ATAS DAS 8.as JORNADAS DE HISTÓRIA LOCAL
E PATRIMÓNIO DOCUMENTAL DE AVEIRO
AVEIRO E A EXPANSÃO
MARÍTIMA PORTUGUESA
AVEIRO
1400-1800
© Câmara Municipal de Aveiro e Âncora Editora
Direitos reservados por
Âncora Editora
Avenida Infante Santo, 52 – 3.º Esq.
1350-179 Lisboa
ancora.editora@ancora-editora.pt
www.ancora-editora.pt
www.facebook.com/ancoraeditora
Câmara Municipal de Aveiro
Praça da República
3810-153 Aveiro
geral@cm-aveiro.pt
www.cm-aveiro.pt
www.facebook.com/municipiodeaveiro
As “Jornadas de História Local e Património Documental” são uma organização conjunta da Câmara
Municipal de Aveiro e da ADERAV–Associação para o Estudo e Defesa do Património Natural e
Cultural da Região de Aveiro
Coordenador da colecção: Álvaro Garrido
Selecção e tratamento documental: Câmara Municipal de Aveiro – Divisão de Cultura,
Turismo e Cidadania – Arquivo Histórico
Capa: Soia Travassos | Âncora Editora
sobre pormenor de: Duarte d’Armas, ca 1465-?
“Limites de Portugal”
Fronteira de Portugal fortiicada pellos Reys deste Reyno. Tiradas estas Fortalezas
no tempo del Rey Dom Manoel [Manuscrito] / copiadas por Brás Pereira, 1642
Biblioteca Nacional de Portugal, Manuscritos Reservados, IL. 192
Edição n.º 28011
1.ª edição: Maio de 2017
Depósito legal n.º 425995/17
Pré-impressão: Âncora Editora
Impressão e acabamento: VASP DPS
ISBN: 978 972 780 603 4
Nota: a opção, ou não, pelas regras do novo Acordo Ortográico é da exclusiva responsabilidade de cada autor.
AVEIRO E A EXPANSÃO MARÍTIMA PORTUGUESA
1400-1800
Obras publicadas nesta coleção:
1. A Saga dos Astrolábios
A.A.V.V.
2. A Economia Marítima Existe
Álvaro Garrido (introd. e coord.)
3. Museu Marítimo de Ílhavo: Um Museu com História
Álvaro Garrido e Ângelo Lebre
4. Culturas Marítimas em Portugal
Francisco O. Nunes (introd. e coord.)
5. Octávio Lixa Filgueiras: Arquitecto de Culturas Marítimas
Álvaro Garrido e Francisco Alves (coord.)
6. Mútua dos Pescadores: Biograia de uma Seguradora da Economia Social
Álvaro Garrido
7. Mares de Sesimbra – História, memória e gestão de uma frente marítima
em torno de a indústria da pesca em Sesimbra de Baldaque da Silva (1897)
Luís Martins (org.)
8. O Rio Mira no Sistema Portuário do Litoral Alentejano (1851-1918)
António Martins Quaresma
9. Portugal no Mar
Álvaro Garrido (introd. e coord.)
10. A Frota Portuguesa do Bacalhau – Uma História em Imagens
Jean-Pierre Andrieux
AVEIRO E A EXPANSÃO
MARÍTIMA PORTUGUESA
1400-1800
atas
8. Jornadas de História Local
e Património Documental
as
AVEIRO 2014
AVEIRO E A EXPANSÃO MARÍTIMA PORTUGUESA 1400-1800
8.ªs Jornadas de História Local e Património Documental – Novembro 2014
PROGRAMA
sexta, 21 nov
09:00h entrega de documentação
09:30h sessão de abertura
José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro
Lauro Amando Ferreira Marques, Presidente da Direção da ADERAV
moderação de João Marujo (Câmara Municipal de Aveiro; Serviço de Bibliotecas
e Arquivo Histórico)
MOTIVAÇÕES POLÍTICAS, ECONÓMICAS, SOCIAIS E RELIGIOSAS
10:00h conferência inaugural
O País nos alvores de quatrocentos
Luís Miguel Duarte (Universidade do Porto)
11:00h pausa para café
ECONOMIA E SOCIEDADE
11:30h Linhas de força das políticas portuguesas de colonização:
os começos – Marrocos e ilhas do Atlântico Norte
Joaquim Romero Magalhães (Universidade de Coimbra)
13
11:50h Aveiro na época dos Descobrimentos
Delfim Bismarck Ferreira (Investigador)
12:10h Gentes de Aveiro nos alvores de Quinhentos
Saul António Gomes (Universidade de Coimbra)
12:30h debate
13:00h almoço livre
moderação de Luís Souto (Universidade de Aveiro; ADERAV)
14:30h A produção cerâmica de Aveiro no tempo da expansão marítima portuguesa
Sónia Filipe (Universidade de Coimbra)
e Paulo Morgado (Universidade de Aveiro)
14:50h A carga dos navios de Aveiro A e B
Inês Pinto Coelho, José António Bettencourt e Patrícia Carvalho
(CHAM – FCSH da Universidade Nova de Lisboa)
15:10h As urcas do sal: Aveiro nas rotas do comércio internacional
Sara Pinto (Universidade do Porto)
15:30h Nota geográica sobre o povoamento na área de Aveiro
no início de quinhentos
Jorge Arroteia (Universidade de Aveiro)
15:50h pausa para café
A CONSTRUÇÃO DO IMPÉRIO – OS PERSONAGENS
16:30h Fernão de Oliveira
José Eduardo Franco (Universidade Nova de Lisboa)
16:50h Antónia Rodrigues
Paula Duarte (Investigadora)
17:10h João Afonso de Aveiro
Francisco Messias Trindade (Investigador)
17:30h debate
18:30h conclusão dos trabalhos do dia
14
sábado, 22 nov
moderação de Madalena Pinheiro (Câmara Municipal de Aveiro;
Serviço de Bibliotecas e Arquivo Histórico)
A IMPORTÂNCIA DA DOCUMENTAÇÃO E SUA PRESERVAÇÃO
NA RELEITURA DA HISTÓRIA
09:30h Património arquivístico em Aveiro – repositórios digitais e acesso
Porfírio da Silva (Arquivo Distrital de Aveiro)
09:50h A preservação da memória da cidade através da cartograia antiga
Nuno Silva Costa (CIEMar - Ílhavo)
A CULTURA, A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA
10:10h A náutica: ciência e tecnologia na navegação portuguesa
Francisco Contente Domingues (Universidade de Lisboa)
10:30h A arqueologia subaquática na Ria de Aveiro: estado da arte
Francisco Alves (Inst. Arqueologia e Paleociências
da Universidade Nova de Lisboa)
10:50h pausa para café
11:10h Rumo ao Mar Oceano: Aveiro na arquitetura
e construção naval dos Descobrimentos
António Vítor Carvalho (Universidade de Aveiro)
11:30h As descobertas arqueológicas na Ria de Aveiro – qual a importância
do “Porto de Aveiro” nos séculos xiv e xv
Sérgio Dias (Arquivo do Porto de Aveiro)
11:50h debate
12:30h almoço livre
moderação de José António Christo (Museu de Aveiro; ADERAV)
14:00h Aveiro e o Mar
Com. José Rodrigues Pereira
15
14:20h A dimensão global da arte no contexto do diálogo
intercultural entre o Oriente e o Ocidente
Rui Oliveira Lopes (Faculdade de Belas Artes – Universidade de Lisboa)
14:40h Os retratos de João de Albuquerque e da Princesa Joana
Fernando António Baptista Pereira (Faculdade de Belas Artes
– Universidade de Lisboa)
15:00h A viagem das plantas
Rosa Pinho (Universidade de Aveiro)
15:20h debate
O QUE PERMANECE
16:00h conferência inal
A expansão portuguesa na historiograia aveirense
Manuel Ferreira Rodrigues (Universidade de Aveiro)
17:00h sessão de encerramento
Miguel Capão Filipe, Vereador da Cultura Câmara Municipal de Aveiro
Lauro Amando Ferreira Marques, Presidente da Direção da ADERAV
16
ECONOMIA E SOCIEDADE
AVEIRO E AS SUAS GENTES
NA ABERTURA DE QUINHENTOS
Saul António Gomes
Universidade de Coimbra
Aveiro cresceu e consolidou-se consideravelmente como vila
mercantil nos séculos xiv e xv. O período das descobertas marítimas
atlânticas portuguesas, de algum modo, coincide com o surto e o desenvolvimento, e explica-os em parte, desta buliçosa urbe portuária. No foral
que D. Manuel I concedeu a Aveiro, a 4 de agosto de 1515, o rei averba
que a vila aveirense, citamos, “foy novamente ediicada na maneira em
que agora hé por omde nam se poderam achar nem aver nella titollos
amtigos nem foraes por omde os direitos reaaes foram hy postos”1.
O advérbio “novamente”, aqui utilizado, como se sabe, signiica
pela primeira vez. O seu signiicado semântico, nos alvores da Era de
quinhentos, remete para o imaginário de uma vila urbanisticamente
nova ou muito renovada. Aveiro era lugar de povoamento antigo, posto
que ténue, bem o sabemos, sendo que só na Baixa Idade Média atingiu
relevância económica e signiicado político suicientes para, de lugar
pequeno e comum, se tornar numa dessas “vilas novas” carreadas de
promessas de prosperidade. E a ausência de títulos, forais e pergaminhos antigos não impedia, antes suscitava, fazer-se inquirição, como
efetivamente a levaram a cabo os oiciais do rei D. Manuel I, incumbidos da reforma dos forais do reino, inquirindo “com os da villa per
1
Luiz Fernando de Carvalho Dias – Forais Manuelinos: Estremadura, [Ed. do Autor],
Beja, 1962, pp. 253-258: 253.
85
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
todallas pessoas della da maneira e custume que hy se os dictos dereictos recadavam.”2
De pequena póvoa marítima e concelho, nos séculos anteriores,
tornou-se numa vila nova. A evolução geomorfológica do espaço em
que se situava, nesses inais da Idade Média, conhecendo assoreamentos costeiros, reduziu-lhe a abertura para o oceano do antigo estuário
do rio Vouga, conferindo-lhe forma mais lagunar ao mesmo tempo
que lhe permitiu reduzir insularidades e aumentar os terraços agronómicos e de ixação e crescimento de povoados3. Terra de senhores feudais e de Ordens Religiosas, nos alvores do seu povoamento medievo,
Aveiro, como também outros antigos concelhos circunvizinhos, caso de
Esgueira4, foi progressivamente apropriado pela Coroa, senhorio que se
tornará dominante no ocaso dos tempos medievos5. A sua população,
entretanto, aumentou. O número de tabeliães ou o de besteiros do conto
são indicadores desse crescimento.
2
3
4
5
Luiz Fernando de Carvalho Dias – Forais Manuelinos: Estremadura, [Ed. do Autor],
Beja, 1962, pp. 253-258: 253.
Énio Semedo – “Para uma geograia de Aveiro”, História de Aveiro. Síntese e perspectivas. Coord. de Amaro Neves, Delim Bismarck Ferreira. Aveiro: Câmara Municipal,
pp. 23-45; Fernando Emanuel Gautier Neto – “As barras da Ria de Aveiro até ao início
do séc. xvii”, Sal. Revista Municipal de Cultura (2009), pp. 43-59; Paulo Morgado e
Sónia Filipe – “O testemunho do passar do tempo e do homem no registo arqueológico
de Aveiro”, História de Aveiro. Sínteses..., cit., pp. 47-68; Delim Bismarck Ferreira –
A Terra de Vouga nos séculos ix a xiv: território e nobreza. Aveiro: ADERAV, 2008.
D. Manuel I, a 14 de julho de 1497, outorgava a Esgueira, “que é do almoxarifado da
Beira”, privilégio de ser sempre da Coroa. A 18 de junho de 1517, D. Manuel I conirmou a
sentença e provisão do Licenciado João de Soiro, corregedor na correição da Estremadura
(lavrada a 6 de abril de 1517, vila de Nossa Senhora da Vitória, Batalha), pela qual reconhecia aos moradores da vila de Esgueira direito a que os seus gados pastassem nas ilhas
de Fuzil, Parraxil e Travisco, posto que, como constava do foral da vila, as lezírias e seus
montados fossem do Mosteiro de Lorvão e não do concelho, conforme acordo estabelecido entre o concelho e o Doutor Francisco Mandes, representante da abadessa. (TT –
Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 29, l. 27; Liv.10, l. 54). A jurisdição cível de Esgueira,
todavia, pertencia ao Mosteiro de Lorvão; a do crime, ao rei. Vd. Maria Helena da Cruz
Coelho – “Esgueira e os seus forais manuelinos”, Esgueira: 500 anos do Foral Manuelino.
Aveiro: Junta de Freguesia de Esgueira e Câmara Municipal de Aveiro, 2015, pp. 7-29: 11.
Maria Helena da Cruz Coelho – “Aveiro – relexo da terra e das gentes no foral manuelino”, O Foral de D. Manuel a Aveiro: uma memória de 500 anos. Aveiro: Câmara
Municipal, 2015, pp. 5-32: 5-9; Maria João Violante Branco Marques da Silva – Aveiro
medieval. Aveiro: Câmara Municipal, 1991; Idem – Esgueira. A vida de uma aldeia no
século xv. Redondo: Patrimonia, 1994; Inês Amorim – Aveiro e os caminhos do sal (séculos xv a xx). Aveiro: Câmara Municipal, 2001; Idem – Porto e Aveiro. Entre a Terra e o
Mar. Aveiro: Administração do Porto de Aveiro, 2008.
86
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
No reinado de D. Dinis, Vouga e Vagos tinham tabelião público,
pagando de pensão ao rei, o primeiro, 13 libras, 13 soldos e 4 dinheiros
às terças dos anos, e, o segundo, 5 libras igualmente às terças dos anos.
Aveiro não surge sequer nesse rol de notários públicos6. Aveiro, todavia, não consta sequer da lista das povoações com população suiciente
para ter um tabelião ou notário naquele momento.
Que Aveiro existia então é uma evidência, atestada, aliás, em inquirições da época, como a de 1282, sobre direitos reais na região,
onde lemos referências à Vila de Milho (Verdemilho), a Santa Maria de
Sá, a Aveiro, justamente, a Ílhavo e a Esgueira. Aveiro era então terra
de D. Pedro Eanes, decerto o riquíssimo cortesão D. Pedro Eanes de
Portel, ilho de D. João de Portel, nobre e homem de grandes e rentáveis
tratos como é conhecido, aludindo-se às suas “cavalarias”:
De freyghisia e do juyghado d’Ilhavo e de Vaghoos e de Vila de Milõ.
Domingos Iohanes juyz destes loghares disse que a duas cavalarias
in Hilhavo. Item outro Domingos Iohannes disse que ouviu dizer que a
duas cavalarias in Hilavo. Item Gonçalo Paes disse que viu demmandar
a Pedro Sem vino ij cavalarias in Hylavo.
Item de Vila de Milõ Domingos Piriz disse que a y hua cavalaria
e que foi de Migheel Migheys e tem na Santa +. Domingos Martins
disse que viu ho porteyro de Vouga demandar esta cavalaria. Domingos
Ghyoo disse que non sabe inde rem.
Item de Santa Maria de Saa disse Domingos Mighaeyz que ay iiij
casaes e que os dous deu El Rey a Santa Maria de Vaagos por hobrada e
os outros ij son reghaegoos e disse que ay hua cavalaria e foi e que viva.
E disse que todas as erdades que tem a eygreiã de redor que son da chavalaria. Item Domingos Periz disse asi como disse Domingos Migheyz
que ay hua cavalaria. E disse que ay dous chasaes de reghaego. E disse
que esta eygreia que see in na erdade da chavalaria.
Item in Aveyro non quiserom por nos <iurar>. Casouse ho concelo. E disse nos tal rechado que el rey non a y ergo hua coleyta. E que
todalas outras coussas que hy a que son de Don Pedre Anes. E que iij
6
Oliveira Marques – Ensaios de História Medieval Portuguesa. Lisboa: Ed. Vega, 1980, p. 84.
87
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
cavalarias que hy a que nuunqua virom nem ouverom inde faseer foro
ergo a Dom Pedre Anes.
Item Isgheyra non queserom por nos iurar. E diserom nos que a’y
iij cavalarias. E que nunqua inde virom fazer foro ergo a Lorvaoo. Item
diserom nos que a in Vilario hua cavalaria. (...)”7
Ao longo do século xiv, todavia, Aveiro cresceu consideravelmente,
ganhando peso económico e político no contexto regional e nacional8.
Reis e infantes reais da segunda dinastia interessaram-se grandemente por
esta vila piscatória, portuária e mercantil, estimulando a sua expansão
comercial, especialmente marítima, dotando-a de infraestruturas urbanas
mais adequadas a uma vila que, nos alvores de Quinhentos, se tornara
num dos mais signiicativos portos do litoral atlântico português9.
Cerca de 1430, Aveiro e o seu julgado, na Beira, apresentavam ao
rei, em caso de chamada para a guerra, 19 besteiros do conto. Águeda
e Vouga, no seu contorno geográico, dois outros besteiros, enquanto
Arrifana de Santa Maria teria de recrutar 13 idênticos oiciais de armas,
7
8
9
TT – Gaveta 8, Mº 2, N.º 9.
Aveiro atraiu a atenção do rei D. Dinis, pelo qual não se jurava na vila, nem tinha el-rei
aqui qualquer colheita. (TT – Gaveta 8, Mº 2, N.º 9). Há notícia de uma outra inquirição
mandada tirar por esse rei, em Aveiro, pela qual se concluía que as justiças reais exorbitavam as suas competências neste lugar. O almoxarife régio cobrava, contra direito,
açougagem; o alcaide prendia os vizinhos e cobrava carceragens, o que só era consentido se estivessem acusados de crime ou dessem ferida que izesse negro ou sangue.
O monarca, tirada inquirição, mandou que se respeitassem os usos antigos de Aveiro, do
tempo em que pertencia às Ordens. TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 28, l. 77v.
(Em conirmação de D. Manuel I, de 29 de agosto de 1497).
Vd. Maria João Branco Marques da Silva – Aveiro Medieval. Aveiro: Câmara Municipal
de Aveiro, 1991, pp. 27 e seguintes; Saul António Gomes – “Aveiro ao Tempo do
Infante D. Pedro e da Princesa Santa Joana”, Aveirenses Ilustres, Livro de Actas, Aveiro,
Câmara Municipal de Aveiro, 2009, pp. 36-54; Idem – “Aveiro ao tempo do foral manuelino”, O Foral de D. Manuel a Aveiro: uma memória de 500 anos. Aveiro: Câmara
Municipal de Aveiro, 2015, pp. 43-47; Idem – “Aveiro nos Alvores de Quinhentos –
Breves Considerações”, História de Aveiro. Sínteses e Perspectivas (Coord. de Delim
Bismarck), Aveiro, C. M. Aveiro, 2009, pp. 91-95; Delim Bismarck Ferreira – “A Vila de
Aveiro na Idade Média”, História de Aveiro. Sínteses e Perspectivas, cit., pp. 69-90; João
Cordeiro Pereira – “Organização e Administração Alfandegárias de Portugal no Século
XVI (1521-1557)”, Portugal na Era de Quinhentos. Cascais: Patrimonia Historica, 2003,
pp. 1-117: 38-41; Maria Helena da Cruz Coelho – “Aveiro – Relexo da terra e das gentes
no foral manuelino”, O Foral de D. Manuel a Aveiro: uma memória de 500 anos. Aveiro:
Câmara Municipal de Aveiro, 2015, pp. 5-32.
TT – Gaveta 8, Maço 2, N.º 9
88
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
Avelãs do Caminho 11 e Gaia, 15. Uma outra vila portuária na foz do
Mondego, Buarcos, mais mediana, arrolava apenas 5 besteiros do conto
(ver quadro).
Besteiros do conto de Aveiro e sua região c. 1430
Aveiro
13
Julgado de Aveiro (Beira)
6
Águeda e Vouga
2
Arrifana de Santa Maria
13
Avelãs de Caminho
11
Gaia
15
Buarcos
5
Fonte: Ordenações Afonsinas, I, T. 68, N.º 30
A dinâmica comercial de Aveiro justiicou a concessão, a 27 de fevereiro de 1434, de carta de feira franca, que aqui se realizaria todos os
anos, entre os dias 1 e 8 de maio, icando os vendedores e compradores
dispensados do pagamento de metade da sisa, se fossem vizinhos da
vila ou do termo, com exceção da venda de vinhos e de carnes em talho,
que pagariam sisa inteira10. Havia, ainda, progressos técnico-moageiros
na industriosa urbe no começo de Quatrocentos. É conhecida a carta do
rei D. João I, de 28 de Janeiro de 1416, pela qual autorizava o seu criado
e escrivão da sua câmara, Álvaro Gonçalves [de Gomide], a fazer “hũas
moendas de pam a par da nossa villa d’Aveiro no esteiro do mar que
entra polla ponte do dicto logo acima da dicta ponte que moesem com
agoa do mar que entra no dicto esteyro”, sob condição de “que as barcas do dicto lugar possam aver pasagem e servidõoe pollo dito steiro”,
mantendo o direito a Aires Gonçalves de Figueiredo, que tinha a terça
parte das rendas do lugar de Aveiro11.
As pescas tinham um reconhecido peso económico em Aveiro. Em
1430, D. João I concedeu aos pescadores desta vila, homens “synprezes” que andavam “contynuadamente a pescar”, o privilégio de terem
10
11
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 28, l. 77v. (Em conirmação de D. Manuel I, de 29
de agosto de 1497).
Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História. Publicados e Prefaciados
por João Martins da Silva Marques. Suplemento ao Volume I (1057-1460). Reprodução
Fac-similada. Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Cientíica, Lisboa, 1988, Doc.
667, p. 463.
89
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
procurador privativo para procurar os seus feitos, escolhido por eles
de entre os do número, evitando que os homens bons do concelho os
“averem de torvar e em avesar”12. Houve, ainda, em Aveiro, juiz das
sisas e da dízima do pescado de Aveiro e seu termo, cargo em que foi
conirmado, em 1450, Afonso Gomes13. Mais proveitosa era a vida de
mareante, razão por que muitos pescadores de Aveiro deixavam o mester da pesca “e se fazem mareantes nom querendo mais husar da dicta
pescaria”. Procuravam evitar, na nova vida de mareantes, servir nas
obras do muro da vila, o que o rei D. Afonso V, em 1451, não lhes consentiu, obrigando-os a trabalhar nessas obras o dobro do tempo ixado
anualmente para as demais pessoas que nelas serviam14.
A par das pescas, airmou-se o negócio do sal. Já nas Cortes de Elvas
de 1361, o rei D. Pedro I fazia corrigir posturas tomadas pelo concelho de
Aveiro que apenas permitiam aos “muitos de muitas partes de fora dos nossos Regnos” que vinham carregar sal em “naves e outros navios pera outras
terras de que nos [rei] tiramos grandes dizimas”, que o carregassem nos
meses de Julho e de Agosto, “mais a sa prol privada que lhis valesse mais
o sal pouco que fezesse que o avondamento que a nossa terra delle poderia
aver”, inlacionando o seu custo em sete vezes mais, pois que o milheiro,
habitualmente, valia a 4 e 5 libras, disparando com a postura aveirense para
35 libras15. Em 1378, caberia a vez ao rei D. Fernando I de abolir o alfolim
do sal no concelho de Aveiro e em todos os demais lugares do reino16.
12
13
14
15
16
Carta conirmada por D. Manuel I a 30 de março de 1497. (TT – Chancelaria de
D. Manuel I, Liv. 29, l. 103v); pub.: Descobrimentos Portugueses. Documentos para a
sua História. Publicados e Prefaciados por João Martins da Silva Marques. Suplemento
ao Volume I (1057-1460). Reprodução Fac-similada. Lisboa: Instituto Nacional de
Investigação Cientíica, Lisboa, 1988, Doc. 89, pp. 116-117.
TT – Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 34, l. 30v; pub.: Descobrimentos Portugueses.
Documentos para a sua História. Publicados e Prefaciados por João Martins da Silva
Marques. Suplemento ao Volume I (1057-1460). Reprodução Fac-similada. Lisboa:
Instituto Nacional de Investigação Cientíica, Lisboa, 1988, Doc. 1019, p. 537.
Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História. Publicados e Prefaciados
por João Martins da Silva Marques. Suplemento ao Volume I (1147-1460). Reprodução
Fac-similada. Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Cientíica, Lisboa, 1988, Doc.
386, pp. 485-486.
Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História. Publicados e Prefaciados
por João Martins da Silva Marques. Suplemento ao Volume I (1057-1460). Reprodução Facsimilada. Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Cientíica, Lisboa, 1988, Doc. 30, p. 39.
Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História. Publicados e Prefaciados
por João Martins da Silva Marques. Suplemento ao Volume I (1057-1460). Reprodução
Fac-similada. Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Cientíica, Lisboa, 1988, Doc.
459, p. 415
90
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
Por uma outra carta de 20 de Janeiro de 1445, o regente D. Pedro,
em nome do monarca, seu sobrinho, garantia a segurança real a todos
os galegos e biscainhos mercantes que viessem à vila de Aveiro, não
podendo ser responsabilizados pelos roubos e tomadias que alguns castelhanos tinham feito a portugueses17. Em 1459, os aveirenses levavam
sal ao porto de Valença do Minho vendendo-o ali aos galegos, sendo
este “boom trafego do sall” que corria risco, todavia, de acabar por
causa dos roubos e violências de Martim de Castro, alcaide que fôra de
Melgaço e de Fernão de Castro, então alcaide da vila minhota18. A 7 de
Junho de 1477, D. Afonso V, em tempo de guerra com Castela, concederia segurança a todos os galegos “que aa dicta villa d’Aveiro vierem
com seus navios e mercadorias posto que sejam dos lugares que estam
comtra meu serviço e que possam hii comprar e vemder e trautar e levar
suas mercadorias acostumadas e nom defessas.”19
Aveiro ganhava, entretanto, peso político no contexto municipal nacional, tendo direito a fazer-se ouvir em Cortes, onde ocupava o sexto
banco, a par de outros concelhos como Sintra, Torres Novas, Alenquer
e Castelo Branco20.
17
18
19
20
TT – Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 25, l. 58; pub.: Descobrimentos Portugueses.
Documentos para a sua História. Publicados e Prefaciados por João Martins da Silva
Marques. Suplemento ao Volume I (1057-1460). Reprodução Fac-similada. Lisboa:
Instituto Nacional de Investigação Cientíica, Lisboa, 1988, Doc. 970, p. 527.
Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História. Publicados e Prefaciados
por João Martins da Silva Marques. Suplemento ao Volume I (1057-1460). Reprodução
Fac-similada. Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Cientíica, Lisboa, 1988, Doc.
1191, p. 579.
TT – Livro dos Extras, l. 168v; pub.: Descobrimentos Portugueses. Documentos para
a sua História. Publicados e Prefaciados por João Martins da Silva Marques. Volume
III (1461-1500). Reprodução Fac-similada. Lisboa: Instituto Nacional de Investigação
Cientíica, Lisboa, 1988, Doc. 130, p. 172.
Os procuradores do concelho de Aveiro apresentaram capítulos especíicos nas Cortes
de Lisboa, de 1439 (TT – Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 11, l. 59v; Estremadura,
Liv. 8, l. 176v); de Évora, de 1444 (TT – Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 24, l. 55v;
Estremadura, Liv. 10, l. 115v); Santarém, de 1451 (TT – Chancelaria de D. Afonso
V, Liv. 11, l. 59v); Lisboa, de 1455 (TT – Chanc. de D. Afonso V, Liv. 15, l. 142v;
Estremadura, Liv. 8, l. 149); Lisboa, de 1456 (TT – Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 13,
l. 57v; Estremadura, Liv. 10, l. 275v); Lisboa, de 1459 (TT – Chancelaria de D. Afonso
V, Liv. 36, l. 166), Évora-Viana, de 1481-1482 (TT – Chancelaria de D. João II, Liv. 2,
l. 52), Évora, de 1490 (TT – Chancelaria de D. João II, Liv. 16, l. 18v). Vd. Armindo de
Sousa – As Cortes Medievais Portuguesas (1385-1490). Vol. II. Porto: INIC e Centro de
História da Universidade do Porto, 1990, pp. 9-68.
91
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
Nas Cortes de Lisboa, celebradas no mês de dezembro de 1439, os
procuradores do concelho de Aveiro, João Gonçalves Homem e João
Pacheco, faziam notar ao monarca que a vila estava muito minguada de
mesteirais, que a evitavam por medo de serem constrangidos a serviço
militar como besteiros. Cumpria a Aveiro, de antigo tempo integrada na
anadaria de Vouga, manter 13 besteiros. Pediam ao monarca, para suporte
da despesa, o contributo dos lugares de Esgueira e de Soza, concedendo-lhes o Regente D. Pedro, em nome do rei, o “ajudoiro” de Esgueira21.
Desse modo, icava Aveiro lugar mais atrativo para que novos mesteirais
aqui se instalassem correspondendo, com a oferta do seu trabalho, às
necessidades de crescimento económico que a vila conhecia.
Ordenara D. João I, no seu reinado, o cercamento da vila por muros
e torres, defendendo e nobilitando a urbe da ria. Encargo oneroso,
o que levou o rei da Boa Memória a dispensar os moradores da vila de
serem apurados para alardos ou de terem de ter arneses nas suas casas.
Privilégio que ia caindo em esquecimento, reclamando o seu cumprimento, por parte do rei, os procuradores do concelho presentes nas
Cortes de Évora de 1451. D. Afonso V acedeu ao pedido apresentado,
ordenando ao coudel da vila que observasse o privilégio outorgado pelo
rei da Boa Memória22. Só em 1490, se acabaria de “cercar esta villa”,
mas as torres da muralha icaram ainda incompletas23.
Queixavam-se os oiciais do paço concelhio aveirense da diiculdade, pelos muitos privilegiados que existiam na vila – sobretudo do rei
e do Infante D. Henrique – e no seu termo, mormente em Águeda e em
S. João de Loure, em recrutarem ouvidores e outros oiciais públicos,
pedindo que tais encargos de serviço público não pudessem ser recusados, pelo menos por aqueles que detivessem menores privilégios.
Os vassalos e privilegiados seriam em elevado número em Aveiro,
na verdade, levando mesmo o rei D. Afonso V, por carta de 1451,
21
22
23
TT – Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 11, l. 61.
TT – Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 11, l. 59v; António de Sousa Lobo – História
da Sociedade em Portugal no Século XV e outros estudos históricos. Lisboa: História e
Crítica, 1979 [1.ª ed., Lisboa, 1903], pp. 560-561.
TT – Chancelaria de D. João II, Liv. 16, l. 18v; Estremadura, Liv. 3, l. 273v. Pub.:
Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História. Publicados e Prefaciados por
João Martins da Silva Marques. Volume III (1461-1500). Reprodução Fac-similada. Lisboa:
Instituto Nacional de Investigação Cientíica, Lisboa, 1988, Doc. 391, pp. 655-658: 657.
