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Empresa Baiana de Águas
e Saneamento - EMBASA
Agente Administrativo
Língua Portuguesa
1. Compreensão e interpretação de textos. ....................................................................................................................1
2. Tipologia textual. .............................................................................................................................................................2
3. Ortografia oficial. .............................................................................................................................................................9
4. Acentuação gráfica. ...................................................................................................................................................... 13
5. Emprego das classes de palavras. ............................................................................................................................. 15
6. Emprego do sinal indicativo de crase. ...................................................................................................................... 40
7. Sintaxe da oração e do período. ................................................................................................................................. 42
8. Pontuação. ..................................................................................................................................................................... 52
9. Concordância nominal e verbal. ................................................................................................................................ 53
10. Regência nominal e verbal. ...................................................................................................................................... 56
11. Significação das palavras. ......................................................................................................................................... 60
Matemática
1. Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores: problemas. ..............................................1
2. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações na forma
fracionária e decimal. .........................................................................................................................................................7
3. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções; divisão proporcional; regra de três simples e
composta. ........................................................................................................................................................................... 13
4. Porcentagem. ................................................................................................................................................................ 20
5. Juros e desconto simples (juro, capital, tempo, taxa e montante). ...................................................................... 21
6. Funções do 1º e 2º graus: problemas. ...................................................................................................................... 24
7. Sistema de medidas: decimais e não decimais. ....................................................................................................... 30
8. Sistema monetário brasileiro: problemas. ............................................................................................................... 33
Noções de Informática
1. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente
Microsoft Office, BR Office. ................................................................................................................................................1
2. Sistemas operacionais: Windows e LINUX. ............................................................................................................. 35
3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos
associados à Internet e intranet. .................................................................................................................................... 47
Noções de Legislação
1. Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007 - Diretrizes nacionais para o saneamento básico: princípios
fundamentais, exercício da titularidade, planejamento, aspectos econômicos e sociais, aspectos técnicos e
política federal de saneamento básico. ............................................................................................................................1
2. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e outras providências.
.............................................................................................................................................................................................. 10
3. Lei nº 11.172 de 01 de dezembro de 2008 - Princípios e diretrizes da Política Estadual de Saneamento
Básico: do direito à salubridade ambiental, das diretrizes e princípios da política Estadual de Saneamento
Básico, do sistema estadual de saneamento básico, do planejamento, da gestão associada. .............................. 16
4. Lei nº 12.602 de 29 de novembro de 2012 - Criação da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado
da Bahia - AGERSA. ........................................................................................................................................................... 20
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Noções de Administração Pública
1. Organização da administração pública no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988. .............................1
2. Conceitos relativos às administrações direta e indireta. 3. Diferenças entre autarquias, fundações e
empresas públicas. ..............................................................................................................................................................8
4. Agentes públicos. .......................................................................................................................................................... 15
5. Licitação Pública: princípios básicos e definições; convênios e termos similares; modalidades, limites,
dispensa e inexigibilidade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações); Lei nº 9.433, de 1º de
março de 2005, e suas alterações - Contratos e compras; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Licitação na
Modalidade Pregão. .......................................................................................................................................................... 44
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Gênero
1. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º, 3º, 4º e 5º). .....................................................................1
2. Constituição do Estado da Bahia, (Cap. XXIII "Do Negro"). ......................................................................................6
3. Lei federal no 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial). ....................................................7
4. Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância
Religioso), regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353 de 08 de agosto de 2014. ...................................... 13
5. Lei federal no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei federal no 9.459 de 13 de maio de 1997
(Tipificação dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). ................................................................. 23
6. Decreto Federal no 65.810, de 08 de dezembro de 1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de
todas as formas de discriminação racial)...................................................................................................................... 26
7. Decreto federal n o 4.377, de 13 de setembro de 2002 (Convenção sobre eliminação de todas as formas de
discriminação contra a mulher)...................................................................................................................................... 31
8. Lei federal no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). ................................................................. 37
9. Código Penal Brasileiro (art. 140). ............................................................................................................................. 44
10. Lei federal nº 9.455/1997 (Combate à Tortura). .................................................................................................. 44
11. Lei federal nº 2.889/56 (Combate ao Genocídio). ................................................................................................ 45
12. Lei federal no 7.437, de 20 de dezembro de 1985 (Lei Caó). .............................................................................. 46
13. Lei estadual no 10.549 de 28 de dezembro de 2006 (Cria a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial);
alterada pela Lei estadual no 12.212/2011. ................................................................................................................. 47
14. Lei federal no 10.678 de 23 de maio de 2003 (Cria a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial da Presidência da República). ............................................................................................................................. 50
Conhecimentos Específicos
1. Qualidade no atendimento ao público. Comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse,
presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta e objetividade. ............................................................................1
2. Trabalho em equipe. 2.1. Personalidade e relacionamento. 2.2. Eficácia no comportamento interpessoal. 2.3.
Fatores positivos do relacionamento. 2.4. Comportamento receptivo e defensivo, empatia e compreensão
mútua. ....................................................................................................................................................................................5
3. Conhecimentos básicos de administração. .............................................................................................................. 10
3.1. Características das organizações formais: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e
critérios de departamentalização. ................................................................................................................................. 15
3.2. Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. ................................ 20
3.3. Comportamento organizacional: motivação, liderança e desempenho. ......................................................... 25
4. Patrimônio. 4.1. Conceito. 4.2. Componentes. 4.3. Variações e configurações. ................................................. 43
5. Hierarquia e autoridade. ............................................................................................................................................. 46
6. Eficiência, eficácia, produtividade e competitividade. .......................................................................................... 48
7. Processo decisório. ...................................................................................................................................................... 49
8. Planejamento administrativo e operacional. .......................................................................................................... 51
9. Divisão do trabalho. ..................................................................................................................................................... 55
10. Controle e avaliação. 11. Motivação e desempenho. 12. Liderança. ................................................................. 59
13. Gestão da qualidade. .................................................................................................................................................. 59
14. Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. ............................. 61
15. Noções de cidadania. ................................................................................................................................................. 73
16. Noções de uso e conservação de equipamentos de escritório. .......................................................................... 75
17. Compras na Administração Pública. 17.1. Licitações e contratos. 17.2. Princípios básicos da licitação. .... 79
18. Conceito de segurança do trabalho: EPIs e EPCs. ................................................................................................. 83
19. Ética no trabalho. ........................................................................................................................................................ 90
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LÍNGUA PORTUGUESA
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APOSTILAS OPÇÃO
Não saber interpretar corretamente um texto pode gerar
inúmeros problemas, afetando não só o desenvolvimento
profissional, mas também o desenvolvimento pessoal. O mundo
moderno cobra de nós inúmeras competências, uma delas é a
proficiência na língua, e isso não se refere apenas a uma boa
comunicação verbal, mas também à capacidade de entender
aquilo que está sendo lido. O analfabetismo funcional está
relacionado com a dificuldade de decifrar as entrelinhas do
código, pois a leitura mecânica é bem diferente da leitura
interpretativa, aquela que fazemos ao estabelecer analogias e
criar inferências. Para que você não sofra mais com a análise de
textos, elaboramos algumas dicas para você seguir e tirar suas
dúvidas.
Uma interpretação de texto competente depende de
inúmeros fatores, mas nem por isso deixaremos de contemplar
alguns que se fazem essenciais para esse exercício. Muitas vezes,
apressados, descuidamo-nos das minúcias presentes em um
texto, achamos que apenas uma leitura já se faz suficiente, o que
não é verdade. Interpretar demanda paciência e, por isso, sempre
releia, pois uma segunda leitura pode apresentar aspectos
surpreendentes que não foram observados anteriormente.
Para auxiliar na busca de sentidos do texto, você pode também
retirar dele os tópicos frasais presentes em cada parágrafo,
isso certamente auxiliará na apreensão do conteúdo exposto.
Lembre-se de que os parágrafos não estão organizados, pelo
menos em um bom texto, de maneira aleatória, se estão no lugar
que estão, é porque ali se fazem necessários, estabelecendo
uma relação hierárquica do pensamento defendido, retomando
ideias supracitadas ou apresentando novos conceitos.
Para finalizar, concentre-se nas ideias que de fato foram
explicitadas pelo autor: os textos argumentativos não costumam
conceder espaço para divagações ou hipóteses, supostamente
contidas nas entrelinhas. Devemos nos ater às ideias do autor,
isso não quer dizer que você precise ficar preso na superfície
do texto, mas é fundamental que não criemos, à revelia do
autor, suposições vagas e inespecíficas. Quem lê com cuidado
certamente incorre menos no risco de tornar-se um analfabeto
funcional e ler com atenção é um exercício que deve ser
praticado à exaustão, assim como uma técnica, que fará de nós
leitores proficientes e sagazes. Agora que você já conhece nossas
dicas, desejamos a você uma boa leitura e bons estudos!
1. Compreensão e interpretação
de textos.
Interpretação de Texto
A leitura é o meio mais importante para chegarmos ao
conhecimento, portanto, precisamos aprender a ler e não
apenas “passar os olhos sobre algum texto”. Ler, na verdade,
é dar sentido à vida e ao mundo, é dominar a riqueza de
qualquer texto, seja literário, informativo, persuasivo, narrativo,
possibilidades que se misturam e as tornam infinitas. É preciso,
para uma boa leitura, exercitar-se na arte de pensar, de captar
ideias, de investigar as palavras… Para isso, devemos entender,
primeiro, algumas definições importantes:
Texto
O texto (do latim textum: tecido) é uma unidade básica de
organização e transmissão de ideias, conceitos e informações de
modo geral. Em sentido amplo, uma escultura, um quadro, um
símbolo, um sinal de trânsito, uma foto, um filme, uma novela de
televisão também são formas textuais.
Interlocutor
É a pessoa a quem o texto se dirige.
Texto-modelo
“Não é preciso muito para sentir ciúme. Bastam três – você,
uma pessoa amada e uma intrusa. Por isso todo mundo sente.
Se sua amiga disser que não, está mentindo ou se enganando.
Quem agüenta ver o namorado conversando todo animado com
outra menina sem sentir uma pontinha de não-sei-o-quê? (…)
É normal você querer o máximo de atenção do seu namorado,
das suas amigas, dos seus pais. Eles são a parte mais importante
da sua vida.”
(Revista Capricho)
Modelo de Perguntas
1) Considerando o texto-modelo, é possível identificar quem
é o seu interlocutor preferencial?
Um leitor jovem.
Fonte: http://portugues.uol.com.br/redacao/dicas-para-uma-boainterpretacao-texto.html
Questões
O uso da bicicleta no Brasil
2) Quais são as informações (explícitas ou não) que permitem
a você identificar o interlocutor preferencial do texto?
Do contexto podemos extrair indícios do interlocutor
preferencial do texto: uma jovem adolescente, que pode ser
acometida pelo ciúme. Observa-se ainda , que a revista Capricho
tem como público-alvo preferencial: meninas adolescentes.
A linguagem informal típica dos adolescentes.
09 DICAS PARA MELHORAR A INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS
01) Ler todo o texto, procurando ter uma visão geral do
assunto;
02) Se encontrar palavras desconhecidas, não interrompa a
leitura;
03) Ler, ler bem, ler profundamente, ou seja, ler o texto pelo
menos duas vezes;
04) Inferir;
05) Voltar ao texto tantas quantas vezes precisar;
06) Não permitir que prevaleçam suas ideias sobre as do
autor;
07) Fragmentar o texto (parágrafos, partes) para melhor
compreensão;
08) Verificar, com atenção e cuidado, o enunciado de cada
questão;
09) O autor defende ideias e você deve percebê-las;
Fonte: http://portuguesemfoco.com/09-dicas-para-melhorar-ainterpretacao-de-textos-em-provas/
Língua Portuguesa
1
A utilização da bicicleta como meio de locomoção no Brasil
ainda conta com poucos adeptos, em comparação com países
como Holanda e Inglaterra, por exemplo, nos quais a bicicleta
é um dos principais veículos nas ruas. Apesar disso, cada vez
mais pessoas começam a acreditar que a bicicleta é, numa
comparação entre todos os meios de transporte, um dos que
oferecem mais vantagens.
A bicicleta já pode ser comparada a carros, motocicletas
e a outros veículos que, por lei, devem andar na via e jamais
na calçada. Bicicletas, triciclos e outras variações são todos
considerados veículos, com direito de circulação pelas ruas e
prioridade sobre os automotores.
Alguns dos motivos pelos quais as pessoas aderem à bicicleta
no dia a dia são: a valorização da sustentabilidade, pois as bikes
não emitem gases nocivos ao ambiente, não consomem petróleo
e produzem muito menos sucata de metais, plásticos e borracha;
a diminuição dos congestionamentos por excesso de veículos
motorizados, que atingem principalmente as grandes cidades; o
favorecimento da saúde, pois pedalar é um exercício físico muito
bom; e a economia no combustível, na manutenção, no seguro e,
claro, nos impostos.
No Brasil, está sendo implantado o sistema de
compartilhamento de bicicletas. Em Porto Alegre, por exemplo,
o BikePOA é um projeto de sustentabilidade da Prefeitura, em
parceria com o sistema de Bicicletas SAMBA, com quase um
ano de operação. Depois de Rio de Janeiro, São Paulo, Santos,
Sorocaba e outras cidades espalhadas pelo país aderirem a
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APOSTILAS OPÇÃO
esse sistema, mais duas capitais já estão com o projeto pronto
em 2013: Recife e Goiânia. A ideia do compartilhamento é
semelhante em todas as cidades. Em Porto Alegre, os usuários
devem fazer um cadastro pelo site. O valor do passe mensal é
R$ 10 e o do passe diário, R$ 5, podendo-se utilizar o sistema
durante todo o dia, das 6h às 22h, nas duas modalidades. Em
todas as cidades que já aderiram ao projeto, as bicicletas estão
espalhadas em pontos estratégicos.
A cultura do uso da bicicleta como meio de locomoção
não está consolidada em nossa sociedade. Muitos ainda não
sabem que a bicicleta já é considerada um meio de transporte,
ou desconhecem as leis que abrangem a bike. Na confusão de
um trânsito caótico numa cidade grande, carros, motocicletas,
ônibus e, agora, bicicletas, misturam-se, causando, muitas vezes,
discussões e acidentes que poderiam ser evitados.
Ainda são comuns os acidentes que atingem ciclistas. A
verdade é que, quando expostos nas vias públicas, eles estão
totalmente vulneráveis em cima de suas bicicletas. Por isso
é tão importante usar capacete e outros itens de segurança. A
maior parte dos motoristas de carros, ônibus, motocicletas e
caminhões desconhece as leis que abrangem os direitos dos
ciclistas. Mas muitos ciclistas também ignoram seus direitos
e deveres. Alguém que resolve integrar a bike ao seu estilo de
vida e usá-la como meio de locomoção precisa compreender
que deverá gastar com alguns apetrechos necessários para
poder trafegar. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro,
as bicicletas devem, obrigatoriamente, ser equipadas com
campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos
pedais, além de espelho retrovisor do lado esquerdo.
Considerando a relação entre o título e a imagem, é correto
concluir que um dos temas diretamente explorados no cartum é
(A) o aumento da circulação de ciclistas nas vias públicas.
(B) a má qualidade da pavimentação em algumas ruas.
(C) a arbitrariedade na definição dos valores das multas.
(D) o número excessivo de automóveis nas ruas.
(E) o uso de novas tecnologias no transporte público.
Respostas
1. (B) / 2. (A) / 3. (D)
2. Tipologia textual.
Tipos Textuais
Para escrever um texto, necessitamos de técnicas que
implicam no domínio de capacidades linguísticas. Temos dois
momentos: o de formular pensamentos (o que se quer dizer)
e o de expressá-los por escrito (o escrever propriamente dito).
Fazer um texto, seja ele de que tipo for, não significa apenas
escrever de forma correta, mas sim, organizar ideias sobre
determinado assunto.
E para expressarmos por escrito, existem alguns modelos de
expressão escrita: Descrição – Narração – Dissertação.
Descrição
(Bárbara Moreira, http://www.eusoufamecos.net. Adaptado)
Expõe características dos seres ou das coisas, apresenta uma
visão;
01. De acordo com o texto, o uso da bicicleta como meio de
locomoção nas metrópoles brasileiras
(A) decresce em comparação com Holanda e Inglaterra
devido à falta de regulamentação.
(B) vem se intensificando paulatinamente e tem sido
incentivado em várias cidades.
(C) tornou-se, rapidamente, um hábito cultivado pela
maioria dos moradores.
(D) é uma alternativa dispendiosa em comparação com os
demais meios de transporte.
(E) tem sido rejeitado por consistir em uma atividade
arriscada e pouco salutar.
É um tipo de texto figurativo;
Retrato de pessoas, ambientes, objetos;
Predomínio de atributos;
Uso de verbos de ligação;
Frequente emprego de metáforas, comparações e outras
figuras de linguagem;
Tem como resultado a imagem física ou psicológica.
Narração
02. A partir da leitura, é correto concluir que um dos
objetivos centrais do texto é
(A) informar o leitor sobre alguns direitos e deveres do
ciclista.
(B) convencer o leitor de que circular em uma bicicleta é
mais seguro do que dirigir um carro.
(C) mostrar que não há legislação acerca do uso da bicicleta
no Brasil.
(D) explicar de que maneira o uso da bicicleta como meio de
locomoção se consolidou no Brasil.
(E) defender que, quando circular na calçada, o ciclista deve
dar prioridade ao pedestre.
Expõe um fato, relaciona mudanças de situação, aponta
antes, durante e depois dos acontecimentos (geralmente);
É um tipo de texto sequencial;
Relato de fatos;
Presença de narrador, personagens, enredo, cenário, tempo;
Apresentação de um conflito;
Uso de verbos de ação;
Geralmente, é mesclada de descrições;
O diálogo direto é frequente.
03. Considere o cartum de Evandro Alves.
Afogado no Trânsito
Dissertação
Expõe um tema, explica, avalia, classifica, analisa;
É um tipo de texto argumentativo.
Defesa de um argumento:
a) apresentação de uma tese que será defendida,
b) desenvolvimento ou argumentação,
c) fechamento;
Predomínio da linguagem objetiva;
Prevalece a denotação.
Carta
Esse é um tipo de texto que se caracteriza por envolver um
remetente e um destinatário;
(http://iiiconcursodecartumuniversitario.blogspot.com.br)
Língua Portuguesa
2
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APOSTILAS OPÇÃO
comparações e inúmeros elementos sensoriais;
- As personagens podem ser caracterizadas física e
psicologicamente, ou pelas ações;
- A descrição pode ser considerada um dos elementos
constitutivos da dissertação e da argumentação;
- é impossível separar narração de descrição;
- O que se espera não é tanto a riqueza de detalhes, mas sim a
capacidade de observação que deve revelar aquele que a realiza;
- Utilizam, preferencialmente, verbos de ligação. Exemplo:
“(...) Ângela tinha cerca de vinte anos; parecia mais velha pelo
desenvolvimento das proporções. Grande, carnuda, sanguínea
e fogosa, era um desses exemplares excessivos do sexo que
parecem conformados expressamente para esposas da multidão
(...)” (Raul Pompéia – O Ateneu);
- Como na descrição o que se reproduz é simultâneo, não
existe relação de anterioridade e posterioridade entre seus
enunciados;
- Devem-se evitar os verbos e, se isso não for possível, que
se usem então as formas nominais, o presente e o pretério
imperfeito do indicativo, dando-se sempre preferência aos
verbos que indiquem estado ou fenômeno.
- Todavia deve predominar o emprego das comparações, dos
adjetivos e dos advérbios, que conferem colorido ao texto.
É normalmente escrita em primeira pessoa, e sempre visa um
tipo de leitor;
É necessário que se utilize uma linguagem adequada com
o tipo de destinatário e que durante a carta não se perca a
visão daquele para quem o texto está sendo escrito.
Descrição
É a representação com palavras de um objeto, lugar, situação
ou coisa, onde procuramos mostrar os traços mais particulares
ou individuais do que se descreve. É qualquer elemento que seja
apreendido pelos sentidos e transformado, com palavras, em
imagens.
Sempre que se expõe com detalhes um objeto, uma pessoa
ou uma paisagem a alguém, está fazendo uso da descrição. Não
é necessário que seja perfeita, uma vez que o ponto de vista do
observador varia de acordo com seu grau de percepção. Dessa
forma, o que será importante ser analisado para um, não será
para outro.
A vivência de quem descreve também influencia na hora de
transmitir a impressão alcançada sobre determinado objeto,
pessoa, animal, cena, ambiente, emoção vivida ou sentimento.
A característica fundamental de um texto descritivo é essa
inexistência de progressão temporal. Pode-se apresentar, numa
descrição, até mesmo ação ou movimento, desde que eles sejam
sempre simultâneos, não indicando progressão de uma situação
anterior para outra posterior. Tanto é que uma das marcas
linguísticas da descrição é o predomínio de verbos no presente
ou no pretérito imperfeito do indicativo: o primeiro expressa
concomitância em relação ao momento da fala; o segundo, em
relação a um marco temporal pretérito instalado no texto.
Para transformar uma descrição numa narração, bastaria
introduzir um enunciado que indicasse a passagem de um
estado anterior para um posterior. No caso do texto II inicial,
para transformá-lo em narração, bastaria dizer: Reunia a isso
grande medo do pai. Mais tarde, Iibertou-se desse medo...
Exemplos:
(I) “De longe via a aleia onde a tarde era clara e redonda. Mas
a penumbra dos ramos cobria o atalho.
Ao seu redor havia ruídos serenos, cheiro de árvores,
pequenas surpresas entre os cipós. Todo o jardim triturado
pelos instantes já mais apressados da tarde. De onde vinha o
meio sonho pelo qual estava rodeada? Como por um zunido de
abelhas e aves. Tudo era estranho, suave demais, grande demais.”
(extraído de “Amor”, Laços de Família, Clarice Lispector)
(II) Chamava-se Raimundo este pequeno, e era mole,
aplicado, inteligência tarda. Raimundo gastava duas horas em
reter aquilo que a outros levava apenas trinta ou cinquenta
minutos; vencia com o tempo o que não podia fazer logo com o
cérebro. Reunia a isso grande medo ao pai. Era uma criança fina,
pálida, cara doente; raramente estava alegre. Entrava na escola
depois do pai e retiravase antes. O mestre era mais severo com
ele do que conosco.
Características Linguísticas:
O enunciado narrativo, por ter a representação de
um acontecimento, fazer-transformador, é marcado pela
temporalidade, na relação situação inicial e situação final,
enquanto que o enunciado descritivo, não tendo transformação,
é atemporal.
Na dimensão linguística, destacam-se marcas sintáticosemânticas encontradas no texto que vão facilitar a compreensão:
- Predominância de verbos de estado, situação ou indicadores
de propriedades, atitudes, qualidades, usados principalmente
no presente e no imperfeito do indicativo (ser, estar, haver,
situar-se, existir, ficar).
- Ênfase na adjetivação para melhor caracterizar o que é
descrito;
- Emprego de figuras (metáforas, metonímias, comparações,
sinestesias).
- Uso de advérbios de localização espacial.
(Machado de Assis. “Conto de escola”. Contos. 3ed. São
Paulo, Ática, 1974, págs. 3132.)
Esse texto traça o perfil de Raimundo, o filho do professor da
escola que o escritor frequentava.
Deve-se notar:
- que todas as frases expõem ocorrências simultâneas (ao
mesmo tempo que gastava duas horas para reter aquilo que os
outros levavam trinta ou cinquenta minutos, Raimundo tinha
grande medo ao pai);
- por isso, não existe uma ocorrência que possa ser
considerada cronologicamente anterior a outra do ponto de
vista do relato (no nível dos acontecimentos, entrar na escola é
cronologicamente anterior a retirar-se dela; no nível do relato,
porém, a ordem dessas duas ocorrências é indiferente: o que o
escritor quer é explicitar uma característica do menino, e não
traçar a cronologia de suas ações);
- ainda que se fale de ações (como entrava, retirava-se), todas
elas estão no pretérito imperfeito, que indica concomitância em
relação a um marco temporal instalado no texto (no caso, o ano
de 1840, em que o escritor frequentava a escola da Rua da Costa)
e, portanto, não denota nenhuma transformação de estado;
- se invertêssemos a sequência dos enunciados, não
correríamos o risco de alterar nenhuma relação cronológica
poderíamos mesmo colocar o últímo período em primeiro lugar
e ler o texto do fim para o começo: O mestre era mais severo com
ele do que conosco. Entrava na escola depois do pai e retirava-se
antes...
Características:
- Ao fazer a descrição enumeramos características,
Língua Portuguesa
Recursos:
- Usar impressões cromáticas (cores) e sensações térmicas.
Ex: O dia transcorria amarelo, frio, ausente do calor alegre do
sol.
- Usar o vigor e relevo de palavras fortes, próprias, exatas,
concretas. Ex: As criaturas humanas transpareciam um céu
sereno, uma pureza de cristal.
- As sensações de movimento e cor embelezam o poder da
natureza e a figura do homem. Ex: Era um verde transparente
que deslumbrava e enlouquecia qualquer um.
- A frase curta e penetrante dá um sentido de rapidez do
texto. Ex: Vida simples. Roupa simples. Tudo simples. O pessoal,
muito crente.
A descrição pode ser apresentada sob duas formas:
Descrição Objetiva: quando o objeto, o ser, a cena, a passagem
são apresentadas como realmente são, concretamente. Ex: “Sua
altura é 1,85m. Seu peso, 70 kg. Aparência atlética, ombros largos,
3
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APOSTILAS OPÇÃO
pele bronzeada. Moreno, olhos negros, cabelos negros e lisos”.
Não se dá qualquer tipo de opinião ou julgamento. Exemplo:
“ A casa velha era enorme, toda em largura, com porta central
que se alcançava por três degraus de pedra e quatro janelas de
guilhotina para cada lado. Era feita de pau-a-pique barreado,
dentro de uma estrutura de cantos e apoios de madeira-de-lei.
Telhado de quatro águas. Pintada de roxo-claro. Devia ser mais
velha que Juiz de Fora, provavelmente sede de alguma fazenda
que tivesse ficado, capricho da sorte, na linha de passagem da
variante do Caminho Novo que veio a ser a Rua Principal, depois
a Rua Direita – sobre a qual ela se punha um pouco de esguelha
e fugindo ligeiramente do alinhamento (...).” (Pedro Nava – Baú
de Ossos)
brilho, textura.
- Conclusão: observações de caráter geral referentes a sua
utilidade ou qualquer outro comentário que envolva o objeto
como um todo.
Descrição de objetos constituídos por várias partes:
- Introdução: observações de caráter geral referentes à
procedência ou localização do objeto descrito.
- Desenvolvimento: enumeração e rápidos comentários das
partes que compõem o objeto, associados à explicação de como
as partes se agrupam para formar o todo.
- Desenvolvimento: detalhes do objeto visto como um todo
(externamente) formato, dimensões, material, peso, textura, cor
e brilho.
- Conclusão: observações de caráter geral referentes a sua
utilidade ou qualquer outro comentário que envolva o objeto em
sua totalidade.
Descrição Subjetiva: quando há maior participação da
emoção, ou seja, quando o objeto, o ser, a cena, a paisagem são
transfigurados pela emoção de quem escreve, podendo opinar
ou expressar seus sentimentos. Ex: “Nas ocasiões de aparato é
que se podia tomar pulso ao homem. Não só as condecorações
gritavam-lhe no peito como uma couraça de grilos. Ateneu! Ateneu!
Aristarco todo era um anúncio; os gestos, calmos, soberanos,
calmos, eram de um rei...” (“O Ateneu”, Raul Pompéia)
“(...) Quando conheceu Joca Ramiro, então achou outra
esperança maior: para ele, Joca Ramiro era único homem, parde-frança, capaz de tomar conta deste sertão nosso, mandando
por lei, de sobregoverno.”
(Guimarães Rosa – Grande Sertão: Veredas)
Descrição de ambientes:
- Introdução: comentário de caráter geral.
- Desenvolvimento: detalhes referentes à estrutura global do
ambiente: paredes, janelas, portas, chão, teto, luminosidade e
aroma (se houver).
- Desenvolvimento: detalhes específicos em relação a objetos
lá existentes: móveis, eletrodomésticos, quadros, esculturas ou
quaisquer outros objetos.
- Conclusão: observações sobre a atmosfera que paira no
ambiente.
Os efeitos de sentido criados pela disposição dos elementos
descritivos:
Como se disse anteriormente, do ponto de vista da progressão
temporal, a ordem dos enunciados na descrição é indiferente,
uma vez que eles indicam propriedades ou características que
ocorrem simultaneamente. No entanto, ela não é indiferente do
ponto de vista dos efeitos de sentido: descrever de cima para
baixo ou viceversa, do detalhe para o todo ou do todo para o
detalhe cria efeitos de sentido distintos.
Observe os dois quartetos do soneto “Retrato Próprio”, de
Bocage:
Descrição de paisagens:
- Introdução: comentário sobre sua localização ou qualquer
outra referência de caráter geral.
- Desenvolvimento: observação do plano de fundo
(explicação do que se vê ao longe).
- Desenvolvimento: observação dos elementos mais
próximos do observador explicação detalhada dos elementos
que compõem a paisagem, de acordo com determinada ordem.
- Conclusão: comentários de caráter geral, concluindo acerca
da impressão que a paisagem causa em quem a contempla.
Magro, de olhos azuis, carão moreno,
bem servido de pés, meão de altura,
triste de facha, o mesmo de figura,
nariz alto no meio, e não pequeno.
Descrição de pessoas (I):
- Introdução: primeira impressão ou abordagem de qualquer
aspecto de caráter geral.
- Desenvolvimento: características físicas (altura, peso, cor
da pele, idade, cabelos, olhos, nariz, boca, voz, roupas).
Desenvolvimento:
características
psicológicas
(personalidade,
temperamento,
caráter,
preferências,
inclinações, postura, objetivos).
- Conclusão: retomada de qualquer outro aspecto de caráter
geral.
Incapaz de assistir num só terreno,
mais propenso ao furor do que à ternura;
bebendo em níveas mãos por taça escura
de zelos infernais letal veneno.
Obras de Bocage. Porto, Lello & Irmão,1968, pág. 497.
Descrição de pessoas (II):
- Introdução: primeira impressão ou abordagem de qualquer
aspecto de caráter geral.
- Desenvolvimento: análise das características físicas,
associadas às características psicológicas (1ª parte).
- Desenvolvimento: análise das características físicas,
associadas às características psicológicas (2ª parte).
- Conclusão: retomada de qualquer outro aspecto de caráter
geral.
O poeta descreve-se das características físicas para as
características morais. Se fizesse o inverso, o sentido não seria
o mesmo, pois as características físicas perderiam qualquer
relevo.
O objetivo de um texto descritivo é levar o leitor a
visualizar uma cena. É como traçar com palavras o retrato de
um objeto, lugar, pessoa etc., apontando suas características
exteriores, facilmente identificáveis (descrição objetiva), ou
suas características psicológicas e até emocionais (descrição
subjetiva).
Uma descrição deve privilegiar o uso frequente de adjetivos,
também denominado adjetivação. Para facilitar o aprendizado
desta técnica, sugere-se que o concursando, após escrever seu
texto, sublinhe todos os substantivos, acrescentando antes ou
depois deste um adjetivo ou uma locução adjetiva.
Descrição de objetos constituídos de uma só parte:
- Introdução: observações de caráter geral referentes à
procedência ou localização do objeto descrito.
- Desenvolvimento: detalhes (lª parte) formato (comparação
com figuras geométricas e com objetos semelhantes); dimensões
(largura, comprimento, altura, diâmetro etc.)
- Desenvolvimento: detalhes (2ª parte) material, peso, cor/
Língua Portuguesa
A descrição, ao contrário da narrativa, não supõe ação. É uma
estrutura pictórica, em que os aspectos sensoriais predominam.
Porque toda técnica descritiva implica contemplação e
apreensão de algo objetivo ou subjetivo, o redator, ao descrever,
precisa possuir certo grau de sensibilidade. Assim como o pintor
capta o mundo exterior ou interior em suas telas, o autor de uma
descrição focaliza cenas ou imagens, conforme o permita sua
sensibilidade.
Conforme o objetivo a alcançar, a descrição pode ser nãoliterária ou literária. Na descrição não-literária, há maior
preocupação com a exatidão dos detalhes e a precisão vocabular.
Por ser objetiva, há predominância da denotação.
4
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APOSTILAS OPÇÃO
Textos descritivos não-literários: A descrição técnica é
um tipo de descrição objetiva: ela recria o objeto usando uma
linguagem científica, precisa. Esse tipo de texto é usado para
descrever aparelhos, o seu funcionamento, as peças que os
compõem, para descrever experiências, processos, etc.
Exemplo:
Folheto de propaganda de carro
Conforto interno - É impossível falar de conforto sem incluir
o espaço interno. Os seus interiores são amplos, acomodando
tranquilamente passageiros e bagagens. O Passat e o Passat
Variant possuem direção hidráulica e ar condicionado de
elevada capacidade, proporcionando a climatização perfeita do
ambiente.
Porta-malas - O compartimento de bagagens possui
capacidade de 465 litros, que pode ser ampliada para até 1500
litros, com o encosto do banco traseiro rebaixado.
Tanque - O tanque de combustível é confeccionado em
plástico reciclável e posicionado entre as rodas traseiras, para
evitar a deformação em caso de colisão.
pelos verbos, formando uma rede: a própria história contada.
Tudo na narrativa depende do narrador, da voz que conta a
história.
Elementos Estruturais (I):
- Enredo: desenrolar dos acontecimentos.
- Personagens: são seres que se movimentam, se relacionam
e dão lugar à trama que se estabelece na ação. Revelam-se por
meio de características físicas ou psicológicas. Os personagens
podem ser lineares (previsíveis), complexos, tipos sociais
(trabalhador, estudante, burguês etc.) ou tipos humanos (o
medroso, o tímido, o avarento etc.), heróis ou antiheróis,
protagonistas ou antagonistas.
- Narrador: é quem conta a história.
- Espaço: local da ação. Pode ser físico ou psicológico.
- Tempo: época em que se passa a ação. Cronológico: o
tempo convencional (horas, dias, meses); Psicológico: o tempo
interior, subjetivo.
Elementos Estruturais (II):
Personagens Quem?
Protagonista/Antagonista
Acontecimento O quê?
Fato
Tempo Quando?
Época em que ocorreu o fato
Espaço Onde?
Lugar onde ocorreu o fato
Modo
Como? De que forma ocorreu o fato
Causa
Por quê? Motivo pelo qual ocorreu o fato
Resultado - previsível ou imprevisível.
Final - Fechado ou Aberto.
Textos descritivos literários: Na descrição literária
predomina o aspecto subjetivo, com ênfase no conjunto de
associações conotativas que podem ser exploradas a partir de
descrições de pessoas; cenários, paisagens, espaço; ambientes;
situações e coisas. Vale lembrar que textos descritivos também
podem ocorrer tanto em prosa como em verso.
Narração
A Narração é um tipo de texto que relata uma história real,
fictícia ou mescla dados reais e imaginários. O texto narrativo
apresenta personagens que atuam em um tempo e em um
espaço, organizados por uma narração feita por um narrador.
É uma série de fatos situados em um espaço e no tempo,
tendo mudança de um estado para outro, segundo relações
de sequencialidade e causalidade, e não simultâneos como na
descrição. Expressa as relações entre os indivíduos, os conflitos e
as ligações afetivas entre esses indivíduos e o mundo, utilizando
situações que contêm essa vivência.
Todas as vezes que uma história é contada (é narrada),
o narrador acaba sempre contando onde, quando, como e
com quem ocorreu o episódio. É por isso que numa narração
predomina a ação: o texto narrativo é um conjunto de ações;
assim sendo, a maioria dos verbos que compõem esse tipo de
texto são os verbos de ação. O conjunto de ações que compõem
o texto narrativo, ou seja, a história que é contada nesse tipo de
texto recebe o nome de enredo.
As ações contidas no texto narrativo são praticadas pelas
personagens, que são justamente as pessoas envolvidas
no episódio que está sendo contado. As personagens são
identificadas (nomeadas) no texto narrativo pelos substantivos
próprios.
Quando o narrador conta um episódio, às vezes (mesmo sem
querer) ele acaba contando “onde” (em que lugar) as ações do
enredo foram realizadas pelas personagens. O lugar onde ocorre
uma ação ou ações é chamado de espaço, representado no texto
pelos advérbios de lugar.
Além de contar onde, o narrador também pode esclarecer
“quando” ocorreram as ações da história. Esse elemento da
narrativa é o tempo, representado no texto narrativo através
dos tempos verbais, mas principalmente pelos advérbios de
tempo. É o tempo que ordena as ações no texto narrativo: é ele
que indica ao leitor “como” o fato narrado aconteceu.
A história contada, por isso, passa por uma introdução
(parte inicial da história, também chamada de prólogo), pelo
desenvolvimento do enredo (é a história propriamente dita,
o meio, o “miolo” da narrativa, também chamada de trama)
e termina com a conclusão da história (é o final ou epílogo).
Aquele que conta a história é o narrador, que pode ser pessoal
(narra em 1ª pessoa: Eu) ou impessoal (narra em 3ª pessoa:
Ele).
Assim, o texto narrativo é sempre estruturado por verbos
de ação, por advérbios de tempo, por advérbios de lugar e pelos
substantivos que nomeiam as personagens, que são os agentes
do texto, ou seja, aquelas pessoas que fazem as ações expressas
Língua Portuguesa
Esses elementos estruturais combinam-se e articulam-se
de tal forma, que não é possível compreendê-los isoladamente,
como simples exemplos de uma narração. Há uma relação
de implicação mútua entre eles, para garantir coerência e
verossimilhança à história narrada.
Quanto aos elementos da narrativa, esses não estão,
obrigatoriamente sempre presentes no discurso, exceto as
personagens ou o fato a ser narrado.
Existem três tipos de foco narrativo:
- Narrador-personagem: é aquele que conta a história na
qual é participante. Nesse caso ele é narrador e personagem ao
mesmo tempo, a história é contada em 1ª pessoa.
- Narrador-observador: é aquele que conta a história como
alguém que observa tudo que acontece e transmite ao leitor, a
história é contada em 3ª pessoa.
- Narrador-onisciente: é o que sabe tudo sobre o enredo
e as personagens, revelando seus pensamentos e sentimentos
íntimos. Narra em 3ª pessoa e sua voz, muitas vezes, aparece
misturada com pensamentos dos personagens (discurso
indireto livre).
Estrutura:
- Apresentação: é a parte do texto em que são apresentados
alguns personagens e expostas algumas circunstâncias da
história, como o momento e o lugar onde a ação se desenvolverá.
- Complicação: é a parte do texto em que se inicia
propriamente a ação. Encadeados, os episódios se sucedem,
conduzindo ao clímax.
- Clímax: é o ponto da narrativa em que a ação atinge seu
momento crítico, tornando o desfecho inevitável.
- Desfecho: é a solução do conflito produzido pelas ações
dos personagens.
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Tipos de Personagens:
Os personagens têm muita importância na construção de um
texto narrativo, são elementos vitais. Podem ser principais ou
secundários, conforme o papel que desempenham no enredo,
podem ser apresentados direta ou indiretamente.
A apresentação direta acontece quando o personagem
aparece de forma clara no texto, retratando suas características
físicas e/ou psicológicas, já a apresentação indireta se dá quando
os personagens aparecem aos poucos e o leitor vai construindo
a sua imagem com o desenrolar do enredo, ou seja, a partir de
suas ações, do que ela vai fazendo e do modo como vai fazendo.
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APOSTILAS OPÇÃO
- Em 1ª pessoa:
Personagem Principal: há um “eu” participante que conta a
história e é o protagonista.
Observador: é como se dissesse: É verdade, pode acreditar,
eu estava lá e vi.
sua vez é anterior ao de o menino leválo para a sala, que por seu
turno é anterior ao de o porquinhoda-índia voltar ao fogão).
Essa relação de anterioridade e posterioridade é sempre
pertinente num texto narrativo, mesmo que a sequência linear
da temporalidade apareça alterada. Assim, por exemplo, no
romance machadiano Memórias póstumas de Brás Cubas,
quando o narrador começa contando sua morte para em
seguida relatar sua vida, a sequência temporal foi modificada.
No entanto, o leitor reconstitui, ao longo da leitura, as relações
de anterioridade e de posterioridade.
Resumindo: na narração, as três características explicadas
acima (transformação de situações, figuratividade e relações
de anterioridade e posterioridade entre os episódios relatados)
devem estar presentes conjuntamente. Um texto que tenha só
uma ou duas dessas características não é uma narração.
- Em 3ª pessoa:
Onisciente: não há um eu que conta; é uma terceira pessoa.
Narrador Objetivo: não se envolve, conta a história como
sendo vista por uma câmara ou filmadora. Exemplo:
Tipos de Discurso:
Discurso Direto: o narrador passa a palavra diretamente
para o personagem, sem a sua interferência.
Discurso Indireto: o narrador conta o que o personagem
diz, sem lhe passar diretamente a palavra.
Discurso Indireto-Livre: ocorre uma fusão entre a fala do
personagem e a fala do narrador. É um recurso relativamente
recente. Surgiu com romancistas inovadores do século XX.
Esquema que pode facilitar a elaboração de seu texto
narrativo:
- Introdução: citar o fato, o tempo e o lugar, ou seja, o que
aconteceu, quando e onde.
- Desenvolvimento: causa do fato e apresentação dos
personagens.
- Desenvolvimento: detalhes do fato.
- Conclusão: consequências do fato.
Sequência Narrativa:
Uma narrativa não tem uma única mudança, mas várias:
uma coordenase a outra, uma implica a outra, uma subordinase
a outra.
A narrativa típica tem quatro mudanças de situação:
- uma em que uma personagem passa a ter um querer ou um
dever (um desejo ou uma necessidade de fazer algo);
- uma em que ela adquire um saber ou um poder (uma
competência para fazer algo);
- uma em que a personagem executa aquilo que queria ou
devia fazer (é a mudança principal da narrativa);
- uma em que se constata que uma transformação se deu e
em que se podem atribuir prêmios ou castigos às personagens
(geralmente os prêmios são para os bons, e os castigos, para os
maus).
Caracterização Formal:
Em geral, a narrativa se desenvolve na prosa. O aspecto
narrativo apresenta, até certo ponto, alguma subjetividade,
porquanto a criação e o colorido do contexto estão em função
da individualidade e do estilo do narrador. Dependendo do
enfoque do redator, a narração terá diversas abordagens. Assim
é de grande importância saber se o relato é feito em primeira
pessoa ou terceira pessoa. No primeiro caso, há a participação
do narrador; segundo, há uma inferência do último através da
onipresença e onisciência.
Quanto à temporalidade, não há rigor na ordenação dos
acontecimentos: esses podem oscilar no tempo, transgredindo
o aspecto linear e constituindo o que se denomina “flashback”.
O narrador que usa essa técnica (característica comum no
cinema moderno) demonstra maior criatividade e originalidade,
podendo observar as ações ziguezagueando no tempo e no
espaço.
Toda narrativa tem essas quatro mudanças, pois elas se
pressupõem logicamente. Com efeito, quando se constata a
realização de uma mudança é porque ela se verificou, e ela
efetuase porque quem a realiza pode, sabe, quer ou deve fazêla.
Tomemos, por exemplo, o ato de comprar um apartamento:
quando se assina a escritura, realizase o ato de compra; para
isso, é necessário poder (ter dinheiro) e querer ou dever
comprar (respectivamente, querer deixar de pagar aluguel ou
ter necessidade de mudar, por ter sido despejado, por exemplo).
Algumas mudanças são necessárias para que outras se
deem. Assim, para apanhar uma fruta, é necessário apanhar um
bambu ou outro instrumento para derrubála. Para ter um carro,
é preciso antes conseguir o dinheiro.
Exemplo - Personagens
“Aboletado na varanda, lendo Graciliano Ramos, O Dr.
Amâncio não viu a mulher chegar.
Não quer que se carpa o quintal, moço?
Estava um caco: mal vestida, cheirando a fumaça, a face
escalavrada. Mas os olhos... (sempre guardam alguma coisa do
passado, os olhos).”
(Kiefer, Charles. A dentadura postiça. Porto Alegre: Mercado
Aberto, p. 5O)
Narrativa e Narração
Existe alguma diferença entre as duas? Sim. A narratividade
é um componente narrativo que pode existir em textos que
não são narrações. A narrativa é a transformação de situações.
Por exemplo, quando se diz “Depois da abolição, incentivouse
a imigração de europeus”, temos um texto dissertativo, que,
no entanto, apresenta um componente narrativo, pois contém
uma mudança de situação: do não incentivo ao incentivo da
imigração européia.
Se a narrativa está presente em quase todos os tipos de texto,
o que é narração?
A narração é um tipo de narrativa. Tem ela três características:
- é um conjunto de transformações de situação (o texto de
Manuel Bandeira – “Porquinho-da-índia”, como vimos, preenche
essa condição);
- é um texto figurativo, isto é, opera com personagens e fatos
concretos (o texto “Porquinho-daíndia» preenche também esse
requisito);
- as mudanças relatadas estão organizadas de maneira tal
que, entre elas, existe sempre uma relação de anterioridade e
posterioridade (no texto “Porquinhodaíndia» o fato de ganhar
o animal é anterior ao de ele estar debaixo do fogão, que por
Língua Portuguesa
Exemplo - Espaço
Considerarei longamente meu pequeno deserto, a redondeza
escura e uniforme dos seixos. Seria o leito seco de algum rio. Não
havia, em todo o caso, como negarlhe a insipidez.”
(Linda, Ieda. As amazonas segundo tio Hermann. Porto
Alegre: Movimento, 1981, p. 51)
Exemplo - Tempo
“Sete da manhã. Honorato Madeira acorda e lembrase: a
mulher lhe pediu que a chamasse cedo.”
(Veríssimo, Érico. Caminhos Cruzados. p.4)
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Tipologia da Narrativa Ficcional:
- Romance
- Conto
- Crônica
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APOSTILAS OPÇÃO
- Fábula
- Lenda
- Parábola
- Anedota
- Poema Épico
coisa apresentada no texto. Ex: Você quer estar “na sua”? Quer
se sentir seguro, ter o sucesso pretendido? Não entre pelo cano!
Faça parte desse time de vencedores desde a escolha desse
momento!
- Contestação: contestar uma ideia ou uma situação. Ex: “É
importante que o cidadão saiba que portar arma de fogo não é a
solução no combate à insegurança.”
- Características: caracterização de espaços ou aspectos.
- Estatísticas: apresentação de dados estatísticos. Ex:
“Em 1982, eram 15,8 milhões os domicílios brasileiros com
televisores. Hoje, são 34 milhões (o sexto maior parque de
aparelhos receptores instalados do mundo). Ao todo, existem
no país 257 emissoras (aquelas capazes de gerar programas) e
2.624 repetidoras (que apenas retransmitem sinais recebidos).
(...)”
- Declaração Inicial: emitir um conceito sobre um fato.
- Citação: opinião de alguém de destaque sobre o assunto do
texto. Ex: “A principal característica do déspota encontra-se no
fato de ser ele o autor único e exclusivo das normas e das regras
que definem a vida familiar, isto é, o espaço privado. Seu poder,
escreve Aristóteles, é arbitrário, pois decorre exclusivamente de
sua vontade, de seu prazer e de suas necessidades.”
- Definição: desenvolve-se pela explicação dos termos que
compõem o texto.
- Interrogação: questionamento. Ex: “Volta e meia se faz a
pergunta de praxe: afinal de contas, todo esse entusiasmo pelo
futebol não é uma prova de alienação?”
- Suspense: alguma informação que faça aumentar a
curiosidade do leitor.
- Comparação: social e geográfica.
- Enumeração: enumerar as informações. Ex: “Ação à
distância, velocidade, comunicação, linha de montagem, triunfo
das massas, Holocausto: através das metáforas e das realidades
que marcaram esses 100 últimos anos, aparece a verdadeira
doença do século...”
- Narração: narrar um fato.
Tipologia da Narrativa NãoFiccional:
- Memorialismo
- Notícias
- Relatos
- História da Civilização
Apresentação da Narrativa:
- visual: texto escrito; legendas + desenhos (história em
quadrinhos) e desenhos.
- auditiva: narrativas radiofonizadas; fitas gravadas e discos.
- audiovisual: cinema; teatro e narrativas televisionadas.
Dissertação
A dissertação é uma exposição, discussão ou interpretação
de uma determinada ideia. É, sobretudo, analisar algum tema.
Pressupõe um exame crítico do assunto, lógica, raciocínio,
clareza, coerência, objetividade na exposição, um planejamento
de trabalho e uma habilidade de expressão.
É em função da capacidade crítica que se questionam
pontos da realidade social, histórica e psicológica do mundo
e dos semelhantes. Vemos também, que a dissertação no seu
significado diz respeito a um tipo de texto em que a exposição
de uma ideia, através de argumentos, é feita com a finalidade
de desenvolver um conteúdo científico, doutrinário ou artístico.
Observe-se que:
- o texto é temático, pois analisa e interpreta a realidade
com conceitos abstratos e genéricos (não se fala de um homem
particular e do que faz para chegar a ser primeiroministro, mas
do homem em geral e de todos os métodos para atingir o poder);
- existe mudança de situação no texto (por exemplo, a
mudança de atitude dos que clamam contra a corrupção da corte
no momento em que se tornam primeirosministros);
- a progressão temporal dos enunciados não tem importância,
pois o que importa é a relação de implicação (clamar contra a
corrupção da corte implica ser corrupto depois da nomeação
para primeiroministro).
Desenvolvimento: é a argumentação da ideia inicial,
de forma organizada e progressiva. É a parte maior e mais
importante do texto. Podem ser desenvolvidos de várias formas:
- Trajetória Histórica: cultura geral é o que se prova com
este tipo de abordagem.
- Definição: não basta citar, mas é preciso desdobrar a ideia
principal ao máximo, esclarecendo o conceito ou a definição.
- Comparação: estabelecer analogias, confrontar situações
distintas.
- Bilateralidade: quando o tema proposto apresenta pontos
favoráveis e desfavoráveis.
- Ilustração Narrativa ou Descritiva: narrar um fato ou
descrever uma cena.
- Cifras e Dados Estatísticos: citar cifras e dados estatísticos.
- Hipótese: antecipa uma previsão, apontando para
prováveis resultados.
- Interrogação: Toda sucessão de interrogações deve
apresentar questionamento e reflexão.
- Refutação: questiona-se praticamente tudo: conceitos,
valores, juízos.
- Causa e Consequência: estruturar o texto através dos
porquês de uma determinada situação.
- Oposição: abordar um assunto de forma dialética.
- Exemplificação: dar exemplos.
Características:
- ao contrário do texto narrativo e do descritivo, ele é
temático;
- como o texto narrativo, ele mostra mudanças de situação;
- ao contrário do texto narrativo, nele as relações de
anterioridade e de posterioridade dos enunciados não têm maior
importância o que importa são suas relações lógicas: analogia,
pertinência, causalidade, coexistência, correspondência,
implicação, etc.
- a estética e a gramática são comuns a todos os tipos de
redação. Já a estrutura, o conteúdo e a estilística possuem
características próprias a cada tipo de texto.
São partes da dissertação: Introdução / Desenvolvimento
/ Conclusão.
Introdução: em que se apresenta o assunto; se apresenta a
ideia principal, sem, no entanto, antecipar seu desenvolvimento.
Tipos:
- Divisão: quando há dois ou mais termos a serem discutidos.
Ex: “Cada criatura humana traz duas almas consigo: uma que
olha de dentro para fora, outra que olha de fora para dentro...”
- Alusão Histórica: um fato passado que se relaciona a um
fato presente. Ex: “A crise econômica que teve início no começo
dos anos 80, com os conhecidos altos índices de inflação que
a década colecionou, agravou vários dos históricos problemas
sociais do país. Entre eles, a violência, principalmente a urbana,
cuja escalada tem sido facilmente identificada pela população
brasileira.”
- Proposição: o autor explicita seus objetivos.
- Convite: proposta ao leitor para que participe de alguma
Língua Portuguesa
Conclusão: é uma avaliação final do assunto, um fechamento
integrado de tudo que se argumentou. Para ela convergem todas
as ideias anteriormente desenvolvidas.
- Conclusão Fechada: recupera a ideia da tese.
- Conclusão Aberta: levanta uma hipótese, projeta um
pensamento ou faz uma proposta, incentivando a reflexão de
quem lê.
1º Parágrafo – Introdução
7
A. Tema: Desemprego no Brasil.
Contextualização: decorrência de um processo histórico
problemático.
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APOSTILAS OPÇÃO
2º ao 6º Parágrafo – Desenvolvimento
Enumeração: Caracteriza-se pela exposição de uma série de
coisas, uma a uma. Presta-se bem à indicação de características,
funções, processos, situações, sempre oferecendo o complemento
necessário à afirmação estabelecida na frase nuclear. Pode-se
enumerar, seguindo-se os critérios de importância, preferência,
classificação ou aleatoriamente.
Exemplo:
B. Argumento 1: Exploram-se dados da realidade que
remetem a uma análise do tema em questão.
C. Argumento 2: Considerações a respeito de outro dado da
realidade.
D. Argumento 3: Coloca-se sob suspeita a sinceridade de
quem propõe soluções.
E. Argumento 4: Uso do raciocínio lógico de oposição.
1- O adolescente moderno está se tornando obeso por várias
causas: alimentação inadequada, falta de exercícios sistemáticos
e demasiada permanência diante de computadores e aparelhos
de Televisão.
7º Parágrafo: Conclusão
F. Uma possível solução é apresentada.
G. O texto conclui que desigualdade não se casa com
modernidade.
2- Devido à expansão das igrejas evangélicas, é grande o
número de emissoras que dedicam parte da sua programação à
veiculação de programas religiosos de crenças variadas.
É bom lembrarmos que é praticamente impossível opinar
sobre o que não se conhece. A leitura de bons textos é um dos
recursos que permite uma segurança maior no momento de
dissertar sobre algum assunto. Debater e pesquisar são atitudes
que favorecem o senso crítico, essencial no desenvolvimento de
um texto dissertativo.
3- A Santa Missa em seu lar.
- Terço Bizantino.
- Despertar da Fé.
- Palavra de Vida.
- Igreja da Graça no Lar.
Ainda temos:
Tema: compreende o assunto proposto para discussão, o
assunto que vai ser abordado.
Título: palavra ou expressão que sintetiza o conteúdo
discutido.
Argumentação: é um conjunto de procedimentos
linguísticos com os quais a pessoa que escreve sustenta suas
opiniões, de forma a torná-las aceitáveis pelo leitor. É fornecer
argumentos, ou seja, razões a favor ou contra uma determinada
tese.
4- Inúmeras são as dificuldades com que se defronta o governo
brasileiro diante de tantos desmatamentos, desequilíbrios
sociológicos e poluição.
- Existem várias razões que levam um homem a enveredar
pelos caminhos do crime.
- A gravidez na adolescência é um problema seríssimo,
porque pode trazer muitas consequências indesejáveis.
- O lazer é uma necessidade do cidadão para a sua
sobrevivência no mundo atual e vários são os tipos de lazer.
- O Novo Código Nacional de trânsito divide as faltas em
várias categorias.
Estes assuntos serão vistos com mais afinco posteriormente.
Alguns pontos essenciais desse tipo de texto são:
- toda dissertação é uma demonstração, daí a necessidade de
pleno domínio do assunto e habilidade de argumentação;
- em consequência disso, impõem-se à fidelidade ao tema;
- a coerência é tida como regra de ouro da dissertação;
- impõem-se sempre o raciocínio lógico;
- a linguagem deve ser objetiva, denotativa; qualquer
ambiguidade pode ser um ponto vulnerável na demonstração
do que se quer expor. Deve ser clara, precisa, natural, original,
nobre, correta gramaticalmente. O discurso deve ser impessoal
(evitar-se o uso da primeira pessoa).
Comparação: A frase nuclear pode-se desenvolver através
da comparação, que confronta ideias, fatos, fenômenos e
apresenta-lhes a semelhança ou dessemelhança.
Exemplo:
“A juventude é uma infatigável aspiração de felicidade; a
velhice, pelo contrário, é dominada por um vago e persistente
sentimento de dor, porque já estamos nos convencendo de que a
felicidade é uma ilusão, que só o sofrimento é real”.
(Arthur Schopenhauer)
O parágrafo é a unidade mínima do texto e deve apresentar:
uma frase contendo a ideia principal (frase nuclear) e uma ou
mais frases que explicitem tal ideia.
Exemplo: “A televisão mostra uma realidade idealizada
(ideia central) porque oculta os problemas sociais realmente
graves. (ideia secundária)”.
Vejamos:
Ideia central: A poluição atmosférica deve ser combatida
urgentemente.
Causa e Consequência: A frase nuclear, muitas vezes,
encontra no seu desenvolvimento um segmento causal (fato
motivador) e, em outras situações, um segmento indicando
consequências (fatos decorrentes).
Tempo e Espaço: Muitos parágrafos dissertativos marcam
temporal e espacialmente a evolução de ideias, processos.
Explicitação: Num parágrafo dissertativo pode-se
conceituar, exemplificar e aclarar as ideias para torná-las mais
compreensíveis.
Exemplo: “Artéria é um vaso que leva sangue proveniente do
coração para irrigar os tecidos. Exceto no cordão umbilical e na
ligação entre os pulmões e o coração, todas as artérias contém
sangue vermelho-vivo, recém-oxigenado. Na artéria pulmonar,
porém, corre sangue venoso, mais escuro e desoxigenado, que o
coração remete para os pulmões para receber oxigênio e liberar
gás carbônico”.
Desenvolvimento: A poluição atmosférica deve ser
combatida urgentemente, pois a alta concentração de elementos
tóxicos põe em risco a vida de milhares de pessoas, sobretudo
daquelas que sofrem de problemas respiratórios:
- A propaganda intensiva de cigarros e bebidas tem levado
muita gente ao vício.
- A televisão é um dos mais eficazes meios de comunicação
criados pelo homem.
- A violência tem aumentado assustadoramente nas cidades
e hoje parece claro que esse problema não pode ser resolvido
apenas pela polícia.
- O diálogo entre pais e filhos parece estar em crise
atualmente.
- O problema dos sem-terra preocupa cada vez mais a
sociedade brasileira.
O parágrafo pode processar-se de diferentes maneiras:
Língua Portuguesa
Antes de se iniciar a elaboração de uma dissertação, deve
delimitar-se o tema que será desenvolvido e que poderá ser
enfocado sob diversos aspectos. Se, por exemplo, o tema é a
questão indígena, ela poderá ser desenvolvida a partir das
seguintes ideias:
8
- A violência contra os povos indígenas é uma constante na
história do Brasil.
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APOSTILAS OPÇÃO
- O surgimento de várias entidades de defesa das populações
indígenas.
- A visão idealizada que o europeu ainda tem do índio
brasileiro.
- A invasão da Amazônia e a perda da cultura indígena.
derivados.
Exemplos: Kant, kantismo; Darwin, darwinismo; Taylor,
taylorista.
b) Em topônimos originários de outras línguas e seus
derivados.
Exemplos: Kuwait, kuwaitiano.
Depois de delimitar o tema que você vai desenvolver, deve
fazer a estruturação do texto.
c) Em siglas, símbolos, e mesmo em palavras adotadas como
unidades de medida de curso internacional.
Exemplos: K (Potássio), W (West), kg (quilograma), km
(quilômetro), Watt.
A estrutura do texto dissertativo constitui-se de:
Introdução: deve conter a ideia principal a ser desenvolvida
(geralmente um ou dois parágrafos). É a abertura do texto, por
isso é fundamental. Deve ser clara e chamar a atenção para dois
itens básicos: os objetivos do texto e o plano do desenvolvimento.
Contém a proposição do tema, seus limites, ângulo de análise e a
hipótese ou a tese a ser defendida.
Desenvolvimento: exposição de elementos que vão
fundamentar a ideia principal que pode vir especificada
através da argumentação, de pormenores, da ilustração, da
causa e da consequência, das definições, dos dados estatísticos,
da ordenação cronológica, da interrogação e da citação. No
desenvolvimento são usados tantos parágrafos quantos
forem necessários para a completa exposição da ideia. E esses
parágrafos podem ser estruturados das cinco maneiras expostas
acima.
Conclusão: é a retomada da ideia principal, que agora deve
aparecer de forma muito mais convincente, uma vez que já
foi fundamentada durante o desenvolvimento da dissertação
(um parágrafo). Deve, pois, conter de forma sintética, o
objetivo proposto na instrução, a confirmação da hipótese
ou da tese, acrescida da argumentação básica empregada no
desenvolvimento.
Emprego de X e Ch
Emprega-se o X:
1) Após um ditongo.
Exemplos: caixa, frouxo, peixe
Exceção: recauchutar e seus derivados
2) Após a sílaba inicial “en”.
Exemplos: enxame, enxada, enxaqueca
Exceção: palavras iniciadas por “ch” que recebem o prefixo
“en-”
Exemplos: encharcar (de charco), enchiqueirar (de chiqueiro),
encher e seus derivados (enchente, enchimento, preencher...)
3) Após a sílaba inicial “me-”.
Exemplos: mexer, mexerica, mexicano, mexilhão
Exceção: mecha
4) Em vocábulos de origem indígena ou africana e nas palavras
inglesas aportuguesadas.
Exemplos: abacaxi, xavante, orixá, xará, xerife, xampu
5) Nas seguintes palavras:
bexiga, bruxa, coaxar, faxina, graxa, lagartixa, lixa, lixo, puxar,
rixa, oxalá, praxe, roxo, vexame, xadrez, xarope, xaxim, xícara, xale,
xingar, etc.
3. Ortografia oficial.
Ortografia
Emprega-se o dígrafo Ch:
1) Nos seguintes vocábulos:
bochecha, bucha, cachimbo, chalé, charque, chimarrão,
chuchu, chute, cochilo, debochar, fachada, fantoche, ficha, flecha,
mochila, pechincha, salsicha, tchau, etc.
A ortografia se caracteriza por estabelecer padrões para a
forma escrita das palavras. Essa escrita está relacionada tanto
a critérios etimológicos (ligados à origem das palavras) quanto
fonológicos (ligados aos fonemas representados). É importante
compreender que a ortografia é fruto de uma convenção. A
forma de grafar as palavras é produto de acordos ortográficos
que envolvem os diversos países em que a língua portuguesa é
oficial. A melhor maneira de treinar a ortografia é ler, escrever e
consultar o dicionário sempre que houver dúvida.
Para representar o fonema /j/ na forma escrita, a grafia
considerada correta é aquela que ocorre de acordo com a origem
da palavra. Veja os exemplos:
gesso: Origina-se do grego gypsos
jipe: Origina-se do inglês jeep.
O Alfabeto
O alfabeto da língua portuguesa é formado por 26 letras. Cada
letra apresenta uma forma minúscula e outra maiúscula. Veja:
a A (á)
c C (cê)
e E (é)
g G (gê ou guê)
i I (i)
k K (cá)
m M (eme)
o O (ó)
q Q (quê)
s S (esse)
u U (u)
w W (dáblio)
y Y (ípsilon)
Emprega-se o G:
1) Nos substantivos terminados em -agem, -igem, -ugem
Exemplos: barragem, miragem, viagem, origem, ferrugem
Exceção: pajem
b B (bê)
d D (dê)
f F (efe)
h H (agá)
j J (jota)
l L (ele)
n N (ene)
p P (pê)
r R (erre)
t T (tê)
v V (vê)
x X (xis)
z Z (zê)
2) Nas palavras terminadas em -ágio, -égio, -ígio, -ógio, -úgio
Exemplos: estágio, privilégio, prestígio, relógio, refúgio
3) Nas palavras derivadas de outras que se grafam com g
Exemplos: engessar (de gesso), massagista (de massagem),
vertiginoso (de vertigem)
4) Nos seguintes vocábulos:
algema, auge, bege, estrangeiro, geada, gengiva, gibi, gilete,
hegemonia, herege, megera, monge, rabugento, vagem.
Observação: emprega-se também o ç, que representa o
fonema /s/ diante das letras: a, o, e u em determinadas palavras.
Emprego das letras K, W e Y
Utilizam-se nos seguintes casos:
a) Em antropônimos originários de outras línguas e seus
Língua Portuguesa
9
Emprega-se o J:
1) Nas formas dos verbos terminados em -jar ou -jear
Exemplos:
arranjar: arranjo, arranje, arranjem
despejar: despejo, despeje, despejem
gorjear: gorjeie, gorjeiam, gorjeando
enferrujar: enferruje, enferrujem
viajar: viajo, viaje, viajem
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APOSTILAS OPÇÃO
2) Nas palavras de origem tupi, africana, árabe ou exótica
Exemplos: biju, jiboia, canjica, pajé, jerico, manjericão, Moji
3) Nas palavras derivadas de outras que já apresentam j
Exemplos:
laranja- laranjeira
loja- lojista
lisonja
lisonjeador
nojo- nojeira
cereja- cerejeira
varejo- varejista rijo- enrijecer
jeito- ajeitar
3) Nos sufixos -izar, ao formar verbos e -ização, ao formar
substantivos
Exemplos:
civilizar- civilização
hospitalizar- hospitalização
colonizar- colonização realizar- realização
-
4) Nos derivados em -zal, -zeiro, -zinho, -zinha, -zito, -zita
Exemplos:
cafezal, cafezeiro, cafezinho, arvorezinha, cãozito, avezita
4) Nos seguintes vocábulos:
berinjela, cafajeste, jeca, jegue, majestade, jeito, jejum, laje,
traje, pegajento
5) Nos seguintes vocábulos:
azar, azeite, azedo, amizade, buzina, bazar, catequizar, chafariz,
cicatriz, coalizão, cuscuz, proeza, vizinho, xadrez, verniz, etc.
Emprego das Letras S e Z
Emprega-se o S:
1) Nas palavras derivadas de outras que já apresentam s no
radical
Exemplos:
análise- analisar
casa- casinha, casebre
6) Nos vocábulos homófonos, estabelecendo distinção no
contraste entre o S e o Z
Exemplos:
cozer (cozinhar) e coser (costurar)
prezar( ter em consideração) e presar (prender)
traz (forma do verbo trazer) e trás (parte posterior)
catálise- catalisador
liso- alisar
Observação: em muitas palavras, a letra X soa como Z. Veja os
exemplos:
exame
exato
exausto exemplo existir exótico
inexorável
2) Nos sufixos -ês e -esa, ao indicarem nacionalidade, título
ou origem
Exemplos:
burguês- burguesa
inglês- inglesa
chinês- chinesamilanês- milanesa
Emprego de S, Ç, X e dos Dígrafos Sc, Sç, Ss, Xc, Xs
Existem diversas formas para a representação do fonema /S/.
Observe:
3) Nos sufixos formadores de adjetivos -ense, -oso e -osa
Exemplos:
catarinense
gostoso- gostosa amoroso- amorosa
palmeirense gasoso- gasosa
teimoso- teimosa
Emprega-se o S:
Nos substantivos derivados de verbos terminados em
“andir”,”ender”, “verter” e “pelir”
Exemplos:
expandir- expansão
pretender- pretensão
verterversão expelir- expulsão
estender- extensão
suspender- suspensão
converter - conversão
repelir- repulsão
4) Nos sufixos gregos -ese, -isa, -osa
Exemplos:
catequese, diocese, poetisa, profetisa, sacerdotisa, glicose,
metamorfose, virose
Emprega-se Ç:
Nos substantivos derivados dos verbos “ter” e “torcer”
Exemplos:
ater- atenção torcer- torção
deter- detenção
distorcer-distorção
manter- manutenção
contorcer- contorção
5) Após ditongos
Exemplos:
coisa, pouso, lousa, náusea
6) Nas formas dos verbos pôr e querer, bem como em seus
derivados
Exemplos:
pus, pôs, pusemos, puseram, pusera, pusesse, puséssemos
quis, quisemos, quiseram, quiser, quisera, quiséssemos
repus, repusera, repusesse, repuséssemos
Emprega-se o X:
Em alguns casos, a letra X soa como Ss
Exemplos:
auxílio, expectativa, experto, extroversão, sexta, sintaxe, texto,
trouxe
7) Nos seguintes nomes próprios personativos:
Baltasar, Heloísa, Inês, Isabel, Luís, Luísa, Resende, Sousa,
Teresa, Teresinha, Tomás
Emprega-se Sc:
Nos termos eruditos
Exemplos:
acréscimo, ascensorista, consciência, descender, discente,
fascículo, fascínio, imprescindível, miscigenação, miscível,
plebiscito, rescisão, seiscentos, transcender, etc.
8) Nos seguintes vocábulos:
abuso, asilo, através, aviso, besouro, brasa, cortesia,
decisão,despesa, empresa, freguesia, fusível, maisena, mesada,
paisagem, paraíso, pêsames, presépio, presídio, querosene,
raposa, surpresa, tesoura, usura, vaso, vigésimo, visita, etc.
Emprega-se Sç:
Na conjugação de alguns verbos
Exemplos:
nascer- nasço, nasça
crescer- cresço, cresça
descer- desço, desça
Emprega-se o Z:
1) Nas palavras derivadas de outras que já apresentam z no
radical
Exemplos:
deslize- deslizar
razão- razoável
vazio- esvaziar
raiz- enraizar cruz-cruzeiro
Emprega-se Ss:
Nos substantivos derivados de verbos terminados em “gredir”,
“mitir”, “ceder” e “cutir”
Exemplos:
agredir- agressão
demitir- demissão ceder- cessão
discutir- discussão
progredir- progressão t r a n s m i t i r - t r a n s m i s s ã o
exceder- excesso repercutir- repercussão
2) Nos sufixos -ez, -eza, ao formarem substantivos abstratos a
partir de adjetivos
Exemplos:
inválido- invalidez
limpo-limpeza
macio- maciez
rígido- rigidez
frio- frieza
nobre- nobreza
pobre-pobreza
surdosurdez
Língua Portuguesa
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APOSTILAS OPÇÃO
Emprega-se o Xc e o Xs:
Exemplos: hábito, hesitar, homologar, Horácio
Em dígrafos que soam como Ss
Exemplos:
exceção, excêntrico, excedente, excepcional, exsudar
2) Medial, como integrante dos dígrafos ch, lh, nh
Exemplos: flecha, telha, companhia
3) Final e inicial, em certas interjeições
Exemplos: ah!, ih!, eh!, oh!, hem?, hum!, etc.
Observações sobre o uso da letra X
1) O X pode representar os seguintes fonemas:
/ch/ - xarope, vexame
4) Em compostos unidos por hífen, no início do segundo
elemento, se etimológico
Exemplos: anti-higiênico, pré-histórico, super-homem, etc.
/cs/ - axila, nexo
Observações:
1) No substantivo Bahia, o “h” sobrevive por tradição. Note que
nos substantivos derivados como baiano, baianada ou baianinha
ele não é utilizado.
/z/ - exame, exílio
/ss/ - máximo, próximo
/s/ - texto, extenso
2) Os vocábulos erva, Espanha e inverno não possuem a
letra “h” na sua composição. No entanto, seus derivados eruditos
sempre são grafados com h. Veja:
herbívoro, hispânico, hibernal.
2) Não soa nos grupos internos -xce- e -xciExemplos: excelente, excitar
Emprego das letras E e I
Na língua falada, a distinção entre as vogais átonas /e/ e /i /
pode não ser nítida. Observe:
Emprego das Iniciais Maiúsculas e Minúsculas
1) Utiliza-se inicial maiúscula:
a) No começo de um período, verso ou citação direta.
Exemplos:
Disse o Padre Antonio Vieira: “Estar com Cristo em qualquer
lugar, ainda que seja no inferno, é estar no Paraíso.”
Emprega-se o E:
1) Em sílabas finais dos verbos terminados em -oar, -uar
Exemplos:
magoar - magoe, magoes
continuar- continue, continues
“Auriverde pendão de minha terra,
Que a brisa do Brasil beija e balança,
Estandarte que à luz do sol encerra
As promessas divinas da Esperança…”
(Castro Alves)
2) Em palavras formadas com o prefixo ante- (antes, anterior)
Exemplos: antebraço, antecipar
Observações:
- No início dos versos que não abrem período, é facultativo o
uso da letra maiúscula.
Por Exemplo:
“Aqui, sim, no meu cantinho,
vendo rir-me o candeeiro,
gozo o bem de estar sozinho
e esquecer o mundo inteiro.”
3) Nos seguintes vocábulos:
cadeado, confete, disenteria, empecilho, irrequieto, mexerico,
orquídea, etc.
Emprega-se o I :
1) Em sílabas finais dos verbos terminados em -air, -oer, -uir
Exemplos:
cair- cai
doer- dói
influir- influi
- Depois de dois pontos, não se tratando de citação direta, usase letra minúscula.
Por Exemplo:
“Chegam os magos do Oriente, com suas dádivas: ouro,
incenso, mirra.” (Manuel Bandeira)
2) Em palavras formadas com o prefixo anti- (contra)
Exemplos:
Anticristo, antitetânico
etc.
3) Nos seguintes vocábulos:
aborígine, artimanha, chefiar, digladiar, penicilina, privilégio,
b) Nos antropônimos, reais ou fictícios.
Exemplos:
Pedro Silva, Cinderela, D. Quixote.
Emprego das letras O e U
Emprega-se o O/U:
A oposição o/u é responsável pela diferença de significado de
algumas palavras. Veja os exemplos:
comprimento (extensão) e cumprimento (saudação,
realização)
soar (emitir som) e suar (transpirar)
c) Nos topônimos, reais ou fictícios.
Exemplos:
Rio de Janeiro, Rússia, Macondo.
d) Nos nomes mitológicos.
Exemplos:
Dionísio, Netuno.
Grafam-se com a letra O: bolacha, bússola, costume,
moleque.
e) Nos nomes de festas e festividades.
Exemplos:
Natal, Páscoa, Ramadã.
Grafam-se com a letra U: camundongo, jabuti, Manuel, tábua
f) Em siglas, símbolos ou abreviaturas internacionais.
Exemplos:
ONU, Sr., V. Ex.ª.
Emprego da letra H
Esta letra, em início ou fim de palavras, não tem valor fonético.
Conservou-se apenas como símbolo, por força da etimologia e
da tradição escrita. A palavra hoje, por exemplo, grafa-se desta
forma devido a sua origem na forma latina hodie.
Emprega-se o H:
1) Inicial, quando etimológico
Língua Portuguesa
11
g) Nos nomes que designam altos conceitos religiosos,
políticos ou nacionalistas.
Exemplos:
Igreja (Católica, Apostólica, Romana), Estado, Nação, Pátria,
União, etc.
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APOSTILAS OPÇÃO
Observação: esses nomes escrevem-se com inicial minúscula
quando são empregados em sentido geral ou indeterminado.
Exemplo:
Todos amam sua pátria.
Orações
Interrogativas
Emprego FACULTATIVO de letra maiúscula:
a) Nos nomes de logradouros públicos, templos e edifícios.
Exemplos:
Rua da Liberdade ou rua da Liberdade
Igreja do Rosário ou igreja do Rosário
Edifício Azevedo ou edifício Azevedo
Por
Que
Por
Quê
b) Nos nomes de meses, estações do ano e dias da semana.
Exemplos:
janeiro, julho, dezembro, etc.
segunda, sexta, domingo, etc.
primavera, verão, outono, inverno
Exemplo:
Os motivos por que não
respondeu são desconhecidos.
Exemplos:
Você ainda tem coragem de
perguntar por quê?
Final de
frases e seguidos
de pontuação
Você não vai? Por quê?
Não sei por quê!
Exemplos:
c) Nos pontos cardeais.
Exemplos:
Percorri o país de norte a sul e de leste a oeste.
Estes são os pontos colaterais: nordeste, noroeste, sudeste,
sudoeste.
Porque
Conjunção
que indica
explicação ou
causa
Conjunção de
Finalidade –
equivale a “para
que”, “a fim de
que”.
Observação: quando empregados em sua forma absoluta, os
pontos cardeais são grafados com letra maiúscula.
Exemplos:
Nordeste (região do Brasil)
Ocidente (europeu)
Oriente (asiático)
Lembre-se:
Depois de dois-pontos, não se tratando de citação direta, usase letra minúscula.
Porquê
Exemplo:
“Chegam os magos do Oriente, com suas dádivas: ouro,
incenso, mirra.” (Manuel Bandeira)
A situação agravou-se
porque ninguém reclamou.
Ninguém mais o espera,
porque ele sempre se atrasa.
Função de
substantivo
– vem
acompanhado
de artigo ou
pronome
Exemplos:
Não julgues porque não te
julguem.
Exemplos:
Não é fácil encontrar o
porquê de toda confusão.
Dê-me um porquê de sua
saída.
1. Por que (pergunta)
2. Porque (resposta)
3. Por quê (fim de frase: motivo)
4. O Porquê (substantivo)
Emprego FACULTATIVO de letra minúscula:
a) Nos vocábulos que compõem uma citação bibliográfica.
Exemplos:
Crime e Castigo ou Crime e castigo
Grande Sertão: Veredas ou Grande sertão: veredas
Em Busca do Tempo Perdido ou Em busca do tempo perdido
Emprego de outras palavras
Senão: equivale a “caso contrário”, “a não ser”: Não fazia coisa
nenhuma senão criticar.
Se não: equivale a “se por acaso não”, em orações adverbiais
condicionais: Se não houver homens honestos, o país não sairá
desta situação crítica.
b) Nas formas de tratamento e reverência, bem como em
nomes sagrados e que designam crenças religiosas.
Exemplos:
Governador Mário Covas ou governador Mário Covas
Papa João Paulo II ou papa João Paulo II
Excelentíssimo Senhor Reitor ou excelentíssimo senhor reitor
Santa Maria ou santa Maria.
Tampouco: advérbio, equivale a “também não”: Não
compareceu, tampouco apresentou qualquer justificativa.
Tão pouco: advérbio de intensidade: Encontramo-nos tão
pouco esta semana.
c) Nos nomes que designam domínios de saber, cursos e
disciplinas.
Trás ou Atrás = indicam lugar, são advérbios.
Traz - do verbo trazer.
Exemplos:
Português ou português
Vultoso: volumoso: Fizemos um trabalho vultoso aqui.
Vultuoso: atacado de congestão no rosto: Sua face está
vultuosa e deformada.
Questões
Línguas e Literaturas Modernas ou línguas e literaturas
modernas
História do Brasil ou história do Brasil
Arquitetura ou arquitetura
Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/fono/
fono24.php
Emprego do Porquê
Língua Portuguesa
Por que devemos nos
preocupar com o meio
ambiente?
(pode ser
substituído por:
por qual motivo,
por qual razão)
Equivalendo
a “pelo qual”
2) Utiliza-se inicial minúscula:
a) Em todos os vocábulos da língua, nos usos correntes.
Exemplos:
carro, flor, boneca, menino, porta, etc.
Exemplo:
12
01. Que mexer o esqueleto é bom para a saúde já virou
até sabedoria popular. Agora, estudo levanta hipóteses sobre
........................ praticar atividade física..........................benefícios
para a totalidade do corpo. Os resultados podem levar a novas
terapias para reabilitar músculos contundidos ou mesmo para
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APOSTILAS OPÇÃO
.......................... e restaurar a perda muscular que ocorre com o
avanço da idade.
(Ciência Hoje, março de 2012)
Ex.: útil – tórax – táxi – leque – retrato – passível
Proparoxítonas - São aquelas em que a sílaba tônica se
evidencia na antepenúltima sílaba.
Ex.: lâmpada – câmara – tímpano – médico – ônibus
As lacunas do texto devem ser preenchidas, correta e
respectivamente, com:
(A) porque … trás … previnir
(B) porque … traz … previnir
(C) porquê … tras … previnir
(D) por que … traz … prevenir
(E) por quê … tráz … prevenir
Como podemos observar, mediante todos os exemplos
mencionados, os vocábulos possuem mais de uma sílaba, mas
em nossa língua existem aqueles com uma sílaba somente:
são os chamados monossílabos, que, quando pronunciados,
apresentam certa diferenciação quanto à intensidade.
02. Assinale a opção que completa corretamente as lacunas
da frase abaixo: Não sei o _____ ela está com os olhos vermelhos,
talvez seja _____ chorou.
(A) porquê / porque;
(B) por que / porque;
(C) porque / por que;
(D) porquê / por quê;
(E) por que / por quê.
Tal diferenciação só é percebida quando os pronunciamos
em uma dada sequência de palavras. Assim como podemos
observar no exemplo a seguir:
“Sei que não vai dar em nada, seus segredos sei de cor”.
Os monossílabos em destaque classificam-se como tônicos;
os demais, como átonos (que, em, de).
03.
Os Acentos Gráficos
acento agudo (´) – Colocado sobre as letras “a”, “i”, “u” e
sobre o “e” do grupo “em” - indica que estas letras representam
as vogais tônicas de palavras como Amapá, caí, público, parabéns.
Sobre as letras “e” e “o” indica, além da tonicidade, timbre aberto.
Ex.: herói – médico – céu(ditongos abertos)
acento circunflexo (^) – colocado sobre as letras “a”, “e” e
“o” indica, além da tonicidade, timbre fechado:
Ex.: tâmara – Atlântico – pêssego – supôs
Considerando a ortografia e a acentuação da normapadrão da língua portuguesa, as lacunas estão, correta e
respectivamente, preenchidas por:
(A) mal ... por que ... intuíto
(B) mau ... por que ... intuito
(C) mau ... porque ... intuíto
(D) mal ... porque ... intuito
(E) mal ... por quê ... intuito
acento grave (`) – indica a fusão da preposição “a” com
artigos e pronomes.
Ex.: à – às – àquelas – àqueles
trema (¨) – De acordo com a nova regra, foi totalmente
abolido das palavras. Há uma exceção: é utilizado em palavras
derivadas de nomes próprios estrangeiros.
Ex.: mülleriano (de Müller)
Respostas
01. D/02. B/03. D
til (~) – indica que as letras “a” e “o” representam vogais
nasais.
Ex.: coração – melão – órgão – ímã
Regras fundamentais:
4. Acentuação gráfica.
Palavras oxítonas:
Acentuam-se todas as oxítonas terminadas em: “a”, “e”, “o”,
“em”, seguidas ou não do plural(s):
Pará – café(s) – cipó(s) – armazém(s)
Acentuação
A acentuação é um dos requisitos que perfazem as regras
estabelecidas pela Gramática Normativa. Esta se compõe de
algumas particularidades, às quais devemos estar atentos,
procurando estabelecer uma relação de familiaridade e,
consequentemente, colocando-as em prática na linguagem
escrita.
Essa regra também é aplicada aos seguintes casos:
Monossílabos tônicos terminados em “a”, “e”, “o”, seguidos
ou não de “s”.
Ex.: pá – pé – dó – há
Regras básicas – Acentuação tônica
Formas verbais terminadas em “a”, “e”, “o” tônicos, seguidas
de lo, la, los, las.
respeitá-lo – percebê-lo – compô-lo
A acentuação tônica implica na intensidade com que são
pronunciadas as sílabas das palavras. Aquela que se dá de
forma mais acentuada, conceitua-se como sílaba tônica. As
demais, como são pronunciadas com menos intensidade, são
denominadas de átonas.
Paroxítonas:
Acentuam-se as palavras paroxítonas terminadas em:
- i, is
táxi – lápis – júri
- us, um, uns
vírus – álbuns – fórum
- l, n, r, x, ps
automóvel – elétron - cadáver – tórax – fórceps
- ã, ãs, ão, ãos
ímã – ímãs – órfão – órgãos
De acordo com a tonicidade, as palavras são classificadas
como:
Oxítonas – São aquelas cuja sílaba tônica recai sobre a
última sílaba.
Ex.: café – coração – cajá – atum – caju – papel
Paroxítonas – São aquelas em que a sílaba tônica se
evidencia na penúltima sílaba.
Língua Portuguesa
13
- Dica: Memorize a palavra LINURXÃO. Para quê? Repare que
essa palavra apresenta as terminações das paroxítonas que são
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APOSTILAS OPÇÃO
Antes
apazigúe (apaziguar)
argúi (arguir)
acentuadas: L, I N, U (aqui inclua UM =fórum), R, X, Ã, ÃO. Assim
ficará mais fácil a memorização!
- ditongo oral, crescente ou decrescente, seguido ou não de “s”.
água – pônei – mágoa – jóquei
Acentuam-se os verbos pertencentes à terceira pessoa do
plural de:
Regras especiais:
ele tem – eles têm
ele vem – eles vêm (verbo vir)
Os ditongos de pronúncia aberta “ei”, “oi” ( ditongos abertos),
que antes eram acentuados, perderam o acento de acordo com
a nova regra, mas desde que estejam em palavras paroxítonas.
A regra prevalece também para os verbos conter, obter, reter,
deter, abster.
ele contém – eles contêm
ele obtém – eles obtêm
ele retém – eles retêm
ele convém – eles convêm
Cuidado: Se os ditongos abertos estiverem em uma
palavra oxítona (herói) ou monossílaba (céu) ainda são
acentuados. Mas caso não forem ditongos perdem o acento.
Ex.:
Antes Agora
assembléia assembleia
idéia ideia
jibóia jiboia
apóia (verbo apoiar)
apoia
Não se acentuam mais as palavras homógrafas que antes
eram acentuadas para diferenciá-las de outras semelhantes
(regra do acento diferencial). Apenas em algumas exceções,
como:
A forma verbal pôde (terceira pessoa do singular do
pretérito perfeito do modo indicativo) ainda continua
sendo acentuada para diferenciar-se de pode (terceira
pessoa do singular do presente do indicativo). Ex:
Quando a vogal do hiato for “i” ou “u” tônicos, acompanhados
ou não de “s”, haverá acento:
Ex.: saída – faísca – baú – país – Luís
Observação importante:
Não serão mais acentuados “i” e “u” tônicos, formando hiato
quando vierem depois de ditongo: Ex.:
Ex.:
Ela pode fazer isso agora.
Elvis não pôde participar porque sua mão não deixou...
O mesmo ocorreu com o verbo pôr para diferenciar da
preposição por.
Antes Agora
bocaiúva bocaiuva
feiúra feiura
- Quando, na frase, der para substituir o “por” por “colocar”,
então estaremos trabalhando com um verbo, portanto: “pôr”;
nos outros casos, “por” preposição. Ex:
O acento pertencente aos encontros “oo” e “ee” foi abolido.
Faço isso por você.
Posso pôr (colocar) meus livros aqui?
Antes Agora
crêem creem
vôo voo
Questões
- Agora memorize a palavra CREDELEVÊ. São os verbos que,
no plural, dobram o “e”, mas que não recebem mais acento
como antes: CRER, DAR, LER e VER.
01. “Cadáver” é paroxítona, pois:
A) Tem a última sílaba como tônica.
B) Tem a penúltima sílaba como tônica.
C) Tem a antepenúltima sílaba como tônica.
D) Não tem sílaba tônica.
Repare:
1-) O menino crê em você
Os meninos creem em você.
2-) Elza lê bem!
Todas leem bem!
3-) Espero que ele dê o recado à sala.
Esperamos que os dados deem efeito!
4-) Rubens vê tudo!
Eles veem tudo!
02. Assinale a alternativa correta.
A palavra faliu contém um:
A) hiato
B) dígrafo
C) ditongo decrescente
D) ditongo crescente
03. Em “O resultado da experiência foi, literalmente,
aterrador.” a palavra destacada encontra-se acentuada pelo
mesmo motivo que:
A) túnel
B) voluntário
C) até
D) insólito
E) rótulos
- Cuidado! Há o verbo vir:
Ele vem à tarde!
Eles vêm à tarde!
Não se acentuam o “i” e o “u” que formam hiato quando
seguidos, na mesma sílaba, de l, m, n, r ou z:
Ra-ul, ru-im, con-tri-bu-in-te, sa-ir, ju-iz
Não se acentuam as letras “i” e “u” dos hiatos se estiverem
seguidas do dígrafo nh:
ra-i-nha, ven-to-i-nha.
Não se acentuam as letras “i” e “u” dos hiatos se vierem
precedidas de vogal idêntica:
xi-i-ta, pa-ra-cu-u-ba
As formas verbais que possuíam o acento tônico na raiz, com
“u” tônico precedido de “g” ou “q” e seguido de “e” ou “i” não
serão mais acentuadas. Ex.:
Língua Portuguesa
Depois
apazigue
argui
14
04. Assinale a alternativa correta.
A) “Contrário” e “prévias” são acentuadas por serem
paroxítonas terminadas em ditongo.
B) Em “interruptor” e “testaria” temos, respectivamente,
encontro consonantal e hiato.
C) Em “erros derivam do mesmo recurso mental” as palavras
grifadas são paroxítonas.
D) Nas palavras “seguida”, “aquele” e “quando” as partes
destacadas são dígrafos.
E) A divisão silábica está correta em “co-gni-ti-va”, “p-si-cólo-ga” e “a-ci-o-na”.
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APOSTILAS OPÇÃO
05. Todas as palavras abaixo são hiatos, EXCETO:
A) saúde
B) cooperar
C) ruim
D) creem
E) pouco
Respostas
1-B / 2-C / 3-B / 4-A / 5-E
O Pedro é o xodó da família.
- No caso de os nomes próprios personativos estarem no
plural, são determinados pelo uso do artigo:
Os Maias, os Incas, Os Astecas...
- Usa-se o artigo depois do pronome indefinido todo(a) para
conferir uma ideia de totalidade. Sem o uso dele (o artigo), o
pronome assume a noção de qualquer.
Toda a classe parabenizou o professor. (a sala toda)
Toda classe possui alunos interessados e desinteressados.
(qualquer classe)
5. Emprego das classes de
palavras.
- Antes de pronomes possessivos, o uso do artigo é facultativo:
Adoro o meu vestido longo. Adoro meu vestido longo.
- A utilização do artigo indefinido pode indicar uma ideia de
aproximação numérica:
O máximo que ele deve ter é uns vinte anos.
Classes de Palavras
Artigo
Artigo é a palavra que, vindo antes de um substantivo, indica
se ele está sendo empregado de maneira definida ou indefinida.
Além disso, o artigo indica, ao mesmo tempo, o gênero e o
número dos substantivos.
- O artigo também é usado para substantivar palavras
oriundas de outras classes gramaticais:
Não sei o porquê de tudo isso.
Classificação dos Artigos
- Nunca deve ser usado artigo depois do pronome relativo
cujo (e flexões).
Este é o homem cujo amigo desapareceu.
Este é o autor cuja obra conheço.
Artigos Definidos: determinam os substantivos de maneira
precisa: o, a, os, as. Por exemplo: Eu matei o animal.
Artigos Indefinidos:
determinam os substantivos
de maneira vaga: um, uma, uns, umas. Por exemplo: Eu
matei um animal.
- Não se deve usar artigo antes das palavras casa (no sentido
de lar, moradia) e terra (no sentido de chão firme), a menos que
venham especificadas.
Eles estavam em casa.
Eles estavam na casa dos amigos.
Os marinheiros permaneceram em terra.
Os marinheiros permanecem na terra dos anões.
Combinação dos Artigos
É muito presente a combinação dos artigos definidos e
indefinidos com preposições. Este quadro apresenta a forma
assumida por essas combinações:
Preposições
Artigos
-
o, os
em
no, nos
a
de
por (per)
a, as
à, às
da, das
na, nas
pela, pelas
- Não se emprega artigo antes dos pronomes de tratamento,
com exceção de senhor(a), senhorita e dona.
Vossa excelência resolverá os problemas de Sua Senhoria.
ao, aos
- Não se une com preposição o artigo que faz parte do nome
de revistas, jornais, obras literárias.
Li a notícia em O Estado de S. Paulo.
do, dos
pelo, pelos
um, uns
-
dum, duns
num, nuns
-
Morfossintaxe
uma, umas
Para definir o que é artigo é preciso mencionar suas relações
com o substantivo. Assim, nas orações da língua portuguesa,
o artigo exerce a função de adjunto adnominal do substantivo
a que se refere. Tal função independe da função exercida pelo
substantivo:
-
duma, dumas
numa, numas
-
A existência é uma poesia.
Uma existência é a poesia.
- As formas à e às indicam a fusão da preposição a com o
artigo definido a. Essa fusão de vogais idênticas é conhecida
por crase.
Questões
01. Determine o caso em que o artigo tem valor qualificativo:
A) Estes são os candidatos que lhe falei.
B) Procure-o, ele é o médico! Ninguém o supera.
C) Certeza e exatidão, estas qualidades não as tenho.
D) Os problemas que o afligem não me deixam descuidado.
E) Muito é a procura; pouca é a oferta.
Constatemos as circunstâncias em que os artigos se
manifestam:
- Considera-se obrigatório o uso do artigo depois do numeral
“ambos”:
Ambos os garotos decidiram participar das olimpíadas.
02. Em qual dos casos o artigo denota familiaridade?
A) O Amazonas é um rio imenso.
B) D. Manuel, o Venturoso, era bastante esperto.
C) O Antônio comunicou-se com o João.
D) O professor João Ribeiro está doente.
E) Os Lusíadas são um poema épico
- Nomes próprios indicativos de lugar admitem o uso do
artigo, outros não:
São Paulo, O Rio de Janeiro, Veneza, A Bahia...
- Quando indicado no singular, o artigo definido pode indicar
toda uma espécie:
O trabalho dignifica o homem.
- No caso de nomes próprios personativos, denotando a ideia
de familiaridade ou afetividade, é facultativo o uso do artigo:
Língua Portuguesa
15
03.Assinale a alternativa em que o uso do artigo está
substantivando uma palavra.
A) A liberdade vai marcar a poesia social de Castro Alves.
B) Leitor perspicaz é aquele que consegue ler as entrelinhas.
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APOSTILAS OPÇÃO
C) A navalha ia e vinha no couro esticado.
D) Haroldo ficou encantado com o andar de bailado de Joana.
E) Bárbara dirigia os olhos para a lua encantada.
Beleza exposta
Jovens atrizes veteranas destacam-se pelo visual.
O substantivo beleza designa uma qualidade.
Substantivo Abstrato: é aquele que designa seres que
dependem de outros para se manifestar ou existir.
Pense bem: a beleza não existe por si só, não pode ser
observada. Só podemos observar a beleza numa pessoa ou coisa
que seja bela. A beleza depende de outro ser para se manifestar.
Portanto, a palavra beleza é um substantivo abstrato.
Os substantivos abstratos designam estados, qualidades,
ações e sentimentos dos seres, dos quais podem ser abstraídos,
e sem os quais não podem existir.
vida (estado), rapidez (qualidade), viagem (ação), saudade
(sentimento).
Respostas
1-B / 2-C / 3-D
Substantivo
Tudo o que existe é ser e cada ser tem um nome. Substantivo é
a classe gramatical de palavras variáveis, as quais denominam
os seres. Além de objetos, pessoas e fenômenos, os substantivos
também nomeiam:
-lugares: Alemanha, Porto Alegre...
-sentimentos: raiva, amor...
-estados: alegria, tristeza...
-qualidades: honestidade, sinceridade...
-ações: corrida, pescaria...
3 - Substantivos Coletivos
Ele vinha pela estrada e foi picado por uma abelha, outra
abelha, mais outra abelha.
Ele vinha pela estrada e foi picado por várias abelhas.
Ele vinha pela estrada e foi picado por um enxame.
Morfossintaxe do substantivo
Nas orações de língua portuguesa, o substantivo em geral
exerce funções diretamente relacionadas com o verbo: atua
como núcleo do sujeito, dos complementos verbais (objeto
direto ou indireto) e do agente da passiva. Pode ainda funcionar
como núcleo do complemento nominal ou do aposto, como
núcleo do predicativo do sujeito ou do objeto ou como núcleo
do vocativo. Também encontramos substantivos como núcleos
de adjuntos adnominais e de adjuntos adverbiais - quando essas
funções são desempenhadas por grupos de palavras.
Note que, no primeiro caso, para indicar plural, foi necessário
repetir o substantivo: uma abelha, outra abelha, mais outra
abelha...
No segundo caso, utilizaram-se duas palavras no plural.
No terceiro caso, empregou-se um substantivo no singular
(enxame) para designar um conjunto de seres da mesma espécie
(abelhas).
O substantivo enxame é um substantivo coletivo.
Classificação dos Substantivos
Substantivo Coletivo: é o substantivo comum que, mesmo
estando no singular, designa um conjunto de seres da mesma
espécie.
Formação dos Substantivos
Substantivos Simples e Compostos
1- Substantivos Comuns e Próprios
Observe a definição:
s.f. 1: Povoação maior que vila, com muitas casas e edifícios,
dispostos em ruas e avenidas (no Brasil, toda a sede de município
é cidade). 2. O centro de uma cidade (em oposição aos bairros).
Chuva - subst. Fem. 1 - água caindo em gotas sobre a terra.
O substantivo chuva é formado por um único elemento ou
radical. É um substantivo simples.
Substantivo Simples: é aquele formado por um único
elemento.
Outros substantivos simples: tempo, sol, sofá, etc. Veja agora:
O substantivo guarda-chuva é formado por dois elementos
(guarda + chuva). Esse substantivo é composto.
Substantivo Composto: é aquele formado por dois ou mais
elementos.
Outros exemplos: beija-flor, passatempo.
Qualquer “povoação maior que vila, com muitas casas e
edifícios, dispostos em ruas e avenidas” será chamada cidade.
Isso significa que a palavra cidade é um substantivo comum.
Substantivo Comum é aquele que designa os seres de uma
mesma espécie de forma genérica.
cidade, menino, homem, mulher, país, cachorro.
Estamos voando para Barcelona.
O substantivo Barcelona designa apenas um ser da espécie
cidade. Esse substantivo é próprio. Substantivo Próprio: é
aquele que designa os seres de uma mesma espécie de forma
particular.
Substantivos Primitivos e Derivados
Meu limão meu limoeiro,
meu pé de jacarandá...
Londres, Paulinho, Pedro, Tietê, Brasil.
O substantivo limão é primitivo, pois não se originou de
nenhum outro dentro de língua portuguesa.
Substantivo Primitivo: é aquele que não deriva de nenhuma
outra palavra da própria língua portuguesa.
O substantivo limoeiro é derivado, pois se originou a partir
da palavra limão.
Substantivo Derivado: é aquele que se origina de outra
palavra.
2 - Substantivos Concretos e Abstratos
LÂMPADA
MALA
Os substantivos lâmpada e mala designam seres com
existência própria, que são independentes de outros seres. São
assim, substantivos concretos.
Substantivo Concreto: é aquele que designa o ser que existe,
independentemente de outros seres.
Flexão dos substantivos
O substantivo é uma classe variável. A palavra é variável
quando sofre flexão (variação). A palavra menino, por exemplo,
pode sofrer variações para indicar:
Plural: meninos
Feminino: menina
Aumentativo: meninão
Diminutivo: menininho
Obs.: os substantivos concretos designam seres do mundo
real e do mundo imaginário.
etc.
Seres do mundo real: homem, mulher, cadeira, cobra, Brasília,
Seres do mundo imaginário: saci, mãe-d’água, fantasma, etc.
Observe agora:
Língua Portuguesa
16
Flexão de Gênero
Gênero é a propriedade que as palavras têm de indicar
sexo real ou fictício dos seres. Na língua portuguesa,
Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
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APOSTILAS OPÇÃO
h) Substantivos que formam o feminino de maneira especial,
isto é, não seguem nenhuma das regras anteriores:
czar – czarina
réu - ré
há dois gêneros: masculino e feminino. Pertencem ao
gênero masculino os substantivos que podem vir precedidos dos
artigos o, os, um, uns. Veja estes títulos de filmes:
O velho e o mar
Um Natal inesquecível
Os reis da praia
Formação do Feminino dos Substantivos Uniformes
- Epicenos:
Novo jacaré escapa de policiais no rio Pinheiros.
Não é possível saber o sexo do jacaré em questão. Isso ocorre
porque o substantivo jacaré tem apenas uma forma para indicar
o masculino e o feminino.
Alguns nomes de animais apresentam uma só forma para
designar os dois sexos. Esses substantivos são chamados de
epicenos. No caso dos epicenos, quando houver a necessidade
de especificar o sexo, utilizam-se palavras macho e fêmea.
A cobra macho picou o marinheiro.
A cobra fêmea escondeu-se na bananeira.
Pertencem ao gênero feminino os substantivos que podem
vir precedidos dos artigos a, as, uma, umas:
A história sem fim
Uma cidade sem passado
As tartarugas ninjas
Substantivos Biformes e Substantivos Uniformes
Substantivos Biformes (= duas formas): ao indicar nomes
de seres vivos, geralmente o gênero da palavra está relacionado
ao sexo do ser, havendo, portanto, duas formas, uma para o
masculino e outra para o feminino. Observe: gato – gata, homem
– mulher, poeta – poetisa, prefeito - prefeita
Sobrecomuns:
Entregue as crianças à natureza.
A palavra crianças refere-se tanto a seres do sexo masculino,
quanto a seres do sexo feminino. Nesse caso, nem o artigo nem
um possível adjetivo permitem identificar o sexo dos seres a que
se refere a palavra. Veja:
A criança chorona chamava-se João.
A criança chorona chamava-se Maria.
Outros substantivos sobrecomuns:
a criatura = João é uma boa criatura. Maria é uma boa
criatura.
o cônjuge =
O cônjuge de João faleceu.
O
cônjuge de Marcela faleceu
Substantivos Uniformes: são aqueles que apresentam uma
única forma, que serve tanto para o masculino quanto para o
feminino. Classificam-se em:
- Epicenos: têm um só gênero e nomeiam bichos.
a cobra macho e a cobra fêmea, o jacaré macho e o jacaré
fêmea.
- Sobrecomuns: têm um só gênero e nomeiam pessoas.
a criança, a testemunha, a vítima, o cônjuge, o gênio, o ídolo,
o indivíduo.
- Comuns de Dois Gêneros: indicam o sexo das pessoas por
meio do artigo.
o colega e a colega, o doente e a doente, o artista e a artista.
Saiba que:
- Substantivos de origem grega terminados em ema ou oma,
são masculinos.
o axioma, o fonema, o poema, o sistema, o sintoma, o teorema.
- Existem certos substantivos que, variando de gênero,
variam em seu significado.
o rádio (aparelho receptor) e a rádio (estação emissora) o
capital (dinheiro) e a capital (cidade)
Comuns de Dois Gêneros:
Motorista tem acidente idêntico 23 anos depois.
Quem sofreu o acidente: um homem ou uma mulher?
É impossível saber apenas pelo título da notícia, uma vez
que a palavra motorista é um substantivo uniforme. O restante
da notícia informa-nos de que se trata de um homem.
A distinção de gênero pode ser feita através da análise do
artigo ou adjetivo, quando acompanharem o substantivo.
o colega - a colega
um jovem - uma jovem
artista famoso - artista famosa
Formação do Feminino dos Substantivos Biformes
a) Regra geral: troca-se a terminação -o por -a.
aluno - aluna
- A palavra personagem é usada indistintamente nos dois
gêneros.
a) Entre os escritores modernos nota-se acentuada
preferência pelo masculino:
O menino descobriu nas nuvens os personagens dos contos de
carochinha.
b) Com referência a mulher, deve-se preferir o feminino:
O problema está nas mulheres de mais idade, que não aceitam
a personagem.
Não cheguei assim, nem era minha intenção, a criar uma
personagem.
- Diz-se: o (ou a) manequim Marcela, o (ou a) modelo
fotográfico Ana Belmonte.
b) Substantivos terminados em -ês: acrescenta-se -a ao
masculino.
freguês - freguesa
c) Substantivos terminados em -ão: fazem o feminino de três
formas:
- troca-se -ão por -oa. =
patrão – patroa
- troca-se -ão por -ã. = campeão - campeã
- troca-se -ão por ona. = solteirão - solteirona
Exceções: barão – baronesa ladrão- ladra sultão - sultana
d) Substantivos terminados em -or:
- acrescenta-se -a ao masculino = doutor – doutora
- troca-se -or por -triz: = imperador - imperatriz
Observe o gênero dos substantivos seguintes:
e) Substantivos com feminino em -esa, -essa, -isa:
cônsul - consulesa
abade - abadessa
poeta - poetisa
duque - duquesa
conde - condessa profeta - profetisa
f) Substantivos que formam o feminino trocando o -e final
por -a:
elefante - elefanta
g) Substantivos que têm radicais diferentes no masculino e
no feminino:
bode – cabra
boi - vaca
Língua Portuguesa
17
Masculinos
o tapa
o eclipse
o lança-perfume
o dó (pena)
o sanduíche
o clarinete
o champanha
o sósia
o maracajá
o clã
o hosana
o herpes
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APOSTILAS OPÇÃO
o pijama
o coral (pólipo, a cor vermelha, canto em coro)
a coral (cobra venenosa)
Femininos
a dinamite
a áspide
a derme
a hélice
a alcíone
a filoxera
a clâmide
a omoplata
a cataplasma
a pane
a mascote
a gênese
a entorse
a libido
o crisma (óleo sagrado, usado na administração da crisma e
de outros sacramentos)
a crisma (sacramento da confirmação)
o cura (pároco)
a cura (ato de curar)
o estepe (pneu sobressalente)
a estepe (vasta planície de vegetação)
o guia (pessoa que guia outras)
a guia (documento, pena grande das asas das aves)
o grama (unidade de peso)
a grama (relva)
- São geralmente masculinos os substantivos de origem
grega terminados em -ma:
o grama (peso)
o quilograma
o plasma
o apostema
o diagrama
o epigrama
o telefonema
o estratagema
o dilema
o teorema
o apotegma
o trema
o eczema
o edema
o magma
o caixa (funcionário da caixa)
a caixa (recipiente, setor de pagamentos)
o lente (professor)
a lente (vidro de aumento)
o moral (ânimo)
a moral (honestidade, bons costumes, ética)
o nascente (lado onde nasce o Sol)
a nascente (a fonte)
Flexão de Número do Substantivo
Em português, há dois números gramaticais: o singular, que
indica um ser ou um grupo de seres, e
o plural, que indica mais de um ser ou grupo de seres. A
característica do plural é o “s” final.
Exceções: a cataplasma, a celeuma, a fleuma, etc.
Gênero dos Nomes de Cidades:
Plural dos Substantivos Simples
Com raras exceções, nomes de cidades são femininos.
A histórica Ouro Preto.
A dinâmica São Paulo.
A acolhedora Porto Alegre.
Uma Londres imensa e triste.
a) Os substantivos terminados em vogal, ditongo oral e “n”
fazem o plural pelo acréscimo de “s”.
pai – pais
ímã - ímãs hífen - hifens (sem acento, no
plural).
Exceção: cânon - cânones.
Exceções: o Rio de Janeiro, o Cairo, o Porto, o Havre.
b) Os substantivos terminados em “m” fazem o plural em
“ns”.
homem - homens.
Gênero e Significação:
Muitos substantivos têm uma significação no masculino e
outra no feminino.
Observe:
c) Os substantivos terminados em “r” e “z” fazem o plural
pelo acréscimo de “es”.
revólver – revólveres
raiz - raízes
Atenção: O plural de caráter é caracteres.
o baliza (soldado que, que à frente da tropa, indica os
movimentos que se deve realizar em conjunto; o que vai à frente
de um bloco carnavalesco, manejando um bastão)
a baliza (marco, estaca; sinal que marca um limite ou
proibição de trânsito)
d) Os substantivos terminados em al, el, ol, ul flexionam-se
no plural, trocando o “l” por “is”.
quintal - quintais
caracol – caracóis
hotel - hotéis
Exceções: mal e males, cônsul e cônsules.
o cabeça (chefe)
a cabeça (parte do corpo)
e) Os substantivos terminados em “il” fazem o plural de duas
maneiras:
- Quando oxítonos, em “is”: canil - canis
- Quando paroxítonos, em “eis”: míssil - mísseis.
Obs.: a palavra réptil pode formar seu plural de duas
maneiras: répteis ou reptis (pouco usada).
o cisma (separação religiosa, dissidência)
a cisma (ato de cismar, desconfiança)
o cinza (a cor cinzenta)
a cinza (resíduos de combustão)
f) Os substantivos terminados em “s” fazem o plural de duas
maneiras:
- Quando monossilábicos ou oxítonos, mediante o acréscimo
de “es”: ás – ases / retrós - retroses
- Quando paroxítonos ou proparoxítonos, ficam invariáveis:
o lápis - os lápis / o ônibus - os ônibus.
o capital (dinheiro)
a capital (cidade)
o coma (perda dos sentidos)
a coma (cabeleira)
Língua Portuguesa
18
g) Os substantivos terminados em “ao” fazem o plural de três
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APOSTILAS OPÇÃO
maneiras.
- substituindo o -ão por -ões: ação - ações
- substituindo o -ão por -ães: cão - cães
- substituindo o -ão por -ãos: grão - grãos
h) Os substantivos terminados em “x” ficam invariáveis: o
látex - os látex.
botõe(s) + zinhos = botõezinhos
chapéu(s) + zinhos = chapeuzinhos
farói(s) + zinhos = faroizinhos
tren(s) + zinhos = trenzinhos
colhere(s) + zinhas = colherezinhas
flore(s) + zinhas
= florezinhas
mão(s) + zinhas = mãozinhas
papéi(s) + zinhos = papeizinhos
nuven(s) + zinhas = nuvenzinhas
funi(s) + zinhos = funizinhos
pé(s) + zitos
= pezitos
Plural dos Substantivos Compostos
A formação do plural dos substantivos compostos depende
da forma como são grafados, do tipo de palavras que formam
o composto e da relação que estabelecem entre si. Aqueles que
são grafados sem hífen comportam-se como os substantivos
simples:
aguardente e aguardentes
girassol e girassóis
pontapé e pontapés
malmequer e malmequeres
Plural dos Nomes Próprios Personativos
Devem-se pluralizar os nomes próprios de pessoas sempre
que a terminação preste-se à flexão.
Os Napoleões também são derrotados.
As Raquéis e Esteres.
O plural dos substantivos compostos cujos elementos são
ligados por hífen costuma provocar muitas dúvidas e discussões.
Algumas orientações são dadas a seguir:
Plural dos Substantivos Estrangeiros
a) Flexionam-se os dois elementos, quando formados de:
substantivo + substantivo = couve-flor e couves-flores
substantivo + adjetivo = amor-perfeito e amores-perfeitos
adjetivo + substantivo = gentil-homem e gentis-homens
numeral + substantivo = quinta-feira e quintas-feiras
Substantivos ainda não aportuguesados devem ser escritos
como na língua original, acrescentando -se “s” (exceto quando
terminam em “s” ou “z”).
os shows
os shorts
os jazz
Substantivos já aportuguesados flexionam-se de acordo com
as regras de nossa língua:
os clubes
os chopes
os jipes
os esportes
as toaletes
os bibelôs
os garçons
os réquiens
b) Flexiona-se somente o segundo elemento, quando
formados de:
verbo + substantivo = guarda-roupa e guarda-roupas
palavra invariável + palavra variável = alto-falante e altofalantes
palavras repetidas ou imitativas = reco-reco e reco-recos
Observe o exemplo:
Este jogador faz gols toda vez que joga.
O plural correto seria gois (ô), mas não se usa.
c) Flexiona-se somente o primeiro elemento, quando
formados de:
substantivo + preposição clara + substantivo = água-decolônia e águas-de-colônia
substantivo + preposição oculta + substantivo = cavalovapor e cavalos-vapor
substantivo + substantivo que funciona como determinante
do primeiro, ou seja, especifica a função ou o tipo do termo
anterior.
palavra-chave - palavras-chave
bomba-relógio - bombas-relógio
notícia-bomba - notícias-bomba
homem-rã - homens-rã
Plural com Mudança de Timbre
Certos substantivos formam o plural com mudança de
timbre da vogal tônica (o fechado / o aberto). É um fato fonético
chamado metafonia (plural metafônico).
d) Permanecem invariáveis, quando formados de:
verbo + advérbio = o bota-fora e os bota-fora
verbo + substantivo no plural = o saca-rolhas e os saca-rolhas
e) Casos Especiais
o louva-a-deus e os louva-a-deus
o bem-te-vi e os bem-te-vis
o bem-me-quer e os bem-me-queres
o joão-ninguém e os joões-ninguém.
Singular
Plural
corpo (ô)
esforço
fogo
forno
fosso
imposto
olho
corpos (ó)
esforços
fogos
fornos
fossos
impostos
olhos
osso (ô)
ovo
poço
porto
posto
rogo
tijolo
ossos (ó)
ovos
poços
portos
postos
rogos
tijolos
Particularidades sobre o Número dos Substantivos
As palavras substantivadas, isto é, palavras de outras classes
gramaticais usadas como substantivo, apresentam, no plural, as
flexões próprias dos substantivos.
Pese bem os prós e os contras.
O aluno errou na prova dos noves.
Ouça com a mesma serenidade os sins e os nãos.
Obs.: numerais substantivados terminados em “s” ou “z” não
variam no plural.
Nas provas mensais consegui muitos seis e alguns dez.
a) Há substantivos que só se usam no singular:
o sul, o norte, o leste, o oeste, a fé, etc.
b) Outros só no plural:
as núpcias, os víveres, os pêsames, as espadas/os paus
(naipes de baralho), as fezes.
c) Outros, enfim, têm, no plural, sentido diferente do singular:
bem (virtude) e bens (riquezas)
honra (probidade, bom nome) e honras (homenagem,
títulos)
Plural dos Diminutivos
Língua Portuguesa
Plural
Têm a vogal tônica fechada (ô): adornos, almoços, bolsos,
esposos, estojos, globos, gostos, polvos, rolos, soros, etc.
Obs.: distinga-se molho (ô) = caldo (molho de carne), de
molho (ó) = feixe (molho de lenha).
Plural das Palavras Substantivadas
Flexiona-se o substantivo no plural, retira-se o “s” final e
acrescenta-se o sufixo diminutivo.
pãe(s) + zinhos = pãezinhos
animai(s) + zinhos = animaizinhos
Singular
d) Usamos às vezes, os substantivos no singular, mas com
sentido de plural:
Aqui morreu muito negro.
19
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APOSTILAS OPÇÃO
Celebraram o sacrifício divino muitas vezes em capelas
improvisadas.
Alagoas
Amapá
Flexão de Grau do Substantivo
Grau é a propriedade que as palavras têm de exprimir as
variações de tamanho dos seres. Classifica-se em:
aracajuano ou aracajuense
Amazonas
amazonense ou baré
Belo Horizonte
belo-horizontino
Brasília
brasiliense
Cabo Frio
- Grau Aumentativo - Indica o aumento do tamanho do ser.
Classifica-se em:
Analítico = o substantivo é acompanhado de um adjetivo que
indica grandeza. Por exemplo: casa grande.
Sintético = é acrescido ao substantivo um sufixo indicador de
aumento. Por exemplo: casarão.
cabo-friense
Campinas
campineiro ou campinense
Adjetivo Pátrio Composto
Na formação do adjetivo pátrio composto, o primeiro
elemento aparece na forma reduzida e, normalmente, erudita.
Observe alguns exemplos:
- Grau Diminutivo - Indica a diminuição do tamanho do ser.
Pode ser:
Analítico = substantivo acompanhado de um adjetivo que
indica pequenez. Por exemplo: casa pequena.
Sintético = é acrescido ao substantivo um sufixo indicador de
diminuição. Por exemplo: casinha.
África
Alemanha
América
Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf12.php
Bélgica
Questões
China
01. A flexão de número do termo “preços-sombra” também
ocorre com o plural de
(A) reco-reco.
(B) guarda-costa.
(C) guarda-noturno.
(D) célula-tronco.
(E) sem-vergonha.
Espanha
Europa
França
02. Assinale a alternativa cujas palavras se apresentam
flexionadas de acordo com a norma-padrão.
(A) Os tabeliãos devem preparar o documento.
(B) Esses cidadões tinham autorização para portar fuzis.
(C) Para autenticar as certidãos, procure o cartório local.
(D) Ao descer e subir escadas, segure-se nos corrimãos.
(E) Cuidado com os degrais, que são perigosos!
Grécia
Inglaterra
Itália
Japão
03. Indique a alternativa em que a flexão do substantivo está
errada:
A) Catalães.
B) Cidadãos.
C) Vulcães.
D) Corrimões.
Respostas
1-D / 2-D / 3-C
Portugal
afro- / Por exemplo: Cultura afro-americana
germano- ou teuto- / Por exemplo:
Competições teuto-inglesas
américo- / Por exemplo: Companhia
américo-africana
belgo- / Por exemplo: Acampamentos belgofranceses
sino- / Por exemplo: Acordos sino-japoneses
hispano- / Por exemplo: Mercado hispanoportuguês
euro- / Por exemplo: Negociações euroamericanas
franco- ou galo- / Por exemplo: Reuniões
franco-italianas
greco- / Por exemplo: Filmes greco-romanos
anglo- / Por exemplo: Letras angloportuguesas
ítalo- / Por exemplo: Sociedade ítaloportuguesa
nipo- / Por exemplo: Associações nipobrasileiras
luso- / Por exemplo: Acordos luso-brasileiros
Flexão dos adjetivos
O adjetivo varia em gênero, número e grau.
Gênero dos Adjetivos
Os adjetivos concordam com o substantivo a que se referem
(masculino e feminino). De forma semelhante aos substantivos,
classificam-se em:
Biformes - têm duas formas, sendo uma para o masculino e
outra para o feminino.
Adjetivo
Adjetivo é a palavra que expressa uma qualidade ou
característica do ser e se relaciona com o substantivo.
Ao analisarmos a palavra bondoso, por exemplo, percebemos
que, além de expressar uma qualidade, ela pode ser colocada ao
lado de um substantivo: homem bondoso, moça bondosa, pessoa
bondosa.
Já com a palavra bondade, embora expresse uma qualidade,
não acontece o mesmo; não faz sentido dizer: homem bondade,
moça bondade, pessoa bondade.
Bondade, portanto, não é adjetivo, mas substantivo.
Por exemplo: ativo e ativa, mau e má, judeu e judia.
Se o adjetivo é composto e biforme, ele flexiona no feminino
somente o último elemento.
Por exemplo: o moço norte-americano, a moça norteamericana.
Uniformes - têm uma só forma tanto para o masculino como
para o feminino. Por exemplo: homem feliz e mulher feliz.
Se o adjetivo é composto e uniforme, fica invariável no
feminino. Por exemplo: conflito político-social e desavença
político-social.
Morfossintaxe do Adjetivo:
O adjetivo exerce sempre funções sintáticas (função dentro
de uma oração) relativas aos substantivos, atuando como adjunto
adnominal ou como predicativo (do sujeito ou do objeto).
Língua Portuguesa
amapaense
Aracaju
- Grau Normal - Indica um ser de tamanho considerado
normal. Por exemplo: casa
Adjetivo Pátrio
Indica a nacionalidade ou o lugar de origem do ser. Observe
alguns deles:
Estados e cidades brasileiros:
alagoano
Número dos Adjetivos
20
Plural dos adjetivos simples
Os adjetivos simples flexionam-se no plural de acordo com
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APOSTILAS OPÇÃO
as regras estabelecidas para a flexão numérica dos substantivos
simples.
Por exemplo:
mau e maus
feliz e felizes
ruim e ruins
boa e boas
São eles:
bom-melhor
pequeno-menor
mau-pior
alto-superior
grande-maior
baixo-inferior
Caso o adjetivo seja uma palavra que também exerça função
de substantivo, ficará invariável, ou seja, se a palavra que estiver
qualificando um elemento for, originalmente, um substantivo,
ela manterá sua forma primitiva. Exemplo: a palavra cinza é
originalmente um substantivo; porém, se estiver qualificando
um elemento, funcionará como adjetivo. Ficará, então, invariável.
Logo: camisas cinza, ternos cinza.
Veja outros exemplos:
Observe que:
a) As formas menor e pior são comparativos de superioridade,
pois equivalem a mais pequeno e mais mau, respectivamente.
b) Bom, mau, grande e pequeno têm formas sintéticas
(melhor, pior, maior e menor), porém, em comparações feitas
entre duas qualidades de um mesmo elemento, deve-se usar
as formas analíticas mais bom, mais mau, mais grande e mais
pequeno.
Por exemplo: Pedro é maior do que Paulo - Comparação de
dois elementos.
Pedro é mais grande que pequeno - comparação de duas
qualidades de um mesmo elemento.
Motos vinho (mas: motos verdes)
Paredes musgo (mas: paredes brancas).
Comícios monstro (mas: comícios grandiosos).
Adjetivo Composto
4) Sou menos alto (do) que você.
Inferioridade
Sou menos passivo (do) que tolerante.
É aquele formado por dois ou mais elementos. Normalmente,
esses elementos são ligados por hífen. Apenas o último elemento
concorda com o substantivo a que se refere; os demais ficam
na forma masculina, singular. Caso um dos elementos que
formam o adjetivo composto seja um substantivo adjetivado,
todo o adjetivo composto ficará invariável. Por exemplo: a
palavra rosa é originalmente um substantivo, porém, se estiver
qualificando um elemento, funcionará como adjetivo. Caso se
ligue a outra palavra por hífen, formará um adjetivo composto;
como é um substantivo adjetivado, o adjetivo composto inteiro
ficará invariável. Por exemplo:
Superlativo
O superlativo expressa qualidades num grau muito
elevado ou em grau máximo. O grau superlativo pode ser
absoluto ou relativo e apresenta as seguintes modalidades:
Superlativo Absoluto: ocorre quando a qualidade de um
ser é intensificada, sem relação com outros seres. Apresenta-se
nas formas:
Analítica: a intensificação se faz com o auxílio de palavras
que dão ideia de intensidade (advérbios). Por exemplo: O
secretário é muito inteligente.
Sintética: a intensificação se faz por meio do acréscimo de
sufixos.
Por exemplo:
O secretário é inteligentíssimo.
Camisas rosa-claro.
Ternos rosa-claro.
Olhos verde-claros.
Calças azul-escuras e camisas verde-mar.
Telhados marrom-café e paredes verde-claras.
Observe
- Azul-marinho, azul-celeste, ultravioleta e qualquer adjetivo
composto iniciado por cor-de-... são sempre invariáveis.
- O adjetivo composto pele-vermelha têm os dois elementos
flexionados.
Observe alguns superlativos sintéticos:
benéfico
Grau do Adjetivo
difícil
dificílimo
doce
fácil
Nesse grau, comparam-se a mesma característica
atribuída a dois ou mais seres ou duas ou mais características
atribuídas ao mesmo ser. O comparativo pode ser de igualdade,
de superioridade ou de inferioridade. Observe os exemplos
abaixo:
fiel
comuníssimo
crudelíssimo
dulcíssimo
facílimo
fidelíssimo
Superlativo Relativo: ocorre quando a qualidade de um ser
é intensificada em relação a um conjunto de seres. Essa relação
pode ser:
De Superioridade: Clara é a mais bela da sala.
De Inferioridade: Clara é a menos bela da sala.
1) Sou tão alto como você.
= Comparativo de Igualdade
No comparativo de igualdade, o segundo termo da
comparação é introduzido pelas palavras como, quanto ou quão.
2) Sou mais alto (do) que você.
= Comparativo de
Superioridade Analítico
No comparativo de superioridade analítico, entre os dois
substantivos comparados, um tem qualidade superior. A forma é
analítica porque pedimos auxílio a “mais...do que” ou “mais...que”.
Língua Portuguesa
boníssimo ou ótimo
cruel
Comparativo
beneficentíssimo
bom
comum
Os adjetivos flexionam-se em grau para indicar a
intensidade da qualidade do ser. São dois os graus do adjetivo:
o comparativo e o superlativo.
3) O Sol é maior (do) que a Terra.
= Comparativo de
Superioridade Sintético
Alguns adjetivos possuem, para o comparativo de
superioridade, formas sintéticas, herdadas do latim.
= Comparativo de
21
Note bem:
1) O superlativo absoluto analítico é expresso por meio
dos advérbios muito, extremamente, excepcionalmente, etc.,
antepostos ao adjetivo.
2) O superlativo absoluto sintético apresenta-se sob duas
formas : uma erudita, de origem latina, outra popular, de origem
vernácula. A forma erudita é constituída pelo radical do adjetivo
latino + um dos sufixos -íssimo, -imo ou érrimo. Por exemplo:
fidelíssimo, facílimo, paupérrimo.
A forma popular é constituída do radical do adjetivo
português + o sufixo -íssimo: pobríssimo, agilíssimo.
3) Em vez dos superlativos normais seriíssimo, precariíssimo,
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APOSTILAS OPÇÃO
necessariíssimo, preferem-se, na linguagem atual, as formas
seríssimo, precaríssimo, necessaríssimo, sem o desagradável
hiato i-í.
Assinale a alternativa em que, da mesma forma, o adjetivo
em destaque corresponde, corretamente, à expressão indicada.
A) água fluvial – água da chuva.
B) produção aurífera – produção de ouro.
C) vida rupestre – vida do campo.
D) notícias brasileiras – notícias de Brasília.
E) costela bovina – costela de porco.
Questões
01. Leia o texto a seguir.
Violência epidêmica
02.Não se pluraliza os adjetivos compostos abaixo, exceto:
A) azul-celeste
B) azul-pavão
C) surda-muda
D) branco-gelo
A violência urbana é uma enfermidade contagiosa. Embora
possa acometer indivíduos vulneráveis em todas as classes
sociais, é nos bairros pobres que ela adquire características
epidêmicas.
A prevalência varia de um país para outro e entre as cidades
de um mesmo país, mas, como regra, começa nos grandes
centros urbanos e se dissemina pelo interior.
As estratégias que as sociedades adotam para combater a
violência variam muito e a prevenção das causas evoluiu muito
pouco no decorrer do século 20, ao contrário dos avanços
ocorridos no campo das infecções, câncer, diabetes e outras
enfermidades.
A agressividade impulsiva é consequência de perturbações
nos mecanismos biológicos de controle emocional. Tendências
agressivas surgem em indivíduos com dificuldades adaptativas
que os tornam despreparados para lidar com as frustrações de
seus desejos.
A violência é uma doença. Os mais vulneráveis são os que
tiveram a personalidade formada num ambiente desfavorável ao
desenvolvimento psicológico pleno.
A revisão de estudos científicos permite identificar três
fatores principais na formação das personalidades com maior
inclinação ao comportamento violento:
1) Crianças que apanharam, foram vítimas de abusos,
humilhadas ou desprezadas nos primeiros anos de vida.
2) Adolescentes vivendo em famílias que não lhes
transmitiram valores sociais altruísticos, formação moral e não
lhes impuseram limites de disciplina.
3) Associação com grupos de jovens portadores de
comportamento antissocial.
Na periferia das cidades brasileiras vivem milhões de crianças
que se enquadram nessas três condições de risco. Associados à
falta de acesso aos recursos materiais, à desigualdade social,
esses fatores de risco criam o caldo de cultura que alimenta a
violência crescente nas cidades.
Na falta de outra alternativa, damos à criminalidade a
resposta do aprisionamento. Porém, seu efeito é passageiro: o
criminoso fica impedido de delinquir apenas enquanto estiver
preso.
Ao sair, estará mais pobre, terá rompido laços familiares
e sociais e dificilmente encontrará quem lhe dê emprego. Ao
mesmo tempo, na prisão, terá criado novas amizades e conexões
mais sólidas com o mundo do crime.
Construir cadeias custa caro; administrá-las, mais ainda.
Obrigados a optar por uma repressão policial mais ativa,
aumentaremos o número de prisioneiros. As cadeias continuarão
superlotadas.
Seria mais sensato investir em educação, para prevenir a
criminalidade e tratar os que ingressaram nela.
Na verdade, não existe solução mágica a curto prazo.
Precisamos de uma divisão de renda menos brutal, motivar os
policiais a executar sua função com dignidade, criar leis que
acabem com a impunidade dos criminosos bem-sucedidos e
construir cadeias novas para substituir as velhas.
Enquanto não aprendermos a educar e oferecer medidas
preventivas para que os pais evitem ter filhos que não serão
capazes de criar, cabe a nós a responsabilidade de integrá-los
na sociedade por meio da educação formal de bom nível, das
práticas esportivas e da oportunidade de desenvolvimento
artístico.
03.Assinale a única alternativa em que os adjetivos não
estão no grau superlativo absoluto sintético:
A) Arquimilionário/ ultraconservador;
B) Supremo/ ínfimo;
C) Superamigo/ paupérrimo;
D) Muito amigo/ Bastante pobre
Respostas
1-B / 2-C / 3-D
Pronome
Pronome é a palavra que se usa em lugar do nome, ou a ele
se refere, ou ainda, que acompanha o nome qualificando-o de
alguma forma.
A moça era mesmo bonita. Ela morava nos meus sonhos!
[substituição do nome]
A moça que morava nos meus sonhos era mesmo bonita!
[referência ao nome]
Essa moça morava nos meus sonhos!
[qualificação do nome]
Grande parte dos pronomes não possuem significados
fixos, isto é, essas palavras só adquirem significação dentro de
um contexto, o qual nos permite recuperar a referência exata
daquilo que está sendo colocado por meio dos pronomes no
ato da comunicação. Com exceção dos pronomes interrogativos
e indefinidos, os demais pronomes têm por função principal
apontar para as pessoas do discurso ou a elas se relacionar,
indicando-lhes sua situação no tempo ou no espaço. Em virtude
dessa característica, os pronomes apresentam uma forma
específica para cada pessoa do discurso.
Minha carteira estava vazia quando eu fui assaltada.
[minha/eu: pronomes de 1ª pessoa = aquele que fala]
Tua carteira estava vazia quando tu foste assaltada?
[tua/tu: pronomes de 2ª pessoa = aquele a quem se fala]
A carteira dela estava vazia quando ela foi assaltada.
[dela/ela: pronomes de 3ª pessoa = aquele de quem se fala]
Em termos morfológicos, os pronomes são palavras
variáveis em gênero (masculino ou feminino) e em número
(singular ou plural). Assim, espera-se que a referência através
do pronome seja coerente em termos de gênero e número
(fenômeno da concordância) com o seu objeto, mesmo quando
este se apresenta ausente no enunciado.
Fala-se de Roberta. Ele quer participar do desfile
da nossa escola neste ano.
[nossa: pronome que qualifica “escola” = concordância
adequada]
[neste: pronome que determina “ano” = concordância
adequada]
[ele: pronome que faz referência à “Roberta” = concordância
inadequada]
(Drauzio Varella. In Folha de S.Paulo, 9 mar.2002. Adaptado)
Em – características epidêmicas –, o adjetivo epidêmicas
corresponde a – características de epidemias.
Língua Portuguesa
22
Existem seis tipos de pronomes: pessoais, possessivos,
demonstrativos, indefinidos, relativos e interrogativos.
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APOSTILAS OPÇÃO
Pronomes Pessoais
diretamente uma preposição, o pronome “lhe” exerce sempre a
função de objeto indireto na oração.
São aqueles que substituem os substantivos, indicando
diretamente as pessoas do discurso. Quem fala ou escreve
assume os pronomes “eu” ou “nós”, usa os pronomes “tu”, “vós”,
“você” ou “vocês” para designar a quem se dirige e “ele”, “ela”,
“eles” ou “elas” para fazer referência à pessoa ou às pessoas de
quem fala.
Os pronomes pessoais variam de acordo com as funções
que exercem nas orações, podendo ser do caso reto ou do caso
oblíquo.
Os pronomes me, te, nos e vos podem tanto ser objetos
diretos como objetos indiretos.
Os pronomes o, a, os e as atuam exclusivamente como
objetos diretos.
Saiba que:
Os pronomes me, te, lhe, nos, vos e lhes podem combinar-se
com os pronomes o, os, a, as, dando origem a formas como mo,
mos, ma, mas; to, tos, ta, tas; lho, lhos, lha, lhas; no-lo, no-los, nola, no-las, vo-lo, vo-los, vo-la, vo-las. Observe o uso dessas formas
nos exemplos que seguem:
Pronome Reto
Pronome pessoal do caso reto é aquele que, na sentença,
exerce a função de sujeito ou predicativo do sujeito.
Nós lhe ofertamos flores.
- Trouxeste o pacote?
Os pronomes retos apresentam flexão de número, gênero
(apenas na 3ª pessoa) e pessoa, sendo essa última a principal
flexão, uma vez que marca a pessoa do discurso. Dessa forma, o
quadro dos pronomes retos é assim configurado:
- 1ª pessoa do singular: eu
- 2ª pessoa do singular: tu
- 3ª pessoa do singular: ele, ela
- 1ª pessoa do plural: nós
- 2ª pessoa do plural: vós
- 3ª pessoa do plural: eles, elas
- Sim, entreguei-to ainda há
pouco.
Atenção:
Os pronomes o, os, a, as assumem formas especiais depois
de certas terminações verbais. Quando o verbo termina em -z,
-s ou -r, o pronome assume a forma lo, los, la ou las, ao mesmo
tempo que a terminação verbal é suprimida.
Por exemplo: fiz + o = fi-lo
fazei + o = fazei-os
dizer + a = dizê-la
Quando o verbo termina em som nasal, o pronome assume
as formas no, nos, na, nas. Por exemplo:
viram + o: viram-no
repõe + os = repõe-nos
retém + a: retém-na
tem + as = tem-nas
Pronome Oblíquo Tônico
Pronome Oblíquo
Os
pronomes
oblíquos
tônicos
são
sempre
precedidos por preposições, em geral as preposições a, para, de
e com. Por esse motivo, os pronomes tônicos exercem a função
de objeto indireto da oração. Possuem acentuação tônica forte.
O quadro dos pronomes oblíquos tônicos é assim
configurado:
Pronome pessoal do caso oblíquo é aquele que, na sentença,
exerce a função de complemento verbal (objeto direto ou
indireto) ou complemento nominal.
Ofertaram-nos flores. (objeto indireto)
Obs.: em verdade, o pronome oblíquo é uma forma variante
do pronome pessoal do caso reto. Essa variação indica a função
diversa que eles desempenham na oração: pronome reto marca
o sujeito da oração; pronome oblíquo marca o complemento da
oração.
Os pronomes oblíquos sofrem variação de acordo com
a acentuação tônica que possuem, podendo ser átonos ou tônicos.
- 1ª pessoa do singular (eu): mim, comigo
- 2ª pessoa do singular (tu): ti, contigo
- 3ª pessoa do singular (ele, ela): ele, ela
- 1ª pessoa do plural (nós): nós, conosco
- 2ª pessoa do plural (vós): vós, convosco
- 3ª pessoa do plural (eles, elas): eles, elas
Observe que as únicas formas próprias do pronome tônico
são a primeira pessoa (mim) e segunda pessoa (ti). As demais
repetem a forma do pronome pessoal do caso reto.
- As preposições essenciais introduzem sempre pronomes
pessoais do caso oblíquo e nunca pronome do caso reto. Nos
contextos interlocutivos que exigem o uso da língua formal, os
pronomes costumam ser usados desta forma:
Não há mais nada entre mim e ti.
Não se comprovou qualquer ligação entre ti e ela.
Não há nenhuma acusação contra mim.
Não vá sem mim.
Pronome Oblíquo Átono
São chamados átonos os pronomes oblíquos que não são
precedidos de preposição. Possuem acentuação tônica fraca.
Ele me deu um presente.
O quadro dos pronomes oblíquos átonos é assim configurado:
- 1ª pessoa do singular (eu): me
- 2ª pessoa do singular (tu): te
- 3ª pessoa do singular (ele, ela): o, a, lhe
- 1ª pessoa do plural (nós): nos
- 2ª pessoa do plural (vós): vos
- 3ª pessoa do plural (eles, elas): os, as, lhes
Língua Portuguesa
- Não, no-la contaram.
No português do Brasil, essas combinações não são usadas;
até mesmo na língua literária atual, seu emprego é muito raro.
Atenção: esses pronomes não costumam ser usados como
complementos verbais na língua-padrão. Frases como “Vi
ele na rua”, “Encontrei ela na praça”, “Trouxeram eu até aqui”,
comuns na língua oral cotidiana, devem ser evitadas na língua
formal escrita ou falada. Na língua formal, devem ser usados os
pronomes oblíquos correspondentes: “Vi-o na rua”, “Encontrei-a
na praça”, “Trouxeram-me até aqui”.
Obs.: frequentemente observamos a omissão do pronome
reto em Língua Portuguesa. Isso se dá porque as próprias formas
verbais marcam, através de suas desinências, as pessoas do
verbo indicadas pelo pronome reto.
Fizemos boa viagem. (Nós)
Observações:
O “lhe” é o único pronome oblíquo átono que já se
apresenta na forma contraída, ou seja, houve a união entre o
pronome “o” ou “a” e preposição “a” ou “para”. Por acompanhar
- Não contaram a novidade a
vocês?
Atenção:
Há construções em que a preposição, apesar de surgir
anteposta a um pronome, serve para introduzir uma oração cujo
verbo está no infinitivo. Nesses casos, o verbo pode ter sujeito
expresso; se esse sujeito for um pronome, deverá ser do caso
reto.
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APOSTILAS OPÇÃO
Trouxeram vários vestidos para eu experimentar.
Não vá sem eu mandar.
senhora e você, vocês. “O senhor” e “a senhora” são empregados
no tratamento cerimonioso; “você” e “vocês”, no tratamento
familiar. Você e vocês são largamente empregados no português
do Brasil; em algumas regiões, a forma tu é de uso frequente;
em outras, pouco empregada. Já a forma vós tem uso restrito à
linguagem litúrgica, ultraformal ou literária.
- A combinação da preposição “com” e alguns pronomes
originou as formas especiais comigo, contigo, consigo,
conosco e convosco. Tais pronomes oblíquos tônicos
frequentemente exercem a função de adjunto adverbial de
companhia.
Ele carregava o documento consigo.
Observações:
a) Vossa Excelência X Sua Excelência: os pronomes de
tratamento que possuem “Vossa (s)” são empregados em
relação à pessoa com quem falamos.
Espero que V. Ex.ª, Senhor Ministro, compareça a este
encontro.
Emprega-se “Sua (s)” quando se fala a respeito da pessoa.
Todos os membros da C.P.I. afirmaram que Sua Excelência, o
Senhor Presidente da República, agiu com propriedade.
- As formas “conosco” e “convosco” são substituídas por “com
nós” e “com vós” quando os pronomes pessoais são reforçados
por palavras como outros, mesmos, próprios, todos, ambos ou
algum numeral.
Você terá de viajar com nós todos.
Estávamos com vós outros quando chegaram as más notícias.
Ele disse que iria com nós três.
- Os pronomes de tratamento representam uma forma
indireta de nos dirigirmos aos nossos interlocutores. Ao
tratarmos um deputado por Vossa Excelência, por exemplo,
estamos nos endereçando à excelência que esse deputado
supostamente tem para poder ocupar o cargo que ocupa.
Pronome Reflexivo
São pronomes pessoais oblíquos que, embora funcionem
como objetos direto ou indireto, referem-se ao sujeito da oração.
Indicam que o sujeito pratica e recebe a ação expressa pelo
verbo.
O quadro dos pronomes reflexivos é assim configurado:
b) 3ª pessoa: embora os pronomes de tratamento dirijamse à 2ª pessoa, toda a concordância deve ser feita com a 3ª
pessoa. Assim, os verbos, os pronomes possessivos e os
pronomes oblíquos empregados em relação a eles devem ficar
na 3ª pessoa.
Basta que V. Ex.ª cumpra a terça parte das suas promessas,
para que seus eleitores lhe fiquem reconhecidos.
- 1ª pessoa do singular (eu): me, mim.
Eu não me vanglorio disso.
Olhei para mim no espelho e não gostei do que vi.
- 2ª pessoa do singular (tu): te, ti.
Assim tu te prejudicas.
Conhece a ti mesmo.
c) Uniformidade de Tratamento: quando escrevemos ou
nos dirigimos a alguém, não é permitido mudar, ao longo do
texto, a pessoa do tratamento escolhida inicialmente. Assim,
por exemplo, se começamos a chamar alguém de “você”, não
poderemos usar “te” ou “teu”. O uso correto exigirá, ainda, verbo
na terceira pessoa.
Quando você vier, eu te abraçarei e enrolar-me-ei nos teus
cabelos. (errado)
Quando você vier, eu a abraçarei e enrolar-me-ei nos seus
cabelos. (correto)
Quando tu vieres, eu te abraçarei e enrolar-me-ei nos teus
cabelos. (correto)
- 3ª pessoa do singular (ele, ela): se, si, consigo.
Guilherme já se preparou.
Ela deu a si um presente.
Antônio conversou consigo mesmo.
- 1ª pessoa do plural (nós): nos.
Lavamo-nos no rio.
- 2ª pessoa do plural (vós): vos.
Vós vos beneficiastes com a esta conquista.
Pronomes Possessivos
- 3ª pessoa do plural (eles, elas): se, si, consigo.
Eles se conheceram.
Elas deram a si um dia de folga.
São palavras que, ao indicarem a pessoa gramatical
(possuidor), acrescentam a ela a ideia de posse de algo (coisa
possuída).
Este caderno é meu. (meu = possuidor: 1ª pessoa do singular)
A Segunda Pessoa Indireta
Observe o quadro:
A chamada segunda pessoa indireta manifesta-se quando
utilizamos pronomes que, apesar de indicarem nosso
interlocutor ( portanto, a segunda pessoa), utilizam o verbo na
terceira pessoa. É o caso dos chamados pronomes de tratamento,
que podem ser observados no quadro seguinte:
Pronome
singular
primeira
meu(s), minha(s)
plural
primeira
nosso(s), nossa(s)
singular
Vossa Alteza
V. A.
príncipes, duques
Vossa Eminência
V. Ema.(s)
cardeais
Vossa Reverendíssima V. Revma.(s) sacerdotes e bispos
Vossa Excelência
V. Ex.ª (s) altas autoridades e
oficiais-generais
Vossa Magnificência
V. Mag.ª (s)
reitores de
universidades
Vossa Majestade
V. M.
reis e rainhas
Vossa Majestade Imperial V. M. I.
Imperadores
Vossa Santidade
V. S.
Papa
Vossa Senhoria
V. S.ª (s) tratamento
cerimonioso
Vossa Onipotência
V. O.
Deus
Língua Portuguesa
Pessoa
singular
Pronomes de Tratamento
Também são pronomes de tratamento o senhor, a
Número
plural
plural
segunda
terceira
segunda
terceira
teu(s), tua(s)
seu(s), sua(s)
vosso(s), vossa(s)
seu(s), sua(s)
Note que: A forma do possessivo depende da pessoa
gramatical a que se refere; o gênero e o número concordam com
o objeto possuído.
Ele trouxe seu apoio e sua contribuição naquele momento
difícil.
Observações:
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1 - A forma “seu” não é um possessivo quando resultar da
alteração fonética da palavra senhor.
- Muito obrigado, seu José.
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APOSTILAS OPÇÃO
2 - Os pronomes possessivos nem sempre indicam posse.
Podem ter outros empregos, como:
a) indicar afetividade.
- Não faça isso, minha filha.
b) indicar cálculo aproximado.
Ele já deve ter seus 40 anos.
c) atribuir valor indefinido ao substantivo.
Marisa tem lá seus defeitos, mas eu gosto muito dela.
- semelhante(s):
Não compre semelhante livro.
- tal, tais:
Tal era a solução para o problema.
Note que:
a) Não raro os demonstrativos aparecem na frase, em
construções redundantes, com finalidade expressiva, para
salientar algum termo anterior. Por exemplo:
Manuela, essa é que dera em cheio casando com o José Afonso.
Desfrutar das belezas brasileiras, isso é que é sorte!
b) O pronome demonstrativo neutro ou pode representar
um termo ou o conteúdo de uma oração inteira, caso em que
aparece, geralmente, como objeto direto, predicativo ou aposto.
O casamento seria um desastre. Todos o pressentiam.
c) Para evitar a repetição de um verbo anteriormente
expresso, é comum empregar-se, em tais casos, o verbo fazer,
chamado, então, verbo vicário (= que substitui, que faz as vezes
de).
Ninguém teve coragem de falar antes que ela o fizesse.
d) Em frases como a seguinte, este se refere à pessoa
mencionada em último lugar; aquele, à mencionada em primeiro
lugar.
O referido deputado e o Dr. Alcides eram amigos íntimos;
aquele casado, solteiro este. [ou então: este solteiro, aquele casado]
e) O pronome demonstrativo tal pode ter conotação irônica.
A menina foi a tal que ameaçou o professor?
f) Pode ocorrer a contração das preposições a, de, em com
pronome demonstrativo: àquele, àquela, deste, desta, disso,
nisso, no, etc.
Não acreditei no que estava vendo. (no = naquilo)
3- Em frases onde se usam pronomes de tratamento, o
pronome possessivo fica na 3ª pessoa.
Vossa Excelência trouxe sua mensagem?
4- Referindo-se a mais de um substantivo, o possessivo
concorda com o mais próximo.
Trouxe-me seus livros e anotações.
5- Em algumas construções, os pronomes pessoais oblíquos
átonos assumem valor de possessivo.
Vou seguir-lhe os passos. (= Vou seguir seus passos.)
Pronomes Demonstrativos
Os pronomes demonstrativos são utilizados para explicitar a
posição de uma certa palavra em relação a outras ou ao contexto.
Essa relação pode ocorrer em termos de espaço, no tempo ou
discurso.
No espaço:
Compro este carro (aqui). O pronome este indica que o carro
está perto da pessoa que fala.
Compro esse carro (aí). O pronome esse indica que o carro
está perto da pessoa com quem falo, ou afastado da pessoa que
fala.
Compro aquele carro (lá). O pronome aquele diz que o carro
está afastado da pessoa que fala e daquela com quem falo.
Pronomes Indefinidos
São palavras que se referem à terceira pessoa do discurso,
dando-lhe sentido vago (impreciso) ou expressando quantidade
indeterminada.
Alguém entrou no jardim e destruiu as mudas recémplantadas.
Não é difícil perceber que “alguém” indica uma pessoa
de quem se fala (uma terceira pessoa, portanto) de forma
imprecisa, vaga. É uma palavra capaz de indicar um ser humano
que seguramente existe, mas cuja identidade é desconhecida ou
não se quer revelar.
Atenção: em situações de fala direta (tanto ao vivo quanto
por meio de correspondência, que é uma modalidade escrita de
fala), são particularmente importantes o este e o esse - o primeiro
localiza os seres em relação ao emissor; o segundo, em relação
ao destinatário. Trocá-los pode causar ambiguidade.
Dirijo-me a essa universidade com o objetivo de solicitar
informações sobre o concurso vestibular. (trata-se da universidade
destinatária).
Reafirmamos a disposição desta universidade em participar
no próximo Encontro de Jovens. (trata-se da universidade que
envia a mensagem).
Classificam-se em:
- Pronomes Indefinidos Substantivos: assumem o lugar
do ser ou da quantidade aproximada de seres na frase. São
eles: algo, alguém, fulano, sicrano, beltrano, nada, ninguém,
outrem, quem, tudo.
Algo o incomoda?
Quem avisa amigo é.
No tempo:
Este ano está sendo bom para nós. O pronome este se refere
ao ano presente.
Esse ano que passou foi razoável. O pronome esse se refere a
um passado próximo.
Aquele ano foi terrível para todos. O pronome aquele está se
referindo a um passado distante.
- Pronomes Indefinidos Adjetivos: qualificam um ser
expresso na frase, conferindo-lhe a noção de quantidade
aproximada. São eles: cada, certo(s), certa(s).
Cada povo tem seus costumes.
Certas pessoas exercem várias profissões.
- Os pronomes demonstrativos podem ser variáveis ou
invariáveis, observe:
Variáveis: este(s), esta(s), esse(s), essa(s), aquele(s), aquela(s).
Invariáveis: isto, isso, aquilo.
Note que: Ora são pronomes indefinidos substantivos, ora
pronomes indefinidos adjetivos:
algum, alguns, alguma(s), bastante(s) (= muito, muitos),
demais, mais, menos, muito(s), muita(s), nenhum, nenhuns,
nenhuma(s), outro(s), outra(s), pouco(s), pouca(s), qualquer,
quaisquer, qual, que, quanto(s), quanta(s), tal, tais, tanto(s),
tanta(s), todo(s), toda(s), um, uns, uma(s), vários, várias.
- Também aparecem como pronomes demonstrativos:
- o(s), a(s): quando estiverem antecedendo o “que” e puderem
ser substituídos por aquele(s), aquela(s), aquilo.
Não ouvi o que disseste. (Não ouvi aquilo que disseste.)
Essa rua não é a que te indiquei. (Esta rua não é aquela que
te indiquei.)
- mesmo(s), mesma(s):
Estas são as mesmas pessoas que o procuraram ontem.
- próprio(s), própria(s):
Os próprios alunos resolveram o problema.
Língua Portuguesa
Menos palavras e mais ações.
Alguns se contentam pouco.
Os pronomes indefinidos podem
em variáveis e invariáveis. Observe:
ser
divididos
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APOSTILAS OPÇÃO
Variáveis = algum, nenhum, todo, muito, pouco, vário, tanto,
outro, quanto, alguma, nenhuma, toda, muita, pouca, vária,
tanta, outra, quanta, qualquer, quaisquer, alguns, nenhuns,
todos, muitos, poucos, vários, tantos, outros, quantos, algumas,
nenhumas, todas, muitas, poucas, várias, tantas, outras, quantas.
Invariáveis = alguém, ninguém, outrem, tudo, nada, algo,
cada.
Regressando de São Paulo, visitei o sítio de minha tia, o
qual me deixou encantado. (O uso de “que”, neste caso, geraria
ambiguidade.)
Essas são as conclusões sobre as quais pairam muitas
dúvidas? (Não se poderia usar “que” depois de sobre.)
c) O relativo “que” às vezes equivale a o que, coisa que, e se
refere a uma oração.
São locuções pronominais indefinidas: cada qual, cada um,
qualquer um, quantos quer (que), quem quer (que), seja quem for,
seja qual for, todo aquele (que), tal qual (= certo), tal e qual, tal ou
qual, um ou outro, uma ou outra, etc.
Cada um escolheu o vinho desejado.
Não chegou a ser padre, mas deixou de ser poeta, que era a
sua vocação natural.
d) O pronome “cujo” não concorda com o seu antecedente,
mas com o consequente. Equivale a do qual, da qual, dos quais,
das quais.
Indefinidos Sistemáticos
Ao observar atentamente os pronomes indefinidos,
percebemos que existem alguns grupos que criam oposição
de sentido. É o caso de: algum/alguém/algo, que têm sentido
afirmativo, e nenhum/ninguém/nada, que têm sentido negativo;
todo/tudo, que indicam uma totalidade afirmativa, e nenhum/
nada, que indicam uma totalidade negativa; alguém/ninguém,
que se referem à pessoa, e algo/nada, que se referem à coisa;
certo, que particulariza, e qualquer, que generaliza.
Essas oposições de sentido são muito importantes na
construção de frases e textos coerentes, pois delas muitas
vezes dependem a solidez e a consistência dos argumentos
expostos. Observe nas frases seguintes a força que os pronomes
indefinidos destacados imprimem às afirmações de que fazem
parte:
Nada do que tem sido feito produziu qualquer resultado
prático.
Certas pessoas conseguem perceber sutilezas: não são
pessoas quaisquer.
Este é o caderno cujas folhas
(antecedente)
e) “Quanto” é pronome relativo quando tem por antecedente
um pronome indefinido: tanto (ou variações) e tudo:
Emprestei
Ele fez
tudo
quanto havia falado.
(antecedente)
É um professor
a
quem
muito devemos.
(preposição)
g) “Onde”, como pronome relativo, sempre possui
antecedente e só pode ser utilizado na indicação de lugar.
A casa onde morava foi assaltada.
São aqueles que representam nomes já mencionados
anteriormente e com os quais se relacionam. Introduzem as
orações subordinadas adjetivas.
O racismo é um sistema que afirma a superioridade de um
grupo racial sobre outros.
(afirma a superioridade de um grupo racial sobre outros =
oração subordinada adjetiva).
O pronome relativo “que” refere-se à palavra “sistema” e
introduz uma oração subordinada. Diz-se que a palavra “sistema”
é antecedente do pronome relativo que.
O antecedente do pronome relativo pode ser o pronome
demonstrativo o, a, os, as.
Não sei o que você está querendo dizer.
Às vezes, o antecedente do pronome relativo não vem
expresso.
Quem casa, quer casa.
h) Na indicação de tempo, deve-se empregar quando ou em
que.
Sinto saudades da época em que (quando) morávamos no
exterior.
i) Podem ser utilizadas como pronomes relativos as palavras:
- como (= pelo qual)
Não me parece correto o modo como você agiu semana
passada.
- quando (= em que)
Bons eram os tempos quando podíamos jogar videogame.
j) Os pronomes relativos permitem reunir duas orações
numa só frase.
O futebol é um esporte.
O povo gosta muito deste esporte.
O futebol é um esporte de que o povo gosta muito.
Observe:
Pronomes relativos variáveis = o qual, cujo, quanto, os quais,
cujos, quantos, a qual, cuja, quanta, as quais, cujas, quantas.
Pronomes relativos invariáveis = quem, que, onde.
k) Numa série de orações adjetivas coordenadas, pode
ocorrer a elipse do relativo “que”.
A sala estava cheia de gente que conversava, (que) ria,
(que) fumava.
Note que:
a) O pronome “que” é o relativo de mais largo emprego,
sendo por isso chamado relativo universal. Pode ser substituído
por o qual, a qual, os quais, as quais, quando seu antecedente for
um substantivo.
Pronomes Interrogativos
O trabalho que eu fiz refere-se à corrupção. (= o qual)
A cantora que acabou de se apresentar é péssima. (= a qual)
Os trabalhos que eu fiz referem-se à corrupção. (= os quais)
As cantoras que se apresentaram eram péssimas. (= as quais)
Língua Portuguesa
tantos quantos
foram necessários.
(antecedente)
f) O pronome “quem” se refere a pessoas e vem sempre
precedido de preposição.
Pronomes Relativos
b) O qual, os quais, a qual e as quais são exclusivamente
pronomes relativos: por isso, são utilizados didaticamente para
verificar se palavras como “que”, “quem”, “onde” (que podem ter
várias classificações) são pronomes relativos. Todos eles são
usados com referência à pessoa ou coisa por motivo de clareza
ou depois de determinadas preposições:
estão rasgadas.
(consequente)
São usados na formulação de perguntas, sejam elas diretas
ou indiretas. Assim como os pronomes indefinidos, referemse à 3ª pessoa do discurso de modo impreciso. São pronomes
interrogativos: que, quem, qual (e variações), quanto (e variações).
Quem fez o almoço?/ Diga-me quem fez o almoço.
Qual das bonecas preferes? / Não sei qual das bonecas
preferes.
Quantos passageiros desembarcaram? / Pergunte quantos
passageiros desembarcaram.
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APOSTILAS OPÇÃO
Sobre os pronomes:
É verdade. Mas, com a chegada de sítios como o Twitter, ficou
diferente. Esse tipo de sítio é uma rede social completamente
assimétrica. E isso faz com que as redes de “seguidores” e
“seguidos” de alguém possam se comunicar de maneira muito
mais fluida. Ao estudar a sua própria rede no Twitter, o sociólogo
Nicholas Christakis, da Universidade de Harvard, percebeu
que seus amigos tinham começado a se comunicar entre si
independentemente da mediação dele. Pessoas cujo único ponto
em comum era o próprio Christakis acabaram ficando amigas.
No Twitter, eu posso me interessar pelo que você tem a dizer e
começar a te seguir. Nós não nos conhecemos.
Mas você saberá quando eu o retuitar ou mencionar seu
nome no sítio, e poderá falar comigo. Meus seguidores também
podem se interessar pelos seus tuítes e começar a seguir você.
Em suma, nós continuaremos não nos conhecendo, mas as
pessoas que estão ________ nossa volta podem virar amigas entre
si.
O pronome pessoal é do caso reto quando tem função de
sujeito na frase. O pronome pessoal é do caso oblíquo quando
desempenha função de complemento. Vamos entender,
primeiramente, como o pronome pessoal surge na frase e que
função exerce. Observe as orações:
1. Eu não sei essa matéria, mas ele irá me ajudar.
2. Maria foi embora para casa, pois não sabia se devia ajudálo.
Na primeira oração os pronomes pessoais “eu” e “ele”
exercem função de sujeito, logo, são pertencentes ao caso reto.
Já na segunda oração, observamos o pronome “lhe” exercendo
função de complemento, e, consequentemente, é do caso oblíquo.
Os pronomes pessoais indicam as pessoas do discurso,
o pronome oblíquo “lhe”, da segunda oração, aponta para a
segunda pessoa do singular (tu/você): Maria não sabia se devia
ajudar.... Ajudar quem? Você (lhe).
Importante: Em observação à segunda oração, o emprego do
pronome oblíquo “lhe” é justificado antes do verbo intransitivo
“ajudar” porque o pronome oblíquo pode estar antes, depois ou
entre locução verbal, caso o verbo principal (no caso “ajudar”)
estiver no infinitivo ou gerúndio.
Eu desejo lhe perguntar algo.
Eu estou perguntando-lhe algo.
Adaptado de: COSTA, C. C.. Disponível em:
<http://super.abril.com.br/cotidiano/como-internetestamudando-amizade-619645.shtml>.
Considere as seguintes afirmações sobre a relação que se
estabelece entre algumas palavras do texto e os elementos a que
se referem.
I. No segmento que nascem, a palavra que se refere a
amizades.
II. O segmento elos fracos retoma o segmento uma forma
superficial de amizade.
III. Na frase Nós não nos conhecemos, o pronome Nós referese aos pronomes eu e você.
Os pronomes pessoais oblíquos podem ser átonos ou tônicos:
os primeiros não são precedidos de preposição, diferentemente
dos segundos que são sempre precedidos de preposição.
- Pronome oblíquo átono: Joana me perguntou o que eu
estava fazendo.
- Pronome oblíquo tônico: Joana perguntou para mim o que
eu estava fazendo.
Questões
Quais estão corretas?
(A) Apenas I.
(B) Apenas II.
(C) Apenas III.
(D) Apenas I e II.
(E) I, II e III.
01. Observe as sentenças abaixo.
I. Esta é a professora de cuja aula todos os alunos gostam.
II. Aquela é a garota com cuja atitude discordei - tornamonos inimigas desde aquele episódio.
III. A criança cuja a família não compareceu ficou inconsolável.
03. Observe a charge a seguir.
O pronome ‘cuja’ foi empregado de acordo com a norma
culta da língua portuguesa em:
(A) apenas uma das sentenças
(B) apenas duas das sentenças.
(C) nenhuma das sentenças.
(D) todas as sentenças.
02. Um estudo feito pela Universidade de Michigan constatou
que o que mais se faz no Facebook, depois de interagir com
amigos, é olhar os perfis de pessoas que acabamos de conhecer.
Se você gostar do perfil, adicionará aquela pessoa, e estará
formado um vínculo. No final, todo mundo vira amigo de todo
mundo. Mas, não é bem assim. As redes sociais têm o poder de
transformar os chamados elos latentes (pessoas que frequentam
o mesmo ambiente social, mas não são suas amigas) em elos
fracos – uma forma superficial de amizade. Pois é, por mais
que existam exceções _______qualquer regra, todos os estudos
mostram que amizades geradas com a ajuda da Internet são
mais fracas, sim, do que aquelas que nascem e se desenvolvem
fora dela.
Isso não é inteiramente ruim. Os seus amigos do peito
geralmente são parecidos com você: pertencem ao mesmo
mundo e gostam das mesmas coisas. Os elos fracos, não. Eles
transitam por grupos diferentes do seu e, por isso, podem lhe
apresentar novas pessoas e ampliar seus horizontes – gerando
uma renovação de ideias que faz bem a todos os relacionamentos,
inclusive às amizades antigas. O problema é que a maioria das
redes na Internet é simétrica: se você quiser ter acesso às
informações de uma pessoa ou mesmo falar reservadamente com
ela, é obrigado a pedir a amizade dela. Como é meio grosseiro
dizer “não” ________ alguém que você conhece, todo mundo acaba
adicionando todo mundo. E isso vai levando ________ banalização
do conceito de amizade.
Língua Portuguesa
Em relação à charge acima, assinale a afirmativa inadequada.
(A) A fala do personagem é uma modificação intencional de
uma fala de Cristo.
(B) As duas ocorrências do pronome “eles” referem-se a
pessoas distintas.
(C) A crítica da charge se dirige às autoridades políticas no
poder.
(D) A posição dos braços do personagem na charge repete a
de Cristo na cruz.
(E) Os elementos imagísticos da charge estão distribuídos de
forma equilibrada.
Respostas
01. A\02. E\03. B
Verbo
27
Verbo é a classe de palavras que se flexiona em pessoa,
número, tempo, modo e voz. Pode indicar, entre outros
processos: ação (correr); estado (ficar); fenômeno (chover);
ocorrência (nascer); desejo (querer).
O que caracteriza o verbo são as suas flexões, e não os seus
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APOSTILAS OPÇÃO
possíveis significados. Observe que palavras como corrida,
chuva e nascimento têm conteúdo muito próximo ao de alguns
verbos mencionados acima; não apresentam, porém, todas as
possibilidades de flexão que esses verbos possuem.
Era primavera quando a conheci.
Estava frio naquele dia.
c) Todos os verbos que indicam fenômenos da natureza
são impessoais: chover, ventar, nevar, gear, trovejar, amanhecer,
escurecer, etc. Quando, porém, se constrói, “Amanheci malhumorado”, usa-se o verbo “amanhecer” em sentido figurado.
Qualquer verbo impessoal, empregado em sentido figurado,
deixa de ser impessoal para ser pessoal.
Amanheci mal-humorado. (Sujeito desinencial: eu)
Choveram candidatos ao cargo. (Sujeito: candidatos)
Fiz quinze anos ontem. (Sujeito desinencial: eu)
Estrutura das Formas Verbais
Do ponto de vista estrutural, uma forma verbal pode
apresentar os seguintes elementos:
a) Radical: é a parte invariável, que expressa o significado
essencial do verbo. Por exemplo:
fal-ei; fal-ava; fal-am. (radical fal-)
d) São impessoais, ainda:
1. o verbo passar (seguido de preposição), indicando tempo.
Ex.: Já passa das seis.
2. os verbos bastar e chegar, seguidos da preposição de,
indicando suficiência. Ex.:
Basta de tolices. Chega de blasfêmias.
3. os verbos estar e ficar em orações tais como Está bem,
Está muito bem assim, Não fica bem, Fica mal, sem referência
a sujeito expresso anteriormente. Podemos, ainda, nesse caso,
classificar o sujeito como hipotético, tornando-se, tais verbos,
então, pessoais.
4. o verbo deu + para da língua popular, equivalente de “ser
possível”. Por exemplo:
Não deu para chegar mais cedo.
Dá para me arrumar uns trocados?
b) Tema: é o radical seguido da vogal temática que indica a
conjugação a que pertence o verbo. Por exemplo: fala-r
São três as conjugações:
1ª - Vogal Temática - A - (falar)
2ª - Vogal Temática - E - (vender)
3ª - Vogal Temática - I - (partir)
c) Desinência modo-temporal: é o elemento que designa o
tempo e o modo do verbo.
Por exemplo:
falávamos ( indica o pretérito imperfeito do indicativo.)
falasse ( indica o pretérito imperfeito do subjuntivo.)
d) Desinência número-pessoal: é o elemento que designa
a pessoa do discurso ( 1ª, 2ª ou 3ª) e o número (singular ou
plural).
falamos (indica a 1ª pessoa do plural.)
falavam (indica a 3ª pessoa do plural.)
- Unipessoais: são aqueles que, tendo sujeito, conjugam-se
apenas nas terceiras pessoas, do singular e do plural.
A fruta amadureceu.
As frutas amadureceram.
Observação: o verbo pôr, assim como seus derivados
(compor, repor, depor, etc.), pertencem à 2ª conjugação, pois a
forma arcaica do verbo pôr era poer. A vogal “e”, apesar de haver
desaparecido do infinitivo, revela-se em algumas formas do
verbo: põe, pões, põem, etc.
Obs.: os verbos unipessoais podem ser usados como verbos
pessoais na linguagem figurada:
Teu irmão amadureceu bastante.
Entre os unipessoais estão os verbos que significam vozes de
animais; eis alguns:
bramar: tigre
bramir: crocodilo
cacarejar: galinha
coaxar: sapo
cricrilar: grilo
Formas Rizotônicas e Arrizotônicas
Ao combinarmos os conhecimentos sobre a estrutura dos
verbos com o conceito de acentuação tônica, percebemos com
facilidade que nas formas rizotônicas, o acento tônico cai no
radical do verbo: opino, aprendam, nutro, por exemplo. Nas
formas arrizotônicas, o acento tônico não cai no radical, mas sim
na terminação verbal: opinei, aprenderão, nutriríamos.
Os principais verbos unipessoais são:
1. cumprir, importar, convir, doer, aprazer, parecer,
ser (preciso, necessário, etc.).
Cumpre trabalharmos bastante. (Sujeito: trabalharmos
bastante.)
Parece que vai chover. (Sujeito: que vai chover.)
É preciso que chova. (Sujeito: que chova.)
2. fazer e ir, em orações que dão ideia de tempo, seguidos da
conjunção que.
Classificação dos Verbos
Classificam-se em:
a) Regulares: são aqueles que possuem as desinências
normais de sua conjugação e cuja flexão não provoca alterações
no radical.
Faz dez anos que deixei de fumar. (Sujeito: que deixei de
fumar.)
Vai para (ou Vai em ou Vai por) dez anos que não vejo Cláudia.
(Sujeito: que não vejo Cláudia)
Obs.: todos os sujeitos apontados são oracionais.
Por exemplo: canto cantei cantarei cantava cantasse
b) Irregulares: são aqueles cuja flexão provoca alterações
no radical ou nas desinências.
Por exemplo: faço fiz farei fizesse
c) Defectivos: são aqueles que não apresentam conjugação
completa. Classificam-se em impessoais, unipessoais e pessoais.
- Impessoais: são os verbos que não têm sujeito.
Normalmente, são usados na terceira pessoa do singular. Os
principais verbos impessoais são:
a) haver, quando sinônimo de existir, acontecer, realizar-se
ou fazer (em orações temporais).
Havia poucos ingressos à venda. (Havia = Existiam)
Houve duas guerras mundiais. (Houve = Aconteceram)
Haverá reuniões aqui. (Haverá = Realizar-se-ão)
Deixei de fumar há muitos anos. (há = faz)
b) fazer, ser e estar (quando indicam tempo)
Faz invernos rigorosos no Sul do Brasil.
Língua Portuguesa
28
- Pessoais: não apresentam algumas flexões por motivos
morfológicos ou eufônicos. Por exemplo:
verbo falir. Este verbo teria como formas do presente do
indicativo falo, fales, fale, idênticas às do verbo falar - o que
provavelmente causaria problemas de interpretação em certos
contextos.
verbo computar. Este verbo teria como formas do presente do
indicativo computo, computas, computa - formas de sonoridade
considerada ofensiva por alguns ouvidos gramaticais. Essas
razões muitas vezes não impedem o uso efetivo de formas
verbais repudiadas por alguns gramáticos: exemplo disso é
o próprio verbo computar, que, com o desenvolvimento e a
popularização da informática, tem sido conjugado em todos os
tempos, modos e pessoas.
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APOSTILAS OPÇÃO
d) Abundantes: são aqueles que possuem mais de uma
forma com o mesmo valor. Geralmente, esse fenômeno costuma
ocorrer no particípio, em que, além das formas regulares
terminadas em -ado ou -ido, surgem as chamadas formas
curtas (particípio irregular). Observe:
Infinitivo
Particípio regular
Particípio irregular
Anexar
Anexado
Anexo
Dispersar
Dispersado
Disperso
Imprimir
Imprimido
Impresso
Eleger
Envolver
Matar
Morrer
Pegar
Soltar
Elegido
Pretérito Imperfeito: se eu fosse, se tu fosses, se ele fosse,
se nós fôssemos, se vós fôsseis, se eles fossem.
Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tivesse sido.
Futuro Simples: quando eu for, quando tu fores, quando ele
for, quando nós formos, quando vós fordes, quando eles forem.
Futuro Composto: tiver sido.
SER - Modo Imperativo
Imperativo Afirmativo: sê tu, seja ele, sejamos nós, sede
vós, sejam eles.
Imperativo Negativo: não sejas tu, não seja ele, não sejamos
nós, não sejais vós, não sejam eles.
Infinitivo Pessoal: por ser eu, por seres tu, por ser ele, por
sermos nós, por serdes vós, por serem eles.
Eleito
Envolvido
Envolto
Matado
SER - Formas Nominais
Morto
Morrido
Formas Nominais
Infinitivo: ser
Gerúndio: sendo
Particípio: sido
Morto
Pegado
Pego
Soltado
Solto
Infinitivo Pessoal
: ser eu, seres tu, ser ele, sermos
nós, serdes vós, serem eles.
e) Anômalos: são aqueles que incluem mais de um radical
em sua conjugação.
Por exemplo:
Ir
Pôr
Ser
vou
vais
ides
fui
foste
ponho
pus
pôs
punha
sou
és
fui
foste
seja
ESTAR - Modo Indicativo
Saber
Presente: eu estou, tu estás, ele está, nós estamos, vós estais,
eles estão.
Pretérito Imperfeito: eu estava, tu estavas, ele estava, nós
estávamos, vós estáveis, eles estavam.
Pretérito Perfeito Simples: eu estive, tu estiveste, ele
esteve, nós estivemos, vós estivestes, eles estiveram.
Pretérito Perfeito Composto: tenho estado.
Pretérito Mais-que-Perfeito Simples: eu estivera, tu
estiveras, ele estivera, nós estivéramos, vós estivéreis, eles
estiveram.
Pretérito Mais-que-perfeito Composto: tinha estado
Futuro do Presente Simples: eu estarei, tu estarás, ele
estará, nós estaremos, vós estareis, eles estarão.
Futuro do Presente Composto: terei estado.
Futuro do Pretérito Simples: eu estaria, tu estarias, ele
estaria, nós estaríamos, vós estaríeis, eles estariam.
Futuro do Pretérito Composto: teria estado.
sei
sabes
soube
saiba
f) Auxiliares
São aqueles que entram na formação dos tempos
compostos e das locuções verbais. O verbo principal, quando
acompanhado de verbo auxiliar, é expresso numa das formas
nominais: infinitivo, gerúndio ou particípio.
Vou espantar
as moscas.
(verbo auxiliar) (verbo principal no infinitivo)
Está chegando a hora do debate.
(verbo auxiliar) (verbo principal no gerúndio)
Obs.: os verbos auxiliares mais usados são: ser, estar, ter e
haver.
ESTAR - Modo Subjuntivo e Imperativo
Presente: que eu esteja, que tu estejas, que ele esteja, que
nós estejamos, que vós estejais, que eles estejam.
Pretérito Imperfeito: se eu estivesse, se tu estivesses, se
ele estivesse, se nós estivéssemos, se vós estivésseis, se eles
estivessem.
Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tivesse estado
Futuro Simples: quando eu estiver, quando tu estiveres,
quando ele estiver, quando nós estivermos, quando vós
estiverdes, quando eles estiverem.
Futuro Composto: Tiver estado.
Conjugação dos Verbos Auxiliares
SER - Modo Indicativo
Presente: eu sou, tu és, ele é, nós somos, vós sois, eles são.
Pretérito Imperfeito: eu era, tu eras, ele era, nós éramos,
vós éreis, eles eram.
Pretérito Perfeito Simples: eu fui, tu foste, ele foi, nós
fomos, vós fostes, eles foram.
Pretérito Perfeito Composto: tenho sido.
Mais-que-perfeito simples: eu fora, tu foras, ele fora, nós
fôramos, vós fôreis, eles foram.
Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tinha sido.
Futuro do Pretérito simples: eu seria, tu serias, ele seria,
nós seríamos, vós seríeis, eles seriam.
Futuro do Pretérito Composto: terei sido.
Futuro do Presente: eu serei, tu serás, ele será, nós seremos,
vós sereis, eles serão.
Futuro do Pretérito Composto: Teria sido.
Imperativo Afirmativo: está tu, esteja ele, estejamos nós,
estai vós, estejam eles.
Imperativo Negativo: não estejas tu, não esteja ele, não
estejamos nós, não estejais vós, não estejam eles.
Infinitivo Pessoal: por estar eu, por estares tu, por estar ele,
por estarmos nós, por estardes vós, por estarem eles.
Formas Nominais
Infinitivo: estar
Gerúndio: estando
Particípio: estado
SER - Modo Subjuntivo
Presente: que eu seja, que tu sejas, que ele seja, que nós
sejamos, que vós sejais, que eles sejam.
Língua Portuguesa
ESTAR - Formas Nominais
29
Infinitivo Impessoal: estar
Infinitivo Pessoal: estar, estares, estar, estarmos, estardes,
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APOSTILAS OPÇÃO
Modo Subjuntivo
Presente: que eu tenha, que tu tenhas, que ele tenha, que
nós tenhamos, que vós tenhais, que eles tenham.
Pretérito Imperfeito: se eu tivesse, se tu tivesses, se ele
tivesse, se nós tivéssemos, se vós tivésseis, se eles tivessem.
Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tivesse tido.
Futuro: quando eu tiver, quando tu tiveres, quando ele tiver,
quando nós tivermos, quando vós tiverdes, quando eles tiverem.
Futuro Composto: tiver tido.
estarem.
Gerúndio: estando
Particípio: estado
HAVER - Modo Indicativo
Presente: eu hei, tu hás, ele há, nós havemos, vós haveis, eles
hão.
Pretérito Imperfeito: eu havia, tu havias, ele havia, nós
havíamos, vós havíeis, eles haviam.
Pretérito Perfeito Simples: eu houve, tu houveste, ele
houve, nós houvemos, vós houvestes, eles houveram.
Pretérito Perfeito Composto: tenho havido.
Pretérito Mais-que-Perfeito Simples: eu houvera, tu
houveras, ele houvera, nós houvéramos, vós houvéreis, eles
houveram.
Pretérito Mais-que-Prefeito Composto: tinha havido.
Futuro do Presente Simples: eu haverei, tu haverás, ele
haverá, nós haveremos, vós havereis, eles haverão.
Futuro do Presente Composto: terei havido.
Futuro do Pretérito Simples: eu haveria, tu haverias, ele
haveria, nós haveríamos, vós haveríeis, eles haveriam.
Futuro do Pretérito Composto: teria havido.
Modo Imperativo
Imperativo Afirmativo: tem tu, tenha ele, tenhamos nós,
tende vós, tenham eles.
Imperativo Negativo: não tenhas tu, não tenha ele, não
tenhamos nós, não tenhais vós, não tenham eles.
Infinitivo Pessoal: por ter eu, por teres tu, por ter ele, por
termos nós, por terdes vós, por terem eles.
g) Pronominais: São aqueles verbos que se conjugam com
os pronomes oblíquos átonos me, te, se, nos, vos, se, na mesma
pessoa do sujeito, expressando reflexibilidade (pronominais
acidentais) ou apenas reforçando a ideia já implícita no próprio
sentido do verbo (reflexivos essenciais). Veja:
- 1. Essenciais: são aqueles que sempre se conjugam com os
pronomes oblíquos me, te, se, nos, vos, se. São poucos: abster-se,
ater-se, apiedar-se, atrever-se, dignar-se, arrepender-se, etc. Nos
verbos pronominais essenciais a reflexibilidade já está implícita
no radical do verbo. Por exemplo:
Arrependi-me de ter estado lá.
A ideia é de que a pessoa representada pelo sujeito (eu) tem
um sentimento (arrependimento) que recai sobre ela mesma,
pois não recebe ação transitiva nenhuma vinda do verbo; o
pronome oblíquo átono é apenas uma partícula integrante do
verbo, já que, pelo uso, sempre é conjugada com o verbo. Dizse que o pronome apenas serve de reforço da ideia reflexiva
expressa pelo radical do próprio verbo.
Veja uma conjugação pronominal essencial (verbo e
respectivos pronomes):
Eu me arrependo
Tu te arrependes
Ele se arrepende
Nós nos arrependemos
Vós vos arrependeis
Eles se arrependem
HAVER - Modo Subjuntivo e Imperativo
Modo Subjuntivo
Presente: que eu haja, que tu hajas, que ele haja, que nós
hajamos, que vós hajais, que eles hajam.
Pretérito Imperfeito: se eu houvesse, se tu houvesses, se
ele houvesse, se nós houvéssemos, se vós houvésseis, se eles
houvessem.
Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tivesse havido.
Futuro Simples: quando eu houver, quando tu houveres,
quando ele houver, quando nós houvermos, quando vós
houverdes, quando eles houverem.
Futuro Composto: tiver havido.
Modo Imperativo
Imperativo Afirmativo: haja ele, hajamos nós, havei vós,
hajam eles.
Imperativo Negativo: não hajas tu, não haja ele, não
hajamos nós, não hajais vós, não hajam eles.
Infinitivo Pessoal: por haver eu, por haveres tu, por haver
ele, por havermos nós, por haverdes vós, por haverem eles.
- 2. Acidentais: são aqueles verbos transitivos diretos em que
a ação exercida pelo sujeito recai sobre o objeto representado por
pronome oblíquo da mesma pessoa do sujeito; assim, o sujeito
faz uma ação que recai sobre ele mesmo. Em geral, os verbos
transitivos diretos ou transitivos diretos e indiretos podem ser
conjugados com os pronomes mencionados, formando o que se
chama voz reflexiva. Por exemplo: Maria se penteava.
A reflexibilidade é acidental, pois a ação reflexiva pode
ser exercida também sobre outra pessoa. Por exemplo: Maria
penteou-me.
HAVER - Formas Nominais
Infinitivo Impessoal: haver, haveres, haver, havermos,
haverdes, haverem.
Infinitivo Pessoal: haver
Gerúndio: havendo
Particípio: havido
TER - Modo Indicativo
Presente: eu tenho, tu tens, ele tem, nós temos, vós tendes,
eles têm.
Pretérito Imperfeito: eu tinha, tu tinhas, ele tinha, nós
tínhamos, vós tínheis, eles tinham.
Pretérito Perfeito Simples: eu tive, tu tiveste, ele teve, nós
tivemos, vós tivestes, eles tiveram.
Pretérito Perfeito Composto: tenho tido.
Pretérito Mais-que-Perfeito Simples: eu tivera, tu tiveras,
ele tivera, nós tivéramos, vós tivéreis, eles tiveram.
Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tinha tido.
Futuro do Presente Simples: eu terei, tu terás, ele terá, nós
teremos, vós tereis, eles terão.
Futuro do Presente: terei tido.
Futuro do Pretérito Simples: eu teria, tu terias, ele teria,
nós teríamos, vós teríeis, eles teriam.
Futuro do Pretérito composto: teria tido.
Observações:
1- Por fazerem parte integrante do verbo, os pronomes
oblíquos átonos dos verbos pronominais não possuem função
sintática.
2- Há verbos que também são acompanhados de pronomes
oblíquos átonos, mas que não são essencialmente pronominais,
são os verbos reflexivos. Nos verbos reflexivos, os pronomes,
apesar de se encontrarem na pessoa idêntica à do sujeito,
exercem funções sintáticas.
Por exemplo:
Eu me feri. = Eu(sujeito) - 1ª pessoa do singular me (objeto
direto) - 1ª pessoa do singular
Modos Verbais
TER - Modo Subjuntivo e Imperativo
Língua Portuguesa
30
Dá-se o nome de modo às várias formas assumidas pelo
verbo na expressão de um fato. Em Português, existem três
modos:
Indicativo - indica uma certeza, uma realidade. Por exemplo:
Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
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APOSTILAS OPÇÃO
Eu sempre estudo.
Subjuntivo - indica uma dúvida, uma possibilidade. Por
exemplo: Talvez eu estude amanhã.
Imperativo - indica uma ordem, um pedido. Por
exemplo: Estuda agora, menino.
estudado as lições quando os amigos chegaram. (forma
composta) Ele já estudara as lições quando os amigos chegaram.
(forma simples)
- Futuro do Presente (simples) - Enuncia um fato que deve
ocorrer num tempo vindouro com relação ao momento atual.
Por exemplo: Ele estudará as lições amanhã.
- Futuro do Presente (composto) - Enuncia um fato que deve
ocorrer posteriormente a um momento atual, mas já terminado
antes de outro fato futuro. Por exemplo: Antes de bater o sinal,
os alunos já terão terminado o teste.
- Futuro do Pretérito (simples) - Enuncia um fato que pode
ocorrer posteriormente a um determinado fato passado. Por
exemplo: Se eu tivesse dinheiro, viajaria nas férias.
- Futuro do Pretérito (composto) - Enuncia um fato que
poderia ter ocorrido posteriormente a um determinado fato
passado. Por exemplo: Se eu tivesse ganho esse dinheiro, teria
viajado nas férias.
Formas Nominais
Além desses três modos, o verbo apresenta ainda formas
que podem exercer funções de nomes (substantivo, adjetivo,
advérbio), sendo por isso denominadas formas nominais.
Observe:
- a) Infinitivo Impessoal: exprime a significação do verbo
de modo vago e indefinido, podendo ter valor e função de
substantivo. Por exemplo: Viver é lutar. (= vida é luta)
É indispensável combater a corrupção. (= combate à)
O infinitivo impessoal pode apresentar-se no presente
(forma simples) ou no passado (forma composta). Por exemplo:
É preciso ler este livro. Era preciso ter lido este livro.
2. Tempos do Subjuntivo
b) Infinitivo Pessoal: é o infinitivo relacionado às três
pessoas do discurso. Na 1ª e 3ª pessoas do singular, não
apresenta desinências, assumindo a mesma forma do impessoal;
nas demais, flexiona-se da seguinte maneira:
- Presente - Enuncia um fato que pode ocorrer no momento
atual. Por exemplo: É conveniente que estudes para o exame.
- Pretérito Imperfeito - Expressa um fato passado, mas
posterior a outro já ocorrido. Por exemplo: Eu esperava que
ele vencesse o jogo.
2ª pessoa do singular: Radical + ES
Ex.: teres(tu)
1ª pessoa do plural: Radical + MOS
Ex.:termos (nós)
2ª pessoa do plural: Radical + DES
Ex.:terdes (vós)
3ª pessoa do plural: Radical + EM Ex.:terem (eles)
Obs.: o pretérito imperfeito é também usado nas construções
em que se expressa a ideia de condição ou desejo. Por exemplo:
Se ele viesse ao clube, participaria do campeonato.
- Pretérito Perfeito (composto) - Expressa um fato totalmente
terminado num momento passado. Por exemplo: Embora tenha
estudado bastante, não passou no teste.
- Futuro do Presente (simples) - Enuncia um fato que pode
ocorrer num momento futuro em relação ao atual. Por exemplo:
Quando ele vier à loja, levará as encomendas.
Obs.: o futuro do presente é também usado em frases que
indicam possibilidade ou desejo. Por exemplo: Se ele vier à loja,
levará as encomendas.
- Futuro do Presente (composto) - Enuncia um fato posterior
ao momento atual mas já terminado antes de outro fato
futuro. Por exemplo: Quando ele tiver saído do hospital, nós o
visitaremos.
Por exemplo:
Foste elogiado por teres alcançado uma boa colocação.
- c) Gerúndio: o gerúndio pode funcionar como adjetivo ou
advérbio. Por exemplo:
Saindo de casa, encontrei alguns amigos. (função de
advérbio)
Nas ruas, havia crianças vendendo doces. (função adjetivo)
Na forma simples, o gerúndio expressa uma ação em curso;
na forma composta, uma ação concluída. Por exemplo:
Trabalhando, aprenderás o valor do dinheiro.
Tendo trabalhado, aprendeu o valor do dinheiro.
Presente do Indicativo
- d) Particípio: quando não é empregado na formação dos
tempos compostos, o particípio indica geralmente o resultado
de uma ação terminada, flexionando-se em gênero, número e
grau. Por exemplo:
Terminados os exames, os candidatos saíram.
Quando o particípio exprime somente estado, sem nenhuma
relação temporal, assume verdadeiramente a função de adjetivo
(adjetivo verbal). Por exemplo:
Ela foi a aluna escolhida para representar a escola.
1ª conjugação/2ª conjugação/3ª conjugação / Desinência
pessoal
CANTAR
VENDER
PARTIR
cantO
vendO
partO
O
cantaS
vendeS
parteS
S
canta
vende
parte
cantaMOS
vendeMOS
partiMOS
MOS
cantaIS
vendeIS
partIS
IS
cantaM
vendeM
parteM
M
Tempos Verbais
Pretérito Perfeito do Indicativo
Tomando-se como referência o momento em que se fala,
a ação expressa pelo verbo pode ocorrer em diversos tempos.
Veja:
1ª conjugação/2ª conjugação/3ª conjugação/Desinência
pessoal
CANTAR
VENDER
PARTIR
canteI
vendI
partI
I
cantaSTE
vendeSTE
partISTE
STE
cantoU
vendeU
partiU
U
cantaMOS
vendeMOS
partiMOS
MOS
cantaSTES
vendeSTES partISTES
STES
cantaRAM
vendeRAM
partiRAM
AM
1. Tempos do Indicativo
- Presente - Expressa um fato atual. Por exemplo:
Eu estudo neste colégio.
- Pretérito Imperfeito - Expressa um fato ocorrido num
momento anterior ao atual, mas que não foi completamente
terminado. Por exemplo: Ele estudava as lições quando foi
interrompido.
- Pretérito Perfeito (simples) - Expressa um fato ocorrido
num momento anterior ao atual e que foi totalmente terminado.
Por exemplo: Ele estudou as lições ontem à noite.
- Pretérito Perfeito (composto) - Expressa um fato que teve
início no passado e que pode se prolongar até o momento atual.
Por exemplo: Tenho estudado muito para os exames.
- Pretérito-Mais-Que-Perfeito - Expressa um fato ocorrido
antes de outro fato já terminado. Por exemplo: Ele já tinha
Língua Portuguesa
Pretérito mais-que-perfeito
31
1ª conj. / 2ª conj. / 3ª conj. /Desin. Temp. /Desin. Pess.
1ª/2ª e 3ª conj.
CANTAR
VENDER
PARTIR
cantaRA
vendeRA
partiRA
RA
Ø
cantaRAS
vendeRAS
partiRAS
RA
S
cantaRA
vendeRA
partiRA
RA
Ø
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-
Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
APOSTILAS OPÇÃO
cantáRAMOS vendêRAMOS partíRAMOS RA
cantáREIS
vendêREIS
partíREIS
RE
cantaRAM
vendeRAM
partiRAM
RA
Pretérito Imperfeito do Indicativo
MOS
IS
M
-STE da 2ª pessoa do singular do pretérito perfeito, obtendose, assim, o tema desse tempo. Acrescenta-se a esse tema a
desinência temporal -R mais a desinência de número e pessoa
correspondente.
1ª conj. / 2ª conj. / 3ª conj. / Des. temp. /Desin. pess.
1ª /2ª e 3ª conj.
CANTAR VENDER
PARTIR
cantaR
vendeR
partiR
Ø
cantaRES vendeRES
partiRES
R
ES
cantaR
vendeR
partiR
R
Ø
cantaRMOS vendeRMOS partiRMOS R
MOS
cantaRDES vendeRDES partiRDES R
DES
cantaREM vendeREM PartiREM R
EM
1ª conjugação / 2ª conjugação / 3ª conjugação
CANTAR
VENDER
PARTIR
cantAVA
vendIA
partIA
cantAVAS
vendIAS
partAS
CantAVA
vendIA
partIA
cantÁVAMOS vendÍAMOS
partÍAMOS
cantÁVEIS
vendÍEIS
partÍEIS
cantAVAM
vendIAM
partIAM
Futuro do Presente do Indicativo
1ª conjugação
CANTAR
cantar ei
cantar ás
cantar á
cantar emos
cantar eis
cantar ão
2ª conjugação
VENDER
vender ei
vender ás
vender á
vender emos
vender eis
vender ão
3ª conjugação
PARTIR
partir ei
partir ás
partir á
partir emos
partir eis
partir ão
1ª conjugação
CANTAR
cantarIA
cantarIAS
cantarIA
cantarÍAMOS
cantarÍEIS
cantarIAM
2ª conjugação
VENDER
venderIA
venderIAS
venderIA
venderÍAMOS
venderÍEIS
venderIAM
3ª conjugação
PARTIR
partirIA
partirIAS
partirIA
partirÍAMOS
partirÍEIS
partirIAM
Imperativo
Imperativo Afirmativo
Para se formar o imperativo afirmativo, toma-se do presente
do indicativo a 2ª pessoa do singular (tu) e a segunda pessoa do
plural (vós) eliminando-se o “S” final. As demais pessoas vêm,
sem alteração, do presente do subjuntivo. Veja:
Pres. do Indicativo Imperativo Afirm. Pres. do Subjuntivo
Eu canto
--Que eu cante
Tu cantas
CantA tu
Que tu cantes
Ele canta
Cante você
Que ele cante
Nós cantamos
Cantemos nós
Que nós cantemos
Vós cantais
CantAI vós
Que vós canteis
Eles cantam
Cantem vocês
Que eles cantem
Futuro do Pretérito do Indicativo
Presente do Subjuntivo
Imperativo Negativo
Para se formar o imperativo negativo, basta antecipar a
negação às formas do presente do subjuntivo.
Presente do Subjuntivo Imperativo Negativo
Que eu cante
--Que tu cantes
Não cantes tu
Que ele cante
Não cante você
Que nós cantemos
Não cantemos nós
Que vós canteis
Não canteis vós
Que eles cantem
Não cantem eles
Para se formar o presente do subjuntivo, substitui-se a
desinência -o da primeira pessoa do singular do presente do
indicativo pela desinência -E (nos verbos de 1ª conjugação) ou
pela desinência -A (nos verbos de 2ª e 3ª conjugação).
1ª conj./2ª conj./3ª conju./Des.Temp./Des.temp./Des. pess
1ª conj. 2ª/3ª conj.
CANTAR VENDER
PARTIR
cantE
vendA
partA
E
A Ø
cantES
vendAS
partAS
E
A S
cantE
vendA
partA
E
A Ø
cantEMOS vendAMOS partAMOS E
A MOS
cantEIS
vendAIS
partAIS
E
A IS
cantEM
vendAM
partAM
E
A M
Observações:
- No modo imperativo não faz sentido usar na 3ª pessoa
(singular e plural) as formas ele/eles, pois uma ordem, pedido
ou conselho só se aplicam diretamente à pessoa com quem se
fala. Por essa razão, utiliza-se você/vocês.
- O verbo SER, no imperativo, faz excepcionalmente: sê (tu),
sede (vós).
Pretérito Imperfeito do Subjuntivo
Infinitivo Impessoal
Para formar o imperfeito do subjuntivo, elimina-se a
desinência -STE da 2ª pessoa do singular do pretérito perfeito,
obtendo-se, assim, o tema desse tempo. Acrescenta-se a esse
tema a desinência temporal -SSE mais a desinência de número
e pessoa correspondente.
1ª conjugação 2ª conjugação
3ª conjugação
CANTAR
VENDER PARTIR
Infinitivo Pessoal
1ª conjugação 2ª conjugação
3ª conjugação
CANTAR
VENDER
PARTIR
cantar vender partir
cantarES venderES
partirES
cantar vender partir
cantarMOS
venderMOS
partirMOS
cantarDES
venderDES
partirDES
cantarEM
venderEM
partirEM
1ª conj. 2ª conj. 3ª conj. Des. temporal Desin. pessoal
1ª /2ª e 3ª conj.
CANTAR
VENDER
PARTIR
cantaSSE
vendeSSE
partiSSE
SSE
Ø
cantaSSES
vendeSSES
partiSSES
SSE
S
cantaSSE
vendeSSE
partiSSE
SSE
Ø
cantáSSEMOS vendêSSEMOS partíssemos SSE
MOS
cantáSSEIS
vendêSSEIS
partíSSEIS
SSE
IS
cantaSSE
vendeSSEM
partiSSEM
SSE
M
Questões
Futuro do Subjuntivo
Para formar o futuro do subjuntivo elimina-se a desinência
Língua Portuguesa
32
01. Considere o trecho a seguir. É comum que objetos
___ esquecidos em locais públicos. Mas muitos transtornos
poderiam ser evitados se as pessoas ______ a atenção voltada
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APOSTILAS OPÇÃO
para seus pertences, conservando-os junto ao corpo. Assinale a
alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas
do texto.
(A) sejam … mantesse
(B) sejam … mantivessem
(C) sejam … mantém
(D) seja … mantivessem
(E) seja … mantêm
à tarde, à noite, de manhã, de repente, de vez em quando, de
quando em quando, a qualquer momento, de tempos em tempos,
em breve, hoje em dia
de lugar: Aqui, antes, dentro, ali, adiante, fora, acolá, atrás,
além, lá, detrás, aquém, cá, acima, onde, perto, aí, abaixo, aonde,
longe, debaixo, algures, defronte, nenhures, adentro, afora,
alhures, nenhures, aquém, embaixo, externamente, a distância,
à distância de, de longe, de perto, em cima, à direita, à esquerda,
ao lado, em volta
de negação : Não, nem, nunca, jamais, de modo algum, de
forma nenhuma, tampouco, de jeito nenhum
de
dúvida:
Acaso,
porventura,
possivelmente,
provavelmente, quiçá, talvez, casualmente, por certo, quem sabe
de afirmação: Sim, certamente, realmente, decerto,
efetivamente, certo, decididamente, realmente, deveras,
indubitavelmente
de exclusão: Apenas, exclusivamente, salvo, senão, somente,
simplesmente, só, unicamente
de inclusão: Ainda, até, mesmo, inclusivamente, também
de ordem: Depois, primeiramente, ultimamente
de designação: Eis
de
interrogação:
onde?(lugar),
como?(modo),
quando?(tempo), por quê?(causa), quanto?(preço e intensidade),
para quê?(finalidade)
02. Na frase –… os níveis de pessoas sem emprego estão
apresentando quedas sucessivas de 2005 para cá. –, a locução
verbal em destaque expressa ação
(A) concluída.
(B) atemporal.
(C) contínua.
(D) hipotética.
(E) futura.
03. (Escrevente TJ SP Vunesp) Sem querer estereotipar,
mas já estereotipando: trata--se de um ser cujas interações sociais
terminam, 99% das vezes, diante da pergunta “débito ou crédito?”.
Nesse contexto, o verbo estereotipar tem sentido de
(A) considerar ao acaso, sem premeditação.
(B) aceitar uma ideia mesmo sem estar convencido dela.
(C) adotar como referência de qualidade.
(D) julgar de acordo com normas legais.
(E) classificar segundo ideias preconcebidas.
Locução adverbial
É reunião de duas ou mais palavras com valor de advérbio.
Exemplo:
Carlos saiu às pressas. (indicando modo)
Maria saiu à tarde. (indicando tempo)
Há locuções adverbiais que possuem advérbios
correspondentes.
Exemplo:
Carlos saiu às pressas. = Carlos saiu apressadamente.
Respostas
1-B / 2-C / 3-E
Advérbio
Apenas os advérbios de intensidade, de lugar e de modo são
flexionados, sendo que os demais são todos invariáveis. A única
flexão propriamente dita que existe na categoria dos advérbios
é a de grau:
O advérbio, assim como muitas outras palavras existentes
na Língua Portuguesa, advém de outras línguas. Assim sendo,
tal qual o adjetivo, o prefixo “ad-” indica a ideia de proximidade,
contiguidade.
Essa proximidade faz referência ao processo verbal, no
sentido de caracterizá-lo, ou seja, indicando as circunstâncias
em que esse processo se desenvolve.
O advérbio relaciona-se aos verbos da língua, no sentido de
caracterizar os processos expressos por ele. Contudo, ele não
é modificador exclusivo desta classe (verbos), pois também
modifica o adjetivo e até outro advérbio. Seguem alguns
exemplos:
Superlativo: aumenta a intensidade. Exemplos: longe
- longíssimo, pouco - pouquíssimo, inconstitucionalmente inconstitucionalissimamente, etc;
Diminutivo: diminui a intensidade.
Exemplos: perto - pertinho, pouco - pouquinho, devagar devagarinho,
Questões
Para quem se diz distantemente alheio a esse assunto,
você está até bem informado.
01. Leia os quadrinhos para responder a questão.
Temos o advérbio “distantemente” que modifica o adjetivo
alheio, representando uma qualidade, característica.
O artista canta muito mal.
Nesse caso, o advérbio de intensidade “muito” modifica outro
advérbio de modo – “mal”. Em ambos os exemplos pudemos
verificar que se tratava de somente uma palavra funcionando
como advérbio. No entanto, ele pode estar demarcado por
mais de uma palavra, que mesmo assim não deixará de ocupar
tal função. Temos aí o que chamamos de locução adverbial,
representada por algumas expressões, tais como: às vezes, sem
dúvida, frente a frente, de modo algum, entre outras.
Mediante tais postulados, afirma-se que, dependendo das
circunstâncias expressas pelos advérbios, eles se classificam em
distintas categorias, uma vez expressas por:
de modo: Bem, mal, assim, depressa, devagar, às pressas, às
claras, às cegas, à toa, à vontade, às escondidas, aos poucos, desse
jeito, desse modo, dessa maneira, em geral, frente a frente, lado
a lado, a pé, de cor, em vão, e a maior parte dos que terminam
em -mente: calmamente, tristemente, propositadamente,
pacientemente, amorosamente, docemente, escandalosamente,
bondosamente, generosamente
de intensidade: Muito, demais, pouco, tão, menos, em
excesso, bastante, pouco, mais, menos, demasiado, quanto, quão,
tanto, que(equivale a quão), tudo, nada, todo, quase, de todo, de
muito, por completo.
de tempo: Hoje, logo, primeiro, ontem, tarde outrora,
amanhã, cedo, dantes, depois, ainda, antigamente, antes,
doravante, nunca, então, ora, jamais, agora, sempre, já, enfim,
afinal, breve, constantemente, entrementes, imediatamente,
primeiramente, provisoriamente, sucessivamente, às vezes,
Língua Portuguesa
33
(Leila Lauar Sarmento e Douglas Tufano. Português. Volume
Único)
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APOSTILAS OPÇÃO
No primeiro e segundo quadrinhos, estão em destaque dois
advérbios: AÍ e ainda.
Considerando que advérbio é a palavra que modifica
um verbo, um outro advérbio ou um adjetivo, expressando
a circunstância em que determinado fato ocorre, assinale
a alternativa que classifica, correta e respectivamente, as
circunstâncias expressas por eles.
A) Lugar e negação.
B) Lugar e tempo.
C) Modo e afirmação.
D) Tempo e tempo.
E) Intensidade e dúvida.
tempo, a resposta foi sim. Aqueles que não simpatizavam muito
com Pitágoras podiam simplesmente escolher carreiras nas
quais os números não encontravam muito espaço, como direito,
jornalismo, as humanidades e até a medicina de antigamente.
Como observa Steven Pinker, ainda hoje, nos meios
universitários, é considerado aceitável que um intelectual se
vanglorie de ter passado raspando em física e de ignorar o beabá
da estatística. Mas ai de quem admitir nunca ter lido Joyce ou
dizer que não gosta de Mozart. Sobre ele recairão olhares tão
recriminadores quanto sobre o sujeito que assoa o nariz na
manga da camisa.
Joyce e Mozart são ótimos, mas eles, como quase toda a
cultura humanística, têm pouca relevância para nossa vida
prática. Já a cultura científica, que muitos ainda tratam com uma
ponta de desprezo, torna-se cada vez mais fundamental, mesmo
para quem não pretende ser engenheiro ou seguir carreiras
técnicas.
Como sobreviver à era do crédito farto sem saber calcular as
armadilhas que uma taxa de juros pode esconder? Hoje, é difícil
até posicionar-se de forma racional sobre políticas públicas sem
assimilar toda a numeralha que idealmente as informa.
Conhecimentos rudimentares de estatística são pré-requisito
para compreender as novas pesquisas que trazem informações
relevantes para nossa saúde e bem-estar.
A matemática está no centro de algumas das mais intrigantes
especulações cosmológicas da atualidade. Se as equações da
mecânica quântica indicam que existem universos paralelos,
isso basta para que acreditemos neles? Ou, no rastro de Eugene
Wigner, podemos nos perguntar por que a matemática é tão
eficaz para exprimir as leis da física.
Releia os trechos apresentados a seguir.
- Aqueles que não simpatizavam muito com Pitágoras
podiam simplesmente escolher carreiras nas quais os números
não encontravam muito espaço... (1.º parágrafo)
- Já a cultura científica, que muitos ainda tratam com uma
ponta de desprezo, torna-se cada vez mais fundamental...(3.º
parágrafo)
02. Leia o texto a seguir.
Impunidade é motor de nova onda de agressões
Repetidos episódios de violência têm sido noticiados nas
últimas semanas. Dois que chamam a atenção, pela banalidade
com que foram cometidos, estão gerando ainda uma série de
repercussões.
Em Natal, um garoto de 19 anos quebrou o braço da
estudante de direito R.D., 19, em plena balada, porque ela teria
recusado um beijo. O suposto agressor já responde a uma ação
penal, por agressão, movida por sua ex-mulher.
No mesmo final de semana, dois amigos que saíam de uma
boate em São Paulo também foram atacados por dois jovens
que estavam na mesma balada, e um dos agredidos teve a perna
fraturada. Esses dois jovens teriam tentado se aproximar, sem
sucesso, de duas garotas que eram amigas dos rapazes que
saíam da boate. Um dos suspeitos do ataque alega que tudo não
passou de um engano e que o rapaz teria fraturado a perna ao
cair no chão.
Curiosamente, também é possível achar um blog que diz
que R.D., em Natal, foi quem atacou o jovem e que seu braço se
quebrou ao cair no chão.
Em ambos os casos, as câmeras dos estabelecimentos
felizmente comprovam os acontecimentos, e testemunhas vão
ajudar a polícia na investigação.
O fato é que é difícil acreditar que tanta gente ande se
quebrando por aí ao cair no chão, não é mesmo? As agressões
devem ser rigorosamente apuradas e, se houver culpados, que
eles sejam julgados e condenados.
A impunidade é um dos motores da onda de violência que
temos visto. O machismo e o preconceito são outros. O perfil
impulsivo de alguns jovens (amplificado pela bebida e por
outras substâncias) completa o mecanismo que gera agressões.
Sem interferir nesses elementos, a situação não vai mudar.
Maior rigor da justiça, educação para a convivência com o outro,
aumento da tolerância à própria frustração e melhor controle
sobre os impulsos (é normal levar um “não”, gente!) são alguns
dos caminhos.
(Jairo Bouer, Folha de S.Paulo, 24.10.2011. Adaptado)
Os advérbios em destaque nos trechos expressam, correta e
respectivamente, circunstâncias de
A) afirmação e de intensidade.
B) modo e de tempo.
C) modo e de lugar.
D) lugar e de tempo.
E) intensidade e de negação.
Respostas
1-B / 2-C / 3-B
Preposição
Preposição é uma palavra invariável que serve para ligar
termos ou orações. Quando esta ligação acontece, normalmente
há uma subordinação do segundo termo em relação ao
primeiro. As preposições são muito importantes na estrutura
da língua, pois estabelecem a coesão textual e possuem valores
semânticos indispensáveis para a compreensão do texto.
Assinale a alternativa cuja expressão em destaque apresenta
circunstância adverbial de modo.
A) Repetidos episódios de violência (...) estão gerando ainda
uma série de repercussões.
B) ...quebrou o braço da estudante de direito R. D., 19, em
plena balada…
C) Esses dois jovens teriam tentado se aproximar, sem
sucesso, de duas amigas…
D) Um dos suspeitos do ataque alega que tudo não passou
de um engano...
E) O fato é que é difícil acreditar que tanta gente ande se
quebrando por aí…
Tipos de Preposição
1. Preposições essenciais: palavras que atuam exclusivamente
como preposições.
A, ante, perante, após, até, com, contra, de, desde, em, entre,
para, por, sem, sob, sobre, trás, atrás de, dentro de, para com.
2. Preposições acidentais: palavras de outras classes
gramaticais que podem atuar como preposições.
Como, durante, exceto, fora, mediante, salvo, segundo, senão,
visto.
03. Leia o texto a seguir.
Cultura matemática
Hélio Schwartsman
SÃO PAULO – Saiu mais um estudo mostrando que o ensino
de matemática no Brasil não anda bem. A pergunta é: podemos
viver sem dominar o básico da matemática? Durante muito
Língua Portuguesa
34
3. Locuções prepositivas: duas ou mais palavras valendo
como uma preposição, sendo que a última palavra é uma delas.
Abaixo de, acerca de, acima de, ao lado de, a respeito de, de
acordo com, em cima de, embaixo de, em frente a, ao redor de,
graças a, junto a, com, perto de, por causa de, por cima de, por
trás de.
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APOSTILAS OPÇÃO
A preposição, como já foi dito, é invariável. No entanto pode
unir-se a outras palavras e assim estabelecer concordância em
gênero ou em número. Ex: por + o = pelo por + a = pela
- Quando é preposição, além de ser invariável, liga dois
termos e estabelece relação de subordinação entre eles.
Cheguei a sua casa ontem pela manhã.
Não queria, mas vou ter que ir à outra cidade para procurar
um tratamento adequado.
Vale ressaltar que essa concordância não é característica da
preposição, mas das palavras às quais ela se une.
- Se for pronome pessoal oblíquo estará ocupando o lugar e/
ou a função de um substantivo.
Temos Maria como parte da família. / A temos como parte
da família
Creio que conhecemos nossa mãe melhor que ninguém. /
Creio que a conhecemos melhor que ninguém.
Esse processo de junção de uma preposição com outra
palavra pode se dar a partir de dois processos:
1. Combinação: A preposição não sofre alteração.
preposição a + artigos definidos o, os
a + o = ao
preposição a + advérbio onde
a + onde = aonde
2. Algumas relações semânticas estabelecidas por meio das
preposições:
Destino = Irei para casa.
Modo = Chegou em casa aos gritos.
Lugar = Vou ficar em casa;
Assunto = Escrevi um artigo sobre adolescência.
Tempo = A prova vai começar em dois minutos.
Causa = Ela faleceu de derrame cerebral.
Fim ou finalidade = Vou ao médico para começar o
tratamento.
Instrumento = Escreveu a lápis.
Posse = Não posso doar as roupas da mamãe.
Autoria = Esse livro de Machado de Assis é muito bom.
Companhia = Estarei com ele amanhã.
Matéria = Farei um cartão de papel reciclado.
Meio = Nós vamos fazer um passeio de barco.
Origem = Nós somos do Nordeste, e você?
Conteúdo = Quebrei dois frascos de perfume.
Oposição = Esse movimento é contra o que eu penso.
Preço = Essa roupa sai por R$ 50 à vista.
2. Contração: Quando a preposição sofre alteração.
Preposição + Artigos
De + o(s) = do(s)
De + a(s) = da(s)
De + um = dum
De + uns = duns
De + uma = duma
De + umas = dumas
Em + o(s) = no(s)
Em + a(s) = na(s)
Em + um = num
Em + uma = numa
Em + uns = nuns
Em + umas = numas
A + à(s) = à(s)
Por + o = pelo(s)
Por + a = pela(s)
Questões
Preposição + Pronomes
De + ele(s) = dele(s)
De + ela(s) = dela(s)
De + este(s) = deste(s)
De + esta(s) = desta(s)
De + esse(s) = desse(s)
De + essa(s) = dessa(s)
De + aquele(s) = daquele(s)
De + aquela(s) = daquela(s)
De + isto = disto
De + isso = disso
De + aquilo = daquilo
De + aqui = daqui
De + aí = daí
De + ali = dali
De + outro = doutro(s)
De + outra = doutra(s)
Em + este(s) = neste(s)
Em + esta(s) = nesta(s)
Em + esse(s) = nesse(s)
Em + aquele(s) = naquele(s)
Em + aquela(s) = naquela(s)
Em + isto = nisto
Em + isso = nisso
Em + aquilo = naquilo
A + aquele(s) = àquele(s)
A + aquela(s) = àquela(s)
A + aquilo = àquilo
01. Leia o texto a seguir.
“Xadrez que liberta”: estratégia, concentração e reeducação
Dicas sobre preposição
1. O “a” pode funcionar como preposição, pronome pessoal
oblíquo e artigo. Como distingui-los?
- Caso o “a” seja um artigo, virá precedendo a um substantivo.
Ele servirá para determiná-lo como um substantivo singular
e feminino.
A dona da casa não quis nos atender.
Como posso fazer a Joana concordar comigo?
Língua Portuguesa
35
João Carlos de Souza Luiz cumpre pena há três anos e dois
meses por assalto. Fransley Lapavani Silva está há sete anos
preso por homicídio. Os dois têm 30 anos. Além dos muros,
grades, cadeados e detectores de metal, eles têm outros pontos
em comum: tabuleiros e peças de xadrez.
O jogo, que eles aprenderam na cadeia, além de uma válvula
de escape para as horas de tédio, tornou-se uma metáfora para o
que pretendem fazer quando estiverem em liberdade.
“Quando você vai jogar uma partida de xadrez, tem que pensar
duas, três vezes antes. Se você movimenta uma peça errada,
pode perder uma peça de muito valor ou tomar um xeque-mate,
instantaneamente. Se eu for para a rua e movimentar a peça
errada, eu posso perder uma peça muito importante na minha
vida, como eu perdi três anos na cadeia. Mas, na rua, o problema
maior é tomar o xeque-mate”, afirma João Carlos.
O xadrez faz parte da rotina de cerca de dois mil internos
em 22 unidades prisionais do Espírito Santo. É o projeto “Xadrez
que liberta”. Duas vezes por semana, os presos podem praticar
a atividade sob a orientação de servidores da Secretaria de
Estado da Justiça (Sejus). Na próxima sexta-feira, será realizado
o primeiro torneio fora dos presídios desde que o projeto foi
implantado. Vinte e oito internos de 14 unidades participam da
disputa, inclusive João Carlos e Fransley, que diz que a vitória
não é o mais importante.
“Só de chegar até aqui já estou muito feliz, porque eu não
esperava. A vitória não é tudo. Eu espero alcançar outras coisas
devido ao xadrez, como ser olhado com outros olhos, como
estou sendo olhado de forma diferente aqui no presídio devido
ao bom comportamento”.
Segundo a coordenadora do projeto, Francyany Cândido
Venturin, o “Xadrez que liberta” tem provocado boas mudanças
no comportamento dos presos. “Tem surtido um efeito positivo
por eles se tornarem uma referência positiva dentro da unidade,
já que cumprem melhor as regras, respeitam o próximo e
pensam melhor nas suas ações, refletem antes de tomar uma
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APOSTILAS OPÇÃO
atitude”.
Embora a Sejus não monitore os egressos que ganham a
liberdade, para saber se mantêm o hábito do xadrez, João Carlos
já faz planos. “Eu incentivo não só os colegas, mas também
minha família. Sou casado e tenho três filhos. Já passei para a
minha família: xadrez, quando eu sair para a rua, todo mundo
vai ter que aprender porque vai rolar até o torneio familiar”.
“Medidas de promoção de educação e que possibilitem que o
egresso saia melhor do que entrou são muito importantes. Nós
não temos pena de morte ou prisão perpétua no Brasil. O preso
tem data para entrar e data para sair, então ele tem que sair
sem retornar para o crime”, analisa o presidente do Conselho
Estadual de Direitos Humanos, Bruno Alves de Souza Toledo.
1ª oração: A menina segurou a boneca 2ª oração: e mostrou
3ª oração: quando viu as amiguinhas.
A segunda oração liga-se à primeira por meio do “e”, e a
terceira oração liga-se à segunda por meio do “quando”. As
palavras “e” e “quando” ligam, portanto, orações.
No trecho –... xadrez, quando eu sair para a rua, todo mundo
vai ter que aprender porque vai rolar até o torneio familiar.– o
termo em destaque expressa relação de
A) espaço, como em – Nosso diretor foi até Brasília para falar
do projeto “Xadrez que liberta”.
B) inclusão, como em – O xadrez mudou até o nosso modo
de falar.
C) finalidade, como em – Precisamos treinar até junho para
termos mais chances de vencer o torneio de xadrez.
D) movimento, como em – Só de chegar até aqui já estou
muito feliz, porque eu não esperava.
E) tempo, como em – Até o ano que vem, pretendo conseguir
a revisão da minha pena.
As conjunções, a exemplo das preposições, não exercem
propriamente uma função sintática: são conectivos.
Observe: Gosto de natação e de futebol.
Nessa frase as expressões de natação, de futebol são partes
ou termos de uma mesma oração. Logo, a palavra “e” está
ligando termos de uma mesma oração.
Conjunção é a palavra invariável que liga duas orações
ou dois termos semelhantes de uma mesma oração.
(Disponível em: www.inapbrasil.com.br/en/noticias/xadrez-queliberta-estrategia-concentracao-e-reeducacao/6/noticias. Adaptado)
Morfossintaxe da Conjunção
Classificação - Conjunções Coordenativas- Conjunções
Subordinativas
Conjunções coordenativas
Dividem-se em:
- ADITIVAS: expressam a ideia de adição, soma.
Ex. Gosto de cantar e de dançar.
Principais conjunções aditivas: e, nem, não só...mas também,
não só...como também.
02. Considere o trecho a seguir.
O metrô paulistano, ________quem a banda recebe apoio,
garante o espaço para ensaios e os equipamentos; e a estabilidade
no emprego, vantagem________ que muitos trabalhadores sonham,
é o que leva os integrantes do grupo a permanecerem na
instituição.
- ADVERSATIVAS: Expressam ideias contrárias, de oposição,
de compensação.
Ex. Estudei, mas não entendi nada.
Principais conjunções adversativas: mas, porém, contudo,
todavia, no entanto, entretanto.
- ALTERNATIVAS: Expressam ideia de alternância.
Ou você sai do telefone ou eu vendo o aparelho.
Principais conjunções alternativas: Ou...ou, ora...ora, quer...
quer, já...já.
As preposições que preenchem o trecho, correta,
respectivamente e de acordo com a norma-padrão, são:
A) a ...com
B) de ...com
C) de ...a
D) com ...a
E) para ...de
- CONCLUSIVAS: Servem para dar conclusões às orações. Ex.
Estudei muito, por isso mereço passar.
Principais conjunções conclusivas: logo, por isso, pois
(depois do verbo), portanto, por conseguinte, assim.
03. Assinale a alternativa cuja preposição em destaque
expressa ideia de finalidade.
A) Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$
957,70 para R$ 1.915,40.
B) ... o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que
o bafômetro e o exame de sangue eram obrigatórios para
comprovar o crime.
C) “... Ele é encaminhado para a delegacia para o perito fazer
o exame clínico”...
D) Já para o juiz criminal de São Paulo, Fábio Munhoz
Soares, um dos que devem julgar casos envolvendo pessoas
embriagadas ao volante, a mudança “é um avanço”.
E) Para advogados, a lei aumenta o poder da autoridade
policial de dizer quem está embriagado...
- EXPLICATIVAS: Explicam, dão um motivo ou razão. Ex. É
melhor colocar o casaco porque está fazendo muito frio lá fora.
Principais conjunções explicativas: que, porque, pois (antes
do verbo), porquanto.
Conjunções subordinativas
- CAUSAIS
Principais conjunções causais: porque, visto que, já que, uma
vez que, como (= porque).
Ele não fez o trabalho porque não tem livro.
- COMPARATIVAS
Principais conjunções comparativas: que, do que, tão...como,
mais...do que, menos...do que.
Ela fala mais que um papagaio.
Respostas
1-B / 2-B / 3-B
- CONCESSIVAS
Principais conjunções concessivas: embora, ainda que,
mesmo que, apesar de, se bem que.
Indicam uma concessão, admitem uma contradição, um fato
inesperado. Traz em si uma ideia de “apesar de”.
Conjunção
Conjunção é a palavra invariável que liga duas orações ou
dois termos semelhantes de uma mesma oração. Por exemplo:
A menina segurou a boneca e mostrou quando viu as
amiguinhas.
Deste exemplo podem ser retiradas três informações:
1-) segurou a boneca
2-) a menina mostrou
3-) viu as
amiguinhas
Cada informação está estruturada em torno de um verbo:
segurou, mostrou, viu. Assim, há nessa frase três orações:
Língua Portuguesa
Embora estivesse cansada, fui ao shopping. (= apesar de estar
cansada)
Apesar de ter chovido fui ao cinema.
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- CONFORMATIVAS
Principais conjunções conformativas: como, segundo,
conforme, consoante
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APOSTILAS OPÇÃO
Cada um colhe conforme semeia.
Expressam uma ideia de acordo, concordância, conformidade.
passado.
Desde que Edison inventou o cilindro fonográfico, em1877,
existe gente que avalia o que a gravação fez em favor e desfavor
da arte da música. Inevitavelmente, a conversa descambou para
os extremos retóricos. No campo oposto ao dos que diziam que a
tecnologia acabaria com a música estão os utópicos, que alegam
que a tecnologia não aprisionou a música, mas libertou-a, levando
a arte da elite às massas. Antes de Edison, diziam os utópicos,
as sinfonias de Beethoven só podiam ser ouvidas em salas de
concerto selecionadas. Agora, as gravações levam a mensagem
de Beethoven aos confins do planeta, convocando a multidão
saudada na “Ode à alegria”: “Abracem-se, milhões!”. Glenn Gould,
depois de afastar-se das apresentações ao vivo em 1964, previu
que dentro de um século o concerto público desapareceria no éter
eletrônico, com grande efeito benéfico sobre a cultura musical.
(Adaptado de Alex Ross. Escuta só. Tradução Pedro Maia
Soares. São Paulo, Cia. das Letras, 2010, p. 76-77)
- CONSECUTIVAS
Expressam uma ideia de consequência.
Principais conjunções consecutivas: que (após “tal”, “tanto”,
“tão”, “tamanho”).
Falou tanto que ficou rouco.
- FINAIS
Expressam ideia de finalidade, objetivo.
Todos trabalham para que possam sobreviver.
Principais conjunções finais: para que, a fim de que, porque
(=para que),
- PROPORCIONAIS
Principais conjunções proporcionais: à medida que, quanto
mais, ao passo que, à proporção que.
À medida que as horas passavam, mais sono ele tinha.
No entanto, a música não é mais algo que fazemos nós mesmos,
ou até que observamos outras pessoas fazerem diante de nós.
- TEMPORAIS
Principais conjunções temporais: quando, enquanto, logo
que.
Quando eu sair, vou passar na locadora.
Considerando-se o contexto, é INCORRETO afirmar que o
elemento grifado pode ser substituído por:
A) Porém.
B) Contudo.
C) Todavia.
D) Entretanto.
E) Conquanto.
Importante:
Diferença entre orações causais e explicativas
02. Observando as ocorrências da palavra “como” em –
Como fomos programados para ver o mundo como um lugar
ameaçador… – é correto afirmar que se trata de conjunção
(A) comparativa nas duas ocorrências.
(B) conformativa nas duas ocorrências.
(C) comparativa na primeira ocorrência.
(D) causal na segunda ocorrência.
(E) causal na primeira ocorrência.
Quando estudamos Orações Subordinadas Adverbiais (OSA)
e Coordenadas Sindéticas (CS), geralmente nos deparamos
com a dúvida de como distinguir uma oração causal de uma
explicativa. Veja os exemplos:
1º) Na frase “Não atravesse a rua, porque você pode ser
atropelado”:
a) Temos uma CS Explicativa, que indica uma justificativa ou
uma explicação do fato expresso na oração anterior.
b) As orações são coordenadas e, por isso, independentes
uma da outra. Neste caso, há uma pausa entre as orações que
vêm marcadas por vírgula.
Não atravesse a rua. Você pode ser atropelado.
b) Outra dica é, quando a oração que antecede a OC (Oração
Coordenada) vier com verbo no modo imperativo, ela será
explicativa.
Façam silêncio, que estou falando. (façam= verbo imperativo)
03. Leia o texto a seguir.
Participação
Num belo poema, intitulado “Traduzir-se”, Ferreira Gullar
aborda o tema de uma divisão muito presente em cada um de
nós: a que ocorre entre o nosso mundo interior e a nossa atuação
junto aos outros, nosso papel na ordem coletiva. A divisão não é
simples: costuma-se ver como antagônicas essas duas “partes”
de nós, nas quais nos dividimos. De fato, em quantos momentos
da nossa vida precisamos escolher entre o atendimento de um
interesse pessoal e o cumprimento de um dever ético? Como poeta
e militante político, Ferreira Gullar deixou-se atrair tanto pela
expressão das paixões mais íntimas quanto pela atuação de um
convicto socialista. Em seu poema, o diálogo entre as duas partes
é desenvolvido de modo a nos fazer pensar que são incompatíveis.
2º) Na frase “Precisavam enterrar os mortos em outra cidade
porque não havia cemitério no local.”
a) Temos uma OSA Causal, já que a oração subordinada
(parte destacada) mostra a causa da ação expressa pelo
verbo da oração principal. Outra forma de reconhecêla é colocá-la no início do período, introduzida pela
conjunção como - o que não ocorre com a CS Explicativa.
Como não havia cemitério no local, precisavam enterrar os mortos
em outra cidade.
b) As orações são subordinadas e, por isso, totalmente
dependentes uma da outra.
Mas no último momento do poema deparamo-nos com esta
estrofe:
“Traduzir uma parte na outra parte − que é uma questão de
vida ou morte − será arte?”
Questões
O poeta levanta a possibilidade da “tradução” de uma parte
na outra, ou seja, da interação de ambas, numa espécie de
espelhamento. Isso ocorreria quando o indivíduo conciliasse
verdadeiramente a instância pessoal e os interesses de uma
comunidade; quando deixasse de haver contradição entre a razão
particular e a coletiva. Pergunta-se o poeta se não seria arte esse
tipo de integração. Realmente, com muita frequência a arte se
mostra capaz de expressar tanto nossa subjetividade como nossa
identidade social.
Nesse sentido, traduzir uma parte na outra parte significaria
vencer a parcialidade e chegar a uma autêntica participação,
de sentido altamente político. O poema de Gullar deixa-nos essa
hipótese provocadora, formulada com um ar de convicção.
(Belarmino Tavares, inédito)
01. Leia o texto a seguir.
A música alcançou uma onipresença avassaladora em nosso
mundo: milhões de horas de sua história estão disponíveis em
disco; rios de melodia digital correm na internet; aparelhos
de mp3 com 40 mil canções podem ser colocados no bolso. No
entanto, a música não é mais algo que fazemos nós mesmos, ou
até que observamos outras pessoas fazerem diante de nós.
Ela se tornou um meio radicalmente virtual, uma arte sem
rosto. Quando caminhamos pela cidade num dia comum, nossos
ouvidos registram música em quase todos os momentos − pedaços
de hip-hop vazando dos fones de ouvido de adolescentes no metrô,
o sinal do celular de um advogado tocando a “Ode à alegria”, de
Beethoven −, mas quase nada disso será resultado imediato de
um trabalho físico de mãos ou vozes humanas, como se dava no
Língua Portuguesa
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APOSTILAS OPÇÃO
Os seguintes fatos, referidos no texto, travam entre si uma
relação de causa e efeito:
A) ser poeta e militante político / confronto entre
subjetividade e atuação social
B) ser poeta e militante político / divisão permanente em
cada um de nós
C) ser movido pelas paixões / esposar teses socialistas
D) fazer arte / obliterar uma questão de vida ou morte
E) participar ativamente da política / formular hipóteses
com ar de convicção
Respostas
1-E / 2-E / 3-A
Cuidado! Saia da minha frente.
As interjeições podem ser formadas por:
a) simples sons vocálicos: Oh!, Ah!, Ó, Ô.
b) palavras: Oba!, Olá!, Claro!
c) grupos de palavras (locuções interjetivas): Meu Deus!, Ora
bolas!
A ideia expressa pela interjeição depende muitas vezes
da entonação com que é pronunciada; por isso, pode ocorrer que
uma interjeição tenha mais de um sentido. Por exemplo:
Oh! Que surpresa desagradável!
(ideia de contrariedade)
Oh! Que bom te encontrar.
(ideia de alegria)
Classificação das Interjeições
Interjeição
Comumente, as interjeições expressam sentido de:
- Advertência: Cuidado!, Devagar!, Calma!, Sentido!,
Atenção!, Olha!, Alerta!
- Afugentamento: Fora!, Passa!, Rua!, Xô!
- Alegria ou Satisfação: Oh!, Ah!,Eh!, Oba!, Viva!
- Alívio: Arre!, Uf!, Ufa! Ah!
- Animação ou Estímulo: Vamos!, Força!, Coragem!, Eia!,
Ânimo!, Adiante!, Firme!, Toca!
- Aplauso ou Aprovação: Bravo!, Bis!, Apoiado!, Viva!, Boa!
- Concordância: Claro!, Sim!, Pois não!, Tá!, Hã-hã!
Interjeição é a palavra invariável que exprime emoções,
sensações, estados de espírito, ou que procura agir sobre o
interlocutor, levando-o a adotar certo comportamento sem que,
para isso, seja necessário fazer uso de estruturas linguísticas
mais elaboradas. Observe o exemplo:
Droga! Preste atenção quando eu estou falando!
No exemplo acima, o interlocutor está muito bravo. Toda sua
raiva se traduz numa palavra: Droga!
Ele poderia ter dito: - Estou com muita raiva de você! Mas usou
simplesmente uma palavra. Ele empregou a interjeição Droga!
As sentenças da língua costumam se organizar de forma
lógica: há uma sintaxe que estrutura seus elementos e os distribui
em posições adequadas a cada um deles. As interjeições, por
outro lado, são uma espécie de “palavra-frase”, ou seja, há uma
ideia expressa por uma palavra (ou um conjunto de palavras locução interjetiva) que poderia ser colocada em termos de uma
sentença.
Veja os exemplos:
Bravo! Bis!
bravo e bis: interjeição / sentença (sugestão): «Foi muito
bom! Repitam!»
Ai! Ai! Ai! Machuquei meu pé...
ai: interjeição / sentença (sugestão): “Isso está doendo!” ou
“Estou com dor!”
- Repulsa ou Desaprovação: Credo!, Irra!, Ih!, Livra!, Safa!,
Fora!, Abaixo!, Francamente!, Xi!, Chega!, Basta!, Ora!
- Desejo ou Intenção: Oh!, Pudera!, Tomara!, Oxalá!
- Desculpa: Perdão!
- Dor ou Tristeza: Ai!, Ui!, Ai de mim!, Que pena!, Ah!, Oh!,
Eh!
- Dúvida ou Incredulidade: Qual!, Qual o quê!, Hum!, Epa!,
Ora!
- Espanto ou Admiração: Oh!, Ah!, Uai!, Puxa!, Céus!, Quê!,
Caramba!, Opa!, Virgem!, Vixe!, Nossa!, Hem?!, Hein?, Cruz!, Putz!
- Impaciência ou Contrariedade: Hum!, Hem!, Irra!, Raios!,
Diabo!, Puxa!, Pô!, Ora!
- Pedido de Auxílio: Socorro!, Aqui!, Piedade!
- Saudação, Chamamento ou Invocação: Salve!, Viva!,
Adeus!, Olá!, Alô!, Ei!, Tchau!, Ô, Ó, Psiu!, Socorro!, Valha-me,
Deus!
- Silêncio: Psiu!, Bico!, Silêncio!
- Terror ou Medo: Credo!, Cruzes!, Uh!, Ui!, Oh!
A interjeição é um recurso da linguagem afetiva, em que
não há uma ideia organizada de maneira lógica, como são as
sentenças da língua, mas sim a manifestação de um suspiro,
um estado da alma decorrente de uma situação particular, um
momento ou um contexto específico. Exemplos:
Ah, como eu queria voltar a ser criança!
ah: expressão de um estado emotivo = interjeição
Hum! Esse pudim estava maravilhoso!
hum: expressão de um pensamento súbito = interjeição
Saiba que: As interjeições são palavras invariáveis, isto é,
não sofrem variação em gênero, número e grau como os nomes,
nem de número, pessoa, tempo, modo, aspecto e voz como os
verbos. No entanto, em uso específico, algumas interjeições
sofrem variação em grau. Deve-se ter claro, neste caso, que
não se trata de um processo natural dessa classe de palavra,
mas tão só uma variação que a linguagem afetiva permite.
Exemplos: oizinho, bravíssimo, até loguinho.
O significado das interjeições está vinculado à maneira
como elas são proferidas. Desse modo, o tom da fala é que dita
o sentido que a expressão vai adquirir em cada contexto de
enunciação. Exemplos:
Psiu!
contexto: alguém pronunciando essa expressão na rua;
significado da interjeição (sugestão): “Estou te chamando! Ei,
espere!”
Psiu!
contexto: alguém pronunciando essa expressão em um
hospital; significado da interjeição (sugestão): “Por favor, faça
silêncio!”
Puxa! Ganhei o maior prêmio do sorteio!
puxa: interjeição; tom da fala: euforia
Puxa! Hoje não foi meu dia de sorte!
puxa: interjeição; tom da fala: decepção
As interjeições cumprem, normalmente, duas funções:
a) Sintetizar uma frase exclamativa, exprimindo alegria,
tristeza, dor, etc.
Você faz o que no Brasil?
Eu? Eu negocio com madeiras.
Ah, deve ser muito interessante.
b) Sintetizar uma frase apelativa
Língua Portuguesa
Locução Interjetiva
Ocorre quando duas ou mais palavras formam uma
expressão com sentido de interjeição. Por exemplo
Ora bolas!
Quem me dera!
Virgem Maria!
Meu Deus!
Ai de mim!
Valha-me Deus!
Graças a Deus!
Alto lá!
Muito bem!
Observações:
1) As interjeições são como frases resumidas, sintéticas. Por
exemplo:
Ué! = Eu não esperava por essa!
Perdão! = Peço-lhe que me desculpe.
38
2) Além do contexto, o que caracteriza a interjeição é o seu
tom exclamativo; por isso, palavras de outras classes gramaticais
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APOSTILAS OPÇÃO
Multiplicativos: expressam ideia de multiplicação dos
seres, indicando quantas vezes a quantidade foi aumentada:
dobro, triplo, quíntuplo, etc.
podem aparecer como interjeições.
Viva! Basta! (Verbos)
Fora! Francamente! (Advérbios)
Leitura dos Numerais
3) A interjeição pode ser considerada uma “palavra-frase”
porque sozinha pode constituir uma mensagem.
Socorro!
Ajudem-me!
Silêncio!
Fique quieto!
Separando os números em centenas, de trás para frente,
obtêm-se conjuntos numéricos, em forma de centenas e, no
início, também de dezenas ou unidades. Entre esses conjuntos
usa-se vírgula; as unidades ligam-se pela conjunção “e”.
1.203.726 = um milhão, duzentos e três mil, setecentos e vinte
e seis.
45.520 = quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte.
4) Há, também, as interjeições onomatopaicas ou imitativas,
que exprimem ruídos e vozes.
Pum! Miau! Bumba! Zás! Plaft! Pof!
Catapimba! Tique-taque! Quá-quá-quá!, etc.
Flexão dos numerais
Os numerais cardinais que variam em gênero são um/uma,
dois/duas e os que indicam centenas de duzentos/duzentas em
diante: trezentos/trezentas; quatrocentos/quatrocentas, etc.
Cardinais como milhão, bilhão, trilhão, variam em número:
milhões, bilhões, trilhões. Os demais cardinais são invariáveis.
5) Não se deve confundir a interjeição de apelo “ó” com a sua
homônima “oh!”, que exprime admiração, alegria, tristeza, etc.
Faz-se uma pausa depois do” oh!” exclamativo e não a fazemos
depois do “ó” vocativo.
“Ó natureza! ó mãe piedosa e pura!» (Olavo Bilac)
Oh! a jornada negra!» (Olavo Bilac)
Os numerais ordinais variam em gênero e número:
primeiro
segundo
milésimo
primeira
segunda
milésima
primeiros
segundos
milésimos
primeiras
segundas
milésimas
6) Na linguagem afetiva, certas interjeições, originadas
de palavras de outras classes, podem aparecer flexionadas no
diminutivo ou no superlativo.
Calminha! Adeusinho! Obrigadinho!
Interjeições, leitura e produção de textos
Os numerais multiplicativos são invariáveis quando atuam
em funções substantivas:
Fizeram o dobro do esforço e conseguiram o triplo de produção.
Quando atuam em funções adjetivas, esses numerais
flexionam-se em gênero e número:
Teve de tomar doses triplas do medicamento.
Os numerais fracionários flexionam-se em gênero e número.
Observe: um terço/dois terços, uma terça parte/duas terças
partes
Os numerais coletivos flexionam-se em número. Veja: uma
dúzia, um milheiro, duas dúzias, dois milheiros.
É comum na linguagem coloquial a indicação de grau nos
numerais, traduzindo afetividade ou especialização de sentido.
É o que ocorre em frases como:
“Me empresta duzentinho...”
É artigo de primeiríssima qualidade!
O time está arriscado por ter caído na segundona. (= segunda
divisão de futebol)
Usadas com muita frequência na língua falada informal,
quando empregadas na língua escrita, as interjeições costumam
conferir-lhe certo tom inconfundível de coloquialidade. Além
disso, elas podem muitas vezes indicar traços pessoais do falante
- como a escassez de vocabulário, o temperamento agressivo ou
dócil, até mesmo a origem geográfica. É nos textos narrativos particularmente nos diálogos - que comumente se faz uso
das interjeições com o objetivo de caracterizar personagens
e, também, graças à sua natureza sintética, agilizar as falas.
Natureza sintética e conteúdo mais emocional do que
racional fazem das interjeições presença constante nos textos
publicitários.
Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/
morf89.php
Numeral
Numeral é a palavra que indica os seres em termos
numéricos, isto é, que atribui quantidade aos seres ou os situa
em determinada sequência.
Os quatro últimos ingressos foram vendidos há pouco.
[quatro: numeral = atributo numérico de “ingresso”]
Eu quero café duplo, e você?
[duplo: numeral = atributo numérico de “café”]
A primeira pessoa da fila pode entrar, por favor!
[primeira: numeral = situa o ser “pessoa” na sequência de
“fila”]
Emprego dos Numerais
*Para designar papas, reis, imperadores, séculos e partes em
que se divide uma obra, utilizam-se os ordinais até décimo e a
partir daí os cardinais, desde que o numeral venha depois do
substantivo:
Ordinais
Cardinais
João Paulo II (segundo)
Tomo XV (quinze)
D. Pedro II (segundo)
Luís XVI (dezesseis)
Ato II (segundo)
Capítulo XX (vinte)
Século VIII (oitavo)
Século XX (vinte)
Canto IX (nono)
João XXIII ( vinte e três)
Note bem: os numerais traduzem, em palavras, o que
os números indicam em relação aos seres. Assim, quando a
expressão é colocada em números (1, 1°, 1/3, etc.) não se trata
de numerais, mas sim de algarismos.
Além dos numerais mais conhecidos, já que refletem a
ideia expressa pelos números, existem mais algumas palavras
consideradas numerais porque denotam quantidade, proporção
ou ordenação. São alguns exemplos: década, dúzia, par,
ambos(as), novena.
*Para designar leis, decretos e portarias, utiliza-se o ordinal
até nono e o cardinal de dez em diante:
Artigo 1.° (primeiro)
Artigo 10 (dez)
Artigo 9.° (nono)
Artigo 21 (vinte e um)
*Ambos/ambas são considerados numerais. Significam “um
e outro”, “os dois” (ou “uma e outra”, “as duas”) e são largamente
empregados para retomar pares de seres aos quais já se fez
referência.
Pedro e João parecem ter finalmente percebido a importância
da solidariedade. Ambos agora participam das atividades
comunitárias de seu bairro.
Classificação dos Numerais
Cardinais: indicam contagem, medida. É o número básico:
um, dois, cem mil, etc.
Ordinais: indicam a ordem ou lugar do ser numa série dada:
primeiro, segundo, centésimo, etc.
Fracionários: indicam parte de um inteiro, ou seja, a divisão
dos seres: meio, terço, dois quintos, etc.
Língua Portuguesa
39
Obs.: a forma “ambos os dois” é considerada enfática.
Atualmente, seu uso indica afetação, artificialismo.
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APOSTILAS OPÇÃO
qual (as quais). Na escrita, utilizamos o acento grave ( ` ) para
indicar a crase. O uso apropriado do acento grave depende da
compreensão da fusão das duas vogais. É fundamental também,
para o entendimento da crase, dominar a regência dos verbos
e nomes que exigem a preposição “a”. Aprender a usar a
crase, portanto, consiste em aprender a verificar a ocorrência
simultânea de uma preposição e um artigo ou pronome.
Cardinais
Ordinais Multiplicativos
Fracionários
um
primeiro
-
dois
segundo
dobro, duplo
meio
três
terceiro
triplo, tríplice
terço
quatro
quarto
quádruplo
quarto
cinco
quinto
quíntuplo
quinto
seis
sexto
sêxtuplo
sexto
sete
sétimo
sétuplo
sétimo
oito
oitavo
óctuplo
oitavo
nove
nono
nônuplo
nono
dez
décimo
décuplo
décimo
onze
décimo primeiro onze avos
doze
décimo segundo doze avos
treze
décimo terceiro
treze avos
catorze
décimo quarto
catorze avos
quinze
décimo quinto
quinze avos
dezesseis
décimo sexto
dezesseis avos
dezessete
décimo sétimo
dezessete avos
dezoito
décimo oitavo
dezoito avos
dezenove
décimo nono
dezenove avos
vinte
vigésimo
vinte avos
trinta
trigésimo
trinta avos
quarenta
quadragésimo
quarenta avos
cinquenta
quinquagésimo
cinquenta avos
sessenta
sexagésimo
sessenta avos
setenta
septuagésimo
setenta avos
oitenta
octogésimo
oitenta avos
noventa
nonagésimo
noventa avos
cem
centésimo
cêntuplo
centésimo
duzentos
ducentésimo
ducentésimo
trezentos
trecentésimo
trecentésimo
quatrocentos quadringentésimo quadringentésimo
quinhentos
quingentésimo
quingentésimo
seiscentos
sexcentésimo
sexcentésimo
setecentos
septingentésimo septingentésimo
oitocentos
octingentésimo
octingentésimo
novecentos
nongentésimo
ou noningentésimo
nongentésimo
mil
milésimo
milésimo
milhão
milionésimo
milionésimo
bilhão
bilionésimo
bilionésimo
Observe:
Vou a + a igreja.
Vou à igreja.
No
exemplo
acima,
temos
a
ocorrência
da
preposição “a”, exigida pelo verbo ir (ir a algum lugar) e a
ocorrência do artigo “a” que está determinando o substantivo
feminino igreja. Quando ocorre esse encontro das duas vogais e
elas se unem, a união delas é indicada pelo acento grave. Observe
os outros exemplos:
Conheço a aluna.
Refiro-me à aluna.
No primeiro exemplo, o verbo é transitivo direto (conhecer
algo ou alguém), logo não exige preposição e a crase não pode
ocorrer. No segundo exemplo, o verbo é transitivo indireto
(referir-se a algo ou a alguém) e exige a preposição “a”.
Portanto, a crase é possível, desde que o termo seguinte seja
feminino e admita o artigo feminino “a” ou um dos pronomes já
especificados.
Veja os principais casos em que a crase NÃO ocorre:
1-) diante de substantivos masculinos:
Andamos a cavalo.
Fomos a pé.
2-) diante de verbos no infinitivo:
A criança começou a falar.
Ela não tem nada a dizer.
Obs.: como os verbos não admitem artigos, o “a” dos
exemplos acima é apenas preposição, logo não ocorrerá crase.
3-) diante da maioria dos pronomes e das expressões de
tratamento, com exceção das formas senhora, senhorita e dona:
Diga a ela que não estarei em casa amanhã.
Entreguei a todos os documentos necessários.
Ele fez referência a Vossa Excelência no discurso de ontem.
Questões
01.Na frase “Nessa carteira só há duas notas de cinco reais”
temos exemplos de numerais:
A) ordinais;
B) cardinais;
C) fracionários;
D) romanos;
E) Nenhuma das alternativas.
Os poucos casos em que ocorre crase diante dos pronomes
podem ser identificados pelo método: troque a palavra feminina
por uma masculina, caso na nova construção surgir a forma ao,
ocorrerá crase. Por exemplo:
02.Aponte a alternativa em que os numerais estão bem
empregados.
A) Ao papa Paulo Seis sucedeu João Paulo Primeiro.
B) Após o parágrafo nono virá o parágrafo décimo.
C) Depois do capítulo sexto, li o capitulo décimo primeiro.
D) Antes do artigo dez vem o artigo nono.
E) O artigo vigésimo segundo foi revogado.
Refiro-me à mesma pessoa. (Refiro-me ao mesmo indivíduo.)
Informei o ocorrido à senhora. (Informei o ocorrido ao senhor.)
Peça à própria Cláudia para sair mais cedo. (Peça ao próprio
Cláudio para sair mais cedo.)
4-) diante de numerais cardinais:
Chegou a duzentos o número de feridos
Daqui a uma semana começa o campeonato.
Respostas
1-B / 2-D
Casos em que a crase SEMPRE ocorre:
1-) diante de palavras femininas:
Amanhã iremos à festa de aniversário de minha colega.
Sempre vamos à praia no verão.
Ela disse à irmã o que havia escutado pelos corredores.
Sou grata à população.
Fumar é prejudicial à saúde.
Este aparelho é posterior à invenção do telefone.
6. Emprego do sinal indicativo de
crase.
Crase
A palavra crase é de origem grega e significa «fusão»,
«mistura». Na língua portuguesa, é o nome que se dá à «junção»
de duas vogais idênticas. É de grande importância a crase da
preposição “a” com o artigo feminino “a” (s), com o “a” inicial dos
pronomes aquele(s), aquela (s), aquilo e com o “a” do relativo a
Língua Portuguesa
2-) diante da palavra “moda”, com o sentido de “à moda de”
(mesmo que a expressão moda de fique subentendida):
O jogador fez um gol à (moda de) Pelé.
Usava sapatos à (moda de) Luís XV.
40
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APOSTILAS OPÇÃO
Estava com vontade de comer frango à (moda de) passarinho.
O menino resolveu vestir-se à (moda de) Fidel Castro.
Dediquei àquela senhora todo o meu trabalho.
Quero agradecer àqueles que me socorreram.
Refiro-me àquilo que aconteceu com seu pai.
Não obedecerei àquele sujeito.
3-) na indicação de horas:
Acordei às sete horas da manhã.
Elas chegaram às dez horas.
Foram dormir à meia-noite.
Crase com os Pronomes Relativos A Qual, As Quais
A ocorrência da crase com os pronomes relativos a qual e as
quais depende do verbo. Se o verbo que rege esses pronomes
exigir a preposição «a», haverá crase. É possível detectar a
ocorrência da crase nesses casos utilizando a substituição do
termo regido feminino por um termo regido masculino.
Por exemplo:
A igreja à qual me refiro fica no centro da cidade.
O monumento ao qual me refiro fica no centro da cidade
4-) em locuções adverbiais, prepositivas e conjuntivas de
que participam palavras femininas. Por exemplo:
à tarde
às ocultas
às pressas
à medida que
às avessas
à revelia
à exceção de
à imitação de
à noite
à vontade
à esquerda
à direita
à luz
às claras
à beça
às turras
às escondidas à força
à larga
às vezes
à procura
à deriva
à sombra de à frente de
à
semelhança às ordens
de
à beira de
à escuta
Caso surja a forma ao com a troca do termo, ocorrerá a crase.
Veja outros exemplos:
São normas às quais todos os alunos devem obedecer.
Esta foi a conclusão à qual ele chegou.
Várias alunas às quais ele fez perguntas não souberam
responder nenhuma das questões.
A sessão à qual assisti estava vazia.
à chave
à toa
à
proporção
que
Crase com o Pronome Demonstrativo “a”
A
ocorrência
da
crase
com
o
pronome
demonstrativo “a” também pode ser detectada através da
substituição do termo regente feminino por um termo regido
masculino.
Veja:
Minha revolta é ligada à do meu país.
Meu luto é ligado ao do meu país.
As orações são semelhantes às de antes.
Os exemplos são semelhantes aos de antes.
Suas perguntas são superiores às dele.
Seus argumentos são superiores aos dele.
Sua blusa é idêntica à de minha colega.
Seu casaco é idêntico ao de minha colega.
Crase diante de Nomes de Lugar
Alguns nomes de lugar não admitem a anteposição do
artigo “a”. Outros, entretanto, admitem o artigo, de modo que
diante deles haverá crase, desde que o termo regente exija a
preposição “a”. Para saber se um nome de lugar admite ou não
a anteposição do artigo feminino “a”, deve-se substituir o termo
regente por um verbo que peça a preposição “de” ou “em”. A
ocorrência da contração “da” ou “na” prova que esse nome de
lugar aceita o artigo e, por isso, haverá crase.
Por exemplo:
Vou à França. (Vim da [de+a] França. Estou na [em+a]
França.)
Cheguei à Grécia. (Vim da Grécia. Estou na Grécia.)
Retornarei à Itália. (Vim da Itália. Estou na Itália)
Vou a Porto Alegre. (Vim de Porto Alegre. Estou em Porto
Alegre.)
A Palavra Distância
Se a palavra distância estiver especificada, determinada, a
crase deve ocorrer.
Por exemplo:
Sua casa fica à distância de 100 Km daqui. (A palavra está
determinada)
Todos devem ficar à distância de 50 metros do palco. (A
palavra está especificada.)
- Minha dica: use a regrinha “Vou A volto DA, crase HÁ; vou A
volto DE, crase PRA QUÊ?”
Ex: Vou a Campinas. = Volto de Campinas.
Vou à praia. = Volto da praia.
- ATENÇÃO: quando o nome de lugar estiver especificado,
ocorrerá crase. Veja:
Retornarei à São Paulo dos bandeirantes.
=
mesmo que, pela regrinha acima, seja a do “VOLTO DE”
Irei à Salvador de Jorge Amado.
Se a palavra distância não estiver especificada, a
crase não pode ocorrer.
Por exemplo:
Os militares ficaram a distância.
Gostava de fotografar a distância.
Ensinou a distância.
Dizem que aquele médico cura a distância.
Reconheci o menino a distância.
Crase diante dos Pronomes Demonstrativos Aquele (s),
Aquela (s), Aquilo
Haverá crase diante desses pronomes sempre que o termo
regente exigir a preposição “a”. Por exemplo:
Refiro-me
a
+
Preposição
Refiro-me àquele atentado.
aquele
Observação: por motivo de clareza, para evitar ambiguidade,
pode-se usar a crase.
Veja:
Gostava de fotografar à distância.
Ensinou à distância.
Dizem que aquele médico cura à distância.
atentado.
Pronome
Casos em que a ocorrência da crase é FACULTATIVA
O termo regente do exemplo acima é o verbo transitivo
indireto referir (referir-se a algo ou alguém) e exige preposição,
portanto, ocorre a crase. Observe este outro exemplo:
1-) diante de nomes próprios femininos:
Observação: é facultativo o uso da crase diante de nomes
próprios femininos porque é facultativo o uso do artigo. Observe:
Paula é muito bonita. Laura é minha amiga.
A Paula é muito bonita. A Laura é minha amiga.
Aluguei aquela casa.
O verbo “alugar” é transitivo direto (alugar algo) e não exige
preposição. Logo, a crase não ocorre nesse caso.
Veja outros exemplos:
Língua Portuguesa
41
Como podemos constatar, é facultativo o uso do artigo
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APOSTILAS OPÇÃO
feminino diante de nomes próprios femininos, então podemos
escrever as frases abaixo das seguintes formas:
Entreguei o cartão a Paula.
Roberto.
Entreguei o cartão à Paula.
Roberto.
Entreguei
o
cartão
d) à - àqueles - a - a
e) a - aqueles - à - há
a
Respostas
1-B / 2-A / 3-B / 4-A / 5-D
Entreguei o cartão ao
7. Sintaxe da oração e do
período.
2-) diante de pronome possessivo feminino:
Observação: é facultativo o uso da crase diante de
pronomes possessivos femininos porque é facultativo o uso do
artigo. Observe:
Minha avó tem setenta anos.
Minha
irmã
está
esperando por você.
A minha avó tem setenta anos.
A minha irmã está
esperando por você.
Oração
Oração: é todo enunciado linguístico dotado de sentido,
porém há, necessariamente, a presença do verbo. A oração
encerra uma frase (ou segmento de frase), várias frases ou um
período, completando um pensamento e concluindo o enunciado
através de ponto final, interrogação, exclamação e, em alguns
casos, através de reticências.
Em toda oração há um verbo ou locução verbal (às vezes
elípticos). Não têm estrutura sintática, portanto não são orações,
não podem ser analisadas sintaticamente frases como:
Sendo facultativo o uso do artigo feminino diante de
pronomes possessivos femininos, então podemos escrever as
frases abaixo das seguintes formas:
Cedi o lugar a minha avó.
Cedi o lugar à minha avó.
Cedi o lugar a meu avô.
Cedi o lugar ao meu avô.
Socorro!
Com licença!
Que rapaz impertinente!
Muito riso, pouco siso.
3-) depois da preposição até:
Fui até a praia. ou
Fui até à praia.
Acompanhe-o até a porta. ou Acompanhe-o até à porta.
