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FICHA CATALOGRÁFICA Copyright © Organização Internacional do Trabalho 2ª edição 2006 As publicações da Secretaria Internacional do Trabalho gozam da proteção dos direitos autorais sob o Protocolo 2 da Convenção Universal do Direito do Autor. Breves extratos dessas publicações podem, entretanto, ser reproduzidos sem autorização, desde que mencionada a fonte. Para obter os diretos de reprodução ou de tradução, as solicitações devem ser dirigidas ao Serviço de Publicações (Direitos do Autor e Licenças), International Labour Office, CH-1211 Geneva 22, Suíça. Os pedidos serão bem-vindos. Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual Brasília : OIT, 2006. 80 p. : il. ISBN 92-2-817384-X 1.Tráfico de pessoas.2.Tráfico de seres humanos.3.Tráfico de mulheres.4.Tráfico de crianças.5. Exploração sexual. 6. Prostituição. 7. Crime organizado. I. OIT. II. Ministério da Justiça. III. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. IV. Secretaria Especial dos Direitos Humanos.V. Ministério Público Federal. As designações empregadas nas publicações da OIT, segundo a praxe adotada pelas Nações Unidas, e a apresentação de material nelas incluídas não significam, da parte da Secretaria Internacional do Trabalho, qualquer juízo com referência à situação legal de qualquer país ou território citado ou de suas autoridades, ou à delimitação de suas fronteiras. A responsabilidade por opiniões expressas em artigos assinados, estudos e outras contribuições recai exclusivamente sobre seus autores, e sua publicação não significa endosso da Secretaria Internacional do Trabalho às opiniões ali constantes. Referências a firmas e produtos comerciais e a processos não implicam qualquer aprovação pela Secretaria Internacional do Trabalho, e o fato de não se mencionar uma firma em particular, produto comercial ou processo não significa qualquer desaprovação. Esta publicação foi co-financiada com recursos da USAID - Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvilmento Internacional no âmbito do projeto BRA/ 05/05M/USA (Impressão) e da DFID - United Kingdom Department for International Development no âmbito do projeto INT/00/628/UKM (Tradução). As publicações da OIT podem ser obtidas nas principais livrarias ou no Escritório da OIT no Brasil: Setor de Embaixadas Norte, Lote 35, Brasília - DF, 70800-400, tel.: (61) 2106-4600, ou no International Labour Office, CH-1211. Geneva22, Suíça. Catálogos ou listas de novas publicações estão disponíveis gratuitamente nos endereços acima, ou por e-mail: vendas@oitbrasil.org.br Visite nossa página na Internet:www.oitbrasil.org.br Advertência: o uso da linguagem que não discrimine nem estabeleça a diferença entre homens e mulheres, meninos e meninas é uma preocupação deste texto. O uso genérico do masculino ou da linguagem neutra dos termos criança e adolescente foi uma opção inescapável em muitos casos. Mas fica o entendimento de que o genérico do masculino se refere a homem e mulher e que por trás do termo criança e adolescente existem meninos e meninas com rosto, vida, histórias, desejos, sonhos, inserção social e direitos adquiridos. Impresso no Brasil OIT – Escritório no Brasil. 4 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL NOTA À SEGUNDA EDIÇÃO THAÍS DUMET FARIAS / P EDRO AMÉRICO FURTADO DE O LIVEIRA O tema do tráfico de pessoas, felizmente, tem ocupado um espaço importante no cenário nacional. O aumento de programas específicos, discussões qualificadas e parceiros são prova que o país tem concentrado esforços na prevenção e eliminação dessa prática que viola os direitos humanos fundamentais. No dia 28 de junho do ano corrente, no auditório da Procuradoria Geral da República, ocorreu o seminário para discussão do Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas por representantes da sociedade civil, de órgãos governamentais e de organizações internacionais. O texto foi elaborado, na sua forma final, com a participação e experiência de inúmeros setores, dessa forma, sob a coordenação do Ministério da Justiça, o documento foi enviado para a Presidencia da República. Em 26 de outubro do presente ano, o Presidente do Brasil aprovou, por meio do Decreto 5.948, a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas que tem como finalidade estabelecer os princípios e ações para a prevenção e eliminação dessa prática, considerada crime pelo Brasil. Esse Decreto é fruto de uma produção coletiva e é isso que lhe confere a legitimidade necessaria a sua execução. A responsabilidade também é conjunta e é nesse espírito que temos o prazer de elaborar o prefácio à segunda edição do Manual de Tráfico de Pessoas para fins de Exploração Sexual, apresentado na versão em portugues e espanhol para possibilitar a disseminação do tema e fomentar propostas de prevenção em outras nações. O grupo de parceiros foi ampliado e houve um aumento do número de países que poderão utilizar a presente publicação. Esperamos, com essa contribuição, auxiliar a globalização da proteção dos Direitos Humanos, através da prevenção e eliminação do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 5 Secretaria Internacional do Trabalho Brasil Edição O RGANIZAÇÃO I NTERNACIONAL DO T RABALHO (OIT) PROJETO DE COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS - TIP Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC) Diretora da OIT no Brasil LAÍS ABRAMO Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime (UNODC) Representante Regional para o Brasil e Cone Sul GIOVANNI Q UAGLIA United States Agency for International Development (USAID) J ENNIFER A DAMS Ministério da Justiça (MJ) MINISTRO M ÁRCIO THOMAS B ASTOS Ministério do Turismo Ministro VALFRIDO DOS MARES GUIA Programa Turismo Sustentável e Infância COORDENADOR SIDNEY ALVES DA COSTA Secretaria Nacional de Segurança Pública(SENASP) SECRETÁRIO L UIZ F ERNANDO CORRÊA Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) S ECRETÁRIA CLÁUDIA M ARIA DE FREITAS CHAGAS Departamento de Polícia Federal (DPF) DIRETOR P AULO FERNANDO DA COSTA LACERDA Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) DIRETOR GERAL - HÉLIO CARDOSO DERENNE Academia Nacional de Polícia do DGP/DPF (ANP) D IRETOR VALDINHO J ACINTO CAETANO Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM/PR) MINISTRA NILCÉA F REIRE Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH/PR) M INISTRO PAULO V ANNUCHI PROCURADOR G ENERAL DA Ministério Público Federal (MPF) REPÚBLICA ANTÔNIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 7 Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (PFDC/MPF) P ROCURADORA FEDERAL D OS DIREITOS DO CIDADÃO ELA WIECKO V. DE CASTILHO Tradução / Espanhol M ASTER L AGUAGUE T RADUÇÕES L TDA Adequação / Projeto Gráfico JULIO L EITÃO Revisão Técnica / Versão em Português CRISTINA GROSS VILLA NOVA SENASP/MJ JULIANA BARROSO SENASP/MJ LUIZ FERNANDO GODINHO UNODC MARINA OLIVEIRA SNJ/MJ PEDRO PONTUAL SDH/SG/PR ERIOSVALDO RENOVATO DPF/MJ APARECIDA G ONÇALVES SPM ROSSANNA DO AMARAL PFDC/MPF FERNANDO DE JESUS SOUZA CAESP/ANP/DGP/DPF/MJ REINER PUNGS/UNODC Revisão Técnica / Versão em Espanhol ANITA AMORIM OIT/IPEC - GENEBRA ISA FERREIRA OIT/IPEC – PERU MARIA OLAVE OIT/IPEC - PERU THAÍS DUMET FARIAS OIT/TIP - BRASIL PEDRO AMÉRICO FURTADO DE OLIVEIRA OIT/IPEC- BRASIL 8 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL ÍNDICE Apresentação ........................................................................................................................10 O que é o tráfico de pessoas ................................................................................................12 As principais causas do tráfico ............................................................................................15 O tráfico no Brasil .................................................................................................................19 Prejuízos causados ao país pelo tráfico ..............................................................................21 Quem são os traficantes ......................................................................................................23 Quem são as vítimas .............................................................................................................25 Fatores que levam as vítimas a migrar ................................................................................28 O que é a síndrome pós-traumática ....................................................................................32 Reações das vítimas durante a experiência traumática......................................................34 A síndrome pós-traumática e a intervenção dos agentes públicos..................................36 Como lidar com as vítimas ..................................................................................................37 Padrões mínimos para proteção e tratamento das vítimas ..............................................41 As principais rotas do tráfico de pessoas ............................................................................45 O combate ao tráfico ...........................................................................................................52 Ramos de atuação das redes criminosas..............................................................................56 Operações do tráfico no Brasil ............................................................................................59 Crimes cometidos pelos traficantes ....................................................................................61 Onde buscar provas incriminatórias....................................................................................62 Instrumentos legislativos ....................................................................................................67 Contatos .................................................................................................................................70 Bibliografia ............................................................................................................................80 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 9 APRESENTAÇÃO mbora tenha surgido há séculos, o tráfico de seres humanos vem, nas últimas décadas, e particularmente nos últimos anos, tornando-se um problema de dimensões cada vez maiores, a ponto de ser chamado por muitos de a forma moderna de escravidão. O tráfico de pessoas é realizado com diferentes propósitos. Além da exploração na indústria do sexo, a forma mais disseminada e denunciada, existem outros destinos para as vítimas: trabalho sob condições abusivas, mendicância forçada, servidão doméstica e doação involuntária de órgãos para transplante. Apesar da grande maioria ser formada por mulheres adultas, crianças e adolescentes, também, em menor número, homens são visados pelos traficantes. Com freqüência quase diária, a mídia revela casos de seqüestro e exploração em todas as partes do mundo. Mais e mais, o combate ao tráfico de pessoas se apresenta como uma questão prioritária para a comunidade global: a grande maioria dos países é afetada por esse fenômeno. Nações e organizações internacionais, governamentais e nãogovernamentais, estão unindo-se para criar programas e adotar leis severas contra esse crime. 10 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL APRESENTAÇÃO É dentro desse espírito que a Presidência da República - por meio da Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria-Geral da Presidência da República e da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres -, o Ministério da Justiça - por meio da Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Departamento de Polícia Federal e da Academia Nacional de Polícia -, o Ministério Público Federal - por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão -, a Organização Internacional do Trabalho e o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime decidiram juntar esforços para produzir esse manual sobre tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. Destinado àqueles a quem cabe a tarefa de investigar, prender, acusar e julgar os traficantes, este manual tem o objetivo de fornecer informações que possam servir de auxílio nesse mister. Nas páginas seguintes, policiais, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário encontrarão desde a descrição do modus operandi dos traficantes, estimativas sobre o número global de vítimas, e os métodos mais adequados para lidar com elas, até endereços e telefones de organizações assistenciais, embaixadas de países estrangeiros e de consulados brasileiros nos principais locais onde os traficantes agem. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 11 O QUE É O TRÁFICO DE PESSOAS Com o processo cada vez mais acelerado da globalização, um mesmo país pode ser o ponto de partida, de chegada ou servir de ligação entre outras nações no tráfico de pessoas. * O termo rapto deve ser entendido como a conduta definida no artigo 148 do Código Penal referente ao seqüestro e ao cárcere privado. 12 convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (mais conhecida como Convenção de Palermo) define, em um de seus Protocolos Adicionais, o Tráfico de Pessoas como “o recrutamento, o transporte,a transferência,o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto*, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.A exploração incluirá,no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”. O tráfico de pessoas acontece em grande parte dos países do mundo: dentro de um mesmo país,entre países fronteiriços e até entre diferentes continentes. Historicamente, o tráfico internacional acontecia a partir do hemisfério Norte em direção ao Sul, de países mais ricos para os menos desenvolvidos.Atualmente, no entanto, acontece em todas as direções: do Sul para o Norte, do Norte para o Sul, do Leste para o Oeste e do Oeste para o Leste.Com o processo cada vez mais acelerado da globalização, um mesmo país pode ser o ponto de partida,de chegada ou servir de ligação entre outras nações no tráfico de pessoas. Em 2005, com a publicação do relatório “Uma Aliança Global Contra o Trabalho Forçado”, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estimou em cerca de 2,4 milhões o número de pessoas no mundo que foram traficadas para serem submetidas a trabalhos forçados. A OIT calcula que 43% dessas vítimas sejam subjugadas para exploração sexual e 32% para exploração econômica —as restantes (25%) são traficadas para uma combinação dessas formas ou por razões indeterminadas. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL O QUE É O TRÁFICO DE PESSOAS De acordo com o relatório, o lucro total anual produzido com o tráfico de seres humanos chega a 31,6 bilhões de dólares. Os países industrializados respondem por metade dessa soma (15,5 bilhões de dólares), ficando o resto com Ásia (9,7 bilhões de dólares), países do Leste Europeu (3,4 bilhões de dólares), Oriente Médio (1,5 bilhão de dólares),América Latina (1,3 bilhão de dólares) e África subsaariana (159 milhões de dólares). Estima-se que o lucro das redes criminosas com o trabalho de cada ser humano transportado ilegalmente de um país para outro chegue a 13 mil doláres por ano, podendo chegar a 30 mil dólares no tráfico internacional,segundo estimativas do escritório da Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC) O tráfico aumentou drasticamente na Europa desde a queda do Muro de Berlim, em 1989. Segundo estimativas do Instituto Europeu para o Controle e Prevenção do Crime, cerca de 500 mil pessoas são levadas por traficantes todo ano para o continente. Os principais países de destino estão localizados na Europa Ocidental: Espanha, Bélgica, Alemanha, Holanda, Itália,Reino Unido,Portugal, Suíça, Suécia, Noruega e Dinamarca.A maioria das mulheres traficadas vem de regiões do Leste Europeu Rússia, Ucrânia, Albânia, Kosovo, República Tcheca e Polônia),mas também do Sudeste Asiático (Filipinas e Tailândia),África (Gana, Nigéria e Marrocos) e América Latina,especialmente Brasil,Colômbia,Equador e República Dominicana. O tráfico de pessoas é uma atividade de baixos riscos e altos lucros.As mulheres traficadas podem entrar nos países com visto de turista e as atividades ilícitas são facilmente camufladas em atividades legais, como o agenciamento de modelos, babás, garçonetes, dançarinas ou, ainda, mediante a atuação de agências de casamentos.Onde existem,as leis são raramente usadas e as penas aplicadas não são proporcionais aos crimes.Traficantes de drogas recebem penas mais altas do que as dadas para aqueles que comercializam seres humanos. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 13 O QUE É O TRÁFICO DE PESSOAS O baixo risco que o tráfico de pessoas representa para criminosos também pode ser ilustrado pelo número de condenações que são feitas.Em 2003,cerca de 8.000 traficantes de seres humanos foram levados à Justiça em todo o mundo. Desses, apenas 2.800 foram condenados, segundo o governo norte-americano. Dentro desse contexto,é fácil entender por que parte do crime organizado está mudando seu foco de atuação das drogas e armas para o comércio de seres humanos – ou então passando a atuar também nessa área.Qualquer política eficaz de combate ao crime organizado não pode negligenciar seus esforços contra o tráfico de pessoas. Reclutamiento Transporte Transferencia Alojamiento Acogimiento TRATA DE PERSONAS por medio de Amenaza Rapto Fraude Engaño Abuso de autoridad Abuso de la situación de vulnerabilidad Concesión o recibimiento de pago o beneficio para obtener el consentimiento de una persona que tenga autoridad sobre otra. para fines de explotación de Prostitución de otros Otras formas de explotación sexual Trabajos forzosos Esclavitud o prácticas análogas a la esclavitud Servidumbre Remoción de órganos 14 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL AS PRINCIPAIS CAUSAS DO TRÁFICO fato que as vítimas são comumente oriundas de classes economicamente desfavorecidas, porém é equivocado apontar a pobreza como causa exclusiva do tráfico de pessoas. Esta é apenas um dos fatores circunstanciais que favorecem o tráfico. As raízes do problema encontram-se muito mais nas forças que permitem a existência da demanda pela exploração de seres humanos do que nas características das vítimas. Essa demanda vem de três diferentes grupos: os traficantes – que, como visto acima, são atraídos pela perspectiva de lucros milionários –, os empregadores inescrupulosos que querem tirar proveito de mão-de-obra aviltada e,por fim,os consumidores do trabalho produzido pelas vítimas. Fatores circunstanciais favorecedores do tráfico Globalização Em documento preparado em 2000 para a ONU, a relatora especial para a Violência Contra a Mulher,Radhika Coomaraswamy, observou que a “globalização pode ter conseqüências graves (...) em termos da erosão dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais em nome do desenvolvimento, da estabilidade econômica e da reestruturação da macroeconomia.Nos países do hemisfério Sul,programas de ajustes estruturais levaram a um maior empobrecimento, particularmente das mulheres, perda dos lares e conflitos internos”. Pobreza A pobreza faz com que as pessoas se submetam às ações dos traficantes por força da necessidade de sobrevivência em razão da falta de perspectivas de vida futura. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 15 AS PRINCIPAIS CAUSAS DO TRÁFICO Ausência de oportunidades de trabalho Assim como a pobreza, a falta de meios de garantir a subsistência a curto e médio prazo e de perspectivas de ascensão social impulsiona as vítimas na direção dos traficantes. Discriminação de gênero A percepção da mulher como objeto sexual, e não como sujeito com direito à liberdade,favorece toda forma de violência sexual.A percepção do homem como o provedor emocional e financeiro estabelece relações de poder entre ambos os sexos e entre adultos e crianças. Nesse contexto, mulheres, tanto adultas como crianças e adolescentes, são estimuladas a desempenhar o papel social de atender aos desejos e demandas do homem ou de quem tiver alguma forma de poder hierárquico sobre elas. Instabilidade política, econômica e civil em regiões de conflito Guerras civis,conflitos armados e violência urbana extremada têm efeitos devastadores sobre mulheres e crianças.As mulheres são particularmente vulneráveis a abusos sexuais e trabalhos domésticos forçados por parte de grupos armados. Violência doméstica A violência doméstica -física, psicológica e sexual- gera um ambiente insuportável e impele a pessoa para a rua ou para moradia precárias. Emigração indocumentada A emigração indocumentada, meio pelo qual as pessoas saem de seu país e tentam entrar, sem observância dos procedimentos legais, em outro 16 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL AS PRINCIPAIS CAUSAS DO TRÁFICO país que ofereça melhores condições de vida e oportunidades de trabalho, coloca-as em alto grau de vulnerabilidade para diferentes tipos de crime, tais como o contrabando de migrantes e o tráfico de pessoas. Turismo sexual O turista sexual pode interessar-se por mulheres ou adolescentes do local e, ao retornar ao seu país de origem, mantém o elo com o “agente” que arranjou o “pacote turístico” inicial e com a mulher ou adolescente até que ela seja enviada ao seu encontro ou, ainda, retorna de suas “férias” levando a mulher. Uma vez no país de destino, algumas vítimas são mantidas confinadas sob o disfarce de um casamento, ou de uma relação estável, e outras são colocadas no mercado do sexo local. Corrupção de funcionários públicos Há casos em que funcionários públicos aceitam suborno de traficantes para facilitar a passagem das vítimas por fronteiras.Em muitos casos, os próprios funcionários estão envolvidos nas redes de tráfico. Leis deficientes Legislação inadequada e desatualizada, ausência de harmonização das normas nacionais, burocracia excessiva e atividade judicial morosa atrapalham o combate ao tráfico. Nos países receptores com leis de imigração excessivamente restritivas e criadas para prevenir o tráfico, trabalhadores migrantes podem, ocasionalmente, tornar-se mais vulneráveis às redes criminosas que atuam com o tráfico de pessoas. Uma vez no país de destino, algumas vítimas são mantidas confinadas sob o disfarce de um casamento, ou de uma relação estável, e outras são colocadas no mercado do sexo local. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 17 Estimativa Global de V ctimas de Trata de Personas EDAD, SEXO Y TIPO DE EXPLOTACIÓN Total: de 600.000 a 800.000 Otras formas de explotación: Trata para fines que no aquellos involucrando sexo pagado, como trabajo forzoso o impuesto en la agricultura, construcción, comercio, industria o en domicilios particulares. Ninãs Otras formas de explotación Niñas e niños: Víctimas con menos de 18 años. Niños Otras Niños: formas de Sexo pagado explotación Hombres: Sexo pagado, forzoso o impuesto Hombres Otras formas de explotación Mujeres: Sexo pagado, forzoso o impuesto Niñas: Sexo pagado En % Mujeres Otras formas de explotación POR REGIÓN ORIGEN Total: de 600.000 a 800.000 Hemisferio occidental Sur de Asia Oriente Medio África Europa y Eurásia Hemisferio occidental Sur de Asia Leste Asiático y Pacífico En % FUENTE: “TRAFFICKING 18 IN Destinación Oriente Medio Europa y Eurásia Leste Asiático y Pacífico África PERSONS REPORT” – DEPARTAMENTO DE ESTADO TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE LOS EE.UU. O TRÁFICO NO BRASIL participação do Brasil nas redes internacionais do tráfico de pessoas é favorecida pelo baixo custo operacional, pela existência de boas redes de comunicação, de bancos e casas de câmbio e de portos e aeroportos, pelas facilidades de ingresso em vários países sem a formalidade de visto consular,pela tradição hospitaleira com turistas e pela miscigenação racial. Levantamento do Ministério da Justiça,realizado no âmbito de projeto implementado com o UNODC, apurou que os Estados em que a situação é mais grave são Ceará,São Paulo e Rio de Janeiro,por serem os principais pontos de saída do país,e Goiás.No caso deste último,onde o aliciamento acontece principalmente no interior, profissionais que atuam no enfrentamento ao tráfico de pessoas acreditam que as organizações criminosas se interessam pela mulher goiana pelo fato de seu biotipo ser atraente aos clientes de serviços sexuais na Europa. INQUÉRITOS POLICIAIS INSTAURADOS ENTRE 1990 E 2004 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 19 O TRÁFICO NO BRASIL Inquéritos policiais, denúncias de organizações não-governamentais (ONGs),registros em órgãos governamentais,entrevistas com vítimas e notícias veiculadas na mídia indicam, no entanto, que o tráfico interno é praticado no Brasil com a mesma intensidade do tráfico internacional.Muitos desses casos ficam camuflados sob outras violações da lei, como seqüestro ou lenocínio (crime pelo qual uma pessoa fomenta, favorece ou facilita a prática de prostituição). O tráfico interno com o objetivo de fornecer mão-deobra para o trabalho forçado na agricultura, deslocando as vítimas de áreas urbanas para áreas rurais, também é um problema grave no país. A Organização Internacional do Trabalho estima que 25 e 40 mil brasileiros são submetidos a trabalho forçado. O Brasil também é um país receptor de vítimas do tráfico.Elas vêm principalmente de outras nações da América do Sul (Bolívia e Peru) mas também da África (Nigéria) e Ásia (China e Coréia). A maioria acaba submetida a regimes de escravidão nas grandes cidades, como São Paulo, e fica confinada em oficinas de costura, fazendo jornadas de mais de 15 horas e sendo obrigada a dormir no próprio local de trabalho. A Pastoral do Migrante calcula que 10% dos imigrantes bolivianos ilegais que chegam a São Paulo terminam nessas condições. O tráfico interno com o objetivo de fornecer mãodeobra para o trabalho forçado na agricultura, deslocando as vítimas de áreas urbanas para áreas rurais, também é um problema grave no país. 20 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL PREJUÍZOS CAUSADOS AO PAÍS PELO TRÁFICO dinâmica do funcionamento das organizações criminosas que promovem o tráfico de seres humanos mostra que, uma vez estabelecidas dentro de um país, elas se expandem rapidamente e oferecem os seguintes riscos ao Estado: Expansão e diversificação do crime organizado O crime organizado do tráfico de pessoas não fica restrito a um setor isolado.Uma vez estabelecidas, as redes de tráfico podem expandir suas áreas de atuação,estabelecendo associações com organizações de outras esferas,como tráfico de drogas e armas. Corrupção do setor público As altas somas de dinheiro envolvidas nas organizações criminosas criam inúmeras oportunidades para a corrupção de agentes públicos e podem minar todos os esforços dos operadores de direito (juízes, advogados, defensores e promotores) que combatem o tráfico.A rede de corrupção estabelecida em torno do tráfico pode abalar a confiança da sociedade civil nos sistemas policial e judiciário. Desestabilização econômica A grande rentabilidade financeira da prostituição organizada, somada à outras fontes de recursos ilícitos, contamina as instituições financeiras por meio de diversos mecanismos de lavagem de dinheiro, causando impactos negativos na econômia de alguns países. O envolvimento das instituições financeiras com a lavagem de dinheiro, somada a outros fatores de risco, como a corrupção do setor público e privado, desestimula investimentos externos no país, tornando-o menos atrativo para as estratégias de empresas globais. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 21 PREJUÍZOS CAUSADOS AO PAÍS PELO TRÁFICO Corrupção do sistema político Em busca de proteção para seus negócios, os traficantes podem também se associar a políticos, obtendo favores e influência política por meio de suborno. Eu estou indo, mas não sei se volto! DEPOIMENTO TESTEMUNHO PARA A PESTRAF MULHER IDENTIFICADA APENAS COMO M. S., DE NATAL (RN): DE Quando eu estava na Praia do Meio fazendo programa, um taxista perguntou-me se eu não queria fazer uma viagem para a Espanha, para trabalhar de acompanhante. Eu sempre dizia que não. Eu tinha medo, mas minha amiga já tinha falado que era bom. 22 Desestabilização demográfica O tráfico de pessoas em larga escala pode causar efeitos negativos no equilíbrio populacional de regiões, tanto no local de origem das vítimas quanto no país que passa a receber membros de determinado grupo étnico ou nacional, fato que pode dar origem a movimentos xenofóbicos. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL Desestabilização dos mercados de trabalhos ilegais A introdução das vítimas na indústria ilegal do sexo e nos setores que desrespeitam as leis trabalhistas tem o potencial de gerar guerras territoriais entre traficantes e os chefes que controlam a exploração humana. QUEM SÃO OS TRAFICANTES m 2003, pesquisa encomendada pelo Ministério da Justiça (MJ) e pelo Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime (UNODC) analisou 36 processos judiciais e inquéritos policiais nos Estados do Ceará, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo. Os dados coletados não surpreenderam ao mostrar que os homens são maioria entre os traficantes. No entanto, observou-se que há também uma alta presença de mulheres (43,7% dos indiciados por tráfico),que atuam principalmente no recrutamento das vítimas. Números próximos a esses foram também observados em outros estudos,como a Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial (Pestraf), realizada em 2002, pelo Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (CECRIA), que estimou em 41% a participação feminina entre traficantes. O levantamento MJ-UNODC também apontou uma predominância de acusados com mais de 30 anos de idade.No caso das mulheres aliciadoras, o fato de serem mais velhas parece lhes conferir credibilidade e autoridade para “aconselhar” as vítimas a aceitar as ofertas vindas do exterior. Nos processos e inquéritos examinados, os acusados declaram ter ocupações em negócios como casas de show, comércio, casas de encontros, bares, agências de turismo, salões de beleza e casas de jogos. A maioria dos brasileiros acusados nos inquéritos e processos examinados está associada a um conjunto de negócios escusos (drogas, prostituição, lavagem de dinheiro e contrabando), que, por sua vez, mantêm ligações com organizações sediadas no exterior. Entre os acusados há uma presença maior de pessoas com nível médio e superior. Isso se explica, em parte, pela característica internacional do crime, que exige maior escolaridade para possibilitar operações que podem ter ramificações em diferentes países. Em setembro de 1999 eu aceitei viajar junto com minha amiga. O taxista tirou todos os documentos para mim, comprou o bilhete da viagem e deu US$ 200 para cada, que seria para os gastos da viagem. Só que, todos os dias, ele adiava! Um dia, às seis horas da manhã, chegou um recado que eu tinha que viajar naquele mesmo dia. Fui para o aeroporto... sem saber de nada como era lá. Antes de viajar, o taxista disse que eu ia trabalhar em clube e ia ganhar muito bem, e não explicou nada mais. Eu sabia que era prostituição... não sabia das condições desse trabalho! Quando entrei no avião, eu pensei: eu estou indo, mas não sei se volto! Tem clubes que é pior, pior, pior! Eu nunca fiquei nesses TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 23 QUEM SÃO OS TRAFICANTES A minha amiga estava em um que ela não podia passar mais de 5 minutos com um cliente! Leva multa! Não pode sair até pagar a passagem! Só pode sair com um segurança acompanhando! Eles têm medo da pessoa fugir e não pagar a passagem. Até para ir a seu apartamento, tinha que ter um segurança! Só fica liberada quando paga a passagem. Fui embora com três meses! E quando foi três meses, eu estava aqui de novo! É assim! Quando tu começa, é um vicio! Dinheiro fácil é um vício! Quando eu estava em Natal, liguei para o escritório. Eles perguntaram se eu tinha algumas amigas. Se eu tivesse, podia mandar. Todas as minhas amigas queriam viajar! Eram muitas amigas minhas querendo ir! 24 Quanto à nacionalidade, encontra-se a presença tanto de brasileiros como de estrangeiros. Enquanto que a pesquisa MJ-UNODC traz larga predominância de brasileiros entre os indiciados (88,2%), a Pestraf aponta que 32,3% dos recrutadores identificados em reportagens da mídia são do exterior (Espanha, Holanda, Venezuela, Paraguai, Alemanha, França, Itália, Portugal, China, Israel, Bélgica, Rússia, Polônia, Estados Unidos e Suíça).Uma explicação para a discrepância entre os números é o fato da pesquisa MJUNODC só ter contabilizado aliciadores contra os quais existia um inquérito ou processo em andamento.A Pestraf,por outro lado, reuniu depoimentos e reportagens da imprensa.Uma das conclusões possíveis de se chegar a partir desses dados é que hoje o sistema de Justiça nacional não consegue chegar aos aliciadores estrangeiros, apesar dos indícios da sua atuação no país, revelados pela Pestraf e outros estudos acadêmicos. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL QUEM SÃO AS VÍTIMAS Pestraf fez um levantamento da situação no Brasil com base em entrevistas e na análise de inquéritos e processos judiciais e reportagens publicadas na imprensa em 19 Estados.Entre as suas principais conclusões estão: “No Brasil, o tráfico para fins sexuais é, predominantemente, de mulheres e adolescentes, afrodescendentes, com idade entre 15 e 25 anos. (As) mulheres são oriundas de classes populares, apresentam baixa escolaridade, habitam em espaços urbanos periféricos com carência de saneamento, transporte (dentre outros bens sociais comunitários), moram com algum familiar, têm filhos e exercem atividades laborais de baixa exigência.Muitas já tiveram passagem pela prostituição. Estas mulheres inserem-se em atividades laborais relativas ao ramo da prestação de serviços domésticos (arrumadeira, empregada doméstica, cozinheira, zeladora) e do comércio (auxiliar de serviços gerais, garçonete, balconista de supermercado, atendente de loja de roupas, vendedoras de títulos etc.), funções desprestigiadas ou mesmo subalternas. Funções estas, mal remuneradas, sem carteira assinada, sem garantia de direitos, de alta rotatividade e que envolvem uma prolongada e desgastante jornada diária, estabelecendo uma rotina desmotivadora e desprovida de possibilidades de ascensão e melhoria. As mulheres e as adolescentes em situação de tráfico para fins sexuais geralmente já sofreram algum tipo de violência intrafamiliar (abuso sexual, estupro, sedução, atentado violento ao pudor, corrupção de menores, abandono, negligência, maus-tratos, dentre outros) e extrafamiliar (os mesmos e outros tipos de violência intrafamiliar, em escolas, abrigos, em redes de exploração sexual e em outras relações). As famílias também apresentam quadros situacionais difíceis (sofrem violência social, interpessoal e estrutural) o que facilita a inserção da criança e do A primeira chegou no Rio de Janeiro, desistiu da viagem e gastou o dinheiro para as despesas da viagem, que eu dei. Só não foi mais gente porque eu não queria ir com muita gente para não chamar atenção. Mas eu disse tudo como era para elas.Vem quem quer! Eu mandei umas amigas, só que eu não sabia que isso era tráfico, que era um delito. Eu não sabia! Eu viajei para Bilbao e, quando eu ligo para (minha) mãe... ela diz que a mãe de uma das meninas tinha ido lá em casa e disse... que eu estava traficando mulheres. Eu fiquei louca! ‘O que eu vou fazer agora? Eu sou traficante!’ TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 25 QUEM SÃO AS VÍTIMAS adolescente nas redes de comercialização do sexo, pois tornam-se vulneráveis frente à fragilidade das redes protetoras (família/Estado/Sociedade)”. DISTRIBUIÇÃO POR IDADE DAS PESSOAS TRAFICADAS 38 años As vítimas devem sentir confiança nos policiais 30 años 27 años 25 años 23 años 21 años DEPOIMENTO MÁRCIA BUCCELLI SALGADO, DELEGADA DE POLÍCIA DIRIGENTE DO SETOR TÉCNICO DE APOIO ÀS DELEGACIAS DE DEFESA DA 19 años 17 años MULHER DO ESTADO DE SÃO PAULO: 15 años Ao atender as vítimas, os policiais devem procurar tranqüilizá-las. Eles precisam saber que os criminosos incutiram medo nas vítimas, inclusive com . 26 13 años FUENTE: PESTRAF - BANCO DE SUSTANCIAS PERIODÍSTICAS, 2002 Este perfil, no que se refere às vítimas de tráfico internacional, é confirmado pelo levantamento do MJ/UNODC. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL QUEM SÃO AS VÍTIMAS INDICADORES PARA IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS NATUREZA DO INDICADOR Local de trabalho INDICADOR Casas que comercializam o sexo e produtos de conteúdo adulto, produtora de filmes pornográficos, casas de massagem e noturnas, bares, agências de modelo, de casamento e de acompanhantes. Condições de trabalho Saídas para visitas médicas, compras e qualquer outro motivo, sempre supervisionadas. Sistemas de segurança por vezes com equipamentos eletrônicos sofisticados e guardas.A companhia constante da mesma pessoa como tradutora nas interações da possível vítima. Entrada e saída de grande número de homens no local de trabalho. Vida pregressa da possível vítima Relatos de maus-tratos e de submissão. Aspectos psicológicos da possível vítima Desconfiança, nervosismo, medo, timidez excessiva, depressão, baixa auto-estima, estresse póstraumático. Aspectos físicosda possível vítima Má nutrição, desidratação, reduzida higiene, doenças venéreas, sinais de abuso sexual, marcas de edemas, fraturas e outros sinais de problemas médicos não tratados e doenças crônicas, como diabetes e câncer. Comportamentais Não porta documentos pessoais. Sua autonomia para dispor de dinheiro geralmente se limita à pequena quantia que carrega no corpo. ameaças às famílias, e que elas ficam intimidadas e acreditam que as ameaças podem ser cumpridas. O policial deve deixar claro à vítima que há formas legais para preservá-la, que a Polícia e o Estado têm condições de protegêla. Deve falar sobre o Serviço de Proteção à Testemunha (Provita), que pode ser colocado à disposição nesses casos. O policial também deve ser capacitado a acolher a vítima com o devido respeito, para que se crie uma esfera de confiança. É primordial que as vítimas sintam confiança nos policiais e que existe respaldo por parte das instituições. As vítimas receiam demais em denunciar. Elas receiam por vergonha, por constrangimento, muitas vezes em razão da própria família. O medo é o do julgamento moral, não o da Justiça. Elas têm claro que o que fazem não é crime. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 27 FATORES QUE LEVAM AS VÍTIMAS A MIGRAR Lo que las víctimas temen es la penalización de la sociedad. Campañas de divulgación pueden ayudar en el combate a este tipo de crimen, alertando sobre su existencia y que él ocurre en larga escala. La policía en sí trabaja con el hecho consumado, pero el policía también puede participar en campañas educativas, orientadas hacia la prevención. Hay policías comprometidos que ya realizan este tipo de campaña, como en el caso del uso de drogas, realizando un trabajo de educación y orientación. ara aliciar as vítimas, os traficantes tiram proveito de seus sonhos ou vulnerabilidades, acenando com um mundo em que não faltam oportunidades e gratificações. As razões que levam alguém a desejar fazer uma mudança radical em sua vida variam de pessoa para pessoa.Algumas são compelidas a deixar suas cidades ou países para trás devido à necessidade e,outras, em função de um desejo de buscar novos rumos ou experiências. É importante notar, no entanto, que mesmo aquelas que têm consciência de estar abandonando sua comunidade para praticar a prostituição podem acabar enganadas e submetidas a tratamento que não tiveram condições de antecipar: maus-tratos, jornadas excessivas, pagamento inferior ao prometido, endividamento forçado aos donos dos prostíbulos, coação e cárcere privado. Falta de recursos econômicos Em locais onde não há oportunidades de trabalho, a ausência de condições para suprir as necessidades humanas mais básicas, como alimentação, abrigo e vestuário, pode tornar-se um obstáculo intransponível à sobrevivência. Há casos também em que, mesmo que as necessidades básicas estejam satisfeitas, não há perspectivas econômicas para o futuro. Essa falta de segurança dá origem a estresse, frustração e o desejo de maior estabilidade, que pode vir a ser buscada em outros locais. Oportunidades no exterior Nem todos que cogitam emigrar são necessariamente pobres.Muitos acreditam que só no exterior irão conseguir a educação e as oportunidades que irão incrementar suas carreiras e possibilitar melhores salários e conhecimentos. 28 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL FATORES QUE LEVAM AS VÍTIMAS A MIGRAR Desejo por mais renda ou status Embora possam ter segurança para o futuro, algumas pessoas desejam mais conquistas para suas vidas. Outras podem sentir-se pressionadas, pela família ou por amigos,a desempenhar tarefas que dêem mais “prestígio” e como não encontram oportunidades em sua comunidade decidem buscar alternativas em outros lugares. Fuga da opressão e da estigmatização Mulheres vivendo em sociedades conservadoras podem se ver forçadas a abandonar suas comunidades para escapar da reprovação e do isolamento. Uma mulher que tenha sido vítima de estupro, ou mesmo que tenha exercido a prostituição, ou ainda, que tenha tido filhos sem ter sido casada, pode tornar-se estigmatizada e ficar impossibilitada de reconstruir sua vida. Desejo de aventuras A vontade de viver novas emoções é um dos principais motivos que levam as pessoas a viajar para outros países, independentemente de suas situações financeiras. Busca por estabilidade emocional Uma pessoa pode sair atrás de uma nova vida em outro lugar para escapar de uma situação familiar abusiva ou disfuncional. Se não recebe manifestações de afeto, amor e compreensão, ela tenderá a procurar apoio emocional longe de casa. Turbulência política Guerras civis, situação política conturbada e governos autoritários podem provocar o cerceamento das liberdades e direitos civis, tornando-se um estímulo às emigrações. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 29 FATORES QUE LEVAM AS VÍTIMAS A MIGRAR Uma vez aliciadas e submetidas a um regime de exploração em outro país, as vítimas dificilmente conseguem se desvincular da rede de exploração até que paguem sua “dívida”, devido às seguintes razões impeditivas: Situação irregular no país e privação de seu passaporte por parte dos traficantes; Desconhecimento da língua local; Rígido monitoramento de seguranças, que impedem a livre saída dos locais de trabalho; Violência física e psicológica; Receio de colocar a vida dos familiares em risco ou de que eles tenham conhecimento da condição em que vivem. 30 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL POSSÍVEIS DANOS SOFRIDOS PELAS VÍTIMAS FORMA INDIVIDUAL SOCIAL IMPACTO CAUSA DANO Psicológico Ameaças, negligência, confinamento e violência. Podem desenvolver sintomas da síndrome póstraumática.Depressão e tendências suicidas. Dificuldades de interagir socialmente e formar relações de afeto. Físico Confinamento, uso forçado de drogas, abortos compelidos, privação de alimentação e sono. No sistema reprodutor (em decorrência de doenças sexualmente transmissíveis), pulmões (por falta de alimentação adequada, excesso de umidade nos locais das atividades, tabagismo incentivado para suprir carências) e sistema imunológico (em razão de HIV/Aids). Legal Gravidez indesejada e afastamento compulsório de filhos. Condição de migrante não documentado no país de destino e, autora de crime, no caso de a prostituição ser considerada crime no país de destino Perda da guarda de filhos, encarceramento, deportação, expulsão. Social Confinamento e estigmatização da sua condição. Isolamento social, desconfiança e timidez excessiva. Ruptura dos laços familiares. Econômico Endividamento com os traficantes. Perda de bens pessoais e dos de familiares. Econômico Exclusão dos serviços educacionais e sociais. Mão-de-obra desqualificada. Maior ônus aos programas sociais. Aumento da vulnerabilidade de mulheres e adolescentes do círculo de convivência da vítima. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 31 O QUE É A SÍNDROME PÓS-TRAUMÁTICA O policial precisa estar atento síndrome pós-traumática é um conjunto de sintomas apresentados por pessoas que vivenciaram situações extremas de ameaça ou violência. A experiência (estupro, assalto, testemunho da morte de outro indivíduo) pode produzir um choque tão grande que a pessoa torna-se incapaz de compreender a natureza do que ocorreu ou de aceitar que o fato aconteceu com ela mesma. Vítimas que sofreram abusos brutais de traficantes, como estupro grupal ou amputação de dedos como punição por desobediência,não conseguem encaixar as agressões dentro de qualquer sistema de valores de comportamentos humanos aceitáveis, perdem a capacidade de racionalizar sobre o ocorrido e entram em um processo de negação de que tenham passado por essas experiências -uma condição psicológica conhecida como “dissociação”. A dissociação atrapalha a capacidade das vítimas de reagir e é acompanhada por uma série de sintomas: DEPOIMENTO CARLOS ADRIANO KLAFKE DOS SANTOS, MAJOR DA BRIGADA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL E ASSESSOR DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA DO RIO GRANDE DO SUL: Você viu hoje alguma Brasília verde ou algum Passat branco circulando nas ruas? Provavelmente não percebeu, mas deve ter passado por algum. Para um policial ocorre o mesmo. 32 As vítimas podem reagir aos abusos de maneira extremamente indiferente e apática, o que é mais um sinal de que podem estar incapacitadas de perceber que a violência foi cometida contra elas mesmas. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL As vítimas “despersonalizam” a experiência e passam a crer que ela aconteceu com outra pessoa. As vítimas podem ficar com a noção de tempo alterada e sofrer danos na memória. O QUE É A SÍNDROME PÓS-TRAUMÁTICA As vítimas podem sofrer fragmentação de percepção, sentimentos, consciência e memória. As vítimas podem não ser capazes de recordar e descrever a experiência de maneira coerente e em detalhes. Em muitos casos, as vítimas somente conseguem narrar sensações e fragmentos de memória desconexos. As vítimas podem sofrer “flashbacks”, em que imaginam que os abusos estão mais uma vez sendo infligidos a elas. Esse processo pode ser despertado por coisas pequenas como um cheiro ou ruído específicos. A experiência traumática permanece por anos e,em muitos casos, pelo resto da vida das vítimas, como um fator psicológico capaz de provocar pânico, terror,medo, tristeza ou desespero e se manifestar em fantasias,pesadelos traumáticos e recriações psicóticas das agressões. Mas, quando um policial recebe um alerta envolvendo um desses carros, passa a enxergar vários, um atrás do outro. E parecia que nem existiam mais. Por que não enxergávamos antes? Porque não prestávamos atenção. O mesmo vale para o tráfico de pessoas. Quando os policiais forem alertados para a existência desse crime, perceberão os indícios defronte dos próprios olhos. O policial deve saber identificar os indicativos da ação do tráfico em determinada comunidade. É um crime que se inicia por meios fraudulentos, como fachada de agências de modelos, fachada de agências de empregos, ou fachada de oferta de empregos. O policial deve ter um olhar também sensível para distinguir a condição de criminoso, o aliciador ou traficante, da condição de vítima, ainda que esta tenha ingressado de forma consentida. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 33 REAÇÕES DAS VÍTIMAS DURANTE A EXPERIÊNCIA TRAUMÁTICA ítimas do tráfico são submetidas a relações de exploração de longo prazo, em que os abusos traumáticos não se restringem a um único incidente de extrema violência, mas durante um prolongado período de tempo.A conseqüência disso é que as vítimas têm tempo de adaptar seu comportamento com o objetivo de reduzir o risco de novas agressões. Essas formas de comportamento adaptado são conhecidas como “estratégias de sobrevivência”.As três principais são: Os policiais militares têm de ser alertados de que o consentimento foi obtido por meio de fraude, de violência ou coação, que viciam a vontade. Mesmo a prostituta aliciada para ser levada ao exterior com promessas falsas, ainda que consentindo, continua vítima. A prostituição não é crime, e ela está sendo vítima de algum tipo de abuso. A Polícia Militar, com seu amplo potencial de captação de indicativos, em razão de sua capilaridade e entrosamento com a comunidade, pode contribuir em muito para o enfrentamento ao tráfico de seres humanos, utilizando, para a difusão, as redes de informação já existentes. Deve levar de forma rápida e segura as informações ao órgão habilitado para apurar a infração penal, a Polícia Federal. 34 Evitação A vítima fará tudo a seu alcance para impedir novas violências. Ela poderá se tornar dócil e totalmente obediente em relação ao traficante. Uma vítima compelida à prostituição poderá se dedicar à tarefa com um entusiasmo aparente que nada mais é do que uma conduta planejada para agradar ao traficante e evitar “castigos”. Identificação com o traficante Essa estratégia (conhecida como “Síndrome de Estocolmo”) surge quando a vítima sente que pode não sobreviver às violências, que está isolada do resto do mundo, que a fuga é impossível ou muito arriscada e que as reações do traficante em relação a ela depende de seu comportamento. Para conseguir aprovação, a vítima passa a se colocar na posição do traficante, adotando suas posições e maneiras de pensar. Essa estratégia faz com que a vítima possa se recusar a cooperar com o operador do direito e deixar de tomar atitudes que possibilitem seu próprio resgate. Em alguns casos, o grau de identificação chegará ao ponto em que a vítima oferecerá explicações implausíveis quando confrontada com fortes evidências de que foi traficada. Esse processo é ainda mais forte quando o traficante ocasionalmente finge se preocupar com a vítima. Isso aumenta a TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL REAÇÕES DAS VÍTIMAS DURANTE A EXPERIÊNCIA TRAUMÁTICA confusão e falta de orientação da vítima, ao mesmo tempo em que lhe dá esperanças de obter algum controle sobre a situação e evitar novas violências se mantiver um bom comportamento. Desligamento Chega um momento em que as vítimas ficam tão identificadas com os traficantes que abandonam suas emoções e pensamentos e desligam-se de suas personalidades. Esse comportamento é uma estratégia de sobrevivência que pode resultar na demonstração de altos níveis de apatia ou indiferença por parte das vítimas diante de seu próprio sofrimento. E, no caso das vítimas, deve acionar órgãos capacitados para atendê-las e acolhê-las. Enfim, pode compor e contribuir significativamente a uma rede de prevenção, vigilância, fiscalização, investigação e responsabilização, uma rede de garantia de direitos do cidadão. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 35 A SÍNDROME PÓS-TRAUMÁTICA E A INTERVENÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS existência de vítimas com síndrome pós-traumática pode trazer dificuldades adicionais para as investigações conduzidas pela polícia e para os processos judiciais contra traficantes: 1 Com freqüência uma vítima traumatizada vai negar que tenha sido traficada, mesmo quando colocada diante de evidências que contradigam seu depoimento. 2 3 4 A vítima provavelmente não será capaz de fazer aos investigadores um depoimento claro e consistente. A vítima pode ter dificuldade em lembrar-se do que realmente aconteceu. Como ela própria pode não entender os motivos que a impedem de lem brar acontecimentos traumáticos, a vítima pode desenvolver uma tendência de preencher as lacunas de sua memória com a criação de elementos plausíveis dentro da situação vivida,mas que têm o potencial de entrarem em contradição com outras partes de seu depoimento. 5 Os operadores de direito (agentes públicos) devem ter consciência do impacto do trauma nas vítimas e estar prontos para reconhecer que sintomas como falta de cooperação, hostilidade, incapacidade de lembrar eventos pormenorizadamente, enganos,mudanças de versões e até invenção de detalhes em relação a acontecimentos específicos provavelmente são seqüelas do sofrimento e não fruto de uma deliberada decisão de atrapalhar as investigações. 36 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL COMO LIDAR COM AS VÍTIMAS recuperação de vítimas é um processo complexo que exige tempo e apoio altamente especializado.A negligência quanto a esses cuidados pode resultar em severos e permanentes danos psicológicos para as vítimas. A dificuldade vivenciada em uma dessas fases, em especial na de reintegração social pode favorecer o retorno da pessoa traficada para as redes de tráfico, na qualidade de vítima reincidente ou ainda, na qualidade de aliciadora. No processo de recuperação,é comum as vítimas passarem por quatro estágios: Hostilidade em relação às pessoas que as atendem, em especial agentes públicos; Desorientação; Reconstrução e recapitulação dos eventos; Reintegração social. As fronteiras entre essas quatro fases, e a duração de cada uma, são bastante imprecisas. A vítima pode também oscilar entre os diferentes estágios durante o processo de recuperação. É fundamental evitar a “revitimização” da vítima. Algumas mulheres, ao serem localizadas, são tratadas como criminosas, e não como vítimas de exploração sexual. Em certas ocasiões, ao invés de serem submetidas a um exame médico para avaliação ou comprovação das violências sofridas, chegam a ser encarceradas ou sofrem a deportação imediata, sem nenhum respeito por seus direitos ou atendimento humanitário. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 37 COMO LIDAR COM AS VÍTIMAS A abordagem do operador do direito deve ser bastante ponderada,pois em muitos casos trata-se de uma questão bastante complexa: o profissional precisa ter sensibilidade e capacidade para determinar quais pessoas são vítimas verdadeiras do tráfico de seres humanos e quais são migrantes que podem estar cometendo uma série de contravenções comuns ao tráfico, como atravessamento ilegal de fronteira, posse de documentos falsos etc. Após a determinação do status da pessoa como vítima do tráfico, deve-se evitar a adoção de uma conduta recriminatória contra ela - por exemplo, manifestando qualquer tipo de censura quanto à sua ligação com a prostituição - ou ainda colocando-a sob muita pressão para colaborar com as investigações. Por mais que esteja,justificadamente,tentando estabelecer a verdade dos fatos, um investigador que pressiona uma vítima com o objetivo de fazê-la lembrar-se de detalhes ou episódios corre um grande risco de retraumatizála ou comprometer o progresso das diligências.Também é improdutivo fazer comentários à vítima sobre sua ingenuidade em acreditar nas ofertas feitas pelos traficantes ou argumentar que as violências sofridas foram conseqüência de atos irresponsáveis ou impensados de sua parte.Uma atitude desse tipo somente irá diminuir sua confiança nos profissionais de segurança pública. É imprescindível para a saúde psicológica da vítima que os agentes da lei demonstrem empatia e tentem oferecer imediatamente segurança física e acesso a apoio de especialistas. O provável é que a vítima dê uma narrativa detalhada de sua história somente após ter recebido apoio especializado e conquistado algum grau de autonomia. A cooperação com operadores de direito sempre envolve uma parcela de risco para as vítimas do tráfico, e possivelmente também para suas famílias. É importante que no contato com a vítima os responsáveis 38 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL COMO LIDAR COM AS VÍTIMAS pelo atendimento não façam promessas de difícil cumprimento.O fundamental é que as vítimas estejam totalmente conscientes de todas as implicações e riscos associados a quaisquer decisões que sejam requisitadas delas pelos investigadores.O logro é um dos pilares do crime do tráfico e jamais deve surgir uma situação em que as vítimas possam comprovadamente sustentar terem sido novamente logradas, mas desta vez por servidores públicos. Durante todo o relacionamento com a vítima, o agente da lei deve respeitar o seu direito à privacidade, assegurando-se que seu nome e imagem não sejam divulgados à imprensa. Tal exposição pode comprometer a reestruturação da vida da vítima, tanto por contribuir para sua estigmatização dentro de sua comunidade quanto por reaproximá-la de criminosos. É um fato já suficientemente comprovado que muitas vítimas são procuradas por seus traficantes e rapidamente colocadas de volta no círculo criminoso. Isso acontece porque ainda estão vulneráveis e não adquiriram os meios de se proteger das redes de exploração. Além disso,muitas das vítimas do tráfico talvez jamais se recuperarão das agressões psicológicas, sexuais e físicas a que foram submetidas. Não é trabalho do investigador responsabilizar-se pelo processo de recuperação das vítimas - para isso existem ONGs e agências governamentais mais preparadas, mas é seu dever assegurar que elas tenham consciência dos serviços de assistência disponíveis e facilitar o acesso a esse auxílio. O desafio que se coloca aos agentes da lei é criar a confiança e ambiente dentro dos quais as vítimas possam se sentir prontas para cooperar com a polícia e o sistema judicial. Esse tipo de apoio e proteção poderá possibilitar conseqüências fundamentais ao combate ao tráfico de pessoas: mais condenações de traficantes, o que conseqüentemente, servirá como dissuasor de novos crimes. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 39 COMO LIDAR COM AS VÍTIMAS Conduta mais eficaz do policial para lidar com uma vítima do tráfico: Não tratar a vítima como criminosa; Requisitar exames médicos se houver sinais de violência recente. O teste de HIV/Aids só deve ser realizado com o consentimento da vítima; Respeitar o direito da vítima à privacidade, não divulgando seu nome e imagem à imprensa; Estabilizar a vítima oferecendo-lhe segurança e acesso a assistência especializada; Tomar o depoimento da vítima somente após ter certeza de que ela encontra-se estabilizada; Não fazer promessas à vítima que não possam ser cumpridas. Falar abertamente a ela sobre os riscos envolvidos para se obter a condenação dos traficantes, de forma que a decisão de colaborar no processo judicial seja tomada de maneira totalmente consciente; Não tratar a vítima como criminosa. Estabilizá-la, oferecendo-lhe segurança e acesso a assistência especializada. 40 Colocar a vítima em contato com ONGs e agências governamentais encarregadas de prestar assistência especializada durante o processo de recuperação e reintegração social e, quando necessário, com os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL PADRÕES MÍNIMOS PARA PROTEÇÃO E TRATAMENTO DAS VÍTIMAS uma perspectiva de direitos humanos, algumas ONGs internacionais, tais como a Aliança Global contra o Tráfico de Mulheres, a Fundação contra o Tráfico de Mulheres e o Grupo Jurídico Internacional de Direitos Humanos,vêm definindo,desde 1999,os Padrões de Direitos Humanos para o Tratamento de Pessoas Traficadas (PDH), a partir de instrumentos internacionais de direitos humanos. Os padrões visam garantir os direitos das pessoas traficadas na medida em que lhes proporcionam assistência e proteção legais, tratamento nãodiscriminatório e restituição, compensação e recuperação. Estas são as principais recomendações: Princípio da não-discriminação: os países não devem discriminar as pessoas traficadas no Direito Material ou Processual, nas políticas públicas ou em suas práticas. Segurança e tratamento justo: ao invés de considerá-las como migrantes indocumentados, os países devem reconhecer que as pessoas traficadas são vítimas de graves abusos de direitos humanos, assim como tutelar seus direitos e protegê-las contra represálias e perigos. Embora o tráfico de pessoas seja um crime contra a pessoa, na prática, em muitos casos, esse crime é considerado como um crime de contrabando de migrantes, o que é um crime contra o Estado.Ocorre que, na fase inicial de investigação, a distinção entre o crime de tráfico de pessoas e de contrabando de migrantes pode vir a ser de díficil averiguação. Essa dificuldade pode propiciar situações de investigação e responsabilização, nas quais o interesse do Estado de assegurar a persecução penal do traficante possa levar a desconsideração das necessidades da vítima. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 41 PADRÕES MÍNIMOS PARA PROTEÇÃO E TRATAMENTO DAS VÍTIMAS Acesso à Justiça: a polícia, os promotores de Justiça e os tribunais devem assegurar que seus esforços para punir os traficantes sejam direcionados para um sistema que respeite e salvaguarde os direitos de privacidade, dignidade e segurança das vítimas. Um julgamento adequado dos traficantes deve incluir a responsabilização por outros crimes geralmente presentes em situações de tráfico, tais como estupro, agressão sexual ou outras formas de agressão (incluindo assassinato, gravidez forçada e abortos), “rapto”, tortura, tratamento cruel, desumano, degradante, escravidão ou práticas análogas à escravidão, trabalho forçado ou compulsório, cativeiro por dívida ou casamento forçado. Direito à propositura de ações civis: os países devem assegurar que as pessoas traficadas tenham direito a pleitear indenizações de traficantes, assim como assistência judiciária gratuita. Essas compensações podem ser de natureza civil ou administrativa. Entre elas incluem-se a obtenção de compensação e restituição por danos sofridos e o custeio de serviços psicológicos e médicos necessários para a reabilitação. Estatuto de residente: os países devem providenciar às pessoas traficadas os vistos de residência temporária (incluindo o direito ao trabalho) durante a pendência de qualquer processo administrativo ou ação judicial e devem proporcionar o direito de procurar asilo ou avaliar o risco considerável de retaliação a que a vítima está exposta em qualquer procedimento de deportação. Saúde e outros serviços: os países devem proporcionar às pessoas traficadas os atendimentos adequados na área de saúde e em outros serviços sociais durante o período de residência temporária. 42 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL PADRÕES MÍNIMOS PARA PROTEÇÃO E TRATAMENTO DAS VÍTIMAS Entre as ações ao alcance de policiais, juízes, promotores e procuradores para a defesa e proteção das vítimas ainda pode ser destacado: Garantir que a acusação reúna e apresente todas as provas que sustentem o depoimento da vítima de que ela foi traficada. O juiz pode deixar claro que não é admissível uma defesa baseada no consentimento da vítima em casos de escravidão, servidão ou trabalhos forçados; Assegurar que as vítimas sejam sempre acompanhadas por um assistente social que esteja familiarizado com seu histórico cultural e com os procedimentos da Justiça; Garantir que, quando necessário, haja intérpretes disponíveis durante os processos jurídicos; Certificar-se de que as vítimas estejam informadas sobre todas as etapas do julgamento, de forma que possam tomar suas próprias decisões sobre as opções disponíveis; como evitar, que ao menos seja feito atrás de um obstáculo como uma cortina, para que não exista contato visual. Respeitar o bem-estar emocional das vítimas, tornando possível que seu depoimento não seja feito na presença dos traficantes. Se não houver A acusação deve estar previamente preparada para lidar com dificuldades que eventualmente possam surgir durante o julgamento.A defesa,para comprometer a credibilidade da vítima, pode alegar que ela não procurou auxílio policial quando teve oportunidade para fazê-lo ou que estava feliz ou engajada com entusiasmo na prostituição.Cabe à acusação mostrar, através TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 43 PADRÕES MÍNIMOS PARA PROTEÇÃO E TRATAMENTO DAS VÍTIMAS de pareceres ou depoimento de especialistas em psicologia, que tais ações eram parte da estratégia de sobrevivência da vítima, com o fim de evitar mais sofrimentos nas mãos dos traficantes. Os advogados da defesa podem também explorar a incapacidade da vítima de rememorar em detalhes todos os eventos e destacar contradições e erros no depoimento como provas de sua má-fé para com o acusado.Mais uma vez, cabe à acusação não deixar dúvidas de que se trata de conseqüências da síndrome pós-traumática, causadas pelas violências impostas à vítima. No que diz respeito aos traficantes, os representantes da Justiça e do Ministério Público devem também considerar a importância da imposição de sanções administrativas e o confisco de bens.Exemplos de sanções são multas pesadas ou a cassação da licença de funcionamento do negócio de fachada do criminoso. Na medida do possível, os bens confiscados deveriam ser usados na reabilitação e compensação das vítimas ou na melhoria do aparato necessário ao trabalho das forças policiais de combate ao tráfico de pessoas. 