92
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
a conirmar como vedor dos vassalos reais na vila e termo, a Lourenço
Eanes de Morais, escudeiro do infante D. Henrique24.
Nas Cortes de Lisboa, de 1459, Aveiro fala em nome de Esgueira,
Vagos, Sosa, Ílhavo, Vila de Milho, Ermida e Arada. O problema levantado envolve as marinhas e a produção e comércio do sal; o mais signiicativo, todavia, é o fato da vila ter tido assento em Cortes, então, e os
seus procuradores terem interpelado o monarca em nome dos demais
concelhos seus vizinhos25.
A 20 de dezembro de 1493, D. João II, reconhecendo que a maioria
dos vizinhos de Aveiro eram mareantes e pescadores, ganhando a vida
fora de suas casas, renova o privilégio, outorgado por seu avô, o Infante
D. Pedro, que fora senhor da vila, de nela não poder residir gente poderosa. O que, nos inais do século xv, se ia desrespeitando. Mandou
D. João II que, poderosos, apenas de passagem pudessem permanecer
na vila e não mais do que quatro dias26.
D. João II interessou-se muito por Aveiro. O despontar e a airmação
comercial desta vila marítima não lhe foram, de modo algum, estranhos.
E nela se recolhera, além do mais, entre as monjas dominicanas de Jesus,
a sua irmã, a Infanta D. Joana. Sabe-se que o monarca passou pela vila,
pelo menos, a 25 de janeiro de 148427. O apreço que este monarca teve
pela vila aveirense traduz-se, ainda, em 1495, pela sua vontade testamentária de a fazer sede do ducado que estabeleceu para o seu ilho D. Jorge28.
Aveiro colaborou, signiicativamente, aliás, para o pedido de dotação
do Príncipe D. Afonso, por ocasião do seu casamento com D. Isabel, em
24
25
26
27
28
TT – Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 11, l. 61. (Carta de 20 de abril de 1451, Santarém).
TT – Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 36, l. 166.
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 28, l. 77v. (Em conirmação de D. Manuel I, de
29 de agosto de 1497).
Nesta data, o soberano concedeu a Álvaro Eanes de Cernache, cavaleiro da casa real,
uma tença anual de 10 000 reais brancos, para compensação do ofício de anadel-mor dos
besteiros de cavalo, exercido por seu pai, mas que el-rei não lhe renovara. Conirmado por
carta régia de 29 de fevereiro de 1496. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 32, l. 143).
Por carta régia de 19 de fevereiro de 1501. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Livro
38, l. 81). A 20 de março de 1501, D. Manuel integrou Montemor-o-Velho no património da casa ducal de D. Jorge (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Livro 35, l. 144).
Ver João Cordeiro Pereira – “A renda de uma grande casa senhorial de Quinhentos”, in
Portugal na Era de Quinhentos. Cascais: Patrimonia Historica, 2003, pp. 235-260; Inês
Amorim – Aveiro e a sua Provedoria no Séc. XVIII (1690-1814). Estudo económico de
um espaço histórico. (Dissertação de Doutoramento). Vol. I. Porto: Faculdade de Letras
da Universidade do Porto, 1996, p. 26.
93
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
1491. Por documento de 9 de janeiro de 1496, sabe-se que um João
Nunes, escudeiro régio, morador em Aveiro, era o recebedor na vila dos
dinheiros da repartição dos cem mil cruzados outorgados pelos povos
para a tomada de casa do príncipe D. Afonso, falecido, aliás, nesse
mesmo ano de 1491. Foi-lhe dada quitação, anos mais tarde, da entrega
de 841 113 reais que coube pagar ao almoxarifado aveirense para esse
efeito, a que somou mais 130 000 reais “que algumas pessoas do dito
almoxarifado emprestaram a ElRei meu Senhor cuja alma Deus aja na
sua Sancta Gloria”29.
O empréstimo de dinheiro à Coroa por gentes de Aveiro ou ligadas a esta vila, sobretudo mercadores envolvidos nos negócios do sal
e das pescas desta vila, documenta-se noutros momentos. É o caso de
Luís Álvares, cidadão do Porto, o qual, em 1528, se louvava em Miguel
Gomes, mercador de Aveiro, para levantar, no almoxarifado desta vila,
65 000 reais que emprestara ao monarca30. Embora sem prova deinitiva, poder-se-á admitir que seja este Luís Álvares, rico mercador, o nobilitado Luís Álvares de Aveiro (ou de Aveio, como também tem sido
lido), cujas armas estão representadas no Livro do Armeiro-Mor31.
29
30
31
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 32 l. 99; Estremadura, Liv. 2, l. 146v; pub.:
Braamcamp Freire – “Cartas de quitação del Rei Dom Manuel”, Archivo Historico
Portuguez, Vol. III (1905). Lisboa, pp. 471-480: 470, carta n.º 402.
Data de 31 de julho de 1528, Aveiro, a procuração estabelecida para o levantamento dessa
dívida: “Saibham quamtos esta presemte procuraçam virem que no anno do nacimento de
Nosso Senhor Jhesu Christo de myll e quinhemtos vymte oyto annos aos xxxj dias do mes
de julho em a villa d’Aveiro nas moradas de Migell Gomez mercador estamdo hi presemte
Luis Allvarez cydadão da cidade do Porto morador na dita cydade. E loguo por ele Luis
Allvarez foy dito que fazia seu procurador soiciemte ao dito Migell Gomez que por ele e
em seu nome posa receber do almoxarife ou recebedor do allmoxarifado desta vila ou de
quem seu carrego tiver sesemta e cinquo mill reais de hum desembargo del rey noso senhor
que lhe foy quebrado no dito almoxarifado do rendimento deste anno presemte de emprestymo que fez ha sua alteza. He do que receber posa dar conhecimentos e quitaçoes, com
poder que nom lho pagando posa tirar estormentos e apelaçoes damte ho dito almoxarife e
as segyr na mor alçada he pedir comta do rendimento do allmoxarifado do que for rendydo,
he soestabelecer outro procurador e procuradores e os revogar se comprir e o oicio da
primeira em sy ilhar. He se hobrigou relevar o dito procurador do encarrego da satisdaçam
que ho direito quer. Testemunhas que eram presemtes Jorje Martinz e Manoel da Veyga
moradores na dita villa per Manoell Dyaz tabeliam que ho esprevy e meu publico synall iz
que tal he. (Sinal do tabelião).” (TT – Corpo Cronológico, Parte 2, Mº 150, Doc. 73).
TT – Livro do Armeiro-Mor, l. 134v. A composição deste armorial é datada de 1509. Vd.
Livro do Armeiro-Mor. (Estudo de José Calvão Borges). Lisboa: Academia Portuguesa
da História e Edições INAPA, 2000, p. lxxii e 125. “Aveio” é o que surge no ilactério
do brasão; no índice do Armorial, todavia, vem Aveiro. As armas de Luís Álvares de
Aveiro, segundo Braamcamp Freire, não eram de origem portuguesa. Vd. Francisco de
94
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
Brasão de armas de Luís Álvares de Aveiro
Imagem cedida pelo ANTT.
Livro do Armeiro-Mor, l. 134v. PT-TT-CR-D-A-1-19_m0284
Outros naturais de Aveiro foram privilegiados em estatuto social.
Isso sucedeu com Luís Eanes, feito escudeiro régio, com os privilégios
inerentes ao mesmo, por carta de 12 de maio de 1502, data em que, por
uma outra carta, lhe foi reconhecido o privilégio e estatuto de cidadão
da cidade do Porto, em virtude dos serviços que prestara à Coroa32.
Também se encontram aveirenses envolvidos nos feitos da guerra, ao
serviço do Império, como sucedeu com Gonçalo da Costa, natural de
Aveiro, com alvará de cavaleiro dado pelo capitão e governador de Arzila,
o Conde D. Vasco Coutinho, conirmado por D. Manuel, em 151133, e com
Luís Eanes, morador na vila, que Afonso de Albuquerque, capitão-mor,
nas partes da Índia, fez cavaleiro, o que viria a ser conirmado pelo rei,
por carta de 5 de março de 151234.
O serviço prestado ao rei, ou a membros da família real e outros
cortesãos, nobilitava e recompensava. João Nunes recebeu privilégio
de escudeiro, por D. João II, em 1492, tendo-lhe sido renovado esse
32
33
34
Simas Alves de Azevedo – A águia bicéfala bizantina em Portugal. Separata da Revista
da Universidade de Coimbra, Vol. XXXVII (1992), pp. 101-109: 105-106.
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 6, ls. 56v e 57.
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 41, l. 49v.
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 7, l. 18.
95
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
privilégio pouco depois, em 149835. No ano de 1496, D. Manuel I recompensava, com uma tença de 32 620 reais, o Doutor Gonçalo de
Azevedo, pelos serviços que prestara a D. Afonso V, D. João II e à
Infanta D. Joana36. Rui de Aveiro, por seu lado, escudeiro de D. Álvaro
de Castro, do conselho régio e governador da Casa do Cível, recebeu
nomeação de escrivão dante os sobrejuízes dessa Casa, em 150437.
Era certamente natural desta vila João de Aveiro, “bom piloto e bom
marinheiro segundo era manifesto”, havendo muito tempo “que servia
na dicta casa por piloto nos navios do dicto senhor”, morador em Lisboa
por 1497, ano em que, a 25 de Fevereiro, contratou, nas casas do armazém da Guiné desta cidade, com o seu almoxarife, Bartolomeu Dias,
o mestrado e oitavo da caravela Cirne usada nos “trautos da Guine”38.
Aveirenses de cabedais abastados eram, ainda, Vicente Pessoa, escudeiro del-rei, cujos lavradores e caseiros das terras que tinha em Aveiro e
em Gaia receberam privilégio régio, em 1491, conirmado em 1497, de
isenção de pagamento em peitas, intas, talhas, pedidos e empréstimos
nos concelhos onde residissem39, e Lopo Rodrigues, ao qual foi outorgado, em 1511, o privilégio de os seus caseiros, amos, mordomos e lavradores serem igualmente escusados dos encargos e serviços concelhios40.
Outros vizinhos aveirenses de cabedais investiam, sabe-se, parte
do seu património na fundação e dotação de capelas que garantiam e
airmavam laços familiares de solidariedade e prestigiavam socialmente os seus protagonistas. Isso sucedeu, por exemplo, com os familiares
de Lopo Álvares, escudeiro da casa real, instituidores e administradores da capela de S. Vicente, erigida na igreja matriz de S. Miguel de
Aveiro, sobre a qual incidia, em 1512, um encargo de celebração de
130 missas por ano41.
35
36
37
38
39
40
41
Carta de D. João II, de 14 de outubro de 1492, Lisboa; conirmada por D. Manuel em 18
de janeiro de 1498. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 28, l. 75).
A tença correspondia a 24 000 reais de moradia, 4 240 reais de vestiaria e 4 380 de
cevada. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 32, l. 49).
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 23, l. 13v.
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 31, l. 84; pub.: Descobrimentos Portugueses.
Documentos para a sua História. Publicados e Prefaciados por João Martins da Silva
Marques. Volume III (1461-1500). Reprodução Fac-similada. Lisboa: Instituto Nacional
de Investigação Cientíica, Lisboa, 1988, Doc. 397, pp. 665-666.
TT – Chancelaria de D. Manuel I, liv. 28, l. 95.
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 41, l. 60. (Carta de 6 de novembro de 1511).
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 7, l. 39v. (Carta régia de 10 de setembro de 1512).
96
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
A urbe aveirense expandia-se acentuadamente no começo do século quinhentista. Nas Cortes de Évora de 1490, Brás de Ferreira,
escudeiro, como procurador da vila de Aveiro, pediu a escusa do concelho nos gastos das obras, ordenadas pelo rei, nomeadamente uma
nova “casa d’audiencya e rollaçam nova e asy chafariz e calçadas”42.
Num seu arrabalde surgira a “Vila Nova”, na qual, em 1513, um
Gonçalo Afonso, besteiro, aforava propriedades da Coroa43. O rei,
aliás, era um dos principais, senão mesmo o maior de todos, proprietários de prédios urbanos na vila, assim como rurais nas suas
imediações44, que aforava45 ou cedia por graça e mercê propriedade
42
43
44
45
TT – Chancelaria de D. João II, Liv. 16, l. 18v; Estremadura, Liv. 1, l. 273v;
pub.: Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História. Publicados e
Prefaciados por João Martins da Silva Marques. Volume III (1461-1500). Reprodução
Fac-similada. Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Cientíica, Lisboa, 1988,
Doc. 391, pp. 655-658.
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 42, fl. 7v. (Carta régia de 21 de janeiro de
1513).
Tenha-se presente a conirmação, de 6 de junho de 1511, do emprazamento, feito
a 11 de abril de 1511, na vila de Óis da Ribeira, terra e jurisdição de Álvaro de
Sousa, idalgo da casa real, nas pousadas de João Eanes, seu almoxarife, perante
João Vaz, tabelião público dessa vila e seu termo, a Mestre Afonso e sua mulher,
Mécia de Ataíde, moradores em Aveiro, e a seus ilhos, de um mato maninho, na
banda de Fermentelos, pelo foro anual de um alqueire de trigo, um de milho e uma
galinha, pagos por dia de Natal. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 8, l. 63v).
Lembre-se a mercê, feita a 25 de abril de 1503, pelo rei, a Álvaro Anes, morador em
Aveiro, de um casal, foreiro da Coroa, que trouxera em sua vida um João Gonçalves,
aqui morador, e metade de um reguengo, já no termo de Águeda, de que se vendera
metade a um Gonçalo Lourenço, por 2 300 reais. Depois do falecimento deste, um
seu neto, João Martins, vendeu o seu quinhão a Tomé Vaz, por 1000 reais, o mesmo
tendo feito a mãe de Pêro Gonçalves, herdeira do outro quinhão, ao mesmo Tomé
Vaz, por 600 reais. Vendas inválidas por não terem tido autorização régia, pelo que
as perderam, entregando-se essas terras, agora, ao referido Álvaro Anes, que pagou
550 reais do sétimo de 3900 reais em que o dito casal foi avaliado. (TT – Chancelaria
de D. Manuel I, Liv. 21, l. 15).
Como sucedeu com o aforamento de uma casas em Aveiro, a Rui Gomes, por carta
de D. Manuel I de 24 de dezembro de 1495. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv.
32, l. 66). Por carta de 27 de novembro de 1499, D. Manuel I, conirmou a Sebastião
Fernandes o aforamento, em três vidas, feito a 12 de dezembro de 1492, em Aveiro, de
uma casas, na vila de Aveiro, as quais tinham sido trazidas por Afonso Rodrigues (carta
de aforamento de 20 de julho de 1430, Coimbra), avô de Brites Rodrigues, mulher do
foreiro, com o foro anual de 16,5 reais de prata. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv.
16, l. 140v).
97
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
sua, como acontecia, por exemplo, com torres46, casas47, moinhos48
e azenhas49.
46
47
48
49
D. Manuel I, por carta de 31 de agosto de 1502, consentiu no aforamento, feito em 26 de
junho de 1502, Aveiro, de toda a parte de dentro do corpo da torre da Porta da Ribeira, da
vila de Aveiro, a João Pires, homem do almoxarifado e requeredor da alfândega. Determina
o pagamento do foro anual de uma galinha. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 6, l. 96).
Sabe-se que, em 1423, D. João I trazia propriedade urbana nesta vila. Data desse ano, por
exemplo, o emprazamento de umas suas casas, na rua Direita desta vila, que partiam com
outras casas do rei e com outras de Afonso Pires, mercador, pela pensão de 700 libras
do real de libra e meia. Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História.
Publicados e Prefaciados por João Martins da Silva Marques. Suplemento ao Volume
I (1057-1460). Reprodução Fac-similada. Lisboa: Instituto Nacional de Investigação
Cientíica, Lisboa, 1988, Doc. 702, p. 472. Em 1503, D. Manuel I ordenou a Pêro de
Alpoim, escudeiro e administrador dos bens da capela instituída por Afonso Domingues
de Aveiro, que renovasse o emprazamento, em três vidas, de uma casa térrea vinculada a
essa capela, a Fernão Dias, clérigo de missa. O primeiro contrato enitêutico dessa casa,
feito aos pais do novo foreiro, Diogo Afonso e Violante Afonso, datava do tempo do
Infante D. Pedro. Pagava de foro 60 reais ao ano, renovando-se, agora, o mesmo em 150
reais, exigindo-se iança. Como iador icou André Gomes, escudeiro, morador na vila.
(TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 11, l. 12).
D. Manuel autorizou o emprazamento a Henrique Dias, escudeiro, morador em Aveiro,
por carta de 10 de maio de 1510, dos moinhos de Lamas, pelo foro anual de 500 reais. Este
emprazamento fora ordenado pelo Conde de Faro e de Odemira, senhor de Aveiro, a 7 de
setembro de 1510, tendo sido lançado em instrumento notarial redigido por Lopo Dias,
público tabelião de Aveiro, a 15 de setembro de 1510. (TT – Chancelaria de D. Manuel I,
Liv. 8, l. 5).
Caso das azenhas, construídas por mandado do Infante D. Pedro e que icariam como bens
patrimoniais dos senhores de Aveiro que lhe sucederam desde então. Em 18 de outubro de
1497, D. Manuel I cedeu a sua exploração a Gonçalo Tavares, idalgo da sua casa. Estas
azenhas rendiam de foro de 100 alqueires de trigo e de 50 alqueires de segunda em cada
ano: Estremadura. A Gomçalo Tavares merce do foro das acenhas em a vila d’Aveiro
que foram beens patrimonyaes do Ifamte Dom Pedro. Dom Manoel e ct. A quamtos esta
nossa carta virem fazemos saber que Gomçallo Tavares idallguo de nossa casa nos disse
como elle tinha huũas acenhas em Aveiro que foram beens patremonyães do Ifamte Dom
Pedro meu tio que Deus aja, as quaaes o Comde d’Odemira e asy o Comde de Farom
seu jemrro teveram e pessoyram e foram em posse dellas como senhorios da dita villa
dizemdo que lhe pertenciam per bem de sua doaçam. E esto atee que a dita villa foy dada
a Ifamte Dona Joana minha prima que Deus tem a quall Ifamte aforou as ditas acenhas a
Joham de Leiria hy morador em vida de tres pessoas por foro de cem alqueires de triguo
e cimquoemta de segumda cad’ano. E que el Rei Dom Joham meu senhor que Deus aja
lhe dera o dito foro a elle dicto Gomçallo Taavares com outras rendas na dicta villa. E que
o prazo das ditas acenhas elle o comprara despoes ao dito Joham de Leiria asy como as
elle tinha em tres vidas. E que o dicto senhor lhe comirmara a compra delle. E que a
Comdessa d’Odemira molher que foy do dicto Comde de Farom loguo quando a dita villa
lhe foy jullgada ouvera a posse das ditas acenhas. E que despois por demanda que o dicto
Gomçallo Tavares com ella houve foy jullgado que ho tornassem a posse da propeydade
98
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
Depois do rei, pesavam na região aveirense os senhorialismos
nobiliárquico e clerical, como se demonstrará adiante. Senhores que
procuravam aproveitar as fragilidades da jurisdição concelhia aveirense para arrecadarem rendas e proventos maiores mesmo que ilícitos.
Nas Cortes de Évora de 1490, os aveirenses agravaram-se de Gomes
Martins de Lemos e do ilho deste, João Gomes de Lemos, senhores
da Trofa, com os quais traziam um diferendo havia já alguns anos50. Já
antes, nas de Évora-Viana de 1482, o concelho se agravara e denunciara os abusos do senhor da Feira, D. Rodrigo Pereira, na cobrança
de barcagens e “pontagens”, e também do primeiro senhor da Trofa,
Gomes de Lemos, por razões idênticas51.
O cadastro da propriedade nesta região integrou desde cedo os
patrimónios dominiais de mitras, sobretudo a de Coimbra, e de grandes abadias e mosteiros, como Lorvão, Arouca, Grijó e Santa Cruz de
Coimbra52, para além de propriedade particular de clérigos53. No século
50
51
52
53
das ditas acenhas pagamdo sua pemsam a quem dirreito fosse, icamdo resguardado a dita
Comdessa seu dirreito sobre a dita propiedade. Pidimdo nos o dito Gomçallo Tavres por
mercee que porquamto as ditas acenhas pertemcem a nos, asy por serem beens patrimoniaes do dito Ifamte Dom Pedro por a socesam delle vire a nos como porque ella per bem
de sua doaçam nam ha d’aver nem lhe pertemcee salvo os dirreitos reaães e desy porque
as remdas que elle dito Gomçallo Tavares do dito senhor tinha na dita villa as leixara ja per
bem do comtrauto que comnosquo fez, lhe fezessemos mercee do foro das ditas acenhas.
E visto por nos seu requerimento e queremdo lhe fazer graça e mercee se asy he como nos
elle disse e que o dito foro nos pertemcee e nos o podemos com dirreito dar a quem nosa
mercee for, temos por bem e fazemos lhe delle mercee em sua vida icamdo ysso mesmo
esguardado aa dita Comdesa todo seu dirreito. E porem mamdamos ao nosso comtador
de Coimbra e almoxarife da dita villa d’Aveiro que achamdo se por dirreito que as ditas
acenhas pertemceem a nos e nam a dita Comdessa. E que o dito foro nos o podemos dar a
quem nossa mercee for o leixem aver e pessoyr ao dito Gomçallo Tavares e o nam costrangam por elle porque nos lhe fazemos delle merce na maneira que dito he. Dada em Evora
a xbiijº dias d’outubro. Gaspar Rodriguez a fez. Anno do nascimento de Nosso Senhor
Jhesuu Christo de mill iiijc lRbij.” (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 31, l. 43).
Veja-se o respetivo agravo, nas citadas Cortes de 1490, que se publicam de novo no apêndice.
Veja-se o respetivo agravo, nas citadas Cortes de 1482, que se publicam.
D. Manuel I conirmou, em 12 de julho de 1510, o escambo, datado de 18 de dezembro
de 1509, de propriedades feito entre os Mosteiros de S. Salvador de Grijó e de Santa Cruz
de Coimbra. Este recebia as heranças de Grijó nos lugares de Verride e de Abrunheira, e
entregava as que tinha no Campo de Grijó e couto de Aradas e igreja anexa. Grijó receberia, ainda, os casais de Santa Cruz de Coimbra em Ílhavo, Vila de Milho, Alqueidão e
Sá. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 3, l. 30v).
Caso de Vasco Fernandes, prior de Águeda, que recebeu autorização régia, em 12 de abril
de 1497, para comprar bens de raiz até ao valor de 50 000 reais. (TT – Chancelaria de
D. Manuel I, Liv. 27, l. 19v).
99
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
xv, Aveiro recebeu novos institutos religiosos, como sucedeu com os
claustros dominicanos de Nossa Senhora da Misericórdia e de Jesus,
que se transformaram, também eles e mau grado serem de observância
mendicante, em importantes senhores de bens e rendas na região.
O Mosteiro de Jesus, de monjas dominicanas, foi um dos mais agraciados claustros regulares portugueses pelo rei D. Manuel I54. Logo em
1496, conirmou-lhe todos os privilégios outorgados pelos reis seus
antecessores55 e, em 1499, autorizava-o a possuir todos os bens de raiz
que até então tivesse obtido por compra ou doação56, renovando-lhe,
em 1501, a autorização para receber e herdar bens patrimoniais que lhe
icassem por morte das religiosas nele falecidas desde que não superassem 50 000 reais de renda por ano57. Em 1511, a comunidade recebia
privilégios para ter um carniceiro, isento dos encargos concelhios habituais, que a quisesse servir58. Aos frades dominicanos de Santa Maria
da Misericórdia, atribuiu D. Manuel I um padrão de cinco moios de
vinho, em 149859, autorizando-os, em 1511, a comprarem bens de raiz
até 80 000 reais, valor que lhes tinha deixado Sebastião de Almeida,
a im de lhe cantarem três missas de aniversário cada semana60. Em
1524, inalmente, iniciou-se a construção de um novo convento, fora
de muros, o de Santo António, de frades franciscanos, que veio a ser o
maior de Aveiro em termos de área cercada61.
A pressão para construção urbana, em Aveiro, fazia-se sentir fortemente no começo de Quinhentos. Nas Cortes de Lisboa, de 1498,
justamente, os procuradores de Aveiro solicitavam ao monarca que dois
chãos que pertenciam a vínculos de capelas, uma, de Afonso de Aveiro,
54
55
56
57
58
59
60
61
Paulo Drumond Braga – “O trabalho das religiosas do Convento de Jesus de Aveiro
no século xv”, in El Trabajo de las Mujeres. Pasado y Presente. Actas del Congreso
Interdisciplinar del Seminario de Estudios Interdisciplinarios de la Mujer, coordenação de
María Dolores Ramos Palomo e María Teresa Vera Balanza, tomo II, Málaga, Diputación
Provincial, 1996, pp. 201-206; Idem – “Dádivas de açúcar madeirense a conventos e mosteiros portugueses e castelhanos (Reinados de D. Manuel e de D. João III)”, Islenha, n.º 11,
Funchal, Direcção Regional dos Assuntos Culturais, Julho-Dezembro de 1992, pp. 53-58;
Saul António Gomes – “Aveiro ao tempo do foral manuelino”, cit., pp. 54-56.
Carta de 6 de maio de 1496. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 43, l. 2v).
Carta de 30 de junho de 1499. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 41, l. 100).
Carta de 27 de setembro de 1501. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 44, l. 95).
Carta de 20 de junho de 1511. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 41, l. 33v).
Carta de 27 de fevereiro de 1498. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 31, l. 53v).
Carta de 11 de março de 1511. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 41, l. 20).
Inês Amorim – A Provedoria de Aveiro..., Vol. I, cit., p. 132.
100
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
estabelecida na cidade de Coimbra, e, outra, de Santa Catarina, instituída na igreja de S. Miguel desta vila, fossem liberados para construção de novas casas. Alegavam, para convencimento do rei, que
as casas, em Aveiro, eram “muyto custosas de fazer”, não havendo
quem as emprazasse em vidas, antes tomando chãos fora da dita vila,
onde construíam, “e a villa nam se povora demtro e aimda esa que he
povorada, hos chaaos sam muy necesarios pera ha servintia.” Os procuradores aveirenses pediam que os chãos em causa fossem avaliados
por justo preço, desvinculados das capelas proprietárias, e o dinheiro
realizado aplicado noutros herdamentos, icando, assim, disponíveis
para construção e eniteuse, no que D. Manuel I consentiu62.
O crescimento populacional de Aveiro e a sua vocação de vila portuária luso-atlântica atraiu à mesma um conjunto de proissionais mesteirais e liberais especializados. A expulsão dos judeus, decerto, afetou
negativamente Aveiro, mas sabemos que alguns deles se mantiveram
aqui embora como cristãos-novos. Seria, certamente, o caso, de Mestre
Paulo, físico ou médico, que recebeu conirmação para exercer o seu
ofício por carta do rei D. Manuel I de 29 de dezembro de 1497 ou
149863, de seu ilho, Mestre António, examinado por Mestre Gil, físico
e cirurgião-mor, havia três ou quatro anos64, de Mestre Luís Dias, físico,
residente na vila, por carta de 3 de setembro de 149865, e, ainda, de João
Lopes, ilho de Gonçalo Lopes, de Tentúgal, residente em Aveiro, para
usar da arte e ciência da cirurgia em todo o reino, por carta de 150466,
do Bacharel Adão, também físico e cirurgião, morador na vila, o qual
obteve privilégio real para se deslocar em besta muar, em 8 de junho de
152067. Privilégios idênticos foram concedidos, por carta régia de 10 de
maio de 1521, a Mestre Fernando, cirurgião68, e a Mestre Tomás, ambos
62
63
64
65
66
67
68
Cortes Portuguesas. Reinado de D. Manuel I (Cortes de 1498). (Org. de João José Alves
Dias). Lisboa: Centro de Estudos Históricos – Universidade Nova de Lisboa, 2002,
pp. 354-355.
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 41, l. 19v.
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 14, l. 78. (O documento traz a data de 18 de dezembro de 1491, podendo haver lapso na escrita, pelo notário da chancelaria real, do milésimo).
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 14, l. 3v.
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 23, l. 37. (Carta régia de 15 de novembro de 1504).
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 31, l. 132.
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 39, l. 117.
101
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
moradores em Aveiro69. João Vaz, morador em Águeda, recebeu licença
para usar da arte da cirurgia em todo o reino, em 151370.
A especialização dos mesteirais aveirenses, casos de João de Leiria,
carpinteiro, e Gonçalo Afonso, que dominava a arte de fazer bestas,
espadas e outras armas, morador na vila, foi motivo para o rei os isentar, em 1500 e em 1511, respetivamente, de terem de servir encargos
concelhios71. A administração pública local atraiu igualmente a Aveiro
gentes práticas no saber dos ofícios administrativos, judiciais e iscais.
D. Manuel I, a 30 de julho de 1518, por exemplo, outorgou justamente
um regimento a Tomás Ferreira, escrivão da alfândega e do almoxarifado de Aveiro, sobre os mantimentos e emolumentos que devia levar
pelos ditos ofícios72.
Aveiro era entreposto naval relevante. Vila em que a maior parte dos
moradores eram “tratamtes e mareamtes. E que a maior parte do anno
amdam fora de suas casas”73. O concelho queixava-se ao rei, nas Cortes
de Lisboa, de 1498, de que quando ali mandava que embarcasse algum
idalgo para as “partes d aallem ou pam, se lhe sam necesarios tres ou
quatro navios embarguam dez e quimze e xx sem serem necesarios”, acolhendo o monarca o pedido, posto que os navios necessários devessem ser
cedidos, que “sirvam aa rolda”, com temperança e sem dano ao povo74.
Data de 11 de fevereiro de 1528, um alvará do rei D. João III determinando que não se despachassem os navios por saída nas alfândegas de Entre
Douro e Minho, Aveiro, e Buarcos, sem estarem presentes os rendeiros ou
seus feitores e se registarem em livros as fazendas que levarem e assinarem
os mesmos rendeiros ou feitores os despachos que levarem75.
69
70
71
72
73
74
75
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 18, l. 6v. (Carta régia de 23 de agosto de 1521).
Carta régia de 6 de agosto de 1513. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 42, l. 89v).
João de Leiria tinha carta de isenção de encargos já de 29 de outubro de 1466, Porto.
(TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 17, l. 6 (carta de 6 de agosto de 1500) e Liv. 41,
l. 19v. (Carta de 12 de março de 1511).
João Pedro Ribeiro – Additamentos e Retoques à Sinopse Chronologica. Lisboa:
Academia das Ciências de Lisboa, 1829, p. 191.
