FICHA CATALOGRÁFICA
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2ª edição 2006
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do Autor. Breves extratos dessas publicações podem, entretanto, ser reproduzidos sem autorização, desde que mencionada a fonte. Para obter os
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Office, CH-1211 Geneva 22, Suíça. Os pedidos serão bem-vindos.
Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual
Brasília : OIT, 2006.
80 p. : il.
ISBN 92-2-817384-X
1.Tráfico de pessoas.2.Tráfico de seres humanos.3.Tráfico de mulheres.4.Tráfico de crianças.5. Exploração sexual. 6. Prostituição. 7. Crime
organizado. I. OIT. II. Ministério da Justiça. III. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. IV. Secretaria Especial dos Direitos Humanos.V.
Ministério Público Federal.
As designações empregadas nas publicações da OIT, segundo a praxe adotada pelas Nações Unidas, e a apresentação de material nelas incluídas não
significam, da parte da Secretaria Internacional do Trabalho, qualquer juízo com referência à situação legal de qualquer país ou território citado ou de
suas autoridades, ou à delimitação de suas fronteiras.
A responsabilidade por opiniões expressas em artigos assinados, estudos e outras contribuições recai exclusivamente sobre seus autores, e sua
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Referências a firmas e produtos comerciais e a processos não implicam qualquer aprovação pela Secretaria Internacional do Trabalho, e o fato de não
se mencionar uma firma em particular, produto comercial ou processo não significa qualquer desaprovação.
Esta publicação foi co-financiada com recursos da USAID - Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvilmento Internacional no âmbito do projeto BRA/
05/05M/USA (Impressão) e da DFID - United Kingdom Department for International Development no âmbito do projeto INT/00/628/UKM (Tradução).
As publicações da OIT podem ser obtidas nas principais livrarias ou no Escritório da OIT no Brasil: Setor de Embaixadas Norte, Lote 35, Brasília - DF,
70800-400, tel.: (61) 2106-4600, ou no International Labour Office, CH-1211. Geneva22, Suíça. Catálogos ou listas de novas publicações estão
disponíveis gratuitamente nos endereços acima, ou por e-mail: vendas@oitbrasil.org.br
Visite nossa página na Internet:www.oitbrasil.org.br
Advertência: o uso da linguagem que não discrimine nem estabeleça a diferença entre homens e mulheres, meninos e meninas é uma preocupação
deste texto. O uso genérico do masculino ou da linguagem neutra dos termos criança e adolescente foi uma opção inescapável em muitos casos. Mas
fica o entendimento de que o genérico do masculino se refere a homem e mulher e que por trás do termo criança e adolescente existem meninos e
meninas com rosto, vida, histórias, desejos, sonhos, inserção social e direitos adquiridos.
Impresso no Brasil
OIT – Escritório no Brasil.
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TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
NOTA À SEGUNDA EDIÇÃO
THAÍS DUMET FARIAS / P EDRO AMÉRICO FURTADO
DE
O LIVEIRA
O tema do tráfico de pessoas, felizmente, tem ocupado um espaço importante no cenário
nacional. O aumento de programas específicos, discussões qualificadas e parceiros são prova
que o país tem concentrado esforços na prevenção e eliminação dessa prática que viola os
direitos humanos fundamentais. No dia 28 de junho do ano corrente, no auditório da Procuradoria Geral da República, ocorreu o seminário para discussão do Plano Nacional de Combate
ao Tráfico de Pessoas por representantes da sociedade civil, de órgãos governamentais e de
organizações internacionais. O texto foi elaborado, na sua forma final, com a participação e
experiência de inúmeros setores, dessa forma, sob a coordenação do Ministério da Justiça, o
documento foi enviado para a Presidencia da República. Em 26 de outubro do presente ano, o
Presidente do Brasil aprovou, por meio do Decreto 5.948, a Política Nacional de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas que tem como finalidade estabelecer os princípios e ações para a
prevenção e eliminação dessa prática, considerada crime pelo Brasil.
Esse Decreto é fruto de uma produção coletiva e é isso que lhe confere a legitimidade
necessaria a sua execução.
A responsabilidade também é conjunta e é nesse espírito que temos o prazer de elaborar
o prefácio à segunda edição do Manual de Tráfico de Pessoas para fins de Exploração Sexual,
apresentado na versão em portugues e espanhol para possibilitar a disseminação do tema e
fomentar propostas de prevenção em outras nações.
O grupo de parceiros foi ampliado e houve um aumento do número de países que poderão utilizar a presente publicação. Esperamos, com essa contribuição, auxiliar a globalização da
proteção dos Direitos Humanos, através da prevenção e eliminação do tráfico de pessoas para
fins de exploração sexual.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
5
Secretaria
Internacional
do Trabalho
Brasil
Edição
O RGANIZAÇÃO I NTERNACIONAL DO T RABALHO (OIT)
PROJETO DE COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS - TIP
Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC)
Diretora da OIT no Brasil
LAÍS ABRAMO
Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime (UNODC)
Representante Regional para o Brasil e Cone Sul
GIOVANNI Q UAGLIA
United States Agency for International Development (USAID)
J ENNIFER A DAMS
Ministério da Justiça (MJ)
MINISTRO M ÁRCIO THOMAS B ASTOS
Ministério do Turismo
Ministro VALFRIDO DOS MARES GUIA
Programa Turismo Sustentável e Infância
COORDENADOR SIDNEY ALVES DA COSTA
Secretaria Nacional de Segurança Pública(SENASP)
SECRETÁRIO L UIZ F ERNANDO CORRÊA
Secretaria Nacional de Justiça (SNJ)
S ECRETÁRIA CLÁUDIA M ARIA DE FREITAS CHAGAS
Departamento de Polícia Federal (DPF)
DIRETOR P AULO FERNANDO DA COSTA LACERDA
Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF)
DIRETOR GERAL - HÉLIO CARDOSO DERENNE
Academia Nacional de Polícia do DGP/DPF (ANP)
D IRETOR VALDINHO J ACINTO CAETANO
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM/PR)
MINISTRA NILCÉA F REIRE
Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH/PR)
M INISTRO PAULO V ANNUCHI
PROCURADOR G ENERAL
DA
Ministério Público Federal (MPF)
REPÚBLICA ANTÔNIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
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Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do
Ministério Público Federal (PFDC/MPF)
P ROCURADORA FEDERAL D OS DIREITOS DO CIDADÃO
ELA WIECKO V. DE CASTILHO
Tradução / Espanhol
M ASTER L AGUAGUE T RADUÇÕES L TDA
Adequação / Projeto Gráfico
JULIO L EITÃO
Revisão Técnica / Versão em Português
CRISTINA GROSS VILLA NOVA SENASP/MJ
JULIANA BARROSO SENASP/MJ
LUIZ FERNANDO GODINHO UNODC
MARINA OLIVEIRA SNJ/MJ
PEDRO PONTUAL SDH/SG/PR
ERIOSVALDO RENOVATO DPF/MJ
APARECIDA G ONÇALVES SPM
ROSSANNA DO AMARAL PFDC/MPF
FERNANDO DE JESUS SOUZA CAESP/ANP/DGP/DPF/MJ
REINER PUNGS/UNODC
Revisão Técnica / Versão em Espanhol
ANITA AMORIM OIT/IPEC - GENEBRA
ISA FERREIRA OIT/IPEC – PERU
MARIA OLAVE OIT/IPEC - PERU
THAÍS DUMET FARIAS OIT/TIP - BRASIL
PEDRO AMÉRICO FURTADO DE OLIVEIRA OIT/IPEC- BRASIL
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TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
ÍNDICE
Apresentação ........................................................................................................................10
O que é o tráfico de pessoas ................................................................................................12
As principais causas do tráfico ............................................................................................15
O tráfico no Brasil .................................................................................................................19
Prejuízos causados ao país pelo tráfico ..............................................................................21
Quem são os traficantes ......................................................................................................23
Quem são as vítimas .............................................................................................................25
Fatores que levam as vítimas a migrar ................................................................................28
O que é a síndrome pós-traumática ....................................................................................32
Reações das vítimas durante a experiência traumática......................................................34
A síndrome pós-traumática e a intervenção dos agentes públicos..................................36
Como lidar com as vítimas ..................................................................................................37
Padrões mínimos para proteção e tratamento das vítimas ..............................................41
As principais rotas do tráfico de pessoas ............................................................................45
O combate ao tráfico ...........................................................................................................52
Ramos de atuação das redes criminosas..............................................................................56
Operações do tráfico no Brasil ............................................................................................59
Crimes cometidos pelos traficantes ....................................................................................61
Onde buscar provas incriminatórias....................................................................................62
Instrumentos legislativos ....................................................................................................67
Contatos .................................................................................................................................70
Bibliografia ............................................................................................................................80
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
9
APRESENTAÇÃO
mbora tenha surgido há séculos, o tráfico de seres humanos
vem, nas últimas décadas, e particularmente nos últimos anos,
tornando-se um problema de dimensões cada vez maiores, a
ponto de ser chamado por muitos de a forma moderna de escravidão.
O tráfico de pessoas é realizado com diferentes propósitos. Além da
exploração na indústria do sexo, a forma mais disseminada e denunciada, existem outros destinos para as vítimas: trabalho sob condições
abusivas, mendicância forçada, servidão doméstica e doação involuntária
de órgãos para transplante.
Apesar da grande maioria ser formada por mulheres adultas, crianças e adolescentes, também, em menor número, homens são visados
pelos traficantes.
Com freqüência quase diária, a mídia revela casos de seqüestro e
exploração em todas as partes do mundo. Mais e mais, o combate ao
tráfico de pessoas se apresenta como uma questão prioritária para a
comunidade global: a grande maioria dos países é afetada por esse
fenômeno. Nações e organizações internacionais, governamentais e nãogovernamentais, estão unindo-se para criar programas e adotar leis
severas contra esse crime.
10
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
APRESENTAÇÃO
É dentro desse espírito que a Presidência da República - por meio da
Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria-Geral da Presidência
da República e da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres -, o
Ministério da Justiça - por meio da Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Departamento de Polícia Federal
e da Academia Nacional de Polícia -, o Ministério Público Federal - por
meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão -, a Organização
Internacional do Trabalho e o Escritório das Nações Unidas contra Drogas
e Crime decidiram juntar esforços para produzir esse manual sobre tráfico de pessoas para fins de exploração sexual.
Destinado àqueles a quem cabe a tarefa de investigar, prender,
acusar e julgar os traficantes, este manual tem o objetivo de fornecer
informações que possam servir de auxílio nesse mister. Nas páginas seguintes, policiais, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário
encontrarão desde a descrição do modus operandi dos traficantes, estimativas sobre o número global de vítimas, e os métodos mais adequados para lidar com elas, até endereços e telefones de organizações
assistenciais, embaixadas de países estrangeiros e de consulados brasileiros nos principais locais onde os traficantes agem.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
11
O QUE É O TRÁFICO DE PESSOAS
Com o processo cada vez
mais acelerado da
globalização, um mesmo
país pode ser o ponto de
partida, de chegada ou
servir de ligação entre
outras nações no tráfico
de pessoas.
* O termo rapto deve ser
entendido como a conduta
definida no artigo 148 do
Código Penal referente ao
seqüestro e ao cárcere
privado.
12
convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado
Transnacional (mais conhecida como Convenção de Palermo)
define, em um de seus Protocolos Adicionais, o Tráfico de Pessoas como “o recrutamento, o transporte,a transferência,o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas
de coação, ao rapto*, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à
situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou
benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade
sobre outra para fins de exploração.A exploração incluirá,no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o
trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.
O tráfico de pessoas acontece em grande parte dos países do mundo:
dentro de um mesmo país,entre países fronteiriços e até entre diferentes continentes. Historicamente, o tráfico internacional acontecia a partir do hemisfério Norte em direção ao Sul, de países mais ricos para os menos
desenvolvidos.Atualmente, no entanto, acontece em todas as direções: do
Sul para o Norte, do Norte para o Sul, do Leste para o Oeste e do Oeste para
o Leste.Com o processo cada vez mais acelerado da globalização, um mesmo
país pode ser o ponto de partida,de chegada ou servir de ligação entre outras
nações no tráfico de pessoas.
Em 2005, com a publicação do relatório “Uma Aliança Global Contra o
Trabalho Forçado”, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estimou
em cerca de 2,4 milhões o número de pessoas no mundo que foram traficadas
para serem submetidas a trabalhos forçados. A OIT calcula que 43% dessas
vítimas sejam subjugadas para exploração sexual e 32% para exploração econômica —as restantes (25%) são traficadas para uma combinação dessas
formas ou por razões indeterminadas.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
O QUE É O TRÁFICO DE PESSOAS
De acordo com o relatório, o lucro total anual produzido com o tráfico de
seres humanos chega a 31,6 bilhões de dólares. Os países industrializados
respondem por metade dessa soma (15,5 bilhões de dólares), ficando o resto
com Ásia (9,7 bilhões de dólares), países do Leste Europeu (3,4 bilhões de
dólares), Oriente Médio (1,5 bilhão de dólares),América Latina (1,3 bilhão de
dólares) e África subsaariana (159 milhões de dólares). Estima-se que o lucro
das redes criminosas com o trabalho de cada ser humano transportado ilegalmente de um país para outro chegue a 13 mil doláres por ano, podendo chegar
a 30 mil dólares no tráfico internacional,segundo estimativas do escritório da
Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC) O tráfico aumentou drasticamente na Europa desde a queda do Muro de Berlim, em 1989. Segundo estimativas do Instituto Europeu para o Controle e Prevenção do Crime, cerca de 500
mil pessoas são levadas por traficantes todo ano para o continente. Os principais países de destino estão localizados na Europa Ocidental: Espanha,
Bélgica, Alemanha, Holanda, Itália,Reino Unido,Portugal, Suíça, Suécia, Noruega e Dinamarca.A maioria das mulheres traficadas vem de regiões do Leste
Europeu Rússia, Ucrânia, Albânia, Kosovo, República Tcheca e Polônia),mas
também do Sudeste Asiático (Filipinas e Tailândia),África (Gana, Nigéria e
Marrocos) e América Latina,especialmente Brasil,Colômbia,Equador e República Dominicana.
O tráfico de pessoas é uma atividade de baixos riscos e altos lucros.As
mulheres traficadas podem entrar nos países com visto de turista e as atividades ilícitas são facilmente camufladas em atividades legais, como o
agenciamento de modelos, babás, garçonetes, dançarinas ou, ainda, mediante a atuação de agências de casamentos.Onde existem,as leis são raramente
usadas e as penas aplicadas não são proporcionais aos crimes.Traficantes de
drogas recebem penas mais altas do que as dadas para aqueles que
comercializam seres humanos.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
13
O QUE É O TRÁFICO DE PESSOAS
O baixo risco que o tráfico de pessoas representa para criminosos também pode ser ilustrado pelo número de condenações que são feitas.Em
2003,cerca de 8.000 traficantes de seres humanos foram levados à Justiça em
todo o mundo. Desses, apenas 2.800 foram condenados, segundo o governo
norte-americano.
Dentro desse contexto,é fácil entender por que parte do crime organizado está mudando seu foco de atuação das drogas e armas para o comércio de
seres humanos – ou então passando a atuar também nessa área.Qualquer
política eficaz de combate ao crime organizado não pode negligenciar seus
esforços contra o tráfico de pessoas.
Reclutamiento
Transporte
Transferencia
Alojamiento
Acogimiento
TRATA
DE PERSONAS
por medio de
Amenaza
Rapto
Fraude
Engaño
Abuso de autoridad
Abuso de la situación de vulnerabilidad
Concesión o recibimiento de pago o beneficio para obtener el
consentimiento de una persona que tenga autoridad sobre otra.
para fines de explotación de
Prostitución de otros
Otras formas de explotación sexual
Trabajos forzosos
Esclavitud o prácticas análogas a la esclavitud
Servidumbre
Remoción de órganos
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TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
AS PRINCIPAIS CAUSAS DO TRÁFICO
fato que as vítimas são comumente oriundas de classes economicamente desfavorecidas, porém é equivocado apontar a pobreza como
causa exclusiva do tráfico de pessoas. Esta é apenas um dos fatores
circunstanciais que favorecem o tráfico.
As raízes do problema encontram-se muito mais nas forças que permitem a existência da demanda pela exploração de seres humanos do que nas
características das vítimas. Essa demanda vem de três diferentes grupos: os
traficantes – que, como visto acima, são atraídos pela perspectiva de lucros
milionários –, os empregadores inescrupulosos que querem tirar proveito de
mão-de-obra aviltada e,por fim,os consumidores do trabalho produzido pelas
vítimas.
Fatores circunstanciais favorecedores do
tráfico
Globalização
Em documento preparado em 2000 para a ONU, a relatora especial para
a Violência Contra a Mulher,Radhika Coomaraswamy, observou que a
“globalização pode ter conseqüências graves (...) em termos da erosão dos
direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais em nome do desenvolvimento, da estabilidade econômica e da reestruturação da
macroeconomia.Nos países do hemisfério Sul,programas de ajustes estruturais levaram a um maior empobrecimento, particularmente das mulheres, perda dos lares e conflitos internos”.
Pobreza
A pobreza faz com que as pessoas se submetam às ações dos traficantes por força da necessidade de sobrevivência em razão da falta de perspectivas de vida futura.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
15
AS PRINCIPAIS CAUSAS DO TRÁFICO
Ausência de oportunidades de trabalho
Assim como a pobreza, a falta de meios de garantir a subsistência a
curto e médio prazo e de perspectivas de ascensão social impulsiona as vítimas na direção dos traficantes.
