Rec. - Ports. MEC nº 21 e 134/12; 650/13; 217, 308 e
565/14; 327/16
Gestão de Turismo
Turismo, Hospitalidade e Lazer
Rec. - Port. MEC nº 679/05
Gestão Financeira
Gestão e Negócios
Rec. - Ports. MEC nº 487/11; 21 e 301/12; 652/13
Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13
Gestão Hospitalar
Ambiente e Saúde
Rec. - Port. MEC nº 431/14
Renov. Rec. - Port. MEC nº 824/14
Gestão Portuária
Infraestrutura
Rec. - Port. MEC nº 21/12
Gestão Pública
Gestão e Negócios
Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16
Hotelaria
Turismo, Hospitalidade e Lazer
Rec. - Ports. MEC nº 282/08; 544/14
Jogos Digitais
Informação e Comunicação
Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16
Logística
Gestão e Negócios
Rec. - Ports. MEC nº 648 e 649/13; 429/14
Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
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Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA
Curso
Área Profissional
Situação Legal
Marketing
Gestão e Negócios
Rec. - Ports. MEC nº 652 e 655/13; 54/16
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 79/11; 707/13
Petróleo e Gás
Produção Industrial
Rec. - Port. MEC nº 735/13
Renov. Rec. - Port. MEC nº 316/16
Processos Escolares
Desenvolvimento Educacional e Social
Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16
Processos Gerenciais
Gestão e Negócios
Rec. - Ports. MEC nº 136/12; 729/13; 589/14
Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13
Produção Audiovisual
Produção Cultural e Design
Rec. - Port. MEC nº 695/13
Renov. Rec. - Port. Mec nº 41/14
Produção Multimídia
Produção Cultural e Design
Rec. - Port. MEC nº 321/12
Produção Publicitária
Produção Cultural e Design
Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16
Radiologia
Ambiente e Saúde
Rec. - Port. MEC nº 24/12
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 824/14; 582/16
Redes de Computadores
Informação e Comunicação
Rec. - Ports. MEC nº 216/12
Renov. Rec. - Ports. MEC nº 286/12; 797/16
Secretariado
Gestão e Negócios
Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16
Segurança da Informação
Informação e Comunicação
Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16
Sistemas para Internet
Informação e Comunicação
Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16
Os Cursos Superiores de Tecnologia foram adequados às novas denominações constantes do Catálogo Nacional de Cursos 2016 (3ª edição),
atendendo à Portaria Ministerial n.o 413 de 11 de maio de 2016.
Para mais informações, consulte o site www.unip.br.
Aut. – Autorização
Res. – Resolução
Rec. – Reconhecimento
Port. – Portaria
Renov. – Renovação
Decr. – Decreto
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
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Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
INFORMAÇÕES GERAIS
lização, mestrado e doutorado), bem como propiciam aos
egressos grande leque de opções de trabalho.
A licenciatura é o título universitário necessário para
o exercício do magistério. Pode ter o mesmo programa
curricular básico do bacharelado, acrescido das disciplinas
didático-pedagógicas, pois visa a preparar o aluno para o
exercício do magistério.
Os cursos superiores de tecnologia são voltados mais
para o mercado profissional e visam a uma formação
rápida e eficiente. Os métodos de ensino privilegiam a
prática, a aquisição de capacidade técnica e o domínio dos
modos de atuação. Isso habilita rapidamente o aluno ao
desempenho das funções exigidas na área de sua escolha
e aumenta seu nível de competitividade dentro do mercado
de trabalho. Àqueles que já possuem diploma de nível
superior, os cursos de graduação de curta duração oferecem a oportunidade de ampliação ou de diversificação da
sua área de atuação profissional.
Todos os cursos da UNIP são constituídos de atividades curriculares e extracurriculares. Nesses cursos, os
alunos obtêm o diploma de graduação de nível superior,
possibilitando o ingresso em programas de pós-graduação
lato e stricto sensu.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Em ordem decrescente de nível hierárquico, a UNIP é
constituída pelos seguintes órgãos:
I - De Deliberação Superior
Conselho Universitário (CONSUNI): órgão superior
de deliberação, normatização e consultivo em matérias de planejamento administrativo, didático-científico e disciplinar.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CONSEPE): órgão normativo em matéria de ensino,
pesquisa e extensão.
II - De Administração Superior
Reitoria: órgão executivo que coordena e superintende todas as atividades administrativas, coordena e controla a execução dos planos aprovados,
visando ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Vice-Reitorias: são órgãos que auxiliam a Reitoria.
Diretorias: são órgãos executivos superiores de
suporte às ações da Reitoria e da Universidade.
III - De Deliberação Acadêmica
Conselhos de Coordenação: órgãos de deliberação,
avaliação e planejamento didático-científico e administrativo.
Colegiados de Curso: órgãos de avaliação e planejamento didático-científico e disciplinar.
IV - De Administração Acadêmica
Diretorias de Instituto: são órgãos executivos de
direção e fiscalização das atividades dos cursos.
Coordenadorias: são órgãos de assessoramento na
organização administrativa e didático-pedagógica
dos cursos.
PÓS-GRADUAÇÃO
Depois de concluído o curso de graduação, existem
outras oportunidades para o formando continuar seus
estudos. Os cursos de pós-graduação visam à formação de
docentes do ensino superior, pesquisadores e profissionais
especializados nas mais diversas áreas do conhecimento.
A UNIP oferece pós-graduação stricto sensu, nos níveis
de Mestrado e Doutorado, que visa a preparar professores
para o ensino superior e pesquisadores para a produção
de conhecimento, e lato sensu, que visa à formação profissional nos níveis de especialização ou aperfeiçoamento.
COORDENAÇÃO
A Coordenação é o elo entre o estudante, a Universidade e os professores, ajustando, facilitando e administrando todos os procedimentos técnicos e administrativos
para o pleno funcionamento do curso. O Coordenador
está preparado para acompanhar, com todo o empenho
e interesse, a vida acadêmica dos alunos, os problemas
do corpo docente e os planos de ensino, objetivando, dessa forma, os melhores resultados no processo
ensino-aprendizagem. Sempre que você tiver alguma
dúvida ou dificuldade, procure o(s) Coordenador(es) do
seu curso.
INFORMAÇÕES ACADÊMICAS
Visando sempre ao melhor atendimento aos alunos,
a UNIP torna disponível em sua página na Internet,
no endereço www.unip.br, informações referentes aos
diversos cursos mantidos pela Universidade, consulta e
impressão de notas, faltas e integralização curricular.
IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO
O Cartão de Identificação Escolar é o documento de
identidade do aluno, necessário em todas as dependências
e atividades oferecidas pela UNIP.
Conserve-o consigo, pois é obrigatória a apresentação
diária desse cartão na portaria, nas provas e sempre
que solicitado por qualquer professor ou funcionário da
Universidade.
O Cartão de Identificação Escolar e a senha do aluno
são de uso pessoal e intransferível, sendo terminantemente proibidos o empréstimo do mesmo e a divulgação
da senha a terceiros, sob pena de aplicação das sanções
disciplinares previstas no Regimento Geral.
A entrega do Cartão de Identificação Escolar está
condicionada ao recebimento dos documentos exigidos
para a matrícula.
GRADUAÇÃO
A graduação é o primeiro degrau para a formação em
nível superior, possibilitando ao aluno a obtenção de títulos
de bacharel, licenciado e tecnólogo.
Os cursos superiores tradicionais possibilitam ao
aluno ampla formação teórica e prática por meio de
currículos extensos que vão da formação básica à do
profissional atualizado. A metodologia é atual, respeita
o ritmo próprio de cada estudante e desenvolve o espírito
de equipe e a capacidade de liderança. Os diplomas de
bacharelado e licenciatura estimulam o engajamento na
vida acadêmica e científica, permitindo o ingresso em
programas de pós-graduação lato e stricto sensu (especia-
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
8
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
Excepcionalmente, a Secretaria poderá fornecer até 3
(três) autorizações de entrada por semestre para o aluno
regularmente matriculado que não estiver de posse da
carteirinha por motivo de esquecimento ou perda, sendo
que, no caso de perda, o aluno deve fazer a solicitação
de segunda via.
NOTAS E FALTAS
As notas e as faltas somente serão informadas pela
Internet, no site www.unip.br. As faltas serão computadas e informadas mensalmente ou bimestralmente. É de
responsabilidade do aluno fazer controle de suas faltas.
PRAZOS
Os prazos estipulados neste Calendário Escolar e pelos
professores deverão ser rigorosamente cumpridos. Procure
estar em dia com seus trabalhos acadêmicos, pois seu
professor tem prazo improrrogável para entregar as notas
na Secretaria.
SIGILO DE INFORMAÇÕES
É garantido ao aluno (maior de 18 anos ou emancipado)
o direito à privacidade, mesmo com relação a seus genitores ou responsáveis. Informações referentes à situação
acadêmica do aluno poderão ser divulgadas aos seus
genitores ou responsáveis somente se for expressamente
autorizado por escrito pelo aluno e/ou com ordem judicial.
SECRETARIA
As Secretarias, central e setoriais, estão à disposição
para o atendimento aos alunos que tiverem dúvidas
quanto às notas, faltas, controles de frequência e sempre
que necessitarem de atestados, históricos escolares e/ou
declarações.
IDENTIFICAÇÃO DA TURMA
Os dois primeiros dígitos identificam o curso; os dois
seguintes, o período = o turno e a turma; e os dois últimos,
o campus.
XX 9X 99
HISTÓRICO ESCOLAR, ATESTADOS E
DECLARAÇÕES
Históricos escolares, certidões, atestados, declarações
e outros documentos referentes à situação acadêmica do
aluno são fornecidos pela Secretaria e devem ser solicitados com antecedência, por meio de requerimento próprio
ou pelo site www.unip.br, clicando em Secretaria
On-line. Tais serviços, quando solicitados, serão prestados e cobrados pela instituição em acréscimo ao valor da
semestralidade. Os documentos emitidos on-line (atestado
de matrícula, histórico escolar, planos de ensino, entre
outros), disponíveis no site da UNIP por intermédio da
Secretaria On-line , não serão cobrados.
Identificação do campus
Período = turno e turma
Identificação do curso
Exemplo: AD1A01
Administração (AD);
1º período (1) = manhã, turma A;
Campus Indianópolis (01).
Códigos dos Turnos e Turmas
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
A expedição de quaisquer documentos pela Secretaria
será feita no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, desde
que solicitados na Secretaria do campus em que o aluno
estiver regularmente matriculado ou pelo site www.unip.
br, clicando em Secretaria On-line.
Manhã - de A a I
Tarde - de J a K
Noite - de M a Z
HORÁRIO DAS AULAS
A pontualidade é essencial e necessária ao bom andamento das aulas e do curso. Chegue sempre no horário
estipulado e participe de todas as atividades acadêmicas.
ALTERAÇÕES CADASTRAIS
Comunique imediatamente à Secretaria da UNIP
quando houver mudança de endereço, número telefônico
ou de qualquer outra informação. Isso é fundamental para manter atualizados seus dados no cadastro
da Universidade, evitando possíveis problemas. A alteração cadastral também poderá ser efetuada pelo próprio
aluno pelo site www.unip.br, clicando em Secretaria
On-line. Neste campo, o aluno digita o número do seu
Registro Acadêmico (RA), o qual permitirá o acesso às
alterações cadastrais por meio de uma senha pessoal.
De segunda a sexta-feira:
Turno da manhã – as aulas e/ou atividades poderão
ser ministradas das 7h10 às 13h20;
Turno da tarde – as aulas e/ou atividades poderão
ser ministradas das 13h10 às 18h30;
Turno da noite – as aulas e/ou atividades poderão
ser ministradas das 17h30 às 23 horas;
Turno diurno – as aulas e/ou atividades poderão ser
ministradas das 7h10 às 18h30.
ASSUNTOS FINANCEIROS
Todo assunto de caráter financeiro deverá ser tratado exclusivamente junto à Tesouraria.
Aos sábados, para todos os turnos – as aulas e/ou
atividades poderão ser ministradas das 7h10 às 18h30.
PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado por meio da 1ª via do carnê, até o dia do
vencimento, em qualquer agência bancária; após o
vencimento, deverá ser efetuado somente nas agências
Em caráter excepcional, aulas e/ou atividades poderão ser ministradas fora desses horários-limites, ao
critério da Universidade.
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
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Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
do banco emitente indicado no carnê. Entretanto, se
preferir, o aluno poderá acessar o site www.unip.br,
clicar em Secretaria On-line e solicitar a 2ª via. Se o
pagamento estiver atrasado, a 2ª via será emitida com
valor corrigido e com nova data de vencimento. A partir
do mês subsequente ao do vencimento, a mensalidade
em atraso também deverá ser quitada em agência bancária após a retirada de novo boleto de pagamento junto
à Sala de Atendimento ao Aluno ou pelo site www.
unip.br, clicando em Secretaria On-line.
NÃO RECEBIMENTO DO CARNÊ
Se, até a antevéspera do vencimento da mensalidade, o aluno não tiver recebido o boleto para pagamento,
poderá emiti-lo pelo site www.unip.br, clicando em
Secretaria On-line, ou deverá comunicar o fato à Sala
de Atendimento ao Aluno, que providenciará a emissão
da 2ª via. Nenhuma reclamação e/ou justificativa posterior serão aceitas.
RECIBO PARA A EMPRESA
O aluno que necessitar de recibo para a empresa
deverá apresentar o recibo da mensalidade paga e uma
carta da empresa, em papel timbrado, informando que
esta restitui os seus pagamentos. A carta da empresa
deverá ser entregue todos os meses na Tesouraria do
campus onde o aluno estuda.
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino
Superior – FIES foi criado pelo Governo Federal para
financiar os estudos de alunos com poucos recursos.
Informações a respeito poderão ser obtidas junto à CPSA
- Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento
do FIES, na Tesouraria do campus em que o aluno estiver
matriculado ou via Internet, no site www.unip.br/fies ou
http://sisfiesportal.mec.gov.br.
Caso o aluno venha a ser beneficiado pelo programa
de Financiamento Estudantil, após ter obtido bolsa de
estudo concedida pela UNIP, esta será cancelada no
momento da concessão do financiamento.
REPRESENTAÇÃO DISCENTE
Cada classe indicará dois alunos (um representante de classe e um suplente) para representá-la junto à
Coordenação em todo e qualquer assunto que vise ao interesse do grupo e/ou à melhoria do curso. O representante
de classe deve ser porta-voz das dificuldades e solicitações
coletivas dos colegas. A Coordenação atende, também,
às necessidades individuais dos alunos. O exercício desta
representação não exime o aluno de seus deveres escolares.
MONITORIA
Possibilita a experiência da vida acadêmica promo-vendo a integração de alunos de períodos (semestres)
mais avançados com os demais, a participação em
diversas funções da organização e desenvolvimento
das disciplinas do curso, além de treinamento em
atividades didáticas (vide Regimento neste Manual). Os
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
monitores são escolhidos pela Diretoria, em conjunto
com os professores responsáveis, levando-se em conta
a maturidade intelectual e o rendimento acadêmico,
disponibilidade horária e conduta perante os colegas, o
corpo docente e a Universidade.
