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Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA Agente Administrativo Língua Portuguesa 1. Compreensão e interpretação de textos. ....................................................................................................................1 2. Tipologia textual. .............................................................................................................................................................2 3. Ortografia oficial. .............................................................................................................................................................9 4. Acentuação gráfica. ...................................................................................................................................................... 13 5. Emprego das classes de palavras. ............................................................................................................................. 15 6. Emprego do sinal indicativo de crase. ...................................................................................................................... 40 7. Sintaxe da oração e do período. ................................................................................................................................. 42 8. Pontuação. ..................................................................................................................................................................... 52 9. Concordância nominal e verbal. ................................................................................................................................ 53 10. Regência nominal e verbal. ...................................................................................................................................... 56 11. Significação das palavras. ......................................................................................................................................... 60 Matemática 1. Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores: problemas. ..............................................1 2. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações na forma fracionária e decimal. .........................................................................................................................................................7 3. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções; divisão proporcional; regra de três simples e composta. ........................................................................................................................................................................... 13 4. Porcentagem. ................................................................................................................................................................ 20 5. Juros e desconto simples (juro, capital, tempo, taxa e montante). ...................................................................... 21 6. Funções do 1º e 2º graus: problemas. ...................................................................................................................... 24 7. Sistema de medidas: decimais e não decimais. ....................................................................................................... 30 8. Sistema monetário brasileiro: problemas. ............................................................................................................... 33 Noções de Informática 1. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. ................................................................................................................................................1 2. Sistemas operacionais: Windows e LINUX. ............................................................................................................. 35 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. .................................................................................................................................... 47 Noções de Legislação 1. Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007 - Diretrizes nacionais para o saneamento básico: princípios fundamentais, exercício da titularidade, planejamento, aspectos econômicos e sociais, aspectos técnicos e política federal de saneamento básico. ............................................................................................................................1 2. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e outras providências. .............................................................................................................................................................................................. 10 3. Lei nº 11.172 de 01 de dezembro de 2008 - Princípios e diretrizes da Política Estadual de Saneamento Básico: do direito à salubridade ambiental, das diretrizes e princípios da política Estadual de Saneamento Básico, do sistema estadual de saneamento básico, do planejamento, da gestão associada. .............................. 16 4. Lei nº 12.602 de 29 de novembro de 2012 - Criação da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA. ........................................................................................................................................................... 20 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Noções de Administração Pública 1. Organização da administração pública no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988. .............................1 2. Conceitos relativos às administrações direta e indireta. 3. Diferenças entre autarquias, fundações e empresas públicas. ..............................................................................................................................................................8 4. Agentes públicos. .......................................................................................................................................................... 15 5. Licitação Pública: princípios básicos e definições; convênios e termos similares; modalidades, limites, dispensa e inexigibilidade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações); Lei nº 9.433, de 1º de março de 2005, e suas alterações - Contratos e compras; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Licitação na Modalidade Pregão. .......................................................................................................................................................... 44 Noções Gerais da Igualdade Racial e de Gênero 1. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º, 3º, 4º e 5º). .....................................................................1 2. Constituição do Estado da Bahia, (Cap. XXIII "Do Negro"). ......................................................................................6 3. Lei federal no 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial). ....................................................7 4. Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religioso), regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353 de 08 de agosto de 2014. ...................................... 13 5. Lei federal no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei federal no 9.459 de 13 de maio de 1997 (Tipificação dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). ................................................................. 23 6. Decreto Federal no 65.810, de 08 de dezembro de 1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial)...................................................................................................................... 26 7. Decreto federal n o 4.377, de 13 de setembro de 2002 (Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher)...................................................................................................................................... 31 8. Lei federal no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). ................................................................. 37 9. Código Penal Brasileiro (art. 140). ............................................................................................................................. 44 10. Lei federal nº 9.455/1997 (Combate à Tortura). .................................................................................................. 44 11. Lei federal nº 2.889/56 (Combate ao Genocídio). ................................................................................................ 45 12. Lei federal no 7.437, de 20 de dezembro de 1985 (Lei Caó). .............................................................................. 46 13. Lei estadual no 10.549 de 28 de dezembro de 2006 (Cria a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial); alterada pela Lei estadual no 12.212/2011. ................................................................................................................. 47 14. Lei federal no 10.678 de 23 de maio de 2003 (Cria a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República). ............................................................................................................................. 50 Conhecimentos Específicos 1. Qualidade no atendimento ao público. Comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta e objetividade. ............................................................................1 2. Trabalho em equipe. 2.1. Personalidade e relacionamento. 2.2. Eficácia no comportamento interpessoal. 2.3. Fatores positivos do relacionamento. 2.4. Comportamento receptivo e defensivo, empatia e compreensão mútua. ....................................................................................................................................................................................5 3. Conhecimentos básicos de administração. .............................................................................................................. 10 3.1. Características das organizações formais: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. ................................................................................................................................. 15 3.2. Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. ................................ 20 3.3. Comportamento organizacional: motivação, liderança e desempenho. ......................................................... 25 4. Patrimônio. 4.1. Conceito. 4.2. Componentes. 4.3. Variações e configurações. ................................................. 43 5. Hierarquia e autoridade. ............................................................................................................................................. 46 6. Eficiência, eficácia, produtividade e competitividade. .......................................................................................... 48 7. Processo decisório. ...................................................................................................................................................... 49 8. Planejamento administrativo e operacional. .......................................................................................................... 51 9. Divisão do trabalho. ..................................................................................................................................................... 55 10. Controle e avaliação. 11. Motivação e desempenho. 12. Liderança. ................................................................. 59 13. Gestão da qualidade. .................................................................................................................................................. 59 14. Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. ............................. 61 15. Noções de cidadania. ................................................................................................................................................. 73 16. Noções de uso e conservação de equipamentos de escritório. .......................................................................... 75 17. Compras na Administração Pública. 17.1. Licitações e contratos. 17.2. Princípios básicos da licitação. .... 79 18. Conceito de segurança do trabalho: EPIs e EPCs. ................................................................................................. 83 19. Ética no trabalho. ........................................................................................................................................................ 90 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br AVISO IMPORTANTE Aqui você vai saber tudo sobre o Conteúdo Extra Online Para acessar as vídeoaulas, testes e dicas, digite em seu navegador: www.apostilasopcao.com.br/extra Este conteúdo é apenas um material de apoio e auxílio para seus estudos. Este conteúdo não é elaborado de acordo com Edital da sua Apostila. Esses testes foram tirados de diversas fontes da internet e não foram revisados. A Apostilas Opção não se responsabiliza por esses conteúdos. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br AVISO IMPORTANTE A Apostilas Opção não está vinculada as organizadoras de Concurso Público. A aquisição não garante sua inscrição ou ingresso na carreira pública. Sua Apostila aborda os tópicos do Edital de forma prática e esquematizada. Alterações e Retificações após a divulgação do Edital estarão disponíveis em Nosso Site na Versão Digital. Suas dúvidas sobre matérias podem ser enviadas através do site: https://www.apostilasopcao.com.br/contatos.php, com retorno do Professor no prazo de até 05 dias úteis. PIRATARIA É CRIME: É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila, de acordo com o Artigo 184 do Código Penal. Apostilas Opção, a Opção certa para a sua realização. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br LÍNGUA PORTUGUESA Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Não saber interpretar corretamente um texto pode gerar inúmeros problemas, afetando não só o desenvolvimento profissional, mas também o desenvolvimento pessoal. O mundo moderno cobra de nós inúmeras competências, uma delas é a proficiência na língua, e isso não se refere apenas a uma boa comunicação verbal, mas também à capacidade de entender aquilo que está sendo lido. O analfabetismo funcional está relacionado com a dificuldade de decifrar as entrelinhas do código, pois a leitura mecânica é bem diferente da leitura interpretativa, aquela que fazemos ao estabelecer analogias e criar inferências. Para que você não sofra mais com a análise de textos, elaboramos algumas dicas para você seguir e tirar suas dúvidas. Uma interpretação de texto competente depende de inúmeros fatores, mas nem por isso deixaremos de contemplar alguns que se fazem essenciais para esse exercício. Muitas vezes, apressados, descuidamo-nos das minúcias presentes em um texto, achamos que apenas uma leitura já se faz suficiente, o que não é verdade. Interpretar demanda paciência e, por isso, sempre releia, pois uma segunda leitura pode apresentar aspectos surpreendentes que não foram observados anteriormente. Para auxiliar na busca de sentidos do texto, você pode também retirar dele os tópicos frasais presentes em cada parágrafo, isso certamente auxiliará na apreensão do conteúdo exposto. Lembre-se de que os parágrafos não estão organizados, pelo menos em um bom texto, de maneira aleatória, se estão no lugar que estão, é porque ali se fazem necessários, estabelecendo uma relação hierárquica do pensamento defendido, retomando ideias supracitadas ou apresentando novos conceitos. Para finalizar, concentre-se nas ideias que de fato foram explicitadas pelo autor: os textos argumentativos não costumam conceder espaço para divagações ou hipóteses, supostamente contidas nas entrelinhas. Devemos nos ater às ideias do autor, isso não quer dizer que você precise ficar preso na superfície do texto, mas é fundamental que não criemos, à revelia do autor, suposições vagas e inespecíficas. Quem lê com cuidado certamente incorre menos no risco de tornar-se um analfabeto funcional e ler com atenção é um exercício que deve ser praticado à exaustão, assim como uma técnica, que fará de nós leitores proficientes e sagazes. Agora que você já conhece nossas dicas, desejamos a você uma boa leitura e bons estudos! 1. Compreensão e interpretação de textos. Interpretação de Texto A leitura é o meio mais importante para chegarmos ao conhecimento, portanto, precisamos aprender a ler e não apenas “passar os olhos sobre algum texto”. Ler, na verdade, é dar sentido à vida e ao mundo, é dominar a riqueza de qualquer texto, seja literário, informativo, persuasivo, narrativo, possibilidades que se misturam e as tornam infinitas. É preciso, para uma boa leitura, exercitar-se na arte de pensar, de captar ideias, de investigar as palavras… Para isso, devemos entender, primeiro, algumas definições importantes: Texto O texto (do latim textum: tecido) é uma unidade básica de organização e transmissão de ideias, conceitos e informações de modo geral. Em sentido amplo, uma escultura, um quadro, um símbolo, um sinal de trânsito, uma foto, um filme, uma novela de televisão também são formas textuais. Interlocutor É a pessoa a quem o texto se dirige. Texto-modelo “Não é preciso muito para sentir ciúme. Bastam três – você, uma pessoa amada e uma intrusa. Por isso todo mundo sente. Se sua amiga disser que não, está mentindo ou se enganando. Quem agüenta ver o namorado conversando todo animado com outra menina sem sentir uma pontinha de não-sei-o-quê? (…) É normal você querer o máximo de atenção do seu namorado, das suas amigas, dos seus pais. Eles são a parte mais importante da sua vida.” (Revista Capricho) Modelo de Perguntas 1) Considerando o texto-modelo, é possível identificar quem é o seu interlocutor preferencial? Um leitor jovem. Fonte: http://portugues.uol.com.br/redacao/dicas-para-uma-boainterpretacao-texto.html Questões O uso da bicicleta no Brasil 2) Quais são as informações (explícitas ou não) que permitem a você identificar o interlocutor preferencial do texto? Do contexto podemos extrair indícios do interlocutor preferencial do texto: uma jovem adolescente, que pode ser acometida pelo ciúme. Observa-se ainda , que a revista Capricho tem como público-alvo preferencial: meninas adolescentes. A linguagem informal típica dos adolescentes. 09 DICAS PARA MELHORAR A INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS 01) Ler todo o texto, procurando ter uma visão geral do assunto; 02) Se encontrar palavras desconhecidas, não interrompa a leitura; 03) Ler, ler bem, ler profundamente, ou seja, ler o texto pelo menos duas vezes; 04) Inferir; 05) Voltar ao texto tantas quantas vezes precisar; 06) Não permitir que prevaleçam suas ideias sobre as do autor; 07) Fragmentar o texto (parágrafos, partes) para melhor compreensão; 08) Verificar, com atenção e cuidado, o enunciado de cada questão; 09) O autor defende ideias e você deve percebê-las; Fonte: http://portuguesemfoco.com/09-dicas-para-melhorar-ainterpretacao-de-textos-em-provas/ Língua Portuguesa 1 A utilização da bicicleta como meio de locomoção no Brasil ainda conta com poucos adeptos, em comparação com países como Holanda e Inglaterra, por exemplo, nos quais a bicicleta é um dos principais veículos nas ruas. Apesar disso, cada vez mais pessoas começam a acreditar que a bicicleta é, numa comparação entre todos os meios de transporte, um dos que oferecem mais vantagens. A bicicleta já pode ser comparada a carros, motocicletas e a outros veículos que, por lei, devem andar na via e jamais na calçada. Bicicletas, triciclos e outras variações são todos considerados veículos, com direito de circulação pelas ruas e prioridade sobre os automotores. Alguns dos motivos pelos quais as pessoas aderem à bicicleta no dia a dia são: a valorização da sustentabilidade, pois as bikes não emitem gases nocivos ao ambiente, não consomem petróleo e produzem muito menos sucata de metais, plásticos e borracha; a diminuição dos congestionamentos por excesso de veículos motorizados, que atingem principalmente as grandes cidades; o favorecimento da saúde, pois pedalar é um exercício físico muito bom; e a economia no combustível, na manutenção, no seguro e, claro, nos impostos. No Brasil, está sendo implantado o sistema de compartilhamento de bicicletas. Em Porto Alegre, por exemplo, o BikePOA é um projeto de sustentabilidade da Prefeitura, em parceria com o sistema de Bicicletas SAMBA, com quase um ano de operação. Depois de Rio de Janeiro, São Paulo, Santos, Sorocaba e outras cidades espalhadas pelo país aderirem a Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO esse sistema, mais duas capitais já estão com o projeto pronto em 2013: Recife e Goiânia. A ideia do compartilhamento é semelhante em todas as cidades. Em Porto Alegre, os usuários devem fazer um cadastro pelo site. O valor do passe mensal é R$ 10 e o do passe diário, R$ 5, podendo-se utilizar o sistema durante todo o dia, das 6h às 22h, nas duas modalidades. Em todas as cidades que já aderiram ao projeto, as bicicletas estão espalhadas em pontos estratégicos. A cultura do uso da bicicleta como meio de locomoção não está consolidada em nossa sociedade. Muitos ainda não sabem que a bicicleta já é considerada um meio de transporte, ou desconhecem as leis que abrangem a bike. Na confusão de um trânsito caótico numa cidade grande, carros, motocicletas, ônibus e, agora, bicicletas, misturam-se, causando, muitas vezes, discussões e acidentes que poderiam ser evitados. Ainda são comuns os acidentes que atingem ciclistas. A verdade é que, quando expostos nas vias públicas, eles estão totalmente vulneráveis em cima de suas bicicletas. Por isso é tão importante usar capacete e outros itens de segurança. A maior parte dos motoristas de carros, ônibus, motocicletas e caminhões desconhece as leis que abrangem os direitos dos ciclistas. Mas muitos ciclistas também ignoram seus direitos e deveres. Alguém que resolve integrar a bike ao seu estilo de vida e usá-la como meio de locomoção precisa compreender que deverá gastar com alguns apetrechos necessários para poder trafegar. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as bicicletas devem, obrigatoriamente, ser equipadas com campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de espelho retrovisor do lado esquerdo. Considerando a relação entre o título e a imagem, é correto concluir que um dos temas diretamente explorados no cartum é (A) o aumento da circulação de ciclistas nas vias públicas. (B) a má qualidade da pavimentação em algumas ruas. (C) a arbitrariedade na definição dos valores das multas. (D) o número excessivo de automóveis nas ruas. (E) o uso de novas tecnologias no transporte público. Respostas 1. (B) / 2. (A) / 3. (D) 2. Tipologia textual. Tipos Textuais Para escrever um texto, necessitamos de técnicas que implicam no domínio de capacidades linguísticas. Temos dois momentos: o de formular pensamentos (o que se quer dizer) e o de expressá-los por escrito (o escrever propriamente dito). Fazer um texto, seja ele de que tipo for, não significa apenas escrever de forma correta, mas sim, organizar ideias sobre determinado assunto. E para expressarmos por escrito, existem alguns modelos de expressão escrita: Descrição – Narração – Dissertação. Descrição (Bárbara Moreira, http://www.eusoufamecos.net. Adaptado) Expõe características dos seres ou das coisas, apresenta uma visão; 01. De acordo com o texto, o uso da bicicleta como meio de locomoção nas metrópoles brasileiras (A) decresce em comparação com Holanda e Inglaterra devido à falta de regulamentação. (B) vem se intensificando paulatinamente e tem sido incentivado em várias cidades. (C) tornou-se, rapidamente, um hábito cultivado pela maioria dos moradores. (D) é uma alternativa dispendiosa em comparação com os demais meios de transporte. (E) tem sido rejeitado por consistir em uma atividade arriscada e pouco salutar. É um tipo de texto figurativo; Retrato de pessoas, ambientes, objetos; Predomínio de atributos; Uso de verbos de ligação; Frequente emprego de metáforas, comparações e outras figuras de linguagem; Tem como resultado a imagem física ou psicológica. Narração 02. A partir da leitura, é correto concluir que um dos objetivos centrais do texto é (A) informar o leitor sobre alguns direitos e deveres do ciclista. (B) convencer o leitor de que circular em uma bicicleta é mais seguro do que dirigir um carro. (C) mostrar que não há legislação acerca do uso da bicicleta no Brasil. (D) explicar de que maneira o uso da bicicleta como meio de locomoção se consolidou no Brasil. (E) defender que, quando circular na calçada, o ciclista deve dar prioridade ao pedestre. Expõe um fato, relaciona mudanças de situação, aponta antes, durante e depois dos acontecimentos (geralmente); É um tipo de texto sequencial; Relato de fatos; Presença de narrador, personagens, enredo, cenário, tempo; Apresentação de um conflito; Uso de verbos de ação; Geralmente, é mesclada de descrições; O diálogo direto é frequente. 03. Considere o cartum de Evandro Alves. Afogado no Trânsito Dissertação Expõe um tema, explica, avalia, classifica, analisa; É um tipo de texto argumentativo. Defesa de um argumento: a) apresentação de uma tese que será defendida, b) desenvolvimento ou argumentação, c) fechamento; Predomínio da linguagem objetiva; Prevalece a denotação. Carta Esse é um tipo de texto que se caracteriza por envolver um remetente e um destinatário; (http://iiiconcursodecartumuniversitario.blogspot.com.br) Língua Portuguesa 2 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO comparações e inúmeros elementos sensoriais; - As personagens podem ser caracterizadas física e psicologicamente, ou pelas ações; - A descrição pode ser considerada um dos elementos constitutivos da dissertação e da argumentação; - é impossível separar narração de descrição; - O que se espera não é tanto a riqueza de detalhes, mas sim a capacidade de observação que deve revelar aquele que a realiza; - Utilizam, preferencialmente, verbos de ligação. Exemplo: “(...) Ângela tinha cerca de vinte anos; parecia mais velha pelo desenvolvimento das proporções. Grande, carnuda, sanguínea e fogosa, era um desses exemplares excessivos do sexo que parecem conformados expressamente para esposas da multidão (...)” (Raul Pompéia – O Ateneu); - Como na descrição o que se reproduz é simultâneo, não existe relação de anterioridade e posterioridade entre seus enunciados; - Devem-se evitar os verbos e, se isso não for possível, que se usem então as formas nominais, o presente e o pretério imperfeito do indicativo, dando-se sempre preferência aos verbos que indiquem estado ou fenômeno. - Todavia deve predominar o emprego das comparações, dos adjetivos e dos advérbios, que conferem colorido ao texto. É normalmente escrita em primeira pessoa, e sempre visa um tipo de leitor; É necessário que se utilize uma linguagem adequada com o tipo de destinatário e que durante a carta não se perca a visão daquele para quem o texto está sendo escrito. Descrição É a representação com palavras de um objeto, lugar, situação ou coisa, onde procuramos mostrar os traços mais particulares ou individuais do que se descreve. É qualquer elemento que seja apreendido pelos sentidos e transformado, com palavras, em imagens. Sempre que se expõe com detalhes um objeto, uma pessoa ou uma paisagem a alguém, está fazendo uso da descrição. Não é necessário que seja perfeita, uma vez que o ponto de vista do observador varia de acordo com seu grau de percepção. Dessa forma, o que será importante ser analisado para um, não será para outro. A vivência de quem descreve também influencia na hora de transmitir a impressão alcançada sobre determinado objeto, pessoa, animal, cena, ambiente, emoção vivida ou sentimento. A característica fundamental de um texto descritivo é essa inexistência de progressão temporal. Pode-se apresentar, numa descrição, até mesmo ação ou movimento, desde que eles sejam sempre simultâneos, não indicando progressão de uma situação anterior para outra posterior. Tanto é que uma das marcas linguísticas da descrição é o predomínio de verbos no presente ou no pretérito imperfeito do indicativo: o primeiro expressa concomitância em relação ao momento da fala; o segundo, em relação a um marco temporal pretérito instalado no texto. Para transformar uma descrição numa narração, bastaria introduzir um enunciado que indicasse a passagem de um estado anterior para um posterior. No caso do texto II inicial, para transformá-lo em narração, bastaria dizer: Reunia a isso grande medo do pai. Mais tarde, Iibertou-se desse medo... Exemplos: (I) “De longe via a aleia onde a tarde era clara e redonda. Mas a penumbra dos ramos cobria o atalho. Ao seu redor havia ruídos serenos, cheiro de árvores, pequenas surpresas entre os cipós. Todo o jardim triturado pelos instantes já mais apressados da tarde. De onde vinha o meio sonho pelo qual estava rodeada? Como por um zunido de abelhas e aves. Tudo era estranho, suave demais, grande demais.” (extraído de “Amor”, Laços de Família, Clarice Lispector) (II) Chamava-se Raimundo este pequeno, e era mole, aplicado, inteligência tarda. Raimundo gastava duas horas em reter aquilo que a outros levava apenas trinta ou cinquenta minutos; vencia com o tempo o que não podia fazer logo com o cérebro. Reunia a isso grande medo ao pai. Era uma criança fina, pálida, cara doente; raramente estava alegre. Entrava na escola depois do pai e retiravase antes. O mestre era mais severo com ele do que conosco. Características Linguísticas: O enunciado narrativo, por ter a representação de um acontecimento, fazer-transformador, é marcado pela temporalidade, na relação situação inicial e situação final, enquanto que o enunciado descritivo, não tendo transformação, é atemporal. Na dimensão linguística, destacam-se marcas sintáticosemânticas encontradas no texto que vão facilitar a compreensão: - Predominância de verbos de estado, situação ou indicadores de propriedades, atitudes, qualidades, usados principalmente no presente e no imperfeito do indicativo (ser, estar, haver, situar-se, existir, ficar). - Ênfase na adjetivação para melhor caracterizar o que é descrito; - Emprego de figuras (metáforas, metonímias, comparações, sinestesias). - Uso de advérbios de localização espacial. (Machado de Assis. “Conto de escola”. Contos. 3ed. São Paulo, Ática, 1974, págs. 3132.) Esse texto traça o perfil de Raimundo, o filho do professor da escola que o escritor frequentava. Deve-se notar: - que todas as frases expõem ocorrências simultâneas (ao mesmo tempo que gastava duas horas para reter aquilo que os outros levavam trinta ou cinquenta minutos, Raimundo tinha grande medo ao pai); - por isso, não existe uma ocorrência que possa ser considerada cronologicamente anterior a outra do ponto de vista do relato (no nível dos acontecimentos, entrar na escola é cronologicamente anterior a retirar-se dela; no nível do relato, porém, a ordem dessas duas ocorrências é indiferente: o que o escritor quer é explicitar uma característica do menino, e não traçar a cronologia de suas ações); - ainda que se fale de ações (como entrava, retirava-se), todas elas estão no pretérito imperfeito, que indica concomitância em relação a um marco temporal instalado no texto (no caso, o ano de 1840, em que o escritor frequentava a escola da Rua da Costa) e, portanto, não denota nenhuma transformação de estado; - se invertêssemos a sequência dos enunciados, não correríamos o risco de alterar nenhuma relação cronológica poderíamos mesmo colocar o últímo período em primeiro lugar e ler o texto do fim para o começo: O mestre era mais severo com ele do que conosco. Entrava na escola depois do pai e retirava-se antes... Características: - Ao fazer a descrição enumeramos características, Língua Portuguesa Recursos: - Usar impressões cromáticas (cores) e sensações térmicas. Ex: O dia transcorria amarelo, frio, ausente do calor alegre do sol. - Usar o vigor e relevo de palavras fortes, próprias, exatas, concretas. Ex: As criaturas humanas transpareciam um céu sereno, uma pureza de cristal. - As sensações de movimento e cor embelezam o poder da natureza e a figura do homem. Ex: Era um verde transparente que deslumbrava e enlouquecia qualquer um. - A frase curta e penetrante dá um sentido de rapidez do texto. Ex: Vida simples. Roupa simples. Tudo simples. O pessoal, muito crente. A descrição pode ser apresentada sob duas formas: Descrição Objetiva: quando o objeto, o ser, a cena, a passagem são apresentadas como realmente são, concretamente. Ex: “Sua altura é 1,85m. Seu peso, 70 kg. Aparência atlética, ombros largos, 3 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO pele bronzeada. Moreno, olhos negros, cabelos negros e lisos”. Não se dá qualquer tipo de opinião ou julgamento. Exemplo: “ A casa velha era enorme, toda em largura, com porta central que se alcançava por três degraus de pedra e quatro janelas de guilhotina para cada lado. Era feita de pau-a-pique barreado, dentro de uma estrutura de cantos e apoios de madeira-de-lei. Telhado de quatro águas. Pintada de roxo-claro. Devia ser mais velha que Juiz de Fora, provavelmente sede de alguma fazenda que tivesse ficado, capricho da sorte, na linha de passagem da variante do Caminho Novo que veio a ser a Rua Principal, depois a Rua Direita – sobre a qual ela se punha um pouco de esguelha e fugindo ligeiramente do alinhamento (...).” (Pedro Nava – Baú de Ossos) brilho, textura. - Conclusão: observações de caráter geral referentes a sua utilidade ou qualquer outro comentário que envolva o objeto como um todo. Descrição de objetos constituídos por várias partes: - Introdução: observações de caráter geral referentes à procedência ou localização do objeto descrito. - Desenvolvimento: enumeração e rápidos comentários das partes que compõem o objeto, associados à explicação de como as partes se agrupam para formar o todo. - Desenvolvimento: detalhes do objeto visto como um todo (externamente) formato, dimensões, material, peso, textura, cor e brilho. - Conclusão: observações de caráter geral referentes a sua utilidade ou qualquer outro comentário que envolva o objeto em sua totalidade. Descrição Subjetiva: quando há maior participação da emoção, ou seja, quando o objeto, o ser, a cena, a paisagem são transfigurados pela emoção de quem escreve, podendo opinar ou expressar seus sentimentos. Ex: “Nas ocasiões de aparato é que se podia tomar pulso ao homem. Não só as condecorações gritavam-lhe no peito como uma couraça de grilos. Ateneu! Ateneu! Aristarco todo era um anúncio; os gestos, calmos, soberanos, calmos, eram de um rei...” (“O Ateneu”, Raul Pompéia) “(...) Quando conheceu Joca Ramiro, então achou outra esperança maior: para ele, Joca Ramiro era único homem, parde-frança, capaz de tomar conta deste sertão nosso, mandando por lei, de sobregoverno.” (Guimarães Rosa – Grande Sertão: Veredas) Descrição de ambientes: - Introdução: comentário de caráter geral. - Desenvolvimento: detalhes referentes à estrutura global do ambiente: paredes, janelas, portas, chão, teto, luminosidade e aroma (se houver). - Desenvolvimento: detalhes específicos em relação a objetos lá existentes: móveis, eletrodomésticos, quadros, esculturas ou quaisquer outros objetos. - Conclusão: observações sobre a atmosfera que paira no ambiente. Os efeitos de sentido criados pela disposição dos elementos descritivos: Como se disse anteriormente, do ponto de vista da progressão temporal, a ordem dos enunciados na descrição é indiferente, uma vez que eles indicam propriedades ou características que ocorrem simultaneamente. No entanto, ela não é indiferente do ponto de vista dos efeitos de sentido: descrever de cima para baixo ou viceversa, do detalhe para o todo ou do todo para o detalhe cria efeitos de sentido distintos. Observe os dois quartetos do soneto “Retrato Próprio”, de Bocage: Descrição de paisagens: - Introdução: comentário sobre sua localização ou qualquer outra referência de caráter geral. - Desenvolvimento: observação do plano de fundo (explicação do que se vê ao longe). - Desenvolvimento: observação dos elementos mais próximos do observador explicação detalhada dos elementos que compõem a paisagem, de acordo com determinada ordem. - Conclusão: comentários de caráter geral, concluindo acerca da impressão que a paisagem causa em quem a contempla. Magro, de olhos azuis, carão moreno, bem servido de pés, meão de altura, triste de facha, o mesmo de figura, nariz alto no meio, e não pequeno. Descrição de pessoas (I): - Introdução: primeira impressão ou abordagem de qualquer aspecto de caráter geral. - Desenvolvimento: características físicas (altura, peso, cor da pele, idade, cabelos, olhos, nariz, boca, voz, roupas). Desenvolvimento: características psicológicas (personalidade, temperamento, caráter, preferências, inclinações, postura, objetivos). - Conclusão: retomada de qualquer outro aspecto de caráter geral. Incapaz de assistir num só terreno, mais propenso ao furor do que à ternura; bebendo em níveas mãos por taça escura de zelos infernais letal veneno. Obras de Bocage. Porto, Lello & Irmão,1968, pág. 497. Descrição de pessoas (II): - Introdução: primeira impressão ou abordagem de qualquer aspecto de caráter geral. - Desenvolvimento: análise das características físicas, associadas às características psicológicas (1ª parte). - Desenvolvimento: análise das características físicas, associadas às características psicológicas (2ª parte). - Conclusão: retomada de qualquer outro aspecto de caráter geral. O poeta descreve-se das características físicas para as características morais. Se fizesse o inverso, o sentido não seria o mesmo, pois as características físicas perderiam qualquer relevo. O objetivo de um texto descritivo é levar o leitor a visualizar uma cena. É como traçar com palavras o retrato de um objeto, lugar, pessoa etc., apontando suas características exteriores, facilmente identificáveis (descrição objetiva), ou suas características psicológicas e até emocionais (descrição subjetiva). Uma descrição deve privilegiar o uso frequente de adjetivos, também denominado adjetivação. Para facilitar o aprendizado desta técnica, sugere-se que o concursando, após escrever seu texto, sublinhe todos os substantivos, acrescentando antes ou depois deste um adjetivo ou uma locução adjetiva. Descrição de objetos constituídos de uma só parte: - Introdução: observações de caráter geral referentes à procedência ou localização do objeto descrito. - Desenvolvimento: detalhes (lª parte) formato (comparação com figuras geométricas e com objetos semelhantes); dimensões (largura, comprimento, altura, diâmetro etc.) - Desenvolvimento: detalhes (2ª parte) material, peso, cor/ Língua Portuguesa A descrição, ao contrário da narrativa, não supõe ação. É uma estrutura pictórica, em que os aspectos sensoriais predominam. Porque toda técnica descritiva implica contemplação e apreensão de algo objetivo ou subjetivo, o redator, ao descrever, precisa possuir certo grau de sensibilidade. Assim como o pintor capta o mundo exterior ou interior em suas telas, o autor de uma descrição focaliza cenas ou imagens, conforme o permita sua sensibilidade. Conforme o objetivo a alcançar, a descrição pode ser nãoliterária ou literária. Na descrição não-literária, há maior preocupação com a exatidão dos detalhes e a precisão vocabular. Por ser objetiva, há predominância da denotação. 4 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Textos descritivos não-literários: A descrição técnica é um tipo de descrição objetiva: ela recria o objeto usando uma linguagem científica, precisa. Esse tipo de texto é usado para descrever aparelhos, o seu funcionamento, as peças que os compõem, para descrever experiências, processos, etc. Exemplo: Folheto de propaganda de carro Conforto interno - É impossível falar de conforto sem incluir o espaço interno. Os seus interiores são amplos, acomodando tranquilamente passageiros e bagagens. O Passat e o Passat Variant possuem direção hidráulica e ar condicionado de elevada capacidade, proporcionando a climatização perfeita do ambiente. Porta-malas - O compartimento de bagagens possui capacidade de 465 litros, que pode ser ampliada para até 1500 litros, com o encosto do banco traseiro rebaixado. Tanque - O tanque de combustível é confeccionado em plástico reciclável e posicionado entre as rodas traseiras, para evitar a deformação em caso de colisão. pelos verbos, formando uma rede: a própria história contada. Tudo na narrativa depende do narrador, da voz que conta a história. Elementos Estruturais (I): - Enredo: desenrolar dos acontecimentos. - Personagens: são seres que se movimentam, se relacionam e dão lugar à trama que se estabelece na ação. Revelam-se por meio de características físicas ou psicológicas. Os personagens podem ser lineares (previsíveis), complexos, tipos sociais (trabalhador, estudante, burguês etc.) ou tipos humanos (o medroso, o tímido, o avarento etc.), heróis ou antiheróis, protagonistas ou antagonistas. - Narrador: é quem conta a história. - Espaço: local da ação. Pode ser físico ou psicológico. - Tempo: época em que se passa a ação. Cronológico: o tempo convencional (horas, dias, meses); Psicológico: o tempo interior, subjetivo. Elementos Estruturais (II): Personagens Quem? Protagonista/Antagonista Acontecimento O quê? Fato Tempo Quando? Época em que ocorreu o fato Espaço Onde? Lugar onde ocorreu o fato Modo Como? De que forma ocorreu o fato Causa Por quê? Motivo pelo qual ocorreu o fato Resultado - previsível ou imprevisível. Final - Fechado ou Aberto. Textos descritivos literários: Na descrição literária predomina o aspecto subjetivo, com ênfase no conjunto de associações conotativas que podem ser exploradas a partir de descrições de pessoas; cenários, paisagens, espaço; ambientes; situações e coisas. Vale lembrar que textos descritivos também podem ocorrer tanto em prosa como em verso. Narração A Narração é um tipo de texto que relata uma história real, fictícia ou mescla dados reais e imaginários. O texto narrativo apresenta personagens que atuam em um tempo e em um espaço, organizados por uma narração feita por um narrador. É uma série de fatos situados em um espaço e no tempo, tendo mudança de um estado para outro, segundo relações de sequencialidade e causalidade, e não simultâneos como na descrição. Expressa as relações entre os indivíduos, os conflitos e as ligações afetivas entre esses indivíduos e o mundo, utilizando situações que contêm essa vivência. Todas as vezes que uma história é contada (é narrada), o narrador acaba sempre contando onde, quando, como e com quem ocorreu o episódio. É por isso que numa narração predomina a ação: o texto narrativo é um conjunto de ações; assim sendo, a maioria dos verbos que compõem esse tipo de texto são os verbos de ação. O conjunto de ações que compõem o texto narrativo, ou seja, a história que é contada nesse tipo de texto recebe o nome de enredo. As ações contidas no texto narrativo são praticadas pelas personagens, que são justamente as pessoas envolvidas no episódio que está sendo contado. As personagens são identificadas (nomeadas) no texto narrativo pelos substantivos próprios. Quando o narrador conta um episódio, às vezes (mesmo sem querer) ele acaba contando “onde” (em que lugar) as ações do enredo foram realizadas pelas personagens. O lugar onde ocorre uma ação ou ações é chamado de espaço, representado no texto pelos advérbios de lugar. Além de contar onde, o narrador também pode esclarecer “quando” ocorreram as ações da história. Esse elemento da narrativa é o tempo, representado no texto narrativo através dos tempos verbais, mas principalmente pelos advérbios de tempo. É o tempo que ordena as ações no texto narrativo: é ele que indica ao leitor “como” o fato narrado aconteceu. A história contada, por isso, passa por uma introdução (parte inicial da história, também chamada de prólogo), pelo desenvolvimento do enredo (é a história propriamente dita, o meio, o “miolo” da narrativa, também chamada de trama) e termina com a conclusão da história (é o final ou epílogo). Aquele que conta a história é o narrador, que pode ser pessoal (narra em 1ª pessoa: Eu) ou impessoal (narra em 3ª pessoa: Ele). Assim, o texto narrativo é sempre estruturado por verbos de ação, por advérbios de tempo, por advérbios de lugar e pelos substantivos que nomeiam as personagens, que são os agentes do texto, ou seja, aquelas pessoas que fazem as ações expressas Língua Portuguesa Esses elementos estruturais combinam-se e articulam-se de tal forma, que não é possível compreendê-los isoladamente, como simples exemplos de uma narração. Há uma relação de implicação mútua entre eles, para garantir coerência e verossimilhança à história narrada. Quanto aos elementos da narrativa, esses não estão, obrigatoriamente sempre presentes no discurso, exceto as personagens ou o fato a ser narrado. Existem três tipos de foco narrativo: - Narrador-personagem: é aquele que conta a história na qual é participante. Nesse caso ele é narrador e personagem ao mesmo tempo, a história é contada em 1ª pessoa. - Narrador-observador: é aquele que conta a história como alguém que observa tudo que acontece e transmite ao leitor, a história é contada em 3ª pessoa. - Narrador-onisciente: é o que sabe tudo sobre o enredo e as personagens, revelando seus pensamentos e sentimentos íntimos. Narra em 3ª pessoa e sua voz, muitas vezes, aparece misturada com pensamentos dos personagens (discurso indireto livre). Estrutura: - Apresentação: é a parte do texto em que são apresentados alguns personagens e expostas algumas circunstâncias da história, como o momento e o lugar onde a ação se desenvolverá. - Complicação: é a parte do texto em que se inicia propriamente a ação. Encadeados, os episódios se sucedem, conduzindo ao clímax. - Clímax: é o ponto da narrativa em que a ação atinge seu momento crítico, tornando o desfecho inevitável. - Desfecho: é a solução do conflito produzido pelas ações dos personagens. 5 Tipos de Personagens: Os personagens têm muita importância na construção de um texto narrativo, são elementos vitais. Podem ser principais ou secundários, conforme o papel que desempenham no enredo, podem ser apresentados direta ou indiretamente. A apresentação direta acontece quando o personagem aparece de forma clara no texto, retratando suas características físicas e/ou psicológicas, já a apresentação indireta se dá quando os personagens aparecem aos poucos e o leitor vai construindo a sua imagem com o desenrolar do enredo, ou seja, a partir de suas ações, do que ela vai fazendo e do modo como vai fazendo. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO - Em 1ª pessoa: Personagem Principal: há um “eu” participante que conta a história e é o protagonista. Observador: é como se dissesse: É verdade, pode acreditar, eu estava lá e vi. sua vez é anterior ao de o menino leválo para a sala, que por seu turno é anterior ao de o porquinhoda-índia voltar ao fogão). Essa relação de anterioridade e posterioridade é sempre pertinente num texto narrativo, mesmo que a sequência linear da temporalidade apareça alterada. Assim, por exemplo, no romance machadiano Memórias póstumas de Brás Cubas, quando o narrador começa contando sua morte para em seguida relatar sua vida, a sequência temporal foi modificada. No entanto, o leitor reconstitui, ao longo da leitura, as relações de anterioridade e de posterioridade. Resumindo: na narração, as três características explicadas acima (transformação de situações, figuratividade e relações de anterioridade e posterioridade entre os episódios relatados) devem estar presentes conjuntamente. Um texto que tenha só uma ou duas dessas características não é uma narração. - Em 3ª pessoa: Onisciente: não há um eu que conta; é uma terceira pessoa. Narrador Objetivo: não se envolve, conta a história como sendo vista por uma câmara ou filmadora. Exemplo: Tipos de Discurso: Discurso Direto: o narrador passa a palavra diretamente para o personagem, sem a sua interferência. Discurso Indireto: o narrador conta o que o personagem diz, sem lhe passar diretamente a palavra. Discurso Indireto-Livre: ocorre uma fusão entre a fala do personagem e a fala do narrador. É um recurso relativamente recente. Surgiu com romancistas inovadores do século XX. Esquema que pode facilitar a elaboração de seu texto narrativo: - Introdução: citar o fato, o tempo e o lugar, ou seja, o que aconteceu, quando e onde. - Desenvolvimento: causa do fato e apresentação dos personagens. - Desenvolvimento: detalhes do fato. - Conclusão: consequências do fato. Sequência Narrativa: Uma narrativa não tem uma única mudança, mas várias: uma coordenase a outra, uma implica a outra, uma subordinase a outra. A narrativa típica tem quatro mudanças de situação: - uma em que uma personagem passa a ter um querer ou um dever (um desejo ou uma necessidade de fazer algo); - uma em que ela adquire um saber ou um poder (uma competência para fazer algo); - uma em que a personagem executa aquilo que queria ou devia fazer (é a mudança principal da narrativa); - uma em que se constata que uma transformação se deu e em que se podem atribuir prêmios ou castigos às personagens (geralmente os prêmios são para os bons, e os castigos, para os maus). Caracterização Formal: Em geral, a narrativa se desenvolve na prosa. O aspecto narrativo apresenta, até certo ponto, alguma subjetividade, porquanto a criação e o colorido do contexto estão em função da individualidade e do estilo do narrador. Dependendo do enfoque do redator, a narração terá diversas abordagens. Assim é de grande importância saber se o relato é feito em primeira pessoa ou terceira pessoa. No primeiro caso, há a participação do narrador; segundo, há uma inferência do último através da onipresença e onisciência. Quanto à temporalidade, não há rigor na ordenação dos acontecimentos: esses podem oscilar no tempo, transgredindo o aspecto linear e constituindo o que se denomina “flashback”. O narrador que usa essa técnica (característica comum no cinema moderno) demonstra maior criatividade e originalidade, podendo observar as ações ziguezagueando no tempo e no espaço. Toda narrativa tem essas quatro mudanças, pois elas se pressupõem logicamente. Com efeito, quando se constata a realização de uma mudança é porque ela se verificou, e ela efetuase porque quem a realiza pode, sabe, quer ou deve fazêla. Tomemos, por exemplo, o ato de comprar um apartamento: quando se assina a escritura, realizase o ato de compra; para isso, é necessário poder (ter dinheiro) e querer ou dever comprar (respectivamente, querer deixar de pagar aluguel ou ter necessidade de mudar, por ter sido despejado, por exemplo). Algumas mudanças são necessárias para que outras se deem. Assim, para apanhar uma fruta, é necessário apanhar um bambu ou outro instrumento para derrubála. Para ter um carro, é preciso antes conseguir o dinheiro. Exemplo - Personagens “Aboletado na varanda, lendo Graciliano Ramos, O Dr. Amâncio não viu a mulher chegar. Não quer que se carpa o quintal, moço? Estava um caco: mal vestida, cheirando a fumaça, a face escalavrada. Mas os olhos... (sempre guardam alguma coisa do passado, os olhos).” (Kiefer, Charles. A dentadura postiça. Porto Alegre: Mercado Aberto, p. 5O) Narrativa e Narração Existe alguma diferença entre as duas? Sim. A narratividade é um componente narrativo que pode existir em textos que não são narrações. A narrativa é a transformação de situações. Por exemplo, quando se diz “Depois da abolição, incentivouse a imigração de europeus”, temos um texto dissertativo, que, no entanto, apresenta um componente narrativo, pois contém uma mudança de situação: do não incentivo ao incentivo da imigração européia. Se a narrativa está presente em quase todos os tipos de texto, o que é narração? A narração é um tipo de narrativa. Tem ela três características: - é um conjunto de transformações de situação (o texto de Manuel Bandeira – “Porquinho-da-índia”, como vimos, preenche essa condição); - é um texto figurativo, isto é, opera com personagens e fatos concretos (o texto “Porquinho-daíndia» preenche também esse requisito); - as mudanças relatadas estão organizadas de maneira tal que, entre elas, existe sempre uma relação de anterioridade e posterioridade (no texto “Porquinhodaíndia» o fato de ganhar o animal é anterior ao de ele estar debaixo do fogão, que por Língua Portuguesa Exemplo - Espaço Considerarei longamente meu pequeno deserto, a redondeza escura e uniforme dos seixos. Seria o leito seco de algum rio. Não havia, em todo o caso, como negarlhe a insipidez.” (Linda, Ieda. As amazonas segundo tio Hermann. Porto Alegre: Movimento, 1981, p. 51) Exemplo - Tempo “Sete da manhã. Honorato Madeira acorda e lembrase: a mulher lhe pediu que a chamasse cedo.” (Veríssimo, Érico. Caminhos Cruzados. p.4) 6 Tipologia da Narrativa Ficcional: - Romance - Conto - Crônica Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO - Fábula - Lenda - Parábola - Anedota - Poema Épico coisa apresentada no texto. Ex: Você quer estar “na sua”? Quer se sentir seguro, ter o sucesso pretendido? Não entre pelo cano! Faça parte desse time de vencedores desde a escolha desse momento! - Contestação: contestar uma ideia ou uma situação. Ex: “É importante que o cidadão saiba que portar arma de fogo não é a solução no combate à insegurança.” - Características: caracterização de espaços ou aspectos. - Estatísticas: apresentação de dados estatísticos. Ex: “Em 1982, eram 15,8 milhões os domicílios brasileiros com televisores. Hoje, são 34 milhões (o sexto maior parque de aparelhos receptores instalados do mundo). Ao todo, existem no país 257 emissoras (aquelas capazes de gerar programas) e 2.624 repetidoras (que apenas retransmitem sinais recebidos). (...)” - Declaração Inicial: emitir um conceito sobre um fato. - Citação: opinião de alguém de destaque sobre o assunto do texto. Ex: “A principal característica do déspota encontra-se no fato de ser ele o autor único e exclusivo das normas e das regras que definem a vida familiar, isto é, o espaço privado. Seu poder, escreve Aristóteles, é arbitrário, pois decorre exclusivamente de sua vontade, de seu prazer e de suas necessidades.” - Definição: desenvolve-se pela explicação dos termos que compõem o texto. - Interrogação: questionamento. Ex: “Volta e meia se faz a pergunta de praxe: afinal de contas, todo esse entusiasmo pelo futebol não é uma prova de alienação?” - Suspense: alguma informação que faça aumentar a curiosidade do leitor. - Comparação: social e geográfica. - Enumeração: enumerar as informações. Ex: “Ação à distância, velocidade, comunicação, linha de montagem, triunfo das massas, Holocausto: através das metáforas e das realidades que marcaram esses 100 últimos anos, aparece a verdadeira doença do século...” - Narração: narrar um fato. Tipologia da Narrativa NãoFiccional: - Memorialismo - Notícias - Relatos - História da Civilização Apresentação da Narrativa: - visual: texto escrito; legendas + desenhos (história em quadrinhos) e desenhos. - auditiva: narrativas radiofonizadas; fitas gravadas e discos. - audiovisual: cinema; teatro e narrativas televisionadas. Dissertação A dissertação é uma exposição, discussão ou interpretação de uma determinada ideia. É, sobretudo, analisar algum tema. Pressupõe um exame crítico do assunto, lógica, raciocínio, clareza, coerência, objetividade na exposição, um planejamento de trabalho e uma habilidade de expressão. É em função da capacidade crítica que se questionam pontos da realidade social, histórica e psicológica do mundo e dos semelhantes. Vemos também, que a dissertação no seu significado diz respeito a um tipo de texto em que a exposição de uma ideia, através de argumentos, é feita com a finalidade de desenvolver um conteúdo científico, doutrinário ou artístico. Observe-se que: - o texto é temático, pois analisa e interpreta a realidade com conceitos abstratos e genéricos (não se fala de um homem particular e do que faz para chegar a ser primeiroministro, mas do homem em geral e de todos os métodos para atingir o poder); - existe mudança de situação no texto (por exemplo, a mudança de atitude dos que clamam contra a corrupção da corte no momento em que se tornam primeirosministros); - a progressão temporal dos enunciados não tem importância, pois o que importa é a relação de implicação (clamar contra a corrupção da corte implica ser corrupto depois da nomeação para primeiroministro). Desenvolvimento: é a argumentação da ideia inicial, de forma organizada e progressiva. É a parte maior e mais importante do texto. Podem ser desenvolvidos de várias formas: - Trajetória Histórica: cultura geral é o que se prova com este tipo de abordagem. - Definição: não basta citar, mas é preciso desdobrar a ideia principal ao máximo, esclarecendo o conceito ou a definição. - Comparação: estabelecer analogias, confrontar situações distintas. - Bilateralidade: quando o tema proposto apresenta pontos favoráveis e desfavoráveis. - Ilustração Narrativa ou Descritiva: narrar um fato ou descrever uma cena. - Cifras e Dados Estatísticos: citar cifras e dados estatísticos. - Hipótese: antecipa uma previsão, apontando para prováveis resultados. - Interrogação: Toda sucessão de interrogações deve apresentar questionamento e reflexão. - Refutação: questiona-se praticamente tudo: conceitos, valores, juízos. - Causa e Consequência: estruturar o texto através dos porquês de uma determinada situação. - Oposição: abordar um assunto de forma dialética. - Exemplificação: dar exemplos. Características: - ao contrário do texto narrativo e do descritivo, ele é temático; - como o texto narrativo, ele mostra mudanças de situação; - ao contrário do texto narrativo, nele as relações de anterioridade e de posterioridade dos enunciados não têm maior importância o que importa são suas relações lógicas: analogia, pertinência, causalidade, coexistência, correspondência, implicação, etc. - a estética e a gramática são comuns a todos os tipos de redação. Já a estrutura, o conteúdo e a estilística possuem características próprias a cada tipo de texto. São partes da dissertação: Introdução / Desenvolvimento / Conclusão. Introdução: em que se apresenta o assunto; se apresenta a ideia principal, sem, no entanto, antecipar seu desenvolvimento. Tipos: - Divisão: quando há dois ou mais termos a serem discutidos. Ex: “Cada criatura humana traz duas almas consigo: uma que olha de dentro para fora, outra que olha de fora para dentro...” - Alusão Histórica: um fato passado que se relaciona a um fato presente. Ex: “A crise econômica que teve início no começo dos anos 80, com os conhecidos altos índices de inflação que a década colecionou, agravou vários dos históricos problemas sociais do país. Entre eles, a violência, principalmente a urbana, cuja escalada tem sido facilmente identificada pela população brasileira.” - Proposição: o autor explicita seus objetivos. - Convite: proposta ao leitor para que participe de alguma Língua Portuguesa Conclusão: é uma avaliação final do assunto, um fechamento integrado de tudo que se argumentou. Para ela convergem todas as ideias anteriormente desenvolvidas. - Conclusão Fechada: recupera a ideia da tese. - Conclusão Aberta: levanta uma hipótese, projeta um pensamento ou faz uma proposta, incentivando a reflexão de quem lê. 1º Parágrafo – Introdução 7 A. Tema: Desemprego no Brasil. Contextualização: decorrência de um processo histórico problemático. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 2º ao 6º Parágrafo – Desenvolvimento Enumeração: Caracteriza-se pela exposição de uma série de coisas, uma a uma. Presta-se bem à indicação de características, funções, processos, situações, sempre oferecendo o complemento necessário à afirmação estabelecida na frase nuclear. Pode-se enumerar, seguindo-se os critérios de importância, preferência, classificação ou aleatoriamente. Exemplo: B. Argumento 1: Exploram-se dados da realidade que remetem a uma análise do tema em questão. C. Argumento 2: Considerações a respeito de outro dado da realidade. D. Argumento 3: Coloca-se sob suspeita a sinceridade de quem propõe soluções. E. Argumento 4: Uso do raciocínio lógico de oposição. 1- O adolescente moderno está se tornando obeso por várias causas: alimentação inadequada, falta de exercícios sistemáticos e demasiada permanência diante de computadores e aparelhos de Televisão. 7º Parágrafo: Conclusão F. Uma possível solução é apresentada. G. O texto conclui que desigualdade não se casa com modernidade. 2- Devido à expansão das igrejas evangélicas, é grande o número de emissoras que dedicam parte da sua programação à veiculação de programas religiosos de crenças variadas. É bom lembrarmos que é praticamente impossível opinar sobre o que não se conhece. A leitura de bons textos é um dos recursos que permite uma segurança maior no momento de dissertar sobre algum assunto. Debater e pesquisar são atitudes que favorecem o senso crítico, essencial no desenvolvimento de um texto dissertativo. 3- A Santa Missa em seu lar. - Terço Bizantino. - Despertar da Fé. - Palavra de Vida. - Igreja da Graça no Lar. Ainda temos: Tema: compreende o assunto proposto para discussão, o assunto que vai ser abordado. Título: palavra ou expressão que sintetiza o conteúdo discutido. Argumentação: é um conjunto de procedimentos linguísticos com os quais a pessoa que escreve sustenta suas opiniões, de forma a torná-las aceitáveis pelo leitor. É fornecer argumentos, ou seja, razões a favor ou contra uma determinada tese. 4- Inúmeras são as dificuldades com que se defronta o governo brasileiro diante de tantos desmatamentos, desequilíbrios sociológicos e poluição. - Existem várias razões que levam um homem a enveredar pelos caminhos do crime. - A gravidez na adolescência é um problema seríssimo, porque pode trazer muitas consequências indesejáveis. - O lazer é uma necessidade do cidadão para a sua sobrevivência no mundo atual e vários são os tipos de lazer. - O Novo Código Nacional de trânsito divide as faltas em várias categorias. Estes assuntos serão vistos com mais afinco posteriormente. Alguns pontos essenciais desse tipo de texto são: - toda dissertação é uma demonstração, daí a necessidade de pleno domínio do assunto e habilidade de argumentação; - em consequência disso, impõem-se à fidelidade ao tema; - a coerência é tida como regra de ouro da dissertação; - impõem-se sempre o raciocínio lógico; - a linguagem deve ser objetiva, denotativa; qualquer ambiguidade pode ser um ponto vulnerável na demonstração do que se quer expor. Deve ser clara, precisa, natural, original, nobre, correta gramaticalmente. O discurso deve ser impessoal (evitar-se o uso da primeira pessoa). Comparação: A frase nuclear pode-se desenvolver através da comparação, que confronta ideias, fatos, fenômenos e apresenta-lhes a semelhança ou dessemelhança. Exemplo: “A juventude é uma infatigável aspiração de felicidade; a velhice, pelo contrário, é dominada por um vago e persistente sentimento de dor, porque já estamos nos convencendo de que a felicidade é uma ilusão, que só o sofrimento é real”. (Arthur Schopenhauer) O parágrafo é a unidade mínima do texto e deve apresentar: uma frase contendo a ideia principal (frase nuclear) e uma ou mais frases que explicitem tal ideia. Exemplo: “A televisão mostra uma realidade idealizada (ideia central) porque oculta os problemas sociais realmente graves. (ideia secundária)”. Vejamos: Ideia central: A poluição atmosférica deve ser combatida urgentemente. Causa e Consequência: A frase nuclear, muitas vezes, encontra no seu desenvolvimento um segmento causal (fato motivador) e, em outras situações, um segmento indicando consequências (fatos decorrentes). Tempo e Espaço: Muitos parágrafos dissertativos marcam temporal e espacialmente a evolução de ideias, processos. Explicitação: Num parágrafo dissertativo pode-se conceituar, exemplificar e aclarar as ideias para torná-las mais compreensíveis. Exemplo: “Artéria é um vaso que leva sangue proveniente do coração para irrigar os tecidos. Exceto no cordão umbilical e na ligação entre os pulmões e o coração, todas as artérias contém sangue vermelho-vivo, recém-oxigenado. Na artéria pulmonar, porém, corre sangue venoso, mais escuro e desoxigenado, que o coração remete para os pulmões para receber oxigênio e liberar gás carbônico”. Desenvolvimento: A poluição atmosférica deve ser combatida urgentemente, pois a alta concentração de elementos tóxicos põe em risco a vida de milhares de pessoas, sobretudo daquelas que sofrem de problemas respiratórios: - A propaganda intensiva de cigarros e bebidas tem levado muita gente ao vício. - A televisão é um dos mais eficazes meios de comunicação criados pelo homem. - A violência tem aumentado assustadoramente nas cidades e hoje parece claro que esse problema não pode ser resolvido apenas pela polícia. - O diálogo entre pais e filhos parece estar em crise atualmente. - O problema dos sem-terra preocupa cada vez mais a sociedade brasileira. O parágrafo pode processar-se de diferentes maneiras: Língua Portuguesa Antes de se iniciar a elaboração de uma dissertação, deve delimitar-se o tema que será desenvolvido e que poderá ser enfocado sob diversos aspectos. Se, por exemplo, o tema é a questão indígena, ela poderá ser desenvolvida a partir das seguintes ideias: 8 - A violência contra os povos indígenas é uma constante na história do Brasil. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO - O surgimento de várias entidades de defesa das populações indígenas. - A visão idealizada que o europeu ainda tem do índio brasileiro. - A invasão da Amazônia e a perda da cultura indígena. derivados. Exemplos: Kant, kantismo; Darwin, darwinismo; Taylor, taylorista. b) Em topônimos originários de outras línguas e seus derivados. Exemplos: Kuwait, kuwaitiano. Depois de delimitar o tema que você vai desenvolver, deve fazer a estruturação do texto. c) Em siglas, símbolos, e mesmo em palavras adotadas como unidades de medida de curso internacional. Exemplos: K (Potássio), W (West), kg (quilograma), km (quilômetro), Watt. A estrutura do texto dissertativo constitui-se de: Introdução: deve conter a ideia principal a ser desenvolvida (geralmente um ou dois parágrafos). É a abertura do texto, por isso é fundamental. Deve ser clara e chamar a atenção para dois itens básicos: os objetivos do texto e o plano do desenvolvimento. Contém a proposição do tema, seus limites, ângulo de análise e a hipótese ou a tese a ser defendida. Desenvolvimento: exposição de elementos que vão fundamentar a ideia principal que pode vir especificada através da argumentação, de pormenores, da ilustração, da causa e da consequência, das definições, dos dados estatísticos, da ordenação cronológica, da interrogação e da citação. No desenvolvimento são usados tantos parágrafos quantos forem necessários para a completa exposição da ideia. E esses parágrafos podem ser estruturados das cinco maneiras expostas acima. Conclusão: é a retomada da ideia principal, que agora deve aparecer de forma muito mais convincente, uma vez que já foi fundamentada durante o desenvolvimento da dissertação (um parágrafo). Deve, pois, conter de forma sintética, o objetivo proposto na instrução, a confirmação da hipótese ou da tese, acrescida da argumentação básica empregada no desenvolvimento. Emprego de X e Ch Emprega-se o X: 1) Após um ditongo. Exemplos: caixa, frouxo, peixe Exceção: recauchutar e seus derivados 2) Após a sílaba inicial “en”. Exemplos: enxame, enxada, enxaqueca Exceção: palavras iniciadas por “ch” que recebem o prefixo “en-” Exemplos: encharcar (de charco), enchiqueirar (de chiqueiro), encher e seus derivados (enchente, enchimento, preencher...) 3) Após a sílaba inicial “me-”. Exemplos: mexer, mexerica, mexicano, mexilhão Exceção: mecha 4) Em vocábulos de origem indígena ou africana e nas palavras inglesas aportuguesadas. Exemplos: abacaxi, xavante, orixá, xará, xerife, xampu 5) Nas seguintes palavras: bexiga, bruxa, coaxar, faxina, graxa, lagartixa, lixa, lixo, puxar, rixa, oxalá, praxe, roxo, vexame, xadrez, xarope, xaxim, xícara, xale, xingar, etc. 3. Ortografia oficial. Ortografia Emprega-se o dígrafo Ch: 1) Nos seguintes vocábulos: bochecha, bucha, cachimbo, chalé, charque, chimarrão, chuchu, chute, cochilo, debochar, fachada, fantoche, ficha, flecha, mochila, pechincha, salsicha, tchau, etc. A ortografia se caracteriza por estabelecer padrões para a forma escrita das palavras. Essa escrita está relacionada tanto a critérios etimológicos (ligados à origem das palavras) quanto fonológicos (ligados aos fonemas representados). É importante compreender que a ortografia é fruto de uma convenção. A forma de grafar as palavras é produto de acordos ortográficos que envolvem os diversos países em que a língua portuguesa é oficial. A melhor maneira de treinar a ortografia é ler, escrever e consultar o dicionário sempre que houver dúvida. Para representar o fonema /j/ na forma escrita, a grafia considerada correta é aquela que ocorre de acordo com a origem da palavra. Veja os exemplos: gesso: Origina-se do grego gypsos jipe: Origina-se do inglês jeep. O Alfabeto O alfabeto da língua portuguesa é formado por 26 letras. Cada letra apresenta uma forma minúscula e outra maiúscula. Veja: a A (á) c C (cê) e E (é) g G (gê ou guê) i I (i) k K (cá) m M (eme) o O (ó) q Q (quê) s S (esse) u U (u) w W (dáblio) y Y (ípsilon) Emprega-se o G: 1) Nos substantivos terminados em -agem, -igem, -ugem Exemplos: barragem, miragem, viagem, origem, ferrugem Exceção: pajem b B (bê) d D (dê) f F (efe) h H (agá) j J (jota) l L (ele) n N (ene) p P (pê) r R (erre) t T (tê) v V (vê) x X (xis) z Z (zê) 2) Nas palavras terminadas em -ágio, -égio, -ígio, -ógio, -úgio Exemplos: estágio, privilégio, prestígio, relógio, refúgio 3) Nas palavras derivadas de outras que se grafam com g Exemplos: engessar (de gesso), massagista (de massagem), vertiginoso (de vertigem) 4) Nos seguintes vocábulos: algema, auge, bege, estrangeiro, geada, gengiva, gibi, gilete, hegemonia, herege, megera, monge, rabugento, vagem. Observação: emprega-se também o ç, que representa o fonema /s/ diante das letras: a, o, e u em determinadas palavras. Emprego das letras K, W e Y Utilizam-se nos seguintes casos: a) Em antropônimos originários de outras línguas e seus Língua Portuguesa 9 Emprega-se o J: 1) Nas formas dos verbos terminados em -jar ou -jear Exemplos: arranjar: arranjo, arranje, arranjem despejar: despejo, despeje, despejem gorjear: gorjeie, gorjeiam, gorjeando enferrujar: enferruje, enferrujem viajar: viajo, viaje, viajem Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 2) Nas palavras de origem tupi, africana, árabe ou exótica Exemplos: biju, jiboia, canjica, pajé, jerico, manjericão, Moji 3) Nas palavras derivadas de outras que já apresentam j Exemplos: laranja- laranjeira loja- lojista lisonja lisonjeador nojo- nojeira cereja- cerejeira varejo- varejista rijo- enrijecer jeito- ajeitar 3) Nos sufixos -izar, ao formar verbos e -ização, ao formar substantivos Exemplos: civilizar- civilização hospitalizar- hospitalização colonizar- colonização realizar- realização - 4) Nos derivados em -zal, -zeiro, -zinho, -zinha, -zito, -zita Exemplos: cafezal, cafezeiro, cafezinho, arvorezinha, cãozito, avezita 4) Nos seguintes vocábulos: berinjela, cafajeste, jeca, jegue, majestade, jeito, jejum, laje, traje, pegajento 5) Nos seguintes vocábulos: azar, azeite, azedo, amizade, buzina, bazar, catequizar, chafariz, cicatriz, coalizão, cuscuz, proeza, vizinho, xadrez, verniz, etc. Emprego das Letras S e Z Emprega-se o S: 1) Nas palavras derivadas de outras que já apresentam s no radical Exemplos: análise- analisar casa- casinha, casebre 6) Nos vocábulos homófonos, estabelecendo distinção no contraste entre o S e o Z Exemplos: cozer (cozinhar) e coser (costurar) prezar( ter em consideração) e presar (prender) traz (forma do verbo trazer) e trás (parte posterior) catálise- catalisador liso- alisar Observação: em muitas palavras, a letra X soa como Z. Veja os exemplos: exame exato exausto exemplo existir exótico inexorável 2) Nos sufixos -ês e -esa, ao indicarem nacionalidade, título ou origem Exemplos: burguês- burguesa inglês- inglesa chinês- chinesamilanês- milanesa Emprego de S, Ç, X e dos Dígrafos Sc, Sç, Ss, Xc, Xs Existem diversas formas para a representação do fonema /S/. Observe: 3) Nos sufixos formadores de adjetivos -ense, -oso e -osa Exemplos: catarinense gostoso- gostosa amoroso- amorosa palmeirense gasoso- gasosa teimoso- teimosa Emprega-se o S: Nos substantivos derivados de verbos terminados em “andir”,”ender”, “verter” e “pelir” Exemplos: expandir- expansão pretender- pretensão verterversão expelir- expulsão estender- extensão suspender- suspensão converter - conversão repelir- repulsão 4) Nos sufixos gregos -ese, -isa, -osa Exemplos: catequese, diocese, poetisa, profetisa, sacerdotisa, glicose, metamorfose, virose Emprega-se Ç: Nos substantivos derivados dos verbos “ter” e “torcer” Exemplos: ater- atenção torcer- torção deter- detenção distorcer-distorção manter- manutenção contorcer- contorção 5) Após ditongos Exemplos: coisa, pouso, lousa, náusea 6) Nas formas dos verbos pôr e querer, bem como em seus derivados Exemplos: pus, pôs, pusemos, puseram, pusera, pusesse, puséssemos quis, quisemos, quiseram, quiser, quisera, quiséssemos repus, repusera, repusesse, repuséssemos Emprega-se o X: Em alguns casos, a letra X soa como Ss Exemplos: auxílio, expectativa, experto, extroversão, sexta, sintaxe, texto, trouxe 7) Nos seguintes nomes próprios personativos: Baltasar, Heloísa, Inês, Isabel, Luís, Luísa, Resende, Sousa, Teresa, Teresinha, Tomás Emprega-se Sc: Nos termos eruditos Exemplos: acréscimo, ascensorista, consciência, descender, discente, fascículo, fascínio, imprescindível, miscigenação, miscível, plebiscito, rescisão, seiscentos, transcender, etc. 8) Nos seguintes vocábulos: abuso, asilo, através, aviso, besouro, brasa, cortesia, decisão,despesa, empresa, freguesia, fusível, maisena, mesada, paisagem, paraíso, pêsames, presépio, presídio, querosene, raposa, surpresa, tesoura, usura, vaso, vigésimo, visita, etc. Emprega-se Sç: Na conjugação de alguns verbos Exemplos: nascer- nasço, nasça crescer- cresço, cresça descer- desço, desça Emprega-se o Z: 1) Nas palavras derivadas de outras que já apresentam z no radical Exemplos: deslize- deslizar razão- razoável vazio- esvaziar raiz- enraizar cruz-cruzeiro Emprega-se Ss: Nos substantivos derivados de verbos terminados em “gredir”, “mitir”, “ceder” e “cutir” Exemplos: agredir- agressão demitir- demissão ceder- cessão discutir- discussão progredir- progressão t r a n s m i t i r - t r a n s m i s s ã o exceder- excesso repercutir- repercussão 2) Nos sufixos -ez, -eza, ao formarem substantivos abstratos a partir de adjetivos Exemplos: inválido- invalidez limpo-limpeza macio- maciez rígido- rigidez frio- frieza nobre- nobreza pobre-pobreza surdosurdez Língua Portuguesa 10 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Emprega-se o Xc e o Xs: Exemplos: hábito, hesitar, homologar, Horácio Em dígrafos que soam como Ss Exemplos: exceção, excêntrico, excedente, excepcional, exsudar 2) Medial, como integrante dos dígrafos ch, lh, nh Exemplos: flecha, telha, companhia 3) Final e inicial, em certas interjeições Exemplos: ah!, ih!, eh!, oh!, hem?, hum!, etc. Observações sobre o uso da letra X 1) O X pode representar os seguintes fonemas: /ch/ - xarope, vexame 4) Em compostos unidos por hífen, no início do segundo elemento, se etimológico Exemplos: anti-higiênico, pré-histórico, super-homem, etc. /cs/ - axila, nexo Observações: 1) No substantivo Bahia, o “h” sobrevive por tradição. Note que nos substantivos derivados como baiano, baianada ou baianinha ele não é utilizado. /z/ - exame, exílio /ss/ - máximo, próximo /s/ - texto, extenso 2) Os vocábulos erva, Espanha e inverno não possuem a letra “h” na sua composição. No entanto, seus derivados eruditos sempre são grafados com h. Veja: herbívoro, hispânico, hibernal. 