A palestra vai até as cinco horas da tarde. ou
A palestra vai até às cinco horas da tarde.
Na oração as palavras estão relacionadas entre si, como
partes de um conjunto harmônico: elas formam os termos
ou as unidades sintáticas da oração. Cada termo da oração
desempenha uma função sintática. Geralmente apresentam dois
grupos de palavras: um grupo sobre o qual se declara alguma
coisa (o sujeito), e um grupo que apresenta uma declaração (o
predicado), e, excepcionalmente, só o predicado. Exemplo:
Questões
01. No Brasil, as discussões sobre drogas parecem limitarse ______aspectos jurídicos ou policiais. É como se suas únicas
consequências estivessem em legalismos, tecnicalidades
e estatísticas criminais. Raro ler ____respeito envolvendo
questões de saúde pública como programas de esclarecimento
e prevenção, de tratamento para dependentes e de reintegração
desses____ vida. Quantos de nós sabemos o nome de um médico
ou clínica ____quem tentar encaminhar um drogado da nossa
própria família?
A menina banhou-se na cachoeira.
A menina – sujeito
banhou-se na cachoeira – predicado
Choveu durante a noite. (a oração toda predicado)
O sujeito é o termo da frase que concorda com o verbo em
número e pessoa. É normalmente o «ser de quem se declara
algo», «o tema do que se vai comunicar».
O predicado é a parte da oração que contém “a informação
nova para o ouvinte”. Normalmente, ele se refere ao sujeito,
constituindo a declaração do que se atribui ao sujeito.
(Ruy Castro, Da nossa própria família. Folha de S.Paulo,
17.09.2012. Adaptado)
As lacunas do texto devem ser preenchidas, correta e
respectivamente, com:
(A) aos … à … a … a
(B) aos … a … à … a
(C) a … a … à … à
(D) à … à … à … à
(E) a … a … a … a
Observe: O amor é eterno. O tema, o ser de quem se declara
algo, o sujeito, é “O amor”. A declaração referente a “o amor”, ou
seja, o predicado, é «é eterno».
Já na frase: Os rapazes jogam futebol. O sujeito é “Os rapazes”,
que identificamos por ser o termo que concorda em número e
pessoa com o verbo “jogam”. O predicado é “jogam futebol”.
02. Leia o texto a seguir.
Foi por esse tempo que Rita, desconfiada e medrosa, correu
______ cartomante para consultá-la sobre a verdadeira causa do
procedimento de Camilo. Vimos que ______ cartomante restituiulhe ______ confiança, e que o rapaz repreendeu-a por ter feito o
que fez.
Núcleo de um termo é a palavra principal (geralmente um
substantivo, pronome ou verbo), que encerra a essência de
sua significação. Nos exemplos seguintes, as palavras amigo e
revestiu são o núcleo do sujeito e do predicado, respectivamente:
“O amigo retardatário do presidente prepara-se para
desembarcar.” (Aníbal Machado)
A avezinha revestiu o interior do ninho com macias plumas.
(Machado de Assis. A cartomante. In: Várias histórias. Rio de
Janeiro: Globo, 1997, p. 6)
Preenchem corretamente as lacunas da frase acima, na
ordem dada:
A) à – a – a
B) a – a – à
C) à – a – à
D) à – à – a
E) a – à – à
03 “Nesta oportunidade, volto ___ referir-me ___ problemas já
expostos ___ V. Sª ___ alguns dias”.
a) à - àqueles - a - há
b) a - àqueles - a - há
c) a - aqueles - à - a
Língua Portuguesa
Os termos da oração da língua portuguesa são classificados
em três grandes níveis:
- Termos Essenciais da Oração: Sujeito e Predicado.
- Termos Integrantes da Oração: Complemento Nominal e
Complementos Verbais (Objeto Direto, Objeto indireto e Agente
da Passiva).
- Termos Acessórios da Oração: Adjunto Adnominal,
Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo.
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APOSTILAS OPÇÃO
Termos Essenciais da Oração: São dois os termos essenciais
(ou fundamentais) da oração: sujeito e predicado. Exemplos:
Sujeito
Predicado
Pobreza
não é vileza.
Os sertanistas
Um vento áspero
O sujeito é constituído por um substantivo ou pronome, ou
por uma palavra ou expressão substantivada. Exemplos:
O sino era grande.
Ela tem uma educação fina.
Vossa Excelência agiu com imparcialidade.
Isto não me agrada.
capturavam os índios.
O núcleo (isto é, a palavra base) do sujeito é, pois, um
substantivo ou pronome. Em torno do núcleo podem aparecer
palavras secundárias (artigos, adjetivos, locuções adjetivas, etc.).
Exemplo: “Todos os ligeiros rumores da mata tinham uma
voz para a selvagem filha do sertão.” (José de Alencar)
sacudia as árvores.
Sujeito: é equivocado dizer que o sujeito é aquele que pratica
uma ação ou é aquele (ou aquilo) do qual se diz alguma coisa. Ao
fazer tal afirmação estamos considerando o aspecto semântico
do sujeito (agente de uma ação) ou o seu aspecto estilístico
(o tópico da sentença). Já que o sujeito é depreendido de uma
análise sintática, vamos restringir a definição apenas ao seu
papel sintático na sentença: aquele que estabelece concordância
com o núcleo do predicado. Quando se trata de predicado verbal,
o núcleo é sempre um verbo; sendo um predicado nominal, o
núcleo é sempre um nome. Então têm por características básicas:
- estabelecer concordância com o núcleo do predicado;
- apresentar-se como elemento determinante em relação ao
predicado;
- constituir-se de um substantivo, ou pronome substantivo
ou, ainda, qualquer palavra substantivada.
O sujeito pode ser:
Simples: quando tem um só núcleo: As rosas têm espinhos;
“Um bando de galinhas-d’angola atravessa a rua em fila indiana.”
Composto: quando tem mais de um núcleo: “O burro e o
cavalo nadavam ao lado da canoa.”
Expresso: quando está explícito, enunciado: Eu viajarei
amanhã.
Oculto (ou elíptico): quando está implícito, isto é, quando
não está expresso, mas se deduz do contexto: Viajarei amanhã.
(sujeito: eu, que se deduz da desinência do verbo); “Um soldado
saltou para a calçada e aproximou-se.” (o sujeito, soldado, está
expresso na primeira oração e elíptico na segunda: e (ele)
aproximou-se.); Crianças, guardem os brinquedos. (sujeito:
vocês)
Agente: se faz a ação expressa pelo verbo da voz ativa: O Nilo
fertiliza o Egito.
Paciente: quando sofre ou recebe os efeitos da ação expressa
pelo verbo passivo: O criminoso é atormentado pelo remorso;
Muitos sertanistas foram mortos pelos índios; Construíram-se
açudes. (= Açudes foram construídos.)
Agente e Paciente: quando o sujeito realiza a ação expressa
por um verbo reflexivo e ele mesmo sofre ou recebe os efeitos
dessa ação: O operário feriu-se durante o trabalho; Regina
trancou-se no quarto.
Indeterminado: quando não se indica o agente da ação
verbal: Atropelaram uma senhora na esquina. (Quem atropelou
a senhora? Não se diz, não se sabe quem a atropelou.); Come-se
bem naquele restaurante.
Exemplo:
A padaria está fechada hoje.
está fechada hoje: predicado nominal
fechada: nome adjetivo = núcleo do predicado
a padaria: sujeito
padaria: núcleo do sujeito - nome feminino singular
No interior de uma sentença, o sujeito é o termo determinante,
ao passo que o predicado é o termo determinado. Essa posição
de determinante do sujeito em relação ao predicado adquire
sentido com o fato de ser possível, na língua portuguesa, uma
sentença sem sujeito, mas nunca uma sentença sem predicado.
Exemplo:
As formigas invadiram minha casa.
as formigas: sujeito = termo determinante
invadiram minha casa: predicado = termo determinado
Há formigas na minha casa.
há formigas na minha casa: predicado = termo determinado
sujeito: inexistente
Observações:
- Não confundir sujeito indeterminado com sujeito oculto.
- Sujeito formado por pronome indefinido não é
indeterminado, mas expresso: Alguém me ensinará o caminho.
Ninguém lhe telefonou.
- Assinala-se a indeterminação do sujeito usando-se o
verbo na 3ª pessoa do plural, sem referência a qualquer agente
já expresso nas orações anteriores: Na rua olhavam-no com
admiração; “Bateram palmas no portãozinho da frente.”; “De
qualquer modo, foi uma judiação matarem a moça.”
- Assinala-se a indeterminação do sujeito com um verbo
ativo na 3ª pessoa do singular, acompanhado do pronome se. O
pronome se, neste caso, é índice de indeterminação do sujeito.
Pode ser omitido junto de infinitivos.
Aqui vive-se bem.
Devagar se vai ao longe.
Quando se é jovem, a memória é mais vivaz.
Trata-se de fenômenos que nem a ciência sabe explicar.
O sujeito sempre se manifesta em termos de sintagma
nominal, isto é, seu núcleo é sempre um nome. Quando esse
nome se refere a objetos das primeira e segunda pessoas, o
sujeito é representado por um pronome pessoal do caso reto (eu,
tu, ele, etc.). Se o sujeito se refere a um objeto da terceira pessoa,
sua representação pode ser feita através de um substantivo, de
um pronome substantivo ou de qualquer conjunto de palavras,
cujo núcleo funcione, na sentença, como um substantivo.
Exemplos:
Eu acompanho você até o guichê.
eu: sujeito = pronome pessoal de primeira pessoa
Vocês disseram alguma coisa?
vocês: sujeito = pronome pessoal de segunda pessoa
Marcos tem um fã-clube no seu bairro.
Marcos: sujeito = substantivo próprio
Ninguém entra na sala agora.
ninguém: sujeito = pronome substantivo
O andar deve ser uma atividade diária.
o andar: sujeito = núcleo: verbo substantivado nessa oração
- Assinala-se a indeterminação do sujeito deixando-se o
verbo no infinitivo impessoal: Era penoso carregar aqueles
fardos enormes; É triste assistir a estas cenas repulsivas.
Além dessas formas, o sujeito também pode se constituir
de uma oração inteira. Nesse caso, a oração recebe o nome de
oração substantiva subjetiva:
É difícil optar por esse ou aquele doce...
É difícil: oração principal
optar por esse ou aquele doce: oração substantiva subjetiva
Língua Portuguesa
43
Normalmente, o sujeito antecede o predicado; todavia, a
posposição do sujeito ao verbo é fato corriqueiro em nossa
língua.
Exemplos:
É fácil este problema!
Vão-se os anéis, fiquem os dedos.
“Breve desapareceram os dois guerreiros entre as árvores.”
(José de Alencar)
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APOSTILAS OPÇÃO
Sem Sujeito: constituem a enunciação pura e absoluta de um
fato, através do predicado; o conteúdo verbal não é atribuído a
nenhum ser. São construídas com os verbos impessoais, na 3ª
pessoa do singular: Havia ratos no porão; Choveu durante o jogo.
Observação: São verbos impessoais: Haver (nos sentidos
de existir, acontecer, realizar-se, decorrer), Fazer, passar, ser
e estar, com referência ao tempo e Chover, ventar, nevar, gear,
relampejar, amanhecer, anoitecer e outros que exprimem
fenômenos meteorológicos.
para compor o predicado (verbo intransitivo). Em outros casos
é necessário um complemento que, juntamente com o verbo,
constituem a nova informação sobre o sujeito. De qualquer
forma, esses complementos do verbo não interferem na tipologia
do predicado.
Entretanto, é muito comum a elipse (ou omissão) do verbo,
quando este puder ser facilmente subentendido, em geral por
estar expresso ou implícito na oração anterior. Exemplos:
“A fraqueza de Pilatos é enorme, a ferocidade dos algozes
inexcedível.” (Machado de Assis) (Está subentendido o verbo é
depois de algozes)
“Mas o sal está no Norte, o peixe, no Sul” (Paulo Moreira da
Silva) (Subentende-se o verbo está depois de peixe)
“A cidade parecia mais alegre; o povo, mais contente.” (Povina
Cavalcante) (isto é: o povo parecia mais contente)
Predicado: assim como o sujeito, o predicado é um
segmento extraído da estrutura interna das orações ou das
frases, sendo, por isso, fruto de uma análise sintática. Nesse
sentido, o predicado é sintaticamente o segmento linguístico
que estabelece concordância com outro termo essencial
da oração, o sujeito, sendo este o termo determinante (ou
subordinado) e o predicado o termo determinado (ou principal).
Não se trata, portanto, de definir o predicado como “aquilo
que se diz do sujeito” como fazem certas gramáticas da língua
portuguesa, mas sim estabelecer a importância do fenômeno
da concordância entre esses dois termos essenciais da oração.
Então têm por características básicas: apresentar-se como
elemento determinado em relação ao sujeito; apontar um
atributo ou acrescentar nova informação ao sujeito.
Chama-se predicação verbal o modo pelo qual o verbo
forma o predicado.
Há verbos que, por natureza, tem sentido completo,
podendo, por si mesmos, constituir o predicado: são os verbos
de predicação completa denominados intransitivos. Exemplo:
As flores murcharam.
Os animais correm.
As folhas caem.
Exemplo:
Carolina conhece os índios da Amazônia.
sujeito: Carolina = termo determinante
predicado: conhece os índios da Amazônia = termo
determinado
Outros verbos há, pelo contrário, que para integrarem
o predicado necessitam de outros termos: são os verbos de
predicação incompleta, denominados transitivos. Exemplos:
João puxou a rede.
“Não invejo os ricos, nem aspiro à riqueza.” (Oto Lara
Resende)
“Não simpatizava com as pessoas investidas no poder.”
(Camilo Castelo Branco)
Nesses exemplos podemos observar que a concordância é
estabelecida entre algumas poucas palavras dos dois termos
essenciais. No primeiro exemplo, entre “Carolina” e “conhece”;
no segundo exemplo, entre “nós” e “fazemos”. Isso se dá porque
a concordância é centrada nas palavras que são núcleos, isto
é, que são responsáveis pela principal informação naquele
segmento. No predicado o núcleo pode ser de dois tipos: um
nome, quase sempre um atributo que se refere ao sujeito da
oração, ou um verbo (ou locução verbal). No primeiro caso,
temos um predicado nominal (seu núcleo significativo é um
nome, substantivo, adjetivo, pronome, ligado ao sujeito por
um verbo de ligação) e no segundo um predicado verbal (seu
núcleo é um verbo, seguido, ou não, de complemento(s) ou
termos acessórios). Quando, num mesmo segmento o nome e o
verbo são de igual importância, ambos constituem o núcleo do
predicado e resultam no tipo de predicado verbo-nominal (tem
dois núcleos significativos: um verbo e um nome). Exemplos:
Observe que, sem os seus complementos, os verbos puxou,
invejo, aspiro, etc., não transmitiriam informações completas:
puxou o quê? Não invejo a quem? Não aspiro a quê?
Os verbos de predicação completa denominam-se
intransitivos e os de predicação incompleta, transitivos. Os
verbos transitivos subdividem-se em: transitivos diretos,
transitivos indiretos e transitivos diretos e indiretos
(bitransitivos).
Além dos verbos transitivos e intransitivos, quem encerram
uma noção definida, um conteúdo significativo, existem os de
ligação, verbos que entram na formação do predicado nominal,
relacionando o predicativo com o sujeito.
Quanto à predicação classificam-se, pois os verbos em:
Intransitivos: são os que não precisam de complemento,
pois têm sentido completo.
“Três contos bastavam, insistiu ele.” (Machado de Assis)
“Os guerreiros Tabajaras dormem.” (José de Alencar)
“A pobreza e a preguiça andam sempre em companhia.”
(Marquês de Maricá)
Minha empregada é desastrada.
predicado: é desastrada
núcleo do predicado: desastrada = atributo do sujeito
tipo de predicado: nominal
O núcleo do predicado nominal chama-se predicativo
do sujeito, porque atribui ao sujeito uma qualidade ou
característica. Os verbos de ligação (ser, estar, parecer, etc.)
funcionam como um elo entre o sujeito e o predicado.
Observações: Os verbos intransitivos podem vir
acompanhados de um adjunto adverbial e mesmo de um
predicativo (qualidade, características): Fui cedo; Passeamos
pela cidade; Cheguei atrasado; Entrei em casa aborrecido.
As orações formadas com verbos intransitivos não podem
“transitar” (= passar) para a voz passiva. Verbos intransitivos
passam, ocasionalmente, a transitivos quando construídos com
o objeto direto ou indireto.
- “Inutilmente a minha alma o chora!” (Cabral do Nascimento)
- “Depois me deitei e dormi um sono pesado.” (Luís Jardim)
- “Morrerás morte vil da mão de um forte.” (Gonçalves Dias)
- “Inútil tentativa de viajar o passado, penetrar no mundo
que já morreu...” (Ciro dos Anjos)
A empreiteira demoliu nosso antigo prédio.
predicado: demoliu nosso antigo prédio
núcleo do predicado: demoliu = nova informação sobre o
sujeito
tipo de predicado: verbal
Os manifestantes desciam a rua desesperados.
predicado: desciam a rua desesperados
núcleos do predicado: desciam = nova informação sobre o
sujeito; desesperados = atributo do sujeito
tipo de predicado: verbo-nominal
Nos predicados verbais e verbo-nominais o verbo é
responsável também por definir os tipos de elementos que
aparecerão no segmento. Em alguns casos o verbo sozinho basta
Língua Portuguesa
Alguns verbos essencialmente intransitivos: anoitecer,
crescer, brilhar, ir, agir, sair, nascer, latir, rir, tremer, brincar,
chegar, vir, mentir, suar, adoecer, etc.
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APOSTILAS OPÇÃO
Transitivos Diretos: são os que pedem um objeto direto, isto
é, um complemento sem preposição. Pertencem a esse grupo:
julgar, chamar, nomear, eleger, proclamar, designar, considerar,
declarar, adotar, ter, fazer, etc. Exemplos:
Comprei um terreno e construí a casa.
“Trabalho honesto produz riqueza honrada.” (Marquês de
Maricá)
“Então, solenemente Maria acendia a lâmpada de sábado.”
(Guedes de Amorim)
formação do predicado nominal. Exemplos:
A Terra é móvel.
A água está fria.
O moço anda (=está) triste.
A Lua parecia um disco.
Observações: Os verbos de ligação não servem apenas de
anexo, mas exprimem ainda os diversos aspectos sob os quais
se considera a qualidade atribuída ao sujeito. O verbo ser, por
exemplo, traduz aspecto permanente e o verbo estar, aspecto
transitório: Ele é doente. (aspecto permanente); Ele está doente.
(aspecto transitório). Muito desses verbos passam à categoria
dos intransitivos em frases como: Era =existia) uma vez uma
princesa.; Eu não estava em casa.; Fiquei à sombra.; Anda com
dificuldades.; Parece que vai chover.
Dentre os verbos transitivos diretos merecem destaque os
que formam o predicado verbo nominal e se constrói com o
complemento acompanhado de predicativo. Exemplos:
Consideramos o caso extraordinário.
Inês trazia as mãos sempre limpas.
O povo chamava-os de anarquistas.
Julgo Marcelo incapaz disso.
Os verbos, relativamente à predicação, não têm classificação
fixa, imutável. Conforme a regência e o sentido que apresentam
na frase, podem pertencer ora a um grupo, ora a outro. Exemplos:
O homem anda. (intransitivo)
O homem anda triste. (de ligação)
Observações: Os verbos transitivos diretos, em geral, podem
ser usados também na voz passiva; Outra característica desses
verbos é a de poderem receber como objeto direto, os pronomes
o, a, os, as: convido-o, encontro-os, incomodo-a, conheço-as; Os
verbos transitivos diretos podem ser construídos acidentalmente
com preposição, a qual lhes acrescenta novo matiz semântico:
arrancar da espada; puxar da faca; pegar de uma ferramenta;
tomar do lápis; cumprir com o dever; Alguns verbos transitivos
diretos: abençoar, achar, colher, avisar, abraçar, comprar,
castigar, contrariar, convidar, desculpar, dizer, estimar, elogiar,
entristecer, encontrar, ferir, imitar, levar, perseguir, prejudicar,
receber, saldar, socorrer, ter, unir, ver, etc.
O cego não vê. (intransitivo)
O cego não vê o obstáculo. (transitivo direto)
Não dei com a chave do enigma. (transitivo indireto)
Os pais dão conselhos aos filhos. (transitivo direto e indireto)
Predicativo: Há o predicativo do sujeito e o predicativo do
objeto.
Transitivos Indiretos: são os que reclamam um
complemento regido de preposição, chamado objeto indireto.
Exemplos:
“Ninguém perdoa ao quarentão que se apaixona por uma
adolescente.” (Ciro dos Anjos)
“Populares assistiam à cena aparentemente apáticos e
neutros.” (Érico Veríssimo)
“Lúcio não atinava com essa mudança instantânea.” (José
Américo)
“Do que eu mais gostava era do tempo do retiro espiritual.”
(José Geraldo Vieira)
Predicativo do Sujeito: é o termo que exprime um atributo,
um estado ou modo de ser do sujeito, ao qual se prende por um
verbo de ligação, no predicado nominal. Exemplos:
A bandeira é o símbolo da Pátria.
A mesa era de mármore.
Além desse tipo de predicativo, outro existe que entra na
constituição do predicado verbo-nominal. Exemplos:
O trem chegou atrasado. (=O trem chegou e estava
atrasado.)
O menino abriu a porta ansioso.
Todos partiram alegres.
Observações: Entre os verbos transitivos indiretos importa
distinguir os que se constroem com os pronomes objetivos lhe,
lhes. Em geral são verbos que exigem a preposição a: agradar-lhe,
agradeço-lhe, apraz-lhe, bate-lhe, desagrada-lhe, desobedecemlhe, etc. Entre os verbos transitivos indiretos importa distinguir
os que não admitem para objeto indireto as formas oblíquas
lhe, lhes, construindo-se com os pronomes retos precedidos de
preposição: aludir a ele, anuir a ele, assistir a ela, atentar nele,
depender dele, investir contra ele, não ligar para ele, etc.
Em princípio, verbos transitivos indiretos não comportam
a forma passiva. Excetuam-se pagar, perdoar, obedecer, e
pouco mais, usados também como transitivos diretos: João
paga (perdoa, obedece) o médico. O médico é pago (perdoado,
obedecido) por João. Há verbos transitivos indiretos, como
atirar, investir, contentar-se, etc., que admitem mais de uma
preposição, sem mudança de sentido. Outros mudam de sentido
com a troca da preposição, como nestes exemplos: Trate de sua
vida. (tratar=cuidar). É desagradável tratar com gente grosseira.
(tratar=lidar). Verbos como aspirar, assistir, dispor, servir, etc.,
variam de significação conforme sejam usados como transitivos
diretos ou indiretos.
Observações: O predicativo subjetivo às vezes está
preposicionado; Pode o predicativo preceder o sujeito e até
mesmo ao verbo: São horríveis essas coisas!; Que linda
estava Amélia!; Completamente feliz ninguém é.; Raros são os
verdadeiros líderes.; Quem são esses homens?; Lentos e tristes,
os retirantes iam passando.; Novo ainda, eu não entendia certas
coisas.; Onde está a criança que fui?
Predicativo do Objeto: é o termo que se refere ao objeto de
um verbo transitivo. Exemplos:
O juiz declarou o réu inocente.
O povo elegeu-o deputado.
Observações: O predicativo objetivo, como vemos dos
exemplos acima, às vezes vem regido de preposição. Esta, em
certos casos, é facultativa; O predicativo objetivo geralmente
se refere ao objeto direto. Excepcionalmente, pode referir-se
ao objeto indireto do verbo chamar. Chamavam-lhe poeta;
Podemos antepor o predicativo a seu objeto: O advogado
considerava indiscutíveis os direitos da herdeira.; Julgo
inoportuna essa viagem.; “E até embriagado o vi muitas
vezes.”; “Tinha estendida a seus pés uma planta rústica da
cidade.”; “Sentia ainda muito abertos os ferimentos que aquele
choque com o mundo me causara.”
Transitivos Diretos e Indiretos: são os que se usam com
dois objetos: um direto, outro indireto, concomitantemente.
Exemplos:
No inverno, Dona Cléia dava roupas aos pobres.
A empresa fornece comida aos trabalhadores.
Oferecemos flores à noiva.
Ceda o lugar aos mais velhos.
De Ligação: Os que ligam ao sujeito uma palavra ou
expressão chamada predicativo. Esses verbos, entram na
Língua Portuguesa
Termos Integrantes da Oração
Chamam-se termos integrantes da oração os que completam
a significação transitiva dos verbos e nomes. Integram (inteiram,
completam) o sentido da oração, sendo por isso indispensável à
compreensão do enunciado. São os seguintes:
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APOSTILAS OPÇÃO
- Complemento Verbais (Objeto Direto e Objeto Indireto);
- Complemento Nominal;
- Agente da Passiva.
- Em construções enfáticas, nas quais antecipamos o objeto
direto para dar-lhe realce: A você é que não enganam!; Ao
médico, confessor e letrado nunca enganes.; “A este confrade
conheço desde os seus mais tenros anos”.
- Sendo objeto direto o numeral ambos(as): “O aguaceiro
caiu, molhou a ambos.”; “Se eu previsse que os matava a
ambos...”.
- Com certos pronomes indefinidos, sobretudo referentes a
pessoas: Se todos são teus irmãos, por que amas a uns e odeias a
outros?; Aumente a sua felicidade, tornando felizes também aos
outros.; A quantos a vida ilude!.
- Em certas construções enfáticas, como puxar (ou arrancar)
da espada, pegar da pena, cumprir com o dever, atirar com os
livros sobre a mesa, etc.: “Arrancam das espadas de aço fino...”;
“Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou
da linha, enfiou a linha na agulha e entrou a coser.”; “Imagina-se
a consternação de Itaguaí, quando soube do caso.”
Objeto Direto: é o complemento dos verbos de predicação
incompleta, não regido, normalmente, de preposição. Exemplos:
As plantas purificaram o ar.
“Nunca mais ele arpoara um peixe-boi.” (Ferreira Castro)
Procurei o livro, mas não o encontrei.
Ninguém me visitou.
O objeto direto tem as seguintes características:
- Completa a significação dos verbos transitivos diretos;
- Normalmente, não vem regido de preposição;
- Traduz o ser sobre o qual recai a ação expressa por um
verbo ativo: Caim matou Abel.
- Torna-se sujeito da oração na voz passiva: Abel foi morto
por Caim.
Observações: Nos quatro primeiros casos estudados a
preposição é de rigor, nos cinco outros, facultativa; A substituição
do objeto direto preposicionado pelo pronome oblíquo átono,
quando possível, se faz com as formas o(s), a(s) e não lhe,
lhes: amar a Deus (amá-lo); convencer ao amigo (convencêlo); O objeto direto preposicionado, é obvio, só ocorre com
verbo transitivo direto; Podem resumir-se em três as razões
ou finalidades do emprego do objeto direto preposicionado:
a clareza da frase; a harmonia da frase; a ênfase ou a força da
expressão.
O objeto direto pode ser constituído:
- Por um substantivo ou expressão substantivada: O lavrador
cultiva a terra.; Unimos o útil ao agradável.
- Pelos pronomes oblíquos o, a, os, as, me, te, se, nos, vos:
Espero-o na estação.; Estimo-os muito.; Sílvia olhou-se ao
espelho.; Não me convidas?; Ela nos chama.; Avisamo-lo a
tempo.; Procuram-na em toda parte.; Meu Deus, eu vos amo.;
“Marchei resolutamente para a maluca e intimei-a a ficar
quieta.”; “Vós haveis de crescer, perder-vos-ei de vista.”
- Por qualquer pronome substantivo: Não vi ninguém na
loja.; A árvore que plantei floresceu. (que: objeto direto de
plantei); Onde foi que você achou isso? Quando vira as folhas do
livro, ela o faz com cuidado.; “Que teria o homem percebido nos
meus escritos?”
Objeto Direto Pleonástico: Quando queremos dar destaque
ou ênfase à ideia contida no objeto direto, colocamo-lo no
início da frase e depois o repetimos ou reforçamos por meio do
pronome oblíquo. A esse objeto repetido sob forma pronominal
chama-se pleonástico, enfático ou redundante. Exemplos:
O dinheiro, Jaime o trazia escondido nas mangas da camisa.
O bem, muitos o louvam, mas poucos o seguem.
“Seus cavalos, ela os montava em pelo.” (Jorge Amado)
Frequentemente transitivam-se verbos intransitivos, dandose-lhes por objeto direto uma palavra cognata ou da mesma
esfera semântica:
“Viveu José Joaquim Alves vida tranquila e patriarcal.”
(Vivaldo Coaraci)
“Pela primeira vez chorou o choro da tristeza.” (Aníbal
Machado)
“Nenhum de nós pelejou a batalha de Salamina.” (Machado
de Assis)
Em tais construções é de rigor que o objeto venha
acompanhado de um adjunto.
Objeto Direto Preposicionado: Há casos em que o objeto
direto, isto é, o complemento de verbos transitivos diretos, vem
precedido de preposição, geralmente a preposição a. Isto ocorre
principalmente:
- Quando o objeto direto é um pronome pessoal tônico:
Deste modo, prejudicas a ti e a ela.; “Mas dona Carolina amava
mais a ele do que aos outros filhos.”; “Pareceu-me que Roberto
hostilizava antes a mim do que à ideia.”; “Ricardina lastimava o
seu amigo como a si própria.”; “Amava-a tanto como a nós”.
- Quando o objeto é o pronome relativo quem: “Pedro
Severiano tinha um filho a quem idolatrava.”; “Abraçou a todos;
deu um beijo em Adelaide, a quem felicitou pelo desenvolvimento
das suas graças.”; “Agora sabia que podia manobrar com ele, com
aquele homem a quem na realidade também temia, como todos
ali”.
- Quando precisamos assegurar a clareza da frase, evitando
que o objeto direto seja tomado como sujeito, impedindo
construções ambíguas: Convence, enfim, ao pai o filho amado.;
“Vence o mal ao remédio.”; “Tratava-me sem cerimônia, como a
um irmão.”; A qual delas iria homenagear o cavaleiro?
- Em expressões de reciprocidade, para garantir a clareza e a
eufonia da frase: “Os tigres despedaçam-se uns aos outros.”; “As
companheiras convidavam-se umas às outras.”; “Era o abraço de
duas criaturas que só tinham uma à outra”.
- Com nomes próprios ou comuns, referentes a pessoas,
principalmente na expressão dos sentimentos ou por amor da
eufonia da frase: Judas traiu a Cristo.; Amemos a Deus sobre
todas as coisas. “Provavelmente, enganavam é a Pedro.”; “O
estrangeiro foi quem ofendeu a Tupã”.
Língua Portuguesa
Objeto Indireto: É o complemento verbal regido de
preposição necessária e sem valor circunstancial. Representa,
ordinariamente, o ser a que se destina ou se refere à ação verbal:
“Nunca desobedeci a meu pai”. O objeto indireto completa a
significação dos verbos:
- Transitivos Indiretos: Assisti ao jogo; Assistimos à missa e
à festa; Aludiu ao fato; Aspiro a uma vida calma.
- Transitivos Diretos e Indiretos (na voz ativa ou passiva):
Dou graças a Deus; Ceda o lugar aos mais velhos; Dedicou sua
vida aos doentes e aos pobres; Disse-lhe a verdade. (Disse a
verdade ao moço.)
O objeto indireto pode ainda acompanhar verbos de outras
categorias, os quais, no caso, são considerados acidentalmente
transitivos indiretos: A bom entendedor meia palavra basta;
Sobram-lhe qualidades e recursos. (lhe=a ele); Isto não lhe
convém; A proposta pareceu-lhe aceitável.
Observações: Há verbos que podem construir-se com dois
objetos indiretos, regidos de preposições diferentes: Rogue a
Deus por nós.; Ela queixou-se de mim a seu pai.; Pedirei para
ti a meu senhor um rico presente; Não confundir o objeto direto
com o complemento nominal nem com o adjunto adverbial; Em
frases como “Para mim tudo eram alegrias”, “Para ele nada é
impossível”, os pronomes em destaque podem ser considerados
adjuntos adverbiais.
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O objeto indireto é sempre regido de preposição, expressa
ou implícita. A preposição está implícita nos pronomes objetivos
indiretos (átonos) me, te, se, lhe, nos, vos, lhes. Exemplos:
Obedece-me. (=Obedece a mim.); Isto te pertence. (=Isto
pertence a ti.); Rogo-lhe que fique. (=Rogo a você...); Peçovos isto. (=Peço isto a vós.). Nos demais casos a preposição é
expressa, como característica do objeto indireto: Recorro a
Deus.; Dê isto a (ou para) ele.; Contenta-se com pouco.; Ele
só pensa em si.; Esperei por ti.; Falou contra nós.; Conto com
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APOSTILAS OPÇÃO
você.; Não preciso disto.; O filme a que assisti agradou ao
público.; Assisti ao desenrolar da luta.; A coisa de que mais
gosto é pescar.; A pessoa a quem me refiro você a conhece.; Os
obstáculos contra os quais luto são muitos.; As pessoas com
quem conto são poucas.
Adjunto adnominal: É o termo que caracteriza ou determina
os substantivos. Exemplo: Meu irmão veste roupas vistosas.
(Meu determina o substantivo irmão: é um adjunto adnominal
– vistosas caracteriza o substantivo roupas: é também adjunto
adnominal).
O adjunto adnominal pode ser expresso: Pelos adjetivos:
água fresca, terras férteis, animal feroz; Pelos artigos: o
mundo, as ruas, um rapaz; Pelos pronomes adjetivos: nosso tio,
este lugar, pouco sal, muitas rãs, país cuja história conheço,
que rua?; Pelos numerais: dois pés, quinto ano, capítulo sexto;
Pelas locuções ou expressões adjetivas que exprimem qualidade,
posse, origem, fim ou outra especificação:
- presente de rei (=régio): qualidade
- livro do mestre, as mãos dele: posse, pertença
- água da fonte, filho de fazendeiros: origem
- fio de aço, casa de madeira: matéria
- casa de ensino, aulas de inglês: fim, especialidade
Como atestam os exemplos acima, o objeto indireto é
representado pelos substantivos (ou expressões substantivas)
ou pelos pronomes. As preposições que o ligam ao verbo são: a,
com, contra, de, em, para e por.
Objeto Indireto Pleonástico: à semelhança do objeto direto,
o objeto indireto pode vir repetido ou reforçado, por ênfase.
Exemplos: “A mim o que me deu foi pena.”; “Que me importa
a mim o destino de uma mulher tísica...? “E, aos brigões,
incapazes de se moverem, basta-lhes xingarem-se a distância.”
Complemento Nominal: é o termo complementar reclamado
pela significação transitiva, incompleta, de certos substantivos,
adjetivos e advérbios. Vem sempre regido de preposição.
Exemplos: A defesa da pátria; Assistência às aulas; “O ódio ao
mal é amor do bem, e a ira contra o mal, entusiasmo divino.”;
“Ah, não fosse ele surdo à minha voz!”
Observações: Não confundir o adjunto adnominal formado
por locução adjetiva com complemento nominal. Este representa
o alvo da ação expressa por um nome transitivo: a eleição do
presidente, aviso de perigo, declaração de guerra, empréstimo
de dinheiro, plantio de árvores, colheita de trigo, destruidor
de matas, descoberta de petróleo, amor ao próximo, etc. O
adjunto adnominal formado por locução adjetiva representa
o agente da ação, ou a origem, pertença, qualidade de alguém
ou de alguma coisa: o discurso do presidente, aviso de amigo,
declaração do ministro, empréstimo do banco, a casa do
fazendeiro, folhas de árvores, farinha de trigo, beleza das
matas, cheiro de petróleo, amor de mãe.
Observações: O complemento nominal representa o
recebedor, o paciente, o alvo da declaração expressa por um
nome: amor a Deus, a condenação da violência, o medo de
assaltos, a remessa de cartas, útil ao homem, compositor
de músicas, etc. É regido pelas mesmas preposições usadas
no objeto indireto. Difere deste apenas porque, em vez de
complementar verbos, complementa nomes (substantivos,
adjetivos) e alguns advérbios em –mente. Os nomes que
requerem complemento nominal correspondem, geralmente, a
verbos de mesmo radical: amor ao próximo, amar o próximo;
perdão das injúrias, perdoar as injúrias; obediente aos pais,
obedecer aos pais; regresso à pátria, regressar à pátria; etc.
Adjunto adverbial: É o termo que exprime uma circunstância
(de tempo, lugar, modo, etc.) ou, em outras palavras, que modifica
o sentido de um verbo, adjetivo ou advérbio. Exemplo: “Meninas
numa tarde brincavam de roda na praça”. O adjunto adverbial
é expresso: Pelos advérbios: Cheguei cedo.; Ande devagar.;
Maria é mais alta.; Não durma ao volante.; Moramos aqui.;
Ele fala bem, fala corretamente.; Volte bem depressa.; Talvez
esteja enganado.; Pelas locuções ou expressões adverbiais: Às
vezes viajava de trem.; Compreendo sem esforço.; Saí com meu
pai.; Júlio reside em Niterói.; Errei por distração.; Escureceu
de repente.
Agente da Passiva: é o complemento de um verbo na voz
passiva. Representa o ser que pratica a ação expressa pelo verbo
passivo. Vem regido comumente pela preposição por, e menos
frequentemente pela preposição de: Alfredo é estimado pelos
colegas; A cidade estava cercada pelo exército romano; “Era
conhecida de todo mundo a fama de suas riquezas.”
Observações: Pode ocorrer a elipse da preposição antes
de adjuntos adverbiais de tempo e modo: Aquela noite, não
dormi. (=Naquela noite...); Domingo que vem não sairei. (=No
domingo...); Ouvidos atentos, aproximei-me da porta. (=De
ouvidos atentos...); Os adjuntos adverbiais classificam-se de
acordo com as circunstâncias que exprimem: adjunto adverbial
de lugar, modo, tempo, intensidade, causa, companhia, meio,
assunto, negação, etc. É importante saber distinguir adjunto
adverbial de adjunto adnominal, de objeto indireto e de
complemento nominal: sair do mar (ad.adv.); água do mar (adj.
adn.); gosta do mar (obj.indir.); ter medo do mar (compl.nom.).
O agente da passiva pode ser expresso pelos substantivos ou
pelos pronomes:
As flores são umedecidas pelo orvalho.
A carta foi cuidadosamente corrigida por mim.
O agente da passiva corresponde ao sujeito da oração na voz
ativa:
A rainha era chamada pela multidão. (voz passiva)
A multidão aclamava a rainha. (voz ativa)
Ele será acompanhado por ti. (voz passiva)
Aposto: É uma palavra ou expressão que explica ou esclarece,
desenvolve ou resume outro termo da oração. Exemplos:
D. Pedro II, imperador do Brasil, foi um monarca sábio.
“Nicanor, ascensorista, expôs-me seu caso de consciência.”
(Carlos Drummond de Andrade)
Observações:
Frase de forma passiva analítica sem complemento agente
expresso, ao passar para a ativa, terá sujeito indeterminado
e o verbo na 3ª pessoa do plural: Ele foi expulso da cidade.
(Expulsaram-no da cidade.); As florestas são devastadas.
(Devastam as florestas.); Na passiva pronominal não se declara
o agente: Nas ruas assobiavam-se as canções dele pelos
pedestres. (errado); Nas ruas eram assobiadas as canções dele
pelos pedestres. (certo); Assobiavam-se as canções dele nas
ruas. (certo)
O núcleo do aposto é um substantivo ou um pronome
substantivo:
Foram os dois, ele e ela.
Só não tenho um retrato: o de minha irmã.
Termos Acessórios da Oração
O aposto não pode ser formado por adjetivos. Nas frases
seguintes, por exemplo, não há aposto, mas predicativo do
sujeito:
Audaciosos, os dois surfistas atiraram-se às ondas.
As borboletas, leves e graciosas, esvoaçavam num balé de
cores.
Termos acessórios são os que desempenham na oração
uma função secundária, qual seja a de caracterizar um ser,
determinar os substantivos, exprimir alguma circunstância. São
três os termos acessórios da oração: adjunto adnominal, adjunto
adverbial e aposto.
Língua Portuguesa
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Os apostos, em geral, destacam-se por pausas, indicadas, na
escrita, por vírgulas, dois pontos ou travessões. Não havendo
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APOSTILAS OPÇÃO
pausa, não haverá vírgula, como nestes exemplos:
Minha irmã Beatriz; o escritor João Ribeiro; o romance Tóia;
o rio Amazonas; a Rua Osvaldo Cruz; o Colégio Tiradentes, etc.
“Onde estariam os descendentes de Amaro vaqueiro?”
(Graciliano Ramos)
(A) sujeito – objeto direto;
(B) sujeito – aposto;
(C) objeto direto – aposto;
(D) objeto direto – objeto direto;
(E) objeto direto – complemento nominal.
03. Assinale a alternativa em que o termo destacado é objeto
indireto.
(A) “Quem faz um poema abre uma janela.” (Mário Quintana)
(B) “Toda gente que eu conheço e que fala comigo / Nunca
teve um ato ridículo / Nunca sofreu enxovalho (...)” (Fernando
Pessoa)
(C) “Quando Ismália enlouqueceu / Pôs-se na torre a sonhar
/ Viu uma lua no céu, / Viu uma lua no mar.” (Alphonsus de
Guimarães)
(D) “Mas, quando responderam a Nhô Augusto: ‘– É a
jagunçada de seu Joãozinho Bem-Bem, que está descendo para
a Bahia.’ – ele, de alegre, não se pôde conter.” (Guimarães Rosa)
O aposto pode preceder o termo a que se refere, o qual, às
vezes, está elíptico. Exemplos:
Rapaz impulsivo, Mário não se conteve.
Mensageira da ideia, a palavra é a mais bela expressão da
alma humana.
O aposto, às vezes, refere-se a toda uma oração. Exemplos:
Nuvens escuras borravam os espaços silenciosos, sinal de
tempestade iminente.
O espaço é incomensurável, fato que me deixa atônito.
Um aposto pode referir-se a outro aposto:
“Serafim Gonçalves casou-se com Lígia Tavares, filha do
velho coronel Tavares, senhor de engenho.” (Ledo Ivo)
Respostas
01. D\02. C\03. D
O aposto pode vir precedido das expressões explicativas isto
é, a saber, ou da preposição acidental como:
Período
Dois países sul-americanos, isto é, a Bolívia e o Paraguai,
não são banhados pelo mar.
Este escritor, como romancista, nunca foi superado.
Período: Toda frase com uma ou mais orações constitui um
período, que se encerra com ponto de exclamação, ponto de
interrogação ou com reticências.
O período é simples quando só traz uma oração, chamada
absoluta; o período é composto quando traz mais de uma
oração. Exemplo: Pegou fogo no prédio. (Período simples, oração
absoluta.); Quero que você aprenda. (Período composto.)
O aposto que se refere a objeto indireto, complemento
nominal ou adjunto adverbial vem precedido de preposição:
O rei perdoou aos dois: ao fidalgo e ao criado.
“Acho que adoeci disso, de beleza, da intensidade das
coisas.” (Raquel Jardim)
De cobras, morcegos, bichos, de tudo ela tinha medo.
Existe uma maneira prática de saber quantas orações há
num período: é contar os verbos ou locuções verbais. Num
período haverá tantas orações quantos forem os verbos ou as
locuções verbais nele existentes. Exemplos:
Pegou fogo no prédio. (um verbo, uma oração)
Quero que você aprenda. (dois verbos, duas orações)
Está pegando fogo no prédio. (uma locução verbal, uma
oração)
Deves estudar para poderes vencer na vida. (duas locuções
verbais, duas orações)
Vocativo: (do latim vocare = chamar) é o termo (nome, título,
apelido) usado para chamar ou interpelar a pessoa, o animal ou
a coisa personificada a que nos dirigimos:
“Elesbão? Ó Elesbão! Venha ajudar-nos, por favor!” (Maria
de Lourdes Teixeira)
“A ordem, meus amigos, é a base do governo.” (Machado de
Assis)
“Correi, correi, ó lágrimas saudosas!” (Fagundes Varela)
Há três tipos de período composto: por coordenação, por
subordinação e por coordenação e subordinação ao mesmo
tempo (também chamada de misto).
Observação: Profere-se o vocativo com entoação exclamativa.
Na escrita é separado por vírgula(s). No exemplo inicial, os
pontos interrogativo e exclamativo indicam um chamado alto e
prolongado. O vocativo se refere sempre à 2ª pessoa do discurso,
que pode ser uma pessoa, um animal, uma coisa real ou entidade
abstrata personificada. Podemos antepor-lhe uma interjeição de
apelo (ó, olá, eh!):
Período Composto
Coordenadas
Questões
01. O termo em destaque é adjunto adverbial de intensidade
em:
(A) pode aprender e assimilar MUITA coisa
(B) enfrentamos MUITAS novidades
(C) precisa de um parceiro com MUITO caráter
(D) não gostam de mulheres MUITO inteligentes
(E) assumimos MUITO conflito e confusão
Língua Portuguesa
Coordenação
–
Orações
Considere, por exemplo, este período composto:
Passeamos pela praia, / brincamos, / recordamos os tempos
de infância.
1ª oração: Passeamos pela praia
2ª oração: brincamos
3ª oração: recordamos os tempos de infância
As três orações que compõem esse período têm sentido
próprio e não mantêm entre si nenhuma dependência sintática:
elas são independentes. Há entre elas, é claro, uma relação de
sentido, mas, como já dissemos, uma não depende da outra
sintaticamente.
As orações independentes de um período são chamadas
de orações coordenadas (OC), e o período formado só de
orações coordenadas é chamado de período composto por
coordenação.
As orações coordenadas são classificadas em assindéticas e
sindéticas.
“Tem compaixão de nós , ó Cristo!” (Alexandre Herculano)
“Ó Dr. Nogueira, mande-me cá o Padilha, amanhã!”
(Graciliano Ramos)
“Esconde-te, ó sol de maio, ó alegria do mundo!” (Camilo
Castelo Branco)
O vocativo é um tempo à parte. Não pertence à estrutura da
oração, por isso não se anexa ao sujeito nem ao predicado.
02. Assinale a alternativa correta: “para todos os males, há
dois remédios: o tempo e o silêncio”, os termos grifados são
respectivamente:
por
- As orações coordenadas são assindéticas (OCA) quando
não vêm introduzidas por conjunção. Exemplo:
Os torcedores gritaram, / sofreram, / vibraram.
OCA
OCA
OCA
48
“Inclinei-me, apanhei o embrulho e segui.” (Machado de
Assis)
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APOSTILAS OPÇÃO
Vamos andar depressa / que estamos atrasados.
OCA
OCS Explicativa
Observe que a 2ª oração é introduzida por uma conjunção
que expressa ideia de explicação, de justificativa em relação
à oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa
explicativa.
“A noite avança, há uma paz profunda na casa deserta.”
(Antônio Olavo Pereira)
“O ferro mata apenas; o ouro infama, avilta, desonra.”
(Coelho Neto)
- As orações coordenadas são sindéticas (OCS) quando vêm
introduzidas por conjunção coordenativa. Exemplo:
O homem saiu do carro / e entrou na casa.
OCA
OCS
Leve-lhe uma lembrança, que ela aniversaria amanhã.
“A mim ninguém engana, que não nasci ontem.” (Érico
Veríssimo)
As orações coordenadas sindéticas são classificadas de
acordo com o sentido expresso pelas conjunções coordenativas
que as introduzem. Pode ser:
Questões
01. Relacione as orações coordenadas por meio de
conjunções:
(A) Ouviu-se o som da bateria. Os primeiros foliões surgiram.
(B) Não durma sem cobertor. A noite está fria.
(C) Quero desculpar-me. Não consigo encontrá-los.
02. Em: “... ouviam-se amplos bocejos, fortes como o marulhar
das ondas...” a partícula como expressa uma ideia de:
(A) causa
(B) explicação
(C) conclusão
(D) proporção
(E) comparação
- Orações coordenadas sindéticas aditivas: e, nem, não só...
mas também, não só... mas ainda.
Saí da escola / e fui à lanchonete.
OCA
OCS Aditiva
Observe que a 2ª oração vem introduzida por uma conjunção
que expressa idéia de acréscimo ou adição com referência à
oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa aditiva.
A doença vem a cavalo e volta a pé.
As pessoas não se mexiam nem falavam.
“Não só findaram as queixas contra o alienista, mas até
nenhum ressentimento ficou dos atos que ele praticara.”
(Machado de Assis)
- Orações coordenadas sindéticas adversativas: mas,
porém, todavia, contudo, entretanto, no entanto.
03. “Entrando na faculdade, procurarei emprego”, oração
sublinhada pode indicar uma ideia de:
(A) concessão
(B) oposição
(C) condição
(D) lugar
(E) consequência
Respostas
Estudei bastante / mas não passei no teste.
OCA
OCS Adversativa
Observe que a 2ª oração vem introduzida por uma conjunção
que expressa idéia de oposição à oração anterior, ou seja, por
uma conjunção coordenativa adversativa.
01.
Ouviu-se o som da bateria e os primeiros foliões surgiram.
Não durma sem cobertor, pois a noite está fria.
Quero desculpar-me, mas consigo encontrá-los.
A espada vence, mas não convence.
“É dura a vida, mas aceitam-na.” (Cecília Meireles)
- Orações coordenadas sindéticas conclusivas: portanto,
por isso, pois, logo.
02. E\03. C
Período Composto por Subordinação
Ele me ajudou muito, / portanto merece minha gratidão.
OCA
OCS Conclusiva
Observe os termos destacados em cada uma destas orações:
Vi uma cena triste. (adjunto adnominal)
Todos querem sua participação. (objeto direto)
Não pude sair por causa da chuva. (adjunto adverbial de
causa)
Observe que a 2ª oração vem introduzida por uma conjunção
que expressa ideia de conclusão de um fato enunciado na oração
anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa conclusiva.
Vives mentindo; logo, não mereces fé.
Ele é teu pai: respeita-lhe, pois, a vontade.
Veja, agora, como podemos transformar esses termos em
orações com a mesma função sintática:
Vi uma cena / que me entristeceu. (oração subordinada
com função de adjunto adnominal)
Todos querem / que você participe. (oração subordinada
com função de objeto direto)
Não pude sair / porque estava chovendo. (oração
subordinada com função de adjunto adverbial de causa)
- Orações coordenadas sindéticas alternativas: ou,ou... ou,
ora... ora, seja... seja, quer... quer.
Seja mais educado / ou retire-se da reunião!
OCA
OCS Alternativa
Observe que a 2ª oração vem introduzida por uma
conjunção que estabelece uma relação de alternância ou escolha
com referência à oração anterior, ou seja, por uma conjunção
coordenativa alternativa.
Em todos esses períodos, a segunda oração exerce uma
certa função sintática em relação à primeira, sendo, portanto,
subordinada a ela. Quando um período é constituído de pelo
menos um conjunto de duas orações em que uma delas (a
subordinada) depende sintaticamente da outra (principal), ele
é classificado como período composto por subordinação. As
orações subordinadas são classificadas de acordo com a função
que exercem: adverbiais, substantivas e adjetivas.
Venha agora ou perderá a vez.
“Jacinta não vinha à sala, ou retirava-se logo.” (Machado de
Assis)
“Em aviação, tudo precisa ser bem feito ou custará preço
muito caro.” (Renato Inácio da Silva)
“A louca ora o acariciava, ora o rasgava freneticamente.”
(Luís Jardim)
- Orações coordenadas sindéticas explicativas: que,
porque, pois, porquanto.
Língua Portuguesa
Orações Subordinadas Adverbiais
49
As orações subordinadas adverbiais (OSA) são aquelas
que exercem a função de adjunto adverbial da oração principal
(OP). São classificadas de acordo com a conjunção subordinativa
que as introduz:
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APOSTILAS OPÇÃO
- Causais: Expressam a causa do fato enunciado na oração
principal. Conjunções: porque, que, como (= porque), pois que,
visto que.
Não fui à escola / porque fiquei doente.
OP
OSA Causal
- Consecutivas: Expressam a consequência do que foi
enunciado na oração principal. Conjunções: porque, que, como (=
porque), pois que, visto que.
A chuva foi tão forte / que inundou a cidade.
OP
OSA Consecutiva
O tambor soa porque é oco.
Como não me atendessem, repreendi-os severamente.
Como ele estava armado, ninguém ousou reagir.
“Faltou à reunião, visto que esteve doente.” (Arlindo de
Sousa)
Fazia tanto frio que meus dedos estavam endurecidos.
“A fumaça era tanta que eu mal podia abrir os olhos.” (José
J. Veiga)
De tal sorte a cidade crescera que não a reconhecia mais.
As notícias de casa eram boas, de maneira que pude
prolongar minha viagem.
- Condicionais: Expressam hipóteses ou condição para a
ocorrência do que foi enunciado na principal. Conjunções: se,
contanto que, a menos que, a não ser que, desde que.
Irei à sua casa / se não chover.
OP
OSA Condicional
- Comparativas: Expressam ideia de comparação com
referência à oração principal. Conjunções: como, assim como,
tal como, (tão)... como, tanto como, tal qual, que (combinado com
menos ou mais).
Ela é bonita / como a mãe.
OP
OSA Comparativa
Deus só nos perdoará se perdoarmos aos nossos
ofensores.
Se o conhecesses, não o condenarias.
“Que diria o pai se soubesse disso?” (Carlos Drummond de
Andrade)
A cápsula do satélite será recuperada, caso a experiência
tenha êxito.
- Concessivas: Expressam ideia ou fato contrário ao da
oração principal, sem, no entanto, impedir sua realização.
Conjunções: embora, ainda que, apesar de, se bem que, por mais
que, mesmo que.
Ela saiu à noite / embora estivesse doente.
OP
OSA Concessiva
Admirava-o muito, embora (ou conquanto ou posto que
ou se bem que) não o conhecesse pessoalmente.
Embora não possuísse informações seguras, ainda assim
arriscou uma opinião.
Cumpriremos nosso dever, ainda que (ou mesmo quando
ou ainda quando ou mesmo que) todos nos critiquem.
Por mais que gritasse, não me ouviram.
A preguiça gasta a vida como a ferrugem consome o ferro.”
(Marquês de Maricá)
Ela o atraía irresistivelmente, como o imã atrai o ferro.
Os retirantes deixaram a cidade tão pobres como vieram.
Como a flor se abre ao Sol, assim minha alma se abriu à luz
daquele olhar.
Obs.: As orações comparativas nem sempre apresentam
claramente o verbo, como no exemplo acima, em que está
subentendido o verbo ser (como a mãe é).
- Proporcionais: Expressam uma ideia que se relaciona
proporcionalmente ao que foi enunciado na principal.
Conjunções: à medida que, à proporção que, ao passo que, quanto
mais, quanto menos.
Quanto mais reclamava / menos atenção recebia.
OSA Proporcional
OP
À medida que se vive, mais se aprende.
À proporção que avançávamos, as casas iam rareando.
O valor do salário, ao passo que os preços sobem, vai
diminuindo.
- Conformativas: Expressam a conformidade de um fato
com outro. Conjunções: conforme, como (=conforme), segundo.
O trabalho foi feito / conforme havíamos planejado.
OP
OSA Conformativa
Orações Subordinadas Substantivas
O homem age conforme pensa.
Relatei os fatos como (ou conforme) os ouvi.
Como diz o povo, tristezas não pagam dívidas.
O jornal, como sabemos, é um grande veículo de informação.
As orações subordinadas substantivas (OSS) são aquelas
que, num período, exercem funções sintáticas próprias de
substantivos, geralmente são introduzidas pelas conjunções
integrantes que e se. Elas podem ser:
- Temporais: Acrescentam uma circunstância de tempo ao
que foi expresso na oração principal. Conjunções: quando, assim
que, logo que, enquanto, sempre que, depois que, mal (=assim que).
Ele saiu da sala / assim que eu cheguei.
OP
OSA Temporal
- Oração Subordinada Substantiva Objetiva Direta: É
aquela que exerce a função de objeto direto do verbo da oração
principal. Observe: O grupo quer a sua ajuda. (objeto direto)
O grupo quer / que você ajude.
OP
OSS Objetiva Direta
Formiga, quando quer se perder, cria asas.
“Lá pelas sete da noite, quando escurecia, as casas se
esvaziam.” (Carlos Povina Cavalcânti)
“Quando os tiranos caem, os povos se levantam.” (Marquês
de Maricá)
Enquanto foi rico, todos o procuravam.
- Finais: Expressam a finalidade ou o objetivo do que foi
enunciado na oração principal. Conjunções: para que, a fim de
que, porque (=para que), que.
Abri a porta do salão / para que todos pudessem entrar.
OP
OSA Final
“O futuro se nos oculta para que nós o imaginemos.”
(Marquês de Maricá)
Aproximei-me dele a fim de que me ouvisse melhor.
“Fiz-lhe sinal que se calasse.” (Machado de Assis) (que =
para que)
“Instara muito comigo não deixasse de frequentar as
recepções da mulher.” (Machado de Assis) (não deixasse =
para que não deixasse)
Língua Portuguesa
O mestre exigia que todos estivessem presentes. (= O
mestre exigia a presença de todos.)
Mariana esperou que o marido voltasse.
Ninguém pode dizer: Desta água não beberei.
O fiscal verificou se tudo estava em ordem.
- Oração Subordinada Substantiva Objetiva Indireta: É
aquela que exerce a função de objeto indireto do verbo da oração
principal. Observe: Necessito de sua ajuda. (objeto indireto)
Necessito / de que você me ajude.
OP
OSS Objetiva Indireta
Não me oponho a que você viaje. (= Não me oponho à sua
viagem.)
Aconselha-o a que trabalhe mais.
Daremos o prêmio a quem o merecer.
Lembre-se de que a vida é breve.
50
- Oração Subordinada Substantiva Subjetiva: É aquela
que exerce a função de sujeito do verbo da oração principal.
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APOSTILAS OPÇÃO
Observe: É importante sua colaboração. (sujeito)
É importante / que você colabore.
OP
OSS Subjetiva
principal. Observe como podemos transformar um adjunto
adnominal em oração subordinada adjetiva:
Desejamos uma paz duradoura. (adjunto adnominal)
Desejamos uma paz / que dure. (oração subordinada
adjetiva)
A oração subjetiva geralmente vem:
- depois de um verbo de ligação + predicativo, em construções
do tipo é bom, é útil, é certo, é conveniente, etc. Ex.: É certo que
ele voltará amanhã.
- depois de expressões na voz passiva, como sabe-se, contase, diz-se, etc. Ex.: Sabe-se que ele saiu da cidade.
- depois de verbos como convir, cumprir, constar, urgir,
ocorrer, quando empregados na 3ª pessoa do singular e seguidos
das conjunções que ou se. Ex.: Convém que todos participem
da reunião.
As orações subordinadas adjetivas são sempre introduzidas
por um pronome relativo (que , qual, cujo, quem, etc.) e podem
ser classificadas em:
- Subordinadas Adjetivas Restritivas: São restritivas
quando restringem ou especificam o sentido da palavra a que se
referem. Exemplo:
O público aplaudiu o cantor / que ganhou o 1º lugar.
OP
OSA Restritiva
É necessário que você colabore. (= Sua colaboração é
necessária.)
Parece que a situação melhorou.
Aconteceu que não o encontrei em casa.
Importa que saibas isso bem.
Nesse exemplo, a oração que ganhou o 1º lugar especifica
o sentido do substantivo cantor, indicando que o público não
aplaudiu qualquer cantor mas sim aquele que ganhou o 1º lugar.
Pedra que rola não cria limo.
Os animais que se alimentam de carne chamam-se
carnívoros.
Rubem Braga é um dos cronistas que mais belas páginas
escreveram.
“Há saudades que a gente nunca esquece.” (Olegário
Mariano)
- Subordinadas Adjetivas Explicativas: São explicativas
quando apenas acrescentam uma qualidade à palavra a que se
referem, esclarecendo um pouco mais seu sentido, mas sem
restringi-lo ou especificá-lo. Exemplo:
O escritor Jorge Amado, / que mora na Bahia, / lançou um
novo livro.
OP
OSA Explicativa
OP
- Oração Subordinada Substantiva Completiva Nominal:
É aquela que exerce a função de complemento nominal de um
termo da oração principal. Observe: Estou convencido de sua
inocência. (complemento nominal)
Estou convencido / de que ele é inocente.
OP
OSS Completiva Nominal
Sou favorável a que o prendam. (= Sou favorável à prisão
dele.)
Estava ansioso por que voltasses.
Sê grato a quem te ensina.
“Fabiano tinha a certeza de que não se acabaria tão cedo.”
(Graciliano Ramos)
- Oração Subordinada Substantiva Predicativa: É aquela
que exerce a função de predicativo do sujeito da oração principal,
vindo sempre depois do verbo ser. Observe: O importante é sua
felicidade. (predicativo)
O importante é / que você seja feliz.
OP
OSS Predicativa
Deus, que é nosso pai, nos salvará.
Valério, que nasceu rico, acabou na miséria.
Ele tem amor às plantas, que cultiva com carinho.
Alguém, que passe por ali à noite, poderá ser assaltado.
Orações Reduzidas
Observe que as orações subordinadas eram sempre
introduzidas por uma conjunção ou pronome relativo e
apresentavam o verbo numa forma do indicativo ou do
subjuntivo. Além desse tipo de orações subordinadas há outras
que se apresentam com o verbo numa das formas nominais
(infinitivo, gerúndio e particípio). Exemplos:
Seu receio era que chovesse. (Seu receio era a chuva.)
Minha esperança era que ele desistisse.
Meu maior desejo agora é que me deixem em paz.
Não sou quem você pensa.
- Oração Subordinada Substantiva Apositiva: É aquela
que exerce a função de aposto de um termo da oração principal.
Observe: Ele tinha um sonho: a união de todos em benefício
do país. (aposto)
Ele tinha um sonho / que todos se unissem em benefício do
país.
OP
OSS Apositiva
- Ao entrar nas escola, encontrei o professor de inglês.
(infinitivo)
- Precisando de ajuda, telefone-me. (gerúndio)
- Acabado o treino, os jogadores foram para o vestiário.
(particípio)
As orações subordinadas que apresentam o verbo numa das
formas nominais são chamadas de reduzidas.
Para classificar a oração que está sob a forma reduzida,
devemos procurar desenvolvê-la do seguinte modo: colocamos
a conjunção ou o pronome relativo adequado ao sentido e
passamos o verbo para uma forma do indicativo ou subjuntivo,
conforme o caso. A oração reduzida terá a mesma classificação
da oração desenvolvida.
Só desejo uma coisa: que vivam felizes. (Só desejo uma
coisa: a sua felicidade)
Só lhe peço isto: honre o nosso nome.
“Talvez o que eu houvesse sentido fosse o presságio disto: de
que virias a morrer...” (Osmã Lins)
“Mas diga-me uma cousa, essa proposta traz algum motivo
oculto?” (Machado de Assis)
As orações apositivas vêm geralmente antecedidas de doispontos. Podem vir, também, entre vírgulas, intercaladas à oração
principal. Exemplo: Seu desejo, que o filho recuperasse a
saúde, tornou-se realidade.
Observação: Além das conjunções integrantes que e se,
as orações substantivas podem ser introduzidas por outros
conectivos, tais como quando, como, quanto, etc. Exemplos:
Não sei quando ele chegou.
Diga-me como resolver esse problema.
Orações Subordinadas Adjetivas
As orações subordinadas Adjetivas (OSA) exercem
a função de adjunto adnominal de algum termo da oração
Língua Portuguesa
Ao entrar na escola, encontrei o professor de inglês.
Quando entrei na escola, / encontrei o professor de inglês.
OSA Temporal
Ao entrar na escola: oração subordinada adverbial temporal,
reduzida de infinitivo.
Precisando de ajuda, telefone-me.
Se precisar de ajuda, / telefone-me.
OSA Condicional
Precisando de ajuda: oração subordinada adverbial
condicional, reduzida de gerúndio.
51
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APOSTILAS OPÇÃO
Acabado o treino, os jogadores foram para o vestiário.
Assim que acabou o treino, / os jogadores foram para o
vestiário.
OSA Temporal
Acabado o treino: oração subordinada adverbial temporal,
reduzida de particípio.
(A) para se encaixarem.
(B) para seu encaixotamento.
(C) para que se encaixassem.
(D) para que se encaixem.
(E) para que se encaixariam.
Respostas
01. B\02. A\03. D
Observações:
- Há orações reduzidas que permitem mais de um tipo de
desenvolvimento. Há casos também de orações reduzidas
fixas, isto é, orações reduzidas que não são passíveis de
desenvolvimento. Exemplo: Tenho vontade de visitar essa
cidade.
- O infinitivo, o gerúndio e o particípio não constituem
orações reduzidas quando fazem parte de uma locução verbal.
Exemplos:
Preciso terminar este exercício.
Ele está jantando na sala.
Essa casa foi construída por meu pai.
- Uma oração coordenada também pode vir sob a forma
reduzida. Exemplo:
O homem fechou a porta, saindo depressa de casa.
O homem fechou a porta e saiu depressa de casa. (oração
coordenada sindética aditiva)
Saindo depressa de casa: oração coordenada reduzida de
gerúndio.
Qual é a diferença entre as orações coordenadas explicativas
e as orações subordinadas causais, já que ambas podem ser
iniciadas por que e porque? Às vezes não é fácil estabelecer a
diferença entre explicativas e causais, mas como o próprio nome
indica, as causais sempre trazem a causa de algo que se revela na
oração principal, que traz o efeito.
Note-se também que há pausa (vírgula, na escrita) entre
a oração explicativa e a precedente e que esta é, muitas vezes,
imperativa, o que não acontece com a oração adverbial causal.
Essa noção de causa e efeito não existe no período composto por
coordenação. Exemplo: Rosa chorou porque levou uma surra.
Está claro que a oração iniciada pela conjunção é causal, visto
que a surra foi sem dúvida a causa do choro, que é efeito.
Rosa chorou, porque seus olhos estão vermelhos. O
período agora é composto por coordenação, pois a oração
iniciada pela conjunção traz a explicação daquilo que se revelou
na coordena anterior. Não existe aí relação de causa e efeito: o
fato de os olhos de Elisa estarem vermelhos não é causa de ela
ter chorado.
8. Pontuação.
Pontuação
Os sinais de pontuação são marcações gráficas que servem
para compor a coesão e a coerência textual além de ressaltar
especificidades semânticas e pragmáticas. Vejamos as principais
funções dos sinais de pontuação conhecidos pelo uso da língua
portuguesa.
Ponto
1- Indica o término do discurso ou de parte dele.
- Façamos o que for preciso para tirá-la da situação em que
se encontra.
- Gostaria de comprar pão, queijo, manteiga e leite.
- Acordei. Olhei em volta. Não reconheci onde estava.
2- Usa-se nas abreviações - V. Exª.
Ponto e Vírgula ( ; )
1- Separa várias partes do discurso, que têm a mesma
importância.
- “Os pobres dão pelo pão o trabalho; os ricos dão pelo pão
a fazenda; os de espíritos generosos dão pelo pão a vida; os de
nenhum espírito dão pelo pão a alma...” (VIEIRA)
2- Separa partes de frases que já estão separadas por
vírgulas.
- Alguns quiseram verão, praia e calor; outros montanhas, frio
e cobertor.
3- Separa itens de uma enumeração, exposição de motivos,
decreto de lei, etc.
- Ir ao supermercado;
- Pegar as crianças na escola;
- Caminhada na praia;
- Reunião com amigos.
Ela fala / como falaria / se entendesse do assunto.
OP
OSA Comparativa
OSA Condicional
Questões
Dois pontos
1- Antes de uma citação
- Vejamos como Afrânio Coutinho trata este assunto:
01. Na frase: “Maria do Carmo tinha a certeza de que estava
para ser mãe”, a oração destacada é:
(A) subordinada substantiva objetiva indireta
(B) subordinada substantiva completiva nominal
(C) subordinada substantiva predicativa
(D) coordenada sindética conclusiva
(E) coordenada sindética explicativa
2- Antes de um aposto
- Três coisas não me agradam: chuva pela manhã, frio à tarde
e calor à noite.
3- Antes de uma explicação ou esclarecimento
- Lá estava a deplorável família: triste, cabisbaixa, vivendo a
rotina de sempre.
02. “Na ‘Partida Monção’, não há uma atitude inventada.
Há reconstituição de uma cena como ela devia ter sido na
realidade.” A oração sublinhada é:
(A) adverbial conformativa
(B) adjetiva
(C) adverbial consecutiva
(D) adverbial proporcional
(E) adverbial causal
03.“Esses produtos podem ser encontrados nos
supermercados com rótulos como ‘sênior’ e com características
adaptadas às dificuldades para mastigar e para engolir dos
mais velhos, e preparados para se encaixar em seus hábitos de
consumo”. O segmento “para se encaixar” pode ter sua forma
verbal reduzida adequadamente desenvolvida em
Língua Portuguesa
- Sr.
4- Em frases de estilo direto
Maria perguntou:
- Por que você não toma uma decisão?
Ponto de Exclamação
1- Usa-se para indicar entonação de surpresa, cólera, susto,
súplica, etc.
- Sim! Claro que eu quero me casar com você!
2- Depois de interjeições ou vocativos
- Ai! Que susto!
- João! Há quanto tempo!
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APOSTILAS OPÇÃO
Ponto de Interrogação
Usa-se nas interrogações diretas e indiretas livres.
“- Então? Que é isso? Desertaram ambos?” (Artur Azevedo)
Reticências
1- Indica que palavras foram suprimidas.
- Comprei lápis, canetas, cadernos...
língua portuguesa.
(A) Diante da testemunha, o homem abriu a bolsa e, embora,
experimentasse, a sensação de violar uma intimidade, procurou
a esmo entre as coisinhas, tentando encontrar algo que pudesse
ajudar a revelar quem era a sua dona.
(B) Diante, da testemunha o homem abriu a bolsa e, embora
experimentasse a sensação, de violar uma intimidade, procurou
a esmo entre as coisinhas, tentando encontrar algo que pudesse
ajudar a revelar quem era a sua dona.
(C) Diante da testemunha, o homem abriu a bolsa e, embora
experimentasse a sensação de violar uma intimidade, procurou
a esmo entre as coisinhas, tentando encontrar algo que pudesse
ajudar a revelar quem era a sua dona.
(D) Diante da testemunha, o homem, abriu a bolsa e, embora
experimentasse a sensação de violar uma intimidade, procurou
a esmo entre as coisinhas, tentando, encontrar algo que pudesse
ajudar a revelar quem era a sua dona.
(E) Diante da testemunha, o homem abriu a bolsa e, embora,
experimentasse a sensação de violar uma intimidade, procurou
a esmo entre as coisinhas, tentando, encontrar algo que pudesse
ajudar a revelar quem era a sua dona.
2- Indica interrupção violenta da frase.
“- Não... quero dizer... é verdad... Ah!”
3- Indica interrupções de hesitação ou dúvida
- Este mal... pega doutor?
4- Indica que o sentido vai além do que foi dito
- Deixa, depois, o coração falar...
Vírgula
Não se usa vírgula
*separando termos que, do ponto de vista sintático, ligam-se
diretamente entre si:
a) entre sujeito e predicado.
Todos os alunos da sala foram advertidos.
Sujeito predicado
02. Assinale a opção em que está corretamente indicada a
ordem dos sinais de pontuação que devem preencher as lacunas
da frase abaixo:
“Quando se trata de trabalho científico ___ duas coisas devem
ser consideradas ____ uma é a contribuição teórica que o trabalho
oferece ___ a outra é o valor prático que possa ter.
A) dois pontos, ponto e vírgula, ponto e vírgula
B) dois pontos, vírgula, ponto e vírgula;
C) vírgula, dois pontos, ponto e vírgula;
D) pontos vírgula, dois pontos, ponto e vírgula;
E) ponto e vírgula, vírgula, vírgula.
b) entre o verbo e seus objetos.
O trabalho custou sacrifício aos realizadores.
V.T.D.I. O.D. O.I.
c) entre nome e complemento nominal; entre nome e adjunto
adnominal.
A surpreendente reação do governo contra os sonegadores
despertou reações entre os empresários.
adj. adnominal nome adj. adn. complemento nominal
03. Os sinais de pontuação estão empregados corretamente
em:
A) Duas explicações, do treinamento para consultores
iniciantes receberam destaque, o conceito de PPD e a construção
de tabelas Price; mas por outro lado, faltou falar das metas de
vendas associadas aos dois temas.
B) Duas explicações do treinamento para consultores
iniciantes receberam destaque: o conceito de PPD e a construção
de tabelas Price; mas, por outro lado, faltou falar das metas de
vendas associadas aos dois temas.
C) Duas explicações do treinamento para consultores
iniciantes receberam destaque; o conceito de PPD e a construção
de tabelas Price, mas por outro lado, faltou falar das metas de
vendas associadas aos dois temas.
D) Duas explicações do treinamento para consultores
iniciantes, receberam destaque: o conceito de PPD e a construção
de tabelas Price, mas, por outro lado, faltou falar das metas de
vendas associadas aos dois temas.
E) Duas explicações, do treinamento para consultores
iniciantes, receberam destaque; o conceito de PPD e a construção
de tabelas Price, mas por outro lado, faltou falar das metas, de
vendas associadas aos dois temas.
Usa-se a vírgula:
- Para marcar intercalação:
a) do adjunto adverbial: O café, em razão da sua abundância,
vem caindo de preço.
b) da conjunção: Os cerrados são secos e áridos. Estão
produzindo, todavia, altas quantidades de alimentos.
c) das expressões explicativas ou corretivas: As indústrias
não querem abrir mão de suas vantagens, isto é, não querem abrir
mão dos lucros altos.
- Para marcar inversão:
a) do adjunto adverbial (colocado no início da oração):
Depois das sete horas, todo o comércio está de portas fechadas.
b) dos objetos pleonásticos antepostos ao verbo: Aos
pesquisadores, não lhes destinaram verba alguma.
c) do nome de lugar anteposto às datas: Recife, 15 de maio
de 1982.
- Para separar entre si elementos coordenados (dispostos
em enumeração):
Era um garoto de 15 anos, alto, magro.
A ventania levou árvores, e telhados, e pontes, e animais.
Resposta
1-C 2-C 3-B
- Para marcar elipse (omissão) do verbo:
Nós queremos comer pizza; e vocês, churrasco.
9. Concordância nominal e
verbal.
- Para isolar:
Concordância Verbal
- o aposto:
São Paulo, considerada a metrópole brasileira, possui um
trânsito caótico.
- o vocativo:
Ora, Thiago, não diga bobagem.
Questões
01. Assinale a alternativa em que a pontuação está
corretamente empregada, de acordo com a norma-padrão da
Língua Portuguesa
53
Ao falarmos sobre a concordância verbal, estamos nos
referindo à relação de dependência estabelecida entre um termo
e outro mediante um contexto oracional. Desta feita, os agentes
principais desse processo são representados pelo sujeito, que no
caso funciona como subordinante; e o verbo, o qual desempenha
a função de subordinado.
Dessa forma, temos que a concordância verbal caracterizase pela adaptação do verbo, tendo em vista os quesitos “número
e pessoa” em relação ao sujeito. Exemplificando, temos: O aluno
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APOSTILAS OPÇÃO
chegou
Temos que o verbo apresenta-se na terceira pessoa do
singular, pois faz referência a um sujeito, assim também expresso
(ele). Como poderíamos também dizer: os alunos chegaram
atrasados.
Temos aí o que podemos chamar de princípio básico.
Contudo, a intenção a que se presta o artigo em evidência é
eleger as principais ocorrências voltadas para os casos de sujeito
simples e para os de sujeito composto. Dessa forma, vejamos:
10) No caso de o sujeito aparecer representado por
expressões que indicam porcentagens, o verbo concordará com o
numeral ou com o substantivo a que se refere essa porcentagem:
50% dos funcionários aprovaram a decisão da diretoria. / 50%
do eleitorado apoiou a decisão.
Observações:
- Caso o verbo aparecer anteposto à expressão de
porcentagem, esse deverá concordar com o numeral: Aprovaram
a decisão da diretoria 50% dos funcionários.
- Em casos relativos a 1%, o verbo permanecerá no singular:
1% dos funcionários não aprovou a decisão da diretoria.
- Em casos em que o numeral estiver acompanhado de
determinantes no plural, o verbo permanecerá no plural: Os
50% dos funcionários apoiaram a decisão da diretoria.
Casos referentes a sujeito simples
1) Em caso de sujeito simples, o verbo concorda com o
núcleo em número e pessoa: O aluno chegou atrasado.
2) Nos casos referentes a sujeito representado por
substantivo coletivo, o verbo permanece na terceira pessoa do
singular: A multidão, apavorada, saiu aos gritos.
Observação:
- No caso de o coletivo aparecer seguido de adjunto adnominal
no plural, o verbo permanecerá no singular ou poderá ir para o
plural: Uma multidão de pessoas saiu aos gritos.
Uma multidão de pessoas saíram aos gritos.
11) Nos casos em que o sujeito estiver representado por
pronomes de tratamento, o verbo deverá ser empregado na terceira
pessoa do singular ou do plural: Vossas Majestades gostaram das
homenagens. Vossa Majestade agradeceu o convite.
12) Casos relativos a sujeito representado por substantivo
próprio no plural se encontram relacionados a alguns aspectos
que os determinam:
- Diante de nomes de obras no plural, seguidos do verbo ser,
este permanece no singular, contanto que o predicativo também
esteja no singular: Memórias póstumas de Brás Cubas é uma
criação de Machado de Assis.
- Nos casos de artigo expresso no plural, o verbo também
permanece no plural: Os Estados Unidos são uma potência
mundial.
- Casos em que o artigo figura no singular ou em que ele nem
aparece, o verbo permanece no singular: Estados Unidos é uma
potência mundial.
3) Quando o sujeito é representado por expressões partitivas,
representadas por “a maioria de, a maior parte de, a metade de,
uma porção de, entre outras”, o verbo tanto pode concordar
com o núcleo dessas expressões quanto com o substantivo
que a segue: A maioria dos alunos resolveu ficar. A maioria
dos alunos resolveram ficar.
4) No caso de o sujeito ser representado por expressões
aproximativas, representadas por “cerca de, perto de”, o verbo
concorda com o substantivo determinado por elas: Cerca de
vinte candidatos se inscreveram no concurso de piadas.
Casos referentes a sujeito composto
5) Em casos em que o sujeito é representado pela expressão
“mais de um”, o verbo permanece no singular: Mais de
um candidato se inscreveu no concurso de piadas.
Observação:
- No caso da referida expressão aparecer repetida ou
associada a um verbo que exprime reciprocidade, o verbo,
necessariamente, deverá permanecer no plural: Mais de um
aluno, mais de um professor contribuíram na campanha de
doação de alimentos.
Mais de um formando se abraçaram durante as solenidades
de formatura.
1) Nos casos relativos a sujeito composto de pessoas
gramaticais diferentes, o verbo deverá ir para o plural, estando
relacionado a dois pressupostos básicos:
- Quando houver a 1ª pessoa, esta prevalecerá sobre as
demais: Eu, tu e ele faremos um lindo passeio.
- Quando houver a 2ª pessoa, o verbo poderá
flexionar na 2ª ou na 3ª pessoa: Tu e ele sois primos.
Tu e ele são primos.
2) Nos casos em que o sujeito composto aparecer anteposto
ao verbo, este permanecerá no plural: O pai e seus dois
filhos compareceram ao evento.
6) Quando o sujeito for composto da expressão “um dos
que”, o verbo permanecerá no plural: Esse jogador foi um dos
que atuaram na Copa América.
3) No caso em que o sujeito aparecer posposto ao verbo, este
poderá concordar com o núcleo mais próximo ou permanecer
no plural: Compareceram ao evento o pai e seus dois filhos.
Compareceu ao evento o pai e seus dois filhos.
7) Em casos relativos à concordância com locuções
pronominais, representadas por “algum de nós, qual de vós,
quais de vós, alguns de nós”, entre outras, faz-se necessário nos
atermos a duas questões básicas:
- No caso de o primeiro pronome estar expresso no plural,
o verbo poderá com ele concordar, como poderá também
concordar com o pronome pessoal: Alguns de nós o receberemos.
/ Alguns de nós o receberão.
- Quando o primeiro pronome da locução estiver expresso
no singular, o verbo permanecerá, também, no singular: Algum
de nós o receberá.
4) Nos casos relacionados a sujeito simples, porém com
mais de um núcleo, o verbo deverá permanecer no singular:
Meu esposo e grande companheiro merece toda a felicidade do
mundo.
5) Casos relativos a sujeito composto de palavras sinônimas
ou ordenado por elementos em gradação, o verbo poderá
permanecer no singular ou ir para o plural: Minha vitória,
minha conquista, minha premiação são frutos de meu esforço.
/ Minha vitória, minha conquista, minha premiação é fruto de
meu esforço.
Questões
8) No caso de o sujeito aparecer representado pelo pronome
“quem”, o verbo permanecerá na terceira pessoa do singular
ou poderá concordar com o antecedente desse pronome:
Fomos nós quem contou toda a verdade para ela. / Fomos
nós quem contamos toda a verdade para ela.
9) Em casos nos quais o sujeito aparece realçado pela palavra
“que”, o verbo deverá concordar com o termo que antecede essa
palavra: Nesta empresa somos nós que tomamos as decisões. /
Em casa sou eu que decido tudo.
Língua Portuguesa
54
01. A concordância realizou-se adequadamente em qual
alternativa?
(A) Os Estados Unidos é considerado, hoje, a maior potência
econômica do planeta, mas há quem aposte que a China, em
breve, o ultrapassará.
(B) Em razão das fortes chuvas haverão muitos candidatos
que chegarão atrasados, tenho certeza disso.
(C) Naquela barraca vendem-se tapiocas fresquinhas, pode
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APOSTILAS OPÇÃO
Concordância Nominal
comê-las sem receio!
(D) A multidão gritaram quando a cantora apareceu na
janela do hotel!
Concordância nominal é que o ajuste que fazemos aos
demais termos da oração para que concordem em gênero e
número com o substantivo. Teremos que alterar, portanto, o
artigo, o adjetivo, o numeral e o pronome. Além disso, temos
também o verbo, que se flexionará à sua maneira.
02. “Se os cachorros correm livremente, por que eu não
posso fazer isso também?”, pergunta Bob Dylan em “New
Morning”. Bob Dylan verbaliza um anseio sentido por todos
nós, humanos supersocializados: o anseio de nos livrarmos
de todos os constrangimentos artificiais decorrentes do fato
de vivermos em uma sociedade civilizada em que às vezes nos
sentimos presos a uma correia. Um conjunto cultural de regras
tácitas e inibições está sempre governando as nossas interações
cotidianas com os outros.
Uma das razões pelas quais os cachorros nos atraem é o fato
de eles serem tão desinibidos e livres. Parece que eles jogam
com as suas próprias regras, com a sua própria lógica interna.
Eles vivem em um universo paralelo e diferente do nosso - um
universo que lhes concede liberdade de espírito e paixão pela
vida enormemente atraentes para nós. Um cachorro latindo ao
vento ou uivando durante a noite faz agitar-se dentro de nós
alguma coisa que também quer se expressar.
Os cachorros são uma constante fonte de diversão para
nós porque não prestam atenção as nossas convenções sociais.
Metem o nariz onde não são convidados, pulam para cima
do sofá, devoram alegremente a comida que cai da mesa. Os
cachorros raramente se refreiam quando querem fazer alguma
coisa. Eles não compartilham conosco as nossas inibições. Suas
emoções estão ã flor da pele e eles as manifestam sempre que
as sentem.
(Adaptado de Matt Weistein e Luke Barber. Cão que
late não morde. Trad. de Cristina Cupertino. S.Paulo: Francis,
2005. p 250)
Regra geral: O artigo, o adjetivo, o numeral e o pronome
concordam em gênero e número com o substantivo.
- A pequena criança é uma gracinha.
- O garoto que encontrei era muito gentil e simpático.
Casos especiais: Veremos alguns casos que fogem à regra
geral mostrada acima.
a) Um adjetivo após vários substantivos
1 - Substantivos de mesmo gênero: adjetivo vai para o plural
ou concorda com o substantivo mais próximo.
- Irmão e primo recém-chegado estiveram aqui.
- Irmão e primo recém-chegados estiveram aqui.
2 - Substantivos de gêneros diferentes: vai para o
plural masculino ou concorda com o substantivo mais próximo.
- Ela tem pai e mãe louros.
- Ela tem pai e mãe loura.
3 - Adjetivo funciona como predicativo: vai obrigatoriamente
para o plural.
- O homem e o menino estavam perdidos.
- O homem e sua esposa estiveram hospedados aqui.
b) Um adjetivo anteposto a vários substantivos
1 - Adjetivo anteposto normalmente concorda com o mais
próximo.
Comi delicioso almoço e sobremesa.
Provei deliciosa fruta e suco.
2 - Adjetivo anteposto funcionando como predicativo:
concorda com o mais próximo ou vai para o plural.
Estavam feridos o pai e os filhos.
Estava ferido o pai e os filhos.
A frase em que se respeitam as normas de concordância
verbal é:
(A) Deve haver muitas razões pelas quais os cachorros nos
atraem.
(B) Várias razões haveriam pelas quais os cachorros nos
atraem.
(C) Caberiam notar as muitas razões pelas quais os cachorros
nos atraem.
(D) Há de ser diversas as razões pelas quais os cachorros nos
atraem.
(E) Existe mesmo muitas razões pelas quais os cachorros
nos atraem.
c) Um substantivo e mais de um adjetivo
1- antecede todos os adjetivos com um artigo.
Falava fluentemente a língua inglesa e a espanhola.
2- coloca o substantivo no plural.
Falava fluentemente as línguas inglesa e espanhola.
03. Uma pergunta
d) Pronomes de tratamento
1 - sempre concordam com a 3ª pessoa.
Vossa Santidade esteve no Brasil.
Frequentemente cabe aos detentores de cargos de
responsabilidade tomar decisões difíceis, de graves
consequências. Haveria algum critério básico, essencial, para
amparar tais escolhas? Antonio Gramsci, notável pensador
e político italiano, propôs que se pergunte, antes de tomar a
decisão: - Quem sofrerá?
Para um humanista, a dor humana é sempre prioridade a se
considerar.
(Salvador Nicola, inédito)
e) Anexo, incluso, próprio, obrigado
1 - Concordam com o substantivo a que se referem.
As cartas estão anexas.
A bebida está inclusa.
Precisamos de nomes próprios.
Obrigado, disse o rapaz.
O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se no
singular para preencher adequadamente a lacuna da frase:
(A) A nenhuma de nossas escolhas ...... (poder) deixar de
corresponder nossos valores éticos mais rigorosos.
(B) Não se ...... (poupar) os que governam de refletir sobre o
peso de suas mais graves decisões.
(C) Aos governantes mais responsáveis não ...... (ocorrer)
tomar decisões sem medir suas consequências.
(D) A toda decisão tomada precipitadamente ...... (costumar)
sobrevir consequências imprevistas e injustas.
(E) Diante de uma escolha, ...... (ganhar) prioridade,
recomenda Gramsci, os critérios que levam em conta a dor
humana.
f) Um(a) e outro(a), num(a) e noutro(a)
1 - Após essas expressões o substantivo fica sempre no
singular e o adjetivo no plural.
Renato advogou um e outro caso fáceis.
Pusemos numa e noutra bandeja rasas o peixe.
g) É bom, é necessário, é proibido
1- Essas expressões não variam se o sujeito não vier
precedido de artigo ou outro determinante.
Canja
é
bom.
/
A
canja
é
boa.
É necessário sua presença. / É necessária a sua presença.
É proibido entrada de pessoas não autorizadas. / A entrada
é proibida.
Respostas
01. C\02. A\03. C
Língua Portuguesa
55
h) Muito, pouco, caro
1- Como adjetivos: seguem a regra geral.
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APOSTILAS OPÇÃO
Comi muitas frutas durante a viagem.
Pouco arroz é suficiente para mim.
Os sapatos estavam caros.
03. A concordância nominal está INCORRETA em:
(A) A mídia julgou desnecessária a campanha e o
envolvimento da empresa.
(B) A mídia julgou a campanha e a atuação da empresa
desnecessária.
(C) A mídia julgou desnecessário o envolvimento da empresa
e a campanha.
(D) A mídia julgou a campanha e a atuação da empresa
desnecessárias.
Respostas
01. D\02. D\03. B
2- Como advérbios: são invariáveis.
Comi muito durante a viagem.
Pouco lutei, por isso perdi a batalha.
Comprei caro os sapatos.
i) Mesmo, bastante
1- Como advérbios: invariáveis
Preciso mesmo da sua ajuda.
Fiquei bastante contente com a proposta de emprego.
2- Como pronomes: seguem a regra geral.
Seus argumentos foram bastantes para me convencer.
Os mesmos argumentos que eu usei, você copiou.
j) Menos, alerta
1- Em todas as ocasiões são invariáveis.
Preciso de menos comida para
Estamos alerta para com suas chamadas.
perder
10. Regência nominal e verbal.
Regência Verbal e Nominal
Dá-se o nome de regência à relação de subordinação que
ocorre entre um verbo (ou um nome) e seus complementos.
Ocupa-se em estabelecer relações entre as palavras, criando
frases não ambíguas, que expressem efetivamente o sentido
desejado, que sejam corretas e claras.
peso.
k) Tal Qual
1- “Tal” concorda com o antecedente, “qual” concorda com o
consequente.
As garotas são vaidosas tais qual a tia.
Os pais vieram fantasiados tais quais os filhos.
Regência Verbal
Termo Regente: VERBO
l) Possível
1- Quando vem acompanhado de “mais”, “menos”, “melhor”
ou “pior”, acompanha o artigo que precede as expressões.
A mais possível das alternativas é a que você expôs.
Os melhores cargos possíveis estão neste setor da empresa.
As piores situações possíveis são encontradas nas favelas da
cidade.
A regência verbal estuda a relação que se estabelece entre
os verbos e os termos que os complementam (objetos diretos e
objetos indiretos) ou caracterizam (adjuntos adverbiais).
O estudo da regência verbal permite-nos ampliar nossa
capacidade expressiva, pois oferece oportunidade de
conhecermos as diversas significações que um verbo pode
assumir com a simples mudança ou retirada de uma preposição.
Observe:
A mãe agrada o filho. -> agradar significa acariciar, contentar.
A mãe agrada ao filho. -> agradar significa “causar agrado ou
prazer”, satisfazer.
m) Meio
1- Como advérbio: invariável.
Estou meio (um pouco) insegura.
2- Como numeral: segue a regra geral.
Comi meia (metade) laranja pela manhã.
Logo, conclui-se que “agradar alguém” é diferente de
“agradar a alguém”.
n) Só
1- apenas, somente (advérbio): invariável.
Só consegui comprar uma passagem.
2- sozinho (adjetivo): variável.
Estiveram sós durante horas.
Saiba que:
O conhecimento do uso adequado das preposições é um
dos aspectos fundamentais do estudo da regência verbal (e
também nominal). As preposições são capazes de modificar
completamente o sentido do que se está sendo dito. Veja os
exemplos:
Cheguei ao metrô.
Cheguei no metrô.
Questões
01. Indique o uso INCORRETO da concordância verbal ou
nominal:
(A) Será descontada em folha sua contribuição sindical.
(B) Na última reunião, ficou acordado que se realizariam
encontros semanais com os diversos interessados no assunto.
(C) Alguma solução é necessária, e logo!
(D) Embora tenha ficado demonstrado cabalmente a
ocorrência de simulação na transferência do imóvel, o pedido
não pode prosperar.
(E) A liberdade comercial da colônia, somada ao fato de D.
João VI ter também elevado sua colônia americana à condição de
Reino Unido a Portugal e Algarves, possibilitou ao Brasil obter
certa autonomia econômica.
02. Aponte a alternativa em que NÃO ocorre silepse (de
gênero, número ou pessoa):
(A) “A gente é feito daquele tipo de talento capaz de fazer a
diferença.”
(B) Todos sabemos que a solução não é fácil.
(C) Essa gente trabalhadora merecia mais, pois acordam às
cinco horas para chegar ao trabalho às oito da manhã.
(D) Todos os brasileiros sabem que esse problema vem de
longe...
(E) Senhor diretor, espero que Vossa Senhoria seja mais
compreensivo.
Língua Portuguesa
No primeiro caso, o metrô é o lugar a que vou; no segundo
caso, é o meio de transporte por mim utilizado. A oração “Cheguei
no metrô”, popularmente usada a fim de indicar o lugar a que se
vai, possui, no padrão culto da língua, sentido diferente. Aliás, é
muito comum existirem divergências entre a regência coloquial,
cotidiana de alguns verbos, e a regência culta.
Para estudar a regência verbal, agruparemos os verbos de
acordo com sua transitividade. A transitividade, porém, não é
um fato absoluto: um mesmo verbo pode atuar de diferentes
formas em frases distintas.
Verbos Intransitivos
Os verbos intransitivos não possuem complemento. É
importante, no entanto, destacar alguns detalhes relativos
aos adjuntos adverbiais que costumam acompanhá-los.
a) Chegar, Ir
Normalmente vêm acompanhados de adjuntos adverbiais
de lugar. Na língua culta, as preposições usadas para
indicar destino ou direção são: a, para.
Fui ao teatro.
Adjunto Adverbial de Lugar
56
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APOSTILAS OPÇÃO
Ricardo foi para a Espanha.
Adjunto Adverbial de Lugar
b) Comparecer
O adjunto adverbial de lugar pode ser introduzido
por em ou a.
Comparecemos ao estádio (ou no estádio) para ver o último
jogo.
Verbos Transitivos Diretos e Indiretos
Os verbos transitivos diretos e indiretos são acompanhados
de um objeto direto e um indireto. Merecem destaque, nesse
grupo:
Agradecer, Perdoar e Pagar
São verbos que apresentam objeto direto
relacionado a coisas e objeto indireto relacionado a pessoas.
Veja os exemplos:
Agradeço aos ouvintes a audiência.
Objeto Indireto Objeto Direto
Cristo ensina que é preciso perdoar o pecado ao pecador.
Obj. Direto Objeto Indireto
Paguei o débito ao cobrador.
Objeto Direto Objeto Indireto
Verbos Transitivos Diretos
Os verbos transitivos diretos são complementados por
objetos diretos. Isso significa que não exigem preposição para
o estabelecimento da relação de regência. Ao empregar esses
verbos, devemos lembrar que os pronomes oblíquos o, a, os,
as atuam como objetos diretos. Esses pronomes podem assumir
as formas lo, los, la, las (após formas verbais terminadas em -r,
-s ou -z) ou no, na, nos, nas (após formas verbais terminadas em
sons nasais), enquanto lhe e lhes são, quando complementos
verbais, objetos indiretos.
São verbos transitivos diretos, dentre outros: abandonar,
abençoar, aborrecer, abraçar, acompanhar, acusar, admirar,
adorar, alegrar, ameaçar, amolar, amparar, auxiliar, castigar,
condenar, conhecer, conservar,convidar, defender, eleger, estimar,
humilhar, namorar, ouvir, prejudicar, prezar, proteger, respeitar,
socorrer, suportar, ver, visitar.
Na língua culta, esses verbos funcionam exatamente como o
verbo amar:
Amo aquele rapaz. / Amo-o.
Amo aquela moça. / Amo-a.
Amam aquele rapaz. / Amam-no.
Ele deve amar aquela mulher. / Ele deve amá-la.
- O uso dos pronomes oblíquos átonos deve ser feito com
particular cuidado. Observe:
Agradeci o presente. / Agradeci-o.
Agradeço a você. / Agradeço-lhe.
Perdoei a ofensa. / Perdoei-a.
Perdoei ao agressor. / Perdoei-lhe.
Paguei minhas contas. / Paguei-as.
Paguei aos meus credores. / Paguei-lhes.
Informar
- Apresenta objeto direto ao se referir a coisas e objeto
indireto ao se referir a pessoas, ou vice-versa.
Informe os novos preços aos clientes.
Informe os clientes dos novos preços. (ou sobre os novos
preços)
Obs.: os pronomes lhe, lhes só acompanham esses verbos para
indicar posse (caso em que atuam como adjuntos adnominais).
Quero beijar-lhe o rosto. (= beijar seu rosto)
Prejudicaram-lhe a carreira. (= prejudicaram sua carreira)
Conheço-lhe o mau humor! (= conheço seu mau humor)
- Na utilização de pronomes como complementos, veja as
construções:
Informei-os aos clientes. / Informei-lhes os novos preços.
Informe-os dos novos preços. / Informe-os deles. (ou sobre
eles)
Obs.: a mesma regência do verbo informar é usada para os
seguintes: avisar, certificar, notificar, cientificar, prevenir.
Verbos Transitivos Indiretos
Os verbos transitivos indiretos são complementados por
objetos indiretos. Isso significa que esses verbos exigem uma
preposição para o estabelecimento da relação de regência.
Os pronomes pessoais do caso oblíquo de terceira pessoa que
podem atuar como objetos indiretos são o “lhe”, o “lhes”, para
substituir pessoas. Não se utilizam os pronomes o, os, a, as como
complementos de verbos transitivos indiretos. Com os objetos
indiretos que não representam pessoas, usam-se pronomes
oblíquos tônicos de terceira pessoa (ele, ela) em lugar dos
pronomes átonos lhe, lhes.
Comparar
Quando seguido de dois objetos, esse verbo admite as
preposições “a” ou “com” para introduzir o complemento
indireto.
Comparei seu comportamento ao (ou com o) de uma criança.
Pedir
Esse verbo pede objeto direto de coisa (geralmente na forma
de oração subordinada substantiva) e indireto de pessoa.
Pedi-lhe
favores.
Objeto Indireto Objeto Direto
Pedi-lhe que mantivesse em silêncio.
Objeto Indireto Oração Subordinada Substantiva
Objetiva Direta
Os verbos transitivos indiretos são os seguintes:
a) Consistir - Tem complemento introduzido pela
preposição “em”.
A modernidade verdadeira consiste em direitos iguais para
todos.
b) Obedecer e Desobedecer - Possuem seus complementos
introduzidos pela preposição “a”.
Devemos obedecer aos nossos princípios e ideais.
Eles desobedeceram às leis do trânsito.
c) Responder - Tem complemento introduzido pela
preposição “a”. Esse verbo pede objeto indireto para indicar “a
quem” ou “ao que” se responde.
Respondi ao meu patrão.
Respondemos às perguntas.
Respondeu-lhe à altura.
Obs.: o verbo responder, apesar de transitivo indireto
quando exprime aquilo a que se responde, admite voz passiva
analítica. Veja:
O questionário foi respondido corretamente.
Todas as perguntas foram respondidas satisfatoriamente.
d) Simpatizar e Antipatizar - Possuem seus complementos
introduzidos pela preposição “com”.
Antipatizo com aquela apresentadora.
Simpatizo com os que condenam os políticos que governam
para uma minoria privilegiada.
Língua Portuguesa
Saiba que:
1) A construção “pedir para”, muito comum na linguagem
cotidiana, deve ter emprego muito limitado na língua culta. No
entanto, é considerada correta quando a palavra licença estiver
subentendida.
Peço (licença) para ir entregar-lhe os catálogos em casa.
Observe que, nesse caso, a preposição “para” introduz uma
oração subordinada adverbial final reduzida de infinitivo (para
ir entregar-lhe os catálogos em casa).
2) A construção “dizer para”, também muito usada
popularmente, é igualmente considerada incorreta.
57
Preferir
Na língua culta, esse verbo deve apresentar objeto
indireto introduzido pela preposição “a”. Por Exemplo:
Prefiro qualquer coisa a abrir mão de meus ideais.
Prefiro trem a ônibus.
Obs.: na língua culta, o verbo “preferir” deve ser usado sem
termos intensificadores, tais como: muito, antes, mil vezes, um
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APOSTILAS OPÇÃO
milhão de vezes, mais. A ênfase já é dada pelo prefixo existente
no próprio verbo (pre).
CUSTAR
1) Custar é intransitivo no sentido de ter determinado valor
ou preço, sendo acompanhado de adjunto adverbial.
Frutas e verduras não deveriam custar muito.
Mudança de Transitividade versus Mudança de
Significado
2) No sentido de ser difícil, penoso, pode ser intransitivo ou
transitivo indireto.
Muito custa
viver tão longe da família.
Verbo
Oração Subordinada Substantiva Subjetiva
Intransitivo Reduzida de Infinitivo
Há verbos que, de acordo com a mudança de transitividade,
apresentam mudança de significado. O conhecimento das
diferentes regências desses verbos é um recurso linguístico
muito importante, pois além de permitir a correta interpretação
de passagens escritas, oferece possibilidades expressivas a
quem fala ou escreve. Dentre os principais, estão:
Custa-me (a mim) crer que tomou realmente aquela atitude.
Objeto Oração Subordinada Substantiva Subjetiva
Indireto Reduzida de Infinitivo
AGRADAR
1) Agradar é transitivo direto no sentido de fazer carinhos,
acariciar.
Sempre agrada o filho quando o revê. / Sempre o agrada
quando o revê.
Cláudia não perde oportunidade de agradar o gato. / Cláudia
não perde oportunidade de agradá-lo.
Obs.: a Gramática Normativa condena as construções que
atribuem ao verbo “custar” um sujeito representado por pessoa.
Observe o exemplo abaixo:
Custei para entender o problema.
Forma correta: Custou-me entender o problema.
IMPLICAR
1) Como transitivo direto, esse verbo tem dois sentidos:
2) Agradar é transitivo indireto no sentido de causar agrado
a, satisfazer, ser agradável a. Rege complemento introduzido
pela preposição “a”.
O cantor não agradou aos presentes.
O cantor não lhes agradou.
a) dar a entender, fazer supor, pressupor
Suas atitudes implicavam um firme propósito.
ASPIRAR
1) Aspirar é transitivo direto no sentido de sorver, inspirar
(o ar), inalar.
Aspirava o suave aroma. (Aspirava-o)
b) Ter como consequência, trazer como consequência,
acarretar, provocar
Liberdade de escolha implica amadurecimento político de um
povo.
2) Aspirar é transitivo indireto no sentido de desejar, ter
como ambição.
Aspirávamos a melhores condições de vida. (Aspirávamos a
elas)
Obs.: como o objeto direto do verbo “aspirar” não é pessoa,
mas coisa, não se usam as formas pronominais átonas “lhe”
e “lhes” e sim as formas tônicas “a ele (s)”, “ a ela (s)”. Veja o
exemplo:
Aspiravam a uma existência melhor. (= Aspiravam a ela)
2) Como transitivo direto e indireto, significa comprometer,
envolver
Implicaram aquele jornalista em questões econômicas.
Obs.: no sentido de antipatizar, ter implicância, é transitivo
indireto e rege com preposição “com”.
Implicava com quem não trabalhasse arduamente.
PROCEDER
1) Proceder é intransitivo no sentido de ser decisivo,
ter cabimento, ter fundamento ou portar-se, comportar-se,
agir. Nessa segunda acepção, vem sempre acompanhado de
adjunto adverbial de modo.
As afirmações da testemunha procediam, não havia como
refutá-las.
Você procede muito mal.
2) Nos sentidos de ter origem, derivar-se (rege a preposição”
de”) e fazer, executar (rege complemento introduzido pela
preposição “a”) é transitivo indireto.
O avião procede de Maceió.
Procedeu-se aos exames.
O delegado procederá ao inquérito.
ASSISTIR
1) Assistir é transitivo direto no sentido de ajudar, prestar
assistência a, auxiliar. Por Exemplo:
As empresas de saúde negam-se a assistir os idosos.
As empresas de saúde negam-se a assisti-los.
2) Assistir é transitivo indireto no sentido de ver, presenciar,
estar presente, caber, pertencer.
Exemplos:
Assistimos ao documentário.
Não assisti às últimas sessões.
Essa lei assiste ao inquilino.
Obs.: no sentido de morar, residir, o verbo “assistir” é
intransitivo, sendo acompanhado de adjunto adverbial de lugar
introduzido pela preposição “em”.
Assistimos numa conturbada cidade.
QUERER
1) Querer é transitivo direto no sentido de desejar, ter
vontade de, cobiçar.
Querem melhor atendimento.
Queremos um país melhor.
CHAMAR
1) Chamar é transitivo direto no sentido de convocar,
solicitar a atenção ou a presença de.
Por gentileza, vá chamar sua prima. / Por favor, vá chamá-la.
Chamei você várias vezes. / Chamei-o várias vezes.
2) Querer é transitivo indireto no sentido de ter afeição,
estimar, amar.
Quero muito aos meus amigos.
Ele quer bem à linda menina.
Despede-se o filho que muito lhe quer.
2) Chamar no sentido de denominar, apelidar pode
apresentar objeto direto e indireto, ao qual se refere predicativo
preposicionado ou não.
VISAR
1) Como transitivo direto, apresenta os sentidos de mirar,
fazer pontaria e de pôr visto, rubricar.
O homem visou o alvo.
O gerente não quis visar o cheque.
A torcida chamou o jogador mercenário.
A torcida chamou ao jogador mercenário.
A torcida chamou o jogador de mercenário.
A torcida chamou ao jogador de mercenário.
Língua Portuguesa
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2) No sentido de ter em vista, ter como meta, ter como
objetivo, é transitivo indireto e rege a preposição “a”.
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APOSTILAS OPÇÃO
O ensino deve sempre visar ao progresso social.
Prometeram tomar medidas que visassem ao bem-estar
público.
Questões
Obediência a
Atentado a, contra
Dúvida acerca de, em, sobre
Ojeriza a, por
Bacharel em
Horror a
Proeminência sobre
Capacidade de, para
Impaciência com
Respeito a, com, para com, por
01. Todas as alternativas estão corretas quanto ao emprego
correto da regência do verbo, EXCETO:
(A) Faço entrega em domicílio.
(B) Eles assistem o espetáculo.
(C) João gosta de frutas.
(D) Ana reside em São Paulo.
(E) Pedro aspira ao cargo de chefe.
Adjetivos
Acessível a
Diferente de
Necessário a
Acostumado a, com
Entendido em
Nocivo a
Afável com, para com
Equivalente a
Paralelo a
Agradável a
Escasso de
Parco em, de
Alheio a, de
Essencial a, para
Passível de
Análogo a
Fácil de
Preferível a
Ansioso de, para, por
Fanático por
Prejudicial a
Apto a, para
Favorável a
Prestes a
Ávido de
Generoso com
Propício a
Benéfico a
Grato a, por
Próximo a
Capaz de, para
Hábil em
Relacionado com
Compatível com
Habituado a
Relativo a
Contemporâneo a, de
Idêntico a
02.
Assinale
a
opção
em
que
o
verbo
chamar é empregado com o mesmo sentido que
apresenta em __ “No dia em que o chamaram de Ubirajara,
Quaresma ficou reservado, taciturno e mudo”:
(A) pelos seus feitos, chamaram-lhe o salvador da pátria;
(B) bateram à porta, chamando Rodrigo;
(C) naquele momento difícil, chamou por Deus e pelo Diabo;
(D) o chefe chamou-os para um diálogo franco;
(E) mandou chamar o médico com urgência.
03. A regência verbal está correta na alternativa:
(A) Ela quer namorar com o meu irmão.
(B) Perdi a hora da entrevista porque fui à pé.
(C) Não pude fazer a prova do concurso porque era de menor.
(D) É preferível ir a pé a ir de carro.
04. Em todas as alternativas, o verbo grifado foi empregado
com regência certa, exceto em:
(A) a vista de José Dias lembrou-me o que ele me dissera.
(B) estou deserto e noite, e aspiro sociedade e luz.
(C) custa-me dizer isto, mas antes peque por excesso;
(D) redobrou de intensidade, como se obedecesse a voz do
mágico;
(E) quando ela morresse, eu lhe perdoaria os defeitos.
05. A regência verbal está INCORRETA em:
(A) Proibiram-no de fumar.
(B) Ana comunicou sua mudança aos parentes mais íntimos.
(C) Prefiro Português a Matemática.
(D) A professora esqueceu da chave de sua casa no carro da
amiga.
(E) O jovem aspira à carreira militar.
Respostas
01. B\02. A\03. D\04. B\05. D
Regência Nominal
É o nome da relação existente entre um nome (substantivo,
adjetivo ou advérbio) e os termos regidos por esse nome. Essa
relação é sempre intermediada por uma preposição. No estudo
da regência nominal, é preciso levar em conta que vários nomes
apresentam exatamente o mesmo regime dos verbos de que
derivam. Conhecer o regime de um verbo significa, nesses casos,
conhecer o regime dos nomes cognatos. Observe o exemplo:
Verbo obedecer e os nomes correspondentes: todos regem
complementos introduzidos pela preposição «a”.Veja:
Advérbios
Longe de
Obs.: os advérbios terminados em -mente tendem a seguir
o regime dos adjetivos de que são formados: paralela a;
paralelamente a; relativa a; relativamente a.
Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint61.php
Questões
Obedecer a algo/ a alguém.
Obediente a algo/ a alguém.
01. Assinale a alternativa em que a preposição “a” não deva
ser empregada, de acordo com a regência nominal.
(A) A confiança é necessária ____ qualquer relacionamento.
(B) Os pais de Pâmela estão alheios ____ qualquer decisão.
(C) Sirlene tem horror ____ aves.
(D) O diretor está ávido ____ melhores metas.
(E) É inegável que a tecnologia ficou acessível ____ toda
população.
Apresentamos a seguir vários nomes acompanhados
da preposição ou preposições que os regem.
Observe-os
atentamente e procure, sempre que possível, associar esses
nomes entre si ou a algum verbo cuja regência você conhece.
Substantivos
Admiração a, por
Devoção a, para, com, por
Medo a, de
Aversão a, para, por
Doutor em
Língua Portuguesa
Perto de
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02. Quanto a amigos, prefiro João.....Paulo,.....quem sinto......
simpatia.
(A) a, por, menos
(B) do que, por, menos
(C) a, para, menos
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APOSTILAS OPÇÃO
(D) do que, com, menos
(E) do que, para, menos
A antonímia pode originar-se de um prefixo de sentido
oposto ou negativo. Exemplos: Bendizer/maldizer, simpático/
antipático, progredir/regredir, concórdia/discórdia, explícito/
implícito, ativo/inativo, esperar/desesperar, comunista/
anticomunista, simétrico/assimétrico, pré-nupcial/pós-nupcial.
03. Assinale a opção em que todos adjetivos podem ser
seguidos pela mesma preposição:
(A) ávido, bom, inconsequente
(B) indigno, odioso, perito
(C) leal, limpo, oneroso
(D) orgulhoso, rico, sedento
(E) oposto, pálido, sábio
Homônimos: são palavras que têm a mesma pronúncia, e às
vezes a mesma grafia, mas significação diferente. Exemplos:
- São (sadio), são (forma do verbo ser) e são (santo).
- Aço (substantivo) e asso (verbo).
Só o contexto é que determina a significação dos homônimos.
A homonímia pode ser causa de ambiguidade, por isso é
considerada uma deficiência dos idiomas.
O que chama a atenção nos homônimos é o seu aspecto
fônico (som) e o gráfico (grafia). Daí serem divididos em:
04. “As mulheres da noite,......o poeta faz alusão a colorir
Aracaju,........coração bate de noite, no silêncio”. A opção que
completa corretamente as lacunas da frase acima é:
(A) as quais, de cujo
(B) a que, no qual
(C) de que, o qual
(D) às quais, cujo
(E) que, em cujo
Homógrafos Heterofônicos: iguais na escrita e diferentes
no timbre ou na intensidade das vogais.
- Rego (substantivo) e rego (verbo).
- Colher (verbo) e colher (substantivo).
- Jogo (substantivo) e jogo (verbo).
- Apoio (verbo) e apoio (substantivo).
- Para (verbo parar) e para (preposição).
- Providência (substantivo) e providencia (verbo).
- Às (substantivo), às (contração) e as (artigo).
- Pelo (substantivo), pelo (verbo) e pelo (contração de
per+o).
05. Com relação à Regência Nominal, indique a alternativa
em que esta foi corretamente empregada.
(A) A colocação de cartazes na rua foi proibida.
(B) É bom aspirar ao ar puro do campo.
(C) Ele foi na Grécia.
(D) Obedeço o Código de Trânsito.
Respostas
01. D\02. A\03. D\04. D\05. A
Homófonos Heterográficos: iguais na pronúncia e
diferentes na escrita.
- Acender (atear, pôr fogo) e ascender (subir).
- Concertar (harmonizar) e consertar (reparar, emendar).
- Concerto (harmonia, sessão musical) e conserto (ato de
consertar).
- Cegar (tornar cego) e segar (cortar, ceifar).
- Apreçar (determinar o preço, avaliar) e apressar (acelerar).
- Cela (pequeno quarto), sela (arreio) e sela (verbo selar).
- Censo (recenseamento) e senso (juízo).
- Cerrar (fechar) e serrar (cortar).
- Paço (palácio) e passo (andar).
- Hera (trepadeira) e era (época), era (verbo).
- Caça (ato de caçar), cassa (tecido) e cassa (verbo cassar =
anular).
- Cessão (ato de ceder), seção (divisão, repartição) e sessão
(tempo de uma reunião ou espetáculo).
11. Significação das palavras.
Significação das palavras
Na língua portuguesa, uma PALAVRA (do latim parabola, que
por sua vez deriva do grego parabolé) pode ser definida como
sendo um conjunto de letras ou sons de uma língua, juntamente
com a ideia associada a este conjunto.
Sinônimos: são palavras de sentido igual ou aproximado.
Exemplo:
- Alfabeto, abecedário.
- Brado, grito, clamor.
- Extinguir, apagar, abolir, suprimir.
- Justo, certo, exato, reto, íntegro, imparcial.
Na maioria das vezes não é indiferente usar um sinônimo
pelo outro. Embora irmanados pelo sentido comum, os
sinônimos diferenciam-se, entretanto, uns dos outros, por
matizes de significação e certas propriedades que o escritor não
pode desconhecer. Com efeito, estes têm sentido mais amplo,
aqueles, mais restrito (animal e quadrúpede); uns são próprios
da fala corrente, desataviada, vulgar, outros, ao invés, pertencem
à esfera da linguagem culta, literária, científica ou poética
(orador e tribuno, oculista e oftalmologista, cinzento e cinéreo).
A contribuição Greco-latina é responsável pela existência,
em nossa língua, de numerosos pares de sinônimos. Exemplos:
- Adversário e antagonista.
- Translúcido e diáfano.
- Semicírculo e hemiciclo.
- Contraveneno e antídoto.
- Moral e ética.
- Colóquio e diálogo.
- Transformação e metamorfose.
- Oposição e antítese.
O fato linguístico de existirem sinônimos chama-se sinonímia,
palavra que também designa o emprego de sinônimos.
Antônimos: são palavras de significação oposta. Exemplos:
- Ordem e anarquia.
- Soberba e humildade.
- Louvar e censurar.
- Mal e bem.
Língua Portuguesa
Homófonos Homográficos: iguais na escrita e na pronúncia.
- Caminhada (substantivo), caminhada (verbo).
- Cedo (verbo), cedo (advérbio).
- Somem (verbo somar), somem (verbo sumir).
- Livre (adjetivo), livre (verbo livrar).
- Pomos (substantivo), pomos (verbo pôr).
- Alude (avalancha), alude (verbo aludir).
Parônimos: são palavras parecidas na escrita e na
pronúncia: Coro e couro, cesta e sesta, eminente e iminente,
tetânico e titânico, atoar e atuar, degradar e degredar, cético e
séptico, prescrever e proscrever, descrição e discrição, infligir
(aplicar) e infringir (transgredir), osso e ouço, sede (vontade
de beber) e cede (verbo ceder), comprimento e cumprimento,
deferir (conceder, dar deferimento) e diferir (ser diferente,
divergir, adiar), ratificar (confirmar) e retificar (tornar reto,
corrigir), vultoso (volumoso, muito grande: soma vultosa) e
vultuoso (congestionado: rosto vultuoso).
Polissemia: Uma palavra pode ter mais de uma significação.
A esse fato linguístico dá-se o nome de polissemia. Exemplos:
- Mangueira: tubo de borracha ou plástico para regar as
plantas ou apagar incêndios; árvore frutífera; grande curral de
gado.
- Pena: pluma, peça de metal para escrever; punição; dó.
- Velar: cobrir com véu, ocultar, vigiar, cuidar, relativo ao véu
do palato.
Podemos citar ainda, como exemplos de palavras
polissêmicas, o verbo dar e os substantivos linha e ponto, que
têm dezenas de acepções.
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APOSTILAS OPÇÃO
Sentido Próprio e Figurado das Palavras
Pela própria definição acima destacada podemos perceber
que a palavra é composta por duas partes, uma delas relacionada
a sua forma escrita e os seus sons (denominada significante) e a
outra relacionada ao que ela (palavra) expressa, ao conceito que
ela traz (denominada significado).
Em relação ao seu SIGNIFICADO as palavras subdividem-se
assim:
- Sentido Próprio - é o sentido literal, ou seja, o sentido comum
que costumamos dar a uma palavra.
- Sentido Figurado - é o sentido “simbólico”, “figurado”, que
podemos dar a uma palavra.
Vamos analisar a palavra cobra utilizada em diferentes
contextos:
1. A cobra picou o menino. (cobra = tipo de réptil peçonhento)
2. A sogra dele é uma cobra. (cobra = pessoa desagradável, que
adota condutas pouco apreciáveis)
3. O cara é cobra em Física! (cobra = pessoa que conhece muito
sobre alguma coisa, “expert”)
No item 1 aplica-se o termo cobra em seu sentido comum
(ou literal); nos itens 2 e 3 o termo cobra é aplicado em sentido
figurado.
Podemos então concluir que um mesmo significante (parte
concreta) pode ter vários significados (conceitos).
a esses dispositivos é a “nomobofobia” (ou “pavor de ficar sem
conexão no telefone celular”), descrito como a ansiedade e o
sentimento de pânico experimentados por um número crescente
de pessoas quando acaba a bateria do dispositivo móvel ou
quando ficam sem conexão com a Internet. Essa informação,
como toda nova droga, ao embotar a razão e abrir os poros da
sensibilidade, pode tanto ser um remédio quanto um veneno
para o espírito.
(Vinicius Romanini, Tudo azul no universo das redes.
Revista USP, no 92. Adaptado)
As expressões destacadas nos trechos – meter o bedelho
/ estimar parâmetros / embotar a razão – têm sinônimos
adequados respectivamente em:
a) procurar / gostar de / ilustrar
b) imiscuir-se / avaliar / enfraquecer
c) interferir / propor / embrutecer
d) intrometer-se / prezar / esclarecer
e) contrapor-se / consolidar / iluminar
02. A entrada dos prisioneiros foi comovedora (...) Os
combatentes contemplavam-nos entristecidos. Surpreendiamse; comoviam-se. O arraial, in extremis, punhalhes adiante,
naquele armistício transitório, uma legião desarmada,
mutilada faminta e claudicante, num assalto mais duro que o
das trincheiras em fogo. Custava-lhes admitir que toda aquela
gente inútil e frágil saísse tão numerosa ainda dos casebres
bombardeados durante três meses. Contemplando-lhes os
rostos baços, os arcabouços esmirrados e sujos, cujos molambos
em tiras não encobriam lanhos, escaras e escalavros – a vitória
tão longamente apetecida decaía de súbito. Repugnava aquele
triunfo. Envergonhava. Era, com efeito, contraproducente
compensação a tão luxuosos gastos de combates, de reveses e de
milhares de vidas, o apresamento daquela caqueirada humana –
do mesmo passo angulhenta e sinistra, entre trágica e imunda,
passando-lhes pelos olhos, num longo enxurro de carcaças e
molambos...
Nem um rosto viril, nem um braço capaz de suspender
uma arma, nem um peito resfolegante de campeador domado:
mulheres, sem-número de mulheres, velhas espectrais,
moças envelhecidas, velhas e moças indistintas na mesma
fealdade, escaveiradas e sujas, filhos escanchados nos quadris
desnalgados, filhos encarapitados às costas, filhos suspensos
aos peitos murchos, filhos arrastados pelos braços, passando;
crianças, sem-número de crianças; velhos, sem-número de
velhos; raros homens, enfermos opilados, faces túmidas e
mortas, de cera, bustos dobrados, andar cambaleante.
Fonte:
http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/oficial-de-justica-tjmsp/lingua-portuguesa-sentido-proprio-e-figurado-das-palavras.html
Denotação e Conotação
- Denotação: verifica-se quando utilizamos a palavra com o
seu significado primitivo e original, com o sentido do dicionário;
usada de modo automatizado; linguagem comum. Veja este
exemplo:
Cortaram as asas da ave para que não voasse mais.
Aqui a palavra em destaque é utilizada em seu sentido
próprio, comum, usual, literal.
- DICA - Procure associar Denotação com Dicionário: tratase de definição literal, quando o termo é utilizado em seu sentido
dicionarístico.
- Conotação: verifica-se quando utilizamos a palavra com o
seu significado secundário, com o sentido amplo (ou simbólico);
usada de modo criativo, figurado, numa linguagem rica e
expressiva. Veja este exemplo:
Seria aconselhável cortar as asas deste menino, antes que
seja tarde mais.
Já neste caso o termo (asas) é empregado de forma figurada,
fazendo alusão à ideia de restrição e/ou controle de ações;
disciplina, limitação de conduta e comportamento.
(CUNHA, Euclides da. Os sertões: campanha de Canudos.
Edição Especial. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1980.)
Questões
01. McLuhan já alertava que a aldeia global resultante das
mídias eletrônicas não implica necessariamente harmonia,
implica, sim, que cada participante das novas mídias terá um
envolvimento gigantesco na vida dos demais membros, que terá
a chance de meter o bedelho onde bem quiser e fazer o uso que
quiser das informações que conseguir. A aclamada transparência
da coisa pública carrega consigo o risco de fim da privacidade
e a superexposição de nossas pequenas ou grandes fraquezas
morais ao julgamento da comunidade de que escolhemos
participar.
Não faz sentido falar de dia e noite das redes sociais, apenas
em número de atualizações nas páginas e na capacidade dos
usuários de distinguir essas variações como relevantes no
conjunto virtualmente infinito das possibilidades das redes. Para
achar o fio de Ariadne no labirinto das redes sociais, os usuários
precisam ter a habilidade de identificar e estimar parâmetros,
aprender a extrair informações relevantes de um conjunto finito
de observações e reconhecer a organização geral da rede de que
participam.
O fluxo de informação que percorre as artérias das redes
sociais é um poderoso fármaco viciante. Um dos neologismos
recentes vinculados à dependência cada vez maior dos jovens
Língua Portuguesa
Em qual das alternativas abaixo NÃO há um par de sinônimos?
a) Armistício – destruição
b) Claudicante – manco
c) Reveses – infortúnios
d) Fealdade – feiura
e) Opilados – desnutridos
03. Atento ao emprego dos Homônimos, analise as palavras
sublinhadas e identifique a alternativa CORRETA:
a) Ainda vivemos no Brasil a descriminação racial. Isso é
crime!
b) Com a crise política, a renúncia já parecia eminente.
c) Descobertas as manobras fiscais, os políticos irão
agora expiar seus crimes.
d) Em todos os momentos, para agir corretamente, é preciso
o bom censo.
e) Prefiro macarronada com molho, mas sem estrato de
tomate.
61
04. Assinale a alternativa em que as palavras podem servir
de exemplos de parônimos:
a) Cavaleiro (Homem a cavalo) – Cavalheiro (Homem gentil).
b) São (sadio) – São (Forma reduzida de Santo).
c) Acento (sinal gráfico) – Assento (superfície onde se senta).
d) Nenhuma das alternativas.
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APOSTILAS OPÇÃO
05. Na língua portuguesa, há muitas palavras parecidas,
seja no modo de falar ou no de escrever. A palavra sessão, por
exemplo, assemelha-se às palavras cessão e seção, mas cada
uma apresenta sentido diferente. Esse caso, mesmo som, grafias
diferentes, denomina-se homônimo homófono. Assinale a
alternativa em que todas as palavras se encontram nesse caso.
a) taxa, cesta, assento
b) conserto, pleito, ótico
c) cheque, descrição, manga
d) serrar, ratificar, emergir
Respostas
01. B\02. A\03. C\04. A\05. A
Anotações
Língua Portuguesa
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MATEMÁTICA
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APOSTILAS OPÇÃO
Valor absoluto do 1 é 1, do 2 é 2, do 3 é 3 e do 6 é 6
Valor relativo 1 é 1 000, do 2 é 200, do 3 é 30 e do 6 é 6
Adição
A primeira operação fundamental na Matemática é a adição.
Esta operação nada mais é que o ato de adicionar algo. É reunir
todos os valores ou totalidades de algo.
A adição é chamada de operação. A soma dos números chamamos de resultado da operação.
Ex: 10 + 5 = 15
10 e 5 são as parcelas; 15 é a soma ou resultado da operação
de adição. A operação realizada acima se denomina, então,
A adição de dois ou mais números é indicada pelo sinal +.
1. Números inteiros: operações
e propriedades; múltiplos e
divisores: problemas.
NÚMEROS NATURAIS
Os números naturais são números inteiros positivos (não-negativos) que se agrupam num conjunto chamado
de N, composto de um número ilimitado de elementos. Assim, o
conjunto de todos os números naturais são representados dessa
maneira:
N = {0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12...}
Subtração
A subtração é o ato ou efeito de subtrair algo. É diminuir alguma coisa. O resultado desta operação de subtração denomina-se diferença ou resto.
Ex : 9 – 5 = 4
Essa igualdade tem como resultado a subtração.
Os números 9 e 5 são os termos da diferença 9-5. Ao número
9 dá-se o nome de minuendo e 5 é o subtraendo.
Todos os números naturais possuem um antecessor (número anterior) e um sucessor (número posterior), exceto o número
zero (0); assim:
•
o antecessor de 1 é 0 e seu sucessor é o 2
•
o antecessor de 2 é 1 e seu sucessor é o 3
Cada elemento, a partir do segundo é igual ao número antecessor mais um, sendo o primeiro elemento o número zero.
Assim, podemos notar que:
•
o número 1 é igual ao anterior (0) + 1 = 1
•
o número 2 é igual ao anterior (1) + 1 = 2
Multiplicação
É a ação de multiplicar. Denomina-se a operação
matemática, que consiste em repetir um número, chamado
multiplicando, tantas vezes quantas são as unidades de
outro, chamado multiplicador, para achar um terceiro
número que representa o produto dos dois.
Definindo ainda, multiplicação é a adição de parcelas iguais,
onde o produto é o resultado da operação multiplicação; e os
fatores são os números que participam da operação.
5 . 8 = 40 onde 5 e 8 são os fatores e 40 é o produto .
Vale lembrar que nessa regra o zero (0) não está incluído
pois ele representa o primeiro número.
Quando o zero não faz parte do conjunto, é representado
com um asterisco ao lado da letra N, por exemplo:
N* = {1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9...}.
Nesse caso, esse conjunto é denominado de Conjunto dos
Números Naturais Não-Nulos.
Conjunto dos Números Naturais – N
São todos os números inteiros positivos, incluindo o zero. É
representado pela letra maiúscula N.
N = {0,1,2,3,4,5,6,7,8,9,10, …}
O zero corresponde à ausência de unidades. A sucessão dos
números naturais começa pelo zero e cada número é obtido
acrescentando-se uma unidade ao anterior. Não existe o maior
número natural, ou seja, a sucessão dos números naturais é infinita. Se excluirmos o zero teremos um novo conjunto: o
∗ conjunto
dos números
naturais não nulos, que se indica por N .
∗
N = {1, 2, 3, 4, 5...}
Divisão
É o ato de dividir ou fragmentar algo. É a operação na
matemática em que se procura achar quantas vezes um
número contém em outro ou mesmo pode ser definido
como parte de um todo que se dividiu.
A divisão dá o nome de operação e o resultado é chamado
de Quociente.
1) A divisão exata
Veja: 8 : 4 é igual a 2, onde 8 é o dividendo, 2 é o quociente, 4
é o divisor, 0 é o resto
A prova do resultado é: 2 x 4 + 0 = 8
2) A divisão não exata
O conjunto formado por 0, 2, 4, 6, 8, 10, 12... é chamada conjunto dos números naturais pares. O conjunto formado por 1, 3,
5, 7, 9, 11, ...é chamada conjunto dos números naturais ímpares
Representação na reta numérica:
Observe este exemplo: 9 : 4 é igual a resultado 2, com resto
1, onde 9 é dividendo, 4 é o divisor, 2 é o quociente e 1 é o resto.
A prova do resultado é: 2 x 4 + 1 = 9
O zero é o menor número natural. A reta numérica natural é
infinita, não existe o maior número natural.
Valor absoluto e valor relativo
O valor absoluto de um número não depende da posição em
que o número se encontra, representa um valor sozinho. Por
exemplo: O valor absoluto do algarismo 9 no número 986 é 9.
O valor relativo de um número depende da posição em que
o algarismo se encontra. Por exemplo, o algarismo 9 no número
986 ocupa a casa das centenas. Assim, seu valor relativo é 900.
Ex: Observe o números 1236 e os valores relativos e absolutos de seus algarismos:
Matemática
Potenciação
É uma multiplicação de fatores iguais
Ex
1
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APOSTILAS OPÇÃO
Onde :
n = representa o termo da radiciação chamado Radical. É o
índice.
X = representa o termo da radiciação chamado de radicando.
Temos que radiciação de números naturais é a operação inversa da potenciação. Observe abaixo :
Base=2
Expoente = 4
Potência = 16 [Resultado da operação]
Lê-se: Dois elevado à quarta potência.
Ex
53 = 5.5.5= 125 (3 fatores iguais)
Base=5
Expoente = 3
Potência = 125 [Resultado da operação]
Lê-se: Cinco elevado à terceira potência.
a1
Em termos mais precisos, dado um número natural a denominado radicando e dado um número
natural n denominado índice da raiz, é possível determinar
outro número b, denominado raiz enésima de a, representada
pelo símbolo
, tal que b elevado a n seja igual a a.
Este é o símbolo de raiz ou sinal de raiz ou simplesmente radical.
Potências especiais:
1. O número um elevado a qualquer número é sempre igual
Ex:
5
Ex: 1 = 1
3
2. Zero elevado a qualquer número é sempre igual a zero.
Ex: 0 6 = 0
5
3. Qualquer número (diferente de zero) elevado a zero é
sempre igual a 1.
Ex: 5 0 = 1
3
27 = 3 porque 3 = 3.3.3=27
5
32 = 2 porque 2 = 2.2.2.2.2=32
1. Potência de uma Raiz: Quando o índice da potência apresenta o mesmo índice da raiz.
4. Potências de base 10 é igual a 1 seguido de tantos zeros
quanto estiver indicando no expoente.
4
Ex: 10 = 10000 ( 4 zeros pois o expoente é 4)
2. Raiz de uma potência= Potência de uma raiz
3. Raiz de uma raiz: Quando uma raiz é raiz ou radicando de
outra raiz, multiplica-se os índices
5. Qualquer número elevado a 1 é igual a ele mesmo.
Ex: 8 1 = 8
Propriedades da potenciação
1º ) Multiplicação de potências de mesma base.
Para escrever o produto de potências de mesma base, conservamos a base e somamos os expoentes
4. Multiplicação de raízes com o mesmo índice
5. Divisão de raízes com o mesmo índice:
Ex:35.32.33=35+2+3=310
2º ) Potência de potência.
(22)3 = = 26 = 64
(22)4 = = 28 = 256
6. Produto entre um número real positivo e uma raiz:
Para escrever a potência elevada a outro expoente, conserva-se a base e multiplicam-se os expoentes.
7. Potência de expoente fracionário negativo:
3º ) Divisão de potências de mesma base
128 : 126 = 128 – 6 = 122
2 5 : 2 3 = 2 5−3 = 2 2
Para trabalharmos com números com raiz, existem algumas
regaras básicas de acordo com o quadro a abaixo;
Regras:
Para escrever o quociente de potências de mesma base, conservamos a base e subtraímos os expoentes.
Observação: Quociente significa o resultado de uma divisão.
Regras Radiciação
1.
4º) Potência negativa
A base fica no denominador.
2-1=1/2
Radiciação
Observe os termos da radiciação:
Matemática
2
25 = 5 porque 5 =5.5=25
(
→Potência de raiz: quando o
índice da potência apresenta
o mesmo índice de raiz,
ambos anulam-se:
2
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APOSTILAS OPÇÃO
2.
03(PREFEITURA DE CANAVIEIRA – PI- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-IMA-2015)
São números pares, EXCETO:
(A)123
(B)106
(C)782
(D)988
Respostas
→Raiz de uma potência
e Potencia de uma raiz:
quando uma raiz é base de
uma potência
, o
índice da potência, p, passa a
índice do radicando
→Raiz de uma Raiz: quando
uma raiz é raiz ou radicando
de outra raiz, multiplicam-se
os seus índices.
3.
4.
01. Resposta: A
Pelo enunciado temos que:
20.(x-y)=1600(eq.1)
y=4x/5 (eq.2)
Substituindo Y na equação 1:
20.(x-4x/5) = 1600
20. x/5 = 1600
x=400
Portanto:
y=4.400/5 y=320
→ Multiplicação de Raízes
com o mesmo índice:
quando uma raiz e raiz ou
radicando de outra raiz:
Como pretende saber a soma:
X+Y=720
→Divisão de Raízes com o
mesmo índice: a divisão de
raízes com o mesmo índice
resulta numa só raiz de índice
n; onde a divisão é efetuada
pelos seus radicandos:
5.
02. Resposta: B
Como trata-se de números consecutivos tem-se:
x + (x + 1) + (x + 2) = 3,2x
3x + 3 = 3,2x
3 = 3,2x - 3x
3 = 0,2x
x = 15
Portanto:
x = 15
x + 1 = 16
x + 2 = 17
A multiplicação a.b:
a.b = 15.16 = 240
→O produto entre um
número real positivo A e
uma raiz é igual a raiz do
produto destes 2 números,
onde, A ao ser transferido para
o interior da raiz é afetado pelo
seu índice, vice-versa:
6.
03. Resposta: A
Sabemos que:
Todo número par é terminado em um dos seguintes (0,
2, 4, 6, 8). Todo número ímpar é terminado em um dos
seguintes (1, 3, 5, 7, 9).
Portanto:
O número que NÃO é PAR acima é 123
→Potência de expoente
fraccionado
negativo:
quando o expoente de uma
potência é uma fracção
negativa;
resulta
numa
fracção cujo denominador
é uma raiz em que n será
o índice e p o expoente do
radicando.
7.
Números Inteiros
Os números inteiros são constituídos dos números naturais
{0, 1, 2, ...} e dos seus simétricos {0, -1, -2, ...}. Dois números são
opostos se, e somente se, sua soma é zero.
Conjunto dos Números Inteiros
São todos os números que pertencem ao conjunto dos
Naturais mais os seus respectivos opostos (negativos).
São representados pela letra Z:
Z = {... -4, -3, -2, -1, 0, 1, 2, 3, 4, ...}
O conjunto dos inteiros possui alguns subconjuntos, eles são:
Questões
01 (SAEG- AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
- FINANCEIRO-VUNESP-2015) Multiplicando-se por 20 a
diferença entre os números naturais x e y obtém-se 1 600.
Se y é igual a 4 ⁄ 5 x , então (x + y) vale
(A)720.
(B)700.
(C)680.
(D)650.
(E)620.
- Inteiros não negativos
São todos os números inteiros que não são negativos. Logo
percebemos que este conjunto é igual ao conjunto dos números
naturais. É representado por Z+:
Z+ = {0,1,2,3,4,5,6, ...}
02(SAEG- TÉCNICO DE SANEAMENTO - ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ÁGUA-VUNESP-2015) Considere a, b, c três
números naturais consecutivos cuja soma é igual a 3,2 a.
Nesse caso, é correto afirmar que (a . b) vale
(A)272.
(B)240.
(C)210.
(D)182.
(E)156.
Matemática
- Inteiros não positivos
São todos os números inteiros que não são positivos. É representado por Z-:
Z- = {..., -5, -4, -3, -2, -1, 0}
3
- Inteiros não negativos e não-nulos
É o conjunto Z+ excluindo o zero. Representa-se esse
subconjunto por Z*+:
Z*+ = {1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, ...}
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APOSTILAS OPÇÃO
Z*+ = N*
Importante: Todo número elevado à zero é sempre igual a 1
Raiz quadrada de um número quadrado perfeito é um número positivo cujo quadrado é igual ao número dado.
- Inteiros não positivos e não nulos
São todos os números do conjunto Z- excluindo o zero.
Representa-se por Z*-.
Z*- = {... -4, -3, -2, -1}
Ex:
OBS:
1. Para multiplicar 3 ou mais números inteiros, multiplicamos os valores absolutos de todos os números e contamos os
sinais negativos. Se os números de negativos for ímpar o resultado terá sinal negativo, se for par o resultado será positivo.
Ex:
(-3). (-5).(+2).(-1) = -30 → 3 negativos(impar), resultado
negativo.
(-2). (-3).(+6).(-1).( -2) = +72 → 4 negativos(par), resultado positivo.
2. Para eliminar parênteses usamos a mesma regra de sinais
da multiplicação e da divisão.
Ex:
-(+4) = -4
-(-5) = +5
Relação de ordem nos números inteiros
Quando estabelecemos uma relação de ordem entre dois números, estamos identificando se eles são iguais, ou qual deles é
o maior. Observe a reta numérica.
Dados dois números inteiros, o maior é o que estiver à direita.
Ex: -1 é maior que -3,
4 é maior que zero
Módulo ou valor absoluto
É o número sem considerar o seu sinal. Para indicar
módulo escrevemos o número entre barras.
Ex: − 3 = 3
Expressões Numéricas em Z
Para resolver uma expressão numérica devemos obedecer a
seguinte ordem:
1º) Resolver as potenciações e radiciações na ordem em que
aparecem
2º) Resolver as multiplicações e divisões na ordem em que
elas aparecem
3º) Resolver as adições e subtrações na ordem em elas aparecem
Há expressões em que aparecem os sinais de associação que
devem ser eliminados na seguinte ordem:
1º) ( ) parênteses
2º) [ ] colchetes
3º) { } chaves
+5 =5
Números opostos ou simétricos
São números com o mesmo valor absoluto e sinais contrários.
Ex: +4 e -4 são números opostos ou simétricos.
Adição e subtração de números inteiros
Para juntar números com sinais iguais, adicionamos os valores absolutos e conservamos o sinal
Quando os números têm sinais diferentes, subtraímos os valores absolutos e conservamos o sinal do maior.
Ex:
+5+7 = +12
-5 -7 = -12
+5 –7 = -2
-5 +7 = +2
Calcular o valor das expressões :
1°) exemplo
(-3)² - 4 - (-1) + 5²
9 – 4 + 1 + 25
5 + 1 + 25
6 + 25
31
Multiplicação e divisão de números inteiros
Para multiplicar ou dividir números inteiros efetuamos a
operação indicada e usamos a regra de sinais abaixo:
+
+
-
+
+
=
=
=
=
+
+
-
2°) exemplo
15 + (-4) . (+3) -10
15 – 12 – 10
3 – 10
-7
Sinais iguais, resultado positivo
Sinais diferentes, resultado negativo
Ex:
(+4) . (+5) = +20
(-3) . (-6 ) = +18
(+8) . (-3 ) = -24
(-6 ) . (+5 ) = -30
3°) exemplo
5² + √9 – [(+20) : (-4) + 3]
25 + 3 – [ (-5) +3 ]
25 + 3 - [ -2]
25 +3 +2
28 + 2
30
Questões
(+30) : (+6 ) = +5
(- 20) : (-5 ) = +4
(+18) : (-3 ) = -6
( - 15) : (+5) = -3
Potenciação e radiciação de números inteiros
Potenciação
é uma multiplicação de fatores iguais.
3
Ex: 2 = 2.2.2=8
2 é a base, 3 é o expoente e 8 é a potência
Estamos trabalhando com números inteiros, portanto pode
aparecer base negativa e positiva.
Ex: 2
(+3) 3 = (+3) . (+3) = +9
(+2 )2 = (+2) . (+2) . (+2) = +8
(-2 ) 3 = (-2 ) . (-2 ) = +4
(-2 ) = (-2 ) . (-2 ) . (-2) = -8
Se a base é positiva o resultado é sempre positivo.
Se a base é negativa e o expoente é par o resultado é positivo.
Se a base é negativa e o expoente é ímpar o resultado é negativo
Matemática
2
25 =5, pois 5 =25
4
01. A matrícula dos funcionários de uma empresa é formada
por cinco dígitos numéricos, sendo o último, denominado dígito
verificador, ou seja, a matrícula é um código do tipo “ABCD-E”.
Sabe-se que os quatro primeiros dígitos são gerados aleatoriamente e o dígito verificador é gerado da seguinte maneira:
- multiplica-se o número “A” por 1, “B” por 2, “C” por 3 e “D”
por 4.
- soma-se esses produtos e divide por 11.
- toma-se o resto dessa divisão como dígito verificador.
O funcionário João da Silva possui matrícula “3742-E”. Assim, é
correto afirmar que o dígito verificador representado por “E” na
matrícula do funcionário João da Silva é igual a:
(A)1.
(B)2.
(C)3.
(D)4.
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APOSTILAS OPÇÃO
02(PREFEITURA DE RECIFE - PEPROVA: AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL - GUARDA MUNICIPAL-IPAD) Considere os seguintes conjuntos numéricos:
A = {22,26,28,30};
B = {26,28,32,34};
C = {28,32,38,39};
D = {28,38,48,58}
b) 15443 não é divisível por 3, pois 1+ 5 + 4 + 4 + 3 = 17, e 17
não é divisível por 3.
Divisibilidade por 4: Um número é divisível por 4 quando
seus dois algarismos são 00 ou formam um número divisível por
4.
Exemplos:
a) 536400 é divisível por 4, pois termina em 00.
b) 786516 é divisível por 4, pois termina em 16, e 16 é
divisível por 4.
c) 76315 não é divisível por 4, pois termina em 15, e 15 não
é divisível por 4.
Então; o conjunto E, tal que E=(A ∪ C)∩(B ∪ D), e:
(A){26,28,32,38}.
(B){28}.
(C){28,38}
(D){26,28}.
(E){22,26,28}.
Divisibilidade por 5: Um número é divisível por 5 quando
termina em 0 ou 5.
03(PREFEITURA DE TAUBATÉ – SP-OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO- PUBLICONSULT-2015)
A média aritmética simples de 5 números inteiros positivos
e consecutivos é 6. O quociente obtido pelo produto destes números dividido pela soma dos mesmos será:
(A) 1
(B)2,72
(C) 11
(D)224
Respostas
01. Resposta: D.
Pelo enunciado temos que:
ABCD-E = 3742-E
(3 x 1) + (7 x 2) + (4 x 3) + (2 x4 ) / 11
3 + 14 + 12 + 8 / 11
37 /11
33 inteiros e 4 de resto
Exemplos:
a) 35040 é divisível por 5, pois termina em 0.
b) 7235 é divisível por 5, pois termina em 5.
c) 6324 não é divisível por 5, pois termina em 4.
Divisibilidade por 6: Um número é divisível por 6 quando é
divisível por 2 e por 3 ao mesmo tempo.
Exemplos:
a) 430254 é divisível por 6, pois é divisível por 2 e por 3 (4 +
3 + 0 + 2 + 5 + 4 = 18).
b) 80530 não é divisível por 6, pois não é divisível por 3 (8 +
0 + 5 + 3 + 0 = 16).
c) 531561 não é divisível por 6, pois não é divisível por 2.
Divisibilidade por 7: Um número é divisível por 7 quando
o último algarismo do número, multiplicado por 2, subtraído do
número sem o algarismo, resulta em um número múltiplo de 7.
Neste, o processo será repetido a fim de diminuir a quantidade
de algarismos a serem analisados quanto à divisibilidade por 7.
02Resposta: A.
Unindo os conjuntos A e C temos: 22,26,28,30,32,38,39
Unindo os conjuntos B e D temos: 26,28,32,34,38,48,58
Agora a interseção(significa que devem iguais os números
do conjunto), sendo assim, temos: 26,28,32,38
Exemplo: 41909 é divisível por 7 conforme podemos
conferir: 9.2 = 18 ; 4190 – 18 = 4172 2.2 = 4 ; 417 – 4 = 413
3.2 = 6 ; 41 – 6 = 35 ; 35 é multiplo de 7.
03Resposta: D.
Para obter a média , temos a fórmula simples:
m = (soma dos números)
________________
quantidade
6 = x + (x+1) + (x+2) + (x+3) + (x+4)/5 ( como são números
consecutivos X + X+1....)
6 = x + x+1 + x+2 + x+3 + x+4 /5
Divisibilidade por 8: Um número é divisível por 8 quando
seus três últimos algarismos forem 000 ou formarem um
número divisível por 8.
Exemplos:
a) 57000 é divisível por 8, pois seus três últimos algarismos
são 000.
b) 67024 é divisível por 8, pois seus três últimos algarismos
formam o número 24, que é divisível por 8.
c) 34125 não é divisível por 8, pois seus três últimos
algarismos formam o número 125, que não é divisível por 8.
Divisibilidade por 9: Um número é divisível por 9 quando
a soma dos valores absolutos de seus algarismos formam um
número divisível por 9.
Exemplos:
a) 6253461 é divisível por 9, pois 6 + 2 + 5 + 3 + 4 + 6 + 1 =
27 é divisível por 9.
b) 325103 não é divisível por 9, pois 3 + 2 + 5 + 1 + 0 + 3 = 14
não é divisível por 9.
MULTIPICANDO EM CRUZ (5 X 6 = 30)
30 = 5x + 10
5x = 30 - 10
5x = 20
x = 20/5
x=4
os números são: 4, 5 , 6, 7 e 8. O quociente obtido pelo produto destes números dividido pela soma dos mesmos
produto= 4 x 5 x 6 x 7 x 8 = 6720 soma 4 + 5 + 6 + 7 + 8 = 30
produto dividido pela soma = 6720:30 = 224
Múltiplos e Divisores - Divisibilidade
Divisibilidade
Critérios de divisibilidade: São regras práticas que nos
possibilitam dizer se um número é ou não divisível por outro,
sem efetuarmos a divisão.
Divisibilidade por 10: Um número é divisível por 10
quando seu algarismo da unidade termina em zero.
Divisibilidade por 2: Um número é divisível por 2 quando
termina em 0, 2, 4, 6 ou 8, ou seja, quando ele é par.
Exemplos:
a) 1458 é divisível por 2, pois termina em 8, e é par.
b) 9631 não é divisível por 2, pois termina em 1, e não é par.
Exemplos:
a) 563040 é divisível por 10, pois termina em zero.
b) 246321 não é divisível por 10, pois não termina em zero.
Divisibilidade por 11: Um número é divisível por 11
quando a diferença entre a soma dos algarismos de posição
ímpar e a soma dos algarismos de posição par resulta em um
número divisível por 11 ou quando essas somas forem iguais.
Divisibilidade por 3: Um número é divisível por 3 quando a
soma dos valores absolutos de seus algarismos é divisível por 3.
Exemplos:
a) 45132 é divisível por 3, pois 4 + 5 + 1 + 3 + 2 = 15, e 15 é
divisível por 3.
Matemática
5
Exemplos:
- 43813:
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APOSTILAS OPÇÃO
a) 1º 3º 5º Algarismos de posição ímpar (Soma dos
algarismos de posição impar: 4 + 8 + 3 = 15.)
4 3 8 1 3
2º
4º Algarismos de posição par (Soma dos
algarismos de posição par:3 + 1 = 4)
15 – 4 = 11 diferença divisível por 11. Logo 43813 é
divisível por 11.
Respostas
01. Resposta: A.
Vamos decompor o número 40 em fatores primos.
40 = 23 . 51 ; pela regra temos que devemos adicionar 1 a
cada expoente:
3 + 1 = 4 e 1 + 1 = 2 ; então pegamos os resultados e
multiplicamos 4.2 = 8, logo temos 8 divisores de 40.
-83415721:
b) 1º 3º 5º 7º (Soma dos algarismos de posição
ímpar:8 + 4 + 5 + 2 = 19)
8 3 4 1 5 7 2 1
2º 4º 6º 8º (Soma dos algarismos de posição
par:3 + 1 + 7 + 1 = 12)
02. Resposta: D.
Sabemos que o produto de MDC pelo MMC é:
MDC(A, B).MMC(A, B) = A.B, temos que MDC(A, B) = 4 e o
produto entre eles 96, logo:
4 . MMC(A, B) = 96 MMC(A, B) = 96/4MMC(A, B) = 24 ,
fatorando o número 24 temos:
24 = 23 .3 , para determinarmos o número de divisores, pela
regra, somamos 1 a cada expoente e multiplicamos o resultado:
(3 + 1).(1 + 1) = 4.2 = 8
19 – 12 = 7 diferença que não é divisível por 11. Logo
83415721 não é divisível por 11.
Divisibilidade por 12: Um número é divisível por 12
quando é divisível por 3 e por 4 ao mesmo tempo.
Exemplos:
a) 78324 é divisível por 12, pois é divisível por 3 ( 7 + 8 + 3 +
2 + 4 = 24) e por 4 (termina em 24).
b) 652011 não é divisível por 12, pois não é divisível por 4
(termina em 11).
c) 863104 não é divisível por 12, pois não é divisível por 3 (
8 + 6 + 3 +1 + 0 + 4 = 22).
Divisibilidade por 15: Um número é divisível por 15
quando é divisível por 3 e por 5 ao mesmo tempo.
03. Resposta: D.
Para ser divisível por 6 precisa ser divisível por 2 e 3 ao
mesmo tempo, e por isso deverá ser par também, e a soma dos
seus algarismos deve ser um múltiplo de 3.
Logo os finais devem ser 4 e 6:
354, 456, 534, 546, 564, 576, 654, 756, logo temos 8 números.
04. Resposta: E.
Para ser divisível por 6 precisa ser divisível por 2 e 3 ao
mesmo tempo. Um número é divisível por 3 quando a sua soma
for múltiplo de 3.
3 + x + 4 = .... os valores possíveis de x são 2, 5 e 8, logo 2 +
5 + 8 = 15
MDC
Exemplos:
a) 650430 é divisível por 15, pois é divisível por 3 ( 6 + 5 + 0
+ 4 + 3 + 0 =18) e por 5 (termina em 0).
b) 723042 não é divisível por 15, pois não é divisível por 5
(termina em 2).
c) 673225 não é divisível por 15, pois não é divisível por 3 (
6 + 7 + 3 + 2 + 2 + 5 = 25).
O máximo divisor comum(MDC) de dois ou mais números
é o maior número que é divisor comum de todos os números
dados. Consideremos:
Questões
- o número 18 e os seus divisores naturais:
D+ (18) = {1, 2, 3, 6, 9, 18}.
01. (Fuvest-SP) O número de divisores positivos do número
40 é:
(A) 8
(B) 6
(C) 4
(D) 2
(E) 20
- o número 24 e os seus divisores naturais:
D+ (24) = {1, 2, 3, 4, 6, 8, 12, 24}.
Podemos descrever, agora, os divisores comuns a 18 e 24:
D+ (18) D+ (24) = {1, 2, 3, 6}.
Observando os divisores comuns, podemos identificar o
maior divisor comum dos números 18 e 24, ou seja: MDC (18,
24) = 6.
02. (Professor/Pref.Itaboraí) O máximo divisor comum
entre dois números naturais é 4 e o produto dos mesmos 96.
O número de divisores positivos do mínimo múltiplo comum
desses números é:
(A) 2
(B) 4
(C) 6
(D) 8
(E) 10
Outra técnica para o cálculo do MDC:
Decomposição em fatores primos
Para obtermos o MDC de dois ou mais números por esse
processo, procedemos da seguinte maneira:
- Decompomos cada número dado em fatores primos.
- O MDC é o produto dos fatores comuns obtidos, cada um
deles elevado ao seu menor expoente.
Exemplo:
03. (Pedagogia/DEPEN) Considere um número divisível
por 6, composto por 3 algarismos distintos e pertencentes ao
conjunto A={3,4,5,6,7}.A quantidade de números que podem ser
formados sob tais condições é:
(A) 6
(B) 7
(C) 9
(D) 8
(E) 10
04. (Pref.de Niterói) No número a=3x4, x representa um
algarismo de a. Sabendo-se que a é divisível por 6, a soma dos
valores possíveis para o algarismo x vale:
(A) 2
(B) 5
(C) 8
(D) 12
(E) 15
Matemática
MMC
O mínimo múltiplo comum(MMC) de dois ou mais números
é o menor número positivo que é múltiplo comum de todos os
números dados. Consideremos:
6
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APOSTILAS OPÇÃO
- O número 6 e os seus múltiplos positivos:
M*+ (6) = {6, 12, 18, 24, 30, 36, 42, 48, 54, ...}
13 horas,
(A) 10 minutos e 48 segundos.
(B) 7 minutos e 12 segundos.
(C) 6 minutos e 30 segundos.
(D) 7 minutos e 20 segundos.
(E) 6 minutos e 48 segundos.
- O número 8 e os seus múltiplos positivos:
M*+ (8) = {8, 16, 24, 32, 40, 48, 56, 64, ...}
Podemos descrever, agora, os múltiplos positivos comuns:
M*+ (6)
M*+ (8) = {24, 48, 72, ...}
Respostas
01. Resposta: C.
m.m.c. (8, 9, 12) = 72
Como sobram 3 ovinhos, 72 + 3 = 75 ovinhos
Observando os múltiplos comuns, podemos identificar o
mínimo múltiplo comum dos números 6 e 8, ou seja: MMC (6,
8) = 24
02. Resposta: C.
Devemos achar o mmc (40,60,80)
Outra técnica para o cálculo do MMC:
Decomposição isolada em fatores primos
Para obter o MMC de dois ou mais números por esse
processo, procedemos da seguinte maneira:
- Decompomos cada número dado em fatores primos.
- O MMC é o produto dos fatores comuns e não-comuns,
cada um deles elevado ao seu maior expoente.
Exemplo:
03. Resposta: B.
Como os trens passam de 2,4 e 1,8 minutos, vamos achar o
mmc(18,24) e dividir por 10, assim acharemos os minutos
O produto do MDC e MMC é dado pela fórmula abaixo:
MDC(A, B).MMC(A,B)= A.B
Mmc(18,24)=72
Portanto, será 7,2 minutos
1 minuto---60s
0,2--------x
x = 12 segundos
Portanto se encontrarão depois de 7 minutos e 12 segundos
Questões
01. (SAAE/SP – Técnico em Informática – VUNESP/2014)
Uma pessoa comprou um pote com ovinhos de chocolate e, ao
fazer pacotinhos, todos com a mesma quantidade de ovinhos,
percebeu que, colocando 8 ou 9 ou 12 ovinhos em cada pacotinho
sempre sobrariam 3 ovinhos no pote. O menor número de
ovinhos desse pote é
(A) 38.
(B) 60.
(C) 75.
(D) 86.
(E) 97.
2. Números racionais: operações
e propriedades; problemas
envolvendo as quatro operações
na forma fracionária e decimal.
NÚMEROS RACIONAIS
02. (PM/SE – Soldado 3ª Classe – FUNCAB/2014) O
policiamento em uma praça da cidade é realizado por um grupo
de policiais, divididos da seguinte maneira:
Grupo
Policiais a pé
Policiais de moto
Policiais em viaturas
Intervalo de passagem
40 em 40 minutos
60 em 60 minutos
80 em 80 minutos
n
Toda vez que o grupo completo se encontra, troca
informações sobre as ocorrências. O tempo mínimo em minutos,
entre dois encontros desse grupo completo será:
(A) 160
(B) 200
(C) 240
(D) 150
(E) 180
03. (METRÔ/SP – Usinador Ferramenteiro – FCC/2014)
Na linha 1 de um sistema de Metrô, os trens partem 2,4 em 2,4
minutos. Na linha 2 desse mesmo sistema, os trens partem de
1,8 em 1,8 minutos. Se dois trens partem, simultaneamente das
linhas 1 e 2 às 13 horas, o próximo horário desse dia em que
partirão dois trens simultaneamente dessas duas linhas será às
Matemática
m
Um número racional é o que pode ser escrito na forma n ,
onde m e n são números inteiros, sendo que n deve ser diferente
de zero. Frequentemente usamos m/n para significar a divisão
de m por n.
Como podemos observar, números racionais podem ser
obtidos através da razão entre dois números inteiros, razão pela
qual, o conjunto de todos os números racionais é denotado por
Q. Assim, é comum encontrarmos na literatura a notação:
Q = { m : m e n em Z, n diferente de zero}
7
No conjunto Q destacamos os seguintes subconjuntos:
- Q* = conjunto dos racionais não nulos;
- Q+ = conjunto dos racionais não negativos;
- Q*+ = conjunto dos racionais positivos;
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APOSTILAS OPÇÃO
- Q _ = conjunto dos racionais não positivos;
- Q*_ = conjunto dos racionais negativos.
Exemplos:
1) Seja a dízima 0, 333....
Veja que o período que se repete é apenas 1(formado pelo
3) então vamos colocar um 9 no denominador e repetir no
numerador o período.
Representação Decimal das Frações
p
Tomemos um número racional q , tal que p não seja múltiplo
de q. Para escrevê-lo na forma decimal, basta efetuar a divisão
do numerador pelo denominador.
Nessa divisão podem ocorrer dois casos:
1º) O numeral decimal obtido possui, após a vírgula, um
número finito de algarismos. Decimais Exatos:
3
Assim, a geratriz de 0,333... é a fração .
9
2) Seja a dízima 5, 1717....
O período que se repete é o 17, logo dois noves no
denominador (99). Observe também que o 5 é a parte inteira,
logo ele vem na frente:
2 = 0,4
5
1 = 0,25
4
35
4 = 8,75
Assim, a geratriz de 5,1717... é a fração
153
= 3,06
50
Neste caso para transformarmos uma dízima periódica simples em fração basta utilizarmos o dígito 9 no denominador
para cada quantos dígitos tiver o período da dízima.
2º) O numeral decimal obtido possui, após a vírgula, infinitos
algarismos (nem todos nulos), repetindo-se periodicamente
Decimais Periódicos ou Dízimas Periódicas:
3) Seja a dízima 1, 23434...
1
= 0,333...
3
O número 234 é a junção do ante período com o período.
Neste caso temos um dízima periódica é composta, pois existe
uma parte que não se repete e outra que se repete. Neste caso
temos um ante período (2) e o período (34). Ao subtrairmos
deste número o ante período(234-2), obtemos 232, o
numerador. O denominador é formado por tantos dígitos 9 – que
correspondem ao período, neste caso 99(dois noves) – e pelo
dígito 0 – que correspondem a tantos dígitos tiverem o ante
período, neste caso 0(um zero).
1
= 0,04545...
2
167
= 2,53030...
6
Existem frações muito simples que são representadas por
formas decimais infinitas, com uma característica especial:
existe um período.
Aproveitando o exemplo acima temos 0,333... = 3. 1/101 + 3
. 1/102 + 3 . 1/103 + 3 . 1/104 ...
Representação Fracionária dos Números Decimais
Simplificando por 2, obtemos x = 611 , a fração geratriz da
dízima 1, 23434...
495
Trata-se do problema inverso: estando o número racional
escrito na forma decimal, procuremos escrevê-lo na forma de
fração. Temos dois casos:
1º) Transformamos o número em uma fração cujo numerador
é o número decimal sem a vírgula e o denominador é composto
pelo numeral 1, seguido de tantos zeros quantas forem as casas
decimais do número decimal dado:
0,9 =
512
99
Módulo ou valor absoluto: É a distância do ponto que
representa esse número ao ponto de abscissa zero.
9
10
57
5,7 = 10
0,76 =
3,48 =
Exemplos:
3
3
3
3
1) Módulo de –
é . Indica-se − 2 =
2
2
2
76
100
348
100
5
1
=
1000 200
2º) Devemos achar a fração geratriz da dízima dada; para
tanto, vamos apresentar o procedimento através de alguns
exemplos:
2) Módulo de +
3
3
Números Opostos: Dizemos que – 2 e 2 são números
racionais opostos ou simétricos e cada um deles é o oposto do
outro. As distâncias dos pontos – 3 e 3 ao ponto zero da reta
2
2
são iguais.
0,005 =
Matemática
3
3
3
3
é . Indica-se + =
2
2
2
2
8
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APOSTILAS OPÇÃO
9) Elemento inverso da multiplicação: Para todo q = a em
Q, q diferente de zero, existe :
b
Inverso de um Número Racional
q-1 = b em Q: q × q-1 = 1
a
Representação geométrica dos Números Racionais
a x b =1
b a
10) Distributiva da multiplicação: Para todos a, b, c em Q: a ×
(b+c)=(a×b)+(a×c)
Divisão(Quociente) de Números Racionais
A divisão de dois números racionais p e q é a própria
operação de multiplicação do número p pelo inverso de q, isto
é: p ÷ q = p × q-1
Observa-se que entre dois inteiros consecutivos existem
infinitos números racionais.
Soma (Adição) de Números Racionais
Como todo número racional é uma fração ou pode ser escrito
na forma de uma fração, definimos a adição entre os números
racionais a e c , da mesma forma que a soma de frações,
d
através de:b
Potenciação de Números Racionais
A potência qn do número racional q é um produto de n
fatores iguais. O número q é denominado a base e o número n
é o expoente.
qn = q × q × q × q × ... × q, (q aparece n vezes)
a + c = ad + bc
bd
b
d
Subtração de Números Racionais
A subtração de dois números racionais p e q é a própria
operação de adição do número p com o oposto de q, isto é: p – q
= p + (–q)
Exemplos:
3
2
2
2
8
a) 2 = . . =
5 5 5 5
3
1 1
b) − 1 = − . − .
2 2 2
a - c = ad − bc
b d
bd
Multiplicação (Produto) de Números Racionais
Como todo número racional é uma fração ou pode ser escrito
na forma de uma fração, definimos o produto de dois números
racionais a e c , da mesma forma que o produto de frações,
através de:b d
- Propriedades da Potenciação:
1) Toda potência com expoente 0 é igual a 1.
0
2 =1
+
5
a x c = ac
b
d
bd
O produto dos números racionais a/b e c/d também pode ser
indicado por a/b × c/d, a/b.c/d . Para realizar a multiplicação de
números racionais, devemos obedecer à mesma regra de sinais
que vale em toda a Matemática:
2) Toda potência com expoente 1 é igual à própria base.
1
9 = 9
−
−
4
4
3) Toda potência com expoente negativo de um número
racional diferente de zero é igual a outra potência que tem a base
igual ao inverso da base anterior e o expoente igual ao oposto do
expoente anterior.
Podemos assim concluir que o produto de dois números
com o mesmo sinal é positivo, mas o produto de dois números
com sinais diferentes é negativo.
−2
2
3 = 5 = 25
−
−
9
5
3
(+1) x (+1) = (+1)
(+1) x (-1) = (-1)
(-1) x (+1) = (-1)
(-1) x (-1) = (+1)
4) Toda potência com expoente ímpar tem o mesmo sinal
da base.
2 = 2
3 3
3
Propriedades da Adição e Multiplicação de Números
Racionais
1) Fechamento: O conjunto Q é fechado para a operação de
adição e multiplicação, isto é, a soma e a multiplicação de dois
números racionais ainda é um número racional.
2) Associativa da adição: Para todos a, b, c em Q: a + ( b + c )
=(a+b)+c
3) Comutativa da adição: Para todos a, b em Q: a + b = b + a
4) Elemento neutro da adição: Existe 0 em Q, que adicionado
a todo q em Q, proporciona o próprio q, isto é: q + 0 = q
5) Elemento oposto: Para todo q em Q, existe -q em Q, tal que
q + (–q) = 0
6) Associativa da multiplicação: Para todos a, b, c em Q: a × (
b×c)=(a×b)×c
7) Comutativa da multiplicação: Para todos a, b em Q: a × b
=b×a
8) Elemento neutro da multiplicação: Existe 1 em Q, que
multiplicado por todo q em Q, proporciona o próprio q, isto é:
q×1=q
Matemática
125
1= 1
− −
8
2
8
2
2
. . =
3 3
27
5) Toda potência com expoente par é um número positivo.
2
1 = 1 . 1 = 1
− − −
5 5 5 25
6) Produto de potências de mesma base. Para reduzir
um produto de potências de mesma base a uma só potência,
conservamos a base e somamos os expoentes.
2 . 2 = 2 . 2 . 2 . 2 . 2 = 2
5 5 5 55 5 5 5
2
3
2+3
2
=
5
5
7) Quociente de potências de mesma base. Para reduzir
um quociente de potências de mesma base a uma só potência,
conservamos a base e subtraímos os expoentes.
3 3 3 3 3
5
2
5− 2
3
. . . .
3
3
3 3
: = 2 2 2 2 2 = =
3 3
2
2
2 2
.
2 2
9
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APOSTILAS OPÇÃO
8) Potência de Potência. Para reduzir uma potência de
potência a uma potência de um só expoente, conservamos a base
e multiplicamos os expoentes.
Respostas
01. Resposta: B.
Somando português e matemática:
3
2
2
2
2+ 2+ 2
3+ 2
6
1 2
1
1
1
1 1 1
= =
= . . =
2
2
2
2 2 2
2
ou
O que resta gosta de ciências:
3
3.2
6
1 2
1
1
= =
2
2
2
02. Resposta: B.
Como recebeu um desconto de 10 centavos, Dirce pagou 58
reais
Troco:100 – 58 = 42 reais
Radiciação de Números Racionais
Se um número representa um produto de dois ou mais
fatores iguais, então cada fator é chamado raiz do número.
03. Resposta: C.
Exemplos:
1
2
1) 9 Representa o produto 1 . 1 ou 1 .Logo, 1 é a raiz
quadrada de 1 .
3
3 3
3
9
Indica-se
1= 1
9 3
Mmc(3,5,9)=45
O restante estuda alemão: 2/45
2) 0,216 Representa o produto 0,6 . 0,6 . 0,6 ou (0,6) . Logo,
0,6 é a raiz cúbica de 0,216. Indica-se 3 0,216 = 0,6.
3
Números Fracionários
Um número racional, quando elevado ao quadrado, dá o
número zero ou um número racional positivo. Logo, os números
racionais negativos não têm raiz quadrada em Q.
10
O número − 1009 não tem raiz quadrada em Q, pois tanto −
3
10
100
como + , quando elevados ao quadrado, dão
.
3
Expressa um número não inteiro, ou seja, uma fração. A
fração é composta de um numerador e um denominador, e
este último indica em quantas partes o numerador está sendo
dividido.
9
Um número racional positivo só tem raiz quadrada no
conjunto dos números racionais se ele for um quadrado perfeito.
Adição e Subtração
Para operações envolvendo fração, temos que analisar dois
casos:
2
O número 3 não tem raiz quadrada em Q, pois não existe
número racional que elevado ao quadrado dê 2 .
Questões
1º) denominadores iguais
Para somar frações com denominadores iguais,
basta somar os numeradores e conservar o denominador.
Para subtrair frações com denominadores iguais,
basta subtrair os numeradores e conservar o denominador.
3
01. (PREF. JUNDIAI/SP – AGENTE DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS – MAKIYAMA) Na escola onde estudo, ¼ dos
alunos tem a língua portuguesa como disciplina favorita, 9/20
têm a matemática como favorita e os demais têm ciências como
favorita. Sendo assim, qual fração representa os alunos que têm
ciências como disciplina favorita?
(A) 1/4
(B) 3/10
(C) 2/9
(D) 4/5
(E) 3/2
Exemplo:
Na adição e subtração de duas ou mais frações que têm
denominadores iguais, conservamos o denominador comum e
somamos ou subtraímos os numeradores.
02. (UEM/PR – AUXILIAR OPERACIONAL – UEM) Dirce
comprou 7 lapiseiras e pagou R$ 8,30, em cada uma delas. Pagou
com uma nota de 100 reais e obteve um desconto de 10 centavos.
Quantos reais ela recebeu de troco?
(A) R$ 40,00
(B) R$ 42,00
(C) R$ 44,00
(D) R$ 46,00
(E) R$ 48,00
03. (FUNDAÇÃO CASA – AGENTE DE APOIO OPERACIONAL
– VUNESP/2013) De um total de 180 candidatos, 2/5 estudam
inglês, 2/9 estudam francês, 1/3estuda espanhol e o restante
estuda alemão. O número de candidatos que estuda alemão é:
(A) 6.
(B) 7.
(C) 8.
(D) 9.
(E) 10.
Matemática
Outro Exemplo:
3 5 7 3+5−7 1
+ − =
=
2 2 2
2
2
2º) denominadores diferentes
Para somar frações com denominadores diferentes, uma
solução é obter frações equivalentes, de denominadores iguais
ao mmc dos denominadores das frações.
Exemplo:
3 5
Calcular o valor de 8 + 6 . Inicialmente, devemos reduzir as
frações ao mesmo denominador comum:
mmc (8,6) = 24
10
24 : 8 . 3 = 9
3 5 = 9 20
+
+
8 6 24 24
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APOSTILAS OPÇÃO
24 : 6 . 5 = 20
Portanto:
Devemos proceder, agora, como no primeiro caso,
simplificando o resultado, quando possível:
Como
9 20 = 9 + 20 29
=
+
24 24
24
24
4 3 4 1
4
4 1 4 4 1
1
de = . = . , resulta que : 3 = 5 : = 5 . 3
5
1
5
3
3 5 5
3
São frações inversas
Portanto: 3 + 5 = 9 + 20 9 + 20 = 29
8 6 24 24 = 24
24
3
1
Observando que as frações
e
são frações inversas,
3
1
podemos afirmar que:
Para dividir uma fração por outra, multiplicamos a primeira
pelo inverso da segunda.
Na adição e subtração de duas ou mais frações que têm os
denominadores diferentes, reduzimos inicialmente as frações ao
menor denominador comum, após o que procedemos como no
primeiro caso.
Portanto
4 1
4
4
4 3
: 3 = : 1 = 5 . 3 = 15
5
5
4
Ou seja, o namorado de Lúcia recebeu
do total de
15
chocolates contidos na caixa.
Multiplicação
Na multiplicação de números fracionários, devemos
multiplicar numerador por numerador, e denominador por
denominador, assim como é mostrado nos exemplos abaixo:
Outro exemplo:
4 8 41 5 5
: = . =
3 5 3 82 6
Observação:
3
3 1
2
Note a expressão: 1 . Ela é equivalente à expressão 2 : 5 .
3
5
2
1
3 5 15
3 1
Portanto 5 = : = . =
2 1
2 5
2
O produto de duas ou mais frações é uma fração cujo
numerador é o produto dos numeradores e cujo denominador é
o produto dos denominadores das frações dadas.
Outro exemplo:
4
4
1
: 3 = de
5
5
3
Potenciação
Na potenciação, quando elevamos um número fracionário
a um determinado expoente, estamos elevando o numerador e
o denominador a esse expoente, conforme os exemplos abaixo:
2 4 7 2.4.7 56
=
. . =
3 5 9 3.5.9 135
Observação: Sempre que possível, antes de efetuar a
multiplicação, podemos simplificar as frações entre si, dividindo
os numeradores e os denominadores por um fator comum. Esse
processo de simplificação recebe o nome de cancelamento.
21 . 4 . 9 3 12
31 5 10 5 = 25
Exemplos
Divisão
Na divisão de números fracionários, devemos multiplicar
a primeira fração pelo inverso da segunda, como é mostrado no
exemplo abaixo:
1)
2)
Quando o expoente é zero ou um
Convencionou-se dizer que:
Duas frações são inversas ou recíprocas quando o numerador
de uma é o denominador da outra e vice-versa.
Exemplo
I – Todo número real não nulo, seja ele fracionário ou não,
elevado a 1 é igual a ele próprio.
II – Todo número real elevado a zero é igual a 1.
3
2
é a fração inversa de
2
3
5 ou
5
1
é a fração inversa de
1
5
Exemplo
3) Qual é o valor de
Considere a seguinte situação:
4
Lúcia recebeu de seu pai os 5 dos chocolates contidos em
uma caixa. Do total de chocolates recebidos, Lúcia deu a terça
parte para o seu namorado. Que fração dos chocolates contidos
na caixa recebeu o namorado de Lúcia?
Multiplicando ou dividindo potências de bases iguais
A solução do problema consiste em dividir o total de
chocolates que Lúcia recebeu de seu pai por 3, ou seja, 4 : 3.
5
1
Por outro lado, dividir algo por 3 significa calcular desse
3
algo.
Matemática
?
11
•Para multiplicar potências de mesma base, con-serve a base
e some os expoentes.
• Para dividir potências de mesma base, conserve a base e
subtraia os expoentes.
Exemplos
(Para resolver as potências
e
, proceda como nos
exemplos anteriores).
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APOSTILAS OPÇÃO
4) Determine o produto
.
Racionalização de denominadores
5) Qual é o quociente da divisão
?
Existem frações cujo denominador é irracional. Como:
,
,
Para facilitar os cálculos, é conveniente transformá-las em
uma outra, equivalente, de denominador racional.
1º Caso:
- O denominador é da forma
. Neste caso, basta
multiplicar o numerador e o denominador por
.
• Potencia de uma potência
potência de uma potência, conserve a base e multiplique os
expoentes.
Exemplo
6) Dada a potência
, determine o seu quadrado.
Ex:
Expoentes negativos
Resolva potências de expoentes negativos utilizando a ideia
de inverso. Veja o conceito a seguir.
2º caso:
- O denominador é da forma
onde n>2. Neste caso,
devemos multiplicar o numerador e o denominador por um fator,
de modo a tornar no denominador, o expoente do radicando
igual ao índice do radical.
Ex:
» Fator racionalizante=
Exemplos
7) Resolva:
a)
b)
Logo:
3º Caso:
- O denominador possui uma destas formas:
Radiciação
Na radiciação, quando aplicamos a raiz quadrada a um
número fracionário, estamos aplicando essa raiz ao numerador
e ao denominador.
,
ou
Neste caso, basta multiplicar o numerador e o denominador
pelo *conjugado de denominador. Assim, obteremos o produto
pela diferença, que resulta na diferença de dois quadrados.
*Conjugado:
Potenciação de Radicais
Observando as potencias, temos que:
Expressão
De modo geral, para se elevar um radical a um dado
expoente, basta elevar o radicando àquele expoente. Exemplos:
Exemplo:
Questões
Divisão de Radicais
Segundo as propriedades dos radicais, temos que:
01 A ordem crescente correta das frações 2/3, 1/2, 1/4 é :
(A)1/4, 1/2 , 2/3
(B)1/2 , 2/3 , 1/4
(C)1/4, 2/3, 1/2
(D)1/2, 1/4, 2/3
(E)2/3, 1/2 , 1/4
02 O resultado da soma entre as frações 3/11 e 4/11 é:
(A)7/22
(B)33/44
(C)12/11
(D)7/11
De um modo geral, na divisão de radicais de mesmo índice,
mantemos o índice e dividimos os radicais: Exemplos:
:
=
Se os radicais forem diferentes, devemos reduzi-los ao
mesmo índice e depois efetue a operação. Exemplos:
Matemática
Conjugado
12
03 A fração 70/100 pode ser representada, também, como
(A)7
(B)0,7
(C)0,07
(D)0,007
(E) 0,001
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APOSTILAS OPÇÃO
Respostas
Área da sala: 18 m2 = 1 800 dm2
Área do tapete: 384 dm2
Estando as duas áreas na mesma unidade, podemos escrever
a razão:
2
01Resposta :A
Para resolver a questão, deve- se solucionar as frações da
seguinte maneira:
1:4 = 0,25
1:2 = 0,5
2:3 = 0,66...
384dm
384 16
=
=
2
1800 75
1800dm
Razão entre grandezas de espécies diferentes
02 Resposta :D
Para somar as frações com denominadores iguais,soma- se
os numeradores , ou seja:
3/11 +4/11 =7/11
Exemplo 1
Considere um carro que às 9 horas passa pelo quilômetro 30
de uma estrada e, às 11 horas, pelo quilômetro 170.
Distância percorrida: 170 km – 30 km = 140 km
Tempo gasto: 11h – 9h = 2h
Calculamos a razão entre a distância percorrida e o tempo
gasto para isso:
03 Resposta :B
70 / 100 --- (Basta andar 2 casas à esquerda do 70)= 0,7
140km
= 70km / h
2h
3. Números e grandezas
proporcionais; razões
e proporções; divisão
proporcional; regra de três
simples e composta.
A esse tipo de razão dá-se o nome de velocidade média.
Observe que:
- as grandezas “quilômetro e hora” são de naturezas
diferentes;
- a notação km/h (lê-se: “quilômetros por hora”) deve
acompanhar a razão.
Razão e Proporção
Exemplo 2
A Região Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de
Janeiro e São Paulo) tem uma área aproximada de 927 286 km2
e uma população de 66 288 000 habitantes, aproximadamente,
segundo estimativas projetadas pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 1995.
Dividindo-se o número de habitantes pela área, obteremos o
número de habitantes por km2 (hab./km2):
Razão
Sejam dois números reais a e b, com b ≠ 0. Chama-se razão
entre a e b (nessa ordem) o quociente a b, ou .
A razão é representada por um número racional, mas é lida
de modo diferente.
Exemplos
66288000
≅ 71,5hab. / km 2
927286
3
a) A fração 5 lê-se: “três quintos”.
b) A razão
3
lê-se: “3 para 5”.
5
A esse tipo de razão dá-se o nome de densidade
demográfica.
A notação hab./km2 (lê-se: ”habitantes por quilômetro
quadrado”) deve acompanhar a razão.
Os termos da razão recebem nomes especiais.
O número 3 é numerador
a) Na fração
3
5
Exemplo 3
Um carro percorreu, na cidade, 83,76 km com 8 L de gasolina.
Dividindo-se o número de quilômetros percorridos pelo número
de litros de combustível consumidos, teremos o número de
quilômetros que esse carro percorre com um litro de gasolina:
O número 5 é denominador
O número 3 é antecedente
a) Na razão
3
5
O número 5 é consequente
Exemplo 1
20 2
= ; já a razão entre 50 e 20 é
A razão entre 20 e 50 é
50
5
83,76km
≅ 10,47 km / l
8l
A esse tipo de razão dá-se o nome de consumo médio.
50 5
=
20 2 .
A notação km/l (lê-se: “quilômetro por litro”) deve
acompanhar a razão.
Exemplo 2
Numa classe de 42 alunos há 18 rapazes e 24 moças. A razão
3
= , o que
entre o número de rapazes e o número de moças é 18
24 4
significa que para “cada 3 rapazes há 4 moças”. Por outro lado, a
razão entre o número de rapazes e o total de alunos é dada por
18 3
=
, o que equivale a dizer que “de cada 7 alunos na classe, 3
42 7
são rapazes”.
Exemplo 4
Uma sala tem 8 m de comprimento. Esse comprimento
é representado num desenho por 20 cm. Qual é a escala do
desenho?
Escala =
Razão entre grandezas de mesma espécie
A razão entre duas grandezas de mesma espécie é o quociente
dos números que expressam as medidas dessas grandezas numa
mesma unidade.
A razão entre um comprimento no desenho e o
correspondente comprimento real, chama-se Escala.
Proporção
Exemplo
Uma sala tem 18 m2. Um tapete que ocupar o centro dessa
sala mede 384 dm2. Vamos calcular a razão entre a área do
tapete e a área da sala.
Primeiro, devemos transformar as duas grandezas em uma
mesma unidade:
Matemática
comprimentonodesenho 20cm 20cm
1
=
=
=
ou1 : 40
comprimentoreal
8m
800cm 40
A igualdade entre duas razões recebe o nome de proporção.
3
13
6
Na proporção 5 = 10 (lê-se: “3 está para 5 assim como 6 está
para 10”), os números 3 e 10 são chamados extremos, e os
números 5 e 6 são chamados meios.
Observemos que o produto 3 x 10 = 30 é igual ao produto
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APOSTILAS OPÇÃO
5 x 6 = 30, o que caracteriza a propriedade fundamental das
proporções:
3 1 3 −1 1
2 1
= ⇒
= ⇒
=
15 5 15 − 5 5 10 5
Questões
“Em toda proporção, o produto dos meios é igual ao
produto dos extremos”.
01. (SEPLAN/GO – Perito Criminal – FUNIVERSA/2015)
Em uma ação policial, foram apreendidos 1 traficante e 150 kg
de um produto parecido com maconha. Na análise laboratorial,
o perito constatou que o produto apreendido não era maconha
pura, isto é, era uma mistura da Cannabis sativa com outras
ervas. Interrogado, o traficante revelou que, na produção de 5
kg desse produto, ele usava apenas 2 kg da Cannabis sativa; o
restante era composto por várias “outras ervas”. Nesse caso, é
correto afirmar que, para fabricar todo o produto apreendido, o
traficante usou
(A) 50 kg de Cannabis sativa e 100 kg de outras ervas.
(B) 55 kg de Cannabis sativa e 95 kg de outras ervas.
(C) 60 kg de Cannabis sativa e 90 kg de outras ervas.
(D) 65 kg de Cannabis sativa e 85 kg de outras ervas.
(E) 70 kg de Cannabis sativa e 80 kg de outras ervas.
Exemplo 1 2 6
=
Na proporção 3 9 , temos 2 x 9 = 3 x 6 = 18;
1
4
e em = , temos 4 x 4 = 1 x 16 = 16.
4
16
Exemplo 2
Na bula de um remédio pediátrico recomenda-se a seguinte
dosagem: 5 gotas para cada 2 kg do “peso” da criança.
Se uma criança tem 12 kg, a dosagem correta x é dada por:
5 gotas
x
=
→ x = 30 gotas
2kg
12kg
Por outro lado, se soubermos que foram corretamente
ministradas 20 gotas a uma criança, podemos concluir que seu
“peso” é 8 kg, pois:
5 gotas
= 20 gotas / p →
2kg
02. (PREF. IMARUÍ – AGENTE EDUCADOR – PREF.
IMARUÍ) De cada dez alunos de uma sala de aula, seis são do
sexo feminino. Sabendo que nesta sala de aula há dezoito alunos
do sexo feminino, quantos são do sexo masculino?
(A) Doze alunos.
(B) Quatorze alunos.
(C) Dezesseis alunos.
(D) Vinte alunos.
p = 8kg
(nota: o procedimento utilizado nesse exemplo é comumente
chamado de regra de três simples.)
Propriedades da Proporção
O produto dos extremos é igual ao produto dos meios: essa
propriedade possibilita reconhecer quando duas razões formam
ou não uma proporção.
4 12
e
formam uma proporção, pois
3 9
4
.9 = 3
.12
Produto dos extremos
36
36
03. (PC/SP – OFICIAL ADMINISTRATIVO – VUNESP)
Foram construídos dois reservatórios de água. A razão entre
os volumes internos do primeiro e do segundo é de 2 para 5,
e a soma desses volumes é 14m³. Assim, o valor absoluto da
diferença entre as capacidades desses dois reservatórios, em
litros, é igual a
(A) 8000.
(B) 6000.
(C) 4000.
(D) 6500.
(E) 9000.
Produto dos meios
A soma dos dois primeiros termos está para o primeiro (ou
para o segundo termo) assim como a soma dos dois últimos está
para o terceiro (ou para o quarto termo).
7 14
5 10 5 + 2 10 + 4
= ⇒
=
⇒ =
5 10
10
2 4
5
ou
04. (EBSERH/ HUPAA-UFAL - Técnico em Informática
– IDECAN/2014) Entre as denominadas razões especiais
encontram-se assuntos como densidade demográfica,
velocidade média, entre outros. Supondo que a distância entre
Rio de Janeiro e São Paulo seja de 430 km e que um ônibus,
fretado para uma excursão, tenha feito este percurso em 5 horas
e 30 minutos. Qual foi a velocidade média do ônibus durante
este trajeto, aproximadamente, em km/h?
(A) 71 km/h
(B) 76 km/h
(C) 78 km/h
(D) 81 km/h
(E) 86 km/h.
Respostas
5 10 5 + 2 10 + 4
7 14
= ⇒
=
⇒ =
5 10
10
2 4
5
A diferença entre os dois primeiros termos está para o
primeiro (ou para o segundo termo) assim como a diferença
entre os dois últimos está para o terceiro (ou para o quarto
termo).
4 8
1 2
4 − 3 8 − 6
= ⇒
=
⇒ =
3 6
8
4 8
4
ou
4 8
1 2
4 − 3 8 − 6
= ⇒
=
⇒ =
3 6
6
3 6
3
01. Resposta: C.
O enunciado fornece que a cada 5kg do produto temos
que 2kg da Cannabis sativa e os demais outras ervas. Podemos
escrever em forma de razão , logo :
A soma dos antecedentes está para a soma dos consequentes
assim como cada antecedente está para o seu consequente.
12 3 12 + 3 12 15 12
= ⇒
= ⇒
=
8 2 8+2
8
10 8
ou
12 3 12 + 3 12 15 12
= ⇒
= ⇒
=
8 2 8+2
8
10 8
A diferença dos antecedentes está para a diferença dos
consequentes assim como cada antecedente está para o seu
consequente.
02. Resposta: A.
Como 6 são do sexo feminino, 4 são do sexo masculino (10-
6 = 4) .Então temos a seguinte razão:
⇒ 6x = 72 ⇒ x = 12
3 1 3 −1
3
2
3
= ⇒
= ⇒
=
15 5 15 − 5 15 10 15
ou
Matemática
14
03. Resposta: B.
Primeiro:2k
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APOSTILAS OPÇÃO
Resolução:
Pela altura:
R + M = 29250
Segundo:5k
2k + 5k = 14
7k = 14
k=2
Primeiro: 2.2 = 4
Segundo5.2=10
Diferença: 10 – 4 = 6 m³
1m³------1000L
6--------x
x = 6000 l
Mônica:1,5.9000=13500
Pela idade:
04. Resposta: C.
5h30 = 5,5h, transformando tudo em hora e suas frações.
Mônica:20.650 = 13000
13500 – 13000 = 500
Resposta A
- Divisão em várias partes diretamente proporcionais
Para decompor um número M em partes x1, x2, ..., xn
diretamente proporcionais a p1, p2, ..., pn, deve-se montar um
sistema com n equações e n incógnitas, sendo as somas x1 + x2 +
... + xn= M e p1 + p2 + ... + pn = P.
Divisão Proporcional
Uma forma de divisão no qual determinam-se valores(a,b,c,..)
que, divididos por quocientes(x,y,z..) previamente determinados,
mantêm-se uma razão que não tem variação.
A solução segue das propriedades das proporções:
Divisão Diretamente Proporcional
- Divisão em duas partes diretamente proporcionais
Para decompor um número M em duas partes A e B
diretamente proporcionais a p e q, montamos um sistema com
duas equações e duas incógnitas, de modo que a soma das partes
seja A + B = M, mas
Observa-se que partimos do mesmo princípio da divisão em
duas partes proporcionais.
Exemplos:
1) Para decompor o número 240 em três partes A, B e C
diretamente proporcionais a 2, 4 e 6, deve-se montar um sistema
com 3 equações e 3 incógnitas tal que A + B + C = 240 e 2 + 4 +
6 = P. Assim:
A solução segue das propriedades das proporções:
O valor de K é que proporciona a solução pois: A = K.p e B =
K.q
Logo: A = 20.2 = 40; B = 20.4 = 80 e C = 20.6 =120
2) Determinar números A, B e C diretamente proporcionais a
2, 4 e 6, de modo que 2A + 3B - 4C = 480
A solução segue das propriedades das proporções:
Exemplos:
1) Para decompor o número 200 em duas partes A e B
diretamente proporcionais a 2 e 3, montaremos o sistema de
modo que A + B = 200, cuja solução segue de:
Logo: A = - 60.2 = -120 ; B = - 60.4 = - 240 e C = - 60.6 = - 360.
Também existem proporções com números negativos.
Fazendo A = K.p e B = K.q ; temos que A = 40.2 = 80 e
B=40.3 = 120
Divisão Inversamente Proporcional
2) Determinar números A e B diretamente proporcionais a
8 e 3, sabendo-se que a diferença entre eles é 40. Para resolver
este problema basta tomar A – B = 40 e escrever:
- Divisão em duas partes inversamente proporcionais
Para decompor um número M em duas partes A e B
inversamente proporcionais a p e q, deve-se decompor este
número M em duas partes A e B diretamente proporcionais a
1/p e 1/q, que são, respectivamente, os inversos de p e q.
Assim basta montar o sistema com duas equações e duas
incógnitas tal que A + B = M. Desse modo:
Fazendo A = K.p e B = K.q ; temos que A = 8.8 = 64 e B =
8.3 = 24
3) Repartir dinheiro proporcionalmente às vezes dá até briga.
Os mais altos querem que seja divisão proporcional à altura.
Os mais velhos querem que seja divisão proporcional à idade.
Nesse caso, Roberto com 1,75 m e 25 anos e Mônica, sua irmã,
com 1,50 m e 20 anos precisavam dividir proporcionalmente
a quantia de R$ 29.250,00. Decidiram, no par ou ímpar, quem
escolheria um dos critérios: altura ou idade. Mônica ganhou e
decidiu a maneira que mais lhe favorecia. O valor, em reais, que
Mônica recebeu a mais do que pela divisão no outro critério, é
igual a
A) 500.
B) 400.
C) 300.
D) 250.
E) 50.
Matemática
O valor de K proporciona a solução pois: A = K/p e B = K/q.
Exemplos:
1) Para decompor o número 120 em duas partes A e B
inversamente proporcionais a 2 e 3, deve-se montar o sistema
tal que A + B = 120, de modo que:
Assim A = K/p A = 144/2 = 72 e B = K/q B = 144/3 = 48
15
2 - Determinar números A e B inversamente proporcionais a
6 e 8, sabendo-se que a diferença entre eles é 10. Para resolver
este problema, tomamos A – B = 10. Assim:
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APOSTILAS OPÇÃO
Assim A = K.c/p = (4/6).72 = 48 e B = K.d/q = (3/8).72 = 27
- Divisão em n partes direta e inversamente
proporcionais
Para decompor um número M em n partes x1, x2, ..., xn
diretamente proporcionais a p1, p2, ..., pn e inversamente
proporcionais a q1, q2, ..., qn, basta decompor este número M em
n partes x1, x2, ..., xn diretamente proporcionais a p1/q1, p2/q2, ...,
pn/qn.
A montagem do sistema com n equações e n incógnitas exige
que x1 + x2 + ... + xn = M e além disso
Assim A = K/p A = 240/6 = 40 e B = K/q B = 240/8 = 30
- Divisão em várias partes inversamente proporcionais
Para decompor um número M em n partes x1, x2, ..., xn
inversamente proporcionais a p1, p2, ..., pn, basta decompor este
número M em n partes x1, x2, ..., xn diretamente proporcionais a
1/p1, 1/p2, ..., 1/pn.
A montagem do sistema com n equações e n incógnitas,
assume que x1 + x2 + ... + xn= M e além disso
A solução segue das propriedades das proporções:
Cuja solução segue das propriedades das proporções:
Exemplos:
1) Para decompor o número 115 em três partes A, B
e C diretamente proporcionais a 1, 2 e 3 e inversamente
proporcionais a 4, 5 e 6, deve-se montar um sistema com 3
equações e 3 incógnitas de forma de A + B + C = 115 e tal que:
Exemplos:
1-Para decompor o número 220 em três partes A, B e C
inversamente proporcionais a 2, 4 e 6, deve-se montar um
sistema com 3 equações e 3 incógnitas, de modo que A + B + C =
220. Desse modo:
Logo A = K.p1/q1 = (1/4)100 = 25, B = K.p2/q2 = (2/5)100 =
40 e C = K.p3/q3 = (3/6)100 = 50
A solução é A = K/p1 A = 240/2 = 120, B = K/p2 B =
240/4 = 60 e C = K/p3 C = 240/6 = 40
2) Determinar números A, B e C diretamente proporcionais
a 1, 10 e 2 e inversamente proporcionais a 2, 4 e 5, de modo que
2A + 3B - 4C = 10.
A montagem do problema fica na forma:
2-Para obter números A, B e C inversamente proporcionais
a 2, 4 e 6, de modo que 2A + 3B - 4C = 10, devemos montar as
proporções:
A solução é A = K.p1/q1 = 50/69, B = K.p2/q2 = 250/69 e C =
K.p3/q3 = 40/69
logo A = 60/13, B = 30/13 e C = 20/13
Existem proporções com números fracionários!
Divisão
proporcionais
em
partes
direta
e
Problemas envolvendo Divisão Proporcional
1) As famílias de duas irmãs, Alda e Berta, vivem na mesma
casa e a divisão de despesas mensais é proporcional ao número
de pessoas de cada família. Na família de Alda são três pessoas
e na de Berta, cinco. Se a despesa, num certo mês foi de R$
1.280,00, quanto pagou, em reais, a família de Alda?
A) 320,00
B) 410,00
C) 450,00
D) 480,00
E) 520,00
Resolução:
Alda: A = 3 pessoas
Berta: B = 5 pessoas
A + B = 1280
inversamente
- Divisão em duas partes direta e inversamente
proporcionais
Para decompor um número M em duas partes A e B
diretamente proporcionais a, c e d e inversamente proporcionais
a p e q, deve-se decompor este número M em duas partes A e
B diretamente proporcionais a c/q e d/q, basta montar um
sistema com duas equações e duas incógnitas de forma que A +
B = M e além disso:
O valor de K proporciona a solução pois: A = K.c/p e B =
K.d/q.
A = K.p = 160.3 = 480
Resposta D
Exemplos:
1) Para decompor o número 58 em duas partes A e B
diretamente proporcionais a 2 e 3, e, inversamente proporcionais
a 5 e 7, deve-se montar as proporções:
2) Dois ajudantes foram incumbidos de auxiliar no transporte de 21 caixas que continham equipamentos elétricos. Para
executar essa tarefa, eles dividiram o total de caixas entre si, na
razão inversa de suas respectivas idades. Se ao mais jovem, que
tinha 24 anos, coube transportar 12 caixas, então, a idade do ajudante mais velho, em anos era?
A) 32
B) 34
C) 35
D) 36
E) 38
Assim A = K.c/p = (2/5).70 = 28 e B = K.d/q = (3/7).70 = 30
2) Para obter números A e B diretamente proporcionais a
4 e 3 e inversamente proporcionais a 6 e 8, sabendo-se que a
diferença entre eles é 21. Para resolver este problema basta
escrever que A – B = 21 resolver as proporções:
Matemática
16
Resolução:
v = idade do mais velho
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APOSTILAS OPÇÃO
Temos que a quantidade de caixas carregadas pelo mais
novo:
Qn = 12
Pela regra geral da divisão temos:
Qn = k.1/24 12 = k/24 k = 288
A quantidade de caixas carregadas pelo mais velho é: 21 – 12
=9
Pela regra geral da divisão temos:
Qv = k.1/v 9 = 288/v v = 32 anos
Resposta A
3) Em uma seção há duas funcionárias, uma com 20 anos de
idade e a outra com 30. Um total de 150 processos foi dividido
entre elas, em quantidades inversamente proporcionais às suas
respectivas idades. Qual o número de processos recebido pela
mais jovem?
A) 90
B) 80
C) 60
D) 50
E) 30
(B) 13,5 milhões.
(C) 15 milhões.
(D) 27 milhões.
(E) 21,75 milhões.
Respostas
01. Resposta: C.
5x + 8x + 12x = 750.000
25x = 750.000
x = 30.000
O mais velho receberá: 12⋅30000=360000
02. Resposta: D.
2x + 7x + 6x + 6000 = 36000
15x = 30000
x = 2000
Como o último recebeu R$ 6.000,00, significa que ele se
dedicou 3 anos a empresa, pois 2000.3 = 6000
03. Resposta: A.
1500x + 1200x + 900x = 54000000
3600x = 54000000
x = 15000
Escola de 1500 m²: 1500.15000 = 22500000 = 22,5 milhões.
Estamos trabalhando aqui com divisão em duas partes inversamente proporcionais, para a resolução da mesma temos que:
Referências
http://pessoal.sercomtel.com.br
REGRA DE TRÊS SIMPLES
O valor de K proporciona a solução pois: A = K/p e B = K/q.
Os problemas que envolvem duas grandezas diretamente ou
inversamente proporcionais podem ser resolvidos através de
um processo prático, chamado regra de três simples.
Vamos chamar as funcionárias de p e q respectivamente:
p = 20 anos (funcionária de menor idade)
q = 30 anos
Como será dividido os processos entre as duas, logo cada
uma ficará com A e B partes que totalizam 150:
A + B = 150 processos
Vejamos a tabela abaixo:
Grandezas
Nº de funcionário x
serviço
A = k/p A = 1800 / 20 A = 90 processos.
Questões
01. Uma herança de R$ 750.000,00 deve ser repartida entre
três herdeiros, em partes proporcionais a suas idades que são de
5, 8 e 12 anos. O mais velho receberá o valor de:
(A) R$ 420.000,00
(B) R$ 250.000,00
(C) R$ 360.000,00
(D) R$ 400.000,00
(E) R$ 350.000,00
03. Uma prefeitura destinou a quantia de 54 milhões de
reais para a construção de três escolas de educação infantil. A
área a ser construída em cada escola é, respectivamente, 1.500
m², 1.200 m² e 900 m² e a quantia destinada à cada escola é
diretamente proporcional a área a ser construída.
Sendo assim, a quantia destinada à construção da escola com
1.500 m² é, em reais, igual a
(A) 22,5 milhões.
Matemática
Direta
Nº de funcionário x
tempo
Inversa
Nº de funcionário x
grau dificuldade
Direta
Serviço x tempo
Direta
Serviço x eficiência
Direta
Serviço x grau de
dificuldade
Inversa
Tempo x eficiência
Inversa
Nº de funcionário x
eficiência
02. Quatro funcionários dividirão, em partes diretamente
proporcionais aos anos dedicados para a empresa, um bônus
de R$36.000,00. Sabe-se que dentre esses quatro funcionários
um deles já possui 2 anos trabalhados, outro possui 7 anos
trabalhados, outro possui 6 anos trabalhados e o outro terá
direito, nessa divisão, à quantia de R$6.000,00. Dessa maneira,
o número de anos dedicados para a empresa, desse último
funcionário citado, é igual a
(A) 5.
(B) 7.
(C) 2.
(D) 3.
(E) 4.
Relação
Tempo x grau de
dificuldade
Inversa
Direta
Descrição
MAIS funcionários
contratados demanda MAIS
serviço produzido
MAIS funcionários
contratados exigem MENOS
tempo de trabalho
MAIS eficiência (dos
funcionários) exige MENOS
funcionários contratados
Quanto MAIOR o grau de
dificuldade de um serviço,
MAIS funcionários deverão
ser contratados
MAIS serviço a ser
produzido exige MAIS tempo
para realiza-lo
Quanto MAIOR for a
eficiência dos funcionários,
MAIS serviço será produzido
Quanto MAIOR for o grau de
dificuldade de um serviço,
MENOS serviços serão
produzidos
Quanto MAIOR for a
eficiência dos funcionários,
MENOS tempo será
necessário para realizar um
determinado serviço
Quanto MAIOR for o grau de
dificuldade de um serviço,
MAIS tempo será necessário
para realizar determinado
serviço
17
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APOSTILAS OPÇÃO
Exemplos:
1) Um carro faz 180 km com 15L de álcool. Quantos litros de
álcool esse carro gastaria para percorrer 210 km?
O problema envolve duas grandezas: distância e litros de
álcool.
Indiquemos por x o número de litros de álcool a ser
consumido.
Coloquemos as grandezas de mesma espécie em uma
mesma coluna e as grandezas de espécies diferentes que se
correspondem em uma mesma linha:
Distância (km)
Litros de álcool
180
15
Observe que, se duplicarmos a velocidade, o tempo fica
reduzido à metade. Isso significa que as grandezas velocidade
e tempo são inversamente proporcionais. No nosso esquema,
esse fato é indicado colocando-se na coluna “velocidade” uma
flecha em sentido contrário ao da flecha da coluna “tempo”:
Velocidade (km/h)
50
180
210
Na montagem da proporção devemos seguir o sentido das
flechas. Assim, temos:
Litros de álcool
, invertemos este lado →
→ x = 4,375 horas
15
180
210
3) Ao participar de um treino de fórmula Indy, um
competidor, imprimindo a velocidade média de 180 km/h, faz
o percurso em 20 segundos. Se a sua velocidade fosse de 300
km/h, que tempo teria gasto no percurso?
Vamos representar pela letra x o tempo procurado.
Estamos relacionando dois valores da grandeza velocidade
(180 km/h e 300 km/h) com dois valores da grandeza tempo
(20 s e x s).
Queremos determinar um desses valores, conhecidos os
outros três.
Litros de álcool
15
Velocidade (km/h)
x
180
As setas estão no mesmo sentido
multiplicando cruzado(produto do meio pelos
extremos) → 6x = 7 . 15
Conclui-se, então, que se o competidor tivesse andando em
300 km/h, teria gasto 12 segundos para realizar o percurso.
Resposta: O carro gastaria 17,5 L de álcool.
REGRA DE TRÊS COMPOSTA
2) Viajando de automóvel, à velocidade de 50 km/h, eu
gastaria 7 h para fazer certo percurso. Aumentando a velocidade
para 80 km/h, em quanto tempo farei esse percurso?
Indicando por x o número de horas e colocando as grandezas
de mesma espécie em uma mesma coluna e as grandezas de
espécies diferentes que se correspondem em uma mesma linha,
temos:
50
80
O processo usado para resolver problemas que envolvem
mais de duas grandezas, diretamente ou inversamente
proporcionais, é chamado regra de três composta.
Exemplos:
1) Em 4 dias 8 máquinas produziram 160 peças. Em quanto
tempo 6 máquinas iguais às primeiras produziriam 300 dessas
peças?
Indiquemos o número de dias por x. Coloquemos as
grandezas de mesma espécie em uma só coluna e as grandezas de
espécies diferentes que se correspondem em uma mesma linha.
Na coluna em que aparece a variável x (“dias”), coloquemos uma
flecha:
Tempo (h)
7
x
Na coluna em que aparece a variável x (“tempo”), vamos
colocar uma flecha:
Velocidade (km/h)
50
80
Matemática
x
Se duplicarmos a velocidade inicial do carro, o tempo gasto
para fazer o percurso cairá para a metade; logo, as grandezas são
inversamente proporcionais. Assim, os números 180 e 300 são
inversamente proporcionais aos números 20 e x.
Daí temos:
como 180 e 210 podem ser simplificados por 30,
Velocidade (km/h)
Tempo (s)
20
300
Armando a proporção pela orientação das flechas, temos:
temos:
→7.5=8.x→x=
Como 0,375 corresponde 22 minutos (0,375 x 60
minutos), então o percurso será feito em 4 horas e 22 minutos
aproximadamente.
x
Observe que, se duplicarmos a distância, o consumo de
álcool também duplica. Então, as grandezas distância e litros
de álcool são diretamente proporcionais. No esquema que
estamos montando, indicamos esse fato colocando uma flecha
na coluna “distância” no mesmo sentido da flecha da coluna
“litros de álcool”:
Distância (km)
x
As setas estão em sentido contrário
Na coluna em que aparece a variável x (“litros de álcool”),
vamos colocar uma flecha:
Distância (km)
7
80
x
210
Tempo (h)
Tempo (h)
7
Máquinas
Peças
8
160
6
x
300
Dias
4
x
18
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APOSTILAS OPÇÃO
As grandezas “pessoas” e “estrada” são diretamente
proporcionais. No nosso esquema isso será indicado colocandose na coluna “estrada” uma flecha no mesmo sentido da flecha
da coluna “pessoas”:
Comparemos cada grandeza com aquela em que está o x.
As grandezas peças e dias são diretamente proporcionais.
No nosso esquema isso será indicado colocando-se na coluna
“peças” uma flecha no mesmo sentido da flecha da coluna
“dias”:
Máquinas
Peças
8
6
Dias
160
Como já haviam 210 pessoas trabalhando, logo 315 – 210 =
105 pessoas.
Reposta: Devem ser contratados 105 pessoas.
4
300
Mesmo sentido
x
Questões
01. Em 3 de maio de 2014, o jornal Folha de S. Paulo publicou
a seguinte informação sobre o número de casos de dengue na
cidade de Campinas.
As grandezas máquinas e dias são inversamente
proporcionais (duplicando o número de máquinas, o número
de dias fica reduzido à metade). No nosso esquema isso será
indicado colocando-se na coluna (máquinas) uma flecha no
sentido contrário ao da flecha da coluna “dias”:
Máquinas
Peças
8
Dias
160
6
4
300
x
Sentido contrários
Agora vamos montar
a proporção, i+gualando a razão que
4
contém o x, que é x , com o produto das outras razões, obtidas
segundo a orientação das flechas 6 . 160 :
8 300
De acordo com essas informações, o número de casos
registrados na cidade de Campinas, até 28 de abril de 2014, teve
um aumento em relação ao número de casos registrados em
2007, aproximadamente, de
(A) 70%.
(B) 65%.
(C) 60%.
(D) 55%.
(E) 50%.
Simplificando as proporções obtemos:
Resposta: Em 10 dias.
2) Uma empreiteira contratou 210 pessoas para pavimentar
uma estrada de 300 km em 1 ano. Após 4 meses de serviço,
apenas 75 km estavam pavimentados. Quantos empregados
ainda devem ser contratados para que a obra seja concluída no
tempo previsto?
Em
de ano foi pavimentada
02. Um título foi pago com 10% de desconto sobre o valor
total. Sabendo-se que o valor pago foi de R$ 315,00, é correto
afirmar que o valor total desse título era de
(A) R$ 345,00.
(B) R$ 346,50.
(C) R$ 350,00.
(D) R$ 358,50.
(E) R$ 360,00.
de estrada.
Comparemos cada grandeza com aquela em que está o x.
Pessoas
210
x
Estrada
75
225
Tempo
4
03. Manoel vendeu seu carro por R$27.000,00(vinte e sete
mil reais) e teve um prejuízo de 10%(dez por cento) sobre o
valor de custo do tal veículo, por quanto Manoel adquiriu o carro
em questão?
(A) R$24.300,00
(B) R$29.700,00
(C) R$30.000,00
(D)R$33.000,00
(E) R$36.000,00
8
Sentido contrários
As grandezas “pessoas” e “tempo” são inversamente
proporcionais (duplicando o número de pessoas, o tempo fica
reduzido à metade). No nosso esquema isso será indicado
colocando-se na coluna “tempo” uma flecha no sentido contrário
ao da flecha da coluna “pessoas”:
Pessoas
Estrada
210
75
x
Matemática
225
Mesmo sentido
04. Em um mapa, cuja escala era 1:15.104, a menor distância
entre dois pontos A e B, medida com a régua, era de 12
centímetros. Isso significa que essa distância, em termos reais,
é de aproximadamente:
(A) 180 quilômetros.
(B) 1.800 metros.
(C) 18 quilômetros.
(D) 180 metros.
Tempo
4
8
19
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APOSTILAS OPÇÃO
Respostas
Porcentagem na forma decimal
01. Resposta: E.
Utilizaremos uma regra de três simples:
ano
%
11442 ------- 100
17136 ------- x
43% = 43/100 = 0,43, então 0,43 corresponde na forma decimal a 43%
0,7 = 70/100= 70%
Importante:Fator de Multiplicação.
Se há um acréscimo de 10% a um determinado valor,
podemos calcular o novo valor apenas multiplicando esse
valor por 1,10, que é o fator de multiplicação. Se o acréscimo
for de 30%, multiplicamos por 1,30, e assim por diante. Veja:
11442.x = 17136 . 100
x = 1713600 / 11442 = 149,8%
(aproximado)
149,8% – 100% = 49,8%
Aproximando o valor, teremos 50%
11%
03. Resposta: C.
Como ele teve um prejuízo de 10%, quer dizer 27000 é 90%
do valor total.
Valor
%
27000 ------ 90
X ------- 100
=
270000 x = 30000.
=
04. Resposta: C.
equivale a 1:150000, ou seja, para cada 1 cm do mapa,
teremos 150.000 cm no tamanho real. Assim, faremos uma regra
de três simples:
mapa
real
1 --------- 150000
12 --------- x
1.x = 12 . 150000
x = 1.800.000 cm = 18 km
15%
1,15
20%
1,20
65%
87%
1,65
1,87
Desconto
Fator de Multiplicação
12%
0,88
60%
0,40
26%
0,74
36%
0,64
90%
0,10
Ex: Descontando 10% no valor de R$10,00 temos: 10 .
0,90 = R$ 9,00
Você deve lembrar que em matemática a palavra de indica
uma multiplicação, logo para calcularmos 12% de R$ 540,00
devemos proceder da seguinte forma:
4. Porcentagem.
12
6480
12% de 540 =
. 540 =
= 64,8 ; logo 12% de R$
100
540,00 é R$ 64,80 100
Ou
0,12 de 540 = 0,12 . 540 = 64,8 (nos dois métodos encontramos o mesmo resultado)
Utilizaremos nosso conhecimento com porcentagem pra a
resolução de problemas.
Ex: 1. Sabe-se que 20% do número de pessoas de minha
sala de aula são do sexo masculino. Sabendo que na sala existem
32 meninas, determine o número de meninos.
Resolução: se 20% são homens então 80% são mulheres e x
representa o nº total de alunos, logo: 80% de x = 32 ⇒ 0,80 .
x = 32 ⇒ x = 40
Resp: são 32 meninas e 8 meninos
Porcentagem
Diariamente jornais, TV, revistas apresentam notícias que
envolvem porcentagem; em um passeio pelo comércio de nossa
cidade vemos cartazes anunciando mercadorias com desconto
e em boletos bancários também nos deparamos com porcentagens.
A porcentagem é de grande utilidade no mercado financeiro, pois é utilizada para capitalizar empréstimos e aplicações,
expressar índices inflacionários e deflacionários, descontos,
aumentos, taxas de juros, entre outros. No campo da Estatística
possui participação ativa na apresentação de dados comparativos e organizacionais.
É frequente o uso de expressões que refletem acréscimos
ou reduções em preços, números ou quantidades, sempre
tomando por base 100 unidades.
Alguns exemplos:
A gasolina teve um aumento de 15%
Significa que em cada R$100 houve um acréscimo de R$15,00
O funcionário recebeu um aumento de 10% em seu salário.
Significa que em cada R$100 foi dado um aumento de
R$10,00
As expressões 7%, 16% e 125% são chamadas taxas centesimais ou taxas percentuais.
Porcentagem é o valor obtido ao aplicarmos uma taxa percentual a um determinado valor. É representado por uma fração
de denominador 100 ou em número decimal.
Matemática
1,11
Ex: Aumentando 10% no valor de R$10,00 temos: 10 .
1,10 = R$ 11,00
No caso de haver um decréscimo, o fator de multiplicação será:
Fator de Multiplicação = 1 - taxa de desconto (na forma decimal). Veja:
9.x = 27000.10 9x =
1
25
Ex: 25% = 100 = 0,25 = 4 (fração irredutível)
Fator de Multiplicação
Acréscimo
02. Resposta: C.
Se R$ 315,00 já está com o desconto de 10%, então R$ 315,00
equivale a 90% (100% - 10%).
Utilizaremos uma regra de três simples:
$
%
315 ------- 90
x ------- 100
90.x = 315 . 100
x = 31500 / 90 = R$ 350,00
2. Em uma fábrica com 52 funcionários, 13 utilizam bicicletas como transporte. Expresse em porcentagem a quantidade
de funcionários que utilizam bicicleta.
Resolução: Podemos utilizar uma regra de três simples.
52 funcionários .............................100%
13 funcionários ............................. x%
52.x = 13.100
52x = 1300
x= 1300/52
x = 25%
Portanto, 25% dos funcionários utilizam bicicletas.
Podemos também resolver de maneira direta dividindo o nº
2 funcionários que utilizam bicicleta pelo total de funcionários
de
3 13 : 52 = 0,25 = 25%
20
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APOSTILAS OPÇÃO
Questões
5. Juros e desconto simples
(juro, capital, tempo, taxa e
montante).
01 (EBSERH/ HUSM-UFSM/RS - TÉCNICO EM INFORMÁTICA – AOCP) Uma loja de camisas oferece um desconto de 15%
no total da compra se o cliente levar duas camisas. Se o valor
de cada camisa é de R$ 40,00, quanto gastará uma pessoa que
aproveitou essa oferta?
(A) R$ 68,00.
(B) R$ 72,00.
(C) R$ 76,00.
(D) R$ 78,00.
(E) R$ 80,00.
JUROS SIMPLES
Em regime de juros simples (ou capitalização simples),
o juro é determinado tomando como base de cálculo o capital
da operação, e o total do juro é devido ao credor (aquele que
empresta) no final da operação. As operações aqui são de
curtíssimo prazo, exemplo: desconto simples de duplicata, entre
outros.
No juros simples o juro de cada intervalo de tempo sempre é
calculado sobre o capital inicial emprestado ou aplicado.
02 (EBSERH/HUPES – UFBA – TÉCNICO EM INFORMÁTICA – IADES) Um salário de R$ 750,00 teve um aumento de
R$ 68,50 e outro salário de R$ 1.200,00 teve um aumento de R$
108,00. Percentualmente, é correto afirmar que o(s)
(A) salário menor teve maior aumento percentual.
(B) salário maior teve um aumento superior a 9%.
(C) salário maior teve maior aumento percentual.
(D) salário menor teve um aumento superior a 8% e inferior
a 9%.
(E) os dois salários tiveram aumentos percentuais iguais.
- Os juros são representados pela letra J.
- O dinheiro que se deposita ou se empresta chamamos de capital e é representado pela letra C (capital) ou
P(principal) ou VP ou PV (valor presente) *.
- O tempo de depósito ou de empréstimo é representado
pela letra t ou n.*
- A taxa de juros é a razão centesimal que incide sobre um
capital durante certo tempo. É representado pela letra i e
utilizada para calcular juros.
03 (EBSERH/HU-UFGD – Técnico em Informática – AOCP)
Lúcia é dona de uma pequena loja de roupas e, para aumentar as
vendas, ela deu um desconto excelente em todas as peças da loja.
Se ela costumava vender em média 40 peças de roupas por dia,
e com a promoção esse número subiu 30%, quantas peças de
roupa em média Lúcia passou a vender?
(A) 52.
(B) 50.
(C) 42.
(D) 28.
(E) 12.
*Varia de acordo com a literatura estudada.
Chamamos de simples os juros que são somados ao capital
inicial no final da aplicação.
Devemos sempre relacionar taxa e tempo numa mesma
unidade:
04(EBSERH/ HUSM – UFSM/RS – ANALISTA ADMINISTRATIVO – ADMINISTRAÇÃO – AOCP) Quando calculamos
32% de 650, obtemos como resultado
(A) 198.
(B) 208.
(C) 213.
(D) 243.
(E) 258.
Respostas
01.Resposta: A.
Taxa anual
Taxa mensal
Taxa diária
* Salário maior:
salário
%
1200 --------- 100
108 --------- y
1200.y = 108 . 100
03.Resposta: A.
y = 10800 / 1200
Tempo em meses
Tempo em dias
E assim sucessivamente
Exemplo:
1) Uma pessoa empresta a outra, a juros simples, a quantia
de R$ 4. 000,00, pelo prazo de 5 meses, à taxa de 3% ao mês.
Quanto deverá ser pago de juros?
80 – 12 = R$ 68,00
02.Resposta: A.
Faremos uma regra de três simples:
* Salário menor:
salário
%
750 --------- 100
68,50 --------- x
750. x = 68,50 . 100
x = 6850 / 750
Tempo em anos
Resolução:
- Capital aplicado (C): R$ 4.000,00
- Tempo de aplicação (t): 5 meses
- Taxa (i): 3% ou 0,03 a.m. (= ao mês)
Fazendo o cálculo, mês a mês:
- No final do 1º período (1 mês), os juros serão: 0,03 x R$
4.000,00 = R$ 120,00
- No final do 2º período (2 meses), os juros serão: R$ 120,00
+ R$ 120,00 = R$ 240,00
- No final do 3º período (3 meses), os juros serão: R$ 240,00
+ R$ 120,00 = R$ 360,00
- No final do 4º período (4 meses), os juros serão: R$ 360,00
+ R$ 120,00 = R$ 480,00
- No final do 5º período (5 meses), os juros serão: R$ 480,00
+ R$ 120,00 = R$ 600,00
x = 9,13%
y = 9%
Desse modo, no final da aplicação, deverão ser pagos R$
600,00 de juros.
40 + 12 = 52 peças
04.Resposta: B.
Matemática
21
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APOSTILAS OPÇÃO
Quando o prazo informado for em dias, a taxa resultante
dos
cálculos será diária; se o prazo for em meses, a taxa será
mensal; se for em trimestre, a taxa será trimestral, e
assim
sucessivamente.
Questões
--
01. (PRODAM/AM – Assistente – FUNCAB/ 2014) Qual
é o capital que, investido no sistema de juros simples e à taxa
mensal de 2,5 %, produzirá um montante de R$ 3.900,00 em oito
meses?
(A) R$ 1.650,00
(B) R$ 2.225,00
(C) R$ 3.250,00
(D) R$ 3.460,00
(E) R$ 3.500,00
Fazendo o cálculo, período a período:
- No final do 1º período, os juros serão: i.C
- No final do 2º período, os juros serão: i.C + i.C
- No final do 3º período, os juros serão: i.C + i.C + i.C
---------------------------------------------------------------------------- No final do período t, os juros serão: i.C + i.C + i.C + ... + i.C
Portanto, temos:
02 . (FUNDUNESP – Auxiliar Administrativo –
VUNESP/2014) Por um empréstimo com período de 45 dias
foram pagos R$ 18,75 de juros. Se o capital emprestado foi de R$
1.500,00, então é verdade que a taxa anual correspondente de
juros simples cobrada foi de
(A) 8,35%.
(B) 9,0%.
(C) 9,5%.
(D) 10%.
(E) 10,37%.
J=C.i.t
1) O capital cresce linearmente com o tempo;
2) O capital cresce a uma progressão aritmética de razão:
J=C.i
3) A taxa i e o tempo t devem ser expressos na mesma unidade.
4) Nessa fórmula, a taxa i deve ser expressa na forma decimal.
5) Chamamos de montante (M) ou FV (valor futuro) a soma
do capital com os juros, ou seja:
Na fórmula J= C . i . t, temos quatro variáveis. Se três delas
forem valores conhecidos, podemos calcular o 4º valor.
03 . (CREA/PR – AGENTE ADMINISTRATIVO –
FUNDATEC/2013) Um empréstimo de R$ 50.000,00 será pago
no prazo de 5 meses, com juros simples de 2,5% a.m. (ao mês).
Nesse sentido, o valor da dívida na data do seu vencimento será:
(A) R$6.250,00.
(B) R$16.250,00.
(C) R$42.650,00.
(D) R$56.250,00.
(E) R$62.250,00.
Respostas
M = C + J -> M = C.(1+i.t)
Exemplos:
01. Resposta: C.
Montante = Capital + juros, ou seja: j = M – C , que fica: j =
3900 – C ( I )
Agora, é só substituir ( I ) na fórmula do juros simples:
1) A que taxa esteve empregado o capital de R$ 25.000,00
para render, em 3 anos, R$ 45.000,00 de juros? (Observação:
Como o tempo está em anos devemos ter uma taxa anual.)
C = R$ 25.000,00
t = 3 anos
j = R$ 45.000,00
i = ? (ao ano)
j = C.i.t
390000 – 100.C = 2,5 . 8 . C
– 100.C – 20.C = – 390000 . (– 1)
120.C = 390000
C = 390000 / 120
C = R$ 3250,00
100
45 000 = 25000.i.3
100
45 000 = 750 . i
02.
45.000
750
i = 60
Resposta: 60% ao ano.
Resposta: D.
i=
2) Qual o valor dos juros correspondentes a um empréstimo
de R$ 10.000,00, pelo prazo de 15 meses, sabendo-se que a taxa
cobrada é de 3% a m.?
Ao ano: 0,0278 . 365 = 10,1%
Dados:
Solução:
Solução:
= 10.000,00
PV = 10.000,00
j = PV . i . n
j = PV . i . n
= 15 meses
n = 15 meses
j = 10.000,00 x 0,03 x 15
3% a m.
i = 3% a m.
j= 4.500,00
?
j =?
j = 10.000,00 x 0,03J=C.i.t
x 15
os:
Matemática
j= 4.500,00
22
(ao dia)
03. Resposta: D.
C = 50000 ; i = 2,5% a.m = 0,025 ; t = 5m
J=50000.0,025.5
J=6250
M=C + J
M=50000 + 6250 = 56250
O valor da dívida é R$ 56.250,00.
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APOSTILAS OPÇÃO
DESCONTO SIMPLES
do uma venda à rede Geladeiras Brasil no valor de R$ 80.000,00,
quantia a serem pagos três meses após a entrega.
Passado um mês da data da entrega, o fornecedor, precisando de dinheiro, procurou o Banco da Nação para tentar descontar a duplicata (documento comprobatório da dívida contraída
pela rede Geladeiras Brasil). O banco ofereceu em troca do título a quantia de R$ 76.000,00. Tendo sido aceita a proposta, o
fornecedor recebeu do banco a importância de R$ 76.000,00, e
o banco passou a ser o credor da dívida, que será saldada pela
Geladeiras Brasil; ou seja, na data inicialmente estabelecida, a
Geladeiras Brasil fará o pagamento de R$ 80.000,00 diretamente
ao Banco da Nação, e não mais ao fornecedor.
Esse tipo de operação recebe o nome de desconto de título.
- O valor do título na data do vencimento – R$ 80.000,00 – é
chamado valor nominal.
- O valor pago pelo Banco da Nação – R$ 76.000,00 – é chamado valor atual ou valor descontado.
- A diferença entre o valor nominal e o atual: R$ 80.000,00 –
R$ 76.000,00 = R$ 4.000,00 é chamada desconto.
Normalmente, nesse tipo de operação, o valor proposto pelo
banco decorre da aplicação de uma taxa de desconto simples,
que incide sobre o valor nominal do título, em regime semelhante ao de juros simples.
No exemplo, a taxa de desconto simples usada teria sido de
2,5% a.m., e por 2 meses, que corresponde ao número de meses
de antecipação:
d = (2,5% de 80.000,00) x 2
d = 0,025 x 80.000,00 x 2 = R$ 4.000,00
Desconto, como diz o próprio nome é um abatimento, uma
redução que uma pessoa ganha ao pagar um contrato de compra ou um empréstimo, antes do vencimento estipulado. Assim,
desconto é a quantia a ser abatida do valor nominal, ou seja, é
a diferença entre o valor nominal e o valor atual, que é o valor
recebido no momento da transação. O credor recebe portanto, o
valor líquido, que é essa diferença.
Observe então que matematicamente, podemos escrever
que d = N − A, onde: d = desconto ; N = o valor nominal (isto é, o
valor que foi escrito no momento da assinatura do contrato, da
duplicata, etc; e A = o valor atual (ou seja, o valor a ser pago no
momento atual).
O desconto pode ser feito considerando-se como capital o
valor nominal ou o valor atual. No primeiro caso, é denominado
desconto comercial, ou por fora, e no segundo desconto racional
ou por dentro.
O desconto simples comercial pode ser calculado aplicando
a seguinte expressão matemática:
d=N*i*n
Na expressão para cálculo do desconto simples temos:
d = valor do desconto N = valor nominal do título
i = taxa de desconto
n = tempo (antecipação do desconto)
Com base na expressão para o cálculo do desconto, podemos
estabelecer outra expressão matemática capaz de determinar o
valor atual comercial, que é dado por:
A = N – d, lembrando que d = N * i * n.
A=N–N*i*n
A = N*(1 – i * n)
Exemplo 3
Um título de valor nominal R$ 900,00, com vencimento para
150 dias, será descontado em um banco que opera com a taxa de
desconto de 6% a.m.
Se o prazo de antecipação for de 3 meses, o desconto será
dado por d = 0,06 x 900 x 3 = R$ 162,00 e o valor atual será VA =
900 – 162 = R$ 738,00.
Se o resgate for feito 48 dias antes do vencimento, o prazo
de antecipação será 48/30 = 1,6 mês, e o desconto será: d = 0,06
x 900 x 1,6 = R$ 86,40 produzindo o valor atual de : VA = 900 –
86,40 = R$ 813,60.
É importante ressaltar que as operações de desconto
comercial devem ser efetuadas em períodos de curto prazo,
já que em períodos longos o valor do desconto pode ser
maior que o valor nominal do título.
Exemplo 1
Um título de R$ 10 000,00 é descontado à taxa de 1,5% ao
mês, faltando 25 dias para o vencimento. Determine:
a) o valor do desconto simples comercial.
b) o valor atual comercial do título.
Temos:
N = 10 000
n = 25
i = 1,5% = 1,5/100 = 0,015 ao mês = 0,0005 ao dia
00.
Questões
01 Leia o texto a seguir: “Pode-se definir um desconto como a diferença entre o valor _________ e o valor _________ de um mesmo título. Há
dois tipos de descontos, denominados desconto ________ e _________. «
Assinale a seguir a alternativa que apresenta a CORRETA sequência de termos que preenchem as quatro lacunas
do texto apresentado:
(A) nominal; atual; comercial; racional
(B) atual; real; simplificado; composto
(C) real; inflacionado; simples; complexo
(D) nominal; de mercado; comercial; racionalizado
(E) real; esperado; composto; simples
a) d = N * i * n
d = 10 000 * 0,0005 * 25
d = 125
Desconto comercial de R$ 125,00.
b) A = 10 000 – 125
A = 9875
Valor atual, o desconto simples comercial será de R$ 9 875,
Exemplo 2
Um título no valor de R$ 4 800,00 foi resgatado anterior ao
seu vencimento por R$ 4 476,00 e a taxa de desconto comercial
utilizada foi de 32,4% ao ano. Determine o tempo de antecipação do resgate.
N = 4 800
A = 4 476
i = 32,4% a.a. = 32,4/100 = 0,324 a.a. = 0,324/12 = 0,027 a.m.
A = N*(1 – i *n)
4476 = 4800*(1 – 0,027 * n)
4476/4800 = 1 – 0,027n
0,9325 = 1 – 0,027n
0,9325 – 1 = – 0,027n
– 0,0675 = – 0,027n (multiplicar por –1)
0,0675 = 0,027n
0,0675/0,027 = n
n = 2,5
O tempo de resgate do título foi o correspondente a 2,5 meses ou 2 meses e 15 dias.
Suponhamos que um fabricante de geladeiras tenha efetua-
Matemática
02 Três meses antes de seus vencimentos, dois títulos foram
descontados em um banco, com taxa de desconto de 48% ao
ano. Sabe-se que o valor nominal do primeiro título era o dobro do valor nominal do segundo. Para o primeiro, utilizou-se a
operação de desconto comercial simples e, para o segundo, a de
desconto racional simples. Se a soma dos descontos foi igual a
R$ 1.215,00, então, o módulo da diferença entre os dois valores
líquidos recebidos foi:
(A) R$ 3.965,00
(B) R$ 9.285,00
(C) R$ 3.035,00
(D) R$ 3.500,00
(E) R$ 3.830,00
23
03 Em uma empresa, o total de descontos que incidem sobre
o salário bruto de cada funcionário é proporcional ao valor desse mesmo salário bruto. Um funcionário F1 tem salário líquido
igual a S1, calculado após a incidência do total de descontos
igual a x1 reais. Um funcionário F2 tem salário líquido igual
a S2, calculado após a incidência do total de descontos igual a
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APOSTILAS OPÇÃO
x2 reais.
O total de descontos x2 é tal que
6. Funções do 1º e 2º graus:
problemas.
(A)
Função do 1˚ Grau
(B)
A função do 1º grau é expressa da seguinte forma: y = ax +
b ou f(x) = ax + b, onde a e b são números reais e a também é
diferente de 0.
(C)
(D)
(E)
Respostas
01 Resposta: A.
Sabe-se que o valor nominal é o título SEM desconto, e o
valor atual é o valor do título COM desconto, conforme a equação
abaixo:
VA = VN - d
onde: VA= valor atual
VN= valor nominal
Toda expressão na forma y = ax + b ou f(x) = ax + b, onde a
e b são números reais e a ≠ 0, é considerada uma função do 1º
grau. Exemplos:
y = 2x + 9,
a=2eb=9
y = –x – 1,
a=–1eb=–1
O desconto comercial é o desconto que usa o sinal negativo,
ou seja, por dentro ( - ), ou seja, VA = VN x (1-it)
Já o desconto racional é o desconto que usa o sinal positivo,
ou seja, por fora ( + ), obtendo VA = VN / (1+it)
Toda função pode ser representada graficamente, e a função
do 1º grau é formada por uma reta. Essa reta pode ser crescente
ou decrescente, dependendo do sinal de a.
02 Resposta: C.
Como o valor nominal do primeiro título era o dobro do valor nominal do segundo, utilizaremos as seguintes notações:
N1 = 2X
N2 = X
i = 48% a.a (/12) = 4% a.m (mesma grandeza)
t = 3m
Faz-se a soma dos descontos:
Dc + Dr = 1215
N.i.n + N.i.n / 1+i.n = 1215
2X.0,04 . 3 + X.0,04 . 3 / 1+ 0,04 . 3 = 1215
0,24X + 0,12X / 1,12 = 1215 (temos que tirar o mmc de 1,12)
0,2688X + 0,12X = 1360,80
0,3888X = 1360,80
X = 1360,80 / 0,3888
X= 3500
Como o primeiro desconto é o dobro do segundo:
N1= 2 x 3500 = 7000
N2 = 3500
VAc= 7000 . (1- i . n)
VAc = 6160
Quando a > 0
Isso significa que a será positivo. Por exemplo, dada a função: f(x) = 2x – 1 ou y = 2x - 1, onde a = 2 e b = -1. Para construirmos seu gráfico devemos atribuir valores reais para x, para que
possamos achar os valores correspondentes em y.
x y
- 2 - 5
- 1 - 3
0 - 1
1 / 2 0
1 1
Podemos observar que conforme o valor de x aumenta o valor de y também aumenta, então dizemos que quando a > 0 a
função é crescente.
Com os valores de x e y formamos as coordenadas, que são
pares ordenados que colocamos no plano cartesiano para formar a reta. Veja:
No eixo vertical colocamos os valores de y e no eixo horizontal colocamos os valores de x.
Var = 3500 - (N . i . n /1+ i . n)
Var = 3500 – 375
Var = 3125
Descontando-se os valores acima :
VAC – VAR = ?
6160 – 3125 = 3035
03 Resposta: D
Como o enunciado nos fornece que os descontos
incidentes sobre os salários são proporcionais a eles. Então,
o desconto do funcionário F1 pode ser descrito como:
Desconto f1 = x1/s1.
Analogamente, o desconto do outro funcionário é Desconto
f2 = x2/s2
Como é tudo proporcional, pode-se igualar as razões, assim:
x1/s1 = x2/s2
Isolando x2: x2 = (x1 * s2)/S1
Matemática
24
Quando a < 0
Isso
indica
que
a
será
negativo.
Por
exemplo, dada a função f(x) = - x + 1 ou
y = - x + 1, onde a = -1 e b = 1. Para construirmos seu gráfico de-
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APOSTILAS OPÇÃO
vemos atribuir valores reais para x, para que possamos achar os
valores correspondentes em y.
x y
-2 3
-1 2
0 1
1 0
Podemos observar que conforme o valor de x aumenta o valor de y diminui, então dizemos que quando a < 0 a função é
decrescente.
Com os valores de x e y formamos as coordenadas que são
pares ordenados que colocamos no plano cartesiano para formar a reta. Veja:
No eixo vertical colocamos os valores de y e no eixo horizontal colocamos os valores de x
Veja os pontos marcados sobre o eixo x, note que esses pontos não possuem nenhum deslocamento vertical, ou seja, sua
coordenada em relação ao eixo f(x) é nula, é zero. Portanto,
quando se encontra a raiz de uma função do 1º grau, ou o zero
de uma função do 1º grau, determina-se em qual ponto a reta
estará cortando o eixo x.
Exemplo:
Encontre o zero da seguinte função: f(x) = 2x-4.
Note que o valor do coeficiente (a) é positivo, portanto esta
é uma função crescente. Conhecendo o zero da função podemos
esboçar o gráfico desta função.
Características de um gráfico de uma função do 1º grau.
• Com a > 0 o gráfico será crescente.
• Com a < 0 o gráfico será decrescente.
• O ângulo α formado com a reta e com o eixo x será agudo
(menor que 90°) quando a > 0.
• O ângulo α formado com reta e com o eixo x será obtuso
(maior que 90º) quando a < 0.
• Na construção de um gráfico de uma função do 1º grau basta indicar apenas dois valores pra x, pois o gráfico é uma reta e
uma reta é formada por, no mínimo, 2 pontos.
• Apenas um ponto corta o eixo x, e esse ponto é a raiz da
função.
• Apenas um ponto corta o eixo y, esse ponto é o valor de b.
Para determinar a raiz ou o zero de uma função do 1º grau
é preciso considerar y = 0. De acordo com gráfico, no instante
em que y assume valor igual a zero, a reta intercecpta o eixo x
em um determinado ponto, determinando a raiz ou o zero da
função.
Vamos determinar a raiz das funções a seguir:
y = 4x + 2
y=0
4x + 2 = 0
4x = –2
x = –2/4
x = –1/2
A reta representada pela função y = 4x +
2 intercepta o eixo x no seguinte valor: –1/2
y = – 2x + 10
y=0
– 2x + 10 = 0
– 2x = – 10 (–1)
2x = 10
x = 10/2
x=5
A reta representada pela função y = – 2x + 10 intercepta o
eixo x no seguinte valor: 5
y = – 7x + 7
y=0
–7x + 7 = 0
–7x = –7
x=1
Raiz ou zero de uma função do 1º grau
Para compreender o zero de uma função do 1º grau é necessário relembrar dois conceitos importantes:Função do 1º
Grau e Equação do 1º Grau.
Uma função do 1º grau pode ser escrita da seguinte maneira:
Portanto, o zero de uma função do 1º grau é dado pela expressão:
Logo, o zero da função é dado pelo valor de x que faz com que
a função assuma o valor zero. Encontrar este valor de x é muito
fácil, pois basta resolver a equação do 1º grau.
Entretanto, devemos nos atentar para a representação geométrica do zero da função, para que possamos compreender como
traçar o gráfico de forma correta
A reta representada pela função y = –7x + 7 intercepta o eixo
x no seguinte valor: 1
Matemática
25
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APOSTILAS OPÇÃO
y = 3x
y=0
3x = 0
x=0
Dados os pontos A (x1,y1) e B (x2,y2), tempos que f(x1) = a x1
+ b e f(x2) = a x2 + b, daí f(x2) - f(x1) = a(x2 - x1), portanto a = f(x2)
- f(x1)/ x2 - x1
b
A reta representada pela função y = 3x intercepta o eixo x no
seguinte valor: 0
Função constante
a → coeficiente angular (determina a inclinação da reta em
relação ao eixo OX).
b → coeficiente linear (ponto em que a reta intercepta o eixo
OY).
A lei da função f(x) = ax + b representa a equação de uma reta
Em uma função constante qualquer que seja o elemento do domínio eles sempre terão a mesma imagem, ao variarmos x encontramos sempre o mesmo valor k.
Questões
01(CRF-RO-ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO-FUNCAB-2015)Dada a função definida porf(x + 2)= 3x + 5.
O valor de f(3).f(-3) é:
(A)18
(B) -80
(C) 42
(D)-70
(E) -56
Coeficientes:
Numa função do primeiro grau temos dois coeficientes, coeficiente angular e coeficiente Linear.
O coeficiente angular “a” : está relacionado com o valor da
tangente do ângulo que a reta que representa o gráfico, forma
com o eixo de x, contado no sentido anti-horário.
Observe a imagem:
02(CBTU – METROREC – Analista de Gestão – Advogado –
CONSULPLAN) Seja o gráfico de uma função do 1º grau.
Qual dos pontos a seguir pertence ao gráfico dessa função?
(A) (–2, 0).
(B) (0, 4).
(C) (2, 10).
(D) (3, 11
De acordo com o valor do coeficiente angular podemos classificar as funções do 1º grau em crescente ou decrescente.
Coeficiente Linear “b” : está relacionado com o valor da ordenada do ponto de intersecção do gráfico com o eixo de y.
Isto é, dada uma função do tipo f(x) = ax + b, o ponto de intersecção do gráfico com o eixo de y é o par ordenado (0,b).
Observe o exemplo, dada função f(x) = 2x + 2.
Observe o valor de b da função.
03(COBRA TECNOLOGIA S/A (BB)-TECNICO ADMINISTRATIVO-QUADRIX) Observe o gráfico da função do 1° grau a
seguir.
Sobre essa função, é possível afirmar que:
(A) 9ª) é uma função constante.
(B) é uma função crescente.
(C) é uma função positiva.
(D) é uma função negativa
(E) é uma função decrescente.
Dados os pontos A (x1,y1) e B (x2,y2), tempos que f(x1) = a x1
+ b e f(x2) = a x2 + b, daí f(x2) - f(x1) = a(x2 - x1), portanto a = f(x2)
- f(x1)/ x2 - x1
Matemática
26
04(CBTU-METROREC-ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO
ELÉTRICA-CONSULPLAN) A função inversa de uma função f(x)
do 1º grau passa pelos pontos (2, 5) e (3, 0). A raiz de f(x) é
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APOSTILAS OPÇÃO
(A ) 2
(B) 9
(C)12
(D) 15
Respostas
01 Resposta: B.
Para calcular f(3):
Deve-se fazer : x + 2 = 3 --> x = 1
As raízes de uma função do 2º grau são os pontos onde a
parábola intercepta o eixo x. Dada a função f(x) = ax² + bx + c,
se f(x) = 0, obtemos uma equação do 2º grau, ax² + bx + c = 0,
dependendo do valor do discriminante ? (delta), podemos ter as
seguintes situações gráficas:
Em seguida substituir o valor de x na função: f(3) = 3 (3) + 5
f(3) = 8
repetir o procedimento e calcular f(-3):
x + 2 = -3 ---> x = -5
Substituir o valor de x na função: f(-3) = 3 (-3) + 5
f(-3) = -10
E por fim: , f(3) x f(-3)
= 8 . -10 = -80
Exemplo
Se a função f de R em R definida pela equação y = x2 – 2x – 3.
Atribuindo à variável x qualquer valor real, obteremos em correspondência os valores de y:
02 Resposta: D.
Sabe-se que no gráfico todo X é raiz. Sendo assim temos um
X valendo 1 e outro -1.
O domínio do X=1 é 7 e do X=-1 é 3.
Equação de função de 1 grau [ f(x)= ax + b]
Substituindo os valores de x, tem-se:
Para x = –2 temos y = (–2)2 – 2(–2) –3 = 4 + 4 – 3 = 5
Para x = –1 temos y = (–1)2 – 2(–1) –3 = 1 + 2 – 3 = 0
Para x = 0 temos y = (0)2 – 2(0) –3 = – 3
Para x = 1 temos y = (1)2 – 2(1) –3 = 1 – 2 – 3 = –4
Para x = 2 temos y = (2)2 – 2(2) –3 = 4 – 4 – 3 = –3
Para x = 3 temos y = (3)2 – 2(3) –3 = 9 – 6 – 3 = 0
Para x = 4 temos y = (4)2 – 2(4) –3 = 16 – 8 – 3 = 5
f(1)= 7 ----> f(1)= a.1+b=7
a+b=7
a+b=3, logo 2b=10
b=5
Portanto b=5, basta substituir em qualquer parte do sistema e encontrar o valor de A.
Logo a+5=7.
a=2
Colocando na equação geral das funções de primeiro grau :
f(x)= 2.x + 5
f(3)= 2.3+5 = 11 (3,11)
x
y
(x,y)
–1
0
(–1,0)
–2
0
03 Resposta: B.
A Função é crescente, pois a medida que os valores de x
aumentam, os valores de y ou f(x) também aumentam.
1
2
04 Resposta:D.
De acordo com o enunciado a inversa passa pelos pontos
(2,5) e (3,0), a f(x) passará (5,2) e (0,3)
Sendo assim,
f(5)=2 -->> a.5 + b=2
f(0)=3 -->> a.0 + b=3 * assim é possível descobrir o valor de
b = 3, pois, o a é multiplicado por zero
Ao fazer a troca fica: ( já que trata-se de uma função inversa)
a.5+3=2
a.5= -1
a= -1/5
a= -1/5 e b=3
-1/5.x + 3=0
x= -3/ -1/5
x=15
Função do 2º Grau
3
4
5
–3
–4
–3
0
5
(–2,5)
(0, –3)
(1, –4)
(2, –3)
(3,0)
(4,5)
O gráfico da função de 2º grau é uma curva aberta chamada
parábola.
O ponto V indicado na figura chama-se vértice da parábola.
Toda função estabelecida pela lei de formação f(x) = ax² + bx
+ c, com a, b e c números reais e a ≠ 0, é denominada função do
2º grau. Generalizando temos:
As funções do 2º grau possuem diversas aplicações no cotidiano, principalmente em situações relacionadas à Física envolvendo movimento uniformemente variado, lançamento oblíquo,
etc.; na Biologia, estudando o processo de fotossíntese das plantas; na Administração e Contabilidade relacionando as funções
custo, receita e lucro; e na Engenharia Civil presente nas diversas construções.
A representação geométrica de uma função do 2º grau é
dada por uma parábola, que de acordo com o sinal do coeficiente a pode ter concavidade voltada para cima ou para baixo
Matemática
27
Concavidade da Parábola
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APOSTILAS OPÇÃO
No caso das funções do 2º grau, a parábola pode ter sua concavi dade voltada para cima (a > 0) ou voltada para baixo (a < 0).
a>0
Valor máximo e valor mínimo da função do 2º grau
Para determinarmos o ponto áximo e o ponto mínmo de
uma função de 2º graus, basta calcular o vértice da parábola
utilizando as seguintes expressõe matemáticas:
a<0
Podemos por meio do gráfico de uma função, reconhecer o
seu domínio e o conjunto imagem.
Zeros (ou raízes) de uma função do 2º grau
Denominam-se zeros ou raízes de uma função quadrática os
valores de x que anulam a função, ou seja, que tornam f(x) = 0.
Em termos de representação gráfica, são as abscissas dos pontos
onde a parábola corta o eixo x.
6480
Denomina-se equação do 2º grau com uma variável toda
2
equação da forma ax + bx + c = 0 , onde x é a variável e a, b, c 100
⇒ com a ⇒0.
Resolução de Equações do 2º Grau
Interseção da parábola com o eixo x (eixo das abscissas):
Resolver uma equação significa determinar o conjunto solução (ou conjunto verdade) dessa equação. Para a resolução das
equações do 2º grau, utilizamos a Fórmula Resolutiva ou Fórmula de Báskara dada abaixo:
A parábola intercepta o eixo x (eixo das abscissas) no ponto
(x,0), ou seja, sempre que y for igual a zero. Logo, temos que ax2
+ bx + c = 0.
Se ax2 + bx + c = 0 e a ≠ 0, então
Interseção da parábola com o eixo y (eico das ordenadas)
−b± ∆
x=
2
2a
, onde ∆ = b − 4ac
Se ∆ ≥ 0 a equação tem raízes reais
equação não tem raízes reais.
A parábola intercepta o eixo das ordenadas sempre quando
temos o valor de x igual a zero, ou seja, y = a.02 + b.0 + c = 0 +
0 + c = c. Logo, a parábola intercepta o eixo das ordenadas no
ponto (0,c).
∆ = 0
Se ∆ < 0 a
∆
>
0
Coordenadas do vértice da parábola
A parábola que representa graficamente a função do 2º grau
apresenta como eixo de simetria uma reta vertical que intercepta o gráfico num ponto chamado de vértice.
As coordenadas do vértice são:
As raízes (quando são reais), o vértice e a intersecção com
o eixo y são fundamentais para traçarmos um esboço do gráfico
de uma função do 2º grau. Observe as possibilidades descritas
abaixo:
xV =
−b
2a
e
yV =
−∆
4a
Vértice (V)
O Conjunto Imagem de uma função do 2º grau está associado
ao seu ponto extremo, ou seja, à ordenada do vértice (yv).
Repare que, sendo ∆ = b2 – 4ac, podemos ter:
Δ < 0 = a parábola não intercepta o eixo Ox.
Δ = 0 = a parábola é tangente ao eixo Ox.
Δ > 0 = a parábola intercepta o eixo Ox em dois pontos distintos.
Matemática
28
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APOSTILAS OPÇÃO
Exemplo
Vamos determinar as coordenadas do vértice da parábola da
seguinte função quadrática: y = x2 – 8x + 15.
Cálculo da abscissa do vértice:
xV =
− b − (− 8) 8
=
= =4
2a
2(1)
2
Cálculo da ordenada do vértice:
Substituindo x por 4 na função dada:
yV = (4)2 – 8(4) + 15 = 16 – 32 + 15 = –1
Logo, o ponto V, vértice dessa parábola, é dado por V (4, –1).
Valor máximo e valor mínimo da função do 2º grau
Estudos do sinal da função do 2º grau
- Se a > 0, o vértice é o ponto da parábola que tem ordenada
mínima. Nesse caso, o vértice é chamado ponto de mínimo e a
ordenada do vértice é chamada valor mínimo da função;
- Se a < 0, o vértice é o ponto da parábola que tem ordenada
máxima. Nesse caso, o vértice é ponto de máximo e a ordenada
do vértice é chamada valor máximo da função.
Estudar o sinal de uma função quadrática é determinar os
valores reais de x que tornam a função positiva, negativa ou nula.
Exemplo
y = x2 – 6x + 8
Zeros da função:
Esboço do gráfico:
Construção do gráfico da função do 2º grau
- Determinamos as coordenadas do vértice;
- Atribuímos a x valores menores e maiores que xv e calculamos os correspondentes valores de y;
- Construímos assim uma tabela de valores;
- Marcamos os pontos obtidos no sistema cartesiano;
- Traçamos a curva.
Exemplo
y = x2 – 4x + 3
Coordenadas do vértice:
xV =
− b − (− 4 ) 4
=
= =2
2a
2(1)
2
Para x < 2 ou x > 4 temos y > 0
Para x = 2 ou x = 4 temos y = 0
Para 2 < x < 4 temos y < 0
y = x2 – 6x + 8
= (–6)2 – 4(1)(8)
= 36 – 32 = 4
∆ = 4=2
V (2, –1)
x=
yV = (2)2 – 4(2) + 3 = 4 – 8 + 3 = –1
Tabela:
Para 2 < x < 4 temos y < 0
Para x = 0 temos y = (0)2 – 4(0) + 3 = 0 – 0 + 3 = 3
Para x = 1 temos y = (1)2 – 4(1) + 3 = 1 – 4 + 3 = 0
Para x = 3 temos y = (3)2 – 4(3) + 3 = 9 – 12 + 3 = 0
Para x = 4 temos y = (4)2 – 4(4) + 3 = 16 – 16 + 3 = 3
x
y
(x,y)
1
0
(1,0)
0
2
3
Gráfico:
Matemática
4
3
–1
0
3
6±2
2
6+2 8
= =4
2
2
6−2 4
= =2
2
2
Questões
01 ( CRF-RO-ASSISTENTE ADMINISTRATIVO-FUNCAB)As
coordenadas do vértice da parábola y = 2x2 - 3x + 5 são:
(A)
(0,3)
(B)
(2,–1)Vértice
(C)
(3,0)
(D)
(4,3)
(E)
29
02(SEE-AC-PROFESSOR DE MATEMÁTICA E FÍSICA-FUNCAB) Considerando a função y = -2x² + 3x - 1, assinale a alternativa correta.
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APOSTILAS OPÇÃO
(A)Seu gráfico é uma parábola com a concavidade voltada
para cima.
(B) Seu gráfico não toca o eixo X.
(C)Para todo valor de x a função tem imagem positiva.
(D) A função possui duas raízes reais e diferentes.
(E)Seu gráfico toca uma única vez o eixo X.
abscissas).
Resolvemos com a fórmula de Báskara.
Δ = b2– 4. a.c
Δ = 3 2 - 4 . (-2) . (-1) = 9 - 8 = 1
−b± ∆
2.a
x’=-3±1/2.2
x’= -2/4=-1/2
x”=-4/4=-1
x=
03(COBRA TECNOLOGIA S/A (BB)-ANALISTA DE OPERAÇÕES-NEGÓCIOS-QUADRIX)
Observe o gráfico da função quadrática a seguir.
Como a quantidade de raízes de uma função do 2º grau varia
de acordo com o valor de delta. Veja:
∆ > 0----- 2 raízes reais e diferentes ----- A parábola intercepta o eixo x em dois pontos;
∆= 0----- 2 raízes reais e iguais (na prática, 1 raiz real) ----- A
parábola “intercepta” o eixo x em apenas um ponto;
∆ < 0------ Não possui raízes reais --- A parábola não intercepta o eixo x.
Por fim , temos duas raízes diferentes e reais.
