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A voz do passado

Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

AEPCON Concursos Públicos Sumário MODELOS TEÓRICOS DA ADMINISTRAÇÃO: PATRIMONIALISMO – EVOLUÇÃO E CARACTERISTICAS 2 LeidodoDireito DireitoAutoral Autoralnºnº9.610, 9.610,dede1919dedeFevereiro Fevereirodede1998: 1998:Proíbe Proíbea areprodução reproduçãototal totalououparcial parcialdesse dessematerial materialououdivulgação divulgaçãocom com Lei fins comerciais não, qualquer meio comunicação, inclusive Internet, sem autorização AlfaConConcursos ConcursosPúblicos. Públicos. fins comerciais ouou não, emem qualquer meio dede comunicação, inclusive nana Internet, sem autorização dodo AEPCON 11 AEPCON Concursos Públicos MODELOS TEÓRICOS DA ADMINISTRAÇÃO: PATRIMONIALISMO – EVOLUÇÃO E CARACTERISTICAS 1. Patrimonialismo 1.1 Conceito O primeiro modelo de administração pública no Brasil perdurou durante todo o período colonial, imperial e a Primeira República, abrangendo os anos de 1500 até 1930. Pela forma como foram conduzidas as relações entre a metrópole Portugal e a colônia Brasil designou-se a este período o nome Patrimonialismo como modelo de gestão. Apesar da Proclamação da independência do país em 1822 percebe-se a manutenção deste modelo de administração pública no Brasil Império, como também após o período que o Brasil alterou a sua forma de governo de Monarquia para República perdurando até a República Velha (1889-1930). O patrimonialismo é um modelo de administração pública baseado na dominação tradicional, na qual a vontade do senhor e os limites impostos pela tradição definem os rumos dos governados. Esse modo de administração tem como característica principal a confusão patrimonial entre os bens do senhor e os bens públicos. Vale ressaltar algumas formas de dominação tradicional, dentre as quais as que mais se destacam são:      Gerontocracia: governo em que o poder cabe aos mais velhos, como os conselhos de anciãos; Patriarcalismo: casos em que o poder é determinado pelo pertencimento a uma determinada família, normalmente sendo a dominação exercida por um indivíduo chefe da comunidade doméstica, determinado segundo regras de sucessão; Sultanismo: forma de dominação no qual está calcada no “arbítrio livre” do governante, munido de um aparato administrativo próprio para fazer valer suas ordens, é um regime de governo autoritário onde o governante está presente em todas as instâncias de poder. Feudalismo: forma de dominação baseada em um contrato de status, em termos de vassalo-suserano, regidos pelo sentimento de fidelidade pessoal entre ambos – ideia de “honra”; Patrimonialismo: dominação exercida com base em um direito pessoal, embora decorrente de laços tradicionais, obedecendo-se ao chefe por uma sujeição instável e íntima derivada do direito consuetudinário – “porque assim sempre ocorreu”. OBSERVAÇÃO: Weber associou o patrimonialismo a uma forma de patriarcalismo, em que o senhor depende da LeidodoDireito DireitoAutoral Autoralnºnº9.610, 9.610,dede1919dedeFevereiro Fevereirodede1998: 1998:Proíbe Proíbea areprodução reproduçãototal totalououparcial parcialdesse dessematerial materialououdivulgação divulgaçãocom com Lei fins comerciais não, qualquer meio comunicação, inclusive Internet, sem autorização AlfaConConcursos ConcursosPúblicos. Públicos. fins comerciais ouou não, emem qualquer meio dede comunicação, inclusive nana Internet, sem autorização dodo AEPCON 22 AEPCON Concursos boa vontade dos demais no cumprimento dos deveres e da conservação de sua capacidade de prestar-lhe serviços. Por outro lado, também o senhor “deve” alguma coisa ao submetido, não juridicamente, mas de acordo com o costume, como, por exemplo, proteção a perigos externos ou ajuda em caso de necessidade, além de um tratamento “humano”, particularmente no respeito a suas limitações de capacidade, ou seja, não explorar demasiadamente seu trabalho. Não é uma dominação com o objetivo de conseguir dinheiro, mas para satisfazer as necessidades