Discriminação de gênero
A percepção da mulher como objeto sexual, e não como sujeito com
direito à liberdade,favorece toda forma de violência sexual.A percepção do
homem como o provedor emocional e financeiro estabelece relações de poder
entre ambos os sexos e entre adultos e crianças. Nesse contexto, mulheres,
tanto adultas como crianças e adolescentes, são estimuladas a desempenhar
o papel social de atender aos desejos e demandas do homem ou de quem tiver
alguma forma de poder hierárquico sobre elas.
Instabilidade política, econômica e civil em regiões de conflito
Guerras civis,conflitos armados e violência urbana extremada têm efeitos devastadores sobre mulheres e crianças.As mulheres são particularmente
vulneráveis a abusos sexuais e trabalhos domésticos forçados por parte de
grupos armados.
Violência doméstica
A violência doméstica -física, psicológica e sexual- gera um ambiente
insuportável e impele a pessoa para a rua ou para moradia precárias.
Emigração indocumentada
A emigração indocumentada, meio pelo qual as pessoas saem de seu
país e tentam entrar, sem observância dos procedimentos legais, em outro
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TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
AS PRINCIPAIS CAUSAS DO TRÁFICO
país que ofereça melhores condições de vida e oportunidades de trabalho,
coloca-as em alto grau de vulnerabilidade para diferentes tipos de crime, tais como o contrabando de migrantes e o tráfico de pessoas.
Turismo sexual
O turista sexual pode interessar-se por mulheres ou adolescentes do
local e, ao retornar ao seu país de origem, mantém o elo com o “agente” que
arranjou o “pacote turístico” inicial e com a mulher ou adolescente até que ela
seja enviada ao seu encontro ou, ainda, retorna de suas “férias” levando a
mulher. Uma vez no país de destino, algumas vítimas são mantidas confinadas sob o disfarce de um casamento, ou de uma relação estável, e outras são
colocadas no mercado do sexo local.
Corrupção de funcionários públicos
Há casos em que funcionários públicos aceitam suborno de traficantes
para facilitar a passagem das vítimas por fronteiras.Em muitos casos, os próprios funcionários estão envolvidos nas redes de tráfico.
Leis deficientes
Legislação inadequada e desatualizada, ausência de harmonização das
normas nacionais, burocracia excessiva e atividade judicial morosa atrapalham o combate ao tráfico. Nos países receptores com leis de imigração excessivamente restritivas e criadas para prevenir o tráfico, trabalhadores migrantes
podem, ocasionalmente, tornar-se mais vulneráveis às redes criminosas que
atuam com o tráfico de pessoas.
Uma vez no país de destino, algumas vítimas são
mantidas confinadas sob
o disfarce de um casamento, ou de uma relação estável, e outras são
colocadas no mercado
do sexo local.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
17
Estimativa Global de V ctimas de Trata de Personas
EDAD, SEXO Y TIPO DE EXPLOTACIÓN Total: de 600.000 a 800.000
Otras formas de explotación:
Trata para fines que no
aquellos involucrando sexo
pagado, como trabajo forzoso
o impuesto en la agricultura,
construcción, comercio,
industria o en domicilios
particulares.
Ninãs
Otras formas
de explotación
Niñas e niños:
Víctimas con menos de
18 años.
Niños
Otras
Niños:
formas de
Sexo pagado
explotación
Hombres:
Sexo pagado,
forzoso o
impuesto
Hombres
Otras formas de
explotación
Mujeres:
Sexo pagado,
forzoso o
impuesto
Niñas:
Sexo pagado
En %
Mujeres
Otras formas
de explotación
POR REGIÓN
ORIGEN
Total: de 600.000 a 800.000
Hemisferio occidental
Sur de Asia
Oriente
Medio
África
Europa y
Eurásia
Hemisferio occidental
Sur de
Asia
Leste Asiático
y Pacífico
En %
FUENTE: “TRAFFICKING
18
IN
Destinación
Oriente
Medio
Europa y
Eurásia
Leste Asiático
y Pacífico
África
PERSONS REPORT” – DEPARTAMENTO
DE
ESTADO
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
DE LOS
EE.UU.
O TRÁFICO NO BRASIL
participação do Brasil nas redes internacionais do tráfico de pessoas é favorecida pelo baixo custo operacional, pela existência de
boas redes de comunicação, de bancos e casas de câmbio e de
portos e aeroportos, pelas facilidades de ingresso em vários países sem a
formalidade de visto consular,pela tradição hospitaleira com turistas e pela
miscigenação racial.
Levantamento do Ministério da Justiça,realizado no âmbito de projeto
implementado com o UNODC, apurou que os Estados em que a situação é
mais grave são Ceará,São Paulo e Rio de Janeiro,por serem os principais
pontos de saída do país,e Goiás.No caso deste último,onde o aliciamento
acontece principalmente no interior, profissionais que atuam no enfrentamento
ao tráfico de pessoas acreditam que as organizações criminosas se interessam pela mulher goiana pelo fato de seu biotipo ser atraente aos clientes de
serviços sexuais na Europa.
INQUÉRITOS POLICIAIS INSTAURADOS ENTRE 1990 E 2004
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
19
O TRÁFICO NO BRASIL
Inquéritos policiais, denúncias de organizações não-governamentais
(ONGs),registros em órgãos governamentais,entrevistas com vítimas e notícias veiculadas na mídia indicam, no entanto, que o tráfico interno é praticado
no Brasil com a mesma intensidade do tráfico internacional.Muitos desses
casos ficam camuflados sob outras violações da lei, como seqüestro ou
lenocínio (crime pelo qual uma pessoa fomenta, favorece ou facilita a prática
de prostituição). O tráfico interno com o objetivo de fornecer mão-deobra
para o trabalho forçado na agricultura, deslocando as vítimas de áreas urbanas para áreas rurais, também é um problema grave no país. A Organização
Internacional do Trabalho estima que 25 e 40 mil brasileiros são submetidos a
trabalho forçado.
O Brasil também é um país receptor de vítimas do tráfico.Elas vêm principalmente de outras nações da América do Sul (Bolívia e Peru) mas também
da África (Nigéria) e Ásia (China e Coréia). A maioria acaba submetida a
regimes de escravidão nas grandes cidades, como São Paulo, e fica confinada
em oficinas de costura, fazendo jornadas de mais de 15 horas e sendo obrigada a dormir no próprio local de trabalho. A Pastoral do Migrante calcula que
10% dos imigrantes bolivianos ilegais que chegam a São Paulo terminam
nessas condições.
O tráfico interno com o
objetivo de fornecer mãodeobra para o trabalho
forçado na agricultura,
deslocando as vítimas de
áreas urbanas para áreas
rurais, também é um problema grave no país.
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TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
PREJUÍZOS CAUSADOS AO PAÍS PELO TRÁFICO
dinâmica do funcionamento das organizações criminosas que promovem o tráfico de seres humanos mostra que, uma vez
estabelecidas dentro de um país, elas se expandem rapidamente e
oferecem os seguintes riscos ao Estado:
Expansão e diversificação do
crime organizado
O crime organizado do tráfico de
pessoas não fica restrito a um setor
isolado.Uma vez estabelecidas, as redes
de tráfico podem expandir suas áreas de
atuação,estabelecendo associações com
organizações de outras esferas,como tráfico de drogas e armas.
Corrupção do setor público
As altas somas de dinheiro envolvidas nas organizações
criminosas criam inúmeras oportunidades para a corrupção de
agentes públicos e podem minar todos os esforços dos operadores de direito (juízes, advogados, defensores e promotores) que
combatem o tráfico.A rede de corrupção estabelecida em torno
do tráfico pode abalar a confiança da sociedade civil nos sistemas policial e judiciário.
Desestabilização
econômica
A grande rentabilidade financeira da prostituição organizada, somada à outras fontes de recursos ilícitos, contamina as instituições financeiras por meio de
diversos mecanismos de lavagem
de dinheiro, causando impactos
negativos na econômia de alguns
países.
O envolvimento das instituições financeiras com a lavagem de
dinheiro, somada a outros fatores
de risco, como a corrupção do setor público e privado, desestimula
investimentos externos no país,
tornando-o menos atrativo para as
estratégias de empresas globais.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
21
PREJUÍZOS CAUSADOS AO PAÍS PELO TRÁFICO
Corrupção do sistema político
Em busca de proteção para seus negócios, os traficantes podem também se associar a políticos, obtendo favores e influência
política por meio de suborno.
Eu estou indo,
mas não sei
se volto!
DEPOIMENTO
TESTEMUNHO PARA A PESTRAF
MULHER IDENTIFICADA APENAS
COMO M. S., DE NATAL (RN):
DE
Quando eu estava na Praia do
Meio fazendo programa, um
taxista perguntou-me se eu
não queria fazer uma viagem
para a Espanha, para trabalhar
de acompanhante. Eu sempre
dizia que não. Eu tinha medo,
mas minha amiga já tinha
falado que era bom.
22
Desestabilização
demográfica
O tráfico de pessoas
em larga escala pode causar
efeitos negativos no equilíbrio populacional de regiões,
tanto no local de origem das
vítimas quanto no país que
passa a receber membros de
determinado grupo étnico ou
nacional, fato que pode dar
origem a movimentos
xenofóbicos.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
Desestabilização dos
mercados de trabalhos
ilegais
A introdução das vítimas
na indústria ilegal do sexo e nos
setores que desrespeitam as leis
trabalhistas tem o potencial de
gerar guerras territoriais entre
traficantes e os chefes que controlam a exploração humana.
QUEM SÃO OS TRAFICANTES
m 2003, pesquisa encomendada pelo Ministério da Justiça (MJ) e
pelo Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime (UNODC)
analisou 36 processos judiciais e inquéritos policiais nos Estados
do Ceará, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo.
Os dados coletados não surpreenderam ao mostrar que os homens são
maioria entre os traficantes. No entanto, observou-se que há também uma
alta presença de mulheres (43,7% dos indiciados por tráfico),que atuam principalmente no recrutamento das vítimas. Números próximos a esses foram
também observados em outros estudos,como a Pesquisa sobre Tráfico de
Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial
(Pestraf), realizada em 2002, pelo Centro de Referência, Estudos e Ações
sobre Crianças e Adolescentes (CECRIA), que estimou em 41% a participação feminina entre traficantes.
O levantamento MJ-UNODC também apontou uma predominância de
acusados com mais de 30 anos de idade.No caso das mulheres aliciadoras, o
fato de serem mais velhas parece lhes conferir credibilidade e autoridade para
“aconselhar” as vítimas a aceitar as ofertas vindas do exterior.
Nos processos e inquéritos examinados, os acusados declaram ter ocupações em negócios como casas de show, comércio, casas de encontros,
bares, agências de turismo, salões de beleza e casas de jogos.
A maioria dos brasileiros acusados nos inquéritos e processos examinados está associada a um conjunto de negócios escusos (drogas, prostituição, lavagem de dinheiro e contrabando), que, por sua vez, mantêm ligações
com organizações sediadas no exterior.
Entre os acusados há uma presença maior de pessoas com nível médio
e superior. Isso se explica, em parte, pela característica internacional do crime,
que exige maior escolaridade para possibilitar operações que podem ter ramificações em diferentes países.
Em setembro de 1999 eu
aceitei viajar junto com minha
amiga. O taxista tirou todos
os documentos para mim,
comprou o bilhete da viagem
e deu US$ 200 para cada, que
seria para os gastos da
viagem.
Só que, todos os dias, ele
adiava! Um dia, às seis horas
da manhã, chegou um recado
que eu tinha que viajar
naquele mesmo dia. Fui para
o aeroporto... sem saber de
nada como era lá.
Antes de viajar, o taxista disse
que eu ia trabalhar em clube
e ia ganhar muito bem, e não
explicou nada mais.
Eu sabia que era prostituição... não sabia das condições
desse trabalho!
Quando entrei no avião, eu
pensei: eu estou indo, mas
não sei se volto!
Tem clubes que é pior, pior,
pior!
Eu nunca fiquei nesses
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
23
QUEM SÃO OS TRAFICANTES
A minha amiga estava em
um que ela não podia passar
mais de 5 minutos com um
cliente! Leva multa!
Não pode sair até pagar a
passagem! Só pode sair com
um segurança acompanhando!
Eles têm medo da pessoa fugir
e não pagar a passagem.
Até para ir a seu apartamento,
tinha que ter um segurança!
Só fica liberada quando paga a
passagem.
Fui embora com três meses!
E quando foi três meses, eu
estava aqui de novo! É assim!
Quando tu começa, é um vicio!
Dinheiro fácil é um vício!
Quando eu estava em Natal,
liguei para o escritório.
Eles perguntaram se eu tinha
algumas amigas. Se eu tivesse,
podia mandar. Todas as
minhas amigas queriam viajar!
Eram muitas amigas minhas
querendo ir!
24
Quanto à nacionalidade, encontra-se a presença tanto de brasileiros
como de estrangeiros. Enquanto que a pesquisa MJ-UNODC traz larga predominância de brasileiros entre os indiciados (88,2%), a Pestraf aponta que
32,3% dos recrutadores identificados em reportagens da mídia são do exterior
(Espanha, Holanda, Venezuela, Paraguai, Alemanha, França, Itália, Portugal,
China, Israel, Bélgica, Rússia, Polônia, Estados Unidos e Suíça).Uma explicação para a discrepância entre os números é o fato da pesquisa MJUNODC só
ter contabilizado aliciadores contra os quais existia um inquérito ou processo
em andamento.A Pestraf,por outro lado, reuniu depoimentos e reportagens
da imprensa.Uma das conclusões possíveis de se chegar a partir desses dados é que hoje o sistema de Justiça nacional não consegue chegar aos aliciadores estrangeiros, apesar dos indícios da sua atuação no país, revelados
pela Pestraf e outros estudos acadêmicos.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
QUEM SÃO AS VÍTIMAS
Pestraf fez um levantamento da situação no Brasil com base em
entrevistas e na análise de inquéritos e processos judiciais e reportagens publicadas na imprensa em 19 Estados.Entre as suas
principais conclusões estão:
“No Brasil, o tráfico para fins sexuais é, predominantemente, de mulheres e adolescentes, afrodescendentes, com idade entre 15 e 25 anos.
(As) mulheres são oriundas de classes populares, apresentam baixa
escolaridade, habitam em espaços urbanos periféricos com carência de saneamento, transporte (dentre outros bens sociais comunitários), moram com
algum familiar, têm filhos e exercem atividades laborais de baixa
exigência.Muitas já tiveram passagem pela prostituição.
Estas mulheres inserem-se em atividades laborais relativas ao ramo da
prestação de serviços domésticos (arrumadeira, empregada doméstica, cozinheira, zeladora) e do comércio (auxiliar de serviços gerais, garçonete, balconista de supermercado, atendente de loja de roupas, vendedoras de títulos
etc.), funções desprestigiadas ou mesmo subalternas. Funções estas, mal
remuneradas, sem carteira assinada, sem garantia de direitos, de alta
rotatividade e que envolvem uma prolongada e desgastante jornada diária,
estabelecendo uma rotina desmotivadora e desprovida de possibilidades de
ascensão e melhoria.
As mulheres e as adolescentes em situação de tráfico para fins sexuais
geralmente já sofreram algum tipo de violência intrafamiliar (abuso sexual,
estupro, sedução, atentado violento ao pudor, corrupção de menores, abandono, negligência, maus-tratos, dentre outros) e extrafamiliar (os mesmos e
outros tipos de violência intrafamiliar, em escolas, abrigos, em redes de exploração sexual e em outras relações).
As famílias também apresentam quadros situacionais difíceis (sofrem violência social, interpessoal e estrutural) o que facilita a inserção da criança e do
A primeira chegou no
Rio de Janeiro, desistiu
da viagem e gastou o dinheiro
para as despesas da viagem,
que eu dei. Só não foi mais
gente porque eu não queria
ir com muita gente para
não chamar atenção.
Mas eu disse tudo como era
para elas.Vem quem quer!
Eu mandei umas amigas, só
que eu não sabia que isso era
tráfico, que era um delito.
Eu não sabia! Eu viajei para
Bilbao e, quando eu ligo para
(minha) mãe... ela diz que a
mãe de uma das meninas
tinha ido lá em casa e disse...
que eu estava traficando
mulheres.
Eu fiquei louca!
‘O que eu vou fazer agora?
Eu sou traficante!’
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
25
QUEM SÃO AS VÍTIMAS
adolescente nas redes de comercialização do sexo, pois tornam-se vulneráveis
frente à fragilidade das redes protetoras (família/Estado/Sociedade)”.
DISTRIBUIÇÃO POR IDADE
DAS PESSOAS TRAFICADAS
38 años
As vítimas
devem sentir
confiança
nos policiais
30 años
27 años
25 años
23 años
21 años
DEPOIMENTO
MÁRCIA BUCCELLI SALGADO,
DELEGADA DE POLÍCIA DIRIGENTE
DO SETOR TÉCNICO DE APOIO ÀS
DELEGACIAS DE DEFESA DA
19 años
17 años
MULHER DO ESTADO DE SÃO PAULO:
15 años
Ao atender as vítimas, os
policiais devem procurar
tranqüilizá-las. Eles precisam
saber que os criminosos
incutiram medo nas vítimas,
inclusive com .