Sobre essa função, é possível afirmar que:
(A)Δ > 0
(B)Δ < 0
(C) Δ=0
(D)a < 0
(E)a = 0
03 Resposta: A.
Trata-se de uma funcão quadrática, e pelo gráfico observa-se que a concavidade curvada para cima, o qual indica que a é
positivo. Os zeros da função não cortam o eixo das abscissas, o
que indica que ambos são positivos. Portanto: Δ > 0
04Resposta:B.
Para calcular o valor mínimo, usa-se a fómula:
Yv= -Δ/4a
Yv= -(b²-4.a.c)/4a
Yv= -((-3)²-4.2.1)/4.2
Yv= -(9-8)/8
Yv= -(1)/8
Yv= -1/8
04(IPEM-PE-ASSISTENTE GESTÃO EM METROLOGIA E
QUALIDADE INDUSTRIAL-IPAD-)O valor mínimo da função
f(X) = 2X2 - 3X +1, é:
(A)-2
(B) -1/8
(C)1/2
(D)2
(E)1/32
Respostas
7. Sistema de medidas: decimais
e não decimais.
01.Resposta: C.
Para calcular os vértices da parábola, devemos utilizar as seguintes fórmulas:
X v = -b / 2 a
Yv = - ∆ / 4a
-------------Como a= 2 ; b= -3 e c= 5 ; temos:
Sistema Metrico
⇒ Sistema de Medidas Decimais
Um sistema de medidas é um conjunto de unidades de
medida que mantém algumas relações entre si. O sistema
métrico decimal é hoje o mais conhecido e usado no mundo
todo. Na tabela seguinte, listamos as unidades de medida de
comprimento do sistema métrico. A unidade fundamental é o
metro, porque dele derivam as demais.
Xv = - (-3) / 2 x 2 = 3/4
------∆= (-3)² - 4x2x5 = 9 - 40 = -31
---------Yv = - (-31) / 4x2 = 31/8
Logo, {Xv, Yv} = {3/4; 31/8}
02.Resposta: D
Seja a função y = - 2x² + 3x - 1.
Temos: a = - 2; b= 3 e c = - 1.
Em se tratando de uma função do segundo grau da forma
f(x) = ax2+ bx +c,
Porém existem fatores que devem ser comentados para uma
melhor compreensão:
I)O valor de a (concavidade)
. Quando a > 0 ---- Concavidade (“boca”) voltada para cima,
logo teremos um ponto de mínimo.
. Quando a < 0 --- Concavidade voltada para baixo, logo teremos um ponto de máximo.
II) Valor de c (intersecção)
Este determina a intersecção da parábola com o eixo y (eixo
das ordenadas). Cabe ressaltar que isto ocorre quando atribuímos a x o valor zero.
III) Raízes
Determinam a intersecção da parábola com o eixo x (eixo das
Matemática
30
Há, de fato, unidades quase sem uso prático, mas elas têm
uma função. Servem para que o sistema tenha um padrão: cada
unidade vale sempre 10 vezes a unidade menor seguinte.
Por isso, o sistema é chamado decimal.
E há mais um detalhe: embora o decímetro não seja útil na
prática, o decímetro cúbico é muito usado com o nome popular
de litro.
As unidades de área do sistema métrico correspondem às
unidades de comprimento da tabela anterior.
São elas: quilômetro quadrado (km2), hectômetro quadrado
(hm2), etc. As mais usadas, na prática, são o quilômetro
quadrado, o metro quadrado e o hectômetro quadrado, este
muito importante nas atividades rurais com o nome de hectare
(há): 1 hm2 = 1 há.
No caso das unidades de área, o padrão muda: uma
unidade é 100 vezes a menor seguinte e não 10 vezes, como
nos comprimentos. Entretanto, consideramos que o sistema
continua decimal, porque 100 = 102.
Existem outras unidades de medida mas que não pertencem
ao sistema métrico decimal. Vejamos as relações entre algumas
essas unidades e as do sistema métrico decimal (valores
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APOSTILAS OPÇÃO
Temos que:
1 kg = 1l = 1 dm3
1 hm2 = 1 ha = 10.000m2
1 m3 = 1000 l
aproximados):
1 polegada = 25 milímetros
1 milha = 1 609 metros
1 légua = 5 555 metros
1 pé = 30 centímetros
Questões
01. (MP/SP – Auxiliar de Promotoria I – Administrativo
– VUNESP/2014) O suco existente em uma jarra preenchia da
sua capacidade total. Após o consumo de 495 mL, a quantidade
de suco restante na jarra passou a preencher da sua capacidade
total. Em seguida, foi adicionada certa quantidade de suco
na jarra, que ficou completamente cheia. Nessas condições, é
correto afirmar que a quantidade de suco adicionada foi igual,
em mililitros, a
(A) 580.
(B) 720.
(C) 900.
(D) 660.
(E) 840.
A nomenclatura é a mesma das unidades de comprimento
acrescidas de quadrado.
Agora, vejamos as unidades de volume. De novo, temos a
lista: quilômetro cúbico (km3), hectômetro cúbico (hm3), etc. Na
prática, são muitos usados o metro cúbico(m3) e o centímetro
cúbico(cm3).
Nas unidades de volume, há um novo padrão: cada unidade
vale 1000 vezes a unidade menor seguinte. Como 1000 = 103, o
sistema continua sendo decimal.
02. (PM/SP – Oficial Administrativo – VUNESP/2014) Em
uma casa há um filtro de barro que contém, no início da manhã,
4 litros de água. Desse filtro foram retirados 800 mL para o
preparo da comida e meio litro para consumo próprio. No início
da tarde, foram colocados 700 mL de água dentro desse filtro e,
até o final do dia, mais 1,2 litros foram utilizados para consumo
próprio. Em relação à quantidade de água que havia no filtro no
início da manhã, pode-se concluir que a água que restou dentro
dele, no final do dia, corresponde a uma porcentagem de
(A) 60%.
(B) 55%.
(C) 50%.
(D) 45%.
(E) 40%.
A noção de capacidade relaciona-se com a de volume. Se o
volume da água que enche um tanque é de 7.000 litros, dizemos
que essa é a capacidade do tanque. A unidade fundamental para
medir capacidade é o litro (l); 1l equivale a 1 dm3.
Cada unidade vale 10 vezes a unidade menor seguinte.
O sistema métrico decimal inclui ainda unidades de medidas
de massa. A unidade fundamental é o grama(g).
03. (UFPE – Assistente em Administração –
COVEST/2014) Admita que cada pessoa use, semanalmente, 4
bolsas plásticas para embrulhar suas compras, e que cada bolsa
é composta de 3 g de plástico. Em um país com 200 milhões de
pessoas, quanto plástico será utilizado pela população em um
ano, para embrulhar suas compras? Dado: admita que o ano
é formado por 52 semanas. Indique o valor mais próximo do
obtido.
(A) 108 toneladas
(B) 107 toneladas
(C) 106 toneladas
(D) 105 toneladas
(E) 104 toneladas
Unidades de Massa e suas Transformações
Nomenclatura:
Kg – Quilograma
hg – hectograma
dag – decagrama
g – grama
dg – decigrama
cg – centigrama
mg – miligrama
04. (PM/SP – Oficial Administrativo – VUNESP/2014)
Uma chapa de alumínio com 1,3 m2 de área será totalmente
recortada em pedaços, cada um deles com 25 cm2 de área.
Supondo que não ocorra nenhuma perda durante os cortes, o
número de pedaços obtidos com 25 cm2 de área cada um, será:
(A) 52000.
(B) 5200.
(C) 520.
(D) 52.
(E) 5,2.
Dessas unidades, só têm uso prático o quilograma, o grama e
o miligrama. No dia-a-dia, usa-se ainda a tonelada (t).
Medidas Especiais:
1 Tonelada(t) = 1000 Kg
1 Arroba = 15 Kg
1 Quilate = 0,2 g
05. (CLIN/RJ - Gari e Operador de Roçadeira COSEAC/2015) Uma peça de um determinado tecido tem 30
metros, e para se confeccionar uma camisa desse tecido são
necessários 15 decímetros. Com duas peças desse tecido é
possível serem confeccionadas:
(A) 10 camisas
(B) 20 camisas
(C) 40 camisas
(D) 80 camisas
Relações entre unidades:
Respostas
Matemática
31
01. Resposta: B.
Vamos chamar de x a capacidade total da jarra. Assim:
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APOSTILAS OPÇÃO
Observe que ao somar 50 + 30, obtemos 80 minutos, como
sabemos que 1 hora tem 60 minutos, temos, então acrescentamos
a hora +1, e subtraímos 80 – 60 = 20 minutos, é o que resta nos
minutos:
15x – 4x = 9900
11x = 9900
x = 9900 / 11
x = 900 mL (capacidade total)
Como havia 1/5 do total (1/5 . 900 = 180 mL), a quantidade
adicionada foi de 900 – 180 = 720 mL
04. Resposta: C.
1,3 m2 = 13000 cm2 (.1000)
13000 / 25 = 520 pedaços
g = 1,248 .
t
Minutos
+60
20
-1
30
Hora
1
-1
0
Minutos
80
30
50
Logo o valor encontrado é de 50 min.
Questões
01. (PREF. CAMAÇARI/BA – TÉC. VIGILÂNCIA EM SAÚDE
NM – AOCP/2014) Joana levou 3 horas e 53 minutos para
resolver uma prova de concurso, já Ana levou 2 horas e 25
minutos para resolver a mesma prova. Comparando o tempo das
duas candidatas, qual foi a diferença encontrada?
(A) 67 minutos.
(B) 75 minutos.
(C) 88 minutos.
(D) 91 minutos.
(E) 94 minutos.
02. (SAAE/SP – Auxiliar de Manutenção Geral –
VUNESP/2014) A tabela a seguir mostra o tempo, aproximado,
que um professor leva para elaborar cada questão de matemática.
Para passar de uma unidade para a menor seguinte,
multiplica-se por 60.
Exemplo:
0,3h não indica 30 minutos nem 3 minutos, quantos minutos
indica 0,3 horas?
Questão (dificuldade)
Fácil
Média
Difícil
Muito difícil
60 minutos
x
Efetuando temos: 0,3 . 60 = 1. x → x = 18 minutos. Concluímos
que 0,3horas = 18 minutos.
Tempo (minutos)
8
10
15
20
O gráfico a seguir mostra o número de questões de
matemática que ele elaborou.
- Adição e Subtração de Medida de tempo
Ao adicionarmos ou subtrairmos medidas de tempo,
precisamos estar atentos as unidades. Vejamos os exemplos:
Matemática
Hora
-1
2
Então teremos novos valores para fazermos nossa subtração,
20 + 60 = 80:
Desse grupo, o sistema hora – minuto – segundo, que mede
intervalos de tempo, é o mais conhecido. A unidade utilizada
como padrão no Sistema Internacional (SI) é o segundo.
1h → 60 minutos → 3 600 segundos
Minutos
50
30
80
Minutos
20
30
Observe que não podemos subtrair 20 min de 30 min, então
devemos passar uma hora (+1) dos 2 para a coluna minutos.
⇒Não Decimais
Hora
1
+
1
20
Hora
2
-1
Medidas de Tempo (Hora) e suas Transformações
A) 1 h 50 min + 30 min
2
B) 2 h 20 min – 1 h 30 min
05. Resposta: C.
Como eu quero 2 peças desse tecido e 1 peça possui 30
metros logo:
30 . 2 = 60 m. Temos que trabalhar com todas na mesma
unidade: 1 m é 10dm assim temos 60m . 10 = 600 dm, como
cada camisa gasta um total de 15 dm, temos então:
600/15 = 40 camisas.
Medidas de Tempo
1 hora
0,3
Minutos
50
30
80
-60
Logo o valor encontrado é de 2 h 20 min.
02. Resposta: B.
4 litros = 4000 ml; 1,2 litros = 1200 ml; meio litro = 500 ml
4000 – 800 – 500 + 700 – 1200 = 2200 ml (final do dia)
Utilizaremos uma regra de três simples:
ml
%
4000 ------- 100
2200 ------- x
4000.x = 2200 . 100
x = 220000 / 4000 = 55%
03. Resposta: D.
4 . 3 . 200000000 . 52 = 1,248 .
Hora
1
+
1
+1
32
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APOSTILAS OPÇÃO
foi
O tempo, aproximado, gasto na elaboração dessas questões
8. Sistema monetário brasileiro:
problemas.
(A) 4h e 48min.
(B) 5h e 12min.
(C) 5h e 28min.
(D) 5h e 42min.
(E) 6h e 08min.
Sistema Monetário Nacional
O primeiro dinheiro do Brasil foi à moeda-mercadoria. Durante muito tempo, o comércio foi feito por meio da troca de
mercadorias, mesmo após a introdução da moeda de metal.
As primeiras moedas metálicas (de ouro, prata e cobre) chegaram com o início da colonização portuguesa. A unidade monetária de Portugal, o Real, foi usada no Brasil durante todo o
período colonial. Assim, tudo se contava em réis (plural popular
de real) com moedas fabricadas em Portugal e no Brasil. O Real
(R) vigorou até 07 de outubro de 1833. De acordo com a Lei nº
59, de 08 de outubro de 1833, entrou em vigor o Mil-Réis (Rs),
múltiplo do real, como unidade monetária, adotada até 31 de
outubro de 1942.
No século XX, o Brasil adotou nove sistemas monetários ou
nove moedas diferentes (mil-réis, cruzeiro, cruzeiro novo, cruzeiro, cruzado, cruzado novo, cruzeiro, cruzeiro real, real).
Por meio do Decreto-Lei nº 4.791, de 05 de outubro de 1942,
uma nova unidade monetária, o cruzeiro – Cr$ veio substituir o
mil-réis, na base de Cr$ 1,00 por mil-réis.
A denominação “cruzeiro” origina-se das moedas de ouro
(pesadas em gramas ao título de 900 milésimos de metal e 100
milésimos de liga adequada), emitidas na forma do Decreto nº
5.108, de 18 de dezembro de 1926, no regime do ouro como padrão monetário.
O Decreto-Lei nº 1, de 13 de novembro de 1965, transformou
o cruzeiro – Cr$ em cruzeiro novo – NCr$, na base de NCr$ 1,00
por Cr$ 1.000. A partir de 15 de maio de 1970 e até 27 de fevereiro de 1986, a unidade monetária foi novamente o cruzeiro
(Cr$).
Em 27 de fevereiro de 1986, Dílson Funaro, ministro da Fazenda, anunciou o Plano Cruzado (Decreto-Lei nº 2.283, de 27
de fevereiro de 1986): o cruzeiro – Cr$ se transformou em cruzado – Cz$, na base de Cz$ 1,00 por Cr$ 1.000 (vigorou de 28 de
fevereiro de 1986 a 15 de janeiro de 1989). Em novembro do
mesmo ano, o Plano Cruzado II tentou novamente a estabilização da moeda. Em junho de 1987, Luiz Carlos Brésser Pereira,
ministro da Fazenda, anunciou o Plano Brésser: um Plano Cruzado “requentado” avaliou Mário Henrique Simonsen.
Em 15 de janeiro de 1989, Maílson da Nóbrega, ministro da
Fazenda, anunciou o Plano Verão (Medida Provisória nº 32, de
15 de janeiro de 1989): o cruzado – Cz$ se transformou em cruzado novo – NCz$, na base de NCz$ 1,00 por Cz$ 1.000,00 (vigorou de 16 de janeiro de 1989 a 15 de março de 1990).
Em 15 de março de 1990, Zélia Cardoso de Mello, ministra
da Fazenda, anunciou o Plano Collor (Medida Provisória nº 168,
de 15 de março de 1990): o cruzado novo – NCz$ se transformou
em cruzeiro – Cr$, na base de Cr$ 1,00 por NCz$ 1,00 (vigorou
de 16 de março de 1990 a 28 de julho de 1993). Em janeiro de
1991, a inflação já passava de 20% ao mês, e o Plano Collor II
tentou novamente a estabilização da moeda.
A Medida Provisória nº 336, de 28 de julho de1993, transformou o cruzeiro – Cr$ em cruzeiro real – CR$, na base de CR$
1,00 por Cr$ 1.000,00 (vigorou de 29 de julho de 1993 a 29 de
junho de 1994).
Em 30 de junho de 1994, Fernando Henrique Cardoso, ministro da Fazenda, anunciou o Plano Real: o cruzeiro real – CR$ se
transformou em real – R$, na base de R$ 1,00 por CR$ 2.750,00
(Medida Provisória nº 542, de 30 de junho de 1994, convertida
na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995).
O artigo 10, I, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
delegou ao Banco Central do Brasil competência para emitir papel-moeda e moeda metálica, competência exclusiva consagrada
pelo artigo 164 da Constituição Federal de 1988.
Antes da criação do BCB, a Superintendência da Moeda e do
Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil e o Tesouro Nacional desempenhavam o papel de autoridade monetária.
03. (CEFET – Auxiliar em Administração –
CESGRANRIO/2014) Para obter um bom acabamento, um
pintor precisa dar duas demãos de tinta em cada parede que
pinta. Sr. Luís utiliza uma tinta de secagem rápida, que permite
que a segunda demão seja aplicada 50 minutos após a primeira.
Ao terminar a aplicação da primeira demão nas paredes de uma
sala, Sr. Luís pensou: “a segunda demão poderá ser aplicada a
partir das 15h 40min.”
Se a aplicação da primeira demão demorou 2 horas e 15
minutos, que horas eram quando Sr. Luís iniciou o serviço?
(A) 12h 25 min
(B) 12h 35 min
(C) 12h 45 min
(D) 13h 15 min
(E) 13h 25 min
Respostas
01. Resposta: C.
Como 1h tem 60 minutos.
Então a diferença entre as duas é de 60+28=88 minutos.
02. Resposta: D.
T = 8 . 4 + 10 . 6 + 15 . 10 + 20 . 5 =
= 32 + 60 + 150 + 100 = 342 min
Fazendo: 342 / 60 = 5 h, com 42 min (resto)
03. Resposta: B.
15 h 40 – 2 h 15 – 50 min = 12 h 35min
Medidas de Ângulos
Medidas de Ângulos e suas Transformações
Para medir ângulos, também temos um sistema não decimal.
Nesse caso, a unidade básica é o grau. Na astronomia, na
cartografia e na navegação são necessárias medidas inferiores
a 1º. Temos, então:
1 grau equivale a 60 minutos (1º = 60’)
1 minuto equivale a 60 segundos (1’ = 60”)
Os minutos e os segundos dos ângulos não são, é claro, os
mesmos do sistema de tempo – hora, minuto e segundo. Há uma
coincidência de nomes, mas até os símbolos que os indicam são
diferentes:
1h 32min 24s é um intervalo de tempo ou um instante
do dia.
1º 32’ 24” é a medida de um ângulo.
Por motivos óbvios, cálculos no sistema hora – minuto –
segundo são similares a cálculos no sistema grau – minuto
– segundo, embora esses sistemas correspondam a grandezas
distintas.
Matemática
33
A SUMOC, criada em 1945 e antecessora do BCB, tinha por
finalidade exercer o controle monetário. A SUMOC fixava os per-
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APOSTILAS OPÇÃO
Cruzado Novo
Cz$ 1000 = NCz$1 (com centavos) 16.01.1989
A Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro de 1989 (D.O.U.
de 16 de janeiro de 1989), convertida na Lei nº 7.730, de 31 de
janeiro de 1989 (D.O.U. de 01 de fevereiro de 1989), instituiu o
Cruzado Novo como unidade do sistema monetário, correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo. A Resolução nº
1.565, de 16 de janeiro de 1989, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a implantação do novo padrão.
centuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, bem
como os juros. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos
comerciais, orientava a política cambial e representava o País
junto a organismos internacionais.
O Banco do Brasil executava as funções de banco do governo,
e o Tesouro Nacional era o órgão emissor de papel-moeda.
Cruzeiro
1000 réis = Cr$1(com centavos) 01.11.1942
O Decreto-Lei nº 4.791, de 05 de outubro de 1942 (D.O.U.
de 06 de outubro de 1942), instituiu o Cruzeiro como unidade
monetária brasileira, com equivalência a um mil réis. Foi criado
o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.
Exemplo: Cz$ 1.300,50 (um mil e trezentos cruzados e cinquenta centavos) passou a expressar-se NCz$ 1,30 (um cruzado
novo e trinta centavos).
Cruzeiro
De NCz$ para Cr$ (com centavos) 16.03.1990
A Medida Provisória nº 168, de 15 de março de 1990 (D.O.U.
de 16 de março de 1990), convertida na Lei nº 8.024, de 12 de
abril de 1990 (D.O.U. de 13 de abril de 1990), restabeleceu a
denominação Cruzeiro para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança
de padrão foi regulamentada pela Resolução nº 1.689, de 18 de
março de 1990, do Conselho Monetário Nacional.
Exemplo: 4:750$400 (quatro contos, setecentos e cinquenta mil e quatrocentos réis) passou a expressar-se Cr$ 4.750,40
(quatro mil setecentos e cinquenta cruzeiros e quarenta centavos)
Cruzeiro
(sem centavos) 02.12.1964
A Lei nº 4.511, de 01de dezembro de1964 (D.O.U. de 02 de
dezembro de 1964), extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo. Por esse motivo, o valor utilizado no exemplo acima
passou a ser escrito sem centavos: Cr$ 4.750 (quatro mil setecentos e cinquenta cruzeiros).
Exemplo: NCz$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzados novos) passou a expressar-se Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
cruzeiros).
Cruzeiro Novo
Cr$1000 = NCr$1(com centavos) 13.02.1967
O Decreto-Lei nº 1, de 13 de novembro de1965 (D.O.U. de 17
de novembro de 1965), regulamentado pelo Decreto nº 60.190,
de 08 de fevereiro de1967 (D.O.U. de 09 de fevereiro de 1967),
instituiu o Cruzeiro Novo como unidade monetária transitória,
equivalente a um mil cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo. O Conselho Monetário Nacional, pela Resolução nº 47, de 08
de fevereiro de 1967, estabeleceu a data de 13.02.67 para início
de vigência do novo padrão.
Cruzeiro Real
Cr$ 1000 = CR$ 1 (com centavos) 01.08.1993
A Medida Provisória nº 336, de 28 de julho de 1993 (D.O.U.
de 29 de julho de 1993), convertida na Lei nº 8.697, de 27 de
agosto de 1993 (D.O.U. de 28 agosto de 1993), instituiu o Cruzeiro Real, a partir de 01 de agosto de 1993, em substituição ao
Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro real a um mil cruzeiros, com
a manutenção do centavo. A Resolução nº 2.010, de 28 de julho
de 1993, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a mudança na unidade do sistema monetário.
Exemplo: Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) passou a expressar-se NCr$ 4,75(quatro cruzeiros novos
e setenta e cinco centavos).
Exemplo: Cr$ 1.700.500,00 (um milhão, setecentos mil e
quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se CR$ 1.700,50 (um
mil e setecentos cruzeiros reais e cinquenta centavos).
Cruzeiro
De NCr$ para Cr$ (com centavos) 15.05.1970
A Resolução nº 144, de 31 de março de 1970 (D.O.U. de 06 de
abril de 1970), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a
denominação Cruzeiro, a partir de 15 de maio de 1970, mantendo o centavo.
Real
CR$ 2.750 = R$ 1(com centavos) 01.07.1994
A Medida Provisória nº 542, de 30 de junho de 1994 (D.O.U.
de 30 de junho de 1994), instituiu o Real como unidade do sistema monetário, a partir de 01 de julho de 1994, com a equivalência de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiros
reais), igual à paridade entre a URV e o Cruzeiro Real fixada para
o dia 30 de junho de 1994. Foi mantido o centavo.
Como medida preparatória à implantação do Real, foi criada
a URV - Unidade Real de Valor - prevista na Medida Provisória
nº 434, publicada no D.O.U. de 28 de fevereiro de 1994, reeditada com os números 457 (D.O.U. de 30 de março de 1994) e 482
(D.O.U. de 29 de abril de 1994) e convertida na Lei nº 8.880, de
27 de maio de 1994 (D.O.U. de 28 de maio de 1994).
Exemplo: CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros
reais) passou a expressar-se R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Exemplo: NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) passou a expressar-se Cr$ 4,75(quatro cruzeiros e
setenta e cinco centavos).
Cruzeiros
(sem centavos) 16.08.1984
A Lei nº 7.214, de 15 de agosto de 1984 (D.O.U. de 16.08.84),
extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo. Assim, a
importância do exemplo, Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta
e cinco centavos), passou a escrever-se Cr$ 4, eliminando-se a
vírgula e os algarismos que a sucediam.
Banco Central (BC ou Bacen) - Autoridade monetária do
País responsável pela execução da política financeira do governo. Cuida ainda da emissão de moedas, fiscaliza e controla a atividade de todos os bancos no País.
Cruzado
Cr$ 1000 = Cz$1 (com centavos) 28.02.1986
O Decreto-Lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986 (D.O.U.
de 28 de fevereiro de 1986), posteriormente substituído pelo
Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 (D.O.U. de 11 de
março de 1986), instituiu o Cruzado como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo.
A mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução nº 1.100,
de 28 de fevereiro de 1986, do Conselho Monetário Nacional.
Exemplo: Cr$ 1.300.500 (um milhão, trezentos mil e quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se Cz$ 1.300,50 (um mil
e trezentos cruzados e cinquenta centavos).
Matemática
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) - Órgão
internacional que visa ajudar países subdesenvolvidos e
em desenvolvimento na América Latina. A organização foi
criada em 1959 e está sediada em Washington, nos Estados
Unidos.
34
Banco Mundial - Nome pelo qual o Banco Internacional de
Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) é conhecido. Órgão
internacional ligado a ONU, a instituição foi criada para ajudar
países subdesenvolvidos e em desenvolvimento.
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APOSTILAS OPÇÃO
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) - Empresa pública federal vinculada ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que tem como
objetivo financiar empreendimentos para o desenvolvimento do
Brasil.
Questões
02. Resposta: B.
63,50-5,10=58,40
R$58,40 é o valor certo da compra com o leite.
58,40-2,50=55,90 –valor sem o leite
63,50-55,90=7,60 valor dos dois óleos
01. (FUNDAÇÃO CASA – AGENTE DE APOIO OPERACIONAL – VUNESP)
Em um estado do Sudeste, um Agente de Apoio Operacional
tem um salário mensal de: salário base R$ 617,16 e uma gratificação de R$ 185,15. No mês passado, ele fez 8 horas extras a R$
8,50 cada hora, mas precisou faltar um dia e foi descontado em
R$ 28,40. No mês passado, seu salário totalizou
(A) R$ 810,81
(B) R$ 821,31.
(C) R$ 838,51.
(D) R$ 841,91.
(E) R$ 870,31
O valor de cada óleo é R$3,80
03. Resposta: B.
32.4=128
226-128=98
04. Resposta: A.
600-135,45=464,55
05. Resposta: A.
02. (SEAP – AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA – VUNESP)
Ao conferir a nota fiscal de uma compra feita em um supermercado, no valor de R$ 63,50, José percebeu que, por engano,
o caixa havia registrado 2 litros iguais de óleo a mais do que ele
havia comprado e que não havia registrado um litro de leite, o
que fez com que o valor da compra ficasse R$ 5,10 maior do que
o valor correto. Se o valor do litro de leite era de R$ 2,50, então o
valor de um litro de óleo era de
(A) R$ 3,40.
(B) R$ 3,80
(C) R$ 3,20.
(D) R$ 3,60
(E) R$ 3,00
Mariana totalizou R$ 62,20.
Anotações
03. (IF/RO – AUXILIAR DE BIBLIOTECA – MAKIYAMA)
Um restaurante serve dois tipos de sorvete: de passas ao rum
e de nozes. Uma taça de sorvete de passas ao rum custa R$ 4,00.
Num certo dia, foram servidas 32 taças de sorvete de passas ao
rum e 14 taças de sorvete de nozes. Nesse dia, o restaurante arrecadou R$ 226,00. Qual é o preço da taça de sorvete de nozes?
(A) 8 reais.
(B) 7 reais.
(C) 6 reais.
(D) 10 reais.
(E) 9 reais.
04. (IF/RO – AUXILIAR DE BIBLIOTECA – MAKIYAMA)
José quer comprar uma televisão de R$ 600,00. Com um desconto de R$ 135,45, qual o preço que José pagará pela televisão?
(A) R$ 464,55
(B) R$ 465,55
(C) R$ 466,55
(D) R$ 468,55
(E) R$ 462,55
05. (SABESP – APRENDIZ – FCC)
Mariana abriu seu cofrinho com 120 moedas e separou-as:
− 1 real: 1/4das moedas
− 50 centavos: 1/3das moedas
− 25 centavos: 2/5das moedas
− 10 centavos: as restantes
Mariana totalizou a quantia contida no cofre em:
(A) R$ 62,20.
(B) R$ 52,20.
(C) R$ 50,20.
(D) R$ 56,20.
(E) R$ 66,20.
Respostas
01. Resposta: D.
Salário foi R$ 841,91.
Matemática
35
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APOSTILAS OPÇÃO
Matemática
36
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
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APOSTILAS OPÇÃO
Botões minimizar, maximizar e fechar.
3.1- Minimizar: Reduz a janela a um botão na barra de
tarefas.
3.2- Maximizar: Amplia a janela até ocupar toda a área de
trabalho, ao clicar novamente o tamanho da janela retornara ao
tamanho original.
3.3- Fecha a janela atual. Caso o arquivo tenha sido alterado
e não salvo uma caixa de diálogo será exibida para lembrar o
usuário de salvar o arquivo.
4- Ajuda: Permite acesso a ajuda do office, que pode ser
acessada através do botão F1. É possível consultar as dúvidas
digitando o assunto na caixa de pesquisa e clicar em pesquisar, a
ajuda pode ser localizada Online (abre o site da Microsoft através
do navegador padrão do computador) ou Offline (pesquisa nos
arquivos de ajuda que são instalados junto com o Word 2010).
5- Barra de rolagem vertical: Permite navegar entre as
páginas do documento, através das setas ou da barra.
6- Zoom: Permite ampliar ou reduzir o tamanho da área de
visualização do documento, aumentar ou diminuir o zoom não
interfere na impressão para aumentar o tamanho da letra de um
texto devemos aumentar o tamanho da fonte.
7- Modo de exibição de texto: Permite selecionar diferentes
modos de visualização do documento.
8- Idioma: Permite selecionar o idioma padrão do documento,
o idioma selecionar afeta como o corretor ortográfico irá
funcionar.
9- Contador de palavras: Conta o número de palavras em
uma seleção ou no texto todo.
10- Número de página do documento: Permite visualizar o
número de páginas que o documento tem e em qual página o
usuário está no momento. Clicando neste item é possível acessar
a opção ir para que permite localizar páginas.
11- Barra de rolagem horizontal: Quando o tamanho da
janela é reduzido ou o zoom é aumentado e a página não pode
ser toda exibida na tela a barra se torna visível para que seja
possível percorrer o documento na horizontal.
12- Local de edição do documento: É onde o documento
é criado, no Word é possível inserir texto, imagens, formas,
gráficos...
13- Abas de opções de formatação do documento: Através
das opções disponíveis em cada aba é possível formatar o
documento, existem sete abas que estão visíveis o tempo todo
no Word:
Abas com opções para formatação de textos do Word.
Página inicial: Opções de formatação do texto.
Inserir: Opções para inserção de imagens, gráficos, símbolos,
caixas de texto, tabelas...
Layout da Página: Opções de formatação de página e
organização dos objetos do documento.
Referências: Opções para configuração de sumário, legenda,
citações...
Correspondências: Opções para configuração de mala direta.
Revisão: Opções de revisão de texto, idioma, proteção e
bloqueio do arquivo...
Exibição: Opções de configuração de exibição do documento.
14- Menu arquivo: acessa opções de manipulação de
documentos
As opções de manipulação de documentos do Word 2010
estão localizadas no menu “Arquivo”
1. Conceitos e modos de
utilização de aplicativos para
edição de textos, planilhas
e apresentações: ambiente
Microsoft Office, BR Office.
WORD 20101
Tela inicial Word
1-Barra de ferramentas de acesso rápido: Permite acessar
opções do Word de forma ágil. Ao clicar na seta ao lado direito
desta barra é possível personalizá-la, adicionando atalhos
conforme sua necessidade.
1.1- Salvar: Permite gravar o documento no computador,
se for a primeira vez a será iniciada a tela de salvar como, para
que você nomeie o arquivo e escolha o local onde o mesmo será
armazenado. Caso o documento já tenha sido salvo esta opção
apenas grava as alterações. O atalho usado para salvar é CTRL
+ B.
1.2- Desfazer: Desfaz a última ação realizada, por exemplo:
se você apagou algo sem querer é possível recuperar desfazendo
a ação por meio deste atalho ou através do atalho CTRL + Z. Note
na imagem acima que o item 1.2 está colorido e o item 1.3 está
sem cor, quando o item está colorido significa que é possível usar
este atalho, quando não está colorido a função está desabilitada é
não é possível usá-la. A seta ao lado da opção permite selecionar
qual ação deve ser desfeita.
1.3- Refazer: Repete uma ação executada recentemente,
quando o atalho desfazer é acionado é possível acionar o botão
refazer para deixar o documento como antes. O atalho da opção
refazer é CTRL + R.
1.4- Personalizar barra de ferramentas de acesso rápido:
Permite adicionar atalhos na barra de ferramentas de acesso
rápido.
2- Título do documento: Local onde é exibido o nome e o tipo
do arquivo.
3- Botões de controle de janela: Permite minimizar,
maximizar ou fechar o documento.
1 Partes do texto extraído do site https://support.office.com/pt-br/
article/Tarefas-b%C3%A1sicas-no-Word-2010-eeff6556-2d15-47d2a04a-7ed74e99a484?ui=pt-BR&rs=pt-BR&ad=BR
Noções de Informática
1
Localização do menu “Arquivo”
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APOSTILAS OPÇÃO
Configurações – permite que o usuário configure as páginas
a serem impressas, como por exemplo, impressão total do
documento, imprimir apenas páginas pares ou ímpares, imprimir
um trecho do texto selecionado ou páginas intercaladas.
Páginas: permite definir quais páginas serão impressa,
se forem páginas intercaladas essas devem ser separadas
por vírgula (por exemplo, para impressão das páginas 1 e 5,
ficaria 1,5) ou então para impressão de intervalos, ou seja, para
impressão das páginas de 2 a 6 ficaria 2-6, é possível imprimir
páginas intercaladas e intervalos um exemplo seria 2,5,6-9 nesse
caso serão impressas as páginas, 2, 5, 6, 7, 8 e 9.
Imprimir em um lado: permite-nos selecionar se a impressão
irá ocorrer somente de um lado, ou dos dois lados da página.
Agrupado: é a opção onde definimos como a impressora vai
agrupar as páginas impressas, por exemplo: Em um documento
onde temos três páginas e queremos que sejam impressas três
cópias do mesmo, ao utilizar o modo agrupado a impressora irá
imprimir todas as páginas da primeira cópia, em seguida todas
as páginas da segunda cópia e em seguida todas as páginas
da terceira cópia. Se for selecionada a opção desagrupado a
impressão seria primeiro as 3 páginas nº 1, em seguida as 3
páginas nº 2 e depois as 3 páginas nº 3.
Orientação da Página – Permite que as páginas sejam
impressas em configurações e paisagem ou retrato.
Tamanho do Papel – Seleciona tamanhos de papel padrão
para impressão como, por exemplo, A3, A4, Ofício, é possível
incluir um tamanho personalizado se necessário.
Configurações de Margem de Impressão – Essas
configurações podem ser feitas previamente a impressão ou se o
usuário preferir é possível inseri-las no momento da impressão.
Quantidade por página – Esta opção cria miniaturas de
páginas onde é possível que sejam impressas várias páginas por
folha, se o papel utilizado for o papel A4, é possível imprimir até
16 páginas por folha.
Itens do menu “Arquivo”
NOVO
Ao selecionar a opção “Novo”, serão demonstrados os
modelos disponíveis para a criação de um novo arquivo, que
pode ser um documento em branco ou um modelo do Word, que
permite criar um tipo específico de documento, como um plano
de negócios ou um currículo.
SALVAR
O Word 2010 oferece duas opções para guardar um arquivo,
essas opções são “Salvar” e “Salvar como”. Cada uma delas tem
uma função diferente, a opção “salvar” deve ser utilizada quando
o documento utilizado já foi salvo pelo menos uma vez, o que
permite que ao fecharmos o arquivo tudo o que foi alterado
no mesmo não seja perdido. A opção “Salvar como” é utilizada
quando há a necessidade de salvar uma cópia do arquivo com
um nome diferente, para que as alterações realizadas não fiquem
gravadas no arquivo original.
IMPRIMIR
Permite que seja realizada a impressão do documento,
selecionando o número de cópias a impressora e configurar as
opções de impressão.
PORTEGER COM SENHA
Ao selecionar a opção informações no menu “Arquivo” você
pode proteger o documento. As opções de proteção são:
Opções de proteção de um documento
Tela de configuração de impressão do Word2010
Impressora – neste item o usuário escolhe a impressora para
o envio do documento a ser impresso.
Propriedades da impressora – o usuário define as
configurações da impressora, exemplo: Se na impressão será
utilizado somente o cartucho de tinta preto.
Noções de Informática
2
- Marcar como final: Torna o documento somente leitura.
Quando um documento é marcado como final, a digitação,
a edição de comandos e as marcas de revisão de texto são
desabilitadas ou desativadas, e o documento se torna somente
leitura. O comando Marcar como Final o ajuda a comunicar
que você está compartilhando uma versão concluída de um
documento. Ele também ajuda a impedir que revisores ou
leitores façam alterações inadvertidas no documento.
- Criptografar com senha: Define uma senha para o
documento. Quando você seleciona Criptografar com Senha,
a caixa de diálogo Criptografar Documento é exibida. Na caixa
Senha, digite uma senha.
- Restringir edição: Controla os tipos de alterações que
podem ser feitas no documento.
- Restringir permissão por pessoas: Você pode aplicar
permissões ou restrições para um grupo de pessoas. Quando você
seleciona Restringir Edição, três opções são exibidas: Restrições
de Formatação: reduz as opções de formatação, preservando
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APOSTILAS OPÇÃO
a aparência. Clique em Configurações para selecionar quais
estilos são permitidos. Restrições de edição: você controla
como o arquivo pode ser editado ou pode desativar a edição.
Clique em Exceções ou Mais usuários para controlar quem pode
editar. Aplicar proteção. Clique em Sim, Aplicar Proteção para
selecionar a proteção de senha ou a autenticação do usuário.
- Adicionar uma assinatura digital: As assinaturas digitais
autenticam informações digitais, como documentos, mensagens
de e-mail e macros, usando a criptografia do computador.
PROPRIEDADES
Ainda na opção informações é possível visualizar as
propriedades do documento.
As propriedades de um documento são detalhes de um
arquivo que o descrevem ou identificam. As propriedades
incluem detalhes como título, nome do autor, assunto e palavraschave que identificam o tópico ou o conteúdo do documento.
ABA PÁGINA INICIAL
A aba página inicial permite que você adicione texto, formate
a fonte e o parágrafo, configure estilos de formatação e permite
localizar substituir ou selecionar determinadas partes do texto.
Estrutura básica dos documentos
Os Editores de texto, assim como é o Microsoft Word 2010,
são programas de computadores elaborados para edição e
formatação de textos, essas formatações são em cabeçalhos e
rodapés, fontes, parágrafos, tabelas, trabalhos com textos em
colunas, numerações de páginas, referências como índices,
notas de rodapé e inserção de objetos.
Seu formato de gravação é DOCX e os documentos além
das características básicas citadas acima possuem a seguinte
estrutura:
• Cabeçalho;
• Rodapé;
• Seção;
• Parágrafos;
• Linhas;
• Paginas;
• Números de Páginas;
• Margens;
ÁREA DE TRANSFERÊNCIA
Auxilia nos procedimentos de Copiar, Recortar, Colar e na
utilização do pincel de formatação.
Opções da Área de Transferência
Colar: Permite adicionar ao documento uma imagem ou texto
copiado do navegador de internet, de uma planilha do Excel, de
uma apresentação do Power Point ou mesmo do próprio Word.
A tecla de atalho utilizada é a combinação (CTRL + V)
Recortar: Remove a seleção, adicionando-a na área de
transferência, para que o conteúdo seja colado em outro local,
seja ele no mesmo documento ou em outro. A tecla de atalho
utilizada é a combinação (CTRL + X)
Copiar: Copia a seleção, adicionando-a na área de
transferência, para que o conteúdo seja colado em outro local,
seja ele no mesmo documento ou em outro. A tecla de atalho
utilizada é a combinação (CTRL + C)
Pincel de Formatação: Permite que a formatação de um texto
por exemplo, seja copiada, ao visualizar determinada formatação
você pode selecioná-la, clicar no pincel de formatação, neste
momento o cursor do mouse vai ficar no formato de um pincel,
agora todo o texto que você selecionar receberá a mesma
formatação da seleção que foi feita anteriormente. A tecla de
atalho utilizada é a combinação (CTRL + Shift + C) para copiar e
(CTRL + Shift + V) para colar.
Abaixo, seguem alguns exemplos, mas ao longo de nossa
apostila veremos esses itens detalhados:
FONTE
As fontes são definidas a partir de seu estilo, tipo e tamanho,
o Word, trabalha com as chamadas fontes True Type gravadas
sob o formato .ttf, o local de armazenamento das fontes é no
diretório Fonts dentro da pasta Windows, essas não ficam só
disponíveis para o Word, mas sim para todos os programas do
computador.
Na barra de ferramentas padrão da aba página inicial do
Word, estão disponíveis em forma de ícones todas as opções
para formatações de texto, como veremos a seguir:
Grupo de opções para formatação de fonte
Noções de Informática
3
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APOSTILAS OPÇÃO
Nome da Fonte: Os nomes das fontes estão relacionados
diretamente com seus estilos, por padrão o Word 2010 o Word
sugere a utilização das fontes Calibri e Cambria, também existe
uma área onde ficam armazenas as fontes que foram usadas
recentemente, como no exemplo a seguir:
Tamanho da Fonte: ao lado da caixa onde fica definido o
nome da fonte utilizada temos a caixa de seleção dos tamanhos
das fontes, exemplo: 8, 9, 10, 11 e assim por diante, se necessário,
o usuário também pode digitar um valor numérico nesta caixa e
pressionar a tecla Enter para fixar o tamanho desejado, ainda
podemos utilizar os ícones aumentar ou diminuir o tamanho do
texto. Há a possibilidade de utilizar também as teclas de atalho
(Ctrl + Shift + >) para aumentar o tamanho da fonte ou (Ctrl +
Shift + <) para diminuir o tamanho da fonte.
Cor do Realce do texto: Faz com que o texto selecionado fique
como se tivesse sido selecionado por um marcador de texto.
Exemplo de texto com realce
Cor da fonte: Muda a cor do texto selecionado. Podemos
escolher uma cor sugerida ou clicar em mais cores para visualizar
mais opções de cores, ou ainda utilizar a opção gradiente que
permite escolher uma combinação de cor para a fonte.
Formatação de Parágrafos, são utilizadas para alinhar o
texto, criar recuos e espaçamentos entre parágrafos, conforme
a necessidade do usuário.
Texto alinhado à Esquerda – Alinha todo o texto selecionado
a esquerda da página.
Texto Centralizado – Centraliza o texto no meio da página.
Texto alinhado a Direita – Faz com que o texto selecionado
fique alinhado a direita da página.
Texto alinhado Justificado – Alinha todo o texto de
forma justificada, ou seja, o texto selecionado fica alinhado
perfeitamente tanto a esquerda, quanto a direita.
Marcadores e Numeração - é uma ferramenta fundamental
para elaboração de textos seja um texto profissional, doméstico
ou acadêmico. O Word disponibiliza três tipos de marcadores
que são:
Marcadores (são exibidos em forma de símbolos)
Numeração (são exibidos em forma de números e até
mesmo letas)
Lista de vários Níveis (são exibidos níveis para o marcador
exemplo, 1.1 ou 2.1.3)
Legenda dos atalhos para fonte
Maiúsculas e Minúsculas: Altera todo o texto selecionado de
acordo com as opções a seguir:
Texto Formatado
MICROSOFT WORD 2010
Espaçamento de 1,0 pt
Os Editores de texto, assim como
é o Microsoft Word 2010, são
programas de computadores
elaborados
para
edição
e
formatação de textos.
Opções do menu Maiúsculas e Minúsculas
Limpar Formatação: Limpa toda a formatação do texto.
Deixando-o com a formatação do estilo Normal.
Ícone da opção usada para limpar formatação
MICROSOFT WORD 2010
Espaçamento de 1,5 pt
Os Editores de texto, assim como
é o Microsoft Word 2010, são
programas de computadores
elaborados
para
edição
e
formatação de textos.
Negrito: Torna o traço da escrita mais grosso que o comum.
Pode ser aplicado ao selecionar um texto ou palavra e clicar no
atalho do grupo de opções fonte ou usando a combinação (Ctrl
+ N). Ex:
Itálico: Deixa a fonte levemente inclinada à direita. Pode ser
aplicado ao selecionar um texto ou palavra e clicar no atalho do
grupo de opções fonte ou usando a combinação (Ctrl + I). Ex:
Sublinhado: Sublinha o texto, frase ou palavra selecionada,
inserindo uma linha abaixo da mesma. Pode ser aplicado ao
selecionar um texto ou palavra e clicar no atalho do grupo de
opções fonte ou usando a combinação (Ctrl + S). Ex:
Tachado: Desenha uma linha no meio do texto selecionado.
Ex:
MICROSOFT WORD 2010
Espaçamento de 2,0 pt
Os Editores de texto, assim como
é o Microsoft Word 2010, são
programas de computadores
elaborados
para
edição
e
formatação de textos.
Exemplo de texto tachado.
Subscrito: Cria letras ou números pequenos abaixo do texto.
Tem como atalho a combinação de teclas (Ctrl + =). Ex:
Sobrescrito: Cria letras ou números pequenos acima do
texto. Tem como atalho a combinação de teclas (Ctrl + Shift +
+). Ex:
1,5 pt
2,0 pt
Os Editores de texto, assim como é o Microsoft Word
2010, são programas de computadores elaborados para
edição e formatação de textos.
158
Noções de Informática
1,0 pt
Sombreamento nos parágrafos – Realça todo o parágrafo,
diferenciando do item Cor do Realce do Texto.
Bordas – as bordas inferiores são utilizadas para criar linhas
em volta do texto selecionado, basta selecionar o texto desejado
e escolher as bordas desejadas:
H2O
Efeitos de texto: Permite adicionar efeitos ao texto como
sombra, reflexo ou brilho. Ao clicar na seta ao lado do atalho de
efeitos temos algumas opções disponíveis para aplicar no texto
selecionado.
Espaçamento
utilizado
Exemplo do uso de borda inferior e superior, a esquerda e a
direita.
4
ABA INSERIR
As ferramentas dessa área são utilizadas para inserção de
Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
APOSTILAS OPÇÃO
Link – Utilizado para criar ligações com alguma página WEB
ou para ativar algum cliente de e-mail ativo no computador e
também criar referência cruzada, ou seja, referência algum item
do documento.
Cabeçalho e Rodapé – Edita o cabeção e rodapé do
documento, aplicando sua configuração a todas as páginas.
Sendo que o cabeçalho está localizado na parte de cima do
documento e o rodapé na parte de baixo, conforme demonstrado
na imagem localizada no item estrutura básica dos documentos.
Número de Página – Insere uma sequência numérica às
páginas, sendo no cabeçalho ou no rodapé e na esquerda ou
direita.
Textos – Caixa de Texto (insere uma caixa de texto préformatada), Partes Rápidas (insere trechos de textos reutilizáveis
configurados pelo usuário), WordArt (inclui um texto decorativo
ao documento) e Letras Capitular (cria uma letra maiúscula
grande no início do parágrafo).
Campos pré-definidos (Linha de Assinatura e Data e
Hora) – A Linha de Assinatura insere um campo automático
que necessita de prévia configuração com a especificação para
uma pessoa assinar o documento, caso o usuário possua uma
assinatura digital, então poderá utilizá-la, o campo Data e Hora
insere em diversos formatos a data e/ou hora do computador.
Símbolos – utilizado para inserção de fórmulas matemáticas
(já existentes no computador ou criadas pelo usuário) ou
símbolos não disponíveis no teclado.
Layout da Página
Nessa área ficam dispostas as opções de formatações gerais
de Layout da página ou do documento a ser trabalhado, como
configurações de margens, orientações da página, colunas e
tamanhos:
Margens – permite que o usuário atribua configure as
margens superior, inferior, direita e esquerda da página, o
Word 2010 já traz em sua configuração padrão margens préconfiguradas, porém, mas é possível incluir suas próprias
configurações, clicando em “Margens Personalizadas”.
Orientação – Altera o layout da página para retrato ou
paisagem.
objetos nas páginas do documentos, estas, são divididas pelas
seguintes categorias:
Página – Insere ao documento objetos como folha de rosto,
página em branco ou quebra de página (envia o texto ou cursor
para a próxima página).
Tabelas – Cria no documento tabelas com o número de
colunas e linhas especificado pelo usuário, nesse MENU, também
são disponibilizadas ferramentas como “desenhar tabela”
(permite que o usuário fique livre para desenhar sua tabela),
“Planilha do Excel” (importa uma planilha do Excel para dentro
do Documento do Word) e “Tabelas Rápidas” (Cria modelos de
tabelas pré-definidos como calendários, matrizes, etc.).
No Word 2010, sempre que inserimos algum objeto
que possua configurações adicionais, ou seja que não estão
disponíveis nos sete menus iniciais, submenus são adicionados
para auxiliar na formatação do objeto, quando inserimos uma
tabela por exemplo, as abas Design e Layout ficam disponíveis,
pois são abas que só aparecem quando estamos formatando
uma tabela.
Ferramentas de Tabela aba Design
1- Opção ferramentas de tabela, traz as abas Design e Layout
que são usadas para a formatação de tabelas.
2- Aba Design: Permite configurar cores, estilos de borda e
sombreamento de uma tabela.
3- Aba Layout: Permite configurar a disposição do texto ou
imagem dentro da tabela, configurar o tamanho das colunas e
linhas e trabalhar com os dados da tabela.
Aba Layout
Obs: Quando estamos trabalhando com tabelas e desejamos
apagar os dados que estão dentro dela usamos a tecla “Delete”,
a tecla Backspace é usada quando desejamos excluir linhas,
colunas ou a tabela.
Ilustrações – Permite a inserção de Imagens (arquivos de
imagens do computador), ClipArt (arquivos de mídia, como
ilustrações, fotografias, sons, animações ou filmes, que são
fornecidos no Microsoft Office), Formas (Formas geométricas),
SmartArts (Diagramas), Gráficos(Importa do Excel gráficos para
ilustração de dados), Instantaneo(insere uma imagem de um
programa que esteja minimizado na barra de tarefas).
Ao inserir uma imagem temos acesso as opções de
formatação de imagem, que vem através de uma nova aba.
Através dela é possivel fazer ajustes na imagem, definir estilos,
organizar ela no texto e definir seu tamanho.
Tamanho – Permite que o usuário escolher um tamanho
de papel para o documento, assim como em todas as outras
configurações existem tamanhos padrões, mas é possível
personaliza-los.
Colunas – divide o texto da página em uma ou mais colunas.
Essa opção é muito utilizada para diagramações de livros,
apostilas, revistas, etc.
Quebra de Página – Adiciona Página, seção ou quebras de
coluna ao documento.
Ferramentas de Imagem: Aba Formatar
Ao inserir formas também temos acesso a uma nova aba
Formatar que faz parte da opção ferramentas de Desenho. Onde
é possivel escolher outras formas, colorir, definir textos para as
formas, organiza-la no documento e configurar seu tamanho.
Noções de Informática
5
ABA REFERÊNCIAS
A aba de Referencias possui um amplo conjunto de
ferramentas a serem utilizadas no documento, como por
exemplo, índices, notas de rodapé, legendas, etc.
Sumário – Ferramenta para elaboração do Índice principal
do documento, este pode ser criado a partir de Estilos pré-estabelecidos ou por meio de inserção de itens manualmente.
Nota de Rodapé – Utilizada para referenciar algo do texto
no rodapé da página, essas são numeradas automaticamente.
Notas de Fim – Semelhante a Nota de Rodapé, porém não
aparece no rodapé e sim no final do texto.
Citação Bibliográfica – Permite que sejam inseridas infor-
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APOSTILAS OPÇÃO
mações como autor, título, ano, cidade e editora na citação.
Legenda – Utilizada para criar legendas de tabelas e figuras,
pode ser utilizado como índice de ilustrações e tabelas.
Índice - É uma lista de palavras encontradas no documento,
juntamente com o número das página em que as palavras aparecem.
REVISÃO
A guia revisão nos traz ferramentas de ortografia e
gramática, Contador de palavras, Comentários e etc. Todas
as funcionalidades desta guia servem para a realização uma
revisão geral no documento com a finalidade de realizar buscas
de erros no texto.
A opção de Ortografia e gramatica serve para auxiliar a
correção do documento, onde é possível corrigir palavras
escritas de forma errada ou corrigir a forma como determinados
símbolos foram inseridos.
Opções par correção gramatical.
Obs: Tanto o sublinhado vermelho quanto o verde não irão
aparecer em uma impressão, essas marcas só são visíveis no
computador.
COMENTÁRIOS: Permite que um comentário seja adicionado
em uma seleção.
Exemplo de texto com comentário.
Verificação ortográfica e gramatical
O Word identifica erros de ortografia e gramatica através
de sublinhados, o sublinhado vermelho abaixo de uma palavra
no Word indica possíveis erros de ortografia, é uma palavra
não reconhecida, onde o usuário pode optar por corrigi-la ou
adicionar esta palavra ao dicionário. Basta clicar com o botão
direito do mouse sobre a palavra para ver as sugestões. Faz
parte das opções de ortografia e gramática a sugestão de escrita
da pala, que na imagem abaixo sugere que a palavra seja escrita
com letra maiúscula, podemos ignora o aviso do Word, assim o
sublinhado desaparece desta palavra, podemos ignorar tudo,
para que não apareça o sublinhado todo o documento onde
a palavra está escrita ou adicionar ao dicionário para que a
palavra não seja reconhecida como errada novamente em
nenhum documento do Word escrito neste computador, porém
o usuário deve tomar cuidado pois ao adicionar uma palavra
escrita de forma errado no dicionário a correção ortográfica não
irá sugerir correção para a mesma em nenhum momento.
PRINCIPAIS TECLAS DE ATALHO DO WORD
CTRL +
ENTER
CTRL + D (ou
ALT + K)
CTRL + K
CTRL + Z
Insere uma quebra de página (pulando
para a seguinte).
Abre a tela de formatação de fontes.
Insere um elemento externo (como uma
imagem) no texto.
Desfaz as últimas ações.
Transforma todas as letras do texto
CTRL + SHIFT
selecionado em maiúsculas ou desfaz a
+A
operação.
Transforma todas as letras do texto
CTRL + SHIFT
selecionado em minúsculas (caixa baixa)
+K
ou desfaz a operação;
SHIFT + F1
CTRL + G;
CTRL + Q;
CTRL + E;
CTRL + J
CTRL + 1;
CTRL + 2;
CTRL +5
Revela qual é a formatação do texto
atual.
Alinha o parágrafo, respectivamente, à
direita, à esquerda, central e de forma
justificada.
Define o espaçamento entre linhas
em espaço simples, duplo ou 1,5,
respectivamente.
CTRL +
Aumenta ou diminui o zoom do texto na
ROLAGEM DO
tela.
MOUSE
Opções de correção ortográfica.
O sublinhado verde abaixo de uma palavra indica possíveis
erros gramaticais.
ALT + CTRL
+S
CTRL + V +
CTRL + T
Divide a janela de exibição do documento
em duas.
Cola o texto da área de transferência sem
formatação da origem.
CTRL + SHIFT Aumenta ou diminui a fonte de um texto
+ < ou >
selecionado;
Noções de Informática
6
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APOSTILAS OPÇÃO
(A) Inserir.
(B) Layout da Página.
(C) Página Inicial.
(D) Exibição.
(E) Revisão.
CTRL + SHIFT
Aplica as marcações de itens (bullets).
+L
CTRL+ SHIFT
+C
F4
F5
CTRL +
Home; CTRL
+ End
Copia o estilo do texto;
Repete a última ação.
02. (Prefeitura de Trindade - GO - Monitor de Educação
Infantil - FUNRIO/2016). A questão, a seguir, refere-se ao
software Microsof Word 2010, instalação padrão em português.
Considere os seguintes padrões de digitação de palavras:
Abre a caixa de inserção. Permite
adicionar páginas em branco, paginação,
comentários e notas de rodapé, entre
outros.
Vai para o início ou para o fim do
documento.
Aplicar uma senha a um documento
Para alterar a digitação de uma palavra do padrão I para o
padrão II e, em seguida, para o padrão III, é necessário selecionar
a palavra e acionar, duas vezes seguidas, o seguinte conjunto de
teclas:
(A) CTRL + F2
(B) SHIFT + F3
(C) CTRL + TAB
(D) CTRL + ALT + A
(E) CTRL + Caps Lock
Você pode proteger um documento usando uma senha para
evitar acesso não autorizado.
Clique na guia Arquivo.
Clique em Informação.
Clique em Proteger Documento e em Criptografar com
Senha.
Na caixa Criptografar Documento, digite uma senha e clique
em OK.
Na caixa Confirmar Senha, digite a senha novamente e clique
em OK.
OBSERVAÇÃO - As senhas diferenciam maiúsculas de
minúsculas. Verifique se a tecla CAPS LOCK está desativada
quando digitar uma senha pela primeira vez.
Se você perder ou esquecer uma senha, o Word não poderá
recuperar os seus dados.
03. Assinale a alternativa correta, sobre o documento a
seguir, criado no Microsoft Word 2010, em sua configuração
original, com o cursor posicionado na segunda página.
Ativar ou desativar o controle de alterações
Você pode personalizar a barra de status para adicionar um
indicador que avise quando o controle de alterações está ativado
ou não. Quando o recurso Controlar Alterações está ativado,
você pode ver todas as alterações feitas em um documento.
Quando estiver desativado, você pode fazer alterações em um
documento sem marcar o que mudou.
Ativar o controle de alterações
Na guia Revisão, no grupo Controle, clique na imagem
de Controlar Alterações.
Para adicionar um indicador de controle de alterações
na barra de status, clique com o botão direito do mouse na
barra de status e clique em Controlar Alterações. Clique no
indicador Controlar Alterações na barra de status para ativar ou
desativar o controle de alterações.
OBSERVAÇÃO - Se o comando Controlar Alterações estiver
indisponível, pode ser necessário desativar a proteção
do documento. Na guia Revisar, no grupo Proteger, clique
em Restringir Edição e clique em Parar Proteção, na parte
inferior do painel de tarefas Proteger Documento (pode ser
necessário saber a senha do documento).
Desativar o controle de alterações
Quando você desativa o controle de alterações, pode revisar
o documento sem marcar as alterações. A desativação do recurso
Controle de Alterações não remove as alterações já controladas.
IMPORTANTE - Para remover alterações controladas, use os
comandos Aceitar e Rejeitar na guia Revisar, no grupo Alterações.
Na guia Revisão, no grupo Controle, clique na imagem
de Controlar Alterações.
(A) O documento contém 1 página e está formatado com 2
colunas.
(B) A primeira página está sendo exibida em modo de
impressão e a segunda página, em modo de layout web.
(C) O documento contém 2 páginas, sendo a primeira em
orientação paisagem e a segunda, em orientação retrato.
(D) O documento contém 1 página, sendo que o primeiro
quadro é dedicado a anotações do autor do texto.
(E) O documento está 40% preenchido.
04. (Banco do Brasil – Escriturário – FCC/2011)
Comparando-se o Word com o Writer,
(A) apenas o Word possui o menu Tabela.
(B) apenas o Word possui o menu Ferramentas.
(C) nenhum dos dois possui o menu Tabela.
(D) apenas o Word possui os menus Ferramentas e Tabela.
(E) ambos possuem os menus Ferramentas e Tabela.
05. (NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - Advogado –
FCC/2011) No Microsoft Word e no BrOffice Writer, alinhar,
centralizar e justificar são opções de
(A) organização de desenhos.
(B) ajustamento de células em planilhas.
(C) formatação de texto.
(D) ajustamento de slides para exibição.
(E) aumento e diminuição de recuo.
Para adicionar um indicador de controle de alterações
na barra de status, clique com o botão direito do mouse na
barra de status e clique em Controlar Alterações. Clique no
indicador Controlar Alterações na barra de status para ativar ou
desativar o controle de alterações.
Questões
01. No Microsoft Word 2010, em sua configuração padrão,
as configurações de parágrafo e estilo são encontradas na guia:
Noções de Informática
Respostas
01. C\02. B\03. C\04. E\05. C
7
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APOSTILAS OPÇÃO
Writer (editor de textos)2
instruções para tarefas simples e complexas.
Writer é o componente de processamento de textos do
BrOffice. Além dos recursos usuais de um processador de textos
(verificação ortográfica, dicionário de sinônimos, hifenização,
autocorreção, localizar e substituir, geração automática de
sumários e índices, mala direta e outros), o Writer fornece essas
características importantes:
- Modelos e estilos
- Métodos de layout de página, incluindo quadros, colunas
e tabelas
- Incorporação ou vinculação de gráficos, planilhas e outros
objetos
- Ferramentas de desenho incluídas
- Documentos mestre para agrupar uma coleção de
documentos em um único documento
- Controle de alterações durante as revisões
- Integração de banco de dados, incluindo bancos de dados
bibliográficos
- Exportação para PDF, incluindo marcadores
- E muito mais
Tela Inicial do Libre Office 4.4
Menu
A janela contendo o documento que você deseja trabalhar
deve estar selecionada para que seja possível utilizar os
comandos de menu. Da mesma forma, será necessário selecionar
um objeto no documento para poder utilizar os comandos de
menu associados ao objeto.
Os menus são contextuais, o que significa que os itens de
menu disponíveis são aqueles que são relevantes ao trabalho que
está sendo realizado no momento. Se o cursor estiver localizado
em um texto, todos os itens de menu necessários à edição do
texto estarão disponíveis. Se houver figuras selecionadas em um
documento, você verá todos os itens de menu que podem ser
utilizados para a edição de figuras.
Com o BrOffice Writer você pode:
- produzir documentos de texto contendo figuras, tabelas ou
gráficos. Você pode então salvar o documento em uma variedade
de formatos, incluindo o padrão OpenDocument (ODF), o
formato .doc do Microsoft Word ou HTML. Você também pode
exportar seu documento para o formato Portable Document
Format (PDF)
- criar documentos básicos, como memorandos, faxes,
cartas, currículos e malas diretas, bem como documentos
longos, complexos ou divididos em várias partes, acrescidos de
bibliografia, tabelas de referência e índices.
- utilizar recursos úteis como um verificador ortográfico,
um dicionário de sinônimos, a Autocorreção, e a hifenização
bem como uma variedade de modelos para quase todas as
finalidades. Você também pode criar seu próprios modelos
utilizando os assistentes.
- acessar diversas opções para criar documentos. Utilize a
janela Estilos e formatação para criar, atribuir e modificar estilos
para parágrafos, caracteres individuais, quadros e páginas. Além
disso, o Navegador lhe ajudará a mover-se rapidamente pelos
documentos, permitirá ver o documento em uma exibição de
estrutura de tópicos e acompanhar os objetos inseridos no
documento.
Você também pode criar vários índices e sumários em
documentos de texto. Você pode definir a estrutura e a aparência
dos índices e sumários de acordo com suas necessidades. Os
hiperlinks e marcadores ativos permitem saltar diretamente
para os itens correspondentes no texto.
- a realização da função de cálculo integrada que o ajudará
a executar cálculos sofisticados ou vínculos lógicos. Você pode
facilmente criar uma tabela em um documento de texto para
executar cálculos.
- criar desenhos, figuras, legendas e outros tipos de desenhos
diretamente em documentos de texto.
- inserir figuras de diferentes formatos em seu documento
de texto, incluindo figuras em formato JPG ou GIF. Além disso, a
Galeria fornece uma coleção de cliparts e a Galeria do Fontwork
permite criar efeitos de fontes notáveis.
- configurá-la de acordo com as suas preferências, incluindo
a personalização de ícones e de menus. Você pode posicionar
várias janelas de programas, como por exemplo, Estilos e
formatação ou Navegador, como janelas flutuantes em qualquer
ponto da tela. Você também pode encaixar algumas janelas na
borda do espaço de trabalho.
- utilizando o recurso arrastar e soltar lhe permite trabalhar
de forma rápida e eficiente com documentos de texto no
LibreOffice. Por exemplo, você pode arrastar e soltar objetos,
como figuras da Galeria, de um local para o outro no mesmo
documento ou entre documentos abertos do LibreOffice.
- utilizar sistema de Ajuda on-line como uma referência
completa para os aplicativos do LibreOffice incluindo as
2
Fonte:
Writer_Help/pt-BR
Arquivo
Esses comandos se aplicam ao documento atual, abre um
novo documento ou fecha o aplicativo.
Editar
Este menu contém comandos para editar o conteúdo do
documento atual.
https://help.libreoffice.org/Writer/Welcome_to_the_
Noções de Informática
8
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APOSTILAS OPÇÃO
Inserir
O menu Inserir contém os comandos necessários para inserir
novos elementos no seu documento. Isso inclui seções, notas
de rodapé, anotações, caracteres especiais, figuras e objetos de
outros aplicativos.
Exibir
Este menu contém comandos para controlar a exibição do
documento na tela.
Formatar
Contém comandos para formatar o layout e o conteúdo de
seu documento.
Noções de Informática
9
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APOSTILAS OPÇÃO
Tabela
Mostra comandos para inserir, editar e excluir uma tabela
dentro de um documento de texto.
Questões
01. (SSP-AM - Assistente Operacional – FGV/2015 Adaptada). João digitou uma lista com os nomes dos seus alunos,
com as respectivas notas, numa tabela em um documento criado
no LibreOffice Writer 4.5. Há próximo de 60 nomes na lista, e
João gostaria de:
I. ordenar a lista em ordem alfabética;
II. mostrar a média da turma ao final da lista;
III. ajustar a tabela completa numa única página para
impressão;
IV. preparar um arquivo HTML desse material para
publicação no site;
V. preparar um arquivo PDF para enviar para a Secretaria da
escola.
Ferramentas
Contém ferramentas de verificação ortográfica, uma galeria
de objetos artísticos que podem ser adicionados ao documento,
bem como ferramentas para configurar menus e definir
preferências do programa.
As ações que podem ser fácil e rapidamente realizadas por
meio de recursos disponíveis na interface do próprio Writer são:
(A) somente I e II;
(B) somente I e III;
(C) somente III e V;
(D) somente I, III, IV e V;
(E) I, II, III, IV e V.
02. (SSP-AM - Assistente Operacional – FGV/2015 Adaptado). João abriu um novo documento no LibreOffice
Writer 4.5, instalado de modo padronizado, e digitou uma
sequência de teclas de tal forma que a parte superior esquerda
da região do texto na tela exibida mostrou-se como na figura
abaixo.
O texto digitado por João foi:
(A) o termo “Primeiras palavras”;
(B) o termo “Primeiras.palavras” seguido da tecla “Enter”;
(C) o termo “Primeiras.palavras”;
(D) o termo “Primeiras palavras” seguido da tecla “Enter”;
(E) a tecla “Enter” seguida do termo “Primeiras.palavras”.
Janela
Contém comandos para manipulação e exibição de janelas
de documentos.
03. (UFRJ - Assistente em Administração - PR-4
Concursos/2015 - Adaptada). Usando LibreOffice Writer 4.5,
um usuário clicou no botão representado abaixo. Esse botão é
usado para:
Ajuda
O menu da Ajuda permite iniciar e controlar o sistema de
Ajuda do LibreOffice.
Noções de Informática
10
(A) criar um hiperlink.
(B) inserir uma referência
(C) acessar a galeria de imagens.
(D) exportar o documento como PDF.
(E) exportar o documento como HTML.
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APOSTILAS OPÇÃO
04. (UFRJ - Assistente em Administração - PR-4
Concursos/2015 - Adaptado). A imagem a seguir contém
objetos exibidos na barra de ferramenta de formatação do
LibreOffice Writer 4.5. O objeto identificado pelo número “1” é
usado para:
(A) aplicar um estilo no texto selecionado.
(B) alterar somente a fonte do texto selecionado.
(C) alterar somente o alinhamento do texto selecionado
(D) alterar somente o tamanho da fonte do texto selecionado
(E) alterar somente o espaçamento entre linhas do texto
selecionado.
Tela Inicial do Microsoft Excel
05. (PM-MG – Soldado - PM-MG/2015). Identifique
corretamente, na coluna seguinte, a sequência dos itens
selecionados na figura por meio da numeração em destaque.
A seguir, marque a alternativa que contém a sequência de
respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo:
Estrutura geral das planilhas
As planilhas do Excel são formadas por três conceitos básicos
linha, coluna e célula.
Abaixo, podemos visualizar que ao lado esquerdo da figura
existe uma sequência numérica, que vai de 1 a 1.048.576, então,
cada um desses números representa uma linha da planilha:
Linhas de uma Planilha do Excel
As colunas ficam dispostas na parte superior e sempre
estarão indicadas por letras (A, B, C, D... X, Y, Z, AA, AB, AC...)
que vão de A até XFD, isso corresponde a 16.384 colunas, como
segue abaixo na ilustração:
( ) Barra de rolagem
( ) Barra de título
( ) Barra de ferramentas
( ) Barra de status
( ) Barra de menu
(A) 3, 1, 2, 5, 4
(B) 3, 5, 1, 2, 4
(C) 3, 5, 1, 4, 2
(D) 3, 4, 2, 5, 1
Colunas de uma Planilha do Excel
As células são as unidades de uma planilha dedicadas à
inserção e armazenamento de dados, como mostram na imagem
abaixo.
Respostas
01. E\02. D\03. A\04. A\05. C
Editor de planilhas Excel 2010
Célula A1
Excel é um programa de planilhas do sistema Microsoft
Office, desenvolvido para formatar pastas de trabalho (um
conjunto de planilhas) para analisar dados e tomar decisões de
negócios mais bem informadas3.
A indicação do Excel é para pessoas e empresas que
desejam manter controles contábeis, orçamentos, controles de
cobranças e vendas, fluxo de caixa, relatórios, planejamentos,
acompanhamentos gerais (pontos eletrônicos, estoques,
clientes, etc.), calendários, e muito mais.
Até a versão 2003 do Excel os formatos de gravação de
arquivos utilizados eram .xls e .xlt, atualmente utilizam os
formatos .xlsx, xltx e xlsm (este com suporte a macros).
A interseção de uma linha com uma coluna forma uma célula,
sempre que a célula estiver exibida com uma borda destacada em
negrito, significa que essa célula está ativa, ou seja, selecionada
para inserção de dados, como apresentado abaixo.
A célula ativa é B1
Apresentação Básica do Excel
A tela inicial do Excel é composta por várias ferramentas, ao
longo deste capítulo abordaremos cada uma dessas ferramentas
e seus respectivos atalhos.
3
Base - Introdução ao Excel 2010 - https://support.office.
com/pt-br/article/Introdução-ao-Excel-2010-d8708ff8-2fbd-4d1e-8bbb-5de3556210f7
Noções de Informática
É importante ressaltar que as células das planilhas do Excel
são indicadas pelo chamado endereçamento da célula, ele é
formado pela letra(s) da coluna seguido do número da linha, o
endereçamento da célula está ilustrado abaixo.
11
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APOSTILAS OPÇÃO
Inserir – Insere uma Nova Planilha a pasta de trabalho;
Excluir - Remove a Planilha selecionada da pasta de trabalho;
Renomear – Ao clicar nessa opção o campo do nome da
planilha fica em estado de alteração, proporcionando ao usuário
a alteração do nome da Planilha selecionada;
Mover ou Copiar – Possibilita ao usuário a Copia da Planilha
Selecionada para uma nova planilha, ou até mesmo o usuário
pode mover a planilha selecionada a outra pasta de trabalho:
Exibir Código – Abre o Editor de Visual Basic do Excel e
Macros;
Proteger Planilha – Este MENU, tem um papel fundamental
para a segurança da planilha eletrônica, ao selecioná-lo o
usuário pode restringir informações como por exemplo,
alterar um determinado valor, ou impossibilitar que algum
dado seja excluído, para utilizar esta proteção basta selecionar
quais informações o usuário que não possui a senha pode ter
acesso, incluir a senha e pressionar o botão “OK”, se necessário
for alterar alguma configuração bloqueada, basta clicar com o
botão direito do mouse sobre a planilha protegida e escolher
a opção “Desproteger Planilha” digite a senha de acesso que
imediatamente a planilha entra em modo de edição, para
protegê-la novamente, repita o procedimento de proteção da
mesma.
Cor da Guia – Ao selecionar esta opção, o usuário tem a
possibilidade de inserir cores nas abas indicativas das planilhas
como mostra o exemplo abaixo:
Ocultar – Oculta a planilha selecionada, para reverter a
opção, clique novamente sobre as planilhas e selecione a opção
reexibir.
Quando se faz necessário inserir mais planilhas dentro da
pasta de trabalho, basta clicar no botão Inserir planilhas, ou
utilize as teclas de atalho Shift + F11 que um nova planilha será
inserida, veja no exemplo abaixo:
Indicação de endereçamento da célula D6
Em muitos casos, existe também a possibilidade do usuário
trabalhar com um intervalo de células, isso quer dizer que
será selecionada uma região da planilha a ser trabalhada,
calculada ou modificada, sua representação é dada a partir do
endereçamento da primeira célula seguido de dois pontos (:)
e o endereço da última célula, na imagem a seguir, temos uma
ilustração de seleção do intervalo A1:C3
Intervalo de células A1: C3
Pasta de Trabalho do Excel
Para criar uma nova pasta de trabalho, no Excel seguiremos
os passos a seguir:
1 – Clique no MENU Arquivo em seguida clique em Novo,
como no exemplo abaixo:
2 – Selecione um dos Modelos Disponíveis desejados, como
estamos criando uma Nova Pasta de Trabalho em Branco,
selecionaremos tal documento como mostra na ilustração a
seguir:
Nota: Além da Pasta de Trabalho em Branco, o Microsoft
Excel 2010 traz vários outros modelos de documentos prontos
como:
Controles de alunos, cartão de ponto, calendários, folhas de
despesas, controles de finanças (individual, acadêmico, familiar,
doméstico, empresarial e pequenas empresas), controles de
faltas (funcionário, alunos, etc), folhas de orçamentos, balanços,
calendários, etc.
Abaixo seguem alguns exemplos de modelos disponíveis,
ainda é válido lembrar que ao adentrar em cada diretórios
disponível nos “Modelos prontos do Office” temos disponíveis
dezenas de modelos.
Ao criar uma nova pasta de trabalho são inseridas por
padrão três planilhas do Excel, estas planilhas estão localizadas
na parte inferior esquerdo como mostra a figura seguinte.
Inserindo nova Planilha
Várias Planilhas Inseridas
Elaboração das Planilhas
A elaboração de Planilha de dados é dada a partir de valores
armazenados nas células, estes dados poderão ser utilizados em
dois formatos, numéricos e textuais. O Excel aceita dois tipos
de dados em sua planilha que são denominados constantes e
variáveis (fórmulas).
Valores Constantes
São os tipos de dados inseridos diretamente nas células,
eles podem ser inseridos nos formatos: numérico, data e hora e
textos, lembrando que esses valores nunca serão obtidos através
de cálculos na célula ou provenientes de vínculos de outras
planilhas.
Valores Variáveis (Fórmulas)
Estes valores são obtidos através de formulas ou vínculos e
são alterados quando outros valores da planilha são modificados.
Sempre que iniciar uma formula do Excel utilize o sinal de
igual “=” vejamos na ilustração abaixo a inserção desses valores:
Planilhas de uma Pasta do Trabalho do Excel
Para manipular informações dessas planilhas, basta clicar
com o “botão direito” do mouse sobre a planilha desejada e
escolher a opção desejada:
Propriedades das Planilhas
Vejamos a função de cada item deste MENU:
Noções de Informática
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APOSTILAS OPÇÃO
todas as células selecionadas, apenas o primeiro valor será
mantido na célula mesclada.
Observações do Item Mesclar e Centralizar:
- Mesclar e Centralizar – Une as células selecionadas a uma
célula maior e centraliza o conteúdo na nova célula. Este recurso
geralmente é utilizado para criar rótulos que ocupam várias
colunas.
- Mesclar através – Mesclar cada linha das células
selecionadas em uma célula maior.
- Mesclar Células – Mesclar as células selecionada em uma
única célula, essa função não mante o conteúdo centralizado.
Desfazer Mesclagem – Dividir a célula unida em várias
células novas, ou seja, as células voltam a sua posição inicial.
Barra de Ferramentas Padrão
Na figura abaixo temos a apresentação da barra de
ferramentas do Excel 2010, serão apresentados os botões com
suas respectivas funções, todos divididos por suas regiões.
Existem grandes semelhanças entre a Aba MENU Iniciar do
EXCEL com a do Microsoft Word.
Exemplos de Constantes e Variáveis (Fórmulas)
Preenchimento automático de dados
Barra de Ferramentas Principal
O Excel disponibiliza uma ferramenta de preenchimento
automático de dados chamada “Alça de Preenchimento” sua
localização é no canto inferior direito da célula ativa. Seu
funcionamento é simples, o Excel identifica os valores digitados,
caso seja coincidente, ao clicar sobre a alça e arrastá-la os valores
vão auto completados seguindo sua sequencia. São aceitos para
números, letras, datas, etc. Para utilizá-lo selecione uma fileira
desejada clique sobre a alça de preenchimento, segure e arraste,
como no exemplo abaixo:
Área de Transferência
Recortar – Indicado pelo ícone, sua função é recortar o
conteúdo selecionado e disponibilizá-lo na área de transferência,
sua teclas de atalho são CTRL+X.
Copiar – No Excel, existem duas formas de copiar conteúdos,
uma delas é a cópia convencional (também dada pela tecla de
atalho CRTL+C) da área selecionada, deixando o conteúdo
disponível na Área de Transferência, a outra opção é Copiar como
imagem, esse processo faz com que o objeto selecionado, mesmo
que seja numérico ou texto, vá para a Área de Transferência
como imagem ambos estão indicado pelo ícone copiar como
mostra a figura abaixo:
Pincel de formatação – Copia a formatação de uma
célula selecionada de um local para aplica-lo em outro, sua
representação é pelo ícone:
Colar – Uma particularidade das ferramentas do Excel está
em sua opção Colar, nela o usuário encontra várias funções,
lembrando que para que este item funcione, é necessário que
exista algum conteúdo previamente recortado ou copiado na
área de transferência, veremos cada uma delas:
Além do ícone Colar, temos outra opção que se assemelha
aos ícones, “Colar Especial”, sua diferença é pequena, note que a
tela que não possui ícones e traz algumas funções extras, ela esta
disponível no MENU colar – Colar Especial, ou então clique com
o botão direito do mouse sobre a célula desejada e selecione
a opção Colar Especial, selecione a opção desejada e clique
no botão “Ok”, tais procedimentos farão a exibição da janela a
seguir:
Entrada de dados iniciais a serem auto completados.
Veja outro exemplo, quando a alça de preenchimento é
utilizada para números, é criada uma sequencia numérica
comparada ao intervalo do numero anterior, se temos 2 números
em uma coluna, por exemplo, 1 na célula B1 e 2 na célula B2
sua continuação será 3, 4, 5 e assim por diante, na figura abaixo
temos 2 ilustração, sendo uma sequencial e outra com intervalos
de de 3 em 3.
Observações do auto preenchimento
O auto preenchimento ocorre quando:
- No caso de existir apenas um número então o mesmo é
copiado, como um texto;
- Se existem dois números ou mais, o Excel cria a sequencia;
- Para as opções de meses, datas, dias da semana e texto
com números, basta inserir apenas um item que iniciará uma
sequencia ao selecionar a célula e puxar a alça.
Mesclas e Centralizar Células – esta ferramenta é utilizada
para unir uma ou mais células transformando as linhas e/ou
colunas selecionadas em apenas uma. Caso haja valores em
Noções de Informática
Colar Especial
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APOSTILAS OPÇÃO
- Colar Tudo: Cola todo o conteúdo e a formatação das células dos
dados copiados.
Formula: Cola somente as fórmulas dos dados copiados
conforme inseridas na barra de fórmulas.
Valores: Cola somente os valores dos dados copiados
conforme exibidos nas células.
Formatos: Cola a formatação da célula dos dados copiados.
Comentários: Cola somente os comentários anexados à
célula copiada.
Validação: Cola regras de validação de dados das células
copiadas para a área de colagem.
Todos usando tema da origem: Cola todo o conteúdo na
formatação do tema do documento que é aplicado aos dados
copiados.
Tudo, exceto bordas: Cola todo o conteúdo e a formatação
das células aplicados à célula copiada, exceto bordas.
Larguras da coluna: Cola a largura de uma coluna copiada
ou intervalo de colunas em outra coluna ou intervalo de colunas.
Fórmulas e formatos de números: Cola somente fórmulas
e todas as opções de formatação de número das células copiadas.
Valores e formatos de números: Cola somente valores e
todas as opções de formatação de número das células copiadas.
Exemplos de Formatações
Note que algumas formações são parecidas, porém, sua
exibição é diferenciada, é o caso das formatações Número e
Moeda, ambos possuem o símbolo R$, porém o alinhamento
da moeda o símbolo acompanha o valor, já no contábil o
alinhamento é justificado e o símbolo fica alinhado a esquerda.
É importante ressaltar que ao utilizar a formatação o numero
original será multiplicado por 100.
Operação - Especifica qual operação matemática, se
houver, você deseja aplicar aos dados copiados. -4
Nenhuma: Especifica que nenhuma operação matemática
será aplicada aos dados copiados.
Adição: Especifica que os dados copiados serão adicionados
aos dados na célula de destino ou no intervalo das células.
Subtração: Especifica que os dados copiados serão
subtraídos dos dados na célula de destino ou no intervalo das
células.
Multiplicação: Especifica que os dados copiados serão
multiplicados com os dados na célula de destino ou no intervalo
das células.
Divisão: Especifica que os dados copiados serão divididos
pelos dados na célula de destino ou no intervalo das células.
Ignorar em Branco: Evita substituir valores na sua área
de colagem quando houver células em branco na área de cópia
quando você selecionar essa caixa de seleção.
Transpor: Altera colunas de dados copiados para linhas e
vice-versa quando você selecionar essa caixa de seleção.
Colar Vínculo: Vincula os dados colados na planilha ativa
aos dados copiados.
Casas decimais e Separador de Milhares
Três funções que completam as formatações de números são
separadores de milhares e aumentar e diminuir casas decimais.
Formatações
Possibilita ao usuário escolher como os dados inseridos
nas células serão exibidos, o valor inserido permanece com
seu conteúdo original, mas sua apresentação é diferenciada. As
formatações de números do Excel ficam disponíveis na Barra de
Ferramentas, área Números, ou então pode ser acionada através
das teclas de atalho CRTL + 1, aba Números.
Separadores de milhares e aumentar e diminuir casas
decimais.
Uma característica do Separador de Milhares é sua
formatação, quando selecionada a formatação da célula é
alterada pra Contábil e mesmo que a formatação já esteja
posicionada em Contábil, o símbolo moeda é removido.
Formatações de Números e Textos
Sempre que um dado é inserido no Excel, o mesmo possui
a formatação Geral, sem formato específico, a seguir alguns
exemplos:
4
Fonte: Colar Especial ao copiar do Excel - http://office.
microsoft.com/pt-br/help/colar-especial-ao-copiar-do-excel-HP010096693.aspx
Noções de Informática
14
Separador de Milhares
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APOSTILAS OPÇÃO
Já os ícones para acréscimo e decréscimo de casas decimais,
mantem a formatação original, acrescentando ou diminuindo
as casa decimais conforme solicitado, cada clique sobre o ícone
adiciona ou remove uma casa.
Veja que no exemplo abaixo, existem valores que
originalmente possuem três casas decimais, porém, quando sua
formatação esta para duas ou menos casas decimais ocorre um
arredondamento para do valor para mais, o mesmo acontece
com a função ARRED que veremos a seguir no tópico Fórmulas.
Fórmulas e Funções
As formulas e funções do Excel são equações pré-dispostas
para resolução de cálculos, mesmo que complexos, antes de
iniciarmos vejamos os operadores aceitos:
Operadores Aritméticos
Acréscimo de decréscimo de casas decimais
Gráficos
Um gráfico é uma representação visual de seus dados.
Usando elementos como colunas (em um gráfico de colunas) ou
linhas (em um gráfico de linhas), um gráfico exibe uma série de
dados numéricos em um formato gráfico5.
O Excel, disponibiliza os gráficos em diversos formatos,
facilitando a interpretação dos dados relacionados. Os tipos de
gráficos disponíveis estão contido na aba Inserir da Barra de
Ferramentas:
Operadores de comparação
Tipos de Gráficos
Operadores de Comparações
5
Criar gráficos com seus dados em uma planilha - https://
support.office.com/pt-br/article/In%C3%ADcio-r%C3%A1pidocrie-gr%C3%A1ficos-com-seus-dados-45af7d1b-4a45-4355-969801126488e689
Noções de Informática
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APOSTILAS OPÇÃO
Dados
Função de Soma
Descrição da função e resultado das operações realizadas na
linha
Outros Operadores
Fórmulas são semelhantes a expressões matemáticas onde
o usuário cria a composição da fórmula utilizando operadores
aritméticos, por exemplo:
Exemplo da fórmula utilizada
Funções – vejamos a seguir as principais funções para
cálculos do Excel.
SOMA – Efetua a soma todos os números que você especifica
como argumentos. Cada argumento pode ser um intervalo, uma
referencia da célula, uma matriz, uma constante, uma formula
ou o resultado de outra função. Por exemplo, SOMA(A1:A5)
soma todos os números contidos nas células de A1 a A5. Um
outro exemplo: SOMA(A1, A3, A5) soma os números contidos
nas células A1, A3 e A5.6
Exemplos:
Exemplos de operadores
As Funções são palavras pré-definidas que efetuam cálculos
a partir de valores fornecidos nas células do Excel, os cálculos
podem ser obtidos a partir da solicitação da palavra de Função
aplicado aos endereçamentos das células ou até mesmo valores
constantes, como por exemplo:
Exemplos de Funções
Como já citado anteriormente, qualquer calculo do Excel
deve ser iniciado pelo sinal de igual “=” seguindo da função
ou operação. Acima todos os cálculos foram feitos a partir de
constantes, agora veremos como são feitos cálculos a partir de
endereçamentos de células, nas imagens abaixo é possível ver
como a planilha foi criada, em seguida a descrição da função que
gera o resultado em cada uma das linha e em seguida o exemplo
de fórmula utilizada em cada uma das linhas de resultado:
Noções de Informática
MÉDIA – Obtém a média entre os valores selecionados,
exemplo:
16
6
Ajuda do Excel - http://office.microsoft.com/pt-br/excel-help/funcoes-do-excel-por-categoria-HP010342656.aspx
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APOSTILAS OPÇÃO
=MÉDIA(B1:B4) – O valor da média é apresentado a partir
da soma entre os valores B1 e B4 dividido por 4. Essa função
vai verificar a quantidade de valores, soma-los e efetua a divisão
pela quantidade de valores dispostos no intervalo.
MAIOR – Retorna o maior valor k-ésimo (O k-ésimo
corresponde à grandeza de um valor, por exemplo, no conjunto
numérico: 1, 2, 7, 8 e 13, o segundo maior valor do conjunto 8,
logo, o k-ésimo é 2, por equivaler ao segundo, já o terceiro maior
valor é o 7, seu k-ésimo então é 3, e assim por diante.) de um
conjunto de dados, ou seja, seleciona um valor de acordo com a
sua posição relativa.
=MAIOR(G17:G21;4) – O valor retornado será o 4 maior da
matriz selecionada, em nosso caso, o quarto maior valor é 2.
SE – Além de ser conhecida como Função SE, outras
nomenclaturas são atribuídas a essa função, como função de
comparação e função condicional. Utilizada para retornar
valores a partir de comparações de valores, com retornos de
valores verdadeiros e falsos.
Atenção, pois essa é uma
das funções mais solicitadas em avaliações relacionadas a Excel.
Sua estrutura nunca é modificada, sua forma geral é =SE(teste,
verdadeiro, falso), veja no exemplo abaixo a fórmula esta
verificando “se o valor contido na célula D2 é menor que 6”, a
resposta foi Aprovado, pois, o valor é maior que 6, sendo assim a
condição é considerada como falsa:
MENOR – o menor valor k-ésimo do conjunto, por exemplo:
=MENOR(G17:G21;3) – Retornará o 3º menor número
do conjunto selecionado, como no exemplo abaixo o numero
retornado será o 7.
CONT.NUM – Retorna a quantidade de células com valores
de um determinado intervalo.
=CONT.NÚM(E3:E10) – Em nosso exemplo, retornará a
quantidade de idades do intervalo E3 até E10, veja no exemplo
abaixo que não foi inserido valor algum para a idade do Aluno 5,
portanto, o mesmo não entrou na contagem:
Observações para MAIOR e MENOR: Ambas as funções
podem ser aplicadas para grandes intervalos, caso a grandeza
solicitada seja repetida dentro da matriz o número a ser exibido
será mantido, por exemplo, veja a figura abaixo:
CONCATENAR – Significa unir, ligar, juntar então a função
CONCATENAR faz a junção dos valores, abaixo temos as colunas
nomes e sobrenomes, vejamos um exemplo para concatenar
o nome “Alexandre” com o Sobrenome “Santos”, para isso
utilizaremos =CONCATENAR(B4;C4).
A fórmula =MAIOR(C2:E4;3) deve exibir o terceiro maior
numero da matriz, sendo que o primeiro é 9, o segundo o 7, veja
que ele se repete nas células D2 e E4, nesse caso o terceiro 7 é
preservado e exibido.
MÁXIMO – Obtém o maior número da matriz selecionada.
=MÁXIMO(G17:G21) – O valor exibido será o maior da área
selecionada, no exemplo abaixo o retornado será o 76.
Obs: Se a função de concatenação for utilizada para números
ela continua unindo os mesmos, ou seja, se solicitar para
concatenas 2 com 3 o resultado será 23, pois esta não é uma
função de cálculo, mas sim de união de valores.
MÍNIMO – Obtém o menor número da matriz selecionada.
=MIN(G17:G21) – O valor exibido será o menor da área
selecionada, no exemplo abaixo o retornado será o 12.
Noções de Informática
17
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APOSTILAS OPÇÃO
selecionar os valores desejados com as melhores formas de
ordenações.
Configuração de página e impressão
Vejamos as opções de impressão do Excel 2010. Nesta área,
podemos determinar o número de cópias, as propriedades da
impressora, quais planilhas serão impressas e como será o
agrupamento das páginas durante a impressão, se a orientação
do papel será retrato ou paisagem, se o papel será A4 ou outro,
configuramos as margens e o dimensionamento da planilha.
Classificação e Filtros de Dados
A Ferramenta “Classificar e Filtrar” é de grande importância
para a classificação e analise dos dados, ela permite que os
dados sejam classificados por ordem alfabética (A a Z ou Z a A),
numérica (ordem crescente e decrescente) datas e horas (das
mais antigas para as mais atuais), ainda é permitido que sejam
classificados listas por formatos (exemplo nomes grandes,
médios e pequenos), cor da fonte ou célula e ícones de célula.
O Item de Menu Classificar e Filtrar fica disponível na Barra
de Ferramentas padrão do Excel, para utilizá-lo basta selecionar
a mostra de dados (linha ou coluna) a ser classificada, seja ela em
formato de texto, numérico, datas e horas, clique sobre o botão
Classificar e Filtrar e selecione
para ordem crescente ou e
utilize o botão para ordem decrescente, no exemplo a seguir
a Coluna selecionada (Computadores) deve ser organizada de
forma crescente, de acordo com seu número de computadores:
Atalhos de teclado no Excel 2010
Acesso do teclado à faixa fita
Se você for iniciante na faixa, as informações nesta seção
podem ajudar você a entender o modelo de atalho do teclado da
faixa. A faixa oferece novos atalhos, chamados Dicas de TeclaPara
exibir as Dicas de Tecla apareçam, pressione ALT.
Note que a coluna seleciona para a classificação foi a
Computadores, mas, todas as outras células acompanharam a
solicitação de classificação:
Existe outra possibilidade de classificação, que é a
Como ilustrado na figura acima, o usuário fica livre para
Noções de Informática
Para exibir uma guia sobre a fixa, pressione a tecla para a
guia, por exemplo, pressione a letra N para a Inserir ou M para a
guia Fórmulas. Isso faz com que todas as marcas de Dica de Tecla
para os botões da guia apareçam. Em seguida, pressione a tecla
para o comando desejado.
Os meu atalhos antigos ainda funcionarão?
Atalhos de teclado que começam com CTRL continuarão
funcionando no Excel 2010. Por exemplo, CTRL+C ainda copia
para a Área de Transferência e CTRL+V ainda cola da Área de
Transferência.
A maioria dos antigos atalhos de menu ALT+ ainda funciona
também. No entanto, você precisa conhecer o atalho completo
da memória - não existem lembretes de tela sobre que teclas
pressionar. Por exemplo, tente pressionar ALT e pressione
uma das teclas do menu anterior E (Editar), V (Visualizar), I
(Inserir), e assim por diante. A caixa aparece dizendo que você
está usando uma tecla de acesso com uma versão anterior do
Microsoft Office. Se você souber toda a sequência de teclas, vá
em frente e inicie o comando. Se você não souber a sequência,
pressione ESC e use o símbolo de Dica de Tela.
18
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APOSTILAS OPÇÃO
Questões
01. (FUNDUNESP - Técnico Administrativo- VUNESP).
Observe o ícone a seguir, retirado do MSExcel 2010, em sua
configuração padrão.
Assinale a alternativa que contém o nome do ícone.
Antes da classificação.
(A) Escala.
(B) Diminuir Casas Decimais.
(C) Porcentagem.
(D) Separador de Milhares.
(E) Aumentar Casas Decimais.
02. A figura a seguir apresenta uma tabela extraída do Excel
2010, em sua configuração padrão:
Após a classificação.
Considerando que a ordem utilizada foi “do maior para
o menor valor”, assinale a alternativa que contém as colunas
utilizadas na classificação.
(A) Valor e Frete.
(B) Frete e Valor.
(C) Valor e Qtde.
(D) Frete e Qtde.
(E) Qtde e Frete.
Assinale a alternativa que contém a fórmula que, quando
inserida na célula B5, resulta no mesmo valor apresentado na
figura.
(A) =SOMA(B1:B4) (C) =SOMA(B2:D6)
(B) =SOMA(B2:B4)
(D) =SOMA(B2:D2)
05. (Banco da Amazônia - Técnico Científico - Medicina
do Trabalho- CESGRANRIO) Ao editar uma planilha no MS
Excel, o usuário inseriu os valores 2 e 5 nas células B2 e B3.
Em seguida, selecionou essas duas células, obtendo o resultado
ilustrado na Figura abaixo:
(E) =SOMA(B2:C4)
03. (CBTU-METROREC - Analista de Gestão – AdvogadoCONSULPLAN) Considere a planilha produzida com a
ferramenta Microsoft Office Excel 2007 (configuração padrão).
Logo depois, o usuário puxou o canto inferior direito da área
selecionada - marcado pelo ponto -, segurando o mouse com o
botão da esquerda apertado, esticando a área até a célula B5
(inclusive).
Ao soltar o botão do mouse, ocorreu que a(o)
(A) célula B4 passou a conter o valor 8, a célula B5 passou a
conter o valor 11, e as células B2 e B3 permaneceram inalteradas.
(B célula B4 passou a conter o valor 2, a célula B5 pas- u a
conter o valor 5, e as células B2 e B3 permaneceram inalteradas
(C) célula B4 e a B5 passaram, ambas, a conter o valor 5, e a
célula B2 e a B3 permaneceram inalteradas.
(D) conteúdo das células não sofreu qualquer alteração.
(E) conteúdo das células B2 e B3 foi movido para as células
B4 e B5, respectivamente, e as células B2 e B3 passaram a ficar
vazias.
Respostas
01. D\02. B\03. D\04. D\05. A
De acordo com as informações apresentadas, marque V para
as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Se na célula A7 for aplicada a fórmula =SOMA(B4:E4), o
resultado será 210.
( ) Para obter a média dos valores no ano de 2003, pode-se
inserir a fórmula =MÉDIA(D2:D6) na célula B7.
(
) Se na célula C7 for inserida a fórmula
=MÁXIMO(B5;D5;C6;D6), o resultado será 800.
( ) Ao aplicar na célula D7 a função =SE(B3>E6;”NÃO”;”SIM”),
o resultado obtido será “NÃO”.
A sequência está correta em
(A) V, V, V, F
(B) V, V, F, V
(C) F, F, F, V
(D) F, V, F, F
Calc (editor de planilhas)7
(E) N.D.A
O Calc é o componente de Planilha de Cálculo do BrOffice.
Você pode fornecer dados (em geral, numéricos) em uma
planilha e manipulá-los para produzir determinados resultados.
Alternativamente pode-se fornecer dados e utilizar o Calc
no modo “E se...”, alterando alguns dados e observando os
resultados sem precisar redigitar a planilha inteira.
Outras funcionalidades oferecidas pelo Calc:
- Funções, que podem ser utilizadas para criar fórmulas para
executar cálculos complexos
- Funções de banco de dados, para organizar, armazenas e
04. (PRODEST-ES - Analista Organizacional - Área
Administrativa- VUNESP) Observe as planilhas do MSExcel 2010, a seguir, na sua configuração padrão. As planilhas
apresentam a mesma tabela em dois momentos: antes e depois
da classificação de dados no intervalo de células A9:D15.
7
Fonte: https://help.libreoffice.org/Calc/Instructions_for_Using_
Calc/pt-BR
Noções de Informática
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APOSTILAS OPÇÃO
filtrar dados
- Gráficos dinâmicos; um grande número de opções de
gráficos em 2D e 3D
- Macros, para a gravação e execução de tarefas repetitivas
- Capacidade de abrir, editar e salvar planilhas no formato
Microsoft Excel
- Importação e exportação de planilhas em vários formatos,
incluindo HTML, CSV, PDF e PostScript
A janela contendo o documento que você deseja trabalhar
deve estar selecionada para que seja possível utilizar os
comandos de menu. Da mesma forma, será necessário selecionar
um objeto no documento para poder utilizar os comandos de
menu associados ao objeto.
Os menus são contextuais, o que significa que os itens de
menu disponíveis são aqueles que são relevantes ao trabalho que
está sendo realizado no momento. Se o cursor estiver localizado
em um texto, todos os itens de menu necessários à edição do
texto estarão disponíveis. Se houver figuras selecionadas em um
documento, você verá todos os itens de menu que podem ser
utilizados para a edição de figuras.
Exibir
Este menu contém comandos para controlar a exibição do
documento na tela.
Arquivo
Esses comandos se aplicam ao documento atual, abre um
novo documento ou fecha o aplicativo.
Inserir
O menu Inserir contém comandos para inserir novos
elementos na planilha atual, por exemplo, células, linhas,
planilhas e nomes de células.
Editar
Este menu contém comandos para editar o conteúdo do
documento atual.
Noções de Informática
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APOSTILAS OPÇÃO
Ferramentas
O menu Ferramentas contém comandos para verificação
ortográfica, rastrear referências da planilha, localizar erros e
definir cenários.
Dados
Utilize os comandos do menu Dados para editar os dados
na planilha atual. Você pode definir intervalos, ordenar e filtrar
dados, calcular resultados, esquematizar dados e criar tabelas
dinâmicas.
Formatar
O menu Formatar contém comandos para a formatação das
células selecionadas, dos objetos e do conteúdo das células do
documento.
Janela
Contém comandos para manipular e exibir janelas do
documento.
Noções de Informática
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Ajuda
O menu da Ajuda permite iniciar e controlar o sistema de
Ajuda do BrOffice.
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APOSTILAS OPÇÃO
Barras de ferramentas
Este submenu lista as barras de ferramentas disponíveis
nas planilhas.Essa visão geral descreve a configuração padrão
da barra de ferramentas do LibreOffice. Para inserir ou retirar
as barras de ferramentas procure pela opção correspondente no
menu Exibir / Barra de Ferramentas.
Barra Visualização de impressão
A barra Visualização de impressão é exibida ao escolher
Arquivo - Visualização de impressão.
Inserir
Clique na seta ao lado do ícone para abrir a barra de
ferramentas Inserir, onde se pode adicionar gráficos e caracteres
especiais à planilha atual.
Barra Formatação de texto
A barra Formatação de texto exibida no momento em que
o cursor está em um objeto de texto, como um quadro de texto
ou um objeto de desenho, contém comandos de formatação e
alinhamento.
Barra Propriedades do objeto de desenho
A barra Propriedades do objeto de desenho dos objetos
selecionados na planilha contém comandos de formatação e de
alinhamento.
Barra de figuras
A barra Figura é exibida ao inserir ou selecionar uma figura
em uma planilha.
Barra de fórmulas
Utilize esta barra para inserir fórmulas.
Barra Desenho
A barra Desenho contém as ferramentas de edição utilizadas
com mais frequência. Clique na seta ao lado de um ícone para
abrir uma barra de ferramentas com comandos adicionais.
Barra Ferramentas
Utilize a barra Ferramentas para acessar os comandos de
uso mais frequente.
Barra Formatação
A barra Formatação oferece os comandos básicos para
aplicar manualmente a formatação.
Barra de status
A Barra de status exibe informações sobre a planilha atual.
Barra Padrão
A barra Padrão está disponível em todas as aplicações do
LibreOffice .
Formatar texto em um documento de planilha
Selecione o texto que você deseja formatar.
Escolha os atributos de texto desejados na barra Formatação.
Você também pode escolher Formatar - Células. Será exibida a
caixa de diálogo Formatar células, na qual você poderá escolher
diferentes atributos de texto na guia Fonte.
Formatar números em um documento de planilha
Selecione as células contendo os números que você deseja
formatar.
Para formatar números no formato monetário padrão ou
como porcentagens, use os ícones da barra Formatação. No
caso de outros formatos, escolha Formatar - Células. Você pode
escolher entre os formatos predefinidos ou definir seu próprio
formato na página da guia Números.
Formatar bordas e planos de fundo para células e
páginas
Pode-se atribuir um formato a qualquer grupo de células
se as selecionar (para várias células pressione a tecla Ctrl ao
clicar) e, em seguida, ativar a opção na caixa de diálogo Formatar
células em Formatar - Células. Nesta caixa de diálogo, pode-se
escolher alguns atributos como, por exemplo, sombras e planos
de fundo.
Para aplicar atributos de formatação a uma planilha inteira,
escolha Formatar - Página. Você pode definir cabeçalhos e
rodapés para que apareçam em cada página impressa, por
exemplo.
Note.png
Uma imagem carregada com Formatar Página - Plano de fundo somente é visível quando impressa ou na
Noções de Informática
visualização de impressão. Para exibir uma imagem de plano de
fundo também na tela, insira a figura, escolhendo Inserir - Figura
- De um arquivo, e envie-a para trás das células, selecionando
Formatar - Dispor - Para plano de fundo. Utilize o Navegador
para selecionar a imagem de plano de fundo.
Selecione células em um intervalo retangular
Com o botão do mouse pressionado, arraste de um canto
para o canto diagonalmente oposto no intervalo.
Marque uma única célula
Adote um dos seguintes procedimentos:
- Clique e, em seguida, clique na célula mantendo a tecla Shift
pressionada.
- Pressionando o botão do mouse, arraste um intervalo ao
longo de duas células. Não solte o botão do mouse e, em seguida,
arraste-o de volta para a primeira célula. Agora, você pode
mover a célula individual através da opção arrastar e soltar.
Selecione várias células dispersas
Marque pelo menos uma célula. Em seguida, enquanto
pressiona Ctrl, clique em cada uma das células adicionais.
Inserindo números com casas decimais:
Insira um número na planilha, por exemplo, 1234,5678.
Esse número será exibido no formato de número padrão,
com duas casas decimais. Você verá 1234,57 ao confirmar a
entrada. Somente a exibição no documento será arredondada;
internamente, o número retém todas as quatro casas decimais
depois da vírgula.
Para formatar números com decimais:
- Posicione o cursor no número e escolha Formatar - Células
para iniciar a caixa de diálogo Formatar células.
- Na guia Números, você verá uma seleção de formatos de
números predefinidos. Na parte inferior direita na caixa de
diálogo, é possível visualizar como seria a apresentação do
número atual caso você desejasse atribuir um formato especial
para ele.
Formatar números como texto
Você pode formatar números como texto no LibreOffice
Calc. Abra o menu de contexto de uma célula ou de um
intervalo de células e escolha Formatar células - Números, e
selecione “Texto” na lista Categoria. Todos os números inseridos
subsequentemente no intervalo formatado serão interpretados
como texto. A exibição desses “números” é justificada à esquerda,
como qualquer outro texto.
Se você já inseriu números normais em células e
posteriormente alterou o formato das células para “Texto”, os
números permanecerão normais. Eles não serão convertidos.
Apenas números inseridos posteriormente ou números que são
editados se tornarão números de texto.
Se você decidir inserir um número diretamente como
texto, insira um apóstrofo (‘) antes. Por exemplo, por anos em
cabeçalhos de colunas, você podia inserir ‘1999, ‘2000 e ‘2001.
O apóstrofo não é visível na célula, indicando apenas que a
entrada deverá ser reconhecida como texto. Isso é útil se, por
exemplo, você inserir um número de telefone ou um código
postal que comece com zero (0), porque o zero (0) no início de
uma sequência de dígitos é removido em formatos normais de
números.
Para entrar valores em um intervalo de células
manualmente
Há duas facilidades para assisti-lo ao entrar com um bloco
de dados manualmente.
Detecção de área para novas linhas
Na linha embaixo de uma linha de cabeçalho, você pode
avançar de um célula para a próxima com a tecla Tab. Após
entrar com o valor na última célula da linha atual, pressione
Enter. O Calc posiciona o cursor embaixo da primeira célula do
bloco atual.
22
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APOSTILAS OPÇÃO
insere valores somados nas células selecionadas. Clique numa
célula, clique neste ícone e opcionalmente ajuste o intervalo
de células. Ou selecione algumas células nas quais os valores
somados serão inseridos, e clique no ícone.
Função
Adiciona uma fórmula à célula atual. Clique neste ícone e
insira a fórmula na Linha de entrada.
Cancelar
Limpa o conteúdo da Linha de entrada ou cancela as
alterações feitas em uma fórmula existente.
Aceitar
Aceita o conteúdo da Linha de entrada e insere o conteúdo
na célula atual.
Na linha 3, pressione Tab para avançar da célula B3 para
C3,D3, e E3. Pressione então Enter para avançar para B4.
Seleção de área
Utilize a técnica de arrastar e soltar para selecionar a área
desejada para entrar os valores. Mas comece arrastando a
partir da última célula da área e solte o botão do mouse após
selecionar a primeira célula. Você agora pode começar a inserir
os valores. Sempre pressione a tecla Tab para avançar para a
próxima célula. Você não sairá da área selecionada.
Linha de entrada
Insira a fórmula que você deseja adicionar à célula atual. Ou,
clique no ícone Assistente de funções para inserir uma função
predefinida na fórmula.
Selecione a área de E7 até B3. Agora B3 aguarda sua entrada
de dados. Pressione Tab para avançar para a próxima célula
dentro da área selecionada.
Utilizar Autopreenchimento
O Autopreenchimento gera uma série de dados
automaticamente com base em um padrão definido.
Em uma planilha, clique em uma célula e digite um número.
Clique em outra célula e, em seguida, clique novamente na
célula na qual o número foi digitado.
Arraste a alça de preenchimento, localizada no canto inferior
direito da célula, pelas células a serem preenchidas e solte o
botão do mouse.
As células são preenchidas com números em ordem
crescente.
Para criar rapidamente uma lista de dias consecutivos, digite
Segunda-feira em uma célula e arraste a alça de preenchimento.
Mantenha pressionada a tecla Ctrl se não pretende preencher
as células com diferentes valores.
Se selecionar uma ou mais células adjacentes contendo
números diferentes, e então arrastar, as células remanescentes
serão preenchidas com o padrão aritmético reconhecido
nos números. A função Autopreenchimento também
reconhece listas personalizadas definidas em LibreOffice PreferênciasFerramentas - Opções - LibreOffice Calc - Listas de
classificação.
Você pode dar dois cliques na alça de preenchimento para
preencher automaticamente todas as colunas vazias do bloco de
dados atual. Por exemplo, primeiro insira Jan em A1 e arraste
a alça de preenchimento para baixo até A12 para ter os doze
meses na primeira coluna. Em seguida, insira alguns valores em
B1 e C1. Selecione as duas células e clique duas vezes na alça
de preenchimento. O bloco de dados B1:C12 será preenchido
automaticamente.
Barra de fórmulas
Caixa de nome
Exibe a referência da célula atual, o intervalo das células
selecionadas ou o nome da área. Você também pode selecionar
uma série de células e, em seguida, digitar um nome para essa
série na Caixa de nome.
Assistente de funções
Abre o Assistente de funções, que ajuda a criar fórmulas de
modo interativo.
Soma
Insere a soma de um intervalo de células na célula atual, ou
Noções de Informática
23
Calcular com fórmulas
Todas as fórmulas começam com um sinal de igual. As
fórmulas podem conter números, operadores aritméticos,
operadores lógicos ou funções.
Lembre-se de que os operadores aritméticos básicos (+,
-, *, /) podem ser utilizados em fórmulas que utilizem a regra
“multiplicação e divisão precedem a adição e subtração”. Em vez
de escrever =SOMA(A1:B1), é melhor escrever =A1+B1.
Os parênteses também podem ser utilizados. O resultado da
fórmula =(1+2)*3 produz um resultado diferente de =1+2*3.
Aqui estão alguns exemplos de fórmulas do LibreOffice Calc:
=A1+10 - Exibe o conteúdo da célula A1 mais 10.
=A1*16% - Exibe 16% do conteúdo de A1.
=A1 * A2 - Exibe o resultado da multiplicação de A1 e A2.
=ARREDONDAR(A1;1) - Exibe o conteúdo da célula A1
arredondada para uma casa decimal.
=TAXA.EFETIVA(5%;12) - Calcula o juro efetivo para um juro
nominal anual de 5% com 12 pagamentos por ano.
=B8-SOMA(B10:B14) - Calcula B8 menos a soma das células
B10 a B14.
=SOMA(B8;SOMA(B10:B14)) - Calcula a soma das células
B10 a B14 e adiciona o valor a B8.
Também é possível aninhar funções em fórmulas, como
mostrado no exemplo. Você também pode aninhar funções
dentro de funções. O Assistente de funções ajuda a usar funções
aninhadas.
Você pode inserir fórmulas de várias maneiras: utilizando
ícones, digitando no teclado ou com uma combinação dos dois
métodos.
- Clique na célula em que você deseja inserir a fórmula.
- Clique no ícone Função na barra de fórmulas.
Você verá agora um sinal de igual na linha de entrada e
poderá começar a inserir a fórmula.
Depois que inserir os valores necessários, pressione Enter
ou clique em Aceitar para inserir o resultado na célula ativa.
Para limpar a entrada na linha de entrada, pressione Esc ou
clique em Cancelar.
Você também pode inserir os valores e as fórmulas
diretamente nas células, mesmo que um cursor de entrada não
possa ser visto. As fórmulas devem sempre começar com sinais
de igual.
Você também pode pressionar as teclas + ou - no teclado
numérico para iniciar uma fórmula. O NumLock deve
estar “ativado”. Por exemplo, pressione as teclas seguintes
sucessivamente:
+ 5 0 - 8 Enter
Você terá o resultado 42 na célula. A célula contém a fórmula
=+50-8.
Se estiver editando fórmulas com referências, as referências
e as células associadas serão realçadas com a mesma cor. Você
pode agora redimensionar a borda de referência utilizando o
mouse, que a referência na fórmula exibida na linha de entrada
também mudará. Mostrar referências com cores pode ser
desativado em Ferramentas - Opções - LibreOffice Calc - Exibir.
Se desejar visualizar o cálculo de elementos individuais de
uma fórmula, selecione os respectivos elementos e pressione
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APOSTILAS OPÇÃO
F9. Por exemplo, na fórmula =SOMA(A1:B12)*SOMA(C1:D12),
selecione a seção SOMA(C1:D12) e pressione F9 para visualizar
o subtotal dessa área.
Clique fora do gráfico para sair do modo de edição atual.
Para imprimir um gráfico com alta qualidade, pode-se
exportar o gráfico para um arquivo PDF e imprimi-lo.
No modo de edição de gráfico, você verá a Barra de formatação
de gráficos perto da borda superior do documento. A barra de
Desenho para gráficos aparecerá perto da borda inferior do
documento. A barra de desenho mostrará um subconjunto dos
ícones da barra de Desenho do Draw e do Impress.
Pode-se clicar com o botão da direita do mouse em um
elemento do gráfico para abrir o menu de contexto. O menu de
contexto oferece muitos comandos para formatar o elemento
selecionado.
- Editar títulos em gráficos
- Editar os eixos do gráfico
- Editar legendas do gráfico
- Adicionar textura à barras do gráfico
-Exibição 3D
Funções por categoria
Banco de dados
Essa seção aborda as funções usadas com dados organizados
na forma de uma linha de dados de um registro.
Data e Hora
As funções de planilha a seguir são utilizadas para inserir e
editar datas e horas.
Financeiras
Esta categoria contém as funções financeiras matemáticas
do LibreOffice Calc.
Informações
Esta categoria contém as funções de informação.
Lógicas
Essa categoria contém as funções lógicas.
Matemáticas
Essa categoria contém as funções matemáticas do Calc.
Matriciais
Essa categoria contém as funções de matriz.
Estatísticas
Essa categoria contém as funções Estatísticas.
Planilha
Esta seção contém descrições das funções de Planilha junto
com um exemplo.
Texto
Essa seção contém descrições das funções de Texto.
Suplemento
Abaixo descreve-se e lista-se algumas funções de suplemento
(add-in) disponíveis.
Teclas de atalho para planilhas
Algumas teclas de atalho podem ser atribuídas ao seu
sistema desktop. As teclas atribuídas ao sistema desktop não
estão disponíveis para o LibreOffice. Tente atribuir teclas
diferentes para o LibreOffice, em Ferramentas - Personalizar Teclado, ou no seu sistema desktop.
Para preencher um intervalo de células selecionado com
a fórmula inserida na Linha de entrada, pressione Alt+Enter.
Mantenha pressionado Alt+Enter+Shift para aplicar o formato
da célula de entrada ao intervalo de células inteiro.
Para criar uma matriz na qual todas as células tenham as
mesmas informações inseridas na Linha de entrada, pressione
Shift+Ctrl+Enter. Não é possível editar os componentes da
matriz.
Para selecionar múltiplas células em diferentes áreas de uma
planilha, pressione Ctrl e arraste pelas áreas diferentes.
Para selecionar várias planilhas em um documento de
planilha, mantenha pressionada a tecla Ctrl e clique nas guias
de nome no canto inferior da área de trabalho. Para selecionar
apenas uma planilha em uma seleção, mantenha pressionada a
tecla Shift e clique na guia de nome da planilha.
Para inserir uma quebra de linha manual em uma célula,
clique na célula e pressione Ctrl+Enter.
Para excluir o conteúdo das células selecionadas, pressione
Backspace. Isso abre a caixa de diálogo Excluir conteúdo, na
qual pode escolher o conteúdo da célula que deseja excluir. Para
excluir o conteúdo sem abrir a caixa de diálogo, pressione a tecla
Delete.
Gráficos no LibreOffice
O LibreOffice permite apresentar dados em um gráfico, para
comparar visualmente séries de dados e observar tendências
nos dados. Pode-se inserir gráficos em planilhas, documentos de
texto, desenhos e apresentações.
Dados do gráfico
Gráficos podem ser baseados nos seguintes dados:
- Valores oriundos de intervalos de células de planilhas do
Calc
- Valores de células de uma tabela do Writer
- Valores a inserir na caixa de diálogo Tabela de dados do
gráfico (pode-se criar estes gráficos no Writer, Draw ou Impress,
e também copiá-los e colá-los no Calc)
Para inserir um gráfico
- Inserir gráficos
- Escolha de um tipo de gráfico
Para editar um gráfico
- Clique em um gráfico para editar as propriedades do objeto:
- Tamanho e posição na página.
- Alinhamento, quebra de texto, bordas externas, etc.
- Clique duas vezes no gráfico para entrar no modo de edição
de gráfico:
Valores dos dados do gráfico (para gráficos com seus
próprios dados).
- Tipo de gráfico, eixos, títulos, paredes, grade, etc.
- Clique duas vezes em um elemento do gráfico no modo de
edição de gráfico:
- Clique duas vezes em um eixo para editar a escala, o tipo,
a cor, etc.
- Faça um clique duplo em um ponto de dados e edite a série
de dados a que pertence o ponto de dados.
- Com uma série de dados selecionada, clique duas vezes em
um único ponto de dados para editar suas propriedades (por
exemplo, uma única barra em um gráfico de barras).
- Faça um clique duplo na legenda para selecionar e editar
a legenda. Clique, e faça um clique duplo em um símbolo na
legenda selecionada para editar a série de dados associada.
- Clique duas vezes em qualquer outro elemento do gráfico
ou clique no elemento e abra o menu Formatar para editar suas
propriedades.
Noções de Informática
Questões
01. (SSP-AM - Assistente Operacional – FGV/2015).
Analise o trecho de uma planilha LibreOffice Calc 4.2 mostrado
a seguir.
Sabendo-se que a célula C1 foi selecionada, copiada e colada
sobre as células C2 e C3, é correto concluir que a fórmula da
célula C1 é:
(A) =A1*B1
(B) =A$1*$B$1
(C) =A1*B$1
(D) =A$1*B1
(E) =A$1*B$1
24
02. (UFRJ - Auxiliar em Administração - Atividades
Culturais de Divulgação Científica - PR-4 Concursos/2015).
Usando o LibreOffce Calc 4.2, um servidor da UFRJ pretende
aplicar uma formatação de uma única vez nas células C4, F8,
G3. Para aplicar a formatação desejada, esse servidor precisa
selecionar as referidas células que não estão dispostas de forma
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APOSTILAS OPÇÃO
contínua. Indique a alternativa que contém a tecla que ele deverá
manter pressionada, e em seguida clicar com o botão esquerdo
do mouse para selecionar essas células.
(A) TAB
(B) ALT
(C) SHIFT
(D) CTRL
(E) ENTER
algumas funcionalidades para manipulação de planilhas como,
por exemplo, as descritas a seguir.
I. Classificar Dados. Exemplo: selecione as colunas A e B,
clique no menu “Dados”, em seguida na opção “Classificar” e,
finalmente, clique OK.
II. Autofiltro. Exemplo: selecione as colunas A e B, clique no
menu “Dados”, em seguida abra o submenu “Filtro” e clique na
opção “Autofiltro”.
III. Filtragem. Exemplo: após criação do Autofiltro, clique
sobre o botão que aparece no canto inferior direito da célula B1,
desmarque o valor “Masculino” e clique em OK.
IV. Ocultar Linhas. Exemplo: para as linhas 3, 5, 7 e 9, uma
de cada vez, posicione o ponteiro do mouse sobre a junção do
cabeçalho da linha com a linha seguinte, clique e arraste para
diminuir sua altura, soltando assim que a mensagem “Ocultar”
for exibida.
03. (TJ-BAProva: Analista Judiciário – Contabilidade
– FGV/2015). Considere uma planilha do LibreOffice Calc,
contendo os dados sobre um campeonato de futebol, ilustrada
a seguir.
Sabe-se que o primeiro critério de classificação na tabela é o
número de pontos, e que o número de vitórias é um critério de
desempate, do maior para o menor nos dois casos.
Para mostrar os times do primeiro para o último classificado,
de cima para baixo, deve-se, no Calc, selecionar a região A2 até
C7, usar a combinação de menus “Dados Classificar” e, na tela
que detalha a ordenação, usar como Chaves de Classificação 1, 2
e 3, respectivamente:
(A) Coluna B (decrescente), Coluna C (crescente),
(indefinido);
(B) (indefinido); Coluna B (decrescente), Coluna C
(decrescente);
(C) Coluna B (decrescente), Coluna C (decrescente),
(indefinido);
(D) Coluna B (crescente), Coluna C (decrescente),
(indefinido);
(E) (indefinido); Coluna C (decrescente), Coluna B
(decrescente).
Figura 1
04. (AL-GO - Analista Legislativo - Analista de Sistemas
- CS-UFG/2015). Observe a planilha de notas a seguir. Uma
escola de samba é sempre avaliada por quatro jurados para cada
critério. Após a atribuição das quatro notas de um critério, a
menor nota não é computada no total de pontos desse critério.
Figura 2
Dentre os recursos e exemplos descritos anteriormente,
os que precisam ser usados para, a partir da figura 1, ter como
resultado a figura 2, acima, são
(A) II e III apenas
(B) I, II e III apenas.
(C) I e IV apenas.
(D) II e IV apenas.
(E) I, II, III e IV.
Respostas
01. D\02. D\03. C\04. D\05. A
Editor de apresentação POWERPOINT 2010
Com base nesta planilha elaborada no LibreOffice Calc 4.4, as
fórmulas das células F2 (nota de descarte) e G2 (total do critério
por agremiação) são, respectivamente:
(A) =MENOR(B2:E2;1) e =SOMA(B2:E2)
(B) =MENOR(B2;E2;1) e =SOMA(B2;E2)
(C) =MENOR(B2;E2;1) e =SOMA(B2;E2)-F2
(D) =MENOR(B2:E2;1) e =SOMA(B2:E2)-F2
05. (UFES - Técnico em Contabilidade – UFES/2015).
Uma nova planilha foi criada, utilizando-se o LibreOffice Calc
4.2. Nas colunas A e B foram inseridas informações (nome e
sexo) de funcionários de uma empresa fictícia. O resultado
é mostrado na figura 1 abaixo. O LibreOffice Calc 4.2 oferece
Noções de Informática
25
O PowerPoint um programa utilizado na criação, edição e
exibição de apresentações gráficas e slides. Com este aplicativo,
é possível criar de forma rápida e prática apresentações
dinâmicas, essenciais em diversas situações como reuniões
corporativas, palestras, convenções, cursos, aulas e eventos
diversos, cujo objetivo é informar de maneira prática e dinâmica
sobre um determinado tema.
Um slide ou apresentação gráfica é uma sequência de
quadros, que incorpora recursos como textos, imagens, sons, e
vídeos, e são animados de diferentes maneiras.
Na versão 2010, o PowerPoint mantém a interface
apresentada na versão 2007, onde os menus foram substituídos
pela “faixa de opções”, com diversas guias, onde são encontrados
mais facilmente os comandos necessários para a criação e
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APOSTILAS OPÇÃO
Barra de Ferramentas de Acesso Rápido – Facilita a
execução de ações mais utilizadas ou que são repetitivas na
criação ou edição de uma apresentação. Por padrão, as funções
que são exibidas nesta barra são as seguintes: Salvar, Desfazer e
Refazer. É possível personalizar estas opções clicando na caixa
de listagem como é mostrado na figura.
edição das apresentações. Uma das mudanças desta versão foi a
substituição do ícone do Windows, que ficava no canto superior
esquerdo no PowerPoint 2007, pela guia Arquivo. A guia
Arquivo dá acesso a uma área completamente nova, chamada
de Backstage, que facilita a execução de tarefas como salvar,
imprimir e compartilhar documentos. Na área de impressão,
por exemplo, o backstage exibe a prévia do documento em uma
grande área e, conforme ajustes são feitos pelo usuário, esta
prévia muda. Esse recurso facilita bastante na hora de imprimir,
pois a visualização do documento fica na mesma tela que as
opções de impressão e não é necessário navegar por menus
auxiliares.
CONHECENDO A ÁREA DE TRABALHO DO POWERPOINT
Ao abrirmos o PowerPoint, uma apresentação é criada
automaticamente, como a demonstra a figura 5. Destacamos,
a seguir, as quatro principais áreas de uma apresentação
powerpoint:
Caixa de listagem da Barra de Ferramentas de Acesso
Rápido
Barra de Título – Mostra o título e a versão do programa,
assim como o nome do documento (arquivo) que sendo
trabalhado no momento.
As principais áreas exibidas na janela do Powerpoint.
Barra de títulos
1. Painel Slide é a área maior no centro da tela. Os slides
serão criados ou editados diretamente nesse espaço.
2. Os espaços reservados são as caixas com as bordas
pontilhadas dentro do Painel Slide. São locais destinados à
digitação dos textos, mas que também podem conter imagens,
gráficos, tabelas, vídeos, etc. Necessariamente estes espaços não
precisam ser utilizados, podendo ser apagados para utilização
de todo o espaço do Painel Slide quando houver necessidade.
3. O painel Miniaturas exibe miniaturas dos slides de sua
apresentação, possibilitando uma navegação mais simples entre
eles, além de possibilitar uma identificação mais rápida de
um determinado quadro que compõe a apresentação. Na guia
Tópicos, localizada logo acima do Painel Miniatura, é possível
visualizar, alterar e formatar os textos dos slides de forma rápida
e eficaz. Essa guia é bastante útil quando há a necessidade de
salvar o conteúdo da apresentação para um documento Word,
por exemplo.
4. O Painel Anotações é o local onde você digita observações,
lembretes, dicas etc. Este recurso irá auxiliar a pessoa que irá
conduzir a apresentação.
Controles da janela – Controla as ações da janela, como
Minimizar, Maximizar (ficar do tamanho da tela), e Fechar a
janela.
Controle das Janelas
Botão Ajuda – Acessa a ajuda do Office.
Faixa de opções – Local onde onde estão os principais
comandos do PowerPoint, separados por guias: Arquivo, Página
Inicial, Inserir, Design, Transições, Animações, Apresentação de
Slides, Revisão e Exibição.
Na imagem a seguir, iremos descrever as demais áreas
visualizadas na janela inicial do PowerPoint, e a seguir
analisaremos cada uma delas.
Faixa de opções
Réguas – As réguas horizontais e verticais são usadas para
medir e posicionar objetos na apresentação. Ela só é visualizada
no modo de exibição Normal.
Caso a régua não esteja sendo visualizada, clique na guia
Exibição e ative a caixa de verificação Régua, no grupo Mostrar.
Funções disponíveis na Área de trabalho do Powerpoint
Menu Controles – Ao clicar neste ícone
funções como Restaurar, Minimizar e Fechar.
Noções de Informática
, aparecerão
26
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APOSTILAS OPÇÃO
FAIXA DE OPÇÕES
A faixa de opções mostra os comandos mais utilizados
agrupados por temas, para que você não precise procurá-los em
vários menus, assim facilitando o trabalho.
Há três componentes básicos na faixa de opções. É bom saber
como cada um se chama para compreender como utilizá-lo.
1 - Guias – Há nove guias básicas na parte superior. Cada
uma representa uma área de atividade e, em cada uma delas, os
comandos são reunidos por grupos. Por exemplo, a guia Página
Inicial contém todos os comandos que você utiliza com mais
frequência e os botões Recortar, Copiar e Colar, que estão no
grupo Área de transferência.
2 - Grupos – Cada guia tem vários grupos que mostram os
itens relacionados em conjunto.
3 - Comandos – Um comando é um botão, uma caixa para
inserir informações ou um menu.
Guia Exibição, destaque para o grupo Mostrar, item Régua
Além disso, quando você movimenta os controles
deslizantes existentes na régua, o texto selecionado reorganizase dinamicamente no novo espaçamento.
Barras de rolagem – Permite a você navegar pela
apresentação, uma vez que a página é maior que a tela, clicando
com o mouse sobre as setas, ou arrastando o botão de rolagem
Abaixo da barra de rolagem, existem botões para tornar essa
navegação mais rápida: Slide anterior e Próximo slide.
Confira, a seguir, cada uma das guias, seus grupos e
comandos:
GUIA ARQUIVO
A guia Arquivo permite acessar comando como abrir,
salvar, salvar como, fechar, sair entre outros. Observe na figura
abaixo:
Barra de Status – Localizada na margem inferior esquerda
da tela, mostra informações sobre a apresentação, tais como
slide atual, total de slides e tema utilizado.
Barra de Status
Modos de exibição – Frequentemente, é preciso alterar
a visualização da apresentação do PowerPoint. Para isso,
utilizamos as opções de exibição que se encontram à direita da
barra de status:
Modos de exibição
O modo de exibição Normal é o principal modo de edição, no
qual você cria e edita a apresentação. Nesse modo de exibição,
também são visualizados os painéis Miniaturas e Anotações.
O modo de exibição Classificação de Slides mostra os slides
em forma de miniaturas, lado a lado. Nesse modo de exibição,
organizar a sequência de slides à medida que você cria a
apresentação fica bem mais fácil.
Nesse modo, também é possível adicionar seções e classificar
os slides em diferentes categorias.
O Modo de Exibição Leitura normalmente é utilizado para
exibir uma apresentação em uma janela com controles simples
que facilitem sua revisão, pois um menu com comandos mais
utilizados – Próximo, Anterior, Visualização de Impressão e
Imprimir, entre outros – fica disponível no canto inferior direito
da janela, ao lado dos botões dos modos de exibição.
O modo de exibição de Apresentação de Slides é utilizado
para exibir a apresentação ao público alvo, pois gráficos, filmes,
efeitos animados e efeitos de transição são visualizados em
tempo real.
Para sair desse modo de exibição basta pressionar a tecla
ESC.
Zoom – Aumenta ou diminui a visualização do painel slide.
Há três formas de utilizar esse controle:
1. Clicar sobre o valor da porcentagem de zoom atual para
abrir a caixa de diálogo Zoom e escolher o valor desejado.
2. Clicar sobre os botões Reduzir ou Ampliar que reduzirá ou
ampliará o zoom de 10 em 10%.
3. Clicar no botão Zoom e arrastá-lo até a posição desejada.
Ajustar Slide à Janela atual – Reajusta o slide à janela depois
de se alterar o zoom.
OBTENDO AJUDA
Você precisa de ajuda? É só clicar no botão Ajuda, localizado
no canto superior direito, ou pressionar a tecla F1.
Noções de Informática
27
O comando Salvar (CTRL+B) permite salvar as alterações
feitas em um arquivo existente. Caso seja a primeira vez que
o arquivo esteja sendo salvo ou estiver sendo visualizado no
modo somente de leitura, abrirá a caixa de diálogo salvar como.
O comando Salvar como permite criar o novo arquivo em
edição, ou seja, dar um nome para o arquivo, escolher o local que
será salvo e o formato. Por padrão o PowerPoint 2010 sugere
PPTX ou PPSX, porém pode ser salvo nos formatos PDF, PPT,
PPS e ODP (BrOffice Impress) entre outros formatos.
No item Abrir, carrega uma janela que permite localizar e
abrir/criar um arquivo existente. A pasta sugerida para iniciar
a busca do arquivo é a pasta Meus Documentos e os arquivos
exibidos são os arquivos compatíveis com o PowerPoint, este
tipo de filtro facilita a tentativa de localização do arquivo
desejado.
O comando Fechar fecha a apresentação atual/ativo e o
comando Sair fecha todos os documentos abertos e encerra o
programa.
O comando Informações dá detalhes sobre o arquivo –
estatísticas – e acesso rápido à opções de compartilhamento,
proteção e compatibilidade – em relação às versões anteriores.
O comando Recente exibe uma lista dos arquivos
executados pelo programa. Imediatamente à esquerda temos
a lista de itens recentes que por padrão oferece uma lista dos
25 últimos arquivos abertos (configurável no comando opções).
Temos a possibilidade de fixar ( ) qualquer um dos arquivos
para sempre ser exibido na lista de Documentos recentes (
).
No item Novo temos acesso a opções que permite abrir uma
nova Apresentação em branco, escolher entre os modelos de
arquivos oferecidos pelo Microsoft PowerPoint 2010.
Ao abrir uma apresentação no Microsoft Office
PowerPoint 2010 criados no Microsoft Office PowerPoint
2003, no PowerPoint 2002 ou no PowerPoint 2000,
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APOSTILAS OPÇÃO
o Modo de compatibilidade é ativado e você vê Modo de
compatibilidade na barra de título da janela do documento. O
Modo de compatibilidade garante que nenhum recurso novo
ou aperfeiçoado no Office PowerPoint 2007 esteja disponível
quando estiver trabalhando com um documento, de modo
que os usuários que estiverem usando versões mais antigas do
PowerPoint tenham recursos de edição completos.
A Faixa de Opções no PowerPoint. Cada programa tem
uma Faixa de Opções diferente, mas os seus elementos são os
mesmos: guias, grupos e comandos.
O comando Imprimir: Exibe as opções de configuração:
Salvar e Enviar:
CTRL+[ e CTRL+] permitem, respectivamente, diminuir e
aumentar o tamanho da fonte ponto a ponto.
Permitem, respectivamente, aumentar e diminuir o tamanho
da fonte.
Limpar Formatação: Limpa toda formatação do texto ou
objeto selecionado, deixando o texto ou objeto na formatação
padrão.
Negrito (CTRL+N ou CTRL+SHIFT+N): Aplica o efeito de
texto negrito ao texto selecionado. Dica: Não é necessário
selecionar texto para aplicar formatação, o cursor, ou ponto de
inserção deve estar localizado entre a palavra.
Itálico (CTRL+I ou CTRL+SHIFT+I): Aplica o efeito de texto
itálico ao texto selecionado.
Sublinhado (CTRL+S ou CTRL+SHIFT+S): Aplica o efeito de
texto sublinhado. Podemos alterar o tipo e a cor do sublinhado
clicando na pequena seta ao lado do botão.
Tachado: Aplica o efeito de texto tachado no texto
selecionado. Ex. Palavras de um texto.
Sombra: Aplica efeito de sombreamento no texto selecionado.
Espaçamento entre caracteres: Amplia ou reduz o
espaçamento entre os caracteres.
Maiúsculas e Minúsculas (SHIFT+F3): Permite alternar
entre os recursos: Primeira letra da sentença em maiúsculas,
Todas em Maiúsculas, todas em minúsculas, A Primeira Letra
De Cada Palavra Em Maiúscula e iNVERTER (Maius/Minus).
Cor de Fonte: Permite alterar a cor de fonte do texto
selecionado.
Fonte (CTRL+D): Permite alterar a formatação do texto
selecionado. Observe as figuras abaixo:
Nova distribuição dos recursos:
Existem três elementos principais na Faixa de Opções:
- As guias situam-se na parte superior da Faixa de Opções.
Cada uma delas representa uma área de atividade.
- Os grupos são conjuntos de comandos relacionados exibidos
juntos nas guias.
Os grupos
reúnem todos o s
comandos de
que você provavelmente precisará para
um tipo de tarefa.
- Os comandos são organizados em grupos. Um comando
pode ser um botão, um menu ou uma caixa na qual você digita
informações.
A Faixa de Opções se adaptará de acordo com o que você
está fazendo, para mostrar os comandos de que provavelmente
precisará para a tarefa em questão. Por exemplo, se você
estiver trabalhando com uma tabela no PowerPoint, a Faixa
de Opções mostrará os comandos de que você precisa para
trabalhar com tabelas. De outro modo, esses comandos não
serão visíveis.
GRUPO PARÁGRAFO
Marcadores: Permite inserir marcas aos parágrafos ou a
uma lista.
Numeração: Permite numerar os parágrafos e criar
subníveis.
Formatar marcadores e numeração: Permite alterar a
maneira como os parágrafos serão numerados ou marcados.
Diminuir Recuo: Diminui o recuo deslocando o parágrafo à
esquerda.
Aumentar Recuo: Aumenta o recuo deslocando o parágrafo
à direita.
Alinhamento à esquerda (CTRL+Q ou CTRL+F): Alinha o
parágrafo à esquerda.
Alinhamento centralizado (CTRL+E): Centraliza o
parágrafo. Alinhamento à direta: Alinha o parágrafo à direita.
Alinhamento justificado (CTRL+J): Justifica o texto.
Espaçamento entre linhas: Aumenta ou diminui o espaço
existente entre as linhas de um parágrafo. Espaçamento padrão
entre linhas é o múltiplo ou 1,15.
Direção do texto: Permite alterar a orientação do texto para
vertical, empilhado, ou girá-la para a direção desejada.
Alinhar Texto: Permite alterar a maneira como o texto é
alinhado na caixa de texto.
Converter em Elemento Gráfico SmartArt: Permite
converter um texto em um elemento gráfico SmartArt para
comunicar informações visualmente. Os elementos gráficos
SmartArt variam desde lista gráficas e diagramas de processos
até gráficos mais complexos, como diagramas de Venn e
organogramas.
Colunas: Permite dividir o texto em colunas.
Parágrafo: Permite alterar a formatação do par ágrafo
selecionado. Observe as figuras abaixo:
Outros recurso que tornam os programas baseados na Faixa
de Opções fáceis de usar é a Barra de Ferramentas de Acesso
Rápido, localizada na barra de título.
GUIA INÍCIO - GRUPO ÁREA DE TRANSFERÊNCIA:
Recortar (CTRL+X): Move o conteúdo selecionado para a
Área de Transferência. O termo excluir, retirar ou apagar pode
ser utilizado para representar a ação do recortar.
Copiar (CTRL+C): Duplica a seleção para a Área de
Transferência.
Colar (CTRL+V): Insere o último item enviado para a Área de
transferência no local onde estiver o cursor, ou ponto de inserção.
Colar Especial (CTRL+ALT+V): Permite colar um texto ou
objeto, já enviado para a Área de transferência, sem formatação,
ou no formato RTF e até mesmo no formato HTML.
Pincel (CTRL+SHIFT+C – copia e CTRL+SHIFT+V - cola):
Copia a formatação de um texto ou objeto selecionado e o
aplica a um texto ou objeto clicado. Para manter este comando
ativado devemos dar um clique duplo e para desativar este
recurso podemos pressionar a tecla ESC ou clicar novamente
no botão Pincel.
Área de transferência do Office (CTRL+CC): Exibe o
painel de tarefa ―Área de transferência. Mantém até 24 itens
recortados e/ou copiados.
GRUPO SLIDES
Novo Slide: Cria um novo slide abaixo do slide selecionado.
Pelo recurso do botão permite mudar o layout do slide –
Slide com título e subtítulo, com imagens, gráficos, vídeos etc.
Layout: Permite mudar o formato do slide. Ex: Slides com
figuras, tabelas, gráficos e etc.
Redefinir: Permite voltar às configurações padrão de
posição, tamanho e formatação de espaços reservados ao slide.
Seção: Permite organizar os slides por seções.
Tipo de Fonte: Permite alterar o tipo de fonte. Uma
das novidades da versão 2007 é que as mudanças ocorrem
simultaneamente, permitindo a escolha da fonte sem aplicar
o efeito.
Tamanho de Fonte: Permite aumentar ou diminuir o
tamanho da fonte no padrão oferecido. Utilizando as teclas
de atalho CTRL+SHIFT+< e CTRL+ SHIFT+> é possível,
respectivamente, diminuir e aumentar o tamanho da fonte
obedecendo ao padrão oferecido. Já, a combinação de teclas
Noções de Informática
Obs: Caso deseje alterar a formatação padrão do PowerPoint
2007, altere para a formatação do parágrafo desejada e clique no
botão “Padrão...”, localizado no canto inferior da janela.
28
Grupo Desenho
AutoFormas: Permite inserir caixas de texto e formas
prontas como retângulos, setas, linhas, símbolos de fluxograma
e textos explicativos.
Organizar: Permite organizar objetos no slide alterando a
ordem, a posição e a rotação. Permite agrupar vários objetos de
modo que sejam tratados como um único objeto.
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APOSTILAS OPÇÃO
Estilos rápidos: Permite escolher um estilo visual para a
forma ou linha.
Preenchimento da forma: Permite preencher a forma
selecionada com uma cor sólida, gradação, imagem ou textura.
Contorno da forma: Permite especificar a cor, a largura e o
estilo de linha do contorno da forma selecionada.
Efeitos da forma: Permite aplicar um efeito visual à forma
selecionada, como sombra, brilho, reflexo ou rotação 3D.
será gerado pela ferramenta Microsoft Graph. No caso de
um gráfico que esteja vinculado a uma pasta de trabalho à
qual você tem acesso, é possível especificar que ele verifique
automaticamente se há alterações na pasta de trabalho vinculada
sempre que o gráfico for aberto.
GRUPO LINKS
Hiperlink: Permite inserir um hiperlink (ponteiro ou
ancôra) no documento em edição. Um hiperlink permite
abrir páginas da Internet, endereços de e-mails, direcionar
para programas e outros arquivos do computador, além de
direcionar para qualquer parte do documento. Trabalhando
com o recurso Indicador fica fácil criar links que, ao serem
executados, direcionam para a parte do documento indicada.
Ação: Permite adicionar uma ação ao objeto selecionado
para especificar o que deve acontecer quando você clicar nele ou
passar o mouse sobre ele.
GRUPO EDIÇÃO
Localizar (CTRL+L), Substituir (CTRL+U) e Substituir fonte:
GRUPO TEXTO
Caixa de Texto: Permite inserir uma caixa de texto, préformatadas, no documento em edição.
Cabeçalho e rodapé: Permite editar o cabeçalho ou rodapé
do documento. As informações do cabeçalho ou rodapé serão
exibidas na parte superior ou inferior de cada página impressa.
WordArt: Permite inserir um texto decorativo a partir de
formatações e estilos pré-definidos.
Data e Hora: Permite inserir Data e Hora no local onde
estiver o cursor. Oferece alguns formatos de datas e horas prédefinidas.
Número do slide: Permite inserir o número do slide na
posição real dentro da apresentação.
Objetos: Permite inserir um objeto no documento em
edição. Gráficos, Imagens, Slides, Documentos, Arquivos em
geral entre outros.
Selecionar:
- Selecionar tudo: Seleciona todos os elementos da
apresentação.
- Selecionar objetos: Mudar para o cursor de seleção a
fim de poder selecionar e movimentar tinta e outros objetos no
documento
- Painel de Seleção: Exibe o Painel de Seleção para ajudar
a selecionar objetos individuais e para alterar a ordem e a
visibilidade desses objetos.
GUIA INSERIR - GRUPO TABELAS:
Tabela: Permite inserir uma tabela. Sugere uma tabela
de 10 colunas com 8 linhas. É possível, através deste comando,
desenhar a tabela. O recurso permite também a inserção de uma
planilha do Excel, além de fornecer algumas tabelas já formatas.
GRUPO SÍMBOLO
Equação: Abre o editor de equações. Permite inserir
matemáticas ou desenvolver suas próprias equações usando
uma biblioteca de símbolos matemáticos.
GRUPO IMAGENS
Imagem: Permite inserir, no documento em edição, uma
imagem ou foto do arquivo. Abre uma caixa de diálogo que
exibe a pasta Minhas imagens.
Clip-art: Abre o painel de tarefas que permite inserir, no
documento em edição, clip-arts.
Instantâneo: Permite inserir uma imagem de qualquer
programa que não esteja minimizado na barra de tarefas.
Clique em Recorte de tela para inserir uma imagem de
qualquer parte da tela.
Álbum de Fotografias: Permite criar uma nova apresentação
com base em um conjunto de imagens. Cada imagem será
colocada em um slide individual.
Símbolo: Insere símbolos que não constam no teclado, como
símbolos de copyright, símbolo de marca registrada, marcas de
parágrafo e caracteres Unicode.
© €£≦™ ±≠≤ ≥÷×∞≧αβπΩ ∑
GRUPO ILUSTRAÇÕES
Formas: Permite inserir formas no documento em edição.
Observem as figuras abaixo:
SmartArt: É uma representação visual de suas informações
que você pode criar com rapidez e facilidade, escolhendo entre
vários layouts diferentes, para comunicar suas mensagens ou
ideias com eficiência.
Gráfico: Permite inserir um gráfico a partir de uma
planilha do Excel incorporada no documento Word. Se o
documento estiver no modo de compatibilidade o gráfico
Noções de Informática
GRUPO MÍDIA
Vídeo: Permite inserir um vídeo na apresentação.
Áudio: Permite inserir um arquivo de áudio na apresentação.
GUIA DESIGN - GRUPO CONFIGURAR PÁGINA
Configurar Página: Abre a caixa de diálogo Configurar
Página que permite definir as dimensões do slide, modos de
orientação e configurações de Anotações, folhetos e tópicos.
Orientação do Slide: Permite mudar o modo de orientação
do slide (Retrato e Paisagem).
GRUPO TEMAS
Design do Slide: Permite mudar, a partir de modelos, o
design geral dos slides.
Cores: Permite mudar o esquema de cores da apresentação.
Fontes: Permite mudar o esquema de fontes da
apresentação. Padrão: Calibri para títulos e corpo.
Efeitos: Permite alterar o esquema de efeitos da apresentação.
29
GRUPO PLANO DE FUNDO
Estilos de Plano de Fundo: Permite escolher o Plano de
fundo para este tema.
Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
APOSTILAS OPÇÃO
Ocultar Gráficos de Plano de Fundo: Exibe ou oculta os
gráficos de plano de fundo para o tema selecionado.
Guia Transições - Grupo Visualização
Visualizar: Permite visualizar a transição aplicada ao slide
atual.
de slides de 30 minutos e outra de 60 minutos) na mesma
apresentação.
GRUPO CONFIGURAR
Configurar Apresentação de Slides: Abre a caixa de diálogo
Configurar Apresentação que permite alterar as configurações
avançadas como, por exemplo, o modo quiosque.
Ocultar Slide: Permite ocultar o slide atual.
Testar Intervalos: Permite iniciar uma apresentação de
slides em tela inteira na qual é possível testar a apresentação.
O período de tempo gasto em cada slide é registrado e
permite salvar esses intervalos para executar a apresentação
automaticamente no futuro.
Gravar Apresentação de Slides: Gravar uma trilha de
narração usando o microfone conectado ao computador. A
narração pode ser executada junto com a apresentação de
slides em tela inteira. Permite gravar gestos do apontador
laser ou intervalos de slide e animação para reprodução durante
a apresentação de slides.
Executar Narrações: Permite reproduzir narrações de
áudio e gestos de apontador laser durante a apresentação
de slides. É possível gravar narrações e gestos usando Gravar
Apresentações de Slides.
Usar Intervalos: Permite reproduzir intervalos do slide e da
animação durante a apresentação de slides.
Mostrar Controles de Mídia: Permite exibir os controles
de reprodução ao mover o ponteiro do mouse sobre clipes de
áudio e vídeo durante a apresentação do slide.
GRUPO TRANSIÇÃO PARA ESTE SLIDE
Esquema de transição: Permite escolher um efeito
especial a ser aplicado durante a transição entre os slides
anterior e atual
Opções de efeito: Permite alterar uma variação da
transição selecionada. As variações permitem alterar
propriedades de um efeito de transição, como a direção ou
cor.
GRUPO INTERVALO
Som de Transição: Permite selecionar um som a ser tocado
durante a transição entre os slides anterior e atual.
Velocidade da Transição: Permite escolher a velocidade
da transição entre os slides anterior e atual.
Aplicar a Todos: Permite definir a transição entre todos
os slides da apresentação de modo que corresponda à
transição configurada para o slide atual.
Avançar Slide:
- Ao clicar com o mouse: Permite definir a mudança de
um slide para outro ao clicar o mouse.
- Após: Permite definir um tempo específico para a mudança
de um slide para outro.
GUIA ANIMAÇÕES - GRUPO VISUALIZAÇÃO
Visualizar: Permite visualizar as animações aplicadas ao
slide atual.
GUIA REVISÃO - GRUPO REVISÃO DE TEXTO
Verificar Ortografia (F7): Inicia a verificação ortográfica na
apresentação.
Pesquisar (ALT+CLIQUE): Abre o painel de tarefas
Pesquisar para fazer uma pesquisa em materiais de referências
como dicionários, enciclopédias e serviços de traduções.
Dicionário de Sinônimos: Sugere outras palavras com
significado semelhante ao da palavra selecionada.
GRUPO ANIMAÇÃO
Animar: Permite atribuir animações aos objetos
selecionados no slide. Podem ser atribuídos aos textos, imagens,
tabelas e outros objetos.
Opções de efeito: Permite alterar uma variação da
animação selecionada. As variações permitem alterar
propriedades de um efeito de animação, como a direção ou
cor.
GRUPO COMENTÁRIOS
Mostrar Marcações: Exibe ou oculta os comentários ou
marcações atribuídas à apresentação.
Novo comentário: Permite adicionar um comentário ao
trecho selecionado.
Editar comentário: Permite editar um comentário.
Excluir Comentário: Permite excluir um comentário. É
possível apagar todas as marcações atribuídas à apresentação
pelos recursos do botão.
Anterior: Navega para o comentário anterior.
Próximo: Navega para o próximo comentário.
GRUPO ANIMAÇÃO AVANÇADA
Adicionar Animação: Permite escolher um efeito de
animação para adicionar aos objetos selecionados.
Painel de Animação: Abre o Painel de Tarefas Animação
Personalizada em objetos individuais no slide.
Disparar: Permite definir uma condição especial para uma
animação. É possível definir a animação para iniciar depois
de clicar em uma forma ou quando a reprodução da mídia
alcançar um indicador.
Pincel de Animação: Permite copiar a animação aplicada a
um texto ou objeto e aplica-la a outro objeto selecionado.
GUIA EXIBIÇÃO
GRUPO MODOS DE EXIBIÇÃO DE APRESENTAÇÃO
Normal: Exibe a apresentação no modo normal.
Classificação de Slides: Permitir exibir a apresentação no
modo de classificação de slides para facilitar a reorganização dos
slides.
Anotações: Permite exibir a página de anotações para
editar as anotações do orador como ficarão quando forem
impressas.
Modo de Exibição de Leitura: Permite exibir a apresentação
como uma apresentação de slides que cabe na janela.
GRUPO INTERVALO
Intervalo de Tempo da animação: Permite escolher
quando uma animação iniciará a execução.
Duração: Permite definir um tempo para a animação.
Atraso: Permite definir quanto tempo a animação será
executada após algum tempo determinado.
Reordenar Animação: Permite definir se a animação será
executada Antes ou Depois de um tempo determinado.
GUIA APRESENTAÇÃO DE SLIDES
GRUPO INICIAR APRESENTAÇÕES DE SLIDES
Do começo: Inicia a apresentação a partir do primeiro slide.
Do Slide atual: Iniciar a apresentação a partir do slide atual.
Transmitir Apresentação de Slides: Permite transmitir
a apresentação para visualizadores remotos que possam assistila em um navegador da Web.
Apresentação de Slides Personalizada: Permite criar
ou executar uma apresentação de slides personalizada. Uma
apresentação de slide personalizada exibirá somente os slides
selecionados. Esse recurso permite que você tenha vários
conjuntos de slides diferentes (por exemplo, uma sucessão
Noções de Informática
GRUPO MODOS DE EXIBIÇÃO
Slide Mestre: Permite abrir o modo de exibição de slide
mestre para alterar o design e o layout dos slides mestres.
Folheto Mestre: Permite abrir o modo de exibição
de folheto mestre para alterar o design e o layout dos folhetos
impressos.
Anotações Mestras: Permite abrir o modo anotações
mestras.
30
GRUPO MOSTRAR/OCULTAR
Régua: Exibe ou oculta as réguas, usadas para medir e
alinhar objetos no documento.
Linhas de Grade (SHIFT+F9): Exibe ou oculta as linhas
Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
APOSTILAS OPÇÃO
03. (TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário –
VUNESP/2015). No MS-PowerPoint 2010, a finalidade da
função Ocultar Slide, acionável por meio do botão de mesmo
nome, é fazer com que o slide selecionado
(A) tenha bloqueadas tentativas de alteração de seu
conteúdo.
(B) seja designado como o último a ser exibido na
apresentação de slides.
(C) tenha sua resolução reduzida até o mínimo suportado
pelo computador em uso.
(D) não seja exibido no modo de apresentação de slides.
(E) tenha sua velocidade de transição entre slides fixada no
valor médio.
de grade que podem ser usadas para alinhar os objetos do
documento.
Guias: Permite exibir guias de desenho ajustáveis às quais
seja possível alinhar objetos no slide.
GRUPO JANELA
Nova Janela: Permite abrir uma nova janela com uma
exibição do documento atual.
Organizar todas: Permite organizar as janelas abertas no
programa lado a lado na tela.
Em cascata: Permite organizar as janelas abertas no
programa em cascata na tela.
Mover Divisão: Permite mover os divisores que separam
as diversões seções da janela. Depois de clicar neste botão, use
as teclas de direção para movimentar os divisores e pressione
ENTER para retornar ao documento.
Alternar janelas: Permite alternar entre as janelas abertas.
04. (Prefeitura de Suzano – SP - Auxiliar de Atividades
Escolares – VUNESP/2015). Na apresentação 1 do MSPowerPoint 2010, em sua configuração original, um slide
foi recortado para ser colado na apresentação 2. A opção,
encontrada no grupo Área de Transferência da guia Página
Inicial, permite colar o slide citado na apresentação 2
(A) como um slide mestre.
(B) como uma imagem
(C) como um folheto.
(D) mantendo a formatação original.
(E) usando o tema do destino
GRUPO MACROS
Exibir Macros (ALT+F8): Exibe a lista de macros, na qual
você pode executar, criar ou excluir uma macro.
USAR ATALHOS DE TECLADO PARA CRIAR UMA
APRESENTAÇÃO
As informações desta seção podem ajudar você a entender
o modelo de atalho de teclado da faixa de opções. A faixa de
opções do PowerPoint vem com novos atalhos, chamados Dicas
de Tecla.
Para mostrar os rótulos de Dica de Tecla da faixa de opções,
pressione Alt.
Para exibir uma guia na faixa de opções, pressione a tecla
da guia — por exemplo, pressione F para abrir a guia Arquivo;
H para abrir a guia Página Inicial; N para abrir a guia Inserir e
assim por diante.
05. (Prefeitura de Suzano – SP - Agente Escolar –
VUNESP/2015). Um usuário, editando uma apresentação por
meio do MS-PowerPoint 2010, em sua configuração padrão,
deseja aplicar uma formatação em várias partes de vários slides.
Para maior produtividade, escolhe repetir as ações de alteração
de tamanho de fonte usando um atalho por teclado que permite
repetir a ação anterior.
Assinale a alternativa que contém o atalho por teclado
que permite, no MS-PowerPoint 2010, repetir a ação anterior,
conforme o enunciado.
(A) F1
(B) F2
(C) F3
(D) F4
(E) F5
Respostas
01. E\02. B\03. D\04. D\05. D
Impress (editor de apresentações)
O Impress é o editor de apresentações do BrOffice, com ele é
possível criar Slides e salva-los no formato .odp, que a extensão
padrão para apresentações do BrOffice. O Impress também
permite salvar os arquivo nos formatos .ppt e .pptx, usados no
Power Point e permite exportar os arquivos nos formatos .pdf,
.html e .swf.
Todos os rótulos de Dica de Tecla dos recursos da guia
aparecerão, portanto, basta pressionar a tecla do recurso
desejado.
Questões
01. (SPPREV – Técnico – Vunesp/2011 – II - Adaptada)
No PowerPoint 2010, a inserção de um novo comentário pode
ser feita na guia
(A) Geral.
(B) Inserir.
(C) Animações.
(D) Apresentação de slides.
(E) Revisão.
02. (TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário –
VUNESP/2015). No MSPowerPoint 2010, um usuário deseja
efetuar a verificação da ortografia do conteúdo presente em
seus slides. Uma das formas para realizar tal tarefa é acessar o
botão Verificar Ortografia, que, na configuração padrão do MS
PowerPoint 2010, é acessível por meio da aba
Tela Inicial do Impress
(A) Exibição
(B) Revisão.
(C) Inserir.
(D) Início.
(E) Animações.
Noções de Informática
Barra de ferramentas padrão
31
A barra Padrão está disponível em todas as aplicações do
BrOffice.
Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
APOSTILAS OPÇÃO
A barra de apresentação possui comandos comuns para
slides.
Painel de Slides
A barra Linha e preenchimento contém comandos e opções
que podem ser aplicados na exibição atual.
Área de trabalho
Barra lateral (Com a opção de propriedades selecionada)
Editar
Esse menu contém comandos para editar o conteúdo do
documento atual.
Barra de ferramentas de Desenho
Barra de Status
Arquivo
Esses comandos se aplicam ao documento atual, abrir um
novo documento ou fechar o aplicativo.
Noções de Informática
32
Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
APOSTILAS OPÇÃO
Inserir
Este menu contém os comandos usados para inserir
novos elementos no documento, por exemplo, figuras, objetos,
caracteres especiais e outros arquivos.
Formatar
Contém comandos para formatar o layout e o conteúdo do
seu documento.
Exibir
Este menu contém comandos para controlar a exibição do
documento na tela.
Ferramentas
Contém ferramentas de verificação ortográfica, uma galeria
de objetos artísticos que podem ser adicionados ao documento,
bem como ferramentas para configurar menus e definir
preferências do programa.
Noções de Informática
33
Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
APOSTILAS OPÇÃO
Apresentação de Slides
Contém comandos e opções para executar uma apresentação.
02. (TJ-BA - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação
– FGV/2015). Na suite LibreOffice 4.2, o componente Impress
destina-se:
(A) à edição de fórmulas matemáticas para documentos;
(B) ao gerenciamento de uma ou mais impressoras;
(C) à edição de imagens e arquivos congêneres;
(D) à utilização de algoritmos de programação linear em
planilhas;
(E) à edição de apresentações de slides.
03. (PC-CE - Inspetor de Polícia Civil de 1a Classe –
VUNUSP/2015 - Adaptada). Observe as figuras a seguir, que
apresentam o mesmo slide em duas exibições distintas da área
de trabalho do LibreOffice Impress 4.0.1, em sua configuração
padrão.
Janela
Contém comandos para manipular e exibir janelas de
documentos.
Ajuda
O menu da Ajuda permite iniciar e controlar o sistema de
Ajuda do BrOffice.
Considerando que a Exibição 1 do slide é a Normal, as sinale
a alternativa que contém o nome da Exibição 2.
(A) Rascunhos
(B) Estrutura de tópicos
(C) Folheto.
(D) Notas
(E) Classificador de slides
Questões
01. (UNESP – Bibliotecário – VUNESP/2015). Observe a
imagem a seguir, retirada do LibreOffice Impress 4.2.2, em sua
configuração padrão.
04. (MPE-SC - Analista de Contas Públicas –
Administração – FEPESE/2014). Com relação à ferramenta
compactar apresentação do aplicativo Impress (BrOfce.org /
LibreOfce) versão 4.0.4.2 em português, considere as seguintes
afirmativas:
1. Permite excluir páginas mestres em desuso e com isso
reduzir ainda mais o tamanho da apresentação.
2. Permite comprimir as imagens utilizadas na apresentação
e inclusive definir a qualidade das imagens JPG.
3. Permite excluir slides ocultos e com isso reduzir ainda
mais o tamanho da apresentação.
Considerando a imagem, assinale a alternativa correta em
relação ao slide 1.
(A) Possui uma configuração para não ser impresso.
(B) Está formatado com estilo retrato.
(C) Contém uma caixa de texto no centro.
(D) Está sem título.
(E) Está marcado como oculto.
Noções de Informática
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.
(A) É correta apenas a afirmativa 3.
(B) São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
(C) São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
(D) São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
(E) São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
Respostas
01. E\02. E\03. D\04. E
34
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APOSTILAS OPÇÃO
receber um clique. Outra maneira de identificar é estes atalhos
de inicialização rápida é clicar com o botão direito do mouse
sobre o botão da barra de tarefas, se na ultima opção do menu
estiver escrito “Fechar Janela”, então significa que este botão é
uma tarefa, ou seja, é um programa em execução.
2. Sistemas operacionais:
Windows e LINUX.
WINDOWS 78
Obs: Arquivos em execução ocupam espaço na memória
principal (RAM) do computador, portanto, quanto mais
programas abertos, mais lenta a maquina fica.
O Windows 7 é um sistema operacional produzido pela
Microsoft.
Um sistema operacional é um conjunto de programas que
fornecem uma interface
para o usuário e se comunicam com o hardware da maquina
evitando que os programas
construídos dentro do sistema operacional tenham de
realizar esta tarefa.
Você também pode criar botões de inicialização rápida.
Basta arrastar o ícone do programa ou pasta, para a barra.
Características do Windows
- Interface amigável e intuitiva: Utilizando recursos gráficos.
- Multitarefa: Permite a utilização de mais de um programa
por vez.
- Multiusuário: Permite a criação de múltiplas contas
(perfis) de usuários.
- Sistema Aberto para Programação
- Plug-n-Play: Reconhece automaticamente periféricos e
dispositivos conectados ao
computador.
Interface Visual
A interface é a utilização dos recursos gráficos de um
programa para facilitar o seu
uso, ou seja, seu relacionamento com o usuário.
Ela é chamada de “Visual”, pois existem sistemas que usam
uma interface não visual,
como o MS-DOS, Unix e outros sistemas, ou seja, a interação
com o usuário se da na forma
de texto, através exclusivamente do teclado.
A inicialização rápida só funciona diretamente para
programas. Exemplo: O Bloco de Notas é um programa, o Excel é
outro tipo de programa. Portanto, se você arrastar um arquivo
para a barra de tarefas, o botão resultante será do programa
usado para abrir o arquivo arrastado.
Mas, clicando com o botão direito sobre o botão do programa,
veremos a palavra “Fixo” como separador de menu, na parte
superior. O separador “Fixo” identifica todos os arquivos que
você quis fixar na barra. No exemplo, existe o arquivo: ABRE
COM O EXCEL.XLSX. Em frente, existe um botão “taxinha”. Ele
serve para desafixar o arquivo.
Área de Trabalho (Desktop)
Janela iniciada ao carregar o Windows, através dela
acessamos todos os arquivos e programas instaldos no
computador. No canto inferior esquerdo fica o botão iniciar, que
é usado para acessar os programas e configurações do Windows.
No mesmo menu podemos observar o separador “Recente”,
em baixo dele estão todos os arquivos que você abriu
recentemente usando este programa, no caso, Bloco de Notas.
No ultimo separador do menu, temos um botão com o
nome do programa, que ao ser clicado abre o programa. Assim
como o botão da barra de tarefas quando não há arquivos deste
programa sendo executados. Embaixo o botão “Desafixar este
programa da barra de tarefas”, que remove o programa da barra
de tarefas.
Barra de Tarefas
A barra de tarefas do Windows 7 combina dois recursos que
estavam presentes na versão XP: Botões das tarefas na barra e
inicialização rápida. Uma tarefa é um programa que esta sendo
executado. As tarefas são identificadas na barra com uma seleção
botões de inicialização rápida,
Os três ícones após o logotipo do Windows são executados ao
8
Fonte:
http://www.inf.pucpcaldas.br/extensao/cereadd/
apostilas/windows7v1.pdf
Noções de Informática
Obs: A inicialização rápida nada mais é do que um atalho
que fica na barra de tarefas.
Mouse
35
Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
APOSTILAS OPÇÃO
- Ctrl = Tecla utilizada para fazer operações especiais. A
maioria dela se resume a atalhos. Ex: ‘Ctrl+A’ abre uma aplicação.
- Alt = Tecla que alterna a função de outra. Semelhante ao
Shift. Ex: ‘Alt+F4’ fecha a aplicação.
- Esc = Pode significar, dependendo da aplicação: Não, Sair,
Fechar, Cancelar ou Abortar.
- Enter = Pode significar: Entrar, Abrir, Sim, Continuar.
- TAB = Faz tabulação em textos e também muda a área de
seleção na ausência do uso do mouse.
- Capslock = Trava o teclado para letras maiúsculas.
Geralmente existe uma luz no teclado que indica se está ou não
ativado.
- Numlock = Habilita e Desabilita o teclado PAD.
- Windows = Habilita o menu iniciar e alguns atalhos
especiais para Windows.
- Menu = Abre o menu onde está o ponteiro. (Substitui o
botão direito do mouse)
- Home = Usado em textos leva o ponteiro de volta ao início
da linha.
- End = Oposto do Home leva o ponteiro para o final da linha.
- Pageup, Pagedown = Mesma função da roda do mouse,
auxiliar na barra de rolagem.
- Print Screen = Tira uma ‘foto’ da tela do computador.
- Pause/Break = Pausa a execução de um programa.
- Espaço = Adiciona um espaço em branco no texto.
- Backspace = Elimina a última letra digitada.
O mouse é um periférico que auxilia na interação com
a interface, por isto, não é um dispositivo essencial para o
funcionamento do sistema (é possível utilizar o Windows sem
mouse). Ele é representado pela interface na forma de um
ponteiro.
Botões: A quantidade de botões de um mouse varia de
acordo com o modelo. Os modelos mais comuns tem 2 botões
e entre eles uma roda. Botão esquerdo: O botão ação. Ex: Abrir
uma pasta, abrir um arquivo, selecionar, mover e etc...
Ação com 2 cliques: Quando queremos abrir um ícone, por
exemplo, uma pasta, precisamos dar 2 cliques para abri-la. Isso
porque um clique apenas o seleciona. Apenas ícones precisam
de 2 cliques para serem abertos. A ação só acontecerá se no
intervalo entre um clique e outro não demorar mais do que 1
segundo.
Ação com 1 clique: Toda ação de seleção só precisa de um
clique, assim como para abrir menus, minimizar e maximizar
janelas e abrir programas na barra de tarefas ou no menu iniciar.
Ação com 1 clique+arrasta: Quando o clique é feito em
cima de um ícone, então esta ação o moverá de lugar. Exemplo:
Arrastar um ícone para uma pasta.
Quando em outra situação, arrastar o mouse com o botão
esquerdo pressionado irá desenhar um retângulo de seleção,
onde tudo dentro dele será selecionado.
Botão Direito: O botão menu. Serve para acessar as opções
referentes ao local do clique. Ex: Se eu clicar em cima de um
ícone, vou ter acesso às opções de um ícone.
Roda: A roda serve apenas para utilizar a barra de rolagem
com mais eficiência.
Área de Notificação
Localizada no canto inferior direito, dá acesso a alguns
recursos como o calendário e relógio, rede e volume.
Principalmente, mostra alguns itens como antivírus, programas
em execução que estão em segundo plano mas que precisam de
uma maneira de alertar o usuário de maneira imediata.
Teclado
O teclado é um periférico essencial para o funcionamento
do computador. Embora hoje seja possível fazer a maioria das
operações com o mouse, o teclado ainda é um requisito para o
funcionamento do Sistema Operacional (Windows).
Um Sistema Operacional inicia sem mouse, mas não sem
teclado.
Teclas:
- A-Z
- Contém todas as letras do alfabeto romano, maiúsculas e
minúsculas.
- Numérico
- Geralmente os teclados vêem com 2 conjuntos de teclas
numéricas, o normal e o pad (a direita). Exceção para laptops e
Smartphones.
- Acentuação
- Pressionar primeiro a tecla do acento e depois a letra,
nunca ambas ao mesmo tempo.
- Ã = ‘~’ e ‘a’
- É = ‘-‘ e ‘e’
- Ô = ‘Shift+~’ e ‘o’
- Sinais e Símbolos
- % = ‘Shift+5’
- @ = ‘Shift+2’
- ! = ‘Shift+1’
- Setas
- Funções
- Teclas F1-F10
- Shift = Tecla de modificação. Obs.: Quando dentro de
uma tecla houver mais de um símbolo escrito, pressione Shift
juntamente com a tecla desejada para escrever o símbolo de
cima. Ex: ‘Shift+8’ faz o caractere ‘*’. Se caso a tecla for uma letra,
faz ela maiúscula.
Noções de Informática
Vários
programas
colocam
seus
ícones
na
barra
de
notificação,
como
por
exemplo, o MSN. Muito embora hoje, este espaço sirva tanto
para notificação, quanto para acesso rápido de um determinado
programa.
Lixeira
A lixeira é uma pasta especial que guarda arquivos que foram
excluídos (deletados). É o ultimo recurso para recuperar arquivos
excluídos. Os arquivos continuam ocupando espaço no disco
rígido quando ainda estão na lixeira, por isso, eventualmente
é necessário limpar a lixeira, excluindo permanentemente seu
conteúdo.
36
Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
APOSTILAS OPÇÃO
Quando, dentro da lixeira, um arquivo é restaurado, ele volta
exatamente para o lugar onde estava.
Customização
O Windows apresenta um recurso muito atraente a seus
usuários, que é um grande poder de customizar sua área de
trabalho como um todo (inclusive pastas) e deixá-la ao seu gosto.
Entre muitas coisas, é possível alterar:
- O papel de parede para qualquer imagem.
- O ponteiro do mouse.
- O modo como seus ícones são agrupados e ordenados.
- Os ícones da área de trabalho
- O lugar da barra de tarefas.
- A cor da barra de tarefas.
- O modo de exibição das janelas.
Noções de Informática
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APOSTILAS OPÇÃO
exemplos:
- Antivírus
- Editor de Texto
- Navegador de Internet
- Tocador de Musicas
Instalação
Um programa só pode ser utilizado por você ou seu
computador se for instalado.
Geralmente um instalador ou setup, (nome dado ao arquivo
de instalação) é apenas um arquivo, que ao ser aberto, instala
todos os componentes do programa no sistema, portanto, para
instalar o mesmo programa em outra maquina, basta utilizar o
mesmo instalador.
- Alterar resolução da tela
Conta de Usuário:
A conta de Usuário é uma conta no Windows para que só
você tenha uso e possa deixá-la a seu agrado, ou seja, um espaço
reservado totalmente customizado, por você.
Alguns programas podem gerar um tipo especifico de
arquivo. Por exemplo:
O programa Word permite que você salve documentos, estes
documentos são arquivos do tipo Word. Todo arquivo que for
do tipo Word, quando for aberto, automaticamente carrega o
programa Word.
Exemplo abstrato: Imagina que uma Maquina de Café é um
programa. Um copo com café é um arquivo gerado por este
programa. Quando olhamos para o copo, e vemos que dentro
existe café, automaticamente podemos associar com a Máquina
de Café.
Desinstalação
Apagar um programa não é tão simples quanto apagar um
arquivo. Para tanto, é necessário usar um recurso chamado
desinstalador, que normalmente, acompanha o programa.
O Windows gerencia estes recursos no Painel de Controle>Desinstalar um Programa.
Uma conta de usuário é uma coleção de dados que informa
o Windows quais arquivos e pastas você pode acessar, quais
alterações pode efetuar no computador e quais são suas
preferências pessoais, como a cor de fundo da área de trabalho
ou o tema das pessoas, mas ainda ter seus próprios arquivos e
configurações. Cada pessoa acessa a sua conta com um nome de
usuário e senha.
Existem três tipos diferentes de contas:
- Padrão
- Administrador
- Convidado
Cada um deles oferece ao usuário um nível diferente de
controle do computador. A conta padrão é a que deve ser
usada quando para o uso cotidiano. A conta de administrador
fornece mais controle do computador e deve ser usada quando
necessário. A conta de convidado destina-se a pessoas que
precisam de acesso temporário ao computador.
Programa
Um programa é uma ferramenta, construída para auxiliar
em algo. O sistema operacional (Windows) é um conjunto de
programas.
Tambem é conjunto de arquivos e registros.
Cada programa tem uma finalidade especifica, veja alguns
Noções de Informática
lo:
Imprimindo um Arquivo
Se o arquivo for do tipo texto ou imagem é possível imprimi-
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APOSTILAS OPÇÃO
- Exibe configurações de Hardware (velocidade,
desempenho,etc).
- Opções para economizar energia
- Sistemas de Defesa e Proteção
- Sistemas de Restauração de Dados
- Rede e Internet
- Grupo Doméstico
- Opções da Internet
- Status da Rede e Compartilhamentos
- Hardware e Sons
- Gerencia Impressoras
- Configurações para mídias
- Ajuste de Som
- Opções de Vídeo
- Programas
- Configurações para Programas
- Gerencia recursos do Windows
- Gerencia Gadgets
- Contas de Usuário e Segurança Familiar
- Gerencia Contas
- Controle dos Pais
- Aparência e Personalização
- Todos os recursos para personalizar a área de
trabalho
- Opções para deficientes físicos
- Gadgets para área de trabalho
- Relógio, Idioma e Região
- Facilidade de Acesso
- Opções para deficientes físicos
Dentro do programa, no menu Arquivo ou ‘ctrl+p’
Janela de Impressão:
Gerenciamento de Dispositivos do Computador
Para gerenciar os dispositivos do computador é necessário
acessar: Painel de Controle ->Sistema e Segurança ->Sistema.
Nesta janela são exibidas as informações do computador e
do sistema operacional intalado no mesmo.
1- Escolher a Impressora (Nome)
2- Escolher as páginas a serem impressas (Intervalo de
Páginas)
3- Escolher a quantidade de cópias
Painel de Controle
O Painel de Controle é uma pasta do Windows que reúne
programas que manipulam os controles e recursos do sistema.
Informações do Sistema
Nesta tela clicando na opção Gerenciar de Dipositivos é
possível acessar o Gerenciado de Dispositovos.
O painel é dividido por categorias, mas também pode ser
exibido em ícones.
- Sistema e Segurança
Noções de Informática
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APOSTILAS OPÇÃO
Atualizações do Sistema Operacional
É muito importante manter o seu Windows atualizado,
mantendo seu sistema operacional com as atualizações em
dia é possível evitar que outras pessoas possam ter acesso ao
seus computador, ou mesmo evitar problemas que o sistema
operacional possa desenvolver.
É possível gerenciar o modo que suas atualizações são
realizadas, para isto acesse: Painel de Controle -> Sistema e
Segurança -> Windows Update.
Gerenciador de Dispositivos
O Gerenciador de dispositovos serve para verificar o
funcionamento dos dispositivos ligados ao computador e
permite instalar ou desisnstar seus drivers.
Um driver é um software que permite que o computador se
comunique com o hardware ou com os dispositivos. Sem drivers,
o hardware conectado ao computador, por exemplo, uma placa
de vídeo ou uma impressora, não funcionará corretamente.
Na maioria das vezes, os drivers são fornecidos com
o Windows, mas você também pode encontrá-los usando
o Windows Update, no Painel de Controle, para verificar
atualizações. Se o Windows não tiver o driver de que você
precisa, acesse o Centro de Compatibilidade do Windows 7, que
lista milhares de dispositivos e tem links diretos para downloads
de drivers. Além disso, você poderá encontrar drivers no disco
que veio com o hardware ou dispositivo que você deseja usar ou
no site do fabricante desse hardware ou dispositivo.9
O Windows também permite que seus periféricos sejam
gerenciado, para isto basta acessar: Painel de Controle ->
Hardware e Sons -> Dispositivos e Impressoras.
Windows Update
Nesta janela é possível verificar atualizações que podem ser
instaladas, exibir o histórico de atualizações e ativar ou desativar
as atualizações automáticas.
Configurações de Atualização Automática
Na tela de configuração das atualizações é possível definir o
horário em que a busca por atualizações será realizada, se elas
serão instaladas automaticamente ou não e até mesmo desativálas.
Dispositivos e Impressoras
Nesta janela é possível configurar todos os periféricos ligados
ao computador, por exemplo: É possível definir uma impressora
padrão quando temos mais de uma, ou mesmo definir qual será
a qualidade de impressão da mesma.
9
Fonte:
http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/
what-is-driver#1TC=windows-7
Noções de Informática
40
Bloco de Notas
Editor de texto padrão e o mais simples. O seu formato é lido
por qualquer sistema operacional.
Para abri-lo:
- Vá em Menu Iniciar -> Todos os Programas -> Acessórios ->
Bloco de Notas
- Escreva na busca do Windows: “Bloco de Notas”
- Clique com o botão direito dentro de uma pasta ou na área
de trabalho, selecione: Novo -> Documento de Texto Formato:
“.txt”.
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APOSTILAS OPÇÃO
Paint
Editor de imagens do Windows. Possui poucos recursos,
leve e intuitivo. Usado para salvar a imagem recuperada do
‘printscreen’ e fazer recortes rápidos em imagens.
Para abri-lo:
- Vá em Menu Iniciar -> Todos os Programas -> Acessórios
-> Paint
- Escreva na busca do Windows: “Paint”
- Clique com o botão direito dentro de uma pasta ou na área
de trabalho, selecione: Novo -> Imagem de Bitmap Formato:
“.bmp”.
título dos programas). Dica: use para maximizar, minimizar ou
restaurar janelas pelo teclado.
F10 = Seleciona os menus do programa atual. Use as setas de
direção do teclado para se mover por eles.
SHIFT + F10 = Corresponde a clicar com o botão direito no
objeto selecionado ou em foco. Use as setas para escolher um
item do menu, e ENTER para “clicá-lo”. Pode-se usar diretamente
a tecla que tem um menu com uma setinha, é a chama “tecla de
atalho de aplicativo”, que normalmente fica entre as teclas
WIN DIREITA e CTRL de alguns teclados.
PRINT SCREEN = Copia uma imagem da tela atual para
a área de transferência. Basta colar no seu programa gráfico
preferido (pode ser o Paint), ou num editor que aceite imagens
(como o Word). Ideal para pegar ilustrações de tela sem precisar
de programas de terceiros.
ALT + PRINT SCREEN = Copia uma imagem apenas da janela
ativa, e não da tela inteira (janela ativa é a janela que está em
primeiro plano).
Calculadora
Faz as operações
- Soma, Subtração,Multiplicação, Divisão,Raiz Quadrada
- Média, Soma, Desvio Padrão
- Converte Medidas
- Cálculos Científicos
- Cálculo de economia de combustível (em milhas)
Para abri-la:
- Vá em Menu Iniciar -> Todos os Programas -> Acessórios
-> Calculadora
- Escreva na busca do Windows: “Calculadora”
A calculadora também funciona totalmente pelo teclado.
Obs.: Este é um exemplo de programa que não gera arquivos.
Windows Explorer
Confira mais abaixo as dicas de seleção de textos, muitas
valem para o trabalho com arquivos e pastas também
F3 = Pesquisar arquivos na pasta atual.
F4 = Abre a listinha da barra de endereços.
F5 = Atualiza a janela atual.
F6 = Seleciona o texto da barra de endereços.
F11 = Abre a página em tela cheia. Tecle F11 para voltar ao
normal.
CTRL + H = Abre a lista do histórico.
CTRL + I = Abre a lista dos favoritos.
BACKSPACE = Abrir a pasta pai (acima).
Cópia e seleção de textos ou arquivos
CTRL + C = Copiar seleção.
CTRL + V = Colar.
CTRL + X = Recortar (mover).
CTRL + A = Selecionar tudo do campo atual.
CTRL + Z = Desfaz a última ação de edição, se possível.
Restauração do Sistema
A Restauração do Sistema o ajuda a restaurar arquivos do
sistema do computador para um ponto anterior no tempo
(ponto de restauração). É uma forma de desfazer alterações do
sistema no computador sem afetar os arquivos pessoais, como
email, documentos ou fotos.
As vezes, alterações inesperadas causam problemas graves
no sistema, mas isto pode ser revertido usando a restauração.
A Restauração do Sistema não é destinada a fazer backup de
arquivos pessoais, portanto, ela não pode ajudá-lo a recuperar
um arquivo pessoal que foi excluído ou danificado.
Teclas de Atalho
WIN = Abre o menu Iniciar. Use as setas para navegar nas
opções, e dê ENTER para abrir um item.
WIN + D = Mostrar área de trabalho.
WIN + M = Minimizar tudo.
SHIFT + WIN + M = Desminimizar tudo.
WIN + R = Executar.
WIN + E = Abre o Windows Explorer.
WIN + F = Pesquisar arquivos ou pastas.
WIN + U = Gerenciador de utilitários.
CTRL + ESC = Abre o menu Iniciar.
CTRL + ALT + DEL = Gerenciador de tarefas, permite fechar
programas travados.
CTRL + SHIFT + ESC = Gerenciador de tarefas (com a
vantagem de abri-lo direto, e não a tela de segurança,
em algumas versões de Windows).
ALT + LETRA SUBLINHADA DE MENUS OU BOTÕES = Acessa
o menu ou botão. Use as setas de direção do teclado para se
mover, ENTER para confirmar ou a barra de espaços para marcar
ou desmarcar as caixinhas de marcação.
ALT + TAB = Alterna as janelas abertas. Segure ALT e vá
teclando TAB até selecionar a janela desejada, e então solte tudo.
SHIFT + ALT + TAB = Alterna as janelas abertas, só que
selecionando as anteriores, e não as próximas. Ao usar o ALT +
TAB, você pode teclar ou soltar SHIFT quando precisar.
ALT + ESC = Alterna diretamente para a janela anterior na
barra de tarefas.
CTRL + TAB = Alterna as guias (abas) das janelas que tem
abas, avançando, e em alguns programas, alterna os documentos
abertos.
SHIFT + CTRL + TAB = Alterna as guias, voltando para as
anteriores, em vez de avançar.
ALT + F4 = Fecha a janela ativa. Se nenhuma janela estiver
aberta, abre a caixa de diálogo “Desligar o computador”.
ALT + ESPAÇO = Abre o menu de controle da janela ativa (=
clicar na barra de título com o botão direito do mouse ou, mais
precisamente, clicar no ícone que fica à esquerda, na barra de
Noções de Informática
Textos em diversos programas
SHIFT + SETA ESQUERDA = Vai selecionando à esquerda do
cursor. Segurando SHIFT, vá teclando a SETA ESQUERDA.
SHIFT + SETA DIREITA = Idem anterior, seleciona à direita
do cursor. Segure SHIFT e vá teclando SETA DIREITA.
SHIFT + SETA ACIMA = Seleciona o texto compreendido entre
a linha atual e a linha acima, na mesma coluna. Segure SHIFT e
vá teclando SETA ACIMA para selecionar mais linhas para cima.
SHIFT + SETA ABAIXO = Idem anterior, seleciona linhas para
baixo.
SHIFT + HOME = Seleciona do cursor até o início da linha.
SHIFT + END = Seleciona do cursor até o fim da linha.
INSERT = Alterna entre inserir ou substituir caracteres ao
digitar.
SHIFT + TECLA = Coloca o símbolo secundário da tecla. No
caso das letras, alterna para caixa alta (maiúsculas).
Questões
01. (Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário Novo CESGRANRIO/2012) Os sistemas operacionais Windows, como
o Windows 2008 e o Windows 7, trazem em suas versões, como
padrão, um programa cujo objetivo é gerenciar arquivos, pastas
e programas.
Esse programa é denominado
(A) BDE Administrator
(B) File Control
(C) Flash Player
(D) Internet Explorer
(E) Windows Explorer
41
02. (Prefeitura de Trindade - GO - Monitor de Educação
Infantil - FUNRIO/2016). A questão, a seguir, refere-se ao
sistema operacional Windows 7, em português.
Para renomear um determinado arquivo, ou pasta, pode-se
usar o botão da direita do mouse e escolher “Renomear”.
Uma outra forma de realizar essa operação é, após selecionar
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APOSTILAS OPÇÃO
o arquivo, ou pasta, usar a seguinte tecla:
(A) F1
(B) F2
(C) F3
(D) F4
(E) F5
textos e editor de planilha eletrônica, editor de imagens, players
de músicas e vídeos etc, tudo isso em um único CD que pode
ser baixado gratuitamente da Internet e instalado em quantas
máquinas quisermos, sem a necessidade de pagar licenças ou ter
que instalar um sistema pirata na máquina.
Existem softwares que são proprietários e outros que são
livres. Segundo a Fundação para o Software Livre, é considerado
livre qualquer programa que pode ser copiado, usado,
modificado e redistribuído de acordo com as necessidades do
usuário.
Existem diversas distribuições Linux no mercado. Todas
elas são gratuitas e a maioria é fácil de utilizar. O Ubuntu
é uma distribuição que foca bastante o usuário iniciante,
disponibilizando ferramentas que facilitam a utilização do
sistema e de periféricos, como pendrives e impressoras.
Para começar a utilizar o Ubuntu, precisamos de um
computador com pelo menos:
Processador: Pentium 4 de 1.5 Ghz
HD: Pelo menos 10 GB de espaço livre em disco
RAM: 1 GB
É claro que estes são os requisitos mínimos e uma máquina
assim vai sofrer para rodar o Unity (Interface gráfica do Ubuntu),
qualquer máquina superior a isso terá um desempenho superior,
especialmente se o processador for um Core2Duo ou superior e
com 2GB de memória, estes seriam os requisitos recomendados.
Caso o seu computador seja mais velhinho considere instalar
uma versão alternativa, como Lubuntu, Xubuntu ou o Linux Mint
XFCE.10
03- (MF – Assistente Técnico-administrativo –
ESAF/2012) O sistema operacional Windows 7 da Microsoft
está disponível em 5 versões. A mais simples delas é a:
(A) Home Premium.
(B) Home Basic.
(C) Starter.
(D) Beginner.
(E) Home zero
04. (CONFERE - Assistente Administrativo VII INSTITUTO CIDADES/2016). O botão desligar do Windows 7,
língua portuguesa, tem várias opções quando se clica na setinha
ao lado do nome, como visto na figura abaixo:
A área de trabalho do Ubuntu
Esta é a tela inicial do Ubuntu, ou seja, a sua área de trabalho.
Se você está acostumado a utilizar o Windows, vai perceber
algumas diferenças, como a barras de tarefas (que fica na lateral
e a barra de status localizada na parte superior da tela), diferente
do Windows que possui somente uma em baixo.
Dos itens do botão Desligar acima, indique aquele que
permite a função na descrição abaixo:
O Windows salva o trabalho feito nos aplicativos sem a
necessidade de fechar os programas e arquivos antes de colocar
o computador no modo desligado. Na próxima vez em que ele
é iniciado, a aparência da tela será exatamente igual a deixada
antes do desligamento.
(A) Fazer logoff
(B) Suspender
(C) Reiniciar
(D) Bloquear
05. (Prefeitura de Duque de Caxias - Auxiliar
Administrativo - CONSULPLAN/2015)
Nos sistemas operacionais da Microsoft, Configuração
Padrão – Idioma Português Brasil, as teclas de atalho também são
importantes aliadas para agilizar as tarefas a serem executadas
no computador. Nos teclados existe uma tecla chamada “tecla
Windows”, onde aparece o símbolo padrão da Microsoft. A
combinação dessa tecla com algumas outras abrem/executam
algumas funções, que para serem acessadas pelos caminhos
normais poderiam levar mais tempo, como a Pesquisa e o
Comando Executar. As teclas que são acionadas em conjunto
com a “tecla Windows” para acessar o Comando Pesquisar e o
Comando Executar no Windows 7 são, respectivamente:
(A) <Janela Windows> + <F>; <Janela Windows> + <R>.
(B) <Janela Windows> + <R>; <Janela Windows> + <D>.
(C) <Janela Windows> + <D>; <Janela Windows> + <M>.
(D) <Janela Windows> + <M>; <Janela Windows> + <F>.
O lançador funciona como se fosse a barra de tarefas do
Windows, aqui podemos inserir atalhos para programas e
também é onde ficam os arquivos que o usuário está trabalhando
no momento.
O painel é utilizado para acessar os programas instalados no
sistema operacional.
Respostas
01. E\02. B\03. C\04. B\05. A
UBUNTU 14.04
O Ubuntu é uma distribuição do sistema operacional Linux.
Uma distribuição é um CD que contém o Linux e outros diversos
softwares úteis para o dia-a-dia do usuário, como editor de
Noções de Informática
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10
Fonte: http://www.diolinux.com.br/2014/04/o-que-fazerantes-de-instalar-o-ubuntu.html
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APOSTILAS OPÇÃO
O menu de um programa ou da área de trabalho do
explorador de arquivos fica na barra de tarefas superior e só
aparece quando o mouse é direcionado a este local. Diferente
do Windows, aqui os botões de fechar o programa ou pasta,
minimizar e maximizar ficam no canto superior esquerdo. Ao
lado destas opções podemos visualizar o menu de opções do
programa ou do navegador de arquivos, este menu só aparece
ao posicionar o cursor do mouse sobre a barra de títulos.
O explorador de arquivos exibe a pasta pessoal do usuário,
que seria o mesmo que a pasta Meus Documentos do Windows.
Porém há uma diferença do Windows, dentro desta pasta é o
único local que o usuário pode criar novas pastas ou arquivos.
Ao navegar entre arquivos e pastas é possível existem
diversos recursos que facilitam o uso.
Na opção Dispositivos é possível acessar as unidades de
armazenamento conectadas ao computador. Veja na barra de
tarefas superior que temos um “/”, que representa o local da
pasta visualizada. No exemplo abaixo estamos na pasta onde o
sistema operacional está instalado. A pasta Home é onde ficam
as pastas dos usuários do sistema operacional.
Nesta área também é possível realizar pesquisas de arquivos.
Quando o usuário não tem permissão para realizar alterações
em uma pasta, ele não consegue criar pastas ou arquivos.
Verifique na imagem abaixo que a única opção disponível é
a de visualização das propriedades da pasta. No Ubuntu o
único usuário que tem permissão para realizar alterações em
outras pastas que não seja a do seu usuário é o super usuário
(Administrador do sistema).
Noções de Informática
Ao visualizar arquivos é possível alterar o modo de
visualização, se estivermos visualizando os arquivos como
ícones podemos mudar para o modo lista.
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APOSTILAS OPÇÃO
Se o modo de visualização for em formato de lista é possível
alterar para o modo de ícones.
Propriedades de uma pasta
Para visualizar as informações sobre uma pasta clique com
o botão direito sobre uma pasta qualquer e selecione a opção
propriedades. Verifique na imagem abaixo as propriedades que
são exibidas para uma pasta.
Ainda com a visualização no modo listagem é possível alterar
a ordem de exibição dos arquivos, pastas e programas. Podemos
organizar por nome, tamanho, tipo e data de modificação.
Opções de Pastas
Clicando o botão auxiliar do mouse sobre uma pasta será
exibida uma lista de opções com ações que podem ser realizadas
com uma pasta. Além de usar as combinações de tecla (CTRL + C
para copiar, CTRL + X para recortar, CTRL + V para colar, F2 para
renomear ou delete para enviar o arquivo para a lixeira).
Noções de Informática
44
Propriedades de uma pasta
Nome: Nome do arquivo, pode ser alterado ao clicar com o
botão auxiliar do mouse e selecionar a opção renomear.
Tipo: Ajuda a identificar o tipo de arquivo, imagens costuma
ter a extensão .JPEG, arquivos de texto .PDF. A extensão do
arquivo também serve para definir com qual programa o arquivo
será visualizado ou editado.
Conteúdo: Esta opção só está disponível para propriedades
de uma pasta. Serve para exibir o número de itens existentes em
uma pasta.
Local: Mostra o endereço do arquivo no computador. /
home/ubuntu/Documentos, representa a pasta Documentos do
usuário Ubuntu.
Volume: Mostra o sistema de arquivos ou dispositivo em
que o arquivo está armazenado.
Espaço livre: Opção disponível apenas para pastas. Mostra
a quantidade de espaço livre em disco no local onde a pasta está
localizada.
Acessado: Exibe a data e a hora que o arquivo foi aberto pela
última vez.
Modificado: Exibe a data e a hora que o arquivo foi
modificado pela última vez.
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APOSTILAS OPÇÃO
Opções de Arquivos
Clicando com o botão auxiliar sobre um arquivo é possível
acessar as opções de manipulação do arquivo.
Configurações do Sistema
As configurações do sistema permitem que o usuário altere
as opções do hardware computador ou do sistema, além de
permitir que sejam verificadas as atualizações do sistema.
Propriedades de um arquivo
Para visualizar as informações sobre um arquivo clique com
o botão direito sobre o mesmo e selecione a opção propriedades.
Verifique na imagem abaixo as propriedades que são exibidas
para um arquivo.
Lixeira
A lixeira serve para armazenar arquivos excluídos pelo
usuário do computador, porém se um arquivo for apagado sem
querer, é só acessar a lixeira e restaurar o arquivo para recuperálo.
Propriedades de um arquivo
Entendendo o lançador
Quando há um arquivo está sendo editado ou visualizado
pelo usuário um triângulo é apontado para representar que
há um arquivo em execução no programa, na imagem abaixo é
possível identificar este triangulo que fica do lado esquerdo do
lançador em três programas (Terminal, Editor de textos e ajuda).
Veja que no terminal há também um triangulo do lado direito do
lançador, o que representa que este programa está com a janela
sendo visualizada na área de trabalho.
Noções de Informática
Programas
Alguns dos programas que fazem parte da instalação do
Ubuntu 14.04 são os aplicativos de escritório que fazem parte do
LibreOffice, que são o Writer (Editor de textos), Calc (Editor de
planilhas), Impress (Editor de apresentações), Draw (Editor de
desenhos e imagens), Math (Editor de fórmulas matemáticas).
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APOSTILAS OPÇÃO
Terminal
É um programa que permite que o usuário trabalhe e acesse
todos os recursos do sistema operacional apenas no modo texto.
Trabalhar em modo texto no Linux é sinônimo de eficiência,
pois através de códigos de programação o acesso a recursos e
configurações do sistema é mais rápido e eficiente. Utilizando o
terminal é possível utilizar os comandos usados no modo texto
do Ubuntu, porém o terminal funciona em um ambiente gráfico.
Quando acessamos o painel de programas do Ubuntu é
possível obter uma descrição de um programa instalado apenas
clicando com o botão direito do mouse sobre o mesmo, para que
um resumo sobre ele apareça em uma janela, além de permitir
a inicialização ou desinstalação do programa. Na imagem abaixo
estamos visualizando informações do Navegador padrão do
Ubuntu, além dele também vem instalado o Firefox.
Quando o sistema operacional é instalado em modo texto a
visualização do Linux fica bem diferente. É possível visualizar
o modo texto do Ubuntu acionando um dos terminais que vem
pré-configurados usando o atalho (CTRL + ALT + F2 ). Ao todo
é possível abrir seis terminais ao mesmo tempo e em cada um
deles fazer login com um usuário diferente.
Central de programas do Ubuntu
É o local onde encontramos programas criados
especificamente para o Ubuntu, aqui podemos encontrar
alternativas para muito programas utilizados no Windows.
Comandos básicos
Comando
ls
cd
mkdir
rmdir
sudo
Monitor do Sistema
Permite verificar os processos executado pelo sistema
operacional, além de mostrar estatísticas do desempenho do
hardware do computador e dos dispositivos de armazenamento
que integram o sistema operacional.
clear
cp
mv
shutdown
cal
cat
date
history
pwd
rm
Noções de Informática
46
Função
Listar arquivos e pastas
Acessar e navegar entre diretórios e pastas
Criar uma pasta
Apagar uma pasta
Usado para executar comandos como super
usuário
Limpa a tela do terminal
Permite copiar arquivos de um diretório para
outro
Comando usado para mover ou renomear um
arquivo
Desligar o computador
Exibe o calendário
Exibe o conteúdo de um arquivo de texto
Mostra a data e hora atual
Mostra os últimos comando inseridos
Mostra o diretório onde você está
Apaga o arquivo especificado
Questões
01. (UNESP - Assistente de Suporte Acadêmico II –
Biologia – VUNESP/2015). Observe a estrutura de diretórios
de uma distribuição típica do Linux:
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APOSTILAS OPÇÃO
(A) iOS.
(B) Windows Server.
(C) Ubuntu Linux.
(D) MS-Offíce.
(E) Windows 7.
Respostas
01. D\02. C\03. A\04. D\05. C
3. Conceitos básicos e modos
de utilização de tecnologias,
ferramentas, aplicativos e
procedimentos associados à
Internet e intranet.
INTERNET11
A internet é um meio de comunicação muito importante,
onde o conjunto de várias redes interligadas proporcionam que
computadores possam se comunicar através dos protocolos
TCP/IP.
Com a internet podemos utilizar serviços como Web (a parte
multimídia da rede), correios eletrônicos, redes sociais, fazer
transferência de arquivos, etc.
Word Wide Web
A Word Wide Web(rede de alcance mundial) é também
conhecida como Web ou WWW. O serviço WWW surgiu em 1989
como um integrador de informações, onde a grande maioria das
informações disponíveis na Internet podem ser acessadas de
forma simples e consistente. A forma padrão das informações
do WWW é o hipertexto, o que permite a interligação entre
diferentes documentos que possivelmente estão localizados em
diferentes servidores. O hipertexto é codificado com a linguagem
HTML (Hypertext Markup Language), que é a linguagem
interpretada pelo o que chamamos de browsers exemplo de um
browser é o Internet Explorer.
O diretório selecionado é utilizado para
(A) concentrar os programas que são usados frequentemente
pelos usuários.
(B) armazenar os arquivos estáticos usados durante a
inicialização do sistema.
(C) encontrar os arquivos relacionados com os dispositivos
de hardware do computador.
(D) realizar a conexão com volumes de outros computadores
da rede ou para acessar dispositivos removíveis.
(E) acessar as bibliotecas essenciais e os módulos do kernel
Linux.
02. (PC-AC - Perito Criminal – Contabilidade –
FUNCAB/2015). O comando Linux, usado para listar o conteúdo
de um diretório, é o:
(A) cd.
(B) dir.
(C) ls.
(D) md.
(E) rm.
INTRANET12
As intranets são redes internas às organizações que usam as
tecnologias utilizadas na rede mundial Internet. Através de tais
tecnologias é possível implementar uma poderosa ferramenta
de comunicação e de trabalho em grupo. A implantação de
uma intranet tem o potencial de aumentar a produtividade
pois facilita o acesso às informações dispersas nos diversos
computadores da organização.
Os serviços tipicamente disponibilizados através de uma
intranet são: correio-eletrônico transferência de arquivos,
grupos de usuários e Web. Embora a aplicação mais comum
na maioria das intranets seja o correio-eletrônico, é o uso da
tecnologia Web que caracteriza uma intranet. A tecnologia Web
facilita o acesso às informações, tem uma arquitetura aberta
e funciona independente da plataforma de hardware ou do
sistema operacional.
Exemplos de aplicações que podem ser disponibilizadas
através da tecnologia Web em uma intranet são: tutorias sobre
procedimentos adotados dentro da organização, informações
sobre aplicativos usados na organização, manuais usados na
organização, resumo de notícias que sejam de importância
para a organização, informações sobre produtos e serviços,
calendário de eventos e cursos oferecidos.
03. (Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Analista
Legislativo – Taquigrafia – Prefeitura do Rio de Janeiro –
RJ/2015). O sistema operacional Ubuntu Linux oferece diversos
aplicativos para ajudar aos seus usuários no uso dos recursos do
sistema. Nesse sentido, o Nautilus constitui um aplicativo para
ser usado como:
(A) gerenciador de arquivos padrão Gnome.
(B) software destinado à editoração eletrônica.
(C) browser para acesso a sites da internet.
(D) programa para tratamento de imagens.
04. (Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Assistente
Técnico Legislativo - Web Designe – Prefeitura do Rio de
Janeiro – RJ/2015). O sistema de arquivos do Ubuntu Linux
possui uma estrutura hierárquica baseada em diretórios,
sendo alguns deles com funções específicas. Um deles destinase a armazenar bibliotecas de módulos compartilhados com
frequência, enquanto que outro para armazenar os scripts de
configuração e de inicialização. Esses diretórios são conhecidos,
respectivamente, por:
(A) /tmp e /etc
(B) /tmp e /var
(C) /lib e /var
(D) /lib e /etc
05. (TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Admistrativa
– AOCP/2015). Os softwares são essenciais para a interação
homem/máquina. Existem softwares que são proprietários
e outros que são livres. Segundo a Fundação para o Software
Livre, é considerado livre qualquer programa que pode ser
copiado, usado, modificado e redistribuído de acordo com as
necessidades do usuário. Dessa forma, assinale a alternativa que
apresenta um exemplo de software livre.
Noções de Informática
Conectando-se com a Internet
Para se conectar a internet é necessário um aparelho
qualquer (computador, celular, vídeo games) que possua um
dispositivo que permita a comunicação, seja ela sem fio ou não.
Vale lembrar que a internet deu seus primeiros passos a partir
de cabos e fios e com o passar do tempo surgiram as conexões
sem fio.
Com um aparelho que possua o dispositivo de comunicação
47
11
Fonte:
http://www.inf.pucpcaldas.br/extensao/cereadd/
apostilas/internet_final.pdf
12
Fonte: file:///C:/Users/Ewertonjs/Downloads/intranet.unlocked.pdf
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APOSTILAS OPÇÃO
favoritos e também podemos excluir nosso histórico caso seja
necessário.
em mãos temos que escolher o tipo de conexão mais apropriada,
abaixo segue algumas das conexões mais utilizadas:
Conexões que necessitam de fios (cabos):
A internet deu seus primeiros passos a partir de cabos e
fios. Apesar de soar como algo bastante antiquado, esses tipos
de conexões ainda são amplamente utilizados, principalmente
devido à alta velocidade obtida por alguns.
Dial Modem
A famosa internet discada foi praticamente o pontapé inicial
da rede no Brasil. Apesar de ainda ser utilizada, não é mais tão
popular quanto foi no início dos anos 2000.
Cabo
Já ouvimos falar de TV a cabo, certo? Algumas empresas
decidiram aliar a ela o acesso à internet. Com isso, uma linha
telefônica não era mais pré-requisito para se conectar, o que deu
mais liberdade ao usuário.
Conexões sem fio (wireless)
Com a correria do dia a dia, ficar preso a um desktop
para acessar a internet é algo fora de questão. Os notebooks
trouxeram mais mobilidade e abriram as portas para as conexões
que dispensam a utilização de fios e cabos. A internet wireless
mostrou que a internet está em qualquer lugar.
Wi-Fi
Esse tipo de conexão, antes exclusiva dos laptops, tornouse tão popular que vários outros equipamentos passaram a
adotá-la. É o caso de celulares, smartphones e até mesmo alguns
computadores domésticos, que adicionaram um adaptador
wireless para captar o sinal.
Rádio
A conexão via rádio é bastante útil devido ao seu longo
alcance, o que favorece quem mora em cidades onde o sinal
telefônico ou via cabo não alcança. O único problema é que, para
obter o máximo da conexão, o sinal deve chegar à torre sem
encontrar nenhum tipo de barreira, e até mesmo chuvas podem
desestabilizá-la.
Endereços na Internet
Todos os endereços da Internet seguem uma norma
estabelecida pelo InterNic, órgão americano pertencente a ISOC
(Internet Society). No Brasil a responsabilidade pelo registro
de domínios (endereços) na rede Internet é do Comitê Gestor
Internet Brasil (GC).
Exemplo de endereço: http://www.google.com.br
Onde:
1. http:// - O Hyper Text Transfer Protocol, o protocolo
padrão que permite que os computadores se comuniquem.
O http:// é inserido pelo browser, portanto não é necessário
digitá-lo.
2. www – padrão para a Internet gráfica.
3. google– geralmente é o nome da empresa cadastrada
junto ao Comitê Gestor.
4. com – indica que a empresa é comercial. Algumas
categorias de domínios existentes são:
Gov.br - Entidades governamentais
Org.br - Entidades não-governamentais
Com.br - Entidades comerciais
Mil.br - Entidades militares
Net.br - Empresas de telecomunicações
Edu.br - Entidades de ensino superior
.br - Sites no Brasil
.jp - Sites no Japão
Protocolos para Internet13
HTTP (Hyper Text Transfer Protocol) – É o protocolo utilizado
para controlar a comunicação entre o servidor de Internet e o
browser. Quando se abre uma página da Internet, vemos texto,
imagens, links ou outros serviços associados à Internet ou a uma
Intranet. O HTTP é o responsável por redireccionar os serviços
quando seleccionamos alguma das opções da página web.
SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) – Como o nome indica,
este protocolo serve para efectuar a transferência de emails entre os servidores. O servidor de email utiliza o POP ou IMAP para
enviar as mensagens de email aos utilizadores.
FTP (File Transfer Protocol) – Este protocolo permite transferência de dados ou ficheiros entre computadores, mesmo com
sistemas operativos diferentes como o Linux e o Windows. O
FTP é também um comando que permite ligação de um cliente
a um servidor FTP de forma a transferir dados via Internet ou
Intranet.
SNMP (Simple Network Management Protocol) – É um protocolo de comunicação que permite recolher informação sobre todos os componentes que estão na rede como switches, routers,
bridges e os computadores ligados em rede.
TCP (Transfer Control Protocol) – O TCP permite dar segurança à transferência de informações e verificar se a mesma foi
bem sucedida pelo computador receptor. Caso contrário volta a
enviar essa informação. A mesma circula pela rede em forma de
fragmentosdesignados por datagrams e que contém um cabeçalho. Esse cabeçalho contém informação como a porta de origem
e a porta de destino da informação, o ACK, entre outra informação, de modo a manter a circulação de dados estável e credível.
UDP (User Datagram Protocol) – O UDP é um protocolo de
transporte de informação, mas não é tão fiável com o TCP. O UDP
não estabelece uma sessão de ligação em que os pacotes contêm
um cabecalho. Simplesmente faz a ligação e envia os dados, o
que o torna mais rápido mas menos eficiente.
ARP (Address Resolution Protocol) é o ARP estabelece uma ligação entre o endereço físico da placa de rede e o endereço de IP.
A placa de rede de um PC contém uma tabela onde faz a ligação
entre os endereços físicos e lógicos dos computadores presentes
na rede. Quando um PC quer comunicar com outro, vai verificar
nessa tabela se o computador está presente na rede. Se estiver,
envia os dados e o tráfego na rede é dminuído, caso contrário
envia um sinal designado por pedido ARP para determinar o seu
endereço.
A moda da internet de bolso
Os usuários de telefones celulares sempre desejaram
conectar-se à internet através de seus aparelhos móveis. Hoje
em dia podemos conferir emails ou saber das novidades online
em qualquer lugar através de algumas das conexões existentes
citadas a baixo.
WAP
A primeira grande tentativa de integrar os aparelhos celulares
à internet. A conexão WAP era uma espécie de adaptação da
web, já que só podia acessar páginas feitas especialmente para
este tipo de conexão.
3G
Funciona de maneira semelhante à conexão a rádio e os
sinais são enviados praticamente pelas mesmas torres que
enviam o sinal de telefonia para o aparelho, o que significa um
amplo raio de alcance.
Navegando na Internet com um Browser (navegador)
Para podermos navegar na Internet é necessário um software
navegador (browser) como o Internet Explorer, Mozilla Firefox
ou Google Chrome. (Estes são uns dos mais conhecidos, embora
existam diversos navegadores).
Podemos começar nossa navegação diretamente digitando
o endereço a ser acessado no browser e apertando ENTER no
teclado ou clicando no botão IR.
Páginas Favoritas e Histórico
Se você utiliza a Internet constantemente, possivelmente
gostaria de ter um mecanismo fácil e simples para guardar
as páginas que mais acessa. O menu Favoritos proporciona
esta funcionalidade. Esta opção funciona como um caminho
permanente de acesso à lista de todos os sites favoritos, além de
mantê-los organizados.
A história de todos os sites visitados também é mantida no
seu navegador (browser).
Você pode abrir a pasta histórico e visualizar a lista de sites
visitados no dia ou até mesmo na semana ou no mês.
Essas duas funções do navegador podem ser manipuladas
pelo usuário podemos adicionar ou excluir uma pagina a
Noções de Informática
13
-tcpip/
Fonte:
http://faqinformatica.com/quais-sao-os-protocolos-do-
48
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APOSTILAS OPÇÃO
IP (Internet Protocol) – É responsável por estabelecer o contacto entre os computadores emissores e receptores de maneira
a qua a informação não se perca na rede. Juntamente com o TCP
é o protocolo mais importante de todos este conjunto.
ICMP (Internet Control Message Protocol) – O ICMP trabalha
em conjunto com o IP e serve para enviar mensagens para responder a pacotes de informação que não foram entregues correctamente. Desta forma é enviada uma mensagem ICMP e volta
a ser enviado o pacote de informação não recebido.
IGMP (Internet Group Management Protocol) – Este protocolo é responsável pela gestão de informação que circula pela
Internet e Intranet através do protocolo TCP/IP.
Podemos anexar qualquer tipo de arquivo a mensagem
enviada, desde que não ultrapasse o tamanho permitido.
Contatos
É onde você pode visualizar e também adicionar novos
contatos de e-mail seja um conhecido um amigo ou até mesmo
um contato de negócio.
Serviço de correio eletrônico
Correio eletrônico, ou simplesmente email, é um dos
serviços da Internet mais conhecidos e amplamente utilizados.
Hoje em dia é muito comum que uma pessoa possua um email
para contatos pessoais e profissionais. Uma das principais
vantagens do surgimento do serviço de mensagem eletrônica
é a possibilidade de enviar mensagens a quem você desejar,
sem pagar nada pelo serviço. Por exemplo, é possível trocar
mensagens com professores de outras instituições de ensino,
a quilômetros de distância, enviar mensagens aos amigos
distantes e resolver pendências profissionais, tudo via correio
eletrônico.
Portais/Sites
Uma das melhores maneiras de se “ambientar” na Internet
é através de sites chamados de Portais. A definição de Portal
surgiu pelo fato de estes sites possuírem informações variadas
que permitem ao internauta procurar e estar por dentro de
novidades já que os portais oferecem uma grande quantidade
de noticias e são atualizados com freqüência.
Exemplo de alguns dos portais mais conhecidos no Brasil:
www.uol.com.br
www.globo.com
www.terra.com.br
www.ig.com.br
Redes Sociais
As redes sociais são relações entre os indivíduos na
comunicação por meio de computadores e da internet. O que
também pode ser chamado de interação social, cujo objetivo é
buscar conectar pessoas e proporcionar a comunicação entre
elas criando grupos com o objetivo de se relacionar virtualmente
através das redes sociais.
Existem varias redes sociais, algumas das mais populares
hoje em dia são:
Orkut http://www.orkut.com
Facebook http://www.facebook.com
Twitter http://twitter.com
MySpace http://br.myspace.com
Para fazer parte de umas dessa redes sociais basta se
cadastrar criando uma conta no site da rede e se interagir.
Mecanismos de busca na internet
Há mais informações na Web do que se possa imaginar. O
segredo é encontrar exatamente o que se quer.
O que são mecanismos de busca?
Mecanismos de Busca são sites de informações sobre as
páginas da internet e podemos utilizar esses mecanismos
para encontrar palavras, textos, sites, diretórios, servidores de
arquivos, etc. Com essas ferramentas, encontrar informações na
Internet torna-se uma tarefa bem simples.
Mas como posso encontrar o que eu quero?
Utilizando algumas ferramentas de pesquisa disponíveis na
internet podemos associar o que procuramos com informações
disponíveis na rede mundial (internet) fazendo uma espécie de
filtro de informações.
Alguns dos mecanismos de busca atuais mais populares:
Yahoo http://cade.search.yahoo.com/
Uol http://busca.uol.com.br/
IG http://busca.igbusca.com.br/
Google http://www.google.com.br/
Grupos, fórum, chat e wiki14
Agora iremos conhecer a criação de grupos e os três recursos
do moodle que potencializam a discussão e a construção do
conhecimento, e que podem ser explorados no ambiente de
experimentação. São eles:
Grupos
É possível desenvolver trabalhos separando os alunos por
diferentes grupos e, se necessário, permitir o acompanhamento e
as orientações do tutor aos seus respectivos grupos, viabilizando
uma maior interatividade e proximidade entre as pessoas. A
opção de criação de grupos no Moodle possibilita a organização
dos cursistas em pequenos grupos para o desenvolvimento de
atividades no curso, ou mesmo para a divisão dos grupos por
tutor.
Para criar grupos dentro de um curso, basta clicar em
“Grupos”, no bloco “Administração” e você será redirecionado
para uma tela que contém dois quadros, e os botões necessários
para você editar esses grupos.
Para adicionar um grupo, digite o nome do grupo e clique em
“Criar grupo”. Após isso, o novo grupo já aparecerá na relação do
quadro Grupos.
O primeiro quadro mostra todos os grupos existentes no
curso.
Selecionando em adicionar ou remover pessoas, abrirá
uma tela com duas colunas, uma coluna informa os nomes
das pessoas que já fazem parte do grupo e outra os potenciais
membros. Entre as duas colunas há setas - uma para direita e
outra para a esquerda - que possibilitarão adicionar ou remover
membros. Selecionando um aluno de uma das colunas e clicando
na seta desejada, o aluno será adicionado ou removido do grupo.
O Fórum - O fórum é uma interface assíncrona, que possibilita
a interação e discussão entre os participantes do curso sobre
determinado assunto. As mensagens são estruturadas de forma
hierárquica, apresentando os assuntos em destaque. Apesar
dessa hierarquia, o fórum traz o potencial do meio digital, por
permitir dinâmicas hipertextuais e agregação de várias mídias
Correio Eletrônico
O correio eletrônico é uma das maravilhas da internet, com
ele podemos enviar e receber documentos. Seu crescimento
repentino na internet se deve a velocidade de se enviar e
receber textos, imagens e qualquer tipo de documento de um
computador para outro independentemente do local onde se
encontram os computadores.
E-mail
Para que possamos fazer o uso do correio eletrônico é
necessário um endereço na rede mundial denominado endereço
de e-mail.
A estrutura de um e-mail é seunome@nomedoseuprovedor.
com.br onde:
seunome = identificação do email, geralmente usamos algo
relacionado a nosso nome ou empresa.
nomedoseuprovedor = é o serviço do correio eletrônico
escolhido (Gmail, Hotmail, Yahoo, bol, etc).
Caixa de entrada
A caixa de entrada é o diretório onde encontramos todos
os e-mails recebidos, através da caixa de entrada podemos
visualizar quem enviou o e-mail e qual o seu conteúdo seja ele
um texto ou um arquivo qualquer.
Escrever e-mail
Clicando no botão “escrever e-mail” podemos enviar um
e-mail (mensagem) a qualquer pessoa que também possua uma
conta de e-mail seja essa conta do Gmail, Hotmail, Yahoo, Bol
entre outras.
Anexando um arquivo
Noções de Informática
49
14
Fonte:
php?id=33426
http://www.moodle.ufba.br/mod/resource/view.
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APOSTILAS OPÇÃO
Tipos de Fórum
Esse recurso oferece a opção de configurá-lo de acordo com
as necessidades de cada professor na elaboração de seu curso;
dessa forma é possível escolher entre os seguintes tipos de
fórum no Moodle:
Cada usuário inicia apenas UM NOVO tópico - Essa opção
permite que cada participante possa abrir apenas um novo
tópico, no entanto, todos podem responder livremente, sem
limites de quantidade;
Fórum Geral - Permite que os participantes do curso possam
inserir tantos tópicos quantos desejarem;
Fórum P e R (Pergunta e Resposta) - Permite ao professor
elaborar questionamentos no fórum para discussão. Porém,
o aluno somente consegue visualizar as respostas dos outros
participantes a partir do momento que este posta a sua própria
resposta;
Fórum de uma única discussão - Com esse fórum, o tópico
aparece em uma única página, este tipo de fórum é recomendado
para organizar discussões com foco em um tema único e preciso.
Como inserir um fórum no curso
Para a criação de um novo fórum no ambiente Moodle, basta
clicar em ‘Adicionar atividade’, selecionar ‘fórum’ e configurar
conforme as necessidades do curso.
O fórum do Moodle permite também a configuração
de ações a serem executadas pelos participantes do curso.
Outra particularidade do Moodle é o recebimento ou não das
mensagens postadas no fórum via e-mail pessoal. Cabe a cada
equipe de trabalho definir se os alunos serão ou não assinantes.
A definição de tipos de grupo é uma outra ação importante
possibilitada pelo Moodle, pois permite escolher de que maneira
os usuários utilizam o fórum. São basicamente três formatos:
Nenhum grupo: não há separação em grupos;
Grupos separados: membros de grupos iguais interagem
entre si mas não com membros de outros grupos;
Grupos visíveis: eles não interagem mas podem ver as
mensagens de outros grupos.
Como inserir um novo tópico de Discussão
No fórum, é possível que tanto os professores quanto os
alunos possam adicionar tópicos para as discussões. Para criar
um novo tópico no Moodle, basta clicar em “acrescentar um
novo tópico”. Em seguida você poderá adicionar uma mensagem
relativa ao tema do fórum e para finalizar, clique em “enviar
mensagem para o fórum”. De imediato surge o registro da
intervenção efetuada.
recuperadas. Numa Wiki pode-se inserir novas páginas ou novos
hiperlinks. Trazemos um exemplo desse recurso na página
principal.
Possibilidades:
Desenvolvimento de projetos, concepção de livros,
Trabalhos em grupos, produção de qualquer tipo de texto
colaborativo.
Para criar um wiki basta clicar na opção ‘acrescentar
atividade’, no tópico onde desejamos acrescentar o recurso e
selecionar ‘wiki’. Lembramos que o botão ‘Ativar Edição’ deve
estar acionado.
TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS15
Para transferir dados deve existir uma conexão de dados
entre portas apropriadas e deve ser feita uma escolha de
parâmetros de transferência. Os processos Cliente-DTP e
Servidor-DTP possuem portas com valores default que devem
ser suportadas por todas as versões de FTP. Entretanto, o cliente
pode alterar o valor de tais portas.
Logo que inicia a transferência de dados, o gerenciamento da
conexão de transferência de dados passa a ser responsabilidade
do servidor; salvo uma transferência sem erros e em que os
dados estão indo do cliente para o servidor. Nesse caso, em vez
de enviar um End of File, torna-se responsabilidade do cliente
fechar a conexão para indicar o fim de arquivo.
Acrescentando às definiçoes existentes do FTP, pode-se
definir - também, o modo de transferência dos arquivos, de
forma a otimizar e melhorar a transferência dos dados. O modo
de transmissão pode ser por fluxo contínuo, modo blocado e
modo comprimido.
O FTP não se preocupa com a perda ou a adulteração de bits
durante a transferência, pois é atribuição do TCP - protocolo do
nível de transporte, mas provê mecanismos para um eventual
reinício da transferência quando ela for interrompida por
problemas externos ao sistema (como uma falha na alimentação
elétrica).
Este procedimento de reinício só está disponível nos modos
de transferência que permitem inserir controles no meio do
fluxo de dados (modo de transferência blocado e comprimido).
Questões
01. (CEP 28 - Assistente Administrativo – IBFC/2015).
A Intranet possui características técnicas próprias que a
diferenciam quanto a Internet. Uma dessas características
técnicas que a distingue é o fato da Intranet ser:
(A) desenvolvida com base no protocolo TCP/IP.
(B) a única que possui Grupos de Discussão.
(C) a única que possui banda larga.
(D) privada e não pública
Chat
Também conhecido como bate–papo, traz como principal
característica a comunicação síncrona, ou seja, a possibilidade de
podermos interagir no mesmo momento, enviando e recebendo
mensagens de forma imediata. Uma opção interessante do chat
do Moodle é a de separarmos, ou não, por grupo os participantes,
e de podermos ‘salvar as sessões encerradas’. Quando ativamos
essa função, o moodle automaticamente registra a conversa e é
possível disponibilizá-la para todos os participantes do curso.
Trazemos um exemplo de chat na página principal.
Possibilidades:
Interação, por proporcionar o esclarecimento de dúvidas,
discussões e criação de vínculos;
Definição de tópicos para a discussão;
Armazenamento das discussões para posterior leitura dos
alunos que não participaram da seção;
Dinâmica colaborativa onde todos podem contribuir com a
discussão em tempo real.
Para criar um chat basta clicar na opção ‘acrescentar
atividade’, no tópico onde desejamos acrescentar o recurso,
selecionar ‘chat’ e configurar conforme as necessidades do curso,
colocando nome, data e uma descrição objetiva. Lembramos que
o botão ‘Ativar Edição’ deve estar acionado.
WIKI
Um recurso assíncrono colaborativo que possibilita a
construção coletiva de diferentes tipos de textos, por vários
autores. A Wiki do Moodle permite que os participantes de
um curso trabalhem juntos, acrescentando ou alterando seu
conteúdo. As versões anteriores não são excluídas, podendo ser
Noções de Informática
02. (UEG - Assistente de Gestão Administrativa – Geral
– FUNIVERSA/2015). Assinale a alternativa em que são
apresentados apenas nomes de sítios de busca e pesquisa na
Internet.
(A) Linux e Facebook
(B) Google e Gmail
(C) Internet Explorer e Mozilla Firefox
(D) BrOffice e Bing
(E) Google e Yahoo!
03. (SSP-AM - Assistente Operacional – FGV/2015). A
Wikipedia, um famoso site da Internet, fornece o endereço:
https://secure.wikimedia.org/wikipedia/pt/wi ki/Página_
principal
para acessar e editar o conteúdo dos sites. O uso do prefixo
“https:” significa que a comunicação com o site é feita de forma:
(A) anônima;
(B) segura;
(C) compactada;
(D) prioritária;
(E) somente leitura.
50
15
Fonte: http://penta.ufrgs.br/rc952/trab1/ftp3.html
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APOSTILAS OPÇÃO
04. (MPCM - Técnico em Informática – Desenvolvimento
– CETAP/2015). A velocidade de transmissão dos atuais links
de acesso a Internet em banda larga e usualmente medida em:
(A) Mbits/s; que significa “Megabits porsegundo” .
(B) MBytes/s; que significa “Megabytes porsegundo” .
(C) Mbits/s; que significa “Megabytes por segundo”
(D) MBytes/s; que significa “Megabits porsegundo”.
(E) GBytes; que significa “Gigabytes por segundo” .
05. (DPE-MT - Assistente Administrativo – FGV/2015).
A ferramenta da Internet que consiste em criar uma abstração
do terminal, permitindo ao usuário a criação de uma conexão
com o computador remoto sem conhecer as suas características,
possibilitando o envio de comandos e instruções de maneira
interativa, é denominada
(A) Telecommunications Networks.
(B) File Transfer Protocol.
(C) Trivial File Transfer.
(D) Domain Name System.
(E) Dynamic Host Configuration.
Respostas
01. D\02. E\03. B\04. A\05. A
Anotações
Noções de Informática
51
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APOSTILAS OPÇÃO
Noções de Informática
52
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NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO
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APOSTILAS OPÇÃO
IX - transparência das ações, baseada em sistemas de
informações e processos decisórios institucionalizados;
X - controle social;
XI - segurança, qualidade e regularidade;
XII - integração das infra-estruturas e serviços com a
gestão eficiente dos recursos hídricos.
XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do
consumo de água. (Incluído pela Lei nº 12.862, de 2013)
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas
atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao
abastecimento público de água potável, desde a captação até
as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades,
infra-estruturas e instalações operacionais de coleta,
transporte, tratamento e disposição final adequados dos
esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu
lançamento final no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto
de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de
coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do
lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de
logradouros e vias públicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e
fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas:
conjunto de atividades, infraestruturas e instalações
operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de
transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de
vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas
pluviais drenadas nas áreas urbanas; (Redação dada pela Lei
nº 13.308, de 2016)
II - gestão associada: associação voluntária de entes
federados, por convênio de cooperação ou consórcio público,
conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal;
III - universalização: ampliação progressiva do acesso de
todos os domicílios ocupados ao saneamento básico;
IV - controle social: conjunto de mecanismos e
procedimentos que garantem à sociedade informações,
representações técnicas e participações nos processos de
formulação de políticas, de planejamento e de avaliação
relacionados aos serviços públicos de saneamento básico;
V - (VETADO);
VI - prestação regionalizada: aquela em que um único
prestador atende a 2 (dois) ou mais titulares;
VII - subsídios: instrumento econômico de política social
para garantir a universalização do acesso ao saneamento
básico, especialmente para populações e localidades de baixa
renda;
VIII - localidade de pequeno porte: vilas, aglomerados
rurais, povoados, núcleos, lugarejos e aldeias, assim definidos
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.
§ 1º (VETADO).
§ 2º (VETADO).
§ 3º (VETADO).
1. Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de
2007 - Diretrizes nacionais para o
saneamento básico: princípios
fundamentais, exercício da
titularidade, planejamento,
aspectos econômicos e sociais,
aspectos técnicos e política federal
de saneamento básico.
LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;
altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036,
de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987,
de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de
maio de 1978; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o
saneamento básico e para a política federal de saneamento
básico.
Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão
prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
I - universalização do acesso;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas
as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços
de saneamento básico, propiciando à população o acesso na
conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia
das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário,
limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de
formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio
ambiente;
IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços
de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e
fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à
saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e
privado; (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)
V - adoção de métodos, técnicas e processos que
considerem as peculiaridades locais e regionais;
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento
urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua
erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e
outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria
da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja
fator determinante;
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando
a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de
soluções graduais e progressivas;
Noções de Legislação
Art. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços
públicos de saneamento básico.
Parágrafo único. A utilização de recursos hídricos na
prestação de serviços públicos de saneamento básico,
inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros
resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos
termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, de seus
regulamentos e das legislações estaduais.
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APOSTILAS OPÇÃO
Art. 5º Não constitui serviço público a ação de saneamento
executada por meio de soluções individuais, desde que o
usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem
como as ações e serviços de saneamento básico de
responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de
responsabilidade do gerador.
prestação apresentem custos de operação e manutenção
incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários;
II - os convênios e outros atos de delegação celebrados até
o dia 6 de abril de 2005.
§ 2º A autorização prevista no inciso I do § 1o deste artigo
deverá prever a obrigação de transferir ao titular os bens
vinculados aos serviços por meio de termo específico, com os
respectivos cadastros técnicos.
Art. 6º O lixo originário de atividades comerciais,
industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo
não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder
público, ser considerado resíduo sólido urbano.
Art. 11. São condições de validade dos contratos que
tenham por objeto a prestação de serviços públicos de
saneamento básico:
I - a existência de plano de saneamento básico;
II - a existência de estudo comprovando a viabilidade
técnica e econômico-financeira da prestação universal e
integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de
saneamento básico;
III - a existência de normas de regulação que prevejam os
meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo
a designação da entidade de regulação e de fiscalização;
IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas
sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a
minuta do contrato.
§ 1º Os planos de investimentos e os projetos relativos ao
contrato deverão ser compatíveis com o respectivo plano de
saneamento básico.
§ 2º Nos casos de serviços prestados mediante contratos
de concessão ou de programa, as normas previstas no inciso
III do caput deste artigo deverão prever:
I - a autorização para a contratação dos serviços, indicando
os respectivos prazos e a área a ser atendida;
II - a inclusão, no contrato, das metas progressivas e
graduais de expansão dos serviços, de qualidade, de eficiência
e de uso racional da água, da energia e de outros recursos
naturais, em conformidade com os serviços a serem prestados;
III - as prioridades de ação, compatíveis com as metas
estabelecidas;
IV - as condições de sustentabilidade e equilíbrio
econômico-financeiro da prestação dos serviços, em regime de
eficiência, incluindo:
a) o sistema de cobrança e a composição de taxas e tarifas;
b) a sistemática de reajustes e de revisões de taxas e
tarifas;
c) a política de subsídios;
V - mecanismos de controle social nas atividades de
planejamento, regulação e fiscalização dos serviços;
VI - as hipóteses de intervenção e de retomada dos
serviços.
§ 3º Os contratos não poderão conter cláusulas que
prejudiquem as atividades de regulação e de fiscalização ou o
acesso às informações sobre os serviços contratados.
§ 4º Na prestação regionalizada, o disposto nos incisos I a
IV do caput e nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá se referir ao
conjunto de municípios por ela abrangidos.
Art. 7º Para os efeitos desta Lei, o serviço público de
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é
composto pelas seguintes atividades:
I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos
relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta
Lei;
II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de
tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final
dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do
art. 3o desta Lei;
III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e
logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes
à limpeza pública urbana.
CAPÍTULO II
DO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE
Art. 8º Os titulares dos serviços públicos de saneamento
básico poderão delegar a organização, a regulação, a
fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art.
241 da Constituição Federal e da Lei no 11.107, de 6 de abril
de 2005.
Art. 9º O titular dos serviços formulará a respectiva
política pública de saneamento básico, devendo, para tanto:
I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos
desta Lei;
II - prestar diretamente ou autorizar a delegação dos
serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e
fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação;
III - adotar parâmetros para a garantia do atendimento
essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo
per capita de água para abastecimento público, observadas as
normas nacionais relativas à potabilidade da água;
IV - fixar os direitos e os deveres dos usuários;
V - estabelecer mecanismos de controle social, nos termos
do inciso IV do caput do art. 3o desta Lei;
VI - estabelecer sistema de informações sobre os serviços,
articulado com o Sistema Nacional de Informações em
Saneamento;
VII - intervir e retomar a operação dos serviços delegados,
por indicação da entidade reguladora, nos casos e condições
previstos em lei e nos documentos contratuais.
Art. 12. Nos serviços públicos de saneamento básico em
que mais de um prestador execute atividade interdependente
com outra, a relação entre elas deverá ser regulada por
contrato e haverá entidade única encarregada das funções de
regulação e de fiscalização.
§ 1º A entidade de regulação definirá, pelo menos:
I - as normas técnicas relativas à qualidade, quantidade e
regularidade dos serviços prestados aos usuários e entre os
diferentes prestadores envolvidos;
II - as normas econômicas e financeiras relativas às tarifas,
aos subsídios e aos pagamentos por serviços prestados aos
usuários e entre os diferentes prestadores envolvidos;
III - a garantia de pagamento de serviços prestados entre
os diferentes prestadores dos serviços;
Art. 10. A prestação de serviços públicos de saneamento
básico por entidade que não integre a administração do titular
depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua
disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros
instrumentos de natureza precária.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:
I - os serviços públicos de saneamento básico cuja
prestação o poder público, nos termos de lei, autorizar para
usuários organizados em cooperativas ou associações, desde
que se limitem a:
a) determinado condomínio;
b) localidade de pequeno porte, predominantemente
ocupada por população de baixa renda, onde outras formas de
Noções de Legislação
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APOSTILAS OPÇÃO
IV - os mecanismos de pagamento de diferenças relativas a
inadimplemento dos usuários, perdas comerciais e físicas e
outros créditos devidos, quando for o caso;
V - o sistema contábil específico para os prestadores que
atuem em mais de um Município.
§ 2º O contrato a ser celebrado entre os prestadores de
serviços a que se refere o caput deste artigo deverá conter
cláusulas que estabeleçam pelo menos:
I - as atividades ou insumos contratados;
II - as condições e garantias recíprocas de fornecimento e
de acesso às atividades ou insumos;
III - o prazo de vigência, compatível com as necessidades
de amortização de investimentos, e as hipóteses de sua
prorrogação;
IV - os procedimentos para a implantação, ampliação,
melhoria e gestão operacional das atividades;
V - as regras para a fixação, o reajuste e a revisão das taxas,
tarifas e outros preços públicos aplicáveis ao contrato;
VI - as condições e garantias de pagamento;
VII - os direitos e deveres sub-rogados ou os que autorizam
a sub-rogação;
VIII - as hipóteses de extinção, inadmitida a alteração e a
rescisão administrativas unilaterais;
IX - as penalidades a que estão sujeitas as partes em caso
de inadimplemento;
X - a designação do órgão ou entidade responsável pela
regulação e fiscalização das atividades ou insumos
contratados.
§ 3º Inclui-se entre as garantias previstas no inciso VI do §
2o deste artigo a obrigação do contratante de destacar, nos
documentos de cobrança aos usuários, o valor da remuneração
dos serviços prestados pelo contratado e de realizar a
respectiva arrecadação e entrega dos valores arrecadados.
§ 4º No caso de execução mediante concessão de
atividades interdependentes a que se refere o caput deste
artigo, deverão constar do correspondente edital de licitação
as regras e os valores das tarifas e outros preços públicos a
serem pagos aos demais prestadores, bem como a obrigação e
a forma de pagamento.
meio de convênio de cooperação entre entes da Federação,
obedecido o disposto no art. 241 da Constituição Federal;
II - por consórcio público de direito público integrado
pelos titulares dos serviços.
Parágrafo único.
No exercício das atividades de
planejamento dos serviços a que se refere o caput deste artigo,
o titular poderá receber cooperação técnica do respectivo
Estado e basear-se em estudos fornecidos pelos prestadores.
Art. 16. A prestação regionalizada de serviços públicos de
saneamento básico poderá ser realizada por:
I - órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio
público, empresa pública ou sociedade de economia mista
estadual, do Distrito Federal, ou municipal, na forma da
legislação;
II - empresa a que se tenham concedido os serviços.
Art. 17. O serviço regionalizado de saneamento básico
poderá obedecer a plano de saneamento básico elaborado
para o conjunto de Municípios atendidos.
Art. 18. Os prestadores que atuem em mais de um
Município ou que prestem serviços públicos de saneamento
básico diferentes em um mesmo Município manterão sistema
contábil que permita registrar e demonstrar, separadamente,
os custos e as receitas de cada serviço em cada um dos
Municípios atendidos e, se for o caso, no Distrito Federal.
Parágrafo único. A entidade de regulação deverá instituir
regras e critérios de estruturação de sistema contábil e do
respectivo plano de contas, de modo a garantir que a
apropriação e a distribuição de custos dos serviços estejam em
conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
CAPÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO
Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento
básico observará plano, que poderá ser específico para cada
serviço, o qual abrangerá, no mínimo:
I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas
condições de vida, utilizando sistema de indicadores
sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e
apontando as causas das deficiências detectadas;
II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a
universalização, admitidas soluções graduais e progressivas,
observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;
III - programas, projetos e ações necessárias para atingir
os objetivos e as metas, de modo compatível com os
respectivos planos plurianuais e com outros planos
governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de
financiamento;
IV - ações para emergências e contingências;
V - mecanismos e procedimentos para a avaliação
sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.
§ 1º Os planos de saneamento básico serão editados pelos
titulares, podendo ser elaborados com base em estudos
fornecidos pelos prestadores de cada serviço.
§ 2º A consolidação e compatibilização dos planos
específicos de cada serviço serão efetuadas pelos respectivos
titulares.
§ 3º Os planos de saneamento básico deverão ser
compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que
estiverem inseridos.
§ 4º Os planos de saneamento básico serão revistos
periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos,
anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.
§ 5º Será assegurada ampla divulgação das propostas dos
planos de saneamento básico e dos estudos que as
fundamentem, inclusive com a realização de audiências ou
consultas públicas.
Art. 13. Os entes da Federação, isoladamente ou reunidos
em consórcios públicos, poderão instituir fundos, aos quais
poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das
receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na
conformidade do disposto nos respectivos planos de
saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de
saneamento básico.
Parágrafo único. Os recursos dos fundos a que se refere o
caput deste artigo poderão ser utilizados como fontes ou
garantias em operações de crédito para financiamento dos
investimentos necessários à universalização dos serviços
públicos de saneamento básico.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Art. 14. A prestação regionalizada de serviços públicos de
saneamento básico é caracterizada por:
I - um único prestador do serviço para vários Municípios,
contíguos ou não;
II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços,
inclusive de sua remuneração;
III - compatibilidade de planejamento.
Art. 15. Na prestação regionalizada de serviços públicos de
saneamento básico, as atividades de regulação e fiscalização
poderão ser exercidas:
I - por órgão ou entidade de ente da Federação a que o
titular tenha delegado o exercício dessas competências por
Noções de Legislação
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 6º A delegação de serviço de saneamento básico não
dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo plano
de saneamento básico em vigor à época da delegação.
§ 7º Quando envolverem serviços regionalizados, os
planos de saneamento básico devem ser editados em
conformidade com o estabelecido no art. 14 desta Lei.
§ 8º Exceto quando regional, o plano de saneamento
básico deverá englobar integralmente o território do ente da
Federação que o elaborou.
§ 2º As normas a que se refere o caput deste artigo fixarão
prazo para os prestadores de serviços comunicarem aos
usuários as providências adotadas em face de queixas ou de
reclamações relativas aos serviços.
§ 3º As entidades fiscalizadoras deverão receber e se
manifestar conclusivamente sobre as reclamações que, a juízo
do interessado, não tenham sido suficientemente atendidas
pelos prestadores dos serviços.
Art. 24. Em caso de gestão associada ou prestação
regionalizada dos serviços, os titulares poderão adotar os
mesmos critérios econômicos, sociais e técnicos da regulação
em toda a área de abrangência da associação ou da prestação.
Art. 20. (VETADO).
Parágrafo único. Incumbe à entidade reguladora e
fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos
planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços,
na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.
Art. 25.
Os prestadores de serviços públicos de
saneamento básico deverão fornecer à entidade reguladora
todos os dados e informações necessários para o desempenho
de suas atividades, na forma das normas legais,
regulamentares e contratuais.
§ 1º Incluem-se entre os dados e informações a que se
refere o caput deste artigo aquelas produzidas por empresas
ou profissionais contratados para executar serviços ou
fornecer materiais e equipamentos específicos.
§ 2º Compreendem-se nas atividades de regulação dos
serviços de saneamento básico a interpretação e a fixação de
critérios para a fiel execução dos contratos, dos serviços e para
a correta administração de subsídios.
CAPÍTULO V
DA REGULAÇÃO
Art. 21. O exercício da função de regulação atenderá aos
seguintes princípios:
I - independência decisória, incluindo autonomia
administrativa, orçamentária e financeira da entidade
reguladora;
II - transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade
das decisões.
Art. 22. São objetivos da regulação:
I - estabelecer padrões e normas para a adequada
prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários;
II - garantir o cumprimento das condições e metas
estabelecidas;
III - prevenir e reprimir o abuso do poder econômico,
ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema
nacional de defesa da concorrência;
IV - definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio
econômico e financeiro dos contratos como a modicidade
tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e
eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos
ganhos de produtividade.
Art. 26. Deverá ser assegurado publicidade aos relatórios,
estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram
à regulação ou à fiscalização dos serviços, bem como aos
direitos e deveres dos usuários e prestadores, a eles podendo
ter acesso qualquer do povo, independentemente da
existência de interesse direto.
§ 1º Excluem-se do disposto no caput deste artigo os
documentos considerados sigilosos em razão de interesse
público relevante, mediante prévia e motivada decisão.
§ 2º A publicidade a que se refere o caput deste artigo
deverá se efetivar, preferencialmente, por meio de sítio
mantido na rede mundial de computadores - internet.
Art. 23. A entidade reguladora editará normas relativas às
dimensões técnica, econômica e social de prestação dos
serviços, que abrangerão, pelo menos, os seguintes aspectos:
I - padrões e indicadores de qualidade da prestação dos
serviços;
II - requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas;
III - as metas progressivas de expansão e de qualidade dos
serviços e os respectivos prazos;
IV - regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os
procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;
V - medição, faturamento e cobrança de serviços;
VI - monitoramento dos custos;
VII - avaliação da eficiência e eficácia dos serviços
prestados;
VIII - plano de contas e mecanismos de informação,
auditoria e certificação;
IX - subsídios tarifários e não tarifários;
X - padrões de atendimento ao público e mecanismos de
participação e informação;
XI - medidas de contingências e de emergências, inclusive
racionamento;
XII – (VETADO).
§ 1º A regulação de serviços públicos de saneamento
básico poderá ser delegada pelos titulares a qualquer entidade
reguladora constituída dentro dos limites do respectivo
Estado, explicitando, no ato de delegação da regulação, a forma
de atuação e a abrangência das atividades a serem
desempenhadas pelas partes envolvidas.
Noções de Legislação
Art. 27. É assegurado aos usuários de serviços públicos de
saneamento básico, na forma das normas legais,
regulamentares e contratuais:
I - amplo acesso a informações sobre os serviços prestados;
II - prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das
penalidades a que podem estar sujeitos;
III - acesso a manual de prestação do serviço e de
atendimento ao usuário, elaborado pelo prestador e aprovado
pela respectiva entidade de regulação;
IV - acesso a relatório periódico sobre a qualidade da
prestação dos serviços.
Art. 28. (VETADO).
CAPÍTULO VI
DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS
Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a
sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre
que possível, mediante remuneração pela cobrança dos
serviços:
I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário:
preferencialmente na forma de tarifas e outros preços
públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos
serviços ou para ambos conjuntamente;
II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em
conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas
atividades;
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APOSTILAS OPÇÃO
III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de
tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de
prestação do serviço ou de suas atividades.
§ 1º Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste
artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os
serviços de saneamento básico observará as seguintes
diretrizes:
I - prioridade para atendimento das funções essenciais
relacionadas à saúde pública;
II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa
renda aos serviços;
III - geração dos recursos necessários para realização dos
investimentos, objetivando o cumprimento das metas e
objetivos do serviço;
IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de
recursos;
V - recuperação dos custos incorridos na prestação do
serviço, em regime de eficiência;
VI - remuneração adequada do capital investido pelos
prestadores dos serviços;
VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes,
compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade
e segurança na prestação dos serviços;
VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.
§ 2º Poderão ser adotados subsídios tarifários e não
tarifários para os usuários e localidades que não tenham
capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para
cobrir o custo integral dos serviços.
III - o peso ou o volume médio coletado por habitante ou
por domicílio.
Art. 36. A cobrança pela prestação do serviço público de
drenagem e manejo de águas pluviais urbanas deve levar em
conta, em cada lote urbano, os percentuais de
impermeabilização e a existência de dispositivos de
amortecimento ou de retenção de água de chuva, bem como
poderá considerar:
I - o nível de renda da população da área atendida;
II - as características dos lotes urbanos e as áreas que
podem ser neles edificadas.
Art. 37. Os reajustes de tarifas de serviços públicos de
saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo
mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais,
regulamentares e contratuais.
Art. 38.
As revisões tarifárias compreenderão a
reavaliação das condições da prestação dos serviços e das
tarifas praticadas e poderão ser:
I - periódicas, objetivando a distribuição dos ganhos de
produtividade com os usuários e a reavaliação das condições
de mercado;
II - extraordinárias, quando se verificar a ocorrência de
fatos não previstos no contrato, fora do controle do prestador
dos serviços, que alterem o seu equilíbrio econômicofinanceiro.
§ 1º As revisões tarifárias terão suas pautas definidas
pelas respectivas entidades reguladoras, ouvidos os titulares,
os usuários e os prestadores dos serviços.
§ 2º Poderão ser estabelecidos mecanismos tarifários de
indução à eficiência, inclusive fatores de produtividade, assim
como de antecipação de metas de expansão e qualidade dos
serviços.
§ 3º Os fatores de produtividade poderão ser definidos
com base em indicadores de outras empresas do setor.
§ 4º A entidade de regulação poderá autorizar o prestador
de serviços a repassar aos usuários custos e encargos
tributários não previstos originalmente e por ele não
administrados, nos termos da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro
de 1995.
Art. 30. Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a
estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de
saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes
fatores:
I - categorias de usuários, distribuídas por faixas ou
quantidades crescentes de utilização ou de consumo;
II - padrões de uso ou de qualidade requeridos;
III - quantidade mínima de consumo ou de utilização do
serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a
preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos
usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;
IV - custo mínimo necessário para disponibilidade do
serviço em quantidade e qualidade adequadas;
V - ciclos significativos de aumento da demanda dos
serviços, em períodos distintos; e
VI - capacidade de pagamento dos consumidores.
Art. 39. As tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva,
devendo os reajustes e as revisões serem tornados públicos
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à sua
aplicação.
Parágrafo único. A fatura a ser entregue ao usuário final
deverá obedecer a modelo estabelecido pela entidade
reguladora, que definirá os itens e custos que deverão estar
explicitados.
Art. 31. Os subsídios necessários ao atendimento de
usuários e localidades de baixa renda serão, dependendo das
características dos beneficiários e da origem dos recursos:
I - diretos, quando destinados a usuários determinados, ou
indiretos, quando destinados ao prestador dos serviços;
II - tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou
fiscais, quando decorrerem da alocação de recursos
orçamentários, inclusive por meio de subvenções;
III - internos a cada titular ou entre localidades, nas
hipóteses de gestão associada e de prestação regional.
Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo
prestador nas seguintes hipóteses:
I - situações de emergência que atinjam a segurança de
pessoas e bens;
II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou
melhorias de qualquer natureza nos sistemas;
III - negativa do usuário em permitir a instalação de
dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido
previamente notificado a respeito;
IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor
ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e
V - inadimplemento do usuário do serviço de
abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido
formalmente notificado.
§ 1º As interrupções programadas serão previamente
comunicadas ao regulador e aos usuários.
§ 2º A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V
do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao
Art. 32. (VETADO).
Art. 33. (VETADO).
Art. 34. (VETADO).
Art. 35. As taxas ou tarifas decorrentes da prestação de
serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos urbanos devem levar em conta a adequada destinação
dos resíduos coletados e poderão considerar:
I - o nível de renda da população da área atendida;
II - as características dos lotes urbanos e as áreas que
podem ser neles edificadas;
Noções de Legislação
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APOSTILAS OPÇÃO
usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a
suspensão.
§ 3º A interrupção ou a restrição do fornecimento de água
por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições
educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário
residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá
obedecer a prazos e critérios que preservem condições
mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.
outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses
serviços.
§ 1º Na ausência de redes públicas de saneamento básico,
serão admitidas soluções individuais de abastecimento de
água e de afastamento e destinação final dos esgotos
sanitários, observadas as normas editadas pela entidade
reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas
ambiental, sanitária e de recursos hídricos.
§ 2º A instalação hidráulica predial ligada à rede pública
de abastecimento de água não poderá ser também alimentada
por outras fontes.
Art. 41. Desde que previsto nas normas de regulação,
grandes usuários poderão negociar suas tarifas com o
prestador dos serviços, mediante contrato específico, ouvido
previamente o regulador.
Art. 46. Em situação crítica de escassez ou contaminação
de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento,
declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente
regulador poderá adotar mecanismos tarifários de
contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais
decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação
do serviço e a gestão da demanda.
Art. 42. Os valores investidos em bens reversíveis pelos
prestadores constituirão créditos perante o titular, a serem
recuperados mediante a exploração dos serviços, nos termos
das normas regulamentares e contratuais e, quando for o caso,
observada a legislação pertinente às sociedades por ações.
§ 1º Não gerarão crédito perante o titular os investimentos
feitos sem ônus para o prestador, tais como os decorrentes de
exigência legal aplicável à implantação de empreendimentos
imobiliários e os provenientes de subvenções ou
transferências fiscais voluntárias.
§ 2º Os investimentos realizados, os valores amortizados,
a depreciação e os respectivos saldos serão anualmente
auditados e certificados pela entidade reguladora.
§ 3º
Os créditos decorrentes de investimentos
devidamente certificados poderão constituir garantia de
empréstimos aos delegatários, destinados exclusivamente a
investimentos nos sistemas de saneamento objeto do
respectivo contrato.
§ 4º (VETADO).
CAPÍTULO VIII
DA PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS COLEGIADOS NO
CONTROLE SOCIAL
Art. 47. O controle social dos serviços públicos de
saneamento básico poderá incluir a participação de órgãos
colegiados de caráter consultivo, estaduais, do Distrito Federal
e municipais, assegurada a representação:
I - dos titulares dos serviços;
II - de órgãos governamentais relacionados ao setor de
saneamento básico;
III - dos prestadores de serviços públicos de saneamento
básico;
IV - dos usuários de serviços de saneamento básico;
V - de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e
de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento
básico.
§ 1º As funções e competências dos órgãos colegiados a
que se refere o caput deste artigo poderão ser exercidas por
órgãos colegiados já existentes, com as devidas adaptações das
leis que os criaram.
§ 2º No caso da União, a participação a que se refere o
caput deste artigo será exercida nos termos da Medida
Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, alterada pela
Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003.
CAPÍTULO VII
DOS ASPECTOS TÉCNICOS
Art. 43. A prestação dos serviços atenderá a requisitos
mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a
continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao
atendimento dos usuários e às condições operacionais e de
manutenção dos sistemas, de acordo com as normas
regulamentares e contratuais.
Parágrafo único. A União definirá parâmetros mínimos
para a potabilidade da água.
Art. 44. O licenciamento ambiental de unidades de
tratamento de esgotos sanitários e de efluentes gerados nos
processos de tratamento de água considerará etapas de
eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões
estabelecidos pela legislação ambiental, em função da
capacidade de pagamento dos usuários.
§ 1º A autoridade ambiental competente estabelecerá
procedimentos simplificados de licenciamento para as
atividades a que se refere o caput deste artigo, em função do
porte das unidades e dos impactos ambientais esperados.
§ 2º A autoridade ambiental competente estabelecerá
metas progressivas para que a qualidade dos efluentes de
unidades de tratamento de esgotos sanitários atenda aos
padrões das classes dos corpos hídricos em que forem
lançados, a partir dos níveis presentes de tratamento e
considerando a capacidade de pagamento das populações e
usuários envolvidos.