Cortes Portuguesas. Reinado de D. Manuel I (Cortes de 1498). (Org. de João José
Alves Dias). Lisboa: Centro de Estudos Históricos – Universidade Nova de Lisboa,
2002, pp. 355.
Cortes Portuguesas. Reinado de D. Manuel I (Cortes de 1498). (Org. de João José
Alves Dias). Lisboa: Centro de Estudos Históricos – Universidade Nova de Lisboa,
2002, p. 355.
João Pedro Ribeiro – Additamentos e Retoques à Sinopse Chronologica. Lisboa: Academia
das Ciências de Lisboa, 1829, pp. 211-212.
102
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
A frota naval desta vila, abastecida pelas tercenas navais instaladas
nos subúrbios, contava algumas dezenas de caravelas, navios e naus.
Um conhecido rol de 1552, enumera 71 embarcações desses tipos76. Os
mesteirais afetos à construção naval aveirense, por seu lado, gozavam
de importantes isenções, como sucedia com os calafates da vila, privilegiados e dispensados de servirem em encargos públicos por carta régia
de 31 de maio de 152177.
Aos “mareantes” ou pescadores aveirenses, os da vila como os do
arrabalde, conirmou o Rei Venturoso, em 1503, os seus privilégios,
honras, graças, mercês e liberdades78. Já por carta de 30 de março de
1497, aliás, lhes fora reconhecido um seu privilégio, outorgado por
D. João I, em 1430, de terem procurador do número próprio, conforme
lhes aprouvesse, sob condição de ser escolhido alguém do concelho ou
tabelião com pelouro deste município, para ser oicial de Lei ou algum
vassalo régio de duas lanças para cima79.
Os navios dos armadores e mestres aveirenses saíam do porto de
Aveiro para atingirem mercados norte-europeus particularmente ingleses e lamengos. Os procuradores de Aveiro às Cortes de Évora de 1482,
protestavam, aliás, contra o pagamento da imposição do sal exportado
para outros destinos que não os aqui referidos, o que atesta, como sublinhou A. H. de Oliveira Marques, “a importância do seu comércio com
as outras regiões.”80 Entre essas outras regiões, estavam, para além das
Ilhas atlânticas, a Galiza, a Irlanda e a França. Data, por exemplo, de 8
de abril de 1522, uma procuração, lavrada na cidade de Crécy (no Pais
de Valois, França), feita por Tomás Afonso, mestre de um navio português e natural de Aveiro, a Gonçalo do Porto, mercador, residente nesta
cidade81. Todavia, a política francesa favorável ao corso prejudicou
76
77
78
79
80
81
TT – Corpo Cronológico, Parte I, Mº 87, Doc. 115. Pub. Pedro de Azevedo – “A Marinha
Mercante no Norte de Portugal em 1552”, Archivo Historico Portuguez, Vol. II, 1904,
Lisboa, pp. 241-253; Senos da Fonseca – Ílhavo. Ensaio monográico. Séc. X ao Séc. XX.
Porto: Papiro Editora, 2012, pp. 435-438; Saul António Gomes – “Aveiro ao tempo do
foral manuelino”, O Foral de D. Manuel a Aveiro: uma memória de 500 anos. Aveiro:
Câmara Municipal de Aveiro, 2015, pp. 43-47.
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 37, l. 86v.
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 22, l. 72v. (Carta de 25 de novembro de 1503).
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 29, l. 103v. (Carta de 30de março de 1497, conirmando outra de D. João I, de 3 de abril de 1430).
A. H. de Oliveira Marques – Hansa e Portugal na Idade Média. Lisboa: Editorial Presença,
2.ª ed., 1993, p. 71.
TT – Corpo Cronológico, Parte 2, Mº 100, Doc. 106.
103
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
signiicativamente os interesses de navegação comercial portuguesa para essas paragens. Em 1552, por exemplo, alguns navios e naus
aveirenses foram alvo de roubos e de tomadas dos franceses82. Mestres
e pilotos de navios aveirenses navegavam essas paragens, dominando
eicazmente rotas mercantis marítimas de longo alcance. Recorde-se o
reconhecimento dos méritos de mareante, pelo rei, a João de Aveiro,
morador em Lisboa, nomeado justamente para o privilegiado ofício de
piloto do porto desta cidade. em 149783.
A 4 de agosto de 1551, D. Manuel I assinou o importante foral novo
de Aveiro84.
Esta carta de foral deixa-nos um retrato impressivo dessa Aveiro
e das suas gentes saídas desse século xv prodigioso na história desta
região. Foral que se adivinha longo, para terras de boas rendas, posto
que apenas nos chegue a versão do Tombo dos Forais Novos da
Estremadura. Vizinhos e moradores da vila, com casas próprias, em
que vivam, ou trazendo-as de aluguer, pagariam uma galinha e 3,5 reais
pelos dois soldos antigos. Aveiro era sobremodo a vila, a póvoa urbana,
porque “tem muyto pequeno termo”, considerava o monarca nessa carta
de foral, posto que o lugar de Águeda pertencesse ao termo “da dicta
villa”85. Os moradores icavam, então, isentos do pagamento do corazil
que era costume também solverem ao rei. Da venda das casas, pagariam
ao senhorio 20 soldos, a 11 ceitis por soldo, montando 36 reais.
Era direito real, o jantar, pago a cada primeiro dia de maio, valendo
110 libras antigas ou 3960 reais novos, “a qual paga nam seram escusos
nenhumas pessoas por privilegiadas e isemtas que sejam polos bens que
hy tiverem salvo os juízes da dicta villa o anno de seu julgado.”86
As marinhas, como se referiu, izeram a riqueza de Aveiro. De cada
talho colhia a Coroa um búzio de sal e meio moio pela medida antiga.
82
83
84
85
86
TT – Corpo Cronológico, Parte I, º 87, Doc. 115. Vd. Saul António Gomes – “Aveiro ao
tempo do foral manuelino”, cit.,. 43-47.
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 31, l. 84. (Carta de 15 de dezembro de 1497).
Vd. Foral de D. Manuel a Aveiro: uma memória de 500 anos (Textos de Maria Helena da
Cruz Coelho e Saul António Gomes). Aveiro: Câmara Municipal, 2015;
Luiz Fernando de Carvalho Dias – Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve
conforme o exemplar do Arquivo Nacional da Torre do Tombo de Lisboa, Estremadura.
Beja: edição do Autor, 1962, pp. 153-258: p. 255; Maria Helena da Cruz Coelho e Saul
António Gomes – O Foral de D. Manuel a Aveiro: Uma Memória de 500 Anos. Aveiro,
Câmara Municipal de Aveiro, 2015.
Luiz Fernando de Carvalho Dias – Ob. cit., p. 253.
104
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
A marca da medida estava gravada “nas costas da ygreja de sam Miguel
da dicta villa”. Era costume pagar-se, também, de cada talho de cada
marinha, um búzio de sal pela medida de Aveiro. Vinham as gentes
dos lugares de arredor de Aveiro buscar sal à vila. D. João I lançara a
imposição da sisa, mandando que se pagassem 20 soldos ao alqueire
de sal. Alqueire era novidade, então, que o costume de medir o sal se
fazia por meios moios e moios inteiros. Do que se carregava nos navios,
que “levavam a emgros a milheiros”, media-se por búzios “com raza
no antigo tempo de sempre des o fundamento da dita villa”. Quatro
moios da medida velha eram mil moios por milheiro, em tempo antigo,
correspondendo em 1515, a 750 alqueires da medida nova. O talho de
sal deveria ter, de largo, 12 varas, de cinco palmos a vara, e “de longo
como cada marinha for”. Além destes tributos ao senhorio, havia lugar
ao pagamento da imposição e concerto do sal, que se traduzia, valendo
o sal muito ou pouco, 214 reais de seis ceitis o real por milheiro de sal,
ou seja, pela medida nova, por cada 750 alqueires dele. Os búzios eram
postos pelo concelho, cobrando-se por eles, a cada vizinho, cinco reais,
e a cada estrangeiro, 10 reais.
O sal era o ouro branco da Aveiro do tempo dos Descobrimentos e
da génese do império marítimo português. Impunha-se por isso a sua
produção intensiva, evitando-se o daniicamento de marinhas, devendo
os almoxarifes e oiciais dos direitos reais prover para que todas elas
andassem bem reparadas.
Das novidades da terra e dos seus foros pagar-se-ia como sempre
fora costume. Os alcáceres de Aveiro pagariam foro ou tributo, se vendidos, como se fossem “debulhados”. Não se debulharia, por direito
escrito na vila, até ao São João, podendo os vizinhos mascotarem os eu
pão. Dos vilares, pelas “ervas e agoas dos montados todos”, pagavam-se
20 soldos antigos em dia de São Miguel. Incentivava-se o arroteamento
de maninhos, de matos, “da terra como pragaaes de lama e morraçal”,
obrigando-se os agricultores a pagarem apenas a dízima ao senhorio,
posto que dos pragais se tivesse de solver as “cairras”. Das rendas da
ilha de Travisco, esperava-se sentença da Relação Régia.
As vindimas apenas podiam ser feitas depois de S. Cibrão
(Cipriano), mediante acordo de todos aqueles que mais vinhas tivessem, reunidos previamente em câmara para decidirem o começo delas.
Do linho, quem o lavrasse pagaria somente 3 dinheiros, “tanto do
muito como do pouco”. Nas almuinhas aveirenses produzia-se muita
105
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
cebola e muito alho. O foral aponta como produto tributado o melão,
se produzido em quantidade.
Almoxarifes, mordomos e rendeiros percorreriam diligentemente
celeiros e adegas, para o partir dos foros. Penas de arma e outros crimes
de sangue seriam remidos a 200 reais. Não se pagava em Aveiro a dízima das sentenças. Não se cobrava montado, no concelho, e o gado do
vento revertia para o monarca.
Navios grandes e navios pequenos, ou barcos, naturais como estrangeiros, vindo com pescado, pagariam, de cada dúzia de peixes, um,
de mordomado. Pagava-se, ainda, do pescado fresco, a dízima nova
ao rei e outra dízima à igreja, o que não sucedia do pescado seco que
trouxessem como mercadoria à vila. Do peixe fresco pescado pelos pescadores aveirenses, tinham estes o direito de retirar, do monte e antes de
dizimado, o conduto, ou seja, o peixe para sua alimentação. Arrecadavase em Aveiro a dízima nova dos bacalhaus. Barca de estrangeiro pagaria
um soldo antigo ou 11 ceitis de açougagem, pagando-se metade se de
barco mais pequeno.
A açougagem recaía sobre produtos alimentares como pão de trigo e
de centeio, cevada, aveia, milho ou painço ou farinha, vinho e vinagre.
Refere-se também o comércio de castanhas, de nozes verdes e secas, e
outra fruta verde. Havia lugar à tributação chamada “entrada” que incidia
sobre direitos do mar, a saber, as dízimas e portagem de todas as coisas
que vinham pela foz de Aveiro, de qualquer parte do reino ou de fora
dele, sem entrar, “nam entramdo Ilhas nem Algarve”. Os moradores na
Ilha da Madeira, e nas outras Ilhas, estavam isentos do pagamento de dízima pelo que trouxessem ao reino das suas novidades e colheitas. Para
usufruírem dessa isenção teriam de apresentar uma certidão do capitão
ou contador dessas mesmas ilhas. Os produtos de fora do reino pertenciam in solidum ao monarca, em razão das alfândegas. As exportações,
mormente dos bacalhaus e outros pescados, eram sujeitas à sacada que
se pagava como dízima nova à alfândega ou à portagem. Ficavam isentas
de portagem, todavia, as coisas que saíssem de Aveiro para outros lugares do país, com exceção de pescado e do sal. Todas as mercadorias de
fora entradas por água seriam manifestadas aos oiciais régios; com eles
desembargariam, “antes que levantem ancora” o mestre ou o barqueiro
que levasse produtos para fora.
Cada navio que saía “da foz”, sendo de natural, carregado de sal,
com destino à Galiza ou a França ou “pera outras partes estrangeiras”,
106
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
pagava 13 reais de portagem; sendo navio de estrangeiro, pagaria a dízima
simples. Dessa dízima pagava-se a portagem de 10 reais por milheiro
do sal. Dentre os produtos alimentares sujeitos a portagem citam-se os
alhos e as cebolas acima de sete réstias. O mesmo para o linho em cabelo,
acima de sete fusais. Madeirames lavrados de torno, de tonéis e vasilhas de pau, cobrava-se a portagem de quatro reais; de madeira lavrada
de linha, dois reais e, da roliça, um real por carga maior, o mesmo se
pagando do carvão.
Pessoas que viessem embarcar a Aveiro, “assy per ao Regnno
como pera as Ilhas assy dos moradores das Ilhas como de quaaesquer
pesoas nam semdo vezinhos” não pagariam dízima nem portagem
dos haveres e mercadorias que trouxessem, somente do que comprassem na vila e os direitos devidos pelas arrecadações das casas onde
deviam desembargar.
Na abertura do século xvi, o concelho de Aveiro era bastante diferente do que é atualmente na sua geograia municipal administrativa.
Aveiro era essencialmente a vila e os subúrbios no entorno próximo da sua muralha. O termo municipal distribuía-se, descontinuado,
por lugares como Águeda e Casalinho, S. João de Loure, Albergaria
e Assilhó (Abergaria-a-Velha), Mouquim (Vale Maior, Albergaria-aVelha), Loure, Ouca, São Romão (Vagos), Pedaçães (Lamas do Vouga,
Águeda), Balsaima (Belazaima do Chão), Oiã, Lamas, Trofa, Perrães
(Oiã), Taipa e sua “juradia”, Arinhos (Ventosa do Bairro, Mealhada),
Vilar, Furadouro, Boialvo (Avelãs de Cima, Anadia), Pedras Talhadas,
Doninhas e Vide (Talhadas, Sever do Vouga), Figueira, Canelas,
Randão (Águeda), Córregos, Vale Maior, Varziela (Préstimo, Águeda),
Fontão (Angeja, Albergaria-a-Velha ou Soza, Vagos (?)), Carregosa
(Sosa, Vagos), Vila Verde (Lamas do Vouga, Águeda), Pardieiro e
Póvoa do Gago (Avelãs de Cima, Anadia)87.
Nesse tempo, vizinhavam Aveiro os então concelhos de Oliveira
do Bairro, Barro de Aguada, Recardães, Segadães, Brunhido, Eixo,
Óis da Ribeira, Vouga, Serém, Paus, Casal de Álvaro e Bolfar, Trofa,
Aguieira, Angeja, Frossos, Pinheiro, Antuã, Pereira de Jusã, Ovar, Feira,
Figueiredo/Bemposta, Esgueira, Arada, Ílhavo, Ermida, Sosa, Vagos e
87
Anselmo Braamcamp Freire – “Povoação da Estremadura no xvi seculo”, Archivo
Historico Portuguez, Vol. VI (1908), Lisboa, pp. 241-284: 277-278.
107
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
Mira. Eram municípios, em geral, de reduzido termo e pouca população
individualmente considerada88.
A vila de Eixo89, por exemplo, contava 46 vizinhos no corpo da vila,
com um clérigo e quatro viúvas, integrando-a as aldeias da Póvoa de
Valade (atual Póvoa de Valado, Requeixo) (9 vizinhos), Valada (6 vizinhos), Mamodeiro (Requeixo) (10 vizinhos), Sampaio (4 vizinhos),
Requeixo (24 vizinhos), Carcavelos (Eirol) (3 vizinhos), Azenhas da
Água da Gioja [Granja] e Venda (4 vizinhos) e Salgueiro (Valongo do
Vouga, Águeda) (3 vizinhos), num total de 109 vizinhos (cerca de 380
pessoas). Mais povoado era o município de Esgueira, com 175 vizinhos
no corpo da vila, dos quais 12 cavaleiros e um escudeiro e 31 viúvas
88
89
Anselmo Braamcamp Freire – “Povoação da estremadura...”, cit., pp. 272-279.
Referir-se-á a Eixo, cremos, o diploma da chancelaria régia de D. Manuel I concedendo perdão a um Gonçalo Anes, morador na “Ribeira d’Eixos” e vereador que
fora desse concelho. Não há notícia, todavia, de nenhum concelho com este nome no
Portugal de então e de hoje. Deve ser lapso do escrivão da chancelaria referindo-se a
uma região onde se localizam outros lugares vizinhos de Eixo como Óis da Ribeira
e Ribeira da Aguada... Admitimos, todavia, podermos estar equivocados nesta nossa
interpretação. Damos, aqui, o teor da carta em causa pela informação que contém
relativa à realidade concelhia em “Ribeira d’Eixos” no ano de 1501: “Dom Manuel
ect, saude. Sabede que Gomçalo Annes morador na Ribeira d’Eixos nos envio dizer
que semdo ele vereador no dicto loguo ele sopricamte com outros oiciaães abriram a
arca homde stavam os pelouros e pera tirarem aos oiciaães que lhes bem pareceesse
porquanto ele sopricamte tinha huũa chave e o procurador outra e a dita arqua estava
em casa do dicto procurador do concelho, do qual tiraram por oiciaães aqueles que
quiseram dos pelourõs que demtro na dicta arca stavam. E leixaram de fazer outros
oiciaães que primeiro vinham per ordenança, per bem do qual ele sopricamte fora
em alguũa culpa por ser em tal comsentimento. E por ello amdava ora amorado com
temor que aviia das nosas justiças de o por ello averem de premder. E mamdou nos
ele sopricamte pedir por mercee que lhe perdoassemos nossa justiça se nos a ela
em algũa guisa era theudo e obrigado por rezam do dicto casso e maleicio. E nos
vemdo o que nos ele asy dizer e pedir enviou se asy he como ele diz e hay mais nom
ha, visto huum parece com o noso passe e queremdo lhe fazer graça e mercee temos
por bem e perdoamos lhe nosa justiça a que nos ele era theudo e obrigado por rezam
do dicto casso e maleicio delle. Comtamto que elle pagasse quatro mill reaes pera
a Piadade. E porquanto ele loguo pagou os ditos dinheirros a Dom Francisco bispo
de Fez nosso esmoler segumdo dello fomos certo per huum seu asinado e per outro
d’Alvaro Ferrnandez nosso capellam e stprivam do dicto carreguo que hos sobre elle
pos em recepta vos mandamos que daquy em dyamte o nom prendaães nem mandes
prender ect. Em forma. Dada em ha nosa cidade de Lixbooa aos nove dias do mes de
dezembro. El Rey o mamdou per Dom Anrique Coutinho fydalguo de sua casa e pelo
doutor Gonçalo d’Azevedo ambos do seu conselho e desembarguo e seus desembargadores do Paaço. Francisco Diaz a fez. Anno de mil bc huum.” (TT – Chancelaria de
D. Manuel I, Livro 37, l. 36v).
108
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
e cinco clérigos, tendo então por termo as aldeias de Vilarinho (Cacia)
(30 vizinhos), Sarrazola (Cacia) (16 vizinhos), Cacia (34 vizinhos),
Taboeira (21 vizinhos), Águas Boas (Oiã, Oliveira do Bairro) (11 vizinhos), Nariz (9 vizinhos) e Vila Nova (9 vizinhos), num total de 311
vizinhos (aproximadamente 1088 pessoas)90.
Ao todo, o concelho aveirense, por 1527, somava 1460 vizinhos.
Se aplicarmos o indicador de 3,5 pessoas por fogo ou vizinho, Aveiro
rondaria 5220 habitantes, um número muito considerável para uma
vila portuguesa no primeiro terço de Quinhentos. Se se acrescentar,
a esse número, os que resultam dos habitantes, naquele tempo, de
Esgueira, Eixo e Arada (esta vila com 27 vizinhos), somar-se-á mais
1560 habitantes ao rol demográico aveirense de então91.
A região aveirense atraía a atenção e a cobiça por terras e riqueza da nobreza portuguesa quinhentista. Os reis de segunda dinastia
foram, aliás, pródigos em conirmações e novas doações de jurisdições, rendas e terras aos seus idalgos e cavaleiros. E, se não concediam património, outorgavam ofícios e cargos públicos para o
exercício de escudeiros, criados e apaniguados das casas senhoriais
presentes no território.
Em 31 de agosto de 1506, por exemplo, Gonçalo Afonso, escudeiro
e criado de João de Sousa, foi nomeado escrivão das sisas dos vinhos
de Aveiro, como o fora André Anes, falecido; do mesmo ano, mas por
carta de 10 de novembro, D. Manuel I deu o cargo de escrivão das sisas
de Angeja, Pinheiro, Frossos, Paus e Albergaria a Valentim Varela, criado
de Gonçalo da Silva, idalgo da casa real92.
Localidade
Avelãs de Caminho
Sangalhos
Oliveira do Bairro
Recardães
Segadães
Brunhido
90
91
92
Senhorios na região de Aveiro c. 1527
Senhor
Rei
Rei
Henrique de Sousa
Conde de Sortelha, Nuno Martins da Silveira
Conde de Sortelha, Nuno Martins da Silveira
Rei
N.º de fogos
28
82
75
140
114
14
Anselmo Braamcamp Freire – “Povoação da Estremadura..”, p. 277.
O indicador de 3,5 habitantes por fogo, é o usado por João José Alves Dias – Gentes e
Espaços (Em torno da população portuguesa na primeira metade do século xvi). Lisboa:
Fund. Calouste Gulbenkian e JNICT, 1996, pp.
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 44, ls. 17v e 20.
109
Saul António Gomes
Eixo93
Óis da Ribeira
Vouga
Serém
Paus
Casal de Álvaro
Trofa
Aguieira
Angeja
Frossos
Pinheiro
Antuã
Pereira de Jusã
Ovar
Feira
Vila Cova de Sendim
Crestuma
Cucujães
Figueiredo (Bemposta)
Esgueira100
Ílhavo
Aradas
Aveiro
Ermida
Sosa
Vagos
Mira
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
Rei
Álvaro de Sousa
Manuel de Sousa94
António de Miranda95
Álvaro de Sousa
Rei96
Duarte de Lemos97
Ordem de Cristo
Diogo Moniz98
Comenda de Rodes/Ordem do Hospital
Diogo Moniz
Abadessa de Arouca
D. Luís de Castro
D. Pedro de Castro
Conde da Feira
Conde da Feira99
Bispo do Porto
Mosteiro
Rei e Abadessa de Lorvão
António Borges
Bispo de Saim
Mestre de Santiago
Bispo de Coimbra
Rei
Regedor Velho, João da Silva
Simão Tavares101
109
66
209
10
64
9
40
14
95
47
32
253
53
153
2478
97
26
82
480
311
130
27
1460
11
78
118
48
Fonte: João José Alves Dias – Gentes e Espaços
(em torno da população portuguesa na primeira metade do século xvi).
Lisboa, Fund. Calouste Gulbenkian e JNICT, 1996, pp. 536-537
93 94
93
94
Em 13 de julho de 1502, D. Manuel conirmou a Cristóvão de Sousa, ilho de Diogo
de Sousa, do conselho régio, o direito de apresentação na igreja de Santo Isidro e anexas, na vila de Eixo, bispado de Coimbra. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 6,
l. 79).
O rei doou a André de Sousa, idalgo da sua casa, em 19 de abril de 1504, as vilas
de Miranda, Podentes, Jarmelo, Folgosinho e o Julgado de Vouga, com todas as suas
rendas, direitos, foros, tributos, pertenças e jurisdições cíveis e crimes, tal como já fora
conirmada a seu pai, Diogo Lopes de Sousa, do conselho real, por cartas régias de 23
de julho de 1484, Santarém e 28 de fevereiro de 1497, Évora. A primitiva doação fora
outorgada, a 21 de janeiro de 1434, a Álvaro de Sousa, do conselho régio e mordomo-mor, avô de André de Sousa, recebendo conirmação régia em 28 de julho de 1450,
Lisboa, e em 14 de julho de 1477, Évora. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 19,
l. 13). A 25 de fevereiro de 1517, D. Manuel conirmou a D. Manuel de Sousa, idalgo
110
95 96 97 98 99
95
96
97
98
99
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
da sua casa, a doação de certos bens na vila de Miranda, de Podentes, de Jarmelo, de
Folgosinho e do Julgado do Vouga, e ainda bens em Leiria, com todos os seus direitos,
rendas e jurisdições. Estes bens tinham sido dos seus antepassados, tendo pertencido,
ainda, a Egas Coelho, que os perdeu por traição contra a Coroa. Foram, então, dados
a Diogo Lopes, ilho de Rui Lopo Dias, mestre da Ordem de Cristo, por carta de 21
de janeiro de 1434, Santarém, conirmada, por outra, a seu ilho, Álvaro de Sousa, do
conselho real e mordomo-mor, de 28 de julho de 1450, Lisboa. Seu ilho, Diogo Lopes
de Sousa, recebeu nova conirmação por carta feita do arraial a par de Toro, em 27 de
julho de 1476 e, de novo, em Évora, a 14 de julho de 1477, conirmadas por outras
cartas de 23 de julho de 1484, Santarém, 28 de fevereiro de 1499, Évora e, inalmente,
a citada carta, a André de Sousa, de 19 de abril de 1504, Lisboa. (TT – Chancelaria
de D. Manuel I, Liv. 10, l. 24v). Por carta régia de 25 de maio de 1517, Manuel de
Sousa, ilho de André de Sousa, do conselho régio, falecido, viu reconhecido o poder
de conirmação dos juízes e oiciais das vilas de Miranda, Podentes, Vouga, Jarmelo
e Folgosinho, exceto estando nelas o corregedor. (TT – Chancelaria de D. Manuel I,
Liv. 10, l. 62).
A Fernão de Miranda, idalgo da casa real, doou D. Manuel I, em 22 de junho de 1497, a
terra de Maceira, no almoxarifado aveirense, vaga por falecimento de Martim Afonso de
Miranda, seu irmão. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 30, l. 111v).
D. Manuel, por carta de 23 de agosto de 1497, conirmou a João Álvares da Cunha,
idalgo da casa real, a terra de Casal de Álvaro e Golfar, no almoxarifado de Aveiro, com
todas as suas rendas, direitos, foros, tributos e jurisdição. O privilégio remetia a carta
de D. Afonso V, de 24 de março de 1463, Santarém, com a doação desse património a
D. Mécia Gomes de Lemos, mulher que foi de João Álvares da Cunha, nos termos em
que a trazia Nuno Vasques de Castelo-Branco, idalgo da casa real e monteiro-mor,
o qual renunciou a esses bens com conhecimento e concordância de seu ilho, Lopo
Vasques. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 28, l. 10).
O padroado da igreja matriz da Trofa foi conirmado a Duarte Lemos, ilho de Jorge
Gomes de Lemos, idalgo da casa real, por carta régia de 3 de outubro de 1520.
(TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 35, l. 77).
D. Manuel I concedeu licença, em 20 de julho de 1515, a Diogo Moniz, idalgo da casa
real, para conirmar os juízes e oiciais de Angeja, Pinheiro, Bemposta e Assequins (?),
exceto se o corregedor se encontrasse nessas terras. (TT – Chancelaria de D. Manuel I,
Liv. 24, l. 89v). Angeja e Pinheiro foram lugares concedidos, como bens patrimoniais,
em 23 de março de 1460, Veiros, a João de Albuquerque, do conselho real. D. João II
conirmou a mesma doação, em 26 de maio de 1486, a Henrique de Albuquerque, ilho
do anterior, que herdara os ditos lugares em pequena idade, com toda a jurisdição cível
e crime, ressalvando correição e alçada. Em Angeja, D. João II acrescentara a doação
de sete casais reguengueiros com todas as suas rendas e foros. (TT – Chancelaria de
D. Manuel I, Liv. 40, l. 29v).
Por carta de 2 de outubro de 1520, D. Manuel proibia que se caçasse nas terras de
Santa Maria de Cambra, do Conde da Feira, D. Manuel Pereira. (TT – Chancelaria de
D. Manuel I, Liv. 35, l. 81). A 15 de abril de 1510, o soberano concedeu a D. Manuel
Pereira, ilho do Conde da Feira, em sias de sua vida, todos os direitos e dízima de toda
a pescaria que se izesse na costa marítima desde a Foz de Espinho até à Foz do Vouga,
excetuando a sisa, que se arrecadaria para a Coroa. (TT – Chancelaria de D. Manuel I,
Liv. 15, l. 132). E a 16 de abril de 1511, o rei outorgava a D. Manuel Pereira, idalgo
de sua casa e ilho mais velho por sucessão do Conde da Feira, todas as terras, lugares,
111
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
100 101
A maior parte destes nobres detinham os padroados das igrejas das
terras de que eram senhores, as quais lhes proporcionavam boas rendas e permitiam a apresentação de clérigos seus clientes ou familiares.
Uma relação das igrejas e suas rendas, da comarca da Estremadura,
relativa ao ano de 1522, conirma que o monarca era padroeiro de
reduzido número de templos paroquiais, notando-se, neste campo, as
jurisdições de senhores laicos como António Borges, Álvaro de Sousa,
Nuno Martins da Silveira, os Condes da Feira, de Faro e de Monção, os
senhores de Figueiredo e de Outil, entre outros, e de senhorios eclesiásticos como sucedia com o bispo e o cabido de Coimbra, e, ainda, com
os Mosteiros de Jesus de Aveiro, de Lorvão, de S. Marcos de Coimbra,
de Pedroso, de Santa Clara de Coimbra e da Ordem de Avis, esta com
jurisdição na igreja matriz aveirense, conforme se pode observar pelo
quadro seguinte.
frutos e renovos, rendas e direitos, de Santa Maria da Feira, com os seus julgados e
termos, de Cabanões, de Ovar, da terra de Canda, com seus julgados e termos, da terra
de Refoios, igualmente com seus julgados e termos, assim como a tivera e possuía o
Conde D. João Afonso Telo, por mercê do rei D. Fernando I. D. João I izera deles doação a D. Nuno Álvares Pereira, ilho de D. Álvaro Pereira, seu “marechal”, por carta de
19 de agosto de 1424, Porto. Os bens passaram a D. Brites e a D. Leonor Pereira, irmão
de João Álvares Pereira, morrendo sem herdeiros, pelo que icaram devolutos à Coroa.
A doação foi feita por D. Afonso V, em 5 de abril de 1453, Évora, a Fernão Pereira;
e a Rui Pereira, ilho lídimo deste, a 21 de dezembro de 1467, Santarém. D. João II
conirmou a doação a D. Diogo Pereira, a 7 de dezembro de 1486, Lisboa e D. Manuel
I por carta de 10 de março de 1496. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 15, l. 134).
100
D. Manuel I, por carta de 14 de julho de 1497, garantia ao concelho de Esgueira, integrado no almoxarifado da Beira, que seria terra sempre da coroa. (TT – Chancelaria de
D. Manuel I, Livro 29, l. 103v). De notar que o lugar de Vilarinho, termo de Esgueira
(“entre Coimbra e o almoxarifado de Aveiro”), foi conirmado com o seu termo, rendas, direitos, foros, tributos e jurisdição, a D. Sancho de Noronha, conde de Odemira,
primo do rei, assim como o tinha de seu pai, João Álvares, conde de Faro, falecido.
(TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 8, l. 9).
101
A 3 de julho de 1516, D. Manuel fez mercê a Simão Tavares, idalgo da casa real,
em sesmaria, de uns mortórios de vinhas na vila de Mira, os quais nada rendiam.
(TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 25, l. 85).
112
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
102 103
Rendimentos e padroeiros das igrejas de Aveiro e sua região em 1522
TT – Gaveta 19, Mº 14, N.º 16
Rendimento
Igreja e seu vigário/cura
Padroado
(em reais)
Aveiro102
Avis
60 000
Ílhavo103 (Prior: Duarte Borges)
António Borges
15 000
Vagos104
Mosteiro de São Marcos (Coimbra)
45 000
Outil (Prior: Gomes Afonso)
Senhor de Outil
20 000
Cacia
Lorvão
35 000
Cortinhã
Mateus da Cunha
20 000
Macieira de Cambra (Prior: Dom Paulo) Conde da Feira
40 000
Roxe [Rôge] (Prior: Dom Paulo)
Conde da Feira
30 000
Carregosa
Bispo
20 000
104
102
Aveiro. Aos oyto dias do mes de dezembro do ditõ ano de mill e quinhemtos e vinte e dous
annos em ha villa d'Aveiro na camara della mesma semdo hy ho honrado Lopo Rodriguez
juiz ausencia dos juizes ordenarios em ha ditã villa loguo hy perante elle pareceo Joham
Fernandez camynheyro da correiçam da Estremadura e dise ao dito juiz em como elle
trazia hũa carta, scilicet, o trellado della del Rey noso senhor e asy do corregedor da dita
Estremadura que atras iqua. A quall elle loguo amostrou. E loguo per ho dito juiz foy
mandado a mym esprivão que eu o trelladase no livro dos hacordos e veraçoes ha // [Fl. v]
quall carta eu Joham Vieira escripvão da camara da ditã villa d'Aveiro loguo trelladey no
ditõ livro das veraçoes. E loguo per ho ditõ camynheyro foy requerido ao dito juiz que lhe
mandase dar hũa certidam de como elle hapresentara a ditã carta e iquava trelladada no
ditõ livro. E visto todo por ho ditõ juiz mamdou a mym esprivam que lhe pasase esta per
elle juiz asynada. Feita oje biijº dias do dyto mes de dezembro. Joam Vyeira escprivão da
camara ha fez, ano de myll e quinhentos e vynte e dous annos e asyney. (Assinaturas) Lopo
Rodryguez. – Joham Vieira: 1522.” (TT – Gaveta 19, Mº 14, N.º 16, ls. não numerados).
103
“Ylhevo. Saybham quamtos este estormento de certydam vyrem que no anno do nacymento de Noso Senhor Jhesu Christo de myll e quynhemtos e vymte e dous annos aos nove
dyas do mes de dezembro do dyto anno em ho luguar de Ilhavo nas casas das moradas de
Alvaro Ferrnandez juiz ho presemte anno, presemte elle juyz apareseo Joham Ferrnandez
camynheyro da correyçam da Estremadura e apresemtou ao dytõ juyz hum alvara del Rey
noso senhor atraz espryto per ho quall ho dyto juyz mandou a mym tabeliam que eu pasase
este estormento e dyse que em o dytõ comselho de Ilhavo nom ha mais que // [Fl. v] hũa
hygreyja e ho pryoll della chama se Duarte Borges, a quall igreyja remde pouco maeis
ou menos quynze ou dezaseys mill reaes, [riscado: porem] e a terça della he do bispo de
Coimbra e ho nome da igreja he Sam Salvador e apresemtaçam he de Amtonyo Borges ho
senhor da tera, He ho dytõ camynheyro pydyo de tudo este estormento e ho dytõ juyz dyse
que eu ho izese e asynou aquy ho dyto juyz. Eu Fernam de Fygueyredo tabeliam pubryco
judycyall por el Rey noso senhor em a vylla d'Esgueira em todo arcydyaguado de Vouga
que esto esprevy em que meu pubryco synall fyz que tall he. E nom fyca treladada por não
estar aquy ho espryvam da camara. Nom faça duvyda em hum ryscado homde dyz porem
porque fyz por fazer verdade. (Sinal do tabelião). Pagou nychill. (Assinatura e sinal)
Alvaro 8sinal) Ferrnandez juyz.” (TT – Gaveta 19, Mº 14, N.º 16, ls. não numerados).
104
“Vagos. Saybam os que este certidam virem como por Joam Fernandez caminheiro da
coreyçam da Estremadura foy apresentado este alvara del Rey noso senhor atras esprito a
113
Saul António Gomes
Codal
Vila Chã
Figueiredo
Salreu
Fermelã
S João de Loure (vigairaria)
Alquerubim
Eixo (Prior: Gonçalo Gil,
prior de St.ª Maria de Vagos)105
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
Bispo
Conde da Feira
Senhor da terra
Anexas ao Most. Jesus de Aveiro
15 000
15 000
25 000
8 000
Álvaro de Sousa
50 000
105
Joam Anes juiz ordenairo na villa de Vagos tera do senhor regedor em a qual villa ha hũa
igreja da qual avocaçam he Santiago e he dos frades e Moesteiro de Sam Marcos setuado
no bispado de Coimbra e rende ao dito moesteiro trinta e cynquo mill reaes e ao vigairo
que tem perpetuum dezasete mill e quinhentos e ao senhor bispo da terça que nella tem
vimte e cinquo este anno diguo e os outros segundo sam os anos porque se lhe mays vem
pagam (?) e por tudo asy ser verdade o dito juiz amandou dar esta certidam por elle asynada oje dez dias de dezembro Diogo da // [Fl. verso] Rocha esprivão da camara da dyta
vila a fez de Vc xxij anos. Da qual igreja agora he vigairo Joam de Saa, criado do senhor
bispo. (Sinais e assinaturas) (Sinal) Johane Annes juiz. Diogo da Rocha sprivam. Pagou
nihil.” (TT – Gaveta 19, Mº 14, N.º 16, ls. não numerados).
105
Nas declarações acerca destas igrejas de Eixo, Requeixo, e ainda as de Óis e de Paus,
os valores registados são ligeiramente diferentes dos sumariados na pauta documental.
Damos aqui o documento em causa: “+. D'Eixo. Aos que este estormento de fe e certydam dado e pasado per mym esprivão da camara da vyla d'Eyxo e Paos e Oys por el
Rey noso senhor por mandado dos juizes dos dytos concelhos e do que eu escryvão sey
acerqua do que o dyto seu priol manda diguo primeyramente que no concelho d'Eyxo a
duas igrejas, scilicet, hũa e he oraguo d'Eyxo se chama Santo Ysydoro de que he pryoll
da dyta igreja Gonçalo Gyl pryol de Santa Maria de Vaguos e rende corenta e cynquo
myll reaes e o padroado da dyta igreja tem no Alvaro de Sousa con sua doaçom de suas
terras que elle possa apresentar os pryores dellas quando vaguam; e asy a houtra igreja
em Requeyxo que se chama orago della Sampaio de que he pryol della huum Vasco Anes
e rende trynta myll reaes e tem Alvaro de Sousa em sua doaçom o padroadeguo della e
apresemtaçom dos pryores quando quer que vaguem as igrejas, scilicet, huum em vyla
d'Oys do oraguo de Sant'Adryam que he pryor dela Rodrigo Afonso e tem o padroadeguo
della Alvaro de Sousa em sua doaçom que quando quer que vagua que posa apresemtar
os pryores e rende a dyta igreja vynte myll reaes; e asy a no concelho d'Oys tem outra
igreja em Spynhal que se chama o oraguo della Santa Maria que he pryoll della Antonio
Alvarez // [Fl. v] e rende coremta myll reaes, e Alvaro de Sousa tem o padroadeguo
della e apresentaçom della em sua doaçom e apresentaçom dos pryores quando quer
que vagarem. E asy a ha outra igreja no concelho de Paos que tem o vigairo de Santa
Marinha de que he pryol e comendador Duarte de Lemos que rende trynta myll reaes
de que Alvaro de Sousa tem o padroadeguo della em sua doaçom e e tem apresentaçom
dos pryores quando vagarem. E por que he verdade que as dytas hygrejas aa os dytos
concelhos donde eu sam esprivão e rendem o acyma declarado cada hum em seu anno e
o senhor Alvaro de Sousa tem o padroadeguo delas todas em sua doaçom e apresentaçom
dellas, dey esta certydam por mym asynada de meu synall acutumado com o synal do juiz
114
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
106 107
Requeixo 106 (Prior: Vasco Eanes)
Esgueira 107
(Prior: Doutor Martim de Figueiredo)
Brasaima [Balazaima]
Castanheira
Macinhata de Seixa
Doninhas de Macieira de Alcoba
(Prior Simão Vaz, tesoureiro da capela)
Lamas
Valongo (Prior: D. Pedro de Meneses)
Macinhata de Vouga
Vale Maior
Branca
Álvaro de Sousa
Most. de Lorvão
25 000
30 000
Conde da Feira
Conde da Feira
Rei
Rei
10 000
30 000
10 000
10 000
Conde da Feira
Rei
Conde de Faro
Mosteiro de Pedroso
-
15 000
50 000
20 000
-
d'Eyxo que ao presemte estava e com autorydade do juiz d'Oys da Rybeira e de Paos, eu
Joham Delgado escrivam da camara que este certydam pasey por todo ser verdade por
mandado dos juizes dos dytos concelhos e tomey o trelado da dyta carta do dyto senhor e
fyqua junto doo trelado della nos lyvros das camaras dos dytos concelhos, oje xxix dias
do mes de novembro de myll e quynhentos e vynte e dous annos. (Assinaturas e sinais)
(Sinal) Domingos Pyrez juiz. Joham Delgado. Jor (+) ge Pyrez juiz.” (TT – Gaveta 19,
Mº 14, Doc. 16, ls. não numerados).
106
Data de 23 de fevereiro de 1519, a carta régia autorizando Gaspar Barreto, clérigo de
missa, a icar, por falecimento de seus pais, com uma herdade com os moinhos chamados
do Pano, situados entre Mamodeiro e a igreja de Requeixo, na terra reguenga de Álvaro
de Sousa. Depois do seu falecimento, todavia, esses bens deveriam passar para pessoa
leiga. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Livro 44, l. 35).
107
“Esgueyra. Saybaham quantos este estormento de certydaam vyrem que no ano do nacymento de Noso Senhor Jhesu Christo de myll e quynhentos e vynte e dous aannos aos
sete dyas do mes de dyzembro em a vylla d'Esgueira nas casas das moradas de Gonçalo
Coelho juiz do cryme da dytã vylla estamdo hy ho dytõ Gonçalo Coelho juiz presente
delle pareceo Joham Ferrnandez camynheyro da correyçam da Estremadura e apresemtou huum alvara del Rey noso senhor atraz espryto o quall eu tabeliam ly e pobryquey
ao dytõ juyz. E lyda e pobrycada como dyto he ho dytõ juyz dyse que na dytta vylla e
termo ha duas igreyjas, scilicet, na dyta vylla do oraguo de Santo Andre de que he pryoll
ho doutor Martym de Fygueyredo e he d'apresentaçam do padre sancto, scilicet, oyto
meses e ho Mosteyro de Lorvam tem quatro meses e remde trymta myll reaes pera ho
byspo e trymta myll reaes pera ho pryoll e trymta pera quatro raçoeyro[s]. E a igreyja
do termo he em Cacya de que he prioll Fernande Afonso d'orago de Sam Gyam e rende
vynte e cymquo myll reaes de que ho Mosteyro de Lorvam tem apresentaçam he a //
[Fl. v] terça do dytõ mosteyro asy como a tem [o] bispo em as outras igreyjas. E ho
dyto Joham Ferrnandez quando lhe requereo (?) que lhe desem este estormento he ho
dytõ juyz mandou que lho dese ho quall alvara fyca treladado em ho lyvro da camara
e eu Fernam de Fygeyredo tabeliam pubryco judycyall em a vylla d'Esgueira em todo
arcydyagado de Vouga que esto esprevy em que ho meu pubryco synall fyz que tall
he. (Sinal do tabelião). Pagou nychill. (Assinatura) Gonçalo Coelho.” (TT – Gaveta 19,
Mº 16, N.º 16, ls. não numerados).
115
Saul António Gomes
Palmaz
Castelãos (Prior: Vicente Eanes,
criado do bispo)
Cepolos
Sangalhos
Oliveira do Bairro (Prior: Simão Vaz)
Águeda
Aguada (Prior: João Gonçalves)
Barro (Prior: Lopo Pacheco)
Espinhel (António Álvares, capelão
do rei)
Óis da Ribeira (Prior: Rodrigo Afonso,
ilho de Cristóvão Correa)
Segadães
Covelas
Recardães
Tamengos (Prior: Cosme Dias)
S. Pedro de Avelãs
S. Lourenço do Bairro
(Prior: António Homem)
Ancas
Óis do Bairro (Prior: Fernão Eanes,
prior que foi de Botão)
Mira (Prior: Lopo de Azevedo)
Vila Nova de Moçarros
Arcos (Prior João de Coimbra,
provisor de Braga)
Mouta
Cadima
Ançã (com anexas de Pena e Portunhos)
(Prior: Manuel de Sande)
Cantanhede
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
Cabido
40 000
Conde da Feira
Anexa a St.ª Clara de Coimbra
D. João Telo
Conde de Faro
Santa Cruz
Bispo
Rei
15 000
15 000
20 000
40 000
15 000
25 000
40 000
Álvaro de Sousa, senhor de Eixo
20 000
Nuno Martins da Silveira
Conde de Faro
Cabido
Cabido
António Borges,
senhor de Carvalhais
Conde de Monção
18 000
15 000
15 000
30 000
30 000
Nuno Martins da Silveira
Bispo
15 000
10 000
Rei
Cabido
António Borges
15 000
15 000
30 000
António Borges
Cabido
Conde de Monsanto
35 000
35 000
90 000
Cabido
300 000
30 000
Vilas e concelhos rurais e também marítimos, num território orograicamente muito recortado por veios de água e ecossistemas lagunares, aos quais importava possuir uma rede viária de circulação eicaz.
Compreende-se, assim, a atenção com que a Coroa acompanhava a construção e a manutenção, por exemplo, de pontes neste espaço. D. Manuel
I, por carta de 3 de dezembro de 1504, nomeava Valentim Varela para o
cargo de vedor das obras das pontes de Marnel, Redinha e todas as demais
do almoxarifado de Aveiro e do arcediagado do Vouga108. Um outro docu108
O cargo estava vago porque o vedor anterior, Vasco Álvares, envolvido na morte de um
Miguel Fernandes, se evadira para Castela. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, liv. 23, l. 41v).
116
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
mento régio, de 13 de agosto de 1506, nomeia Afonso Vaz, morador em
Águeda, para o ofício de escrivão das obras das pontes do arcediagado do
Vouga, sucedendo no cargo a Nuno de Lemos, que o renunciara109.
À circulação das gentes e dos seus bens importava a criação de infraestruturas de apoio, mormente de estalagens. O rei Venturoso apoiou
o surgimento deste tipo de estruturas na região. Na vila de Águeda,
termo de Aveiro, privilegiava, em 1504, um Gonçalo Gomes, ali morador, porquanto fazia e acrescentava umas casas suas para serem estalagem110. João Dias Biscainho, residente em Esgueira, recebeu, em 1511,
idênticos privilégios de isenção de encargos concelhios, por ser estalajadeiro nessa vila111. No ano seguinte, coube a Fernão Afonso, morador
em Vilarinho, termo de Esgueira, receber iguais isenções por ser estalajadeiro112. Também em Ovar foi privilegiado Afonso Rodrigues, em
1515, por ali ter estalagem113.
Existiam, ainda, albergarias e hospitais que prestavam apoio e
hospedagem a viajantes, peregrinos ou gente necessitada de alguma
hospitalidade. No lugar de Vinhas, termo de Aveiro, fora fundada uma
albergaria, rendendo o seu património uns 70 a 80 alqueires de pão por
ano, tendo sido a sua administração coniada pelo rei, em 1497, a Rui
Leite, cavaleiro da casa real114.
Aveiro era sede de almoxarifado e integrava, com Coimbra, a
contadoria iscal ou comarca de Coimbra e Aveiro. Em 1501, o ofício de contador era trazido por Gonçalo Rodrigues, cavaleiro da casa
real, sendo Diogo Martins o escrivão dos contos nesta vila115. Em 1496,
Fernão de Meneses, criado d’el-rei, foi provido no cargo de porteiro dos
contos desta comarca, com o mantimento anual de 3 231 reais mais o vestir116. Pela contadoria desta comarca passava a celebração de contratos
109
Nuno de Lemos renunciou ao cargo por instrumento notarial, por ele feito e assinado,
como tabelião da Póvoa, termo de Recardães, de 11 de agosto de 1506. ( TT – Chancelaria
de D. Manuel I, Liv. 44, l. 16).
110
Carta régia de 16 de julho de 1504. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 22, l. 54).
111
Carta régia de 8 de janeiro de 1511. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 41, l. 26).
112
Carta régia de 27 de julho de 1512. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 7, l. 34).
113
Carta régia de 6 de dezembro de 1515. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 24, l. 166).
114
Carta régia de 10 de maio de 1497. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 28, l. 113v).
115
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 37, l. 80. (Documento de 30 de agosto de 1501,
inserido em carta régia de 24 de novembro de 1501).
116
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 43, l. 23. (Carta de 14 de maio).
117
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
enitêuticos envolvendo a propriedade régia em Aveiro. O aforamento,
feito a Henrique Domingues, de uma loja, situada debaixo da arrecadação ou armazém das sisas da vila aveirense, pelo foro anual de 50 reais,
por exemplo, foi lavrada, na presença de Diogo Homem117, cavaleiro
régio e contador dos almoxarifados, por Gil Homem, escrivão dos contos de Aveiro, em 1513118. Neste ofício de contador sucedeu a Diogo
Homem, em 1518, um seu ilho e homónimo, tendo pago de ordenado
ou dízimo, para assumir o cargo, 20 mil reais119.
Contadores da comarca iscal dos almoxarifados e almoxarifes
superintendiam na cobrança das sisas. Era por mandado do contador,
por exemplo, que um Afonso Álvares, morador em Aveiro, exercia
o cargo de recebedor das sisas deste concelho, ofício em que se viu
conirmado em 1518120.
Eram vários os oiciais do almoxarifado de Aveiro encarregados da
coleta dos impostos devidos à Coroa, especialmente e dominantemente
a sisa. Entre os oiciais que a documentação revela serem os agentes do
almoxarifado, encontravam-se almoxarifes, juízes, escrivães, porteiros,
requeredores, homens do almoxarifado, recebedores e rendeiros.
Entre os almoxarifes, citar-se-ão os nomes de Duarte Freire, morador na vila, nomeado em 7 de março de 1500, em substituição de Luís
Martins, o qual tinha perdido o cargo por o ter tentado vender, sem
licença do monarca, a um Afonso Anes121. Em 1512, o ofício era trazido por Henrique Dias122. Talvez fosse esse mesmo Henrique Dias, mas
agora designado como Henrique de Almeida, ou não, todavia oiciais
117
Era contador de Coimbra e Aveiro já em 1506. Neste ano, a 30 de março, autorizou um aforamento de uma mata maninha e quase paul, pela qual passava uma ribeira, a Jorge Anes,
no reguengo de Mira, terra senhoreada por Gonçalo Tavares, o qual requereu ao monarca
autorização para esse aforamento, a qual lhe foi dada por alvará assinado em Almeirim, a
24 de novembro de 1504. Comprometia-se o eniteuta a limpar e aproveitar essas terras
para produção de cereal. O foro foi contratado por um real de prata e um capão em cada
ano. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Livro 38, l. 71. Carta de 22 de dezembro de 1506).
118
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 25, l. 35 e 53. (Carta de 13 de julho de 1513,
inserida em conirmações régias de 12 de dezembro de 1515 e de 2 de maio de 1516). Foi
também o contador Diogo Homem que, em 1514 ou 1515 regulou o contrato enitêutico
de umas casas, em Coimbra, a Pêro Álvares, conforme a alvará real de autorização, dado
em Lisboa, a 4 de julho de 1514. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 24, l. 41v).
119
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 39, l. 104.
120
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Livro 38, l. 109. (Carta de 16 de abril de 1518).
121
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 12, l. 7v.
122
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 9, l. 37; Estremadura, Liv. 12, l. 23v.
118
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
coincidentes nas mesmas funções, que acumulava com o ofício de recebedor na alfândega, com direito a 4 000 reais de próis e mantimento,
em que entravam 764 reais que até então recebia, que se viu provido
naquele cargo por carta de D. Manuel I, datada de 8 de maio de 1514123.
Detetamos juízes das sisas, aos quais cumpria dirimir e sentenciar
em feitos de cobrança deste imposto, nos então municípios de Esgueira
(1496124 e 1520125), Aveiro (1516)126, Vouga (1521)127 e Oliveira do
Bairro, Avelãs de Caminho e S. Lourenço de Carvalhais (1521)128.
Os escrivães das sisas, geralmente nomeados para a área de um concelho, ou, ad casum, para determinados “ramos” económicos (v.g., vinho,
pão, panos, ferro, obras, etc.) são os oiciais mais numerosos no almoxarifado de Aveiro e arcediagado de Vouga. A cobrança da sisa impunha
o seu registo contabilístico, assim como o seu arquivamento, pelo que o
documento escrito era essencial. São numerosos os escrivães responsáveis
pelo registo do pagamento das sisas na região de Aveiro na abertura do
século xvi. Entre eles, na Aveiro de inícios de Quinhentos, nomeiam-se:
– Duarte Afonso, escrivão das sisas de Aveiro, sucedendo a Nuno da
Cunha, que o perdera por ter posto a servir o lugar, sem autorização, um
Sebastião Fernandes (1496)129;
– Pêro Vaz ou Vasques, criado da abadessa de Lorvão, escrivão das
sisas e da dízima do pescado da vila de Esgueira [1496]130;
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 15, l. 44v.
João Álvares, em lugar de Francisco Anes, falecido. (Carta de 10 de abril de 1496)
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 40, l. 32).
125
Ofício de Juiz das Sisas a Diogo Fernandes, escudeiro, criado do chanceler-mor, Doutor Rui
Boto. Carta régia de 23 de março de 1520. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 36, l. 78v).
126
Carta régia, de 27 de setembro de 1516, determinando a subida, em 1000 reais, do mantimento de João pardo, juiz das sisas de Aveiro, icando a ganhar 4000 reias por ano.
(TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 25, l. 106.
127
Brás Dias, morador no concelho de Vouga, nomeado juiz das sisas de Vouga, de
Albergaria e de Segadães, com o mantimento de 20 reais por milheiro até 2000 reais
anuais. Pagou 950 reais de dízima na chancelaria real. Carta régia de 28 de abril de 1521).
(TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 39, l. 77).
128
Ofício concedido a Francisco Esteves, morador em Celas, por renúncia ao mesmo de
Afonso Gomes, morador em Oliveira do Bairro, que fora provido como tabelião do
público e do judicial nos concelhos referidos. Carta régia de 23 de setembro de 1521.
(TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 18, l. 31).
129
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 32, l. 63. (Carta de 10 de janeiro de 1496).
130
Documento sem data, mas seguramente de 1496, uma vez que o escrivão em causa perdeu
o ofício nesse ano ou no seguinte, passando o cargo a Fernão Nunes. (TT – Chancelaria
de D. Manuel I, Liv. 33, l. 51; Liv. 28, l. 26).
123
124
119
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
– Fernão Nunes, criado da abadessa de Lorvão, D. Catarina de
Eça, morador em Esgueira e escrivão das sisas de Albergaria-a-Velha,
Frossos, Angeja, Pinheiro e Paus, com mantimento anual de 55 reais e
3 pretos por milheiro até mil reais (1496)131. Ao mesmo foi dado também o ofício de escrivão das sisas e do dízimo do pescado de Esgueira,
na vaga de Pêro Vasques, que perdeu o ofício por erros (1497)132;
– Lopo Afonso, morador em Águeda, escrivão das sisas do ramo de
Castanheira [do Vouga] e do concelho de Préstimo, no almoxarifado de
Aveiro, assim como o era por carta de D. João II, com o mantimento anual
de 55 reais e um preto por milheiro até à contia de 1000 reais (1496)133;
– Vasco Afonso, morador em Brunhidos, escrivão das sisas de
Vouga, como o fora por carta de D. João II, com o mantimento de 55
reais por milheiro, até 1000 reais, em cada ano (1496)134;
– Martim Afonso, escudeiro, vizinho de Aveiro, escrivão das sisas
gerais e das dos panos e da imposição do mar e da terra, como o era em
tempo do rei D. João II (1496)135;
– André Anes, escudeiro do Marquês de Vila Real, escrivão das
sisas do vinho de Aveiro, como o era já por carta de D. João II, com o
mantimento anual de 1000 reais (1496)136;
– Luís Martins, escrivão das sisas de Vila Ruiva, Vilalva e Albergaria,
assim como o era por carta de D. João II (1496)137;
– Jorge Rodrigues, morador na Trofa, escrivão das sisas desta vila e
da de Segadães, como o era já por carta de D. João II, com o mantimento
anual de 55 reais por milheiro até 1000 reais (1496)138;
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 34, l. 22. (Carta de 7 de maio de 1496).
Carta régia de 28 de setembro de 1497. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 28, l. 26).
133
Carta régia de 27 de abril de 1496. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 40, l. 46v).
134
Carta régia de 26 de abril de 1496. Entre os erros apontados a Pêro Vasques estava o de não
cobrar, aos pescadores da vila, o dízimo devido a troca da entrega de pescado, como sucedeu
com o arrais Álvaro Gil e com João Giraldes. Também João Gil e Maria Martins, siseiros
dos vinhos e dos azeites de Esgueira, requerendo-lhe que izesse varejo com o porteiro das
sisas aos vendeiros e regatães, se comportara como se fosse procurador dos comerciantes.
Era acusado, ainda, de ter recebido vinho, a favor, de um almocreve que o ia vender a um
Afonso Pires. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 28, l. 26; Liv. 40, l. 66).
135
Carta régia de 28 de março de 1496. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 26, l. 111v.
136
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 40, l. 124. (Carta de 4 de maio de 1496).
137
Carta régia de 28 de abril de 1496. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 40, l. 57v).
138
Carta régia de 26 de abril de 1496. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 40, l. 57v).
131
132
120
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
– Gonçalo Anes, morador em Águeda, escrivão das sisas de Águeda
e do Julgado de Recardães, assim como o era por carta de D. João II, com
mantimento de 55 reais e um preto por milheiro, até 100 reais (1496)139;
– Diogo Henriques, escrivão das mesmas em Aveiro em lugar de
Martim Afonso, escudeiro, que o renunciou (1502)140, de João Álvares,
morador no Sobreiro do Chão, escrivão das sisas dos concelhos de
Préstimo e Castanheira (1505)141 e de João Rodrigues, criado de
Francisco de Sá, idalgo da casa d’el-rei, escrivão das sisas do concelho
de Sever, termo de Aveiro (1500)142;
– Jorge Rodrigues, criado de João Gomes de Lemos, escrivão das
sisas da vila de Vouga, em vez de Vasco Afonso, morador em Brunhidos,
que renunciara ao mesmo, com o mantimento anual de 50 reais e um
preto por milheiro até 1000 reais (1501)143;
– Pêro Fialho, morador em Vila de Runa, escrivão das sisas em Vila
de Runa e em Albergaria (1503)144;
– Valentim Varela, criado de Gonçalo da Silva, criado da casa real,
escrivão das sisas dos concelhos de Angeja, Pinheiro, Frossos, Paus e
Albergaria, como o fora Fernão Nunes, falecido (1506)145;
– João Delgado, criado de Álvaro de Sousa, idalgo da casa real,
escrivão das sisas dos concelhos de Eixo, Requeixo, Ílhavo e Vila de
Milho, substituindo Gaspar Rodrigues, criado de Gonçalo da Silva, que
renunciara ao dito ofício (1511)146;
Carta régia de 26 de abril de 1496. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 40, l. 46).
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 2, l. 51. (Carta de 10 de agosto de 1502. A carta
de renúncia, feita pelo tabelião André Anes, datava de 4 de agosto de 1502).
141
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 23, l. 56. (Carta de 10 de janeiro de 1505.
Substituiu Lopo Afonso, que renunciou ao cargo, conforme instrumento lavrado por
Nuno Gonçalves, tabelião em Águeda).
142
Com o mantimento anual de 53 reais e 3 pretos por milheiro até mil reais. O ofício
vagara por morte do anterior titular, Gonçalo Eanes do Arrabalde. (TT – Chancelaria de
D. Manuel I, Liv. 12, l. 11v). (Carta de 31 de março de 1500).
143
Renúncia redatada pelo tabelião Vasco Afonso, em Brunhidos, a 24 de abril de 1501.
Carta régia de 9 de junho de 1501). (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 1, l. 30).
144
Carta régia de 27 de dezembro de 1502 ou 1503. (TT – Chancelaria D. Manuel I, Liv. 35, l. 66).
145
Carta régia de 10 de novembro de 1506. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 44, l.20).
146
Renúncia lavrada pelo tabelião de Vouga, João Vaz, a 20 de setembro de 1511. Pagou 700
reais de dízima. Carta régia de 5 de março de 1511. (TT – Chancelaria de D. Manuel I,
Liv. 8, l. 25v).
139
140
121
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
– Álvaro Nunes, cavaleiro da casa real, morador em Aveiro, escrivão das sisas e dos feitos delas, com o mantimento igual ao que tinha
Nuno da Cunha, que renunciou ao cargo (1514)147;
– Valentim Varela, escudeiro, morador em Aveiro, escrivão das sisas
de Angeja, Pinheiro, Frossos, Paus e Albergaria, substituindo no cargo
João de Coimbra, falecido (1515)148;
– Álvaro Eanes, criado de António de Sousa, morador na vila
de Soza, escrivão das sisas desta vila e seu termo, em vez de Diogo
Fernandes, que renunciara ao cargo (1515)149;
– Diogo da Rocha, escudeiro de D. Garcia de Meneses, escrivão das
sisas de Vagos. em lugar de Diogo Fernandes, que renunciou ao cargo
(1515)150;
– Diogo Henriques, escrivão das sisas de Aveiro, com o mantimento
anual de 4000 reais (1519)151;
– Gaspar de Paiva, morador em Ouca, escrivão das sisas de Sosa,
em vez de Domingos Vaz, que renunciou ao ofício (1519)152;
Existiam, também, os porteiros das sisas, decerto responsáveis pela
guarda das escrivaninhas em que se localizavam cobranças de sisas e,
ainda, pela transmissão da informação e dos mandados dos responsáveis que superintendiam na cobrança do imposto. Entre os porteiros das sisas de Aveiro e da sua região, no reinado de D. Manuel I,
contaram-se:
– Francisco Dias, vizinho de Aveiro, porteiro e requeredor da sisa
geral, dos vinhos e dos panos da dita vila, como o era em tempo de
D. João II (1496)153;
– Álvaro Leitão, morador em Famalicão, porteiro delas na Mealhada
e seus termos (1500)154;
147
Renúncia lavrada por João Dias, tabelião de Aveiro, em 10 de março de 1514. Carta régia
de 22 de março de 1514. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 15, l. 186).