44 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL AS PRINCIPAIS ROTAS DO TRÁFICO DE PESSOAS Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial (Pestraf) realizou um amplo mapeamento das rotas utilizadas pelas redes de tráfico no Brasil,contabilizando 131 internacionais e 110 domésticas.Deve-se observar que as rotas têm uma natureza bastante dinâmica,sendo parcialmente substituídas ou completamente descartadas a partir do momento em que ganham a atenção das autoridades policiais. Abaixo são reproduzidas algumas das conclusões do trabalho: “As rotas são estrategicamente construídas a partir de cidades que estão próximas a rodovias, portos e aeroportos, oficiais ou clandestinos, que são pontos de fácil mobilidade. (...) Como exemplo, cita-se os municípios de Bacabal (MA), Belém (PA), Boa Vista (RR), Uberlândia (MG), Garanhuns (PE), Petrolina (PE), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Foz do Iguaçu (PR). Na maioria das vezes, (as rotas) saem do interior dos Estados (cidades de pequeno, médio ou grande porte) em direção aos grandes centros urbanos ou para as regiões de fronteira internacional. No que diz respeito ao tráfico externo (...), na maioria dos casos, o destino das traficadas (mulheres e adolescentes) é um país europeu, em especial a Espanha. Entretanto, há um considerável número de rotas para países da América do Sul, sobretudo Guiana Francesa e Suriname, e para a Ásia. As rotas para outros países são preferencialmente destinadas ao tráfico de mulheres, enquanto as rotas internas (entre diferentes Estados do país, ou entre municípios de um mesmo Estado) têm, como público mais freqüente, as adolescentes. (Na região Norte) há fortes indícios de que as rotas possuem conexões com o crime organizado, sobretudo com o tráfico de drogas (Roraima,Acre e Rondônia) e com a falsificação de documentos (Roraima e TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 45 AS PRINCIPAIS ROTAS DO TRÁFICO DE PESSOAS Amazonas), o que vem a reforçar o envolvimento dessas atividades com o tráfico de seres humanos. O relatório da Região Nordeste aponta a existência de uma interrelação entre turismo sexual e tráfico, já que Recife (PE),Fortaleza (CE), Salvador (BA) e Natal (RN), capitais que aparecem como os principais locais de origem/destino do tráfico, são também as cidades nordestinas que mais recebem turistas estrangeiros. No Sudeste, quando se trata do tráfico interno, as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro são consideradas ‘receptoras’, constituindo-se, também, em pontos intermediários importantes para as rotas do tráfico internacional, uma vez que possuem os aeroportos de maior tráfego aéreo do país”. REGIÃO DE ORIGEM INTERNACIONAL INTERESTADUAL INTERMUNICIPAL TOTAL SUL 15 09 04 28 SUDESTE 28 05 02 35 CENTRO-OESTE 22 08 03 33 NORDESTE 35 20 14 69 NORTE 31 36 09 76 TOTAL 131 78 32 241 FONTES: PESQUISA 46 DE MÍDIA - PESTRAF - BANCO DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS 2002 / RELATÓRIOS REGIONAIS TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DA PESTRAF Rotas interestaduais do tr fico de mulheres, crian as, e adolescentes para fins de explora o sexual (1996-2002) REGIÃO NORTE Acre: Rondônia Amazonas: Roraima, Ceará, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul , Pará, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Bahia Pará: Amapá, Distrito Federal, Roraima, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Maranhão, Ceará, Rondônia Tocantins: Maranhão, Goiás, Distrito Federal Roraima: Pará, Amazonas, Acre, Mato Grosso, Rondônia, Goiás Rondônia: Amazonas, Acre, Pará, Tocantins, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal Amapá: Pará, Rondônia REGIÃO NORDESTE Piauí: Maranhão, São Paulo Maranhão: São Paulo, Piauí, Tocantins, Mato Grosso, Amazonas, Bahia, Fortaleza, Pará (garimpo) Paraíba:Pernambuco, Rio de Janeiro, Alagoas Tocantins: Maranhão, Goiás, Distrito Federal Bahia: Rio Grande do Sul, São Paulo, Piauí Ceará: Amazonas, Pará Pernambuco: Goiás, São Paulo, Piauí REGIÃO CENTRO-OESTE Goiás: Pará, São Paulo, Espírito Santo, Bahia, Mato Grosso, Rondônia, Distrito Federal, Minas Gerais Mato Grosso: Santa Catarina, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Goiás, Pará, Rondônia REGIÃO SUDESTE REGIÃO SUL São Paulo: Goiás, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro Rio de Janeiro: Piauí,São Paulo Espírito Santo: Minas Gerais Minas Gerais: Rio de Janeiro Santa Catarina: Rio Grande do Sul, Rondônia, Pará, Maranhão Rio Grande do Sul: Piauí, São Paulo Paraná: Piauí FONTE: RELATÓRIOS REGIONAIS DA PESTRAF TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 47 CLASSIFICAÇÃO DOS PAÍSES SEGUNDO AS ROTAS DE TRÁFICO TIPO CARACTERÍSTICAS ATIVIDADES País de Origem: África do Sul, Albânia, Argentina, Brasil, Colômbia, Cuba, El Salvador, Etiópia, Honduras, Filipinas, Gana, Mali, Marrocos, México, Nepal, Nigéria, Peru, Polônia, República Dominicana, República Tcheca, Rússia, Sérvia e Montenegro (Kosovo), Suriname, Tailândia, Ucrânia, Uruguai,Venezuela. Seja pela vulnerabilidade social, pela dificuldade de acesso às políticas públicas e às oportunidades de trabalho, pelo desrespeito aos princípios humanos ou pela violência urbana, parte da população não encontra perspectivas de sobrevivência digna e/ou segura. O aliciamento ocorre por meio de promessas de emprego na indústria do sexo ou em outras áreas, como trabalho doméstico, de dançarinas ou modelos. As redes de tráfico de pessoas, por vezes, camuflam-se em agências de emprego ou de casamento. Em geral, são países que dispõem de fronteiras secas, nas quais a fiscalização é precária por distintas razões, como extensão das divisas, reduzido quadro de fiscais e ineficiência dos órgãos de fiscalização, dentre outras. Rota de passagem para alcançar o destino, podendo haver ou não bases de apoio, como locais de hospedagem. Historicamente são países desenvolvidos. Entretanto, países em desenvolvimento têm, cada vez mais, se tornado localidades de destino, especialmente para o trabalho e o casamento forçado. Crianças e adolescentes são seqüestrados para servirem como soldados em guerrilhas ou no tráfico de drogas e para adoção ilegal. Local onde haverá a exploração. País de Trânsito: Canadá, Suriname, Guianas. País de Destino: Alemanha, Arábia Saudita, Bélgica, Canadá, Costa do Marfim, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Grécia, Holanda, Israel, Itália, Japão, Kuait, Líbano, Líbia, Noruega, Nigéria, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, Turquia. FONTES: ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA A MIGRAÇÃO, “A RESOURCE BOOK FORWORKING AGAINST TRAFFICKING IN WOMEN AND GIRLS IN THE BALTIC SEA REGION” (KVINNOFORUM, SUÉCIA), PESQUISA SOBRE TRÁFICO DE MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL (PESTRAF; CECRIA), “PROTECTION PROJECT”(JOHNS HOPKINS UNIVERSITY SCHOOL OF ADVANCED INTERNATIONAL STUDIES, EUA), “NATIONAL NGOS REPORT TO THE ANNUAL UN COMMISSION ON HUMAN RIGHTS: EVALUATION OF NATIONAL AUTHORITIES ACTIVITIES AND ACTUAL FACTS ON THE TRAFFICKING IN PERSONS FOR THE PURPOSE OF PROSTITUTION IN ISRAEL” (LEAH GRUENPETER GOLD E OUTROS). 48 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL AS PRINCIPAIS ROTAS DO TRÁFICO DE PESSOAS MATÉRIAS JORNALÍSTICAS / 2002 PAÍSES COM O MAIOR NÚMERO DE ROTAS A PARTIR DO BRASIL Fonte: PESQUISA DE MÍDIA - PESTRAF / BANCO DE FONTE: RELATÓRIOS REGIONAIS DA PESTRAF A A A D EL NH N A ZU PA L S E E O N H VE A LI Á IT L AI A G GU U A R RT PA PO A IÇ SU EU A E HA AM AN N RI EM SU AL Dados da pesquisa do MJ/ UNODC de 2003, demonstram que países de origem latina, como Espanha, Portugal e Itália, são destinos preferenciais devido a proximidade dos idiomas. Porém, outros países não latinos também aparecem como de destino das vítimas de tráfico internacional, tais como Israel, Japão e Suiça. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 49 Rotas internacionais do tr fic fi adolescentes para fins de ex REGIÃO NORDESTE REGIÃO NORTE Amazonas: Espanha, Alemanha, Venezuela, Colombia, Guiana Francesa, Suriname, Holanda Acre: Bolívia, Venezuela, Peru Pará: Suriname, Holanda, Guiana Francesa, Alemanha, Espanha Roraima: Venezuela, Guiana Francesa, Holanda, Suriname Tocantins: Espanha Amapá: Suriname, Guiana, Espanha, Guiana Francesa, Venezuela Rondônia: Bolívia, Espanha 50 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL Pernambuco: Japão, Israel, EUA, Suriname, Espanha, Holanda, Itália, Suiça, Portugal, Alemanha Maranhão: Holanda, Suriname, Guiana Francesa, Espanha, Portugal, Itália Bahia: Argentina, Espanha, EUA, Itália, Suiça Piauí: Espanha, Itália Rio Grande do Norte: Espanha Ceará: Espanha, Israel, Itália co de mulheres, crian as e xplora o sexual 1996-2002 REGIÃO SUL REGIÃO SUDESTE REGIÃO CENTRO-OESTE Paraná: Paraguai, Espanha, Argentina, Chile Rio Grande do Sul: Argentina, China, Paraguai, Portugal, Espanha, Chile São Paulo e Rio de Janeiro: Alemanha, Israel, Espanha, Itália, Japão São Paulo: Hong Kong, Taiwan, Holanda, Israel, Paraguai, Suiça Rio de Janeiro: Portugal, Itália, EUA, Holanda, Israel, Suiça Goiás: Rio de Janeiro, Espanha, Portugal, Suiça, Itália, Alemanha, Holanda Mato Grosso do Sul: Espanha, Portugal, Suiça, Itália, Espanha Mato Grosso: Itália, Bolívia Distrito Federal: Espanha FUENTES: INFORMES REGIONALES DE LA PESTRAF.BANCO DE SUBSTANCES PERIODÍSTICO / PESTRAF / 2002 E SAIP / CGPMAF / DPJ / DPF-MJ / POLICIA FEDERAL / BRASÍLIA TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 51 O COMBATE AO TRÁFICO Os traficantes costumam escolher como alvo pessoas que estão desesperadas por dinheiro. Geralmente, famílias ou pessoas são abordadas com promessas de empregos, bons salários e, às vezes, até o pagamento de escolas e cursos.Também são comuns casos de seqüestro de crianças. Para que a operação criminosa seja bem-sucedida, o traficante precisa manter controle sobre a vítima. O medo é uma das armas usadas para forçar sua submissão, o que é conseguido por meio de violência, tortura, estupro e intimidação. Além disso, as ameaças, que em muitos casos são apenas veladas, podem ser feitas a familiares e amigos das vítimas, que se vêem obrigadas a obedecer aos traficantes para proteger as pessoas que amam. Para tornar as possibilidades de fuga ainda menores, os traficantes confiscam os documentos da vítima e procuram desestimular tais planos contando histórias de violência policial, prisão e deportação. TIPOS DE REDES CRIMINOSAS PARA O TRÁFICO DE PESSOAS TIPO ABRANGÊNCIA FORMA DE ATUAÇÃO AMADORA Interestadual e Internacional São poucos os participantes. Não há organograma sofisticado e preciso para a atuação. Ex.: O dono de um bordel busca mulheres em outro país ou Estado por meio de um contato residente no local do aliciamento. PROFISSIONAL Interestadual Estruturada. Conta com maior número de participantes, que têm papéis definidos, e também com contatos interestaduais. PROFISSIONAL Internacional Estruturada, com contatos em diversos países. Atuação mais sofisticada. Papéis dos participantes bem definidos. 52 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL O COMBATE AO TRÁFICO O tráfico de seres humanos não é realizado somente por grandes redes criminosas.Os grupos podem ter tamanho reduzido e estabelecer associações entre si, já que alguns se especializam em áreas específicas, como recrutamento ou transporte ou administração de prostíbulos. Da mesma forma, os grupos também fazem associações com outros ramos do crime organizado, como tráfico de drogas e de armas. Segundo a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional*, grupo criminoso organizado é aquele formado por três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou material. As polícias dos países receptores ajudam muito DEPOIMENTO LUCIANO FERREIRA DORNELAS, DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL EM GOIÁS: *Ratificada pelo Brasil e promulgada por meio do Decreto 5.015, de 12 de março de 2004. A colaboração das polícias dos países receptores é excelente e muito eficiente. Elas têm ajudado muito. Fornecem abrigo temporário às vítimas e fazem investidas contra os aliciadores e traficantes. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 53 O COMBATE AO TRÁFICO AS POSIÇÕES E FUNÇÕES NAS REDES DE TRÁFICO MAIS COMPLEXAS POSIÇÃO Fazemos um contato na embaixada em Brasília com o policial, que é um adido civil, e ele prontamente atende. Essa cooperação internacional ocorre especialmente nos principais países receptores de vítimas do Brasil, que são Espanha, Portugal e Suíça. Na Operação Castanhola, desenvolvida pela Polícia Federal em 2005, o estopim foi uma denúncia recebida por parte de um pai, que estava preocupado com a filha no exterior, que ligava chorando e denunciando a situação de prostituição. Levantamos dados e em três meses chegamos na organização, que envolvia pessoas no Brasil, Portugal e Espanha. Em abril, houve sete prisões no Brasil e duas na Espanha. Muitos indícios do crime são encontrados no setor de passaporte. 54 FUNÇÃO INVESTIDORES Aplicam recursos e supervisionam todo o empreendimento. Esses indivíduos não têm sua identidade conhecida pelos integrantes que trabalham em posições inferiores, garantindo-se, assim, o desvinculamento do comando da organização com os braços responsáveis pelas atividades ilícitas. ALICIADORES Identificam pessoas vulneráveis, fazem falsas propostas de trabalho, pagam as despesas iniciais do deslocamento e podem arcar até com outras despesas, como presentes ou cestas básicas, para obter a confiança da vítima ou de sua família. Desconhecem, na maioria das vezes, os detalhes das rotas de tráfico e, geralmente, são pagos “por cabeça”, ou seja, por pessoa aliciada. TRANSPORTADORES Levam as vítimas de suas cidades de origem até a cidade de destino, no caso do tráfico interestadual ou, ainda, até a cidade de onde serão levadas para o país de destino ou de trânsito. SERVIDORES PÚBLICOS CORRUPTOS Em troca de suborno, fornecem documentos falsos à organização e outros meios de possibilitar o deslocamento das vítimas. INFORMANTES Armazenam dados sobre os serviços de repressão, sobre as rotinas de fiscalização da imigração e qualquer outra informação que se fizer necessária. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL O COMBATE AO TRÁFICO AS POSIÇÕES E FUNÇÕES NAS REDES DE TRÁFICO MAIS COMPLEXAS POSIÇÃO GUIAS FUNÇÃO Recepcionam as vítimas e as acompanham de um ponto de trânsito ao outro. Algumas vezes o acompanhamento é até o local de destino. SEGURANÇAS Imigrantes ilegais que mantêm a ordem durante o trajeto, geralmente por meio da força física ou ameaças. COBRADORES Cobram os custos da viagem até o país de destino, geralmente por meio de violência e ameaças, ou mesmo através da intimidação de amigos ou familiares da vítima. LAVADORES DE DINHEIRO Cobrem o rastro do dinheiro, o qual pode ser reaplicado em atividades criminosas complementares ou em atividades legais dispersas. ESPECIALISTAS E PESSOAL DE APOIO Pessoas contratadas para atuarem em demandas pontuais, sem relação direta e contínua com a organização criminosa. É onde deve começar a averiguação. Há mulheres que não teriam condições de pagar nem um pacote turístico nacional e no entanto estão indo ao Exterior. A maior dificuldade na apuração do crime de tráfico de pessoas é obter provas que tenham valor na esfera judicial. A prova está muito ligada ao testemunho das vítimas, que estão sujeitas a todo tipo de pressão. Induzidas pelos traficantes e aliciadores, elas acham que estão envolvidas na qualidade de participante do crime, e na realidade são vítimas. Isso dificulta bastante a obtenção da prova. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 55 RAMOS DE ATUAÇÃO DAS REDES CRIMINOSAS s organizações criminosas envolvidas com a prostituição e com o tráfico de seres humanos podem se associar a alguns tipos específicos de empresas, que formam uma rede de favorecimento e beneficiamse indiretamente do negócio. Em alguns casos, essas empresas simplesmente fornecem uma fachada legal para as organizações criminosas: É preciso maior cooperação internacional ENTRETENIMENTO: prostíbulos, agências de acompanhantes, casas de massagem, casas de shows, danceterias, boates, bares, restaurantes, lanchonetes, motéis e barracas de praia. MODA: agências de modelos. AGÊNCIAS DE EMPREGO: para empregadas domésticas, babás, acompanhantes de viagens, dançarinas, atrizes e cantoras. VÍDEO: produtoras de vídeos pornográficos. DEPOIMENTO SÉRGIO GARDENGHI SUIAMA, PROCURADOR DA REPÚBLICA E PROCURADOR REGIONAL DOS DEREITOS DO CIDADÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO: A maior dificuldade para se conseguir que os traficantes sejam punidos é a cooperação internacional incipiente. Os procedimentos são antigos e não atendem à rapidez exigida atualmente. 56 TELESSEXO: serviço de sexo “virtual” por telefone. AGÊNCIAS DE CASAMENTO. TURISMO: agências de viagens, hotéis, spas/resorts, empresas de táxi. Os casamentos agenciados e o turismo sexual com freqüência estão interligados. Em alguns países,traficantes casam-se com prostitutas apenas com o objetivo de facilitar o aliciamento e fazer o transporte da vítima para outro país com mais segurança. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL RAMOS DE ATUAÇÃO DAS REDES CRIMINOSAS As redes de tráfico também operam no entorno de grandes projetos governamentais de desenvolvimento e infra-estrutura,como construção de rodovias, hidrovias e frentes de assentamentos agrícolas,e da mineração (garimpos). O mercado de prostituição que se cria para atender aos trabalhadores envolvidos nessas obras torna-se uma potencial fonte para o aliciamento de vítimas. Etapa de recrutamento Enquanto algumas das vítimas são seqüestradas à força, às vezes sendo drogadas,muitas partem por vontade própria, depois de terem sido convencidas pelos aliciadores.Uma parte dessas vítimas é completamente enganada, embarcando com a crença de que encontrará trabalho digno e com boa remuneração. Já outra parcela tem consciência de que foi arregimentada para a indústria do sexo ou para algum tipo de trabalho braçal. Estas vão descobrir ao chegar que as condições de trabalho, o pagamento e o grau de liberdade pessoal não são os mesmos que haviam sido combinados. É preciso salientar que o fato de a vítima saber com antecedência que será encaminhada para a prostituição ou alguma outra atividade ilegal, como por exemplo trabalho doméstico não-autorizado pelo governo do país receptor, não altera em nada as circunstâncias do crime: os responsáveis pelo tráfico e pela exploração continuam com a mesma reprovação. Muitas das vítimas, por não terem dinheiro, com freqüência concordam em se endividar e pagar posteriormente os gastos correspondentes à documentação para viajar,à passagem e despesas para se iniciar na prostituição. Dessa forma,elas ficam “presas”aos traficantes, sujeitas à exploração por meio de submissão à condições abusivas e/ou partilhas expropriatórias de seus ganhos, o que dificulta a quitação desse débito. O pagamento é menor do que o combinado, sendo que há ainda a cobrança de custos “ocultos”, como aluguel de quartos, alimentação e Uma carta rogatória, por exemplo, que é um pedido de cooperação feito pelo juiz do Brasil para um juiz do exterior, como para ouvir uma vítima, ou interrogar um suspeito, demora de dois a três anos para ser cumprida. A situação deve melhorar com a celebração de novos acordos com Estados Unidos e Espanha, que irão agilizar o processo. Esses acordos visam abreviar o procedimento da carta rogatória. Atualmente, a passagem da carta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é obrigatória. Com os acordos, essa obrigatoriedade poderá cair. Estamos também tentando fazer com que o cônsul brasileiro se envolva mais ao atender a vítima no exterior, colhendo depoimento por escrito, com informações que forneçam elementos de prova parainvestigação posterior. Um outro grande problema é o pacto de silêncio estabelecido. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 57 RAMOS DE ATUAÇÃO DAS REDES CRIMINOSAS propaganda do serviço, que não haviam sido comunicados na hora em que o acordo foi fechado. Etapa de transporte entre vítima e traficante. A vítima quer viajar de qualquer jeito, e lá tem medo de ser deportada ao procurar autoridades locais. Uma das maneiras de romper esse pacto é dar orientação às vítimas e para isso estão sendo criadas as regionais, que são escritórios que têm por objetivo dar atendimento psicossocial a essas pessoas, que estão fragilizadas. Já há regionais no Ceará, em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Goiás. Embora a falta de informação e de conhecimentos específicos não seja uma lacuna exclusiva dos policiais, e sim de todos os órgãos envolvidos na repressão desse crime, nota-se que muitos não têm uma percepção completa do que é o crime e como ele se opera. Somente com treinamento específico os policiais adquirirão a experiência necessária para identificar uma situação de tráfico e realizar uma investigação minimamente eficaz. 58 Os métodos e rotas de transporte dependem das circunstâncias geográficas. As vítimas são traficadas por avião, barco, trem, automóveis e até a pé. A rota pode incluir um país de trânsito ou ir diretamente do local de origem até o destino.As fronteiras podem ser cruzadas de maneira legal e ilegal. Os traficantes freqüentemente produzirão documentos falsos para as vítimas e as acompanharão na etapa de transporte,de forma a garantir sua segurança. Ou então poderão apenas orientar a vítima na obtenção de passaporte e visto de entrada, deixando-as viajar desacompanhadas e recebendo-as no país de destino. Etapa de exploração A exploração sexual irá depender das condições da indústria do sexo do local de destino, incluindo o nível de controle exercido pela polícia. As vítimas terão que se prostituir nas ruas ou em bordéis, clubes noturnos, saunas, casas de massagem, hotéis e domicílios particulares, realizando longas jornadas de trabalho, sem direito a descanso, e sendo obrigadas a atender todos os serviços sexuais exigidos pelos clientes. Como há no mercado do sexo uma grande rotatividades devido a sempre presente demanda por “novas meninas”, o explorador, visando maiores lucros, mantém contatos permanentes com as redes de aliciamento, objetivando “renovar o grupo de mulheres”.Nessa lógica de mercado,afim de abrir “novas vagas”no seu “estabelecimento”,permite o explorador,a desvinculação das pessoa traficadas após o saldo do seu débito,o que segundo informações da Divisão de Direitos Humanos do Departamento da Polícia Federal,demora em média de 3 a 4 meses. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL OPERAÇÕES DO TRÁFICO NO BRASIL Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial (Pestraf) identificou que as vítimas brasileiras das redes internacionais saem principalmente de cidades litorâneas (Rio de Janeiro, Vitória, Salvador, Recife e Fortaleza). Há também registros consideráveis de casos nos Estados de Goiás, São Paulo, Minas Gerais e Pará. Os destinos principais são a Europa (principalmente Espanha, Holanda, Itália e Portugal) e países da América Latina (como Venezuela, Paraguai e Suriname). O relatório que acompanha o levantamento destaca que as mulheres adultas são na maioria dos casos enviadas para outros países (Espanha, Holanda, Venezuela, Itália, Portugal, Paraguai, Suíça, Estados Unidos, Alemanha e Suriname), enquanto as adolescentes são traficadas através de rotas intermunicipais e interestaduais, com conexões para as fronteiras da América do Sul (Venezuela, Guiana Francesa, Paraguai, Bolívia, Peru, Argentina e Suriname). Goiás e Ceará foram diagnosticados pela Pestraf como dois dos principais pontos de origem das vítimas do tráfico. Em Goiás, as vítimas geralmente não têm atuação anterior na prostituição e partem para o exterior motivadas por falsas promessas de emprego e vida melhor. Já no Ceará, o turismo sexual é a principal fonte de recrutamento e não raro as vítimas têm envolvimento prévio com a prostituição. Onde há acentuada presença do turismo sexual, os policiais vêem-se diante de situações mais intricadas e que dificultam a identificação do tráfico, já que é comum o estabelecimento de fortes relações afetivas entre as mulheres e seus aliciadores. Outra pesquisa, encomendada pelo Ministério da Justiça e pelo Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime (UNODC) sobre processos e inquéritos no Ceará, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo, observou que em casos de tráfico isolados (nos quais as vítimas normalmente não são prostitu- TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 59 OPERAÇÕES DO TRÁFICO NO BRASIL tas) predominam as relações de conhecimento e até de parentesco, o que aumenta a confiança da vítima nas falsas propostas de emprego. De acordo com a Pestraf,as mulheres são convencidas a migrar mediante promessas de uma vida melhor no exterior, trabalhando como dançarinas ou empregadas domésticas.No tráfico interno, interestadual ou intermunicipal, a promessa mais freqüente para conseguir o aliciamento também é a oferta de vagas para a realização de trabalhos domésticos. 60 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL CRIMES COMETIDOS PELOS TRAFICANTES tráfico é uma atividade que envolve uma série de outros crimes graves. É virtualmente impossível traficar pessoas sem incorrer em outras formas de atividades criminosas. A investigação do tráfico de seres humanos deve sempre estar atenta para os outros crimes cometidos durante o processo. Isso é particularmente importante porque podem surgir casos em que não será possível obter a condenação do criminoso por tráfico de pessoas. Como alternativa, os operadores do direito podem obter seu indiciamento e condenação por outros crimes - sem deixar de alcançar o objetivo principal, que é impedir que o traficante continue livre, explorando novas vítimas. Lista de crimes associados ao tráfico de seres humanos Homicídio; Falsificação, furto ou roubo de Estupro; documentos; Atentado violento ao pudor; Sonegação fiscal; Lenocínio; Estelionato; Tortura (psicológica e física);. Frustração de direitos trabaSeqüestro; lhistas; Seqüestro com cárcere privado; Trabalho escravo ou forçado; Corrupção (passiva, concussão, Redução a condição análoga à corrupção ativa); de escravo. Formação de quadrilha; Lesões corporais; Lavagem de dinheiro; Maus-tratos; TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 61 ONDE BUSCAR PROVAS INCRIMINATÓRIAS Juízes sentem falta de informações DEPOIMENTO PAULO SÉRGIO DOMINGUES, JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO: De maneira geral, os juízes não têm um grande conhecimento sobre o tráfico de seres humanos, especialmente sobre as novas modalidades de crime, pois raramente se deparam com esses casos. Os juízes precisam de mais informação de qualidade. 62 evido aos métodos violentos e intimidadores empregados pelos traficantes, os investigadores devem se preparar para o fato de que as vítimas não estarão dispostas a colaborar com depoimentos e representações. Como têm medo de sofrer represálias dos criminosos, as vítimas não se dispõem a apresentar queixas,o que aumenta em muito a importância da coleta de provas incriminatórias. Os traficantes podem variar seu modus operandi, alterar as rotas, usar identidades falsas e muitas outras estratégias para evitar a prisão. Mas existe uma característica no tráfico da qual os criminosos não podem fugir se desejam obter lucro: eles precisam divulgar seu “produto”. A necessidade de fazer com que os clientes potenciais saibam de sua oferta cria nos traficantes um “calcanhar de Aquiles”. Não se justifica comercialmente traficar vítimas para a sua exploração se os consumidores não têm como saber da existência desse serviço. E isso somente pode acontecer através de alguma forma de propaganda,seja pequena,num esquema boca-a-boca, seja sofisticada, com anúncios na mídia e em sites da internet. Se um cliente pode localizar as prostitutas,também o pode o investigador. E se ele pode localizar a prostituição, também pode localizar os traficantes. As características comerciais envolvidas no tráfico de pessoas obrigam os traficantes a se envolver nas seguintes operações: PROPAGANDA: na etapa de recrutamento, para atrair as vítimas, e na de exploração, para obter clientes. Quem compra o anúncio? Quem paga? Como paga? Com cartão, cheque, dinheiro? O pagamento é feito pessoalmente? Em que data? TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL ONDE BUSCAR PROVAS INCRIMINATÓRIAS ALUGUEL DE IMÓVEIS: para abrigar prostíbulos e esconderijos. O imóvel está no nome de quem? Há fiador? Quem é o locador? Qual é a relação entre locador e locatário? As contas de telefone, água, luz,TV a cabo estão no nome de quem? Quem paga as contas? Como paga? Com cartão, cheque, dinheiro? O pagamento é feito pessoalmente? Em que datas? TRANSPORTE: obtenção de passaportes falsos e passagens. Quais são os meios de transporte usados? Como são compradas as passagens? Em nome de quem? Quais são os documentos de identidade usados? Quais as placas dos veículos usados? Estão no nome de quem? Há multas de trânsito? Os veículos são alugados? Em nome de quem? COMUNICAÇÕES: organização do recrutamento e da exploração das vítimas. Quais os números de telefones usados (fixos e celulares)? Quais são os endereços eletrônicos dos suspeitos? Qual é o provedor de internet usado? Como a conta é paga? Está em nome de quem? Há também o uso de caixas postais? TRANSAÇÕES FINANCEIRAS: realizadas em todas as atividades acima descritas. Quais os bancos e casas de câmbio usados pelos suspeitos? As investigações financeiras são de importância crucial no processo.Além de fornecer provas que poderão ser usadas no julgamento, elas ajudam a revelar detalhes dos métodos de operação.Por exemplo,a compra de passagens aéreas pode anunciar o iminente transporte de vítimas.Igualmente,a análise dos gastos de cartões de crédito pode expor as companhias aéreas, hotéis e restaurantes mais usados pelos traficantes, permitindo operações de vigília. No entanto, sinto que os juízes são ávidos por informações e que isso não tem impedido a punição dos culpados. Quando se vê um caso dessa natureza, assim como outros delitos ligados à questão dos direitos humanos, os juízes têm se debruçado sobre eles com dedicação e agido com rigor. Noto que essa sensibilização também acontece no Ministério Público e na polícia. Infelizmente, os inquéritos são lentos, formais e burocráticos. Como em outros delitos que envolvem multiplicidade de condutas e agentes, a velocidade das investigações é fundamental para que se obtenha uma prova consistente. Muitas vezes é necessário um grande exercício para se entender as ligações entre envolvidos, e corre-se o risco de se presumir ligações inexistentes. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 63 ONDE BUSCAR PROVAS INCRIMINATÓRIAS O fato de haver internacionalidade na conduta faz com que seja ainda mais dificultado o intercâmbio de informações. Depois, a prova é muitas vezes de difícil reprodução em Juízo, e a condenação é dificultada. A existência de uma estrutura policial e do Ministério Público que permita a descoberta e a investigação de redes, conseguindo demonstrá-las ao Juízo, é fundamental. É preciso que haja uma mentalidade voltada à compreensão do coletivo de pessoas e ações envolvidas no crime, e não mais um enfoque apenas individual. Penso que essa mentalidade já está mudando, mas a estrutura de investigação ainda é muito precária. 64 As evidências de ganhos e gastos de largas somas de dinheiro, que em muito superam as fontes de renda declaradas pelo traficante, vão fortalecer o conjunto probatório de forma a dificultar a contra-argumentação da defesa. A investigação financeira também fornecerá a base para que, após a condenação, sejam confiscados os bens do acusado. Os dados obtidos com a quebra do sigilo bancário e fiscal dos suspeitos são essenciais também para evitar que o produto da atividade ilícita seja levado ao exterior e utilizado para subsidiar as atividades da organização. A capacidade dos operadores de direito de identificar, investigar, seqüestrar e confiscar os bens originados do tráfico manda aos criminosos uma mensagem poderosa. Isso é particularmente importante neste momento em que o tráfico de seres humanos é visto como uma atividade de baixos riscos e altos lucros. Operações de vigilância e monitoramento Na primeira fase, a vigilância tem o objetivo de obter um panorama geral da operação, o modus operandi da rede e identificar os principais elementos envolvidos. Também fornece importantes dados para o cálculo do faturamento obtido pelos traficantes com a exploração sexual das vítimas. Ao realizar um detalhado registro do movimento de entrada e saída de clientes em um prostíbulo, o investigador reúne evidências que poderão ser usadas no confisco de bens. Na etapa seguinte, deve-se acrescentar à vigilância estática o monitoramento móvel de suspeitos e vítimas, com o objetivo de descobrir seus endereços de residência.Nos casos em que os chefes das organizações não visitam os locais de exploração, o monitoramento de elementos do segundo escalão pode ser a maneira mais eficaz de descobrir quem está no comando das operações. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL ONDE BUSCAR PROVAS INCRIMINATÓRIAS A partir daí,o monitoramento dos principais suspeitos passa a ter o objetivo de colher evidências para mostrar que eles não trabalham ou não têm fontes legítimas de renda. Ainda que tenham fontes de renda declaradas, as provas reunidas deverão apontar que elas estão ligadas a atividades vinculadas ao tráfico - como a propriedade de uma agência de casamento, por exemplo - e que, de qualquer maneira, não permitem um faturamento compatível com os gastos realizados pelos suspeitos. Os investigadores devem considerar a vigilância e monitoramento dos seguintes locais: Escritórios de agências de viagens, de empregos, de casamento, de acompanhantes; Setor de vistos de embaixadas e consulados; Prostíbulos, bares, casas noturnas, casas de massagem, saunas; Residência dos suspeitos; Pontos de partida e chegada (rodoviárias, aeroportos, portos). Alguns dos detalhes que fornecem indícios de ato de tráfico de pessoas que podem ser notados por olhares treinados e experientes de policiais são: a utilização de documentos falsos ou adulterados, a constância de viagens de determinadas pessoas, o nervosismo ou agitação, o agrupamento de possíveis vítimas em locais denunciados ou sob suspeição prévia. Uma ferramenta poderosa para a investigação é a interceptação telefônica. Embora não permita que a ação policial configure flagrante, oferece TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 65 ONDE BUSCAR PROVAS INCRIMINATÓRIAS provas materiais que demonstram o intento dos membros da organização criminosa e levam ao fortalecimento dos indícios colhidos por meio de monitoramento e gravação em vídeo dos suspeitos e, até mesmo, da infiltração de agentes no seio da organização. Dada a natureza transnacional do tráfico de pessoas, os agentes da lei não podem prescindir da cooperação com as polícias de outros países e organizações como a Interpol e Europol.Nas embaixadas e consulados estrangeiros no Brasil, os adidos policiais oferecem ajuda e são um importante canal para o intercâmbio de informações. O auxílio do Poder Judiciário e do Ministério Público nas investigações é de suma importância.Os mandados de busca,peças fundamentais para reunir provas, as autorizações de interceptações, quer telefônica ou de ambiente, e os mandados de prisão temporária ou preventiva são determinantes para o sucesso da investigação. 