CAPÍTULO IX
DA POLÍTICA FEDERAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Art. 48. A União, no estabelecimento de sua política de
saneamento básico, observará as seguintes diretrizes:
I - prioridade para as ações que promovam a eqüidade
social e territorial no acesso ao saneamento básico;
II - aplicação dos recursos financeiros por ela
administrados de modo a promover o desenvolvimento
sustentável, a eficiência e a eficácia;
III - estímulo ao estabelecimento de adequada regulação
dos serviços;
IV - utilização de indicadores epidemiológicos e de
desenvolvimento social no planejamento, implementação e
avaliação das suas ações de saneamento básico;
V - melhoria da qualidade de vida e das condições
ambientais e de saúde pública;
VI - colaboração para o desenvolvimento urbano e
regional;
VII - garantia de meios adequados para o atendimento da
população rural dispersa, inclusive mediante a utilização de
soluções compatíveis com suas características econômicas e
sociais peculiares;
Art. 45. Ressalvadas as disposições em contrário das
normas do titular, da entidade de regulação e de meio
ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada
às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de
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APOSTILAS OPÇÃO
VIII - fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico,
à adoção de tecnologias apropriadas e à difusão dos
conhecimentos gerados;
IX - adoção de critérios objetivos de elegibilidade e
prioridade, levando em consideração fatores como nível de
renda e cobertura, grau de urbanização, concentração
populacional, disponibilidade hídrica, riscos sanitários,
epidemiológicos e ambientais;
X - adoção da bacia hidrográfica como unidade de
referência para o planejamento de suas ações;
XI - estímulo à implementação de infra-estruturas e
serviços comuns a Municípios, mediante mecanismos de
cooperação entre entes federados.
XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de
equipamentos e métodos economizadores de água. (Incluído
pela Lei nº 12.862, de 2013)
Parágrafo único. As políticas e ações da União de
desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate
e erradicação da pobreza, de proteção ambiental, de promoção
da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a
melhoria da qualidade de vida devem considerar a necessária
articulação, inclusive no que se refere ao financiamento, com o
saneamento básico.
Art. 50. A alocação de recursos públicos federais e os
financiamentos com recursos da União ou com recursos
geridos ou operados por órgãos ou entidades da União serão
feitos em conformidade com as diretrizes e objetivos
estabelecidos nos arts. 48 e 49 desta Lei e com os planos de
saneamento básico e condicionados:
I - ao alcance de índices mínimos de:
a) desempenho do prestador na gestão técnica, econômica
e financeira dos serviços;
b) eficiência e eficácia dos serviços, ao longo da vida útil do
empreendimento;
II - à adequada operação e manutenção dos
empreendimentos anteriormente financiados com recursos
mencionados no caput deste artigo.
§ 1º Na aplicação de recursos não onerosos da União, será
dado prioridade às ações e empreendimentos que visem ao
atendimento de usuários ou Municípios que não tenham
capacidade de pagamento compatível com a auto-sustentação
econômico-financeira dos serviços, vedada sua aplicação a
empreendimentos contratados de forma onerosa.
§ 2º A União poderá instituir e orientar a execução de
programas de incentivo à execução de projetos de interesse
social na área de saneamento básico com participação de
investidores privados, mediante operações estruturadas de
financiamentos realizados com recursos de fundos privados
de investimento, de capitalização ou de previdência
complementar, em condições compatíveis com a natureza
essencial dos serviços públicos de saneamento básico.
§ 3º É vedada a aplicação de recursos orçamentários da
União na administração, operação e manutenção de serviços
públicos de saneamento básico não administrados por órgão
ou entidade federal, salvo por prazo determinado em situações
de eminente risco à saúde pública e ao meio ambiente.
§ 4º Os recursos não onerosos da União, para subvenção
de ações de saneamento básico promovidas pelos demais
entes da Federação, serão sempre transferidos para
Municípios, o Distrito Federal ou Estados.
§ 5º No fomento à melhoria de operadores públicos de
serviços de saneamento básico, a União poderá conceder
benefícios ou incentivos orçamentários, fiscais ou creditícios
como contrapartida ao alcance de metas de desempenho
operacional previamente estabelecidas.
§ 6º A exigência prevista na alínea a do inciso I do caput
deste artigo não se aplica à destinação de recursos para
programas de desenvolvimento institucional do operador de
serviços públicos de saneamento básico.
§ 7º (VETADO).
Art. 49. São objetivos da Política Federal de Saneamento
Básico:
I - contribuir para o desenvolvimento nacional, a redução
das desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda
e a inclusão social;
II - priorizar planos, programas e projetos que visem à
implantação e ampliação dos serviços e ações de saneamento
básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda;
III - proporcionar condições adequadas de salubridade
ambiental aos povos indígenas e outras populações
tradicionais, com soluções compatíveis com suas
características socioculturais;
IV - proporcionar condições adequadas de salubridade
ambiental às populações rurais e de pequenos núcleos
urbanos isolados;
V - assegurar que a aplicação dos recursos financeiros
administrados pelo poder público dê-se segundo critérios de
promoção da salubridade ambiental, de maximização da
relação benefício-custo e de maior retorno social;
VI - incentivar a adoção de mecanismos de planejamento,
regulação e fiscalização da prestação dos serviços de
saneamento básico;
VII - promover alternativas de gestão que viabilizem a
auto-sustentação econômica e financeira dos serviços de
saneamento básico, com ênfase na cooperação federativa;
VIII - promover o desenvolvimento institucional do
saneamento básico, estabelecendo meios para a unidade e
articulação das ações dos diferentes agentes, bem como do
desenvolvimento de sua organização, capacidade técnica,
gerencial, financeira e de recursos humanos, contempladas as
especificidades locais;
IX - fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a
adoção de tecnologias apropriadas e a difusão dos
conhecimentos gerados de interesse para o saneamento
básico;
X - minimizar os impactos ambientais relacionados à
implantação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de
saneamento básico e assegurar que sejam executadas de
acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente,
ao uso e ocupação do solo e à saúde.
XI - incentivar a adoção de equipamentos sanitários que
contribuam para a redução do consumo de água; (Incluído pela
Lei nº 12.862, de 2013)
XII - promover educação ambiental voltada para a
economia de água pelos usuários.
(Incluído pela Lei nº
12.862, de 2013)
Noções de Legislação
Art. 51. O processo de elaboração e revisão dos planos de
saneamento básico deverá prever sua divulgação em conjunto
com os estudos que os fundamentarem, o recebimento de
sugestões e críticas por meio de consulta ou audiência pública
e, quando previsto na legislação do titular, análise e opinião
por órgão colegiado criado nos termos do art. 47 desta Lei.
Parágrafo único. A divulgação das propostas dos planos de
saneamento básico e dos estudos que as fundamentarem darse-á por meio da disponibilização integral de seu teor a todos
os interessados, inclusive por meio da internet e por audiência
pública.
Art. 52. A União elaborará, sob a coordenação do
Ministério das Cidades:
I - o Plano Nacional de Saneamento Básico - PNSB que
conterá:
a) os objetivos e metas nacionais e regionalizadas, de curto,
médio e longo prazos, para a universalização dos serviços de
saneamento básico e o alcance de níveis crescentes de
saneamento básico no território nacional, observando a
compatibilidade com os demais planos e políticas públicas da
União;
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APOSTILAS OPÇÃO
b) as diretrizes e orientações para o equacionamento dos
condicionantes de natureza político-institucional, legal e
jurídica, econômico-financeira, administrativa, cultural e
tecnológica com impacto na consecução das metas e objetivos
estabelecidos;
c) a proposição de programas, projetos e ações necessários
para atingir os objetivos e as metas da Política Federal de
Saneamento Básico, com identificação das respectivas fontes
de financiamento;
d) as diretrizes para o planejamento das ações de
saneamento básico em áreas de especial interesse turístico;
e) os procedimentos para a avaliação sistemática da
eficiência e eficácia das ações executadas;
II - planos regionais de saneamento básico, elaborados e
executados em articulação com os Estados, Distrito Federal e
Municípios envolvidos para as regiões integradas de
desenvolvimento econômico ou nas que haja a participação de
órgão ou entidade federal na prestação de serviço público de
saneamento básico.
§ 1º O PNSB deve:
I – abranger o abastecimento de água, o esgotamento
sanitário, o manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas
pluviais, com limpeza e fiscalização preventiva das respectivas
redes de drenagem, além de outras ações de saneamento
básico de interesse para a melhoria da salubridade ambiental,
incluindo o provimento de banheiros e unidades
hidrossanitárias para populações de baixa renda; (Redação
dada pela Lei nº 13.308, de 2016)
II - tratar especificamente das ações da União relativas ao
saneamento básico nas áreas indígenas, nas reservas
extrativistas da União e nas comunidades quilombolas.
§ 2º Os planos de que tratam os incisos I e II do caput deste
artigo devem ser elaborados com horizonte de 20 (vinte) anos,
avaliados anualmente e revisados a cada 4 (quatro) anos,
preferencialmente em períodos coincidentes com os de
vigência dos planos plurianuais.
Art. 54-B. É beneficiária do Reisb a pessoa jurídica que
realize investimentos voltados para a sustentabilidade e para
a eficiência dos sistemas de saneamento básico e em acordo
com o Plano Nacional de Saneamento Básico. (Incluído pela Lei
nº 13.329. de 2016)
§ 1º Para efeitos do disposto no caput, ficam definidos
como investimentos em sustentabilidade e em eficiência dos
sistemas de saneamento básico aqueles que atendam:
(Incluído pela Lei nº 13.329. de 2016)
I - ao alcance das metas de universalização do
abastecimento de água para consumo humano e da coleta e
tratamento de esgoto; (Incluído pela Lei nº 13.329. de 2016)
II - à preservação de áreas de mananciais e de unidades de
conservação necessárias à proteção das condições naturais e
de produção de água; (Incluído pela Lei nº 13.329. de 2016)
III - à redução de perdas de água e à ampliação da eficiência
dos sistemas de abastecimento de água para consumo humano
e dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto; (Incluído pela
Lei nº 13.329. de 2016)
IV - à inovação tecnológica. (Incluído pela Lei nº 13.329. de
2016)
§ 2° Somente serão beneficiados pelo Reisb projetos cujo
enquadramento às condições definidas no caput seja atestado
pela Administração da pessoa jurídica beneficiária nas
demonstrações financeiras dos períodos em que se apurarem
ou se utilizarem os créditos. (Incluído pela Lei nº 13.329. de
2016)
§ 3º Não se poderão beneficiar do Reisb as pessoas
jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples
Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, e as pessoas jurídicas de que tratam o
inciso II do art. 8º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de
2002, e o inciso II do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003. (Incluído pela Lei nº 13.329. de 2016)
§ 4º A adesão ao Reisb é condicionada à regularidade fiscal
da pessoa jurídica em relação aos impostos e às contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(Incluído pela Lei nº 13.329. de 2016)
Art. 53. Fica instituído o Sistema Nacional de Informações
em Saneamento Básico - SINISA, com os objetivos de:
I - coletar e sistematizar dados relativos às condições da
prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
II - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras
informações relevantes para a caracterização da demanda e da
oferta de serviços públicos de saneamento básico;
III - permitir e facilitar o monitoramento e avaliação da
eficiência e da eficácia da prestação dos serviços de
saneamento básico.
§ 1º As informações do Sinisa são públicas e acessíveis a
todos, devendo ser publicadas por meio da internet.
§ 2º A União apoiará os titulares dos serviços a organizar
sistemas de informação em saneamento básico, em
atendimento ao disposto no inciso VI do caput do art. 9o desta
Lei.
Art. 54-C. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.329. de
2016)
Art. 55. O § 5º do art. 2º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro
de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
§ 5º A infra-estrutura básica dos parcelamentos é
constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das
águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário,
abastecimento de água potável, energia elétrica pública e
domiciliar e vias de circulação.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 56. (VETADO)
Art. 57. O inciso XXVII do caput do art. 24 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 24. ...
...
XXVII - na contratação da coleta, processamento e
comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou
reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo,
efetuados por associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda
reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais
recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as
normas técnicas, ambientais e de saúde pública.” (NR)
Art. 54. (VETADO).
Art. 54-A. Fica instituído o Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento do Saneamento Básico - REISB, com o
objetivo de estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços
públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de
investimentos por meio da concessão de créditos tributários.
(Incluído pela Lei nº 13.329. de 2016)
Parágrafo único. A vigência do Reisb se estenderá até o ano
de 2026. (Incluído pela Lei nº 13.329. de 2016)
Noções de Legislação
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APOSTILAS OPÇÃO
Art. 58. O art. 42 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. ...
§ 1º Vencido o prazo mencionado no contrato ou ato de
outorga, o serviço poderá ser prestado por órgão ou entidade
do poder concedente, ou delegado a terceiros, mediante novo
contrato.
...
§ 3º As concessões a que se refere o § 2º deste artigo,
inclusive as que não possuam instrumento que as formalize ou
que possuam cláusula que preveja prorrogação, terão validade
máxima até o dia 31 de dezembro de 2010, desde que, até o dia
30 de junho de 2009, tenham sido cumpridas,
cumulativamente, as seguintes condições:
I - levantamento mais amplo e retroativo possível dos
elementos físicos constituintes da infra-estrutura de bens
reversíveis e dos dados financeiros, contábeis e comerciais
relativos à prestação dos serviços, em dimensão necessária e
suficiente para a realização do cálculo de eventual indenização
relativa aos investimentos ainda não amortizados pelas
receitas emergentes da concessão, observadas as disposições
legais e contratuais que regulavam a prestação do serviço ou a
ela aplicáveis nos 20 (vinte) anos anteriores ao da publicação
desta Lei;
II - celebração de acordo entre o poder concedente e o
concessionário sobre os critérios e a forma de indenização de
eventuais créditos remanescentes de investimentos ainda não
amortizados ou depreciados, apurados a partir dos
levantamentos referidos no inciso I deste parágrafo e
auditados por instituição especializada escolhida de comum
acordo pelas partes; e
III - publicação na imprensa oficial de ato formal de
autoridade do poder concedente, autorizando a prestação
precária dos serviços por prazo de até 6 (seis) meses,
renovável até 31 de dezembro de 2008, mediante
comprovação do cumprimento do disposto nos incisos I e II
deste parágrafo.
§ 4º Não ocorrendo o acordo previsto no inciso II do § 3o
deste artigo, o cálculo da indenização de investimentos será
feito com base nos critérios previstos no instrumento de
concessão antes celebrado ou, na omissão deste, por avaliação
de seu valor econômico ou reavaliação patrimonial,
depreciação e amortização de ativos imobilizados definidos
pelas legislações fiscal e das sociedades por ações, efetuada
por empresa de auditoria independente escolhida de comum
acordo pelas partes.
§ 5º No caso do § 4º deste artigo, o pagamento de eventual
indenização será realizado, mediante garantia real, por meio
de 4 (quatro) parcelas anuais, iguais e sucessivas, da parte
ainda não amortizada de investimentos e de outras
indenizações relacionadas à prestação dos serviços, realizados
com capital próprio do concessionário ou de seu controlador,
ou originários de operações de financiamento, ou obtidos
mediante emissão de ações, debêntures e outros títulos
mobiliários, com a primeira parcela paga até o último dia útil
do exercício financeiro em que ocorrer a reversão.
§ 6º Ocorrendo acordo, poderá a indenização de que trata
o § 5º deste artigo ser paga mediante receitas de novo contrato
que venha a disciplinar a prestação do serviço.” (NR)
público, concluiu pela precariedade no serviço de saneamento
básico e total omissão do Município onde atua. Assim, ajuizou
ação civil pública em face do Município, formulando pedidos
específicos de obrigação de fazer compatíveis com o
orçamento municipal nas matérias de abastecimento de água
potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais
urbanas. O juízo competente proferiu sentença julgando
procedentes todos os pedidos. Inconformado, o Município
recorreu alegando ofensa ao princípio da separação dos
poderes e que a Lei Nacional de Saneamento Básico que
fundamentou os pedidos apenas abarca a questão do
esgotamento sanitário. Instado a ofertar parecer, o Procurador
de Justiça se manifesta, com base na jurisprudência e na Lei nº
11.445/07, pela:
(A) reforma da sentença, com a improcedência de todos os
pedidos porque o Judiciário não pode se imiscuir em política
pública e porque a Lei Nacional de Saneamento Básico não
engloba qualquer dos temas objeto dos pedidos da inicial, mas
tão somente a questão do esgotamento doméstico;
(B) reforma parcial da sentença, mantendo a condenação
do Município somente na obrigação de fazer do tema
esgotamento sanitário, pois é o único previsto na Lei Nacional
de Saneamento Básico, e extinguindo o processo sem
resolução do mérito em relação aos demais pedidos;
(C) reforma parcial da sentença, mantendo a condenação
do Município somente nas obrigações de fazer dos temas
esgotamento sanitário e resíduos sólidos, porque somente
estes estão previstos na Lei Nacional de Saneamento Básico, e
extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação
aos demais pedidos;
(D) manutenção da sentença, ressaltando que, apesar de a
Lei Nacional de Saneamento Básico contemplar somente a
questão do esgotamento sanitário, existe legislação esparsa
que se aplica aos demais temas objeto dos pedidos de
obrigação de fazer;
(E) manutenção da sentença, ressaltando que a Lei
Nacional de Saneamento Básico considera saneamento básico
o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações
operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento
sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e
drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
02. (COMPESA - Analista de Gestão - Administrador de
Banco de Dados – FGV/2016) As hipóteses a seguir indicam
os casos em que é possível a interrupção dos serviços de
saneamento, nos termos da Lei nº 11.445/2007, à exceção de
uma. Assinale-a.
(A) Necessidade de efetuar melhorias de qualquer
natureza nos sistemas.
(B) Negativa do usuário em permitir a instalação de
dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido
previamente notificado a respeito.
(C) Inadimplemento do usuário do serviço de
abastecimento de água, independentemente de prévia
notificação formal.
(D) Manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor
ou outra instalação do prestador, por parte do usuário.
(E) Situações de emergência que atinjam a segurança de
pessoas e bens.
Art. 59. (VETADO).
03. (COMPESA - Analista de Gestão - Administrador de
Banco de Dados – FGV/2016) A respeito do licenciamento
ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários,
conforme as disposições da Lei nº 11.445/2007, assinale a
afirmativa correta.
(A) Em regra, o licenciamento ambiental não será
necessário, salvo se a unidade de tratamento estiver a uma
distância mínima de 15 (quinze) metros de rios.
Art. 60. Revoga-se a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978.
Questões
01. (MPE-RJ - Analista do Ministério Público –
Processual – FGV/2016) Promotor de Tutela Coletiva do
Meio Ambiente do Ministério Público do Rio de Janeiro, por
meio de investigações levadas a cabo em inquérito civil
Noções de Legislação
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APOSTILAS OPÇÃO
(B) Em regra, o licenciamento ambiental não será
necessário, salvo se a unidade de tratamento estiver inserida
em área de proteção permanente.
(C) Em regra, o licenciamento ambiental não será
necessário, salvo se a unidade de tratamento produzir mais de
150m³ (cento e cinquenta metros cúbicos) diários de resíduos.
(D) O licenciamento ambiental de unidades de tratamento
de esgotos sanitários e de efluentes gerados nos processos de
tratamento de água considerará etapas de eficiência,
independentemente da capacidade de pagamento dos
usuários.
(E) A autoridade ambiental competente estabelecerá
procedimentos simplificados de licenciamento, a depender do
porte das unidades e dos impactos ambientais esperados.
TÍTULO I
DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se
nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor
econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos
recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de
animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre
proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para
implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e
atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada
e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e
das comunidades.
04. (COMPESA - Assistente de Saneamento e Gestão Assistente de Tecnologia da Informação – FGV/2016) Nos
termos da Lei nº 11.445/2007, as opções a seguir apresentam
entidades que podem realizar a prestação regionalizada de
serviços públicos de saneamento básico, à exceção de uma.
Assinale-a.
(A) Sociedade de economia mista estadual.
(B) Empresa pública estadual.
(C) Autarquia federal.
(D) Empresa pública municipal.
(E) Autarquia municipal.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos
Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária
disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados
aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos,
incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao
desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos
críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado
dos recursos naturais.
05. (COMPESAProva: Assistente de Saneamento e
Gestão - Assistente de Tecnologia da Informação –
FGV/2016) Conforme previsão da Lei nº 11.445/2007, a
respeito dos serviços públicos de saneamento básico, poderão
ser levados em consideração, na estrutura de remuneração e
cobrança, os seguintes fatores:
(A) escolaridade e renda do usuário.
(B) idade e renda do usuário.
(C) quantidade mínima de consumo ou utilização do
serviço e custo mínimo necessário para disponibilidade do
serviço em quantidade e qualidade adequadas.
(D) idade do usuário e quantidade mínima de consumo ou
utilização do serviço.
(E) escolaridade do usuário e custo mínimo necessário
para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade
adequadas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO
Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para
implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem
dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
II - a adequação da gestão de recursos hídricos às
diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas,
sociais e culturais das diversas regiões do País;
III - a integração da gestão de recursos hídricos com a
gestão ambiental;
IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos
com o dos setores usuários e com os planejamentos regional,
estadual e nacional;
V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do
uso do solo;
VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a
dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
Respostas
01. E. / 02. C. / 03. E. / 04. C. / 05. C.
2. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro
de 1997 - Institui a Política
Nacional de Recursos Hídricos
e outras providências.
LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em
vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse
comum.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e
altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que
modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Noções de Legislação
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos
Hídricos:
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes,
segundo os usos preponderantes da água;
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APOSTILAS OPÇÃO
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - a compensação a municípios;
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
I - derivação ou captação de parcela da água existente em
um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento
público, ou insumo de processo produtivo;
II - extração de água de aquífero subterrâneo para
consumo final ou insumo de processo produtivo;
III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais
resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua
diluição, transporte ou disposição final;
IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a
qualidade da água existente em um corpo de água.
§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme
definido em regulamento:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das
necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos
no meio rural;
II - as derivações, captações e lançamentos considerados
insignificantes;
III - as acumulações de volumes de água consideradas
insignificantes.
§ 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins
de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano
Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto
no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da
legislação setorial específica.
SEÇÃO I
DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS
Art. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores
que visam a fundamentar e orientar a implementação da
Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos
recursos hídricos.
Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo
prazo, com horizonte de planejamento compatível com o
período de implantação de seus programas e projetos e terão
o seguinte conteúdo mínimo:
I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;
II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de
evolução de atividades produtivas e de modificações dos
padrões de ocupação do solo;
III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos
recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com
identificação de conflitos potenciais;
IV - metas de racionalização de uso, aumento da
quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos
disponíveis;
V - medidas a serem tomadas, programas a serem
desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o
atendimento das metas previstas;
VI - (VETADO)
VII - (VETADO)
VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de
recursos hídricos;
IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos
recursos hídricos;
X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de
uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.
Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades
de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá
respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado
e a manutenção de condições adequadas ao transporte
aquaviário, quando for o caso.
Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos
deverá preservar o uso múltiplo destes.
Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade
competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do
Distrito Federal.
§ 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados
e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de
direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.
§ 2º (VETADO)
Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados
por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
SEÇÃO II
DO ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA EM
CLASSES, SEGUNDO OS USOS PREPONDERANTES DA
ÁGUA
Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos
poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou
por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:
I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da
outorga;
II - ausência de uso por três anos consecutivos;
III - necessidade premente de água para atender a
situações de calamidade, inclusive as decorrentes de
condições climáticas adversas;
IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave
degradação ambiental;
V - necessidade de se atender a usos prioritários, de
interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes
alternativas;
VI - necessidade de serem mantidas as características de
navegabilidade do corpo de água.
Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes,
segundo os usos preponderantes da água, visa a:
I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos
mais exigentes a que forem destinadas;
II - diminuir os custos de combate à poluição das águas,
mediante ações preventivas permanentes.
Art. 10. As classes de corpos de água serão estabelecidas
pela legislação ambiental.
SEÇÃO III
DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS
HÍDRICOS
Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos
hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos,
renovável.
Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos
hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo
e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos
de acesso à água.
Art. 17. (VETADO)
Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das
águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.
Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os
direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
Noções de Legislação
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APOSTILAS OPÇÃO
SEÇÃO IV
DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e
informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos
recursos hídricos no Brasil;
II - atualizar permanentemente as informações sobre
disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o
território nacional;
III - fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de
Recursos Hídricos.
Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao
usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos
programas e intervenções contemplados nos planos de
recursos hídricos.
CAPÍTULO V
DO RATEIO DE CUSTOS DAS OBRAS DE USO
MÚLTIPLO, DE INTERESSE COMUM OU COLETIVO
Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos
sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 28. (VETADO)
Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso
dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:
I - nas derivações, captações e extrações de água, o volume
retirado e seu regime de variação;
II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos
ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as
características físico-químicas, biológicas e de toxidade do
afluente.
CAPÍTULO VI
DA AÇÃO DO PODER PÚBLICO
Art. 29. Na implementação da Política Nacional de
Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal:
I - tomar as providências necessárias à implementação e ao
funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos;
II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e
regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de
competência;
III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre
Recursos Hídricos, em âmbito nacional;
IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos
com a gestão ambiental.
Parágrafo único. O Poder Executivo Federal indicará, por
decreto, a autoridade responsável pela efetivação de outorgas
de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União.
Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de
recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia
hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:
I - no financiamento de estudos, programas, projetos e
obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;
II - no pagamento de despesas de implantação e custeio
administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
§ 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste
artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.
§ 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser
aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de
modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a
quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.
§ 3º (VETADO)
Art. 30. Na implementação da Política Nacional de
Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do
Distrito Federal, na sua esfera de competência:
I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e
regulamentar e fiscalizar os seus usos;
II - realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica;
III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre
Recursos Hídricos, em âmbito estadual e do Distrito Federal;
IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos
com a gestão ambiental.
Art. 23. (VETADO)
SEÇÃO V
DA COMPENSAÇÃO A MUNICÍPIOS
Art. 24. (VETADO)
Art. 31. Na implementação da Política Nacional de
Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e
dos municípios promoverão a integração das políticas locais
de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo
e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de
recursos hídricos.
SEÇÃO VI
DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS
HÍDRICOS
Art. 25. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e
recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores
intervenientes em sua gestão.
Parágrafo único. Os dados gerados pelos órgãos
integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos serão incorporados ao Sistema Nacional de
Informações sobre Recursos Hídricos.
TÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE
RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA COMPOSIÇÃO
Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do
Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:
I - descentralização da obtenção e produção de dados e
informações;
II - coordenação unificada do sistema;
III - acesso aos dados e informações garantido à toda a
sociedade.
Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento
de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos:
I - coordenar a gestão integrada das águas;
II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados
com os recursos hídricos;
III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;
IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a
recuperação dos recursos hídricos;
V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
Art. 27. São objetivos do Sistema Nacional de Informações
sobre Recursos Hídricos:
Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
Noções de Legislação
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APOSTILAS OPÇÃO
I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; (Redação
dada pela Lei 9.984, de 2000)
I-A. – a Agência Nacional de Águas; (Incluído pela Lei 9.984,
de 2000)
II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do
Distrito Federal; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
III – os Comitês de Bacia Hidrográfica; (Redação dada pela
Lei 9.984, de 2000)
IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do
Distrito Federal e municipais cujas competências se
relacionem com a gestão de recursos hídricos; (Redação dada
pela Lei 9.984, de 2000)
V – as Agências de Água. (Redação dada pela Lei 9.984, de
2000)
XIII - apreciar o Relatório de Segurança de Barragens,
fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da
segurança das obras, bem como encaminhá-lo ao Congresso
Nacional. (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)
Art. 36. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será
gerido por:
I - um Presidente, que será o Ministro titular do Ministério
do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia
Legal;
II - um Secretário Executivo, que será o titular do órgão
integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, dos
Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, responsável pela
gestão dos recursos hídricos.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO III
DOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA
Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é
composto por:
I - representantes dos Ministérios e Secretarias da
Presidência da República com atuação no gerenciamento ou
no uso de recursos hídricos;
II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de
Recursos Hídricos;
III - representantes dos usuários dos recursos hídricos;
IV - representantes das organizações civis de recursos
hídricos.
Parágrafo único. O número de representantes do Poder
Executivo Federal não poderá exceder à metade mais um do
total dos membros do Conselho Nacional de Recursos
Hídricos.
Art. 37. Os Comitês de Bacia Hidrográfica terão como área
de atuação:
I - a totalidade de uma bacia hidrográfica;
II - sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água
principal da bacia, ou de tributário desse tributário; ou
III - grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas.
Parágrafo único. A instituição de Comitês de Bacia
Hidrográfica em rios de domínio da União será efetivada por
ato do Presidente da República.
Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no
âmbito de sua área de atuação:
I - promover o debate das questões relacionadas a recursos
hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os
conflitos relacionados aos recursos hídricos;
III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos
da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento
de suas metas;
V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais
de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e
lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da
obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos
hídricos, de acordo com os domínios destes;
VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de
recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
VII - (VETADO)
VIII - (VETADO)
IX - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das
obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia
Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos
Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua
esfera de competência.
Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos
Hídricos:
I - promover a articulação do planejamento de recursos
hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e
dos setores usuários;
II - arbitrar, em última instância administrativa, os
conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos
Hídricos;
III - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de
recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos
Estados em que serão implantados;
IV - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido
encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos
Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;
V - analisar propostas de alteração da legislação pertinente
a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos;
VI - estabelecer diretrizes complementares para
implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos,
aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional
de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VII - aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia
Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração
de seus regimentos;
VIII - (VETADO)
IX – acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de
Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias
ao cumprimento de suas metas; (Redação dada pela Lei 9.984,
de 2000)
X - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos
de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.
XI - zelar pela implementação da Política Nacional de
Segurança de Barragens (PNSB); (Incluído pela Lei nº 12.334,
de 2010)
XII - estabelecer diretrizes para implementação da PNSB,
aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional
de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB);
(Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)
Noções de Legislação
Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos
por representantes:
I - da União;
II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se
situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de
atuação;
III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua
área de atuação;
IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;
V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação
comprovada na bacia.
§ 1º O número de representantes de cada setor
mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua
indicação, serão estabelecidos nos regimentos dos comitês,
limitada a representação dos poderes executivos da União,
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APOSTILAS OPÇÃO
Estados, Distrito Federal e Municípios à metade do total de
membros.
§ 2º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias de rios
fronteiriços e transfronteiriços de gestão compartilhada, a
representação da União deverá incluir um representante do
Ministério das Relações Exteriores.
§ 3º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos
territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos
representantes:
I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da
representação da União;
II - das comunidades indígenas ali residentes ou com
interesses na bacia.
§ 4º A participação da União nos Comitês de Bacia
Hidrográfica com área de atuação restrita a bacias de rios sob
domínio estadual, dar-se-á na forma estabelecida nos
respectivos regimentos.
a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso,
para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou
Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o
domínio destes;
b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos
hídricos;
c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a
cobrança pelo uso de recursos hídricos;
d) o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse
comum ou coletivo.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Art. 45. A Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da
estrutura do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos
Hídricos e da Amazônia Legal, responsável pela gestão dos
recursos hídricos.
Art. 40. Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos
por um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus
membros.
Art. 46. Compete à Secretaria Executiva do Conselho
Nacional de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984,
de 2000)
I – prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao
Conselho Nacional de Recursos Hídricos; (Redação dada pela
Lei 9.984, de 2000)
II – revogado; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
III – instruir os expedientes provenientes dos Conselhos
Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia
Hidrográfica;" (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
IV – revogado;" (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
V – elaborar seu programa de trabalho e respectiva
proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do
Conselho Nacional de Recursos Hídricos. (Redação dada pela
Lei 9.984, de 2000)
CAPÍTULO IV
DAS AGÊNCIAS DE ÁGUA
Art. 41. As Agências de Água exercerão a função de
secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de
Bacia Hidrográfica.
Art. 42. As Agências de Água terão a mesma área de
atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.
Parágrafo único. A criação das Agências de Água será
autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou
pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante
solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.
Art. 43. A criação de uma Agência de Água é condicionada
ao atendimento dos seguintes requisitos:
I - prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês
de Bacia Hidrográfica;
II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso
dos recursos hídricos em sua área de atuação.
CAPÍTULO VI
DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS
Art. 47. São consideradas, para os efeitos desta Lei,
organizações civis de recursos hídricos:
I - consórcios e associações intermunicipais de bacias
hidrográficas;
II - associações regionais, locais ou setoriais de usuários de
recursos hídricos;
III - organizações técnicas e de ensino e pesquisa com
interesse na área de recursos hídricos;
IV - organizações não-governamentais com objetivos de
defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade;
V - outras organizações reconhecidas pelo Conselho
Nacional ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.
Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua
área de atuação:
I - manter balanço atualizado da disponibilidade de
recursos hídricos em sua área de atuação;
II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;
III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança
pelo uso de recursos hídricos;
IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a
serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo
uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição
financeira responsável pela administração desses recursos;
V - acompanhar a administração financeira dos recursos
arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em
sua área de atuação;
VI - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos
Hídricos em sua área de atuação;
VII - celebrar convênios e contratar financiamentos e
serviços para a execução de suas competências;
VIII - elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à
apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia
Hidrográfica;
IX - promover os estudos necessários para a gestão dos
recursos hídricos em sua área de atuação;
X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação
do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;
XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia
Hidrográfica:
Noções de Legislação
Art. 48. Para integrar o Sistema Nacional de Recursos
Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser
legalmente constituídas.
TÍTULO III
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de
recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:
I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer
finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;
II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento
relacionado com a derivação ou a utilização de recursos
hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações
no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem
autorização dos órgãos ou entidades competentes;
III - (VETADO)
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APOSTILAS OPÇÃO
IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou
serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as
condições estabelecidas na outorga;
V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou
operá-los sem a devida autorização;
VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou
declarar valores diferentes dos medidos;
VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta
Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo
instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades
competentes;
VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das
autoridades competentes no exercício de suas funções.
Art. 52. Enquanto não estiver aprovado e regulamentado o
Plano Nacional de Recursos Hídricos, a utilização dos
potenciais hidráulicos para fins de geração de energia elétrica
continuará subordinada à disciplina da legislação setorial
específica.
Art. 53. O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias a
partir da publicação desta Lei, encaminhará ao Congresso
Nacional projeto de lei dispondo sobre a criação das Agências
de Água.
Art. 54. O art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
III - quatro inteiros e quatro décimos por cento à Secretaria
de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, dos
Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
IV - três inteiros e seis décimos por cento ao Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, do Ministério
de Minas e Energia;
V - dois por cento ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
...
§ 4º A cota destinada à Secretaria de Recursos Hídricos do
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal será empregada na implementação da Política
Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos e na gestão da rede
hidrometeorológica nacional.
§ 5º A cota destinada ao DNAEE será empregada na
operação e expansão de sua rede hidrometeorológica, no
estudo dos recursos hídricos e em serviços relacionados ao
aproveitamento da energia hidráulica."
Parágrafo único. Os novos percentuais definidos no caput
deste artigo entrarão em vigor no prazo de cento e oitenta dias
contados a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou
regulamentar referentes à execução de obras e serviços
hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos de
domínio ou administração da União, ou pelo não atendimento
das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade
competente, ficará sujeito às seguintes penalidades,
independentemente de sua ordem de enumeração:
I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos
prazos para correção das irregularidades;
II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da
infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil
reais);
III - embargo provisório, por prazo determinado, para
execução de serviços e obras necessárias ao efetivo
cumprimento das condições de outorga ou para o
cumprimento de normas referentes ao uso, controle,
conservação e proteção dos recursos hídricos;
IV - embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o
caso, para repor incontinenti, no seu antigo estado, os recursos
hídricos, leitos e margens, nos termos dos arts. 58 e 59 do
Código de Águas ou tamponar os poços de extração de água
subterrânea.
§ 1º Sempre que da infração cometida resultar prejuízo a
serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à
vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de
qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca
será inferior à metade do valor máximo cominado em abstrato.
§ 2º No caso dos incisos III e IV, independentemente da
pena de multa, serão cobradas do infrator as despesas em que
incorrer a Administração para tornar efetivas as medidas
previstas nos citados incisos, na forma dos arts. 36, 53, 56 e 58
do Código de Águas, sem prejuízo de responder pela
indenização dos danos a que der causa.
§ 3º Da aplicação das sanções previstas neste título caberá
recurso à autoridade administrativa competente, nos termos
do regulamento.
§ 4º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em
dobro.
Art. 55. O Poder Executivo Federal regulamentará esta Lei
no prazo de cento e oitenta dias, contados da data de sua
publicação.
Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário.
Questões
01. (PGE-MT - Analista – Bacharel em Direito –
FCC/2016) De acordo com a Política Nacional de Recursos
Hídricos, Lei nº 9.433/97, é correto afirmar:
(A) Depende de outorga do Poder Público o uso de
córregos, rios e aquíferos subterrâneos para suprimento de
necessidade de pequenos núcleos populacionais em meio rural
e acumulações de água consideradas insignificantes.
(B) Além do representante da FUNAI, os comitês de bacias
hidrográficas de rios que abranjam terras indígenas incluirão
representante das comunidades indígenas.
(C) Independem de outorga pelo Poder Público o
lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos
líquidos ou gasosos, mesmo se tratados, com o fim de sua
diluição, transporte ou disposição final.
(D) Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos
far-se-á por prazo não excedente a vinte e cinco anos,
renovável.
(E) Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de
recursos hídricos poderão ser aplicados no pagamento de
despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos
e entidades integrantes do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, em percentual máximo
de 10% do total arrecadado.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51. Os consórcios e associações intermunicipais de
bacias hidrográficas mencionados no art. 47 poderão receber
delegação do Conselho Nacional ou dos Conselhos Estaduais
de Recursos Hídricos, por prazo determinado, para o exercício
de funções de competência das Agências de Água, enquanto
esses organismos não estiverem constituídos.
Art. 51. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os
Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos poderão delegar a
organizações sem fins lucrativos relacionadas no art. 47 desta
Lei, por prazo determinado, o exercício de funções de
competência das Agências de Água, enquanto esses
organismos não estiverem constituídos. (Redação dada pela
Lei nº 10.881, de 2004)
Noções de Legislação
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APOSTILAS OPÇÃO
02. (CODEBA - Analista Portuário - Gestão Ambiental –
FGV/2016) A Lei nº 9.433/97 instituiu a Política Nacional de
Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos.
As opções a seguir apresentam exemplos de instrumentos
de gestão previstos nesse documento legal, à exceção de uma.
Assinale-a.
(A) A difusão da Educação Ambiental no nível básico.
(B) O enquadramento dos corpos de água em classes,
segundo os usos preponderantes da água.
(C) A cobrança pelo uso de recursos hídricos.
(D) A outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos.
(E) Os Planos de Recursos Hídricos.
decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Considere as afirmativas abaixo acerca dos fundamentos da
Lei nº 9.433/97.
I. A água é um bem de domínio público, um recurso natural
ilimitado, dotado de valor econômico.
II. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos
hídricos é da geração de energia elétrica.
III. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para
implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e
atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) II e III.
03. (Prefeitura de Sertãozinho – SP - Procurador
Municipal – VUNESP/2016) A água é recurso essencial para
a humanidade. No Brasil, a Lei n.º 9.433/97 instituiu a Política
Nacional dos Recursos Hídricos. Sobre as infrações e
penalidades previstas a quem desrespeita as regras previstas
nessa legislação, é correto afirmar que
(A) há previsão de aplicação de pena privativa de
liberdade, dentre outras punições, para quem se enquadrar em
qualquer dos tipos penais descritos na norma.
(B) quando a infração constituir-se em perfurar poços para
extração de água sem autorização, a única penalidade prevista
na norma é a de embargos definitivos da obra.
(C) fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou
declarar valores diferentes dos medidos é considerado
infração às normas de utilização de recursos hídricos, sendo
que competirá à autoridade competente aplicar uma das
penalidades previstas na lei.
(D) sempre que da infração cometida resultar prejuízo ao
serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à
vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de
qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca
será superior à metade do valor máximo cominado em
abstrato.
(E) contra a aplicação das sanções previstas na lei não
caberá recurso à autoridade administrativa competente,
sendo que para tais casos o Poder Judiciário poderá ser
acionado. Frisa-se, ainda, que em caso de reincidência,
aplicando-se a multa como primeira punição, esta será
aplicada em triplo.
Respostas
01. B. / 02. A. / 03. C. / 04. E. / 05. C.
3. Lei nº 11.172 de 01 de
dezembro de 2008 Princípios e diretrizes da
Política Estadual de
Saneamento Básico: do
direito à salubridade
ambiental, das diretrizes e
princípios da política
Estadual de Saneamento
Básico, do sistema estadual
de saneamento básico, do
planejamento, da gestão
associada.
LEI Nº 11.172 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008
04. (CODEBA - Analista Portuário - Gestão Ambiental –
FGV/2016) A Lei nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional
de Recursos Hídricos, criou o Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos. Um dos instrumentos de
gestão previstos nesse instrumento legal é a outorga de
direitos de uso de recursos hídricos, que tem como objetivos
assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da
água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Institui princípios e diretrizes da Política Estadual de
Saneamento Básico, disciplina o convênio de cooperação
entre entes federados para autorizar a gestão associada de
serviços públicos de saneamento básico e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a
Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Segundo essa lei, a outorga de direitos de uso de recursos
hídricos far-se-á por prazo não excedente a
(A) 5 anos.
(B) 10 anos.
(C) 20 anos.
(D) 25 anos.
(E) 35 anos.
CAPÍTULO I DO DIREITO À SALUBRIDADE AMBIENTAL
Art. 1º - Todos têm direito à vida em ambiente salubre, cuja
promoção e preservação são deveres do Poder Público e da
coletividade.
Parágrafo único - É obrigação do Poder Público promover
a salubridade ambiental, especialmente mediante políticas,
ações e a provisão universal, integral e equânime dos serviços
públicos necessários.
05. (SEGEP-MA - Analista Ambiental – Engenheiro
Ambiental – FCC/2016) A Política Nacional de Recursos
Hídricos, Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, tem como
objetivos assegurar à atual e às futuras gerações a necessária
disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados
aos respectivos usos; a utilização racional e integrada dos
recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com
vistas ao desenvolvimento sustentável; a prevenção e a defesa
contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou
Noções de Legislação
Art. 2º - É garantido a todos o direito a níveis adequados e
crescentes de salubridade ambiental e de exigir dos
responsáveis medidas preventivas, mitigadoras, reparadoras
ou compensatórias em face de atividades prejudiciais ou
potencialmente prejudiciais à salubridade ambiental.
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APOSTILAS OPÇÃO
CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES E PRINCÍPIOS DA POLÍTICA
ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO
SEÇÃO I Da Política Estadual de Saneamento
considerando a capacidade de pagamento das populações e
usuários envolvidos.
SEÇÃO II
Dos Princípios
Art. 3º - Fica instituída a Política Estadual de Saneamento
Básico como o conjunto de princípios, diretrizes, planos,
programas e ações a cargo dos diversos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Estado da Bahia, com o
objetivo de proporcionar condições adequadas de salubridade
ambiental à população, especialmente por meio do acesso à
água potável e aos demais serviços públicos de saneamento
básico, bem como o controle social de sua execução, podendo
ser implementada através da cooperação e coordenação
federativas.
Art. 8º - A Política Estadual de Saneamento Básico será
formulada com base nos seguintes princípios:
I - universalização do acesso aos serviços públicos de
saneamento básico;
II - integralidade das atividades e componentes de cada um
dos diversos serviços de saneamento, propiciando à população
o acesso na conformidade de suas necessidades e
maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - controle social, a ser exercido através de mecanismos
e procedimentos que garantam à sociedade informações,
representações técnicas e participações nos processos de
formulação de políticas, de planejamento e de avaliação
relacionados aos serviços públicos de saneamento básico;
IV - regionalização, consistente no planejamento,
regulação, fiscalização e prestação dos serviços de saneamento
em economia de escala e pela constituição de consórcios
públicos integrados pelo Estado e por Municípios de
determinada região;
V - fortalecimento da Empresa Baiana de Águas e
Saneamento S/A - EMBASA, de forma a viabilizar o acesso de
todos aos serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, inclusive em regime de cooperação
com os municípios;
VI - outros princípios decorrentes das diretrizes nacionais
estabelecidas para o saneamento básico, principalmente
objetivando o cumprimento de metas da universalização, pela
maior eficiência e resolutividade.
Parágrafo único - Para os fins desta Lei, considera-se
universalização a garantia de que todos, sem distinção de
condição social ou renda, possam acessar serviços públicos de
saneamento básico, observado o gradualismo planejado da
eficácia das soluções, sem prejuízo da adequação às
características locais, da saúde pública e de outros interesses
coletivos.
Art. 4º - O Saneamento Básico é constituído pelos serviços,
infra-estruturas e instalações operacionais de abastecimento
de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos,
manejo das águas pluviais urbanas, ações de combate e
controle a vetores e reservatórios de doenças, e atividades
relevantes para a promoção da saúde e da qualidade de vida.
§ 1º - Os serviços públicos de saneamento básico possuem
natureza essencial.
§ 2º - É direito de todos receber serviços públicos de
saneamento básico adequadamente planejados, regulados,
fiscalizados e submetidos ao controle social.
Art. 5º - Não constitui serviço público a ação de
saneamento executada por meio de soluções individuais,
desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os
serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico
de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos
de responsabilidade do gerador.
Parágrafo único - Para os fins do caput deste artigo
considera-se solução individual a que atenda diretamente o
usuário, dela se excluindo:
I - a solução que atenda condomínios ou localidades de
pequeno porte, na forma prevista no § 1º do art. 10 da Lei
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
II - a fossa séptica, quando norma específica atribua ao
Poder Público a responsabilidade por sua operação.
SEÇÃO III Da Cooperação
Art. 6º - Os recursos hídricos não integram os serviços
públicos de saneamento básico.
Parágrafo único - A utilização de recursos hídricos na
prestação de serviços públicos de saneamento básico,
inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros
resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos
termos da legislação e regulamentos federais e estaduais.
Art. 9º - O Estado da Bahia, por meio de sua administração
direta ou indireta, cooperará com os municípios na gestão dos
serviços públicos de saneamento básico mediante:
I - apoio ao planejamento da universalização dos serviços
públicos de saneamento básico;
II - oferta de meios técnicos e administrativos para
viabilizar a regulação e fiscalização dos serviços públicos de
saneamento básico, especialmente por meio de consórcios
públicos;
III - prestação de serviços públicos de saneamento básico,
através de Contratos de Programa, celebrados pelos
Municípios com a EMBASA na vigência de gestão associada,
autorizada por convênio de cooperação entre entes federados
ou por contrato de consórcio público;
IV - execução de obras e de ações, inclusive de assistência
técnica, que viabilizem o acesso à água potável e a outros
serviços de saneamento básico, em áreas urbanas e rurais,
inclusive vilas e povoados;
V - programas de desenvolvimento institucional e de
capacitação dos recursos humanos necessários à gestão
eficiente, efetiva e eficaz dos serviços públicos de saneamento
básico.
Parágrafo único - O Regulamento desta Lei, no que se
refere à gestão dos serviços de saneamento básico, poderá
detalhar as atribuições do Estado da Bahia, visando ao
Art. 7º - O licenciamento ambiental de unidades de
tratamento de esgotos sanitários e de efluentes gerados nos
processos de tratamento de água considerará etapas de
eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões
estabelecidos pela legislação ambiental, em função da
capacidade de pagamento dos usuários.
§ 1º - A autoridade ambiental competente estabelecerá
procedimentos simplificados de licenciamento para as
atividades a que se refere o caput deste artigo, bem como das
unidades de valorização, tratamento e disposição de resíduos
sólidos, em função do porte das unidades e dos impactos
ambientais esperados.
§ 2º - A autoridade ambiental estabelecerá metas
progressivas para que a qualidade dos efluentes de unidades
de tratamento de esgotos sanitários e de tratamento de água
atenda aos padrões das classes dos corpos hídricos em que
forem lançados, a partir dos níveis presentes de tratamento e
Noções de Legislação
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adequado cumprimento das ações que decorram da
cooperação com os Municípios.
Art. 13 - O processo de elaboração e revisão dos planos de
saneamento básico deverá prever sua divulgação em conjunto
com os estudos que os fundamentarem, bem como o
recebimento de sugestões e críticas por meio de consulta ou
audiência pública.
Parágrafo único - Os planos de saneamento básico serão
revistos periodicamente, em prazo não superior a 04 (quatro)
anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.
CAPÍTULO III DO SISTEMA ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Art. 10 - Fica instituído o Sistema Estadual de Saneamento
Básico, constituído pelos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual que possuam competências relacionadas
ao saneamento básico, assim estruturado:
I - Órgão Superior - Conselho Estadual das Cidades, com
funções deliberativa, consultiva e fiscalizadora da Política
Estadual de Saneamento Básico;
II - Órgão Coordenador - Secretaria de Desenvolvimento
Urbano - SEDUR, com competência para formular, coordenar e
implementar a Política Estadual de Saneamento Básico, bem
como monitorar e avaliar a execução de suas ações;
III - Órgãos Executores - os órgãos ou entidades do Poder
Executivo Estadual responsáveis pela execução das ações
relativas à Política Estadual de Saneamento Básico.
Parágrafo único - O Chefe do Poder Executivo Estadual
organizará, por meio de Decreto, o Sistema Estadual de
Saneamento Básico, dispondo sobre as competências de seus
órgãos e entidades, para que atuem de forma eficiente e
integrada.
Art. 14 - O Plano Estadual de Saneamento Básico, em
conjunto com os planos regionais de que trata o inciso II do art.
12 desta Lei, deverá contemplar os objetivos e metas para a
universalização dos serviços de saneamento básico e o alcance
de níveis crescentes dos mesmos no território estadual,
observando a compatibilidade com os demais planos e
políticas públicas do Estado e dos Municípios.
CAPÍTULO V DA GESTÃO ASSOCIADA
Art. 15 - Poderão ser celebrados convênios de cooperação
entre o Estado da Bahia e os Municípios com territórios nele
contidos, visando à gestão associada de serviços públicos de
saneamento básico.
§ 1º - O convênio de cooperação a que se refere o caput
deste artigo:
I - poderá ser celebrado com prazo de vigência
indeterminado;
II - disporá sobre a regulação e fiscalização dos serviços
públicos de saneamento básico objeto da gestão associada;
III - preverá, no caso de constituição de consórcio público
entre o Estado e o Município convenente, a inclusão das
finalidades do convênio de cooperação, estabelecendo que o
ato constitutivo do consórcio suceder-lhe-á automaticamente
para todos os efeitos legais;
IV - poderá autorizar que, para a prestação de serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário,
o Município celebre Contrato de Programa diretamente com a
Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA,
dispensada a licitação, nos termos do art. 24, inciso XXVI, da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
V - terá como foro, para dirimir controvérsias que dele
tenham se originado, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
nos termos do art. 123, I, "j", da Constituição Estadual.
§ 2º - O convênio de cooperação entre entes federados
somente produzirá efeitos em relação ao Município
convenente se houver lei municipal que o discipline ou
ratifique.
Art. 11 - Fica instituído o Sistema Estadual de Informações
em Saneamento Básico, em articulação com o Sistema Nacional
de Informações em Saneamento Básico - SINISA, que conterá
as informações relativas aos serviços públicos de saneamento
básico, cujo conteúdo deverá ser público e acessível a todos.
CAPÍTULO IV DO PLANEJAMENTO
SEÇÃO I Disposições Gerais
Art. 12 - O planejamento dos serviços públicos de
saneamento básico no âmbito da Política Estadual de
Saneamento Básico dar-se-á mediante:
I - o Plano Estadual de Saneamento Básico previsto no art.
229 da Constituição do Estado da Bahia;
II - a elaboração, em cooperação com os municípios, de
planos regionais de saneamento básico;
III - o apoio técnico e financeiro do Estado, por meio da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano SEDUR, à elaboração
dos planos municipais de saneamento básico.
§ 1º - Os planos regionais de saneamento básico serão
elaborados de forma a subsidiar os planos municipais e
abrangerão o território de municípios atendidos por sistema
integrado de saneamento básico ou cuja integração da
regulação, fiscalização e prestação dos serviços for
recomendável do ponto de vista técnico e financeiro, nos
termos de estudo específico.
§ 2º - Haverá apenas um plano regional para os municípios
que compõem cada região metropolitana, aglomeração urbana
ou microrregião em que o serviço público de saneamento
básico seja considerado função pública de interesse comum.
§ 3º - O Estado da Bahia não apoiará técnica ou
financeiramente serviços públicos ou ações de saneamento
básico que, direta ou indiretamente, contrariem dispositivo
dos planos mencionados no caput, e incisos, deste artigo.
§ 4º - Nos termos do art. 19, § 4º, da Lei Federal nº
11.445/2007, a EMBASA poderá elaborar e fornecer a
município, ou agrupamento de municípios limítrofes, estudos
sobre os serviços de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, a fim de subsidiá-los tecnicamente na formulação de
plano de saneamento básico ou de plano específico de
abastecimento de água ou de esgotamento sanitário.
Noções de Legislação
Art. 16 - O Contrato de Programa, por meio do qual o
Município contrate a EMBASA, deverá atender a todos os
requisitos da Lei Federal nº 11.445/2007, especialmente:
I - plano de saneamento básico editado pelo município ou
conjunto de municípios;
II - estudo comprovando a viabilidade técnica e
econômico-financeira da prestação universal e integral dos
serviços, nos termos do plano referido no inciso I deste artigo;
III - legislação municipal dispondo sobre normas de
regulação e a designação da entidade de regulação e de
fiscalização dos serviços que, preferencialmente, deverá se
efetivar mediante cooperação ou coordenação federativa;
IV - realização de audiência e de consulta pública sobre a
minuta do Contrato de Programa.
§ 1º - O plano a que se refere o inciso I deste artigo poderá
abranger apenas o serviço cuja prestação será contratada.
§ 2º - Considera-se existente o plano publicado antes da
audiência pública em que se divulgar a minuta de Contrato de
Programa.
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 3º - Os planos de investimentos e os projetos relativos ao
contrato deverão ser compatíveis com o plano de saneamento
básico.
§ 4º - A viabilidade mencionada no inciso II deste artigo
pode ser demonstrada mediante a mensuração da necessidade
e respectiva previsão de aporte de outros recursos além dos
emergentes da prestação dos serviços.
§ 5º - As normas de regulação a que se refere o inciso III
deste artigo deverão atender, no mínimo, ao previsto nos arts.
9º, incisos III a VII, e 11, § 2º e incisos, da Lei Federal nº
11.445/ 2007.
§ 6º - É defeso à EMBASA celebrar Contrato de Programa
com Município cujo prazo de vigência seja inferior a 20 (vinte)
anos.
Art. 20 - Revogado pelo Art. 26 da Lei nº 12.602, de 29 de
novembro de 2012
Art. 21 - Revogado pelo Art. 26 da Lei nº 12.602, de 29 de
novembro de 2012
Art. 22 - Revogado pelo Art. 26 da Lei nº 12.602, de 29 de
novembro de 2012
Art. 23 - Revogado pelo Art. 26 da Lei nº 12.602, de 29 de
novembro de 2012
Art. 24 - Ficam ratificados os convênios de cooperação e os
contratos de concessão, Contratos de Programa e outros atos
de delegação relativos a serviços de saneamento básico
celebrados pelo Estado e pela EMBASA anteriormente a esta
Lei.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - O art. 7º da Lei nº 10.704, de 12 de novembro de
2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º - ...
...
IV - ...
...
b) Câmara de Saneamento Básico;
...
§ 3º - A Câmara Técnica de Saneamento Básico, além de
órgão assessor do CONCIDADES/BA, terá por competências
próprias as de formular a Política e o Plano Estadual de
Saneamento Básico, conforme o disposto no art. 229 da
Constituição do Estado da Bahia, bem como exercer o controle
social dos serviços e ações de saneamento básico prestados e
executados pelos órgãos e entidades da administração direta e
indireta do Estado.
§ 4º - A Câmara Técnica de Saneamento Básico terá sua
composição definida em Decreto do Chefe do Poder Executivo
Estadual, assegurada a participação de representantes do
Poder Público, de associações comunitárias e de entidades
profissionais ligadas ao saneamento básico, bem como, nos
termos do art. 47 da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de
2007 - Lei Nacional de Saneamento Básico, a representação:
I - dos Municípios, inclusive daqueles em que a Empresa
Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA não seja a
prestadora dos serviços de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário;
II - de órgãos governamentais relacionados ao setor de
saneamento básico, inclusive de consórcios públicos;
III - dos prestadores dos serviços públicos de saneamento
básico, dentre eles a EMBASA;
IV - dos usuários dos serviços de saneamento básico;
V - de entidades técnicas e organizações da sociedade civil
relacionadas ao saneamento básico e de entidades de defesa
do consumidor;
§ 5º - O funcionamento e as atribuições de cada Câmara
Técnica, bem como da Câmara de Saneamento Básico, no que
se refere às suas funções de órgão assessor, serão definidos no
Regimento Interno do CONCIDADES/BA.
§ 6º - Poderão ser criadas novas Câmaras Técnicas, em
caráter permanente ou provisório."
Art. 25 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Estadual
autorizado a promover as alterações orçamentárias que se
fizerem necessárias.
Art. 26 - O Chefe do Poder Executivo Estadual, por decreto,
regulamentará esta Lei, dispondo sobre outros aspectos da
Política Estadual de Saneamento Básico, especialmente sobre
as microrregiões administrativas de saneamento básico e a
participação do Estado em consórcios públicos.
Art. 27 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrário.
Questões
01. (EMBASA - Analista de Saneamento - Enfermeiro do
Trabalho - IBFC) Assinale a alternativa correta considerando
as disposições da lei estadual da Bahia n° 11.172, de
01/12/2008 que Institui princípios e diretrizes da Política
Estadual de Saneamento Básico.
(A) Constitui serviço público qualquer a ação de
saneamento executada por meio de soluções individuais ou
coletivas.
(B) Os recursos hídricos integram os serviços públicos de
saneamento básico.
(C) A utilização de recursos hídricos na prestação de
serviços públicos de saneamento básico, inclusive para
disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos,
não é sujeita a outorga de direito de uso.
(D) O licenciamento ambiental de unidades de tratamento
de esgotos sanitários e de efluentes gerados nos processos de
tratamento de água considerará etapas de eficiência.
02. A respeito da Lei nº 11.172/08, julgue o item a seguir:
Não constitui serviço público a ação de saneamento
executada por meio de soluções individuais, desde que o
usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem
como as ações e serviços de saneamento básico de
responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de
responsabilidade do gerador.
(...) Certo
(...) Errado
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18 - Revogado pelo Art. 26 da Lei nº 12.602, de 29 de
novembro de 2012
03. A respeito da Lei nº 11.172/08, julgue o item a seguir:
Os recursos hídricos integram os serviços públicos de
saneamento básico.
(...) Certo
(...) Errado
Art. 19 - Revogado pelo Art. 26 da Lei nº 12.602, de 29 de
novembro de 2012
Noções de Legislação
19
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APOSTILAS OPÇÃO
04. A respeito da Lei nº 11.172/08, julgue o item a seguir:
Os planos de saneamento básico serão revistos
periodicamente, em prazo não superior a 05 (cinco) anos,
anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.
(...) Certo
(...) Errado
Art. 3º - Compete à AGERSA:
I - editar seu Regimento Interno;
II - administrar seus bens;
III - administrar o seu quadro de pessoal;
IV - arrecadar e aplicar suas receitas, inclusive o quantum
recebido pelo exercício da regulação, controle e fiscalização,
retribuição relativa às suas atividades;
V - celebrar convênios, acordos, contratos e instrumentos
equivalentes;
VI - estabelecer cooperação com órgãos ou entidades dos
Estados ou do Distrito Federal para o adequado exercício de
suas competências;
VII - realizar audiências e consultas públicas;
VIII - divulgar anualmente relatório detalhado das
atividades realizadas, indicando os objetivos e resultados
alcançados.
Parágrafo único - As despesas de pessoal da AGERSA, bem
como outras despesas relativas à manutenção de suas
atividades serão custeadas com recursos diretamente
arrecadados pela Agência.
05. A respeito da Lei nº 11.172/08, julgue o item a seguir:
O convênio de cooperação entre entes federados somente
produzirá efeitos em relação ao Município convenente se
houver lei municipal que o discipline ou ratifique.
(...) Certo
(...) Errado
Respostas
01. D. / 02. Certo. / 03. Errado. / 04. Errado. / 05. Certo.
4. Lei nº 12.602 de 29 de
novembro de 2012 - Criação
da Agência Reguladora de
Saneamento Básico do Estado
da Bahia - AGERSA.
Art. 4º - A AGERSA poderá exercer, integral ou
parcialmente, mediante delegação, atividades de regulação e
fiscalização na área de saneamento básico, de competência dos
Municípios ou agrupamento de Municípios, competindo-lhe:
I - exercer as atividades previstas pela LNSB e pela Lei nº
11.172/2008, para o órgão ou entidade de regulação e
fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico;
II - promover e zelar pelo cumprimento da Política
Estadual de Saneamento Básico, instituída pela Lei nº
11.172/2008;
III - estabelecer padrões e normas para a adequada
prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários;
IV - reajustar e, após audiência pública e oitiva da Câmara
Técnica de Saneamento Básico do Conselho das Cidades do
Estado da Bahia, revisar as tarifas, de modo a permitir a
sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos
serviços, observada a modicidade tarifária;
V - garantir o cumprimento das condições e metas
estabelecidas pelo planejamento dos serviços;
VI - prevenir e reprimir o abuso do poder econômico,
ressalvada a competência dos órgãos integrantes do Sistema
Nacional de Defesa da Concorrência;
VII - atuar em cooperação com os demais órgãos e
entidades integrantes da Administração Pública Estadual, com
as Administrações Públicas dos Municípios baianos e com os
consórcios públicos dos quais os mesmos participem;
VIII - apoiar os Municípios na elaboração dos respectivos
planos municipais de saneamento básico;
IX - editar normas que disciplinem os contratos, ou outros
instrumentos, cujo objeto seja a prestação de serviços públicos
de saneamento básico;
X - estipular parâmetros, critérios, fórmulas, padrões ou
indicadores de mensuração e aferição da qualidade dos
serviços e do desempenho dos prestadores, zelando pela sua
observância;
XI - fiscalizar a prestação dos serviços, inclusive mediante
inspeção in loco;
XII - aplicar, nos limites da delegação de que trata o caput
deste artigo, as sanções pertinentes;
XIII - executar as atividades que lhe tenham sido delegadas
por convênios de cooperação firmados entre o Estado da Bahia
e Municípios, dirimindo, em sede administrativa, as
divergências eventualmente existentes, podendo se valer de
auxílio técnico especialmente designado;
XIV - fiscalizar os contratos de programas que tenham por
objeto a prestação dos serviços públicos de saneamento
básico;
LEI Nº 12.602 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a criação da Agência Reguladora de
Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, autarquia
sob regime especial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a
Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica criada a Agência Reguladora de Saneamento
Básico do Estado da Bahia - AGERSA, autarquia sob regime
especial, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano SEDUR, com sede e foro na Capital do Estado da Bahia, que se
regerá por esta Lei.
Parágrafo único - Para o cumprimento de suas funções e
competências, a AGERSA está sujeita ao regime jurídicoadministrativo próprio das entidades de regulação e
fiscalização de serviços públicos de saneamento básico,
conforme previsto na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro
de 2007, Lei Nacional de Saneamento Básico - LNSB.
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º - A AGERSA tem como objetivo o exercício da
regulação e da fiscalização dos serviços públicos de
saneamento básico, dentro dos limites legais.
Parágrafo único - O Estado da Bahia poderá celebrar, com
os Municípios do seu território, convênios de cooperação, na
forma do art. 241 da Constituição Federal, visando à gestão
associada de serviços públicos de saneamento básico e à
delegação à AGERSA de competências municipais de regulação
e fiscalização desses serviços, conforme disposto no art. 15 da
Lei Estadual nº 11.172, de 01 de dezembro de 2008.
Noções de Legislação
20
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APOSTILAS OPÇÃO
XV - sarbitrar e dirimir conflitos entre os agentes regulados
e entre estes e os usuários, nos termos de seu Regimento
Interno.
§ 1º - Os instrumentos de delegação deverão indicar os
limites, a forma de atuação e a abrangência das atividades da
AGERSA, nos termos do § 1º do art. 23 da LNSB.
§ 2º - A AGERSA poderá firmar Termo de Ajustamento de
Conduta com o agente regulado, mediante o qual o mesmo se
comprometerá a cessar as práticas infracionais, oferecendo
contrapartidas ou compensações, a reparar os danos dela
decorrentes, ou a cumprir metas superiores àquelas
eventualmente descumpridas.
Estadual de Desenvolvimento Urbano, garantidos o controle e
a participação social.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Art. 10 - A Diretoria, órgão de deliberação superior, será
organizada em regime de colegiado, composto por:
I - Diretor Geral, que a presidirá;
II - Diretor de Normatização;
III - Diretor de Fiscalização.
Subseção I
Do provimento
Art. 5º - A AGERSA promoverá, obrigatoriamente,
consultas públicas antes da edição de normas que versem
sobre revisões tarifárias e, facultativamente, em outras
hipóteses previstas no Regimento Interno, ou sempre que o
recomendar o interesse público.
§ 1º - A consulta pública será divulgada pela imprensa
oficial e na página da AGERSA na internet.
§ 2º - O prazo para o recebimento de contribuições da
sociedade não será inferior a 30 (trinta) dias, contados a partir
da disponibilização dos documentos objetos da consulta
pública.
§ 3º - Os resultados das consultas públicas serão
publicados sob a forma de relatório circunstanciado, a ser
elaborado pela Agência.
Art. 11 - Os membros da Diretoria serão nomeados pelo
Governador do Estado dentre cidadãos brasileiros que
satisfaçam, simultaneamente, as seguintes condições:
I - reputação ilibada e insuspeita idoneidade moral;
II - notável saber jurídico, econômico, administrativo ou
técnico em área sujeita ao exercício do poder regulatório da
AGERSA.
Art. 12 - É vedada a nomeação de Diretor que:
I - exerça ou tenha exercido, até 01 (um) ano antes da data
da nomeação, qualquer cargo ou função de controlador,
diretor, administrador, gerente, preposto, mandatário,
consultor ou empregado de qualquer ente regulado pela
AGERSA;
II - receba, a qualquer título, quantias, descontos,
vantagens ou benefícios de qualquer ente regulado pela
AGERSA;
III - seja ou tenha sido, até 01 (um) ano antes da data da
nomeação, sócio, cotista ou acionista de qualquer ente
regulado pela AGERSA;
IV - seja cônjuge, companheiro ou tenha qualquer
parentesco por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou
colateral até o terceiro grau, com dirigente, administrador ou
conselheiro de qualquer ente regulado pela AGERSA, ou, ainda,
com pessoas que detenham mais de 1% (um por cento) do
capital social dessas entidades.
Art. 6º - As decisões sobre revisão tarifária serão
precedidas de, pelo menos, 02 (duas) audiências públicas, a
realizar-se mediante convocação divulgada com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, pela imprensa oficial e pela internet,
uma das quais obrigatoriamente no interior do Estado.
Art. 7º - Os prestadores de serviços públicos de
saneamento básico deverão fornecer todos os dados e
informações necessários ao desempenho das atividades da
AGERSA.
§ 1º - Incluem-se, entre os dados e informações a que se
refere o caput deste artigo, aqueles produzidos por empresas
ou profissionais contratados para executar serviços ou
fornecer materiais e equipamentos.
§ 2º - É assegurado aos agentes da AGERSA, desde que no
estrito exercício de suas funções, o pleno acesso às instalações
integrantes dos serviços, bem como aos dados técnicos,
econômicos, contábeis e financeiros dos entes regulados, além
de outros que se entendam relevantes ao desenvolvimento de
suas atividades.
Art. 13 - Os cargos da Diretoria da AGERSA serão de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
Art. 14 - É vedado aos ex-Diretores, direta ou
indiretamente, até 06 (seis) meses após deixar o cargo:
I - exercer qualquer cargo ou função de controlador,
diretor, administrador, gerente, preposto, mandatário,
consultor ou empregado de qualquer entidade regulada;
II - patrocinar interesses desta junto a AGERSA;
III - firmar qualquer espécie de contrato com a Agência
Reguladora, seja como pessoa física ou através de pessoa
jurídica, em que figure como sócio, associado, controlador,
diretor, administrador, gerente, preposto, mandatário,
consultor ou empregado.
Parágrafo único - É vedada, ainda, aos ex-Diretores a
utilização de informações privilegiadas obtidas em
decorrência do exercício do cargo.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA AGERSA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 8º - A AGERSA possui a seguinte estrutura básica:
I - Conselho Consultivo;
II - Diretoria;
III - Ouvidoria.
Parágrafo único - O Regimento Interno da AGERSA disporá
sobre sua organização e sobre as atribuições dos órgãos que a
compõem, respeitadas as disposições desta Lei.
SEÇÃO IV
DA OUVIDORIA
SEÇÃO II
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 15 - A Ouvidoria é órgão autônomo, sem vinculação
hierárquica com o Conselho Consultivo ou com a Diretoria, e
tem as seguintes atribuições:
I - receber, examinar e encaminhar denúncias e sugestões
dos cidadãos, relativas à prestação de serviços públicos
regulados, bem como denúncias sobre a atuação negligente ou
abusiva de agentes públicos;
Art. 9º - O Conselho Consultivo é composto pelos
integrantes da Câmara Técnica de Saneamento Básico do
Conselho Estadual das Cidades da Bahia - ConCidades/BA,
criado através da Lei nº 10.704, de 12 de novembro de 2007, e
tem por objetivo formular as diretrizes gerais da Política
Noções de Legislação
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APOSTILAS OPÇÃO
II - prestar esclarecimentos relacionados à atuação da
AGERSA e dos agentes regulados, bem como sobre os direitos
dos usuários;
III - apurar, recomendar, mediar ou arbitrar conflitos
decorrentes de demandas relacionadas à atuação dos agentes
regulados e dos usuários;
IV - produzir, semestralmente ou quando oportuno,
apreciações críticas sobre a atuação da AGERSA e encaminhálas ao Conselho Consultivo, à Diretoria e ao Secretário de
Desenvolvimento Urbano.
§ 1º - O Ouvidor será nomeado e exonerado ad nutum pelo
Governador do Estado.
§ 2º - As atribuições da Ouvidoria serão exercidas em
articulação com a Ouvidoria Geral do Estado.
VI - recursos provenientes de convênios, acordos ou
contratos celebrados com órgãos de direito público ou
entidades privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
VII - outras receitas previstas em Lei e no Regimento
Interno da Agência.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 - A AGERSA disporá de quadro de pessoal,
constituído de cargos de provimento temporário e
permanente, podendo também ser requisitados servidores
atuantes em outros órgãos do Estado da Bahia, na forma da
legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 21 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão
da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da
Bahia - AGERSA, 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS2A, 01 (um) cargo de Diretor de Normatização, símbolo DAS2B, 01 (um) cargo de Diretor de Fiscalização, símbolo DAS-2B,
01 (um) cargo de Procurador Chefe, símbolo DAS-2C, 01 (um)
cargo de Ouvidor, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Diretor
Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-2C, 05 (cinco) cargos
de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de
Assessor de Comunicação Social e Relações Institucionais,
símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Secretário de Gabinete,
símbolo DAS-3.
Parágrafo único - Os cargos de provimento temporário da
AGERSA são os constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 16 - O Poder Público, através da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, poderá celebrar contrato de gestão
com a AGERSA, nos termos do § 8º do art. 37 da Constituição
Federal de 1988, com o objetivo de ampliar sua autonomia
gerencial, orçamentária e financeira, estabelecendo, em
contrapartida, metas de desempenho a serem atingidas.
§ 1º - A vigência do contrato de gestão será de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogada.
§ 2º - O contrato de gestão disporá, obrigatoriamente,
sobre os controles e critérios de desempenho que subsidiarão
a avaliação sobre o alcance das metas pactuadas.
CAPÍTULO V
DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES
Art. 22 - Fica extinta a Comissão de Regulação dos Serviços
de Saneamento Básico do Estado da Bahia - CORESAB, da
estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano - SEDUR, com a incorporação de seu acervo
documental e patrimônio à AGERSA.
§ 1º - A AGERSA assumirá todas as obrigações e direitos da
CORESAB que advenham de negócios jurídicos realizados
anteriormente a esta Lei.
§ 2º - Ficam ratificados os convênios de cooperação,
contratos de concessão, contratos de programa e outros
negócios jurídicos vigentes, celebrados pela CORESAB
anteriormente a esta Lei.
§ 3º - Para atender ao disposto no caput deste artigo, ficam
extintos, da estrutura de cargos em comissão da SEDUR, 01
(um) cargo de Comissário Geral, símbolo DAS-2A, e 02 (dois)
cargos de Comissário Adjunto, símbolo DAS-2C.
Art. 17 - A AGERSA deverá elaborar relatório anual das
atividades desenvolvidas, nele destacando o cumprimento da
política do setor, definida pelo Poder Executivo e a
concretização das metas estabelecidas no contrato de gestão.
Parágrafo único - O relatório anual de atividades deverá
ser encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, no
prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento do
exercício.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 18 - Constituem o patrimônio da AGERSA:
I - os bens, direitos e valores que, a qualquer título, lhe
sejam adjudicados, transferidos ou doados;
II - o saldo dos exercícios financeiros, transferidos para sua
conta patrimonial;
III - o que vier a ser constituído, na forma legal.
§ 1º - Os bens, direitos e valores serão utilizados
exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos,
permitida, a critério da Diretoria, a sua aplicação ou destinação
para a obtenção de rendas, com vistas ao atendimento de sua
finalidade.
§ 2º - Em caso de extinção da AGERSA, seus bens se
reverterão ao patrimônio do Estado da Bahia.
Art. 23 - Do total proveniente de sua arrecadação mensal,
decorrente de receitas próprias, poderá a AGERSA destinar até
30% (trinta por cento) para o pagamento de Gratificação
Especial de Produtividade, a ser concedida aos agentes
públicos que estejam em efetivo exercício na Agência,
conforme critérios definidos em Decreto.
Art. 24 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os atos necessários à:
I - elaboração dos instrumentos normativos necessários
para a efetivação das alterações organizacionais e funcionais
decorrentes desta Lei;
II - continuidade dos serviços, até a definitiva estruturação
da AGERSA, em especial, os processos licitatórios;
III - transferência dos bens, direitos e valores da CORESAB,
assim como a incorporação do acervo documental, para a
AGERSA;
IV - transferência dos contratos, convênios, protocolos e
demais instrumentos vigentes, procedendo às devidas
adequações orçamentárias;
V - modificações orçamentárias que se fizerem necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores
globais constantes do orçamento vigente.
Art. 19 - Constituem receitas da AGERSA:
I - recursos provenientes de dotações orçamentárias;
II - rendas patrimoniais e as provenientes dos seus
serviços, bens e atividades;
III - doações, legados, subvenções e contribuições de
qualquer natureza, realizados por entidade não regulada;
IV - transferência de recursos consignados nos orçamentos
da União, do Estado e dos Municípios;
V - rendas patrimoniais provenientes de juros e
dividendos;
Noções de Legislação
22
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APOSTILAS OPÇÃO
Art. 25 - Fica acrescida a alínea "d" ao inciso III do art. 2º
da Lei nº 11.361, de 20 de janeiro de 2009, o qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
...
III - ...
...
d) Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da
Bahia - AGERSA."
Anotações
Art. 26 - Revogam-se os arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei
nº 11.172, de 01 de dezembro de 2008, os arts. 12 e 13 da Lei
nº 11.471, de 15 de abril de 2009, e a alínea "g" do inciso II do
art. 2º da Lei nº 11.361, de 20 de janeiro de 2009.
Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Questões
01. Acerca da Lei nº 12.602/12, julgue o item a seguir:
A AGERSA poderá exercer, integral ou parcialmente,
mediante delegação, atividades de regulação e fiscalização na
área de saneamento básico, de competência dos Municípios ou
agrupamento de Municípios.
(...) Certo
(...) Errado
02. Acerca da Lei nº 12.602/12, julgue o item a seguir:
A AGERSA poderá firmar Termo de Ajustamento de
Conduta com o agente regulado, mediante o qual o mesmo se
comprometerá a cessar as práticas infracionais, oferecendo
contrapartidas ou compensações, a reparar os danos dela
decorrentes, ou a cumprir metas superiores àquelas
eventualmente descumpridas.
(...) Certo
(...) Errado
03. Acerca da Lei nº 12.602/12, julgue o item a seguir:
As decisões sobre revisão tarifária serão precedidas de,
pelo menos, 02 (duas) audiências públicas, a realizar-se
mediante convocação divulgada com antecedência mínima de
20 (vinte) dias, pela imprensa oficial e pela internet, uma das
quais obrigatoriamente no interior do Estado.
(...) Certo
(...) Errado
04. Acerca da Lei nº 12.602/12, julgue o item a seguir:
Os cargos da Diretoria da AGERSA serão de livre nomeação
e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
(...) Certo
(...) Errado
05. Acerca da Lei nº 12.602/12, julgue o item a seguir:
A AGERSA promoverá, obrigatoriamente, consultas
públicas antes da edição de normas que versem sobre revisões
tarifárias e, facultativamente, em outras hipóteses previstas no
Regimento Interno, ou sempre que o recomendar o interesse
público.
(...) Certo
(...) Errado
Respostas
01. Certo. / 02. Certo. / 03. Errado. / 04. Certo.
05. Certo.
Noções de Legislação
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NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO
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APOSTILAS OPÇÃO
dos Estados, eles editam as normas e as executam com
autonomia. Os governadores são as autoridades executivas
máximas e a Assembleia Legislativa é a sede do Poder
Legislativo. A Constituição da República disciplina, com
alguma minúcia, tanto as eleições para ambos os poderes, o
seu funcionamento, bem como aspectos de remuneração dos
seus titulares (arts. 27 e 28 da CF/88).
De acordo com o disposto no art. 25 da CF/88 os Estadosmembros organizam-se e se regem pelas Constituições e leis
que adotarem, além dos princípios estabelecidos na CF/88. Os
Estados-membros possuem competência residual, vez que as
competências e atribuições da União encontram-se expressas
na Constituição e a dos Municípios encontram-se associadas
aos interesses locais. Assim, a “residualidade” indica que não
havendo atribuição expressa da União ou não se tratando de
interesse local, a competência será dos Estados-membros. Os
Estados-membros são reconhecidos como entes federativos
autônomos.
1. Organização da
administração pública no
Brasil a partir da Constituição
Federal de 1988.
Dos Municípios
O Município pode ser definido como pessoa jurídica de
direito público interno e autônoma nos termos e de acordo
com as regras estabelecidas na CF/88.
Muito se questionou a respeito de serrem os Municípios
parte integrante ou não de nossa Federação, bem como sobre
a sua autonomia. A análise dos arts. 1º e 18, bem como de todo
o capítulo reservado aos Municípios, leva-nos ao único
entendimento de que eles são entes federativos, dotados de
autonomia própria, materializada por sua capacidade de autoorganização (art. 29, caput, da CF), autogoverno (elege,
diretamente, o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, conforme
incisos do art. 29 da CF), autoadministração e auto legislação
(art. 30 da CF). Ainda mais diante do art. 34, VII, “c”, que
estabelece a intervenção federal na hipótese de o Estado não
respeitar a autonomia municipal.
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43).
A nossa Constituição Federal, em seu Título III
regulamenta a organização do Estado Brasileiro. Falar em
organização de um estado é falar de como ele está composto,
como está dividido, quais os poderes, as atribuições e
competências de cada entidade que o compõe, é falar o que é
proibido a cada poder e os relacionamentos que devem ter um
para com os outros.
Nossa organização político-administrativa compreende a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A
Constituição admite a criação de Territórios Federais, que, se
criados, integrarão a União, podendo ser transformados em
Estados ou reintegrados ao Estado de origem.
Da União
A União é autônoma em relação aos Estados, Distrito
Federal e Municípios, não se confundindo com a República
Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.
Ademais, é a União pessoa jurídica de direito público
interno, possuindo competências administrativas e
legislativas determinadas constitucionalmente.
Distrito Federal
Nos termos do que dispõe a Constituição Federal de 1988,
o Distrito Federal não é mais Capital Federal, pois, de acordo
com o art. 18, §1º, a Capital Federal é Brasília, que se situa
dentro do território do Distrito Federal. Aliás, nos termos do
art. 6º da Lei Orgânica do DF, Brasília, além de Capital da
República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito
Federal.
Após a promulgação da Constituição de 1988, o Distrito
Federal passou a gozar da mais ampla autonomia,
autogovernando-se através de leis e autoridades próprias;
possui capacidade de auto-organização, autogoverno,
autoadministração e auto legislação.
Na repartição das competências materiais (matéria
administrativa) e legislativas (edição de leis), a Constituição
brasileira optou por enumerar as atribuições da União (arts.
21 e 22 da CF) e dos Municípios (art. 30) e reservar o restante,
as remanescentes, aos Estados (art. 25, §1º).
Assim, as competências dividem-se em dois grandes
grupos: material e legislativa. Podem ser:
- Exclusiva: atribuída a uma entidade, com exclusão das
demais.
- Privativa: própria de uma entidade, com a possibilidade
de delegação ou suplementação.
- Comum, cumulativa ou paralela: comum a várias
entidades, em pé de igualdade.
- Concorrente: possibilidade de disposição sobre o
mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade, porém,
com a primazia da União no que tange as normas gerais.
- Suplementar: decorre da competência concorrente,
consubstanciando o poder de formular normas que
desdobrem o conteúdo de princípios ou normas gerais ou que
supram a ausência ou omissão destas.
- Residual ou remanescente: É a competência
remanescente, não abrangida por aquelas expressamente
atribuídas pela Constituição Federal.
Dos Territórios
O Território não é ente da federação, mas sim integrante
da União. Trata-se de mera descentralização administrativoterritorial da União. Embora tenha personalidade jurídica não
tem autonomia política.
A partir de 1988, não existem mais territórios no Brasil.
Antigamente, eram territórios: Roraima, Amapá e Fernando de
Noronha (art. 15 dos ADCT).
A Formação de Territórios Federais dar-se-á por meio de
lei complementar, sendo esta responsável em regulamentar
sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao
Estado de origem (art. 18, §2º da CF).
Dos Estados Federados
Os Estados têm governo próprio, desempenhando as
funções dos três poderes estatais — Executivo, Legislativo e
Judiciário. A Constituição da República também lhes adjudica
bens próprios (art. 26). No âmbito da competência legislativa
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da
administração direta da União, participação no resultado da
exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos
para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos
minerais no respectivo território, plataforma continental, mar
territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação
financeira por essa exploração.
§ 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de
largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como
faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do
território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas
em lei.
Veja os dispositivos acerca do assunto:
TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua
criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado
de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividirse ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem
novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da
população diretamente interessada, através de plebiscito, e do
Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual,
dentro do período determinado por Lei Complementar
Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito,
às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos
Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados
na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
15, de 1996)
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar
de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que
forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente;
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a
intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de
material bélico;
VII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar
as operações de natureza financeira, especialmente as de
crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de
previdência privada;
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de
ordenação do território e de desenvolvimento econômico e
social;
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização,
concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos
termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a
criação de um órgão regulador e outros aspectos
institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
8, de 15/08/95:)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização,
concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de
15/08/95:)
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o
aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação
com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura
aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre
portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham
os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e
internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria
Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 69, de 2012)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o
corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como
prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a
execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística,
geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de
diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre
si.
CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a
ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das
fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias
federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas
em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado,
sirvam de limites com outros países, ou se estendam a
território estrangeiro ou dele provenham, bem como os
terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com
outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as
costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de
Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e
a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da
zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios
arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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APOSTILAS OPÇÃO
XVII - conceder anistia;
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as
calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de
recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de
seu uso;
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano,
inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema
nacional de viação;
XXII - executar os serviços de polícia marítima,
aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de
qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a
pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a
industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus
derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente
será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do
Congresso Nacional;
b) sob regime de permissão, são autorizadas a
comercialização e a utilização de radioisótopos para a
pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção,
comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida
igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 49, de 2006)
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe
da existência de culpa; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 49, de 2006)
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício
da atividade de garimpagem, em forma associativa.
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material
bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias
militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias
rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas
as modalidades, para as administrações públicas diretas,
autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as
empresas públicas e sociedades de economia mista, nos
termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa
marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os
Estados a legislar sobre questões específicas das matérias
relacionadas neste artigo.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e
garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de
valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as
paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de
obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou
cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação,
à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em
qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o
abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a
melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de
marginalização, promovendo a integração social dos setores
desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de
direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e
minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a
segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas
para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do
desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,
agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente
perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e
radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos
metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de
valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial,
marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão
de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e
condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do
Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos
Territórios, bem como organização administrativa destes;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
(Produção de efeito)
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de
geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da
poupança popular;
Noções de Administração Pública
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
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APOSTILAS OPÇÃO
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza,
defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio
ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico,
turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia,
pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de
pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras
de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias
civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência
da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas
gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados
exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas
peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais
suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e
incorporação às Forças Armadas.
§ 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei
de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no
máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em
espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem
os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu
regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua
secretaria, e prover os respectivos cargos.
§ 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo
legislativo estadual.
Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de
Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no
primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último
domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano
anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a
posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente,
observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)
§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro
cargo ou função na administração pública direta ou indireta,
ressalvada a posse em virtude de concurso público e
observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (Renumerado do
parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos
Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da
Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37,
XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas
Constituições e leis que adotarem, observados os princípios
desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não
lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei,
vedada a edição de medida provisória para a sua
regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 5, de 1995)
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar,
instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios
limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a
execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em
dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os
seguintes preceitos:
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores,
para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País;
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no
primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do
mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art.
77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro
do ano subsequente ao da eleição;
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será
observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000
(quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000
(quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de
30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil)
habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58,
de 2009)
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de
50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil)
habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de
2009)
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes,
emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma
da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem
no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União,
Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da
União.
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa
corresponderá ao triplo da representação do Estado na
Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis,
será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais
acima de doze.
§ 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados
Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição
sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades,
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APOSTILAS OPÇÃO
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de
80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte
mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58,
de 2009)
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de
120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento
sessenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de
160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000
(trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de
300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000
(quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela
Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de
450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até
600.000 (seiscentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de
600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000
(setecentos cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de
750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até
900.000 (novecentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de
900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um
milhão e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais
de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até
1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; (Incluída
pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais
de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até
1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;
(Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de
1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes
e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;
(Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais
de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até
1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; (Incluída
pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais
de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até
2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;
(Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais
de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de
até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Incluída pela
Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de
mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até
4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; (Incluída pela
Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais
de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até
5.000.000 (cinco milhões) de habitantes; (Incluída pela
Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de
mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até
6.000.000 (seis milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais
de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000
Noções de Administração Pública
(sete milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de
mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até
8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e (Incluída pela
Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de
mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluída pela
Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal,
observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153,
III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº
19, de 1998)
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas
respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a
subsequente, observado o que dispõe esta Constituição,
observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei
Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio
máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do
subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 25, de 2000)
b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil
habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá
a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil
habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá
a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil
habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá
a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil
habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá
a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o
subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e
cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores
não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da
receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº
1, de 1992)
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões,
palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do
Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda
Constitucional nº 1, de 1992)
IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da
vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta
Constituição para os membros do Congresso Nacional e na
Constituição do respectivo Estado para os membros da
Assembléia Legislativa; (Renumerado do inciso VII, pela
Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
(Renumerado do inciso VIII, pela Emenda Constitucional nº 1,
de 1992)
XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da
Câmara Municipal; (Renumerado do inciso IX, pela Emenda
Constitucional nº 1, de 1992)
XII - cooperação das associações representativas no
planejamento municipal; (Renumerado do inciso X, pela
Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse
específico do Município, da cidade ou de bairros, através de
manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
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APOSTILAS OPÇÃO
(Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1,
de 1992)
XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28,
parágrafo único. (Renumerado do inciso XII, pela Emenda
Constitucional nº 1, de 1992)
fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da
população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural
local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e
estadual.
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo
Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos
os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes
percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das
transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e
159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de
até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda
Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população
entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
(Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58,
de 2009)
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população
entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil)
habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição
Constitucional nº 58, de 2009)
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para
Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e
um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Redação dada
pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população
entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões)
de habitantes; (Incluído pela Emenda Constituição
Constitucional nº 58, de 2009)
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para
Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e
um) habitantes. (Incluído pela Emenda Constituição
Constitucional nº 58, de 2009)
§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por
cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto
com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 25, de 2000)
§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito
Municipal: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de
2000)
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste
artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei
Orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de
2000)
§ 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da
Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo
Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e
pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo
Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido
com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do
Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos
Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente
sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só
deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros
da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta
dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para
exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a
legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos
de Contas Municipais.
CAPÍTULO V
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Seção I
DO DISTRITO FEDERAL
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em
Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos
com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços
da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências
legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
§ 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador,
observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais
coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais,
para mandato de igual duração.
§ 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplicase o disposto no art. 27.
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do
Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de
bombeiros militar.
Seção II
DOS TERRITÓRIOS
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos
prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a
legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse
local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter
essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União
e do Estado, programas de educação infantil e de ensino
Noções de Administração Pública
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e
judiciária dos Territórios.
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios,
aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV
deste Título.
§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas
ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de
Contas da União.
§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil
habitantes, além do Governador nomeado na forma desta
Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda
instância, membros do Ministério Público e defensores
públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara
Territorial e sua competência deliberativa.
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APOSTILAS OPÇÃO
Questões
(B) Normas gerais de organização, efetivos, material
bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias
militares e corpos de bombeiros militares
(C) Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia,
pesquisa, desenvolvimento e inovação
(D) Águas, energia, informática, telecomunicações e
radiodifusão
(E) Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de
valores
01. (PC-GO - Delegado de Polícia Substituto –
CESPE/2017) A respeito dos estados-membros da Federação
brasileira, assinale a opção correta.
(A) Denomina-se cisão o processo em que dois ou mais
estados se unem geograficamente, formando um terceiro e
novo estado, distinto dos estados anteriores, que perdem a
personalidade originária.
(B) Para o STF, a consulta a ser feita em caso de
desmembramento de estado-membro deve envolver a
população de todo o estado-membro e não só a do território a
ser desmembrado.
(C) A CF dá ao estado-membro competência para instituir
regiões metropolitanas e microrregiões, mas não
aglomerações urbanas: a competência de instituição destas é
dos municípios.
(D) Conforme a CF, a incorporação, a subdivisão, o
desmembramento ou a formação de novos estados dependerá
de referendo. Assim, o referendo é condição prévia, essencial
ou prejudicial à fase seguinte: a propositura de lei
complementar.
(E) Segundo o STF, os mecanismos de freios e contrapesos
previstos em constituição estadual não precisam guardar
estreita similaridade com aqueles previstos na CF.
05. (Câmara de Bandeirantes - SC - Auxiliar Legislativo
– ALTERNATIVE CONCURSOS/2016) Sobre a Organização
Político-Administrativa dos Municípios, analise as alternativas
e indique a INCORRETA:
(A) A eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores, terá mandato de quatro anos, mediante pleito
direto e simultâneo realizado em todo o País.
(B) O subsídio dos Vereadores será fixado pelas
respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a
subsequente, observado o que dispõe esta Constituição,
observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei
Orgânica.
(C) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal.
(D) O controle externo da Câmara Municipal será exercido
com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do
Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos
Municípios, onde houver.
(E) As contas dos Municípios poderão ficar, durante
noventa dias, semestralmente, à disposição de qualquer
contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá
questionar-lhes a legitimidade.
02. (Prefeitura de Mogi das Cruzes – SP - Procurador
Jurídico - VUNESP/2016) Para a criação, incorporação, fusão
e desmembramento de Municípios, a Constituição Federal
exige a presença dos seguintes requisitos:
(A) lei ordinária federal, estudo de viabilidade municipal,
plebiscito e lei complementar estadual.
(B) lei complementar federal, estudo de viabilidade
estadual, plebiscito e lei estadual.
(C) lei complementar federal, estudo de viabilidade
municipal, plebiscito e lei estadual.
(D) lei federal nacional, estudo de viabilidade municipal, lei
estadual e referendo.
(E) lei complementar federal, estudo de viabilidade
municipal, referendo e lei estadual.
06. (Câmara de Bandeirantes - SC - Auxiliar Legislativo
– ALTERNATIVE CONCURSOS/2016) De acordo com a
Constituição Federal compete privativamente à União legislar
sobre, EXCETO:
(A) Águas, energia, informática, telecomunicações e
radiodifusão.
(B) Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos
metais.
(C) Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de
valores.
(D) Direito civil, comercial, penal, processual, exceto o
eleitoral, o agrário, o marítimo, o aeronáutico, que são regidos
pelo Exército e o do trabalho que é de competência do Estado.
(E) Sistemas de poupança, captação e garantia da
poupança popular.
03. (Prefeitura de Mogi das Cruzes – SP - Procurador
Jurídico _ VUNESP/2016) Considerando a repartição de
competências estabelecida pela Constituição Federal,
devidamente ratificada pelo entendimento do Supremo
Tribunal Federal, assinale a alternativa que consagra uma
hipótese de legislação que decorre da competência
constitucional legislativa pertencente ao Município.
(A) Confere gratuidade de estacionamento em
estabelecimento privado (shopping centers, hipermercados,
instituições de ensino, rodoviárias e aeroportos).
(B) Fixa um limite máximo de 20% do valor do automóvel
em relação às multas impostas pelo Detran Estadual dentro do
território do Município.
(C) Autoriza o uso, pela Guarda Municipal, de armas de
fogo apreendidas dentro do território do Município.
(D) Proíbe revista íntima em empregados de
estabelecimentos situados no respectivo território do
Município.
(E) Determina a instalação de cadeiras de espera,
bebedouros e equipamentos de segurança em agências de
Bancos dentro do território municipal.
07. (PGE-MT - Analista – Bacharel em Direito –
FCC/2016) Considere as matérias:
I. Legislação sobre trânsito.
II. Preservação das florestas.
III. Fomento da produção agropecuária.
IV. Legislação sobre juntas comerciais.
V. Legislação sobre direito urbanístico.
Segundo a Constituição Federal, a competência da União,
Estados e Municípios relativa a essas matérias é
(A) privativa nos itens II e III e concorrente nos itens I e IV.
(B) comum nos itens IV e V e concorrente nos itens I e III.
(C) concorrente nos itens I e III e privativa nos itens II e V.
(D) concorrente nos itens I e V e comum nos itens II e III
(E) comum nos itens II e III e concorrente nos itens IV e V.
04. (EBSERH - Advogado (HUPEST-UFSC) – IBFC/2016)
A Constituição Federal especifica a competência legislativa de
cada ente da Federação. Analise as alternativas abaixo e
selecione a que NÃO apresenta uma das competências
privativas da União.
(A) Diretrizes da política nacional de transportes
Respostas
01. B. / 02. C. / 03. E. / 04. C. / 05. E. / 06. D. / 07. E.
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
distribui competências no âmbito de sua própria estrutura
afim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
2. Conceitos relativos às
administrações direta e indireta.
3. Diferenças entre autarquias,
fundações e empresas públicas.
Concentração (extinguir órgãos)
Ocorre quando uma pessoa jurídica integrante da
administração pública extingue órgãos antes existentes em
sua estrutura, reunindo em um número menor de unidade as
respectivas competências
Organização da Administração Pública
Diferença entre Descentralização e Desconcentração:
Descentralização, entretanto, significa transferir a execução de
um serviço público para terceiros que não se confundem com
a Administração Direta, e a desconcentração significa
transferir a execução de um serviço público de um órgão para
o outro dentro da Administração Direta, permanecendo está
no centro.
A Administração Pública dispõe de um conjunto de órgãos,
serviços e agentes que irão colocar em prática as ações do
governo. A administração é a ferramenta para que o Estado
satisfaça seus interesses.
Em outras palavras, administração pública é a gestão dos
interesses públicos por meio da prestação de serviços
públicos, sendo dividida em administração direta e indireta.
São pessoas jurídicas que compõem a Administração
Pública Indireta:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
A Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos
públicos vinculados diretamente ao chefe da esfera
governamental que integram. Não possuem personalidade
jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e
cujas despesas são realizadas diretamente através do
orçamento da referida esfera.
Assim, ela é responsável pela gestão dos serviços públicos
executados pelas pessoas políticas via de um conjunto de
órgãos que estão integrados na sua estrutura.
Sua competência abarca os diversos órgãos que compõem
a entidade pública por eles responsáveis. Exemplos:
Ministérios, Secretarias, Departamentos e outros que, como
característica inerente da Administração Pública Direta, não
possuem personalidade jurídica, pois não podem contrair
direitos e assumir obrigações, haja vista que estes pertencem
a pessoa política (União, Estado, Distrito Federal e
Municípios).
AUTARQUIAS
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público
criadas para a prestação de serviços públicos, contando com
capital exclusivamente público, ou seja, as autarquias são
regidas integralmente por regras de direito público, podendo,
tão-somente, serem prestadoras de serviços e contando com
capital oriundo da Administração Direta (ex.: INCRA, INSS,
DNER, Banco Central etc.).
AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL
É toda aquela em que a lei instituidora conferir privilégios
específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com
as autarquias comuns, sem infringir os preceitos
constitucionais pertinentes a essas entidades de
personalidade pública. O que posiciona a autarquia de regime
especial são as regalias que a lei criadora lhe confere para o
pleno desempenho de suas finalidades específicas. 1
Assim, são consideradas autarquias de regime especial o
Banco Central do Brasil, as entidades encarregadas, por lei, dos
serviços de fiscalização de profissões. Com a política
governamental de transferir para o setor privado a execução
de serviços públicos, reservando ao Estado a regulamentação,
o controle e fiscalização desses serviços, houve a necessidade
de criar na administração agências especiais destinadas a esse
fim.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
São integrantes da Administração indireta as fundações, as
autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia
mista.
Essas quatro pessoas são criadas para a prestação de
serviços públicos ou para a exploração de atividades
econômicas, com o objetivo de aumentar o grau de
especialidade e eficiência da prestação do serviço público.
Havia discussão no mundo jurídico acerca do regime
jurídico da OAB, se seria autarquia de regime especial ou não.
No julgamento da ADIn 3026/DF o STF decidiu que “a OAB não
é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem
é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco
das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”.
Veja a íntegra do julgado:
CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
A execução do serviço público poderá ser:
Centralização: Quando a execução do serviço estiver
sendo feita pela Administração direta do Estado (ex.:
Secretarias, Ministérios etc.).
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 1º DO
ARTIGO 79 DA LEI N. 8.906, 2ª PARTE. "SERVIDORES" DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PRECEITO QUE
POSSIBILITA A OPÇÃO PELO REGIME CELESTISTA.
COMPENSAÇÃO PELA ESCOLHA DO REGIME JURÍDICO NO
MOMENTO DA APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO
DOS DITAMES INERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA E INDIRETA. CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). INEXIGÊNCIA DE CONCURSO
PÚBLICO PARA A ADMISSÃO DOS CONTRATADOS PELA OAB.
AUTARQUIAS ESPECIAIS E AGÊNCIAS. CARÁTER JURÍDICO DA
OAB. ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO
Descentralização: Quando estiver sendo feita por
terceiros que não se confundem com a Administração direta
do Estado. Assim, descentralizar é repassar a execução e a
titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não
havendo hierarquia.
CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
Desconcentração (Criar órgãos)
Ocorre desconcentração administrativa quando uma
pessoa política ou uma entidade da administração indireta
1 http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27676/autarquiasde-regime-especial
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
INDEPENDENTE. CATEGORIA ÍMPAR NO ELENCO DAS
PERSONALIDADES JURÍDICAS EXISTENTES NO DIREITO
BRASILEIRO. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DA ENTIDADE.
PRINCÍPIO DA MORALIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37,
CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA. 1.
A Lei n. 8.906, artigo 79, § 1º, possibilitou aos "servidores" da
OAB, cujo regime outrora era estatutário, a opção pelo regime
celetista. Compensação pela escolha: indenização a ser paga à
época da aposentadoria. 2. Não procede a alegação de que a
OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública
Direta e Indireta. 3. A OAB não é uma entidade da
Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço
público independente, categoria ímpar no elenco das
personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. 4. A
OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas
que se tem referido como "autarquias especiais" para
pretender-se afirmar equivocada independência das hoje
chamadas "agências". 5. Por não consubstanciar uma entidade
da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da
Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada.
Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária. 6. A
OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que
exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida
em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo
133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições,
interesses e seleção de advogados. Não há ordem de relação ou
dependência entre a OAB e qualquer órgão público. 7. A Ordem
dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia
e independência, não pode ser tida como congênere dos
demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está
voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui
finalidade institucional. 8. Embora decorra de determinação
legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB
não é compatível com a entidade, que é autônoma e
independente. 9. Improcede o pedido do requerente no
sentido de que se dê interpretação conforme o artigo 37, inciso
II, da Constituição do Brasil ao caput do artigo 79 da Lei n.
8.906, que determina a aplicação do regime trabalhista aos
servidores da OAB. 10. Incabível a exigência de concurso
público para admissão dos contratados sob o regime
trabalhista pela OAB. 11. Princípio da moralidade. Ética da
legalidade e moralidade. Confinamento do princípio da
moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser
ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema.
Desvio de poder ou de finalidade. 12. Julgo improcedente o
pedido”. (STF - ADI: 3026 DF, Relator: EROS GRAU, Data de
Julgamento: 08/06/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação:
DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-03 PP-00478)
desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da
identidade institucional da Agência Executiva.
O Poder Executivo definirá também os critérios e
procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos
Contratos de Gestão e dos programas de reestruturação e de
desenvolvimento institucional das Agências.
A qualificação como Agência Executiva deve ser dada por
meio de decreto do Presidente da República.
O Poder Executivo também estabelecerá medidas de
organização administrativa específicas para as Agências
Executivas, com o objetivo de assegurar a sua autonomia de
gestão, bem como as condições orçamentárias e financeiras
para o cumprimento dos contratos de gestão.
O plano estratégico de reestruturação deve produzir
melhorias na gestão da instituição, com vistas à melhoria dos
resultados, do atendimento aos seus clientes e usuários e da
utilização dos recursos públicos.
O contrato de gestão estabelecerá os objetivos estratégicos
e as metas a serem alcançadas pela instituição em
determinado período de tempo, além dos indicadores que
medirão seu desempenho na realização de suas metas
contratuais, condições de execução, gestão de recursos
humanos, de orçamento e de compras e contratos.
A autonomia concedida estará subordinada à assinatura do
Contrato de Gestão com o Ministério supervisor, no qual serão
firmados, de comum acordo, compromissos de resultados.
Organização administrativa das Agências Executivas.
As Agências Executivas serão objeto de medidas
específicas de organização administrativa. Os objetivos são,
basicamente, aumento de eficiência na utilização dos recursos
públicos, melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços
prestados, maior autonomia de administração orçamentária,
financeira, operacional e de recursos humanos além de
eliminar fatores restritivos à sua atuação como instituição.
Os dirigentes máximos das Agências Executivas também
poderão autorizar os afastamentos do País de servidores civis
das respectivas entidades.
As Agências Executivas também poderão editar
regulamentos próprios de avaliação de desempenho dos seus
servidores. Estes serão previamente aprovados pelo seu
Ministério supervisor e, provavelmente, pelo substituto
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado nos
governos posteriores à sua extinção.
AGÊNCIAS EXECUTIVAS
A qualificação de agências executivas se dá por meio de
requerimento dos órgãos e das entidades que prestam
atividades exclusivas do Estado e se candidatam à qualificação.
Aqui estão envolvidas a instituição e o Ministério responsável
pela sua supervisão.2
De acordo com o que se viu a partir da Emenda
Constitucional nº 19 de 1998, os resultados da avaliação
poderão ser levados em conta para efeito de progressão
funcional dos servidores das Agências Executivas.
Segundo determina a lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
artigos. 51 e 52 e parágrafos, o Poder Executivo poderá
qualificar como Agência Executiva autarquias ou fundações
que tenham cumprido os requisitos de possuir plano
estratégico de reestruturação e de desenvolvimento
institucional em andamento além da celebração de Contrato
de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
O art. 7º do Decreto subordina a execução orçamentária e
financeira das Agências Executivas aos termos do contrato de
gestão e isenta a mesma dos limites nos seus valores para
movimentação, empenho e pagamento. Esta determinação não
se coaduna, entretanto, com o pensamento reinante de
administração fiscal responsável a partir do que se encontra
positivado pela Lei Complementar 101 de 2000.
Os planos devem definir diretrizes, políticas e medidas
voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de
servidores, a revisão dos processos de trabalho, o
2
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=661
Noções de Administração Pública
9
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APOSTILAS OPÇÃO
Algo semelhante é o que se deu também com o art. 8º e
parágrafo que delega competência para os Ministros
supervisores e dirigentes máximos das Agências para a fixação
de limites específicos, aplicáveis às Agências Executivas, para
a concessão de suprimento de fundos para atender a despesas
de pequeno vulto.
modalidade empresarial. Se a empresa pública é prestadora de
serviços públicos, por consequência está submetida a regime
jurídico público. Se a empresa pública é exploradora de
atividade econômica, estará submetida a regime jurídico igual
ao da iniciativa privada.
Quanto à responsabilidade das empresas públicas, temos
que:
- Empresas públicas exploradoras de atividade econômica: A
responsabilidade do Estado não existe, pois, se essas empresas
públicas contassem com alguém que respondesse por suas
obrigações, elas estariam em vantagem sobre as empresas
privadas. Só respondem na forma do § 6.º do art. 37 da CF/88
as empresas privadas prestadoras de serviço público, logo, se
a empresa pública exerce atividade econômica, será ela a
responsável pelos prejuízos causados a terceiros (art. 15 do
CC);
- Empresas públicas prestadoras de serviço público: Como o
regime não é o da livre concorrência, elas respondem pelas
suas obrigações e a Administração Direta responde de forma
subsidiária. A responsabilidade será objetiva, nos termos do
art. 37, § 6.º, da CF/88.
Empresas públicas exploradoras de atividade econômica:
Submetem-se a regime falimentar, fundamentando-se no
princípio da livre concorrência.
Empresas públicas prestadoras de serviço público: não se
submetem a regime falimentar, visto não estão em regime de
concorrência.
As Agências Executivas poderão editar regulamento
próprio de valores de diárias no País e condições especiais
para sua concessão. O que se busca é adequá-las às
necessidades específicas de todos os tipos de deslocamentos.
Todos os dados relativos a número, valor, classificação
funcional programática e de natureza da despesa,
correspondentes à nota de empenho ou de movimentação de
créditos devem ser publicados no Diário Oficial da União em
atendimento ao princípio constitucional da publicidade.
As agências reguladoras foram criadas pelo Estado com a
finalidade de tentar fiscalizar as atividades das iniciativas
privadas. Tratam-se de espécies do gênero autarquias,
possuem as mesmas características, exceto pelo fato de se
submeterem a um regime especial. Seu escopo principal é a
regulamentação, controle e fiscalização da execução dos
serviços públicos transferidos ao setor privado.
São criadas por meio de leis e tem natureza de autarquia
com regime jurídico especial, ou seja, é aquela que a lei
instituidora confere privilégios específicos e maior autonomia
em comparação com autarquias comuns, sem de forma alguma
infringir preceitos constitucionais.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de
Direito Privado criadas para a prestação de serviços públicos
ou para a exploração de atividade econômica, contando com
capital misto e constituídas somente sob a forma empresarial
de S/A. As sociedades de economia mista são:
- Pessoas jurídicas de Direito Privado.
- Exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de
serviços públicos.
- Empresas de capital misto.
- Constituídas sob forma empresarial de S/A.
Uma das principais características das Agências
Reguladoras é a sua relativa autonomia e independência. As
agências sujeitam-se ao processo administrativo (Lei
9.784/99, na esfera federal, além dos próprios dispositivos das
leis especificas).
Caso ocorra lesão ou ameaça de lesão de direito, a empresa
concessionária poderá ir ao Judiciário. Sua função é regular a
prestação de serviços públicos, organizar e fiscalizar esses
serviços a serem prestados por concessionárias ou
permissionárias.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Fundação é uma pessoa jurídica composta por um
patrimônio personalizado, destacado pelo seu instituidor para
atingir uma finalidade específica. As fundações poderão ser
tanto de direito público quanto de direito privado.
As fundações que integram a Administração indireta,
quando forem dotadas de personalidade de direito público,
serão regidas integralmente por regras de Direito Público.
Quando forem dotadas de personalidade de direito privado,
serão regidas por regras de direito público e direito privado.
O patrimônio da fundação pública é destacado pela
Administração direta, que é o instituidor para definir a
finalidade pública. Como exemplo de fundações, temos: IBGE
(Instituto Brasileiro Geográfico Estatístico); Universidade de
Brasília; FEBEM; FUNAI; Fundação Memorial da América
Latina; Fundação Padre Anchieta (TV Cultura).
As fundações são dotadas dos mesmos privilégios que a
Administração direta, tanto na área tributária (ex.: imunidade
prevista no art. 150 da CF/88), quanto na área processual (ex.:
prazo em dobro).
As fundações respondem pelas obrigações contraídas
junto a terceiros. A responsabilidade da Administração é de
caráter subsidiário, independente de sua personalidade.
As sociedades de economia mista integram a
Administração Indireta e todas as pessoas que a integram
precisam de lei para autorizar sua criação, sendo que elas
serão legalizadas por meio do registro de seus estatutos.
A lei, portanto, não cria, somente autoriza a criação das
sociedades de economia mista, ou seja, independentemente
das atividades que desenvolvam, a lei somente autorizará a
criação das sociedades de economia mista, (art. 37, XX, da
CF/88).
A Sociedade de economia mista, quando explora atividade
econômica, submete-se ao mesmo regime jurídico das
empresas privadas, inclusive as comerciais. Logo, a sociedade
mista que explora atividade econômica submete-se ao regime
falimentar. Sociedade de economia mista prestadora de serviço
público não se submete ao regime falimentar, visto que não
está sob regime de livre concorrência.
CONSELHOS PROFISSIONAIS: são entidades que se
destinam a controlar e fiscalizar algumas profissões
regulamentadas.
Prevalece o entendimento que possuem natureza jurídica
de autarquia, assim gozam de todos os privilégios e se
submetem as restrições impostas.
Os Conselhos Profissionais têm o poder de deslocar a
competência para a justiça federal (art. 109, I, CF). Veja o que
dispõe a súmula 66 do STJ: "Compete à justiça Federal
processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de
fiscalização profissional".
EMPRESAS PÚBLICAS
Empresas públicas são pessoas jurídicas de Direito
Privado, criadas para a prestação de serviços públicos ou para
a exploração de atividades econômicas que contam com
capital exclusivamente público e são constituídas por qualquer
Noções de Administração Pública
10
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APOSTILAS OPÇÃO
As anuidades cobradas pelas entidades ostentam a
qualidade de tributos federais, devendo portanto obediência
ao princípio da legalidade, não se admitindo a criação sem
previsão de lei.
Eles gozam de parafiscalidade, ou seja, a eles é transferida
a capacidade tributária.
Os servidores dos Conselhos Profissionais se submetem as
regras da Lei nº 8.112/90
TERCEIRO SETOR: O primeiro setor é o governo, que é
responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o
privado, responsável pelas questões individuais. Com a
falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas
questões sociais, através das inúmeras instituições que
compõem o chamado terceiro setor. Ou seja, o terceiro setor é
constituído por organizações sem fins lucrativos e não
governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de
caráter público. Os principais personagens do terceiro setor
são:
A) Fundações: São as instituições que financiam o terceiro
setor, fazendo doações às entidades beneficentes. No Brasil,
temos também as fundações mistas que doam para terceiros e
ao mesmo tempo executam projetos próprios.
B) Entidades Beneficentes: São as operadoras de fato,
cuidam dos carentes, idosos, meninos de rua, drogados e
alcoólatras, órfãos e mães solteiras; protegem testemunhas;
ajudam a preservar o meio ambiente; educam jovens, velhos e
adultos; profissionalizam; doam sangue, merenda, livros,
sopão; dão suporte aos desamparados; cuidam de filhos de
mães que trabalham; ensinam esportes; combatem a violência;
promovem os direitos humanos e a cidadania; cuidam de
cegos, surdos-mudos; enfim, fazem tudo.
C) Fundos Comunitários: As empresas doam para o
Fundo Comunitário, sendo que os empresários avaliam,
estabelecem prioridades, e administram efetivamente a
distribuição do dinheiro. Um dos poucos fundos existentes no
Brasil, com resultados comprovados, é a FEAC, de Campinas.
D) Entidades Sem Fins Lucrativos: Infelizmente, muitas
entidades sem fins lucrativos são, na realidade, lucrativas ou
atendem aos interesses dos próprios usuários. Um clube
esportivo, por exemplo, é sem fins lucrativos, mas beneficia
somente os seus respectivos sócios.
E) ONGs Organizações Não Governamentais: Nem toda
entidade beneficente ajuda prestando serviços a pessoas
diretamente. Uma ONG que defenda os direitos da mulher,
fazendo pressão sobre nossos deputados, está ajudando
indiretamente todas as mulheres.
ENTIDADES PARA ESTATAIS E O TERCEIRO SETOR
As Entidades Paraestatais possuem conceituação bastante
confusa, os doutrinadores entram, em diversas matérias, em
contradição uns com os outros.
Celso Antônio Bandeira de Mello acredita que as
sociedades de economia mista e as empresas públicas não são
paraestatais; sendo acompanhado por Marçal Justen Filho que
acredita serem apenas entidades paraestatais os serviços
sociais autônomos.
Diferentemente do que eles acreditam, Hely Lopes
Meirelles defende que as empresas públicas e as sociedades de
economia mista são paraestatais, juntamente com os serviços
sociais autônomos. Hely Lopes Meirelles diz que as entidades
paraestatais podem ser lucrativas por serem empresariais. Já
Ana Patrícia Aguiar, Celso Antônio Bandeira de Mello e Marçal
Justen Filho discordam dizendo que elas não devem ser
lucrativas.
As entidades paraestatais são fomentadas pelo Estado
através de contrato social, quando são de interesse coletivo.
Não se submetem ao Estado porque são autônomas
financeiramente e administrativamente, porém, por terem
relevância social e se tratar de capital público, integral ou
misto, sofrem fiscalização, para não fugirem dos seus fins.
Tem como objetivo a formação de instituições que
contribuam com os interesses sociais através da realização de
atividades, obras ou serviços.
Quanto às espécies de entidades paraestatais, elas variam
de doutrinador para doutrinador. Hely Lopes Meirelles
acredita que elas se dividem em empresas públicas,
sociedades de economia mista e os serviços sociais
autônomos, diferente de Celso Antônio Bandeira de Mello, pois
esse diz que as pessoas privadas exercem função típica (não
exclusiva do Estado), como as de amparo aos hipossuficientes,
de assistência social, de formação profissional.
Para Marçal Justen Filho elas são sinônimo de serviço
social autônomo, voltadas à satisfação de necessidades
coletivas e supra individuais, relacionadas com questões
assistenciais e educacionais.
Ana Patrícia Aguilar insere as organizações sociais na
categoria de entidades paraestatais, por serem pessoas
privadas que atuam em colaboração com o Estado,
"desempenhando atividade não lucrativa e às quais o Poder
Público dispensa especial proteção", recebendo, para isso,
dotação orçamentária por parte do Estado.
As Entidades Paraestatais estão sujeitas a licitação,
seguindo a lei 8.666/93, para compras, obras, alienações e
serviços em geral. Podendo também ter regulamentos
próprios para licitar, mas com observância da lei. Devendo ser
aprovados pela autoridade superior e obedecer ao princípio da
publicidade.
Seus empregados estão sujeitos ao regime Celetista, CLT.
Têm que ser contratados através de concurso público de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão.
A administração varia segundo a modalidade, civil ou
comercial, que a lei determinar. Seus dirigentes são
estabelecidos na forma da lei ou do estatuto. Podendo ser
unipessoal ou colegiada. Eles estão sujeitos a mandado de
segurança e ação popular.
Noções de Administração Pública
Serviços sociais autônomos: São pessoas jurídicas de
direito privado, criados por intermédio de autorização
legislativa. Tratam-se de entes paraestatais de cooperação
com o Poder Público, possuindo administração e patrimônio
próprios.
Para ficar mais fácil de compreender, basta pensar no
sistema “S”, cujo o qual resulta do fato destas entidades
ligarem-se à estrutura sindical e terem sua denominação
iniciada com a letra “S” – SERVIÇO.
Integram o Sistema “S:” SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI,
SENAR e SEBRAE.
Estas entidades visam ministrar assistência ou ensino a
algumas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins
lucrativos. São mantidas por dotações orçamentárias e até
mesmo por contribuições parafiscais.
Ainda que sejam oficializadas pelo Estado, não são partes
integrantes da Administração direta ou indireta, porém
trabalham ao lado do Estado, seja cooperando com os diversos
setores as atividades e serviços que lhes são repassados.
Organizações Sociais: Criada pela Lei n. 9.637/98,
organização social é uma qualificação especial outorgada pelo
governo federal a entidades da iniciativa privada, sem fins
lucrativos, cuja outorga autoriza a fruição de vantagens
peculiares, como isenções fiscais, destinação de recursos
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APOSTILAS OPÇÃO
orçamentários, repasse de bens públicos, bem como
empréstimo temporário de servidores governamentais. 3
processo administrativo com garantia de contraditório e
ampla defesa.
As áreas de atuação das organizações sociais são ensino,
pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e
preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
Desempenham, portanto, atividades de interesse público, mas
que não se caracterizam como serviços públicos stricto sensu,
razão pela qual é incorreto afirmar que as organizações sociais
são concessionárias ou permissionárias.
Por fim, convém relembrar que o art. 24, XXIV, da Lei n.
8.666/93 prevê hipótese de dispensa de licitação para a
celebração de contratos de prestação de serviços com a s
organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas
esferas de governo, para atividades contempladas no contrato
de gestão. Excessivamente abrangente, o art. 24, XXIV, da Lei
n. 8.666/93, tem a sua constitucionalidade questionada
perante o Supremo Tribunal Federal na ADIn 1.923/98.
Recentemente, foi indeferida a medida cautelar que suspendia
a eficácia da norma, de modo que o dispositivo voltou a ser
aplicável.
Nos termos do art. 2º da Lei n. 9.637/98, a outorga da
qualificação constitui decisão discricionária, pois, além da
entidade preencher os requisitos exigidos na lei, o inciso II do
referido dispositivo condiciona a atribuição do título a “haver
aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua
qualificação como organização social, do Ministro ou titular de
órgão supervisor ou regulador da área de atividade
correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado
da Administração Federal e Reforma do Estado”. Assim, as
entidades que preencherem os requisitos legais possuem
simples expectativa de direito à obtenção da qualificação,
nunca direito adquirido.
Evidentemente, o caráter discricionário dessa decisão,
permitindo outorgar a qualificação a uma entidade e negar a
outro que igualmente atendeu aos requisitos legais, viola o
princípio da isonomia, devendo-se considerar inconstitucional
o art. 2º, II, da Lei n. 9.637/98.
Na verdade, as organizações sociais representam uma
espécie de parceria entre a Administração e a iniciativa
privada, exercendo atividades que, antes da Emenda 19/98,
eram desempenhadas por entidades públicas. Por isso, seu
surgimento no Direito Brasileiro está relacionado com um
processo de privatização lato sensu realizado por meio da
abertura de atividades públicas à iniciativa privada.
Entidades de Apoio: As entidades de apoio fazem parte do
Terceiro Setor e são pessoas jurídicas de direito privado,
criados por servidores públicos para a prestação de serviços
sociais não exclusivos do Estado, possuindo vínculo jurídico
com a Administração direta e indireta.
Atualmente são prestadas no Brasil através dos serviços de
limpeza, conservação, concursos vestibulares, assistência
técnica de equipamentos, administração em restaurantes e
hospitais universitários.
O bom motivo da criação das entidades de apoio é a
eficiência na utilização desses entes. Através delas, convênios
são firmados com a Administração Pública, de modo muito
semelhante com a celebração de um contrato
Organização da sociedade civil de interesse público:
OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do
Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e
convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos
(federal, estadual e municipal) e permite que doações
realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto
de renda. OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que
obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao
comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente
aqueles
derivados
de
normas
de
transparência
administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o
poder público os chamados termos de parceria, que são uma
alternativa interessante aos convênios para ter maior
agilidade e razoabilidade em prestar contas.
Uma
ONG
(Organização
Não-Governamental),
essencialmente é uma OSCIP, no sentido representativo da
sociedade, OSCIP é uma qualificação dada pelo Ministério da
Justiça no Brasil.
A lei que regula as OSCIPs é a nº 9.790, de 23 março de
1999. Esta lei traz a possibilidade das pessoas jurídicas
(grupos de pessoas ou profissionais) de direito privado sem
fins lucrativos serem qualificadas, pelo Poder Público, como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs
e poderem com ele relacionar-se por meio de parceria, desde
que os seus objetivos sociais e as normas estatutárias atendam
os requisitos da lei.
Um grupo recebe a qualificação de OSCIP depois que o
estatuto da instituição, que se pretende formar, tenha sido
analisado e aprovado pelo Ministério da Justiça. Para tanto, é
necessário que o estatuto atenda a certos pré-requisitos que
estão descritos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/1999.
O instrumento de formalização da parceria entre a
Administração e a organização social é o contrato de gestão,
cuja aprovação deve ser submetida ao Ministro de Estado ou
outra autoridade supervisora da área de atuação da entidade.
O contrato de gestão discriminará as atribuições,
responsabilidades e obrigações do Poder Público e da
organização social, devendo obrigatoriamente observar os
seguintes preceitos:
I – especificação do programa de trabalho proposto pela
organização social, a estipulação das metas a serem atingidas
e os respectivos prazos de execução, bem como previsão
expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a
serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e
produtividade;
II – a estipulação dos limites e critérios para despesa com
remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem
percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações
sociais, no exercício de suas funções;
III – os Ministros de Estado ou autoridades supervisoras da
área de atuação da entidade devem definir as demais cláusulas
dos contratos de gestão de que sejam signatários.
A fiscalização do contrato de gestão será exercida pelo
órgão ou entidade supervisora da área de atuação
correspondente à atividade fomentada, devendo a organização
social apresentar, ao término de cada exercício, relatório de
cumprimento das metas fixadas no contrato de gestão.
Se descumpridas as metas previstas no contrato de gestão,
o Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da
entidade como organização social, desde que precedida de
3
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª edição. Ed.
Saraiva. 2014.
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
Questões
Em relação às entidades que integram a Administração
Pública Indireta, nessa citação acima, é correto afirmar que há
referência à(ao):
(A) órgão autônomo.
(B) empresa pública.
(C) sociedade de economia mista.
(D) fundação.
(E) agência reguladora.
01. (Prefeitura de Paraty – RJ - Procurador - RHS
Consult/2016) Com relação às autarquias, pode-se afirmar
que:
(A) Possuem personalidade física de direito público
externo.
(B) São formas de centralização administrativa.
(C) São entes administrativos autônomos, criados por lei.
(D) Agem por delegação.
(E) Subordinam-se hierarquicamente às entidades
estatais.
07. (SJC-SC - Agente de Segurança Socioeducativo –
FEPESE/2016) Assinale a alternativa correta sobre a
autarquia
(A) A sua criação constitui um exemplo de
desconcentração de serviço público.
(B) Possui personalidade, patrimônio e receita próprios,
para executar atividades típicas da Administração Pública.
(C) Quando revestida sob a forma de uma Secretaria
estadual, não terá personalidade jurídica própria.
(D) Somente poderá ser constituída para a execução de fins
religiosos, morais, culturais ou de assistência.
(E) Ao adquirir personalidade jurídica de direito privado,
passa a integrar a administração indireta do ente que a criou.
02. (Prefeitura de Paraty – RJ - Procurador - RHS
Consult/2016) Quanto às fundações instituídas pelo Poder
Público, pode-se afirmar que:
(A) Perdem a sua personalidade privada ao se estatizarem.
(B) Não se destinam a realizar atividades de interesse
público.
(C) Configuram-se como entes de cooperação, do gênero
paraestatal.
(D) Prescindem de autorização legislativa para serem
instituídas.
(E) Desfrutam de prerrogativas estatais, administrativas e
tributárias.
08. (TCE-PR - Analista de Controle – Contábil –
CESPE/2016) Assinale a opção correta, a respeito das
autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista
e empresas públicas.
(A) A extinção das empresas públicas e das sociedades de
economia mista somente pode ocorrer por meio de lei
autorizadora.
(B) Poderá o Estado instituir fundações públicas quando
pretender intervir no domínio econômico.
(C) Cabe às autarquias a execução de serviços públicos de
natureza social, de atividades administrativas e de atividades
de cunho econômico e mercantil.
(D) As empresas públicas, as sociedades de economia
mista e as autarquias têm personalidade jurídica de direito
privado.
(E) Tanto as sociedades de economia mista quanto as
empresas públicas devem ter a forma de sociedades anônimas.
03. (FUNPRESP-JUD - Assistente - Secretariado
Executivo – CESPE/2016) Em relação à organização
administrativa e às concessões e permissões do serviço
público, julgue o item a seguir.
As fundações públicas de direito público devem responder
objetivamente pelos danos que seus agentes causem a
terceiros. Sendo condenadas a indenizar pelo prejuízo que seu
agente culposamente tenha cometido, assegura-se a elas o
direito de propor ação regressiva contra o agente causador do
dano.
( ) Certo
( ) Errado
04. (TCM-RJ - Técnico de Controle Externo –
IBFC/2016) Autarquia, no Direito Administrativo brasileiro,
indica um caso especial de descentralização por serviços.
Trata-se de ente da administração indireta que, entre outras
características:
(A) possui personalidade jurídica de direito privado
(B) adquire personalidade jurídica com o registro civil
(C) realiza atividades típicas da Administração Pública
(D) desempenha atividade econômica em sentido estrito
09. (SEGEP-MA - Auditor Fiscal da Receita Estadual Administração Tributária – FCC/2016) As autarquias
devem ser criadas por
(A) lei e com personalidade jurídica de direito público.
(B) decreto pelo Ministério ou Secretaria ao qual estejam
vinculadas e podem ter personalidade jurídica de direito
privado ou de direito público.
(C) decreto quando tiverem personalidade jurídica de
direito privado; e lei quando tiverem personalidade jurídica de
direito público.
(D) lei e sua personalidade jurídica pode ser definida via
decreto.
(E) lei e podem atuar no mercado financeiro, uma vez que
podem ter personalidade jurídica de direito privado.
05. (SES-PR - Técnico Administrativo – IBFC/2016)
Leia a afirmação a seguir e assinale a alternativa que preenche
corretamente a lacuna. _____________é a Entidade integrante da
Administração Pública indireta, criada pelo próprio governo,
através de uma Lei Específica para exercer uma função típica,
exclusiva do Estado.
(A) Empresa pública.
(B) Sociedade de economia mista.
(C) Fundações Públicas.
(D) Autarquias.
10. (SEGEP-MA - Auditor Fiscal da Receita Estadual Administração Tributária – FCC/2016) São exemplos de
empresa pública e sociedade de economia mista,
respectivamente:
(A) Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal.
(B) Agência Nacional de Energia Elétrica e Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
(C) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Caixa
Econômica Federal.
(D) Companhia Nacional de Abastecimento e Banco do
Brasil S.A.
(E) Banco do Brasil S.A. e Companhia Nacional de
Abastecimento.
06. (PC-PA - Escrivão de Polícia Civil – FUNCAB/2016)
“Por mais impopular que seja uma decisão, embasada por
estudo técnico dos seus servidores, os dirigentes não poderão
ser exonerados à vontade do Chefe do executivo” (PINHEIRO
MADEIRA, José Maria. Administração Pública, Freitas Bastos,
12ª. Ed., 2014, p. 929).
Noções de Administração Pública
13
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APOSTILAS OPÇÃO
11. (TRE-SP - Analista Judiciário - Área Administrativa
– FCC/2017) A Administração pública, quando se organiza de
forma descentralizada, contempla a criação de pessoas
jurídicas, com competências próprias, que desempenham
funções originariamente de atribuição da Administração
direta. Essas pessoas jurídicas,
(A) quando constituídas sob a forma de autarquias, podem
ter natureza jurídica de direito público ou privado, podendo
prestar serviços públicos com os mesmos poderes e
prerrogativas que a Administração direta.
(B) podem ter natureza jurídica de direito privado ou
público, mas não estão habilitadas a desempenhar os poderes
típicos da Administração direta.
(C) desempenham todos os poderes atribuídos à
Administração direta, à exceção do poder de polícia, em
qualquer de suas vertentes, privativo da Administração direta,
por envolver limitação de direitos individuais.
(D) quando constituídas sob a forma de autarquias,
possuem natureza jurídica de direito público, podendo exercer
poder de polícia na forma e limites que lhe tiverem sido
atribuídos pela lei de criação.
(E) terão natureza jurídica de direito privado quando se
tratar de empresas estatais, mas seus bens estão sujeitos a
regime jurídico de direito público, o que também se aplica no
que concerne aos poderes da Administração, que
desempenham integralmente, especialmente poder de polícia.
15. (SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26 –
CESPE/2017) A respeito dos princípios da administração
pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir.
Embora sejam entidades dotadas de personalidade
jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra
geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos
destinados à prestação de serviços por terceiros.
( ) Certo
( ) Errado
16. (SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26 –
CESPE/2017) João, servidor público ocupante do cargo de
motorista de determinada autarquia do DF, estava conduzindo
o veículo oficial durante o expediente quando avistou sua
esposa no carro de um homem. Imediatamente, João
dolosamente acelerou em direção ao veículo do homem,
provocando uma batida e, por consequência, dano aos
veículos. O homem, então, ingressou com ação judicial contra
a autarquia requerendo a reparação dos danos materiais
sofridos. A autarquia instaurou procedimento administrativo
disciplinar contra João para apurar suposta violação de dever
funcional.
No que se refere à situação hipotética apresentada, julgue
o item a seguir.
João é servidor de entidade integrante da administração
indireta.
( ) Certo
( ) Errado
12. (TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária –
FCC/2017) A figura do contrato de gestão está prevista no
ordenamento para disciplinar diferentes relações jurídicas,
entre as quais figuram:
I. a fixação de metas de desempenho visando à ampliação
da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos
e entidades da Administração direta e indireta.
II. a disciplina para permissão de serviço público em
caráter precário, não passível de concessão.
III. o estabelecimento de indicadores de desempenho para
fins de participação nos lucros ou resultados de empregados
públicos submetidos ao regime celetista.
Está correto o que consta APENAS em
(A) II.
(B) I e II.
(C) I.
(D) I e III.
(E) II e III.
17. (SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26 –
CESPE/2017) Em relação aos princípios da administração
pública e à organização administrativa, julgue o item que se
segue.
Por terem personalidade jurídica de direito privado, as
sociedades de economia mista não se subordinam
hierarquicamente ao ente político que as criou. Exatamente
por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas.
( ) Certo
( ) Errado
18. (SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 36 e 37 –
CESPE/2017) Em relação aos princípios da administração
pública e à organização administrativa, julgue o item que se
segue.
Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um
de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas
atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade
administrativa a um ente personalizado.
( ) Certo
( ) Errado
13. (EBSERH - Advogado (HUJB – UFCG) – INSTITUTO
AOCP/2017) A administração pública poderá distribuir suas
competências administrativas a pessoas jurídicas autônomas,
para fins de garantir o cumprimento de suas obrigações
constitucionais. A tal ato dá-se o nome de
(A) Imposição.
(B) Delegação.
(C) Desconcentração.
(D) Outorga.
(E) Descentralização.
19. (SEDF - Analista de Gestão Educacional - Direito e
Legislação – CESPE/2017) O prefeito de determinado
município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento de
professores e para a compra de medicamentos e insumos
hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das
crianças em idade escolar do município.
Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura,
propositalmente permitia que o estoque de medicamentos e
insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação
emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo
os produtos, a preços superfaturados, da empresa Y,
pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema
fraudulento.
14. (SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26 –
CESPE/2017) A respeito dos princípios da administração
pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir.
Uma autarquia é entidade administrativa personalizada
distinta do ente federado que a criou e se sujeita a regime
jurídico de direito público no que diz respeito a sua criação e
extinção, bem como aos seus poderes, prerrogativas e
restrições.
( ) Certo
( ) Errado
Noções de Administração Pública
14
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APOSTILAS OPÇÃO
A respeito da situação hipotética apresentada e de
aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item
a seguir.
A criação de um órgão denominado setor de aquisições na
citada prefeitura constitui exemplo de desconcentração.
( ) Certo
( ) Errado
Particulares em colaboração: São agentes públicos, mas
não integram a Administração e não perdem a característica
de particulares. São também conhecidos como agentes
honoríficos, exercendo função pública.
Essa categoria, de acordo com Celso Antônio Bandeira de
Mello é composta por:
Respostas
a) requisitados de serviço: como mesários e convocados
para o serviço militar (conscritos);
b) gestores de negócios públicos: são particulares que
assumem espontaneamente uma tarefa pública, em situações
emergenciais, quando o Estado não está presente para
proteger o interesse público. Exemplo: socorrista de
parturiente;
c) contratados por locação civil de serviços: é o caso, por
exemplo, de jurista famoso contratado para emitir um parecer;
d) concessionários e permissionários: exercem função
pública por delegação estatal;
e) delegados de função ou ofício público: é o caso dos
titulares de cartórios.
01. C. / 02. C. / 03. Certo. / 04. C. / 05. D.
06. E. / 07. B. / 08. A. / 09. A. / 10. D.
11. D / 12. C / 13. E / 14. Certo / 15. Certo
16. Certo / 17. Errado / 18. Errado / 19. Certo
4. Agentes públicos.
AGENTES PÚBLICOS
Agente é expressão que engloba todas as pessoas lotadas
na Administração. Agente público é denominação genérica que
designa aqueles que servem ao Poder Público. Esses
servidores subdividem-se em:
1. Agentes políticos;
2. Servidores públicos;
3. Particulares em colaboração com o estado.
Agentes públicos: são classificados da seguinte forma:
- Agentes políticos: pessoas físicas que exercem
determinada função (legislativa, executiva ou administrativa)
descrita na Constituição Federal. São exemplos: deputado
federal, senador, governador de estado, procurador do
trabalho, entre outros.
- Agentes administrativos: são servidores sujeitos a uma
relação hierárquica com os agentes políticos, isto é, são os
servidores públicos propriamente ditos, os empregados
públicos (e os servidores temporários
- Agentes honoríficos: pessoas que desempenham
atividade administrativa em razão de sua honorabilidade
(honra). Ex: mesário da eleição ou jurado convocado para júri
- Agentes delegados: pessoas que recebem a incumbência
de executarem, por sua conta e risco, um serviço público ou
uma atividade de interesse público
- Agentes credenciados: pessoas que representam a
Administração Pública em um determinado evento ou
atividade.
Os servidores públicos, por sua vez, são classificados em:
1. Funcionário público; titularizam cargo e, portanto, estão
submetidos ao regime estatutário.
2. Empregado público; titularizam emprego, sujeitos ao
regime celetista. Ambos exigem concurso.
3. Contratados em caráter temporário; para determinado
tempo, dispensa concurso público e cabe nas hipóteses de
excepcional interesse (art. 37, IX, da CF/88).
Agentes políticos: definidos por Celso Antônio Bandeira
de Melo, são os titulares dos cargos estruturais à organização
política do País, Presidente da República, Governadores,
Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos
chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas
pastas, bem como os Senadores, Deputados Federais e
Estaduais e os Vereadores.
Servidores públicos segundo a Constituição Federal
de 1988: aspectos gerais
Para ingressar num cargo ou emprego público, é
necessário ser aprovado em concurso público de provas ou
provas e títulos, conforme disciplina o art. 37, II da CF/88. OBS:
não é necessário concurso para o ingresso a cargos em
comissão (correspondem às atribuições de direção, chefia e
assessoramento – art. 37, V, CF; diferentemente, as funções de
confiança são exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo) declarados em lei de livre
nomeação e exoneração. Ademais, o certame poderá ter
duração de até 2 anos, prorrogáveis, uma vez, por igual
período (art. 37, III, CF/88). Ainda sobre concurso público, diz
a Constituição que “durante o prazo improrrogável previsto no
edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de
provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade
sobre os novos concursados para assumir cargo ou emprego
na carreira” (art. 37, IV, CF/88).
Além disso, vale lembrar que os cargos, empregos e
funções públicas estendem-se não só a brasileiros, mas
também aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88).
É importante salientar que apesar de prevista na
Constituição (art. 37, VI e VII, CF/88) o direito de greve dos
servidores públicos ainda não foi regulamentado por lei
específica. Com isso, o STF possibilitou que seja aplicada a lei
Particulares em colaboração: são agentes públicos, mas
não integram a Administração e não perdem a característica
de particulares. Ex.: jurados, recrutados para o serviço militar,
mesário de eleição.
Agentes de Fato: para que os atos que são praticados pelo
agente de fato sejam considerados válidos se faz mister sua
investidura no cargo. A validade dos atos decorre de exame
caso a caso, visando assegurar a segurança jurídica e da boa-fé
da população. Caso os atos praticados por agente público não
sejam de sua competência, os atos serão nulos.
Agentes militares: são uma categoria à parte entre os
agentes políticos, na medida em que as instituições militares
são organizadas com base na hierarquia e na disciplina.
Assim, os militares abrangem as pessoas físicas que
prestam serviços às Forças Armadas - Marinha, Exército e
Aeronáutica (art. 142, caput, e § 3º, da Constituição) - e às
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos
Estados, Distrito Federal e dos Territórios (art. 42), com
vínculo estatutário sujeito a regime jurídico próprio, mediante
remuneração paga pelos cofres públicos.
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
de greve da iniciativa privada (Lei nº 7.783/89) no setor
público.
e) a de um cargo de magistrado com outro no magistério
(art. 95, parágrafo único, I);
f) a de um cargo de membro do Ministério Público com
outro no magistério (art. 128, § 5º, II, d).
A respeito da tão sonhada estabilidade no cargo público,
prevê a Constituição que esta virá após 3 anos no cargo efetivo
com a correspondente aprovação na avaliação e desempenho
por comissão instituída para essa finalidade. Contudo, pode
ser que o servidor, mesmo estável, venha perder seu cargo nas
seguintes hipóteses: sentença judicial transitada em julgado,
processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla
defesa, procedimento de avaliação periódica de desempenho,
na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa e em
razão de excesso de despesa. Caso a demissão do servidor seja
invalidada por sentença judicial, ele será reintegrado ao cargo
de origem (art. 41 e parágrafos da CF/88).
Quanto à acumulação de cargos públicos, a Constituição
prevê que, em regra, não será permitida. Entretanto, poderão
ser cumulados desde que haja compatibilidade de horário, dois
cargos de professor, um cargo de professor com outro de
técnico ou científico, dois cargos ou empregos privativos de
profissionais da saúde, com profissões regulamentas ou cargo
de provimento efetivo com cargo de vereador (art. 37, XVI,
CF/88). Esta proibição estende-se a empregos e funções e
abrange as autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedade de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades
controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público (art.
37, XVII, CF/88).
Há outra vedação para os servidores públicos e também
para o militar (art. 42, CF/88) no tocante à percepção
simultânea de proventos de aposentadoria com a
remuneração de cargo, emprego ou função pública,
ressalvados, outrossim, os cargos acumuláveis, os cargos
eletivos e os cargos declarados em lei de livre nomeação e
exoneração (art. 37, XVI, CF/88).
Servidores Públicos e Empregados Públicos:
O servidor público é o agente público que está investido em
cargo público, que é um conjunto de atribuições e
responsabilidades conferidas pela lei. O Empregado Público é
o agente público que tem vínculo contratual, ou seja, sua
relação com a Administração Pública decorre de contrato de
trabalho. Possui então, vínculo de natureza contratual celetista
(CLT). Assim, o Empregado Público é regido pela CLT e o
Servidor Público é regido por lei específica, no caso do
servidor público federal, será regido pela Lei 8.112/90.
Contratados em caráter temporário são servidores
contratados por um período certo e determinado, por força de
uma situação de excepcional interesse público. Não são
nomeados em caráter efetivo, que tem como qualidade a
definitividade – art. 37, inc. IX, da Constituição Federal.
Provimento: é o preenchimento do cargo público, com a
designação de seu titular. Pode ser:
a) originário ou inicial
b) derivado
Investidura é um ato complexo, exigindo, segundo Hely
Lopes Meirelles, a manifestação de vontade de mais de um
órgão administrativo – a nomeação é feita pelo Chefe do
Executivo; a posse e o exercício são dados pelo Chefe da
Repartição.
O art. 37, inc. I, da Constituição Federal dispõe que os
brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei terão acesso aos cargos, aos empregos e
às funções públicas.
O art. 37, inc. II, da Constituição Federal estabelece que
para a investidura em cargo ou emprego público é necessário
a aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade
do cargo ou emprego.
A exigência de concurso é válida apenas para os cargos de
provimento efetivo – aqueles preenchidos em caráter
permanente.
Os cargos preenchidos em caráter temporário não
precisam ser precedidos de concurso, pois a situação
excepcional e de temporariedade, que fundamenta sua
necessidade, é incompatível com a criação de um concurso
público.
Para os cargos em comissão também não se exige concurso
público (art.37, inc. V), desde que as atribuições não sejam de
direção, chefia e assessoramento. Esses devem ser
preenchidos nas condições e nos percentuais mínimos
previstos em lei.
Para as funções de confiança não se impõe o concurso
público, no entanto a mesma norma acima mencionada
estabelece que tal função será exercida exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo.
Durante o prazo do concurso, o aprovado não tem direito
adquirido à contratação. Há apenas uma expectativa de direito
em relação a esta.
O art. 37, inc. IV, apenas assegura ao aprovado o direito
adquirido de não ser preterido por novos concursados.
CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO PÚBLICA
O vocábulo, cargo, emprego e função pública está inserido
em vários dispositivos da Constituição Federal. Para que sejam
compreendidos os diferentes significados é preciso ter em
mente que a Administração Pública possui competências
definidas em lei e distribuídas em alguns níveis diversos:
pessoas jurídicas (União, Estados e Municípios), órgãos
(Ministérios, Secretarias e suas subdivisões) e servidores
públicos, que ocupam cargos ou empregos, ou ainda que
exerçam função pública.
Cargo público: é aquele ocupado por servidor público;
Função pública: é a atividade em si mesma, são as tarefas
desenvolvidas pelos servidores. São espécies:
a) Funções de confiança,
b) Funções exercidas por contratados por tempo
determinado.
Emprego Público: é aquele ocupado por empregado
público que pode atuar em entidade privada ou pública da
Administração indireta.
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas:
As hipóteses de acumulação constitucionalmente
autorizadas são:
a) a de dois cargos de professor (art. 37, XVI, a);
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou
científico (art. 37, XVI, b);
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais
de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, c);
d) a de um cargo de vereador com outro cargo, emprego ou
função pública (art. 38, III);
Noções de Administração Pública
Formas de Provimento:
a) nomeação;
b) promoção;
c) readaptação;
d) reversão;
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APOSTILAS OPÇÃO
e) aproveitamento;
f) reintegração;
g) recondução.
Se estiver provido o cargo de origem, o servidor será
aproveitado em outro. Contudo, se o cargo for extinto durante
o estágio probatório do servidor inexiste direito à recondução.
a. Nomeação: é a forma de provimento originário, de
modo que não depende de prévia relação jurídica com o
servidor do Estado, irá depender de habilitação em concurso
público de provas ou de provas e títulos, desde que obedecidos
a ordem que foi classificado e a validade do concurso.
Estabilidade e Estágio Probatório:
Atualmente o prazo mencionado de 3 anos (36 meses) de
efetivo exercício para o servidor público (de forma geral),
adquirir estabilidade é o que está previsto na Constituição
Federal, que foi alterado após a Emenda nº 19/98. Embora, a
Lei nº 8.112/90, no artigo 20 cite o prazo de 24 meses para que
o servidor adquira estabilidade devemos considerar que o
correto é o texto inserido na Constituição Federal. Como não
houve uma revogação expressa de tais normas elas
permanecem nos textos legais, mesmo que na prática não são
aplicadas, pois ferem a CF (existe uma revogação tácita dessas
normas). Com isso, lá vai uma dica: tendo em vista que todos
os dispositivos mencionados estão em vigor, não foram
revogados expressamente pela Emenda nº 19/98, se a prova
perguntar “de acordo com a lei 8112/90, assinale o prazo de
24 meses. Se for outro o enunciado, fique com 36 meses.
Particularmente, creio que esta questão sequer será pedida,
pois uma questão assim é pedir pra ser anulada, já que hoje o
entendimento jurisprudencial vem se estabilizando no sentido
de que, qualquer que seja o caso, o prazo de estabilidade é
comum de 3 anos, conforme o art. 41, caput, CF. A justificativa?
Eis um prazo previsto na Constituição Federal, nossa Lei
Maior.
b. Promoção: é a forma de provimento derivado, que só
vai favorecer aqueles servidores públicos que ocupem cargos
públicos em caráter efetivo. Para tanto, é necessário ser
aprovado em concurso público e obedecer os demais
requisitos próprios de seu cargo.
c. Readaptação: trata-se de provimento derivado, que
consiste na investidura do servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades, que sejam compatíveis com a limitação que
tenha sofrido, tanto na sua capacidade física, quanto mental,
verificada em inspeção médica.
Ex: motorista da ambulância da prefeitura, que após
acidente, fica com debilidade nos movimentos da perna e é
readaptado para a função de auxiliar em outro setor.
Caso o readaptando não consiga realizar seu serviço, em
virtude da limitação, ainda que colocado em outra função, ele
será considerado incapaz, e dessa maneira, aposentado.
d. Reversão: é uma espécie de provimento derivado
decorrente do retorno à atividade de servidor aposentado por
invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes
os motivos da aposentadoria; ou no interesse da
Administração, desde que: 4
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos
anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago
Vitaliciedade: Cargos vitalícios são aqueles que oferecem
a maior garantia de permanência a seus ocupantes. Somente
através de processo judicial, como regra, podem os titulares
perder seus cargos (art. 95, I, CF). Desse modo, torna-se
inviável a extinção do vínculo por exclusivo processo
administrativo (salvo no período inicial de dois anos até a
aquisição da prerrogativa). A vitaliciedade configura-se como
verdadeira prerrogativa para os titulares dos cargos dessa
natureza e se justifica pela circunstância de que é necessária
para tornar independente a atuação desses agentes, sem que
sejam sujeitos a pressões eventuais impostas por
determinados grupos de pessoas.5
Existem três cargos públicos vitalícios no Brasil:
- Magistrados (Art. 95, I, CF);
- Membros do Ministério Público (Art. 128, § 5º, I, “a”, CF);
- Membros dos Tribunais de Contas (Art. 73, §3º).
Por se tratar de prerrogativa de sede constitucional, em
função da qual cabe ao Constituinte aferir a natureza do cargo
e da função para atribuí-la, não podem Constituições Estaduais
e Leis Orgânicas municipais, nem mesmo lei de qualquer
esfera, criar outros cargos com a garantia da vitaliciedade.
Consequentemente, apenas Emenda à Constituição Federal
poderá fazê-lo.6
e. Aproveitamento: é o retorno do servidor que se
encontra em disponibilidade, sendo que seu regresso é
obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos, que seja
compatível com os ocupados anteriormente.
Caso o servidor não entre em exercício no prazo legal, será
tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a sua
disponibilidade, exceto se a junta médica oficial comprovar
doença.
f. Reintegração: trata-se da reinvestidura do servidor
estável no cargo anteriormente ocupado, ou ainda em cargo de
sua transformação, se a sua demissão for invalidada por
decisão judicial ou administrativa, permitindo o ressarcimento
de todas as suas vantagens.
Vencimento e Remuneração
Caso o cargo venha a ser extinto, o servidor deve ficar em
disponibilidade, podendo ser aproveitado em outro cargo,
desde que respeitadas as regras sobre aproveitamento.
Se o seu cargo estiver provido, o eventual ocupante será
reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou
aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em
disponibilidade.
Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público, com valor fixado em lei.
g. Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado, que decorrerá de inabilitação em
estágio probatório referente a outro cargo ou reintegração do
anterior ocupante.
Poderes: é um poder-dever de eficiência, de probidade e o
de prestar contas etc.
4
5
Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido
das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
PODERES, DEVERES E PRERROGATIVAS
Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014.
6
Idem
Noções de Administração Pública
Ibidem
17
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APOSTILAS OPÇÃO
Deveres: Previsto no artigo 116, da Lei 8112/90:
a admissão de pessoal ocupante de emprego público, regido
pela CLT, na Administração federal direta, nas autarquias e nas
fundações públicas; por isto é que o regime não é mais um só,
ou seja, não é mais único.
No âmbito federal, a Lei nº 9.962, de 22.02.2000, disciplina
o regime de emprego público do pessoal da Administração
federal direta, autárquica e fundacional, dispondo que o
pessoal admitido para emprego público terá sua relação de
trabalho regida pela CLT (art.1º, caput).
Vedou-se que se submeta ao regime de emprego público os
cargos públicos de provimento em comissão, bem como os
servidores regidos pela lei 8.112/90, às datas das respectivas
publicações de tais leis específicas (§2º).
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando
manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações
requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de
direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão
do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando
houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de
outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do
patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade
administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de
poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII
será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela
autoridade superior àquela contra a qual é formulada,
assegurando-se ao representando ampla defesa.
Regime Estatutário: Registra-se por oportuno, que
regime estatutário é o conjunto de regras que regulam a
relação jurídica funcional entre o servidor público estatutário
e o Estado. São servidores públicos estatutários tanto os
servidores efetivos (aqueles aprovados em concursos
públicos) quanto os servidores comissionados ou de
provimento em comissão (esses cargos detêm natureza de
ocupação provisória, caracterizados pela confiança depositada
pelos administradores em seus ocupantes, podendo seus
titulares, por conseguinte, ser afastados ad nutum, a qualquer
momento, por conveniência da autoridade nomeante. Não há
que se falar em estabilidade em cargo comissionado).
Salienta-se que regras básicas desse regime devem estar
contidas em lei que possui duas características:
1ª) Pluralidade normativa, indicando que os estatutos
funcionais são múltiplos.
2º) Natureza da relação jurídica estatutária. Portanto, não
tem natureza contratual, haja vista que a relação é própria do
Direito Público.
Prerrogativas: são os direitos e vantagens dos servidores
públicos, quais sejam: vencimento, indenizações, gratificações,
diárias, adicionais, férias, licenças, concessões e direito de
petição.
Regime Trabalhista: Esse regime é aquele constituído das
normas que regulam a relação jurídica entre o Estado e o
empregado. O regime em tela está amparado na Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT - (Decreto-Lei nº 5.452, de
01/05/43), razão pela qual essa relação jurídica é de natureza
contratual.
As indenizações estão previstas no artigo 51 da Lei nº
8112/1990:
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - (Vide Medida Provisória nº 301 de 2006)
IV - auxílio-moradia
Regime Especial: O Regime Especial visa disciplinar uma
categoria específica de servidores: Os servidores temporários.
A Carta Política remeteu para a lei a disposição dos casos de
contratação desses servidores.
Os pressupostos do Regime Especial são:
- Determinabilidade temporal da contratação (prazo
determinado);
- Temporariedade da função;
- Excepcionalidade do interesse público que obriga o
recrutamento.
Existe ainda férias, licenças, concessões e direito de
petição.
Regimes Jurídicos Funcionais:
Com a Emenda Constitucional n° 19 eliminou-se a
exigência de regime jurídico único para a administração direta,
autárquica e fundacional.
Direitos e vantagens:
Segundo a lei nº 8.112/90 são direitos e vantagens do
servidor público:
- Vencimento;
- Indenizações;
- Gratificações;
- Diárias;
- Adicionais;
- Férias;
- Licenças;
- Concessões;
- Direito de petição.
O Regime jurídico dos servidores públicos é o conjunto de
princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais
normas que regem a sua vida funcional. A lei que reúne estas
regas é denominada de Estatuto e o regime jurídico passa a ser
chamado de regime jurídico Estatutário.
No âmbito de cada pessoa política - União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios - há um Estatuto. A Lei nº
8.112 de 11/12/1990, com suas alterações, estabeleceu que o
regime jurídico Estatutário é o aplicável aos Servidores
Públicos Civis da União, das autarquias e fundações públicas
federais, ocupantes de cargos públicos.
REGIME DISCIPLINAR
O Regime Jurídico Único existiu até o advento da Emenda
Constitucional nº 19, de 04/06/98. A partir de então é possível
Noções de Administração Pública
Primeiramente, atente-se aos deveres do servidor público
(art. 116 da lei nº 8.112/90):
18
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APOSTILAS OPÇÃO
I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II – ser leal às instituições a que servir;
III – observar as normas legais e regulamentares;
IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando
manifestamente ilegais;
V – atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações
requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito
ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as
irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VII – zelar pela economia do material e a conservação do
patrimônio público;
VIII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX – manter conduta compatível com a moralidade
administrativa;
X – ser assíduo e pontual ao serviço;
XI – tratar com urbanidade as pessoas;
XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de
poder.
Caso o servidor infrinja os deveres e as proibições expostas
nos arts. 116 e 117 da Lei nº 8.112/90, estará sujeito a
determinadas penalidades. Vejamos o seguinte quadro
esquemático:
ADVERTÊNCIA
Irregularidades:
Art. 117, I ao VIII
e XIX
Será feita por
escrito
nos
assentos
funcionais
Prazo
prescricional:
180 dias
Cancelamento do
registro: 3 anos
Procedimento:
-sindicância (30
dias + 30 dias)
Por outro lado, o art. 117, do mesmo instrumento legal,
elenca as proibições dos servidores públicos:
I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia
autorização do chefe imediato;
II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente,
qualquer documento ou objeto da repartição;
III – recusar fé a documentos públicos;
IV – opor resistência injustificada ao andamento de
documento e processo ou execução de serviço;
V – promover manifestação de apreço ou desapreço no
recinto da repartição;
VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos
previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua
responsabilidade ou de seu subordinado;
VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiaremse a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função
de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo
grau civil;
IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de
outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X – participar de gerência ou administração de sociedade
privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a
repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios
previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau,
e de cônjuge ou companheiro;
XII – receber propina, comissão, presente ou vantagem de
qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado
estrangeiro;
XIV – praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV – proceder de forma desidiosa;
XVI – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em
serviços ou atividades particulares;
XVII – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao
cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e
transitórias;
XVIII – exercer quaisquer atividades que sejam
incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o
horário de trabalho;
XIX – recusar -se a atualizar seus dados cadastrais quando
solicitado.
Noções de Administração Pública
SUSPENSÃO
Irregularidades:
Art. 117, XVII e
XVIII
Será feita por
escrito
nos
assentos
funcionais
Prazo
prescricional: 2
anos
Cancelamento do
registro: 5 anos
Procedimento:
-sindicância: 30
dias + 30 dias
-PAD: 60 dias +
60 dias
DEMISSÃO
Irregularidades:
Art. 117, IX ao XVI
e art. 132
Sindicância (até
30 dias)
Prazo
prescricional: 5
anos
____________________
Procedimento:
-PAD: 60 dias + 60
dias
-Rito
sumário
(abandono
de
cargos, acúmulo
de
cargos
e
inassiduidade
habitual): 30 dias
+ 15 dias
Observação: será
possível
a
conversão
da
suspensão
em
multa na base de
50% sobre o
vencimento ou
remuneração
diária
Responsabilidade dos Agentes Públicos: Os servidores
públicos ao exercerem suas funções não ficam dispensados de
serem responsabilizados. Enquanto houver exercício irregular
de direito ou de poder a responsabilidade deve estar presente,
sendo uma forma de soberania e autenticidade perante os
órgãos públicos.
Caso o Estado repare o dano causado pelo servidor público
terá direito de regresso contra este, recuperando o valor da
indenização, junto com o agente causador do dano.
O agente público poderá ser responsabilizado nos âmbitos
civil, penal e administrativo.
a) Responsabilidade Civil: Neste caso, responsabilidade
civil se refere à responsabilidade patrimonial. O órgão público,
confirmada a responsabilidade de seus agentes, como
preceitua a no art.37, §6, parte final do Texto Maior, é
"assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa", descontará nos vencimentos do
servidor público, respeitando os limites mensais, a quantia
exata para o ressarcimento do dano.
b)
Responsabilidade
Administrativa:
A
responsabilidade administrativa é apurada em processo
administrativo, assegurando-se ao servidor o contraditório e a
ampla defesa. A penalidade deve sempre ser motivada pela
autoridade competente para sua aplicação, sob pena de ser
nula. Se durante a apuração da responsabilidade
administrativa a autoridade competente verificar que o ilícito
administrativo também está capitulada como ilícito penal,
19
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APOSTILAS OPÇÃO
deve encaminhar cópia do processo administrativo ao
Ministério Público, que irá mover ação penal contra o servidor
Atenção! se esse parente prestar concurso pode. O que a
súmula veda é a nomeação desses parentes sem a aprovação
em concurso público de provas ou de provas e títulos.
c) Responsabilidade Penal: A responsabilidade penal do
servidor é a que resulta de uma conduta tipificada por lei como
infração penal. A responsabilidade penal abrange crimes e
contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Importante ressaltar que a decisão penal, apurada por causa
da responsabilidade penal do servidor, só terá reflexo na
responsabilidade civil do servidor se o ilícito penal tiver
ocasionado prejuízo patrimonial (ilícito civil).
O parentesco não pode existir entre:
• Nomeante e nomeado quando este nomeado vai exercer
cargo de direção, chefia e assessoramento, ou seja, cargos em
comissão ou quando o nomeado vai exercer função gratificada.
• Se o sujeito ocupa um cargo em comissão de direção,
chefia ou assessoramento, ele não pode ter um parente seu
ocupando outro cargo em comissão de direção, chefia ou
assessoramento ou função gratificada, ainda que estejam em
Estados e Poderes diferentes. Não podem ser parentes na
mesma pessoa jurídica.
• “...ajuste mediante designações recíprocas...”: troca de
parentes para que todos recebam um cargo. Não podem
designações recíprocas.
Nepotismo:
Definição: Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de
parentesco nas relações de trabalho ou emprego.7
A proibição do nepotismo começou a ganhar força com a
EC 45/04 (reforma do Judiciário). Essa emenda criou o CNJ e o
CNMP (ambos realizam controle administrativo).
Vejamos abaixo o que traz a legislação a respeito.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 – REGIME
JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO,
DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FEDERAIS, E SUAS ALTERAÇÕES
No CNJ foi editada a Resolução nº 7 que marca o início da
proibição do nepotismo no Judiciário. No CNMP tal proibição
começa com a Resolução nº 01.
Os argumentos de quem não queria cumprir a resolução do
CNJ era no sentido de que tal proibição deveria ser feita por lei
e não resolução.
Assim, a Resolução nº 7 do CNJ foi levada ao STF e foi
objeto de ADIN.
O STF disse que proibir o nepotismo no Brasil é
constitucional e assim declarou a constitucionalidade da
Resolução nº 07 do CNJ.
Essa proibição decorre de vários princípios previstos na
Constituição. Segundo o STF proibir o nepotismo no Brasil
representa a aplicação de pelo menos quatro princípios:
moralidade, eficiência, impessoalidade e isonomia.
A lei 8.112/90 instituiu o Regime Legal que abrange os
servidores públicos em âmbito Federal, ou seja, para os
servidores públicos civis da União apenas. Com a edição desta
lei, foi instituído o chamado regime jurídico único a estes
servidores, contudo, com a promulgação da Emenda
Constitucional 19/98, atualmente há a possibilidade da
convivência entre os regimes estatutário e celetista no âmbito
da mesma entidade. Assim, não existe mais Regime Jurídico
Único, mas a lei não foi revogada, pois permanecem as regras do
regime estatutário.
Os servidores públicos abrangidos por esta lei são apenas os
federais, considerados pessoas legalmente investidas em cargos
públicos, para efeitos desta Lei.
A partir dessa ADI o STF cria a súmula vinculante nº 13.
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais.
Assim, no ano de 2008 o STF editou a súmula vinculante 13
disciplinando sobre o tema.
Súmula Vinculante 13. A nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido
em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de
função gratificada na administração pública direta e indireta
em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Título I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime
especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa
legalmente investida em cargo público.
Segundo interpretação da súmula entendemos que
parente pode ocupar qualquer cargo público independente do
parentesco, desde que aprovado em concurso.
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e
responsabilidades previstas na estrutura organizacional que
devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os
brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e
vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em
caráter efetivo ou em comissão.
O nepotismo visa proibir o parentesco em cargo público
quando não há prestação de concurso público.
O parentesco proibido pela súmula vinculante nº 13 é:
• Cônjuge/companheiro
• Parente em linha reta/colateral/afinidade até 3º grau,
inclusive.
7
Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo
os casos previstos em lei.
Site do CNJ, acesso em 16/01/2017.
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
Título II
Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e
Substituição
Capítulo I
Do Provimento
Seção I
Disposições Gerais
Seção III
Do Concurso Público
Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos,
podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem
a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira,
condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor
fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e
ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente
previstas.
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo
público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do
cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência
de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o
direito de se inscrever em concurso público para provimento
de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até
20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica
e tecnológica federais poderão prover seus cargos com
professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com
as normas e os procedimentos desta Lei.
Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante
ato da autoridade competente de cada Poder.
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois)
anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
período.
§ 1º O prazo de validade do concurso e as condições de sua
realização serão fixados em edital, que será publicado no
Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver
candidato aprovado em concurso anterior com prazo de
validade não expirado.
Seção IV
Da Posse e do Exercício
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo
termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as
responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado,
que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer
das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da
publicação do ato de provimento.
§ 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de
publicação do ato de provimento, em licença prevista nos
incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos
I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o
prazo será contado do término do impedimento.
§ 3º A posse poderá dar-se mediante procuração
específica.
§ 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por
nomeação.
§ 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de
bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração
quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função
pública.
§ 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse
não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.
Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a
posse.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado);
IV - (Revogado);
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Seção II
Da Nomeação
Art. 9º A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de
provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para
cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em
comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter
exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem
prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese
em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o
período da interinidade.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia
inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for
julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições
do cargo público ou da função de confiança.
§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado
em cargo público entrar em exercício, contados da data da
posse.
§ 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado
sem efeito o ato de sua designação para função de confiança,
se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo,
observado o disposto no art. 18.
§ 3º À autoridade competente do órgão ou entidade para
onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe
exercício.
§ 4º O início do exercício de função de confiança coincidirá
com a data de publicação do ato de designação, salvo quando
o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro
motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após
o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta
dias da publicação.
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo
isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação
em concurso público de provas ou de provas e títulos,
obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o
desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção,
serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema
de carreira na Administração Pública Federal e seus
regulamentos.
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do
exercício serão registrados no assentamento individual do
servidor.
Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor
apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao
seu assentamento individual.
96, bem assim na hipótese de participação em curso de
formação, e será retomado a partir do término do
impedimento.
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício,
que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da
data de publicação do ato que promover o servidor.
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e
empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá
estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de
efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19).
Seção V
Da Estabilidade
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro
município em razão de ter sido removido, redistribuído,
requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no
mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da
publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das
atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário
para o deslocamento para a nova sede.
§ 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou
afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será
contado a partir do término do impedimento.
§ 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos
estabelecidos no caput.
Atualmente o prazo mencionado é de 3 anos (36 meses)
de efetivo exercício para o servidor público (de forma
geral), adquirir estabilidade é o que está previsto na
Constituição Federal, que foi alterado após a Emenda nº
19/98. Embora, a Lei nº 8.112/90, no artigo 20 cite o prazo
de 24 meses para que o servidor adquira estabilidade
devemos considerar que o correto é o texto inserido na
Constituição Federal. Como não houve uma revogação
expressa de tais normas elas permanecem nos textos legais,
mesmo que na prática não são aplicadas, pois ferem a CF
(existe uma revogação tácita dessas normas).
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho
fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos
cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de
quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de
seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
§ 1º O ocupante de cargo em comissão ou função de
confiança submete-se a regime de integral dedicação ao
serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser
convocado sempre que houver interesse da Administração.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica a duração de
trabalho estabelecida em leis especiais.
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude
de sentença judicial transitada em julgado ou de processo
administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla
defesa.
Seção VI
Da Transferência
Art. 23. (Revogado).
Seção VII
Da Readaptação
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para
cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório
por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua
aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o
desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 1º 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio
probatório, será submetida à homologação da autoridade
competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada
por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com
o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou
cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores
enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
§ 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será
exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente
ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
§ 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer
quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de
direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de
lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou
entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de
provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
§ 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão
ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos
arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para
participar de curso de formação decorrente de aprovação em
concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
§ 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as
licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e
Noções de Administração Pública
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo
de atribuições e responsabilidades compatíveis com a
limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o
readaptando será aposentado.
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições
afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e
equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de
cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como
excedente, até a ocorrência de vaga.
Seção VIII
Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor
aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar
insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos
anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo
resultante de sua transformação.
§ 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será
considerado para concessão da aposentadoria.
§ 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o
servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a
ocorrência de vaga.
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da
administração perceberá, em substituição aos proventos da
aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer,
inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia
anteriormente à aposentadoria.
§ 5º O servidor de que trata o inciso II somente terá os
proventos calculados com base nas regras atuais se
permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
§ 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste
artigo.
Capítulo II
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado);
V - (Revogado);
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Art. 26. (Revogado).
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver
completado 70 (setenta) anos de idade.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do
servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio
probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em
exercício no prazo estabelecido.
Seção IX
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor
estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo
resultante de sua transformação, quando invalidada a sua
demissão por decisão administrativa ou judicial, com
ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor
ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e
31.
§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual
ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à
indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto
em disponibilidade.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa
de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
Parágrafo único. (Revogado).
Capítulo III
Da Remoção e da Redistribuição
Seção I
Da Remoção
Seção X
Da Recondução
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido
ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem
mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo,
entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente
do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também
servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que
foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro
ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu
assentamento funcional, condicionada à comprovação por
junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese
em que o número de interessados for superior ao número de
vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou
entidade em que aqueles estejam lotados.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao
cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro
cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de
origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o
disposto no art. 30.
Seção XI
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em
disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório
em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o
anteriormente ocupado.
Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil
determinará o imediato aproveitamento de servidor em
disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou
entidades da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3º do art. 37, o
servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob
responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil
da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado
aproveitamento em outro órgão ou entidade.
Seção II
Da Redistribuição
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de
provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro
geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo
Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,
observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e
complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou
habilitação profissional;
Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e
cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em
exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta
médica oficial.
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as
finalidades institucionais do órgão ou entidade.
§ 1º A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento
de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços,
inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de
órgão ou entidade.
§ 2º A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará
mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os
órgãos e entidades da Administração Pública Federal
envolvidos.
§ 3º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou
entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no
órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído
será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na
forma dos arts. 30 e 31.
§ 4º O servidor que não for redistribuído ou colocado em
disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do
órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro
órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente,
a título de remuneração, importância superior à soma dos
valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer
título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de
Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as
vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.
Art. 43 (Revogado).
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem
motivo justificado;
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos
atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de
que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de
compensação de horário, até o mês subsequente ao da
ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso
fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério
da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo
exercício.
Capítulo IV
Da Substituição
Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de
direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial
terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso
de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo
do órgão ou entidade.
§ 1º O substituto assumirá automática e cumulativamente,
sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou
função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar
pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
§ 2º O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do
cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza
Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais
do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na
proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o
referido período.
Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial,
nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§ 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver
consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a
critério da administração e com reposição de custos, na forma
definida em regulamento.
(Redação dada pela Medida
Provisória nº 681, de 2015)
§ 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1º
não excederá trinta e cinco por cento da remuneração mensal,
sendo cinco por cento reservados exclusivamente para a
amortização de despesas contraídas por meio de cartão de
crédito (Incluído pela Medida Provisória nº 681, de 2015)
Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas
até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao
servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento,
no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a
pedido do interessado.
§ 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao
correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou
pensão.
§ 2º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no
mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será
feita imediatamente, em uma única parcela.
§ 3º Na hipótese de valores recebidos em decorrência de
cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a
sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles
atualizados até a data da reposição.
Art. 39. O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares
de unidades administrativas organizadas em nível de
assessoria.
Título III
Dos Direitos e Vantagens
Capítulo I
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo
exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo,
acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
estabelecidas em lei.
§ 1º A remuneração do servidor investido em função ou
cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
§ 2º O servidor investido em cargo em comissão de órgão
ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração
de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 93.
§ 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens de caráter permanente, é irredutível.
§ 4º É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos
de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou
entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de
caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de
trabalho.
§ 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao
salário mínimo.
Noções de Administração Pública
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for
demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou
disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para
quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo
previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não
serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos
casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Capítulo II
Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao
servidor as seguintes vantagens:
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APOSTILAS OPÇÃO
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou
provento para qualquer efeito.
§2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao
vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em
lei.
Subseção II
Das Diárias
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em
caráter eventual ou transitório para outro ponto do território
nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias
destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária
com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme
dispuser em regulamento.
§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo
devida pela metade quando o deslocamento não exigir
pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio
diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
§ 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir
exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a
diárias.
§ 3º Também não fará jus a diárias o servidor que se
deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração
urbana ou microrregião, constituídas por municípios
limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle
integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e
competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros
considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede,
hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas
para os afastamentos dentro do território nacional.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas,
nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer
outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título
ou idêntico fundamento.
Seção I
Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos
incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua
concessão, serão estabelecidos em regulamento.
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da
sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las
integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede
em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento,
restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto
no caput.
Subseção I
Da Ajuda de Custo
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as
despesas de instalação do servidor que, no interesse do
serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de
domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento
de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou
companheiro que detenha também a condição de servidor,
vier a ter exercício na mesma sede.
§ 1º Correm por conta da administração as despesas de
transporte do servidor e de sua família, compreendendo
passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2º À família do servidor que falecer na nova sede são
assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de
origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
§ 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de
remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art.
36. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
Subseção III
Da Indenização de Transporte
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao
servidor que realizar despesas com a utilização de meio
próprio de locomoção para a execução de serviços externos,
por força das atribuições próprias do cargo, conforme se
dispuser em regulamento.
Subseção IV
Do Auxílio-Moradia
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das
despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com
aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado
por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a
comprovação da despesa pelo servidor.
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração
do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não
podendo exceder a importância correspondente a 3 (três)
meses.
Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que
se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato
eletivo.
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se
atendidos os seguintes requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo
servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe
imóvel funcional;
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou
tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário
ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for
exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem
averbação de construção, nos doze meses que antecederem a
sua nomeação;
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor
receba auxílio-moradia;
V - o servidor tenha se mudado do local de residência para
ocupar cargo em comissão ou função de confiança do GrupoDireção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de
Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não
sendo servidor da União, for nomeado para cargo em
comissão, com mudança de domicílio.
Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art.
93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando
cabível.
Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de
custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova
sede no prazo de 30 (trinta) dias.
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou
função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58,
§ 3º, em relação ao local de residência ou domicílio do
servidor;
VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha
residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for
exercer o cargo em comissão ou função de confiança,
desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro
desse período; e
VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração
de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de
2006.
Parágrafo único. Para fins do inciso VII, não será
considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro
cargo em comissão relacionado no inciso V.
Parágrafo único. A VPNI de que trata o caput deste artigo
somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos
servidores públicos federais.
Subseção II
Da Gratificação Natalina
Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um
doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês
de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze)
dias será considerada como mês integral.
Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês
de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 60-C. (Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014)
Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação
natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada
sobre a remuneração do mês da exoneração.
Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a
25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão,
função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.
§ 1º O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25%
(vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de
Estado.
§ 2º Independentemente do valor do cargo em comissão ou
função comissionada, fica garantido a todos os que
preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$
1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para
cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Subseção III
Do Adicional por Tempo de Serviço
Art. 67. (Revogado)
Subseção IV
Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou
Atividades Penosas
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação
de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de
imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
Art. 68 Os servidores que trabalhem com habitualidade em
locais insalubres ou em contato permanente com substâncias
tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um
adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de
insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
§ 2º O direito ao adicional de insalubridade ou
periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos
riscos que deram causa a sua concessão.
Seção II
Das Gratificações e Adicionais
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas
nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes
retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e
assessoramento;
II - gratificação natalina;
III - (Revogado)
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres,
perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de
servidores em operações ou locais considerados penosos,
insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será
afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das
operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas
atividades em local salubre e em serviço não penoso e não
perigoso.
Subseção I
Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção,
Chefia e Assessoramento
Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades penosas,
de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as
situações estabelecidas em legislação específica.
Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em
função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de
provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida
retribuição pelo seu exercício.
Parágrafo único. Lei específica estabelecerá a remuneração
dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9º.
Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos
servidores em exercício em zonas de fronteira ou em
localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos,
condições e limites fixados em regulamento.
Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam
com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob
controle permanente, de modo que as doses de radiação
ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na
legislação própria.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo
serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.
Art. 62-A. Fica transformada em Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da
retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou
assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de
Natureza Especial a que se referem os arts. 3º e 10 da Lei no
8.911, de 11 de julho de 1994, e o art. 3º da Lei no 9.624, de 2
de abril de 1998.
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
Subseção V
Do Adicional por Serviço Extraordinário
a) 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento), em se
tratando de atividades previstas nos incisos I e II do caput
deste artigo;
b) 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), em se
tratando de atividade prevista nos incisos III e IV do caput
deste artigo.
§ 2º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
somente será paga se as atividades referidas nos incisos do
caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das
atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser
objeto de compensação de carga horária quando
desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do §
4º do art. 98 desta Lei.
§ 3º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não
se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para
qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de
cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de
cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com
acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora
normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário
para atender a situações excepcionais e temporárias,
respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
Subseção VI
Do Adicional Noturno
Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário
compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5
(cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de
25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como
cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário,
o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a
remuneração prevista no art. 73.
Capítulo III
Das Férias
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que
podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso
de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que
haja legislação específica.
§1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão
exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao
serviço.
§3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas,
desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da
administração pública.
Subseção VII
Do Adicional de Férias
Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao
servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente
a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de
direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em
comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo
do adicional de que trata este artigo.
Subseção VIII
Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será
efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo
período, observando-se o disposto no §1º deste artigo.
§ 1°(Revogado);
§2º (Revogado);
§ 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em
comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias
a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze
avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a
quatorze dias.
§ 4º A indenização será calculada com base na
remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.
§ 5º Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor
adicional previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição
Federal quando da utilização do primeiro período.
Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
é devida ao servidor que, em caráter eventual:
I - atuar como instrutor em curso de formação, de
desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído
no âmbito da administração pública federal;
II - participar de banca examinadora ou de comissão para
exames orais, para análise curricular, para correção de provas
discursivas, para elaboração de questões de provas ou para
julgamento de recursos intentados por candidatos;
III - participar da logística de preparação e de realização de
concurso público envolvendo atividades de planejamento,
coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado,
quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas
atribuições permanentes;
IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de
exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar
essas atividades.
§ 1º Os critérios de concessão e os limites da gratificação
de que trata este artigo serão fixados em regulamento,
observados os seguintes parâmetros:
I - o valor da gratificação será calculado em horas,
observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida;
II - a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a
120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada
situação de excepcionalidade, devidamente justificada e
previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou
entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento
e vinte) horas de trabalho anuais;
III - o valor máximo da hora trabalhada corresponderá aos
seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento
básico da administração pública federal:
Noções de Administração Pública
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente
com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias
consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional,
proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Parágrafo único. (Revogado).
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por
motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação
para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do
serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou
entidade.
Parágrafo único. O restante do período interrompido será
gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.
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APOSTILAS OPÇÃO
Capítulo IV
Das Licenças
Seção I
Disposições Gerais
autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de
atividade compatível com o seu cargo.
Seção IV
Da Licença para o Serviço Militar
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 1º A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem
como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de
exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art.
204 desta Lei.
§ 2º (Revogado)
§ 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante
o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será
concedida licença, na forma e condições previstas na legislação
específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor
terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o
exercício do cargo.
Seção V
Da Licença para Atividade Política
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração,
durante o período que mediar entre a sua escolha em
convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a
véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça
Eleitoral.
§ 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade
onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção,
chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será
afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua
candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia
seguinte ao do pleito.
§ 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia
seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença,
assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo
período de três meses.
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias
do término de outra da mesma espécie será considerada como
prorrogação.
Seção II
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da
Família
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por
motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos
filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que
viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional,
mediante comprovação por perícia médica oficial.
§ 1º A licença somente será deferida se a assistência direta
do servidor for indispensável e não puder ser prestada
simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante
compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do
art. 44.
§ 2º A licença de que trata o caput, incluídas as
prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze
meses nas seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida
a remuneração do servidor; e
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem
remuneração.
§ 3º O início do interstício de 12 (doze) meses será contado
a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
§ 4º A soma das licenças remuneradas e das licenças não
remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações,
concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses,
observado o disposto no § 3º, não poderá ultrapassar os
limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2º.
Seção VI
Da Licença para Capacitação
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o
servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do
exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por
até três meses, para participar de curso de capacitação
profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o
caput não são acumuláveis.
Art. 88. e 89 - (Revogado)
Art. 90. (VETADO).
Seção VII
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser
concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que
não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de
assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos,
sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a
qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do
serviço.
Seção III
Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para
acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para
outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o
exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e
Legislativo.
§ 1º A licença será por prazo indeterminado e sem
remuneração.
§ 2º No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou
companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório
em órgão ou entidade da Administração Federal direta,
Noções de Administração Pública
Seção VIII
Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem
remuneração para o desempenho de mandato em
confederação, federação, associação de classe de âmbito
nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade
fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de
gerência ou administração em sociedade cooperativa
constituída por servidores públicos para prestar serviços a
seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII
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APOSTILAS OPÇÃO
do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e
observados os seguintes limites:
I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2
(dois) servidores; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000
(trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores; (Redação dada
pela Lei nº 12.998, de 2014)
III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil)
associados, 8 (oito) servidores. (Redação dada pela Lei nº
12.998, de 2014)
§ 1º Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos
para cargos de direção ou de representação nas referidas
entidades, desde que cadastradas no órgão competente.
(Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
§ 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo
ser renovada, no caso de reeleição. (Redação dada pela Lei nº
12.998, de 2014)
Capítulo V
Dos Afastamentos
Seção I
Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou
Entidade
trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, poderá determinar a lotação ou o exercício de
empregado ou servidor, independentemente da observância
do constante no inciso I e nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Seção II
Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicamse as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital,
ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do
cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as
vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do
cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado
do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor
contribuirá para a seguridade social como se em exercício
estivesse.
§ 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista
não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para
localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em
outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios ou em serviço social
autônomo instituído pela União que exerça atividades de
cooperação com a administração pública federal, nas seguintes
hipóteses: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de
2016)
I - para exercício de cargo em comissão, função de
confiança ou, no caso de serviço social autônomo, para o
exercício de cargo de direção ou de gerência; (Redação dada
pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
II - em casos previstos em leis específicas.
§ 1º Na hipótese de que trata o inciso I do caput, sendo a
cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios ou para serviço social autônomo, o
ônus da remuneração será do órgão ou da entidade
cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
§ 2º Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública,
sociedade de economia mista ou serviço social autônomo, nos
termos de suas respectivas normas, optar pela remuneração
do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo
acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão,
de direção ou de gerência, a entidade cessionária ou o serviço
social autônomo efetuará o reembolso das despesas realizadas
pelo órgão ou pela entidade de origem. (Redação dada pela
Medida Provisória nº 765, de 2016)
§ 3º A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no
Diário Oficial da União.
§ 4º Mediante autorização expressa do Presidente da
República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício
em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha
quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo
certo.
§ 5º Aplica-se à União, em se tratando de empregado ou
servidor por ela requisitado, as disposições dos §§ 1º e 2º
deste artigo.
§ 6º As cessões de empregados de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, que receba recursos de Tesouro
Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de
pagamento de pessoal, independem das disposições contidas
nos incisos I e II e §§ 1º e 2º deste artigo, ficando o exercício do
empregado cedido condicionado a autorização específica do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exceto nos
casos de ocupação de cargo em comissão ou função gratificada.
§ 7° O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
com a finalidade de promover a composição da força de
Noções de Administração Pública
Seção III
Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para
estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da
República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a
missão ou estudo, somente decorrido igual período, será
permitida nova ausência.
§ 2º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não
será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse
particular antes de decorrido período igual ao do afastamento,
ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com
seu afastamento.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da
carreira diplomática.
§ 4º As hipóteses, condições e formas para a autorização
de que trata este artigo, inclusive no que se refere à
remuneração do servidor, serão disciplinadas em
regulamento.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em
organismo internacional de que o Brasil participe ou com o
qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
Seção IV
Do Afastamento para Participação em Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu no País
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da
Administração, e desde que a participação não possa ocorrer
simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante
compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo
efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em
programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de
ensino superior no País.
§ 1º Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade
definirá, em conformidade com a legislação vigente, os
programas de capacitação e os critérios para participação em
programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento
do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído
para este fim.
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 2º Os afastamentos para realização de programas de
mestrado e doutorado somente serão concedidos aos
servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou
entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4
(quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio
probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar
de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou
com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à
data da solicitação de afastamento.
§ 3º Os afastamentos para realização de programas de pósdoutorado somente serão concedidos aos servidores titulares
de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo
menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório,
e que não tenham se afastado por licença para tratar de
assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos
quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
§ 4º Os servidores beneficiados pelos afastamentos
previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo terão que permanecer
no exercício de suas funções após o seu retorno por um
período igual ao do afastamento concedido.
§ 5º Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo
ou aposentadoria, antes de cumprido o período de
permanência previsto no § 4º deste artigo, deverá ressarcir o
órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no8.112, de 11
de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
§ 6º Caso o servidor não obtenha o título ou grau que
justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o
disposto no § 5º deste artigo, salvo na hipótese comprovada de
força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo
do órgão ou entidade.
§ 7º Aplica-se à participação em programa de pósgraduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta
Lei, o disposto nos §§ 1º a 6º deste artigo.
Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no
interesse da administração é assegurada, na localidade da
nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição
de ensino congênere, em qualquer época, independentemente
de vaga.
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao
cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor
que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua
guarda, com autorização judicial.
Capítulo VII
Do Tempo de Serviço
Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de
serviço público federal, inclusive o prestado às Forças
Armadas.
Art. 101. A apuração do tempo de serviço será feita em dias,
que serão convertidos em anos, considerado o ano como de
trezentos e sessenta e cinco dias.
Parágrafo único. (Revogado).
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art.
97, são considerados como de efetivo exercício os
afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em
órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados,
Municípios e Distrito Federal;
III - exercício de cargo ou função de governo ou
administração, em qualquer parte do território nacional, por
nomeação do Presidente da República;
IV - participação em programa de treinamento
regularmente instituído ou em programa de pós-graduação
stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por
merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o
afastamento, conforme dispuser o regulamento;
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte
e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço
público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
c) para o desempenho de mandato classista ou
participação de gerência ou administração em sociedade
cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a
seus membros, exceto para efeito de promoção por
merecimento;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença
profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
f) por convocação para o serviço militar;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X - participação em competição desportiva nacional ou
convocação para integrar representação desportiva nacional,
no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
XI - afastamento para servir em organismo internacional
de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
Capítulo VI
Das Concessões
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor
ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para
alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em
qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº
12.998, de 2014)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou
padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e
irmãos.
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor
estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o
horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do
cargo.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a
compensação de horário no órgão ou entidade que tiver
exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
§ 2º Também será concedido horário especial ao servidor
portador de deficiência, quando comprovada a necessidade
por junta médica oficial, independentemente de compensação
de horário.
§ 3º As disposições constantes do § 2o são extensivas ao
servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com
deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016).
§ 4º Será igualmente concedido horário especial, vinculado
à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1
(um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos
incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei.
Noções de Administração Pública
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria
e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados,
Municípios e Distrito Federal;
II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família
do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias
em período de 12 (doze) meses.
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APOSTILAS OPÇÃO
III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, §
Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da
data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência
pelo interessado, quando o ato não for publicado.
2º;
IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato
eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao
ingresso no serviço público federal;
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à
Previdência Social;
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde
que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII
do art. 102.
§ 1º O tempo em que o servidor esteve aposentado será
contado apenas para nova aposentadoria.
§ 2º Será contado em dobro o tempo de serviço prestado
às Forças Armadas em operações de guerra.
§ 3º É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço
prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função
de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito
Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de
economia mista e empresa pública.
Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando
cabíveis, interrompem a prescrição.
Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser
relevada pela administração.
Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é
assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao
servidor ou a procurador por ele constituído.
Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a
qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos
estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.
Título IV
Do Regime Disciplinar
Capítulo I
Dos Deveres
Capítulo VIII
Do Direito de Petição
Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer
aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo.
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando
manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações
requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de
direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão
do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando
houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de
outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do
patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade
administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de
poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII
será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela
autoridade superior àquela contra a qual é formulada,
assegurando-se ao representando ampla defesa.
Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade
competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio
daquela a que estiver imediatamente subordinado o
requerente.
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que
houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não
podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de
reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão
ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro
de 30 (trinta) dias.
Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente
interpostos.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente
superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e,
sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
§ 2º O recurso será encaminhado por intermédio da
autoridade a que estiver imediatamente subordinado o
requerente.
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de
reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão
recorrida.
Capítulo II
Das Proibições
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito
suspensivo, a juízo da autoridade competente.
Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de
reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão
retroagirão à data do ato impugnado.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia
autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente,
qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de
documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no
recinto da repartição;
Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de
cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem
interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de
trabalho;
II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo
quando outro prazo for fixado em lei.
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos
previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua
responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiaremse a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função
de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo
grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de
outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade
privada, personificada ou não personificada, exercer o
comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou
comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a
repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios
previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo
grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de
qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado
estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição
em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao
cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e
transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam
incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o
horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando
solicitado.
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput
deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de
empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou
indiretamente, participação no capital social ou em sociedade
cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
e
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares,
na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre
conflito de interesses.
quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou
indiretamente, detenha participação no capital social,
observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.
Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que
acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido
em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de
ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver
compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles,
declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades
envolvidos.
Capítulo IV
Das Responsabilidades
Art. 121. O servidor responde civil, penal e
administrativamente pelo exercício irregular de suas
atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo
ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao
erário ou a terceiros.
§ 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao
erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na
falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela
via judicial.
§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá
o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos
sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor
da herança recebida.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e
contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta
de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do
cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas
poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor
será afastada no caso de absolvição criminal que negue a
existência do fato ou sua autoria.
Capítulo III
Da Acumulação
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado
civil, penal ou administrativamente por dar ciência à
autoridade superior ou, quando houver suspeita de
envolvimento desta, a outra autoridade competente para
apuração de informação concernente à prática de crimes ou
improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em
decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é
vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1º A proibição de acumular estende-se a cargos,
empregos e funções em autarquias, fundações públicas,
empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do
Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
§ 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica
condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
§ 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de
vencimento de cargo ou emprego público efetivo com
proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que
decorram essas remunerações forem acumuláveis na
atividade.
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo
em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do
art. 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de
deliberação coletiva.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à
remuneração devida pela participação em conselhos de
administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de
economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como
Noções de Administração Pública
Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas
a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que
dela provierem para o serviço público, as circunstâncias
agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
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APOSTILAS OPÇÃO
Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade
mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção
disciplinar.
§ 1º A indicação da autoria de que trata o inciso I dar-se-á
pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela
descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em
situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de
vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do
correspondente regime jurídico.
§ 2º A comissão lavrará, até três dias após a publicação do
ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão
transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior,
bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado,
ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de
cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se lhe vista
do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163
e 164.
§ 3º Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório
conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do
servidor, em que resumirá as peças principais dos autos,
opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o
respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à
autoridade instauradora, para julgamento.
§ 4º No prazo de cinco dias, contados do recebimento do
processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão,
aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 3º do art. 167.
§ 5º A opção pelo servidor até o último dia de prazo para
defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá
automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.
§ 6º Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé,
aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de
aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos,
empregos ou funções públicas em regime de acumulação
ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação
serão comunicados.
§ 7º O prazo para a conclusão do processo administrativo
disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias,
contados da data de publicação do ato que constituir a
comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias,
quando as circunstâncias o exigirem.
§ 8º O procedimento sumário rege-se pelas disposições
deste artigo, observando-se, no que lhe for aplicável,
subsidiariamente, as disposições dos Títulos IV e V desta Lei.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos
de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII
e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei,
regulamentação ou norma interna, que não justifique
imposição de penalidade mais grave.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de
reincidência das faltas punidas com advertência e de violação
das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a
penalidade de demissão, não podendo exceder de 90
(noventa) dias.
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o
servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a
inspeção médica determinada pela autoridade competente,
cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a
determinação.
§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a
penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na
base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou
remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em
serviço.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão
terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5
(cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o
servidor não houver, nesse período, praticado nova infração
disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá
efeitos retroativos.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na
repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular,
salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do
cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio
nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções
públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a
disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade,
falta punível com a demissão.
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por
não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de
infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este
artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será
convertida em destituição de cargo em comissão.
Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em
comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132,
implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal
de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que
se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua
chefia imediata, para apresentar opção no prazo
improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na
hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a
sua apuração e regularização imediata, cujo processo
administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes
fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a
comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e
simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da
transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa
e relatório;
III - julgamento.
Noções de Administração Pública
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em
comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI,
incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo
público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público
federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em
comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência
intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias
consecutivos.
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APOSTILAS OPÇÃO
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao
serviço, sem causa justificada, por sessenta dias,
interpoladamente, durante o período de doze meses.
tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência
específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente
ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes
das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo
Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo
Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o
julgamento que se seguir à apuração.
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou
inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento
sumário a que se refere o art. 133, observando-se
especialmente que:
I - a indicação da materialidade dar-se-á:
a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação
precisa do período de ausência intencional do servidor ao
serviço superior a trinta dias;
b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos
dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual
ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o
período de doze meses;
II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará
relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade
do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos,
indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de
abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao
serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à
autoridade instauradora para julgamento.
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto
de apuração, desde que contenham a identificação e o
endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito,
confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar
evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será
arquivada, por falta de objeto.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão
de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não
excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da autoridade superior.
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das
Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo
Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão
e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor
vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia
imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso
anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta)
dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma
dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de
advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando
se tratar de destituição de cargo em comissão.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor
ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de
30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou
disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será
obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Capítulo II
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor
não venha a influir na apuração da irregularidade, a
autoridade instauradora do processo disciplinar poderá
determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo
prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por
igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não
concluído o processo.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com
demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e
destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que
o fato se tornou conhecido.
§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicamse às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo
disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final
proferida por autoridade competente.
§ 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará
a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
Capítulo III
Do Processo Disciplinar
Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado
a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada
no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as
atribuições do cargo em que se encontre investido.
Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por
comissão composta de três servidores estáveis designados
pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do
art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá
ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou
ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
§ 1º A Comissão terá como secretário servidor designado
pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus
membros.
§ 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou
de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau.
Título V
Do Processo Administrativo Disciplinar
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade
no serviço público é obrigada a promover a sua apuração
imediata, mediante sindicância ou processo administrativo
disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
§ 1º (Revogado);
§ 2º (Revogado);
§ 3º A apuração de que trata o caput, por solicitação da
autoridade a que se refere, poderá ser promovida por
autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que
Noções de Administração Pública
Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com
independência e imparcialidade, assegurado o sigilo
necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da
administração.
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APOSTILAS OPÇÃO
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões
terão caráter reservado.
§ 2º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se
infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas
seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a
comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução,
defesa e relatório;
III - julgamento.
Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a
comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados
os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.
§ 1º No caso de mais de um acusado, cada um deles será
ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas
declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a
acareação entre eles.
§ 2º O procurador do acusado poderá assistir ao
interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas,
sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas,
facultando-se lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do
presidente da comissão.
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar
não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de
publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua
prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o
exigirem.
§ 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo
integral aos seus trabalhos, ficando seus membros
dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
§ 2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que
deverão detalhar as deliberações adotadas.
Art. 160. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental
do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que
ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual
participe pelo menos um médico psiquiatra.
Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será
processado em auto apartado e apenso ao processo principal,
após a expedição do laudo pericial.
Seção I
Do Inquérito
Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a
indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele
imputados e das respectivas provas.
§ 1º O indiciado será citado por mandado expedido pelo
presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no
prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se lhe vista do processo
na repartição.
§ 2º Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum
e de 20 (vinte) dias.
§ 3º O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro,
para diligências reputadas indispensáveis.
§ 4º No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na
cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data
declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que
fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.
Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao
princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla
defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em
direito.
Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo
disciplinar, como peça informativa da instrução.
Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância
concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a
autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao
Ministério Público, independentemente da imediata
instauração do processo disciplinar.
Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a
tomada de depoimentos, acareações, investigações e
diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo,
quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a
completa elucidação dos fatos.
Art. 162. O indiciado que mudar de residência fica obrigado
a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.
Art. 163. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não
sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da
União e em jornal de grande circulação na localidade do último
domicílio conhecido, para apresentar defesa.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para
defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação
do edital.
Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de
acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de
procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas
e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova
pericial.
§ 1º O presidente da comissão poderá denegar pedidos
considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de
nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
§ 2º Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a
comprovação do fato independer de conhecimento especial de
perito.
Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que,
regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.
§ 1º A revelia será declarada, por termo, nos autos do
processo e devolverá o prazo para a defesa.
§ 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade
instauradora do processo designará um servidor como
defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo
superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual
ou superior ao do indiciado.
Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor
mediante mandado expedido pelo presidente da comissão,
devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser
anexado aos autos.
Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a
expedição do mandado será imediatamente comunicada ao
chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora
marcados para inquirição.
Art. 165. Apreciada a defesa, a comissão elaborará
relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos
autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a
sua convicção.
§ 1º O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência
ou à responsabilidade do servidor.
§ 2º Reconhecida a responsabilidade do servidor, a
comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar
Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e
reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por
escrito.
§ 1º As testemunhas serão inquiridas separadamente.
Noções de Administração Pública
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transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou
atenuantes.
Seção III
Da Revisão do Processo
Art. 166. O processo disciplinar, com o relatório da
comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua
instauração, para julgamento.
Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a
qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem
fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a
inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
§ 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento
do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a
revisão do processo.
§ 2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão
será requerida pelo respectivo curador.
Seção II
Do Julgamento
Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do
recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a
sua decisão.
§ 1º Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da
autoridade instauradora do processo, este será encaminhado
à autoridade competente, que decidirá em igual prazo.
§ 2º Havendo mais de um indiciado e diversidade de
sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a
imposição da pena mais grave.
§ 3º Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de
aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às
autoridades de que trata o inciso I do art. 141.
§ 4º Reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a
autoridade instauradora do processo determinará o seu
arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos
autos.
Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao
requerente.
Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não
constitui fundamento para a revisão, que requer elementos
novos, ainda não apreciados no processo originário.
Art. 177. O requerimento de revisão do processo será
dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que,
se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do
órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.
Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade
competente providenciará a constituição de comissão, na
forma do art. 149.
Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão,
salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão
contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá,
motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou
isentar o servidor de responsabilidade.
Art. 178. A revisão correrá em apenso ao processo
originário.
Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia
e hora para a produção de provas e inquirição das
testemunhas que arrolar.
Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a
autoridade que determinou a instauração do processo ou
outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou
parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra
comissão para instauração de novo processo.
§ 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade
do processo.
§ 2º A autoridade julgadora que der causa à prescrição de
que trata o art. 142, § 2º, será responsabilizada na forma do
Capítulo IV do Título IV.
Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para
a conclusão dos trabalhos.
Art. 180. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora,
no que couber, as normas e procedimentos próprios da
comissão do processo disciplinar.
Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a
penalidade, nos termos do art. 141.
Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20
(vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso
do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.
Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a
autoridade julgadora determinará o registro do fato nos
assentamentos individuais do servidor.
Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem
efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os
direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo
em comissão, que será convertida em exoneração.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá
resultar agravamento de penalidade.
Art. 171. Quando a infração estiver capitulada como crime,
o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público
para instauração da ação penal, ficando trasladado na
repartição.
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar
só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado
voluntariamente, após a conclusão do processo e o
cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o
parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em
demissão, se for o caso.
Título VI
Da Seguridade Social do Servidor
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para
o servidor e sua família.
§ 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não
seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo
na administração pública direta, autárquica e fundacional não
terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com
exceção da assistência à saúde.
§ 2º (Revogado pela Medida Provisória nº 689, de 2015) .
§ 3º Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado
sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do
Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o
Art. 173. Serão assegurados transporte e diárias:
I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da
sede de sua repartição, na condição de testemunha,
denunciado ou indiciado;
II - aos membros da comissão e ao secretário, quando
obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a
realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos.
Noções de Administração Pública
36
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APOSTILAS OPÇÃO
recolhimento mensal da contribuição própria, no mesmo
percentual devido pelos servidores em atividade, acrescida do
valor equivalente à contribuição da União, suas autarquias ou
fundações, incidente sobre a remuneração total do cargo a que
faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para
esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. (Redação dada
pela Medida Provisória nº 689, de 2015).
§ 4º O recolhimento de que trata o § 3º deve ser efetuado
até o segundo dia útil após a data do pagamento das
remunerações dos servidores públicos, aplicando-se os
procedimentos de cobrança e execução dos tributos federais
quando não recolhidas na data de vencimento.
c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25
(vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse
tempo;
d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos
60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço.
§1º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou
incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose
ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna,
cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase,
cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível
e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia
grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte
deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS,
e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
§2º Nos casos de exercício de atividades consideradas
insalubres ou perigosas, bem como nas hipóteses previstas no
art. 71, a aposentadoria de que trata o inciso III, "a" e "c",
observará o disposto em lei específica.
§3º Na hipótese do inciso I o servidor será submetido à
junta médica oficial, que atestará a invalidez quando
caracterizada a incapacidade para o desempenho das
atribuições do cargo ou a impossibilidade de se aplicar o
disposto no art. 24.
Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura
aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e
compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam
às seguintes finalidades:
I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença,
invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade,
falecimento e reclusão;
II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;
III - assistência à saúde.
Parágrafo único. Os benefícios serão concedidos nos
termos e condições definidos em regulamento, observadas as
disposições desta Lei.
Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e
declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele
em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no
serviço ativo.
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do
servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de
trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
§ 1º As aposentadorias e pensões serão concedidas e
mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais se encontram
vinculados os servidores, observado o disposto nos arts. 189 e
224.
§ 2º O recebimento indevido de benefícios havidos por
fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total
auferido, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez
vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
§ 1º A aposentadoria por invalidez será precedida de
licença para tratamento de saúde, por período não excedente
a 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2º Expirado o período de licença e não estando em
condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o
servidor será aposentado.
§ 3º O lapso de tempo compreendido entre o término da
licença e a publicação do ato da aposentadoria será
considerado como de prorrogação da licença.
§ 4º Para os fins do disposto no §1º deste artigo, serão
consideradas apenas as licenças motivadas pela enfermidade
ensejadora da invalidez ou doenças correlacionadas.
§ 5º A critério da Administração, o servidor em licença
para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá
ser convocado a qualquer momento, para avaliação das
condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria.
Art. 189. O provento da aposentadoria será calculado com
observância do disposto no § 3º do art. 41, e revisto na mesma
data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade.
Parágrafo único. São estendidos aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos
servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de
transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se
deu a aposentadoria.
Capítulo II
Dos Benefícios
Seção I
Da Aposentadoria
Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da
Constituição)
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais
quando decorrente de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,
especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço;
II - voluntariamente:
a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos
30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;
b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de
magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com
proventos integrais;
Noções de Administração Pública
Art. 190. O servidor aposentado com provento
proporcional ao tempo de serviço se acometido de qualquer
das moléstias especificadas no § 1º do art. 186 desta Lei e, por
esse motivo, for considerado inválido por junta médica oficial
passará a perceber provento integral, calculado com base no
fundamento legal de concessão da aposentadoria. (Redação
dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
Art. 191. Quando proporcional ao tempo de serviço, o
provento não será inferior a 1/3 (um terço) da remuneração
da atividade.
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APOSTILAS OPÇÃO
Art. 192. (Revogado).
Art. 203. A licença de que trata o art. 202 desta Lei será
concedida com base em perícia oficial.
§ 1º Sempre que necessário, a inspeção médica será
realizada na residência do servidor ou no estabelecimento
hospitalar onde se encontrar internado.
§ 2º Inexistindo médico no órgão ou entidade no local onde
se encontra ou tenha exercício em caráter permanente o
servidor, e não se configurando as hipóteses previstas nos
parágrafos do art. 230, será aceito atestado passado por
médico particular.
§ 3º No caso do § 2º deste artigo, o atestado somente
produzirá efeitos depois de recepcionado pela unidade de
recursos humanos do órgão ou entidade.
§ 4º A licença que exceder o prazo de 120 (cento e vinte)
dias no período de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia
de afastamento será concedida mediante avaliação por junta
médica oficial.
§ 5º A perícia oficial para concessão da licença de que trata
o caput deste artigo, bem como nos demais casos de perícia
oficial previstos nesta Lei, será efetuada por cirurgiõesdentistas, nas hipóteses em que abranger o campo de atuação
da odontologia.
Art. 193. (Revogado).
Art. 194. Ao servidor aposentado será paga a gratificação
natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor
equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento
recebido.
Art. 195. Ao ex-combatente que tenha efetivamente
participado de operações bélicas, durante a Segunda Guerra
Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de
1967, será concedida aposentadoria com provento integral,
aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo.
Seção II
Do Auxílio-Natalidade
Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por
motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao
menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de
natimorto.
§ 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido
de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.
§ 2º O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro
servidor público, quando a parturiente não for servidora.
Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15
(quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de
perícia oficial, na forma definida em regulamento.
Seção III
Do Salário-Família
Art. 205. O atestado e o laudo da junta médica não se
referirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se
tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença
profissional ou qualquer das doenças especificadas no art. 186,
§ 1º.
Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao
inativo, por dependente econômico.
Parágrafo único. Consideram-se dependentes econômicos
para efeito de percepção do salário-família:
I - o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os
enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante,
até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade;
II - o menor de 21 (vinte e um) anos que, mediante
autorização judicial, viver na companhia e às expensas do
servidor, ou do inativo;
III - a mãe e o pai sem economia própria.
Art. 206. O servidor que apresentar indícios de lesões
orgânicas ou funcionais será submetido à inspeção médica.
Art. 206-A. O servidor será submetido a exames médicos
periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, a União
e suas entidades autárquicas e fundacionais poderão:
(Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
I - prestar os exames médicos periódicos diretamente pelo
órgão ou entidade à qual se encontra vinculado o servidor;
(Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
II - celebrar convênio ou instrumento de cooperação ou
parceria com os órgãos e entidades da administração direta,
suas autarquias e fundações; (Incluído pela Lei nº 12.998, de
2014)
III - celebrar convênios com operadoras de plano de
assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão,
que possuam autorização de funcionamento do órgão
regulador, na forma do art. 230; ou (Incluído pela Lei nº
12.998, de 2014)
IV - prestar os exames médicos periódicos mediante
contrato administrativo, observado o disposto na Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes.
(Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
Art. 198. Não se configura a dependência econômica
quando o beneficiário do salário-família perceber rendimento
do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou
provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao
salário-mínimo.
Art. 199. Quando o pai e mãe forem servidores públicos e
viverem em comum, o salário-família será pago a um deles;
quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a
distribuição dos dependentes.
Parágrafo único. Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto,
a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos
incapazes.
Art. 200. O salário-família não está sujeito a qualquer
tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição,
inclusive para a Previdência Social.
Seção V
Da Licença à Gestante, à Adotante e da LicençaPaternidade
Art. 201. O afastamento do cargo efetivo, sem
remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do
salário-família.
Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por
120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da
remuneração.
§ 1º A licença poderá ter início no primeiro dia do nono
mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
§ 2º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início
a partir do parto.
Seção IV
Da Licença para Tratamento de Saúde
Art. 202. Será concedida ao servidor licença para
tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em
perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 3º No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do
evento, a servidora será submetida a exame médico, e se
julgada apta, reassumirá o exercício.
§ 4º No caso de aborto atestado por médico oficial, a
servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso
remunerado.
II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de
fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida
judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
a) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
b) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
c) Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
d) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
III - o companheiro ou companheira que comprove união
estável como entidade familiar; (Incluído pela Lei nº 13.135,
de 2015)
IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos
seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; (Incluído pela Lei nº
13.135, de 2015)
b) seja inválido; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
c) (Vide Lei nº 13.135, de 2015) (Vigência)
d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do
regulamento; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica
do servidor; e (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
VI - o irmão de qualquer condição que comprove
dependência econômica do servidor e atenda a um dos
requisitos previstos no inciso IV. (Incluído pela Lei nº 13.135,
de 2015)
§ 1º A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam
os incisos I a IV do caput exclui os beneficiários referidos nos
incisos V e VI. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
§ 2º A concessão de pensão aos beneficiários de que trata
o inciso V do caput exclui o beneficiário referido no inciso VI.
(Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
§ 3º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho
mediante declaração do servidor e desde que comprovada
dependência econômica, na forma estabelecida em
regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor
terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias
consecutivos.
Art. 209. Para amamentar o próprio filho, até a idade de
seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada
de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada
em dois períodos de meia hora.
Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial
de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90
(noventa) dias de licença remunerada.
Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de
criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata
este artigo será de 30 (trinta) dias.
Seção VI
Da Licença por Acidente em Serviço
Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o
servidor acidentado em serviço.
Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou
mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou
imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.
Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o
dano:
I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo
servidor no exercício do cargo;
II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e
vice-versa.
Art. 218. Ocorrendo habilitação de vários titulares à
pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os
beneficiários habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de
2015)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.135, de
2015)
§ 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.135, de
2015)
§ 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.135, de
2015)
Art. 213. O servidor acidentado em serviço que necessite
de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição
privada, à conta de recursos públicos.
Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta
médica oficial constitui medida de exceção e somente será
admissível quando inexistirem meios e recursos adequados
em instituição pública.
Art. 219. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo,
prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de
5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Concedida a pensão, qualquer prova
posterior ou habilitação tardia que implique exclusão de
beneficiário ou redução de pensão só produzirá efeitos a partir
da data em que for oferecida.
Art. 214. A prova do acidente será feita no prazo de 10
(dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.
Seção VII
Da Pensão
Art. 215. Por morte do servidor, os dependentes, nas
hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data de óbito,
observado o limite estabelecido no inciso XI do caput do art.
37 da Constituição Federal e no art. 2o da Lei no 10.887, de 18
de junho de 2004. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
Art. 220. Perde o direito à pensão por morte: (Redação
dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
I - após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado
pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a
morte do servidor; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
II - o cônjuge, o companheiro ou a companheira se
comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no
casamento ou na união estável, ou a formalização desses com
o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário,
apuradas em processo judicial no qual será assegurado o
direito ao contraditório e à ampla defesa. (Incluído pela Lei nº
13.135, de 2015)
Art. 216. (Revogado pela Medida Provisória nº 664, de
2014) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.135, de 2015)
Art. 217. São beneficiários das pensões:
I - o cônjuge; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
a) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
b) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
c) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
d) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
e) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
Noções de Administração Pública
Art. 221. Será concedida pensão provisória por morte
presumida do servidor, nos seguintes casos:
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APOSTILAS OPÇÃO
I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária
competente;
II - desaparecimento em desabamento, inundação,
incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço;
III - desaparecimento no desempenho das atribuições do
cargo ou em missão de segurança.
Parágrafo único. A pensão provisória será transformada
em vitalícia ou temporária, conforme o caso, decorridos 5
(cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual
reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será
automaticamente cancelado.
correspondente à expectativa de sobrevida da população
brasileira ao nascer, poderão ser fixadas, em números inteiros,
novas idades para os fins previstos na alínea “b” do inciso VII
do caput, em ato do Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão, limitado o acréscimo na comparação com
as idades anteriores ao referido incremento. (Incluído pela Lei
nº 13.135, de 2015)
§ 4o O tempo de contribuição a Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) ou ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) será considerado na contagem das 18 (dezoito)
contribuições mensais referidas nas alíneas “a” e “b” do inciso
VII do caput. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário:
I - o seu falecimento;
II - a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer
após a concessão da pensão ao cônjuge;
III - a cessação da invalidez, em se tratando de beneficiário
inválido, o afastamento da deficiência, em se tratando de
beneficiário com deficiência, ou o levantamento da interdição,
em se tratando de beneficiário com deficiência intelectual ou
mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz,
respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das
alíneas “a” e “b” do inciso VII; (Redação dada pela Lei nº
13.135, de 2015)
IV - o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, pelo
filho ou irmão; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
V - a acumulação de pensão na forma do art. 225;
VI - a renúncia expressa; e (Redação dada pela Lei nº
13.135, de 2015)
VII - em relação aos beneficiários de que tratam os incisos
I a III do caput do art. 217: (Incluído pela Lei nº 13.135, de
2015)
a) o decurso de 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem
que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições
mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido
iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do
servidor; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
b) o decurso dos seguintes períodos, estabelecidos de
acordo com a idade do pensionista na data de óbito do
servidor, depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições
mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento
ou da união estável: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de
idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis)
anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove)
anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos
de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta
e três) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de
idade. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
§ 1o A critério da administração, o beneficiário de pensão
cuja preservação seja motivada por invalidez, por
incapacidade ou por deficiência poderá ser convocado a
qualquer momento para avaliação das referidas condições.
(Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
§ 2o Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida no
inciso III ou os prazos previstos na alínea “b” do inciso VII,
ambos do caput, se o óbito do servidor decorrer de acidente de
qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho,
independentemente do recolhimento de 18 (dezoito)
contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de
casamento ou de união estável. (Incluído pela Lei nº 13.135, de
2015)
§ 3o Após o transcurso de pelo menos 3 (três) anos e desde
que nesse período se verifique o incremento mínimo de um
ano inteiro na média nacional única, para ambos os sexos,
Noções de Administração Pública
Art. 223. Por morte ou perda da qualidade de beneficiário,
a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários. (Redação
dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
II - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.135, de
2015)
Art. 224. As pensões serão automaticamente atualizadas
na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos
vencimentos dos servidores, aplicando-se o disposto no
parágrafo único do art. 189.
Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a
percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um
cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de 2
(duas) pensões. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
Seção VIII
Do Auxílio-Funeral
Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor
falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a
um mês da remuneração ou provento.
§ 1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será
pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
§ 2º (VETADO).
§ 3º O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da
família que houver custeado o funeral.
Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será
indenizado, observado o disposto no artigo anterior.
Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço
fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de
transporte do corpo correrão à conta de recursos da União,
autarquia ou fundação pública.
Seção IX
Do Auxílio-Reclusão
Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílioreclusão, nos seguintes valores:
I - dois terços da remuneração, quando afastado por
motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada
pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;
II - metade da remuneração, durante o afastamento, em
virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não
determine a perda de cargo.
§ 1º Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor
terá direito à integralização da remuneração, desde que
absolvido.
§ 2º O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do
dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade,
ainda que condicional.
§ 3o Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão
será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos
40
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APOSTILAS OPÇÃO
dependentes do segurado recolhido à prisão. (Incluído pela Lei
nº 13.135, de 2015)
Título VII
Capítulo Único
Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse
Público
Art. 232. (Revogado).
Capítulo III
Da Assistência à Saúde
Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo,
e de sua família compreende assistência médica, hospitalar,
odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz
básica o implemento de ações preventivas voltadas para a
promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de
Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual
estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou
contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante
ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo
ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou
seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida
em regulamento.
§ 1º Nas hipóteses previstas nesta Lei em que seja exigida
perícia, avaliação ou inspeção médica, na ausência de médico
ou junta médica oficial, para a sua realização o órgão ou
entidade celebrará, preferencialmente, convênio com
unidades de atendimento do sistema público de saúde,
entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública,
ou com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
§ 2º Na impossibilidade, devidamente justificada, da
aplicação do disposto no parágrafo anterior, o órgão ou
entidade promoverá a contratação da prestação de serviços
por pessoa jurídica, que constituirá junta médica
especificamente para esses fins, indicando os nomes e
especialidades dos seus integrantes, com a comprovação de
suas habilitações e de que não estejam respondendo a
processo disciplinar junto à entidade fiscalizadora da
profissão.
§ 3º Para os fins do disposto no caput deste artigo, ficam a
União e suas entidades autárquicas e fundacionais autorizadas
a:
I - celebrar convênios exclusivamente para a prestação de
serviços de assistência à saúde para os seus servidores ou
empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem como para
seus respectivos grupos familiares definidos, com entidades
de autogestão por elas patrocinadas por meio de instrumentos
jurídicos efetivamente celebrados e publicados até 12 de
fevereiro de 2006 e que possuam autorização de
funcionamento do órgão regulador, sendo certo que os
convênios celebrados depois dessa data somente poderão sêlo na forma da regulamentação específica sobre patrocínio de
autogestões, a ser publicada pelo mesmo órgão regulador, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta Lei,
normas essas também aplicáveis aos convênios existentes até
12 de fevereiro de 2006;
II - contratar, mediante licitação, na forma da Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993, operadoras de planos e seguros
privados de assistência à saúde que possuam autorização de
funcionamento do órgão regulador;
III - (VETADO)
§ 4º (VETADO)
§ 5º O valor do ressarcimento fica limitado ao total
despendido pelo servidor ou pensionista civil com plano ou
seguro privado de assistência à saúde.
Art. 233. (Revogado).
Art. 234. (Revogado).
Art. 235. (Revogado).
Título VIII
Capítulo Único
Das Disposições Gerais
Art. 236. O Dia do Servidor Público será comemorado a
vinte e oito de outubro.
Art. 237. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos
funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos
de carreira:
I - prêmios pela apresentação de ideias, inventos ou
trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a
redução dos custos operacionais;
II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito,
condecoração e elogio.
Art. 238. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em
dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil
seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
Art. 239. Por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de
quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida
funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.
Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos
da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e
os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como
substituto processual;
b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano
após o final do mandato, exceto se a pedido;
c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical
a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições
definidas em assembleia geral da categoria.
d) (Revogado);
e) (Revogado).
Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do
cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas
expensas e constem do seu assentamento individual.
Parágrafo único. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou
companheiro, que comprove união estável como entidade
familiar.
Art. 242. Para os fins desta Lei, considera-se sede o
município onde a repartição estiver instalada e onde o
servidor tiver exercício, em caráter permanente.
Capítulo IV
Do Custeio
Título IX
Capítulo Único
Das Disposições Transitórias e Finais
Art. 231. (Revogado)
Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído
por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os
servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das
Noções de Administração Pública
41
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APOSTILAS OPÇÃO
autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações
públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943, exceto os contratados por
prazo determinado, cujos contratos não poderão ser
prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.
§ 1º Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no
regime instituído por esta Lei ficam transformados em cargos,
na data de sua publicação.
§ 2º As funções de confiança exercidas por pessoas não
integrantes de tabela permanente do órgão ou entidade onde
têm exercício ficam transformadas em cargos em comissão, e
mantidas enquanto não for implantado o plano de cargos dos
órgãos ou entidades na forma da lei.
§ 3º As Funções de Assessoramento Superior - FAS,
exercidas por servidor integrante de quadro ou tabela de
pessoal, ficam extintas na data da vigência desta Lei.
§ 4º (VETADO).
§ 5º O regime jurídico desta Lei é extensivo aos
serventuários da Justiça, remunerados com recursos da União,
no que couber.
§ 6º Os empregos dos servidores estrangeiros com
estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a
nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em
extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos
direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se
encontrem vinculados os empregos.
§ 7º Os servidores públicos de que trata o caput deste
artigo, não amparados pelo art. 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, poderão, no interesse da
Administração e conforme critérios estabelecidos em
regulamento, ser exonerados mediante indenização de um
mês de remuneração por ano de efetivo exercício no serviço
público federal.
§ 8º Para fins de incidência do imposto de renda na fonte e
na declaração de rendimentos, serão considerados como
indenizações isentas os pagamentos efetuados a título de
indenização prevista no parágrafo anterior.
§ 9º Os cargos vagos em decorrência da aplicação do
disposto no § 7º poderão ser extintos pelo Poder Executivo
quando considerados desnecessários.
a aposentadoria nos termos do inciso II do art. 184 do antigo
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei n°
1.711, de 28 de outubro de 1952, aposentar-se-á com a
vantagem prevista naquele dispositivo.
Art. 251. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 252. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês
subsequente.
Art. 253. Ficam revogadas a Lei nº 1.711, de 28 de outubro
de 1952, e respectiva legislação complementar, bem como as
demais disposições em contrário.
Questões
01. (FUB - Conhecimentos Básicos - Cargo 20 –
CESPE/2016) Eduardo, servidor público em estágio
probatório, frequentemente se ausentava de seu local de
trabalho sem justificativa e, quando voltava, se apresentava
nitidamente embriagado. Em razão desses fatos, a comissão de
ética, tendo apreciado a conduta do servidor, decidiu aplicar a
ele a penalidade de advertência. Eduardo foi, então, reprovado
no estágio probatório e, por isso, foi demitido, sem que a
administração pública tenha observado o contraditório e a
ampla defesa.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a
seguir.
A reprovação de Eduardo no estágio probatório, de acordo
com a lei, é hipótese de exoneração do cargo, e não de
demissão, como ocorreu na situação narrada.
( ) Certo
( ) Errado
02. (IFF - Assistente de Administração – FCM/2016)
Ronaldo, servidor público federal, retira da repartição um
documento pertencente ao patrimônio público a fim de
realizar uma diligência inerente às suas atribuições
profissionais. Diante dessa situação, a conduta de Ronaldo é
(A) permitida, desde que o servidor esteja legalmente
autorizado.
(B) permitida, desde que o documento não seja sigiloso ou
de relevante interesse público.
(C) vedada, uma vez que somente a autoridade superior da
repartição possui essa prerrogativa.
(D) permitida, desde que essa seja uma prática
corriqueiramente executada pelos seus colegas de repartição.
(E) vedada, uma vez que é proibido por lei, em caráter
absoluto, retirar da repartição pública qualquer documento,
livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
Art. 244. Os adicionais por tempo de serviço, já concedidos
aos servidores abrangidos por esta Lei, ficam transformados
em anuênio.
Art. 245. A licença especial disciplinada pelo art. 116 da Lei
nº 1.711, de 1952, ou por outro diploma legal, fica
transformada em licença-prêmio por assiduidade, na forma
prevista nos arts. 87 a 90.
Art. 246. (VETADO).
03. (IFF - Assistente de Administração – FCM/2016) A
vacância de um cargo público NÃO decorrerá de
(A) reversão.
(B) falecimento.
(C) exoneração.
(D) readaptação.
(E) aposentadoria.
Art. 247. Para efeito do disposto no Título VI desta Lei,
haverá ajuste de contas com a Previdência Social,
correspondente ao período de contribuição por parte dos
servidores celetistas abrangidos pelo art. 243.
Art. 248. As pensões estatutárias, concedidas até a vigência
desta Lei, passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de
origem do servidor.
04. (ANVISA - Técnico Administrativo – CESPE/2016)
José, servidor público estável de órgão do Poder Executivo
federal, durante o período de doze meses, faltou
intencionalmente ao serviço por cinquenta dias consecutivos,
sem causa justificada. A administração pública, mediante
procedimento disciplinar sumário, enquadrou a conduta de
José como abandono de cargo.
Art. 249. Até a edição da lei prevista no § 1º do art. 231, os
servidores abrangidos por esta Lei contribuirão na forma e nos
percentuais atualmente estabelecidos para o servidor civil da
União conforme regulamento próprio.
Art. 250. O servidor que já tiver satisfeito ou vier a
satisfazer, dentro de 1 (um) ano, as condições necessárias para
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se
segue.
José somente poderia ser demitido por abandono de cargo
caso tivesse se ausentado por mais de sessenta dias
consecutivos.
( ) Certo
( ) Errado
alegando responsabilidade objetiva. O procurador
responsável pela contestação deixou de alegar culpa exclusiva
de terceiro e não solicitou denunciação da lide. O corregedor
determinou a apuração da responsabilidade do procurador,
por entender que houve negligência na elaboração da defesa,
por acreditar que seria útil à defesa do poder público alegar
culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente.
05. (ANVISA - Técnico Administrativo – CESPE/2016) O
teto de um imóvel pertencente à União desabou em
decorrência de fortes chuvas, as quais levaram o poder público
a decretar estado de calamidade na região. Maria, servidora
pública responsável por conduzir o processo licitatório para a
contratação dos serviços de reparo pertinentes, diante da
situação de calamidade pública, decidiu contratar mediante
dispensa de licitação. Findo o processo de licitação, foi
escolhida a Empresa Y, que apresentou preços superiores ao
preço de mercado, mas, reservadamente, prometeu, caso fosse
contratada pela União, realizar, com generoso desconto, uma
grande reforma no banheiro da residência de Maria. Ao final,
em razão da urgência, foi firmado contrato verbal entre a
União e a Empresa Y e executados tanto os reparos
contratados quanto a reforma prometida.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item
que se segue.
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo
item.
O procurador poderá defender-se pessoalmente,
advogando em causa própria, se contra ele for instaurado
processo administrativo disciplinar. Outras categorias de
servidores, contudo, necessitariam contratar advogado,
imprescindível para o exercício da ampla defesa no processo
administrativo disciplinar.
( ) Certo
( ) Errado
09. (IF Farroupilha – RS - Docente Administração/Gestão de Pessoas – FCM/2016) NÃO é
dever do servidor público,
(A) guardar sigilo sobre assunto da repartição.
(B) manter conduta compatível com a moralidade
administrativa.
(C) zelar pela economia do material e pela conservação do
patrimônio público.
(D) atender com presteza as requisições para a defesa da
Fazenda Pública.
(E) cumprir as ordens superiores independentemente de
sua legalidade, em virtude do respeito à hierarquia.
A autoridade que tiver ciência da conduta de Maria será
obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante
sindicância ou processo administrativo disciplinar.
( ) Certo
( ) Errado
06. (ANVISA - Técnico Administrativo – CESPE/2016)
João, após aprovação em concurso público, foi nomeado em
2015 para integrar o quadro de uma entidade da
administração indireta dotada de personalidade jurídica de
direito privado.
10. (IF Farroupilha – RS - Docente Administração/Gestão de Pessoas – FCM/2016) A
investidura do servidor, em cargo de atribuições e de
responsabilidades compatíveis com a limitação, que tenha
sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em
inspeção médica, é denominada de
(A) reversão.
(B) remoção.
(C) recondução.
(D) substituição.
(E) readaptação.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Com a aprovação no referido concurso, João passará a
ocupar cargo público efetivo regido pelo regime jurídico único
dos servidores públicos civis.
( ) Certo
( ) Errado
11. (FUB - Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 7 –
CESPE/2016) Com base nas disposições da Lei n.º
8.112/1990, julgue o item seguinte.
07. (TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário –
Administrativa – FCC/2016) Considere
I. Ministro de Estado.
II. Secretário Estadual.
III. Vereador.
IV. Prefeito
Será exonerado de ofício o servidor que, tendo tomado
posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido em lei.
( ) Certo
( ) Errado
De acordo com a Constituição Federal, serão remunerados,
exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado
o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, obedecidas as normas constitucionais
pertinentes, os cargos indicados em
(A) II, III e IV, apenas.
(B) I, II e III, apenas.
(C) I, II, III e IV.
(D) I, III e IV, apenas.
(E) I e II, apenas.
12. (FUB - Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 7 –
CESPE/2016) Com base nas disposições da Lei n.º
8.112/1990, julgue o item seguinte.
Servidor que se encontre em estágio probatório não
poderá exercer cargo em comissão no órgão em que esteja
lotado.
( ) Certo
( ) Errado
13. (FUB - Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 7 –
CESPE/2016) Em conformidade com a Lei n.º 8.112/1990 e
suas alterações, julgue o item que se segue.
08. (PGE-AM - Procurador do Estado – CESPE/2016)
Um motorista alcoolizado abalroou por trás viatura da polícia
militar que estava regularmente estacionada. Do acidente
resultaram lesões em cidadão que estava retido dentro do
compartimento traseiro do veículo. Esse cidadão então ajuizou
ação de indenização por danos materiais contra o Estado,
Noções de Administração Pública
O valor referente ao pagamento de ajuda de custo, diárias,
transporte e auxílio-moradia incorpora-se ao vencimento do
servidor público para todos os efeitos.
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APOSTILAS OPÇÃO
( ) Certo
( ) Errado
14. (TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário Tecnologia da Informação – FCC/2016) Joaquim é Técnico
de Enfermagem no Tribunal Regional do Trabalho da 20a
Região. Há um ano, Joaquim está afastado de seu cargo por
motivo de licença para tratar de assuntos particulares. Nos
termos da Lei no 8.112/1990, a mencionada licença poderá ser
(A) interrompida a qualquer tempo, não se exigindo um
prazo mínimo para tanto.
(B) renovada, no entanto, não comporta interrupção,
devendo transcorrer seu prazo integral, para então ser
declarada encerrada
(C) interrompida apenas no interesse do serviço e não a
pedido do servidor.
(D) concedida pelo prazo máximo de dois anos
consecutivos.
(E) usufruída, mantendo o servidor a sua remuneração.
estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas
interessadas na apresentação de propostas para o
oferecimento de bens e serviços.
Objetiva garantir a observância do princípio constitucional
da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a
Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a
todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao
certame do maior número possível de concorrentes.
A Lei nº 8.666/1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a compras,
obras, serviços, inclusive de publicidade, alienações e locações
no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
O Que Licitar?
Compra de bens, execução de obras, prestação de serviços,
alienações e locações devem ser contratadas por meio de
licitações públicas, exceto nos casos previstos na Lei nº
8.666/1993, e alterações posteriores.
15. (TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário –
Administrativa – FCC/2016) Luciana é técnica
administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 20a
Região há quinze anos, tendo, dentre outras atribuições, a de
classificar e autuar os processos. Cumpre salientar que
Luciana detém um histórico funcional exemplar, haja vista
nunca ter sofrido qualquer penalidade administrativa. Em
2015, opôs resistência injustificada à autuação de
determinados processos, retardando propositadamente os
seus andamentos. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, a ação
disciplinar quanto à infração praticada por Luciana
prescreverá em
(A) 5 anos.
(B) 2 anos.
(C) 180 dias.
(D) 1 ano.
(E) 90 dias.
Respostas
Por Que Licitar?
Estabelece a Constituição Federal, art. 37, inciso XXI, a
obrigatoriedade de licitar para a Administração Pública.
Objetiva a licitação permitir que a Administração contrate
aqueles que reúnam as condições necessárias para satisfação
do interesse público, levando em consideração especialmente
aspectos relacionados à capacidade técnica e econômicofinanceira da empresa licitante, à qualidade do produto e ao
valor do objeto. O procedimento licitatório busca assegurar a
todos os interessados igualdade de condições no fornecimento
de bens, execução de obras ou prestação de serviços para a
Administração Pública.
Quem Deve Licitar?
Estão sujeitos à regra de licitar, além dos órgãos
integrantes da Administração Direta, as Autarquias, as
Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades de
Economia Mista, os fundos especiais e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
01. Certo. / 02. A. / 03. A. / 04. Errado. / 05. Certo.
06. Errado. / 07. C. / 08. Errado. / 09. E. / 10. E.
11. Certo. / 12. Errado. / 13. Errado. / 14. A. / 15. C.
Como Licitar?
Uma vez definido o que se quer contratar, é necessário
estimar o valor total do objeto, mediante realização de
pesquisa de mercado. Deve-se ainda verificar se há previsão de
recursos orçamentários para o pagamento da despesa e se esta
se encontra em conformidade com a Lei de Responsabilidade
Fiscal. Após apuração da estimativa, deve ser escolhida a
modalidade de licitação adequada.
5. Licitação Pública: princípios
básicos e definições; convênios
e termos similares;
modalidades, limites, dispensa
e inexigibilidade (Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas
alterações); Lei nº 9.433, de 1º
de março de 2005, e suas
alterações - Contratos e
compras; Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002 - Licitação na
Modalidade Pregão.
Princípios
Devem ser observados principalmente os seguintes
princípios básicos norteadores dos procedimentos licitatórios
públicos:
Princípio da Legalidade: Nos procedimentos de licitação,
esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública
às regras estabelecidas nas normas e princípios em vigor.
Princípio da Isonomia: Significa dar tratamento igual a
todos os interessados. É condição essencial para garantir
competição em todos os procedimentos licitatórios.
Licitação Pública: princípios básicos e definições;
convênios e termos similares; modalidades, limites,
dispensa e inexigibilidade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações)
Princípio da Impessoalidade: Esse princípio obriga a
Administração a observar nas decisões critérios objetivos
previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o
subjetivismo na condução dos procedimentos de licitação.
Licitação
Noções gerais
Licitação é procedimento administrativo formal em que a
Administração Pública convoca, por meio de condições
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
Princípio
da
Moralidade
e
da
Probidade
Administrativa: A conduta dos licitantes e dos agentes
públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a
ética, os bons costumes e as regras da boa administração.
b) Tomada de Preços: Prazo de antecedência da
publicação do edital e exigência de habilitação prévia dos
licitantes.
c) Convite: Carta-convite é dirigida a pelo menos três
interessados escolhidos.
d) Concurso: Para trabalhos técnicos, científicos ou
artísticos.
e) Leilão: Venda de bens móveis, semoventes, e
excepcionalmente, imóveis, apreendidos ou penhorados ao
maior lance.
f) Pregão: Aquisição de bens e serviços comuns (cujos
padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais no mercado).
Princípio da Publicidade: Qualquer interessado pode ter
acesso às licitações públicas e ao respectivo controle, mediante
divulgação dos atos praticados pelos administradores em todo
procedimento de licitação.
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório:
Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e
condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser
criado ou feito sem que haja previsão no instrumento de
convocação.
ATENÇÃO: O Pregão é modalidade de Licitação, e foi
introduzido pela Lei 10520/02:
O Pregão apesar de não ter sido introduzido
expressamente no rol do Art. 22 da Lei 8.666/93, constitui
uma nova modalidade de licitação.
A modalidade de licitação, denominada Pregão, foi
introduzida pela Lei 10.520/02 e é destinada à aquisição de
bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos
pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
O Pregão viabiliza uma considerável redução de despesas,
uma vez que essa modalidade inverte as fases da licitação
tradicionalmente: inicialmente discutem-se os preços, os quais
podem ser consideravelmente reduzidos, e só posteriormente
as empresas apresentam os documentos necessários à
habilitação. As sessões são públicas e as propostas poderão ser
fechadas, sendo posteriormente abertas e classificadas em
caráter preliminar para iniciar a sessão de lances verbais.
O certame poderá ser realizado por meio da criação de
“bolsas de mercadorias”, que deverá assumir a forma de
sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural
de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de
pregões.
O Pregão possui duas fases: a interna e a externa. Na fase
interna a autoridade competente justificará a necessidade de
contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de
habilitação, os critérios de aceitação de propostas, as sanções
por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com
fixação dos prazos para fornecimento.
A fase externa compreende os seguintes passos:
publicação do edital; fixação de prazo para a apresentação das
propostas a ser feita em audiência pública; realização de
audiência pública.8
Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio
significa que o administrador deve observar critérios objetivos
definidos no ato convocatório para julgamento da
documentação e das propostas. Afasta a possibilidade de o
julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não
previstos no instrumento de convocação, ainda que em
benefício da própria Administração.
Princípio da Celeridade: O princípio da celeridade,
consagrado como uma das diretrizes a ser observada em
licitações na modalidade pregão, busca simplificar
procedimentos de rigorismos excessivos e de formalidades
desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser
tomadas no momento da sessão.
Princípio da Competição: Nos certames de licitação, esse
princípio conduz o gestor a buscar sempre o maior número de
competidores interessados no objeto licitado. Nesse sentido, a
Lei de Licitações veda estabelecer, nos atos convocatórios,
exigências que possam, de alguma forma, admitir, prever ou
tolerar, condições que comprometam, restrinjam ou frustrem
o caráter competitivo da licitação. Além desses princípios, a
Administração Pública deve obediência ainda, dentre outros,
aos princípios da finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança
jurídica, interesse público e eficiência.
Responsáveis pela Licitação
Consideram-se responsáveis pela licitação os agentes
públicos designados pela autoridade competente, por ato
administrativo próprio (portaria, por exemplo), para integrar
comissão de licitação, ser pregoeiro ou para realizar licitação
na modalidade convite.
FINALIDADES DA LICITAÇÃO
A finalidade da licitação é atender o interesse público,
buscando a proposta que seja mais vantajosa, respeitadas as
igualdades de condições, além dos demais princípios
consagrados pela constituição. Nem sempre a proposta mais
vantajosa será a do menor preço, devendo o princípio da
isonomia ser respeitado.
Modalidades de Licitação
O Art. 22 da Lei 8.666/93 traz as seguintes modalidades
de licitação:
. Concorrência (Artigos 21, 41 e 43, da Lei 8.666/93);
. Tomada de Preços;
. Convite (Artigos 22, § 3º; e 51, § 1º, Lei 8.666/93);
. Concurso;
. Leilão (Art. 19, Lei 8.666/93).
Quanto às vedações:
Art. 3º, Lei 8666/93 A licitação destina-se a garantir a
observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção
da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção
do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e
julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes
são correlatos.
a) Concorrência: Comprovação de posse dos requisites
mínimos de qualificação exigidos no edital. Compreende as
seguintes fases: Edital: Abertura pública da concorrência;
Habilitação: Abertura dos envelopes, documentação e
apreciação; Classificação: Julgamento das propostas e escolha
das preferências; Homologação: Concordância da autoridade
competente; e Adjudicação: Atribui o vencedor, encerrando a
Licitação.
8 NADAL, Fábio; e SANTOS, Vauledir Ribeiro. Direito Administrativo. 3. ed.
São Paulo: Método, 2006. ps. 166 – 167.
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 1º É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação,
cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou
frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de
sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou
distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos
licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou
irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o
disposto nos §§ 5º a 12 deste artigo e no art. 3º da Lei nº 8.248,
de 23 de outubro de 1991;
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza
comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra,
entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se
refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo
quando envolvidos financiamentos de agências internacionais,
ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3º da Lei
nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
3. Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos
trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de
materiais;
4. Empreitada Integral - quando se contrata um
empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas
as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob
inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao
contratante em condições de entrada em operação atendidos
os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições
de segurança estrutural e operacional e com as características
adequadas às finalidades para que foi contratada;
5. Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e
suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar
a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto de
licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos
técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e
adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra
e a definição dos métodos e do prazo de execução.
i) PROJETO EXECUTIVO - É o conjunto dos elementos
necessários e suficientes à execução completa da obra, de
acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT.
j) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - É a constituída pela
administração direta e indireta da União, dos Estados, do DF e
dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com
personalidade jurídica de direito privado sob controle do
poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
l) ADMINISTRAÇÃO - É o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua
concretamente.
m) IMPRENSA OFICIAL - É o veículo oficial de divulgação
da Administração Pública, sendo para a União, o Diário Oficial
da União (DOU) e, para os Estados, DF e para os Municípios, o
que for definido nas respectivas leis (DOE, etc.).
n) CONTRATANTE - É o órgão ou entidade signatária do
instrumento contratual.
o) CONTRATADO - É a pessoa física ou jurídica signatária
de contrato com a Administração Pública.
p) COMISSÃO - É a Comissão, permanente ou especial,
criada pela Administração com a função de receber, examinar
e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às
licitações e ao cadastramento de licitantes.
Análise do artigo 3º:
a)
promoção
do
desenvolvimento
nacional
sustentável: o foco é o desenvolvimento econômico e social
do país, sem que o meio ambiente seja agredido.
b) garantia da observância do princípio constitucional
da isonomia: aos interessados em contratar com a
Administração Pública, deve-se atribuir igualdade de
condições, desde que preencham as condições fixadas no
instrumento convocatório.
c) seleção da proposta mais vantajosa: através da
estimulação da competitividade entre os potenciais
contratados, com o objetivo de conseguir um negócio que traga
vantagem a Administração Pública.
OBJETO
É objeto de licitação: a obra, o serviço, a compra, a
alienação e a concessão, as quais serão, por fim, contratadas
com o terceiro ou particular.
As licitações devem ser efetuadas no local onde se situar a
repartição interessada, salvo motivo de interesse público,
devidamente justificado, o que não impede a habilitação de
interessados residentes ou sediados em outros locais. Para
efeitos legais considera-se, no objeto da licitação, as seguintes
definições, extraídas do art. 6° da Lei 8.666/93:
a) OBRA - É toda construção, reforma, fabricação,
recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou
indireta.
b) SERVIÇO - É toda atividade destinada a obter
determinada utilidade de interesse para a Administração, tais
como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação,
conservação, reparação, reparação, adaptação, manutenção,
transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos
técnico-profissionais.
c) COMPRAS - É toda aquisição remunerada de bens para
fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
d) ALIENAÇÃO - É toda transferência de domínio de bens a
terceiros.
e) OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DE GRANDE VULTO - São
aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco)
vezes o limite estabelecido na alínea “c” do inciso I do art. 23
da Lei 8.666/93.
f) SEGURO GARANTIA - é o seguro que garante o fiel
cumprimento das obrigações assumidas por empresas em
licitações e contratos.
g) EXECUÇÃO DIRETA - a que é feita pelos órgãos e
entidades da Administração, pelos próprios meios.
h) EXECUÇÃO INDIRETA - a que o órgão ou entidade
contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
1. Empreitada por Preço Global - quando o contrato
compreende preço certo e total;
2. Empreitada por Preço Unitário - quando por preço certo
de unidade determinada;
Noções de Administração Pública
OBRIGATORIEDADE
Por intermédio do Princípio da Obrigatoriedade de
Licitação, todas as obras, serviços, compras e alienações que
são contratadas pelo Poder Público devem ser realizadas por
intermédio de licitação para que haja igualdade de condições
entre os concorrentes.
Além disso, a licitação necessita de cláusulas que estipulem
as obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas
da proposta oferecida pelo licitante interessado, o que
configura exigências de qualificação técnica e econômica que
são indispensáveis à garantia de cumprimento das obrigações.
HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
a) Licitação dispensada: O artigo 17 da Lei n. 8.666/93
cuida das hipóteses de dispensa de licitação em casos de
alienação e cessão de uso de bens públicos.
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes
normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e
fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais,
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APOSTILAS OPÇÃO
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou
entidade da administração pública, de qualquer esfera de
governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos
constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
d) investidura;
e) venda a outro órgão ou entidade da administração
pública, de qualquer esfera de governo;
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de
direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis
residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados
no âmbito de programas habitacionais ou de regularização
fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou
entidades da administração pública;
g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art.
29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante
iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública
em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;
h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de
direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis
de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito
de programas de regularização fundiária de interesse social
desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração
pública;
i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou
onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal
onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos
fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de
regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de
licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de
interesse social, após avaliação de sua oportunidade e
conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra
forma de alienação;
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou
entidades da Administração Pública;
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa,
observada a legislação específica;
d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos
ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas
finalidades;
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou
entidades da Administração Pública, sem utilização previsível
por quem deles dispõe.
§ 1º Os imóveis doados com base na alínea "b" do inciso I
deste artigo, cessadas as razões que justificaram a sua doação,
reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a
sua alienação pelo beneficiário.
§ 2º A Administração também poderá conceder título de
propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada
licitação, quando o uso destinar-se:
I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública,
qualquer que seja a localização do imóvel;
II - a pessoa natural que, nos termos da lei, regulamento ou
ato normativo do órgão competente, haja implementado os
requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e
exploração direta sobre área rural situada na Amazônia Legal,
superior a 1 (um) módulo fiscal e limitada a 15 (quinze) módulos
fiscais, desde que não exceda 1.500ha (mil e quinhentos
hectares);
§ 2º-A. As hipóteses do inciso II do § 2º ficam dispensadas de
autorização legislativa, porém submetem-se aos seguintes
condicionamentos:
Noções de Administração Pública
I - aplicação exclusivamente às áreas em que a detenção por
particular seja comprovadamente anterior a 1º de dezembro de
2004;
II - submissão aos demais requisitos e impedimentos do
regime legal e administrativo da destinação e da regularização
fundiária de terras públicas;
III - vedação de concessões para hipóteses de exploração
não-contempladas na lei agrária, nas leis de destinação de
terras públicas, ou nas normas legais ou administrativas de
zoneamento ecológico-econômico; e
IV - previsão de rescisão automática da concessão,
dispensada notificação, em caso de declaração de utilidade, ou
necessidade pública ou interesse social.
§ 2º-B. A hipótese do inciso II do § 2º deste artigo:
I - só se aplica a imóvel situado em zona rural, não sujeito a
vedação, impedimento ou inconveniente a sua exploração
mediante atividades agropecuárias;
II – fica limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, desde
que não exceda mil e quinhentos hectares, vedada a dispensa de
licitação para áreas superiores a esse limite;
III - pode ser cumulada com o quantitativo de área
decorrente da figura prevista na alínea g do inciso I do caput
deste artigo, até o limite previsto no inciso II deste parágrafo.
IV – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.763, de 2008)
§ 3º Entende-se por investidura, para os fins desta lei:
I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área
remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se
tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao
da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinquenta
por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23
desta lei;
II - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta
destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais
construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas,
desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas
unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final
da concessão.
§ 4º A doação com encargo será licitada e de seu
instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo
de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de
nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de
interesse público devidamente justificado;
§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, caso o donatário
necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a
cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por
hipoteca em segundo grau em favor do doador.
§ 6º Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou
globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art.
23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá
permitir o leilão.
b) Licitação dispensável: o administrador pode fazê-la ou
não, segundo sua discricionariedade. A contratação existe,
porém não irá ocorrer por vontade da própria Administração.
O que diferencia dispensa e inexigibilidade é que, na
primeira, a competição é possível, mas a Administração
poderá dispensá-la, enquanto a inexigibilidade é a
possibilidade de contratação sem licitação, por ser a
competição inviável.
2. INEXIGIBILIDADE DE LICITAR: Ocorre quando é
impossível a disputa em torno do objeto que a Administração
quer adquirir (art. 25 da Lei 8.666/93).
Vamos fazer a leitura do referido artigo 25 da Lei
8.666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade
de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros
que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
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APOSTILAS OPÇÃO
representante comercial exclusivo, vedada a preferência de
marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita
através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o
serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,
ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no
art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou
empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade
para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde
que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião
pública.
§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou
empresa cujo conceito no campo de sua especialidade,
decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências,
publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de
outros requisitos relacionados com suas atividades, permita
inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais
adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de
dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem
solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o
fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público
responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
princípio da vinculação ao edital, que deve ser respeitado
tanto pela Administração quanto pelos participantes.
O art. 40 da Lei 8.666/93 dispõe sobre o conteúdo do
edital:
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem
em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor,
a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a
menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para
recebimento da documentação e proposta, bem como para início
da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o
seguinte:
I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
II - prazo e condições para assinatura do contrato ou
retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei,
para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;
III - sanções para o caso de inadimplemento;
IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto
básico;
V - se há projeto executivo disponível na data da publicação
do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e
adquirido;
VI - condições para participação na licitação, em
conformidade com os arts. 27 a 31 desta Lei, e forma de
apresentação das propostas;
VII - critério para julgamento, com disposições claras e
parâmetros objetivos;
VIII - locais, horários e códigos de acesso dos meios de
comunicação à distância em que serão fornecidos elementos,
informações e esclarecimentos relativos à licitação e às
condições para atendimento das obrigações necessárias ao
cumprimento de seu objeto;
IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas
brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global,
conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e
vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou
faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado
o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48;
XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação
efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices
específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação
da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até
a data do adimplemento de cada parcela;
XII - (Vetado).
XIII - limites para pagamento de instalação e mobilização
para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente
previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;
XIV - condições de pagamento, prevendo:
a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado
a partir da data final do período de adimplemento de cada
parcela;
b) cronograma de desembolso máximo por período, em
conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
c) critério de atualização financeira dos valores a serem
pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada
parcela até a data do efetivo pagamento;
d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais
atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;
e) exigência de seguros, quando for o caso;
XV - instruções e normas para os recursos previstos nesta
Lei;
XVI - condições de recebimento do objeto da licitação;
XVII - outras indicações específicas ou peculiares da
licitação.
§ 1º O original do edital deverá ser datado, rubricado em
todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir,
permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se
cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e
fornecimento aos interessados.
PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:
A licitação, procedimento administrativo que visa
selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação com a
Administração, é um conjunto de atos que pode ser dividido
em diversas fases.
Alguns autores entendem que o ato em que se inicia a
licitação é a publicação do instrumento convocatório. O art. 38
da Lei n. 8.666/93, no seu caput, entretanto, dispõe que o
procedimento da licitação será iniciado com a abertura do
processo administrativo (que ocorre antes da publicação do
instrumento convocatório).
Os autores dividem a licitação em duas fases: interna e
externa.
A fase interna tem início com a decisão de realizar o
procedimento licitatório. Reúne todos os atos que, pela lei,
devem anteceder o momento da publicação do instrumento
convocatório.
Não há uma definição da sequência dos atos que devem ser
praticados na fase interna, o que fica a critério de cada
Administração. Com a publicação do instrumento
convocatório, encerra-se a fase interna.
A fase externa é iniciada com a publicação do instrumento
convocatório, que se destina aos interessados em contratar
com a Administração.
Nessa fase, as etapas do processo são perfeitamente
definidas e a sequência deve ser obrigatoriamente observada:
1. Edital;
2. Apresentação da documentação e das propostas;
3. Habilitação;
4. Classificação;
5. Adjudicação;
6. Homologação.
Para alguns autores, a homologação estaria antes da
adjudicação.
1. Edital: O edital reflete a lei interna das licitações e
obriga as partes envolvidas às suas regras, decorrência do
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte
integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes,
desenhos, especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e
preços unitários;
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a
Administração e o licitante vencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de
execução pertinentes à licitação.
§ 3º Para efeito do disposto nesta Lei, considera-se como
adimplemento da obrigação contratual a prestação do serviço,
a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem
como qualquer outro evento contratual a cuja ocorrência esteja
vinculada a emissão de documento de cobrança.
§ 4º Nas compras para entrega imediata, assim entendidas
aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista
para apresentação da proposta, poderão ser dispensadas:
I - o disposto no inciso XI deste artigo;
II - a atualização financeira a que se refere a alínea "c" do
inciso XIV deste artigo, correspondente ao período
compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para
o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
§ 1º O aviso publicado conterá a indicação do local em que
os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e
todas as informações sobre a licitação.
§ 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da
realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado
contemplar o regime de empreitada integral ou quando a
licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do
inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor
técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não
especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.
§ 3º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão
contados a partir da última publicação do edital resumido ou da
expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do
edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data
que ocorrer mais tarde.
§ 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela
mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,
a alteração não afetar a formulação das propostas.
Em síntese, o edital deverá conter:
- Objeto da licitação, que não poderá ser descrito
genericamente;
- Prazos e condições para a assinatura do contrato ou para
a retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64;
- Garantias para a execução do contrato;
- Sanções para o caso de inadimplemento;
- Local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto
básico;
- Critério de julgamento das propostas;
- Condições de pagamento.
A proposta deve ser apresentada em envelope lacrado, por
força do princípio do sigilo das propostas, diverso do envelope
referente aos documentos necessários para habilitação.