148
Carta de 6 de fevereiro de 1515. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 24, l. 13).
149
Carta régia de 7 de março de 1515. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 24, l. 150v).
150
Carta régia de 23 de junho de 1515. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, liv. 24, l. 96).
151
Carta régia de 16 de março de 1519. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 35, l. 106v).
152
Renúncia lavrada pelo tabelião aveirense Manuel Dias, em 17 de janeiro de 1519,
Aveiro. Carta régia de 18 de fevereiro de 1519. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv.
44, l. 34v).
153
Carta de 26 de março de 1496. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 26, l. 111v).
154
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 12, l. 60v. (Carta de 10 de dezembro de 1500).
122
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
– João Vaz, morador na vila de Aveiro, porteiro das sisas e do ferro,
vinhos e panos da vila, como o fora Francisco Dias, que renunciou ao
ofício (1513)155;
Encontram-se, ainda, nomeações de requeredores das sisas. Como
o nome sugere, tinham por missão requerer o pagamento do imposto
junto dos devedores. Documenta-se, na chancelaria de D. Manuel I,
referência a dois desses oiciais das sisas aveirenses, respetivamente,
João Gil, o Moço, morador em Albergaria-a-Velha, termo de Aveiro,
requeredor das sisas dos panos desse lugar, com o mantimento anual de
300 reais, como até então o fora João de Sá, seu irmão, o qual renunciou
(1501)156; e, ainda, Afonso Lourenço, morador em Albergaria-a-Velha,
requeredor das sisas de Aveiro, por falecimento de João Gil, anterior
proprietário do cargo (1504)157. Integrar-se-á neste nível, o ofício de
requeredor dos panos de Albergaria, cargo desempenhado por João Gil
e, depois, por João Pires, ali morador (1501)158.
Em 1502, um Pedro António, morador em Aveiro, é provido no
cargo de homem do almoxarifado e requeredor da imposição do sal,
substituindo Francisco Anes que renunciara ao mesmo159. Apenas como
homem do almoxarifado de Aveiro é citado, em carta régia de 13 de
maio de 1502, um Baltazar Rodrigues, morador na vila, que ocupou o
lugar deixado perdido por Francisco Anes, marinheiro e mestre de caravela, porque não o exercera havia quatro ou três anos, e por o ter tentado
vender ao já citado Pedro António, sem autorização régia160. Citem-se,
ainda, dois casos mais de requeredores em Aveiro: o caso de Francisco
Dias, castelhano, residente em Aveiro, que recebeu conirmação, em
1496, do cargo de requeredor da portagem das terras reais da vila da Ria,
assim como o era em tempo de D. João II161, e o caso de Álvaro Velho,
TT – Chancelaria de D. Manuel I, liv. 42, l. 85v. (Carta de renúncia feita em Aveiro, a 15
de julho de 1513. Carta régia de provimento no cargo de 30 de julho de 1513).
156
Carta de renúncia lavrada pelo tabelião Vasco Afonso. (TT – Chancelaria de D. Manuel
I, Liv. 1, l. 15v). (Carta régia de 15 de janeiro de 1501).
157
Carta de 7 de março de 1504. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 23, l. 6).
158
Carta régia de 30 de janeiro de 1501. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 1, l. 1).
159
Carta régia de nomeação datada de 10 de maio de 1502. A renúncia de Francisco
Anes fora lavrada por Nuno da Cunha, tabelião de Aveiro, em 28 de abril de 1502.
(TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 2, l. 28v).
160
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 2, l. 28v.
161
Carta régia de 28 de março de 1496. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 26, l. 111).
155
123
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
requeredor da portagem e direitos reais de Aveiro, em lugar de Francisco
Dias, castelhano, que o tinha e renunciou a 6 de agosto de 1513162.
Finalmente, aparecem os recebedores, responsáveis diretos, como o
nome o indica, pela cobrança e receção destes impostos. Para o primeiro
terço de Quinhentos, encontram-se os seguinte nomes de recebedores de
sisas em Aveiro e sua região:
– João de Almeida, recebedor do almoxarifado de Aveiro, no ano de
1513, tendo cobrado 1 662 462 reais, a saber, 1 191 000 reais do almoxarifado, 11 910 do 1% e 10 000 reais de Gabriel de Pina, dos conluios
dos anos de 1512 e 1513. (1515)163. A 15 de maio de 1517, em Lisboa,
D. Manuel I assinou a carta de quitação a João de Almeida, cavaleiro, recebedor do almoxarifado de Aveiro, relativa às receitas dos anos de 1514
e de 1515, no valor de quatro contos cento e vinte e oito mil oitocentos
e dois reais. A 4 de março de 1521, foi-lhe dada nova carta de quitação,
referente ao ano de 1518, em que os rendimentos do almoxarifado aveirense atingiram os dois contos e noventa e quatro mil e novecentos e
oitenta e nove reais164.
– João Dias, morador em Esgueira, ofício de recebedor das sisas
desta vila (1515)165;
– António Gonçalves, mestre requeixeiro166, ofício de recebedor das
sisas dos concelhos de Eixo e Ílhavo, com o mantimento anual de 3000
reais (1516(?))167;
– Henrique Dias, escudeiro real, morador em Aveiro, recebedor da
dízima das mercadorias que saem do reino pela dita vila e da sisa do
ferro da mesma, como o fora até então, com o mantimento anual de 60
reais por milheiro até 3000 reais (1517)168. Ao mesmo Henrique Dias,
Carta régia de 8 de março de 1514. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, liv. 15, l. 36v).
Carta de 7 de dezembro de 1515. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 25, l. 16).
164
Ambas as cartas régias de quitação se encontram em TT – Mosteiro de Santa Cruz de
Coimbra, Pasta 41, documentos não numerados.
165
Carta régia de 20 de janeiro de 1515. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 24, l. 12).
166
O ofício de requeixaria ou de requeixeiro, segundo o Diccionario da Lingua Portugueza,
de Antonio de Moraes Silva, Tomo II, F-Z, Lisboa, 1831, ), p. 629) aplicar-se-ia a ofícios tais como de mantearia, copa, repostaria; poderá tomar-se, ainda, como cozinheiro,
requeijeiro ou pasteleiro de lacticínios, natas, etc.
167
Pagou 1500 reais de dízimo. TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 25, l. 160.
168
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 25, l. 174v. (Pagou 1500 reais de dízima. Carta
régia de 3 de setembro de 1517).
162
163
124
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
ofício de recebedor da sisa do pescado, fresco e seco, e da sardinha, da
vila de Aveiro (1517)169;
– Diogo Lopes, escudeiro, morador em Aveiro, recebedor das sisas
dos concelhos de Angeja e de Albergaria (1518)170.
– Diogo Gil, morador em Aveiro, recebedor das sisas de Esgueira,
no almoxarifado de Aveiro, com o mantimento de 60 reais por milheiro
até 3000 reais anuais (1518)171;
– Diogo de Lemos, criado de Nuno Martins da Silveira, recebedor
das sisas do concelho de Águeda, terno almoxarifado de Aveiro e terra
do Conde de Faro, com o mantimento de 60 reais por milheiro até 3000
reais ao ano (1518172) e recebedor das sisas do concelho de Recardães,
terra também do Conde de Faro, com igual mantimento (1518)173;
- Manuel Dias, morador em Aveiro, recebedor do ramo da sisa do
trigo da dita vila, assim como o tinha sido até então Álvaro Pacheco,
feitor-mor das alfândegas, com o mantimento de 60 reais por milheiro
até à quantia de 3000 reais anuais (1521)174.
A cobrança dos impostos, nomeadamente da sisa, podia ser arrematada a rendeiros. Temos notícia de um desses casos, justamente o
de Henrique Dias, escudeiro do rei, de Aveiro, decerto o mesmo oicial
homónimo recebedor da dízima das mercadorias, acima citado, rendeiro da sisa dos panos da vila, em lugar de João Luís, que renunciara ao
cargo (1516)175.
A vida económica aveirense produzia riqueza apreciável. Entre
pescas, trato comercial marítimo e produção agrária e pecuária –
como se atesta no seu foral manuelino de 1515176 –, Aveiro tornou-se
169
Carta régia de 3 de setembro de 1517. Pagou 500 reais de dízimo. (TT – Chancelaria de
D. Manuel I, Liv. 25, l. 174v).
170
Carta régia de 18 de março de 1518. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 36, l. 68).
171
Pagou 1500 reais de dízimo, com sujeição a iança. Carta régia de 19 de novembro de
1518. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 38, l. 28).
172
Carta régia de 10 de março de 1518. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 44, l. 27).
173
Carta régia de 10 de março de 1518. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 44, l. 27v).
174
Segundo certidão de exercício do cargo, por Álvaro Pacheco, feita em Aveiro, a 17 de
novembro de 1520. Manuel Dias pagou 1500 reais de dízima. Carta régia de 2 de maio
de 1521. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 39, l. 89v).
175
Renúncia averbada pelo tabelião de Aveiro, Jorge Dias, em 8 de julho de 1516. Carta
régia de 30 de julho de 1516. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 25, l. 109.
176
Vd. Maria Helena da Cruz Coelho – “Aveiro – Relexo da terra e das gentes no foral
manuelino”, O Foral de D. Manuel a Aveiro: uma memória de 500 anos. Aveiro: Câmara
Municipal de Aveiro, 2015, pp. 5-32.
125
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
num dos mais rentáveis almoxarifados do litoral português no primeiro terço de Quinhentos. E acresce ao almoxarifado a alfândega,
igualmente rentável.
Como se pode ver do quadro seguinte, os rendimentos anuais do
almoxarifado rondavam milhão a milhão e meio de reais nas primeira duas décadas do século xvi, para subirem aos dois milhões a dois
milhões e quatrocentos mil reais na década de 1520. Já os réditos da
alfândega se mostram mais estáveis, De cerca de 300 mil reais, por
1500, aumentarão para os 450 a 550 mil reais nos anos seguintes, estabilizando num valor médio de 500 000 reais/ano a partir da terceira
década dessa centúria.
177 178
Rendimentos do almoxarifado e da alfândega de Aveiro (em reais)
AlmoxariAno
Alfândega
Total
Referência
fado
1499
[992 850]
300 000
1 292 850
1500
[1 049 850]
280 000
1 329 850
Cartas de quitação, n.º 325
1501
[953 850]
300 000
1 253 850
.
1512
1 202 910
450 550
1 803 484177 Cartas de quitação, n.º 326
TT- Chanc. D. Manuel I,
1513
1 662 462
Liv. 25, l. 16
Cadernos de assentamentos178,
1516
550 000
n.º 57
1518
1 670 876
424 113
2 094 989
Cartas de quitação, n.º 736
457 097
[1519]
Cartas de quitação,
1519-1520
3 361 899
400 706
[1520]
857 803
[total]
4 234 412
[total]
n.º 648; Cadernos
de assentamentos,
n.º 57 e 58
Era almoxarife de Aveiro Henrique Dias. Neste valor inal entram 11 910 reais do 1%
do almoxarifado, e 4 550 reais do 1% da alfândega, a que se somou mais 47 250 reais
recebidos de Aires Ferreira, recebedor do almoxarifado de Coimbra, 1 800 reais de
Afonso de Barros, recebedor do mesmo, 28 700 reais do almoxarifado de Aveiro, relativos ao ano de 1511, 28 871 do ano de 1510, do mesmo almoxarifado e 35 194 de Álvaro
Frade, almoxarife da alfândega de Barcelos. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 9,
l. 37; Estremadura, Liv. 12, l. 23v; Braamcamp Freire – “Cartas de quitação del rei
D. Manuel”, Archivo Historico Portuguez, Vol. III (1905), Lisboa, pp. 237-240: 237.
178
Anselmo Braamcamp Freire – “Outro capitulo das inanças manuelinas. Os cadernos de
assentamentos”, Archivo Historico Portuguez, Vol. X (1916), pp. 60-208.
177
126
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
1 680 986
[1520]
505 000
[1520]
2 376 200
[1521]
500 000
[1521]
1522
2 381 240
500 000
-
1523
2 381 240
-
-
1524
2 384 240
700 000
-
1525
2 434 746
-
-
1526
2 417 640
-
-
1528
2 300 000
550 000
-
1531
2 100 000
550 000
1533
2 437 243
425 000
-
1538
2 929 886
-
-
1539
2 929 786
-
-
1520-1521
5 644 653
[total]
Cartas de quitação,
n.º 695; Cadernos de
assentamentos, n.º 57-59
Cadernos de assentamentos,
n.º 64 e 67
Cadernos de assentamentos,
n.ºs 75 e 75a
Cadernos de assentamentos,
n.ºs 77 e 81
Cadernos de assentamentos,
n.º 86
Cadernos de assentamentos,
n.º 190
Cadernos de assentamentos,
n.ºs 98 e 101
Cadernos de assentamentos,
n.ºs 119 e 120
Cadernos de assentamentos,
n.ºs 204 e 205
Cadernos de assentamentos,
n.º 140
Cadernos de assentamentos,
n.º 144
Uma boa parte do dinheiro coletado pelo almoxarifado aveirense
resultava da cobrança das sisas. Uma relação deste imposto, em terras
aveirenses, de 1524 (ver quadro) revela que a sisa, somente no então
concelho de Aveiro, ultrapassava os 900 mil reais. A Terra da Feira, a
segunda mais rentável, atingia cerca de um terço desse valor, nos seus
pouco mais de 370 mil reais. Outros antigos lugares do velho almoxarifado rendiam uma centena de milhar de reais, como Sequeira. Ovar
e Cambra icavam-se nos 75 000 reais e Sever nos 63 mil. Águeda e
Antuã chegavam aos 55 000 reais. Abaixo dela Avelãs do Caminho,
com 48 000 reais, Vouga, com 44 mil, Ribeira da Aguada com 43 mil e
S. Lourenço do Bairro, com 40 000. Na ordem dos 30 mil reais estavam
Avelãs de Cima, Angeja, Sosa e Recardães. Numa escala rondando os
20 mil reais, encontravam-se Furado, Frossos e Segadães. Abaixo desse
valor, contavam-se os então concelhos de Eixo, Albergaria, Castanheira,
Préstimo, Figueiredo, Paus, Crastovães, Óis da Ribeira, Figueira e Carpa.
127
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
Rendimento anual das sisas do almoxarifado de Aveiro
para os anos de 1524 a 1526 (em reais)
Esgueira – 100 000
Eixo – 17 300
Terra da Feira – 374 000
Ílhavo – 17 500
Frossos – 22 500
AVEIRO
Vagos – 17 000
Pinheiro – 6000
Sisa da imposição da vila de Aveiro
Sosa – 33 000
Paus – 10 500
– 140 000 (em 1524) e 300 000 (em
cada um dos anos de 1525 e 1526)
S. Lourenço do Bairro – 40 000 Segadães – 20 000
Avelãs de Cima – 38 000
Crastovães – 10 000 Sisa do “sall d’alqueires” – 18 000
Avelãs de Caminho – 48 000
Vouga – 44 000
Sisa do sal de Entre Douro e Minho
Albergaria – 12 000
– 70 000
Figueira – 7000
Angeja – 30 000
Sisa do ramo do “pexe e corente”
Ribeiro da Aguada – 43 000
Antuã – 55 000
– 100 000
Castanheira – 16 000
Figueiredo – 115 000
Sisa das “fangas e pão do mar”
Préstimo – 14 000
Cambra – 75 500
– 120 000
Sisa do pescado seco
e sardinha – 93 000
Sisa do que se vende na alfândega
e “cousas do mar” – 30 000
Sisa das carnes, azeites,
Águeda – 50 500
Sever – 63 000
avenças da vila, heranças, bestas
e escravos – 130 000
Sisa do ferro e breu – 43 000
Pelas galinhas que pagam as rendas
do almoxarifado – 6000
Pensão dos tabeliães e foros – 7540
Recardães – 33 000
Furado – 26 000
Total anual das sisas
Óis da Ribeira – 11 200
Ovar – 75 000
– 2 356 140 reais
Taipa – 3000
-
Fonte: TT – Corpo Cronológico, Parte II, Mº 113, Doc. 115
Os rendimentos dos impostos aveirenses, coletados no almoxarifado,
revertiam para as despesas da Coroa. A maior fatia da despesa pública,
assentada nesta circunscrição iscal, destinava-se ao pagamento de tenças e mercês régias. Temos uma listagem das mesmas, relativa aos anos
de 1523-1525, pela qual se observa que os principais beneiciários de
tenças eram idalgos com senhorios na região aveirense ou coimbrã179.
O respetivo elenco ica no quadro abaixo. Da sua leitura, veriica-se que
179
Os cadernos de assentamos do almoxarifado de Aveiro, entre 1500 e 1530, sensivelmente,
apresentam verbas de assentamentos a outros idalgos. Pude explorar já o caderno relativo
ao ano de 1516-1517. Vd. Saul António Gomes – “Aveiro ao tempo do foral manuelino”, cit., pp. 49-50 e também Anselmo Braamcamp Freire – “Outro capitulo das inanças
manuelinas. Os Cadernos dos Assentamentos” – Archivo Historico Portuguez, Vol. VI
(1908), Lisboa, pp. 233-240 e 443-444; Idem – “Outro capitulo das inanças manuelinas.
Os cadernos de assentamentos”, Archivo Historico Portuguez, Vol. X (1916), pp. 60-208.
128
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
os Condes da Feira e de Penela recebiam somas bastante altas (200 e
150 mil reais, respetivamente), seguidos por D. Jorge de Meneses, conde
de Cantanhede, com 97 mil reais e Simão Tavares, senhor de Mira, com
75 mil reais. Henrique de Sousa cobrava 35 mil reais. Menor quantia,
de 30 mil reais, era paga a Simão de Lemos, sendo que os herdeiros de
Gomes Martins de Lemos, senhores da Trofa, auferiam de 24 mil reais.
António Borges, senhor de Ílhavo, tinha um assentamento de 20 000 reais.
180
Tenças de D. Manuel I lançadas no almoxarifado de Aveiro (1523-1525)180
Valor da tença
Agraciado
(em reais)
António Borges
20 000
15 000
Henrique de Sousa
Tença por ele comprada
20 000
D. Beatriz, ilha do [2º] Conde de Abrantes, freira no Mosteiro de Jesus de Aveiro
5 000
D. Catarina de Castro, mulher que foi de Gonçalo Tavares, em sua vida, e da de
Simão Tavares, seu ilho, pela perda que sofreu no mordomado de Coimbra e
12 000
dízimas do pescado de Esgueira
Simão Tavares, de tença geral até lhe pagarem 5 000 lorins que o seu sogro
75 000
João da Fonseca comprou à Infante
Gomes Freire, de graça por tença de 2 000 coroas que houve por compra
20 000
da mulher de Fernão de Brito das 3 000 que ele tinha de casamento
Herdeiros de Gomes Martins de Lemos, de graça das 2 500 coroas que lhe foram
20 000
prometidas de casamento pelo Infante D. Pedro, sendo regedor do reino
Herdeiros de João Gomes de Lemos, de graça separada
24 000
até lhe pagarem 3 000 coroas do seu casamento
Simão de Lemos, com o hábito
30 000
D. Jorge de Meneses, de tença
97 000
D. Manuel, conde da Feira: 102 864 de seu assentamento, 97 136 em sua vida,
200 000
de que a sua mãe haveria de haver 50 000 enquanto vivesse
D. Afonso, ilho do Conde de Penela, do que lhe trespassou seu pai
150 000
do seu assentamento
D. Leonor da Silva, mulher que foi de João de Sousa, comendador de Povos,
15 000
por graça de 2 500 coroas de seu casamento
Tomás Coelho, de tença com o hábito
10 000
D. Violante, mulher de João Gomes, de graça separada
16 000
até lhe pagarem 2 000 coroas
Total
729 000
Aveiro era sede de alfândega já desde antes de 1500181. Quando, em
1485, D. João II reconheceu a sua irmã, Infanta D. Joana, o senhorio
Anselmo Braamcamp Freire – “Livro das tenças del Rei”, Archivo Historico Portuguez,
Vol. II (1904), Lisboa, pp. 81-157.
181
Vd. João Cordeiro Pereira – “Organização e Administração Alfandegárias de Portugal
no Século XVI (1521-1557)”, in Portugal na Era de Quinhentos. Cascais: Patrimonia
Historica, 2003, pp. 1-117: 38-41.
180
129
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
de Aveiro, reservou para a Coroa, todavia e signiicativamente, as rendas da dízima da alfândega e da imposição do sal desta vila182. A casa
aduaneira funcionou na cadeia velha da vila – mau grado os protestos
dos aveirenses contra tal mudança nas Cortes de Évora de 1490–, tendo
sido construída, antes de 1505, na barra da ria, uma torre desta mesma
alfândega, para balizagem, controle e iscalização aos mareantes183.
Enquanto estrutura administrativa e burocrática, pertenciam-lhe
oiciais públicos próprios, conquanto alguns deles servissem simultaneamente a alfândega e o almoxarifado, talvez denunciando a origem
e evolução da estrutura burocrática aduaneira a partir justamente do
antigo almoxarifado. Uma carta de 20 de fevereiro de 1496, conirma
João de Aveiro, escudeiro, nos ofícios de escrivão do almoxarifado da
vila, da dízima de fora do reino e de todas as coisas que pertencessem à
alfândega da vila184. Muito pouco tempo depois, com data de 19 de abril
de 1496, o rei volta a nomear este mesmo João de Aveiro para os ofícios
de escrivão do almoxarifado e da alfândega desta vila, assim como dos
feitos dos reguengos, precisando que icava autorizado a usar de sinal
público nas escrituras pertencentes a tais ofícios185.
Um dos seus oiciais, e igura atuante na Aveiro de 1500, era Brás
de Ferreira, escudeiro régio. Fora procurador do número de Aveiro,
em 1490, recebendo o ofício de escrivão do almoxarifado e alfândega da vila por carta de 31 de março de 1503186. Colaborou ativamente
com a chancelaria régia na entrega aos municípios dos forais novos
manuelinos na comarca da Estremadura nos anos de 1515 e 1516187.
D. Manuel I autorizou, em 1518, que lhe sucedesse no ofício de escrivão do almoxarifado e alfândega aveirenses, por renúncia daquele, um
seu ilho, Tomás Ferreira, escudeiro como seu pai, em 1518188.
182
António Gomes da Rocha Madahil – Milenário de Aveiro. Colectânea de Documentos
Históricos. Vol. I. 959-1516. Aveiro: Câmara Municipal de Aveiro, 1959, p. 235; Maria João
Branco Marques da Silva – Aveiro Medieval. Aveiro: Câmara Municipal de Aveiro, 1991, p. 80.
183
Vd. João Cordeiro Pereira – Op. cit., p. 40.
184
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 34, l. 25v.
185
TT – Chancelaria de D. Manuel I, liv. 33, l. 91v.
186
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 35, l. 19v.
187
Vd. Maria Helena da Cruz Coelho – “Aveiro – relexo da terra e das gentes...”, pp. 30-31;
Saul António Gomes – “Os forais de Esgueira: notas codicológicas”, Esgueira: 500 anos
do Foral Manuelino. Aveiro: Junta de Freguesia de Esgueira, 2015, p. 31, nota 1.
188
Carta de 24 de março de 1518. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 10, l. 142v).
130
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
João de Ceiça foi nomeado, por carta de 25 de outubro de 1501, porteiro da alfândega de Aveiro, por a mesma ir em crescimento, devendo
desempenhar as suas funções assim como se fazia nas outras alfândegas
do reino. Acumularia o ofício com o de homem do almoxarifado189.
O ofício de porteiro da alfândega de Aveiro foi concedido, em 1520,
a Lopo Fernandes, morador na vila, com o mantimento de 3000 reais190.
No ano seguinte, é um Henrique Afonso que surgirá como porteiro do
almoxarifado e da alfândega, das sisas gerais, dos vinhos e dos panos,
da vila, em substituição de João Vasques, falecido191.
Em 1502, era requeredor da alfândega desta vila um João Pires,
também homem do almoxarifado192. Henrique Dias, escudeiro da casa
real, foi nomeado recebedor da alfândega local em 1512193.
À escrituração minuciosa dos produtos desalfandegados juntava-se
a validação, por selagem, de alguns dos produtos transacionados, especialmente têxteis. Existiam oiciais próprios para o desempenho desta
função, os seladores, os quais autenticavam e registavam, pela aposição
de selos alfandegários, o pagamento dos direitos aduaneiros legalmente
exigidos. Uma fonte de 1496 recorda-nos esse ambiente ao revelar um
incidente protagonizado, três anos antes, por Mestre Abram, de Aveiro,
acusado, numa solicitadoria pedida por David Brofanez, de deter selos
de cera da alfândega e sisas desta vila em casa, razão por que fora
preso194. D. Manuel I, por carta de 16 de setembro de 1500, nomeou
João Pires, homem do almoxarifado de Aveiro, para selador dos panos
que iam à alfândega, assim como o faziam habitualmente algumas outras pessoas, posto que sem licença para tal195. A 6 de agosto de 1501,
todavia, o rei nomeia um outro selador da alfândega aveirense, Pêro Vaz
Arrobas, na forma como o ofício era exercitado pelos outros seladores
das alfândegas do reino. Admitia o monarca, nessa carta, que o selo
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 1, l. 51v.
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 36, l. 53v.
191
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 18, l. 24v. (Carta de 17 de setembro de 1521).
192
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 6, l. 96.
193
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 42, l. 7. (Carta de 13 de novembro de 1512).
194
Mestre Abram fugiu da prisão em que estava, furando uma parede da cadeia. O corregedor da comarca, todavia, julgando o caso veio a ilibá-lo. O processo subiu então ao
Desembargo Régio, perdoando-lhe o monarca, por carta de 7 de maio de 1496, as penas
cível e crime em que incorrera, com condição de pagar 10 000 reais para a Arca da
Piedade. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 40, l. 101).
195
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 1, l. 17v.
189
190
131
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
pudesse andar “fora das mãos dos requeredores”196. Meses mais tarde,
apurou-se que Pêro Vaz Arrobas obtivera o cargo ilicitamente, maneando informações falsas e cometendo erros no exercício do mesmo, pelo
que foi exonerado das funções, passando o ofício a João Ceiça, porteiro
da vila197. Em 1511, recaíam em Diogo Gil, morador na vila, os ofícios
de homem do almoxarifado, requeredor da dízima de fora do reino e de
selador da alfândega198.
O oicialato régio, em Aveiro e a sua região próxima, contava,
ainda, com coudéis199, escrivão da coudelaria200, escrivão da vedoria das
éguas do arcediagado de Vouga201, monteiros e guardadores das matas
de Paradela202, Soutelo203 e Perais204, entre outros monteiros da montaria
de Aveiro205, besteiros206 e espingardeiros207.
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 1 l. 38.
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 1, l. 64.
198
Pelo que recebia o mantimento de 600 reais ao ano. Substituiu nesses cargos a João Pires,
que os renunciara por instrumento lavrado pelo tabelião de Aveiro, Pêro Álvares, a 8 de
maio de 1511. A nomeação régia tem a data de 19 de maio de 1511. (TT – Chancelaria de
D. Manuel I, Liv. 8, l. 56).
199
Por carta régia de 10 de fevereiro de 1496, foi nomeado coudel de Aveiro, João Pimentel,
escudeiro da casa real, servindo o dito cargo havia já três anos, no qual substituíra João
de Aveiro. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 26, l. 15v).
200
Luís Eanes, escudeiro, foi nomeado escrivão da coudelaria da vila de Aveiro e seu termo
em 22 de junho de 1497. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 30, l. 96).
201
A 15 de julho de 1513, Lourenço Peres, escudeiro régio, foi nomeado escrivão da vedoria
das éguas dos arcediagados de Vouga e de Penela, das quais era vedor-mor Gonçalo da
Silva, idalgo da casa real. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 24, l. 178).
202
Em 6 de setembro de 1497, João Afonso, almocreve, morador em Aveiro, foi nomeado
monteiro e guardador da Mata de Paradela, em lugar de Afonso Martins, morador na
Castanheira, que se aposentara. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 28, l. 44).
203
Por carta de 6 de setembro de 1497, João Anes, morador em Aveiro, é apresentado como
monteiro e guardador da Mata de Soutelo, em vez de João Afonso, que renunciou ao
cargo. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, liv. 28, l. 44).
204
Em 15 de maio de 1496, foi nomeado Pêro Dias, morador em Aveiro, para monteiro e
guardador da Mata de Perais, no termo da mesma vila, em lugar de Pedro Anes da Póvoa.
(TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 34, l. 7v).
205
Por carta de 1 de março de 1520, D. Manuel I nomeou Álvaro Pires, morador na
Albergaria, monteiro da montaria de Aveiro. A 17 de novembro desse ano, foi nomeado
como monteiro-mor da montaria de Aveiro, João Martins, cavaleiro, morador na vila.
(TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 35, l. 128 e Liv. 36, l. 123).
206
Carta régia de 20 de março de 1496 conirma Diogo Vaz, morador em Esgueira, como
besteiro do monte. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 33, l. 1).
207
Conhecem-se as nomeações para o cargo de espingardeiro de João do Crasto, sapateiro,
por carta de 4 de fevereiro de 1484, conirmada em 26 de abril de 1496, de João Pires,
196
197
132
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
O crescimento da vila de Aveiro, nos domínios tanto económico,
quanto social e político, especialmente no primeiro terço da centúria
quinhentista, ajudará a compreender a razão por que Aveiro foi escolhida para sede de uma nova comarca judicial no contexto das reformas
administrativas levadas a cabo pelo rei D. João III.
A comarca de Aveiro foi criada a 20 de dezembro de 1533, sendo
nomeado para seu primeiro corregedor o Licenciado Francisco
Fernandes. Integravam-na, segundo João José Alves Dias, as seguintes
48 circunscrições administrativas locais:
Lugares da Comarca de Aveiro e número de vizinhos (1533)
Aguada de Cima –
Brunhido – vila – 14
Ferreiros – c. – 88
Sangalhos – vila – 82
couto (?)