26
13 años
FUENTE: PESTRAF - BANCO DE SUSTANCIAS PERIODÍSTICAS, 2002
Este perfil, no que se refere às vítimas de tráfico internacional, é confirmado pelo levantamento do MJ/UNODC.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
QUEM SÃO AS VÍTIMAS
INDICADORES PARA
IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS
NATUREZA
DO INDICADOR
Local de trabalho
INDICADOR
Casas que comercializam o sexo e produtos de
conteúdo adulto, produtora de filmes pornográficos, casas de massagem e noturnas, bares,
agências de modelo, de casamento e de acompanhantes.
Condições de
trabalho
Saídas para visitas médicas, compras e qualquer
outro motivo, sempre supervisionadas. Sistemas de
segurança por vezes com equipamentos eletrônicos sofisticados e guardas.A companhia constante
da mesma pessoa como tradutora nas interações
da possível vítima. Entrada e saída de grande
número de homens no local de trabalho.
Vida pregressa da
possível vítima
Relatos de maus-tratos e de submissão.
Aspectos psicológicos da possível
vítima
Desconfiança, nervosismo, medo, timidez excessiva, depressão, baixa auto-estima, estresse
póstraumático.
Aspectos físicosda
possível vítima
Má nutrição, desidratação, reduzida higiene,
doenças venéreas, sinais de abuso sexual, marcas
de edemas, fraturas e outros sinais de problemas
médicos não tratados e doenças crônicas, como
diabetes e câncer.
Comportamentais
Não porta documentos pessoais. Sua autonomia
para dispor de dinheiro geralmente se limita à
pequena quantia que carrega no corpo.
ameaças às famílias, e que
elas ficam intimidadas e
acreditam que as ameaças
podem ser cumpridas. O
policial deve deixar claro à
vítima que há formas legais
para preservá-la, que a Polícia
e o Estado têm condições de
protegêla. Deve falar sobre o
Serviço de Proteção à Testemunha (Provita), que pode ser
colocado à disposição nesses
casos. O policial também deve
ser capacitado a acolher a
vítima com o devido respeito,
para que se crie uma esfera
de confiança. É primordial
que as vítimas sintam confiança nos policiais e que existe
respaldo por parte das
instituições.
As vítimas receiam demais em
denunciar. Elas receiam por
vergonha, por constrangimento, muitas vezes em razão
da própria família. O medo é
o do julgamento moral, não o
da Justiça. Elas têm claro que
o que fazem não é crime.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
27
FATORES QUE LEVAM AS VÍTIMAS A MIGRAR
Lo que las víctimas temen
es la penalización de la
sociedad. Campañas de
divulgación pueden ayudar en
el combate a este tipo de
crimen, alertando sobre su
existencia y que él ocurre en
larga escala. La policía en sí
trabaja con el hecho consumado, pero el policía también
puede participar en campañas
educativas, orientadas hacia
la prevención. Hay policías
comprometidos que ya
realizan este tipo de
campaña, como en el caso
del uso de drogas, realizando
un trabajo de educación y
orientación.
ara aliciar as vítimas, os traficantes tiram proveito de seus sonhos ou
vulnerabilidades, acenando com um mundo em que não faltam oportunidades e gratificações. As razões que levam alguém a desejar
fazer uma mudança radical em sua vida variam de pessoa para pessoa.Algumas
são compelidas a deixar suas cidades ou países para trás devido à necessidade e,outras, em função de um desejo de buscar novos rumos ou experiências.
É importante notar, no entanto, que mesmo aquelas que têm consciência de estar abandonando sua comunidade para praticar a prostituição podem acabar enganadas e submetidas a tratamento que não tiveram condições de antecipar: maus-tratos, jornadas excessivas, pagamento inferior ao
prometido, endividamento forçado aos donos dos prostíbulos, coação e
cárcere privado.
Falta de recursos econômicos
Em locais onde não há oportunidades de trabalho, a ausência de
condições para suprir as necessidades humanas mais básicas, como alimentação, abrigo e vestuário, pode tornar-se um obstáculo intransponível
à sobrevivência.
Há casos também em que, mesmo que as necessidades básicas estejam
satisfeitas, não há perspectivas econômicas para o futuro. Essa falta de segurança dá origem a estresse, frustração e o desejo de maior estabilidade, que
pode vir a ser buscada em outros locais.
Oportunidades no exterior
Nem todos que cogitam emigrar são necessariamente pobres.Muitos
acreditam que só no exterior irão conseguir a educação e as oportunidades que irão incrementar suas carreiras e possibilitar melhores salários e
conhecimentos.
28
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
FATORES QUE LEVAM AS VÍTIMAS A MIGRAR
Desejo por mais renda ou status
Embora possam ter segurança para o futuro, algumas pessoas desejam
mais conquistas para suas vidas. Outras podem sentir-se pressionadas, pela
família ou por amigos,a desempenhar tarefas que dêem mais “prestígio” e como
não encontram oportunidades em sua comunidade decidem buscar alternativas
em outros lugares.
Fuga da opressão e da estigmatização
Mulheres vivendo em sociedades conservadoras podem se ver forçadas
a abandonar suas comunidades para escapar da reprovação e do isolamento.
Uma mulher que tenha sido vítima de estupro, ou mesmo que tenha exercido a
prostituição, ou ainda, que tenha tido filhos sem ter sido casada, pode tornar-se
estigmatizada e ficar impossibilitada de reconstruir sua vida.
Desejo de aventuras
A vontade de viver novas emoções é um dos principais motivos que
levam as pessoas a viajar para outros países, independentemente de suas situações financeiras.
Busca por estabilidade emocional
Uma pessoa pode sair atrás de uma nova vida em outro lugar para escapar
de uma situação familiar abusiva ou disfuncional. Se não recebe manifestações de
afeto, amor e compreensão, ela tenderá a procurar apoio emocional longe de casa.
Turbulência política
Guerras civis, situação política conturbada e governos autoritários podem provocar o cerceamento das liberdades e direitos civis, tornando-se um
estímulo às emigrações.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
29
FATORES QUE LEVAM AS VÍTIMAS A MIGRAR
Uma vez aliciadas e submetidas a um regime de exploração em
outro país, as vítimas dificilmente conseguem se desvincular da
rede de exploração até que paguem sua “dívida”, devido às
seguintes razões impeditivas:
Situação irregular no país e privação de seu passaporte por parte dos
traficantes;
Desconhecimento da língua local;
Rígido monitoramento de seguranças, que impedem a livre saída dos locais de trabalho;
Violência física e psicológica;
Receio de colocar a vida dos familiares em risco ou de que eles tenham
conhecimento da condição em que vivem.
30
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
POSSÍVEIS DANOS SOFRIDOS PELAS VÍTIMAS
FORMA
INDIVIDUAL
SOCIAL
IMPACTO
CAUSA
DANO
Psicológico
Ameaças, negligência,
confinamento e violência.
Podem desenvolver sintomas da síndrome
póstraumática.Depressão e tendências suicidas.
Dificuldades de interagir socialmente e formar
relações de afeto.
Físico
Confinamento, uso forçado de
drogas, abortos compelidos,
privação de alimentação e sono.
No sistema reprodutor (em decorrência de
doenças sexualmente transmissíveis), pulmões
(por falta de alimentação adequada, excesso de
umidade nos locais das atividades, tabagismo
incentivado para suprir carências) e sistema
imunológico (em razão de HIV/Aids).
Legal
Gravidez indesejada e afastamento compulsório de filhos.
Condição de migrante não
documentado no país de
destino e, autora de crime, no
caso de a prostituição ser
considerada crime no país de
destino
Perda da guarda de filhos, encarceramento,
deportação, expulsão.
Social
Confinamento e estigmatização
da sua condição.
Isolamento social, desconfiança e timidez
excessiva. Ruptura dos laços familiares.
Econômico
Endividamento com os
traficantes.
Perda de bens pessoais e dos de familiares.
Econômico
Exclusão dos serviços educacionais e sociais.
Mão-de-obra desqualificada. Maior ônus aos
programas sociais. Aumento da vulnerabilidade
de mulheres e adolescentes do círculo de
convivência da vítima.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
31
O QUE É A SÍNDROME PÓS-TRAUMÁTICA
O policial
precisa estar
atento
síndrome pós-traumática é um conjunto de sintomas apresentados por pessoas que vivenciaram situações extremas de ameaça
ou violência. A experiência (estupro, assalto, testemunho da morte de outro indivíduo) pode produzir um choque tão grande que a pessoa
torna-se incapaz de compreender a natureza do que ocorreu ou de aceitar que
o fato aconteceu com ela mesma.
Vítimas que sofreram abusos brutais de traficantes, como estupro grupal
ou amputação de dedos como punição por desobediência,não conseguem
encaixar as agressões dentro de qualquer sistema de valores de comportamentos humanos aceitáveis, perdem a capacidade de racionalizar sobre o
ocorrido e entram em um processo de negação de que tenham passado por
essas experiências -uma condição psicológica conhecida como “dissociação”.
A dissociação atrapalha a capacidade das vítimas de reagir e é acompanhada por uma série de sintomas:
DEPOIMENTO
CARLOS ADRIANO KLAFKE DOS
SANTOS, MAJOR DA BRIGADA
MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL E
ASSESSOR DA SECRETARIA DA
JUSTIÇA E DA SEGURANÇA DO RIO
GRANDE DO SUL:
Você viu hoje alguma Brasília
verde ou algum Passat branco
circulando nas ruas? Provavelmente não percebeu, mas deve
ter passado por algum. Para
um policial ocorre o mesmo.
32
As vítimas podem
reagir aos abusos de
maneira extremamente indiferente e apática, o que é mais um
sinal de que podem
estar incapacitadas de
perceber que a violência foi cometida contra
elas mesmas.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
As vítimas
“despersonalizam” a
experiência e passam a
crer que ela aconteceu
com outra pessoa.
As vítimas podem ficar
com a noção de tempo
alterada e sofrer danos
na memória.
O QUE É A SÍNDROME PÓS-TRAUMÁTICA
As vítimas podem sofrer fragmentação de
percepção, sentimentos, consciência e memória.
As vítimas podem
não ser capazes de
recordar e descrever
a experiência de
maneira coerente e
em detalhes. Em
muitos casos, as
vítimas somente
conseguem narrar
sensações e fragmentos de memória
desconexos.
As vítimas podem
sofrer “flashbacks”, em
que imaginam que os
abusos estão mais uma
vez sendo infligidos a
elas. Esse processo pode
ser despertado por
coisas pequenas como
um cheiro ou ruído
específicos.
A experiência traumática permanece por anos e,em
muitos casos, pelo resto da vida das vítimas, como
um fator psicológico capaz de provocar pânico,
terror,medo, tristeza ou desespero e se manifestar
em fantasias,pesadelos traumáticos e recriações
psicóticas das agressões.
Mas, quando um policial
recebe um alerta envolvendo um
desses carros, passa a enxergar
vários, um atrás do outro.
E parecia que nem existiam mais.
Por que não enxergávamos antes?
Porque não prestávamos
atenção.
O mesmo vale para o tráfico
de pessoas. Quando os
policiais forem alertados para
a existência desse crime,
perceberão os indícios
defronte dos próprios olhos.
O policial deve saber identificar
os indicativos da ação do tráfico
em determinada comunidade.
É um crime que se inicia por
meios fraudulentos, como
fachada de agências de
modelos, fachada de agências
de empregos, ou fachada de
oferta de empregos.
O policial deve ter um olhar
também sensível para distinguir a condição de criminoso,
o aliciador ou traficante, da
condição de vítima, ainda que
esta tenha ingressado de
forma consentida.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
33
REAÇÕES DAS VÍTIMAS DURANTE
A EXPERIÊNCIA TRAUMÁTICA
ítimas do tráfico são submetidas a relações de exploração de longo prazo, em que os abusos traumáticos não se restringem a um
único incidente de extrema violência, mas durante um prolongado
período de tempo.A conseqüência disso é que as vítimas têm tempo de adaptar seu comportamento com o objetivo de reduzir o risco de novas agressões.
Essas formas de comportamento adaptado são conhecidas como “estratégias de sobrevivência”.As três principais são:
Os policiais militares têm de
ser alertados de que o consentimento foi obtido por meio de
fraude, de violência ou coação,
que viciam a vontade.
Mesmo a prostituta aliciada
para ser levada ao exterior
com promessas falsas, ainda
que consentindo, continua
vítima.
A prostituição não é crime, e
ela está sendo vítima de algum
tipo de abuso.
A Polícia Militar, com seu
amplo potencial de captação
de indicativos, em razão de
sua capilaridade e
entrosamento com a comunidade, pode contribuir em
muito para o enfrentamento
ao tráfico de seres humanos,
utilizando, para a difusão, as
redes de informação já
existentes. Deve levar de
forma rápida e segura as
informações ao órgão habilitado para apurar a infração
penal, a Polícia Federal.
34
Evitação
A vítima fará tudo a seu alcance para impedir novas violências. Ela
poderá se tornar dócil e totalmente obediente em relação ao traficante. Uma
vítima compelida à prostituição poderá se dedicar à tarefa com um entusiasmo
aparente que nada mais é do que uma conduta planejada para agradar ao
traficante e evitar “castigos”.
Identificação com o traficante
Essa estratégia (conhecida como “Síndrome de Estocolmo”) surge quando a vítima sente que pode não sobreviver às violências, que está isolada do
resto do mundo, que a fuga é impossível ou muito arriscada e que as reações
do traficante em relação a ela depende de seu comportamento. Para conseguir
aprovação, a vítima passa a se colocar na posição do traficante, adotando
suas posições e maneiras de pensar.
Essa estratégia faz com que a vítima possa se recusar a cooperar com
o operador do direito e deixar de tomar atitudes que possibilitem seu próprio resgate.
Em alguns casos, o grau de identificação chegará ao ponto em que a
vítima oferecerá explicações implausíveis quando confrontada com fortes
evidências de que foi traficada. Esse processo é ainda mais forte quando o
traficante ocasionalmente finge se preocupar com a vítima. Isso aumenta a
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
REAÇÕES DAS VÍTIMAS DURANTE
A EXPERIÊNCIA TRAUMÁTICA
confusão e falta de orientação da vítima, ao mesmo tempo em que lhe dá
esperanças de obter algum controle sobre a situação e evitar novas violências se mantiver um bom comportamento.
Desligamento
Chega um momento em que as vítimas ficam tão identificadas com os
traficantes que abandonam suas emoções e pensamentos e desligam-se de
suas personalidades. Esse comportamento é uma estratégia de sobrevivência que pode resultar na demonstração de altos níveis de apatia ou indiferença por parte das vítimas diante de seu próprio sofrimento.
E, no caso das vítimas,
deve acionar órgãos capacitados para atendê-las e
acolhê-las. Enfim, pode
compor e contribuir significativamente a uma rede de
prevenção, vigilância,
fiscalização, investigação e
responsabilização, uma rede
de garantia de direitos do
cidadão.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
35
A SÍNDROME PÓS-TRAUMÁTICA E A
INTERVENÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS
existência de vítimas com síndrome pós-traumática pode trazer
dificuldades adicionais para as investigações conduzidas pela
polícia e para os processos judiciais contra traficantes:
1
Com freqüência uma vítima traumatizada vai negar que tenha sido
traficada, mesmo quando colocada diante de evidências que contradigam seu depoimento.
2
3
4
A vítima provavelmente não será capaz de fazer aos investigadores um
depoimento claro e consistente.
A vítima pode ter dificuldade em lembrar-se do que realmente aconteceu.
Como ela própria pode não entender os motivos que a impedem de lem
brar acontecimentos traumáticos, a vítima pode desenvolver uma tendência de preencher as lacunas de sua memória com a criação de elementos
plausíveis dentro da situação vivida,mas que têm o potencial de entrarem em
contradição com outras partes de seu depoimento.
5
Os operadores de direito (agentes públicos) devem ter consciência do
impacto do trauma nas vítimas e estar prontos para reconhecer que
sintomas como falta de cooperação, hostilidade, incapacidade de lembrar
eventos pormenorizadamente, enganos,mudanças de versões e até invenção de detalhes em relação a acontecimentos específicos provavelmente
são seqüelas do sofrimento e não fruto de uma deliberada decisão de atrapalhar as investigações.
36
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
COMO LIDAR COM AS VÍTIMAS
recuperação de vítimas é um processo complexo que exige tempo
e apoio altamente especializado.A negligência quanto a esses
cuidados pode resultar em severos e permanentes danos psicológicos para as vítimas.
A dificuldade vivenciada em uma dessas fases, em especial na de reintegração social pode favorecer o retorno da pessoa traficada para as redes de
tráfico, na qualidade de vítima reincidente ou ainda, na qualidade de aliciadora.
No processo de recuperação,é comum as vítimas passarem por quatro
estágios:
Hostilidade em relação às pessoas que as atendem, em especial agentes
públicos;
Desorientação;
Reconstrução e recapitulação dos eventos;
Reintegração social.
As fronteiras entre essas quatro fases, e a duração de cada uma, são
bastante imprecisas. A vítima pode também oscilar entre os diferentes estágios durante o processo de recuperação.