2) Não soa nos grupos internos -xce- e -xciExemplos: excelente, excitar Emprego das letras E e I Na língua falada, a distinção entre as vogais átonas /e/ e /i / pode não ser nítida. Observe: Emprego das Iniciais Maiúsculas e Minúsculas 1) Utiliza-se inicial maiúscula: a) No começo de um período, verso ou citação direta. Exemplos: Disse o Padre Antonio Vieira: “Estar com Cristo em qualquer lugar, ainda que seja no inferno, é estar no Paraíso.” Emprega-se o E: 1) Em sílabas finais dos verbos terminados em -oar, -uar Exemplos: magoar - magoe, magoes continuar- continue, continues “Auriverde pendão de minha terra, Que a brisa do Brasil beija e balança, Estandarte que à luz do sol encerra As promessas divinas da Esperança…” (Castro Alves) 2) Em palavras formadas com o prefixo ante- (antes, anterior) Exemplos: antebraço, antecipar Observações: - No início dos versos que não abrem período, é facultativo o uso da letra maiúscula. Por Exemplo: “Aqui, sim, no meu cantinho, vendo rir-me o candeeiro, gozo o bem de estar sozinho e esquecer o mundo inteiro.” 3) Nos seguintes vocábulos: cadeado, confete, disenteria, empecilho, irrequieto, mexerico, orquídea, etc. Emprega-se o I : 1) Em sílabas finais dos verbos terminados em -air, -oer, -uir Exemplos: cair- cai doer- dói influir- influi - Depois de dois pontos, não se tratando de citação direta, usase letra minúscula. Por Exemplo: “Chegam os magos do Oriente, com suas dádivas: ouro, incenso, mirra.” (Manuel Bandeira) 2) Em palavras formadas com o prefixo anti- (contra) Exemplos: Anticristo, antitetânico etc. 3) Nos seguintes vocábulos: aborígine, artimanha, chefiar, digladiar, penicilina, privilégio, b) Nos antropônimos, reais ou fictícios. Exemplos: Pedro Silva, Cinderela, D. Quixote. Emprego das letras O e U Emprega-se o O/U: A oposição o/u é responsável pela diferença de significado de algumas palavras. Veja os exemplos: comprimento (extensão) e cumprimento (saudação, realização) soar (emitir som) e suar (transpirar) c) Nos topônimos, reais ou fictícios. Exemplos: Rio de Janeiro, Rússia, Macondo. d) Nos nomes mitológicos. Exemplos: Dionísio, Netuno. Grafam-se com a letra O: bolacha, bússola, costume, moleque. e) Nos nomes de festas e festividades. Exemplos: Natal, Páscoa, Ramadã. Grafam-se com a letra U: camundongo, jabuti, Manuel, tábua f) Em siglas, símbolos ou abreviaturas internacionais. Exemplos: ONU, Sr., V. Ex.ª. Emprego da letra H Esta letra, em início ou fim de palavras, não tem valor fonético. Conservou-se apenas como símbolo, por força da etimologia e da tradição escrita. A palavra hoje, por exemplo, grafa-se desta forma devido a sua origem na forma latina hodie. Emprega-se o H: 1) Inicial, quando etimológico Língua Portuguesa 11 g) Nos nomes que designam altos conceitos religiosos, políticos ou nacionalistas. Exemplos: Igreja (Católica, Apostólica, Romana), Estado, Nação, Pátria, União, etc. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Observação: esses nomes escrevem-se com inicial minúscula quando são empregados em sentido geral ou indeterminado. Exemplo: Todos amam sua pátria. Orações Interrogativas Emprego FACULTATIVO de letra maiúscula: a) Nos nomes de logradouros públicos, templos e edifícios. Exemplos: Rua da Liberdade ou rua da Liberdade Igreja do Rosário ou igreja do Rosário Edifício Azevedo ou edifício Azevedo Por Que Por Quê b) Nos nomes de meses, estações do ano e dias da semana. Exemplos: janeiro, julho, dezembro, etc. segunda, sexta, domingo, etc. primavera, verão, outono, inverno Exemplo: Os motivos por que não respondeu são desconhecidos. Exemplos: Você ainda tem coragem de perguntar por quê? Final de frases e seguidos de pontuação Você não vai? Por quê? Não sei por quê! Exemplos: c) Nos pontos cardeais. Exemplos: Percorri o país de norte a sul e de leste a oeste. Estes são os pontos colaterais: nordeste, noroeste, sudeste, sudoeste. Porque Conjunção que indica explicação ou causa Conjunção de Finalidade – equivale a “para que”, “a fim de que”. Observação: quando empregados em sua forma absoluta, os pontos cardeais são grafados com letra maiúscula. Exemplos: Nordeste (região do Brasil) Ocidente (europeu) Oriente (asiático) Lembre-se: Depois de dois-pontos, não se tratando de citação direta, usase letra minúscula. Porquê Exemplo: “Chegam os magos do Oriente, com suas dádivas: ouro, incenso, mirra.” (Manuel Bandeira) A situação agravou-se porque ninguém reclamou. Ninguém mais o espera, porque ele sempre se atrasa. Função de substantivo – vem acompanhado de artigo ou pronome Exemplos: Não julgues porque não te julguem. Exemplos: Não é fácil encontrar o porquê de toda confusão. Dê-me um porquê de sua saída. 1. Por que (pergunta) 2. Porque (resposta) 3. Por quê (fim de frase: motivo) 4. O Porquê (substantivo) Emprego FACULTATIVO de letra minúscula: a) Nos vocábulos que compõem uma citação bibliográfica. Exemplos: Crime e Castigo ou Crime e castigo Grande Sertão: Veredas ou Grande sertão: veredas Em Busca do Tempo Perdido ou Em busca do tempo perdido Emprego de outras palavras Senão: equivale a “caso contrário”, “a não ser”: Não fazia coisa nenhuma senão criticar. Se não: equivale a “se por acaso não”, em orações adverbiais condicionais: Se não houver homens honestos, o país não sairá desta situação crítica. b) Nas formas de tratamento e reverência, bem como em nomes sagrados e que designam crenças religiosas. Exemplos: Governador Mário Covas ou governador Mário Covas Papa João Paulo II ou papa João Paulo II Excelentíssimo Senhor Reitor ou excelentíssimo senhor reitor Santa Maria ou santa Maria. Tampouco: advérbio, equivale a “também não”: Não compareceu, tampouco apresentou qualquer justificativa. Tão pouco: advérbio de intensidade: Encontramo-nos tão pouco esta semana. c) Nos nomes que designam domínios de saber, cursos e disciplinas. Trás ou Atrás = indicam lugar, são advérbios. Traz - do verbo trazer. Exemplos: Português ou português Vultoso: volumoso: Fizemos um trabalho vultoso aqui. Vultuoso: atacado de congestão no rosto: Sua face está vultuosa e deformada. Questões Línguas e Literaturas Modernas ou línguas e literaturas modernas História do Brasil ou história do Brasil Arquitetura ou arquitetura Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/fono/ fono24.php Emprego do Porquê Língua Portuguesa Por que devemos nos preocupar com o meio ambiente? (pode ser substituído por: por qual motivo, por qual razão) Equivalendo a “pelo qual” 2) Utiliza-se inicial minúscula: a) Em todos os vocábulos da língua, nos usos correntes. Exemplos: carro, flor, boneca, menino, porta, etc. Exemplo: 12 01. Que mexer o esqueleto é bom para a saúde já virou até sabedoria popular. Agora, estudo levanta hipóteses sobre ........................ praticar atividade física..........................benefícios para a totalidade do corpo. Os resultados podem levar a novas terapias para reabilitar músculos contundidos ou mesmo para Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO .......................... e restaurar a perda muscular que ocorre com o avanço da idade. (Ciência Hoje, março de 2012) Ex.: útil – tórax – táxi – leque – retrato – passível Proparoxítonas - São aquelas em que a sílaba tônica se evidencia na antepenúltima sílaba. Ex.: lâmpada – câmara – tímpano – médico – ônibus As lacunas do texto devem ser preenchidas, correta e respectivamente, com: (A) porque … trás … previnir (B) porque … traz … previnir (C) porquê … tras … previnir (D) por que … traz … prevenir (E) por quê … tráz … prevenir Como podemos observar, mediante todos os exemplos mencionados, os vocábulos possuem mais de uma sílaba, mas em nossa língua existem aqueles com uma sílaba somente: são os chamados monossílabos, que, quando pronunciados, apresentam certa diferenciação quanto à intensidade. 02. Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da frase abaixo: Não sei o _____ ela está com os olhos vermelhos, talvez seja _____ chorou. (A) porquê / porque; (B) por que / porque; (C) porque / por que; (D) porquê / por quê; (E) por que / por quê. Tal diferenciação só é percebida quando os pronunciamos em uma dada sequência de palavras. Assim como podemos observar no exemplo a seguir: “Sei que não vai dar em nada, seus segredos sei de cor”. Os monossílabos em destaque classificam-se como tônicos; os demais, como átonos (que, em, de). 03. Os Acentos Gráficos acento agudo (´) – Colocado sobre as letras “a”, “i”, “u” e sobre o “e” do grupo “em” - indica que estas letras representam as vogais tônicas de palavras como Amapá, caí, público, parabéns. Sobre as letras “e” e “o” indica, além da tonicidade, timbre aberto. Ex.: herói – médico – céu(ditongos abertos) acento circunflexo (^) – colocado sobre as letras “a”, “e” e “o” indica, além da tonicidade, timbre fechado: Ex.: tâmara – Atlântico – pêssego – supôs Considerando a ortografia e a acentuação da normapadrão da língua portuguesa, as lacunas estão, correta e respectivamente, preenchidas por: (A) mal ... por que ... intuíto (B) mau ... por que ... intuito (C) mau ... porque ... intuíto (D) mal ... porque ... intuito (E) mal ... por quê ... intuito acento grave (`) – indica a fusão da preposição “a” com artigos e pronomes. Ex.: à – às – àquelas – àqueles trema (¨) – De acordo com a nova regra, foi totalmente abolido das palavras. Há uma exceção: é utilizado em palavras derivadas de nomes próprios estrangeiros. Ex.: mülleriano (de Müller) Respostas 01. D/02. B/03. D til (~) – indica que as letras “a” e “o” representam vogais nasais. Ex.: coração – melão – órgão – ímã Regras fundamentais: 4. Acentuação gráfica. Palavras oxítonas: Acentuam-se todas as oxítonas terminadas em: “a”, “e”, “o”, “em”, seguidas ou não do plural(s): Pará – café(s) – cipó(s) – armazém(s) Acentuação A acentuação é um dos requisitos que perfazem as regras estabelecidas pela Gramática Normativa. Esta se compõe de algumas particularidades, às quais devemos estar atentos, procurando estabelecer uma relação de familiaridade e, consequentemente, colocando-as em prática na linguagem escrita. Essa regra também é aplicada aos seguintes casos: Monossílabos tônicos terminados em “a”, “e”, “o”, seguidos ou não de “s”. Ex.: pá – pé – dó – há Regras básicas – Acentuação tônica Formas verbais terminadas em “a”, “e”, “o” tônicos, seguidas de lo, la, los, las. respeitá-lo – percebê-lo – compô-lo A acentuação tônica implica na intensidade com que são pronunciadas as sílabas das palavras. Aquela que se dá de forma mais acentuada, conceitua-se como sílaba tônica. As demais, como são pronunciadas com menos intensidade, são denominadas de átonas. Paroxítonas: Acentuam-se as palavras paroxítonas terminadas em: - i, is táxi – lápis – júri - us, um, uns vírus – álbuns – fórum - l, n, r, x, ps automóvel – elétron - cadáver – tórax – fórceps - ã, ãs, ão, ãos ímã – ímãs – órfão – órgãos De acordo com a tonicidade, as palavras são classificadas como: Oxítonas – São aquelas cuja sílaba tônica recai sobre a última sílaba. Ex.: café – coração – cajá – atum – caju – papel Paroxítonas – São aquelas em que a sílaba tônica se evidencia na penúltima sílaba. Língua Portuguesa 13 - Dica: Memorize a palavra LINURXÃO. Para quê? Repare que essa palavra apresenta as terminações das paroxítonas que são Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Antes apazigúe (apaziguar) argúi (arguir) acentuadas: L, I N, U (aqui inclua UM =fórum), R, X, Ã, ÃO. Assim ficará mais fácil a memorização! - ditongo oral, crescente ou decrescente, seguido ou não de “s”. água – pônei – mágoa – jóquei Acentuam-se os verbos pertencentes à terceira pessoa do plural de: Regras especiais: ele tem – eles têm ele vem – eles vêm (verbo vir) Os ditongos de pronúncia aberta “ei”, “oi” ( ditongos abertos), que antes eram acentuados, perderam o acento de acordo com a nova regra, mas desde que estejam em palavras paroxítonas. A regra prevalece também para os verbos conter, obter, reter, deter, abster. ele contém – eles contêm ele obtém – eles obtêm ele retém – eles retêm ele convém – eles convêm Cuidado: Se os ditongos abertos estiverem em uma palavra oxítona (herói) ou monossílaba (céu) ainda são acentuados. Mas caso não forem ditongos perdem o acento. Ex.: Antes Agora assembléia assembleia idéia ideia jibóia jiboia apóia (verbo apoiar) apoia Não se acentuam mais as palavras homógrafas que antes eram acentuadas para diferenciá-las de outras semelhantes (regra do acento diferencial). Apenas em algumas exceções, como: A forma verbal pôde (terceira pessoa do singular do pretérito perfeito do modo indicativo) ainda continua sendo acentuada para diferenciar-se de pode (terceira pessoa do singular do presente do indicativo). Ex: Quando a vogal do hiato for “i” ou “u” tônicos, acompanhados ou não de “s”, haverá acento: Ex.: saída – faísca – baú – país – Luís Observação importante: Não serão mais acentuados “i” e “u” tônicos, formando hiato quando vierem depois de ditongo: Ex.: Ex.: Ela pode fazer isso agora. Elvis não pôde participar porque sua mão não deixou... O mesmo ocorreu com o verbo pôr para diferenciar da preposição por. Antes Agora bocaiúva bocaiuva feiúra feiura - Quando, na frase, der para substituir o “por” por “colocar”, então estaremos trabalhando com um verbo, portanto: “pôr”; nos outros casos, “por” preposição. Ex: O acento pertencente aos encontros “oo” e “ee” foi abolido. Faço isso por você. Posso pôr (colocar) meus livros aqui? Antes Agora crêem creem vôo voo Questões - Agora memorize a palavra CREDELEVÊ. São os verbos que, no plural, dobram o “e”, mas que não recebem mais acento como antes: CRER, DAR, LER e VER. 01. “Cadáver” é paroxítona, pois: A) Tem a última sílaba como tônica. B) Tem a penúltima sílaba como tônica. C) Tem a antepenúltima sílaba como tônica. D) Não tem sílaba tônica. Repare: 1-) O menino crê em você Os meninos creem em você. 2-) Elza lê bem! Todas leem bem! 3-) Espero que ele dê o recado à sala. Esperamos que os dados deem efeito! 4-) Rubens vê tudo! Eles veem tudo! 02. Assinale a alternativa correta. A palavra faliu contém um: A) hiato B) dígrafo C) ditongo decrescente D) ditongo crescente 03. Em “O resultado da experiência foi, literalmente, aterrador.” a palavra destacada encontra-se acentuada pelo mesmo motivo que: A) túnel B) voluntário C) até D) insólito E) rótulos - Cuidado! Há o verbo vir: Ele vem à tarde! Eles vêm à tarde! Não se acentuam o “i” e o “u” que formam hiato quando seguidos, na mesma sílaba, de l, m, n, r ou z: Ra-ul, ru-im, con-tri-bu-in-te, sa-ir, ju-iz Não se acentuam as letras “i” e “u” dos hiatos se estiverem seguidas do dígrafo nh: ra-i-nha, ven-to-i-nha. Não se acentuam as letras “i” e “u” dos hiatos se vierem precedidas de vogal idêntica: xi-i-ta, pa-ra-cu-u-ba As formas verbais que possuíam o acento tônico na raiz, com “u” tônico precedido de “g” ou “q” e seguido de “e” ou “i” não serão mais acentuadas. Ex.: Língua Portuguesa Depois apazigue argui 14 04. Assinale a alternativa correta. A) “Contrário” e “prévias” são acentuadas por serem paroxítonas terminadas em ditongo. B) Em “interruptor” e “testaria” temos, respectivamente, encontro consonantal e hiato. C) Em “erros derivam do mesmo recurso mental” as palavras grifadas são paroxítonas. D) Nas palavras “seguida”, “aquele” e “quando” as partes destacadas são dígrafos. E) A divisão silábica está correta em “co-gni-ti-va”, “p-si-cólo-ga” e “a-ci-o-na”. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 05. Todas as palavras abaixo são hiatos, EXCETO: A) saúde B) cooperar C) ruim D) creem E) pouco Respostas 1-B / 2-C / 3-B / 4-A / 5-E O Pedro é o xodó da família. - No caso de os nomes próprios personativos estarem no plural, são determinados pelo uso do artigo: Os Maias, os Incas, Os Astecas... - Usa-se o artigo depois do pronome indefinido todo(a) para conferir uma ideia de totalidade. Sem o uso dele (o artigo), o pronome assume a noção de qualquer. Toda a classe parabenizou o professor. (a sala toda) Toda classe possui alunos interessados e desinteressados. (qualquer classe) 5. Emprego das classes de palavras. - Antes de pronomes possessivos, o uso do artigo é facultativo: Adoro o meu vestido longo. Adoro meu vestido longo. - A utilização do artigo indefinido pode indicar uma ideia de aproximação numérica: O máximo que ele deve ter é uns vinte anos. Classes de Palavras Artigo Artigo é a palavra que, vindo antes de um substantivo, indica se ele está sendo empregado de maneira definida ou indefinida. Além disso, o artigo indica, ao mesmo tempo, o gênero e o número dos substantivos. - O artigo também é usado para substantivar palavras oriundas de outras classes gramaticais: Não sei o porquê de tudo isso. Classificação dos Artigos - Nunca deve ser usado artigo depois do pronome relativo cujo (e flexões). Este é o homem cujo amigo desapareceu. Este é o autor cuja obra conheço. Artigos Definidos: determinam os substantivos de maneira precisa: o, a, os, as. Por exemplo: Eu matei o animal. Artigos Indefinidos: determinam os substantivos de maneira vaga: um, uma, uns, umas. Por exemplo: Eu matei um animal. - Não se deve usar artigo antes das palavras casa (no sentido de lar, moradia) e terra (no sentido de chão firme), a menos que venham especificadas. Eles estavam em casa. Eles estavam na casa dos amigos. Os marinheiros permaneceram em terra. Os marinheiros permanecem na terra dos anões. Combinação dos Artigos É muito presente a combinação dos artigos definidos e indefinidos com preposições. Este quadro apresenta a forma assumida por essas combinações: Preposições Artigos - o, os em no, nos a de por (per) a, as à, às da, das na, nas pela, pelas - Não se emprega artigo antes dos pronomes de tratamento, com exceção de senhor(a), senhorita e dona. Vossa excelência resolverá os problemas de Sua Senhoria. ao, aos - Não se une com preposição o artigo que faz parte do nome de revistas, jornais, obras literárias. Li a notícia em O Estado de S. Paulo. do, dos pelo, pelos um, uns - dum, duns num, nuns - Morfossintaxe uma, umas Para definir o que é artigo é preciso mencionar suas relações com o substantivo. Assim, nas orações da língua portuguesa, o artigo exerce a função de adjunto adnominal do substantivo a que se refere. Tal função independe da função exercida pelo substantivo: - duma, dumas numa, numas - A existência é uma poesia. Uma existência é a poesia. - As formas à e às indicam a fusão da preposição a com o artigo definido a. Essa fusão de vogais idênticas é conhecida por crase. Questões 01. Determine o caso em que o artigo tem valor qualificativo: A) Estes são os candidatos que lhe falei. B) Procure-o, ele é o médico! Ninguém o supera. C) Certeza e exatidão, estas qualidades não as tenho. D) Os problemas que o afligem não me deixam descuidado. E) Muito é a procura; pouca é a oferta. Constatemos as circunstâncias em que os artigos se manifestam: - Considera-se obrigatório o uso do artigo depois do numeral “ambos”: Ambos os garotos decidiram participar das olimpíadas. 02. Em qual dos casos o artigo denota familiaridade? A) O Amazonas é um rio imenso. B) D. Manuel, o Venturoso, era bastante esperto. C) O Antônio comunicou-se com o João. D) O professor João Ribeiro está doente. E) Os Lusíadas são um poema épico - Nomes próprios indicativos de lugar admitem o uso do artigo, outros não: São Paulo, O Rio de Janeiro, Veneza, A Bahia... - Quando indicado no singular, o artigo definido pode indicar toda uma espécie: O trabalho dignifica o homem. - No caso de nomes próprios personativos, denotando a ideia de familiaridade ou afetividade, é facultativo o uso do artigo: Língua Portuguesa 15 03.Assinale a alternativa em que o uso do artigo está substantivando uma palavra. A) A liberdade vai marcar a poesia social de Castro Alves. B) Leitor perspicaz é aquele que consegue ler as entrelinhas. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO C) A navalha ia e vinha no couro esticado. D) Haroldo ficou encantado com o andar de bailado de Joana. E) Bárbara dirigia os olhos para a lua encantada. Beleza exposta Jovens atrizes veteranas destacam-se pelo visual. O substantivo beleza designa uma qualidade. Substantivo Abstrato: é aquele que designa seres que dependem de outros para se manifestar ou existir. Pense bem: a beleza não existe por si só, não pode ser observada. Só podemos observar a beleza numa pessoa ou coisa que seja bela. A beleza depende de outro ser para se manifestar. Portanto, a palavra beleza é um substantivo abstrato. Os substantivos abstratos designam estados, qualidades, ações e sentimentos dos seres, dos quais podem ser abstraídos, e sem os quais não podem existir. vida (estado), rapidez (qualidade), viagem (ação), saudade (sentimento).   Respostas 1-B / 2-C / 3-D Substantivo Tudo o que existe é ser e cada ser tem um nome. Substantivo é a classe gramatical de palavras variáveis, as quais denominam os seres. Além de objetos, pessoas e fenômenos, os substantivos também nomeiam: -lugares: Alemanha, Porto Alegre... -sentimentos: raiva, amor... -estados: alegria, tristeza... -qualidades: honestidade, sinceridade... -ações: corrida, pescaria... 3 - Substantivos Coletivos Ele vinha pela estrada e foi picado por uma abelha, outra abelha, mais outra abelha. Ele vinha pela estrada e foi picado por várias abelhas. Ele vinha pela estrada e foi picado por um enxame. Morfossintaxe do substantivo Nas orações de língua portuguesa, o substantivo em geral exerce funções diretamente relacionadas com o verbo: atua como núcleo do sujeito, dos complementos verbais (objeto direto ou indireto) e do agente da passiva. Pode ainda funcionar como núcleo do complemento nominal ou do aposto, como núcleo do predicativo do sujeito ou do objeto ou como núcleo do vocativo. Também encontramos substantivos como núcleos de adjuntos adnominais e de adjuntos adverbiais - quando essas funções são desempenhadas por grupos de palavras. Note que, no primeiro caso, para indicar plural, foi necessário repetir o substantivo: uma abelha, outra abelha, mais outra abelha... No segundo caso, utilizaram-se duas palavras no plural. No terceiro caso, empregou-se um substantivo no singular (enxame) para designar um conjunto de seres da mesma espécie (abelhas). O substantivo enxame é um substantivo coletivo. Classificação dos Substantivos Substantivo Coletivo: é o substantivo comum que, mesmo estando no singular, designa um conjunto de seres da mesma espécie. Formação dos Substantivos Substantivos Simples e Compostos 1- Substantivos Comuns e Próprios Observe a definição: s.f. 1: Povoação maior que vila, com muitas casas e edifícios, dispostos em ruas e avenidas (no Brasil, toda a sede de município é cidade). 2. O centro de uma cidade (em oposição aos bairros). Chuva - subst. Fem. 1 - água caindo em gotas sobre a terra. O substantivo chuva é formado por um único elemento ou radical. É um substantivo simples. Substantivo Simples: é aquele formado por um único elemento. Outros substantivos simples: tempo, sol, sofá, etc. Veja agora: O substantivo guarda-chuva é formado por dois elementos (guarda + chuva). Esse substantivo é composto. Substantivo Composto: é aquele formado por dois ou mais elementos. Outros exemplos: beija-flor, passatempo. Qualquer “povoação maior que vila, com muitas casas e edifícios, dispostos em ruas e avenidas” será chamada cidade. Isso significa que a palavra cidade é um substantivo comum. Substantivo Comum é aquele que designa os seres de uma mesma espécie de forma genérica. cidade, menino, homem, mulher, país, cachorro. Estamos voando para Barcelona. O substantivo Barcelona designa apenas um ser da espécie cidade. Esse substantivo é próprio. Substantivo Próprio: é aquele que designa os seres de uma mesma espécie de forma particular. Substantivos Primitivos e Derivados Meu limão meu limoeiro, meu pé de jacarandá... Londres, Paulinho, Pedro, Tietê, Brasil. O substantivo limão é primitivo, pois não se originou de nenhum outro dentro de língua portuguesa. Substantivo Primitivo: é aquele que não deriva de nenhuma outra palavra da própria língua portuguesa. O substantivo limoeiro é derivado, pois se originou a partir da palavra limão. Substantivo Derivado: é aquele que se origina de outra palavra. 2 - Substantivos Concretos e Abstratos LÂMPADA MALA Os substantivos lâmpada e mala designam seres com existência própria, que são independentes de outros seres. São assim, substantivos concretos. Substantivo Concreto: é aquele que designa o ser que existe, independentemente de outros seres. Flexão dos substantivos O substantivo é uma classe variável. A palavra é variável quando sofre flexão (variação). A palavra menino, por exemplo, pode sofrer variações para indicar: Plural: meninos Feminino: menina Aumentativo: meninão Diminutivo: menininho Obs.: os substantivos concretos designam seres do mundo real e do mundo imaginário. etc. Seres do mundo real: homem, mulher, cadeira, cobra, Brasília, Seres do mundo imaginário: saci, mãe-d’água, fantasma, etc. Observe agora: Língua Portuguesa 16 Flexão de Gênero Gênero é a propriedade que as palavras têm de indicar sexo real ou fictício dos seres. Na língua portuguesa, Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO h) Substantivos que formam o feminino de maneira especial, isto é, não seguem nenhuma das regras anteriores: czar – czarina réu - ré há dois gêneros: masculino e feminino. Pertencem ao gênero masculino os substantivos que podem vir precedidos dos artigos o, os, um, uns. Veja estes títulos de filmes: O velho e o mar Um Natal inesquecível Os reis da praia Formação do Feminino dos Substantivos Uniformes - Epicenos: Novo jacaré escapa de policiais no rio Pinheiros. Não é possível saber o sexo do jacaré em questão. Isso ocorre porque o substantivo jacaré tem apenas uma forma para indicar o masculino e o feminino. Alguns nomes de animais apresentam uma só forma para designar os dois sexos. Esses substantivos são chamados de epicenos. No caso dos epicenos, quando houver a necessidade de especificar o sexo, utilizam-se palavras macho e fêmea. A cobra macho picou o marinheiro. A cobra fêmea escondeu-se na bananeira. Pertencem ao gênero feminino os substantivos que podem vir precedidos dos artigos a, as, uma, umas: A história sem fim Uma cidade sem passado As tartarugas ninjas Substantivos Biformes e Substantivos Uniformes Substantivos Biformes (= duas formas):  ao indicar nomes de seres vivos, geralmente o gênero da palavra está relacionado ao sexo do ser, havendo, portanto, duas formas, uma para o masculino e outra para o feminino. Observe: gato – gata, homem – mulher, poeta – poetisa, prefeito - prefeita Sobrecomuns: Entregue as crianças à natureza. A palavra crianças refere-se tanto a seres do sexo masculino, quanto a seres do sexo feminino. Nesse caso, nem o artigo nem um possível adjetivo permitem identificar o sexo dos seres a que se refere a palavra. Veja: A criança chorona chamava-se João. A criança chorona chamava-se Maria. Outros substantivos sobrecomuns: a criatura = João é uma boa criatura. Maria é uma boa criatura. o cônjuge = O cônjuge de João faleceu. O cônjuge de Marcela faleceu Substantivos Uniformes: são aqueles que apresentam uma única forma, que serve tanto para o masculino quanto para o feminino. Classificam-se em: - Epicenos: têm um só gênero e nomeiam bichos. a cobra macho e a cobra fêmea, o jacaré macho e o jacaré fêmea. - Sobrecomuns: têm um só gênero e nomeiam pessoas. a criança, a testemunha, a vítima, o cônjuge, o gênio, o ídolo, o indivíduo. - Comuns de Dois Gêneros: indicam o sexo das pessoas por meio do artigo. o colega e a colega, o doente e a doente, o artista e a artista. Saiba que: - Substantivos de origem grega terminados em ema ou oma, são masculinos. o axioma, o fonema, o poema, o sistema, o sintoma, o teorema. - Existem certos substantivos que, variando de gênero, variam em seu significado. o rádio (aparelho receptor) e a rádio (estação emissora) o capital (dinheiro) e a capital (cidade) Comuns de Dois Gêneros: Motorista tem acidente idêntico 23 anos depois. Quem sofreu o acidente: um homem ou uma mulher? É impossível saber apenas pelo título da notícia, uma vez que a palavra motorista é um substantivo uniforme. O restante da notícia informa-nos de que se trata de um homem. A distinção de gênero pode ser feita através da análise do artigo ou adjetivo, quando acompanharem o substantivo. o colega - a colega um jovem - uma jovem artista famoso - artista famosa Formação do Feminino dos Substantivos Biformes a) Regra geral: troca-se a terminação -o por -a. aluno - aluna - A palavra personagem é usada indistintamente nos dois gêneros. a) Entre os escritores modernos nota-se acentuada preferência pelo masculino: O menino descobriu nas nuvens os personagens dos contos de carochinha. b) Com referência a mulher, deve-se preferir o feminino: O problema está nas mulheres de mais idade, que não aceitam a personagem. Não cheguei assim, nem era minha intenção, a criar uma personagem. - Diz-se: o (ou a) manequim Marcela, o (ou a) modelo fotográfico Ana Belmonte. b) Substantivos terminados em -ês: acrescenta-se -a ao masculino. freguês - freguesa c) Substantivos terminados em -ão: fazem o feminino de três formas: - troca-se -ão por -oa. = patrão – patroa - troca-se -ão por -ã. = campeão - campeã - troca-se -ão por ona. = solteirão - solteirona Exceções: barão – baronesa ladrão- ladra sultão - sultana d) Substantivos terminados em -or: - acrescenta-se -a ao masculino = doutor – doutora - troca-se -or por -triz: = imperador - imperatriz Observe o gênero dos substantivos seguintes: e) Substantivos com feminino em -esa, -essa, -isa: cônsul - consulesa abade - abadessa poeta - poetisa duque - duquesa conde - condessa profeta - profetisa f) Substantivos que formam o feminino trocando o -e final por -a: elefante - elefanta g) Substantivos que têm radicais diferentes no masculino e no feminino: bode – cabra boi - vaca Língua Portuguesa 17 Masculinos o tapa o eclipse o lança-perfume o dó (pena) o sanduíche o clarinete o champanha o sósia o maracajá o clã o hosana o herpes Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO o pijama o coral (pólipo, a cor vermelha, canto em coro) a coral (cobra venenosa) Femininos a dinamite a áspide a derme a hélice a alcíone a filoxera a clâmide a omoplata a cataplasma a pane a mascote a gênese a entorse a libido o crisma (óleo sagrado, usado na administração da crisma e de outros sacramentos) a crisma (sacramento da confirmação) o cura (pároco) a cura (ato de curar) o estepe (pneu sobressalente) a estepe (vasta planície de vegetação) o guia (pessoa que guia outras) a guia (documento, pena grande das asas das aves) o grama (unidade de peso) a grama (relva) - São geralmente masculinos os substantivos de origem grega terminados em -ma: o grama (peso) o quilograma o plasma o apostema o diagrama o epigrama o telefonema o estratagema o dilema o teorema o apotegma o trema o eczema o edema o magma o caixa (funcionário da caixa) a caixa (recipiente, setor de pagamentos) o lente (professor) a lente (vidro de aumento) o moral (ânimo) a moral (honestidade, bons costumes, ética) o nascente (lado onde nasce o Sol) a nascente (a fonte) Flexão de Número do Substantivo Em português, há dois números gramaticais: o singular, que indica um ser ou um grupo de seres, e o plural, que indica mais de um ser ou grupo de seres. A característica do plural é o “s” final. Exceções: a cataplasma, a celeuma, a fleuma, etc. Gênero dos Nomes de Cidades: Plural dos Substantivos Simples Com raras exceções, nomes de cidades são femininos. A histórica Ouro Preto. A dinâmica São Paulo. A acolhedora Porto Alegre. Uma Londres imensa e triste. a) Os substantivos terminados em vogal, ditongo oral e “n” fazem o plural pelo acréscimo de “s”. pai – pais ímã - ímãs hífen - hifens (sem acento, no plural). Exceção: cânon - cânones. Exceções: o Rio de Janeiro, o Cairo, o Porto, o Havre. b) Os substantivos terminados em “m” fazem o plural em “ns”. homem - homens. Gênero e Significação: Muitos substantivos têm uma significação no masculino e outra no feminino. Observe: c) Os substantivos terminados em “r” e “z” fazem o plural pelo acréscimo de “es”. revólver – revólveres raiz - raízes Atenção: O plural de caráter é caracteres. o baliza (soldado que, que à frente da tropa, indica os movimentos que se deve realizar em conjunto; o que vai à frente de um bloco carnavalesco, manejando um bastão) a baliza (marco, estaca; sinal que marca um limite ou proibição de trânsito) d) Os substantivos terminados em al, el, ol, ul flexionam-se no plural, trocando o “l” por “is”. quintal - quintais caracol – caracóis hotel - hotéis Exceções: mal e males, cônsul e cônsules. o cabeça (chefe) a cabeça (parte do corpo) e) Os substantivos terminados em “il” fazem o plural de duas maneiras: - Quando oxítonos, em “is”: canil - canis - Quando paroxítonos, em “eis”: míssil - mísseis. Obs.: a palavra réptil pode formar seu plural de duas maneiras: répteis ou reptis (pouco usada). o cisma (separação religiosa, dissidência) a cisma (ato de cismar, desconfiança) o cinza (a cor cinzenta) a cinza (resíduos de combustão) f) Os substantivos terminados em “s” fazem o plural de duas maneiras: - Quando monossilábicos ou oxítonos, mediante o acréscimo de “es”: ás – ases / retrós - retroses - Quando paroxítonos ou proparoxítonos, ficam invariáveis: o lápis - os lápis / o ônibus - os ônibus. o capital (dinheiro) a capital (cidade) o coma (perda dos sentidos) a coma (cabeleira) Língua Portuguesa 18 g) Os substantivos terminados em “ao” fazem o plural de três Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO maneiras. - substituindo o -ão por -ões: ação - ações - substituindo o -ão por -ães: cão - cães - substituindo o -ão por -ãos: grão - grãos h) Os substantivos terminados em “x” ficam invariáveis: o látex - os látex. botõe(s) + zinhos = botõezinhos chapéu(s) + zinhos = chapeuzinhos farói(s) + zinhos = faroizinhos tren(s) + zinhos = trenzinhos colhere(s) + zinhas = colherezinhas flore(s) + zinhas = florezinhas mão(s) + zinhas = mãozinhas papéi(s) + zinhos = papeizinhos nuven(s) + zinhas = nuvenzinhas funi(s) + zinhos = funizinhos pé(s) + zitos = pezitos Plural dos Substantivos Compostos A formação do plural dos substantivos compostos depende da forma como são grafados, do tipo de palavras que formam o composto e da relação que estabelecem entre si. Aqueles que são grafados sem hífen comportam-se como os substantivos simples: aguardente e aguardentes girassol e girassóis pontapé e pontapés malmequer e malmequeres Plural dos Nomes Próprios Personativos Devem-se pluralizar os nomes próprios de pessoas sempre que a terminação preste-se à flexão. Os Napoleões também são derrotados. As Raquéis e Esteres. O plural dos substantivos compostos cujos elementos são ligados por hífen costuma provocar muitas dúvidas e discussões. Algumas orientações são dadas a seguir: Plural dos Substantivos Estrangeiros a) Flexionam-se os dois elementos, quando formados de: substantivo + substantivo = couve-flor e couves-flores substantivo + adjetivo = amor-perfeito e amores-perfeitos adjetivo + substantivo = gentil-homem e gentis-homens numeral + substantivo = quinta-feira e quintas-feiras Substantivos ainda não aportuguesados devem ser escritos como na língua original, acrescentando -se “s” (exceto quando terminam em “s” ou “z”). os shows os shorts os jazz Substantivos já aportuguesados flexionam-se de acordo com as regras de nossa língua: os clubes os chopes os jipes os esportes as toaletes os bibelôs os garçons os réquiens b) Flexiona-se somente o segundo elemento, quando formados de: verbo + substantivo = guarda-roupa e guarda-roupas palavra invariável + palavra variável = alto-falante e altofalantes palavras repetidas ou imitativas = reco-reco e reco-recos Observe o exemplo: Este jogador faz gols toda vez que joga. O plural correto seria gois (ô), mas não se usa. c) Flexiona-se somente o primeiro elemento, quando formados de: substantivo + preposição clara + substantivo = água-decolônia e águas-de-colônia substantivo + preposição oculta + substantivo = cavalovapor e cavalos-vapor substantivo + substantivo que funciona como determinante do primeiro, ou seja, especifica a função ou o tipo do termo anterior. palavra-chave - palavras-chave bomba-relógio - bombas-relógio notícia-bomba - notícias-bomba homem-rã - homens-rã Plural com Mudança de Timbre Certos substantivos formam o plural com mudança de timbre da vogal tônica (o fechado / o aberto). É um fato fonético chamado metafonia (plural metafônico). d) Permanecem invariáveis, quando formados de: verbo + advérbio = o bota-fora e os bota-fora verbo + substantivo no plural = o saca-rolhas e os saca-rolhas e) Casos Especiais o louva-a-deus e os louva-a-deus o bem-te-vi e os bem-te-vis o bem-me-quer e os bem-me-queres o joão-ninguém e os joões-ninguém. Singular Plural corpo (ô) esforço fogo forno fosso imposto olho corpos (ó) esforços fogos fornos fossos impostos olhos osso (ô) ovo poço porto posto rogo tijolo ossos (ó) ovos poços portos postos rogos tijolos Particularidades sobre o Número dos Substantivos As palavras substantivadas, isto é, palavras de outras classes gramaticais usadas como substantivo, apresentam, no plural, as flexões próprias dos substantivos. Pese bem os prós e os contras. O aluno errou na prova dos noves. Ouça com a mesma serenidade os sins e os nãos. Obs.: numerais substantivados terminados em “s” ou “z” não variam no plural. Nas provas mensais consegui muitos seis e alguns dez. a) Há substantivos que só se usam no singular: o sul, o norte, o leste, o oeste, a fé, etc. b) Outros só no plural: as núpcias, os víveres, os pêsames, as espadas/os paus (naipes de baralho), as fezes. c) Outros, enfim, têm, no plural, sentido diferente do singular: bem (virtude) e bens (riquezas) honra (probidade, bom nome) e honras (homenagem, títulos) Plural dos Diminutivos Língua Portuguesa Plural Têm a vogal tônica fechada (ô): adornos, almoços, bolsos, esposos, estojos, globos, gostos, polvos, rolos, soros, etc. Obs.: distinga-se molho (ô) = caldo (molho de carne), de molho (ó) = feixe (molho de lenha). Plural das Palavras Substantivadas Flexiona-se o substantivo no plural, retira-se o “s” final e acrescenta-se o sufixo diminutivo. pãe(s) + zinhos = pãezinhos animai(s) + zinhos = animaizinhos Singular d) Usamos às vezes, os substantivos no singular, mas com sentido de plural: Aqui morreu muito negro. 19 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Celebraram o sacrifício divino muitas vezes em capelas improvisadas. Alagoas Amapá Flexão de Grau do Substantivo Grau é a propriedade que as palavras têm de exprimir as variações de tamanho dos seres. Classifica-se em: aracajuano ou aracajuense Amazonas amazonense ou baré Belo Horizonte belo-horizontino Brasília brasiliense Cabo Frio - Grau Aumentativo - Indica o aumento do tamanho do ser. Classifica-se em: Analítico = o substantivo é acompanhado de um adjetivo que indica grandeza. Por exemplo: casa grande. Sintético = é acrescido ao substantivo um sufixo indicador de aumento. Por exemplo: casarão. cabo-friense Campinas campineiro ou campinense Adjetivo Pátrio Composto Na formação do adjetivo pátrio composto, o primeiro elemento aparece na forma reduzida e, normalmente, erudita. Observe alguns exemplos: - Grau Diminutivo - Indica a diminuição do tamanho do ser. Pode ser: Analítico = substantivo acompanhado de um adjetivo que indica pequenez. Por exemplo: casa pequena. Sintético = é acrescido ao substantivo um sufixo indicador de diminuição. Por exemplo: casinha. África Alemanha América Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf12.php Bélgica Questões China 01. A flexão de número do termo “preços-sombra” também ocorre com o plural de (A) reco-reco. (B) guarda-costa. (C) guarda-noturno. (D) célula-tronco. (E) sem-vergonha. Espanha Europa França 02. Assinale a alternativa cujas palavras se apresentam flexionadas de acordo com a norma-padrão. (A) Os tabeliãos devem preparar o documento. (B) Esses cidadões tinham autorização para portar fuzis. (C) Para autenticar as certidãos, procure o cartório local. (D) Ao descer e subir escadas, segure-se nos corrimãos. (E) Cuidado com os degrais, que são perigosos! Grécia Inglaterra Itália Japão 03. Indique a alternativa em que a flexão do substantivo está errada: A) Catalães. B) Cidadãos. C) Vulcães. D) Corrimões. Respostas 1-D / 2-D / 3-C Portugal afro- / Por exemplo: Cultura afro-americana germano- ou teuto- / Por exemplo: Competições teuto-inglesas américo- / Por exemplo: Companhia américo-africana belgo- / Por exemplo: Acampamentos belgofranceses sino- / Por exemplo: Acordos sino-japoneses hispano- / Por exemplo: Mercado hispanoportuguês euro- / Por exemplo: Negociações euroamericanas franco- ou galo- / Por exemplo: Reuniões franco-italianas greco- / Por exemplo: Filmes greco-romanos anglo- / Por exemplo: Letras angloportuguesas ítalo- / Por exemplo: Sociedade ítaloportuguesa nipo- / Por exemplo: Associações nipobrasileiras luso- / Por exemplo: Acordos luso-brasileiros Flexão dos adjetivos O adjetivo varia em gênero, número e grau. Gênero dos Adjetivos Os adjetivos concordam com o substantivo a que se referem (masculino e feminino). De forma semelhante aos substantivos, classificam-se em: Biformes - têm duas formas, sendo uma para o masculino e outra para o feminino. Adjetivo Adjetivo é a palavra que expressa uma qualidade ou característica do ser e se relaciona com o substantivo. Ao analisarmos a palavra bondoso, por exemplo, percebemos que, além de expressar uma qualidade, ela pode ser colocada ao lado de um substantivo: homem bondoso, moça bondosa, pessoa bondosa. Já com a palavra bondade, embora expresse uma qualidade, não acontece o mesmo; não faz sentido dizer: homem bondade, moça bondade, pessoa bondade. Bondade, portanto, não é adjetivo, mas substantivo. Por exemplo: ativo e ativa, mau e má, judeu e judia. Se o adjetivo é composto e biforme, ele flexiona no feminino somente o último elemento. Por exemplo: o moço norte-americano, a moça norteamericana. Uniformes - têm uma só forma tanto para o masculino como para o feminino. Por exemplo: homem feliz e mulher feliz. Se o adjetivo é composto e uniforme, fica invariável no feminino. Por exemplo: conflito político-social e desavença político-social. Morfossintaxe do Adjetivo: O adjetivo exerce sempre funções sintáticas (função dentro de uma oração) relativas aos substantivos, atuando como adjunto adnominal ou como predicativo (do sujeito ou do objeto). Língua Portuguesa amapaense Aracaju - Grau Normal - Indica um ser de tamanho considerado normal. Por exemplo: casa Adjetivo Pátrio Indica a nacionalidade ou o lugar de origem do ser. Observe alguns deles: Estados e cidades brasileiros: alagoano Número dos Adjetivos 20 Plural dos adjetivos simples Os adjetivos simples flexionam-se no plural de acordo com Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO as regras estabelecidas para a flexão numérica dos substantivos simples. Por exemplo: mau e maus feliz e felizes ruim e ruins boa e boas São eles: bom-melhor pequeno-menor mau-pior alto-superior grande-maior baixo-inferior Caso o adjetivo seja uma palavra que também exerça função de substantivo, ficará invariável, ou seja, se a palavra que estiver qualificando um elemento for, originalmente, um substantivo, ela manterá sua forma primitiva. Exemplo: a palavra cinza é originalmente um substantivo; porém, se estiver qualificando um elemento, funcionará como adjetivo. Ficará, então, invariável. Logo: camisas cinza, ternos cinza. Veja outros exemplos: Observe que: a) As formas menor e pior são comparativos de superioridade, pois equivalem a mais pequeno e mais mau, respectivamente. b) Bom, mau, grande e pequeno têm formas sintéticas (melhor, pior, maior e menor), porém, em comparações feitas entre duas qualidades de um mesmo elemento, deve-se usar as formas analíticas mais bom, mais mau, mais grande e mais pequeno. Por exemplo: Pedro é maior do que Paulo - Comparação de dois elementos. Pedro é mais grande que pequeno - comparação de duas qualidades de um mesmo elemento. Motos vinho (mas: motos verdes) Paredes musgo (mas: paredes brancas). Comícios monstro (mas: comícios grandiosos). Adjetivo Composto 4) Sou menos alto (do) que você. Inferioridade Sou menos passivo (do) que tolerante. É aquele formado por dois ou mais elementos. Normalmente, esses elementos são ligados por hífen. Apenas o último elemento concorda com o substantivo a que se refere; os demais ficam na forma masculina, singular. Caso um dos elementos que formam o adjetivo composto seja um substantivo adjetivado, todo o adjetivo composto ficará invariável. Por exemplo: a palavra rosa é originalmente um substantivo, porém, se estiver qualificando um elemento, funcionará como adjetivo. Caso se ligue a outra palavra por hífen, formará um adjetivo composto; como é um substantivo adjetivado, o adjetivo composto inteiro ficará invariável. Por exemplo: Superlativo O superlativo expressa qualidades num grau muito elevado ou em grau máximo. O grau superlativo pode ser absoluto ou relativo e apresenta as seguintes modalidades: Superlativo Absoluto: ocorre quando a qualidade de um ser é intensificada, sem relação com outros seres. Apresenta-se nas formas: Analítica: a intensificação se faz com o auxílio de palavras que dão ideia de intensidade (advérbios). Por exemplo: O secretário é muito inteligente. Sintética: a intensificação se faz por meio do acréscimo de sufixos. Por exemplo: O secretário é inteligentíssimo. Camisas rosa-claro. Ternos rosa-claro. Olhos verde-claros. Calças azul-escuras e camisas verde-mar. Telhados marrom-café e paredes verde-claras. Observe - Azul-marinho, azul-celeste, ultravioleta e qualquer adjetivo composto iniciado por cor-de-... são sempre invariáveis. - O adjetivo composto pele-vermelha têm os dois elementos flexionados. Observe alguns superlativos sintéticos: benéfico Grau do Adjetivo difícil dificílimo doce fácil Nesse grau, comparam-se a mesma característica atribuída a dois ou mais seres ou duas ou mais características atribuídas ao mesmo ser. O comparativo pode ser de igualdade, de superioridade ou de inferioridade. Observe os exemplos abaixo: fiel comuníssimo crudelíssimo dulcíssimo facílimo fidelíssimo Superlativo Relativo: ocorre quando a qualidade de um ser é intensificada em relação a um conjunto de seres. Essa relação pode ser: De Superioridade: Clara é a mais bela da sala. De Inferioridade: Clara é a menos bela da sala. 1) Sou tão alto como você. = Comparativo de Igualdade No comparativo de igualdade, o segundo termo da comparação é introduzido pelas palavras como, quanto ou quão. 2) Sou mais alto (do) que você. = Comparativo de Superioridade Analítico No comparativo de superioridade analítico, entre os dois substantivos comparados, um tem qualidade superior. A forma é analítica porque pedimos auxílio a “mais...do que” ou “mais...que”. Língua Portuguesa boníssimo ou ótimo cruel Comparativo beneficentíssimo bom comum Os adjetivos flexionam-se em grau para indicar a intensidade da qualidade do ser. São dois os graus do adjetivo: o comparativo e o superlativo. 3) O Sol é maior (do) que a Terra. = Comparativo de Superioridade Sintético Alguns adjetivos possuem, para o comparativo de superioridade, formas sintéticas, herdadas do latim. = Comparativo de 21 Note bem: 1) O superlativo absoluto analítico é expresso por meio dos advérbios muito, extremamente, excepcionalmente, etc., antepostos ao adjetivo. 2) O superlativo absoluto sintético apresenta-se sob duas formas : uma erudita, de origem latina, outra popular, de origem vernácula. A forma erudita é constituída pelo radical do adjetivo latino + um dos sufixos -íssimo, -imo ou érrimo. Por exemplo: fidelíssimo, facílimo, paupérrimo. A forma popular é constituída do radical do adjetivo português + o sufixo -íssimo: pobríssimo, agilíssimo. 3) Em vez dos superlativos normais seriíssimo, precariíssimo, Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO necessariíssimo, preferem-se, na linguagem atual, as formas seríssimo, precaríssimo, necessaríssimo, sem o desagradável hiato i-í. Assinale a alternativa em que, da mesma forma, o adjetivo em destaque corresponde, corretamente, à expressão indicada. A) água fluvial – água da chuva. B) produção aurífera – produção de ouro. C) vida rupestre – vida do campo. D) notícias brasileiras – notícias de Brasília. E) costela bovina – costela de porco. Questões 01. Leia o texto a seguir. Violência epidêmica 02.Não se pluraliza os adjetivos compostos abaixo, exceto: A) azul-celeste B) azul-pavão C) surda-muda D) branco-gelo A violência urbana é uma enfermidade contagiosa. Embora possa acometer indivíduos vulneráveis em todas as classes sociais, é nos bairros pobres que ela adquire características epidêmicas. A prevalência varia de um país para outro e entre as cidades de um mesmo país, mas, como regra, começa nos grandes centros urbanos e se dissemina pelo interior. As estratégias que as sociedades adotam para combater a violência variam muito e a prevenção das causas evoluiu muito pouco no decorrer do século 20, ao contrário dos avanços ocorridos no campo das infecções, câncer, diabetes e outras enfermidades. A agressividade impulsiva é consequência de perturbações nos mecanismos biológicos de controle emocional. Tendências agressivas surgem em indivíduos com dificuldades adaptativas que os tornam despreparados para lidar com as frustrações de seus desejos. A violência é uma doença. Os mais vulneráveis são os que tiveram a personalidade formada num ambiente desfavorável ao desenvolvimento psicológico pleno. A revisão de estudos científicos permite identificar três fatores principais na formação das personalidades com maior inclinação ao comportamento violento: 1) Crianças que apanharam, foram vítimas de abusos, humilhadas ou desprezadas nos primeiros anos de vida. 2) Adolescentes vivendo em famílias que não lhes transmitiram valores sociais altruísticos, formação moral e não lhes impuseram limites de disciplina. 3) Associação com grupos de jovens portadores de comportamento antissocial. Na periferia das cidades brasileiras vivem milhões de crianças que se enquadram nessas três condições de risco. Associados à falta de acesso aos recursos materiais, à desigualdade social, esses fatores de risco criam o caldo de cultura que alimenta a violência crescente nas cidades. Na falta de outra alternativa, damos à criminalidade a resposta do aprisionamento. Porém, seu efeito é passageiro: o criminoso fica impedido de delinquir apenas enquanto estiver preso. Ao sair, estará mais pobre, terá rompido laços familiares e sociais e dificilmente encontrará quem lhe dê emprego. Ao mesmo tempo, na prisão, terá criado novas amizades e conexões mais sólidas com o mundo do crime. Construir cadeias custa caro; administrá-las, mais ainda. Obrigados a optar por uma repressão policial mais ativa, aumentaremos o número de prisioneiros. As cadeias continuarão superlotadas. Seria mais sensato investir em educação, para prevenir a criminalidade e tratar os que ingressaram nela. Na verdade, não existe solução mágica a curto prazo. Precisamos de uma divisão de renda menos brutal, motivar os policiais a executar sua função com dignidade, criar leis que acabem com a impunidade dos criminosos bem-sucedidos e construir cadeias novas para substituir as velhas. Enquanto não aprendermos a educar e oferecer medidas preventivas para que os pais evitem ter filhos que não serão capazes de criar, cabe a nós a responsabilidade de integrá-los na sociedade por meio da educação formal de bom nível, das práticas esportivas e da oportunidade de desenvolvimento artístico. 03.Assinale a única alternativa em que os adjetivos não estão no grau superlativo absoluto sintético: A) Arquimilionário/ ultraconservador; B) Supremo/ ínfimo; C) Superamigo/ paupérrimo; D) Muito amigo/ Bastante pobre Respostas 1-B / 2-C / 3-D Pronome Pronome é a palavra que se usa em lugar do nome, ou a ele se refere, ou ainda, que acompanha o nome qualificando-o de alguma forma. A moça era mesmo bonita. Ela morava nos meus sonhos! [substituição do nome] A moça que morava nos meus sonhos era mesmo bonita! [referência ao nome] Essa moça morava nos meus sonhos! [qualificação do nome] Grande parte dos pronomes não possuem significados fixos, isto é, essas palavras só adquirem significação dentro de um contexto, o qual nos permite recuperar a referência exata daquilo que está sendo colocado por meio dos pronomes no ato da comunicação. Com exceção dos pronomes interrogativos e indefinidos, os demais pronomes têm por função principal apontar para as pessoas do discurso ou a elas se relacionar, indicando-lhes sua situação no tempo ou no espaço. Em virtude dessa característica, os pronomes apresentam uma forma específica para cada pessoa do discurso. Minha carteira estava vazia quando eu fui assaltada. [minha/eu: pronomes de 1ª pessoa = aquele que fala] Tua carteira estava vazia quando tu foste assaltada? [tua/tu: pronomes de 2ª pessoa = aquele a quem se fala] A carteira dela estava vazia quando ela foi assaltada. [dela/ela: pronomes de 3ª pessoa = aquele de quem se fala] Em termos morfológicos, os pronomes são palavras variáveis em gênero (masculino ou feminino) e em número (singular ou plural). Assim, espera-se que a referência através do pronome seja coerente em termos de gênero e número (fenômeno da concordância) com o seu objeto, mesmo quando este se apresenta ausente no enunciado. Fala-se de Roberta. Ele quer participar do desfile da nossa escola neste ano. [nossa: pronome que qualifica “escola” = concordância adequada] [neste: pronome que determina “ano” = concordância adequada] [ele: pronome que faz referência à “Roberta” = concordância inadequada] (Drauzio Varella. In Folha de S.Paulo, 9 mar.2002. Adaptado) Em – características epidêmicas –, o adjetivo epidêmicas corresponde a – características de epidemias. Língua Portuguesa 22 Existem seis tipos de pronomes: pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, relativos e interrogativos. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Pronomes Pessoais diretamente uma preposição, o pronome “lhe” exerce sempre a função de objeto indireto na oração. São aqueles que substituem os substantivos, indicando diretamente as pessoas do discurso. Quem fala ou escreve assume os pronomes “eu” ou “nós”, usa os pronomes “tu”, “vós”, “você” ou “vocês” para designar a quem se dirige e “ele”, “ela”, “eles” ou “elas” para fazer referência à pessoa ou às pessoas de quem fala. Os pronomes pessoais variam de acordo com as funções que exercem nas orações, podendo ser do caso reto ou do caso oblíquo. Os pronomes me, te, nos e vos podem tanto ser objetos diretos como objetos indiretos. Os pronomes o, a, os e as atuam exclusivamente como objetos diretos. Saiba que: Os pronomes me, te, lhe, nos, vos e lhes podem combinar-se com os pronomes o, os, a, as, dando origem a formas como mo, mos, ma, mas; to, tos, ta, tas; lho, lhos, lha, lhas; no-lo, no-los, nola, no-las, vo-lo, vo-los, vo-la, vo-las. Observe o uso dessas formas nos exemplos que seguem: Pronome Reto Pronome pessoal do caso reto é aquele que, na sentença, exerce a função de sujeito ou predicativo do sujeito. Nós lhe ofertamos flores. - Trouxeste o pacote? Os pronomes retos apresentam flexão de número, gênero (apenas na 3ª pessoa) e pessoa, sendo essa última a principal flexão, uma vez que marca a pessoa do discurso. Dessa forma, o quadro dos pronomes retos é assim configurado: - 1ª pessoa do singular: eu - 2ª pessoa do singular: tu - 3ª pessoa do singular: ele, ela - 1ª pessoa do plural: nós - 2ª pessoa do plural: vós - 3ª pessoa do plural: eles, elas - Sim, entreguei-to ainda há pouco. Atenção: Os pronomes o, os, a, as assumem formas especiais depois de certas terminações verbais. Quando o verbo termina em -z, -s ou -r, o pronome assume a forma lo, los, la ou las, ao mesmo tempo que a terminação verbal é suprimida. Por exemplo: fiz + o = fi-lo fazei + o = fazei-os dizer + a = dizê-la Quando o verbo termina em som nasal, o pronome assume as formas no, nos, na, nas. Por exemplo: viram + o: viram-no repõe + os = repõe-nos retém + a: retém-na tem + as = tem-nas Pronome Oblíquo Tônico Pronome Oblíquo Os pronomes oblíquos tônicos são sempre precedidos por preposições, em geral as preposições a, para, de e com. Por esse motivo, os pronomes tônicos exercem a função de objeto indireto da oração. Possuem acentuação tônica forte. O quadro dos pronomes oblíquos tônicos é assim configurado: Pronome pessoal do caso oblíquo é aquele que, na sentença, exerce a função de complemento verbal (objeto direto ou indireto) ou complemento nominal. Ofertaram-nos flores. (objeto indireto) Obs.: em verdade, o pronome oblíquo é uma forma variante do pronome pessoal do caso reto. Essa variação indica a função diversa que eles desempenham na oração: pronome reto marca o sujeito da oração; pronome oblíquo marca o complemento da oração. Os pronomes oblíquos sofrem variação de acordo com a acentuação tônica que possuem, podendo ser átonos ou tônicos. - 1ª pessoa do singular (eu): mim, comigo - 2ª pessoa do singular (tu): ti, contigo - 3ª pessoa do singular (ele, ela): ele, ela - 1ª pessoa do plural (nós): nós, conosco - 2ª pessoa do plural (vós): vós, convosco - 3ª pessoa do plural (eles, elas): eles, elas Observe que as únicas formas próprias do pronome tônico são a primeira pessoa (mim) e segunda pessoa (ti). As demais repetem a forma do pronome pessoal do caso reto. - As preposições essenciais introduzem sempre pronomes pessoais do caso oblíquo e nunca pronome do caso reto. Nos contextos interlocutivos que exigem o uso da língua formal, os pronomes costumam ser usados desta forma: Não há mais nada entre mim e ti. Não se comprovou qualquer ligação entre ti e ela. Não há nenhuma acusação contra mim. Não vá sem mim. Pronome Oblíquo Átono São chamados átonos os pronomes oblíquos que não são precedidos de preposição. Possuem acentuação tônica  fraca. Ele me deu um presente. O quadro dos pronomes oblíquos átonos é assim configurado: - 1ª pessoa do singular (eu): me - 2ª pessoa do singular (tu): te - 3ª pessoa do singular (ele, ela): o, a, lhe - 1ª pessoa do plural (nós): nos - 2ª pessoa do plural (vós): vos - 3ª pessoa do plural (eles, elas): os, as, lhes Língua Portuguesa - Não, no-la contaram. No português do Brasil, essas combinações não são usadas; até mesmo na língua literária atual, seu emprego é muito raro. Atenção: esses pronomes não costumam ser usados como complementos verbais na língua-padrão. Frases como “Vi ele na rua”, “Encontrei ela na praça”, “Trouxeram eu até aqui”, comuns na língua oral cotidiana, devem ser evitadas na língua formal escrita ou falada. Na língua formal, devem ser usados os pronomes oblíquos correspondentes: “Vi-o na rua”, “Encontrei-a na praça”, “Trouxeram-me até aqui”. Obs.: frequentemente observamos a omissão do pronome reto em Língua Portuguesa. Isso se dá porque as próprias formas verbais marcam, através de suas desinências, as pessoas do verbo indicadas pelo pronome reto. Fizemos boa viagem. (Nós) Observações: O “lhe” é o único pronome oblíquo átono que já se apresenta na forma contraída, ou seja, houve a união entre o pronome “o” ou “a” e preposição “a” ou “para”. Por acompanhar - Não contaram a novidade a vocês? Atenção: Há construções em que a preposição, apesar de surgir anteposta a um pronome, serve para introduzir uma oração cujo verbo está no infinitivo. Nesses casos, o verbo pode ter sujeito expresso; se esse sujeito for um pronome, deverá ser do caso reto. 23 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Trouxeram vários vestidos para eu experimentar. Não vá sem eu mandar. senhora e você, vocês. “O senhor” e “a senhora” são empregados no tratamento cerimonioso; “você” e “vocês”, no tratamento familiar. Você e vocês são largamente empregados no português do Brasil; em algumas regiões, a forma tu é de uso frequente; em outras, pouco empregada. Já a forma vós tem uso restrito à linguagem litúrgica, ultraformal ou literária. - A combinação da preposição “com” e alguns pronomes originou as formas especiais comigo, contigo, consigo, conosco e convosco. Tais pronomes oblíquos tônicos frequentemente exercem a função de adjunto adverbial de companhia. Ele carregava o documento consigo. Observações: a) Vossa Excelência X Sua Excelência: os pronomes de tratamento que possuem “Vossa (s)” são empregados em relação à pessoa com quem falamos. Espero que V. Ex.ª, Senhor Ministro, compareça a este encontro. Emprega-se “Sua (s)” quando se fala a respeito da pessoa. Todos os membros da C.P.I. afirmaram que Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, agiu com propriedade. - As formas “conosco” e “convosco” são substituídas por “com nós” e “com vós” quando os pronomes pessoais são reforçados por palavras como outros, mesmos, próprios, todos, ambos ou algum numeral. Você terá de viajar com nós todos. Estávamos com vós outros quando chegaram as más notícias. Ele disse que iria com nós três. - Os pronomes de tratamento representam uma forma indireta de nos dirigirmos aos nossos interlocutores. Ao tratarmos um deputado por Vossa Excelência, por exemplo, estamos nos endereçando à excelência que esse deputado supostamente tem para poder ocupar o cargo que ocupa. Pronome Reflexivo São pronomes pessoais oblíquos que, embora funcionem como objetos direto ou indireto, referem-se ao sujeito da oração. Indicam que o sujeito pratica e recebe a ação expressa pelo verbo. O quadro dos pronomes reflexivos é assim configurado: b) 3ª pessoa: embora os pronomes de tratamento dirijamse à 2ª pessoa, toda a concordância deve ser feita com a 3ª pessoa. Assim, os verbos, os pronomes possessivos e os pronomes oblíquos empregados em relação a eles devem ficar na 3ª pessoa. Basta que V. Ex.ª cumpra a terça parte das suas promessas, para que seus eleitores lhe fiquem reconhecidos. - 1ª pessoa do singular (eu): me, mim. Eu não me vanglorio disso. Olhei para mim no espelho e não gostei do que vi. - 2ª pessoa do singular (tu): te, ti. Assim tu te prejudicas. Conhece a ti mesmo. c) Uniformidade de Tratamento: quando escrevemos ou nos dirigimos a alguém, não é permitido mudar, ao longo do texto, a pessoa do tratamento escolhida inicialmente. Assim, por exemplo, se começamos a chamar alguém de “você”, não poderemos usar “te” ou “teu”. O uso correto exigirá, ainda, verbo na terceira pessoa. Quando você vier, eu te abraçarei e enrolar-me-ei nos teus cabelos. (errado) Quando você vier, eu a abraçarei e enrolar-me-ei nos seus cabelos. (correto) Quando tu vieres, eu te abraçarei e enrolar-me-ei nos teus cabelos. (correto) - 3ª pessoa do singular (ele, ela): se, si, consigo. Guilherme já se preparou. Ela deu a si um presente. Antônio conversou consigo mesmo. - 1ª pessoa do plural (nós): nos. Lavamo-nos no rio. - 2ª pessoa do plural (vós): vos. Vós vos beneficiastes com a esta conquista. Pronomes Possessivos - 3ª pessoa do plural (eles, elas): se, si, consigo. Eles se conheceram. Elas deram a si um dia de folga. São palavras que, ao indicarem a pessoa gramatical (possuidor), acrescentam a ela a ideia de posse de algo (coisa possuída). Este caderno é meu. (meu = possuidor: 1ª pessoa do singular) A Segunda Pessoa Indireta Observe o quadro: A chamada segunda pessoa indireta manifesta-se quando utilizamos pronomes que, apesar de indicarem nosso interlocutor ( portanto, a segunda pessoa), utilizam o verbo na terceira pessoa. É o caso dos chamados pronomes de tratamento, que podem ser observados no quadro seguinte: Pronome singular primeira meu(s), minha(s) plural primeira nosso(s), nossa(s) singular Vossa Alteza V. A. príncipes, duques Vossa Eminência V. Ema.(s) cardeais Vossa Reverendíssima V. Revma.(s) sacerdotes e bispos Vossa Excelência V. Ex.ª (s) altas autoridades e oficiais-generais Vossa Magnificência V. Mag.ª (s) reitores de universidades Vossa Majestade V. M. reis e rainhas Vossa Majestade Imperial V. M. I. Imperadores Vossa Santidade V. S. Papa Vossa Senhoria V. S.ª (s) tratamento cerimonioso Vossa Onipotência V. O. Deus Língua Portuguesa Pessoa singular Pronomes de Tratamento Também são pronomes de tratamento o senhor, a Número plural plural segunda terceira segunda terceira teu(s), tua(s) seu(s), sua(s) vosso(s), vossa(s) seu(s), sua(s) Note que: A forma do possessivo depende da pessoa gramatical a que se refere; o gênero e o número concordam com o objeto possuído. Ele trouxe seu apoio e sua contribuição naquele momento difícil. Observações: 24 1 - A forma “seu” não é um possessivo quando resultar da alteração fonética da palavra senhor. - Muito obrigado, seu José. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 2 - Os pronomes possessivos nem sempre indicam posse. Podem ter outros empregos, como: a) indicar afetividade. - Não faça isso, minha filha. b) indicar cálculo aproximado. Ele já deve ter seus 40 anos. c) atribuir valor indefinido ao substantivo. Marisa tem lá seus defeitos, mas eu gosto muito dela. - semelhante(s): Não compre semelhante livro. - tal, tais: Tal era a solução para o problema. Note que: a) Não raro os demonstrativos aparecem na frase, em construções redundantes, com finalidade expressiva, para salientar algum termo anterior. Por exemplo: Manuela, essa é que dera em cheio casando com o José Afonso. Desfrutar das belezas brasileiras, isso é que é sorte! b) O pronome demonstrativo neutro ou pode representar um termo ou o conteúdo de uma oração inteira, caso em que aparece, geralmente, como objeto direto, predicativo ou aposto. O casamento seria um desastre. Todos o pressentiam. c) Para evitar a repetição de um verbo anteriormente expresso, é comum empregar-se, em tais casos, o verbo fazer, chamado, então, verbo vicário (= que substitui, que faz as vezes de). Ninguém teve coragem de falar antes que ela o fizesse. d) Em frases como a seguinte, este se refere à pessoa mencionada em último lugar; aquele, à mencionada em primeiro lugar. O referido deputado e o Dr. Alcides eram amigos íntimos; aquele casado, solteiro este. [ou então: este solteiro, aquele casado] e) O pronome demonstrativo tal pode ter conotação irônica. A menina foi a tal que ameaçou o professor? f) Pode ocorrer a contração das preposições a, de, em com pronome demonstrativo: àquele, àquela, deste, desta, disso, nisso, no, etc. Não acreditei no que estava vendo. (no = naquilo) 3- Em frases onde se usam pronomes de tratamento, o pronome possessivo fica na 3ª pessoa. Vossa Excelência trouxe sua mensagem? 4- Referindo-se a mais de um substantivo, o possessivo concorda com o mais próximo. Trouxe-me seus livros e anotações. 