Aguieira – vila – 14
Cambra – c. – 378 Figueiredo (Bemposta)
São Lourenço do
– c. – 480
Bairro – vila – 40
Anadia – couto (?) Casal de Álvaro – c. – 9 Frossos – vila – 47 Segadães – vila – 114
Angeja – vila 95
Castanheira – c. – 63
Ílhavo – vila – 130
Serém – vila – 10
Antuã – vila – 253 Crestuma – couto – 26 Óis da Ribeira – vila
Sorães e Bustos .
– 60
comenda – 12
Aradas – vila – 27 Cucujães – couto – 82 Oliveira do Bairro –
Sosa – vila – 78
vila – 75
Assequins – c. – 46
Eixo – vila – 109
Ovar – vila – 153
Soutelo do Monte/
/Préstimo – c. 60
Aveiro – vila – 1460 Ermida – couto – 11
Paus – vila – 64
Trofa – vila – 40
Avelãs de Cima
Esgueira – vila – 11 Pereira de Jusã – vila
Vagos – vila – 118
– c. – 109
– 140
Avelãs de Caminho –
Esteves – c. – 43
Pereiro – couto – (?) Vila Cova de Sendim
vila – 28
– couto – 97
Barrô [da Aguada]
Feira – vila – 2478
Pinheiro – vila – 32
Vilarinho – vila – 34
– couto – 66
Boliar – c. – 12
Fermelo – c. – 123 Recardães – vila – 140 Vouga – vila – 209
Por c. entenda-se concelho. Fonte: João José Alves Dias – Gentes e Espaços
(em torno da população portuguesa na primeira metade do século xvi).
Lisboa, Fund. Calouste Gulbenkian e JNICT, 1996, pp. 224-225.
Para além da esfera do funcionalismo público regional, integrado
na comarca dos almoxarifados de Coimbra e Aveiro, no almoxarifado e
na alfândega desta vila, existiam as esferas mais locais, concelhias ou
municipais, sobre as quais o braço régio exercia poder político e poder
morador na Feiticeira, termo de Aveiro, em 3 de janeiro de 1515 (TT – Chancelaria de
D. Manuel I, Liv. 43, l. 28v; Liv. 11, l. 77).
133
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
judicial, ora nomeando oiciais, ora conirmando as apresentações
que senhores e municípios deles faziam sempre sujeitas, conforme às
ordenações do Reino, à conirmação do monarca.
Entre esses oiciais de nomeação ou conirmação régia, com ação
local, estavam os tabeliães ou notários, os procuradores do número, os
escrivães de alguns concelhos (escrivães da câmara, escrivães da almotaçaria, escrivães dos órfãos, escrivães das dízimas) e os contadores dos
feitos e custas, acumulando estes, geralmente, funções de inquiridores
das inquirições judiciais.
Os tabeliães eram oiciais públicos particularmente importantes
nos concelhos para onde se viam designados. Letrados por obrigação,
conhecendo a escrita e o essencial da Lei, eles eram um dos garantes
do respeito pelos direitos individuais e de propriedade em cada lugar.
Os tabeliães que encontramos na região de Aveiro eram providos, por
norma, em concelhos especíicos, mas também podiam ser nomeados
para o exercício da proissão nos espaços do almoxarifado de Aveiro e
do arcediagado de Vouga.
Como se poderá veriicar no quadro seguinte, o seu número, para os
anos de 1495 a 1521, cronologia em que se contabilizaram, era elevado,
sendo frequente a perda desse ofício por erros cometidos.
Tabeliães de Aveiro e sua região no reinado de D. Manuel I (1495-1521)
Data
Tabelião
Referência
1496.04.28 Vasco Afonso, conirmado tabelião do cível e do crime da vila TT – Chanc.
de Vouga, no almoxarifado de Aveiro, como o era já por car- D. Manuel I,
ta de D. João II, dada em Santarém a 25 de abril de 1483. A Liv. 40, l. 58
conirmação era feita a requerimento de Diogo Fernandes e
Fernando Eanes, tabeliães nesse almoxarifado, com obrigação
de dar iança, de guardar os artigos e taxações ordenadas e os
trajos e vestuário que os tabeliães deveriam trazer.
1496.04.28 Nuno de Lemos, morador em Recardães, terra de Nuno Mar- TT – Chanc.
tins da Silveira, conirmação do ofício de tabelião das notas, D. Manuel I,
dado por F. João II, em Palmela, a 24 de setembro de 1494, nos Liv. 40, ls. 46v
e. 49v
concelhos de Recardães, Segadães, e Brunhido, do arcediagado
de Vouga, como, até então, o fora Diogo Barreto, falecido. O
ofício era criado atendendo ao pedido formulado pelos concelhos em causa, exposto em carta selada pelos respetivos selos,
porque eram municípios pequenos e de pouco proveito, nãos e
encontrando quem quisesse servir o ofício, perecendo a justiça.
1496.03.11 Luís Vaz, morador em, Avelãs do Caminho, tabelião no julgado TT – Chanc.
e terra do arcediagado de Vouga, como o era já em tempo de D. Manuel I,
Liv. 40, l. 62
D. João II.
134
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
1496.04.19 Lopo Preto, tabelião do cível e do crime, no julgado de Antuã e
seu termo, como o era em tempo de D. João II.
1496.05.12 Fernão Martins, criado da abadessa de Lorvão, morador em
Esgueira, nomeado tabelião desta vila como o fora até aqui, por
carta de D. João II.
1496.05.30 João do Avelar, escudeiro, criado de D. Pedro de Meneses, é
nomeado tabelião da vila de Esgueira, em substituição de João
de Coimbra, aí morador, que perdeu o ofício por ter feito uma
escritura falsa.
1497.07.10 Fernão Nunes, tabelião de Esgueira, tinha feitos erros no dito
ofício por que o devia perder.
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 40, l. 107v
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 43, l. 81v
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 43, l. 81v
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 29, l. 19v
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 28, l. 19
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 28, l. 19
1497.11.11 Fernão Nunes, tabelião em Esgueira, mercê do ofício de tabelião em Frossos, Angeja, Pinheiro e ouvidoria de Albergaria-a-Velha, do almoxarifado de Aveiro e arcediagado do Vouga.
1497.11.11 Fernão Nunes, morador em Esgueira, mercê do ofício de tabelião público e judicial dos concelhos de Eixo, de Paus, de
Óis da Ribeira, de Torres do Bairro, do arcediagado do Vouga
e almoxarifado de Aveiro, em lugar de Fernão Cardoso, que o
renunciou, por público instrumento feito e assinado por Duarte
Serrão, em Évora, a 2 de novembro de 1497.
1500.08.15 Luís Gonçalves, morador em Brunhido, terra de Nuno Martins TT – Chanc.
da Silveira, é nomeado tabelião do público e judicial da vila D. Manuel I,
de Aveiro e arcediagado de Vouga. Substitui, no ofício, o seu Liv. 12, l. 38v
irmão Gonçalo Gonçalves, que o renunciara, conforme instrumento lavrado por Fernão Vasques, público tabelião da cidade
de Lisboa, datado de 12 de Agosto do ano de 1500.
1500.08.15 Luís Gonçalves, morador em Brunhido, terra de Nuno Martins TT – Chanc.
da Silveira, ofício de tabelião do público e do judicial na vila D. Manuel I,
de Aveiro e no arcediagado de Vouga, em lugar de Gonçalo Liv. 12, l. 38v
Gonçalves, seu irmão, que renunciara ao dito cargo, por carta
de 12 de agosto de 1500, Lisboa.
1500.11.24 Gonçalo Gonçalves, morador em Aveiro, tabelião da vila e arce- TT – Chanc.
diagado de Vouga. Substituiu o irmão neste ofício, por renúncia, D. Manuel I,
conforme instrumento notarial assinado por Nuno Gonçalves, ta- Liv. 2, l. 19v;
belião de Aveiro, a 13 de outubro de 1500. A Gonçalo Gonçalves, Liv. 37, ls. 49v
e 80
tabelião e morador na vila de Aveiro, foi concedido, em 24 de
novembro de 1501, perdão de parte dos dois anos que devia servir
na vila de Arzila, a que fora condenado por uma escrita falsa que
izera a Fernão de Sá, clérigo de missa. O suplicante serviu seis
meses em Arzila, com armas e cavalo, segundo uma certidão feita
por Diogo Martins, escrivão dos contos nessa vila, de 30 de agosto de 1501, assinada por Gonçalo Rodrigues, cavaleiro da casa
d’el-rei e seu contador. Pagou 6 000 reais para a Arca da Piedade.
1501.06.03 João de Queixada, escudeiro de Diogo Lopes de Sousa, do con- TT – Chanc.
selho real, tabelião da vila de Vouga, para além dos tabeliães D. Manuel I,
Liv. 1, l. 27
que nela já estavam ordenados.
135
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
1501.06.18 A João Vaz, morador na Arrancada, termo da vila de Vouga,
carta de tabelião dos concelhos de Eixo, de Paus, e de Óis.
O ofício tinha sido perdido por Fernão Nunes, tabelião nos
ditos concelhos, que fora preso por se dizer contra ele que
izera certas falsidades e, sendo preso, se chamara às ordens
menores, trazendo coroa aberta, o que era em contrário das
ordenações.
1501.12.07 A Gonçalo Coelho, escudeiro, morador na vila de Esgueira, mercê por “se assim é” do ofício de tabelião, porquanto
João de Avelar, que antes o tinha, cometera erros, pelos quais
perdia este ofício. O monarca ordenava ao contador da comarca e a quaisquer outros oiciais que, sendo perante eles
citado, soubessem do dito João de Avelar, o certo e, se por
bem das tais coisas, perdia o ofício, o julgassem por sentença
deinitiva.
1502.12.07 Martinho Rodrigues, escudeiro, morador na correição da Estremadura, tabelião do cível da vila de Aveiro e seu termo e
do arcediagado de Vouga. Substituía Gonçalo Gonçalves, que
perdeu o ofício por erros cometidos.
1503.01.21 Mercê do ofício de tabelião das notas e do judicial na vila de
Aveiro a João Rodrigues, criado de Pedro d’Alcáçova.
1503.01.26 Mercê do oicio de tabelião das notas e judicial na vila de Aveiro
a Pêro Vaz, morador na dita vila.
1503.01.31 Lopo Dias, tabelião na vila e termo de Aveiro
1503.05.12 Luís Gonçalves, tabelião na vila de Vouga.
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 1, l. 30v
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 2 l. 64v
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 2 l. 64v
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 35, l. 4v
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 35, l. 3v
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 35, l. 6v
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 35, l. 26
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 23, l. 11v
1504.04.20 Conirmação da eleição, para ofício de tabelião do judicial e
notas, do concelho de Vouga, a Pedro de Sá, escudeiro de João
Rodrigues de Sá. Na vila de Vouga havia dois tabeliães do
judicial que, por serem irmãos não podiam servir. Um deles,
Nuno Gonçalves, fora privado do ofício e icara o outro, Luís
Gonçalves, por ser mais auto.
1504.05.07 André Gomes, escudeiro, morador em Aveiro, tabelião em TT – Chanc.
Aveiro e no arcediagado de Vouga, em virtude de o anterior D. Manuel I,
proprietário do ofício, Martim Rodrigues, ter renunciado ao Liv. 23, l. 13v.
mesmo. Pagou 1000 reais de dízimo do ofício.
1505.02.10 Nuno Gonçalves, tabelião em Águeda
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 23, l. 56
1511.10.31 João Pires, morador em Aveiro, mercê do ofício de tabelião do TT – Chanc.
público e judicial dessa vila. Substitui nesse ofício Álvaro Men- D. Manuel I,
des, que vendeu o ofício a Gonçalo Figueiredo, aí morador, o Liv. 8, l. 92v
qual entretanto falecera em Lisboa, quando veio requerer a respetiva carta, icando o ofício vago. Pagou de dízimo 1.000 reais.
136
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
1511.12.16 João Dias, escudeiro do rei, tabelião do público e judi- TT – Chanc.
cial da vila de Aveiro e seu termo. Substitui, nesse ofício, D. Manuel I,
Álvaro Mendes que lho vendeu e renunciou, segundo um Liv. 8, l. 102v
instrumento público de renunciação, feito por si, a 29 de
Julho de 1511. Mercê concedida por virtude de um alvará feito em Lisboa, a 14 de Abril de 1511, por Henrique
Homem, que autorizava a venda do ofício. Pagou 1.500
reais de dízimo.
1512.01.10 A Afonso Pires, morador na vila de Avelãs, ofício de tabelião TT – Chanc.
do público e judicial dos lugares do arcediagado de Vouga, tal D. Manuel I,
Liv. 42, l. 1
como o era Gil Coelho, que renunciou ao ofício por carta de 9
de novembro de 1512, Vouga.
1513.09.13 António Gomes, tabelião do público e judicial de Aveiro, em TT – Chanc.
lugar de Pêro Álvares, que o perdeu por erros. Escrevera no D. Manuel I,
treslado de uma querela entre Diogo Álvares, morador em Liv. 42, l. 102
Aveiro, e Adão, ilho de Tristão Luís, que este Adão tinha 12
anos de idade, quando na realidade tinha 16 ou 17 anos. Para
além disso airmara ter sido o traslado elaborado a 22 de Abril
quando apresentava termos de 23 desse mês. Pêro Alvares, ouvido, pelo ouvidor, acusou o seu escrivão, Brás Afonso, de ter
sido ele a cometer esses erros.
1514.02.02 Mercê a Filipe Dias, escudeiro, criado do Doutor Rui Boto, do TT – Chanc.
ofício de tabelião do público e judicial de Aveiro, com as ren- D. Manuel I,
das, direitos, próis e percalços ordenados, assim como o era Liv. 15, l. 178v
Pêro Ferreira, falecido.
1514.03.20 A Simão Gonçalves, morador em “Jega”(?), mercê do ofício TT – Chanc.
de tabelião do público e do judicial dos concelhos de Frossos, D. Manuel I,
Angeja, Sequins[Assequins], Pinheiro, Soza e ouvidoria de Liv. 15, l. 183
Albergaria-a-Velha, lugares do almoxarifado de Aveiro e do
arcediagado de Vouga. O ofício fora servido por João Duarte,
que a ele renunciou, por instrumento assinado a 6 de fevereiro
de 1514.
1514.06.09 Mercê a António Pires do ofício de tabelião do público e TT – Chanc.
judicial de Aveiro e seu termo, como fora Pêro Ferreira, D. Manuel I,
que falecera. Mercê feita por apresentação do Conde de Liv. 15, l. 73v
Odemira, senhor dessa dita vila, segundo uma sua carta,
por ele assinada, feita na vila de Odemira, aos 3 de fevereiro de 1514.
1514.06.12 A Fernão Dias, escudeiro da casa da Rainha D. Leonor, irmã TT – Chanc.
d’el-rei, do ofício de tabelião do público e do judicial de Es- D. Manuel I,
gueira e do almoxarifado de Aveiro e arcediagado de Vouga. Liv. 15, l. 77v
Este ofício fora trazido até então por João Velho, aí morador,
que o renunciou em mãos d’el-rei, por um seu assinado, datado
de 6 de junho de 1514.
1514.11.03 A Lopo Fernandes, morador em Esgueira, ofício de tabelião TT – Chanc.
do público e do judicial, nessa vila e arcediagado de Vouga. D. Manuel I,
Este ofício tinha sido perdido por João Duarte, aí tabelião, Liv. 15, l. 154
acusado de cometer delitos no seu exercício, nomeadamente
ter-se chamado a ordens menores.
137
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
1514.11.10 Sebastião Gomes, ilho de Gomes Afonso, tabelião do pú- TT – Chanc.
blico e do judicial dos concelhos de Avelãs de Cima e de D. Manuel I,
Ferreiros, terra de António Borges. Concede-se-lhe tam- Liv. 15, l. 157v
bém o ofício de escrivão dos órfãos dessa terra, como os
tinha seu pai que renunciou em mãos d’el-rei, conforme
instrumento de renunciação feito e assinado por Afonso Pires, tabelião no arcediagado de Vouga, aos 18 de outubro
de 1514.
1514.11.20 Mercê a Diogo Fernandes, escudeiro, criado do Doutor Rui TT – Chanc.
Boto, do ofício de tabelião do público e judicial de Aveiro, D. Manuel I,
como fora Pêro Álvares, que falecera. E esta mercê lhe fa- Liv. 15, l. 163v
zia por apresentação de Dom Sancho de Noronha, conde de
Odemira, que enviara apresentar por carta, por ele assinada, e
feita por Aires Fernandes, seu escrivão, em Odemira, aos 13
de Novembro de 1514.
1514.12.15 A Diogo Fernandes, escudeiro de Rui Boto, ofício de tabelião TT – Chanc.
público e judicial no almoxarifado de Aveiro e arcediagado de D. Manuel I,
Liv. 15, l. 166v
Vouga. Este ofício fora trazido por Pedro Álvares.
1515.02.07 Pêro Vaz, escudeiro da abadessa de Lorvão, tabelião do público
e do judicial de Esgueira, onde residia. Substitui, neste cargo,
João de Coimbra.
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 24, l. 5
1516.06.16 Alexandre de Mariz, escudeiro, morador em Avelãs do Caminho, mercê do ofício de tabelião do público e do judicial do
arcediagado da Beira, em substituição de Afonso Pires, que o
perdeu por erros cometidos.
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 25, l. 87
1517.01.09 Jorge Anes, escudeiro, morador na vila de Antuã, tabelião do
público e do judicial de Esgueira.
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 25, l. 164v
1517.02.18 Afonso Álvares, solteiro, morador no Porto, é nomeado
tabelião do concelho de Vouga, substituindo Afonso Pires,
que perdeu esse ofício por erros, nomeadamente por, sendo tabelião da Bemposta e Antuã, arcediagado de Vouga,
ter andado em delongas de 10 a 20 dias para dar um instrumento a Fernão Borges, ali morador, em como os juízes
da Bemposta não lhe queriam cumprir uma carta passada
pela chancelaria real pro que era nomeado inquiridor desse
município.
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 10, l. 3
1517.08.26 Álvaro Rodrigues, solteiro, tabelião geral no arcediagado
de Vouga, desde que se case e viva no dito arcediagado
ou no almoxarifado de Aveiro. Substituiu no cargo João
Pires de Águeda, falecido. Pagou 1200 reais de dízimo
pelo ofício.
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 10, l. 39
1517.08.26 Manuel Dias, morador na vila de Aveiro, nomeado tabelião do
público e judicial dessa vila, tal como o teve João de Aveiro,
que a ele renunciou para o Conde de Odemira, senhor da dita
vila. Apresenta carta de provimento no cargo de 25 de agosto
de 15, Lisboa.
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 10, l. 75v
138
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
1521.07.12 Conirmação do alvará de 4 de julho de 1521, Lisboa, pelo qual
Afonso Gomes, escudeiro da casa real, era nomeado para tabelião público e judicial do arcediagado de Vouga, em vaga de
Luís Vaz, inado.
1521.10.30 Afonso Peres, tabelião no concelho de Antuã, carta por que é
nomeado escrivão dos órfãos no referido concelho, em substituição de Pedro Anes, falecido.
TT – Chanc.
D. Manuel I,
Liv. 39, l. 93v
Os procuradores do número deveriam zelar pelo cumprimento
dos direitos dos vizinhos de cada concelho em que exerciam o cargo.
Em 1498, o rei D. Manuel nomeou Estêvão de Morais procurador do
número em Aveiro, Lousã, Montemor-o-Velho e Tentúgal. Correição
extensa e diminuída, em 1499, no que a Aveiro respeita, a nomeações
de outros procuradores do número, entre 1499 e 1505, para Aveiro e o
Almoxarifado do Vouga208.
Citemos, ainda, os casos de Luís Eanes, por carta de 1499, foi nomeado procurador do número de Aveiro e de todo o seu almoxarifado209;
de Cristóvão Rebelo, escudeiro que fora da Infante D. Joana, recebeu, a
pedido dos juízes, concelho e homens bons aveirenses, carta de procurador da referida vila, seu termo, almoxarifado e arcediagado de Vouga,
em 1500210; de Duarte Afonso, escudeiro, igual ofício de procurador
do número de Aveiro, em 1502211; de Gonçalo Gonçalves, em 1504,
procurador do número de Aveiro212; de Gil Coelho, morador em Avelãs
do Caminho, carta de procurador do número e de inquiridor dos feitos e
custas do almoxarifado aveirense, até duas léguas da vila, em lugar de
Duarte Afonso, falecido, em 1514213. Novas cartas de ofício de procurador do número de Aveiro, em 1515, foram dadas a André Gomes214 e
a Lopo Dias, escudeiro215.
No ano seguinte, Álvaro de Aguiar, escudeiro, morador na vila da
Feira, recebe o mesmo encargo mas na área dos lugares de Bemposta,
Murtosa e Angeja, concelhos distantes entre si mais de duas léguas,
208
João Alves Dias, Op. cit., p. 448.
Carta régia de 7 de dezembro de 1499. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 14, l. 74).
210
Carta de 4 de maio de 1500. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 12, l. 17).
211
Carta de 22 de dezembro de 1502. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 2, l. 61v).
212
Carta de 9 de janeiro de 1504. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 35, l. 64).
213
Carta de 17 de março de 1514. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 15, l. 16v).
214
Carta de 4 de abril de 1515. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, liv. 24, l. 97v).
215
Carta de 14 de março de 1515. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 24, l. 28).
209
139
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
a pedido dos juízes e homens bons dos mesmos216. Este mesmo Álvaro
de Aguiar, em 1521, viu-se investido no ofício de procurador do número de Santa Maria da Feira, de Ovar e Figueiredo, a pedido dos
respetivos juízes e homens bons217. Citemos, por último, o caso de
Fernão Borges, morador na Bemposta, nomeado, por carta de 10 de
outubro de 1516, procurador das custas dos concelhos de Figueiredo,
Bemposta e Angeja, onde existiriam cerca de 600 fogos218.
O rei é, no campo da ideologia monárquica, um pai para a sua grei,
dispensador de graça, mercê e garante da justiça. Os órfãos são, neste
contexto, particularmente protegidos pela Lei e pelo rei. Nomeiam-se,
desse modo, juízes e escrivães dos órfãos que deveriam garantir o respeito pelos direitos patrimoniais deste grupo etário. Para juízes dos órfãos
de Aveiro, D. Manuel I nomeou, em 1496, Cristóvão Rebelo, escudeiro
da sua casa, em vez de João Luís, que renunciara219, e, para os órfãos de
Vouga, em 1521, Brás Dias, morador em Macinhata do Vouga220.
Os escrivães dos órfãos, acumulando ou não com outras funções,
como escrivaninhas da câmara ou da almotaçaria, documentam-se em
número maior, como sejam:
– Luís Eanes, escudeiro, de Aveiro, escrivão da almotaçaria e dos
órfãos desta vila, como o era já em tempo de D. João II, com licença
para poder fazer sinal público em todas as coisas que aos ditos ofícios
pertencessem, como se fossem feitas por tabelião público, devendo
registar as escrituras em livro (1496)221;
– Artur Lopes, criado de Estêvão Barradas, conirmado como escrivão
dos órfãos no arcediagado de Vouga (1502)222;
– Luís Gonçalves, escrivão dos órfãos da vila de Vouga (1503)223;
Carta de 16 de junho de 1516. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 25, l. 74v).
Carta de 22 de abril de 1521. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 39, l. 57v).
218
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 25, l. 101v.
219
Carta régia de 18 de janeiro de 1496. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 32, l. 60v).
220
Carta régia de 23 de outubro de 1521. Pagou 500 reais de ordenado. (TT – Chancelaria
de D. Manuel I, liv. 18, l. 48).
221
Carta régia de 19 de março de 1496, conirmando a de D. João II, de 22 de fevereiro de
1494, Lisboa; e de 12 de maio de 1496. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 34, l. 22,
Liv. 26, l. 89).
222
Recebera o ofício em 27 de julho de 1502, conirmando-lho o monarca em 29 de julho
desse ano. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 2, l. 45v).
223
Carta régia de 12 de maio de 1503. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 35, l. 26).
216
217
140
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
– Nuno de Lemos, escudeiro, escrivão da câmara e dos órfãos do
concelho de Recardães (1503)224;
– Gil Coelho, morador em Avelãs de Caminho, escrivão dos órfãos no arcediagado de Vouga, por renuncia do anterior titular do cargo,
Artur Lopes (1504)225;
– João Vaz, o Novo, morador em Vouga, escrivão dos órfãos e das
câmaras de Vouga, Préstimo e Figueira, em lugar de Afonso Álvares,
morador em Vouga, que o servia, por eleição, havia seis ou sete anos,
para além dos três para que possuía autorização régia (1516)226;
– Afonso Peres, tabelião em Antuã, escrivão dos órfãos neste concelho em lugar de Pedro Anes, falecido (1521)227.
Encontramos, ainda, João Vaz, morador na Arrancada, escrivão da
câmara da vila de Vouga (1503)228, João Duarte, escudeiro e tabelião no
arcediagado de Vouga, feito escrivão da câmara de Esgueira, por um
triénio (1511)229 e Lopo Fernandes, escudeiro, também residente em
Esgueira, nomeado escrivão da câmara e da almotaçaria, por três anos
(1514)230. Um Diogo Rodrigues, escudeiro, morador em Ovar, recebeu
nomeação para escrivão da dízima do pescado da dita vila, tal como o
tinha sido João Rodrigues, que o renunciou (1513)231.
Por vaga de Jorge Camelo, de Aveiro, foi nomeado, a 13 de agosto de
1501, Duarte Afonso, aqui morador, para o exercício dos ofícios de contador dos feitos e custas e inquiridor das inquirições judiciais, devendo
ser diligente e abster-se de cobrar algum dinheiro que fosse por caminho
de ir de um lugar a outro em serviço232. Pouco antes, a 12 de março de
Carta régia de 18 de junho de 1503). (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 35, l. 34).
Carta de renúncia lavrada por Gomes Afonso, tabelião em Avelãs de Caminho; pagou
1000 reais de dízimo. Carta régia de 18 de abril de 1504. (TT – Chancelaria de D. Manuel
I, Liv. 23, l.10).
226
Carta régia de 6 de agosto de 1516. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 25, l. 91v).
227
Carta régia de 30 de outubro de 1521. As câmaras em causa haviam perdido a dada destes
ofícios. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 18, l. 55v).
228
Carta régia de 25 de junho de 1503. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 35, l. 34v).
229
Carta régia de 30 de dezembro de 1511; pagou 300 reais de dízimo. (TT – Chancelaria de
D. Manuel I, Liv. 8, l. 103).
230
Carta régia de 3 de novembro de 1514. Lopo Fernandes substituía João Duarte, por
renúncia deste, lavrada pelo tabelião Duarte Sequeira, a 3 de novembro de 1514, em
Lisboa. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, liv. 15, l. 154).
231
Renúncia lavrada na Vila da Feira, a 23 de março de 1512; carta régia de nomeação de 14
de fevereiro de 1503. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 42, l. 9).
232
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 1, l. 38v.
224
225
141
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
1500, fora nomeado, para idênticas funções, na vaga do já mencionado
Jorge Camelo, mas aqui para o antigo concelho de Esgueira, Pêro Vaz,
criado de D. Catarina de Eça, abadessa do Mosteiro de Lorvão233. Para
contador dos feitos dos concelhos de Esgueira e de Senhorim, em 10 de
julho de 1515, nomeou D. Manuel I um Domingos Pereira, escudeiro,
residente em Avelãs234.
Para o monarca se voltavam as gentes de Aveiro, ainda, pedindo
conirmações de perilhamentos de ilhos235 ou a legitimação destes236 e, frequentemente, pedidos de perdão de penas e condenações
envolvendo matérias como casamento e adultério237, barregania238,
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 12, l. 6.
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 24, l. 94v.
235
Cite-se a carta régia de 6 de maio de 1502, conirmando a perilhação de Tomé Vaz, por
parte de Gonçalo Lourenço, lavrador, morador no Borralho (termo de Aveiro), que não
tinha herdeiros, querendo deixar os seus bens a esse seu criado. (TT – Chancelaria de
D. Manuel I, Liv. 6, l. 50).
236
Cartas de legitimação de Cristóvão, de Joana e de Cecília, ilhos de João Afonso Ribeiro,
abade de S. Cristóvão de Nogueira, morador na vila de Aveiro, e de Filipa Dias, mulher
solteira ao tempo do seu nascimento (7 de fevereiro de 1502); legitimação de Joana, ilha
de (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 6, l. 7).
237
Perdão régia, dado a 11 de julho de 1501, a Afonso Lourenço, morador em Aveiro, tendo
casado por palavras de prometimentos com Catarina Lopes, aí moradora, e tendo tido
com ela cópula carnal. depois disso, porque era homem simples e ignorante, fora até à
vila de Esgueira, onde izera outros prometimentos a Catarina do Avelar, nomeadamente
de não casar com outra mulher a não ser ela, tendo tido ajuntamento carnal com a mesma.
Sabendo a primeira mulher do caso, denunciara-o ao vigário do bispo de Coimbra, o qual
julgara, por sentença, que o acusado tomasse Catarina Lopes por mulher legítima e lhe
izesse maridança. Catarina Avelar, entretanto, anda também amorada com temor das justiças. Perdão mediante a entrega de 2 000 reais para a Arca da Piedade. (TT – Chancelaria
de D. Manuel I, Liv. 46, l. 18).
238
João Vaz, sapateiro, morador em Aveiro, preso na cadeia da corte por acusação de barregania; pediu perdão, declarando-se arrependido do erro, o qual lhe foi concedido a
17 de dezembro de 1501, (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 37, l. 20). Fernando
Afonso, lavrador, morador no Requeixo, julgado de Eixo, preso por acusação de barregueiro. Tendo sido condenado a um ano de degredo para fora do concelho. Cumprindo
a pena, chegara-lhe recado de uma sua ilha que estava em passamento de morte, pelo
que se evadira da cadeia, uma noite, para a ir ver a casa; procurou uma mestra que a
fosse ver e curar. Carta régia de perdão dada a 2 de julho de 1501. Entrou, então, num
moinho de Gomes Eanes, situado dentro no julgado de onde tinha sido degredado, tendo
chamado um barqueiro que o passasse, mas acabara sendo preso. Temendo-se de prisão prolongada, evadiu-se e recolheu-se a uma igreja, onde abrira os ferros da cadeia
com uma chave, andando amorado. Perdoado com condição de pagar 500 reais para a
Arca da Piedade. Carta régia de 2 de julho de 1501. (TT – Chancelaria de D. Manuel I,
Liv. 46, l. 19v). Perdão régio, por carta de 16 de maio de 1496, a Maria Fernandes,
233
234
142
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
blasfémias239, feitiçaria240, fugas das prisões241. Rei que, pela sua
parte, dispensava graças e mercês, apresentando clérigos em igrejas
solteira, moradora em Requeixo, por ter tido afeição carnal com, Pêro Martins, clérigo de
missa, tendo sido sua manceba. Perdão conquanto pagasse 500 reais. (TT – Chancelaria
de D. Manuel I, Liv. 34, l. 65).