É fundamental evitar a “revitimização” da vítima. Algumas mulheres, ao
serem localizadas, são tratadas como criminosas, e não como vítimas de exploração sexual. Em certas ocasiões, ao invés de serem submetidas a um
exame médico para avaliação ou comprovação das violências sofridas, chegam a ser encarceradas ou sofrem a deportação imediata, sem nenhum respeito por seus direitos ou atendimento humanitário.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
37
COMO LIDAR COM AS VÍTIMAS
A abordagem do operador do direito deve ser bastante
ponderada,pois em muitos casos trata-se de uma questão bastante complexa: o profissional precisa ter sensibilidade e capacidade para determinar quais pessoas são vítimas verdadeiras do tráfico de seres humanos e
quais são migrantes que podem estar cometendo uma série de contravenções comuns ao tráfico, como atravessamento ilegal de fronteira, posse
de documentos falsos etc.
Após a determinação do status da pessoa como vítima do tráfico,
deve-se evitar a adoção de uma conduta recriminatória contra ela - por
exemplo, manifestando qualquer tipo de censura quanto à sua ligação com
a prostituição - ou ainda colocando-a sob muita pressão para colaborar
com as investigações.
Por mais que esteja,justificadamente,tentando estabelecer a verdade
dos fatos, um investigador que pressiona uma vítima com o objetivo de
fazê-la lembrar-se de detalhes ou episódios corre um grande risco de
retraumatizála ou comprometer o progresso das diligências.Também é improdutivo fazer comentários à vítima sobre sua ingenuidade em acreditar
nas ofertas feitas pelos traficantes ou argumentar que as violências sofridas foram conseqüência de atos irresponsáveis ou impensados de sua
parte.Uma atitude desse tipo somente irá diminuir sua confiança nos profissionais de segurança pública.
É imprescindível para a saúde psicológica da vítima que os agentes da
lei demonstrem empatia e tentem oferecer imediatamente segurança física e
acesso a apoio de especialistas. O provável é que a vítima dê uma narrativa
detalhada de sua história somente após ter recebido apoio especializado e
conquistado algum grau de autonomia.
A cooperação com operadores de direito sempre envolve uma parcela de risco para as vítimas do tráfico, e possivelmente também para
suas famílias. É importante que no contato com a vítima os responsáveis
38
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
COMO LIDAR COM AS VÍTIMAS
pelo atendimento não façam promessas de difícil cumprimento.O fundamental é que as vítimas estejam totalmente conscientes de todas as
implicações e riscos associados a quaisquer decisões que sejam requisitadas delas pelos investigadores.O logro é um dos pilares do crime do
tráfico e jamais deve surgir uma situação em que as vítimas possam
comprovadamente sustentar terem sido novamente logradas, mas desta
vez por servidores públicos.
Durante todo o relacionamento com a vítima, o agente da lei deve
respeitar o seu direito à privacidade, assegurando-se que seu nome e
imagem não sejam divulgados à imprensa. Tal exposição pode comprometer a reestruturação da vida da vítima, tanto por contribuir para sua
estigmatização dentro de sua comunidade quanto por reaproximá-la de
criminosos.
É um fato já suficientemente comprovado que muitas vítimas são procuradas por seus traficantes e rapidamente colocadas de volta no círculo
criminoso. Isso acontece porque ainda estão vulneráveis e não adquiriram os
meios de se proteger das redes de exploração.
Além disso,muitas das vítimas do tráfico talvez jamais se recuperarão
das agressões psicológicas, sexuais e físicas a que foram submetidas. Não é
trabalho do investigador responsabilizar-se pelo processo de recuperação
das vítimas - para isso existem ONGs e agências governamentais mais preparadas, mas é seu dever assegurar que elas tenham consciência dos serviços
de assistência disponíveis e facilitar o acesso a esse auxílio.
O desafio que se coloca aos agentes da lei é criar a confiança e ambiente dentro dos quais as vítimas possam se sentir prontas para cooperar
com a polícia e o sistema judicial. Esse tipo de apoio e proteção poderá
possibilitar conseqüências fundamentais ao combate ao tráfico de pessoas: mais condenações de traficantes, o que conseqüentemente, servirá como
dissuasor de novos crimes.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
39
COMO LIDAR COM AS VÍTIMAS
Conduta mais eficaz do policial para lidar com
uma vítima do tráfico:
Não tratar a vítima como criminosa;
Requisitar exames médicos se houver sinais de violência recente. O teste
de HIV/Aids só deve ser realizado com o consentimento da vítima;
Respeitar o direito da vítima à privacidade, não divulgando seu nome e
imagem à imprensa;
Estabilizar a vítima oferecendo-lhe segurança e acesso a assistência
especializada;
Tomar o depoimento da vítima somente após ter certeza de que ela encontra-se estabilizada;
Não fazer promessas à vítima que não possam ser cumpridas. Falar abertamente a ela sobre os riscos envolvidos para se obter a condenação dos
traficantes, de forma que a decisão de colaborar no processo judicial seja
tomada de maneira totalmente consciente;
Não tratar a vítima como
criminosa. Estabilizá-la,
oferecendo-lhe segurança
e acesso a assistência especializada.
40
Colocar a vítima em contato com ONGs e agências governamentais encarregadas de prestar assistência especializada durante o processo de recuperação e reintegração social e, quando necessário, com os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
PADRÕES MÍNIMOS PARA PROTEÇÃO
E TRATAMENTO DAS VÍTIMAS
uma perspectiva de direitos humanos, algumas ONGs internacionais, tais como a Aliança Global contra o Tráfico de Mulheres, a
Fundação contra o Tráfico de Mulheres e o Grupo Jurídico Internacional de Direitos Humanos,vêm definindo,desde 1999,os Padrões de Direitos Humanos para o Tratamento de Pessoas Traficadas (PDH), a partir de
instrumentos internacionais de direitos humanos.
Os padrões visam garantir os direitos das pessoas traficadas na medida
em que lhes proporcionam assistência e proteção legais, tratamento nãodiscriminatório e restituição, compensação e recuperação. Estas são as principais recomendações:
Princípio da não-discriminação: os países não devem discriminar as pessoas traficadas no Direito Material ou Processual, nas políticas públicas ou
em suas práticas.
Segurança e tratamento justo: ao invés de considerá-las como migrantes
indocumentados, os países devem reconhecer que as pessoas traficadas são
vítimas de graves abusos de direitos humanos, assim como tutelar seus direitos e protegê-las contra represálias e perigos.
Embora o tráfico de pessoas seja um crime contra a pessoa, na prática,
em muitos casos, esse crime é considerado como um crime de contrabando de
migrantes, o que é um crime contra o Estado.Ocorre que, na fase inicial de
investigação, a distinção entre o crime de tráfico de pessoas e de contrabando de migrantes pode vir a ser de díficil averiguação. Essa dificuldade pode
propiciar situações de investigação e responsabilização, nas quais o interesse do Estado de assegurar a persecução penal do traficante possa levar a
desconsideração das necessidades da vítima.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
41
PADRÕES MÍNIMOS PARA PROTEÇÃO
E TRATAMENTO DAS VÍTIMAS
Acesso à Justiça: a polícia, os promotores de Justiça e os tribunais devem assegurar que seus esforços para punir os traficantes sejam
direcionados para um sistema que respeite e salvaguarde os direitos de
privacidade, dignidade e segurança das vítimas. Um julgamento adequado
dos traficantes deve incluir a responsabilização por outros crimes geralmente presentes em situações de tráfico, tais como estupro, agressão sexual ou outras formas de agressão (incluindo assassinato, gravidez forçada e
abortos), “rapto”, tortura, tratamento cruel, desumano, degradante, escravidão ou práticas análogas à escravidão, trabalho forçado ou compulsório,
cativeiro por dívida ou casamento forçado.
Direito à propositura de ações civis: os países devem assegurar que as
pessoas traficadas tenham direito a pleitear indenizações de traficantes, assim como assistência judiciária gratuita. Essas compensações podem ser de
natureza civil ou administrativa. Entre elas incluem-se a obtenção de compensação e restituição por danos sofridos e o custeio de serviços psicológicos e
médicos necessários para a reabilitação.
Estatuto de residente: os países devem providenciar às pessoas
traficadas os vistos de residência temporária (incluindo o direito ao trabalho) durante a pendência de qualquer processo administrativo ou ação
judicial e devem proporcionar o direito de procurar asilo ou avaliar o risco
considerável de retaliação a que a vítima está exposta em qualquer procedimento de deportação.
Saúde e outros serviços: os países devem proporcionar às pessoas
traficadas os atendimentos adequados na área de saúde e em outros serviços
sociais durante o período de residência temporária.
42
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
PADRÕES MÍNIMOS PARA PROTEÇÃO
E TRATAMENTO DAS VÍTIMAS
Entre as ações ao alcance de policiais, juízes, promotores e procuradores para a defesa e proteção das vítimas ainda pode ser
destacado:
Garantir que a acusação reúna e apresente todas as provas que sustentem
o depoimento da vítima de que ela foi traficada. O juiz pode deixar claro que
não é admissível uma defesa baseada no consentimento da vítima em casos
de escravidão, servidão ou trabalhos forçados;
Assegurar que as vítimas sejam sempre acompanhadas por um assistente
social que esteja familiarizado com seu histórico cultural e com os procedimentos da Justiça;
Garantir que, quando necessário, haja intérpretes disponíveis durante os
processos jurídicos;
Certificar-se de que as vítimas estejam informadas sobre todas as etapas
do julgamento, de forma que possam tomar suas próprias decisões sobre as
opções disponíveis; como evitar, que ao menos seja feito atrás de um obstáculo como uma cortina, para que não exista contato visual.
Respeitar o bem-estar emocional das vítimas, tornando possível que seu
depoimento não seja feito na presença dos traficantes. Se não houver
A acusação deve estar previamente preparada para lidar com dificuldades que eventualmente possam surgir durante o julgamento.A defesa,para
comprometer a credibilidade da vítima, pode alegar que ela não procurou
auxílio policial quando teve oportunidade para fazê-lo ou que estava feliz ou
engajada com entusiasmo na prostituição.Cabe à acusação mostrar, através
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
43
PADRÕES MÍNIMOS PARA PROTEÇÃO
E TRATAMENTO DAS VÍTIMAS
de pareceres ou depoimento de especialistas em psicologia, que tais ações
eram parte da estratégia de sobrevivência da vítima, com o fim de evitar mais
sofrimentos nas mãos dos traficantes.
Os advogados da defesa podem também explorar a incapacidade da
vítima de rememorar em detalhes todos os eventos e destacar contradições e
erros no depoimento como provas de sua má-fé para com o acusado.Mais
uma vez, cabe à acusação não deixar dúvidas de que se trata de conseqüências da síndrome pós-traumática, causadas pelas violências impostas à vítima.
No que diz respeito aos traficantes, os representantes da Justiça e do
Ministério Público devem também considerar a importância da imposição de
sanções administrativas e o confisco de bens.Exemplos de sanções são multas pesadas ou a cassação da licença de funcionamento do negócio de fachada do criminoso. Na medida do possível, os bens confiscados deveriam ser
usados na reabilitação e compensação das vítimas ou na melhoria do aparato
necessário ao trabalho das forças policiais de combate ao tráfico de pessoas.
44
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
AS PRINCIPAIS ROTAS DO TRÁFICO DE PESSOAS
Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes
para Fins de Exploração Sexual Comercial (Pestraf) realizou um
amplo mapeamento das rotas utilizadas pelas redes de tráfico no
Brasil,contabilizando 131 internacionais e 110 domésticas.Deve-se observar
que as rotas têm uma natureza bastante dinâmica,sendo parcialmente substituídas ou completamente descartadas a partir do momento em que ganham a
atenção das autoridades policiais. Abaixo são reproduzidas algumas das conclusões do trabalho:
“As rotas são estrategicamente construídas a partir de cidades que
estão próximas a rodovias, portos e aeroportos, oficiais ou clandestinos,
que são pontos de fácil mobilidade. (...) Como exemplo, cita-se os municípios de Bacabal (MA), Belém (PA), Boa Vista (RR), Uberlândia (MG),
Garanhuns (PE), Petrolina (PE), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e
Foz do Iguaçu (PR).
Na maioria das vezes, (as rotas) saem do interior dos Estados (cidades de pequeno, médio ou grande porte) em direção aos grandes centros
urbanos ou para as regiões de fronteira internacional.
No que diz respeito ao tráfico externo (...), na maioria dos casos, o
destino das traficadas (mulheres e adolescentes) é um país europeu, em
especial a Espanha. Entretanto, há um considerável número de rotas
para países da América do Sul, sobretudo Guiana Francesa e Suriname,
e para a Ásia.
As rotas para outros países são preferencialmente destinadas ao tráfico de mulheres, enquanto as rotas internas (entre diferentes Estados do
país, ou entre municípios de um mesmo Estado) têm, como público mais
freqüente, as adolescentes.
(Na região Norte) há fortes indícios de que as rotas possuem conexões com o crime organizado, sobretudo com o tráfico de drogas
(Roraima,Acre e Rondônia) e com a falsificação de documentos (Roraima e
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
45
AS PRINCIPAIS ROTAS DO TRÁFICO DE PESSOAS
Amazonas), o que vem a reforçar o envolvimento dessas atividades com o
tráfico de seres humanos.
O relatório da Região Nordeste aponta a existência de uma interrelação entre turismo sexual e tráfico, já que Recife (PE),Fortaleza (CE),
Salvador (BA) e Natal (RN), capitais que aparecem como os principais
locais de origem/destino do tráfico, são também as cidades nordestinas que
mais recebem turistas estrangeiros.
No Sudeste, quando se trata do tráfico interno, as cidades de São Paulo
e Rio de Janeiro são consideradas ‘receptoras’, constituindo-se, também, em
pontos intermediários importantes para as rotas do tráfico internacional,
uma vez que possuem os aeroportos de maior tráfego aéreo do país”.
REGIÃO DE ORIGEM
INTERNACIONAL
INTERESTADUAL
INTERMUNICIPAL
TOTAL
SUL
15
09
04
28
SUDESTE
28
05
02
35
CENTRO-OESTE
22
08
03
33
NORDESTE
35
20
14
69
NORTE
31
36
09
76
TOTAL
131
78
32
241
FONTES: PESQUISA
46
DE
MÍDIA - PESTRAF - BANCO
DE
MATÉRIAS JORNALÍSTICAS 2002 / RELATÓRIOS REGIONAIS
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
DA
PESTRAF
Rotas interestaduais do tr fico de mulheres, crian as, e
adolescentes para fins de explora o sexual
(1996-2002)
REGIÃO NORTE
Acre: Rondônia
Amazonas: Roraima, Ceará, Rondônia, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul , Pará, São Paulo, Rio de
Janeiro, Pernambuco, Bahia
Pará: Amapá, Distrito Federal, Roraima, Goiás, Mato
Grosso, Pernambuco, Maranhão, Ceará, Rondônia
Tocantins: Maranhão, Goiás, Distrito Federal
Roraima: Pará, Amazonas, Acre, Mato Grosso,
Rondônia, Goiás
Rondônia: Amazonas, Acre, Pará, Tocantins, São
Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Mato
Grosso, Goiás, Distrito Federal
Amapá: Pará, Rondônia
REGIÃO NORDESTE
Piauí: Maranhão, São Paulo
Maranhão: São Paulo, Piauí, Tocantins, Mato
Grosso, Amazonas, Bahia, Fortaleza, Pará (garimpo)
Paraíba:Pernambuco, Rio de Janeiro, Alagoas
Tocantins: Maranhão, Goiás, Distrito Federal
Bahia: Rio Grande do Sul, São Paulo, Piauí
Ceará: Amazonas, Pará
Pernambuco: Goiás, São Paulo, Piauí
REGIÃO CENTRO-OESTE
Goiás: Pará, São Paulo, Espírito Santo,
Bahia, Mato Grosso, Rondônia, Distrito
Federal, Minas Gerais
Mato Grosso: Santa Catarina, Maranhão,
Mato Grosso do Sul, Goiás, Pará, Rondônia
REGIÃO SUDESTE
REGIÃO SUL
São Paulo: Goiás, Santa Catarina, Rio Grande do Sul,
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro: Piauí,São Paulo
Espírito Santo: Minas Gerais
Minas Gerais: Rio de Janeiro
Santa Catarina: Rio Grande do Sul,
Rondônia, Pará, Maranhão
Rio Grande do Sul: Piauí, São Paulo
Paraná: Piauí
FONTE: RELATÓRIOS
REGIONAIS DA PESTRAF
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
47
CLASSIFICAÇÃO DOS PAÍSES SEGUNDO AS ROTAS DE TRÁFICO
TIPO
CARACTERÍSTICAS
ATIVIDADES
País de Origem:
África do Sul, Albânia, Argentina, Brasil, Colômbia, Cuba, El
Salvador, Etiópia, Honduras,
Filipinas, Gana, Mali, Marrocos,
México, Nepal, Nigéria, Peru,
Polônia, República Dominicana,
República Tcheca, Rússia, Sérvia
e Montenegro (Kosovo),
Suriname, Tailândia, Ucrânia,
Uruguai,Venezuela.
Seja pela vulnerabilidade social, pela
dificuldade de acesso às políticas
públicas e às oportunidades de
trabalho, pelo desrespeito aos
princípios humanos ou pela violência
urbana, parte da população não
encontra perspectivas de sobrevivência digna e/ou segura.
O aliciamento ocorre por meio de
promessas de emprego na
indústria do sexo ou em outras
áreas, como trabalho doméstico,
de dançarinas ou modelos. As redes
de tráfico de pessoas, por
vezes, camuflam-se em agências de
emprego ou de casamento.