5- Em algumas construções, os pronomes pessoais oblíquos átonos assumem valor de possessivo. Vou seguir-lhe os passos. (= Vou seguir seus passos.) Pronomes Demonstrativos Os pronomes demonstrativos são utilizados para explicitar a posição de uma certa palavra em relação a outras ou ao contexto. Essa relação pode ocorrer em termos de espaço, no tempo ou discurso. No espaço: Compro este carro (aqui). O pronome este indica que o carro está perto da pessoa que fala. Compro esse carro (aí). O pronome esse indica que o carro está perto da pessoa com quem falo, ou afastado da pessoa que fala. Compro aquele carro (lá). O pronome aquele diz que o carro está afastado da pessoa que fala e daquela com quem falo. Pronomes Indefinidos São palavras que se referem à terceira pessoa do discurso, dando-lhe sentido vago (impreciso) ou expressando quantidade indeterminada. Alguém entrou no jardim e destruiu as mudas recémplantadas. Não é difícil perceber que “alguém” indica uma pessoa de quem se fala (uma terceira pessoa, portanto) de forma imprecisa, vaga. É uma palavra capaz de indicar um ser humano que seguramente existe, mas cuja identidade é desconhecida ou não se quer revelar. Atenção: em situações de fala direta (tanto ao vivo quanto por meio de correspondência, que é uma modalidade escrita de fala), são particularmente importantes o este e o esse - o primeiro localiza os seres em relação ao emissor; o segundo, em relação ao destinatário. Trocá-los pode causar ambiguidade. Dirijo-me a essa universidade com o objetivo de solicitar informações sobre o concurso vestibular. (trata-se da universidade destinatária). Reafirmamos a disposição desta universidade em participar no próximo Encontro de Jovens. (trata-se da universidade que envia a mensagem). Classificam-se em: - Pronomes Indefinidos Substantivos: assumem o lugar do ser ou da quantidade aproximada de seres na frase. São eles: algo, alguém, fulano, sicrano, beltrano, nada, ninguém, outrem, quem, tudo. Algo o incomoda? Quem avisa amigo é. No tempo: Este ano está sendo bom para nós. O pronome este se refere ao ano presente. Esse ano que passou foi razoável. O pronome esse se refere a um passado próximo. Aquele ano foi terrível para todos. O pronome aquele está se referindo a um passado distante. - Pronomes Indefinidos Adjetivos: qualificam um ser expresso na frase, conferindo-lhe a noção de quantidade aproximada. São eles: cada, certo(s), certa(s). Cada povo tem seus costumes. Certas pessoas exercem várias profissões. - Os pronomes demonstrativos podem ser variáveis ou invariáveis, observe: Variáveis: este(s), esta(s), esse(s), essa(s), aquele(s), aquela(s). Invariáveis: isto, isso, aquilo. Note que: Ora são pronomes indefinidos substantivos, ora pronomes indefinidos adjetivos: algum, alguns, alguma(s), bastante(s) (= muito, muitos), demais, mais, menos, muito(s), muita(s), nenhum, nenhuns, nenhuma(s), outro(s), outra(s), pouco(s), pouca(s), qualquer, quaisquer, qual, que, quanto(s), quanta(s), tal, tais, tanto(s), tanta(s), todo(s), toda(s), um, uns, uma(s), vários, várias. - Também aparecem como pronomes demonstrativos: - o(s), a(s): quando estiverem antecedendo o “que” e puderem ser substituídos por aquele(s), aquela(s), aquilo. Não ouvi o que disseste. (Não ouvi aquilo que disseste.) Essa rua não é a que te indiquei. (Esta rua não é aquela que te indiquei.) - mesmo(s), mesma(s): Estas são as mesmas pessoas que o procuraram ontem. - próprio(s), própria(s): Os próprios alunos resolveram o problema. Língua Portuguesa Menos palavras e mais ações. Alguns se contentam pouco. Os pronomes indefinidos podem em variáveis e invariáveis. Observe: ser divididos 25 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Variáveis = algum, nenhum, todo, muito, pouco, vário, tanto, outro, quanto, alguma, nenhuma, toda, muita, pouca, vária, tanta, outra, quanta, qualquer, quaisquer, alguns, nenhuns, todos, muitos, poucos, vários, tantos, outros, quantos, algumas, nenhumas, todas, muitas, poucas, várias, tantas, outras, quantas. Invariáveis = alguém, ninguém, outrem, tudo, nada, algo, cada. Regressando de São Paulo, visitei o sítio de minha tia, o qual me deixou encantado. (O uso de “que”, neste caso, geraria ambiguidade.) Essas são as conclusões sobre as quais pairam muitas dúvidas? (Não se poderia usar “que” depois de sobre.) c) O relativo “que” às vezes equivale a o que, coisa que, e se refere a uma oração. São locuções pronominais indefinidas: cada qual, cada um, qualquer um, quantos quer (que), quem quer (que), seja quem for, seja qual for, todo aquele (que), tal qual (= certo), tal e qual, tal ou qual, um ou outro, uma ou outra, etc. Cada um escolheu o vinho desejado. Não chegou a ser padre, mas deixou de ser poeta, que era a sua vocação natural. d) O pronome “cujo” não concorda com o seu antecedente, mas com o consequente. Equivale a do qual, da qual, dos quais, das quais. Indefinidos Sistemáticos Ao observar atentamente os pronomes indefinidos, percebemos que existem alguns grupos que criam oposição de sentido. É o caso de: algum/alguém/algo, que têm sentido afirmativo, e nenhum/ninguém/nada, que têm sentido negativo; todo/tudo, que indicam uma totalidade afirmativa, e nenhum/ nada, que indicam uma totalidade negativa; alguém/ninguém, que se referem à pessoa, e algo/nada, que se referem à coisa; certo, que particulariza, e qualquer, que generaliza. Essas oposições de sentido são muito importantes na construção de frases e textos coerentes, pois delas muitas vezes dependem a solidez e a consistência dos argumentos expostos. Observe nas frases seguintes a força que os pronomes indefinidos destacados imprimem às afirmações de que fazem parte: Nada do que tem sido feito produziu qualquer resultado prático. Certas pessoas conseguem perceber sutilezas: não são pessoas quaisquer. Este é o caderno cujas folhas (antecedente) e) “Quanto” é pronome relativo quando tem por antecedente um pronome indefinido: tanto (ou variações) e tudo: Emprestei Ele fez tudo quanto havia falado. (antecedente) É um professor a quem muito devemos. (preposição) g) “Onde”, como pronome relativo, sempre possui antecedente e só pode ser utilizado na indicação de lugar. A casa onde morava foi assaltada. São aqueles que representam nomes já mencionados anteriormente e com os quais se relacionam. Introduzem as orações subordinadas adjetivas. O racismo é um sistema que afirma a superioridade de um grupo racial sobre outros. (afirma a superioridade de um grupo racial sobre outros = oração subordinada adjetiva). O pronome relativo “que” refere-se à palavra “sistema” e introduz uma oração subordinada. Diz-se que a palavra “sistema” é antecedente do pronome relativo que. O antecedente do pronome relativo pode ser o pronome demonstrativo o, a, os, as. Não sei o que você está querendo dizer. Às vezes, o antecedente do pronome relativo não vem expresso. Quem casa, quer casa. h) Na indicação de tempo, deve-se empregar quando ou em que. Sinto saudades da época em que (quando) morávamos no exterior. i) Podem ser utilizadas como pronomes relativos as palavras: - como (= pelo qual) Não me parece correto o modo como você agiu semana passada. - quando (= em que) Bons eram os tempos quando podíamos jogar videogame. j) Os pronomes relativos permitem reunir duas orações numa só frase. O futebol é um esporte. O povo gosta muito deste esporte. O futebol é um esporte de que o povo gosta muito. Observe: Pronomes relativos variáveis = o qual, cujo, quanto, os quais, cujos, quantos, a qual, cuja, quanta, as quais, cujas, quantas. Pronomes relativos invariáveis = quem, que, onde. k) Numa série de orações adjetivas coordenadas, pode ocorrer a elipse do relativo “que”. A sala estava cheia de gente que conversava, (que) ria, (que) fumava. Note que: a) O pronome “que” é o relativo de mais largo emprego, sendo por isso chamado relativo universal. Pode ser substituído por o qual, a qual, os quais, as quais, quando seu antecedente for um substantivo. Pronomes Interrogativos O trabalho que eu fiz refere-se à corrupção. (= o qual) A cantora que acabou de se apresentar é péssima. (= a qual) Os trabalhos que eu fiz referem-se à corrupção. (= os quais) As cantoras que se apresentaram eram péssimas. (= as quais) Língua Portuguesa tantos quantos foram necessários. (antecedente) f) O pronome “quem” se refere a pessoas e vem sempre precedido de preposição. Pronomes Relativos b) O qual, os quais, a qual e as quais são exclusivamente pronomes relativos: por isso, são utilizados didaticamente para verificar se palavras como “que”, “quem”, “onde” (que podem ter várias classificações) são pronomes relativos. Todos eles são usados com referência à pessoa ou coisa por motivo de clareza ou depois de determinadas preposições: estão rasgadas. (consequente) São usados na formulação de perguntas, sejam elas diretas ou indiretas. Assim como os pronomes indefinidos, referemse à 3ª pessoa do discurso de modo impreciso. São pronomes interrogativos: que, quem, qual (e variações), quanto (e variações). Quem fez o almoço?/ Diga-me quem fez o almoço. Qual das bonecas preferes? / Não sei qual das bonecas preferes. Quantos passageiros desembarcaram? / Pergunte quantos passageiros desembarcaram. 26 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Sobre os pronomes: É verdade. Mas, com a chegada de sítios como o Twitter, ficou diferente. Esse tipo de sítio é uma rede social completamente assimétrica. E isso faz com que as redes de “seguidores” e “seguidos” de alguém possam se comunicar de maneira muito mais fluida. Ao estudar a sua própria rede no Twitter, o sociólogo Nicholas Christakis, da Universidade de Harvard, percebeu que seus amigos tinham começado a se comunicar entre si independentemente da mediação dele. Pessoas cujo único ponto em comum era o próprio Christakis acabaram ficando amigas. No Twitter, eu posso me interessar pelo que você tem a dizer e começar a te seguir. Nós não nos conhecemos. Mas você saberá quando eu o retuitar ou mencionar seu nome no sítio, e poderá falar comigo. Meus seguidores também podem se interessar pelos seus tuítes e começar a seguir você. Em suma, nós continuaremos não nos conhecendo, mas as pessoas que estão ________ nossa volta podem virar amigas entre si. O pronome pessoal é do caso reto quando tem função de sujeito na frase. O pronome pessoal é do caso oblíquo quando desempenha função de complemento. Vamos entender, primeiramente, como o pronome pessoal surge na frase e que função exerce. Observe as orações: 1. Eu não sei essa matéria, mas ele irá me ajudar. 2. Maria foi embora para casa, pois não sabia se devia ajudálo. Na primeira oração os pronomes pessoais “eu” e “ele” exercem função de sujeito, logo, são pertencentes ao caso reto. Já na segunda oração, observamos o pronome “lhe” exercendo função de complemento, e, consequentemente, é do caso oblíquo. Os pronomes pessoais indicam as pessoas do discurso, o pronome oblíquo “lhe”, da segunda oração, aponta para a segunda pessoa do singular (tu/você): Maria não sabia se devia ajudar.... Ajudar quem? Você (lhe). Importante: Em observação à segunda oração, o emprego do pronome oblíquo “lhe” é justificado antes do verbo intransitivo “ajudar” porque o pronome oblíquo pode estar antes, depois ou entre locução verbal, caso o verbo principal (no caso “ajudar”) estiver no infinitivo ou gerúndio. Eu desejo lhe perguntar algo. Eu estou perguntando-lhe algo. Adaptado de: COSTA, C. C.. Disponível em: <http://super.abril.com.br/cotidiano/como-internetestamudando-amizade-619645.shtml>. Considere as seguintes afirmações sobre a relação que se estabelece entre algumas palavras do texto e os elementos a que se referem. I. No segmento que nascem, a palavra que se refere a amizades. II. O segmento elos fracos retoma o segmento uma forma superficial de amizade. III. Na frase Nós não nos conhecemos, o pronome Nós referese aos pronomes eu e você. Os pronomes pessoais oblíquos podem ser átonos ou tônicos: os primeiros não são precedidos de preposição, diferentemente dos segundos que são sempre precedidos de preposição. - Pronome oblíquo átono: Joana me perguntou o que eu estava fazendo. - Pronome oblíquo tônico: Joana perguntou para mim o que eu estava fazendo. Questões Quais estão corretas? (A) Apenas I. (B) Apenas II. (C) Apenas III. (D) Apenas I e II. (E) I, II e III. 01. Observe as sentenças abaixo. I. Esta é a professora de cuja aula todos os alunos gostam. II. Aquela é a garota com cuja atitude discordei - tornamonos inimigas desde aquele episódio. III. A criança cuja a família não compareceu ficou inconsolável. 03. Observe a charge a seguir. O pronome ‘cuja’ foi empregado de acordo com a norma culta da língua portuguesa em: (A) apenas uma das sentenças (B) apenas duas das sentenças. (C) nenhuma das sentenças. (D) todas as sentenças. 02. Um estudo feito pela Universidade de Michigan constatou que o que mais se faz no Facebook, depois de interagir com amigos, é olhar os perfis de pessoas que acabamos de conhecer. Se você gostar do perfil, adicionará aquela pessoa, e estará formado um vínculo. No final, todo mundo vira amigo de todo mundo. Mas, não é bem assim. As redes sociais têm o poder de transformar os chamados elos latentes (pessoas que frequentam o mesmo ambiente social, mas não são suas amigas) em elos fracos – uma forma superficial de amizade. Pois é, por mais que existam exceções _______qualquer regra, todos os estudos mostram que amizades geradas com a ajuda da Internet são mais fracas, sim, do que aquelas que nascem e se desenvolvem fora dela. Isso não é inteiramente ruim. Os seus amigos do peito geralmente são parecidos com você: pertencem ao mesmo mundo e gostam das mesmas coisas. Os elos fracos, não. Eles transitam por grupos diferentes do seu e, por isso, podem lhe apresentar novas pessoas e ampliar seus horizontes – gerando uma renovação de ideias que faz bem a todos os relacionamentos, inclusive às amizades antigas. O problema é que a maioria das redes na Internet é simétrica: se você quiser ter acesso às informações de uma pessoa ou mesmo falar reservadamente com ela, é obrigado a pedir a amizade dela. Como é meio grosseiro dizer “não” ________ alguém que você conhece, todo mundo acaba adicionando todo mundo. E isso vai levando ________ banalização do conceito de amizade. Língua Portuguesa Em relação à charge acima, assinale a afirmativa inadequada. (A) A fala do personagem é uma modificação intencional de uma fala de Cristo. (B) As duas ocorrências do pronome “eles” referem-se a pessoas distintas. (C) A crítica da charge se dirige às autoridades políticas no poder. (D) A posição dos braços do personagem na charge repete a de Cristo na cruz. (E) Os elementos imagísticos da charge estão distribuídos de forma equilibrada. Respostas 01. A\02. E\03. B Verbo 27 Verbo é a classe de palavras que se flexiona em pessoa, número, tempo, modo e voz. Pode indicar, entre outros processos: ação (correr); estado (ficar); fenômeno (chover); ocorrência (nascer); desejo (querer). O que caracteriza o verbo são as suas flexões, e não os seus Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO possíveis significados. Observe que palavras como corrida, chuva e nascimento têm conteúdo muito próximo ao de alguns verbos mencionados acima; não apresentam, porém, todas as possibilidades de flexão que esses verbos possuem. Era primavera quando a conheci. Estava frio naquele dia. c) Todos os verbos que indicam fenômenos da natureza são impessoais: chover, ventar, nevar, gear, trovejar, amanhecer, escurecer, etc. Quando, porém, se constrói, “Amanheci malhumorado”, usa-se o verbo “amanhecer” em sentido figurado. Qualquer verbo impessoal, empregado em sentido figurado, deixa de ser impessoal para ser pessoal. Amanheci mal-humorado. (Sujeito desinencial: eu) Choveram candidatos ao cargo. (Sujeito: candidatos) Fiz quinze anos ontem. (Sujeito desinencial: eu) Estrutura das Formas Verbais Do ponto de vista estrutural, uma forma verbal pode apresentar os seguintes elementos: a) Radical: é a parte invariável, que expressa o significado essencial do verbo. Por exemplo: fal-ei; fal-ava; fal-am. (radical fal-) d) São impessoais, ainda: 1. o verbo passar (seguido de preposição), indicando tempo. Ex.: Já passa das seis. 2. os verbos bastar e chegar, seguidos da preposição de, indicando suficiência. Ex.: Basta de tolices. Chega de blasfêmias. 3. os verbos estar e ficar em orações tais como Está bem, Está muito bem assim, Não fica bem, Fica mal, sem referência a sujeito expresso anteriormente. Podemos, ainda, nesse caso, classificar o sujeito como hipotético, tornando-se, tais verbos, então, pessoais. 4. o verbo deu + para da língua popular, equivalente de “ser possível”. Por exemplo: Não deu para chegar mais cedo. Dá para me arrumar uns trocados? b) Tema: é o radical seguido da vogal temática que indica a conjugação a que pertence o verbo. Por exemplo: fala-r São três as conjugações: 1ª - Vogal Temática - A - (falar) 2ª - Vogal Temática - E - (vender) 3ª - Vogal Temática - I - (partir) c) Desinência modo-temporal: é o elemento que designa o tempo e o modo do verbo. Por exemplo: falávamos ( indica o pretérito imperfeito do indicativo.) falasse ( indica o pretérito imperfeito do subjuntivo.) d) Desinência número-pessoal: é o elemento que designa a pessoa do discurso ( 1ª, 2ª ou 3ª) e o número (singular ou plural). falamos (indica a 1ª pessoa do plural.) falavam (indica a 3ª pessoa do plural.) - Unipessoais: são aqueles que, tendo sujeito, conjugam-se apenas nas terceiras pessoas, do singular e do plural. A fruta amadureceu. As frutas amadureceram. Observação: o verbo pôr, assim como seus derivados (compor, repor, depor, etc.), pertencem à 2ª conjugação, pois a forma arcaica do verbo pôr era poer. A vogal “e”, apesar de haver desaparecido do infinitivo, revela-se em algumas formas do verbo: põe, pões, põem, etc. Obs.: os verbos unipessoais podem ser usados como verbos pessoais na linguagem figurada: Teu irmão amadureceu bastante. Entre os unipessoais estão os verbos que significam vozes de animais; eis alguns: bramar: tigre bramir: crocodilo cacarejar: galinha coaxar: sapo cricrilar: grilo Formas Rizotônicas e Arrizotônicas Ao combinarmos os conhecimentos sobre a estrutura dos verbos com o conceito de acentuação tônica, percebemos com facilidade que nas formas rizotônicas, o acento tônico cai no radical do verbo: opino, aprendam, nutro, por exemplo. Nas formas arrizotônicas, o acento tônico não cai no radical, mas sim na terminação verbal: opinei, aprenderão, nutriríamos. Os principais verbos unipessoais são: 1. cumprir, importar, convir, doer, aprazer, parecer, ser (preciso, necessário, etc.). Cumpre trabalharmos bastante. (Sujeito: trabalharmos bastante.) Parece que vai chover. (Sujeito: que vai chover.) É preciso que chova. (Sujeito: que chova.) 2. fazer e ir, em orações que dão ideia de tempo, seguidos da conjunção que. Classificação dos Verbos Classificam-se em: a) Regulares: são aqueles que possuem as desinências normais de sua conjugação e cuja flexão não provoca alterações no radical. Faz dez anos que deixei de fumar. (Sujeito: que deixei de fumar.) Vai para (ou Vai em ou Vai por) dez anos que não vejo Cláudia. (Sujeito: que não vejo Cláudia) Obs.: todos os sujeitos apontados são oracionais. Por exemplo: canto     cantei      cantarei     cantava      cantasse b) Irregulares: são aqueles cuja flexão provoca alterações no radical ou nas desinências. Por exemplo: faço     fiz      farei     fizesse c) Defectivos: são aqueles que não apresentam conjugação completa. Classificam-se em impessoais, unipessoais e pessoais. - Impessoais: são os verbos que não têm sujeito. Normalmente, são usados na terceira pessoa do singular. Os principais verbos impessoais são: a) haver, quando sinônimo de existir, acontecer, realizar-se ou fazer (em orações temporais). Havia poucos ingressos à venda. (Havia = Existiam) Houve duas guerras mundiais. (Houve = Aconteceram) Haverá reuniões aqui. (Haverá = Realizar-se-ão) Deixei de fumar há muitos anos. (há = faz) b) fazer, ser e estar (quando indicam tempo) Faz invernos rigorosos no Sul do Brasil. Língua Portuguesa 28 - Pessoais: não apresentam algumas flexões por motivos morfológicos ou eufônicos. Por exemplo: verbo falir. Este verbo teria como formas do presente do indicativo falo, fales, fale, idênticas às do verbo falar - o que provavelmente causaria problemas de interpretação em certos contextos. verbo computar. Este verbo teria como formas do presente do indicativo computo, computas, computa - formas de sonoridade considerada ofensiva por alguns ouvidos gramaticais. Essas razões muitas vezes não impedem o uso efetivo de formas verbais repudiadas por alguns gramáticos: exemplo disso é o próprio verbo computar, que, com o desenvolvimento e a popularização da informática, tem sido conjugado em todos os tempos, modos e pessoas. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO d) Abundantes: são aqueles que possuem mais de uma forma com o mesmo valor. Geralmente, esse fenômeno costuma ocorrer no particípio, em que, além das formas regulares terminadas em -ado ou -ido, surgem as chamadas formas curtas (particípio irregular). Observe: Infinitivo Particípio regular Particípio irregular Anexar Anexado Anexo Dispersar Dispersado Disperso Imprimir Imprimido Impresso Eleger Envolver Matar Morrer Pegar Soltar Elegido Pretérito Imperfeito: se eu fosse, se tu fosses, se ele fosse, se nós fôssemos, se vós fôsseis, se eles fossem. Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tivesse sido. Futuro Simples: quando eu for, quando tu fores, quando ele for, quando nós formos, quando vós fordes, quando eles forem. Futuro Composto: tiver sido. SER - Modo Imperativo Imperativo Afirmativo: sê tu, seja ele, sejamos nós, sede vós, sejam eles. Imperativo Negativo: não sejas tu, não seja ele, não sejamos nós, não sejais vós, não sejam eles. Infinitivo Pessoal: por ser eu, por seres tu, por ser ele, por sermos nós, por serdes vós, por serem eles. Eleito Envolvido Envolto Matado SER - Formas Nominais Morto Morrido Formas Nominais Infinitivo: ser Gerúndio: sendo Particípio: sido Morto Pegado Pego Soltado Solto Infinitivo Pessoal : ser eu, seres tu, ser ele, sermos nós, serdes vós, serem eles. e) Anômalos: são aqueles que incluem mais de um radical em sua conjugação. Por exemplo: Ir Pôr Ser vou vais ides fui foste ponho pus pôs punha sou és fui foste seja ESTAR - Modo Indicativo Saber Presente: eu estou, tu estás, ele está, nós estamos, vós estais, eles estão. Pretérito Imperfeito: eu estava, tu estavas, ele estava, nós estávamos, vós estáveis, eles estavam. Pretérito Perfeito Simples: eu estive, tu estiveste, ele esteve, nós estivemos, vós estivestes, eles estiveram. Pretérito Perfeito Composto: tenho estado. Pretérito Mais-que-Perfeito Simples: eu estivera, tu estiveras, ele estivera, nós estivéramos, vós estivéreis, eles estiveram. Pretérito Mais-que-perfeito Composto: tinha estado Futuro do Presente Simples: eu estarei, tu estarás, ele estará, nós estaremos, vós estareis, eles estarão. Futuro do Presente Composto: terei estado. Futuro do Pretérito Simples: eu estaria, tu estarias, ele estaria, nós estaríamos, vós estaríeis, eles estariam. Futuro do Pretérito Composto: teria estado. sei sabes soube saiba f) Auxiliares São aqueles que entram na formação dos tempos compostos e das locuções verbais. O verbo principal, quando acompanhado de verbo auxiliar, é expresso numa das formas nominais: infinitivo, gerúndio ou particípio.                          Vou                       espantar           as          moscas. (verbo auxiliar)       (verbo principal no infinitivo) Está                    chegando            a         hora     do    debate. (verbo auxiliar)      (verbo principal no gerúndio)                                      Obs.: os verbos auxiliares mais usados são: ser, estar, ter e haver. ESTAR - Modo Subjuntivo e Imperativo Presente: que eu esteja, que tu estejas, que ele esteja, que nós estejamos, que vós estejais, que eles estejam. Pretérito Imperfeito: se eu estivesse, se tu estivesses, se ele estivesse, se nós estivéssemos, se vós estivésseis, se eles estivessem. Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tivesse estado Futuro Simples: quando eu estiver, quando tu estiveres, quando ele estiver, quando nós estivermos, quando vós estiverdes, quando eles estiverem. Futuro Composto: Tiver estado. Conjugação dos Verbos Auxiliares SER - Modo Indicativo Presente: eu sou, tu és, ele é, nós somos, vós sois, eles são. Pretérito Imperfeito: eu era, tu eras, ele era, nós éramos, vós éreis, eles eram. Pretérito Perfeito Simples: eu fui, tu foste, ele foi, nós fomos, vós fostes, eles foram. Pretérito Perfeito Composto: tenho sido. Mais-que-perfeito simples: eu fora, tu foras, ele fora, nós fôramos, vós fôreis, eles foram. Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tinha sido. Futuro do Pretérito simples: eu seria, tu serias, ele seria, nós seríamos, vós seríeis, eles seriam. Futuro do Pretérito Composto: terei sido. Futuro do Presente: eu serei, tu serás, ele será, nós seremos, vós sereis, eles serão. Futuro do Pretérito Composto: Teria sido. Imperativo Afirmativo: está tu, esteja ele, estejamos nós, estai vós, estejam eles. Imperativo Negativo: não estejas tu, não esteja ele, não estejamos nós, não estejais vós, não estejam eles. Infinitivo Pessoal: por estar eu, por estares tu, por estar ele, por estarmos nós, por estardes vós, por estarem eles. Formas Nominais Infinitivo: estar Gerúndio: estando Particípio: estado SER - Modo Subjuntivo Presente: que eu seja, que tu sejas, que ele seja, que nós sejamos, que vós sejais, que eles sejam. Língua Portuguesa ESTAR - Formas Nominais 29 Infinitivo Impessoal: estar Infinitivo Pessoal: estar, estares, estar, estarmos, estardes, Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Modo Subjuntivo Presente: que eu tenha, que tu tenhas, que ele tenha, que nós tenhamos, que vós tenhais, que eles tenham. Pretérito Imperfeito: se eu tivesse, se tu tivesses, se ele tivesse, se nós tivéssemos, se vós tivésseis, se eles tivessem. Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tivesse tido. Futuro: quando eu tiver, quando tu tiveres, quando ele tiver, quando nós tivermos, quando vós tiverdes, quando eles tiverem. Futuro Composto: tiver tido. estarem. Gerúndio: estando Particípio: estado HAVER - Modo Indicativo Presente: eu hei, tu hás, ele há, nós havemos, vós haveis, eles hão. Pretérito Imperfeito: eu havia, tu havias, ele havia, nós havíamos, vós havíeis, eles haviam. Pretérito Perfeito Simples: eu houve, tu houveste, ele houve, nós houvemos, vós houvestes, eles houveram. Pretérito Perfeito Composto: tenho havido. Pretérito Mais-que-Perfeito Simples: eu houvera, tu houveras, ele houvera, nós houvéramos, vós houvéreis, eles houveram. Pretérito Mais-que-Prefeito Composto: tinha havido. Futuro do Presente Simples: eu haverei, tu haverás, ele haverá, nós haveremos, vós havereis, eles haverão. Futuro do Presente Composto: terei havido. Futuro do Pretérito Simples: eu haveria, tu haverias, ele haveria, nós haveríamos, vós haveríeis, eles haveriam. Futuro do Pretérito Composto: teria havido. Modo Imperativo Imperativo Afirmativo: tem tu, tenha ele, tenhamos nós, tende vós, tenham eles. Imperativo Negativo: não tenhas tu, não tenha ele, não tenhamos nós, não tenhais vós, não tenham eles. Infinitivo Pessoal: por ter eu, por teres tu, por ter ele, por termos nós, por terdes vós, por terem eles. g) Pronominais: São aqueles verbos que se conjugam com os pronomes oblíquos átonos me, te, se, nos, vos, se, na mesma pessoa do sujeito, expressando reflexibilidade (pronominais acidentais) ou apenas reforçando a ideia já implícita no próprio sentido do verbo (reflexivos essenciais). Veja: - 1. Essenciais: são aqueles que sempre se conjugam com os pronomes oblíquos me, te, se, nos, vos, se. São poucos: abster-se, ater-se, apiedar-se, atrever-se, dignar-se, arrepender-se, etc. Nos verbos pronominais essenciais a reflexibilidade já está implícita no radical do verbo. Por exemplo: Arrependi-me de ter estado lá. A ideia é de que a pessoa representada pelo sujeito (eu) tem um sentimento (arrependimento) que recai sobre ela mesma, pois não recebe ação transitiva nenhuma vinda do verbo; o pronome oblíquo átono é apenas uma partícula integrante do verbo, já que, pelo uso, sempre é conjugada com o verbo. Dizse que o pronome apenas serve de reforço da ideia reflexiva expressa pelo radical do próprio verbo.   Veja uma conjugação pronominal essencial (verbo e respectivos pronomes): Eu me arrependo Tu te arrependes Ele se arrepende Nós nos arrependemos Vós vos arrependeis Eles se arrependem HAVER - Modo Subjuntivo e Imperativo Modo Subjuntivo Presente: que eu haja, que tu hajas, que ele haja, que nós hajamos, que vós hajais, que eles hajam. Pretérito Imperfeito: se eu houvesse, se tu houvesses, se ele houvesse, se nós houvéssemos, se vós houvésseis, se eles houvessem. Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tivesse havido. Futuro Simples: quando eu houver, quando tu houveres, quando ele houver, quando nós houvermos, quando vós houverdes, quando eles houverem. Futuro Composto: tiver havido. Modo Imperativo Imperativo Afirmativo: haja ele, hajamos nós, havei vós, hajam eles. Imperativo Negativo: não hajas tu, não haja ele, não hajamos nós, não hajais vós, não hajam eles. Infinitivo Pessoal: por haver eu, por haveres tu, por haver ele, por havermos nós, por haverdes vós, por haverem eles. - 2. Acidentais: são aqueles verbos transitivos diretos em que a ação exercida pelo sujeito recai sobre o objeto representado por pronome oblíquo da mesma pessoa do sujeito; assim, o sujeito faz uma ação que recai sobre ele mesmo. Em geral, os verbos transitivos diretos ou transitivos diretos e indiretos podem ser conjugados com os pronomes mencionados, formando o que se chama voz reflexiva. Por exemplo: Maria se penteava. A reflexibilidade é acidental, pois a ação reflexiva pode ser exercida também sobre outra pessoa. Por exemplo: Maria penteou-me. HAVER - Formas Nominais Infinitivo Impessoal: haver, haveres, haver, havermos, haverdes, haverem. Infinitivo Pessoal: haver Gerúndio: havendo Particípio: havido TER - Modo Indicativo Presente: eu tenho, tu tens, ele tem, nós temos, vós tendes, eles têm. Pretérito Imperfeito: eu tinha, tu tinhas, ele tinha, nós tínhamos, vós tínheis, eles tinham. Pretérito Perfeito Simples: eu tive, tu tiveste, ele teve, nós tivemos, vós tivestes, eles tiveram. Pretérito Perfeito Composto: tenho tido. Pretérito Mais-que-Perfeito Simples: eu tivera, tu tiveras, ele tivera, nós tivéramos, vós tivéreis, eles tiveram. Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tinha tido. Futuro do Presente Simples: eu terei, tu terás, ele terá, nós teremos, vós tereis, eles terão. Futuro do Presente: terei tido. Futuro do Pretérito Simples: eu teria, tu terias, ele teria, nós teríamos, vós teríeis, eles teriam. Futuro do Pretérito composto: teria tido. Observações: 1- Por fazerem parte integrante do verbo, os pronomes oblíquos átonos dos verbos pronominais não possuem função sintática. 2- Há verbos que também são acompanhados de pronomes oblíquos átonos, mas que não são essencialmente pronominais, são os verbos reflexivos. Nos verbos reflexivos, os pronomes, apesar de se encontrarem na pessoa idêntica à do sujeito, exercem funções sintáticas. Por exemplo: Eu me feri. = Eu(sujeito) - 1ª pessoa do singular me (objeto direto) - 1ª pessoa do singular Modos Verbais TER - Modo Subjuntivo e Imperativo Língua Portuguesa 30 Dá-se o nome de modo às várias formas assumidas pelo verbo na expressão de um fato. Em Português, existem três modos: Indicativo - indica uma certeza, uma realidade. Por exemplo: Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Eu sempre estudo. Subjuntivo - indica uma dúvida, uma possibilidade. Por exemplo: Talvez eu estude amanhã. Imperativo - indica uma ordem, um pedido. Por exemplo: Estuda agora, menino. estudado as lições quando os amigos chegaram. (forma composta) Ele já estudara as lições quando os amigos chegaram. (forma simples) - Futuro do Presente (simples) - Enuncia um fato que deve ocorrer num tempo vindouro com relação ao momento atual. Por exemplo: Ele estudará as lições amanhã. - Futuro do Presente (composto) - Enuncia um fato que deve ocorrer posteriormente a um momento atual, mas já terminado antes de outro fato futuro. Por exemplo: Antes de bater o sinal, os alunos já terão terminado o teste. - Futuro do Pretérito (simples) - Enuncia um fato que pode ocorrer posteriormente a um determinado fato passado. Por exemplo: Se eu tivesse dinheiro, viajaria nas férias. - Futuro do Pretérito (composto) - Enuncia um fato que poderia ter ocorrido posteriormente a um determinado fato passado. Por exemplo: Se eu tivesse ganho esse dinheiro, teria viajado nas férias. Formas Nominais Além desses três modos, o verbo apresenta ainda formas que podem exercer funções de nomes (substantivo, adjetivo, advérbio), sendo por isso denominadas formas nominais. Observe: - a) Infinitivo Impessoal: exprime a significação do verbo de modo vago e indefinido, podendo ter valor e função de substantivo. Por exemplo: Viver é lutar. (= vida é luta) É indispensável combater a corrupção. (= combate à) O infinitivo impessoal pode apresentar-se no presente (forma simples) ou no passado (forma composta). Por exemplo: É preciso ler este livro. Era preciso ter lido este livro. 2. Tempos do Subjuntivo b) Infinitivo Pessoal: é o infinitivo relacionado às três pessoas do discurso. Na 1ª e 3ª pessoas do singular, não apresenta desinências, assumindo a mesma forma do impessoal; nas demais, flexiona-se da seguinte maneira: - Presente - Enuncia um fato que pode ocorrer no momento atual. Por exemplo: É conveniente que estudes para o exame. - Pretérito Imperfeito - Expressa um fato passado, mas posterior a outro já ocorrido. Por exemplo: Eu esperava que ele vencesse o jogo. 2ª pessoa do singular: Radical + ES Ex.: teres(tu) 1ª pessoa do plural: Radical + MOS Ex.:termos (nós) 2ª pessoa do plural: Radical + DES Ex.:terdes (vós) 3ª pessoa do plural: Radical + EM Ex.:terem (eles) Obs.: o pretérito imperfeito é também usado nas construções em que se expressa a ideia de condição ou desejo. Por exemplo: Se ele viesse ao clube, participaria do campeonato. - Pretérito Perfeito (composto) - Expressa um fato totalmente terminado num momento passado. Por exemplo: Embora tenha estudado bastante, não passou no teste. - Futuro do Presente (simples) - Enuncia um fato que pode ocorrer num momento futuro em relação ao atual. Por exemplo: Quando ele vier à loja, levará as encomendas. Obs.: o futuro do presente é também usado em frases que indicam possibilidade ou desejo. Por exemplo: Se ele vier à loja, levará as encomendas. - Futuro do Presente (composto) - Enuncia um fato posterior ao momento atual mas já terminado antes de outro fato futuro. Por exemplo: Quando ele tiver saído do hospital, nós o visitaremos. Por exemplo: Foste elogiado por teres alcançado uma boa colocação. - c) Gerúndio: o gerúndio pode funcionar como adjetivo ou advérbio. Por exemplo: Saindo de casa, encontrei alguns amigos. (função de advérbio) Nas ruas, havia crianças vendendo doces. (função adjetivo) Na forma simples, o gerúndio expressa uma ação em curso; na forma composta, uma ação concluída. Por exemplo: Trabalhando, aprenderás o valor do dinheiro. Tendo trabalhado, aprendeu o valor do dinheiro. Presente do Indicativo - d) Particípio: quando não é empregado na formação dos tempos compostos, o particípio indica geralmente o resultado de uma ação terminada, flexionando-se em gênero, número e grau. Por exemplo: Terminados os exames, os candidatos saíram. Quando o particípio exprime somente estado, sem nenhuma relação temporal, assume verdadeiramente a função de adjetivo (adjetivo verbal). Por exemplo: Ela foi a aluna escolhida para representar a escola. 1ª conjugação/2ª conjugação/3ª conjugação / Desinência pessoal CANTAR VENDER PARTIR cantO vendO partO O cantaS vendeS parteS S canta vende parte cantaMOS vendeMOS partiMOS MOS cantaIS vendeIS partIS IS cantaM vendeM parteM M Tempos Verbais Pretérito Perfeito do Indicativo Tomando-se como referência o momento em que se fala, a ação expressa pelo verbo pode ocorrer em diversos tempos. Veja: 1ª conjugação/2ª conjugação/3ª conjugação/Desinência pessoal CANTAR VENDER PARTIR canteI vendI partI I cantaSTE vendeSTE partISTE STE cantoU vendeU partiU U cantaMOS vendeMOS partiMOS MOS cantaSTES vendeSTES partISTES STES cantaRAM vendeRAM partiRAM AM 1. Tempos do Indicativo - Presente - Expressa um fato atual. Por exemplo: Eu estudo neste colégio. - Pretérito Imperfeito - Expressa um fato ocorrido num momento anterior ao atual, mas que não foi completamente terminado. Por exemplo: Ele estudava as lições quando foi interrompido. - Pretérito Perfeito (simples) - Expressa um fato ocorrido num momento anterior ao atual e que foi totalmente terminado. Por exemplo: Ele estudou as lições ontem à noite. - Pretérito Perfeito (composto) - Expressa um fato que teve início no passado e que pode se prolongar até o momento atual. Por exemplo: Tenho estudado muito para os exames. - Pretérito-Mais-Que-Perfeito - Expressa um fato ocorrido antes de outro fato já terminado. Por exemplo: Ele já tinha Língua Portuguesa Pretérito mais-que-perfeito 31 1ª conj. / 2ª conj. / 3ª conj. /Desin. Temp. /Desin. Pess. 1ª/2ª e 3ª conj. CANTAR VENDER PARTIR cantaRA vendeRA partiRA RA Ø cantaRAS vendeRAS partiRAS RA S cantaRA vendeRA partiRA RA Ø Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br - Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO cantáRAMOS vendêRAMOS partíRAMOS RA cantáREIS vendêREIS partíREIS RE cantaRAM vendeRAM partiRAM RA Pretérito Imperfeito do Indicativo MOS IS M -STE da 2ª pessoa do singular do pretérito perfeito, obtendose, assim, o tema desse tempo. Acrescenta-se a esse tema a desinência temporal -R mais a desinência de número e pessoa correspondente. 1ª conj. / 2ª conj. / 3ª conj. / Des. temp. /Desin. pess. 1ª /2ª e 3ª conj. CANTAR VENDER PARTIR cantaR vendeR partiR Ø cantaRES vendeRES partiRES R ES cantaR vendeR partiR R Ø cantaRMOS vendeRMOS partiRMOS R MOS cantaRDES vendeRDES partiRDES R DES cantaREM vendeREM PartiREM R EM 1ª conjugação / 2ª conjugação / 3ª conjugação CANTAR VENDER PARTIR cantAVA vendIA partIA cantAVAS vendIAS partAS CantAVA vendIA partIA cantÁVAMOS vendÍAMOS partÍAMOS cantÁVEIS vendÍEIS partÍEIS cantAVAM vendIAM partIAM Futuro do Presente do Indicativo 1ª conjugação CANTAR cantar ei cantar ás cantar á cantar emos cantar eis cantar ão 2ª conjugação VENDER vender ei vender ás vender á vender emos vender eis vender ão 3ª conjugação PARTIR partir ei partir ás partir á partir emos partir eis partir ão 1ª conjugação CANTAR cantarIA cantarIAS cantarIA cantarÍAMOS cantarÍEIS cantarIAM 2ª conjugação VENDER venderIA venderIAS venderIA venderÍAMOS venderÍEIS venderIAM 3ª conjugação PARTIR partirIA partirIAS partirIA partirÍAMOS partirÍEIS partirIAM Imperativo Imperativo Afirmativo Para se formar o imperativo afirmativo, toma-se do presente do indicativo a 2ª pessoa do singular (tu) e a segunda pessoa do plural (vós) eliminando-se o “S” final. As demais pessoas vêm, sem alteração, do presente do subjuntivo. Veja: Pres. do Indicativo Imperativo Afirm. Pres. do Subjuntivo Eu canto --Que eu cante Tu cantas CantA tu Que tu cantes Ele canta Cante você Que ele cante Nós cantamos Cantemos nós Que nós cantemos Vós cantais CantAI vós Que vós canteis Eles cantam Cantem vocês Que eles cantem Futuro do Pretérito do Indicativo Presente do Subjuntivo Imperativo Negativo Para se formar o imperativo negativo, basta antecipar a negação às formas do presente do subjuntivo. Presente do Subjuntivo Imperativo Negativo Que eu cante --Que tu cantes Não cantes tu Que ele cante Não cante você Que nós cantemos Não cantemos nós Que vós canteis Não canteis vós Que eles cantem Não cantem eles Para se formar o presente do subjuntivo, substitui-se a desinência -o da primeira pessoa do singular do presente do indicativo pela desinência -E (nos verbos de 1ª conjugação) ou pela desinência -A (nos verbos de 2ª e 3ª conjugação). 1ª conj./2ª conj./3ª conju./Des.Temp./Des.temp./Des. pess 1ª conj. 2ª/3ª conj. CANTAR VENDER PARTIR cantE vendA partA E A Ø cantES vendAS partAS E A S cantE vendA partA E A Ø cantEMOS vendAMOS partAMOS E A MOS cantEIS vendAIS partAIS E A IS cantEM vendAM partAM E A M Observações: - No modo imperativo não faz sentido usar na 3ª pessoa (singular e plural) as formas ele/eles, pois uma ordem, pedido ou conselho só se aplicam diretamente à pessoa com quem se fala. Por essa razão, utiliza-se você/vocês. - O verbo SER, no imperativo, faz excepcionalmente: sê (tu), sede (vós). Pretérito Imperfeito do Subjuntivo Infinitivo Impessoal Para formar o imperfeito do subjuntivo, elimina-se a desinência -STE da 2ª pessoa do singular do pretérito perfeito, obtendo-se, assim, o tema desse tempo. Acrescenta-se a esse tema a desinência temporal -SSE mais a desinência de número e pessoa correspondente. 1ª conjugação 2ª conjugação 3ª conjugação CANTAR VENDER PARTIR Infinitivo Pessoal 1ª conjugação 2ª conjugação 3ª conjugação CANTAR VENDER PARTIR cantar vender partir cantarES venderES partirES cantar vender partir cantarMOS venderMOS partirMOS cantarDES venderDES partirDES cantarEM venderEM partirEM 1ª conj. 2ª conj. 3ª conj. Des. temporal Desin. pessoal 1ª /2ª e 3ª conj. CANTAR VENDER PARTIR cantaSSE vendeSSE partiSSE SSE Ø cantaSSES vendeSSES partiSSES SSE S cantaSSE vendeSSE partiSSE SSE Ø cantáSSEMOS vendêSSEMOS partíssemos SSE MOS cantáSSEIS vendêSSEIS partíSSEIS SSE IS cantaSSE vendeSSEM partiSSEM SSE M Questões Futuro do Subjuntivo Para formar o futuro do subjuntivo elimina-se a desinência Língua Portuguesa 32 01. Considere o trecho a seguir. É comum que objetos ___ esquecidos em locais públicos. Mas muitos transtornos poderiam ser evitados se as pessoas ______ a atenção voltada Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO para seus pertences, conservando-os junto ao corpo. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto. (A) sejam … mantesse (B) sejam … mantivessem (C) sejam … mantém (D) seja … mantivessem (E) seja … mantêm à tarde, à noite, de manhã, de repente, de vez em quando, de quando em quando, a qualquer momento, de tempos em tempos, em breve, hoje em dia de lugar: Aqui, antes, dentro, ali, adiante, fora, acolá, atrás, além, lá, detrás, aquém, cá, acima, onde, perto, aí, abaixo, aonde, longe, debaixo, algures, defronte, nenhures, adentro, afora, alhures, nenhures, aquém, embaixo, externamente, a distância, à distância de, de longe, de perto, em cima, à direita, à esquerda, ao lado, em volta de negação : Não, nem, nunca, jamais, de modo algum, de forma nenhuma, tampouco, de jeito nenhum de dúvida: Acaso, porventura, possivelmente, provavelmente, quiçá, talvez, casualmente, por certo, quem sabe de afirmação: Sim, certamente, realmente, decerto, efetivamente, certo, decididamente, realmente, deveras, indubitavelmente de exclusão: Apenas, exclusivamente, salvo, senão, somente, simplesmente, só, unicamente de inclusão: Ainda, até, mesmo, inclusivamente, também de ordem: Depois, primeiramente, ultimamente de designação: Eis de interrogação: onde?(lugar), como?(modo), quando?(tempo), por quê?(causa), quanto?(preço e intensidade), para quê?(finalidade) 02. Na frase –… os níveis de pessoas sem emprego estão apresentando quedas sucessivas de 2005 para cá. –, a locução verbal em destaque expressa ação (A) concluída. (B) atemporal. (C) contínua. (D) hipotética. (E) futura. 03. (Escrevente TJ SP Vunesp) Sem querer estereotipar, mas já estereotipando: trata--se de um ser cujas interações sociais terminam, 99% das vezes, diante da pergunta “débito ou crédito?”. Nesse contexto, o verbo estereotipar tem sentido de (A) considerar ao acaso, sem premeditação. (B) aceitar uma ideia mesmo sem estar convencido dela. (C) adotar como referência de qualidade. (D) julgar de acordo com normas legais. (E) classificar segundo ideias preconcebidas. Locução adverbial É reunião de duas ou mais palavras com valor de advérbio. Exemplo: Carlos saiu às pressas. (indicando modo) Maria saiu à tarde. (indicando tempo) Há locuções adverbiais que possuem advérbios correspondentes. Exemplo: Carlos saiu às pressas. = Carlos saiu apressadamente. Respostas 1-B / 2-C / 3-E Advérbio Apenas os advérbios de intensidade, de lugar e de modo são flexionados, sendo que os demais são todos invariáveis. A única flexão propriamente dita que existe na categoria dos advérbios é a de grau: O advérbio, assim como muitas outras palavras existentes na Língua Portuguesa, advém de outras línguas. Assim sendo, tal qual o adjetivo, o prefixo “ad-” indica a ideia de proximidade, contiguidade. Essa proximidade faz referência ao processo verbal, no sentido de caracterizá-lo, ou seja, indicando as circunstâncias em que esse processo se desenvolve. O advérbio relaciona-se aos verbos da língua, no sentido de caracterizar os processos expressos por ele. Contudo, ele não é modificador exclusivo desta classe (verbos), pois também modifica o adjetivo e até outro advérbio. Seguem alguns exemplos: Superlativo: aumenta a intensidade. Exemplos: longe - longíssimo, pouco - pouquíssimo, inconstitucionalmente inconstitucionalissimamente, etc; Diminutivo: diminui a intensidade. Exemplos: perto - pertinho, pouco - pouquinho, devagar devagarinho, Questões Para quem se diz distantemente alheio a esse assunto, você está até bem informado. 01. Leia os quadrinhos para responder a questão. Temos o advérbio “distantemente” que modifica o adjetivo alheio, representando uma qualidade, característica. O artista canta muito mal. Nesse caso, o advérbio de intensidade “muito” modifica outro advérbio de modo – “mal”. Em ambos os exemplos pudemos verificar que se tratava de somente uma palavra funcionando como advérbio. No entanto, ele pode estar demarcado por mais de uma palavra, que mesmo assim não deixará de ocupar tal função. Temos aí o que chamamos de locução adverbial, representada por algumas expressões, tais como: às vezes, sem dúvida, frente a frente, de modo algum, entre outras. Mediante tais postulados, afirma-se que, dependendo das circunstâncias expressas pelos advérbios, eles se classificam em distintas categorias, uma vez expressas por:     de modo: Bem, mal, assim, depressa, devagar, às pressas, às claras, às cegas, à toa, à vontade, às escondidas, aos poucos, desse jeito, desse modo, dessa maneira, em geral, frente a frente, lado a lado, a pé, de cor, em vão, e a maior parte dos que terminam em -mente: calmamente, tristemente, propositadamente, pacientemente, amorosamente, docemente, escandalosamente, bondosamente, generosamente de intensidade: Muito, demais, pouco, tão, menos, em excesso, bastante, pouco, mais, menos, demasiado, quanto, quão, tanto, que(equivale a quão), tudo, nada, todo, quase, de todo, de muito, por completo. de tempo: Hoje, logo, primeiro, ontem, tarde outrora, amanhã, cedo, dantes, depois, ainda, antigamente, antes, doravante, nunca, então, ora, jamais, agora, sempre, já, enfim, afinal, breve, constantemente, entrementes, imediatamente, primeiramente, provisoriamente, sucessivamente, às vezes, Língua Portuguesa 33 (Leila Lauar Sarmento e Douglas Tufano. Português. Volume Único) Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO No primeiro e segundo quadrinhos, estão em destaque dois advérbios: AÍ e ainda. Considerando que advérbio é a palavra que modifica um verbo, um outro advérbio ou um adjetivo, expressando a circunstância em que determinado fato ocorre, assinale a alternativa que classifica, correta e respectivamente, as circunstâncias expressas por eles. A) Lugar e negação. B) Lugar e tempo. C) Modo e afirmação. D) Tempo e tempo. E) Intensidade e dúvida. tempo, a resposta foi sim. Aqueles que não simpatizavam muito com Pitágoras podiam simplesmente escolher carreiras nas quais os números não encontravam muito espaço, como direito, jornalismo, as humanidades e até a medicina de antigamente. Como observa Steven Pinker, ainda hoje, nos meios universitários, é considerado aceitável que um intelectual se vanglorie de ter passado raspando em física e de ignorar o beabá da estatística. Mas ai de quem admitir nunca ter lido Joyce ou dizer que não gosta de Mozart. Sobre ele recairão olhares tão recriminadores quanto sobre o sujeito que assoa o nariz na manga da camisa. Joyce e Mozart são ótimos, mas eles, como quase toda a cultura humanística, têm pouca relevância para nossa vida prática. Já a cultura científica, que muitos ainda tratam com uma ponta de desprezo, torna-se cada vez mais fundamental, mesmo para quem não pretende ser engenheiro ou seguir carreiras técnicas. Como sobreviver à era do crédito farto sem saber calcular as armadilhas que uma taxa de juros pode esconder? Hoje, é difícil até posicionar-se de forma racional sobre políticas públicas sem assimilar toda a numeralha que idealmente as informa. Conhecimentos rudimentares de estatística são pré-requisito para compreender as novas pesquisas que trazem informações relevantes para nossa saúde e bem-estar. A matemática está no centro de algumas das mais intrigantes especulações cosmológicas da atualidade. Se as equações da mecânica quântica indicam que existem universos paralelos, isso basta para que acreditemos neles? Ou, no rastro de Eugene Wigner, podemos nos perguntar por que a matemática é tão eficaz para exprimir as leis da física. Releia os trechos apresentados a seguir. - Aqueles que não simpatizavam muito com Pitágoras podiam simplesmente escolher carreiras nas quais os números não encontravam muito espaço... (1.º parágrafo) - Já a cultura científica, que muitos ainda tratam com uma ponta de desprezo, torna-se cada vez mais fundamental...(3.º parágrafo) 02. Leia o texto a seguir. Impunidade é motor de nova onda de agressões Repetidos episódios de violência têm sido noticiados nas últimas semanas. Dois que chamam a atenção, pela banalidade com que foram cometidos, estão gerando ainda uma série de repercussões. Em Natal, um garoto de 19 anos quebrou o braço da estudante de direito R.D., 19, em plena balada, porque ela teria recusado um beijo. O suposto agressor já responde a uma ação penal, por agressão, movida por sua ex-mulher. No mesmo final de semana, dois amigos que saíam de uma boate em São Paulo também foram atacados por dois jovens que estavam na mesma balada, e um dos agredidos teve a perna fraturada. Esses dois jovens teriam tentado se aproximar, sem sucesso, de duas garotas que eram amigas dos rapazes que saíam da boate. Um dos suspeitos do ataque alega que tudo não passou de um engano e que o rapaz teria fraturado a perna ao cair no chão. Curiosamente, também é possível achar um blog que diz que R.D., em Natal, foi quem atacou o jovem e que seu braço se quebrou ao cair no chão. Em ambos os casos, as câmeras dos estabelecimentos felizmente comprovam os acontecimentos, e testemunhas vão ajudar a polícia na investigação. O fato é que é difícil acreditar que tanta gente ande se quebrando por aí ao cair no chão, não é mesmo? As agressões devem ser rigorosamente apuradas e, se houver culpados, que eles sejam julgados e condenados. A impunidade é um dos motores da onda de violência que temos visto. O machismo e o preconceito são outros. O perfil impulsivo de alguns jovens (amplificado pela bebida e por outras substâncias) completa o mecanismo que gera agressões. Sem interferir nesses elementos, a situação não vai mudar. Maior rigor da justiça, educação para a convivência com o outro, aumento da tolerância à própria frustração e melhor controle sobre os impulsos (é normal levar um “não”, gente!) são alguns dos caminhos. (Jairo Bouer, Folha de S.Paulo, 24.10.2011. Adaptado) Os advérbios em destaque nos trechos expressam, correta e respectivamente, circunstâncias de A) afirmação e de intensidade. B) modo e de tempo. C) modo e de lugar. D) lugar e de tempo. E) intensidade e de negação. Respostas 1-B / 2-C / 3-B Preposição Preposição é uma palavra invariável que serve para ligar termos ou orações. Quando esta ligação acontece, normalmente há uma subordinação do segundo termo em relação ao primeiro. As preposições são muito importantes na estrutura da língua, pois estabelecem a coesão textual e possuem valores semânticos indispensáveis para a compreensão do texto. Assinale a alternativa cuja expressão em destaque apresenta circunstância adverbial de modo. A) Repetidos episódios de violência (...) estão gerando ainda uma série de repercussões. B) ...quebrou o braço da estudante de direito R. D., 19, em plena balada… C) Esses dois jovens teriam tentado se aproximar, sem sucesso, de duas amigas… D) Um dos suspeitos do ataque alega que tudo não passou de um engano... E) O fato é que é difícil acreditar que tanta gente ande se quebrando por aí… Tipos de Preposição 1. Preposições essenciais: palavras que atuam exclusivamente como preposições. A, ante, perante, após, até, com, contra, de, desde, em, entre, para, por, sem, sob, sobre, trás, atrás de, dentro de, para com. 2. Preposições acidentais: palavras de outras classes gramaticais que podem atuar como preposições. Como, durante, exceto, fora, mediante, salvo, segundo, senão, visto. 03. Leia o texto a seguir. Cultura matemática Hélio Schwartsman SÃO PAULO – Saiu mais um estudo mostrando que o ensino de matemática no Brasil não anda bem. A pergunta é: podemos viver sem dominar o básico da matemática? Durante muito Língua Portuguesa 34 3. Locuções prepositivas: duas ou mais palavras valendo como uma preposição, sendo que a última palavra é uma delas. Abaixo de, acerca de, acima de, ao lado de, a respeito de, de acordo com, em cima de, embaixo de, em frente a, ao redor de, graças a, junto a, com, perto de, por causa de, por cima de, por trás de. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO A preposição, como já foi dito, é invariável. No entanto pode unir-se a outras palavras e assim estabelecer concordância em gênero ou em número. Ex: por + o = pelo por + a = pela - Quando é preposição, além de ser invariável, liga dois termos e estabelece relação de subordinação entre eles. Cheguei a sua casa ontem pela manhã. Não queria, mas vou ter que ir à outra cidade para procurar um tratamento adequado. Vale ressaltar que essa concordância não é característica da preposição, mas das palavras às quais ela se une. - Se for pronome pessoal oblíquo estará ocupando o lugar e/ ou a função de um substantivo. Temos Maria como parte da família. / A temos como parte da família Creio que conhecemos nossa mãe melhor que ninguém. / Creio que a conhecemos melhor que ninguém. Esse processo de junção de uma preposição com outra palavra pode se dar a partir de dois processos: 1. Combinação: A preposição não sofre alteração. preposição a + artigos definidos o, os a + o = ao preposição a + advérbio onde a + onde = aonde 2. Algumas relações semânticas estabelecidas por meio das preposições: Destino = Irei para casa. Modo = Chegou em casa aos gritos. Lugar = Vou ficar em casa; Assunto = Escrevi um artigo sobre adolescência. Tempo = A prova vai começar em dois minutos. Causa = Ela faleceu de derrame cerebral. Fim ou finalidade = Vou ao médico para começar o tratamento. Instrumento = Escreveu a lápis. Posse = Não posso doar as roupas da mamãe. Autoria = Esse livro de Machado de Assis é muito bom. Companhia = Estarei com ele amanhã. Matéria = Farei um cartão de papel reciclado. Meio = Nós vamos fazer um passeio de barco. Origem = Nós somos do Nordeste, e você? Conteúdo = Quebrei dois frascos de perfume. Oposição = Esse movimento é contra o que eu penso. Preço = Essa roupa sai por R$ 50 à vista. 2. Contração: Quando a preposição sofre alteração. Preposição + Artigos De + o(s) = do(s) De + a(s) = da(s) De + um = dum De + uns = duns De + uma = duma De + umas = dumas Em + o(s) = no(s) Em + a(s) = na(s) Em + um = num Em + uma = numa Em + uns = nuns Em + umas = numas A + à(s) = à(s) Por + o = pelo(s) Por + a = pela(s) Questões Preposição + Pronomes De + ele(s) = dele(s) De + ela(s) = dela(s) De + este(s) = deste(s) De + esta(s) = desta(s) De + esse(s) = desse(s) De + essa(s) = dessa(s) De + aquele(s) = daquele(s) De + aquela(s) = daquela(s) De + isto = disto De + isso = disso De + aquilo = daquilo De + aqui = daqui De + aí = daí De + ali = dali De + outro = doutro(s) De + outra = doutra(s) Em + este(s) = neste(s) Em + esta(s) = nesta(s) Em + esse(s) = nesse(s) Em + aquele(s) = naquele(s) Em + aquela(s) = naquela(s) Em + isto = nisto Em + isso = nisso Em + aquilo = naquilo A + aquele(s) = àquele(s) A + aquela(s) = àquela(s) A + aquilo = àquilo 01. Leia o texto a seguir. “Xadrez que liberta”: estratégia, concentração e reeducação Dicas sobre preposição 1. O “a” pode funcionar como preposição, pronome pessoal oblíquo e artigo. Como distingui-los? - Caso o “a” seja um artigo, virá precedendo a um substantivo. Ele servirá para determiná-lo como um substantivo singular e feminino. A dona da casa não quis nos atender. Como posso fazer a Joana concordar comigo? Língua Portuguesa 35 João Carlos de Souza Luiz cumpre pena há três anos e dois meses por assalto. Fransley Lapavani Silva está há sete anos preso por homicídio. Os dois têm 30 anos. Além dos muros, grades, cadeados e detectores de metal, eles têm outros pontos em comum: tabuleiros e peças de xadrez. O jogo, que eles aprenderam na cadeia, além de uma válvula de escape para as horas de tédio, tornou-se uma metáfora para o que pretendem fazer quando estiverem em liberdade. “Quando você vai jogar uma partida de xadrez, tem que pensar duas, três vezes antes. Se você movimenta uma peça errada, pode perder uma peça de muito valor ou tomar um xeque-mate, instantaneamente. Se eu for para a rua e movimentar a peça errada, eu posso perder uma peça muito importante na minha vida, como eu perdi três anos na cadeia. Mas, na rua, o problema maior é tomar o xeque-mate”, afirma João Carlos. O xadrez faz parte da rotina de cerca de dois mil internos em 22 unidades prisionais do Espírito Santo. É o projeto “Xadrez que liberta”. Duas vezes por semana, os presos podem praticar a atividade sob a orientação de servidores da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). Na próxima sexta-feira, será realizado o primeiro torneio fora dos presídios desde que o projeto foi implantado. Vinte e oito internos de 14 unidades participam da disputa, inclusive João Carlos e Fransley, que diz que a vitória não é o mais importante. “Só de chegar até aqui já estou muito feliz, porque eu não esperava. A vitória não é tudo. Eu espero alcançar outras coisas devido ao xadrez, como ser olhado com outros olhos, como estou sendo olhado de forma diferente aqui no presídio devido ao bom comportamento”. Segundo a coordenadora do projeto, Francyany Cândido Venturin, o “Xadrez que liberta” tem provocado boas mudanças no comportamento dos presos. “Tem surtido um efeito positivo por eles se tornarem uma referência positiva dentro da unidade, já que cumprem melhor as regras, respeitam o próximo e pensam melhor nas suas ações, refletem antes de tomar uma Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO atitude”. Embora a Sejus não monitore os egressos que ganham a liberdade, para saber se mantêm o hábito do xadrez, João Carlos já faz planos. “Eu incentivo não só os colegas, mas também minha família. Sou casado e tenho três filhos. Já passei para a minha família: xadrez, quando eu sair para a rua, todo mundo vai ter que aprender porque vai rolar até o torneio familiar”. “Medidas de promoção de educação e que possibilitem que o egresso saia melhor do que entrou são muito importantes. Nós não temos pena de morte ou prisão perpétua no Brasil. O preso tem data para entrar e data para sair, então ele tem que sair sem retornar para o crime”, analisa o presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos, Bruno Alves de Souza Toledo. 1ª oração: A menina segurou a boneca 2ª oração: e mostrou 3ª oração: quando viu as amiguinhas. A segunda oração liga-se à primeira por meio do “e”, e a terceira oração liga-se à segunda por meio do “quando”. As palavras “e” e “quando” ligam, portanto, orações. No trecho –... xadrez, quando eu sair para a rua, todo mundo vai ter que aprender porque vai rolar até o torneio familiar.– o termo em destaque expressa relação de A) espaço, como em – Nosso diretor foi até Brasília para falar do projeto “Xadrez que liberta”. B) inclusão, como em – O xadrez mudou até o nosso modo de falar. C) finalidade, como em – Precisamos treinar até junho para termos mais chances de vencer o torneio de xadrez. D) movimento, como em – Só de chegar até aqui já estou muito feliz, porque eu não esperava. E) tempo, como em – Até o ano que vem, pretendo conseguir a revisão da minha pena. As conjunções, a exemplo das preposições, não exercem propriamente uma função sintática: são conectivos. Observe: Gosto de natação e de futebol. Nessa frase as expressões de natação, de futebol são partes ou termos de uma mesma oração. Logo, a palavra “e” está ligando termos de uma mesma oração. Conjunção é a palavra invariável que liga duas orações ou dois termos semelhantes de uma mesma oração. (Disponível em: www.inapbrasil.com.br/en/noticias/xadrez-queliberta-estrategia-concentracao-e-reeducacao/6/noticias. Adaptado) Morfossintaxe da Conjunção Classificação - Conjunções Coordenativas- Conjunções Subordinativas Conjunções coordenativas Dividem-se em: - ADITIVAS: expressam a ideia de adição, soma. Ex. Gosto de cantar e de dançar. Principais conjunções aditivas: e, nem, não só...mas também, não só...como também. 02. Considere o trecho a seguir. O metrô paulistano, ________quem a banda recebe apoio, garante o espaço para ensaios e os equipamentos; e a estabilidade no emprego, vantagem________ que muitos trabalhadores sonham, é o que leva os integrantes do grupo a permanecerem na instituição. - ADVERSATIVAS: Expressam ideias contrárias, de oposição, de compensação. Ex. Estudei, mas não entendi nada. Principais conjunções adversativas: mas, porém, contudo, todavia, no entanto, entretanto. - ALTERNATIVAS: Expressam ideia de alternância. Ou você sai do telefone ou eu vendo o aparelho. Principais conjunções alternativas: Ou...ou, ora...ora, quer... quer, já...já. As preposições que preenchem o trecho, correta, respectivamente e de acordo com a norma-padrão, são: A) a ...com B) de ...com C) de ...a D) com ...a E) para ...de - CONCLUSIVAS: Servem para dar conclusões às orações. Ex. Estudei muito, por isso mereço passar. Principais conjunções conclusivas: logo, por isso, pois (depois do verbo), portanto, por conseguinte, assim. 03. Assinale a alternativa cuja preposição em destaque expressa ideia de finalidade. A) Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. B) ... o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue eram obrigatórios para comprovar o crime. C) “... Ele é encaminhado para a delegacia para o perito fazer o exame clínico”... D) Já para o juiz criminal de São Paulo, Fábio Munhoz Soares, um dos que devem julgar casos envolvendo pessoas embriagadas ao volante, a mudança “é um avanço”. E) Para advogados, a lei aumenta o poder da autoridade policial de dizer quem está embriagado... - EXPLICATIVAS: Explicam, dão um motivo ou razão. Ex. É melhor colocar o casaco porque está fazendo muito frio lá fora. Principais conjunções explicativas: que, porque, pois (antes do verbo), porquanto. Conjunções subordinativas - CAUSAIS Principais conjunções causais: porque, visto que, já que, uma vez que, como (= porque). Ele não fez o trabalho porque não tem livro. - COMPARATIVAS Principais conjunções comparativas: que, do que, tão...como, mais...do que, menos...do que. Ela fala mais que um papagaio. Respostas 1-B / 2-B / 3-B - CONCESSIVAS Principais conjunções concessivas: embora, ainda que, mesmo que, apesar de, se bem que. Indicam uma concessão, admitem uma contradição, um fato inesperado. Traz em si uma ideia de “apesar de”. Conjunção Conjunção é a palavra invariável que liga duas orações ou dois termos semelhantes de uma mesma oração. Por exemplo: A menina segurou a boneca e mostrou quando viu as amiguinhas. Deste exemplo podem ser retiradas três informações: 1-) segurou a boneca 2-) a menina mostrou 3-) viu as amiguinhas Cada informação está estruturada em torno de um verbo: segurou, mostrou, viu. Assim, há nessa frase três orações: Língua Portuguesa Embora estivesse cansada, fui ao shopping. (= apesar de estar cansada) Apesar de ter chovido fui ao cinema. 36 - CONFORMATIVAS Principais conjunções conformativas: como, segundo, conforme, consoante Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Cada um colhe conforme semeia. Expressam uma ideia de acordo, concordância, conformidade. passado. Desde que Edison inventou o cilindro fonográfico, em1877, existe gente que avalia o que a gravação fez em favor e desfavor da arte da música. Inevitavelmente, a conversa descambou para os extremos retóricos. No campo oposto ao dos que diziam que a tecnologia acabaria com a música estão os utópicos, que alegam que a tecnologia não aprisionou a música, mas libertou-a, levando a arte da elite às massas. Antes de Edison, diziam os utópicos, as sinfonias de Beethoven só podiam ser ouvidas em salas de concerto selecionadas. Agora, as gravações levam a mensagem de Beethoven aos confins do planeta, convocando a multidão saudada na “Ode à alegria”: “Abracem-se, milhões!”. Glenn Gould, depois de afastar-se das apresentações ao vivo em 1964, previu que dentro de um século o concerto público desapareceria no éter eletrônico, com grande efeito benéfico sobre a cultura musical. (Adaptado de Alex Ross. Escuta só. Tradução Pedro Maia Soares. São Paulo, Cia. das Letras, 2010, p. 76-77) - CONSECUTIVAS Expressam uma ideia de consequência. Principais conjunções consecutivas: que (após “tal”, “tanto”, “tão”, “tamanho”). Falou tanto que ficou rouco. - FINAIS Expressam ideia de finalidade, objetivo. Todos trabalham para que possam sobreviver. Principais conjunções finais: para que, a fim de que, porque (=para que), - PROPORCIONAIS Principais conjunções proporcionais: à medida que, quanto mais, ao passo que, à proporção que. À medida que as horas passavam, mais sono ele tinha. No entanto, a música não é mais algo que fazemos nós mesmos, ou até que observamos outras pessoas fazerem diante de nós. - TEMPORAIS Principais conjunções temporais: quando, enquanto, logo que. Quando eu sair, vou passar na locadora. Considerando-se o contexto, é INCORRETO afirmar que o elemento grifado pode ser substituído por: A) Porém. B) Contudo. C) Todavia. D) Entretanto. E) Conquanto. Importante: Diferença entre orações causais e explicativas 02. Observando as ocorrências da palavra “como” em – Como fomos programados para ver o mundo como um lugar ameaçador… – é correto afirmar que se trata de conjunção (A) comparativa nas duas ocorrências. (B) conformativa nas duas ocorrências. (C) comparativa na primeira ocorrência. (D) causal na segunda ocorrência. (E) causal na primeira ocorrência. Quando estudamos Orações Subordinadas Adverbiais (OSA) e Coordenadas Sindéticas (CS), geralmente nos deparamos com a dúvida de como distinguir uma oração causal de uma explicativa. Veja os exemplos: 1º) Na frase “Não atravesse a rua, porque você pode ser atropelado”: a) Temos uma CS Explicativa, que indica uma justificativa ou uma explicação do fato expresso na oração anterior. b) As orações são coordenadas e, por isso, independentes uma da outra. Neste caso, há uma pausa entre as orações que vêm marcadas por vírgula. Não atravesse a rua. Você pode ser atropelado. b) Outra dica é, quando a oração que antecede a OC (Oração Coordenada) vier com verbo no modo imperativo, ela será explicativa. Façam silêncio, que estou falando. (façam= verbo imperativo) 03. Leia o texto a seguir. Participação Num belo poema, intitulado “Traduzir-se”, Ferreira Gullar aborda o tema de uma divisão muito presente em cada um de nós: a que ocorre entre o nosso mundo interior e a nossa atuação junto aos outros, nosso papel na ordem coletiva. A divisão não é simples: costuma-se ver como antagônicas essas duas “partes” de nós, nas quais nos dividimos. De fato, em quantos momentos da nossa vida precisamos escolher entre o atendimento de um interesse pessoal e o cumprimento de um dever ético? Como poeta e militante político, Ferreira Gullar deixou-se atrair tanto pela expressão das paixões mais íntimas quanto pela atuação de um convicto socialista. Em seu poema, o diálogo entre as duas partes é desenvolvido de modo a nos fazer pensar que são incompatíveis. 2º) Na frase “Precisavam enterrar os mortos em outra cidade porque não havia cemitério no local.” a) Temos uma OSA Causal, já que a oração subordinada (parte destacada) mostra a causa da ação expressa pelo verbo da oração principal. Outra forma de reconhecêla é colocá-la no início do período, introduzida pela conjunção como - o que não ocorre com a CS Explicativa. Como não havia cemitério no local, precisavam enterrar os mortos em outra cidade. b) As orações são subordinadas e, por isso, totalmente dependentes uma da outra. Mas no último momento do poema deparamo-nos com esta estrofe: “Traduzir uma parte na outra parte − que é uma questão de vida ou morte − será arte?” Questões O poeta levanta a possibilidade da “tradução” de uma parte na outra, ou seja, da interação de ambas, numa espécie de espelhamento. Isso ocorreria quando o indivíduo conciliasse verdadeiramente a instância pessoal e os interesses de uma comunidade; quando deixasse de haver contradição entre a razão particular e a coletiva. Pergunta-se o poeta se não seria arte esse tipo de integração. Realmente, com muita frequência a arte se mostra capaz de expressar tanto nossa subjetividade como nossa identidade social. Nesse sentido, traduzir uma parte na outra parte significaria vencer a parcialidade e chegar a uma autêntica participação, de sentido altamente político. O poema de Gullar deixa-nos essa hipótese provocadora, formulada com um ar de convicção. (Belarmino Tavares, inédito) 01. Leia o texto a seguir. A música alcançou uma onipresença avassaladora em nosso mundo: milhões de horas de sua história estão disponíveis em disco; rios de melodia digital correm na internet; aparelhos de mp3 com 40 mil canções podem ser colocados no bolso. No entanto, a música não é mais algo que fazemos nós mesmos, ou até que observamos outras pessoas fazerem diante de nós. Ela se tornou um meio radicalmente virtual, uma arte sem rosto. Quando caminhamos pela cidade num dia comum, nossos ouvidos registram música em quase todos os momentos − pedaços de hip-hop vazando dos fones de ouvido de adolescentes no metrô, o sinal do celular de um advogado tocando a “Ode à alegria”, de Beethoven −, mas quase nada disso será resultado imediato de um trabalho físico de mãos ou vozes humanas, como se dava no Língua Portuguesa 37 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Os seguintes fatos, referidos no texto, travam entre si uma relação de causa e efeito: A) ser poeta e militante político / confronto entre subjetividade e atuação social B) ser poeta e militante político / divisão permanente em cada um de nós C) ser movido pelas paixões / esposar teses socialistas D) fazer arte / obliterar uma questão de vida ou morte E) participar ativamente da política / formular hipóteses com ar de convicção Respostas 1-E / 2-E / 3-A Cuidado! Saia da minha frente. As interjeições podem ser formadas por: a) simples sons vocálicos: Oh!, Ah!, Ó, Ô. b) palavras: Oba!, Olá!, Claro! c) grupos de palavras (locuções interjetivas): Meu Deus!, Ora bolas! A ideia expressa pela interjeição depende muitas vezes da entonação com que é pronunciada; por isso, pode ocorrer que uma interjeição tenha mais de um sentido. Por exemplo: Oh! Que surpresa desagradável! (ideia de contrariedade) Oh! Que bom te encontrar. (ideia de alegria) Classificação das Interjeições Interjeição Comumente, as interjeições expressam sentido de: - Advertência: Cuidado!, Devagar!, Calma!, Sentido!, Atenção!, Olha!, Alerta! - Afugentamento: Fora!, Passa!, Rua!, Xô! - Alegria ou Satisfação: Oh!, Ah!,Eh!, Oba!, Viva! - Alívio: Arre!, Uf!, Ufa! Ah! - Animação ou Estímulo: Vamos!, Força!, Coragem!, Eia!, Ânimo!, Adiante!, Firme!, Toca! - Aplauso ou Aprovação: Bravo!, Bis!, Apoiado!, Viva!, Boa! - Concordância: Claro!, Sim!, Pois não!, Tá!, Hã-hã! Interjeição é a palavra invariável que exprime emoções, sensações, estados de espírito, ou que procura agir sobre o interlocutor, levando-o a adotar certo comportamento sem que, para isso, seja necessário fazer uso de estruturas linguísticas mais elaboradas. Observe o exemplo: Droga! Preste atenção quando eu estou falando! No exemplo acima, o interlocutor está muito bravo. Toda sua raiva se traduz numa palavra: Droga! Ele poderia ter dito: - Estou com muita raiva de você! Mas usou simplesmente uma palavra. Ele empregou a interjeição Droga! As sentenças da língua costumam se organizar de forma lógica: há uma sintaxe que estrutura seus elementos e os distribui em posições adequadas a cada um deles. As interjeições, por outro lado, são uma espécie de “palavra-frase”, ou seja, há uma ideia expressa por uma palavra (ou um conjunto de palavras locução interjetiva) que poderia ser colocada em termos de uma sentença. Veja os exemplos: Bravo! Bis! bravo e bis: interjeição / sentença (sugestão): «Foi muito bom! Repitam!» Ai! Ai! Ai! Machuquei meu pé... ai: interjeição / sentença (sugestão): “Isso está doendo!” ou “Estou com dor!” - Repulsa ou Desaprovação: Credo!, Irra!, Ih!, Livra!, Safa!, Fora!, Abaixo!, Francamente!, Xi!, Chega!, Basta!, Ora! - Desejo ou Intenção: Oh!, Pudera!, Tomara!, Oxalá! - Desculpa: Perdão! - Dor ou Tristeza: Ai!, Ui!, Ai de mim!, Que pena!, Ah!, Oh!, Eh! - Dúvida ou Incredulidade: Qual!, Qual o quê!, Hum!, Epa!, Ora! - Espanto ou Admiração: Oh!, Ah!, Uai!, Puxa!, Céus!, Quê!, Caramba!, Opa!, Virgem!, Vixe!, Nossa!, Hem?!, Hein?, Cruz!, Putz! - Impaciência ou Contrariedade: Hum!, Hem!, Irra!, Raios!, Diabo!, Puxa!, Pô!, Ora! - Pedido de Auxílio: Socorro!, Aqui!, Piedade! - Saudação, Chamamento ou Invocação: Salve!, Viva!, Adeus!, Olá!, Alô!, Ei!, Tchau!, Ô, Ó, Psiu!, Socorro!, Valha-me, Deus! - Silêncio: Psiu!, Bico!, Silêncio! - Terror ou Medo: Credo!, Cruzes!, Uh!, Ui!, Oh! A interjeição é um recurso da linguagem afetiva, em que não há uma ideia organizada de maneira lógica, como são as sentenças da língua, mas sim a manifestação de um suspiro, um estado da alma decorrente de uma situação particular, um momento ou um contexto específico. Exemplos: Ah, como eu queria voltar a ser criança! ah: expressão de um estado emotivo = interjeição Hum! Esse pudim estava maravilhoso! hum: expressão de um pensamento súbito = interjeição Saiba que: As interjeições são palavras invariáveis, isto é, não sofrem variação em gênero, número e grau como os nomes, nem de número, pessoa, tempo, modo, aspecto e voz como os verbos. No entanto, em uso específico, algumas interjeições sofrem variação em grau. Deve-se ter claro, neste caso, que não se trata de um processo natural dessa classe de palavra, mas tão só uma variação que a linguagem afetiva permite. Exemplos: oizinho, bravíssimo, até loguinho. O significado das interjeições está vinculado à maneira como elas são proferidas. Desse modo, o tom da fala é que dita o sentido que a expressão vai adquirir em cada contexto de enunciação. Exemplos: Psiu! contexto: alguém pronunciando essa expressão na rua; significado da interjeição (sugestão): “Estou te chamando! Ei, espere!” Psiu! contexto: alguém pronunciando essa expressão em um hospital; significado da interjeição (sugestão): “Por favor, faça silêncio!” Puxa! Ganhei o maior prêmio do sorteio! puxa: interjeição; tom da fala: euforia Puxa! Hoje não foi meu dia de sorte! puxa: interjeição; tom da fala: decepção As interjeições cumprem, normalmente, duas funções: a) Sintetizar uma frase exclamativa, exprimindo alegria, tristeza, dor, etc. Você faz o que no Brasil? Eu? Eu negocio com madeiras. Ah, deve ser muito interessante. b) Sintetizar uma frase apelativa Língua Portuguesa Locução Interjetiva Ocorre quando duas ou mais palavras formam uma expressão com sentido de interjeição. Por exemplo Ora bolas! Quem me dera! Virgem Maria! Meu Deus! Ai de mim! Valha-me Deus! Graças a Deus! Alto lá! Muito bem! Observações: 1) As interjeições são como frases resumidas, sintéticas. Por exemplo: Ué! = Eu não esperava por essa! Perdão! = Peço-lhe que me desculpe. 