239
Francisco de Torres, morador em Aveiro, fora preso na cadeia da vila de Almeida, por
causa de uma querela que dele dera João Afonso, carcereiro, dizendo que arrenegara de
Deus. O feito foi por apelação perante o Dr. Rodrigo Homem, que andava com alçada na
comarca da Beira. Temendo-se de ser condenado, soltara-se da cadeia e fugira com outro
prisioneiro para Castela. Tendo-se livrado do dito malefício, e João Afonso condenado
nas custas, pedia ao rei o perdão, o qual lhe foi concedido, conquanto pagasse 300 reais
para a Relação, por carta de 20 de março de 1501. (TT – Chancelaria de D. Manuel I,
Liv. 45, l. 71).
240
Perdão régio a Grácia Gonçalves, solteira, natural de Aveiro, acusada de feitiçaria e
condenada, por sentença do corregedor da Estremadura, Álvaro Dias, a degredo para
a vila e couto de Monforte de Rio Livre, por dois anos. Tendo adoecido no cumprimento da pena, pede que o degredo fosse passado para a vila e couto de Arronches.
Carta régia de perdão de 21 de maio de 1496. (TT – Chancelaria de D. Manuel I,
Liv. 43, l. 22v).
241
João Gil, alfaiate, morador no julgado de Avelãs do Caminho, acusado por culpas na fuga
de João Afonso, preso que lhe fora entregue por Álvaro Dias, corregedor da comarca
da Estremadura, João Afonso, acusado de arrenegar de Deus e de Santa Maria. Perdão
outorgado mediante pagamento de 1000 reais para a Arca da Piedade, que pagou a Frei
Fernando, esmoler. Carta régia de 31 de março de 1496. (TT – Chancelaria de D. Manuel
I, Liv. 33, l. 7). Pêro Anes, morador em Ovar, sendo carcereiro, fora-lhe entregue preso
um João Delgado, culpado, em devassa, de ser ladrão. Este fugira-lhe mas entretanto
voltara a ser preso. Perdoado do erro mediante pagamento de 300 reais para a Arca da
Piedade, pagos a Frei Fernando, esmoler d’el-rei. Carta régia de 13 de fevereiro de 1496.
(TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 32, l. 110). Perdão a João Álvares, lavrador,
morador em Paus, termo do concelho de Eixo, porque, havia um ano antes, sendo alcaide
posto por constrangimento do juiz e homens bons do concelho de Óis da Ribeira, recebera à sua guarda um preso, João Álvares, morador em, Óis, porque não cumprira um
ano de degredo em Marvão a que fora condenado. O juiz mandara-lhe que lhe tirasse
as cadeias e lhe lançasse umas ferropeias com que pudesse andar a ganhar de comer,
o que ele izera, vindo o prisioneiro a fugir-lhe. Perdoado, por carta de 28 de agosto de
1501, mediante o pagamento de 1000 reais para a Arca da Piedade. (TT – Chancelaria
de D. Manuel I, Liv. 46, l. 46v). Perdão régio, de 11 de outubro de 1501, a Gonçalo
Fernandes, lavrador, morador em Eixo, por ter deixado fugir da prisão Fernando Afonso,
acusado de barregueiro, tendo sido achado e preso de novo em Soza, terra de António de
Sousa. Indo para o prender, apelou para o rei, acudindo muitos homens que começaram a
pelejar com eles, espancando-os e ferindo-os, dizendo que lhe deixassem o preso. Viera aí
o juiz e ordenara a prisão de Gonçalo Álvares, parceiro do suplicante, andando amorado.
Perdoado mediante o pagamento de 1000 reais para a Arca da Piedade. (TT – Chancelaria
de D. Manuel I, Liv. 46, l. 82v).
143
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
do seu padroado242, privilegiando-os243 ou doando esmolas piedosas
a ermidas e santuários de veneração244.
A observação a que se procedeu neste texto em torno de Aveiro e das
suas gentes, em tempos quinhentistas, como se viu, focou essencialmente
o período cronológico coincidente com o reinado de D. Manuel I (1495-1521). Um monarca que interveio frequente e profundamente na vida
dos aveirenses, nesse primeiro quartel da airmação do império português,
que foi um tempo de consolidação do protagonismo de Aveiro como polo
administrativo regional aglutinador. Sede de concelho, de almoxarifado e
de alfândega na abertura desse século, Aveiro tornava-se, no fecho desse
período cronológico em sede de comarca administrativa e judicial.
A investigação das fontes selecionadas, especialmente oriundas da
chancelaria de D. Manuel I, mostra um mapa regional administrativo em
mudança. Airmavam-se, então, duas unidades político-administrativas
relevantes na gestão pública destes espaços: o almoxarifado de Aveiro e
o arcediagado do Vouga, traduzindo cada qual, na sua etimologia, quadros
histórico-geográicos medievos bipolarizados entre a Igreja (arcediagado)
e a Coroa (almoxarifado). Reira-se ainda a tendência para a recomposição do mapa municipal da região aveirense desse tempo, muito pontilhado
por pequenas células concelhias, insularizadas, com termos reduzidos ou
descontinuados e com sedes de reduzida escala urbana.
Aveiro sobressaiu nesse quadro, pela sua localização privilegiada,
pelos recursos e riqueza que as suas gentes retiravam dos agros que
cultivavam e que lhes davam abundância de pão, de vinhos e de carnes,
dos seus barreiros para as olarias dos mesteirais aqui estabelecidos, das
marinhas e do seu sal, das madeiras e do ferro tão essenciais às tercenas navais da vila, do mar-oceano sulcado pelos navios aveirenses ao
serviço do comércio do sal ou das pescas. E no centro dessas então
Carta régia, com data de 6 de fevereiro de 1505, conirmando o alvará, dado a 1 de fevereiro desse ano, Lisboa, de apresentação de Vasco da Mota, capelão régio, no priorado da
igreja de Santa Olalha de Vale Maior, junto de Albergaria-a-Velha, bispado de Coimbra,
em lugar de Álvaro Pires. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 22, l. 112).
243
Em 19 de dezembro de 1514, D. Manuel concedeu licença a Afonso Dias, prior de
S. Lourenço do Bairro, doente e de avançada idade, para ter em sua casa e ao seu serviço, em trabalhos honestos, uma mulher, desde que com idade superior a 50 anos.
(TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 11, l. 74).
244
D. Manuel concedeu esmola à ermida de Santa Maria de Vagos, pela qual o seu prior,
Gonçalo Gil, era autorizado a doar à dita casa as marinhas que izera, com o seu foro.
Carta de 22 de fevereiro de 1505. (TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 20, l. 3).
242
144
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
prósperas realidades económicas, as gentes aveirenses, tratantes e mareantes dominantemente, que uma rede extensa de oicialato público,
“auto e idóneo”, como pressupunha o formulário da chancelaria régia,
administrava e servia. Essas são as raízes históricas da modernidade de
Aveiro enquanto urbe com vocação centrípeta regional, hoje bem visíveis no documento escrito que os arquivos guardam, e no monumento
ediicado, artístico, que sobrevive nesta região da Ria do Vouga.
APÊNDICE DOCUMENTAL
DOC. 1
1439 Dezembro, Lisboa – Capítulos apresentados nas Cortes de
Lisboa de 1439 pelo concelho de Aveiro. Inserido em conirmação do
rei D. Afonso V, de 20 de Abril de 1451, Santarém.
TT – Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 11, l. 61
Dom Afomso pela graça de Deus ctª. A todollos corregedores juizes
e justiças e oiciaaes e persoas dos nosos regnos e a outros quaesquer
a que o conhicimento desto perteencer per quallquer guisa que seja a
que esta carta for mostrada, saude. Sabede que nas cortes que per graça
de Deus fezemos em a muy nobre e liall cidade de Lixboa no mes de
dezembro da era do Nacimento de Noso Senhor Jhesu Christo de mill e
iiijc e triimta e nove anos por parte do concelho da nosa villa de Aveiro
per Joham Gonçallvez Homem e Joham Pacheco que por seus precuradores a elas vierom nos foram dados certos capitulos espiciaaes dos
quaes o teor com as nosas repostas ao pee de cada huum tall he:
Item Senhor, a vosa mercee sabera que esta villa he muito minguada
de mesteiraaes de todollos oicios que os nom podemos aver nem querem aqui viir temendo se de os porem por beesteiros de conto. E porque
no corpo desta villa ha d’aver treze beesteiros e ella nom tem termo que
a ajude a soportar estes treze beesteiros porque o seu termo desta villa
he dado de tempo amtigo a anadaria de Vouga. E por esta rezom he
145
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
forçada a dita villa de buscar os ditos treze beesteiros, pella quall rezom
nenhuuns mesteiraaes se nom querem viir viver a dita villa temendo se
de os porem por beesteiros do conto como dito he. E por esta villa aver
alguum favor e poder aver em ella os ditos mesteiraaes pidimos aa vosa
mercee nos de por ajudoiro Esgueira e Soza per que em estes lugares
nom se fazem beesteiros. E sam lugares que nos podem ajudar estes
treze beesteiros. E per esta guisa poderemos aver os ditos oiciaes e a
villa e comarca d’arredor sera abastada e a nos sera fecta mercee.
§ Praz nos que ajaaes e per›ajuda dos ditos treze beesteiros, Esgueira.
Outrossy senhor pidimos a vossa [merce] que as cousa[s] que vierem per mar da cidade do Porto pera fornimento das nosas casas e nom
pera vender nem regatar que nos nom levem dizimas dellas porquanto
senhor asy o soia de seer em tempo del rei voso padre cuiga alma Deus
aja segundo dello serees certo per testemunhas dinas e de creer.
Mandamos que em esto se guarde o custume amtigo.
E pidirom nos [os] ditos procuradores que lhe mandasemos dar hua
nossa carta com o trelado dos ditos capitolos <por>que lhe eram neseçareos. E nos visto seu dizer e pidir mandamos lhos dar segundo dito
he. E porem vos mam[d]amos que lhas compraaes e guardes e façaaes
comprir e guardar em todo asy e polla guisa que em[e]les com a dita repostas he conteudo sem poerdes a ello outro nenhuum embargo. Homde
all nom façaaes. Dada em a villa de Santarem a xx dias do mes d’abrill.
Rui Meendez a fez. Anno do Nacimento de Noso Senhor Jhesu Christo
de mill iiijc e cincoenta e huum.
DOC. 2
1444 Fevereiro, 14, Évora – Capítulos especiais apresentados pelos
procuradores de Aveiro nas Cortes de Évora de 1444.
TT – Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 24, l. 55v
Pub.: António Gomes da Rocha Madahil – Milenário de Aveiro.
Colectânea de Documentos Históricos. Vol. I. 959-1516. Aveiro:
Câmara Municipal de Aveiro, 1959, pp. 192-193.
Dom Afomso e ct. A quantos esta carta carta [sic] virem fazemos
saber que em nas cortes que hora fezemos em esta cidade d’Evora
146
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
pellos procuradores da villa d’Aveiro nos forom dados certos capitullos
especiaães. E ao pee de cada huum lhe mandamos dar a nosa reposta.
Dos quaes o tehor dos tres he este que se adeante segue.
Senhor, o poboo da vossa villa d’Aveiro fazemos saber aa vosa mercee que quando el rey Dom Joham que Deus aja mandou cercar esta
villa de muro e de torres logo hordenou e mandou que todo termo e
comarca que no dicto muro servem nom fossem apurados nem constrangidos pera nenhuuns alardos nem apuraçoões que tenham nemhuuns
arnesses em nenhũa maneyra. E esto senhor se guardou senpre segundo
a vossa mercee bem sabera. E agora como saaem cartas pera todollos 245
coudees de to<do o regno> veem jeralmente pella terra as dictas cartas
e o coudell desta vila recebe sua carta e husa della segundo hussam os
outros coudes que tall carrego teem. E em esto senhor recebe esta villa
e comarqua grande agravo em servir nas dictas hobras e maes seerem
costrangidos que vaam parecer em alardos que tenham armas. E porque
senhor taaes sojeiçooes nom podemos soportar vos pedimos de mercee
que emquanto servirmos em estas hobras desta villa que nom sejamos
constrangidos pera nenhuuns alardos nem apuraçoões segundo na carta
do dicto senhor Rey era contehudo. E em esto senhor nos farees mercee.
Responde el Rey que ele mandara teer maneira que taaes cartas nom
passem pera o dicto lugar, e em caso que passem por esquecimento
mandara que se nom conpram quanto aaquelles que nas dictas hobras
servirem como lhes tem outorgado.
Outrosy sabera a vosa mercee que somos] em cada huum anno em
grande trabalho e fadiga quando avemos de fazer os ouvidores e jurados
polloo termo desta vila por em Agueda nom podermos achar nenhũas
pessoas que sejam ouvidores nem jurados que todo teem privilegios.
E a terra he defraudada do seu direito.
Outrossy senhor em Sam Joane de Loure termo desta villa somos
em trabalho em cada huum ano por nom podermos aver outrosy ouvidores nem jurados. E pois que eram parte dos lavradores som de
Sancta Cruz de Coinbra e teem os privilegios do dicto moesteiro per
que os escusa de todollos encarregos dos dictos concelhos. E nos nom
queremos ir contra seus privilegios. Por que vos pedimos de mercee
que mandees que todos servam em igualdade em tall guisa que a terra
seja bem encaminhada.
245
Riscado: “Regnos”.
147
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
A estes dous capitullos responde el rey que lhe praz que emquanto
forem achadas pessoas que escusadas nom sejam que sejam constrangidas pera taaes oicios. E quando taaes hy nom ouver que sejam constrangidos pera ello allguuns priviligiados aquelles que maes idoneos
forem. E mais pequenos privilegios teverem.
Outrosy senhor em esta villa d’Aveyro som tantos priviligiados asy
vossos e do Ifante Dom Anrrique que teem vossos alvaraaes que nom
podemos achar nenhũas pesoas pera serem jurados em tanto que a dicta
vila he muyto mingada dos dictos jurados mais do que nunca foy em
tanto que he muyto. Por que vos pedimos de mercee que tornees a esto
per tall guisa que se faça voso serviço e a terra seja em bõa governança.
E em esto senhor nos farees mercee.
A este capitullo responde el Rey segundo he contehudo na reposta
dada aos dous capitullos supra proximos e ct.
Dos quaes capitullos e nossas repostas a elles dadas Alvaro Gonçallvez
e Joham Martinz procuradores da dicta villa d’Aveiro nos pedirom de
mercee que lhe mandassemos dar o trellado pera a dicta villa porquanto
se entendem d’ajudar delles. E visto per nos seu requerimento mandamos lhos dar em esta carta. 246 E porem mandamos a quaesquer juizes e
justiças e perssoas a que esto perteencer que [asy] compram e guardem
os dictos capitullos com nosas repostas segundo em elles he contehudo.
E lhe nom vaão contra elles em maneira algũa sem outro enbargo.
Dada em a cidade d’Evora, xiiij dias de fevereiro per actoridade do
senhor Ifante Dom Pedro regente e ct. Era iiijc Riiij.
DOC. 3
1451 Abril, 18, Santarém – Capítulos especiais da vila de Aveiro
apresentados nas Cortes de Santarém de 1451.
TT – Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 11, l. 59v
Pub.: António de Sousa Lobo – História da Sociedade em Portugal
no Século XV e outros estudos históricos. Lisboa: História e Crítica,
1979 [1.ª ed., Lisboa, 1903], pp. 560-561.
246
Riscado uma palavra.
148
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
Dom Afomso e ctª. A quantos esta carta virem fazemos saber que
em as cortes que ora fezemos em esta cidade d’Evora polos procuradores da villa d’a Aveiro nos forom dados certos capitollos espiciaaes.
E ao pee de cada huum lhe mandamos dar nosa reposta, dos quaes o teor
de tres he o que se adiante segue.
Senhor o pooboo da villa da Aveiro fazemos saber aa vosa mercee que
quando el rei Dom Joham que Deus aja mandou cerquar a villa de muro
e torres logo ordenou e mandou que todo o termo e comarca que no dicto
muro servem nom fosem apurados nem costrangidos nenhuuns alardos
nem apuraçooes que tenham ninhuuns arneses de nenhua guissa. E esto senhor se guardou sempre segundo a vosa mercee sabera. E agora com saas
cartas de todos os coudees de todo o regno veem geerallmente pola terra as
ditas cartas. E ho coudell desta villa recebe sua carta e husa della segundo
o que [os] usa[m] os outros coudees que a tall carrego teem. E em esto senhor recebe esta villa e comarca grande agravo em servir nas ditas obras.
E mais serem costrangidos que vaam parecer em alardos. E que ten[h]am
armas. E porque senhor taaes sojeyçoes nom podemos soportar vos pidimos de mercee que enquanto servirmos em estas obras desta villa que nom
sejamos costrangidos pera nenhuuns alardos nem apuraçooes segundo na
carta do dicto senhor rei era conteudo. Em esto senhor nos farees mercee.
Responde el rei que elle mandara teer maneira que taaes cartas nom
pasem pera o dito lugar. E em caso que pasem por esquecimento mandem que se nom compram quantos aaqueles que nas ditas obras servirem
como lhe teem outorgado.
Outrosy senhor sabera a vosa mercee que somos em cada huum
anno em gramde trabalho e fadiga quando avemos de fazer os ouvidores e jurados pollos termos desta villa. Item em Agueda nom podemos
achar nenhuas persoas que sejam ouvidores nem jurados que todos teem
privilegios. E a terra he desfraudada de seu dirreito, a esto compre que
tornees em tal guissa que se faça voso serviço. E a terra seja guardada e
posta em justyça. E farees serviço a Deus e a nos mercee.
Outrosy senhor em Sam Joham de Loure termo desta villa somos
em trabalho em cada huum anno por nom podermos aver outrosy ouvidores nem jurados. E porque gram parte de lavradores som de Santa
Cruz de Coymbra e teem os privilegios do dito mosteiro per que os escusa de todolos encarregos do comcelho. E nos nos queremos hir contra
149
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
seus privilegios porque vos pidimos por mercee que mandees que todos
sirvam em higualdade em tall guisa que a terra seja bem encaminhada.
E a estes dous capitollos responde el rei que lhe praz que enquanto
forem achadas pesoas que escusadas nom sejam que seja costrangidas
pera taaes oicios. E quamdo taaes hi ouver que sejam pera ello costrangidos alghuuns privilegiados aqueles que mais lidimos forem e mais
pequenos privilegios teverem.
Outrossy senhor esta villa da Aveiro som tantos priviligiados asy
vosos e do Ifante Dom Enrrique que teem voso alvaraes que nom podemos achar nenhuas pesoas que sejam jurados em tanto que a dita villa
he muito minguada dos ditos jurados maes do que numca foe em tanto
que he muito porque vos pidimos por mercee que tornees a esto per tall
guisa que se faça o voso serviço e a tera seja em boa governança. E em
esto senhor nos farees mercee.
A este capitollo responde el rei segundo he conteudo na reposta
dada aos dous capitollos supra prouximos.
Acerqua dos quaees capitollos e nosa repostas a elles dadas Alvaro
Gonçallvez e Joham Martinz procuradores da dita villa da Aveiro nos
pidirom por mercee que lhes mandasemos dar o trelado per’a dita villa
porquanto se emtendia d’ajudar delles. E visto per nos seu requerimento
mandamos lhes dar em esta carta. E porem mandamos a quaesquer justyças e pesoas a que esto perteencer que compram e guardem e façam
bem comprir e guardar os ditos capitolos com nosas repostas segundo
em ellas he comteudo. E lhe nom vaão contra elles em maneira algua
sem outro embargo. Dada em a vila de Santarem a xbiij dias do mes
d’abrill. Rui Meendez a fez. Anno do Nacimento de Noso Senhor Jhesu
Christo de mill e quatrocentos e cincoenta e huum.
DOC. 4
1459 Junho, 28, Lisboa – Capítulos especiais de Aveiro apresentados nas Cortes de Lisboa de 1459.
TT – Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 36, l. 166.
Pub.: António Gomes da Rocha Madahil – Milenário de Aveiro.
Colectânea de Documentos Históricos. Vol. I. 959-1516. Aveiro:
Câmara Municipal de Aveiro, 1959, pp. 219-220.
150
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
Dom Afomso, ect. A quantos esta etc. que nas cortes que ora fezemos
em a nossa cidade de Lixboa per Joham da Sartaae e Diogo Barreto procuradores da villa da Aveiro nom [sic] forom dados certos capitulos ct.
Outrossi senhor sabera a vossa alteza que em esta villa soyam de
mandar suas procurações a Galiza que lhe fretassem navyos pera levar
seu sall. E avera certos annos que vossos contadores e almoxarifes nos
embargam que nom fretemos per procuraçoões salvo hirmos fretar nos
dictos navyos per pesoas, o que nos he gram trabalho, por que pidimos aa
vossa alteza que mandees que fretemos per procuraçoões segundo soyamos
de fretar. E em esto a nos farees mercee, nos farees mercee [sic].
A esto respondemos que pera esto he necesaria a reposta do contador.
Porem façan lhe requerimento com sua reposta e traguam estormento.
Senhor, sabera a vossa a vossa mercee [sic] como em esta villa e
comarca, scilicet, Esgueira e Vagos e Çoza e Ilhavo e Villa de Moynho e
a Yrmyda e a Arada antiiguamente he fecto huum estatuto hordenado e
consentindo per todollos dictos luguares, e conirmado per os rex pasados, e per vossa senhoria em o quall he contheudo que todas as marinhas
dos dictos lugares todo o mes de mayo jaçam alagados e cheas d’augua
aatee primeiro dia de junho em que cada huum pode empeçar de secar
sua marinha. E quallquer que assi nom jouver que seja logo cavada e
desllapidada per tall maneira que aquelle anno nom faça sall. E ysso
meesmo quallquer dos dictos lugares que contra esto fore que pague aos
outros de pena sem mill reais. E porque alguuns idalgos e escudeiros se
vaam a vos e am vossos alvaraas de licença que possam correger suas
marinhas ante do dicto tempo. E assi nos quebrantaaes nosso estatuto e
boom custume, pidindo aa vossa alteza que mandees que todos os alvaraaes e cartas que roa teendes que quebrem e nom valham. E os nom
dees daqui en diante. E em esto senhor nos farees mercee.
§ A esto respondemos que se taaes alvaraaes pasados som se nom
podem honestamente revogar. Porem daquy en diante nos teeremos tall
maneira per que se outros nom dem. E elles husem de seus custumes
como devem, e a seus proveitos e a serviço nosso perteencee. // [Fl. 166v]
Pidindo nos por mercee o dicto Joham da Sartaãe e Diogo Barreto
por parte do dicto concelho que lhe mandasemos dar huua nossa carta
com o theor dos dictos capitollos com nossas repostas porque lhe eram
necesarios. E s’entendiam d’ajudar.
151
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
E nos veendo e ct. Em forma dada em Lixboa, xxbiij dias [de] junho.
El Rey o mandou per Fernam da Silveira. Diogo Lopez a fez. Anno do
Senhor de iiijc Lix.
DOC. 5
1482 Janeiro, 18, Évora – Capítulos especiais da vila de Aveiro
apresentados nas Cortes de Évora-Viana de 1481-1482.
TT – Chancelaria de D. João II, Livro 2, ls. 52-53v.
Pub.: Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História.
Publicados e Prefaciados por João Martins da Silva Marques. Volume III
(1461-1500). Reprodução Fac-similada. Lisboa: Instituto Nacional de
Investigação Cientíica, Lisboa, 1988, Doc. 383, pp. 638-644.
Dom Joham ect. A quoamtos esta carta virem fazemos saber que aas
cortes que ora fezemos por parte dos juizes oiciaaes e homeens boons da
villa d’Aveiro per Martim Vaaz que por procurador da dicta villa aas dictas
cortes foey emviado nos foram apresentados certos capitullos dos quãees
com nossas repostas a elles dadas o theor he este que se adiamte segue.
Item. Senhor, de custume amtiigo hussado hussado [sic] guardado
da povoraçam desta villa per tamto tempo que em memoria dos homeens nom he em contrairo que de quallquer mercadaria que quallquer
do regno ou de fora do regno trouver a ella ou vem 247 a ella carreguar
pera fora pague a dizima, da quall saae a portagem que o senhor da dicta
villa ha d’aver da dicta mercadaria. E ora depois que as livras foram
lançadas os que esta portagem recadam nom querem descontar da dicta
dizima o que asy pagam salvo aquello que se soya de descontar em os
tempos pasados. E o acrecentamento das livras que o paguem aquellas
persoas que as mercadarias trazem ou levam pera fora, no que senhor
vossa conciencia iqua por ello encarregada a Deus. E nos recebemos
grande agravo e perda em pagarmos o dicto acrecentamento que de dirreito ha de sayr da dicta dizima. Pedimos a vossa alteza que mande que
o dicto acrecentamento saya da dicta dizima com o mais que della sae.
E farnos ees senhor dirreito e mercee.
247
Repete “vem”, que riscou.
152
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
Responde el Rey que seja remetido ao juiz dos seus fectos que veja
esta causa e a determine.
Item. Senhor, esta villa estaa em posse e costume des a povorança della atee gora de as persoas e moradores della hirem e mandarem
com suas barcas aa terra de Santa Maria por madeiras e lenhas e pam
e outras coussas que em ella conpram por seus dinheirros sem nunca
pagarem outros nenhuuns trabutos nem dirreitos nem custumes honde
quer que as dictas barcas portasem e suas carreguas e mercadarias tomasem. Soomente pagam a sissa vossa e a portagem ao senhor da terra
segundo se sempre pagou. E agora senhor o conde Dom Rodrigo senhor
da dicta terra novamente despois que veo do saymento que fezestes por
el rey vosso padre que Deus tem pos dous novos custumes, scilicet, que
de toda barca ou barco ou navyo que vay portar a quallquer lugar de
sua terra desta villa lhe manda levar trinta e seis reaes d’ancoragem. E
bem asy manda que quallquer persoa ou persoas que forem ou mandarem cortar madeiras em a dicta terra pera fazerem navios que lhe dem
e paguem huum barrete ou lhe paguem por elle huum cruzado d’ouro
// [Fl. 52v] o que nunca foy nem se levou nem pagou nenhuũa destas
coussas e trabutos novos que agora poõe e leva nem a memoria dos homeens nom he tall memoria se tall paguar. Pedimos a vossa alteza que
mandees que tall novo custume se nom faça nem se leve o que nunca se
levou e nos farees muita merce.
Responde el Rey que vaa carta ao dicto comde que mande mostrar carta
ou determinaçam ou quallquer titollo que tem per que isto possa levar.
Item. Senhor, de fundamento desta villa sempre fomos em posse
e tivemos a jurdiçam do civell e crime da aldea de Paredes. E hora ha
huum anno senhor a cidade de Coinbra nos toma e empide ha dicta jurdiçam. Pedimos senhor aa vossa alteza que husemos de nossa jurdiçam
e lhe defendaes que na dicta jurdiçam nom entenda e se alguum dirreito
nella tem estemos a comprimento de dirreito perante vossa senhoria, no
que senhor nos farees mercee e dirreito.
Responde el Rey que he fecto hordenado antre a dicta cidade e o bispo
e elles que o sygan perante quem devem e conhecimento delle pertence.
Item. Senhor, vossa alteza seraa em perfecto conhocimento que
des fundamento do mundo atee pouco tempo ha vossos escprivaaes da
emposiçom do sall desta villa nunca levaram de seu asentamento do
153
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
sall que cada huum carregua e leva pera fora nenhuũa cousa salvo seu
mantimento que de vossa mercee ham e de pouco tempo a esta parte
começam de levar de seu asentamento que faz em vossos livros huum
espadim e depois veo a levar dez reaes. E agora leva XbIIIº donde
nunca levaram nenhũa coussa por nom dar alvara nem outra algũa recadaçam aos que o dicto sall carregam salvo o que escrepve em vosso
livro pera se saber o que vossa inposiçam rende. E porque lhe ja fosse
defesso per os oiciaes de vosso padre que Deus tem que tall dinheirro
nom levasem nunca o quis nem quer fazer levando muito injustamente
contra Deus e dirreito. pedimos por mercee que lhe mandees e defendaaes sob pena de privaçam do dicto oicio que tall dinheirro nom leve,
no que senhor nos farees dirreito e mercee.
Responde el Rey que vaa carta a Fernam Pirez que em breve despache
o fecto que sobre esto perante elle handa.
Item. Senhor, vossa alteza sabera que de custume antiguo os escripvaaes das dizimas desta villa que vem de fora do regno pera a dicta villa
e sae della pera fora do regno, ho escprivam da dizima das cousas que
vem do regno pera a dicta villa e saaem della pera ho regno, soyam de
levar de seus desembargos e alvaraes que dam dez reaes de cada huum
e per bem das livras levam xbiijº reaes de cada huum alvara, e que ao
mays seram biijº ou dez regras. E porque em tenpo de vosso padre que
Deus tem lhe fosse mandado e defesso que nom levasem mais dos dictos
alvaraeis que outro tanto quanto levam os tabeliaes de vossos regnos que
a vos paguam pensam nunqua o quiseram nem querem fazer, pasando
em ello o mandado e defessa de vosso padre. Pedimos vos senhor por
mercee que sob pena de privaçam dos oicios lhes mandees que nom
levem mais do que lhes per vosso padre que Deus tem ja foy mandado
que levasem, scilicet, bII reaes como hum tabeliam. E esto se as partes
quiserem tirar alvara no que senhor nos farees dirreito e mercee.
Responde el rey que venha ho alvara per que defendeo e mandou el
Rey que nom levasem se nam o que soyam antigamente levar.
Item. Senhor, os moradores da dicta villa e vezinhos d’arredor
de riba marinha somos muito agravados pellos vossos recebedores
e rendeiros da emposiçam do sall, em nos constragerem que vamos
ou envyemos nosso[s] panyguoados com nosso sal ou outras mercadarias quando as carregarmos pera o regno ou pera fora delle senam
154
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
que paguemos inposiçam, o que senhor ja em cortes per vosso padre
que Deus tem foy mandado que livremente carregassemos sem hirmos
nem mandarmos nossos paniguoados com quaeesquer mercadorias que
carregasemos segundo tinhamos em custume e husança dizendo os dictos rendeiros recebedores que tall capitollo se nom entende salvo pera
Frandes ou Ingraterra, o que senhor he muito pello contrayro por que
vos pedimos por mercee que mandees que livremente posamos carregar
nosso sall e mercadarias sem hirmos nem mandarmos com ellas e quando vossos rendeiros e oiciaes provarem que hy se faz alguuum conluyo
que aquelle que o izer pague a sisa em dobro sem lhe seer quyte, no que
senhor nos farees dirreito e mercee. // [Fl. 53]
Responde el Rey que se cumpram quaeesquer mandados que per
el rey seu padre foram dados. E que se lhe alguem contra ello for que
tomem estormento com reposta dante o seu contador.