Em geral, são países que dispõem de
fronteiras secas, nas quais a fiscalização
é precária por distintas razões, como
extensão das divisas, reduzido quadro
de fiscais e ineficiência dos órgãos de
fiscalização, dentre outras.
Rota de passagem para alcançar o
destino, podendo haver ou não
bases de apoio, como locais de
hospedagem.
Historicamente são países desenvolvidos.
Entretanto, países em desenvolvimento
têm, cada vez mais, se tornado localidades de destino, especialmente para o
trabalho e o casamento forçado.
Crianças e adolescentes são seqüestrados para servirem como soldados em
guerrilhas ou no tráfico de drogas e
para adoção ilegal.
Local onde haverá a exploração.
País de Trânsito:
Canadá, Suriname, Guianas.
País de Destino:
Alemanha, Arábia Saudita,
Bélgica, Canadá, Costa do
Marfim, Dinamarca, Espanha,
Estados Unidos, Grécia,
Holanda, Israel, Itália, Japão,
Kuait, Líbano, Líbia, Noruega,
Nigéria, Paraguai, Portugal,
Reino Unido, Suécia, Suíça,
Suriname, Tailândia, Turquia.
FONTES: ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA A MIGRAÇÃO, “A RESOURCE BOOK FORWORKING AGAINST TRAFFICKING IN WOMEN AND GIRLS IN THE BALTIC SEA REGION” (KVINNOFORUM,
SUÉCIA), PESQUISA SOBRE TRÁFICO DE MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL (PESTRAF; CECRIA), “PROTECTION PROJECT”(JOHNS
HOPKINS UNIVERSITY SCHOOL OF ADVANCED INTERNATIONAL STUDIES, EUA), “NATIONAL NGOS REPORT TO THE ANNUAL UN COMMISSION ON HUMAN RIGHTS: EVALUATION OF NATIONAL
AUTHORITIES ACTIVITIES AND ACTUAL FACTS ON THE TRAFFICKING IN PERSONS FOR THE PURPOSE OF PROSTITUTION IN ISRAEL” (LEAH GRUENPETER GOLD E OUTROS).
48
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
AS PRINCIPAIS ROTAS DO TRÁFICO DE PESSOAS
MATÉRIAS JORNALÍSTICAS / 2002
PAÍSES COM O MAIOR NÚMERO DE
ROTAS A PARTIR DO BRASIL
Fonte: PESQUISA
DE
MÍDIA - PESTRAF / BANCO
DE
FONTE: RELATÓRIOS
REGIONAIS DA PESTRAF
A
A
A
D
EL
NH
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A
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PA
L
S
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E
O
N
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PA
PO
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IÇ
SU
EU
A
E
HA
AM
AN
N
RI
EM
SU
AL
Dados da pesquisa do MJ/
UNODC de 2003, demonstram que países de origem
latina, como Espanha,
Portugal e Itália, são destinos
preferenciais devido a
proximidade dos idiomas.
Porém, outros países não
latinos também aparecem
como de destino das vítimas
de tráfico internacional, tais
como Israel, Japão e Suiça.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
49
Rotas internacionais do tr fic
fi
adolescentes para fins de ex
REGIÃO NORDESTE
REGIÃO NORTE
Amazonas: Espanha, Alemanha,
Venezuela, Colombia, Guiana Francesa,
Suriname, Holanda
Acre: Bolívia, Venezuela, Peru
Pará: Suriname, Holanda, Guiana
Francesa, Alemanha, Espanha
Roraima: Venezuela, Guiana Francesa,
Holanda, Suriname
Tocantins: Espanha
Amapá: Suriname, Guiana, Espanha,
Guiana Francesa, Venezuela
Rondônia: Bolívia, Espanha
50
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
Pernambuco: Japão, Israel, EUA,
Suriname, Espanha, Holanda,
Itália, Suiça, Portugal, Alemanha
Maranhão: Holanda, Suriname,
Guiana Francesa, Espanha,
Portugal, Itália
Bahia: Argentina, Espanha, EUA,
Itália, Suiça
Piauí: Espanha, Itália
Rio Grande do Norte: Espanha
Ceará: Espanha, Israel, Itália
co de mulheres, crian as e
xplora o sexual 1996-2002
REGIÃO SUL
REGIÃO SUDESTE
REGIÃO CENTRO-OESTE
Paraná: Paraguai, Espanha,
Argentina, Chile
Rio Grande do Sul: Argentina,
China, Paraguai, Portugal,
Espanha, Chile
São Paulo e Rio de Janeiro: Alemanha,
Israel, Espanha, Itália, Japão
São Paulo: Hong Kong, Taiwan,
Holanda, Israel, Paraguai, Suiça
Rio de Janeiro: Portugal, Itália, EUA,
Holanda, Israel, Suiça
Goiás: Rio de Janeiro, Espanha, Portugal,
Suiça, Itália, Alemanha, Holanda
Mato Grosso do Sul: Espanha, Portugal,
Suiça, Itália, Espanha
Mato Grosso: Itália, Bolívia
Distrito Federal: Espanha
FUENTES: INFORMES REGIONALES
DE LA
PESTRAF.BANCO
DE SUBSTANCES PERIODÍSTICO
/ PESTRAF / 2002
E
SAIP / CGPMAF / DPJ / DPF-MJ / POLICIA FEDERAL / BRASÍLIA
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
51
O COMBATE AO TRÁFICO
Os traficantes costumam escolher como alvo pessoas que
estão desesperadas por dinheiro. Geralmente, famílias ou pessoas
são abordadas com promessas de empregos, bons salários e, às
vezes, até o pagamento de escolas e cursos.Também são comuns casos de
seqüestro de crianças.
Para que a operação criminosa seja bem-sucedida, o traficante precisa
manter controle sobre a vítima. O medo é uma das armas usadas para forçar
sua submissão, o que é conseguido por meio de violência, tortura, estupro e
intimidação. Além disso, as ameaças, que em muitos casos são apenas veladas, podem ser feitas a familiares e amigos das vítimas, que se vêem obrigadas a obedecer aos traficantes para proteger as pessoas que amam. Para
tornar as possibilidades de fuga ainda menores, os traficantes confiscam os
documentos da vítima e procuram desestimular tais planos contando histórias de violência policial, prisão e deportação.
TIPOS DE REDES CRIMINOSAS PARA O TRÁFICO DE PESSOAS
TIPO
ABRANGÊNCIA
FORMA DE ATUAÇÃO
AMADORA
Interestadual e
Internacional
São poucos os participantes. Não há organograma sofisticado
e preciso para a atuação. Ex.: O dono de um bordel busca
mulheres em outro país ou Estado por meio de um contato
residente no local do aliciamento.
PROFISSIONAL
Interestadual
Estruturada. Conta com maior número de participantes, que
têm papéis definidos, e também com contatos interestaduais.
PROFISSIONAL
Internacional
Estruturada, com contatos em diversos países.
Atuação mais sofisticada. Papéis dos participantes bem
definidos.
52
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
O COMBATE AO TRÁFICO
O tráfico de seres humanos não é realizado somente por grandes redes
criminosas.Os grupos podem ter tamanho reduzido e estabelecer associações entre si, já que alguns se especializam em áreas específicas, como recrutamento ou transporte ou administração de prostíbulos. Da mesma forma, os
grupos também fazem associações com outros ramos do crime organizado,
como tráfico de drogas e de armas.
Segundo a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado
Transnacional*, grupo criminoso organizado é aquele formado por três ou
mais pessoas, existente há algum tempo e atuando com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou material.
As polícias
dos países
receptores
ajudam muito
DEPOIMENTO
LUCIANO FERREIRA DORNELAS,
DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL
EM GOIÁS:
*Ratificada pelo Brasil e promulgada por meio do Decreto 5.015, de 12
de março de 2004.
A colaboração das polícias
dos países receptores é
excelente e muito eficiente.
Elas têm ajudado muito.
Fornecem abrigo temporário
às vítimas e fazem investidas
contra os aliciadores e
traficantes.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
53
O COMBATE AO TRÁFICO
AS POSIÇÕES E FUNÇÕES NAS REDES
DE TRÁFICO MAIS COMPLEXAS
POSIÇÃO
Fazemos um contato na
embaixada em Brasília com o
policial, que é um adido civil,
e ele prontamente atende.
Essa cooperação internacional ocorre especialmente nos
principais países receptores
de vítimas do Brasil, que são
Espanha, Portugal e Suíça.
Na Operação Castanhola,
desenvolvida pela Polícia
Federal em 2005, o estopim
foi uma denúncia recebida
por parte de um pai, que
estava preocupado com a
filha no exterior, que ligava
chorando e denunciando a
situação de prostituição.
Levantamos dados e em três
meses chegamos na organização, que envolvia pessoas
no Brasil, Portugal e Espanha.
Em abril, houve sete prisões
no Brasil e duas na Espanha.
Muitos indícios do crime são
encontrados no setor de
passaporte.
54
FUNÇÃO
INVESTIDORES
Aplicam recursos e supervisionam todo o
empreendimento. Esses indivíduos não têm sua
identidade conhecida pelos integrantes que
trabalham em posições inferiores, garantindo-se,
assim, o desvinculamento do comando da
organização com os braços responsáveis pelas
atividades ilícitas.
ALICIADORES
Identificam pessoas vulneráveis, fazem falsas
propostas de trabalho, pagam as despesas
iniciais do deslocamento e podem arcar até com
outras despesas, como presentes ou cestas
básicas, para obter a confiança da vítima
ou de sua família. Desconhecem, na maioria das
vezes, os detalhes das rotas de tráfico e, geralmente, são pagos “por cabeça”, ou seja, por
pessoa aliciada.
TRANSPORTADORES
Levam as vítimas de suas cidades de origem
até a cidade de destino, no caso do tráfico
interestadual ou, ainda, até a cidade de onde serão
levadas para o país de destino ou de trânsito.
SERVIDORES
PÚBLICOS
CORRUPTOS
Em troca de suborno, fornecem documentos
falsos à organização e outros meios de possibilitar o deslocamento das vítimas.
INFORMANTES
Armazenam dados sobre os serviços de
repressão, sobre as rotinas de fiscalização da
imigração e qualquer outra informação que se
fizer necessária.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
O COMBATE AO TRÁFICO
AS POSIÇÕES E FUNÇÕES NAS REDES
DE TRÁFICO MAIS COMPLEXAS
POSIÇÃO
GUIAS
FUNÇÃO
Recepcionam as vítimas e as acompanham de
um ponto de trânsito ao outro. Algumas vezes
o acompanhamento é até o local de destino.
SEGURANÇAS
Imigrantes ilegais que mantêm a ordem
durante o trajeto, geralmente por meio da
força física ou ameaças.
COBRADORES
Cobram os custos da viagem até o país de
destino, geralmente por meio de violência e
ameaças, ou mesmo através da intimidação
de amigos ou familiares da vítima.
LAVADORES
DE DINHEIRO
Cobrem o rastro do dinheiro, o qual pode ser
reaplicado em atividades criminosas complementares ou em atividades legais dispersas.
ESPECIALISTAS E
PESSOAL DE APOIO
Pessoas contratadas para atuarem em
demandas pontuais, sem relação direta e
contínua com a organização criminosa.
É onde deve começar a
averiguação. Há mulheres que
não teriam condições de pagar
nem um pacote turístico
nacional e no entanto estão
indo ao Exterior.
A maior dificuldade na
apuração do crime de
tráfico de pessoas é obter
provas que tenham valor na
esfera judicial.
A prova está muito ligada ao
testemunho das vítimas, que
estão sujeitas a todo tipo de
pressão. Induzidas pelos
traficantes e aliciadores, elas
acham que estão envolvidas
na qualidade de participante
do crime, e na realidade são
vítimas. Isso dificulta bastante a obtenção da prova.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
55
RAMOS DE ATUAÇÃO DAS REDES CRIMINOSAS
s organizações criminosas envolvidas com a prostituição e
com o tráfico de seres humanos podem se associar a alguns
tipos específicos de empresas, que formam uma rede de
favorecimento e beneficiamse indiretamente do negócio. Em alguns casos, essas empresas simplesmente fornecem uma fachada legal para as
organizações criminosas:
É preciso
maior
cooperação
internacional
ENTRETENIMENTO: prostíbulos, agências de acompanhantes, casas de
massagem, casas de shows, danceterias, boates, bares, restaurantes, lanchonetes, motéis e barracas de praia.
MODA: agências de modelos.
AGÊNCIAS DE EMPREGO: para empregadas domésticas, babás, acompanhantes de viagens, dançarinas, atrizes e cantoras.
VÍDEO: produtoras de vídeos pornográficos.
DEPOIMENTO
SÉRGIO GARDENGHI SUIAMA,
PROCURADOR DA REPÚBLICA E
PROCURADOR REGIONAL DOS
DEREITOS DO CIDADÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
A maior dificuldade para se
conseguir que os traficantes
sejam punidos é a cooperação internacional incipiente.
Os procedimentos são
antigos e não atendem à
rapidez exigida atualmente.
56
TELESSEXO: serviço de sexo “virtual” por telefone.
AGÊNCIAS DE CASAMENTO.
TURISMO: agências de viagens, hotéis, spas/resorts, empresas de táxi.
Os casamentos agenciados e o turismo sexual com freqüência estão
interligados. Em alguns países,traficantes casam-se com prostitutas apenas
com o objetivo de facilitar o aliciamento e fazer o transporte da vítima para
outro país com mais segurança.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
RAMOS DE ATUAÇÃO DAS REDES CRIMINOSAS
As redes de tráfico também operam no entorno de grandes projetos governamentais de desenvolvimento e infra-estrutura,como construção de rodovias,
hidrovias e frentes de assentamentos agrícolas,e da mineração (garimpos).
O mercado de prostituição que se cria para atender aos trabalhadores envolvidos nessas obras torna-se uma potencial fonte para o
aliciamento de vítimas.
Etapa de recrutamento
Enquanto algumas das vítimas são seqüestradas à força, às vezes sendo drogadas,muitas partem por vontade própria, depois de terem sido
convencidas pelos aliciadores.Uma parte dessas vítimas é completamente
enganada, embarcando com a crença de que encontrará trabalho digno e com
boa remuneração. Já outra parcela tem consciência de que foi arregimentada
para a indústria do sexo ou para algum tipo de trabalho braçal. Estas vão
descobrir ao chegar que as condições de trabalho, o pagamento e o grau de
liberdade pessoal não são os mesmos que haviam sido combinados.
É preciso salientar que o fato de a vítima saber com antecedência que
será encaminhada para a prostituição ou alguma outra atividade ilegal, como
por exemplo trabalho doméstico não-autorizado pelo governo do país receptor, não altera em nada as circunstâncias do crime: os responsáveis pelo
tráfico e pela exploração continuam com a mesma reprovação.
Muitas das vítimas, por não terem dinheiro, com freqüência concordam
em se endividar e pagar posteriormente os gastos correspondentes à documentação para viajar,à passagem e despesas para se iniciar na prostituição.
Dessa forma,elas ficam “presas”aos traficantes, sujeitas à exploração por meio de submissão à condições abusivas e/ou partilhas
expropriatórias de seus ganhos, o que dificulta a quitação desse débito.
O pagamento é menor do que o combinado, sendo que há ainda a cobrança de custos “ocultos”, como aluguel de quartos, alimentação e
Uma carta rogatória, por
exemplo, que é um pedido de
cooperação feito pelo juiz do
Brasil para um juiz do exterior,
como para ouvir uma vítima,
ou interrogar um suspeito,
demora de dois a três anos
para ser cumprida. A situação
deve melhorar com a celebração de novos acordos com
Estados Unidos e Espanha,
que irão agilizar o processo.
Esses acordos visam abreviar o
procedimento da carta
rogatória. Atualmente, a
passagem da carta pelo
Supremo Tribunal Federal (STF)
é obrigatória. Com os acordos, essa obrigatoriedade
poderá cair.
Estamos também tentando
fazer com que o cônsul
brasileiro se envolva mais ao
atender a vítima no exterior,
colhendo depoimento por
escrito, com informações que
forneçam elementos de prova
parainvestigação posterior.
Um outro grande problema é o
pacto de silêncio estabelecido.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
57
RAMOS DE ATUAÇÃO DAS REDES CRIMINOSAS
propaganda do serviço, que não haviam sido comunicados na hora em
que o acordo foi fechado.
Etapa de transporte
entre vítima e traficante. A
vítima quer viajar de qualquer
jeito, e lá tem medo de ser
deportada ao procurar autoridades locais. Uma das maneiras de romper esse pacto é dar
orientação às vítimas e para
isso estão sendo criadas as
regionais, que são escritórios
que têm por objetivo dar
atendimento psicossocial a
essas pessoas, que estão
fragilizadas. Já há regionais no
Ceará, em São Paulo, no Rio de
Janeiro e em Goiás.
Embora a falta de informação e
de conhecimentos específicos
não seja uma lacuna exclusiva
dos policiais, e sim de todos os
órgãos envolvidos na repressão
desse crime, nota-se que muitos
não têm uma percepção
completa do que é o crime e
como ele se opera. Somente
com treinamento específico os
policiais adquirirão a experiência necessária para identificar
uma situação de tráfico e
realizar uma investigação
minimamente eficaz.