MONITOR
Monitor é o estudante de graduação escolhido
para exercer atividades técnico-didáticas junto a uma
determinada disciplina. O monitor não substitui o
professor da disciplina.
INICIAÇÃO CIENTÍFICA
A UNIP promove concursos para atribuição de
bolsas de Iniciação Científica UNIP, bolsas de
Iniciação Científica PIBIC-CNPq e bolsas de Iniciação
Científica Santander para alunos da graduação.
Poderão participar desses concursos os alunos que
estiverem regularmente matriculados em qualquer
curso da UNIP no corrente semestre letivo. Para
participar, o aluno deve procurar um professor da
UNIP que tenha o título de Mestre ou Doutor, que
possua conhecimentos na área em que pretende
desenvolver a pesquisa e solicitar sua orientação.
O aluno deve, também, preencher e imprimir o formulário próprio (disponível no site www.unip.br,
Link “Pesquisas”), anexar os documentos solicitados
e entregar todo o material, em duas vias, no Setor
de Pesquisa da Vice-Reitoria de Pós-graduação e
Pesquisa, no período indicado no site.
ESTÁGIOS CURRICULARES
OBRIGATÓRIOS
Considerando a interveniência obrigatória da
Universidade em todos os processos de estágio e que
todo aluno, ao iniciar essa prática, deva ter um mínimo
de embasamento teórico, a UNIP tem por norma
autorizar, para a realização dos estágios, o aluno que
estiver cursando, no mínimo, o antepenúltimo período
do curso em que estiver regularmente matriculado
(vide “Estágios”, neste manual).
Importante: Em virtude da necessidade de análise do Contrato de Estágio, sua assinatura, pela
Coordenação de Estágios, será feita no prazo de até 15
(quinze) dias úteis após a entrega do mesmo no campus em que o aluno estiver regularmente matriculado.
PLANOS DE CURSO
Está previsto que os professores apresentem o
plano de curso na primeira semana de aulas.
SALAS DE AULAS E LABORATÓRIOS
As salas de aulas e os laboratórios são os espaços onde você desenvolve suas atividades ao longo
do período letivo; por isso, é essencial que você os
respeite e os conserve. Os alunos serão divididos em
grupos de 50. Em aulas teóricas e/ou expositivas,
haverá a junção de dois grupos ou mais; em aulas de
laboratório, poderá haver a subdivisão dos grupos. Não
10
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
é permitido ao aluno assistir às aulas em outra turma,
turno ou curso que não aquele(a) em que esteja cadastrado pela Secretaria. Caso o faça, assumirá as faltas
da turma, turno ou curso no qual está cadastrado, sem
direito a qualquer reclamação ou recurso.
será considerado formado e, portanto, não terá direito
ao diploma. Somente poderão participar da solenidade
de colação de grau oficial os alunos que tenham integralizado o currículo do curso e realizado o ENADE,
quando for o caso, conforme o ciclo de avaliação.
PERMANÊNCIA INDEVIDA EM
INTERNET
RECINTOS DA UNIP
A Universidade Paulista dispõe de grande acervo
Não se permite a permanência de alunos nos corre- de informações úteis aos alunos e à comunidade em
dores da Universidade nos horários de aulas ou provas. geral, em seu site:
BIBLIOTECAS
Abrangendo as diferentes áreas de interesse dos
alunos e professores, as Bibliotecas da UNIP oferecem um amplo acervo de obras didáticas e periódicos, além de estarem conectadas on-line à Internet
(www.unip.br), visando a atender à comunidade
acadêmica nas atividades de pesquisa.
(Consultar Regulamentos da Biblioteca - pág. 17)
http://www.unip.br
Quaisquer informações sobre seus cursos, processo seletivo/vestibular, eventos e notícias estão
atualizadas para atender aos interessados. Além disso,
o site possibilita consultas a faltas bimestrais, médias
e resultados de exames finais; impressão de notas;
solicitação de documentos referentes à situação acadêmica do aluno e serviços diversos.
PALESTRAS E VISITAS TÉCNICAS
O professor que tiver interesse em convidar profissionais para proferir palestras em suas aulas ou promo- INSTITUTO DE ACOMPANHAMENTO
ver atividades extraclasse, que não constem do plano PROFISSIONAL (EX-ALUNOS)
Os objetivos do IAP-UNIP são, dentre outros, os
do curso, deverá apresentar proposta, por escrito, à
Coordenação do Curso, com antecedência mínima de seguintes:
1. aproximar da instituição os estudantes que estão
20 (vinte) dias, para que, depois de aprovada, possam
saindo da universidade, bem como os egressos;
ser adotadas as providências necessárias.
2. abrir um canal efetivo para a participação dos
ex-alunos nos programas de graduação, pós-graSERVIÇO DE APOIO PEDAGÓGICO
duação e extensão da UNIP;
A solicitação de quaisquer equipamentos de apoio
3. fortalecer a Educação Continuada na instituição
pedagógico (equipamento de som, retroprojetor, propor meio da participação de ex-alunos nos projetor de slides, tv/vídeo/dvd, datashow, câmera fotogramas de pós-graduação lato e stricto sensu;
gráfica, filmadora, gravador, telas, CPT etc.) deverá ser
agendada, junto à Chefia de campus, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas. O empréstimo de
equipamentos obedecerá, rigorosamente, à ordem de
precedência das reservas, além de estar condicionado
à disponibilidade dos mesmos.
DIPLOMAS
A UNIP confere aos seus alunos diploma de
graduação, no qual são apostiladas as habilitações profissionais do graduando, conforme legislação vigente.
COLAÇÃO DE GRAU
É ato oficial realizado em sessão solene e pública,
em dia e horário previamente fixados pela Universidade,
sob a presidência do Reitor ou de seu delegado. O
aluno que não participar da colação de grau oficial não
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
11
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
NORMAS ACADÊMICAS/ADMINISTRATIVAS
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
É a interrupção temporária das atividades escolares e
deve ser requerida junto à Secretaria, no prazo estipulado no
Calendário Escolar, pelo aluno, que deverá estar em dia com o
pagamento de suas mensalidades. O não trancamento da matríConhecer o Regimento Geral da UNIP é dever de todos; cula, dentro dos prazos estipulados pela Secretaria, implica
constituição de dívida até o final do período letivo.
nas Bibliotecas, existem exemplares para consultas.
O trancamento de matrícula será concedido pelo prazo de
Antes de tomar qualquer decisão referente aos itens até dois anos, a partir dos quais o aluno terá que se submeter a
aqui tratados, o interessado deve consultar o Regimento novo processo seletivo.
Geral, pois é a sua redação que prevalece sobre o conteúdo
deste manual.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Pode ser solicitado junto à Secretaria, a qualquer tempo,
MATRÍCULA
pelo aluno, que deverá quitar suas mensalidades vencidas e
Os cursos oferecidos são de regime semestral, com retirar sua documentação pessoal, e, se desejar, a certidão
periodicidade anual, e as matrículas são realizadas por de seu histórico escolar.
blocos de disciplinas, conforme o Regimento da Instituição.
As disciplinas semestrais poderão ser agrupadas ou seriadas REABERTURA DE MATRÍCULA
de formas diferentes nos períodos letivos que compõem o
O aluno que tiver interrompido seu curso por abandono
curso e não serão obrigatoriamente oferecidas na mesma ou trancamento pode solicitar seu retorno à Universidade. A
ordem. Inclusive, disciplinas poderão ser cursadas concomi- solicitação é analisada pelo Setor competente, que indicará
tantemente por alunos que ingressaram na universidade em a série (período) em que o aluno deverá ser matriculado. Se
esta série (período) não estiver sendo oferecida, o aluno
diferentes épocas.
A efetivação da matrícula, por parte da UNIP, está deverá fazer nova solicitação no semestre letivo seguinte.
O retorno aos estudos obrigará o aluno a cumprir o currícondicionada ao recebimento dos documentos legalmente
exigidos. Por isso, toda a documentação exigida deverá culo vigente para a turma na qual está ingressando (art. 65
ser entregue à Secretaria dentro do prazo estipulado pelo do Regimento Geral da UNIP).
Ao retornar aos estudos, passará automaticamente à conCalendário da Universidade. Esgotado esse prazo e não tendo
sido entregue a documentação exigida, a matrícula poderá dição de ALUNO TUTELADO, ou seja, só cursará as dependências, adaptações e disciplinas que a UNIP determinar,
ser cancelada a qualquer tempo.
A matrícula é renovada a cada semestre letivo e somente sendo que as dependências e adaptações inseridas para os
será efetivada com a entrega do contrato de prestação de ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas.
Os procedimentos a serem observados são os seguintes:
serviços educacionais, devidamente preenchido e assinado
pelo aluno, e pelo pai (ou responsável) se o aluno for menor • acessar o site www.unip.br, clicando em Reabertura
de 21 anos, acompanhado do comprovante de pagamento de Matrícula, informar o CPF, confirmar os dados pessoais,
da primeira parcela da semestralidade e do comprovante de atualizar o cadastro e seguir as instruções sugeridas;
• aguardar parecer final do Setor competente.
quitação dos pagamentos anteriores.
Obs.: Mesmo que não seja o responsável pelos encargos,
custos e despesas decorrentes do contrato, o ALUNO o assina REOPÇÃO DE CURSO
Ao efetuar sua matrícula, o aluno deverá declarar, em
solidariamente com o CONTRATANTE.
Ao critério dos Conselhos Superiores da Universidade, requerimento próprio, junto à Secretaria, se deseja concorrer
a efetivação da matrícula do aluno poderá ser determinada à reopção. O pedido de reopção de curso poderá ou não ser
para um campus diferente daquele frequentado no semestre aceito, dependendo da existência de vaga e dos critérios
estabelecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
anterior.
A matrícula também pode ser realizada pelo site da UNIP.
Com exceção de disciplinas eletivas e das junções de
www.unip.br, clicando em Secretaria On-line.
Importante: A não efetivação da matrícula no início de turmas autorizadas, o aluno não poderá assistir a aulas em
cada semestre, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário outro curso que não aquele em que esteja cadastrado pela
Secretaria. Caso contrário, assumirá as faltas de seu curso
Escolar da UNIP, representa abandono de curso.
Atenção: Não será concedida a matrícula ao aluno que de origem.
Atenção: O simples ato de requerer não garante que a
apresentar débito(s) junto à Tesouraria, Secretaria e/ou
solicitação seja aceita. Portanto, até a data da publicação da
Biblioteca.
resposta a esse pedido, o solicitante deverá aguardar, frequentando as aulas no curso de origem.
DESLIGAMENTO/ABANDONO DE CURSO
Observação: Caso a solicitação seja aceita, o aluno deveO aluno que não tiver efetivado a matrícula dentro dos
prazos estabelecidos vai automaticamente para a condição rá assinar novo contrato e assumir os encargos referentes ao
de desligamento ou abandono, podendo ficar nessa condição curso para o qual tenha feito a reopção.
por um período máximo de dois anos, a partir dos quais terá REMANEJAMENTO DE CAMPUS, TURNO OU
que se submeter a novo processo seletivo.
TURMA
Para efetuar o remanejamento de campus, turno ou turma,
os procedimentos são os seguintes:
4. estabelecer uma rede de contato para a colocação
de profissionais no mercado de trabalho;
5. fortalecer a relação Universidade, Setor Empresarial e Associações de Classe.
Maiores informações no site www.unip.br
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
12
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
• protocolar requerimento, devidamente fundamentado
e documentado, no site www.unip.br, clicando em
Secretaria On-line, respeitando-se os prazos estipulados;
• aguardar parecer final da Secretaria ou, quando não for
da competência desta, da Coordenação ou da Diretoria. A
aprovação ou não do remanejamento, de acordo com as
possibilidades existentes, baseia-se na disponibilidade de
vaga, no mesmo período e grade curricular em que o aluno
estiver matriculado na sua turma de origem;
• o aluno não poderá assistir a aulas em outro campus, turno
ou turma que não aquele(a) em que esteja cadastrado pela
Secretaria, exceto nos casos de junções de turmas autorizadas. Caso contrário, assumirá as faltas de sua turma
de origem. As solicitações de remanejamento deverão ser
feitas no site www.unip.br, clicando em Secretaria
On-line.
Atenção: O simples ato de requerer não garante que a
solicitação seja aceita. Portanto, até a data da publicação da
resposta a esse pedido, o solicitante deverá aguardar frequentando as aulas no campus, turno ou turma de origem.
Observação: Caso a solicitação seja aceita, o aluno
deverá assinar novo contrato e assumir os encargos referentes
ao campus ou turno para o qual tenha feito o remanejamento.
TRANSFERÊNCIAS
As transferências têm sua regulamentação em Lei e devem
obedecer às normas regimentais da UNIP. Trata-se de transferências de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins,
mantidos por estabelecimentos de ensino superior nacionais
ou estrangeiros.
O estudante ingressante por transferência será matriculado automaticamente no regime de progressão tutelada, ou
seja, só cursará as dependências, adaptações e disciplinas
que a UNIP determinar, sendo que as dependências e adaptações inseridas para os ALUNOS TUTELADOS não poderão
ser trancadas.
Os procedimentos a serem observados são os seguintes:
• acessar o site www.unip.br, clicar em Transferência
Imediata, informar o CPF, preencher os dados cadastrais e
seguir as instruções sugeridas;
• comparecer à Secretaria Acadêmica do campus no qual
pretende estudar, apresentando uma cópia do documento de
identidade e o Histórico Escolar (original ou cópia autenticada)
com as respectivas notas e cargas horárias, acompanhado da
cópia autenticada dos programas das disciplinas cursadas, a
fim de protocolar o pedido de transferência;
• aguardar parecer final do Setor competente. A aprovação ou não da transferência baseia-se na análise do histórico
escolar do estudante e na disponibilidade de vaga.
Atenção: Caso não concorde com o parecer, o candidato
à transferência poderá solicitar uma única reanálise do histórico, até 2 (dois) dias após a comunicação da resposta dada à
solicitação inicial. Nesse caso, deverá explicitar os motivos
que o levaram a tal pedido. Na reanálise, o Setor competente
deverá dar novo parecer fundamentado nas indagações do
candidato. Nenhuma reclamação posterior será aceita.
Observação: Após a análise, o candidato aprovado
deverá assinar o Requerimento de Matrícula e Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais e assumir os encargos
referentes ao curso e período que deverá cursar.
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
PORTADOR DE CURSO SUPERIOR
O portador de diploma de curso superior reconhecido,
registrado no órgão competente, pode matricular-se em qualquer curso de graduação após a matrícula dos aprovados pelo
Processo Seletivo, desde que haja vagas (Art. 63 do Regimento
Geral da UNIP).