Devassar o conteúdo de uma proposta é crime previsto pela
Lei das Licitações. Assim, o licitante deve apresentar no
mínimo dois envelopes: O primeiro contendo a documentação
relativa à capacitação do licitante, condições técnicas,
econômicas, jurídicas e fiscais, e o segundo, a proposta
propriamente dita.
Em certos tipos de licitação (melhor técnica e técnica e
preço), deverão ser entregues três envelopes. A proposta deve
ser desdobrada em dois deles: um deve conter a proposta de
técnica e o outro a de preço; no terceiro, deve ser incluída a
documentação sobre a capacitação do licitante.
Os envelopes são encaminhados à comissão de licitação,
composta por, no mínimo, três servidores. Excepcionalmente,
no convite, pode haver o julgamento por apenas um servidor,
e, no leilão, não há comissão de julgamento, mas leiloeiro.
As regras constantes do edital poderão ser impugnadas
pelos licitantes (no prazo de dois dias) ou por qualquer
cidadão (art. 41, § 1.º) que entender ser o edital
discriminatório ou omisso em pontos essenciais.
2. Apresentação das Propostas: As propostas são as
ofertas feitas pelos licitantes. A lei exige um prazo mínimo a
ser observado entre o momento da publicação do instrumento
convocatório e o da apresentação das propostas. Esse prazo
variará de acordo com a modalidade, o tipo e a natureza do
contrato (art. 21 da Lei n. 8.666/93).
3. Habilitação: Nessa fase, o objetivo da Administração
Pública é o conhecimento das condições pessoais de cada
licitante. O órgão competente examinará a documentação
apresentada, habilitando-a ou não.
O art. 27 dispõe sobre a documentação exigida dos
interessados:
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das
concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos
leilões, embora realizados no local da repartição interessada,
deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma
vez:
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação
feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e,
ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou
totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições
federais;
II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando
se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou
entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou
do Distrito Federal;
III - em jornal diário de grande circulação no Estado e
também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na
região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido,
alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração,
conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de
divulgação para ampliar a área de competição.
Noções de Administração Pública
- habilitação jurídica;
- qualificação técnica;
- qualificação econômico-financeira;
- regularidade fiscal;
- cumprimento ao inc. XXXIII, art. 7.º, da Constituição
Federal:
Art. 7º, XXXIII, da CF: proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos;
O art. 28 trata da documentação relativa à habilitação
jurídica, documentos que demonstrarão que o licitante estará
apto a exercer direitos e a contrair obrigações:
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APOSTILAS OPÇÃO
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica,
conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor
significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de
quantidades mínimas ou prazos máximos;
II - (Vetado).
§ 2º As parcelas de maior relevância técnica e de valor
significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão
definidas no instrumento convocatório.
§ 3º Será sempre admitida a comprovação de aptidão
através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares
de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou
superior.
§ 4º Nas licitações para fornecimento de bens, a
comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através
de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado.
§ 5º É vedada a exigência de comprovação de atividade ou
de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em
locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei,
que inibam a participação na licitação.
§ 6º As exigências mínimas relativas a instalações de
canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico
especializado, considerados essenciais para o cumprimento do
objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de
relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade,
sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de
localização prévia.
§ 7º (Vetado).
§ 8º No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de
alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos
licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito
de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços
e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
§ 9º Entende-se por licitação de alta complexidade técnica
aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema
relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado,
ou que possa comprometer a continuidade da prestação de
serviços públicos essenciais.
§ 10. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de
comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata o
inciso I do § 1o deste artigo deverão participar da obra ou serviço
objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais
de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela
administração.
O art. 29 refere-se à habilitação fiscal. Serão analisadas a
existência de débitos do licitante com a Administração Pública
e sua regularidade com a Seguridade Social (art. 195, § 3.º, da
Constituição Federal):
Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal,
conforme o caso, consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual
ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
Quanto à qualificação técnica, as exigências encontram-se
relacionadas no art. 30 da lei em estudo, “Demonstração da
capacidade para executar o contrato”. Ex: possuir
equipamento, material e mão-de-obra suficientes para a
execução do contrato.
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica
limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e
do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis
para a realização do objeto da licitação, bem como da
qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que
recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou
conhecimento de todas as informações e das condições locais
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei
especial, quando for o caso.
§ 1º A comprovação de aptidão referida no inciso II do
"caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e
serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados
nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências
a:
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do
licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista
para entrega da proposta, profissional de nível superior ou
outro devidamente reconhecido pela entidade competente,
detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução
de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas
Noções de Administração Pública
O art. 31 dispõe sobre a habilitação financeira. A
documentação exigida possibilita a análise da saúde financeira
do licitante em suportar o cumprimento do contrato.
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômicofinanceira limitar-se-á a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de
3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos
no "caput" e § 1º do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por
cento) do valor estimado do objeto da contratação.
§ 1º A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da
capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos
que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato,
vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior,
índices de rentabilidade ou lucratividade.
§ 2º A Administração, nas compras para entrega futura e na
execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no
instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital
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APOSTILAS OPÇÃO
mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias
previstas no § 1º do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de
comprovação da qualificação econômico-financeira dos
licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do
contrato a ser ulteriormente celebrado.
§ 3º O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que
se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez
por cento) do valor estimado da contratação, devendo a
comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da
proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data
através de índices oficiais.
§ 4º Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos
assumidos pelo licitante que importem diminuição da
capacidade operativa ou absorção de disponibilidade
financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido
atualizado e sua capacidade de rotação.
§ 5º A comprovação de boa situação financeira da empresa
será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices
contábeis previstos no edital e devidamente justificados no
processo administrativo da licitação que tenha dado início ao
certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não
usualmente adotados para correta avaliação de situação
financeira suficiente ao cumprimento das obrigações
decorrentes da licitação.
§ 4º Para contratação de bens e serviços de informática, a
administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248,
de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores
especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamente
o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de
outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder
Executivo.
§ 5º É vedada a utilização de outros tipos de licitação não
previstos neste artigo.
§ 6º Na hipótese prevista no art. 23, § 7º, serão selecionadas
tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a
quantidade demandada na licitação.
Desclassificação das propostas: A desclassificação das
propostas está disciplinada no art. 48, caput, da Lei n.
8.666/93:
Inc. I – Serão desclassificadas “as propostas que não
atendam às exigências do ato convocatório da licitação”.
Inc. II – “Propostas com valor global superior ao limite
estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis,
assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições
estas necessariamente especificadas no ato convocatório da
licitação”.
A lei faculta a possibilidade de a Administração Pública se
utilizar de registros cadastrais de outros órgãos de entidades
públicas (art. 34, § 2.º, da Lei n. 8.666/93).
Se o licitante demonstrar possuir as condições necessárias,
será considerado habilitado e poderá passar para a fase
seguinte. Os inabilitados, ao contrário, serão excluídos da
licitação, recebendo os seus envelopes com as propostas
devidamente lacradas.
O inc. II dispõe sobre duas situações distintas:
O licitante apresenta proposta com valor superior ao limite
máximo previsto no instrumento convocatório;
Falta de seriedade econômica da proposta.
5. Homologação e Adjudicação: Homologação é o ato
administrativo pelo qual a autoridade superior manifesta sua
concordância com a legalidade e conveniência do
procedimento licitatório.
Adjudicação é o ato administrativo pelo qual se declara
como satisfatória a proposta vencedora do procedimento e se
afirma a intenção de celebrar o contrato com o seu ofertante.
O primeiro classificado não tem direito subjetivo à
adjudicação.
O adjudicatário não tem direito subjetivo ao contrato, visto
que a Administração poderá revogar a licitação antes da
assinatura do contrato.
4. Classificação: É a etapa do procedimento licitatório em
que são apreciadas e julgadas as propostas dos licitantes
habilitados. Nesse momento, serão abertos os envelopes das
propostas comerciais.
O processamento da fase de classificação variará de acordo
com o tipo de procedimento (tipificado no art. 45 da lei em
estudo).
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo
a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo
em conformidade com os tipos de licitação, os critérios
previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com
os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a
possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de
controle.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de
licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da
proposta mais vantajosa para a Administração determinar que
será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo
com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor
preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de
bens ou concessão de direito real de uso.
§ 2º No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após
obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, a classificação
se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o
qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer
outro processo.
§ 3º No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os
licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela
ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de
empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo
anterior.
Noções de Administração Pública
O adjudicatário que se recusar a assinar o contrato será
considerado inadimplente, ou seja, ficará na mesma situação
daquele que assinar o contrato e não o cumprir. Responderá
por perdas e danos e sofrerá as sanções administrativas
previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93, que serão aplicadas de
acordo com o comportamento do adjudicatário.
Tipos de Licitação
O rol de tipos de licitação também é taxativo e está
codificado no artigo 45 da Lei 8.666/93:
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo
a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo
em conformidade com os tipos de licitação, os critérios
previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com
os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a
possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de
controle.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de
licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da
proposta mais vantajosa para a Administração determinar que
será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo
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APOSTILAS OPÇÃO
com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor
preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de
bens ou concessão de direito real de uso.
§ 2º No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após
obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, a classificação
se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o
qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer
outro processo.
§ 3º No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os
licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela
ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de
empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo
anterior.
§ 4º Para contratação de bens e serviços de informática, a
administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248,
de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores
especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamente
o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de
outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder
Executivo.
§ 5º É vedada a utilização de outros tipos de licitação não
previstos neste artigo.
§ 6º Na hipótese prevista no art. 23, § 7º, serão selecionadas
tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a
quantidade demandada na licitação.
ANULAÇÃO
A anulação de uma licitação pode ser total (se o vício
atingir a origem dos atos licitatórios) ou parcial (se o vício
atingir parte dos atos licitatórios).
A Anulação pela via administrativa está disciplinada no art.
49 da Lei 8.666/93. A autoridade competente para a
aprovação do procedimento será competente para anular a
licitação. O § 3.º do mesmo art. dispõe, ainda, que, no caso de
anulação da licitação, ficam assegurados o contraditório e a
ampla defesa. A anulação da licitação deve vir acompanhada
de um parecer escrito e devidamente fundamentado.
Nada impede que, após a assinatura do contrato, seja
anulada a licitação e, reflexamente, também o contrato
firmado com base nela (art. 49, § 2.º, da Lei n. 8.666/93).
A anulação da licitação, em regra, não gera o dever de
indenizar (art. 49, § 1.º), salvo na hipótese do parágrafo único
do art. 59 da Lei n. 8.666/93, que disciplina a indenização do
contratado se este não tiver dado causa ao vício que anulou o
contrato (indenização pelos serviços prestados e pelos danos
sofridos). Nos casos em que a anulação da licitação ocorrer
após a assinatura do contrato e o contratado não tiver dado
causa ao vício, será a Administração, portanto, obrigada a
indenizar.
Há uma corrente intermediária que entende que o dever
de indenizar existirá se tiver ocorrido a adjudicação somente
em relação ao adjudicatário, independentemente da
assinatura ou não do contrato.
O procedimento licitatório desenvolve-se em duas fases:
Fase interna (Art. 38, Lei 8.666/93);
Fase externa (Art. 43, I a VI, Lei 8.666/93. Essa fase
subdivide-se em fase inicial; habilitação (Art. 27 a 32, Lei
8.666/93 e Art. 48, § 3º, Lei 8.666/93); homologação;
adjudicação; comissão de licitação (Art. 51, Lei 8.666/93).
Sanções
As sanções previstas seguem um sistema gradual, da mais
leve (advertência) a mais severa (declaração de inidoneidade).
É oportuno salientar que as penalidades supracitadas não são
vinculadas a fatos determinados, ficando ao Administrador
Público, com cunho discricionário, estabelecer a punição
dentro de uma proporcionalidade com a conduta infratora,
lembrando que sempre deverá ser assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
O Art. 49 da Lei 8.666/93 prevê a possibilidade de
anulação e revogação da licitação.
E finalmente, o Art. 109, da Lei 8.666/93 prevê os recursos
administrativos aos atos decorrentes da licitação e do
contrato.
Elas possuem previsão nos artigos 89 a 98, da referida lei.
A seguir será analisada na íntegra a Lei n° 8.666/1993.
REVOGAÇÃO
Desde o momento em que a licitação foi aberta até o final
da mesma, pode-se falar em revogação. Após a assinatura do
contrato, entretanto, não poderá haver a revogação da
licitação.
A revogação também está disciplinada no art. 49 da Lei n.
8.666/93, que restringiu o campo discricionário da
Administração: para uma licitação ser revogada, é necessário
um fato superveniente, comprovado, pertinente e suficiente
para justificá-lo.
Somente se justifica a revogação quando houver um fato
posterior à abertura da licitação e quando o fato for pertinente,
ou seja, quando possuir uma relação lógica com a revogação da
licitação. Ainda deve ser suficiente, quando a intensidade do
fato justificar a revogação. Deve ser respeitado o direito ao
contraditório e ampla defesa, e a revogação deverá ser feita
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Quanto à indenização, no caso, a lei foi omissa, fazendo
alguns autores entenderem que há o dever de indenizar,
fundamentado no art. 37, § 6.º, da Constituição Federal de
1988. A posição intermediária, entretanto, entende que
somente haveria indenização nos casos de adjudicação em
relação ao adjudicatário pelos prejuízos que sofreu, mas não
pelos lucros cessantes
Noções de Administração Pública
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços,
inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no
âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além
dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
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APOSTILAS OPÇÃO
Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações, concessões, permissões e locações da Administração
Pública, quando contratadas com terceiros, serão
necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as
hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se
contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da
Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de
vontades para a formação de vínculo e a estipulação de
obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a
soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por
cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços
estrangeiros.
§ 9º As disposições contidas nos §§ 5º e 7º deste artigo não
se aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção
ou prestação no País seja inferior:
I - à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou
II - ao quantitativo fixado com fundamento no § 7º do art. 23
desta Lei, quando for o caso.
§ 10. A margem de preferência a que se refere o § 5º poderá
ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços
originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul Mercosul.
§ 11. Os editais de licitação para a contratação de bens,
serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da
autoridade competente, exigir que o contratado promova, em
favor de órgão ou entidade integrante da administração pública
ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico,
medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou
acesso a condições vantajosas de financiamento,
cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder
Executivo federal.
§ 12.
Nas contratações destinadas à implantação,
manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de
informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do
Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e
serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de
acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei nº
10.176, de 11 de janeiro de 2001.
§ 13. Será divulgada na internet, a cada exercício financeiro,
a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto
nos §§ 5º, 7º, 10, 11 e 12 deste artigo, com indicação do volume
de recursos destinados a cada uma delas.
§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais
normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento
diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de
pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar
nº 147, de 2014)
§ 15. As preferências dispostas neste artigo prevalecem
sobre as demais preferências previstas na legislação quando
estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.
(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais
vantajosa para a administração e a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável e será processada e
julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes
são correlatos.
§ 1º É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação,
cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou
frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de
sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou
distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos
licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou
irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o
disposto nos §§ 5º a 12 deste artigo e no art. 3º da Lei n o 8.248,
de 23 de outubro de 1991;
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza
comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra,
entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se
refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo
quando envolvidos financiamentos de agências internacionais,
ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei
no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate,
será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e
serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em
pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V- (Vide Lei nº 13.146, de 2015)
§ 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis
ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao
conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
§ 4º (Vetado).
§ 5º Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser
estabelecido margem de preferência para produtos
manufaturados e para serviços nacionais que atendam a
normas técnicas brasileiras. (Vide Lei nº 13.146, de 2015)
§ 6º A margem de preferência de que trata o § 5º será
estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em
prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:
I - geração de emprego e renda;
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e
municipais
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no
País;
IV - custo adicional dos produtos e serviços; e
V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
§ 7º Para os produtos manufaturados e serviços nacionais
resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica
realizados no País, poderá ser estabelecido margem de
preferência adicional àquela prevista no § 5º.
§ 8º As margens de preferência por produto, serviço, grupo
de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5º e 7º,
Noções de Administração Pública
Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida
pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito
público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento
estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o
seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a
perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta
lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em
qualquer esfera da Administração Pública.
Art. 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas
licitações terão como expressão monetária a moeda corrente
nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo
cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações
relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras
e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada
de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas
exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de
interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade
competente, devidamente publicada.
§ 1º Os créditos a que se refere este artigo terão seus valores
corrigidos por critérios previstos no ato convocatório e que lhes
preservem o valor.
§ 2º A correção de que trata o parágrafo anterior cujo
pagamento será feito junto com o principal, correrá à conta das
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APOSTILAS OPÇÃO
mesmas dotações orçamentárias que atenderam aos créditos a
que se referem.
§ 3º Observados o disposto no caput, os pagamentos
decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite
de que trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu
parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, contados da apresentação da fatura.
reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do
projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de
materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas
especificações que assegurem os melhores resultados para o
empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua
execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de
métodos construtivos, instalações provisórias e condições
organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo
para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão
da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de
suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados
necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra,
fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos
propriamente avaliados;
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários
e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as
normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT;
XI - Administração Pública - a administração direta e
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, abrangendo inclusive as entidades com
personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder
público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
XII - Administração - órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua
concretamente;
XIII - Imprensa Oficial - veículo oficial de divulgação da
Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da
União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o
que for definido nas respectivas leis;
XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do
instrumento contratual;
XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de
contrato com a Administração Pública;
XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada
pela Administração com a função de receber, examinar e julgar
todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao
cadastramento de licitantes.
XVII - produtos manufaturados nacionais - produtos
manufaturados, produzidos no território nacional de acordo
com o processo produtivo básico ou com as regras de origem
estabelecidas pelo Poder Executivo federal;
XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas
condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal;
XIX - sistemas de tecnologia de informação e comunicação
estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e
comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo
à administração pública e que envolvam pelo menos um dos
seguintes requisitos relacionados às informações críticas:
disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.
XX - produtos para pesquisa e desenvolvimento - bens,
insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa
científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou
inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa
aprovado pela instituição contratante. (Incluído pela Lei nº
13.243, de 2016).
Art. 5º-A. As normas de licitações e contratos devem
privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às
microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Seção II
Das Definições
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação
ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada
utilidade de interesse para a Administração, tais como:
demolição, conserto, instalação, montagem, operação,
conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte,
locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicoprofissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para
fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a
terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo
valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite
estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel
cumprimento das obrigações assumidas por empresas em
licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades
da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata
com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a
execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a
execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades
determinadas;
c) (Vetado).
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos
trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de
materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um
empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas
as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob
inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao
contratante em condições de entrada em operação, atendidos os
requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de
segurança estrutural e operacional e com as características
adequadas às finalidades para que foi contratada;
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e
suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a
obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da
licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos
técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o
adequado
tratamento
do
impacto
ambiental
do
empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra
e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo
conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a
fornecer visão global da obra e identificar todos os seus
elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente
detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de
Noções de Administração Pública
Seção III
Das Obras e Serviços
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a
prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em
particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente
precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade
competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à
exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido
concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde
que também autorizado pela Administração.
§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados
quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade
competente e disponível para exame dos interessados em
participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem
a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que
assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou
serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de
acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas
estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da
Constituição Federal, quando for o caso.
§ 3º É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de
recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua
origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e
explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação
específica.
§ 4º É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de
fornecimento de materiais e serviços sem previsão de
quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às
previsões reais do projeto básico ou executivo.
§ 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua
bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e
especificações exclusivas, salvo nos casos em que for
tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de
tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração
contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
§ 6º A infringência do disposto neste artigo implica a
nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade
de quem lhes tenha dado causa.
§ 7º Não será ainda computado como valor da obra ou
serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a
atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a
data final de cada período de aferição até a do respectivo
pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios
estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
§ 8º Qualquer cidadão poderá requerer à Administração
Pública os quantitativos das obras e preços unitários de
determinada obra executada.
§ 9º O disposto neste artigo aplica-se também, no que
couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante
ou responsável pela licitação.
§ 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da
empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de
obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas
funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento,
exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2º O disposto neste artigo não impede a licitação ou
contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de
projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço
previamente fixado pela Administração.
§ 3º Considera-se participação indireta, para fins do
disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou
trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e
o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras,
incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes
necessários.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros
da comissão de licitação.
Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas
seguintes formas:
I - execução direta;
II - execução indireta, nos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
c) (Vetado).
d) tarefa;
e) empreitada integral.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão
projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto
quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares
do local ou às exigências específicas do empreendimento.
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e
serviços serão considerados principalmente os seguintes
requisitos:
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais,
tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução,
conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem
prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do
trabalho adequadas;
VII - impacto ambiental.
Art. 8º A execução das obras e dos serviços deve programarse, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final
e considerados os prazos de sua execução.
Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da
execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente
previsão orçamentária para sua execução total, salvo
insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem
técnica, justificados em despacho circunstanciado da
autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei.
Seção IV
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços
técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou
executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias
financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou
serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou
administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado).
Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da
licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento
de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou
jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela
elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do
projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de
5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou
controlador, responsável técnico ou subcontratado;
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os
contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais
especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados
mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de
prêmio ou remuneração.
§ 2º Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no
que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.
§ 3º A empresa de prestação de serviços técnicos
especializados que apresente relação de integrantes de seu
corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de
justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará
obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem
pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.
Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de
divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso
público, à relação de todas as compras feitas pela Administração
Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do
bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o
nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser
aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e
inexigibilidade de licitação.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos
casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24.
Seção VI
Das Alienações
Seção V
Das Compras
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes
normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e
fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais,
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou
entidade da administração pública, de qualquer esfera de
governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos
constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
d) investidura;
e) venda a outro órgão ou entidade da administração
pública, de qualquer esfera de governo;
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de
direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis
residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados
no âmbito de programas habitacionais ou de regularização
fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou
entidades da administração pública;
g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art.
29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante
iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública
em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;
h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de
direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis
de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito
de programas de regularização fundiária de interesse social
desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração
pública;
i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou
onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde
incidam ocupações até o limite de quinze módulos fiscais e não
superiores a 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de
regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e
(Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de
licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de
interesse social, após avaliação de sua oportunidade e
conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra
forma de alienação;
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou
entidades da Administração Pública;
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa,
observada a legislação específica;
d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos
ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas
finalidades;
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada
caracterização de seu objeto e indicação dos recursos
orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do
ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha
compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho,
observadas, quando for o caso, as condições de manutenção,
assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento
semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias
para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando
economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos
e entidades da Administração Pública.
§ 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa
de mercado.
§ 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente
para orientação da Administração, na imprensa oficial.
§ 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por
decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as
seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização
dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
§ 4º A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
§ 5º O sistema de controle originado no quadro geral de
preços, quando possível, deverá ser informatizado.
§ 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço
constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse
com o preço vigente no mercado.
§ 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem
indicação de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem
adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja
estimativa será obtida, sempre que possível, mediante
adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III - as condições de guarda e armazenamento que não
permitam a deterioração do material.
§ 8º O recebimento de material de valor superior ao limite
estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite,
deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3
(três) membros.
Noções de Administração Pública
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f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou
entidades da Administração Pública, sem utilização previsível
por quem deles dispõe.
§ 1º Os imóveis doados com base na alínea "b" do inciso I
deste artigo, cessadas as razões que justificaram a sua doação,
reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a
sua alienação pelo beneficiário.
§ 2º A Administração também poderá conceder título de
propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada
licitação, quando o uso destinar-se:
I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública,
qualquer que seja a localização do imóvel;
II - a pessoa natural que, nos termos da lei, de regulamento
ou de ato normativo do órgão competente, haja implementado
os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e
exploração direta sobre área rural limitada a quinze módulos
fiscais, desde que não exceda a 1.500ha (mil e quinhentos
hectares); (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de
2016)
§ 2º-A. As hipóteses do inciso II do § 2o ficam dispensadas de
autorização legislativa, porém submetem-se aos seguintes
condicionamentos:
I - aplicação exclusivamente às áreas em que a detenção por
particular seja comprovadamente anterior a 1º de dezembro de
2004;
II - submissão aos demais requisitos e impedimentos do
regime legal e administrativo da destinação e da regularização
fundiária de terras públicas;
III - vedação de concessões para hipóteses de exploração
não-contempladas na lei agrária, nas leis de destinação de
terras públicas, ou nas normas legais ou administrativas de
zoneamento ecológico-econômico; e
IV - previsão de rescisão automática da concessão,
dispensada notificação, em caso de declaração de utilidade, ou
necessidade pública ou interesse social.
§ 2º-B. A hipótese do inciso II do § 2o deste artigo:
I - só se aplica a imóvel situado em zona rural, não sujeito a
vedação, impedimento ou inconveniente a sua exploração
mediante atividades agropecuárias;
II – fica limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, desde
que não exceda mil e quinhentos hectares, vedada a dispensa de
licitação para áreas superiores a esse limite;
III - pode ser cumulada com o quantitativo de área
decorrente da figura prevista na alínea g do inciso I do caput
deste artigo, até o limite previsto no inciso II deste parágrafo.
IV – (VETADO)
§ 3º Entende-se por investidura, para os fins desta lei:
I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área
remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se
tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao
da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinquenta
por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23
desta lei;
II - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta
destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais
construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas,
desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas
unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final
da concessão.
§ 4º A doação com encargo será licitada e de seu
instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo
de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de
nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de
interesse público devidamente justificado;
§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, caso o donatário
necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a
cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por
hipoteca em segundo grau em favor do doador.
§ 6º Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou
globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art.
Noções de Administração Pública
23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá
permitir o leilão.
§ 7º (VETADO).
Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a
fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento
de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja
aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação
em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade
competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade
de concorrência ou leilão.
Capítulo II
Da Licitação
Seção I
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar
a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público,
devidamente justificado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a
habilitação de interessados residentes ou sediados em outros
locais.
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das
concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos
leilões, embora realizados no local da repartição interessada,
deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma
vez:
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação
feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e,
ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou
totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições
federais;
II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando
se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou
entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou
do Distrito Federal;
III - em jornal diário de grande circulação no Estado e
também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na
região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido,
alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração,
conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de
divulgação para ampliar a área de competição.
§ 1º O aviso publicado conterá a indicação do local em que
os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e
todas as informações sobre a licitação.
§ 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da
realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado
contemplar o regime de empreitada integral ou quando a
licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do
inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor
técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não
especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.
§ 3º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão
contados a partir da última publicação do edital resumido ou da
expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do
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APOSTILAS OPÇÃO
edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data
que ocorrer mais tarde.
§ 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela
mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,
a alteração não afetar a formulação das propostas.
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinquenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinquenta mil reais).
§ 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela
Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se
comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se
à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos
disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem
perda da economia de escala.
§ 2º Na execução de obras e serviços e nas compras de bens,
parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou
conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de
corresponder licitação distinta, preservada a modalidade
pertinente para a execução do objeto em licitação.
§ 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível,
qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou
alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como
nas concessões de direito real de uso e nas licitações
internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os
limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou
entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou
o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no
País.
§ 4º Nos casos em que couber convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a
concorrência.
§ 5º É vedada a utilização da modalidade "convite" ou
"tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma
mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da
mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas
conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus
valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou
"concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo,
exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser
executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa
daquela do executor da obra ou serviço.
§ 6º As organizações industriais da Administração Federal
direta, em face de suas peculiaridades, obedecerão aos limites
estabelecidos no inciso I deste artigo também para suas compras
e serviços em geral, desde que para a aquisição de materiais
aplicados exclusivamente na manutenção, reparo ou fabricação
de meios operacionais bélicos pertencentes à União.
§ 7º Na compra de bens de natureza divisível e desde que não
haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a
cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com
vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar
quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
§ 8º No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos
valores mencionados no caput deste artigo quando formado por
até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por
maior número.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação
preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre
interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a
todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro
dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a
necessária qualificação.
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados
do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não,
escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela
unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado,
cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais
cadastrados
na
correspondente
especialidade
que
manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e
quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou
artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos
vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado
na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta
e cinco) dias.
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a
administração ou de produtos legalmente apreendidos ou
penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art.
19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da
avaliação.
§ 6º Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais
de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado
para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a,
no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem
cadastrados não convidados nas últimas licitações.
§ 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto
desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do
número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas
circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no
processo, sob pena de repetição do convite.
§ 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação
ou a combinação das referidas neste artigo.
§ 9ºNa hipótese do parágrafo 2o deste artigo, a
administração somente poderá exigir do licitante não
cadastrado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que
comprovem habilitação compatível com o objeto da licitação,
nos termos do edital.
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10%
(dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do
artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma
mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma
natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta
e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez
por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os
incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função
dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da
contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais);
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e
esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para
a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições
preestabelecidas;
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico
para regular preços ou normalizar o abastecimento;
VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços
manifestamente superiores aos praticados no mercado
nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos
oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único
do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a
adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior
ao constante do registro de preços, ou dos serviços; (Vide § 3º do
art. 48)
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público
interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou
entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido
criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta
Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o
praticado no mercado;
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da
segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do
Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
(Regulamento)
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao
atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua
escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de
mercado, segundo avaliação prévia;
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou
fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde
que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e
aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor,
inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros
gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos
processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente
com base no preço do dia;
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida
regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do
desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à
recuperação social do preso, desde que a contratada detenha
inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins
lucrativos;
XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de
acordo internacional específico aprovado pelo Congresso
Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente
vantajosas para o Poder Público;
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e
objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que
compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários
padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a
pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou
entidades que integrem a Administração Pública, criados para
esse fim específico;
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem
nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de
equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao
fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição
de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
Noções de Administração Pública
XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o
abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou
tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual
de curta duração em portos, aeroportos ou localidades
diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação
operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos
prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos
das operações e desde que seu valor não exceda ao limite
previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei:
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças
Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e
administrativo, quando houver necessidade de manter a
padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos
meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão
instituída por decreto;
XX - na contratação de associação de portadores de
deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada
idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública,
para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra,
desde que o preço contratado seja compatível com o praticado
no mercado.
XXI - para a aquisição ou contratação de produto para
pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e
serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que
trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; (Incluído pela
Lei nº 13.243, de 2016)
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de
energia elétrica e gás natural com concessionário,
permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação
específica;
XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou
sociedade de economia mista com suas subsidiárias e
controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação
ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja
compatível com o praticado no mercado.
XXIV - para a celebração de contratos de prestação de
serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das
respectivas esferas de governo, para atividades contempladas
no contrato de gestão.
XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e
Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a
transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de
uso ou de exploração de criação protegida.
XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da
Federação ou com entidade de sua administração indireta, para
a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos
do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio
de cooperação.
XXVII - na contratação da coleta, processamento e
comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou
reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo,
efetuados por associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas
pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com
o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas,
ambientais e de saúde pública.
XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos
ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta
complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer
de comissão especialmente designada pela autoridade máxima
do órgão.
XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para
atender aos contingentes militares das Forças Singulares
brasileiras empregadas em operações de paz no exterior,
necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do
fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da
Força.
XXX - na contratação de instituição ou organização, pública
ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de
serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do
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APOSTILAS OPÇÃO
Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na
Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei
federal.
XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto
nos arts. 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de
2004, observados os princípios gerais de contratação dela
constantes.
XXXII - na contratação em que houver transferência de
tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de
Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de
1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS,
inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as
etapas de absorção tecnológica. (Incluído pela Lei nº 12.715, de
2012)
XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins
lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras
tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e
produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de
baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
(Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)
§ 1º Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste
artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e
serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de
economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação
qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
(Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)
§ 2º O limite temporal de criação do órgão ou entidade que
integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do
caput deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades que
produzem produtos estratégicos para o SUS, no âmbito da Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato
da direção nacional do SUS. (Incluído pela Lei nº 12.715, de
2012)
XXXIV - para a aquisição por pessoa jurídica de direito
público interno de insumos estratégicos para a saúde
produzidos ou distribuídos por fundação que, regimental ou
estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da
administração pública direta, sua autarquia ou fundação em
projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento
institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação,
inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à
execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam
transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o
Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do inciso XXXII deste
artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data
anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja
compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº
13.204, de 2015).
§ 1º Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste
artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e
serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de
economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação
qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
§ 2º O limite temporal de criação do órgão ou entidade que
integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do
caput deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades que
produzem produtos estratégicos para o SUS, no âmbito da Lei no
8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato
da direção nacional do SUS.
§ 3º A hipótese de dispensa prevista no inciso XXI do caput,
quando aplicada a obras e serviços de engenharia, seguirá
procedimentos especiais instituídos em regulamentação
específica. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016).
§ 4º Não se aplica a vedação prevista no inciso I do caput do
art. 9º à hipótese prevista no inciso XXI do caput. (Incluído pela
Lei nº 13.243, de 2016).
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros
que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo, vedada a preferência de
marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita
através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o
serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,
ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no
art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou
empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade
para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde
que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião
pública.
§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou
empresa cujo conceito no campo de sua especialidade,
decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências,
publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de
outros requisitos relacionados com suas atividades, permita
inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais
adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de
dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem
solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o
fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público
responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no
inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade
referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o
retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o
desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à
autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa
oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia
dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade
ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que
couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa
que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos
quais os bens serão alocados.
Seção II
Da Habilitação
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos
interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela
Lei nº 12.440, de 2011)
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da
Constituição Federal.
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica,
conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade
de competição, em especial:
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado.
§ 5º É vedada a exigência de comprovação de atividade ou
de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em
locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei,
que inibam a participação na licitação.
§ 6º As exigências mínimas relativas a instalações de
canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico
especializado, considerados essenciais para o cumprimento do
objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de
relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade,
sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de
localização prévia.
§ 7º (Vetado).
I - (Vetado).
II - (Vetado).
§ 8º No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de
alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos
licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito
de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços
e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
§ 9º Entende-se por licitação de alta complexidade técnica
aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema
relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado,
ou que possa comprometer a continuidade da prestação de
serviços públicos essenciais.
§ 10. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de
comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata o
inciso I do § 1o deste artigo deverão participar da obra ou serviço
objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais
de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela
administração.
§ 11. (Vetado).
§ 12. (Vetado).
Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e
trabalhista, conforme o caso, consistirá em: (Redação dada pela
Lei nº 12.440, de 2011)
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual
ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de
1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica
limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e
do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis
para a realização do objeto da licitação, bem como da
qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que
recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou
conhecimento de todas as informações e das condições locais
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei
especial, quando for o caso.
§ 1º A comprovação de aptidão referida no inciso II do
"caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e
serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados
nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências
a:
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do
licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista
para entrega da proposta, profissional de nível superior ou
outro devidamente reconhecido pela entidade competente,
detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução
de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas
estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor
significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de
quantidades mínimas ou prazos máximos;
II - (Vetado).
a) (Vetado).
b) (Vetado).
§ 2º As parcelas de maior relevância técnica e de valor
significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão
definidas no instrumento convocatório.
§ 3º Será sempre admitida a comprovação de aptidão
através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares
de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou
superior.
§ 4º Nas licitações para fornecimento de bens, a
comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através
Noções de Administração Pública
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômicofinanceira limitar-se-á a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de
3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos
no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por
cento) do valor estimado do objeto da contratação.
§ 1º A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da
capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos
que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato,
vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior,
índices de rentabilidade ou lucratividade.
§ 2º A Administração, nas compras para entrega futura e na
execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no
instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital
mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias
previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de
comprovação da qualificação econômico-financeira dos
licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do
contrato a ser ulteriormente celebrado.
§ 3º O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que
se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez
por cento) do valor estimado da contratação, devendo a
comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da
proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data
através de índices oficiais.
§ 4º Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos
assumidos pelo licitante que importem diminuição da
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APOSTILAS OPÇÃO
capacidade operativa ou absorção de disponibilidade
financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido
atualizado e sua capacidade de rotação.
§ 5º A comprovação de boa situação financeira da empresa
será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices
contábeis previstos no edital e devidamente justificados no
processo administrativo da licitação que tenha dado início ao
certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não
usualmente adotados para correta avaliação de situação
financeira suficiente ao cumprimento das obrigações
decorrentes da licitação.
§ 6º (Vetado).
efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de
cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômicofinanceira, o somatório dos valores de cada consorciado, na
proporção de sua respectiva participação, podendo a
Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de
até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante
individual, inexigível este acréscimo para os consórcios
compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas
assim definidas em lei;
IV - impedimento de participação de empresa consorciada,
na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou
isoladamente;
V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos
praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de
execução do contrato.
§ 1º No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a
liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira,
observado o disposto no inciso II deste artigo.
§ 2º O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da
celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio,
nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.
Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão
ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor da
administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
§ 1º A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei
poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de
convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e
leilão.
§ 2º O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1o
do art. 36 substitui os documentos enumerados nos arts. 28 a 31,
quanto às informações disponibilizadas em sistema
informatizado de consulta direta indicado no edital, obrigandose a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência
de fato impeditivo da habilitação.
§ 3º A documentação referida neste artigo poderá ser
substituída por registro cadastral emitido por órgão ou
entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha
sido feito em obediência ao disposto nesta Lei.
§ 4º As empresas estrangeiras que não funcionem no País,
tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais,
às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos
equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e
traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter
representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
§ 5º Não se exigirá, para a habilitação de que trata este
artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os
referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os
seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo
de reprodução gráfica da documentação fornecida.
§ 6º O disposto no § 4o deste artigo, no § 1o do art. 33 e no
§ 2o do art. 55, não se aplica às licitações internacionais para a
aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o
produto de financiamento concedido por organismo financeiro
internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência
estrangeira de cooperação, nem nos casos de contratação com
empresa estrangeira, para a compra de equipamentos
fabricados e entregues no exterior, desde que para este caso
tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo,
nem nos casos de aquisição de bens e serviços realizada por
unidades administrativas com sede no exterior.
§ 7º A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 e este
artigo poderá ser dispensada, nos termos de regulamento, no
todo ou em parte, para a contratação de produto para pesquisa
e desenvolvimento, desde que para pronta entrega ou até o valor
previsto na alínea “a” do inciso II do caput do art. 23. (Incluído
pela Lei nº 13.243, de 2016).
Seção III
Dos Registros Cadastrais
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da
Administração Pública que realizem frequentemente licitações
manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na
forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
(Regulamento)
§ 1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado
e deverá estar permanentemente aberto aos interessados,
obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no
mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal
diário, a chamamento público para a atualização dos registros
existentes e para o ingresso de novos interessados.
§ 2º É facultado às unidades administrativas utilizarem-se
de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da
Administração Pública.
Art. 35. Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização
deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos
necessários à satisfação das exigências do art. 27 desta Lei.
Art. 36. Os inscritos serão classificados por categorias,
tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos,
segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos
elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30
e 31 desta Lei.
§ 1º Aos inscritos será fornecido certificado, renovável
sempre que atualizarem o registro.
§ 2º A atuação do licitante no cumprimento de obrigações
assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
Art. 37. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou
cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as
exigências do art. 27 desta Lei, ou as estabelecidas para
classificação cadastral.
Seção IV
Do Procedimento e Julgamento
Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de
empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
I - comprovação do compromisso público ou particular de
constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que
deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente
fixadas no edital;
III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31
desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para
Noções de Administração Pública
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a
abertura de processo administrativo, devidamente autuado,
protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a
indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a
despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;
II - comprovante das publicações do edital resumido, na
forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;
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APOSTILAS OPÇÃO
III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro
administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite;
IV - original das propostas e dos documentos que as
instruírem;
V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;
VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a
licitação, dispensa ou inexigibilidade;
VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua
homologação;
VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes
e respectivas manifestações e decisões;
IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação,
quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;
X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme
o caso;
XI - outros comprovantes de publicações;
XII - demais documentos relativos à licitação.
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem
como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser
previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da
Administração.
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global,
conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e
vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou
faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado
o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48;
XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação
efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices
específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação
da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até
a data do adimplemento de cada parcela;
XII - (Vetado).
XIII - limites para pagamento de instalação e mobilização
para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente
previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;
XIV - condições de pagamento, prevendo:
a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado
a partir da data final do período de adimplemento de cada
parcela;
b) cronograma de desembolso máximo por período, em
conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
c) critério de atualização financeira dos valores a serem
pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada
parcela até a data do efetivo pagamento;
d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais
atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;
e) exigência de seguros, quando for o caso;
XV - instruções e normas para os recursos previstos nesta
Lei;
XVI - condições de recebimento do objeto da licitação;
XVII - outras indicações específicas ou peculiares da
licitação.
§ 1º O original do edital deverá ser datado, rubricado em
todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir,
permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se
cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e
fornecimento aos interessados.
§ 2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte
integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes,
desenhos, especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e
preços unitários;
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a
Administração e o licitante vencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de
execução pertinentes à licitação.
§ 3º Para efeito do disposto nesta Lei, considera-se como
adimplemento da obrigação contratual a prestação do serviço,
a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem
como qualquer outro evento contratual a cuja ocorrência esteja
vinculada a emissão de documento de cobrança.
§ 4º Nas compras para entrega imediata, assim entendidas
aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista
para apresentação da proposta, poderão ser dispensadas:
I - o disposto no inciso XI deste artigo;
II - a atualização financeira a que se refere a alínea "c" do
inciso XIV deste artigo, correspondente ao período
compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para
o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou
para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for
superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I,
alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado,
obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela
autoridade responsável com antecedência mínima de 15
(quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital,
e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis
de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a
publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as
informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se
licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com
realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias
e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos
similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a cento
e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação
antecedente.
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem
em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor,
a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a
menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para
recebimento da documentação e proposta, bem como para início
da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o
seguinte:
I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
II - prazo e condições para assinatura do contrato ou
retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei,
para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;
III - sanções para o caso de inadimplemento;
IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto
básico;
V - se há projeto executivo disponível na data da publicação
do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e
adquirido;
VI - condições para participação na licitação, em
conformidade com os arts. 27 a 31 desta Lei, e forma de
apresentação das propostas;
VII - critério para julgamento, com disposições claras e
parâmetros objetivos;
VIII - locais, horários e códigos de acesso dos meios de
comunicação à distância em que serão fornecidos elementos,
informações e esclarecimentos relativos à licitação e às
condições para atendimento das obrigações necessárias ao
cumprimento de seu objeto;
IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas
brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;
Noções de Administração Pública
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital
de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo
protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada
para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
Administração julgar e responder à impugnação em até 3
(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do
art. 113.
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 2º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de
licitação perante a administração o licitante que não o fizer até
o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de
habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as
propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a
realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam
esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
§ 3º A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não
o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito
em julgado da decisão a ela pertinente.
§ 4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu
direito de participar das fases subsequentes.
V - julgamento e classificação das propostas de acordo com
os critérios de avaliação constantes do edital;
VI - deliberação da autoridade competente quanto à
homologação e adjudicação do objeto da licitação.
§ 1º A abertura dos envelopes contendo a documentação
para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato
público previamente designado, do qual se lavrará ata
circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela
Comissão.
§ 2º Todos os documentos e propostas serão rubricados
pelos licitantes presentes e pela Comissão.
§ 3º É facultada à Comissão ou autoridade superior, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada
a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada
a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente da proposta.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se à concorrência e, no
que couber, ao concurso, ao leilão, à tomada de preços e ao
convite.
§ 5º Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes
(incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe
desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação,
salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
julgamento.
§ 6º Após a fase de habilitação, não cabe desistência de
proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Comissão.
Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital
deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do
comércio exterior e atender às exigências dos órgãos
competentes.
§ 1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar
preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o
licitante brasileiro.
§ 2º O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente
contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo
anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio
vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo
pagamento.
§ 3º As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão
equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.
§ 4º Para fins de julgamento da licitação, as propostas
apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos
gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram
exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final
de venda.
§ 5º Para a realização de obras, prestação de serviços ou
aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento
ou doação oriundos de agência oficial de cooperação
estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil
seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as
condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou
tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional,
bem como as normas e procedimentos daquelas entidades,
inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais
vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar,
além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas
exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que
também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e
sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do
contrato, despacho esse ratificado pela autoridade
imediatamente superior.
§ 6º As cotações de todos os licitantes serão para entrega no
mesmo local de destino.
Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em
consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite,
os quais não devem contrariar as normas e princípios
estabelecidos por esta Lei.
§ 1º É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou
fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda
que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os
licitantes.
§ 2º Não se considerará qualquer oferta de vantagem não
prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem
baseada nas ofertas dos demais licitantes.
§ 3º Não se admitirá proposta que apresente preços global
ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se também às
propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou
importações de qualquer natureza.
Art. 43. A licitação será processada e julgada com
observância dos seguintes procedimentos:
I - abertura dos envelopes contendo a documentação
relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes
inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não
tenha havido recurso ou após sua denegação;
III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos
concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem
interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa,
ou após o julgamento dos recursos interpostos;
IV - verificação da conformidade de cada proposta com os
requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes
no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda
com os constantes do sistema de registro de preços, os quais
deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento,
promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes
ou incompatíveis;
Noções de Administração Pública
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo
a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo
em conformidade com os tipos de licitação, os critérios
previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com
os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a
possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de
controle.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de
licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da
proposta mais vantajosa para a Administração determinar que
será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo
com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor
preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de
bens ou concessão de direito real de uso.
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 2º No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após
obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação
se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o
qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer
outro processo.
§ 3º No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os
licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela
ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de
empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo
anterior.
§ 4º Para contratação de bens e serviços de informática, a
administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de
23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores
especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamente
o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de
outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder
Executivo.
§ 5º É vedada a utilização de outros tipos de licitação não
previstos neste artigo.
§ 6º Na hipótese prevista no art. 23, § 7º, serão selecionadas
tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a
quantidade demandada na licitação.
preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento
convocatório.
§ 3º Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste
artigo poderão ser adotados, por autorização expressa e
mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da
Administração promotora constante do ato convocatório, para
fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de
serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de
tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito,
atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação,
nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções
alternativas e variações de execução, com repercussões
significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e
durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser
adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos
critérios objetivamente fixados no ato convocatório.
§ 4º (Vetado).
Art. 47. Nas licitações para a execução de obras e serviços,
quando for adotada a modalidade de execução de empreitada
por preço global, a Administração deverá fornecer
obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e
informações necessários para que os licitantes possam elaborar
suas propostas de preços com total e completo conhecimento do
objeto da licitação.
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e
preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de
natureza predominantemente intelectual, em especial na
elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e
gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em
particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares
e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do
artigo anterior.
§ 1º Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o
seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento
convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração
se propõe a pagar:
I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas
exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita
então a avaliação e classificação destas propostas de acordo
com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado,
definidos com clareza e objetividade no instrumento
convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do
proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo
metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a
serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes
técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;
II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-seá à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham
atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento
convocatório e à negociação das condições propostas, com a
proponente melhor classificada, com base nos orçamentos
detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo
como referência o limite representado pela proposta de menor
preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;
III - no caso de impasse na negociação anterior,
procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os
demais proponentes, pela ordem de classificação, até a
consecução de acordo para a contratação;
IV - as propostas de preços serão devolvidas intactas aos
licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que
não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a
proposta técnica.
§ 2º Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado,
adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte
procedimento claramente explicitado no instrumento
convocatório:
I - será feita a avaliação e a valorização das propostas de
preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no
instrumento convocatório;
II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a
média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de
Noções de Administração Pública
Art. 48. Serão desclassificadas:
I - as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório da licitação;
II - propostas com valor global superior ao limite
estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua
viabilidade através de documentação que comprove que os
custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução
do objeto do contrato, condições estas necessariamente
especificadas no ato convocatório da licitação.
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo
consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de
licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia,
as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por
cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a
50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração,
ou
b) valor orçado pela administração.
§ 2º Dos licitantes classificados na forma do parágrafo
anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80%
(oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas
"a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação
de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º
do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do
parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas
as propostas forem desclassificadas, a administração poderá
fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas
escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso
de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do
procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
§ 1º A anulação do procedimento licitatório por motivo de
ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o
disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 2º A nulidade do procedimento licitatório induz à do
contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59
desta Lei.
§ 3º No caso de desfazimento do processo licitatório, fica
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos
atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de
licitação.
§ 4ºO edital de leilão deve ser amplamente divulgado,
principalmente no município em que se realizará.
Capítulo III
DOS CONTRATOS
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei
regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito
público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão
as condições para sua execução, expressas em cláusulas que
definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes,
em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que
se vinculam.
§ 2º Os contratos decorrentes de dispensa ou de
inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que
os autorizou e da respectiva proposta.
Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato
com preterição da ordem de classificação das propostas ou com
terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de
nulidade.
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro
cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas
serão processadas e julgadas por comissão permanente ou
especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2
(dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros
permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela
licitação.
§ 1º No caso de convite, a Comissão de licitação,
excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em
face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída
por servidor formalmente designado pela autoridade
competente.
§ 2º A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição
em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será
integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de
obras, serviços ou aquisição de equipamentos.
§ 3º Os membros das Comissões de licitação responderão
solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão,
salvo se posição individual divergente estiver devidamente
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que
tiver sido tomada a decisão.
§ 4º A investidura dos membros das Comissões permanentes
não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade
de seus membros para a mesma comissão no período
subsequente.
§ 5º No caso de concurso, o julgamento será feito por uma
comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e
reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores
públicos ou não.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que
estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, database e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de
atualização monetária entre a data do adimplemento das
obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão,
de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme
o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da
classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena
execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as
penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em
caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio
para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a
dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante
vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e
especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
§ 1º (Vetado).
§ 2º Nos contratos celebrados pela Administração Pública
com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas
no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que
declare competente o foro da sede da Administração para
dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do
art. 32 desta Lei.
§ 3º No ato da liquidação da despesa, os serviços de
contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da
arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou
Município, as características e os valores pagos, segundo o
disposto no art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 52. O concurso a que se refere o § 4º do art. 22 desta Lei
deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos
interessados no local indicado no edital.
§ 1º O regulamento deverá indicar:
I - a qualificação exigida dos participantes;
II - as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;
III - as condições de realização do concurso e os prêmios a
serem concedidos.
§ 2º Em se tratando de projeto, o vencedor deverá autorizar
a Administração a executá-lo quando julgar conveniente.
Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a
servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma
da legislação pertinente.
§ 1º Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela
Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.
§ 2º Os bens arrematados serão pagos à vista ou no
percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por
cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do
leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se
obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no
edital de convocação, sob pena de perder em favor da
Administração o valor já recolhido.
§ 3º Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à
vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas.
Noções de Administração Pública
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso,
e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser
exigida prestação de garantia nas contratações de obras,
serviços e compras.
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes
modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública,
devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
§ 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não
excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor
atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto
no parágrafo 3o deste artigo.
§ 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto
envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente
aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia
previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez
por cento do valor do contrato.
§ 4º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou
restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro,
atualizada monetariamente.
§ 5º Nos casos de contratos que importem na entrega de
bens pela Administração, dos quais o contratado ficará
depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor
desses bens.
§ 2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por
escrito e previamente autorizada pela autoridade competente
para celebrar o contrato.
§ 3º É vedado o contrato com prazo de vigência
indeterminado.
§ 4ºEm caráter excepcional, devidamente justificado e
mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que
trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por
até doze meses.
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos
instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a
eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às
finalidades de interesse público, respeitados os direitos do
contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no
inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou
parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente
bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do
contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração
administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como
na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
§ 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos
contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia
concordância do contratado.
§ 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas
econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para
que se mantenha o equilíbrio contratual.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará
adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários,
exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas
metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser
prorrogados se houver interesse da Administração e desde que
isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma
contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais
e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a administração, limitada a
sessenta meses;
III - (Vetado).
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas
de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até
48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do
art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento
e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
§ 1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão
e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais
cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu
equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos
seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela
Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível,
estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as
condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do
ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no
contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de
terceiro reconhecido pela Administração em documento
contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da
Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de
que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na
execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis
aos responsáveis.
Noções de Administração Pública
Art. 59.
A declaração de nulidade do contrato
administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos
jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de
desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração
do dever de indenizar o contratado pelo que este houver
executado até a data em que ela for declarada e por outros
prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja
imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu
causa.
Seção II
Da Formalização dos Contratos
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas
repartições interessadas, as quais manterão arquivo
cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu
extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se
formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de
tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato
verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de
pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não
superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23,
inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes
e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a
sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou
da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta
Lei e às cláusulas contratuais.
Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de
contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é
condição indispensável para sua eficácia, será providenciada
pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela
data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus,
ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
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APOSTILAS OPÇÃO
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos
de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas
e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos
limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos
demais em que a Administração puder substituí-lo por outros
instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de
execução de serviço.
§ 1º A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital
ou ato convocatório da licitação.
§ 2º Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa",
"autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou
outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto
no art. 55 desta Lei.
§ 3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e
demais normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em
que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo
seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;
II - aos contratos em que a Administração for parte como
usuária de serviço público.
§ 4º É dispensável o "termo de contrato" e facultada a
substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e
independentemente de seu valor, nos casos de compra com
entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não
resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
b) quando necessária a modificação do regime de execução
da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face
de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos
contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento,
por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o
valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento,
com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a
correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou
execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da
administração para a justa remuneração da obra, serviço ou
fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual.
§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso
particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite
de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os
limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
I - (VETADO)
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os
contratantes.
§ 3º Se no contrato não houverem sido contemplados preços
unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante
acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no
§ 1o deste artigo.
§ 4º No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o
contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos
trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos
custos de aquisição regularmente comprovados e
monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por
outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde
que regularmente comprovados.
§ 5º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados
ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais,
quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de
comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a
revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
§ 6º Em havendo alteração unilateral do contrato que
aumente os encargos do contratado, a Administração deverá
restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro
inicial.
§ 7º (VETADO)
§ 8º A variação do valor contratual para fazer face ao
reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações,
compensações ou penalizações financeiras decorrentes das
condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de
dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser
registrados por simples apostila, dispensando a celebração de
aditamento.
Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos
termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a
qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada,
mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
Art. 64. A Administração convocará regularmente o
interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar
o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições
estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
§ 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
Administração.
§ 2º É facultado à Administração, quando o convocado não
assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o
instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos,
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços
atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou
revogar a licitação independentemente da cominação prevista
no art. 81 desta Lei.
§ 3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das
propostas, sem convocação para a contratação, ficam os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Seção III
Da Alteração dos Contratos
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser
alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das
especificações, para melhor adequação técnica aos seus
objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em
decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu
objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de
execução;
Noções de Administração Pública
Seção IV
Da Execução dos Contratos
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas
partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta
Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
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APOSTILAS OPÇÃO
Art. 66-A. (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência).
§ 1º Nos casos de aquisição de equipamentos de grande
vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e,
nos demais, mediante recibo.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do
serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do
contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo
contrato.
§ 3º O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste
artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em
casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no
edital.
§ 4º Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação
a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado
ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como
realizados, desde que comunicados à Administração nos 15
(quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, permitida a contratação de terceiros
para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do representante deverão ser solicitadas a seus
superiores em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes.
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela
Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo
na execução do contrato.
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos
seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso
II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de
aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de
funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será
feito mediante recibo.
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir,
remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados.
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo órgão interessado.
Art. 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital,
do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais
provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa
execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato.
§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aos
encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à
Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento,
nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a
regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante
o Registro de Imóveis.
§ 2º A Administração Pública responde solidariamente com
o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da
execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
§ 3º (Vetado).
Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte,
obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o
contrato.
Seção V
Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a
sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em
lei ou regulamento.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais,
especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a
Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da
obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou
fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem
justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a
associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da
autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua
execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução,
anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência
civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do
contratado;
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo
das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar
partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido,
em cada caso, pela Administração.
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu
acompanhamento
e
fiscalização,
mediante
termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias
da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela
autoridade competente, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação,
ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de
equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da
conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e
quantidade do material e consequente aceitação.
Noções de Administração Pública
69
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APOSTILAS OPÇÃO
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da
estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima
autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se
refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras,
serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial
do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da
Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas,
assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que
seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos
devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até
que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área,
local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento,
nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais
naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior,
regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão
formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
II - ocupação e utilização do local, instalações,
equipamentos, material e pessoal empregados na execução do
contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V
do art. 58 desta Lei;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da
Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela
devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o
limite dos prejuízos causados à Administração.
§ 1º A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste
artigo fica a critério da Administração, que poderá dar
continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou
indireta.
§ 2º É permitido à Administração, no caso de concordata do
contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de
determinadas atividades de serviços essenciais.
§ 3º Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser
precedido de autorização expressa do Ministro de Estado
competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o
caso.
§ 4º A rescisão de que trata o inciso IV do artigo anterior
permite à Administração, a seu critério, aplicar a medida
prevista no inciso I deste artigo.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da
Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII
do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo
no processo da licitação, desde que haja conveniência para a
Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
IV - (Vetado).
§ 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser
precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a
XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será
este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que
houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a
data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
§ 3º (Vetado).
§ 4º (Vetado).
§ 5º Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do
contrato, o cronograma de execução será prorrogado
automaticamente por igual tempo.
Art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em
desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os
objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei
e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior
acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções
previstas nesta Lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local
em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
Art. 85. As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às
licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados,
Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e
quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto.
Noções de Administração Pública
Capítulo IV
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro
do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos
licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º desta Lei, que
não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas
pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
Art. 83.
Os crimes definidos nesta Lei, ainda que
simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando
servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo,
emprego, função ou mandato eletivo.
Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei,
aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem
remuneração, cargo, função ou emprego público.
§ 1º Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei,
quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal,
assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle,
direto ou indireto, do Poder Público.
§ 2º A pena imposta será acrescida da terça parte, quando
os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de
cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da
Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de
economia mista, fundação pública, ou outra entidade
controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.
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APOSTILAS OPÇÃO
Seção II
Das Sanções Administrativas
ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal,
para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato
sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no
instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1º A multa a que alude este artigo não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo,
será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela
sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for
o caso, cobrada judicialmente.
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação
ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do
procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para
outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da
licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse
privado perante a Administração, dando causa à instauração de
licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser
decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer
modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em
favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos
celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato
convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos
contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem
cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art.
121 desta Lei:
Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena o contratado que,
tendo comprovadamente concorrido para a consumação da
ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia,
injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou
no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior.
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela
sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo
poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada
a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de
competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário
Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2
(dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III)
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de
qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em
procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de
devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem
de qualquer tipo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além
da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém
ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação
instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou
contrato dela decorrente:
I - elevando arbitrariamente os preços;
II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria
falsificada ou deteriorada;
III - entregando uma mercadoria por outra;
IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da
mercadoria fornecida;
V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais
onerosa a proposta ou a execução do contrato:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo
anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos
profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por
meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os
objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com
a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com
empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que,
declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a
Administração.
Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a
inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou
promover indevidamente a alteração, suspensão ou
cancelamento de registro do inscrito:
Seção III
Dos Crimes e das Penas
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses
previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades
pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo
comprovadamente concorrido para a consumação da
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Capítulo V
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta
Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e
calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao
valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente
auferível pelo agente.
§ 1º Os índices a que se refere este artigo não poderão ser
inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por
cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa
ou inexigibilidade de licitação.
§ 2º O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme
o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da
aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro
cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79
desta Lei;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão
temporária ou de multa;
II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da
intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou
do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de
Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso,
na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias
úteis da intimação do ato.
§ 1º A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a",
"b", "c" e "e", deste artigo, excluídos os relativos a advertência e
multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na
imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e
"b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi
adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação
direta aos interessados e lavrada em ata.
§ 2º O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste
artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente,
motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
§ 3º Interposto, o recurso será comunicado aos demais
licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias
úteis.
§ 4º O recurso será dirigido à autoridade superior, por
intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou,
nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado,
devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de
5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob
pena de responsabilidade.
§ 5º Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de
reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo
estejam com vista franqueada ao interessado.
§ 6º Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade
de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no
parágrafo 3o deste artigo serão de dois dias úteis.
Seção IV
Do Processo e do Procedimento Judicial
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal
pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público
promovê-la.
Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos
desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por
escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as
circunstâncias em que se deu a ocorrência.
Parágrafo único. Quando a comunicação for verbal,
mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo
apresentante e por duas testemunhas.
Art. 102. Quando em autos ou documentos de que
conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou
Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do
sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem
a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao
Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao
oferecimento da denúncia.
Art. 103. Será admitida ação penal privada subsidiária da
pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no
que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo
Penal.
Art. 104. Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o
prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita,
contado da data do seu interrogatório, podendo juntar
documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não
superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda
produzir.
Art. 105. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e
praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas
pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a
cada parte para alegações finais.
Art. 106. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos dentro
de 24 (vinte e quatro) horas, terá o juiz 10 (dez) dias para
proferir a sentença.
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos
neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo
de 5 (cinco) dias.
Art. 108. No processamento e julgamento das infrações
penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas
execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão,
subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de
Execução Penal.
Noções de Administração Pública
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar,
premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado
desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e
a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no
regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
Parágrafo único. Quando o projeto referir-se a obra
imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a
cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados,
documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia
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APOSTILAS OPÇÃO
de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de
qualquer natureza e aplicação da obra.
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia,
comprovação de que os recursos próprios para complementar a
execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o
custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão
descentralizador.
§ 2º Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador
dará ciência do mesmo à Assembleia Legislativa ou à Câmara
Municipal respectiva.
§ 3º As parcelas do convênio serão liberadas em estrita
conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos
casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o
saneamento das impropriedades ocorrentes:
I - quando não tiver havido comprovação da boa e regular
aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da
legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de
fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou
órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente
do sistema de controle interno da Administração Pública;
II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos
recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou
fases programadas, práticas atentatórias aos princípios
fundamentais de Administração Pública nas contratações e
demais atos praticados na execução do convênio, ou o
inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas
conveniais básicas;
III - quando o executor deixar de adotar as medidas
saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos
ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.
§ 4º Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de
instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto
prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da
dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em
prazos menores que um mês.
§ 5º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo
anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do
convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua
finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que
integrará as prestações de contas do ajuste.
§ 6º Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes,
inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão
repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável, providenciada pela
autoridade competente do órgão ou entidade titular dos
recursos.
Art. 112. Quando o objeto do contrato interessar a mais de
uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a
entidade interessada, responder pela sua boa execução,
fiscalização e pagamento.
§ 1º Os consórcios públicos poderão realizar licitação da
qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos
celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação
consorciados.
§ 2º É facultado à entidade interessada o acompanhamento
da licitação e da execução do contrato.
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos
e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo
Tribunal de Contas competente, na forma da legislação
pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração
responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade
da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem
prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
§ 1ºQualquer licitante, contratado ou pessoa física ou
jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos
integrantes do sistema de controle interno contra
irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto
neste artigo.
§ 2º Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do
sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o
dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das
propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigandose os órgãos ou entidades da Administração interessada à
adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse
exame, lhes forem determinadas.
Art. 114. O sistema instituído nesta Lei não impede a préqualificação de licitantes nas concorrências, a ser procedida
sempre que o objeto da licitação recomende análise mais detida
da qualificação técnica dos interessados.
§ 1º A adoção do procedimento de pré-qualificação será feita
mediante proposta da autoridade competente, aprovada pela
imediatamente superior.
§ 2º Na pré-qualificação serão observadas as exigências
desta Lei relativas à concorrência, à convocação dos
interessados, ao procedimento e à análise da documentação.
Art. 115. Os órgãos da Administração poderão expedir
normas relativas aos procedimentos operacionais a serem
observados na execução das licitações, no âmbito de sua
competência, observadas as disposições desta Lei.
Parágrafo único. As normas a que se refere este artigo, após
aprovação da autoridade competente, deverão ser publicadas
na imprensa oficial.
Art. 117. As obras, serviços, compras e alienações realizados
pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal
de Contas regem-se pelas normas desta Lei, no que couber, nas
três esferas administrativas.
Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber,
aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos
congêneres celebrados por órgãos e entidades da
Administração.
§ 1º A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos
ou entidades da Administração Pública depende de prévia
aprovação de competente plano de trabalho proposto pela
organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as
seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim
da conclusão das etapas ou fases programadas;
Noções de Administração Pública
Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as
entidades da administração indireta deverão adaptar suas
normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.
Art. 119. As sociedades de economia mista, empresas e
fundações públicas e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo
anterior editarão regulamentos próprios devidamente
publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei.
Parágrafo único. Os regulamentos a que se refere este
artigo, no âmbito da Administração Pública, após aprovados
pela autoridade de nível superior a que estiverem vinculados os
respectivos órgãos, sociedades e entidades, deverão ser
publicados na imprensa oficial.
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Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
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APOSTILAS OPÇÃO
Art. 120. Os valores fixados por esta Lei poderão ser
anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará
publicar no Diário Oficial da União, observando como limite
superior a variação geral dos preços do mercado, no período.
03. (FUB - Auxiliar em Administração - CESPE/2016)
Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsecutivo, a
respeito de licitações e contratos da administração pública.
Não é permitido que empresas se consorciem para
participar de procedimento licitatório.
( ) Certo
( ) Errado
Art. 121. O disposto nesta Lei não se aplica às licitações
instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua
vigência, ressalvado o disposto no art. 57, nos parágrafos 1o, 2o
e 8o do art. 65, no inciso XV do art. 78, bem assim o disposto no
"caput" do art. 5o, com relação ao pagamento das obrigações na
ordem cronológica, podendo esta ser observada, no prazo de
noventa dias contados da vigência desta Lei, separadamente
para as obrigações relativas aos contratos regidos por
legislação anterior à Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. Os contratos relativos a imóveis do
patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do
Decreto-lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, com suas
alterações, e os relativos a operações de crédito interno ou
externo celebrados pela União ou a concessão de garantia do
Tesouro Nacional continuam regidos pela legislação pertinente,
aplicando-se esta Lei, no que couber.
04. (FUB - Auxiliar em Administração - CESPE/2016)
Ainda com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item,
acerca de licitações e contratos da administração pública.
A administração não está obrigada a cumprir o princípio
da vinculação em edital.
( ) Certo
( ) Errado
05. (IFF - Assistente de Administração – FCM/2016)
São princípios referentes à licitação, expressamente previstos
no art. 3º da Lei 8.666/93:
(A) moralidade, legalidade e culpabilidade.
(B) legalidade, impessoalidade e discricionariedade.
(C) igualdade, julgamento objetivo e discricionariedade.
(D) devido processo legal, culpabilidade e probidade
administrativa.
(E) vinculação ao instrumento convocatório, publicidade e
probidade administrativa.
Art. 122. Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á
procedimento licitatório específico, a ser estabelecido no Código
Brasileiro de Aeronáutica.
Art. 123. Em suas licitações e contratações administrativas,
as repartições sediadas no exterior observarão as
peculiaridades locais e os princípios básicos desta Lei, na forma
de regulamentação específica.
06. (IFF - Assistente de Administração – FCM/2016) De
acordo com a Lei nº 8.666/93, é dispensável a licitação para:
I- casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
II- contratação de profissional de qualquer setor artístico.
III- contratação de fornecimento de energia elétrica com
concessionário.
IV- intervenção da União, no domínio econômico, para
normalizar o abastecimento.
V- aquisição de material que só possa ser fornecido por
produtor comercial exclusivo.
Art. 124. Aplicam-se às licitações e aos contratos para
permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos
desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o
assunto.
Parágrafo único. As exigências contidas nos incisos II a IV
do § 2o do art. 7o serão dispensadas nas licitações para concessão
de serviços com execução prévia de obras em que não foram
previstos desembolso por parte da Administração Pública
concedente.
Art. 125. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estão corretas apenas as afirmativas
(A) II, III e IV.
(B) I, IV e V.
(C) I, II e V.
(D) II, III e V.
(E) I, III e IV.
Art. 126.
Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente os Decretos-leis nos 2.300, de 21 de novembro de
1986, 2.348, de 24 de julho de 1987, 2.360, de 16 de setembro de
1987, a Lei no 8.220, de 4 de setembro de 1991, e o art. 83 da Lei
no 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
07. (ANVISA - Técnico Administrativo – CESPE/2016) O
teto de um imóvel pertencente à União desabou em
decorrência de fortes chuvas, as quais levaram o poder público
a decretar estado de calamidade na região. Maria, servidora
pública responsável por conduzir o processo licitatório para a
contratação dos serviços de reparo pertinentes, diante da
situação de calamidade pública, decidiu contratar mediante
dispensa de licitação. Findo o processo de licitação, foi
escolhida a Empresa Y, que apresentou preços superiores ao
preço de mercado, mas, reservadamente, prometeu, caso fosse
contratada pela União, realizar, com generoso desconto, uma
grande reforma no banheiro da residência de Maria. Ao final,
em razão da urgência, foi firmado contrato verbal entre a
União e a Empresa Y e executados tanto os reparos
contratados quanto a reforma prometida.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item
que se segue.
Questões
01. (FUB - Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 7 –
CESPE/2016) À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993 — Lei
de Licitações e Contratos —, julgue o próximo item.
Os agentes públicos podem incluir nos atos de convocação
cláusulas que favoreçam as sociedades cooperativas.
( ) Certo
( ) Errado
02. (FUB - Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 7 –
CESPE/2016) À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993 — Lei
de Licitações e Contratos —, julgue o próximo item.
Em regra, a licitação será sigilosa, exceto quanto ao
conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
( ) Certo
( ) Errado
Noções de Administração Pública
Maria equivocou-se ao enquadrar a situação como típica de
dispensa de licitação, tendo em vista que, nos casos de
calamidade, é possível a contratação por inexigibilidade.
( ) Certo
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APOSTILAS OPÇÃO
( ) Errado
Em princípio, o uso do pregão é opcional, podendo sempre
a Administração optar pelo emprego de outra modalidade
licitatória apropriada em função do valor do objeto.
08. (TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário –
Administrativa – FCC/2016) A empresa vencedora de
determinada licitação, na modalidade pregão, ao longo da
execução contratual, cometeu fraude fiscal. Em razão do
ocorrido, ficará, dentre outras sanções, impedida de contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo
prazo de até
(A) 5 anos.
(B) 10 anos.
(C) 8 anos.
(D) 7 anos.
(E) 15 anos.
A característica fundamental do procedimento do pregão é
a inversão nas fases naturais da licitação. Isso porque, como
visto nas regras acima transcritas, o julgamento das propostas
antecede a habilitação dos licitantes.
Essa inversão relaciona-se com o objetivo essencial do
pregão: propiciar economia de tempo e de dinheiro para o
Poder Público. Assim, após a fase dos lances verbais
decrescentes, analisa-se a documentação somente de quem
ofertou o menor lance, devolvendo-se, fechados, os envelopes
com documentos de habilitação dos demais licitantes.
09. (IFB - Tecnólogo - Gestão Pública – IFB/2016) A Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece normas
gerais sobre licitações, contratos administrativos pertinentes
a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com
o art. 22 desta lei, são modalidades de licitação, EXCETO:
(A) Concorrência
(B) Tomada de preços
(C) Convite
(D) Concursos
(E) Pregão
Importante frisar que a referida inversão de fases agora
também é permitida nas concorrências que antecedem a
concessão de serviços públicos e nas que precedem parcerias
público -privadas.
Além disso, ao contrário do que ocorre com as demais
modalidades, no pregão a homologação é realizada após a
adjudicação.
Portanto, as etapas do pregão são:
a) instrumento convocatório;
b) julgamento (classificação);
c) habilitação;
d) adjudicação;
e) homologação.
10. (UFF - Assistente Técnico de Gestão em Saúde –
COSEAC/2016) A lei 8.666/93 institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública. Essa lei estabelece a
licitação na modalidade de
(A) tomada de preços para compras de até R$ 650.000,00.
(B) convite para compras de até R$150.000,00.
(C) Tomada de preços para obras e serviços de engenharia
acima de R$1.500,000,00.
(E) Convite para obras e serviços de engenharia acima de
R$150.000,00.
LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para
aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá
ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será
regida por esta Lei.10
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns,
para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos
pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Respostas
01. Errado. / 02. Errado. / 03. Errado. / 04. Errado.
05. E. / 06. E. / 07. Errado. / 08. A. / 09. E. / 10. A.
Lei 10.520, de 17 julho de 2002 – Licitação na
Modalidade Pregão
Art. 2º (VETADO)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização
de recursos de tecnologia da informação, nos termos de
regulamentação específica.
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação
de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos
órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão,
utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
§ 3º As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar
organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins
lucrativos e com a participação plural de corretoras que
operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
Comentários Iniciais
Criado pela Lei n. 10.520/2002, resultante da conversão
em lei da MP n. 2.182-18/2001, o pregão é a modalidade de
licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada
para contratação de bens e serviços comuns.9
Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei n.
10.520/2002, consideram-se bens e serviços comuns,
independentemente de valor, aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos
pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Como a utilização da concorrência leva em consideração
basicamente o valor do objeto e, no pregão, importa sobretudo
a natureza daquilo que será contratado, é comum comparar as
duas modalidades afirmando: na concorrência, interessa a
quantidade do objeto, independentemente da qualidade;
enquanto,
no
pregão,
importa
a
qualidade,
independentemente da quantidade.
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de
contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de
habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções
por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com
fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e
clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes
ou desnecessárias, limitem a competição;
9 Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, editora São
Paulo: Saraiva, 2014
Noções de Administração Pública
10 Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, editora
São Paulo: Saraiva, 2014
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APOSTILAS OPÇÃO
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa
das definições referidas no inciso I deste artigo e os
indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem
apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou
entidade promotora da
licitação, dos bens ou serviços a
serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os
servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o
pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui,
dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise
de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a
habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante
vencedor.
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria
por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da
administração, preferencialmente pertencentes ao quadro
permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de
pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser
desempenhadas por militares
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar,
quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir
motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,
o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os
documentos de habilitação do licitante que apresentou a
melhor proposta, para verificação do atendimento das
condições fixadas no edital;
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o
licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional,
a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o
caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital
quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e
econômico-financeira;
XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os
documentos de habilitação que já constem do Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas
semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou
Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de
acesso aos dados nele constantes;
XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no
edital, o licitante será declarado vencedor;
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará
as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor;
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o
pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente
para que seja obtido preço melhor;
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões
em igual número de dias, que começarão a correr do término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos;
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do
licitante importará a decadência do direito de recurso e a
adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará
a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente,
o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no
prazo definido em edital; e
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo
de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicarse-á o disposto no inciso XVI.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a
convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio
de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente
federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e
facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da
licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do
regulamento de que trata o art. 2º;
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a
indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou
obtida a íntegra do edital;
III - do edital constarão todos os elementos definidos na
forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o
procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas
à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na
forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas,
contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8
(oito) dias úteis;
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão
pública para recebimento das propostas, devendo o
interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o
caso, comprovar a existência dos necessários poderes para
formulação de propostas e para a prática de todos os demais
atos inerentes ao certame;
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus
representantes, apresentarão declaração dando ciência de que
cumprem plenamente os requisitos de habilitação e
entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do
preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à
verificação da conformidade das propostas com os requisitos
estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais
baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições
definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores
propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances
verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços
oferecidos;
X - para julgamento e classificação das propostas, será
adotado o critério de menor preço, observados os prazos
máximos para fornecimento, as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no
edital;
Noções de Administração Pública
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para
participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os
referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores
ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização
de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60
(sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da
sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
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APOSTILAS OPÇÃO
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado
no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e
no contrato e das demais cominações legais.
02. (IF Farroupilha – RS - Docente Administração/Gestão de Pessoas – FCM/2016) Na Lei n.º
10.520/02, que regulamenta a modalidade de licitação,
denominada pregão,
(A) para obras e serviços de engenharia, é admitido apenas
em sua forma presencial.
(B) é exigida a aquisição do edital pelos licitantes, como
condição para participação no certame.
(C) os licitantes poderão recorrer em dois momentos: após
a etapa de classificação de propostas e após a fase de
habilitação.
(D) a autoridade competente designará, dentre os
servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o
pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
(E) a convocação dos interessados será efetuada por meio
de fixação, em local apropriado, de cópia do instrumento
convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na
correspondente especialidade que manifestarem seu interesse
com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da
apresentação das propostas.
Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os
decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no
processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade
pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto
no art. 2º.
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de
pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 10. Ficam convalidados os atos praticados com base
na Medida Provisória nº 2.182-18, de 23 de agosto de 2001.
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços
comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro
de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme
regulamento específico.
Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa
a vigorar acrescida do seguinte artigo:
03. (Colégio Pedro II - Administração – Colégio Pedro
II/2016) A Lei nº 8.666/93 estabeleceu cinco modalidades de
licitações, enquanto a Lei nº 10.520/02 criou mais uma
modalidade.
A modalidade estabelecida pela Lei nº 10.520/02 foi
(A) Pregão.
(B) Concorrência.
(C) Exclusividade.
(D) Tomada de preços.
“Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de
preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da
área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio
eletrônico, observando-se o seguinte:
I - são considerados bens e serviços comuns da área da
saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que
integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos
no edital, por meio de especificações usuais do mercado.
II - quando o quantitativo total estimado para a
contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo
licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos
licitantes quantos forem necessários para o atingimento da
totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de
classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar
o mesmo preço da proposta vencedora.
III - na impossibilidade do atendimento ao disposto no
inciso II, excepcionalmente, poderão ser registrados outros
preços diferentes da proposta vencedora, desde que se trate
de objetos de qualidade ou desempenho superior,
devidamente justificada e comprovada a vantagem, e que as
ofertas sejam em valor inferior ao limite máximo admitido.”
04. (Prefeitura de Rosana – SP - Procurador do
Município – VUNESP/2016) A fase externa do pregão será
iniciada com a convocação dos interessados e observará as
regras estabelecidas pela Lei n° 10.520/02. Acerca do assunto,
é correto afirmar que
(A) o prazo fixado para a apresentação das propostas,
contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5
dias úteis.
(B) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais
baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela
serão imediatamente desclassificados em razão das ofertas
serem consideradas inexequíveis.
(C) se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender
às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas
subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de
classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma
que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor, caso em que o pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço
melhor.
(D) examinada a proposta classificada em primeiro lugar,
quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro declará-la como
vencedora independentemente de motivação a respeito de sua
aceitabilidade, posto que atingida a finalidade do pregão.
(E) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 8 dias para apresentação
das razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados
para, em igual número de dias, apresentar contrarrazões.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Questões
01. (TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário –
Contabilidade – FCC/2016) A Lei nº 10.520/02 estabelece
que
(A) o pregão é destinado à aquisição de bens e serviços de
natureza intelectual.
(B) a definição do objeto do pregão é ato realizado na fase
externa do pregão.
(C) no pregão é vedada a exigência de garantia de proposta.
(D) a equipe de apoio no pregão deverá ser totalmente
formada por servidores ocupantes de cargos efetivos.
(E) o pregão é incompatível com o sistema de registro de
preços.
Noções de Administração Pública
05. (Prefeitura de Barbacena – MG - Agente
Administrativo – FCM/2016) À luz da Lei n.º 10.520/02, a
qual dispõe acerca da modalidade de licitação denominada
pregão
(A) poderão ser adotados os critérios de menor preço ou,
melhor técnica, para julgamento e classificação das propostas.
(B) o licitante, vencedor do pregão, tem até 05 (cinco) dias
úteis, após a assinatura do contrato, para desistir da
contratação, sem que lhe sejam aplicadas penalidades.
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APOSTILAS OPÇÃO
(C) haverá duas fases recursais distintas no curso do
pregão, uma correspondente à etapa de habilitação e outra
correspondente à etapa de classificação das propostas.
(D) consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais no mercado.
10. (TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário Área Judiciária – FCC/2016) Nos termos da Lei n°
10.520/2002, a equipe de apoio do pregão deverá ser
integrada
(A) em sua maioria por servidores ocupantes de cargo
efetivo ou emprego da Administração, obrigatoriamente
pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade
promotora do evento.
(B) apenas por servidores ocupantes de cargo efetivo ou
emprego da Administração, pertencentes ao quadro
permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
(C) em sua maioria por servidores ocupantes de cargo
efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente
pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade
promotora do evento.
(D) apenas por servidores ocupantes de cargo em
comissão, obrigatoriamente pertencentes ao quadro do órgão
ou entidade promotora do evento.
(E) apenas por servidores ocupantes de cargo efetivo ou
emprego da Administração, não se exigindo que sejam do
quadro do órgão ou entidade promotora do evento.
06. (IBGE - Analista - Recursos Materiais e Logística –
FGV/2016) A Lei nº 10.520/02 institui o pregão como nova
modalidade de licitação, com disciplina e procedimento
próprios, visando a acelerar o processo de escolha de futuros
contratados da Administração Pública em hipóteses
determinadas e específicas. Como característica própria do
pregão que possibilita essa celeridade, destaca-se que:
(A) a comissão de licitação é formada por três membros;
(B) a fase de julgamento antecede a fase de habilitação;
(C) a compra de bens é possível no valor máximo de oitenta
mil reais;
(D) o pregoeiro não pode negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido preço melhor;
(E) a homologação do procedimento é anterior à
adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
Respostas
07. (Prefeitura de Teresina – PI - Técnico de Nível
Superior - Analista em Gestão Pública – FCC/2016) É regra
atinente ao pregão, nos termos da Lei no 10.520/2002,
(A) a realização obrigatória de forma eletrônica.
(B) a comissão de licitação ser integrada, exclusivamente,
por servidores efetivos.
(C) a obrigatoriedade de publicação do edital em jornal de
grande circulação.
(D) a limitação dos critérios de julgamento a menor preço
ou melhor técnica.
(E) o prazo mínimo de oito dias úteis fixado para a
apresentação da proposta, contado a partir da publicação do
edital.
01. C / 02. D / 03. A / 04. C / 05. D / 06. B / 07. E
08. B / 09. D / 10. C
Lei nº 9.433, de 1º de março de 2005 e suas alterações
– contratos e compras
LEI Nº 9.433 DE 01 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre as licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações
no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a
Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
08. (SES-PR - Contador – IBFC/2016) Determinado
órgão público federal abriu processo licitatório na modalidade
Pregão para compra de bens comuns conforme as normas da
Lei 10.520/2.002. Foi estipulado no Edital que o prazo de
validade das propostas seria de 45 dias. Em relação a esse
processo licitatório podemos afirmar que:
(A) De acordo com a Lei 10.520/2002 o prazo de validade
das propostas deve ser de 60 dias.
(B) De acordo com a Lei 10.520/2002 o prazo de validade
das propostas será de 60 dias, somente se outro não estiver
fixado no edital, no caso a validade será de 45 dias.
(C) De acordo com a Lei 10.520/2002 o prazo de validade
das propostas será de 8 dias.
(D) De acordo com a Lei 10.520/2002 o prazo de validade
das propostas será por tempo indeterminado até a finalização
do processo licitatório.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei disciplina o regime jurídico das licitações
e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços,
compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do
Estado da Bahia, em consonância com as normas gerais
estabelecidas pelas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de
1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e segundo o
mandamento do art. 26 da Constituição do Estado da Bahia.
§ 1º - Aos Poderes Legislativo e Judiciário, inclusive ao
Tribunal de Contas do Estado e ao dos Municípios, bem como
ao Ministério Público, aplicam-se as disposições desta Lei.
§ 2º - Subordinam-se ao regime desta Lei os órgãos da
Administração Direta do Estado, suas autarquias e fundações
públicas.
§ 3º - As sociedades de economia mista, empresas públicas
e demais entidades de direito privado controladas, direta ou
indiretamente, pelo Estado da Bahia, que sejam prestadoras de
serviço público, submeter-se-ão às disposições desta Lei até
que elaborem seus regulamentos próprios de licitação e
contratos administrativos, cuja eficácia dependerá de
aprovação pela autoridade a que estiverem vinculadas e de
publicação na imprensa oficial, observados os princípios da
Administração Pública.
§ 4º - As sociedades de economia mista, empresas públicas
e demais entidades de direito privado controladas, direta ou
indiretamente, pelo Estado da Bahia, que sejam exploradoras
09. (IF Sul – MG - Assistente em Administração – IFSul/2016) No que tange à modalidade de licitação
denominada pregão, está em desacordo com a Lei
10.520/2002 a afirmação de que:
(A) O prazo de validade das propostas será de 60
(sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
(B) A exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como
condição para participação no certame, é vedada.
(C) As normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 são
aplicadas subsidiariamente para a modalidade de pregão.
(D) A Administração Pública pode fazer exigência de
garantia de proposta nas licitações realizadas pela modalidade
Pregão.
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
de atividades econômicas, submeter-se-ão às disposições
desta Lei ou de seus regulamentos próprios até que seja
editada a lei instituidora do estatuto jurídico prevista na
Constituição Federal.
§ 5º - Para a realização de obras, prestação de serviços ou
aquisição de bens com recursos provenientes de convênios,
contratos, acordos ou ajustes celebrados com órgãos e
entidades da Administração Pública Federal, poderão ser
adotadas as normas e procedimentos licitatórios previstos na
legislação federal, desde que condicionante à obtenção de
recurso.
Art. 6º - No pagamento das obrigações relativas ao
fornecimento de bens, locações, realização de obras e
prestação de serviços, para cada fonte diferenciada de
recursos a unidade da Administração Pública Estadual
obedecerá à estrita ordem cronológica das datas de sua
exigibilidade.
§ 1º - A administração de cada Poder fará publicar nos
respectivos sites oficiais, na Internet, a relação de todas as
faturas emitidas por seus contratados, indicando as datas de
entrada nos órgãos e dos respectivos vencimentos e
pagamentos.
§ 2º - Qualquer pagamento fora da ordem de que trata o
caput deste artigo, somente poderá ocorrer quando presentes
relevantes razões de interesse público e mediante prévia
justificativa da autoridade competente, devidamente
publicada.
§ 3º - Os créditos a que se refere este artigo terão seus
valores corrigidos pelos critérios previstos no ato
convocatório, e que lhes preservem o valor.
§ 4º - A correção de que trata o parágrafo anterior, cujo
pagamento será feito junto com o principal, correrá à conta das
mesmas dotações orçamentárias que atenderam aos créditos
a que se referem.
§ 5º - Observado o disposto no caput deste artigo, os
pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 8 (oito)
dias úteis, contados da apresentação da fatura.
SEÇÃO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º - As contratações de obras e serviços, inclusive os
de publicidade, compras, alienações, concessões e locações,
bem como a outorga de permissões pela Administração
Pública Estadual, serão obrigatoriamente precedidas de
licitação, ressalvados unicamente os casos previstos em lei.
Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta
mais vantajosa para a Administração e será processada e
julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 1º - É vedado aos agentes públicos, sob pena de
responsabilidade:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de
convocação, cláusulas ou condições que comprometam,
restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e
estabeleçam preferências ou distinções em razão da
naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes, ou de
qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para
o objeto específico do contrato;
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza
comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra,
entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive quanto à
moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando
envolvidos financiamentos de agências internacionais,
ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3º da Lei
nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
§ 2º - Em igualdade de condições e somente como critério
de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente,
aos bens e serviços:
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
§ 3º - São públicos e acessíveis a todos os atos do
procedimento licitatório, mas o conteúdo das propostas será
conservado em sigilo até a sua oportuna abertura em público,
conforme previsto nesta Lei.
Art. 7º - Todos os valores, preços e custos utilizados nas
licitações e contratos da Administração terão como expressão
monetária a moeda corrente nacional, ressalvadas as exceções
previstas em lei.
SEÇÃO III DAS DEFINIÇÕES
Art. 8º - Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação,
recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou
indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada
utilidade de interesse para a Administração, tais como:
demolição; conserto; instalação; montagem; operação;
limpeza e conservação; guarda; vigilância; transporte de
pessoas, de bens ou de valores; reparação; adaptação;
manutenção; locação de bens; publicidade; seguro ou
trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para
fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a
terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas
contratações cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e
cinco) vezes o valor mínimo estabelecido para a realização de
concorrência de obras e serviços de engenharia;
VI - Licitação por item - licitação destinada à aquisição de
diversos bens ou à contratação de serviços pela
Administração, quando estes puderem ser adjudicados a
licitantes distintos;
VII - Execução direta - a realizada pelos órgãos e entidades
da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade
contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a
execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a
execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades
determinadas, dentro de um período previamente
especificado;
Art. 4º - Todos quantos participem de licitação promovida
pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito
público subjetivo à fiel observância do pertinente
procedimento estabelecido nesta Lei, assegurando-se-lhes o
contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que
lhes sejam inerentes.
Art. 5º - É assegurado a todo cidadão, nos termos previstos
nesta Lei, desde quando não interfira de modo a perturbar ou
impedir a realização dos trabalhos, amplo direito ao
acompanhamento, vigilância e participação do procedimento
licitatório, bem como à representação contra eventuais
irregularidades que chegarem ao seu conhecimento.
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
c) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos
trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de
materiais;
d) empreitada integral - quando se contrata um
empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas
as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob
inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao
contratante em condições de entrada em operação, atendidos
os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições
de segurança estrutural e operacional e com as características
adequadas às finalidades para as quais foi contratada;
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e
suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar
a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da
licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos
técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o
adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da
obra e a definição dos métodos e do prazo de execução;
X - Projeto Executivo - conjunto dos elementos necessários
e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as
normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT;
XI - Administração Pública - a Administração direta e
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, abrangendo inclusive as entidades com
personalidade jurídica de direito privado sob controle do
poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
XII - Administração - órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública Estadual
opera e atua concretamente;
XIII - Imprensa Oficial - veículo oficial de divulgação da
Administração Pública, sendo para a União e para o Estado da
Bahia os respectivos Diários Oficiais;
XIV - Contrato - todo e qualquer ajuste entre entidades
públicas e pessoas físicas ou jurídicas privadas, de qualquer
natureza, e entre entidades públicas entre si, em que haja um
acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação
de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação
utilizada;
XV - Contratante - entidade signatária do instrumento
contratual;
XVI - Contratado - pessoa física ou jurídica signatária de
contrato com a Administração Pública;
XVII - Convênio - ajuste celebrado sem objetivo de lucro,
em regime de mútua cooperação, entre entidades públicas ou
entre estas e entidades privadas de qualquer natureza, cuja
verba repassada, se houver, permanece com a natureza de
dinheiro público, com obrigatoriedade de prestação de contas,
pela entidade recebedora, ao Tribunal de Contas
correspondente;
XVIII - Comissão - comissão, permanente ou especial,
criada pela Administração com a função de receber, examinar
e julgar os documentos e procedimentos relativos às licitações
e ao cadastramento de licitantes;
XIX - Órgão Central de Compra e Serviço - órgão destinado
a promover a realização, normatização, orientação e avaliação
das compras e serviços;
XX - Órgão Central de Registro Cadastral - órgão
permanente destinado a proceder ao exame dos documentos
necessários ao cadastramento dos interessados, licitantes e
convenentes e acompanhar o seu desempenho perante a
Administração Pública Estadual;
XXI - Órgão Central de Licitação - órgão destinado a
promover a realização, normatização, orientação e avaliação
dos procedimentos licitatórios da Administração;
XXII - Órgão Central de Controle, Acompanhamento e
Avaliação Financeira de Contratos e Convênios - órgão
destinado a proceder ao controle, acompanhamento e
Noções de Administração Pública
avaliação financeira dos contratos e convênios, no âmbito da
Administração;
XXIII - Equilíbrio econômico-financeiro do contrato relação de equivalência, originariamente pactuada, entre os
encargos assumidos pelo contratado e a sua remuneração,
inicialmente ajustada;
XXIV - Caso fortuito ou força maior - acontecimento
extraordinário, superveniente, imprevisível no momento da
celebração do contrato, exterior à vontade das partes e
inteiramente irresistível;
XXV - Reajustamento de preços - alteração dos valores
inicialmente ajustados, na periodicidade e índice pactuados,
para preservar o valor inicial do contrato corroído pela
variação de custo dos insumos básicos utilizados na sua
execução ou pela perda do poder aquisitivo da moeda,
decorrente da inflação;
XXVI - Revisão de preços - alteração do valor original do
contrato, para recompor o preço que se tornou insuficiente ou
excessivo, objetivando a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicialmente ajustado, em razão da superveniência
de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis, que agravem o custo da execução do contrato,
bem assim para reduzir o seu preço com vistas a
compatibilizá-lo com os valores de mercado;
XXVII - Preço referencial é o resultado da pesquisa de
preços de mercado, obtido pela média dos valores praticados
à época da abertura da licitação;
XXVIII - Empresa brasileira - a constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua sede e administração no País;
XXIX - Licitações simultâneas - as de objeto semelhante e
com realização prevista para intervalos não superiores a 30
(trinta) dias;
XXX - Licitações sucessivas - aquelas com objetos similares,
cujo instrumento convocatório subsequente seja publicado
antes de decorridos 120 (cento e vinte) dias do término do
contrato resultante da licitação antecedente;
XXXI - Licitação de alta complexidade técnica - aquela que
envolva alta especialização, constituindo-se este fator de
extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser
contratado ou continuidade da prestação de serviços públicos
essenciais;
XXXII - Serviços contínuos - são os serviços de natureza e
necessidade permanentes para a Administração Pública, de
execução protraída de forma contínua no tempo, cuja
interrupção pode causar riscos ou prejuízos, o que torna
obrigatória a sua prestação;
XXXIII - Bens e serviços comuns - são aqueles destituídos
de complexidade técnica ou de especialização, segundo
pronunciamento técnico, qualquer que seja o valor estimado
da contratação;
XXXIV - Adimplemento da obrigação contratual - é a
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou
de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual
a cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de
cobrança;
XXXV - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel
cumprimento das obrigações assumidas por empresas em
licitações e contratos.
SEÇÃO IV DA ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL E DE SERVIÇO
Art. 9º - Os materiais e serviços necessários aos órgãos da
administração direta, autárquica e fundacional serão
contratados através dos órgãos setoriais e seccionais ou pelo
órgão central de compras, de acordo com os procedimentos
previstos no sistema de material, patrimônio e serviços e o
disposto em regulamento específico, no âmbito de cada Poder.
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APOSTILAS OPÇÃO
Parágrafo único - O regulamento referido no caput deste
artigo definirá os itens de materiais e serviços que deverão ser
contratados através do órgão central.
II - o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de
quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às
previsões do projeto básico ou executivo;
III - bens e serviços sem similaridade ou de marcas,
características e especificações exclusivas, salvo nos casos em
que for tecnicamente imprescindível, conforme justificativa
escrita e documentada pelos órgãos técnicos, expressamente
autorizada pela autoridade superior competente, ou, ainda,
quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito
sob o regime de administração contratada, previsto e
discriminado no ato convocatório.
Art. 10 - O catálogo unificado de materiais e serviços do
Estado, elaborado, mantido e controlado pelo órgão central de
compras de cada Poder, estabelecerá famílias, grupos e
classes, de forma genérica ou específica, em razão da natureza
dos materiais e/ou serviços.
§ 1º - O catálogo disponibilizará as especificações e códigos
para efeito de solicitação de material e de serviço e controle de
estoque.
§ 2º - Os materiais e serviços, ou grupos de material e
serviço poderão, independentemente de sua natureza, ser
arrolados de forma genérica.
§ 3º - O órgão central de compras de cada Poder
acompanhará, permanentemente, a utilização de itens de
materiais e serviços e procederá à atualização no catálogo.
Art. 13 - O projeto básico de obras e serviços de engenharia
será elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares que assegurem, sem prejuízo do caráter
competitivo da execução:
I - visão global da obra, permitindo a identificação de seus
elementos constitutivos;
II - viabilidade técnica do empreendimento, prevendo
soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente
detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de
reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração
do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
III - orçamento detalhado do provável custo global da obra
ou serviço, com base em quantitativos de serviços e
fornecimento propriamente avaliados;
IV - identificação dos tipos de serviços a executar e de
materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas
especificações que assegurem os melhores resultados para o
empreendimento;
V - definição dos métodos de avaliação do custo da obra, e
de sua compatibilidade com os recursos disponíveis;
VI - definição do prazo de execução;
VII - informações que possibilitem o estudo e a dedução de
métodos construtivos, instalações provisórias e condições
organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter
competitivo para a sua execução;
VIII - subsídios para montagem do plano de licitação e
gestão da obra, compreendendo a sua programação, a
estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros
dados necessários em cada caso;
IX - avaliação do impacto ambiental e seu adequado
tratamento, se for o caso.
Parágrafo único - Aplicam-se as especificações do projeto
básico de obras e serviços de engenharia previstas neste
artigo, no que couber e for pertinente, aos demais tipos de
serviços.
CAPÍTULO II DAS OBRAS E SERVIÇOS
SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 - Nenhuma obra ou serviço será licitado ou
contratado, sob pena de nulidade dos atos e responsabilidade
de quem lhe deu causa, sem que se atenda aos seguintes
requisitos:
I - existência de projeto básico, aprovado pela autoridade
competente e disponível para exame dos interessados em
participar do processo licitatório;
II - projeto executivo, se for o caso;
III - disponibilidade de recursos orçamentários;
IV - adoção, quando for o caso, de providências para
oportuna liberação, ocupação, utilização, aquisição ou
desapropriação dos bens públicos ou particulares necessários
à execução projetada;
V - estimativa do orçamento do empreendimento,
detalhado em planilhas que expressem a composição de seus
custos unitários, disponíveis para consulta de qualquer
cidadão;
VI - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício financeiro e nos dois subsequentes;
VII - declaração do ordenador de despesa de que a despesa
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual
e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1º - As exigências previstas nos incisos I e II aplicam-se
somente às obras e serviços de engenharia.
§ 2º - Entende-se como disponibilidade de recursos
orçamentários, para os fins do disposto no inciso III do caput
deste artigo:
I - a efetiva existência de dotação que assegure o
pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a
serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo
com o respectivo cronograma;
II - a previsão da inclusão de recursos orçamentários em
exercícios futuros, inclusive aqueles que advenham do repasse
de verbas assegurado por outros órgãos ou entidades públicas,
mediante convênios, acordos ou outros ajustes específicos.
§ 3º - A estimativa de que trata o inciso VI do caput deste
artigo será acompanhada das premissas e metodologia de
cálculo utilizadas.
Art. 14 - Nos projetos básicos e projetos executivos serão
considerados principalmente os seguintes requisitos:
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade do emprego de mão-de-obra, materiais,
tecnologia e matéria-prima existentes no local de execução,
conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem
prejuízo da durabilidade da obra ou serviço;
VI - adoção das normas técnicas de saúde e de segurança
do trabalho adequadas;
VII - impacto ambiental.
Art. 15 - A execução da obra ou serviço será sempre
programada em sua totalidade, permitindo-se, porém, sua
execução em parcelas técnica e economicamente viáveis, de
acordo com os recursos financeiros disponíveis e a
conveniência da Administração.
§ 1º - A programação da obra ou serviço deverá prever
custo atual e o final, levando-se em consideração os prazos de
execução.
Art. 12 - É vedado incluir no objeto da licitação:
I - a obtenção de recursos financeiros para a sua execução,
seja qual for sua origem, exceto, nos termos da legislação
específica, nos casos de empreendimentos executados e
explorados sob o regime de concessão ou permissão;
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 2º - Quando os recursos disponíveis só permitirem
execução parcelada, cada etapa ou conjunto de etapas será
objeto de uma licitação distinta, preservada, sempre, a
modalidade licitatória pertinente para a execução total do
empreendimento.
§ 3º - Em qualquer caso, a autorização da despesa será
efetuada para o custo total da obra ou serviço projetado.
§ 4º - É vedado o retardamento imotivado da execução de
obra ou serviço ou de suas parcelas, se existente previsão
orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência de
recursos financeiros ou comprovado motivo de ordem técnica,
justificados em despacho circunstanciado da autoridade
superior, devidamente publicado na imprensa oficial.
II - execução indireta, nas seguintes modalidades:
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
c) tarefa;
d) empreitada integral.
Art. 21 - O disposto no art. 11 aplica-se, no que couber, aos
casos de dispensa e de inexigibilidade da licitação.
Art. 22 - A prestação de serviços de fornecimento de
alimentação preparada para cadeias, presídios, hospitais,
escolas e similares, fica sujeita a normas regulamentares
especiais expedidas pelos órgãos competentes, observadas as
peculiaridades locais e os seguintes requisitos:
I - preço por unidade de refeição;
II - determinação da periodicidade do fornecimento;
III - cardápio padronizado, sempre que possível, e
alimentação balanceada de acordo com os gêneros usuais na
localidade;
IV - adoção de refeições industrializadas, onde houver
condições para sua manipulação, desde que adequadas a seus
fins e vantajosas para a Administração;
V - periódica fiscalização, pelas autoridades sanitárias
competentes, sobre a qualidade e condições de higiene dos
alimentos fornecidos.
Art. 16 - A execução de cada etapa será obrigatoriamente
precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade
competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à
exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido
concomitantemente com a execução das obras e serviços,
desde que também autorizado pela Administração.
Art. 17 - São nulos de pleno direito os atos praticados e
contratos celebrados com infringência ao disposto nos arts. 11,
12, 13, 14 e 16 desta Lei, devendo ser apurada a
responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
Art. 18 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da
licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento
de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou
jurídica;
II - a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio,
pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor
de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto
ou controlador, responsável técnico, subordinado ou
subcontratado;
III - servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante
ou responsável pela licitação;
IV - demais agentes públicos, assim definidos no art. 207
desta Lei, impedidos de contratar com a Administração
Pública por vedação constitucional ou legal.
§ 1º - É permitida a participação do autor do projeto ou da
empresa, a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação ou
na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas
funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento,
exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2º - O disposto neste artigo não impede a licitação ou
contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do
contratado ou pelo preço previamente fixado pela
Administração, a elaboração do projeto executivo.
§ 3º - Considera-se participação indireta, para os fins do
disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista
ou de parentesco até o 3º grau entre o autor do projeto, pessoa
física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços,
fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e
serviços a estes necessários.
§ 4º - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos
membros da comissão de licitação.
SEÇÃO II DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS
Art. 23 - Para os fins desta Lei, consideram-se serviços
técnicos profissionais especializados aqueles que, na forma da
legislação específica de exercício profissional, requerem o
domínio de uma área delimitada do conhecimento humano e
formação além da capacitação profissional comum, tais como:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou
executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias
financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou
serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou
administrativas especiais;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico;
VIII - outros previstos na legislação específica de exercício
e fiscalização profissional.
§ 1º - Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação
previstos nesta Lei, os contratos para prestação de serviços
técnicos
profissionais
especializados
deverão,
preferencialmente, ser licitados mediante a modalidade de
concurso, com prévia estipulação de prêmios ou remuneração,
atendidas as demais disposições desta Lei.
§ 2º - A empresa de prestação de serviços técnicos
profissionais especializados que apresente a relação dos
integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório,
ou como elemento de justificação de dispensa ou
inexigibilidade de licitação, fica obrigada a garantir que os
referidos profissionais realizem pessoal e diretamente os
serviços objeto do contrato.
§ 3º - A Administração somente poderá contratar, pagar,
premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado,
inclusive da área de informática, se o autor ou contratado
ceder os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração
puder utilizá-los de acordo com o previsto no regulamento de
concurso ou no ajuste para sua elaboração.
§ 4º - Quando o projeto referir-se a obra imaterial de
caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos
direitos incluirá o fornecimento de todos os dados,
Art. 19 - As obras e serviços destinados aos mesmos fins
terão projetos padronizados por categorias, classes ou tipos,
exceto quando o projeto-padrão não atender às condições
peculiares do local ou às exigências específicas do
empreendimento.
Art. 20 - As obras e serviços poderão ser executados nos
seguintes regimes:
I - execução direta;
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
documentos e elementos de informação pertinentes à
tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte
físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
Parágrafo único - As exigências contidas nos incisos III, VI
e VII do art. 11 desta Lei serão dispensadas nas licitações para
concessão de serviços com execução prévia de obras, quando
não forem previstos desembolsos por parte da Administração
concedente.
SEÇÃO III DAS CONCESSÕES E DAS PERMISSÕES
CAPÍTULO III DAS COMPRAS
Art. 24 - As obras públicas podem ter a sua execução
delegada sob a forma de concessão e os serviços públicos sob
o regime de concessão ou permissão.
Art. 30 - Nenhuma compra poderá ser efetuada sem a
adequada caracterização de seu objeto e a indicação dos
recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado
causa.
Art. 25 - Entende-se por concessão de serviço público o
contrato administrativo, precedido de licitação, na modalidade
de concorrência, pelo qual a Administração delega, por prazo
determinado, a pessoa jurídica pública ou privada, ou a
consórcio de empresas a organização e o funcionamento de um
serviço público, reservando-se a tarefa de fiscalização,
controle e regulamentação, respeitado sempre o equilíbrio
econômico-financeiro.
Parágrafo único - A concessionária atua em seu próprio
nome, por sua conta e risco e é remunerada, em regra, através
de tarifas pagas pelos usuários, podendo o poder concedente
prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a
possibilidade de outras fontes provenientes de receitas
alternativas, complementares, acessórias ou de projetos
associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer
a modicidade das tarifas.
Art. 31 - As compras deverão, sempre que possível:
I - atender ao princípio da padronização e à
compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho,
observadas, quando for o caso, as condições de manutenção,
assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através do sistema de registro de
preços;
III - obedecer às condições de compra e pagamento
semelhantes às que prevalecerem no setor privado, para os
negócios da mesma espécie, inclusive com pagamento em
prestações parceladas, observando a legislação orçamentária;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas
necessárias, para aproveitar as peculiaridades do mercado,
visando à economicidade;
V - balizar-se pelos preços de mercado e os habitualmente
praticados no âmbito dos demais órgãos e entidades da
Administração Pública, mediante troca de informações;
VI - definir as unidades e quantidades a serem adquiridas,
em função da estimativa do consumo e utilização prováveis;
VII - prever condições de guarda e armazenamento que
evitem a deteriorização do material adquirido.
§ 1º - Sempre que houver recursos disponíveis para a
aquisição total programada, a autoridade responsável deverá
justificar, perante seu superior hierárquico, eventual decisão
de parcelamento.
§ 2º - O órgão central de compras e serviços
disponibilizará, com as respectivas especificações, a lista dos
materiais, serviços e gêneros padronizados, atualizando-a
periodicamente.
§ 3º - A padronização realizar-se-á mediante prévio
processo administrativo, no qual constem as justificativas
técnicas e econômicas, e será aprovada por decreto do
Governador do Estado.
§ 4º - Aplicam-se as regras do art. 15 às aquisições
parceladas de bens.
§ 5º - Aplicam-se aos fornecimentos em geral as vedações
previstas nos incisos III e IV do art. 18 desta Lei.
§ 6º - Nas compras deverão constar as especificações
completas dos bens a serem adquiridos sem indicação de
marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos
casos em que for tecnicamente imprescindível, conforme
justificativa escrita e documentada pelos órgãos técnicos,
expressamente autorizada pela autoridade superior
competente.
§ 7º - Mediante justificativa circunstanciada, a autoridade
superior competente poderá autorizar a licitação com
expressa indicação de marca ou modelo, quando necessária à
padronização ou à uniformidade dos materiais e serviços ou,
ainda, nos casos em que for tecnicamente imprescindível.
Art. 26 - Entende-se por concessão de obra pública o
contrato administrativo, precedido de licitação, na modalidade
de concorrência, pelo qual a Administração ajusta, por prazo
determinado, com pessoa jurídica pública ou privada, a
edificação, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação
ou melhoramento de uma obra pública, ficando o controle, a
fiscalização e a regulamentação da sua utilização a cargo do
poder concedente, a quem cabe preservar o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo único - A concessionária atua em seu próprio
nome, por sua conta e risco, sendo remunerada através da
exploração da obra e/ou de tarifas pagas pelos usuários,
podendo o poder concedente prever, em favor da
concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras
fontes provenientes de receitas alternativas, complementares,
acessórias ou de projetos associados, com ou sem
exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.
Art. 27 - Entende-se por concessão de serviço público
precedida da execução de obra pública o contrato
administrativo, decorrente de licitação, na modalidade de
concorrência, por prazo determinado, celebrado com pessoa
jurídica pública ou privada, tendo como objeto a edificação,
reforma, ampliação ou melhoramento de uma obra ou de um
bem público, seguida da organização ou funcionamento de um
serviço público, fiscalizado, controlado e regulamentado pelo
concedente, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro e a
modicidade das tarifas.
Art. 28 - Entende-se por permissão de serviço público a
delegação, pelo poder concedente, a título precário, da
prestação de serviços públicos à pessoa física ou jurídica, em
seu próprio nome e por sua conta e risco.
Parágrafo único - A permissão de serviço público será
formalizada mediante contrato de adesão, precedido de
licitação, no qual deve estar consignado o seu caráter precário.
Art. 29 - Aplicam-se às licitações e aos contratos para
permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos
desta Lei no que não conflitem com a legislação específica
sobre o assunto.
Noções de Administração Pública
Art. 32 - Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de
divulgação oficial, em quadro de avisos de amplo acesso
público e, sempre que possível, por meios eletrônicos, à
relação de todas as compras realizadas pela Administração
direta e indireta, de maneira a permitir a identificação do bem
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APOSTILAS OPÇÃO
comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o
procedimento de aquisição, o nome do fornecedor e o valor
total da operação, devendo ser aglutinadas por itens as
compras decorrentes de licitações, dispensas e inexigibilidade.
Parágrafo único - Qualquer cidadão poderá apresentar
denúncias, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade
adquirente, relativas ao superfaturamento dos preços
constantes da relação de compras acima mencionada.
lucrativas, e, para toda a Administração Pública Estadual, de
licitação, sob a modalidade de concorrência ou leilão público,
dispensada esta nos seguintes casos:
a) quando o adquirente for pessoa jurídica de direito
público interno, entidade de sua administração indireta, ou
subsidiária;
b) na investidura.
II - quando de bens móveis, na forma da lei, dependerá de
licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de
interesse social, expressamente justificados pela autoridade
competente, após avaliação de sua oportunidade e
conveniência sócio-econômica;
b) permuta, permitida nos casos de interesse social,
precedida de dupla avaliação dos bens;
c) negociação de títulos, na forma da legislação pertinente;
d) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa,
obedecida a legislação específica, e subordinada à prévia
autorização legislativa quando importar em perda do controle
acionário;
e) venda de bens produzidos ou comercializados por
órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, na
consecução de suas finalidades específicas;
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos
ou entidades da Administração Pública, sem utilização
previsível por quem deles dispõe.
III - quando de navios e aeronaves, dependerá de
autorização legislativa específica e será procedida mediante
licitação, preferencialmente através de leilão.
CAPÍTULO IV DO REGISTRO DE PREÇOS
Art. 33 - As compras de aquisição frequente pela
Administração e os serviços de menor complexidade técnica
serão processadas mediante o sistema do registro de preços, a
ser regulamentado por decreto.
§ 1º - O registro de preços deverá ser precedido de ampla
e permanente pesquisa do mercado local.
§ 2º - Far-se-á o registro dos preços de serviços e
fornecimentos mediante licitação nas modalidades de pregão
ou concorrência, devendo constar dos editais:
I - estipulação prévia do sistema de controle, reajuste e
atualização dos preços registrados, segundo os critérios
fixados em regulamento;
II - prazo de validade do registro, não superior a um ano;
III - estimativa das quantidades a serem provavelmente
adquiridas ou utilizadas pela Administração, na medida de
suas necessidades e segundo a conveniência do serviço,
durante o prazo de validade do registro;
IV - sanções para a recusa injustificada do beneficiário ao
fornecimento dos bens ou prestação dos serviços, dentro do
limite máximo previsto;
V - previsão de cancelamento do registro, por inidoneidade
superveniente ou comportamento irregular do beneficiário,
ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do
mercado.
§ 3º - Durante seu prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da
Administração, para que efetue as contratações nas
oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite
estabelecido.
§ 4º - A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
previstas nesta Lei.
§ 5º - O beneficiário do registro de preços, em igualdade de
condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro
dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das
condições da proposta, tantas vezes quanto necessitar a
Administração.
§ 6º - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar
preço constante do quadro geral, em razão da sua
incompatibilidade com o preço vigente no mercado.
Art. 35 - Para a venda de bens móveis, avaliados, isolados
ou globalmente, em quantia não superior ao limite de tomada
de preços para compras e serviços, nos termos desta Lei, a
Administração poderá preferir o leilão.
Art. 36 - A doação de bens imóveis a terceiros obedecerá às
disposições
constitucionais,
devendo
constar
obrigatoriamente de sua escritura os encargos do donatário, o
prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena
de nulidade.
Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, caso o
donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de
financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações
serão garantidas por hipoteca em segundo grau, em favor do
doador.
Art. 37 - Na concorrência para a venda de bens imóveis, a
fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do
recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por
cento) do preço da avaliação.
Art. 38 - A venda de bens imóveis, que deverá ser feita
mediante concorrência ou leilão público, observará, além de
outras disposições desta Lei, o seguinte:
I - na venda por leilão público, a publicação do edital
observará as mesmas disposições legais aplicáveis à
concorrência pública;
II - os licitantes apresentarão propostas ou lances distintos
para cada imóvel;
III - o preço mínimo de venda será fixado com base no valor
de mercado do imóvel, estabelecido em avaliação feita pela
Administração, cuja validade será no máximo de dois anos;
IV - atendimento das condições previstas no regulamento
e no edital de licitação.
CAPÍTULO V DOS BENS PÚBLICOS ESTADUAIS
SEÇÃO I DA ALIENAÇÃO
Art. 34 - A alienação, a qualquer título, dos bens da
Administração Pública Estadual, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será sempre
precedida de avaliação a ser efetuada pelo órgão ou entidade
alienante e submetida à apreciação e aprovação de comissão
designada pela autoridade competente, obedecendo às
seguintes normas:
I - quando de imóveis, dependerá de autorização legislativa
específica, nos termos do art. 18 da Constituição Estadual, para
os órgãos da Administração direta, autarquias e fundações
públicas e demais entidades que não explorem atividades
Noções de Administração Pública
Art. 39 - Entende-se por investidura, para os fins desta lei,
a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área
remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se
tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior
ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50%
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APOSTILAS OPÇÃO
(cinqüenta por cento) do valor fixado para licitação destinada
a compras e serviços na modalidade de convite.
§ 1º - A concessão de uso de bens públicos imóveis será
outorgada em caráter gratuito ou mediante remuneração,
sempre com imposição de encargos, com prazo determinado,
e precedida de licitação, na modalidade de concorrência, para
exploração indicada no edital.
§ 2º - Independerá de licitação a concessão de uso de bens
públicos de qualquer natureza às organizações sociais
vencedoras de licitação para celebração de contrato de gestão,
exclusivamente quanto aos bens necessários ao cumprimento
do referido contrato.
Art. 40 - Para efeito da alienação de bens públicos, a
avaliação administrativa será efetuada por uma comissão
especial, composta de, no mínimo, três membros, tomando-se
por base critérios técnicos devidamente justificados e
estipulando-se sempre um preço mínimo, cujo valor constará
do edital da licitação ou do processo de sua dispensa.
§ 1º - Não alcançado o preço mínimo da avaliação do bem
imóvel, do navio ou da aeronave a serem alienados, procederse-á a nova licitação e, caso não seja novamente alcançado o
preço mínimo, proceder-se-á a nova avaliação.
§ 2º - Não alcançado o preço mínimo da avaliação do bem
móvel a ser alienado, ficará a critério da comissão de alienação
reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial.
Art. 46 - A cessão de uso de bens públicos estaduais móveis
ou imóveis far-se-á gratuitamente, ou em condições especiais,
a entidade de sua administração indireta ou a outras pessoas
jurídicas integrantes da Administração Pública, para que
sejam por elas utilizados, sempre com predeterminação de
prazo e, quando cabível, atribuição de encargos.
Art. 41 - A Administração, sempre que possível, preferirá a
outorga de concessão de direito real de uso, na forma da Lei, à
venda ou doação de bens imóveis.
Art. 47 - A permissão de uso de bens públicos estaduais
será efetuada a título precário ou clausulada, por ato
administrativo, em caráter gratuito ou mediante remuneração,
sempre com imposição de encargos e após chamamento
público dos interessados para seleção, dispensado este
quando o permissionário for entidade filantrópica ou
assistencial.
Art. 42 - O produto da alienação dos bens móveis e imóveis
do Estado, das multas aplicadas aos contratados e da receita
relativa ao ressarcimento dos custos referentes aos editais de
licitação da Administração Direta será recolhido à conta única
do tesouro estadual, integrante do Sistema de Caixa Única do
Estado, constituindo-se em receita do Tesouro, o qual poderá
ser revertido para fundo especial definido em lei específica.
Parágrafo único - O valor oriundo das alienações dos bens
de que trata o caput deste artigo deverá ser classificado como
receita de capital, sendo vedada a sua aplicação em despesas
correntes, exceto quando se destinar ao Fundo de Custeio da
Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia.
Art. 48 - A autorização de uso de bens públicos estaduais
será feita, mediante remuneração ou com imposição de
encargos, por ato administrativo e para atividades ou usos
específicos e transitórios, a título precário.
CAPÍTULO VI DA LICITAÇÃO
SEÇÃO I DAS MODALIDADES
SEÇÃO II DA UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS POR TERCEIROS
Art. 49 - As licitações serão efetuadas no local onde se
situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse
público, devidamente justificado.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não impedirá a
habilitação de interessados residentes ou sediados em outros
locais.
Art. 43 - O uso de bens móveis e imóveis estaduais por
terceiros poderá ser outorgado mediante concessão, cessão,
permissão ou autorização, segundo o caso, atendido o
interesse público.
Art. 44 - A concessão de direito real de uso será outorgada,
na forma da legislação pertinente, mediante prévia
autorização legislativa e concorrência, para transferir a
terceiros, como direito real resolúvel, inter vivos ou mortis
causa, por tempo certo e determinado, o uso gratuito ou
remunerado de bem público imóvel, com específica destinação
aos fins de urbanização, industrialização, edificação, cultivo da
terra ou outra exploração de interesse social, sob pena de
reversão, no caso de desvirtuamento da finalidade contratual.
Parágrafo único - Independerá de licitação a concessão de
direito real de uso de bens imóveis estaduais:
a) quando outorgada a outro órgão ou entidade da
Administração Pública;
b) quando o uso se destinar a concessionário de serviço
público;
c) para os assentamentos urbanos da população de baixa
renda em terras públicas estaduais não utilizadas ou
subutilizadas, nos termos da Constituição do Estado;
d) para a realização da política agrícola e fundiária
estadual, nos termos e para os fins previstos na Constituição
do Estado;
e) para entidades filantrópicas, com a finalidade da efetiva
utilização vinculada a seus fins específicos.
Art. 50 - São modalidades da licitação, unicamente, as
seguintes, vedada a combinação entre si:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - pregão;
V - concurso;
VI - leilão.
§ 1º - Concorrência é a modalidade de licitação que se faz
pelo chamamento universal de quaisquer interessados que
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação
exigidos no edital para execução do seu objeto.
§ 2º - Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre
interessados devidamente cadastrados ou que provem
perante a comissão, na data da abertura da licitação, que
atendem a todas as condições exigidas no edital para
habilitação, observada a necessária qualificação e permitida a
exigência de documentação comprobatória da capacidade
técnica e operacional específica do licitante.
§ 3º - Convite é a modalidade de licitação entre
interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou
não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três)
pela unidade administrativa, a qual afixará, em local
apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá
aos demais cadastrados na correspondente especialidade.
§ 4º - Pregão é a modalidade de licitação destinada à
aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor
Art. 45 - A concessão de uso de bem público é o contrato
administrativo através do qual a Administração acorda com o
particular a utilização ou exploração exclusiva de um bem
público.
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de
propostas escritas e lances verbais, em uma única sessão
pública, ou por meio da utilização de recursos de tecnologia da
informação.
§ 5º - Concurso é a modalidade de licitação que se faz pela
convocação de quaisquer interessados, para escolha de
trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição
de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme
critérios constantes de regulamento próprio.
§ 6º - Leilão é a modalidade de licitação utilizada para a
venda de bens móveis ou de produtos legalmente apreendidos
ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, nos
termos desta Lei, a quem oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação, efetuado em sessão presencial
ou eletrônica.
§ 7º - Na hipótese do § 2º deste artigo, a Administração
somente poderá exigir do licitante não cadastrado os
documentos de habilitação compatíveis com o objeto da
licitação, nos termos do edital.
§ 8º - Na hipótese do § 3º deste artigo, existindo na praça
mais de 03 (três) possíveis interessados, a cada novo convite
realizado para objeto idêntico ou assemelhado é obrigatória a
convocação de, no mínimo, um novo interessado, enquanto
existirem cadastrados não-convidados nas últimas licitações.
§ 9º - Quando, por limitações do mercado ou manifesto
desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do
número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, tais
circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no
processo, para que este prossiga, regularmente, sob pena de
realização de novo convite.
de até 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e será
paga pelo arrematante, juntamente com o sinal.
Art. 53 - A concorrência deve ser adotada para a compra de
bens imóveis, para concessões de direito real de uso e para os
registros de preços, devendo também ser utilizada para a
alienação de bens móveis ou imóveis, quando a Administração
não optar pelo leilão público, sendo que para a alienação de
bens imóveis dependerá de autorização prévia da Assembleia
Legislativa, exceto quando a aquisição haja derivado de
procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.
§ 1º - Nos casos em que couber convite, a Administração
poderá optar pela tomada de preços e, em qualquer hipótese,
pela concorrência.
§ 2º - As licitações internacionais devem ser realizadas na
modalidade de concorrência, podendo ser utilizada a tomada
de preços caso o órgão central de registro cadastral
disponibilize o cadastro internacional de fornecedores, ou
convite, observados os limites de valor fixados para cada
modalidade.
§ 3º - É vedada a utilização da modalidade "convite" ou
"tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma
mesma obra ou serviço, sempre que o somatório de seus
valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou
"concorrência", respectivamente.
§ 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica
quando se tratar de parcelas de natureza específica, que
possam ser executadas por pessoas ou empresas de
especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
§ 5º - As obras, serviços e compras efetuados pela
Administração serão divididos em tantas parcelas quantas se
comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendose à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos
recursos disponíveis no mercado e à ampliação da
competitividade, sem perda da economia de escala.
§ 6º - Na execução de obras e serviços e nas compras
parceladas de bens, nos termos do parágrafo anterior, a cada
etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de
corresponder licitação distinta, preservada a modalidade
pertinente para a execução do objeto em licitação.
§ 7º - Na compra de bens de natureza divisível e desde que
não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a
cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com
vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar
quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
Art. 51 - O regulamento do concurso, que acompanhará
obrigatoriamente o edital, deverá indicar:
I - a qualificação exigida dos participantes;
II - as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;
III - as condições de realização do concurso e os prêmios
ou a remuneração a serem concedidos;
IV - a obrigatoriedade de cessão dos direitos patrimoniais
do licitante vencedor, ou, quando for o caso, o fornecimento
dos dados tecnológicos pertinentes em favor da
Administração;
V - tratando-se de projeto, a autorização à Administração,
pelo vencedor, para executá-lo quando julgar conveniente.
Art. 52 - O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a
servidor designado pela Administração, procedendo-se na
forma da legislação pertinente.
§ 1º - Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado
pela Administração para fixação do preço mínimo de
arrematação.
§ 2º - Os bens móveis arrematados serão pagos à vista ou
no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco
por cento), e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no
local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o
qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado
no edital de convocação, sob pena de perder em favor da
Administração o valor já recolhido.
§ 3º - No caso de leilão público de bens imóveis, o
arrematante pagará, no ato do pregão, sinal correspondente a,
no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da arrematação,
complementando o preço no prazo e nas condições previstas
no edital, sob pena de perder, em favor da Administração
Pública, o valor correspondente ao sinal e, em favor do
leiloeiro, se for o caso, a respectiva comissão.
§ 4º - Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à
vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas.
§ 5º - O edital de leilão deve ser amplamente divulgado,
principalmente no município em que o mesmo se realizará.
§ 6º - Quando o leilão público for realizado por leiloeiro
oficial, a respectiva comissão será, na forma do regulamento,
Noções de Administração Pública
Art. 54 - Os avisos contendo os resumos dos editais de
licitação deverão ser publicados, no mínimo, por 01 (uma) vez
no Diário Oficial do Estado e uma ou mais vezes em jornal
diário de grande circulação no Estado e, sempre que possível,
disponibilizados nos meios eletrônicos de comunicação, com
os seguintes prazos mínimos de antecedência, até o
recebimento das propostas ou realização do evento:
I - 45 (quarenta e cinco) dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando a licitação for do tipo melhor
técnica ou técnica e preço, ou ainda quando o contrato a ser
celebrado adotar o regime de empreitada integral.
II - 30 (trinta) dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b"
do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor
técnica ou técnica e preço.
III - 15 (quinze) dias para tomada de preços, nos casos não
especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou para leilão;
IV - 10 (dez) dia úteis para convite, quando a licitação for
do tipo melhor técnica ou técnica e preço;
V - 08 (oito) dias úteis para o pregão;
VI - 05 (cinco) dias úteis para convite, quando a licitação
for do tipo menor preço.
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 1º - Se necessário para o interesse público, poderá a
Administração utilizar-se de outros meios de divulgação, para
ampliar a área de competição.
§ 2º - Quando se tratar de obras, compras e serviços
financiados, parcial ou totalmente, com recursos federais ou
garantidos por instituições federais, o aviso deverá também
ser publicado no Diário Oficial da União.
§ 3º - O instrumento convocatório do convite será afixado,
por cópia, em local apropriado para conhecimento de todos e
publicado na imprensa oficial.
§ 4º - O aviso publicado conterá a indicação do local em que
os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e
todas as informações sobre a licitação.
§ 5º - Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados
a partir da primeira publicação do edital resumido, ou da
expedição do convite, ou, ainda, da efetiva disponibilidade do
edital ou do convite e respectivos anexos, para consulta,
prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
§ 6º - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela
mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo
legal inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não
afetar a formulação das propostas.
V - engenharia consultiva em geral;
VI - estudos técnicos preliminares, projeto básico e projeto
executivo.
§ 1º - A contratação de bens e serviços de informática
observará o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados
em seu § 2º, e adotará obrigatoriamente o tipo de licitação
técnica e preço, permitido o emprego de outro tipo de licitação
nos casos indicados em decreto do Poder Executivo, sendo
obrigatória a audiência do órgão estadual competente nos
pedidos de aquisição de equipamentos e contratação de
serviços desta natureza.
§ 2º - Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos
neste artigo poderão ser adotados mediante autorização
expressa e motivada da maior autoridade da Administração
promotora, para os seguintes fins:
a) fornecimento de bens, execução de obras ou prestação
de serviços de grande vulto e alta complexidade tecnológica de
domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de
reconhecida qualificação;
b) adoção de soluções alternativas e variações de execução
por livre escolha dos licitantes, tendo em vista sua qualidade,
produtividade, rendimento e durabilidade, conforme os
parâmetros fixados no ato convocatório.
Art. 55 - Para definição das modalidades licitatórias serão
observados os limites fixados por ato expedido pela
Administração, os quais não excederão a 70% (setenta por
cento) do valor fixado para situação idêntica, e na área de sua
competência, pela União.
SEÇÃO III DA DISPENSA E DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Subseção I DA DISPENSA
Art. 56 - A Administração, na aquisição de bens e serviços
comuns até o limite previsto para dispensa de licitação, deverá,
sempre que possível, optar pelo sistema de compras
eletrônicas.
Art. 59 - É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor não
excedente a 10% (dez por cento) do limite previsto para
modalidade de convite, desde que não se refiram a parcelas de
uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da
mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas
conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez
por cento) do limite previsto para compras e serviços que não
sejam de engenharia, na modalidade de convite, e para
alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se
refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação
de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de situação
que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares, e somente para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior
e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo
para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições
preestabelecidas;
VI - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público
interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão
ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha
sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência
desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o
praticado no mercado;
VII - para a compra ou locação de imóvel destinado ao
atendimento das finalidades precípuas da Administração,
cujas necessidades de instalação e localização condicionem a
sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de
mercado, segundo avaliação prévia;
SEÇÃO II DOS TIPOS
Art. 57 - São os seguintes os tipos de licitação:
I - menor preço;
II - melhor técnica;
III - técnica e preço;
IV - maior lance ou oferta.
§ 1º - Entende-se como licitação de menor preço a que
objetiva a seleção da proposta mais vantajosa para a
Administração, sendo vencedora aquela que atender às
especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço.
§ 2º - A licitação de melhor técnica destina-se a selecionar
a proposta melhor qualificada para execução de uma técnica
adequada às soluções propostas, para atingir determinado fim,
e que alcance a maior valorização das propostas técnicas e
valorização mínima para as propostas de preço, permitindo a
negociação das condições propostas.
§ 3º - A licitação de técnica e preço destina-se a selecionar
o proponente melhor qualificado para execução de uma
técnica adequada às soluções propostas, para atingir
determinado fim e que alcance a maior média ponderada das
valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com
os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.
§ 4º - Entende-se como licitação de maior lance ou oferta a
que objetiva a alienação de bens ou concessão de direito real
de uso.
Art. 58 - Os tipos de licitação melhor técnica e técnica e
preço serão utilizados para serviços de natureza
predominantemente intelectual que admitam confronto
objetivo, em especial:
I - elaboração de projetos;
II - cálculos;
III - fiscalização;
IV - supervisão e gerenciamento;
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
VIII - para aquisição ou restauração de obras de arte e
objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que
sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou
entidade;
IX - quando as propostas apresentadas em licitação
anterior consignarem preços manifestamente superiores aos
praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com
os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que,
cumprindo o disposto no § 3º do art. 97 desta Lei e persistindo
a situação, serão adjudicados diretamente os bens ou serviços,
por valor não superior ao constante do respectivo registro de
preços;
X - na contratação de remanescente de obra, serviço ou
fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde
que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e
aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante
vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
XI - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros
gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos
processos
licitatórios
correspondentes,
realizadas
diretamente com base no preço do dia;
XII - na contratação de instituição brasileira, que detenha
inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins
lucrativos, incumbida regimental ou estatutariamente da
pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional,
desde que presente a relação entre o objeto do contrato e a
finalidade precípua da instituição, inadmitindo o trespasse da
execução do objeto contratual a terceiros;
XIII - na contratação de instituição dedicada à recuperação
social do preso, que detenha inquestionável reputação éticoprofissional e não tenha fins lucrativos;
XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de
acordo internacional específico aprovado pelo Congresso
Nacional, quando as condições ofertadas forem
manifestamente vantajosas para o Poder Público;
XV - para a impressão dos diários oficiais, de formulários
padronizados de uso da Administração e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a
pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou
entidades que integrem a Administração Pública, criados para
esse fim específico;
XVI - para a aquisição de componentes ou peças de origem
nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de
equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao
fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição
de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
XVII - nas compras ou contratações de serviços para o
abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou
tropas e seus meios de deslocamento quando em estada
eventual de curta duração em portos, aeroportos ou
localidades diferentes de suas sedes, por motivo de
movimentação operacional ou de adestramento, quando a
exiguidade dos prazos legais puder comprometer a
normalidade e os propósitos das operações e desde que seu
valor não exceda ao limite previsto para compras e serviços
que não sejam de engenharia, na modalidade de convite;
XVIII - na contratação de associação de portadores de
deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada
idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração
Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mãode-obra temporária, desde que o preço contratado seja
compatível com o praticado no mercado;
XIX - para a aquisição de bens destinados exclusivamente
à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos
pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento à
pesquisa, credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;
XX - na contratação do fornecimento ou suprimento de
energia elétrica e gás natural com concessionário,
permissionário ou autorizado, segundo as normas da
legislação específica;
Noções de Administração Pública
XXI - na contratação realizada por empresa pública ou
sociedade de economia mista com suas subsidiárias e
controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação
ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja
compatível com o praticado no mercado;
XXII - para prestação de serviços pelas organizações
sociais, que tenham firmado contrato de gestão com o Estado,
e desde que limitados os serviços às atividades objetos de sua
qualificação;
XXIII - na contratação realizada por Instituição Científica e
Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a
transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito
de uso ou de exploração de criação protegida.
XXIV - na contratação de instituição ou organização,
pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a
prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural
no âmbito do Programa Estadual de Assistência Técnica e
Extensão Rural na Agricultura Familiar, instituído por lei
estadual.
Inciso XXIV acrescido pelo art. 21 da Lei nº 12.372, de 23
de dezembro de 2011.
Parágrafo único - Considera-se estado de calamidade
pública e grave perturbação da ordem interna ou guerra, o que
assim tiver sido declarado, em ato formal, pela autoridade
competente.
Subseção II DA INEXIGIBILIDADE
Art. 60 - É inexigível a licitação quando caracterizada a
inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros
que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo, vedada a preferência de
marca;
II - para a contratação dos serviços técnicos enumerados
no art. 23 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou
empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade
para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo,
desde que consagrado pela crítica especializada ou pela
opinião pública.
§ 1º - Considera-se produtor, empresa, representante
comercial ou revendedor exclusivo aquele que seja o único a
explorar a atividade no âmbito nacional, para os limites de
concorrência e tomada de preços, e no do Estado, para o limite
de convite, devendo a comprovação de exclusividade ser feita
através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou
o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal,
quando seja o caso, ou pelas entidades de classe equivalente.
§ 2º - Considera-se de notória especialização o profissional
ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade,
decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências,
publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou
de outros requisitos relacionados com suas atividades,
permita inferir que o seu trabalho é essencial e
indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do
objeto do contrato.
§ 3º - Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de
dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem
solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o
fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público
responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Art. 61 - É inexigível a licitação, por inviabilidade de
competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser
prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o
confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade,
certas necessidades da Administração possam ser melhor
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APOSTILAS OPÇÃO
atendidas mediante a contratação do maior número possível
de prestadores de serviço, hipótese em que a Administração
procederá ao credenciamento de todos os interessados que
atendam às condições estabelecidas em regulamento.
Parágrafo único - A Administração elaborará regulamento
específico para cada credenciamento, o qual obedecerá,
rigorosamente, aos princípios constitucionais da isonomia, da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade,
da economicidade e aos princípios do procedimento
licitatório.
Art. 65 - A dispensa ou a inexigibilidade de licitação requer
sempre ato formal fundamentado da autoridade competente,
publicado na imprensa oficial, com exceção das hipóteses
previstas nos incisos I e II do art. 59 desta Lei.
§ 1º - São competentes para autorizar a dispensa de
licitação os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, os Presidentes dos Tribunais de Contas, o
Procurador Geral de Justiça e os titulares das entidades
públicas da Administração indireta, admitida a delegação.
§ 2º - As dispensas previstas nos incisos III a XXIII do art.
59, as situações de inexigibilidade referidas no art. 60 e seus
incisos, necessariamente justificadas, bem como o
retardamento a que se refere a parte final do § 4º, do art. 15
desta Lei deverão ser comunicados à autoridade superior
dentro de 03 (três) dias, para ratificação e publicação na
imprensa oficial, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição
para eficácia dos atos.
§ 3º - O processo de dispensa e de inexigibilidade será
instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - numeração sequencial da dispensa ou inexigibilidade;
II - caracterização da circunstância de fato que autorizou a
providência;
III - autorização do ordenador de despesa;
IV - indicação do dispositivo legal aplicável;
V - indicação dos recursos orçamentários próprios para a
despesa;
VI - razões da escolha do contratado;
VII - consulta prévia da relação das empresas suspensas ou
impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública
do Estado da Bahia;
VIII - justificativa do preço, inclusive com apresentação de
orçamentos ou da consulta aos preços de mercado;
IX - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos
quais os bens serão alocados;
X - pareceres jurídicos e, conforme o caso, técnicos,
emitidos sobre a dispensa ou inexigibilidade;
XI - no caso de dispensa com fundamento nos incisos I e II
do art. 59 desta Lei, expressa indicação do valor estimado para
a contratação, podendo ser dispensada nestas hipóteses a
audiência do órgão jurídico da entidade;
XII - prova de regularidade para com as fazendas Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, bem
como de regularidade para com a Fazenda do Estado da Bahia;
XIII - prova de regularidade relativa à Seguridade Social
(INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de
Débitos/CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), mediante a apresentação do Certificado de
Regularidade de Situação/CRS.
Subseção III DO CREDENCIAMENTO
Art. 62 - Na implantação de um sistema de
credenciamento, a Administração deverá preservar a lisura,
transparência e economicidade do procedimento e garantir
tratamento isonômico aos interessados, com o acesso
permanente a qualquer um que preencha as exigências
estabelecidas em regulamento, devendo instruir o respectivo
processo com os seguintes elementos:
I - convocação dos interessados por meio do Diário Oficial
do Estado, de jornal de grande circulação e, sempre que
possível, por meio eletrônico;
II - fixação criteriosa da tabela de preços que remunerará
os serviços a serem prestados;
III - regulamentação da sistemática a ser adotada.
Art. 63 - O regulamento para credenciamento deverá ser
elaborado pelo órgão público interessado e observar os
seguintes requisitos:
I - ampla divulgação, mediante aviso publicado no Diário
Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e,
sempre que possível, por meio eletrônico, podendo também a
Administração utilizar-se de chamamento a interessados do
ramo, que gozem de boa reputação profissional, para ampliar
o universo dos credenciados;
II - fixação de critérios e exigências mínimas para que os
interessados possam se credenciar;
III - possibilidade de credenciamento, a qualquer tempo,
de interessado, pessoa física ou jurídica, que preencha as
condições mínimas fixadas;
IV - fixação de tabela de preços dos diversos serviços a
serem prestados, dos critérios de reajustamento e das
condições e prazos para o pagamento dos serviços;
V - rotatividade entre todos os credenciados, sempre
excluída a vontade da Administração na determinação da
demanda por credenciado;
VI - vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa
em relação à tabela adotada;
VII - estabelecimento das hipóteses de descredenciamento,
assegurados o contraditório e a ampla defesa;
VIII - possibilidade de rescisão do ajuste, a qualquer tempo,
pelo credenciado, mediante notificação à Administração, com
a antecedência fixada no termo;
IX - previsão de os usuários denunciarem irregularidade na
prestação dos serviços e/ou no faturamento;
X - fixação das regras a serem observadas pelos
credenciados na prestação do serviço.
Art. 66 - São vedadas as dispensas sucessivas de licitação,
com base nos incisos I e II do art. 59 desta Lei, assim
entendidas aquelas com objeto contratual idêntico ou similar
realizadas em prazo inferior a 60 (sessenta) dias, bem como as
licitações simultâneas ou sucessivas que ensejem a mudança
da modalidade licitatória pertinente.
CAPÍTULO VII DOS ÓRGÃOS DE LICITAÇÃO E DE REGISTRO
CADASTRAL
SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS CENTRAIS DE LICITAÇÃO E DE
REGISTRO CADASTRAL
Subseção IV DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE DISPENSA E
INEXIGIBILIDADE
Art. 64 - Quando para a realização do objeto do convênio
for necessária a contratação de obra, compra ou serviço com
terceiros, a entidade pública obrigatoriamente responsável
pela realização direta do empreendimento será competente
para dispensar a licitação, se for o caso, na forma desta Lei.
Noções de Administração Pública
Art. 67 - O órgão central de licitação tem por finalidade
normatizar, orientar, acompanhar e avaliar os procedimentos
licitatórios no âmbito de sua competência.
Parágrafo único - Compete ao órgão central de licitação:
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APOSTILAS OPÇÃO
I - expedir instruções quanto à padronização dos
procedimentos licitatórios em geral, bem como normas
específicas para a realização de leilões e concursos;
II - orientar as comissões de licitações no cumprimento da
legislação pertinente;
III - fixar normas diretivas sobre avaliações prévias
necessárias à alienação de bens públicos;
IV - fixar normas para a contratação de entidades
prestadoras de serviços considerados necessários ao
funcionamento das atividades básicas de caráter geral de toda
a Administração;
V - promover a licitação para registros de preços de bens e
serviços de uso geral pela Administração;
VI - constituir comissão central de licitações;
VII - desenvolver ações de atualização e aperfeiçoamento
das comissões de licitação e pregoeiros.
SEÇÃO II DAS COMISSÕES
Art. 72 - A inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento, as propostas e a habilitação dos licitantes serão
processadas e julgadas por comissão, permanente ou
especialmente designada.
§ 1º - No caso de convite, a comissão de licitação poderá,
excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e
em caso de exiguidade do pessoal disponível, ser substituída
por servidor formalmente designado pela autoridade
competente.
§ 2º - São competentes para designar as comissões de
licitação, homologar o seu julgamento e adjudicar o objeto ao
licitante vencedor, os titulares máximos dos Poderes, dos
órgãos autônomos, das Secretarias de Estado e das entidades
integrantes da Administração.
§ 3º - As comissões de licitação, permanentes ou especiais,
serão compostas por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo
pelo menos dois deles servidores qualificados, pertencentes ao
quadro permanente do órgão da Administração responsável
pela licitação.
§ 4º - A comissão designada para proceder ao julgamento
dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração
ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente
habilitados, no caso de obras, serviços ou fornecimento de
equipamentos.
§ 5º - A investidura dos membros das comissões
permanentes não excederá a 02 (dois) anos, vedada a
recondução da totalidade de seus membros para a mesma
comissão no período subseqüente.
§ 6º - Os membros da comissão de licitação responderão
solidariamente por todos os atos praticados pela mesma, salvo
se houver posição individual divergente, que deverá ser
devidamente fundamentada e registrada na ata da reunião na
qual tiver sido tomada a decisão.
§ 7º - No caso de concurso, o julgamento será efetuado por
uma comissão especial, integrada por pessoas de reputação
ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame,
servidores públicos ou não.
§ 8º - Os critérios de escolha dos membros da comissão e
as regras do seu fornecimento serão disciplinadas por meio de
ato específico a ser expedido pelo Chefe do respectivo Poder.
Art. 68 - O órgão central de registro cadastral manterá
cadastro unificado das pessoas físicas e jurídicas interessadas
em participar de licitação da Administração.
Art. 69 - O cadastro unificado tem por finalidade cadastrar
os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, para participarem
de licitações realizadas por órgãos e entidades da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional, e
entidades de direito privado integrantes da Administração
Pública, bem como acompanhar o desempenho das pessoas
cadastradas e ampliar as opções de contratação e de
celebração de convênios com a Administração.
§ 1º - O registro cadastral deverá ser amplamente
divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos
interessados que requeiram sua inscrição com os documentos
relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica,
qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal,
mencionados nesta Lei.
§ 2º - Será fornecido aos interessados, pelo órgão central
de registro cadastral, o Certificado de Registro Cadastral
(CRC), mediante a apresentação da documentação relacionada
no parágrafo anterior, ou o Certificado de Registro
Simplificado (CRS), mediante a apresentação de, no mínimo, a
documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade
fiscal e qualificação técnica.
§ 3º - Será de, no máximo, 12 (doze) meses o prazo de
validade do Certificado de Registro Cadastral ou Simplificado,
devendo ser renovado anualmente, mediante chamamento
público dos interessados.
§ 4º - Os inscritos serão classificados por categorias, tendo
em vista sua especialização, conforme a qualificação técnica e
econômico-financeira,
avaliada
pelos
documentos
relacionados nos arts. 101 e 102 desta Lei.
§ 5º - A atuação dos licitantes no cumprimento das
obrigações assumidas será acompanhada e anotada no
registro cadastral, à vista de informações que serão prestadas
obrigatoriamente pelos órgãos e entidades estaduais
competentes, inclusive a relação de compromissos que
possam importar em diminuição da capacidade operacional ou
financeira do inscrito.
CAPÍTULO VIII DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 73 - Constitui condição prévia para empenho e
licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de
obras que acarrete despesa que o processo respectivo esteja
instruído com:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual
e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 70 - A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso
ou cancelado o registro cadastral do inscrito que deixar de
satisfazer as exigências previstas nesta Seção, ou cujo
desempenho, apurado na forma do artigo precedente, não seja
considerado satisfatório, facultada ao interessado a ampla
defesa.
Art. 74 - O procedimento da licitação será iniciado com a
abertura do processo devidamente autuado, protocolado e
numerado, contendo a autorização respectiva do agente
público competente, sucinta indicação de seu objeto e dos
recursos para a despesa, ao qual serão oportunamente
juntados:
I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o
caso;
Art. 71 - Os órgãos e entidades da Administração estadual
poderão, justificadamente, utilizar-se de registros cadastrais
de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
II - comprovante da publicação do edital resumido, na
forma do art. 54 desta Lei, ou da entrega e afixação do convite,
ou da publicação deste, se for o caso;
III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro
administrativo ou oficial ou do servidor responsável pelo
convite;
IV - original das propostas e dos documentos que as
instruírem;
V - atas, relatórios, atos e deliberações da comissão de
licitação;
VI - pareceres jurídicos e, conforme o caso, outros
pareceres técnicos emitidos sobre a licitação;
VII - atos de homologação do procedimento licitatório e de
adjudicação do objeto licitado;
VIII - recursos apresentados pelos interessados, intimação
dos recursos aos demais licitantes e respectivas manifestações
e decisões;
IX - ato de anulação ou de revogação da licitação,
devidamente fundamentado;
X - termo de contrato ou instrumento equivalente,
conforme o caso;
XI - comprovantes das publicações;
XII - demais documentos relativos à licitação.
V - abertura dos envelopes e apreciação da documentação
relativa à habilitação dos concorrentes classificados nos três
primeiros lugares;
VI - deliberação da comissão licitante sobre a habilitação
dos três primeiros classificados;
VII - convocação, se for o caso, de tantos licitantes
classificados quantos forem os inabilitados no julgamento
previsto no inciso anterior;
VIII - deliberação final da autoridade competente quanto à
homologação do procedimento licitatório e adjudicação do
objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de até 10
(dez) dias após o julgamento.
§ 1º - As licitações do tipo melhor técnica e técnica e preço
terão início com a abertura das propostas técnicas, as quais
serão analisadas e julgadas pela Comissão.
§ 2º - Do julgamento previsto no parágrafo anterior caberá
recurso.
§ 3º - A abertura dos envelopes relativos aos documentos
das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato
público, previamente designado, do qual se lavrará ata
circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou
servidor responsável.
§ 4º - Todos os documentos contidos nos envelopes serão
rubricados pelos licitantes presentes e pela comissão ou
servidor designado.
§ 5º - É facultado à comissão ou autoridade superior, em
qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo.
§ 6º - A comissão poderá conceder aos licitantes o prazo de
03 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos
cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na
data da apresentação da proposta.
§ 7º - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de
saneamento, mediante ato motivado da comissão de licitação.
§ 8º - É vedada a participação de uma única pessoa como
representante de mais de um licitante.
§ 9º - O disposto neste artigo aplica-se à concorrência e à
tomada de preços e, no que couber, ao convite.
§ 10 - Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais
cabe a desistência do licitante, salvo por motivo justo,
decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
§ 11 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do
contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver
ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao
julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de
capacidade técnica ou financeira.
Art. 75 - As minutas de editais de licitação, bem como as
dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser
previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica
da Administração.
Art. 76 - Sempre que o valor estimado para uma licitação,
ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas,
for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto para a
realização de obras e serviços de engenharia na modalidade de
concorrência, o processo licitatório será, obrigatoriamente,
iniciado com uma audiência pública, concedida pela
autoridade responsável e realizada, pelo menos, 15 (quinze)
dias úteis antes da data prevista para a publicação do edital e
divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis
da sua realização, pelos mesmos meios previstos para a
publicidade da licitação.
§ 1º - A audiência de que trata o presente artigo será aberta
à participação de todos os interessados, que terão direito a
receber informações e a manifestar sua opinião, bem como a
apresentar sugestões sobre o empreendimento.
§ 2º - As manifestações e sugestões apresentadas na forma
do parágrafo anterior serão apreciadas pela Administração,
em caráter não vinculante.
SEÇÃO II DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Art. 77 - É facultado a qualquer licitante o amplo
conhecimento dos termos do contrato e do respectivo
processo licitatório, e, a qualquer interessado, a obtenção de
cópia autenticada, mediante o pagamento dos custos devidos.
Art. 79 - O edital conterá, em seu preâmbulo, o número de
ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de
seu setor, a finalidade da licitação, sua modalidade, regime de
execução e tipo, a menção à legislação aplicável, o local, dia e
hora para recebimento das propostas e da documentação de
habilitação, bem como para o início da abertura dos envelopes
respectivos e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
I - descrição clara e precisa do objeto licitado, que permita
seu total e completo conhecimento;
II - local onde poderão ser examinados o edital e seus
anexos, o projeto básico e, se já disponível, o projeto executivo;
III - prazo e condições para assinatura do contrato ou
retirada dos instrumentos, para a execução do ajuste e para a
entrega do objeto da licitação;
IV - exigência de garantia, se for o caso, nas modalidades
previstas nesta Lei;
V - sanções para ilegalidades praticadas no procedimento
licitatório e para o inadimplemento contratual;
VI - condições para participação na licitação e
apresentação das propostas;
Art. 78 - A licitação será processada e julgada com
observância dos seguintes procedimentos:
I - abertura dos envelopes contendo as propostas de preço;
II - verificação da conformidade e compatibilidade de cada
proposta com os requisitos e especificações do edital ou
convite e, conforme o caso, com os preços correntes no
mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial
competente ou, ainda, com os constantes do sistema de
registro de preços, quando houver, promovendo-se a
desclassificação
das
propostas
desconformes
ou
incompatíveis;
III - julgamento e classificação das propostas, de acordo
com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório;
IV - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes
desclassificados, contendo a respectiva documentação de
habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua
denegação;
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APOSTILAS OPÇÃO
VII - critérios de julgamento, com disposições claras e
parâmetros objetivos;
VIII - locais, horários e códigos de acesso a meios de
comunicação à distância em que serão fornecidos elementos,
informações e esclarecimentos complementares relativos à
licitação e às condições para atendimento das obrigações
necessárias ao cumprimento de seu objeto;
IX - critério de aceitabilidade dos preços unitário e global,
conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e
vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou
faixas de variação em relação a preços de referência,
ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 97 desta Lei;
X - equivalência das condições de pagamento entre
empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações
internacionais;
XI - condições de pagamento prevendo, segundo o caso:
a) prazo de pagamento não superior a 08 (oito) dias,
contados a partir da data final do período de adimplemento de
cada parcela;
b) cronograma de desembolso máximo por período, em
conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
c) critério de atualização financeira dos valores a serem
pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada
parcela até a data do efetivo pagamento;
d) compensações financeiras e apenações, por eventuais
atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de
pagamento;
e) exigência de seguros, quando for o caso;
XII - critério de reajuste, que deverá retratar a variação
efetiva do custo de produção, com a indicação, sempre que
possível, de índices específicos ou setoriais que retratem a
efetiva variação do custo de produção, para o reajustamento
de preços, desde a data prevista para apresentação da
proposta ou do orçamento a que esta se referir até a data do
adimplemento de cada parcela;
XIII - indicação dos prazos de validade das propostas;
XIV - condições para o recebimento do objeto da licitação,
obedecidos os prazos previstos nesta Lei;
XV - limites para pagamento de instalação e mobilização
para execução de obras e serviços, que serão obrigatoriamente
destacadas das demais parcelas, etapas e tarefas;
XVI - indicação objetiva e justificada das parcelas de maior
relevância técnica e de valor significativo estritamente
necessárias para o objeto da licitação, para efeito da
capacitação técnica dos licitantes;
XVII - previsão específica no caso de possibilidade de
prorrogação dos prazos contratuais;
XVIII - fixação do prazo para pagamento do saldo devedor
pelo arrematante de bem leiloado;
XIX - previsão expressa admitindo a subcontratação,
quando for o caso;
XX - fixação do valor das multas de mora por inadimplência
contratual;
XXI - instruções e normas para os recursos administrativos
cabíveis, nos termos desta Lei;
XXII - outras indicações específicas ou peculiares da
licitação.
III - minuta do contrato a ser firmado entre a
Administração e o licitante vencedor, salvo nas hipóteses de
dispensa deste instrumento, previstas nesta Lei;
IV - as especificações complementares e as normas de
execução pertinentes à licitação;
V - no caso de concurso, o respectivo regulamento.
Art. 82 - Nas compras para entrega imediata, assim
entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias
contados da data da celebração do ajuste, poderão ser
dispensados:
I - o critério de reajuste;
II - a atualização financeira a que se refere a alínea "c" do
inciso XI do art. 79 desta Lei, correspondente ao período
compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista
para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
Art. 83 - Nas licitações para a execução de obras e serviços,
quando for adotada a modalidade de execução de empreitada
por preço global, a Administração deverá fornecer,
obrigatoriamente, junto com o edital, todas as informações e
os elementos necessários para que os licitantes possam
elaborar suas propostas de preços com total e completo
conhecimento do objeto da licitação.
Art. 84 - O conhecimento da íntegra do edital será
amplamente assegurado a todos os interessados, nada mais se
lhes exigindo, para tanto, senão o pagamento do custo efetivo
da reprodução gráfica ou do meio magnético do instrumento,
quando solicitados.
Art. 85 - Nas licitações do tipo menor preço, as
especificações do edital poderão abranger, entre outras
pertinentes ao objeto da licitação, requisitos de qualidade,
rendimento e prazo, definidos através de parâmetros
objetivos, sempre que tais fatores possam repercutir no custo
final.
Art. 86 - Nas licitações do tipo melhor técnica, o edital
definirá critérios objetivos de pontuação das propostas, bem
como os pesos e a valoração mínima estabelecida para a
proposta técnica.
Art. 87 - Nas licitações do tipo técnica e preço, o edital
definirá critérios objetivos de pontuação das propostas, bem
como os pesos para a ponderação da média das propostas
técnicas e de preços.
Art. 88 - Nas licitações do tipo maior lance ou oferta, nos
casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso,
o edital indicará os fatores e critérios suficientes para
apuração do maior lance ou oferta.
Art. 89 - Nas concorrências de âmbito internacional, o
edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do
comércio exterior e atender às exigências dos órgãos
competentes.
§ 1º - Quando ao licitante estrangeiro for permitido cotar
preço em moeda estrangeira, igualmente poderá fazê-lo o
licitante brasileiro.
§ 2º - No caso em que seja contratado afinal o licitante
brasileiro, na hipótese do parágrafo anterior, o pagamento
será efetuado em moeda brasileira, à taxa do câmbio vigente
no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo
pagamento.
§ 3º - As garantias de pagamento ao licitante brasileiro
serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.
§ 4º - Para fins de julgamento da licitação, as propostas
apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos
gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram
Art. 80 - O original do edital deverá ser datado, rubricado
em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir,
permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se
cópias, resumidas ou integrais, para divulgação, inclusive por
meios eletrônicos, e fornecimento aos interessados.
Art. 81 - Constituem anexos do edital, dele fazendo parte
integrante:
I - projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes,
desenhos, especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado e planilhas de quantitativos e
preços unitários;
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APOSTILAS OPÇÃO
exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação
final de venda.
§ 5º - Para a realização de obras, prestação de serviços ou
aquisição de bens com recursos provenientes de
financiamento ou doação oriundos de agência oficial de
cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral
de que o Brasil seja parte, na respectiva licitação poderão ser
admitidas as condições decorrentes de acordos, protocolos,
convenções ou tratados internacionais aprovados pelo
Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos
daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da
proposta mais vantajosa para a Administração, o qual poderá
contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde
que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da
doação, e que também não conflitem com o princípio do
julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do
órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela
autoridade imediatamente superior.
§ 6º - As cotações de todos os licitantes, no caso deste
artigo, serão efetuadas para entrega no mesmo local de
destino.
legislação federal e adotará, obrigatoriamente, o tipo de
licitação técnica e preço, permitido o emprego de outro tipo de
licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
Art. 95 - Nas licitações do tipo melhor técnica será adotado
o seguinte procedimento claramente explicitado no
instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a
Administração se propõe a pagar:
I - serão abertos os envelopes contendo as propostas
técnicas dos licitantes e feita a avaliação e classificação destas
propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados
ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no
instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a
experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta,
compreendendo metodologia, organização, tecnologias e
recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a
qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a
sua execução;
II - uma vez classificadas as propostas técnicas, procederse-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que
tenham atingido a valorização mínima estabelecida no
instrumento convocatório e à negociação das condições
propostas, com a proponente melhor classificada, com base
nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços
unitários e tendo como referência o limite representado pela
proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a
valorização mínima;
III - no caso de impasse na negociação anterior,
procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os
demais proponentes, pela ordem de classificação, até a
consecução de acordo para a contratação;
IV - as propostas de preços serão devolvidas intactas aos
licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que
não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a
proposta técnica.
Art. 90 - A Administração não pode descumprir as normas
e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
SEÇÃO III DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS
PROPOSTAS
Art. 91 - O julgamento das propostas será objetivo, em
conformidade com os critérios previamente estabelecidos no
ato convocatório e com os princípios desta Lei.
§ 1º - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério
ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa,
ainda quando indiretamente, burlar o princípio da igualdade
entre os licitantes, sob pena de responsabilidade.
§ 2º - Não poderá ser considerada qualquer oferta de
vantagem ou condição não prevista no edital ou convite,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem
preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes,
excetuada as hipóteses de licitações nas modalidades de
pregão ou leilão.
§ 3º - Não se admitirá proposta que apresente preços
global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie
à parcela ou à totalidade da remuneração.
§ 4º - Aplica-se o disposto no § 3º deste artigo também às
propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou
importações de qualquer natureza.
§ 5º - Em nenhum caso, sob pena de responsabilidade,
serão objeto de reformulação os critérios de julgamento
previstos nesta Lei e no ato convocatório.
Art. 96 - Nas licitações do tipo técnica e preço, obedecerse-á o seguinte procedimento:
I - na primeira fase, serão abertos os envelopes das
propostas técnicas dos licitantes, efetuando-se sua avaliação e
classificação, de acordo com os critérios pertinentes e
adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e
objetividade no instrumento convocatório e que considerem a
capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica
da proposta, compreendendo metodologia, organização,
tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos
trabalhos e a qualificação das equipes técnicas a serem
mobilizadas para a sua execução;
II - será feita a avaliação e a valorização das propostas de
preços, de acordo com os critérios objetivos preestabelecidos
no instrumento convocatório, dos licitantes já classificados na
proposta técnica;
III - a classificação dos proponentes será efetuada pela
ordem decrescente das médias ponderadas das pontuações
alcançadas nas propostas técnicas e de preços, de acordo com
os pesos expressamente estabelecidos no ato convocatório.
Art. 92 - No caso de empate entre duas ou mais propostas
e observado o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, se for o caso,
a classificação das propostas será decidida mediante sorteio,
em ato público, para o qual os licitantes serão convocados,
vedado qualquer outro critério.
Art. 97 - Serão desclassificadas:
I - as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório da licitação;
II - as propostas com valor global superior aos praticados
no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis,
assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições
estas necessariamente especificadas no ato convocatório da
licitação.
Art. 93 - No caso da licitação de tipo menor preço a
classificação obedecerá à ordem crescente dos preços
propostos,
procedendo-se,
em
caso
de
empate,
exclusivamente, na forma prevista no artigo anterior.
Art. 94 - Para contratação de bens e serviços de
informática, a Administração observará o disposto na
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93
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 1º - Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo
consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de
licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia,
as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por
cento) do menor dos seguintes valores:
I - média aritmética dos valores das propostas superiores
a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela
Administração; ou
II - valor orçado pela Administração.
§ 2º - Dos licitantes classificados na forma do parágrafo
anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80%
(oitenta por cento) do menor valor a que se referem os incisos
I e II, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de
garantia adicional, dentre as modalidades previstas no art.
136, § 1º desta Lei, igual à diferença entre o valor resultante
do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
§ 3º - Se todas as propostas forem desclassificadas ou
todos os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a
Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos
licitantes para apresentação de nova proposta ou nova
documentação, após sanadas as causas que motivaram a
desclassificação ou inabilitação, facultada, no caso de convite,
a redução deste prazo para três dias úteis.
Art. 101 - A documentação relativa à qualificação técnica
limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional
competente;
II - comprovação de aptidão para o desempenho de
atividade pertinente e compatível, em características,
quantidades e prazos, com o objeto da licitação;
III - indicação das instalações, do aparelhamento e do
pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do
objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos
membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos
trabalhos;
IV - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que
recebeu os documentos e, quando exigido, de que tomou
conhecimento de todas as informações e das condições locais
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
V - prova de atendimento de requisitos previstos em lei
especial, quando for o caso.
§ 1º - No caso das licitações pertinentes a obras e serviços,
a comprovação da aptidão referida no inciso II deste artigo
será efetuada mediante um ou mais atestados fornecidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente
registrados nas entidades profissionais competentes,
suficientes para comprovar a aptidão do licitante.
§ 2º - A exigência relativa à capacitação técnica limitar-seá à comprovação do licitante possuir, em nome da empresa,
atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou
serviço de características semelhantes às do objeto da
licitação, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior
relevância e valor significativo do objeto da licitação ou de
possuir, em seu quadro permanente e na data prevista para a
entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro
devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor
de tal atestado;
§ 3º - As parcelas de maior relevância técnica e de valor
significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão
definidas no instrumento convocatório.
§ 4º - Será sempre admitida a comprovação de aptidão
através de certidões ou atestados de obras ou serviços
similares, de complexidade tecnológica e operacional
equivalente ou superior.
§ 5º - Nas licitações para fornecimento de bens, a
comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através
de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de
direito público ou privado, suficientes para comprovar a
aptidão do licitante.
§ 6º - Nas licitações para contratação de serviços, o
licitante poderá também comprovar a aptidão operacional,
por meio de relação explícita de máquinas, equipamentos e
pessoal técnico especializado, considerados essenciais ao
objeto da licitação, na forma prevista no edital, e da declaração
formal de sua disponibilidade, sob as penas da lei, vedadas,
entretanto, as exigências de propriedade e de sua localização
prévia.
§ 7º - Quando consideradas essenciais para o cumprimento
do objeto da licitação, nas hipóteses de obras, as exigências
mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas,
equipamentos e pessoal técnico especializado serão atendidas
mediante a apresentação de relação explícita e declaração
formal de sua disponibilidade, sob as penas da lei, vedadas,
entretanto, as exigências de propriedade e de localização
prévia.
§ 8º - É vedada, em qualquer caso, sob pena de
responsabilidade, a exigência de comprovação de atividade ou
aptidão com indicação de quantidades mínimas, prazos
máximos, limitação de tempo ou de época ou, ainda, em locais
específicos, ou quaisquer outras que possam direcionar o
resultado da licitação ou inibir a universalidade da
participação no certame.
SEÇÃO IV DA HABILITAÇÃO
Art. 98 - Para a habilitação dos interessados na licitação
exigir-se-á, exclusivamente, documentos relativos a:
I - habilitação jurídica;
II - regularidade fiscal;
III - qualificação técnica;
IV - qualificação econômico-financeira;
V - comprovação de não realização no estabelecimento de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18
(dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16
(dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de
14 (quatorze) anos.
Art. 99 - A documentação relativa à habilitação jurídica
consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e,
em se tratando de sociedades por ações, acompanhado dos
documentos de eleição dos seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades
civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, no caso de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Art. 100 - A documentação relativa à regularidade fiscal,
conforme o caso, consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes
estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou
outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei.
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 9º - No caso de obras, serviços e compras de grande vulto,
de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir
dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para
efeito de sua aceitação ou não, será efetuada exclusivamente
por critérios objetivos.
§ 10 - Os profissionais indicados pelo licitante para fins de
comprovação da capacitação técnica deverão participar da
obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a sua
substituição por profissionais de experiência equivalente ou
superior, desde que aprovada pela Administração.
órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o
registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei.
Art. 104 - As empresas estrangeiras que não funcionarem
no País atenderão, tanto quanto possível, nas licitações
internacionais, às exigências dos artigos anteriores, mediante
documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos
consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo
ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo e nos
arts. 105, § 5º, e 126, parágrafo único, não se aplica às
licitações internacionais, quando o objeto da licitação seja:
I - aquisição de bens ou serviços cujo pagamento seja feito
com o produto de financiamento concedido por organismo
financeiro internacional de que o Brasil participe, ou por
agência estrangeira de cooperação;
II - compra de equipamentos fabricados e entregues no
exterior, desde que haja prévia autorização do Chefe do Poder
Executivo;
III - aquisição de bens e serviços realizados por unidades
administrativas sediadas no exterior.
Art. 102 - A documentação relativa à qualificação
econômico-financeira será limitada a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da
lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de 03 (três) meses da data de
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios;
II - certidão negativa de falência ou concordata, emitida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos 90
(noventa) dias anteriores à data prevista para o recebimento
dos envelopes;
III - garantia de participação, quando exigida no edital,
limitada a 1% (um por cento) do valor estimado para o objeto
da contratação, nas mesmas modalidades e critérios previstos
no art. 136 desta Lei.
§ 1º - A exigência de índices limitar-se-á à demonstração
da capacidade financeira do licitante com vistas aos
compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado
o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de
faturamento anterior, índices de rentabilidade ou
lucratividade.
§ 2º - Nas compras para entrega futura e na execução de
obras e serviços, a Administração poderá estabelecer, no
instrumento convocatório da licitação, quando indispensável
para assegurar o adimplemento das obrigações a serem
pactuadas, alternativamente, a garantia prevista no item III
deste artigo ou a exigência de capital mínimo ou de patrimônio
líquido mínimo, que não poderá exceder a 10% (dez por cento)
do valor estimado da contratação, relativamente à data da
apresentação da proposta, na forma da lei, admitida sua
atualização por índices oficiais.
§ 3º - Em cada licitação poderá, ainda, ser exigida a relação
dos compromissos assumidos pelos licitantes, que repercutam
sobre sua capacidade financeira ou operacional.
§ 4º - A comprovação da boa situação financeira da
empresa será feita de forma objetiva, por meio do cálculo de
índices contábeis previstos no edital e devidamente
justificados no processo administrativo que tenha dado início
ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores
não usualmente adotados para a correta avaliação de situação
financeira, suficiente ao cumprimento das obrigações
decorrentes da licitação.
Art. 105 - Quando o edital permitir, poderão licitar pessoas
jurídicas reunidas em consórcio constituído para a licitação,
vedado, porém, ao consorciado competir, na mesma licitação,
isoladamente, ou através de outro consórcio, obedecidas as
seguintes normas:
I - comprovação do compromisso público ou particular de
constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - indicação da empresa responsável pelo consórcio, que
deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente
fixadas no edital;
III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 98 a
102 desta Lei por cada consorciado, admitindo-se, para efeito
de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada
consorciado, e, para efeito de qualificação econômicofinanceira, o somatório dos valores de cada consorciado, na
proporção de sua respectiva participação, podendo a
Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de
até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante
individual, inexigível este acréscimo para os consórcios
compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas
assim definidas em lei;
IV - impedimento de participação de empresa consorciada,
na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou
isoladamente;
V - responsabilidade individual e solidária dos integrantes
pelas exigências de ordem fiscal e administrativa, pertinentes
à licitação, até o recebimento definitivo do seu objeto, bem
como por todos os atos de comércio relativos à licitação e ao
contrato.
§ 1º - As empresas consorciadas, vencedoras da licitação,
ficam obrigadas a promover, antes da celebração do contrato,
a constituição definitiva do consórcio, mediante arquivamento
do instrumento próprio na Junta Comercial da sede da
empresa líder.
§ 2º - A constituição de consórcio importa em
compromisso tácito dos consorciados de que não terão sua
constituição ou composição alteradas ou modificadas sem a
prévia e expressa anuência da Administração, até o
cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de
recebimento.
§ 3º - Revogado pelo art. 3º da Lei nº 9.658, de 04 de
outubro de 2005.
§ 4º - Poderá a Administração estabelecer, para os
licitantes reunidos em consórcio, um acréscimo de até 30%
(trinta por cento) dos valores exigidos do licitante individual
para comprovar sua qualificação econômico-financeira,
Art. 103 - Os documentos necessários à habilitação
poderão ser apresentados em original, cópia autenticada na
forma da lei ou por servidor da Administração, ou por
exemplar de sua publicidade em órgão de imprensa oficial.
§ 1º - A documentação de que tratam os arts. 98 a 102 desta
Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de
convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e
leilão.
§ 2º - Os documentos enumerados nos arts. 98 a 102 desta
Lei poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro
Cadastral quanto às informações disponibilizadas em sistema
informatizado de consulta direta indicado no edital.
§ 3º - A documentação referida neste artigo poderá ser
substituída por Certificado de Registro Cadastral emitido por
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
inexigível para os consórcios totalmente compostos de micro
e pequenas empresas, assim definidas em lei.
§ 5º - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras,
a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira que
atenda às condições para tal fim, que forem fixadas no edital,
ressalvadas as licitações previstas no parágrafo único do art.
104 desta Lei.
VII - proceder à abertura dos envelopes das propostas de
preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes;
VIII - conduzir a etapa competitiva dos lances;
IX - proceder à classificação dos proponentes depois de
encerrados os lances;
X - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua
aceitabilidade;
XI - proceder à abertura do envelope de habilitação do
licitante que apresentou a melhor proposta e verificar a
regularidade da documentação apresentada, a fim de declarálo vencedor;
XII - negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido preço melhor;
XIII - adjudicar o objeto da licitação ao licitante da proposta
de menor preço aceitável, desde que não tenha havido recurso;
XIV - receber, examinar, instruir e decidir sobre os
recursos e, quando mantida a sua decisão, encaminhar os
autos à autoridade superior para deliberação;
XV - elaborar, juntamente com a equipe de apoio, a ata da
sessão do pregão;
XVI - encaminhar o processo licitatório, devidamente
instruído, após a sua conclusão, à autoridade superior para a
homologação e contratação.
SEÇÃO V DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
Art. 106 - Após classificadas as propostas e concluída a fase
de habilitação, a autoridade superior competente examinará
as vantagens da proposta vencedora, em relação aos objetivos
de interesse público colimados pela licitação, homologará o
procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao
licitante vencedor, em despacho circunstanciado.
Art. 107 - Quando à licitação acudir apenas um interessado,
poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o
contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço
proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas
todas as exigências legais e regulamentares, bem como as
especificações do ato convocatório.
Art. 113 - Na fase interna ou preparatória do pregão, o
servidor responsável pela formalização do processo licitatório
deverá adotar, sem prejuízo de outras, as seguintes
providências:
I - justificar a necessidade da contratação;
II - definir o objeto a ser contratado, de forma precisa,
suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas,
irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a
competição ou a realização do contrato;
III - informar o valor estimado do objeto da licitação, de
modo a propiciar a avaliação da composição dos custos,
através de orçamento detalhado, considerando os preços
praticados no mercado;
IV - definir os métodos, a estratégia de suprimento e o
prazo de execução do contrato;
V - estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as
exigências de habilitação, as sanções administrativas
aplicáveis por inadimplemento às cláusulas do contrato,
inclusive com fixação dos prazos e das demais condições
essenciais para a contratação;
VI - indicar a dotação orçamentária e o cronograma físicofinanceiro de desembolso, quando for o caso;
VII - definir os critérios de julgamento de menor preço,
observando os prazos máximos para fornecimento do bem ou
prestação do serviço; as especificações técnicas e os
parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as
demais condições que devam constar obrigatoriamente no
edital;
VIII - instruir o processo com a motivação dos atos
especificados nos incisos anteriores e os indispensáveis
elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados.
SEÇÃO VI DO PREGÃO
Subseção I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 108 - Para fins de realização da licitação na
modalidade pregão, consideram-se bens e serviços comuns
aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos no edital, com base nas especificações
usuais praticadas no mercado.
Parágrafo único - A licitação na modalidade pregão não se
aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem
como às locações imobiliárias e alienações em geral.
Art. 109 - O pregão será realizado em sessão pública
presencial ou por meio do sistema de compras eletrônicas.
Art. 110 - Os contratos celebrados pelos órgãos e entidades
da Administração, para aquisição de bens e serviços comuns,
serão precedidos, preferencialmente, de licitação pública na
modalidade pregão.
Art. 111 - Compete à autoridade superior do órgão ou
entidade promotora da licitação a designação do pregoeiro e
dos componentes da equipe de apoio para a condução do
certame.
§ 1º - Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que
tenha realizado capacitação específica para exercer tal
atribuição.
§ 2º - A equipe de apoio do pregoeiro deverá ser integrada,
em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou
emprego da Administração, preferencialmente pertencentes
ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do
pregão, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro.
Art. 114 - Para a participação no pregão é vedada a
exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para
participação no certame;
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os
referentes ao fornecimento do edital, que não serão superiores
ao custo estimado de sua reprodução gráfica, e aos custos de
utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for
o caso.
Art. 112 - São atribuições do pregoeiro:
I - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
II - receber, examinar e decidir as impugnações ao edital;
III - iniciar a sessão pública do pregão;
IV - receber e examinar as credenciais e proceder ao
credenciamento dos interessados;
V - receber e examinar a declaração dos licitantes dando
ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;
VI - receber os envelopes das propostas de preço e dos
documentos de habilitação;
Noções de Administração Pública
Art. 115 - A participação de empresas reunidas em
consórcio, quando permitida no instrumento convocatório,
está condicionada às exigências estabelecidas nesta Lei.
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APOSTILAS OPÇÃO
Art. 116 - Quando permitida a participação de empresas
estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão
atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados
pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor
juramentado.
Parágrafo único - O licitante deverá ter procurador
residente e domiciliado no País, com poderes para receber
citação, intimação e responder administrativa e judicialmente
por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os
demais documentos de habilitação.
Subseção II DO PREGÃO PRESENCIAL
Art. 120 - O pregão presencial atenderá às disposições
constantes dos artigos anteriores, devendo ser observado,
ainda os seguintes procedimentos específicos:
I - a sessão pública do pregão terá início no horário fixado
no edital, devendo o licitante ou seu representante legal
realizar seu credenciamento, comprovando, se for o caso, que
possui os necessários poderes para formulação de propostas,
lances e negociação, e para a prática dos demais atos inerentes
ao certame;
II - concluída a fase de credenciamento, os licitantes
deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no edital e os envelopes da proposta de preço e dos
documentos de habilitação;
III - iniciada a sessão pública do pregão, não cabe
desistência da proposta;
IV - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes
contendo as propostas de preços e classificará o autor da
proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez
por cento), relativamente à de menor preço;
V - quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três)
propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso
anterior, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes
de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus
autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas;
VI - em seguida, será dado início a etapa de apresentação
de lances verbais pelos proponentes selecionados, que
deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances,
a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço
e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja
mais cobertura da oferta de menor valor;
VII - somente serão admitidos lances verbais em valores
inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante;
VIII - a desistência em apresentar lance verbal, quando
convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da
etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
IX - caso não se realizem lances verbais, será verificada a
conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o
valor estimado para a contratação;
X - caso não se realizem lances verbais pelos licitantes
selecionados e a proposta de menor preço vier a ser
desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá
restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes,
obedecendo aos critérios dos incisos IV e V deste artigo;
XI - havendo apenas uma proposta e desde que atenda a
todas as condições do edital e estando o seu preço compatível
com o praticado no mercado, esta poderá ser aceita, devendo
o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor;
XII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas
as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da
primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor,
decidindo motivadamente a respeito;
XIII - concluída a etapa classificatória das propostas e
lances verbais, e sendo aceitável a proposta de menor preço, o
pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do
envelope contendo a documentação do proponente da melhor
oferta, confirmando as suas condições de habilitação;
XIV - a habilitação far-se-á com a verificação de que o
licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional,
a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando
for o caso, e com a comprovação de que atende às exigências
do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnicas
e econômico-financeiro;
Art. 117 - As compras e contratações de bens e serviços
comuns de uso na Administração, quando efetuadas pelo
Sistema de Registro de Preços, poderão adotar a modalidade
pregão, conforme regulamento específico, observando-se o
seguinte:
I - são considerados bens e serviços comuns da área de
saúde, aqueles necessários ao atendimento da rede de saúde
pública estadual, cujos padrões de desempenho e qualidade
possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de
especificações usuais do mercado;
II - quando o quantitativo total estimado para a
contratação ou o fornecimento não puder ser atendido pelo
licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos
quantos licitantes forem necessários para o atingimento da
totalidade do quantitativo demandado, respeitada a ordem de
classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar
o mesmo preço da proposta vencedora;
III - na impossibilidade do atendimento ao disposto no
inciso anterior, excepcionalmente, poderão ser registrados
outros preços diferentes da proposta vencedora, desde que se
trate de objetos de qualidade ou desempenho superior,
devidamente justificada e comprovada a vantagem, e que as
ofertas sejam em valor inferior ao limite máximo admitido.
Art. 118 - Precederá à abertura da sessão pública de
pregão, presencial ou eletrônico o seguinte procedimento:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio
de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e no Sistema
de Compras Eletrônicas e, quando o valor estimado da
contratação atingir ao limite fixado para tomada de preços,
também em jornal diário de grande circulação do Estado;
II - no aviso da licitação deverão constar a definição precisa
do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em
que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local, dia
e hora da realização da sessão pública;
III - até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a
realização da sessão pública do pregão, qualquer cidadão ou
licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do pregão, cabendo ao pregoeiro
decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil;
IV - o prazo fixado no edital para a apresentação das
propostas, contados a partir da publicação do aviso, não será
inferior a 08 (oito) dias úteis;
V - os editais deverão ser disponibilizados, na íntegra, na
internet.
Art. 119 - Como condição para celebração do contrato, o
licitante vencedor deverá apresentar nova planilha de preços,
com os valores readequados ao que foi ofertado na fase de
lance e manter as condições de habilitação.
Parágrafo único - Se o licitante vencedor, convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o
contrato, é facultado à Administração, examinando e
verificando a aceitabilidade das propostas subsequentes, na
ordem de classificação, proceder à contratação, sem prejuízo
da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
XV - os licitantes cadastrados no Cadastro Unificado de
Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de
apresentar os documentos de habilitação que constem no
referido Cadastro, desde que previsto no edital, para a
confirmação das suas condições habilitatórias, com base no
Sistema Informatizado de Cadastro de Fornecedores do órgão
competente, sendo assegurado ao licitante o direito de
complementar, no envelope de habilitação, a documentação,
quando for o caso, para atualizá-la;
XVI - constatado o atendimento às exigências fixadas no
edital, o licitante será declarado vencedor;
XVII - se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender
às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta
subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e
assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que
atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor;
XVIII - quando todas as propostas escritas forem
desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e
estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três)
dias úteis, para o recebimento de novas propostas;
XIX - nas situações previstas nos incisos VIII, X, XII, XVI e
XXVIII o pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido preço melhor;
XX - declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer
licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de
recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da
síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de
manifestação imediata e motivada implicará a decadência do
direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do
objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro;
XXI - manifestada a intenção de recorrer, será concedido o
prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do
recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados
para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual
prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil
subsequente ao do término do prazo do recorrente;
XXII - o exame, a instrução e o encaminhamento dos
recursos à autoridade superior do órgão ou entidade
promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo
de até 03 (três) dias úteis;
XXIII - a autoridade superior do órgão ou entidade
promotora da licitação terá o prazo de até 03 (três) dias úteis
para decidir o recurso;
XXIV - o acolhimento de recurso importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XXV - decididos os recursos e constatada a regularidade
dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a
adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a
licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o
contrato no prazo estabelecido no edital;
XXVI - como condição para celebração do contrato, o
licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação;
XXVII - para a contratação, o licitante vencedor deverá
encaminhar, no prazo de até 01 (um) dia útil após o
encerramento da sessão, nova planilha de preços, com os
valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal;
XXVIII - o prazo de validade das propostas será de 60
(sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital;
XXIX - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo
de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é
facultado à Administração examinar e verificar a
aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de
classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas nesta Lei.
Noções de Administração Pública
Subseção III DO PREGÃO ELETRÔNICO
Art. 121 - O pregão eletrônico atenderá às disposições
constantes dos arts. 108 e 119, devendo ser observados, ainda,
os procedimentos específicos constantes deste artigo:
I - como condição para participação do pregão por meio
eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento pelos
usuários e os licitantes;
II - o credenciamento se dará através da atribuição de
chave de identificação e ou senha individual;
III - o credenciamento do usuário será pessoal e
intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo
responsável por todos os atos praticados nos limites de suas
atribuições e competências;
IV - o credenciamento do usuário implica em sua
responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao pregão;
V - o licitante é responsável pelos ônus decorrentes da
perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que
ocorra sua desconexão;
VI - a sessão pública do pregão terá início no horário fixado
no edital;
VII - a participação no pregão dar-se-á por meio da
digitação da senha de identificação do licitante e subsequente
encaminhamento de proposta de preço até a data e horário
previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico;
VIII - como requisito para participação no pregão, o
licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o
pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no edital;
IX - no caso de contratação de serviços comuns, as
planilhas de custos previstas no edital deverão ser
encaminhadas em formulário eletrônico específico,
juntamente com a proposta de preços;
X - iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe
desistência da proposta;
XI - a partir do horário previsto no edital, terá início a
sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das
propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com
as especificações e condições estabelecidas no edital;
XII - aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informado do seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor;
XIII - os licitantes poderão oferecer lances sucessivos,
observado o horário fixado e as regras de aceitação dos
mesmos estabelecidas no edital convocatório;
XIV - o sistema eletrônico rejeitará automaticamente os
lances em valores superiores aos anteriormente apresentados
pelo mesmo licitante;
XV - não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois)
ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro;
XVI - durante o transcurso da sessão pública, os licitantes
serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes,
vedada a identificação do detentor do lance;
XVII - a etapa de lances da sessão pública, prevista em
edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances;
XVIII - alternativamente ao disposto no inciso anterior,
desde que previsto no edital e com justificativa do pregoeiro
registrada em ata, o encerramento antecipado da sessão
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APOSTILAS OPÇÃO
pública poderá ocorrer por sua decisão, quando transcorrido
o tempo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do previsto
inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances
e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos,
findo o qual será encerrada a recepção de lances;
XIX - no caso da adoção do rito previsto no inciso anterior,
encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de
menor valor, bem assim decidir sua aceitação;
XX - o pregoeiro anunciará, imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando
for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do
lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as
especificações contidas no edital, apresentou o menor preço;
XXI - ao final da sessão, o licitante vencedor deverá
encaminhar nova planilha de custos, com os respectivos
valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor
lance;
XXII - na hipótese do inciso anterior, como requisito para a
celebração do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar
o documento original ou cópia autenticada da proposta e da
planilha de custos;
XXIII - encerrada a etapa de lances da sessão pública, o
licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a
situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo
a comprovação se dar, de imediato, mediante a remessa da
documentação via fax, com o encaminhamento do original ou
cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do
encerramento do pregão, sendo, inclusive, condição
indispensável para a contratação;
XXIV - a indicação do lance vencedor, a classificação dos
lances apresentados e das informações relativas à sessão
pública do pregão deverão constar da ata divulgada no
sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade
previstas nesta Lei;
XXV - se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o
licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro
examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do
proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta que atenda às condições estabelecidas no edital,
sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XXVI - na situação prevista no inciso anterior, o pregoeiro
poderá negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido preço melhor;
XXVII - quando todas as propostas forem desclassificadas,
o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer,
imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para
o recebimento de novas propostas;
XXVIII - constatado que o proponente da melhor oferta
aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor;
XXIX - declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer
licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até
10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do
pregoeiro, com o registro da síntese das suas razões em ata,
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada
importará na decadência do direito de recurso e,
consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao
licitante vencedor;
XXX - manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos
licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a
apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado
em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os
demais licitantes desde logo intimados para apresentarem
contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá
início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo
do recorrente;
Noções de Administração Pública
XXXI - o exame, a instrução e o encaminhamento dos
recursos à autoridade superior, será realizado pelo pregoeiro
no prazo de até 03 (três) dias úteis;
XXXII - a autoridade superior do órgão promotor do pregão
eletrônico terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir
o recurso;
XXXIII - o acolhimento de recurso importará na invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XXXIV - decididos os recursos e constatada a regularidade
dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a
adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a
licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o
contrato no prazo estabelecido no edital;
XXXV - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo
de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é
facultado à Administração examinar e verificar a
aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de
classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas na legislação específica.
Parágrafo único - Os atos essenciais do pregão eletrônico
serão documentados no processo respectivo, com vistas à
aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos
termos da legislação pertinente.
SEÇÃO VII DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
Art. 122 - A autoridade superior competente somente
poderá revogar a licitação por motivo de interesse público
decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
§ 1º - A anulação do procedimento licitatório por motivo
de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, ressalvado o
disposto no parágrafo único do art. 128 desta Lei.
§ 2º - A nulidade do procedimento licitatório induz a
nulidade do contrato, com as consequências previstas no
parágrafo único do art. 128 desta Lei.
§ 3º - Em qualquer caso de desfazimento do processo
licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º - O disposto neste artigo e em seus parágrafos aplicase, no que couber, aos procedimentos de dispensa e de
inexigibilidade de licitação.
CAPÍTULO IX DOS CONTRATOS
SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 123 - Os contratos administrativos de que trata esta
Lei regem-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito
público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Art. 124 - Os contratos definirão, com clareza e precisão, os
direitos, obrigações e responsabilidades das partes e as
condições de seu cumprimento e execução, de acordo com os
termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
§ 1º - Os contratos decorrentes de dispensa ou
inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato
que os autorizou e aos da respectiva proposta.
§ 2º - São competentes para celebrar contratos os Chefes
de Poder, os Presidentes dos Tribunais de Contas, o
Procurador Geral de Justiça e os titulares das entidades
públicas da Administração indireta ou quem deles receber
delegação.
§ 3º - O prazo para assinatura dos contratos, a ser fixado
no instrumento convocatório, não poderá exceder 30 (trinta)
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APOSTILAS OPÇÃO
dias, a contar da data da homologação e adjudicação da
respectiva licitação ou do despacho autorizador de sua
dispensa ou inexigibilidade, prorrogável pela metade, em
despacho motivado da autoridade competente.
§ 4º - O adjudicatário será convocado para, no prazo e
condições estabelecidos no instrumento convocatório, firmar
o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, sob pena de decair seu direito à contratação,
podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por
motivo justo e aceito pela Administração.
Art. 127 - O regime jurídico dos contratos administrativos
instituído por esta Lei confere à Administração as
prerrogativas de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação
às finalidades de interesse público, desde que mantido o
equilíbrio econômico-financeiro original do contrato e
respeitados os demais direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados
nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou
parcial do ajuste;
V - no caso de serviços essenciais, ocupar e utilizar
provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços
vinculados à execução do contrato, havendo necessidade de
acautelar apuração administrativa de faltas contratuais, ou na
hipótese de rescisão do contrato administrativo.
§ 1º - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos
contratos administrativos não poderão ser alteradas sem
prévia concordância do contratado.
§ 2º - Na hipótese de alteração unilateral do contrato, serão
revistas as suas cláusulas econômico-financeiras para que se
mantenha o equilíbrio contratual.
Art. 125 - É vedado ao agente político e ao servidor público
de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar
contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou
como representante de terceiro, sob pena de nulidade,
ressalvadas as exceções legais.
Parágrafo único - Não se inclui na vedação deste artigo a
prestação de serviços em caráter eventual, de consultoria
técnica, treinamento e aperfeiçoamento, bem como a
participação em comissões examinadoras de concursos, no
âmbito da Administração Pública.
Art. 126 - São cláusulas necessárias, em todo contrato, as
que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento; os critérios,
data-base e periodicidade do reajustamento de preços; os
critérios de atualização monetária entre a data de
adimplemento das obrigações e a do seu efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de
conclusão, de entrega, de observação e de recebimento
provisório ou definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com indicação da
classificação funcional programática e da categoria
econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena
execução, quando exigidas;
VII - o sistema de fiscalização;
VIII - os direitos e responsabilidades das partes, as sanções
contratuais e o valor das multas;
IX - os casos de rescisão;
X - o reconhecimento dos direitos da Administração, em
caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial
do contrato;
XI - a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes de
paralisação da obra, serviço ou fornecimento;
XII - quando for o caso, as condições de importação e
exportação, a data e a taxa de câmbio para conversão ou o
critério para a sua determinação;
XIII - o foro judicial;
XIV - a vinculação ao edital ou convite, ou ao termo que a
dispensou ou a inexigiu e à proposta do licitante vencedor;
XV - a legislação aplicável à execução do contrato e
especialmente aos casos omissos;
XVI - a obrigação do contratado de manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de
liberação de faturas e como condição de pagamento, os
documentos necessários.
Parágrafo único - Nos contratos celebrados pela
Administração com pessoa física ou jurídica, inclusive as
domiciliadas no exterior, deverão constar necessariamente
cláusula que declare competente o foro da capital do Estado da
Bahia para dirimir qualquer questão contratual, salvo o
disposto no parágrafo único do art. 104 desta Lei.
Noções de Administração Pública
Art. 128 - A declaração de nulidade do contrato
administrativo opera retroativamente, desconstituindo os
efeitos jurídicos já produzidos e impedindo os que seriam
ordinariamente produzidos.
Parágrafo único - A nulidade não exonera a Administração
do dever de indenizar o contratado pelo que este houver
executado até a data de sua declaração e por outros prejuízos
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja
imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe
deu causa.
Art. 129 - Aplica-se o disposto nos arts. 126 e 128 desta Lei
e demais normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de financiamento e de locação
em que a Administração seja locatária, e aos demais cujo
conteúdo seja regido, predominantemente, por normas de
direito privado;
II - aos contratos em que Administração for parte, como
usuária de serviço público.
Art. 130 - A Administração não poderá celebrar o contrato
com preterição da ordem de classificação das propostas ou
com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena
de nulidade.
SEÇÃO II DA FORMALIZAÇÃO
Art. 131 - São formalidades essenciais dos contratos
administrativos e seus aditamentos:
I - celebração por autoridade competente;
II - forma escrita, ressalvado o disposto no § 3º deste
artigo;
III - redação na língua vernácula ou tradução para esta, se
celebrados em idioma estrangeiro;
IV - estipulação do preço em moeda nacional, convertendose para esta, ao câmbio do dia, o valor pactuado em moeda
estrangeira.
§ 1º - A publicação resumida do instrumento de contrato e
de seus aditamentos na imprensa oficial, condição
indispensável para sua validade e eficácia, deverá ocorrer no
prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura, qualquer
que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvados os
contratos decorrentes de dispensa de licitação com base nos
incisos I e II, do art. 59 desta Lei.
100
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 2º - A publicação referida no parágrafo anterior deverá
conter, obrigatoriamente, a indicação da modalidade de
licitação e de seu número de referência ou do ato de
fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das
partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de
duração, regime de execução e forma de pagamento.
§ 3º - Os aditivos contratuais serão publicados nas mesmas
condições
do
contrato
aditado,
mencionando-se,
obrigatoriamente, em caso de alteração do seu valor, o que
consta do instrumento originário, sob pena de
responsabilidade da autoridade signatária.
§ 4º - É nulo de pleno direito o contrato verbal com a
Administração, salvo o de pequenas compras de pronto
pagamento, em regime de adiantamento, de valor não superior
a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido para compras e
serviços que não sejam de engenharia, na modalidade de
convite.
§ 5º - Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas
repartições interessadas, as quais manterão arquivo
cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu
extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se
formalizam por instrumento lavrado em cartório competente,
juntando-se cópias da documentação no processo que lhe deu
origem.
SEÇÃO III DAS GARANTIAS
Art. 136 - A critério da autoridade competente, e desde que
previsto no instrumento convocatório, poderá ser exigida
prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e
compras.
§ 1º - São modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
§ 2º - As garantias a que se refere o parágrafo anterior,
quando exigidas, não excederão a 1% (um por cento) do valor
estimado para as licitações, nem a 5% (cinco por cento) do
valor efetivo dos contratos, devendo ser fixadas de acordo com
o vulto e a natureza da obra, compra ou serviço.
§ 3º - Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto,
envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente
aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia
previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até
10% (dez por cento) do valor do contrato.
§ 4º - A garantia prestada pelo licitante vencedor poderá
converter-se em garantia do contrato, devendo ser
complementada, quando necessário.
§ 5º - O complemento da garantia poderá ser exigido de
uma vez, como condição para a assinatura do contrato.
§ 6º - A garantia prestada, quando em dinheiro, será
atualizada monetariamente na oportunidade de sua devolução
pela Administração.
§ 7º - A devolução da garantia ocorrerá:
I - para os licitantes desclassificados e inabilitados, após o
resultado da classificação e da habilitação, respectivamente;
II - para os demais licitantes, logo após a homologação ou
o fim de validade da proposta, o que ocorrer primeiro;
III - para o contratado, após o recebimento definitivo do
objeto do contrato.
Art. 132 - O instrumento de contrato é obrigatório nos
casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas
dispensas, inexigibilidades e pregão cujos preços estejam
compreendidos nos limites daquelas modalidades de licitação,
e facultativo nos demais em que a Administração puder
substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como cartacontrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra
ou ordem de execução de serviço.
§ 1º - A minuta do futuro contrato integrará sempre o
edital ou ato convocatório da licitação.
§ 2º - Na "carta-contrato", "nota de empenho de despesa",
"autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou
outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o
disposto no art. 126 desta Lei.
§ 3º - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a
substituição prevista neste artigo, a critério da Administração
e independentemente de seu valor, nos casos de compras com
entrega imediata e integral dos bens adquiridos, das quais não
resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
Art. 137 - A garantia responderá pelo inadimplemento das
obrigações contratuais e pelas multas impostas,
independentemente de outras cominações legais.
Art. 138 - No caso de contratos que importem na entrega
de bens pela Administração, nos quais a posse for transferida
para o contratado, o valor da garantia será acrescido até 20%
(vinte por cento) do valor desses bens.
Art. 133 - Os instrumentos contratuais obedecerão à
minuta-padrão aprovada pela Procuradoria Geral do Estado
ou pelo órgão de assessoria jurídica da unidade responsável
pela licitação.
Parágrafo único - Os setores técnicos dos órgãos ou
entidades contratantes fornecerão aos setores jurídicos
minuta do instrumento contratual contendo as cláusulas
técnicas, retratando fielmente o estipulado no edital.
SEÇÃO IV DOS PRAZOS DE DURAÇÃO
Art. 139 - É vedado o contrato com prazo de vigência
indeterminado.
Art. 140 - A duração dos contratos regidos por esta Lei
ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos
orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam incluídos entre as
metas do Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados
se houver interesse da Administração e desde que haja
previsão no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma
contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por
sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60
(sessenta) meses;
III - ao aluguel de equipamento e à utilização de programas
de informática, cuja duração poderá estender-se pelo prazo de
até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do
contrato.
Art. 134 - Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão
dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades
exigidas para a validade do contrato originário.
Art. 135 - Independem de termo contratual aditivo,
podendo ser registrado por simples apostila:
I - a simples alteração na indicação dos recursos
orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem
modificação dos respectivos valores;
II - reajustamento de preços previsto no edital e no
contrato, bem como as atualizações, compensações ou
apenações financeiras decorrentes das condições de
pagamento dos mesmos constantes.
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
Parágrafo único - Em caráter excepcional, devidamente
justificado e mediante autorização da autoridade superior, o
prazo de que trata o inciso II deste artigo poderá ser
prorrogado por até 12 (doze) meses.
remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou seja,
em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fato
da
Administração,
configurando
área
econômica
extraordinária e extracontratual;
e) quando possível a redução do preço ajustado para
compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver
diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos
insumos básicos utilizados no contrato.
§ 1º - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso
particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o
limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 2º - Respeitados os limites e para os fins do parágrafo
anterior, se o contrato não tiver estipulado preços unitários
para obras e serviços, esses serão fixados com base em tabelas
oficiais e, na sua falta, mediante acordo entre as partes.
§ 3º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser
realizado sem a devida motivação ou exceder os limites
estabelecidos no § 1º deste artigo, salvo as supressões
resultantes de acordo celebrado pelos contratantes.
§ 4º - Em caso de supressão de obras, bens e serviços, se o
contratado, antes de notificado, já houver adquirido os
materiais necessários e posto no local dos trabalhos, deverá
ser reembolsado pelos custos de aquisição regularmente
comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber a
indenização por outros danos eventualmente decorrentes da
supressão, desde que regularmente comprovados.
§ 5º - Quaisquer tributos ou encargos legais criados,
alterados ou extintos, bem como a superveniência de
disposições legais, quando ocorridas após a data da
apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos
preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou
para menos, conforme o caso.
§ 6º - Havendo alteração unilateral do contrato que
aumente os encargos do contratado, a Administração deverá
restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômicofinanceiro inicial.
§ 7º - A revisão do preço original do contrato, quando
imposta em decorrência das disposições deste artigo,
dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das
necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores
técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente.
§ 8º - A variação do valor contratual para fazer face ao
reajuste de preços previsto no próprio contrato, as
atualizações, compensações ou apenações financeiras
decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem
como o empenho de dotações orçamentárias suplementares
até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração
do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila,
dispensando a celebração de aditamento.
Art. 141 - Os prazos de início de etapas de execução, de
conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidos todos
os direitos, obrigações e responsabilidades e assegurada a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,
desde que ocorra alguma das seguintes causas:
I - alteração qualitativa do projeto ou de suas
especificações pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou
previsível de consequências incalculáveis, alheio à vontade das
partes, que altere fundamentalmente as condições da
execução do contrato;
III - retardamento na expedição da ordem de execução do
serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da
execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por
ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no
contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento, total ou parcial, da execução do contrato
por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração
em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da
Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos, de
que resulte impedimento ou retardamento na execução do
contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos
responsáveis.
Art. 142 - Qualquer prorrogação deverá ser solicitada
ainda no prazo de vigência do contrato, com justificação
escrita e previamente autorizada pela autoridade competente
para celebrar o ajuste.
Parágrafo único - A prorrogação dos contratos de
prestação de serviços a serem executados de forma contínua
deverá ser solicitada pelo servidor responsável pelo seu
acompanhamento no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias
antes do seu termo final.
SEÇÃO V DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DAS REVISÕES
DOS PREÇOS
Art. 143 - Os contratos regidos por esta Lei poderão ser
alterados, mediante justificação expressa, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando necessária, por motivo técnico devidamente
justificado, a modificação do projeto ou de suas especificações,
para melhor adaptação aos objetivos do contrato;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em
decorrência de majoração ou redução quantitativa de seu
objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição ou reforço da
garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução
da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, por
verificação técnica da inadequação das condições contratuais
originárias;
c) quando necessária a modificação da forma de
pagamento, por motivos relevantes e supervenientes, mantido
o valor original atualizado, vedada a antecipação do
pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem
a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou
execução de obra ou serviço;
d) quando necessário o restabelecimento da relação que as
partes pactuaram inicialmente entre os encargos do
contratado e a retribuição da Administração para a justa
Noções de Administração Pública
SEÇÃO VI DO REAJUSTAMENTO
Art. 144 - O reajustamento dos preços contratuais, previsto
nesta Lei, deverá retratar a variação efetiva do custo de
produção, optando a Administração pela adoção dos índices
específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra,
compra ou serviço, sempre que existentes.
Art. 145 - Na ausência dos índices específicos ou setoriais,
previstos no artigo anterior, adotar-se-á o índice geral de
preços mais vantajoso para a Administração, calculado por
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APOSTILAS OPÇÃO
instituição oficial, que retrate a variação do poder aquisitivo
da moeda.
Parágrafo único - Quando o bem ou serviço estiver
submetido a controle governamental, o reajustamento de
preços não poderá exceder aos limites fixados.
ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de
cobrança.
Art. 153 - O recebimento de material, a fiscalização e o
acompanhamento da execução do contrato ficarão a cargo de
comissão de servidores permanentes do quadro da
Administração, sob a supervisão geral do órgão central de
controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos
e convênios, órgão este com quadro de pessoal
obrigatoriamente recrutado por concurso público.
Parágrafo único - Nas contratações de grande vulto ou de
alta complexidade técnica e mediante despacho
fundamentado da autoridade competente, a fiscalização e o
acompanhamento da execução do contrato poderão ser
realizados por pessoa física ou jurídica especializada,
contratada para esse fim, sem reduzir nem excluir a
responsabilidade do contratado no cumprimento de seus
encargos.
Art. 146 - O reajustamento de preços será efetuado na
periodicidade prevista em lei federal, considerando-se a
variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta
ou do orçamento a que esta se referir até a data do efetivo
adimplemento da obrigação.
Parágrafo único - Quando, antes da data do reajustamento,
tiver ocorrido revisão do contrato para manutenção do seu
equilíbrio econômico financeiro, exceto nas hipóteses de força
maior, caso fortuito, agravação imprevista, fato da
administração ou fato do príncipe, será a revisão considerada
à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
Art. 147 - Havendo atraso ou antecipação na execução das
obras, serviços ou fornecimentos, relativamente à previsão do
respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou
iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá às
condições seguintes:
I - quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das
sanções contratuais devidas pela mora, se os preços
aumentarem, prevalecerão os índices vigentes na data em que
deveria ter sido cumprida a obrigação; se os preços
diminuírem, prevalecerão os índices vigentes na data do
efetivo cumprimento da obrigação;
II - quando houver antecipação, prevalecerá o índice da
data do efetivo cumprimento da obrigação.
Art. 154 - Cabe à fiscalização acompanhar e verificar a
perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, até o
recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob
pena de responsabilidade:
I - anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando as providências
necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
II - transmitir ao contratado instruções e comunicar
alterações de prazos, cronogramas de execução e
especificações do projeto, quando for o caso;
III - dar imediata ciência a seus superiores e ao Órgão
Central de Controle, Acompanhamento e Avaliação Financeira
de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da
execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a
rescisão contratual;
IV - adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato;
V - promover, com a presença do contratado, as medições
das obras e a verificação dos serviços e fornecimentos já
efetuados, emitindo a competente habilitação para o
recebimento de pagamentos;
VI - esclarecer prontamente as dúvidas do contratado,
solicitando ao setor competente da Administração, se
necessário, parecer de especialistas.
VII - cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de
controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos
e convênios;
VIII - fiscalizar a obrigação do contratado de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Art. 148 - Na hipótese de atraso na execução do contrato
por culpa da Administração, prevalecerão os índices vigentes
nesse período, se os preços aumentarem, ou serão aplicados os
índices correspondentes ao início do respectivo período, se os
preços diminuírem.
Art. 149 - A atualização monetária dos pagamentos
devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada
considerando a data do vencimento da fatura ou outro
documento de cobrança e a do seu efetivo pagamento, de
acordo com os critérios previstos no ato convocatório e que
lhes preserve o valor.
Art. 150 - Para fins de atualização monetária dos débitos
da Administração, serão observados os seguintes prazos de
vencimento da obrigação contratual, contados da data de
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou outro documento de
cobrança:
I - para obras e serviços, até 08 (oito) dias úteis;
II - para compras e fornecimentos, até 08 (oito) dias úteis.
Art. 155 - Responderá a fiscalização, em caso de omissão
ou inexatidão, nos casos de:
I - falta de constatação da ocorrência de mora na execução;
II - falta de caracterização da inexecução ou do
cumprimento
irregular
de
cláusulas
contratuais,
especificações, projetos e prazos;
III - falta de comunicação às autoridades superiores, em
tempo hábil, de fatos cuja solução ultrapasse a sua
competência, para adoção das medidas cabíveis;
IV - recebimento provisório ou emissão de parecer
circunstanciado pelo recebimento definitivo do objeto
contratual pela Administração, sem a comunicação de falhas
ou incorreções;
V - emissão indevida da competente autorização para o
recebimento, pela contratada, do pagamento.
SEÇÃO VII DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
DO OBJETO CONTRATUAL
Art. 151 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas
partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas
desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua
inexecução, total ou parcial.
Parágrafo único - A Administração deverá fornecer ao
contratado os elementos indispensáveis ao início da obra,
serviço ou fornecimento, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias
da assinatura do contrato.
Art. 152 - Para efeito do disposto nesta Lei, considera-se
como adimplemento da obrigação contratual a prestação do
serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela
destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja
Noções de Administração Pública
Art. 156 - O contratado deverá manter preposto, aceito
pela Administração, no local da obra ou serviço, para
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APOSTILAS OPÇÃO
representá-lo na execução do contrato, devendo substituí-lo
sempre que lhe for exigido.
casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no
edital.
§ 3º - Na hipótese de não ser lavrado o termo
circunstanciado ou de não ser procedida a verificação dentro
dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que
comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores
à exaustão dos mesmos.
§ 4º - O recebimento definitivo de obras, compras ou
serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite
estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser
confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
§ 5º - Esgotado o prazo de vencimento do recebimento
provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade
contratante, não dispondo o edital de forma diversa,
considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o
objeto contratual, para todos os efeitos.
Art. 157 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir,
remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato quando se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados.
Parágrafo único - Em caso de descumprimento de
obrigação prevista neste artigo, poderá a Administração
executar, direta ou indiretamente, o objeto do contrato,
cobrando as despesas correspondentes, devidamente
corrigidas, permitida a retenção de créditos do contratado.
Art. 158 - O contratado é responsável pelas imperfeições
do objeto contratado e pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo tal
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
órgão interessado.
Art. 162 - Poderá ser dispensado o recebimento provisório
nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o limite previsto para
compras e serviços, que não sejam de engenharia, na
modalidade de convite, desde que não se componham de
aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação
de funcionamento e produtividade.
Art. 159 - O contratado é responsável pelo cumprimento
das exigências previstas na legislação profissional específica e
pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1º - A inadimplência do contratado, com relação às
exigências e encargos previstos neste artigo, não transfere à
Administração a responsabilidade pelo seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a
regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante
o registro de imóveis.
§ 2º - A Administração, quando do pagamento das faturas
aos contratados, procederá à retenção dos tributos, na forma
prevista na legislação específica.
§ 3º - A Administração poderá, também, exigir seguro para
garantia de pessoas e bens, devendo essa exigência constar do
ato convocatório da licitação, limitada a 10% (dez por cento)
do valor do contrato.
Art. 163 - Salvo disposições em contrário constantes do
edital, do convite, ou de ato normativo, os ensaios, testes e
demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa
execução do objeto do contrato correm por conta do
contratado.
Art. 164 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte,
obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições
pactuadas, podendo, entretanto, se lhe convier, decidir pelo
recebimento, neste caso com as deduções cabíveis.
Art. 165 - O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra
ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução
do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo
contrato.
Art. 160 - Na execução do contrato, o contratado poderá,
nos limites admitidos no edital e no contrato, subcontratar
partes da obra, serviço ou fornecimento, sem prejuízo das
responsabilidades contratuais e legais.
Art. 161 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu
acompanhamento
e
fiscalização,
mediante
termo
circunstanciado, firmado pelas partes, em até 15 (quinze) dias
da comunicação escrita do contratado, com a duração máxima
de 90 (noventa) dias;
b) definitivamente, em razão de parecer circunstanciado
de servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo assinado pelas partes, após o
decurso de prazo de observação ou de vistoria, comprovando
a adequação do objeto aos termos contratuais, obedecido o
disposto no art. 157 desta Lei.
II - em se tratando de compras ou locação de
equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da
conformidade do material com a especificação, pelo prazo de
15 (quinze) dias;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e
quantidade do material e consequente aceitação.
§ 1º - Nos casos de aquisição de equipamentos de grande
vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado
e, nos demais, mediante recibo.
§ 2º - O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste
artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em
Noções de Administração Pública
SEÇÃO VIII DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
Art. 166 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja
a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas
em lei ou regulamento.
Art. 167 - Constituem motivos para rescisão dos contratos,
sem prejuízo, quando for o caso, da responsabilidade civil ou
criminal e de outras sanções:
I - razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima
autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante, exaradas no processo administrativo a que se
refere o contrato;
II - alteração social ou modificação da finalidade ou da
estrutura da empresa, se, a juízo da Administração, prejudicar
a execução do contrato;
III - falta de cumprimento ou cumprimento irregular de
cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
IV - retardamento injustificado do início da execução do
contrato;
V - mora na execução contratual, levando a Administração
a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, serviço
ou fornecimento, nos prazos estipulados;
104
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APOSTILAS OPÇÃO
VI - paralisação, total ou parcial, da execução da obra,
serviço ou fornecimento sem justa causa previamente
comunicada à Administração;
VII - subcontratação parcial do seu objeto, a associação do
contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial, do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação
da contratada, não admitidas no edital e no contrato;
VIII - desatendimento reiterado às determinações
regulares da fiscalização ou da autoridade superior;
IX - cometimento reiterado de faltas na execução
contratual, anotadas na forma do inciso I do art. 154 desta Lei;
X - falta de integralização da garantia nos prazos
estipulados;
XI - descumprimento da proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de
qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XII - superveniência da declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com a Administração;
XIII - perecimento do objeto contratual, tornando
impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIV - declaração de falência ou instauração da insolvência
civil;
XV - dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
XVI - supressão, por parte da Administração, de obras,
serviços ou compras, acarretando a modificação do valor
inicial do contrato além do limite permitido no art. 143, § 1º,
desta Lei;
XVII - suspensão da execução contratual, por ordem escrita
da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte)
dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas
suspensões
que
totalizem
o
mesmo
prazo,
independentemente do
pagamento
obrigatório
de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
mobilizações e desmobilizações e outras previstas, assegurado
ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão
do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
XVIII - atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos
devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou
fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado, nesses
casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XIX - não liberação, por parte da Administração, de área,
local ou objeto para execução da obra, serviço ou
fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de
matérias naturais especificadas no projeto;
XX - ocorrência de caso fortuito ou de força maior,
regularmente comprovada, impeditiva da execução do
contrato;
XXI - impossibilidade de alteração do valor do ajuste por
recusa da contratada, nas hipóteses previstas no art. 143, II,
alínea "e", desta Lei.
Parágrafo único - Os casos de rescisão contratual serão
formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
§ 2º - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e
XVI a XX do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado,
será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados
que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a
data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização;
§ 3º - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do
contrato, o cronograma de execução será prorrogado
automaticamente por igual período.
Art. 169 - A rescisão de que tratam os incisos II a XII do art.
167 desta Lei acarreta as seguintes consequências, sem
prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e
local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações,
equipamentos, material e pessoal empregados na execução do
contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V
do art. 127 desta Lei;
III - execução da garantia contratual e cobrança dos valores
das multas e das indenizações, para ressarcimento da
Administração;
IV - retenção de créditos decorrentes do contrato até o
limite dos prejuízos causados à Administração.
§ 1º - A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II
deste artigo fica a critério da Administração, que poderá dar
continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou
indireta, observado neste último caso o disposto no art. 59,
inciso XI desta Lei.
§ 2º - A Administração poderá, no caso de concordata,
manter o contrato, podendo assumir o controle direto de
determinadas atividades e serviços essenciais.
§ 3º - Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser
precedido de autorização expressa da autoridade máxima do
órgão ou entidade, conforme o caso.
CAPÍTULO X DOS CONVÊNIOS
Art. 170 - Constitui o convênio uma forma de ajuste entre
o Poder Público e entidades públicas ou privadas, buscando a
consecução de objetivos de interesse comum, por colaboração
recíproca, distinguindo-se dos contratos pelos principais
traços característicos:
I - igualdade jurídica dos partícipes;
II - não persecução da lucratividade;
III - possibilidade de denúncia unilateral por qualquer dos
partícipes, na forma prevista no ajuste;
IV - diversificação da cooperação oferecida por cada
partícipe;
V - responsabilidade dos partícipes limitada,
exclusivamente, às obrigações contraídas durante o ajuste.
Art. 171 - A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelo
Estado da Bahia e demais entidades da Administração
depende de prévia aprovação do competente plano de
trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá
conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem
assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de
engenharia, comprovação de que os recursos próprios para
complementar a execução do objeto estão devidamente
Art. 168 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da
Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e
XXI do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo
no processo de licitação, desde que haja conveniência para a
Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser
precedida de autorização motivada da autoridade competente.
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair
sobre a entidade ou órgão descentralizador.
§ 1º - Os convênios, acordos, ou ajustes que não impliquem
repasse de verba pela entidade convenente, poderão
prescindir das condições previstas nos incisos IV e V deste
artigo.
§ 2º - O plano de trabalho deverá ser elaborado com a
observância dos princípios da Administração Pública,
especialmente os da eficiência, economicidade, isonomia,
proporcionalidade, vantajosidade e razoabilidade.
§ 3º - O plano de trabalho deve detalhar as ações a serem
implementadas e, envolvendo construções e/ou reformas, ser
acrescido do projeto próprio, aprovado pelos órgãos
competentes, acompanhado de cronograma físico-financeiro
da obra.
II - especificação das ações, item por item, do plano de
trabalho, principalmente as que competirem à entidade
privada desenvolver;
III - previsão de prestações de contas parciais dos recursos
repassados de forma parcelada, correspondentes e
consentâneos com o respectivo plano e cronograma de
desembolso, sob pena de obstar o repasse das prestações
financeiras subsequentes;
IV - indicação do agente público que, por parte da
Administração, fará o acompanhamento e a fiscalização do
convênio e dos recursos repassados, bem como a forma do
acompanhamento, por meio de relatórios, inspeções, visitas e
atestação da satisfatória realização do objeto do convênio;
V - previsão de que o valor do convênio não poderá ser
aumentado, salvo se ocorrer ampliação do objeto capaz de
justificá-lo, dependendo de apresentação e aprovação prévia
pela Administração de projeto adicional detalhado e de
comprovação da fiel execução das etapas anteriores e com a
devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por
aditivo;
VI - previsão da necessidade de abertura de conta
específica para aplicação dos recursos repassados.
Art. 172 - Sem prejuízo do acompanhamento direto pelos
órgãos setoriais, o órgão central de controle,
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e
convênios supervisionará a fiel execução dos convênios.
Art. 173 - Os processos destinados à celebração de
convênio deverão ser instruídos com os seguintes
documentos:
I - ato constitutivo da entidade convenente;
II - comprovação de que a pessoa que assinará o convênio
detém competência para este fim específico;
III - prova de regularidade do convenente para com as
Fazendas Públicas;
IV - prova de regularidade do convenente para com a
Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos/CND, e o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de
Regularidade de Situação/CRS;
V - plano de trabalho detalhado, com a clara identificação
das ações a serem implementadas e da quantificação de todos
os elementos;
VI - prévia aprovação do plano de trabalho pela autoridade
competente;
VII - informação das metas a serem atingidas com o
convênio;
VIII - justificativa da relação entre custos e resultados,
inclusive para aquilatação da equação custo/benefício do
desembolso a ser realizado pela Administração em
decorrência do convênio;
IX - especificação das etapas ou fases de execução,
estabelecendo os prazos de início e conclusão de cada etapa ou
fase programada;
X - orçamento devidamente detalhado em planilha;
XI - plano de aplicação dos recursos financeiros;
XII - correspondente cronograma de desembolso;
XIII - indicação das fontes de recurso - dotação
orçamentária - que assegurarão a integral execução do
convênio;
XIV - a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
XV - a declaração do ordenador da despesa de que a
despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual
e com a lei de diretrizes orçamentárias;
XVI - sendo o convênio celebrado nos dois últimos
quadrimestres do mandato é imprescindível que haja
declaração do ordenador de despesa de que existe
disponibilidade de caixa para pagamento das despesas
decorrentes do convênio a ser celebrado.
Art. 174 - A minuta do convênio deve ser adequada ao
disposto no artigo anterior, devendo, ainda, contemplar:
I - detalhamento do objeto do convênio, descrito de forma
precisa e definida;
Noções de Administração Pública
Art. 175 - Os recursos financeiros repassados em razão do
convênio não perdem a natureza de dinheiro público, ficando
a sua utilização vinculada aos termos previstos no ajuste e
devendo a entidade, obrigatoriamente, prestar contas ao ente
repassador e ao Tribunal de Contas.
Art. 176 - As parcelas do convênio serão liberadas em
estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado,
exceto nos casos abaixo enumerados, hipóteses em que as
mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades
ocorrentes:
I - quando não tiver havido comprovação da boa e regular
aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da
legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de
fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou
órgão descentralizador dos recursos ou pelos órgãos
competentes do controle interno da Administração;
II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos
recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas
ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios
fundamentais de Administração Pública nas contratações e
demais atos praticados na execução do convênio, ou o
inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas
conveniais básicas;
III - quando o executor deixar de adotar as medidas
saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos
ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.
Art. 177 - No convênio é vedado:
I - previsão de pagamento de taxa de administração ou
outras formas de remuneração ao convenente;
II - trespasse, cessão ou transferência a terceiros da
execução do objeto do convênio.
Art. 178 - A ampliação do objeto do convênio dependerá de
prévia aprovação de projeto de trabalho adicional e da
comprovação da execução das etapas anteriores com a devida
prestação de contas.
Art. 179 - A ampliação do objeto do convênio e a
prorrogação de seu prazo de vigência serão formalizadas
mediante termo aditivo.
Art. 180 - Os saldos de convênio, enquanto não utilizados,
serão, obrigatoriamente, aplicados em cadernetas de
poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu
uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação
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APOSTILAS OPÇÃO
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos
mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
b) vendendo, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado
ou deteriorado;
c) entregando bem diverso do contratado;
d) alterando substância, qualidade ou quantidade da
mercadoria fornecida;
e) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
VI - frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela
Administração;
VII - cometer fraude fiscal.
Art. 181 - As receitas financeiras auferidas na forma do
artigo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito
do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua
finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que
integrará as prestações de contas do ajuste.
Art. 182 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à
entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da
imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente do
órgão ou entidade titular dos recursos.
Art. 186 - Ao candidato a cadastramento, ao licitante e ao
contratado, que incorram nas faltas previstas nesta Lei,
aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta,
assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções:
I - multa, na forma prevista nesta Lei;
II - suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não excedente a 05 (cinco) anos;
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes desta punição e até que seja
promovida sua reabilitação perante a Administração Pública
Estadual;
IV - descredenciamento do sistema de registro cadastral.
Parágrafo único - As sanções previstas nos incisos II, III e
IV deste artigo deverão ser aplicadas ao adjudicatário e ao
contratado, cumulativamente com a multa.
Art. 183 - Aplicam-se as disposições desta Lei, no que
couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos
congêneres celebrados por qualquer dos Poderes do Estado,
órgãos e entidades de sua Administração direta ou indireta,
entre si ou com outras pessoas de direito público ou privado.
CAPÍTULO XI DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 187 - A Administração deverá constituir comissão
processante para apurar as faltas administrativas previstas
nesta Lei.
Art. 184 - Constitui ilícito administrativo a prática dos
seguintes atos pelo licitante:
I - impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório,
mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente,
com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
II - devassar o sigilo de proposta apresentada em
procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo
de devassá-lo;
III - afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IV - desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
V - apresentar declaração ou qualquer outro documento
falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à
participação no procedimento licitatório;
VI - recusar-se, injustificadamente, após ser considerado
adjudicatário, em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
Administração, exceto quanto aos licitantes convocados nos
termos do art. 59, inciso XII, desta Lei, que não aceitarem a
contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro
adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço;
VII - cometer fraude fiscal.
Art. 188 - Ao candidato a cadastramento, ao licitante e ao
contratado é assegurado o direito de defesa no processo
instaurado para a aplicação de penalidades.
Art. 189 - Na hipótese prevista no artigo anterior, o
interessado deverá apresentar sua defesa no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo
facultada a produção de provas admitidas em direito.
Parágrafo único - Quando se fizer necessário, as provas
serão produzidas em audiência, previamente designada para
este fim.
Art. 190 - Concluída a instrução processual, a parte será
intimada para apresentar razões finais, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis.
Art. 191 - Transcorrido o prazo previsto no artigo anterior,
a comissão, dentro de 15 (quinze) dias corridos, elaborará o
relatório final e remeterá os autos para deliberação da
autoridade competente, após o pronunciamento da
Procuradoria Geral do Estado ou órgão de assessoria jurídica
da entidade.
Art. 185 - Constitui ilícito administrativo a prática dos
seguintes atos, pelo contratado:
I - admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer
modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual,
durante a execução do contrato celebrado com o Poder
Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da
licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
II - haver concorrido, comprovadamente, para a
consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se
beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações
contratuais;
III - ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo
de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com
a Administração ou da declaração de inidoneidade;
IV - incorrer em inexecução de contrato;
V - fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos
celebrados:
a) elevando arbitrariamente os preços;
Noções de Administração Pública
Art. 192 - A inexecução contratual, inclusive por atraso
injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à
multa de mora, na forma prevista no instrumento
convocatório ou no contrato, que será graduada de acordo com
a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites
máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho
ou do contrato, em caso de descumprimento total da
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o
contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço
da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo
dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou
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APOSTILAS OPÇÃO
serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma
físico de obras não cumprido;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte
do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da
etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada
dia subsequente ao trigésimo.
§ 1º - A multa a que se refere este artigo não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique
as demais sanções previstas nesta Lei.
§ 2º - A multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia do contratado
faltoso.
§ 3º - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada,
além da perda desta, o contratado responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o
caso, cobrada judicialmente.
sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração ou tenha sido
declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto
similar ao da empresa punida.
CAPÍTULO XII DAS IMPUGNAÇÕES, DOS RECURSOS E DAS
REPRESENTAÇÕES
Art. 201 - Qualquer cidadão é parte legítima para
impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade
licitante, o edital de licitação por irregularidade na aplicação
desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias
úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das
propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em
até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de
representação ao Tribunal de Contas.
§ 1º - Decairá do direito de impugnar, perante a
Administração, as falhas ou irregularidades do edital de
licitação, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que
anteceder à data prevista no edital para recebimento dos
envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas,
hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
§ 2º - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante
não o impedirá de participar do processo licitatório até que
seja proferida decisão final na via administrativa.
§ 3º - A desclassificação do licitante importa a preclusão do
seu direito de participar das fases subsequentes.
§ 4º - Se reconhecida a procedência das impugnações ao
instrumento convocatório, a Administração procederá a sua
retificação e republicação, com devolução dos prazos, nos
termos do art. 54 desta Lei.
Art. 193 - Será advertido verbalmente, pelo presidente da
comissão, o licitante cuja conduta vise a perturbar o bom
andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a
sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
Art. 194 - Serão punidos com a pena de suspensão
temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de
contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos
previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art.
185 desta Lei.
Art. 195 - Serão punidos com a pena de declaração de
inidoneidade para licitar e contratar com a Administração,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade
competente para aplicar a punição, os que incorram nos
ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art.
185 desta Lei.
Art. 202 - Dos atos da Administração decorrentes da
aplicação desta Lei cabe:
I - recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) julgamento das propostas;
b) habilitação ou inabilitação do licitante;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro
cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se referem os incisos de I a
XV, XX e XXI do art. 167 desta Lei;
f) aplicação da pena de suspensão temporária;
g) aplicação da pena de multa.
II - recurso de representação, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da
licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III - pedido de reconsideração da declaração de
inidoneidade, feita pela autoridade competente no prazo de 10
(dez) dias úteis da intimação do ato.
§ 1º - A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a",
"b", "c", "e" e "f", deste artigo, e no inciso III, será feita mediante
publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos
nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes
no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita
por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata, e o
previsto na alínea "g", quando se dará a intimação pessoal do
interessado.
§ 2º - O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I
deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade
competente, motivadamente e presentes razões de interesse
público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
§ 3º - Interposto o recurso, será comunicado aos demais
licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
§ 4º - O recurso será dirigido à autoridade superior, por
intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá
Art. 196 - Para a aplicação das penalidades previstas nesta
Lei devem ser levados em conta a natureza e a gravidade da
falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública
e a reincidência na prática do ato.
Art. 197 - A declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública é da competência do
Chefe do respectivo Poder ou de quem dele receber delegação.
Art. 198 - Decorrido o prazo da sanção prevista no inciso II
do art. 186 desta Lei, a reabilitação poderá ser requerida
perante a autoridade competente para aplicar a penalidade,
sendo concedida sempre que o licitante ou contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados, se for o
caso, e comprovar que não mais subsistem os motivos que
ensejaram a penalidade.
Art. 199 - A declaração de inidoneidade será aplicada, após
processo administrativo regular, às empresas e aos
profissionais que:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem,
por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os
princípios e objetivos da licitação;
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar
com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
IV - tenham sofrido condenação definitiva por atos de
improbidade administrativa, na forma da lei.
Art. 200 - Fica impedida de participar de licitação e de
contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica
constituída por membros de sociedade que, em data anterior à
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou,
nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
§ 5º - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido
de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do
processo estejam com vista franqueada ao interessado.
§ 6º - Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade
de convite, os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no § 3º
deste artigo serão de 02 (dois) dias úteis.
da licitação ou estabeleçam preferência ou discriminação
entre licitantes, em violação ao § 1º, inciso I, do art. 3º desta
Lei;
IV - dificultar aos cidadãos interessados o exercício do
direito previsto no art. 5º desta Lei;
V - parcelar desnecessariamente a execução de obras,
compras ou serviços, burlando as modalidades licitatórias
pertinentes;
VI - ocasionar a nulidade das licitações ou contratos, por
violação do disposto no art. 11 e demais disposições desta Lei;
VII - avaliar, por valor inferior ao do mercado, bens
destinados à alienação;
VIII - incluir no objeto da licitação fornecimento de
materiais sem previsão de quantidades ou em desacordo com
o projeto básico ou executivo;
IX - infringir os princípios pertinentes à elaboração e
publicação dos editais e convites;
X - infringir os princípios relativos ao julgamento das
licitações, especialmente quanto à objetividade dos critérios e
ao resguardo do sigilo das propostas;
XI - ocasionar, por ação ou omissão, o superfaturamento de
preços nas obras, serviços e compras;
XII - proceder de modo contrário às disposições do edital
ou convite nas licitações e contratações;
XIII - celebrar contratos ou seus aditamentos com violação
das disposições legais e regulamentares;
XIV - dar causa ao pagamento das obrigações contratuais
da Administração com atraso, ensejando, injustificadamente, a
oneração dos cofres públicos;
XV - efetuar reajustamento de preços ou ensejar
prorrogação de prazos contratuais, em desobediência aos
critérios estabelecidos nesta Lei e no próprio contrato;
XVI - ordenar a execução de obra ou serviço sem aprovação
dos respectivos projetos e orçamentos;
XVII - autorizar a devolução da garantia sem a verificação
do efetivo adimplemento das obrigações do contratado;
XVIII - relevar a imposição de multas ou sanções, sem base
legal;
XIX - deixar de exigir reforço de garantias, nos casos
previstos nesta Lei e no instrumento convocatório;
XX - ocasionar, pelo retardamento de providências de sua
competência, prorrogação de prazo ou suspensão da execução
contratual, lesivas aos interesses da Administração;
XXI - causar, por negligência ou imperícia no fornecimento
de dados técnicos, retardamento do início da execução de obra
ou serviço;
XXII - omitir-se na adoção ou supervisão das providências
previstas no art. 154, ou incidir nas faltas previstas no art. 155
desta Lei, ocasionando o recebimento indevido de objeto
contratual incorreto ou defeituoso;
XXIII - dar causa, por ação ou omissão, à rescisão
contratual lesiva aos interesses da Administração, nas
hipóteses previstas nos incisos XVII, XVIII e XIX do art. 167
desta Lei;
XXIV - prejudicar, por ação ou omissão, o andamento e a
decisão dos recursos administrativos;
XXV - desobedecer à estrita ordem cronológica das datas
de exigibilidade do pagamento das obrigações relativas ao
fornecimento de bens, locações, realização de obras e
prestação de serviços.
Art. 203 - No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a autoridade
competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os
recursos, ouvida a Procuradoria Geral do Estado ou o órgão de
assessoria jurídica da unidade.
Art. 204 - Independente das impugnações e dos recursos
previstos neste Capítulo, qualquer licitante, contratado ou
pessoa física ou jurídica poderá representar à Procuradoria
Geral do Estado da Bahia, ao Tribunal de Contas ou aos órgãos
integrantes do sistema de controle interno, inclusive ao Órgão
de Controle e Acompanhamento e Avaliação Financeira de
Contratos e Convênios, e, ainda, ao Ministério Público
Estadual, contra irregularidade na aplicação desta Lei.
Parágrafo único - O Tribunal de Contas e os órgãos
integrantes do controle interno estadual poderão solicitar
para exame, até antes da abertura das propostas, cópia do
edital ou convite da licitação já publicado, obrigando-se os
órgãos ou entidades da Administração interessada a acatar as
medidas corretivas que, em função desse exame, lhes forem
recomendadas.
CAPÍTULO XIII DAS RESPONSABILIDADES DOS AGENTES PÚBLICOS
SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 205 - Os agentes públicos que praticarem atos em
desacordo com os preceitos desta Lei, visando frustrar os
objetivos da licitação, sujeitam-se às sanções nela previstas,
sem prejuízo de outras responsabilidades administrativas e de
natureza civil e criminal, apuráveis nos termos da legislação
em vigor, bem como do seu possível enquadramento nas
sanções previstas na legislação federal pertinente, por atos de
improbidade administrativa e responsabilidade fiscal.
Art. 206 - As infrações penais relativas às licitações e
contratos administrativos serão apuradas e processadas nos
termos da lei federal que regulamenta o art. 37, XXI, da
Constituição Federal.
Art. 207 - Considera-se agente público, para os efeitos
desta Lei, aquele que exerce, ainda que transitoriamente,
mandato, cargo, emprego ou função na Administração direta,
indireta e outras entidades sujeitas ao controle do Estado, por
eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma
de investidura.
SEÇÃO II DAS FALTAS DISCIPLINARES
Art. 208 - Constitui falta disciplinar a prática das seguintes
condutas:
I - dispensar ou declarar inexigível licitação, fora das
hipóteses previstas em lei, visando ao benefício próprio com a
celebração do contrato com o Poder Público;
II - exercer o patrocínio, direta ou indiretamente, de
interesse privado perante a Administração, dando causa à
celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada
pelo Poder Público;
III - direcionar a elaboração do instrumento convocatório
com inclusão de cláusulas que frustrem o caráter competitivo
Noções de Administração Pública
Art. 209 - As infrações especificadas no artigo anterior
sujeitarão seus responsáveis, mediante processo, no qual seja
assegurada a garantia do contraditório e da ampla defesa, às
sanções previstas na legislação aplicável ao regime jurídico do
servidor, de acordo com a gravidade da falta e sem prejuízo do
ressarcimento dos danos causados ao erário.
Parágrafo único - As sanções administrativas, previstas no
artigo anterior, serão agravadas quando o autor da infração for
titular de cargo de provimento em comissão ou função de
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confiança, direção, chefia ou assessoramento em órgão ou
entidade da Administração Pública Estadual.
433_2005%20Licita%C3%A7%C3%B5es%20e%20Contratos
%20Bahia.pdf, acessado em: 16/03/2017, às 11:58 horas
CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Questões
01. (AGERBA - Especialista em Regulação –
IBFC/2017). Considerando as disposições expressas lei
estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005 que dispõe sobre as
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos
Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale
a alternativa correta.
(A) O Convite deve ser adotado para a compra de bens
imóveis, para concessões de direito real de uso e para os
registros de preços, devendo também ser utilizada para a
alienação de bens móveis ou imóveis, quando a Administração
não optar pelo leilão público, sendo que para a alienação de
bens imóveis dependerá de autorização prévia da Assembleia
Legislativa, exceto quando a aquisição haja derivado de
procedimentos judiciais ou de dação em pagamento
(B) Nos casos em que couber tomada de preços, a
Administração poderá optar pela tomada de preços e, em
qualquer hipótese, pelo convite
(C) As licitações internacionais devem ser realizadas na
modalidade de concorrência, podendo ser utilizada a tomada
de preços caso o órgão central de registro cadastral
disponibilize o cadastro internacional de fornecedores, ou
convite, observados os limites de valor fixados para cada
modalidade
(D) É permitida a utilização da modalidade “convite” ou
“tomada de preços”, conforme o caso, para parcelas de uma
mesma obra ou serviço, sempre que o somatório de seus
valores caracterizar o caso de “tomada de preços” ou
“concorrência”, respectivamente
(E) Na compra de bens de natureza divisível e desde que
não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é proibida a
cotação de quantidade inferior à demandada na licitação
Art. 210 - Na contagem dos prazos previstos nesta Lei,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento,
considerando-se os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
Parágrafo único - Somente se iniciam e vencem os prazos
previstos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na
entidade.
Art. 211 - Quando o objeto do contrato interessar a mais de
uma entidade pública, caberá ao órgão indicado no edital ou
no contrato responder pela sua boa execução, fiscalização e
pagamento, perante a entidade interessada.
Parágrafo único - No caso deste artigo, fica facultado à
entidade interessada o acompanhamento da execução do
contrato.
Art. 212 - O sistema instituído nesta Lei não impede a préqualificação nas concorrências, a ser procedida sempre que o
objeto da licitação recomendar análise mais detida da
qualificação técnica dos interessados.
Parágrafo único - A adoção do procedimento de préqualificação será feita mediante proposta da autoridade
competente, aprovada pela imediatamente superior e
obedecerá às exigências desta Lei quanto à concorrência, à
convocação dos interessados, ao procedimento e à análise da
documentação.
Art. 213 - O controle das despesas decorrentes dos
contratos e outros instrumentos regidos por esta Lei será
efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado, na forma da
legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da
Administração responsáveis pela demonstração de sua
legalidade e regularidade, nos termos da Constituição
Estadual, sem prejuízo do controle interno por parte dos
órgãos competentes.
02. (AGERBA - Especialista em Regulação –
IBFC/2017). A lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005,
que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações
no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras
providências, estabelece que os avisos contendo os resumos
dos editais de licitação deverão ser publicados com
determinados prazos mínimos de antecedência, até o
recebimento das propostas ou realização do evento.
Considerando tais disposições expressas da referida lei,
assinale a alternativa correta sobre os prazos.
(A) 30 (trinta) dias para concorrência, quando a licitação
for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou ainda quando
o contrato a ser celebrado adotar o regime de empreitada
integral
(B) 20 (vinte) dias para tomada de preços, quando a
licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço
(C) 05 (cinco) dia úteis para convite, quando a licitação for
do tipo melhor técnica ou técnica e preço
(D) 08 (oito) dias úteis para o pregão
(E) 10 (dez) dias úteis para convite, quando a licitação for
do tipo menor preço
Art. 214 - O disposto nesta Lei não se aplica às licitações
instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua
vigência.
Art. 215 - Aplicam-se às licitações e aos contratos para a
permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos
desta Lei, que não conflitem com a legislação específica sobre
o assunto.
Parágrafo único - As exigências contidas nos incisos III e V
a VII do art. 11 desta Lei serão dispensadas nas licitações para
concessão de obra ou de serviço com execução prévia de obras
em que não foram previstos desembolsos por parte da
Administração Pública concedente.
Art. 216 - Para efeito de comprovação do requisito de
habilitação, previsto no inciso V do art. 98 desta Lei, e até que
seja disciplinada a expedição do documento por órgão oficial
federal, os editais de licitação exigirão declaração da
observância da proibição pela empresa licitante.
Art. 217 - Esta Lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias
da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 4.660, de 08 de abril de 1986,
e alterações posteriores.
03. (AGERBA - Especialista em Regulação –
IBFC/2017). Considerando as disposições expressas da lei
estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, que dispõe sobre
as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos
Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale
a alternativa correta sobre o pregão.
(A) Para fins de realização da licitação na modalidade
pregão, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos
Fonte
de
pesquisa:
http://www.embasa.ba.gov.br/sites/default/files/legislacao/
arquivo/2015/05/14/Lei%20Estadual%20N%C2%BA%209
Noções de Administração Pública
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padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos no edital, sem relação com as
especificações usuais praticadas no mercado
(B) A licitação na modalidade pregão não se aplica às
contratações de obras de engenharia, bem como às locações
imobiliárias e alienações em geral
(C)O pregão somente será realizado por meio do sistema
de compras eletrônicas
(D) Os contratos celebrados pelos órgãos e entidades da
Administração, para aquisição de bens e serviços comuns,
serão precedidos, necessariamente, de licitação pública na
modalidade pregão
(E) A equipe de apoio do pregoeiro deverá ser integrada,
em sua totalidade, por servidores ocupantes de cargo efetivo
da Administração pertencentes ao quadro permanente do
órgão ou entidade promotora do pregão
(A) O catálogo unificado de materiais e serviços do Estado,
elaborado, mantido e controlado pelo órgão central de
compras do Poder Executivo, estabelecerá famílias, grupos e
classes, de forma genérica ou específica, em razão do preço dos
materiais e/ou serviços.
(B) Os materiais e serviços necessários aos órgãos da
administração direta, autárquica e fundacional serão
contratados exclusivamente pelo órgão central de compras, de
acordo com os procedimentos previstos no sistema de
material, patrimônio e serviços e o disposto em regulamento
específico, no âmbito de cada Poder.
(C) Os materiais e serviços necessários aos órgãos da
administração direta, autárquica e fundacional serão
contratados através dos órgãos setoriais e seccionais ou pelo
órgão central de compras, de acordo com os procedimentos
previstos no sistema de material, patrimônio e serviços e o
disposto em regulamento específico, no âmbito de cada Poder.
(D) O catálogo unificado de materiais e serviços do Estado,
elaborado, mantido e controlado pelo órgão central de
compras do Poder Executivo, estabelecerá famílias, grupos e
classes, de forma genérica ou específica, em razão do
fornecedor dos materiais e/ou serviços.
04. (AGERBA - Especialista em Regulação –
IBFC/2017). Considerando as disposições expressas da lei
estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, que dispõe sobre
as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos
Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale
a alternativa correta sobre o contrato.
(A) A publicação resumida do instrumento de contrato e de
seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável
para sua validade e eficácia, deverá ocorrer no prazo de 30
(trinta) dias corridos da sua assinatura, qualquer que seja o
seu valor, ainda que sem ônus, ressalvados os contratos
decorrentes de dispensa de licitação com base na referida lei
(B) A publicação resumida do instrumento de contrato e de
seus aditamentos na imprensa oficial deverá conter,
preferencialmente, a indicação da modalidade de licitação e de
seu número de referência ou do ato de fundamentação legal da
dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor,
fonte orçamentária da despesa, prazo de duração, regime de
execução e forma de pagamento
(C) Os aditivos contratuais serão publicados nas mesmas
condições
do
contrato
aditado,
mencionando-se,
obrigatoriamente, em caso de alteração do seu valor, o que
consta do instrumento originário, sob pena de
responsabilidade da autoridade signatária
(D) É nulo de pleno direito o contrato verbal com a
Administração, salvo o de pequenas compras de pronto
pagamento, em regime de adiantamento, de valor não superior
a 15% (quinze por cento) do limite estabelecido para compras
e serviços que não sejam de engenharia, na modalidade de
convite
(E) Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas
repartições interessadas, as quais manterão arquivo
cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu
extrato, inclusive os relativos a direitos reais sobre imóveis,
dispensando a formalização em cartório extrajudicial
07. (TCE/BA - Agente Público – FGV/2013). Tendo em
vista a disciplina estabelecida pela Lei n. 9.433/05 do Estado
da Bahia, analise as afirmativas a seguir.
I. As obras públicas podem ter a sua execução delegada sob
a forma de concessão e os serviços públicos sob o regime de
concessão ou permissão.
II. As obras públicas e os serviços públicos podem ter a
sua execução delegada sob a forma de concessão ou
permissão.
III. As obras públicas podem ter a sua execução delegada
sob a forma de concessão ou permissão e os serviços públicos
sob o regime de concessão.
Assinale:
(A) se somente a afirmativa I estiver correta.
(B) se somente a afirmativa II estiver correta.
(C) se somente a afirmativa III estiver correta.
(D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(E) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
08. (PGE/BA - Analista de Procuradoria - Área de Apoio
Calculista – FCC/2013). Para os fins da Lei Estadual nº
9.433/05, que dispõe sobre licitações e contratos
administrativos no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia,
(A) obras, serviços e compras de grande vulto são aquelas
contratações cujo valor estimado seja superior a 25 vezes o
valor mínimo estabelecido para a realização de concorrência
de obras e serviços de engenharia.
(B) projeto básico é o conjunto dos elementos necessários
e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as
normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT.
(C) reajustamento de preços é a alteração do valor original
do contrato, para recompor o preço que se tornou insuficiente
ou excessivo, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicialmente ajustado, em razão da
superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis, que agravem o custo da execução
do contrato, bem assim para reduzir o seu preço com vistas a
compatibilizá - lo com os valores de mercado.
(D) licitações sucessivas são aquelas de objeto semelhante
e com realização prevista para intervalos não superiores a 30
dias.
(E) execução indireta por empreitada integral é quando se
contrata um empreendimento em sua integralidade,
compreendendo todas as etapas das obras, serviços e
instalações necessárias, sob responsabilidade solidária
05. (EMBASA - Assistente de Saneamento - Técnico em
Segurança do Trabalho – IBFC/2015). Assinale a alternativa
correta considerando as definições da lei estadual da Bahia n°
9.433, de 01/03/2005, sobre o que é licitação destinada à
aquisição de diversos bens ou à contratação de serviços pela
Administração, quando estes puderem ser adjudicados a
licitantes distintos.
(A) Licitação por empreitada.
(B) Licitação por item.
(C) Licitação discriminada.
(D) Licitação privada.
06. (EMBASA - Analista de Saneamento - Enfermeiro do
Trabalho – IBFC/2015). Assinale a alternativa correta
considerando as disposições lei estadual da Bahia n° 9.433, de
01/03/2005 sobre a administração de material e de serviço.
Noções de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO
comum da contratante e da contratada até a sua entrega
àquele em condições de entrada em operação.
09. (TCE/BA – Procurador – CESPE). A respeito de
licitação e bens públicos, julgue os itens que se seguem.
Pela Lei de Licitações do Estado da Bahia - Lei n.º
9.433/2005 -, a existência de preços registrados por meio do
sistema de registro de preços obriga a administração pública,
inclusive o TCE/BA, a firmar as contratações que deles
poderão advir.
( ) Certo ( ) Errado
10. (EMBASA - Analista de Saneamento – Advogado –
CESPE). Os valores definidos como limites para a aplicação das
modalidades convite, tomada de preço e concorrência, no
estado da Bahia, são maiores do que os valores fixados pela
União, na sua área de competência, para situações idênticas.
( ) Certo ( ) Errado
11. (EMBASA - Analista de Saneamento – Advogado –
CESPE). As contratações feitas por meio de dispensa de
licitação para atendimento de situação emergencial serão
válidas para as obras que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da
ocorrência da emergência ou calamidade.
( ) Certo ( ) Errado
12. As empresas consorciadas, vencedoras da licitação,
ficam obrigadas a promover, antes da celebração do contrato,
a constituição definitiva do consórcio, mediante arquivamento
do instrumento próprio na Junta Comercial da sede da
empresa líder.
( ) Certo
( ) Errado
13. A execução da obra ou serviço será sempre
programada em sua totalidade, permitindo-se, porém, sua
execução em parcelas técnica e economicamente viáveis, de
acordo com os recursos financeiros disponíveis e a
conveniência da Administração.
( ) Certo
( ) Errado
Respostas
01. C / 02. D / 03. B / 04. C / 05. B
06. C / 07. A / 08. A / 09. Errado / 10. Errado
11. certo / 12. Certo. / 13. Certo.
Anotações
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NOÇÕES GERAIS DA IGUALDADE
RACIAL E DE GENÊRO
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APOSTILAS OPÇÃO
Dica! Leitura atenta no art. 5º, tendo em vista que é um dos
mais cobrados nas provas. Diante da importância desse artigo
o disponibilizaremos
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
A Constituição de 1988 foi a primeira a estabelecer direitos
não só de indivíduos, mas também de grupos sociais, os
denominados direitos coletivos. As pessoas passaram a ser
coletivamente consideradas. Por outro lado, pela primeira vez,
junto com direitos foram estabelecidos expressamente
deveres fundamentais. Tanto os agentes públicos como os
indivíduos têm obrigações específicas, inclusive a de respeitar
os direitos das demais pessoas que vivem na ordem social.
1. Constituição da
República Federativa do
Brasil (art. 1º, 3º, 4º e 5º).
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL DE 1988.
PREÂMBULO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,
nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento
desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao
agravo, além da indenização por dano material, moral ou à
imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de
crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se
as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura
ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro,
ou, durante o dia, por determinação judicial;
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado
Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos
sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores
supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na
ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a
seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL.
Dos Princípios Fundamentais
Os princípios fundamentais da Constituição Federal de
1988 estão localizados no Título I, artigos 1º a 4º.
Inicialmente, temos que a República Federativa do Brasil é
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de
Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a
dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e
da livre iniciativa e o pluralismo político.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição.
Dispõe ainda sobre a divisão dos Poderes da União, sendo
esta constituída em três: o Poder Executivo, o Poder
Legislativo e o Poder Judiciário. São eles independentes e
harmônicos entre si.
Com relação aos objetivos fundamentais do Estado
brasileiro, tem-se que a República Federativa do Brasil
buscará a construção de uma sociedade livre, justa e solidária,
trabalhará para garantir o desenvolvimento nacional,
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais além de promover o bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
E, por fim, disciplina o artigo 4º os princípios que regem o
Brasil em suas relações internacionais.
Durante o dia
Consentimento
morador
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
do
Caso de flagrante delito
A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os
direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco
capítulos: direitos individuais e coletivos, direitos sociais,
nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
Durante a noite
Desastre
socorro
ou
prestar
Determinação judicial
Consentimento
morador
do
Caso de flagrante delito
Desastre
socorro
ou
prestar
--
1
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APOSTILAS OPÇÃO
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei
nº 9.296, de 1996).
Súmula 486-STJ: É impenhorável o único imóvel
residencial do devedor que esteja locado a terceiros,
desde que a renda obtida com a locação seja revertida
para a subsistência ou a moradia da sua família.
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de
utilização, publicação ou reprodução de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive
nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico
das obras que criarem ou de que participarem aos criadores,
aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e
associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais
privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção
às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes
de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o
interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico
do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País
será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou
dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável
a lei pessoal do "de cujus";
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do
consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena
de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011).
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do
pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de
direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para
defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada;
A interceptação só pode ocorrer com ordem judicial, para
fins de investigação criminal ou instrução processual penal,
sob pena de constituir prova ilícita.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo
de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele
entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas,
em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas
exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,
vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de
cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão
judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a
permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente
autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados
judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, mediante justa e prévia indenização em
dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Desde que sejam obedecidos alguns requisitos o
proprietário poderá ter subtraída a coisa de sua
propriedade. São eles:
- Necessidade pública;
- Utilidade pública;
- Interesse social;
- Justa e prévia indenização; e
- Indenização em dinheiro.