58
Os métodos e rotas de transporte dependem das circunstâncias geográficas. As vítimas são traficadas por avião, barco, trem, automóveis e até
a pé. A rota pode incluir um país de trânsito ou ir diretamente do local de
origem até o destino.As fronteiras podem ser cruzadas de maneira legal e
ilegal. Os traficantes freqüentemente produzirão documentos falsos para as
vítimas e as acompanharão na etapa de transporte,de forma a garantir sua
segurança. Ou então poderão apenas orientar a vítima na obtenção de passaporte e visto de entrada, deixando-as viajar desacompanhadas e recebendo-as no país de destino.
Etapa de exploração
A exploração sexual irá depender das condições da indústria do sexo do
local de destino, incluindo o nível de controle exercido pela polícia. As vítimas terão que se prostituir nas ruas ou em bordéis, clubes noturnos, saunas,
casas de massagem, hotéis e domicílios particulares, realizando longas jornadas de trabalho, sem direito a descanso, e sendo obrigadas a atender todos
os serviços sexuais exigidos pelos clientes.
Como há no mercado do sexo uma grande rotatividades devido a sempre presente demanda por “novas meninas”, o explorador, visando maiores
lucros, mantém contatos permanentes com as redes de aliciamento,
objetivando “renovar o grupo de mulheres”.Nessa lógica de mercado,afim de
abrir “novas vagas”no seu “estabelecimento”,permite o explorador,a
desvinculação das pessoa traficadas após o saldo do seu débito,o que segundo informações da Divisão de Direitos Humanos do Departamento da
Polícia Federal,demora em média de 3 a 4 meses.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
OPERAÇÕES DO TRÁFICO NO BRASIL
Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes
para Fins de Exploração Sexual Comercial (Pestraf) identificou que
as vítimas brasileiras das redes internacionais saem principalmente de cidades litorâneas (Rio de Janeiro, Vitória, Salvador, Recife e Fortaleza).
Há também registros consideráveis de casos nos Estados de Goiás, São Paulo, Minas Gerais e Pará. Os destinos principais são a Europa (principalmente
Espanha, Holanda, Itália e Portugal) e países da América Latina (como
Venezuela, Paraguai e Suriname).
O relatório que acompanha o levantamento destaca que as mulheres
adultas são na maioria dos casos enviadas para outros países (Espanha,
Holanda, Venezuela, Itália, Portugal, Paraguai, Suíça, Estados Unidos, Alemanha e Suriname), enquanto as adolescentes são traficadas através de
rotas intermunicipais e interestaduais, com conexões para as fronteiras da
América do Sul (Venezuela, Guiana Francesa, Paraguai, Bolívia, Peru, Argentina e Suriname).
Goiás e Ceará foram diagnosticados pela Pestraf como dois dos principais pontos de origem das vítimas do tráfico. Em Goiás, as vítimas geralmente
não têm atuação anterior na prostituição e partem para o exterior motivadas
por falsas promessas de emprego e vida melhor. Já no Ceará, o turismo sexual
é a principal fonte de recrutamento e não raro as vítimas têm envolvimento
prévio com a prostituição.
Onde há acentuada presença do turismo sexual, os policiais vêem-se
diante de situações mais intricadas e que dificultam a identificação do tráfico,
já que é comum o estabelecimento de fortes relações afetivas entre as mulheres e seus aliciadores.
Outra pesquisa, encomendada pelo Ministério da Justiça e pelo Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime (UNODC) sobre processos e
inquéritos no Ceará, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo, observou que em
casos de tráfico isolados (nos quais as vítimas normalmente não são prostitu-
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
59
OPERAÇÕES DO TRÁFICO NO BRASIL
tas) predominam as relações de conhecimento e até de parentesco, o que
aumenta a confiança da vítima nas falsas propostas de emprego.
De acordo com a Pestraf,as mulheres são convencidas a migrar mediante promessas de uma vida melhor no exterior, trabalhando como dançarinas
ou empregadas domésticas.No tráfico interno, interestadual ou intermunicipal,
a promessa mais freqüente para conseguir o aliciamento também é a oferta de
vagas para a realização de trabalhos domésticos.
60
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
CRIMES COMETIDOS PELOS TRAFICANTES
tráfico é uma atividade que envolve uma série de outros crimes
graves. É virtualmente impossível traficar pessoas sem incorrer em
outras formas de atividades criminosas. A investigação do tráfico
de seres humanos deve sempre estar atenta para os outros crimes cometidos
durante o processo.
Isso é particularmente importante porque podem surgir casos em que
não será possível obter a condenação do criminoso por tráfico de pessoas.
Como alternativa, os operadores do direito podem obter seu indiciamento
e condenação por outros crimes - sem deixar de alcançar o objetivo principal,
que é impedir que o traficante continue livre, explorando novas vítimas.
Lista de crimes associados ao tráfico de seres humanos
Homicídio;
Falsificação, furto ou roubo de
Estupro;
documentos;
Atentado violento ao pudor;
Sonegação fiscal;
Lenocínio;
Estelionato;
Tortura (psicológica e física);.
Frustração de direitos trabaSeqüestro;
lhistas;
Seqüestro com cárcere privado;
Trabalho escravo ou forçado;
Corrupção (passiva, concussão,
Redução a condição análoga à
corrupção ativa);
de escravo.
Formação de quadrilha;
Lesões corporais;
Lavagem de dinheiro;
Maus-tratos;
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
61
ONDE BUSCAR PROVAS INCRIMINATÓRIAS
Juízes sentem
falta de
informações
DEPOIMENTO
PAULO SÉRGIO DOMINGUES,
JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA
FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO:
De maneira geral, os juízes
não têm um grande conhecimento sobre o tráfico de
seres humanos, especialmente sobre as novas modalidades de crime, pois raramente
se deparam com esses casos.
Os juízes precisam de mais
informação de qualidade.
62
evido aos métodos violentos e intimidadores empregados pelos
traficantes, os investigadores devem se preparar para o fato de
que as vítimas não estarão dispostas a colaborar com depoimentos e representações.
Como têm medo de sofrer represálias dos criminosos, as vítimas não se
dispõem a apresentar queixas,o que aumenta em muito a importância da coleta de provas incriminatórias.
Os traficantes podem variar seu modus operandi, alterar as rotas, usar
identidades falsas e muitas outras estratégias para evitar a prisão. Mas existe
uma característica no tráfico da qual os criminosos não podem fugir se desejam obter lucro: eles precisam divulgar seu “produto”.
A necessidade de fazer com que os clientes potenciais saibam de sua
oferta cria nos traficantes um “calcanhar de Aquiles”. Não se justifica comercialmente traficar vítimas para a sua exploração se os consumidores não têm
como saber da existência desse serviço. E isso somente pode acontecer através de alguma forma de propaganda,seja pequena,num esquema boca-a-boca,
seja sofisticada, com anúncios na mídia e em sites da internet.
Se um cliente pode localizar as prostitutas,também o pode o investigador.
E se ele pode localizar a prostituição, também pode localizar os traficantes.
As características comerciais envolvidas no tráfico de pessoas
obrigam os traficantes a se envolver nas seguintes operações:
PROPAGANDA: na etapa de recrutamento, para atrair as vítimas, e na de
exploração, para obter clientes.
Quem compra o anúncio? Quem paga? Como paga? Com cartão, cheque,
dinheiro? O pagamento é feito pessoalmente? Em que data?
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
ONDE BUSCAR PROVAS INCRIMINATÓRIAS
ALUGUEL DE IMÓVEIS: para abrigar prostíbulos e esconderijos.
O imóvel está no nome de quem? Há fiador? Quem é o locador? Qual é a
relação entre locador e locatário? As contas de telefone, água, luz,TV a cabo
estão no nome de quem? Quem paga as contas? Como paga? Com cartão,
cheque, dinheiro? O pagamento é feito pessoalmente? Em que datas?
TRANSPORTE: obtenção de passaportes falsos e passagens.
Quais são os meios de transporte usados? Como são compradas as passagens? Em nome de quem? Quais são os documentos de identidade usados?
Quais as placas dos veículos usados? Estão no nome de quem? Há multas de
trânsito? Os veículos são alugados? Em nome de quem?
COMUNICAÇÕES: organização do recrutamento e da exploração das
vítimas.
Quais os números de telefones usados (fixos e celulares)? Quais são os endereços eletrônicos dos suspeitos? Qual é o provedor de internet usado? Como
a conta é paga? Está em nome de quem? Há também o uso de caixas postais?
TRANSAÇÕES FINANCEIRAS: realizadas em todas as atividades acima
descritas.
Quais os bancos e casas de câmbio usados pelos suspeitos?
As investigações financeiras são de importância crucial no
processo.Além de fornecer provas que poderão ser usadas no julgamento,
elas ajudam a revelar detalhes dos métodos de operação.Por exemplo,a compra de passagens aéreas pode anunciar o iminente transporte de
vítimas.Igualmente,a análise dos gastos de cartões de crédito pode expor as
companhias aéreas, hotéis e restaurantes mais usados pelos traficantes, permitindo operações de vigília.
No entanto, sinto que os
juízes são ávidos por informações e que isso não tem
impedido a punição dos
culpados.
Quando se vê um caso dessa
natureza, assim como outros
delitos ligados à questão dos
direitos humanos, os juízes têm
se debruçado sobre eles com
dedicação e agido com rigor.
Noto que essa sensibilização
também acontece no
Ministério Público e na polícia.
Infelizmente, os inquéritos
são lentos, formais e
burocráticos. Como em
outros delitos que envolvem
multiplicidade de condutas e
agentes, a velocidade das
investigações é fundamental
para que se obtenha uma
prova consistente. Muitas
vezes é necessário um grande
exercício para se entender as
ligações entre envolvidos, e
corre-se o risco de se
presumir ligações
inexistentes.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
63
ONDE BUSCAR PROVAS INCRIMINATÓRIAS
O fato de haver
internacionalidade na
conduta faz com que seja
ainda mais dificultado o
intercâmbio de informações.
Depois, a prova é muitas
vezes de difícil reprodução
em Juízo, e a condenação é
dificultada.
A existência de uma estrutura policial e do Ministério
Público que permita a
descoberta e a investigação
de redes, conseguindo
demonstrá-las ao Juízo, é
fundamental.
É preciso que haja uma
mentalidade voltada à
compreensão do coletivo
de pessoas e ações envolvidas no crime, e não mais um
enfoque apenas individual.
Penso que essa mentalidade
já está mudando, mas a
estrutura de investigação
ainda é muito precária.
64
As evidências de ganhos e gastos de largas somas de dinheiro, que em
muito superam as fontes de renda declaradas pelo traficante, vão fortalecer o
conjunto probatório de forma a dificultar a contra-argumentação da defesa.
A investigação financeira também fornecerá a base para que, após a
condenação, sejam confiscados os bens do acusado.
Os dados obtidos com a quebra do sigilo bancário e fiscal dos suspeitos são essenciais também para evitar que o produto da atividade ilícita seja
levado ao exterior e utilizado para subsidiar as atividades da organização.
A capacidade dos operadores de direito de identificar, investigar, seqüestrar e confiscar os bens originados do tráfico manda aos criminosos uma
mensagem poderosa. Isso é particularmente importante neste momento em
que o tráfico de seres humanos é visto como uma atividade de baixos riscos
e altos lucros.
Operações de vigilância e monitoramento
Na primeira fase, a vigilância tem o objetivo de obter um panorama geral
da operação, o modus operandi da rede e identificar os principais elementos
envolvidos. Também fornece importantes dados para o cálculo do faturamento
obtido pelos traficantes com a exploração sexual das vítimas. Ao realizar um
detalhado registro do movimento de entrada e saída de clientes em um
prostíbulo, o investigador reúne evidências que poderão ser usadas no confisco de bens.
Na etapa seguinte, deve-se acrescentar à vigilância estática o
monitoramento móvel de suspeitos e vítimas, com o objetivo de descobrir
seus endereços de residência.Nos casos em que os chefes das organizações
não visitam os locais de exploração, o monitoramento de elementos do segundo escalão pode ser a maneira mais eficaz de descobrir quem está no
comando das operações.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
ONDE BUSCAR PROVAS INCRIMINATÓRIAS
A partir daí,o monitoramento dos principais suspeitos passa a ter o
objetivo de colher evidências para mostrar que eles não trabalham ou não têm
fontes legítimas de renda. Ainda que tenham fontes de renda declaradas, as
provas reunidas deverão apontar que elas estão ligadas a atividades vinculadas ao tráfico - como a propriedade de uma agência de casamento, por exemplo - e que, de qualquer maneira, não permitem um faturamento compatível
com os gastos realizados pelos suspeitos.
Os investigadores devem considerar a vigilância e
monitoramento dos seguintes locais:
Escritórios de agências de viagens, de empregos, de casamento, de acompanhantes;
Setor de vistos de embaixadas e consulados;
Prostíbulos, bares, casas noturnas, casas de massagem, saunas;
Residência dos suspeitos;
Pontos de partida e chegada (rodoviárias, aeroportos, portos).
Alguns dos detalhes que fornecem indícios de ato de tráfico de pessoas que podem ser notados por olhares treinados e experientes de policiais
são: a utilização de documentos falsos ou adulterados, a constância de viagens de determinadas pessoas, o nervosismo ou agitação, o agrupamento de
possíveis vítimas em locais denunciados ou sob suspeição prévia.
Uma ferramenta poderosa para a investigação é a interceptação telefônica. Embora não permita que a ação policial configure flagrante, oferece
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
65
ONDE BUSCAR PROVAS INCRIMINATÓRIAS
provas materiais que demonstram o intento dos membros da organização
criminosa e levam ao fortalecimento dos indícios colhidos por meio de
monitoramento e gravação em vídeo dos suspeitos e, até mesmo, da infiltração de agentes no seio da organização.
Dada a natureza transnacional do tráfico de pessoas, os agentes da lei
não podem prescindir da cooperação com as polícias de outros países e
organizações como a Interpol e Europol.Nas embaixadas e consulados estrangeiros no Brasil, os adidos policiais oferecem ajuda e são um importante
canal para o intercâmbio de informações.
O auxílio do Poder Judiciário e do Ministério Público nas investigações
é de suma importância.Os mandados de busca,peças fundamentais para reunir provas, as autorizações de interceptações, quer telefônica ou de ambiente,
e os mandados de prisão temporária ou preventiva são determinantes para o
sucesso da investigação.
66
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
INSTRUMENTOS LEGISLATIVOS
m março de 2004, com os decretos 5.015 e 5.017, o Brasil ratificou a
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado
Transnacional (Convenção de Palermo) bem como o Protocolo Adicional para a Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças e o Protocolo Adicional ao Tráfico de Migrantes
por via Terrestre,Marítima e Aérea.
Como a Constituição brasileira assegura que o país cumprirá todas as
orientações de acordos internacionais ratificados, em março de 2005, após
aprovação no Congresso, o presidente sancionou mudanças no Código Penal brasileiro. Entre as alterações introduzidas, houve uma mudança no texto
para incluir também os homens entre as vítimas do tráfico - as menções que
antes eram feitas às "mulheres" agora são feitas a "pessoas".
No artigo 231, o Código Penal faz referência ao crime de tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual, prevendo pena de reclusão
de 3 a 8 anos e multa para quem “promover, intermediar ou facilitar a entrada,
no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição ou a saída
de pessoa para exercê-la no estrangeiro”.
A partir de 2005, com a introdução do artigo 231-A, o Código Penal
passa a caracterizar o tráfico interno, prevendo pena de 3 a 8 anos e multa para
quem “promover, intermediar ou facilitar, no território nacional, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da pessoa
que venha exercer a prostituição”.
A implementação destes
instrumentos legais é
monitorada, no Brasil e nos
demais países que os
ratificaram, pelo UNODC.
O Código Penal ainda prevê outras punições para o tráfico
de seres humanos, relacionadas às seguintes circunstâncias:
Se a vítima é maior de 14 anos e menor de 18 anos: reclusão de 4 a 10 anos
e multa (art. 231 § 1º);
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
67
INSTRUMENTOS LEGISLATIVOS
Se o agente é seu ascendente, descendente, marido, irmão, tutor ou curador
ou pessoa a que esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de
guarda: reclusão de 4 a 10 anos e multa (art. 231 § 1º);
Se o crime foi praticado com emprego de violência, grave ameaça ou fraude: reclusão de 5 a 12 anos e multa, além da pena correspondente à violência
(art. 231 § 2º);
Se houver lesão corporal de natureza grave resultante de violência: reclusão de 8 a 12 anos (art. 223);
Se houver morte resultante de violência: reclusão de 12 a 25 anos (art. 223).
O Código Penal também estabelece, em seu artigo 206, pena de detenção de 1 a 3 anos e multa para quem “recrutar trabalhadores, mediante fraude,
com o fim de levá-los para território estrangeiro”.
68
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
INSTRUMENTOS LEGISLATIVOS
DOCUMENTOS INTERNACIONAIS QUE
TRATAM DO TRÁFICO DE PESSOAS
ANO
RATIFICADO PELO
BRASIL EM:
1947
1948 (Decreto nº 37.176
de 15/04/1955)
Protocolo de Emenda da Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres
e Crianças e Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores.
1949
1958 (Decreto nº 46.981
de 08/10/1959)
Convenção e Protocolo Final para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do
Lenocínio.