Ao ingressar na Universidade, será matriculado automaticamente no regime de progressão tutelada, ou seja, só cursará as
dependências, adaptações e disciplinas que a UNIP determinar, sendo que as dependências e adaptações inseridas
para os ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas.
Os procedimentos para solicitação de matrícula são os mesmos dos candidatos à transferência, exceto que o portador de
curso superior deverá apresentar, também, a cópia do diploma
registrado no órgão competente.
Importante: A análise dos pedidos de ingresso como portador de curso superior será feita após a matrícula dos aprovados
pelo Processo Seletivo, desde que haja vagas.
Observação: Após a análise, o candidato aprovado
deverá assinar o Requerimento de Matrícula e Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais e assumir os encargos
referentes ao curso e período que deverá cursar.
ADAPTAÇÃO
O aluno transferido ou portador de curso superior cursará
as disciplinas e/ou atividades em atraso, em relação à grade
curricular da UNIP, em regime de adaptação, com critérios
de avaliação e promoção idênticos às demais disciplinas da
Universidade.
ANTECIPAÇÃO DE DISCIPLINA
O aluno poderá solicitar, em requerimento próprio, junto à
Secretaria, a antecipação de disciplina(s), no mesmo turno em
que estiver matriculado, observadas as normas das diferentes
áreas e os prazos vigentes na UNIP, se houver compatibilidade
de horários e vaga na disciplina pretendida.
INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS
As inscrições em disciplinas optativas do próprio curso ou
em disciplinas isoladas de outro(s) são realizadas por meio de
solicitação em requerimento próprio, junto à Secretaria. Para a
opção ou o cancelamento da(s) inscrição(ões) em disciplina(s)
optativa(s), o aluno deverá atender aos prazos estabelecidos
pela Universidade. Não serão aceitos pedidos posteriores.
DISCIPLINAS OPTATIVAS
Todos os cursos de graduação da Universidade Paulista
– UNIP possuem disciplinas optativas. Obrigatoriamente, o
aluno deverá optar por uma ou mais delas, de acordo com a
matriz curricular de seu curso.
ADEQUAÇÃO CURRICULAR
O aluno reprovado deverá adequar-se ao currículo vigente
para a turma na qual está ingressando.
LISTA DE PRESENÇA
Os apontamentos nas listas de presença são de responsabilidade exclusiva do professor. É imprescindível o registro
diário da matéria lecionada, no verso dessas listas ou no
Professor On-line, quando for o caso.
13
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
O NOME NÃO CONSTA NA LISTA DE
PRESENÇA
Se o nome do aluno não constar em qualquer lista emitida
pela Universidade, ele deverá procurar a Secretaria, que é a
única que está apta a regularizar esta situação.
Atenção: Todos os atos escolares que, porventura, forem
realizados no período em que o aluno não estiver regularmente
matriculado poderão ser, sumariamente, anulados.
ASSINATURAS IRREGULARES
Serão consideradas assinaturas irregulares nas listas de
presença:
a) apelidos e/ou só o prenome;
b) nomes em letra de imprensa;
c) assinaturas rasuradas;
d) iniciais.
O aluno deve utilizar, nas listas de presença, necessariamente, a mesma assinatura feita no cartão de identificação
de assinatura. Caso deseje mudá-la, poderá fazê-lo, desde que,
antes, informe e mude a assinatura na Secretaria.
Atenção: Atos decorrentes de assinaturas irregulares
serão anulados. Nenhuma justificativa posterior a este
procedimento será aceita.
CONTROLE DE PRESENÇAS
A supervisão do controle da frequência é de responsabilidade do professor. O professor pode optar por fazer o
controle das presenças assinalando P para o aluno presente e
A para o ausente, evitando, dessa forma, dúvidas ou espaços
em branco, ou passando lista para os alunos assinarem.
FREQUÊNCIA/LIMITE DE FALTAS
A Lei nº 9.394/96, a Resolução CFE nº 04/86 e o Regimento
Geral estabelecem a frequência obrigatória, em cada disciplina,
em 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e demais
atividades programadas.
LIMITE DE FALTAS
Carga horária semestral
Aulas/Semana
Limite de faltas/Semestre
20
1
5
30
1,5
7
40
2
10
50
2,5
12
60
3
15
70
3,5
17
80
4
20
90
4,5
22
100
5
25
120
6
30
Importante: O aluno poderá dispor do limite permitido de
25% (vinte e cinco por cento) de faltas para se ausentar
por problemas alheios aos previstos na legislação que
disciplina a matéria. Todas as justificativas que carecerem
de amparo legal e/ou que não respeitarem os prazos e
condições estipuladas pela Universidade não serão aceitas
(vide Frequência).
ABONO DE FALTAS
O abono é concedido, por força de lei, somente ao aluno
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
que esteja prestando serviço militar obrigatório, em órgão
de formação de reserva, e tiver que faltar às atividades
escolares em virtude de exercícios ou manobras.
Para usufruir desse benefício, é necessária a solicitação
por escrito junto à Secretaria, anexando o comprovante do
Comando da Unidade, no primeiro dia de retorno às aulas.
Não há abono de faltas por motivos de religião, casamento, morte, viagem, trabalho, doença etc.
COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS
É assegurado ao aluno, amparado por prescrições estabelecidas em lei, o direito a Regime Excepcional. Há
compensação de faltas somente nas situações de licença-gestante (a partir do oitavo mês de gravidez e durante três
meses) e de determinadas afecções orgânicas, que, comprovadamente, impeçam a locomoção do aluno, para a verificação do aproveitamento escolar, e desde que a duração
do afastamento não ultrapasse o máximo admissível para
a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.
Durante o Regime Excepcional, o aluno realizará trabalhos e exercícios, com o acompanhamento do Coordenador
do Curso e orientação do Professor da Disciplina, realizados
de acordo com um Plano de Tarefas pré-fixado.
Para usufruir desse benefício, é necessária a solicitação,
por escrito, junto à Secretaria, anexando o laudo médico
com o respectivo indicativo do CID (Código Internacional
de Doenças), elaborado por Serviço Médico ou profissional
devidamente credenciado, no prazo má-ximo de 7 (sete)
dias subsequentes à data do início do impedimento, desde
que seja superior a 15 (quinze) dias consecutivos, por
qualquer pessoa, munida dos documentos necessários para
representá-lo nesse ato e inteirar-se do plano de tarefas
domiciliares. Nenhuma justificativa posterior será aceita
(vide Lei nº 6.202/75, Decreto-Lei nº 1.044/69 e Regimento
Geral da UNIP ).
Note bem: A apresentação dessas tarefas não desobriga
o aluno de realizar a(s) avaliação(ões) de aprendizagem
prevista(s) pelas disciplinas.
Importante: Os professores não deverão, sob hipótese
alguma, receber atestados médicos justificando faltas.
Compete, exclusivamente, à Secretaria receber documentos
de alunos.
Atenção: Ao retornar às aulas, o aluno, no prazo máximo
de 7 (sete) dias, deverá apresentar, junto à Secretaria,
requerimento solicitando a reposição da(s) prova(s) que,
porventura, tenha deixado de realizar durante o período de
afastamento. Na maioria dos casos, essa reposição é feita
pela prova substitutiva ordinária. O aluno deverá realizar as
avaliações antes do término do semestre letivo. Não serão
aceitos pedidos posteriores.
TAREFAS DOMICILIARES
O Presidente do Conselho de Coordenadores, dependendo do tempo de afastamento, determinará ou não a elaboração de um Plano de Tarefas a ser realizado durante o período
de afastamento do aluno (vide Decreto-Lei nº 1.044/69).
O plano de tarefas domiciliares deverá ser retirado
na Secretaria do campus por qualquer pessoa que possa
representar o aluno neste ato.
As tarefas domiciliares deverão ser entregues, dentro
dos prazos estipulados, à Secretaria, que, após a avaliação
pelos professores, comunicará a aceitação ou não das mesmas para os efeitos da compensação das faltas.
Não compete ao professor receber atestado médico
14
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
como justificativa de falta. O aluno deve protocolar sua
solicitação, devidamente fundamentada e documentada, em
requerimento próprio, junto à Secretaria, dentro do prazo
estipulado (vide Compensação de Ausência).
ATIVIDADES EXTRACLASSE
Em toda atividade extraclasse programada por uma
determinada disciplina, a frequência é obrigatória. A presença dos professores nas atividades de suas turmas, no
período que coincidir com seu horário de aulas, é obrigatória.
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
O aluno que esteja cursando ou já tenha concluído outro
curso superior no mesmo nível (graduação) ou em nível superior (mestrado ou doutorado) e pretenda solicitar o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente
deve proceder do modo descrito a seguir:
1) apresentar, junto à Secretaria, Histórico Escolar
completo (original ou cópia autenticada), contendo
notas e as respectivas cargas horárias das disciplinas
cursadas em instituição de ensino superior credenciada e autorizada pelo MEC. Para que as disciplinas
dos programas de mestrado e doutorado sejam aproveitadas, os programas devem ser reconhecidos pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES;
2) apresentar programas detalhados das disciplinas cursadas, devidamente autenticados pela Instituição de
Ensino Superior de origem; e
3) preencher requerimento próprio, especificando a(s)
disciplina(s) de que deseja dispensa.
Cumprindo essas exigências e os prazos estipulados, o
aluno, uma vez aprovada sua solicitação, terá a possibilidade de iniciar o período letivo, corretamente matriculado nas
disciplinas das quais não foi dispensado. Não serão aceitos,
posteriormente, pedidos de aproveitamento de estudos relativos às disciplinas cursadas antes do ingresso na UNIP.
Atenção: Caso não concorde com o parecer da
Coordenação, o candidato ao aproveitamento de estudos
poderá solicitar uma única reanálise do histórico, até 2 (dois)
dias após a publicação da resposta dada à solicitação inicial,
publicada na Sala de Atendimento ao Aluno. Nenhuma justificativa posterior será aceita. Nesse caso, deverá explicitar
os motivos que o levaram a tal pedido. Na reanálise, a
Coordenação deverá dar novo parecer fundamentado nas
indagações do candidato.
Importante: As análises dos pedidos de aproveitamento
de estudos serão feitas no início do período letivo e o aluno
requerente deverá cursar a disciplina até a publicação do
resultado final da análise.
Observação: Após a análise, o aluno deverá assinar
novo contrato e assumir os encargos referentes ao período
que deverá cursar.
DEPENDÊNCIA ON-LINE
A oferta de disciplinas em regime de dependência On-line
tem por objetivo permitir ao aluno flexibilidade em termos
de espaço, tempo e ritmo de estudo para conclusão das
disciplinas cursadas sem a obtenção da aprovação.
As dependências combinam atividades presenciais e a
distância. Assim, o aluno programa seus horários de estudo,
além de interagir com o professor da disciplina na unidade
em que estuda.
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
REQUERIMENTOS
Qualquer solicitação à Universidade e seus órgãos dar-se-á por meio de requerimento próprio, junto à Secretaria ou
pelo site www.unip.br, clicando em Secretaria On-line.
O aluno deverá verificar a resposta à sua solicitação na Sala
de Atendimento ao Aluno.
RECURSOS
Todo aluno que desejar recorrer da deliberação de algum
órgão da Universidade poderá fazê-lo, mediante recurso,
que deverá ser interposto, por escrito, devidamente fundamentado e documentado, em requerimento próprio junto à
Secretaria, até 2 (dois) dias após a publicação da resposta
dada à solicitação inicial, publicada nos quadros de avisos
da Secretaria e na Sala de Atendimento ao Aluno. Nenhuma
justificativa posterior será aceita.
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS
São de inteira responsabilidade do aluno a aquisição e o
uso obrigatório de uniformes e/ou equipamentos especiais,
conforme definido pela Coordenação do Curso, para as aulas
práticas e/ou de laboratórios, principalmente para os cursos
da área da Saúde (Cláusula 6ª do Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais).
É PROIBIDO FUMAR EM SALA DE AULA
É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não
do tabaco, em sala de aula, bibliotecas, recinto de trabalho
coletivo. Essa restrição deverá ser respeitada por alunos e
professores (Lei Federal nº 9.294, de 15/07/96, art. 2º, caput,
e parágrafo 1º; e Lei Estadual - SP - nº 13.641, de 07/05/09,
regulamentada pelo Decreto nº 54.311, de 07/05/09).
ARMAS
É terminantemente proibido, seja qual for a alegação, o
porte de arma, de qualquer espécie, nas dependências da
Universidade, de acordo com a Lei nº 10.826, de 22/12/03.
“TROTE”
É terminantemente proibida a aplicação de “trote” de
natureza física nos calouros, nas dependências e/ou nas
imediações da Universidade, cabendo a pena de desligamento do aluno da Universidade.
FÉRIAS E RECESSO ESCOLAR
Os regimes de férias e recesso escolar obedecem às
disposições legais e são previstos no calendário anual da
UNIP.
DO REGIME DISCIPLINAR
(do Regimento Geral da UNIP)
Art. 96. O regime disciplinar a que estão sujeitos os
membros da Comunidade Universitária, observadas as disposições legais e assegurado o direito de defesa, prevê sanções a serem aplicadas na forma prevista neste Regimento.
Art. 97. Ao corpo docente e técnico-administrativo podem ser impostas as seguintes penalidades:
I. advertência; II. suspensão; III. dispensa por justa causa.
§ 1º As sanções disciplinares de advertência e suspensão
são aplicadas, conforme a gravidade de falta, pelos
Vice-Reitores da área a que o infrator estiver diretamente ligado, comunicando as decisões tomadas ao
Reitor, acompanhadas de justificativas.
15
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
§ 2º A dispensa por justa causa é aplicada em casos específicos previstos na legislação trabalhista.
Art. 98. Ao corpo discente podem ser aplicadas as
seguintes penalidades:
I. advertência; II. repreensão; III. suspensão; IV. desligamento.
Parágrafo único. A pena de suspensão implica consignação de ausência do aluno durante o período em que
perdura a punição, ficando, durante esse tempo, impedido
de frequentar as dependências da Universidade e participar
de qualquer atividade acadêmica.
Art. 99. Cabe ao Diretor ou, em sua ausência, ao
Coordenador do Curso a aplicação das sanções disciplinares
de advertência, repreensão e suspensão.
§ 1º - As sanções disciplinares de advertência, repreensão
e suspensão por período de até 10 (dias) dias podem
ser aplicadas pelo Diretor ou, em sua ausência, pelo
Coordenador do Curso, sem instauração de inquérito.
§ 2º - As sanções disciplinares de suspensão por período
superior a 10 (dias) dias ou de desligamento da
Universidade deverão ser precedidas de inquérito no
qual é assegurado o direito de defesa.
§ 3º - Cabe ao Diretor ou, em sua ausência, ao Coordenador
do Curso determinar a abertura de inquérito e constituir Comissão de Inquérito que deverá ser formada por,
no mínimo, três professores escolhidos pelo mesmo.
§ 4º - O prazo para conclusão do inquérito é de, no máximo,
30 (trinta) dias; para apresentação de defesa, 10 (dez)
dias e para apresentação de recurso, 5 (cinco) dias, a
partir da ciência.