38 2) Além do contexto, o que caracteriza a interjeição é o seu tom exclamativo; por isso, palavras de outras classes gramaticais Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Multiplicativos: expressam ideia de multiplicação dos seres, indicando quantas vezes a quantidade foi aumentada: dobro, triplo, quíntuplo, etc. podem aparecer como interjeições. Viva! Basta! (Verbos) Fora! Francamente! (Advérbios) Leitura dos Numerais 3) A interjeição pode ser considerada uma “palavra-frase” porque sozinha pode constituir uma mensagem. Socorro! Ajudem-me! Silêncio! Fique quieto! Separando os números em centenas, de trás para frente, obtêm-se conjuntos numéricos, em forma de centenas e, no início, também de dezenas ou unidades. Entre esses conjuntos usa-se vírgula; as unidades ligam-se pela conjunção “e”. 1.203.726 = um milhão, duzentos e três mil, setecentos e vinte e seis. 45.520 = quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte. 4) Há, também, as interjeições onomatopaicas ou imitativas, que exprimem ruídos e vozes. Pum! Miau! Bumba! Zás! Plaft! Pof! Catapimba! Tique-taque! Quá-quá-quá!, etc. Flexão dos numerais Os numerais cardinais que variam em gênero são um/uma, dois/duas e os que indicam centenas de duzentos/duzentas em diante: trezentos/trezentas; quatrocentos/quatrocentas, etc. Cardinais como milhão, bilhão, trilhão, variam em número: milhões, bilhões, trilhões. Os demais cardinais são invariáveis. 5) Não se deve confundir a interjeição de apelo “ó” com a sua homônima “oh!”, que exprime admiração, alegria, tristeza, etc. Faz-se uma pausa depois do” oh!” exclamativo e não a fazemos depois do “ó” vocativo. “Ó natureza! ó mãe piedosa e pura!» (Olavo Bilac) Oh! a jornada negra!» (Olavo Bilac) Os numerais ordinais variam em gênero e número: primeiro segundo milésimo primeira segunda milésima primeiros segundos milésimos primeiras segundas milésimas 6) Na linguagem afetiva, certas interjeições, originadas de palavras de outras classes, podem aparecer flexionadas no diminutivo ou no superlativo. Calminha! Adeusinho! Obrigadinho! Interjeições, leitura e produção de textos Os numerais multiplicativos são invariáveis quando atuam em funções substantivas: Fizeram o dobro do esforço e conseguiram o triplo de produção. Quando atuam em funções adjetivas, esses numerais flexionam-se em gênero e número: Teve de tomar doses triplas do medicamento. Os numerais fracionários flexionam-se em gênero e número. Observe: um terço/dois terços, uma terça parte/duas terças partes Os numerais coletivos flexionam-se em número. Veja: uma dúzia, um milheiro, duas dúzias, dois milheiros. É comum na linguagem coloquial a indicação de grau nos numerais, traduzindo afetividade ou especialização de sentido. É o que ocorre em frases como: “Me empresta duzentinho...” É artigo de primeiríssima qualidade! O time está arriscado por ter caído na segundona. (= segunda divisão de futebol) Usadas com muita frequência na língua falada informal, quando empregadas na língua escrita, as interjeições costumam conferir-lhe certo tom inconfundível de coloquialidade. Além disso, elas podem muitas vezes indicar traços pessoais do falante - como a escassez de vocabulário, o temperamento agressivo ou dócil, até mesmo a origem geográfica. É nos textos narrativos particularmente nos diálogos - que comumente se faz uso das interjeições com o objetivo de caracterizar personagens e, também, graças à sua natureza sintética, agilizar as falas. Natureza sintética e conteúdo mais emocional do que racional fazem das interjeições presença constante nos textos publicitários. Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/ morf89.php Numeral Numeral é a palavra que indica os seres em termos numéricos, isto é, que atribui quantidade aos seres ou os situa em determinada sequência. Os quatro últimos ingressos foram vendidos há pouco. [quatro: numeral = atributo numérico de “ingresso”] Eu quero café duplo, e você? [duplo: numeral = atributo numérico de “café”] A primeira pessoa da fila pode entrar, por favor! [primeira: numeral = situa o ser “pessoa” na sequência de “fila”] Emprego dos Numerais *Para designar papas, reis, imperadores, séculos e partes em que se divide uma obra, utilizam-se os ordinais até décimo e a partir daí os cardinais, desde que o numeral venha depois do substantivo: Ordinais Cardinais João Paulo II (segundo) Tomo XV (quinze) D. Pedro II (segundo) Luís XVI (dezesseis) Ato II (segundo) Capítulo XX (vinte) Século VIII (oitavo) Século XX (vinte) Canto IX (nono) João XXIII ( vinte e três) Note bem: os numerais traduzem, em palavras, o que os números indicam em relação aos seres. Assim, quando a expressão é colocada em números (1, 1°, 1/3, etc.) não se trata de numerais, mas sim de algarismos. Além dos numerais mais conhecidos, já que refletem a ideia expressa pelos números, existem mais algumas palavras consideradas numerais porque denotam quantidade, proporção ou ordenação. São alguns exemplos: década, dúzia, par, ambos(as), novena. *Para designar leis, decretos e portarias, utiliza-se o ordinal até nono e o cardinal de dez em diante: Artigo 1.° (primeiro) Artigo 10 (dez) Artigo 9.° (nono) Artigo 21 (vinte e um) *Ambos/ambas são considerados numerais. Significam “um e outro”, “os dois” (ou “uma e outra”, “as duas”) e são largamente empregados para retomar pares de seres aos quais já se fez referência. Pedro e João parecem ter finalmente percebido a importância da solidariedade. Ambos agora participam das atividades comunitárias de seu bairro. Classificação dos Numerais Cardinais: indicam contagem, medida. É o número básico: um, dois, cem mil, etc. Ordinais: indicam a ordem ou lugar do ser numa série dada: primeiro, segundo, centésimo, etc. Fracionários: indicam parte de um inteiro, ou seja, a divisão dos seres: meio, terço, dois quintos, etc. Língua Portuguesa 39 Obs.: a forma “ambos os dois” é considerada enfática. Atualmente, seu uso indica afetação, artificialismo. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO qual (as quais). Na escrita, utilizamos o acento grave ( ` ) para indicar a crase. O uso apropriado do acento grave depende da compreensão da fusão das duas vogais. É fundamental também, para o entendimento da crase, dominar a regência dos verbos e nomes que exigem a preposição “a”. Aprender a usar a crase, portanto, consiste em aprender a verificar a ocorrência simultânea de uma preposição e um artigo ou pronome. Cardinais Ordinais Multiplicativos Fracionários um primeiro - dois segundo dobro, duplo meio três terceiro triplo, tríplice terço quatro quarto quádruplo quarto cinco quinto quíntuplo quinto seis sexto sêxtuplo sexto sete sétimo sétuplo sétimo oito oitavo óctuplo oitavo nove nono nônuplo nono dez décimo décuplo décimo onze décimo primeiro onze avos doze décimo segundo doze avos treze décimo terceiro treze avos catorze décimo quarto catorze avos quinze décimo quinto quinze avos dezesseis décimo sexto dezesseis avos dezessete décimo sétimo dezessete avos dezoito décimo oitavo dezoito avos dezenove décimo nono dezenove avos vinte vigésimo vinte avos trinta trigésimo trinta avos quarenta quadragésimo quarenta avos cinquenta quinquagésimo cinquenta avos sessenta sexagésimo sessenta avos setenta septuagésimo setenta avos oitenta octogésimo oitenta avos noventa nonagésimo noventa avos cem centésimo cêntuplo centésimo duzentos ducentésimo ducentésimo trezentos trecentésimo trecentésimo quatrocentos quadringentésimo quadringentésimo quinhentos quingentésimo quingentésimo seiscentos sexcentésimo sexcentésimo setecentos septingentésimo septingentésimo oitocentos octingentésimo octingentésimo novecentos nongentésimo ou noningentésimo nongentésimo mil milésimo milésimo milhão milionésimo milionésimo bilhão bilionésimo bilionésimo Observe: Vou a + a igreja. Vou à igreja. No exemplo acima, temos a ocorrência da preposição “a”, exigida pelo verbo ir (ir a algum lugar) e a ocorrência do artigo “a” que está determinando o substantivo feminino igreja. Quando ocorre esse encontro das duas vogais e elas se unem, a união delas é indicada pelo acento grave. Observe os outros exemplos: Conheço a aluna. Refiro-me à aluna. No primeiro exemplo, o verbo é transitivo direto (conhecer algo ou alguém), logo não exige preposição e a crase não pode ocorrer. No segundo exemplo, o verbo é transitivo indireto (referir-se a algo ou a alguém) e exige a preposição “a”. Portanto, a crase é possível, desde que o termo seguinte seja feminino e admita o artigo feminino “a” ou um dos pronomes já especificados. Veja os principais casos em que a crase NÃO ocorre: 1-) diante de substantivos masculinos: Andamos a cavalo. Fomos a pé. 2-) diante de verbos no infinitivo: A criança começou a falar. Ela não tem nada a dizer. Obs.: como os verbos não admitem artigos, o “a” dos exemplos acima é apenas preposição, logo não ocorrerá crase. 3-) diante da maioria dos pronomes e das expressões de tratamento, com exceção das formas senhora, senhorita e dona: Diga a ela que não estarei em casa amanhã. Entreguei a todos os documentos necessários. Ele fez referência a Vossa Excelência no discurso de ontem. Questões 01.Na frase “Nessa carteira só há duas notas de cinco reais” temos exemplos de numerais: A) ordinais; B) cardinais; C) fracionários; D) romanos; E) Nenhuma das alternativas. Os poucos casos em que ocorre crase diante dos pronomes podem ser identificados pelo método: troque a palavra feminina por uma masculina, caso na nova construção surgir a forma ao, ocorrerá crase. Por exemplo: 02.Aponte a alternativa em que os numerais estão bem empregados. A) Ao papa Paulo Seis sucedeu João Paulo Primeiro. B) Após o parágrafo nono virá o parágrafo décimo. C) Depois do capítulo sexto, li o capitulo décimo primeiro. D) Antes do artigo dez vem o artigo nono. E) O artigo vigésimo segundo foi revogado. Refiro-me à mesma pessoa. (Refiro-me ao mesmo indivíduo.) Informei o ocorrido à senhora. (Informei o ocorrido ao senhor.) Peça à própria Cláudia para sair mais cedo. (Peça ao próprio Cláudio para sair mais cedo.) 4-) diante de numerais cardinais: Chegou a duzentos o número de feridos Daqui a uma semana começa o campeonato. Respostas 1-B / 2-D Casos em que a crase SEMPRE ocorre: 1-) diante de palavras femininas: Amanhã iremos à festa de aniversário de minha colega. Sempre vamos à praia no verão. Ela disse à irmã o que havia escutado pelos corredores. Sou grata à população. Fumar é prejudicial à saúde. Este aparelho é posterior à invenção do telefone. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. Crase A palavra crase é de origem grega e significa «fusão», «mistura». Na língua portuguesa, é o nome que se dá à «junção» de duas vogais idênticas. É de grande importância a crase da preposição “a” com o artigo feminino “a” (s), com o “a” inicial dos pronomes aquele(s), aquela (s), aquilo e com o “a” do relativo a Língua Portuguesa 2-) diante da palavra “moda”, com o sentido de “à moda de” (mesmo que a expressão moda de fique subentendida): O jogador fez um gol à (moda de) Pelé. Usava sapatos à (moda de) Luís XV. 40 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Estava com vontade de comer frango à (moda de) passarinho. O menino resolveu vestir-se à (moda de) Fidel Castro. Dediquei àquela senhora todo o meu trabalho. Quero agradecer àqueles que me socorreram. Refiro-me àquilo que aconteceu com seu pai. Não obedecerei àquele sujeito. 3-) na indicação de horas: Acordei às sete horas da manhã. Elas chegaram às dez horas. Foram dormir à meia-noite. Crase com os Pronomes Relativos A Qual, As Quais A ocorrência da crase com os pronomes relativos a qual e as quais depende do verbo. Se o verbo que rege esses pronomes exigir a preposição «a», haverá crase. É possível detectar a ocorrência da crase nesses casos utilizando a substituição do termo regido feminino por um termo regido masculino. Por exemplo: A igreja à qual me refiro fica no centro da cidade. O monumento ao qual me refiro fica no centro da cidade 4-) em locuções adverbiais, prepositivas e conjuntivas de que participam palavras femininas. Por exemplo: à tarde às ocultas às pressas à medida que às avessas à revelia à exceção de à imitação de à noite à vontade à esquerda à direita à luz às claras à beça às turras às escondidas à força à larga às vezes à procura à deriva à sombra de à frente de à semelhança às ordens de à beira de à escuta Caso surja a forma ao com a troca do termo, ocorrerá a crase. Veja outros exemplos: São normas às quais todos os alunos devem obedecer. Esta foi a conclusão à qual ele chegou. Várias alunas às quais ele fez perguntas não souberam responder nenhuma das questões. A sessão à qual assisti estava vazia. à chave à toa à proporção que Crase com o Pronome Demonstrativo “a” A ocorrência da crase com o pronome demonstrativo “a” também pode ser detectada através da substituição do termo regente feminino por um termo regido masculino. Veja: Minha revolta é ligada à do meu país. Meu luto é ligado ao do meu país. As orações são semelhantes às de antes. Os exemplos são semelhantes aos de antes. Suas perguntas são superiores às dele. Seus argumentos são superiores aos dele. Sua blusa é idêntica à de minha colega. Seu casaco é idêntico ao de minha colega. Crase diante de Nomes de Lugar Alguns nomes de lugar não admitem a anteposição do artigo “a”. Outros, entretanto, admitem o artigo, de modo que diante deles haverá crase, desde que o termo regente exija a preposição “a”. Para saber se um nome de lugar admite ou não a anteposição do artigo feminino “a”, deve-se substituir o termo regente por um verbo que peça a preposição “de” ou “em”. A ocorrência da contração “da” ou “na” prova que esse nome de lugar aceita o artigo e, por isso, haverá crase. Por exemplo: Vou à França. (Vim da [de+a] França. Estou na [em+a] França.) Cheguei à Grécia. (Vim da Grécia. Estou na Grécia.) Retornarei à Itália. (Vim da Itália. Estou na Itália) Vou a Porto Alegre. (Vim de Porto Alegre. Estou em Porto Alegre.) A Palavra Distância Se a palavra distância estiver especificada, determinada, a crase deve ocorrer. Por exemplo: Sua casa fica à distância de 100 Km daqui. (A palavra está determinada) Todos devem ficar à distância de 50 metros do palco. (A palavra está especificada.) - Minha dica: use a regrinha “Vou A volto DA, crase HÁ; vou A volto DE, crase PRA QUÊ?” Ex: Vou a Campinas. = Volto de Campinas. Vou à praia. = Volto da praia. - ATENÇÃO: quando o nome de lugar estiver especificado, ocorrerá crase. Veja: Retornarei à São Paulo dos bandeirantes. = mesmo que, pela regrinha acima, seja a do “VOLTO DE” Irei à Salvador de Jorge Amado. Se a palavra distância não estiver especificada, a crase não pode ocorrer. Por exemplo: Os militares ficaram a distância. Gostava de fotografar a distância. Ensinou a distância. Dizem que aquele médico cura a distância. Reconheci o menino a distância. Crase diante dos Pronomes Demonstrativos Aquele (s), Aquela (s), Aquilo Haverá crase diante desses pronomes sempre que o termo regente exigir a preposição “a”. Por exemplo: Refiro-me a + Preposição Refiro-me àquele atentado. aquele Observação: por motivo de clareza, para evitar ambiguidade, pode-se usar a crase. Veja: Gostava de fotografar à distância. Ensinou à distância. Dizem que aquele médico cura à distância. atentado. Pronome Casos em que a ocorrência da crase é FACULTATIVA O termo regente do exemplo acima é o verbo transitivo indireto referir (referir-se a algo ou alguém) e exige preposição, portanto, ocorre a crase. Observe este outro exemplo: 1-) diante de nomes próprios femininos: Observação: é facultativo o uso da crase diante de nomes próprios femininos porque é facultativo o uso do artigo. Observe: Paula é muito bonita. Laura é minha amiga. A Paula é muito bonita. A Laura é minha amiga. Aluguei aquela casa. O verbo “alugar” é transitivo direto (alugar algo) e não exige preposição. Logo, a crase não ocorre nesse caso. Veja outros exemplos: Língua Portuguesa 41 Como podemos constatar, é facultativo o uso do artigo Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO feminino diante de nomes próprios femininos, então podemos escrever as frases abaixo das seguintes formas: Entreguei o cartão a Paula. Roberto. Entreguei o cartão à Paula. Roberto. Entreguei o cartão d) à - àqueles - a - a e) a - aqueles - à - há a Respostas 1-B / 2-A / 3-B / 4-A / 5-D Entreguei o cartão ao 7. Sintaxe da oração e do período. 2-) diante de pronome possessivo feminino: Observação: é facultativo o uso da crase diante de pronomes possessivos femininos porque é facultativo o uso do artigo. Observe: Minha avó tem setenta anos. Minha irmã está esperando por você. A minha avó tem setenta anos. A minha irmã está esperando por você. Oração Oração: é todo enunciado linguístico dotado de sentido, porém há, necessariamente, a presença do verbo. A oração encerra uma frase (ou segmento de frase), várias frases ou um período, completando um pensamento e concluindo o enunciado através de ponto final, interrogação, exclamação e, em alguns casos, através de reticências. Em toda oração há um verbo ou locução verbal (às vezes elípticos). Não têm estrutura sintática, portanto não são orações, não podem ser analisadas sintaticamente frases como: Sendo facultativo o uso do artigo feminino diante de pronomes possessivos femininos, então podemos escrever as frases abaixo das seguintes formas: Cedi o lugar a minha avó. Cedi o lugar à minha avó. Cedi o lugar a meu avô. Cedi o lugar ao meu avô. Socorro! Com licença! Que rapaz impertinente! Muito riso, pouco siso. 3-) depois da preposição até: Fui até a praia. ou Fui até à praia. Acompanhe-o até a porta. ou Acompanhe-o até à porta. A palestra vai até as cinco horas da tarde. ou A palestra vai até às cinco horas da tarde. Na oração as palavras estão relacionadas entre si, como partes de um conjunto harmônico: elas formam os termos ou as unidades sintáticas da oração. Cada termo da oração desempenha uma função sintática. Geralmente apresentam dois grupos de palavras: um grupo sobre o qual se declara alguma coisa (o sujeito), e um grupo que apresenta uma declaração (o predicado), e, excepcionalmente, só o predicado. Exemplo: Questões 01. No Brasil, as discussões sobre drogas parecem limitarse ______aspectos jurídicos ou policiais. É como se suas únicas consequências estivessem em legalismos, tecnicalidades e estatísticas criminais. Raro ler ____respeito envolvendo questões de saúde pública como programas de esclarecimento e prevenção, de tratamento para dependentes e de reintegração desses____ vida. Quantos de nós sabemos o nome de um médico ou clínica ____quem tentar encaminhar um drogado da nossa própria família? A menina banhou-se na cachoeira. A menina – sujeito banhou-se na cachoeira – predicado Choveu durante a noite. (a oração toda predicado) O sujeito é o termo da frase que concorda com o verbo em número e pessoa. É normalmente o «ser de quem se declara algo», «o tema do que se vai comunicar». O predicado é a parte da oração que contém “a informação nova para o ouvinte”. Normalmente, ele se refere ao sujeito, constituindo a declaração do que se atribui ao sujeito. (Ruy Castro, Da nossa própria família. Folha de S.Paulo, 17.09.2012. Adaptado) As lacunas do texto devem ser preenchidas, correta e respectivamente, com: (A) aos … à … a … a (B) aos … a … à … a (C) a … a … à … à (D) à … à … à … à (E) a … a … a … a Observe: O amor é eterno. O tema, o ser de quem se declara algo, o sujeito, é “O amor”. A declaração referente a “o amor”, ou seja, o predicado, é «é eterno». Já na frase: Os rapazes jogam futebol. O sujeito é “Os rapazes”, que identificamos por ser o termo que concorda em número e pessoa com o verbo “jogam”. O predicado é “jogam futebol”. 02. Leia o texto a seguir. Foi por esse tempo que Rita, desconfiada e medrosa, correu ______ cartomante para consultá-la sobre a verdadeira causa do procedimento de Camilo. Vimos que ______ cartomante restituiulhe ______ confiança, e que o rapaz repreendeu-a por ter feito o que fez. Núcleo de um termo é a palavra principal (geralmente um substantivo, pronome ou verbo), que encerra a essência de sua significação. Nos exemplos seguintes, as palavras amigo e revestiu são o núcleo do sujeito e do predicado, respectivamente: “O amigo retardatário do presidente prepara-se para desembarcar.” (Aníbal Machado) A avezinha revestiu o interior do ninho com macias plumas. (Machado de Assis. A cartomante. In: Várias histórias. Rio de Janeiro: Globo, 1997, p. 6) Preenchem corretamente as lacunas da frase acima, na ordem dada: A) à – a – a B) a – a – à C) à – a – à D) à – à – a E) a – à – à 03 “Nesta oportunidade, volto ___ referir-me ___ problemas já expostos ___ V. Sª ___ alguns dias”. a) à - àqueles - a - há b) a - àqueles - a - há c) a - aqueles - à - a Língua Portuguesa Os termos da oração da língua portuguesa são classificados em três grandes níveis: - Termos Essenciais da Oração: Sujeito e Predicado. - Termos Integrantes da Oração: Complemento Nominal e Complementos Verbais (Objeto Direto, Objeto indireto e Agente da Passiva). - Termos Acessórios da Oração: Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo. 42 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Termos Essenciais da Oração: São dois os termos essenciais (ou fundamentais) da oração: sujeito e predicado. Exemplos: Sujeito Predicado Pobreza não é vileza. Os sertanistas Um vento áspero O sujeito é constituído por um substantivo ou pronome, ou por uma palavra ou expressão substantivada. Exemplos: O sino era grande. Ela tem uma educação fina. Vossa Excelência agiu com imparcialidade. Isto não me agrada. capturavam os índios. O núcleo (isto é, a palavra base) do sujeito é, pois, um substantivo ou pronome. Em torno do núcleo podem aparecer palavras secundárias (artigos, adjetivos, locuções adjetivas, etc.). Exemplo: “Todos os ligeiros rumores da mata tinham uma voz para a selvagem filha do sertão.” (José de Alencar) sacudia as árvores. Sujeito: é equivocado dizer que o sujeito é aquele que pratica uma ação ou é aquele (ou aquilo) do qual se diz alguma coisa. Ao fazer tal afirmação estamos considerando o aspecto semântico do sujeito (agente de uma ação) ou o seu aspecto estilístico (o tópico da sentença). Já que o sujeito é depreendido de uma análise sintática, vamos restringir a definição apenas ao seu papel sintático na sentença: aquele que estabelece concordância com o núcleo do predicado. Quando se trata de predicado verbal, o núcleo é sempre um verbo; sendo um predicado nominal, o núcleo é sempre um nome. Então têm por características básicas: - estabelecer concordância com o núcleo do predicado; - apresentar-se como elemento determinante em relação ao predicado; - constituir-se de um substantivo, ou pronome substantivo ou, ainda, qualquer palavra substantivada. O sujeito pode ser: Simples: quando tem um só núcleo: As rosas têm espinhos; “Um bando de galinhas-d’angola atravessa a rua em fila indiana.” Composto: quando tem mais de um núcleo: “O burro e o cavalo nadavam ao lado da canoa.” Expresso: quando está explícito, enunciado: Eu viajarei amanhã. Oculto (ou elíptico): quando está implícito, isto é, quando não está expresso, mas se deduz do contexto: Viajarei amanhã. (sujeito: eu, que se deduz da desinência do verbo); “Um soldado saltou para a calçada e aproximou-se.” (o sujeito, soldado, está expresso na primeira oração e elíptico na segunda: e (ele) aproximou-se.); Crianças, guardem os brinquedos. (sujeito: vocês) Agente: se faz a ação expressa pelo verbo da voz ativa: O Nilo fertiliza o Egito. Paciente: quando sofre ou recebe os efeitos da ação expressa pelo verbo passivo: O criminoso é atormentado pelo remorso; Muitos sertanistas foram mortos pelos índios; Construíram-se açudes. (= Açudes foram construídos.) Agente e Paciente: quando o sujeito realiza a ação expressa por um verbo reflexivo e ele mesmo sofre ou recebe os efeitos dessa ação: O operário feriu-se durante o trabalho; Regina trancou-se no quarto. Indeterminado: quando não se indica o agente da ação verbal: Atropelaram uma senhora na esquina. (Quem atropelou a senhora? Não se diz, não se sabe quem a atropelou.); Come-se bem naquele restaurante. Exemplo: A padaria está fechada hoje. está fechada hoje: predicado nominal fechada: nome adjetivo = núcleo do predicado a padaria: sujeito padaria: núcleo do sujeito - nome feminino singular No interior de uma sentença, o sujeito é o termo determinante, ao passo que o predicado é o termo determinado. Essa posição de determinante do sujeito em relação ao predicado adquire sentido com o fato de ser possível, na língua portuguesa, uma sentença sem sujeito, mas nunca uma sentença sem predicado. Exemplo: As formigas invadiram minha casa. as formigas: sujeito = termo determinante invadiram minha casa: predicado = termo determinado Há formigas na minha casa. há formigas na minha casa: predicado = termo determinado sujeito: inexistente Observações: - Não confundir sujeito indeterminado com sujeito oculto. - Sujeito formado por pronome indefinido não é indeterminado, mas expresso: Alguém me ensinará o caminho. Ninguém lhe telefonou. - Assinala-se a indeterminação do sujeito usando-se o verbo na 3ª pessoa do plural, sem referência a qualquer agente já expresso nas orações anteriores: Na rua olhavam-no com admiração; “Bateram palmas no portãozinho da frente.”; “De qualquer modo, foi uma judiação matarem a moça.” - Assinala-se a indeterminação do sujeito com um verbo ativo na 3ª pessoa do singular, acompanhado do pronome se. O pronome se, neste caso, é índice de indeterminação do sujeito. Pode ser omitido junto de infinitivos. Aqui vive-se bem. Devagar se vai ao longe. Quando se é jovem, a memória é mais vivaz. Trata-se de fenômenos que nem a ciência sabe explicar. O sujeito sempre se manifesta em termos de sintagma nominal, isto é, seu núcleo é sempre um nome. Quando esse nome se refere a objetos das primeira e segunda pessoas, o sujeito é representado por um pronome pessoal do caso reto (eu, tu, ele, etc.). Se o sujeito se refere a um objeto da terceira pessoa, sua representação pode ser feita através de um substantivo, de um pronome substantivo ou de qualquer conjunto de palavras, cujo núcleo funcione, na sentença, como um substantivo. Exemplos: Eu acompanho você até o guichê. eu: sujeito = pronome pessoal de primeira pessoa Vocês disseram alguma coisa? vocês: sujeito = pronome pessoal de segunda pessoa Marcos tem um fã-clube no seu bairro. Marcos: sujeito = substantivo próprio Ninguém entra na sala agora. ninguém: sujeito = pronome substantivo O andar deve ser uma atividade diária. o andar: sujeito = núcleo: verbo substantivado nessa oração - Assinala-se a indeterminação do sujeito deixando-se o verbo no infinitivo impessoal: Era penoso carregar aqueles fardos enormes; É triste assistir a estas cenas repulsivas. Além dessas formas, o sujeito também pode se constituir de uma oração inteira. Nesse caso, a oração recebe o nome de oração substantiva subjetiva: É difícil optar por esse ou aquele doce... É difícil: oração principal optar por esse ou aquele doce: oração substantiva subjetiva Língua Portuguesa 43 Normalmente, o sujeito antecede o predicado; todavia, a posposição do sujeito ao verbo é fato corriqueiro em nossa língua. Exemplos: É fácil este problema! Vão-se os anéis, fiquem os dedos. “Breve desapareceram os dois guerreiros entre as árvores.” (José de Alencar) Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Sem Sujeito: constituem a enunciação pura e absoluta de um fato, através do predicado; o conteúdo verbal não é atribuído a nenhum ser. São construídas com os verbos impessoais, na 3ª pessoa do singular: Havia ratos no porão; Choveu durante o jogo. Observação: São verbos impessoais: Haver (nos sentidos de existir, acontecer, realizar-se, decorrer), Fazer, passar, ser e estar, com referência ao tempo e Chover, ventar, nevar, gear, relampejar, amanhecer, anoitecer e outros que exprimem fenômenos meteorológicos. para compor o predicado (verbo intransitivo). Em outros casos é necessário um complemento que, juntamente com o verbo, constituem a nova informação sobre o sujeito. De qualquer forma, esses complementos do verbo não interferem na tipologia do predicado. Entretanto, é muito comum a elipse (ou omissão) do verbo, quando este puder ser facilmente subentendido, em geral por estar expresso ou implícito na oração anterior. Exemplos: “A fraqueza de Pilatos é enorme, a ferocidade dos algozes inexcedível.” (Machado de Assis) (Está subentendido o verbo é depois de algozes) “Mas o sal está no Norte, o peixe, no Sul” (Paulo Moreira da Silva) (Subentende-se o verbo está depois de peixe) “A cidade parecia mais alegre; o povo, mais contente.” (Povina Cavalcante) (isto é: o povo parecia mais contente) Predicado: assim como o sujeito, o predicado é um segmento extraído da estrutura interna das orações ou das frases, sendo, por isso, fruto de uma análise sintática. Nesse sentido, o predicado é sintaticamente o segmento linguístico que estabelece concordância com outro termo essencial da oração, o sujeito, sendo este o termo determinante (ou subordinado) e o predicado o termo determinado (ou principal). Não se trata, portanto, de definir o predicado como “aquilo que se diz do sujeito” como fazem certas gramáticas da língua portuguesa, mas sim estabelecer a importância do fenômeno da concordância entre esses dois termos essenciais da oração. Então têm por características básicas: apresentar-se como elemento determinado em relação ao sujeito; apontar um atributo ou acrescentar nova informação ao sujeito. Chama-se predicação verbal o modo pelo qual o verbo forma o predicado. Há verbos que, por natureza, tem sentido completo, podendo, por si mesmos, constituir o predicado: são os verbos de predicação completa denominados intransitivos. Exemplo: As flores murcharam. Os animais correm. As folhas caem. Exemplo: Carolina conhece os índios da Amazônia. sujeito: Carolina = termo determinante predicado: conhece os índios da Amazônia = termo determinado Outros verbos há, pelo contrário, que para integrarem o predicado necessitam de outros termos: são os verbos de predicação incompleta, denominados transitivos. Exemplos: João puxou a rede. “Não invejo os ricos, nem aspiro à riqueza.” (Oto Lara Resende) “Não simpatizava com as pessoas investidas no poder.” (Camilo Castelo Branco) Nesses exemplos podemos observar que a concordância é estabelecida entre algumas poucas palavras dos dois termos essenciais. No primeiro exemplo, entre “Carolina” e “conhece”; no segundo exemplo, entre “nós” e “fazemos”. Isso se dá porque a concordância é centrada nas palavras que são núcleos, isto é, que são responsáveis pela principal informação naquele segmento. No predicado o núcleo pode ser de dois tipos: um nome, quase sempre um atributo que se refere ao sujeito da oração, ou um verbo (ou locução verbal). No primeiro caso, temos um predicado nominal (seu núcleo significativo é um nome, substantivo, adjetivo, pronome, ligado ao sujeito por um verbo de ligação) e no segundo um predicado verbal (seu núcleo é um verbo, seguido, ou não, de complemento(s) ou termos acessórios). Quando, num mesmo segmento o nome e o verbo são de igual importância, ambos constituem o núcleo do predicado e resultam no tipo de predicado verbo-nominal (tem dois núcleos significativos: um verbo e um nome). Exemplos: Observe que, sem os seus complementos, os verbos puxou, invejo, aspiro, etc., não transmitiriam informações completas: puxou o quê? Não invejo a quem? Não aspiro a quê? Os verbos de predicação completa denominam-se intransitivos e os de predicação incompleta, transitivos. Os verbos transitivos subdividem-se em: transitivos diretos, transitivos indiretos e transitivos diretos e indiretos (bitransitivos). Além dos verbos transitivos e intransitivos, quem encerram uma noção definida, um conteúdo significativo, existem os de ligação, verbos que entram na formação do predicado nominal, relacionando o predicativo com o sujeito. Quanto à predicação classificam-se, pois os verbos em: Intransitivos: são os que não precisam de complemento, pois têm sentido completo. “Três contos bastavam, insistiu ele.” (Machado de Assis) “Os guerreiros Tabajaras dormem.” (José de Alencar) “A pobreza e a preguiça andam sempre em companhia.” (Marquês de Maricá) Minha empregada é desastrada. predicado: é desastrada núcleo do predicado: desastrada = atributo do sujeito tipo de predicado: nominal O núcleo do predicado nominal chama-se predicativo do sujeito, porque atribui ao sujeito uma qualidade ou característica. Os verbos de ligação (ser, estar, parecer, etc.) funcionam como um elo entre o sujeito e o predicado. Observações: Os verbos intransitivos podem vir acompanhados de um adjunto adverbial e mesmo de um predicativo (qualidade, características): Fui cedo; Passeamos pela cidade; Cheguei atrasado; Entrei em casa aborrecido. As orações formadas com verbos intransitivos não podem “transitar” (= passar) para a voz passiva. Verbos intransitivos passam, ocasionalmente, a transitivos quando construídos com o objeto direto ou indireto. - “Inutilmente a minha alma o chora!” (Cabral do Nascimento) - “Depois me deitei e dormi um sono pesado.” (Luís Jardim) - “Morrerás morte vil da mão de um forte.” (Gonçalves Dias) - “Inútil tentativa de viajar o passado, penetrar no mundo que já morreu...” (Ciro dos Anjos) A empreiteira demoliu nosso antigo prédio. predicado: demoliu nosso antigo prédio núcleo do predicado: demoliu = nova informação sobre o sujeito tipo de predicado: verbal Os manifestantes desciam a rua desesperados. predicado: desciam a rua desesperados núcleos do predicado: desciam = nova informação sobre o sujeito; desesperados = atributo do sujeito tipo de predicado: verbo-nominal Nos predicados verbais e verbo-nominais o verbo é responsável também por definir os tipos de elementos que aparecerão no segmento. Em alguns casos o verbo sozinho basta Língua Portuguesa Alguns verbos essencialmente intransitivos: anoitecer, crescer, brilhar, ir, agir, sair, nascer, latir, rir, tremer, brincar, chegar, vir, mentir, suar, adoecer, etc. 44 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Transitivos Diretos: são os que pedem um objeto direto, isto é, um complemento sem preposição. Pertencem a esse grupo: julgar, chamar, nomear, eleger, proclamar, designar, considerar, declarar, adotar, ter, fazer, etc. Exemplos: Comprei um terreno e construí a casa. “Trabalho honesto produz riqueza honrada.” (Marquês de Maricá) “Então, solenemente Maria acendia a lâmpada de sábado.” (Guedes de Amorim) formação do predicado nominal. Exemplos: A Terra é móvel. A água está fria. O moço anda (=está) triste. A Lua parecia um disco. Observações: Os verbos de ligação não servem apenas de anexo, mas exprimem ainda os diversos aspectos sob os quais se considera a qualidade atribuída ao sujeito. O verbo ser, por exemplo, traduz aspecto permanente e o verbo estar, aspecto transitório: Ele é doente. (aspecto permanente); Ele está doente. (aspecto transitório). Muito desses verbos passam à categoria dos intransitivos em frases como: Era =existia) uma vez uma princesa.; Eu não estava em casa.; Fiquei à sombra.; Anda com dificuldades.; Parece que vai chover. Dentre os verbos transitivos diretos merecem destaque os que formam o predicado verbo nominal e se constrói com o complemento acompanhado de predicativo. Exemplos: Consideramos o caso extraordinário. Inês trazia as mãos sempre limpas. O povo chamava-os de anarquistas. Julgo Marcelo incapaz disso. Os verbos, relativamente à predicação, não têm classificação fixa, imutável. Conforme a regência e o sentido que apresentam na frase, podem pertencer ora a um grupo, ora a outro. Exemplos: O homem anda. (intransitivo) O homem anda triste. (de ligação) Observações: Os verbos transitivos diretos, em geral, podem ser usados também na voz passiva; Outra característica desses verbos é a de poderem receber como objeto direto, os pronomes o, a, os, as: convido-o, encontro-os, incomodo-a, conheço-as; Os verbos transitivos diretos podem ser construídos acidentalmente com preposição, a qual lhes acrescenta novo matiz semântico: arrancar da espada; puxar da faca; pegar de uma ferramenta; tomar do lápis; cumprir com o dever; Alguns verbos transitivos diretos: abençoar, achar, colher, avisar, abraçar, comprar, castigar, contrariar, convidar, desculpar, dizer, estimar, elogiar, entristecer, encontrar, ferir, imitar, levar, perseguir, prejudicar, receber, saldar, socorrer, ter, unir, ver, etc. O cego não vê. (intransitivo) O cego não vê o obstáculo. (transitivo direto) Não dei com a chave do enigma. (transitivo indireto) Os pais dão conselhos aos filhos. (transitivo direto e indireto) Predicativo: Há o predicativo do sujeito e o predicativo do objeto. Transitivos Indiretos: são os que reclamam um complemento regido de preposição, chamado objeto indireto. Exemplos: “Ninguém perdoa ao quarentão que se apaixona por uma adolescente.” (Ciro dos Anjos) “Populares assistiam à cena aparentemente apáticos e neutros.” (Érico Veríssimo) “Lúcio não atinava com essa mudança instantânea.” (José Américo) “Do que eu mais gostava era do tempo do retiro espiritual.” (José Geraldo Vieira) Predicativo do Sujeito: é o termo que exprime um atributo, um estado ou modo de ser do sujeito, ao qual se prende por um verbo de ligação, no predicado nominal. Exemplos: A bandeira é o símbolo da Pátria. A mesa era de mármore. Além desse tipo de predicativo, outro existe que entra na constituição do predicado verbo-nominal. Exemplos: O trem chegou atrasado. (=O trem chegou e estava atrasado.) O menino abriu a porta ansioso. Todos partiram alegres. Observações: Entre os verbos transitivos indiretos importa distinguir os que se constroem com os pronomes objetivos lhe, lhes. Em geral são verbos que exigem a preposição a: agradar-lhe, agradeço-lhe, apraz-lhe, bate-lhe, desagrada-lhe, desobedecemlhe, etc. Entre os verbos transitivos indiretos importa distinguir os que não admitem para objeto indireto as formas oblíquas lhe, lhes, construindo-se com os pronomes retos precedidos de preposição: aludir a ele, anuir a ele, assistir a ela, atentar nele, depender dele, investir contra ele, não ligar para ele, etc. Em princípio, verbos transitivos indiretos não comportam a forma passiva. Excetuam-se pagar, perdoar, obedecer, e pouco mais, usados também como transitivos diretos: João paga (perdoa, obedece) o médico. O médico é pago (perdoado, obedecido) por João. Há verbos transitivos indiretos, como atirar, investir, contentar-se, etc., que admitem mais de uma preposição, sem mudança de sentido. Outros mudam de sentido com a troca da preposição, como nestes exemplos: Trate de sua vida. (tratar=cuidar). É desagradável tratar com gente grosseira. (tratar=lidar). Verbos como aspirar, assistir, dispor, servir, etc., variam de significação conforme sejam usados como transitivos diretos ou indiretos. Observações: O predicativo subjetivo às vezes está preposicionado; Pode o predicativo preceder o sujeito e até mesmo ao verbo: São horríveis essas coisas!; Que linda estava Amélia!; Completamente feliz ninguém é.; Raros são os verdadeiros líderes.; Quem são esses homens?; Lentos e tristes, os retirantes iam passando.; Novo ainda, eu não entendia certas coisas.; Onde está a criança que fui? Predicativo do Objeto: é o termo que se refere ao objeto de um verbo transitivo. Exemplos: O juiz declarou o réu inocente. O povo elegeu-o deputado. Observações: O predicativo objetivo, como vemos dos exemplos acima, às vezes vem regido de preposição. Esta, em certos casos, é facultativa; O predicativo objetivo geralmente se refere ao objeto direto. Excepcionalmente, pode referir-se ao objeto indireto do verbo chamar. Chamavam-lhe poeta; Podemos antepor o predicativo a seu objeto: O advogado considerava indiscutíveis os direitos da herdeira.; Julgo inoportuna essa viagem.; “E até embriagado o vi muitas vezes.”; “Tinha estendida a seus pés uma planta rústica da cidade.”; “Sentia ainda muito abertos os ferimentos que aquele choque com o mundo me causara.” Transitivos Diretos e Indiretos: são os que se usam com dois objetos: um direto, outro indireto, concomitantemente. Exemplos: No inverno, Dona Cléia dava roupas aos pobres. A empresa fornece comida aos trabalhadores. Oferecemos flores à noiva. Ceda o lugar aos mais velhos. De Ligação: Os que ligam ao sujeito uma palavra ou expressão chamada predicativo. Esses verbos, entram na Língua Portuguesa Termos Integrantes da Oração Chamam-se termos integrantes da oração os que completam a significação transitiva dos verbos e nomes. Integram (inteiram, completam) o sentido da oração, sendo por isso indispensável à compreensão do enunciado. São os seguintes: 45 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO - Complemento Verbais (Objeto Direto e Objeto Indireto); - Complemento Nominal; - Agente da Passiva. - Em construções enfáticas, nas quais antecipamos o objeto direto para dar-lhe realce: A você é que não enganam!; Ao médico, confessor e letrado nunca enganes.; “A este confrade conheço desde os seus mais tenros anos”. - Sendo objeto direto o numeral ambos(as): “O aguaceiro caiu, molhou a ambos.”; “Se eu previsse que os matava a ambos...”. - Com certos pronomes indefinidos, sobretudo referentes a pessoas: Se todos são teus irmãos, por que amas a uns e odeias a outros?; Aumente a sua felicidade, tornando felizes também aos outros.; A quantos a vida ilude!. - Em certas construções enfáticas, como puxar (ou arrancar) da espada, pegar da pena, cumprir com o dever, atirar com os livros sobre a mesa, etc.: “Arrancam das espadas de aço fino...”; “Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou da linha, enfiou a linha na agulha e entrou a coser.”; “Imagina-se a consternação de Itaguaí, quando soube do caso.” Objeto Direto: é o complemento dos verbos de predicação incompleta, não regido, normalmente, de preposição. Exemplos: As plantas purificaram o ar. “Nunca mais ele arpoara um peixe-boi.” (Ferreira Castro) Procurei o livro, mas não o encontrei. Ninguém me visitou. O objeto direto tem as seguintes características: - Completa a significação dos verbos transitivos diretos; - Normalmente, não vem regido de preposição; - Traduz o ser sobre o qual recai a ação expressa por um verbo ativo: Caim matou Abel. - Torna-se sujeito da oração na voz passiva: Abel foi morto por Caim. Observações: Nos quatro primeiros casos estudados a preposição é de rigor, nos cinco outros, facultativa; A substituição do objeto direto preposicionado pelo pronome oblíquo átono, quando possível, se faz com as formas o(s), a(s) e não lhe, lhes: amar a Deus (amá-lo); convencer ao amigo (convencêlo); O objeto direto preposicionado, é obvio, só ocorre com verbo transitivo direto; Podem resumir-se em três as razões ou finalidades do emprego do objeto direto preposicionado: a clareza da frase; a harmonia da frase; a ênfase ou a força da expressão. O objeto direto pode ser constituído: - Por um substantivo ou expressão substantivada: O lavrador cultiva a terra.; Unimos o útil ao agradável. - Pelos pronomes oblíquos o, a, os, as, me, te, se, nos, vos: Espero-o na estação.; Estimo-os muito.; Sílvia olhou-se ao espelho.; Não me convidas?; Ela nos chama.; Avisamo-lo a tempo.; Procuram-na em toda parte.; Meu Deus, eu vos amo.; “Marchei resolutamente para a maluca e intimei-a a ficar quieta.”; “Vós haveis de crescer, perder-vos-ei de vista.” - Por qualquer pronome substantivo: Não vi ninguém na loja.; A árvore que plantei floresceu. (que: objeto direto de plantei); Onde foi que você achou isso? Quando vira as folhas do livro, ela o faz com cuidado.; “Que teria o homem percebido nos meus escritos?” Objeto Direto Pleonástico: Quando queremos dar destaque ou ênfase à ideia contida no objeto direto, colocamo-lo no início da frase e depois o repetimos ou reforçamos por meio do pronome oblíquo. A esse objeto repetido sob forma pronominal chama-se pleonástico, enfático ou redundante. Exemplos: O dinheiro, Jaime o trazia escondido nas mangas da camisa. O bem, muitos o louvam, mas poucos o seguem. “Seus cavalos, ela os montava em pelo.” (Jorge Amado) Frequentemente transitivam-se verbos intransitivos, dandose-lhes por objeto direto uma palavra cognata ou da mesma esfera semântica: “Viveu José Joaquim Alves vida tranquila e patriarcal.” (Vivaldo Coaraci) “Pela primeira vez chorou o choro da tristeza.” (Aníbal Machado) “Nenhum de nós pelejou a batalha de Salamina.” (Machado de Assis) Em tais construções é de rigor que o objeto venha acompanhado de um adjunto. Objeto Direto Preposicionado: Há casos em que o objeto direto, isto é, o complemento de verbos transitivos diretos, vem precedido de preposição, geralmente a preposição a. Isto ocorre principalmente: - Quando o objeto direto é um pronome pessoal tônico: Deste modo, prejudicas a ti e a ela.; “Mas dona Carolina amava mais a ele do que aos outros filhos.”; “Pareceu-me que Roberto hostilizava antes a mim do que à ideia.”; “Ricardina lastimava o seu amigo como a si própria.”; “Amava-a tanto como a nós”. - Quando o objeto é o pronome relativo quem: “Pedro Severiano tinha um filho a quem idolatrava.”; “Abraçou a todos; deu um beijo em Adelaide, a quem felicitou pelo desenvolvimento das suas graças.”; “Agora sabia que podia manobrar com ele, com aquele homem a quem na realidade também temia, como todos ali”. - Quando precisamos assegurar a clareza da frase, evitando que o objeto direto seja tomado como sujeito, impedindo construções ambíguas: Convence, enfim, ao pai o filho amado.; “Vence o mal ao remédio.”; “Tratava-me sem cerimônia, como a um irmão.”; A qual delas iria homenagear o cavaleiro? - Em expressões de reciprocidade, para garantir a clareza e a eufonia da frase: “Os tigres despedaçam-se uns aos outros.”; “As companheiras convidavam-se umas às outras.”; “Era o abraço de duas criaturas que só tinham uma à outra”. - Com nomes próprios ou comuns, referentes a pessoas, principalmente na expressão dos sentimentos ou por amor da eufonia da frase: Judas traiu a Cristo.; Amemos a Deus sobre todas as coisas. “Provavelmente, enganavam é a Pedro.”; “O estrangeiro foi quem ofendeu a Tupã”. Língua Portuguesa Objeto Indireto: É o complemento verbal regido de preposição necessária e sem valor circunstancial. Representa, ordinariamente, o ser a que se destina ou se refere à ação verbal: “Nunca desobedeci a meu pai”. O objeto indireto completa a significação dos verbos: - Transitivos Indiretos: Assisti ao jogo; Assistimos à missa e à festa; Aludiu ao fato; Aspiro a uma vida calma. - Transitivos Diretos e Indiretos (na voz ativa ou passiva): Dou graças a Deus; Ceda o lugar aos mais velhos; Dedicou sua vida aos doentes e aos pobres; Disse-lhe a verdade. (Disse a verdade ao moço.) O objeto indireto pode ainda acompanhar verbos de outras categorias, os quais, no caso, são considerados acidentalmente transitivos indiretos: A bom entendedor meia palavra basta; Sobram-lhe qualidades e recursos. (lhe=a ele); Isto não lhe convém; A proposta pareceu-lhe aceitável. Observações: Há verbos que podem construir-se com dois objetos indiretos, regidos de preposições diferentes: Rogue a Deus por nós.; Ela queixou-se de mim a seu pai.; Pedirei para ti a meu senhor um rico presente; Não confundir o objeto direto com o complemento nominal nem com o adjunto adverbial; Em frases como “Para mim tudo eram alegrias”, “Para ele nada é impossível”, os pronomes em destaque podem ser considerados adjuntos adverbiais. 46 O objeto indireto é sempre regido de preposição, expressa ou implícita. A preposição está implícita nos pronomes objetivos indiretos (átonos) me, te, se, lhe, nos, vos, lhes. Exemplos: Obedece-me. (=Obedece a mim.); Isto te pertence. (=Isto pertence a ti.); Rogo-lhe que fique. (=Rogo a você...); Peçovos isto. (=Peço isto a vós.). Nos demais casos a preposição é expressa, como característica do objeto indireto: Recorro a Deus.; Dê isto a (ou para) ele.; Contenta-se com pouco.; Ele só pensa em si.; Esperei por ti.; Falou contra nós.; Conto com Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO você.; Não preciso disto.; O filme a que assisti agradou ao público.; Assisti ao desenrolar da luta.; A coisa de que mais gosto é pescar.; A pessoa a quem me refiro você a conhece.; Os obstáculos contra os quais luto são muitos.; As pessoas com quem conto são poucas. Adjunto adnominal: É o termo que caracteriza ou determina os substantivos. Exemplo: Meu irmão veste roupas vistosas. (Meu determina o substantivo irmão: é um adjunto adnominal – vistosas caracteriza o substantivo roupas: é também adjunto adnominal). O adjunto adnominal pode ser expresso: Pelos adjetivos: água fresca, terras férteis, animal feroz; Pelos artigos: o mundo, as ruas, um rapaz; Pelos pronomes adjetivos: nosso tio, este lugar, pouco sal, muitas rãs, país cuja história conheço, que rua?; Pelos numerais: dois pés, quinto ano, capítulo sexto; Pelas locuções ou expressões adjetivas que exprimem qualidade, posse, origem, fim ou outra especificação: - presente de rei (=régio): qualidade - livro do mestre, as mãos dele: posse, pertença - água da fonte, filho de fazendeiros: origem - fio de aço, casa de madeira: matéria - casa de ensino, aulas de inglês: fim, especialidade Como atestam os exemplos acima, o objeto indireto é representado pelos substantivos (ou expressões substantivas) ou pelos pronomes. As preposições que o ligam ao verbo são: a, com, contra, de, em, para e por. Objeto Indireto Pleonástico: à semelhança do objeto direto, o objeto indireto pode vir repetido ou reforçado, por ênfase. Exemplos: “A mim o que me deu foi pena.”; “Que me importa a mim o destino de uma mulher tísica...? “E, aos brigões, incapazes de se moverem, basta-lhes xingarem-se a distância.” Complemento Nominal: é o termo complementar reclamado pela significação transitiva, incompleta, de certos substantivos, adjetivos e advérbios. Vem sempre regido de preposição. Exemplos: A defesa da pátria; Assistência às aulas; “O ódio ao mal é amor do bem, e a ira contra o mal, entusiasmo divino.”; “Ah, não fosse ele surdo à minha voz!” Observações: Não confundir o adjunto adnominal formado por locução adjetiva com complemento nominal. Este representa o alvo da ação expressa por um nome transitivo: a eleição do presidente, aviso de perigo, declaração de guerra, empréstimo de dinheiro, plantio de árvores, colheita de trigo, destruidor de matas, descoberta de petróleo, amor ao próximo, etc. O adjunto adnominal formado por locução adjetiva representa o agente da ação, ou a origem, pertença, qualidade de alguém ou de alguma coisa: o discurso do presidente, aviso de amigo, declaração do ministro, empréstimo do banco, a casa do fazendeiro, folhas de árvores, farinha de trigo, beleza das matas, cheiro de petróleo, amor de mãe. Observações: O complemento nominal representa o recebedor, o paciente, o alvo da declaração expressa por um nome: amor a Deus, a condenação da violência, o medo de assaltos, a remessa de cartas, útil ao homem, compositor de músicas, etc. É regido pelas mesmas preposições usadas no objeto indireto. Difere deste apenas porque, em vez de complementar verbos, complementa nomes (substantivos, adjetivos) e alguns advérbios em –mente. Os nomes que requerem complemento nominal correspondem, geralmente, a verbos de mesmo radical: amor ao próximo, amar o próximo; perdão das injúrias, perdoar as injúrias; obediente aos pais, obedecer aos pais; regresso à pátria, regressar à pátria; etc. Adjunto adverbial: É o termo que exprime uma circunstância (de tempo, lugar, modo, etc.) ou, em outras palavras, que modifica o sentido de um verbo, adjetivo ou advérbio. Exemplo: “Meninas numa tarde brincavam de roda na praça”. O adjunto adverbial é expresso: Pelos advérbios: Cheguei cedo.; Ande devagar.; Maria é mais alta.; Não durma ao volante.; Moramos aqui.; Ele fala bem, fala corretamente.; Volte bem depressa.; Talvez esteja enganado.; Pelas locuções ou expressões adverbiais: Às vezes viajava de trem.; Compreendo sem esforço.; Saí com meu pai.; Júlio reside em Niterói.; Errei por distração.; Escureceu de repente. Agente da Passiva: é o complemento de um verbo na voz passiva. Representa o ser que pratica a ação expressa pelo verbo passivo. Vem regido comumente pela preposição por, e menos frequentemente pela preposição de: Alfredo é estimado pelos colegas; A cidade estava cercada pelo exército romano; “Era conhecida de todo mundo a fama de suas riquezas.” Observações: Pode ocorrer a elipse da preposição antes de adjuntos adverbiais de tempo e modo: Aquela noite, não dormi. (=Naquela noite...); Domingo que vem não sairei. (=No domingo...); Ouvidos atentos, aproximei-me da porta. (=De ouvidos atentos...); Os adjuntos adverbiais classificam-se de acordo com as circunstâncias que exprimem: adjunto adverbial de lugar, modo, tempo, intensidade, causa, companhia, meio, assunto, negação, etc. É importante saber distinguir adjunto adverbial de adjunto adnominal, de objeto indireto e de complemento nominal: sair do mar (ad.adv.); água do mar (adj. adn.); gosta do mar (obj.indir.); ter medo do mar (compl.nom.). O agente da passiva pode ser expresso pelos substantivos ou pelos pronomes: As flores são umedecidas pelo orvalho. A carta foi cuidadosamente corrigida por mim. O agente da passiva corresponde ao sujeito da oração na voz ativa: A rainha era chamada pela multidão. (voz passiva) A multidão aclamava a rainha. (voz ativa) Ele será acompanhado por ti. (voz passiva) Aposto: É uma palavra ou expressão que explica ou esclarece, desenvolve ou resume outro termo da oração. Exemplos: D. Pedro II, imperador do Brasil, foi um monarca sábio. “Nicanor, ascensorista, expôs-me seu caso de consciência.” (Carlos Drummond de Andrade) Observações: Frase de forma passiva analítica sem complemento agente expresso, ao passar para a ativa, terá sujeito indeterminado e o verbo na 3ª pessoa do plural: Ele foi expulso da cidade. (Expulsaram-no da cidade.); As florestas são devastadas. (Devastam as florestas.); Na passiva pronominal não se declara o agente: Nas ruas assobiavam-se as canções dele pelos pedestres. (errado); Nas ruas eram assobiadas as canções dele pelos pedestres. (certo); Assobiavam-se as canções dele nas ruas. (certo) O núcleo do aposto é um substantivo ou um pronome substantivo: Foram os dois, ele e ela. Só não tenho um retrato: o de minha irmã. Termos Acessórios da Oração O aposto não pode ser formado por adjetivos. Nas frases seguintes, por exemplo, não há aposto, mas predicativo do sujeito: Audaciosos, os dois surfistas atiraram-se às ondas. As borboletas, leves e graciosas, esvoaçavam num balé de cores. Termos acessórios são os que desempenham na oração uma função secundária, qual seja a de caracterizar um ser, determinar os substantivos, exprimir alguma circunstância. São três os termos acessórios da oração: adjunto adnominal, adjunto adverbial e aposto. Língua Portuguesa 47 Os apostos, em geral, destacam-se por pausas, indicadas, na escrita, por vírgulas, dois pontos ou travessões. Não havendo Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO pausa, não haverá vírgula, como nestes exemplos: Minha irmã Beatriz; o escritor João Ribeiro; o romance Tóia; o rio Amazonas; a Rua Osvaldo Cruz; o Colégio Tiradentes, etc. “Onde estariam os descendentes de Amaro vaqueiro?” (Graciliano Ramos) (A) sujeito – objeto direto; (B) sujeito – aposto; (C) objeto direto – aposto; (D) objeto direto – objeto direto; (E) objeto direto – complemento nominal. 03. Assinale a alternativa em que o termo destacado é objeto indireto. (A) “Quem faz um poema abre uma janela.” (Mário Quintana) (B) “Toda gente que eu conheço e que fala comigo / Nunca teve um ato ridículo / Nunca sofreu enxovalho (...)” (Fernando Pessoa) (C) “Quando Ismália enlouqueceu / Pôs-se na torre a sonhar / Viu uma lua no céu, / Viu uma lua no mar.” (Alphonsus de Guimarães) (D) “Mas, quando responderam a Nhô Augusto: ‘– É a jagunçada de seu Joãozinho Bem-Bem, que está descendo para a Bahia.’ – ele, de alegre, não se pôde conter.” (Guimarães Rosa) O aposto pode preceder o termo a que se refere, o qual, às vezes, está elíptico. Exemplos: Rapaz impulsivo, Mário não se conteve. Mensageira da ideia, a palavra é a mais bela expressão da alma humana. O aposto, às vezes, refere-se a toda uma oração. Exemplos: Nuvens escuras borravam os espaços silenciosos, sinal de tempestade iminente. O espaço é incomensurável, fato que me deixa atônito. Um aposto pode referir-se a outro aposto: “Serafim Gonçalves casou-se com Lígia Tavares, filha do velho coronel Tavares, senhor de engenho.” (Ledo Ivo) Respostas 01. D\02. C\03. D O aposto pode vir precedido das expressões explicativas isto é, a saber, ou da preposição acidental como: Período Dois países sul-americanos, isto é, a Bolívia e o Paraguai, não são banhados pelo mar. Este escritor, como romancista, nunca foi superado. Período: Toda frase com uma ou mais orações constitui um período, que se encerra com ponto de exclamação, ponto de interrogação ou com reticências. O período é simples quando só traz uma oração, chamada absoluta; o período é composto quando traz mais de uma oração. Exemplo: Pegou fogo no prédio. (Período simples, oração absoluta.); Quero que você aprenda. (Período composto.) O aposto que se refere a objeto indireto, complemento nominal ou adjunto adverbial vem precedido de preposição: O rei perdoou aos dois: ao fidalgo e ao criado. “Acho que adoeci disso, de beleza, da intensidade das coisas.” (Raquel Jardim) De cobras, morcegos, bichos, de tudo ela tinha medo. Existe uma maneira prática de saber quantas orações há num período: é contar os verbos ou locuções verbais. Num período haverá tantas orações quantos forem os verbos ou as locuções verbais nele existentes. Exemplos: Pegou fogo no prédio. (um verbo, uma oração) Quero que você aprenda. (dois verbos, duas orações) Está pegando fogo no prédio. (uma locução verbal, uma oração) Deves estudar para poderes vencer na vida. (duas locuções verbais, duas orações) Vocativo: (do latim vocare = chamar) é o termo (nome, título, apelido) usado para chamar ou interpelar a pessoa, o animal ou a coisa personificada a que nos dirigimos: “Elesbão? Ó Elesbão! Venha ajudar-nos, por favor!” (Maria de Lourdes Teixeira) “A ordem, meus amigos, é a base do governo.” (Machado de Assis) “Correi, correi, ó lágrimas saudosas!” (Fagundes Varela) Há três tipos de período composto: por coordenação, por subordinação e por coordenação e subordinação ao mesmo tempo (também chamada de misto). Observação: Profere-se o vocativo com entoação exclamativa. Na escrita é separado por vírgula(s). No exemplo inicial, os pontos interrogativo e exclamativo indicam um chamado alto e prolongado. O vocativo se refere sempre à 2ª pessoa do discurso, que pode ser uma pessoa, um animal, uma coisa real ou entidade abstrata personificada. Podemos antepor-lhe uma interjeição de apelo (ó, olá, eh!): Período Composto Coordenadas Questões 01. O termo em destaque é adjunto adverbial de intensidade em: (A) pode aprender e assimilar MUITA coisa (B) enfrentamos MUITAS novidades (C) precisa de um parceiro com MUITO caráter (D) não gostam de mulheres MUITO inteligentes (E) assumimos MUITO conflito e confusão Língua Portuguesa Coordenação – Orações Considere, por exemplo, este período composto: Passeamos pela praia, / brincamos, / recordamos os tempos de infância. 1ª oração: Passeamos pela praia 2ª oração: brincamos 3ª oração: recordamos os tempos de infância As três orações que compõem esse período têm sentido próprio e não mantêm entre si nenhuma dependência sintática: elas são independentes. Há entre elas, é claro, uma relação de sentido, mas, como já dissemos, uma não depende da outra sintaticamente. As orações independentes de um período são chamadas de orações coordenadas (OC), e o período formado só de orações coordenadas é chamado de período composto por coordenação. As orações coordenadas são classificadas em assindéticas e sindéticas. “Tem compaixão de nós , ó Cristo!” (Alexandre Herculano) “Ó Dr. Nogueira, mande-me cá o Padilha, amanhã!” (Graciliano Ramos) “Esconde-te, ó sol de maio, ó alegria do mundo!” (Camilo Castelo Branco) O vocativo é um tempo à parte. Não pertence à estrutura da oração, por isso não se anexa ao sujeito nem ao predicado. 02. Assinale a alternativa correta: “para todos os males, há dois remédios: o tempo e o silêncio”, os termos grifados são respectivamente: por - As orações coordenadas são assindéticas (OCA) quando não vêm introduzidas por conjunção. Exemplo: Os torcedores gritaram, / sofreram, / vibraram. OCA OCA OCA 48 “Inclinei-me, apanhei o embrulho e segui.” (Machado de Assis) Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Vamos andar depressa / que estamos atrasados. OCA OCS Explicativa Observe que a 2ª oração é introduzida por uma conjunção que expressa ideia de explicação, de justificativa em relação à oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa explicativa. “A noite avança, há uma paz profunda na casa deserta.” (Antônio Olavo Pereira) “O ferro mata apenas; o ouro infama, avilta, desonra.” (Coelho Neto) - As orações coordenadas são sindéticas (OCS) quando vêm introduzidas por conjunção coordenativa. Exemplo: O homem saiu do carro / e entrou na casa. OCA OCS Leve-lhe uma lembrança, que ela aniversaria amanhã. “A mim ninguém engana, que não nasci ontem.” (Érico Veríssimo) As orações coordenadas sindéticas são classificadas de acordo com o sentido expresso pelas conjunções coordenativas que as introduzem. Pode ser: Questões 01. Relacione as orações coordenadas por meio de conjunções: (A) Ouviu-se o som da bateria. Os primeiros foliões surgiram. (B) Não durma sem cobertor. A noite está fria. (C) Quero desculpar-me. Não consigo encontrá-los.    02. Em: “... ouviam-se amplos bocejos, fortes como o marulhar das ondas...” a partícula como expressa uma ideia de: (A) causa (B) explicação (C) conclusão (D) proporção (E) comparação - Orações coordenadas sindéticas aditivas: e, nem, não só... mas também, não só... mas ainda. Saí da escola / e fui à lanchonete. OCA OCS Aditiva Observe que a 2ª oração vem introduzida por uma conjunção que expressa idéia de acréscimo ou adição com referência à oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa aditiva. A doença vem a cavalo e volta a pé. As pessoas não se mexiam nem falavam. “Não só findaram as queixas contra o alienista, mas até nenhum ressentimento ficou dos atos que ele praticara.” (Machado de Assis) - Orações coordenadas sindéticas adversativas: mas, porém, todavia, contudo, entretanto, no entanto. 03. “Entrando na faculdade, procurarei emprego”, oração sublinhada pode indicar uma ideia de: (A) concessão (B) oposição (C) condição (D) lugar (E) consequência Respostas Estudei bastante / mas não passei no teste. OCA OCS Adversativa Observe que a 2ª oração vem introduzida por uma conjunção que expressa idéia de oposição à oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa adversativa. 01. Ouviu-se o som da bateria e os primeiros foliões surgiram. Não durma sem cobertor, pois a noite está fria. Quero desculpar-me, mas consigo encontrá-los. A espada vence, mas não convence. “É dura a vida, mas aceitam-na.” (Cecília Meireles) - Orações coordenadas sindéticas conclusivas: portanto, por isso, pois, logo. 02. E\03. C Período Composto por Subordinação Ele me ajudou muito, / portanto merece minha gratidão. OCA OCS Conclusiva Observe os termos destacados em cada uma destas orações: Vi uma cena triste. (adjunto adnominal) Todos querem sua participação. (objeto direto) Não pude sair por causa da chuva. (adjunto adverbial de causa) Observe que a 2ª oração vem introduzida por uma conjunção que expressa ideia de conclusão de um fato enunciado na oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa conclusiva. Vives mentindo; logo, não mereces fé. Ele é teu pai: respeita-lhe, pois, a vontade. Veja, agora, como podemos transformar esses termos em orações com a mesma função sintática: Vi uma cena / que me entristeceu. (oração subordinada com função de adjunto adnominal) Todos querem / que você participe. (oração subordinada com função de objeto direto) Não pude sair / porque estava chovendo. (oração subordinada com função de adjunto adverbial de causa) - Orações coordenadas sindéticas alternativas: ou,ou... ou, ora... ora, seja... seja, quer... quer. Seja mais educado / ou retire-se da reunião! OCA OCS Alternativa Observe que a 2ª oração vem introduzida por uma conjunção que estabelece uma relação de alternância ou escolha com referência à oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa alternativa. Em todos esses períodos, a segunda oração exerce uma certa função sintática em relação à primeira, sendo, portanto, subordinada a ela. Quando um período é constituído de pelo menos um conjunto de duas orações em que uma delas (a subordinada) depende sintaticamente da outra (principal), ele é classificado como período composto por subordinação. As orações subordinadas são classificadas de acordo com a função que exercem: adverbiais, substantivas e adjetivas. Venha agora ou perderá a vez. “Jacinta não vinha à sala, ou retirava-se logo.” (Machado de Assis) “Em aviação, tudo precisa ser bem feito ou custará preço muito caro.” (Renato Inácio da Silva) “A louca ora o acariciava, ora o rasgava freneticamente.” (Luís Jardim) - Orações coordenadas sindéticas explicativas: que, porque, pois, porquanto. Língua Portuguesa Orações Subordinadas Adverbiais 49 As orações subordinadas adverbiais (OSA) são aquelas que exercem a função de adjunto adverbial da oração principal (OP). São classificadas de acordo com a conjunção subordinativa que as introduz: Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO - Causais: Expressam a causa do fato enunciado na oração principal. Conjunções: porque, que, como (= porque), pois que, visto que. Não fui à escola / porque fiquei doente. OP OSA Causal - Consecutivas: Expressam a consequência do que foi enunciado na oração principal. Conjunções: porque, que, como (= porque), pois que, visto que. A chuva foi tão forte / que inundou a cidade. OP OSA Consecutiva O tambor soa porque é oco. Como não me atendessem, repreendi-os severamente. Como ele estava armado, ninguém ousou reagir. “Faltou à reunião, visto que esteve doente.” (Arlindo de Sousa) Fazia tanto frio que meus dedos estavam endurecidos. “A fumaça era tanta que eu mal podia abrir os olhos.” (José J. Veiga) De tal sorte a cidade crescera que não a reconhecia mais. As notícias de casa eram boas, de maneira que pude prolongar minha viagem. - Condicionais: Expressam hipóteses ou condição para a ocorrência do que foi enunciado na principal. Conjunções: se, contanto que, a menos que, a não ser que, desde que. Irei à sua casa / se não chover. OP OSA Condicional - Comparativas: Expressam ideia de comparação com referência à oração principal. Conjunções: como, assim como, tal como, (tão)... como, tanto como, tal qual, que (combinado com menos ou mais). Ela é bonita / como a mãe. OP OSA Comparativa Deus só nos perdoará se perdoarmos aos nossos ofensores. Se o conhecesses, não o condenarias. “Que diria o pai se soubesse disso?” (Carlos Drummond de Andrade) A cápsula do satélite será recuperada, caso a experiência tenha êxito. - Concessivas: Expressam ideia ou fato contrário ao da oração principal, sem, no entanto, impedir sua realização. Conjunções: embora, ainda que, apesar de, se bem que, por mais que, mesmo que. Ela saiu à noite / embora estivesse doente. OP OSA Concessiva Admirava-o muito, embora (ou conquanto ou posto que ou se bem que) não o conhecesse pessoalmente. Embora não possuísse informações seguras, ainda assim arriscou uma opinião. Cumpriremos nosso dever, ainda que (ou mesmo quando ou ainda quando ou mesmo que) todos nos critiquem. Por mais que gritasse, não me ouviram. A preguiça gasta a vida como a ferrugem consome o ferro.” (Marquês de Maricá) Ela o atraía irresistivelmente, como o imã atrai o ferro. Os retirantes deixaram a cidade tão pobres como vieram. Como a flor se abre ao Sol, assim minha alma se abriu à luz daquele olhar. Obs.: As orações comparativas nem sempre apresentam claramente o verbo, como no exemplo acima, em que está subentendido o verbo ser (como a mãe é). - Proporcionais: Expressam uma ideia que se relaciona proporcionalmente ao que foi enunciado na principal. Conjunções: à medida que, à proporção que, ao passo que, quanto mais, quanto menos. Quanto mais reclamava / menos atenção recebia. OSA Proporcional OP À medida que se vive, mais se aprende. À proporção que avançávamos, as casas iam rareando. O valor do salário, ao passo que os preços sobem, vai diminuindo. - Conformativas: Expressam a conformidade de um fato com outro. Conjunções: conforme, como (=conforme), segundo. O trabalho foi feito / conforme havíamos planejado. OP OSA Conformativa Orações Subordinadas Substantivas O homem age conforme pensa. Relatei os fatos como (ou conforme) os ouvi. Como diz o povo, tristezas não pagam dívidas. O jornal, como sabemos, é um grande veículo de informação. As orações subordinadas substantivas (OSS) são aquelas que, num período, exercem funções sintáticas próprias de substantivos, geralmente são introduzidas pelas conjunções integrantes que e se. Elas podem ser: - Temporais: Acrescentam uma circunstância de tempo ao que foi expresso na oração principal. Conjunções: quando, assim que, logo que, enquanto, sempre que, depois que, mal (=assim que). Ele saiu da sala / assim que eu cheguei. OP OSA Temporal - Oração Subordinada Substantiva Objetiva Direta: É aquela que exerce a função de objeto direto do verbo da oração principal. Observe: O grupo quer a sua ajuda. (objeto direto) O grupo quer / que você ajude. OP OSS Objetiva Direta Formiga, quando quer se perder, cria asas. “Lá pelas sete da noite, quando escurecia, as casas se esvaziam.” (Carlos Povina Cavalcânti) “Quando os tiranos caem, os povos se levantam.” (Marquês de Maricá) Enquanto foi rico, todos o procuravam. - Finais: Expressam a finalidade ou o objetivo do que foi enunciado na oração principal. Conjunções: para que, a fim de que, porque (=para que), que. Abri a porta do salão / para que todos pudessem entrar. OP OSA Final “O futuro se nos oculta para que nós o imaginemos.” (Marquês de Maricá) Aproximei-me dele a fim de que me ouvisse melhor. “Fiz-lhe sinal que se calasse.” (Machado de Assis) (que = para que) “Instara muito comigo não deixasse de frequentar as recepções da mulher.” (Machado de Assis) (não deixasse = para que não deixasse) Língua Portuguesa O mestre exigia que todos estivessem presentes. (= O mestre exigia a presença de todos.) Mariana esperou que o marido voltasse. Ninguém pode dizer: Desta água não beberei. O fiscal verificou se tudo estava em ordem. - Oração Subordinada Substantiva Objetiva Indireta: É aquela que exerce a função de objeto indireto do verbo da oração principal. Observe: Necessito de sua ajuda. (objeto indireto) Necessito / de que você me ajude. OP OSS Objetiva Indireta Não me oponho a que você viaje. (= Não me oponho à sua viagem.) Aconselha-o a que trabalhe mais. Daremos o prêmio a quem o merecer. Lembre-se de que a vida é breve. 