1951
1957 (Decreto n°
41.721de 24/06/1957)
Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº100 sobre
Igualdade de Remuneração
1958
1965 (Decreto n° 62.150
de 19/01/1968)
Convenção da OIT nº 111 sobre Discriminação no Emprego e na Ocupação
1979
1984 (Decreto n° 4.377
de 13/09/2002)
Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a
Mulher
1993
1999 (Decreto n° 3.087
de 21/06/1999)
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra
a Mulher (Convenção de Belém do Pará)
1994
1995 (Decreto n° 1.973
de 01/08/1996)
Protocolo Facultativo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação Contra a Mulher
1994
1997 (Decreto n° 2.740
de 20/08/1998)
Convenção da OIT n° 182 sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil
1999
2002 (Decreto n° 4.316
de 30/07/2002)
Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores
1999
2000 (Decreto n° 3.597
de 12/09/2000)
Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de
Adoção Internacional (Convenção de Haia)
2000
2004 (Decretos nº 5.015 e
nº 5.017 de 12/03/2004)
Convenção Contra o Crime Organizado Transnacional e Protocolo Adicional
para a Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especialmente
Mulheres e Crianças
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
69
CONTATOS / ATENDIMENTO À VÍTIMA
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio do Programa Sentinela, mantém 336
Centros de Referências em 315 municípios. O Sentinela oferece atendimento e proteção a crianças, adolescentes e famílias envolvidas com a violência sexual. Para saber o endereço e telefone de cada Centro de
Referência, entre em contato com o Ministério:
Esplanada dos Ministérios, bloco C, 5º andar, Brasília. CEP: 70046-900. Tel.: (61) 3225-7172.
Também podem oferecer ajuda,nas cidades de origem das vítimas,as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente, as Promotorias Estaduais da Infância e Juventude, os Conselhos Tutelares, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e os das Mulheres.
A seguir, divididos por Estado, há uma lista das sedes regionais da Polícia Federal, das Superintendências da
Polícia Rodoviária Federal,da Procuradoria da República e de Organizações não-governamentais que prestam atendimento a mulheres, crianças e adolescentes. Por fim, estão listadas as embaixadas no Brasil dos principais países de
destino das vítimas do tráfico de seres humanos e também as representações diplomáticas brasileiras no exterior.
ACRE
Superintendência Regional da
Polícia Federal
R. Floriano Peixoto, 874, Rio Branco.
CEP: 69908-030.
Tel.: (68) 3223-3500.
Procuradoria da República
Av. Epaminondas Jácome, 3.017,
Rio Branco. CEP: 69908-420.
Tel.: (68)224-4781.
ALAGOAS
Superintendência da PRF:
13ª Superintendência Regional - AL
Rua Comendador Almeida Guimarães
CEP: 57030160.
Tel.: (82) 3231-8026.
Fax: (082) 3327-9909
Telefone do plantão: (82)3324-3498
70
Superintendência Regional
da Polícia Federal
Av.Walter Ananias, s/n, Maceió. CEP:
57025-080. Tel.: (82) 216-6767.
Procuradoria da República
Av. Fernandes Lima, 3.296, Maceió.
CEP: 57000-000.Tel.: (82) 2121-1400.
AMAPÁ
Superintendência da PRF:
4º Distrito Regional - AP
BR 210 KM 00 n° 201 - São Lázaro.
CEP: 68909-130 Tel.: (96) 251-2230.
Fax: (096) 251-4708
Telefone do plantão: (96) 222-7626
Superintendência Regional
da Polícia Federal
Av. Ernestino Borges, 1.402, Macapá.
CEP: 68908-010.Tel.: (96) 223-9662.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
Procuradoria da República
R. Jovino Dinoá, 468, Macapá.
CEP: 68908-110.Tel.: (96) 214-3000.
AMAZONAS
Superintendência da PRF:
3º Distrito Regional - AM
Rua Recife, 2479. CEP: 69050-030
Tel.: (92) 642 3625. Fax: (092) 648
6520
Telefone do plantão: (92) 615 4850
Superintendência Regional
da Polícia Federal
Av. Domingos Jorge Velho, 40, Manaus.
CEP: 69042-470.Tel.: (92) 655-1525.
Procuradoria da República
Av.André Araújo, 358, Manaus.
CEP: 69060-000.Tel.: (92) 611-3180.
CONTATOS / ATENDIMENTO À VÍTIMA
BAHIA
Superintendência da PRF:
10ª Superintendência Regional - BA
Av. Frederico Pontes, 151.
CEP: 40460-000 Tel.: (71) 254-2200.
Fax: (071) 241-3987
Telefone do plantão: (71) 254-2201
Superintendência Regional
da Polícia Federal
Av. Oscar Pontes, 339, Salvador.
CEP: 40460-130.Tel.: (71) 319-6000.
Procuradoria da República
Av. Sete de Setembro, 2.365, Salvador.
CEP: 40080-002. Tel.: (71) 3338-1800.
ONGs
Centro de Defesa da Criança e do
Adolescente Yves de Roussan CEDECA
Atendimento a crianças
e adolescentes.
R. Conceição da Praia, 32, Salvador.
CEP: 40015-250.
Tel.: (71) 321-5196 / 3326-9878.
E-mail: cedeca@cedeca.org.br
Centro Humanitário de Apoio
à Mulher - CHAME
Desenvolve pesquisas e prevenção
ao tráfico de seres humanos.
R. do Cabeça, 10, ed. Marques de
Abantes, sala 607, Salvador. CEP:
40060-230. Tel.: (71) 321-9166.
CEARÁ
Superintendência da PRF:
16ª Superintendência Regional - CE
BR 116 Km 08. CEP: 60864-190
Tel.: (85) 295-3022. Fax: (085) 295-3256
Telefone do plantão: (85) 295-3591
Superintendência Regional
da Polícia Federal
R. Dr. Laudelino Coelho, 55, Fortaleza.
CEP: 60415-430.Tel.: (85) 277-4900.
Procuradoria da República
R. João Brígido, 1.260, Fortaleza.
CEP: 60135-080. Tel.: (85) 3266-7300.
ONGs
Associação Curumins
Atendimento a vítimas de violência.
R. Cel. Manuel Jesuíno, 112, Fortaleza.
CEP: 60175-270. Tel.: (85) 263-2172.
Áreas Sul, Brasília. CEP: 70200-640.
Tel.: (61) 313-5115.
ONGs
Centro de Referência, Estudos
e Ações sobre Crianças e Adolescentes (CECRIA)
Av.W/3 Norte, Quadra 506, Bloco C,
mezanino, lojas 21 e 25, Brasília.
CEP: 70740-503. Tel.: (61) 274-6632.
Associação Nacional de
Centros de Defesa da Criança
e do Adolescente -ANCED
R. Deputado João Lopes 83, Fortaleza.
CEP: 60060-130.Tel.: (85)253-0034.
ESPÍRITO SANTO
Superintendência da PRF:
12ª Superintendência Regional - ES
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes,
2.214 CEP: 29052-120 Tel.: (27) 32356900. Fax: (27) 3235-6924
Telefone do plantão: (27)3235-6925
Bem-Estar Familiar no Brasil BEMFAM
Atendimento a vítimas de violência.
R. Barão do Rio Branco, 1.985,
Fortaleza.
CEP: 60025-062. Tel.: (85) 252-5192.
Superintendência Regional
da Polícia Federal
R.Vale do Rio Doce, 01,Vila Velha.
CEP: 29114-670. Tel.: (27) 3331-8000.
Procuradoria da República
Av. Jerônimo Monteiro, 625,Vitória.
CEP 29010-003. Tel.: (27) 3222-6488.
DISTRITO FEDERAL
Superintendência da PRF:
1º Distrito Regional - DF
BR 040 Km 01. CEP: 72433-000
Tel.: (61) 394-5112. Fax: (061) 394-5112
Telefone do plantão: (61) 394-3000
Superintendência Regional
da Polícia Federal
SAIS Quadra 7, lote 23, Setor Policial
Sul, Brasília. CEP: 70610-901.
Tel.: (61) 345-9500.
Procuradoria da República
SGAS 604, lote 23, Setor de Grandes
GOIÁS
Superintendência da PRF:
1ª Superintendência Regional - GO
Rua P-23A Setor dos Funcionários Goiânia CEP:74000-000.Tel.:(062)
3901-3700.Fax:(062) 3901-3709.
Telefone do plantão:(062) 3901-3734
Escritório de Prevenção ao Tráfico
de Pessoas e Assistência à Vítima
Além da ajuda às vítimas, o escritório
intermedia e estimula a interação
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
71
CONTATOS / ATENDIMENTO À VÍTIMA
entre as entidades públicas regionais
e a sociedade civil.
R. 23, esq. com Av. B, Quadra 06, lote
15/24, sala T 18, Goiânia, CEP. 74805100. Tel.: (62) 243-8066.
Superintendência Regional da
Polícia Federal
Av. 5ª Radial (esquina com alameda
Eugênio Jardim), Goiânia.
CEP: 74823-030. Tel.: (62) 240-9600.
Procuradoria da República
Av. Universitária, 644, Setor Leste
Universitário, Goiânia. CEP: 74605-010.
Tel.: (62) 243-5400.
ONGs
Centro de Apoio às Vítimas
de Violência - CEAV
Atendimento a vítimas de violência,
exploração e tráfico.
R. 1.029, nº 278, Quadra 70, lote 19,
setor Pedro Ludovico, Goiânia.
CEP: 74823-140.Tel.: (62) 281-5342.
Movimento Nacional de Meninos
e Meninas de R. - Projeto DIVE
(Direito de Ir e Vir)
R. 93, nº 180, setor sul, Goiânia.
CEP: 74083-120. Tel.: (62) 227-1998.
MARANHÃO
Superintendência da PRF: 18ª
Superintendência Regional - MA
Br 135 Km 01, Nº3737. CEP: 65095600 Tel.: (98) 3244-3831. Fax: (098)
3225-2563 Telefone do plantão: (98)
3225-2563
72
Superintendência Regional da
Polícia Federal
Av. Santos Dumont, 18, São Luís.
CEP: 65046-660. Tel.: (98) 244-4686.
Procuradoria da República
R. das Hortas, 223, São Luís.
CEP: 65020-270. Tel.: (98) 3232-1555.
ONGs
Centro de Defesa Padre Marcos
Passerini
R. 7 de setembro , 208, São Luís.
CEP: 65010-120. Tel.: (98) 231-1445.
MATO GROSSO DO SUL
Superintendência da PRF:
3ª Superintendência Regional - MS
Rua Antônio Maria Coelho, 3033 –
Campo Grande - MS. CEP:79020-210
Tel.: (67) 325 3600. Fax:(067) 325-3600
Telefone do plantão: 191
Superintendência Regional
da Polícia Federal
R. Fernando Luiz Fernandes, 322,
Campo Grande. CEP: 79110-500.
Tel.: (67) 368-1100.
Procuradoria da República
Av.Afonso Pena, 4.444, Campo Grande.
CEP 79020-907. Tel.: (67) 312-720.
MATO GROSSO
Superintendência da PRF:
2ª Superintendência Regional - MT
R. Joaquim Murtinho,1400 -Cuiabá - MT
CEP:78020-830 Tel.: (65) 619-3000.
Fax: (065) 624-9244
Telefone do plantão: (65) 322-0005
Superintendência Regional da
Polícia Federal
Av. Rubens de Mendonça, 909, Cuiabá.
CEP: 78008-000. Tel.: (65) 614-5600.
Procuradoria da República
R. Osório Duque Estrada, 107 - Araés,
ed. Capital, 2º andar, Cuiabá.
CEP: 78005-720. Tel.: (65) 612-5000.
ONGs
Centro de Organização e Defesa
dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Av. Historiador Rubens de Mendonça,
s/n, Centro de Cidadania, sala 7,
Cuiabá. CEP: 78008-170.
Tel.: (65) 321-7926.
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
ONGs
Instituto Brasileiro de Inovações
em Saúde Social - IBISS
R. Nicolau Frageli, 200, Campo Grande.
CEP: 79008-570.
Tel.: (67) 325-6171 / 325-4174.
Comitê Interinstitucional de
Combate ao Tráfico de Seres
Humanos
R. Candido Mariano, 713, Casa da
Cidadania, Campo Grande. CEP:
79002-200. Tel.: 0800-647-1322.
Centro de Defesa dos Diretos
Humanos Marçal de Souza - CDDH
Desenvolve trabalho de prevenção
e responsabilização no tráfico
de seres humanos.
R. Barão do Rio Branco, 2.270, Campo
Grande. CEP: 79002-173. Tel.: (67)
382-2335.
CONTATOS / ATENDIMENTO À VÍTIMA
MINAS GERAIS
Superintendência da PRF:
4ª Superintendência Regional - MG
Praça Antônio Mourão Guimarães, 100
Belo Horizonte. CEP: 32210-170 Tel.:
(31) 3361-5650. Fax: (031) 3333-1584
Telefone do plantão:(31) 3333-2999
Superintendência Regional da
Polícia Federal
R. Nascimento Gurgel, 30, Belo
Horizonte. CEP: 30430-340. Tel.: (31)
3330-5200.
Procuradoria da República
R. Pouso Alto, 15, Belo Horizonte.
CEP 30240-180.Tel.: (31) 2123-9000.
ONGs
Amparo ao Menor Carente
(AMENCAR) - Regional Sudeste.
Centro-Oeste
Atendimento a crianças e adolescentes
vítimas de exploração sexual.
R. Goitacazes, 333, sala 1.101, Belo
Horizonte. CEP: 30190-911.
Tel.: (31) 3213-5606.
Atendimento a mulheres e adolescentes.
Travessa Dom Romualdo de Seixas,
918, Belém. CEP: 66050-110.
Tel.: (91) 224-7967 / 242-0752.
PARAÍBA
Superintendência da PRF:
19ª Superintendência Regional - PA
Travessa Dom Pedro I, 52. CEP: 66050100 Tel.: (91) 241-3932. Fax: (091)
341-6462 Telefone do plantão: (91)
242-5322
Superintendência:
14ª Superintendência Regional - PB
BR 230 Km 23 Bairro Cristo Redentor
CEP: 58053-002 Tel.: (83) 3231-2802.
Fax: (083) 3231-2802
Telefone do plantão: (83) 3231-3366
Superintendência Regional
da Polícia Federal
Av. Marechal Deodoro, 150, João Pessoa.
CEP: 58040-140. Tel.: (83) 241-5252.
Procuradoria da República
Av. Getúlio Vargas, 255/277, João Pessoa.
CEP: 58013-240. Tel.: (83) 241-7094.
PARÁ
Superintendência Regional
da Polícia Federal
Av.Almirante Barroso, 4.466, Belém.
CEP: 66610-000. Tel.: (91) 214-8000.
Procuradoria da República
R. Domingos Marreiros, 690, Belém.
CEP: 66055-210. Tel.: (91) 299-0100.
ONGs
Centro de Defesa da Criança e do
Adolescente Emaús (CEDECA
Emaús) - Projeto Jepiara
ONGs
Casa Pequeno Davi
R. João Ramalho, 195, João Pessoa.
CEP: 58020-200.Tel.: (83)241-5263.
Fórum Direitos da Criança e
Adolescente
Espaço de articulação de ONGs da
infância.
João Pessoa.Tel.: (83) 241-6781.
Centro de Atendimento a Vítimas
e Testemunhas de Violência - CEAV
Atendimento a vítimas de violência
doméstica.
R. Jesus de Nazaré, s/n, Jaguaribe.
CEP: 58015-220. Tel.: (83) 218-4456.
Centro da Mulher 8 de Março
R. José Peregrino, 158, João Pessoa.
CEP: 58013-500. Tel.: (83) 241-8001.
PARANÁ
Superintendência da PRF:
7ª Superintendência Regional - PR
Av..Victor Ferreira do Amaral, 1500 Curitiba CEP: 82800-000 Tel.: (41)
3267-4446. Fax: (041) 3267-4446
Telefone do plantão: 191
Superintendência Regional
da Polícia Federal
R. Ubaldino do Amaral, 321, Curitiba.
CEP: 80060-190. Tel.: (41) 360-7500.
Procuradoria da República
R. 15 de Novembro, 608, Curitiba.
CEP: 80020-310. Tel.: (41) 219-8700.
ONGs
Centro de Convivência Menina
Mulher - CCMM
Atendimento a crianças e adolescentes
vítimas de exploração sexual.
R. Eugênio Parolim, 244, Curitiba.
CEP: 80220-340. Tel.: (41) 3027-7828.
PERNAMBUCO
Superintendência da PRF:
11ª Superintendência Regional - PE
Av.Antônio de Góes, 820 - Pina/Recife.
CEP: 51010-900 Tel.: (81) 3303-6600.
Fax: (081) 3303-6640
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
73
CONTATOS / ATENDIMENTO À VÍTIMA
Telefone do plantão: (81) 3303-6623
Superintendência Regional da
Polícia Federal
Av. Cais do Apollo, 321, Recife.
CEP: 50030-230. Tel.: (81) 3425-4000.
Procuradoria da República
Av. Gov.Agamenon Magalhães, 1.800,
Recife. CEP: 51020-170. Tel.: (81)
2125-7300.
ONGs
Centro Dom Helder Câmara de
Estudos e Ação Social - CENDHEC
Atendimento jurídico a adolescentes
vítimas de violência.
R. Gervásio Pires, 921, Recife. CEP:
50050-070. Tel.: (81) 3222-6177/0378.
Assistência a vítimas de tráfico de seres
humanos.
Av. Dantas Barreto, 512, sala 1.008,
Recife. CEP: 50010-360.