§ 5º - A autoridade competente poderá agir pelo critério da
verdade sabida para aplicação de penas de advertência, repreensão ou suspensão por período de até
10 (dias) dias nos casos em que o membro do corpo
discente tiver sido apanhado em flagrante na prática
de falta disciplinar, por qualquer membro do corpo
docente ou técnico-administrativo.
§ 6º - A aplicação da sanção disciplinar de desligamento
competirá ao Reitor.
Art. 100. - Contra decisões referentes à aplicação das
penas de suspensão e desligamento pode haver recurso,
nos termos deste Regimento Geral, pela parte que se sentir
injustiçada ou prejudicada.
Art. 101. As sanções aplicadas são registradas em livro
próprio da Universidade.
Parágrafo único. É cancelado, mediante requerimento
do interessado, o registro das sanções previstas nos incisos
I, II, III do art. 98, deste Regimento Geral se, no prazo de
um ano de sua aplicação, o discente não tiver incorrido em
reincidência.
Art. 102. O aluno cujo comportamento estiver sendo
objeto de inquérito, ou que tiver interposto recurso, bem
como o que estiver cumprindo alguma penalidade, pode ter
indeferido seu pedido de transferência ou trancamento de
matrícula durante esse tempo.
Art. 103. As penas previstas no art. 98 deste Regimento
Geral são aplicadas nos seguintes casos:
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
I - Advertência:
a) por desrespeito aos Coordenadores e Diretores, membros do Corpo Discente ou qualquer outra autoridade
da Universidade ou da Mantenedora;
b) por perturbação da ordem nos campi da Universidade;
c) por prejuízo material do patrimônio colocado à disposição da Universidade, além da obrigatoriedade do
ressarcimento dos danos.
II - Repreensão:
a) na reincidência dos itens a e b do inciso I;
b) por ofensa ou agressão verbal a outro aluno ou funcionário da Universidade.
III - Suspensão:
a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
b) por arrancar, inutilizar ou fazer qualquer inscrição em
editais e avisos afixados pela administração;
c) por desobediência ao Estatuto, a este Regimento
Geral ou a atos normativos baixados por órgãos
competentes;
d) por ofensa ou agressão verbal a Coordenadores e
Diretores, membros do Corpo Docente, membros
do Corpo Técnico-administrativo, membros do Corpo
Discente ou às autoridades constituídas;
e) por atos de improbidade ao utilizar-se de meios ilícitos ou não autorizados pelo professor na realização
de qualquer atividade que resulte na avaliação do
conhecimento.
IV - Desligamento:
a) por reincidência em qualquer dos itens do inciso
anterior;
b) por aplicação de trotes a alunos novos, que importem
em danos físicos ou morais, humilhação ou vexames
pessoais;
c) por ofensa grave ou agressão física a Coordenadores
e Diretores, membros do Corpo Docente, membros
do Corpo Técnico-administrativo, membros do Corpo
Discente ou a autoridades constituídas;
d) por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal;
e) por aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que tenha por finalidades a paralisação das atividades escolares ou participação neste movimento;
f) por participação em passeatas, desfiles, assembleias
ou comícios que possam caracterizar calúnia, injúria
ou difamação à Universidade, à Mantenedora ou aos
seus Diretores.
16
(Regime Disciplinar, do Regimento Geral da UNIP)
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA
Art. 1º - A Biblioteca Central e as Setoriais prestam
seus serviços aos alunos, professores e pesquisadores
da UNIP.
Art. 2º - São materiais de consulta:
a) obras de referência (dicionários, enciclopédias,
atlas etc.);
b) periódicos (anuários, jornais, revistas etc.);
c) trabalhos acadêmicos (no departamento);
d) obras colocadas em circulação especial.
Art. 3º - Caberá ao Bibliotecário responsável pela seção
de referência controlar o uso do acervo da Biblioteca,
sendo-lhe facultado colocar, em circulação especial, os
materiais bibliográficos mais solicitados.
DA CONSULTA E DO EMPRÉSTIMO DE
PUBLICAÇÕES
Art. 4º - O material bibliográfico retirado para consulta
deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor no mesmo
dia em que lhe for entregue; caso contrário, sofrerá
a penalidade disciplinar prevista no art.10 deste
regulamento.
Art. 5º - Somente alunos regularmente matriculados
e frequentes às aulas dos cursos de graduação, especialização, pós-graduação lato sensu, stricto sensu e
de tecnologia, e os professores da UNIP terão direito
ao empréstimo de materiais bibliográficos.
§1º - A inscrição de alunos será feita automaticamente no ato da matrícula na Universidade.
§2º - A carteirinha de identificação do aluno é intransferível, sendo vetada a retirada de materiais com
carteirinha e senha de terceiros.
§3º - O acesso de usuários externos é condicionado ao
horário das 13 às 17 horas, de 2ª a 6ª-feira, mediante
prévia identificação por meio de documento pessoal e
comprovante de residência.
Art. 6º - O leitor ficará responsável pela publicação
retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano,
indenizará, obrigatoriamente, a Instituição, mediante
reposição da obra de igual edição à extraviada ou de
edição posterior.
Art. 7º - Aos alunos regularmente matriculados e
aos professores serão facultados empréstimos, por
7(sete) dias sequentes, dos seguintes materiais bibliográficos:
a) 3 (três) títulos de livros;
b) 2 (dois) títulos de vídeos ou DVDs;
c) 2 (dois) títulos de CD-ROMs.
Parágrafo Único - Durante o período de férias
escolares, o prazo de empréstimo para os alunos será
de 15 (quinze) dias e para os professores será de 30
(trinta) dias.
DA RESERVA ON-LINE
Art. 8º - O leitor poderá solicitar reserva on-line para
o material que estiver emprestado, desde que não
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
exista exemplar disponível na Biblioteca e seja bibliografia referente às disciplinas vinculadas ao curso em
que esteja matriculado.
Art. 9º - As reservas serão registradas e atendidas,
rigorosamente, na ordem cronológica em que forem
efetuadas.
Art. 10 - Ao retornar do empréstimo, o material reservado ficará à disposição do usuário por 48 (quarenta
e oito) horas e, caso não seja retirado nesse prazo,
passará ao usuário seguinte ou retornará à estante.
Art. 11 - As obras em regime de circulação especial
não poderão ser reservadas.
DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO
Art. 12 - A renovação do empréstimo será permitida até 2 (duas) vezes consecutivas, on-line ou na
Biblioteca de origem do empréstimo, caso a obra não
esteja reservada e o leitor não esteja em débito ou
cumprindo penalidade com a Biblioteca.
DAS PENALIDADES DISCIPLINARES
Art. 13 - O atraso na devolução de materiais retirados
para consulta/empréstimo implicará as seguintes
penalidades:
a) suspensão de 1 (um) dia útil para cada dia de
atraso, multiplicado pelo número de obra(s);
b) a contagem dos dias em atraso deverá iniciar-se
na data em que a publicação deveria ser devolvida e
encerrar-se no dia anterior à devolução.
Art. 14 - Os dias de férias escolares serão contados
para efeito de cumprimento das suspensões e serão
computados como dias de atraso na devolução.
Art. 15 - Ao término do período letivo dos diversos
cursos da Universidade, a Biblioteca informará à
Secretaria os nomes dos leitores em atraso, para as
devidas providências.
Art. 16 - No caso de fechamento imprevisto da
Biblioteca, a devolução será realizada sem penalidade
no primeiro dia útil subsequente.
DO USO DOS AMBIENTES DA
BIBLIOTECA
Art. 17 - Os espaços reservados aos acervos, salas
de leitura, videoteca e acesso à Internet deverão ser
utilizados com o máximo de silêncio.
§ 1° - As salas de leitura deverão ser utilizadas apenas para pesquisa e consulta local.
§ 2º - Os equipamentos de acesso à Internet são de
uso exclusivo dos alunos e professores, objetivando
apenas pesquisas acadêmicas, não sendo permitida a
digitação de trabalhos.
§ 3º - Não é permitida a alteração das configurações
dos equipamentos de acesso à Internet e de consultas
ao acervo.
17
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
§ 4º - Não é permitida a entrada na Biblioteca com
bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários (modelo
pasta), bebidas ou alimentos.
§ 5º - Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
§ 6º - Não é permitido o uso de telefone celular.
DO USO DO GUARDA-VOLUMES
Art. 18 - O guarda-volumes é destinado à guarda
de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo
estiver utilizando a Biblioteca.
Parágrafo Único - A não devolução da chave, no
momento da saída da Biblioteca, acarretará penalidade disciplinar prevista no § Único do art. 13 deste
regulamento. Em caso de extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se responsabilizará pelos serviços
de chaveiro e pelo custo de reposição da chave.
Art. 19 - Os casos não previstos nos artigos anteriores
serão resolvidos pelo Bibliotecário responsável.
Horário mínimo de funcionamento da Biblioteca
no período escolar:
- 2ª a 5ª-feira - 8 às 22 horas;
- 6ª-feira - 8 às 23 horas;
- sábado - 8 às 12 horas.
PROGRAMA DE MONITORIA
Artigo 1º - O Programa de Monitoria da Universidade
Paulista – UNIP visa possibilitar a experiência da vida
acadêmica, promover o desenvolvimento e a participação do aluno monitor em atividades didáticas além
de promover a integração com alunos de diferentes
períodos.
Artigo 2º - A inscrição para a seleção do Programa
de Monitoria da UNIP e a divulgação dos resultados
serão informadas por meio de Editais de Monitoria.
Artigo 3º - Poderá candidatar-se ao Programa de
Monitoria o estudante de graduação da UNIP, regularmente matriculado, que não apresente pendências
de qualquer ordem com a Universidade.
Parágrafo Único - Não serão aceitos como monitores
alunos em regime de dependência ou que tenham
sido reprovados ou sofrido punições disciplinares em
seu trajeto universitário, ou, ainda, que já tenham
exercido a função de monitor.
Artigo 4º - A avaliação, classificação e aprovação
dos monitores será realizada pelos responsáveis pelo
curso do candidato e referendada pelos órgãos competentes da Universidade.
Artigo 5º - O aluno aprovado como monitor deverá
formalizar a efetivação na função dentro do prazo e da
forma definidos pelos Editais de Monitoria.
Artigo 6º - Caberá ao aluno monitor desenvolver as
atividades previstas para a sua monitoria.
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
Parágrafo Único - É vedado ao aluno monitor ministrar aulas, corrigir trabalhos ou provas, substituir o
professor, realizar monitoria no período de recesso
escolar, bem como ter acesso a documentos da
Secretaria da Universidade.
Artigo 7º - Ao final do período de monitoria, os alunos
monitores que tiverem realizado devidamente suas
atividades, receberão o Certificado de Monitoria.
Artigo 8º - O monitor poderá ser desligado do
Programa de Monitoria a qualquer momento pelos
responsáveis pelo seu curso ou pela Universidade.
Artigo 9º - Os procedimentos de solicitação, inscrição, aprovação, acompanhamento, avaliação, validação e vigência da monitoria serão definidos pelo
Regulamento da Monitoria da Universidade Paulista
– UNIP.
Artigo 10º - Os casos omissos serão analisados pelos
órgãos competentes da Universidade.
18
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
ESTÁGIO
O estágio tem por finalidade proporcionar a comple-
mentação da formação acadêmica e permite que
o estudante tenha acesso ao campo de sua futura
profissão, num contato direto com questões práticas
e teóricas, por um determinado número de horas, que
varia de acordo com o curso.
Para ser caracterizado como complementação
da formação acadêmica, o estágio deve, necessariamente, ter suas atividades relacionadas com o
currículo do curso frequentado pelo aluno.
O estágio curricular é obrigatório e supervisionado,
sendo realizado em instituições e, para alguns cursos
da UNIP, na própria universidade.
Ao assumir um estágio, o aluno deve tomar cuidado com algumas distorções. A mais comum é a
atribuição de atividades não condizentes com a área
de formação do aluno.
O estágio é regulamentado por lei (nova legislação
específica sobre estágio - Lei nº 11.788, de 25/09/08)
que disciplina as relações entre os setores de produção e serviços e o estagiário, definindo que este
caracterizar-se-á como tal por meio de instrumentos
jurídicos específicos, firmados entre o estudante e
a instituição, com a interveniência obrigatória da
Universidade. Para tanto, a UNIP dispõe de contratos
padronizados que visam a resguardar tanto seus alu-
nos como os princípios do estágio, e, ainda, mantém
convênios com os seguintes Agentes de Integração:
CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola
Fone: (11) 3040 9800
www.ciee.org.br
FUNDAP
Fundação do Desenvolvimento Administrativo
Fones: (11) 3066 5500 / 5660
www.fundap.sp.gov.br
Estágios de Licenciatura
O Estágio Curricular Supervisionado é obrigatório na formação de docentes, de acordo com a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei 9.394/96), e deve ser realizado em escolas de
Educação Básica, em conformidade com as exigências
do seu Curso. Na UNIP, esses estágios são orientados
pela Coordenadoria de Estágios em Educação/Campus
Indianópolis – 1º andar.
Para maiores esclarecimentos, procure o
Coordenador do seu curso.
FREQUÊNCIA
Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
“Art. 24 - (... )
VI. O controle de frequência fica a cargo da escola
conforme o disposto no seu regimento e nas normas
do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência
mínima de setenta e cinco por cento do total de horas
letivas para aprovação.
Art. 47 - Na educação superior, o ano letivo
regular, independentemente do ano civil, tem, no
mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo,
excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. (...)
§ 3º - É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.”
Considerando que o aproveitamento escolar
satisfatório não se compatibiliza com a redução
continuada e sistemática da frequência a uma prática
do ano escolar;
Considerando que só a efetiva presença dos estudantes é capaz de proporcionar o ambiente adequado
ao aprendizado, criando o clima propício à reflexão,
ao questionamento e à postura crítica indispensáveis
à formação de profissionais de nível superior;
Considerando que a liberdade quanto à frequência
contida em Regimentos de Instituições Educacionais
compromete a qualidade de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos do artigo 29 da Lei nº 5.540,
de 28 de novembro de 1968, é obrigatória a frequência dos alunos, bem como da execução integral dos
programas nos cursos de graduação das instituições
de ensino superior.
Resolução CFE nº 4,
Art. 2º - Considerar-se-á reprovado o aluno que
de 16 de setembro de 1986.
não cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e
Dispõe sobre a frequência escolar.
cinco por cento) às aulas e demais atividades escola“O Presidente do Conselho Federal de Educação, res de cada disciplina, sendo-lhe, consequentemente,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista vedada a prestação de exames finais e de 2ª época.
a aprovação do Parecer nº 639, em Sessão de 4 de
Art. 3º - A carga horária semanal do curso deverá
setembro de 1986 e homologada pelo Senhor Ministro ser distribuída, obrigatoriamente, de forma equilibrada Educação e (...)
da, ao longo da semana.