66 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL INSTRUMENTOS LEGISLATIVOS m março de 2004, com os decretos 5.015 e 5.017, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) bem como o Protocolo Adicional para a Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças e o Protocolo Adicional ao Tráfico de Migrantes por via Terrestre,Marítima e Aérea. Como a Constituição brasileira assegura que o país cumprirá todas as orientações de acordos internacionais ratificados, em março de 2005, após aprovação no Congresso, o presidente sancionou mudanças no Código Penal brasileiro. Entre as alterações introduzidas, houve uma mudança no texto para incluir também os homens entre as vítimas do tráfico - as menções que antes eram feitas às "mulheres" agora são feitas a "pessoas". No artigo 231, o Código Penal faz referência ao crime de tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual, prevendo pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa para quem “promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição ou a saída de pessoa para exercê-la no estrangeiro”. A partir de 2005, com a introdução do artigo 231-A, o Código Penal passa a caracterizar o tráfico interno, prevendo pena de 3 a 8 anos e multa para quem “promover, intermediar ou facilitar, no território nacional, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da pessoa que venha exercer a prostituição”. A implementação destes instrumentos legais é monitorada, no Brasil e nos demais países que os ratificaram, pelo UNODC. O Código Penal ainda prevê outras punições para o tráfico de seres humanos, relacionadas às seguintes circunstâncias: Se a vítima é maior de 14 anos e menor de 18 anos: reclusão de 4 a 10 anos e multa (art. 231 § 1º); TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 67 INSTRUMENTOS LEGISLATIVOS Se o agente é seu ascendente, descendente, marido, irmão, tutor ou curador ou pessoa a que esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda: reclusão de 4 a 10 anos e multa (art. 231 § 1º); Se o crime foi praticado com emprego de violência, grave ameaça ou fraude: reclusão de 5 a 12 anos e multa, além da pena correspondente à violência (art. 231 § 2º); Se houver lesão corporal de natureza grave resultante de violência: reclusão de 8 a 12 anos (art. 223); Se houver morte resultante de violência: reclusão de 12 a 25 anos (art. 223). O Código Penal também estabelece, em seu artigo 206, pena de detenção de 1 a 3 anos e multa para quem “recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro”. 68 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL INSTRUMENTOS LEGISLATIVOS DOCUMENTOS INTERNACIONAIS QUE TRATAM DO TRÁFICO DE PESSOAS ANO RATIFICADO PELO BRASIL EM: 1947 1948 (Decreto nº 37.176 de 15/04/1955) Protocolo de Emenda da Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores. 1949 1958 (Decreto nº 46.981 de 08/10/1959) Convenção e Protocolo Final para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio. 1951 1957 (Decreto n° 41.721de 24/06/1957) Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº100 sobre Igualdade de Remuneração 1958 1965 (Decreto n° 62.150 de 19/01/1968) Convenção da OIT nº 111 sobre Discriminação no Emprego e na Ocupação 1979 1984 (Decreto n° 4.377 de 13/09/2002) Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher 1993 1999 (Decreto n° 3.087 de 21/06/1999) Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) 1994 1995 (Decreto n° 1.973 de 01/08/1996) Protocolo Facultativo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher 1994 1997 (Decreto n° 2.740 de 20/08/1998) Convenção da OIT n° 182 sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil 1999 2002 (Decreto n° 4.316 de 30/07/2002) Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores 1999 2000 (Decreto n° 3.597 de 12/09/2000) Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Convenção de Haia) 2000 2004 (Decretos nº 5.015 e nº 5.017 de 12/03/2004) Convenção Contra o Crime Organizado Transnacional e Protocolo Adicional para a Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 69 CONTATOS / ATENDIMENTO À VÍTIMA Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio do Programa Sentinela, mantém 336 Centros de Referências em 315 municípios. O Sentinela oferece atendimento e proteção a crianças, adolescentes e famílias envolvidas com a violência sexual. Para saber o endereço e telefone de cada Centro de Referência, entre em contato com o Ministério: Esplanada dos Ministérios, bloco C, 5º andar, Brasília. CEP: 70046-900. Tel.: (61) 3225-7172. Também podem oferecer ajuda,nas cidades de origem das vítimas,as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente, as Promotorias Estaduais da Infância e Juventude, os Conselhos Tutelares, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e os das Mulheres. A seguir, divididos por Estado, há uma lista das sedes regionais da Polícia Federal, das Superintendências da Polícia Rodoviária Federal,da Procuradoria da República e de Organizações não-governamentais que prestam atendimento a mulheres, crianças e adolescentes. Por fim, estão listadas as embaixadas no Brasil dos principais países de destino das vítimas do tráfico de seres humanos e também as representações diplomáticas brasileiras no exterior. ACRE Superintendência Regional da Polícia Federal R. Floriano Peixoto, 874, Rio Branco. CEP: 69908-030. Tel.: (68) 3223-3500. Procuradoria da República Av. Epaminondas Jácome, 3.017, Rio Branco. CEP: 69908-420. Tel.: (68)224-4781. ALAGOAS Superintendência da PRF: 13ª Superintendência Regional - AL Rua Comendador Almeida Guimarães CEP: 57030160. Tel.: (82) 3231-8026. Fax: (082) 3327-9909 Telefone do plantão: (82)3324-3498 70 Superintendência Regional da Polícia Federal Av.Walter Ananias, s/n, Maceió. CEP: 57025-080. Tel.: (82) 216-6767. Procuradoria da República Av. Fernandes Lima, 3.296, Maceió. CEP: 57000-000.Tel.: (82) 2121-1400. AMAPÁ Superintendência da PRF: 4º Distrito Regional - AP BR 210 KM 00 n° 201 - São Lázaro. CEP: 68909-130 Tel.: (96) 251-2230. Fax: (096) 251-4708 Telefone do plantão: (96) 222-7626 Superintendência Regional da Polícia Federal Av. Ernestino Borges, 1.402, Macapá. CEP: 68908-010.Tel.: (96) 223-9662. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL Procuradoria da República R. Jovino Dinoá, 468, Macapá. CEP: 68908-110.Tel.: (96) 214-3000. AMAZONAS Superintendência da PRF: 3º Distrito Regional - AM Rua Recife, 2479. CEP: 69050-030 Tel.: (92) 642 3625. Fax: (092) 648 6520 Telefone do plantão: (92) 615 4850 Superintendência Regional da Polícia Federal Av. Domingos Jorge Velho, 40, Manaus. CEP: 69042-470.Tel.: (92) 655-1525. Procuradoria da República Av.André Araújo, 358, Manaus. CEP: 69060-000.Tel.: (92) 611-3180. CONTATOS / ATENDIMENTO À VÍTIMA BAHIA Superintendência da PRF: 10ª Superintendência Regional - BA Av. Frederico Pontes, 151. CEP: 40460-000 Tel.: (71) 254-2200. Fax: (071) 241-3987 Telefone do plantão: (71) 254-2201 Superintendência Regional da Polícia Federal Av. Oscar Pontes, 339, Salvador. CEP: 40460-130.Tel.: (71) 319-6000. Procuradoria da República Av. Sete de Setembro, 2.365, Salvador. CEP: 40080-002. Tel.: (71) 3338-1800. ONGs Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan CEDECA Atendimento a crianças e adolescentes. R. Conceição da Praia, 32, Salvador. CEP: 40015-250. Tel.: (71) 321-5196 / 3326-9878. E-mail: cedeca@cedeca.org.br Centro Humanitário de Apoio à Mulher - CHAME Desenvolve pesquisas e prevenção ao tráfico de seres humanos. R. do Cabeça, 10, ed. Marques de Abantes, sala 607, Salvador. CEP: 40060-230. Tel.: (71) 321-9166. CEARÁ Superintendência da PRF: 16ª Superintendência Regional - CE BR 116 Km 08. CEP: 60864-190 Tel.: (85) 295-3022. Fax: (085) 295-3256 Telefone do plantão: (85) 295-3591 Superintendência Regional da Polícia Federal R. Dr. Laudelino Coelho, 55, Fortaleza. CEP: 60415-430.Tel.: (85) 277-4900. Procuradoria da República R. João Brígido, 1.260, Fortaleza. CEP: 60135-080. Tel.: (85) 3266-7300. ONGs Associação Curumins Atendimento a vítimas de violência. R. Cel. Manuel Jesuíno, 112, Fortaleza. CEP: 60175-270. Tel.: (85) 263-2172. Áreas Sul, Brasília. CEP: 70200-640. Tel.: (61) 313-5115. ONGs Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (CECRIA) Av.W/3 Norte, Quadra 506, Bloco C, mezanino, lojas 21 e 25, Brasília. CEP: 70740-503. Tel.: (61) 274-6632. Associação Nacional de Centros de Defesa da Criança e do Adolescente -ANCED R. Deputado João Lopes 83, Fortaleza. CEP: 60060-130.Tel.: (85)253-0034. ESPÍRITO SANTO Superintendência da PRF: 12ª Superintendência Regional - ES Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2.214 CEP: 29052-120 Tel.: (27) 32356900. Fax: (27) 3235-6924 Telefone do plantão: (27)3235-6925 Bem-Estar Familiar no Brasil BEMFAM Atendimento a vítimas de violência. R. Barão do Rio Branco, 1.985, Fortaleza. CEP: 60025-062. Tel.: (85) 252-5192. Superintendência Regional da Polícia Federal R.Vale do Rio Doce, 01,Vila Velha. CEP: 29114-670. Tel.: (27) 3331-8000. Procuradoria da República Av. Jerônimo Monteiro, 625,Vitória. CEP 29010-003. Tel.: (27) 3222-6488. DISTRITO FEDERAL Superintendência da PRF: 1º Distrito Regional - DF BR 040 Km 01. CEP: 72433-000 Tel.: (61) 394-5112. Fax: (061) 394-5112 Telefone do plantão: (61) 394-3000 Superintendência Regional da Polícia Federal SAIS Quadra 7, lote 23, Setor Policial Sul, Brasília. CEP: 70610-901. Tel.: (61) 345-9500. Procuradoria da República SGAS 604, lote 23, Setor de Grandes GOIÁS Superintendência da PRF: 1ª Superintendência Regional - GO Rua P-23A Setor dos Funcionários Goiânia CEP:74000-000.Tel.:(062) 3901-3700.Fax:(062) 3901-3709. Telefone do plantão:(062) 3901-3734 Escritório de Prevenção ao Tráfico de Pessoas e Assistência à Vítima Além da ajuda às vítimas, o escritório intermedia e estimula a interação TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 71 CONTATOS / ATENDIMENTO À VÍTIMA entre as entidades públicas regionais e a sociedade civil. R. 23, esq. com Av. B, Quadra 06, lote 15/24, sala T 18, Goiânia, CEP. 74805100. Tel.: (62) 243-8066. Superintendência Regional da Polícia Federal Av. 5ª Radial (esquina com alameda Eugênio Jardim), Goiânia. CEP: 74823-030. Tel.: (62) 240-9600. Procuradoria da República Av. Universitária, 644, Setor Leste Universitário, Goiânia. CEP: 74605-010. Tel.: (62) 243-5400. ONGs Centro de Apoio às Vítimas de Violência - CEAV Atendimento a vítimas de violência, exploração e tráfico. R. 1.029, nº 278, Quadra 70, lote 19, setor Pedro Ludovico, Goiânia. CEP: 74823-140.Tel.: (62) 281-5342. Movimento Nacional de Meninos e Meninas de R. - Projeto DIVE (Direito de Ir e Vir) R. 93, nº 180, setor sul, Goiânia. CEP: 74083-120. Tel.: (62) 227-1998. MARANHÃO Superintendência da PRF: 18ª Superintendência Regional - MA Br 135 Km 01, Nº3737. CEP: 65095600 Tel.: (98) 3244-3831. Fax: (098) 3225-2563 Telefone do plantão: (98) 3225-2563 72 Superintendência Regional da Polícia Federal Av. Santos Dumont, 18, São Luís. CEP: 65046-660. Tel.: (98) 244-4686. Procuradoria da República R. das Hortas, 223, São Luís. CEP: 65020-270. Tel.: (98) 3232-1555. ONGs Centro de Defesa Padre Marcos Passerini R. 7 de setembro , 208, São Luís. CEP: 65010-120. Tel.: (98) 231-1445. MATO GROSSO DO SUL Superintendência da PRF: 3ª Superintendência Regional - MS Rua Antônio Maria Coelho, 3033 – Campo Grande - MS. CEP:79020-210 Tel.: (67) 325 3600. Fax:(067) 325-3600 Telefone do plantão: 191 Superintendência Regional da Polícia Federal R. Fernando Luiz Fernandes, 322, Campo Grande. CEP: 79110-500. Tel.: (67) 368-1100. Procuradoria da República Av.Afonso Pena, 4.444, Campo Grande. CEP 79020-907. Tel.: (67) 312-720. MATO GROSSO Superintendência da PRF: 2ª Superintendência Regional - MT R. Joaquim Murtinho,1400 -Cuiabá - MT CEP:78020-830 Tel.: (65) 619-3000. Fax: (065) 624-9244 Telefone do plantão: (65) 322-0005 Superintendência Regional da Polícia Federal Av. Rubens de Mendonça, 909, Cuiabá. CEP: 78008-000. Tel.: (65) 614-5600. Procuradoria da República R. Osório Duque Estrada, 107 - Araés, ed. Capital, 2º andar, Cuiabá. CEP: 78005-720. Tel.: (65) 612-5000. ONGs Centro de Organização e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Av. Historiador Rubens de Mendonça, s/n, Centro de Cidadania, sala 7, Cuiabá. CEP: 78008-170. Tel.: (65) 321-7926. TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL ONGs Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social - IBISS R. Nicolau Frageli, 200, Campo Grande. CEP: 79008-570. Tel.: (67) 325-6171 / 325-4174. Comitê Interinstitucional de Combate ao Tráfico de Seres Humanos R. Candido Mariano, 713, Casa da Cidadania, Campo Grande. CEP: 79002-200. Tel.: 0800-647-1322. Centro de Defesa dos Diretos Humanos Marçal de Souza - CDDH Desenvolve trabalho de prevenção e responsabilização no tráfico de seres humanos. R. Barão do Rio Branco, 2.270, Campo Grande. CEP: 79002-173. Tel.: (67) 382-2335. CONTATOS / ATENDIMENTO À VÍTIMA MINAS GERAIS Superintendência da PRF: 4ª Superintendência Regional - MG Praça Antônio Mourão Guimarães, 100 Belo Horizonte. CEP: 32210-170 Tel.: (31) 3361-5650. Fax: (031) 3333-1584 Telefone do plantão:(31) 3333-2999 Superintendência Regional da Polícia Federal R. Nascimento Gurgel, 30, Belo Horizonte. CEP: 30430-340. Tel.: (31) 3330-5200. Procuradoria da República R. Pouso Alto, 15, Belo Horizonte. CEP 30240-180.Tel.: (31) 2123-9000. ONGs Amparo ao Menor Carente (AMENCAR) - Regional Sudeste. Centro-Oeste Atendimento a crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual. R. Goitacazes, 333, sala 1.101, Belo Horizonte. CEP: 30190-911. Tel.: (31) 3213-5606. Atendimento a mulheres e adolescentes. Travessa Dom Romualdo de Seixas, 918, Belém. CEP: 66050-110. Tel.: (91) 224-7967 / 242-0752. PARAÍBA Superintendência da PRF: 19ª Superintendência Regional - PA Travessa Dom Pedro I, 52. CEP: 66050100 Tel.: (91) 241-3932. Fax: (091) 341-6462 Telefone do plantão: (91) 242-5322 Superintendência: 14ª Superintendência Regional - PB BR 230 Km 23 Bairro Cristo Redentor CEP: 58053-002 Tel.: (83) 3231-2802. Fax: (083) 3231-2802 Telefone do plantão: (83) 3231-3366 Superintendência Regional da Polícia Federal Av. Marechal Deodoro, 150, João Pessoa. CEP: 58040-140. Tel.: (83) 241-5252. Procuradoria da República Av. Getúlio Vargas, 255/277, João Pessoa. CEP: 58013-240. Tel.: (83) 241-7094. PARÁ Superintendência Regional da Polícia Federal Av.Almirante Barroso, 4.466, Belém. CEP: 66610-000. Tel.: (91) 214-8000. Procuradoria da República R. Domingos Marreiros, 690, Belém. CEP: 66055-210. Tel.: (91) 299-0100. ONGs Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Emaús (CEDECA Emaús) - Projeto Jepiara ONGs Casa Pequeno Davi R. João Ramalho, 195, João Pessoa. CEP: 58020-200.Tel.: (83)241-5263. Fórum Direitos da Criança e Adolescente Espaço de articulação de ONGs da infância. João Pessoa.Tel.: (83) 241-6781. Centro de Atendimento a Vítimas e Testemunhas de Violência - CEAV Atendimento a vítimas de violência doméstica. R. Jesus de Nazaré, s/n, Jaguaribe. CEP: 58015-220. Tel.: (83) 218-4456. Centro da Mulher 8 de Março R. José Peregrino, 158, João Pessoa. CEP: 58013-500. Tel.: (83) 241-8001. PARANÁ Superintendência da PRF: 7ª Superintendência Regional - PR Av..Victor Ferreira do Amaral, 1500 Curitiba CEP: 82800-000 Tel.: (41) 3267-4446. Fax: (041) 3267-4446 Telefone do plantão: 191 Superintendência Regional da Polícia Federal R. Ubaldino do Amaral, 321, Curitiba. CEP: 80060-190. Tel.: (41) 360-7500. Procuradoria da República R. 15 de Novembro, 608, Curitiba. CEP: 80020-310. Tel.: (41) 219-8700. ONGs Centro de Convivência Menina Mulher - CCMM Atendimento a crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual. R. Eugênio Parolim, 244, Curitiba. CEP: 80220-340. Tel.: (41) 3027-7828. PERNAMBUCO Superintendência da PRF: 11ª Superintendência Regional - PE Av.Antônio de Góes, 820 - Pina/Recife. CEP: 51010-900 Tel.: (81) 3303-6600. Fax: (081) 3303-6640 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 73 CONTATOS / ATENDIMENTO À VÍTIMA Telefone do plantão: (81) 3303-6623 Superintendência Regional da Polícia Federal Av. Cais do Apollo, 321, Recife. CEP: 50030-230. Tel.: (81) 3425-4000. Procuradoria da República Av. Gov.Agamenon Magalhães, 1.800, Recife. CEP: 51020-170. Tel.: (81) 2125-7300. ONGs Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social - CENDHEC Atendimento jurídico a adolescentes vítimas de violência. R. Gervásio Pires, 921, Recife. CEP: 50050-070. Tel.: (81) 3222-6177/0378. Assistência a vítimas de tráfico de seres humanos. Av. Dantas Barreto, 512, sala 1.008, Recife. CEP: 50010-360. Tel.: (81) 3224-2903. PIAUÍ Superintendência da PRF: 17ª Superintendência Regional - PI Av. João XXIII, 1516. CEP: 64045-000 Tel.: (86) 233-1241. Fax: (086) 233-1241 Telefone do plantão: (86) 233-1011 Superintendência Regional da Polícia Federal Av. Maranhão, 1.022,Teresina. CEP: 64000-010. Tel.: (86) 2106-4900. Centro das Mulheres do Cabo - CMC Atendimento em casos de violência doméstica e exploração de crianças. R. Padre Antônio Alves, 20, Recife. CEP: 54500-000. Tel.: (81) 3524-9170 / 3524-9162. Procuradoria da República Praça Marechal Deodoro, s/n, salas 302/602,Teresina. CEP: 64000-160. Tel.: (86) 221-5915. Coletivo Mulher Vida Av. Ministro Marcos Freire, 4.243, Olinda. CEP: 53040-010. Tel.: (81) 3431-1196 / 3431-5777. R. João Cardoso Aires, 1.005, Boa Viagem. CEP: 51130-300. Tel.: (81) 3341-7926 / 3461-9680. RIO DE JANEIRO Superintendência da PRF: 5ª Superintendência Regional - RJ Endereço: Rodovia Presidente Dutra, Km.163 Rio de Janeiro. CEP: 21240-000 Tel.: 21 3371 6812. Fax: 21 2489-0627 Telefone do plantão: (21) 2471-6111 Associação das Mulheres de Nazaré da Mata - AMUNAM R. Cel. Manoel Inácio, 129, Nazaré da Mata. CEP: 55800-000. Tel.: (81) 36331008. Superintendência Regional da Polícia Federal Av. Rodrigues Alves, 1, 3º andar, Rio de Janeiro. CEP: 20081-250. Tel.: (21) 3213-1400. Instituto Latino-Americano de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - ILADH Procuradoria da República Av. Nilo Peçanha, 23 e 31, Rio de Janeiro. CEP: 20020-100. Tel.: (21 ) 2107-9300. 