50 - Oração Subordinada Substantiva Subjetiva: É aquela que exerce a função de sujeito do verbo da oração principal. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Observe: É importante sua colaboração. (sujeito) É importante / que você colabore. OP OSS Subjetiva principal. Observe como podemos transformar um adjunto adnominal em oração subordinada adjetiva: Desejamos uma paz duradoura. (adjunto adnominal) Desejamos uma paz / que dure. (oração subordinada adjetiva) A oração subjetiva geralmente vem: - depois de um verbo de ligação + predicativo, em construções do tipo é bom, é útil, é certo, é conveniente, etc. Ex.: É certo que ele voltará amanhã. - depois de expressões na voz passiva, como sabe-se, contase, diz-se, etc. Ex.: Sabe-se que ele saiu da cidade. - depois de verbos como convir, cumprir, constar, urgir, ocorrer, quando empregados na 3ª pessoa do singular e seguidos das conjunções que ou se. Ex.: Convém que todos participem da reunião. As orações subordinadas adjetivas são sempre introduzidas por um pronome relativo (que , qual, cujo, quem, etc.) e podem ser classificadas em: - Subordinadas Adjetivas Restritivas: São restritivas quando restringem ou especificam o sentido da palavra a que se referem. Exemplo: O público aplaudiu o cantor / que ganhou o 1º lugar. OP OSA Restritiva É necessário que você colabore. (= Sua colaboração é necessária.) Parece que a situação melhorou. Aconteceu que não o encontrei em casa. Importa que saibas isso bem. Nesse exemplo, a oração que ganhou o 1º lugar especifica o sentido do substantivo cantor, indicando que o público não aplaudiu qualquer cantor mas sim aquele que ganhou o 1º lugar. Pedra que rola não cria limo. Os animais que se alimentam de carne chamam-se carnívoros. Rubem Braga é um dos cronistas que mais belas páginas escreveram. “Há saudades que a gente nunca esquece.” (Olegário Mariano) - Subordinadas Adjetivas Explicativas: São explicativas quando apenas acrescentam uma qualidade à palavra a que se referem, esclarecendo um pouco mais seu sentido, mas sem restringi-lo ou especificá-lo. Exemplo: O escritor Jorge Amado, / que mora na Bahia, / lançou um novo livro. OP OSA Explicativa OP - Oração Subordinada Substantiva Completiva Nominal: É aquela que exerce a função de complemento nominal de um termo da oração principal. Observe: Estou convencido de sua inocência. (complemento nominal) Estou convencido / de que ele é inocente. OP OSS Completiva Nominal Sou favorável a que o prendam. (= Sou favorável à prisão dele.) Estava ansioso por que voltasses. Sê grato a quem te ensina. “Fabiano tinha a certeza de que não se acabaria tão cedo.” (Graciliano Ramos) - Oração Subordinada Substantiva Predicativa: É aquela que exerce a função de predicativo do sujeito da oração principal, vindo sempre depois do verbo ser. Observe: O importante é sua felicidade. (predicativo) O importante é / que você seja feliz. OP OSS Predicativa Deus, que é nosso pai, nos salvará. Valério, que nasceu rico, acabou na miséria. Ele tem amor às plantas, que cultiva com carinho. Alguém, que passe por ali à noite, poderá ser assaltado. Orações Reduzidas Observe que as orações subordinadas eram sempre introduzidas por uma conjunção ou pronome relativo e apresentavam o verbo numa forma do indicativo ou do subjuntivo. Além desse tipo de orações subordinadas há outras que se apresentam com o verbo numa das formas nominais (infinitivo, gerúndio e particípio). Exemplos: Seu receio era que chovesse. (Seu receio era a chuva.) Minha esperança era que ele desistisse. Meu maior desejo agora é que me deixem em paz. Não sou quem você pensa. - Oração Subordinada Substantiva Apositiva: É aquela que exerce a função de aposto de um termo da oração principal. Observe: Ele tinha um sonho: a união de todos em benefício do país. (aposto) Ele tinha um sonho / que todos se unissem em benefício do país. OP OSS Apositiva - Ao entrar nas escola, encontrei o professor de inglês. (infinitivo) - Precisando de ajuda, telefone-me. (gerúndio) - Acabado o treino, os jogadores foram para o vestiário. (particípio) As orações subordinadas que apresentam o verbo numa das formas nominais são chamadas de reduzidas. Para classificar a oração que está sob a forma reduzida, devemos procurar desenvolvê-la do seguinte modo: colocamos a conjunção ou o pronome relativo adequado ao sentido e passamos o verbo para uma forma do indicativo ou subjuntivo, conforme o caso. A oração reduzida terá a mesma classificação da oração desenvolvida. Só desejo uma coisa: que vivam felizes. (Só desejo uma coisa: a sua felicidade) Só lhe peço isto: honre o nosso nome. “Talvez o que eu houvesse sentido fosse o presságio disto: de que virias a morrer...” (Osmã Lins) “Mas diga-me uma cousa, essa proposta traz algum motivo oculto?” (Machado de Assis) As orações apositivas vêm geralmente antecedidas de doispontos. Podem vir, também, entre vírgulas, intercaladas à oração principal. Exemplo: Seu desejo, que o filho recuperasse a saúde, tornou-se realidade. Observação: Além das conjunções integrantes que e se, as orações substantivas podem ser introduzidas por outros conectivos, tais como quando, como, quanto, etc. Exemplos: Não sei quando ele chegou. Diga-me como resolver esse problema. Orações Subordinadas Adjetivas As orações subordinadas Adjetivas (OSA) exercem a função de adjunto adnominal de algum termo da oração Língua Portuguesa Ao entrar na escola, encontrei o professor de inglês. Quando entrei na escola, / encontrei o professor de inglês. OSA Temporal Ao entrar na escola: oração subordinada adverbial temporal, reduzida de infinitivo. Precisando de ajuda, telefone-me. Se precisar de ajuda, / telefone-me. OSA Condicional Precisando de ajuda: oração subordinada adverbial condicional, reduzida de gerúndio. 51 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Acabado o treino, os jogadores foram para o vestiário. Assim que acabou o treino, / os jogadores foram para o vestiário. OSA Temporal Acabado o treino: oração subordinada adverbial temporal, reduzida de particípio. (A) para se encaixarem. (B) para seu encaixotamento. (C) para que se encaixassem. (D) para que se encaixem. (E) para que se encaixariam. Respostas 01. B\02. A\03. D Observações: - Há orações reduzidas que permitem mais de um tipo de desenvolvimento. Há casos também de orações reduzidas fixas, isto é, orações reduzidas que não são passíveis de desenvolvimento. Exemplo: Tenho vontade de visitar essa cidade. - O infinitivo, o gerúndio e o particípio não constituem orações reduzidas quando fazem parte de uma locução verbal. Exemplos: Preciso terminar este exercício. Ele está jantando na sala. Essa casa foi construída por meu pai. - Uma oração coordenada também pode vir sob a forma reduzida. Exemplo: O homem fechou a porta, saindo depressa de casa. O homem fechou a porta e saiu depressa de casa. (oração coordenada sindética aditiva) Saindo depressa de casa: oração coordenada reduzida de gerúndio. Qual é a diferença entre as orações coordenadas explicativas e as orações subordinadas causais, já que ambas podem ser iniciadas por que e porque? Às vezes não é fácil estabelecer a diferença entre explicativas e causais, mas como o próprio nome indica, as causais sempre trazem a causa de algo que se revela na oração principal, que traz o efeito. Note-se também que há pausa (vírgula, na escrita) entre a oração explicativa e a precedente e que esta é, muitas vezes, imperativa, o que não acontece com a oração adverbial causal. Essa noção de causa e efeito não existe no período composto por coordenação. Exemplo: Rosa chorou porque levou uma surra. Está claro que a oração iniciada pela conjunção é causal, visto que a surra foi sem dúvida a causa do choro, que é efeito. Rosa chorou, porque seus olhos estão vermelhos. O período agora é composto por coordenação, pois a oração iniciada pela conjunção traz a explicação daquilo que se revelou na coordena anterior. Não existe aí relação de causa e efeito: o fato de os olhos de Elisa estarem vermelhos não é causa de ela ter chorado. 8. Pontuação. Pontuação Os sinais de pontuação são marcações gráficas que servem para compor a coesão e a coerência textual além de ressaltar especificidades semânticas e pragmáticas. Vejamos as principais funções dos sinais de pontuação conhecidos pelo uso da língua portuguesa. Ponto 1- Indica o término do discurso ou de parte dele. - Façamos o que for preciso para tirá-la da situação em que se encontra. - Gostaria de comprar pão, queijo, manteiga e leite. - Acordei. Olhei em volta. Não reconheci onde estava. 2- Usa-se nas abreviações - V. Exª. Ponto e Vírgula ( ; ) 1- Separa várias partes do discurso, que têm a mesma importância. - “Os pobres dão pelo pão o trabalho; os ricos dão pelo pão a fazenda; os de espíritos generosos dão pelo pão a vida; os de nenhum espírito dão pelo pão a alma...” (VIEIRA) 2- Separa partes de frases que já estão separadas por vírgulas. - Alguns quiseram verão, praia e calor; outros montanhas, frio e cobertor. 3- Separa itens de uma enumeração, exposição de motivos, decreto de lei, etc. - Ir ao supermercado; - Pegar as crianças na escola; - Caminhada na praia; - Reunião com amigos. Ela fala / como falaria / se entendesse do assunto. OP OSA Comparativa OSA Condicional Questões Dois pontos 1- Antes de uma citação - Vejamos como Afrânio Coutinho trata este assunto: 01. Na frase: “Maria do Carmo tinha a certeza de que estava para ser mãe”, a oração destacada é: (A) subordinada substantiva objetiva indireta (B) subordinada substantiva completiva nominal (C) subordinada substantiva predicativa (D) coordenada sindética conclusiva (E) coordenada sindética explicativa 2- Antes de um aposto - Três coisas não me agradam: chuva pela manhã, frio à tarde e calor à noite. 3- Antes de uma explicação ou esclarecimento - Lá estava a deplorável família: triste, cabisbaixa, vivendo a rotina de sempre. 02. “Na ‘Partida Monção’, não há uma atitude inventada. Há reconstituição de uma cena como ela devia ter sido na realidade.” A oração sublinhada é: (A) adverbial conformativa (B) adjetiva (C) adverbial consecutiva (D) adverbial proporcional (E) adverbial causal 03.“Esses produtos podem ser encontrados nos supermercados com rótulos como ‘sênior’ e com características adaptadas às dificuldades para mastigar e para engolir dos mais velhos, e preparados para se encaixar em seus hábitos de consumo”. O segmento “para se encaixar” pode ter sua forma verbal reduzida adequadamente desenvolvida em Língua Portuguesa - Sr. 4- Em frases de estilo direto Maria perguntou: - Por que você não toma uma decisão? Ponto de Exclamação 1- Usa-se para indicar entonação de surpresa, cólera, susto, súplica, etc. - Sim! Claro que eu quero me casar com você! 2- Depois de interjeições ou vocativos - Ai! Que susto! - João! Há quanto tempo! 52 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Ponto de Interrogação Usa-se nas interrogações diretas e indiretas livres. “- Então? Que é isso? Desertaram ambos?” (Artur Azevedo) Reticências 1- Indica que palavras foram suprimidas. - Comprei lápis, canetas, cadernos... língua portuguesa. (A) Diante da testemunha, o homem abriu a bolsa e, embora, experimentasse, a sensação de violar uma intimidade, procurou a esmo entre as coisinhas, tentando encontrar algo que pudesse ajudar a revelar quem era a sua dona. (B) Diante, da testemunha o homem abriu a bolsa e, embora experimentasse a sensação, de violar uma intimidade, procurou a esmo entre as coisinhas, tentando encontrar algo que pudesse ajudar a revelar quem era a sua dona. (C) Diante da testemunha, o homem abriu a bolsa e, embora experimentasse a sensação de violar uma intimidade, procurou a esmo entre as coisinhas, tentando encontrar algo que pudesse ajudar a revelar quem era a sua dona. (D) Diante da testemunha, o homem, abriu a bolsa e, embora experimentasse a sensação de violar uma intimidade, procurou a esmo entre as coisinhas, tentando, encontrar algo que pudesse ajudar a revelar quem era a sua dona. (E) Diante da testemunha, o homem abriu a bolsa e, embora, experimentasse a sensação de violar uma intimidade, procurou a esmo entre as coisinhas, tentando, encontrar algo que pudesse ajudar a revelar quem era a sua dona. 2- Indica interrupção violenta da frase. “- Não... quero dizer... é verdad... Ah!” 3- Indica interrupções de hesitação ou dúvida - Este mal... pega doutor? 4- Indica que o sentido vai além do que foi dito - Deixa, depois, o coração falar... Vírgula Não se usa vírgula *separando termos que, do ponto de vista sintático, ligam-se diretamente entre si: a) entre sujeito e predicado. Todos os alunos da sala    foram advertidos. Sujeito                            predicado 02. Assinale a opção em que está corretamente indicada a ordem dos sinais de pontuação que devem preencher as lacunas da frase abaixo: “Quando se trata de trabalho científico ___ duas coisas devem ser consideradas ____ uma é a contribuição teórica que o trabalho oferece ___ a outra é o valor prático que possa ter. A) dois pontos, ponto e vírgula, ponto e vírgula B) dois pontos, vírgula, ponto e vírgula; C) vírgula, dois pontos, ponto e vírgula; D) pontos vírgula, dois pontos, ponto e vírgula; E) ponto e vírgula, vírgula, vírgula. b) entre o verbo e seus objetos. O trabalho custou            sacrifício             aos realizadores.              V.T.D.I.              O.D.                      O.I. c) entre nome e complemento nominal; entre nome e adjunto adnominal. A surpreendente reação do governo contra os sonegadores despertou reações entre os empresários. adj. adnominal nome adj. adn. complemento nominal 03. Os sinais de pontuação estão empregados corretamente em: A) Duas explicações, do treinamento para consultores iniciantes receberam destaque, o conceito de PPD e a construção de tabelas Price; mas por outro lado, faltou falar das metas de vendas associadas aos dois temas. B) Duas explicações do treinamento para consultores iniciantes receberam destaque: o conceito de PPD e a construção de tabelas Price; mas, por outro lado, faltou falar das metas de vendas associadas aos dois temas. C) Duas explicações do treinamento para consultores iniciantes receberam destaque; o conceito de PPD e a construção de tabelas Price, mas por outro lado, faltou falar das metas de vendas associadas aos dois temas. D) Duas explicações do treinamento para consultores iniciantes, receberam destaque: o conceito de PPD e a construção de tabelas Price, mas, por outro lado, faltou falar das metas de vendas associadas aos dois temas. E) Duas explicações, do treinamento para consultores iniciantes, receberam destaque; o conceito de PPD e a construção de tabelas Price, mas por outro lado, faltou falar das metas, de vendas associadas aos dois temas. Usa-se a vírgula: - Para marcar intercalação: a) do adjunto adverbial: O café, em razão da sua abundância, vem caindo de preço. b) da conjunção: Os cerrados são secos e áridos. Estão produzindo, todavia, altas quantidades de alimentos. c) das expressões explicativas ou corretivas: As indústrias não querem abrir mão de suas vantagens, isto é, não querem abrir mão dos lucros altos. - Para marcar inversão: a) do adjunto adverbial (colocado no início da oração): Depois das sete horas, todo o comércio está de portas fechadas. b) dos objetos pleonásticos antepostos ao verbo: Aos pesquisadores, não lhes destinaram verba alguma. c) do nome de lugar anteposto às datas: Recife, 15 de maio de 1982. - Para separar entre si elementos coordenados (dispostos em enumeração): Era um garoto de 15 anos, alto, magro. A ventania levou árvores, e telhados, e pontes, e animais. Resposta 1-C 2-C 3-B - Para marcar elipse (omissão) do verbo: Nós queremos comer pizza; e vocês, churrasco. 9. Concordância nominal e verbal. - Para isolar: Concordância Verbal - o aposto: São Paulo, considerada a metrópole brasileira, possui um trânsito caótico. - o vocativo: Ora, Thiago, não diga bobagem. Questões 01. Assinale a alternativa em que a pontuação está corretamente empregada, de acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa 53 Ao falarmos sobre a concordância verbal, estamos nos referindo à relação de dependência estabelecida entre um termo e outro mediante um contexto oracional. Desta feita, os agentes principais desse processo são representados pelo sujeito, que no caso funciona como subordinante; e o verbo, o qual desempenha a função de subordinado. Dessa forma, temos que a concordância verbal caracterizase pela adaptação do verbo, tendo em vista os quesitos “número e pessoa” em relação ao sujeito. Exemplificando, temos: O aluno Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO chegou Temos que o verbo apresenta-se na terceira pessoa do singular, pois faz referência a um sujeito, assim também expresso (ele). Como poderíamos também dizer: os alunos chegaram atrasados. Temos aí o que podemos chamar de princípio básico. Contudo, a intenção a que se presta o artigo em evidência é eleger as principais ocorrências voltadas para os casos de sujeito simples e para os de sujeito composto. Dessa forma, vejamos: 10) No caso de o sujeito aparecer representado por expressões que indicam porcentagens, o verbo concordará com o numeral ou com o substantivo a que se refere essa porcentagem:    50% dos funcionários aprovaram a decisão da diretoria. / 50% do eleitorado apoiou a decisão. Observações: - Caso o verbo aparecer anteposto à expressão de porcentagem, esse deverá concordar com o numeral: Aprovaram a decisão da diretoria 50% dos funcionários.      - Em casos relativos a 1%, o verbo permanecerá no singular: 1% dos funcionários não aprovou a decisão da diretoria.   - Em casos em que o numeral estiver acompanhado de determinantes no plural, o verbo permanecerá no plural: Os 50% dos funcionários apoiaram a decisão da diretoria. Casos referentes a sujeito simples 1) Em caso de sujeito simples, o verbo concorda com o núcleo em número e pessoa: O aluno chegou atrasado. 2) Nos casos referentes a sujeito representado por substantivo coletivo, o verbo permanece na terceira pessoa do singular: A multidão, apavorada, saiu aos gritos. Observação: - No caso de o coletivo aparecer seguido de adjunto adnominal no plural, o verbo permanecerá no singular ou poderá ir para o plural: Uma multidão de pessoas saiu aos gritos. Uma multidão de pessoas saíram aos gritos. 11) Nos casos em que o sujeito estiver representado por pronomes de tratamento, o verbo deverá ser empregado na terceira pessoa do singular ou do plural: Vossas Majestades gostaram das homenagens. Vossa Majestade agradeceu o convite.   12) Casos relativos a sujeito representado por substantivo próprio no plural se encontram relacionados a alguns aspectos que os determinam: - Diante de nomes de obras no plural, seguidos do verbo ser, este permanece no singular, contanto que o predicativo também esteja no singular: Memórias póstumas de Brás Cubas é uma criação de Machado de Assis.    - Nos casos de artigo expresso no plural, o verbo também permanece no plural: Os Estados Unidos são uma potência mundial. - Casos em que o artigo figura no singular ou em que ele nem aparece, o verbo permanece no singular:  Estados Unidos é uma potência mundial. 3) Quando o sujeito é representado por expressões partitivas, representadas por “a maioria de, a maior parte de, a metade de, uma porção de, entre outras”, o verbo tanto pode concordar com o núcleo dessas expressões quanto com o substantivo que a segue: A maioria dos alunos resolveu ficar.   A maioria dos alunos resolveram ficar. 4) No caso de o sujeito ser representado por expressões aproximativas, representadas por “cerca de, perto de”, o verbo concorda com o substantivo determinado por elas: Cerca de vinte candidatos se inscreveram no concurso de piadas. Casos referentes a sujeito composto 5) Em casos em que o sujeito é representado pela expressão “mais de um”, o verbo permanece no singular: Mais de um candidato se inscreveu no concurso de piadas.   Observação: - No caso da referida expressão aparecer repetida ou associada a um verbo que exprime reciprocidade, o verbo, necessariamente, deverá permanecer no plural: Mais de um aluno, mais de um professor contribuíram na campanha de doação de alimentos. Mais de um formando se abraçaram durante as solenidades de formatura. 1) Nos casos relativos a sujeito composto de pessoas gramaticais diferentes, o verbo deverá ir para o plural, estando relacionado a dois pressupostos básicos: - Quando houver a 1ª pessoa, esta prevalecerá sobre as demais: Eu, tu e ele faremos um lindo passeio. - Quando houver a 2ª pessoa, o verbo poderá flexionar na 2ª ou na 3ª pessoa: Tu e ele sois primos. Tu e ele são primos. 2) Nos casos em que o sujeito composto aparecer anteposto ao verbo, este permanecerá no plural: O pai e seus dois filhos compareceram ao evento.   6) Quando o sujeito for composto da expressão “um dos que”, o verbo permanecerá no plural: Esse jogador foi um dos que atuaram na Copa América. 3) No caso em que o sujeito aparecer posposto ao verbo, este poderá concordar com o núcleo mais próximo ou permanecer no plural: Compareceram ao evento o pai e seus dois filhos. Compareceu ao evento o pai e seus dois filhos. 7) Em casos relativos à concordância com locuções pronominais, representadas por “algum de nós, qual de vós, quais de vós, alguns de nós”, entre outras, faz-se necessário nos atermos a duas questões básicas: - No caso de o primeiro pronome estar expresso no plural, o verbo poderá com ele concordar, como poderá também concordar com o pronome pessoal: Alguns de nós o receberemos. / Alguns de nós o receberão. - Quando o primeiro pronome da locução estiver expresso no singular, o verbo permanecerá, também, no singular: Algum de nós o receberá.   4) Nos casos relacionados a sujeito simples, porém com mais de um núcleo, o verbo deverá permanecer no singular: Meu esposo e grande companheiro merece toda a felicidade do mundo. 5) Casos relativos a sujeito composto de palavras sinônimas ou ordenado por elementos em gradação, o verbo poderá permanecer no singular ou ir para o plural: Minha vitória, minha conquista, minha premiação são frutos de meu esforço. / Minha vitória, minha conquista, minha premiação é fruto de meu esforço. Questões 8) No caso de o sujeito aparecer representado pelo pronome “quem”, o verbo permanecerá na terceira pessoa do singular ou poderá concordar com o antecedente desse pronome:    Fomos nós quem contou toda a verdade para ela. / Fomos nós quem contamos toda a verdade para ela. 9) Em casos nos quais o sujeito aparece realçado pela palavra “que”, o verbo deverá concordar com o termo que antecede essa palavra: Nesta empresa somos nós que tomamos as decisões. / Em casa sou eu que decido tudo.    Língua Portuguesa 54 01. A concordância realizou-se adequadamente em qual alternativa? (A) Os Estados Unidos é considerado, hoje, a maior potência econômica do planeta, mas há quem aposte que a China, em breve, o ultrapassará. (B) Em razão das fortes chuvas haverão muitos candidatos que chegarão atrasados, tenho certeza disso. (C) Naquela barraca vendem-se tapiocas fresquinhas, pode Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Concordância Nominal comê-las sem receio! (D) A multidão gritaram quando a cantora apareceu na janela do hotel! Concordância nominal é que o ajuste que fazemos aos demais termos da oração para que concordem em gênero e número com o substantivo. Teremos que alterar, portanto, o artigo, o adjetivo, o numeral e o pronome. Além disso, temos também o verbo, que se flexionará à sua maneira. 02. “Se os cachorros correm livremente, por que eu não posso fazer isso também?”, pergunta Bob Dylan em “New Morning”. Bob Dylan verbaliza um anseio sentido por todos nós, humanos supersocializados: o anseio de nos livrarmos de todos os constrangimentos artificiais decorrentes do fato de vivermos em uma sociedade civilizada em que às vezes nos sentimos presos a uma correia. Um conjunto cultural de regras tácitas e inibições está sempre governando as nossas interações cotidianas com os outros. Uma das razões pelas quais os cachorros nos atraem é o fato de eles serem tão desinibidos e livres. Parece que eles jogam com as suas próprias regras, com a sua própria lógica interna. Eles vivem em um universo paralelo e diferente do nosso - um universo que lhes concede liberdade de espírito e paixão pela vida enormemente atraentes para nós. Um cachorro latindo ao vento ou uivando durante a noite faz agitar-se dentro de nós alguma coisa que também quer se expressar. Os cachorros são uma constante fonte de diversão para nós porque não prestam atenção as nossas convenções sociais. Metem o nariz onde não são convidados, pulam para cima do sofá, devoram alegremente a comida que cai da mesa. Os cachorros raramente se refreiam quando querem fazer alguma coisa. Eles não compartilham conosco as nossas inibições. Suas emoções estão ã flor da pele e eles as manifestam sempre que as sentem. (Adaptado de Matt Weistein e Luke Barber. Cão que late não morde. Trad. de Cristina Cupertino. S.Paulo: Francis, 2005. p 250) Regra geral: O artigo, o adjetivo, o numeral e o pronome concordam em gênero e número com o substantivo. - A pequena criança é uma gracinha. - O garoto que encontrei era muito gentil e simpático. Casos especiais: Veremos alguns casos que fogem à regra geral mostrada acima. a) Um adjetivo após vários substantivos 1 - Substantivos de mesmo gênero: adjetivo vai para o plural ou concorda com o substantivo mais próximo. - Irmão e primo recém-chegado estiveram aqui. - Irmão e primo recém-chegados estiveram aqui. 2 - Substantivos de gêneros diferentes: vai para o plural masculino ou concorda com o substantivo mais próximo. - Ela tem pai e mãe louros. - Ela tem pai e mãe loura. 3 - Adjetivo funciona como predicativo: vai obrigatoriamente para o plural. - O homem e o menino estavam perdidos. - O homem e sua esposa estiveram hospedados aqui. b) Um adjetivo anteposto a vários substantivos 1 - Adjetivo anteposto normalmente concorda com o mais próximo. Comi delicioso almoço e sobremesa. Provei deliciosa fruta e suco. 2 - Adjetivo anteposto funcionando como predicativo: concorda com o mais próximo ou vai para o plural. Estavam feridos o pai e os filhos. Estava ferido o pai e os filhos. A frase em que se respeitam as normas de concordância verbal é: (A) Deve haver muitas razões pelas quais os cachorros nos atraem. (B) Várias razões haveriam pelas quais os cachorros nos atraem. (C) Caberiam notar as muitas razões pelas quais os cachorros nos atraem. (D) Há de ser diversas as razões pelas quais os cachorros nos atraem. (E) Existe mesmo muitas razões pelas quais os cachorros nos atraem. c) Um substantivo e mais de um adjetivo 1- antecede todos os adjetivos com um artigo. Falava fluentemente a língua inglesa e a espanhola. 2- coloca o substantivo no plural. Falava fluentemente as línguas inglesa e espanhola. 03. Uma pergunta d) Pronomes de tratamento 1 - sempre concordam com a 3ª pessoa. Vossa Santidade esteve no Brasil. Frequentemente cabe aos detentores de cargos de responsabilidade tomar decisões difíceis, de graves consequências. Haveria algum critério básico, essencial, para amparar tais escolhas? Antonio Gramsci, notável pensador e político italiano, propôs que se pergunte, antes de tomar a decisão: - Quem sofrerá? Para um humanista, a dor humana é sempre prioridade a se considerar. (Salvador Nicola, inédito) e) Anexo, incluso, próprio, obrigado 1 - Concordam com o substantivo a que se referem. As cartas estão anexas. A bebida está inclusa. Precisamos de nomes próprios. Obrigado, disse o rapaz. O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se no singular para preencher adequadamente a lacuna da frase: (A) A nenhuma de nossas escolhas ...... (poder) deixar de corresponder nossos valores éticos mais rigorosos. (B) Não se ...... (poupar) os que governam de refletir sobre o peso de suas mais graves decisões. (C) Aos governantes mais responsáveis não ...... (ocorrer) tomar decisões sem medir suas consequências. (D) A toda decisão tomada precipitadamente ...... (costumar) sobrevir consequências imprevistas e injustas. (E) Diante de uma escolha, ...... (ganhar) prioridade, recomenda Gramsci, os critérios que levam em conta a dor humana. f) Um(a) e outro(a), num(a) e noutro(a) 1 - Após essas expressões o substantivo fica sempre no singular e o adjetivo no plural. Renato advogou um e outro caso fáceis. Pusemos numa e noutra bandeja rasas o peixe. g) É bom, é necessário, é proibido 1- Essas expressões não variam se o sujeito não vier precedido de artigo ou outro determinante. Canja é bom. / A canja é boa. É necessário sua presença. / É necessária a sua presença. É proibido entrada de pessoas não autorizadas. / A entrada é proibida. Respostas 01. C\02. A\03. C Língua Portuguesa 55 h) Muito, pouco, caro 1- Como adjetivos: seguem a regra geral. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Comi muitas frutas durante a viagem. Pouco arroz é suficiente para mim. Os sapatos estavam caros. 03. A concordância nominal está INCORRETA em: (A) A mídia julgou desnecessária a campanha e o envolvimento da empresa. (B) A mídia julgou a campanha e a atuação da empresa desnecessária. (C) A mídia julgou desnecessário o envolvimento da empresa e a campanha. (D) A mídia julgou a campanha e a atuação da empresa desnecessárias. Respostas 01. D\02. D\03. B 2- Como advérbios: são invariáveis. Comi muito durante a viagem. Pouco lutei, por isso perdi a batalha. Comprei caro os sapatos. i) Mesmo, bastante 1- Como advérbios: invariáveis Preciso mesmo da sua ajuda. Fiquei bastante contente com a proposta de emprego. 2- Como pronomes: seguem a regra geral. Seus argumentos foram bastantes para me convencer. Os mesmos argumentos que eu usei, você copiou. j) Menos, alerta 1- Em todas as ocasiões são invariáveis. Preciso de menos comida para Estamos alerta para com suas chamadas. perder 10. Regência nominal e verbal. Regência Verbal e Nominal Dá-se o nome de regência à relação de subordinação que ocorre entre um verbo (ou um nome) e seus complementos. Ocupa-se em estabelecer relações entre as palavras, criando frases não ambíguas, que expressem efetivamente o sentido desejado, que sejam corretas e claras. peso. k) Tal Qual 1- “Tal” concorda com o antecedente, “qual” concorda com o consequente. As garotas são vaidosas tais qual a tia. Os pais vieram fantasiados tais quais os filhos. Regência Verbal Termo Regente:  VERBO l) Possível 1- Quando vem acompanhado de “mais”, “menos”, “melhor” ou “pior”, acompanha o artigo que precede as expressões. A mais possível das alternativas é a que você expôs. Os melhores cargos possíveis estão neste setor da empresa. As piores situações possíveis são encontradas nas favelas da cidade. A regência verbal estuda a relação que se estabelece entre os verbos e os termos que os complementam (objetos diretos e objetos indiretos) ou caracterizam (adjuntos adverbiais). O estudo da regência verbal permite-nos ampliar nossa capacidade expressiva, pois oferece oportunidade de conhecermos as diversas significações que um verbo pode assumir com a simples mudança ou retirada de uma preposição. Observe: A mãe agrada o filho. -> agradar significa acariciar, contentar. A mãe agrada ao filho. -> agradar significa “causar agrado ou prazer”, satisfazer. m) Meio 1- Como advérbio: invariável. Estou meio (um pouco) insegura. 2- Como numeral: segue a regra geral. Comi meia (metade) laranja pela manhã. Logo, conclui-se que “agradar alguém” é diferente de “agradar a alguém”. n) Só 1- apenas, somente (advérbio): invariável. Só consegui comprar uma passagem. 2- sozinho (adjetivo): variável. Estiveram sós durante horas. Saiba que: O conhecimento do uso adequado das preposições é um dos aspectos fundamentais do estudo da regência verbal (e também nominal). As preposições são capazes de modificar completamente o sentido do que se está sendo dito. Veja os exemplos: Cheguei ao metrô. Cheguei no metrô. Questões 01. Indique o uso INCORRETO da concordância verbal ou nominal: (A) Será descontada em folha sua contribuição sindical. (B) Na última reunião, ficou acordado que se realizariam encontros semanais com os diversos interessados no assunto. (C) Alguma solução é necessária, e logo! (D) Embora tenha ficado demonstrado cabalmente a ocorrência de simulação na transferência do imóvel, o pedido não pode prosperar. (E) A liberdade comercial da colônia, somada ao fato de D. João VI ter também elevado sua colônia americana à condição de Reino Unido a Portugal e Algarves, possibilitou ao Brasil obter certa autonomia econômica. 02. Aponte a alternativa em que NÃO ocorre silepse (de gênero, número ou pessoa): (A) “A gente é feito daquele tipo de talento capaz de fazer a diferença.” (B) Todos sabemos que a solução não é fácil. (C) Essa gente trabalhadora merecia mais, pois acordam às cinco horas para chegar ao trabalho às oito da manhã. (D) Todos os brasileiros sabem que esse problema vem de longe... (E) Senhor diretor, espero que Vossa Senhoria seja mais compreensivo. Língua Portuguesa No primeiro caso, o metrô é o lugar a que vou; no segundo caso, é o meio de transporte por mim utilizado. A oração “Cheguei no metrô”, popularmente usada a fim de indicar o lugar a que se vai, possui, no padrão culto da língua, sentido diferente. Aliás, é muito comum existirem divergências entre a regência coloquial, cotidiana de alguns verbos, e a regência culta. Para estudar a regência verbal, agruparemos os verbos de acordo com sua transitividade. A transitividade, porém, não é um fato absoluto: um mesmo verbo pode atuar de diferentes formas em frases distintas. Verbos Intransitivos Os verbos intransitivos não possuem complemento. É importante, no entanto, destacar alguns detalhes relativos aos adjuntos adverbiais que costumam acompanhá-los. a) Chegar, Ir Normalmente vêm acompanhados de adjuntos adverbiais de lugar. Na língua culta, as preposições usadas para indicar destino ou direção são: a, para. Fui ao teatro.       Adjunto Adverbial de Lugar 56 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Ricardo foi para a Espanha.                   Adjunto Adverbial de Lugar b) Comparecer O adjunto adverbial de lugar pode ser introduzido por em ou a. Comparecemos ao estádio (ou no estádio) para ver o último jogo. Verbos Transitivos Diretos e Indiretos Os verbos transitivos diretos e indiretos são acompanhados de um objeto direto e um indireto. Merecem destaque, nesse grupo: Agradecer, Perdoar e Pagar São verbos que apresentam objeto direto relacionado a coisas e objeto indireto relacionado a pessoas. Veja os exemplos: Agradeço   aos ouvintes         a audiência.                    Objeto Indireto      Objeto Direto Cristo ensina que é preciso perdoar     o pecado       ao pecador.                                                                 Obj. Direto       Objeto Indireto Paguei     o débito        ao cobrador.                Objeto Direto      Objeto Indireto Verbos Transitivos Diretos Os verbos transitivos diretos são complementados por objetos diretos. Isso significa que não exigem preposição para o estabelecimento da relação de regência. Ao empregar esses verbos, devemos lembrar que os pronomes oblíquos o, a, os, as atuam como objetos diretos. Esses pronomes podem assumir as formas lo, los, la, las (após formas verbais terminadas em -r, -s ou -z) ou no, na, nos, nas (após formas verbais terminadas em sons nasais), enquanto lhe e lhes são, quando complementos verbais, objetos indiretos. São verbos transitivos diretos, dentre outros: abandonar, abençoar, aborrecer, abraçar, acompanhar, acusar, admirar, adorar, alegrar, ameaçar, amolar, amparar, auxiliar, castigar, condenar, conhecer, conservar,convidar, defender, eleger, estimar, humilhar, namorar, ouvir, prejudicar, prezar, proteger, respeitar, socorrer, suportar, ver, visitar. Na língua culta, esses verbos funcionam exatamente como o verbo amar: Amo aquele rapaz. / Amo-o. Amo aquela moça. / Amo-a. Amam aquele rapaz. / Amam-no. Ele deve amar aquela mulher. / Ele deve amá-la. - O uso dos pronomes oblíquos átonos deve ser feito com particular cuidado. Observe: Agradeci o presente. / Agradeci-o. Agradeço a você. / Agradeço-lhe. Perdoei a ofensa. / Perdoei-a. Perdoei ao agressor. / Perdoei-lhe. Paguei minhas contas. / Paguei-as. Paguei aos meus credores. / Paguei-lhes. Informar - Apresenta objeto direto ao se referir a coisas e objeto indireto ao se referir a pessoas, ou vice-versa. Informe os novos preços aos clientes. Informe os clientes dos novos preços. (ou sobre os novos preços) Obs.: os pronomes lhe, lhes só acompanham esses verbos para indicar posse (caso em que atuam como adjuntos adnominais). Quero beijar-lhe o rosto. (= beijar seu rosto) Prejudicaram-lhe a carreira. (= prejudicaram sua carreira) Conheço-lhe o mau humor! (= conheço seu mau humor) - Na utilização de pronomes como complementos, veja as construções: Informei-os aos clientes. / Informei-lhes os novos preços. Informe-os dos novos preços. / Informe-os deles. (ou sobre eles) Obs.: a mesma regência do verbo  informar é usada para os seguintes: avisar, certificar, notificar, cientificar, prevenir. Verbos Transitivos Indiretos Os verbos transitivos indiretos são complementados por objetos indiretos. Isso significa que esses verbos exigem uma preposição para o estabelecimento da relação de regência. Os pronomes pessoais do caso oblíquo de terceira pessoa que podem atuar como objetos indiretos são o “lhe”, o “lhes”, para substituir pessoas. Não se utilizam os pronomes o, os, a, as como complementos de verbos transitivos indiretos. Com os objetos indiretos que não representam pessoas, usam-se pronomes oblíquos tônicos de terceira pessoa (ele, ela) em lugar dos pronomes átonos lhe, lhes. Comparar Quando seguido de dois objetos, esse verbo admite as preposições “a” ou “com” para introduzir o complemento indireto. Comparei seu comportamento ao (ou com o) de uma criança. Pedir Esse verbo pede objeto direto de coisa (geralmente na forma de oração subordinada substantiva) e indireto de pessoa. Pedi-lhe                 favores. Objeto Indireto    Objeto Direto                                       Pedi-lhe                     que mantivesse em silêncio. Objeto Indireto           Oração Subordinada Substantiva                                                            Objetiva Direta Os verbos transitivos indiretos são os seguintes: a) Consistir - Tem complemento introduzido pela preposição “em”. A modernidade verdadeira consiste em direitos iguais para todos. b) Obedecer e Desobedecer - Possuem seus complementos introduzidos pela preposição “a”. Devemos obedecer aos nossos princípios e ideais. Eles desobedeceram às leis do trânsito. c) Responder - Tem complemento introduzido pela preposição “a”. Esse verbo pede objeto indireto para indicar “a quem” ou “ao que” se responde. Respondi ao meu patrão. Respondemos às perguntas. Respondeu-lhe à altura. Obs.: o verbo responder, apesar de transitivo indireto quando exprime aquilo a que se responde, admite voz passiva analítica. Veja: O questionário foi respondido corretamente. Todas as perguntas foram respondidas satisfatoriamente. d) Simpatizar e Antipatizar - Possuem seus complementos introduzidos pela preposição “com”. Antipatizo com aquela apresentadora. Simpatizo com os que condenam os políticos que governam para uma minoria privilegiada. Língua Portuguesa Saiba que: 1) A construção “pedir para”, muito comum na linguagem cotidiana, deve ter emprego muito limitado na língua culta. No entanto, é considerada correta quando a palavra licença estiver subentendida. Peço (licença) para ir entregar-lhe os catálogos em casa. Observe que, nesse caso, a preposição “para” introduz uma oração subordinada adverbial final reduzida de infinitivo (para ir entregar-lhe os catálogos em casa). 2) A construção “dizer para”, também muito usada popularmente, é igualmente considerada incorreta. 57 Preferir Na língua culta, esse verbo deve apresentar objeto indireto introduzido pela preposição “a”. Por Exemplo: Prefiro qualquer coisa a abrir mão de meus ideais. Prefiro trem a ônibus. Obs.: na língua culta, o verbo “preferir” deve ser usado sem termos intensificadores, tais como: muito, antes, mil vezes, um Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO milhão de vezes, mais. A ênfase já é dada pelo prefixo existente no próprio verbo (pre). CUSTAR 1) Custar é intransitivo no sentido de ter determinado valor ou preço, sendo acompanhado de adjunto adverbial. Frutas e verduras não deveriam custar muito. Mudança de Transitividade versus Mudança de Significado 2) No sentido de ser difícil, penoso, pode ser intransitivo ou transitivo indireto. Muito custa        viver tão longe da família.             Verbo Oração Subordinada Substantiva Subjetiva        Intransitivo                       Reduzida de Infinitivo Há verbos que, de acordo com a mudança de transitividade, apresentam mudança de significado. O conhecimento das diferentes regências desses verbos é um recurso linguístico muito importante, pois além de permitir a correta interpretação de passagens escritas, oferece possibilidades expressivas a quem fala ou escreve. Dentre os principais, estão: Custa-me (a mim) crer que tomou realmente aquela atitude.         Objeto                 Oração Subordinada Substantiva Subjetiva         Indireto                                     Reduzida de Infinitivo AGRADAR 1) Agradar é transitivo direto no sentido de fazer carinhos, acariciar. Sempre agrada o filho quando o revê. / Sempre o agrada quando o revê. Cláudia não perde oportunidade de agradar o gato. / Cláudia não perde oportunidade de agradá-lo. Obs.: a Gramática Normativa condena as construções que atribuem ao verbo “custar” um sujeito representado por pessoa. Observe o exemplo abaixo: Custei para entender o problema. Forma correta: Custou-me entender o problema. IMPLICAR 1) Como transitivo direto, esse verbo tem dois sentidos: 2) Agradar é transitivo indireto no sentido de causar agrado a, satisfazer, ser agradável a. Rege complemento introduzido pela preposição “a”. O cantor não agradou aos presentes. O cantor não lhes agradou. a) dar a entender, fazer supor, pressupor Suas atitudes implicavam um firme propósito. ASPIRAR 1) Aspirar é transitivo direto no sentido de sorver, inspirar (o ar), inalar. Aspirava o suave aroma. (Aspirava-o) b) Ter como consequência, trazer como consequência, acarretar, provocar Liberdade de escolha implica amadurecimento político de um povo. 2) Aspirar é transitivo indireto no sentido de desejar, ter como ambição. Aspirávamos a melhores condições de vida. (Aspirávamos a elas) Obs.: como o objeto direto do verbo “aspirar” não é pessoa, mas coisa, não se usam as formas pronominais átonas “lhe” e “lhes” e sim as formas tônicas “a ele (s)”, “ a ela (s)”. Veja o exemplo: Aspiravam a uma existência melhor. (= Aspiravam a ela) 2) Como transitivo direto e indireto, significa comprometer, envolver Implicaram aquele jornalista em questões econômicas. Obs.: no sentido de antipatizar, ter implicância, é transitivo indireto e rege com preposição “com”. Implicava com quem não trabalhasse arduamente. PROCEDER 1) Proceder é intransitivo no sentido de ser decisivo, ter cabimento, ter fundamento ou portar-se, comportar-se, agir. Nessa segunda acepção, vem sempre acompanhado de adjunto adverbial de modo. As afirmações da testemunha procediam, não havia como refutá-las. Você procede muito mal. 2) Nos sentidos de ter origem, derivar-se (rege a preposição” de”) e fazer, executar (rege complemento introduzido pela preposição “a”) é transitivo indireto. O avião procede de Maceió. Procedeu-se aos exames. O delegado procederá ao inquérito. ASSISTIR 1) Assistir é transitivo direto no sentido de ajudar, prestar assistência a, auxiliar. Por Exemplo: As empresas de saúde negam-se a assistir os idosos. As empresas de saúde negam-se a assisti-los. 2) Assistir é transitivo indireto no sentido de ver, presenciar, estar presente, caber, pertencer. Exemplos: Assistimos ao documentário. Não assisti às últimas sessões. Essa lei assiste ao inquilino. Obs.: no sentido de morar, residir, o verbo “assistir” é intransitivo, sendo acompanhado de adjunto adverbial de lugar introduzido pela preposição “em”. Assistimos numa conturbada cidade. QUERER 1) Querer é transitivo direto no sentido de desejar, ter vontade de, cobiçar. Querem melhor atendimento. Queremos um país melhor. CHAMAR 1) Chamar é transitivo direto no sentido de convocar, solicitar a atenção ou a presença de. Por gentileza, vá chamar sua prima. / Por favor, vá chamá-la. Chamei você várias vezes. / Chamei-o várias vezes. 2) Querer é transitivo indireto no sentido de ter afeição, estimar, amar. Quero muito aos meus amigos. Ele quer bem à linda menina. Despede-se o filho que muito lhe quer. 2) Chamar no sentido de denominar, apelidar pode apresentar objeto direto e indireto, ao qual se refere predicativo preposicionado ou não. VISAR 1) Como transitivo direto, apresenta os sentidos de mirar, fazer pontaria e de pôr visto, rubricar. O homem visou o alvo. O gerente não quis visar o cheque. A torcida chamou o jogador mercenário. A torcida chamou ao jogador mercenário. A torcida chamou o jogador de mercenário. A torcida chamou ao jogador de mercenário. Língua Portuguesa 58 2) No sentido de ter em vista, ter como meta, ter como objetivo, é transitivo indireto e rege a preposição “a”. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO O ensino deve sempre visar ao progresso social. Prometeram tomar medidas que visassem ao bem-estar público. Questões Obediência a Atentado a, contra Dúvida acerca de, em, sobre Ojeriza a, por Bacharel em Horror a Proeminência sobre Capacidade de, para Impaciência com Respeito a, com, para com, por 01. Todas as alternativas estão corretas quanto ao emprego correto da regência do verbo, EXCETO: (A) Faço entrega em domicílio. (B) Eles assistem o espetáculo. (C) João gosta de frutas. (D) Ana reside em São Paulo. (E) Pedro aspira ao cargo de chefe. Adjetivos Acessível a Diferente de Necessário a Acostumado a, com Entendido em Nocivo a Afável com, para com Equivalente a Paralelo a Agradável a Escasso de Parco em, de Alheio a, de Essencial a, para Passível de Análogo a Fácil de Preferível a Ansioso de, para, por Fanático por Prejudicial a Apto a, para Favorável a Prestes a Ávido de Generoso com Propício a Benéfico a Grato a, por Próximo a Capaz de, para Hábil em Relacionado com Compatível com Habituado a Relativo a Contemporâneo a, de Idêntico a 02. Assinale a opção em que o verbo chamar é empregado com o mesmo sentido que apresenta em __ “No dia em que o chamaram de Ubirajara, Quaresma ficou reservado, taciturno e mudo”: (A) pelos seus feitos, chamaram-lhe o salvador da pátria; (B) bateram à porta, chamando Rodrigo; (C) naquele momento difícil, chamou por Deus e pelo Diabo; (D) o chefe chamou-os para um diálogo franco; (E) mandou chamar o médico com urgência. 03. A regência verbal está correta na alternativa: (A) Ela quer namorar com o meu irmão. (B) Perdi a hora da entrevista porque fui à pé. (C) Não pude fazer a prova do concurso porque era de menor. (D) É preferível ir a pé a ir de carro. 04. Em todas as alternativas, o verbo grifado foi empregado com regência certa, exceto em: (A) a vista de José Dias lembrou-me o que ele me dissera. (B) estou deserto e noite, e aspiro sociedade e luz. (C) custa-me dizer isto, mas antes peque por excesso; (D) redobrou de intensidade, como se obedecesse a voz do mágico; (E) quando ela morresse, eu lhe perdoaria os defeitos. 05. A regência verbal está INCORRETA em: (A) Proibiram-no de fumar. (B) Ana comunicou sua mudança aos parentes mais íntimos. (C) Prefiro Português a Matemática. (D) A professora esqueceu da chave de sua casa no carro da amiga. (E) O jovem aspira à carreira militar. Respostas 01. B\02. A\03. D\04. B\05. D Regência Nominal     É o nome da relação existente entre um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio) e os termos regidos por esse nome. Essa relação é sempre intermediada por uma preposição. No estudo da regência nominal, é preciso levar em conta que vários nomes apresentam exatamente o mesmo regime dos verbos de que derivam. Conhecer o regime de um verbo significa, nesses casos, conhecer o regime dos nomes cognatos. Observe o exemplo: Verbo obedecer e os nomes correspondentes: todos regem complementos introduzidos pela preposição «a”.Veja: Advérbios Longe de Obs.: os advérbios terminados em -mente tendem a seguir o regime dos adjetivos de que são formados: paralela a; paralelamente a; relativa a; relativamente a. Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint61.php Questões Obedecer a algo/ a alguém. Obediente a algo/ a alguém. 01. Assinale a alternativa em que a preposição “a” não deva ser empregada, de acordo com a regência nominal. (A) A confiança é necessária ____ qualquer relacionamento. (B) Os pais de Pâmela estão alheios ____ qualquer decisão. (C) Sirlene tem horror ____ aves. (D) O diretor está ávido ____ melhores metas. (E) É inegável que a tecnologia ficou acessível ____ toda população. Apresentamos a seguir vários nomes acompanhados da preposição ou preposições que os regem. Observe-os atentamente e procure, sempre que possível, associar esses nomes entre si ou a algum verbo cuja regência você conhece. Substantivos Admiração a, por Devoção a, para, com, por Medo a, de Aversão a, para, por Doutor em Língua Portuguesa Perto de 59 02. Quanto a amigos, prefiro João.....Paulo,.....quem sinto...... simpatia. (A) a, por, menos (B) do que, por, menos (C) a, para, menos Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO (D) do que, com, menos (E) do que, para, menos A antonímia pode originar-se de um prefixo de sentido oposto ou negativo. Exemplos: Bendizer/maldizer, simpático/ antipático, progredir/regredir, concórdia/discórdia, explícito/ implícito, ativo/inativo, esperar/desesperar, comunista/ anticomunista, simétrico/assimétrico, pré-nupcial/pós-nupcial. 03. Assinale a opção em que todos adjetivos podem ser seguidos pela mesma preposição: (A) ávido, bom, inconsequente (B) indigno, odioso, perito (C) leal, limpo, oneroso (D) orgulhoso, rico, sedento (E) oposto, pálido, sábio Homônimos: são palavras que têm a mesma pronúncia, e às vezes a mesma grafia, mas significação diferente. Exemplos: - São (sadio), são (forma do verbo ser) e são (santo). - Aço (substantivo) e asso (verbo). Só o contexto é que determina a significação dos homônimos. A homonímia pode ser causa de ambiguidade, por isso é considerada uma deficiência dos idiomas. O que chama a atenção nos homônimos é o seu aspecto fônico (som) e o gráfico (grafia). Daí serem divididos em: 04. “As mulheres da noite,......o poeta faz alusão a colorir Aracaju,........coração bate de noite, no silêncio”. A opção que completa corretamente as lacunas da frase acima é: (A) as quais, de cujo (B) a que, no qual (C) de que, o qual (D) às quais, cujo (E) que, em cujo Homógrafos Heterofônicos: iguais na escrita e diferentes no timbre ou na intensidade das vogais. - Rego (substantivo) e rego (verbo). - Colher (verbo) e colher (substantivo). - Jogo (substantivo) e jogo (verbo). - Apoio (verbo) e apoio (substantivo). - Para (verbo parar) e para (preposição). - Providência (substantivo) e providencia (verbo). - Às (substantivo), às (contração) e as (artigo). - Pelo (substantivo), pelo (verbo) e pelo (contração de per+o). 05. Com relação à Regência Nominal, indique a alternativa em que esta foi corretamente empregada. (A) A colocação de cartazes na rua foi proibida. (B) É bom aspirar ao ar puro do campo. (C) Ele foi na Grécia. (D) Obedeço o Código de Trânsito. Respostas 01. D\02. A\03. D\04. D\05. A Homófonos Heterográficos: iguais na pronúncia e diferentes na escrita. - Acender (atear, pôr fogo) e ascender (subir). - Concertar (harmonizar) e consertar (reparar, emendar). - Concerto (harmonia, sessão musical) e conserto (ato de consertar). - Cegar (tornar cego) e segar (cortar, ceifar). - Apreçar (determinar o preço, avaliar) e apressar (acelerar). - Cela (pequeno quarto), sela (arreio) e sela (verbo selar). - Censo (recenseamento) e senso (juízo). - Cerrar (fechar) e serrar (cortar). - Paço (palácio) e passo (andar). - Hera (trepadeira) e era (época), era (verbo). - Caça (ato de caçar), cassa (tecido) e cassa (verbo cassar = anular). - Cessão (ato de ceder), seção (divisão, repartição) e sessão (tempo de uma reunião ou espetáculo). 11. Significação das palavras. Significação das palavras Na língua portuguesa, uma PALAVRA (do latim parabola, que por sua vez deriva do grego parabolé) pode ser definida como sendo um conjunto de letras ou sons de uma língua, juntamente com a ideia associada a este conjunto. Sinônimos: são palavras de sentido igual ou aproximado. Exemplo: - Alfabeto, abecedário. - Brado, grito, clamor. - Extinguir, apagar, abolir, suprimir. - Justo, certo, exato, reto, íntegro, imparcial. Na maioria das vezes não é indiferente usar um sinônimo pelo outro. Embora irmanados pelo sentido comum, os sinônimos diferenciam-se, entretanto, uns dos outros, por matizes de significação e certas propriedades que o escritor não pode desconhecer. Com efeito, estes têm sentido mais amplo, aqueles, mais restrito (animal e quadrúpede); uns são próprios da fala corrente, desataviada, vulgar, outros, ao invés, pertencem à esfera da linguagem culta, literária, científica ou poética (orador e tribuno, oculista e oftalmologista, cinzento e cinéreo). A contribuição Greco-latina é responsável pela existência, em nossa língua, de numerosos pares de sinônimos. Exemplos: - Adversário e antagonista. - Translúcido e diáfano. - Semicírculo e hemiciclo. - Contraveneno e antídoto. - Moral e ética. - Colóquio e diálogo. - Transformação e metamorfose. - Oposição e antítese. O fato linguístico de existirem sinônimos chama-se sinonímia, palavra que também designa o emprego de sinônimos. Antônimos: são palavras de significação oposta. Exemplos: - Ordem e anarquia. - Soberba e humildade. - Louvar e censurar. - Mal e bem. Língua Portuguesa Homófonos Homográficos: iguais na escrita e na pronúncia. - Caminhada (substantivo), caminhada (verbo). - Cedo (verbo), cedo (advérbio). - Somem (verbo somar), somem (verbo sumir). - Livre (adjetivo), livre (verbo livrar). - Pomos (substantivo), pomos (verbo pôr). - Alude (avalancha), alude (verbo aludir). Parônimos: são palavras parecidas na escrita e na pronúncia: Coro e couro, cesta e sesta, eminente e iminente, tetânico e titânico, atoar e atuar, degradar e degredar, cético e séptico, prescrever e proscrever, descrição e discrição, infligir (aplicar) e infringir (transgredir), osso e ouço, sede (vontade de beber) e cede (verbo ceder), comprimento e cumprimento, deferir (conceder, dar deferimento) e diferir (ser diferente, divergir, adiar), ratificar (confirmar) e retificar (tornar reto, corrigir), vultoso (volumoso, muito grande: soma vultosa) e vultuoso (congestionado: rosto vultuoso). Polissemia: Uma palavra pode ter mais de uma significação. A esse fato linguístico dá-se o nome de polissemia. Exemplos: - Mangueira: tubo de borracha ou plástico para regar as plantas ou apagar incêndios; árvore frutífera; grande curral de gado. - Pena: pluma, peça de metal para escrever; punição; dó. - Velar: cobrir com véu, ocultar, vigiar, cuidar, relativo ao véu do palato. Podemos citar ainda, como exemplos de palavras polissêmicas, o verbo dar e os substantivos linha e ponto, que têm dezenas de acepções. 60 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Sentido Próprio e Figurado das Palavras Pela própria definição acima destacada podemos perceber que a palavra é composta por duas partes, uma delas relacionada a sua forma escrita e os seus sons (denominada significante) e a outra relacionada ao que ela (palavra) expressa, ao conceito que ela traz (denominada significado). Em relação ao seu SIGNIFICADO as palavras subdividem-se assim: - Sentido Próprio - é o sentido literal, ou seja, o sentido comum que costumamos dar a uma palavra. - Sentido Figurado - é o sentido “simbólico”, “figurado”, que podemos dar a uma palavra. Vamos analisar a palavra cobra utilizada em diferentes contextos: 1. A cobra picou o menino. (cobra = tipo de réptil peçonhento) 2. A sogra dele é uma cobra. (cobra = pessoa desagradável, que adota condutas pouco apreciáveis) 3. O cara é cobra em Física! (cobra = pessoa que conhece muito sobre alguma coisa, “expert”) No item 1 aplica-se o termo cobra em seu sentido comum (ou literal); nos itens 2 e 3 o termo cobra é aplicado em sentido figurado. Podemos então concluir que um mesmo significante (parte concreta) pode ter vários significados (conceitos). a esses dispositivos é a “nomobofobia” (ou “pavor de ficar sem conexão no telefone celular”), descrito como a ansiedade e o sentimento de pânico experimentados por um número crescente de pessoas quando acaba a bateria do dispositivo móvel ou quando ficam sem conexão com a Internet. Essa informação, como toda nova droga, ao embotar a razão e abrir os poros da sensibilidade, pode tanto ser um remédio quanto um veneno para o espírito. (Vinicius Romanini, Tudo azul no universo das redes. Revista USP, no 92. Adaptado) As expressões destacadas nos trechos – meter o bedelho / estimar parâmetros / embotar a razão – têm sinônimos adequados respectivamente em: a) procurar / gostar de / ilustrar b) imiscuir-se / avaliar / enfraquecer c) interferir / propor / embrutecer d) intrometer-se / prezar / esclarecer e) contrapor-se / consolidar / iluminar 02. A entrada dos prisioneiros foi comovedora (...) Os combatentes contemplavam-nos entristecidos. Surpreendiamse; comoviam-se. O arraial, in extremis, punhalhes adiante, naquele armistício transitório, uma legião desarmada, mutilada faminta e claudicante, num assalto mais duro que o das trincheiras em fogo. Custava-lhes admitir que toda aquela gente inútil e frágil saísse tão numerosa ainda dos casebres bombardeados durante três meses. Contemplando-lhes os rostos baços, os arcabouços esmirrados e sujos, cujos molambos em tiras não encobriam lanhos, escaras e escalavros – a vitória tão longamente apetecida decaía de súbito. Repugnava aquele triunfo. Envergonhava. Era, com efeito, contraproducente compensação a tão luxuosos gastos de combates, de reveses e de milhares de vidas, o apresamento daquela caqueirada humana – do mesmo passo angulhenta e sinistra, entre trágica e imunda, passando-lhes pelos olhos, num longo enxurro de carcaças e molambos... Nem um rosto viril, nem um braço capaz de suspender uma arma, nem um peito resfolegante de campeador domado: mulheres, sem-número de mulheres, velhas espectrais, moças envelhecidas, velhas e moças indistintas na mesma fealdade, escaveiradas e sujas, filhos escanchados nos quadris desnalgados, filhos encarapitados às costas, filhos suspensos aos peitos murchos, filhos arrastados pelos braços, passando; crianças, sem-número de crianças; velhos, sem-número de velhos; raros homens, enfermos opilados, faces túmidas e mortas, de cera, bustos dobrados, andar cambaleante. Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/oficial-de-justica-tjmsp/lingua-portuguesa-sentido-proprio-e-figurado-das-palavras.html Denotação e Conotação - Denotação: verifica-se quando utilizamos a palavra com o seu significado primitivo e original, com o sentido do dicionário; usada de modo automatizado; linguagem comum. Veja este exemplo: Cortaram as asas da ave para que não voasse mais. Aqui a palavra em destaque é utilizada em seu sentido próprio, comum, usual, literal. - DICA - Procure associar Denotação com Dicionário: tratase de definição literal, quando o termo é utilizado em seu sentido dicionarístico. - Conotação: verifica-se quando utilizamos a palavra com o seu significado secundário, com o sentido amplo (ou simbólico); usada de modo criativo, figurado, numa linguagem rica e expressiva. Veja este exemplo: Seria aconselhável cortar as asas deste menino, antes que seja tarde mais. Já neste caso o termo (asas) é empregado de forma figurada, fazendo alusão à ideia de restrição e/ou controle de ações; disciplina, limitação de conduta e comportamento. (CUNHA, Euclides da. Os sertões: campanha de Canudos. Edição Especial. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1980.) Questões 01. McLuhan já alertava que a aldeia global resultante das mídias eletrônicas não implica necessariamente harmonia, implica, sim, que cada participante das novas mídias terá um envolvimento gigantesco na vida dos demais membros, que terá a chance de meter o bedelho onde bem quiser e fazer o uso que quiser das informações que conseguir. A aclamada transparência da coisa pública carrega consigo o risco de fim da privacidade e a superexposição de nossas pequenas ou grandes fraquezas morais ao julgamento da comunidade de que escolhemos participar. Não faz sentido falar de dia e noite das redes sociais, apenas em número de atualizações nas páginas e na capacidade dos usuários de distinguir essas variações como relevantes no conjunto virtualmente infinito das possibilidades das redes. Para achar o fio de Ariadne no labirinto das redes sociais, os usuários precisam ter a habilidade de identificar e estimar parâmetros, aprender a extrair informações relevantes de um conjunto finito de observações e reconhecer a organização geral da rede de que participam. O fluxo de informação que percorre as artérias das redes sociais é um poderoso fármaco viciante. Um dos neologismos recentes vinculados à dependência cada vez maior dos jovens Língua Portuguesa Em qual das alternativas abaixo NÃO há um par de sinônimos? a) Armistício – destruição b) Claudicante – manco c) Reveses – infortúnios d) Fealdade – feiura e) Opilados – desnutridos 03. Atento ao emprego dos Homônimos, analise as palavras sublinhadas e identifique a alternativa CORRETA: a) Ainda vivemos no Brasil a descriminação racial. Isso é crime! b) Com a crise política, a renúncia já parecia eminente. c) Descobertas as manobras fiscais, os políticos irão agora expiar seus crimes. d) Em todos os momentos, para agir corretamente, é preciso o bom censo. e) Prefiro macarronada com molho, mas sem estrato de tomate. 61 04. Assinale a alternativa em que as palavras podem servir de exemplos de parônimos: a) Cavaleiro (Homem a cavalo) – Cavalheiro (Homem gentil). b) São (sadio) – São (Forma reduzida de Santo). c) Acento (sinal gráfico) – Assento (superfície onde se senta). d) Nenhuma das alternativas. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 05. Na língua portuguesa, há muitas palavras parecidas, seja no modo de falar ou no de escrever. A palavra sessão, por exemplo, assemelha-se às palavras cessão e seção, mas cada uma apresenta sentido diferente. Esse caso, mesmo som, grafias diferentes, denomina-se homônimo homófono. Assinale a alternativa em que todas as palavras se encontram nesse caso. a) taxa, cesta, assento b) conserto, pleito, ótico c) cheque, descrição, manga d) serrar, ratificar, emergir Respostas 01. B\02. A\03. C\04. A\05. A Anotações Língua Portuguesa 62 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br MATEMÁTICA Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Valor absoluto do 1 é 1, do 2 é 2, do 3 é 3 e do 6 é 6 Valor relativo 1 é 1 000, do 2 é 200, do 3 é 30 e do 6 é 6 Adição A primeira operação fundamental na Matemática é a adição. Esta operação nada mais é que o ato de adicionar algo. É reunir todos os valores ou totalidades de algo. A adição é chamada de operação. A soma dos números chamamos de resultado da operação. Ex: 10 + 5 = 15 10 e 5 são as parcelas; 15 é a soma ou resultado da operação de adição. A operação realizada acima se denomina, então, A adição de dois ou mais números é indicada pelo sinal +. 1. Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores: problemas. NÚMEROS NATURAIS Os números naturais são números inteiros positivos (não-negativos) que se agrupam num conjunto chamado de N, composto de um número ilimitado de elementos. Assim, o conjunto de todos os números naturais são representados dessa maneira: N = {0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12...} Subtração A subtração é o ato ou efeito de subtrair algo. É diminuir alguma coisa. O resultado desta operação de subtração denomina-se diferença ou resto. Ex : 9 – 5 = 4 Essa igualdade tem como resultado a subtração. Os números 9 e 5 são os termos da diferença 9-5. Ao número 9 dá-se o nome de minuendo e 5 é o subtraendo. Todos os números naturais possuem um antecessor (número anterior) e um sucessor (número posterior), exceto o número zero (0); assim: • o antecessor de 1 é 0 e seu sucessor é o 2 • o antecessor de 2 é 1 e seu sucessor é o 3 Cada elemento, a partir do segundo é igual ao número antecessor mais um, sendo o primeiro elemento o número zero. Assim, podemos notar que: • o número 1 é igual ao anterior (0) + 1 = 1 • o número 2 é igual ao anterior (1) + 1 = 2 Multiplicação É a ação de multiplicar. Denomina-se a operação matemática, que consiste em repetir um número, chamado multiplicando, tantas vezes quantas são as unidades de outro, chamado multiplicador, para achar um terceiro número que representa o produto dos dois. Definindo ainda, multiplicação é a adição de parcelas iguais, onde o produto é o resultado da operação multiplicação; e os fatores são os números que participam da operação. 5 . 8 = 40 onde 5 e 8 são os fatores e 40 é o produto . Vale lembrar que nessa regra o zero (0) não está incluído pois ele representa o primeiro número. Quando o zero não faz parte do conjunto, é representado com um asterisco ao lado da letra N, por exemplo: N* = {1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9...}. Nesse caso, esse conjunto é denominado de Conjunto dos Números Naturais Não-Nulos. Conjunto dos Números Naturais – N São todos os números inteiros positivos, incluindo o zero. É representado pela letra maiúscula N. N = {0,1,2,3,4,5,6,7,8,9,10, …} O zero corresponde à ausência de unidades. A sucessão dos números naturais começa pelo zero e cada número é obtido acrescentando-se uma unidade ao anterior. Não existe o maior número natural, ou seja, a sucessão dos números naturais é infinita. Se excluirmos o zero teremos um novo conjunto: o ∗ conjunto dos números naturais não nulos, que se indica por N . ∗ N = {1, 2, 3, 4, 5...} Divisão É o ato de dividir ou fragmentar algo. É a operação na matemática em que se procura achar quantas vezes um número contém em outro ou mesmo pode ser definido como parte de um todo que se dividiu. A divisão dá o nome de operação e o resultado é chamado de Quociente. 1) A divisão exata Veja: 8 : 4 é igual a 2, onde 8 é o dividendo, 2 é o quociente, 4 é o divisor, 0 é o resto A prova do resultado é: 2 x 4 + 0 = 8 2) A divisão não exata O conjunto formado por 0, 2, 4, 6, 8, 10, 12... é chamada conjunto dos números naturais pares. O conjunto formado por 1, 3, 5, 7, 9, 11, ...é chamada conjunto dos números naturais ímpares Representação na reta numérica: Observe este exemplo: 9 : 4 é igual a resultado 2, com resto 1, onde 9 é dividendo, 4 é o divisor, 2 é o quociente e 1 é o resto. A prova do resultado é: 2 x 4 + 1 = 9 O zero é o menor número natural. A reta numérica natural é infinita, não existe o maior número natural. Valor absoluto e valor relativo O valor absoluto de um número não depende da posição em que o número se encontra, representa um valor sozinho. Por exemplo: O valor absoluto do algarismo 9 no número 986 é 9. O valor relativo de um número depende da posição em que o algarismo se encontra. Por exemplo, o algarismo 9 no número 986 ocupa a casa das centenas. Assim, seu valor relativo é 900. Ex: Observe o números 1236 e os valores relativos e absolutos de seus algarismos: Matemática Potenciação É uma multiplicação de fatores iguais Ex 1 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Onde : n = representa o termo da radiciação chamado Radical. É o índice. X = representa o termo da radiciação chamado de radicando. Temos que radiciação de números naturais é a operação inversa da potenciação. Observe abaixo : Base=2 Expoente = 4 Potência = 16 [Resultado da operação] Lê-se: Dois elevado à quarta potência. Ex 53 = 5.5.5= 125 (3 fatores iguais) Base=5 Expoente = 3 Potência = 125 [Resultado da operação] Lê-se: Cinco elevado à terceira potência. a1 Em termos mais precisos, dado um número natural a denominado radicando e dado um número natural n denominado índice da raiz, é possível determinar outro número b, denominado raiz enésima de a, representada pelo símbolo , tal que b elevado a n seja igual a a. Este é o símbolo de raiz ou sinal de raiz ou simplesmente radical. Potências especiais: 1. O número um elevado a qualquer número é sempre igual Ex: 5 Ex: 1 = 1 3 2. Zero elevado a qualquer número é sempre igual a zero. Ex: 0 6 = 0 5 3. Qualquer número (diferente de zero) elevado a zero é sempre igual a 1. Ex: 5 0 = 1 3 27 = 3 porque 3 = 3.3.3=27 5 32 = 2 porque 2 = 2.2.2.2.2=32 1. Potência de uma Raiz: Quando o índice da potência apresenta o mesmo índice da raiz. 4. Potências de base 10 é igual a 1 seguido de tantos zeros quanto estiver indicando no expoente. 4 Ex: 10 = 10000 ( 4 zeros pois o expoente é 4) 2. Raiz de uma potência= Potência de uma raiz 3. Raiz de uma raiz: Quando uma raiz é raiz ou radicando de outra raiz, multiplica-se os índices 5. Qualquer número elevado a 1 é igual a ele mesmo. Ex: 8 1 = 8 Propriedades da potenciação 1º ) Multiplicação de potências de mesma base. Para escrever o produto de potências de mesma base, conservamos a base e somamos os expoentes 4. Multiplicação de raízes com o mesmo índice 5. Divisão de raízes com o mesmo índice: Ex:35.32.33=35+2+3=310 2º ) Potência de potência. (22)3 = = 26 = 64 (22)4 = = 28 = 256 6. Produto entre um número real positivo e uma raiz: Para escrever a potência elevada a outro expoente, conserva-se a base e multiplicam-se os expoentes. 7. Potência de expoente fracionário negativo: 3º ) Divisão de potências de mesma base 128 : 126 = 128 – 6 = 122 2 5 : 2 3 = 2 5−3 = 2 2 Para trabalharmos com números com raiz, existem algumas regaras básicas de acordo com o quadro a abaixo; Regras: Para escrever o quociente de potências de mesma base, conservamos a base e subtraímos os expoentes. Observação: Quociente significa o resultado de uma divisão. Regras Radiciação 1. 4º) Potência negativa A base fica no denominador. 2-1=1/2 Radiciação Observe os termos da radiciação: Matemática 2 25 = 5 porque 5 =5.5=25 ( →Potência de raiz: quando o índice da potência apresenta o mesmo índice de raiz, ambos anulam-se: 2 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 2. 03(PREFEITURA DE CANAVIEIRA – PI- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-IMA-2015) São números pares, EXCETO: (A)123 (B)106 (C)782 (D)988 Respostas →Raiz de uma potência e Potencia de uma raiz: quando uma raiz é base de uma potência , o índice da potência, p, passa a índice do radicando →Raiz de uma Raiz: quando uma raiz é raiz ou radicando de outra raiz, multiplicam-se os seus índices. 3. 4. 01. Resposta: A Pelo enunciado temos que: 20.(x-y)=1600(eq.1) y=4x/5 (eq.2) Substituindo Y na equação 1: 20.(x-4x/5) = 1600 20. x/5 = 1600 x=400 Portanto: y=4.400/5 y=320 → Multiplicação de Raízes com o mesmo índice: quando uma raiz e raiz ou radicando de outra raiz: Como pretende saber a soma: X+Y=720 →Divisão de Raízes com o mesmo índice: a divisão de raízes com o mesmo índice resulta numa só raiz de índice n; onde a divisão é efetuada pelos seus radicandos: 5. 02. Resposta: B Como trata-se de números consecutivos tem-se: x + (x + 1) + (x + 2) = 3,2x 3x + 3 = 3,2x 3 = 3,2x - 3x 3 = 0,2x x = 15 Portanto: x = 15 x + 1 = 16 x + 2 = 17 A multiplicação a.b: a.b = 15.16 = 240 →O produto entre um número real positivo A e uma raiz é igual a raiz do produto destes 2 números, onde, A ao ser transferido para o interior da raiz é afetado pelo seu índice, vice-versa: 6. 03. Resposta: A Sabemos que: Todo número par é terminado em um dos seguintes (0, 2, 4, 6, 8). Todo número ímpar é terminado em um dos seguintes (1, 3, 5, 7, 9). Portanto: O número que NÃO é PAR acima é 123 →Potência de expoente fraccionado negativo: quando o expoente de uma potência é uma fracção negativa; resulta numa fracção cujo denominador é uma raiz em que n será o índice e p o expoente do radicando. 7. Números Inteiros Os números inteiros são constituídos dos números naturais {0, 1, 2, ...} e dos seus simétricos {0, -1, -2, ...}. Dois números são opostos se, e somente se, sua soma é zero. Conjunto dos Números Inteiros São todos os números que pertencem ao conjunto dos Naturais mais os seus respectivos opostos (negativos). São representados pela letra Z: Z = {... -4, -3, -2, -1, 0, 1, 2, 3, 4, ...