pessoais do senhor. No patrimonialismo não há separação clara entre a “res pública” (Bens Públicos) e a “res principis” (Bens do Príncipe), o soberano se utiliza do patrimônio público como se seu fosse, apropriando-se dos recursos coletados para seu próprio proveito, administrando-os de acordo com sua vontade. No Patrimonialismo os “cargos” eram chamados de Prebendas ou Sinecuras, ou ocupação rendosa e de pouco trabalho que, muitas vezes, era transmitida hereditariamente. Esses “funcionários” mantinham uma relação de proximidade com o senhor, tendo como forma de sustento a alimentação à mesa do soberano; os emolumentos (rendimentos provenientes dos bens do senhor); as terras funcionais; oportunidades apropriadas de rendas, taxas ou impostos; além dos Feudos. Esse é o conceito clássico de Patrimonialismo, contudo, o termo começou a ser utilizado para caracterizar a corrupção e o aproveitamento do patrimônio público em benefício próprio. Bresser Pereira definiu patrimonialismo como sendo: “A Característica que definia o governo das sociedades pré-capitalistas e prédemocráticas era a privatização do Estado, ou a interpermeabilidade dos patrimônios público e privado. “Patrimonialismo” significa a incapacidade ou a relutância de o príncipe distinguir entre o patrimônio público e seus bens privados. A Administração do Estado pré-capitalista era uma administração patrimonialista.” O modelo patrimonialista, originalmente, predominou nos estados absolutistas. Isso não significa que com o surgimento da burocracia e do gerencialismo ele desapareceu, muito pelo contrário. No Brasil, especificamente, práticas patrimonialistas persistem acontecendo até os dias atuais, mesmo com todos os controles e pressões sociais contra tais condutas. Características da administração patrimonialista     Confusão entre a propriedade privada e a propriedade pública; Impermeabilidade à participação social-privada; Endeusamento do soberano; Corrupção e nepotismo; Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AEPCON Concursos Públicos. 3 AEPCON Concursos       Caráter discricionário e arbitrário das decisões; Ausência de carreiras administrativas; Desorganização do Estado e da Administração; Cargos denominados prebendas ou sinecuras; Descaso pelo cidadão e pelas demandas sociais; Poder oriundo da tradição/hereditariedade. DICA De certa forma, patrimonialismo, burocracia e gerencialismo convivem em nossa administração contemporânea. EXERCÍCIOS 1 - ( CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário ) As características da administração pública patrimonialista incluem a) gestão por resultados, poder racional-legal e tecnicismo. b) nepotismo, clientelismo e não separação entre público e privado. c) não separação entre público e privado, tecnicismo e paternalismo. d) poder racional-legal, hierarquia funcional e formalismo. e) paternalismo, patrimonialismo e formalismo. 2 - ( CESPE - 2014 - SUFRAMA - Analista Técnico ) No Estado patrimonial, a estrutura pública é tida como extensão do poder do soberano, de modo que seus servidores possuem status de nobreza. Certo ( ) Errado ( ) 3 - ( FCC - 2015 - SEFAZ-PI - Analista do Tesouro Estadual ) Entre as características do modelo de gestão administrativa patrimonialista pode ser apontado, em uma análise crítica, a) a ausência de carreiras administrativas, bem assim de clara distinção entre patrimônio público e privado. b) o excesso de verticalização e padronização dos procedimentos. c) a estrutura hierárquica inflexível, afastando a meritocracia e propiciando o abuso de poder pela autoridade central. d) o apego exagerado às regras, privilegiando a forma em detrimento do interesse do cidadão. e) a excessiva ênfase no conceito de supremacia do interesse público sobre o privado, colocando o administrado a serviço do Estado e não o contrário. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AEPCON Concursos Públicos. 4 AEPCON Concursos GABARITO 1–B 2-C 3-A Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AEPCON Concursos Públicos. 5