Tel.: (81) 3224-2903.
PIAUÍ
Superintendência da PRF:
17ª Superintendência Regional - PI
Av. João XXIII, 1516. CEP: 64045-000
Tel.: (86) 233-1241. Fax: (086) 233-1241
Telefone do plantão: (86) 233-1011
Superintendência Regional
da Polícia Federal
Av. Maranhão, 1.022,Teresina.
CEP: 64000-010. Tel.: (86) 2106-4900.
Centro das Mulheres do Cabo - CMC
Atendimento em casos de violência
doméstica e exploração de crianças.
R. Padre Antônio Alves, 20, Recife.
CEP: 54500-000. Tel.: (81) 3524-9170 /
3524-9162.
Procuradoria da República
Praça Marechal Deodoro, s/n, salas
302/602,Teresina. CEP: 64000-160.
Tel.: (86) 221-5915.
Coletivo Mulher Vida
Av. Ministro Marcos Freire, 4.243,
Olinda. CEP: 53040-010.
Tel.: (81) 3431-1196 / 3431-5777.
R. João Cardoso Aires, 1.005, Boa
Viagem. CEP: 51130-300.
Tel.: (81) 3341-7926 / 3461-9680.
RIO DE JANEIRO
Superintendência da PRF:
5ª Superintendência Regional - RJ
Endereço: Rodovia Presidente Dutra,
Km.163 Rio de Janeiro. CEP: 21240-000
Tel.: 21 3371 6812. Fax: 21 2489-0627
Telefone do plantão: (21) 2471-6111
Associação das Mulheres de
Nazaré da Mata - AMUNAM
R. Cel. Manoel Inácio, 129, Nazaré da
Mata. CEP: 55800-000. Tel.: (81) 36331008.
Superintendência Regional da
Polícia Federal
Av. Rodrigues Alves, 1, 3º andar, Rio de
Janeiro. CEP: 20081-250. Tel.: (21)
3213-1400.
Instituto Latino-Americano de
Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos - ILADH
Procuradoria da República
Av. Nilo Peçanha, 23 e 31, Rio de Janeiro.
CEP: 20020-100. Tel.: (21 ) 2107-9300.
74
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
ONGs
Instituto Brasileiro de Inovações
em Saúde Social - IBISS
Av. Marechal Camara, 350, sala 807,
Rio de Janeiro. CEP: 20020-080.
Tel.: (21) 2232-3082 / 2252-4458.
Projeto Trama
Largo São Francisco Nº 34, 7º andar.
Centro – Rio de Janeiro /RJ
CEP: 20051-070 Tel.:(21) 2507-6464
Bem-Estar Familiar no Brasil BEMFAM
Atendimento a vítimas de violência.
Av. República do Chile, 230, 17º andar,
Rio de Janeiro. CEP: 20031-170.
Tel.: (21) 3861-2400.
RIO GRANDE DO NORTE
Superintendência da PRF:
15ª Superintendência Regional - RN
Av. Bernardo Vieira. CEP: 59051-005
Tel.: (84) 203-1550. Fax: (084) 203-1551
Telefone do plantão: (84)203-1555
Superintendência Regional da
Polícia Federal
Av. Interventor Mário Câmara, 3.000,
Natal. CEP: 59074-600.
Tel.: (84) 205-2255.
Procuradoria da República
Av. Deodoro da Fonseca, 743, Natal.
CEP: 59020-600. Tel.: (84) 221-3814.
ONGs
Bem-Estar Familiar no Brasil BEMFAM
Atendimento a vítimas de violência.
R. Potengi, 737, Natal. CEP: 59020-030.
Tel.: (84)202-4400.
CONTATOS / ATENDIMENTO À VÍTIMA
Casa Renascer
Atendimento a vítimas do turismo sexual.
R. Ana Neri, 345, Natal. CEP: 59020040. Tel.: (84) 211-1555.
Centro Brasileiro de Informação
e Orientação da Saúde Social
(CEBRAIOS) - Casa Renascer
R. Ana Néri, 345, Natal. CEP: 59020-040.
Tel.: (84) 2111555.
RIO GRANDE DO SUL
Superintendência da PRF:
9ª Superintendência Regional - RS
Av. A. J. Renner, 2701 – Porto Alegre
CEP: 90250-000 Tel.: (51) 3375-9700.
Fax: (51) 3375-9791
Superintendência Regional
da Polícia Federal
Av. Ipiranga, 1.365, Porto Alegre.
CEP: 90160-093. Tel.: (51) 3235-9000.
Procuradoria da República
Praça Rui Barbosa, 57, Porto Alegre.
CEP: 90030-100. Tel.: (51) 3284-7200.
ONGs
Centro de Defesa da Criança e
Adolescente Bertholdo Weber
Atendimento a crianças e adolescentes
vítimas de maus-tratos.
R. São Pedro, 968, São Leopoldo.
CEP: 93010-260. Tel.: (51) 592-1689.
RONDÔNIA
Superintendência
Regional da Polícia Federal
Av. Lauro Sodré, 2.905, Porto Velho.
CEP: 78904-300. Tel.: (69) 216-6200.
Procuradoria da República
Av.Almirante Barroso, 1.403, Porto Velho.
CEP: 78916-020. Tel:(69) 224-3949.
4.744, Florianópolis. CEP: 88025-201.
Tel.: (48) 281-6500.
Procuradoria da República
Rua Bulcão Viana, 198, Florianópolis.
CEP: 88020-160. Tel.: (48) 229-2400.
RORAIMA
Superintendência da PRF:
5º Distrito Regional - RR
Rua Professor Diomedes, São Vicente,
Boa Vista CEP: 69300-000
Tel.: (95) 624-1162. Fax: (95) 224-5864
Telefone do plantão: (95) 624-1939
Superintendência: 21ª Superintendência Regional - RO/AC
Av. Pinheiro Machado, 1276
CEP: 78900-050 Tel.: (69) 3211-7878.
Fax: (69)3211-7838
Telefone do plantão: (69) 191
Superintendência Regional da
Polícia Federal
Av.Ville Roy, 2.801, Boa Vista.
CEP: 69306-000. Tel.: (95) 621-1500.
Procuradoria da República
Av. General Penha Brasil, 1.255, Boa
Vista. CEP: 69305-130.
Tel.: (95) 623-9642.
SÃO PAULO
Superintendência da PRF:
6ª Superintendência Regional - SP
R. Engenheiro Ciro Soares de Almeida,
150-SP CEP:02167-000 Fone: (11)
6095 2300. Fax: (11) 6095 2340
Telefone do plantão: (11) 6095 2341
Escritório de Combate e Prevenção
ao Tráfico de Seres Humanos do
Estado de São Paulo
Assessoria jurídica a vítimas e oficinas
de sensibilização e conscientização.
Páteo do Colégio, 184, sala 22, São Paulo.
CEP: 01016-040. Tel.: (11) 3241-4291.
Superintendência Regional da
Polícia Federal
R. Hugo D’Antola, 95, São Paulo.
CEP: 05038-090. Tel.: (11) 3616-5000.
Procuradoria da República
R. Peixoto Gomide, 768, São Paulo.
CEP: 01409-904. Tel.: (11) 3269-5000.
SANTA CATARINA
Superintendência da PRF:
8ª Superintendência Regional -SC
Rua Dr. Álvaro Mullen da Silveira, 104
Florianopolis. CEP: 88020-180 Fax:
(048) 222-5978 Telefone do plantão:
(48) 246-3799
ONGs
Serviço à Mulher Marginalizada SMM
R. Samuel Brenner, 13, São Paulo.
CEP: 01122-040.
Tel.: (11) 3228-4955 / 3228-6097.
Superintendência Regional
da Polícia Federal
Av. Governador Irineu Bornhausen,
Associação Brasileira de Defesa
da Mulher, da Infância e da Juventude - ASBRAD
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
75
CONTATOS / ATENDIMENTO À VÍTIMA
Atendimento a vítimas do tráfico.
R. Piracicaba, 1A, Guarulhos.
CEP: 07140-310.
Tel.: (11) 6408-6448 / 6440-6421.
Casa de Cultura da Mulher Negra
Oferece apoio legal a mulheres e crianças
vítimas de violência doméstica e sexual.
R. Prof. Primo Ferreira, 22, Santos.
CEP: 11045-150. Tel.: (13) 3221-2650 /
3223-2493
SERGIPE
Superintendência da PRF:
20ª Superintendência Regional - SE
Av. Maranhão, 1890. CEP: 49087-420
Tel.: (79) 2107-3900. Fax: (79) 2107-3947
Telefone do plantão: (79) 2107-3999
TOCANTINS
Superintendência da PRF: 2º Distrito
Regional - TO
Quadra 103 Sul, SO-11 LOTE 30 Palmas CEP: 77015-034
Tel.: (063) 3215-7991. Fax: (063) 32157993 Telefone do plantão: 191
Superintendência Regional da
Polícia Federal
Av.Teotonio Segurado,ACSU-SE 20, conj.
I, lote 04, Palmas. CEP: 77102-070.
Tel.: (63) 218-5700.
Procuradoria da República
AANO 20, conjunto 02, lote 5, Palmas.
CEP: 77010-010. Tel.: (63) 215-1849.
Superintendência Regional
da Polícia Federal
R. Lagarto, 58, Aracaju. CEP: 49010390. Tel.: (79) 3179-1800.
Procuradoria da República
Av. Beira- Mar, 1.064, Aracaju. CEP:
49020-010. Tel.: (79) 246-1810.
76
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
CONTATOS INSTITUCIONAIS
SECRETARIAS ESPECIAIS
SUBSECRETARIA DE DIREITOS
HUMANOS DA SECRETARIA-GERAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Esplanada dos Ministérios, Bloco T,
Ed. Sede, 4º andar Brasília, Distrito
Federal – CEP 70064-900 Telefones:
61 3429 3142 / 61 3429 3454
e-mail: direitoshumanos@sedh.gov.br
Site: https://www.planalto.gov.br/sedh/
SECRETARIA ESPECIAL DE
POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Ed.
Sede, 2º Andar, Sala 200 Brasília, Distrito
Federal - CEP 70.047-900 Telefones: 61
2104 9377 / 61 2104 9381
e-mail: spmulheres@spmulheres.gov.br
Site: http://www.presidencia.gov.br/
spmulheres/
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed
Sede, 5º andar, Sala 500 Brasília, Distrito
Federal - CEP 70064-900 Telefones: 61
3429 3176 / 61 3429 3837
e-mail: mj-senasp@mj.gov.br
Site: http://www.mj.gov.br/seguranca/
seguranca.htm
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed.
Sede, 4º andar, Sala 430 Brasília, Distrito
Federal - CEP 70064-900 Telefones: 61
3429 3102 / 61 3429 3145
e-mail: traficosereshumanos@mj.gov.br
Site: http://www.mj.gov.br/trafico/
default.asp
DIVISÃO DE DIREITOS HUMANOS
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
FEDERAL
SAS Quadra 6 Lotes 9/10 Brasília,
Distrito Federal CEP 70900-037
Tel.: 61 3311 8270
e-mail: ddh.cgdi@dpf.gov.br
site:www.dpf.gov.br
ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
Rodovia DF 001 KM 2
Setor Habitacional Taquari – Lago
Norte Brasília. CEP 71559-900
Tel.: 61 3311 8801
e-mail: anp@dpf.gov.br
Site:www.dpf.gov.br
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL
Av.W3 Norte, SEPN Qd. 506, Bloco C,
projeção 08, 3º andar. Brasília – DF –
CEP 70740-530 Telefones: (61) 34487650 344-7853 / 344-7663
http://www.dprf.gov.br/
MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL
DOS DIREITOS DO CIDADÃO
SAF Sul 204 Lote 03 Bloco B, Sala 303
CEP 70050-900 Telefones 61 3031
6003 / 61 3031 6004
e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br
Site: http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/
pfdc/index.jsp
ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DO
TRABALHO –
ESCRITÓRIO NO BRASIL
Setor de Embaixadas Norte, Lote 35
Brasília, DF - CEP 70800-400
Telefones: 61 2106 4600
e-mail: brasilia@oitbrasil.org.br
Site:www.oitbrasil.org.br
ESCRITÓRIO REGIONAL DAS
NAÇÕES UNIDAS CONTRA
DROGAS E CRIME – UNODC
Esplanada dos Ministérios
Ministério da Justiça,Anexo 1, 2 andar
Brasília, DF – CEP 70064-900
Telefonesl: 61 3424 6600
e-mail: UNODC.Brasil@unodc.org
Site: http://www.unodc.org/brazil/
index.html
TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
77
CONTATOS
EMBAIXADAS
ESTRANGEIRAS NO BRASIL
Brasília. CEP: 70403-900.
Tel.: (61) 312-7000.
E-mail: contact@embaixadaamericana.org.br
ALEMANHA
SES - Av. das Nações, Quadra 807, lote
25, Brasília. CEP: 70415-900.
Tel.: (61) 442-7000.
E-mail: info.brasilia@alemanha.org.br
FRANÇA
SES - Av. das Nações, Quadra 801, lote 4,
Brasília. CEP: 70404-900.
Tel.: (61) 312-9100.
E-mail: france@ambafrance.org.br
ARGENTINA
SHIS - QL 2, conj. 1, casa 19, Brasília.
CEP: 70442-900.Tel.: (61) 364-7600.
E-mail: embarg@embarg.org.br
HOLANDA
SES - Av. das Nações, Quadra 801, lote 5,
Brasília. CEP: 70405-900.
Tel.: (61) 321-4769.
E-mail: bra@minbuza.nl
BÉLGICA
SES- Av. das Nações, Quadra 809, lote 32,
Brasília. CEP: 70422-900. Tel.: (61) 443-1133.
E-mail: brasilia@diplobel.org
BOLÍVIA
SHIS QI 19, conjunto 13, casa 19, Brasília.
CEP: 71655-130. Tel.: (61) 366-3432.
E-mail: embolivia-brasilia@emboliviabrasil.org.br
CHINA
SES - Av. das Nações, Quadra 813, lote
51, Brasília. CEP: 70443-900.
Tel.: (61) 346-4436.
E-mail: china@opendf.com.br
DINAMARCA
SES - Av. das Nações, Quadra 807, lote
26, Brasília. CEP: 70416-900.Tel.: (61)
445-3443. E-mail: bsbamb@um.dk
ESPANHA
SES - Av. das Nações, Quadra 811, lote
44, Brasília. CEP: 70429-900.
Tel.: (61) 244-2121.
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ESTADOS UNIDOS
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78
ISRAEL
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TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
POLÔNIA
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REPÚBLICA DOMINICANA
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TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
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BIBLIOGRAFIA
ANISTIA INTERNACIONAL. “Broken Bodies, Shattered Minds. Torture and Ill-Treatment of Women”. Londres (Reino Unido), 2001.
COALITION AGAINST TRAFFICKING IN WOMEN. “Coalition Report 2004”. North Amherst (EUA).
GLOBAL ALLIANCE AGAINST TRAFFIC IN WOMEN. “Human Rights and Trafficking in Persons:A Handbook”. Bancoc
(Tailândia), 2000.
GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS. “Assessment of U.S. Activities to Combat Trafficking in Persons - 2004”.Washington D.C. (EUA).
GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS. “Trafficking in Persons Report - 2004”.Washington D.C. (EUA).
GRUENPETER GOLD, Leah et al. “National NGOs report to the annual UN Commission on Human Rights: Evaluation of
National Authorities
activities and Actual facts on the Trafficking in Persons for the Purpose of Prostitution in Israel”. Tel Aviv (Israel), 2003.
INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVAÇÕES PRÓ-SOCIEDADE SAUDÁVEL - CENTRO-OESTE. “Tráfico de Seres Humanos.
Responsabilizar É Possível”. Campo Grande, 2004.
INTERNATIONAL CENTRE FOR MIGRATION POLICY DEVELOPMENT. “Regional Standard for Anti-Trafficking Police Training
in South Eastern Europe”.Viena (Áustria), 2003.
JESUS, Damásio de. “Tráfico Internacional de Mulheres e Crianças - Brasil”. Editora Saraiva. São Paulo, 2003.
JOHNS HOPKINS UNIVERSITY SCHOOL OF ADVANCED INTERNATIONAL STUDIES. “Protection Project”.Washington D.C. (EUA).
KVINNOFORUM. “A Resource Book for Working Against Trafficking in Women and Girls in the Baltic Sea Region”. Estocolmo (Suécia), 2002.
LEAL, Maria Lúcia & LEAL, Maria de Fátima. “Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de
Exploração Sexual Comercial”. CECRIA. Brasília, 2002.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (On-line): Site Tráfico de Seres Humanos (http://www.mj.gov.br/trafico/).
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - COMISSÃO ECONÔMICA E SOCIAL PARA A ÁSIA E O PACÍFICO. “Combating
Human Trafficking Resource Guide”. Bancoc (Tailândia), 2003.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. “Training Manual for Combating Trafficking in Women and Children”. Mianmar, 2001.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. “A Global Allience Against Forced Labour”. Genebra (Suíça), 2005.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA A MIGRAÇÃO. “Revisiting the Human Trafficking Paradigm: The Bangladesh
Experience”. Genebra (Suíça), 2004.
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO - ROMÊNIA. “Law Enforcement Best Practice Manual
for Fighting Against Trafficking of Human Beings”.Viena (Áustria), 2003.
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TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
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Secretaria
Internacional
do Trabalho
Brasil