- Direito adquirido: Direito que o seu titular, ou
alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo
do exercício tenha termo prefixo ou condição
preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem;
- Ato jurídico perfeito: Ato já consumado segundo a lei
vigente ao tempo em que se efetuou;
- Coisa julgada: Decisão judicial de que não caiba mais
recurso.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei,
desde que trabalhada pela família, não será objeto de
penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua
atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de
financiar o seu desenvolvimento;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos
contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem
pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Súmula 364-STJ: O conceito de impenhorabilidade
de bem de família abrange também o imóvel
pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
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2
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APOSTILAS OPÇÃO
A lei penal produz efeitos a partir de sua entrada em
vigor, não se admitindo sua retroatividade maléfica. Não
pode retroagir, salvo se beneficiar o réu.
Súmula Vinculante 5 do STF: A falta de defesa técnica
por advogado no processo administrativo disciplinar não
ofende a Constituição.
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis
de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como
crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação
de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado,
podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do
perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do
patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará,
entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos
do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos
distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo
do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade
física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que
possam permanecer com seus filhos durante o período de
amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da
naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por
meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória;
Antes da
naturalização
- prática de crime
comum
-comprovado
envolvimento em tráfico
ilícito de entorpecentes e
drogas afins
Até o trânsito em julgado da sentença penal
condenatória, o acusado não pode ser considerado culpado.
Cabe à acusação provar a sua culpa. A prisão, antes da
condenação definitiva, só é possível em casos de flagrante
delito ou por ordem fundamentada do juiz (preventiva ou
temporária).
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a
identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
Atualmente, a Lei nº 12.037/2009, traz em seu artigo
3º, as hipóteses em que o civilmente identificado deverá
proceder à identificação criminal. São elas:
– o documento apresentar rasura ou tiver indício de
falsificação;
– o documento apresentado for insuficiente para
identificar cabalmente o indiciado;
– o indiciado portar documentos de identidade
distintos, com informações conflitantes entre si;
– a identificação criminal for essencial às investigações
policiais, segundo despacho da autoridade judiciária
competente, que decidirá de ofício ou mediante
representação da autoridade policial, do Ministério Público
ou da defesa;
– constar de registros policiais o uso de outros nomes
ou diferentes qualificações;
– o estado de conservação ou a distância temporal ou da
localidade da expedição do documento apresentado
impossibilite a completa identificação dos caracteres
essenciais.
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação
pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos
processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse
social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime
propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre serão comunicados imediatamente ao juiz
competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os
quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a
assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis
por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela
autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido,
quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do
responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de
obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Depois da
naturalização
--comprovado
envolvimento em tráfico
ilícito de entorpecentes e
drogas afins.
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por
crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão
pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens
sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo,
e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e
ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição
não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios
por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a
República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos
humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos
respectivos membros, serão equivalentes às emendas
constitucionais.
Súmula Vinculante Nº 25 do STF: "É ilícito a prisão
civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade
do depósito".
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou
coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus"
ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Cabe ressaltar que este parágrafo somente abrange os
tratados e convenções internacionais sobre direitos
humanos. Assim, os demais tratados serão recepcionados
pelo ordenamento jurídico brasileiro com o caráter de lei
ordinária.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado
por:
a) partido político com representação no Congresso
Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um
ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a
falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal
Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
O Brasil se submete à jurisdição do TPI (Tribunal Penal
Internacional), criado pelo Estatuto de Roma em 17 de julho
de 1998, o qual foi subscrito pelo Brasil e aprovado pelo
Decreto Legislativo nº 112/2002, tendo sua vigência
apartes desde ano. Trata-se de instituição permanente, com
jurisdição para julgar genocídio, crimes de guerra, contra a
humanidade e de agressão, e cuja sede se encontra em Haia,
na Holanda. Os crimes de competência desse Tribunal são
imprescritíveis, dado que atentam contra a humanidade
como um todo.
Durante muitos anos não houve uma lei
regulamentando o procedimento do mandado de injunção,
e por tal razão, aplicava-se, por analogia, as regras
procedimentais do mandado de segurança.
Contudo, após longa espera foi editada a Lei nº
13.300/2016, que disciplina o processo e o julgamento dos
mandados de injunção individual e coletivo.
A grande consequência do mandado de injunção
consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que
elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e
liberdades constitucionais.
Questões
01. (FCC) A garantia do direito à propriedade e de
herança são enquadrados constitucionalmente no conceito de
direitos
(A) individuais.
(B) sociais.
(C) políticos.
(D) públicos.
(E) patrimoniais.
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas
à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de
dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazêlo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio
público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de
custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro
judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado
na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na
forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e
"habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao
exercício da cidadania. (Regulamento).
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação.
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais têm aplicação imediata.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
02. (FCC) A respeito dos Direitos e Garantias
Fundamentais, considere as seguintes assertivas:
I. As normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais têm aplicação imediata.
II. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data,
e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da
cidadania.
III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei,
trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de
penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua
atividade produtiva.
IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal
Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Nos termos da Constituição Federal, está correto o que
consta em
(A) I, II e IV, apenas.
(B) II e IV, apenas.
(C) I, II, III e IV.
(D) II e III, apenas.
(E) I e III, apenas.
03. (FCC) A Constituição Federal arrola, dentre os direitos
e garantias fundamentais, o princípio segundo o qual
(A) é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura
ou licença, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas
em lei.
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APOSTILAS OPÇÃO
(B) as associações não poderão ser compulsoriamente
dissolvidas ou ter suas atividades judicialmente suspensas.
(C) é assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional.
(D) é assegurada, nos termos da lei, a proteção às
participações individuais em obras coletivas e à reprodução da
imagem e voz humanas, salvo nas atividades desportivas,
sujeitas a regulamentação internacional.
(E) a lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis
a prática do racismo e de tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e a ação de grupos armados, civis ou militares,
contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
(A) podem reunir-se mediante prévia autorização da
autoridade competente com antecedência mínima de 10 dias,
podendo, inclusive, frustrar outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, em razão do direito a igualdade
e a manifestação pacífica.
(B) podem reunir-se mediante prévia autorização da
autoridade competente com antecedência mínima de 10 dias e
desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local.
(C) podem reunir-se mediante prévia autorização da
autoridade competente com antecedência mínima de 5 dias e
desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local.
(D) podem reunir-se independentemente de autorização,
desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio
aviso à autoridade competente.
(E) não podem reunir-se, tendo em vista a vedação
constitucional sobre reunião em proximidades com escolas e
hospitais, devendo escolher outro local.
04. (FCC) Sobre os Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos definidos na Constituição Federal, é correto afirmar:
(A) É livre a manifestação do pensamento, sendo o
anonimato protegido em face do resguardo à integridade física
das pessoas.
(B) Em nenhuma hipótese haverá privação de direitos por
motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou
política.
(C) A expressão de atividade artística é livre, salvo nos
casos em que a lei prevê a necessidade de licença específica.
(D) O sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado
por determinação judicial nas hipóteses em que a lei
estabelecer para fins de instrução processual penal.
(E) É plena a liberdade de associação para fins lícitos,
inclusive as de caráter paramilitar.
08. (FCC) No tocante as associações, considere:
I. A criação de associações independe de autorização,
sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
II. A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de
autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento.
III. As entidades associativas, independentemente de
autorização, têm legitimidade para representar seus filiados
judicialmente.
IV. As associações só poderão ter suas atividades
suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
De acordo com a Constituição Federal está correto o que se
afirma APENAS em
(A) I e II.
(B) I, III e IV.
(C) II, III e IV.
(D) I e IV.
(E) II e III.
05. (FCC) Considere as seguintes assertivas a respeito dos
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:
I. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data.
II. São gratuitos o registro civil de nascimento, a certidão
de óbito e a certidão de matrimônio com as devidas
averbações.
III. A prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível.
IV. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Está correto o que se afirma em
(A) I, II e IV, apenas.
(B) I, II, III e IV.
(C) I, III e IV, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) I e IV, apenas.
09. (FCC) De acordo com a Constituição Federal, dentre os
direitos e garantias individuais e coletivos, considera-se crime
inafiançável e imprescritível a prática
(A) do racismo e a ação de grupos armados, civis ou
militares, contra a ordem constitucional e o Estado
Democrático.
(B) do racismo, bem como a tortura e o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins.
(C) do racismo, bem como a tortura, apenas.
(D) da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a
ordem constitucional e o Estado Democrático.
(E) da tortura e a ação de grupos armados, civis ou
militares, contra a ordem constitucional e o Estado
Democrático, apenas.
06. (FCC) No processo “A” há determinação judicial para
busca e apreensão da arma de um delito, supostamente
cometido pelo irmão de Vera. Em posse do mandado de busca
e apreensão da arma, policiais pretendem entrar na casa de
Vera. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal,
(A) não é permitida a entrada, sem o consentimento de
Vera, uma vez que a casa é asilo inviolável do indivíduo.
(B) é permitida a entrada, sem o consentimento de Vera,
apenas durante o dia.
(C) é permitida a entrada, sem o consentimento de Vera,
durante o dia ou durante a noite.
(D) somente será permitida a entrada sem o
consentimento de Vera se ela for previamente avisada com
antecedência de 24 horas e a mesma não permitir a entrada.
(E) somente será permitida a entrada sem o
consentimento de Vera se ela for previamente avisada com
antecedência de 48 horas e a mesma não permitir a entrada.
10. (FCC) É assegurada na Constituição Federal a seguinte
garantia fundamental:
(A) Homens e mulheres são absolutamente iguais em
direitos e obrigações.
(B) É plenamente livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão.
(C) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a
permanecer associado.
(D) Em nenhuma circunstância haverá penas cruéis ou de
morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de
banimento.
(E) É livre a manifestação do pensamento, inclusive pelo
anonimato.
07. (FCC) O Sindicato “X” e o Sindicato “Y” pretendem se
reunir na praça “W”, na frente de uma escola pública para
manifestação pacífica sobre a diminuição da maioridade penal.
Neste caso, de acordo com a Constituição Federal, referidos
sindicatos
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
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APOSTILAS OPÇÃO
Respostas
(B) Sempre que for veiculada publicidade estadual com
mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da
raça negra.
(C) Sempre que for veiculada publicidade estadual com
mais de uma pessoa, será assegurada a inclusão de uma da raça
negra.
(D) Sempre que for veiculada publicidade estadual com
mais de cinco pessoas, será assegurada a inclusão de três da
raça negra.
(E) Sempre que for veiculada publicidade estadual com
mais de dez pessoas, será assegurada a inclusão da maioria
delas da raça negra.
01. A. / 02. A. / 03. C. / 04. D. / 05. C.
06. B. / 07. D. / 08. A. / 09. A. / 10. C.
2. Constituição do Estado
da Bahia, (Cap. XXIII "Do
Negro").
02. Em relação ao capítulo XXIII “Do Negro” referente à
Constituição Estadual da Bahia, analise as assertivas a seguir:
I – A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada
pela presença da comunidade afro-brasileira, constituído a
prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito
a pena de detenção, nos termos da Constituição Federal.
II – A rede estadual e municipal de ensino e os cursos de
formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e militar
incluirão em seus programas disciplina que valorize a
participação do negro na formação histórica da sociedade
brasileira.
III – sempre que for veiculada publicidade estadual com
mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da
raça negra.
Considerando que o Brasil é uma República Federativa,
cada estado edita sua própria constituição estadual ficando
obrigado, contudo, a observar o princípio da simetria
constitucional devendo estar de acordo com o que prevê a
Constituição Federal.
No passar dos anos a questão racial no Brasil tornou-se
palco das atenções da sociedade e do Estado. O
reconhecimento da existência de racismo e desigualdades
raciais no país, trouxe à tona as primeiras políticas públicas
específicas para a população negra objetivando a superação
deste quadro.
Cabe destacar que tudo isso foi produto das denúncias e
das reivindicações históricas e atuais do movimento negro e
de setores progressistas da sociedade civil.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I.
(B) I e II
(C) II e III
(D) I, II e III
(E) III.
Vamos acompanhar a seguir os dispositivos da
Constituição do Estado da Bahia pertinentes ao tema:
(...)
CAPÍTULO XXIII
Do Negro
03. Segundo a Constituição Estadual da Bahia, o Estado
poderá, com países que mantiverem política oficial de
discriminação racial
(A) manter intercâmbio cultural, através de delegações
oficiais.
(B) manter intercâmbio desportivo, através de delegações
oficiais.
(C) manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de
delegações não oficiais
(D) admitir participação, ainda que indireta, através de
empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da
Administração Pública direta.
(E) admitir participação, ainda que indireta, através de
empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da
Administração Pública indireta.
Art. 286. A sociedade baiana é cultural e historicamente
marcada pela presença da comunidade afro-brasileira,
constituindo a prática do racismo crime inafiançável e
imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da
Constituição Federal.
Art. 287. Com países que mantiverem política oficial de
discriminação racial, o Estado não poderá:
I – admitir participação, ainda que indireta, através de
empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da
administração pública direta ou indireta;
II – manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de
delegações oficiais.
Art. 288. A rede estadual de ensino e os cursos de
formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e militar
incluirão em seus programas disciplina que valorize a
participação do negro na formação histórica da sociedade
brasileira.
04. Conforme disposto na Constituição Estadual da Bahia,
será considerado, no calendário oficial, como Dia da
Consciência Negra
(A) o dia 20 de agosto
(B) o dia 20 de setembro
(C) o dia 20 de outubro
(D) o dia 20 de novembro
(E) o dia 20 de dezembro.
Art. 289. Sempre que for veiculada publicidade estadual
com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma
da raça negra.
Art. 290. O Dia 20 de novembro será considerado, no
calendário oficial, como Dia da Consciência Negra.
Respostas
01. B / 02. C / 03. C / 04. D
Questões
01. (SAEB/BA - Técnico de Registro de Comércio IBFC/2015) Assinale a alternativa correta considerando as
normas previstas no texto da Constituição do Estado da Bahia.
(A) Sempre que for veiculada publicidade estadual com
mais de três pessoas, será assegurada a inclusão de uma da
raça negra.
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6
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APOSTILAS OPÇÃO
Art. 4o A participação da população negra, em condição de
igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política
e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio
de:
I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento
econômico e social;
II - adoção de medidas, programas e políticas de ação
afirmativa;
III - modificação das estruturas institucionais do Estado
para o adequado enfrentamento e a superação das
desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da
discriminação étnica;
IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o
combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em
todas as suas manifestações individuais, institucionais e
estruturais;
V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e
institucionais que impedem a representação da diversidade
étnica nas esferas pública e privada;
VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas
oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da
igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades
étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e
critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos
recursos públicos;
VII - implementação de programas de ação afirmativa
destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no
tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança,
trabalho, moradia, meios de comunicação de massa,
financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.
Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa
constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as
distorções e desigualdades sociais e demais práticas
discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada,
durante o processo de formação social do País.
3. Lei federal no 12.288, de
20 de julho de 2010 (Estatuto
da Igualdade Racial).
LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nº
7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995,
7.347, de 24 de julho de 1985, e10.778, de 24 de novembro
de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial,
destinado a garantir à população negra a efetivação da
igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos
individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e
às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção,
exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor,
descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por
objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou
exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e
liberdades fundamentais nos campos político, econômico,
social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou
privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de
diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e
oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de
raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no
âmbito da sociedade que acentua a distância social entre
mulheres negras e os demais segmentos sociais;
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se
autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça
usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas
adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições
institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais
adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção
das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de
oportunidades.
Art. 5o Para a consecução dos objetivos desta Lei, é
instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial
(Sinapir), conforme estabelecido no Título III.
TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À SAÚDE
Art. 6o O direito à saúde da população negra será garantido
pelo poder público mediante políticas universais, sociais e
econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de
outros agravos.
§ 1o O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de
Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde
da população negra será de responsabilidade dos órgãos e
instituições públicas federais, estaduais, distritais e
municipais, da administração direta e indireta.
§ 2o O poder público garantirá que o segmento da
população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja
tratado sem discriminação.
Art. 2o É dever do Estado e da sociedade garantir a
igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão
brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o
direito à participação na comunidade, especialmente nas
atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais,
culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus
valores religiosos e culturais.
Art. 7o O conjunto de ações de saúde voltadas à população
negra constitui a Política Nacional de Saúde Integral da
População Negra, organizada de acordo com as diretrizes
abaixo especificadas:
I - ampliação e fortalecimento da participação de
lideranças dos movimentos sociais em defesa da saúde da
população negra nas instâncias de participação e controle
social do SUS;
II - produção de conhecimento científico e tecnológico em
saúde da população negra;
Art. 3o Além das normas constitucionais relativas aos
princípios fundamentais, aos direitos e garantias
fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o
Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz políticojurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a
valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da
identidade nacional brasileira.
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APOSTILAS OPÇÃO
III - desenvolvimento de processos de informação,
comunicação e educação para contribuir com a redução das
vulnerabilidades da população negra.
§ 3o Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos
responsáveis pela educação incentivarão a participação de
intelectuais e representantes do movimento negro para
debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em
comemoração.
Art. 8o Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde
Integral da População Negra:
I - a promoção da saúde integral da população negra,
priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate
à discriminação nas instituições e serviços do SUS;
II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do
SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos
dados desagregados por cor, etnia e gênero;
III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre
racismo e saúde da população negra;
IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra
nos processos de formação e educação permanente dos
trabalhadores da saúde;
V - a inclusão da temática saúde da população negra nos
processos de formação política das lideranças de movimentos
sociais para o exercício da participação e controle social no
SUS.
Parágrafo único. Os moradores das comunidades de
remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos
específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo
melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na
segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à
saúde.
Art. 12. Os órgãos federais, distritais e estaduais de
fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar
incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para
temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às
questões pertinentes à população negra.
CAPÍTULO II
DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E
AO LAZER
Seção I
Disposições Gerais
Art. 13. O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos
competentes, incentivará as instituições de ensino superior
públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a:
I - resguardar os princípios da ética em pesquisa e apoiar
grupos, núcleos e centros de pesquisa, nos diversos programas
de pós-graduação que desenvolvam temáticas de interesse da
população negra;
II - incorporar nas matrizes curriculares dos cursos de
formação de professores temas que incluam valores
concernentes à pluralidade étnica e cultural da sociedade
brasileira;
III - desenvolver programas de extensão universitária
destinados a aproximar jovens negros de tecnologias
avançadas, assegurado o princípio da proporcionalidade de
gênero entre os beneficiários;
IV - estabelecer programas de cooperação técnica, nos
estabelecimentos de ensino públicos, privados e comunitários,
com as escolas de educação infantil, ensino fundamental,
ensino médio e ensino técnico, para a formação docente
baseada em princípios de equidade, de tolerância e de respeito
às diferenças étnicas.
Art. 9o A população negra tem direito a participar de
atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer
adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir
para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade
brasileira.
Art. 14. O poder público estimulará e apoiará ações
socioeducacionais realizadas por entidades do movimento
negro que desenvolvam atividades voltadas para a inclusão
social, mediante cooperação técnica, intercâmbios, convênios
e incentivos, entre outros mecanismos.
Art. 10. Para o cumprimento do disposto no art. 9o, os
governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as
seguintes providências:
I - promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da
população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas
e de lazer;
II - apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço
para promoção social e cultural da população negra;
III - desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive
nas escolas, para que a solidariedade aos membros da
população negra faça parte da cultura de toda a sociedade;
IV - implementação de políticas públicas para o
fortalecimento da juventude negra brasileira.
Art. 15.
afirmativa.
Art. 16. O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos
responsáveis pelas políticas de promoção da igualdade e de
educação, acompanhará e avaliará os programas de que trata
esta Seção.
Seção III
Da Cultura
Art. 17. O poder público garantirá o reconhecimento das
sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação
coletiva da população negra, com trajetória histórica
comprovada, como patrimônio histórico e cultural, nos termos
dos arts. 215 e 216 da Constituição Federal.
Seção II
Da Educação
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de
ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da
história geral da África e da história da população negra no
Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996.
§ 1o Os conteúdos referentes à história da população negra
no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo
escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o
desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
§ 2o O órgão competente do Poder Executivo fomentará a
formação inicial e continuada de professores e a elaboração de
material didático específico para o cumprimento do disposto
no caput deste artigo.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
O poder público adotará programas de ação
Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades
dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes,
tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
Parágrafo único. A preservação dos documentos e dos
sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos
quilombos, tombados nos termos do § 5o do art. 216 da
Constituição Federal, receberá especial atenção do poder
público.
Art. 19. O poder público incentivará a celebração das
personalidades e das datas comemorativas relacionadas à
trajetória do samba e de outras manifestações culturais de
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APOSTILAS OPÇÃO
matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições
de ensino públicas e privadas.
Art. 26. O poder público adotará as medidas necessárias
para o combate à intolerância com as religiões de matrizes
africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente
com o objetivo de:
I - coibir a utilização dos meios de comunicação social para
a difusão de proposições, imagens ou abordagens que
exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por
motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas;
II - inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras
e outros bens de valor artístico e cultural, os monumentos,
mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às religiões
de matrizes africanas;
III - assegurar a participação proporcional de
representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado da
representação das demais religiões, em comissões, conselhos,
órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder
público.
Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção
da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de
natureza imaterial e de formação da identidade cultural
brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O poder público buscará garantir, por
meio dos atos normativos necessários, a preservação dos
elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas
relações internacionais.
Seção IV
Do Esporte e Lazer
Art. 21. O poder público fomentará o pleno acesso da
população negra às práticas desportivas, consolidando o
esporte e o lazer como direitos sociais.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO À TERRA E À MORADIA ADEQUADA
Seção I
Do Acesso à Terra
Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de
criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição
Federal.
§ 1o A atividade de capoeirista será reconhecida em todas
as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como
esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo
o território nacional.
§ 2o É facultado o ensino da capoeira nas instituições
públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais,
pública e formalmente reconhecidos.
Art. 27. O poder público elaborará e implementará
políticas públicas capazes de promover o acesso da população
negra à terra e às atividades produtivas no campo.
Art. 28. Para incentivar o desenvolvimento das atividades
produtivas da população negra no campo, o poder público
promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao
financiamento agrícola.
CAPÍTULO III
DO DIREITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE
CRENÇA E AO LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS
Art. 29. Serão assegurados à população negra a assistência
técnica rural, a simplificação do acesso ao crédito agrícola e o
fortalecimento da infraestrutura de logística para a
comercialização da produção.
Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias.
Art. 30. O poder público promoverá a educação e a
orientação profissional agrícola para os trabalhadores negros
e as comunidades negras rurais.
Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e
ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana
compreende:
I - a prática de cultos, a celebração de reuniões
relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por
iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;
II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo
com preceitos das respectivas religiões;
III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de
instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções
religiosas;
IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de
artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às
práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as
condutas vedadas por legislação específica;
V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas
ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;
VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas
naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção
das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;
VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para
divulgação das respectivas religiões;
VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura
de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância
religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros
locais.
Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos
quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a
propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos
respectivos.
Art. 32.
O Poder Executivo federal elaborará e
desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o
desenvolvimento sustentável dos remanescentes das
comunidades dos quilombos, respeitando as tradições de
proteção ambiental das comunidades.
Art. 33. Para fins de política agrícola, os remanescentes das
comunidades dos quilombos receberão dos órgãos
competentes tratamento especial diferenciado, assistência
técnica e linhas especiais de financiamento público, destinados
à realização de suas atividades produtivas e de infraestrutura.
Art. 34.
Os remanescentes das comunidades dos
quilombos se beneficiarão de todas as iniciativas previstas
nesta e em outras leis para a promoção da igualdade étnica.
Seção II
Da Moradia
Art. 35. O poder público garantirá a implementação de
políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada
da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas
urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de
Art. 25.
É assegurada a assistência religiosa aos
praticantes de religiões de matrizes africanas internados em
hospitais ou em outras instituições de internação coletiva,
inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
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APOSTILAS OPÇÃO
degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e
promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida.
Parágrafo único. O direito à moradia adequada, para os
efeitos desta Lei, inclui não apenas o provimento habitacional,
mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos
equipamentos comunitários associados à função habitacional,
bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a
reforma ou a regularização fundiária da habitação em área
urbana.
da economia que contem com alto índice de ocupação por
trabalhadores negros de baixa escolarização.
Art. 40. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e
projetos voltados para a inclusão da população negra no
mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para
seu financiamento.
Art. 41. As ações de emprego e renda, promovidas por
meio de financiamento para constituição e ampliação de
pequenas e médias empresas e de programas de geração de
renda, contemplarão o estímulo à promoção de empresários
negros.
Parágrafo único. O poder público estimulará as atividades
voltadas ao turismo étnico com enfoque nos locais,
monumentos e cidades que retratem a cultura, os usos e os
costumes da população negra.
Art. 36.
Os programas, projetos e outras ações
governamentais realizadas no âmbito do Sistema Nacional de
Habitação de Interesse Social (SNHIS), regulado pela Lei
no 11.124, de 16 de junho de 2005, devem considerar as
peculiaridades sociais, econômicas e culturais da população
negra.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios estimularão e facilitarão a participação de
organizações e movimentos representativos da população
negra na composição dos conselhos constituídos para fins de
aplicação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
(FNHIS).
Art. 37. Os agentes financeiros, públicos ou privados,
promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra
aos financiamentos habitacionais.
Art. 42. O Poder Executivo federal poderá implementar
critérios para provimento de cargos em comissão e funções de
confiança destinados a ampliar a participação de negros,
buscando reproduzir a estrutura da distribuição étnica
nacional ou, quando for o caso, estadual, observados os dados
demográficos oficiais.
CAPÍTULO V
DO TRABALHO
CAPÍTULO VI
DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Art. 38. A implementação de políticas voltadas para a
inclusão da população negra no mercado de trabalho será de
responsabilidade do poder público, observando-se:
I - o instituído neste Estatuto;
II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação Racial, de 1965;
III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a
Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na
profissão;
IV - os demais compromissos formalmente assumidos pelo
Brasil perante a comunidade internacional.
Art. 43.
A produção veiculada pelos órgãos de
comunicação valorizará a herança cultural e a participação da
população negra na história do País.
Art. 39. O poder público promoverá ações que assegurem
a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a
população negra, inclusive mediante a implementação de
medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do
setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas
empresas e organizações privadas.
§ 1o A igualdade de oportunidades será lograda mediante
a adoção de políticas e programas de formação profissional, de
emprego e de geração de renda voltados para a população
negra.
§ 2o As ações visando a promover a igualdade de
oportunidades na esfera da administração pública far-se-ão
por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas
em legislação específica e em seus regulamentos.
§ 3o O poder público estimulará, por meio de incentivos, a
adoção de iguais medidas pelo setor privado.
§ 4o As ações de que trata o caput deste artigo assegurarão
o princípio da proporcionalidade de gênero entre os
beneficiários.
§ 5o Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena
produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas
para mulheres negras.
§ 6o O poder público promoverá campanhas de
sensibilização contra a marginalização da mulher negra no
trabalho artístico e cultural.
§ 7o O poder público promoverá ações com o objetivo de
elevar a escolaridade e a qualificação profissional nos setores
Art. 45. Aplica-se à produção de peças publicitárias
destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em
salas cinematográficas o disposto no art. 44.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à
veiculação pelas emissoras de televisão e em salas
cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir
oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos
negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de
natureza política, ideológica, étnica ou artística.
Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se
aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de
grupos étnicos determinados.
Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública
federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas
públicas e as sociedades de economia mista federais deverão
incluir cláusulas de participação de artistas negros nos
contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer
outras peças de caráter publicitário.
§ 1o Os órgãos e entidades de que trata este artigo
incluirão, nas especificações para contratação de serviços de
consultoria, conceituação, produção e realização de filmes,
programas ou peças publicitárias, a obrigatoriedade da prática
de iguais oportunidades de emprego para as pessoas
relacionadas com o projeto ou serviço contratado.
§ 2o Entende-se por prática de iguais oportunidades de
emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas com
a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade
na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado.
§ 3o A autoridade contratante poderá, se considerar
necessário para garantir a prática de iguais oportunidades de
emprego, requerer auditoria por órgão do poder público
federal.
§ 4o A exigência disposta no caput não se aplica às
produções publicitárias quando abordarem especificidades de
grupos étnicos determinados.
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APOSTILAS OPÇÃO
TÍTULO III
DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL
(SINAPIR)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO IV
DAS OUVIDORIAS PERMANENTES E DO ACESSO À
JUSTIÇA E À SEGURANÇA
Art. 51. O poder público federal instituirá, na forma da lei
e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias
Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e
encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com
base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de
medidas para a promoção da igualdade.
Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da
Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de
articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas
e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas
existentes no País, prestados pelo poder público federal.
§ 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
participar do Sinapir mediante adesão.
§ 2o O poder público federal incentivará a sociedade e a
iniciativa privada a participar do Sinapir.
Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o
acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria
Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas
as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus
direitos.
Parágrafo único. O Estado assegurará atenção às mulheres
negras em situação de violência, garantida a assistência física,
psíquica, social e jurídica.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 48. São objetivos do Sinapir:
I - promover a igualdade étnica e o combate às
desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive
mediante adoção de ações afirmativas;
II - formular políticas destinadas a combater os fatores de
marginalização e a promover a integração social da população
negra;
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas
pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à
promoção da igualdade étnica;
V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados
para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento
das metas a serem estabelecidas.
Art. 53. O Estado adotará medidas especiais para coibir a
violência policial incidente sobre a população negra.
Parágrafo único. O Estado implementará ações de
ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com
a lei e exposta a experiências de exclusão social.
Art. 54. O Estado adotará medidas para coibir atos de
discriminação e preconceito praticados por servidores
públicos em detrimento da população negra, observado, no
que couber, o disposto na Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
Art. 55. Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças
de lesão aos interesses da população negra decorrentes de
situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros
instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na Lei no 7.347,
de 24 de julho de 1985.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO DAS INICIATIVAS DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL
Art. 49. O Poder Executivo federal elaborará plano
nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas,
princípios e diretrizes para a implementação da Política
Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).
§ 1o A elaboração, implementação, coordenação, avaliação
e acompanhamento da PNPIR, bem como a organização,
articulação e coordenação do Sinapir, serão efetivados pelo
órgão responsável pela política de promoção da igualdade
étnica em âmbito nacional.
§ 2o É o Poder Executivo federal autorizado a instituir
fórum intergovernamental de promoção da igualdade étnica, a
ser coordenado pelo órgão responsável pelas políticas de
promoção da igualdade étnica, com o objetivo de implementar
estratégias que visem à incorporação da política nacional de
promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de
Estados e Municípios.
§ 3o As diretrizes das políticas nacional e regional de
promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgão
colegiado que assegure a participação da sociedade civil.
Art. 56. Na implementação dos programas e das ações
constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da
União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa
a que se refere o inciso VII do art. 4o desta Lei e outras políticas
públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de
oportunidades e a inclusão social da população negra,
especialmente no que tange a:
I - promoção da igualdade de oportunidades em educação,
emprego e moradia;
II - financiamento de pesquisas, nas áreas de educação,
saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de
vida da população negra;
III - incentivo à criação de programas e veículos de
comunicação destinados à divulgação de matérias
relacionadas aos interesses da população negra;
IV - incentivo à criação e à manutenção de microempresas
administradas por pessoas autodeclaradas negras;
V - iniciativas que incrementem o acesso e a permanência
das pessoas negras na educação fundamental, média, técnica e
superior;
VI - apoio a programas e projetos dos governos estaduais,
distrital e municipais e de entidades da sociedade civil
voltados para a promoção da igualdade de oportunidades para
a população negra;
VII - apoio a iniciativas em defesa da cultura, da memória e
das tradições africanas e brasileiras.
§ 1o O Poder Executivo federal é autorizado a adotar
medidas que garantam, em cada exercício, a transparência na
alocação e na execução dos recursos necessários ao
Art. 50. Os Poderes Executivos estaduais, distrital e
municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência,
poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica,
de caráter permanente e consultivo, compostos por igual
número de representantes de órgãos e entidades públicas e de
organizações da sociedade civil representativas da população
negra.
Parágrafo único. O Poder Executivo priorizará o repasse
dos recursos referentes aos programas e atividades previstos
nesta Lei aos Estados, Distrito Federal e Municípios que
tenham criado conselhos de promoção da igualdade étnica.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
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APOSTILAS OPÇÃO
financiamento das ações previstas neste Estatuto,
explicitando, entre outros, a proporção dos recursos
orçamentários destinados aos programas de promoção da
igualdade, especialmente nas áreas de educação, saúde,
emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação
popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer.
§ 2o Durante os 5 (cinco) primeiros anos, a contar do
exercício subsequente à publicação deste Estatuto, os órgãos
do Poder Executivo federal que desenvolvem políticas e
programas nas áreas referidas no § 1 o deste artigo
discriminarão em seus orçamentos anuais a participação nos
programas de ação afirmativa referidos no inciso VII do art.
4o desta Lei.
§ 3o O Poder Executivo é autorizado a adotar as medidas
necessárias para a adequada implementação do disposto neste
artigo, podendo estabelecer patamares de participação
crescente dos programas de ação afirmativa nos orçamentos
anuais a que se refere o § 2o deste artigo.
§ 4o O órgão colegiado do Poder Executivo federal
responsável pela promoção da igualdade racial acompanhará
e avaliará a programação das ações referidas neste artigo nas
propostas orçamentárias da União.
igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma
de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de
aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas
atividades não justifiquem essas exigências.” (NR)
Art. 61. Os arts. 3o e 4o da Lei no 9.029, de 13 de abril de
1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o Sem prejuízo do prescrito no art. 2o e nos
dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de
preconceito de etnia, raça ou cor, as infrações do disposto
nesta Lei são passíveis das seguintes cominações:
...................................................................................” (NR)
“Art. 4o O rompimento da relação de trabalho por ato
discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à
reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:
...................................................................................” (NR)
Art. 62. O art. 13 da Lei no 7.347, de 1985, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo
único como § 1o:
“Art. 13. ........................................................................
§ 1o ...............................................................................
§ 2o Havendo acordo ou condenação com fundamento em
dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do
disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá
diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para
ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do
Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na
hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção
de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos
com extensão regional ou local, respectivamente.” (NR)
Art. 57. Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários,
poderão ser consignados nos orçamentos fiscal e da
seguridade social para financiamento das ações de que trata o
art. 56:
I - transferências voluntárias dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
II - doações voluntárias de particulares;
III - doações de empresas privadas e organizações não
governamentais, nacionais ou internacionais;
IV - doações voluntárias de fundos nacionais ou
internacionais;
V - doações de Estados estrangeiros, por meio de
convênios, tratados e acordos internacionais.
Art. 63. O § 1o do art. 1o da Lei no 10.778, de 24 de
novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o .......................................................................
§ 1o Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência
contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero,
inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica,
que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou
psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no
privado.
...................................................................................” (NR)
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58. As medidas instituídas nesta Lei não excluem
outras em prol da população negra que tenham sido ou
venham a ser adotadas no âmbito da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 64. O § 3o do art. 20 da Lei no 7.716, de 1989, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 20. ......................................................................
.............................................................................................
§ 3o ...............................................................................
.............................................................................................
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de
informação na rede mundial de computadores.
...................................................................................” (NR)
Art. 59. O Poder Executivo federal criará instrumentos
para aferir a eficácia social das medidas previstas nesta Lei e
efetuará seu monitoramento constante, com a emissão e a
divulgação de relatórios periódicos, inclusive pela rede
mundial de computadores.
Art. 60. Os arts. 3o e 4o da Lei no 7.716, de 1989, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o ........................................................................
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo
de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional, obstar a promoção funcional.” (NR)
“Art. 4o ........................................................................
§ 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de
discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do
preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:
I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao
empregado em igualdade de condições com os demais
trabalhadores;
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar
outra forma de benefício profissional;
III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado
no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.
§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de
serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
Art. 65. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a
data de sua publicação.
Questões
01. Assinale a alternativa correta considerando as
disposições da lei federal n° 12.288, de 20/07/2010, que
institui o Estatuto da Igualdade Racial.
(A) É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de
religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em
outras instituições de internação coletiva, excluídos os casos
de pena privativa de liberdade.
(B) Os conteúdos referentes à história da população negra
no Brasil serão ministrados por meio de componente
curricular específico, resgatando sua contribuição decisiva
para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural
do País.
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APOSTILAS OPÇÃO
(C) É facultado o ensino da capoeira nas instituições
públicas e privadas pelos capoeiristas formados em educação
física.
(D) Para incentivar o desenvolvimento das atividades
produtivas da população negra no campo, o poder público
promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao
financiamento agrícola.
05. De acordo com a Lei nº 12.288/2010, artigo 3º, além
das normas constitucionais relativas aos princípios
fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos
direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da
Igualdade Racial adota como diretriz política-jurídica a:
I. discriminação racial, desigualdade de gênero e raça e
direitos étnicos individuais.
II. inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial,
valorização da igualdade étnico-racial e fortalecimento da
identidade nacional brasileira.
III. participação efetiva da população negra em projetos
contra a desigualdade, direitos étnicos coletivos e Políticas
Públicas voltadas para comunidades dos Quilombos.
02. Assinale a alternativa correta sobre as matérias
indicadas expressamente na Lei Federal n° 12.888, de 20 de
julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) como sendo de
estudo obrigatório nos estabelecimentos de ensino
fundamental e de ensino médio, públicos e privados.
(A) Estudo dos problemas brasileiros e História geral da
África.
(B) História das populações indígenas no Brasil e História
da população negra no Brasil.
(C) História geral da África e História da população negra
no Brasil.
(D) História das populações indígenas no Brasil e História
geral da África.
(E) Estudo dos problemas brasileiros e História das
populações indígenas no Brasil.
É correto o que está contido em:
(A) I, apenas.
(B) I, II e III.
(C) I e III, apenas.
(D) II, apenas.
(E) II e III, apenas.
Respostas
01. D / 02. C / 03. D / 04. A / 05. D
03. Para efeito da lei nº 12.288/2010 (Estatuto da
Igualdade Racial), considera-se discriminação racial ou étnicoracial, dentre outras ações, as seguintes:
I- A distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada
em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que
tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo
ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos
e liberdades fundamentais nos campos político, econômico,
social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou
privada.
II- A violência psicológica, entendida como qualquer
conduta que cause dano emocional e diminuição da
autoestima.
III- A violência sexual, entendida como qualquer conduta
que constranja a presenciar, a manter ou a participar de
relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça,
coação ou uso da força.
IV- A violência patrimonial, entendida como qualquer
conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial
ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho,
documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos
econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas
necessidades.
V- A violência moral, entendida como qualquer conduta
que configure calúnia, difamação ou injúria.
4. Lei estadual nº 13.182, de 06
de junho de 2014 (Estatuto da
Igualdade Racial e de Combate
a Intolerância Religioso),
regulamentada pelo Decreto
estadual nº 15.353 de 08 de
agosto de 2014.
Lei 13.182, de 06 de junho de 2014
Institui o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à
Intolerância Religiosa do Estado da Bahia e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a
Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, DEFINIÇÕES E DIRETRIZES
Está correto apenas o contido em:
(A) I, II, III e V.
(B) I e V.
(C) I, II, III e IV.
(D) I.
(E) Todos os itens estão corretos.
Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial e de
Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia,
destinado a garantir à população negra a efetivação da
igualdade de oportunidades, defesa de direitos individuais,
coletivos e difusos e o combate à discriminação e demais
formas de intolerância racial e religiosa.
04. Com base na Lei nº 12.288/2010, sobre o Sistema
Nacional de Promoção da Igualdade Racial, no que se refere a
sua organização e competência, é correto afirmar que a
responsabilidade de elaboração do plano nacional de
promoção da igualdade racial pertence ao(à).
(A) Poder Executivo Federal.
(B) Poder Judiciário
(C) Ministério Público.
(D) Secretaria da Cultura.
(E) Poder Executivo Municipal.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
Art. 2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes
definições:
I - população negra: conjunto de pessoas que se
autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, ou que adotam autodefinição análoga;
II - políticas públicas: ações, iniciativas e programas
adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições
institucionais;
III - ações afirmativas: programas e medidas especiais
adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção
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APOSTILAS OPÇÃO
das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de
oportunidades;
IV - racismo: ideologia baseada em teorias e crenças que
estabelecem hierarquias entre raças e etnias e que
historicamente tem resultado em desvantagens sociais,
econômicas, políticas, religiosas e culturais para pessoas e
grupos étnicos raciais específicos por meio da discriminação,
do preconceito e da intolerância;
V - racismo institucional: ações ou omissões sistêmicas
caracterizadas por normas, práticas, critérios e padrões
formais e não formais de diagnóstico e atendimento, de
natureza organizacional e institucional, pública e privada,
resultantes de preconceitos ou estereótipos, que resulta em
discriminação e ausência de efetividade em prover e ofertar
atividades e serviços qualificados às pessoas em função da sua
raça, cor, ascendência, cultura, religião, origem racial ou
étnica;
VI - discriminação racial ou discriminação étnico-racial:
toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em
raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, incluindo-se
as condutas que, com base nestes critérios, tenham por objeto
anular ou restringir o reconhecimento, exercício ou fruição,
em igualdade de condições, de garantias e direitos nos campos
político, social, econômico, cultural, ambiental, ou em qualquer
outro campo da vida pública ou privada;
VII - intolerância religiosa: toda distinção, exclusão,
restrição ou preferência, incluindo-se qualquer manifestação
individual, coletiva ou institucional, de conteúdo depreciativo,
baseada em religião, concepção religiosa, credo, profissão de
fé, culto, práticas ou peculiaridades rituais ou litúrgicas, e que
provoque danos morais, materiais ou imateriais, atente contra
os símbolos e valores das religiões afro-brasileiras ou seja
capaz de fomentar ódio religioso ou menosprezo às religiões e
seus adeptos;
VIII - desigualdade racial: toda situação de diferenciação
negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades,
nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor,
ascendência, origem nacional ou étnica;
IX - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no
âmbito da sociedade que acentua a distância social entre
mulheres negras e os demais segmentos sociais.
II - inclusiva, nas esferas pública e privada, assegurando a
representação equilibrada dos diversos segmentos étnicoraciais componentes da sociedade baiana, solidificando a
democracia e a participação de todos;
III - otimizadora das relações socioculturais, econômicas e
institucionais, pelos benefícios da diferença e da diversidade
racial para a coletividade, enquanto fatores de criatividade e
inovação dinamizadores do processo civilizatório e o
desenvolvimento do Estado.
Art. 6º - A participação da população negra, em condições
de igualdade de oportunidades, na vida econômica, social,
política e cultural do Estado, será promovida,
prioritariamente, por meio de:
I - inclusão igualitária nas políticas públicas, programas de
desenvolvimento econômico e social e de ação afirmativa,
combatendo especificamente as desigualdades raciais e de
gênero que atingem as mulheres negras e a juventude negra;
II - adoção de políticas, programas e medidas de ação
afirmativa;
III - adequação das estruturas institucionais do Poder
Público para o eficiente enfrentamento e superação das
desigualdades raciais decorrentes do racismo e da
discriminação racial;
IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o
combate à discriminação racial e às desigualdades raciais em
todas as suas manifestações estruturais, institucionais e
individuais;
V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e
institucionais que impedem a representação da diversidade
racial nas esferas pública e privada;
VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas
oriundas da sociedade civil destinadas à promoção da
igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades
raciais, inclusive mediante a implementação de incentivos e
critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos
recursos públicos;
VII - implementação de medidas e programas de ação
afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades
raciais no tocante à educação, cultura, esporte, lazer, saúde,
segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de
massa, financiamentos públicos, acesso à terra, acesso à justiça
e outros aspectos da vida pública.
Parágrafo único - Os programas de ação afirmativa
constituem-se em políticas públicas destinadas a reparar as
desigualdades sociais, étnico-raciais e demais consequências
de práticas discriminatórias historicamente adotadas, nas
esferas pública e privada, durante o processo de formação
social do país e do Estado.
Art. 3º - Caberá ao Estado divulgar, em meio e linguagem
acessíveis, os dados oficiais e públicos concernentes à
mensuração da desigualdade racial e de gênero, considerando
os estudos produzidos pelos órgãos e instituições públicas,
instituições oficiais de pesquisa, universidades públicas,
instituições de ensino superior privadas e organizações da
sociedade civil que tenham por finalidade estatutária a
produção de estudos e pesquisas sobre o tema.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL - SISEPIR
Art. 4º - É dever do Estado e da sociedade garantir a
igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão
brasileiro, independentemente da etnia ou cor da pele, o
direito à participação na comunidade, especialmente nas
atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais,
culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e valores
religiosos e culturais.
Art. 7º - Fica instituído o Sistema Estadual de Promoção da
Igualdade Racial - SISEPIR, com a finalidade de efetivar o
conjunto de ações, políticas e serviços de enfrentamento ao
racismo, promoção da igualdade racial e combate à
intolerância religiosa.
§ 1º - Os Municípios poderão integrar o SISEPIR, mediante
participação no Fórum de Gestores de Promoção da Igualdade
Racial ou através de declaração de anuência, na forma
estabelecida em regulamento.
§ 2 º - O SISEPIR manterá articulação com o Sistema
Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR,
instituído pela Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 e
regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.136, de 05 de
novembro de 2013.
Art. 5º - O presente Estatuto adota como diretrizes
político-jurídicas para projetos de desenvolvimento, políticas
públicas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento
da população atingido pela desigualdade racial e a promoção
da igualdade racial, observando-se as seguintes dimensões:
I - reparatória e compensatória para os descendentes das
vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas
institucionais e sociais históricas que contribuíram para as
profundas desigualdades raciais e as persistentes práticas de
discriminação racial na sociedade baiana, inclusive em face
dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras;
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 3 º - O Estado instituirá linhas de apoio, benefícios e
incentivos para estimular a participação da sociedade civil e da
iniciativa privada no SISEPIR.
crescente dos programas de ação afirmativa nos orçamentos
anuais a que se refere o caput deste artigo.
Art. 13 - Sem prejuízo da destinação de recursos
ordinários, poderão ser consignados nos orçamentos para o
financiamento de que trata o art. 12 desta Lei:
I - transferências voluntárias da União;
II - doações voluntárias de particulares;
III - doações de empresas privadas e organizações nãogovernamentais, nacionais ou internacionais;
IV - doações voluntárias de fundos nacionais ou
internacionais;
V - doações de Estados estrangeiros, por meio de
convênios, tratados e acordos internacionais.
Art. 8 º - Integram o SISEPIR:
I - a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial SEPROMI, criada pela Lei nº 10.549, de 28 de dezembro de
2006, alterada pela Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011, que
o coordenará;
II - o Conselho para o Desenvolvimento da Comunidade
Negra - CDCN, órgão colegiado de participação e controle
social, instituído pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987,
alterado pelas Leis nº 10.549, de 20 de dezembro de 2006 e nº
12.212, de 4 de maio de 2011;
III - a Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos
e Comunidades Tradicionais - CESPCT, órgão colegiado de
participação e controle social instituído pelo Decreto nº
13.247, de 30 de agosto de 2011;
IV - a Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância
Religiosa, instrumento de articulação entre o Poder Público, as
instituições do Sistema de Justiça e a sociedade civil para a
implementação da política de promoção da igualdade racial no
aspecto do enfrentamento ao racismo e à intolerância
religiosa;
V - o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à
Intolerância Religiosa, unidade administrativa de apoio à
implementação da Política de Promoção da Igualdade Racial,
instituído pelo Decreto nº 14.297, de 31 de janeiro de 2013;
VI - os Municípios a que se refere o § 1º do art. 7º desta Lei.
Art. 14 - Caberá ao Estado realizar o acompanhamento,
monitoramento e avaliação da execução intersetorial das
políticas e programas setoriais e de promoção da igualdade
racial, incluídas as ações específicas voltadas para os
segmentos atingidos pela discriminação racial, promovendo a
integração dos dados aos sistemas de monitoramento das
ações do Governo do Estado e contribuindo para a qualificação
da execução das ações no âmbito do SISEPIR, divulgando
relatório anual sobre os resultados alcançados.
TÍTULO II DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE
Art. 9º - O funcionamento do SISEPIR será disciplinado no
Regulamento deste Estatuto.
Art. 15 - O direito à saúde da população negra será
garantido pelo Poder Público mediante políticas sociais e
econômicas destinadas à redução do risco de doenças e outros
agravos, com foco nas necessidades específicas deste
segmento da população.
§ 1º - Para o cumprimento do disposto no caput cabe ao
Poder Público promover o acesso universal, integral e
igualitário às ações e serviços de saúde integrados ao Sistema
Único de Saúde - SUS, em todos os níveis de atenção, por meio
de medidas de promoção, proteção e recuperação da saúde
visando à redução de vulnerabilidades específicas da
população negra.
§ 2º - O Poder Público poderá promover apoio técnico e
financeiro aos municípios tendo em vista a implementação do
disposto neste Capítulo na esfera local, contemplando,
inclusive, a atenção integral à saúde dos moradores de
comunidades remanescentes de quilombo.
Art. 10 - Fica instituída a Ouvidoria de Promoção da
Igualdade Racial, vinculada à estrutura da Ouvidoria Geral do
Estado, criada pelo Decreto nº 13.976, de 09 de maio de 2012,
com a finalidade de registro de ocorrências de racismo,
discriminação racial, intolerância religiosa, conflitos
fundiários envolvendo povos de terreiros e comunidades
quilombolas e violação aos direitos de que trata este Estatuto.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 11 - Fica instituído o Sistema de Financiamento das
Políticas de Promoção da Igualdade Racial, com a finalidade de
garantir prioridade no planejamento, alocação específica de
recursos, aperfeiçoamento dos meios de execução e controle
social das políticas de promoção da igualdade racial no âmbito
do Estado.
Art. 16 - O conjunto de princípios, objetivos, instrumentos
e ações voltadas à promoção da saúde da população negra,
constitui a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da
População Negra, executada conforme as diretrizes abaixo
especificadas:
I - ampliação e fortalecimento da participação dos
movimentos sociais em defesa da saúde da população negra
nas instâncias de participação e controle social das políticas de
saúde em âmbito estadual, notadamente o Comitê Técnico
Estadual de Saúde da População Negra ou instância
equivalente;
II - produção de conhecimento científico e tecnológico
sobre o enfrentamento ao racismo na área de saúde e a
promoção da saúde da população negra;
III - desenvolvimento de processos de informação,
comunicação e educação para contribuir com a redução das
vulnerabilidades por meio da prevenção, para a melhoria da
qualidade de vida da população negra e para a sensibilização
quanto à adequada utilização do quesito "raça/cor";
IV - desenvolvimento de ações e estratégias de
identificação, abordagem, combate e desconstrução do
racismo institucional nos serviços e unidades de saúde,
Art. 12 - Na implementação dos programas e das ações
constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais do
Estado, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa
a que se refere este Estatuto e outras políticas públicas que
tenham como objetivo promover a igualdade de
oportunidades e a inclusão social da população negra.
§ 1º - O Estado é autorizado a adotar medidas que
garantam, em cada exercício, a transparência na alocação e na
execução dos recursos necessários ao financiamento das ações
previstas neste Estatuto, explicitando, entre outros, a
proporção dos recursos orçamentários destinados aos
programas de promoção da igualdade, especialmente nas
áreas de educação, saúde, segurança pública, emprego e renda,
desenvolvimento
agrário,
habitação
popular,
desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer.
§ 2º - O Estado é autorizado a adotar as medidas
necessárias para a adequada implementação do disposto neste
artigo, podendo estabelecer patamares de participação
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
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APOSTILAS OPÇÃO
incluindo-se os de atendimento de urgência e emergência,
assim como no contexto da educação permanente de
trabalhadores da saúde;
V - ações concretas para a redução de indicadores de
morbi-mortalidade causada por doenças e agravos
prevalentes na população negra;
VI - formulação e/ou revisão das redes integradas de
serviços de saúde do SUS, em âmbito estadual, com a finalidade
de inclusão das especificidades relacionadas à saúde da
população negra;
VII - implementação de programas específicos com foco
nas doenças cujos indicadores epidemiológicos evidenciam as
maiores desigualdades raciais;
VIII - definição de ações com recortes específicos para a
criança e o adolescente negros, idosos negros e mulheres
negras.
CAPÍTULO II
DO DIREITO À EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER
Art. 22 - O Estado desenvolverá ações para viabilizar e
ampliar o acesso e fruição da população negra à educação,
cultura, esporte e lazer, almejando a efetivação da igualdade
de oportunidades de acesso ao bem-estar, desenvolvimento e
participação e contribuição para a identidade e o patrimônio
cultural brasileiro.
Parágrafo único - O Estado poderá prestar apoio técnico e
financeiro aos Municípios, tendo para implementação, na
esfera local, das medidas previstas neste Capítulo.
SEÇÃO I
DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Art. 17 - As informações prestadas pelos órgãos estaduais
de saúde e os respectivos instrumentos de coleta de dados
incluirão o quesito "raça/cor", reconhecido de acordo com a
autodeclaração dos usuários das ações e serviços de saúde.
Art. 23 - Fica assegurada a participação da população negra
em igualdade de oportunidades nos espaços de participação e
controle social das políticas públicas em educação, cabendo ao
Poder Público promover o acesso da população negra à
educação em todas as modalidades de ensino, abrangendo o
Ensino Médio, Técnico e Superior, assim como os programas
especiais em educação, visando a sua inserção nos mundos
acadêmico e profissional.
§ 1º - O Estado implementará programa específico de
reconhecimento e fortalecimento da identidade e da
autoestima de crianças e adolescentes negros, que permeará
todo o Sistema Estadual de Ensino e os programas estaduais
de acesso ao Ensino Superior.
§ 2º - O Estado e as instituições estaduais de educação
superior promoverão o acesso e a permanência da população
negra na Educação Superior, incluindo-se os cursos de pósgraduação lato sensu, mestrado e doutorado, adotando
medidas e programas específicos para este fim.
Art. 18 - A Secretaria da Saúde realizará o
acompanhamento e o monitoramento das condições
específicas de saúde da população negra no Estado, visando à
redução dos indicadores de morbi-mortalidade por doenças
prevalentes na população negra.
Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no
caput, a Secretaria da Saúde produzirá estatísticas vitais e
análises epidemiológicas da morbi-mortalidade por doenças
prevalentes na população negra, quer se trate de doenças
geneticamente determinadas ou doenças causadas ou
agravadas por condições de vida da população negra atingida
pela desigualdade racial.
Art. 19 - É responsabilidade do Poder Público incentivar a
produção de conhecimento científico e tecnológico sobre
saúde da população negra e práticas de promoção da saúde de
povos de terreiros de religiões afro-brasileiras e das
comunidades quilombolas, inclusive podendo prestar apoio,
técnico, cientifico e financeiro a instituições de educação
superior vinculadas à Secretaria da Educação para a
implantação de linhas de pesquisa, núcleos e cursos de pósgraduação sobre o tema.
Art. 24 - É assegurado aos alunos adeptos de religiões afrobrasileiras o direito de realizar atividades compensatórias,
previamente definidas em ato normativo, sob orientação e
supervisão pelos respectivos professores, na hipótese de
necessidade de faltar às aulas em função de atividade religiosa
devidamente comprovada, tendo em vista o cumprimento dos
deveres escolares e o aproveitamento dos conteúdos
programáticos.
Art. 20 - A Secretaria da Saúde promoverá a formação
inicial e continuada dos trabalhadores em saúde, realizará
campanhas educativas e distribuirá material em linguagem
acessível à população, abordando conteúdos relativos ao
enfrentamento ao racismo na área de saúde, à promoção da
saúde da população negra e às práticas de promoção da saúde
de povos de terreiros de religiões afro-brasileiras e
comunidades quilombolas.
Art. 25 - O Estado adotará ações para assegurar a qualidade
do ensino da História e da Cultura Africana, Afro-brasileira e
Indígena nas unidades do Ensino Fundamental e Médio do
Sistema Estadual de Ensino, em conformidade com o
estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, assegurando a estrutura e os meios necessários à sua
efetivação, inclusive no que se refere à formação permanente
de educadores, realização de campanhas e disponibilização de
material didático específico, no contexto de um conjunto de
ações integradas com o combate ao racismo e à discriminação
racial nas escolas.
§ 1º - O Estado exercerá a fiscalização e adotará as
providências cabíveis em caso de descumprimento das
medidas previstas no caput deste artigo.
§ 2º - O Estado, mediante incentivos e prêmios, promoverá
o reconhecimento de práticas didáticas e metodológicas no
Ensino da História e da Cultura Africana, Afro-brasileira e
Indígena nas escolas do Sistema Estadual de Ensino e da rede
privada.
Art. 21 - O Poder Público instituirá programas, incentivos
e benefícios específicos para a garantia do direito à saúde das
comunidades quilombolas.
Parágrafo único - Será garantido a todas as comunidades
remanescentes de quilombo identificadas no Estado, o pleno
acesso às ações e serviços de saúde, notadamente pelo
Programa de Saúde da Família e pelo Programa de Agentes
Comunitários de Saúde, de acordo com metas específicas
estabelecidas e monitoradas pela Secretaria da Saúde,
assegurando-se, sempre que possível, que as equipes destes
programas sejam integradas por membros das comunidades.
Art. 26 - A Secretaria da Educação procederá à apuração
administrativa das ocorrências de racismo, discriminação
racial, intolerância religiosa no âmbito das unidades do
Sistema Estadual de Ensino, através de estruturas
administrativas especificamente criadas para este fim, em
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APOSTILAS OPÇÃO
articulação com a Rede e o Centro de Referência de Combate
ao Racismo e à Intolerância Religiosa, que prestará apoio
social, psicológico e jurídico específico às pessoas negras
atingidas, com prioridade no atendimento de crianças e
adolescentes negros.
Art. 34 - O Estado, por meio do Sistema Estadual de
Cultura, estimulará e apoiará a produção cultural de entidades
do movimento negro e de grupos de manifestação cultural
coletiva da população negra, que desenvolvam atividades
culturais voltadas para a promoção da igualdade racial, o
combate ao racismo e a intolerância religiosa, mediante
cooperação técnica, seleção pública de apoio a projetos, apoio
a ações de formação de agentes culturais negros, intercâmbios
e incentivos, entre outros mecanismos.
Parágrafo único - As seleções públicas de apoio a projetos
na área de cultura deverão assegurar a equidade na destinação
de recursos a iniciativas de grupos de manifestação cultural da
população negra.
Art. 27 - Na oferta de educação básica para a população
rural, inclusive às comunidades remanescentes de quilombos
e aos povos indígenas, os sistemas de ensino promoverão as
adaptações necessárias para a sua adequação às
peculiaridades da vida rural de cada região, observando-se o
seguinte:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriados à
realidade das comunidades rurais e que, no caso das
comunidades quilombolas e dos povos indígenas, contemplem
a trajetória histórica, as relações territoriais, a ancestralidade
e a resistência coletiva à opressão histórica;
II - adequação do calendário escolar às fases do ciclo
agrícola e às condições climáticas;
III - adequação às atividades laborais de subsistência e aos
modos de vida das comunidades rurais.
Art. 35 - É dever do Estado preservar e garantir a
integridade, a respeitabilidade e a permanência dos valores
das religiões afro-brasileiras e dos modos de vida, usos,
costumes tradições e manifestações culturais das
comunidades quilombolas.
Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no
caput, cabe ao Estado inventariar, restaurar e proteger os
documentos, obras e outros bens de valor artístico e cultural,
os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos,
vinculados às comunidades remanescentes de quilombo e aos
povos de terreiros de religiões afro-brasileiras, atendendo aos
termos do art. 216, § 5º, da Constituição Federal.
Art. 28 - As comemorações de caráter cívico e de relevância
para a memória e a história da população negra brasileira e
baiana serão previstas no Calendário Escolar do Sistema
Estadual de Ensino, inserindo-se, desde já, o mês de agosto, em
memória à Revolta dos Búzios de 1798 e de seus Heróis.
Art. 36 - Fica reconhecido o Programa Ouro Negro,
desenvolvido por meio de ações de apoio e fortalecimento
institucional de blocos e agremiações de matriz africana e
indígena, afoxés, blocos de samba, blocos de "reggae", blocos
de "samba-reggae", da cultura "Hip-Hop" e entidades culturais
congêneres, cujas ações serão realizadas durante todo o ano,
nos termos do regulamento.
Art. 29 - O Estado estimulará a implementação e
manutenção dos programas e medidas de ação afirmativa para
ampliação do acesso da população negra ao Ensino Técnico e à
Educação Superior, em todos os cursos, no âmbito de atuação
do Estado, com prazo de duração compatível com a correção
das desigualdades raciais verificadas.
Art. 30 - Poderá o Poder Público, em articulação com os
Municípios, disponibilizar apoio técnico, financeiro e
operacional para promover o acesso efetivo e igualitário de
crianças negras, com idade entre zero e seis anos, à Educação
Infantil.
Parágrafo único - É de responsabilidade do Estado, em
parceria com a União e Municípios, estabelecer políticas de
formação permanente de educadores da Educação Infantil,
com ênfase no reconhecimento da contribuição dos africanos
e dos afro-brasileiros para a história e a cultura na valorização
da tolerância e no respeito às diferenças.
Art. 37 - Fica reconhecida a categoria de mestres e mestras
dos saberes e fazeres das culturas tradicionais de matriz
africana, com base na Lei nº 8.899, de 18 de dezembro de 2003,
tendo em vista o reconhecimento, a valorização e o efetivo
apoio ao exercício do seu papel na sociedade baiana e
brasileira.
§ 1º - Para os fins previstos neste Estatuto, entende-se por
mestras e mestres dos saberes e fazeres, das culturas
tradicionais de matriz africana, o indivíduo que se reconhece e
é reconhecido pela sua própria comunidade como
representante e herdeiro dos saberes e fazeres da cultura
tradicional que, através da oralidade, da corporeidade e da
vivência dialógica, aprende, ensina e torna-se a memória viva
e afetiva desta cultura, transmitindo saberes e fazeres de
geração em geração, garantindo a ancestralidade e identidade
do seu povo, a exemplo de Griô, Mestras e Mestres das Artes,
dos ofícios, entre outros.
Art. 31 - O censo educacional concernente à "raça/cor"
será um dos mecanismos utilizados para o monitoramento,
acompanhamento e avaliação das condições educacionais da
população negra, contemplando entre outros aspectos, o
acesso e a permanência no Sistema Estadual de Ensino.
Art. 32 - Os órgãos e instituições estaduais de fomento à
pesquisa e à pós-graduação instituirão linhas de pesquisa e
programas de estudo voltados para temas relativos às relações
raciais, combate às desigualdades raciais e de gênero,
enfrentamento ao racismo e outras questões pertinentes à
garantia de direitos da população negra.
Art. 38 - Além do disposto na Lei nº 8.899, de 18 de
dezembro de 2003, o reconhecimento dos mestres e mestras
dos saberes e fazeres das culturas tradicionais de matriz
africana pelo Estado compreenderá:
I - apoio a ações de mobilização e organização;
II - apoio à manutenção e melhoria de espaços públicos
tradicionalmente utilizados para o exercício de suas
atividades;
III - fomento à obtenção ou aquisição de matéria prima e
equipamentos para a produção e transferência das culturas
tradicionais de transmissão oral do Brasil;
IV - estímulo à geração de renda e à ampliação de mercado
para os produtos das culturas tradicionais de transmissão oral
do Brasil;
V - instituição e prêmios para a valorização de iniciativas
voltadas para salvaguarda do universo dos saberes e práticas
SEÇÃO II
DO DIREITO à CULTURA
Art. 33 - O Estado garantirá o reconhecimento das
manifestações culturais preservadas pelas sociedades negras,
blocos afro, irmandades, clubes e outras formas de expressão
cultural coletiva da população negra, com trajetória histórica
comprovada, como patrimônio histórico e cultural, nos termos
dos arts. 215 e 216 da Constituição Federal e art. 275 da
Constituição do Estado da Bahia.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
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APOSTILAS OPÇÃO
das culturas tradicionais de transmissão oral de matriz
africana;
VI - concessão de benefício pecuniário, na forma de bolsa,
como reconhecimento oficial e incentivo à transmissão dos
saberes e fazeres dos mestres e mestras tradicionais de matriz
africana.
Parágrafo único - A concessão de bolsas aos mestres e
mestras tradicionais de matriz africana, a que se refere o inciso
IV deste artigo, observará o atendimento aos critérios
estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.899, de 18 de dezembro de
2003, além dos requisitos e procedimentos fixados em
regulamento próprio a ser expedido pelo Poder Executivo.
atendendo ao disposto no art. 50 dos Atos e Disposições
Transitórias da Constituição do Estado da Bahia.
Parágrafo único - A regularização fundiária de que trata o
caput será efetivada pela expedição de título de domínio
coletivo e pró-indiviso em nome da associação legalmente
constituída, que represente civilmente a comunidade de
religião afro-brasileira, gravado com cláusula de
inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade.
Art. 45 - Poderá ser realizada consulta prévia, livre e
informada aos povos e comunidades tradicionais,
notadamente às comunidades remanescentes de quilombos e
dos povos e comunidades que historicamente têm preservado
as tradições africanas e afro-brasilerias no Estado, de que trata
este capítulo, sempre que forem previstas medidas
administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
SEÇÃO III
DO DIREITO AO ESPORTE E AO LAZER
Art. 39 - O Estado fomentará o pleno acesso da população
negra às práticas desportivas no Estado, consolidando o
esporte e o lazer como direitos sociais.
CAPÍTULO IV
DO DIREITO AO TRABALHO, AO EMPREGO, À RENDA,
AO EMPREENDEDORISMO E AO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Art. 40 - Cabe ao Estado promover a democratização do
acesso a espaços, atividades e iniciativas gratuitas de esporte
e lazer, nas suas manifestações educativas, artísticas e
culturais, como direitos de todos, visando resgatar a dignidade
das populações das periferias urbanas e rurais, valorizando a
auto-organização e a participação da população negra.
§ 1º - O disposto no caput constitui diretriz para as
parcerias entre o Estado, a sociedade civil e a iniciativa
privada.
§ 2º - As políticas estaduais de fomento ao esporte e lazer
priorizarão a instalação de equipamentos públicos de esporte
e lazer que atendam às comunidades negras urbanas e rurais,
com foco na juventude negra e nas mulheres negras.
Art. 46 - A implementação de políticas públicas voltadas
para a promoção da igualdade no acesso da população negra
ao trabalho, à qualificação profissional, ao empreendedorismo,
ao emprego, à renda e ao desenvolvimento econômico é de
responsabilidade do Estado, observando-se o seguinte:
I - a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação Racial, de 1965;
II - a Convenção nº 100, de 1951, sobre a "igualdade de
remuneração para a mão-de-obra masculina e a mão-de-obra
feminina por um trabalho de igual valor", e a Convenção nº
111, de 1958, que trata da discriminação no emprego e na
profissão, ambas da Organização Internacional do Trabalho OIT;
III - a Declaração e Plano de Ação emanados da III
Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial,
Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, de 2001.
Art. 41 - A atividade de capoeirista será reconhecida em
todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja
como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em
todo o território estadual.
Parágrafo único - É facultado o ensino da capoeira nas
instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres
tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
Art. 47 - Cabe ao Estado implementar medidas e políticas
que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de
trabalho para as mulheres negras e a população negra,
observando-se o seguinte:
I - garantia de igualdade de oportunidades para o acesso a
cargos, empregos e contratos com a Administração Direta e
Indireta;
II - implementação de políticas e programas específicos
voltados para a qualificação profissional, o aperfeiçoamento e
a inserção no mercado de trabalho;
III - implementação de políticas e programas voltados para
o apoio ao empreendedorismo;
IV - incentivo à criação de linhas de financiamento,
serviços, incentivos e benefícios fiscais e creditícios
específicos para as organizações privadas que adotarem
políticas
de
promoção
racial,
assegurando
a
proporcionalidade racial e de gênero em conformidade com a
composição racial da população do Estado;
V - acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios
rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras.
§ 1º - As ações de que trata o caput deste artigo
assegurarão o princípio da proporcionalidade de gênero entre
os beneficiários.
§ 2º - O Estado promoverá campanhas educativas contra a
marginalização da mulher negra no trabalho artístico e
cultural.
§ 3º - O Estado promoverá ações com o objetivo de elevar
a escolaridade e a qualificação profissional nos setores da
economia que detenham alto índice de ocupação por
trabalhadores negros de baixa escolarização.
CAPÍTULO III
DO ACESSO À TERRA
Art. 42 - O Estado promoverá a regularização fundiária, o
fortalecimento institucional e o desenvolvimento sustentável
das comunidades remanescentes de quilombos e dos povos e
comunidades que historicamente tem preservado as tradições
africanas e afro-brasilerias no Estado, de forma articulada com
as políticas específicas pertinentes.
Parágrafo único - Fica reconhecida a propriedade
definitiva das terras públicas estaduais, rurais e devolutas, dos
espaços de preservação das tradições africanas e afrobrasileiras.
Art. 43 - O Estado incentivará a participação de
comunidades remanescentes de quilombos e dos povos de
terreiros de religiões afro-brasileiras nos órgãos colegiados
estaduais de formulação, participação e controle social de
políticas públicas nas áreas de educação, saúde, segurança
alimentar, meio ambiente, desenvolvimento urbano, política
agrícola e política agrária, no que for pertinente a cada
segmento de população tradicional, assim como em outras
áreas que lhes sejam concernentes.
Art. 44 - O Estado estabelecerá diretrizes aplicáveis à
regularização fundiária dos terrenos em que se situam
templos e espaços de culto das religiões afro-brasileiras, em
articulação com as entidades representativas deste segmento,
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
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APOSTILAS OPÇÃO
Art. 48 - O quesito "raça/cor" constará obrigatoriamente
dos cadastros de servidores públicos estaduais, para todos os
cargos, empregos e funções públicas.
Art. 55 - Os programas de avaliação de conhecimentos em
concursos públicos e processos seletivos em âmbito estadual
abordarão temas referentes às relações étnico-raciais, à
trajetória histórica da população negra no Brasil e na Bahia,
sua contribuição decisiva para o processo civilizatório
nacional, e políticas de promoção da igualdade racial e de
defesa de direitos de pessoas e comunidades afetadas pelo
racismo e pela discriminação racial, com base na legislação
estadual e federal específica.
Art. 49 - Fica instituída a reserva de vagas para a população
negra nos concursos públicos e processos seletivos para
provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública
Direta e Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 30%
(trinta por cento) das vagas a serem providas.
§ 1º - A reserva de vagas de que trata o caput deste artigo
aplica-se aos concursos públicos para provimento de cargos
efetivos e empregos públicos, bem como aos processos
seletivos para contratações temporárias, sob Regime Especial
de Direito Administrativo - REDA, promovidos pelos órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo do Estado da Bahia.
§ 2º - Terão acesso às medidas de ação afirmativa previstas
neste artigo aqueles que se declarem pretos e pardos segundo
a classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, prevalecendo a autodeclaração.
§ 3º - O Estado realizará o monitoramento e a avaliação
permanente dos resultados da aplicação da reserva de vagas
em certames públicos, de que trata este artigo.
§ 4º - O Estado garantirá a igualdade de oportunidades
para o acesso da população negra aos cargos de provimento
temporário, assegurando-se a reserva de vagas para o acesso
de pessoas negras a estes cargos, observada a equidade de
gênero da medida, que será definida em decreto do Chefe do
Poder Executivo Estadual.
Art. 56 - O Estado disponibilizará cooperação técnica aos
Municípios tendo em vista a implantação de programa de
combate ao racismo institucional.
Art. 57 - O Estado promoverá a oferta, aos servidores, de
cursos de capacitação e aperfeiçoamento para o combate ao
racismo institucional, que poderá ser um dos requisitos em
processos de promoção dos servidores públicos estaduais.
Art. 58 - A eficácia do combate ao racismo institucional
será considerado um dos critérios de avaliação externa e
interna da qualidade dos serviços públicos estaduais.
Art. 59 - O Estado adotará medidas para coibir atos de
racismo, discriminação racial e intolerância religiosa pelos
agentes e servidores públicos estaduais, observando-se a
legislação pertinente para a apuração da responsabilidade
administrativa, civil e penal, no que couber.
CAPÍTULO VI
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 50 - As ações afirmativas previstas no art. 49 terão
vigência por 10 (dez) anos a partir da publicação desta Lei.
Art. 60 - A política de comunicação social do Estado e a
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
institucionais do Estado se orientarão pelo princípio da
diversidade étnico-racial e cultural, assegurando a
representação justa e proporcional dos diversos segmentos
raciais da população nas peças institucionais, educacionais e
publicitárias, observando-se o percentual da população negra
na composição demográfica do Estado.
Art. 51 - O Estado estimulará as atividades voltadas ao
turismo étnico com enfoque nos locais, monumentos e cidades
que retratem a cultura, os usos e os costumes da população
negra.
Art. 52 - Os processos de contratação de obras, produtos e
serviços pela Administração Pública Estadual observarão
critérios e incentivos que viabilizem a contratação de
empresas que implementem programas de ação afirmativa
para acesso das mulheres negras e da população negra a
oportunidades de trabalho e de negócios em todos os níveis de
sua atuação.
Art. 61 - As emissoras públicas estaduais de teledifusão e
radiodifusão
desenvolverão
programação
pluralista,
assegurando a divulgação, valorização e promoção dos
diversos segmentos étnico-raciais, religiosos e culturais do
Estado.
CAPÍTULO V
DO COMBATE AO RACISMO INSTITUCIONAL
Art. 62 - O Estado implementará um programa permanente
de incentivo à produção de mídia em veículos de comunicação
públicos que fomente a preservação, valorização,
respeitabilidade e garantia da integridade dos legados cultural
e identitário dos povos de terreiros de religiões afrobrasileiras.
Art. 53 - O Estado promoverá a adequação dos serviços
públicos ao princípio do reconhecimento e valorização da
diversidade e da diferença racial, religiosa e cultural, em
conformidade com o disposto neste Estatuto.
Art. 54 - No contexto das ações de combate ao racismo
institucional, o Estado desenvolverá as seguintes ações:
I - articulação com gestores municipais objetivando a
definição de estratégias e a implementação de planos de
enfrentamento ao racismo institucional, compreendendo
celebração de acordos de cooperação técnica para este fim;
II - campanha de informação aos servidores públicos
visando oferecer subsídios para a identificação do racismo
institucional;
III - formulação de protocolos de atendimento e
implementação de pesquisas de satisfação sobre a qualidade
dos serviços públicos estaduais com foco no enfrentamento ao
racismo institucional.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
Art. 63 - Fica assegurada a inviolabilidade da intimidade,
vida privada, honra e imagem das pessoas, sendo vedada a
exposição da imagem de pessoas custodiadas em
estabelecimentos prisionais e policiais da estrutura da
Administração Pública Estadual, ressalvados os casos
justificados por motivo de interesse público e de proteção aos
direitos humanos, autorizados pelo dirigente da unidade ou
autoridade policial civil ou militar, mediante a formalização de
requerimento e justificativa.
§ 1º - A vedação do caput estende-se à divulgação de fatos
ou circunstâncias que possam depreciar a imagem da pessoa
sob custódia ou expô-la a situação vexatória.
§ 2º - Compete à autoridade policial civil ou militar que
preside o procedimento, ou à assessoria de comunicação do
órgão, a prestação de informações de interesse público aos
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veículos de comunicação, mediante a formalização de
requerimento e justificativa.
CAPÍTULO IX
DO ACESSO À JUSTIÇA
CAPÍTULO VII
DAS MULHERES NEGRAS
Art. 72 - O Estado estimulará a Defensoria Pública e o
Ministério Público, no âmbito das suas competências
institucionais, a prestarem orientação jurídica e promoverem
a defesa de direitos individuais, difusos e coletivos da
população negra, povos de terreiros de religiões afrobrasileiras e comunidades quilombolas.
Art. 64 - Sem prejuízo das demais disposições deste
Estatuto, o Estado garantirá a efetiva igualdade de
oportunidades, a defesa de direitos, a proteção contra a
violência e a participação das mulheres negras na vida social,
política, econômica, cultural e projetos de desenvolvimento no
Estado, assegurando-se o fortalecimento de suas organizações
representativas.
Art. 73 - O Estado realizará estudos sobre a eficiência do
atendimento da população negra pelo Sistema de Justiça, com
foco nas ocorrências e nos processos tendo por objeto o
combate ao racismo, à discriminação racial e de gênero,
intolerância religiosa e conflitos fundiários que afetam
comunidades quilombolas e povos de terreiros de religiões
afro-brasileiras, propondo medidas aos órgãos e instituições
competentes.
Art. 65 - O Estado incentivará a representação das
mulheres negras nos órgãos colegiados estaduais de
participação, formulação e controle social nas políticas
públicas, nas áreas de promoção da igualdade racial, saúde,
educação e outras áreas que lhes sejam concernentes.
Art. 74 - O Estado apoiará ações de capacitação e
aperfeiçoamento jurídico de membros e servidores do Poder
Público e instituições do Sistema de Justiça, implantação de
núcleos e estruturas internas especializadas na defesa de
direitos da população negra, educação jurídica à população
negra, "mutirões" e iniciativas de atendimento jurídico,
principalmente nas áreas previdenciária, trabalhista, civil e
penal, priorizando a participação de população negra,
mulheres negras, comunidades quilombolas e povos de
terreiros de religiões de matriz africana, em parceria com
órgãos e instituições públicos competentes.
Art. 66 - Cabe ao Estado assegurar a articulação e a
integração entre as políticas de promoção da igualdade racial
e combate ao racismo e ao sexismo e as políticas para as
mulheres negras, em âmbito estadual.
Art. 67 - Observando-se as disposições deste Estatuto, o
conjunto de ações específicas voltadas à proteção e defesa dos
direitos das mulheres negras constituirá o Plano Estadual para
as Mulheres Negras, parte integrante da Política Estadual para
as Mulheres.
CAPÍTULO VIII
DA JUVENTUDE NEGRA
CAPÍTULO X
DO DIREITO À SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 68 - Sem prejuízo das demais disposições deste
Estatuto, o Estado garantirá a efetiva igualdade de
oportunidades, a defesa de direitos e a participação da
juventude negra na vida social, política, econômica, cultural e
projetos de desenvolvimento no Estado, assegurando-se o
fortalecimento de suas organizações representativas.
Art. 75 - O Estado adotará medidas especiais para prevenir
e coibir atos que atentem contra os direitos humanos e a
cidadania incidente sobre a população negra.
Parágrafo único - O Sistema de Defesa Social do Estado da
Bahia - SDS implementará programa permanente para
prevenir e coibir a violência institucional sobre a população
negra.
Art. 69 - O Estado incentivará a representação da
juventude negra nos órgãos colegiados estaduais de
participação e controle social nas políticas públicas, nas áreas
de promoção da igualdade racial, juventude, educação,
segurança pública, cultura e outras áreas que lhes sejam
concernentes, em consonância com o Plano Estadual de
Juventude, aprovado pela Lei nº 12.361, de 17 de novembro de
2011.
Art. 76 - O Estado produzirá, sistematizará e divulgará
periodicamente estatísticas sobre o impacto das violações de
direitos humanos sobre a qualidade de vida da população
negra no Estado, abordando especificamente os dados sobre
homicídios.
Art. 77 - O Estado manterá registro e monitoramento das
ações de policiamento ostensivo que impliquem em
abordagem de pessoas e veículos e flexibilização da garantia
constitucional de inviolabilidade dos domicílios, identificando
o impacto destas ações sobre comunidades negras no Estado.
Art. 70 - O Estado produzirá, sistematizará e divulgará
anualmente estatísticas sobre o impacto das violações de
direitos humanos sobre a qualidade de vida da juventude
negra no Estado, abordando especificamente os dados sobre
homicídios e lesão corporal, utilizando estes dados para a
formulação de diretrizes e para a implementação de ações no
âmbito das políticas de segurança pública e de defesa social.
Art. 78 - Cabe ao Estado assegurar o registro e o
atendimento às demandas da população negra relativas às
políticas de segurança pública e de defesa social do Estado.
Art. 71 - O Estado promoverá a proteção integral da
juventude negra exposta à exclusão social, à desigualdade
racial e em conflito com a lei.
Parágrafo único - É assegurada a assistência integral a
jovens vítimas de violência policial e de grupos de extermínio,
bem como às suas famílias, nos aspectos social, psicológico, de
saúde e jurídico.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
Art. 79 - Será criada, na estrutura da Polícia Civil da Bahia,
da Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia Especializada
de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa.
Art. 80 - A Secretaria de Segurança Pública coordenará o
processo de formulação e estabelecerá procedimento
unificado para o registro e investigação dos crimes de racismo
e crimes associados a práticas de intolerância religiosa, tendo
em vista a garantia da eficácia da sua apuração, prevenção e
repressão.
20
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APOSTILAS OPÇÃO
CAPÍTULO XI
DO COMBATE AO RACISMO E À INTOLERÂNCIA
RELIGIOSA
exponham pessoa ou grupo ao desprezo ou ao ódio por
motivos fundados na religiosidade afro-brasileira;
II - inventariar, restaurar, preservar e proteger os
documentos, obras e outros bens de valor artístico e cultural,
os espaços públicos, monumentos, mananciais, flora, recursos
ambientais e sítios arqueológicos vinculados às religiões afrobrasileiras;
III - proibir a exposição, exploração comercial, veiculação,
titulação prejudiciais aos símbolos, expressões, músicas,
danças, instrumentos, adereços, vestuário e culinária,
estritamente vinculados às religiões afro-brasileiras.
Art. 81 - As ocorrências de racismo, discriminação racial e
intolerância religiosa causadas por ação ou omissão de
pessoas físicas, ou de pessoas jurídicas, ensejarão a
comunicação formal das pessoas e grupos atingidos aos entes
que compõem o SISEPIR, à Rede de Combate ao Racismo e à
Intolerância Religiosa, ao Ministério Público, à Defensoria
Pública e outros órgãos e instituições, de acordo com as suas
competências institucionais.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 82 - Fica instituída a Rede de Combate ao Racismo e à
Intolerância Religiosa, como instrumento de articulação entre
o Estado, as instituições do Sistema de Justiça e a sociedade
civil para a implementação da política de promoção da
igualdade racial no enfrentamento ao racismo e à intolerância
religiosa.
Art. 87 - Para o cumprimento das disposições contidas
neste Estatuto, o Estado celebrará convênios, contratos,
acordos ou instrumentos similares de cooperação com órgãos
públicos ou instituições privadas.
Art. 88 - Ficam alteradas as redações dos §§ 1º e 3º do art.
4º da Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001, que passarão
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ....
§ 1º - Os recursos do Fundo serão aplicados única e
exclusivamente em despesas finalísticas destinadas ao
combate à pobreza, salvo para atender as despesas com
pessoal da Secretaria de Combate à Pobreza e às
Desigualdades Sociais, garantindo-se a destinação de no
mínimo 10% (dez por cento) do orçamento anual do Fundo
para ações do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade
Racial - SISEPIR.
...
§ 3º - Os recursos do Fundo poderão ser alocados
diretamente nos programas de trabalho de outros órgãos,
secretarias ou entidades da Administração Pública Estadual,
para financiar ações que contribuam para a consecução de
diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Estadual de
Combate e Erradicação da Pobreza, bem como as fixadas no
Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância
Religiosa, observadas, em qualquer caso, as finalidades
estabelecidas no art. 4º desta lei."
Art. 83 - Fica reconhecido o Centro de Referência de
Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, criado pelo
Decreto nº 14.297, de 31 de janeiro de 2013, a quem compete
exercer as seguintes atividades:
I - receber, encaminhar e acompanhar toda e qualquer
denúncia de discriminação racial ou de violência que tenha por
fundamento a intolerância racial ou religiosa;
II - orientar o atendimento psicológico, social e jurídico os
casos registrados no Centro, conforme suas necessidades
específicas;
III - verificar e atuar em casos de racismo noticiados pela
mídia ou naqueles que o Centro de Referência de Combate ao
Racismo e à Intolerância Religiosa venha a tomar
conhecimento por qualquer outro meio;
IV - promover debates, palestras, fóruns e oficinas com o
objetivo de divulgar e sensibilizar a sociedade quanto à
importância da garantia de direitos, combate ao racismo e à
intolerância religiosa e promoção da igualdade racial;
V - propiciar a concretização de ações integradas com os
órgãos e entidades que compõem a Rede de Combate ao
Racismo e à Intolerância Religiosa no Estado da Bahia;
VI - produzir materiais informativos, tais como cartilhas,
boletins e folhetos, sobre garantia de direitos, combate ao
racismo e à intolerância religiosa e promoção da igualdade
racial, disponibilizando-os aos órgãos, entidades e sociedade
civil organizada;
VII - disponibilizar acesso gratuito, nas dependências do
Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância
Religiosa, a acervo audiovisual e bibliográfico com ênfase na
temática racial;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 89 - O Poder Executivo estimulará a criação e o
fortalecimento, no âmbito da Defensoria Pública da Bahia, do
Ministério Público da Bahia e do Poder Judiciário, de
estruturas internas especializadas no combate ao racismo,
proteção e defesa de direitos da população negra, povos de
terreiros de religiões afro-brasileiras e comunidades
quilombolas.
Art. 90 - Durante os 05 (cinco) primeiros anos, a contar do
exercício subsequente à publicação deste Estatuto, os órgãos
do Estado que desenvolvem políticas e programas nas áreas
referidas no § 1º do art. 12 discriminarão em seus orçamentos
anuais a participação nos programas de ação afirmativa
referidos no inciso VII do art. 6º desta Lei.
CAPÍTULO XII
DA DEFESA DA LIBERDADE RELIGIOSA
Art. 84 - É inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
garantida a proteção aos locais de culto e às suas liturgias.
Art. 91 - As medidas de ação afirmativa para a população
negra no Ensino Superior estadual já instituídas, ou cujo prazo
tenha se esgotado, serão adequadas ao disposto no art. 31
deste Estatuto.
Art. 85 - É assegurado o acesso dos adeptos de religiões
afro-brasileiras em estabelecimentos civis e militares de
internação coletiva estaduais para prestar assistência
religiosa, da forma prevista em regulamento.
Art. 92 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de 90 (noventa) dias, ficando autorizado a promover os
atos necessários:
I - à revisão e elaboração dos atos regulamentares e
regimentais que decorram, implícita ou explicitamente, das
disposições desta Lei, inclusive os que se relacionam com
pessoal, material e patrimônio, bem como as alterações
Art. 86 - As medidas para o combate à intolerância contra
as religiões afro-brasileiras e seus adeptos compreendem
especialmente:
I - coibir a utilização dos meios de comunicação social para
a difusão de proposições, imagens ou abordagens que
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
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APOSTILAS OPÇÃO
organizacionais e de cargos em comissão decorrentes desta
Lei;
II - às modificações orçamentárias que se fizerem
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei,
respeitados os valores globais constantes do orçamento
vigente, e no Plano Plurianual.
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório
e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 4º - Os candidatos negros que optarem pela reserva de
vagas
de
que
trata este
decreto
concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas
à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso público ou processo seletivo simplificado.
§ 1º - Em caso de desistência de candidato negro aprovado
em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato
negro posteriormente classificado.
§ 2º - Na hipótese de não haver número de candidatos
negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
Art. 93 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
DECRETO ESTADUAL Nº 15.353, DE 08 DE AGOSTO DE
2014
DECRETO Nº 15.353 DE 08 DE AGOSTO DE 2014
Regulamenta a reserva de vagas à população negra nos
concursos públicos e processos seletivos simplificados,
prevista no artigo 49 da Lei Estadual nº 13.182, de 06 de
junho de 2014, que Institui o Estatuto da Igualdade Racial e
de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia e dá
outras providências.
Art. 5º - Os candidatos negros com deficiência poderão se
inscrever concomitantemente para as vagas reservadas nos
termos deste decreto e para as vagas reservadas nos termos
do art. 8º, §2º, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei
Estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014,
Art. 6º - A publicação do resultado final do concurso ou
seleção pública será feita em 03 (três) listas, contendo:
I - a primeira, a pontuação de todos os candidatos
aprovados, inclusive das pessoas com deficiência, na forma da
Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e dos candidatos
negros inscritos para as vagas reservadas na forma deste
Decreto;
II - a segunda, apenas a pontuação das pessoas com
deficiência;
III - a terceira, apenas a pontuação dos candidatos negros
inscritos para as vagas reservadas na forma deste Decreto.
DECRETA
Art. 1º - Ficam reservadas à população negra 30% (trinta
por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para
provimento de cargos efetivos e empregos públicos e nos
processos seletivos simplificados para contratações
temporárias de excepcional interesse público sob o Regime
Especial de Direito Administrativo, promovidos pelos órgãos e
entidades da Administração Pública direta e indireta do
Estado da Bahia.
Art. 7º - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará
os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando
a relação entre o número total de vagas e o número de vagas
reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros
devendo ser observada a seguinte ordem de convocação:
I - nomeação pelas vagas destinadas à ampla concorrência;
II - nomeação pelas vagas reservadas aos candidatos
negros nos termos da Lei nº 13.182, de 06 de junho de 2014;
III - nomeação pelas vagas reservadas às pessoas com
deficiência, nos termos Lei nº 6.677, de 26 de setembro de
1994.
Art. 2º - Deverão constar dos editais de concursos e
seleções públicas, expressamente, o número de vagas
existentes, bem como o total correspondente à reserva
destinada à população negra.
§ 1º - A reserva de vagas será aplicada sempre que o
número de vagas oferecidas no concurso público ou no
processo seletivo simplificado for igual ou superior a 03 (três),
observados os critérios de distribuição de vagas previstos no
edital.
§ 2º - Quando a aplicação do percentual indicado no art. 1º
deste Decreto resultar em número fracionado, esse será
aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração
igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).
Art. 8º - A observância do percentual de vagas reservadas
aos negros dar-se-á durante todo o período de validade do
concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.
§ 1º - Para a aplicação do percentual de vagas reservadas
aos negros na forma dos artigos 1º e 2º deste decreto, na
hipótese de surgimento de novas vagas além daquelas
previstas no Edital do concurso, deve ser considerada como
base de cálculo a totalidade das vagas oferecidas durante todo
o período de validade do certame, observados os critérios de
distribuição de vagas previstos no edital
§ 2º - Nos concursos e seleções públicas em que não haja
vagas reservadas aos negros em razão do quantitativo
ofertado no edital, deverá ser assegurada a inscrição do
candidato negro nessa condição, procedendo-se a nomeação
dos aprovados na hipótese de surgimento de novas vagas
durante o prazo de validade do concurso e que possibilitem a
aplicação do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º deste decreto.
Art. 3º -Poderão concorrer às vagas reservadas a
candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou
pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo vedada
qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão
da inscrição.
§ 1º - É vedado à autoridade competente obstar a inscrição
da pessoa negra em concurso público ou processo seletivo
simplificado para ingresso em carreira da Administração
Pública direta e indireta do Estado da Bahia.
§ 2º - A opção pela participação no concurso público ou no
processo seletivo simplificado por meio da reserva de vagas a
candidato negro é facultativa.
§ 3º - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o
candidato será eliminado do concurso e, se houver sido
nomeado ou contratado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao cargo ou emprego público, após procedimento
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
Art. 9º - Fica criada a Comissão de Monitoramento e
Avaliação Estratégicos da execução intersetorial das políticas
e programas constantes da Lei nº 13.182, de 06 de junho de
2014, para compilação de dados quantitativos e qualitativos,
avaliação dos resultados, acompanhamento, monitoramento e
proposição das medidas para o efetivo cumprimento da
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APOSTILAS OPÇÃO
referida lei, bem como produção e divulgação de informações
para subsidiar a gestão da Política de Promoção da Igualdade
Racial, mediante a utilização do sistema informatizado
corporativo de planejamento do Estado.
§ 1º - A Comissão de que trata o caput deste artigo será
integrada por, no mínimo, 07 (sete) membros, a serem
indicados pelos titulares das respectivas Pastas, sendo:
I -01 (um) representante da Secretaria de Promoção da
Igualdade Racial, que a presidirá;
II -01 (um) representante da Secretaria da Administração;
III -01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
IV - 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho,
Emprego, Renda e Esporte;
V -01 (um) representante da Superintendência de Estudos
Econômicos e Sociais da Bahia;
VI -01 (um) representante da Casa Civil; (Acrescido pelo
art. 9º do Decreto nº 15.669, de 19 de novembro de 2014)
VII -01 (um) representante da Secretaria da Fazenda.
(Acrescido pelo art. 9º do Decreto nº 15.669, de 19 de
novembro de 2014)
§ 2º - Mediante solicitação do presidente da Comissão ao
Chefe do Poder Executivo poderão ser integrados, por ato
específico, em caráter temporário e extraordinário,
representantes de outros entes governamentais ou da
sociedade civil, sempre que necessário para o fiel
cumprimento das finalidades da comissão.
§ 3º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação
encaminhará ao Chefe do Poder Executivo e ao Secretário da
Promoção da Igualdade Racial, anualmente, no mês de abril,
relatório sobre a execução da Lei nº 13.182, de 06 de julho de
2014.
§ 4º - A Comissão encaminhará à coordenação do Sistema
Estadual de Promoção da Igualdade Racial - SISEPIR,
anualmente, no mês de outubro, relatório de avaliação
estratégica da Política de Promoção da Igualdade Racial.
(Acrescido pelo art. 9º do Decreto nº 15.669, de 19 de
novembro de 2014)
§ 5º - A Secretaria do Planejamento e a Secretaria de
Promoção da Igualdade Racial emitirão relatório
quadrimestral físico e financeiro, bem como anual dos
resultados alcançados em cada programa e ação orçamentária.
(Acrescido pelo art. 9º do Decreto nº 15.669, de 19 de
novembro de 2014)
§ 6º - A avaliação referida no caput deste artigo consiste na
análise crítica de programas e projetos da Política de
Promoção da Igualdade Racial para fornecer subsídios para
eventuais ajustes em sua formulação e implantação, através de
recomendações técnicas, considerando: (Acrescido pelo art. 9º
do Decreto nº 15.669, de 19 de novembro de 2014)
I - desenho, estrutura e atributos;
II - indicadores estratégicos;
III - transversalidade;
IV - monitoramento estratégico;
V - acompanhamento do Sistema de Financiamento das
Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEFPIR e da
aplicação dos recursos provenientes do Fundo Estadual de
Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP destinados ao
SISEPIR, nos termos do art. 4º da Lei nº 7.988, de 21 de
dezembro de 2001.
§ 7º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação
Estratégicos observará, dentre outros, os seguintes
procedimentos: (Acrescido pelo art. 9º do Decreto nº 15.669,
de 19 de novembro de 2014)
I - sistematização e análise dos indicadores monitorados e
dos resultados a partir deles apresentados;
II - realização de consultas qualitativas ou entrevistas com
gestores responsáveis pelos concursos públicos e processos
seletivos simplificados, para complementar a análise de
resultados;
III - identificação de estratégias exitosas e de desafios a
serem superados;
IV - sugestão de ajustes, encaminhamentos e
recomendações para aprimorar a estratégia de ação
afirmativa, com base no processo de monitoramento e
avaliação.".
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Questões
01. Poderá ser realizada consulta prévia, livre e informada
aos povos e comunidades tradicionais, notadamente às
comunidades remanescentes de quilombos e dos povos e
comunidades que historicamente têm preservado as tradições
africanas e afro-brasilerias no Estado, de que trata este
capítulo, sempre que forem previstas medidas administrativas
suscetíveis de afetá-los diretamente.
(...) Certo
(...) Errado
02. É dever do Estado preservar e garantir a integridade, a
respeitabilidade e a permanência dos valores das religiões
afro-brasileiras e dos modos de vida, usos, costumes tradições
e manifestações culturais das comunidades quilombolas.
(...) Certo
(...) Errado
03. A observância do percentual de vagas reservadas aos
negros dar-se-á durante todo o período de validade do
concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.
(...) Certo
(...) Errado
04. É vedado à autoridade competente obstar a inscrição
da pessoa negra em concurso público ou processo seletivo
simplificado para ingresso em carreira da Administração
Pública direta e indireta do Estado da Bahia.
(...) Certo
(...) Errado
Respostas
01. Certo. / 02. Certo. / 03. Certo. / 04. Certo.
5. Lei federal nº 7.716, de 5 de
janeiro de 1989, alterada pela
Lei federal no 9.459 de 13 de
maio de 1997 (Tipificação dos
crimes resultantes de
preconceito de raça ou de
cor).
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de
cor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes
resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional.
Art. 2º (Vetado).
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
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APOSTILAS OPÇÃO
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente
habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou
Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo
de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional, obstar a promoção funcional.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço
em qualquer ramo das Forças Armadas.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o
casamento ou convivência familiar e social.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
§ 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de
discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do
preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:
I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao
empregado em igualdade de condições com os demais
trabalhadores;
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar
outra forma de benefício profissional;
III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado
no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.
§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de
serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da
igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma
de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de
aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas
atividades não justifiquem essas exigências.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Art. 15. (Vetado).
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou
função pública, para o servidor público, e a suspensão do
funcionamento do estabelecimento particular por prazo não
superior a três meses.
Art. 17. (Vetado).
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei
não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados
na sentença.
Art. 19. (Vetado).
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular
símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda
que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação
do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido
por intermédio dos meios de comunicação social ou
publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá
determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste,
ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos
exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas,
televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;
(Redação dada pela Lei nº 12.735, de 2012).
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de
informação na rede mundial de computadores.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação,
após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material
apreendido.
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento
comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou
comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso
de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de
qualquer grau.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de
dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel,
pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em
restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes
abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em
estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes
sociais abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em
salões de cabelereiros, barbearias, termas ou casas de
massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
Questões
01. (TJ/MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros
– Remoção – CONSULPLAN/2016). De acordo com a Lei nº
7.716/1989, constitui crime
(A) fabricar ornamentos que utilizem a cruz suástica.
(B) distribuir distintivos que utilizem a cruz suástica.
(C) comercializar emblemas que utilizem a cruz gamada,
para fins de divulgação do nazismo.
(D) fabricar símbolos que utilizem a cruz gamada, para fins
de divulgação do cristianismo.
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios
públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos
mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos,
como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou
qualquer outro meio de transporte concedido.
Pena: reclusão de um a três anos.
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APOSTILAS OPÇÃO
02. (Secretaria da Criança/DF - Especialista
Socioeducativo - Artes Plásticas - FUNIVERSA/2015) De
acordo com o que dispõe a Lei n.º 7.716/1989, assinale a
alternativa que apresenta situação que não caracteriza crime
de discriminação ou preconceito.
(A) Dono de loja que, ao perceber o acesso de uma pessoa
negra em seu estabelecimento, recuse-se a atendê-la em
virtude de sua cor.
(B) Porteiro de prédio que impeça o acesso de pessoa pela
entrada social, por identificá-la como procedente de
determinada região do país.
(C) Patrão que ameace causar a empregado, por meio de
palavra, gesto ou qualquer outro meio simbólico, mal injusto e
grave, em virtude de esse empregado ser homossexual.
(D) Gerente que recuse hospedagem em hotel a pessoa em
virtude de ela pertencer a determinada etnia.
(E) Pai que impeça o casamento da filha em virtude da
religião do noivo.
06. (MPE/BA - Analista de Sistemas - FESMIPBA/2011) Considerando os termos da Lei nº 7.716/89, é
correto afirmar que, em razão do quanto disposto em seu
artigo primeiro, serão punidos crimes resultantes de
discriminação ou preconceito:
(A) de raça, cor, religião ou orientação sexual.
(B) de raça, etnia, religião ou orientação políticopartidária.
(C) de raça, etnia, religião ou procedência nacional.
(D) de cor, procedência nacional, orientação políticopartidária ou orientação sexual.
(E) de cor, etnia, procedência nacional ou orientação
sexual.
07. (TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros
– Remoção – CONSUPLAN/2016) De acordo com a Lei nº
7.716/1989, constitui crime
(A) fabricar ornamentos que utilizem a cruz suástica.
(B) distribuir distintivos que utilizem a cruz suástica.
(C) comercializar emblemas que utilizem a cruz gamada,
para fins de divulgação do nazismo.
(D) fabricar símbolos que utilizem a cruz gamada, para fins
de divulgação do cristianismo.
03. (PC/CE - Escrivão de Polícia Civil de 1ª Classe VUNESP/2015) De acordo com a Lei nº 7.716/89, é típica a
conduta de fabricar bandeiras estampadas com a cruz
suástica?
(A) Sim, mas se trata de crime que se processa mediante
ação pública condicionada à representação do ofendido
(B) Não, em atenção ao princípio constitucional da
liberdade de expressão.
(C) Sim, se trata de crime que se processa mediante ação
privada.
(D) Sim, desde que fabricada com o fim de divulgar o
nazismo
(E) Sim, desde que sem prévia autorização da autoridade
competente.
08. (PC-PA - Investigador de Polícia Civil –
FUNCAB/2016) Qual, dentre as condutas a seguir
enumeradas, ocorre a incidência de crime diverso daqueles
tipificados como crime de discriminação ou preconceito de
raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme
previsto na Lei n° 7.716, de 1989?
(A) Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de
aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de
qualquer grau, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência racional.
(B) Injuriar alguém, utilizando elementos referentes à
raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa
ou portadora de deficiência, ofendendo-lhe a dignidade ou o
decoro.
(C) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel,
pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar, por
motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência racional.
(D) Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente
habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou
Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos,
por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência racional.
(E) Recusar ou impedir acesso a estabelecimento
comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou
comprador, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência racional.
04. (PC/RJ - Oficial de Cartório - IBFC/2013) A Lei n.
7.716/1989, que “Define os crimes resultantes de
preconceitos de raça ou de cor”, dispõe que constitui
discriminação ou preconceito punível:
(A) Recursar ou impedir acesso a estabelecimento
comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou
comprador em decorrência das vestes ousadas que utiliza.
(B) Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o
casamento ou convivência familiar e social em decorrência da
classe social do indivíduo.
(C) Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em
qualquer ramo das Forças Armadas em decorrência da
orientação sexual do candidato.
(D) Negar ou obstar emprego em empresa privada à
pessoa portadora de necessidades especiais.
(E) Obstar promoção funcional de servidor da
Administração Pública em decorrência de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional.
09. (ESAF) No tocante aos crimes resultantes de
preconceitos, de raça ou de cor, pode-se afirmar que (Lei nº
7.716/89):
(A) não constitui efeito da condenação a perda de cargo ou
função pública para o servidor público que for sujeito ativo do
crime.
(B) a suspensão do funcionamento do estabelecimento
particular por prazo não superior a três meses constitui um
efeito da condenação automático, pois não deve ser
motivadamente declarado por sentença.
(C) não se considera crime fabricar distintivo que utilize a
cruz suástica para fins de divulgação do nazismo.
(D) no caso de prática de discriminação ou preconceito de
raça por intermédio de publicação de qualquer natureza,
constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado a
decisão, a destruição do material apreendido.
(E) no crime de negar ingresso de aluno em
estabelecimento público ou privado de qualquer grau, não há
05. (MPT - Procurador - MPT/2012) NÃO constitui crime
previsto na Lei nº 7.716/1989, que tipifica os ilícitos
resultantes de preconceito:
(A) Impedir o acesso ou recusar atendimento em
restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes
abertos ao público.
(B) Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios
públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos
mesmos.
(C) Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional.
(D) Ofender ou ameaçar alguém, por palavra, gesto, ou
qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e
grave, em virtude de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional.
(E) Não respondida.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
25
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APOSTILAS OPÇÃO
agravamento de pena quando praticado contra menor de 18
anos.
Considerando que a Carta das Nações Unidas baseia-se em
princípios de dignidade e igualdade inerentes a todos os seres
humanos, e que todos os Estados Membros comprometeramse a tomar medidas separadas e conjuntas, em cooperação com
a Organização, para a consecução de um dos propósitos das
Nações Unidas que é promover e encorajar o respeito
universal e observância dos direitos humanos e liberdades
fundamentais para todos, sem discriminação de raça, sexo,
idioma ou religião.
10. (VUNESP/2015) De acordo com a Lei no 7.716/89, é
típica a conduta de fabricar bandeiras estampadas com a cruz
suástica?
(A) Sim, mas se trata de crime que se processa mediante
ação pública condicionada à representação do ofendido
(B) Não, em atenção ao princípio constitucional da
liberdade de expressão.
(C) Sim, se trata de crime que se processa mediante ação
privada.
(D) Sim, desde que fabricada com o fim de divulgar o
nazismo
(E) Sim, desde que sem prévia autorização da autoridade
competente.
Considerando que a Declaração Universal dos Direitos do
Homem proclama que todos os homens nascem livres e iguais
em dignidade e direitos e que todo homem tem todos os
direitos estabelecidos na mesma, sem distinção de qualquer
espécie e principalmente de raça, cor ou origem nacional,
Considerando todos os homens são iguais perante a lei e
têm o direito à igual proteção contra qualquer discriminação e
contra qualquer incitamento à discriminação,
Respostas
01. C / 02. C / 03. D / 04. E / 05. D
Considerando que as Nações Unidas têm condenado o
colonialismo e todas as práticas de segregação e discriminação
a ele associados, em qualquer forma e onde quer que existam,
e que a Declaração sobre a Concessão de Independência, a
Partes e Povos Coloniais, de 14 de dezembro de 1960
(Resolução 1.514 (XV), da Assembleia Geral afirmou e
proclamou solenemente a necessidade de levá-las a um fim
rápido e incondicional,
06. C / 07. C. / 08. B. / 09. D. / 10. D.
6. Decreto Federal no 65.810,
de 08 de dezembro de 1969
(Convenção internacional
sobre a eliminação de todas
as formas de discriminação
racial).
Considerando que a Declaração das Nações Unidas sobre
eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, de 20
de novembro de 1963, (Resolução 1.904 (XVIII) da
Assembleia-Geral), afirma solenemente a necessidade de
eliminar rapidamente a discriminação racial através do
mundo em todas as suas formas e manifestações e de
assegurar a compreensão e o respeito à dignidade da pessoa
humana,
DECRETO Nº 65.810, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969.
Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação
de todas as Formas de
Discriminação Racial.
Convencidos de que qualquer doutrina de superioridade
baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa,
moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, em
que, não existe justificação para a discriminação racial, em
teoria ou na prática, em lugar algum,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, HAVENDO o Congresso
Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 23, de 21 de
junho de 1967, a Convenção Internacional sobre a Eliminação
de todas as Formas de Discriminação Racial, que foi aberta à
assinatura em Nova York e assinada pelo Brasil a 07 de março
de 1966;
Reafirmando que a discriminação entre os homens por
motivos de raça, cor ou origem étnica é um obstáculo a
relações amistosas e pacíficas entre as nações e é capaz de
disturbar a paz e a segurança entre povos e a harmonia de
pessoas vivendo lado a lado até dentro de um mesmo Estado,
E HAVENDO sido depositado o Instrumento brasileiro de
Ratificação, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, a 27
de março de 1968;
Convencidos que a existência de barreiras raciais repugna
os ideais de qualquer sociedade humana,
E TENDO a referida Convenção entrada em vigor, de
conformidade com o disposto em seu artigo 19, parágrafo 1º,
a 04 de janeiro de 1969;
Alarmados por manifestações de discriminação racial
ainda em evidência em algumas áreas do mundo e por políticas
governamentais baseadas em superioridade racial ou ódio,
como as políticas de apartheid, segregação ou separação,
DECRETA que a mesma, apensa por cópia ao presente
Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como ela
nele contém.
Resolvidos a adotar todas as medidas necessárias para
eliminar rapidamente a discriminação racial em, todas as suas
formas e manifestações, e a prevenir e combater doutrinas e
práticas raciais com o objetivo de promover o entendimento
entre as raças e construir uma comunidade internacional livre
de todas as formas de separação racial e discriminação racial,
CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO
DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL1
Os Estados Partes na presente Convenção,
1
Disponível
em:
http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=94836.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
26
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APOSTILAS OPÇÃO
Levando em conta a Convenção sobre Discriminação nos
Emprego e Ocupação adotada pela Organização internacional
do Trabalho em 1958, e a Convenção contra discriminação no
Ensino adotada pela Organização das Nações Unidas para
Educação a Ciência em 1960,
meios próprios a eliminar as barreiras entre as raças e a
desencorajar o que tende a fortalecer a divisão racial.
2) Os Estados Partes tomarão, se as circunstâncias o
exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as
medidas especiais e concretas para assegurar como convier o
desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de
indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de
garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos
direitos do homem e das liberdades fundamentais.
Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade
de manter direitos grupos raciais, depois de alcançados os
objetivos em razão dos quais foram tomadas.
Desejosos de completar os princípios estabelecidos na
Declaração das Nações unidas sobre a Eliminação de todas as
formas de discriminação racial e assegurar o mais cedo
possível a adoção de medidas práticas para esse fim,
Acordaram no seguinte:
PARTE I
Artigo III
Artigo I
Os Estados Partes especialmente condenam a segregação
racial e o apartheid e comprometem-se a proibir e a eliminar
nos territórios sob sua jurisdição todas as práticas dessa
natureza.
1. Nesta Convenção, a expressão discriminação racial
significará qualquer distinção, exclusão restrição ou
preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem
nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou
restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo
plano, (em igualdade de condição), de direitos humanos e
liberdades fundamentais no domínio político econômico,
social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.
2. Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões,
restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta
Convenção entre cidadãos e não cidadãos.
3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como
afetando as disposições legais dos Estados Partes, relativas a
nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais
disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade
particular.
4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas
especiais tomadas com o único objetivo de assegurar
progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de
indivíduos que necessitem da proteção que possa ser
necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual
gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades
fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em
consequência, à manutenção de direitos separados para
diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos
alcançados os seus objetivos.
Artigo IV
Os Estados partes condenam toda propaganda e todas as
organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na
superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma
certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendem
justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de
discriminação raciais e comprometem-se a adotar
imediatamente medidas positivas destinadas a eliminar
qualquer incitação a uma tal discriminação, ou quaisquer atos
de discriminação com este objetivo tendo em vista os
princípios formulados na Declaração universal dos direitos do
homem e os direitos expressamente enunciados no artigo 5 da
presente convenção, eles se comprometem principalmente:
a) a declarar delitos puníveis por lei, qualquer difusão de
ideias baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer
incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos
de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra
qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou
de outra origem técnica, como também qualquer assistência
prestada a atividades racistas, inclusive seu financiamento;
b) a declarar ilegais e a proibir as organizações assim como
as atividades de propaganda organizada e qualquer outro tipo
de atividade de propaganda que incitar a discriminação racial
e que a encorajar e a declara delito punível por lei a
participação nestas organizações ou nestas atividades.
c) a não permitir as autoridades públicas nem ás
instituições públicas nacionais ou locais, o incitamento ou
encorajamento à discriminação racial.
Artigo II
1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e
comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e
sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial
em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre
todas as raças e para esse fim:
a) Cada Estado parte compromete-se a efetuar nenhum ato
ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de
pessoas ou instituições e fazer com que todas as autoridades
públicas nacionais ou locais, se conformem com esta
obrigação;
b) Cada Estado Parte compromete-se a não encorajar,
defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma
pessoa ou uma organização qualquer;
c) Cada Estado Parte deverá tomar as medidas eficazes, a
fim de rever as políticas governamentais nacionais e locais e
para modificar, ab-rogar ou anular qualquer disposição
regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação
ou perpetrá-la onde já existir;
d) Cada Estado Parte deverá, por todos os meios
apropriados, inclusive se as circunstâncias o exigirem, as
medidas legislativas, proibir e por fim, a discriminação racial
praticadas por pessoa, por grupo ou das organizações;
e) Cada Estado Parte compromete-se a favorecer, quando
for o caso as organizações e movimentos multirraciais e outros
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
Artigo V
De conformidade com as obrigações fundamentais
enunciadas no artigo 2, Os Estados Partes comprometem-se a
proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas
formas e a garantir o direito de cada uma à igualdade perante
a lei sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou
étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos:
a) direito a um tratamento igual perante os tribunais ou
qualquer outro órgão que administre justiça;
b) direito a segurança da pessoa ou à proteção do Estado
contra violência ou lesão corporal cometida que por
funcionários de Governo, quer por qualquer indivíduo, grupo
ou instituição.
c) direitos políticos principalmente direito de participar às
eleições - de votar e ser votado - conforme o sistema de
sufrágio universal e igual direito de tomar parte no Governo,
assim como na direção dos assuntos públicos, em qualquer
grau e o direito de acesso em igualdade de condições, às
funções públicas.
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APOSTILAS OPÇÃO
d) Outros direitos civis, principalmente,
i) direito de circular livremente e de escolher residência
dentro das fronteiras do Estado;
ii) direito de deixar qualquer pais, inclusive o seu, e de
voltar a seu país;
iii) direito de uma nacionalidade;
iv) direito de casar-se e escolher o cônjuge;
v) direito de qualquer pessoa, tanto individualmente como
em conjunto, à propriedade;
vi) direito de herda;
vii) direito à liberdade de pensamento, de consciência e de
religião;
viii) direito à liberdade de opinião e de expressão;
ix) direito à liberdade de reunião e de associação pacífica;
e) direitos econômicos, sociais, culturais, principalmente:
i) direitos ao trabalho, a livre escolha de seu trabalho, a
condições equitativas e satisfatórias de trabalho à proteção
contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho
igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória;
ii) direito de fundar sindicatos e a eles se filiar;
iii) direito à habitação;
iv) direito à saúde pública, a tratamento médico, à
previdência social e aos serviços sociais;
v) direito a educação e à formação profissional;
vi) direito a igual participação das atividades culturais;
f) direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados
ao uso do público, tais como, meios de transporte hotéis,
restaurantes, cafés, espetáculos e parques.
3. A primeira eleição será realizada seis meses após a data
da entrada em vigor da presente Convenção. Três meses pelo
menos antes de cada eleição, o Secretário Geral das Nações
Unidas enviará uma Carta aos Estados Partes para convidá-los
a apresentar suas candidaturas no prazo de dois meses. O
Secretário Geral elaborará uma lista por ordem alfabética, de
todos os candidatos assim nomeados com indicação dos
Estados partes que os nomearam, e a comunicará aos Estados
Partes.
4. Os membros do Comitê serão eleitos durante uma
reunião dos Estados Partes convocada pelo Secretário Geral
das Nações Unidas. Nessa reunião, em que o quórum será
alcançado com dois terços dos Estados Partes, serão eleitos
membros do Comitê, os candidatos que obtiverem o maior
número de votos e a maioria absoluta de votos dos
representantes dos Estados Partes presentes e votantes.
5. a) Os membros do Comitê serão eleitos por um período
de quatro anos. Entretanto, o mandato de nove dos membros
eleitos na primeira eleição, expirará ao fim de dois anos; logo
após a primeira eleição os nomes desses nove membros serão
escolhidos, por sorteio, pelo Presidente do Comitê.
b) Para preencher as vagas fortuitas, o Estado Parte, cujo
perito deixou de exercer suas funções de membro do Comitê,
nomeará outro perito dentre seus nacionais, sob reserva da
aprovação do Comitê.
6. Os Estados Partes serão responsáveis pelas despesas dos
membros do Comitê para o período em que estes
desempenharem funções no Comitê.
Artigo VI
Artigo IX
Os Estados Partes assegurarão a qualquer pessoa que
estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos efetivos perante
os tribunais nacionais e outros órgãos do Estado competentes,
contra quaisquer atos de discriminação racial que,
contrariamente à presente Convenção, violarem seus direitos
individuais e suas liberdades fundamentais, assim como o
direito de pedir a esses tribunais uma satisfação ou repartição
justa e adequada por qualquer dano de que foi vitima em
decorrência de tal discriminação.
1. Os Estados Partes comprometem-se a apresentar ao
Secretário Geral para exame do Comitê, um relatório sobre as
medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que
tomarem para tornarem efetivas as disposições da presente
Convenção:
a) dentro do prazo de um ano a partir da entrada em vigor
da Convenção, para cada Estado interessado no que lhe diz
respeito, e posteriormente, cada dois anos, e toda vez que o
Comitê o solicitar. O Comitê poderá solicitar informações
complementares aos Estados Partes.
2. O Comitê submeterá anualmente à Assembleia Geral, um
relatório sobre suas atividades e poderá fazer sugestões e
recomendações de ordem geral baseadas no exame dos
relatórios e das informações recebidas dos Estados Partes.
Levará estas sugestões e recomendações de ordem geral ao
conhecimento da Assembleia Geral, e se as houver juntamente
com as observações dos Estados Partes.
Artigo VII
Os Estados Partes, comprometem-se a tomar as medidas
imediatas e eficazes, principalmente no campo de ensino,
educação, da cultura e da informação, para lutar contra os
preconceitos que levem à discriminação racial e para
promover o entendimento, a tolerância e a amizade entre
nações e grupos raciais e éticos assim como para propagar ao
objetivo e princípios da Carta das Nações Unidas da Declaração
Universal dos Direitos do Homem, da Declaração das Nações
Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação
racial e da presente Convenção.
Artigo X
1. O Comitê adotará seu regulamento interno.
2. O Comitê elegerá sua mesa por um período de dois anos.
3. O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas foi
necessários serviços de Secretaria ao Comitê.
4. O Comitê reunir-se-á normalmente na Sede das Nações
Unidas.
PARTE II
Artigo VIII
1. Será estabelecido um Comitê para a eliminação da
discriminação racial (doravante denominado? o Comitê)
composto de 18 peritos conhecidos para sua alta moralidade e
conhecida imparcialidade, que serão eleitos pelos Estados
Membros dentre seus nacionais e que atuarão a título
individual, levando-se em conta uma repartição geográfica
equitativa e a representação das formas diversas de civilização
assim como dos principais sistemas jurídicos.
2. Os Membros do Comitê serão eleitos em escrutínio
secreto de uma lista de candidatos designados pelos Estados
Partes, Cada Estado Parte poderá designar um candidato
escolhido dentre seus nacionais.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
Artigo XI
1. Se um Estado Parte Julgar que outro Estado igualmente
Parte não aplica as disposições da presente Convenção poderá
chamar a atenção do Comitê sobre a questão. O Comitê
transmitirá, então, a comunicação ao Estado Parte interessado.
Num prazo de três meses, o Estado destinatário submeterá ao
Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de
esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por
acaso tenham sido tomadas pelo referido Estado.
2. Se, dentro de um prazo de seis meses a partir da data do
recebimento da comunicação original pelo Estado destinatário
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APOSTILAS OPÇÃO
a questão não foi resolvida a contento dos dois Estados, por
meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo
que estiver a sua disposição, tanto um como o outro terão o
direito de submetê-la novamente ao Comitê, endereçando uma
notificação ao Comitê assim como ao outro Estado interessado.
3. O Comitê só poderá tomar conhecimento de uma
questão, de acordo com o parágrafo 2 do presente artigo, após
ter constatado que todos os recursos internos disponíveis
foram interpostos ou esgotados, de conformidade com os
princípios do direito internacional geralmente reconhecidos.
Esta regra não se aplicará se os procedimentos de recurso
excederem prazos razoáveis.
4. Em qualquer questão que lhe for submetida, Comitê
poderá solicitar aos Estados-Partes presentes que lhe
forneçam
quaisquer
informações
complementares
pertinentes.
5. Quando o Comitê examinar uma questão conforme o
presente Artigo os Estados Partes interessados terão o direito
de nomear um representante que participará sem direito de
voto dos trabalhos no Comitê durante todos os debates.
recomendações que julgar oportunas a fim de chegar a uma
solução amistosa da controvérsia.
2. O Presidente do Comitê transmitirá o relatório da
Comissão a cada um dos Estados Partes na controvérsia. Os
referidos Estados comunicarão ao Presidente do Comitê num
prazo de três meses se aceitam ou não, as recomendações
contidas no relatório da Comissão.
3. Expirado o prazo previsto no parágrafo 2º do presente
artigo, o Presidente do Comitê comunicará o Relatório da
Comissão e as declarações dos Estados Partes interessadas aos
outros Estados Parte na Comissão.
Artigo XIV
1. Todo o Estado parte poderá declarar e qualquer
momento que reconhece a competência do Comitê para
receber e examinar comunicações de indivíduos sob sua
jurisdição que se consideram vítimas de uma violação pelo
referido Estado Parte de qualquer um dos direitos enunciados
na presente Convenção. O Comitê não receberá qualquer
comunicação de um Estado Parte que não houver feito tal
declaração.
2. Qualquer Estado parte que fizer uma declaração de
conformidade com o parágrafo do presente artigo, poderá
criar ou designar um órgão dentro de sua ordem jurídica
nacional, que terá competência para receber e examinar as
petições de pessoas ou grupos de pessoas sob sua jurisdição
que alegarem ser vítimas de uma violação de qualquer um dos
direitos enunciados na presente Convenção e que esgotaram
os outros recursos locais disponíveis.
3. A declaração feita de conformidade com o parágrafo 1 do
presente artigo e o nome de qualquer órgão criado ou
designado pelo Estado Parte interessado consoante o
parágrafo 2 do presente artigo será depositado pelo Estado
Parte interessado junto ao Secretário Geral das Nações Unidas
que remeterá cópias aos outros Estados Partes. A declaração
poderá ser retirada a qualquer momento mediante notificação
ao Secretário Geral mas esta retirada não prejudicará as
comunicações que já estiverem sendo estudadas pelo Comitê.
4. O órgão criado ou designado de conformidade com o
parágrafo 2 do presente artigo, deverá manter um registro de
petições e cópias autenticada do registro serão depositadas
anualmente por canais apropriados junto ao Secretário Geral
das Nações Unidas, no entendimento que o conteúdo dessas
cópias não será divulgado ao público.
5. Se não obtiver repartição satisfatória do órgão criado ou
designado de conformidade com o parágrafo 2 do presente
artigo, o peticionário terá o direito de levar a questão ao
Comitê dentro de seis meses.
6. a) O Comitê levará, a título confidencial, qualquer
comunicação que lhe tenha sido endereçada, ao conhecimento
do Estado Parte que, pretensamente houver violado qualquer
das disposições desta Convenção, mas a identidade da pessoa
ou dos grupos de pessoas não poderá ser revelada sem o
consentimento expresso da referida pessoa ou grupos de
pessoas. O Comitê não receberá comunicações anônimas.
b) Nos três meses seguintes, o referido Estado submeterá,
por escrito ao Comitê, as explicações ou recomendações que
esclarecem a questão e indicará as medidas corretivas que por
acaso houver adotado.
7. a) O Comitê examinará as comunicações, à luz de todas
as informações que forem submetidas pelo Estado parte
interessado e pelo peticionário. O Comitê só examinará uma
comunicação de peticionário após ter-se assegurado que este
esgotou todos os recursos internos disponíveis. Entretanto,
esta regra não se aplicará se os processos de recurso
excederem prazos razoáveis.
b) O Comitê remeterá suas sugestões e recomendações
eventuais, ao Estado Parte interessado e ao peticionário.
Artigo XII
1. a) Depois que o Comitê obtiver e consultar as
informações que julgar necessárias, o Presidente nomeará
uma Comissão de Conciliação ad hoc (doravante denominada
A Comissão), composta de 5 pessoas que poderão ser ou não
membros do Comitê. Os membros serão nomeados com o
consentimento pleno e unânime das partes na controvérsia e a
Comissão fará seus bons ofícios à disposição dos Estados
presentes, com o objetivo de chegar a uma solução amigável
da questão, baseada no respeito à presente Convenção.
b) Se os Estados Partes na controvérsia não chegarem a um
entendimento em relação a toda ou parte da composição da
Comissão num prazo de três meses os membros da Comissão
que não tiverem o assentimento do Estados Partes, na
controvérsia serão eleitos por escrutínio secreto entre os
membros de dois terços dos membros do Comitê.
2. Os membros da Comissão atuarão a título individual.
Não deverão ser nacionais de um dos Estados Partes na
controvérsia nem de um Estado que não seja parte da presente
Convenção.
3. A Comissão elegerá seu Presidente e adotará seu
regimento interno.
4. A Comissão reunir-se-á normalmente na sede nas
Nações Unidas em qualquer outro lugar apropriado que a
Comissão determinar.
5. O Secretariado previsto no parágrafo 3 do artigo 10
prestará igualmente seus serviços à Comissão cada ver que
uma controvérsia entre os Estados Partes provocar sua
formação.
6. Todas as despesas dos membros da Comissão serão
divididos igualmente entre os Estados Partes na controvérsia
baseadas num cálculo estimativo feito pelo Secretário-Geral.
7. O Secretário Geral ficará autorizado a pagar, se for
necessário, as despesas dos membros da Comissão, antes que
o reembolso seja efetuado pelos Estados Partes na
controvérsia, de conformidade com o parágrafo 6 do presente
artigo.
8. As informações obtidas e confrontadas pelo Comitê
serão postas à disposição da Comissão, e a Comissão poderá
solicitar aos Estados interessados de lhe fornecer qualquer
informação complementar pertinente.
Artigo XIII
1. Após haver estudado a questão sob todos os seus
aspectos, a Comissão preparará e submeterá ao Presidente do
Comitê um relatório com as conclusões sobre todas as
questões de fato relativas à controvérsia entre as partes e as
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APOSTILAS OPÇÃO
8. O Comitê incluirá em seu relatório anual um resumo
destas comunicações, se for necessário, um resumo das
explicações e declarações dos Estados Partes interessados
assim como suas próprias sugestões e recomendações.
9. O Comitê somente terá competência para exercer as
funções previstas neste artigo se pelo menos dez Estados
Partes nesta Convenção estiverem obrigados por declarações
feitas de conformidade com o parágrafo deste artigo.
2. A presente Convenção ficará sujeita à ratificação e os
instrumentos de ratificação serão depositados junto ao
Secretário Geral das Nações Unidas.
Artigo XVIII
1. A presente Convenção ficará aberta a adesão de
qualquer Estado mencionado no parágrafo 1º do artigo 17.
2. A adesão será efetuada pelo depósito de instrumento de
adesão junto ao Secretário Geral das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Enquanto não forem atingidos os objetivos da resolução
1.514 (XV) da Assembleia Geral de 14 de dezembro de 1960,
relativa à Declaração sobro a concessão da independência dos
países e povos coloniais, as disposições da presente convenção
não restringirão de maneira alguma o direito de petição
concedida aos povos por outros instrumentos internacionais
ou pela Organização das Nações Unidas e suas agências
especializadas.
2. a) O Comitê constituído de conformidade com o
parágrafo 1 do artigo 8 desta Convenção receberá cópia das
petições provenientes dos órgãos das Nações Unidas que se
encarregarem de questões diretamente relacionadas com os
princípios e objetivos da presente Convenção e expressará sua
opinião e formulará recomendações sobre petições recebidas
quando examinar as petições recebidas dos habitantes dos
territórios sob tutela ou não autônomo ou de qualquer outro
território a que se aplicar a resolução 1514 (XV) da Assembleia
Geral, relacionadas a questões tratadas pela presente
Convenção e que forem submetidas a esses órgãos.
b) O Comitê receberá dos órgãos competentes da
Organização das Nações Unidas cópia dos relatórios sobre
medidas de ordem legislativa judiciária, administrativa ou
outra diretamente relacionada com os princípios e objetivos
da presente Convenção que as Potências Administradoras
tiverem aplicado nos territórios mencionados na alínea “a” do
presente parágrafo e expressará sua opinião e fará
recomendações a esses órgãos.
3. O Comitê incluirá em seu relatório à Assembleia um
resumo das petições e relatórios que houver recebido de
órgãos das Nações Unidas e as opiniões e recomendações que
houver proferido sobre tais petições e relatórios.
4. O Comitê solicitará ao Secretário Geral das Nações
Unidas qualquer informação relacionada com os objetivos da
presente Convenção que este dispuser sobre os territórios
mencionados no parágrafo 2 (a) do presente artigo.
Artigo XIX
1. Esta convenção entrará em vigor no trigésimo dia após a
data do deposito junto ao Secretário Geral das Nações Unidas
do vigésimo sétimo instrumento de ratificação ou adesão.
2. Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou
a ele aderir após o depósito do vigésimo sétimo instrumento
de ratificação ou adesão esta Convenção entrará em vigor no
trigésimo dia após o depósito de seu instrumento de
ratificação ou adesão.
Artigo XX
1. O Secretário Geral das Nações Unidas receberá e enviará,
a todos os Estados que forem ou vierem a torna-se partes desta
Convenção, as reservas feitas pelos Estados no momento da
ratificação ou adesão. Qualquer Estado que objetar a essas
reservas, deverá notificar ao Secretário Geral dentro de
noventa dias da data da referida comunicação, que não aceita.
2. Não será permitida uma reserva incompatível com o
objeto e o escopo desta Convenção nem uma reserva cujo
efeito seria a de impedir o funcionamento de qualquer dos
órgãos previstos nesta Convenção. Uma reserva será
considerada incompatível ou impeditiva se a ela objetarem ao
menos dois terços dos Estados partes nesta Convenção.
3. As reservas poderão ser retiradas a qualquer momento
por uma notificação endereçada com esse objetivo ao
Secretário Geral. Tal notificação surgirá efeito na data de seu
recebimento.
Artigo XXI
Qualquer Estado parte poderá denunciar esta Convenção
mediante notificação escrita endereçada ao Secretário Geral
da Organização das Nações Unidas. A denúncia surtirá efeito
um ano após data do recebimento da notificação pelo
Secretário Geral.
Artigo XVI
As disposições desta Convenção relativas a solução das
controvérsias ou queixas serão aplicadas sem prejuízo de
outros processos para solução de controvérsias e queixas no
campo da discriminação previstos nos instrumentos
constitutivos das Nações Unidas e suas agências
especializadas, e não excluirá a possibilidade dos Estados
partes recomendarem aos outros, processos para a solução de
uma controvérsia de conformidade com os acordos
internacionais ou especiais que os ligarem.
Artigo XXI
Qualquer Controvérsia entre dois ou mais Estados Parte
relativa a interpretação ou aplicação desta Convenção que não
for resolvida por negociações ou pelos processos previstos
expressamente nesta Convenção, será o pedido de qualquer
das Partes na controvérsia. Submetida à decisão da Côrte
Internacional de Justiça a não ser que os litigantes concordem
em outro meio de solução.
Terceira Parte
Artigo XXII
Artigo XVII
Qualquer Controvérsia entre dois ou mais Estados Partes
relativa à interpretação ou aplicação desta Convenção, que não
for resolvida por negociações ou pelos processos previstos
expressamente nesta Convenção será, pedido de qualquer das
Partes na controvérsia, submetida à decisão da Côrte
Internacional de Justiça a não ser que os litigantes concordem
em outro meio de solução.
1. A presente Convenção ficará aberta à assinatura de todo
Estado Membro da Organização das Nações Unidas ou
membro de qualquer uma de suas agências especializadas, de
qualquer Estado parte no Estatuto da Corte Internacional de
Justiça, assim como de qualquer outro Estado convidado pela
Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas a tornase parte na presente Convenção.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
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APOSTILAS OPÇÃO
Artigo XXIII
(C) Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação contra a Mulher.
(D) Convenção sobre os Direitos da Criança.
1. Qualquer Estado Parte poderá formular a qualquer
momento um pedido de revisão da presente Convenção,
mediante notificação escrita endereçada ao Secretário Geral
das Nações Unidas.
2. A Assembleia-Geral decidirá a respeito das medidas a
serem tomadas, caso for necessário, sobre o pedido.
02. (DPE-SE - Defensor Público – CESPE) De acordo com
as disposições da Convenção Internacional sobre a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação Racial,
(A) As disposições da referida convenção não implicam em
restrição alguma às disposições legais dos Estados-partes
sobre nacionalidade, cidadania e naturalização.
(B) Os elementos relevantes para a caracterização da
discriminação racial se restringem à raça, à cor e à origem
étnica.
(C) A origem nacional, por si só, não é elemento relevante
para a caracterização da discriminação racial.
(D) Considera-se discriminatória a medida especial que,
destinada a assegurar a proteção de grupos raciais, institua
qualquer espécie de segregação jurídica permanente.
(E) A restrição ou a anulação de liberdades fundamentais
é irrelevante para a caracterização da discriminação racial.
Artigo XXIV
O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas
comunicará a todos os Estados mencionados no parágrafo 1º
do artigo 17 desta Convenção.
a) as assinaturas e os depósitos de instrumentos de
ratificação e de adesão de conformidade com os artigos 17 e
18;
b) a data em que a presente Convenção entrar em vigor, de
conformidade com o artigo 19;
c) as comunicações e declarações recebidas de
conformidade com os artigos 14, 20 e 23.
d) as denúncias feitas de conformidade com o artigo 21.
03. (DPE-ES - Defensor Público – CESPE/2012) Julgue os
itens que se seguem, referentes ao direito internacional dos
direitos humanos e ao sistema interamericano de direitos
humanos.
Nos termos da Convenção Internacional sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a
exclusão de direitos baseada unicamente na origem nacional
também poderá caracterizar discriminação racial.
(...) Certo (...) Errado
Artigo XXV
1. Esta Convenção, cujos textos em chinês, espanhol, inglês
e russo são igualmente autênticos será depositada nos
arquivos das Nações Unidas.
2. O Secretário Geral das Nações Unidas enviará cópias
autenticadas desta Convenção a todos os Estados pertencentes
a qualquer uma das categorias mencionadas no parágrafo 1º
do artigo 17.
Em fé do que os abaixo assinados devidamente autorizados
por seus Governos assinaram a presente Convenção que foi
aberta a assinatura em Nova York a 7 de março de 1966.
04. (DPE-MA - Defensor Público – FCC/2009) À luz da
Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as
formas de Discriminação Racial, as ações afirmativas são
(A) Proibidas, porque constituem uma forma de
discriminação direta positiva, nos termos da Convenção.
(B) Permitidas, cabendo aos Estados-partes adotá-las para
fomentar a promoção da igualdade étnico-racial.
(C) Obrigatórias, devendo os Estados-partes adotá-las no
prazo de até cinco anos a contar da data da ratificação da
Convenção.
(D) Proibidas, porque constituem uma forma de
discriminação indireta negativa, nos termos da Convenção.
(E) Obrigatórias, devendo os Estados-partes adotá-las no
prazo de até dois anos a contar da data da ratificação da
Convenção.
Retificação
Na página 10.537, 1ª coluna, na Convenção Internacional
anexa ao Decreto, na alínea “a” do artigo IV, onde se lê:
...outra origem técnica,...
Leia-se:
...outra origem ética,...
Na 3ª coluna, no item 1 do artigo IX, onde se lê:
...o Comitê silicitar,...
Leia-se:
...o Comitê o solicitar,...
Respostas
Na página 10.538, 4ª coluna, suprima-se:
Artigo XXI
Qualquer controvérsia entre dois ou mais Estados partes
relativa à interpretação ou aplicação desta convenção, que não
for resolvida por negociações ou pelos processos previstos
expressamente nesta Convenção, será o pedido de qualquer
das partes da controvérsia, submetida à decisão da Corte
Internacional de Justiça a não ser que os ligantes concordem
em outro meio solução.
01. B. / 02. D. / 03. CERTO. / 04. B.
7. Decreto federal n o 4.377,
de 13 de setembro de 2002
(Convenção sobre eliminação
de todas as formas de
discriminação contra a
mulher).
Questões
01. (DPE-MS - Defensor Público – VUNESP) “Direito à
segurança da pessoa ou à proteção do Estado contra violência
ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo,
quer por qualquer indivíduo, grupo ou instituição” é um
compromisso dos Estados partes que consta da
(A) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência.
(B) Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação Racial.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
DECRETO Nº 4.377, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002.
Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga
o Decreto nº 89.460, de 20 de março de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
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APOSTILAS OPÇÃO
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo
Decreto Legislativo nº 93, de 14 de novembro de 1983, a
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher, assinada pela República
Federativa do Brasil, em Nova York, no dia 31 de março de
1981, com reservas aos seus artigos 15, parágrafo 4º, e 16,
parágrafo 1º, alíneas (a), (c), (g) e (h);
Em 6 de outubro de 1999 a Assembleia Geral das Nações
Unidas adotou o Protocolo Opcional para a CEDAW para que
todos os Estados signatários a assinassem.
Prevê que o Estado signatário ao assinar o Protocolo
Opcional reconhece a competência do Comitê sobre a
Eliminação da Discriminação Contra a Mulher, órgão este
responsável por monitorar o cumprimento da Convenção por
parte dos Estados, para então receber e analisar queixas de
indivíduos ou grupos dentro de sua jurisdição.
A discriminação contra a mulher viola o principio da
igualdade de direitos e do respeito a dignidade da pessoa
humana.
Os Estados-partes assumem a responsabilidade de adotar
medidas que visem eliminar a discriminação contra a mulher,
inclusive as de caráter legislativo e educacional.
Inicialmente, foi a Convenção que contou com o maior
numero de reservas pelos Estados-partes, principalmente, na
cláusula que dizia sobre a igualdade entre o homem e a mulher
na família. Devendo, cada Estado, dentro de sua esfera jurídica,
a, gradualmente, eliminar todas as formas de discriminação no
que tange ao gênero, assegurando a efetiva igualdade entre
eles.
Considerando que, pelo Decreto Legislativo nº 26, de 22 de
junho de 1994, o Congresso Nacional revogou o citado Decreto
Legislativo no 93, aprovando a Convenção sobre a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher,
inclusive os citados artigos 15, parágrafo 4º, e 16, parágrafo 1º
alíneas (a), (c), (g) e (h);
Considerando que o Brasil retirou as mencionadas
reservas em 20 de dezembro de 1994;
Considerando que a Convenção entrou em vigor, para o
Brasil, em 2 de março de 1984, com a reserva facultada em seu
art. 29, parágrafo 2;
DECRETA:
CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS
FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER
Art. 1º A Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra a Mulher, de 18 de dezembro
de 1979, apensa por cópia ao presente Decreto, com reserva
facultada em seu art. 29, parágrafo 2, será executada e
cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Os Estados-partes na presente Convenção,
A Convenção, ou apenas CEDAW (Convention to Eliminate
All Forms of Discrimination Against Women) como também é
conhecida, foi aprovada pela ONU em 1979, entrando em vigor
apenas em 1981, quando obteve o numero mínimo de
ratificações. Hoje, há cerca de 173 Estados fazendo parte dela.
O Brasil passou a fazer parte em 1984.2
Foi a Convenção que mais sofreu reservas ao ser ratificada,
principalmente ao que colocava a mulher em pé de igualdade
ao homem dentro do seio familiar, até mesmo o Brasil fez esta
reserva, que, evidente, já não mantém hoje.
Baseia-se no compromisso que cada Estados signatários
tem de promover e assegurar a igualdade entre homens e
mulheres e de eliminar todos os tipos de discriminação contra
a mulher.
De acordo com a Convenção, a expressão "discriminação
contra a mulher" significa: toda distinção, exclusão ou
restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado
prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela
mulher, independentemente de seu estado civil, com base na
igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e
liberdades fundamentais nos campos político, econômico,
social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.
Considerando que a Carta das Nações Unidas reafirma a fé
nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor
da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da
mulher,
Considerando que a Declaração Universal dos Direitos
Humanos reafirma o princípio da não-discriminação e
proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais
em dignidade e direitos e que toda pessoa pode invocar todos
os direitos e liberdades proclamados nessa Declaração, sem
distinção alguma, inclusive de sexo,
Considerando que os Estados-partes nas Convenções
Internacionais sobre Direitos Humanos têm a obrigação de
garantir ao homem e à mulher a igualdade de gozo de todos os
direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos,
Observando, ainda, as resoluções, declarações e
recomendações aprovadas pelas Nações Unidas e pelas
agências especializadas para favorecer a igualdade de direitos
entre o homem e a mulher,
Preocupados, contudo, com o fato de que, apesar destes
diversos instrumentos, a mulher continue sendo objeto de
grandes discriminações,
Relembrando que a discriminação contra a mulher viola os
princípios da igualdade de direitos e do respeito da dignidade
humana, dificulta a participação da mulher, nas mesmas
condições que o homem, na vida política, social, econômica e
cultural de seu país, constitui um obstáculo ao aumento do
bem-estar da sociedade e da família e dificulta o pleno
desenvolvimento das potencialidades da mulher para prestar
serviço a seu país e à humanidade,
Preocupados com o fato de que, em situações de pobreza,
a mulher tem um acesso mínimo à alimentação, à saúde, à
educação, à capacitação e às oportunidades de emprego, assim
como à satisfação de outras necessidades,
Convencidos de que o estabelecimento da nova ordem
econômica internacional baseada na equidade e na justiça
contribuirá significativamente para a promoção da igualdade
entre o homem e a mulher,
Salientando que a eliminação do apartheid, de todas as
formas de racismo, discriminação racial, colonialismo,
2http://direitoshumanosrevisto.blogspot.com.br/search/label/K5.%20Co
nven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20a%20Elimina%C3%A7%C3%A3o%20
de%20Todas%20as%20Formas%20de%20Discrimina%C3%A7%C3%A3o%2
0contra%20a%20Mulher
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional
quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida
Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares
que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 89.460, de 20 de março
de 1984.
Convenção sobre a eliminação de todas as formas de
discriminação contra a mulher.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
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APOSTILAS OPÇÃO
neocolonialismo, agressão, ocupação estrangeira e dominação
e interferência nos assuntos internos dos Estados é essencial
para o pleno exercício dos direitos do homem e da mulher,
Afirmando que o fortalecimento da paz e da segurança
internacionais, o alívio da tensão internacional, a cooperação
mútua entre todos os Estados, independentemente de seus
sistemas econômicos e sociais, o desarmamento geral e
completo, e em particular o desarmamento nuclear sob um
estrito e efetivo controle internacional, a afirmação dos
princípios de justiça, igualdade e proveito mútuo nas relações
entre países e a realização do direito dos povos submetidos a
dominação colonial e estrangeira e a ocupação estrangeira, à
autodeterminação e independência, bem como o respeito da
soberania nacional e da integridade territorial, promoverão o
progresso e o desenvolvimento sociais, e, em consequência,
contribuirão para a realização da plena igualdade entre o
homem e a mulher,
Convencidos de que a participação máxima da mulher, em
igualdade de condições com o homem, em todos os campos, é
indispensável para o desenvolvimento pleno e completo de um
país, para o bem-estar do mundo e para a causa da paz.
Tendo presente a grande contribuição da mulher ao bemestar da família e ao desenvolvimento da sociedade, até agora
não plenamente reconhecida, a importância social da
maternidade e a função dos pais na família e na educação dos
filhos, e conscientes de que o papel da mulher na procriação
não deve ser causa de discriminação, mas sim que a educação
dos filhos exige a responsabilidade compartilhada entre
homens e mulheres e a sociedade como um conjunto,
Reconhecendo que para alcançar a plena igualdade entre o
homem e a mulher é necessário modificar o papel tradicional
tanto do homem, como da mulher na sociedade e na família,
Resolvidos a aplicar os princípios enunciados na
Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra a
Mulher, e, para isto, a adotar as medidas necessárias a fim de
suprimir essa discriminação em todas as suas formas e
manifestações,
d) abster-se de incorrer em todo ato ou prática de
discriminação contra a mulher e zelar para que as autoridades
e instituições públicas atuem em conformidade com esta
obrigação;
e) tomar as medidas apropriadas para eliminar a
discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa,
organização ou empresa;
f) adotar todas as medidas adequadas, inclusive de caráter
legislativo, para modificar ou derrogar leis, regulamentos,
usos e práticas que constituam discriminação contra a mulher;
g) derrogar todas as disposições penais nacionais que
constituam discriminação contra a mulher.
Artigo 3º - Os Estados-partes tomarão, em todas as esferas
e, em particular, nas esferas política, social, econômica e
cultural, todas as medidas apropriadas, inclusive de caráter
legislativo, para assegurar o pleno desenvolvimento e
progresso da mulher, com o objetivo de garantir-lhe o
exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades
fundamentais em igualdade de condições com o homem.
Artigo 4º - 1. A adoção pelos Estados-partes de medidas
especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a
igualdade de fato entre o homem e a mulher não se
considerará discriminação na forma definida nesta Convenção,
mas de nenhuma maneira implicará, como consequência, a
manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas
cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e
tratamento houverem sido alcançados.
2. A adoção pelos Estados-partes de medidas especiais,
inclusive as contidas na presente Convenção, destinadas a
proteger a maternidade, não se considerará discriminatória.
Artigo 5º - Os Estados-partes tomarão todas as medidas
apropriadas para:
a) modificar os padrões socioculturais de conduta de
homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação de
preconceitos e práticas consuetudinárias e de qualquer outra
índole que estejam baseados na ideia da inferioridade ou
superioridade de qualquer dos sexos ou em funções
estereotipadas de homens e mulheres.
b) garantir que a educação familiar inclua uma
compreensão adequada da maternidade como função social e
o reconhecimento da responsabilidade comum de homens e
mulheres, no que diz respeito à educação e ao
desenvolvimento de seus filhos, entendendo-se que o
interesse dos filhos constituirá a consideração primordial em
todos os casos.
Concordam no seguinte:
PARTE I
Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, a expressão
"discriminação contra a mulher" significará toda distinção,
exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto
ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou
exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil,
com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos
humanos e liberdades fundamentais nos campos político,
econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.
Artigo 6º - Os Estados-partes tomarão as medidas
apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para suprimir
todas as formas de tráfico de mulheres e exploração de
prostituição da mulher.
Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação
contra a mulher em todas as suas formas, concordam em
seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma
política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher,
e com tal objetivo se comprometem a:
a) consagrar, se ainda não o tiverem feito, em suas
Constituições nacionais ou em outra legislação apropriada, o
princípio da igualdade do homem e da mulher e assegurar por
lei outros meios apropriados à realização prática desse
princípio;
b) adotar medidas adequadas, legislativas e de outro
caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda
discriminação contra a mulher;
c) estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher
em uma base de igualdade com os do homem e garantir, por
meio dos tribunais nacionais competentes e de outras
instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo
ato de discriminação;
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
PARTE II
Artigo 7º - Os Estados-partes tomarão todas as medidas
apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na
vida política e pública do país e, em particular, garantirão, em
igualdade de condições com os homens, o direito a:
a) votar em todas as eleições e referendos públicos e ser
elegível para todos os órgãos cujos membros sejam objeto de
eleições públicas;
b) participar na formulação de políticas governamentais e
na execução destas, e ocupar cargos públicos e exercer todas
as funções públicas em todos os planos governamentais;
c) participar em organizações e associações nãogovernamentais que se ocupem da vida pública e política do
país.
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APOSTILAS OPÇÃO
Artigo 8º - Os Estados-partes tomarão as medidas
apropriadas para garantir à mulher, em igualdade de
condições com o homem e sem discriminação alguma, a
oportunidade de representar seu governo no plano
internacional e de participar no trabalho das organizações
internacionais.
c) o direito de escolher livremente profissão e emprego, o
direito à promoção e à estabilidade no emprego e a todos os
benefícios e outras condições de serviço, e o direito ao acesso
à formação e à atualização profissionais, incluindo
aprendizagem, formação profissional superior e treinamento
periódico;
d) o direito a igual remuneração, inclusive benefícios, e
igualdade de tratamento relativa a um trabalho de igual valor,
assim como igualdade de tratamento com respeito à avaliação
da qualidade do trabalho;
e) o direito à seguridade social, em particular em casos de
aposentadoria, desemprego, doença, invalidez, velhice ou
outra incapacidade para trabalhar, bem como o direito a férias
pagas;
f) o direito à proteção da saúde e à segurança nas
condições de trabalho, inclusive a salvaguarda da função de
reprodução.
Artigo 9º - 1. Os Estados-partes outorgarão às mulheres
direitos iguais aos dos homens para adquirir, mudar ou
conservar sua nacionalidade. Garantirão, em particular, que
nem o casamento com um estrangeiro, nem a mudança de
nacionalidade do marido durante o casamento modifiquem
automaticamente a nacionalidade da esposa, a convertam em
apátrida ou a obriguem a adotar a nacionalidade do cônjuge.
2. Os Estados-partes outorgarão à mulher os mesmos
direitos que ao homem no que diz respeito à nacionalidade dos
filhos.
2. A fim de impedir a discriminação contra a mulher por
razões de casamento ou maternidade e assegurar a efetividade
de seu direito a trabalhar, os Estados-partes tomarão as
medidas adequadas para:
a) proibir, sob sanções, a demissão por motivo de gravidez
ou de licença-maternidade e a discriminação nas demissões
motivadas pelo estado civil;
b) implantar a licença-maternidade, com salário pago ou
benefícios sociais comparáveis, sem perda do emprego
anterior, antiguidade ou benefícios sociais;
c) estimular o fornecimento de serviços sociais de apoio
necessários para permitir que os pais combinem as obrigações
para com a família com as responsabilidades do trabalho e a
participação na vida pública, especialmente mediante o
fomento da criação e desenvolvimento de uma rede de
serviços destinada ao cuidado das crianças;
d) dar proteção especial às mulheres durante a gravidez
nos tipos de trabalho comprovadamente prejudiciais a elas.
PARTE III
Artigo 10 - Os Estados-partes adotarão todas as medidas
apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher, a
fim de assegurar-lhe a igualdade de direitos com o homem na
esfera da educação e em particular para assegurar, em
condições de igualdade entre homens e mulheres:
a) as mesmas condições de orientação em matéria de
carreiras e capacitação profissional, acesso aos estudos e
obtenção de diplomas nas instituições de ensino de todas as
categorias, tanto em zonas rurais como urbanas; essa
igualdade deverá ser assegurada na educação pré-escolar,
geral, técnica e profissional, incluída a educação técnica
superior, assim como todos os tipos de capacitação
profissional;
b) acesso aos mesmos currículos e mesmos exames,
pessoal docente do mesmo nível profissional, instalações e
material escolar da mesma qualidade;
c) a eliminação de todo conceito estereotipado dos papéis
masculino e feminino em todos os níveis e em todas as formas
de ensino, mediante o estímulo à educação mista e a outros
tipos de educação que contribuam para alcançar este objetivo
e, em particular, mediante a modificação dos livros e
programas escolares e adaptação dos métodos de ensino;
d) as mesmas oportunidades para a obtenção de bolsas de
estudo e outras subvenções para estudos;
e) as mesmas oportunidades de acesso aos programas de
educação supletiva, incluídos os programas de alfabetização
funcional e de adultos, com vistas a reduzir, com a maior
brevidade possível, a diferença de conhecimentos existentes
entre o homem e a mulher;
f) a redução da taxa de abandono feminino dos estudos e a
organização de programas para aquelas jovens e mulheres que
tenham deixado os estudos prematuramente;
g) as mesmas oportunidades para participar ativamente
nos esportes e na educação física;
h) acesso a material informativo específico que contribua
para assegurar a saúde e o bem-estar da família, incluída a
informação e o assessoramento sobre o planejamento da
família.
3. A legislação protetora relacionada com as questões
compreendidas neste artigo será examinada periodicamente à
luz dos conhecimentos científicos e tecnológicos e será revista,
derrogada ou ampliada, conforme as necessidades.
Artigo 12 - 1. Os Estados-partes adotarão todas as medidas
apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na
esfera dos cuidados médicos, a fim de assegurar, em condições
de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços
médicos, inclusive referentes ao planejamento familiar.
2. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º, os Estadospartes garantirão à mulher assistência apropriada em relação
à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto,
proporcionando assistência gratuita quando assim for
necessário, e lhe assegurarão uma nutrição adequada durante
a gravidez e a lactância.
Artigo 13 - Os Estados-partes adotarão todas as medidas
apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher em
outras esferas da vida econômica e social, a fim de assegurar,
em condições de igualdade entre os homens e mulheres, os
mesmos direitos, em particular:
a) o direito a benefícios familiares;
b) o direito a obter empréstimos bancários, hipotecas e
outras formas de crédito financeiro;
c) o direito de participar em atividades de recreação,
esportes e em todos os aspectos da vida cultural.
Artigo 11 - 1. Os Estados-partes adotarão todas as medidas
apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na
esfera do emprego a fim de assegurar, em condições de
igualdade entre homens e mulheres, os mesmos direitos, em
particular:
a) o direito ao trabalho como direito inalienável de todo
ser humano;
b) o direito às mesmas oportunidades de emprego,
inclusive a aplicação dos mesmos critérios de seleção em
questões de emprego;
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
Artigo 14 - 1. Os Estados-partes levarão em consideração
os problemas específicos enfrentados pela mulher rural e o
importante papel que desempenha na subsistência econômica
de sua família, incluído seu trabalho em setores não34
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APOSTILAS OPÇÃO
monetários da economia, e tomarão todas as medidas
apropriadas para assegurar a aplicação dos dispositivos desta
Convenção à mulher das zonas rurais.
d) os mesmos direitos e responsabilidades como pais,
qualquer que seja seu estado civil, em matérias pertinentes aos
filhos. Em todos os casos, os interesses dos filhos serão a
consideração primordial;
e) os mesmos direitos de decidir livre e responsavelmente
sobre o número de filhos e sobre o intervalo entre os
nascimentos e a ter acesso à informação, à educação e aos
meios que lhes permitam exercer esses direitos;
f) os mesmos direitos e responsabilidades com respeito à
tutela, curatela, guarda e adoção dos filhos, ou institutos
análogos, quando esses conceitos existirem na legislação
nacional. Em todos os casos, os interesses dos filhos serão a
consideração primordial;
g) os mesmos direitos pessoais como marido e mulher,
inclusive o direito de escolher sobrenome, profissão e
ocupação;
h) os mesmos direitos a ambos os cônjuges em matéria de
propriedade, aquisição, gestão, administração, gozo e
disposição dos bens, tanto a título gratuito quanto a título
oneroso.
2. Os Estados-partes adotarão todas as medidas
apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher
nas zonas rurais, a fim de assegurar, em condições de
igualdade entre homens e mulheres, que elas participem no
desenvolvimento rural e dele se beneficiem, e em particular
assegurar-lhes-ão o direito a:
a) participar da elaboração e execução dos planos de
desenvolvimento em todos os níveis;
b) ter acesso a serviços médicos adequados, inclusive
informação, aconselhamento e serviços em matéria de
planejamento familiar;
c) beneficiar-se diretamente dos programas de seguridade
social;
d) obter todos os tipos de educação e de formação,
acadêmica e não-acadêmica, inclusive os relacionados à
alfabetização funcional, bem como, entre outros, os benefícios
de todos os serviços comunitários e de extensão, a fim de
aumentar sua capacidade técnica;
e) organizar grupos de auto-ajuda e cooperativas, a fim de
obter igualdade de acesso às oportunidades econômicas
mediante emprego ou trabalho por conta própria;
f) participar de todas as atividades comunitárias;
g) ter acesso aos créditos e empréstimos agrícolas, aos
serviços de comercialização e às tecnologias apropriadas, e
receber um tratamento igual nos projetos de reforma agrária
e de reestabelecimentos;
h) gozar de condições de vida adequadas, particularmente
nas esferas da habitação, dos serviços sanitários, da
eletricidade e do abastecimento de água, do transporte e das
comunicações.
2. Os esponsais e o casamento de uma criança não terão
efeito legal e todas as medidas necessárias, inclusive as de
caráter legislativo, serão adotadas para estabelecer uma idade
mínima para o casamento e para tornar obrigatória a inscrição
de casamentos em registro oficial.
PARTE V
Artigo 17 - 1. Com o fim de examinar os progressos
alcançados na aplicação desta Convenção, será estabelecido
um Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a
Mulher (doravante denominado "Comitê"), composto, no
momento da entrada em vigor da Convenção, de dezoito e,
após sua ratificação ou adesão pelo trigésimo quinto Estadoparte, de vinte e três peritos de grande prestígio moral e
competência na área abarcada pela Convenção. Os peritos
serão eleitos pelos Estados-partes e exercerão suas funções a
título pessoal; será levada em conta uma distribuição
geográfica equitativa e a representação das formas diversas de
civilização, assim como dos principais sistemas jurídicos.
PARTE IV
Artigo 15 - 1. Os Estados-partes reconhecerão à mulher a
igualdade com o homem perante a lei.
2. Os Estados-partes reconhecerão à mulher, em matérias
civis, uma capacidade jurídica idêntica à do homem e as
mesmas oportunidades para o exercício desta capacidade. Em
particular, reconhecerão à mulher iguais direitos para firmar
contratos e administrar bens e dispensar-lhe-ão um
tratamento igual em todas as etapas do processo nas Cortes de
Justiça e nos Tribunais.
2. Os membros do Comitê serão eleitos em votação secreta
dentre uma lista de pessoas indicadas pelos Estados-partes.
Cada Estado-parte pode indicar uma pessoa dentre os seus
nacionais.
3. A primeira eleição se realizará seis meses após a data da
entrada em vigor da presente Convenção. Ao menos três meses
antes da data de cada eleição, o Secretário Geral da
Organização das Nações Unidas enviará uma carta aos
Estados-partes para convidá-los a apresentar suas
candidaturas no prazo de dois meses. O Secretário Geral da
Organização das Nações Unidas organizará uma lista, por
ordem alfabética, de todos os candidatos assim designados,
com indicações dos Estados-partes que os tiverem designado,
e a comunicará aos Estados-partes.
3. Os Estados-partes convêm em que todo contrato ou
outro instrumento privado de efeito jurídico que tenda a
restringir a capacidade jurídica da mulher será considerado
nulo.
4. Os Estados-partes concederão ao homem e à mulher os
mesmos direitos no que respeita à legislação relativa ao direito
das pessoas, à liberdade de movimento e à liberdade de
escolha de residência e domicílio.
Artigo 16 - 1. Os Estados-partes adotarão todas as medidas
adequadas para eliminar a discriminação contra a mulher em
todos os assuntos relativos ao casamento e às relações
familiares e, em particular, com base na igualdade entre
homens e mulheres, assegurarão:
a) o mesmo direito de contrair matrimônio;
b) o mesmo direito de escolher livremente o cônjuge e de
contrair matrimônio somente com o livre e pleno
consentimento;
c) os mesmos direitos e responsabilidades durante o
casamento e por ocasião de sua dissolução;
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
4. Os membros do Comitê serão eleitos durante uma
reunião dos Estados-partes convocada pelo Secretário Geral
das Nações Unidas. Nesta reunião, na qual o quorum será
estabelecido por dois terços dos Estados-partes, serão eleitos
membros do Comitê os candidatos que obtiverem o maior
número de votos e a maioria absoluta dos votos dos
representantes dos Estados-partes presentes e votantes.
5. Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato
de quatro anos. Entretanto, o mandato de nove dos membros
eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos;
imediatamente após a primeira eleição, os nomes desses nove
35
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APOSTILAS OPÇÃO
membros serão escolhidos, por sorteio, pelo Presidente do
Comitê.
Artigo 22 - As agências especializadas terão direito a estar
representadas no exame da aplicação das disposições desta
Convenção que correspondam à esfera de suas atividades. O
Comitê poderá convidar as agências especializadas a
apresentar relatórios sobre a aplicação da Convenção em
áreas que correspondam à esfera de suas atividades.
6. A eleição dos cinco membros adicionais do Comitê
realizar-se-á em conformidade com o disposto nos parágrafos
2º, 3º e 4º deste artigo, após o depósito do trigésimo quinto
instrumento de ratificação ou adesão. O mandato de dois dos
membros adicionais eleitos nessa ocasião, cujos nomes serão
escolhidos, por sorteio, pelo Presidente do Comitê, expirará ao
fim de dois anos.
PARTE VI
Artigo 23 - Nada do disposto nesta Convenção prejudicará
qualquer disposição que seja mais propícia à obtenção da
igualdade entre homens e mulheres e que esteja contida:
a) na legislação de um Estado-parte; ou
b) em qualquer outra convenção, tratado ou acordo
internacional vigente nesse Estado.
7. Para preencher as vagas fortuitas, o Estado-parte cujo
perito tenha deixado de exercer suas funções de membro do
Comitê nomeará outro perito entre seus nacionais, sob reserva
da aprovação do Comitê.
8. Os membros do Comitê, mediante aprovação da
Assembléia Geral, receberão remuneração dos recursos das
Nações Unidas, na forma e condições que a Assembléia Geral
decidir, tendo em vista a importância das funções do Comitê.
Artigo 24 - Os Estados-partes comprometem-se a adotar
todas as medidas necessárias de âmbito nacional para alcançar
a plena realização dos direitos reconhecidos nesta Convenção.
Artigo 25 - 1. A presente Convenção estará aberta à
assinatura de todos os Estados.
9. O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas
colocará à disposição do Comitê o pessoal e os serviços
necessários ao desempenho eficaz das funções que lhe são
atribuídas em virtude da presente Convenção.
2. O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas
fica designado depositário desta Convenção.
Artigo 18 - Os Estados-partes comprometem-se a
submeter ao Secretário Geral das Nações Unidas, para exame
do Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas,
judiciárias, administrativas ou outras que adotarem para
tornarem efetivas as disposições desta Convenção e dos
progressos alcançados a respeito:
a) no prazo de um ano, a partir da entrada em vigor da
Convenção para o Estado interessado; e
b) posteriormente, pelo menos a cada quatro anos e toda
vez que o Comitê vier a solicitar.
3. Esta Convenção está sujeita à ratificação. Os
instrumentos de ratificação serão depositados junto ao
Secretário Geral da Organização das Nações Unidas.
4. Esta Convenção está aberta à adesão de todos os
Estados. Far-se-á a adesão mediante depósito do instrumento
de adesão junto ao Secretário Geral das Nações Unidas.
Artigo 26 - 1. Qualquer Estado-parte poderá, em qualquer
momento, formular pedido de revisão desta Convenção,
mediante notificação escrita dirigida ao Secretário Geral da
Organização das Nações Unidas.
2. Os relatórios poderão indicar fatores e dificuldades que
influam no grau de cumprimento das obrigações estabelecidas
por esta Convenção.
2. A Assembleia Geral das Nações Unidas decidirá sobre as
medidas a serem tomadas, se for o caso, com respeito a esse
pedido.
Artigo 19 - 1. O Comitê adotará seu próprio regulamento.
2. O Comitê elegerá sua Mesa para um período de dois
anos.
Artigo 27 - A presente Convenção entrará em vigor no
trigésimo dia a contar da data em que o vigésimo instrumento
de ratificação ou adesão houver sido depositado junto ao
Secretário Geral das Nações Unidas.
Artigo 20 - 1. O Comitê se reunirá normalmente todos os
anos, por um período não superior a duas semanas, para
examinar os relatórios que lhe sejam submetidos, em
conformidade com o artigo 18 desta Convenção.
2. Para os Estados que vierem a ratificar a presente
Convenção ou a ela aderir após o depósito do vigésimo
instrumento de ratificação ou adesão, a Convenção entrará em
vigor no trigésimo dia a contar da data em que o Estado em
questão houver depositado seu instrumento de ratificação ou
adesão.
2. As reuniões do Comitê realizar-se-ão normalmente na
sede das Nações Unidas ou em qualquer outro lugar que o
Comitê determine.
Artigo 21 - O Comitê, através do Conselho Econômico e
Social das Nações Unidas, informará anualmente a Assembléia
Geral das Nações Unidas de suas atividades e poderá
apresentar sugestões e recomendações de caráter geral,
baseadas no exame dos relatórios e em informações recebidas
dos Estados-partes. Essas sugestões e recomendações de
caráter geral serão incluídas no relatório do Comitê
juntamente com as observações que os Estados-partes tenham
porventura formulado.
Artigo 28 - 1. O Secretário Geral das Nações Unidas
receberá e enviará a todos os Estados o texto das reservas
feitas pelos Estados no momento da ratificação ou adesão.
2. Não será permitido uma reserva incompatível com o
objeto e o propósito desta Convenção.
3. As reservas poderão ser retiradas a qualquer momento
por uma notificação endereçada com esse objetivo ao
Secretário Geral das Nações Unidas, que informará a todos os
Estados a respeito. A notificação surtirá efeito na data de seu
recebimento.
2. O Secretário Geral das Nações Unidas transmitirá, para
informação, os relatórios do Comitê à Comissão sobre a
Condição da Mulher.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
36
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APOSTILAS OPÇÃO
Artigo 29 - As controvérsias entre dois ou mais Estadospartes, com relação à interpretação ou aplicação da presente
Convenção, que não puderem ser dirimidas por meio de
negociação serão, a pedido de um deles, submetidas à
arbitragem. Se, durante os seis meses seguintes à data do
pedido de arbitragem, as Partes não lograrem pôr-se de
acordo quanto aos termos do compromisso de arbitragem,
qualquer das Partes poderá submeter a controvérsia à Corte
Internacional de Justiça, mediante solicitação feita em
conformidade com o Estatuto da Corte.
05. Acerca da Convenção sobre eliminação de todas as
formas de discriminação contra a mulher, julgue o item abaixo:
O Comitê elegerá sua Mesa por um período de três anos.
Respostas
01. Certo. / 02. Certo. / 03. Certo. / 04. Errado.
05. Errado.
2. Cada Estado-parte poderá declarar, por ocasião da
assinatura ou ratificação da presente Convenção, que não se
considera obrigado pelo parágrafo anterior. Os demais
Estados-partes não estarão obrigados pelo referido parágrafo
com relação a qualquer Estado-parte que houver formulado
reserva dessa natureza.
8. Lei federal no 11.340, de
7 de agosto de 2006 (Lei
Maria da Penha).
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
3. Todo Estado-parte que houver formulado reserva em
conformidade com o parágrafo anterior poderá, a qualquer
momento, tornar sem efeito essa reserva, mediante notificação
endereçada ao Secretário Geral das Nações Unidas.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da
Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de
Execução Penal; e dá outras providências.
Artigo 30 - A presente Convenção, cujos textos em árabe,
chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente
autênticos, será depositada junto ao Secretário Geral das
Nações Unidas.
Em testemunho do que os abaixo-assinados devidamente
autorizados assinaram a presente Convenção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Questões
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
01. Acerca da Convenção sobre eliminação de todas as
formas de discriminação contra a mulher, julgue o item abaixo:
Os Estados Partes tomarão, em todas as esferas e, em
particular, nas esferas política, social, econômica e cultural,
todas as medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo,
para assegurar o pleno desenvolvimento e progresso da
mulher, com o objetivo de garantir-lhe o exercício e gozo dos
direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de
condições com o homem.
(...) Certo
(...) Errado
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do
§ 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher,
da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar
a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais
ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a
criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às
mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
02. Acerca da Convenção sobre eliminação de todas as
formas de discriminação contra a mulher, julgue o item abaixo:
Nos termos da Convenção sobre eliminação de todas as
formas de discriminação contra a mulher os Estados-partes
assegurarão o direito às mesmas oportunidades de emprego,
inclusive a aplicação dos mesmos critérios de seleção em
questões de emprego.
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça,
etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional,
idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e
facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física
e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
03. Acerca da Convenção sobre eliminação de todas as
formas de discriminação contra a mulher, julgue o item abaixo:
A Convenção sobre eliminação de todas as formas de
discriminação contra mulher também estende sua proteção às
mulheres da zona rural.
(...) Certo
(...) Errado
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o
exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à
justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem
garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das
relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las
de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
§ 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as
condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos
enunciados no caput.
04. Acerca da Convenção sobre eliminação de todas as
formas de discriminação contra a mulher, julgue o item abaixo:
Os membros do Comitê sobre a Eliminação da
Discriminação contra a Mulher serão eleitos em voto aberto de
uma lista de pessoas indicadas pelos Estados-Partes. Cada um
dos Estados-Partes poderá indicar uma pessoa entre seus
próprios nacionais.
(...) Certo
(...) Errado
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
37
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APOSTILAS OPÇÃO
Art. 4o Na interpretação desta Lei, serão considerados os
fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições
peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e
familiar.
TÍTULO III
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO
TÍTULO II
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8o A política pública que visa coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um
conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais,
tendo por diretrizes:
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do
Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de
segurança pública, assistência social, saúde, educação,
trabalho e habitação;
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras
informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça
ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à
frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher,
para a sistematização de dados, a serem unificados
nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das
medidas adotadas;
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos
valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir
os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a
violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido
no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do
art. 221 da Constituição Federal;
IV - a implementação de atendimento policial
especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias
de Atendimento à Mulher;
V - a promoção e a realização de campanhas educativas de
prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher,
voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão
desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos
das mulheres;
VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos
ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos
governamentais ou entre estes e entidades nãogovernamentais, tendo por objetivo a implementação de
programas de erradicação da violência doméstica e familiar
contra a mulher;
VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar,
da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos
profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados
no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;
VIII - a promoção de programas educacionais que
disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade
da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou
etnia;
IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis
de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à
equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da
violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o
espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem
vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a
comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram
aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por
vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor
conviva
ou
tenha
convivido
com
a
ofendida,
independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste
artigo independem de orientação sexual.
Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher
constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra
a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que
ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer
conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da
autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas
ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento,
vigilância constante, perseguição contumaz, insulto,
chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito
de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à
saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta
que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de
relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça,
coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a
utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de
usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao
matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante
coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou
anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer
conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial
ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho,
documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos
econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas
necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta
que configure calúnia, difamação ou injúria.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
CAPÍTULO II
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência
doméstica e familiar será prestada de forma articulada e
conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei
Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no
Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e
políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for
o caso.
§ 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da
mulher em situação de violência doméstica e familiar no
cadastro de programas assistenciais do governo federal,
estadual e municipal.
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência
doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e
psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública,
integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário
o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
§ 3o A assistência à mulher em situação de violência
doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios
decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico,
incluindo os serviços de contracepção de emergência, a
profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros
procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de
violência sexual.
§ 2o A autoridade policial deverá anexar ao documento
referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os
documentos disponíveis em posse da ofendida.
§ 3o Serão admitidos como meios de prova os laudos ou
prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de
saúde.
TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das
causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência
doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas
dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação
específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não
conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL
Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência
doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que
tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as
providências legais cabíveis.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo
ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.
Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência
cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito
Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o
julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de
violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único. Os atos processuais poderão realizar-se
em horário noturno, conforme dispuserem as normas de
organização judiciária.
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência
doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras
providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário,
comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder
Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e
ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus
dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco
de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar
a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do
domicílio familiar;
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta
Lei e os serviços disponíveis.
Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os
processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência;
II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III - do domicílio do agressor.
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à
representação da ofendida de que trata esta Lei, só será
admitida a renúncia à representação perante o juiz, em
audiência especialmente designada com tal finalidade, antes
do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica
ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de
pena que implique o pagamento isolado de multa.
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e
familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá
a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes
procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de
Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar
a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o
esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a
concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito
da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos
autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a
existência de mandado de prisão ou registro de outras
ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial
ao juiz e ao Ministério Público.
§ 1o O pedido da ofendida será tomado a termo pela
autoridade policial e deverá conter:
I - qualificação da ofendida e do agressor;
II - nome e idade dos dependentes;
III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas
solicitadas pela ofendida.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida,
caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as
medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de
assistência judiciária, quando for o caso;
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as
providências cabíveis.
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser
concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou
a pedido da ofendida.
§ 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser
concedidas de imediato, independentemente de audiência das
partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este
ser prontamente comunicado.
§ 2o As medidas protetivas de urgência serão aplicadas
isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a
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APOSTILAS OPÇÃO
qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os
direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
§ 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público
ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas
de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender
necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu
patrimônio, ouvido o Ministério Público.
Seção III
Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de
outras medidas:
I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa
oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus
dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do
agressor;
III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem
prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e
alimentos;
IV - determinar a separação de corpos.
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da
instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor,
decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério
Público ou mediante representação da autoridade policial.
Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva
se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que
subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões
que a justifiquem.
Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade
conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o
juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas,
entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo
agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e
contratos de compra, venda e locação de propriedade em
comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida
ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito
judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática
de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório
competente para os fins previstos nos incisos II e III deste
artigo.
Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos
processuais relativos ao agressor, especialmente dos
pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da
intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Parágrafo único.
A ofendida não poderá entregar
intimação ou notificação ao agressor.
Seção II
Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o
Agressor
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá
aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou
separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência,
entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com
comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei
no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência
com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das
testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes
e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas
por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de
preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes
menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou
serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a
aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre
que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem,
devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
§ 2o Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o
agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art.
6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz
comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as
medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a
restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do
agressor responsável pelo cumprimento da determinação
judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de
desobediência, conforme o caso.
§ 3o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de
urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio
da força policial.
§ 4o Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que
couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461 da Lei
no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for
parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência
doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de
outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar
contra a mulher, quando necessário:
I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de
educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares
de atendimento à mulher em situação de violência doméstica
e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas
ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades
constatadas;
III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar
contra a mulher.
CAPÍTULO IV
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a
mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá
estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art.
19 desta Lei.
Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência
doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria
Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei,
em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e
humanizado.
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APOSTILAS OPÇÃO
TÍTULO V
DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Art. 36. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios promoverão a adaptação de seus órgãos e de seus
programas às diretrizes e aos princípios desta Lei.
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com
uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada
por profissionais especializados nas áreas psicossocial,
jurídica e de saúde.
Art. 37. A defesa dos interesses e direitos transindividuais
previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente,
pelo Ministério Público e por associação de atuação na área,
regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos
da legislação civil.
Parágrafo único. O requisito da pré-constituição poderá
ser dispensado pelo juiz quando entender que não há outra
entidade com representatividade adequada para o
ajuizamento da demanda coletiva.
Art. 30.
Compete à equipe de atendimento
multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem
reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito
ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante
laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos
de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas,
voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com
especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Art. 38. As estatísticas sobre a violência doméstica e
familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados
dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de
subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo
às mulheres.
Parágrafo único. As Secretarias de Segurança Pública dos
Estados e do Distrito Federal poderão remeter suas
informações criminais para a base de dados do Ministério da
Justiça.
Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação
mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de
profissional especializado, mediante a indicação da equipe de
atendimento multidisciplinar.
Art. 32. O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta
orçamentária, poderá prever recursos para a criação e
manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos
termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, no limite de suas competências e nos termos das
respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão
estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada
exercício financeiro, para a implementação das medidas
estabelecidas nesta Lei.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas
criminais acumularão as competências cível e criminal para
conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência
doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões
do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual
pertinente.
Parágrafo único. Será garantido o direito de preferência,
nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas
referidas no caput.
Art. 40. As obrigações previstas nesta Lei não excluem
outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e
familiar contra a mulher, independentemente da pena
prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de
1995.
Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro
de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido
do seguinte inciso IV:
“Art. 313. ...
...
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar
contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a
execução das medidas protetivas de urgência.” (NR)
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. A instituição dos Juizados de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela
implantação das curadorias necessárias e do serviço de
assistência judiciária.
Art. 43. A alínea f do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei
no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. ...
...
II - ...
...
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações
domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com
violência contra a mulher na forma da lei específica;
Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os
Municípios poderão criar e promover, no limite das
respectivas competências:
I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para
mulheres e respectivos dependentes em situação de violência
doméstica e familiar;
II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes
menores em situação de violência doméstica e familiar;
III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de
saúde e centros de perícia médico-legal especializados no
atendimento à mulher em situação de violência doméstica e
familiar;
IV - programas e campanhas de enfrentamento da
violência doméstica e familiar;
V - centros de educação e de reabilitação para os
agressores.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
Art. 44. O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 129. ...
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem
conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o
agente das relações domésticas, de coabitação ou de
hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
...
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APOSTILAS OPÇÃO
§ 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será
aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa
portadora de deficiência.” (NR)
(C) Violência sexual.
(D) Violência patrimonial.
(E) Violência moral.
Art. 45. O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984
(Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 152. ...
Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra
a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento
obrigatório do agressor a programas de recuperação e
reeducação.” (NR)
04. (SAEB/BA - Técnico de Registro de Comércio IBFC/2015) Considere as disposições da Lei Federal n°
11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e assinale
a alternativa correta sobre o rol exato das áreas que, segundo
a referida lei, são indicadas para integrar as equipes de
atendimento multidisciplinar ligadas aos Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados.
(A) Jurídica e de Saúde.
(B) Religiosa e jurídica.
(C) Psicossocial, jurídica e de saúde.
(D) Religiosa, jurídica e psicossocial.
(E) Psicossocial, religiosa e de saúde.
Art. 46. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias
após sua publicação.
Questões
05. (PC/CE - Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe VUNESP/2015) A Lei nº 11.340/2006, conhecida como “Lei
Maria da Penha”, estabelece que
(A) em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal
cabe prisão preventiva contra o agressor.
(B) em nenhuma hipótese o sujeito ativo dos crimes
previstos nessa Lei poderá ser uma mulher.
(C) para efeito dessa Lei são formas de violência a física e a
sexual.
(D) na ocorrência de uma briga (com agressão física) entre
vizinhos, desde que envolvendo um homem e uma mulher e
com residências próximas, aplicam-se as disposições da Lei
Maria da Penha.
(E) se o agressor comprovar que é o proprietário da
residência conjugal, não poderá ser determinado o seu
afastamento do lar.
01. (TJ/BA - Analista Judiciário – Psicologia FGV/2015) A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
configura como violência doméstica e familiar contra a
mulher:
(A) qualquer ação que lhe cause morte, lesão, sofrimento
físico, sexual ou psicológico e danos morais;
(B) qualquer omissão que lhe cause morte, lesão,
sofrimento sexual ou psicológico e danos morais;
(C) qualquer ação e omissão que lhe cause morte, lesão,
sofrimento sexual e danos morais;
(D) qualquer ação ou omissão, independentemente da
relação de gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento
sexual e dano patrimonial ou moral;
(E) qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe
cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e
dano moral ou patrimonial.
06. (MPE/PA - Promotor de Justiça - FCC/2014) Em
relação às medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº
11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, é correto
afirmar:
(A) O juiz pode aplicar o afastamento do agressor, mas não
da ofendida, do lar.
(B) A suspensão do porte de arma é medida protetiva de
urgência que o juiz pode aplicar contra o agressor caso
constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a
mulher.
(C) As medidas protetivas de urgência poderão ser
concedidas de imediato, desde que ouvido previamente o
Ministério Público.
(D) A própria ofendida poderá entregar intimação ou
notificação ao agressor.
(E) A prestação de alimentos provisionais ou provisórios
não está no rol de medidas protetivas de urgência que o juiz
pode aplicar contra o agressor caso constatada a prática de
violência doméstica e familiar contra a mulher.
02. (PC/AC - Perito Criminal - FUNCAB/2015) Com base
na Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a
alternativa correta.
(A) Na hipótese da prática de violência doméstica contra a
mulher, somente a autoridade judiciária poderá autorizar o
encaminhamento da ofendida ao Instituto Médico Legal, para
realização do regular exame de corpo de delito.
(B) A competência para o processo e julgamento dos
delitos decorrentes de violência doméstica é determinada
exclusivamente pelo domicílio ou pela residência da ofendida
por economia processual e objetivando facilitar a prática dos
atos processuais.
(C) Após registrar a ocorrência de violência doméstica e
familiar em uma Unidade de Polícia Judiciária e, em
consequência, ter sido instaurado inquérito policial, a vítima,
desejando impedir o prosseguimento da investigação criminal,
deve manifestar expressamente o seu desejo de renúncia
diretamente à autoridade policial.
(D) Para concessão de medida protetiva de urgência
prevista na Lei Maria da Penha, o juiz deverá colher prévia
manifestação do Ministério Público, sob pena de nulidade
absoluta do ato.
(E) Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a
mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá
estar acompanhada de advogado, contudo, poderá,
excepcionalmente, sem assistência de advogado, pedir ao juiz
a concessão de medida protetiva de urgência.
07. (PC/SP - Desenhista Técnico-Pericial VUNESP/2014) À luz da Lei n.º 11.340/2006 – Lei Maria da
Penha, é correto afirmar que
(A) a violência doméstica e familiar contra a mulher
constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
(B) tal norma não é aplicável aos crimes praticados com
violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes
de sexo feminino.
(C) não caracteriza violência moral a conduta que
configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.
(D) é permitida a aplicação, nos casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica
ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de
pena que implique o pagamento isolado de multa.
03. (SAEB/BA - Técnico de Registro de Comércio IBFC/2015) Assinale a alternativa correta sobre o que a Lei
Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
estabelece como qualquer conduta que configure destruição
parcial ou total de objetos da mulher pelo seu agressor.
(A) Violência física.
(B) Violência psicológica.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
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APOSTILAS OPÇÃO
(E) aplica-se a Lei n.º 9.099/1995 – Juizados Especiais
Cíveis e Criminais – aos crimes praticados com violência
doméstica e familiar contra a mulher.
(A) Fulano, pela sua conduta, poderá ser submetido à pena
de pagamento de cestas básicas em favor de entidades
assistenciais.
(B) Fulano não se sujeitará às penas da Lei Maria da Penha,
pois a sua conduta ocorreu apenas dentro do ambiente
familiar.
(C) Fulano estará sujeito à prisão preventiva, a ser
decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério
Público ou mediante representação da autoridade policial.
(D) Fulano não poderá ser processado pela Lei Maria da
Penha, tendo em vista que esta se destina a proteger a mulher
contra agressões físicas, psicológicas ou morais, mas não
patrimoniais.
(E) Ciclana terá direito a obter medida judicial protetiva de
urgência contra Fulano, podendo entregar pessoalmente a
intimação da respectiva medida ao seu marido.
08. (OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira
Fase - FGV/2014) Fernanda, durante uma discussão com seu
marido Renato, levou vários socos e chutes. Inconformada com
a agressão, dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima e
narrou todo o ocorrido. Após a realização do exame de corpo
de delito, foi constatada a prática de lesão corporal leve por
parte de Renato. O Delegado de Polícia registrou a ocorrência
e requereu as medidas cautelares constantes no Artigo 23 da
Lei nº 11.340/2006. Após alguns dias e com objetivo de
reconciliação com o marido, Fernanda foi novamente à
Delegacia de Polícia requerendo a cessação das investigações
para que não fosse ajuizada a ação penal respectiva. Diante do
caso narrado, de acordo com o recente entendimento do
Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
(A) No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão
corporal leve, a ação penal é condicionada à representação.
Desta forma, é possível a sua retratação, pois não houve o
oferecimento da denúncia.
(B) No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão
corporal leve, a ação penal é pública incondicionada, sendo
impossível interromper as investigações e obstar o
prosseguimento da ação penal.
(C) No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão
corporal leve, a ação penal é pública incondicionada, mas é
possível a retratação da representação antes do oferecimento
da denúncia.
(D) No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão
corporal leve, a ação penal é pública condicionada à
representação, mas como os fatos já foram levados ao
conhecimento da autoridade policial será impossível impedir
o prosseguimento das investigações e o ajuizamento da ação
penal.
11. (PC-GO - Delegado de Polícia Substituto –
CESPE/2017) À luz do posicionamento jurisprudencial e
doutrinário dominantes acerca das disposições da Lei n.º
11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a opção correta.
(A) Caracteriza o crime de desobediência o reiterado
descumprimento, pelo agressor, de medida protetiva
decretada no âmbito das disposições da Lei Maria da Penha.
(B) Em se tratando dos crimes de lesão corporal leve e
ameaça, pode o Ministério Público dar início a ação penal sem
necessidade de representação da vítima de violência
doméstica.
(C) No caso de condenação à pena de detenção em regime
aberto pela prática do crime de ameaça no âmbito doméstico
e familiar, é possível a substituição da pena pelo pagamento
isolado de multa.
(D) No âmbito de aplicação da referida lei, as medidas
protetivas
de
urgência
poderão
ser
concedidas
independentemente de audiência das partes e de manifestação
do Ministério Público, o qual deverá ser prontamente
comunicado.
(E) Afasta-se a incidência da Lei Maria da Penha na
violência havida em relações homoafetivas se o sujeito ativo é
uma mulher.
09. (PC/SP - Escrivão de Polícia Civil - VUNESP) Assinale
a alternativa que está de acordo com o disposto na Lei Maria
da Penha (Lei n.º 11.340/2006).
(A) Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução
criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, a ser
decretada pela autoridade policial competente, desde que esta
entenda urgente e indispensável a sua aplicação.
(B) Nos casos de violência doméstica e familiar contra a
mulher, poderão ser aplicadas ao réu as penas de detenção,
reclusão, de pagamento de cesta básica ou outras de prestação
pecuniária, bem como a imposição de multa.
(C) Constatada a prática de violência doméstica e familiar
contra a mulher, poderá ser aplicada ao agressor, entre outras,
a medida protetiva de urgência de afastamento do lar,
domicílio ou local de convivência com a ofendida, podendo a
intimação ser entregue pela ofendida diretamente ao agressor.
(D) No atendimento à mulher em situação de violência
doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras
providências, conceder-lhe as medidas protetivas de urgência
cabíveis no caso.
(E) O juiz assegurará à mulher em situação de violência
doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e
psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando
necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis
meses.
12. (AGERBA - Técnico em Regulação – IBFC/2017)
Assinale a alternativa INCORRETA considerando as
disposições da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
(Lei Maria da Penha), sobre a assistência à mulher em situação
de violência doméstica e familiar.
(A) A assistência à mulher em situação de violência
doméstica e familiar será prestada de forma articulada e
conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei
Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no
Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e
políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for
o caso
(B) O juiz determinará, por prazo incerto, a inclusão da
mulher em situação de violência doméstica e familiar no
cadastro de programas assistenciais do governo federal,
estadual e municipal
(C) O juiz assegurará à mulher em situação de violência
doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e
psicológica, acesso prioritário à remoção quando servidora
pública, integrante da administração direta ou indireta
(D) O juiz assegurará à mulher em situação de violência
doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e
psicológica manutenção do vínculo trabalhista, quando
necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis
meses
(E) A assistência à mulher em situação de violência
doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios
decorrentes do desenvolvimento científco e tecnológico,
incluindo os serviços de contracepção de emergência, a
10. (PC/SP - Investigador de Polícia - VUNESP) Fulano,
casado com Ciclana, num momento de discussão no lar,
destruiu parte dos instrumentos de trabalho de sua esposa.
Considerando a conduta de Fulano em face do disposto na Lei
Maria da Penha, pode-se afirmar que
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
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APOSTILAS OPÇÃO
proflaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros
procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de
violência sexual.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da
pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos
referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de
pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
13. (AGERBA - Técnico em Regulação – IBFC/2017)
Assinale a alternativa correta sobre a espécie de violência que
a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da
Penha) indica, em termos expressos e precisos, como qualquer
conduta contra a mulher que lhe cause dano emocional e
diminuição da autoestima, que lhe prejudique e perturbe o
pleno desenvolvimento, que vise degradar ou controlar suas
ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça.
(A) Violência psicológica
(B) Violência moral
(C) Violência imaterial
(D) Violência uxória
(E) Violência extra corporal
Questões
01. Julgue o item a seguir
Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto
no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo
artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que
ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.
(...) Certo
(...) Errado
02. Considerando as afirmativas abaixo, assinale a
alternativa CORRETA:
I. O crime de injúria (Art. 140 do CP) atinge a honra
objetiva da vítima;
II. A consumação se dá no momento em que a vítima toma
conhecimento da ofensa, independentemente se esta se sinta
ofendida, tendo em vista ser este um crime formal;
III. É punível a injúria contra os mortos.
Respostas
01. E / 02. E. / 03. D. / 04. C. / 05. A
06. B / 07. A / 08. B / 09. E / 10. C
11. D. / 12. B. / 13. A.
(A) Somente a afirmativa I está correta.
(B) Somente a afirmativa III está correta.
(C) Somente as afirmativas I e II estão corretas.
(D) Somente a afirmativa II está correta.
(E) Todas as afirmativas estão corretas.
9. Código Penal Brasileiro
(art. 140).
03. Considerando o que prevê o art. 140 do Código Penal,
analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo
ou Errado:
O juiz deverá aplicar a pena prevista para o crime de
injúria, mesmo quando o ofendido, de forma reprovável,
provocou-a diretamente.
(...) Certo
(...) Errado
O crime de injúria está disposto no Código Penal entre os
crimes contra a honra.
E o que vem a ser honra?
Segundo a melhor doutrina honra é o “conjunto de
atributos morais, físicos e intelectuais de uma pessoa, que a
tornam merecedora de apreço no convívio social e que
promovem a sua autoestima”3.
A honra subdivide-se em: objetiva e subjetiva.
Por honra objetiva entende-se aquele sentimento que a
coletividade tem por determinada pessoa. Em simples
palavras é o que a sociedade, seus vizinhos e amigos pensam
sobre você. Já a honra subjetiva é o sentimento que cada um
tem si mesmo, ou seja, sua autoestima.
Respostas
01. Certo / 02. D / 03. Errado
10. Lei federal nº
9.455/1997 (Combate à
Tortura).
A diferença entre honra objetiva e subjetiva é de suma
importância, pois é através dela que saberemos como
qualificar determinada conduta.
O crime de injúria ofende a honra subjetiva.
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Dispositivo do Código Penal pertinente ao tema:
Define os crimes de tortura e dá outras providências.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o
decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou
diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra
injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que,
por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem
aviltantes:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave
ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão
da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
3 Victor E. Rios Gonçalves. Sinopses Jurídicas. Direito Penal – Parte Especial.
Dos Crimes Contra a Pessoa. Saraiva.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
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APOSTILAS OPÇÃO
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade,
com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso
sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo
pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa
ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental,
por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não
resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando
tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de
detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou
gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se
resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante,
portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta)
anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou
emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro
do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de
graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a
hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime
fechado.
(A) Apenas os itens I, III, IV e V estão corretos.
(B) Apenas os itens II, III, IV e V estão corretos.
(C) Apenas os itens I, II, IV e V estão corretos.
(D) Todos os itens estão corretos.
04. A Lei de Tortura incorporou dentre seus fundamentos:
(A) O aumento de pena para o delito praticado mediante
sequestro da vítima.
(B) A punição para o homicídio doloso praticado por meio
da tortura.
(C) Uma cláusula de aumento de pena para o delito
derivado da discriminação racial.
(D) A penalização pelo crime de tortura do agente que se
omite diante do dever de evitar a conduta de outrem.
05. Ao prender em flagrante delito autor de homicídio,
Capitão Nascimento obrigou-o a abraçar e beijar o cadáver da
vítima, causando-lhe sofrimento físico e mental. Penalmente, a
conduta do Capitão Nascimento tipifica
(A) tortura (Lei n. 9.455/97, art. 1°, § 1°).
(B) constrangimento ilegal (Código Penal, art. 146).
(C) excesso de exação (Código Penal, art. 316, § 1°).
(D) maus-tratos (Código Penal, art. 136).
(E) estrito cumprimento de dever legal (Código Penal, art.
23, III).
06. De acordo com a Lei de Tortura, assinale a alternativa
correta:
(A) Há crime de tortura quando o constrangimento,
exercido mediante violência que causa intenso sofrimento
físico, se opera em razão de discriminação pela orientação
sexual (art. 1º, inc. I, alínea c).
(B) Movido por instinto de vingança e sadismo, Josef K.,
funcionário de um banco, constrangeu, com o emprego de
violência, o juiz que outrora havia decretado sua injusta prisão
e causou-lhe intenso sofrimento físico. A conduta de Josef K.
não constitui crime de tortura.
(C) Conforme o § 5º do art. 1º da Lei de Tortura, a
condenação criminal transitada em julgado, acarretará,
automaticamente, a perda do cargo, função ou emprego
público, a cassação da aposentadoria e a interdição para seu
exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
(D) Compete à Justiça Castrense o processo e o julgamento
do crime de tortura praticado por policial militar em serviço.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime
não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima
brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição
brasileira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Questões
01. Quanto ao crime de tortura, é correto afirmar que
(A) a lei brasileira que comina pena para o crime de tortura
não se aplica quando o crime foi cometido fora do território
nacional, mesmo sendo a vítima brasileira.
(B) o condenado pelo crime de tortura cumprirá todo o
tempo da pena em regime fechado.
(C) é afiançável, mas insuscetível de graça ou anistia.
(D) na aplicação da pena pelo crime de tortura, não serão
admitidas agravantes ou atenuantes.
(E) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou
emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro
do prazo da pena aplicada.
Respostas
01. E / 02. B / 03. B / 04. A / 05. A / 06. B.
11. Lei federal nº 2.889/56
(Combate ao Genocídio).
LEI Nº 2.889, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956
02. Nos termos da Lei n.° 9.455/97, a pena é aumentada se
o crime de tortura for cometido
(A) com abuso de autoridade.
(B) por agente público.
(C) com emprego de veneno.
(D) contra agente público.
(E) com violação de dever inerente a cargo.
Define e pune o crime de genocídio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em
parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de
membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de
existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou
parcial;
03. Nos termos da Lei nº 9.455/97, que trata dos crimes de
tortura, ter-se-á aumento de pena quando o crime é cometido:
I. contra agente público;
II. contra gestante;
III. contra adolescente;
IV. contra pessoa com deficiência;
V. contra maior de 60 (sessenta) anos;
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
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APOSTILAS OPÇÃO
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no
seio do grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo
para outro grupo;
Será punido:
Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da
letra a;
Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b;
Com as penas do art. 270, no caso da letra c;
Com as penas do art. 125, no caso da letra d;
Com as penas do art. 148, no caso da letra e;
(E) Compete ao Supremo Tribunal Federal a concessão de
exequatur às cartas rogatórias.
02. Acerca do crime de genocídio, assinale a alternativa
incorreta.
(A) No Brasil, HUNGRIA sustentou que o genocídio
derivaria de duas expressões latinas: genus (raça, povo, nação)
e excidium (destruição, ruína, aniquilamento). No entanto, não
explica por qual razão teria reduzido a denominação, que
deveria, nesse caso, ser genoxcídio ou genixídio.
(B) No Brasil, o genocídio está definido duas vezes: na
legislação penal extravagante e no Código Penal Militar, além
de ser considerado crime hediondo.
(C) O genocídio é considerado crime hediondo desde que
na sua forma consumada.
(D) A transferência forçada caracterizadora de genocídio
abrange apenas as pessoas menores de 12 anos, todavia parte
da doutrina entende que poderia haver disposição expressa a
respeito do velho.
Art. 2º Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática
dos crimes mencionados no artigo anterior:
Pena: Metade da cominada aos crimes ali previstos.
Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer
qualquer dos crimes de que trata o art. 1º:
Pena: Metade das penas ali cominadas.
§ 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime
incitado, se este se consumar.
§ 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a
incitação for cometida pela imprensa.
Respostas
01. D. / 02. C.
Art. 4º A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos
arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por governante ou
funcionário público.
12. Lei federal no 7.437, de
20 de dezembro de 1985
(Lei Caó).
Art. 5º Será punida com 2/3 (dois terços) das respectivas
penas a tentativa dos crimes definidos nesta lei.
Art. 6º Os crimes de que trata esta lei não serão
considerados crimes políticos para efeitos de extradição.
LEI Nº 7.437, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.
Inclui, entre as contravenções penais a prática de atos
resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de
estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho
de 1951 - Lei Afonso Arinos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Questões
01. (TJ/MS – Juiz – TJ/PR) Considere os artigos abaixo.
Em seguida, marque a alternativa CORRETA:
Artigo 1º da Lei 2.889/1956:
“Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte,
grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal”:
a) matar membros do grupo;
Será punido:
Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da
letra “a”;
Artigo 309 do Código Eleitoral:
“Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de
outrem”:
Pena – reclusão de até três anos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Constitui contravenção, punida nos termos desta
lei, a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor,
de sexo ou de estado civil.
Art. 2º. Será considerado agente de contravenção o diretor,
gerente ou empregado do estabelecimento que incidir na
prática referida no artigo 1º. desta lei.
Das Contravenções
Art. 3º. Recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem
ou estabelecimento de mesma finalidade, por preconceito de
raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e
multa de 3 (três) a 10 (dez) vezes o maior valor de referência
(MVR).
(A) Norma penal em branco heterogênea homovitelina é
aquela em que o complemento do preceito primário da norma
advém da mesma fonte formal de produção.
(B) Norma penal em branco heterogênea heterovitelina é
aquela em que o complemento do preceito primário da norma
advém de diversa fonte formal de produção
(C) Assim dispunha o artigo 214 do Código Penal
Brasileiro: “Constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça a praticar ou a permitir que com ele se pratique ato
libidinoso diverso da conjunção carnal”. Considerando que tal
dispositivo foi inteiramente revogado pela Lei 12.015/2009 é
correto afirmar que, nesse caso, específico operou-se Abolitio
Criminis.
(D) O art. 1º da Lei 2.889/1956 é exemplo de norma penal
em branco ao avesso ou invertida. O artigo 309 do Código
Eleitoral é, por sua vez, exemplo de crime de atentado ou de
empreendimento.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
Art. 4º. Recusar a venda de mercadoria em lojas de
qualquer gênero ou o atendimento de clientes em
restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes,
abertos ao público, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou
de estado civil.
Pena - Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses,
e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência
(MVR).
Art. 5º. Recusar a entrada de alguém em estabelecimento
público, de diversões ou de esporte, por preconceito de raça,
de cor, de sexo ou de estado civil.
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APOSTILAS OPÇÃO
Pena - Prisão simples, de 15 (quinze dias a 3 (três) meses,
e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência
(MVR).
punível com prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e
multa de 3 (três) a 10 (dez) vezes o maior valor de referência
(MVR).
(B) Recusar a venda de mercadoria em lojas de qualquer
gênero ou o atendimento de clientes em restaurantes, bares,
confeitarias ou locais semelhantes, abertos ao público, por
preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil constitui
conduta punível com prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3
(três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor
de referência (MVR).
(C) Recusar a entrada de alguém em qualquer tipo de
estabelecimento comercial ou de prestação de serviço, por
preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil constitui
conduta punível com prisão simples, de 15 (quinze) dias e 3
(três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor
de referência (MVR).
(D) Recusar a entrada de alguém em estabelecimento
público, de diversões ou de esporte, por preconceito de raça,
de cor, de sexo ou de estado civil constitui conduta punível com
prisão simples, de 30 (trinta) dias a 6 (seis) meses, e multa de
1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR).
Art. 6º. Recusar a entrada de alguém em qualquer tipo de
estabelecimento comercial ou de prestação de serviço, por
preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias e 3 (três) meses,
e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência
(MVR).
Art. 7º. Recusar a inscrição de aluno em estabelecimento
de ensino de qualquer curso ou grau, por preconceito de raça,
de cor, de sexo ou de estado civil.
Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e
multa de 1(uma) a três) vezes o maior valor de referência
(MVR).
Parágrafo único. Se se tratar de estabelecimento oficial de
ensino, a pena será a perda do cargo para o agente, desde que
apurada em inquérito regular.
Art. 8º. Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público
civil ou militar, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de
estado civil.
Pena - perda do cargo, depois de apurada a
responsabilidade em inquérito regular, para o funcionário
dirigente da repartição de que dependa a inscrição no
concurso de habilitação dos candidatos.
Respostas
01. C. / 02. D.
13. Lei estadual no 10.549
de 28 de dezembro de 2006
(Cria a Secretaria de
Promoção da Igualdade
Racial); alterada pela Lei
estadual no 12.212/2011.
Art. 9º. Negar emprego ou trabalho a alguém em autarquia,
sociedade de economia mista, empresa concessionária de
serviço público ou empresa privada, por preconceito de raça,
de cor, de sexo ou de estado civil.
Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e
multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência
(MVR), no caso de empresa privada; perda do cargo para o
responsável pela recusa, no caso de autarquia, sociedade de
economia mista e empresa concessionária de serviço público.
LEI Nº 10.549 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
Modifica a estrutura organizacional da Administração
Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras
providências.
Art. 10. Nos casos de reincidência havidos em
estabelecimentos particulares, poderá o juiz determinar a
pena adicional de suspensão do funcionamento, por prazo não
superior a 3 (três) meses.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a
Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - A Administração Pública Estadual fica modificada
na forma da presente Lei.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Questões
Art. 2º - Ficam alteradas as denominações das seguintes
Secretarias de Estado:
I - Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte SETRAS, para Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e
Esporte - SETRE;
II - Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades
Sociais - SECOMP, para Secretaria de Desenvolvimento Social
e Combate à Pobreza - SEDES;
III - Secretaria de Governo - SEGOV para Casa Civil;
IV - Secretaria de Cultura e Turismo - SCT, para
V - Secretaria da Justiça e Direitos Humanos - SJDH, para
Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH.
01. (FCC/2013) Nas contravenções penais resultantes de
preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil,
previstas na Lei Federal nº 7.437/1985, são penas
prevalentes:
(A) Multa e prestação de serviços comunitários.
(B) Prisão especial e simples.
(C) Prisão simples e multa.
(D) Cesta básica e indenização à vítima.
(E) Fiança e prisão domiciliar.
02. (IBFC/2015) Assinale a alternativa INCORRETA
considerando as disposições da lei federal n° 7.437, de
20/12/1985, que inclui, entre as contravenções penais a
prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de
sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei n° 1.390, de
3 de julho de 1951 - Lei Afonso Arinos.
(A) Recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou
estabelecimento de mesma finalidade, por preconceito de
raça, de cor, de sexo ou de estado civil constitui conduta
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
Art. 3º - Ficam criadas as seguintes Secretarias:
I - Secretaria de Relações Institucionais - SERIN;
II - Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI;
III - Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional
SEDIR;
IV - Secretaria de Turismo - SETUR.
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APOSTILAS OPÇÃO
Art. 4º - Ficam transferidas as seguintes atividades,
funções, fundos, órgãos e entidades:
I - da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte SETRE, para a Secretaria de Desenvolvimento Social e
Combate à Pobreza - SEDES:
a) a Superintendência de Assistência Social;
b) o Fundo Estadual de Assistência Social, de que trata a Lei
6.930/95;
c) o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao
Adolescente, de que trata a Lei 6975/96;
d) a Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC;
e) o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;
f) o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CECA;
g) a Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC;
h) a Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
II - da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à
Pobreza - SEDES, para a Casa Civil, o Fundo Estadual de
Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, instituído pelo
art. 4º da Lei 7.988/2001;
III - da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à
Pobreza - SEDES, para a Casa Civil:
a) a Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza FUNCEP, criada pelo art. 2º, inciso II,
alínea c, da Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 9.509, de 20 de maio de
2005, exceto a Diretoria de Orçamento Público e a Diretoria de
Finanças; (Redação de acordo com o art. 46 da Lei nº 10.955,
de 12 de dezembro de 2007)
b) o Conselho de Políticas de Inclusão Social;
c) a Câmara Técnica de Gestão de Programas;
IV - da Casa Civil:
a) para a Secretaria de Relações Institucionais SERIN: as
funções de coordenação de assuntos legislativos;
b) para o Gabinete do Governador, órgão vinculado
diretamente ao Governador: a Ouvidoria Geral do Estado, a
Secretaria Particular do Governador, o Escritório de
Representação do Governo, o Cerimonial e a Assessoria
Especial do Governador;
V - da Secretaria de Cultura para a Secretaria de Turismo SETUR:
a) a Superintendência de Investimentos em Polos
Turísticos;
b) a Empresa de Turismo da Bahia S/A BAHIATURSA;
VI - da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
- SJCDH, para a Secretaria de Promoção da Igualdade SEPROMI:
a) o Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra;
b) o Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher;
VII - da Secretaria do Planejamento - SEPLAN para a
Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR:
a) os Conselhos Regionais de Desenvolvimento;
b) a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional CAR.
Art. 6º - A Secretaria de Relações Institucionais - SERIN
tem por finalidade a coordenação política do Poder Executivo
e de suas relações com os demais Poderes das diversas esferas
de Governo, com a sociedade civil e suas instituições.
§ 1º - A Secretaria de Relações Institucionais - SERIN tem a
seguinte estrutura básica:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria de Administração e Finanças;
c) Coordenação de Assuntos Legislativos;
d) Coordenação de Assuntos Federativos;
e) Coordenação de Articulação Social.
Parágrafo único - As Coordenações têm por objetivo o
planejamento, a execução e o controle das atividades a cargo
da Secretaria de Relações Institucionais SERIN, conforme
dispuser o Regulamento.
Art. 7º - A Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI
tem por finalidade planejar e executar políticas de promoção
da igualdade racial e proteção dos direitos de indivíduos e
grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas
de intolerância, bem assim, planejar e executar as políticas
públicas de caráter transversal para as mulheres.
§ 1º - A Secretaria de Promoção à Igualdade - SEPROMI tem
a seguinte estrutura básica:
I - Órgãos Colegiados:
a) Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra;
b) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher;
II - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria de Administração e Finanças;
c) Superintendência de Políticas para as Mulheres;
d) Superintendência de Promoção da Igualdade Racial.
§ 2º - A Superintendência de Políticas para as Mulheres
tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar,
controlar e executar programas e atividades voltadas à
implementação de políticas para as mulheres, implementar
ações afirmativas e definir ações públicas de promoção da
igualdade entre homens e mulheres e de combate à
discriminação.
§ 3º - A Superintendência de Promoção da Igualdade Racial
tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar,
controlar e executar programas e atividades voltadas à
implementação de políticas e diretrizes para a promoção da
igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos
raciais e étnicos, afetados por discriminação racial e demais
formas de intolerância.
§ 4º - Fica acrescida à composição do Conselho de
Desenvolvimento da Comunidade Negra e do Conselho
Estadual de Defesa dos Diretos da Mulher, de que tratam as
alíneas a e b do art. 17 da Lei nº 4.697/87, a representação da
Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI.
Art. 8º - A Secretaria de Desenvolvimento e Integração
Regional - SEDIR tem por finalidade planejar e coordenar a
execução da política estadual de desenvolvimento regional
integrado; formular, em parceria com o Conselho Estadual de
Desenvolvimento Econômico e Social, os planos e programas
regionais de desenvolvimento; estabelecer estratégias de
integração das economias regionais; acompanhar e avaliar os
programas integrados de desenvolvimento regional.
§ 1º - A Secretaria de Desenvolvimento e Integração
Regional - SEDIR tem a seguinte estrutura básica:
I - Órgãos Colegiados:
a) Conselhos Regionais de Desenvolvimento.
II - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria de Administração e Finanças;
c) Coordenação de Políticas do Desenvolvimento Regional;
d) Coordenação de Programas Regionais;
III - Entidade da Administração Indireta:
Art. 5º - As estruturas básicas da Secretaria de Relações
Institucionais - SERIN, da Secretaria de Promoção da
Igualdade - SEPROMI e da Secretaria de Desenvolvimento e
Integração Regional - SEDIR, não conterão a Diretoria Geral
prevista no art. 2º da Lei 7.435/98.
Parágrafo único - Fica criada a Diretoria de Administração
e Finanças em cada uma das Secretarias referidas neste artigo
e no Gabinete do Governador, tendo por finalidade o
planejamento e coordenação das atividades de programação,
orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e
análises, administração financeira e de contabilidade,
material,
patrimônio,
serviços,
recursos
humanos,
modernização administrativa e informática.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
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APOSTILAS OPÇÃO
a) Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR.
§ 2º - As coordenações têm por objetivo o planejamento, a
execução e o controle das atividades a cargo da Secretaria de
Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR, conforme
dispuser o regulamento.
Art. 13 - A Secretaria de Turismo - SETUR tem por
finalidade planejar, coordenar e executar políticas de
promoção e fomento ao turismo.
§ 1º - A Secretaria de Turismo - SETUR tem a seguinte
estrutura básica:
I - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria Geral;
c) Superintendência de Investimentos em Pólos Turísticos;
d) Superintendência de Serviços Turísticos.
II - Entidade da Administração Indireta:
a) Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA.
§ 2º - A Superintendência de Serviços Turísticos tem por
finalidade planejar e executar programas e projetos de
qualificação de serviços e mão-de-obra, capacitação
empresarial, certificação de qualidade, regulação e fiscalização
de atividades turísticas.
Art. 9º - O Gabinete do Governador, órgão de assistência
direta e imediata ao Governador, tem a seguinte estrutura
básica: (Redação de acordo como o art. 39 da Lei nº 13.204, de
11 de dezembro de 2014)
a) Chefia do Gabinete;
b) Secretaria Particular do Governador;
c) Cerimonial;
d) Assessoria Especial do Governador;
e) Assessoria Internacional;
f) Escritório de Representação do Governo.
Parágrafo único - Fica criado o cargo de Chefe do Gabinete
do Governador, ao qual são atribuídas as atividades de
supervisão e coordenação dos órgãos integrantes da estrutura
do Gabinete do Governador, bem como a elaboração da agenda
e o exercício de outras atribuições designadas pelo
Governador.
Art. 14 - Ficam criadas:
I - na Secretaria da Agricultura - SEAGRI: a
Superintendência de Agricultura Familiar, com a finalidade de
orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar
programas e atividades voltados ao fortalecimento da
agricultura familiar.
II - na Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
- SJCDH:
a) a Coordenação Executiva de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, com a finalidade de promover e
fortalecer o desenvolvimento dos programas e ações voltados
para a defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência;
b) a Coordenação de Políticas para os Povos Indígenas,
vinculada à Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos
Humanos.
Art. 10 - A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e
Esporte - SETRE tem por finalidade planejar e executar as
políticas de emprego e renda e de apoio à formação do
trabalhador, de economia solidária e de fomento ao esporte.
Parágrafo único - Fica criada na Secretaria do Trabalho,
Emprego, Renda e Esporte - SETRE a Superintendência de
Economia Solidária, com a finalidade de planejar, coordenar,
executar e acompanhar as ações e programas de fomento à
economia solidária.
Art. 11 - A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate
à Pobreza - SEDES tem por finalidade planejar, coordenar,
executar e fiscalizar as políticas de desenvolvimento social,
segurança alimentar e nutricional e de assistência social.
§ 1º - A Superintendência de Apoio à Inclusão Social, passa
a ser denominada Superintendência de Inclusão e Assistência
Alimentar, com a finalidade de promover as ações de inclusão
social e de assistência alimentar, conforme dispuser o
regulamento.
§ 2º - Fica extinta a Superintendência de Articulação e
Programas Especiais.
Art. 15 - Para atender à implantação dos novos órgãos
criados por esta Lei e às adequações na estrutura da
Administração Pública Estadual, ficam criados 04 (quatro)
cargos de Secretário de Estado e os cargos em comissão
constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 16 - Ficam extintos os cargos em comissão constantes
do Anexo Único desta Lei.
Art. 17 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
promover, no prazo de 120 (cento e vinte) dias:
I - a revisão e a elaboração dos regimentos, estatutos e
outros instrumentos regulamentadores para adequação das
alterações organizacionais decorrentes desta Lei;
II - as modificações orçamentárias necessárias ao
cumprimento desta Lei, respeitados os valores globais
constantes do orçamento do exercício de 2007.
Parágrafo único - As modificações de que trata o inciso II
deste artigo incluem a abertura de créditos especiais
destinados, exclusivamente, à criação de categorias de
programação indispensáveis ao funcionamento de órgãos
criados ou decorrentes desta Lei, respeitado o Art. 7º da Lei
Orçamentária de 2007.
Art. 12 - A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate
à Pobreza - SEDES tem a seguinte estrutura básica:
I - Órgãos Colegiados:
a) Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC;
b) Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CECA;
c) Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;
d) Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do
Estado da Bahia - CONSEA BA;
II - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria Geral;
c) Superintendência de Assistência Social;
d) Superintendência de Inclusão e Assistência Alimentar;
III - Órgão em Regime Especial de Administração Direta:
a) Coordenação de Defesa Civil - CORDEC.
IV - Entidade da Administração Indireta:
a) Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC.
Parágrafo único - O Secretário do Desenvolvimento Social
e Combate à Pobreza - SEDES passa a integrar na condição de
presidente, o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, o
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CECA e a Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
Art. 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os
atos necessários à continuidade dos serviços, até a definitiva
estruturação dos órgãos criados ou reorganizados por esta Lei.
Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
2007.
Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário.
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APOSTILAS OPÇÃO
Questões
Art. 1º Fica criada, como órgão de assessoramento
imediato ao Presidente da República, a Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
01. A Secretaria de Relações Institucionais - SERIN tem por
finalidade a coordenação política do Poder Executivo e de suas
relações com os demais Poderes das diversas esferas de
Governo, com a sociedade civil e suas instituições.
(...) Certo
(...) Errado
Art. 2º Revogado pela Lei nº 12.314, de 2010)
Art. 3º O CNPIR será presidido pelo titular da Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da
Presidência da República, e terá a sua composição,
competências e funcionamento estabelecidos em ato do Poder
Executivo, a ser editado até 31 de agosto de 2003.
Parágrafo único. A Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República,
constituirá, no prazo de noventa dias, contado da publicação
desta Lei, grupo de trabalho integrado por representantes da
Secretaria Especial e da sociedade civil, para elaborar
proposta de regulamentação do CNPIR, a ser submetida ao
Presidente da República.
02. A Superintendência de Promoção da Igualdade Racial
tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar,
controlar e executar programas e atividades voltadas à
implementação de políticas e diretrizes para a promoção da
igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos
raciais e étnicos, afetados por discriminação racial e demais
formas de intolerância.
(...) Certo
(...) Errado
03. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à
Pobreza - SEDES tem por finalidade planejar, coordenar,
executar e fiscalizar as políticas de desenvolvimento social,
segurança alimentar e nutricional e de assistência social.
(...) Certo
(...) Errado
Art. 4º Fica criado, na Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República,
1(um) cargo de Secretário-Adjunto, código DAS 101.6.
(Redação dada pela Lei nº 11.693, de 2008)
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 11.693, de 2008)
Art. 4º-A. Fica transformado o cargo de Secretário Especial
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no cargo de
Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial. (Incluído pela Lei nº 11.693, de
2008)
04. A Secretaria de Turismo - SETUR tem por finalidade
planejar, coordenar e executar políticas de promoção e
fomento ao turismo.
(...) Certo
(...) Errado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
05. A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte SETRE tem por finalidade planejar e executar as políticas de
emprego e renda e de apoio à formação do trabalhador, de
economia solidária e de fomento ao esporte.
(...) Certo
(...) Errado
Anotações
Respostas
01. Certo. / 02. Certo. / 03. Certo. / 04. Certo.
05. Certo.
14. Lei federal no 10.678 de
23 de maio de 2003 (Cria a
Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial
da Presidência da República).
LEI Nº 10.678, DE 23 DE MAIO DE 2003.
Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras
providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida
Provisória nº 111, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou,
e eu, Eduardo Siqueira Campos, Segundo Vice-Presidente, no
exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para
os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, combinado
com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a
seguinte Lei:
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
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APOSTILAS OPÇÃO
Não podemos prever que o cliente entenda toda a
linguagem que utilizamos em uma empresa. Coloque-se no
lugar do cliente e assim busque utilizar termos claros e
explicar de acordo com a maturidade detalhes importantes no
processo de compreensão.
Nunca discuta com um cliente, a discussão não tem o
objetivo discutir possibilidades, caminhos, decisões e oferecer
soluções, mas sim de criar uma disputa ou provar que alguém
está certo e o outro errado, obter razão.
1. Qualidade no atendimento ao
público. Comunicabilidade,
apresentação, atenção, cortesia,
interesse, presteza, eficiência,
tolerância, discrição, conduta e
objetividade.
Princípios para o bom atendimento na gestão da
qualidade:
1. Foco no Cliente
As empresas privadas buscam reduzir os custos dos
produtos, aumentar os lucros, mas não podem perder de vista
a qualidade e satisfação dos clientes.
2. O serviço ou produto deve atender a uma real
necessidade do usuário
Um serviço ou produto deve ser exatamente como o
usuário espera, deseja ou necessita que ele seja.
As grandes mudanças e novas exigências que ocorrem no
mundo organizacional afetam constantemente as empresas
dos mais diversos setores da economia, essas mudanças levam
as empresas cada vez mais a manterem o foco na satisfação do
cliente e naquilo que tem valor para o cliente. O atendimento
de qualidade exige que a empresa conheça o cliente a ponto de
traçar o seu perfil, definir as suas necessidades e como
utilizará os recursos que a empresa possui para atender às
suas necessidades.
Assim, como a qualidade evoluiu para gestão da qualidade,
o atendimento ao cliente passou a fazer parte da estratégia das
organizações. As empresas passaram a adotar estratégias e
ações como a criação de um canal de relacionamento entre a
empresa (executivos, gerentes) e o cliente, para que haja uma
interação e consiga decifrar por menores que sejam, quais os
principais interesses daqueles que utilizam os produtos ou
serviços da empresa. Outras estratégias também utilizadas são
as pesquisas de opinião que buscam respostas ou indagações
vindas do consumidor final.
Algumas organizações criaram funções específicas para o
sistema de ouvidoria, funcionários são contratados, treinados
para atender/receber críticas, sugestões e reclamações dos
usuários.
O atendimento ao cliente tornou-se um dos pontos mais
importantes na atuação de uma empresa no mercado, na busca
pela satisfação, criação de valor e retenção.
3. Manutenção da qualidade
O padrão de qualidade mantido ao longo do tempo é que
leva à conquista da confiabilidade.
A atuação com base nesses princípios deve ser
orientada por algumas ações que imprimem qualidade ao
atendimento, tais como:
-Identificar as necessidades dos usuários;
-Cuidar da comunicação (verbal e escrita);
-Evitar informações conflitantes;
-Atenuar a burocracia;
-Cumprir prazos e horários;
-Desenvolver produtos e/ou serviços de qualidade;
-Divulgar os diferenciais da organização;
-Imprimir qualidade à relação atendente/usuário;
-Fazer uso da empatia;
-Analisar as reclamações;
-Acatar as boas sugestões.
Essas ações estão relacionadas a indicadores que podem
ser percebidos e avaliados de forma positiva pelos usuários,
entre eles: competência, presteza, cortesia, paciência,
respeito.
Por outro lado, arrogância, desonestidade, impaciência,
desrespeito, imposição de normas ou exibição de poder
tornam o atendente intolerável, na percepção dos usuários.
Atender o cliente significa identificar as suas necessidades
e solucioná-las, ao passo que atender ao telefone significa não
deixá-lo tocar por muito tempo, receber a ligação e transferila ao setor correspondente. Observe que a diferença é bastante
grande. Eu diria mais: profissional de qualquer área ou
formação tem capacidade de atender ao telefone, visto que é
um procedimento técnico, enquanto que para atender o cliente
é necessário capacidades humanas e analíticas, é necessário
entender o comportamento das pessoas, ou seja, entender de
gente, além de ter visão sistêmica do negócio e dos seus
processos. Os profissionais mais bem preparados para esse fim
são os que frequentam os bancos escolares, especialmente os
que se dedicam à formação secretarial.
O cliente sempre espera um tratamento individualizado,
considerando que cada situação de atendimento é única, e
deve levar em conta as pessoas envolvidas e suas
necessidades, além do contexto da situação. Como as pessoas
são diferentes, agem de maneira diferenciada, a condução do
atendimento também necessita ser personalizada, apropriada
para cada perfil de cliente e situação.
Por isso, atendimento é acolher, receber, ouvir o cliente,
de forma com que seus desejos sejam resolvidos.
Atendimento é dispor de todos os recursos que se fizerem
necessários, para atender ao desejo e necessidade do
cliente. Esse cliente pode ser interno, ou, externo, e
caracteriza-se por ser o público-alvo em questão.
Os clientes internos são aqueles de dentro da
organização. Ou seja, são os colegas de trabalho, os executivos.
São as pessoas que atuam internamente na empresa.
Já os clientes externos, são os clientes que adquirem
produtos ou serviços da empresa.
O atendimento de sucesso ocorrerá se além de
priorizar e estiver preparado para:
1. A recepção
2. Ouvir as necessidades do cliente
3. Fazer perguntas de esclarecimento
4. Orientar o cliente
5. Demonstrar interesse e empatia
6. Dar uma solução ao atendimento
7. Fazer o fechamento
8. Resolver pendências quando houver.
Conhecimentos Específicos
1
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APOSTILAS OPÇÃO
Assim, o cliente poderá se apresentar: bem-humorado,
tímido, apressado, paciente, inseguro, nervoso, entre outras
características. O mais importante é que o secretário
identifique no início da interação como o cliente se encontra
para que possa dirigir de maneira assertiva o atendimento.
A chave para o sucesso da bom atendimento depende
muito da boa comunicação, isto é, de como é realizada a
transmissão e recepção de informação.
Segundo a Sabedoria Popular, leva-se de 5 a 10 segundos
para formarmos a primeira impressão de algo.
Por isso, o atendente deve trabalhar nesses segundos
iniciais como fatores essenciais para o atendimento. Fazendo
com que o cliente tenha uma boa imagem da empresa.
O profissionalismo na apresentação se tornou fator chave
para o atendimento. Excesso de intimidade na apresentação é
repudiável. O cliente não está procurando amigos de infância.
E sim, soluções aos seus problemas.
Assim, os nomes que caracterizam intimidade devem ser
abolidos do atendimento. Tampouco, os nomes e adjetivos no
diminutivo.
Outro fator que decepciona e enfurece os clientes, é a
demora no atendimento. Principalmente quando ele observa
que o atendente está conversando assuntos particulares, ou,
fazendo ações que são particulares e não condizem com seu
trabalho.
A instantaneidade na apresentação do atendimento
configura seriedade e transmite confiança ao cliente.
Portanto, o atendente deve tratar a apresentação no
atendimento como ponto inicial, de sucesso, para um bom
relacionamento com o cliente.
Dimensões de um atendimento de qualidade
Comunicabilidade:
É a qualidade do ato comunicativo otimizado, no qual a
mensagem é transmitida de maneira integral, correta, rápida e
economicamente. A transmissão integral supõe que não há
ruídos supressivos, deformantes ou concorrentes. A
transmissão correta implica em identidade entre a mensagem
mentada pelo emissor e pelo receptor.
Apresentação
O responsável pelo primeiro atendimento representa a
primeira impressão da empresa, que o cliente irá formar, como
a imagem da empresa como um todo.
E por isso, a apresentação inicial de quem faz o
atendimento deve transmitir confiabilidade, segurança,
técnica e ter uma apresentação ímpar.
É fundamental que a roupa esteja limpa e adequada ao
ambiente de trabalho. Se a empresa adotar uniforme, é
indispensável que o use sempre, e que o apresente sempre de
forma impecável. Unhas e cabelos limpos e hálito agradável
também compreendem os elementos que constituem a
imagem que o cliente irá fazer da empresa, através do
atendente.
O cliente, ou, futuro, questiona e visualiza sempre. Por isso,
a expressão corporal e a disposição na apresentação se tornam
fatores que irão compreender no julgamento do cliente.
A satisfação do atendimento começa a ser formado na
apresentação.
Assim, a saudação inicial deve ser firme, profissional, clara
e de forma que transmita compromisso, interesse e prontidão.
O tom de voz deve ser sempre agradável, em bom tom. O
que prejudica muitos relacionamentos das empresas com os
clientes, é a forma de tratamento na apresentação. É
fundamental que no ato da apresentação, o atendente mostre
ao cliente que ele é Bem-Vindo e que sua presença na empresa
é importante.
Há várias regras a serem seguidas para a apresentação
inicial para um Bom Atendimento. O que dizer antes? O nome,
nome da empresa, Bom Dia, Boa Tarde, Boa Noite? Pois não?
Posso ajudá-lo?
A sequência não importa. O que deve ser pensado na hora,
é que essas frases realmente devem ser ditas de forma positiva
e que tenham significado.
Os clientes não aguentam mais atendimentos com
apresentações mecânicas.
O que eles querem sentir na apresentação é
receptividade.
Por isso, Saudar com Bom Dia, Boa Tarde, ou, Boa Noite, é
ótimo! Mas, diga isso, desejando mesmo que o cliente tenha.
Dizer o nome da empresa se o atendimento for através do
telefone também faz parte. Porém, faça de forma clara e
devagar. Não dê margem, ou fale de forma que ele tenha que
perguntar de onde é logo após o atendente ter falado. Dizer o
nome, também é importante. Mas, isso pode ser dito de uma
forma melhor como, perguntar o nome do cliente primeiro, e
depois o atendente diz o seu. Exemplo: Qual seu nome, por
favor? Maria, eu sou a Madalena, hoje posso ajuda-la em quê?
O cliente com certeza já irá se sentir com prestígio, e
também, irá perceber que essa empresa trabalha pautada na
qualidade do atendimento.
Conhecimentos Específicos
Atenção, Cortesia, Interesse
O cliente quando procura atendimento, é porque tem
necessidade de algo. O atendente deve desprender toda a
atenção para ele. Por isso deve ser interrompido tudo o que
está fazendo, e prestar atenção única e exclusivamente ao
cliente.
Assuntos particulares e distrações são encarados pelos
clientes como falta de profissionalismo.
Atentar-se ao que ele diz, questiona e traduz em forma de
gestos e movimentos, devem ser compreendidos e
transformados em conhecimento ao atendente.
Perguntar mais de uma vez a mesma coisa, ou, indagar algo
que já foi dito antes, são decodificados pelo cliente como
desprezo ao que pretende.
É importante ter atenção à tudo o que o cliente faz e diz,
para que o atendimento seja personalizado e os interesses e
necessidades dele sejam trabalhados e atendidos.
É indispensável que se use do formalismo e da cortesia.
O excesso de intimidade pode constranger o cliente. Ser
educado é cortês é fundamental. Porém, o excesso de
amabilidade, se torna tão inconveniente quanto a falta de
educação.
O atendimento é mais importante que preço, produto ou
serviço para o cliente. Por isso, a atenção à ele deve ser única e
exclusiva.
Por isso, é necessário que o cliente sinta-se importante e
sinta que está sendo proporcionado à ele um ambiente
agradável e favorável para que seus desejos e necessidades
sejam atendidos. O atendente deve estar voltado
completamente para a interação com o cliente, estando
sempre atento para perceber constantemente as suas
necessidades. Por isso, o mais importante é demonstrar
interesse em relação às necessidades dos clientes e atendê-las
prontamente e da melhor forma possível.
Gentileza é o ponto inicial para a construção do
relacionamento com o cliente. A educação deve permear em
todo processo de atendimento. Desde à apresentação até a
despedida.
Saudar o cliente, utilizar de obrigado, por favor, desculpas
por imprevistos, são fundamentais em todo processo.
Caracteriza-se também, como cortesia no atendimento, o
tom de voz e forma com que se dirige ao cliente.
O tom de voz deve ser agradável. Mas, precisa ser
audível. Ou seja, que dê para compreender. Mas, é importante
lembrar, que apenas o cliente deve escutar. E não todo mundo
que se encontra no estabelecimento.
2
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APOSTILAS OPÇÃO
Com idosos, a atenção deve ser redobrada. Pois, algumas
palavras e tratamentos podem ser ofensivos à eles. Portanto,
deve-se utilizar sempre como formas de tratamento: Senhor e
Senhora.
Assim, ao realizar um atendimento, seja pessoalmente ou
por telefone, quem o faz está oferecendo a sua imagem
(vendendo sua imagem) e da empresa na qual está
representando. As ações representam o que a empresa
pretende.
Por isso, é importante salientar que não se deve distrair
durante o atendimento. Deve-se concentrar em tudo o que o
cliente está dizendo.
Também, não se deve ficar pensando na resposta na hora
em que o interlocutor estiver falando. Concentre-se em
ouvir.
Outro fator importante e que deve ser levado em conta no
atendimento é não interromper o interlocutor. Pois, quando
duas pessoas falam ao mesmo tempo, nenhuma ouve
corretamente o que a outra está dizendo. E assim, não há a
comunicação.
O atendente também não deve se sentir como se estivesse
sendo atacado. Pois alguns clientes dão um tom mais agressivo
à sua fala. Porém, isso deve ser combatido através da atitude
do atendente, que deve responder de forma calma, tranquila e
sensata, e sem elevar o tom da voz. E também, sem se alterar.
Tomar nota das informações pode trazer mais
tranquilidade ao atendimento. Ainda mais se ele estiver
sendo feito pelo telefone. Essa técnica, auxilia na compreensão
e afasta a duplicidade de questionamentos que já foram feitos,
ou de informações que já foram passadas.
Fazer perguntas ao sentir necessidade de algum
esclarecimento, é importante. O atendente não deve-se inibir.
Já foi dito que fazer uma pergunta mais de uma vez deve ser
evitado. E também que informações que já foram passadas
pelo clientes não devem ser questionadas. Porém, se houver
necessidade, o atendente deve fazê-la. Mas, deve pedir
desculpas por refazê-la, e dizer que foi um lapso.
Confirmar o que foi dito, solicitar feedback, passa uma
mensagem de profissionalismo, atenção e interesse ao cliente.
Demonstra que o atendente e a empresa estão preocupados
com sua situação e em fazer um atendimento de qualidade.
Portanto, estabelecer empatia e falar claramente e
pausadamente, sem ser monótono, evitando ainda o uso de
gírias; falar com voz clara e expressiva (boa dicção) são
atitudes que tornam o atendimento ao cliente com qualidade.
Porém, é importante atender completamente um cliente
para depois começar atender o próximo.
Se ágil não está ligado a fazer apenas um pouco. E sim, fazer
na totalidade de maneira otimizada.
O comportamento eficiente cumpre o prometido, com foco
no problema.
Ser eficiente é realizar tarefas, resolvendo os problemas
inerentes a ela. Ser eficiente é atingir a meta estabelecida.
Por isso, o atendimento eficiente é aquele no qual não
perde tempo com perfumarias. E sim, agiliza o processo para
que o desejado pelo cliente seja cumprido em menor tempo.
Eficiência está ligada a rendimento. Por isso, atendimento
eficiente é aquele que rende o suficiente para ser útil.
O atendente precisa compreender que o cliente está ali
para ser atendido. Por isso, não deve perder tempo com
assuntos ou ações que desviem do pretendido.
Há alguns pontos que levam à um atendimento eficiente,
como:
Todos fazem parte do atendimento. Saber o que todos
da empresa fazem, evita que o cliente tenha que repetir mais
de uma vez o que deseja, e que fique esperando mais tempo
que o necessário.
Cativar o cliente, sem se prolongar muito, mostra
eficiência e profissionalismo.
Respeitar o tempo e espaço das pessoas é fundamental
ao cliente. Se ele precisa de um tempo a mais para elaborar e
processar o que está sendo feito, dê esse tempo à ele,
auxiliando-o com informações e questões que o auxilie no
processo de compreensão.
Ser positivo e otimista e ao mesmo tempo ágil, fará com
que o cliente tenha a mesma conduta.
Saber identificar os gestos e as reações das pessoas, de
forma a não se tornar desagradável ou inconveniente, facilita
no atendimento.
Ter capacidade de ouvir o que falam, procurando
interpretar o que dizem e o que deixaram de dizer, exercitando
o "ouvir com a inteligência e não só com o ouvido".
Interpretar cada cliente, procurando identificar a real
importância de cada "fala" e os valores do que foi dito.
Saber falar a linguagem de cada cliente procurando
identificar o que é especial, importante e ou essencial em
cada solicitação, procurando ajuda-lo a conseguir o que deseja,
otimiza o processo.
O atendente deve saber que fazer um atendimento
eficiente é ser breve sem tornar-se desagradável.
Ter ética em todos os níveis de atendimento faz com
que o cliente não tenha dúvida sobre a organização. E assim,
não desperdice tempo fazendo questionamentos sobre a
conduta da empresa.
O atendente deve saber que sempre há uma solução para
tudo e para todos, buscando sempre os entendimentos e os
acordos em todas as situações, por mais difíceis que elas se
apresentem.
O atendente deve saber utilizar a comunicação e as
informações.
O todo é composto de partes, e para os clientes "as ações
sempre falaram mais alto que as palavras".
Em todos os níveis de atendimento será inevitável
deparar-se com clientes ofensivos e agressivos. Para tanto, o
atendente deve ter tolerância para acalmar o cliente e mostrar
que ele está ali para auxiliá-lo e resolver o problema.
Não deixar dúvidas ao cliente de que a receptividade na
empresa é a palavra de ordem, acalma e tranquiliza. Por isso, a
tolerância é importante para que não se perca a linha e
comprometa a imagem da empresa e a qualidade no
atendimento.
Não demonstrar ao cliente que o atendente é só mais um
na empresa, e que o que o cliente procura não tem ligação com
sua competência, evita conflitos.
Presteza, Eficiência, Tolerância
Ter presteza no atendimento faz com que o cliente sinta
que a empresa, é uma organização na qual tem o foco no
cliente. Ou seja, é uma instituição que prima por solucionar as
dúvidas, problemas e necessidades dos clientes.
Ser ágil, sim. Mas, a qualidade não pode ser deixada de
lado.
Pois de nada adianta fazer rápido, se terá que ser feito
novamente. Portanto a presteza deve ser acompanhada de
qualidade.
Para isso, é importante que o ambiente de trabalho esteja
organizado, para que tudo o que precisa ser encontrado
facilmente.
Também, estar bem informado sobre os produtos e
serviços da organização, tornam o atendimento mais ágil.
Em um mundo no qual tempo está relacionado à dinheiro,
o cliente não se sente bem em lugares no qual ele tenha que
perder muito tempo para solucionar algum problema.
Instantaneidade é a palavra de ordem. Por mais que o
processo de atendimento demore, o que o cliente precisa
detectar, é que está sendo feito na velocidade máxima
permitida.
Tudo isso também, tendo em vista que a demora pode
afetar no processo de outros clientes que estão à espera.
Conhecimentos Específicos
3
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APOSTILAS OPÇÃO
Por mais que não seja o responsável pela situação, o
atendente deve demonstrar interesse, presteza e tolerância.
Por mais que o cliente insista em construir uma situação
de discussão, o atendente deve-se manter firme, tolerante e
profissional.
funcionamento da organização e do setor que ele procurou. O
visitante tem a expectativa de encontrar pessoas capacitadas a
fornecer informações detalhadas sobre o assunto do seu
interesse: - Identifique as necessidades do visitante/usuário; Ouça atentamente a descrição do serviço solicitado.
Portanto, a presteza, eficiência e a tolerância, formam uma
tríplice que sustentam os atendimentos pautados na qualidade,
tendo em vista que a agilidade e profissionalismo permeiam os
relacionamentos.
2. Princípio da legitimidade - O usuário deve ser
atendido com ética, respeito, imparcialidade, sem
discriminações, com justiça e colaboração.
O visitante/usuário tem o direito de ser recepcionado de
forma ética e respeitosa, sem que haja diferença de tratamento
em razão da condição cultural, social e física do
visitante/usuário: - Preferencialmente, trate-o pelo nome; Não escreva ou faça qualquer outra atividade enquanto estiver
falando com ele; - esteja atento à condição física do usuário
(ofereça ajuda aos idosos e às pessoas com necessidades
especiais).
Discrição
Atitudes discretas preservam a harmonia do ambiente e da
relação com o interlocutor. No trabalho, a pessoa deve ter
acima de tudo discrição em seus atos, pois certas
brincadeiras ou comentários podem ofender as pessoas
que estão sendo atendidas e gerar situações
constrangedoras. Nestes casos, a melhor maneira de
contornar a situação é pedir desculpas e cuidar para que não
ocorram novamente.
Todas as atitudes que incomodam as pessoas são
consideradas falta de respeito e por isso deve haver uma série
de cuidados, como por exemplo: não bater o telefone, falar
alto, importunar seu colega com conversas e perguntas o
tempo todo, entre outros.
Ser elegante em um ambiente de trabalho e não expor o
visitante/usuário, sendo bem educado, não significa bajular o
atendido e sim ser cortês, simpático e sociável. Isto certamente
facilitará a comunicação e tornará o convívio mais agradável e
saudável.
3. Princípio da disponibilidade -O atendente representa,
para o usuário, a imagem da organização. Assim, deve haver
empenho para que o usuário não se sinta abandonado,
desamparado, sem assistência. O atendimento deve ocorrer de
forma personalizada, atingindo-se a satisfação do cliente. O
visitante/usuário deve receber assistência personalizada
desde o momento de sua chegada até à despedida: - Demonstre
estar disponível para realizar sua tarefa de atendente; - Se
houver demora no atendimento, peça desculpas; - Mantenha a
atenção à necessidade do usuário até sua partida.
4. Princípio da flexibilidade O atendente deve procurar
identificar claramente as necessidades do usuário e esforçarse para ajudá-lo, orientá-lo, conduzi-lo a quem possa ajudá-lo
adequadamente. O visitante deve ser orientado e ajudado de
forma a ter as suas necessidades atendidas: - Preste atenção à
comunicação não verbal; - Não deixe nenhuma indagação sem
resposta; - Demonstre que sabe lidar com situações não
previstas.
Conduta, Objetividade
A postura do atendente deve ser proativa, passando
confiança e credibilidade. Sendo ao mesmo tempo profissional
e possuindo simpatia. Ser comprometido e ter bom senso,
atendendo de forma gentil e educada. Sorrindo e tendo
iniciativa, utilizando um tom de voz que apenas o cliente
escute, e não todos que estão no local e ouvindo
atentamente, são condutas essenciais para o atendente.
O sigilo é importante, e por isso, o tom de voz no
atendimento é essencial. O atendimento deve ser exclusivo e
impessoal. Ou seja, o assunto que está sendo tratado no
momento, deve ser dirigido apenas ao cliente. As demais
pessoas que estão no local não podem e nem devem escutar o
que está sendo tratado no momento. Principalmente se for
assunto pessoal.
Essa conduta de impessoalidade e personalização
transformam o atendimento, e dão um tom formal à situação.
A objetividade está ligada à eficiência e presteza. E por isso,
tem como foco, como já vimos, eliminar desperdiçadores de
tempo, que são aquelas atitudes que destoam do foco.
Ser objetivo, é pensar fundamentalmente apenas no que o
cliente precisa e para que ele está ali.
Solucionar o seu problema e atender às suas necessidades
devem ser tratados como assuntos urgentes e emergentes. Ou
seja, têm pressa e necessita de uma solução rapidamente.
Afirmamos que o atendimento com qualidade deve ser
pautado na brevidade. Porém, isso não exclui outros fatores
tão importantes quanto, como: clareza, presteza, atenção,
interesse e comunicabilidade. Pois o atendimento com
qualidade deve construído em cima de uma série de fatores
que configuram um atendimento com qualidade. E não
apenas/somente um elemento.
Questões
01. A excelência nos serviços públicos requer a adoção de
programas de qualidade total. Os princípios de um programa
de qualidade no setor público envolvem:
(A) Adoção de práticas de melhoria contínua; Estrutura
organizacional funcional; Centralização das decisões
(B) Educação e capacitação dos servidores públicos;
Processo contínuo de comunicação e sensibilização;
Centralização das decisões de qualidade nos gestores.
(C) A sociedade como prioridade; Envolvimento e
comprometimento dos níveis tático e operacional.
(D) O cidadão como prioridade; Adoção de práticas de
melhoria contínua dos processos e atividades; Envolvimento e
comprometimento da alta administração.
02. Em sua atuação profissional, o servidor público deve:
(A) prestar informações sigilosas à sociedade, visto que
toda pessoa tem direito à verdade.
(B) colaborar com seus colegas apenas quando solicitado.
(C) realizar suas atividades com afinco e resolutividade.
(D) realizar suas atividades com rapidez, mesmo que
ocorram algumas imperfeições ou erros.
(E) abster-se de exercer sua função em situações de
insegurança profissional.
Vale dizer que, com o foco no atendimento presencial,
temos ainda princípios fundamentais para imprimir qualidade
ao atendimento presencial:
03. O comportamento profissional do servidor público
deve ser orientador por princípios e valores orientados a
(A) ganhar sempre para o crescimento e engrandecimento
da nação.
(B) resolver os problemas imediatos e depois pensar nos
futuros.
1. Princípio da competência - O usuário espera que cada
pessoa que o atenda detenha informações detalhadas sobre o
Conhecimentos Específicos
4
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APOSTILAS OPÇÃO
(C) aproveitar as oportunidades, mesmo com incidência de
risco de improbidade.
(D) agir se comportar e demonstrar atitudes relacionadas
à tradição dos serviços públicos.
(E) realizar suas atribuições em um ritmo confortável para
si e buscar ter qualidade de vida sempre.
04. Um serviço de atendimento ao público com qualidade
exige muito quanto ao desempenho dos
(A) fornecedores.
(B) consumidores.
(C) funcionários.
(D) parceiros.
(E) atravessadores.
fácil desenvolver Equipes, pois isto envolve o processo de
aprendizagem – é preciso aprender para “saber ser”. Mas toda
empresa que investe neste processo colhe excelentes
resultados.
Cabe então à todos – profissionais, líderes e empresa terem certas atitudes que são condições básicas para que o
desenvolvimento de uma Equipe seja efetivo.
O profissional deve ter predisposição para a colaboração,
para a integração com os demais, para lidar com as diferenças
pessoais positivamente, para estabelecer relações de
confiança e para o processo de desenvolvimento contínuo.
Ao líder, necessário o desenvolvimento de sólidas
competências
que
o
façam
alcançar
resultados
verdadeiramente produtivos junto à sua equipe. Para tanto, o
líder deve gostar e saber lidar com pessoas – conhecer,
respeitar, envolver e motivar - ser um comunicador
competente, saber estabelecer relações de confiança, ter um
canal de comunicação aberto e bilateral – ouvir seus
colaboradores,
não
fragmentar
informações
desnecessariamente apenas para se “manter no controle”, não
estimular a competitividade, ensinar sua equipe a lidar com os
erros e sempre reconhecer os acertos de seus colaboradores,
enfim, cabe ao líder um alto nível de capacidade para gerenciar
e liderar seres humanos.
Para isso a liderança deve possuir uma grande dose de
predisposição para aprender e, portanto, para saber ser. Deve
haver uma grande disposição para o aprendizado contínuo.
Cabe à empresa proporcionar as condições necessárias
para que estas atitudes se estabeleçam e se desenvolvam. A
missão, as diretrizes, a estrutura organizacional, a maneira
como são organizadas as funções e a cultura da empresa são
determinantes para que se crie um ambiente favorável ou
desfavorável para o desenvolvimento de equipes. Isto significa
que devem ser conhecidos e compartilhados por todos, a
missão, os objetivos e as metas da empresa, deve haver
coerência entre o discurso e as práticas da empresa para que
se estabeleça uma relação de confiança, envolvimento e
comprometimento.
O desenvolvimento de equipes envolve a habilidade para
lidar com o complexo sistema do comportamento humano,
mas sem isto dificilmente os resultados tão desejados são
atingidos.
Uma equipe é como um sistema/organismo vivo, composta
de partes interdependentes. Se uma delas estiver “doente”, ou
a interação entre elas estiver com problemas, o organismo
como um todo, sofre.
A liderança tem como uma de suas missões mais
importantes, desenvolver na empresa o espírito de equipe. Um
grupo de pessoas alinhadas em torno de um objetivo e uma
visão comum. Para ser capaz de realizar essa missão, o líder
tem que se esforçar para que todos se sintam e ajam como
órgãos interdependentes de um todo.
05. Acerca do atendimento ao público, é correto afirmar
que
(A) o serviço prestado com funcionários bem treinados é
o suficiente para garantir total qualidade do atendimento ao
público.
(B) a educação, a simpatia e a cortesia pouco influenciam
na garantia de um atendimento de qualidade ao público, pois
o que importa, de fato, é o comedimento do funcionário que faz
o atendimento.
(C) o ambiente físico e o psicológico, presentes no local
onde é realizado o atendimento ao público, são irrelevantes
em relação à qualidade desse atendimento, pois para o cliente
o que realmente interessa é a qualidade do produto ou serviço
oferecido.
(D) boas condições do ambiente em que são atendidos os
clientes, atendentes bem preparados e comprometidos com
suas tarefas, bons produtos ou serviços são exemplos de
requisitos que podem contribuir para assegurar a qualidade
do atendimento ao público.
(E) a qualidade do atendimento ao público é
responsabilidade exclusiva do funcionário que o realiza.
Respostas
01. D. / 02. C. / 03. D. / 04. C. / 05. D.
2 Trabalho em equipe. 2.1
Personalidade e relacionamento.
2.2 Eficácia no comportamento
interpessoal. 2.3 Fatores positivos
do relacionamento. 2.4
Comportamento receptivo e
defensivo, empatia e compreensão
mútua.
Segue abaixo características que diferem um grupo de
uma equipe.
Trabalho em Equipe1
O Trabalho em Equipe é visto como alternativa para o
desenvolvimento pessoal, profissional e para a maximização
dos resultados empresariais.
Grupo: União de pessoas em um mesmo ambiente de
trabalho, mas que exercem funções diferenciadas e buscam
resultados individuais.
Equipe: Formação de pessoas com habilidades diferentes,
para execução de um trabalho em conjunto em busca de um
único resultado.
Time: pessoas que executam a tarefa do outro (se
necessário) e todos reconhecem as diferenças entre elas e suas
funções.
Grupo e Equipe
Mais evoluída do que o agrupamento e o grupo, a equipe é
um grupo de trabalho cujos membros sabem interagir de
forma assertiva e produtiva, somando seus talentos
individuais e lidando de forma positiva com suas diferenças,
atingindo assim um alto nível de desempenho. E ainda são
inúmeras as empresas que denominam Equipe seu grupo ou
agrupamento de colaboradores internos.
Não é tarefa
AMARAL, V.L. Trabalho em equipe. Programa de Formação de Coordenadores
do Colégio Sesi - Módulo II: Gestão de Pessoas, Trabalho em Equipe.
1
Conhecimentos Específicos
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APOSTILAS OPÇÃO
O trabalho em equipe não é um desafio fácil e simples, pois
somos competitivos e estamos acostumados a trabalhar
individualmente. Para trabalharmos em equipe, precisamos
exercer o aprendizado coletivo.
Cabe ressaltar que a maioria das atitudes positivas ou
negativas, somente são tomadas quando os homens estão em
grupo, pois sozinhos estas não se manifestam. Desta forma, o
sucesso de uma organização é substancialmente influenciado
pelo desempenho de diversos grupos, que interagem entre si,
e por toda a hierarquia da empresa.
As soluções dos problemas, lançamentos de novos
produtos, ações, decisões são resultados de esforços em
conjunto, entre os empresários e suas equipes de trabalho.
Um grupo coeso torna-se mais determinado, criativo além
da interação entre seus membros ser mais rápida e não
necessitar de supervisão constante. Mas em contrapartida, por
vezes, o grupo reluta mais as novas ideias e é geralmente mais
reivindicador.
nossas emoções, aproveitando ao máximo da equipe,
reconhecendo falhas e desenvolvendo habilidades.
Segue abaixo alguns pontos importantes considerar na
tentativa de dar resposta a esta questão.
Conheça a si próprio- Autoconhecimento
Faz-se necessário em todas as dimensões do ser humano.
A busca do autoconhecimento é acompanhada de constante
autoanálise, o que nos permite aprofundar as questões
existenciais e o conhecimento de nossas possibilidades e
limitações.
O autoconhecimento deve resultar num melhor
ajustamento, ou seja:
- Na capacidade de entender os outros e de nos fazermos
entender pelos outros.
- Na maior objetividade dos julgamentos, tanto pessoais
quanto dos outros.
- Na aceitação de si e dos outros, admitindo que ninguém é
isento de falhas, mas que também encontraremos qualidades
em nós e em qualquer outro ser humano;
- No conhecimento de suas habilidades e defeitos, como e
o que melhorar.
Para
que
o
grupo
realmente
funcione
satisfatoriamente, é preciso que seus integrantes tenham:
- Certa independência.
- Sejam reconhecidos como tais.
- E tenham objetivos em comum.
O trabalho em equipe é um trabalho de grupo com alto
desempenho, onde seu potencial geralmente é grande e
precisa ser bem administrado, pois necessita obter uma
participação mais objetiva, alcançando altos estágios de
desempenho, ou seja, ultrapassando os modos tradicionais.
Sendo assim é necessário que haja:
- Desafios; - Coesão; - Comprometimento;
Responsabilidade; - Estímulos; - Motivação
Atitudes, Habilidades da Liderança na Equipe
A obtenção do sucesso está também relacionada às
atitudes e as habilidades da liderança designada para,
juntamente com a sua equipe, atingir os objetivos traçados
pela organização.
Inicialmente, a liderança deve levar a sua equipe à
obtenção do sucesso. Para tanto, deverá:
-
Integrar: Resgatar a vontade e motivação pelo trabalho,
principalmente, considerando experiências traumáticas já
vividas, tais como: conflitos, corte de pessoal, etc., que podem
levar os funcionários a se sentirem totalmente instáveis no
trabalho. Integrá-lo ao novo contexto. Mantendo uma
uniformidade.
Desenvolver: Planejar e acompanhar o desenvolvimento
do trabalho a ser executado, motivando a equipe e
promovendo o autoconhecimento.