} O conjunto dos inteiros possui alguns subconjuntos, eles são: Questões 01 (SAEG- AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - FINANCEIRO-VUNESP-2015) Multiplicando-se por 20 a diferença entre os números naturais x e y obtém-se 1 600. Se y é igual a 4 ⁄ 5 x , então (x + y) vale (A)720. (B)700. (C)680. (D)650. (E)620. - Inteiros não negativos São todos os números inteiros que não são negativos. Logo percebemos que este conjunto é igual ao conjunto dos números naturais. É representado por Z+: Z+ = {0,1,2,3,4,5,6, ...} 02(SAEG- TÉCNICO DE SANEAMENTO - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA-VUNESP-2015) Considere a, b, c três números naturais consecutivos cuja soma é igual a 3,2 a. Nesse caso, é correto afirmar que (a . b) vale (A)272. (B)240. (C)210. (D)182. (E)156. Matemática - Inteiros não positivos São todos os números inteiros que não são positivos. É representado por Z-: Z- = {..., -5, -4, -3, -2, -1, 0} 3 - Inteiros não negativos e não-nulos É o conjunto Z+ excluindo o zero. Representa-se esse subconjunto por Z*+: Z*+ = {1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, ...} Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Z*+ = N* Importante: Todo número elevado à zero é sempre igual a 1 Raiz quadrada de um número quadrado perfeito é um número positivo cujo quadrado é igual ao número dado. - Inteiros não positivos e não nulos São todos os números do conjunto Z- excluindo o zero. Representa-se por Z*-. Z*- = {... -4, -3, -2, -1} Ex: OBS: 1. Para multiplicar 3 ou mais números inteiros, multiplicamos os valores absolutos de todos os números e contamos os sinais negativos. Se os números de negativos for ímpar o resultado terá sinal negativo, se for par o resultado será positivo. Ex: (-3). (-5).(+2).(-1) = -30 → 3 negativos(impar), resultado negativo. (-2). (-3).(+6).(-1).( -2) = +72 → 4 negativos(par), resultado positivo. 2. Para eliminar parênteses usamos a mesma regra de sinais da multiplicação e da divisão. Ex: -(+4) = -4 -(-5) = +5 Relação de ordem nos números inteiros Quando estabelecemos uma relação de ordem entre dois números, estamos identificando se eles são iguais, ou qual deles é o maior. Observe a reta numérica. Dados dois números inteiros, o maior é o que estiver à direita. Ex: -1 é maior que -3, 4 é maior que zero Módulo ou valor absoluto É o número sem considerar o seu sinal. Para indicar módulo escrevemos o número entre barras. Ex: − 3 = 3 Expressões Numéricas em Z Para resolver uma expressão numérica devemos obedecer a seguinte ordem: 1º) Resolver as potenciações e radiciações na ordem em que aparecem 2º) Resolver as multiplicações e divisões na ordem em que elas aparecem 3º) Resolver as adições e subtrações na ordem em elas aparecem Há expressões em que aparecem os sinais de associação que devem ser eliminados na seguinte ordem: 1º) ( ) parênteses 2º) [ ] colchetes 3º) { } chaves +5 =5 Números opostos ou simétricos São números com o mesmo valor absoluto e sinais contrários. Ex: +4 e -4 são números opostos ou simétricos. Adição e subtração de números inteiros Para juntar números com sinais iguais, adicionamos os valores absolutos e conservamos o sinal Quando os números têm sinais diferentes, subtraímos os valores absolutos e conservamos o sinal do maior. Ex: +5+7 = +12 -5 -7 = -12 +5 –7 = -2 -5 +7 = +2 Calcular o valor das expressões : 1°) exemplo (-3)² - 4 - (-1) + 5² 9 – 4 + 1 + 25 5 + 1 + 25 6 + 25 31 Multiplicação e divisão de números inteiros Para multiplicar ou dividir números inteiros efetuamos a operação indicada e usamos a regra de sinais abaixo: + + - + + = = = = + + - 2°) exemplo 15 + (-4) . (+3) -10 15 – 12 – 10 3 – 10 -7 Sinais iguais, resultado positivo Sinais diferentes, resultado negativo Ex: (+4) . (+5) = +20 (-3) . (-6 ) = +18 (+8) . (-3 ) = -24 (-6 ) . (+5 ) = -30 3°) exemplo 5² + √9 – [(+20) : (-4) + 3] 25 + 3 – [ (-5) +3 ] 25 + 3 - [ -2] 25 +3 +2 28 + 2 30 Questões (+30) : (+6 ) = +5 (- 20) : (-5 ) = +4 (+18) : (-3 ) = -6 ( - 15) : (+5) = -3 Potenciação e radiciação de números inteiros Potenciação é uma multiplicação de fatores iguais. 3 Ex: 2 = 2.2.2=8 2 é a base, 3 é o expoente e 8 é a potência Estamos trabalhando com números inteiros, portanto pode aparecer base negativa e positiva. Ex: 2 (+3) 3 = (+3) . (+3) = +9 (+2 )2 = (+2) . (+2) . (+2) = +8 (-2 ) 3 = (-2 ) . (-2 ) = +4 (-2 ) = (-2 ) . (-2 ) . (-2) = -8 Se a base é positiva o resultado é sempre positivo. Se a base é negativa e o expoente é par o resultado é positivo. Se a base é negativa e o expoente é ímpar o resultado é negativo Matemática 2 25 =5, pois 5 =25 4 01. A matrícula dos funcionários de uma empresa é formada por cinco dígitos numéricos, sendo o último, denominado dígito verificador, ou seja, a matrícula é um código do tipo “ABCD-E”. Sabe-se que os quatro primeiros dígitos são gerados aleatoriamente e o dígito verificador é gerado da seguinte maneira: - multiplica-se o número “A” por 1, “B” por 2, “C” por 3 e “D” por 4. - soma-se esses produtos e divide por 11. - toma-se o resto dessa divisão como dígito verificador. O funcionário João da Silva possui matrícula “3742-E”. Assim, é correto afirmar que o dígito verificador representado por “E” na matrícula do funcionário João da Silva é igual a: (A)1. (B)2. (C)3. (D)4. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 02(PREFEITURA DE RECIFE - PEPROVA: AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL - GUARDA MUNICIPAL-IPAD) Considere os seguintes conjuntos numéricos: A = {22,26,28,30}; B = {26,28,32,34}; C = {28,32,38,39}; D = {28,38,48,58} b) 15443 não é divisível por 3, pois 1+ 5 + 4 + 4 + 3 = 17, e 17 não é divisível por 3. Divisibilidade por 4: Um número é divisível por 4 quando seus dois algarismos são 00 ou formam um número divisível por 4. Exemplos: a) 536400 é divisível por 4, pois termina em 00. b) 786516 é divisível por 4, pois termina em 16, e 16 é divisível por 4. c) 76315 não é divisível por 4, pois termina em 15, e 15 não é divisível por 4. Então; o conjunto E, tal que E=(A ∪ C)∩(B ∪ D), e: (A){26,28,32,38}. (B){28}. (C){28,38} (D){26,28}. (E){22,26,28}. Divisibilidade por 5: Um número é divisível por 5 quando termina em 0 ou 5. 03(PREFEITURA DE TAUBATÉ – SP-OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO- PUBLICONSULT-2015) A média aritmética simples de 5 números inteiros positivos e consecutivos é 6. O quociente obtido pelo produto destes números dividido pela soma dos mesmos será: (A) 1 (B)2,72 (C) 11 (D)224 Respostas 01. Resposta: D. Pelo enunciado temos que: ABCD-E =   3742-E (3 x 1) + (7 x 2) + (4 x 3) + (2 x4 ) / 11 3 + 14 + 12 + 8 / 11 37 /11 33 inteiros e 4 de resto Exemplos: a) 35040 é divisível por 5, pois termina em 0. b) 7235 é divisível por 5, pois termina em 5. c) 6324 não é divisível por 5, pois termina em 4. Divisibilidade por 6: Um número é divisível por 6 quando é divisível por 2 e por 3 ao mesmo tempo. Exemplos: a) 430254 é divisível por 6, pois é divisível por 2 e por 3 (4 + 3 + 0 + 2 + 5 + 4 = 18). b) 80530 não é divisível por 6, pois não é divisível por 3 (8 + 0 + 5 + 3 + 0 = 16). c) 531561 não é divisível por 6, pois não é divisível por 2. Divisibilidade por 7: Um número é divisível por 7 quando o último algarismo do número, multiplicado por 2, subtraído do número sem o algarismo, resulta em um número múltiplo de 7. Neste, o processo será repetido a fim de diminuir a quantidade de algarismos a serem analisados quanto à divisibilidade por 7. 02Resposta: A. Unindo os conjuntos A e C temos: 22,26,28,30,32,38,39 Unindo os conjuntos B e D temos: 26,28,32,34,38,48,58 Agora a interseção(significa que devem iguais os números do conjunto), sendo assim, temos: 26,28,32,38 Exemplo: 41909 é divisível por 7 conforme podemos conferir: 9.2 = 18 ; 4190 – 18 = 4172  2.2 = 4 ; 417 – 4 = 413  3.2 = 6 ; 41 – 6 = 35 ; 35 é multiplo de 7. 03Resposta: D. Para obter a média , temos a fórmula simples: m = (soma dos números)        ________________                                        quantidade 6 = x + (x+1) + (x+2) + (x+3) + (x+4)/5 ( como são números consecutivos    X + X+1....) 6 = x + x+1 + x+2 + x+3 + x+4 /5 Divisibilidade por 8: Um número é divisível por 8 quando seus três últimos algarismos forem 000 ou formarem um número divisível por 8. Exemplos: a) 57000 é divisível por 8, pois seus três últimos algarismos são 000. b) 67024 é divisível por 8, pois seus três últimos algarismos formam o número 24, que é divisível por 8. c) 34125 não é divisível por 8, pois seus três últimos algarismos formam o número 125, que não é divisível por 8. Divisibilidade por 9: Um número é divisível por 9 quando a soma dos valores absolutos de seus algarismos formam um número divisível por 9. Exemplos: a) 6253461 é divisível por 9, pois 6 + 2 + 5 + 3 + 4 + 6 + 1 = 27 é divisível por 9. b) 325103 não é divisível por 9, pois 3 + 2 + 5 + 1 + 0 + 3 = 14 não é divisível por 9.                      MULTIPICANDO EM CRUZ (5 X 6 = 30) 30 = 5x + 10 5x = 30 - 10 5x = 20 x = 20/5 x=4 os números são: 4, 5 , 6, 7 e 8. O quociente obtido pelo produto destes números dividido pela soma dos mesmos produto= 4 x 5 x 6 x 7 x 8 = 6720   soma 4 + 5 + 6 + 7 + 8 = 30 produto dividido pela soma = 6720:30 = 224 Múltiplos e Divisores - Divisibilidade Divisibilidade Critérios de divisibilidade: São regras práticas que nos possibilitam dizer se um número é ou não divisível por outro, sem efetuarmos a divisão. Divisibilidade por 10: Um número é divisível por 10 quando seu algarismo da unidade termina em zero. Divisibilidade por 2: Um número é divisível por 2 quando termina em 0, 2, 4, 6 ou 8, ou seja, quando ele é par. Exemplos: a) 1458 é divisível por 2, pois termina em 8, e é par. b) 9631 não é divisível por 2, pois termina em 1, e não é par. Exemplos: a) 563040 é divisível por 10, pois termina em zero. b) 246321 não é divisível por 10, pois não termina em zero. Divisibilidade por 11: Um número é divisível por 11 quando a diferença entre a soma dos algarismos de posição ímpar e a soma dos algarismos de posição par resulta em um número divisível por 11 ou quando essas somas forem iguais. Divisibilidade por 3: Um número é divisível por 3 quando a soma dos valores absolutos de seus algarismos é divisível por 3. Exemplos: a) 45132 é divisível por 3, pois 4 + 5 + 1 + 3 + 2 = 15, e 15 é divisível por 3. Matemática 5 Exemplos: - 43813: Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO a) 1º 3º 5º  Algarismos de posição ímpar (Soma dos algarismos de posição impar: 4 + 8 + 3 = 15.) 4 3 8 1 3 2º 4º  Algarismos de posição par (Soma dos algarismos de posição par:3 + 1 = 4) 15 – 4 = 11  diferença divisível por 11. Logo 43813 é divisível por 11. Respostas 01. Resposta: A. Vamos decompor o número 40 em fatores primos. 40 = 23 . 51 ; pela regra temos que devemos adicionar 1 a cada expoente: 3 + 1 = 4 e 1 + 1 = 2 ; então pegamos os resultados e multiplicamos 4.2 = 8, logo temos 8 divisores de 40. -83415721: b) 1º 3º 5º 7º  (Soma dos algarismos de posição ímpar:8 + 4 + 5 + 2 = 19) 8 3 4 1 5 7 2 1 2º 4º 6º 8º  (Soma dos algarismos de posição par:3 + 1 + 7 + 1 = 12) 02. Resposta: D. Sabemos que o produto de MDC pelo MMC é: MDC(A, B).MMC(A, B) = A.B, temos que MDC(A, B) = 4 e o produto entre eles 96, logo: 4 . MMC(A, B) = 96  MMC(A, B) = 96/4MMC(A, B) = 24 , fatorando o número 24 temos: 24 = 23 .3 , para determinarmos o número de divisores, pela regra, somamos 1 a cada expoente e multiplicamos o resultado: (3 + 1).(1 + 1) = 4.2 = 8 19 – 12 = 7  diferença que não é divisível por 11. Logo 83415721 não é divisível por 11. Divisibilidade por 12: Um número é divisível por 12 quando é divisível por 3 e por 4 ao mesmo tempo. Exemplos: a) 78324 é divisível por 12, pois é divisível por 3 ( 7 + 8 + 3 + 2 + 4 = 24) e por 4 (termina em 24). b) 652011 não é divisível por 12, pois não é divisível por 4 (termina em 11). c) 863104 não é divisível por 12, pois não é divisível por 3 ( 8 + 6 + 3 +1 + 0 + 4 = 22). Divisibilidade por 15: Um número é divisível por 15 quando é divisível por 3 e por 5 ao mesmo tempo. 03. Resposta: D. Para ser divisível por 6 precisa ser divisível por 2 e 3 ao mesmo tempo, e por isso deverá ser par também, e a soma dos seus algarismos deve ser um múltiplo de 3. Logo os finais devem ser 4 e 6: 354, 456, 534, 546, 564, 576, 654, 756, logo temos 8 números. 04. Resposta: E. Para ser divisível por 6 precisa ser divisível por 2 e 3 ao mesmo tempo. Um número é divisível por 3 quando a sua soma for múltiplo de 3. 3 + x + 4 = .... os valores possíveis de x são 2, 5 e 8, logo 2 + 5 + 8 = 15 MDC Exemplos: a) 650430 é divisível por 15, pois é divisível por 3 ( 6 + 5 + 0 + 4 + 3 + 0 =18) e por 5 (termina em 0). b) 723042 não é divisível por 15, pois não é divisível por 5 (termina em 2). c) 673225 não é divisível por 15, pois não é divisível por 3 ( 6 + 7 + 3 + 2 + 2 + 5 = 25). O máximo divisor comum(MDC) de dois ou mais números é o maior número que é divisor comum de todos os números dados. Consideremos: Questões - o número 18 e os seus divisores naturais: D+ (18) = {1, 2, 3, 6, 9, 18}. 01. (Fuvest-SP) O número de divisores positivos do número 40 é: (A) 8 (B) 6 (C) 4 (D) 2 (E) 20 - o número 24 e os seus divisores naturais: D+ (24) = {1, 2, 3, 4, 6, 8, 12, 24}. Podemos descrever, agora, os divisores comuns a 18 e 24: D+ (18) D+ (24) = {1, 2, 3, 6}. Observando os divisores comuns, podemos identificar o maior divisor comum dos números 18 e 24, ou seja: MDC (18, 24) = 6. 02. (Professor/Pref.Itaboraí) O máximo divisor comum entre dois números naturais é 4 e o produto dos mesmos 96. O número de divisores positivos do mínimo múltiplo comum desses números é: (A) 2 (B) 4 (C) 6 (D) 8 (E) 10 Outra técnica para o cálculo do MDC: Decomposição em fatores primos Para obtermos o MDC de dois ou mais números por esse processo, procedemos da seguinte maneira: - Decompomos cada número dado em fatores primos. - O MDC é o produto dos fatores comuns obtidos, cada um deles elevado ao seu menor expoente. Exemplo: 03. (Pedagogia/DEPEN) Considere um número divisível por 6, composto por 3 algarismos distintos e pertencentes ao conjunto A={3,4,5,6,7}.A quantidade de números que podem ser formados sob tais condições é: (A) 6 (B) 7 (C) 9 (D) 8 (E) 10 04. (Pref.de Niterói) No número a=3x4, x representa um algarismo de a. Sabendo-se que a é divisível por 6, a soma dos valores possíveis para o algarismo x vale: (A) 2 (B) 5 (C) 8 (D) 12 (E) 15 Matemática MMC O mínimo múltiplo comum(MMC) de dois ou mais números é o menor número positivo que é múltiplo comum de todos os números dados. Consideremos: 6 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO - O número 6 e os seus múltiplos positivos: M*+ (6) = {6, 12, 18, 24, 30, 36, 42, 48, 54, ...} 13 horas, (A) 10 minutos e 48 segundos. (B) 7 minutos e 12 segundos. (C) 6 minutos e 30 segundos. (D) 7 minutos e 20 segundos. (E) 6 minutos e 48 segundos. - O número 8 e os seus múltiplos positivos: M*+ (8) = {8, 16, 24, 32, 40, 48, 56, 64, ...} Podemos descrever, agora, os múltiplos positivos comuns: M*+ (6) M*+ (8) = {24, 48, 72, ...} Respostas 01. Resposta: C. m.m.c. (8, 9, 12) = 72 Como sobram 3 ovinhos, 72 + 3 = 75 ovinhos Observando os múltiplos comuns, podemos identificar o mínimo múltiplo comum dos números 6 e 8, ou seja: MMC (6, 8) = 24 02. Resposta: C. Devemos achar o mmc (40,60,80) Outra técnica para o cálculo do MMC: Decomposição isolada em fatores primos Para obter o MMC de dois ou mais números por esse processo, procedemos da seguinte maneira: - Decompomos cada número dado em fatores primos. - O MMC é o produto dos fatores comuns e não-comuns, cada um deles elevado ao seu maior expoente. Exemplo: 03. Resposta: B. Como os trens passam de 2,4 e 1,8 minutos, vamos achar o mmc(18,24) e dividir por 10, assim acharemos os minutos O produto do MDC e MMC é dado pela fórmula abaixo: MDC(A, B).MMC(A,B)= A.B Mmc(18,24)=72 Portanto, será 7,2 minutos 1 minuto---60s 0,2--------x x = 12 segundos Portanto se encontrarão depois de 7 minutos e 12 segundos Questões 01. (SAAE/SP – Técnico em Informática – VUNESP/2014) Uma pessoa comprou um pote com ovinhos de chocolate e, ao fazer pacotinhos, todos com a mesma quantidade de ovinhos, percebeu que, colocando 8 ou 9 ou 12 ovinhos em cada pacotinho sempre sobrariam 3 ovinhos no pote. O menor número de ovinhos desse pote é (A) 38. (B) 60. (C) 75. (D) 86. (E) 97. 2. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações na forma fracionária e decimal. NÚMEROS RACIONAIS 02. (PM/SE – Soldado 3ª Classe – FUNCAB/2014) O policiamento em uma praça da cidade é realizado por um grupo de policiais, divididos da seguinte maneira: Grupo Policiais a pé Policiais de moto Policiais em viaturas Intervalo de passagem 40 em 40 minutos 60 em 60 minutos 80 em 80 minutos n Toda vez que o grupo completo se encontra, troca informações sobre as ocorrências. O tempo mínimo em minutos, entre dois encontros desse grupo completo será: (A) 160 (B) 200 (C) 240 (D) 150 (E) 180 03. (METRÔ/SP – Usinador Ferramenteiro – FCC/2014) Na linha 1 de um sistema de Metrô, os trens partem 2,4 em 2,4 minutos. Na linha 2 desse mesmo sistema, os trens partem de 1,8 em 1,8 minutos. Se dois trens partem, simultaneamente das linhas 1 e 2 às 13 horas, o próximo horário desse dia em que partirão dois trens simultaneamente dessas duas linhas será às Matemática m Um número racional é o que pode ser escrito na forma n , onde m e n são números inteiros, sendo que n deve ser diferente de zero. Frequentemente usamos m/n para significar a divisão de m por n. Como podemos observar, números racionais podem ser obtidos através da razão entre dois números inteiros, razão pela qual, o conjunto de todos os números racionais é denotado por Q. Assim, é comum encontrarmos na literatura a notação: Q = { m : m e n em Z, n diferente de zero} 7 No conjunto Q destacamos os seguintes subconjuntos: - Q* = conjunto dos racionais não nulos; - Q+ = conjunto dos racionais não negativos; - Q*+ = conjunto dos racionais positivos; Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO - Q _ = conjunto dos racionais não positivos; - Q*_ = conjunto dos racionais negativos. Exemplos: 1) Seja a dízima 0, 333.... Veja que o período que se repete é apenas 1(formado pelo 3)  então vamos colocar um 9 no denominador e repetir no numerador o período. Representação Decimal das Frações p Tomemos um número racional q , tal que p não seja múltiplo de q. Para escrevê-lo na forma decimal, basta efetuar a divisão do numerador pelo denominador. Nessa divisão podem ocorrer dois casos: 1º) O numeral decimal obtido possui, após a vírgula, um número finito de algarismos. Decimais Exatos: 3 Assim, a geratriz de 0,333... é a fração . 9 2) Seja a dízima 5, 1717.... O período que se repete é o 17, logo dois noves no denominador (99). Observe também que o 5 é a parte inteira, logo ele vem na frente: 2 = 0,4 5 1 = 0,25 4 35 4 = 8,75 Assim, a geratriz de 5,1717... é a fração 153 = 3,06 50 Neste caso para transformarmos uma dízima periódica simples em fração basta utilizarmos o dígito 9 no denominador para cada quantos dígitos tiver o período da dízima. 2º) O numeral decimal obtido possui, após a vírgula, infinitos algarismos (nem todos nulos), repetindo-se periodicamente Decimais Periódicos ou Dízimas Periódicas: 3) Seja a dízima 1, 23434... 1 = 0,333... 3 O número 234 é a junção do ante período com o período. Neste caso temos um dízima periódica é composta, pois existe uma parte que não se repete e outra que se repete. Neste caso temos um ante período (2) e o período (34). Ao subtrairmos deste número o ante período(234-2), obtemos 232, o numerador. O denominador é formado por tantos dígitos 9 – que correspondem ao período, neste caso 99(dois noves) – e pelo dígito 0 – que correspondem a tantos dígitos tiverem o ante período, neste caso 0(um zero). 1 = 0,04545... 2 167 = 2,53030... 6 Existem frações muito simples que são representadas por formas decimais infinitas, com uma característica especial: existe um período. Aproveitando o exemplo acima temos 0,333... = 3. 1/101 + 3 . 1/102 + 3 . 1/103 + 3 . 1/104 ... Representação Fracionária dos Números Decimais Simplificando por 2, obtemos x = 611 , a fração geratriz da dízima 1, 23434... 495 Trata-se do problema inverso: estando o número racional escrito na forma decimal, procuremos escrevê-lo na forma de fração. Temos dois casos: 1º) Transformamos o número em uma fração cujo numerador é o número decimal sem a vírgula e o denominador é composto pelo numeral 1, seguido de tantos zeros quantas forem as casas decimais do número decimal dado: 0,9 = 512 99 Módulo ou valor absoluto: É a distância do ponto que representa esse número ao ponto de abscissa zero. 9 10 57 5,7 = 10 0,76 = 3,48 = Exemplos: 3 3 3 3 1) Módulo de – é . Indica-se − 2 = 2 2 2 76 100 348 100 5 1 = 1000 200 2º) Devemos achar a fração geratriz da dízima dada; para tanto, vamos apresentar o procedimento através de alguns exemplos: 2) Módulo de + 3 3 Números Opostos: Dizemos que – 2 e 2 são números racionais opostos ou simétricos e cada um deles é o oposto do outro. As distâncias dos pontos – 3 e 3 ao ponto zero da reta 2 2 são iguais. 0,005 = Matemática 3 3 3 3 é . Indica-se + = 2 2 2 2 8 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 9) Elemento inverso da multiplicação: Para todo q = a em Q, q diferente de zero, existe : b Inverso de um Número Racional q-1 = b em Q: q × q-1 = 1 a Representação geométrica dos Números Racionais a x b =1 b a 10) Distributiva da multiplicação: Para todos a, b, c em Q: a × (b+c)=(a×b)+(a×c)  Divisão(Quociente) de Números Racionais A divisão de dois números racionais p e q é a própria operação de multiplicação do número p pelo inverso de q, isto é: p ÷ q = p × q-1 Observa-se que entre dois inteiros consecutivos existem infinitos números racionais. Soma (Adição) de Números Racionais Como todo número racional é uma fração ou pode ser escrito na forma de uma fração, definimos a adição entre os números racionais a e c , da mesma forma que a soma de frações, d através de:b Potenciação de Números Racionais A potência qn do número racional q é um produto de n fatores iguais. O número q é denominado a base e o número n é o expoente. qn = q × q × q × q × ... × q,    (q aparece n vezes) a + c = ad + bc bd b d Subtração de Números Racionais A subtração de dois números racionais p e q é a própria operação de adição do número p com o oposto de q, isto é: p – q = p + (–q) Exemplos: 3 2 2 2 8 a)  2  =   .   .   =  5 5 5 5 3 1  1 b)  − 1  =  −  .  −  .  2  2  2 a - c = ad − bc b d bd Multiplicação (Produto) de Números Racionais Como todo número racional é uma fração ou pode ser escrito na forma de uma fração, definimos o produto de dois números racionais a e c , da mesma forma que o produto de frações, através de:b d - Propriedades da Potenciação: 1) Toda potência com expoente 0 é igual a 1. 0  2 =1 +   5 a x c = ac b d bd O produto dos números racionais a/b e c/d também pode ser indicado por a/b × c/d, a/b.c/d . Para realizar a multiplicação de números racionais, devemos obedecer à mesma regra de sinais que vale em toda a Matemática: 2) Toda potência com expoente 1 é igual à própria base. 1  9 = 9 − −  4  4 3) Toda potência com expoente negativo de um número racional diferente de zero é igual a outra potência que tem a base igual ao inverso da base anterior e o expoente igual ao oposto do expoente anterior. Podemos assim concluir que o produto de dois números com o mesmo sinal é positivo, mas o produto de dois números com sinais diferentes é negativo. −2 2  3  =  5  = 25 −  −  9  5  3 (+1) x (+1) = (+1) (+1) x (-1) = (-1) (-1) x (+1) = (-1) (-1) x (-1) = (+1) 4) Toda potência com expoente ímpar tem o mesmo sinal da base.  2  =  2     3 3 3  Propriedades da Adição e Multiplicação de Números Racionais 1) Fechamento: O conjunto Q é fechado para a operação de adição e multiplicação, isto é, a soma e a multiplicação de dois números racionais ainda é um número racional. 2) Associativa da adição: Para todos a, b, c em Q: a + ( b + c ) =(a+b)+c 3) Comutativa da adição: Para todos a, b em Q: a + b = b + a 4) Elemento neutro da adição: Existe 0 em Q, que adicionado a todo q em Q, proporciona o próprio q, isto é: q + 0 = q 5) Elemento oposto: Para todo q em Q, existe -q em Q, tal que q + (–q) = 0 6) Associativa da multiplicação: Para todos a, b, c em Q: a × ( b×c)=(a×b)×c 7) Comutativa da multiplicação: Para todos a, b em Q: a × b =b×a 8) Elemento neutro da multiplicação: Existe 1 em Q, que multiplicado por todo q em Q, proporciona o próprio q, isto é: q×1=q Matemática 125  1= 1 −  − 8  2 8 2 2 .   .   = 3 3 27 5) Toda potência com expoente par é um número positivo. 2  1 =  1 .  1 = 1 −  −  −   5   5   5  25 6) Produto de potências de mesma base. Para reduzir um produto de potências de mesma base a uma só potência, conservamos a base e somamos os expoentes.  2  .  2  =  2 . 2 . 2 . 2 . 2  =  2      5 5 5 55 5 5 5 2 3 2+3 2 =  5 5 7) Quociente de potências de mesma base. Para reduzir um quociente de potências de mesma base a uma só potência, conservamos a base e subtraímos os expoentes. 3 3 3 3 3 5 2 5− 2 3 . . . . 3 3 3 3   :  = 2 2 2 2 2 =   =   3 3 2 2 2 2 . 2 2 9 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 8) Potência de Potência. Para reduzir uma potência de potência a uma potência de um só expoente, conservamos a base e multiplicamos os expoentes. Respostas 01. Resposta: B. Somando português e matemática: 3 2 2 2 2+ 2+ 2 3+ 2 6  1  2  1 1 1 1 1 1 =  =     =   .  .  =   2 2 2 2 2 2  2   ou O que resta gosta de ciências: 3 3.2 6  1  2  1 1    =   =   2 2  2   02. Resposta: B. Como recebeu um desconto de 10 centavos, Dirce pagou 58 reais Troco:100 – 58 = 42 reais Radiciação de Números Racionais Se um número representa um produto de dois ou mais fatores iguais, então cada fator é chamado raiz do número. 03. Resposta: C. Exemplos: 1 2 1) 9 Representa o produto 1 . 1 ou  1  .Logo, 1 é a raiz quadrada de 1 . 3 3 3 3 9 Indica-se 1= 1 9 3 Mmc(3,5,9)=45 O restante estuda alemão: 2/45 2) 0,216 Representa o produto 0,6 . 0,6 . 0,6 ou (0,6) . Logo, 0,6 é a raiz cúbica de 0,216. Indica-se 3 0,216 = 0,6. 3 Números Fracionários Um número racional, quando elevado ao quadrado, dá o número zero ou um número racional positivo. Logo, os números racionais negativos não têm raiz quadrada em Q. 10 O número − 1009 não tem raiz quadrada em Q, pois tanto − 3 10 100 como + , quando elevados ao quadrado, dão . 3 Expressa um número não inteiro, ou seja, uma fração. A fração é composta de um numerador e um denominador, e este último indica em quantas partes o numerador está sendo dividido. 9 Um número racional positivo só tem raiz quadrada no conjunto dos números racionais se ele for um quadrado perfeito. Adição e Subtração     Para operações envolvendo fração, temos que analisar dois casos: 2 O número 3 não tem raiz quadrada em Q, pois não existe número racional que elevado ao quadrado dê 2 . Questões 1º) denominadores iguais          Para somar frações com denominadores iguais, basta somar os numeradores e conservar o denominador.          Para subtrair frações com denominadores iguais, basta subtrair os numeradores e conservar o denominador. 3 01. (PREF. JUNDIAI/SP – AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – MAKIYAMA) Na escola onde estudo, ¼ dos alunos tem a língua portuguesa como disciplina favorita, 9/20 têm a matemática como favorita e os demais têm ciências como favorita. Sendo assim, qual fração representa os alunos que têm ciências como disciplina favorita? (A) 1/4 (B) 3/10 (C) 2/9 (D) 4/5 (E) 3/2         Exemplo:          Na adição e subtração de duas ou mais frações que têm denominadores iguais, conservamos o denominador comum e somamos ou subtraímos os numeradores. 02. (UEM/PR – AUXILIAR OPERACIONAL – UEM) Dirce comprou 7 lapiseiras e pagou R$ 8,30, em cada uma delas. Pagou com uma nota de 100 reais e obteve um desconto de 10 centavos. Quantos reais ela recebeu de troco? (A) R$ 40,00 (B) R$ 42,00 (C) R$ 44,00 (D) R$ 46,00 (E) R$ 48,00 03. (FUNDAÇÃO CASA – AGENTE DE APOIO OPERACIONAL – VUNESP/2013) De um total de 180 candidatos, 2/5 estudam inglês, 2/9 estudam francês, 1/3estuda espanhol e o restante estuda alemão. O número de candidatos que estuda alemão é: (A) 6. (B) 7. (C) 8. (D) 9. (E) 10. Matemática Outro Exemplo: 3 5 7 3+5−7 1 + − = = 2 2 2 2 2 2º) denominadores diferentes          Para somar frações com denominadores diferentes, uma solução é obter frações equivalentes, de denominadores iguais ao mmc dos denominadores das frações. Exemplo: 3 5 Calcular o valor de 8 + 6 . Inicialmente, devemos reduzir as frações ao mesmo denominador comum: mmc (8,6) = 24 10 24 : 8 . 3 = 9 3 5 = 9 20 + + 8 6 24 24 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 24 : 6 . 5 = 20 Portanto: Devemos proceder, agora, como no primeiro caso, simplificando o resultado, quando possível: Como 9 20 = 9 + 20 29 = + 24 24 24 24 4 3 4 1 4 4 1 4 4 1 1 de = . = . , resulta que : 3 = 5 : = 5 . 3 5 1 5 3 3 5 5 3 São frações inversas Portanto: 3 + 5 = 9 + 20 9 + 20 = 29 8 6 24 24 = 24 24 3 1 Observando que as frações e são frações inversas, 3 1 podemos afirmar que: Para dividir uma fração por outra, multiplicamos a primeira pelo inverso da segunda. Na adição e subtração de duas ou mais frações que têm os denominadores diferentes, reduzimos inicialmente as frações ao menor denominador comum, após o que procedemos como no primeiro caso. Portanto 4 1 4 4 4 3 : 3 = : 1 = 5 . 3 = 15 5 5 4 Ou seja, o namorado de Lúcia recebeu do total de 15 chocolates contidos na caixa. Multiplicação Na multiplicação de números fracionários, devemos multiplicar numerador por numerador, e denominador por denominador, assim como é mostrado nos exemplos abaixo: Outro exemplo: 4 8 41 5 5 : = . = 3 5 3 82 6 Observação: 3 3 1 2 Note a expressão: 1 . Ela é equivalente à expressão 2 : 5 . 3 5 2 1 3 5 15 3 1 Portanto 5 = : = . = 2 1 2 5 2      O produto de duas ou mais frações é uma fração cujo numerador é o produto dos numeradores e cujo denominador é o produto dos denominadores das frações dadas. Outro exemplo: 4 4 1 : 3 = de 5 5 3 Potenciação Na potenciação, quando elevamos um número fracionário a um determinado expoente, estamos elevando o numerador e o denominador a esse expoente, conforme os exemplos abaixo: 2 4 7 2.4.7 56 = . . = 3 5 9 3.5.9 135 Observação: Sempre que possível, antes de efetuar a multiplicação, podemos simplificar as frações entre si, dividindo os numeradores e os denominadores por um fator comum. Esse processo de simplificação recebe o nome de cancelamento. 21 . 4 . 9 3 12 31 5 10 5 = 25      Exemplos Divisão     Na divisão de números fracionários, devemos multiplicar a primeira fração pelo inverso da segunda, como é mostrado no exemplo abaixo: 1) 2) Quando o expoente é zero ou um Convencionou-se dizer que: Duas frações são inversas ou recíprocas quando o numerador de uma é o denominador da outra e vice-versa. Exemplo I – Todo número real não nulo, seja ele fracionário ou não, elevado a 1 é igual a ele próprio. II – Todo número real elevado a zero é igual a 1. 3 2 é a fração inversa de 2 3 5 ou 5 1 é a fração inversa de 1 5 Exemplo 3) Qual é o valor de Considere a seguinte situação: 4 Lúcia recebeu de seu pai os 5 dos chocolates contidos em uma caixa. Do total de chocolates recebidos, Lúcia deu a terça parte para o seu namorado. Que fração dos chocolates contidos na caixa recebeu o namorado de Lúcia? Multiplicando ou dividindo potências de bases iguais A solução do problema consiste em dividir o total de chocolates que Lúcia recebeu de seu pai por 3, ou seja, 4 : 3. 5 1 Por outro lado, dividir algo por 3 significa calcular desse 3 algo. Matemática ? 11 •Para multiplicar potências de mesma base, con-serve a base e some os expoentes. • Para dividir potências de mesma base, conserve a base e subtraia os expoentes. Exemplos (Para resolver as potências e , proceda como nos exemplos anteriores). Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 4) Determine o produto .     Racionalização de denominadores 5) Qual é o quociente da divisão ? Existem frações cujo denominador é irracional. Como:   , , Para facilitar os cálculos, é conveniente transformá-las em uma outra, equivalente, de denominador racional. 1º Caso: - O denominador é da forma . Neste caso, basta multiplicar o numerador e o denominador por . • Potencia de uma potência potência de uma potência, conserve a base e multiplique os expoentes. Exemplo 6) Dada a potência , determine o seu quadrado. Ex: Expoentes negativos Resolva potências de expoentes negativos utilizando a ideia de inverso. Veja o conceito a seguir.       2º caso: - O denominador é da forma onde n>2. Neste caso, devemos multiplicar o numerador e o denominador por um fator, de modo a tornar no denominador, o expoente do radicando igual ao índice do radical. Ex: » Fator racionalizante= Exemplos 7) Resolva: a) b) Logo: 3º Caso: - O denominador possui uma destas formas: Radiciação Na radiciação, quando aplicamos a raiz quadrada a um número fracionário, estamos aplicando essa raiz ao numerador e ao denominador. , ou Neste caso, basta multiplicar o numerador e o denominador pelo *conjugado de denominador. Assim, obteremos o produto pela diferença, que resulta na diferença de dois quadrados. *Conjugado:     Potenciação de Radicais Observando as potencias, temos que: Expressão     De modo geral, para se elevar um radical a um dado expoente, basta elevar o radicando àquele expoente. Exemplos: Exemplo: Questões Divisão de Radicais Segundo as propriedades dos radicais, temos que: 01 A ordem crescente correta das frações 2/3, 1/2, 1/4 é : (A)1/4, 1/2 , 2/3 (B)1/2 , 2/3 , 1/4 (C)1/4, 2/3, 1/2 (D)1/2, 1/4, 2/3 (E)2/3, 1/2 , 1/4     02 O resultado da soma entre as frações 3/11 e 4/11 é: (A)7/22 (B)33/44 (C)12/11 (D)7/11         De um modo geral, na divisão de radicais de mesmo índice, mantemos o índice e dividimos os radicais: Exemplos:     : = Se os radicais forem diferentes, devemos reduzi-los ao mesmo índice e depois efetue a operação. Exemplos: Matemática Conjugado 12 03 A fração 70/100 pode ser representada, também, como (A)7 (B)0,7 (C)0,07 (D)0,007 (E) 0,001 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Respostas Área da sala: 18 m2 = 1 800 dm2 Área do tapete: 384 dm2 Estando as duas áreas na mesma unidade, podemos escrever a razão: 2 01Resposta :A Para resolver a questão, deve- se solucionar as frações da seguinte maneira: 1:4 = 0,25 1:2 = 0,5 2:3 = 0,66... 384dm 384 16 = = 2 1800 75 1800dm Razão entre grandezas de espécies diferentes 02 Resposta :D Para somar as frações com denominadores iguais,soma- se os numeradores , ou seja: 3/11 +4/11 =7/11 Exemplo 1 Considere um carro que às 9 horas passa pelo quilômetro 30 de uma estrada e, às 11 horas, pelo quilômetro 170. Distância percorrida: 170 km – 30 km = 140 km Tempo gasto: 11h – 9h = 2h Calculamos a razão entre a distância percorrida e o tempo gasto para isso: 03 Resposta :B 70 / 100 --- (Basta andar 2 casas à esquerda do 70)= 0,7 140km = 70km / h 2h 3. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções; divisão proporcional; regra de três simples e composta. A esse tipo de razão dá-se o nome de velocidade média. Observe que: - as grandezas “quilômetro e hora” são de naturezas diferentes; - a notação km/h (lê-se: “quilômetros por hora”) deve acompanhar a razão. Razão e Proporção Exemplo 2 A Região Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo) tem uma área aproximada de 927 286 km2 e uma população de 66 288 000 habitantes, aproximadamente, segundo estimativas projetadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 1995. Dividindo-se o número de habitantes pela área, obteremos o número de habitantes por km2 (hab./km2): Razão Sejam dois números reais a e b, com b ≠ 0. Chama-se razão entre a e b (nessa ordem) o quociente a b, ou . A razão é representada por um número racional, mas é lida de modo diferente. Exemplos 66288000 ≅ 71,5hab. / km 2 927286 3 a) A fração 5 lê-se: “três quintos”. b) A razão 3 lê-se: “3 para 5”. 5 A esse tipo de razão dá-se o nome de densidade demográfica. A notação hab./km2 (lê-se: ”habitantes por quilômetro quadrado”) deve acompanhar a razão. Os termos da razão recebem nomes especiais. O número 3 é numerador a) Na fração 3 5 Exemplo 3 Um carro percorreu, na cidade, 83,76 km com 8 L de gasolina. Dividindo-se o número de quilômetros percorridos pelo número de litros de combustível consumidos, teremos o número de quilômetros que esse carro percorre com um litro de gasolina: O número 5 é denominador O número 3 é antecedente a) Na razão 3 5 O número 5 é consequente Exemplo 1 20 2 = ; já a razão entre 50 e 20 é A razão entre 20 e 50 é 50 5 83,76km ≅ 10,47 km / l 8l A esse tipo de razão dá-se o nome de consumo médio. 50 5 = 20 2 . A notação km/l (lê-se: “quilômetro por litro”) deve acompanhar a razão. Exemplo 2 Numa classe de 42 alunos há 18 rapazes e 24 moças. A razão 3 = , o que entre o número de rapazes e o número de moças é 18 24 4 significa que para “cada 3 rapazes há 4 moças”. Por outro lado, a razão entre o número de rapazes e o total de alunos é dada por 18 3 = , o que equivale a dizer que “de cada 7 alunos na classe, 3 42 7 são rapazes”. Exemplo 4 Uma sala tem 8 m de comprimento. Esse comprimento é representado num desenho por 20 cm. Qual é a escala do desenho? Escala = Razão entre grandezas de mesma espécie A razão entre duas grandezas de mesma espécie é o quociente dos números que expressam as medidas dessas grandezas numa mesma unidade. A razão entre um comprimento no desenho e o correspondente comprimento real, chama-se Escala. Proporção Exemplo Uma sala tem 18 m2. Um tapete que ocupar o centro dessa sala mede 384 dm2. Vamos calcular a razão entre a área do tapete e a área da sala. Primeiro, devemos transformar as duas grandezas em uma mesma unidade: Matemática comprimentonodesenho 20cm 20cm 1 = = = ou1 : 40 comprimentoreal 8m 800cm 40 A igualdade entre duas razões recebe o nome de proporção. 3 13 6 Na proporção 5 = 10 (lê-se: “3 está para 5 assim como 6 está para 10”), os números 3 e 10 são chamados extremos, e os números 5 e 6 são chamados meios. Observemos que o produto 3 x 10 = 30 é igual ao produto Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 5 x 6 = 30, o que caracteriza a propriedade fundamental das proporções: 3 1  3 −1 1 2 1 = ⇒ = ⇒ = 15 5 15 − 5 5 10 5 Questões “Em toda proporção, o produto dos meios é igual ao produto dos extremos”. 01. (SEPLAN/GO – Perito Criminal – FUNIVERSA/2015) Em uma ação policial, foram apreendidos 1 traficante e 150 kg de um produto parecido com maconha. Na análise laboratorial, o perito constatou que o produto apreendido não era maconha pura, isto é, era uma mistura da Cannabis sativa com outras ervas. Interrogado, o traficante revelou que, na produção de 5 kg desse produto, ele usava apenas 2 kg da Cannabis sativa; o restante era composto por várias “outras ervas”. Nesse caso, é correto afirmar que, para fabricar todo o produto apreendido, o traficante usou (A) 50 kg de Cannabis sativa e 100 kg de outras ervas. (B) 55 kg de Cannabis sativa e 95 kg de outras ervas. (C) 60 kg de Cannabis sativa e 90 kg de outras ervas. (D) 65 kg de Cannabis sativa e 85 kg de outras ervas. (E) 70 kg de Cannabis sativa e 80 kg de outras ervas. Exemplo 1 2 6 = Na proporção 3 9 , temos 2 x 9 = 3 x 6 = 18; 1 4 e em = , temos 4 x 4 = 1 x 16 = 16. 4 16 Exemplo 2 Na bula de um remédio pediátrico recomenda-se a seguinte dosagem: 5 gotas para cada 2 kg do “peso” da criança. Se uma criança tem 12 kg, a dosagem correta x é dada por: 5 gotas x = → x = 30 gotas 2kg 12kg Por outro lado, se soubermos que foram corretamente ministradas 20 gotas a uma criança, podemos concluir que seu “peso” é 8 kg, pois: 5 gotas = 20 gotas / p → 2kg 02. (PREF. IMARUÍ – AGENTE EDUCADOR – PREF. IMARUÍ) De cada dez alunos de uma sala de aula, seis são do sexo feminino. Sabendo que nesta sala de aula há dezoito alunos do sexo feminino, quantos são do sexo masculino? (A) Doze alunos. (B) Quatorze alunos. (C) Dezesseis alunos. (D) Vinte alunos. p = 8kg (nota: o procedimento utilizado nesse exemplo é comumente chamado de regra de três simples.) Propriedades da Proporção O produto dos extremos é igual ao produto dos meios: essa propriedade possibilita reconhecer quando duas razões formam ou não uma proporção. 4 12 e formam uma proporção, pois 3 9 4 .9 = 3 .12 Produto dos extremos 36 36 03. (PC/SP – OFICIAL ADMINISTRATIVO – VUNESP) Foram construídos dois reservatórios de água. A razão entre os volumes internos do primeiro e do segundo é de 2 para 5, e a soma desses volumes é 14m³. Assim, o valor absoluto da diferença entre as capacidades desses dois reservatórios, em litros, é igual a (A) 8000. (B) 6000. (C) 4000. (D) 6500. (E) 9000. Produto dos meios A soma dos dois primeiros termos está para o primeiro (ou para o segundo termo) assim como a soma dos dois últimos está para o terceiro (ou para o quarto termo). 7 14 5 10  5 + 2 10 + 4 = ⇒ = ⇒ = 5 10 10 2 4  5 ou 04. (EBSERH/ HUPAA-UFAL - Técnico em Informática – IDECAN/2014) Entre as denominadas razões especiais encontram-se assuntos como densidade demográfica, velocidade média, entre outros. Supondo que a distância entre Rio de Janeiro e São Paulo seja de 430 km e que um ônibus, fretado para uma excursão, tenha feito este percurso em 5 horas e 30 minutos. Qual foi a velocidade média do ônibus durante este trajeto, aproximadamente, em km/h? (A) 71 km/h (B) 76 km/h (C) 78 km/h (D) 81 km/h (E) 86 km/h. Respostas 5 10  5 + 2 10 + 4 7 14 = ⇒ = ⇒ = 5 10 10 2 4  5 A diferença entre os dois primeiros termos está para o primeiro (ou para o segundo termo) assim como a diferença entre os dois últimos está para o terceiro (ou para o quarto termo). 4 8 1 2 4 − 3 8 − 6 = ⇒ = ⇒ = 3 6 8 4 8  4 ou 4 8 1 2 4 − 3 8 − 6 = ⇒ = ⇒ = 3 6 6 3 6  3 01. Resposta: C. O enunciado fornece que a cada 5kg do produto temos que 2kg da Cannabis sativa e os demais outras ervas. Podemos escrever em forma de razão , logo : A soma dos antecedentes está para a soma dos consequentes assim como cada antecedente está para o seu consequente. 12 3 12 + 3 12 15 12 = ⇒ = ⇒ = 8 2 8+2 8 10 8 ou 12 3 12 + 3 12 15 12 = ⇒ = ⇒ = 8 2 8+2 8 10 8 A diferença dos antecedentes está para a diferença dos consequentes assim como cada antecedente está para o seu consequente. 02. Resposta: A. Como 6 são do sexo feminino, 4 são do sexo masculino (10- 6 = 4) .Então temos a seguinte razão: ⇒ 6x = 72 ⇒ x = 12 3 1  3 −1 3 2 3 = ⇒ = ⇒ = 15 5 15 − 5 15 10 15 ou Matemática 14 03. Resposta: B. Primeiro:2k Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Resolução: Pela altura: R + M = 29250 Segundo:5k 2k + 5k = 14 7k = 14 k=2 Primeiro: 2.2 = 4 Segundo5.2=10 Diferença: 10 – 4 = 6 m³ 1m³------1000L 6--------x x = 6000 l Mônica:1,5.9000=13500 Pela idade: 04. Resposta: C. 5h30 = 5,5h, transformando tudo em hora e suas frações. Mônica:20.650 = 13000 13500 – 13000 = 500 Resposta A - Divisão em várias partes diretamente proporcionais Para decompor um número M em partes x1, x2, ..., xn diretamente proporcionais a p1, p2, ..., pn, deve-se montar um sistema com n equações e n incógnitas, sendo as somas x1 + x2 + ... + xn= M e p1 + p2 + ... + pn = P. Divisão Proporcional Uma forma de divisão no qual determinam-se valores(a,b,c,..) que, divididos por quocientes(x,y,z..) previamente determinados, mantêm-se uma razão que não tem variação. A solução segue das propriedades das proporções: Divisão Diretamente Proporcional - Divisão em duas partes diretamente proporcionais Para decompor um número M em duas partes A e B diretamente proporcionais a p e q, montamos um sistema com duas equações e duas incógnitas, de modo que a soma das partes seja A + B = M, mas Observa-se que partimos do mesmo princípio da divisão em duas partes proporcionais. Exemplos: 1) Para decompor o número 240 em três partes A, B e C diretamente proporcionais a 2, 4 e 6, deve-se montar um sistema com 3 equações e 3 incógnitas tal que A + B + C = 240 e 2 + 4 + 6 = P. Assim: A solução segue das propriedades das proporções: O valor de K é que proporciona a solução pois: A = K.p e B = K.q Logo: A = 20.2 = 40; B = 20.4 = 80 e C = 20.6 =120 2) Determinar números A, B e C diretamente proporcionais a 2, 4 e 6, de modo que 2A + 3B - 4C = 480 A solução segue das propriedades das proporções: Exemplos: 1) Para decompor o número 200 em duas partes A e B diretamente proporcionais a 2 e 3, montaremos o sistema de modo que A + B = 200, cuja solução segue de: Logo: A = - 60.2 = -120 ; B = - 60.4 = - 240 e C = - 60.6 = - 360. Também existem proporções com números negativos. Fazendo A = K.p  e  B = K.q ; temos que A = 40.2 = 80 e B=40.3 = 120 Divisão Inversamente Proporcional 2) Determinar números A e B diretamente proporcionais a 8 e 3, sabendo-se que a diferença entre eles é 40. Para resolver este problema basta tomar A – B = 40 e escrever: - Divisão em duas partes inversamente proporcionais Para decompor um número M em duas partes A e B inversamente proporcionais a p e q, deve-se decompor este número M em duas partes A e B diretamente proporcionais a 1/p e 1/q, que são, respectivamente, os inversos de p e q. Assim basta montar o sistema com duas equações e duas incógnitas tal que A + B = M. Desse modo: Fazendo A = K.p  e  B = K.q ; temos que A = 8.8 = 64 e B = 8.3 = 24 3) Repartir dinheiro proporcionalmente às vezes dá até briga. Os mais altos querem que seja divisão proporcional à altura. Os mais velhos querem que seja divisão proporcional à idade. Nesse caso, Roberto com 1,75 m e 25 anos e Mônica, sua irmã, com 1,50 m e 20 anos precisavam dividir proporcionalmente a quantia de R$ 29.250,00. Decidiram, no par ou ímpar, quem escolheria um dos critérios: altura ou idade. Mônica ganhou e decidiu a maneira que mais lhe favorecia. O valor, em reais, que Mônica recebeu a mais do que pela divisão no outro critério, é igual a A) 500. B) 400. C) 300. D) 250. E) 50. Matemática O valor de K proporciona a solução pois: A = K/p e B = K/q. Exemplos: 1) Para decompor o número 120 em duas partes A e B inversamente proporcionais a 2 e 3, deve-se montar o sistema tal que A + B = 120, de modo que: Assim A = K/p  A = 144/2 = 72 e B = K/q  B = 144/3 = 48 15 2 - Determinar números A e B inversamente proporcionais a 6 e 8, sabendo-se que a diferença entre eles é 10. Para resolver este problema, tomamos A – B = 10. Assim: Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Assim A = K.c/p = (4/6).72 = 48 e B = K.d/q = (3/8).72 = 27 - Divisão em n partes direta e inversamente proporcionais Para decompor um número M em n partes x1, x2, ..., xn diretamente proporcionais a p1, p2, ..., pn e inversamente proporcionais a q1, q2, ..., qn, basta decompor este número M em n partes x1, x2, ..., xn diretamente proporcionais a p1/q1, p2/q2, ..., pn/qn. A montagem do sistema com n equações e n incógnitas exige que x1 + x2 + ... + xn = M e além disso Assim A = K/p  A = 240/6 = 40 e B = K/q  B = 240/8 = 30 - Divisão em várias partes inversamente proporcionais Para decompor um número M em n partes x1, x2, ..., xn inversamente proporcionais a p1, p2, ..., pn, basta decompor este número M em n partes x1, x2, ..., xn diretamente proporcionais a 1/p1, 1/p2, ..., 1/pn. A montagem do sistema com n equações e n incógnitas, assume que x1 + x2 + ... + xn= M e além disso A solução segue das propriedades das proporções: Cuja solução segue das propriedades das proporções: Exemplos: 1) Para decompor o número 115 em três partes A, B e C diretamente proporcionais a 1, 2 e 3 e inversamente proporcionais a 4, 5 e 6, deve-se montar um sistema com 3 equações e 3 incógnitas de forma de A + B + C = 115 e tal que: Exemplos: 1-Para decompor o número 220 em três partes A, B e C inversamente proporcionais a 2, 4 e 6, deve-se montar um sistema com 3 equações e 3 incógnitas, de modo que A + B + C = 220. Desse modo: Logo A = K.p1/q1 = (1/4)100 = 25, B = K.p2/q2 = (2/5)100 = 40 e C = K.p3/q3 = (3/6)100 = 50 A solução é A = K/p1  A = 240/2 = 120, B = K/p2  B = 240/4 = 60 e C = K/p3  C = 240/6 = 40 2) Determinar números A, B e C diretamente proporcionais a 1, 10 e 2 e inversamente proporcionais a 2, 4 e 5, de modo que 2A + 3B - 4C = 10. A montagem do problema fica na forma: 2-Para obter números A, B e C inversamente proporcionais a 2, 4 e 6, de modo que 2A + 3B - 4C = 10, devemos montar as proporções: A solução é A = K.p1/q1 = 50/69, B = K.p2/q2 = 250/69 e C = K.p3/q3 = 40/69 logo A = 60/13, B = 30/13 e C = 20/13 Existem proporções com números fracionários!  Divisão proporcionais em partes direta e  Problemas envolvendo Divisão Proporcional 1) As famílias de duas irmãs, Alda e Berta, vivem na mesma casa e a divisão de despesas mensais é proporcional ao número de pessoas de cada família. Na família de Alda são três pessoas e na de Berta, cinco. Se a despesa, num certo mês foi de R$ 1.280,00, quanto pagou, em reais, a família de Alda? A) 320,00 B) 410,00 C) 450,00 D) 480,00 E) 520,00 Resolução: Alda: A = 3 pessoas Berta: B = 5 pessoas A + B = 1280 inversamente - Divisão em duas partes direta e inversamente proporcionais Para decompor um número M em duas partes A e B diretamente proporcionais a, c e d e inversamente proporcionais a p e q, deve-se decompor este número M em duas partes A e B diretamente proporcionais a c/q e d/q, basta montar um sistema com duas equações e duas incógnitas de forma que A + B = M e além disso: O valor de K proporciona a solução pois: A = K.c/p e B = K.d/q. A = K.p = 160.3 = 480 Resposta D Exemplos: 1) Para decompor o número 58 em duas partes A e B diretamente proporcionais a 2 e 3, e, inversamente proporcionais a 5 e 7, deve-se montar as proporções: 2) Dois ajudantes foram incumbidos de auxiliar no transporte de 21 caixas que continham equipamentos elétricos. Para executar essa tarefa, eles dividiram o total de caixas entre si, na razão inversa de suas respectivas idades. Se ao mais jovem, que tinha 24 anos, coube transportar 12 caixas, então, a idade do ajudante mais velho, em anos era? A) 32 B) 34 C) 35 D) 36 E) 38 Assim A = K.c/p = (2/5).70 = 28 e B = K.d/q = (3/7).70 = 30 2) Para obter números A e B diretamente proporcionais a 4 e 3 e inversamente proporcionais a 6 e 8, sabendo-se que a diferença entre eles é 21. Para resolver este problema basta escrever que A – B = 21 resolver as proporções: Matemática 16 Resolução: v = idade do mais velho Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Temos que a quantidade de caixas carregadas pelo mais novo: Qn = 12 Pela regra geral da divisão temos: Qn = k.1/24  12 = k/24  k = 288 A quantidade de caixas carregadas pelo mais velho é: 21 – 12 =9 Pela regra geral da divisão temos: Qv = k.1/v  9 = 288/v  v = 32 anos Resposta A 3) Em uma seção há duas funcionárias, uma com 20 anos de idade e a outra com 30. Um total de 150 processos foi dividido entre elas, em quantidades inversamente proporcionais às suas respectivas idades. Qual o número de processos recebido pela mais jovem? A) 90 B) 80 C) 60 D) 50 E) 30 (B) 13,5 milhões. (C) 15 milhões. (D) 27 milhões. (E) 21,75 milhões. Respostas 01. Resposta: C. 5x + 8x + 12x = 750.000 25x = 750.000 x = 30.000 O mais velho receberá: 12⋅30000=360000 02. Resposta: D. 2x + 7x + 6x + 6000 = 36000 15x = 30000 x = 2000 Como o último recebeu R$ 6.000,00, significa que ele se dedicou 3 anos a empresa, pois 2000.3 = 6000 03. Resposta: A. 1500x + 1200x + 900x = 54000000 3600x = 54000000 x = 15000 Escola de 1500 m²: 1500.15000 = 22500000 = 22,5 milhões. Estamos trabalhando aqui com divisão em duas partes inversamente proporcionais, para a resolução da mesma temos que: Referências http://pessoal.sercomtel.com.br REGRA DE TRÊS SIMPLES O valor de K proporciona a solução pois: A = K/p e B = K/q. Os problemas que envolvem duas grandezas diretamente ou inversamente proporcionais podem ser resolvidos através de um processo prático, chamado regra de três simples. Vamos chamar as funcionárias de p e q respectivamente: p = 20 anos (funcionária de menor idade) q = 30 anos Como será dividido os processos entre as duas, logo cada uma ficará com A e B partes que totalizam 150: A + B = 150 processos Vejamos a tabela abaixo: Grandezas Nº de funcionário x serviço A = k/p  A = 1800 / 20  A = 90 processos. Questões 01. Uma herança de R$ 750.000,00 deve ser repartida entre três herdeiros, em partes proporcionais a suas idades que são de 5, 8 e 12 anos. O mais velho receberá o valor de: (A) R$ 420.000,00 (B) R$ 250.000,00 (C) R$ 360.000,00 (D) R$ 400.000,00 (E) R$ 350.000,00 03. Uma prefeitura destinou a quantia de 54 milhões de reais para a construção de três escolas de educação infantil. A área a ser construída em cada escola é, respectivamente, 1.500 m², 1.200 m² e 900 m² e a quantia destinada à cada escola é diretamente proporcional a área a ser construída. Sendo assim, a quantia destinada à construção da escola com 1.500 m² é, em reais, igual a (A) 22,5 milhões. Matemática Direta Nº de funcionário x tempo Inversa Nº de funcionário x grau dificuldade Direta Serviço x tempo Direta Serviço x eficiência Direta Serviço x grau de dificuldade Inversa Tempo x eficiência Inversa Nº de funcionário x eficiência 02. Quatro funcionários dividirão, em partes diretamente proporcionais aos anos dedicados para a empresa, um bônus de R$36.000,00. Sabe-se que dentre esses quatro funcionários um deles já possui 2 anos trabalhados, outro possui 7 anos trabalhados, outro possui 6 anos trabalhados e o outro terá direito, nessa divisão, à quantia de R$6.000,00. Dessa maneira, o número de anos dedicados para a empresa, desse último funcionário citado, é igual a (A) 5. (B) 7. (C) 2. (D) 3. (E) 4. Relação Tempo x grau de dificuldade Inversa Direta Descrição MAIS funcionários contratados demanda MAIS serviço produzido MAIS funcionários contratados exigem MENOS tempo de trabalho MAIS eficiência (dos funcionários) exige MENOS funcionários contratados Quanto MAIOR o grau de dificuldade de um serviço, MAIS funcionários deverão ser contratados MAIS serviço a ser produzido exige MAIS tempo para realiza-lo Quanto MAIOR for a eficiência dos funcionários, MAIS serviço será produzido Quanto MAIOR for o grau de dificuldade de um serviço, MENOS serviços serão produzidos Quanto MAIOR for a eficiência dos funcionários, MENOS tempo será necessário para realizar um determinado serviço Quanto MAIOR for o grau de dificuldade de um serviço, MAIS tempo será necessário para realizar determinado serviço 17 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Exemplos: 1) Um carro faz 180 km com 15L de álcool. Quantos litros de álcool esse carro gastaria para percorrer 210 km? O problema envolve duas grandezas: distância e litros de álcool. Indiquemos por x o número de litros de álcool a ser consumido. Coloquemos as grandezas de mesma espécie em uma mesma coluna e as grandezas de espécies diferentes que se correspondem em uma mesma linha: Distância (km) Litros de álcool 180 15 Observe que, se duplicarmos a velocidade, o tempo fica reduzido à metade. Isso significa que as grandezas velocidade e tempo são inversamente proporcionais. No nosso esquema, esse fato é indicado colocando-se na coluna “velocidade” uma flecha em sentido contrário ao da flecha da coluna “tempo”: Velocidade (km/h) 50 180 210 Na montagem da proporção devemos seguir o sentido das flechas. Assim, temos: Litros de álcool , invertemos este lado → → x = 4,375 horas 15 180 210 3) Ao participar de um treino de fórmula Indy, um competidor, imprimindo a velocidade média de 180 km/h, faz o percurso em 20 segundos. Se a sua velocidade fosse de 300 km/h, que tempo teria gasto no percurso? Vamos representar pela letra x o tempo procurado. Estamos relacionando dois valores da grandeza velocidade (180 km/h e 300 km/h) com dois valores da grandeza tempo (20 s e x s). Queremos determinar um desses valores, conhecidos os outros três. Litros de álcool 15 Velocidade (km/h) x 180 As setas estão no mesmo sentido multiplicando cruzado(produto do meio pelos extremos) → 6x = 7 . 15 Conclui-se, então, que se o competidor tivesse andando em 300 km/h, teria gasto 12 segundos para realizar o percurso. Resposta: O carro gastaria 17,5 L de álcool. REGRA DE TRÊS COMPOSTA 2) Viajando de automóvel, à velocidade de 50 km/h, eu gastaria 7 h para fazer certo percurso. Aumentando a velocidade para 80 km/h, em quanto tempo farei esse percurso? Indicando por x o número de horas e colocando as grandezas de mesma espécie em uma mesma coluna e as grandezas de espécies diferentes que se correspondem em uma mesma linha, temos: 50 80 O processo usado para resolver problemas que envolvem mais de duas grandezas, diretamente ou inversamente proporcionais, é chamado regra de três composta. Exemplos: 1) Em 4 dias 8 máquinas produziram 160 peças. Em quanto tempo 6 máquinas iguais às primeiras produziriam 300 dessas peças? Indiquemos o número de dias por x. Coloquemos as grandezas de mesma espécie em uma só coluna e as grandezas de espécies diferentes que se correspondem em uma mesma linha. Na coluna em que aparece a variável x (“dias”), coloquemos uma flecha: Tempo (h) 7 x Na coluna em que aparece a variável x (“tempo”), vamos colocar uma flecha: Velocidade (km/h) 50 80 Matemática x Se duplicarmos a velocidade inicial do carro, o tempo gasto para fazer o percurso cairá para a metade; logo, as grandezas são inversamente proporcionais. Assim, os números 180 e 300 são inversamente proporcionais aos números 20 e x. Daí temos: como 180 e 210 podem ser simplificados por 30, Velocidade (km/h) Tempo (s) 20 300 Armando a proporção pela orientação das flechas, temos: temos: →7.5=8.x→x= Como 0,375 corresponde 22 minutos (0,375 x 60 minutos), então o percurso será feito em 4 horas e 22 minutos aproximadamente. x Observe que, se duplicarmos a distância, o consumo de álcool também duplica. Então, as grandezas distância e litros de álcool são diretamente proporcionais. No esquema que estamos montando, indicamos esse fato colocando uma flecha na coluna “distância” no mesmo sentido da flecha da coluna “litros de álcool”: Distância (km) x As setas estão em sentido contrário Na coluna em que aparece a variável x (“litros de álcool”), vamos colocar uma flecha: Distância (km) 7 80 x 210 Tempo (h) Tempo (h) 7 Máquinas Peças 8 160 6 x 300 Dias 4 x 18 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO As grandezas “pessoas” e “estrada” são diretamente proporcionais. No nosso esquema isso será indicado colocandose na coluna “estrada” uma flecha no mesmo sentido da flecha da coluna “pessoas”: Comparemos cada grandeza com aquela em que está o x. As grandezas peças e dias são diretamente proporcionais. No nosso esquema isso será indicado colocando-se na coluna “peças” uma flecha no mesmo sentido da flecha da coluna “dias”: Máquinas Peças 8 6 Dias 160 Como já haviam 210 pessoas trabalhando, logo 315 – 210 = 105 pessoas. Reposta: Devem ser contratados 105 pessoas. 4 300 Mesmo sentido x Questões 01. Em 3 de maio de 2014, o jornal Folha de S. Paulo publicou a seguinte informação sobre o número de casos de dengue na cidade de Campinas. As grandezas máquinas e dias são inversamente proporcionais (duplicando o número de máquinas, o número de dias fica reduzido à metade). No nosso esquema isso será indicado colocando-se na coluna (máquinas) uma flecha no sentido contrário ao da flecha da coluna “dias”: Máquinas Peças 8 Dias 160 6 4 300 x Sentido contrários Agora vamos montar a proporção, i+gualando a razão que 4 contém o x, que é x , com o produto das outras razões, obtidas segundo a orientação das flechas  6 . 160  :  8 300  De acordo com essas informações, o número de casos registrados na cidade de Campinas, até 28 de abril de 2014, teve um aumento em relação ao número de casos registrados em 2007, aproximadamente, de (A) 70%. (B) 65%. (C) 60%. (D) 55%. (E) 50%. Simplificando as proporções obtemos: Resposta: Em 10 dias. 2) Uma empreiteira contratou 210 pessoas para pavimentar uma estrada de 300 km em 1 ano. Após 4 meses de serviço, apenas 75 km estavam pavimentados. Quantos empregados ainda devem ser contratados para que a obra seja concluída no tempo previsto? Em de ano foi pavimentada 02. Um título foi pago com 10% de desconto sobre o valor total. Sabendo-se que o valor pago foi de R$ 315,00, é correto afirmar que o valor total desse título era de (A) R$ 345,00. (B) R$ 346,50. (C) R$ 350,00. (D) R$ 358,50. (E) R$ 360,00. de estrada. Comparemos cada grandeza com aquela em que está o x. Pessoas 210 x Estrada 75 225 Tempo 4 03. Manoel vendeu seu carro por R$27.000,00(vinte e sete mil reais) e teve um prejuízo de 10%(dez por cento) sobre o valor de custo do tal veículo, por quanto Manoel adquiriu o carro em questão? (A) R$24.300,00 (B) R$29.700,00 (C) R$30.000,00 (D)R$33.000,00 (E) R$36.000,00 8 Sentido contrários As grandezas “pessoas” e “tempo” são inversamente proporcionais (duplicando o número de pessoas, o tempo fica reduzido à metade). No nosso esquema isso será indicado colocando-se na coluna “tempo” uma flecha no sentido contrário ao da flecha da coluna “pessoas”: Pessoas Estrada 210 75 x Matemática 225 Mesmo sentido 04. Em um mapa, cuja escala era 1:15.104, a menor distância entre dois pontos A e B, medida com a régua, era de 12 centímetros. Isso significa que essa distância, em termos reais, é de aproximadamente: (A) 180 quilômetros. (B) 1.800 metros. (C) 18 quilômetros. (D) 180 metros. Tempo 4 8 19 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Respostas Porcentagem na forma decimal 01. Resposta: E. Utilizaremos uma regra de três simples: ano % 11442 ------- 100 17136 ------- x 43% = 43/100 = 0,43, então 0,43 corresponde na forma decimal a 43% 0,7 = 70/100= 70% Importante:Fator de Multiplicação. Se há um acréscimo de 10% a um determinado valor, podemos calcular o novo valor apenas multiplicando esse valor por 1,10, que é o fator de multiplicação. Se o acréscimo for de 30%, multiplicamos por 1,30, e assim por diante. Veja: 11442.x = 17136 . 100 x = 1713600 / 11442 = 149,8% (aproximado) 149,8% – 100% = 49,8% Aproximando o valor, teremos 50% 11% 03. Resposta: C. Como ele teve um prejuízo de 10%, quer dizer 27000 é 90% do valor total. Valor % 27000 ------ 90 X ------- 100 =  270000  x = 30000. = 04. Resposta: C. equivale a 1:150000, ou seja, para cada 1 cm do mapa, teremos 150.000 cm no tamanho real. Assim, faremos uma regra de três simples: mapa real 1 --------- 150000 12 --------- x 1.x = 12 . 150000 x = 1.800.000 cm = 18 km 15% 1,15 20% 1,20 65% 87% 1,65 1,87 Desconto Fator de Multiplicação 12% 0,88 60% 0,40 26% 0,74 36% 0,64 90% 0,10 Ex: Descontando 10% no valor de R$10,00 temos: 10 . 0,90 = R$ 9,00 Você deve lembrar que em matemática a palavra de indica uma multiplicação, logo para calcularmos 12% de R$ 540,00 devemos proceder da seguinte forma: 4. Porcentagem. 12 6480 12% de 540 = . 540 = = 64,8 ; logo 12% de R$ 100 540,00 é R$ 64,80 100 Ou 0,12 de 540 = 0,12 . 540 = 64,8 (nos dois métodos encontramos o mesmo resultado) Utilizaremos nosso conhecimento com porcentagem pra a resolução de problemas. Ex: 1. Sabe-se que 20% do número de pessoas de minha sala de aula são do sexo masculino. Sabendo que na sala existem 32 meninas, determine o número de meninos. Resolução: se 20% são homens então 80% são mulheres e x representa o nº total de alunos, logo: 80% de x = 32 ⇒ 0,80 . x = 32 ⇒ x = 40 Resp: são 32 meninas e 8 meninos Porcentagem Diariamente jornais, TV, revistas apresentam notícias que envolvem porcentagem; em um passeio pelo comércio de nossa cidade vemos cartazes anunciando mercadorias com desconto e em boletos bancários também nos deparamos com porcentagens. A porcentagem é de grande utilidade no mercado financeiro, pois é utilizada para capitalizar empréstimos e aplicações, expressar índices inflacionários e deflacionários, descontos, aumentos, taxas de juros, entre outros. No campo da Estatística possui participação ativa na apresentação de dados comparativos e organizacionais. É frequente o uso de expressões que refletem acréscimos ou reduções em preços, números ou quantidades, sempre tomando por base 100 unidades. Alguns exemplos: A gasolina teve um aumento de 15% Significa que em cada R$100 houve um acréscimo de R$15,00 O funcionário recebeu um aumento de 10% em seu salário. Significa que em cada R$100 foi dado um aumento de R$10,00 As expressões 7%, 16% e 125% são chamadas taxas centesimais ou taxas percentuais. Porcentagem é o valor obtido ao aplicarmos uma taxa percentual a um determinado valor. É representado por uma fração de denominador 100 ou em número decimal. Matemática 1,11 Ex: Aumentando 10% no valor de R$10,00 temos: 10 . 1,10 = R$ 11,00 No caso de haver um decréscimo, o fator de multiplicação será: Fator de Multiplicação =  1 - taxa de desconto (na forma decimal). Veja:  9.x = 27000.10  9x = 1 25 Ex: 25% = 100 = 0,25 = 4 (fração irredutível) Fator de Multiplicação Acréscimo 02. Resposta: C. Se R$ 315,00 já está com o desconto de 10%, então R$ 315,00 equivale a 90% (100% - 10%). Utilizaremos uma regra de três simples: $ % 315 ------- 90 x ------- 100 90.x = 315 . 100 x = 31500 / 90 = R$ 350,00 2. Em uma fábrica com 52 funcionários, 13 utilizam bicicletas como transporte. Expresse em porcentagem a quantidade de funcionários que utilizam bicicleta. Resolução: Podemos utilizar uma regra de três simples. 52 funcionários .............................100% 13 funcionários ............................. x% 52.x = 13.100 52x = 1300 x= 1300/52 x = 25% Portanto, 25% dos funcionários utilizam bicicletas. Podemos também resolver de maneira direta dividindo o nº 2 funcionários que utilizam bicicleta pelo total de funcionários de 3 13 : 52 = 0,25 = 25% 20 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Questões 5. Juros e desconto simples (juro, capital, tempo, taxa e montante). 01 (EBSERH/ HUSM-UFSM/RS - TÉCNICO EM INFORMÁTICA – AOCP) Uma loja de camisas oferece um desconto de 15% no total da compra se o cliente levar duas camisas. Se o valor de cada camisa é de R$ 40,00, quanto gastará uma pessoa que aproveitou essa oferta? (A) R$ 68,00. (B) R$ 72,00. (C) R$ 76,00. (D) R$ 78,00. (E) R$ 80,00. JUROS SIMPLES Em regime de juros simples (ou capitalização simples), o juro é determinado tomando como base de cálculo o capital da operação, e o total do juro é devido ao credor (aquele que empresta) no final da operação. As operações aqui são de curtíssimo prazo, exemplo: desconto simples de duplicata, entre outros. No juros simples o juro de cada intervalo de tempo sempre é calculado sobre o capital inicial emprestado ou aplicado. 02 (EBSERH/HUPES – UFBA – TÉCNICO EM INFORMÁTICA – IADES) Um salário de R$ 750,00 teve um aumento de R$ 68,50 e outro salário de R$ 1.200,00 teve um aumento de R$ 108,00. Percentualmente, é correto afirmar que o(s) (A) salário menor teve maior aumento percentual. (B) salário maior teve um aumento superior a 9%. (C) salário maior teve maior aumento percentual. (D) salário menor teve um aumento superior a 8% e inferior a 9%. (E) os dois salários tiveram aumentos percentuais iguais. - Os juros são representados pela letra J. - O dinheiro que se deposita ou se empresta chamamos de capital e é representado pela letra C (capital) ou P(principal) ou VP ou PV (valor presente) *. - O tempo de depósito ou de empréstimo é representado pela letra t ou n.* - A taxa de juros é a razão centesimal que incide sobre um capital durante certo tempo. É representado pela letra i e utilizada para calcular juros. 03 (EBSERH/HU-UFGD – Técnico em Informática – AOCP) Lúcia é dona de uma pequena loja de roupas e, para aumentar as vendas, ela deu um desconto excelente em todas as peças da loja. Se ela costumava vender em média 40 peças de roupas por dia, e com a promoção esse número subiu 30%, quantas peças de roupa em média Lúcia passou a vender? (A) 52. (B) 50. (C) 42. (D) 28. (E) 12. *Varia de acordo com a literatura estudada. Chamamos de simples os juros que são somados ao capital inicial no final da aplicação. Devemos sempre relacionar taxa e tempo numa mesma unidade: 04(EBSERH/ HUSM – UFSM/RS – ANALISTA ADMINISTRATIVO – ADMINISTRAÇÃO – AOCP) Quando calculamos 32% de 650, obtemos como resultado (A) 198. (B) 208. (C) 213. (D) 243. (E) 258. Respostas 01.Resposta: A. Taxa anual Taxa mensal Taxa diária * Salário maior: salário % 1200 --------- 100 108 --------- y 1200.y = 108 . 100 03.Resposta: A. y = 10800 / 1200 Tempo em meses Tempo em dias E assim sucessivamente Exemplo: 1) Uma pessoa empresta a outra, a juros simples, a quantia de R$ 4. 000,00, pelo prazo de 5 meses, à taxa de 3% ao mês. Quanto deverá ser pago de juros? 80 – 12 = R$ 68,00 02.Resposta: A. Faremos uma regra de três simples: * Salário menor: salário % 750 --------- 100 68,50 --------- x 750. x = 68,50 . 100 x = 6850 / 750 Tempo em anos Resolução: - Capital aplicado (C): R$ 4.000,00 - Tempo de aplicação (t): 5 meses - Taxa (i): 3% ou 0,03 a.m. (= ao mês) Fazendo o cálculo, mês a mês: - No final do 1º período (1 mês), os juros serão: 0,03 x R$ 4.000,00 = R$ 120,00 - No final do 2º período (2 meses), os juros serão: R$ 120,00 + R$ 120,00 = R$ 240,00 - No final do 3º período (3 meses), os juros serão: R$ 240,00 + R$ 120,00 = R$ 360,00 - No final do 4º período (4 meses), os juros serão: R$ 360,00 + R$ 120,00 = R$ 480,00 - No final do 5º período (5 meses), os juros serão: R$ 480,00 + R$ 120,00 = R$ 600,00 x = 9,13% y = 9% Desse modo, no final da aplicação, deverão ser pagos R$ 600,00 de juros. 40 + 12 = 52 peças 04.Resposta: B. Matemática 21 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Quando o prazo informado for em dias, a taxa resultante dos cálculos será diária; se o prazo for em meses, a taxa será mensal; se for em trimestre, a taxa será trimestral, e assim sucessivamente. Questões -- 01. (PRODAM/AM – Assistente – FUNCAB/ 2014) Qual é o capital que, investido no sistema de juros simples e à taxa mensal de 2,5 %, produzirá um montante de R$ 3.900,00 em oito meses? (A) R$ 1.650,00 (B) R$ 2.225,00 (C) R$ 3.250,00 (D) R$ 3.460,00 (E) R$ 3.500,00 Fazendo o cálculo, período a período: - No final do 1º período, os juros serão: i.C - No final do 2º período, os juros serão: i.C + i.C - No final do 3º período, os juros serão: i.C + i.C + i.C ---------------------------------------------------------------------------- No final do período t, os juros serão: i.C + i.C + i.C + ... + i.C Portanto, temos: 02 . (FUNDUNESP – Auxiliar Administrativo – VUNESP/2014) Por um empréstimo com período de 45 dias foram pagos R$ 18,75 de juros. Se o capital emprestado foi de R$ 1.500,00, então é verdade que a taxa anual correspondente de juros simples cobrada foi de (A) 8,35%. (B) 9,0%. (C) 9,5%. (D) 10%. (E) 10,37%. J=C.i.t 1) O capital cresce linearmente com o tempo; 2) O capital cresce a uma progressão aritmética de razão: J=C.i 3) A taxa i e o tempo t devem ser expressos na mesma unidade. 4) Nessa fórmula, a taxa i deve ser expressa na forma decimal. 5) Chamamos de montante (M) ou FV (valor futuro) a soma do capital com os juros, ou seja: Na fórmula J= C . i . t, temos quatro variáveis. Se três delas forem valores conhecidos, podemos calcular o 4º valor. 03 . (CREA/PR – AGENTE ADMINISTRATIVO – FUNDATEC/2013) Um empréstimo de R$ 50.000,00 será pago no prazo de 5 meses, com juros simples de 2,5% a.m. (ao mês). Nesse sentido, o valor da dívida na data do seu vencimento será: (A) R$6.250,00. (B) R$16.250,00. (C) R$42.650,00. (D) R$56.250,00. (E) R$62.250,00. Respostas M = C + J -> M = C.(1+i.t) Exemplos: 01. Resposta: C. Montante = Capital + juros, ou seja: j = M – C , que fica: j = 3900 – C ( I ) Agora, é só substituir ( I ) na fórmula do juros simples: 1) A que taxa esteve empregado o capital de R$ 25.000,00 para render, em 3 anos, R$ 45.000,00 de juros? (Observação: Como o tempo está em anos devemos ter uma taxa anual.) C = R$ 25.000,00 t = 3 anos j = R$ 45.000,00 i = ? (ao ano) j = C.i.t 390000 – 100.C = 2,5 . 8 . C – 100.C – 20.C = – 390000 . (– 1) 120.C = 390000 C = 390000 / 120 C = R$ 3250,00 100 45 000 = 25000.i.3 100 45 000 = 750 . i 02. 45.000 750 i = 60 Resposta: 60% ao ano. Resposta: D. i= 2) Qual o valor dos juros correspondentes a um empréstimo de R$ 10.000,00, pelo prazo de 15 meses, sabendo-se que a taxa cobrada é de 3% a m.? Ao ano: 0,0278 . 365 = 10,1% Dados: Solução: Solução: = 10.000,00 PV = 10.000,00 j = PV . i . n j = PV . i . n = 15 meses n = 15 meses j = 10.000,00 x 0,03 x 15 3% a m. i = 3% a m. j= 4.500,00 ? j =? j = 10.000,00 x 0,03J=C.i.t x 15 os: Matemática j= 4.500,00 22 (ao dia) 03. Resposta: D. C = 50000 ; i = 2,5% a.m = 0,025 ; t = 5m J=50000.0,025.5 J=6250 M=C + J M=50000 + 6250 = 56250 O valor da dívida é R$ 56.250,00. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO DESCONTO SIMPLES do uma venda à rede Geladeiras Brasil no valor de R$ 80.000,00, quantia a serem pagos três meses após a entrega. Passado um mês da data da entrega, o fornecedor, precisando de dinheiro, procurou o Banco da Nação para tentar descontar a duplicata (documento comprobatório da dívida contraída pela rede Geladeiras Brasil). O banco ofereceu em troca do título a quantia de R$ 76.000,00. Tendo sido aceita a proposta, o fornecedor recebeu do banco a importância de R$ 76.000,00, e o banco passou a ser o credor da dívida, que será saldada pela Geladeiras Brasil; ou seja, na data inicialmente estabelecida, a Geladeiras Brasil fará o pagamento de R$ 80.000,00 diretamente ao Banco da Nação, e não mais ao fornecedor. Esse tipo de operação recebe o nome de desconto de título. - O valor do título na data do vencimento – R$ 80.000,00 – é chamado valor nominal. - O valor pago pelo Banco da Nação – R$ 76.000,00 – é chamado valor atual ou valor descontado. - A diferença entre o valor nominal e o atual: R$ 80.000,00 – R$ 76.000,00 = R$ 4.000,00 é chamada desconto. Normalmente, nesse tipo de operação, o valor proposto pelo banco decorre da aplicação de uma taxa de desconto simples, que incide sobre o valor nominal do título, em regime semelhante ao de juros simples. No exemplo, a taxa de desconto simples usada teria sido de 2,5% a.m., e por 2 meses, que corresponde ao número de meses de antecipação: d = (2,5% de 80.000,00) x 2 d = 0,025 x 80.000,00 x 2 = R$ 4.000,00 Desconto, como diz o próprio nome é um abatimento, uma redução que uma pessoa ganha ao pagar um contrato de compra ou um empréstimo, antes do vencimento estipulado. Assim, desconto é a quantia a ser abatida do valor nominal, ou seja, é a diferença entre o valor nominal e o valor atual, que é o valor recebido no momento da transação. O credor recebe portanto, o valor líquido, que é essa diferença. Observe então que matematicamente, podemos escrever que d = N − A, onde: d = desconto ; N = o valor nominal (isto é, o valor que foi escrito no momento da assinatura do contrato, da duplicata, etc; e A = o valor atual (ou seja, o valor a ser pago no momento atual). O desconto pode ser feito considerando-se como capital o valor nominal ou o valor atual. No primeiro caso, é denominado desconto comercial, ou por fora, e no segundo desconto racional ou por dentro. O desconto simples comercial pode ser calculado aplicando a seguinte expressão matemática: d=N*i*n Na expressão para cálculo do desconto simples temos: d = valor do desconto N = valor nominal do título i = taxa de desconto n = tempo (antecipação do desconto) Com base na expressão para o cálculo do desconto, podemos estabelecer outra expressão matemática capaz de determinar o valor atual comercial, que é dado por: A = N – d, lembrando que d = N * i * n. A=N–N*i*n A = N*(1 – i * n) Exemplo 3 Um título de valor nominal R$ 900,00, com vencimento para 150 dias, será descontado em um banco que opera com a taxa de desconto de 6% a.m. Se o prazo de antecipação for de 3 meses, o desconto será dado por d = 0,06 x 900 x 3 = R$ 162,00 e o valor atual será VA = 900 – 162 = R$ 738,00. Se o resgate for feito 48 dias antes do vencimento, o prazo de antecipação será 48/30 = 1,6 mês, e o desconto será: d = 0,06 x 900 x 1,6 = R$ 86,40 produzindo o valor atual de : VA = 900 – 86,40 = R$ 813,60. É importante ressaltar que as operações de desconto comercial devem ser efetuadas em períodos de curto prazo, já que em períodos longos o valor do desconto pode ser maior que o valor nominal do título. Exemplo 1 Um título de R$ 10 000,00 é descontado à taxa de 1,5% ao mês, faltando 25 dias para o vencimento. Determine: a) o valor do desconto simples comercial. b) o valor atual comercial do título. Temos: N = 10 000 n = 25 i = 1,5% = 1,5/100 = 0,015 ao mês = 0,0005 ao dia 00. Questões 01 Leia o texto a seguir: “Pode-se definir um desconto como a diferença entre o valor _________ e o valor _________ de um mesmo título. Há dois tipos de descontos, denominados desconto ________ e _________. « Assinale a seguir a alternativa que apresenta a CORRETA sequência de termos que preenchem as quatro lacunas do texto apresentado: (A) nominal; atual; comercial; racional (B) atual; real; simplificado; composto (C) real; inflacionado; simples; complexo (D) nominal; de mercado; comercial; racionalizado (E) real; esperado; composto; simples a) d = N * i * n d = 10 000 * 0,0005 * 25 d = 125 Desconto comercial de R$ 125,00. b) A = 10 000 – 125 A = 9875 Valor atual, o desconto simples comercial será de R$ 9 875, Exemplo 2 Um título no valor de R$ 4 800,00 foi resgatado anterior ao seu vencimento por R$ 4 476,00 e a taxa de desconto comercial utilizada foi de 32,4% ao ano. Determine o tempo de antecipação do resgate. N = 4 800 A = 4 476 i = 32,4% a.a. = 32,4/100 = 0,324 a.a. = 0,324/12 = 0,027 a.m. A = N*(1 – i *n) 4476 = 4800*(1 – 0,027 * n) 4476/4800 = 1 – 0,027n 0,9325 = 1 – 0,027n 0,9325 – 1 = – 0,027n – 0,0675 = – 0,027n (multiplicar por –1) 0,0675 = 0,027n 0,0675/0,027 = n n = 2,5 O tempo de resgate do título foi o correspondente a 2,5 meses ou 2 meses e 15 dias. Suponhamos que um fabricante de geladeiras tenha efetua- Matemática 02 Três meses antes de seus vencimentos, dois títulos foram descontados em um banco, com taxa de desconto de 48% ao ano. Sabe-se que o valor nominal do primeiro título era o dobro do valor nominal do segundo. Para o primeiro, utilizou-se a operação de desconto comercial simples e, para o segundo, a de desconto racional simples. Se a soma dos descontos foi igual a R$ 1.215,00, então, o módulo da diferença entre os dois valores líquidos recebidos foi: (A) R$ 3.965,00 (B) R$ 9.285,00 (C) R$ 3.035,00 (D) R$ 3.500,00 (E) R$ 3.830,00 23 03 Em uma empresa, o total de descontos que incidem sobre o salário bruto de cada funcionário é proporcional ao valor desse mesmo salário bruto. Um funcionário F1 tem salário líquido igual a S1, calculado após a incidência do total de descontos igual a x1 reais. Um funcionário F2 tem salário líquido igual a S2, calculado após a incidência do total de descontos igual a Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO x2 reais. O total de descontos x2 é tal que 6. Funções do 1º e 2º graus: problemas. (A) Função do 1˚ Grau (B) A função do 1º grau é expressa da seguinte forma: y = ax + b ou f(x) = ax + b, onde a e b são números reais e a também é diferente de 0. (C) (D) (E) Respostas 01 Resposta: A. Sabe-se que o valor nominal é o título SEM desconto, e o valor atual é o valor do título COM desconto, conforme a equação abaixo: VA = VN - d onde: VA= valor atual VN= valor nominal Toda expressão na forma y = ax + b ou f(x) = ax + b, onde a e b são números reais e a ≠ 0, é considerada uma função do 1º grau. Exemplos: y = 2x + 9, a=2eb=9 y = –x – 1, a=–1eb=–1 O desconto comercial é o desconto que usa o sinal negativo, ou seja, por dentro ( - ), ou seja, VA = VN x (1-it) Já o desconto racional é o desconto que usa o sinal positivo, ou seja, por fora ( + ), obtendo VA = VN / (1+it) Toda função pode ser representada graficamente, e a função do 1º grau é formada por uma reta. Essa reta pode ser crescente ou decrescente, dependendo do sinal de a. 02 Resposta: C. Como o valor nominal do primeiro título era o dobro do valor nominal do segundo, utilizaremos as seguintes notações: N1 = 2X N2 = X i = 48% a.a (/12) = 4% a.m (mesma grandeza) t = 3m Faz-se a soma dos descontos: Dc + Dr = 1215 N.i.n + N.i.n / 1+i.n = 1215 2X.0,04 . 3 + X.0,04 . 3 / 1+ 0,04 . 3 = 1215 0,24X + 0,12X / 1,12 = 1215 (temos que tirar o mmc de 1,12) 0,2688X + 0,12X = 1360,80 0,3888X = 1360,80 X = 1360,80 / 0,3888 X= 3500 Como o primeiro desconto é o dobro do segundo: N1= 2 x 3500 = 7000 N2 = 3500 VAc= 7000 . (1- i . n) VAc = 6160   Quando a > 0 Isso significa que a será positivo. Por exemplo, dada a função: f(x) = 2x – 1 ou y = 2x - 1, onde a = 2 e b = -1. Para construirmos seu gráfico devemos atribuir valores reais para x, para que possamos achar os valores correspondentes em y. x          y - 2       - 5 - 1        - 3 0          - 1 1 / 2       0 1           1 Podemos observar que conforme o valor de x aumenta o valor de y também aumenta, então dizemos que quando a > 0 a função é crescente. Com os valores de x e y formamos as coordenadas, que são pares ordenados que colocamos no plano cartesiano para formar a reta. Veja: No eixo vertical colocamos os valores de y e no eixo horizontal colocamos os valores de x. Var = 3500 - (N . i . n /1+ i . n) Var = 3500 – 375 Var = 3125 Descontando-se os valores acima : VAC – VAR = ? 6160 – 3125 = 3035 03 Resposta: D Como o enunciado nos fornece que os descontos incidentes sobre os salários são proporcionais a eles. Então, o desconto do funcionário F1 pode ser descrito como: Desconto f1 = x1/s1. Analogamente, o desconto do outro funcionário é Desconto f2 = x2/s2 Como é tudo proporcional, pode-se igualar as razões, assim: x1/s1 = x2/s2 Isolando x2: x2 = (x1 * s2)/S1 Matemática 24 Quando a < 0 Isso indica que a será negativo. Por exemplo, dada a função f(x) = - x + 1 ou y = - x + 1, onde a = -1 e b = 1. Para construirmos seu gráfico de- Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO vemos atribuir valores reais para x, para que possamos achar os valores correspondentes em y. x        y -2        3 -1        2 0        1 1         0 Podemos observar que conforme o valor de x aumenta o valor de y diminui, então dizemos que quando a < 0 a função é decrescente. Com os valores de x e y formamos as coordenadas que são pares ordenados que colocamos no plano cartesiano para formar a reta. Veja: No eixo vertical colocamos os valores de y e no eixo horizontal colocamos os valores de x Veja os pontos marcados sobre o eixo x, note que esses pontos não possuem nenhum deslocamento vertical, ou seja, sua coordenada em relação ao eixo f(x) é nula, é zero. Portanto, quando se encontra a raiz de uma função do 1º grau, ou o zero de uma função do 1º grau, determina-se em qual ponto a reta estará cortando o eixo x. Exemplo: Encontre o zero da seguinte função: f(x) = 2x-4. Note que o valor do coeficiente (a) é positivo, portanto esta é uma função crescente. Conhecendo o zero da função podemos esboçar o gráfico desta função. Características de um gráfico de uma função do 1º grau. • Com a > 0 o gráfico será crescente. • Com a < 0 o gráfico será decrescente. • O ângulo α formado com a reta e com o eixo x será agudo (menor que 90°) quando a > 0. • O ângulo α formado com reta e com o eixo x será obtuso (maior que 90º) quando a < 0. • Na construção de um gráfico de uma função do 1º grau basta indicar apenas dois valores pra x, pois o gráfico é uma reta e uma reta é formada por, no mínimo, 2 pontos. • Apenas um ponto corta o eixo x, e esse ponto é a raiz da função. • Apenas um ponto corta o eixo y, esse ponto é o valor de b. Para determinar a raiz ou o zero de uma função do 1º grau é preciso considerar y = 0. De acordo com gráfico, no instante em que y assume valor igual a zero, a reta intercecpta o eixo x em um determinado ponto, determinando a raiz ou o zero da função. Vamos determinar a raiz das funções a seguir: y = 4x + 2 y=0 4x + 2 = 0 4x = –2 x = –2/4 x = –1/2 A reta representada pela função y = 4x + 2 intercepta o eixo x no seguinte valor: –1/2 y = – 2x + 10 y=0 – 2x + 10 = 0 – 2x = – 10 (–1) 2x = 10 x = 10/2 x=5 A reta representada pela função y = – 2x + 10 intercepta o eixo x no seguinte valor: 5 y = – 7x + 7 y=0 –7x + 7 = 0 –7x = –7 x=1 Raiz ou zero de uma função do 1º grau Para compreender o zero de uma função do 1º grau é necessário relembrar dois conceitos importantes:Função do 1º Grau  e Equação do 1º Grau. Uma função do 1º grau pode ser escrita da seguinte maneira: Portanto, o zero de uma função do 1º grau é dado pela expressão: Logo, o zero da função é dado pelo valor de x que faz com que a função assuma o valor zero. Encontrar este valor de x é muito fácil, pois basta resolver a equação do 1º grau. Entretanto, devemos nos atentar para a representação geométrica do zero da função, para que possamos compreender como traçar o gráfico de forma correta A reta representada pela função y = –7x + 7 intercepta o eixo x no seguinte valor: 1 Matemática 25 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO y = 3x y=0 3x = 0 x=0 Dados os pontos A (x1,y1) e B (x2,y2), tempos que f(x1) = a x1 + b e f(x2) = a x2 + b, daí f(x2) - f(x1) = a(x2 - x1), portanto a = f(x2) - f(x1)/ x2 - x1 b A reta representada pela função y = 3x intercepta o eixo x no seguinte valor: 0 Função constante a → coeficiente angular (determina a inclinação da reta em relação ao eixo OX). b → coeficiente linear (ponto em que a reta intercepta o eixo OY). A lei da função f(x) = ax + b representa a equação de uma reta Em uma função constante qualquer que seja o elemento do domínio eles sempre terão a mesma imagem, ao variarmos x encontramos sempre o mesmo valor k. Questões 01(CRF-RO-ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO-FUNCAB-2015)Dada a função definida porf(x + 2)= 3x + 5. O valor de f(3).f(-3) é: (A)18 (B) -80 (C) 42 (D)-70 (E) -56 Coeficientes: Numa função do primeiro grau temos dois coeficientes, coeficiente angular e coeficiente Linear. O coeficiente angular “a” : está relacionado com o valor da tangente do ângulo que a reta que representa o gráfico, forma com o eixo de x, contado no sentido anti-horário. Observe a imagem: 02(CBTU – METROREC – Analista de Gestão – Advogado – CONSULPLAN) Seja o gráfico de uma função do 1º grau. Qual dos pontos a seguir pertence ao gráfico dessa função? (A) (–2, 0). (B) (0, 4). (C) (2, 10). (D) (3, 11 De acordo com o valor do coeficiente angular podemos classificar as funções do 1º grau em crescente ou decrescente. Coeficiente Linear “b” : está relacionado com o valor da ordenada do ponto de intersecção do gráfico com o eixo de y. Isto é, dada uma função do tipo f(x) = ax + b, o ponto de intersecção do gráfico com o eixo de y é o par ordenado (0,b). Observe o exemplo, dada função f(x) = 2x + 2. Observe o valor de b da função. 03(COBRA TECNOLOGIA S/A (BB)-TECNICO ADMINISTRATIVO-QUADRIX) Observe o gráfico da função do 1° grau a seguir. Sobre essa função, é possível afirmar que: (A) 9ª) é uma função constante. (B) é uma função crescente. (C) é uma função positiva. (D) é uma função negativa (E) é uma função decrescente. Dados os pontos A (x1,y1) e B (x2,y2), tempos que f(x1) = a x1 + b e f(x2) = a x2 + b, daí f(x2) - f(x1) = a(x2 - x1), portanto a = f(x2) - f(x1)/ x2 - x1 Matemática 26 04(CBTU-METROREC-ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA-CONSULPLAN) A função inversa de uma função f(x) do 1º grau passa pelos pontos (2, 5) e (3, 0). A raiz de f(x) é Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO (A ) 2 (B) 9 (C)12 (D) 15 Respostas 01 Resposta: B. Para calcular f(3): Deve-se fazer : x + 2 = 3 --> x = 1 As raízes de uma função do 2º grau são os pontos onde a parábola intercepta o eixo x. Dada a função f(x) = ax² + bx + c, se f(x) = 0, obtemos uma equação do 2º grau, ax² + bx + c = 0, dependendo do valor do discriminante ? (delta), podemos ter as seguintes situações gráficas: Em seguida substituir o valor de x na função: f(3) = 3 (3) + 5 f(3) = 8 repetir o procedimento e calcular f(-3): x + 2 = -3 ---> x = -5 Substituir o valor de x na função: f(-3) = 3 (-3) + 5 f(-3) = -10 E por fim: , f(3) x f(-3) = 8 . -10 = -80 Exemplo Se a função f de R em R definida pela equação y = x2 – 2x – 3. Atribuindo à variável x qualquer valor real, obteremos em correspondência os valores de y: 02 Resposta: D. Sabe-se que no gráfico todo X é raiz. Sendo assim temos um X valendo 1 e outro -1. O domínio do X=1 é 7 e do X=-1 é 3. Equação de função de 1 grau [ f(x)= ax + b] Substituindo os valores de x, tem-se: Para x = –2 temos y = (–2)2 – 2(–2) –3 = 4 + 4 – 3 = 5 Para x = –1 temos y = (–1)2 – 2(–1) –3 = 1 + 2 – 3 = 0 Para x = 0 temos y = (0)2 – 2(0) –3 = – 3 Para x = 1 temos y = (1)2 – 2(1) –3 = 1 – 2 – 3 = –4 Para x = 2 temos y = (2)2 – 2(2) –3 = 4 – 4 – 3 = –3 Para x = 3 temos y = (3)2 – 2(3) –3 = 9 – 6 – 3 = 0 Para x = 4 temos y = (4)2 – 2(4) –3 = 16 – 8 – 3 = 5 f(1)= 7 ----> f(1)= a.1+b=7                                      a+b=7    a+b=3, logo 2b=10 b=5 Portanto b=5, basta substituir em qualquer parte do sistema e encontrar o valor de A. Logo a+5=7. a=2 Colocando na equação geral das funções de primeiro grau : f(x)= 2.x + 5 f(3)= 2.3+5 = 11    (3,11) x y (x,y) –1 0 (–1,0) –2 0 03 Resposta: B. A Função é crescente, pois a medida que os valores de x aumentam, os valores de y ou f(x) também aumentam. 1 2 04 Resposta:D. De acordo com o enunciado a inversa passa pelos pontos (2,5) e (3,0), a f(x) passará (5,2) e (0,3) Sendo assim, f(5)=2 -->> a.5 + b=2 f(0)=3 -->> a.0 + b=3    * assim é possível descobrir o valor de b = 3, pois, o a é multiplicado por zero Ao fazer a troca fica: ( já que trata-se de uma função inversa) a.5+3=2 a.5= -1 a= -1/5 a= -1/5 e b=3 -1/5.x + 3=0 x= -3/ -1/5 x=15 Função do 2º Grau 3 4 5 –3 –4 –3 0 5 (–2,5) (0, –3) (1, –4) (2, –3) (3,0) (4,5) O gráfico da função de 2º grau é uma curva aberta chamada parábola. O ponto V indicado na figura chama-se vértice da parábola. Toda função estabelecida pela lei de formação f(x) = ax² + bx + c, com a, b e c números reais e a ≠ 0, é denominada função do 2º grau. Generalizando temos: As funções do 2º grau possuem diversas aplicações no cotidiano, principalmente em situações relacionadas à Física envolvendo movimento uniformemente variado, lançamento oblíquo, etc.; na Biologia, estudando o processo de fotossíntese das plantas; na Administração e Contabilidade relacionando as funções custo, receita e lucro; e na Engenharia Civil presente nas diversas construções. A representação geométrica de uma função do 2º grau é dada por uma parábola, que de acordo com o sinal do coeficiente a pode ter concavidade voltada para cima ou para baixo Matemática 27 Concavidade da Parábola Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO No caso das funções do 2º grau, a parábola pode ter sua concavi dade voltada para cima (a > 0) ou voltada para baixo (a < 0). a>0 Valor máximo e valor mínimo da função do 2º grau Para determinarmos o ponto áximo e o ponto mínmo de uma função de 2º graus, basta calcular o vértice da parábola utilizando as seguintes expressõe matemáticas: a<0 Podemos por meio do gráfico de uma função, reconhecer o seu domínio e o conjunto imagem. Zeros (ou raízes) de uma função do 2º grau Denominam-se zeros ou raízes de uma função quadrática os valores de x que anulam a função, ou seja, que tornam f(x) = 0. Em termos de representação gráfica, são as abscissas dos pontos onde a parábola corta o eixo x. 6480 Denomina-se equação do 2º grau com uma variável toda 2 equação da forma ax + bx + c = 0 , onde x é a variável e a, b, c 100 ⇒ com a ⇒0. Resolução de Equações do 2º Grau Interseção da parábola com o eixo x (eixo das abscissas): Resolver uma equação significa determinar o conjunto solução (ou conjunto verdade) dessa equação. Para a resolução das equações do 2º grau, utilizamos a Fórmula Resolutiva ou Fórmula de Báskara dada abaixo: A parábola intercepta o eixo x (eixo das abscissas) no ponto (x,0), ou seja, sempre que y for igual a zero. Logo, temos que ax2 + bx + c = 0. Se ax2 + bx + c = 0 e a ≠ 0, então Interseção da parábola com o eixo y (eico das ordenadas) −b± ∆ x= 2 2a , onde ∆ = b − 4ac Se ∆ ≥ 0 a equação tem raízes reais equação não tem raízes reais. A parábola intercepta o eixo das ordenadas sempre quando temos o valor de x igual a zero, ou seja, y = a.02 + b.0 + c = 0 + 0 + c = c. Logo, a parábola intercepta o eixo das ordenadas no ponto (0,c). ∆ = 0 Se ∆ < 0 a  ∆ > 0  Coordenadas do vértice da parábola A parábola que representa graficamente a função do 2º grau apresenta como eixo de simetria uma reta vertical que intercepta o gráfico num ponto chamado de vértice. As coordenadas do vértice são: As raízes (quando são reais), o vértice e a intersecção com o eixo y são fundamentais para traçarmos um esboço do gráfico de uma função do 2º grau. Observe as possibilidades descritas abaixo: xV = −b 2a e yV = −∆ 4a Vértice (V) O Conjunto Imagem de uma função do 2º grau está associado ao seu ponto extremo, ou seja, à ordenada do vértice (yv). Repare que, sendo ∆ = b2 – 4ac, podemos ter: Δ < 0 = a parábola não intercepta o eixo Ox. Δ = 0 = a parábola é tangente ao eixo Ox. Δ > 0 = a parábola intercepta o eixo Ox em dois pontos distintos. Matemática 28 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Exemplo Vamos determinar as coordenadas do vértice da parábola da seguinte função quadrática: y = x2 – 8x + 15. Cálculo da abscissa do vértice: xV = − b − (− 8) 8 = = =4 2a 2(1) 2 Cálculo da ordenada do vértice: Substituindo x por 4 na função dada: yV = (4)2 – 8(4) + 15 = 16 – 32 + 15 = –1 Logo, o ponto V, vértice dessa parábola, é dado por V (4, –1). Valor máximo e valor mínimo da função do 2º grau Estudos do sinal da função do 2º grau - Se a > 0, o vértice é o ponto da parábola que tem ordenada mínima. Nesse caso, o vértice é chamado ponto de mínimo e a ordenada do vértice é chamada valor mínimo da função; - Se a < 0, o vértice é o ponto da parábola que tem ordenada máxima. Nesse caso, o vértice é ponto de máximo e a ordenada do vértice é chamada valor máximo da função. Estudar o sinal de uma função quadrática é determinar os valores reais de x que tornam a função positiva, negativa ou nula. Exemplo y = x2 – 6x + 8 Zeros da função: Esboço do gráfico: Construção do gráfico da função do 2º grau - Determinamos as coordenadas do vértice; - Atribuímos a x valores menores e maiores que xv e calculamos os correspondentes valores de y; - Construímos assim uma tabela de valores; - Marcamos os pontos obtidos no sistema cartesiano; - Traçamos a curva. Exemplo y = x2 – 4x + 3 Coordenadas do vértice: xV = − b − (− 4 ) 4 = = =2 2a 2(1) 2 Para x < 2 ou x > 4 temos y > 0 Para x = 2 ou x = 4 temos y = 0 Para 2 < x < 4 temos y < 0 y = x2 – 6x + 8  = (–6)2 – 4(1)(8)  = 36 – 32 = 4 ∆ = 4=2 V (2, –1) x= yV = (2)2 – 4(2) + 3 = 4 – 8 + 3 = –1 Tabela: Para 2 < x < 4 temos y < 0 Para x = 0 temos y = (0)2 – 4(0) + 3 = 0 – 0 + 3 = 3 Para x = 1 temos y = (1)2 – 4(1) + 3 = 1 – 4 + 3 = 0 Para x = 3 temos y = (3)2 – 4(3) + 3 = 9 – 12 + 3 = 0 Para x = 4 temos y = (4)2 – 4(4) + 3 = 16 – 16 + 3 = 3 x y (x,y) 1 0 (1,0) 0 2 3 Gráfico: Matemática 4 3 –1 0 3 6±2 2 6+2 8 = =4 2 2 6−2 4 = =2 2 2 Questões 01 ( CRF-RO-ASSISTENTE ADMINISTRATIVO-FUNCAB)As coordenadas do vértice da parábola y = 2x2 - 3x + 5 são: (A) (0,3) (B) (2,–1)Vértice (C) (3,0) (D) (4,3) (E) 29 02(SEE-AC-PROFESSOR DE MATEMÁTICA E FÍSICA-FUNCAB) Considerando a função y = -2x² + 3x - 1, assinale a alternativa correta. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO (A)Seu gráfico é uma parábola com a concavidade voltada para cima. (B) Seu gráfico não toca o eixo X. (C)Para todo valor de x a função tem imagem positiva. (D) A função possui duas raízes reais e diferentes. (E)Seu gráfico toca uma única vez o eixo X. abscissas). Resolvemos com a fórmula de Báskara. Δ = b2– 4. a.c Δ = 3 2 - 4 . (-2) . (-1) = 9 - 8 = 1 −b± ∆ 2.a x’=-3±1/2.2 x’= -2/4=-1/2 x”=-4/4=-1 x= 03(COBRA TECNOLOGIA S/A (BB)-ANALISTA DE OPERAÇÕES-NEGÓCIOS-QUADRIX) Observe o gráfico da função quadrática a seguir. Como a quantidade de raízes de uma função do 2º grau varia de acordo com o valor de delta. Veja: ∆ > 0----- 2 raízes reais e diferentes ----- A parábola intercepta o eixo x em dois pontos; ∆= 0----- 2 raízes reais e iguais (na prática, 1 raiz real) ----- A parábola “intercepta” o eixo x em apenas um ponto; ∆ < 0------ Não possui raízes reais --- A parábola não intercepta o eixo x. Por fim , temos duas raízes diferentes e reais. Sobre essa função, é possível afirmar que: (A)Δ > 0 (B)Δ < 0 (C) Δ=0 (D)a < 0 (E)a = 0 03 Resposta: A. Trata-se de uma funcão quadrática, e pelo gráfico observa-se que a concavidade curvada para cima, o qual indica que a é positivo. Os zeros da função não cortam o eixo das abscissas, o que indica que ambos são positivos. Portanto: Δ > 0 04Resposta:B. Para calcular o valor mínimo, usa-se a fómula: Yv= -Δ/4a Yv= -(b²-4.a.c)/4a Yv= -((-3)²-4.2.1)/4.2 Yv= -(9-8)/8 Yv= -(1)/8 Yv= -1/8 04(IPEM-PE-ASSISTENTE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL-IPAD-)O valor mínimo da função f(X) = 2X2 - 3X +1, é: (A)-2 (B) -1/8 (C)1/2 (D)2 (E)1/32 Respostas 7. Sistema de medidas: decimais e não decimais. 01.Resposta: C. Para calcular os vértices da parábola, devemos utilizar as seguintes fórmulas: X v = -b / 2 a Yv = - ∆ / 4a -------------Como a= 2 ; b= -3 e c= 5 ; temos: Sistema Metrico ⇒ Sistema de Medidas Decimais Um sistema de medidas é um conjunto de unidades de medida que mantém algumas relações entre si. O sistema métrico decimal é hoje o mais conhecido e usado no mundo todo. Na tabela seguinte, listamos as unidades de medida de comprimento do sistema métrico. A unidade fundamental é o metro, porque dele derivam as demais. Xv = - (-3) / 2 x 2 = 3/4 ------∆= (-3)² - 4x2x5 = 9 - 40 = -31 ---------Yv = - (-31) / 4x2 = 31/8 Logo, {Xv, Yv} = {3/4; 31/8} 02.Resposta: D Seja a  função y = - 2x² + 3x - 1. Temos: a = - 2; b= 3 e c = - 1. Em se tratando de uma função do segundo grau da forma f(x) = ax2+ bx +c, Porém existem fatores que devem ser comentados para uma melhor compreensão: I)O valor de a (concavidade) . Quando a > 0 ---- Concavidade (“boca”) voltada para cima, logo teremos um ponto de mínimo. . Quando a < 0 --- Concavidade voltada para baixo, logo teremos um ponto de máximo. II) Valor de c (intersecção) Este determina a intersecção da parábola com o eixo y (eixo das ordenadas). Cabe ressaltar que isto ocorre quando atribuímos a x o valor zero. III) Raízes Determinam a intersecção da parábola com o eixo x (eixo das Matemática 30 Há, de fato, unidades quase sem uso prático, mas elas têm uma função. Servem para que o sistema tenha um padrão: cada unidade vale sempre 10 vezes a unidade menor seguinte. Por isso, o sistema é chamado decimal. E há mais um detalhe: embora o decímetro não seja útil na prática, o decímetro cúbico é muito usado com o nome popular de litro. As unidades de área do sistema métrico correspondem às unidades de comprimento da tabela anterior. São elas: quilômetro quadrado (km2), hectômetro quadrado (hm2), etc. As mais usadas, na prática, são o quilômetro quadrado, o metro quadrado e o hectômetro quadrado, este muito importante nas atividades rurais com o nome de hectare (há): 1 hm2 = 1 há. No caso das unidades de área, o padrão muda: uma unidade é 100 vezes a menor seguinte e não 10 vezes, como nos comprimentos. Entretanto, consideramos que o sistema continua decimal, porque 100 = 102. Existem outras unidades de medida mas que não pertencem ao sistema métrico decimal. Vejamos as relações entre algumas essas unidades e as do sistema métrico decimal (valores Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Temos que: 1 kg = 1l = 1 dm3 1 hm2 = 1 ha = 10.000m2 1 m3 = 1000 l aproximados): 1 polegada = 25 milímetros 1 milha      = 1 609 metros 1 légua      = 5 555 metros 1 pé          = 30 centímetros Questões 01. (MP/SP – Auxiliar de Promotoria I – Administrativo – VUNESP/2014) O suco existente em uma jarra preenchia da sua capacidade total. Após o consumo de 495 mL, a quantidade de suco restante na jarra passou a preencher da sua capacidade total. Em seguida, foi adicionada certa quantidade de suco na jarra, que ficou completamente cheia. Nessas condições, é correto afirmar que a quantidade de suco adicionada foi igual, em mililitros, a (A) 580. (B) 720. (C) 900. (D) 660. (E) 840. A nomenclatura é a mesma das unidades de comprimento acrescidas de quadrado. Agora, vejamos as unidades de volume. De novo, temos a lista: quilômetro cúbico (km3), hectômetro cúbico (hm3), etc. Na prática, são muitos usados o metro cúbico(m3) e o centímetro cúbico(cm3). Nas unidades de volume, há um novo padrão: cada unidade vale 1000 vezes a unidade menor seguinte. Como 1000 = 103, o sistema continua sendo decimal. 02. (PM/SP – Oficial Administrativo – VUNESP/2014) Em uma casa há um filtro de barro que contém, no início da manhã, 4 litros de água. Desse filtro foram retirados 800 mL para o preparo da comida e meio litro para consumo próprio. No início da tarde, foram colocados 700 mL de água dentro desse filtro e, até o final do dia, mais 1,2 litros foram utilizados para consumo próprio. Em relação à quantidade de água que havia no filtro no início da manhã, pode-se concluir que a água que restou dentro dele, no final do dia, corresponde a uma porcentagem de (A) 60%. (B) 55%. (C) 50%. (D) 45%. (E) 40%. A noção de capacidade relaciona-se com a de volume. Se o volume da água que enche um tanque é de 7.000 litros, dizemos que essa é a capacidade do tanque. A unidade fundamental para medir capacidade é o litro (l); 1l equivale a 1 dm3. Cada unidade vale 10 vezes a unidade menor seguinte. O sistema métrico decimal inclui ainda unidades de medidas de massa. A unidade fundamental é o grama(g). 03. (UFPE – Assistente em Administração – COVEST/2014) Admita que cada pessoa use, semanalmente, 4 bolsas plásticas para embrulhar suas compras, e que cada bolsa é composta de 3 g de plástico. Em um país com 200 milhões de pessoas, quanto plástico será utilizado pela população em um ano, para embrulhar suas compras? Dado: admita que o ano é formado por 52 semanas. Indique o valor mais próximo do obtido. (A) 108 toneladas (B) 107 toneladas (C) 106 toneladas (D) 105 toneladas (E) 104 toneladas Unidades de Massa e suas Transformações Nomenclatura: Kg – Quilograma hg – hectograma dag – decagrama g – grama dg – decigrama cg – centigrama mg – miligrama 04. (PM/SP – Oficial Administrativo – VUNESP/2014) Uma chapa de alumínio com 1,3 m2 de área será totalmente recortada em pedaços, cada um deles com 25 cm2 de área. Supondo que não ocorra nenhuma perda durante os cortes, o número de pedaços obtidos com 25 cm2 de área cada um, será: (A) 52000. (B) 5200. (C) 520. (D) 52. (E) 5,2. Dessas unidades, só têm uso prático o quilograma, o grama e o miligrama. No dia-a-dia, usa-se ainda a tonelada (t). Medidas Especiais: 1 Tonelada(t) = 1000 Kg 1 Arroba = 15 Kg 1 Quilate = 0,2 g 05. (CLIN/RJ - Gari e Operador de Roçadeira COSEAC/2015) Uma peça de um determinado tecido tem 30 metros, e para se confeccionar uma camisa desse tecido são necessários 15 decímetros. Com duas peças desse tecido é possível serem confeccionadas: (A) 10 camisas (B) 20 camisas (C) 40 camisas (D) 80 camisas Relações entre unidades: Respostas Matemática 31 01. Resposta: B. Vamos chamar de x a capacidade total da jarra. Assim: Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Observe que ao somar 50 + 30, obtemos 80 minutos, como sabemos que 1 hora tem 60 minutos, temos, então acrescentamos a hora +1, e subtraímos 80 – 60 = 20 minutos, é o que resta nos minutos: 15x – 4x = 9900 11x = 9900 x = 9900 / 11 x = 900 mL (capacidade total) Como havia 1/5 do total (1/5 . 900 = 180 mL), a quantidade adicionada foi de 900 – 180 = 720 mL 04. Resposta: C. 1,3 m2 = 13000 cm2 (.1000) 13000 / 25 = 520 pedaços g = 1,248 . t Minutos +60 20 -1 30 Hora 1 -1 0 Minutos 80 30 50 Logo o valor encontrado é de 50 min. Questões 01. (PREF. CAMAÇARI/BA – TÉC. VIGILÂNCIA EM SAÚDE NM – AOCP/2014) Joana levou 3 horas e 53 minutos para resolver uma prova de concurso, já Ana levou 2 horas e 25 minutos para resolver a mesma prova. Comparando o tempo das duas candidatas, qual foi a diferença encontrada? (A) 67 minutos. (B) 75 minutos. (C) 88 minutos. (D) 91 minutos. (E) 94 minutos. 02. (SAAE/SP – Auxiliar de Manutenção Geral – VUNESP/2014) A tabela a seguir mostra o tempo, aproximado, que um professor leva para elaborar cada questão de matemática. Para passar de uma unidade para a menor seguinte, multiplica-se por 60. Exemplo: 0,3h não indica 30 minutos nem 3 minutos, quantos minutos indica 0,3 horas? Questão (dificuldade) Fácil Média Difícil Muito difícil 60 minutos x Efetuando temos: 0,3 . 60 = 1. x → x = 18 minutos. Concluímos que 0,3horas = 18 minutos. Tempo (minutos) 8 10 15 20 O gráfico a seguir mostra o número de questões de matemática que ele elaborou. - Adição e Subtração de Medida de tempo Ao adicionarmos ou subtrairmos medidas de tempo, precisamos estar atentos as unidades. Vejamos os exemplos: Matemática Hora -1 2 Então teremos novos valores para fazermos nossa subtração, 20 + 60 = 80: Desse grupo, o sistema hora – minuto – segundo, que mede intervalos de tempo, é o mais conhecido. A unidade utilizada como padrão no Sistema Internacional (SI) é o segundo. 1h → 60 minutos → 3 600 segundos Minutos 50 30 80 Minutos 20 30 Observe que não podemos subtrair 20 min de 30 min, então devemos passar uma hora (+1) dos 2 para a coluna minutos. ⇒Não Decimais Hora 1 + 1 20 Hora 2 -1 Medidas de Tempo (Hora) e suas Transformações A) 1 h 50 min + 30 min 2 B) 2 h 20 min – 1 h 30 min 05. Resposta: C. Como eu quero 2 peças desse tecido e 1 peça possui 30 metros logo: 30 . 2 = 60 m. Temos que trabalhar com todas na mesma unidade: 1 m é 10dm assim temos 60m . 10 = 600 dm, como cada camisa gasta um total de 15 dm, temos então: 600/15 = 40 camisas. Medidas de Tempo 1 hora 0,3 Minutos 50 30 80 -60 Logo o valor encontrado é de 2 h 20 min. 02. Resposta: B. 4 litros = 4000 ml; 1,2 litros = 1200 ml; meio litro = 500 ml 4000 – 800 – 500 + 700 – 1200 = 2200 ml (final do dia) Utilizaremos uma regra de três simples: ml % 4000 ------- 100 2200 ------- x 4000.x = 2200 . 100 x = 220000 / 4000 = 55% 03. Resposta: D. 4 . 3 . 200000000 . 52 = 1,248 . Hora 1 + 1 +1 32 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO foi O tempo, aproximado, gasto na elaboração dessas questões 8. Sistema monetário brasileiro: problemas. (A) 4h e 48min. (B) 5h e 12min. (C) 5h e 28min. (D) 5h e 42min. (E) 6h e 08min. Sistema Monetário Nacional O primeiro dinheiro do Brasil foi à moeda-mercadoria. Durante muito tempo, o comércio foi feito por meio da troca de mercadorias, mesmo após a introdução da moeda de metal. As primeiras moedas metálicas (de ouro, prata e cobre) chegaram com o início da colonização portuguesa. A unidade monetária de Portugal, o Real, foi usada no Brasil durante todo o período colonial. Assim, tudo se contava em réis (plural popular de real) com moedas fabricadas em Portugal e no Brasil. O Real (R) vigorou até 07 de outubro de 1833. De acordo com a Lei nº 59, de 08 de outubro de 1833, entrou em vigor o Mil-Réis (Rs), múltiplo do real, como unidade monetária, adotada até 31 de outubro de 1942. No século XX, o Brasil adotou nove sistemas monetários ou nove moedas diferentes (mil-réis, cruzeiro, cruzeiro novo, cruzeiro, cruzado, cruzado novo, cruzeiro, cruzeiro real, real). Por meio do Decreto-Lei nº 4.791, de 05 de outubro de 1942, uma nova unidade monetária, o cruzeiro – Cr$ veio substituir o mil-réis, na base de Cr$ 1,00 por mil-réis. A denominação “cruzeiro” origina-se das moedas de ouro (pesadas em gramas ao título de 900 milésimos de metal e 100 milésimos de liga adequada), emitidas na forma do Decreto nº 5.108, de 18 de dezembro de 1926, no regime do ouro como padrão monetário. O Decreto-Lei nº 1, de 13 de novembro de 1965, transformou o cruzeiro – Cr$ em cruzeiro novo – NCr$, na base de NCr$ 1,00 por Cr$ 1.000. A partir de 15 de maio de 1970 e até 27 de fevereiro de 1986, a unidade monetária foi novamente o cruzeiro (Cr$). Em 27 de fevereiro de 1986, Dílson Funaro, ministro da Fazenda, anunciou o Plano Cruzado (Decreto-Lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986): o cruzeiro – Cr$ se transformou em cruzado – Cz$, na base de Cz$ 1,00 por Cr$ 1.000 (vigorou de 28 de fevereiro de 1986 a 15 de janeiro de 1989). Em novembro do mesmo ano, o Plano Cruzado II tentou novamente a estabilização da moeda. Em junho de 1987, Luiz Carlos Brésser Pereira, ministro da Fazenda, anunciou o Plano Brésser: um Plano Cruzado “requentado” avaliou Mário Henrique Simonsen. Em 15 de janeiro de 1989, Maílson da Nóbrega, ministro da Fazenda, anunciou o Plano Verão (Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro de 1989): o cruzado – Cz$ se transformou em cruzado novo – NCz$, na base de NCz$ 1,00 por Cz$ 1.000,00 (vigorou de 16 de janeiro de 1989 a 15 de março de 1990). Em 15 de março de 1990, Zélia Cardoso de Mello, ministra da Fazenda, anunciou o Plano Collor (Medida Provisória nº 168, de 15 de março de 1990): o cruzado novo – NCz$ se transformou em cruzeiro – Cr$, na base de Cr$ 1,00 por NCz$ 1,00 (vigorou de 16 de março de 1990 a 28 de julho de 1993). Em janeiro de 1991, a inflação já passava de 20% ao mês, e o Plano Collor II tentou novamente a estabilização da moeda. A Medida Provisória nº 336, de 28 de julho de1993, transformou o cruzeiro – Cr$ em cruzeiro real – CR$, na base de CR$ 1,00 por Cr$ 1.000,00 (vigorou de 29 de julho de 1993 a 29 de junho de 1994). Em 30 de junho de 1994, Fernando Henrique Cardoso, ministro da Fazenda, anunciou o Plano Real: o cruzeiro real – CR$ se transformou em real – R$, na base de R$ 1,00 por CR$ 2.750,00 (Medida Provisória nº 542, de 30 de junho de 1994, convertida na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995). O artigo 10, I, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, delegou ao Banco Central do Brasil competência para emitir papel-moeda e moeda metálica, competência exclusiva consagrada pelo artigo 164 da Constituição Federal de 1988. Antes da criação do BCB, a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil e o Tesouro Nacional desempenhavam o papel de autoridade monetária. 03. (CEFET – Auxiliar em Administração – CESGRANRIO/2014) Para obter um bom acabamento, um pintor precisa dar duas demãos de tinta em cada parede que pinta. Sr. Luís utiliza uma tinta de secagem rápida, que permite que a segunda demão seja aplicada 50 minutos após a primeira. Ao terminar a aplicação da primeira demão nas paredes de uma sala, Sr. Luís pensou: “a segunda demão poderá ser aplicada a partir das 15h 40min.” Se a aplicação da primeira demão demorou 2 horas e 15 minutos, que horas eram quando Sr. Luís iniciou o serviço? (A) 12h 25 min (B) 12h 35 min (C) 12h 45 min (D) 13h 15 min (E) 13h 25 min Respostas 01. Resposta: C. Como 1h tem 60 minutos. Então a diferença entre as duas é de 60+28=88 minutos. 02. Resposta: D. T = 8 . 4 + 10 . 6 + 15 . 10 + 20 . 5 = = 32 + 60 + 150 + 100 = 342 min Fazendo: 342 / 60 = 5 h, com 42 min (resto) 03. Resposta: B. 15 h 40 – 2 h 15 – 50 min = 12 h 35min Medidas de Ângulos Medidas de Ângulos e suas Transformações Para medir ângulos, também temos um sistema não decimal. Nesse caso, a unidade básica é o grau. Na astronomia, na cartografia e na navegação são necessárias medidas inferiores a 1º. Temos, então: 1 grau equivale a 60 minutos (1º = 60’) 1 minuto equivale a 60 segundos (1’ = 60”) Os minutos e os segundos dos ângulos não são, é claro, os mesmos do sistema de tempo – hora, minuto e segundo. Há uma coincidência de nomes, mas até os símbolos que os indicam são diferentes: 1h 32min 24s é um intervalo de tempo ou um instante do dia. 1º 32’ 24” é a medida de um ângulo. Por motivos óbvios, cálculos no sistema hora – minuto – segundo são similares a cálculos no sistema grau – minuto – segundo, embora esses sistemas correspondam a grandezas distintas. Matemática 33 A SUMOC, criada em 1945 e antecessora do BCB, tinha por finalidade exercer o controle monetário. A SUMOC fixava os per- Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Cruzado Novo Cz$ 1000 = NCz$1 (com centavos) 16.01.1989 A Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro de 1989 (D.O.U. de 16 de janeiro de 1989), convertida na Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 (D.O.U. de 01 de fevereiro de 1989), instituiu o Cruzado Novo como unidade do sistema monetário, correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo. A Resolução nº 1.565, de 16 de janeiro de 1989, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a implantação do novo padrão. centuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o País junto a organismos internacionais. O Banco do Brasil executava as funções de banco do governo, e o Tesouro Nacional era o órgão emissor de papel-moeda. Cruzeiro 1000 réis = Cr$1(com centavos) 01.11.1942 O Decreto-Lei nº 4.791, de 05 de outubro de 1942 (D.O.U. de 06 de outubro de 1942), instituiu o Cruzeiro como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro. Exemplo: Cz$ 1.300,50 (um mil e trezentos cruzados e cinquenta centavos) passou a expressar-se NCz$ 1,30 (um cruzado novo e trinta centavos). Cruzeiro De NCz$ para Cr$ (com centavos) 16.03.1990 A Medida Provisória nº 168, de 15 de março de 1990 (D.O.U. de 16 de março de 1990), convertida na Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990 (D.O.U. de 13 de abril de 1990), restabeleceu a denominação Cruzeiro para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº 1.689, de 18 de março de 1990, do Conselho Monetário Nacional. Exemplo: 4:750$400 (quatro contos, setecentos e cinquenta mil e quatrocentos réis) passou a expressar-se Cr$ 4.750,40 (quatro mil setecentos e cinquenta cruzeiros e quarenta centavos) Cruzeiro (sem centavos) 02.12.1964 A Lei nº 4.511, de 01de dezembro de1964 (D.O.U. de 02 de dezembro de 1964), extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo. Por esse motivo, o valor utilizado no exemplo acima passou a ser escrito sem centavos: Cr$ 4.750 (quatro mil setecentos e cinquenta cruzeiros). Exemplo: NCz$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzados novos) passou a expressar-se Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros). Cruzeiro Novo Cr$1000 = NCr$1(com centavos) 13.02.1967 O Decreto-Lei nº 1, de 13 de novembro de1965 (D.O.U. de 17 de novembro de 1965), regulamentado pelo Decreto nº 60.190, de 08 de fevereiro de1967 (D.O.U. de 09 de fevereiro de 1967), instituiu o Cruzeiro Novo como unidade monetária transitória, equivalente a um mil cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo. O Conselho Monetário Nacional, pela Resolução nº 47, de 08 de fevereiro de 1967, estabeleceu a data de 13.02.67 para início de vigência do novo padrão. Cruzeiro Real Cr$ 1000 = CR$ 1 (com centavos) 01.08.1993 A Medida Provisória nº 336, de 28 de julho de 1993 (D.O.U. de 29 de julho de 1993), convertida na Lei nº 8.697, de 27 de agosto de 1993 (D.O.U. de 28 agosto de 1993), instituiu o Cruzeiro Real, a partir de 01 de agosto de 1993, em substituição ao Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro real a um mil cruzeiros, com a manutenção do centavo. A Resolução nº 2.010, de 28 de julho de 1993, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a mudança na unidade do sistema monetário. Exemplo: Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) passou a expressar-se NCr$ 4,75(quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos). Exemplo: Cr$ 1.700.500,00 (um milhão, setecentos mil e quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se CR$ 1.700,50 (um mil e setecentos cruzeiros reais e cinquenta centavos). Cruzeiro De NCr$ para Cr$ (com centavos) 15.05.1970 A Resolução nº 144, de 31 de março de 1970 (D.O.U. de 06 de abril de 1970), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a denominação Cruzeiro, a partir de 15 de maio de 1970, mantendo o centavo. Real CR$ 2.750 = R$ 1(com centavos) 01.07.1994 A Medida Provisória nº 542, de 30 de junho de 1994 (D.O.U. de 30 de junho de 1994), instituiu o Real como unidade do sistema monetário, a partir de 01 de julho de 1994, com a equivalência de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiros reais), igual à paridade entre a URV e o Cruzeiro Real fixada para o dia 30 de junho de 1994. Foi mantido o centavo. Como medida preparatória à implantação do Real, foi criada a URV - Unidade Real de Valor - prevista na Medida Provisória nº 434, publicada no D.O.U. de 28 de fevereiro de 1994, reeditada com os números 457 (D.O.U. de 30 de março de 1994) e 482 (D.O.U. de 29 de abril de 1994) e convertida na Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994 (D.O.U. de 28 de maio de 1994). Exemplo: CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros reais) passou a expressar-se R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Exemplo: NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) passou a expressar-se Cr$ 4,75(quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos). Cruzeiros (sem centavos) 16.08.1984 A Lei nº 7.214, de 15 de agosto de 1984 (D.O.U. de 16.08.84), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo. Assim, a importância do exemplo, Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos), passou a escrever-se Cr$ 4, eliminando-se a vírgula e os algarismos que a sucediam. Banco Central (BC ou Bacen) - Autoridade monetária do País responsável pela execução da política financeira do governo. Cuida ainda da emissão de moedas, fiscaliza e controla a atividade de todos os bancos no País. Cruzado Cr$ 1000 = Cz$1 (com centavos) 28.02.1986 O Decreto-Lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986 (D.O.U. de 28 de fevereiro de 1986), posteriormente substituído pelo Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 (D.O.U. de 11 de março de 1986), instituiu o Cruzado como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo. A mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução nº 1.100, de 28 de fevereiro de 1986, do Conselho Monetário Nacional. Exemplo: Cr$ 1.300.500 (um milhão, trezentos mil e quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se Cz$ 1.300,50 (um mil e trezentos cruzados e cinquenta centavos). Matemática Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) - Órgão internacional que visa ajudar países subdesenvolvidos e em desenvolvimento na América Latina. A organização foi criada em 1959 e está sediada em Washington, nos Estados Unidos. 34 Banco Mundial - Nome pelo qual o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) é conhecido. Órgão internacional ligado a ONU, a instituição foi criada para ajudar países subdesenvolvidos e em desenvolvimento. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que tem como objetivo financiar empreendimentos para o desenvolvimento do Brasil. Questões 02. Resposta: B. 63,50-5,10=58,40 R$58,40 é o valor certo da compra com o leite. 58,40-2,50=55,90 –valor sem o leite 63,50-55,90=7,60 valor dos dois óleos 01. (FUNDAÇÃO CASA – AGENTE DE APOIO OPERACIONAL – VUNESP) Em um estado do Sudeste, um Agente de Apoio Operacional tem um salário mensal de: salário base R$ 617,16 e uma gratificação de R$ 185,15. No mês passado, ele fez 8 horas extras a R$ 8,50 cada hora, mas precisou faltar um dia e foi descontado em R$ 28,40. No mês passado, seu salário totalizou (A) R$ 810,81 (B) R$ 821,31. (C) R$ 838,51. (D) R$ 841,91. (E) R$ 870,31 O valor de cada óleo é R$3,80 03. Resposta: B. 32.4=128 226-128=98 04. Resposta: A. 600-135,45=464,55 05. Resposta: A. 02. (SEAP – AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA – VUNESP) Ao conferir a nota fiscal de uma compra feita em um supermercado, no valor de R$ 63,50, José percebeu que, por engano, o caixa havia registrado 2 litros iguais de óleo a mais do que ele havia comprado e que não havia registrado um litro de leite, o que fez com que o valor da compra ficasse R$ 5,10 maior do que o valor correto. Se o valor do litro de leite era de R$ 2,50, então o valor de um litro de óleo era de (A) R$ 3,40. (B) R$ 3,80 (C) R$ 3,20. (D) R$ 3,60 (E) R$ 3,00 Mariana totalizou R$ 62,20. Anotações 03. (IF/RO – AUXILIAR DE BIBLIOTECA – MAKIYAMA) Um restaurante serve dois tipos de sorvete: de passas ao rum e de nozes. Uma taça de sorvete de passas ao rum custa R$ 4,00. Num certo dia, foram servidas 32 taças de sorvete de passas ao rum e 14 taças de sorvete de nozes. Nesse dia, o restaurante arrecadou R$ 226,00. Qual é o preço da taça de sorvete de nozes? (A) 8 reais. (B) 7 reais. (C) 6 reais. (D) 10 reais. (E) 9 reais. 04. (IF/RO – AUXILIAR DE BIBLIOTECA – MAKIYAMA) José quer comprar uma televisão de R$ 600,00. Com um desconto de R$ 135,45, qual o preço que José pagará pela televisão? (A) R$ 464,55 (B) R$ 465,55 (C) R$ 466,55 (D) R$ 468,55 (E) R$ 462,55 05. (SABESP – APRENDIZ – FCC) Mariana abriu seu cofrinho com 120 moedas e separou-as: − 1 real: 1/4das moedas − 50 centavos: 1/3das moedas − 25 centavos: 2/5das moedas − 10 centavos: as restantes Mariana totalizou a quantia contida no cofre em: (A) R$ 62,20. (B) R$ 52,20. (C) R$ 50,20. (D) R$ 56,20. (E) R$ 66,20. Respostas 01. Resposta: D. Salário foi R$ 841,91. Matemática 35 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Matemática 36 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br NOÇÕES DE INFORMÁTICA Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Botões minimizar, maximizar e fechar. 3.1- Minimizar: Reduz a janela a um botão na barra de tarefas. 3.2- Maximizar: Amplia a janela até ocupar toda a área de trabalho, ao clicar novamente o tamanho da janela retornara ao tamanho original. 3.3- Fecha a janela atual. Caso o arquivo tenha sido alterado e não salvo uma caixa de diálogo será exibida para lembrar o usuário de salvar o arquivo. 4- Ajuda: Permite acesso a ajuda do office, que pode ser acessada através do botão F1. É possível consultar as dúvidas digitando o assunto na caixa de pesquisa e clicar em pesquisar, a ajuda pode ser localizada Online (abre o site da Microsoft através do navegador padrão do computador) ou Offline (pesquisa nos arquivos de ajuda que são instalados junto com o Word 2010). 5- Barra de rolagem vertical: Permite navegar entre as páginas do documento, através das setas ou da barra. 6- Zoom: Permite ampliar ou reduzir o tamanho da área de visualização do documento, aumentar ou diminuir o zoom não interfere na impressão para aumentar o tamanho da letra de um texto devemos aumentar o tamanho da fonte. 7- Modo de exibição de texto: Permite selecionar diferentes modos de visualização do documento. 8- Idioma: Permite selecionar o idioma padrão do documento, o idioma selecionar afeta como o corretor ortográfico irá funcionar. 9- Contador de palavras: Conta o número de palavras em uma seleção ou no texto todo. 10- Número de página do documento: Permite visualizar o número de páginas que o documento tem e em qual página o usuário está no momento. Clicando neste item é possível acessar a opção ir para que permite localizar páginas. 11- Barra de rolagem horizontal: Quando o tamanho da janela é reduzido ou o zoom é aumentado e a página não pode ser toda exibida na tela a barra se torna visível para que seja possível percorrer o documento na horizontal. 12- Local de edição do documento: É onde o documento é criado, no Word é possível inserir texto, imagens, formas, gráficos... 13- Abas de opções de formatação do documento: Através das opções disponíveis em cada aba é possível formatar o documento, existem sete abas que estão visíveis o tempo todo no Word: Abas com opções para formatação de textos do Word. Página inicial: Opções de formatação do texto. Inserir: Opções para inserção de imagens, gráficos, símbolos, caixas de texto, tabelas... Layout da Página: Opções de formatação de página e organização dos objetos do documento. Referências: Opções para configuração de sumário, legenda, citações... Correspondências: Opções para configuração de mala direta. Revisão: Opções de revisão de texto, idioma, proteção e bloqueio do arquivo... Exibição: Opções de configuração de exibição do documento. 14- Menu arquivo: acessa opções de manipulação de documentos As opções de manipulação de documentos do Word 2010 estão localizadas no menu “Arquivo” 1. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. WORD 20101 Tela inicial Word 1-Barra de ferramentas de acesso rápido: Permite acessar opções do Word de forma ágil. Ao clicar na seta ao lado direito desta barra é possível personalizá-la, adicionando atalhos conforme sua necessidade. 1.1- Salvar: Permite gravar o documento no computador, se for a primeira vez a será iniciada a tela de salvar como, para que você nomeie o arquivo e escolha o local onde o mesmo será armazenado. Caso o documento já tenha sido salvo esta opção apenas grava as alterações. O atalho usado para salvar é CTRL + B. 1.2- Desfazer: Desfaz a última ação realizada, por exemplo: se você apagou algo sem querer é possível recuperar desfazendo a ação por meio deste atalho ou através do atalho CTRL + Z. Note na imagem acima que o item 1.2 está colorido e o item 1.3 está sem cor, quando o item está colorido significa que é possível usar este atalho, quando não está colorido a função está desabilitada é não é possível usá-la. A seta ao lado da opção permite selecionar qual ação deve ser desfeita. 1.3- Refazer: Repete uma ação executada recentemente, quando o atalho desfazer é acionado é possível acionar o botão refazer para deixar o documento como antes. O atalho da opção refazer é CTRL + R. 1.4- Personalizar barra de ferramentas de acesso rápido: Permite adicionar atalhos na barra de ferramentas de acesso rápido. 2- Título do documento: Local onde é exibido o nome e o tipo do arquivo. 3- Botões de controle de janela: Permite minimizar, maximizar ou fechar o documento. 1 Partes do texto extraído do site https://support.office.com/pt-br/ article/Tarefas-b%C3%A1sicas-no-Word-2010-eeff6556-2d15-47d2a04a-7ed74e99a484?ui=pt-BR&rs=pt-BR&ad=BR Noções de Informática 1 Localização do menu “Arquivo” Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Configurações – permite que o usuário configure as páginas a serem impressas, como por exemplo, impressão total do documento, imprimir apenas páginas pares ou ímpares, imprimir um trecho do texto selecionado ou páginas intercaladas. Páginas: permite definir quais páginas serão impressa, se forem páginas intercaladas essas devem ser separadas por vírgula (por exemplo, para impressão das páginas 1 e 5, ficaria 1,5) ou então para impressão de intervalos, ou seja, para impressão das páginas de 2 a 6 ficaria 2-6, é possível imprimir páginas intercaladas e intervalos um exemplo seria 2,5,6-9 nesse caso serão impressas as páginas, 2, 5, 6, 7, 8 e 9. Imprimir em um lado: permite-nos selecionar se a impressão irá ocorrer somente de um lado, ou dos dois lados da página. Agrupado: é a opção onde definimos como a impressora vai agrupar as páginas impressas, por exemplo: Em um documento onde temos três páginas e queremos que sejam impressas três cópias do mesmo, ao utilizar o modo agrupado a impressora irá imprimir todas as páginas da primeira cópia, em seguida todas as páginas da segunda cópia e em seguida todas as páginas da terceira cópia. Se for selecionada a opção desagrupado a impressão seria primeiro as 3 páginas nº 1, em seguida as 3 páginas nº 2 e depois as 3 páginas nº 3. Orientação da Página – Permite que as páginas sejam impressas em configurações e paisagem ou retrato. Tamanho do Papel – Seleciona tamanhos de papel padrão para impressão como, por exemplo, A3, A4, Ofício, é possível incluir um tamanho personalizado se necessário. Configurações de Margem de Impressão – Essas configurações podem ser feitas previamente a impressão ou se o usuário preferir é possível inseri-las no momento da impressão. Quantidade por página – Esta opção cria miniaturas de páginas onde é possível que sejam impressas várias páginas por folha, se o papel utilizado for o papel A4, é possível imprimir até 16 páginas por folha. Itens do menu “Arquivo” NOVO Ao selecionar a opção “Novo”, serão demonstrados os modelos disponíveis para a criação de um novo arquivo, que pode ser um documento em branco ou um modelo do Word, que permite criar um tipo específico de documento, como um plano de negócios ou um currículo. SALVAR O Word 2010 oferece duas opções para guardar um arquivo, essas opções são “Salvar” e “Salvar como”. Cada uma delas tem uma função diferente, a opção “salvar” deve ser utilizada quando o documento utilizado já foi salvo pelo menos uma vez, o que permite que ao fecharmos o arquivo tudo o que foi alterado no mesmo não seja perdido. A opção “Salvar como” é utilizada quando há a necessidade de salvar uma cópia do arquivo com um nome diferente, para que as alterações realizadas não fiquem gravadas no arquivo original. IMPRIMIR Permite que seja realizada a impressão do documento, selecionando o número de cópias a impressora e configurar as opções de impressão. PORTEGER COM SENHA Ao selecionar a opção informações no menu “Arquivo” você pode proteger o documento. As opções de proteção são: Opções de proteção de um documento Tela de configuração de impressão do Word2010 Impressora – neste item o usuário escolhe a impressora para o envio do documento a ser impresso. Propriedades da impressora – o usuário define as configurações da impressora, exemplo: Se na impressão será utilizado somente o cartucho de tinta preto. Noções de Informática 2 - Marcar como final: Torna o documento somente leitura. Quando um documento é marcado como final, a digitação, a edição de comandos e as marcas de revisão de texto são desabilitadas ou desativadas, e o documento se torna somente leitura. O comando Marcar como Final o ajuda a comunicar que você está compartilhando uma versão concluída de um documento. Ele também ajuda a impedir que revisores ou leitores façam alterações inadvertidas no documento. - Criptografar com senha: Define uma senha para o documento. Quando você seleciona Criptografar com Senha, a caixa de diálogo Criptografar Documento é exibida. Na caixa Senha, digite uma senha. - Restringir edição: Controla os tipos de alterações que podem ser feitas no documento. - Restringir permissão por pessoas: Você pode aplicar permissões ou restrições para um grupo de pessoas. Quando você seleciona Restringir Edição, três opções são exibidas: Restrições de Formatação: reduz as opções de formatação, preservando Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO a aparência. Clique em Configurações para selecionar quais estilos são permitidos. Restrições de edição: você controla como o arquivo pode ser editado ou pode desativar a edição. Clique em Exceções ou Mais usuários para controlar quem pode editar. Aplicar proteção. Clique em Sim, Aplicar Proteção para selecionar a proteção de senha ou a autenticação do usuário. - Adicionar uma assinatura digital: As assinaturas digitais autenticam informações digitais, como documentos, mensagens de e-mail e macros, usando a criptografia do computador. PROPRIEDADES Ainda na opção informações é possível visualizar as propriedades do documento. As propriedades de um documento são detalhes de um arquivo que o descrevem ou identificam. As propriedades incluem detalhes como título, nome do autor, assunto e palavraschave que identificam o tópico ou o conteúdo do documento. ABA PÁGINA INICIAL A aba página inicial permite que você adicione texto, formate a fonte e o parágrafo, configure estilos de formatação e permite localizar substituir ou selecionar determinadas partes do texto. Estrutura básica dos documentos Os Editores de texto, assim como é o Microsoft Word 2010, são programas de computadores elaborados para edição e formatação de textos, essas formatações são em cabeçalhos e rodapés, fontes, parágrafos, tabelas, trabalhos com textos em colunas, numerações de páginas, referências como índices, notas de rodapé e inserção de objetos. Seu formato de gravação é DOCX e os documentos além das características básicas citadas acima possuem a seguinte estrutura: • Cabeçalho; • Rodapé; • Seção; • Parágrafos; • Linhas; • Paginas; • Números de Páginas; • Margens; ÁREA DE TRANSFERÊNCIA Auxilia nos procedimentos de Copiar, Recortar, Colar e na utilização do pincel de formatação. Opções da Área de Transferência Colar: Permite adicionar ao documento uma imagem ou texto copiado do navegador de internet, de uma planilha do Excel, de uma apresentação do Power Point ou mesmo do próprio Word. A tecla de atalho utilizada é a combinação (CTRL + V) Recortar: Remove a seleção, adicionando-a na área de transferência, para que o conteúdo seja colado em outro local, seja ele no mesmo documento ou em outro. A tecla de atalho utilizada é a combinação (CTRL + X) Copiar: Copia a seleção, adicionando-a na área de transferência, para que o conteúdo seja colado em outro local, seja ele no mesmo documento ou em outro. A tecla de atalho utilizada é a combinação (CTRL + C) Pincel de Formatação: Permite que a formatação de um texto por exemplo, seja copiada, ao visualizar determinada formatação você pode selecioná-la, clicar no pincel de formatação, neste momento o cursor do mouse vai ficar no formato de um pincel, agora todo o texto que você selecionar receberá a mesma formatação da seleção que foi feita anteriormente. A tecla de atalho utilizada é a combinação (CTRL + Shift + C) para copiar e (CTRL + Shift + V) para colar. Abaixo, seguem alguns exemplos, mas ao longo de nossa apostila veremos esses itens detalhados: FONTE As fontes são definidas a partir de seu estilo, tipo e tamanho, o Word, trabalha com as chamadas fontes True Type gravadas sob o formato .ttf, o local de armazenamento das fontes é no diretório Fonts dentro da pasta Windows, essas não ficam só disponíveis para o Word, mas sim para todos os programas do computador. Na barra de ferramentas padrão da aba página inicial do Word, estão disponíveis em forma de ícones todas as opções para formatações de texto, como veremos a seguir: Grupo de opções para formatação de fonte Noções de Informática 3 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Nome da Fonte: Os nomes das fontes estão relacionados diretamente com seus estilos, por padrão o Word 2010 o Word sugere a utilização das fontes Calibri e Cambria, também existe uma área onde ficam armazenas as fontes que foram usadas recentemente, como no exemplo a seguir: Tamanho da Fonte: ao lado da caixa onde fica definido o nome da fonte utilizada temos a caixa de seleção dos tamanhos das fontes, exemplo: 8, 9, 10, 11 e assim por diante, se necessário, o usuário também pode digitar um valor numérico nesta caixa e pressionar a tecla Enter para fixar o tamanho desejado, ainda podemos utilizar os ícones aumentar ou diminuir o tamanho do texto. Há a possibilidade de utilizar também as teclas de atalho (Ctrl + Shift + >) para aumentar o tamanho da fonte ou (Ctrl + Shift + <) para diminuir o tamanho da fonte. Cor do Realce do texto: Faz com que o texto selecionado fique como se tivesse sido selecionado por um marcador de texto. Exemplo de texto com realce Cor da fonte: Muda a cor do texto selecionado. Podemos escolher uma cor sugerida ou clicar em mais cores para visualizar mais opções de cores, ou ainda utilizar a opção gradiente que permite escolher uma combinação de cor para a fonte. Formatação de Parágrafos, são utilizadas para alinhar o texto, criar recuos e espaçamentos entre parágrafos, conforme a necessidade do usuário. Texto alinhado à Esquerda – Alinha todo o texto selecionado a esquerda da página. Texto Centralizado – Centraliza o texto no meio da página. Texto alinhado a Direita – Faz com que o texto selecionado fique alinhado a direita da página. Texto alinhado Justificado – Alinha todo o texto de forma justificada, ou seja, o texto selecionado fica alinhado perfeitamente tanto a esquerda, quanto a direita. Marcadores e Numeração - é uma ferramenta fundamental para elaboração de textos seja um texto profissional, doméstico ou acadêmico. O Word disponibiliza três tipos de marcadores que são: Marcadores (são exibidos em forma de símbolos) Numeração (são exibidos em forma de números e até mesmo letas) Lista de vários Níveis (são exibidos níveis para o marcador exemplo, 1.1 ou 2.1.3) Legenda dos atalhos para fonte Maiúsculas e Minúsculas: Altera todo o texto selecionado de acordo com as opções a seguir: Texto Formatado MICROSOFT WORD 2010 Espaçamento de 1,0 pt Os Editores de texto, assim como é o Microsoft Word 2010, são programas de computadores elaborados para edição e formatação de textos. Opções do menu Maiúsculas e Minúsculas Limpar Formatação: Limpa toda a formatação do texto. Deixando-o com a formatação do estilo Normal. Ícone da opção usada para limpar formatação MICROSOFT WORD 2010 Espaçamento de 1,5 pt Os Editores de texto, assim como é o Microsoft Word 2010, são programas de computadores elaborados para edição e formatação de textos. Negrito: Torna o traço da escrita mais grosso que o comum. Pode ser aplicado ao selecionar um texto ou palavra e clicar no atalho do grupo de opções fonte ou usando a combinação (Ctrl + N). Ex: Itálico: Deixa a fonte levemente inclinada à direita. Pode ser aplicado ao selecionar um texto ou palavra e clicar no atalho do grupo de opções fonte ou usando a combinação (Ctrl + I). Ex: Sublinhado: Sublinha o texto, frase ou palavra selecionada, inserindo uma linha abaixo da mesma. Pode ser aplicado ao selecionar um texto ou palavra e clicar no atalho do grupo de opções fonte ou usando a combinação (Ctrl + S). Ex: Tachado: Desenha uma linha no meio do texto selecionado. Ex: MICROSOFT WORD 2010 Espaçamento de 2,0 pt Os Editores de texto, assim como é o Microsoft Word 2010, são programas de computadores elaborados para edição e formatação de textos. Exemplo de texto tachado. Subscrito: Cria letras ou números pequenos abaixo do texto. Tem como atalho a combinação de teclas (Ctrl + =). Ex: Sobrescrito: Cria letras ou números pequenos acima do texto. Tem como atalho a combinação de teclas (Ctrl + Shift + +). Ex: 1,5 pt 2,0 pt Os Editores de texto, assim como é o Microsoft Word 2010, são programas de computadores elaborados para edição e formatação de textos. 158 Noções de Informática 1,0 pt Sombreamento nos parágrafos – Realça todo o parágrafo, diferenciando do item Cor do Realce do Texto. Bordas – as bordas inferiores são utilizadas para criar linhas em volta do texto selecionado, basta selecionar o texto desejado e escolher as bordas desejadas: H2O Efeitos de texto: Permite adicionar efeitos ao texto como sombra, reflexo ou brilho. Ao clicar na seta ao lado do atalho de efeitos temos algumas opções disponíveis para aplicar no texto selecionado. Espaçamento utilizado Exemplo do uso de borda inferior e superior, a esquerda e a direita. 4 ABA INSERIR As ferramentas dessa área são utilizadas para inserção de Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Link – Utilizado para criar ligações com alguma página WEB ou para ativar algum cliente de e-mail ativo no computador e também criar referência cruzada, ou seja, referência algum item do documento. Cabeçalho e Rodapé – Edita o cabeção e rodapé do documento, aplicando sua configuração a todas as páginas. Sendo que o cabeçalho está localizado na parte de cima do documento e o rodapé na parte de baixo, conforme demonstrado na imagem localizada no item estrutura básica dos documentos. Número de Página – Insere uma sequência numérica às páginas, sendo no cabeçalho ou no rodapé e na esquerda ou direita. Textos – Caixa de Texto (insere uma caixa de texto préformatada), Partes Rápidas (insere trechos de textos reutilizáveis configurados pelo usuário), WordArt (inclui um texto decorativo ao documento) e Letras Capitular (cria uma letra maiúscula grande no início do parágrafo). Campos pré-definidos (Linha de Assinatura e Data e Hora) – A Linha de Assinatura insere um campo automático que necessita de prévia configuração com a especificação para uma pessoa assinar o documento, caso o usuário possua uma assinatura digital, então poderá utilizá-la, o campo Data e Hora insere em diversos formatos a data e/ou hora do computador. Símbolos – utilizado para inserção de fórmulas matemáticas (já existentes no computador ou criadas pelo usuário) ou símbolos não disponíveis no teclado. Layout da Página Nessa área ficam dispostas as opções de formatações gerais de Layout da página ou do documento a ser trabalhado, como configurações de margens, orientações da página, colunas e tamanhos: Margens – permite que o usuário atribua configure as margens superior, inferior, direita e esquerda da página, o Word 2010 já traz em sua configuração padrão margens préconfiguradas, porém, mas é possível incluir suas próprias configurações, clicando em “Margens Personalizadas”. Orientação – Altera o layout da página para retrato ou paisagem. objetos nas páginas do documentos, estas, são divididas pelas seguintes categorias: Página – Insere ao documento objetos como folha de rosto, página em branco ou quebra de página (envia o texto ou cursor para a próxima página). Tabelas – Cria no documento tabelas com o número de colunas e linhas especificado pelo usuário, nesse MENU, também são disponibilizadas ferramentas como “desenhar tabela” (permite que o usuário fique livre para desenhar sua tabela), “Planilha do Excel” (importa uma planilha do Excel para dentro do Documento do Word) e “Tabelas Rápidas” (Cria modelos de tabelas pré-definidos como calendários, matrizes, etc.). No Word 2010, sempre que inserimos algum objeto que possua configurações adicionais, ou seja que não estão disponíveis nos sete menus iniciais, submenus são adicionados para auxiliar na formatação do objeto, quando inserimos uma tabela por exemplo, as abas Design e Layout ficam disponíveis, pois são abas que só aparecem quando estamos formatando uma tabela. Ferramentas de Tabela aba Design 1- Opção ferramentas de tabela, traz as abas Design e Layout que são usadas para a formatação de tabelas. 2- Aba Design: Permite configurar cores, estilos de borda e sombreamento de uma tabela. 