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
19
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
Art. 4º - Os órgãos do Ministério da Educação,
incumbidos da fiscalização e sustentação do ensino
superior, zelarão pelo fiel cumprimento do disposto na
presente Resolução.
Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor na
data de publicação, devendo as instituições de ensino
superior, no prazo de 90 (noventa) dias, adaptar seus
Regimentos ao que nela se dispõe.
Parágrafo Único - O início e o fim do período em
que é permitido o afastamento serão determinados
por atestado médico a ser apresentado à direção da
escola.
Art. 2º - Em casos excepcionais, devidamente
comprovados mediante atestado médico, poderá ser
aumentado o período de repouso, antes e depois do
parto.
Parágrafo Único - Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à
prestação dos exames finais.”
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.”
OBS.: Apesar de revogada a Lei nº 5.540, os terDecreto-Lei nº 715,
mos desta Resolução têm o apoio da nova LDB.
de 30 de julho de 1969
Decreto-Lei nº 1.044,
(Lei do Serviço Militar).
de 21 de outubro de 1969.
Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos
“Art. 1º - O § 4º do artigo 60 da Lei nº 4.375, de 17 de
portadores de deficiência.
agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - São considerados merecedores de tra“§ 4º - Todo convocado matriculado em Órgão de
tamento excepcional os alunos de qualquer nível de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas
ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiri- atividades civis, por força de exercícios ou manobras,
das, infecções, traumatismo ou outras condições mór- ou reservista que seja chamado, para fins de exercício
bidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do
caracterizados por:
Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos
a) incapacidade física relativa, incompatível com os efeitos.”
a frequência aos trabalhos escolares, desde
Decreto nº 54.215,
que se verifique a conservação das condições
de 27 de agosto de 1964.
intelectuais e emocionais necessárias para o
“Art. 1º - Os Jogos Universitários Brasileiros, insprosseguimento da atividade escolar em novos
tituídos pelo Decreto-Lei nº 3.617, de 15 de setembro
moldes;
de 1941, são considerados, para efeito de cômputo de
b) ocorrência isolada ou esporádica;
c) duração que não ultrapasse o máximo ainda frequência, como atividade universitária regular.
Art. 2º - Caberá à Confederação Brasileira de
admissível, em cada caso, para a continuidade
do processo pedagógico de aprendizagem, aten- Desportos a responsabilidade de atestar a participação
dendo a que tais características se verifiquem, dos atletas nos Jogos Universitários Brasileiros.”
Parecer nº 5.211,
entre outros, em casos de síndromes hemorrágide 31 de agosto de 1978,
cas (tais como a hemofilia), asma, cardite, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas do antigo Conselho Federal de Educação, fez a exegese
dos arts. 144 e 178 do Decreto Federal nº 80.238/77.
a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou
subagudas, afecções reumáticas etc.
“Dispõem os citados preceitos legais que ‘a participaArt. 2º - Atribuir a esses estudantes, como com- ção de estudantes de todos os níveis de ensino, intepensação da ausência às aulas, exercícios domici- grantes de representação desportiva nacional, em comliares, com o acompanhamento da escola, sempre petições esportivas oficiais, será considerada como
que compatíveis com o seu estado de saúde e as atividade curricular regular, para efeito de aprovação de
frequência, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco
possibilidades do estabelecimento.
Art. 3º - Dependerá o regime de exceção neste por cento) das aulas ministradas em cada disciplina, área
Decreto-Lei estabelecido de laudo médico elaborado de estudo ou atividades’ (art.178, caput), designando-se,
para tais estudantes, ‘época especial para execução
por autoridade oficial do sistema educacional.
Art. 4º - Será competência do Diretor do esta- das provas e trabalhos exigidos durante o período do
belecimento a autorização, à autoridade superior afastamento para avaliação do aproveitamento’ (art.
178, § único). (...)
imediata, do regime de exceção.”
Lei nº 6.202,
de 17 de abril de 1975.
“Art. 1º - A partir do oitavo mês de gestação
e durante três meses, a estudante em estado de
gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios
domiciliares instituído pelo Decreto-Lei nº 1.044, de
21 de outubro de 1969.
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
I - VOTO DO RELATOR
(...)
As disposições do Decreto nº 80.238/77 mandam considerar como de atividade curricular regular os períodos
de participação do aluno-atleta em competição desportiva oficial nacional até o limite de 25% das aulas e inclui
na duração desses atos esportivos a correspondente fase
preparatória.
20
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
Não há, no caso, abono de faltas, visto que estas não II - VOTO DO RELATOR
se caracterizam. A participação nas competições é como
Como é sabido, vigora, no Brasil, a regra da assise aula fosse, vale de lege como atividade escolar. (...)” duidade obrigatória para a verificação do rendimento
escolar, segundo determina a Lei nº 5.692, de 1971,
Lei nº 8.112,
art. 14. Esta é, sem dúvida, a fonte dos problemas que
de 11 de dezembro de 1990.
justificam a consulta.
Tal regra de assiduidade sofre exceção em favor
Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores
do “convocado matriculado em Órgão de Formação
Públicos e das fundações públicas federais.
de Reserva que seja obrigado a faltar a suas ativi“Art. 1º - Esta Lei institui o regime jurídico dos dades civis, por força de exercícios ou manobras, ou
servidores públicos civis da União, das autarquias, reservista que seja chamado, para fins de exercício
inclusive as em regime especial, e das fundações de apresentação das reservas, ou cerimônia cívica, do
públicas federais.
Dia do Reservista” (Lei nº 4.375, de 1964, art. 60, § 4º,
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, servidor é a com redação dada pelo Decreto-Lei nº 715, de 1969,
pessoa legalmente investida em cargo público.
art. 1º). Este, com efeito, “terá suas faltas abonadas
(...)
para todos os efeitos”.
Art. 98 - Será concedido horário especial ao
Por sua vez, o Decreto-Lei nº 1.044, de 1969, relativo
servidor-estudante quando comprovada a incompati- à educação de excepcionais, permite, no art. 2º, que
bilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem sejam estipulados “como compensação da ausência às
prejuízo do exercício do cargo.
aulas, exercícios domiciliares, com o acompanhamento
da escola”.
§ 1º - Para efeito do disposto neste artigo, será
Não há outras exceções no direito brasileiro.
exigida a compensação de horário no órgão ou entidaAssim, os estudantes que, por motivos religiosos, não
de que tiver exercício, respeitada a duração semanal puderem comparecer às aulas em certos dias da semado trabalho. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.527, na, terão de receber falta, não havendo amparo legal
de 10/12/97)
para o abono desta. É de se esperar que, devidamente
(...)
justificada a ausência, a faculdade que propicie prova
Art. 99 - Ao servidor-estudante que mudar de substitutiva para a avaliação do aproveitamento;
sede no interesse da administração é assegurada, na entretanto, não poderá abonar a ausência, para fins
localidade da nova residência ou na mais próxima, de apuração de assiduidade. Certamente, conviria que
matrícula em instituição de ensino congênere, em lei viesse a regular o abono de faltas em tal caso – o
qualquer época, independentemente de vaga.
de falta em razão de culto religioso –, mas até lá outra
Parágrafo Único - O disposto neste artigo esten- não pode ser a resposta à consulta formulada.
de-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
como aos menores sob sua guarda, com autorização
A Câmara de Legislação e Normas acompanha o
judicial.”
voto do Relator. (...)
CLN - Parecer nº 430/84,
de 07 de junho de 1984.
Consulta sobre que procedimento adotar com
relação
a faltas de alunos adventistas às aulas,
em razão do culto religioso.
“(...)
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação
aprovou, por unanimidade, a consulta da Câmara. (...)”
(Documenta 282, jun./1984, pág. 254)
21
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO
AVALIAÇÃO
A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina e
é avaliado por meio de verificações parciais e exames. Essa
apuração envolve, simultaneamente, aspectos de frequência
e aproveitamento escolar.
A avaliação nas disciplinas será obtida por meio de provas, trabalhos e seminários, dentre outros; bem como pela
participação, conduta, maturidade e interesse demonstrado
pelo aluno durante as aulas e demais atividades, ao critério
do professor e em conformidade com o respectivo plano de
ensino.
É atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou
não autorizados pelo professor por ocasião da execução dos
trabalhos, das provas parciais, dos exames ou de qualquer
outra atividade que resulte na avaliação do conhecimento
por atribuição de nota, sem prejuízo da aplicação de sanções
cabíveis por esse ato de improbidade.
Atrasos
É de responsabilidade do professor da disciplina permitir
ou não a realização da prova pelos alunos atrasados.
Realização de Exames e Provas
Os exames deverão ser redigidos à tinta; o exame
redigido a lápis não será considerado, ficando o aluno com
nota zero nessa avaliação. As provas poderão ser redigidas
a lápis, ao critério do professor responsável.
Aplicação de Exames e Provas
A definição do conteúdo e da matéria sobre os quais
versará cada exame ou prova é da exclusiva competência do
professor responsável pela disciplina.
Após a entrada do professor na sala de aula, todos os
alunos que nela se encontrarem deverão, obrigatoriamente,
realizar o exame ou a prova e assinar a lista de presença.
Realização de Trabalhos
O professor, ao seu critério ou ao critério do Coordenador
do Curso, obedecidos os critérios definidos pelo CONSEPE,
pode promover trabalhos, exercícios, provas e outras atividades em classe ou extraclasse.
Todo conjunto de tarefas escolares a serem cumpridas
pelo aluno é entendido como trabalho.
A cada trabalho apresentado é atribuída uma nota. É atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não
autorizados pelo professor para a realização de quaisquer
atividades que resultem na avaliação do conhecimento por
atribuição de nota, sem prejuízo da aplicação de sanções
cabíveis por esse ato de improbidade.
Compete ao professor responsável pela disciplina a definição dos trabalhos, bem como a fixação do critério para a
atribuição de notas.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
De acordo com as novas Diretrizes Curriculares Nacionais
aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação e homologadas pelo Ministro de Estado da Educação, as Atividades
Complementares são componentes das matrizes curriculares
dos cursos da UNIP. Elas possibilitam o reconhecimento da
competência por avaliação de habilidades e de conhecimentos adquiridos pelo aluno, inclusive fora do ambiente escolar.
Seu objetivo principal é a complementação da formação
acadêmica do aluno por meios diversos, incluindo a participação em projetos sociais, a ampliação dos conhecimentos
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
adquiridos, o desenvolvimento do espírito empreendedor e a
participação em atividades culturais, artísticas e esportivas.
Dessa forma, o aluno torna-se capaz de estabelecer
diferentes relações com a realidade, de posicionar-se criticamente diante de situações e de exercer conscientemente
a cidadania.
Objetivos
• Complementar a formação profissional, cultural e cívica
do aluno pela realização de atividades extracurriculares
obrigatórias, presenciais ou a distância.
• Contribuir para que a formação do futuro egresso seja
empreendedora, generalista, humanista, crítica e reflexiva.
• Despertar o interesse dos alunos para temas sociais,
ambientais e culturais.
• Estimular a capacidade analítica do aluno na
argumentação de questões.
• Auxiliar o aluno na identificação e na resolução de problemas, com uma visão ética e humanista.
• Incentivar a participação do aluno em projetos de ações
sociais.
PROVA SUBSTITUTIVA
O aluno que não realizou alguma avaliação bimestral por
motivo justificado poderá realizar, no semestre, mediante
aprovação da Secretaria ou da Coordenação do Curso,
quando for o caso, uma prova substitutiva por disciplina.
Essa prova substituirá a prova não realizada. Esse regime
não se aplica às arguições, trabalhos, avaliações práticas,
relatórios, exercícios ou outras formas de avaliação que não
prova escrita. O aluno deverá solicitar a Prova Substitutiva
no período especificado neste calendário.
Atenção: A nota obtida nessa prova não substitui a
média obtida no bimestre, substitui apenas a nota da
prova não realizada. A prova versará sobre o conteúdo
ministrado durante todo o semestre.
Importante:
1. Para solicitar prova substitutiva de avaliação impressa
aplicada por professor: A prova substitutiva deverá ser solicitada no site www.unip.br, clicando em Secretaria On-line,
e ser aprovada pela Secretaria ou Coordenação do Curso,
quando for o caso.
2. Para solicitar prova substitutiva de avaliação on-line
realizada no laboratório de informática: A prova substitutiva
deve ser agendada no próprio sistema Disciplina On-line no
período especificado no Calendário Escolar.
3. O aluno que solicitou a Prova Substitutiva da NP1 não
poderá solicitar a Prova Substitutiva da NP2 ou vice-versa.
4. Não há Prova Substitutiva para o aluno que não
comparecer ao Exame Final. A exceção é feita somente nas
situações de licença-gestante (a partir do oitavo mês de
gravidez) e de determinadas afecções orgânicas, que, comprovadamente, impeçam a locomoção do aluno (Decreto-Lei
1.044, de 21/10/69), para a verificação do aproveitamento
escolar. Neste caso, o aluno poderá solicitar Prova Especial
da(s) avaliação(ões) que tenha deixado de realizar (vide
Compensação de Ausências - pág. 14).
REGIME DE DEPENDÊNCIA
O aluno aprovado em um período letivo poderá matricular-se no período subsequente e cursar as disciplinas
pendentes em regime de dependência.
22
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
O número máximo de disciplinas em regime de dependência e de adaptação para a promoção ao semestre letivo
subsequente fica assim definido:
I - do 1º para o 2º período: o aluno é promovido com
qualquer número de DPs;
II - para o 3º, 4º, ou até para o período imediatamente
anterior ao antepenúltimo: o aluno é promovido com até
5 DPs; caso tenha mais de 5 DPs, ele passa à condição
de ALUNO TUTELADO, ou seja, ele poderá ir para o
período seguinte, mas só cursa as DPs e as disciplinas
que a UNIP determinar;
III - do período imediatamente anterior ao antepenúltimo
para o antepenúltimo período: o aluno é promovido com
até 3 DPs; caso tenha mais de 3 DPs, ele passa à condição de ALUNO TUTELADO, ou seja, ele poderá ir para o
período seguinte, mas só cursa as DPs e as disciplinas
que a UNIP determinar;
IV - do antepenúltimo para o penúltimo período: o aluno
só é promovido sem nenhuma DP; caso tenha uma ou
mais DPs, ele passa à condição de ALUNO TUTELADO,
ou seja, ele poderá ir para o período seguinte, mas só
cursa as DPs e as disciplinas que a UNIP determinar;
V - do penúltimo para o último período: o aluno só é
promovido sem nenhuma DP; caso tenha uma ou mais
DPs, ele passa à condição de ALUNO TUTELADO, ou
seja, ele poderá ir para o período seguinte, mas só
cursa as DPs e as disciplinas que a UNIP determinar.
O aluno reprovado que não aceitar ser TUTELADO deverá
adequar-se ao currículo vigente para a turma na qual estiver
ingressando.
Importante: As DPs inseridas para os ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas.