Item. Senhor muy gram tempo ha que hũa bõa molher por caridade
fez huũa ponte que se chama d’Almeara, que he acerqua desta villa e
depois que em ella gastou o que tinha se pos ao pee da dicta ponte e aly
pedia ajuda aos que per ella pasavam pello amor de Deus pera aveer
d’acabar como acabou. E depois da sua morte huum Afonso Martinz
cavaleiro senhor da Trofa morador em a dicta villa se tremeteo a sogiguar todos os que per a dicta ponte pasavam asy de Viseu e Lameguo e
Covilhaa e Guarda e Castella por seer hũa grande estrada pera a dicta
villa e comarqua e pera a cidade do Porto. E lhes demandava de pontagem huum dinheirro que nam tam soomente. E depois os senhores
que do dicto lugar da Trofa foram acrecentaram sempre na dicta pontagem que nam tam soomente aos dos dictos lugares mas ainda aos da
dicta villa e vezinhos d’arredor que agora a dicta ponte fazem levam
de cada hũa carregua tres reaes. E da pipa de vinho que vay embarcar
por baixo da ponte cinquo reaes, o que senhor he muito contra justiça
e dirreito o que per cima da ponte nom vay paguar. E asy como esto
vay mall levado asy o levam das barquas que vam per o rio de Vougua
que he sobre sy. E nom vam per so a dicta ponte. E dos homeens que
vam em besta d’albarda levam sem levar coussa algũa soomente seu
corpo a sobredicta pontagem. E ainda emadendo de mall em pior nom
abasta esta pontagem que de dirreito nom devem d’aver a tirar ao pee
da dicta ponte mais ainda põoe requeredores em Aguarda e em Hoões
e em Requeixo pello rio d’Agueda e pello de Vouga ataa hu lhe praz.
155
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
E com todos estes agravos somos obrigados a correger a dicta ponte em
o que senhor recebemos muito agravo e perda antre receber a renda da
dicta ponte e nos povoos sermos obrigados a a correger. Pedimos-vos
senhor por mercee que por descarreguo de vossa conciencia nos mandees dar vosso alvara per que nos dem da Torre o trellado do tombo de
que ha de levar o senhor da Trofa de pontagem ou portagem. E se per
esse tonbo se mostrar que a deve levar que aa custa della elle ique obrigado a correger e fazer e refazer pera senpre e nom os povoos ou leixe
a dicta pontagem ou portagem se a de dirreito deve d’aver aos povoos e
os povoos a corregeram. E em esto senhor nos farees dirreito e mercee.
Responde el Rey que lhe seja dado alvara pera a Torre do Tombo per
que lhe dem o forall ou quallquer escriptura que pera isto lhe conprir.
E dy em diante poderam citar e demandar quem entenderem. E far lhe
am cumprimento de justiça.
Item. Senhor, vosa alteza sabera que esta villa se nom governa nem
mantem senam per carreto e mantimentos que vem de fora asy per mar
como per terra pellos quaaes se ainda bem nom pode soportar e pera
senhor se milhor poder manteer e soportar pedimos vos por mercee que
nos façaes quita da dizima de todo pescado seco que quaaesquer pesoas
que a ella vierem trouverem per mar de quallquer madeira e tavoado
que os moradores della trouverem per mar pera a governança das suas
cassas ou de quallquer parelhos e coussas que mandarem trazer ou trouxerem pera seus navyos asy como senhor os rex que ante vos foram izeram aa cidade do Porto. E tambem senhor por asy esta se manteer per
carreto. Pedimos de muita mercee que mandees que se nom faça nenhũa
carregaçam de pam da Barra da dicta villa adentro nem pella Barra fora
e far nos ees eem ello senhor grande mercee.
Responde el rey que se faça como no porto de Lixbõa.
Item. Senhor vosa merce põoe veedor das pontes e escripvam em
este almoxarifado da dicta villa d’Aveiro os quaees quando ham de carregar algũas pontes fazem seus rollos e honde ham mester xx- tiram Rreaes pellos concelhos que sam obrigados a ellas e os nom gastam nem
despendem nas dictas pontes gram parte delles por saberem que lhes
nom ha dello seer tomada conta como deve. E por esto ser cousa muito
errada e contra dirreito receber e nom dar conto aaquelles a que devem
e o pagam e por esta villa seer cabeça do almoxarifado em o quall as
156
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
dictas pontes estam e per rezam e dirreito a nos pertence saber parte
como se as despesas fazem pera o que icar deposito se por per recadaçam em maão de huum muy boom homem em esta villa pera quando
mester forem pera repairo dellas e acharem hy. Pedimos vos senhor por
mercee que quando quer que taes pontes se ouverem de correger que os
oiciaes que dellas forem venham dar conta aa camara desta dicta villa
aos juizes e oiciaes della porque paguam em a mayor parte dellas e tem
rezam de se doerem dello mais que outros nenhuuns e nom leixarem
pagar o que nom devem no que senhor farees serviço a Deus e a nos
mercee e dirreito. // [Fl. 53v]
Responde el Rey que ha por bem que aquelles que atee qui tomarem
estas contas as tomem com deligencia e se per pesoa pera isto hy nom
ha certa hordenada que manda ao corregedor da comarqua ou a quems
eu carreguo tiver que a tome.
Item. Senhor esta villa com sua comarca estavam em custume os que
marinhas tem fretarem navios pera carregar seu sall per procuraçooes
sofecientes e de pouco tempo aqua nossos rendeiros e oiciaes o nom
querem consentir se nam que os vamos fretar per pesoa por nos sogiraram e fazerem muitas opresooes como fazem o que senhor he muito
contra dirreito porque vosa alteza sabe bem que todollos dirreitos dam
fee aas escrpituras publicas e pois que per procuraçoões publicas fretarmos nossos navios nom nos devem sobre ello poer duvida nem enbarguo.
Pedimos vos senhor por mercee que mandees que por nossas procurações
sofecientes posamos fretar quaeesquer navyos hasy como se faz em todallas partes do mundo e quando vossos rendeiros ou recebedores provarem que se faz hy alguum conluyo que aquelles que os izerem paguem
os vossos dirreitos em dobro. E esto senhor vos farees dirreito e mercee.
Responde el rey que posam fretar navyos per procuraçoes.
Item. Senhor a esta villa vem galeguos e outros estrangeiros muitos de fora do regno e per vezes vossos oiciaes e rendeiros lhes poõe
alguũas demandas injustamente e contra vossos arrtiguos. E per bem
do voso arrtigo das sissas em que defendees e mandaaes que nenhuum
nom precure contra os fectos dellas nenhũa pesoa nom oussa com os
dictos estrangeiros defender seu direito. E dizem que em os vossos regnos nom ha justiça e por esta rezam os dictos rendeiros e recebedores e
oiciaaes levam delles o que lhes praz. Pede vos senhor o povoo desta
157
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
villa por mercee que por tal fama nom sayr de vossos regnos dees lugar
e consentimento que huum quallquer boom homem da dicta villa tenha
carreguo de defender suas demandas, que lhes poserem. E lhe demandar outras se as tiverem contra quaaesquer pesoas e farees senhor serviço
a Deus e a elles dirreito e a nos mercee.
Responde el Rey que o arrtiguo nom defende que precurem contra os
rendeiros os procuradores que o sam por carta nossa ou graão pera hiso
mas outras pesoas que ho nom sam per carta que o nom posam fazer.
Item. Senhor, vossa alteza sabera que esta villa tem por termo da jurdiçam crime o concelho d’Oões do Bairro e ho de Mogofores e Anadia
e o Pereyro e a Aguoada de Cima e o couto da Barroo que sam terras e
jurdiçam civell do bispo de Coynbra e Santa Cruz. E quando os juizes
desta villa vaão pellos dictos lugares em cada huum ano pera tirarem
inquiriçooes devasas sobre o crime e poerem jurados de crime de prender e segurar os dictos juizes mandam que as despesas que se fazem
em tiramento das dictas inquiriçooes em os sobredictos lugares que os
moradores delles as paguem e elles entam se socorrem ao bispo e prioll.
E elle com a vara da Sancta Igreja per escumunham que poõe nos dictos
juizes defendem que nom levem taaes despessas nem costrangam seus
lavradores pera ello. E nos com temos da dicta escomunham os nom
mandamos costranger pera taaes despessas em que recebemos muito
agravo andarmos em serviço e bem seu avermos a paguar as despessas
que se fazem por seu proveito aa custa dos moradores da dicta villa.
Pedimos vos senhor por mercee que todas as despesas que se izerem
em os dictos lugares em tiramento das dictas inquiriçooes per quallquer
modo que sejam que os moradores dos dictos lugares as paguem pois
que sobre elles redondam e em ello senhor farees a nos dirreito e mercee.
Responde el Rey que pedem bem e que asy se faça nom tendo o bispo
tall rezam e causa per honde com rezam e dirreito se nom deva de fazer.
Item. Senhor vossa mercee sabera que esta villa tinha por termo
a jurdiçam do civell e crime de Casall d’Alvaro e Bolfear que andavam conjuntas com a [o]uvedoria d’Agueda que tambem he termo da
dicta villa e de pouco tempo aqua os dictos dous lugares andam fora da
dicta ouvedoria d’Agueda e do termo da dicta villa nom sabemos como
nem per que guissa. Pede vos senhor o povoo desta villa por mercee
que lhe mandees tornar sua jurdiçam dos dictos dous lugares que des
158
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
fundamento do mundo senpre foram seus e per dirreito lhe nom podiam
seer tirados. E far nos ees senhor dirreito e mercee.
Responde el Rey que se a jurdiçam he sua e se lha alguem embargua
que o citem e demandem e far lhe am dirreito.
Item. Senhor vosa merce sabera que esta villa248 <tem> pequeno
termo que se nom pode manteer nem soportar de carnes per seu termo
ser pequeno. E quando os carniceiros vaão pellas terras dos idallgos
buscar as carnes que ham mister pera esta villa por ser lugar em que cada
huum anno veem muytos estrangeiros os dictos idallgos em suas terras
nom querem consemtir que os dictos gaados sayam dellas pera esta villa
pella quall coussa padecemos. E aimda a vossa sisa da carne he por ello
muyto abatida. E a senhora vossa irmãa mall servida. Pedimos vos por
mercee que sob certa pena mandees aos idallgos que taees defessas em
suas terras nom ponham e que leixem correr os dictos gaados e mercadorias de huuns lugares pera outros, segumdo vossas ordenaçõees. E que
tambem se emtemda vosso mamdado e defessa aos cidadaãos da cidade
do Porto que o tambem defendem tam bem do termo da cidade como
dos outros lugares que nam sam do seu termo porque nos a elles nom
fazemos mas amtes lhe leixamos aquy carregar sall e outras mercadorias
quaeesquer que elles querem no que nos farees direito e mercee.
Respomde el Rey que livrememte podem comprar e trazer doutras
terras os guaados comprados levamdo cartas de vizinhança, salvo se em
comprando os da terra omde se a dicta compra fezer quiserem os dictos
gaados tamto por tamto pagamdo logo que os poderam aver, e da dicta
tirada do gaado poderom assy hussar sallvo em aquelles lugares em que
privillego especiall del Rei he defesso e que defessas dos comcelhos e
dos senhores da terra em tall casso nom se guoardem amtes vezinhem
huuns com os outros nas tãees coussas como he rezam.
Dos quaees capitullos com 249 nossas repostas a elles dadas o dicto
Martim Vaãz procurador nos pedirom que lhe mamdassemos dar o trellado porquamto se emtendia delles aajudar. E nos visto seu requerimento lhe mandamos dar o dicto trellado em esta nossa carta pella qual
mandamos a todollos nossos corregedores, juizes e justiças, oiciãees e
pessoas a que o conhecimento desto pertencer per quallquer guissa que
248
249
Riscado: “tam”.
Riscado: “co”.
159
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
seja que cumpra e guoardem e façam imteiramente comprir e goardar
as sobredictas nossas repostas como em ellas he comtheudo, sem outra
duvida nem embargo que a ello ponhães porque assy he nossa mercee.
Dada em a nossa cidade d’Evora xbiijº dias do mes de Janeiro.
Joham Diiaz a fez. Anno de mill e iiijc lxxxij.
DOC. 6
1490 Julho, 14, Évora – Capítulos especiais da vila de Aveiro nas
Cortes de Évora de 1490.
TT – Chancelaria de D. João II, Liv. 16, l. 18v; Estremadura, Liv. 3,
l. 273v.
Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História.
Publicados e Prefaciados por João Martins da Silva Marques. Volume
III (1461-1500). Reprodução Fac-similada. Lisboa: Instituto Nacional
de Investigação Cientíica, Lisboa, 1988, Doc. 383, pp. 638-644
Dom Joham per graça de Deus rey de Portugal e dos Algarves daquém e dalem maar em Afryca, sennhor de Guine. A quantos esta nosa
carta virem fazemos saber que nas cortes que roa izemos na nosa cydade d’Evora por parte dos juizes e oicyaees e homens boons da nosa
villa d’Aveyro, per Bras de Fereyra escudeiro, que por precurador da
dicta villa as dictas cortes foy enviado nos foram apresentados certos
capitollos dos quaees com nosas repostas a elles dadas ho teor he este
que se ao diante segue.
Item. Outrosy, sennhor, a cadea desta villa no tempo do conde que
foy de Faram e depois em tempo da Sennhora Ifante irmãa de vosa alteza estava em hũa casa a quall tomou Afomso Feraz voso almoxaryfe
e fez dellas casa d’alfandegua. E nom nos deu casa em que estey a dicta
cadea, pollo que pedimos a vosa alteza que mande ao dicto almoxaryfe
que nos dee casa honde estee a dicta cadea ou torne a alfandegua honde
estava porque nom parece rezam tomar se a casa pera voso serviço e
a jurdiçam seer de vosa alteza e a villa aver de paguar casa honde se
ponha a cadea e [man]dee nos vosa alteza dar remedeo a ello e mandar
dar casa honde se ponha, fara justiça e muita merce.
Responde el rey que lhe façam certo per estrormento quem daa esta
casa se ho senhoryo se ho concelho e visto isto provera sobre ello.
160
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
Item. Outrosy sennhor esta villa e a d’Esgueyra tem fectas suas
vereaçooes que nehuũas pessoas nom façam alfolim de sall aredor
dellas a menos de quatro ou cynquo leguoas. E a causa porque os almocreves tragam alguns mantimentos a ellas e levem dellas ho sall e
pescados e alguns sobranceyros desobedientes a justiça se antremetem
a o irem poer a hũa leguo[a] e duas e tres pollo ryo acyma em jurdiçooes alheas, honde nam temos poder, no que se recrece grande dano a
estas villas e nom menos grande abatimento delas, pollo que pedimos
a vosa alteza que ponha estreyta defesa com penas aquell que o fezer,
o que receberemos em grande merce.
Responde el rey que se algũas pesoas quebram a postura ou fazem
ho que nom devem que se socoram ao corregedor da comarca. E quando elle lhes nom der provisam que venham a elle com estormento com
sua reposta e ave la am.
Item. Outrosy, senhor, Alvaro Diaz corregedor quando veeo a esta
villa nos mandou que neste anno que ora core de noventa fezesemos hũa
casa d’audiencya e rollaçam nova e asy chafaryz e calçadas sob certas
penas. E por respeyto da grande despesa que temos fecto e cada dia fazemos com huum procurador que trazemos a requerer hum fecto que aviamos com Gomes Martinz de Lemos e ora avemos com seu ilho Joham
Gomez que anda perante ho juiz dos vosos fectos pasa de quatro anos sem
podermos aver im. E por esta villa teer pequena renda fazemos gastos
de nosas casas intando pera ello e os annos serem apertados dos mantimentos como vosa alteza vee, pollo quall se nom poderam fazer as dictas
hobras sem grande opresam do povoo. Pedimos a vosa alteza que mande
que fazçamos as dictas hobras quando sentirmos que se bem podem fazer
com mais descanso do povoo e nello nos fares grande merce.
Responde el rey que a por bem de os aveer por escusados de fazerem
estas obras ataa tempo de huum anno despois que teverem acabada a
pagua dos cem mill cruzados de que lhe ora seus povos fezerom serviço
e que ataa entom nom sejam por iso costrangidos.
Item. Outrosy, sennhor, vosa alteza sabera que a poucos tempos que
se acabou de cerca esta villa e as tores do muro delas estam ainda por
acabar e de seu fundamento ataa que ora a ella veo Fernam Lourenço
Rybeyro contador dos regidos nunca pagou cousa algũa da renda do
concelho e nesta pose esteve senpre. O dicto Fernam Lourenço nos fez
paguar certo dinheiro dizendo que pertencya a vosa alteza da terça da
161
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
renda do concelho de cinquo annos pasados. E no lo fezeram paguar e
o levaram pera outras partes o que ja era gastado em proll comuum e
em defender a jurdiçam da dicta villa e em outras cousas que redudam
em crecimento das rendas de vosa alteza, o que foy opresam a esta
villa paguar o que lhe nunca foy requerido nem nunca pagou. Pello que
pedimos avosa reall senhoria que mande que nos entregemos doutro
tanto dinheiro quanto nos asy fezerem paguar dos annos pasados sem
nunca serem requeridos. E dhy em diante se gaste a terça nos muros da
dicta villa e nom seja levada pera forra pera nenhũa parte. E nos mande
levar em conta as despesas que se fazem sobre a dicta renda de que asy
tira a terça. E porque esta villa tem de fazer muitas obras e a renda seer
pequena, o receberemos de vosa alteza em muito grande merce.
Responde el rey que lhe praz que a renda da terça ajam por cynquo
anos da quall se façam as obras que o corregedor mandou sem lançarem inta ao povoo pera ello senam no que minguoar pera acabamento
dellas. E se mais dinheiro se montar do que pera ellas for necesareo que
lho façam saber pera mandar em que se despenda.
Item. Outrosy, sennhor, alguuns mercadores desta villa recebem
grande opresam dos vosos oicyaaes nos panos delgados despois que
os tem dizimados em vosa alfandegua asentados no livro da sisa, nem
querem os dictos hoicyaees e syseyros levar em conta o que tomam
pera seu vistir de suas caas posto que dizem que o querem contar perante elles hoiciaees ou siseyros os dictos vestidos. Pedimos a vosa alteza
que mande aos dictos oicyaes que lhes nom dem tall opresam que lhe
levem em conta o que asy tomarem pera seu vistyr e nom lhe poonham
sobre ello outra briga algũa, no que nos fares muita merce.
Responde el rey que a por bem que se guarde a ordenaçam e artigos
sobre ello fectos. E se lho asy guardar nam quiserem que tomem estromento com reposta de quem se agravados sentirem e averam provisam.
Item. Outrosy, sennhor, quando pagamos a cantidade dos pedidos
pasados a vosa alteza dos cinquoenta milhoees creceram certos dinheiros em este almoxar[i]fado alem do que era obrygado e lhe foy ordenado, os quaees recebeo o voso almoxarife. Pedimos a vosa alteza que
do que ora nos for ordenado avermos de paguar nos seja descontado o
crecymento que asy mays pagamos dos outros. Vosa alteza mande ao
contador ou almoxarife ou recebedor que os leve em conta no que nos
fares direito e merce.
162
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
Responde el rey que se emforme de seus oiciaaes da parte que lhes
monta deste crecymento quanta he e que lho façam saber e teera com
eles toda bõoa maneyra.
Os quaees capitolos com nosas repostas a elles dadas o dicto Bras
de Fereyra procurador nos pedio que lhe mandasemos dar o trelado
porquanto a dicta villa se entendia deles ajudar. E nos visto seu requerymento lhos mandamos dar. E porem mandamos a todollos nosos corregedores, juizes e justiças, oiciaees e pesoas a que ho conhecimento
desto pertencer per quallquer guisa que seja e esta nosa carta for mostrada que a cumpram e guardem e façam inteyramente conprir como em
ella he contheudo sem outra duvida nem embarguo que a ello ponham
porque asy he nosa merce.
Dada em a cydade d’Evora, a xiiij dias do mes de Julho. Per’Eannes
a fez. Anno do nacymento de noso Sennhor Jhesu Christo de mill e iiijc
e lR. E eu Alvaro Lopez secretaryo do dicto senhor Rey a iz stprever
per seu mandado.
DOC. 7
1499 Novembro, 27, Lisboa – D. Manuel I conirma e renova a
Sebastião Fernandes e a sua mulher, Beatriz Rodrigues, o prazo em
três vidas, contratado em 12 de Dezembro de 1492, Aveiro, de umas
casas situadas em Vila Nova, junto a Aveiro, que iam “des o poço do
comcelho atee a casa torre del rey em que se ora faz allfandega”, pelo
foro de 16,5 reais de prata. Estas casas tinham sido emprazadas primeiramente a Afonso Rodrigues, avô da dita Beatriz Rodrigues, pelo
Infante D. Pedro, em 20 de Julho de 1431, Coimbra, tendo passado
depois ao pai da eniteuta, Rodrigo Afonso Leborinho.
TT – Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 16, ls. 140v-141
Dom Manuell e ct. A quamtos esta nosa carta virem fazemos saber
que da parte de Bastiam Fernamdez morador em a nosa vila d’Aveiro
nos foy mostrado huum estormento d’emprazamento de que o theor de
verbo a verbo tall he como se segue.
§ Saibam quamtos este estormento d›aforamento emfateosym virem
que no anno do nacimento de Noso Sennhor Jhesuu Christo de mill e
163
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
iiijc lRij aos xij dias do mes de dezembro em a vila d’Aveiro nas casas
da morada de Pero Afonso ho Moço pescador morador em Vila Nova da
dita villa omde se ora fazem os comtos e ora pousa Diogo Homem cavaleiro da casa del Rey noso sennhor e seu comtador em os almuxarifados
da cidade de Coimbra e da dita villa e regemgos que o dito senhor haa
e tem em os ditos almuxarifados em presemça de mym Fernam Gomez
escprivam dos contos do dito sennhor em os ditos almuxarifados // [Fl.
141] e regemguos e das testemunhas ao diamte nomeadas presemte o
dito comtador pareceo Bastiam Fernamdez escudeiro morador em a
dicta villa e dise ao dito comtador que ele tinha huum prazo de huuas
casas que o Ifante Dom Pedro emprazara a Afonso Rodriguez avoo de
Brites Rodriguez sua molher. O quall prazo o dito Bastiam Fernamdez
loguo apresemtou ao dito comtador escprito em purgamynho e asiinado
per o dito Ifamte Dom Pedro e aseelado de huum selo pemdemte com
as quynas de Purtugall, o quall mostrava que fora feito aos vimte dias
de julho na cidade de Coimbra per huum Joam Cotrim na Era de Noso
Sennhor Jhesuu Christo de mill e iiijc xxxj.
E tanto que lhe o dito prazo apresemtou dise ao dito comtador que
se lhe elle quisese emnovar o dito prazo porque a sua molher era a
derradeira pesoa que ele daria mais do que senpre dera aquelo que
fose razam. E loguo por o dito comtador foy dito que lhe aprazia de
lho emnovar com tall comdiçam que eles emprazadores pagasem do
dito prazo em cada huum anno os ditos trimta reaes do prazo aalem
do que sempre pagaram das ditas casas. Com tall comdiçam que ele
dito comtador lhe emnovase o dito prazo per esta maneira, scilicet, que
ele e a dita sua molher fosem nomeados ambos por a primeira vida.
E mais pera duas depois delles. E o dito comtador dise que lhe aprazia.
E que lhe emprazava as ditas casas em a dita villa, scilicet, des o poço
do comcelho atee a casa torre del rey em que se ora faz allfandega,
as quaees emprazou aa dita Britiz Rodriguez e Bastiam Fernamdez
ambos conjuntos em a primeira vida dambos de dous e pera duas pesoas depois deles e que ho pustumeiro deles nomee a segumda e a
segumda nomee a terceira, as quaees casas lhe asy emprazou com todalas suas emtradas, saidas novas e antigas e pertemças asy como as
trazia Rodrigo Afonso Leborinho pay da dita Britiz Rodriguez, começamdo eles ditos emprazadores de pagar a dita pemsam das casas com
seu acrecentamemto este primeiro dia de Sam Migell de Setembro que
vinra da Era de mill e iiijc lRiij.
164
Aveiro e as suas gentes na abertura de Quinhentos
Com tall preito e condiçam que ela dita Britiz Rodriguez e Bastiam
Fernamdez e as ditas duas pesoas que depois deles vierem repairem,
façam e reefaçam as ditas casas aas suas propeas custas e despesas de
todo o que lhe mester for em tall guisa e maneira que as ditas casas sejam
sempre melhoradas e nom pejoradas. E que em im das ditas tres pesoas
as ditas casas iquem ao dito senhor Rey com todo seu melhoramemto,
livres e desembargadas. E asy aos socesores do dito senhor. Os quaees
emprasadores e pesoas que depois deles vierem pagaram ao dito senhor
Rey e a seus socesores em cada huum anno de foro e pensam em a dita
villa dezaseis reaes e meo de prata de cemto de quatorze reaes o marco
da prata que sam trezemtos e trimta reaes de dez pretos o reall e ctª.
Com tall comdiçam que ela dita Britiz Rodriguez e Bastiam Fernamdez
e pesoas que depois eles vierem nom posam vemder nem doar nem dar o
dito prazo nem trocar nem escambar nem em outra pesoa emalhear sallvo fazemdo o primeiro saber ao dito senhor Rey ou ao seu comtador da
comarqua se as quer pera o dito sennhor pelo preso que outrem por elas
deer. E nam as queremdo que emtam as posam vender a tall pesoa que
nom seja de moor comdiçam que eles e pesoas depois deles e taees que
hao dito sennhor Rey pagem muy bem seus foros e pemsoes e nom seja
ha moesteiro nem a igreja nem a frade nem a crelleguo nem a allguũas
das pesoas defesas em ordenaçam do regnno. E a dita Britiz Rodriguez e
Bastiam Fernamdez em seu nome e das pesoas que depois deles vierem
tomou o dito prazo obrygamdo todos seus beens avidos e por aver a teer
e manteer as ditas crausollas e comdiçõees. E o dito comtador em nome
do dito sennhor e de seus socesores obrigou as remdas do dito sennhor
de lhe livrar e defemder as ditas casas de quem quer que lhas embargar
ou demamdar e de as manter em pose delas e ctª.
Em testemunho de verdade e de todo esto mandaram seer feitos senhos estrumentos ambos de huum theor dos quaees este he huum que
foy feito pera a dita Britiz Rodriguez e Bastiam Fernamdez que foy feito
em o dito dia, mes e era sobredito. Testemunhas que eram presemtes
Amdre Gomez e Joam Teixeira e Pero de Viseu e Amdre Annes tabeliam
moradores em Aveiro e outros. E eu sobredito escprivam que o escprevi
e asyney de meu pruvico synall que tall he.
§ Pedindo nos o dito Bastiam Fernamdez em seu nome e da dita
sua molher que lhe comirmasemos o dito emprazamento. O quall visto
per nos e seu requerimento e por lhe querermos fazer graça e mercee
temos por bem e lho conirmamos e damos por comirmado em as ditas
165
Saul António Gomes
Aveiro e a Expansão Marítima Portuguesa 1400-1800
tres vidas pela guisa e comdiçooes que em cima he declarado com tall
comdiçam que o dito foro nos dem e pagem per dezaseis reaes e meo
de prata da moeda ora corremte de cemto e dezasete em marco e deles
de omze dinheiros ou seu imtrynseco valor em cada huum anno como
dito he. E bem asy com comdiçam que da feitura desta nosa carta a dous
meses primeiros seguimtes se ponham em cima d’almuceira do portall
das ditas casas nosas armas em pedra bem abertas e pimtadas pera se
em todo tempo saber como sam nosas e nos pertemce o foro delas.
E porem mamdamos ao noso comtador em a dita comarca que com esta
declaraçam lhe cumpra esta carta sem lhe niso ser posta duvida nem
outro embargo alguum porque asy he nosa mercee.
Dada em a nossa cidade de Lixbooa xxbij dias de novembro. El rey
o mandou per Dom Pedro de Castro do seu conselho e vedor da sua
fazenda. Frrancisco de Matos a fez anno de mill e iiijc lRix annos.
166
ÍNDICE
Nota de abertura
José Agostinho Ribau Esteves
7
aMar Aveiro na Expansão
Miguel Capão Filipe
9
Palavras Iniciais
Lauro Armando Ferreira Marques
11
O Portugal que foi a Ceuta: certezas e dúvidas
Luís Miguel Duarte
17
ECONOMIA E SOCIEDADE
Linhas de força das políticas portuguesas de colonização:
os começos – Marrocos e ilhas do Atlântico Norte
Joaquim Romero Magalhães
41
Aveiro na época dos Descobrimentos
Delfim Bismarck Ferreira
61
Aveiro e as suas Gentes na abertura de Quinhentos
Saul António Gomes
85
427
A navegação na Ria de Aveiro na época moderna:
arqueologia subaquática e marcas na paisagem
Patrícia Carvalho, José Bettencourt e Inês Pinto Coelho
167
O mercado internacional do sal de Aveiro na Época Moderna
Sara Pinto e Inês Amorim
179
Nota geográica sobre o povoamento na área de Aveiro ao início de Quinhentos
Jorge Arroteia
195
A CONSTRUÇÃO DO IMPÉRIO – OS PERSONAGENS
Distinguir, legitimar e defender Portugal segundo o humanista Fernando
Oliveira: Notas para uma história das Ideias de Portugal no século xvi
José Eduardo Franco
211
Antónia Rodrigues, uma Aveirense nos Descobrimentos.
Paula Duarte
229
João Afonso de Aveiro – o Homem e a História
Francisco Messias Trindade
251
A IMPORTÂNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
E SUA PRESERVAÇÃO NA RELEITURA DA HISTÓRIA
A preservação da memória da cidade através da cartograia antiga
Nuno da Silva Costa
271
A CULTURA, A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA
A arqueologia subaquática na Ria de Aveiro: estado da arte
Francisco Alves
283
Rumo ao Mar Oceano: Aveiro na arquitetura
e construção naval dos Descobrimentos
António Vítor Carvalho
305
428
As descobertas arqueológicas na Ria de Aveiro – qual a importância
do “Porto de Aveiro” no séc. xiv e xv
Sérgio Dias
325
Aveiro e o Mar
Com. José Rodrigues Pereira
339
Dois «retratos» na Aveiro Quatrocentista – O Túmulo de João de Albuquerque,
Senhor de Angeja, e o Retrato da Princesa Joana
Fernando António Baptista Pereira
353
A viagem das plantas
Rosa Pinho
377
O QUE PERMANECE
Os Descobrimentos Portugueses na primeira historiograia aveirense
Manuel Ferreira Rodrigues
399
429