74 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL ONGs Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social - IBISS Av. Marechal Camara, 350, sala 807, Rio de Janeiro. CEP: 20020-080. Tel.: (21) 2232-3082 / 2252-4458. Projeto Trama Largo São Francisco Nº 34, 7º andar. Centro – Rio de Janeiro /RJ CEP: 20051-070 Tel.:(21) 2507-6464 Bem-Estar Familiar no Brasil BEMFAM Atendimento a vítimas de violência. Av. República do Chile, 230, 17º andar, Rio de Janeiro. CEP: 20031-170. Tel.: (21) 3861-2400. RIO GRANDE DO NORTE Superintendência da PRF: 15ª Superintendência Regional - RN Av. Bernardo Vieira. CEP: 59051-005 Tel.: (84) 203-1550. Fax: (084) 203-1551 Telefone do plantão: (84)203-1555 Superintendência Regional da Polícia Federal Av. Interventor Mário Câmara, 3.000, Natal. CEP: 59074-600. Tel.: (84) 205-2255. Procuradoria da República Av. Deodoro da Fonseca, 743, Natal. CEP: 59020-600. Tel.: (84) 221-3814. ONGs Bem-Estar Familiar no Brasil BEMFAM Atendimento a vítimas de violência. R. Potengi, 737, Natal. CEP: 59020-030. Tel.: (84)202-4400. CONTATOS / ATENDIMENTO À VÍTIMA Casa Renascer Atendimento a vítimas do turismo sexual. R. Ana Neri, 345, Natal. CEP: 59020040. Tel.: (84) 211-1555. Centro Brasileiro de Informação e Orientação da Saúde Social (CEBRAIOS) - Casa Renascer R. Ana Néri, 345, Natal. CEP: 59020-040. Tel.: (84) 2111555. RIO GRANDE DO SUL Superintendência da PRF: 9ª Superintendência Regional - RS Av. A. J. Renner, 2701 – Porto Alegre CEP: 90250-000 Tel.: (51) 3375-9700. Fax: (51) 3375-9791 Superintendência Regional da Polícia Federal Av. Ipiranga, 1.365, Porto Alegre. CEP: 90160-093. Tel.: (51) 3235-9000. Procuradoria da República Praça Rui Barbosa, 57, Porto Alegre. CEP: 90030-100. Tel.: (51) 3284-7200. ONGs Centro de Defesa da Criança e Adolescente Bertholdo Weber Atendimento a crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos. R. São Pedro, 968, São Leopoldo. CEP: 93010-260. Tel.: (51) 592-1689. RONDÔNIA Superintendência Regional da Polícia Federal Av. Lauro Sodré, 2.905, Porto Velho. CEP: 78904-300. Tel.: (69) 216-6200. Procuradoria da República Av.Almirante Barroso, 1.403, Porto Velho. CEP: 78916-020. Tel:(69) 224-3949. 4.744, Florianópolis. CEP: 88025-201. Tel.: (48) 281-6500. Procuradoria da República Rua Bulcão Viana, 198, Florianópolis. CEP: 88020-160. Tel.: (48) 229-2400. RORAIMA Superintendência da PRF: 5º Distrito Regional - RR Rua Professor Diomedes, São Vicente, Boa Vista CEP: 69300-000 Tel.: (95) 624-1162. Fax: (95) 224-5864 Telefone do plantão: (95) 624-1939 Superintendência: 21ª Superintendência Regional - RO/AC Av. Pinheiro Machado, 1276 CEP: 78900-050 Tel.: (69) 3211-7878. Fax: (69)3211-7838 Telefone do plantão: (69) 191 Superintendência Regional da Polícia Federal Av.Ville Roy, 2.801, Boa Vista. CEP: 69306-000. Tel.: (95) 621-1500. Procuradoria da República Av. General Penha Brasil, 1.255, Boa Vista. CEP: 69305-130. Tel.: (95) 623-9642. SÃO PAULO Superintendência da PRF: 6ª Superintendência Regional - SP R. Engenheiro Ciro Soares de Almeida, 150-SP CEP:02167-000 Fone: (11) 6095 2300. Fax: (11) 6095 2340 Telefone do plantão: (11) 6095 2341 Escritório de Combate e Prevenção ao Tráfico de Seres Humanos do Estado de São Paulo Assessoria jurídica a vítimas e oficinas de sensibilização e conscientização. Páteo do Colégio, 184, sala 22, São Paulo. CEP: 01016-040. Tel.: (11) 3241-4291. Superintendência Regional da Polícia Federal R. Hugo D’Antola, 95, São Paulo. CEP: 05038-090. Tel.: (11) 3616-5000. Procuradoria da República R. Peixoto Gomide, 768, São Paulo. CEP: 01409-904. Tel.: (11) 3269-5000. SANTA CATARINA Superintendência da PRF: 8ª Superintendência Regional -SC Rua Dr. Álvaro Mullen da Silveira, 104 Florianopolis. CEP: 88020-180 Fax: (048) 222-5978 Telefone do plantão: (48) 246-3799 ONGs Serviço à Mulher Marginalizada SMM R. Samuel Brenner, 13, São Paulo. CEP: 01122-040. Tel.: (11) 3228-4955 / 3228-6097. Superintendência Regional da Polícia Federal Av. Governador Irineu Bornhausen, Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude - ASBRAD TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 75 CONTATOS / ATENDIMENTO À VÍTIMA Atendimento a vítimas do tráfico. R. Piracicaba, 1A, Guarulhos. CEP: 07140-310. Tel.: (11) 6408-6448 / 6440-6421. Casa de Cultura da Mulher Negra Oferece apoio legal a mulheres e crianças vítimas de violência doméstica e sexual. R. Prof. Primo Ferreira, 22, Santos. CEP: 11045-150. Tel.: (13) 3221-2650 / 3223-2493 SERGIPE Superintendência da PRF: 20ª Superintendência Regional - SE Av. Maranhão, 1890. CEP: 49087-420 Tel.: (79) 2107-3900. Fax: (79) 2107-3947 Telefone do plantão: (79) 2107-3999 TOCANTINS Superintendência da PRF: 2º Distrito Regional - TO Quadra 103 Sul, SO-11 LOTE 30 Palmas CEP: 77015-034 Tel.: (063) 3215-7991. Fax: (063) 32157993 Telefone do plantão: 191 Superintendência Regional da Polícia Federal Av.Teotonio Segurado,ACSU-SE 20, conj. I, lote 04, Palmas. CEP: 77102-070. Tel.: (63) 218-5700. Procuradoria da República AANO 20, conjunto 02, lote 5, Palmas. CEP: 77010-010. Tel.: (63) 215-1849. Superintendência Regional da Polícia Federal R. Lagarto, 58, Aracaju. CEP: 49010390. Tel.: (79) 3179-1800. Procuradoria da República Av. Beira- Mar, 1.064, Aracaju. CEP: 49020-010. Tel.: (79) 246-1810. 76 TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTATOS INSTITUCIONAIS SECRETARIAS ESPECIAIS SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, 4º andar Brasília, Distrito Federal – CEP 70064-900 Telefones: 61 3429 3142 / 61 3429 3454 e-mail: direitoshumanos@sedh.gov.br Site: https://www.planalto.gov.br/sedh/ SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Ed. Sede, 2º Andar, Sala 200 Brasília, Distrito Federal - CEP 70.047-900 Telefones: 61 2104 9377 / 61 2104 9381 e-mail: spmulheres@spmulheres.gov.br Site: http://www.presidencia.gov.br/ spmulheres/ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed Sede, 5º andar, Sala 500 Brasília, Distrito Federal - CEP 70064-900 Telefones: 61 3429 3176 / 61 3429 3837 e-mail: mj-senasp@mj.gov.br Site: http://www.mj.gov.br/seguranca/ seguranca.htm SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, 4º andar, Sala 430 Brasília, Distrito Federal - CEP 70064-900 Telefones: 61 3429 3102 / 61 3429 3145 e-mail: traficosereshumanos@mj.gov.br Site: http://www.mj.gov.br/trafico/ default.asp DIVISÃO DE DIREITOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SAS Quadra 6 Lotes 9/10 Brasília, Distrito Federal CEP 70900-037 Tel.: 61 3311 8270 e-mail: ddh.cgdi@dpf.gov.br site:www.dpf.gov.br ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA Rodovia DF 001 KM 2 Setor Habitacional Taquari – Lago Norte Brasília. CEP 71559-900 Tel.: 61 3311 8801 e-mail: anp@dpf.gov.br Site:www.dpf.gov.br DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Av.W3 Norte, SEPN Qd. 506, Bloco C, projeção 08, 3º andar. Brasília – DF – CEP 70740-530 Telefones: (61) 34487650 344-7853 / 344-7663 http://www.dprf.gov.br/ MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO SAF Sul 204 Lote 03 Bloco B, Sala 303 CEP 70050-900 Telefones 61 3031 6003 / 61 3031 6004 e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br Site: http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/ pfdc/index.jsp ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – ESCRITÓRIO NO BRASIL Setor de Embaixadas Norte, Lote 35 Brasília, DF - CEP 70800-400 Telefones: 61 2106 4600 e-mail: brasilia@oitbrasil.org.br Site:www.oitbrasil.org.br ESCRITÓRIO REGIONAL DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA DROGAS E CRIME – UNODC Esplanada dos Ministérios Ministério da Justiça,Anexo 1, 2 andar Brasília, DF – CEP 70064-900 Telefonesl: 61 3424 6600 e-mail: UNODC.Brasil@unodc.org Site: http://www.unodc.org/brazil/ index.html TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 77 CONTATOS EMBAIXADAS ESTRANGEIRAS NO BRASIL Brasília. CEP: 70403-900. Tel.: (61) 312-7000. E-mail: contact@embaixadaamericana.org.br ALEMANHA SES - Av. das Nações, Quadra 807, lote 25, Brasília. CEP: 70415-900. Tel.: (61) 442-7000. E-mail: info.brasilia@alemanha.org.br FRANÇA SES - Av. das Nações, Quadra 801, lote 4, Brasília. CEP: 70404-900. Tel.: (61) 312-9100. E-mail: france@ambafrance.org.br ARGENTINA SHIS - QL 2, conj. 1, casa 19, Brasília. CEP: 70442-900.Tel.: (61) 364-7600. E-mail: embarg@embarg.org.br HOLANDA SES - Av. das Nações, Quadra 801, lote 5, Brasília. CEP: 70405-900. Tel.: (61) 321-4769. E-mail: bra@minbuza.nl BÉLGICA SES- Av. das Nações, Quadra 809, lote 32, Brasília. CEP: 70422-900. Tel.: (61) 443-1133. E-mail: brasilia@diplobel.org BOLÍVIA SHIS QI 19, conjunto 13, casa 19, Brasília. CEP: 71655-130. Tel.: (61) 366-3432. E-mail: embolivia-brasilia@emboliviabrasil.org.br CHINA SES - Av. das Nações, Quadra 813, lote 51, Brasília. CEP: 70443-900. Tel.: (61) 346-4436. E-mail: china@opendf.com.br DINAMARCA SES - Av. das Nações, Quadra 807, lote 26, Brasília. CEP: 70416-900.Tel.: (61) 445-3443. E-mail: bsbamb@um.dk ESPANHA SES - Av. das Nações, Quadra 811, lote 44, Brasília. CEP: 70429-900. Tel.: (61) 244-2121. E-mail: embespbr@correo.mae.es ESTADOS UNIDOS SES - Av. das Nações, Quadra 801, lote 3, 78 ISRAEL SES - Av. das Nações, Quadra 809, lote 38, Brasília. CEP: 70424-900. Tel.: (61) 2105-0500. E-mail: info@brasilia.mfa.gov.il ITÁLIA SES - Av. das Nações, lote 30, Brasília. CEP: 70420-900. Tel.: (61) 442-9900. E-mail: embitalia@embitalia.org.br NORUEGA SES - Av. das Nações, Quadra 807, lote 28, Brasília. CEP: 70418-900. Tel.: (61) 443-8720. E-mail: embno@terra.com.br PARAGUAI SES - Av. das Nações, Quadra 811, lote 42, Brasília. CEP: 70427-900. Tel.: (61) 242-3732. E-mail: embapar@yawl.com.br PERU SES - Av. das Nações, Quadra 811, lote 43, Brasília. CEP: 70428-900. Tel.: (61) 242-9933. E-mail: embperu@embperu.org.br TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL POLÔNIA SES - Av. das Nações, Quadra 809, lote 33, Brasília. CEP: 70423-900. Tel.: (61) 443-3438. E-mail: embaixada@polonia.org.br PORTUGAL SES - Av. das Nações, Quadra 801, lote 02, Brasília. CEP: 70402-900. Tel.: (61) 3032-9600. E-mail: embaixadadeportugal@embaixadade portugal.org.br REPÚBLICA DOMINICANA SHIS, QL 14, conj. 05, casa 08/10, Brasília. CEP: 71640-055. Tel.: (61) 248-1405. E-mail: embajadombrasil@nutecnet.com.br REINO UNIDO SES - Quadra 801, conj. K, lote 8, Brasília. CEP: 70408-900. Tel.: (61) 329-2300. E-mail: contato@reinounido.org.br RÚSSIA SES - Av. das Nações, Quadra 801, lote A, Brasília. CEP: 70476-900. Tel.: (61) 223-3094. E-mail: emb@embrus.brte.com.br SUÉCIA SES - Av. das Nações, Quadra 807, lote 29, Brasília. CEP: 70419-900. Tel.: (61) 443-1444. E-mail: swebra@opengate.com.br SUÍÇA SES - Av. das Nações, lote 41, Brasília. CEP: 70448-900. Tel.: (61) 443-5500. E-mail: vertretung@bra.rep.admin.ch SURINAME SHIS QI 9, conj. 8, casa 24, Brasília. CEP: 71625-080. Tel.: (61) 248-3595. E-mail: surinameemb@terra.com.br CONTACTOS VENEZUELA SES - Av. das Nações, Quadra 803, lote 13, Brasília. CEP: 70451-900. Tel.: (61) 322-1011. E-mail: embvenbr@nutecnet.com.br EMBAIXADAS DO BRASIL NO EXTERIOR ALEMANHA Wallstrasse 57, 10179, Berlim - Mitte. Tel.: (4930) 7262-8200. E-mail: brasil@brasemberlim.de ARGENTINA Calle Cerrito, 1.350, 1010, Buenos Aires.Tel.: (5411) 4515-2400. E-mail: embras@embrasil.org.ar BÉLGICA 350,Avenue Louise 6EME Etage, Boite 5, 1050, Bruxelles. Tel.: (322) 640-2015. E-mail: missao@braseuropa.be BOLÍVIA Av.Arce, s/n, esq. Rosendo Gutierrez, edificio Multicentro, Sopocachi Casila, 429, La Paz. Tel.: (5912) 244-0202. E-mail: brasembl@caoba.entelnet.bo CHINA Guanghua Lu 27, Beijing, 100.600. Tel.: (8610) 6532-2881. E-mail: empequim@public.bta.net.cn DINAMARCA Ryvangs Allé, 24, 2100, Copenhague.Tel.: (45) 3920-6478. E-mail: embaixada@brazil.dk ESPANHA Calle Fernando El Santo, 6, Madrid, DP 28010.Tel.: (3491) 700-4650. E-mail: adm@embajadadebrasil.es ESTADOS UNIDOS 3006, Massachusetts Avenue, N.W., Washington D.C., 20008-3699. Tel.: (1202) 238-2700. E-mail: ambassador@brasilemb.org FRANÇA 34, Cours Albert, 1ER, Paris, 75008. Tel.: (331) 4561-6300. E-mail: 101356.571@compuserve.com HOLANDA Mauritskade, 19, Hague, 2514 HD. Tel.: (3170) 302-3959. E-mail: brasil@brazilianembassy.nl POLÔNIA Ul. Poselska, 11,Warsaw, 03-931. Tel.: (4822) 617-4800. E-mail: brasil@brasil.org.pl PORTUGAL Estrada das Laranjeiras, 144, Lisboa, 1649021. Tel.: (35121) 724-8510. E-mail: embrasilport@mail.telepac.pt REPÚBLICA DOMINICANA Av. Winston Churchill, nr 32, 2 piso, Santo Domingo,Apartado Postal 1655. Tel.: (1809) 532-0868. E-mail: brazil@embajadadebrasil.org.do REINO UNIDO 32, Green Street, London,W1K 7AT. Tel.: (4420) 7499-0877. ISRAEL Beit Yachin 2, Kaplan Street, 8th floor, Tel Aviv, 64734. Tel.: (9723) 696-3934. E-mail: embrazil@netvision.net.il RÚSSIA Ulitsa Bolshaia Nikitskaia, 54, Moscow, 121069. Tel.: (7095) 363-0366. E-mail: brasrus@brasemb.ru ITÁLIA Piazza Navona, 14, Roma, 00186. Tel.: (3906) 683-981. SUÉCIA Odengatan 3 S-114 24, Stockholm. Tel.: (468) 5451-6300. E-mail: stockholm@brasemb.se NORUEGA Sigurd Syrs Gate, 4, Oslo, 0244. Tel.: (47) 22-540730. E-mail: brasil@brasil.no SUÍÇA Monbijoustr, 68, Berne, 3007. Tel.: (4131) 371-8515. E-mail: brasbern@iprolink.ch PARAGUAI Cel. Irazabal, esq. Eligio Ayala Casilla de Correo, 22,Asuncion. Tel.: (59521) 214-680. E-mail: arbrem@embajadabrasil.org.py SURINAME Maratakastraat, 2, P.O. Box 925, Paramaribo. Tel.: (597) 400-200. E-mail: brasemb@sr.net PERU Av. Jose Pardo, 850, Miraflores, Lima 18,Apartado Postal 2405. Tel.: (511) 421-5660. E-mail: embajador@embajadabrasil.org.pe VENEZUELA Calle Los Chaguaramos con Avenida Mohedano, Centro, Gerencial Mohedano, piso 6, Apartado Postal 3977, Carmelitas 1010, La Castellana 1060, Caracas. Tel.: (58212) 261-7553. E-mail: brasembcaracas@cantv.net TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL 79 BIBLIOGRAFIA ANISTIA INTERNACIONAL. “Broken Bodies, Shattered Minds. Torture and Ill-Treatment of Women”. Londres (Reino Unido), 2001. COALITION AGAINST TRAFFICKING IN WOMEN. “Coalition Report 2004”. North Amherst (EUA). GLOBAL ALLIANCE AGAINST TRAFFIC IN WOMEN. “Human Rights and Trafficking in Persons:A Handbook”. Bancoc (Tailândia), 2000. GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS. “Assessment of U.S. Activities to Combat Trafficking in Persons - 2004”.Washington D.C. (EUA). GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS. “Trafficking in Persons Report - 2004”.Washington D.C. (EUA). GRUENPETER GOLD, Leah et al. “National NGOs report to the annual UN Commission on Human Rights: Evaluation of National Authorities activities and Actual facts on the Trafficking in Persons for the Purpose of Prostitution in Israel”. Tel Aviv (Israel), 2003. INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVAÇÕES PRÓ-SOCIEDADE SAUDÁVEL - CENTRO-OESTE. “Tráfico de Seres Humanos. 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