Observação: O aluno reprovado em um período letivo
poderá requerer aproveitamento de estudos das disciplinas
em que foi aprovado e, consoante normas fixadas pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CONSEPE, e
pela Diretoria da Área, cursar, concomitantemente, outras
disciplinas do período letivo subsequente, desde que haja
vaga e compatibilidade de horários. Caso não concorde com
o parecer da Coordenação, o aluno poderá solicitar uma
única reanálise do pedido de aproveitamento de estudos,
até 2 (dois) dias após a publicação da resposta dada à solicitação inicial, publicada na Sala de Atendimento ao Aluno.
Nenhuma justificativa posterior será aceita.
O estudante ingressante por transferência, portador de
diploma de curso superior ou o aluno que tiver interrompido
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
seu curso por abandono ou trancamento, ao ingressar na
Universidade ou retornar aos estudos, será matriculado
automaticamente no regime de progressão tutelada, ou seja,
só cursará as DPs, ADs e as disciplinas que a UNIP determinar, sendo que as DPs e ADs inseridas para os ALUNOS
TUTELADOS não poderão ser trancadas.
REVISÃO DE PROVAS E VERIFICAÇÃO DAS
NOTAS E FALTAS
O professor deve realizar a revisão e fazer a vista das
provas e verificação das faltas junto com o aluno, no “período
de revisão de notas e faltas”, em horário de aula da disciplina,
ocasião em que ele estará de plantão. São exceções a esta
regra as avaliações realizadas on-line, no laboratório de
informática. Nos dois casos, é vedada a alteração do critério
adotado para a correção inicial.
Toda prova realizada, com exceção dos exames, deve ser
mantida com o professor até o final do semestre letivo.
Os exames finais devem ser entregues na Secretaria da
unidade. As demais provas poderão ser devolvidas aos alunos regularmente matriculados, após o término do semestre
letivo, com exceção das avaliações realizadas on-line, no
Laboratório de Informática.
O aluno que identificar divergência de nota e/ou falta deve
requerer, junto à Secretaria, a revisão em período definido
neste Calendário Escolar. O aluno deve fundamentar a solicitação, isto é, com base na matéria lecionada, deve explicar,
no requerimento, a questão que considera que foi corrigida
de forma incorreta ou o motivo pelo qual não concorda com o
número de faltas, quando for o caso.
Importante:
1. O prazo máximo para solicitação de revisão das faltas
e notas das avaliações (impressas e on-line) NP1, NP2, MA
e exames é o estipulado neste calendário.
2. A revisão de notas e faltas das disciplinas com avaliações impressas e aplicadas pelo professor será feita no período estipulado no Calendário Escolar (“período de revisão de
notas e faltas”) e apenas se o estudante estiver presente no
período das aulas em que o professor ministra a disciplina,
ocasião na qual ele estará de plantão. O estudante deverá
levar consigo a impressão do protocolo do pedido da revisão.
3. A solicitação de revisão de avaliação on-line realizada
no laboratório de informática será encaminhada para análise
e parecer do(a) Coordenador(a) do Curso, que poderá solicitar a prova realizada à Equipe de Internet.
23
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
REGIME DE PROGRESSÃO TUTELADA
DO OBJETIVO
Art. 1º - A matrícula no regime de progressão tutelada
nos cursos de graduação foi instituída pela Universidade
Paulista (UNIP) visando a oferecer orientação acadêmica diferenciada aos alunos que apresentarem desempenho acadêmico irregular no decorrer do seu processo de
formação.
Parágrafo Único - Entende-se por desempenho
acadêmico irregular o acúmulo de disciplinas em regime
de dependência e/ou adaptação, em número maior que o
permitido pelo Regimento Geral da UNIP (art. 79).
DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO
Art. 2º - O ingresso no regime de progressão tutelada
de matrícula decorre do interesse manifesto do aluno.
Art. 3º - Será facultado aos alunos que estariam se
promovendo para o segundo ou para até o antepenúltimo período de qualquer curso de graduação da UNIP,
que tenham ultrapassado o limite de disciplinas em
regime de dependência, previsto no caput do artigo 79
do Regimento Geral da UNIP, adotarem o regime de
progressão tutelada de matrícula.
Art. 4º - Os alunos que atenderem às condições
previstas no artigo anterior poderão optar pelo regime de
progressão tutelada durante o período de renovação da
matrícula fixado no Calendário Escolar da UNIP.
DO REGIME DE PROGRESSÃO TUTELADA
Art. 5º - O aluno que ultrapassar o limite de disciplinas em dependência e optar pelo regime de progressão
tutelada de matrícula receberá orientação diferenciada
sobre a reestruturação do seu percurso acadêmico, inclusive sobre a distribuição das disciplinas em dependência,
ou ainda a cursar, atividades e estágios incompletos.
A orientação definirá como e quando o aluno poderá
cumpri-los.
Art. 6º - Compete à Coordenação do Curso, a partir da
análise do histórico escolar do aluno optante, orientá-lo
quanto à melhor alternativa para conduzir a sua progressão acadêmica, considerando tudo o que é exigido pela
matriz curricular para uma formação plena (disciplinas,
trabalhos de curso, estágios, entre outros).
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
Art. 7º - Caberá à Coordenação do Curso, juntamente
com o aluno optante pelo regime de progressão tutelada,
estabelecer um plano de estudos definindo como, quando
e quais disciplinas deverão ser cursadas, assim como as
condições e as medidas a serem adotadas para a conclusão das demais atividades curriculares ainda pendentes.
Parágrafo Único - O plano de estudos referido no
caput deste artigo poderá ultrapassar, conforme o caso, o
período mínimo de integralização curricular.
Art. 8º - Na condição de ingressante no penúltimo
período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado,
o aluno será matriculado provisoriamente nesse período
de seu curso. A matrícula e o regime de estudos definido
pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo
normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP.
Art. 9º - Na condição de ingressante no último
período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado,
o aluno será matriculado provisoriamente nesse período
de seu curso. A matrícula e o plano de estudos definido
pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo
normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP.
Art. 10 - Enquanto optante pelo regime de progressão
tutelada, o aluno obriga-se a cumprir integralmente o
plano acadêmico estabelecido pela Coordenação do
Curso e referendado pelo CONSEPE.
DO DESLIGAMENTO DO REGIME TUTELADO
Art. 11 - O desligamento do aluno do regime de progressão tutelada poderá ocorrer quando o desempenho
acadêmico do aluno for avaliado como insuficiente pela
instância competente da Universidade e decidido/homologado pelo CONSEPE.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - Os casos omissos neste Regulamento serão
submetidos à apreciação do Conselho Superior competente da UNIP.
24
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Rendimento Escolar
A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina,
conforme as atividades curriculares, abrangendo os aspectos de frequência e aproveitamento.
Assim, o aluno somente poderá ser aprovado e/ou
prestar exames com o mínimo de 75% (setenta e cinco por
cento) de frequência às aulas e demais atividades programadas para cada disciplina.
Cabe ao professor a atribuição de duas notas de avaliação (NP1 e NP2) para as atividades curriculares, com pesos
iguais na composição da Média Semestral (MS) de cada
disciplina. Assim:
NP1 + NP2
MS = ————— .
2
Critérios de Promoção
Os critérios de promoção, envolvendo, simultaneamente,
a frequência e o aproveitamento escolar, são os seguintes:
a) se a frequência do aluno for inferior a 75% (setenta e
cinco por cento), ele estará reprovado na disciplina;
b) em caso contrário, serão consideradas as avaliações,
conforme parágrafo anterior.
I - Se MS for igual ou maior que 7,0 (sete), o aluno estará
aprovado na disciplina, naquele semestre, com Média
Final igual a MS.
II - Se MS for menor que 7,0 (sete), o aluno será submetido a um exame, quando lhe será atribuída a nota EX.
Nesse caso, a Média Final (MF) da disciplina será a
média aritmética simples entre MS e EX. Assim:
MS + EX .
MF = —————
2
III - Se a MF for igual ou maior que 5,0 (cinco), o aluno
estará aprovado na disciplina.
IV - Se a MF for menor que 5,0 (cinco), o aluno estará
reprovado na disciplina e ficará sujeito ao regime de
dependência da disciplina.
c) O desempenho do aluno é avaliado numa escala de 0
(zero) a 10 (dez). Quando a MS for maior ou igual a 6,7
(seis-vírgula-sete) e menor que 7,0 (sete), a MS será
arredondada para 7,0 (sete). Quando a MF for maior ou
igual a 4,75 (quatro-vírgula-setenta e cinco) e menor que
5,0 (cinco), a MF será arredondada para 5,0 (cinco).
Nas disciplinas cursadas em regime de Dependência,
Adaptação ou Antecipação e nas disciplinas optativas ou
eletivas, serão considerados os mesmos critérios das disciplinas regulares para o cálculo da MF.
d) O aluno reprovado em período letivo que não seja oferecido no semestre seguinte deverá matricular-se em
período indicado pela Coordenação do Curso .
e) Para as Atividades Complementares (AC), Atividades
Práticas Supervisionadas (APS), Estudos Disciplinares
(ED) e Estágios Curriculares (EC) de alguns cursos
será atribuído um conceito semestral (Aprovado ou
Reprovado).
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
f) Cabe à Comissão de Qualificação e Avaliação de
Cursos (CQA), quando for o caso, acompanhar, avaliar e
validar as avaliações de aprendizagem. Sendo assim, em
qualquer momento do curso, a Instituição, por meio da
CQA, poderá realizar Avaliação Geral de Curso (AGC).
Nesse caso, a nota dessa avaliação, que será designada
por AG, passará a compor, juntamente com as notas do
professor (NP1 e NP2), a média semestral (MS) de cada
disciplina, da seguinte forma:
3 x NP1 + 3 x NP2 + 4 x AG
MS = ——–––––––––––––––––– .
10
g) Quando a Avaliação Geral de Curso (AGC) for aplicada, sua nota (AG) será utilizada para compor a média
semestral de todas e somente das disciplinas do período
em que o aluno está matriculado. Portanto, não será
utilizada para calcular a média semestral de disciplinas
cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou
Antecipação e de disciplinas optativas ou eletivas.
Atividades Práticas Supervisionadas
As Atividades Práticas Supervisionadas (APS) constarão de atividades de Biblioteca (frequência e utilização),
atividades relacionadas aos laboratórios (relatórios de
experiências e outras), trabalhos individuais ou em grupo
determinados pelo professor, trabalhos de iniciação científica, resolução de exercícios do Portal ou de listas, programadas para serem supervisionadas pelos professores em suas
aulas.
Para os cursos de licenciatura, acrescentam-se a essas
atividades os seminários de práticas e outras atividades
inerentes às licenciaturas.
Em cada semestre, o aluno deverá cumprir a quantidade
de horas de APS definida para seu curso.
A comprovação da realização das APS, em cada
semestre, será feita mediante a entrega ou postagem do
trabalho acompanhado da Ficha de Supervisão da APS.
Estudos Disciplinares
Os Estudos Disciplinares (ED) são unidades de estudos de caráter obrigatório nos cursos de graduação da
Universidade Paulista – UNIP, constituindo um eixo estruturante de formação inter e multidisciplinar que perpassa
todos os períodos dos cursos.
A carga horária dos ED é definida no projeto pedagógico de cada curso, considerando suas especificidades.
Os ED utilizam a resolução sistemática de exercícios,
indutores do desenvolvimento das competências e habilidades para sua área de formação.
Os Estudos Disciplinares são desenvolvidos com recursos educacionais combinados do ensino presencial e da
educação a distância, utilizando, entre outros, a plataforma
de Tecnologia de Informação e Comunicação da UNIP.
A avaliação de desempenho dos alunos nos Estudos
Disciplinares resultará da combinação do seu aproveitamento nas diferentes atividades.
25
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
CALENDÁRIO ESCOLAR - 1.o SEMESTRE DE 2017
JANEIRO / 2017
1 (Domingo) - Feriado (Confraternização Universal).
9 a 20
- Período de matrículas, de solicitação de reopção
para o EAD (Educação a Distância) e de inclusão
no Regime de Progressão Tutelada.
*20 (6ª-feira) - Feriado municipal (Ribeirão Preto).
20 (6ª-feira) - Data-limite para o recebimento de pedidos de transferências e de reaberturas de matrícula para os
alunos com matrícula trancada ou em abandono, pela
Secretaria.
22 (Domingo) - Término do recesso escolar dos professores.
23/1 a 7/2
- Início do semestre letivo e período de planejamento.
*25 (4ª-feira) - Feriado municipal (São Paulo).
*26 (5ª-feira) - Feriado municipal (Santos).
FEVEREIRO / 2017
8 (4ª-feira) - Início das aulas (veteranos).
15 (4ª-feira) - Início das aulas (calouros).
27 (2ª-feira) - Recesso.
28 (3ª-feira) - Feriado (Carnaval).
JUNHO
1 (5ª-feira)
2 (6ª-feira)
2a9
5/6 a 21/7
8 (5ª-feira)
10 (Sábado)
MARÇO
1 (4ª-feira) - Recesso (Cinzas).
10 (6ª-feira) - Data-limite para a solicitação de dispensa e/ou
antecipação de disciplina(s), remanejamento
de turma/turno ou reopção de curso e/ou campus junto à Secretaria.
- Data-limite para a solicitação para cursar disciplinas a distância, matrícula e/ou cancelamento
de matrícula nas disciplinas optativas junto à
Secretaria.
17 (6ª-feira) - Data-limite para o trancamento de disciplinas em
dependência e/ou adaptação junto à Secretaria.
*19 (Domingo) - Feriado municipal (São José do Rio Pardo, São
José do Rio Preto e São José dos Campos).
23/3 a 8/4 - Período de Avaliações (NP1).
- 23/3 a 8/4 - Disciplinas cursadas on-line.
- 30/3 a 8/4 - Disciplinas cursadas presencialmente.
ABRIL
- Atividade Complementar.
- Feriado (Paixão de Cristo).
- Recesso.
- Feriado (Páscoa).
- Feriado (Tiradentes).
- Atividade Complementar.
- Data-limite para a entrega das Atas de Notas
(NP1) e das Listas de Presença em provas, pelos
professores, à Secretaria, e/ou lançamento das notas
no Professor On-line.
28 (6ª-feira) - Data-limite para os pedidos de trancamento de
matrícula junto à Secretaria.
13 (5ª-feira)
14 (6ª-feira)
15 (Sábado)
16 (Domingo)
21 (6ª-feira)
22 (Sábado)
28 (6ª-feira)
MAIO
- Feriado (Dia do Trabalho).
- Período de Avaliações (NP2).
- 16/5 a 1/6 - Disciplinas cursadas on-line.
- 23/5 a 1/6 - Disciplinas cursadas presencialmente.
23/5 a 2/6 - Período para solicitação de Prova Substitutiva.
*24 (4ª-feira) - Feriado municipal (Goiânia).