Adequar: Aproveitar e desenvolver as habilidades de cada
funcionário, buscando a sinergia grupal.
Buscar resultados: O êxito na execução das tarefas em
equipe está diretamente ligado ao sucesso que a organização
visa alcançar tendo bem claro o seu propósito.
Identificar e respeitar: Desenvolver o ritmo de cada
profissional, pois as pessoas não são iguais. Deve-se gerenciar
as diferenças de personalidades e estilos, já que estes podem
causar muitos problemas.
Coesão: Deve-se criar ambiente onde as metas e objetivos
individuais possam se materializar.
Abertura: Comunicação livre e aberta, estimulando e
premiando novas ideias, levando-as à concretização;
propiciando assim a participação e comunicação aberta.
Objetivar: Estabelecer perspectivas através da
Administração por objetivos, onde as funções e atribuições de
trabalho tornem-se claras.
Respeitar:
As
características
individuais,
posicionamentos e limitações buscando a sinergia e o
desenvolvimento da equipe.
Quebrar paradigmas: Estimular novas formas de pensar,
ou seja, novos modelos mentais, para oportunizar novas
soluções e ou alternativas.
Criatividade: Estimular a geração de ideias, novos
produtos, soluções de problemas, etc.
Trabalho em Equipe – Personalidade e
Relacionamento
O bom funcionamento de uma equipe vai depender da
personalidade de cada elemento da equipe e do
relacionamento entre eles. Alguns tipos de personalidade são
mais compatíveis com outros e quando dois tipos de
personalidade compatíveis trabalham juntos, a equipe sai
beneficiada.
Um ambiente saudável e agradável é também essencial
para o trabalho em equipe. Desta forma, cada elemento deve
colocar a equipe em primeiro lugar e não procurar os seus
próprios interesses. Além disso, é importante haver empatia
para que trabalho exercido seja o mais eficaz e prazeroso
possível. Trabalhar em equipe requer muitas horas de
convivência, e por isso, a harmonia e respeito a personalidade,
diferenças de todos devem ser cultivados em todas as ocasiões.
As diversas habilidades de seus componentes devem ser
usadas da melhor forma possível, apesar da visão diferenciada
que cada um. A falta de coordenação pode levar a conflitos, à
duplicidade de função e à ineficiência, ou seja, a organização
precisa preparar-se para o trabalho em time.
Portanto é necessário identificar pontos que podem bloquear
ações criativas, trabalhos em equipe, e desmistificar a
competitividade. Para isso torna-se importante uma
comunicação adequada e uma liderança eficaz.
Trabalhar em equipe exige maturidade, pois significa
escutar pessoas, respeitar opiniões divergentes, concordar
que as opiniões de outros membros podem ser melhores que
as nossas, etc. Dessa forma, é importante que estejamos
seguros das nossas habilidades para conseguirmos controlar
Conhecimentos Específicos
6
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APOSTILAS OPÇÃO
Discordância civilizada: a equipe deve estar confortável
para discutir posicionamentos divergentes com respeito
buscando um consenso.
Liderança situacional: modificá-la conforme as
circunstâncias e a maturidade da equipe.
Feedback: Desenvolver o dar e o receber feedback em
todos os seus níveis hierárquicos.
Gerencie conflitos - Há muitas fontes diferentes de
conflito. Tudo, desde não preencher quadros de horários
online, não seguir as tarefas e até conflitos de personalidade
pode causar conflitos em equipes. Caso perceba um conflito,
chame as pessoas envolvidas e fale com elas antes que se torne
um problema realmente grande. O conflito é normal e pode
ajudar sua equipe a trabalhar junta, até mesmo de forma mais
eficaz,
Colabore - As equipes trabalham melhor quando têm as
ferramentas de que precisam para fazer seu trabalho de forma
eficaz. Isso, para a maioria das equipes, significa ferramentas
de colaboração, para que possam trabalhar em conjunto para
resolver problemas e completar tarefas. É importante
mostrar-se prestativo e envolvido. Arranje tempo para
reuniões, mesmo se elas sejam realizadas virtualmente por
conferência web, pois isso irá construir confiança e boas
relações na equipe e ajudar os indivíduos a trabalhar juntos.
Defina objetivos claros - Uma das principais razões para
os problemas em equipes é que as pessoas não sabem o que
estão tentando alcançar. Objetivos claros podem ajudar com
isso. Todos devem ter uma visão dos objetivos gerais e do
panorama geral, bem como objetivos pessoais que mostram
como eles podem contribuir para alcançar este objetivo. Se as
pessoas sabem o que devem fazer, e recebem metas claras, a
equipe se junta em torno de um objetivo comum.
Defina papéis e responsabilidades - Na sequência dos
objetivos, certifique-se de que todos os membros da equipe
tenham os papéis e responsabilidades claramente definidos.
Isso vai impedir que as pessoas pisem nos calos uns dos outros
tentando fazer o trabalho, ou que descubra que duas pessoas
tenham concluído a mesma tarefa, porque achavam que era
seu trabalho fazê-la.
Seja claro sobre limites de autoridade - Diferentes
membros da equipe têm diferentes níveis de autoridade, então
seja claro sobre isto também.
7. O grau de espírito empreendedor e de responsabilidade
individual e coletiva pelos resultados e consequências.
8. A ação inovadora e o senso de inconformismo com o
presente. Em outros termos, a vontade dos membros de
aprender, de melhorar, de ultrapassar e de ser excelente.
Dentro das empresas, o responsável pela criação e
desenvolvimento de equipes naturalmente, é o gerente,
qualquer que seja o seu nível ou sua área de atividade. O
gerente é o responsável pela administração das pessoas
dentro de cada organização. É ele quem deve escolher a sua
equipe, desenhar o trabalho a ser realizado, preparar a equipe,
liderá-la, motivá-la, avaliá-la e recompensá-la adequadamente.
Estágios no Desenvolvimento de Equipe
Formação
Quando diversas pessoas passam a compor uma equipe,
seus papéis e interações ainda não estão estabelecidos. Esse
estágio é um período exploratório, muitas vezes marcado pela
incerteza e ansiedade. As pessoas não sabem o que esperar dos
outros membros da equipe, de forma que frequentemente
tornam-se cautelosas e reservadas em suas interações.
Adicionalmente, procuram descobrir qual é o comportamento
adequado, quais são as normas, o que é delas esperado e que
papel elas gostariam de desempenhar. Começam a se conhecer
em suas mútuas opiniões e habilidades, bem como formam
opiniões e habilidades, bem como formam opiniões a respeito
dos outros, verificam o que tem em comum, quais são as
diferenças. Nessa fase a produtividade é baixa e as pessoas
relacionam-se com cautela. O líder pode guiar o time para a
próxima fase compartilhando informações relevantes,
encorajando o diálogo aberto, providenciando estrutura,
dando direção à equipe e desenvolvendo um clima de
confiança e respeito2.
Tumulto
Nesse estágio, é provável que surjam conflitos à medida
que os seus membros tentam alcançar acordo quanto ao
propósito, às metas e aos objetivos da equipe. A definição de
quem fará o quê – e quando, onde, porque e como – e que
recompensa os membros receberão por seu desempenho
costuma ser extremamente difícil e pode ameaçar a existência
da equipe3.
Nessa fase, os estilos individuais entram em conflito.
Podem se formar “panelinhas”. Pode ocorrer conflito com
relação à liderança e à autoridade, na medida em que as
pessoas competem para impor suas preferências e tentam
obter a posição de status desejada4. A capacidade de adaptação
e flexibilidade é discutida. Alguns membros aceitam mudanças
no seu trabalho. Busca-se uma forma de convivência. Se bem
sucedida, essa fase cria uma estrutura de papéis e normas que
garante uma funcionalidade à equipe.
O grupo enriquece a informação, reconstituindo e
atualizando-a permitindo que ser trabalhe com maior
profundidade. Para que ocorra a sinergia de um grupo é
preciso saber compartilhar conhecimentos, bem como existir
envolvimentos.
Esta sinergia emerge quando o grupo entende o(s) objetivo
(s) organizacional (is).
No fundo, a eficácia de uma equipe de trabalho depende,
quase sempre, das seguintes condições:
1. Grau de lealdade dos membros entre si e com o líder da
equipe.
2. Os membros e líder têm confiança mútua e acreditam
uns nos outros.
3. Os membros têm habilidade para ajudar os demais a
desenvolver seu pleno potencial.
4. Os membros se comunicam plena e francamente sobre
todos os assuntos.
5. Os membros estão seguros em tomar decisões
apropriadas.
6. Os valores e necessidades de cada membro se coadunam
com os valores e objetivos da equipe.
Normalidade
Esse estágio é caracterizado por maior coesão entre os
membros da equipe. Após superar a fase de tumulto, os
membros percebem que tem interesses em comum. Aprendem
a apreciar as diferenças, resolver problemas juntos e conviver
de forma mais harmoniosa. Renegociam seus papéis e o
processo para realizar as tarefas. Surge um compromisso com
a equipe, com o desenvolvimento de relações funcionais e
comportamento interdependente. Há um aumento da
confiança, ingrediente essencial para a dinâmica de equipe, e
um fortalecimento do sentimento de pertencimento, de “fazer
2 TORRES, Cresencio & FAIRBANKS, Deborah. Teambuilding. New York:
McGraw-Hill, 1996.
3 WAGNER III, John & HOLLENBECK, John. Comportamento Organizacional:
criando vantagem competitive. São Paulo: Saraiva, 2000.
Conhecimentos Específicos
4 SCHERMERHORN, Jr., John, HUNT, James & OSBORN, Richard.
Fundamentos de Comportamento Organizacional. 2a. edição. Porto Alegre:
Bookman, 1999.
7
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APOSTILAS OPÇÃO
parte” 5. Alcança-se um consenso sobre o propósito da equipe,
o que contribui para desenvolver um sentido de identidade
entre seus membros e fornece o fundamento para o
desenvolvimento de regras, normas e procedimentos
adicionais para coordenar as interações e facilitar o
atingimentos de metas. Neste estágio, vemos que toda e
qualquer equipe tem sua própria identidade
A principal característica de uma equipe é de que seus
membros têm como prioridade atingir as metas da equipe. Eles
podem
possuir
forte
personalidade,
habilidades
especializadas altamente desenvolvidas e comprometer-se
com uma diversidade de objetivos pessoais que esperam
atingir através de sua atividade; porém, para eles, o aspecto
mais importante a enfrentarem de imediato é o sucesso do
grupo em alcançar a meta que seus membros, coletivamente e
em uníssono, estabeleceram. Os membros dão apoio uns aos
outros, colaboram livremente e se comunicam abertamente e
com clareza entre si.
O trabalho em equipe acarreta benefícios e resultados
vantajosos tanto para seus membros como para a organização
em que trabalham. Colaboração é o benefício principal. As
pessoas querem realizar juntas um bom trabalho, dar apoio
umas às outras, porque se identificam com a equipe; desejam
que está se destaque e seja bem–sucedida. A competição
individual é reduzida. No interesse do grupo, elas querem ir
além da cooperação entre si. Elas colaboram e de boa vontade
entregam-se ao esforço da equipe.
Pessoas que aprenderam a dar apoio e a confiar umas nas
outras compartilham livremente seus conhecimentos. Elas
compreendem quanto é importante para uma equipe fazer
circular as informações que os membros necessitam para
operar de modo mais eficaz. A informação flui livremente para
cima, para baixo e para os lados. Assim, comunicação é outro
benefício. Há também uma aplicação mais eficiente de
recursos, talentos e forças, porque eles são usados de boa
vontade e compartilhados com os demais companheiros. Toda
vez que falta a um membro da equipe certo conhecimento ou
competência, um outro está pronto para supri-lo.
Um quarto benefício é o conjunto decisões e soluções –
adotadas simultaneamente, com todos gerando e avaliando
um maior número de opção do que uma única pessoa poderia
fazê-lo. O tempo marginal para suas escolhas em conjunto e
não sequencialmente, como ocorre com frequência. As
decisões são tomadas por consenso, e isso significa que são
geralmente melhores do que até mesmo aquelas à qual a
pessoa mais inteligente do grupo de trabalho poderia ter
chagado sozinha.
As pessoas que são responsáveis por decisões e soluções
as consideram com sua propriedade e, consequentemente,
sentem-se compromissadas em conduzi-la com sucesso. Esse
é o quinto benefício. Os integrantes nutrem também um forte
compromisso com a própria equipe para que ela não se
desagregue. Finalmente, chega-se à qualidade. Existe uma
preocupação para alcançar qualidade e precisão porque os
funcionários sentem que fazem parte de um esforço de equipe
e querem que esta pareça a melhor possível. Além disso, como
os membros trabalham em colaboração, estão assegurando
que cada um obtenha da equipe o que necessita para produzir
o melhor trabalho.
Desempenho
Os indivíduos aprenderam a trabalhar juntos como uma
equipe funcional. Existe um senso de identidade e os membros
estão comprometidos com a equipe e seus objetivos. A
liderança é participativa e compartilhada. A comunicação é
aberta, sem medo de rejeição6. Nessa fase, a equipe é capaz de
lidar com tarefas complexas e solucionar os problemas entre
os membros de forma criativa. Os principais desafios desse
estágio estão ligados a um trabalho continuado sobre os
relacionamentos e o desempenho, com um forte
comprometimento com o progresso e a autorrenovação. Os
membros devem ser capazes de se adaptar bem às
oportunidades e às exigências que mudam com o passar do
tempo.
Acomodação
A visão já não motiva com a mesma intensidade os
membros da equipe, havendo enfraquecimento do propósito.
Há barreiras de comunicação entre os membros e uma perda
de interesse sobre o que ocorre com os “outros”. As diferenças
individuais e percepções diferentes não são utilizadas
adequadamente, transformando-se em causa de conflitos.
Surgem reações contrárias à liderança compartilhada e alguns
membros da equipe se omitem diante de certas situações.
Existem choques frequentes entre as lideranças. Não há
preocupação de rever periodicamente os procedimentos de
trabalho. A equipe perde sua eficácia e seus membros têm
dificuldade em mudar os seus padrões. Os membros da equipe
estão acomodados e não há a preocupação de se reciclarem. A
equipe tende a se tornar obsoleta (Carvalhal & Ferreira, 1999).
Transformação
Há uma mudança do propósito: os membros da equipe
questionam e rediscutem a visão e objetivos. Reveem os seus
processos de comunicação, com fins de eliminar barreiras e
ampliar a rede de informações. Os processos de trabalho são
questionados, rediscutidos e reformulados. A equipe busca
novos membros com outros talentos, habilidades, estilos e
compartilha essas diferenças, visando ampliar as
possibilidades de criar e inovar. Os componentes da equipe
buscam e experimentam novos padrões e olham além da
estrutura e do contexto para se adaptar às mudanças do
ambiente. A equipe e seus membros buscam constantemente
sua renovação e novas formas de aprendizagem (Carvalhal &
Ferreira, 1999).
Comportamento receptivo e defensivo8
Muitas vezes, diante de uma situação real ou imaginária de
perigo, as pessoas normalmente mobilizam suas energias de
autodefesa para enfrentar tal situação. A pessoa passa então, a
adotar um comportamento defensivo. Isto é, olhar as pessoas
com desconfiança, procurar ver no comportamento dos outros
fatos, palavras ou situações que possam reforçar suas defesas.
Estas coisas impedem a pessoa de se concentrar na
mensagem que ela está de fato recebendo e faz com que ela
distorça o significado real da comunicação.
Fatores Positivos do Relacionamento7
Chamamos de fatores positivos todos aqueles que, num
somatório geral, irão contribuir para uma boa qualidade da
equipe e promover bons resultados. Assim, desde que
cumpridos ou atendidos todos os requisitos, estaremos
falando de um bom relacionamento entre o componentes da
equipe e os usuários das informações, serviços e produtos
fornecidos pela equipe.
5 TORRES, Cresencio & FAIRBANKS, Deborah. Teambuilding. New York:
McGraw-Hill, 1996.
6 TORRES, Cresencio & FAIRBANKS, Deborah. Teambuilding. New York:
McGraw-Hill, 1996.
7 http://www.administradores.com.br/artigos/carreira/os-beneficios-dotrabalho-em-equipe-administrar-conflitos-e-a-importancia-do-feedback-nasorganizacoes/43583.
Conhecimentos Específicos
http://docslide.com.br/documents/3-fatores-positivos-dorelacionamento.html
8http://metodologiacientificarosilda.blogspot.com.br/2010/04/comportamento-receptivo-e-defensivo.html
8
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APOSTILAS OPÇÃO
Quanto mais uma pessoa se mostra defensiva, menos capaz
ela será de perceber os objetivos, valores e emoções que o
emissor está tentando transmitir. Por outro lado, quanto mais
um clima for receptivo ou ausente de defesa, menos o receptor
distorcerá o conteúdo da comunicação. Isso é possível, porque
o clima receptivo permite que o receptor da mensagem seja
capaz de se concentrar no conteúdo e no significado real da
mensagem.
cada papel existe um conjunto de responsabilidades e
objetivos que devem ser compreendidos por todos.
O momento de cada pessoa – Existem momentos em que
as pessoas, mesmo sem motivo aparente, têm variações de
comportamento. É natural ter mudanças no humor e
temperamento. Alguém que de manhã está com a cara
amarrada à tarde pode estar sorridente. Fadiga, estresse,
ansiedade e preocupações também provocam alterações que
devem ser compreendidas antes de se fazer qualquer
julgamento em relação ao outro.
Comportamento defensivo: As pessoas defendem-se
inconscientemente da ansiedade que sentem numa situação
perturbadora. Podem fazê-lo distorcendo a realidade e
enganando a si mesmas. Esses são dois processos subjacentes
que Freud denominou mecanismos de defesa. Todos nós
usamos desses mecanismos para proteger nossa autoimagem,
o que é bastante comum em nossa vida diária. Temos
necessidade de uma autoimagem positiva, de aprovar nosso
comportamento, e justificá-lo quando necessário. Às vezes, a
única maneira de conseguir isto é através de processos
inconscientes, iludindo-nos e alterando os fatos reais, de modo
a preservar a nossa autoimagem.
Vida pessoal e vida profissional – Atualmente todos já
entenderam que é praticamente impossível separar o pessoal
do profissional, como tantos pregam. O ser humano é único e
indivisível. Mas, em equipe, é necessário respeitar as escolhas
que cada um faz em sua vida particular. Às vezes esse limite
não é respeitado e muitos problemas de relacionamento
acontecem. Interessar-se em demasia pela vida pessoal do
outro, principalmente para sanar a curiosidade em relação aos
seus problemas domésticos, tem como consequências, quase
que naturais, a fofoca e o mal-entendido. Da mesma forma, as
pessoas de uma equipe devem respeitar a diversidade cultural
e as preferências de cada um.
Comportamento receptivo: significa perceber e aceitar
possibilidades que a maioria das pessoas ignora ou rejeita
prematuramente. É uma característica de pessoas que
possuem uma “mente aberta” e sem preconceitos à novas
ideias. A curiosidade é inerente a este tipo de comportamento.
Uma pessoa reduz a defesa do ouvinte quando parece estar
querendo experimentar e explorar novas situações. Se a
expressão, modo de falar, tom de voz ou conteúdo verbal do
emissor parece estar avaliando ou julgando o ouvinte, ele se
coloca em guarda. Quando tentamos mudar a atitude de uma
pessoa ou influenciar o seu comportamento isso pode ser
sentido como uma desaprovação a sua conduta.
Questões
01. Toda equipe é um grupo, mas um grupo pode nunca
chegar a ser uma equipe. Uma equipe de trabalho caracterizase por apresentar
(A) metas de desempenho individuais.
(B) competitividade e individualismo.
(C) compartilhamento de informações, mas não de
trabalho.
(D) habilidades aleatórias e variadas.
(E) sinergia positiva.
Empatia
Empatia transmite respeito aos problemas do ouvinte e
confiança, sem qualquer esforço para mudá-la. Tentar
colaborar na solução de um problema permitindo ao receptor
designar seus próprios objetivos, tomar suas próprias
decisões cria no ouvinte um clima receptivo. Tentar ocultar
seus objetivos ou não deixá-los claro, pode deixar no receptor
um clima defensivo.
Se o emissor é visto tendo intenções claras, franco, honesto
e se comportando espontaneamente em função da situação,
está propenso a gerar uma defesa mínima.
Aqueles que se consideram sabedores de tudo, que não
necessitam de informações adicionais tendem a colocar as
pessoas em estado de guarda.
02. Com relação às diferentes possibilidades e formas de
trabalho em equipe é possível afirmar, EXCETO:
(A) Equipes por fluxo de trabalho ou células favorecem os
processos de melhoria da qualidade, aumento da
produtividade
permitindo
estabelecer
sua
efetiva
contribuição para os resultados.
(B) As equipes funcionais compõem-se de pessoas que
executam tarefas similares, numa mesma unidade
organizacional.
(C) As equipes autogeridas são forças-tarefas criadas para
levar a cabo uma atribuição, sem características de
continuidade, podendo envolver pessoas de diferentes áreas
que dedicam parte de seu tempo produtivo a esse fim.
(D) As equipes em rede ou virtuais são comuns em
organizações com sede em diferentes lugares e que utilizam
recursos de tecnologia da informação para que seus membros
mantenham-se em contato entre si.
Compreensão mútua9
As melhores ideias normalmente aparecem a partir de
pessoas com opiniões diferentes. Como disse o escritor Nelson
Rodrigues “toda unanimidade é burra”. Pensamentos
divergentes resultam em inovações mais amplas ou soluções
mais completas. Mas, isso só gera frutos se houver
compreensão mútua e objetivos em comum.
03. O trabalho em equipe pressupõe que a (o):
(A) equipe trabalhe, simultaneamente, no mesmo locus.
(B) líder delegue responsabilidade.
(C) líder seja sempre democrático.
(D) crítica seja evitada.
(E) diversidade seja respeitada
Cada um no seu quadrado – Em um time as pessoas
podem ter papéis diferentes. Tomando o cuidado para não
“engessar” a equipe, isso é uma forma interessante de se
organizar para evitar a sobreposição de ações ou esforços em
duplicidade. Em times auto gerenciáveis, por exemplo, esses
papéis podem se alternar periodicamente. As equipes podem
ter, em projetos específicos, líderes que assumem esse papel
mesmo não tendo cargos de chefia. Outros podem assumir
papéis diferentes, mas tão importante quanto estes. Mas para
04. O trabalho em equipe gera despersonalização dos
indivíduos.
( ) Certo ( ) Errado.
9
http://www.administradores.com.br/mobile/artigos/carreira/oslimites-do-trabalho-em-equipe/89636/
Conhecimentos Específicos
9
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APOSTILAS OPÇÃO
05. A característica que não contribui para a efetividade do
trabalho em equipe é a
(A) confiança.
(B) autossuficiência.
(C) proatividade.
(D) comunicação.
(E) resiliência.
Respostas
Mudança organizacional e a administração
As mudanças no ambiente organizacional estão cada vez
mais frequentes, por isso as empresas precisam adaptar-se às
variações e oscilações tanto do ambiente interno como
externo. Muitas dessas mudanças são inesperadas e ocorrem
em fases de extrema dificuldade das empresas, tornando o
processo decisório ainda mais difícil. Assim, conforme surgem
novas exigências do mercado, as empresas também anseiam
novas necessidades, para que seja possível acompanhar o
dinamismo do mercado.
Esse processo composto por mudanças do ambiente
externo e adaptações do ambiente interno faz com que as
empresas se tornem cada vez mais complexas, com processos
cada vez mais burocráticos.
Para entender de maneira clara o conceito e prática da
Administração nas empresas, devemos compreender o
significado de Organização, que, neste caso, podemos entender
como um grupo de pessoas ou indivíduos que se reúnem e
interagem entre si, com um objetivo em comum.
Segundo Maximiano12, a Organização é uma combinação
de esforços individuais que tem por finalidade realizar
propósitos coletivos.
A Administração é o processo de conjugar recursos
humanos e materiais de forma a atingir fins desejados, através
de uma organização. É um processo de tomar decisões sobre
objetivos e recursos.
01. E. / 02. C. / 03. / E. / 04. Errado. / 05. B
3 Conhecimentos básicos de
administração.
Noções Básicas de Administração.
Conceito de Organização10
Organização é uma palavra originada do Grego "organon"
que significa instrumento, utensílio, órgão ou aquilo com que
se trabalha. De um modo geral, organização é a forma como se
dispõe um sistema para atingir os resultados pretendidos.
Podemos falar de organização escolar, organização
empresarial, organização pessoal, organização de eventos,
organização doméstica, etc. Em todas essas aplicações, o
sentido de organização se baseia na forma com as pessoas se
inter-relacionam entre si e na ordenação e distribuição dos
diversos elementos envolvidos, com vista a uma mesma
finalidade.
Em Administração de Empresas, entende-se por
organização uma entidade social formada por duas ou mais
pessoas que trabalham de forma coordenada em determinado
ambiente externo visando um objetivo coletivo. Envolve a
divisão de tarefas e atribuição de responsabilidades.
Dependendo do tipo de organização, há uma pessoa que
exerce um papel fundamental nas funções de liderança,
planejamento e controle dos recursos humanos e de outros
recursos materiais, financeiros e tecnológicos disponíveis na
empresa.
A estrutura de uma organização pode ser formal ou
informal. Uma organização formal é planejada e estruturada
seguindo um regulamento interno. Organização informal são
as relações geradas espontaneamente entre as pessoas,
resultado do próprio funcionamento e evolução da empresa.
Existe um conjunto de elementos que estão diretamente
associados a uma organização, tais como: clientes,
fornecedores, concorrentes, comunicação social, entre outros.
Componentes da organização
Uma organização é um sistema que transforma recursos
em objetivos (produtos e serviços). Uma organização é
composta pelo que também chamamos de inputs e outputs, ou
seja, toda organização possui os recursos diversos, tais como:
tecnológicos, humanos, materiais, financeiros, entre outros,
que, posteriormente, passam por um processo de
transformação, sendo convergidos em objetivos – e, claro, nos
produtos ou serviços que são ofertados pela organização.
1. TAREFAS - Divisão do trabalho, provocando a
especialização de atividades e de funções.
2. PESSOAS - Considera-se as habilidades, aptidões,
interesses, experiências e prática e o comportamento de cada
pessoa.
3. ÓRGÃOS - O trabalho e as pessoas são agrupadas em
órgãos. Os órgãos são dispostos em níveis hierárquicos. A
departamentalização é determinada de acordo com os
critérios de melhor atendimento aos objetivos empresariais.
4. RELAÇÕES - Entre as pessoas e o trabalho,
relacionamento entre uma pessoa com outras situadas em
setores diferentes da empresa, relacionamento informal entre
os participantes em situações fora do trabalho, etc.
Organização Administrativa11
As empresas não são amorfas. Nem estáticas. Elas tem
uma constituição, um organismo que vive e palpita, que cresce
e se desenvolve e que precisa ser organizado e estruturado
para funcionar melhor. Normalmente em nossos lares, temos
cada coisa no seu devido lugar, seja na sala, cozinha, em cada
quarto: tudo é organizado de uma maneira lógica e racional.
Também nas empresas as pessoas, os equipamentos, enfim
todos os recursos empresariais, são alocados e arranjados de
acordo com as suas funções, de uma maneira lógica e racional.
O papel da organização Administrativa é exatamente alocar,
arranjar, agrupar, reunir, dividir o trabalho, especializar, para
que as atividades sejam executadas da melhor maneira
possível.
Segundo Maximiano13, uma organização é um sistema de
recursos que procura realizar algum tipo de objetivo, e tem
dois componentes importantes: processos de transformação e
divisão de trabalho.
Podemos destacar que além dos quatro componentes
citados no início deste subtópico, ainda temos os objetivos,
recursos, processo de transformação e divisão de trabalho.
Vamos entendê-los melhor.
Objetivos
As organizações são grupos sociais para realização de
objetivos, que fornecem produtos e serviços. Toda organização
existe cm a finalidade de fornecer algum produto e serviço.
Recursos
As pessoas são o principal recurso das organizações.
10 Significados.com.br. Significados de Organização. Disponível em:
http://www.significados.com.br/organizacao/.
11 Molina, J. Gestão em Petróleo e Gás. Organização. Disponível em:
http://www.tecnicodepetroleo.ufpr.br/
apostilas/administracao_e_gestao/organizacao.pdf.
Conhecimentos Específicos
12
MAXIMIANO, A. C. Introdução à administração. 4. ed. São Paulo: Atlas,
1995.
Maximiano, Antonio Cesar Amaru. Introdução à Administração – 6. ed.
rev. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2004.
13
10
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APOSTILAS OPÇÃO
As organizações são grupos de pessoas que usam recursos:
recursos materiais, como espaço, instalações, máquinas,
móveis e recursos intangíveis como tempo e conhecimentos.
Processos de transformação
Por meio de processos, a organização transforma os
recursos para produzir os resultados.
Alguns processos que se encontram nas organizações:
- Produção: transformação de matérias-primas, por meio
de máquinas e atividades humanas, em produtos e serviços.
- Administração de encomendas: transformação de um
pedido feito ou prestação de um serviço.
- Administração de recursos humanos: transformação de
necessidades de mão-de-obra em disponibilização de pessoas.
Divisão do trabalho
Em uma organização, cada pessoa realiza tarefas
específicas que contribuem para a realização dos objetivos.
A divisão do trabalho é o processo que permite superar as
limitações individuais por meio da especialização.
As organizações são instituições que compõem a sociedade
moderna. Elas podem ser: organizações lucrativas (as
empresas) ou organizações não lucrativas (exército, igreja,
os serviços públicos, as entidades filantrópicas, etc.).
A nossa sociedade moderna e industrializada se
caracteriza por ser uma composta de organizações. O homem
moderno passa a maior parte do tempo dentro de destas, das
quais depende para nascer, viver, aprender, trabalhar, ganhar
o seu salário, curar suas doenças, obter todos os produtos e
serviços de que necessita, etc.
Qualquer organização é composta de: duas ou mais
pessoas, que interagem entre si, através de relações
recíprocas, para atingir objetivos comuns.
Importância das Organizações
- Servem à sociedade: as organizações são instituições
sociais que refletem alguns valores e necessidades
culturalmente aceitos.
- Realizam Objetivos: as organizações coordenam os
esforços de diferentes indivíduos, permitindo-nos alcançar
metas que, de outra forma, seriam muito mais difíceis ou até
mesmo impossíveis de serem atingidas.
- Preservam o conhecimento: as organizações como as
universidades, museus e corporações são essenciais porque
guardam e protegem a maior parte do conhecimento que
nossa civilização juntou e registrou.
- Proporcionam carreiras: as organizações proporcionam
aos seus empregados uma fonte de sobrevivência.
Características das Organizações
A Organização é uma associação de pessoas para atingir
uma finalidade definida e predeterminada, ou seja, sua missão.
As pessoas que compõem a organização são seus sócios,
dirigentes, funcionários e voluntários, com objetivos e
responsabilidades diferenciados, mas articulados em torno da
missão da entidade.
O homem, isoladamente, não tem condições de satisfazer
todas as suas necessidades (necessidade é a falta ou privação
de alguma coisa de desejo do homem). Assim, por meio da
organização, é possível perseguir e alcançar objetivos, que
seriam intangíveis para uma pessoa, atendendo as
necessidades humanas.
Toda organização quando criada é fundamentada com
base em um propósito e, primeiramente, precisamos
identificar se essa organização é de produtos (fabricação de
carros, móveis, etc.) ou serviços (assistência técnica, salão de
beleza, etc.).
Uma organização somente existe quando ocorrem
conjuntamente três condições:
a. Interação entre duas ou mais pessoas.
b. Desejo e disposição para cooperação.
c. Finalidade de alcançar um desejo em comum.
A organização é um sistema de forças ou atividades,
conscientemente coordenadas, de dois ou mais indivíduos. O
desejo de cooperar depende dos incentivos oferecidos pela
organização e essa precisa influir no comportamento das
pessoas por meio de incentivos materiais (como salário e
benefícios), oportunidade de crescimento, consideração,
prestígio ou poder social, condições físicas adequadas de
trabalho, etc.
Em outros termos, a organização oferece incentivos para
obter a cooperação das pessoas envolvidas em todos os níveis
hierárquicos. Dentro desse esquema, cada pessoa precisa
alcançar os objetivos organizacionais (para se manter ou
crescer na organização) e os seus objetivos pessoais (para
obter satisfações).
Para Barnard, o indivíduo precisa ser eficaz (alcançar os
objetivos organizacionais) e eficiente (alcançar os objetivos
pessoais) para sobreviver no sistema.
A função do executivo, isto é, de cada administrador dentro
da organização, é criar e manter um sistema de esforços
cooperativos. Como a cooperação é essencial para a
sobrevivência da organização, a função básica do executivo
consiste em criar condições capazes de incentivar a
coordenação da atividade organizada.
As organizações podem ser públicas ou privadas, com ou sem
fins lucrativos, permanentes ou temporárias.
Organização pública é aquela mantida pelo poder
público, isto é, por qualquer nível de governo - federal,
estadual ou municipal.
Organização privada é a mantida pela iniciativa privada,
isto é, por pessoas sócias da organização. Também existe a
organização mista, na qual esforços públicos são combinados
com privados.
Organização com fins lucrativos é aquela cujo objetivo é
gerar lucro a partir das atividades por ela desenvolvidas, para
distribuí-lo aos seus sócios.
Organização sem fins lucrativos não tem objetivo de
lucro, mas outras finalidades, como amparar os necessitados,
desenvolver atividades sociais (esportes, lazer), congregar
pessoas. A ausência da finalidade de lucro não impede que a
organização venda mercadorias ou preste serviços
remunerados, mas o lucro dessas atividades deve reverter
somente para a organização, jamais para seus proprietários.
Organização permanente é aquela constituída por prazo
indeterminado, em princípio para sempre, sem que isso
impeça seu desaparecimento.
Organização temporária é a constituída com uma
finalidade específica, para desaparecer tão logo essa atividade
tenha sido concluída. A Petrobras é uma organização mista,
permanente, com finalidade lucrativa. Um consórcio de
empresas de engenharia constituído para construir uma
estrada é uma organização privada, temporária, com
finalidade lucrativa. Um hospital municipal e uma associação
de moradores são organizações permanentes, sem fins
lucrativos, o primeiro público e a segunda privada.
Conhecimentos Específicos
As empresas
O objetivo principal das empresas é a produção de bens e
serviços que serão oferecidos no mercado de consumo.
Cada empresa constitui uma criação particular, pois tem as
suas próprias características, seus recursos, seus objetivos,
etc. As empresas não são autônomas nem autossuficientes.
Elas precisam ser administradas por pessoas qualificadas e
são orientadas para o lucro: Lucro (retorno financeiro que
excede o custo).
11
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APOSTILAS OPÇÃO
Assumem riscos, que neste caso envolvem tempo,
dinheiro, recursos e esforços. As empresas não trabalham em
condição de certeza, como já comentado anteriormente.
São dirigidas por uma filosofia de negócios: Os
administradores tomam decisões que se relacionam com
mercados, custos, preços, concorrência, governos, etc.
Segundo Chiavenato14, “É uma organização que utiliza
recursos a fim de atingir determinados objetivos. É uma
organização social por ser uma associação de pessoas que
trabalham em conjunto para a exploração de algum negócio”.
concorrentes, agências reguladoras. Isso porque as empresas
não vivem no vácuo, não estão isoladas e não são totalmente
autossuficientes - funcionam dentro de um contexto do qual
obtém recursos e informações para subsistência e
funcionamento.
Ressalta-se que as empresas constituem organizações
inventadas pelo homem para se adaptarem constantemente às
mudanças ambientais e alcançarem objetivos; são eficazes,
sobrevivem e crescem quando conseguem se adaptar às
mudanças ambientais e alcançam seus objetivos.
A importância da Administração nas empresas
Segundo Stoner (1999, p.4): "A Administração é o processo
de planejar, organizar, liderar e controlar os esforços
realizados pelos membros da organização e o uso de todos os
outros recursos organizacionais para alcançar os objetivos
estabelecidos."
Chiavenato (2000) concorda com o conceito de Stoner
quando diz que a Administração é o processo de planejar,
organizar, dirigir e controlar o uso de recursos a fim de
alcançar objetivos. Chiavenato (2000, p. 5) ainda complementa
o conceito de Administração dizendo que “[...] a tarefa básica
da Administração é a de fazer as coisas por meio de pessoas de
maneira eficiente e eficaz”.
Nos dias atuais, a Administração nas empresas
desempenha um papel fundamental para o bom desempenho
organizacional, levando em consideração o atual cenário do
mercado, que é extremamente volátil e vive em constante
mudança. Sendo assim, a administração representa um fator
substancial para qualquer negócio, pois oferece ferramentas
que servem de apoio ao administrador e faz com que o
processo decisório torne-se mais rápido, mais seguro, mais
otimizado, menos custoso, etc.
O profissional que utiliza a administração como meio de
vida executa tarefas desde o nível hierárquico de supervisão
elementar até o nível de dirigente máximo da organização,
assim como pode atuar em diferentes frentes como a
Administração da Produção, Administração Financeira,
Administração de Recursos Humanos, Administração de
Materiais, Administração de Estoques, Administração
Mercadológica e Administração Geral. Em cada nível ou em
cada frente da Administração de empresas há uma dinâmica
diferente, pois há um conjunto de variáveis controláveis e
incontroláveis. Não existem duas organizações iguais, assim
como não existem duas pessoas idênticas.
Cada organização possui uma identidade pessoal que é
peculiar à sua gestão, ou seja, possui seus objetivos, seu ramo
de atividade, um ou mais produtos ou serviços que oferta, uma
missão e visão que cabe à sua cultura organizacional, seus
pontos fortes e fracos, assim como cada uma possui ameaças e
oportunidades inerentes ao seu negócio, sua política
empresarial, sua situação tecnológica e financeira, entre
outros.
Isso só confirma que cada organização é única, mas que
todas necessitam de uma administração eficiente e eficaz para
conseguir agregar bons resultados.
A evolução necessária das organizações se traduz em uma
permanente readaptação das mesmas, para que possam
atender às dinâmicas externas e internas.
Devido a esse conjunto de particularidades que uma
organização possui, é necessário traçar estratégias exclusivas
às suas necessidades, de forma a gerar inovação e
competitividade.
É preciso entender o contexto no qual a empresa opera. O
ambiente é todo o universo que envolve externamente a
empresa. É tudo fora dela, isto é, é a própria sociedade, outras
empresas
e
organizações,
clientes,
fornecedores,
Administração para quê? Objetivos.
Objetivos são as metas ou alvos que se busca atingir, todos
nós possuímos objetivos, eles são as molas propulsoras que
impulsionam as nossas vidas. As organizações também
possuem objetivos, e são eles que alicerçam o trabalho, na
medida em que determinam a estrutura das instituições, as
atividades e a distribuição dos recursos humanos nas diversas
tarefas (DRUCKER, 1991).
Os objetivos em uma empresa devem ser dinâmicos, pois
são à base da relação entre a organização o ambiente externo
e os participantes e, portanto estão em contínua evolução,
alterando essas relações, devendo ser reavaliados e
modificados em função das mudanças no ambiente externo e
interno da organização
Objetivos amplos em uma empresa possibilitam a
definição de políticas, diretrizes, metas, programas,
procedimentos e normas; possibilitando que se identifique o
papel que a organização desempenha na sociedade em geral.
A administração possui dois objetivos principais: -Alcançar a eficiência - se refere aos meios, os métodos,
processos, regras e regulamentos sobre como as coisas devem
ser feitas na empresa a fim de que os recursos sejam
adequadamente utilizados. Uma organização eficiente é aquela
que utiliza racionalmente seus recursos, - Alcançar a eficácia – se refere aos fins, os objetivos e
resultados a serem alcançados pela empresa, significa a
capacidade de realizar um objetivo ou resolver um problema,
capacidade de se chegar aos resultados.
Administração nas Organizações
Nas organizações os administradores ou gerentes são
pessoas responsáveis pelo desempenho de outras pessoas, que
formam sua equipe, e sobre essa equipe têm autoridade.
Qual é à base de sustentação da administração? Seus
princípios.
Segundo CHIAVENATO (1993) os 11 princípios mais
mencionados são:
Em relação aos objetivos:
1 - Os objetivos da empresa devem ser claramente
definidos e estabelecidos por escrito. Toda organização tem
que ter um compromisso com metas comuns e valores
compartilhados, tem de ter objetivos simples, claros e
unificantes, simples e flexíveis.
Em relação às atividades e agrupamento de atividades:
2 – As responsabilidades designadas para uma posição
devem pertencer tanto quanto possível ao desempenho de
uma simples função.
3 – As funções devem ser designadas para os
departamentos de modo homogêneo para que se alcance a
operação mais eficiente e econômica. Em relação à autoridade:
4 - Deve haver uma linha de autoridade claramente
definida, conhecida e reconhecida por todos, desde o topo da
organização até cada indivíduo da base.
14 Chiavenato, Idalberto. (2000). Teoria geral da administração. Vol I. 5. ed.
São Paulo: Campus
Conhecimentos Específicos
12
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APOSTILAS OPÇÃO
5 – A autoridade, a responsabilidade, os deveres de cada
pessoa ou órgão, bem como suas relações com outras pessoas
ou órgãos, devem ser definidos, estarem documentados e
comunicados a todos.
6 - O desempenho das funções deve ser acompanhado da
respectiva responsabilidade que deve andar junto com a
correspondente autoridade, ambas devem estar equilibradas
entre si.
7 – A autoridade para tomar ou iniciar uma ação deve ser
delegada o mais próximo possível da cena da ação.
8 – O número de níveis de autoridade deve ser o mínimo
possível.
Em relação às relações:
9 - Há um limite quanto ao número de pessoas que podem
ser supervisionadas por um superior.
10 - Cada pessoa deve subordinar-se a um único superior,
evitando-se duplicidade de ordens.
11 – A responsabilidade da autoridade mais elevada para
com os atos de seus subordinados é absoluta. Os
administradores que entenderem esses princípios e
trabalharem sob sua luz muito provavelmente serão
administradores bem-formados e bem-sucedidos.
As habilidades humanas compõem a gestão participativa
de uma empresa - também chamada de empowerment –
envolvendo
a
interação
de
diversas
áreas
e,
consequentemente, de um emaranhado de profissionais que,
juntos, participam do processo de tomada de decisão, e dessa
forma trabalham o incentivo da criação de ideias, sugestões de
melhorias, possíveis mudanças ou alterações estruturais, os
profissionais são encorajados a participar, podendo contribuir
muito mais, uma vez que “dois cérebros pensando é muito
melhor que apena um”. Essa gestão envolve muitos
profissionais e, de certa forma, faz com que as habilidades
humanas sejam trabalhadas e desenvolvidas nesse ponto.
Habilidades Conceituais
São necessárias para todos os administradores, mas
substanciais aos que fazem parte do nível estratégico, ou seja,
da Alta Administração, pois essas habilidades requerem o
raciocínio rápido e eficiente, úteis principalmente para a
tomada de decisão. Refere-se a ideias na organização.
É a capacidade de ter uma visão sistêmica, um olhar crítico
e perceber como é a dinâmica de uma organização, como é
estruturada, organizada - em outras palavras, é enxergar a
relação que cada área estabelece entre si.
Segundo Griffin15, as habilidades conceituais do
administrador (gestor) dependem de sua capacidade de
raciocinar, pois precisam da capacidade mental de entender a
organização como um todo e o âmbito em que ela se insere
para compreender como suas partes se encaixam e como
enxergá-las, isso possibilita raciocinar estrategicamente,
perceber o todo e tomar decisões com uma visão mais ampla,
servindo para a organização inteira.
O trabalho dos gerentes compreende:
- Atividades de tomar decisões.
- Atividades de processar informações.
- Atividades de relacionar-se com pessoas, de dentro e fora
da organização.
Competências gerenciais - Habilidades necessárias ao
Administrador
O gerente ou o profissional que atua na Administração de
uma empresa é avaliado por suas habilidades técnicas (que são
as técnicas ligadas ao saber fazer, às competências de domínio
da função), mas, principalmente, por suas habilidades
comportamentais (estão ligadas com os fatores motivacionais,
psicológicos e emocionais do indivíduo).
Ou seja, o
profissional da Administração não é apenas avaliado pelos
seus conhecimentos tecnológicos da Administração, mas por
seu modo de agir, pensar e tomar decisões, por suas
habilidades, competências, atitudes, comportamentos,
personalidade e filosofia de trabalho.
Funções Organizacionais
As funções organizacionais são as tarefas especializadas
que as pessoas e os grupos executam, para que a organização
consiga realizar seus objetivos. Segundo Maximiano, as
funções mais importantes de qualquer organização são
analisadas sucintamente a seguir: produção (ou operações),
marketing, pesquisa e desenvolvimento, finanças e recursos
humanos. A coordenação de todas essas funções
especializadas é o papel da administração geral. Ou seja, são as
tarefas especializadas que as pessoas e os grupos dentro de
uma organização executam. As funções mais essenciais dentro
de uma organização são as apresentadas abaixo:
Habilidades Técnicas
São habilidades relacionadas ao uso de conhecimento
especializado e facilidade na execução de técnicas ligadas ao
trabalho e aos procedimentos de execução; relacionadas a
“coisas específicas” na organização.
Um exemplo típico são as habilidades em contabilidade,
programadores de computadores, engenharia, enfermagem,
etc. Ou seja, é necessário ter uma formação profissional para
ser possível desempenhar tal função, pois exige um
conhecimento e experiência específicos na área.
São as habilidades conhecidas como know how (saber
como fazer), isto é, seria difícil executar uma tarefa sem ter a
habilidade técnica prévia exigida.
Operações (Produção)
O objetivo de produção é fornecer o produto ou serviço da
organização. Um sistema de operações produtivas utiliza e
transforma recursos para fornecer bens e serviços aos clientes,
usuários ou público-alvo.
No fornecimento de produtos, matérias-primas são
transformadas por pessoas e uso de máquina. Por exemplo:
fabricação de pães e automóveis.
Na prestação de serviços, os clientes são processados e
transformados. Por exemplo: pacientes tratados em hospitais e
alunos educados nas escolas.
Há três tipos principais de processos produtivos:
- Produção em massa: é o fornecimento de grande número
de produtos e serviços, que podem ser simples ou complexos.
- Produção por processo contínuo: é o fornecimento
virtualmente ininterrupto de um único produto ou serviço,
como gasolina, corantes, açúcar ou transmissão de programas
de televisão.
- Produção unitária e em pequenos lotes: é o fornecimento
de produtos e serviços sob encomenda, simples ou complexos.
Habilidades Humanas
São as habilidades ligadas ao trabalho em equipe, ou seja,
que envolve pessoas e referem-se à facilidade de
relacionamento interpessoal e grupal. Neste caso, abrange as
habilidades de comunicação, interação, coordenação,
liderança, motivação, desenvolvimento pessoal, resolução de
problemas, resiliência, capacidade de arguição, etc. Refere-se
a pessoas, de maneira em geral.
15
GRIFFIN, Ricky W, e MOORHEAD, Gregor. Fundamentos do
Comportamento Organizacional. 1a ed, São Paulo, Ática, 2006.
Conhecimentos Específicos
13
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APOSTILAS OPÇÃO
Marketing
A função de marketing é estabelecer e manter a ligação
entre a organização e seus clientes, consumidores, usuários ou
público-alvo. Sua função abrange atividades de:
- Pesquisa: identificação de interesses, necessidades e
tendências do mercado.
- Desenvolvimento de produtos: criação de produtos e
serviços, inclusive seus nomes, marcas e preços.
- Distribuição: desenvolvimento dos canais de distribuição
e gestão dos pontos de venda.
- Preço: políticas comerciais e estratégias de preço.
- Promoção: comunicação com o público-alvo, por meio de
propaganda, publicidade e promoção nos pontos de venda.
- Vendas.
- Avaliação de desempenho: informação sobre o
desempenho das pessoas e definição de ações que permitam o
aprimoramento do desempenho.
- Remuneração ou compensação: definição de mecanismo
de recompensas para as pessoas por seu trabalho.
- Higiene, saúde e segurança: proteção das pessoas que
trabalham para a organização.
- Administração de pessoal: realização de atividades
burocráticas, com registro de pessoal, manutenção de
arquivos e prontuários, contagem de tempo de serviço,
preparação de folhas de pagamento e acompanhamento de
carreiras.
- Funções pós-emprego: recolocação, aposentadoria e
outros tipos de benefícios para ex-funcionários.
Finanças
A função financeira cuida do dinheiro da organização.
Abrange também as decisões de:
- Investimento: avaliação e escolha de alternativas de
aplicação de recursos.
- Financiamento: identificação e escolha de alternativas de
fontes de recursos.
- Controle: acompanhamento e avaliação dos resultados
financeiros da organização.
- Destinação dos resultados: seleção de alternativas para
aplicação dos resultados financeiros da organização.
Pesquisa e Desenvolvimento
A função de pesquisa e desenvolvimento (P&D) é
transformar as informações de marketing em produtos e
serviços. Tem também outras funções, como a identificação e
a introdução de novas tecnologias e melhoramentos nos
processos produtivos, para reduzir custos.
Funções Organizacionais não tradicionais
Além das funções organizacionais já expostas, existem
outras funções menos recorrentes como:
Área Técnica: As áreas técnicas executam serviços de
especializados dentro das organizações. Possuem atribuições
variadas, entre elas a manutenção dos sistemas de informação,
atendimento a um público específico (como área técnica de
graduação ou pós–graduação em universidades), serviços de
assistência técnica, etc.
Segurança: Apesar do setor de Recursos humanos gerir a
segurança local, muitas vezes o setor de segurança (composto
pelos seguranças, supervisores e vigilantes, que de fato
operacionalizam a segurança local) ocorre como um
departamento autônomo. Muitas empresas terceirizam este
setor para uma empresa especializada.
Administrativa: A área administrativa possui o maior
leque de atribuições dentro de uma organização. Em geral,
quando não existe um setor especializado em uma
organização, mas a função organizacional correspondente
existe e é necessária, tal função é atribuída à administrativa.
Um exemplo são as microempresas na qual um mesmo
gestor possui múltiplas funções.
As funções organizacionais administrativas podem ser:
compras, manutenção do patrimônio, contabilidade, finanças,
recursos humanos, atendimento aos clientes, etc.
Função Contábil16:
A Contabilidade controla a evolução do patrimônio da
empresa; através da contabilidade é possível calcular e
registrar todas as operações comerciais e financeiras
realizadas em certo período, produzindo relatórios que são
usados para fornecer aos seus usuários (internos e externos)
informações úteis e relevantes para análise da situação
econômica e patrimonial da empresa.
As principais funções da Contabilidade são17: registrar,
organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações
do patrimônio em virtude da atividade econômica ou social
que a empresa exerce no contexto econômico.
- Registrar: todos os fatos que ocorrem e podem ser
representados em valor monetário;
- Organizar: um sistema de controle adequado à empresa;
- Demonstrar: com base nos registros realizados, expor
periodicamente - por meio de demonstrativos - a situação
econômica, patrimonial e financeira da empresa;
- Analisar: os demonstrativos podem ser analisados com a
finalidade de apuração dos resultados obtidos pela empresa;
- Acompanhar: a execução dos planos econômicos da
empresa, prevendo os pagamentos a serem realizados, as
quantias a serem recebidas de terceiros e alertando para
eventuais problemas.
Questões
01. A organização administrativa deve basear-se em
princípios de organização. “Refere-se a cada cadeia de relações
diretas de autoridade de um superior para um subordinado
em toda a organização, desde a base até a cúpula, onde
geralmente está o chefe principal como autoridade máxima”.
Qual princípio foi definido acima?
(A) Função de linha e de Staff;
(B) Definição funcional;
(C) Escalar;
(D) Especialização.
Recursos Humanos ou Departamento Pessoal
Em recursos humanos o objetivo é encontrar, atrair e
manter as pessoas de que a organização necessita. Isso envolve
atividades que começam antes de uma pessoa ser empregada
da organização e vão até depois que a pessoa se desliga.
Recursos humanos têm outras funções como:
- Planejamento de mão de obra: definição da quantidade de
pessoas necessária para trabalhar na organização e das
competências que elas devem ter.
- Recrutamento e seleção: localização e aquisição de
pessoas para a organização.
- Treinamento e desenvolvimento: transformação dos
potenciais das pessoas em competências.
02. Advertindo que os princípios de administração são
flexíveis e não absolutos, e devem poder ser empregados
independentemente de condições mutáveis ou especiais, Fayol
enumerou catorze princípios de administração derivados de
sua experiência. Um dos princípios defende que "os
http://atitudeenegocios.com/funcao-da-contabilidade/
http://www.covrecontabilidade.cnt.br/2011/08/logo-estaremos-noar.html
16
17
Conhecimentos Específicos
14
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APOSTILAS OPÇÃO
empregados devem receber ordens somente de um superior".
Esse princípio é conhecido como:
(A) Princípio da Divisão do Trabalho.
(B) Princípio da Autoridade e Responsabilidade.
(C) Princípio da Unidade de Comando.
(D) Princípio da Ordem.
(E) Princípio da Disciplina.
É o conjunto ordenado de responsabilidades,
autoridades, comunicações e decisões das unidades
organizacionais de uma empresa.
Segundo Stoner18, a estrutura organizacional é a forma
pela qual as atividades de uma organização são divididas,
organizadas e coordenadas.
Há dois tipos de estruturas organizacionais mais utilizadas
no mundo da Administração, são chamadas como Estrutura
Orgânica e Estrutura Mecânica, ambas possuem diferenças na
atuação com seus públicos, bem como se predispõe no
mercado.
03. O que é Administração?
(A) É o ato de trabalhar só, para realizar seus objetivos.
(B) É o ato de trabalhar com várias pessoas, mas sem
nenhuma preocupação com a organização.
(C) É o ato de trabalhar com e por intermédio de outras
pessoas para realizar os objetivos da organização, bem como
de seus membros.
(D) Trabalhar para realizar os objetivos pessoais sem a
participação e conhecimento de ninguém
(E) É o ato de trabalhar somente por intermédio de
terceiros para realizar os objetivos da organização, bem como
as suas.
Estrutura Mecânica: A hierarquia é bastante evidente e
exerce influência sobre o processo de tomada de decisão,
portanto a centralização torna-se um elemento respeitado, já
que todas as informações e acontecimentos devem ser
transmitidos pelos superiores imediatos. A estrutura
mecânica é norteada por muitas regras, normas e controles,
fazendo com que a cultura organizacional seja focada no
cumprimento de burocracias. Portanto esta estrutura pode ser
considerada como conservadora e centralizadora, o
funcionário é visto como uma máquina que deve produzir
conforme a capacidade da empresa.
04. Sobre administração é INCORRETO afirmar:
(A) Fazer as organizações serem capazes de utilizar
corretamente seus recursos e atingir seus objetivos.
(B) É o processo de tomar decisões sobre objetivos e
utilização de recursos.
(C) A quantidade de recursos empregados torna mais ou
menos complexo o processo de administrar.
(D) Um sistema econômico predominante nos países
industrializados e em desenvolvimento.
Estrutura Orgânica: nesse tipo de estrutura o trabalho ou
as atividades são divididas em equipes, onde a divisão das
tarefas é realizada de maneira democrática, não há o
recebimento constante de ordens pois os funcionários são
estimulados a terem maior responsabilidade e autonomia. A
variabilidade humana é vista como um estímulo para o
processo de tomada de decisão. Os funcionários possuem mais
autoconfiança para darem ideias, opiniões, sugestões de
melhorias ou de mudanças. Essa gestão mais democrática é um
grande incentivo para otimização de tempo, redução de
desperdícios e perdas, bem como maior agilidade na resolução
de problemas ou de situações inusitadas.
05. Os administradores, para exercer as funções
gerenciais, precisam dominar determinadas habilidades para
desempenhar seu trabalho com eficiência e eficácia.
A habilidade relacionada ao entendimento da organização
como um todo e que permite o administrador compreender as
dificuldades enfrentadas tanto pelo seu departamento quanto
pelos outros é a
(A) conceitual.
(B) humana.
(C) técnica.
(D) comportamental.
Para que a organização tenha a sua gestão eficiente é
preciso que a complexidade, especificação, e incertezas, é
preciso que tais fatores que circulam uma estrutura
organizacional sejam analisados para que a estrutura se
adapte melhor as variações do ambiente, por isso as análises
do ambiente tanto interna quanto externa permitem que a
empresa elabore uma análise de suas potencialidades, bem
como de suas deficiências, e dessa forma consiga delinear
melhor suas estratégias e objetivos organizacionais.
Assim sendo, para que a empresa tenha uma estrutura
adequada as suas tarefas ela deve-se levar em consideração a
situação atual da organização e também alguns aspectos,
como, natureza das atividades, controle interno, execução, etc.
Para isso existem alguns tipos de estruturas que podem
colaborar com todas as questões de complexidade,
especialização, tamanho da organização, grau de incerteza e
relações de funções.
Respostas
01. C / 02. C / 03. C / 04. D / 05. A
3.1 Características das
organizações formais: tipos de
estrutura organizacional,
natureza, finalidades e critérios
de departamentalização.
Basicamente, temos a estrutura formal e a informal:
A estrutura formal é deliberadamente planejada, e tem
alguns de seus aspectos formalmente representados nos
organogramas.
Por outro lado, a estrutura informal consiste numa rede
de relações sociais e pessoais não estabelecida formalmente,
ou seja, surge da interação entre as pessoas, desenvolvendo-se
espontaneamente a partir de suas relações na organização.
Estruturas Organizacionais
Podemos conceituar que a estrutura organizacional é
forma como a empresa se organiza internamente, como
articula suas atividades e seus negócios, em outras palavras, é
a dinâmica de uma empresa no mercado, como ela desenvolve
suas capacidades para melhor atender o público interno
(colaboradores) e externo (clientes, fornecedores, acionistas,
investidores, etc).
Benefícios de uma estrutura adequada:
- Identificação das tarefas necessárias;
STONER, James & FREMAN, Edward. Administração. Rio de Janeiro: Prentice
Hall, 1992.
18
Conhecimentos Específicos
15
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APOSTILAS OPÇÃO
- Organização das funções e responsabilidades;
- Informações, recursos, e feedback aos empregados;
- Medidas de desempenho compatíveis com os objetivos;
- Condições motivadoras.
Estrutura Funcional
Características
- Agrupa pessoas que exercem funções em uma
determinada área na organização.
- Especialização das funções.
- A estrutura funcional é adequada para pequenas e médias
empresas. Quando há muito crescimento da empresa, torna-se
ineficaz a comunicação e o controle organizacional, e torna a
manutenção das diversas áreas muito dispendiosa.
- Indicada para empresas estáveis.
Tipos de Estruturas Organizacionais Formais
Vale dizer que a estrutura organizacional atende as
exigencias internas e externas das organizaçoes. Em cada tipo
de estrutura podemos encontrar vantagens e desvantagens
limitadas as necessidades de cada organizaçao. Podemos
definir três tipos tradicionais de organização:
-1. organização linear;
-2. organização funcional;
-3. organização linha-staff
Tipos de Estruturas Organizacionais tradicionais
Estrutura Linear, Militar ou Tipo Linha
Características:
- Chefia - fonte exclusiva de autoridade;
- as ordens seguem a via hierárquica;
- Cada empregado recebe ordens e se reporta
exclusivamente com um chefe imediato a ele;
- As comunicações entre órgãos são efetuadas
exclusivamente através das linhas no organograma;
- As decisões são centralizadas na cúpula da organização
Figura 2: Organograma de estrutura departamental
Funcional
Vantagens e desvantagens da Estrutura Funcional
Vantagens
Maior especialização dos
funcionários (sabem mais
sobre suas respectivas
áreas);
Aumenta
o
relacionamento
entre
empregados dentro de
um mesmo setor;
Autoridade baseada no
conhecimento (e não na
pura
e
simples
hierarquia).
Figura 1: Organograma de estrutura departamental
Linear
A Estrutura Linear apresenta as seguintes vantagens e
desvantagens:
Vantagens
Clara
definição
responsabilidades;
das
Maior velocidade na tomada
de decisões;
Desvantagens
A chefia centraliza as
decisões;
As equipes são preparadas
para seguir ordens, não
para inovar;
Estrutura
facilmente
compreendida
pelos
integrantes da organização;
Lentidão nas comunicações;
Fácil implantação.
Pouca especialização dos
líderes nas funções da
organização.
Conhecimentos Específicos
Desvantagens
Dificulta
interdisciplinaridade
funções;
a
das
Diminui a visão global da
empresa;
Dificulta a tomada de decisão;
Líderes têm menos poder
hierárquico, o que leva à
perda de autoridade.
Estrutura Linha-Staff
- Fusão das estruturas (funcional e da linear). Cada órgão
se reporta a apenas um órgão superior, porém também recebe
assessoria e serviços especializados de diversos órgãos de
staff;
- Separação entre órgãos operacionais (executivos) e
órgãos de apoio (assessores) - órgãos especializados
aconselham os chefes de linha;
- conquanto haja duas fontes de autoridade, apenas a dos
chefes das unidades de linha se projeta diretamente sobre
cada empregado.
16
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APOSTILAS OPÇÃO
suas principais atividades oferecidas aos pacientes, como:
Cirurgia; Radiologia; Pediatria; entre outros.
Um banco também poderá estruturar suas operações em
contas
correntes,
câmbio,
cobrança,
empréstimos,
financiamentos, etc. A estrutura por produtos separa a
estrutura organizacional da empresa por unidades na base de
produtos. Observe a figura que exemplifica a estrutura por
produtos.
Estrutura por produtos
Figura 3: Organograma de estrutura departamental tipo
Linha-Staff
Vantagens e desvantagens da Estrutura Linha-Staff:
Vantagens
Mistura
a
estrutura
funcional (mantendo a
especialização) com a linear
(mantendo a autoridade).
Traz as vantagens desses
dois tipos de estrutura;
Atividade conjunta entre
linha e staff.
Desvantagens
Pode haver conflitos entre a
área especializada (staff) e
os executores (linha);
Fonte: Adaptado de Chiavenato, 2011.
Vantagens:
Estimula
a
responsabilidade
dos
colaboradores para um produto ou linha de produtos
específicos; Maior especialização e domínio sobre as
especificidades dos produtos que trabalha; Facilita o processo
de comunicação, pois os profissionais possuem os mesmos
objetivos, com foco voltado para o produto, sendo assim o
fluxo de informações entre profissionais contribui para o
desempenho do produto. Contribui para o melhoramento do
produto, os profissionais especializados podem trocar ideias,
sugestões, possíveis mudanças com maior agilidade e
credibilidade; Essa estrutura é recomendada para empresas
que lidam com fatores externos incontroláveis, situações de
imprevisibilidade e mutação, pois os esforços já estão voltados
para o constante aperfeiçoamento de melhorias e mudanças
no produto. O foco voltado para o produto pode trazer maior
satisfação por parte dos clientes.
Altos custos de se manter
uma assessoria dentro da
empresa;
Pouca especialização de
quem realmente toma as
decisões (linha).
Outras formas de departamentalização
A departamentalização é uma forma de sistematização da
estrutura organizacional que visa agrupar atividades que
possuem uma mesma linha de ação com o objetivo de
melhorar a eficiência operacional da empresa. Dessa forma, a
empresa consegue juntar recursos, unidades e pessoas que
tenham esse ponto em comum.
Até aqui foram visualizadas as formas de
departamentalização por meio das estruturas organizacionais
mais tradicionais.
Porém, existem outras formas. Entre outros tipos de
departamentalização podemos citar:
1. Por produtos ou serviços.
2. Por localização geográfica.
3. Por clientes.
4. Por fases do processo (ou processamento).
5. Por projetos.
6. De matriz (matricial)
Desvantagens: Aumento dos custos operacionais, uma vez
que exige um número maior de chefias ou coordenadores, já
que as áreas são divididas por produtos e, portanto necessita
de uma coordenação mais efetiva; Esse tipo de estrutura não é
recomendado para empresas que lidam com poucos produtos
no mercado, pois acarretaria em custos operacionais elevados;
Como lida com um mercado de instabilidades, ocasiona certa
insegurança frente aos colaboradores, que receiam em
situações de alta instabilidade externa, serem demitidos ou
mesmo terem uma desvalorização na carreira profissional; É
necessário maior coordenação por conta da especialização,
fazendo com que a empresa tenha com isso maiores encargos
salariais; É necessário também investir em estrutura, pois a
empresa deve investir especialização dos profissionais para
conseguir obter melhor desempenho do produto/serviço.
Estrutura por produtos ou serviços
Esse tipo de estrutura é utilizado quando o agrupamento
de atividades é baseado nos produtos ou serviços que a
empresa oferta.
Todas as atividades requeridas para suprir um produto ou
serviço, mesmo não sendo atividades similares devem estar
agrupadas em um mesmo departamento, pois o foco deve estar
totalmente voltado a suprir as necessidades que o produto
requer.
Esse tipo de estrutura facilita em muito o emprego de
tecnologia, dos maquinários e equipamentos, do
conhecimento, da mão de obra, de modo que todos os esforços
ficam concentrados para aumentar a eficiência dos produtos
que manuseia.
Há empresas que lidam somente com serviços, e, portanto
essa estrutura é denominada como estrutura por serviços, a
única diferença é que o agrupamento das atividades tem o foco
voltado para os serviços ao invés dos produtos. É o caso dos
hospitais, que possuem divisão de departamentos conforme
Conhecimentos Específicos
Estrutura por localização geográfica
É também chamado de estrutura territorial, esse tipo de
organização é mais indicado quando o agrupamento de
atividades de acordo com a localização do trabalho onde será
desempenhada uma área de mercado da empresa.
A presunção implícita nessa estratégia é que, onde os
mercados estão dispersos, a eficiência pode ser melhorada,
desde que todas as atividades estejam agrupadas em uma
mesma região, ou local.
Estrutura por localização geográfica
17
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APOSTILAS OPÇÃO
responsabilidade, cumprimento de prazos, cumprimento nas
entregas, acordo para melhores condições de pagamento e
prazos. Bem como a empresa fornecedora poderá ter maior
segurança nas vendas de seus produtos para o cliente, pois
sabe que a relação estabelecida é de longo prazo, portanto, de
credibilidade e confiança. De forma a assegurar parte do
faturamento e consequentemente dos resultados da empresa.
Estrutura por clientes
Fonte: Adaptado de Chiavenato, 2011.
Segundo Chiavenato19, “a estrutura por base territorial é
geralmente utilizada por empresas que cobrem grandes áreas
geográficas e cujos mercados são extensos. É especialmente
atrativa para empresas de larga escala e cujas atividades são
geograficamente dispersas”.
Essa estratégia é bastante utilizada por empresas
multinacionais para operar suas atividades fora do país de
origem, como uma forma de facilitar as barreiras
alfandegárias, impostos e também estrategicamente melhor
para os clientes.
Fonte: Adaptado de Chiavenato, 2011.
Vantagens: Permite maior visibilidade por região quanto
aos resultados, sejam custos, gastos, rentabilidade, etc.;
Quando o ambiente externo exige da empresa um
posicionamento mais estratégico por parte de suas atividades
locais esse tipo de estrutura torna-se substancial; Os
profissionais podem aproveitar o desenvolvimento e
economia local ou regional para investir em novos produtos ou
serviços e investir cada vez mais na região; É mais indicada
para empresas de varejo; Permite reduzir alguns custos como
impostos, taxas, pedágios, etc.; Permite localizar-se mais
próximo do cliente, facilitando o cumprimento de prazos e
entregas.
Vantagens são: Quando a satisfação do cliente é o ponto
mais importante da organização; Quando a empresa depende
substancialmente do faturamento advindo de um cliente
específico; Quando o negócio depende de diferentes tamanhos
ou características de produtos ou serviços que variam
conforme o tipo ou o tamanho do cliente.
Desvantagens: Dependência da demanda de clientes; O
foco fica totalmente voltado aos clientes, podendo ocasionar
uma perda significativa do foco em outros objetivos
organizacionais que também são importantes; Se caso a
economia local não apresentar significativo crescimento pode
interferir direta ou indiretamente nos negócios.
Desvantagens: O enfoque territorial pode ofuscar o
enfoque nos aspectos de planejamento, execução ou controle
da organização como um todo; Cada gestor que coordena os
departamentos tomará decisões baseadas na realidade
regional, neste caso a organização está mais voltada para os
aspectos regionais do que para os aspectos internos da
empresa, podem ser deixados de lado os pontos fortes e fracos
que precisam ser constantemente revisados; Se não for bem
estudada, essa estratégia de departamentalizar por região ou
território pode tornar-se um grande prejuízo para a empresa,
há muitos casos que a empresa precisou retornar suas
atividades descentralizadas para matriz, por falta de estratégia
e rentabilidade.
Estrutura por processos
É quando o agrupamento das atividades está centralizado
nos processos de produção e equipamento. É encontrada com
mais frequência em produção, por exemplo, as atividades de
uma fábrica podem ser grupadas em perfuração,
esmerilamento, soldagem, montagem e acabamento, cada uma
de acordo com os departamentos.
Estrutura por processos
Estrutura por clientes
Neste tipo de estrutura ocorre quando o agrupamento de
atividades é dividido conforme o segmento de clientes, de
acordo com o perfil de clientes que são atendidos.
O perfil do cliente é um aspecto muito importante e deve
ser levado em consideração, questões como as necessidades,
preferências, exigências e desejos dos clientes precisa ser uma
preocupação constante para que essa estratégia de
departamento consiga resultar em sucesso.
É uma forma de parceria entre o cliente e a empresa
fornecedora, pois ambas possuem benefícios, uma vez que o
cliente terá prioridade frente à empresa, pois terá
profissionais especializados em cuidar somente de suas
necessidades específicas, portanto oferecendo maior
Fonte: Adaptado de Chiavenato, 2011.
Vantagens: Maior especialização de recursos alocados;
Possibilidade de comunicação mais rápida de informações
técnicas; Visão especializada do processo, sendo possível ter
mais habilidades dentro de um processo específico.
Desvantagens: Possibilidade de perda da visão global do
andamento do processo; Flexibilidade restrita para ajustes no
processo.
19 Chiavenato, Idalberto. Introdução à teoria geral da Administração. 8 – ed.
– Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
Conhecimentos Específicos
18
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APOSTILAS OPÇÃO
Estrutura por projetos
Neste tipo de estrutura, os profissionais trabalham em
função de um ou mais projetos, de forma que recebem
atribuições temporárias levando em consideração que o
projeto tem data de início e término.
Terminado o projeto as pessoas são deslocadas para
outras atividades. Por exemplo: uma firma contábil poderia
designar um sócio (como administrador de projeto), um
contador sênior, e três contadores juniores para uma auditoria
que está sendo feita para um cliente. Uma empresa
manufatureira, um especialista em produção, um engenheiro
mecânico e um químico poderiam ser indicados para, sob a
chefia de um administrador de projeto, completar o projeto de
controle de poluição.
Em cada um destes casos, o administrador de projeto seria
designado para chefiar a equipe, com plena autoridade sobre
seus membros para a atividade específica do projeto.
Capacita a organização a responder rapidamente à mudança.
São abordagens orientadas para a tecnologia.
Desvantagens: Pode haver choques resultantes das
prioridades.
Estrutura por projetos
Departamentalização Mista
Fonte: Adaptado de Chiavenato, 2011.
Podemos citar como vantagens:
-Permitem comunicação aberta e coordenação de
atividades entre os especialistas funcionais relevantes;
Capacita a organização a responder rapidamente à mudança;
São abordagens orientadas para a tecnologia, portanto
contribuem para o melhor desempenho.
É o tipo mais frequente, cada parte da empresa deve ter a
estrutura que mais se adapte à sua realidade organizacional.
Além disso, ressalta-se que devido à competição de mercados,
as estruturas organizacionais tendem a ficar cada vez mais
enxutas.
Questões
E como desvantagens:
-Pode haver choques resultantes das prioridades; Pode
haver perda de controle e coordenação se a empresa tiver
muitos projetos em funcionamento.
01. A estrutura organizacional que promove a retenção do
processo decisório na cúpula da organização é denominada
estrutura:
(A)facilitada
(B)matricial
(C)indelegada
(D)centralizada
(E)monocrática
DEPARTAMENTALIZAÇÃO DE MATRIZ:
A Departamentalização de matriz é semelhante à de
projeto, com uma exceção principal. No caso da
Departamentalização de matriz, o administrador de projeto
não tem autoridade de linha sobre os membros da equipe. Em
lugar disso, a organização do administrador de projeto é
sobreposta aos vários departamentos funcionais, dando a
impressão de uma matriz. A organização de matriz
proporciona uma hierarquia que responde rapidamente às
mudanças em tecnologia.
Por isso, é tipicamente encontrada em organização de
orientação técnica, como a Boeing, General Dynamics, NASA e
GE onde os cientistas, engenheiros, ou especialistas técnicos
trabalham em projetos ou programas sofisticados. Também é
usada por empresas com projetos de construção complexos.
02. Julgue as afirmativas e selecione a opção correta.
I. A estrutura organizacional é o gráfico que representa as
unidades da organização.
II. Hierarquia é sinônimo de cadeia de comando. O poder
de dirigir desce de cada nível para o imediatamente inferior,
que tem a obrigação de obedecer.
III. A estratégia organizacional orienta a definição da
estrutura organizacional.
(A) Somente I está correta.
(B) Somente II está correta.
(C) Somente I e III estão corretas.
(D) Somente II e III estão corretas.
(E) Todas as opções estão corretas.
Vantagens: Permitem comunicação aberta e coordenação
de atividades entre os especialistas funcionais relevantes.
Conhecimentos Específicos
19
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APOSTILAS OPÇÃO
03. Estrutura Organizacional é:
(A) O conjunto de tarefas desempenhado por uma ou mais
pessoas, servindo como base para a departamentalização.
(B) A posição hierárquica que uma pessoa ocupa na
empresa e o conjunto de atribuições a ela conferido.
(C) A forma pela qual as atividades de uma organização são
divididas, organizadas e coordenadas.
(D) A cadeia de comando que se inicia nos gestores de topo
e segue até os trabalhadores não gestores, passando
sucessivamente por todos os níveis organizacionais.
(E) A guia de conduta, estável e de longo prazo,
estabelecida para dirigir a tomada de decisões.
Planejar - Dirigir (ou liderar)– Comunicar - Controlar e
Avaliar.
É válido ressaltar que, segundo Chiavenato20, “quando
essas funções são consideradas em um todo integrado formam
o processo administrativo, entretanto quando consideradas
isoladamente constituem apenas funções administrativas”.
Essas funções devem ser coordenadas para que possa
haver uma sequência na execução de cada uma delas, embora
não haja uma regra e muitas vezes sejam executadas
simultaneamente, pois traduzem uma interação dinâmica.
Planejamento
04. A estrutura de uma organização deve ser estabelecida
de acordo com os objetivos e as estratégias determinadas pela
alta administração. Para definir a estrutura, é necessário que
se avaliem a rotina e os procedimentos que darão suporte às
atividades para que os objetivos sejam alcançados. As
empresas constituem organizações de dois tipos: a
organização formal e a informal. A estrutura organizacional
requer principalmente uma organização:
(A) formal, que é aquela planejada e resultado das relações
pessoais do corpo funcional.
(B) formal, que é instável porque está sujeita ao controle
da direção da empresa.
(C) formal, que enfatiza as relações de autoridade e
responsabilidade.
(D) informal, que pode ser extinta porque não faz parte do
organograma.
(E) informal, que é aquela que se desenvolve
espontaneamente e está retratada no organograma
O administrador é um profissional que necessita ter uma
visão sistêmica para que consiga tomar decisões estratégicas
com maior segurança e previsibilidade. É preciso que haja um
planejamento de suas atividades no futuro, facilitando à
empresa enxergar quais ações serão necessárias a fim de
conseguir alcançar os objetivos propostos. Sendo assim, o
planejamento está substancialmente ligado às prospecções
futuras de uma organização e ao alcance de uma melhor
posição no mercado competitivo. Por isso, é necessário que
uma organização estabeleça seus planos e ações com o intuito
de conseguir minimizar custos e desperdícios.
O planejamento aloca todos os recursos materiais,
humanos, financeiros, tecnológicos, informacionais, entre
outros, possibilitando à empresa esboçar seus objetivos, traçar
novas estratégias e projetar planos que possam trazer maior
organização, responsabilidade, comprometimento de toda
equipe que está envolvida com essa função administrativa,
bem como anteceder-se a situações de imprevistos.
Os planos servem como base para o planejamento e possuem
um papel muito importante, pois por meio deles a empresa pode:
- Planificar sugestões, ideias em conjuntos com demais
colaboradores ou equipes;
- Avaliar o ambiente;
- Delinear hipóteses;
- Definir atividades e quem serão os responsáveis;
- Preparar treinamentos para melhor desenvolver os
talentos;
- Permite um sistemático controle dos objetivos: como,
quando, quem, onde e para que está sendo executado;
Assim, como a escala hierárquica que coordena a
autonomia e responsabilidades de uma organização, o
planejamento também possui uma divisão que ocorre entre as
escalas de nível estratégico, tático e operacional.
05. Na estrutura organizacional de tipo linear
(A) a autoridade é baseada na especialização e no
conhecimento, e não na hierarquia.
(B) entre o superior e os subordinados existem linhas
diretas e únicas de autoridade e responsabilidade.
(C) os órgãos de linha estão diretamente relacionados com
os objetivos vitais da empresa.
(D) a hierarquia é flexível e mutável, capaz de se adaptar
rapidamente às necessidades de cada projeto.
(E) combinam-se a departamentalização funcional e por
projeto, sacrificando o princípio da unidade de comando.
Respostas
01. D / 02. D / 03. C / 04. C / 05. B
IMPORTANTE! O planejamento estratégico se baseia
no ESTABELECIMENTO de METAS,
OBJETIVOS, POLÍTICAS e MISSÃO da ORGANIZAÇÃO.
3.2 Processo organizacional:
planejamento, direção,
comunicação, controle e
avaliação.
META = Objetivo de curto prazo.
OBJETIVO = alvo a ser alcançado
POLÍTICAS = são as diretrizes amplas e gerais para se
chegar aos objetivos
MISSÃO = é a razão de existência da empresa
Processo Organizacional
Planejamento Tático:
Analisa alternativas para realizar a missão da empresa, no
entanto é um planejamento de médio prazo, normalmente
anual, nível departamental, cada departamento da empresa
tem o seu.
O processo organizacional - ou também chamado de
processo administrativo - explica as funções administrativas
de uma organização, como é feito o planejamento para que
consiga manter a eficiência e a eficácia de seus negócios e
manter a competitividade no mercado em que atua. Tal
processo constitui quatro funções administrativas que são
primordiais para um excelente resultado organizacional:
20 Chiavenato, Idalberto. Administração Geral e Pública. Provas e Concursos.
3ª edição – Barueri, SP: Manole, 2012.
Conhecimentos Específicos
20
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APOSTILAS OPÇÃO
Planejamento Operacional:
É o planejamento diário é a parte que elabora cronogramas
específicos, cada tarefa deve ser planejada, daí são criados
métodos, procedimentos, normas, metas, programas.
- Aumentar o nível da qualidade do trabalho, por meio da
motivação;
- Estimular a participação com sugestões, novas ideias e
estratégias.
- Entre outros.
Direção
Veja agora alguns princípios da direção:
A direção está relacionada com o direcionamento que os
objetivos traçados anteriormente terão para conseguir
alcançar a execução e consequente sucesso. É a direção que
proporcionará um norte aos objetivos e planos, é responsável
por interpretar o que foi definido na função do Planejamento e
instruir as equipes sobre como colocar em prática, a fim de
garantir que tudo seja executado conforme o planejado - sem
perder o foco.
Segundo Chiavenato21, “como tempo é dinheiro, quando se
trata de negócios, a má ou morosa interpretação dos planos
pode provocar elevados custos. O bom administrador é aquele
que pode explicar e comunicar as coisas às pessoas que
precisam fazê-las bem e prontamente, orientando-as, sanando
todas as dúvidas possíveis, além de impulsioná-las, liderá-las
e motivá-las adequadamente”.
O que Chiavenato explica é que a função de Direção não
tem mero papel operacional; em outras palavras, não é
simplesmente apontar a direção à uma equipe e dizer siga em
frente, mas ser capaz de executar o papel de um verdadeiro
líder, e esse papel não é único e exclusivo do gerente ou do
executivo, do coordenador, mas de toda equipe, todos dentro
do seu cargo e função podem ser líderes, todos podem
contribuir para o direcionamento dos objetivos e atividades.
Esta é a função da tomada de decisões, de liderança e
intercomunicação com os subordinados. Fazer acontecer,
dinamizar, esta função administrativa exige muito da
habilidade humana do profissional pela área relacionada, a
direção pode ser a nível institucional abarcando toda a
empresa, nível departamental abrangendo as unidades em
separado e, por fim, a nível operacional.
Sendo assim, esta função envolve influenciar as pessoas
para que trabalhem num objetivo comum. Metas traçadas,
responsabilidades definidas, é preciso neste momento uma
competência essencial, qual seja, a de influenciar pessoas de
forma que os objetivos planejados sejam alcançados." A chave
para tal, está na utilização da sua afetividade, na sua interação
com o meio ambiente que atua. Na gestão não basta apenas ser
uma pessoa boa, é necessário que tenha nascido para vencer,
vitória essa que está relacionada com a busca constante de
desafios, com a coragem de mobilizar-se, de assumir seu papel
diante de seus pares, de seus colaboradores e de seus
supervisores.
Quando se fala em Dirigir ou Liderar é necessário que haja
um certo conhecimento em gestão de pessoas, onde é preciso
ser atencioso e cuidadoso, ser competente e reconhecer a
competência alheia. Trabalhar ou liderar pessoas é uma tarefa
árdua, em que mais depressa se detectam os fracassos do que
os sucesso, já que no primeiro caso toda a empresa se poderá
ressentir, no segundo, o mérito é geralmente assumido de
forma solitária.
Unidade de Comando: Cada funcionário tem um superior
ao qual deve prestar contas
Delegação: Compreende designação de tarefas, de
autoridade, de responsabilidade.
Amplitude de Controle: Há um limite quanto ao número
de posições que podem ser eficientemente supervisionadas
por um único indivíduo.
Princípio
da
coordenação
ou
relações
humanas: harmoniza os esforços individuais em benefício de
um bem comum.
A função Direção/Liderança é considerada como uma
função interpessoal, pois lida com a Comunicação. Esta,
embora não esteja em um quadrante específico apresentado
na figura do ciclo administrativo, está contida dentro da função
Direção. O destaque do estudo para esse subtópico surge, pois
a comunicação é um dos elementos mais importantes para que
haja sucesso no processo organizacional. Por isso foi um
elemento colocado separadamente, mesmo estando contido
dentro da função Direção. Esta é uma função administrativa
que se relaciona diretamente com os colaboradores, portanto
é uma função muito mais pessoal do que as outras funções.
Ao conceituar a Comunicação, podemos destacar que,
segundo Philip Kotler, o processo de comunicação possui nove
variáveis. O emissor e o receptor representam as partes
envolvidas na comunicação (quem emite e quem recebe a
mensagem). A mensagem e o meio representam as principais
ferramentas de comunicação: o que se diz e de que forma o
receptor tem acesso à informação. A Codificação, a
decodificação, a resposta e o feedback (retorno) são os
elementos que dizem respeito ao processo de comunicação em
si. E o ruído corresponde a todos os fatores que possam
interferir na mensagem que se pretende transmitir.
Níveis de direção:
- Presidentes, diretores, altos executivos: gerem a empresa
como um todo (nível estratégico).
- Gerentes e pessoal intermediário: gerem departamento
específico (nível tático).
- Supervisores e encarregados: gerem os grupos de
pessoas e tarefas no nível operacional (nível operacional).
Comunicação
A função administrativa DIREÇÃO está diretamente
relacionada ao tema relativo à COMUNICAÇÃO, que, a partir de
agora traremos mais especificamente.
A comunicação representa o intercâmbio de pensamento e
de informações para proporcionar compreensão entre o
emissor e o receptor, além de confiança e boas relações
humanas. Envolve troca de fatos, ideias, opiniões ou emoções
entre duas ou mais pessoas e é também definida como interrelações por meio de palavras, letras, símbolos ou mensagens
e como um meio para o participante de uma organização
partilhar significado e compreensão com outros.
Quando se fala em comunicação, pensa-se em um dos
maiores desafios de todas as pessoas e empresas, ou seja, de
que as pessoas se comuniquem bem e cada vez melhor nas
suas relações pessoais dentro e fora das empresas. Quem
Podemos classificar alguns propósitos para essa
função:
- Guiar as atividades e responsabilidades;
- Conduzir a equipe quando há dificuldades e dúvidas;
- Desenvolver o foco na equipe, para que todos estejam
alinhados ao mesmo objetivo;
- Permitir uma comunicação transparente e eficaz;
21 Chiavenato, Idalberto. Administração Geral e Pública. Provas e Concursos.
3ª edição – Barueri, SP: Manole, 2012.
Conhecimentos Específicos
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APOSTILAS OPÇÃO
nunca ouviu de falar de erros e problemas gerados pela má
comunicação ou pela falta dela.
Além disso, toda comunicação envolve transações entre
pessoas. A comunicação é um processo de passar informação
e compreensão de uma pessoa para outra. A comunicação faz
parte da vida de cada indivíduo, independente de sua vontade.
Manifesta-se de diferentes formas, impregnadas de
significados,
que
necessitam
ser
interpretadas/reinterpretadas. A comunicação implica em
trocas, atos e ações compartilhadas, pressupõe interação,
diálogo e respeito mútuo do falar e deixar falar, do ouvir e do
escutar, do entender e fazer-se entender e principalmente do
querer entender. É a sempre a busca da relação e do
compartilhamento.
Comunicação é um processo de transformação das
informações para a compreensão humana nas relações entre
pessoas. Este processo se dá de modo oral (verbal), escrito ou
corporal (por gestos do corpo, olhar).
para cada tipo de pessoa. Ocorre por exemplo, quando alguém
de uma área específica usa palavras técnicas como se todo
mundo entendesse, ou de um jovem que use gírias com
pessoas de todas as idades, etc.
-Não Avaliação da Fonte: quando se recebe uma
mensagem deve-se avaliar a fonte, verificar se ela tem crédito,
se esta pessoa por acaso não costuma fazer fofocas e intrigas
por exemplo. Em minhas aulas de comunicação sempre cito “se
todas as pessoas avaliassem a fonte não existiriam fofoqueiros
e intrigantes”.
-Emoção: sentimentos de felicidade, irritabilidade ou de
tristeza em demasia afetam a concentração das pessoas
fazendo com elas se esqueçam de partes da comunicação, por
exemplo, duas pessoas que acabaram de discutir e ainda estão
exaltadas e tentam chegar a um acordo sobre quem errou
estarão ainda emocionadas para o uso correto da razão e da
comunicação, o ideal é retomarem o diálogo depois.
-Preconceitos: são os pré-julgamentos de pessoas para
pessoas, achar que alguém é orgulhoso, apenas pela aparência
dele sem conhecê-lo e assim criar assim uma antipatia que
barra a comunicação, ou o oposto, simpatizar com alguém que
mal conheceu e sair confiando de imediato em tudo o que ele
fala, sempre também digo nas minhas aulas “todo
estelionatário é simpático e fala bem”. Para vencer esta
barreira devemos aprofundar nossas percepções sobre as
pessoas procurando conhecê-las melhor antes tirarmos
quaisquer conclusões sobre elas, tanto negativas, quanto
positivas.
-Hostilidades: é impossível se sentir bem tentando se
comunicar com uma pessoa hostil. Deve haver gentileza nas
comunicações.
O processo de comunicação é composto por três elementos
básicos, embora alguns autores considerem outros além
destes:
·Emissor ou Fonte: é a pessoa que gera a mensagem;
·Canal: é o instrumento usado para expor a mensagem;
·Receptor ou Destinatário: é a pessoa que recebe a
mensagem.
Desta forma, a comunicação somente ocorre quando o
destino compreende a mensagem. Caso a mensagem não
chegue a seu destino, ou se o destino não a compreender, a
comunicação não se efetiva.
Portanto, temos que a retroinformação ou “feedback”
constitui um elemento importante no sistema de comunicação.
Quando ela existe, a comunicação é bilateral, ocorrendo nos
dois sentidos. Quando não há retroinformação, a comunicação
é feita em um só sentido, não havendo nenhum retorno para
que a fonte possa conhecer o resultado.
Observe que a retroinformação não garante a eficácia da
comunicação, mas aumenta a sua precisão, além de possuir a
vantagem de produzir autoconfiança para ambas as partes,
pois permite o conhecimento dos resultados.
Sendo assim, antes, durante e até depois do processo de
comunicação, podem surgir as chamadas barreiras de
comunicação que são obstáculos que atrapalham ou até
impedem que o processo de comunicação entre as pessoas
funcione corretamente. Estas barreiras precisam sempre ser
levadas em conta, tanto, pelo emissor, quanto pelo receptor da
comunicação de modo a serem superadas, pois, senão as
barreiras geraram o chamado ruído de comunicação que
significa a distorção, ampliação ou redução da mensagem.
Para superar as barreiras de comunicação é fundamental
que se entenda cada uma das principais delas que citamos a
seguir:
-Não Ouvir ou Ouvir o que se espera: o não ouvir é
causado normalmente por barreiras físicas como paredes,
distância, problemas de saúde quanto à audição, etc. O ouvir o
que se espera é o caso natural e por vezes até inconsciente do
ser humano de querer ouvir o que é bom para si, criando
inconscientemente uma barreira, por exemplo, alguém vai
comprar o carro de seus sonhos e pede a um amigo que dê sua
opinião tende a querer que haja um endossamento das
qualidades que ele entende já existir no veículo.
-Tom de Voz Inadequado: falar alto ou baixo demais e uso
gritos, fazem com que o receptor perca a concentração na
recepção da mensagem.
-Diferenças de Palavras para cada tipo de pessoa: as
pessoas tem diferentes nível de instrução, cultura, idade,
profissão, costumes, etc. O vocabulário de cada pessoa pode
ser grande, médio e pequeno em termos de uso de palavras,
assim, deve-se ter o cuidado de usar um vocabulário adequado
Conhecimentos Específicos
Controle
O Controle em Administração pode assumir vários
significados:
a) Controle como função restritiva e coercitiva: Utilizado
no sentido de coibir ou limitar certos tipos de desvios
indesejáveis ou de comportamentos não aceitos. Neste
sentido, o controle apresenta um caráter negativo, sendo
muitas vezes interpretado como inibição, delimitação e
manipulação. É o chamado controle social aplicado nas
organizações e na sociedade para inibir o individualismo e a
liberdade das pessoas.
b) Controle como um sistema automático de regulação:
Utilizado no sentido de manter automaticamente um grau
constante de fluxo de funcionamento de um sistema.
O mecanismo de controle detecta desvios e proporciona
automaticamente ação corretiva para voltar à normalidade.
Quando algo está sob controle significa que está dentro do
normal.
c) Controle como função administrativa: É o controle por
parte do processo administrativo, como o planejamento,
organização e direção. Trataremos do controle sob o terceiro
ponto de vista, ou seja, o controle como a quarta função
administrativa e que depende do planejamento, da
organização e da direção para formar o processo
administrativo. A finalidade do controle é assegurar que os
resultados do que foi planejado, organizado e dirigido se
ajustem tanto quanto possível aos objetivos previamente
estabelecidos. A essência do controle reside na verificação se a
atividade controlada está ou não alcançando os objetivos ou
resultados desejados. O controle consiste, fundamentalmente,
em um processo que guia a atividade exercida para um fim
previamente determinado.
Trataremos o controle como parte do processo
administrativo. Assim, ele é a função administrativa que
monitora e avalia as atividades e resultados alcançados para
22
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APOSTILAS OPÇÃO
assegurar que o planejamento, a organização e a direção sejam
bem-sucedidos.
Tal como o planejamento, a organização e a direção, o
controle é uma função administrativa que se distribui entre
todos os níveis organizacionais, como indica o quadro abaixo:
-Controle pré-ação: aborda à análise dos recursos
(financeiros, humanos e materiais) disponíveis para projetar
se será possível implementar algo conforme o planejado. Os
orçamentos financeiros são o tipo mais comum de controle
preventivo ou controle pré-ação como é chamado por alguns
autores. Os cronogramas são outro tipo de controle preventivo
pelo fato das atividades preliminares exigirem um
investimento de tempo.
-Controle de direção ou controle concorrente ou
controle de guia: tal controle ocorre durante a execução
prevista por um planejamento e auxilia na execução, uma vez
que pode detectar desvios e corrigi-los ainda dentro do
processo. Isto é, permite ao administrador implementar ações
corretivas no transcorrer do processo.
-Controle de sim/não: é um tipo de controle capaz de interromper uma ação a fim de definir aquilo que será seguido, as
condições para isso e os ajustes/procedimentos necessários.
-Controle pós-ação ou controle de feedback: ocorre
após uma ação já ter sido executada, com o objetivo de
verificar se o resultado foi alcançado e tem como objetivo
gerar feedback (retroalimentação do sistema). Concentram-se
no resultado final, em oposição aos insumos e atividades.
-Controle Interno: Controle interno é o autocontrle. É
exercido por pessoas motivadas a tomar conta de seu próprio
comportamento na função.
-Controle Externo: O controle externo amplia o processo
de controle em diversos modos. Ele envolve supervisão ativa
dia-a-dia. Quando os gerentes interagem e trabalham uns com
os outros, frequentemente, descobrem coisas que precisam de
correção, sugerindo ações para o seu aperfeiçoamento.
Controle nos três níveis organizacionais
Nível
Organizaci
onal
INSTITUCI
ONAL
Tipo de
Planejam
ento
Estratégic
o
INTERMED
IÁRIO
Tático
OPERACIO
NAL
Operacio
nal
Conte
údo
Tempo
Amplitud
e
Genéri
co e
Sintéti
co
Menos
genéri
co e
Mais
detalh
ado
Detalh
ado e
Analíti
co
Direcio
nado a
Longo
Prazo
Direcio
nado a
Médio
Prazo
Macroorientado
Direcio
nado a
Curto
Prazo
Microorientado
aborda
cada
operação
em
separado
Aborda
cada
unidade
organizac
ional
Assim, quando falamos de controle, queremos dizer que o
nível institucional efetua o controle estratégico, o nível
intermediário faz os controles táticos, e o nível operacional, os
controles operacionais, cada qual dentro de sua área de
competência. Os três níveis se interligam e se entrelaçam
intimamente. Contudo, o processo é exatamente o mesmo para
todos os níveis: monitorar e avaliar incessantemente as
atividades e operações da organização.
Os Controles Organizados
Em todos as organizações, a administração cria
mecanismos para controlar todos os aspectos possíveis da
vida organizacional. Em geral, os controles organizados
servem para:
- Padronizar o desempenho, por meio de inspeções,
pesquisas, supervisão, procedimentos escritos ou programas
d produção.
- Padronizar a qualidade dos produtos e serviços
oferecidos pela organização, mediante treinamento de
pessoal, inspeções, verificações, controle estatístico de
qualidade e sistemas de recompensas e incentivos.
- Proteger os bens organizados de abusos, desperdícios ou
roubos, por meio de exigência de registros inscritos, inspeções,
levantamentos, procedimentos de auditoria e divisão de
responsabilidades.
- Limitar a quantidade de autoridade que está sendo
exercida pelas várias posições ou níveis organizacionais,
mediante descrição de cargos, diretrizes e políticas, regras e
regulamentos e sistemas de auditoria.
- Avaliar e dirigir o desempenho das pessoas, por meio de
sistemas de avaliação do desempenho do pessoal, supervisão
direta, vigilância e registro, incluindo informações sobre
índices, como produção por empregado ou perdas com refugo
por empregado, etc.
- Prevenir para garantir o alcance dos objetivos
organizacionais, pela articulação de objetos em um
planejamento, uma vez que eles ajudam a definir o escopo
apropriado e a direção do comportamento das pessoas para o
alcance dos resultados desejados.
Os três níveis de controle
O controle está presente, em maior ou menor grau, em
quase todas as formas de ação organizacional. Os
administradores passam boa parte de seu tempo observando,
revendo e avaliando o desempenho de pessoas, unidades
organizacionais, máquinas e equipamentos, produtos e
serviços, em todos os três níveis organizacionais.
O Processo de Controle
A finalidade do controle é assegurar que os resultados do
que foi planejado, organizado e dirigido se ajustem tanto
quanto possível aos objetos previamente estabelecidos. A
essência do controle consiste em verificar se a atividade
controlada está ou não alcançando os objetivos ou resultados
Tipos De Controle
O processo de controle também pode ser classificado pela
sua incidência no processo administrativo, conforme a seguir:
Conhecimentos Específicos
23
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APOSTILAS OPÇÃO
desejados. Nesse sentido, o controle consiste basicamente de
um processo que guia a atividade exercida para um fim
previamente determinado.
organização e quais os instrumentos de medidas
adequados.
Os tipos de padrões
O processo de controle apresenta quatro etapas ou fases:
- Estabelecimento de objetivos ou padrões de desempenho
- Avaliação ou mensuração do desempenho atual
- Comparação do desempenho atual com os objetos ou
padrões estabelecidos
- Tomada de ação corretiva para corrigir possíveis desvios
ou anormalidades
As Quatros Etapas do Processo de Controle
Avaliação
A avaliação - como técnica administrativa - ajuda a
melhorar a gestão porque produz informações necessárias
para identificar e entender as causas dos acertos e fracassos,
os problemas dos desempenhos individual e coletivo, dentro
de um contexto de planejamento.
O processo de avaliar uma empresa envolve o
gerenciamento da atividade administrativa do negócio, na
inferência de expectativas do mercado, no impacto de eventos
numa empresa, em avaliar estratégias, na mensuração de
ativos na contabilidade de uma entidade, na escolha de
investimentos, entre outras. Sendo assim, cabe um processo de
controle e avaliação constantes.
Entretanto, se é necessário enxergar os níveis
organizacionais de estratégico, tático e operacional como um
sistema, necessariamente se deve identificar suas
interconexões e, sobretudo, a articulação entre os níveis, ou
seja, a avaliação do desempenho de um funcionário (nível
micro) tem que estar relacionada com a maneira com que suas
ações possibilitam o cumprimento da missão organizacional
(nível médio). Estas, por sua vez, devem se relacionar com as
ações da organização para implementar as estratégias com
vistas a alcançar a visão organizacional (nível macro).
Desta maneira, os níveis mais desagregados da avaliação
contribuem para o ajustamento das ações definidas no nível
macro do planejamento organizacional. O uso adequado da
informação, portanto, garante a viabilidade do sistema para
promover uma cultura orientada a resultados e para ajudar a
fortalecer a organização.
Estabelecimentos de Objetivos ou Padrões
O primeiro passo do processo de controle é estabelecer
previamente os objetivos ou padrões que se deseja alcançar ou
manter. Aqueles, como já vimos anteriormente, servem de
pontos de referência para o desempenho ou resultados de uma
organização, unidade organizacional ou atividade individual. O
padrão é um nível de atividade estabelecido para servir como
um modelo para a avaliação do desempenho organizacional.
Um padrão significa um nível de realização ou de desempenho
que se pretende tomar como referência. Os padrões funcionam
como marcos que determinam se a atividade organizacional é
adequada ou inadequada ou como normas que proporcionam
a compreensão do que se deverá fazer.
Existem vários tipos de padrões utilizados para avaliar e
controlar os diferentes recursos da organização:
- Padrões de quantidade: como números de empregados,
volume de produção, total de vendas, porcentagem de rotação
de estoque, índice de acidentes, etc.
- Padrões de qualidade: como padrões de qualidade de
produção, índice de manutenção das máquinas e
equipamentos, qualidade dos produtos e serviços oferecidos
pela organização.
- Padrões de tempo: como permanência média do
empregado na organização, tempo padrão de produção, tempo
de processamento dos pedidos dos clientes, etc.
- Padrões de custo: como custo de estocagem de matéria-prima, custo de um processamento de um pedido, custo de
uma requisição de um material, custo de uma ordem de
serviço, custos diretos e indiretos na produção, etc.
Questões
01. Em relação aos processos administrativos nas
organizações, assinale a afirmativa incorreta.
(A) Prever é traçar um programa de ação.
(B) Organizar significa distribuir tarefas.
(C)Comandar é distribuir/orientar pessoas.
(D) Coordenar é harmonizar os esforços individuais.
(E) Controlar é estimular iniciativas autônomas.
02. O processo administrativo pode ser visualizado como
um sistema aberto, no qual as funções administrativas são
elementos interdependentes e interativos, com influências
recíprocas acentuadas. Assinale a alternativa que mostra o
papel da função direção como processo no nível intermediário
de atuação da organização.
(A) Determinação de objetivos e colocação de recursos.
(B) Políticas e diretrizes de direção e condução do pessoal.
Os padrões definem o que deve ser medido em termos de
quantidade, qualidade, tempo e custos dentro de uma
Conhecimentos Específicos
24
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APOSTILAS OPÇÃO
(C) Desenho da estrutura organizacional com definição de
rotinas e procedimentos.
(D) Chefia, supervisão, motivação do pessoal e avaliação
de desempenho departamental.
(E) Gerência e aplicação de recursos com vistas à ação
empresarial e à liderança.
sociedade de mera coleta de alimentos para a da sua produção.
Isto ocorreu em 9000 a.C., na Mesopotâmia.
Com a organização dos povos, surgiram dois tipos de
organizações que até hoje têm poderosa influência sobre nós: a
militar e a religiosa. Entretanto, foi com a descrição da
burocracia feita - por Max Weber - e com os primeiros estudos
sobre administração científica, realizados por Taylor e Fayol, no
início do nosso século, que passamos a dispor de modelos para
orientar a ação gerencial. A partir da escola clássica, surgiram
a contraposição da escola de relações humanas, os modelos
racionalistas, a teoria geral dos sistemas e muitas outras escolas
de administração.
A crescente complexidade organizacional, colocando em
risco a produtividade, associada à grande concorrência, foi a
razão marcante para favorecer o surgimento das escolas de
administração do início do nosso século. Desde então, os autores
vêm desenvolvendo modelos que nos ajudem a entender e lidar
com as organizações e, para cada um deles, seu modelo
representa a chave para a eficiência e eficácia.
03. No processo administrativo, são funções do controle:
(A) o controle pré-ação, o controle concorrente e o
controle por feedback
(B) o controle gráfico, o controle documental e o controle
por relatórios
(C) o controle da qualidade, o controle da quantidade e o
controle dos custos
(D) o controle formativo, o controle somativo e o controle
avaliativo
(E) o autocontrole, a auditoria interna e a auditoria de
resultados
04. Assinale a alternativa que apresenta uma definição de
processo administrativo.
(A) É o processo de planejar, implementar, controlar e
avaliar estratégias.
(B) É o processo de prever os objetivos pretendidos.
(C) É o processo de tomar decisões sobre a utilização de
recursos para realizar objetivos.
(D) É o processo que possibilita o uso racional dos recursos
disponíveis.
(E) É o processo que integra o conjunto de funções-chave
da administração.
As ameaças as organizações, vindas dos clientes, da
concorrência e em decorrência das mudanças no contexto
socioeconômicos requerem habilidades humanas em alto grau
de refinamento. A compreensão do comportamento individual
e dos grupos em situação de trabalho constitui o campo de
estudo do Comportamento Organizacional.
Chiavenato23 define “Comportamento Organizacional
como o estudo da dinâmica das Organizações e como os grupos
e pessoas se comportam dentro delas. É uma ciência
interdisciplinar. Como a organização é um sistema cooperativo
racional, ela somente pode alcançar seus objetivos se as
pessoas que a compõem coordenarem seus esforços a fim de
alcançarem algo que, individualmente, jamais conseguiriam”.
Conforme Marques24, Comportamento Organizacional é o
estudo dos comportamentos dos indivíduos e de seus
impactos no ambiente de uma empresa.
O estudo desses comportamentos está relacionado a
fatores de grande influência nos resultados alcançados pelas
empresas como: liderança, estruturas e processos de grupo,
percepção, aprendizagem, atitude, adaptação às mudanças,
conflito, dimensionamento do trabalho, entre outros que
afetam os indivíduos e as equipes organizacionais.
Assim, o estudo do comportamento organizacional deseja
trazer maior entendimento sobre as lacunas empresariais
para o desenvolvimento sucessivo e assertivo de soluções,
afim de: reter talentos, evitar o turnover* e promover
engajamento e harmonia entre os stakeholders*.
Podemos considerar então que o comportamento
organizacional tem como objetivo investigar o impacto que
indivíduos, grupos e a estrutura da própria organização têm
sobre o desempenho das empresas.
05. No processo administrativo, a atividade de controle
apresenta como primeira etapa:
(A) a avaliação do desempenho atual
(B) a elaboração de indicadores
(C) o estabelecimento de objetivos e padrões de
desempenho
(D) a tomada de ações corretivas
(E) a comparação do desempenho atual com a execução
Respostas
01. E. / 02. E / 03. A. / 04. E. / 05. C.
3.3 Comportamento
organizacional: motivação,
liderança e desempenho.
Comportamento Organizacional
Ao estudar o comportamento organizacional, podemos
considerar três níveis:
Abordaremos
o
conteúdo
de
Comportamento
Organizacional
contextualizando
o
surgimento
da
complexidade das organizações, segundo Gomes22:
As primeiras formas organizadas de trabalho de que temos
notícia surgiram, provavelmente, com o povo de Karin Shan,
quando este começou a cultivar trigo e cevada nativos e a
domesticar carneiros e cães, iniciando a mudança que
revolucionou o destino da humanidade, isto é, passando de uma
- Individual como microperspectiva do comportamento
organizacional, as pessoas nas organizações possuem
diferenças individuais, percepção e atribuição, motivação e
satisfação no trabalho.
Estuda as expectativas, motivações, as habilidades e
competências
que
cada
colaborador
demonstra
individualmente através de seu trabalho. Aqui o indivíduo é
avaliado a partir de seus objetivos, seus rendimentos atuais, o
22 Comportamento organizacional. Rev. adm. empres. [online]. 1987, vol.27,
n.2, pp. 30-35. ISSN 0034-7590.
http://dx.doi.org/10.1590/S003475901987000200005.
23 CHIAVENATO, I. Administração de Recursos Humanos: fundamentos
básicos. São Paulo: Atlas, 1999.
24 MARQUES, J. R. Conceito de Comportamento Organizacional. Instituto
Brasileiro de Coaching. Disponível em: <http://www.ibccoaching.com.br/tudo-
Conhecimentos Específicos
sobre-coaching/rh-e-gestao-de-pessoas/conceito-de-comportamentoorganizacional/>.
* Segundo Chiavenato (2010) turnover ou rotatividade de pessoal é o resultado
da saída de alguns colaboradores e a entrada de outros para substituí-los no
trabalho.
* Segundo Bezerra, stakeholder é uma pessoa ou um grupo que possui
participação, investimento ou ações e que possui interesse em uma determinada
empresa ou negócio.
25
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APOSTILAS OPÇÃO
que atrapalha seu crescimento e quais são as diretrizes ou
costumes da empresa que tornam seu clima de trabalho
desfavorável. Além disso, são estudadas as expectativas,
motivações, habilidades e competências que cada colaborador
demonstra individualmente através de seu trabalho a fim de
delegar-lhe as atividades mais compatíveis com suas
capacidades, e deste modo, desfrutar de seus talentos e
potencial plenamente.
hoje tiveram suas origens a partir da Revolução Industrial do
século XVIII e XIX. As invenções que proliferaram nessa época,
como o descaroçador de algodão e a máquina a vapor, criaram
novas formas de trabalho que tornaram obsoletos os métodos
gerenciais empregados até aquela época. As grandes linhas de
montagem que se criaram, exigindo um número maior de
trabalhadores, impactaram drasticamente os poucos gerentes
que havia nas empresas.
A situação ficou ainda mais difícil quando o trabalho
especializado agora necessário para atender à manutenção
dos equipamentos e à coordenação das diversas atividades
pressionou os gerentes, que, sobrecarregados, não dispunham
de tempo para atendê-las.
Estas abordagens modeladas por pesquisa e prática da
administração podem desenhar um quadro da evolução
histórica dos momentos que influenciaram o
desenvolvimento do Comportamento Organizacional.
A primeira foi a chamada administração científica, que
teve como concentração o aumento da eficiência do
comportamento no trabalho e dos processos de produção. A
preocupação é com o desempenho dos recursos, métodos,
técnicas e processos, de uma tarefa ou de toda empresa,
considerando que as pessoas não são negligentes, que tudo era
reflexo orientado da Revolução Industrial, ou seja, da
mecanização. Sendo assim as pessoas não eram consideradas
em sua totalidade, e sim, apenas os aspectos físicos, pois eram
os necessários para desempenhar uma única tarefa dentro da
empresa. O comportamento do homem só era influenciado por
recompensadas materiais, econômicas ou financeiras,
denominando esse indivíduo como homem economicus. De
acordo com Maximiano (2004): sempre foi evidente que a
administração não iria muito longe se as pessoas não fossem
consideradas em sua totalidade, e não apenas como “peças
humanas” como parte importante do processo de administrar
organizações.
Uma outra abordagem refere-se aos princípios da
administração, enfocando o aumento da eficiência de todos os
procedimentos empregados pelos gerentes para alcançar
resultados, incluindo-se as pessoas. Tal abordagem enfatizava
o estímulo ao desenvolvimento e satisfação dos trabalhadores,
sendo chamada abordagem de relações humanas. A
abordagem comportamental só ganhou destaque a partir da
Teoria das Relações Humanas, com a ideia de que gerenciar o
comportamento
organizacional
resulta
em
maior
produtividade e, portanto, ganhos econômicos. Neste sentido,
a cultura também é parte integrante desse processo de gestão.
Fala-se agora em motivação, liderança, comunicação,
organização informal, dinâmica de grupo etc. Os princípios
clássicos do modelo mecanicista passam a ser duramente
contestados. Os engenheiros, técnicos, métodos e
procedimentos, cedem lugar aos psicólogos, sociólogos,
assistentes sociais, dinâmicas de grupo, trabalho em equipe e
outras ferramentas voltadas a gestão do comportamento
(MAXIMIANO, 2004). A felicidade humana passa a ser vista sob
um ângulo completamente diferente, pois o homo economicus
cede lugar ao homem social. A ênfase nas tarefas e na estrutura
é substituída pela ênfase nas pessoas. Nesta nova concepção
de gestão que enfoca as pessoas e seus comportamentos como
sucesso empresarial surgindo o homem social, a motivação
torna-se essencial para a gestão do comportamento
organizacional, mudando por sua vez o enfoque cultura da
empresa. Se quisermos uma força de trabalho motivada,
devemos construir e modificar continuamente o ambiente
onde as pessoas podem satisfazer suas necessidades, ao
- O grupo como perspectiva intermediária do
comportamento organizacional e os grupos na organização e
as variáveis no nível dos grupos são: equipes e
empowerment25, dinâmica grupal e intergrupal.
Organizacional
como
macroperspectiva
do
comportamento organizacional e a dinâmica organizacional,
sendo as variáveis no nível da organização: desenho
organizacional, cultura organizacional e processos de
trabalho.
Ao contrário do nível individual, aqui a empresa é estudada
como um todo entre um ou mais grupos. Estuda a formação
das equipes, grupos, as funções desempenhadas por estes, a
comunicação e interação uns com os outros, além da influência
e o poder do líder neste contexto. Na avaliação entra a
formação das equipes ou grupos, as funções desempenhadas
por estes, a qualidade de comunicação e interação uns com os
outros, além da influência e o poder do líder neste contexto. A
intenção dessa avaliação é justamente conseguir conectar as
equipes e fazer com que as pessoas consigam trabalhar de
maneira conjunta e efetiva, trazendo assim mais felicidade e
motivação para os funcionários e mais retornos financeiros
para a empresa, uma vez que pessoas motivadas produzem
mais e com mais qualidade por estarem felizes e sendo
recompensadas.
Os componentes que constituem a área de estudos do
comportamento
organizacional
inclui
motivação,
comportamento e poder de liderança, comunicação
interpessoal, estrutura e processos de grupos, aprendizado,
desenvolvimento de atitudes e percepção, processos de
mudanças, conflitos, planejamento do trabalho e estresse no
trabalho.
O estudo do comportamento organizacional é uma ciência
aplicada que se apoia na contribuição de diversas outras
disciplinas comportamentais. As áreas predominantes são a
psicologia, a sociologia, a psicologia social, a antropologia e a
ciência política (ROBBINS, 2005, p. 8)
O entendimento do Comportamento Organizacional
possibilita também mapear os profissionais que necessitam de
aprimoramento e desenvolvimento em alguns pontos, como
também descobrir aqueles que se destacam em suas funções.
Essa abordagem e visão sistematizada assegura tanto o
amadurecimento, como o melhor aproveitamento das
competências de ambos.
Os relatórios gerados pelo estudo do comportamento
organizacional geram para os gestores, poderosas ferramentas
que auxiliam na melhor administração diante da
complexidade existente devido à diversidade, globalização,
contínuas mudanças, aumento dos padrões de qualidade, ou
seja, consequências dos avanços de modo geral.
Histórico26
Ao longo do tempo, considera-se que as teorias e as
práticas que constituem o Comportamento Organizacional de
25 Empowerment é um conceito de Administração de Empresas que
significa "descentralização de poderes", que sugere uma maior participação dos
trabalhadores nas atividades da empresa ao lhes ser dada maior autonomia de
decisão e responsabilidades.
26 Dante Quadros Rosi Mary Trevisan. Comportamento Organizacional.
Coleção Gestão Empresarial.
Conhecimentos Específicos
CORRÊA, M. L.; DANDARO, F.; MORAES, F. F., GESTÃO DA CULTURA E DO
COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO
REGIONAL. V. 05, nº 2, p. 74-94, JUL-DEZ, 2013. Revista Eletrônica “Diálogos
Acadêmicos”
26
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APOSTILAS OPÇÃO
mesmo tempo em que cumprem os objetivos da empresa
(MASLOW, 2003)
Indivíduos com problemas de relacionamento apresentam
dificuldade em perceber os outros e o mundo a sua volta de
forma acurada, sem deformações. A pessoa que,
continuamente, busca uma maior consciência sobre si, sobre o
outro e o mundo, tem maior probabilidade de perceber as
situações e de se relacionar, diferentemente daquela que se
comporta de maneira rígida, preconceituosa, em face dos
valores dos outros, quando estes são diferentes dos seus.
Tem-se, a seguir, a abordagem de que toda empresa
constitui um sistema, uma estrutura unificada de subsistemas
inter-relacionados sujeitos às influências do ambiente,
denominada abordagem dos sistemas abertos. Hoje percebese que o campo do Comportamento Organizacional evoluiu de
uma orientação com ênfase nas estruturas e processos de
pequenos grupos, para uma perspectiva de grandes
subsistemas, organizações e seus ambientes, contribuindo
para a compreensão e solução de problemas de trabalho por
meio de diferentes possibilidades de intervenção
Atitudes
A partir da percepção do meio social e dos outros, vamos
organizando as informações recebidas e as relacionamos com
afetos positivos ou negativos, o que nos predispõe favorável ou
desfavoravelmente com relação às pessoas, objetos e
situações. A estas predisposições chamamos de atitudes.
A aprovação de pessoas importantes para nós ou do grupo
social de que participamos exerce um efeito reforçador das
nossas atitudes, o que faz com que estas sejam incorporadas
ao nosso repertório de comportamento, enquanto que, aquelas
que são criticadas, costumam ser rejeitadas.
Observa-se, assim, que as atitudes são aprendidas e
passíveis de serem modificadas.
Os gerentes nas organizações
As pressões sobre as empresas são cada vez maiores,
exigindo das pessoas e, principalmente, dos seus gerentes
maneiras diferentes e seguras de se alcançar melhores
resultados. Entretanto, várias são as críticas aos gerentes que,
de maneira tradicional, tentam administrar empresas em
situações que não se assemelham ‡aquelas do passado. Os
tempos atuais requerem mais informações e recursos para o
enfrentamento de condições instáveis e inesperadas. Os
gerentes, atualmente, são levados a dar respostas às situações
complexas que exigem diferentes habilidades.
As pressões de tempo, satisfação do cliente, redução de
custos, entre outras, estão presentes no dia-a-dia daqueles que
administram. Várias são as restrições aos gerentes que, de
alguma forma, não conseguem corresponder às expectativas
de um conjunto exigente de pessoas (clientes, subordinados,
acionistas, fornecedores, etc.), levando a algumas
constatações, tais como:
1) os gerentes, de maneira geral, não conhecem a realidade
do mercado onde suas empresas atuam (não conhecem em
profundidade as demandas, características, tendências);
2) os gerentes em geral não conhecem o perfil dos seus
clientes (não sabem das suas necessidades, expectativas e
dificuldades);
3) muitas vezes, os gerentes não sabem tomar decisões
diante de situações complexas (tem medo das consequências,
não tem autonomia, preferem que seus superiores assumam as
consequências);
4) as tarefas dos gerentes frequentemente são apenas de
rotina, conduzindo suas ações voltados muito mais para
situações que já ocorreram do que para questões prospectivas;
5) alguns gerentes não se mostram capazes de lidar
eficazmente com pessoas (não sabem lidar com as emoções, não
sabem liderar, nem tampouco conduzir uma boa reunião com a
participação intensa de todos).
Valores
A maneira como vemos a vida, as pessoas e o mundo
depende dos nossos valores. Eles são componentes dos nossos
modelos mentais. Se temos modelos de boa qualidade, teremos
uma melhor representação da realidade; se estes são de
qualidade, teremos uma visão mutilada e deturpada do
mundo. Por exemplo: para uma pessoa que valoriza a
integridade e competência, suas escolhas, decisões e
implementação ser o sustentadas por esses valores. Desse
modo, como as pessoas tem seus valores e são o ponto de
partida para uma relação saudável ou não, as organizações se
constroem sobre seus valores. Valores virtuosos como
disciplina, lealdade, honestidade, perseverança e respeito
encontram-se presentes na missão de organizações e tem sido
responsáveis pela longevidade e credibilidade de algumas, por
longas décadas.
-Grupo de alto desempenho
É possível considerar, de maneira ampla, que todas as
nossas atividades acontecem em um contexto de grupo e, nele,
qualquer trabalhador é tão influenciado que o seu
desempenho pode ser sensivelmente alterado. Por outro lado
não basta simplesmente colocar as pessoas juntas para que se
alcance um bom desempenho. É preciso que a pessoa aprenda
como interagir de maneira a compartilhar informações,
confrontar diferenças e cooperar com os seus pares.
Na empresa moderna é nítida a preocupação e importância
dos grupos para o alcance de melhores resultados, e isto
ocorre em todos os níveis da hierarquia. Os grupos se formam
nas empresas com base no agrupamento por função (por
tarefas que os seus membros executam) ou no agrupamento
por fluxo de trabalho (desde o início do trabalho até sua
conclusão).
A gerência que conhece as fases de desenvolvimento de um
grupo sabe que não pode cobrar resultados enquanto os
indivíduos que trabalham juntos não tenham resolvido
algumas questões entre eles. Assim, é possível diferenciar um
grupo de uma eficaz equipe de alto desempenho. Considera-se
um grupo como duas ou mais pessoas que interagem entre si
de tal forma que cada uma influência e é influenciada pelas
demais.
Existe, em um grupo, algumas distinções, como: as pessoas
consideram-se membros, identificam-se umas com as outras,
interagem frequentemente, tem papéis interdependentes e
compartilham normas comuns. Uma equipe de alto
desempenho apresenta características distintivas, como um
alto grau de interdependência entre seus membros. Estes tem
Diante dessas adversidades e de tanta concorrência no
mercado, passou a ser um imperativo para os gerentes
conhecer da melhor forma e em profundidade os fatores
relacionados ao comportamento humano, como a importância
das percepções, a influência das atitudes e a abrangência dos
nossos valores.
Percepção
A qualidade das nossas relações com as pessoas depende
em grande medida da nossa capacidade de perceber
adequadamente o comportamento e a experiência do outro.
Quando vemos, tocamos, ouvimos, nós o fazemos pela emoção
e pela inteligência, que resultam em ideias, o que nos
possibilita compreender e distinguir os estímulos.
Contudo, a capacidade do ser humano de apreender o
mundo exterior. É limitada, em decorrência da dinamicidade
do mundo, da complexidade do nosso sistema perceptivo e das
limitações dos nossos sentidos. As nossas características
pessoais podem facilitar ou dificultar o processo perceptivo.
Conhecimentos Específicos
27
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APOSTILAS OPÇÃO
elevado grau de responsabilidade no desempenho de diversas
funções e, além disso, as diferenças entre os membros em
termos de experiência e conhecimento são aproveitadas de tal
forma que elas interferem nos resultados e desempenho final.
Vários são os fatores que podem impedir um bom rendimento
do grupo, como o seu tamanho, o grau de motivação de seus
membros, a falta de coesão, dificuldades de comunicação e até
mesmo normas restritivas ao seu bom funcionamento.
Algumas providências são eficazes quanto ao bom
funcionamento de um grupo, a saber:
-favorecer a integração das pessoas, observar a liderança
voltada para a tarefa, tanto quanto os fatores de manutenção
do grupo que dizem respeito às questões sociais;
-classificar papéis e expectativas;
- intensificar os valores e respeito às normas, bem como
favorecer, sempre, uma maior coesão das pessoas.
missão como um todo e ser disseminada entre seus parceiros,
fornecedores, consumidores e clientes.
Em pleno século XXI ainda existem gerentes exercendo
plenamente a tirania
A pressão para as empresas tornarem-se competitivas tem
levado muitas chefias a adotarem estratégias pouco éticas,
justificando-as como necessárias para o alcance das metas
organizacionais, daí a enorme necessidade, principalmente
por parte de alguns gestores, de Coach.
Em uma época em que, nas organizações, é tema
recorrente a qualidade de vida, o respeito aos direitos
humanos, a preocupação pelo bem-estar dos seus
colaboradores, pode soar de forma no mínimo estranha a
expressão assédio moral.
Porém, mais estranho é ainda existirem gestores que
administram pelo medo, pela coação e pelo autoritarismo. O
assédio moral é muito mais do que a ocorrência de situações
humilhantes,
depreciativas
e
manipuladoras.
É
principalmente, uma falta de respeito pelo ser humano.
A tirania de muitas empresas pode vir manifestada
pelas seguintes posturas:
- impor sobrecarga de trabalho;
-sonegar informações e criar dificuldades para a realização
de um trabalho;
- desqualificar as pessoas, não respondendo a solicitações,
perguntas, cumprimentos, como forma de menosprezo,
humilhação;
- desmoralizar o trabalho ou colocar em dúvida a
competência das pessoas;
- mostrar indiferença pelas condições em que as pessoas
trabalham, ou fazer cobranças desmedidas;
- exaltar-se nas suas comunicações ao funcionário;
- ameaçar constantemente com a possibilidade de
desemprego ou demissão;
Valorização da diversidade
A pressão da sociedade sobre a questão da
responsabilidade social das empresas, a competitividade, a
necessidade de produtos inovadores, talvez seja uma das
razıes para a emergência dessa nova postura. É inegável que a
forma como fomos educados não nos permite olhar para a
diversidade sem uma certa parcialidade. Desde tenra idade
somos ensinados a ser iguais e a encarar a desigualdade como
indicador de distúrbio, anormalidade, problema e outras
tantas designações.
Potencialmente, a empresa aberta para o diferente, para o
novo, tem mais possibilidade de gerar mais resultados. Apesar
de ser ainda um tema bastante novo nas empresas brasileiras
e não se ter estudos mais comprovadores de que a diversidade.
É a responsável por gerar maiores e melhores resultados, as
empresas tem caminhado nesta direção.
Entende-se que um ambiente constituído por profissionais
de diferentes formações, com diferentes histórias de vida, tem
maior chance de fazer uma leitura de mundo muito mais
abrangente, visualizar ‚ângulos não percebidos por muitos,
apresentar ideias originais e usar referências pouco comuns.
A empresa formada por diferentes públicos internos tem
um repertório rico de comportamento e conhecimento para
atender a diferentes públicos externos. Ademais, é a
diversidade que estimula a criatividade. Não basta, contudo,
termos uma clientela interna diversificada, se esta atitude não
faz parte da estratégia da empresa e se não há· um
compromisso de todos os setores da empresa.
Não é raro se observar a incoerência de certas políticas
presentes em algumas organizações que desenvolvem
programas de valorização da diversidade mas depois castram
estas pessoas, apresentando modelos como “aqui nós nos
comportamos”, formalizados nos famosos cursos de
“formação”.
O fato de a empresa ter entre seus membros pessoas
diferentes não a torna mais inovadora. É preciso que se criem
espaços para a inovação. Só então as diferenças se
complementarão e serão geradoras de novos conhecimentos.
Falar de diversidade é falar de inclusão de minorias, não
sustentada por um protecionismo, mas baseada nas
competências. As minorias tão desprezadas por questões de
cor, raça, sexo, credo religioso, opção sexual, idade, deficiência
física, não buscam por algum tipo de favor e nem as empresas
poderiam permitir que alguém permanecesse na sua folha de
pagamento sem gerar resultados, pois hoje a busca por
competência é vital a sobrevivência das organizações.
Para a implantação de um programa de valorização da
diversidade não basta adaptar o ambiente para receber as
pessoas com deficiência, flexibilizar horários para
funcionários que moram longe ou adequar dias de feriados
religiosos. Trata-se, antes de mais nada, de uma mudança na
cultura da empresa, em que a diversidade deve fazer parte da
Conhecimentos Específicos
Mudança
O ser humano está· em permanente mudança e as
organizações em que ele participa estão incessantemente
alterando suas disposições e estruturas. Se a mudança é um
processo inevitável, todos os temas abordados pelo
Comportamento Organizacional influenciam ou são
influenciados pelas exigências de mudança.
O ambiente em que vivemos não é estático, o que implica
estarmos permanentemente tendo que alterar nossa postura
diante do mundo. Sem estas alterações contínuas não há·
garantia de que uma pessoa ou organização possa continuar
tendo sucesso. Inicialmente deve-se considerar os gerentes
como os principais agentes de mudança de uma organização, o
que não exclui a responsabilidade de cada membro em fazer a
diferença. Entretanto, é ele quem toma decisões e serve de
modelo para o restante da empresa.
De maneira geral um gerente enfrenta as seguintes
situações inevitáveis:
-nas forças da mudança, encontradas dentro ou fora da
organização, não identificar quais oferecem risco de
sobrevivência da empresa;
- a necessidade percebida da mudança (responsabilidade
de monitorar quais são as forças e o seu impacto na
organização, exigindo uma resposta planejada);
- o início da mudança (garantir os recursos decisivos que
levam ao sucesso e evitar o descrédito sobre o que se pretende
mudar);
- o próprio processo de mudança (saber trabalhar com as
resistências, comunicação, participação e exaltação do sucesso
alcançado).
As mudanças tecnológicas e estruturais frequentemente
não oferecem dificuldades de resistência quando bem
28
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APOSTILAS OPÇÃO
explicadas e entendidas, mas as mudanças que afetam as
pessoas (atitudes, habilidades, motivações dos empregados)
normalmente trazem transtornos. É preciso o conhecimento
de métodos e técnicas que favoreçam a adesão das pessoas
com a menor turbulência do ambiente.
As organizações que apresentam um alto grau de inovação
frequentemente favorecem a criatividade em trabalhos de
equipe, garantem apoio ‡s novas ideias, e a alta direção se
envolve por inteiro nas questões que devem ser mudadas. As
mudanças que efetivamente alcançam sucesso são aquelas que
envolvem as pessoas e cujo processo de implantação pode ser
continuamente revisto.
conhecimento em prol do aprimoramento de uma
organização.
(B) um campo de estudo que investiga o impacto que os
profissionais de recursos humanos e o Departamento de
Pessoal têm sobre o comportamento dentro das organizações
com o propósito de aplicar este conhecimento em prol do
aprimoramento de uma organização.
(C) um campo de pesquisa que determina o impacto que
indivíduos e suas competências de trabalho têm sobre o
comportamento dentro das organizações com o propósito de
aplicar este conhecimento em prol do aprimoramento do
próprio indivíduo.
(D) um campo de estudo que prioriza o trabalho que
indivíduos e suas equipes têm sobre o processo de
profissionalização nas organizações.
(E) um campo de pesquisa experimental que investiga o
impacto que o comportamento dos indivíduos, tem dentro das
organizações para melhorar a imagem da empresa.
Questões atuais
Os temas e o entendimento das questões relacionadas com
o Comportamento Organizacional nunca foram tão
importantes para os gestores como nos dias de hoje. Alguns
assuntos merecem especial atenção no dia-a-dia das
organizações:
02. Assinale a alternativa que apresenta as três áreas do
comportamento organizacional que têm suas bases nas
ciências sociais.
(A) Comportamento microorganizacional; comportamento
mesoorganizacional; e comportamento macroorganizacional.
(B) Comportamento orientado para a tarefa;
comportamento orientado para o funcionário; e
comportamento orientado para o resultado.
(C) Comportamento econômico; comportamento social; e
comportamento tecnológico.
(D) Comportamento agressivo; comportamento passivo; e
comportamento apático.
(E) Comportamento motivacional; comportamento de
liderança; e comportamento de desempenho.
-Questões relacionadas com a Inovação
As respostas de ontem não atendem mais as perguntas de
hoje. É preciso encontrar soluções para novos e velhos
problemas.
- Questões relacionadas com a Temporariedade
A velocidade da mudança é intensa e é preciso estar
preparado para mudar constantemente, só que agora em
prazos mais curtos.
- Questões relacionadas com a Interação Humana
A busca pela autonomia e a necessidade de auto realização
exigem um entendimento de como isso ser· possível.
03 A respeito de aspectos e características inerentes ao
processo e ao comportamento organizacional, assinale a
alternativa correta.
(A) A abordagem sobre liderança, conhecida como grid
gerencial, é fundamentada na teoria dos traços.
(B) O comportamento organizacional é definido por dois
determinantes, que são o indivíduo e a estrutura.
(C) O comportamento organizacional é definido por dois
determinantes: estrutura e grupos ocupacionais.
(D) A teoria da liderança situacional é fundamentada no
grid gerencial, abordando duas situações possíveis, que são os
líderes voltados para as pessoas e os líderes voltados para as
equipes multifuncionais.
(E) Nos ambientes organizacionais, o desempenho dos
profissionais executivos exige importantes habilidades ou
competências, identificadas por meio de três competências
essenciais aos executivos: técnicas, humanas e conceituais.
- Questões relacionadas com o Desempenho
A qualidade, a produtividade, a ética nos negócios
passaram a exigir grande atenção, a qual se traduz em
resultados.
- Questões relacionadas com a Diversidade
É preciso promover a aprendizagem e aceita-la de
diferenças, que cada vez mais estão presentes nas
organizações, exigindo novas posturas e atitudes no ambiente
de trabalho.
- Questões relacionadas com a Globalização
A abertura de novos mercados, novos concorrentes, a
quebra de fronteiras, perdas de emprego, novas
oportunidades e dificuldades econômicas constituem-se em
desafios permanentes.
- Questões relacionadas com as Mudanças
As organizações estão cada vez mais baseadas em
trabalhos em equipe, na interação, na inovação e no
aprendizado contínuo.
04. Acerca do comportamento organizacional, julgue o
item a seguir. O comportamento organizacional investiga o
impacto que indivíduos, grupos e a estrutura da própria
organização têm sobre o desempenho das empresas.
( ) Certo
( ) Errado
- Questões relacionadas com as Novas Estruturas
Cada vez mais as estruturas formais, hierarquizadas, estão
cedendo lugar para estruturas horizontais flexíveis e mais
enxutas.
05. O comportamento organizacional (CO) é um campo de
estudo voltado a prever, explicar, compreender e modificar o
comportamento humano no contexto das empresas. Em
relação a esta definição de comportamento organizacional,
informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a
seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) O comportamento organizacional enfoca
comportamentos observáveis, tais como conversar com
colegas de trabalho, utilizar equipamentos ou preparar um
relatório.
- Questões relacionadas com as Novas Opções de Carreira
Questões
01. Comportamento organizacional é:
(A) um campo de estudo que investiga o impacto que
indivíduos, grupos e a estrutura têm sobre o comportamento
dentro das organizações com o propósito de aplicar este
Conhecimentos Específicos
29
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APOSTILAS OPÇÃO
( ) O comportamento organizacional lida com as ações
internas, como pensar, perceber e decidir, as quais
acompanham as ações externas.
( ) O comportamento organizacional estuda o
comportamento das pessoas tanto como indivíduos quanto
como membros de unidades sociais maiores.
( ) O comportamento organizacional analisa o
comportamento de grupos e organizações, mesmo que não se
comportem do mesmo jeito que uma pessoa.
( ) O comportamento organizacional procura explicar
certos eventos de unidades sociais maiores em termos de
processos grupais ou organizacionais.
(A) F – F – V – V – V.
(B) V – F – F – F – F.
(C) F – F – F – F – F.
(D) V – V – V – V – V.
(E) F – V – F – F – F.
MOTIVAÇÃO E COMPORTAMENTO
Com a Teoria das Relações Humanas passou-se a estudar a
influência da motivação no comportamento das pessoas.
Embora este seja apenas um dos fatores internos que
influenciam o comportamento humano, a ele é dado tanta
importância porque a motivação atua, em geral, sobre as
necessidades dos indivíduos, a fim de supri-las para atingir os
objetivos,
tanto
pessoais
como
organizacionais
(CHIAVENATO, 1999).
Baseando-se nos pressupostos de Chiavenato (1998, p. 7677) podem ser definidas três suposições para explicar o
comportamento humano, das quais a análise nos é válida, pois
elas estão intimamente relacionadas com o processo de
motivação:
a)O comportamento humano é causado, ou seja, existe uma
causalidade do comportamento. Tanto a hereditariedade como
o meio ambiente influem decisivamente sobre o comportamento
das pessoas. O comportamento é causado por estímulos internos
ou externos.
Respostas
01. A. / 02. A. / 03. E. / 04. Certo / 05. B
b) O comportamento é motivado, ou seja, há uma finalidade
em todo comportamento humano. O comportamento não é
causal, nem aleatório, mas sempre orientado e dirigido para
algum objetivo.
Motivação
De modo geral, motivação é tudo aquilo que impulsiona a
pessoa a agir de determinada forma ou, pelo menos, que dá
origem a uma propensão a um comportamento específico,
podendo este impulso à ação ser provocado por um estímulo
externo (provindo do ambiente) ou também ser gerado
internamente nos processos mentais do indivíduo
(CHIAVENATO, 1999).
A motivação27 pode ser conceituada como o esforço e
tenacidade exercidos pela pessoa para fazer algo ou alcançar
algo. A motivação é um dos inúmeros fatores que contribuem
para o bom desempenho no trabalho. A razão pela qual se
focaliza tão insistentemente a motivação é que ela é mais
facilmente influenciável do que as demais características das
pessoas como traços de personalidade, aptidões, habilidades
etc.
Segundo Chiavenato (2004), quando há baixa motivação
entre os membros, seja por frustração ou por barreiras à
satisfação das necessidades individuais, o clima
organizacional tende a baixar. Algumas causas do clima
organizacional baixo são:
-Apatia; -Insatisfação; -Depressão; -Inconformidade; Agressividade.
c) O comportamento humano é orientado para objetivos
pessoais. Subjacente a todo comportamento existe sempre um
impulso, um desejo, uma necessidade, uma tendência, expressões
que servem para designar os motivos do comportamento.
MOTIVAÇÃO E DESEMPENHO
O desempenho é uma manifestação do comportamento
humano nas organizações, podendo assim também ser
motivado pelo próprio indivíduo (motivos internos) ou pela
situação ou ambiente em que ele se encontra (motivos
externos) (MAXIMIANO, 1995, p. 318).
Motivos internos - São as necessidades, aptidões,
interesses e habilidades do indivíduo, que o fazem capaz de
realizar certas tarefas e não outras; que o fazem sentir-se
atraído por certas coisas e evitar outras; o que o fazem
valorizar certos comportamentos e menosprezar outros.
Podem ser definidos ainda como os impulsos interiores, de
natureza fisiológica e psicológica, afetados por fatores
sociológicos: necessidades, frustração, aptidão, habilidades,
atitudes e interesses.
Existem pelo menos três fatores que as pessoas desejam
na organização que contribuem para um clima altamente
positivo:
Motivos externos - São os estímulos ou incentivos que o
ambiente oferece ou objetivos que a pessoa persegue porque
satisfazem a uma necessidade, despertam um sentimento de
interesse porque representam a recompensa a ser alcançada.
Os motivos externos podem ser divididos em duas categorias
principais – o trabalho e as condições de trabalho – segundo
uma classificação feita numa teoria proposta por Frederick
Herzberg, que exerceu grande influência nos estudos sobre a
motivação (MAXIMIANO, 1995, p. 318 e 326).
1. Equidade: consiste na adaptação da regra existente à
situação concreta, observando-se os critérios de justiça e
igualdade.
2. Realização: Estar bem na organização, ser considerado,
respeitado no trabalho que executa e estar numa organização
com responsabilidade social que respeite as leis,
principalmente aquelas que atingem a população mais
diretamente, como, por exemplo, as questões ambientais.
3. Companheirismo: Independentemente dos conflitos
naturais existentes na organização, as pessoas, no geral,
buscam uma relação amistosa, porque assim têm maiores
possibilidades de manutenção da sua posição interna na
estrutura organizacional.
AS NECESSIDADES HUMANAS BÁSICAS
A compreensão da motivação do comportamento exige o
conhecimento das necessidades humanas, por se tratar de um
dos motivos internos mais importantes que orientam o
comportamento e o desempenho do indivíduo. Em pesquisas
27 BATEMAM,T.S & SNELL,S.A., Administração: construindo vantagem
competitiva. São Paulo: Atlas, 1998, 539p.
BYHAM, W. C. Zapp. O poder da energização: como melhorar a qualidade,
a produtividade e a satisfação dos funcionários. Rio de Janeiro, 1992.
CHIAVENATO, I., Os novos paradigmas: como as mudanças estão mexendo
com as empresas? Quarta edição, São Paulo: Atlas, 2003, 344p.
Conhecimentos Específicos
CHIAVENATO, I. Administração: teoria, processo e prática. 2. ed. São Paulo:
Makron Books, 1994.
TADIN, A. P.; et al. O CONCEITO DE MOTIVAÇÃO NA TEORIA DAS RELAÇÕES
HUMANAS. Maringa Management:Revista de Ciências Empresariais, v. 2, n.1, p.
40-47, jan./jun. 2005.
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APOSTILAS OPÇÃO
realizadas por diversos autores, estudiosos da motivação
humana, constatou-se que existem certas necessidades
humanas fundamentais e também algumas cujas causas
escapam ao próprio entendimento do homem.
As diferenças individuais influem quanto à duração,
intensidade e fixação em cada um desses estágios; assim como
na predominância de uma necessidade sobre as demais.
Apesar dessas variâncias entre indivíduos ou grupos, temos
uma forma de generalização das necessidades humanas,
estabelecidas através de categorias ou hierarquia e propostas
por estudiosos do assunto, como Maslow, por exemplo.
(CHIAVENATO, 1999, p.157-158).
TEORIAS MOTIVACIONAIS
Teoria de campo de Lewin
A teoria de campo de Kurt Lewin (CHIAVENATO, 1998) –
que, desde de 1935, já se referia em suas pesquisas sobre o
comportamento social ao importante papel da motivação –
baseia-se em duas suposições fundamentais:
a) O comportamento humano é derivado da totalidade de
fatos coexistentes.
b) Esses fatos coexistentes têm o caráter de um campo
dinâmico, no qual cada parte do campo depende de uma interrelação com as demais outras partes.
Necessidades fisiológicas
Constituem-se as necessidades primárias, essenciais à
sobrevivência do indivíduo. São inatas e instintivas, estão
relacionadas no nível mais baixo na classificação hierárquica e
exigem satisfação periódica e cíclica. As principais são:
alimentação, sono, atividade física, satisfação sexual, abrigo e
proteção contra os elementos e de segurança física contra os
perigos. Quando satisfeitas facilmente, deixam de ser uma
motivação importante e, se forem bem controladas pelo
cotidiano, podem nem influenciar no comportamento. Por
outro lado, se por alguma eventualidade, elas não forem
satisfeitas, passam a atuar com intensidade extremamente
forte.
Assim, afirma que o comportamento humano não depende
só do passado, ou do futuro, mas do campo dinâmico atual e
presente. Esse campo dinâmico é o “espaço de vida que contém
a pessoa com seu ambiente psicológico”. Foi Lewin que
instituiu o termo ambiente psicológico (ou ambiente
comportamental) como sendo o ambiente tal como é
percebido e interpretado pela pessoa e relacionado com as
atuais necessidades do indivíduo (CHIAVENATO, 1998).
Teoria dos dois fatores – Frederick Herzberg
Elaborada com base em pesquisas feitas para estudar a
relação entre a produtividade e a moral, chegaram à conclusão
de que os aspectos satisfatórios estavam mais relacionados ao
conteúdo do trabalho (denominados fatores intrínsecos ou de
motivação), enquanto os aspectos insatisfatórios diziam
respeito às condições dentro das quais o trabalho era
executado (fatores extrínsecos ou higiênicos).
Necessidades psicológicas
Segundo Chiavenato (1999) podem ser definidas como as
necessidades secundárias e exclusivas do homem. São
aprendidas e adquiridas no decorrer da vida e representam
um padrão mais elevado e complexo. Raramente são satisfeitas
em sua plenitude, por completo, por que o homem, por
natureza está sempre buscando maiores satisfações dessas
necessidades, que vão se desenvolvendo e se sofisticando
gradativamente. Segundo o mesmo autor (CHIAVENATO,
1999), constituem-se as principais necessidades psicológicas:
a) Necessidade de segurança íntima
É aquela que leva o indivíduo a buscar sua autodefesa, a
proteção contra o perigo, à ameaça ou à privação potenciais.
Conduz a uma busca sem fim à tranquilidade pessoal e à uma
situação segura para o indivíduo.
b) Necessidade de participação
Como o homem é um ser social, vive em grupo, ele tem a
necessidade de estar participando de alguma coisa ou
empreendimento, interagindo a todo momento com o meio e
com outras pessoas. Estão relacionadas a essa necessidade, a
necessidade de reconhecimento do grupo a que pertence, de
aprovação social, de calor humano, de dar e receber amizade
etc.
c) Necessidade de auto confiança
Está intimamente ligado ao conceito que o indivíduo tem
de si mesmo, sendo decorrente da autoavaliação de cada
indivíduo.
d) Necessidade de afeição
Relacionada à condição da vida em grupo e da necessidade
de socialização, é a necessidade de dar e receber carinho.
e) Necessidades de auto realização
É a síntese de todas as outras necessidades, podendo ser
definida como o impulso que cada um tem de realizar o seu
próprio potencial, de estar em contínuo autodesenvolvimento.
Tratam-se de necessidades mais elevadas, produtos da
educação e da cultura, podendo, portanto variar muito. Devido
à busca constante do homem por novas metas, cada vez mais
complexas, raramente são satisfeitas em sua plenitude
(CHIAVENATO, 1999).
Conhecimentos Específicos
Em linhas gerais – com base nessas conclusões – Herzberg
e seus colaboradores afirmam que as pessoas são motivadas
apenas pelos fatores intrínsecos, ou seja, apenas o trabalho em
si e os fatores que lhe são diretamente relacionados podem
motivar as pessoas (CHIAVENATO, 1998).
Hierarquia das necessidades – Maslow
Está incluída nas chamadas teorias das necessidades, que,
conforme falamos anteriormente, partem do princípio de que
os motivos do comportamento humano residem no próprio
indivíduo: sua motivação para agir e se comportar derivam de
forças que existem dentro dele. A teoria de Maslow tem uma
importância relevante no estudo da motivação humana.
Porém, não nos ateremos muito a ela, porque a maioria dos
aspectos que a envolve já foram apresentados ao tratar das
necessidades humanas.
Em síntese, segundo Maslow, as necessidades humanas
estão arranjadas em uma pirâmide de importância e de
influenciação do comportamento humano. Na base da
pirâmide estão as necessidades mais baixas e recorrentes,
chamadas necessidades primárias – necessidades fisiológicas
e de segurança –; enquanto no topo estão as mais sofisticadas
e intelectualizadas – necessidades secundárias: sociais, de
estima e de auto realização (CHIAVENATO,1999).
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APOSTILAS OPÇÃO
• Ele busca apenas a segurança.
Teoria Y – Concepção positiva da natureza humana.
• O dispêndio de esforço no trabalho é algo natural.
• O controle externo e a ameaça não são meios adequados
de se obter trabalho.
• O homem exercerá autocontrole e autodireção, se as
necessidades próprias forem satisfeitas.
• A pessoa média busca a responsabilidade.
• O empregado exercerá e usará sua engenhosidade,
quando lhe permitirem autodireção e autocontrole.
Teoria de McClelland
Segundo McClelland, as pessoas são divididas em: uma
minoria desafiada pelas oportunidades e uma maioria que não
são capazes, nem dispostas a enfrentar desafios para alcançar
objetivos.
Esse teórico identificou três necessidades caracterizadas
como pontos-chave para se obter motivação.
O modelo contingencial de motivação de Vroom
Victor H. Vroom desenvolveu uma teoria da motivação que
reconhece a evidência de que diferentes pessoas reagem de
diferentes maneiras, conforme a situação em que estejam
colocadas, enfatizando assim as diferenças individuais.
Segundo ele, existem três fatores que determinam em cada
indivíduo a motivação para produzir (CHIAVENATO, 1998, P.
76):
a) Os objetivos individuais, ou seja, a força do desejo de
atingir objetivos.
b) A relação que o indivíduo percebe entre a produtividade
e o alcance dos seus objetivos individuais.
c) A capacidade de o indivíduo influenciar seu próprio
nível de produtividade, à medida que acredita poder
influenciá-lo.
Teoria da Motivação pelo Êxito e/ou Medo: motivos que
orientam o comportamento humano:
-Realização (competir como forma de auto realização);
-Afiliação (relacionar-se cordial e afetuosamente);
-Poder (exercer influência).
Essas necessidades são adquiridas no decorrer da vida,
conhecidas como secundárias, e trazem sensações que o ser
humano gosta de experimentar, como prestígio e status.
Porém, para o autor, as pessoas não são motivadas pelas
mesmas necessidades igualmente, variando de pessoa para
pessoa.
Teoria da expectação - Lawler
Em seus trabalhos sobre motivação, Lawler encontrou
fortes evidências de que o dinheiro pode motivar o
desempenho e outros tipos de comportamento, como o
companheirismo e dedicação à organização. Porém, verificouse que o dinheiro tem apresentado pouca potência
motivacional em virtude da sua incorreta aplicação pela maior
parte das organizações (CHIAVENATO, 1999).
Em síntese, ele concluiu que o dinheiro pode ser poderoso
motivador se as pessoas acreditarem haver ligação direta ou
indireta entre desempenho e consequente aumento de
remuneração. Segundo Lalwer, se essa percepção for
alcançada e confirmada, as pessoas certamente terão melhor
desempenho tendo em vista o resultado financeiro desejado.
Questões
01. “Fenômeno que depende de numerosos fatores para
existir, dentre eles, o cargo em si, ou seja, a tarefa que o
indivíduo executa, as características individuais e, por último,
os resultados que este trabalho pode oferecer; é uma força que
se encontra no interior de cada pessoa, estando geralmente
ligada a um desejo e, dessa forma, suas fontes de energia estão
dentro de cada ser humano.” Trata-se de
(A) liderança.
(B) delegação.
(C) motivação.
(D) descentralização.
02. O ser humano é avesso ao trabalho e o evitará sempre
que puder e, por conseguinte, a administração precisa
incrementar a produtividade, os esquemas de incentivo e
denunciar a restrição voluntária. Essa afirmativa considera a
Teoria:
(A) X;
(B) de Maslow;
(C) de Simon;
(D) de Weber;
(E) de Fayol.
Teoria de McGregor
Descreveu os fatores motivacionais, agrupando em:
Fatores Extrínsecos: salário, benefícios e promoção.
Fatores Intrínsecos: auto-respeito, capacidade de
solucionar problemas, autonomia, aquisição de novos
conhecimentos.
Motivação intrínseca ao indivíduo: os elementos
motivadores, que apenas potencializam as suas ações,
funcionam se, e somente se, o indivíduo já estiver motivado
por algum fator pessoal (intrínseco).
A teoria de McGregor é, na verdade, um conjunto de dois
extremos opostos de suposições. Estes conjuntos foram
denominados X e Y. Por esse motivo, também é conhecida pelo
nome de Teoria X e Teoria Y. Para McGregor, se aceitarmos a
teoria X, e nos comportarmos de acordo com ela, as pessoas se
mostrarão preguiçosas e desmotivadas. Já, se aceitarmos a
teoria Y, as pessoas com quem interagimos se mostrarão
motivadas.
03. Analise o texto abaixo:
De acordo com a teoria motivacional de ....................., um
trabalhador X, ou um trabalhador visto por um gerente de
visão X, não gosta de trabalhar e o faz somente quando é
compelido. Não gosta de assumir responsabilidade, é pouco ou
nada ambicioso e busca acima de tudo segurança.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna
do texto.
(A) Maslow
(B) McGregor
(C) Vromm e Rotter
Teoria X – Concepção negativa da natureza humana.
• O homem médio não gosta do trabalho e o evita.
• Ele precisa ser forçado, controlado e dirigido.
• O homem prefere ser dirigido e tem pouca ambição.
Conhecimentos Específicos
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APOSTILAS OPÇÃO
(D) Herzberg
(E) Skinner
Liderança e Chefia
Segundo o dicionário Aurélio, podemos classificar:
- Líder: "Um chefe, um guia, aquele que representa um
grupo".
- Chefe: "Pessoa que comanda que dirige; o cabeça; o
alto escudo; tratamento irônico que geralmente é dado a
um desconhecido".
04. Segundo a Teoria da Pirâmide de Maslow, é correto
afirmar que
(A) as necessidades de segurança dizem respeito ao amor
e ao afeto.
(B) a necessidade de autoestima diz respeito à pertinência
e inclusão nos grupos.
(C) as necessidades de autorrealização surgem quando as
demais necessidades tiverem sido atendidas.
(D) as necessidades afetivo-sociais levam o indivíduo a
desenvolver as qualidades de liderança, prestígio e “status”.
O chefe administra, o líder inova;
O chefe é uma cópia, o líder um original;
O chefe mantém, o líder desenvolve;
O chefe prioriza sistemas e estruturas, o líder prioriza
pessoas;
O chefe depende de controle, o líder inspira confiança;
O chefe tem uma visão de curto prazo, o líder perspectiva de
futuro;
O chefe pergunta como e quando, o líder o que e por quê;
O chefe vive com os olhos voltados para o possível, o líder
com os olhos no horizonte;
O chefe imita, o líder inventa;
O chefe aceita o status “quo”, o líder o desafia;
O chefe é o bom soldado clássico, o líder é seu próprio
comandante;
O chefe faz as coisas direito, o líder faz a coisa certa
Respostas
01. C / 02. A / 03. B / 04. C
Liderança
Liderança é a arte de comandar pessoas, atraindo
seguidores e influenciando de forma positiva mentalidades e
comportamentos. A capacidade de gerir e conduzir pessoas
rumo a grandes resultados é uma tarefa que exige uma
habilidade de liderança bem desenvolvida.
A liderança pode surgir de forma natural, quando uma
pessoa se destaca no papel de líder, sem possuir forçosamente
um cargo de liderança. É um tipo de liderança informal.
Quando um líder é eleito por uma organização e passa a
assumir um cargo de autoridade, exerce uma liderança formal.
A liderança é o elemento promotor da gestão, responsável
pela orientação, estímulo e comprometimento para o alcance
e melhoria dos resultados organizacionais e deve atuar de
forma aberta, democrática, inspiradora e motivadora das
pessoas, visando ao desenvolvimento da cultura da excelência,
à promoção de relações de qualidade e à proteção do interesse
público. É exercida pela alta administração, entendida como o
mais alto nível gerencial e assessoria da organização.
Por isso, é fundamental que toda empresa possua um líder
de excelência. Um bom líder consegue administrar sua equipe
de forma efetiva, delegar tarefas, estipular prazos e inspirar
profissionais a darem o seu melhor em qualquer atividade.
Tudo isso por meio do bom exemplo de suas ações e
comportamentos.
Para que as pessoas possam trabalhar satisfatoriamente
em equipe elas precisam de liderança. A liderança constitui
uma necessidade típica do trabalho em equipe. Para fazer a
equipe funcionar e produzir resultados, o gerente precisa
desempenhar muitas funções ativadoras. Dentre estas
funções, sobressai a liderança. O gerente deve saber como
conduzir as pessoas, isto é, como liderar as pessoas e
administrar as diferenças entre elas. A liderança é necessária
em todas as atividades e em todos os tipos de organização
humana, principalmente nas empresas.
Ao traduzir os objetivos fixados e convertê-los em
programas de ação, a gerência assume o papel de direcionar e
conjugar esforços, comunicar, liderar, motivar, avaliar e
recompensar as pessoas dentro da organização. O gerente não
lida apenas com capital ou dinheiro, com máquinas ou
equipamentos, mas trabalha, sobretudo com pessoas. É
através das pessoas que o gerente consegue a execução das
tarefas, a alocação dos recursos materiais e financeiros, a
produção de bens ou serviços, bem como o alcance dos
objetivos organizacionais. Daí a sobrevivência e o sucesso da
empresa. Ao lidar com pessoas, a principal habilidade e
ferramenta gerencial que emerge é a liderança.28.
Estilos e técnicas de Chefia29
Na função de chefia algumas atitudes específicas, tais
como: organizar, comandar e controlar determinarão uma boa
administração. Perceba que a diferença entre Líder e Chefe é
destacada até mesmo na forma de tratamento dos
funcionários, mais especificamente em denomina-los, na
Liderança os funcionários são chamados como colaboradores,
parceiros e na Chefia os funcionários são muitas vezes
denominados como subordinados ou empregados, supondo a
ideia de obediência à hierarquia.
Os estilos de chefia mais presentes nas organizações são:
Autocrático – autoritário; Democrático – Consultivo
Participativo; Liberal – Laissez Faire, ou seja, “deixa fazer”
o que os subordinados quiserem; Paternalista;
Situacional; Emergente e Estilo Autocrático.
Autocrático
Conhecido como ditatorial. É exercido por gerentes
centralizadores das decisões, que resolvem todos os
problemas, não delegam e são os únicos a emitir ordens. Na
gestão desse tipo de chefia não existe diálogo, nem
oportunidade de participação ou sugestão por parte dos
funcionários, ou seja a gestão participativa não é bem-vinda.
O cumprimento de ordens e regras é extremamente
rigoroso, de forma a desenvolver no subordinado maior
disciplina quanto aos prazos, metas e objetivos. Os
funcionários executam os serviços como autômatos. O chefe
autocrático é extremamente dominador e pessoal nos elogios
e nas críticas ao trabalho de cada membro do grupo.
A gestão com esse tipo de chefia pode encaixar
perfeitamente em empresas que lidam com excesso de
burocracia e possuem prazos de trabalho muito curtos. Porém,
se a cultura e política da empresa não se encaixar dentro deste
perfil, esse estilo de chefia pode ofuscar a colaboração dos
funcionários, impedindo que desenvolvam novas ideias ou
sugestões. Sendo assim, os funcionários podem sentir-se
desmotivados ou mesmo acomodados ao cargo e à rotina de
trabalho.
Morais (2011)
FARIA, José Henrique de. Economia Política do Poder. 6ª. Reimpressão.
Curitiba: Juruá, 2010. # volumes. Volume 1
29 Com base no site Benito Pepe – O líder e estilos de Liderança e Chefia.
Disponível em: http://www.benitopepe.com.br/2010/11/14/o-lider-e-estilosde-lideranca-ou-chefia/.
28
Conhecimentos Específicos
33
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APOSTILAS OPÇÃO
Democrático
Também conhecido como participativo, neste estilo os
funcionários não se limitam apenas a cumprir ordens, mas
também participam do processo decisório, dando suas
contribuições ao superior.
Neste estilo de gestão, o chefe permite que os funcionários
trabalhem com o moral elevado, tenham maior estímulo,
trabalhem satisfeitos e em princípio, produzam mais.
Este estilo proporciona também mais camaradagem,
cooperação e espírito de equipe. (quem participa de uma
decisão normalmente se compromete mais com o resultado).
O Chefe (líder) preocupa-se com participação do grupo,
estimula e orienta, acata e ouve as opiniões do grupo, pondera
antes de agir. Aquele que determina, junto com o grupo, as
diretrizes, permitindo o grupo esboçar as técnicas para
alcançar os objetivos desejados. É impessoal e objetivo em
suas críticas e elogios. Para ele, o grupo é o centro das decisões.
Acreditamos que a ação do líder democrático é de suma
importância para o progresso e sucesso de uma
organização. Tal como um sacerdote, que posso dar o exemplo
de Moisés do Egito, (quando estava com o povo defendia Deus,
quando estava com Deus defendia o povo).
É trabalhado a Gestão Participativa, ou seja, todos os níveis
hierárquicos contribuem com ideias, sugestões, propostas de
melhorias e mudanças, ou seja, a gestão é aberta para receber
novos conhecimentos vindos de qualquer funcionário. A chefia
atuando como de forma democrática, permite que os
funcionários sintam-se motivados, reconhecidos e mais
engajados a desempenharem sua função e cargo. A reação do
grupo é de interação, participação, colaboração e entusiasmo.
Esse estilo de gestão têm como principal característica
demonstrar que os funcionários que possuem um melhor
desempenho são aqueles que terão mais prestígio pelo chefe.
Sendo assim, esse estilo de chefia pode provocar nos
funcionários que não são englobados pela proteção do chefe,
certa insatisfação, ora pela comunicação que não flui bem
entre o chefe e os demais funcionários e portanto ocasiona um
desentendimento entre ambas as partes. De um lado os
funcionários não sabem o que fazer para serem inseridos no
grupo dos “favoritos” e por outro lado o chefe ou gerente não
sente interesse em dar atenção ou prioridade à esse grupo,
pois não percebe os esforços desse grupo.
O estilo de chefia Paternalista não é o mais eficiente dentro
das organizações, pois ocasiona dispersão de profissionais e
formação de pensamento individualista. Uma organização
deve trabalhar de forma sistêmica, em equipe, de maneira que
todos possam colaborar, pois o objetivo de crescimento é
comum à qualquer funcionário, do porteiro ao presidente.
Situacional
É aquele perfil de chefe que assume seu estilo de liderança
dependendo mais da situação do que da personalidade. A
postura deste líder brota ante as diferentes situações que ele
detecta no dia-a-dia. Possui um estilo adequado para cada
situação, em situações que exige uma postura mais incisiva e
rigorosa esse chefe toma a situação para si e sabe assumir tal
postura, ou quando necessita ser mais cauteloso e pragmático
este chefe também saberá assumir tal postura. Então
basicamente, depende do contexto da situação, quais os
pontos críticos, os pontos que podem ser relevados, e assim
por diante.
Esse estilo de chefia pode ser muito apropriado se o chefe
conseguir balancear suas atitudes, não for tão extremista a
ponto de seus funcionários terem receio de estabelecer uma
comunicação por não reconhecerem qual a postura que o chefe
tomará, se será positiva ou negativa. O ideal é que o chefe
demonstre que possui flexibilidade para analisar as situações
e para tomar a decisão que seja cabível. Assim o funcionário
entenderá perfeitamente que a postura do chefe dependerá do
grau de importância/responsabilidade do assunto, bem como
seu prazo de cumprimento.
E deixar claro que ele analisa a situação colocada e não é
influenciado por situações alheias, como por exemplo
problemas pessoais, problemas familiares, problemas da
empresa mas que não tenham a ver com o que está sendo
tratado em determinado momento. Em outras palavras, o
chefe situacional não é aquele que deixa as situações adversas
interferir no seu humor e consequentemente reage de forma
distinta, mas sim aquele que pondera as situações a serem
resolvidas e toma uma postura de acordo com o grau de
relevância.
Sendo assim os funcionários, podem sentir-se motivados e
coordenados, pois sabem que o chefe é flexível e por isso sua
postura sempre será primeiramente analisar a situação,
levando em conta os pontos a favor e contra. Esse tipo de
postura é positiva no sentido de que desencadeia nos
funcionários uma visão sistêmica das situações,
consequentemente ensinando-os a tomar a mesma postura do
chefe, analisando situação por situação. A reação do grupo é de
segurança e motivação, desde o chefe saiba ponderar suas
posturas.
Liberal
É o perfil de gerente “bonzinho”, que não se preocupa em
demasia com os problemas e deixa ficar como está para ver o
que acontece.
Cada um exerce as atividades por sua livre e espontânea
vontade de acordo com suas iniciativas próprias em direção
nunca coincidentes.
O gerente vive bem com todos, mas a organização ninguém
sabe para onde vai. Os funcionários mostram suas qualidades,
mas não se consegue canalizá-las para os objetivos.
É Aquele que participa o mínimo possível do processo
administrativo. Dá total liberdade ao grupo para traçar
diretrizes. Apresenta apenas alternativas ao grupo.
A sensação geral de falta de progresso dá margem a que os
membros se tornem desinteressados e sem entusiasmo. Sendo
assim, esse estilo de chefia pode fazer com que os funcionários
sintam-se deslocados ou mesmo alheios aos objetivos
organizacionais, e fiquem sem entender qual o sentido do
trabalho, a missão, visão e valores da organização.
Esse sentimento por parte dos funcionários é muito
prejudicial à imagem e ao desempenho da empresa, uma vez
que as pessoas que fazem uma empresa são peças-chave para
o seu sucesso. Os funcionários precisam ter metas e objetivos
a serem cumpridos, dentro de cada cargo e função, precisam
ser cobrados para que percebam a importância das atividades,
e para que desenvolvam maior responsabilidade. A reação do
grupo geralmente é ficar perdido, não ficando coeso.
Paternalista
Neste estilo de chefia o subordinado é protegido pelo
gerente, independente do seu grau de competência
profissional ou de seu desempenho no trabalho. É
caracterizada pela existência de um grupo de “protegidos”, que
recebem os benefícios do chefe, as melhores tarefas são deles,
os melhores salários e assim por diante, gerando em
contrapartida, a rebeldia do grupo oposto ao dos protegidos.
Este estilo pode assumir ainda o caráter de “ditadura
camuflada”, em que a mensagem do gerente aos subordinados
é algo como “Faça o que eu mando e eu o protegerei”.
Conhecimentos Específicos
Emergente
Diz respeito aquele chefe que surge e assume o comando
por reunir mais qualidades e habilidades para conduzir o
grupo aos objetivos diretamente relacionados a uma situação
especifica. Por exemplo, num caso extraordinário, onde
determinadas ações devem ser traçadas de imediato.
O grupo reage bem, participa, colabora, sabendo que se
houver emergência, o líder saberá o que fazer.
34
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APOSTILAS OPÇÃO
Neste estilo de chefia as equipes de profissionais podem
sentir-se motivados, pois geralmente quando um chefe
emergente toma a frente de determinadas atividades, é porque
há a extrema necessidade do perfil deste profissional dentro
da área ou departamento. Seja para alavancar a produtividade,
seja para aumentar a motivação das equipes, seja para maior
rigidez no cumprimento de prazos e entregas, seja para
aprimorar processos, seja para trabalhar uma comunicação
eficiente. Esse tipo de chefia é interessante pois habilita os
profissionais a saírem do comodismo e se locomoverem rumo
ao crescimento. Quando um chefe emergente chega para
liderar um setor ou departamento, muitas modificações e
melhorias são feitas, isso traz desafios aos funcionários e faz
com que enxerguem suas rotinas de trabalho de maneira
diferenciada.
objetivo, e quando critica limita-se aos fatos. Este tipo de
liderança promove o bom relacionamento e a amizade entre o
grupo, tendo como consequência um ritmo de trabalho suave,
seguro e de qualidade, mesmo na ausência do líder. O
comportamento deste líder é de orientação e de apoio. É o
estilo que produz maior qualidade de trabalho.
Percebe-se que a liderança autocrática evidencia o líder,
enquanto a liderança liberal evidencia os subordinados e a
liderança democrática evidencia tanto no líder como nos
subordinados. Líderes influenciam liderados e liderados
também influenciam seus líderes, portanto deve-se lembrar de
que o relacionamento entre os membros da equipe pode
também interferir no estilo que o líder adotará. Sendo assim,
cabe a cada líder escolher qual o estilo mais se adapta às suas
características e situações para que os objetivos sejam
alcançados rapidamente, visto que quando existe uma equipe,
a meta é alcançada com o esforço de todos, tanto líderes
quanto liderados31.
A liderança não deve ser confundida com gerência ou
chefia. Para ser um líder, não precisa ser necessariamente um
chefe; basta ter conhecimento e habilidades que façam com
que o grupo busque a realização dos objetivos.
De acordo com Iannini30, existem três estilos de
liderança: Autoritária (ou autocrática), Liberal e
Democrática. Assim, explorar-se-ão as características
principais de cada tipo, trabalhando vantagens e
inconvenientes de cada um.
São estilos de liderança:
Poder e autoridade32
Para Weber33, a relação entre a ordem e o comando
(autoridade) que se estabelecem entre os indivíduos é dividida
em três itens: a tradição, o carisma e a burocracia.
a. A autoridade tradicional é quando uma pessoa ou
grupo social obedece a um outro porque tal obediência é
proveniente do hábito herdado das gerações anteriores. A
tradição é extrínseca ao líder. A autoridade tradicional não
anula a presença de outras, tais como as habilidades pessoais;
b. A autoridade carismática é proveniente das
características pessoais dos indivíduos. Sua base de
legitimação é a devoção dos seguidores à imagem dos grandes
líderes religiosos, sociais ou políticos. Portanto, a ideia de
carisma está associada às qualidades pessoais e à posição
organizacional ou às tradições. O carisma é, em muitos casos,
a base explicativa de autoridades informais nas organizações;
c. A autoridade racional-legal ou burocrática é a
principal base da autoridade no mundo contemporâneo.
Apesar das modernas organizações formais (Estado,
organizações públicas e privadas, etc.) procurarem tratar a
liderança como um atributo de cargos específicos, que deve ser
legitimamente aceita pelos indivíduos, a hierarquia em uma
organização tem como um dos objetivos emprestar aos
ocupantes dos cargos o direito de tomar decisões e de se fazer
obedecido, dentro de uma divisão pré-estabelecida e aceita de
antemão. A autoridade burocrática, desta forma, é extrínseca à
figura do líder. Ela é de caráter temporário e pertence ao cargo
da pessoa que ocupa. A autoridade formal legitima o uso da
“força”. A necessidade de manter a ordem e estabilidade
depende da delegação da autoridade burocrática.
- Líder autocrático: determina diretrizes sem a
participação do grupo, além de determinar as técnicas para a
execução das tarefas. É ele também que indica qual a tarefa de
cada um dos colaboradores e quem será o companheiro de
trabalho de cada um. É inflexível e dominador, causando malestar organizacional.
Tem postura essencialmente diretiva, dando instruções
sólidas, e não deixa espaço para criatividade dos liderados.
Este líder, nos elogios ou nas críticas que faz, dirige-se
diretamente aos colaboradores, nominando publicamente os
eventuais autores de faltas cometidas e/ou de atos dignos de
elogios. As consequências desta liderança estão relacionadas
com a ausência de espontaneidade e de iniciativa, e pela
inexistência de qualquer amizade no grupo. O trabalho só se
desenvolve na presença do líder, visto que, quando este se
ausenta, o grupo produz pouco e tende a indisciplinar-se. É o
estilo que produz maior quantidade de trabalho.
- Líder Liberal, também denominado Laissez-Faire: O
líder não se impõe e não é respeitado. Os liderados têm total
liberdade para tomar decisões, quase sem consulta ao líder.
Não há grande investimento na função, havendo participações
mínimas e limitadas por parte do líder. O grupo é que decide
sobre a divisão das tarefas e sobre quem trabalha com quem.
Os elementos do grupo tendem a pensar que podem agir
livremente, tendo também desejo de abandonar o grupo. O
líder não regula e nem avalia o grupo, e faz alguns comentários
irregulares sobre as atividades apenas quando questionado. A
produção não é satisfatória, visto que se perde muito tempo
com discussões e questões pessoais. Este é frequentemente
considerado o pior estilo de liderança.
Outras duas formas de autoridade são identificadas nos
estudos organizacionais: a autoridade pelas relações
pessoais e pela competência técnica.
A autoridade pela relação pessoal é aquela atribuída às
relações que se estabelecem entre os indivíduos. Estas
relações são de caráter pessoal e estão relacionadas com os
vínculos sociais – amizade, relacionamento com pessoas
importantes, etc.
- Líder Democrático: o Líder assiste e instiga o debate
entre todos os colaboradores. É o grupo que esboça as
providências e técnicas para atingir os objetivos e todos
participam nas decisões. Cada membro do grupo decide com
quem trabalhará e o próprio grupo que decide sobre a divisão
das tarefas. O líder procura ser um membro igual aos outros
elementos do grupo, não se encarregando muito de tarefas. É
30 IANNINI, Pedro Paulo. Chefia e liderança: capacitação gerencial. Viçosa:
Aprenda Fácil, 2000.
31 FACHADA, Maria Odete. Psicologia das Relações Interpessoais. 6. Ed.
Lisboa: Rumo. 2003.
32 FARIA, J. H; MENEGHETTI, F.K. Liderança e Organizações – Leadership and
Organizations .Volume II – número 2, 2011. Disponível em:<
Conhecimentos Específicos
http://www.revistapsicologia.ufc.br/index.php?option=com_content&id=93%
3Alideranca-e-organizacoes&Itemid=54&la &lang=pt>.
33 Weber, Max. (1992). Economia y sociedad. México-DF: Fondo de Cultura
Económica.
35
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APOSTILAS OPÇÃO
A autoridade por competência técnica está relacionada
com a influência no comportamento alheio através da
superioridade do líder no plano do conhecimento. Os
seguidores se deixam influenciar por acreditarem que seus
líderes possuem competências e conhecimentos superiores
aos seus. Uma forma não exclui as outra.
Para Kernberg34, que concorda com as formas acima
identificadas, a liderança refere-se ao reconhecimento que
os liderados creditam ao líder na execução das suas
tarefas. A liderança, aliada à autoridade geral, é um
importante fator para o cumprimento dos objetivos
estabelecidos. No entanto, ambas necessitam de outras fontes
de autoridade, tais como o conhecimento técnico do líder, suas
habilidades humanas, sua personalidade. As delegações de
autoridade inadequadas ou excessivas são problemas
frequentes e isto se deve, em parte, ao processo de
racionalização que ocorre nas organizações. A estrutura
organizacional, cada vez mais dominada pela burocratização e
pela supremacia do uso da técnica, faz com que nem sempre as
delegações de autoridade sejam respaldadas por aqueles que
recebem o novo líder.
A perda da autoridade – no sentido restrito da palavra –
reduz a clareza das tarefas a serem executadas. Isto implica
não só na perda do controle do líder em relação aos seus
liderados, como também na redução da credibilidade frente
aos seus superiores. Esta condição provoca uma desconfiança
geral na sua capacidade de manutenção e coesão dos grupos
(subordinados e superiores) quanto a sua capacidade de
atingir os objetivos. A autoridade, portanto, não passa, nesse
sentido, de uma habilidade específica, de forma que ser um
líder torna-se um objetivo como outro qualquer. Seu caráter
instrumental é reforçado pelas propostas dos gerencialistas,
que enxergam a liderança como mais uma técnica para ser
aprendida.
conceito não permite levar em consideração aspectos
importantes do problema da legitimidade natural do líder.
Apesar de o gerente possuir uma autoridade racional-legal, ele
pode não ser visto diretamente como um indivíduo legítimo
para o cargo. Algumas ações de natureza coletiva, por parte de
seus liderados, podem ser praticadas para tentar retirá-lo do
posto que ocupa. Desta forma, apesar dele ser reconhecido
como a liderança formal, não se configura necessariamente
como o líder efetivo para o grupo: esta posição hierárquica que
ocupa faz com que tenha certa influência sobre os demais
indivíduos, mas isto por si só não o credencia a ganhar
credibilidade no âmbito daquela coletividade.
O conceito de liderança deve partir de uma definição
conceitual mais específica e menos reducionista. Para tal, é
necessário antes reforçar o conceito de poder, levando-se em
conta as formas inapropriadas da utilização do seu termo. O
conceito a ser utilizado deve-se ao fato de que sua sustentação
encontra-se em uma reflexão que procura distinguir o uso do
termo poder com suas formas de manifestação.
Assim, o poder pode ser definido como:
(...) a capacidade que tem uma classe social (ou uma fração
ou segmento), uma categoria social ou um grupo (social ou
politicamente organizado) de definir e realizar seus interesses
objetivos específicos9, mesmo contra a resistência ao exercício
desta capacidade e independentemente do nível estrutural em
que tal capacidade esteja principalmente fundamentada. O
exercício do poder adquire continuidade e efetividade política
quando do acesso do grupo ou da classe social ao comando das
principais organizações, das estruturas institucionais ou
políticas da sociedade, inclusive aquelas criadas como resultado
de um processo de transformação, de maneira a colocar em
prática ou a viabilizar tal exercício (Faria, 2001)37.
O primeiro ponto importante a salientar é que o poder
se manifesta em classes sociais, categorias sociais e
grupos socialmente e politicamente organizados. Isto quer
dizer que o poder não se manifesta somente em ambientes
legalmente formalizados. O segundo ponto é que as classes
sociais, as categorias sociais ou os grupos política e
socialmente organizados buscam as realizações de
objetivos específicos.
É importante observar que apesar dos indivíduos
procurarem atingir os objetivos específicos comuns, não se
deve esquecer que cada membro vincula-se a um grupo para
realizar seus objetivos individuais. Isto acontece devido às
diferenças pessoais de cada integrante. Aqueles que
conseguem colaborar de forma diferenciada para que a classe
social, categoria social ou grupo social atinjam os objetivos
coletivos serão destacados pelos demais integrantes: é
exatamente aqui que aparece a liderança.
Por fim, o poder é uma capacidade coletiva e, como tal,
deve der adquirida, desenvolvida e mantida. Os indivíduos
inserem-se em suas relações a partir de funções que
desempenham no âmbito coletivo, de forma orgânica ou não,
podendo influir, coordenar, liderar, representar, organizar e
conferir legitimidade. O poder e suas manifestações estão
imbricados dentro de um processo histórico e dialético, sobre
a influência constante das mudanças sociais.
Os indivíduos possuem papel importante dentro dessa
relação de mudança histórica, atuando como personagens
centrais e desempenhando as funções essenciais de
coordenação e modificação da realidade social. Desta forma, os
Liderança e Poder35
Liderança, assim como o poder, só pode ser percebida nas
suas manifestações. Entretanto, o conceito de liderança não
deve ser confundido com o conceito de poder. Ambos se
relacionam7 por partirem da mesma fonte, a legitimidade no
âmbito coletivo, mas não possuem conotações semelhantes.
Sendo a autoridade uma das bases do poder, reduzir o conceito
de liderança a uma manifestação da autoridade é tentar
compreender as expressões maiores que envolvem as relações
sociais para além do visível.
É oportuno verificar um exemplo do uso inapropriado do
conceito de poder e sua utilização como sinônimo de
autoridade. Verifica-se de que forma ambos (o poder e a
autoridade) são utilizados para associá-los a um conceito de
liderança:
Segundo Schermerhorn36, liderança eficaz se apoia na
maneira como um gerente usa o “poder” para influenciar o
comportamento de outras pessoas. Poder é a habilidade para
conseguir que outra pessoa faça alguma coisa que você quer
que seja feita. É a habilidade para fazer com que as coisas
aconteçam da maneira com que você quer.
Liderança é a maneira como se usa o poder e poder é o
exercício da autoridade. Esta forma de conceituação segue o
clássico modelo de definir A como B e B como C, de maneira
que, ao final, A, B e C por serem uma única coisa, não são coisa
nenhuma. No caso específico desse exemplo, observa-se que o
Kernberg, Otto F. (1970). Factors in the psychoanalytic treatment of
narcissistic personalities. JAP. 18:51-85.
34
36 Schermerhorn Jr., JOHN R. (1999). Administração. 5. ed. Rio de
Janeiro: LTc Editora.
35 FARIA, J. H; MENEGHETTI, F.K. Liderança e Organizações – Leadership and
Organizations. Volume II – número 2, 2011. Disponível em:<
http://www.revistapsicologia.ufc.br/index.php?option=com_content&id=93%
3Alideranca-e-organizacoes&Itemid=54&la &lang=pt>.
Conhecimentos Específicos
37 Faria, José Henrique de. (2001a). Poder e relações de poder. Curitiba:
UFPR/CEPPAD.
36
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APOSTILAS OPÇÃO
indivíduos que compõem a coletividade devem estar cientes
do contexto histórico e do caráter dinâmico das mudanças
sociais que ocorrem, procurando desempenhar os papéis
coletivos que lhes são legitimamente conferidos pelos demais
membros.
Desta forma, liderança pode ser entendida como uma
manifestação de natureza tanto psicológica quanto social e
política que ocorre:
(a) no interior de uma classe social (numa fração ou
segmento), categoria social ou grupos formais ou informais
(social e politicamente organizados),
(b) entre classes (frações ou segmentos) categorias ou
grupos sociais,
(c) no interior de organizações e
(d) entre organizações.
atitudes possam frustrar os integrantes do grupo; estes
algumas vezes têm em seu imaginário a figura idealizada do
líder, uma pessoa dotada de capacidade quase divina de
sempre tomar decisões corretas. Os líderes que se deixam
levar por essa idolatria, que corresponde a uma projeção do
ego ideal, podem causar complexos problemas para o grupo e
para si mesmos.
Segundo Davel, Machado e Grave (2000, p.05) a “força de
convicções e suas ressonâncias no imaginário grupal e na
identificação social dos indivíduos é o que constitui a força do
líder e funda o exercício legítimo de sua influência”.
A figura do líder é antes imaginada no seu estado ideal na
cabeça de cada membro do grupo. A capacidade do líder em
atender às expectativas imaginárias dos liderados é
determinante para a sua aceitação dentro da coletividade.
Grande parte da manifestação de apoio e, consequentemente,
de legitimidade, ocorre devido a isso.
A liderança é um atributo individual e/ou coletivo que
deve levar em consideração o caráter histórico e dialético das
mudanças internas e externas (relações vinculares entre os
integrantes, dinâmica do âmbito coletivo ou organizacional,
mudanças das normais sociais, influência do contexto
ambiental etc.) que influenciam na aceitação e legitimidade da
figura do líder, seja este uma pessoa, um grupo ou uma
organização.
A liderança apresenta-se como manifestação natural,
decorrente de delegação de autoridade ou adquirida
mediante atributos reconhecidos por outros como
portadores de uma representação real ou simbólica, com
o objetivo de atingir objetivos imaginários e concretos (de
natureza econômica, jurídica, política, ideológica e social),
sejam eles de ordens individuais ou coletivas. A liderança
difere da autoridade e do simples carisma porque pressupõe a
prática democrática, emancipatória e esclarecedora,
voltada sempre aos interesses de uma ética coletiva.
Deste modo, o papel do líder requer não só capacidades
próprias como também coletivas. Uma liderança não ocorre
sem a legitimação dos integrantes que compõem a
coletividade que a confere. Deste modo, a liderança pode ser
transitória e requer, do líder, um constante investimento em
sua manutenção.
Dito de outra forma, existe uma relação efetiva entre poder
e liderança, influência, autoridade, coerção, Estado, processo
decisório, estratégias etc., porém, a cada termo pertence um
conceito distinto, na medida em que se referem a realidades
concretas também distintas (Faria, 2001:03).
Estas expectativas podem ser:
a. Os interesses e objetivos particulares que os indivíduos
pretendam alcançar através do grupo;
b. O reconhecimento pessoal, através da valorização das
suas capacidades, por parte do grupo ou da organização em que
estão inseridos;
c. As recompensas sociais e materiais como forma de
reconhecimento pelos esforços despendidos em nome do grupo;
d. O reconhecimento como integrantes legítimos do grupo e
a valorização e atendimento de seus desejos através dos
objetivos coletivos.
Quando, porém, um líder não consegue atender as
expectativas dos seus liderados, sua liderança passa a ser
questionada. O líder, portanto, precisa estar política e
psicologicamente preparado para desempenhar o seu papel,
pois os integrantes do grupo depositam em sua figura as
esperanças de realização dos seus desejos individuais através
das ações coletivas. O líder, não sendo capaz de satisfazer às
expectativas, anteriormente imaginadas pelos seus liderados,
acaba experimentando um descrédito e passa a ser depreciado
pelos integrantes do grupo. Logo de imediato o grupo passa
consciente ou inconscientemente a procurar um novo
“candidato ao posto”, que possa ser capaz de satisfazer os
objetivos individuais e coletivos (Kernerg, 2000, p.16).
Esta busca por um novo líder é um processo doloroso não
só para o líder como também para os integrantes do grupo.
Todas as esperanças que cada um depositou no atual líder
acabam de ser frustradas. O grupo depara-se com a angústia
de ter de aceitar um novo líder, que nem sempre é
imediatamente reconhecido como legítimo. O sentimento de
orfandade também toma conta de parte do grupo, que elegeu
o Pai da Horda, assassinou-o e necessita colocar, em seu lugar,
um novo Pai que possa guiá-lo (Enriquez, 1984).
A maneira como este novo líder estabelecerá as relações
vinculares com cada indivíduo do grupo é ainda, muitas vezes,
uma incógnita para cada integrante, que deverá procurar uma
melhor maneira de se relacionar com ele, buscando
estabelecer ações de cooperação para evitar conflitos
indesejáveis. As relações de empatia e afinidades são
determinantes para o início de um relacionamento do líder
com cada indivíduo do grupo e com a coletividade.
A maneira como se manifestarão os sentimentos
ambivalentes e, principalmente, a maneira como o novo líder
lidará com estes, procurando manter a coesão e a harmonia
dentro do grupo, serão determinantes para a sua aceitação e
para a legitimação da sua função. Entretanto, passado o
período de euforia inicial, pelos mesmos motivos que o líder
anterior deixou de ser reconhecido, o novo líder começará a
lidar com as formas nem sempre explícitas de rearticulação do
grupo em torno de sua inviabilização: aqui será decisiva sua
LIDERANÇA E GRUPOS
Do ponto de vista das relações pessoais, não há liderança
sem um grupo que a legitime. A figura do líder deve ser
compartilhada e aceita pelos integrantes de um grupo. Sua
aceitação é fundamental para o sucesso das atividades que
desempenha ou nas decisões que venha a tomar para realizar
os objetivos desejados.
Entretanto, é importante observar que sempre existem os
que questionam a legitimidade do líder e as decisões tomadas
por ele, seja por que desejam ocupar seu lugar (apresentandose como alternativa mais apropriada), seja porque não
suportam vê-lo ocupando o lugar (são frequentes as tentativas
de desestabilizar o líder, de desqualificá-lo), seja porque
percebem, antes dos demais membros, as consequências
inadequadas da sua ação.
Para administrar os conflitos, o líder não pode esquecer
que os seus interesses, seus problemas pessoais, seus
sentimentos ambivalentes, suas virtudes e defeitos
influenciam nas suas tomadas de decisão. Portanto, o líder
deve possuir um senso de autocrítica aguçado, bem como
sensibilidade para aceitar e reavaliar as críticas que se
dirigem a ele.
Os líderes, sendo pessoas, são passíveis de cometer
erros. É natural, desta forma, que algumas de suas decisões e
Conhecimentos Específicos
37
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APOSTILAS OPÇÃO
capacidade de tratar com os conflitos e com os sentimentos (da
empatia à inveja) para que permaneça em sua posição.
Assim sendo, a escolha de um novo líder é um processo
que envolve incertezas quanto ao futuro dos
relacionamentos e da realização dos objetivos individuais
e coletivos. As relações vinculares se estabelecem aos poucos
e ocorrem de forma diferenciada para cada integrante.
Enquanto para alguns integrantes o novo líder representa seus
anseios, para outros esse processo ocorre de forma
insatisfatória, seja porque possuíam grande afinidade com o
líder anterior e, agora, possuem resistências ao novo líder, seja
porque desejariam estar no lugar do novo líder, seja porque o
líder que escolheriam não seria o que assumiu esse papel.
Esta situação coloca uma questão essencial no
relacionamento entre líderes e liderados: as relações de poder
na dinâmica dos grupos. “A liderança envolve uma distribuição
desigual de poder entre os líderes e os membros do grupo. Os
membros dos grupos não são desprovidos de poder; podem
moldar e moldam de vários modos as atividades grupais”
(Stoner e Freeman, 2000, p.344). Entretanto, a escolha do líder
significa igualmente a predominância de uma parcela do grupo
sobre outra(s), ou seja, uma distribuição assimétrica de
poder entre os membros do grupo.
O líder, por sua vez, sabe que, embora represente uma
parcela do grupo, passa a ser líder de todo o grupo e, assim,
precisa dar conta dessas diferenças e administrá-las, exercício
esse que exige dele extrema habilidade e competência e que
constituir-se-á no diferencial entre sua legitimidade
(aceitação) e seu fracasso (substituição).
É importante ressaltar que o líder só exerce esse papel
porque seus seguidores o legitimam na função. Em uma
situação em que parte importante do grupo ou mesmo em que
todos os integrantes do grupo passam a boicotar ou prejudicar
as realizações dos objetivos determinados pelo líder, ocorre
uma perda substancial e muitas vezes definitiva de
credibilidade do líder. Mesmo que este líder seja aceito
perante as autoridades ou por seus superiores, na medida em
que o seu trabalho não seja adequadamente realizado e
prejudique a realização dos objetivos, ele poderá ser
deslocado para outra função ou grupo, pois o que prevalece
são os objetivos gerais da organização.
O líder deve estar atento a como as relações de poder são
exercidas no grupo, seja formalmente, através da autoridade
delegada, por exemplo, seja informalmente, através dos
mecanismos de influência que legitimam, por meio da empatia
ou confiança, certas frações do grupo. O surgimento de outras
e novas lideranças é um processo natural dos grupos e deve
ser encarado pelo líder como uma manifestação
psicossociológica necessária para a manutenção da coesão do
grupo.
a. Gostar e acreditar em grupos
b. Coerência:
c. Amor às verdades:
d. Senso de ética
e. Respeito
f. Paciência
g. Função de pensar
h. Comunicação
i. Modelo de identificação
Questões
01. No contexto de uma gestão de pessoas por
competências, exercer a liderança é
(A) tomar decisões individualmente, focado nas tarefas
que devem ser executadas com a maior competência possível.
(B) compartilhar as decisões, envolvendo os
colaboradores por meio da consulta ou da delegação de tarefas
a partir das competências de cada um.
(C) deixar que cada colaborador decida o que deve fazer
com base nas suas competências individuais.
(D) persuadir os colaboradores de que suas decisões são
as melhores e devem ser executadas sem questionamentos.
(E) seguir com rigor as diretrizes do planejamento,
definindo com clareza as atribuições de cada colaborador.
02. O estilo de liderança em que o líder é focado apenas nas
tarefas é conhecido como:
(A) liderança por ideal.
(B) liderança autocrática.
(C) liderança democrática.
(D) liderança liberal.
(E) liderança paternalista.
03. Com relação à Gestão de Pessoas, pode-se afirmar
como corretas as afirmativas abaixo, EXCETO:
(A) A delegação permite ao líder planejar e estabelecer
metas e prazos.
(B) A avaliação do desempenho deve ser um processo
dinâmico, bidirecional, interativo e, sobretudo, criativo.
(C) Uma das características comum dos líderes de
mudanças é a motivação sobre os outros e não a sua própria
motivação.
(D) No gerenciamento de pessoas, deve-se estruturar as
tarefas e atribuições de cada um dos membros da equipe,
através do desenho dos cargos.
04. Considerando a relação entre o ambiente profissional
e os indivíduos que o compõe, julgue o item seguinte: A
satisfação pessoal no trabalho está relacionada ao modo como
o desempenho individual afeta a autoestima do profissional.
( ) Certo ( ) Errado
O aparecimento destas lideranças deve-se:
a. À não aceitação por unanimidade do líder;
b. Às relações de vínculos pessoais (empatia, identificação)
que se estabelecem de formas diferentes entre os indivíduos de
um mesmo grupo;
c. Ao fato dos objetivos individuais não serem realizados na
totalidade perante os objetivos do grupo;
d. Ao desejo de alguns membros do grupo de ocupar o lugar
do líder;
e. À presença de sentimentos obstrutivos dentro dos grupos.
05. Observe o fragmento do texto: “É difícil separar o
comportamento das pessoas do das organizações. As
organizações funcionam por meio das pessoas, que dela fazem
parte e que decidem e agem em seu nome. Diversos termos são
utilizados para definir as pessoas que trabalham nas
organizações, sendo esses termos empregados para definir
como as organizações encaram as pessoas, dado que essa
denominação reflete o grau de importância que as pessoas têm
para a organização”.
Idalberto Chiavenato. Gestão de pessoas: o novo papel dos
recursos humanos nas organizações. 3.ª Ed. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2008, p. 5 (com adaptações).
Para o líder poder conviver com estes acontecimentos
dentro dos grupos, é necessário, segundo Zimerman (1997b,
p.41-7) observar os “atributos desejáveis para um coordenador
de grupos”. Estes atributos têm como função favorecer uma
melhor compreensão, por parte dos líderes, da dinâmica dos
grupos, no que se refere a uma melhora contínua dos
relacionamentos estabelecidos e nas realizações dos objetivos
individuais e coletivos.
Conhecimentos Específicos
Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial,
julgue o item subsequente, relativo à gestão de pessoas: Os
funcionários constituem um dos principais ativos das
organizações e a gestão de pessoas, ao ser bem executada, é a
38
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APOSTILAS OPÇÃO
função que permite a colaboração eficaz das pessoas e o
alcance dos objetivos organizacionais e individuais.
( ) Certo ( ) Errado
Na gestão de desempenho, cabe ao gestor esclarecer a
direção (o Norte) para que o colaborador possa compreender
a importância de sua contribuição na consecução do plano de
negócio da empresa, orientando-o quanto às expectativas de
desempenho, aos comportamentos alinhados aos valores, à
missão e à visão da empresa. É a partir do estabelecimento
desses “acordos claros” que o gestor estimula a cultura do
comprometimento e do alto desempenho.
Respostas
01. B / 02. B. / 03. C / 04. Errado / 05. Certo
Desempenho
LEMBRAR!!!
A Gestão do Desempenho é um tema central dentro das
estratégias de gestão de pessoas e está ligado ao Desempenho
e Recompensa e é responsável pela definição de metas e
objetivos; recursos necessários e indicadores de desempenho;
o acompanhamento das atividades e a avaliação dos
resultados.
“Um bom chefe faz com que homens comuns façam
coisas incomuns”.
Peter Drucker
A comunicação efetiva entre o gestor e o colaborador
constitui a “ponte de conexão” entre as três etapas do
processo de gestão do desempenho acima citadas,
assegurando, através da prática do feedback e do
reconhecimento, a retroalimentação necessária para que
o colaborador amplie a percepção com relação ao seu
nível de contribuição individual para o resultado da área
e da organização, nos aspectos quantitativos (objetivos) e
nos aspectos qualitativos (perfil).
Como resultado do processo de gestão do desempenho, os
gestores, em parceria com a área de Recursos Humanos,
viabilizam a tomada de decisão relacionada à gestão
estratégica de pessoas, no que diz respeito às prioridades de
ações em termos de: movimentação de pessoal, treinamento &
desenvolvimento, reconhecimento & recompensa, bônus,
subsídio educação, entre outras.
Esperamos que tenha apreciado essa breve reflexão e que,
a partir dela, você tenha se estimulado a pesquisar e a estudar
para se desenvolver cada vez mais, impulsionando sua
evolução.
A gestão do desempenho é o principal radar dentro da área
de RH para acompanhar e influenciar a evolução dos
profissionais da organização. Por ser tão importante, exige
maior atenção no seu desenvolvimento e implantação. Os
desafios são muitos e significativos, pois é o maior canal de
comunicação entre os líderes da organização e suas equipes
profissionais. Funcionando tal como uma bússola, ele alinha as
estratégias de RH com as estratégias empresariais, mede o
nível de conhecimento presente na organização, afere o nível
de comprometimento profissional, estimula o diálogo através
dos processos de feedback, propicia orientação profissional
com o uso do coaching, indica necessidades de
desenvolvimento, capta anseios e sugestões e, ainda, subsidia
diversos outros sistemas de RH como carreira, treinamento,
recompensa e sucessão.
Brandão e Guimarães38 contextualizam a gestão do
desempenho a seguir:
As pesquisas de Taylor para a racionalização do trabalho
deram origem às primeiras escalas de avaliação de mérito,
aplicadas, na época, para disciplinar o trabalhador e interferir
no seu modo de realizar o trabalho. Ao longo do século XX, a
avaliação de desempenho passou das metodologias de controle
dos tempos e movimentos para processos que consideram o
empregado e seu trabalho como parte de um contexto
organizacional e social mais amplo. A partir da necessidade das
organizações de contar com instrumentos para estimular o
trabalhador a adotar ou reforçar determinadas atitudes, as
técnicas de avaliação de desempenho foram sendo
aperfeiçoadas, valendo-se, principalmente, de contribuições das
Ciências Sociais.
O que medir?
Resultados: os resultados concretos e finais que se
pretende alcançar dentro de um certo período de tempo.
Desempenho: o comportamento ou meios
instrumentais que se pretende pôr em prática.
Competências: as competências individuais que as
pessoas oferecem ou agregam à organização.
Fatores críticos de sucesso: os aspectos
fundamentais para que a organização seja bem-sucedida
no seu desempenho e nos seus resultados.
Avaliação de desempenho
A gestão do desempenho assume uma perspectiva mais
ampla se comparada à prática da execução da avaliação de
desempenho, considerando que o processo de gestão abrange:
De acordo com Chiavenato39, a avaliação de desempenho é
uma apreciação sistemática do desempenho de cada pessoa, em
função das atividades que ela desempenha, das metas e
resultados a serem alcançados, das competências que ela
oferece e do seu potencial de desenvolvimento. A avaliação de
desempenho é um processo que serve para julgar ou estimar o
valor, a excelência e as competências de uma pessoa e,
sobretudo, qual é a sua contribuição para o negócio da
organização. A avaliação do desempenho recebe denominações
variadas como avaliação do mérito, avaliação de pessoal,
relatórios de progresso, avaliação de eficiência individual ou
grupal, etc. Varia enormemente de uma organização para outra.
Na realidade, a avaliação do desempenho é um processo
dinâmico que envolve o avaliado e seu gerente e seus
relacionamentos e representa uma técnica de direção
(1) o planejamento do desempenho requerido por parte
dos colaboradores, concretizado na forma dos objetivos e
metas previamente definidos e acordados,
(2) a monitoração do desempenho voltada para o
realinhamento e a correção de rumos dentro de um contexto
de mudanças em alta velocidade, e
(3) a avaliação final do desempenho, voltada para a
melhoria contínua, tendo como “pilares de sustentação”: o
alcance de objetivos (o que realizar) e o perfil de competências
(como realizar).
38 Brandão, H. P.; Guimarães, T. A. Gestão de competências e gestão de
desempenho: tecnologias distintas ou instrumentos de um mesmo construto?
Rev. adm. empres. Mar 2001, vol.41, no.1, p.8-15. ISSN 0034-7590
Conhecimentos Específicos
ARAÚJO, Adélia, Curso de Gestão de Recursos Humanos: Sistemas de
Avaliação de Desempenho e Administração de Carreiras, Rio de Janeiro: AVM,
Versão:2007.
39 Chiavenato, I. Introdução à teoria geral da administração. 8. ed. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2011.
39
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APOSTILAS OPÇÃO
imprescindível na atividade administrativa de hoje. É um
excelente meio pelo qual se localizam problemas de supervisão
e gerência, de integração das pessoas à organização, de
adequação da pessoa ao cargo, de localização de possíveis
dissonâncias ou carências de treinamento de construção de
competência e, consequentemente, estabelecer os meios e
programas para melhorar continuamente o desempenho
humano. No fundo, a avaliação do desempenho constitui um
poderoso meio de resolver problemas de desempenho e
melhorar a qualidade do trabalho e a qualidade de vida dentro
das organizações.
Castro, Lima e Veiga (1996), o desempenho no trabalho é
resultante não apenas das competências inerentes ao indivíduo
mas também das relações interpessoais, do ambiente de
trabalho e das características da organização. Um sistema de
gestão de desempenho, conforme descrito por Guimarães, Nader
e Ramagem (1998), mostra que, no nível corporativo, o
planejamento, o acompanhamento e a avaliação se restringem
à missão, à visão e aos objetivos macro, tendo a sustentabilidade
da organização como resultado esperado. No nível divisional ou
funcional, o interesse recai sobre os objetivos e as metas de cada
unidade produtiva da empresa, visando à eficácia
organizacional.
Ainda segundo Chiavenato existem seis questões
fundamentais na avaliação de desempenho:
No nível grupal, a avaliação se concentra sobre os projetos e
processos de trabalho, isto é, sobre as equipes. Finalmente, no
nível individual, o objeto a ser avaliado é o resultado do trabalho
do indivíduo, do seu comportamento no ambiente de trabalho ou
de ambos. Nestes dois últimos níveis, busca-se a qualidade dos
produtos e serviços gerados pela organização.
1. Por que avaliar o desempenho?
2. Qual o desempenho que deve ser avaliado?
3. Como avaliar o desempenho?
4. Quem deve fazer a avaliação do desempenho?
5. Quando avaliar o desempenho?
6. Como comunicar a avaliação do desempenho?
Brandão e Guimarães40 discorrem sobre a evolução da
avaliação de desempenho:
No que diz respeito à responsabilidade pela avaliação, por
exemplo, essas técnicas evoluíram de um modelo de avaliação de
mão única, por meio do qual o chefe realizava unilateralmente
um diagnóstico dos pontos fortes e fracos do subordinado; para
outros modelos, como a avaliação bilateral, em que chefe e
subordinado discutem em conjunto o desempenho deste último;
e, mais recentemente, a avaliação 360°, que propõe a utilização
de múltiplas fontes, ou seja, a avaliação do empregado por
clientes, pares, chefe e subordinados, conforme proposto por
Edwards e Ewen (1996).
Como visto, a gestão de desempenho faz parte de um
processo maior de gestão organizacional, uma vez que permite
rever estratégias, objetivos, processos de trabalho e políticas de
recursos humanos, entre outros, objetivando a correção de
desvios e dando sentido de continuidade e sustentabilidade à
organização.
Métodos de Avaliação de desempenho
De acordo com Chiavenato, há uma variedade de métodos
para avaliar o desempenho humano. Ao avaliar o desempenho
das pessoas é necessário utilizar critérios de justiça e equidade
e, ao mesmo, motivá-las, o que não é tarefa fácil.
Por esta razão, muitas organizações constroem sistemas
de avaliação especificamente ajustados às suas características
e gerência, sem perder o foco estratégico.
Os métodos mais tradicionais de avaliação de desempenho
utilizados são: escalas gráficas, escolha forçada, pesquisa de
campo, incidentes críticos e listas de verificação.
Assim, diversos têm sido os mecanismos utilizados pelas
organizações para a avaliação do desempenho humano no
trabalho, cada qual procurando desenvolver metodologias
adequadas às suas necessidades e finalidades.
- Perspectiva funcionalista: a avaliação é vista como um
processo que visa ao desenvolvimento de recursos humanos e
à melhoria da performance no trabalho.
- Perspectiva crítica: a avaliação é entendida como um
mecanismo utilizado pela organização para exercer o controle
psicossocial sobre os trabalhadores.
Método da Escala Gráfica: É o método de Avaliação de
desempenho mais utilizado, divulgado e simples. Exige muitos
cuidados, a fim de neutralizar a subjetividade e o préjulgamento do avaliador para evitar interferências. Trata-se de
um método que avalia o desempenho das pessoas através de
fatores de avaliação previamente definidos e graduados.
Utiliza um formulário de dupla entrada, no qual as linhas em
sentido horizontal representam os fatores de avaliação de
desempenho, enquanto as colunas em sentido vertical
representam os graus de variação daqueles fatores. Estes são
previamente selecionados para definir em cada empregado as
qualidades que se pretende avaliar.
A gestão de desempenho surgiu nos últimos anos como um
conceito alternativo às técnicas tradicionalmente utilizadas
para a avaliação de desempenho. Avaliar significa, em síntese,
comparar os resultados alcançados com os esperados
(planejados), de forma que apenas o trabalho previamente
planejado deve ser objeto de avaliação. Isso pressupõe não só a
comparação entre o que se espera do indivíduo em termos de
realização (resultado esperado) e a sua atuação efetiva
(trabalho realizado) mas também a existência de algum
mecanismo de acompanhamento que permita corrigir desvios
para assegurar que a execução corresponda ao que foi
planejado (Lucena, 1977; Aluri e Reichel, 1994). O termo gestão
dá ao mecanismo de avaliação a conotação de um processo que
envolve atividades de planejamento, de acompanhamento e de
avaliação propriamente dita (Guimarães, 1998).
Vantagens:
As organizações modernas necessitam de mecanismos de
avaliação de desempenho em seus diversos níveis, desde o
corporativo até o individual, pois, como sugerem Oliveira-
- Facilidade de planejamento e de construção do
instrumento de avaliação.
- Simplicidade e facilidade de compreensão e de utilização.
40 Brandão, H. P.; Guimarães, T. A. Gestão de competências e gestão de
desempenho: tecnologias distintas ou instrumentos de um mesmo construto?
Rev. adm. empres. Mar 2001, vol.41, no.1, p.8-15. ISSN 0034-7590
Conhecimentos Específicos
40
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APOSTILAS OPÇÃO
Vantagens:
- Visão gráfica e global dos fatores de avaliação envolvidos.
- Facilidade na comparação dos resultados de vários
funcionários.
- Proporciona fácil retroação de dados ao avaliado.
- Envolve responsabilidade de linha (o gerente avalia) e
função de staff (o DRH assessora) na avaliação do
desempenho.
- Permite planejamento de ações para o futuro (como
programas de treinamento, orientação, aconselhamento, etc.)
- Enfatiza a melhoria do desempenho e o alcance dos
resultados.
- Proporciona profundidade na avaliação do desempenho.
- Permite relação proveitosa entre gerente de linha e
especialista de staff.
Desvantagens:
- Superficialidade e subjetividade na avaliação do
desempenho.
- Produz efeito de generalização (hallo efect): se o avaliado
recebe “bom” em um fator, provavelmente receberá “bom” em
todos os demais fatores.
- Peca pela categorização e homogeneização das
características individuais.
- Limitação dos fatores de avaliação: funciona como um
sistema fechado.
- Rigidez e reducionismo do processo de avaliação.
- Nenhuma participação ativa do funcionário avaliado.
- Avalia apenas o desempenho passado.
Desvantagens:
- Custo operacional elevado por exigir a assessoria de
especialista.
- Processo de avaliação lento e demorado.
- Pouca participação do avaliado, tanto na avaliação como
nas providências.
Método dos Incidentes Críticos: Baseia-se no fato de que
no comportamento humano existem certas características
extremas, capazes de levar a resultados positivos. Uma técnica
sistemática, por meio da qual o supervisor imediato observa e
registra os fatos excepcionalmente positivos e/ou negativos a
respeito do desempenho dos seus subordinados. Focaliza
tanto as exceções positivas como as negativas no desempenho
das pessoas.
Método da Escolha Forçada: consiste em avaliar o
desempenho das pessoas através de blocos de frases
descritivas que focalizam determinados aspectos do
comportamento. Cada bloco é composto de duas, quatro ou
mais frase. O avaliador deve escolher forçosamente apenas
uma ou duas frases em cada bloco que mais aplicam ao
desempenho do funcionário avaliado ou, então, escolhe a frase
que mais representa o desempenho do funcionário e a frase
que mais se distancia dele. Daí a denominação de escolha
forçada.
Vantagens:
- Avalia o desempenho excepcionalmente bom e
excepcionalmente ruim.
- Enfatiza os aspectos excepcionais do desempenho. As
exceções positivas devem ser realçadas e melhor aplicadas,
enquanto as exceções negativas devem ser eliminadas ou
corrigidas.
- Método de fácil montagem e fácil utilização.
Vantagens:
- Evita o efeito de generalização na avaliação.
- Tira a influência pessoal do avaliador, isto é, a
subjetividade.
- Não requer treinamento dos avaliadores para sua
aplicação.
Desvantagens:
Desvantagens:
- Não se preocupa com aspectos normais do desempenho.
- Peca por fixar-se em poucos aspectos do desempenho. Daí
sua tendenciosidade e parcialidade.
- Complexidade no planejamento e na construção do
instrumento.
- Não proporciona uma visão global dos resultados da
avaliação.
- Não provoca retroação de dados, nem permite
comparações.
- Técnica pouco conclusiva a respeito dos resultados.
- Nenhuma participação ativa do avaliado.
Lista de Verificação: baseia-se em uma relação de fatores
de avaliação a serem considerados (check lists) a respeito de
cada funcionário. Cada um desses fatores de desempenho
recebe uma avaliação quantidade. A lista de verificação
funciona como uma espécie de lembrete para o gerente avaliar
todas as características principais de um funcionário. Na
prática, é uma simplificação do método das escalas gráficas.
Por isso, suas vantagens e desvantagens são as mesmas
apresentadas pelo método das escalas gráficas.
Pesquisa de Campo: É um método de avaliação do
desempenho com base em entrevistas com o superior
imediato, por meio das quais se avalia o desempenho dos
subordinados, levantando-se as causas, origens e motivos de
tal desempenho, por meio de análise de fatos e situações. É um
método de avaliação mais amplo que permite, além de um
diagnóstico do desempenho da pessoa, a possibilidade de
planejar com o superior imediato seu desenvolvimento no
cargo e na organização.
Avaliação de campo analisa os fatores e situações que
desencadeiam determinados desempenhos. O método se
desenvolve em quatro etapas: entrevista de avaliação inicial,
entrevista de análise complementar, planejamento e
acompanhamento posterior dos resultados.
Conhecimentos Específicos
No processo de avaliação de desempenho, dentro das
organizações, existem muitas falhas.
Os métodos tradicionais de avaliação do desempenho
humano apresentam certas características ultrapassadas.
Chiavenato (1999) afirma que, os métodos tradicionais são
geralmente burocratizados, rotineiros e repetitivos.
Além do mais, são autocontidos pelo fato de a avaliação
funcionar como fim e não como meio.
A avaliação do desempenho não é um fim em si mesma,
mas um importante meio para melhorar e impulsionar o
comportamento das pessoas.
41
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APOSTILAS OPÇÃO
A seguir serão apresentadas algumas falhas do
processo de avaliação de desempenho:
- Padrões obscuros – É quando um escala de avaliação
apresenta os aspectos e os graus de mérito muito aberto à
interpretação, isso poderá causar avaliação injustas.
- Erro de tendência Central – Ocorre quando o avaliador
tende a evitar as pontuações máximas e mínimas, pontuando
todos os empregados, em todos os aspectos na média. Essa
situação produz avaliações distorcidas e de pouca utilidade.
- Rigor ou Brandura – Consiste em comportamento dos
avaliadores que tendem a avaliar todos os empregados ou
muito bem ou muito mal.
- Parcialidade – É a tendência de permitir que as
diferenças individuais afetem a avaliação que os empregados
recebem.
A política de progressão de carreiras, ou de aumentos
salariais, também pode estar incluída neste processo, podendo
os colaboradores e o gestor negociar mediante o alcance dos
resultados esperados. Em todo e qualquer passo da Avaliação
de Desempenho é fundamental que as informações sejam
corretas e reais, para que se possa, ao final, obter resultados
reais sobre os empregados.
Vantagem:
O mapeamento dos objetivos, ou seja, do curso que a
organização deseja tomar é essencial para que ela possa
navegar de forma coesa por meio do seu ambiente de negócios.
Desvantagem:
Métodos Modernos de Desempenho
A direção estratégica pode se transformar em um conjunto
de viseiras para ocultar perigos em potencial. Seguir um curso
predeterminado em águas desconhecidas é a maneira perfeita
para colidir com um iceberg. A direção é importante, mas é
melhor movimentar-se para frente olhando para cada lado,
para poder modificar o comportamento de um instante para
outro.
As limitações dos métodos tradicionais de avaliação do
desempenho têm levado as organizações a buscarem soluções
criativas e inovadoras. Estão surgindo novos métodos de
avaliação do desempenho, que se caracterizam por uma
colocação totalmente nova do assunto: autoavaliação e
autodireção das pessoas, maior participação do funcionário
em seu próprio planejamento de desenvolvimento pessoal,
foco no futuro e na melhoria contínua do desempenho.
Avaliação do desempenho 360°: refere-se ao contexto
que envolve cada pessoa. Trata-se de uma avaliação que é feita
de modo circular por todos os elementos que mantêm alguma
forma de interação com o avaliado. Assim, participam da
avaliação o superior, os colegas e pares, os subordinados, os
clientes internos e externos, os fornecedores e todas as
pessoas que giram em torno do avaliado, com uma
abrangência de 360°, facilitando e aumentando a eficácia
pessoal em cada processo desenvolvido, também melhorando
a qualidade de vida no trabalho.
Também conhecida como feedback 360 graus ou Avaliação
em Rede, existe uma participação no processo de todas as
pessoas que estão próximas ao avaliado.
Nesse modelo, a dimensão feedback se refere ao grau em
que um indivíduo recebe informações diretas e claras a
respeito de seu desempenho. O feedback pode vir da própria
execução do trabalho (intrínseco) ou de colegas e supervisores
(extrínsecos), impactando no conhecimento que uma pessoa
tem dos reais resultados que alcançou com seu trabalho.
O avaliado receberá diversos feedbacks e, com as
informações ou retornos em mãos, pode, então, começar um
plano de ação para o ajuste ou correção de seu desempenho e
fazer uma análise e correções para melhor atender a
organização. A Avaliação 360º traz a oportunidade de o
indivíduo participar democraticamente. Com os resultados em
mãos, o avaliado pode identificar suas potencialidades,
competências, pontos fracos a serem melhorados e
transformar em pontos positivos, assim como criar um plano
de ação para melhorar seu desempenho e desenvolvimento
pessoal, traçando objetivos e metas.
Método de Avaliação por Resultados: liga-se aos
programas de Administração por Objetivos. Este método se
baseia em uma comprovação periódica entre os resultados
fixados (ou separados) para cada funcionário e os resultados
efetivamente alcançados. As conclusões a respeito dos
resultados permitem a identificação dos pontos fortes e fracos
do funcionário, bem como as providências necessárias para o
próximo período. É considerado um método prático, embora
seu funcionamento dependa, sobremaneira, das atitudes e dos
pontos de vista do supervisor a respeito da avaliação do
desempenho.
Chiavenato41 também propõe a Avaliação por objetivos:
Neste método de avaliação, o gestor e o colaborador negociam
os objetivos a alcançar durante um período de tempo. Os
objetivos devem ser específicos, mensuráveis e estarem
alinhados aos objetivos da organização. Periodicamente o
gestor e o colaborador devem se reunir e discutir o nível de
desempenho, podendo ser renegociados os objetivos. O
colaborador precisa estar motivado para apresentar planos,
propor correções e sugerir novas ideias.
Em contrapartida, o gestor deve comunicar os pontos
fortes e fracos perante os resultados alcançados e propor,
também, possíveis correções. A avaliação vai, assim, tomando
forma através da análise do desempenho do colaborador. O
desempenho deve estar, contudo, limitado aos objetivos
negociados. O gestor nunca deve ter em conta aspectos que
não estavam previstos nos objetivos, ou que não tivessem sido
comunicados ao colaborador. Deve ser permitido ao
colaborador apresentar a sua autoavaliação e discuti-la com o
gestor.
Quando chega o momento do gestor comunicar a avaliação
dos seus colaboradores, tanto um como o outro têm
consciência dos resultados que foram alcançados e se foram
satisfeitos, ou não, os objetivos. Desta forma, o colaborador
sabe de antemão o que se espera dele e sabe se a avaliação que
lhe foi atribuída é justa ou não, pois já recebeu previamente o
feedback do seu gestor. Por outro lado, não poderá pôr em
causa a avaliação dos colegas, pois os objetivos são negociados
individualmente.
Vantagens:
Para o avaliado
- As entrevistas de retorno proporcionam ao avaliado
momentos de reflexão e conscientização de suas dificuldades.
- Por se tratar de um processo participativo e democrático,
o resultado é visto pelo avaliado como objetivo e orientador,
uma vez que demonstra sua imagem perante um grupo de
pessoas e não só perante seu chefe.
- Se bem desenhada, a avaliação em rede resulta em um
mapa pessoal de orientação através do qual o avaliado poderá
41 CHIAVENATO, Idalberto, Administração de Recursos Humanos, São Paulo:
Segunda Edição, Editora Atlas, 1981.
Conhecimentos Específicos
42
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APOSTILAS OPÇÃO
traçar seu plano de desenvolvimento de competências,
definindo metas e objetivos.
- A abrangência da avaliação em rede possibilita ao
avaliado descobrir potenciais que não percebia em si mesmo e
ampliar seu domínio de competências.
- Da mesma forma, terá a clara percepção das suas falhas
ou pontos fracos e poderá administrá-los no seu dia a dia de
trabalho.
- Processos de Manter Pessoas: Ela indica o desempenho
e os resultados alcançados pelas pessoas na empresa.
- Processo de Monitorar Pessoas: A avaliação de
desempenho proporciona retroação às pessoas sobre seu
desempenho e potencialidades de desenvolvimento.
Podemos afirmar que a avaliação de desempenho serve
como uma ferramenta para a própria gestão de pessoas,
identificando se a administração de recursos humanos está
realizando seu trabalho com eficiência.
Para a empresa
- A avaliação em rede contribui de forma extraordinária
para a retenção de talentos, pois abre possibilidades de
crescimento e desenvolvimento de pessoal, aliando o discurso
da valorização à prática regular.
- O processo auxilia na formação de uma cultura de
aprendizado constante, uma vez que é dinâmico e permanente.
- Os resultados se revertem em maximização da motivação,
geração de um clima estimulante de trabalho e aumento da
produtividade.
Questões
01. Assinale a alternativa que aponta um tipo de avaliação
de desempenho em que o funcionário é avaliado por todas as
áreas e pessoas que mantém contato dentro da organização.
(A) Avaliação 360º
(B) Autoavaliação
(C) Avaliação de baixo para cima
(D) Comissão de avaliação
Desvantagens:
- O sistema é administrativamente complexo para
combinar todas as avaliações.
- A retroação pode intimidar e provocar ressentimentos no
avaliado.
- Pode envolver avaliações conflitivas sob diferentes
pontos de vista.
- O sistema requer treinamento dos avaliadores para
funcionar bem.
- As pessoas podem fazer conluio ou jogo para dar
avaliação inválida para as outras.
02. Avaliação de Desempenho é
(A) um sistema formal de revisão e avaliação do
desempenho das pessoas ou equipes de trabalho.
(B) o modo de vigiar os funcionários em suas atividades
profissionais.
(C) o trabalho feito para definir os padrões de
desligamento de funcionários.
(D) atividade exclusiva dos chefes em relação a seus
subordinados.
03. A avaliação de desempenho tem como objetivos
fundamentais:
(A) desenvolver lideranças, ampliar cargos e rotacionar
pessoas
(B) estabelecer recompensas grupais, definir autonomias e
designar tarefas
(C) integrar pessoas, triar candidatos e planejar carreiras
(D) medir o potencial humano, desenvolver a capacidade
produtiva e fornecer oportunidade de crescimento
(E) medir a efetividade operacional, integrar equipes e
descrever cargos
Aplicações e análise das avaliações de desempenho
Podemos analisar agora como a avaliação de desempenho
pode ser um visto como um elemento integrador das práticas
de RH da empresa. Segundo Chiavenato (1999), a avaliação de
desempenho tem várias aplicações e propósitos nos processos
de gestão de pessoas, como:
- Processos de Agregar Pessoas: A avaliação de
desempenho constitui a base de informações para o
recrutamento e seleção, ao informar as características e
atitudes dos novos empregados que serão futuramente
cobrados pelo resultado final de seu departamento ou unidade
de negócio.
04. O método de avaliação de desempenho mais adequado
para assegurar o ajustamento de funcionário às demandas que
ele recebe do ambiente interno e externo à organização é a
advinda da
(A) comissão de avaliação de desempenho.
(B) avaliação para cima.
(C) avaliação 360°.
(D) autoavaliação.
(E) avaliação gerencial.
- Processos de Aplicar Pessoas: A avaliação de
desempenho vai contribuir oferecendo informações sobre
como as pessoas estão integradas aos seus respectivos cargos.
- Processos de Recompensar Pessoas: A avaliação de
desempenho ajuda a empresa a decidir quem deve receber
recompensas como promoção e aumentos salariais, ou quem
deve ser desligado da empresa. Em suma, ela é justa com quem
contribui mais para a organização, remunerando melhor quem
apresenta o desempenho esperado pela empresa.
Respostas
01. A. / 02. A / 03. D / 04. C
4. Patrimônio. 4.1. Conceito. 4.2.
Componentes. 4.3. Variações e
configurações.
- Processos de Desenvolver Pessoas: A avaliação de
desempenho indica os pontos fortes e fracos de cada
empregado da empresa, as potencialidades a serem ampliadas
e as fragilidades a serem corrigidas. A empresa através da
avaliação de desempenho identifica as necessidades de
treinamento e tipo de treinamento para cada empregado da
organização.
PATRIMÔNIO42
O patrimônio é formado pelos bens direitos e obrigações
de uma pessoa jurídica ou física, ou seja, para a contabilidade
42 FAHL; C, A. MARION; C, J. Contabilidade Financeira. 2ª Edição. Valinhos:
anhanguera Publicações Ltda, 2013. 280p.
Conhecimentos Específicos
43
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APOSTILAS OPÇÃO
o patrimônio tem sentido amplo: por um lado, significa o
conjunto de bens e direitos pertencentes a uma pessoa ou
empresa; por outro lado, inclui as obrigações a serem pagas.
De maneira geral, um item do ativo é registrado pelo seu
preço de aquisição ou fabricação, ou seja, pelo CUSTO
HISTÓRICO ou VALOR ORIGINAL.
COMPONENTES
Passivo
O PASSIVO corresponde às obrigações exigíveis da
empresa, isto é, as dívidas que serão cobradas, reclamadas
pelos seus credores (terceiros) a partir da data de seu
vencimento.
Os componentes do Patrimônio são os Bens, os Direitos e
as Obrigações.
Os bens podem ser:
Tangíveis – têm forma física e são palpáveis
Intangíveis – bens incorpóreos, isto é, não palpáveis não
constituídos de matéria: as marcas e patentes por exemplo.
Imóveis – são aqueles vinculados ao solo, que não podem
ser retirados sem destruição ou danos: edifícios, construções
árvores etc.
Móveis – são aqueles que podem ser removidos por si
próprios ou por outras pessoas: animais, máquinas,
equipamentos, estoques de mercadorias etc.
EQUAÇÃO FUNDAMENTAL DO PATRIMÔNIO E
SITUAÇÃO LÍQUIDA
Patrimônio Líquido ou Situação Líquida
Da soma dos bens e dos direitos, subtraem-se as
obrigações, cujo resultado é a RIQUEZA LÍQUIDA, ou seja, a
parte que sobra do PATRIMÔNIO para a pessoa ou para a
empresa.
Esse sobra do PATRIMÔNIO é denominada PATRIMÔNIO
LÍQUIDO – PL, ou SITUAÇÃO LIQUIDA.
Dessa maneira, o PATRIMÔNIO LÍQUIDO é a medida
eficiente da verdade riqueza, e sua equação pode ser ilustrada
conforme abaixo:
Vamos admitir que você tivesse de avaliar seu lar, sua casa.
Seria fácil somar o valor dos eletrodomésticos, dos utensílios,
dos móveis... dos bens tangíveis, enfim. Entretanto, algo muito
precioso, talvez o mais importante, você não pode avaliar
monetariamente: o amor, a comunhão entre os membros de
sua família. Estes são os bens intangíveis.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO = BENS + DIREITOS OBRIGAÇÕES
Direitos
O ‘Direito’ é melhor definido como algo a exigir de
terceiros.
Em relação a uma empresa, o seu direito a receber mais
comum é resultado das suas vendas a prazo, ou seja, quando
ela vende mercadorias a outras empresas, governos, as
pessoas, e o comprador não efetua o pagamento no ato, mas se
compromete a fazê-lo numa data futura.
A expressão ‘a Receber’ é uma característica presente nas
contas patrimoniais de Direito da Empresa, como por exemplo
Duplicatas a Receber.
Ou simplesmente,
PATRIMÔNIO LÍQUIDO = ATIVO – PASSIVO
Observe que há situações em que o PATRIMÔNIO é grande,
mas as obrigações superam os bens e os direitos; nesse caso, o
PATRIMÔNIO LÍQUIDO É NEGATIVO, isto é, NÃO HÁ RIQUEZA,
a situação da empresa é péssima, como no exemplo abaixo,
com dados que mostram um PATRIMÔNIO de parte para a CIA.
TIJUCA:
Cia. Tijuca.........................(Em milhares de reais)
Ativo
Passivo
Bens
650
Obrigações
980
Direitos
250
Patrimônio
(80)
Líquido
Obrigações
As Obrigações são o contrário dos Direitos, ou seja, são as
dívidas com terceiros, o termo Obrigação está relacionada
justamente com a obrigação de realizar o pagamento.
A expressão ‘a Pagar’ é uma característica presente nas
contas patrimoniais de Obrigação da Empresa, como por
exemplo Duplicatas a Pagar.
No entanto, apesar do porte do PATRIMÔNIO, neste
exemplo a RIQUEZA LÍQUIDA É NEGATIVA:
Na CONTABILIDADE, o lado esquerdo do quadro, BENS +
DIREITOS, é chamado de ATIVO e o lado direito, OBRIGAÇÕES,
é chamado de PASSIVO.
Como veremos, a diferença entre os valores totais do
ATIVO e do PASSIVO, como a que se pode calcular no exemplo
abaixo, é conhecida como SITUAÇÃO LÍQUIDA ou
PATRIMONIO LÍQUIDO – PL.
Ativo
Bens +
Direitos
Bens
Direitos
Valor
xxxxxx
xxxxxx
PL = ATIVO (BENS + DIREITOS) – PASSIVO EXIGÍVEL
(OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS)
(80) = 900 - 980
Em outras situações, ainda que positivo, o PL de uma
empresa é pouco significativo em relação ao seu PATRIMÔNIO.
Por exemplo:
Passivo
Obrigações
Valor
Exigíveis
Obrigações
xxxxxxx
Cia. Tijuca.....................(Em milhares de reais)
Ativo
Passivo
Bens
1.830
Obrigações
4.500
Direitos
2.800
Patrimônio
130
Líquido
Ativo
ATIVO é o conjunto de bens e direitos à disposição das
empresas ou, dito de outra maneira, é conjunto de bens e
direitos sobre os quais a empresa tem CONTROLE.
As DUPLICATAS A RECEBER, os TÍTULOS A RECEBER etc.
são DIREITOS DE PROPRIEDADE da empresa; por isso,
pertencem ao ATIVO.
Conhecimentos Específicos
A análise dos dados mostra que se a Cia. Tijuca recebesse
todos os seus direitos e vendesse todos os seus bens, daria
para pagar a dívida mas sobraria um montante irrelevante.
44
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APOSTILAS OPÇÃO
PL = ATIVO (BENS + DIREITOS) – PASSIVO EXIGÍVEL
(OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS)
130 = 4.630 – 4.500
Balanço Patrimonial
ATIVO (APLICAÇÕES)
PASSIVO (ORIGENS)
------------- XXXXX
----------------------- XXXXX
--------------------------- XXXXX
PATRIMÕNIO
LÍQUIDO
------------(ORIGENS)
------------- XXXXX
----------------------- XXXXX
--------------Total
XXXXX
Total
XXXXX
No entanto, é um dado fundamental que o PATRIMÔNIO
LÍQUIDO, os R$ 130 mil da Cia. Tijuca, significa exatamente
quanto os seus proprietários (donos, sócios) nela investiram.
Toda empresa necessita de uma quantia inicial de recursos
(normalmente dinheiro) para efetuar suas primeiras
aquisições, seus primeiros pagamentos e outras obrigações.
Os proprietários, então aplicam suas poupanças pessoais
com o objetivo de proporcionar à empresa os meios
necessários ao início do negócio.
Essa quantia inicial concedida pelos proprietários
denomina-se, contabilmente, CAPITAL SOCIAL. Este capital
poderá a qualquer momento ser aumentado.
Por exemplo, a Cia. Beta, constituída por dois sócios,
inicialmente
contabiliza
um
CAPITAL
SOCAIL
(correspondente aos investimentos dos sócios) de R$ 500 mil.
Com estes recursos, a Cia. Beta compra um prédio para sua
sede e compra ainda R$ 200 mil de mercadorias, a prazo, para
pagar em 60 dias.
A contabilidade mostrará a seguinte situação:
Capital definição dos vários termos empregado em
contabilidade
De maneira geral, o termo CAPITAL significa “recursos” e
pode ser adjetivado de várias maneiras, dependendo como se
configura:
Capital Próprio – são os recursos (financeiros ou
materiais) dos proprietários (sócios ou acionistas) aplicados
na empresa.
Capital de Terceiros – são os recursos (financeiros ou
materiais) de outras pessoas, estranhas à empresa (física ou
jurídicas), aplicados na empresa.
Capital Nominal ou Capital Declarado – contabilmente,
são os recursos que os proprietários investem inicialmente na
empresa.
Capital subscrito – são os recursos que os sócios (ou
acionistas) se comprometem a investir na empresa (aquilo que
foi assinado, comprometido).
Este compromisso surge no papel, no contrato social ( no
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO) assinado pelos sócios (ou
acionistas).
Capital Integralizado ou Capital Realizado – quando os
sócios (ou acionistas) cumprem o contrato firmado (no ato da
subscrição), fornecendo dinheiro ou outros bens à empresa, ou
seja realizam o capital.
Capital a Integralizar ou Capital a Realizar – é a parte
(ou parcela) do capital comprometido (subscrito) ainda não
realizado, ou seja, os sócios (ou acionistas) ainda não
entregaram os bens prometidos para a empresa.
Capital Autorizado – limite previsto em estatuto para
futuras subscrições de capital sem que haja a necessidade de
alteração estatutária, para as empresas cujo capital é
constituído por ações (sociedades por ações, impropriamente
chamadas de sociedades anônimas).
Capital Total à Disposição da Empresa – é a soma do
CAPITAL próprio com o CAPITAL DE TERCEIROS.
Também conhecido como RECURSOS TOTAIS.
Capital Aplicado – corresponde ao ATIVO TOTAL. É o
LADO ESQUERDO DO BALANÇO (as APLICAÇÕES dos
recursos).
Capital Imobilizado – corresponde ao ATIVO
PERMANENTE IMOBILIZADO.
São os recursos destinados a manter a atividade
operacional da empresa.
Capital Fixo – corresponde ao ATIVO PERMANENTE
TOTAL (que não se destina a venda).
São os recursos investidos para garantir a atividade
operacional, portanto, não sujeitos a movimentações
frequentes, como a compra de mercadorias para revenda etc.
Cia. Beta........................(Em milhares de reais)
Ativo
Passivo
Mercadoria
200
Fornecedores
200
Prédio
500
Capital Social
500
PL = ATIVO (BENS + DIREITOS) – PASSIVO EXIGÍVEL
(OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS)
500 = 700 – 200
Outras Situações Patrimoniais:
1 – ATIVO = PATRIMONIO LÍQUIDO. Esta equação retrata
a melhor situação para as empresas pois não há nenhuma
obrigação com terceiros e o seu PASSIVO é igual a zero. Na
prática, dificilmente encontraremos empresas nesta situação.
2 – ATIVO = PASSIVO. Nesta situação, o PATRIMÔNIO
LÍQUIDO é igual a zero; a empresa não tem recursos próprios
(CAPITAL PRÓPRIO). Considerando que, legalmente, todas as
mepresas têm CAPITAL SOCIAL, presume-se que esta situação
é difícil de ocorrer.
3 – ATIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO = PASSIVO. Nesta
situação, o PATRIMÔNIO LÍQUIDO é deficitário; os PREJUÍZOS
tornaram o PATRIMÔNIO LÍQUIDO negativo. Num jargão
popular, dizemos, nessa situação, que a empresa está com seu
PASSIVO A DESCOBERTO.
4 - PATRIMO LÍQUIDO = PASSIVO. Nesta situação, o
ATIVO é igual a zero, existem somente OBRIGAÇÕES. Uma
situação impossível, pois se há ORIGENS tem de haver
APLICAÇÕES.
5 – ATIVO = PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Esta
situação é chamada EQUAÇÃO DO EQUILÍBRIO PATRIMONIAL
e é nesta situação que se encontra a maioria das empresas.
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
Questões
Como o ATIVO e PASSIVO consistem o PATRIMÔNIO
(BENS
DIREITOS
e
OBRIGAÇÕES),
a
seguinte
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO PATRIMÔNIO é conhecido
como BALANÇO PATRIMONIAL:
Conhecimentos Específicos
01. O patrimônio de uma empresa é formado por bens,
direitos e obrigações. Em relação ao tema patrimônio, assinale
a alternativa correta.
(A) Os bens constituem o passivo.
(B) O patrimônio bruto é um dos componentes do passivo.
(C) Os recursos de terceiros são um dos elementos do
ativo.
45
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APOSTILAS OPÇÃO
(D) O capital investido constitui o passivo.
(E) Os direitos compõem o ativo.
“planejamento administrativo e operacional”, portanto
falaremos a seguir sobre noções de hierarquia e os níveis
hieráticos nas organizações (de maneira mais enfática na
hierarquia) e já ressaltamos que esse assunto será
tratado de maneira mais aprofundada e detalhada no
tópico de “planejamento administrativo e operacional” a
fim de potencializar o seu estudo.
02. As demonstrações contábeis são mais comumente
elaboradas segundo modelo baseado no custo histórico
recuperável e no conceito da manutenção do capital financeiro
nacional. Como parte dos relatórios contábilfinanceiros, as demonstrações contábeis são uma
representação estruturada da posição patrimonial e financeira
e do desempenho da entidade. É correto afirmar que os
componentes relacionados diretamente à representação
estruturada da posição patrimonial e financeira são apenas
(A) Ativo e Receitas.
(B) Receitas e Despesas.
(C) Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.
(D) Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Receitas e
Despesas.
Hierarquia
Dentro dos atuais contextos organizacionais da
administração, os níveis hierárquicos43 são uma importante
forma de definição de escopo administrativo, ou seja, os níveis
hierárquicos são os responsáveis pela definição estratégica do
administrador dentro da instituição.
Mas o que é hierarquia?
03. Leia, com atenção, os conceitos a seguir.
I. Uma obrigação presente da entidade, derivada de
eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na
saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios
econômicos.
II. O interesse residual nos ativos da entidade depois de
deduzidos todos os seus passivos.
III. Um recurso controlado pela entidade como resultado
de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros
benefícios econômicos para a entidade.
Eles definem, respectivamente:
(A) Patrimônio Líquido, Passivo e Ativo.
(B) Passivo, Patrimônio Líquido e Ativo.
(C) Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.
(D) Passivo, Ativo e Patrimônio Líquido
(E) Patrimônio Líquido, Ativo e Passivo.
Hierarquia é a ordenação de elementos em ordem de
importância, e sendo mais específico para as organizações,
seria a graduação das diferentes categorias de
funcionários ou membros de uma organização.
Os administradores são classificados em três níveis
hierárquicos: estratégico, tático e operacional.
Veremos a seguir as atribuições de cada nível hierárquico,
bem como trataremos também os tipos de decisão que cabem
a cada nível, bem como o seu tipo de planejamento.
Estratégico: é o nível mais elevado da hierarquia,
compreende presidentes, diretores e demais gestores da alta
cúpula e decidem os objetivos globais da empresa. As
tendências do mercado, a situação financeira do mesmo e a sua
influência na organização, analisam as mudanças de
comportamento do consumidor e qual serão as estratégias
políticas e financeiras para adaptar-se as adversidades
encontradas. O propósito das decisões no nível estratégico é
desenvolver estratégias para que a organização seja capaz de
atingir seus macro objetivos. Voltado para o longo prazo.
04. Julgue os itens a seguir, acerca de patrimônio e
conceitos correlatos.
A situação líquida de uma organização, que resulta da
diferença entre seus ativos e seus passivos, é afetada
negativamente pelas despesas da organização e positivamente
pelo reconhecimento de receitas e investimentos feitos por
seus acionistas.
( ) Certo Errado( )
Tático: Nesse nível estão inclusos a gerência média ou
intermediária, estando aqui os supervisores, gerentes,
diretores de cada área da empresa, etc. Nessa posição as
tarefas a serem desempenhadas são todas da área
organizacional (financeiro, recursos humanos, linhas
diferenciadas de produtos e etc). Esse nível administrativo é
também responsável pela implementação das decisões
estratégicas tomadas pelo nível acima. Voltado para o médio
prazo.
05. Em relação ao patrimônio líquido, julgue o item
seguinte.
De acordo com a estrutura conceitual para elaboração e
divulgação de relatório contábil-financeiro, a definição de
patrimônio líquido corresponde à equação fundamental do
patrimônio, ou seja, representa o valor das contas
patrimoniais devedoras, deduzidos os valores das contas
patrimoniais credoras.
( ) Certo Errado( )
Operacional: Nesse nível os administradores devem
extrair o máximo das potencialidades do colaborador através
das ferramentas administrativas que lhe são concedidas, seu
papel é aperfeiçoar a produção de bens e serviços de maneiras
satisfatórias em curto prazo, sempre seguindo as diretrizes
estabelecidas no nível tático. Dentre os cargos inerentes a essa
posição podemos citar os chefes de equipe e supervisores.
Significa o uso eficaz e eficiente das instalações existentes
e de todos os recursos para executar as operações. A decisão
no nível operacional é um processo pelo qual se assegura que
as atividades operacionais sejam bem desenvolvidas. O
controle operacional utiliza procedimentos e regras de
decisões pré-estabelecidas. Uma grande parte destas decisões
são programadas e os procedimentos a serem seguidos são
Respostas
01: E / 02: C / 03: B / 04: CERTO / 05: ERRADO.
5. Hierarquia e autoridade.
Prezado candidato(a), ressaltamos que o assunto
hierarquia está intimamente relacionado com o tópico
OLIVEIRA, Francisco Coelho. Planejamento Administrativo. FACCAMP.
Antunes, Zaida Regina Almeida Afonso. Planejamento Estratégico como
Fator
Competitivo
nas
Organizações.
Disponível
em:
http://www.tecsoma.br/fevereiro2012/artigo%20estrategia%5B1%5D.pdf
43 Hitt, Ireland e Hoskisson. Administração Estratégica: competitividade e
globalização. 2. ed. São Paulo: Tomson Learning, 2008.
FREITAS (H.) e KLADIS (C. M.). O processo decisório: modelos e
dificuldades. Rio de Janeiro - RJ: Revista Decidir, ano II, n. 08, Março 1995, p. 3034.
43
Conhecimentos Específicos
46
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APOSTILAS OPÇÃO
geralmente muito estáveis. As decisões operacionais e suas
ações geralmente resultam em uma resposta imediata.
Supervisão/Analistas
É importante reconhecer o papel de cada um dos níveis
administrativos, pois se não houver competências
correlacionadas entre os setores, a chance de que as decisões
tomadas não sejam repassadas ou cumpridas de maneira
eficiente são grandes. Os níveis hierárquicos da administração
são importantes definições para o contexto organizacional da
empresa.
Assistentes
É de suma importância que os níveis hierárquicos estejam
bem definidos dentro da organização para que cada um saiba
o seu lugar e suas competências.
Administrar é interpretar os objetivos da organização e
transformá-los em ação por meio de planejamento,
organização, controle e direção de todos os níveis
organizacionais.
Auxiliares
Cada um desses níveis tem suas próprias características e
responsabilidades e todos colaboram para que a organização
atinja seus objetivos. A hierarquia entre os três níveis pode ser
representada por meio da pirâmide organizacional que
também representa a abrangência e importância das decisões
dentro da organização, que aumentam na medida em que a
decisão acontece em seus níveis superiores. A pirâmide
transmite a ideia da hierarquia dentro da organização, onde os
elementos colocados em posições superiores são responsáveis
pelas decisões ditas estratégicas.
AUTORIDADE
Direito de decidir, de dirigir outros na execução das tarefas
necessárias à prossecução dos objetivos. Em toda organização
formal existe uma hierarquia que divide a organização em
camadas ou níveis de autoridade.
Na medida em que se sobe na escala hierárquica, aumenta
o volume de autoridade do administrador. Ao mesmo tempo
em que diminui a necessidade de conhecimento técnico-operacional.
Para a Administração Clássica, a autoridade é conceituada
como um poder formal, ou seja, o direito de dar ordens, de
comandar outros, para que executem ou deixem de executar
algo, da maneira considerada pelo possuidor dessa autoridade
como adequada para a realização dos objetivos da empresa ou
do órgão. Fayol dizia que a “autoridade é o direito de dar
ordens e o poder de exigir obediência”. A autoridade formal é
um poder concedido pela organização ao indivíduo que nela
ocupa uma determinada posição.
Para os Neoclássicos, autoridade é o direito formal,
legítimo de tomar decisões, transmitir ordens e alocar
recursos para alcançar objetivos desejados da organização.
Para que possam ter uma visão sobre os níveis
hierárquicos e suas responsabilidades típicas, segue
abaixo uma tabela.
Níveis organizacionais
Responsabilidades
típicas
Presidência
Definições
estratégicas/objetivos
globais. Este nível recebe a
orientação
direta
do
proprietário. Tem a função
de definir os rumos do
negócio e políticas amplas
para a empresa como um
todo.
Diretoria
Definições
de
políticas/objetivos
da
área. Recebe orientação da
presidência,
sendo
responsáveis pela definição
das políticas específicas
para suas respectivas áreas
Superintendências
Definições
/Gerência Geral
/elaboração de planos de
ação. Nível intermediário
entre a diretoria e a
gerência.
Em
algumas
empresas é um diretor com
poderes atenuados e em
outras é um gerente com
poderes ampliados
Gerência
Definições
táticas/
/Coordenação
elaboração planos de
ação. Responsável pela
execução de políticas para
seus
respectivos
departamentos ou divisões.
Elabora e acompanha os
planos de ação
Conhecimentos Específicos
Definição
de
programação/execução
de planos de ação. Nível
responsável
por
uma
subdivisão ou seção de um
departamento ou por uma
atividade
especializada.
Desenvolve
e
conduz
programas de seu setor
Execução das tarefas
(rotinas mais complexas
responsáveis por tarefas
que envolvam algum tipo de
análise com agregação de
valor aos projetos e
programas de trabalho
Execução das tarefas
(rotinas
básicas)
responsáveis pela execução
de tarefas com poucas
possibilidades de alteração
no resultado final
A autoridade se distingue por três características:
1 - Autoridade é alocada em posições da organização e
não em pessoas. Os administradores têm autoridade devido
às posições que ocupam. Outros administradores nas mesmas
posições têm a mesma autoridade.
2 - Autoridade é aceita pelos subordinados. Os
subordinados aceitam a autoridade dos superiores porque
acreditam que eles têm o direito legítimo, transmitido pela
organização, de dar ordens e esperar o seu cumprimento.
3 - A autoridade flui para baixo através da hierarquia
verticalizada. A autoridade flui do topo até a base da
organização, e as posições do topo têm mais autoridade do que
as posições da base.
47
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APOSTILAS OPÇÃO
-Significa o grau ou taxa de realização dos objetivos finais
da organização.
-Deve ser o objetivo prioritário para todas as organizações;
-Mede aspectos do produto ou serviço final, em termos de
alcance de metas.
-Significa realizar as coisas certas, pontualmente, e com os
requisitos de qualidade especificados.
-A eficácia está na saída do processo. A sua medida é igual
a: output obtido.
-Grau em que se alcançam os objetivos e as metas em um
determinado período de tempo, sem levar em conta os custos.
6 Eficiência, eficácia,
produtividade e competitividade.
As organizações visam à sobrevivência e o crescimento a
longo prazo44, pela constante melhoria do desempenho,
respeitando os valores e princípios organizacionais. Os lucros
viriam como consequência. Sendo assim, cabe compreender a
relevância de se observar a eficácia, a eficiência e a efetividade
na organização.
Diversos indicadores são utilizados para planejar e
controlar seu desempenho:
-Satisfação dos clientes com os produtos;
-Fidelização de clientes;
-Ganho de novos clientes;
-Volume de reclamações;
-Atendimento de reclamações;
-Facilidade de acesso aos serviços de atendimento.
EFICIÊNCIA
A eficiência de uma organização depende de como seus
recursos são utilizados, então eficiência significa:
-Realizar atividades ou tarefas da maneira certa, sem erros
e atrasos;
-Realizar tarefas de maneira inteligente, com o mínimo de
esforço e com o melhor aproveitamento possível de recursos.
O princípio da eficiência é o da relação entre esforço e
resultado: Quanto menor o esforço necessário para produzir
um resultado, mais eficiente é o processo. Autores relacionam
a eficiência com a economicidade.
Assim, mede a relação entre a quantidade de produto ou
serviço e custo dos insumos envolvidos.
A eficiência é medida na entrada do processo. Refere-se a
consumo de recursos.
Quantos recursos consumimos em relação ao que
propusemos a consumir?
Destaca-se também que é possível ser eficaz sem ser
eficiente, e ser eficiente sem ser eficaz. Ou ainda, é possível
também nem ser eficaz e nem ser eficiente, ou sem ambos.
Veja:
O foco da eficiência está no(a):
-Método, no caminho, na forma de fazermos
-Economia de meios, o menor consumo de recursos para
atingir ao objetivo
A antítese da eficiência é o desperdício, que ocorre
quando:
-Mais recursos são usados do que os necessários para
realizar um objetivo;
-Consomem-se recursos e nenhum objetivo é realizado;
-Produtos e serviços (objetivos) desnecessários são
realizados.
EFETIVIDADE
A efetividade é o impacto real que os objetivos cumpridos
causam no ambiente. É quando há um impacto no todo,
mudança na realidade. Há autores que entendem como a
junção de eficácia e eficiência. É a satisfação, o sucesso na
prática do que é feito e quando a qualidade é percebida pelo
cidadão ou cliente.
Afere em que medida os resultados de uma ação trazem
benefício à população. É mais abrangente
Eficiência indica se o objetivo foi alcançado (relação
custo/benefício), enquanto a efetividade apresenta se aquele
objetivo acarretou melhorias para a população visada
(qualidade do resultado) (CASTRO, 2006).
Eliminar desperdícios significa:
-Reduzir ao mínimo atividade que não agrega valor ao
produto ou serviço;
-Agregar valor significa realizar operações estritamente
relacionadas com a elaboração do produto ou prestação do
serviço;
Depois de eliminados ou reduzidos ao mínimo
indispensável os desperdícios, o que resta é atividade ou
esforço que agrega valor ao produto. A eliminação de
desperdícios diminui os custos de produção sem que o valor
do produto para o cliente fique comprometido.
EFICÁCIA
-Consiste em fazer a coisa certa (não necessariamente da
maneira certa).
-Relacionada a atingir o objetivo
-Se desejamos fazer algo e temos êxito, somos eficazes
-Cumprir a missão é chegar ao resultado
-É o conceito de desempenho que envolve a comparação
entre objetivos (desempenho esperado) e resultados
(desempenho realizado);
Em suma temos que:
Questões
01. Levando em consideração o uso de controles e
indicadores de produtividade em um programa de educação, o
percentual de crianças matriculadas e a avaliação da qualidade
44
Aula.
Disponível
em:
http://www.compuland.com.br/aoi/AOI_Aula5_Efici%EAncia%20e%20Efic%E
1cia.pdf.
Conhecimentos Específicos
BATEMAN, Thomas S. SNELL, Scott A. Administração – Construindo
Vantagem Competitiva. Atlas. São Paulo, 1998. MAXIMIANO, Antonio Cesar
Amaru. Teoria Geral da Administração – Da Revolução Urbana à Revolução
Digital.
48
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APOSTILAS OPÇÃO
por meio de exames nacionais são, respectivamente, exemplos
Eficiência
Eficácia
-Ênfase nos meios -Ênfase
nos
-Fazer
resultados
corretamente
-Fazer o que
-Utilizar
deve ser feito
produtivamente
-Capacidade de
os recursos
atingir
-Custo-benefício
objetivos
-Mínimo
de -Cumpre metas
perdas
e -Realiza o que
desperdícios
foi proposto
(produzir
mais
com cada vez
menos)
de:
(A) eficácia e eficiência.
(B) eficiência e eficácia.
(C) efetividade e eficiência.
(D) efetividade e eficácia.
(E) eficácia e efetividade.
7. Processo decisório.
Efetividade
-ênfase
no
impacto
-Mede
o
desempenho
(efeito)
das
metas atingidas e
objetivos
alcançados
-Transformar a
situação
existente
-mudança
e
desenvolvimento
Tomada de decisão
O processo decisório é o poder de escolher, em
determinada circunstância, o caminho mais adequado para a
empresa. Para que um negócio ganhe a vantagem competitiva
é necessário que ele alcance um desempenho superior, e para
tanto, a organização deve estabelecer uma estratégia
adequada, tomando as decisões certas. É necessário que o
administrador moderno permaneça em alerta quanto aos
ambientes interno e externo da organização, para que ele
possa obter a escolha mais eficaz e simétrica em relação à
realidade organizacional da qual faz parte.
Tenha em mente que o processo decisório é complexo e
depende das características pessoais do tomador de
decisões, da situação em que está envolvido e da maneira
como percebe a situação.
Natureza do processo decisório
A Teoria das Decisões nasceu de Herbert Simon, que a
utilizou para explicar o comportamento humano nas
organizações.
Simon (1916-2001) estudou a administração sob a
perspectiva do processo de tomar decisões. De acordo com ele,
administrar é sinônimo de tomar decisões, especialmente
quando se tratava das ações gerenciais. Segundo o próprio
autor, o processo de tomar decisões possui três fases no total:
prospecção (análise de um problema ou situação que requer
solução), concepção (criação de alternativas de solução para
o problema ou situação), decisão (julgamento e escolha de
uma das alternativas propostas).
O homem econômico, de acordo com Simon, busca a
maximização dos ganhos por meio da racionalidade. Segundo
o autor, a racionalidade humana é limitada e ineficiente, e
por isso ele propôs um modelo distinto – o do homem
administrativo. Nesse modelo, as decisões tendem ser
satisfatórias ao invés de maximizadas. As decisões
satisfatórias são aquelas que tendem aos requisitos mínimos
desejados, fazendo com que os administradores sejam guiados
pela regra de que qualquer decisão serve desde que possa
resolver um problema.
02. Em Administração, utilizar da melhor forma todos os
recursos disponíveis denomina-se:
(A) Eficácia.
(B) Eficiência.
(C) Desempenho.
(D) Gerenciamento.
03. Julgue o próximo item:
Não raro, as pessoas confundem os termos eficiência,
eficácia e efetividade. A eficácia consiste em fazer a coisa certa
(não necessariamente da maneira certa). Assim, está
relacionada ao grau de atingimento do objetivo. Se desejamos
fazer algo (ser aprovados em um concurso público, por
exemplo) e logramos êxito nesse projeto, somos eficazes.
Dessa forma, evidencia o cumprimento da missão, chegar ao
resultado desejado.
( ) Certo ( ) Errado
04. Com relação aos temas eficiência e eficácia, assinale a
afirmativa incorreta.
(A) Eficiência é um conceito limitado.
(B) Eficiência diz respeito aos trabalhos internos de uma
organização.
(C) Uma organização não pode ser eficiente se não for
eficaz.
(D) A abordagem de metas para eficácia organizacional
identifica as metas de uma organização.
(E) Eficácia é um conceito abrangente.
Os principais tipos de decisão (processo decisório)
Simon distingue dois tipos de decisões: programadas e
não programadas.
As decisões programadas são caracterizadas por serem
repetitivas,
rotineiras
e
estruturadas
(tomadas
automaticamente). São as decisões automatizadas,
sequenciais que não necessitam da intervenção do decisor.
Geralmente, são bastante previsíveis e possíveis de serem
incorporados em um sistema de informação, por exemplo. O
habito, a rotina, os manuais de instruções e operações
padronizadas são formas de tomar decisões programadas.
As decisões não programadas não dispõem de soluções
automáticas, pois são desestruturadas. São as decisões não
automatizadas que dependem da solução do decisor. O
lançamento de novos produtos, a redução do quadro de
funcionários e uma mudança na sede da empresa são
exemplos de decisões não programadas. Para lidar com essas
decisões, o autor indica que os gerentes devem ser capazes de
desenvolver sua capacidade de julgamento, intuição e
criatividade. Para ele, o desenvolvimento dessas habilidades
permitiria aos gerentes lidar de forma eficiente contra as
complexidades das decisões.