1 (2ª-feira)
16/5 a 1/6
12 a 23
15 (5ª-feira)
16 e 17
*19 (2ª-feira)
24 (Sábado)
*24 (Sábado)
26 (2ª-feira)
26 a 30
- Data-limite para a entrega ou postagem dos
trabalhos acompanhados das fichas de registro das
Atividades Acadêmicas (APS, ED, AC, EC e TC),
pelos alunos.
- Prazo máximo para solicitação de Prova
Substitutiva (após essa data, as Secretarias Setoriais
e On-line não mais aceitarão solicitações de Subs.).
- Período de Provas Substitutivas (NP1, NP2 e DPs)
para disciplinas cursadas on-line e presencialmente.
- Período de recebimento de pedidos de transferências e de reaberturas de matrícula para os
alunos com matrícula trancada ou em abandono, pela
Secretaria.
- Data-limite para a entrega das Atas de Notas (NP2) e
das Listas de Presença em provas, pelos professores, à
Secretaria, e/ou lançamento das notas no Professor On-line.
- Data-limite para a entrega das Atas de Notas (Subs.)
e das Listas de Presença em provas, pelos professores, à
Secretaria, e/ou lançamento das notas no Professor On-line.
- Data-limite para o lançamento das notas das Atividades
Acadêmicas (APS, ED, AC, EC e TC), no Professor
On-line e para a entrega dos trabalhos acompanhados
das fichas de registro e das atas de dependência das
Atividades Acadêmicas (APS, ED, AC, EC e TC), pelos
professores, à Secretaria.
- Período de Exames (EX) para disciplinas cursadas
on-line e presencialmente (as notas dos Exames
deverão ser lançadas no Professor On-line, dois dias
após a sua realização).
- Feriado (Corpus Christi).
- Atividade Complementar.
- Feriado municipal (Ribeirão Preto).
- Data-limite para a entrega das Atas de Notas
de Exames (EX), pelos professores, à Secretaria,
e/ou lançamento das notas no Professor On-line
(Resultado Final).
- Feriado municipal (Barueri).
- Prazo máximo para solicitação de revisão de
notas e faltas.
- Período de revisão de notas e faltas e entrega
de provas, pelos professores, aos alunos (exceto Exames).
JULHO
1 (Sábado)
1 (Sábado)
*1 (Sábado)
3/7 a 1/8
*9 (Domingo)
10 a 21
21 (6ª-feira)
*26 (4ª-feira)
*27 (5ª-feira)
- Data-limite para a entrega dos Exames (impressos,
corrigidos e revisados) e das Listas de Presença em
provas, pelos professores, à Secretaria. Essa entrega
deverá ser feita pelo professor no dia de seu plantão,
dentro do “período de revisão de notas e faltas”.
- Término do semestre letivo.
- Feriado municipal (Assis).
- Férias escolares e dos professores.
- Feriado estadual (São Paulo).
- Período de matrículas, de solicitação de reopção
para o EAD (Educação a Distância) e de inclusão
no Regime de Progressão Tutelada.
- Data-limite para o recebimento de pedidos de transferências e de reaberturas de matrícula para os
alunos com matrícula trancada ou em abandono, pela
Secretaria.
- Feriado municipal (Santana de Parnaíba).
- Feriado municipal (São José dos Campos).
* Datas válidas, somente, no(s) “campus(i)” do Município e/ou do Estado.
IMPORTANTE:
1. Os calendários das Avaliações feitas pelos Professores (NP), dos Exames (EX) e das
Atividades Acadêmicas (APS, ED, AC, EC e TC) serão elaborados e divulgados pela
Coordenação do Curso no início de cada período letivo.
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
2. As notas referentes às Avaliações e/ou Atividades (NP, EX, APS, ED, AC, EC e TC)
deverão ser entregues, pelos professores, à Secretaria e/ou lançadas no Professor
On-line, impreterivelmente, até dois dias após a realização da respectiva prova e/ou
atividade, desde que não ultrapasse a data-limite estipulada neste Calendário.
26
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
CALENDÁRIO ESCOLAR - 2.o SEMESTRE DE 2017
AGOSTO
*1 (3ª-feira)
2a7
8 (3ª-feira)
*15 (3ª-feira)
- Feriado municipal (Bauru).
- Início do semestre letivo e período de planejamento.
- Início das aulas (veteranos e calouros).
- Feriado municipal (Jundiaí, São José do Rio Pardo
e Sorocaba).
*22 (3ª-feira) - Feriado municipal (Araraquara).
23 (4ª-feira) - Data-limite para a solicitação de dispensa e/ou antecipação de disciplina(s), remanejamento de turma/
turno ou reopção de curso e/ou campus junto à
Secretaria.
- Data-limite para a solicitação para cursar disciplinas a
distância, matrícula e/ou cancelamento de matrícula nas disciplinas optativas junto à Secretaria.
SETEMBRO
*5 (3ª-feira) - Feriado estadual (Amazonas).
7 (5ª-feira) - Feriado (Independência do Brasil).
*8 (6ª-feira) - Feriado municipal (Santos).
15 (6ª-feira) - Data-limite para o trancamento de disciplinas em
dependência e/ou adaptação junto à Secretaria.
*15 (6ª-feira) - Feriado municipal (Limeira).
25/9 a 11/10 - Período de Avaliações (NP1).
- 25/9 a 11/10 - Disciplinas cursadas on-line.
- 2/10 a 11/10 - Disciplinas cursadas presencialmente.
OUTUBRO
12 (5ª-feira) - Feriado (Nossa Senhora Aparecida).
15 (Domingo) - Dia do Professor.
*24 (3ª-feira) - Feriado municipal (Goiânia e Manaus).
25 (4ª-feira) - Data-limite para a entrega das Atas de Notas (NP1) e
das Listas de Presença em provas, pelos professores, à
Secretaria, e/ou lançamento das notas no Professor On-line.
27 (6ª-feira) - Data-limite para os pedidos de trancamento de
matrícula junto à Secretaria.
NOVEMBRO
2 (5ª-feira) - Feriado (Finados).
6/11 a 23/11 - Período de Avaliações (NP2).
- 6/11 a 23/11 - Disciplinas cursadas on-line.
- 13/11 a 23/11 - Disciplinas cursadas presencialmente.
9 (5ª-feira) - Dia da criação da UNIP (1988).
13 a 24
- Período para solicitação de Prova Substitutiva.
*14 (3ª-feira) - Feriado municipal (Santana de Parnaíba).
15 (4ª-feira) - Feriado (Proclamação da República).
*20 (2ª-feira) - Feriado municipal - Dia da Consciência Negra
(São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Jundiaí,
Limeira, Ribeirão Preto, Santos, Sorocaba e Manaus).
23 (4ª-feira) - Data-limite para a entrega ou postagem dos trabalhos acompanhados das fichas de registro das
Atividades Acadêmicas (APS, ED, AC, EC e TC), pelos
alunos.
24 (6ª-feira) - Prazo máximo para solicitação de Prova
Substitutiva (após essa data, as Secretarias Setoriais
e On-line não mais aceitarão solicitações de Subs.).
24/11 a 1/12 - Período de Provas Substitutivas (NP1, NP2 e DPs)
para disciplinas cursadas on-line e presencialmente.
*30 (5ª-feira) - Feriado distrital (Brasília).
30 (5ª-feira) - Data-limite para a entrega das Atas de Notas (NP2)
e das Listas de Presença em provas, pelos professores, à Secretaria, e/ou lançamento das notas no
Professor On-line.
IMPORTANTE:
3. Durante os períodos de Avaliações e/ou Atividades, haverá aulas normalmente.
DEZEMBRO
*2 (Sábado) - Feriado municipal (Araçatuba).
4 (2ª-feira) - Data-limite para a entrega das Atas de Notas (Subs.)
e das Listas de Presença em provas, pelos professores,
à Secretaria, e/ou lançamento das notas no Professor
On-line.
- Data-limite para o lançamento das notas das
Atividades Acadêmicas (APS, ED, AC, EC e TC),
no Professor On-line e para a entrega dos trabalhos
acompanhados das fichas de registro e das atas de
dependência das Atividades Acadêmicas (APS, ED,
AC, EC e TC), pelos professores, à Secretaria.
5 a 13
- Período de Exames (EX) para disciplinas cursadas
on-line e presencialmente (as notas dos Exames
deverão ser lançadas no Professor On-line, dois dias
após a sua realização).
5/12/17 a 19/1/18 - Período de recebimento de pedidos de transferências
e de reaberturas de matrícula para os alunos com
matrícula trancada ou em abandono, pela Secretaria.
*8 (6ª-feira) - Feriado municipal (Manaus, Campinas e São José
do Rio Preto).
14 (5ª-feira) - Data-limite para a entrega das Atas de Notas
de Exames (EX), pelos professores, à Secretaria,
e/ou lançamento das notas no Professor On-line
(Resultado Final).
15 (6ª-feira) - Prazo máximo para solicitação de revisão de notas
e faltas.
15 a 21
- Período de revisão de notas e faltas e entrega
de provas, pelos professores, aos alunos (exceto
Exames).
22 (6ª-feira)
- Data-limite para a entrega dos Exames (impressos,
corrigidos e revisados) e das Listas de Presença em provas,
pelos professores, à Secretaria. Essa entrega deverá ser feita
pelo professor no dia de seu plantão, dentro do “período de
revisão de notas e faltas”.
22 (6ª-feira) - Término do semestre letivo.
25 (2ª-feira) - Feriado (Natal).
26/12/17 a 24/1/18 - Recesso escolar dos professores.
JANEIRO / 2018 (datas prováveis)
1 (2ª-feira)
- Feriado (Confraternização Universal).
8 a 19
- Período de matrículas, de solicitação de reopção
para o EAD (Educação a Distância) e de inclusão
no Regime de Progressão Tutelada.
19 (6ª-feira) - Data-limite para o recebimento de pedidos de transferências e de reaberturas de matrícula para os
alunos com matrícula trancada ou em abandono, pela
Secretaria.
*20 (Sábado) - Feriado municipal (Ribeirão Preto).
24 (4ª-feira) - Término do recesso escolar dos professores.
25/1 a 5/2
- Início do semestre letivo e período de planejamento.
*25 (5ª-feira) - Feriado municipal (São Paulo).
*26 (6ª-feira) - Feriado municipal (Santos).
FEVEREIRO / 2018 (datas prováveis)
6 (3ª-feira) - Início das aulas (veteranos).
12 (2ª-feira) - Recesso.
13 (3ª-feira) - Feriado (Carnaval).
14 (4ª-feira) - Recesso (Cinzas).
15 (5ª-feira) - Início das aulas (calouros).
4. As datas estipuladas neste Calendário Escolar estão sujeitas a alterações, que serão
comunicadas nos quadros de avisos, quando for o caso.
Legenda: NP – Provas Bimestrais; EX – Exames Finais; APS – Atividades Práticas Supervisionadas; ED – Estudos Disciplinares; AC – Atividades Complementares;
EC – Estágio Curricular e TC – Trabalho de Curso.
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
27
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
PLANEJAMENTO 2017
MÊS
DEZ.
SEGUNDA
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
SEXTA
SÁBADO
2016
21
2016
22
2016
23
2016
24
2016
26
2016
27
2016
28
2016
29
2016
30
2016
31
2016
3
4
5
6
7
DOM.
25
1
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
PLANEJAMENTO
24
PLANEJAMENTO
25
PLANEJAMENTO
26
PLANEJAMENTO
27
PLANEJAMENTO
28
PLANEJAMENTO
30
PLANEJAMENTO
31
PLANEJAMENTO
1
PLANEJAMENTO
2
PLANEJAMENTO
3
PLANEJAMENTO
4
PLANEJAMENTO
6
PLANEJAMENTO
7
PLANEJAMENTO
8
INÍCIO/VETERANOS
9
INÍCIO/CALOUROS
13
14
15
20
21
22
27
RECESSO
28
CARNAVAL
1
CINZAS
8
7
10
11
29
5
12
16
17
18
19
23
24
25
26
2
3
4
5
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
1
2
3
4
5
6
7
8
10
11
12
13
AC
14
PAIXÃO
TIRADENTES
17
18
19
20
21
24
25
26
27
28
9
15
RECESSO
22
AC
29
16
23
30
1 DIA DO TRABALHO 2
3
4
5
6
7
8
10
11
12
13
14
9
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
19
20
21
22
26
DEZEMBRO
QUINTA
20
6
JANEIRO
2018
QUARTA
2016
2
FEVEREIRO
2018
TERÇA
19
27
28
CORPUS CHRISTI
16
AC
29
17
AC
24
23
30
18
25
2
1
TÉRMINO DO SEMESTRE
3
FÉRIAS
4
FÉRIAS
5
FÉRIAS
6
FÉRIAS
7
FÉRIAS
8
FÉRIAS
9
10
FÉRIAS
11
FÉRIAS
12
FÉRIAS
13
FÉRIAS
14
FÉRIAS
15
FÉRIAS
16
17
FÉRIAS
18
FÉRIAS
19
FÉRIAS
20
FÉRIAS
21
FÉRIAS
22
FÉRIAS
23
24
FÉRIAS
25
FÉRIAS
26
FÉRIAS
27
FÉRIAS
28
FÉRIAS
29
FÉRIAS
30
31
FÉRIAS
1
FÉRIAS
2
PLANEJAMENTO
3
PLANEJAMENTO
4
PLANEJAMENTO
5
PLANEJAMENTO
7
PLANEJAMENTO
8
INÍCIO DAS AULAS
9
10
11
12
6
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
INDEPENDÊNCIA
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
1
2
3
4
5
6
7
8
15
N. S. APARECIDA
9
10
11
12
13
14
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
1
2
6
7
8
9
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
16
17
PROC. REPÚBLICA
FINADOS
3
4
5
10
11
12
11
12
13
14
15
18
19
20
21
22
TÉRMINO DO SEMESTRE
23
29
RECESSO
30
25
NATAL
26
RECESSO
27
RECESSO
28
RECESSO
24
RECESSO
31
1
ANO NOVO
2
RECESSO
3
RECESSO
4
RECESSO
5
RECESSO
6
RECESSO
7
8
RECESSO
9
RECESSO
10
RECESSO
11
RECESSO
12
RECESSO
13
RECESSO
14
15
RECESSO
16
RECESSO
17
RECESSO
18
RECESSO
19
RECESSO
20
RECESSO
21
22
RECESSO
23
RECESSO
24
RECESSO
25
PLANEJAMENTO
26
PLANEJAMENTO
27
PLANEJAMENTO
28
29
PLANEJAMENTO
30
PLANEJAMENTO
31
PLANEJAMENTO
1
PLANEJAMENTO
2
PLANEJAMENTO
3
PLANEJAMENTO
5
PLANEJAMENTO
6
INÍCIO/VETERANOS
7
12
RECESSO
13
CARNAVAL
14
19
20
21
26
27
28
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
8
CINZAS
15
22
28
9
INÍCIO/CALOUROS
10
4
11
16
17
18
23
24
25
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
PERÍODO DE PROVAS / 2017
MÊS
JANEIRO
DEZ.