05. A capacidade de coordenar constantemente esforços e
energia, tendo em vista o alcance de resultados globais
positivos ao longo do tempo e a manutenção da empresa no
ambiente, está relacionada ao seguinte conceito de
planejamento:
(A) eficiência
(B) efetividade
(C) eficácia
(D) abrangência
Respostas
01. E / 02. B / 03. Certo / 04. C / 05. B
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APOSTILAS OPÇÃO
Técnicas e Ferramentas de apoio ao processo
decisório
A função de decisão está essencialmente ligada às posições
gerenciais, ou seja, aos berços da liderança. Para diversos
autores, a liderança é importante para a eficácia das
organizações tendo sempre em vista as frequentes
turbulências e mudanças do cenário econômico em geral.
Havemos de concordar que a autoridade pode ser suficiente
em épocas de estabilidade, porém, em um ambiente em
constante transformação é preciso haver liderança, pois é a
força direcionadora que torna possível a permanência das
organizações nesse contexto.
É importante ressaltar que cada vez mais as organizações
têm buscado maior aprimoramento no processo decisório, de
modo a investir em técnicas atualizadas que possam servir
como suporte ao gestor e aos seus auxiliares. Um exemplo de
técnica moderna utilizada em diversas empresas,
independente do seu porte ou área de atuação é o modelo de
negócios chamado CANVAS. Esse modelo que também é
chamado de Business Model CANVAS foi criado
primeiramente por Alexander Osterwalder, porém
posteriormente ele foi realizado em conjunto com
profissionais de diversas áreas para aperfeiçoar o modelo. Tal
modelo é uma ferramenta de gerenciamento estratégico e
serve tanto novos empreendedores no mercado como para
empreendimentos que possuem certa experiência. Esse
modelo funciona como uma gestão à vista, onde os envolvidos
no processo decisório conseguem enxergar as principais
estratégias traçadas pela empresa, em suas principais frentes
ou áreas departamentais.
correspondentes, afinal faz parte de um tipo de planejamento
distinto, como a seguir:
O nível estratégico toma decisões estratégicas e realiza
um planejamento estratégico
O nível tático toma decisões táticas e realiza um
planejamento tático
O nível operacional toma decisões operacionais e
realiza um planejamento operacional
A tomada de decisão não basta apenas o envolvimento da
gerência ou da Alta Administração, mas todos os
stakeholders45 precisam estar inteirados com a situaçãoproblema para que seja uma decisão estrategicamente
tomada.
O nível operacional é composto pelos cargos que são
considerados como base a uma organização, são eles:
operadores de máquina, líderes de produção, supervisores,
que contribuem para a formulação de objetivos e metas que
fazem parte do planejamento operacional. Que estão mais
relacionadas com a linha de produção, ou seja, com o produto
que chega até o consumidor final.
O nível tático é composto pelos cargos que são
considerados como a interligação entre o operacional e o
estratégico, ou seja, não os níveis gerenciais, é o nível da
gerência média ou intermediária. São compostos por cargos
como: gerentes, coordenadores administrativos, gerentes de
seção, gerentes de filiais, líderes de projetos e funções
similares. Os cargos e funções que fazem parte desse nível são
responsáveis por assegurarem que as o planejamento
estratégico, isto é, os objetivos e metas delineados pela Alta
Administração sejam colocados em prática pelo nível
operacional. Além de colocar em ação os processos, as pessoas
e os recursos para assegurar que seu segmento de atuação
estará alinhado às decisões estratégicas e para assegurar
também que estará colaborando para a obtenção dos
resultados gerais da Organização.
E por fim, o nível estratégico é onde são tomadas as ações
estratégicas, neste nível é configurado o Planejamento
Estratégico formado pela Missão, Visão, valores e objetivos de
todas as áreas, de todos os produtos que a empresa oferta e os
planos de ação para que sejam possíveis de serem alcançados.
Esse nível é composto por cargos e funções como: diretores,
presidentes, conselho administrativo, sócios, proprietários,
acionistas, etc. A função típica deste nível é tomar decisões
estratégicas.
Essa interação entre níveis diferentes, entre áreas e
funções diferentes é extremamente essencial para o processo
decisório. Os níveis precisam ter visão sistêmica e para isso
precisam unir habilidades e experiências diferentes para
conseguir ter o máximo de precisão no momento de decidir.
O CANVAS é um diagrama ou mapa que é dividido por 9
(nove) eixos composto por:
1. Atividades-chave; 2. Recursos-chave; 3. Rede de parceiros;
4. Proposição de valor; 5. Segmento de clientes; 6. Canais; 7.
Relacionamento com os clientes; 8. Estrutura de custos; 9. Fluxos
de receitas.
Com os eixos acima apresentados os gestores de uma
organização conseguem ter maior visibilidade do andamento
do negócio podendo assim tomar decisões mais rápidas e com
mais segurança.
O modelo de negócios CANVAS não será abordado com
profundidade neste tópico, pois não faz parte do presente
edital, apenas realizado um breve comentário para
conhecimento de uma das técnicas mais utilizadas nos
presentes dias e que têm sido um forte aliado no
gerenciamento de informações e que tem contribuído para a
competitividade das organizações.
O processo decisório nas organizações
Considerando o ambiente das organizações, no qual
diversas mudanças motivadas pelo atual cenário econômico
vêm ocorrendo, podemos analisar algumas tendências se
destacando em relação à tomada de decisão, tais como: o
estudo da concorrência, análise se cenários, uso expansivo de
tecnologias da informação, assim como outras atividades que
visam melhorar e facilitar a tomada de decisão dentro das
organizações.
Portanto, o processo decisório é substancial a qualquer
organização, seja esta pública ou privada. Toda organização
necessita tomar um posicionamento frente às diversas
questões, e é esse posicionamento que irá indicar como a
empresa irá competir no mercado.
Para tanto, é necessário entender que cada nível
estratégico dentro da organização realiza seu tipo de decisões
Questões
01. O processo decisório envolve decisões programadas e
decisões não programadas. Sobre as decisões programadas
assinale a alternativa incorreta.
(A) Aplicam-se a situações que não têm precedentes.
(B) Ocorrem com frequência na organização.
(C) São as mais fáceis de serem tomadas.
(D) São mais fáceis de serem estruturadas em etapas.
(E) São repetitivas.
02. As decisões que são tomadas na organização pela
gerência intermediária como gerentes de divisão ou de
departamento são:
(A) Estratégicas.
45 Stakeholders: todos os agentes envolvidos no negócio de uma empresa
são eles: fornecedores, concorrentes, clientes, colaboradores, acionistas,
pesquisadores, investidores, parceiros em geral.
Conhecimentos Específicos
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APOSTILAS OPÇÃO
(B) Operacionais.
(C) Programadas.
(D) Táticas.
8. Planejamento administrativo
e operacional
03. De acordo com as situações a que se aplicam, as
decisões podem ser classificadas de diversas formas.
As decisões que se aplicam a problemas repetitivos são
denominadas
(A) coletivas
(B) individuais
(C) maximizadas
(D) programadas
(E) administrativas
Planejamento administrativo46
FUNDAMENTOS DO PLANEJAMENTO
O trabalho do administrador não se restringe ao presente,
ao atual, ao corrente. Ele precisa extrapolar o imediato e se
projetar para frente. O administrador precisa tomar decisões
estratégicas e planejar o futuro de sua organização. Ao tomar
decisões, o administrador configura e reconfigura
continuamente a sua organização ou a unidade organizacional
que administra. Ele precisa saber em qual rumo deseja que sua
organização vá em frente, tomar as decisões necessárias e
elaborar os planos para que isso realmente aconteça. O
planejamento está voltado para o futuro. É para ele que a
organização deve estar preparada a todo instante.
Planejamento é a função administrativa que define
objetivos e decide sobre os recursos e tarefas necessários
para alcançá-los adequadamente. Como principal
decorrência do planejamento estão os planos. Os planos
facilitam a organização no alcance de suas metas e objetivos.
04. O processo decisório compreende a decisão
propriamente dita. Decisão é uma escolha entre possibilidades
para solucionar problemas. Os principais tipos de decisões
tomadas pelos gestores são as decisões programadas e as
decisões não programadas. Em relação às decisões não
programadas, pode-se afirmar que:
(A) Devem ser tomadas pelos consultores externos à
organização quando solicitados.
(B) Não é necessária a realização de um diagnóstico, a
criação de alternativas e a escolha de um curso de ação
considerado original.
(C) Dependem exclusivamente da reação dos liderados em
relação ao superior, quando envolve o estabelecimento de um
procedimento padrão.
(D) São tomadas para solucionar problemas que as
soluções padronizadas não são suficientes para resolver.
(E) Devem ser tomadas por escalões de níveis mais baixos
na organização.
Além disso, os planos funcionam como guias ou
balizamentos para assegurar os seguintes aspectos:
1. Os planos definem os recursos necessários para alcançar
os objetivos organizacionais.
2. Os planos servem para integrar os vários objetivos a
serem alcançados em um esquema organizacional que
proporciona coordenação e integração.
3. Os planos permitem que as pessoas trabalhem em
diferentes atividades consistentes com os objetivos definidos.
Eles dão racionalidade ao processo. São racionais porque
servem de meios para alcançar adequadamente os objetivos
traçados.
4. Os planos permitem que o alcance dos objetivos possa
ser continuamente monitorado e avaliado em relação a certos
padrões ou indicadores a fim de permitir a ação corretiva
necessária quando o progresso não seja satisfatório.
05. As decisões nas organizações podem ser programadas
e não programadas. Sobre o processo decisório dentro das
empresas, decisões programadas e decisões não programadas,
leia as sentenças abaixo e assinale a alternativa correta:
I. As decisões programadas resolvem problemas que já
foram enfrentados anteriormente e que se comportam sempre
da mesma maneira.
II. As decisões programadas economizam tempo e energia
evitando desgaste.
III. As decisões não programadas são definidas
individualmente, baseiam-se em situações novas, não
padronizadas.
O primeiro passo do planejamento consiste na definição
dos objetivos para a organização. Objetivos são resultados
específicos que se pretende atingir. Os objetivos são
estabelecidos para cada uma das subunidades da organização,
como suas divisões ou departamentos etc. Uma vez definidos,
os programas são estabelecidos para alcançar os objetivos de
maneira sistemática e racional. Ao selecionar objetivos e
desenvolver programas, o administrador deve considerar sua
viabilidade e aceitação pelos gerentes e funcionários da
organização.
Planejar significa olhar para a frente, visualizar o futuro e
o que deverá ser feito, elaborar bons planos e ajudar as
pessoas a fazer hoje as ações necessárias para melhor
enfrentar os desafios do amanhã. Em outros termos, o
planejamento constitui hoje uma responsabilidade essencial
em qualquer tipo de organização ou de atividade.
Estão corretas as afirmativas:
(A) Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
(B) Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
(C) Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
(D) Todas as afirmativas estão corretas.
(E) Nenhuma afirmativa está correta.
O Planejamento como uma Função Administrativa
Respostas
A primeira das funções administrativas – o planejamento –
é um processo de estabelecer objetivos e definir a maneira
como alcançá-los. Objetivos são os resultados específicos ou
01. A / 02. D / 03. D / 04. D / 05. D
OLIVEIRA, Francisco Coelho. Planejamento Administrativo. FACCAMP.
Antunes, Zaida Regina Almeida Afonso. Planejamento Estratégico como
Fator
Competitivo
nas
Organizações.
Disponível
em:
http://www.tecsoma.br/fevereiro2012/artigo%20estrategia%5B1%5D.pdf
46 Hitt, Ireland e Hoskisson. Administração Estratégica: competitividade e
globalização. 2. ed. São Paulo: Tomson Learning, 2008.
46
Conhecimentos Específicos
51
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APOSTILAS OPÇÃO
metas que se deseja atingir. Um plano é uma colocação
ordenada daquilo que é necessário fazer para atingir os
objetivos. Os planos identificam os recursos necessários, as
tarefas a serem executadas, as ações a serem tomadas e os
tempos a serem seguidos. Os planos servem para facilitar a
ação requerida e as operações da organização. Geralmente,
preveem como as ações que apontam para os objetivos devem
ser tomadas. Os planos consistem em ações consistentes
dentro de uma estrutura adequada de operações que
focalizam os fins desejados. Sem planos, a ação organizacional
se tornaria meramente casual, aleatória e sem rumo,
conduzindo simplesmente ao caos.
O planejamento pode estar voltado para a estabilidade, no
sentido de assegurar a continuidade do comportamento
atual em um ambiente previsível e estável. Também pode
estar voltado para a melhoria do comportamento para
assegurar a reação adequada a frequentes mudanças em
um ambiente mais dinâmico e incerto. Pode ainda estar
voltado para as contingências no sentido de antecipar-se a
eventos que podem ocorrer no futuro e identificar as
ações apropriadas para quando eles eventualmente
ocorrerem.
• DEFINIR OS OBJETIVOS. O primeiro passo do
planejamento é o estabelecimento de objetivos que se
pretende alcançar. Os objetivos da organização devem servir
de direção a todos os principais planos, servindo de base aos
objetivos departamentais e a todos os objetivos das áreas
subordinadas. Os objetivos devem especificar resultados
desejados e os pontos finais onde se pretende chegar, para
conhecer os passos intermediários.
• VERIFICAR QUAL A SITUAÇÃO ATUAL EM RELAÇÃO
AOS OBJETIVOS. Simultaneamente à definição dos objetivos,
deve-se avaliar a situação atual em contraposição aos
objetivos desejados, verificar onde se está e o que precisa ser
feito.
• DESENVOLVER PREMISSAS QUANTO ÀS CONDIÇÕES
FUTURAS. Premissas constituem os ambientes esperados dos
planos em operação. Como a organização opera em ambientes
complexos, quanto mais pessoas estiverem atuando na
elaboração e compreensão do planejamento e quanto mais se
obter envolvimento para utilizar premissas consistentes, tanto
mais coordenado será o planejamento. Trata-se de gerar
cenários alternativos para os estados futuros das ações,
analisar o que pode ajudar ou prejudicar o progresso em
direção aos objetivos. A previsão é um aspecto importante no
desenvolvimento de premissas. A previsão está relacionada
com pressuposições antecipatórias a respeito do futuro.
• ANALISAR AS ALTERNATIVAS DE AÇÃO. O quarto
passo do planejamento é a busca e análise dos cursos
alternativos de ação. Trata-se de relacionar e avaliar as ações
que devem ser tomadas, escolher uma delas para perseguir um
ou mais objetivos, fazer um plano para alcançar os objetivos.
• ESCOLHER UM CURSO DE AÇÃO ENTRE AS VÁRIAS
ALTERNATIVAS. O quinto passo é selecionar o curso de ação
adequado para alcançar os objetivos propostos. Trata-se de
uma tomada de decisão, em que se escolhe uma alternativa e
se abandona as demais. A alternativa escolhida se transforma
em um plano para o alcance dos objetivos.
• IMPLEMENTAR O PLANO E AVALIAR OS
RESULTADOS. Fazer aquilo que o plano determina e avaliar
cuidadosamente os resultados para assegurar o alcance dos
objetivos, seguir através do que foi planejado e tomar as ações
corretivas à medida que se tornarem necessárias.
Como todo planejamento se subordina a uma filosofia de
ação, Ackoff aponta três tipos de filosofia do planejamento:
1. Planejamento conservador. É o planejamento voltado
para a estabilidade e para a manutenção da situação existente.
As decisões são tomadas no sentido de obter bons resultados,
mas não necessariamente os melhores possíveis, pois
dificilmente o planejamento procurará fazer mudanças
radicais na organização. Sua ênfase é conservar as práticas
atualmente vigentes. Está mais preocupado em identificar e
sanar deficiências e problemas internos do que em explorar
oportunidades
ambientais
futuras.
Sua
base
é
predominantemente retrospectiva no sentido de aproveitar a
experiência passada e projetá-la para o futuro.
2. Planejamento otimizante. É o planejamento voltado
para a adaptabilidade e inovação dentro da organização. As
decisões são tomadas no sentido de obter os melhores
resultados possíveis para a organização, seja minimizando
recursos para alcançar um determinado desempenho ou
objetivo, seja maximizando o desempenho para melhor
utilizar os recursos disponíveis. O planejamento otimizante
geralmente está baseado em uma preocupação em melhorar
as práticas atualmente vigentes na organização. Sua base é
predominantemente incremental no sentido de melhorar
continuamente, tornando as operações melhores a cada dia
que passa.
3. Planejamento adaptativo. É o planejamento voltado
para as contingências e para o futuro da organização. As
decisões são tomadas no sentido de compatibilizar os
diferentes interesses envolvidos, elaborando uma composição
capaz de levar a resultados para o desenvolvimento natural da
empresa e ajustá-la às contingências que surgem no meio do
caminho. O planejamento adaptativo procura reduzir o
planejamento retrospectivo voltado para a eliminação das
deficiências localizadas no passado da organização. Sua base é
predominantemente aderente no sentido de ajustar-se às
demandas ambientais e preparar-se para as futuras
contingências. Em todos os casos, o planejamento consiste na
tomada antecipada de decisões. Trata-se de decidir agora o
que fazer antes da ocorrência da ação necessária. Não se trata
simplesmente da previsão das decisões que deverão ser
tomadas no futuro, mas da tomada de decisões que produzirão
efeitos e consequências futuras.
O planejamento muitas vezes não é feito por
administradores ou por especialistas trancados em salas e em
apenas algumas épocas determinadas. Embora seja uma
atividade voltada para o futuro, o planejamento deve ser
contínuo e permanente e, se possível, abrangendo o maior
número de pessoas na sua elaboração e implementação. Em
outras palavras, o planejamento deve ser constante e
participativo. A
descentralização
proporciona a
participação e o envolvimento das pessoas em todos os
aspectos do seu processo. É o chamado planejamento
participativo. Para fazer o planejamento, é vital que se conheça
o contexto em que a organização está inserida. Em outras
palavras, qual é o microambiente, qual a sua missão e quais os
seus objetivos básicos. Sobretudo, quais os fatores-chave para
o seu sucesso. A partir daí, pode-se começar a pensar em
planejamento.
Fatores críticos de sucesso
Para que o planejamento seja bem-sucedido, torna-se
necessário verificar quais os fatores críticos de sucesso para
atingir os objetivos propostos. Os fatores críticos de sucesso
são os elementos condicionantes no alcance dos objetivos da
organização. Ou seja, são aspectos ligados diretamente ao
sucesso da organização. Se eles não estiverem presentes, os
objetivos não serão alcançados. Para identificar os fatores
críticos de sucesso em qualquer negócio, deve-se fazer a
seguinte pergunta: O que se deve fazer para ser bem-sucedido?
O Processo de Planejamento
O planejamento é um processo constituído de uma séria
sequencial de seis passos, a saber:
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APOSTILAS OPÇÃO
Em uma empresa lucrativa, o sucesso significa fazer lucros. Os
fatores críticos de sucesso dependerão de quais negócios que
fazem lucro. Se o negócio é produzir roupas a baixo custo, os
fatores críticos de sucesso estarão localizados em operações
de baixo custo e elevado volume de vendas. Se o negócio é
produzir vestidos de luxo, os custos não serão tão importantes
quanto a alta qualidade dos materiais, da confecção
aprimorada e do desenho criativo. Em uma empresa de
pesquisa e desenvolvimento orientada para o futuro, altos
lucros hoje não são aspectos críticos, mas sim o
desenvolvimento de uma tecnologia de ponta capaz de
produzir no futuro novos produtos inovadores e construir
uma boa reputação que atraia investidores. A identificação dos
fatores críticos de sucesso é fundamental para a realização dos
objetivos organizacionais.
Existem duas maneiras de identificar os fatores críticos de
sucesso. A primeira é dissecar os recursos organizacionais e o
mercado de maneira imaginativa para identificar os
segmentos que são mais decisivos e importantes. A segunda é
descobrir o que distingue as organizações bem-sucedidas das
organizações malsucedidas e analisar as diferenças entre elas.
Aqui se aplica o benchmarking.
O planejamento é feito através de planos. O administrador
deve saber lidar com diferentes tipos de planos. Estes podem
incluir períodos de longo a curto prazo, como podem envolver
a organização inteira, uma divisão ou departamento ou ainda
uma tarefa. O planejamento é uma função administrativa que
se distribui entre todos os níveis organizacionais. Embora o
seu conceito seja exatamente o mesmo, em cada nível
organizacional, o planejamento apresenta características. O
planejamento envolve uma volumosa parcela da atividade
organizacional. Com isso, queremos dizer que toda
organização está sempre planejando. Observe a seguir:
Planejamento Estratégico
O Planejamento Estratégico (PE) trata-se de uma técnica
de organização que procura definir qual a melhor maneira
(estratégia) de se atingir um objetivo.
De acordo com Hitt, Ireland e Hoskisson47, o planejamento
estratégico deve considerar a análise do ambiente interno e
externo, para ter as informações de que precisa para formar
uma missão e uma visão. Os stakeholders (partes interessadas,
aqueles que afetam ou são afetados pelo desempenho de uma
empresa) aprendem muito sobre uma empresa analisando a
sua visão e missão. Na verdade, uma das finalidades-chaves
das declarações de missão e visão é informar aos stakeholders
o que a empresa é, o que pretende realizar e a quem pretende
atender, outra finalidade, é fornecer as diretrizes estratégicas,
para que a empresa formule seu planejamento estratégico.
O Planejamento Tático e Operacional fazem parte do
Planejamento Estratégico de uma empresa, e é uma
metodologia gerencial que permite estabelecer a direção a ser
seguida pela Organização, visando maior grau de interação
com o ambiente.
As várias definições trazem em comum que a estratégia (1)
estabelece os objetivos, (2) o caminho a ser seguido para
alcançá-los, (3) levando em consideração o ambiente em que a
organização está inserida.
Vale pontuar, então, que existem três tipos de planejamento
(níveis de planejamento):
a) Estratégico;
b) Tático;
c) Operacional
Benchmarking
Benchmarking é o processo contínuo e sistemático de
pesquisa para avaliar produtos, serviços e processos de
trabalho de organizações que são reconhecidas como líderes
empresariais ou como representantes das melhores práticas,
com o propósito de aprimoramento organizacional. Isso
permite comparações de processos e práticas entre empresas
para identificar “o melhor do melhor” e alcançar um nível de
superioridade ou vantagem competitiva.
O benchmarking encoraja as organizações a pesquisar os
fatores-chaves que influenciam a produtividade e a qualidade
em qualquer função ou área de atividade. Na verdade, o
benchmarking constitui uma fonte inesgotável de ideias
proporcionadas por outras organizações. A palavra
benchmarking significa um marco de referência, um padrão de
excelência que precisa ser identificado para servir de base ou
de alvo para a mudança. O benchmarking foi introduzido pela
Xerox em 1979 como prática para comparações com as
melhores empresas a fim de desenvolver seus produtos e
tornar-se mais competitiva no mercado, ultrapassando e não
somente copiando os seus concorrentes. Se voltarmos à
história da administração, veremos que Taylor havia feito algo
semelhante quando comparou as melhores práticas dos
operários para escolher o método de trabalho que todos eles
deveriam seguir.
A diferença entre eles se refere ao nível hierárquico em que
são elaborados, a abrangência em relação às unidades e o
período para o qual se referem, como está resumido no quadro
a seguir:
Níveis hierárquicos:
Estratégico
Prazo
Longo
Toda
a
Amplitude
organizaçã
o
Nível
Hierárquic
Alta cúpula
o
Benefícios do Planejamento
As organizações se defrontam com uma variedade de
pressões provindas de muitas fontes. Externamente, existem
as regulamentações governamentais, a tecnologia cada vez
mais complexa, a incerteza decorrente de uma economia
globalizada e a necessidade de reduzir custos de
investimentos em trabalho, capital e outros recursos
importantes. Internamente, a necessidade de operar com
maior eficiência, novas estruturas organizacionais e novos
arranjos de trabalho, maior diversidade da força de trabalho e
uma infinidade de desafios administrativos. Como se poderia
prever, planejamento oferece uma série de vantagens nessas
circunstâncias, inclusive melhorando a flexibilidade, foco,
controle, coordenação e administração do tempo.
Riscos
Maiores
Tático
Médio
Operacional
Curto
Determinado
setor
Determinad
a atividade
Gerências
setoriais
Operacional
Intermediário
s
Menores
Fonte: Kotler, 2008.
Entendendo melhor o Planejamento Estratégico,
Tático e Operacional
Impossível falar de Planejamento Tático e Operacional sem
citar o que é o Estratégico, esses três elementos caminham
juntos e configuram o que chamamos de Planejamento
47 Hitt, Ireland e Hoskisson. Administração Estratégica: competitividade e
globalização. 2. ed. São Paulo: Tomson Learning, 2008.
Conhecimentos Específicos
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APOSTILAS OPÇÃO
Estratégico de uma organização. Cada um possui uma função
específica dentro do processo de tomada de decisão. Toda
empresa ou organização conta com três níveis
de administração, decisão e operação. Podemos dizer que, o
planejamento é um processo desenvolvido com o objetivo de
alcançar uma determinada situação almejada, ou seja, é a
preparação para o alcance dessa "situação", que ocorre através
de um planejamento bem feito, otimizando os recursos da
organização e tornando-os mais eficiente e eficaz em sua
aplicabilidade. Os principais fundamentos de um bom
planejamento, são: a definição dos objetivos e a concepção de
planos que integram e coordenam as atividades da
organização de forma a atingir esses objetivos. Podemos dizer,
que no geral, existem três níveis de planejamento empresarial,
como já citado anteriormente. Vamos conhece-los
detalhadamente a seguir:
necessidades dos parceiros envolvidos, o planejamento
oferece um meio de atender a todos eles na direção futura que
melhor convenha a todos.
5. O planejamento estratégico é uma forma de
aprendizagem organizacional. Como está orientado para a
adaptação da organização ao contexto ambiental, o
planejamento constitui uma tentativa constante de aprender a
ajustar-se a um ambiente complexo, competitivo e mutável. O
planejamento estratégico se assenta sobre três parâmetros: a
visão do futuro, os fatores ambientais externos e os fatores
organizacionais internos. Começa com a construção do
consenso sobre o futuro que se deseja: é a visão que descreve
o mundo em um estado ideal. A partir daí examinam-se as
condições externas do ambiente e as condições internas da
organização.
Planejamento tático
O planejamento tático é aquele que faz a intermediação
entre o nível estratégico e o operacional. Geralmente, o
planejamento tático é projetado a médio prazo e abrange cada
unidade da organização, ele traduz e interpreta as decisões
do planejamento estratégico e os transforma em planos
concretos dentro das unidades da empresa. Cada unidade, em
específico, procura atingir seus próprios objetivos, que varia
desde otimizar determinada área de resultado até utilizar de
modo eficiente os recursos disponíveis.
O planejamento tático também integra a estrutura da
organização para fazer frente aos desafios estratégicos,
desdobrando os objetivos institucionais em objetivos
departamentais. No geral, os integrantes desse nível devem se
apropriar da estratégia para desdobrá-la em ações concretas
nas suas áreas e processos ou sub processos de atuação. É o
nível da gerência média ou intermediária, estando aqui os
supervisores, diretores de cada área da empresa, etc. Podemos
dizer que o plano tático tem por finalidade especificar de que
modo o seu setor, processo ou projeto ajudará a alcançar os
objetivos gerais da organização. Deve traduzir, transmitir de
forma clara ao nível operacional o que deve ser realizado.
Os planos táticos geralmente envolvem:
1. Planos de produção. Envolvendo métodos e
tecnologias necessárias para as pessoas em seu trabalho,
arranjo físico do trabalho e equipamentos como suportes para
as atividades e tarefas.
2. Planos financeiros. Envolvendo captação e aplicação
do dinheiro necessário para suportar as várias operações da
organização.
3. Planos de marketing. Envolvendo os requisitos de
vender e distribuir bens e serviços no mercado e atender ao
cliente.
4. Planos de recursos humanos. Envolvendo
recrutamento, seleção e treinamento das pessoas nas várias
atividades dentro da organização. Recentemente, as
organizações estão também se preocupando com a aquisição
de competências essenciais para o negócio através da gestão
do conhecimento corporativo. Contudo, os planos táticos
podem também se referir à tecnologia utilizada pela
organização (tecnologia da informação, tecnologia de
produção etc.), investimentos, obtenção de recursos etc.
Planejamento estratégico
O planejamento estratégico é aquele que define as
estratégias de longo prazo da empresa. Esse planejamento
contribui na definição da visão, missão e valores da
organização. Também colabora com a concepção dos objetivos
(metas), e da análise dos fatores internos e externos da
companhia. O planejamento estratégico é o mais amplo dos
três e abrange toda a organização. Ele é de longo prazo e será
responsável por nortear a empresa como um todo. O
planejamento começa aqui. No geral, podemos resumi-lo como
um processo gerencial que possibilita estabelecer o rumo a ser
seguido pela empresa, com vistas a obter um nível de
otimização na relação da empresa com o seu ambiente.
O planejamento estratégico é um processo permanente e
contínuo, sendo sempre voltado para o futuro. Ele visa a
racionalidade das tomadas de decisão e a alocação dos
recursos organizacionais da forma mais eficiente possível, o
que acaba gerando mudanças e inovações na companhia. Em
sua maioria, as decisões estratégicas da empresa são tomadas
pelos proprietários, CEO, presidente, diretoria, porém,
dependendo da forma como a organização concebe seus
processos. É importante lembrar que os ocupantes de cargos
estratégicos devem evitar ao máximo atividades
administrativas de nível tático e atividades de execução de
nível operacional. Importante salientar que ele deve ser
constantemente revisto e atualizado, não pode ficar defasado
por ser de longo prazo e não deve apenas ficar guardado na
gaveta.
O planejamento estratégico apresenta cinco características
fundamentais:
1. O planejamento estratégico está relacionado com a
adaptação da organização a um ambiente mutável. Está
voltado para as relações entre a organização e seu ambiente de
tarefa. Portanto, sujeito à incerteza a respeito de eventos
ambientais. Por se defrontar com a incerteza, tem suas
decisões baseadas em julgamentos e não em dados concretos.
Reflete uma orientação externa que focaliza as respostas
adequadas às forças e pressões que estão situadas do lado de
fora da organização.
2. O planejamento estratégico é orientado para o
futuro. Seu horizonte de tempo é o longo prazo. Durante o
curso do planejamento, a consideração dos problemas atuais é
dada apenas em função dos obstáculos e barreiras que eles
possam provocar para um desejado lugar no futuro. É mais
voltado para os problemas do futuro do que daqueles de hoje.
3. O planejamento estratégico é compreensivo. Ele
envolve a organização como uma totalidade, abarcando todos
os seus recursos, no sentido de obter efeitos sinergísticos de
todas as capacidades e potencialidades da organização. A
resposta estratégica da organização envolve um
comportamento global, compreensivo e sistêmico.
4. O planejamento estratégico é um processo de
construção de consenso. Dada a diversidade dos interesses e
Conhecimentos Específicos
POLÍTICAS
As políticas constituem exemplos de planos táticos que
funcionam como guias gerais de ação. Elas funcionam como
orientações para a tomada de decisão. Geralmente refletem
um objetivo e orienta as pessoas em direção a esses objetivos
em situações que requeiram algum julgamento. As políticas
servem para que as pessoas façam escolhas semelhantes ao se
defrontarem com situações similares. As políticas constituem
afirmações genéricas baseadas nos objetivos organizacionais e
visam oferecer rumos para as pessoas dentro da organização.
As políticas definem limites ou fronteiras dentro dos quais as
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APOSTILAS OPÇÃO
pessoas podem tomar suas decisões. Nesse sentido, as
políticas reduzem o grau de liberdade para a tomada de
decisão das pessoas. As organizações definem uma variedade
de políticas, como de recursos humanos, de vendas, de
produção, de crédito etc.
Cada uma dessas políticas geralmente é desdobrada em
políticas mais detalhadas. As políticas de recursos humanos
são divididas em políticas de seleção, de remuneração, de
benefícios, de treinamento, de segurança, de saúde etc. As
políticas de vendas são divididas em políticas de atendimento
ao cliente, de pós-vendas, de assistência técnica, de garantia
etc. Em cada política, a organização especifica como os
funcionários deverão se comportar frente ao seu conteúdo.
Questões
01. O planejamento em nível gerencial, que se refere ao
médio prazo, com ações que afetam partes da empresa, como
o planejamento financeiro, o planejamento de recursos
humanos e o planejamento de produção, é o do tipo:
(A) tático
(B) básico
(C) estratégico
(D) operacional
02. O Planejamento Estratégico é:
(A) ação desenvolvida continuadamente nos níveis
hierárquicos inferiores, tendo como principal finalidade a
utilização eficiente de estratégias previamente fixadas pela
política institucional da organização.
(B) o processo administrativo que proporciona
sustentação metodológica para se estabelecer a melhor
direção a ser seguida pela empresa.
(C) a realização contínua de alguma atividade em que o
foco é trabalhar junto aos funcionários, implementando os
planos específicos definidos pela gerência.
(D) o processo que tem por objetivo otimizar determinada
área de resultado e não a empresa em sua totalidade.
(E) uma ferramenta administrativa que visa à valorização
imediata dos recursos humanos da empresa.
Planejamento operacional e a formalização da ação
O planejamento operacional é a formalização dos objetivos
e procedimentos, ou seja, a implementação das ações
previamente desenvolvidas e estabelecidas pelos baixos níveis
de gerência (nível tático). Tem como principal finalidade
desdobrar os planos táticos de cada departamento em planos
operacionais para cada tarefa. É de conhecimento mútuo que
o planejamento operacional possui um curto alcance (o menor
dos três níveis de planejamento), estando diretamente ligado
com a área técnica de execução de um determinado plano de
ação.
Podemos dizer, que ele envolve cada tarefa ou atividade de
forma isolada, preocupando-se com o alcance de metas
bastante específicas. O planejamento operacional ajuda a
colocar em prática os planos táticos de cada setor da empresa,
criando condições para a realização mais adequada dos
trabalhos diários que são executados dentro da organização.
Uma de suas principais características é a formalização,
principalmente, por meio das metodologias estabelecidas e
formalmente designadas em documentos corporativos. É
importante lembrar que, cada planejamento operacional deve
conter: os recursos necessários para sua implantação, os
procedimentos básicos a serem adotados, os resultados
esperados, prazos estabelecidos e os responsáveis pela sua
execução. Como resultado da etapa de Planejamento
Operacional geralmente obtemos Planos de Ações e
Cronogramas das atividades que precisam ser desenvolvidas
dentro do período de tempo que está sendo planejado.
Apesar de serem heterogêneos e diversificados, os planos
operacionais podem ser classificados em quatro tipos, a saber:
1. Procedimentos. São os planos operacionais
relacionados com métodos.
2. Orçamentos. São os planos operacionais relacionados
com dinheiro.
3. Programas (ou programações). São os planos
operacionais relacionados com o tempo.
4. Regulamentos. São os planos operacionais
relacionados com comportamentos das pessoas.
03. O planejamento estratégico:
(A) contém detalhes sobre os recursos necessários para
seu desenvolvimento e implantação.
(B) focaliza determinada área da organização ou centro de
resultados.
(C) tem flexibilidade menor que outros tipos de
planejamento por envolver a organização como um todo.
(D) contém a identificação dos responsáveis por sua
execução e implantação.
(E) focaliza as atividades-meio da organização.
04. O planejamento operacional:
(A) preocupa-se em atingir os objetivos departamentais.
(B) abrange cada departamento ou unidade da
organização.
(C) é projetado para o médio prazo, geralmente para o
exercício anual.
(D) tem seus efeitos e consequências estendidos a vários
anos à frente.
(E) envolve cada atividade isoladamente, visa ao alcance
de metas específicas
05. Em administração, o processo de registrar onde se
pretende chegar, o que deve ser feito, quando, como e em que
sequência, é conhecido como:
(A) estratégia.
(B) controle.
(C) planejamento.
(D) direção
Em resumo, o planejamento estratégico, mostra que seu
alcance afeta a organização como um todo, definindo sua visão
futura e seus principais objetivos. Por outro lado, o
planejamento tático é o conjunto de tomada deliberada e
sistemática de decisões sobre empreendimentos mais
limitados, de prazos médios, níveis de hierarquia mais baixos
e menor amplitude na organização. Resumindo, o
planejamento tático é voltado para um futuro próximo, de
forma complementar ao estratégico, ele é racional em suas
decisões e está relacionado à mudança e inovação.
Basicamente, o plano tático atua como uma técnica de
coordenação de atividades que pode ser contínua, cíclica ou
interativa.
Respostas
01.
A / 02. B / 03. C / 04. E / 05. C
9. Divisão do trabalho.
Divisão do Trabalho
Divisão do trabalho e especialização do operário – Na
administração científica uma tarefa deve ser dividida ao maior
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APOSTILAS OPÇÃO
número possível de subtarefas. Quanto menor e mais simples
a tarefa, maior será a habilidade do operário em desempenhála. Ao realizar um movimento simples repetidas vezes, o
funcionário ganha velocidade na sua atividade, aumentando o
número de unidades produzidas e elevando seu salário de
forma proporcional ao seu esforço. A divisão do trabalho
permite a padronização dos procedimentos técnicos e do
exercício de autoridade; e que permite ao mesmo tempo um
aumento de produtividade do trabalho e de eficiência
organizacional.
Durkheim considera que os conflitos e as desordens da
sociedade moderna são sintomas deste estado de anomia e
ainda que, a Religião, o Estado e a família têm sido pouco
eficazes no controle moral desta sociedade.
Para este teórico, o mecanismo que oferece a coesão para
a sociedade seria a solidariedade social. Nesta perspectiva,
cabe-nos demonstrar que a solidariedade social se expressa,
segundo sua teoria, por uma maior ou menor divisão do
trabalho, somando ainda à consciência que poderá se
individual ou coletiva.
A divisão do trabalho e a forma de consciência que se
expressa em cada sociedade, levaram Durkheim a demonstrar
que os fatos sociais têm existência própria, externa aos
indivíduos e que no interior de qualquer grupo ou sociedade
existem formas padronizadas de conduta e pensamento
baseadas na soma destas categorias. Esta soma, por sua vez,
formam os dois tipos de solidariedade: a solidariedade
mecânica e a solidariedade orgânica.
Em sua obra, Durkheim demonstra que a sociedade
modela o comportamento social do homem no processo da
evolução social, passando de uma solidariedade mecânica,
para uma solidariedade orgânica.
A divisão do trabalho também é um dos 14 princípios
gerais de Henry Fayol (o primeiro deles):
1.
Divisão do trabalho: o princípio geral da
administração que estabelece a necessidade de especialização
de empregados, desde a alta hierarquia até os trabalhadores
operários, como forma de aprimorar a eficiência da produção
e, consequentemente, aumentar a produtividade. Significa
dividir o trabalho em tarefas especializadas e destinar
responsabilidades a indivíduos específicos.
Érika de Cássia Oliveira Caetano48 apresenta o tema
divisão do trabalho na visão de Karl Marx e Dürkheim:
A solidariedade mecânica é mais simples e se forma pela
igualdade: os indivíduos vivem em comum porque partilham de
uma consciência coletiva comum. A consciência coletiva é “um
conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos
membros de uma mesma sociedade [que] forma um sistema
determinado que tem vida própria” (DURKHEIM, 50:2004).
Dürkheim procura com seus métodos de análise e objeto
de estudo, explicações para as modificações estruturais
ocorridas com o advento da sociedade moderna. O triunfo da
indústria Capitalista promoveu uma transformação radial em
sua estrutura socioeconômica, dando um novo rumo à
sociedade emergente. É nesta perspectiva que a sociedade
moderna Capitalista será colocada no plano de análise deste
sociólogo.
Durkheim considera que a sociedade precisaria ser
estudada como um fenômeno sui generis; como uma unidade
ou sistema organizado de relações permanentes e mais ou
menos definido, com leis naturais d desenvolvimento que são
baseadas na articulação de suas partes.
Para Durkheim a sociedade é semelhante a um corpo vivo,
em cada órgão cumpre uma função, ou seja, as partes (os fatos
sociais) existem em função do todo (a sociedade).
Ao comparar a sociedade a um organismo vivo, Durkheim
identifica dois estados em que esta pode se encontrar: o estado
normal que designa os fenômenos que ocorrem com
regularidade na sociedade e o patológico, comportamentos
que representam doenças e devem ser isolados e tratados
porque põem em risco a harmonia e o consenso, estando fora
dos limites permitidos pela ordem social e pela moral vigente.
Para Durkheim, a sociedade moderna se encontra em um
estado doentio, porque deixou de exercer o papel de freio
moral sobre os indivíduos. Como Durkheim demonstra no
prefácio à segunda edição de sua obra “Da divisão do trabalho
social”:
De acordo com SELL:
(...) Durkheim observou que a estrutura das sociedades
tradicionais era caracterizada por uma repetição de
seguimentos similares e homogêneos, que não tinham
nenhuma relação entre si. Uma sociedade segmentada é aquela
onde os grupos sociais (como aldeias, por exemplo) vivem
isolados, com um sistema social que tem vida própria. O
segmento basta-se a si mesmo e tem pouca comunicação com
o mundo exterior.
A evolução da sociedade, promove uma diferenciação
social, no qual predomina a divisão do trabalho. De acordo com
Durkheim, são três os fatores responsáveis pelo crescimento
da sociedade: volume, densidade sócia e densidade moral.
Raymond Aron (2002), assim define estes conceitos:
Com o crescimento quantitativo (volume) e qualitativo
(densidade material e moral) da sociedade, ocorre na
sociedade um processo de especialização de funções
denominado por Durkheim de Divisão Social do Trabalho.
Nesta nova sociedade o indivíduo é socializado porque,
embora tenha uma esfera própria de ação, depende dos
demais, e por conseguinte, da sociedade resultante dessa
união. Para Durkheim, nesta sociedade predomina a
solidariedade orgânica, ou seja, uma sociedade em que os
indivíduos estão unidos em virtude da divisão social do
trabalho.
Vale ressaltar que a divisão social do trabalho, explicitada
pelo teórico, não se refere apenas à especialização de funções
econômicas, mas também pelas diferentes esferas sociais que
se diferenciam e se especializam cada vez mais como a
economia. A política, a educação, o direito e outros. Além disso,
a divisão social do trabalho, exerce nos homens a função de
freio moral, como veremos a seguir.
A solidariedade orgânica é fruto das diferenças sociais, há
que são essas diferenças que unem os indivíduos pela
necessidade de troca de serviços e pela sua interdependência.
É neste ponto que encontramos a originalidade da obra de
É a esse estado de anomia que devem ser atribuídos, como
mostraremos, os conflitos incessantemente renascentes e as
desordens de todo tipo de que o mundo econômico nos dá o triste
espetáculo. Porque, como nada contém as forças em presença e
não lhes atribui limites que sejam obrigados a respeitar elas
tendem a se desenvolver sem termos e acabem se entrechocando,
para se reprimirem e se reduzirem mutuamente. (...) As paixões
humanas só se detêm diante de uma força moral que elas
respeitam. Se qualquer autoridade desse gênero inexiste, é a lei
do mais forte que reina e. latente ou agudo, o estado de guerra é
necessariamente crônico. (DURKHEIM, VII: 2004)
48
DE
A DIVISÃO DO TRABALHO: UMA ANÁLISE COMPARATIVA DAS TEORIAS
KARL
MARX
E
EMILE
DÜRKHEIM.
Disponível
em:
Conhecimentos Específicos
http://www.pucminas.br/imagedb/documento/DOC_DSC_NOME_ARQUI2006
0410095823.pdf
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APOSTILAS OPÇÃO
Durkheim, que nos apresenta a divisão social do trabalho
como um novo mecanismo de integração social.
A solidariedade orgânica prevalece nas sociedades
complexas de tipo capitalistas, onde, através da acelerada
divisão social do trabalho, os indivíduos se tornam
interdependentes e suas funções são vitais para o
funcionamento do sistema social. Neste tipo de solidariedade
a consciência coletiva se afrouxa, dando espaço à consciência
individual que expressa o que temos de pessoal e distinto. O
direito predominante na solidariedade orgânica implica no
restabelecimento das relações perturbadas, sob sua forma
normal.
Isto nos revela outro aspecto importante da obra de
Durkheim: a especialização de funções e o grande
desenvolvimento das atividades econômicas levaram a uma
acentuação da consciência individual, o que pode ser
prejudicial à coesão social. Neste caso, se a diferenciação de
atividades que dá origem à solidariedade orgânica for muito
forte, a coordenação entre elas não poderá ocorrer de maneira
eficaz.
Isto é, a infinidade de ocupações distribuídas ente os
homens impedirá que eles percebam a complementariedade
entre elas, gerando um forte sentimento de individualismo. A
acentuada especialização de atividades faz com que o
indivíduo oriente seus atos, segundo suas próprias intenções,
deixando de lado os valores coletivos. Desta forma, o
individualismo exacerbado, segundo Durkheim, leva a
sociedade a um estado de anomia moral, ou seja, à perda de
uma moral orientadora e disciplinadora dos comportamentos.
protegem, a divisão do trabalho dá origem a regras que
asseguram o concurso pacífico e regular das funções divididas.
A função da divisão social do trabalho, seria produzir a
solidariedade, dando sentido às ações dos trabalhadores. Ao
restabelecer a solidariedade entre os homens, a divisão social
do trabalho, assumiria seu caráter moral ampliando a
harmonia, a integração e a coesão na sociedade moderna.
A Divisão do Trabalho para Karl Marx:
Karl Marx (1818-1883), desenvolveu uma corrente de
pensamento considerada a mais revolucionária da teoria
social moderna: o materialismo histórico. As ideia desse
teórico, destinavam-se a todos os homens pois, denunciavam
as contradições básicas da sociedade capitalista, embasadas
em um ideal revolucionário e numa proposta de ação política
prática. A sociedade é, portanto, produto da ação recíproca
entre os homens.
Para Marx, a lei fundamental de transformação de uma
sociedade está vinculada ao desenvolvimento de suas forças
produtivas, que em determinado estágio de desenvolvimento,
chegam ao seu limite entrando em contradição com as relações
de produção que as desenvolveram. É na expansão das forças
produtivas que encontraremos as relações de propriedade, a
distribuição da renda entre os indivíduos e a formação das
classes sociais.
Marx, identifica que pelas classes sociais os homens
estabelecem uma relação social de exploração, antagonismos
sociais e alienação, sob a forma da apropriação dos meios de
produção. A expressão desta contradição entre as forças
produtivas e as relações de produção é a luta de classes.
Desta forma, Marx vê as relações sociais na sociedade
moderna, como negativas, por serem a principal causa da
desigualdade social entre os homens. Para Marx, “a história de
toda sociedade até hoje é a história da luta entre classes”. Para
melhor entendermos este conceito, devemos nos remeter ao
seu conceito de divisão do trabalho.
Marx concebe a ideia de que a sociedade está dividida em
classes, cada uma com suas regras e condutas apropriadas,
mas que estão inseridas em um único sistema que é o Modo de
Produção Capitalista. A divisão social do trabalho é para Marx
“a totalidade das formas heterogêneas de trabalho útil, que
diferem em ordem, gênero, espécie e variedade” (O Capital I,
Cap.I).
A falta de regulamentação das atividades profissionais
também levariam a sociedade a uma “divisão anômica (falta de
organização) do trabalho”.
De acordo com QUINTANEIRO (2002):
Como o sociólogo francês o percebia, tal estado de
anarquia não poderia ser atribuído somente a uma
distribuição injusta da riqueza mas, principalmente, à falta de
regulamentação
das
atividades
econômicas,
cujo
desenvolvimento havia sido tão extraordinário nos últimos
dois séculos que elas acabaram por deixar de ocupar seu
antigo lugar secundário.
Como Durkheim preservaria a sociedade garantindo assim o
seu bom funcionamento?
Qual seria, portanto, a função da divisão social do trabalho
neste contexto?
Durkheim irá procurar no campo do trabalho, um lugar de
construção da solidariedade da moralidade perdidas. Para este
sociólogo, a anomia que desestabilizou a sociedade, necessita
da criação de uma nova moral, condizente com os valores da
sociedade industrial emergente. Esta nova moral estaria
intrínseca ao mundo do trabalho que poderia exercer a
regulamentação moral nas sociedades. Neste sentido, a
profissão assume grande importância, substituindo a família, a
religião e o Estado como instituições integradoras.
De acordo com QUINTANEIRO(2002), a saída para a
moralização seria criar corporações capazes de cumprir a
autoridade moral, estabelecendo regras de conduta sobre os
indivíduos, criando entre eles uma forte solidariedade.
É interessante observar que Marx considera a divisão do
trabalho não só como um meio para se alcançar a produção de
mercadorias, mas considera a divisão de tarefas ente os
indivíduos e ainda nas relações de propriedade. Ou seja, a
divisão do trabalho e a especialização das atividades em
classes, é basicamente a divisão dos meios de produção e da
força de trabalho.
No dicionário do Pensamento Marxista de Tom Bottomore
(p.112), encontramos a seguinte definição para a divisão do
trabalho:
Primeiro, há a divisão social do trabalho, entendida
como o sistema complexo de todas formas úteis de trabalho
que são levadas a cabo independentemente umas das outras
por produtores privados, ou seja, no caso do capitalismo, uma
divisão do trabalho que se dá na troca entre capitalistas
individuais e independentes que competem uns com os outros.
Em segundo lugar a divisão de trabalho entre
trabalhadores, cada um dos quais executa uma operação
parcial de um conjunto de operações que são todas, executadas
simultaneamente e cujo resultado é o produto social do
Dürkheim (2004:429) afirma:
Mas, se a divisão do trabalho produz a solidariedade, não é
apenas porque ela faz de cada indivíduo um ‘trocador’, como
dizem os economistas; é porque ela cria entre os homens todo
um sistema de direitos e deveres que os liam uns aos outros de
maneira duradoura. Do mesmo modo que as similitudes
sociais dão origem a um direito e a uma moral que as
Conhecimentos Específicos
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APOSTILAS OPÇÃO
trabalhador coletivo. Esta é uma divisão de trabalho que se dá
na produção, entre o capital e o trabalho em seu confronto
dentro do processo de produção. Embora esta divisão do
trabalho na produção e a divisão de trabalho na troca estejam
mutuamente
relacionadas,
suas
origens
e
seu
desenvolvimento são de todo diferentes.
Como vemos, a divisão do trabalho compreende uma
esfera técnica e outra esfera social. Cabe-nos agora,
observarmos como Marx identifica o papel da divisão do
trabalho na sociedade Capitalista Moderna, para tanto,
estaremos promovendo uma análise de alguns de seus
conceitos básicos.
Para Marx, os homens constroem a si próprios na produção
dos seus meios de vida. É desta forma que os homens se
organizam socialmente e estabelecem as relações sociais de
produção.
As relações sociais de produção, segundo Quintaneiro,
referem-se “as formas estabelecidas de distribuição dos meios
de produção e do produto, e o tipo de divisão social do trabalho
numa dada sociedade em um período histórico determinado”.
(2002:34). Para Marx, as relações sociais de produção dividem
os homens entre proprietários e não proprietários dos meios
de produção. Esta formação, característica da sociedade
capitalista, expressa as desigualdades nas quais se baseiam as
classes sociais.
É importante ressaltar, que para Marx, a divisão social do
trabalho sempre existiu em todas as sociedades. Esta divisão é
inerente ao trabalho humano e ocorre em relação a tarefas
econômicas, políticas e culturais. Desde as sociedades
tradicionais a divisão do trabalho correspondia à divisão de
papéis por gênero sendo sucedidas mais tarde, pela divisão
das atividades como a agricultura, o artesanato e o comércio.
A divisão do trabalho surge com o excedente da produção e a
apropriação privada das condições de produção. Foi ainda
através da Revolução Industrial que intensificou e
fragmentou-se as tarefas, aumentando por sua vez, a
produtividade.
seja pelo prolongamento da jornada de trabalho, ou pela
mecanização das atividades produtivas.
Tanto a divisão social do trabalho, quanto a divisão do
trabalho na produção, convergem pra um mesmo ponto: a
estrutura que representa o substrato econômico da sociedade,
expressa aqui pelas forças produtivas e pelas relações sociais
de produção.
A ideia de segmentação da sociedade, reflete uma relação
de exploração dos possuidores, a burguesia, em relação aos
não-possuidores, o proletariado. De acordo com Marx, esta
relação de exploração acontece sob a forma legal da
propriedade privada dos meios de produção. Desta forma, o
trabalhador se vê obrigado a vender sua força de trabalho ao
empresário capitalista, que por sua vez, se apropria do
produto do trabalho do proletário.
Neste contexto a força de trabalho se torna uma
mercadoria, vendida ao empresário capitalista por um salário.
Isto reforça a teoria do economista inglês, Adam Smith, de
que o trabalho seria a verdadeira fonte de riqueza da
sociedade. Este conceito foi apropriado e ampliado por Marx
que demonstra que a força de trabalho significa criação de
valor, mas como já afirmamos, este é um valor apropriado pelo
capitalista.
A força de trabalho, ao ser negociada como mercadoria,
promove a completa separação do trabalhador dos meios de
produção, alienando o homem de sua própria essência que é o
trabalho. Assim a divisão social do trabalho e a divisão
industrial do trabalho, promovem a alienação e destroem as
relações entre os homens, uma vez que estes não têm domínio
do processo de produção e não se beneficiam do produto de
seu trabalho.
É sobre esta base material que se ergue a superestrutura
da sociedade moderna, segundo Marx. A superestrutura é
formada pela esfera jurídica, política e ideológica da sociedade,
que por sua vez representam a forma como os homens estão
organizados no processo produtivo. Como afirma Marx: “o
Modo de Produção condiciona o desenvolvimento da vida
social, política e intelectual em geral”.
Nesse sentido, o Estado surge pra garantir o interesse da
classe dominante. Apesar do Estado Liberal difundir a ideia da
defesa da igualdade, Marx denuncia no Manifesto do Partido
Comunista (1848): “a sociedade burguesa moderna, que
brotou das ruínas da sociedade feudal, não aboliu os
antagonismos de classe. Não fez senão substituir novas classes,
novas condições de opressão, novas formas de luta às que
existiram no passado”.
Marx ressalta aqui a ideia de que é a burguesia, a classe
social que irá controlar o poder político, ideológico e jurídico
da sociedade.
O estado de alienação do proletariado, resultado da divisão
do trabalho, também se reflete nestas formas de dominação da
burguesia. Marx afirma que o Estado é um instrumento criado
pela burguesia para garantir seu domínio econômico sobre o
proletariado, preservando e protegendo a propriedade
privada dos meios de produção. O aparato jurídico, por sua
vez, seria o responsável por garantir a igualdade entre os
homens, camuflando a divisão da sociedade entre classes
sociais distintas e com interesses opostos. A ideologia seria a
encarregada de difundir a visão de mundo e os valores
burgueses, legitimando e consolidando seu poder.
Braverman (1980), nos adverte que a divisão do trabalho
na oficina se difere da divisão do trabalho no interior de uma
sociedade:
A divisão do trabalho na sociedade é característica de
todas as sociedades conhecidas; a divisão do trabalho na
oficina é peculiar da sociedade capitalista. A divisão social do
trabalho divide a sociedade ente ocupações, cada qual
apropriada a certo ramo de produção; a divisão
pormenorizada do trabalho destrói ocupações consideradas
neste sentido, e torna o trabalhador inapto a acompanhar
qualquer processo completo de produção.
No capitalismo, a divisão social do trabalho é forçada,
caótica e anarquicamente pelo mercado, enquanto a divisão do
trabalho na oficina é imposta pelo planejamento e controle.
Ainda no capitalismo, os produtos da divisão social do trabalho
são trocados como mercadorias, enquanto os resultados da
operação do trabalhador parcelado não são todos possuídos
pelo mesmo capital.
Enquanto a divisão social do trabalho subdivide a
sociedade, a divisão parcelada do trabalho subdivide o
homem, e enquanto a subdivisão da sociedade pode fortalecer
o indivíduo e a espécie, a subdivisão do indivíduo, quando
efetuada com menosprezo das capacidades e necessidades
humanas, é um crime contra a pessoa e contra a humanidade.
Desta forma, Braverman, nos mostra que a divisão social
do trabalho expressa meios de segmentação da sociedade,
enquanto que a divisão do trabalho na produção busca a
valorização do capital, por meio da mais-valia, ou seja, o valor
excedente produzido pelo operário e apropriado pela
burguesia. A mais-valia promove o aumento da produtividade
Conhecimentos Específicos
Conforme afirma Marx (1993:72): As ideias da classe
dominante são, em cada época, as ideias dominantes; isto é, a
classe que é a força material dominante da sociedade e´, ao
mesmo tempo, sua força espiritual dominante. A classe que
tem à sua disposição os meios de produção material dispõe, ao
mesmo tempo, dos meios de produção espiritual, o que faz com
a ela sejam submetidas, ao mesmo tempo e em média, as ideias
daqueles aos quais faltam os meios de produção espiritual. As
ideias dominantes nada mais são do que a expressão ideal das
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APOSTILAS OPÇÃO
relações materiais dominantes, as relações dominantes
concebidas como ideias; portanto, a expressão das relações
que tomam a classe dominante; portanto as ideias de sua
dominação.
de acordo com a posição que cada um deles ocupa na estrutura
social e nas relações de propriedade.
(A) Divisão do trabalho
(B) Organograma
(C) Cargo
(D) Função
(E) Atribuição
No que se refere à divisão do trabalho, Durkheim considera
que a característica fundamental da sociedade moderna é a
divisão social do trabalho, porque suas diferentes esferas se
diferenciam entre si e se especializam o que concorre para a
integração dos indivíduos na sociedade.
Para Durkheim a existência da divisão social do trabalho
determina o grau de coesão entre os indivíduos de uma
determinada sociedade. No caso das sociedades tradicionais,
como não há uma divisão social do trabalho, os indivíduos
estão integrados na coletividade pela tradição e pelo costume,
ou seja, por uma consciência coletiva que indicam suas formas
padronizadas de pensamento ou conduta. O tipo de
solidariedade apresentado nestas sociedades é a solidariedade
mecânica.
04. Carlos José realizou recentemente uma consultoria em
uma organização pública e identificou a necessidade de
estruturar melhor as atividades dos servidores, para que estes
viessem a se tornar capazes de realizar, com destreza, uma
parte do processo da prestação de serviço da instituição. Com
isso, Carlos José promoveu a
(A) centralização da supervisão.
(B) tomada de decisão.
(C) comunicação interpessoal.
(D) divisão do trabalho.
Respostas
Weber
01. C / 02. A / 03. A / 04. D
Para Weber, a sociedade era composta de partes cuja
constituição depende fundamentalmente do indivíduo. As
relações entre esses indivíduos seguiriam suas quatro formas
de ação social (racional orientada a fins, racional orientada a
valores, afetiva, tradicional). Essas relações acabariam por
caracterizar a sociedade como um todo, à medida que fossem
incorporadas à legislação, à constituição, à religiosidade e
outras manifestações culturais, legais, valorativas e
administrativas dessa sociedade.
Dessa forma, nas sociedades cujo pano de fundo religioso
era o protestantismo cristão, por exemplo, Weber pôde
identificar elementos que justificassem o desenvolvimento do
que ele chamou de espírito do capitalismo a partir da ética
protestante. Essa ética levava os indivíduos da sociedade a
atuar em seus papéis de trabalho (em suas divisões de
trabalho social) de forma a sempre buscarem a acumulação e
a eficiência e evitarem o desperdício ou a preguiça. Assim, as
sociedades inicialmente protestantes puderam experimentar
um crescimento econômico e mesmo um melhoramento dos
níveis sociais, entre outros fatores.
10. Controle e avaliação. 11.
Motivação e desempenho. 12.
Liderança.
Prezado candidato(a), ressaltamos que todos estes
tópicos já foram tratados anteriormente. Controle e
avaliação foi abordado em: 3.2 Processo organizacional:
planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação.
Já Motivação e desempenho e Liderança, foi apresentado
em 3.3 Comportamento organizacional: motivação,
liderança e desempenho.
13. Gestão da qualidade.
Qualidade
Questões
A metodologia utilizada é o planejamento estratégico onde
todos na empresa são “agentes da qualidade”. O conceito de
qualidade já é bastante antigo.
Houve uma evolução ao longo do tempo na visão e no
conceito de qualidade. No início a qualidade era vista sob a
ótica da inspeção, na qual, através de instrumentos de
medição, tentava-se alcançar a uniformidade do produto; num
outro momento, buscava-se através de instrumentos e
técnicas estatísticas conseguir um controle estatístico da
qualidade; na etapa seguinte, a qualidade está mais
preocupada com a sua própria garantia.
Atualmente, o controle da qualidade é voltado para o
gerenciamento estratégico da qualidade no qual a
preocupação maior é poder concorrer no mercado, buscando
tanto satisfazer as necessidades do cliente como a do próprio
mercado.
Existem diversas definições para qualidade, o que torna
impossível um conceito definitivo para a ideia do que é
realmente qualidade. A qualidade tem definições
diferenciadas de grupos para grupos. A percepção de
qualidade das pessoas varia em relação aos produtos ou
serviços, em função de suas necessidades, experiências e
expectativas.
De qualquer forma o cliente tem que estar satisfeito com
aquilo que ele adquiriu a ponto de repetir a aquisição.
O nível de qualidade que se deseja alcançar com um
produto necessita estar de acordo com o mercado que se
01. Como proposto por Henry Fayol, o princípio geral da
administração que estabelece a necessidade de especialização
de empregados, desde a alta hierarquia até os trabalhadores
operários, como forma de aprimorar a eficiência da produção
e, consequentemente, aumentar a produtividade, é o princípio
da
(A) ordem.
(B) equidade.
(C) divisão do trabalho.
(D) unidade de comando.
(E) disciplina.
02. Dentre os princípios gerais de Administração aplicados
à função de organização, podemos citar o da especialização
horizontal, uma decorrência da divisão do trabalho que, nesse
caso, leva ao processo de
(A) departamentalização
(B) delegação
(C) flexibilização.
(D) enriquecimento lateral.
(E) empowerment
03. Leia a afirmação a seguir e assinale a alternativa que
preenche corretamente a lacuna. ________________ significa a
distribuição de tarefas entre os indivíduos ou grupos sociais,
Conhecimentos Específicos
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APOSTILAS OPÇÃO
busca. Um produto com qualidade significa que ele deve
mostrar um desempenho que reúna: durabilidade,
confiabilidade, precisão, facilidade de operação e manutenção.
A qualidade, no produto, ou na prestação de serviços, se
obtém com pessoas preparadas, processos controlados e
matérias-primas adequadas, além da busca da satisfação total
do cliente.
A garantia da qualidade se baseia no planejamento e na
sistematização dos processos. Ela estrutura-se na
documentação escrita, que deve ser de fácil acesso. O que se
deseja na empresa é o zero defeito. Esse espírito precisa ser
incorporado na forma de agir e pensar de todos na empresa.
Não se pode esquecer também da preocupação com o meio
ambiente.
Tudo isso pode ser observado nas ISOs que são exigências
dos clientes locais, e principalmente dos internacionais.
A ISO 9001 – sistema de gestão da qualidade exige que
haja na empresa um sistema de gerenciamento de qualidade
que envolva toda a empresa, desde a alta direção até o
colaborador cuja atividade seja mais simples dentro dessa
empresa.
Para o meio ambiente tem também uma norma – a ISO
14001, que define um sistema de gestão ambiental.
passaram a adotar um planejamento estratégico, porque
caracterizava uma preocupação com o ambiente externo às
empresas.
A crise dos anos 70 trouxe à tona a importância da
disseminação de informações. Variáveis informacionais,
socioculturais e políticas passaram a ser fundamentais e
começaram a determinar uma mudança no estilo gerencial.
Na década de 80, o planejamento estratégico se consolida
como condição necessária, mas não suficiente, se não estiver
atrelado às novas técnicas de gestão estratégica. A gestão
estratégica considera como fundamentais as variáveis
técnicas, econômicas, informacionais, sociais, psicológicas e
políticas que formam um sistema de caracterização técnica,
política e cultural das empresas.
Tem também, como seu interesse básico, o impacto
estratégico da qualidade nos consumidores e no mercado, com
vistas à sobrevivência das empresas, levando-se em
consideração a sociedade competitiva atual.
A Gestão da Qualidade Total (GQT), como ficou
conhecida essa nova filosofia gerencial, marcou o
deslocamento da análise do produto ou serviço para a
concepção de um sistema da qualidade. A qualidade deixou de
ser um aspecto do produto e responsabilidade apenas de
departamento específico, passando a ser um problema da
empresa, abrangendo, como tal, todos os aspectos de sua
operação.
Evolução da gestão da qualidade
A preocupação com a qualidade de bens e serviços não é
recente. Os consumidores sempre tiveram o cuidado de
inspecionar os bens e serviços que recebiam em uma relação
de troca. Essa preocupação caracterizou a chamada era da
inspeção, que se voltava para o produto acabado, que não
apresentava qualidade. Mas, defeitos na razão direta da
intensidade da inspeção.
A era do controle estatístico surgiu com o aparecimento
da produção em massa, traduzindo-se na introdução de
técnicas de amostragem e de outros procedimentos de base
estatística, bem como, em termos organizacionais, no
aparecimento do setor de controle da qualidade. Sistemas da
qualidade foram pensados, esquematizados, melhorados e
implantados desde a década de 30 nos Estados Unidos e, um
pouco mais tarde (anos 40), no Japão e em vários outros países
do mundo.
A preocupação com a qualidade, no sentido mais amplo da
palavra, começou com W. A. Shewhart, estatístico norteamericano que, já na década de 20, tinha um grande
questionamento com a qualidade e com a variabilidade
encontrada na produção de bens e serviços.
Shewhart desenvolveu um sistema de mensuração dessas
variabilidades que ficou conhecido como Controle Estatístico
de Processo (CEP). Criou também o Ciclo PDCA (Plan, Do,
Check e Action, em português: planejar, executar,
verificar e agir), método essencial da gestão da qualidade,
que ficou conhecido como Ciclo Deming da Qualidade
utilizado para o aperfeiçoamento de processos, visando a
melhoria contínua. Logo após a Segunda Guerra Mundial, o
Japão se apresenta ao mundo literalmente destruído,
precisando iniciar seu processo de reconstrução.
Deming foi convidado pela Japanese Union of Scientists
and Engineers (JUSE) para proferir palestras e treinar
empresários e industriais sobre controle estatístico de
processo e sobre gestão da qualidade. O Japão inicia, então, sua
revolução gerencial silenciosa que se contrapõe, em estilo, mas
ocorre paralelamente, à revolução tecnológica barulhenta do
Ocidente e chega a se confundir com uma revolução cultural.
Essa mudança silenciosa de postura gerencial proporcionou ao
Japão o sucesso de que desfruta até hoje como potência
mundial.
O período pós-guerra trouxe ainda dimensões novas ao
planejamento das empresas. Em virtude da incompatibilidade
entre seus produtos e as necessidades do mercado, elas
Conhecimentos Específicos
Gestão da qualidade total
Qualidade, como conceito, é um valor conhecido por todos,
no entanto definido de forma diversa por diferentes grupos ou
camadas da sociedade – a percepção dos indivíduos é diferente
em relação aos mesmos produtos ou serviços, em função de
suas necessidades, experiências e expectativas.
Já o termo qualidade total tem inserido em seu conceito
seis atributos ou dimensões básicas que lhe conferem
características de totalidade.
Essas seis dimensões são: qualidade intrínseca, custo,
atendimento, moral, segurança e ética.
Por qualidade intrínseca entende-se a capacidade do
produto ou serviço, cumprir o objetivo ao qual se destina.
A dimensão custo tem, em si, dois focos: custo para a
organização do serviço prestado e o seu preço para o cliente.
Portanto, não é suficiente ter o produto mais barato, mas ter o
maior valor pelo preço justo.
Atendimento é uma dimensão que contém três
parâmetros: local, prazo e quantidade que, por si só,
demonstram a sua importância na produção de bens e na
prestação de serviços de excelência.
Moral e segurança dos clientes internos de uma
organização (funcionários) são fatores decisivos na prestação
de serviços de excelência: funcionários desmotivados, mal
treinados, inconscientes da importância de seus papéis na
organização não conseguem produzir adequadamente.
A segurança dos clientes externos de qualquer
organização, em um sentido restrito, tem a ver com a
segurança física desses clientes e, em um sentido mais amplo,
com o impacto do serviço prestado ou da sua provisão no meio
ambiente. Hoje em dia, pode-se dizer que o foco no cliente tem
primazia absoluta em todas as organizações.
Finalmente, a sexta dimensão do conceito de qualidade
total, a ética, é representada pelos códigos ou regras de
conduta e valores que têm de permear todas as pessoas e todos
os processos de todas as organizações que pretendem
sobreviver no mundo competitivo de hoje.
A gestão da qualidade total é uma opção para a
reorientação gerencial das organizações. Tem como pontos
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APOSTILAS OPÇÃO
básicos: foco no cliente, trabalho em equipe permeando
toda a organização, decisões baseadas em fatos e dados, busca
constante da solução de problemas e da diminuição de
erros.
A GQT valoriza o ser humano no âmbito das organizações,
reconhecendo sua capacidade de resolver problemas no local
e no momento em que ocorrem, e buscando permanentemente
a perfeição. Por qualidade total entende-se que a qualidade
não deve estar presente somente no produto, mas em toda a
empresa: nas pessoas, nos departamentos, nos sistemas, na
venda, no atendimento e na assistência pós-venda.
Conceito dado pelo Dicionário Brasileiro de Terminologia
Arquivística, revela que métodos de arquivamento é =
Sequência de operações que determina a disposição dos
documentos de um arquivo ou coleção, uns em relação aos
outros, e a identificação de cada unidade.
Importante: O uso de métodos de arquivamento
apropriados é muito importante para o organismo, pois
dessa forma quem trabalha com a documentação irá
organizá-la melhor (arranjo, disposição), a fim de
recuperá-la com rapidez quando for necessário.
Mas, como escolher o método mais adequado? Cada
organismo deve adotar métodos de arquivamento que
atendam às suas necessidades específicas, levando-se em
consideração a estrutura da entidade e as características dos
documentos a serem arquivados. O ideal é a instituição não
adotar um único método de arquivamento, e sim vários deles,
considerando sempre a documentação existente nos setores
componentes de determinada empresa.
Questões
01. A ferramenta administrativa que corresponde a um
ciclo de análise e melhoria contínua de processos e produtos,
criada por Walter Shewhart e disseminada por Deming, é
conhecida como:
(A) GQTI.
(B) PADT.
(C) CHAS.
(D) PDCA.
DIVISÃO
- CLASSES
Os métodos de arquivamento são divididos em duas
grandes classes:
• básicos
• padronizados
02. O PDCA é um método que se baseia no controle de
processos. As etapas do método PDCA são, sucessivamente,
(A) prevenir, executar, verificar e agir
(B) prevenir, dirigir, controlar e administrar
(C) planejar, dirigir, controlar e administrar
(D) planejar, executar, controlar e administrar
(E) planejar, executar, verificar e agir
- BÁSICOS
Podemos dividir os métodos básicos em:
• alfabético (principal elemento a ser considerado num
documento: nome)
• geográfico (principal elemento: local ou procedência)
• numérico (principal elemento: número)
• ideográfico (principal elemento: assunto)
03. Constitui-se em elemento-chave na qualidade da
prestação de serviços
(A) total satisfação do cliente.
(B) formação superior para realizar subtarefas.
(C) redução de carga horária.
(D) envolvimento, apenas, do nível superior da gestão.
(E) estabelecimento de ações de curto prazo.
Observações:
1ª) Os métodos numéricos podem ser:
simples/cronológico/dígito-terminal
2ª) Os métodos ideográficos podem ser:
• alfabético (enciclopédico/dicionário)
• numérico (duplex/decimal /unitermo ou
indexação coordenada)
04. A respeito da gestão da qualidade, julgue os itens
subsequentes:
A gestão da qualidade estabelece que os recursos humanos
devem ser valorizados e entendidos como integrantes do
sucesso da organização.
( ) certo ( ) errado
05. Na política da qualidade, desde que o produto final
atenda às especificações técnicas estabelecidas no processo
produtivo, considera-se que o cliente está satisfeito.
( ) certo ( ) errado
-PADRONIZADOS
Variadex
É o método alfabético, acrescentando cores (excelente
auxiliar mnemônico) às letras.
Trabalha-se com 5 cores diferentes. As cores são atribuídas
em função da 2ª letra do nome de entrada no arquivo. As guias
são coloridas e as notações alfabéticas.
Respostas
01.
D. / 02. E / 03. A / 04. Certo / 05. Errado
Ex.: LETRAS → CORES
O, P, Q e abreviações → azul
14. Técnicas de arquivamento:
classificação, organização,
arquivos correntes e protocolo.
Cores convencionadas:
A – D e abreviações – ouro ou laranja
E – H e abreviações – rosa ou amarelo
I – N e abreviações – verde
O – Q e abreviações – azul
R – Z e abreviações – palha ou violeta
Técnicas de Arquivamento
Assim como a Teoria das 3 idades, os métodos de
arquivamento são um dos assuntos de Arquivologia mais
cobrados em concurso público. Talvez o que caia com mais
constância, sobretudo as regras de alfabetação (método
alfabético), o método geográfico e o método numérico simples.
Conhecimentos Específicos
As cores são cambiáveis, de acordo com as nossas
conveniências
Obs.: Não precisa memorizar a tabela acima. Numa prova,
aparece um nome específico, e aí basta ao candidato usar as
regras de alfabetação, e atribuir a cor em função da segunda
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APOSTILAS OPÇÃO
letra do nome de entrada no arquivo, como mostra o exemplo
da cliente Carolina Souto Neto. A tabela vem inserida na prova.
-Automático - Usa-se para arquivar nomes, evitando
acumular pastas de sobrenomes iguais. Combina letras,
números e cores
ordem alfabética dos mesmos, dispensando assim qualquer
planejamento anterior do arquivo. Para o bom êxito deste
método, devemos organizar dois índices em fichas; numas
fichas serão arquivadas alfabeticamente, para que se saiba que
numero recebeu o correspondente ou assunto desejado, e no
outro são arquivadas numericamente, de acordo com o
número que recebeu o cliente ou o assunto, ao entrar para o
arquivo. Este último índice pode ser considerado tombo
(registro) de pastas ocupadas e, graças a ele, sabemos qual é o
último número preenchido e assim destinaremos o número
seguinte a qualquer novo cliente que seja registrado.
-Soundex - Usa-se para arquivar nomes, reunindo-os pela
semelhança da pronúncia, apesar de a grafia ser diferente.
-Mnemônico - Usa-se para codificar os assuntos através da
combinação de letras em lugar de números. As letras são
consideradas símbolos, pelo fato de este método pretender
auxiliar a memória do arquivista, a fim de possibilitar, de
forma mais ágil, a recuperação da informação.
Método alfabético numérico
Como se pode deduzir pelo seu nome, é um método que
procurou reunir as vantagens dos métodos alfabéticos simples
e numérico simples, tendo alcançado seu objetivo, pois desta
combinação resultou um método que apresenta ao mesmo
tempo a simplicidade de um e a exatidão e rapidez, no
arquivamento, do outro. É conhecido também pelo nome de
numeralfa e alfanumérico.
Rôneo - Combina letras, números e cores. Está
obsoleto.
ATENÇÃO: Os métodos padronizados raramente caem
em prova, sobretudo para cargos de nível médio. Caem
mais para cargos de nível superior ou para concursos
envolvendo a área Arquivística, ligados aos profissionais
da área. Mesmo assim, o mínimo que o concursando deve
saber é identificá-los (VASM-R, estão lembrados). Vale
ressaltar, ainda, o fato de os métodos automático e soundex
não serem utilizados nos arquivos brasileiros, e os métodos
mnemônico e rôneo estarem obsoletos.
Método geográfico
Este método é muito aconselhável quando desejamos
ordenar a documentação de acordo com a divisão geográfica,
isto é, de acordo com os países, estados, cidades, municípios
etc. Nos departamentos de vendas, por exemplo, é de especial
utilidade para agrupar os correspondentes de acordo com as
praças onde operam ou residem.
SISTEMAS
Método específico ou por assunto
Indiscutivelmente, o método específico, representado por
palavras dispostas alfabeticamente, é um dos mais difíceis
processos de arquivamento, pois, consistindo em agrupar as
pastas por assunto, apresenta a dificuldade de se escolher o
melhor termo ou expressão que defina o assunto. Temos o
vocabulário todo da língua à nossa disposição e justamente o
fato de ser tão amplo o campo da escolha nos dificulta a seleção
acertada, além do que entra muito o ponto de vista pessoal do
arquivista, nesta seleção.
Os métodos básicos e padronizados fazem parte de dois
grandes sistemas:
• direto
• indireto
- Sistema direto
O próprio nome sugere: busca direta ao local de guarda do
documento, sem o auxílio de índice ou quaisquer outros
instrumentos de pesquisa.
Exemplos: métodos alfabético e geográfico.
Método decimal
- Sistema indireto
Para recuperar o documento é necessário recorrer a um
índice alfabético remissivo ou a um determinado código.
Este método foi inspirado no Sistema Decimal de Melvil
Dewey. Dewey organizou um sistema de classificação para
bibliotecas, muito interessante, o qual conseguiu um grande
sucesso; fora publicado em 1876.
Dividiu ele os conhecimentos humanos em dez classes, as
quais, por sua vez, se subdividiram em outras dez, e assim por
diante, sendo infinita essa possibilidade de subdivisão, graças
à sua base decimal.
Exemplo: métodos numéricos.
Método simplificado
Este a rigor não deveria ser considerado propriamente um
método, pois, na realidade, nada mais é do que a utilização de
vários métodos ao mesmo tempo, com a finalidade de reunir
num só móvel as vantagens de todos eles.
Método alfabético
Classificação
É o sistema mais simples, fácil, lógico e prático, porque
obedecendo à ordem alfabética pode-se logo imaginar que não
apresentará grandes dificuldades nem para a execução do
trabalho de arquivamento, nem para a procura do documento
desejado, pois a consulta é direta.
A Classificação Documental é o esquema elaborado a partir
do estudo das estruturas e funções da instituição e análise do
arquivo por ela produzido, pelo qual se distribuem os
documentos em classes, de acordo com métodos de
arquivamento específicos.
Método numérico simples
Consiste em numerar as pastas em ordem da entrada do
correspondente ou assunto, sem nenhuma consideração à
Conhecimentos Específicos
62
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APOSTILAS OPÇÃO
Com base na obra da professora Marilena Leite Paes49,
podemos classificá-los de acordo com:
– as entidades mantenedoras;
– os estágios de sua evolução;
– a extensão de sua atuação;
– a natureza dos documentos
Exemplos: slides (diapositivos), filmes, fotografias, discos,
mapas, cd-rom etc.;
b) Especializados – custodiam documentos procedentes
da experiência do homem em um campo específico, não
importando a forma física apresentada por eles. Tais arquivos
são conhecidos, indevidamente, como “arquivos técnicos”.
Exemplos: de engenharia, contábeis, de imprensa, médicos
ou hospitalares, etc.
Entidades mantenedoras
a) Públicos - federal, estadual e municipal.
b) Institucionais - instituições educacionais, igrejas,
corporações não lucrativas, sociedades e associações.
c) Comerciais - empresas, corporações e companhias.
d) Famílias ou pessoais.
Sobre o Gênero
O gênero dos documentos está ligado à maneira de
representá-los, de acordo com os seus diversos suportes. São
eles:
Estágios de evolução
Os estágios de evolução dos arquivos (as 3 idades ou os 3
ciclos vitais), a seguir.
a) Arquivos de primeira idade ou corrente.
b) Arquivos de segunda idade ou intermediário.
c) Arquivos de terceira idade ou permanentes.
- Textuais – manuscritos, datilografados ou impressos.
São documentos cuja informação esteja em modo escrito
ou textual. Os documentos textuais se apresentam,
basicamente, manuscritos, datilografados ou impressos. Esses
tipos de documentos constituem a grande parte dos acervos
arquivísticos administrativos, principalmente no âmbito da
Administração Pública.
Figuram como exemplos contratos, atas, relatórios,
certidões etc. devidamente redigidos e apresentados em texto.
O que são documentos correntes? (Como o edital
solicitou este tópico, abordaremos mais a frente
especificamente sobre esse assunto)
São aqueles que estão em curso, isto é, tramitando, ou que
foram arquivados, mas são objetos de consultas frequentes.
Podem ser conservados no local onde foram produzidos, sob a
responsabilidade das pessoas, ou do órgão, que o criaram.
- Cartográficos – Aqueles que representam, de forma
reduzida, uma área maior. Apresentam-se em formatos e
dimensões variáveis, contendo representações geográficas,
arquitetônicas ou de engenharia (mapas, plantas, perfis,
layouts etc.). Essa denominação para tais tipos de documentos
deve-se à Cartografia, ciência que se dedica, inclusive, ao
estudo de áreas e confecção de mapas.
O que são documentos intermediários? - são aqueles
que não são mais de uso corrente, mas que por razões de
interesse administrativo, aguardam sua eliminação ou
recolhimento à instituição arquivística. Esses documentos
devem ser recolhidos a um arquivo intermediário, sob a
responsabilidade conjunta dos funcionários do organismo
produtor e da instituição arquivística.
- Iconográficos – São os que têm suas informações em
forma de imagem estática. Recebem essa denominação porque
apresentam ícones, figuras e imagens que não estejam em
movimento. Como exemplos podem-se citar as fotografias
(que mais especificamente podem ser chamadas de
documentos fotográficos), negativos, diapositivos, slides,
desenhos e demais gravuras, em modo estático. O arquivo
fotográfico de um Jornal, a título de ilustração, é considerado
um arquivo iconográfico.
O que são documentos permanentes? - são aqueles de
valor histórico, probatório e informativo que devem ser
definitivamente preservados. Eles não são mais necessários ao
cumprimento das atividades da administração. Devem ser
conservados nas instituições arquivísticas, sob a
responsabilidade dos profissionais de arquivo. D
- Filmográficos – documentos com imagens em
movimento. Exemplos: filmes, fitas videomagnéticas. Lembrese do cinema antigo, em que não havia ainda a tecnologia
sonora inserida nos filmes daquela época. Há instituições
arquivísticas dedicadas apenas ao tratamento de tal tipo de
documento.
Pode-se afirmar que a Teoria das Três Idades trouxe como
inovação a noção do documento intermediário, isto é, a
constatação da existência de inúmeros documentos que,
mesmo não sendo mais necessários ao cumprimento daquela
atividade, precisam ser mantidos, por um determinado
período, para fins de prova e informação. É o caso, por
exemplo, da documentação referente ao departamento de
pessoal, orçamento, material, entre outras.
- Sonoros – documentos com registros fonográficos, ou
seja, aqueles cuja informação esteja em forma de som. Um
arquivo de fitas K7, de discos de vinil, de CDs musicais, por
exemplo, são arquivos sonoros.
Extensão de sua atuação
- Micrográficos – São arquivos em suporte fílmico
resultantes da microrreprodução de documentos. Eles se
apresentam como microformas, tais como os microfilmes e as
microfichas. A microfilmagem, por exemplo, é a técnica de
reprodução de documentos aplicada para a geração desse tipo
documental
a) Setoriais - quando existem arquivos espalhados nos
mais diversos setores da organização.
b) Gerais ou centrais - quando todos os documentos
gerados estão reunidos em um único arquivo.
Natureza dos documentos
- Informático – São documentos que necessitam do
computador para que sejam lidos. Essa leitura se dá através de
um software, que tem a capacidade de decifrar as informações
em linguagem de máquina (bits e bytes) contidas num
hardware e traduzi-las para a linguagem humana. Esse
a) Arquivos especiais – custodiam documentos de formas
físicas distintas, que merecem tratamento especial no seu
armazenamento, acondicionamento, registro, controle,
conservação, entre outros procedimentos técnicos.
49 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500
questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier,
2013. Recurso eletrônico.
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APOSTILAS OPÇÃO
hardware (ou suporte) que comporta as informações pode ser
um HD (disco rígido), um CD-ROM, um CD-R, um CD-RW etc.
Eles são também denominados documentos digitais, uma
vez que são constituídos por dígitos binários (Zeros e Uns – 0
e 1). Ex.: um arquivo do processador de texto MSWord, da
planilha MSExcel, um arquivo de áudio do formato MP3 etc.).
Na literatura arquivística, alguns autores também os
denominam “documentos eletrônicos”.
- Audiovisuais – são documentos que têm suas
informações em forma de som e imagem em movimento.
Observe que a junção da ideia de documentos sonoros com a
de documentos filmográficos resulta na classificação dos
documentos audiovisuais. Nesse sentido, pode-se exemplificar
esse tipo documental citando os arquivos de emissoras de
televisão, a título de ilustração, os quais são constituídos por
fitas de vídeo VHS, DVDs etc., decorrentes da acumulação de
registros próprios de sua produção televisiva.
Fonte: Santos e Reis, 2013.
Deve-se destacar aqui que espécie documental é diferente
de tipo documental.
De acordo com Bellotto, enquanto a espécie documental é
a configuração que assume um documento de acordo com a
disposição e a natureza das informações nele contidas, o tipo
documental é a configuração que assume a espécie
documental de acordo com a atividade que a gerou.
Observe-se o exemplo a seguir, que tem a finalidade de
distinguir tais categorias teóricas:
Atenção!!!
Estas categorias classificatórias podem ocorrer
simultaneamente em alguns casos quando, em um
determinado documento, existirem características
peculiares tanto a um gênero quanto a outro.
Sobre a Espécie50
A espécie dos documentos está ligada ao seu aspecto
formal. Existem vários atos que dão origem às espécies, além
da maneira de se registrar as informações nos documentos
(como estão dispostas). De acordo com Heloísa Bellotto, são
eles:
ESPÉCIE
TIPO
Contrato
Relatório
Contrato de Aluguel
Relatório de Viagem
Termo
Termo de Posse
Sobre a Natureza do assunto51
Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser
caracterizados como:
- Atos normativos – ditam regras e normas expedidas por
autoridades administrativas (de cumprimento obrigatório).
Exemplos: leis, decretos, medidas provisórias, regulamentos,
portarias.
- Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode
consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a
instituição).
- Atos enunciativos – emitem uma opinião, esclarecendo
sobre certo assunto. São aqueles de caráter opinativo, que
esclarecem os assuntos, visando fundamentar uma solução.
Exemplos: pareceres, votos, relatórios.
- Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número
restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas
medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na
sua custódia e disseminação.
- Atos de assentamento – São os configurados por
registros, consubstanciando assentamento sobre fatos ou
ocorrências. Exemplos: apostilas, atas, termos e autos de
infração,
Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos
podem ser: Ultrassecreto, secreto e reservado (não existe
mais o grau confidencial).
Ultrassecreto - Esta classificação é dada aos assuntos que
requeiram excepcional grau de segurança e cujo teor ou
características só devam ser do conhecimento de pessoas
intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio. São assuntos
normalmente classificados como ultrassecretos aqueles da
política governamental de alto nível e segredos de Estado, tais
como: negociações para alianças políticas e militares, planos
de guerra, descobertas e experimentos científicos de valor
excepcional, informações sobre política estrangeira de alto
nível.
- Atos comprobatórios – São documentos que
comprovam assentamentos, decisões etc. Como o próprio
nome sugere, são direcionados a certificar ou atestar
determinadas situações. Temos como exemplo: traslados,
certidões, atestados, cópias autênticas ou idênticas.
- Atos de ajuste – representam acordos firmados (entre
duas ou mais partes). São representados pelos documentos
pactuais. São representados por acordos em que a
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal é parte.
Exemplos desta espécie de documentos: tratados, convênios,
contratos, termos aditivos
Secreto - Consideram-se secretos os assuntos que
requeiram alto grau de segurança e cujo teor ou características
podem ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem
intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio, sejam
autorizadas a deles tomar conhecimento, funcionalmente. São
documentos considerados secretos os referentes a planos,
programas e medidas governamentais, os assuntos extraídos
de matéria ultrassecreta que, sem comprometer o excepcional
grau de sigilo da matéria original, necessitam de maior difusão,
tais como: planos ou detalhes de operações militares, planos
- Atos de correspondência – Objetivam a execução dos
atos normativos em sentido amplo. Temos como exemplos:
avisos, cartas, ofícios, memorando, mensagem, edital,
intimação, notificação, telegrama, telex, telefax, alvará e
circular.
Figura: Espécie dos Arquivos.
50 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500
questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier,
2013. Recurso eletrônico.
Conhecimentos Específicos
51 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500
questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier,
2013. Recurso eletrônico.
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APOSTILAS OPÇÃO
ou detalhes de operações econômicas ou financeiras,
aperfeiçoamento em técnicas ou materiais já existentes, dados
de elevado interesse sob aspectos físicos, políticos,
econômicos, psicossociais e militares de países estrangeiros e
meios de processos pelos quais foram obtidos, materiais
criptográficos importantes que não tenham recebido
classificação inferior (PAES, 2005, p. 30).
(E) correntes, centrais, intermediários e permanentes
04. Relativamente ao tema documentação assinale a
alternativa CORRETA:
I. Do ponto de vista bibliográfico, documento é qualquer
obra manuscrita ou impressa;
II. Com o surgimento da informática a documentação
perdeu importância no processo de tomada de decisão;
III. No passado a documentação era estática, funcionava
como um simples arquivo;
IV. A documentação, juridicamente falando, representa
uma prova em favor de fato ou informação;
Reservado - Esta classificação diz respeito aos assuntos
que não devem ser do conhecimento do público em geral.
Recebem essa classificação, entre outros, partes de planos,
programas e projetos e suas respectivas ordens de execução;
cartas, fotografias aéreas e negativos que indiquem instalações
importantes (PAES, 2005, p. 30).
(A) Todas as assertivas são verdadeiras
(B) Todas as assertivas são falsas
(C) As assertivas I, II e III são verdadeiras
(D) Somente a assertiva II é falsa
Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso
à informação:
- no grau ULTRASSECRETO – 25 anos;
- no grau SECRETO – 15 anos;
- no grau RESERVADO – 5 anos.
05. Dados ou informações referentes a sistemas,
instalações, programas, projetos, planos de operações de
interesse da defesa nacional, a assuntos diplomáticos e de
inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações
estratégicas, cujo conhecimento não-autorizado possa
acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado.
Esta definição, que consta do Decreto Presidencial n. 4553, de
27 de dezembro de 2002, se refere aos documentos
classificados como:
(A) Reservados
(B) Confidenciais
(C) Secretos
(D) Ultrassecretos
Observação importante52:
De acordo com o Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio
de 2012 (que regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011 – inerente à Lei de Acesso à Informação
Pública), diz o artigo 47, inciso IV: Compete à Comissão Mista
de Reavaliação de Informações “prorrogar por uma única
vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco
anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau
ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder
ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade
do território nacional ou grave risco às relações internacionais
do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo
total da classificação.”
Portanto, somente no maior grau de sigilo – o
“ultrassecreto” –, pode ocorrer a prorrogação (uma vez, por
igual período). Nos demais graus de sigilo (secreto e
reservado) não existe a possibilidade de prorrogação do prazo
de restrição do documento.
06. Quanto ao gênero, como ensina Paes no livro “Arquivo:
teoria e prática”, os documentos em suporte fílmico
resultantes da microrreprodução de imagens, mediante
utilização de técnicas específicas, são classificados como:
(A) cartográficos.
(B) sonoros.
(C) micrográficos.
(D) iconográficos.
(E) textuais.
Questões
01. Relatório, relatório de viagem, rascunho, filme e livro
são, respectivamente, exemplos de:
Respostas
01. D. / 02. D. / 03. D. / 04. D / 05. C / 06. C
(A) gênero, formato, suporte, espécie e tipo;
(B) forma, formato, gênero, tipo e espécie;
(C) suporte, formato, espécie, gênero e tipo;
(D) espécie, tipo, forma, suporte e formato;
(E) tipo, espécie, formato, suporte e gênero.
Organização de arquivos
Requisitos para uma boa Organização de arquivos
02. “Boletim de ocorrência e certidão de nascimento
configuram-se como exemplos de ____________ documental.”
Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa
anterior.
(A) forma;
(B) espécie;
(C) formato;
(D) tipo
a) Apoio da cúpula organizacional – este requisito está
ligado ao chamado “recurso institucional”, ou seja, tudo aquilo
que pode facilitar ou dificultar a nossa vida dentro do
organismo. Óbvio que, com o apoio das chefias, vamos
conseguir atingir os nossos objetivos com mais tranquilidade,
superando um menor número de obstáculos. O trabalho fluirá
de forma bem consistente.
b) Trabalho em equipe – fundamental em qualquer área.
Trabalhar em grupo é muito importante. Por exemplo: um
determinado profissional é especialista em conservação e
restauração de documentos; o outro, em documentos
eletrônicos. Logo, poderão trocar conhecimentos, quando for
necessário.
c) Pessoal treinado de forma adequada – capacitar os
recursos humanos, mantendo-os em contato com profissionais
03. De acordo com o gênero, os documentos de arquivo
podem ser identificados como:
(A) técnicos, administrativos, culturais e históricos;
(B) masculinos, femininos e neutros;
(C) pessoais, institucionais, públicos e privados;
(D) textuais, iconográficos, sonoros e audiovisuais;
52 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500
questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier,
2013. Recurso eletrônico.
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APOSTILAS OPÇÃO
gabaritados, a fim de atingir a melhor qualidade possível nos
serviços prestados nos arquivos.
d) Métodos e sistemas de arquivamento eficazes – para
a rápida recuperação da informação.
e) Espaço físico compatível com o acervo existente –
evita-se o “acúmulo documental”, e, consequentemente,
preserva-se os documentos armazenados nesses espaços.
mais ágil, sem precisar retirar outros documentos. Os
documentos são armazenados, geralmente, em arquivos de
aço. Nos arquivos correntes este tipo de arquivamento é o mais
utilizado nos dias de hoje, por ser fácil de ser executado,
conservado e atualizado. Além disso, são mais econômicos e
ocupam menor espaço.
As etapas para a organização e administração de
arquivos, segundo Paes (2004) são:
1. levantamentos de dados: O levantamento da produção
documental pode ser realizado por meio de questionários,
observações e entrevistas nos locais de trabalho. Ressalta-se
aqui a importância de e conhecer a legislação referente aos
âmbitos externos (leis, decretos, resoluções) e interno da
instituição que mantem os documentos, bem como os
regulamentos existentes numa organização. É necessário que
se conheça também a estrutura organizacional dos órgãos que
mantem os documentos. Assim, pode-se fazer a coleta de
dados ligadas a documentação da instituição (o gênero, a
espécie, o estado físico do documento, o volume do acervo,
entre outros), para se poder traçar um diagnóstico dentro da
realidade da empresa.
Fonte: Valentini, 2013.
Material de arquivo
• de consumo – pasta, ficha, guia divisória, tira de inserção
etc. (menor durabilidade);
• permanente – arquivos, armário de aço, estante, fichário
etc. (maior durabilidade).
2. Análise dos dados coletados: Para que os documentos
sejam melhor organizados e administrados, faz-se requisito
essencial que os envolvidos neste processo conheçam a
documentação que eles têm em mãos, analisando as
informações coletadas na etapa anterior minuciosamente, a
fim de detectar os problemas existentes nos arquivos
(podemos chamar isso de diagnóstico da situação
documental).
Algumas definições da professora Marilena Leite Paes
(de forma sucinta):
a) Pasta: folha de cartolina, ou papelão resistente (dobrada
ao meio). Pode ser suspensa, com projeção, lisa (ou corrida ou
de corte reto).
b) Ficha: retângulo de cartolina para se registrar
informações.
c) Guia divisória: retângulo de cartão forte que separa as
partes dos fichários, juntando, em grupos, as fichas.
d) Tira de inserção: tira de papel picotada para se escrever
as notações. São inseridas nas projeções.
e) Projeção: saliência na parte superior da guia divisória.
f) Posição: é o espaço ocupado pela projeção na guia
divisória (contando da esquerda para a direita, temos a 1ª
posição, 2ª posição, e assim por diante).
g) Janela: abertura na projeção para receber a tira de
inserção.
h) Pé: saliência na parte inferior da guia divisória. No pé,
existe uma pequena abertura por onde passa uma vareta, a fim
de prender as guias à gaveta, chamada de ilhó.
i) Notação: inscrição feita na projeção ou na tira de
inserção.
j) Arquivo: móvel para guardar documentos.
k) Armário de aço: móvel fechado, onde se guarda
documentos classificados como sigilosos.
l) Estante: móvel aberto, com prateleiras.
m) Fichário: móvel de aço usado para guardar fichas.
3. Planejamento: Nesta etapa devem ser propostas
soluções cabíveis para eliminar os problemas encontrados na
análise dos documentos. Deve ser feito um “plano
arquivístico”, traçando-se metas necessárias para que os
objetivos sejam alcançados. Fundamental também a
elaboração de um cronograma de trabalho, permitindo o
controle dos prazos das sequências em que serão
desenvolvidas as ações.
Elementos a serem considerados na elaboração de um
plano de arquivo:
- o arquivo deve ocupar posição de destaque na estrutura
da instituição (a mais alta possível);
- órgão capacitado que exerça o papel de coordenador dos
serviços de arquivo;
- adoção de métodos eficientes de arquivamento;
- estabelecimento de regras de funcionamento dos
arquivos e do protocolo;
- escolher instalações e equipamentos que atendam aos
objetivos propostos;
- formação/organização de arquivos intermediário e
permanente (caso seja necessário);
- recursos humanos;
- recursos financeiros
4. Execução ou implantação e acompanhamento: Na
implantação é chegada a hora de se colocar em prática tudo
aquilo que foi planejado. Depois do trabalho realizado, é
necessário que se faça um acompanhamento para ver se os
objetivos foram realmente alcançados, ou se há necessidade de
fazer alguma modificação visando melhorar ainda mais a
qualidade dos serviços prestados, atendendo aos usuários com
mais eficiência e deixando-os plenamente satisfeitos com o
nosso assessoramento (vide esquema mnemônico, abaixo):
Tipos de arquivamento
Horizontal: os documentos são dispostos uns sobre os
outros e arquivados em caixas ou estantes (nos arquivos
permanentes ou de custódia), como também em escaninhos
(para documentos do gênero cartográfico – mapas, plantas).
* Os escaninhos são pequenos compartimentos em
gavetas.
Esquema mnemônico:
- antes da implantação – sensibilizar envolvidos (palestras,
reuniões)
- treinar pessoal envolvido direta ou indiretamente na
feitura das tarefas
Vertical: os documentos são colocados uns ao lado dos
outros (lateral) ou atrás (frontal) possibilitando uma consulta
Conhecimentos Específicos
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APOSTILAS OPÇÃO
- colocar em prática tudo o que foi planejado (implantação)
- ver se os objetivos foram plenamente alcançados
(acompanhamento)
- melhorar a qualidade dos serviços (ajustes necessários)
- por fim, elabora-se o “manual de arquivo”
de vida dos documentos arquivísticos é tratado pela teoria das
três idades. Seu objetivo é classificar os estágios ou fases pelas
quais passam os documentos dentro da instituição (corrente,
intermediária e permanente). Este é, com certeza, um dos
assuntos mais presentes em provas de concursos públicos em
matérias sobre Noções de Arquivologia.
A “Teoria das três idades”, ou o ciclo de vida dos
documentos (administrativos), ou os estágios de evolução dos
arquivos” – a nomenclatura muda, mas o tema é um só.
São 3 (três) as idades, ou 3 os ciclos, ou 3 os estágios:
corrente, intermediário e permanente (assim definidos em
1973, por Jean Jacques Valette).
Questões
01. Um acervo exige um arquivamento adequado que
viabilize a localização dos documentos. Quando o documento
é acondicionamento em seu local de guarda (pasta, gaveta ou
caixa), o arquivamento pode ser feito de forma horizontal ou
vertical. Sobre o arquivamento horizontal, leia as afirmativas.
Para tanto, iremos citar algumas definições de Valette por
serem objetivas e de fácil compreensão:
I. É indicado para documentos de grandes dimensões,
como mapas, plantas e papéis de grandes dimensões.
II. Nesse arquivamento, os documentos são arquivados
lado a lado.
III. É o mais comum, sendo largamente adotado nos
arquivos
correntes
e
intermediários,
onde
o
acondicionamento é feito em caixas ou pastas suspensas.
Está correto o que se afirma em:
(A) I, somente.
(B) I e II, somente.
(C) III, somente.
(D) II e III, somente.
(E) todas.
1. Arquivo de Primeira Idade ou Corrente: “constituído
de documentos em curso ou consultados frequentemente,
conservados nos escritórios ou em repartições que os
receberam e os produziram ou em dependência próximas
de fácil acesso.
2. Arquivo de Segunda Idade ou Intermediário:
“constituído de documentos que deixaram de ser
frequentemente consultados, mas cujos órgãos que os
receberam e os produziram pode ainda solicitá-los para
tratar de assuntos idênticos ou retomar um problema
novamente focalizado. Não há necessidade de serem
conservados próximos aos escritórios”.
3. Arquivo de Terceira idade ou Permanente:
“constituído de documentos que perderam todo valor de
natureza administrativa e que se conservam em razão de
seu valor histórico ou documental e que constituem os
meios de conhecer o passado e a sua evolução. Estes são
os arquivos históricos propriamente ditos, pois é nessa
fase que os documentos são arquivados de forma
definitiva”.
02. A organização de arquivos consiste, em qualquer
instituição, no desenvolvimento de determinadas etapas de
trabalho.
A etapa que se inicia pelo exame dos estatutos, regimentos,
regulamentos, normas, organogramas e demais documentos
que compõem a instituição mantenedora do arquivo é
(A) Análise de dados coletados.
(B) Planejamento.
(C) Implantação e acompanhamento.
(D) Levantamento de dados
Esquema mnemônico para você não esquecer das 3
(três idades):
03. A Organização de Documentos e Arquivos é um serviço
que tem como FINALIDADE principal:
(A) Buscar meios de engavetar a papelada e agilizar o
atendimento das pendências.
(B) Retirar os documentos das mesas dos profissionais e
colocá-los em um arquivo, com o intuito de diminuir a
documentação exposta.
(C) Criar uma técnica de incineração para diminuir a
papelada.
(D) Criar instrumentos de controle e monitoramento do
armazenamento e tráfego de documentos nas empresas, por
intermédio da implantação de técnicas e metodologias de
organização e gerenciamento de arquivos.
Corrente → corre → tramita (consulta frequente)
Intermediário → transitoriedade (consulta não
frequente)
Permanente → preservados sempre (matéria-prima da
história)
Válido ressaltar que as 3 idades são complementares, cada
uma corresponde à uma forma diferente de conservar e tratar
os documentos e consequentemente, uma organização
adequada.
Respostas
01. A. / 02. D. / 03. D.
Arquivos correntes
O que define, de forma decisiva, a fase na qual o documento
arquivístico está alocado é, por um lado a frequência de uso
dos documentos pela entidade produtora ou acumuladora e,
por outro, a identificação dos valores administrativo
(primário) e histórico (secundário) presentes ou não os
documentos.
Prezado candidato(a), agora sim, aprofundaremos o
estudo dos arquivos correntes, e o faremos contrastando-o
com os demais tipos de arquivo (intermediário e
permanente).
No âmbito da disciplina arquivística53, são estabelecidas
etapas para o efetivo gerenciamento dos documentos. O ciclo
53 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500
questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier,
2013. Recurso eletrônico.
Conhecimentos Específicos
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APOSTILAS OPÇÃO
ARQUIVOS CORRENTES54
Os arquivos correntes são assim considerados porque
geralmente estão em tramitação, mas é importante enfatizar
que em muitos casos, mesmo sem movimentação os
documentos podem ser assim considerados. O critério que
define tal status para tais arquivos é relacionado à frequência
de sua utilização ou consulta.
pertencem a eles. Esses arquivos são também conhecidos
como semiativos e, juntamente com os arquivos correntes, são
também possuidores de valor primário.
Acesso aos documentos
O acesso ao documento pelo público somente apenas
quando a sua fonte geradora autorizar. Os documentos ainda
pertencem ao setor de origem. A função destes arquivos é
apenas a de guardar o documento para o referido setor.
Localização Física
Os documentos de primeira idade estão geralmente
localizados próximos aos seus setores empresariais
produtores e são conhecidos também, pela terminologia
arquivística, como arquivos ativos. Tais documentos possuem
valor administrativo para a empresa, valor este chamado de
primário. Dentre as atividades realizadas no âmbito da fase
corrente, podem ser destacadas as de protocolo,
arquivamento, consulta, expedição e empréstimo de
documentos.
ARQUIVOS PERMANENTES
Os arquivos permanentes, por sua vez, são aqueles que
deverão ser arquivados, são aqueles que deverão ser
arquivados definitivamente e que, portanto, não podem ser
eliminados jamais. Esses documentos devem ser preservados
por apresentarem um valor histórico-cultural (secundário), ou
seja, não mais possuem o valor primário.
São classificados como permanentes, por exemplo, os
documentos que revelam a origem, a constituição e a evolução
da instituição, normas, regulamentos e outros que se
caracterizam como históricos para a instituição.
Acesso aos documentos
No caso dos arquivos correntes há acesso restrito ao órgão
produtor (gerador). Quem responde pelos documentos são os
setores de origem.
Para se lembrar das atividades dos arquivos
correntes, temos um bom mnemônico para você
candidata, com relação aos arquivos correntes.
A palavra de ordem é CEPAE.
Observe abaixo e relembre os conceitos dessa “sigla”:
Localização Física
Os pesquisadores são o seu principal público. Por essa
razão, devem estar localizados junto aos centros culturais ou
próximos às universidades, com salas de consultas, a fim de
receber os usuários em locais bem acessíveis e em um
ambiente mais adequado.
Ao contrário das idades corrente e intermediária, tais
arquivos são abertos ao público, isto é, não há restrições
quanto à possibilidade de pesquisa por terceiros. Esta idade é
também chamada de inativa, tendo como principais atividades
a reunião da documentação histórica, o – arranjo – isto é, a
classificação desses arquivos -, a conservação e a descrição dos
documentos.
Acesso aos documentos
Neste caso, portanto o acesso é liberado ao público (não há
restrições). Os documentos passam a fazer parte do acervo dos
arquivos permanentes, não pertencendo mais ao setor de
origem do mesmo, devido ao seu valor secundário.
Quando determinado conjunto de documentos é colocado
em um arquivo permanente, mas ainda não pertence ao seu
acervo, é denominado de “arquivo em depósito”. Isso pode
ocorrer quando, em uma empresa, não existe um arquivo
intermediário para guardar os documentos que, embora sejam
pouco consultados, ainda possuem valor primário para a
administração. Dessa forma, a fim de liberar espaço nos
arquivos correntes, esses documentos vão para o arquivo
permanente de um determinado organismo, embora
continuem pertencendo ao setor de origem, até cessar
totalmente o seu valor administrativo.
Fonte: Santos e Reis, 2013.
ARQUIVOS INTERMEDIÁRIOS55
Quanto aos arquivos intermediários, pode-se afirmar que
eles poderão ser consultados e utilizados de modo esporádico
por seus produtores, pois já cumpriram os seus principais
objetivos na idade corrente junto à Administração.
Localização Física
Dessa forma, os documentos que já não são mais
necessários nos departamentos empresariais devem ser
transferidos para um arquivo central ou um arquivo geral, que
possua esse caráter de guarda intermediária, a fim de serem
cumpridos prazos precaucionais (discricionários) antes da
destinação final deles (ou seja, a eliminação ou recolhimento
para guarda permanente). Apesar de estarem longe dos
setores organizacionais produtores, tais documentos ainda
DICAS MNEMÔNICAS:
Arquivo corrente – valor primário
Arquivo intermediário – valor primário
Arquivo permanente – valor secundário
54 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500
questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier,
2013. Recurso eletrônico.
Conhecimentos Específicos
55 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500
questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier,
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APOSTILAS OPÇÃO
Transferência e recolhimento56
- Quando um documento passa do arquivo corrente para o
intermediário, dizemos que houve uma transferência de
documentos.
- Quando um documento passa do arquivo intermediário
para o permanente, dizemos que houve um recolhimento de
documentos.
secundário, serão eliminados; caso contrário, serão recolhidos
aos arquivos permanentes, a fim de serem guardados para
sempre. Geralmente, os documentos recolhidos nesses
arquivos nasceram há 25 ou 30 anos.
Valor primário e valor secundário dos documentos59
- Valor primário (ou imediato, ou administrativo) – uso dos
documentos pelo órgão de origem (produtor), baseando-se
nos fins de sua criação.
- Valor secundário (ou permanente, ou de arquivo, ou
mediato) – uso dos documentos pelo órgão produtor e por
terceiros, baseando-se em fins diversos daqueles para os quais
eles foram gerados. O documento é utilizado como fonte de
pesquisa e informação.
Os documentos relacionados à origem e aos objetivos da
instituição possuem valor secundário e, na terceira fase do
ciclo vital, são de guarda permanente.
Observações:
a) em certos casos, determinados documentos podem
passar (ser recolhidos) do arquivo corrente direto ao
permanente (obedecendo a Tabela de Temporalidade da
instituição), sem passar pelo arquivo intermediário. Quando
isso ocorrer, também dizemos que houve um recolhimento de
documentos;
b) um documento de valor permanente pode voltar a
ser corrente. Por exemplo, um processo “engavetado” há
muito tempo pode ser desarquivado (certo assunto nele
registrado volta a ser objeto de debate, após anos de
esquecimento), tornando-se novamente muito consultado
pela administração por algum período.
DICAS IMPORTANTES!!!
1ª DICA: As bancas organizadoras dos vários
concursos públicos costumam elaborar questões
mencionando os termos “valor primário e/ou secundário”
dos documentos. Já sabemos que os documentos que estão
nos arquivos correntes e intermediários possuem valor
primário e os que estão nos arquivos permanentes
possuem valor secundário. Portanto, candidata, caso caia
valor primário – pensem imediatamente nas duas
primeiras idades. Se cair valor secundário – associem no
ato aos arquivos de 3ª idade (conforme o quadro de Dicas
Mnemônicas logo acima).
Um mnemônico que você pode trabalhar para não
esquecer sobre o arquivo permanente: As pessoas de mais
idade ainda têm o costume de dizer, ao ir dormir: “vou me
recolher”, pois as suas atividades naquele dia já se encerraram.
Por isso, associem o arquivo permanente (a última idade deste
contexto, a da documentação mais antiga) sempre ao termo
recolhimento.
Os documentos transferidos para os arquivos
intermediários ou recolhidos para os arquivos permanentes
continuam tendo valor. Se deixassem de tê-lo, seriam
eliminados. Portanto, tais procedimentos são realizados por
causa da “frequência de uso dos documentos” e não em função
do seu valor.
2ª DICA: Quando determinado conjunto de
documentos é colocado em um arquivo permanente, mas
ainda não pertencente ao seu acervo, é denominado
“arquivo em depósito60”.
Prazo de guarda dos documentos nos arquivos57
Arquivos
Anos
Correntes (setoriais)
1 ano
Gerais ou centrais
5 a 10 anos
(continuação da idade
corrente)
Intermediários
20 anos
Permanentes (tempo de
25 ou 30 anos, a
existência do documento, e não
contar data de sua
de sua guarda)
produção ou do fim de
trâmite
Fonte: Bellotto, 200458.
Por exemplo, se cair em uma prova a seguinte afirmação:
“Os documentos de valor secundário são arquivados
definitivamente nos arquivos intermediários.”
CERTO OU ERRADO?
Afirmação errada, porque valor secundário é valor
permanente (arquivos permanentes).
Logo, após determinado tempo, os documentos de valor
secundário serão recolhidos em definitivo aos arquivos
permanentes.
Os documentos de arquivo são acumulados nos
respectivos setores (órgãos produtores) com uma frequência
constante. Novos documentos são produzidos/ recebidos
quase que diariamente.
Depois de um certo tempo (em torno de 1 ano), os arquivos
correntes (setoriais) não têm mais espaço para guardar um
número maior de documentos.
Assim sendo, aqueles menos consultados são mandados
para um arquivo central do respectivo órgão produtor, onde
permanecem por tempo aproximado de 5 a 10 anos.
Após este tempo, os documentos são transferidos para os
arquivos intermediários, neles ficando por cerca de 20 anos,
no aguardo do destino que os cercam. Se não tiverem valor
Termos associados às idades dos arquivos61
Podemos associar vários termos aos arquivos correntes,
intermediários e permanentes.
Por exemplo, os arquivos administrativos são associados
aos correntes, os pré-arquivos aos intermediários e os
arquivos históricos aos permanentes. Nos diversos concursos
têm caído essas associações, mencionam os seguintes termos:
arquivo ativo e arquivo morto. Para o candidato ter melhores
possibilidades de acertar uma questão com tais conteúdos,
basta saber que o ativo está ligado ao corrente, e o morto, ao
permanente.
56 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500
questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier,
2013. Recurso eletrônico.
57 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500
questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier,
2013. Recurso eletrônico.
58
Heloisa Liberalli Bellotto, Arquivos permanentes. Tratamento
documental. Segunda edição revista e ampliada. Rio de Janeiro: FGV, 2004,
320pp. ISBN 85- 225-0474-1.
Conhecimentos Específicos
59 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500
questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier,
2013. Recurso eletrônico.
60 VALENTINI, R. Arquivologia para Concursos: Teoria e 166 questões –
Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
61 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500
questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier,
2013. Recurso eletrônico.
69
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APOSTILAS OPÇÃO
Dessa forma, a questão torna-se fácil, desde que o
concursando domine tal tema abordado.
intermediária, visando sua eliminação ou recolhimento.
Também chamado administração de documentos.
Abaixo, apresentaremos mais uma dica que pode ser muito
válida para seus estudos:
PRESCRIÇÃO: Extinção de prazos para a aquisição ou
perda de direitos contidos nos documentos.
Todos os documentos de arquivo nascem com uma
finalidade administrativa – valor primário –pois são
gerados em decorrência dos atos ou funções
administrativos de um organismo. Desse modo, em
termos gerais, é possível constatar que os documentos
não nascem com um valor histórico ou secundário. Tal
valor cultural é, geralmente, adquirido após transcorrido
um determinado período. Um exemplo disso é a carta de
Pero Vaz de Caminha. A famosa carta nasceu destituída de
qualquer valor histórico. Ela foi elaborada com uma
finalidade de caráter administrativo, isto é, informar ao
rei de Portugal o descobrimento das terras brasileiras.
TEORIA DAS TRÊS IDADES: Teoria segundo a qual os
arquivos são considerados correntes, intermediários ou
permanentes, de acordo com a frequência de uso por suas
entidades produtoras e a identificação de seus valores
primário e secundário
*Fonte: Dicionário de Terminologia Arquivística – 2005.
Dica de prova:
Corrente
A título de ilustração, a fim de exemplificar e motivar a
produção de maior sentido sobre este específico assunto,
coloca-se a seguir um exemplo prático, que acontece
geralmente em muitas organizações.
Pode aqui, então, ser considerada a seguinte situação:
Em uma empresa X, a política de arquivos estabelecida
define que os assentamentos individuais dos funcionários
devem permanecer arquivados no setor de pessoal dessa
empresa, enquanto o referido colaborador estiver
trabalhando, ou seja, enquanto sua situação for de atividade na
organização.
Após o desligamento do funcionário da empresa, por
quaisquer motivo (exoneração, demissão, etc.), o seu
respectivo assentamento individual deverá ser transferido
para o Arquivo Geral da Instituição, que passará a custodiar a
referida pasta do ex-colaborador. É nessa fase intermediária
de arquivamento que o documento irá aguardar um
determinado prazo, estabelecido por uma Tabela de
Temporalidade de Documentos, para ser, finalmente,
eliminado ou descartado, respeitada a legislação trabalhista,
previdenciária e outros aspectos.
Nessa situação, já que a política de arquivos da empresa X
estabelece essa forma de processo (aqui concebido como
atividade ou fluxo de trabalho ou workflow) e, além disso,
determina o descarte do documento após certo período legal
(prescrição), o assentamento individual do ex-funcionário não
será arquivado definitivamente na instituição, isto é, não irá à
fase permanente de arquivamento. Dessa forma, então, ele
será apenas um arquivo corrente e um arquivo intermediário.
É possível, agora, concluir que todos os documentos serão
obrigatoriamente correntes. Há uma probabilidade muito
grande de passarem pela fase intermediária, de forma a
aguardar prazos administrativos e legais. E, certamente,
poucos conseguirão viver eternamente de forma perpétua.
1ª idade
Setorial
Intermediári
o
2ª idade
Pré-arquivo
Permanent
e
3ª idade
Histórico
Administrativ
o
Ativo
Records
centers
Semiativo
De custódia
Vivo
De
movimento
Em curso
Limbo
Purgatório
Morto
Estático
Transitório
Final
Passivo
Comentários sobre alguns termos62:
1º) Alguns termos pouco usados no Brasil: “Records
Centers” – Centros Intermediários de Documentos, como é
conhecido o arquivo intermediário nos EUA e Canadá; Limbo,
na Grã-Bretanha; Purgatório, nos Estados Unidos da América.
2º) Núcleos de arquivo são os arquivos setoriais, ou seja,
os arquivos descentralizados, onde os documentos são
consultados com frequência.
3º) Arquivos administrativo, ativo, vivo, de movimento,
em curso – associados aos arquivos correntes devido à
finalidade dos arquivos (funcional, administrativa, imediata),
com documentos consultados constantemente, como já
sabemos, estando ou não em movimentação (tramitando).
4º) Pré arquivo – termo originário da França (Pré
archivage); ligado ao arquivo intermediário, vem antes dos
arquivos propriamente ditos – os permanentes.
5º) Os termos associados aos arquivos intermediários
devem-se ao fato de os documentos estarem nesta idade
aguardando a sua destinação final. Daí a sua característica:
transitoriedade. Além disso, também o uso não mais frequente
dos documentos (não mais ativo). Exemplo da diminuição
gradativa da frequência está implicitamente no termo:
semiativo. Um documento, quando torna-se semiativo, se não
tiver valor secundário, será eliminado; caso contrário, será
recolhido ao arquivo permanente.
GLOSSÁRIO ARQUIVÍSTICO
ARRANJO: Sequência de operações intelectuais e físicas
que visam à organização dos documentos de um arquivo ou
coleção, de acordo com um plano ou quadro previamente
estabelecido.
*Fonte: Dicionário de Terminologia Arquivística – 2005.
6º) Os termos associados aos arquivos permanentes estão
intimamente relacionados com a “última idade” – por exemplo:
definitivo, final; também estão ligados ao valor secundário
(fonte de pesquisa e informação) do documento – por
exemplo: histórico.
GESTÃO DE DOCUMENTOS: Conjunto de procedimentos e
operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso,
avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e
62 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500
questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier,
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Conhecimentos Específicos
70
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APOSTILAS OPÇÃO
7º) O termo arquivo morto de vez em quando cai em prova.
Este termo popularizou-se e é muito utilizado até nas grandes
empresas. Caso caia, é só pensar nos arquivos permanentes.
Os profissionais da área arquivística não utilizam o termo
“arquivo morto”, pois é inadequado, uma vez que os
documentos de valor secundário devem ser preservados em
caráter definitivo, devido ao seu valor histórico, probatório e
informativo, como já vimos anteriormente. Representam a
matéria-prima da história, sendo muito importantes (não
devem ser descartados), podendo ser consultados pelos
pesquisadores/administradores a qualquer tempo, em face de
seu uso científico, social e cultural. O termo utilizado pelos
arquivistas é arquivo permanente ou histórico, pois morto dá
ideia de algo sem vida. E, se assim fosse, seria ilógico guardar
documentos irrelevantes.
02. O Dicionário brasileiro de terminologia arquivística
associa a teoria das três idades ao ciclo vital dos documentos
porque
(A) em cada uma das três idades previstas na teoria os
documentos devem passar, cada qual, por um ciclo de vida
completo.
(B) toda teoria necessita de um ciclo vital para que sua
formulação seja plenamente aceita.
(C) essa teoria consagra que os documentos de arquivo
podem passar por três idades durante sua vida útil.
(D) o ciclo vital não pode prescindir de uma teoria para
poder ser plenamente aceito.
(E) o documento não seria de arquivo se a teoria não
aceitasse seu ciclo vital completo.
8º) Os arquivos intermediários só devem ser criados caso
fique comprovada a importância deles no ciclo documental.
Geralmente, existem em âmbito governamental (público), pois
documentos oficiais há em grande quantidade, além de
estarem dispersos fisicamente. Quanto à documentação de
natureza privada, apenas empresas de grande porte e
detentoras de massa documental preocupam-se em construir
pré-arquivos. Quando ocorre a passagem dos documentos da
idade corrente para a segunda idade, o arquivista irá conferir
a documentação transferida, providenciando, em seguida,
medidas de conservação e restauro dos documentos. A
classificação proveniente dos arquivos correntes será
mantida.
03. Segundo a teoria das três idades, os arquivos que têm
sob sua guarda documentos de uso eventual pela
administração que os produziu, devendo ser conservados em
depósitos de armazenagem temporária, aguardando os
prazos, são os arquivos
(A) correntes.
(B) intermediários.
(C) permanentes.
(D) de primeira idade.
(E) de terceira idade
04. O ciclo de vida dos documentos é determinante na
intervenção e gestão do arquivo, dessa forma,
(A) todos os documentos produzidos na instituição devem
ser recolhidos para o arquivo permanente no período definido
pela legislação.
(B) os documentos em idade corrente de arquivamento e
que apresentam valor administrativo e vigência atual, devem
ser armazenados em locais próximos à área de produção.
(C) todos os documentos produzidos na instituição devem
ser transferidos aos arquivos centrais ou intermediários como
medida de precaução.
(D) os documentos em idade corrente de arquivamento e
que apresentam vigência finalizada devem ser mantidos
próximos à área de produção.
(E) os documentos que perderam a vigência
administrativa, porém são providos de valor secundário ou
histórico cultural, devem ser mantidos nos arquivos
intermediários.
Os coordenadores dos depósitos de guarda
intermediária devem63:
- atender às solicitações feitas pelos órgãos produtores;
- aplicar as tabelas de temporalidade, a fim de selecionar
os documentos para eliminação ou recolhimento;
- administrar as transferências de novos documentos para
o seu arquivo, assim como o recolhimento de documentos de
valor secundário para o arquivo definitivo.
A criação dos limbos deve-se, principalmente, à economia
de espaço, pessoal, equipamento e tempo. Com o propósito de
se evitar a multiplicação de depósitos e manter a política
arquivística obedecendo a um padrão predeterminado, o
arquivo intermediário deverá ser subordinado ao arquivo
permanente.
05. No que se refere ao gerenciamento da informação e à
gestão de documentos, julgue os itens subsequentes.
Após passarem pelos arquivos correntes, os documentos
de arquivo podem ser eliminados, ser encaminhados ao
arquivo intermediário, ou, ainda, ser recolhidos aos arquivos
permanentes.
( ) Certo
( ) Errado
Questões
01. A adoção da Teoria das 3 idades revolucionou as
técnicas arquivísticas e, consequentemente, o uso dos
arquivos. Segundo essa teoria, os arquivos passam:
(A) por 3 estágios distintos de arquivamento: corrente,
intermediário e permanente, de acordo com as espécies
documentais neles contidas.
(B) por 3 procedimentos técnicos distintos de
arquivamento: eventual, intermediário e inativo, de acordo
com o valor dos documentos.
(C) por 3 finalidades distintas de arquivamento: ativo,
inativo e corrente, de acordo com os assuntos dos documentos.
(D) por 3 finalidades distintas de arquivamento: histórico,
probatório e informativo, de acordo com o uso que se faz dos
documentos.
(E) por 3 estágios distintos de arquivamento: corrente,
intermediário e permanente, de acordo com o uso que se faz
dos documentos.
Respostas
01.
Protocolo
Protocolo: recebimento, registro,
tramitação e expedição de documentos.
distribuição,
Antes de qualquer coisa64, apresentaremos os conceitos de
gestão documental e protocolo, que serão de grande
importância para uma melhor compreensão do tema proposto.
63 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500
questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier,
2013. Recurso eletrônico.
Conhecimentos Específicos
E. / 02. C. / 03. B. / 04. B. / 05. Certo.
64 PAES, Marilena Leite. Arquivo: teoria e prática. 3.ed. Rio de Janeiro: FGV,
2004. p. 53-60.
SENAC. D. N. Técnicas de arquivo e protocolo. Rio de Janeiro: Senac, 1999.
p. 37-44.
71
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APOSTILAS OPÇÃO
“Considera-se gestão de documentos o conjunto de
procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção,
tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e
intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a
guarda permanente” (Lei Federal nº 8.159, de 8-1-1991).
aos determinados destinatários; interpreta e classifica os
documentos ostensivos; encaminha os documentos ao setor de
registro e movimentação.
Dentre
as
recomendações
de
recebimento
e
registro, destaca-se:
-Receber as correspondências, separando as de caráter
oficial da de caráter particular, distribuindo as de caráter
particular a seus destinatários.
Após essa etapa, os documentos devem seguir seu curso, a
fim de cumprirem suas funções.
A gestão de arquivos é um processo essencial no
andamento da organização. É necessário estabelecer uma
série de práticas que garanta a organização e preservação de
arquivos, para que a empresa possa tomar decisões, recuperar
informações e preservar a memória dos arquivos.
O gerenciamento de documentos arquivísticos assegura à
empresa ter um maior controle sobre as informações que
produzem e/ou recebem, racionalizar o layout onde os
documentos são guardados, desenvolver as atividades com
maior rapidez e eficiência e melhorar o atendimento aos
clientes.
Para que isto ocorra, devem ser distribuídos e classificados
da forma correta, ou seja, chegar ao seu destinatário. Para isto,
recomenda-se:
-Separar as correspondências de caráter ostensivo das de
caráter sigiloso, encaminhado as de caráter sigiloso aos seus
respectivos destinatários;
-Tomar conhecimento das correspondências de caráter
ostensivos por meio da leitura, requisitando a existência de
antecedentes, se existirem;
-Classificar o documento de acordo com o método da
instituição; carimbando-o em seguida;
-Elaborar um resumo e encaminhar os documentos ao
protocolo.
-Preparar a ficha de protocolo, em duas vias, anexando a
segunda via da ficha ao documento;
-Rearquivar as fichas de procedência e assunto, agora com
os dados das fichas de protocolo;
-Arquivar as fichas de protocolo.
Protocolo é a denominação geralmente atribuída a setores
encarregados do recebimento, registro, distribuição e
movimentação dos documentos em curso; denominação
atribuída ao próprio número de registro dado ao documento;
Livro de registro de documentos recebidos e/ou
expedidos. (PAES, Marilena Leite. Arquivo: teoria e prática.
3.ed. Rio de Janeiro: FGV, 2004. p. 27).
É de conhecimento comum o grande avanço que a
humanidade teve nos últimos anos. Dentre tais avanços,
incluem-se as áreas que vão desde a política até a tecnológica.
Tais avanços contribuíram para o aumento da produção de
documentos. Cabe ressaltar que tal aumento teve sua
importância para a área da arquivística, no sentido de ter
despertado nas pessoas a importância dos arquivos.
Entretanto, seja por descaso ou mesmo por falta de
conhecimento, a acumulação de massas documentais
desnecessárias foi um problema que foi surgindo. Essas
massas acabam por inviabilizar que os arquivos cumpram suas
funções fundamentais. Para tentar sanar esse e
outros problemas, que é recomendável o uso de um sistema de
protocolo.
Durante a sua tramitação, os arquivos correntes podem
exercer funções de protocolo (recebimento, registro,
distribuição, movimentação e expedição de documentos), daí a
denominação comum de alguns órgãos como Protocolo e
Arquivo. E é neste ponto que os problemas têm seu início.
A tramitação de um documento dentro de uma instituição
depende diretamente se as etapas anteriores foram feitas da
forma correta. Se feitas, fica mais fácil, com o auxílio do
protocolo, saber sua exata localização, seus dados principais,
como data de entrada, setores por que já passou, enfim,
acompanhar o desenrolar de suas funções dentro da
instituição. Isso agiliza as ações dentro da instituição,
acelerando assim, processos que anteriormente encontravam
dificuldades, como a não localização de documentos, não se
podendo assim, usá-los no sentido de valor probatório, por
exemplo.
Após cumprirem suas respectivas funções, os documentos
devem ter seu destino decidido, seja este a sua eliminação ou
recolhimento.
É nesta etapa que a expedição de documentos torna-se
importante, pois por meio dela, fica mais fácil fazer uma
avaliação do documento, podendo-se assim decidir de uma
forma mais confiável, o destino do documento.
A expedição trata-se da saída da correspondência e demais
documentos de uma instituição, a qual envolve procedimentos
inerentes às rotinas da expedição de documentos
Geralmente, as pessoas que lidam com o recebimento de
documentos não sabem, ou mesmo não foram orientadas
sobre como proceder para o documento cumpra a sua função
na instituição. Para que este problema inicial seja resolvido, a
implantação de um sistema de base de dados, de preferência
simples e descentralizado, permitindo que, tão logo cheguem
às instituições, os documentos fossem registrados, pelas
devidas pessoas, no seu próprio setor de trabalho seria uma
ótima alternativa. Tal ação diminuiria o montante de
documentos que chegam as instituições, cumprem suas
funções, mas sequer tiveram sua tramitação ou destinação
registrada.
Algumas rotinas devem ser adotadas no registro
documental, afim de que não se perca o controle, bem como
surjam problemas que facilmente poderiam ser evitados
(como o preenchimento do campo Assunto, de muita
importância, mas que na maioria das vezes é feito de forma
errônea).
Dentre as recomendações com relação a expedição de
documentos, destacam-se:
-Receber a correspondência, verificando a falta de anexos
e completando dados;
-Separar as cópias, expedindo o original;
-Encaminhar as cópias ao Arquivo.
É válido ressaltar que as rotinas acima descritas não valem
como regras, visto que cada instituição possui suas tipologias
documentais, seus métodos de classificação, enfim, surgem
situações diversas. Servem apenas como exemplos para a
elaboração de rotinas em cada instituição.
Após a discussão das vantagens de implantação de um
sistema de protocolo, cabe avaliar as desvantagens do uso
deste sistema, se feito de forma errônea.
Em um primeiro momento, deve-se pensar num sistema
simples de inserção de dados, que venha a atender as
Recebimento:
Principais atividades: recebe o documento; separa os
documentos (oficial do particular, ostensivo do sigiloso);
encaminha os documentos de natureza sigilosa e particular
Conhecimentos Específicos
72
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APOSTILAS OPÇÃO
necessidades da empresa. Contudo, é essencial que as pessoas
que trabalham diretamente com o recebimento e registro de
documentos, recebam um treinamento adequado, para que
possam executar essa tarefa da forma correta, visto que, se
feita da forma errada, todo o trâmite do documento pode ser
comprometido. Deve-se esquecer a ideia de que basta inserir
dados e números num sistema, que todos os problemas serão
resolvidos.
A própria conscientização dos funcionários, no sentido de
que, se organizados e devidamente registrados, as tarefas que
necessitam do uso de documentos se tornarão mais fáceis para
todos que venham a executá-las, proporcionado assim um
melhor rendimento de todo o pessoal. Portanto, fica claro que
o protocolo pode ser uma saída para os problemas mais
comuns de tramitação documental, desde que utilizado da
forma correta. Do contrário, a implantação deste sistema pode
ocasionar outros problemas, talvez de cunho ainda maior.
Respostas
01. E. / 02. E. / 03. D.
15. Noções de cidadania.
Cidadania
Conforme texto de Orson Camargo65, temos que, no
decorrer da história da humanidade surgiram diversos
entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia
e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o
conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no
contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do
Estado-Nação.
O termo cidadania tem origem etimológica no latim
civitas, que significa "cidade". A palavra cidadania foi usada
na Roma antiga para indicar a situação política de uma
pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer.
Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a
uma comunidade politicamente articulada – um país – e que
lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência
de uma constituição. O termo cidadão refere-se ao habitante
da “cidade”, o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos
de um determinado Estado.
Segundo Dalmo Dallari:
“A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à
pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e
do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está
marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de
decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do
grupo social”.66
Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à
universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade –
, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas
concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui
duas categorias: formal e substantiva.
A cidadania formal é, conforme o direito internacional,
indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um EstadoNação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania
brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o
termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva
é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais.
Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.
A compreensão e ampliação da cidadania substantiva
ocorrem a partir do estudo clássico de T.H. Marshall –
Cidadania e classe social, de 1950 – que descreve a extensão
dos direitos civis, políticos e sociais para toda a população de
uma nação. Esses direitos tomaram corpo com o fim da 2ª
Guerra Mundial, após 1945, com aumento substancial dos
direitos sociais – com a criação do Estado de Bem-Estar Social
(Welfare State) – estabelecendo princípios mais coletivistas e
igualitários. Os movimentos sociais e a efetiva participação da
população em geral foram fundamentais para que houvesse
uma ampliação significativa dos direitos políticos, sociais e
civis alçando um nível geral suficiente de bem-estar
econômico, lazer, educação e político.
A cidadania esteve e está em permanente construção; é um
referencial de conquista da humanidade, através daqueles que
sempre buscam mais direitos, maior liberdade, melhores
garantias individuais e coletivas, e não se conformando frente
às dominações, seja do próprio Estado ou de outras
instituições.
Diante do quadro exposto, fica mais fácil entender porque
as grandes instituições optam por um sistema de protocolo.
Independente do tamanho da instituição, a ideia da
implantação de um sistema de protocolo é válida, desde que
algumas ações sejam tomadas no sentido de colaborar para
que este sistema atenda às necessidades para que foi
criado. Esperamos que tenha ficado claro que de nada adianta
apenas idealizar e implantar um sistema de protocolo se não
houver uma colaboração instituição / funcionários.
É um procedimento relativamente simples, se comparado
as facilidades que pode trazer. Fica ainda a ideia que não se
deve parar os estudos sobre tal assunto, visto que os suportes
estão sempre em transformação, necessitando assim de
melhores condições na manutenção destes.
Questões
01. Receber, registrar e distribuir documentos, cuidando
de sua tramitação, são atividades rotineiras do setor de
(A) embalagens.
(B) compras.
(C) transporte.
(D) reprografia.
(E) protocolo.
02. O conjunto de operações visando ao controle dos
documentos que ainda tramitam no órgão, de modo a
assegurar sua imediata localização e recuperação, são
atividades de
(A) arquivo intermediário.
(B) arquivo permanente.
(C) arquivo setorial.
(D) arquivo especial.
(E) protocolo.
03. “É a denominação geralmente atribuída a setores
encarregados do recebimento, registro, distribuição e
movimentação dos documentos em curso; denominação
atribuída ao próprio número de registro dado ao documento;
livro de registro de documentos recebidos e/ou expedidos.
(PAES, Marilena Leite. Arquivos: teoria e prática. 3.ed. Rio de
Janeiro: FGV, 2004. p.27).”
O texto apresentado é referente ao conceito de:
(A) Expedição.
(B) Almoxarifado.
(C) Patrimônio.
(D) Protocolo.
65
O
QUE
É
CIDADANIA?
Disponível
http://www.brasilescola.com/sociologia/cidadania-ou-estadania.htm.
Conhecimentos Específicos
em
66
DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14
73
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APOSTILAS OPÇÃO
No Brasil ainda há muito que fazer em relação à questão da
cidadania, apesar das extraordinárias conquistas dos direitos
após o fim do regime militar (1964-1985). Mesmo assim, a
cidadania está muito distante de muitos brasileiros, pois a
conquista dos direitos políticos, sociais e civis não consegue
ocultar o drama de milhões de pessoas em situação de miséria,
altos índices de desemprego, da taxa significativa de
analfabetos e semianalfabetos, sem falar do drama nacional
das vítimas da violência particular e oficial.
Conforme sustenta o historiador José Murilo de Carvalho,
no Brasil a trajetória dos direitos seguiu lógica inversa daquela
descrita por T.H. Marshall. Primeiro “vieram os direitos sociais,
implantados em período de supressão dos direitos políticos e de
redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular
(Getúlio Vargas). Depois vieram os direitos políticos... a
expansão do direito do voto deu-se em outro período ditatorial,
em que os órgãos de repressão política foram transformados em
peça decorativa do regime [militar]... A pirâmide dos direitos [no
Brasil] foi colocada de cabeça para baixo”.67
Nos países ocidentais, a cidadania moderna se constituiu
por etapas. T. H. Marshall afirma que a cidadania só é plena se
dotada de todos os três tipos de direito:
1. Civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade
de expressão e de pensamento; direito de propriedade e de
conclusão de contratos; direito à justiça; que foi instituída no
século 18;
2. Política: direito de participação no exercício do poder
político, como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de
autoridade pública, constituída no século 19;
3. Social: conjunto de direitos relativos ao bem-estar
econômico e social, desde a segurança até ao direito de
partilhar do nível de vida, segundo os padrões prevalecentes
na sociedade, que são conquistas do século 20.
Questões
01. Qual o significado de Cidadania?
(A) cidadania significa a atitude e o comportamento do
indivíduo na sociedade.
(B) cidadania significa somente que o indivíduo tem direito
a um trabalho garantido.
(C) cidadania significa o conjunto de direitos e deveres
pelo qual o cidadão, o indivíduo se relaciona com a sociedade
em que vive. O termo cidadania vem do latim, “civitas" que
quer dizer “cidade".
(D) falar que uma pessoa é cidadã é o mesmo que dizer que
ela pode ter lazer nos finais de semana.
02. Assinale a alternativa correta em relação à cidadania.
(A) A cidadania somente pode ser exercida durante o
período eleitoral.
(B) A cidadania é um instituto recente no Brasil, que foi
instituído por meio da Constituição Federal de 1988.
(C) O cidadão poderá a qualquer momento renunciar ao
seu direito à cidadania.
(D) Ao passar para a inatividade, o servidor público perde
o direito de exercer a sua cidadania.
(E) É considerada direito fundamental expresso, de acordo
com a Constituição Federal de 1988.
03. Com relação à cidadania, assinale a alternativa correta.
(A) A cidadania confere à pessoa um conjunto de direitos
para que participe ativamente do governo de seu povo, porém
não implica a observância de obrigações e deveres, uma vez
que deve ser exercida de forma plena.
(B) O conceito contemporâneo de cidadania compreende
sua autonomia e ausência de dependência ou relação com os
direitos humanos.
(C) A cidadania não tem conceito estanque, mas histórico,
uma vez que varia no tempo e no espaço.
(D) A cidadania é exercida por indivíduos, não podendo ser
exercida por grupos de pessoas ou por instituições.
(E) O conceito de cidadania, atualmente, restringe-se à
“qualidade de gozar direitos políticos”.
Ainda com base no que dispõe a doutrina, o conceito de
cidadania comporta duas concepções, sendo estas de
cidadania em sentido estrito e em sentido amplo.
A cidadania em sentido estrito, de acordo com a
terminologia
tradicional,
adotada
pela
legislação
infraconstitucional e pela quase unanimidade dos autores de
direito constitucional, é o direito de participar da vida política
do País, da formação da vontade nacional, abrangendo os
direitos de votar e ser votado. É uma qualidade própria do
cidadão, que é justamente o nacional no gozo de direitos
políticos.
Por sua vez, a cidadania em sentido amplo, quer
significar a participação do cidadão em diversas atividades
ligadas ao exercício de direitos individuais, fundamentandose, então, no artigo 1º da Constituição da República. Esta tem
um alcance maior. Adotado este sentido mais abrangente, os
nacionais identificam-se como os cidadãos de um Estado.
Existem duas espécies de cidadania: ativa e passiva. A
primeira é o direito de votar, enquanto a segunda, o de ser
votado.
04. Assinale a alternativa que apresenta o que significa
cidadania
(A) O direito de agir somente por meio de recompensas
pessoais.
(B) O direito de viver como bem entender.
(C) O direito de falar o que quiser e a quem quiser de forma
completamente imune.
(D) O direito de exigir sempre e da forma que julgar
conveniente.
(E) O direito de viver decentemente.
05. A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada
democrática e tem como fundamentos a soberania, a
cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
( ) Certo
( ) Errado
A Constituição Federal (CF/88), chamada de “constituição
cidadã”, por ser considerada a mais completa entre as
constituições brasileiras, com destaque para os vários
aspectos que garantem o acesso à cidadania, traz já em seu
artigo 1º, inciso II, a cidadania como direito fundamental.68 A
preocupação com os direitos do cidadão é claramente uma
resposta ao período histórico diretamente anterior ao da
promulgação da constituição.
Respostas
01. “C”. 02. “E”. / 03. Resposta: “C”. / 04. Resposta: “E”. /
05. “CORRETA”.
67 CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. pp. 219-29.
68 CF/88: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
Conhecimentos Específicos
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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APOSTILAS OPÇÃO
indicação é feita por um ícone ou uma mensagem. Também é
necessário verificar se há papel na caixa correspondente para
a cópia a ser reproduzida. Há vários tipos, tamanhos e
gramaturas de papel para impressão. Sua aplicação varia de
acordo com o material a ser copiado.
Verificado os itens necessários, o usuário levanta a tampa
da copiadora, coloca o papel a ser reproduzido no local
indicado, de acordo com o tamanho e margens delimitadas. A
superfície que precisa ser copiada deve estar virada para
baixo. Ao se apertar o botão específico, automaticamente, uma
lâmpada se acende e “varre” todo o papel.
A imagem deste documento é “fotografada” e transferida
para o papel, enquanto a pessoa fica simplesmente esperando
pelo término do processo. No final, a cópia aparece na caixa de
saída, uma bandeja para o material fotocopiado.
Para tornar uma cópia mais funcional e utilizar menos
papel nesses tempos de atenção à sustentabilidade, é possível
tirar um xerox frente e verso. Para quem, por exemplo, precisa
fazer uma cópia da carteira de identidade, há alguns macetes a
serem seguidos. É só colocar o documento no canto da
máquina com a foto virada para baixo e tirar uma cópia. Em
seguida você vira a identidade do lado contrário, deslocando o
documento para outro espaço da máquina. Também é preciso
colocar novamente o papel da reprodução na mesma posição
que saiu da máquina. Depois, é só apertar novamente o botão
da fotocópia e aí terá a reprodução do documento lado a lado
e contribuirá com a natureza.
16. Noções de uso e conservação
de equipamentos de escritório.
Computadores e periféricos
Um escritório pode utilizar tanto computadores de mesa,
quanto notebooks. Para os computadores de mesa,
recomenda-se:
- Definir monitores para desligar após períodos de
inatividade e, em vez de depender de um protetor de tela. Isso
pode ajudar a economizar energia.
- Desligue os computadores se eles estão não forem ser
utilizados por longos períodos.
- Desligue todos os computadores, impressoras e outros
periféricos, no final de cada dia – existem programas que
automatizam o desligamento.
- Verifique se a impressora tem papel, o nível de tinta.
- Procure ligar e desligar os computadores e periféricos
corretamente, conforme instruções.
Impressora
Uma impressora transfere dados de um computador para
o papel. Você não precisa de impressora para usar o
computador, mas, se tiver uma, poderá imprimir emails,
cartões, convites, anúncios e outros materiais. Muitas pessoas
também preferem imprimir suas fotos em casa.
Os dois principais tipos de impressora são a jato de tinta e a
laser. As impressoras a jato de tinta são as mais populares para
uso doméstico. Elas podem imprimir em preto e branco ou em
cores e produzem fotos de alta qualidade quando usadas com
papel especial. As impressoras a laser são mais rápidas e mais
adequadas para uso intenso.
Reparos e prevenção da copiadora
Manter a copiadora limpa pode prevenir muitos
problemas e também aumentar consideravelmente a
qualidade de impressão do equipamento.
Para começar, sempre que o equipamento estiver
apresentando problemas perceptíveis, leia o visor para
encontrar alguma informação sobre obstrução ou falta de
papel.
Em grande parte das copiadoras, o visor consegue dizer
exatamente qual a localização do problema e te fornece
instruções passo a passo sobre como resolvê-los.
Após isso, abra as partes onde o papel estão presos e retireos cuidadosamente. Após isso, certifique-se de limpar o local
com algo que não danifique o equipamento como espanadores
e panos úmidos com água.
Se isso não resolver, remova as gavetas onde ficam os
papéis e procure por folhas presas atrás ou abaixo delas. Pode
ser preciso utilizar uma lanterna para verificar a parte traseira
da máquina.
Feche todas gavetas, cheque o visor novamente e veja se os
problemas indicados sumiram. Em caso negativo, desligue
totalmente a copiadora e ligue novamente.
Este procedimento faz com que o equipamento se aqueça.
Algumas vezes, os problemas indicados no visor não existem e
o sensor só precisa ser resetado.
Outras vezes, o problema pode acontecer apenas por falta
de toner suficiente para realizar a impressão. Certifique-se no
visor se o nível está satisfatório e, caso não esteja reabasteça a
máquina com mais toner.
Um outro problema muito comum encontrado nestes
equipamentos, é a presença de linhas e outras marcas na
impressão. Isso pode acontecer por muitos motivos. Grande
parte deles se dá por sujeira dentro da máquina.
Sendo assim, é preciso estar sempre realizando a limpeza
do equipamento de uma forma que não o danifique.
Muitas copiadoras, no momento da compra já vêm com um
spray especial que ajuda no processo de limpeza.
Limpe os vidros e rolos e teste novamente para ver se as
linhas e marcas das impressões continuam.
Se ainda assim, estes problemas persistirem, isso pode
significar que alguma parte, normalmente o fusor, precisa ser
trocado.
Orientações com relação ao uso da impressora:
Antes de utilizar qualquer função da impressora, é
importante conferir se o driver de instalação está configurado
corretamente e atualizado;
- A velocidade de impressão é medida em páginas por
minuto (ppm), uma sigla muito encontrada em descrição de
impressoras laser de alta velocidade e scanners;
- A resolução das imagens é medida em DPI, do inglês, Dot
Per Inch, que significa Ponto Por Polegada. A medida desse
índice sempre se refere à resolução horizontal x vertical;
- A conexão dos equipamentos é um recurso importante na
hora da compra. Modelos atuais já contam com conector USB,
Bluetooth e conectividade com redes, sejam cabeadas ou sem
fio.
- Usar cartuchos e toners originais pode ser mais seguro.
Sempre configure a impressora de acordo com o papel a ser
utilizado, não coloque mais folhas na bandeja do que o
recomendado e faça uma limpeza interna e externa
periodicamente.
- Caso necessite digitalizar documentos para processo
eletrônico, utilize scanners profissionais que digitalizam
frente e verso em alta velocidade, além de possuir maior
compactação de arquivos gerados comparados as
multifuncionais.
Copiadoras
A fotocopiadora, como é o nome oficial da máquina de
xerox, que ficou mundialmente conhecida pelo nome de sua
empresa fabricante, é um dispositivo de impressão para
reprodução de documentos em geral.
Para xerocar ou fotocopiar um documento, uma pessoa
deve observar se nada está faltando na máquina –
normalmente, um dispositivo se acende apontando algo que
falta para o funcionamento correto do equipamento. Esta
Conhecimentos Específicos
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APOSTILAS OPÇÃO
Nessa situação, é extremamente recomendado que os
usuários do equipamento não tentem realizar este
procedimento se não possuem o conhecimento necessário.
A melhor coisa a ser fazer é chamar um técnico
especializado e esperar a manutenção ser concluída.
pessoas para utilizar estas linhas será muito maior. Neste caso
o sistema será de uso comercial. Onde o uso de telefone sem
fio de ramal não é indicado.
Uso de Ramal em empresas
O ramal indicado para uso em empresas é provido por um
equipamento de PABX, Central PABX ou Central telefônica. E
normalmente sua instalação é feita através de fios. Este
equipamento além de prover os ramais, também dispõe de
inúmeros recursos; como identificação de chamada no ramal,
atendimento digital, retenção de chamada em espera e outras
facilidades.
Aparelho de fax (fac-símile)
A utilização do fac-símile na transmissão e recepção de
textos, gráficos, desenhos, fotografias, entre outros, tornou-se
muito importante em seu surgimento. Os documentos são
transmitidos em sua forma original sem precisar de manuseio
ou gravação anterior. Acoplado ao telefone, o “Fax” foi como se
popularizou esse equipamento, principalmente devido a
facilidade de pronunciar tal palavra. Logo, a palavra fac-símile
é usada atualmente no contexto da tecnologia das
telecomunicações por fax.
Para operacionalizar bem este equipamento, veja:
-Leia as instruções do fabricante. Verifique se o aparelho
estiver conectado a uma fonte de alimentação e um conector
de telefone antes de ligá-lo. Obter o número de fax para o
destino do fax que você está enviando. Organizar os
documentos que estão enviando em ordem.
-Preencha um coversheet para o fax, o que irá conter o
nome do destinatário e o número do fax, o nome do seu chefe
ou do escritório, o número de fax para seu escritório, uma
pequena mensagem para o destinatário e o número de páginas,
incluindo a coversheet.
-Posicione os documentos virados para cima na bandeja de
alimentação. Disque o número do fax do destinatário.
Pressione o botão “Enviar” ou “fax” para enviar o documento,
dependendo da máquina que você está usando.
-Certifique-se que há muita tinta no cartucho de toner de
sua máquina e que há uma abundância de papel, assim você
pode receber um fax sem problemas. Aguarde até que o
telefone toque, mas não respondê-la, o que indica um fax está
vindo dentro Ouça o “handshake” tons que dizer-lhe máquina
de fax do remetente e seu aparelho de fax estão se
comunicando. Assista o fax inicie a impressão da máquina e
esperar até que todo o documento veio através.
-Verifique o número de páginas que você recebeu em
relação ao número indicado na folha de rosto para garantir que
o fax inteiro veio através. Contate o remetente para confirmar
o recebimento deste documento.
- Configurar o número de fax para que possa ir diretamente
para um arquivo de computador em vez de imprimir em papel
Central Telefônica/PABX e sistemas de transferência
de chamadas69
Em telecomunicações, uma central telefônica é o
equipamento eletrônico que realiza a ligação (comutação)
entre dois usuários ("assinantes") do serviço de telefonia.
O que é sistema PABX?
PABX é a sigla para Private Automatic Branch Exchange,
que quando traduzida para o português seria algo como "Troca
automática de ramais privados".
Esse sistema começou a se firmar nos anos 90, quando a
indústria de telecomunicações passou por intensas mudanças.
O PABX representou a troca das centrais telefônicas
eletromecânicas pelas digitais, modificação fundamental para
as operadoras de telefonia da época — afinal, novas
possibilidades e facilidades se desenhavam no horizonte.
Normalmente, sistemas de telefonia privada são caros e
requerem um profissional para a instalação, já que envolvem
um sistema complexo. Isso muda quando se trata do PABX:
qualquer um que tenha conhecimentos básicos de informática
pode realizar a sua instalação. Apesar da facilidade de
instalação, os recursos são muitos!
Sistema prático e eficiente
O sistema PABX pode ser utilizado tanto em empresas
quanto em residências, mas são mais comuns em
empreendimentos pela necessidade de atender a uma ampla
rede de funcionários.
Assim, dentro de uma call center, por exemplo, o PABX se
configura como uma rede de telefonia privada. Uma vez
instalado, é gratuito dentro de suas dependências, não estando
associado a nenhuma operadora telefônica: basta estar ligado
a uma tomada elétrica.
O PABX, dessa forma, é um distribuidor de linhas e ramais.
Várias pessoas podem usar a mesma linha telefônica por meio
do sistema PABX, montando uma rede interna de
comunicação.
Em ligações dentro da empresa, basta que a pessoa
selecione um código (normalmente, a tecla zero), para assim
selecionar o PABX. Além disso, ele também é capaz de realizar
chamadas externas.
O que é ramal?
A palavra “ramal” significa que existe um entroncamento
principal de onde se originam as ramificações ou para onde os
ramos convergem.
Já quando se trata de chamadas recebidas pela empresa, o
PABX centraliza as ligações para um ponto único, o operador,
que pode transferir a chamada para o ramal desejado. Para
esse tipo de ação, geralmente se utiliza a tecla FLASH do
aparelho telefônico.
Falando de um sistema de telefonia de uma residência por
exemplo. É possível utilizar extensões ou Ramal sem fio.
Sendo assim para uma casa/residência não há problemas
em utilizar ramal sem fio, pois para uso doméstico não
influenciará no resultado final. Mas ao contrário facilitará, pois
ira possibilitar o atendimento do telefone de qualquer cômodo
ou ambiente da casa.
É um equipamento centralizador de linhas e ramais,
também conhecido por Central Telefônica, muitas pessoas
utilizam os seus ramais em empresas, residências e diversos
empreendimentos, permite a comunicação interna (através de
ramais) e facilita a comunicação externa (linhas telefônicas
fixas). Tornando a comunicação, mais segura e eficiente, já que
proporciona sigilo total entre as ligações.
Quando pensamos no sistema telefônico para empresas,
temos que entender que a quantidade de linhas telefônicas e
69
PABX. Disponível em: http://www.pabxintelbras.com/o-que-e-pabx/.
Conhecimentos Específicos
Disponível em: http://www.voxsolucoes.com.br/index.php/blog/item/71entenda-o-que-e-o-sistema-pabx-e-para-que-ele-serve/71-entenda-o-que-e-osistema-pabx-e-para-que-ele-serve.
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APOSTILAS OPÇÃO
Contribui para a organização das empresas
É por meio do sistema PABX que empresas como as call
centers podem existir e funcionar de forma eficaz e produtiva.
Ele contribui para a organização de instituições, que lidam
diariamente com um volume imenso de ligações a todo
momento, direcionadas a diferentes pessoas e ramais.
volume do áudio, dispõe de DDR (discagem direta ramal) e
entroncamento E1 (tronco digital).
PABX Híbrido – Agrega o melhor das tecnologias
Analógica e Digital, e ainda implementa a tecnologia VoIp,
permitindo interligar filias a custo zero, reduzindo assim
custo, já que depois de configurada ela escolha a rota de menor
custo para ligar, dependendo de cada tipo de chamada.
Após a instalação simples do sistema PABX, é possível,
além de transferir chamadas, reter, estacionar e manter sigilo
completo entre as ligações. Ele também conta com recursos,
como atendimento automático, identificação de chamadas e
secretária eletrônica. Como se não bastasse, é possível
também conectar a central ao porteiro eletrônico, para que
toque diretamente no telefone.
PABX VoIp – Um dos modelos de PABXs mais complexos e
com mais recursos também, pois funciona de forma parecida
com um servidor Proxy. Podemos ligar inclusive linhas
convencionais através de placas, já que o “PABX Ip” ou “PABX
VoIp” funciona como servidor gerenciando permissões dos
usuários. Porém este equipamento foi projetado para
funcionar com linhas de uma operadora VoIp.
Funções
As principais funções de uma central telefônica são
semelhantes desde a sua invenção:
PABX Virtual – Mais moderno e sofisticado, o PABX virtual
é interessante pois permite o uso de ramais virtuais em
qualquer dispositivo com acesso a internet, deixando o usuário
conectado a sua rede de ramais em qualquer lugar do mundo.
Não há necessidade de instalações com fios e cabos pois o
PABX Virtual é um sistema que funciona hospedado em um
provedor na internet. O PABX Virtual é utilizado através de
softwares instalados em PC, notebook, tabletes, smartphones,
e celulares com acesso à internet.
-Atendimento;
-Recepção de Informação;
-Processamento da Informação;
-Teste de ocupado;
-Interconexão;
-Alerta;
-Supervisão;
-Envio de informação.
-Disponibilidade maior.
Fragmentadoras
Máquinas trituradoras de papéis são essencialmente
equipamentos eletro mecânicos para destruição (trituração ou
corte) de materiais diversos. Também conhecidas como:
fragmentador, trituradora, picotadora, picotadeira e até
mesmo por desfragmentadora, sua função é fragmentar, ou
seja, cortar (triturar) materiais em partes reduzidas, de acordo
com a necessidade de cada um.
Fragmentadoras normalmente se dividem em 3 grupos:
A) Fragmentadora de Papel (documentos) de Uso
Doméstico;
B) Fragmentadora de Papel de Uso Profissional ou para
Escritórios;
C) Fragmentadora Industrial (para papéis, papelão,
embalagens, cartões, cd-rom).
Para as fragmentadoras de papéis e de documentos de uso
profissional, que são normalmente utilizadas em escritórios, o
projeto de sua fabricação, bem como os seus componentes
internos, seguem uma linha diferente das fragmentadoras de
uso doméstico, e são projetadas e fabricadas buscando maior
durabilidade, confiabilidade, eficiência, economia e segurança
ao operador, bem como a segurança do ambiente onde a
mesma está instalada.
Dentre as principais vantagens de uma fragmentadora de
papel de uso profissional em relação à fragmentadora de uso
doméstico, temos:
- Maior eficiência e economia de mão de obra dos usuários,
pois seus motores elétricos são dimensionados para trabalhar
em funcionamento contínuo sem parada para resfriamento
causada por superaquecimento do motor. Isso constitui uma
vantagem expressiva de economia em médio prazo, pois
otimiza o tempo gasto pelos usuários na fragmentação de
papeis e documentos, permitindo que os mesmos retornem
mais rápido aos seus postos de trabalho, onde são gerados os
valores da empresa. Indicada também para fragmentação de
arquivo morto.
- Maior durabilidade e menor índice de manutenção, pois
possuem pentes raspadores metálicos (separadores) que têm
a vantagem de resistirem ao atrito com os papeis, bem como
com o atrito de clipes (até tamanho 2/0) e grampos metálicos
(até tamanho 26/6).
- Maior durabilidade e menor índice de manutenção, pois
possuem motores de indução magnética que têm a vantagem
Entenda como funciona o ramal no seu PABX .
Todos os colaboradores terão um ramal próprio ou
compartilhado e com uma numeração única que pode ser
personalizada de acordo com as características do
equipamento e necessidades da sua empresa.
Funcionará assim, ao ligarem para sua empresa a chamada
entra no PABX será direcionada para o ramal da telefonista, ela
por sua vez ira transferir a ligação para o ramal de quem
precisa atender a ligação. – Simples assim.
Também existe o Ramal DDR, este é disponibilizado pela
operado que fornece um tronco principal ou número chave
com uma faixa de DDR’s.
Exemplo: O número chave de sua empresa é (xx) 55555000 com 50 DDR. Então os ramais ficaram 5001, 5002, 5003
e assim por diante até o 5049. Permitindo que a pessoa que
está ligando de fora possa substituir apenas o sufixo do
número para falar diretamente com o usuário interno daquele
ramal sem passar pela telefonista.
Sendo
assim
concluímos
que
a
comutação
entre transferência das ligações internas e externas, acontece
sem a intervenção de um operador ou da telefonista.
Evoluindo junto com a tecnologia, hoje temos uma grande
variedade de PABXs disponíveis.
Eles estão divididos em
classes, PABX Analógico, Digital, Hibrido, VoIp e Virtual.
PABX Analógico – Equipamentos com circuitos e
componentes analógicos, projetados para receber linhas fixas
convencionais através das operadoras de telefonia fixa, seus
ramais não dispõem de recursos avançados. Sua utilização é
básica, com alguns recursos como bloqueio de ligação a cobrar
e senha para ramais.
PABX Digital – Está a frente em relação as centrais
analógicas, pois além de melhorar significativamente a
qualidade das ligações eliminando ruídos e aumentando o
Conhecimentos Específicos
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APOSTILAS OPÇÃO
de serem mais silenciosos e econômicos. Sua maior eficiência
energética se dá pela ausência de atrito mecânico, pois não
possuem escovas de carvão em atrito permanente.
- Maior conforto no ambiente de trabalho, possuem baixo
nível de ruído, atendendo à Lei Federal 6614/77 em conjunto
com a Norma NBR 10152 e NB 95 que estabelecem o máximo
de 65 decibéis (65 dBA) como nível de conforto acústico para
locais de trabalho que requerem concentração.
- Vantagem de possuir abertura de inserção de papeis
(boca de inserção) mínima de 240 mm, gerando maior
conforto e economia de tempo do usuário. Em fragmentadoras
de uso doméstico, a abertura de inserção de 220 mm obriga o
usuário a perder tempo alinhando os papeis antes de inserir os
mesmos na fragmentadora, para que não dobrem e enrosquem
nas laterais. Com uma abertura de inserção mínima de
240mm, os papeis podem ser introduzidos, mesmo que
estejam desalinhados, evitando a perda de tempo dos
usuários.
- Destruição mais segura das partículas por possuírem
cilindros de corte maciços (cilindros inteiriços). Mesmo
inserindo-se uma maior quantidade de papeis, o cilindro de
corte em aço maciço, por ter maior resistência mecânica,
resiste ao esforço radial imposto pelo papel e não empena,
impedindo o afastamento das arestas de corte e mantendo as
partículas sempre do mesmo tamanho dentro da Norma DIN
66399.
Uma vantagem adicional dos cilindros de corte em aço
maciço é que a sua superfície de corte recebe um tratamento
de endurecimento superficial chamado de tratamento térmico
de têmpera por indução magnética. Esse é um tratamento
especial que proporciona alta dureza nas arestas de corte,
evitando assim o desgaste pelo atrito com o papel, clipes (até
2/0) e grampos (até 26/6), mas mantendo maior ductilidade
no seu núcleo para absorção de choques e redução de
fragilidade. Por isso que as arestas de corte nos cilindros de
corte em aço maciço permanecem afiadas por muitos anos sem
perder a geometria de corte.
Questões
01. A comunicação é essencial nas organizações e pode ser
realizada de diversas maneiras. Uma central telefônica que
permite efetuar ligações entre telefones internos sem
intervenção manual, ou ainda telefonar e receber telefonemas
da rede externa, podendo ser constituída de uma plataforma
de hardware ou somente software facilita, ainda mais, o
processo de comunicação da empresa com o respectivo
público interno e externo. Com base no exposto, é correto
afirmar que as informações apresentadas descrevem o
(A) PABX.
(B) telefone.
(C) buffer.
(D) scanner.
(E) e-mail.
02. Lourdinha, telefonista há mais de dez anos, sabe que a
diferença entre um PBX e um PABX existe porque
(A) PBX é um sistema digital e o PABX é um sistema
manual.
(B) o PABX é um sistema exclusivamente nacional.
(C) o PBX não precisa de um operador para funcionar.
(D) o PABX precisa de um operador para funcionar.
(E) o PABX é um sistema automático e o PBX é um sistema
manual.
03. Em relação às noções de uso e à conservação dos
equipamentos de escritório, assinale a alternativa que
apresenta a atitude que melhor auxilia na conservação desses
equipamentos.
(A) Preocupar-se em preservar somente os equipamentos
mais onerosos da organização, por meio, por exemplo, do
treinamento de pessoal.
(B) Procurar manter o ambiente de trabalho limpo e
organizado, mas não fazer disso algo a ser seguido sempre na
organização, visto que não contribui excessivamente para a
conservação dos equipamentos de escritório.
(C) Informar aos funcionários a importância da
conservação do ambiente de trabalho, mesmo que não
disponibilize os meios adequados para que ele realize essa
preservação.
(D) Realizar a manutenção periódica das máquinas e
equipamentos de escritório em assistência técnica
especializada.
(E) Disponibilizar manuais dos equipamentos de escritório
em local de fácil acesso ao trabalhador, ainda que o manual
seja de difícil compreensão e ao trabalhador não seja dada
nenhuma instrução acerca da utilização daquele equipamento.
O botão operacional da fragmentadora é localizado no topo
da fragmentadora e possui três (3) modos operacionais:
1. Posicionando o botão operacional na posição AUTO, o
processo de fragmentação é iniciado automaticamente quando
você coloca o papel no compartimento indicado. A
fragmentadora irá parar automaticamente quando o papel
completar o ciclo através do compartimento de fragmentação.
2. Posicionando o botão na posição OFF (desligado) a fonte
de energia é desligada. Este modo é recomendado quando a
fragmentadora não for ser usada por um prolongado espaço
de tempo.
3. A posição REV. É utilizada para a remoção de papeis que
venham a ficar presos no processo de fragmentação antes de
completar o ciclo, utilizando assim o botão para limpar os
cortadores.
04. Em relação ao uso e à conservação de equipamentos de
escritório, assinale a alternativa correta.
(A) Os gastos com a manutenção preventiva de
equipamentos podem evitar diversos gastos relativos à sua
manutenção corretiva.
(B) Todos os equipamentos de trabalho devem
permanecer sempre ligados, independentemente de estarem
ou não em uso pelos trabalhadores, já que, em algum
momento, será necessário utilizá-los.
(C) A economia de energia, no ambiente de trabalho, só é
necessária para as empresas que passam por alguma crise
financeira, caso contrário, essa não será uma preocupação da
organização.
(D) A conservação de equipamentos de escritório não é
capaz de prevenir a ocorrência de acidentes no ambiente de
trabalho.
(E) A capacitação dos funcionários para a utilização de
determinado equipamento da empresa pode gerar um gasto
elevado para a organização, portanto, deve ser sempre evitado.
Veja problemas, causas e soluções (reparos) comuns em
fragmentadoras:
PROBLEMA
CAUSA
SOLUÇÃO
A
Não foi instalado Verifique
o
FRAGMENTADORA
corretamente
cabo de energia
não funciona
se
foi
conectado.
A
Atolamento de Utilize o botão
FRAGMENTADORA
folhas.
(REVERSE)
parou de puxar o
para parar a
papel.
operação
e
voltar a folha.
A
Cesto não está Coloque o cesto
FRAGMENTADORA
encaixada
no corretamente
não puxa o papel
lugar correto.
em seu lugar.
Conhecimentos Específicos
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APOSTILAS OPÇÃO
05. A eficiência energética tem sido uma das metas do
setor energético. As ações decorrentes desse esforço
englobam medidas de conservação e racionalização no uso da
energia.
Estas ofertas ensejam em um procedimento
administrativo formal em que a Administração, por meio de
edital ou convite convoca as empresas interessadas na
apresentação de propostas para o oferecimento de serviços ou
bens.
Assinale a alternativa que apresente a ação que caracteriza
somente a Conservação de Energia.
(A) Substituir equipamentos por outros de menor
potência.
(B) Substituir equipamentos por aqueles que possuem
maior eficiência.
(C) Manter equipamentos de aquecimento desligados
sempre que possível.
(D) Manter os equipamentos desligados quando não se
fizerem necessários.
(E) Evitar o uso de equipamentos elétricos em horários de
maior consumo de energia.
A Lei 8.666/93 estabeleceu cinco modalidades de licitação:
Concorrência; Tomada de Preços; Convite; Concurso; Leilão. Já
a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, criou a sexta modalidade
de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e
serviços comuns.
Essas modalidades acima citadas possuem exigências
específicas de procedimento, formalização e prazos. O que vai
determinar a modalidade de contratação é o valor do objeto a
ser contratado.
As pequenas compras podem ser realizadas através de
Concorrência. Por sua vez, as modalidades Concurso, Leilão e
Pregão possuem procedimentos diversos e não se vinculam a
tabelas de valores.
Respostas
01. A / 02. E / 03. D / 04. A / 05. B
Vale destacar o Pregão, pois ele possui uma importante
peculiaridade em relação ao seu objeto, já que só podem ser
bens e serviços de uso comum, cujos padrões de desempenho
e qualidade possam ser objetivamente definidos em edital,
vedando-se a utilização para bens e serviços de engenharia,
locações imobiliárias e alienações.
17. Compras na Administração
Pública. 17.1. Licitações e
contratos. 17.2. Princípios básicos
da licitação.
Vejamos o que diz a Lei de Licitações a respeito:
Prezado candidato, aqui trataremos apenas sobre as
Compras na Administração Pública, já que as licitações e
seus princípios foram estudados na matéria de Noções de
Administração Pública, tópico: 5.
Lei 8666/93
(...)
Seção V
Das Compras
O fundamento para as compras no setor público são os
princípios da publicidade e transparência na Administração
Pública, motivo pelo qual que deve publicar relatório mensal
com detalhamento de todas as compras efetuadas.
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada
caracterização de seu objeto e indicação dos recursos
orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do
ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
A exigência feita no artigo 14 da lei 8666 de 1993, se
justifica em respeito ao princípio da probidade administrativa,
em face da necessidade de planejamento financeiro dos
recursos públicos, visando assegurar sua existência na data do
pagamento a credor.
Importante ressaltar que o não cumprimento dos
requisitos previstos neste artigo, que são verdadeiras
condições para validade do procedimento licitatório, acarreta
nulidade de todo procedimento e responsabilização dos
agentes envolvidos.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha
compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho,
observadas, quando for o caso, as condições de manutenção,
assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento
semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias
para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando
economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos
e entidades da Administração Pública.
§ 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa
de mercado.
§ 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente
para orientação da Administração, na imprensa oficial.
§ 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por
decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as
seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização
dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
§ 4º A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado
No setor público, as compras necessitam de um processo
licitatório, em face do tradicional mercado. Determinado setor
da administração verifica a necessidade de determinado bem
e serviço, que deverá se dar por meio de uma requisição, na
qual o setor que está requisitando irá pormenorizar o fito a ser
atingido, posteriormente este documento será encaminhado
ao setor responsável pela licitação.
Em poucas palavras, a requisição é o que dá início a compra
propriamente dita, devendo ser encaminhada até as
autoridades superiores, a fim de aprovar ou não a despesa.
A licitação compreende vários significados, entre eles
podemos destacar a disputa, concorrência, arrematação.
Podemos compreende-la como várias ofertas que são
transmitidas do particular para a Administração Pública,
visando uma obra ou prestação de serviço.
Conhecimentos Específicos
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APOSTILAS OPÇÃO
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
§ 5º O sistema de controle originado no quadro geral de
preços, quando possível, deverá ser informatizado.
§ 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço
constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse
com o preço vigente no mercado.
§ 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem
indicação de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem
adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja
estimativa será obtida, sempre que possível, mediante
adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III - as condições de guarda e armazenamento que não
permitam a deterioração do material.
§ 8º O recebimento de material de valor superior ao limite
estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite,
deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3
(três) membros.
De acordo com o artigo 2º, inciso I, do regulamento,
Sistema de Registro de Preços – SRP é o “conjunto de
procedimentos para o registro formal de preços relativos à
prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações
futuras”.
Cabem ao chamado “órgão gerenciador”, os atos de
controle e administração do SRP, cujas obrigações estão
definidas no artigo 5º do Regulamento.
Resumidamente, pode-se dizer que no SRP o procedimento
é o seguinte : o órgão gerenciador divulga sua intenção de
efetuar o registro de preços; os órgãos participantes
manifestam sua concordância, indicando sua estimativa de
demanda e cronograma de contratações; o órgão gerenciador
consolida tais informações; o mesmo órgão gerenciador faz
pesquisa de mercado para verificação do valor estimado da
licitação; a seguir, realiza o procedimento licita tório, na
modalidade de concorrência ou pregão; terminada a licitação,
o órgão gerenciador elabora a ata de registro de preços e
convoca os fornecedores classificados para assiná-la, ficando
os mesmos obrigados a firmar o instrumento de contratação.72
Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de
divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso
público, à relação de todas as compras feitas pela Administração
Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do
bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o
nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser
aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e
inexigibilidade de licitação.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos
casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24.
O Sistema de Registro de Preços permite a redução de
custos operacionais e otimização dos processos de
contratação de bens e serviços pela Administração Pública.
Importante ressaltar que qualquer cidadão pode impugnar
preços constantes no Sistema de Registro de Preços.
Ademais, os preços registrados devem ser compatíveis
com os praticados no mercado.
O art. 23 da lei 8666 As modalidades de licitação a que se
referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas
em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor
estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso
anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinquenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinquenta mil reais).
§ 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela
Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se
comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendose à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos
recursos disponíveis no mercado e à ampliação da
competitividade sem perda da economia de escala.
§ 2º Na execução de obras e serviços e nas compras de
bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada
etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de
corresponder licitação distinta, preservada a modalidade
pertinente para a execução do objeto em licitação.
§ 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível,
qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou
alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19,
como nas concessões de direito real de uso e nas licitações
internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os
limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou
entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores
O sistema de registro de preços é um sistema utilizado para
compras, obras ou serviços rotineiros no qual, ao invés de
fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma
concorrência e a proposta vencedora fica registrada, estando
disponível quando houver necessidade de contratação pela
Administração. Atualmente esse sistema, previsto no artigo 15
da Lei nº 8.666/93, é regulamentado pelo Decreto
7.892/2013, que revogou os Decretos 3.931/2001 e
4.342/2002.
De acordo com o artigo 15, § 4º da Lei 8.666/93, após a
efetivação do registro de preços, o Poder Público não é
obrigado a contratar com o ofertante registrado, mas ele terá
preferência na contratação em igualdade de condições.
Outrossim, é obrigatória a pesquisa prévia de preços de
mercado, sempre que um órgão público pretenda contratar o
objeto de registro de preços.70
Há algumas condições para a manutenção do sistema de
registro de preços, estabelecidos pela Lei nº 8.666/93:
- utilização de concorrência pública, exceto quando couber
pregão;
- deve haver sistema de controle e atualização dos preços;
- a validade do registro não pode superar um ano;
- os registros devem ser publicados trimestralmente na
imprensa oficial.
O objetivo do registro de preços é facilitar as contratações
futuras, evitando que, a cada vez, seja realizado novo
procedimento de licitação. O fato de existir e registro de preços
não obriga a Administração Pública a utilizá-lo em todas as
contratações; se preferir, poderá utilizá-la em todas as
contratações; se preferir, poderá utilizar outros meios
previstos na Lei de Licitações, hipótese em que será
assegurado ao beneficiário do registro de preferência em
igualdade de condições com outros possíveis interessados
(art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666)71
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Editora Saraiva. 4ª
edição. 2014.
70
Conhecimentos Específicos
71
72
Di PIETRO, Maria Sylvia, Direito Administrativo. Editora Atlas. 2014.
Di PIETRO, Maria Sylvia, Direito Administrativo. Editora Atlas. 2014.
80
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APOSTILAS OPÇÃO
ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço
no País.
§ 4º Nos casos em que couber convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a
concorrência.
§ 5º É vedada a utilização da modalidade "convite" ou
"tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma
mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da
mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas
conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de
seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou
"concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo,
exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser
executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa
daquela do executor da obra ou serviço.
§ 6º As organizações industriais da Administração Federal
direta, em face de suas peculiaridades, obedecerão aos limites
estabelecidos no inciso I deste artigo também para suas
compras e serviços em geral, desde que para a aquisição de
materiais aplicados exclusivamente na manutenção, reparo ou
fabricação de meios operacionais bélicos pertencentes à
União.
§ 7º Na compra de bens de natureza divisível e desde que
não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a
cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com
vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar
quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
§ 8º No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro
dos valores mencionados no caput deste artigo quando
formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando
formado por maior número.
IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas
brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global,
conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e
vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou
faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado
o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48;
XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação
efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices
específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação
da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até
a data do adimplemento de cada parcela;
XII - (Vetado).
XIII - limites para pagamento de instalação e mobilização
para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente
previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;
XIV - condições de pagamento, prevendo:
a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado
a partir da data final do período de adimplemento de cada
parcela;
b) cronograma de desembolso máximo por período, em
conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
c) critério de atualização financeira dos valores a serem
pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada
parcela até a data do efetivo pagamento;
d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais
atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;
e) exigência de seguros, quando for o caso;
XV - instruções e normas para os recursos previstos nesta
Lei;
XVI - condições de recebimento do objeto da licitação;
XVII - outras indicações específicas ou peculiares da
licitação.
§ 1º O original do edital deverá ser datado, rubricado em
todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir,
permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se
cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e
fornecimento aos interessados.
§ 2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte
integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes,
desenhos, especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e
preços unitários;
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a
Administração e o licitante vencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de
execução pertinentes à licitação.
§ 3º Para efeito do disposto nesta Lei, considera-se como
adimplemento da obrigação contratual a prestação do serviço,
a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem
como qualquer outro evento contratual a cuja ocorrência esteja
vinculada a emissão de documento de cobrança.
§ 4º Nas compras para entrega imediata, assim entendidas
aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista
para apresentação da proposta, poderão ser dispensadas:
I - o disposto no inciso XI deste artigo;
II - a atualização financeira a que se refere a alínea "c" do
inciso XIV deste artigo, correspondente ao período
compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para
o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
Em síntese, o edital deverá conter:
- Objeto da licitação, que não poderá ser descrito
genericamente;
- Prazos e condições para a assinatura do contrato ou para
a retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64;
- Garantias para a execução do contrato;
- Sanções para o caso de inadimplemento;
- Local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto
básico;
EDITAL
Quanto ao edital de licitação, este reflete a lei interna das
licitações e obriga as partes envolvidas às suas regras,
decorrência do princípio da vinculação ao edital, que deve ser
respeitado tanto pela Administração quanto pelos
participantes.
O art. 40 da Lei 8.666/93 dispõe sobre o conteúdo do
edital:
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem
em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor,
a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a
menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para
recebimento da documentação e proposta, bem como para início
da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o
seguinte:
I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
II - prazo e condições para assinatura do contrato ou
retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei,
para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;
III - sanções para o caso de inadimplemento;
IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto
básico;
V - se há projeto executivo disponível na data da publicação
do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e
adquirido;
VI - condições para participação na licitação, em
conformidade com os arts. 27 a 31 desta Lei, e forma de
apresentação das propostas;
VII - critério para julgamento, com disposições claras e
parâmetros objetivos;
VIII - locais, horários e códigos de acesso dos meios de
comunicação à distância em que serão fornecidos elementos,
informações e esclarecimentos relativos à licitação e às
condições para atendimento das obrigações necessárias ao
cumprimento de seu objeto;
Conhecimentos Específicos
81
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APOSTILAS OPÇÃO
- Critério de julgamento das propostas;
- Condições de pagamento.
Questões
01. (EBSERH - Analista Administrativo - Administração
(CH-UFPA) - INSTITUTO AOCP/2016). As compras na
Administração Pública deverão atender ao princípio que
imponha compatibilidade de especificações técnicas e de
desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de
manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas. Qual é
esse princípio?
(A) Princípio da isonomia.
(B) Princípio da igualdade.
(C) Princípio da conformidade.
(D) Princípio da padronização.
(E) Princípio da uniformidade.
As regras constantes do edital poderão ser
impugnadas pelos licitantes (no prazo de dois dias) ou
por qualquer cidadão (art. 41, § 1.º) que entender ser o
edital discriminatório ou omisso em pontos essenciais.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1ºQualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital
de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo
protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada
para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três)
dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
§ 2º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de
licitação perante a administração o licitante que não o fizer até
o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de
habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as
propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a
realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam
esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
§ 3º A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não
o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito
em julgado da decisão a ela pertinente.
§ 4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu
direito de participar das fases subsequentes.
02. (Prefeitura de Ouro Branco/AL - Agente
Administrativo – FAPEC/2016). Marque a alternativa
Incorreta de acordo com o disposto no Art. 15. Da LEI
8.666/93, onde diz que as compras, sempre que possível,
deverão:
(A) Ser processadas através de sistema de registro de
preços.
(B) Atender ao princípio da padronização, que imponha
compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho,
observadas, quando for o caso, as condições de manutenção,
assistência técnica e garantia oferecidas.
(C) Não submeter-se às condições de aquisição e
pagamento semelhantes às do setor privado.
(D) Ser subdivididas em tantas parcelas quantas
necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado,
visando economicidade;
Minuta
03. (IBGE - Analista - Recursos Materiais e Logística –
FGV/2016). A Lei nº 8.666/93 dispõe que compra é toda
aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só
vez ou parceladamente. Nesse contexto, o citado diploma legal
estabelece que as compras, sempre que possível, deverão
atender ao princípio da:
(A) economicidade, que pode gerar o fracionamento do
objeto da licitação, inclusive com a alteração da modalidade de
licitação inicialmente exigida para a execução de todo objeto
da contratação, que levará em conta o valor de cada licitação
isoladamente;
(B) indivisibilidade, segundo o qual não pode a licitação ser
subdividida em parcelas, ainda que para aproveitar as
peculiaridades do mercado, devendo ser firmado um só
contrato que tenha por objeto todas as partes, itens e parcelas
da compra;
(C) padronização, que impõe compatibilidade de
especificações técnicas e de desempenho, devendo ser
apontadas no instrumento convocatório as características
técnicas uniformes do bem a ser adquirido, bem como as
exigências de manutenção, assistência técnica e garantia;
(D) divisibilidade da licitação, que pode gerar, inclusive, a
dispensa ou inexigibilidade de licitação, de acordo com o valor
de cada contrato considerado isoladamente que será firmado
a partir de cada licitação autônoma;
(E) especificação, segundo o qual todas as partes, itens e
parcelas da compra devem conter especificações técnicas com
a indicação da marca exigida, para compatibilizar o melhor
preço com a qualidade do produto.
Trata-se da primeira redação de um documento ou de
qualquer escrito. É uma espécie de esboço do texto.
Como minuta de edital, podemos dar o seguinte exemplo:
Minuta de edital padrão - Serviços comuns73
A presente Minuta de Edital Padrão foi aprovada pela
Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF, por meio do
Parecer n.º 139/2012-Procad/ PGDF e alterada pelos
Pareceres n.º 176/2013, 697/2013, 577/2013, 825/2014 e
234/2015 . Não se trata de certame referente à eventual
licitação, mas sim de um modelo para a contratação de
serviços comuns junto à Secretaria de Estado de Fazenda do
Distrito Federal. (Processo n.º 040.000.475/2012)
Convocação
A convocação, de maneira geral, diz respeito ao convite
para que alguém compareça a determinado evento. Via de
regra, a convocação ocorre de maneira escrita, visando
informar de modo objetivo e claro, os dados necessários.
Na licitação, a função da convocação é a de viabilizar, por
meio da mais ampla disputa, o maior número possível de
agentes econômicos capacitados, a satisfação do interesse
público. A competição visada pela licitação, visa instrumentar
a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
A Lei de Licitações e Contratos traz, de forma explícita, o
princípio da publicidade como um dos princípios norteadores
da licitação (art. 3º, V, Lei 8.666/93). Aqui, é importante
enfatizar que a publicidade é alcançada não somente pela
publicação dos atos, mas, sobretudo, pela viabilização do
amplo acesso de todos os interessados aos processos e atos
que integram a licitação.
73
04. (IF-AP - Administrador – FUNIVERSA/2016). As
compras na Administração Pública obedecem às normas da
legislação de licitações. A propósito desse assunto, é correto
afirmar que as compras devem
(A) se diferençar das condições de aquisição e pagamento
do setor privado.
http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=754
Conhecimentos Específicos
82
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APOSTILAS OPÇÃO
(B) ser efetuadas preferencialmente à vista,
independentemente das peculiaridades do mercado.
(C) ser processadas por meio de sistema de registro de
preços, que terá validade por pelo menos dois anos.
(D) ser contratadas com base nos preços registrados.
(E) ser efetuadas mediante especificação completa do bem
a ser adquirido, sem indicação de marca.
para tanto, conforme os ditames da Lei n°8.666/93. O prazo a
que se refere o enunciado é de até
(A) três dias úteis, posteriores à abertura dos envelopes de
habilitação.
(B) um dia útil, antecedente à abertura dos envelopes de
habilitação.
(C) dois dias úteis, antecedentes à abertura dos envelopes
de habilitação.
(D) cinco dias úteis, posteriores à abertura dos envelopes
de habilitação.
(E) vinte horas antes da abertura dos envelopes de
habilitação.
05. (DPU - Agente Administrativo – CESPE/2016). Com
referência ao edital de licitação para compras no setor público,
julgue o item subsequente.
Até o dia útil imediatamente anterior à data de
recebimento das propostas, os órgãos integrantes do sistema
de controle interno poderão solicitar, para exame, cópia do
edital de licitação.
10. (Prefeitura de Cuiabá – MT - Profissional de Nível
Superior – Contador – FGV/2015). Em relação às compras,
de acordo com a Lei nº 8.666/93, assinale a afirmativa
incorreta.
(A) Os preços registrados deverão ser divulgados
internamente pelo menos uma vez ao ano, para orientação da
Administração.
(B) A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
respeitada a legislação.
(C) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço
em razão de incompatibilidade deste com o preço vigente no
mercado.
(D) As compras devem ser realizadas com caracterização
adequada de seu objeto e indicação dos recursos
orçamentários para seu pagamento.
(E) Deverá ser dada publicidade à relação de todas as
compras feitas pela Administração, de modo a clarificar a
identificação do bem comprado, seu preço unitário, a
quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da
operação.
( ) Certo ( ) Errado
06. (TCE/CE - Técnico de Controle Externo-Auditoria
de Tecnologia da Informação – FCC/2015). Um cidadão que
avaliava o quadro geral de preços de um edital de licitação
identificou que esses preços estavam em desconformidade
com os praticados no mercado e pediu a impugnação. Segundo
a Lei no 8.666/1983,
(A) cabe somente a um agente da entidade licitadora a
impugnação de licitações.
(B) cabe somente a um agente da Administração pública a
impugnação de licitações.
(C) um cidadão pode solicitar a impugnação em razão de o
preço geral está em desacordo com o mercado.
(D) só poderá haver impugnação nas compras para entrega
imediata.
(E) só poderá haver impugnação nas compras com entrega
até trinta dias após a ata da proposta.
07. (UFPA - Auxiliar em Administração – CEPS –
UFPA/2015). Ainda observando a Lei nº 8.666/93, Seção V
Das Compras, no Art.15, inciso I, sempre que possível as
compras deverão:
(A) atender ao princípio da padronização, que imponha
compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho,
observadas, quando for o caso, as condições de manutenção,
assistência técnica e garantia oferecidas.
(B) ser compatibilizadas através do sistema de registro de
preços.
(C) submeter-se às condições de aquisição e planos de
pagamento semelhantes às do setor privado.
(D) ser subdivididas em até dez parcelas ou quantas
necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado,
visando a economicidade.
(E) balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos
órgãos e entidades da Administração Pública Direta.
Respostas
01. D / 02. C / 03. C / 04. E / 05. Certo
06. C / 07. A / 08. E / 09. C / 10. A
18. Conceito de segurança do
trabalho: EPIs e EPCs
As normas legais básicas referentes à Segurança do
Trabalho são estabelecidas pela Consolidação das Leis
Trabalhistas – CLT com nova redação decorrente da Lei
6514/77.
Referem-se aos órgãos aos quais incumbe velar:
. Pela Segurança e Medicina do Trabalho (Artigos 155 a 159
da CLT);
. À inspeção prévia, embargo ou interdição de
estabelecimento (Artigo 160 CLT);
. Aos órgãos de segurança e medicina na empresa (Artigos
162 a 165 CLT);
. Ao equipamento de proteção individual (Artigos 166 e
167 CLT);
. Às medidas preventivas de medicina do trabalho (Artigos
168 e 169 CLT);
. Às edificações (Artigos 170 a 174 CLT);
. À iluminação (Artigo 175 CLT);
. Ao conforto térmico (Artigos 176 a 178 CLT);
. Às instalações elétricas (Artigos 179 e 181 CLT);
. Ao movimento, armazenagem e manuseio de materiais
(Artigos 182 e 183 CLT);
. Às máquinas e equipamentos (Artigos 184 a 186 CLT);
08. (MDS - Atividades Técnicas de Complexidade
Intelectual - Nível IV – CETRO/2015). Conforme o disposto
na Lei nº 8.666/1993, as compras, sempre que possível,
deverão
(A) atender ao princípio da customização
(B) submeter-se às condições de aquisição e pagamento
diferenciadas das praticadas no setor privado.
(C) balizar-se pelos preços mais altos praticados no
mercado privado.
(D) ser subdivididas no mínimo de parcelas possíveis.
(E) ser processadas por meio de sistema de registro de
preços.
09. (TER/RR -Analista Judiciário – Administrativa –
FCC/2015). A empresa XYZ constatou irregularidade em
edital de concorrência, na qual pretende participar, razão pela
qual impugnou os termos do edital, dentro do prazo previsto
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APOSTILAS OPÇÃO
. Às caldeiras, fornos e recipientes sob pressão (Artigos
187 e 188 CLT);
. Às atividades insalubres ou perigosas (Artigos 189 a 197
CLT);
. À prevenção da fadiga (Artigos 198 e 199 CLT);
. Aos critérios para normas complementares a serem
baixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Artigo 200
CLT);
. Às penalidades aplicáveis ao empregador pelo
descumprimento das determinações (Artigo 201 CLT).
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe
ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante
orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a
CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
6.6 Responsabilidades do empregador.
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,
guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo
ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Equipamentos de proteção – Individual e coletiva
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI74
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma
Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de
Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de
riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho.
6.7 Responsabilidades do trabalhador.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de
Proteção Individual, todo aquele composto por vários
dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou
mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se
destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o
torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso
adequado.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação
nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou
utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA,
expedido pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego.
6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores.
6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:
a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho;
b) solicitar a emissão do CA;
c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de
validade estipulado pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde do trabalho;
d) requerer novo CA quando houver alteração das
especificações do equipamento aprovado;
e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do
EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;
f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI,
portador de CA;
g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados
cadastrais fornecidos;
h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma
nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e
demais referências ao seu uso;
i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,
j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no
âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
k) fornecer as informações referentes aos processos de
limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o
caso, o número de higienizações acima do qual é necessário
proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de
garantir que os mesmos mantenham as características de
proteção original.
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem
sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
6.4 Atendidas as peculiaridades de cada atividade
profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador
deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo
com o disposto no ANEXO I desta NR.
6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam
relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como
EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora
elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser
constituída pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as
conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do
Trabalho e Emprego para aprovação.
6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e
trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI
adequado ao risco existente em determinada atividade.
74
Disponível
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr6.htm.
Conhecimentos Específicos
6.8.1.1 Os procedimentos de cadastramento de fabricante
e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA
em:
84
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APOSTILAS OPÇÃO
devem atender os requisitos estabelecidos em Portaria
específica.
ANEXO I
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
(Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de
dezembro de 2010)
6.9 Certificado de Aprovação – CA
6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI
terá validade:
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com
laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada
no âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no
âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 - Capacete
a) capacete para proteção contra impactos de objetos
sobre o crânio;
b) capacete para proteção contra choques elétricos;
c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes
térmicos.
6.9.2 O órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho, quando necessário e mediante
justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles
dispostos no subitem 6.9.1.
A.2 - Capuz ou balaclava
a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos
de origem térmica;
b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra
agentes químicos; (Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16
de abril de 2015)
c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes
abrasivos e escoriantes;
d) capuz para proteção da cabeça e pescoço contra
umidade proveniente de operações com uso de água. (Inserida
pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015)
6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis
e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote
de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado,
o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
6.9.3.1 Na impossibilidade de cumprir o determinado no
item 6.9.3, o órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma
alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou
importador, devendo esta constar do CA.
B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
B.1 - Óculos
a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de
partículas volantes;
b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade
intensa;
c) óculos para proteção dos olhos contra radiação
ultravioleta;
d) óculos para proteção dos olhos contra radiação
infravermelha;
e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra
impactos de partículas volantes. (Inserida pela Portaria MTE
n.º 1.134, de 23 de julho de 2014)
6.10 (Excluído pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de
dezembro de 2010)
6.10.1 (Excluído pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de
dezembro de 2010)
6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego
/ TEM
6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou
renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos
técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou
importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou
importadora; e
g) cancelar o CA.
6.11.1.1 Sempre que julgar necessário o órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho,
poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome
do fabricante e o número de referência, além de outros
requisitos.
B.2 - Protetor facial
a) protetor facial para proteção da face contra impactos de
partículas volantes;
b) protetor facial para proteção da face contra radiação
infravermelha;
c) protetor facial para proteção dos olhos contra
luminosidade intensa;
d) protetor facial para proteção da face contra riscos de
origem térmica;
e) protetor facial para proteção da face contra radiação
ultravioleta.
B.3 - Máscara de Solda
a) máscara de solda para proteção dos olhos e face contra
impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta,
radiação infravermelha e luminosidade intensa.
C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE:
a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a
qualidade do EPI;
b) recolher amostras de EPI; e,
c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades
cabíveis pelo descumprimento desta NR.
C.1 - Protetor auditivo
a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do
sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao
estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema
auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao
estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do
sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores a
estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.
6.12 e Subitens (Revogados pela Portaria SIT n.º 125, de
12 de novembro de 2009)
Conhecimentos Específicos
85
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APOSTILAS OPÇÃO
D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado:
a) peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias
respiratórias contra poeiras e névoas;
b) peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias
respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;
c) peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias
respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
d) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com
filtros para material particulado tipo P1 para proteção das vias
respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P2 para proteção
contra poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para proteção contra
poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
e) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com
filtros químicos e ou combinados para proteção das vias
respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.
E.1 - Vestimentas
a) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de
origem térmica;
b) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de
origem mecânica;
c) vestimentas para proteção do tronco contra agentes
químicos; (Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril
de 2015)
d) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de
origem radioativa;
e) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de
origem meteorológica;
f) vestimentas para proteção do tronco contra umidade
proveniente de operações com uso de água.
E.2 - Colete à prova de balas de uso permitido para
vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para
proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.
D.2 - Respirador purificador de ar motorizado:
a) sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória,
capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias contra
poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e
vapores;
b) com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira
para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas,
fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores.
F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
F.1 - Luvas
a) luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos
e escoriantes;
b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes
e perfurantes;
c) luvas para proteção das mãos contra choques elétricos;
d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;
e) luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos;
f) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos;
g) luvas para proteção das mãos contra vibrações;
h) luvas para proteção contra umidade proveniente de
operações com uso de água;
i) luvas para proteção das mãos contra radiações
ionizantes.
D.3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar
comprimido:
a) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou
capacete para proteção das vias respiratórias em atmosferas
com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
b) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou
capacete para proteção das vias respiratórias em operações de
jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio
maior que 12,5%;
c) com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça
semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias
em atmosferas com concentração de oxigênio maior que
12,5%;
d) de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial
ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em
atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
e) de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira
combinado com cilindro auxiliar para proteção das vias
respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio
menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas
Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
F.2 - Creme protetor
a) creme protetor de segurança para proteção dos
membros superiores contra agentes químicos.
F.3 - Manga
a) manga para proteção do braço e do antebraço contra
choques elétricos;
b) manga para proteção do braço e do antebraço contra
agentes abrasivos e escoriantes;
c) manga para proteção do braço e do antebraço contra
agentes cortantes e perfurantes;
d) manga para proteção do braço e do antebraço contra
umidade proveniente de operações com uso de água;
e) manga para proteção do braço e do antebraço contra
agentes térmicos;
f) manga para proteção do braço e do antebraço contra
agentes químicos. (Inserida pela Portaria MTE n.º 505, de 16
de abril de 2015)
D.4 - RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA
AUTONOMA
a) de circuito aberto de demanda com pressão positiva
para proteção das vias respiratórias em atmosferas com
concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja,
em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde
(IPVS);
b) de circuito fechado de demanda com pressão positiva
para proteção das vias respiratórias em atmosferas com
concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja,
em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde
(IPVS).
F.4 - Braçadeira
a) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes
cortantes;
b) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes
escoriantes.
D.5 - Respirador de fuga
a) respirador de fuga tipo bocal para proteção das vias
respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado
em condições de escape de atmosferas Imediatamente
Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
Conhecimentos Específicos
F.5 - Dedeira
a) dedeira para proteção dos dedos contra agentes
abrasivos e escoriantes.
86
Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
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APOSTILAS OPÇÃO
G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
I – EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM
DIFERENÇA DE NÍVEL
(Alterado pela Portaria SIT n.º 292, de 08 de
dezembro de 2011)
G.1 - Calçado
a) calçado para proteção contra impactos de quedas de
objetos sobre os artelhos;
b) calçado para proteção dos pés contra agentes
provenientes de energia elétrica;
c) calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos;
d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos
e escoriantes;
e) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes
e perfurantes;
f) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade
proveniente de operações com uso de água;
g) calçado para proteção dos pés e pernas contra agentes
químicos. (Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril
de 2015)
I.1 – CINTURAO DE SEGURANÇA COM Dispositivo travaqueda
a) cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para
proteção do usuário contra quedas em operações com
movimentação vertical ou horizontal.
I.2 – Cinturão DE SEGURANÇA COM TALABARTE
a) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção
do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção
do usuário contra riscos de queda no posicionamento em
trabalhos em altura.
G.2 - Meia
a) meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
ANEXO II
(Excluído pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de
2010)
G.3 - Perneira
a) perneira para proteção da perna contra agentes
abrasivos e escoriantes;
b) perneira para proteção da perna contra agentes
térmicos;
c) perneira para proteção da perna contra agentes
químicos; (Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril
de 2015)
d) perneira para proteção da perna contra agentes
cortantes e perfurantes;
e) perneira para proteção da perna contra umidade
proveniente de operações com uso de água.
ANEXO III
(Excluído pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de
2010)
Equipamento de Proteção Coletiva – E.P.C75
O Equipamento de Proteção Coletiva – EPC trata-se de todo
dispositivo ou sistema de âmbito coletivo, destinado à
preservação da integridade física e da saúde dos
trabalhadores, assim como a de terceiros.
Por exemplo: Extintores de incêndio, sinalização de
segurança, proteção de partes móveis de máquinas e
equipamentos, capelas químicas, etc.
G.4 - Calça
a) calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos
e escoriantes;
b) calça para proteção das pernas contra agentes químicos;
(Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015)
c) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos;
d) calça para proteção das pernas contra umidade
proveniente de operações com uso de água.
Objetivo do EPC
Os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC tem como
objetivo proporcionar a preservação da saúde e da integridade
dos trabalhadores, em geral.
EPI e EPC – Qual a diferença?
Caso ainda não saiba, a sigla EPI significa Equipamento de
Proteção Individual e trata-se de todo dispositivo ou produto,
de uso INDIVIDUAL utilizado pelo trabalhador, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho.
Enquanto, o EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
trata-se todo dispositivo, sistema ou produto de uso
COLETIVO, destinado à proteção e promoção da segurança e
saúde no trabalho.
Além disso, é importante destacar que o Equipamento
Proteção Conjugado ou Equipamento Conjugado de Proteção
Individual trata-se de um EPI composto por vários
dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou
mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
De acordo, ao subitem 9.3.5.4 da norma regulamentadora
nº 09 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais),
quando comprovado pelo empregador ou instituição a
inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção
coletiva ou quando estas não forem suficientes ou
encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou
implantação, ou ainda em caráter complementar ou
emergencial, deverão ser adotadas outras medidas,
obedecendo se à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do
trabalho;
H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
H.1 - Macacão
a) macacão para proteção do tronco e membros superiores
e inferiores contra agentes térmicos;
b) macacão para proteção do tronco e membros superiores
e inferiores contra agentes químicos; (Alterada pela Portaria
MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015)
c) macacão para proteção do tronco e membros superiores
e inferiores contra umidade proveniente de operações com
uso de água.
H.2 - Vestimenta de corpo inteiro
a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra riscos
de origem química; (Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16
de abril de 2015)
b) vestimenta para proteção de todo o corpo contra
umidade proveniente de operações com água;
c) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo
contra choques elétricos.
75
Disponível em: http://inbep.com.br/blog/o-que-e-um-epc/.
Conhecimentos Específicos
87
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APOSTILAS OPÇÃO
b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.
B - PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE - Protetor Facial e
Óculos de Proteção
É um item muito comum do uso de EPI, pois se trata de uma
área muito exposta em nosso corpo. O protetor facial deve
garantir a cobertura de toda parte respiratória do nosso rosto,
isso é do nariz a boca, comportando uma proteção total dessa
área sensível evitando a contaminação pelo ar.
Óculos de proteção também é outro fator muito
importante no uso de EPI e deve ser incluso com todos os
demais itens. Este item serve para proteção contra pequenas
partículas que possam entrar em contato com nossa face ou
atingir nossa visão.
Uso de EPIs
Qualquer atividade profissional que possa gerar algum
tipo de risco físico para o trabalhador deve ser executada com
o auxílio de EPI's.76
Acidentes do trabalho vem sendo algo muito comum
conforme o passar dos anos. São números assustadores que
deveriam ser evitados com iniciativas simples. Empresas,
organizações do ramo de construção civil, estão liderando este
cenário de acidentes.
O órgão do trabalho de risco elaborou uma pesquisa, a fim
de fazer um levantamento dos acidentes nos últimos anos. É
representada uma queda das casas dos 24,3% para 7%, porém
mesmo com essa queda nos números o cenário não é positivo.
As empresas demonstram descuido ou despreparo para
amparar seus colaboradores e oferecer mais segurança a fim
de evitar essas causas.
Para isso separamos algumas dicas que valem muito a
pena de serem seguidas e vão ajudar a sua empresa a entrar
nas normas de segurança do trabalho de risco, garantindo que
seus colaboradores não englobem essa estatística trágica.
O uso de EPI vem se tornando algo importante para evitar
esse tipo problema nas empresas. Segue logo abaixo algumas
dicas e obrigações que devem ser seguidas a respeito destes
equipamentos de segurança.
C - PROTEÇÃO AUDITIVA - Protetor Auricular
É um dos mais conhecidos e utilizados já que ruídos
contínuos são prejudiciais à saúde e podem causar um grande
problema com o decorrer do tempo. Outro fator também é que
os barulhos nos tiram a atenção das atividades e
consequentemente atrapalhando no foco do trabalho.
Protetores articulares ou abafadores auditivos podem ser
facilmente encontrado em lojas para segurança do trabalho.
D - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA - Máscaras e Filtros
Pensando no uso de EPI, a Proteção Respiratória sem
dúvida alguma é um dos itens de segurança indispensáveis,
além de ser obrigatório nas organizações que lidam com
situações de insalubridade. Como destacado em um dos
tópicos acima, máscara protetora serve para impedir o ar
contaminante atinja o funcionário.
O que é EPI?
Acredito que muitos não tenham o real conhecimento
sobre este assunto, então vamos partir do básico. A sigla EPI
significa Equipamento de Proteção Individual e caracteriza
todo equipamento de segurança utilitário a fim de garantir a
segurança do colaborador.
Existe também o EPC ou Equipamento de Proteção
Coletiva que engloba todos os utensílios de proteção local, os
mais conhecidos são os extintores, sistemas de sprinters que
são os chuveiros automáticos, fitas zebradas, cones, correntes
que colocamos para isolar uma área, sinais sonoros para
avisos de emergência ou eventuais sinistros.
Sendo assim o uso de EPI é importantíssimo para proteção
dos funcionários, mas não se trata apenas do simples uso
destes dispositivos, se faz necessário eliminar os riscos do
ambiente e contar com o uso do EPI como sendo um último
recurso em caso de acidentes.
Essas Mascaras de Proteção possuem alguns filtros e
desses existem vários tipos e níveis diferentes que você pode
identificar abaixo e ver qual vai ser melhor para utilizar na sua
empresa.
• Filtro Químico VO (Vapores Orgânicos): Indicado para
vapores orgânicos de até 1000 ppm ou até 10 vezes o seu
limite de tolerância. Também até o acumulo de IPVS
(Imediatamente Perigosa à Vida e a Saúde) o que for menor.
Exemplos: piridina, heptano, tetrahidrofurano (THF),
xileno, tolueno, triclorobenzeno, acetato de etila, acetona, éter,
álcool, etílico, formaldeído.
• VO/GA (Vapores Orgânicos e Gases ácidos): Indicado
para gases ácidos de até 1000ppm ou 10 vezes a sua
capacidade de tolerância e também ao acumulo de IPVS menor
que seja. Exemplo de Gases: brometo de hidrogênio, cloro,
peróxido de cloro, dióxido de enxofre, etc.
• Filtro combinado PE+P2: Indicado para quem trabalha
com pesticidas. A aplicação de agrotóxicos em baixo nível e
lugares abertos é indicado que se use esse filtro. Filtro Químico
(Amônia) indicado para uso quem trabalha com amônia e
metilamina até 1000ppm ou 10 vezes o seu limite de tolerância
ou até a concentração IPVS.
Diferentes tipos de EPI
O uso de EPI é um fator fundamental para a segurança dos
colaboradores organizacionais, contudo é necessário saber
quais os tipos de EPI existentes para fazer a implantação nas
empresas. Existem normas que regulamentam o uso de EPI e
devem ser seguidas à risca.
Outro fator que deve ser destacado aqui quanto ao uso de
EPI, são os fabricantes deste equipamento de segurança. Todo
material fabricado deve ter uma amostra enviada para o MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego) que fará uma série de
baterias de testes de qualidade.
Segue logo abaixo os tipos de EPI:
E - PROTEÇÃO DO TRONCO - Aventais
O uso de EPI se trata de proteger os colaboradores em
todas as partes do corpo a fim de proteger ao máximo contra
qualquer perigo químico que seja. O avental para proteção do
corpo pode ser aquele de material feito em poliéster laminado
para não haver infiltração de liquido indesejado.
F - PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES - Luvas e
Mangote
A proteção de toda parte do corpo é uma norma básica do
uso de EPI. Hoje devido alguns fatores do trabalho rotineiro o
uso de luvas e mangote torna-se indispensável nas tarefas.
Alguns trabalhadores que precisam do contato do tato para
realizar tarefas em peças ou superfícies sólidas ou trabalhos
A - PROTEÇÃO DA CABEÇA – Capacete
O Capacete de proteção é produzido em polietileno de alta
densidade garantindo proteção contra fortes impactos. É
muito comum o uso deste tipo de equipamento em obras de
construção civil e fabricas industriais.
76 Disponível em: http://www.yorgos.com.br/blog/a-importancia-do-usode-epi.html.
Conhecimentos Específicos
88
Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br
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APOSTILAS OPÇÃO
com líquidos mais viscosos podem optar por usar pomadas
apropriadas para a segurança.
verifique se ela atende aos requisitos do qual você precisa que
ela atenda, pois existem inúmeros modelos que servem em
níveis diferentes.
G - PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES - Calçados
de Segurança e Calça de Brim
Em determinadas empresa o uso de EPI como botas e
calças é obrigatório e sua falta pode gerar multas em caso de
fiscalização.
Manutenção de EPI
O EPI é um produto de alto valor dependendo da qualidade
e grau de segurança que você precisa na sua organização.
Existem assistências técnicas que fazem esse tipo de serviço e
são preparadas para oferecer atendimento personalizado a
sua empresa oferecendo junto um seguro assistência.
Por se tratar de segurança individual é necessário que
essas vistorias sejam feitas com uma frequência continua
evitando assim qualquer tipo de problema futuro.
Procure sempre manter os dispositivos limpos, isso serve
para máscaras, óculos de proteção, uniformes, luvas, mangotes
e botas. Manter o EPI limpo garante uma durabilidade maior
do seu produto.
Procure deixar lubrificado e limpo os dispositivos de
trabalhos em altura. Revisá-los diariamente garante que você
não tenha problemas.
H - PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO - Uniforme
O Uniforme além de ser uma padronização da empresa,
serve também como proteção aos funcionários. Alguns
uniformes são produzidos com lonas leves que resistem até a
pontas agudas evitando cortes.
I - PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE
NÍVEL - Cadeira Suspensa, Talabarte, Trava quedas, Cabo
de Aço, Afastador e Cinto Paraquedista
Aqui vemos uma das obrigatoriedades do uso de EPI, pois
trabalhos em altura talvez sejam um dos que mais vêm tendo
acidentes. É caracterizado trabalho em altura, atividades que
ultrapassem uma altura de 2 metros.
Questões
Existem uma série de Normas para o trabalho em altura
que devem ser seguidas. Caso essas normas não sejam
seguidas corretamente pela empresa em prol da segurança do
colaborador, ocorrerá uma multa muito grave.
A Norma que regulamenta os dispositivos que devem ser
usados é a NBR 35 para trabalhos em altura e de fato ela é
muito assertiva, pois presa pela vida e saúde dos
colaboradores em suas tarefas de trabalho.
01. (UFF – Técnico em Equipamento MédicoOdontológico – COSEAC/2015) São considerados
equipamentos de proteção individual:
(A) abafador de ruído e cone de sinalização.
(B) grade dobrável e tapete de borracha.
(C) botina de couro e luva isolante.
(D) máscara filtradora e aterramento temporário.
(E) manga isolante e guarda-corpo.
Qual a importância do uso de EPI?
O Uso de EPI garante que o funcionário das organizações
esteja seguro em seu meio de trabalho evitando grandes
fraturas e acidentes graves.
Isso significa que o funcionário fique livre de qualquer tipo
de acidente? Não. O uso de EPI é a última medida de proteção
ao colaborador. Deve ser de uso obrigatório e quem deve
proporcionar esses dispositivos de segurança é a própria
empresa.
Acidentes podem acontecer, mas os cuidados
proporcionados devido ao uso de EPI garantem que esses
acidentes sejam minimizados garantindo uma fácil
recuperação do colaborador.
02. (EBSERH – Enfermeiro – Instituto AOCP/2015)
Sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), é
correto afirmar que
(A) cabe ao empregador a substituição imediata do EPI
quando danificado ou extraviado.
(B) a responsabilidade de guarda e conservação do EPI é
exclusiva do empregador.
(C) o custo referente ao fornecimento do EPI pode ser
descontado em folha de pagamento em quaisquer
circunstâncias, desde que não ultrapasse 20% do salário base
do empregado.
(D) não é permitido exigir do empregado a assinatura em
termo ou livros de recebimentos de EPI para fins de registro.
(E) ao empregado, cabe a realização de manutenção
periódica dos EPIs disponíveis.
Como funcionam as NR (Normas Regulamentares)?
A norma regulamentadora ou NR, tem como fim a
aplicação de todo Equipamento de Proteção Individual (EPI)
pelo colaborador. Destinado à proteção de riscos suscetíveis
de ameaçar a segurança e a integridade da saúde do
colaborador.
Quanto a compra dos dispositivos de uso de EPI você pode
ficar atento se este é legalizado e certificado.
Todo dispositivo de EPI, seja ele importado ou nacional
deve passar por uma bateria de testes proposto pela C.A.
(Certificado de Aprovação), legalizado pelo órgão nacional
responsável em matéria de segurança e saúde no trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
E o mais básico de tudo que devemos estar cientes quanto
a NR, é que o uso de EPI é uma obrigação que a empresa ceda
gratuitamente a seu funcionário esses dispositivos.
03. (SABESP – Técnico em Segurança do Trabalho –
FCC/2014) Em relação aos Equipamentos de Proteção
Individual – EPI, cabe ao empregado
(A) comunicar ao TEM qualquer irregularidade observada
e adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade.
(B) responsabilizar-se pela sua guarda e conservação e
cumprir as determinações do empregador em relação ao seu
uso adequado.
(C) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se
destina e adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade.
(D) comunicar ao empregador qualquer alteração que o
torne impróprio para uso e substituir o EPI imediatamente,
quando danificado ou extraviado.
(E) exigir seu uso e adquirir somente EPI aprovado pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde
no trabalho.
04. (TJ/PA – Analista Judiciário – VUNESP/2014) De
acordo com a Norma Regulamentadora 6 – Equipamentos de
Proteção Individual,
(A) a empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado
ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento,
Como comprar um EPI de qualidade?
Para comprar seus equipamentos e garantir o uso de EPI
para seus colaboradores, você deve ficar atento se esses
dispositivos tem a certificação de aprovação do ministério do
trabalho e emprego junto ao órgão de saúde do trabalhador.
Também é preciso que você fique muito atento aos
detalhes de utilização. Caso procure uma máscara para gases,
Conhecimentos Específicos
89
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APOSTILAS OPÇÃO
sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de
doenças profissionais e quando ficar comprovada a
inviabilidade técnica das medidas de proteção coletiva.
(B) cabe ao órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho cadastrar o fabricante ou
importador de EPI; prescrever os ensaios aos quais o
equipamento deverá ser submetido; emitir ou renovar o
Certificado de Adequação e fiscalizar a qualidade do EPI,
promovendo a suspensão do cadastramento da empresa
fabricante ou importadora quando houver alteração nas
características construtivas do equipamento comercializado.
(C) cabe ao empregado usar o equipamento de proteção
individual, utilizando-o apenas para a finalidade a que se
destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação;
comunicar ao SESMT e à CIPA qualquer alteração que o torne
impróprio para uso e cumprir as determinações do
empregador sobre o uso adequado.
(D) o fabricante nacional ou o importador deverá fornecer
as informações referentes aos processos de limpeza e
higienização de seus EPI, indicando, quando for o caso, o
número de higienizações acima do qual é necessário proceder
à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir
que eles mantenham as características de proteção original.
(E) cabe ao empregador adquirir o equipamento de
proteção individual adequado ao risco de cada atividade;
exigir seu uso; fornecer ao trabalhador somente o aprovado
pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho; responsabilizar-se pela guarda e
conservação do equipamento e substituí-lo imediatamente,
quando danificado ou extraviado.
a consciência pessoal. É, também, agir de acordo com os
valores morais de uma determinada sociedade. Essas regras
morais são resultado da própria cultura de uma comunidade.
Elas variam de acordo com o tempo e sua localização no mapa.
A regra ética é uma questão de atitude, de escolha.
Além de ser individual, qualquer decisão ética tem por trás
um conjunto de valores fundamentais. Muitas dessas virtudes
nasceram no mundo antigo e continuam válidas até hoje. Eis
algumas das principais:
a). Ser honesto em qualquer situação: a honestidade é a
primeira virtude da vida nos negócios, afinal, a credibilidade é
resultado de uma relação franca;
b). Ter coragem para assumir as decisões: mesmo que
seja preciso ir contra a opinião da maioria;
c). Ser tolerante e flexível: muitas ideias aparentemente
absurdas podem ser a solução para um problema. Mas para
descobrir isso é preciso ouvir as pessoas ou avaliar a situação
sem julgá-las antes;
d). Ser íntegro: significa agir de acordo com os seus
princípios, mesmo nos momentos mais críticos;
e). Ser humilde: só assim se consegue ouvir o que os
outros têm a dizer e reconhecer que o sucesso individual é
resultado do trabalho da equipe.
A ética define padrões sobre o que julgamos ser certo ou
errado, bom ou mau, justo ou injusto, legal ou ilegal na conduta
humana e na tomada de decisões em todas as etapas e
relacionamentos da nossa vida. O fato, porém, é que cada vez
mais essa é uma qualidade fundamental para quem se
preocupa em ter uma carreira longa, respeitada e sólida.
Respostas
Ética – Uma questão de sobrevivência
01. C/02. A/03. B/04. D.
Na atualidade, falar sobre Ética é um grande desafio. O
Brasil vive um momento onde os valores éticos, de forma geral,
têm sido discutidos pelos diversos meios de comunicação e
pela comunidade. São escândalos constantes, envolvendo
personalidades públicas onde se tem colocado à prova os
valores de nossa sociedade.
Isto reflete diretamente nas empresas e nos consumidores
de todo o mundo que estão mais atentos à Ética do que nunca.
Nos últimos anos, as empresas têm dado uma atenção especial
à ética corporativa promovendo debates com os funcionários
e chegando, inclusive, a criar um instrumento que esclarece as
diretrizes e as normas da organização: o código de ética.
Enquanto a ética profissional está voltada para as
profissões, os trabalhadores, as associações e as entidades de
classe do setor correspondente, a ética empresarial atinge as
empresas e as organizações em geral.
A empresa necessita desenvolver-se de tal forma que a
ética, a conduta ética de seus integrantes, bem como os valores
e as convicções primárias da organização tornem-se parte de
sua cultura. É importante destacar que a ética empresarial não
consiste somente no conhecimento de ética, mas na sua
prática. É fundamental praticá-la diariamente e não apenas em
ocasiões especiais ou geradoras de opinião.
O código de ética tornou-se um instrumento para a
valorização dos princípios, da visão e da missão da empresa.
Serve para orientar as ações de seus colaboradores e explicitar
a postura social da empresa face aos diferentes públicos com
os quais interage. É da máxima importância que seu conteúdo
seja refletido nas atitudes das pessoas e que encontre respaldo
na alta administração da empresa, pois até mesmo o último
empregado contratado terá a responsabilidade de vivenciá-la.
A definição de diretrizes e padrões de integridade e
transparência obriga e deve ser observada por todos e em
todos os níveis da organização. Seu contexto, por sua vez,
estabelece as diretrizes e os padrões de integridade e
transparência aos quais todos devem aderir e que passarão a
19. Ética no trabalho
A Ética profissional ou Ética no Trabalho nada mais é do
que proceder bem, correto, justo, agir direito, sem prejudicar
os outros, é estar tranquilo com a consciência pessoal. É
também agir de acordo com os valores morais de uma
determinada sociedade.
A maioria das profissões possuem seu próprio Código de
Ética. Todos os códigos de ética profissionais, trazem em seu
texto a maioria dos seguintes princípios: honestidade no
trabalho, lealdade na empresa, alto nível de rendimento,
respeito à dignidade humana, segredo profissional,
observação das normas administrativas da empresa e muitos
outros.
Agir corretamente hoje não é só uma questão de
consciência. É um dos quesitos fundamentais para quem quer
ter uma carreira longa e respeitada. Em escolhas
aparentemente simples, muitas carreiras brilhantes podem
ser jogadas fora. Atualmente, mais do que nunca, a atitude dos
profissionais em relação às questões éticas pode ser a
diferença entre o seu sucesso e o seu fracasso.
Ter um comportamento ético profissional é uma
característica fundamental, valorize a ética na sua vida e no
ambiente de trabalho.
Ser Ético:
Você se considera uma pessoa ética?
Ser ético nada mais é do que agir direito, proceder bem,
sem prejudicar os outros. É ser altruísta, é estar tranquilo com
Conhecimentos Específicos
90
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APOSTILAS OPÇÃO
incorporar no Contrato de Trabalho de cada colaborador.
Desta forma, costuma trazer para ética empresarial a
harmonia, a ordem, a transparência e a tranquilidade, em
razão dos referenciais que cria, deixando um lastro decorrente
do cumprimento de sua missão e de seus compromissos.
Assim como as empresas, as pessoas também passam por
uma profunda crise de identidade ética. Há muito tempo que a
criatividade, característica de nosso povo, deu espaço ao
"jeitinho" ou à famosa "lei de Gerson", onde levar vantagem é
fundamental. O mercado profissional, os meios de ensino e a
sociedade capitalista vêm formando nas pessoas um
comportamento de competição acirrada e de busca pelo
sucesso profissional a qualquer preço. Com isto, muitos se
esquecem ou desaprendem um dos valores básicos da
convivência em sociedade que é o respeito à individualidade
do outro.
Algumas pessoas e empresas perceberam que competir
com ética é a saída para o crescimento pessoal, profissional e
de mercado, bem como de nossa sociedade. Portanto, cada vez
mais reaprender as "boas maneiras" do comportamento
profissional é fundamental.
rendimento no serviço. Quando estamos num lugar
organizado, trabalhamos mais animados. Se precisamos
procurar alguma coisa como uma ferramenta, achamos com
muita mais facilidade.
Agora, se temos problema com a organização, existem
algumas ferramentas que podem nos ajudar. Uma desta
ferramentas é uma metodologia para organização de qualquer
ambiente:
Senso de utilização - verifica o que é realmente
necessário no ambiente de trabalho (ferramentas, materiais,
papéis etc.). O que não está sendo usado é guardado ou
descartado. Este processo diminui os obstáculos à
produtividade no trabalho;
Senso de ordenação - enfoca a necessidade de um espaço
organizado (quadro de ferramentas, arquivo de documentos
etc.). Dispomos os materiais que precisamos no nosso serviço
de maneira a melhorar o fluxo do nosso trabalho e eliminando
movimentos desnecessários;
Senso de limpeza - a limpeza é uma necessidade diária de
qualquer ambiente. Geralmente, em escritórios existe uma
equipe que faz esta limpeza. Mesmo assim, podemos ajudar
jogando o lixo fora, por exemplo. Existe ambientes, como as
oficinas por exemplo, onde os funcionários devem fazer esta
limpeza. No final do expediente pode-se tomar alguns minutos
para executar esta organização;
Como ter atitudes éticas no ambiente de trabalho77
Hoje, os profissionais requisitados pelos recrutadores
devem ter inúmeras qualidades para obter sucesso na carreira
profissional. Porém, apesar dos diversos conhecimentos que
as pessoas possuem, existe algo que é um pré-requisito para
alcançar qualquer posição: a ética. Este termo deve ser
conhecido e praticado dentro e fora das empresas.
Muitos estudiosos, como Platão, Aristóteles e Sócrates,
aprofundaram suas pesquisas sobre este assunto. Apesar das
divergências das linhas teóricas e de como o comportamento é
regido, existe um significado para ética que é imutável: ela
corresponde aos valores morais que guiam o comportamento
de um indivíduo.
Ser ético está relacionado a seguir os padrões da sociedade
e as regras e políticas das organizações. Para que você não
fique confuso ao tomar uma decisão em sua carreira, veja
algumas dicas para garantir a ética profissional:
Humildade: Esteja pronto para ouvir sugestões, elogios e
críticas. Você pode aprender muito com seus colegas de
trabalho. Portanto, seja flexível às opiniões.
Honestidade: Ninguém perde por ser honesto. Aliás, a
honestidade traz dignidade. Esta é a hora de mostrar seu
caráter e ser um profissional ético.
Privacidade: Dentro das organizações, existem assuntos
sigilosos e que devem ser tratados de forma discreta. Seja algo
de clientes ou colegas de trabalho, o seu dever é manter
segredo e não expor informações que são exclusividades da
empresa.
Respeito: Seja com o chefe ou com o subordinado, você
deve ser respeitoso com os colegas de trabalho. Evite falar mal
daqueles que te incomodam, isso não irá te acrescentar nada e
poderá prejudicar sua imagem dentro da empresa.
Portanto, siga essas dicas para que você continue com
atitudes e comportamentos éticos diante da empresa e da
sociedade. A ética revela seu caráter, sendo assim, seja ético e
isso poderá te proporcionar inúmeras conquistas
profissionais.
Senso de saúde - este senso pode parecer um tanto
metódico, mais é importante. Basicamente, ele padroniza as
práticas do trabalho, como manter os materiais juntos, canetas
com canetas, livros com livros e assim por diante. Favorece à
saúde física, mental e ambiental;
Senso de autodisciplina - utilizado para fazer a
manutenção e manter a ordem em nosso ambiente de trabalho.
É um tanto difícil, pois é necessário fazer com que os
funcionários mantenham à ordem no local de trabalho. Devem
seguir regras como " usou, guarde", "sujou, limpe".
Algumas empresas fazem, periodicamente, inspeções nos
departamentos para a verificação da organização. Pode se
nomear alguns funcionários para fazer estas inspeções de
tempos em tempos. O objetivo é fazer tal manutenção, ajudar
na aplicação dos princípios por parte dos funcionários.
Comportamento Profissional: é o conjunto de atitudes
esperadas do servidor no exercício da função pública,
consolidando a ética no cotidiano das atividades
prestadas, mas indo além desta ética, abrangendo
atitudes profissionais como um todo que favorecem o
ambiente organizacional do trabalho. Quando se fala num
comportamento profissional conforme à ética busca-se que
a atitude em serviço por parte daquele que desempenha o
interesse do Estado atenda aos ditames éticos.
“Hoje em dia, cada vez mais as empresas procuram
“verdadeiros” profissionais para trabalharem nelas. Com isso,
é evidente que não há mais espaço no mercado de trabalho
para
profissionais
medíocres,
desqualificados
e
despreparados para a função a ser exercida, mas sim para
profissionais habilidosos, com pré-disposição para o trabalho
em equipe, com visão ampliada, conhecimento de mercado,
iniciativa, espírito empreendedor, persistente, otimista,
responsável, criativo, disciplinado e outras habilidades e
qualificações.
Organização do local de trabalho: Para trabalharmos
bem, precisamos estar num ambiente agradável - limpo,
organizado, de fácil acesso.78
A primeira coisa que devemos ter em mente é que esta
organização é importante. Afeta até mesmo o nosso
77 MARQUES, José Roberto. Como ter atitudes éticas no ambiente de trabalho.
Disponível
em:
http://economia.terra.com.br/blogcarreiras/blog/2014/05/29/como-ter-atitudes-eticas-no-ambiente-detrabalho/.
Conhecimentos Específicos
78 CZARNESKI, Edson Ricardo. A organização no ambiente de trabalho.
Disponível em: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/5s-aorganizacao-no-ambiente-de-trabalho/38730/.
91
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APOSTILAS OPÇÃO
É importante que você profissional, procure estar
preparado para o mercado de trabalho, a qualquer momento
da sua vida, independentemente do fato de estar ou não
empregado. A história do mercado de trabalho atual tem
mostrado que independentemente do cargo que você exerça,
você deve estar sempre preparado para mudanças que
poderão surgir e mudarão todo o rumo da sua carreira. As
empresas não são eternas e nem os seus empregos. Não se
engane, não existem mais quaisquer garantias de emprego por
parte das empresas, trazendo aos profissionais empregados
um ônus constante para manter o seu emprego. Se para
aqueles que estão empregados manter a sua empregabilidade
não é uma tarefa fácil, para aqueles que estão ingressando no
mercado de trabalho atual, as dificuldades serão ainda
maiores. Portanto, a seguir vou discorrer sobre algumas das
características dos bons profissionais:
adequadamente as adversidades que surgirão na empresa e
fora dela.
Vamos chamar o conjunto de problemas que todos nós
possuímos de saco de problemas. As empresas querem que
deixemos o nosso saco de problemas em casa. Por outro lado,
os nossos familiares querem que deixemos nosso saco de
problemas no trabalho. Diante disso, a pergunta que surge é:
onde colocar nosso saco de problemas? Realmente é uma boa
pergunta. E é justamente por isso que para tornar-se um
profissional de sucesso é necessário que tenhamos equilíbrio
emocional, pois não importa quais problemas tenhamos de
caráter pessoal, nossos colegas de trabalho, subordinados,
diretores e gerentes, enfim, as pessoas como um todo não tem
culpa deles e não podemos descarregar esses problemas neles.
Quando falamos em equilíbrio, emocional, é importante
avaliar também as situações adversas pelas quais todos os
profissionais passam. É justamente aí que surge o momento da
verdade que o profissional mostrará se tem o equilíbrio
emocional.
Preparado para mudanças
As empresas buscam por profissionais adaptáveis porque
tudo no mundo moderno muda. As tecnologias, as relações de
emprego, o mercado, os valores e o modo encontrar soluções
para os problemas mudaram, enfim tudo mudou
significativamente nos últimos anos e continuarão mudando.
Portanto temos de acompanhar o ritmo das coisas. Muitos
profissionais pensam que podem fazer as mesmas coisas e do
mesmo modo durante toda a vida e depois reclamam porque
não são bem sucedidos.
Marketing Pessoal
O marketing pessoal pode ser definido como o conjunto de
fatores e atitudes que transmitem uma imagem da pessoa. Os
fatores a que me refiro incluem vestimenta como um todo, os
modos pessoais, o modo de falar e a postura do profissional
diante dos demais.
Referindo-se à vestimenta, cabe salientar que o
profissional deve vestir-se adequadamente ao ambiente em
que está inserido. Se a sua empresa adota um padrão formal,
obviamente a sua vestimenta deve estar em conformidade com
ela e o mesmo se refere a uma entrevista de emprego. Da
mesma forma, seria um contrassenso usar terno e gravata para
trabalhar em uma linha de produção. Portanto, a regra básica
é vestir-se em conformidade com o ambiente de trabalho.
Competência
Competência é uma palavra de senso comum, utilizada
para designar uma pessoa capaz de realizar alguma coisa. O
antônimo disso, ou seja, incompetência, implica não só na
negação dessa capacidade como também na depreciação do
indivíduo diante do circuito do seu trabalho ou do convívio
social.
Para ser contratado em uma empresa ou para a sua
manutenção de emprego não basta ter diplomas e mais
diplomas se não existir competência. Por exemplo, um
profissional que se formou em direito, até mesmo na melhor
universidade, mas que não sabe preparar uma peça processual
não terá valor competitivo quer como profissional empregado,
quer como prestador de serviços.
Diplomas servirão para dar referencial ao profissional ou
até mesmo para enfeitar a parede da sua sala, mas a
competência é o fator chave que atrelada à diplomação lhe
dará subsídios profissionais para ser bem sucedido. Por isso
podemos afirmar categoricamente que a competência não é
composta pelo diploma por si só, apesar de que ele contribui
para a composição da competência.
Comportamentos que o profissional deve evitar
Vou destacar alguns dos defeitos que além de prejudicar a
ambientalização dentro da empresa, caracterizam tais pessoas
como maus profissionais:
Aquele que fala demais:
Já viu aqueles profissionais que são os primeiros a
propagar as notícias ou as “fofocas” dentro da empresa?
Costumo chamar tais profissionais de locutores da “rádio
peão”. Recebem uma informação, sequer sabem se são
confiáveis, mas passam adiante e o que é pior, incluindo
informações que sequer existiam inicialmente, alterando
totalmente a informação recebida. Cuidado para não ser um
destes.
Aquele que fala mal dos outros:
São aqueles profissionais, se é que existe algum
profissionalismo nisso, que insistem em falar sobre seus
colegas de trabalho, longe destes é claro, aquilo que com
certeza não seriam capazes de falar na frente deles. Por isso, a
regra é: Se você não tem coragem de falar algo na frente do seu
colega, nunca fale pelas suas costas.
Espírito empreendedor
Os dias do funcionário que se comporta como funcionário
pode estar com os dias contados. A visão tradicionalista de
empregador e empregado, chefe e subordinado estão
caminhando para o desuso.
As empresas com visão moderna estão encarando seus
funcionários como colaboradores ou parceiros e
implementando a visão empreendedora. Isso significa que os
empresários perceberam que dar aos funcionários a
possibilidade de ganhar mais do que simplesmente o salário
mensal fixo, tem sido um bom negócio, pois faz com que o
profissional dê maiores contribuições à organização,
garantindo assim o comprometimento da equipe na busca de
resultados positivos.
Aquele que vive mal-humorado:
Esses são, sem dúvida, uns dos mais evitados pelos outros
colaboradores. Existe algo pior do que conviver com quem vive
reclamando da vida ou que vive de mau humor? Pessoas de
“mal com a vida”, repelem as outras pessoas de perto delas.
Ninguém tem a obrigação de estar sorrindo todos os dias, mas
isso não significa que temos o direito de estar sempre de mau
humor. A propósito, como está seu humor hoje?
Equilíbrio emocional
O que quero dizer com o equilíbrio emocional? Bem, dito
de modo simples, é o preparo psicológico para superar
Conhecimentos Específicos
Aquele que não tem higiene pessoal:
Somente o próprio profissional é capaz de conseguir
conviver com ele mesmo. Isso porque o corpo dele está
92
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APOSTILAS OPÇÃO
condicionado a suportar isso. Conheço pessoas, que tem um
odor tão acentuado (falando de forma educada), que não
consigo permanecer mais do que cinco minutos conversando
com elas. Um bom banho faria bem não só a ele, mas como
todos a sua volta.
“1) Assuntos profissionais x pessoais - É muito comum
que o colaborador realize atividades como falar com a família,
acessar redes sociais e pagar contas durante o expediente.
Para não prejudicar as obrigações na empresa, o indicado é
resolver essas questões após a jornada de trabalho. Caso o
assunto só possa ser resolvido no horário comercial, é de bom
senso reservar o horário de almoço.
Aquele que não respeita os demais:
O respeito aos outros é fundamental para o convívio em
grupo. Já presenciei casos extremos de falta de respeito, pois
existem profissionais que não sabem respeitar seus colegas.
Infelizmente, parte dessas pessoas estão em cargos de direção.
Tive um chefe no meu primeiro emprego que tinha uma
campainha para chamar as pessoas. Quando ele tocava uma
vez, secretária atendia, quando ele tocava duas vezes, era eu, o
office-boy. Bem, além de ser uma falta de respeito usar uma
campainha para chamar “seres humanos” muitas vezes fui
chamado lá e ele nem sabia porque tinha me chamado. A maior
lição que tirei disso é que eu não devia nunca mais ter chefe.
Por isso me tornei empreendedor.
2) Roupa – Pode até parecer fútil para alguns, mas muitos
profissionais ainda pecam no vestuário. Há situações, como o
abuso de decotes e transparências, e o uso de jeans em dias
não permitidos, que podem criar problemas. Por esse motivo,
é importante que o contratado adote o traje de acordo com a
cultura da empresa e tenha a preocupação de adequar suas
roupas ao ambiente de trabalho.
3) Postura – Cuidado com palavrões, gírias e falar alto no
trabalho. Comportamentos como esses podem prejudicá-lo no
ambiente corporativo. Por isso, é fundamental ser educado e
manter a compostura mesmo em situações críticas.
Aquele que é egoísta:
O egoísmo é algo difundido nas empresas até mesmo
porque a competitividade interna é muito grande. Pensar
somente em si mesmo o tempo todo não é a melhor alternativa
para o profissional. Por isso cuidado, pois um dia a vítima pode
ser o próprio egoísta.
4) Críticas em público – O feedback negativo nunca deve
ser em público, pois tal atitude pode constranger o
colaborador. Porém, caso o assunto for um elogio ou
reconhecimento é indicado fazer diante de outras pessoas
como forma de incentivo. Os especialistas afirmam que acima
de tudo é preciso ter bom senso e respeito.
Aquele que brinca demais:
Brincar é bom, desde que as brincadeiras sejam saudáveis,
num clima de respeito e equilíbrio. Aqueles que brincam a todo
o momento são pessoas extremamente inconvenientes e
irritam quem está a sua volta. Isso tira a credibilidade do
profissional e pode lhe trazer problemas com a
ambientalização.
5) Falta de Pontualidade – A atenção ao horário não é
apenas na entrada ao trabalho, mas inclui ser pontual nas
reuniões e outros compromissos da empresa. Além disso, o
profissional deve respeitar o tempo estipulado para o almoço
e cumprir suas tarefas no prazo.
6) Falar mal da empresa – Criticar a organização por
causa do salário, benefícios e discordar das novas políticas da
organização no ambiente de trabalho, não pega bem. Para os
especialistas, existem os canais e os momentos certos para
relatar a insatisfação. O indicado é expor as ideias ao mesmo
tempo em que propõe soluções.
Aqueles que são inflexíveis:
Já observou aqueles profissionais que são os únicos que se
acham certos? Pois bem, isso é um grande problema para a
convivência em grupo. É importante que todos nós tenhamos
em mente que não estamos certos o tempo todo e nem
tampouco precisamos fazer valer perante os outros as nossas
próprias ideias a todo o momento.
As qualificações, comportamentos e atitudes dos bons
profissionais são muitas e estão em constante mudança. Mas
com certeza aqueles que procuram o auto aprimoramento
estarão mais bem preparados para tornarem-se excelentes
profissionais”79.
7) Desrespeitar a hierarquia – Não acatar as regras da
empresa é considerada insubordinação e pode levar a
demissão. Além disso, passar por cima da posição préestabelecidas na instituição não é visto como pró-atividade.
Em termos de postura, é essencial respeitar a hierarquia para
evitar problemas na vida profissional.
Atitudes em serviço: ações que o servidor toma
quando no desempenho de suas funções, acarretando
benefícios quando cumpridoras da ética e prejuízos
quando não. Na verdade, trata-se de exteriorização do
comportamento profissional.
8) Impor pensamentos ideais – É comum o líder ditar
regras como crenças religiosas e política, entre outras
determinações que ele acredite. Segundo especialistas, o chefe
deve agir como responsável e não como ditador. Antes de tudo,
é fundamental respeitar as diferenças e buscar o melhor de
cada um para agregar valor à política da empresa.
Os pilares do comportamento profissional adequado são:
“Integridade – agir de maneira honesta e confiável.
Modos – nunca ser egoísta, rude ou indisciplinado.
Personalidade – expressar os próprios valores, atitudes e
opiniões.
Aparência – apresentar-se sempre da melhor maneira
possível.
Consideração – ver-se do ponto de vista da outra pessoa.
Tato – refletir antes de fala”80.
Abaixo, listam-se 10 atitudes em serviço que devem ser
evitadas:
9) Ausência de feedback – A falta de esclarecimento dos
funcionários perante seus colegas e ao público externo
compromete a imagem da organização. Deixar de dar um
retorno quanto a uma solicitação, por exemplo, pode passar
uma impressão negativa. As empresas são feitas de pessoas,
que podem achar ruim a falta de informações.
10) Atmosfera negativa – Conviver com colega que
reclama de tudo e ainda é mal-humorado não é nada agradável.
Antes de expor um comentário, avalie se ele vai causar um
79 Disponível em: <http://www.vocevencedor.com.br/artigos/recursoshumanos/principais-atitudes-e-comportamentos-dos-bons-profissionais>.
Conhecimentos Específicos
80 Disponível em: <http://imagempessoal.band.uol.com.br/seis-principaishabilidades-pessoais-para-aprimorar-seu-comportamento-profissional/>.
93
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APOSTILAS OPÇÃO
desconforto no local de trabalho. O aconselhável é agir para
sempre manter um ambiente positivo”81.
chamado de Código de Conduta Ética, que geralmente é
elaborado em conjuntura com os colaboradores, de forma que
possa abranger o conhecimento e prática de todos. Muitas
vezes as empresas privadas tomam o Código de Ética contido
em lei para desenvolverem o seu próprio.
Antes de adentrar nos princípios e fundamentos regidos
pelas leis sobre a Ética é importante definir sobre p Estado,
sobre os cidadãos, e consequentemente dos valores éticos
considerados por ambos.
O Estado é a forma social mais abrangente, a sociedade de
fins gerais que permite o desenvolvimento, em seu seio, das
individualidades e das demais sociedades, chamadas de fins
particulares. O Estado, como pessoa, é uma ficção, é um arranjo
formulado pelos homens para organizar a sociedade de
disciplinar o poder visando que todos possam se realizar em
plenitude, atingindo suas finalidades particulares.
O Estado tem um valor ético, de modo que sua atuação
deve se guiar pela moral idônea. Mas não é propriamente o
Estado que é aético, porque ele é composto por homens. Assim,
falta ética ou não aos homens que o compõem. Ou seja, o bom
comportamento profissional do funcionário público é uma
questão ligada à ética no serviço público, pois se os homens
que compõem a estrutura do Estado tomam uma atitude
correta perante os ditames éticos há uma ampliação e uma
consolidação do valor ético do Estado.
Alguns cidadãos recebem poderes e funções específicas
dentro da administração pública, passando a desempenhar um
papel de fundamental interesse para o Estado. Quando estiver
nesta condição, mais ainda, será exigido o respeito à ética.
Afinal, o Estado é responsável pela manutenção da sociedade,
que espera dele uma conduta ilibada e transparente.
Quando uma pessoa é nomeada como servidor público,
passa a ser uma extensão daquilo que o Estado representa na
sociedade, devendo, por isso, respeitar ao máximo todos os
consagrados preceitos éticos.
Sigilo Profissional:
Segredo ou Sigilo Profissional trata-se de manter em
segredo toda a informação que seja valiosa para a empresa e
seus colaboradores, cuja responsabilidade recaia sobre o
profissional responsável pelas informações.82
No que diz respeito ao sigilo profissional trata de uma
informação a ser protegida, impõe uma relação entre
privacidade e publicidade, cujo dever profissional se
estabelece desde a se ater ao estritamente necessário ao
cumprimento de seu trabalho, a não informar sobre assuntos
ou o que envolve o trabalho e é de caráter sigiloso.
Não são todas as profissões que devem a obrigação do
sigilo e isso já seria revelador da disposição social que é
atribuída a algumas profissões de terem o dever e o direito de
mantê-lo.
Ora é consenso que o profissional conheça todos os
elementos necessários para o bom cumprimento de seu
trabalho, desde as condições institucionais até as informações
obtidas na sua relação com o usuário.
O sigilo profissional não é absoluto, em muitos casos, esse
elemento abre a possibilidade do profissional avaliar,
subjetivamente, se deve manter ou divulgar o fato sigiloso,
devendo prevalecer o disposto no Código de Ética Profissional
da área de atuação em que o profissional trabalha. Atentando
para o conteúdo ético-político dos princípios que o regem.
A análise do sigilo profissional a partir da ética mostra que
se está diante de algo complexo, que não se limita a um
preceito legal. Quer dizer, o seu entendimento remete as
questões: Para quem? Com qual necessidade? Para quê? E em
que condições? Essas questões não podem ser pensadas
abstratamente, mas sim a partir das situações concretas nas
quais estão inseridas, pois interrogam a multiplicidade de
demandas que lhe são colocadas na comunicação de uma
informação.
O sigilo profissional — a guarda de informações obtidas em
razão do exercício profissional, de tudo aquilo que lhe foi
confiado como sigilo, ou o que veio a ser conhecido devido seu
estatuto profissional — está previsto.
Em muitos dispositivos legais (a Constituição Federal
brasileira, o Código Penal, o Código Civil, o Código de Processo
Penal, a Lei das Contravenções Penais e o Código de Processo
Civil).
Constitucionalmente, ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer algo, senão em virtude da lei, e que são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas. Esse entendimento norteia os dispositivos legais
que se referem ao sigilo profissional, em particular o sigilo
médico.
A referência a esses dispositivos legais nos é útil nessa
reflexão para chamar a atenção que o direito à
confidencialidade é tanto um direito da pessoa, como também
uma responsabilidade profissional. Em outros termos, a
existência do sigilo profissional interessa a toda sociedade,
pois é condição indispensável para o trabalho do profissional,
na medida em que essas ações encarnam um interesse da
sociedade, definido historicamente.83
Levando em consideração que o setor público possui um
Código de Ético já configurado, o presente tópico abordará dos
conceitos e práticas da Ética dentro do âmbito do setor
público. Vale ressaltar que no setor privado cabe a cada
empresa configurar seu próprio Código de Ética ou também
Questões
01. (CISLIPA – Assistente Administrativo –
FAFIPA/2015) A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a
consciência dos princípios morais são primados maiores que
devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo
ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação
do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e
atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da
tradição dos serviços públicos. Desta forma, a respeito da ética
na Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA:
(A) A moralidade da Administração Pública não se limita à
distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia
de que o fim é sempre o bem comum.
(B) Não é vedado ao servidor público ser, em função de seu
espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a
este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.
(C) Apenas e exclusivamente nos órgãos da Administração
Pública Federal Direita é que deverá ser criada uma Comissão
de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética
profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com
o
patrimônio
público,
competindo-lhe
conhecer
concretamente de imputação ou de procedimento susceptível
de censura.
(D) É vedado ao servidor público comunicar
imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato
contrário ao interesse público, devendo primeiro o servidor
público efetuar diligências, a fim de arrecadar provas sobre o
81
Disponível
em:
<http://revista.penseempregos.com.br/noticia/2013/04/saiba-10comportamentos-inadequados-para-o-ambiente-de-trabalho-4110313.html>.
82 PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online: Mais de 1000 cursos online com
certificado Disponível em:
Conhecimentos Específicos
http://www.portaleducacao.com.br/administracao/artigos/54264/eticaprofissional-sigilo-das-informacoes#ixzz3eARxL4ME.
83 SAMPAIO, S.S; RODRIGUES, F.W. Ética e Sigilo Profissional. Serv. Soc. Soc.,
São Paulo, n. 117, p. 84-93, jan./mar. 2014
94
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ato ou fato que sobre seu entendimento é contrário ao
interesse público.
(A) expressão corporal, determinação e indiferença.
(B) aparência, voz autoritária e apatia.
(C) voz, simpatia e roupas de atendimento ao público.
(D) aparência formal, voz melodiosa e expressão de
seriedade profissional.
(E) aparência, expressão corporal e voz.
02. (Colégio Pedro II – Auxiliar de Biblioteca – Acesso
Público/2015) Rodrigo tem em mente que o elemento ético
no exercício do cargo público é fundamental para o bom
andamento do serviço. Seu atos, comportamentos e atitudes
deverão ser sempre direcionados para a preservação da honra
e tradição dos serviços públicos. Diante dos fatos assinale a
alternativa errada:
(A) Não é vedado ao servidor público usar informações
privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em
benefício próprio.
(B) Rodrigo tem o dever de tratar cuidadosamente os
usuários dos serviços públicos.
(C) É dever do servidor público o cumprimento de ordens
superiores, desde que a ordem não seja manifestamente ilegal.
(D) É vedado ao Rodrigo o uso do cargo para obter
qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
(E) A assiduidade e frequência do servidor público em seu
ambiente de trabalho, além de ser um dever, reflete
positivamente em todo o sistema.
07. (CRESS/PB – Assistente Administrativo –
CONSULPAM/2015) Em relação à Ética Profissional, marque
o item INCORRETO:
(A) Ética profissional é o conjunto de normas éticas que
formam a consciência do profissional e representam
imperativos de sua conduta.
(B) O indivíduo que tem ética profissional cumpre com
todas as atividades de sua profissão, seguindo apenas os
princípios determinados pelo seu grupo de trabalho.
(C) Cada profissão tem o seu próprio código de ética, que
pode variar ligeiramente, graças a diferentes áreas de atuação.
(D) Há elementos da ética profissional que são universais
e por isso aplicáveis a qualquer atividade profissional, como a
honestidade, responsabilidade, competência e etc.
08. (INSTITUTO AOCP – Assistente Administrativo –
EBSERH/2015) A ética profissional está relacionada à
questão
(A) familiar.
(B) conjugal.
(C) de trabalho.
(D) religiosa.
(E) ambiental.
03. (MPOG – Atividade Técnica – FUNCAB/2015) A ética
pode ser definida como:
(A) um conjunto de valores genéticos que são passados de
geração em geração.
(B) um princípio fundamental para que o ser humano
possa viver em família.
(C) a parte da filosofia que estuda a moral, isto é,
responsável pela investigação dos princípios que motivam,
distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento
humano em sociedade.
(D) um comportamento profissional a ser observado
apenas no ambiente de trabalho.
(E) a boa vontade no comportamento do servidor público
em quaisquer situações e em qualquer tempo de seu cotidiano.
09. (CISCOPAR – Auxiliar de Serviços Gerais –
CISCOPAR/2015) Fazem parte da ética no ambiente de
trabalho:
(A) Trabalhar individualmente e não se comunicar com os
demais.
(B) Trabalhar em equipe e ter boa comunicação.
(C) Não ter comprometimento e humildade.
(D) Não respeitar os superiores e demais colaboradores.
(E) Não se responsabilizar e ter boa comunicação.
04. (Prefeitura de Canavieira/PI – Auxiliar em Serviços
Gerais – IMA/2015) Conjunto de atitudes e valores positivos
aplicados no ambiente de trabalho, sendo de fundamental
importância para o bom funcionamento das atividades da
empresa e das relações de trabalho entre os funcionários. São
normas que formam a consciência do profissional e
representam imperativos de sua conduta. O conceito refere-se
à definição de:
(A) Comportamento no local de trabalho.
(B) Relações Humanas.
(C) Relações Interpessoais.
(D) Ética Profissional.
10. (Prefeitura de Cristiano Otoni/MG – Agente
Administrativo – Inaz do Pará/2016) Dentre as
características para uma boa convivência no ambiente de
trabalho, que promovem atitudes assertivas no
relacionamento interpessoal, favorecendo a interação entre os
pares (colegas de trabalho), podemos destacar:
(A) Produtividade, Ética, Resultado, Foco, Objetivos.
(B) Delegar, Suprir, Retroalimentar, Feed Back,
Individualidade.
(C) Autoconhecimento, Empatia, Ética, Assetividade,
Cordialidade.
(D) Superficialidade nas relações, Comunicação,
Egocentrismo, Centralização, Metas
(E) Impontualidade, afetividade excessiva, credibilidade,
reconhecimento, Empatia.
05. (FMSFI – Assistente Administrativo – FAUEL/2015)
A ética é indispensável ao profissional e é o primeiro passo
para aproximar-se do comportamento correto. Assinale a
alternativa que contém atitudes que NÃO devem ser cultivadas
pelo funcionário em um ambiente de trabalho:
(A) ser capaz de cultivar valores como: justiça, tolerância,
solidariedade e atitudes positivas.
(B) ser intolerante, manter-se isolado do grupo, não
cumprimentar as pessoas que não conhece.
(C) saber ouvir e conversar educadamente.
(D) respeitar e tratar bem a todos.
Respostas
01.A/02.A/03.C/04.D/05.B/06.E/07. B/08.
C/09.B/10. C.
Anotações
06. (Prefeitura de São José do Rio Preto/SP – Agente
Administrativo – VUNESP/2015) Qualquer das formas de
atendimento, presencial ou telefônico, requer conhecimento,
atitudes e comportamento. Inerentes às atitudes e
comportamentos, estão implícitos três importantes aspectos:
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