SEGUNDA
TERÇA
QUARTA
QUINTA
20
2016
21
2016
22
2016
23
2016
24
2016
26
2016
27
2016
28
2016
29
2016
30
2016
31
2016
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
DOM.
25
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23 PLANEJAMENTO 24 PLANEJAMENTO 25 PLANEJAMENTO 26 PLANEJAMENTO 27 PLANEJAMENTO 28 PLANEJAMENTO
PLANEJAMENTO
29
3 PLANEJAMENTO 4 PLANEJAMENTO
5
6 PLANEJAMENTO 7 PLANEJAMENTO 8 INÍCIO/VETERANOS 9
10
11
12
13
14
15 INÍCIO/CALOUROS 16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
2
3
4
5
27
RECESSO
28
CARNAVAL
1
CINZAS
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
1
2
3
4
5
6
10
11
12
13
17
18
19
24
25
26
8
7
9
14
PAIXÃO
15
RECESSO
20
21
TIRADENTES
22
AC
27
28 ENTREGA DE NOTAS 29
AC
23
30
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10 ENTREGA DE NOTAS
11
12
13
14
15 CORPUS CHRISTI 16
19
20
21
22
27
28
ENTREGA DE NOTAS
AC
23
29
30
17
AC
EXAMES (EX)
25
12/6 a 23/6
PERÍODO DE REVISÃO
DE NOTAS E FALTAS E
ENTREGA DE PROVAS
26/6 a 30/6
1
TÉRMINO DO SEMESTRE
2
4
FÉRIAS
5
FÉRIAS
6
FÉRIAS
7
FÉRIAS
8
FÉRIAS
9
10
FÉRIAS
11
FÉRIAS
12
FÉRIAS
13
FÉRIAS
14
FÉRIAS
15
FÉRIAS
16
17
FÉRIAS
18
FÉRIAS
19
FÉRIAS
20
FÉRIAS
21
FÉRIAS
22
FÉRIAS
23
24
FÉRIAS
25
FÉRIAS
26
FÉRIAS
27
FÉRIAS
28
FÉRIAS
29
FÉRIAS
30
31
FÉRIAS
1
FÉRIAS
2 PLANEJAMENTO 3
4 PLANEJAMENTO 5 PLANEJAMENTO
6
7 PLANEJAMENTO 8 INÍCIO DAS AULAS 9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12 N. S. APARECIDA 13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25 ENTREGA DE NOTAS 26
27
28
29
30
31
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15 PROC. REPÚBLICA 16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30 ENTREGA DE NOTAS
1
2
3
FINADOS
4 ENTREGA DE NOTAS 5
6
7
8
9
10
11
12
13
14 ENTREGA DE NOTAS 15
16
17
18
19
20
21
24
22
TÉRMINO DO SEMESTRE
23
25
NATAL
26
RECESSO
27
RECESSO
28
RECESSO
29
RECESSO
30
RECESSO
1
ANO NOVO
2
RECESSO
3
RECESSO
4
RECESSO
5
RECESSO
6
RECESSO
7
8
RECESSO
9
RECESSO
10
RECESSO
11
RECESSO
12
RECESSO
13
RECESSO
14
15
RECESSO
16
RECESSO
17
RECESSO
18
RECESSO
19
RECESSO
20
RECESSO
22
RECESSO
23
RECESSO
24
RECESSO
25
PLANEJAMENTO
26 PLANEJAMENTO 27 PLANEJAMENTO
29
PLANEJAMENTO
30
PLANEJAMENTO
31
PLANEJAMENTO
1
PLANEJAMENTO
2
5
PLANEJAMENTO
6
INÍCIO/VETERANOS
7
12
RECESSO
13
CARNAVAL
14
19
20
21
26
27
28
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
8
CINZAS
15
INÍCIO/CALOUROS
22
29
PLANEJAMENTO
Substitutivas
2/6 a 9/6
18
FÉRIAS
INDEPENDÊNCIA
NP2
16/5 a 1/6 - On-line
23/5 a 1/6 - Presencial
24 ENTREGA DE NOTAS
3
PLANEJAMENTO
NP1
23/3 a 8/4 - On-line
30/3 a 8/4 - Presencial
16
1 DIA DO TRABALHO 2
26
JANEIRO
2018
SÁBADO
2016
30 PLANEJAMENTO 31 PLANEJAMENTO 1 PLANEJAMENTO 2
FEVEREIRO
2018
SEXTA
19
3
PLANEJAMENTO
31
NP1
25/9 a 11/10 - On-line
2/10 a 11/10 - Presencial
NP2
6/11 a 23/11 - On-line
13/11 a 23/11 - Presencial
Substitutivas
24/11 a 1/12
EXAMES (EX)
5/12 a 13/12
PERÍODO DE REVISÃO
DE NOTAS E FALTAS E
ENTREGA DE PROVAS
15/12 a 21/12
21
28
4
9
10
11
16
17
18
23
24
25
INÍCIO DAS AULAS
2018 - PREVISÃO
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
AULAS QUINZENAIS E MENSAIS / 2017
MÊS
DEZ.
SEGUNDA
21
2016
22
2016
23
2016
24
2016
26
2016
27
2016
28
2016
29
2016
30
2016
31
2016
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
3
MAIO
JUNHO
1
8
11
12
13
14
15
18
19
20
21
22
23
PLANEJAMENTO
24
PLANEJAMENTO
25
PLANEJAMENTO
26
PLANEJAMENTO
27
PLANEJAMENTO
28
PLANEJAMENTO
30
PLANEJAMENTO
31
PLANEJAMENTO
1
PLANEJAMENTO
2
PLANEJAMENTO
3
PLANEJAMENTO
4
PLANEJAMENTO
6
PLANEJAMENTO
7
PLANEJAMENTO
8
INÍCIO/VETERANOS
9
13
semana 1
semana 2
14
semana 1
semana 2
15
INÍCIO/CALOUROS
16
21
22
semana 2
23
27
RECESSO
28
CARNAVAL
1
CINZAS
2
6
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
7
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
8
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
9
20
13
20
10
17
15
5
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
14
21
28
4
11
18
25
9
16
23
30
6
15
22
29
5
12
19
26
3
10
17
24
31
7
6
13
20
5
12
7
AC
14
PAIXÃO
21
TIRADENTES
22
AC
23
28
10
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
30
9
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
29
8
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
CORPUS CHRISTI
16
AC
17
AC
16
23
30
27
4
11
18
25
1
13
14
15
20
21
22
28
11
29
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
12
27
10
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
19
26
JULHO
7
10
29
AGOSTO
6
17
22
17
24
3
10
17
24
31
5
12
19
26
2
15
RECESSO
4
11
18
25
1
6
13
20
27
3
24
23
29
8
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
18
25
30
19
26
5
12
19
26
2
9
16
7
14
21
28
4
11
18
25
2
1
TÉRMINO DO SEMESTRE
3
FÉRIAS
4
FÉRIAS
5
FÉRIAS
6
FÉRIAS
7
FÉRIAS
8
FÉRIAS
9
10
FÉRIAS
11
FÉRIAS
12
FÉRIAS
13
FÉRIAS
14
FÉRIAS
15
FÉRIAS
16
17
FÉRIAS
18
FÉRIAS
19
FÉRIAS
20
FÉRIAS
21
FÉRIAS
22
FÉRIAS
23
24
FÉRIAS
25
FÉRIAS
26
FÉRIAS
27
FÉRIAS
28
FÉRIAS
29
FÉRIAS
30
31
FÉRIAS
1
FÉRIAS
2
PLANEJAMENTO
3
PLANEJAMENTO
4
PLANEJAMENTO
5
PLANEJAMENTO
7
PLANEJAMENTO
8
INÍCIO DAS AULAS
9
14
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
15
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
21
28
SETEMBRO
5
25
9
1 DIA DO TRABALHO 2
4
11
18
25
2
OUTUBRO
4
DOM.
16
8
9
16
23
30
NOVEMBRO
SÁBADO
2016
24
DEZEMBRO
SEXTA
20
3
JANEIRO
2018
QUINTA
2016
27
FEVEREIRO
2018
QUARTA
19
2
ABRIL
TERÇA
6
13
20
27
4
22
29
5
12
19
26
3
10
17
24
31
7
14
21
28
5
10
8
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
15
PROC. REPÚBLICA
16
22
semana 3
semana 4
23
16
23
30
6
13
20
27
4
11
18
25
1
29
6
11
25
31
semana 1
semana 2
semana 3
7
INDEPENDÊNCIA
8
14
5
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
12
N. S. APARECIDA
13
19
20
26
semana 2
semana 3
27
2
FINADOS
3
9
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
10
17
24
21
28
30
18
1
15
22
29
6
17
24
1
12
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
8
7
19
26
2
9
16
23
30
7
14
21
28
4
11
18
25
2
6
13
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
semana 1
semana 2
semana 3
semana 4
20
27
3
10
17
24
1
8
15
22
29
5
12
19
26
3
9
10
16
17
11
12
13
14
15
18
19
20
21
22
TÉRMINO DO SEMESTRE
23
29
RECESSO
30
24
25
NATAL
1
ANO NOVO
2
RECESSO
3
RECESSO
4
RECESSO
5
RECESSO
6
RECESSO
7
8
RECESSO
9
RECESSO
10
RECESSO
11
RECESSO
12
RECESSO
13
RECESSO
14
26
RECESSO
27
RECESSO
28
RECESSO
RECESSO
31
15
RECESSO
16
RECESSO
17
RECESSO
18
RECESSO
19
RECESSO
20
RECESSO
21
22
RECESSO
23
RECESSO
24
RECESSO
25
PLANEJAMENTO
26
PLANEJAMENTO
27
PLANEJAMENTO
28
29
PLANEJAMENTO
30
PLANEJAMENTO
31
PLANEJAMENTO
1
PLANEJAMENTO
2
PLANEJAMENTO
3
PLANEJAMENTO
5
PLANEJAMENTO
6
INÍCIO/VETERANOS
7
12
RECESSO
13
CARNAVAL
14
19
20
21
26
27
28
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
8
CINZAS
15
22
30
9
INÍCIO/CALOUROS
10
4
11
16
17
18
23
24
25
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
HORÁRIO DAS AULAS
Dia da semana
Turma:
Disciplina
Horário
Sala
SÁBADO
SEXTA
QUINTA
QUARTA
TERÇA
SEGUNDA
Professor
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
31
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
Nome
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
v
32
Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017
HINO NACIONAL BRASILEIRO
Poema: Joaquim Osório Duque Estrada
Música: Francisco Manuel da Silva
I
II
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
Deitado eternamente em berço esplêndido,
De um povo heroico o brado retumbante,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Brilhou no céu da Pátria nesse instante.
Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Se o penhor dessa igualdade
Do que a terra mais garrida
Conseguimos conquistar com braço forte,
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores;
Em teu seio, ó Liberdade,
"Nossos bosques têm mais vida",
Desafia o nosso peito a própria morte!
"Nossa vida" no teu seio "mais amores".
Ó Pátria amada,
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
Brasil, de amor eterno seja símbolo
De amor e de esperança à terra desce,
O lábaro que ostentas estrelado,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
E diga o verde-louro desta flâmula
A imagem do Cruzeiro resplandece.
- Paz no futuro e glória no passado.
Gigante pela própria natureza,
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
És belo, és forte, impávido colosso,
Verás que um filho teu não foge à luta,
E o teu futuro espelha essa grandeza
Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada,
Terra adorada
Entre outras mil,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Pátria amada,
Brasil!
Brasil!
GRANDE SÃO PAULO
ALPHAVILLE
INDIANÓPOLIS
PAULISTA
Tel.: (11) 4152 8888
Av. Yojiro Takaoka, 3.500
Santana de Parnaíba
Tel.: (11) 5586 4000
Rua Dr. Bacelar, 1.212
Vila Clementino
Tel.: (11) 3170 3700
Av. Paulista, 900
Cerqueira César
ANCHIETA
MARQUÊS
PINHEIROS
Tel.: (11) 2332 1300
Rua Francisco Bautista, 300
Km 12 da Via Anchieta
Tel.: (11) 3613 7000
Av. Marquês de São Vicente, 3.001
Água Branca
Tel.: (11) 3039 7900
Rua Padre Carvalho, 566
Pinheiros
CHÁCARA SANTO ANTÔNIO
NORTE
TATUAPÉ
Tel.: (11) 2114 4000
Rua Cancioneiro Popular, 210
Santo Amaro
Tel.: (11) 2790 1550
Rua Amazonas da Silva, 737
Vila Guilherme
Tel.: (11) 2090 4500
Rua Antônio Macedo, 505
Parque São Jorge
CIDADE UNIVERSITÁRIA/
MARGINAL PINHEIROS
Tel.: (11) 3767 5800
Av. Torres de Oliveira, 330
Jaguaré
PARAÍSO/VERGUEIRO
Tels.: (11) 2166 1000 / 3347 1000
Rua Vergueiro, 1.211 – Paraíso
Rua Apeninos, 267 – Aclimação
SÃO PAULO – INTERIOR E LITORAL
ARAÇATUBA
CAMPINAS
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Tel.: (18) 3117 4550
Av. Baguaçu, 1.939
Jardim Alvorada
Tel.: (19) 3776 4000
Av. Comendador Enzo Ferrari, 280
Swift
Tel.: (19) 3681 2655
Rua Santa Terezinha, 160
Centro
ARARAQUARA
JUNDIAÍ
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Tel.: (16) 3336 1800
Av. Alberto Benassi, 200
Parque das Laranjeiras
Tel.: (11) 4815 2333
Av. Armando Giassetti, 577
Vila Hortolândia – Trevo Itu/Itatiba
Tel.: (17) 2137 5000
Av. Juscelino K. de Oliveira, s/n.º
Jardim Tarraf II
ASSIS
LIMEIRA
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Tel.: (18) 3323 5500
Rua Myrtes Spera Conceição, 301
Conjunto Nelson Marcondes
Tel.: (19) 3701 7000
Rua Miguel Guidotti, 405
Parque Egisto Ragazzo
Tel.: (12) 2136 9000
Rodovia Presidente Dutra, km 157,5
Pista Sul
BAURU
RIBEIRÃO PRETO
SOROCABA
Tel.: (14) 3312 7000
Rua Luiz Levorato, 2-140
Chácaras Bauruenses
Rodovia Marechal Rondon, km 335
Tel.: (16) 3602 6700
Av. Carlos Consoni, 10
Jardim Canadá
Tel.: (15) 3412 1000
Av. Independência, 210
Éden
SANTOS
Tel.: (13) 4009 2000
Av. Francisco Manoel, s/n.º
Vila Mathias
OUTROS ESTADOS
GOIÂNIA - GO
Tel.: (61) 2192 7080
SGAS – Quadra 913, s/n.º
Conjunto B – Asa Sul
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Fazenda Botafogo
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Fevereiro/2017 (1)
BRASÍLIA - DF
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