3- Aba Layout: Permite configurar a disposição do texto ou imagem dentro da tabela, configurar o tamanho das colunas e linhas e trabalhar com os dados da tabela. Aba Layout Obs: Quando estamos trabalhando com tabelas e desejamos apagar os dados que estão dentro dela usamos a tecla “Delete”, a tecla Backspace é usada quando desejamos excluir linhas, colunas ou a tabela. Ilustrações – Permite a inserção de Imagens (arquivos de imagens do computador), ClipArt (arquivos de mídia, como ilustrações, fotografias, sons, animações ou filmes, que são fornecidos no Microsoft Office), Formas (Formas geométricas), SmartArts (Diagramas), Gráficos(Importa do Excel gráficos para ilustração de dados), Instantaneo(insere uma imagem de um programa que esteja minimizado na barra de tarefas). Ao inserir uma imagem temos acesso as opções de formatação de imagem, que vem através de uma nova aba. Através dela é possivel fazer ajustes na imagem, definir estilos, organizar ela no texto e definir seu tamanho. Tamanho – Permite que o usuário escolher um tamanho de papel para o documento, assim como em todas as outras configurações existem tamanhos padrões, mas é possível personaliza-los. Colunas – divide o texto da página em uma ou mais colunas. Essa opção é muito utilizada para diagramações de livros, apostilas, revistas, etc. Quebra de Página – Adiciona Página, seção ou quebras de coluna ao documento. Ferramentas de Imagem: Aba Formatar Ao inserir formas também temos acesso a uma nova aba Formatar que faz parte da opção ferramentas de Desenho. Onde é possivel escolher outras formas, colorir, definir textos para as formas, organiza-la no documento e configurar seu tamanho. Noções de Informática 5 ABA REFERÊNCIAS A aba de Referencias possui um amplo conjunto de ferramentas a serem utilizadas no documento, como por exemplo, índices, notas de rodapé, legendas, etc. Sumário – Ferramenta para elaboração do Índice principal do documento, este pode ser criado a partir de Estilos pré-estabelecidos ou por meio de inserção de itens manualmente. Nota de Rodapé – Utilizada para referenciar algo do texto no rodapé da página, essas são numeradas automaticamente. Notas de Fim – Semelhante a Nota de Rodapé, porém não aparece no rodapé e sim no final do texto. Citação Bibliográfica – Permite que sejam inseridas infor- Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO mações como autor, título, ano, cidade e editora na citação. Legenda – Utilizada para criar legendas de tabelas e figuras, pode ser utilizado como índice de ilustrações e tabelas. Índice - É uma lista de palavras encontradas no documento, juntamente com o número das página em que as palavras aparecem. REVISÃO A guia revisão nos traz ferramentas de ortografia e gramática, Contador de palavras, Comentários e etc. Todas as funcionalidades desta guia servem para a realização uma revisão geral no documento com a finalidade de realizar buscas de erros no texto. A opção de Ortografia e gramatica serve para auxiliar a correção do documento, onde é possível corrigir palavras escritas de forma errada ou corrigir a forma como determinados símbolos foram inseridos. Opções par correção gramatical. Obs: Tanto o sublinhado vermelho quanto o verde não irão aparecer em uma impressão, essas marcas só são visíveis no computador. COMENTÁRIOS: Permite que um comentário seja adicionado em uma seleção. Exemplo de texto com comentário. Verificação ortográfica e gramatical O Word identifica erros de ortografia e gramatica através de sublinhados, o sublinhado vermelho abaixo de uma palavra no Word indica possíveis erros de ortografia, é uma palavra não reconhecida, onde o usuário pode optar por corrigi-la ou adicionar esta palavra ao dicionário. Basta clicar com o botão direito do mouse sobre a palavra para ver as sugestões. Faz parte das opções de ortografia e gramática a sugestão de escrita da pala, que na imagem abaixo sugere que a palavra seja escrita com letra maiúscula, podemos ignora o aviso do Word, assim o sublinhado desaparece desta palavra, podemos ignorar tudo, para que não apareça o sublinhado todo o documento onde a palavra está escrita ou adicionar ao dicionário para que a palavra não seja reconhecida como errada novamente em nenhum documento do Word escrito neste computador, porém o usuário deve tomar cuidado pois ao adicionar uma palavra escrita de forma errado no dicionário a correção ortográfica não irá sugerir correção para a mesma em nenhum momento. PRINCIPAIS TECLAS DE ATALHO DO WORD CTRL + ENTER CTRL + D (ou ALT + K) CTRL + K CTRL + Z Insere uma quebra de página (pulando para a seguinte). Abre a tela de formatação de fontes. Insere um elemento externo (como uma imagem) no texto. Desfaz as últimas ações. Transforma todas as letras do texto CTRL + SHIFT selecionado em maiúsculas ou desfaz a +A operação. Transforma todas as letras do texto CTRL + SHIFT selecionado em minúsculas (caixa baixa) +K ou desfaz a operação; SHIFT + F1 CTRL + G; CTRL + Q; CTRL + E; CTRL + J CTRL + 1; CTRL + 2; CTRL +5 Revela qual é a formatação do texto atual. Alinha o parágrafo, respectivamente, à direita, à esquerda, central e de forma justificada. Define o espaçamento entre linhas em espaço simples, duplo ou 1,5, respectivamente. CTRL + Aumenta ou diminui o zoom do texto na ROLAGEM DO tela. MOUSE Opções de correção ortográfica. O sublinhado verde abaixo de uma palavra indica possíveis erros gramaticais. ALT + CTRL +S CTRL + V + CTRL + T Divide a janela de exibição do documento em duas. Cola o texto da área de transferência sem formatação da origem. CTRL + SHIFT Aumenta ou diminui a fonte de um texto + < ou > selecionado; Noções de Informática 6 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO (A) Inserir. (B) Layout da Página. (C) Página Inicial. (D) Exibição. (E) Revisão. CTRL + SHIFT Aplica as marcações de itens (bullets). +L CTRL+ SHIFT +C F4 F5 CTRL + Home; CTRL + End Copia o estilo do texto; Repete a última ação. 02. (Prefeitura de Trindade - GO - Monitor de Educação Infantil - FUNRIO/2016). A questão, a seguir, refere-se ao software Microsof Word 2010, instalação padrão em português. Considere os seguintes padrões de digitação de palavras: Abre a caixa de inserção. Permite adicionar páginas em branco, paginação, comentários e notas de rodapé, entre outros. Vai para o início ou para o fim do documento. Aplicar uma senha a um documento Para alterar a digitação de uma palavra do padrão I para o padrão II e, em seguida, para o padrão III, é necessário selecionar a palavra e acionar, duas vezes seguidas, o seguinte conjunto de teclas: (A) CTRL + F2 (B) SHIFT + F3 (C) CTRL + TAB (D) CTRL + ALT + A (E) CTRL + Caps Lock Você pode proteger um documento usando uma senha para evitar acesso não autorizado. Clique na guia Arquivo. Clique em Informação. Clique em Proteger Documento e em Criptografar com Senha. Na caixa Criptografar Documento, digite uma senha e clique em OK. Na caixa Confirmar Senha, digite a senha novamente e clique em OK. OBSERVAÇÃO - As senhas diferenciam maiúsculas de minúsculas. Verifique se a tecla CAPS LOCK está desativada quando digitar uma senha pela primeira vez. Se você perder ou esquecer uma senha, o Word não poderá recuperar os seus dados. 03. Assinale a alternativa correta, sobre o documento a seguir, criado no Microsoft Word 2010, em sua configuração original, com o cursor posicionado na segunda página. Ativar ou desativar o controle de alterações Você pode personalizar a barra de status para adicionar um indicador que avise quando o controle de alterações está ativado ou não. Quando o recurso Controlar Alterações está ativado, você pode ver todas as alterações feitas em um documento. Quando estiver desativado, você pode fazer alterações em um documento sem marcar o que mudou. Ativar o controle de alterações Na guia Revisão, no grupo Controle, clique na imagem de Controlar Alterações. Para adicionar um indicador de controle de alterações na barra de status, clique com o botão direito do mouse na barra de status e clique em Controlar Alterações. Clique no indicador Controlar Alterações na barra de status para ativar ou desativar o controle de alterações. OBSERVAÇÃO - Se o comando Controlar Alterações estiver indisponível, pode ser necessário desativar a proteção do documento. Na guia Revisar, no grupo Proteger, clique em Restringir Edição e clique em Parar Proteção, na parte inferior do painel de tarefas Proteger Documento (pode ser necessário saber a senha do documento). Desativar o controle de alterações Quando você desativa o controle de alterações, pode revisar o documento sem marcar as alterações. A desativação do recurso Controle de Alterações não remove as alterações já controladas. IMPORTANTE - Para remover alterações controladas, use os comandos Aceitar e Rejeitar na guia Revisar, no grupo Alterações. Na guia Revisão, no grupo Controle, clique na imagem de Controlar Alterações. (A) O documento contém 1 página e está formatado com 2 colunas. (B) A primeira página está sendo exibida em modo de impressão e a segunda página, em modo de layout web. (C) O documento contém 2 páginas, sendo a primeira em orientação paisagem e a segunda, em orientação retrato. (D) O documento contém 1 página, sendo que o primeiro quadro é dedicado a anotações do autor do texto. (E) O documento está 40% preenchido. 04. (Banco do Brasil – Escriturário – FCC/2011) Comparando-se o Word com o Writer, (A) apenas o Word possui o menu Tabela. (B) apenas o Word possui o menu Ferramentas. (C) nenhum dos dois possui o menu Tabela. (D) apenas o Word possui os menus Ferramentas e Tabela. (E) ambos possuem os menus Ferramentas e Tabela. 05. (NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - Advogado – FCC/2011) No Microsoft Word e no BrOffice Writer, alinhar, centralizar e justificar são opções de (A) organização de desenhos. (B) ajustamento de células em planilhas. (C) formatação de texto. (D) ajustamento de slides para exibição. (E) aumento e diminuição de recuo. Para adicionar um indicador de controle de alterações na barra de status, clique com o botão direito do mouse na barra de status e clique em Controlar Alterações. Clique no indicador Controlar Alterações na barra de status para ativar ou desativar o controle de alterações. Questões 01. No Microsoft Word 2010, em sua configuração padrão, as configurações de parágrafo e estilo são encontradas na guia: Noções de Informática Respostas 01. C\02. B\03. C\04. E\05. C 7 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Writer (editor de textos)2 instruções para tarefas simples e complexas. Writer é o componente de processamento de textos do BrOffice. Além dos recursos usuais de um processador de textos (verificação ortográfica, dicionário de sinônimos, hifenização, autocorreção, localizar e substituir, geração automática de sumários e índices, mala direta e outros), o Writer fornece essas características importantes: - Modelos e estilos - Métodos de layout de página, incluindo quadros, colunas e tabelas - Incorporação ou vinculação de gráficos, planilhas e outros objetos - Ferramentas de desenho incluídas - Documentos mestre para agrupar uma coleção de documentos em um único documento - Controle de alterações durante as revisões - Integração de banco de dados, incluindo bancos de dados bibliográficos - Exportação para PDF, incluindo marcadores - E muito mais Tela Inicial do Libre Office 4.4 Menu A janela contendo o documento que você deseja trabalhar deve estar selecionada para que seja possível utilizar os comandos de menu. Da mesma forma, será necessário selecionar um objeto no documento para poder utilizar os comandos de menu associados ao objeto. Os menus são contextuais, o que significa que os itens de menu disponíveis são aqueles que são relevantes ao trabalho que está sendo realizado no momento. Se o cursor estiver localizado em um texto, todos os itens de menu necessários à edição do texto estarão disponíveis. Se houver figuras selecionadas em um documento, você verá todos os itens de menu que podem ser utilizados para a edição de figuras. Com o BrOffice Writer você pode: - produzir documentos de texto contendo figuras, tabelas ou gráficos. Você pode então salvar o documento em uma variedade de formatos, incluindo o padrão OpenDocument (ODF), o formato .doc do Microsoft Word ou HTML. Você também pode exportar seu documento para o formato Portable Document Format (PDF) - criar documentos básicos, como memorandos, faxes, cartas, currículos e malas diretas, bem como documentos longos, complexos ou divididos em várias partes, acrescidos de bibliografia, tabelas de referência e índices. - utilizar recursos úteis como um verificador ortográfico, um dicionário de sinônimos, a Autocorreção, e a hifenização bem como uma variedade de modelos para quase todas as finalidades. Você também pode criar seu próprios modelos utilizando os assistentes. - acessar diversas opções para criar documentos. Utilize a janela Estilos e formatação para criar, atribuir e modificar estilos para parágrafos, caracteres individuais, quadros e páginas. Além disso, o Navegador lhe ajudará a mover-se rapidamente pelos documentos, permitirá ver o documento em uma exibição de estrutura de tópicos e acompanhar os objetos inseridos no documento. Você também pode criar vários índices e sumários em documentos de texto. Você pode definir a estrutura e a aparência dos índices e sumários de acordo com suas necessidades. Os hiperlinks e marcadores ativos permitem saltar diretamente para os itens correspondentes no texto. - a realização da função de cálculo integrada que o ajudará a executar cálculos sofisticados ou vínculos lógicos. Você pode facilmente criar uma tabela em um documento de texto para executar cálculos. - criar desenhos, figuras, legendas e outros tipos de desenhos diretamente em documentos de texto. - inserir figuras de diferentes formatos em seu documento de texto, incluindo figuras em formato JPG ou GIF. Além disso, a Galeria fornece uma coleção de cliparts e a Galeria do Fontwork permite criar efeitos de fontes notáveis. - configurá-la de acordo com as suas preferências, incluindo a personalização de ícones e de menus. Você pode posicionar várias janelas de programas, como por exemplo, Estilos e formatação ou Navegador, como janelas flutuantes em qualquer ponto da tela. Você também pode encaixar algumas janelas na borda do espaço de trabalho. - utilizando o recurso arrastar e soltar lhe permite trabalhar de forma rápida e eficiente com documentos de texto no LibreOffice. Por exemplo, você pode arrastar e soltar objetos, como figuras da Galeria, de um local para o outro no mesmo documento ou entre documentos abertos do LibreOffice. - utilizar sistema de Ajuda on-line como uma referência completa para os aplicativos do LibreOffice incluindo as 2 Fonte: Writer_Help/pt-BR Arquivo Esses comandos se aplicam ao documento atual, abre um novo documento ou fecha o aplicativo. Editar Este menu contém comandos para editar o conteúdo do documento atual. https://help.libreoffice.org/Writer/Welcome_to_the_ Noções de Informática 8 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Inserir O menu Inserir contém os comandos necessários para inserir novos elementos no seu documento. Isso inclui seções, notas de rodapé, anotações, caracteres especiais, figuras e objetos de outros aplicativos. Exibir Este menu contém comandos para controlar a exibição do documento na tela. Formatar Contém comandos para formatar o layout e o conteúdo de seu documento. Noções de Informática 9 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Tabela Mostra comandos para inserir, editar e excluir uma tabela dentro de um documento de texto. Questões 01. (SSP-AM - Assistente Operacional – FGV/2015 Adaptada). João digitou uma lista com os nomes dos seus alunos, com as respectivas notas, numa tabela em um documento criado no LibreOffice Writer 4.5. Há próximo de 60 nomes na lista, e João gostaria de: I. ordenar a lista em ordem alfabética; II. mostrar a média da turma ao final da lista; III. ajustar a tabela completa numa única página para impressão; IV. preparar um arquivo HTML desse material para publicação no site; V. preparar um arquivo PDF para enviar para a Secretaria da escola. Ferramentas Contém ferramentas de verificação ortográfica, uma galeria de objetos artísticos que podem ser adicionados ao documento, bem como ferramentas para configurar menus e definir preferências do programa. As ações que podem ser fácil e rapidamente realizadas por meio de recursos disponíveis na interface do próprio Writer são: (A) somente I e II; (B) somente I e III; (C) somente III e V; (D) somente I, III, IV e V; (E) I, II, III, IV e V. 02. (SSP-AM - Assistente Operacional – FGV/2015 Adaptado). João abriu um novo documento no LibreOffice Writer 4.5, instalado de modo padronizado, e digitou uma sequência de teclas de tal forma que a parte superior esquerda da região do texto na tela exibida mostrou-se como na figura abaixo. O texto digitado por João foi: (A) o termo “Primeiras palavras”; (B) o termo “Primeiras.palavras” seguido da tecla “Enter”; (C) o termo “Primeiras.palavras”; (D) o termo “Primeiras palavras” seguido da tecla “Enter”; (E) a tecla “Enter” seguida do termo “Primeiras.palavras”. Janela Contém comandos para manipulação e exibição de janelas de documentos. 03. (UFRJ - Assistente em Administração - PR-4 Concursos/2015 - Adaptada). Usando LibreOffice Writer 4.5, um usuário clicou no botão representado abaixo. Esse botão é usado para: Ajuda O menu da Ajuda permite iniciar e controlar o sistema de Ajuda do LibreOffice. Noções de Informática 10 (A) criar um hiperlink. (B) inserir uma referência (C) acessar a galeria de imagens. (D) exportar o documento como PDF. (E) exportar o documento como HTML. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 04. (UFRJ - Assistente em Administração - PR-4 Concursos/2015 - Adaptado). A imagem a seguir contém objetos exibidos na barra de ferramenta de formatação do LibreOffice Writer 4.5. O objeto identificado pelo número “1” é usado para: (A) aplicar um estilo no texto selecionado. (B) alterar somente a fonte do texto selecionado. (C) alterar somente o alinhamento do texto selecionado (D) alterar somente o tamanho da fonte do texto selecionado (E) alterar somente o espaçamento entre linhas do texto selecionado. Tela Inicial do Microsoft Excel 05. (PM-MG – Soldado - PM-MG/2015). Identifique corretamente, na coluna seguinte, a sequência dos itens selecionados na figura por meio da numeração em destaque. A seguir, marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo: Estrutura geral das planilhas As planilhas do Excel são formadas por três conceitos básicos linha, coluna e célula. Abaixo, podemos visualizar que ao lado esquerdo da figura existe uma sequência numérica, que vai de 1 a 1.048.576, então, cada um desses números representa uma linha da planilha: Linhas de uma Planilha do Excel As colunas ficam dispostas na parte superior e sempre estarão indicadas por letras (A, B, C, D... X, Y, Z, AA, AB, AC...) que vão de A até XFD, isso corresponde a 16.384 colunas, como segue abaixo na ilustração: ( ) Barra de rolagem ( ) Barra de título ( ) Barra de ferramentas ( ) Barra de status ( ) Barra de menu (A) 3, 1, 2, 5, 4 (B) 3, 5, 1, 2, 4 (C) 3, 5, 1, 4, 2 (D) 3, 4, 2, 5, 1 Colunas de uma Planilha do Excel As células são as unidades de uma planilha dedicadas à inserção e armazenamento de dados, como mostram na imagem abaixo. Respostas 01. E\02. D\03. A\04. A\05. C Editor de planilhas Excel 2010 Célula A1 Excel é um programa de planilhas do sistema Microsoft Office, desenvolvido para formatar pastas de trabalho (um conjunto de planilhas) para analisar dados e tomar decisões de negócios mais bem informadas3. A indicação do Excel é para pessoas e empresas que desejam manter controles contábeis, orçamentos, controles de cobranças e vendas, fluxo de caixa, relatórios, planejamentos, acompanhamentos gerais (pontos eletrônicos, estoques, clientes, etc.), calendários, e muito mais. Até a versão 2003 do Excel os formatos de gravação de arquivos utilizados eram .xls e .xlt, atualmente utilizam os formatos .xlsx, xltx e xlsm (este com suporte a macros). A interseção de uma linha com uma coluna forma uma célula, sempre que a célula estiver exibida com uma borda destacada em negrito, significa que essa célula está ativa, ou seja, selecionada para inserção de dados, como apresentado abaixo. A célula ativa é B1 Apresentação Básica do Excel A tela inicial do Excel é composta por várias ferramentas, ao longo deste capítulo abordaremos cada uma dessas ferramentas e seus respectivos atalhos. 3 Base - Introdução ao Excel 2010 - https://support.office. com/pt-br/article/Introdução-ao-Excel-2010-d8708ff8-2fbd-4d1e-8bbb-5de3556210f7 Noções de Informática É importante ressaltar que as células das planilhas do Excel são indicadas pelo chamado endereçamento da célula, ele é formado pela letra(s) da coluna seguido do número da linha, o endereçamento da célula está ilustrado abaixo. 11 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Inserir – Insere uma Nova Planilha a pasta de trabalho; Excluir - Remove a Planilha selecionada da pasta de trabalho; Renomear – Ao clicar nessa opção o campo do nome da planilha fica em estado de alteração, proporcionando ao usuário a alteração do nome da Planilha selecionada; Mover ou Copiar – Possibilita ao usuário a Copia da Planilha Selecionada para uma nova planilha, ou até mesmo o usuário pode mover a planilha selecionada a outra pasta de trabalho: Exibir Código – Abre o Editor de Visual Basic do Excel e Macros; Proteger Planilha – Este MENU, tem um papel fundamental para a segurança da planilha eletrônica, ao selecioná-lo o usuário pode restringir informações como por exemplo, alterar um determinado valor, ou impossibilitar que algum dado seja excluído, para utilizar esta proteção basta selecionar quais informações o usuário que não possui a senha pode ter acesso, incluir a senha e pressionar o botão “OK”, se necessário for alterar alguma configuração bloqueada, basta clicar com o botão direito do mouse sobre a planilha protegida e escolher a opção “Desproteger Planilha” digite a senha de acesso que imediatamente a planilha entra em modo de edição, para protegê-la novamente, repita o procedimento de proteção da mesma. Cor da Guia – Ao selecionar esta opção, o usuário tem a possibilidade de inserir cores nas abas indicativas das planilhas como mostra o exemplo abaixo: Ocultar – Oculta a planilha selecionada, para reverter a opção, clique novamente sobre as planilhas e selecione a opção reexibir. Quando se faz necessário inserir mais planilhas dentro da pasta de trabalho, basta clicar no botão Inserir planilhas, ou utilize as teclas de atalho Shift + F11 que um nova planilha será inserida, veja no exemplo abaixo: Indicação de endereçamento da célula D6 Em muitos casos, existe também a possibilidade do usuário trabalhar com um intervalo de células, isso quer dizer que será selecionada uma região da planilha a ser trabalhada, calculada ou modificada, sua representação é dada a partir do endereçamento da primeira célula seguido de dois pontos (:) e o endereço da última célula, na imagem a seguir, temos uma ilustração de seleção do intervalo A1:C3 Intervalo de células A1: C3 Pasta de Trabalho do Excel Para criar uma nova pasta de trabalho, no Excel seguiremos os passos a seguir: 1 – Clique no MENU Arquivo em seguida clique em Novo, como no exemplo abaixo: 2 – Selecione um dos Modelos Disponíveis desejados, como estamos criando uma Nova Pasta de Trabalho em Branco, selecionaremos tal documento como mostra na ilustração a seguir: Nota: Além da Pasta de Trabalho em Branco, o Microsoft Excel 2010 traz vários outros modelos de documentos prontos como: Controles de alunos, cartão de ponto, calendários, folhas de despesas, controles de finanças (individual, acadêmico, familiar, doméstico, empresarial e pequenas empresas), controles de faltas (funcionário, alunos, etc), folhas de orçamentos, balanços, calendários, etc. Abaixo seguem alguns exemplos de modelos disponíveis, ainda é válido lembrar que ao adentrar em cada diretórios disponível nos “Modelos prontos do Office” temos disponíveis dezenas de modelos. Ao criar uma nova pasta de trabalho são inseridas por padrão três planilhas do Excel, estas planilhas estão localizadas na parte inferior esquerdo como mostra a figura seguinte. Inserindo nova Planilha Várias Planilhas Inseridas Elaboração das Planilhas A elaboração de Planilha de dados é dada a partir de valores armazenados nas células, estes dados poderão ser utilizados em dois formatos, numéricos e textuais. O Excel aceita dois tipos de dados em sua planilha que são denominados constantes e variáveis (fórmulas). Valores Constantes São os tipos de dados inseridos diretamente nas células, eles podem ser inseridos nos formatos: numérico, data e hora e textos, lembrando que esses valores nunca serão obtidos através de cálculos na célula ou provenientes de vínculos de outras planilhas. Valores Variáveis (Fórmulas) Estes valores são obtidos através de formulas ou vínculos e são alterados quando outros valores da planilha são modificados. Sempre que iniciar uma formula do Excel utilize o sinal de igual “=” vejamos na ilustração abaixo a inserção desses valores: Planilhas de uma Pasta do Trabalho do Excel Para manipular informações dessas planilhas, basta clicar com o “botão direito” do mouse sobre a planilha desejada e escolher a opção desejada: Propriedades das Planilhas Vejamos a função de cada item deste MENU: Noções de Informática 12 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO todas as células selecionadas, apenas o primeiro valor será mantido na célula mesclada. Observações do Item Mesclar e Centralizar: - Mesclar e Centralizar – Une as células selecionadas a uma célula maior e centraliza o conteúdo na nova célula. Este recurso geralmente é utilizado para criar rótulos que ocupam várias colunas. - Mesclar através – Mesclar cada linha das células selecionadas em uma célula maior. - Mesclar Células – Mesclar as células selecionada em uma única célula, essa função não mante o conteúdo centralizado. Desfazer Mesclagem – Dividir a célula unida em várias células novas, ou seja, as células voltam a sua posição inicial. Barra de Ferramentas Padrão Na figura abaixo temos a apresentação da barra de ferramentas do Excel 2010, serão apresentados os botões com suas respectivas funções, todos divididos por suas regiões. Existem grandes semelhanças entre a Aba MENU Iniciar do EXCEL com a do Microsoft Word. Exemplos de Constantes e Variáveis (Fórmulas) Preenchimento automático de dados Barra de Ferramentas Principal O Excel disponibiliza uma ferramenta de preenchimento automático de dados chamada “Alça de Preenchimento” sua localização é no canto inferior direito da célula ativa. Seu funcionamento é simples, o Excel identifica os valores digitados, caso seja coincidente, ao clicar sobre a alça e arrastá-la os valores vão auto completados seguindo sua sequencia. São aceitos para números, letras, datas, etc. Para utilizá-lo selecione uma fileira desejada clique sobre a alça de preenchimento, segure e arraste, como no exemplo abaixo: Área de Transferência Recortar – Indicado pelo ícone, sua função é recortar o conteúdo selecionado e disponibilizá-lo na área de transferência, sua teclas de atalho são CTRL+X. Copiar – No Excel, existem duas formas de copiar conteúdos, uma delas é a cópia convencional (também dada pela tecla de atalho CRTL+C) da área selecionada, deixando o conteúdo disponível na Área de Transferência, a outra opção é Copiar como imagem, esse processo faz com que o objeto selecionado, mesmo que seja numérico ou texto, vá para a Área de Transferência como imagem ambos estão indicado pelo ícone copiar como mostra a figura abaixo: Pincel de formatação – Copia a formatação de uma célula selecionada de um local para aplica-lo em outro, sua representação é pelo ícone: Colar – Uma particularidade das ferramentas do Excel está em sua opção Colar, nela o usuário encontra várias funções, lembrando que para que este item funcione, é necessário que exista algum conteúdo previamente recortado ou copiado na área de transferência, veremos cada uma delas: Além do ícone Colar, temos outra opção que se assemelha aos ícones, “Colar Especial”, sua diferença é pequena, note que a tela que não possui ícones e traz algumas funções extras, ela esta disponível no MENU colar – Colar Especial, ou então clique com o botão direito do mouse sobre a célula desejada e selecione a opção Colar Especial, selecione a opção desejada e clique no botão “Ok”, tais procedimentos farão a exibição da janela a seguir: Entrada de dados iniciais a serem auto completados. Veja outro exemplo, quando a alça de preenchimento é utilizada para números, é criada uma sequencia numérica comparada ao intervalo do numero anterior, se temos 2 números em uma coluna, por exemplo, 1 na célula B1 e 2 na célula B2 sua continuação será 3, 4, 5 e assim por diante, na figura abaixo temos 2 ilustração, sendo uma sequencial e outra com intervalos de de 3 em 3. Observações do auto preenchimento O auto preenchimento ocorre quando: - No caso de existir apenas um número então o mesmo é copiado, como um texto; - Se existem dois números ou mais, o Excel cria a sequencia; - Para as opções de meses, datas, dias da semana e texto com números, basta inserir apenas um item que iniciará uma sequencia ao selecionar a célula e puxar a alça. Mesclas e Centralizar Células – esta ferramenta é utilizada para unir uma ou mais células transformando as linhas e/ou colunas selecionadas em apenas uma. Caso haja valores em Noções de Informática Colar Especial 13 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO - Colar Tudo: Cola todo o conteúdo e a formatação das células dos dados copiados. Formula: Cola somente as fórmulas dos dados copiados conforme inseridas na barra de fórmulas. Valores: Cola somente os valores dos dados copiados conforme exibidos nas células. Formatos: Cola a formatação da célula dos dados copiados. Comentários: Cola somente os comentários anexados à célula copiada. Validação: Cola regras de validação de dados das células copiadas para a área de colagem. Todos usando tema da origem: Cola todo o conteúdo na formatação do tema do documento que é aplicado aos dados copiados. Tudo, exceto bordas: Cola todo o conteúdo e a formatação das células aplicados à célula copiada, exceto bordas. Larguras da coluna: Cola a largura de uma coluna copiada ou intervalo de colunas em outra coluna ou intervalo de colunas. Fórmulas e formatos de números: Cola somente fórmulas e todas as opções de formatação de número das células copiadas. Valores e formatos de números: Cola somente valores e todas as opções de formatação de número das células copiadas. Exemplos de Formatações Note que algumas formações são parecidas, porém, sua exibição é diferenciada, é o caso das formatações Número e Moeda, ambos possuem o símbolo R$, porém o alinhamento da moeda o símbolo acompanha o valor, já no contábil o alinhamento é justificado e o símbolo fica alinhado a esquerda. É importante ressaltar que ao utilizar a formatação o numero original será multiplicado por 100. Operação - Especifica qual operação matemática, se houver, você deseja aplicar aos dados copiados. -4 Nenhuma: Especifica que nenhuma operação matemática será aplicada aos dados copiados. Adição: Especifica que os dados copiados serão adicionados aos dados na célula de destino ou no intervalo das células. Subtração: Especifica que os dados copiados serão subtraídos dos dados na célula de destino ou no intervalo das células. Multiplicação: Especifica que os dados copiados serão multiplicados com os dados na célula de destino ou no intervalo das células. Divisão: Especifica que os dados copiados serão divididos pelos dados na célula de destino ou no intervalo das células. Ignorar em Branco: Evita substituir valores na sua área de colagem quando houver células em branco na área de cópia quando você selecionar essa caixa de seleção. Transpor: Altera colunas de dados copiados para linhas e vice-versa quando você selecionar essa caixa de seleção. Colar Vínculo: Vincula os dados colados na planilha ativa aos dados copiados. Casas decimais e Separador de Milhares Três funções que completam as formatações de números são separadores de milhares e aumentar e diminuir casas decimais. Formatações Possibilita ao usuário escolher como os dados inseridos nas células serão exibidos, o valor inserido permanece com seu conteúdo original, mas sua apresentação é diferenciada. As formatações de números do Excel ficam disponíveis na Barra de Ferramentas, área Números, ou então pode ser acionada através das teclas de atalho CRTL + 1, aba Números. Separadores de milhares e aumentar e diminuir casas decimais. Uma característica do Separador de Milhares é sua formatação, quando selecionada a formatação da célula é alterada pra Contábil e mesmo que a formatação já esteja posicionada em Contábil, o símbolo moeda é removido. Formatações de Números e Textos Sempre que um dado é inserido no Excel, o mesmo possui a formatação Geral, sem formato específico, a seguir alguns exemplos: 4 Fonte: Colar Especial ao copiar do Excel - http://office. microsoft.com/pt-br/help/colar-especial-ao-copiar-do-excel-HP010096693.aspx Noções de Informática 14 Separador de Milhares Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Já os ícones para acréscimo e decréscimo de casas decimais, mantem a formatação original, acrescentando ou diminuindo as casa decimais conforme solicitado, cada clique sobre o ícone adiciona ou remove uma casa. Veja que no exemplo abaixo, existem valores que originalmente possuem três casas decimais, porém, quando sua formatação esta para duas ou menos casas decimais ocorre um arredondamento para do valor para mais, o mesmo acontece com a função ARRED que veremos a seguir no tópico Fórmulas. Fórmulas e Funções As formulas e funções do Excel são equações pré-dispostas para resolução de cálculos, mesmo que complexos, antes de iniciarmos vejamos os operadores aceitos: Operadores Aritméticos Acréscimo de decréscimo de casas decimais Gráficos Um gráfico é uma representação visual de seus dados. Usando elementos como colunas (em um gráfico de colunas) ou linhas (em um gráfico de linhas), um gráfico exibe uma série de dados numéricos em um formato gráfico5. O Excel, disponibiliza os gráficos em diversos formatos, facilitando a interpretação dos dados relacionados. Os tipos de gráficos disponíveis estão contido na aba Inserir da Barra de Ferramentas: Operadores de comparação Tipos de Gráficos Operadores de Comparações 5 Criar gráficos com seus dados em uma planilha - https:// support.office.com/pt-br/article/In%C3%ADcio-r%C3%A1pidocrie-gr%C3%A1ficos-com-seus-dados-45af7d1b-4a45-4355-969801126488e689 Noções de Informática 15 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Dados Função de Soma Descrição da função e resultado das operações realizadas na linha Outros Operadores Fórmulas são semelhantes a expressões matemáticas onde o usuário cria a composição da fórmula utilizando operadores aritméticos, por exemplo: Exemplo da fórmula utilizada Funções – vejamos a seguir as principais funções para cálculos do Excel. SOMA – Efetua a soma todos os números que você especifica como argumentos. Cada argumento pode ser um intervalo, uma referencia da célula, uma matriz, uma constante, uma formula ou o resultado de outra função. Por exemplo, SOMA(A1:A5) soma todos os números contidos nas células de A1 a A5. Um outro exemplo: SOMA(A1, A3, A5) soma os números contidos nas células A1, A3 e A5.6 Exemplos: Exemplos de operadores As Funções são palavras pré-definidas que efetuam cálculos a partir de valores fornecidos nas células do Excel, os cálculos podem ser obtidos a partir da solicitação da palavra de Função aplicado aos endereçamentos das células ou até mesmo valores constantes, como por exemplo: Exemplos de Funções Como já citado anteriormente, qualquer calculo do Excel deve ser iniciado pelo sinal de igual “=” seguindo da função ou operação. Acima todos os cálculos foram feitos a partir de constantes, agora veremos como são feitos cálculos a partir de endereçamentos de células, nas imagens abaixo é possível ver como a planilha foi criada, em seguida a descrição da função que gera o resultado em cada uma das linha e em seguida o exemplo de fórmula utilizada em cada uma das linhas de resultado: Noções de Informática MÉDIA – Obtém a média entre os valores selecionados, exemplo: 16 6 Ajuda do Excel - http://office.microsoft.com/pt-br/excel-help/funcoes-do-excel-por-categoria-HP010342656.aspx Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO =MÉDIA(B1:B4) – O valor da média é apresentado a partir da soma entre os valores B1 e B4 dividido por 4. Essa função vai verificar a quantidade de valores, soma-los e efetua a divisão pela quantidade de valores dispostos no intervalo. MAIOR – Retorna o maior valor k-ésimo (O k-ésimo corresponde à grandeza de um valor, por exemplo, no conjunto numérico: 1, 2, 7, 8 e 13, o segundo maior valor do conjunto 8, logo, o k-ésimo é 2, por equivaler ao segundo, já o terceiro maior valor é o 7, seu k-ésimo então é 3, e assim por diante.) de um conjunto de dados, ou seja, seleciona um valor de acordo com a sua posição relativa. =MAIOR(G17:G21;4) – O valor retornado será o 4 maior da matriz selecionada, em nosso caso, o quarto maior valor é 2. SE – Além de ser conhecida como Função SE, outras nomenclaturas são atribuídas a essa função, como função de comparação e função condicional. Utilizada para retornar valores a partir de comparações de valores, com retornos de valores verdadeiros e falsos. Atenção, pois essa é uma das funções mais solicitadas em avaliações relacionadas a Excel. Sua estrutura nunca é modificada, sua forma geral é =SE(teste, verdadeiro, falso), veja no exemplo abaixo a fórmula esta verificando “se o valor contido na célula D2 é menor que 6”, a resposta foi Aprovado, pois, o valor é maior que 6, sendo assim a condição é considerada como falsa: MENOR – o menor valor k-ésimo do conjunto, por exemplo: =MENOR(G17:G21;3) – Retornará o 3º menor número do conjunto selecionado, como no exemplo abaixo o numero retornado será o 7. CONT.NUM – Retorna a quantidade de células com valores de um determinado intervalo. =CONT.NÚM(E3:E10) – Em nosso exemplo, retornará a quantidade de idades do intervalo E3 até E10, veja no exemplo abaixo que não foi inserido valor algum para a idade do Aluno 5, portanto, o mesmo não entrou na contagem: Observações para MAIOR e MENOR: Ambas as funções podem ser aplicadas para grandes intervalos, caso a grandeza solicitada seja repetida dentro da matriz o número a ser exibido será mantido, por exemplo, veja a figura abaixo: CONCATENAR – Significa unir, ligar, juntar então a função CONCATENAR faz a junção dos valores, abaixo temos as colunas nomes e sobrenomes, vejamos um exemplo para concatenar o nome “Alexandre” com o Sobrenome “Santos”, para isso utilizaremos =CONCATENAR(B4;C4). A fórmula =MAIOR(C2:E4;3) deve exibir o terceiro maior numero da matriz, sendo que o primeiro é 9, o segundo o 7, veja que ele se repete nas células D2 e E4, nesse caso o terceiro 7 é preservado e exibido. MÁXIMO – Obtém o maior número da matriz selecionada. =MÁXIMO(G17:G21) – O valor exibido será o maior da área selecionada, no exemplo abaixo o retornado será o 76. Obs: Se a função de concatenação for utilizada para números ela continua unindo os mesmos, ou seja, se solicitar para concatenas 2 com 3 o resultado será 23, pois esta não é uma função de cálculo, mas sim de união de valores. MÍNIMO – Obtém o menor número da matriz selecionada. =MIN(G17:G21) – O valor exibido será o menor da área selecionada, no exemplo abaixo o retornado será o 12. Noções de Informática 17 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO selecionar os valores desejados com as melhores formas de ordenações. Configuração de página e impressão Vejamos as opções de impressão do Excel 2010. Nesta área, podemos determinar o número de cópias, as propriedades da impressora, quais planilhas serão impressas e como será o agrupamento das páginas durante a impressão, se a orientação do papel será retrato ou paisagem, se o papel será A4 ou outro, configuramos as margens e o dimensionamento da planilha. Classificação e Filtros de Dados A Ferramenta “Classificar e Filtrar” é de grande importância para a classificação e analise dos dados, ela permite que os dados sejam classificados por ordem alfabética (A a Z ou Z a A), numérica (ordem crescente e decrescente) datas e horas (das mais antigas para as mais atuais), ainda é permitido que sejam classificados listas por formatos (exemplo nomes grandes, médios e pequenos), cor da fonte ou célula e ícones de célula. O Item de Menu Classificar e Filtrar fica disponível na Barra de Ferramentas padrão do Excel, para utilizá-lo basta selecionar a mostra de dados (linha ou coluna) a ser classificada, seja ela em formato de texto, numérico, datas e horas, clique sobre o botão Classificar e Filtrar e selecione para ordem crescente ou e utilize o botão para ordem decrescente, no exemplo a seguir a Coluna selecionada (Computadores) deve ser organizada de forma crescente, de acordo com seu número de computadores: Atalhos de teclado no Excel 2010 Acesso do teclado à faixa fita Se você for iniciante na faixa, as informações nesta seção podem ajudar você a entender o modelo de atalho do teclado da faixa. A faixa oferece novos atalhos, chamados Dicas de TeclaPara exibir as Dicas de Tecla apareçam, pressione ALT. Note que a coluna seleciona para a classificação foi a Computadores, mas, todas as outras células acompanharam a solicitação de classificação: Existe outra possibilidade de classificação, que é a Como ilustrado na figura acima, o usuário fica livre para Noções de Informática Para exibir uma guia sobre a fixa, pressione a tecla para a guia, por exemplo, pressione a letra N para a Inserir ou M para a guia Fórmulas. Isso faz com que todas as marcas de Dica de Tecla para os botões da guia apareçam. Em seguida, pressione a tecla para o comando desejado. Os meu atalhos antigos ainda funcionarão? Atalhos de teclado que começam com CTRL continuarão funcionando no Excel 2010. Por exemplo, CTRL+C ainda copia para a Área de Transferência e CTRL+V ainda cola da Área de Transferência. A maioria dos antigos atalhos de menu ALT+ ainda funciona também. No entanto, você precisa conhecer o atalho completo da memória - não existem lembretes de tela sobre que teclas pressionar. Por exemplo, tente pressionar ALT e pressione uma das teclas do menu anterior E (Editar), V (Visualizar), I (Inserir), e assim por diante. A caixa aparece dizendo que você está usando uma tecla de acesso com uma versão anterior do Microsoft Office. Se você souber toda a sequência de teclas, vá em frente e inicie o comando. Se você não souber a sequência, pressione ESC e use o símbolo de Dica de Tela. 18 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Questões 01. (FUNDUNESP - Técnico Administrativo- VUNESP). Observe o ícone a seguir, retirado do MS­Excel 2010, em sua configuração padrão. Assinale a alternativa que contém o nome do ícone. Antes da classificação. (A) Escala. (B) Diminuir Casas Decimais. (C) Porcentagem. (D) Separador de Milhares. (E) Aumentar Casas Decimais. 02. A figura a seguir apresenta uma tabela extraída do Excel 2010, em sua configuração padrão: Após a classificação. Considerando que a ordem utilizada foi “do maior para o menor valor”, assinale a alternativa que contém as colunas utilizadas na classificação. (A) Valor e Frete. (B) Frete e Valor. (C) Valor e Qtde. (D) Frete e Qtde. (E) Qtde e Frete. Assinale a alternativa que contém a fórmula que, quando inserida na célula B5, resulta no mesmo valor apresentado na figura. (A) =SOMA(B1:B4) (C) =SOMA(B2:D6) (B) =SOMA(B2:B4) (D) =SOMA(B2:D2) 05. (Banco da Amazônia - Técnico Científico - Medicina do Trabalho- CESGRANRIO) Ao editar uma planilha no MS Excel, o usuário inseriu os valores 2 e 5 nas células B2 e B3. Em seguida, selecionou essas duas células, obtendo o resultado ilustrado na Figura abaixo: (E) =SOMA(B2:C4) 03. (CBTU-METROREC - Analista de Gestão – AdvogadoCONSULPLAN) Considere a planilha produzida com a ferramenta Microsoft Office Excel 2007 (configuração padrão). Logo depois, o usuário puxou o canto inferior direito da área selecionada - marcado pelo ponto -, segurando o mouse com o botão da esquerda apertado, esticando a área até a célula B5 (inclusive). Ao soltar o botão do mouse, ocorreu que a(o) (A) célula B4 passou a conter o valor 8, a célula B5 passou a conter o valor 11, e as células B2 e B3 permaneceram inalteradas. (B célula B4 passou a conter o valor 2, a célula B5 pas- u a conter o valor 5, e as células B2 e B3 permaneceram inalteradas (C) célula B4 e a B5 passaram, ambas, a conter o valor 5, e a célula B2 e a B3 permaneceram inalteradas. (D) conteúdo das células não sofreu qualquer alteração. (E) conteúdo das células B2 e B3 foi movido para as células B4 e B5, respectivamente, e as células B2 e B3 passaram a ficar vazias. Respostas 01. D\02. B\03. D\04. D\05. A De acordo com as informações apresentadas, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Se na célula A7 for aplicada a fórmula =SOMA(B4:E4), o resultado será 210. ( ) Para obter a média dos valores no ano de 2003, pode-se inserir a fórmula =MÉDIA(D2:D6) na célula B7. ( ) Se na célula C7 for inserida a fórmula =MÁXIMO(B5;D5;C6;D6), o resultado será 800. ( ) Ao aplicar na célula D7 a função =SE(B3>E6;”NÃO”;”SIM”), o resultado obtido será “NÃO”. A sequência está correta em (A) V, V, V, F (B) V, V, F, V (C) F, F, F, V (D) F, V, F, F Calc (editor de planilhas)7 (E) N.D.A O Calc é o componente de Planilha de Cálculo do BrOffice. Você pode fornecer dados (em geral, numéricos) em uma planilha e manipulá-los para produzir determinados resultados. Alternativamente pode-se fornecer dados e utilizar o Calc no modo “E se...”, alterando alguns dados e observando os resultados sem precisar redigitar a planilha inteira. Outras funcionalidades oferecidas pelo Calc: - Funções, que podem ser utilizadas para criar fórmulas para executar cálculos complexos - Funções de banco de dados, para organizar, armazenas e 04. (PRODEST-ES - Analista Organizacional - Área Administrativa- VUNESP) Observe as planilhas do MSExcel 2010, a seguir, na sua configuração padrão. As planilhas apresentam a mesma tabela em dois momentos: antes e depois da classificação de dados no intervalo de células A9:D15. 7 Fonte: https://help.libreoffice.org/Calc/Instructions_for_Using_ Calc/pt-BR Noções de Informática 19 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO filtrar dados - Gráficos dinâmicos; um grande número de opções de gráficos em 2D e 3D - Macros, para a gravação e execução de tarefas repetitivas - Capacidade de abrir, editar e salvar planilhas no formato Microsoft Excel - Importação e exportação de planilhas em vários formatos, incluindo HTML, CSV, PDF e PostScript A janela contendo o documento que você deseja trabalhar deve estar selecionada para que seja possível utilizar os comandos de menu. Da mesma forma, será necessário selecionar um objeto no documento para poder utilizar os comandos de menu associados ao objeto. Os menus são contextuais, o que significa que os itens de menu disponíveis são aqueles que são relevantes ao trabalho que está sendo realizado no momento. Se o cursor estiver localizado em um texto, todos os itens de menu necessários à edição do texto estarão disponíveis. Se houver figuras selecionadas em um documento, você verá todos os itens de menu que podem ser utilizados para a edição de figuras. Exibir Este menu contém comandos para controlar a exibição do documento na tela. Arquivo Esses comandos se aplicam ao documento atual, abre um novo documento ou fecha o aplicativo. Inserir O menu Inserir contém comandos para inserir novos elementos na planilha atual, por exemplo, células, linhas, planilhas e nomes de células. Editar Este menu contém comandos para editar o conteúdo do documento atual. Noções de Informática 20 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Ferramentas O menu Ferramentas contém comandos para verificação ortográfica, rastrear referências da planilha, localizar erros e definir cenários. Dados Utilize os comandos do menu Dados para editar os dados na planilha atual. Você pode definir intervalos, ordenar e filtrar dados, calcular resultados, esquematizar dados e criar tabelas dinâmicas. Formatar O menu Formatar contém comandos para a formatação das células selecionadas, dos objetos e do conteúdo das células do documento. Janela Contém comandos para manipular e exibir janelas do documento. Noções de Informática 21 Ajuda O menu da Ajuda permite iniciar e controlar o sistema de Ajuda do BrOffice. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Barras de ferramentas Este submenu lista as barras de ferramentas disponíveis nas planilhas.Essa visão geral descreve a configuração padrão da barra de ferramentas do LibreOffice. Para inserir ou retirar as barras de ferramentas procure pela opção correspondente no menu Exibir / Barra de Ferramentas. Barra Visualização de impressão A barra Visualização de impressão é exibida ao escolher Arquivo - Visualização de impressão. Inserir Clique na seta ao lado do ícone para abrir a barra de ferramentas Inserir, onde se pode adicionar gráficos e caracteres especiais à planilha atual. Barra Formatação de texto A barra Formatação de texto exibida no momento em que o cursor está em um objeto de texto, como um quadro de texto ou um objeto de desenho, contém comandos de formatação e alinhamento. Barra Propriedades do objeto de desenho A barra Propriedades do objeto de desenho dos objetos selecionados na planilha contém comandos de formatação e de alinhamento. Barra de figuras A barra Figura é exibida ao inserir ou selecionar uma figura em uma planilha. Barra de fórmulas Utilize esta barra para inserir fórmulas. Barra Desenho A barra Desenho contém as ferramentas de edição utilizadas com mais frequência. Clique na seta ao lado de um ícone para abrir uma barra de ferramentas com comandos adicionais. Barra Ferramentas Utilize a barra Ferramentas para acessar os comandos de uso mais frequente. Barra Formatação A barra Formatação oferece os comandos básicos para aplicar manualmente a formatação. Barra de status A Barra de status exibe informações sobre a planilha atual. Barra Padrão A barra Padrão está disponível em todas as aplicações do LibreOffice . Formatar texto em um documento de planilha Selecione o texto que você deseja formatar. Escolha os atributos de texto desejados na barra Formatação. Você também pode escolher Formatar - Células. Será exibida a caixa de diálogo Formatar células, na qual você poderá escolher diferentes atributos de texto na guia Fonte. Formatar números em um documento de planilha Selecione as células contendo os números que você deseja formatar. Para formatar números no formato monetário padrão ou como porcentagens, use os ícones da barra Formatação. No caso de outros formatos, escolha Formatar - Células. Você pode escolher entre os formatos predefinidos ou definir seu próprio formato na página da guia Números. Formatar bordas e planos de fundo para células e páginas Pode-se atribuir um formato a qualquer grupo de células se as selecionar (para várias células pressione a tecla Ctrl ao clicar) e, em seguida, ativar a opção na caixa de diálogo Formatar células em Formatar - Células. Nesta caixa de diálogo, pode-se escolher alguns atributos como, por exemplo, sombras e planos de fundo. Para aplicar atributos de formatação a uma planilha inteira, escolha Formatar - Página. Você pode definir cabeçalhos e rodapés para que apareçam em cada página impressa, por exemplo. Note.png Uma imagem carregada com Formatar Página - Plano de fundo somente é visível quando impressa ou na Noções de Informática visualização de impressão. Para exibir uma imagem de plano de fundo também na tela, insira a figura, escolhendo Inserir - Figura - De um arquivo, e envie-a para trás das células, selecionando Formatar - Dispor - Para plano de fundo. Utilize o Navegador para selecionar a imagem de plano de fundo. Selecione células em um intervalo retangular Com o botão do mouse pressionado, arraste de um canto para o canto diagonalmente oposto no intervalo. Marque uma única célula Adote um dos seguintes procedimentos: - Clique e, em seguida, clique na célula mantendo a tecla Shift pressionada. - Pressionando o botão do mouse, arraste um intervalo ao longo de duas células. Não solte o botão do mouse e, em seguida, arraste-o de volta para a primeira célula. Agora, você pode mover a célula individual através da opção arrastar e soltar. Selecione várias células dispersas Marque pelo menos uma célula. Em seguida, enquanto pressiona Ctrl, clique em cada uma das células adicionais. Inserindo números com casas decimais: Insira um número na planilha, por exemplo, 1234,5678. Esse número será exibido no formato de número padrão, com duas casas decimais. Você verá 1234,57 ao confirmar a entrada. Somente a exibição no documento será arredondada; internamente, o número retém todas as quatro casas decimais depois da vírgula. Para formatar números com decimais: - Posicione o cursor no número e escolha Formatar - Células para iniciar a caixa de diálogo Formatar células. - Na guia Números, você verá uma seleção de formatos de números predefinidos. Na parte inferior direita na caixa de diálogo, é possível visualizar como seria a apresentação do número atual caso você desejasse atribuir um formato especial para ele. Formatar números como texto Você pode formatar números como texto no LibreOffice Calc. Abra o menu de contexto de uma célula ou de um intervalo de células e escolha Formatar células - Números, e selecione “Texto” na lista Categoria. Todos os números inseridos subsequentemente no intervalo formatado serão interpretados como texto. A exibição desses “números” é justificada à esquerda, como qualquer outro texto. Se você já inseriu números normais em células e posteriormente alterou o formato das células para “Texto”, os números permanecerão normais. Eles não serão convertidos. Apenas números inseridos posteriormente ou números que são editados se tornarão números de texto. Se você decidir inserir um número diretamente como texto, insira um apóstrofo (‘) antes. Por exemplo, por anos em cabeçalhos de colunas, você podia inserir ‘1999, ‘2000 e ‘2001. O apóstrofo não é visível na célula, indicando apenas que a entrada deverá ser reconhecida como texto. Isso é útil se, por exemplo, você inserir um número de telefone ou um código postal que comece com zero (0), porque o zero (0) no início de uma sequência de dígitos é removido em formatos normais de números. Para entrar valores em um intervalo de células manualmente Há duas facilidades para assisti-lo ao entrar com um bloco de dados manualmente. Detecção de área para novas linhas Na linha embaixo de uma linha de cabeçalho, você pode avançar de um célula para a próxima com a tecla Tab. Após entrar com o valor na última célula da linha atual, pressione Enter. O Calc posiciona o cursor embaixo da primeira célula do bloco atual. 22 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO insere valores somados nas células selecionadas. Clique numa célula, clique neste ícone e opcionalmente ajuste o intervalo de células. Ou selecione algumas células nas quais os valores somados serão inseridos, e clique no ícone. Função Adiciona uma fórmula à célula atual. Clique neste ícone e insira a fórmula na Linha de entrada. Cancelar Limpa o conteúdo da Linha de entrada ou cancela as alterações feitas em uma fórmula existente. Aceitar Aceita o conteúdo da Linha de entrada e insere o conteúdo na célula atual. Na linha 3, pressione Tab para avançar da célula B3 para C3,D3, e E3. Pressione então Enter para avançar para B4. Seleção de área Utilize a técnica de arrastar e soltar para selecionar a área desejada para entrar os valores. Mas comece arrastando a partir da última célula da área e solte o botão do mouse após selecionar a primeira célula. Você agora pode começar a inserir os valores. Sempre pressione a tecla Tab para avançar para a próxima célula. Você não sairá da área selecionada. Linha de entrada Insira a fórmula que você deseja adicionar à célula atual. Ou, clique no ícone Assistente de funções para inserir uma função predefinida na fórmula. Selecione a área de E7 até B3. Agora B3 aguarda sua entrada de dados. Pressione Tab para avançar para a próxima célula dentro da área selecionada. Utilizar Autopreenchimento O Autopreenchimento gera uma série de dados automaticamente com base em um padrão definido. Em uma planilha, clique em uma célula e digite um número. Clique em outra célula e, em seguida, clique novamente na célula na qual o número foi digitado. Arraste a alça de preenchimento, localizada no canto inferior direito da célula, pelas células a serem preenchidas e solte o botão do mouse. As células são preenchidas com números em ordem crescente. Para criar rapidamente uma lista de dias consecutivos, digite Segunda-feira em uma célula e arraste a alça de preenchimento. Mantenha pressionada a tecla Ctrl se não pretende preencher as células com diferentes valores. Se selecionar uma ou mais células adjacentes contendo números diferentes, e então arrastar, as células remanescentes serão preenchidas com o padrão aritmético reconhecido nos números. A função Autopreenchimento também reconhece listas personalizadas definidas em LibreOffice PreferênciasFerramentas - Opções - LibreOffice Calc - Listas de classificação. Você pode dar dois cliques na alça de preenchimento para preencher automaticamente todas as colunas vazias do bloco de dados atual. Por exemplo, primeiro insira Jan em A1 e arraste a alça de preenchimento para baixo até A12 para ter os doze meses na primeira coluna. Em seguida, insira alguns valores em B1 e C1. Selecione as duas células e clique duas vezes na alça de preenchimento. O bloco de dados B1:C12 será preenchido automaticamente. Barra de fórmulas Caixa de nome Exibe a referência da célula atual, o intervalo das células selecionadas ou o nome da área. Você também pode selecionar uma série de células e, em seguida, digitar um nome para essa série na Caixa de nome. Assistente de funções Abre o Assistente de funções, que ajuda a criar fórmulas de modo interativo. Soma Insere a soma de um intervalo de células na célula atual, ou Noções de Informática 23 Calcular com fórmulas Todas as fórmulas começam com um sinal de igual. As fórmulas podem conter números, operadores aritméticos, operadores lógicos ou funções. Lembre-se de que os operadores aritméticos básicos (+, -, *, /) podem ser utilizados em fórmulas que utilizem a regra “multiplicação e divisão precedem a adição e subtração”. Em vez de escrever =SOMA(A1:B1), é melhor escrever =A1+B1. Os parênteses também podem ser utilizados. O resultado da fórmula =(1+2)*3 produz um resultado diferente de =1+2*3. Aqui estão alguns exemplos de fórmulas do LibreOffice Calc: =A1+10 - Exibe o conteúdo da célula A1 mais 10. =A1*16% - Exibe 16% do conteúdo de A1. =A1 * A2 - Exibe o resultado da multiplicação de A1 e A2. =ARREDONDAR(A1;1) - Exibe o conteúdo da célula A1 arredondada para uma casa decimal. =TAXA.EFETIVA(5%;12) - Calcula o juro efetivo para um juro nominal anual de 5% com 12 pagamentos por ano. =B8-SOMA(B10:B14) - Calcula B8 menos a soma das células B10 a B14. =SOMA(B8;SOMA(B10:B14)) - Calcula a soma das células B10 a B14 e adiciona o valor a B8. Também é possível aninhar funções em fórmulas, como mostrado no exemplo. Você também pode aninhar funções dentro de funções. O Assistente de funções ajuda a usar funções aninhadas. Você pode inserir fórmulas de várias maneiras: utilizando ícones, digitando no teclado ou com uma combinação dos dois métodos. - Clique na célula em que você deseja inserir a fórmula. - Clique no ícone Função na barra de fórmulas. Você verá agora um sinal de igual na linha de entrada e poderá começar a inserir a fórmula. Depois que inserir os valores necessários, pressione Enter ou clique em Aceitar para inserir o resultado na célula ativa. Para limpar a entrada na linha de entrada, pressione Esc ou clique em Cancelar. Você também pode inserir os valores e as fórmulas diretamente nas células, mesmo que um cursor de entrada não possa ser visto. As fórmulas devem sempre começar com sinais de igual. Você também pode pressionar as teclas + ou - no teclado numérico para iniciar uma fórmula. O NumLock deve estar “ativado”. Por exemplo, pressione as teclas seguintes sucessivamente: + 5 0 - 8 Enter Você terá o resultado 42 na célula. A célula contém a fórmula =+50-8. Se estiver editando fórmulas com referências, as referências e as células associadas serão realçadas com a mesma cor. Você pode agora redimensionar a borda de referência utilizando o mouse, que a referência na fórmula exibida na linha de entrada também mudará. Mostrar referências com cores pode ser desativado em Ferramentas - Opções - LibreOffice Calc - Exibir. Se desejar visualizar o cálculo de elementos individuais de uma fórmula, selecione os respectivos elementos e pressione Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO F9. Por exemplo, na fórmula =SOMA(A1:B12)*SOMA(C1:D12), selecione a seção SOMA(C1:D12) e pressione F9 para visualizar o subtotal dessa área. Clique fora do gráfico para sair do modo de edição atual. Para imprimir um gráfico com alta qualidade, pode-se exportar o gráfico para um arquivo PDF e imprimi-lo. No modo de edição de gráfico, você verá a Barra de formatação de gráficos perto da borda superior do documento. A barra de Desenho para gráficos aparecerá perto da borda inferior do documento. A barra de desenho mostrará um subconjunto dos ícones da barra de Desenho do Draw e do Impress. Pode-se clicar com o botão da direita do mouse em um elemento do gráfico para abrir o menu de contexto. O menu de contexto oferece muitos comandos para formatar o elemento selecionado. - Editar títulos em gráficos - Editar os eixos do gráfico - Editar legendas do gráfico - Adicionar textura à barras do gráfico -Exibição 3D Funções por categoria Banco de dados Essa seção aborda as funções usadas com dados organizados na forma de uma linha de dados de um registro. Data e Hora As funções de planilha a seguir são utilizadas para inserir e editar datas e horas. Financeiras Esta categoria contém as funções financeiras matemáticas do LibreOffice Calc. Informações Esta categoria contém as funções de informação. Lógicas Essa categoria contém as funções lógicas. Matemáticas Essa categoria contém as funções matemáticas do Calc. Matriciais Essa categoria contém as funções de matriz. Estatísticas Essa categoria contém as funções Estatísticas. Planilha Esta seção contém descrições das funções de Planilha junto com um exemplo. Texto Essa seção contém descrições das funções de Texto. Suplemento Abaixo descreve-se e lista-se algumas funções de suplemento (add-in) disponíveis. Teclas de atalho para planilhas Algumas teclas de atalho podem ser atribuídas ao seu sistema desktop. As teclas atribuídas ao sistema desktop não estão disponíveis para o LibreOffice. Tente atribuir teclas diferentes para o LibreOffice, em Ferramentas - Personalizar Teclado, ou no seu sistema desktop. Para preencher um intervalo de células selecionado com a fórmula inserida na Linha de entrada, pressione Alt+Enter. Mantenha pressionado Alt+Enter+Shift para aplicar o formato da célula de entrada ao intervalo de células inteiro. Para criar uma matriz na qual todas as células tenham as mesmas informações inseridas na Linha de entrada, pressione Shift+Ctrl+Enter. Não é possível editar os componentes da matriz. Para selecionar múltiplas células em diferentes áreas de uma planilha, pressione Ctrl e arraste pelas áreas diferentes. Para selecionar várias planilhas em um documento de planilha, mantenha pressionada a tecla Ctrl e clique nas guias de nome no canto inferior da área de trabalho. Para selecionar apenas uma planilha em uma seleção, mantenha pressionada a tecla Shift e clique na guia de nome da planilha. Para inserir uma quebra de linha manual em uma célula, clique na célula e pressione Ctrl+Enter. Para excluir o conteúdo das células selecionadas, pressione Backspace. Isso abre a caixa de diálogo Excluir conteúdo, na qual pode escolher o conteúdo da célula que deseja excluir. Para excluir o conteúdo sem abrir a caixa de diálogo, pressione a tecla Delete. Gráficos no LibreOffice O LibreOffice permite apresentar dados em um gráfico, para comparar visualmente séries de dados e observar tendências nos dados. Pode-se inserir gráficos em planilhas, documentos de texto, desenhos e apresentações. Dados do gráfico Gráficos podem ser baseados nos seguintes dados: - Valores oriundos de intervalos de células de planilhas do Calc - Valores de células de uma tabela do Writer - Valores a inserir na caixa de diálogo Tabela de dados do gráfico (pode-se criar estes gráficos no Writer, Draw ou Impress, e também copiá-los e colá-los no Calc) Para inserir um gráfico - Inserir gráficos - Escolha de um tipo de gráfico Para editar um gráfico - Clique em um gráfico para editar as propriedades do objeto: - Tamanho e posição na página. - Alinhamento, quebra de texto, bordas externas, etc. - Clique duas vezes no gráfico para entrar no modo de edição de gráfico: Valores dos dados do gráfico (para gráficos com seus próprios dados). - Tipo de gráfico, eixos, títulos, paredes, grade, etc. - Clique duas vezes em um elemento do gráfico no modo de edição de gráfico: - Clique duas vezes em um eixo para editar a escala, o tipo, a cor, etc. - Faça um clique duplo em um ponto de dados e edite a série de dados a que pertence o ponto de dados. - Com uma série de dados selecionada, clique duas vezes em um único ponto de dados para editar suas propriedades (por exemplo, uma única barra em um gráfico de barras). - Faça um clique duplo na legenda para selecionar e editar a legenda. Clique, e faça um clique duplo em um símbolo na legenda selecionada para editar a série de dados associada. - Clique duas vezes em qualquer outro elemento do gráfico ou clique no elemento e abra o menu Formatar para editar suas propriedades. Noções de Informática Questões 01. (SSP-AM - Assistente Operacional – FGV/2015). Analise o trecho de uma planilha LibreOffice Calc 4.2 mostrado a seguir. Sabendo-se que a célula C1 foi selecionada, copiada e colada sobre as células C2 e C3, é correto concluir que a fórmula da célula C1 é: (A) =A1*B1 (B) =A$1*$B$1 (C) =A1*B$1 (D) =A$1*B1 (E) =A$1*B$1 24 02. (UFRJ - Auxiliar em Administração - Atividades Culturais de Divulgação Científica - PR-4 Concursos/2015). Usando o LibreOffce Calc 4.2, um servidor da UFRJ pretende aplicar uma formatação de uma única vez nas células C4, F8, G3. Para aplicar a formatação desejada, esse servidor precisa selecionar as referidas células que não estão dispostas de forma Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO contínua. Indique a alternativa que contém a tecla que ele deverá manter pressionada, e em seguida clicar com o botão esquerdo do mouse para selecionar essas células. (A) TAB (B) ALT (C) SHIFT (D) CTRL (E) ENTER algumas funcionalidades para manipulação de planilhas como, por exemplo, as descritas a seguir. I. Classificar Dados. Exemplo: selecione as colunas A e B, clique no menu “Dados”, em seguida na opção “Classificar” e, finalmente, clique OK. II. Autofiltro. Exemplo: selecione as colunas A e B, clique no menu “Dados”, em seguida abra o submenu “Filtro” e clique na opção “Autofiltro”. III. Filtragem. Exemplo: após criação do Autofiltro, clique sobre o botão que aparece no canto inferior direito da célula B1, desmarque o valor “Masculino” e clique em OK. IV. Ocultar Linhas. Exemplo: para as linhas 3, 5, 7 e 9, uma de cada vez, posicione o ponteiro do mouse sobre a junção do cabeçalho da linha com a linha seguinte, clique e arraste para diminuir sua altura, soltando assim que a mensagem “Ocultar” for exibida. 03. (TJ-BAProva: Analista Judiciário – Contabilidade – FGV/2015). Considere uma planilha do LibreOffice Calc, contendo os dados sobre um campeonato de futebol, ilustrada a seguir. Sabe-se que o primeiro critério de classificação na tabela é o número de pontos, e que o número de vitórias é um critério de desempate, do maior para o menor nos dois casos. Para mostrar os times do primeiro para o último classificado, de cima para baixo, deve-se, no Calc, selecionar a região A2 até C7, usar a combinação de menus “Dados Classificar” e, na tela que detalha a ordenação, usar como Chaves de Classificação 1, 2 e 3, respectivamente: (A) Coluna B (decrescente), Coluna C (crescente), (indefinido); (B) (indefinido); Coluna B (decrescente), Coluna C (decrescente); (C) Coluna B (decrescente), Coluna C (decrescente), (indefinido); (D) Coluna B (crescente), Coluna C (decrescente), (indefinido); (E) (indefinido); Coluna C (decrescente), Coluna B (decrescente). Figura 1 04. (AL-GO - Analista Legislativo - Analista de Sistemas - CS-UFG/2015). Observe a planilha de notas a seguir. Uma escola de samba é sempre avaliada por quatro jurados para cada critério. Após a atribuição das quatro notas de um critério, a menor nota não é computada no total de pontos desse critério. Figura 2 Dentre os recursos e exemplos descritos anteriormente, os que precisam ser usados para, a partir da figura 1, ter como resultado a figura 2, acima, são (A) II e III apenas (B) I, II e III apenas. (C) I e IV apenas. (D) II e IV apenas. (E) I, II, III e IV. Respostas 01. D\02. D\03. C\04. D\05. A Editor de apresentação POWERPOINT 2010 Com base nesta planilha elaborada no LibreOffice Calc 4.4, as fórmulas das células F2 (nota de descarte) e G2 (total do critério por agremiação) são, respectivamente: (A) =MENOR(B2:E2;1) e =SOMA(B2:E2) (B) =MENOR(B2;E2;1) e =SOMA(B2;E2) (C) =MENOR(B2;E2;1) e =SOMA(B2;E2)-F2 (D) =MENOR(B2:E2;1) e =SOMA(B2:E2)-F2 05. (UFES - Técnico em Contabilidade – UFES/2015). Uma nova planilha foi criada, utilizando-se o LibreOffice Calc 4.2. Nas colunas A e B foram inseridas informações (nome e sexo) de funcionários de uma empresa fictícia. O resultado é mostrado na figura 1 abaixo. O LibreOffice Calc 4.2 oferece Noções de Informática 25 O PowerPoint um programa utilizado na criação, edição e exibição de apresentações gráficas e slides. Com este aplicativo, é possível criar de forma rápida e prática apresentações dinâmicas, essenciais em diversas situações como reuniões corporativas, palestras, convenções, cursos, aulas e eventos diversos, cujo objetivo é informar de maneira prática e dinâmica sobre um determinado tema. Um slide ou apresentação gráfica é uma sequência de quadros, que incorpora recursos como textos, imagens, sons, e vídeos, e são animados de diferentes maneiras. Na versão 2010, o PowerPoint mantém a interface apresentada na versão 2007, onde os menus foram substituídos pela “faixa de opções”, com diversas guias, onde são encontrados mais facilmente os comandos necessários para a criação e Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Barra de Ferramentas de Acesso Rápido – Facilita a execução de ações mais utilizadas ou que são repetitivas na criação ou edição de uma apresentação. Por padrão, as funções que são exibidas nesta barra são as seguintes: Salvar, Desfazer e Refazer. É possível personalizar estas opções clicando na caixa de listagem como é mostrado na figura. edição das apresentações. Uma das mudanças desta versão foi a substituição do ícone do Windows, que ficava no canto superior esquerdo no PowerPoint 2007, pela guia Arquivo. A guia Arquivo dá acesso a uma área completamente nova, chamada de Backstage, que facilita a execução de tarefas como salvar, imprimir e compartilhar documentos. Na área de impressão, por exemplo, o backstage exibe a prévia do documento em uma grande área e, conforme ajustes são feitos pelo usuário, esta prévia muda. Esse recurso facilita bastante na hora de imprimir, pois a visualização do documento fica na mesma tela que as opções de impressão e não é necessário navegar por menus auxiliares. CONHECENDO A ÁREA DE TRABALHO DO POWERPOINT Ao abrirmos o PowerPoint, uma apresentação é criada automaticamente, como a demonstra a figura 5. Destacamos, a seguir, as quatro principais áreas de uma apresentação powerpoint: Caixa de listagem da Barra de Ferramentas de Acesso Rápido Barra de Título – Mostra o título e a versão do programa, assim como o nome do documento (arquivo) que sendo trabalhado no momento. As principais áreas exibidas na janela do Powerpoint. Barra de títulos 1. Painel Slide é a área maior no centro da tela. Os slides serão criados ou editados diretamente nesse espaço. 2. Os espaços reservados são as caixas com as bordas pontilhadas dentro do Painel Slide. São locais destinados à digitação dos textos, mas que também podem conter imagens, gráficos, tabelas, vídeos, etc. Necessariamente estes espaços não precisam ser utilizados, podendo ser apagados para utilização de todo o espaço do Painel Slide quando houver necessidade. 3. O painel Miniaturas exibe miniaturas dos slides de sua apresentação, possibilitando uma navegação mais simples entre eles, além de possibilitar uma identificação mais rápida de um determinado quadro que compõe a apresentação. Na guia Tópicos, localizada logo acima do Painel Miniatura, é possível visualizar, alterar e formatar os textos dos slides de forma rápida e eficaz. Essa guia é bastante útil quando há a necessidade de salvar o conteúdo da apresentação para um documento Word, por exemplo. 4. O Painel Anotações é o local onde você digita observações, lembretes, dicas etc. Este recurso irá auxiliar a pessoa que irá conduzir a apresentação. Controles da janela – Controla as ações da janela, como Minimizar, Maximizar (ficar do tamanho da tela), e Fechar a janela. Controle das Janelas Botão Ajuda – Acessa a ajuda do Office. Faixa de opções – Local onde onde estão os principais comandos do PowerPoint, separados por guias: Arquivo, Página Inicial, Inserir, Design, Transições, Animações, Apresentação de Slides, Revisão e Exibição. Na imagem a seguir, iremos descrever as demais áreas visualizadas na janela inicial do PowerPoint, e a seguir analisaremos cada uma delas. Faixa de opções Réguas – As réguas horizontais e verticais são usadas para medir e posicionar objetos na apresentação. Ela só é visualizada no modo de exibição Normal. Caso a régua não esteja sendo visualizada, clique na guia Exibição e ative a caixa de verificação Régua, no grupo Mostrar. Funções disponíveis na Área de trabalho do Powerpoint Menu Controles – Ao clicar neste ícone funções como Restaurar, Minimizar e Fechar. Noções de Informática , aparecerão 26 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO FAIXA DE OPÇÕES A faixa de opções mostra os comandos mais utilizados agrupados por temas, para que você não precise procurá-los em vários menus, assim facilitando o trabalho. Há três componentes básicos na faixa de opções. É bom saber como cada um se chama para compreender como utilizá-lo. 1 - Guias – Há nove guias básicas na parte superior. Cada uma representa uma área de atividade e, em cada uma delas, os comandos são reunidos por grupos. Por exemplo, a guia Página Inicial contém todos os comandos que você utiliza com mais frequência e os botões Recortar, Copiar e Colar, que estão no grupo Área de transferência. 2 - Grupos – Cada guia tem vários grupos que mostram os itens relacionados em conjunto. 3 - Comandos – Um comando é um botão, uma caixa para inserir informações ou um menu. Guia Exibição, destaque para o grupo Mostrar, item Régua Além disso, quando você movimenta os controles deslizantes existentes na régua, o texto selecionado reorganizase dinamicamente no novo espaçamento. Barras de rolagem – Permite a você navegar pela apresentação, uma vez que a página é maior que a tela, clicando com o mouse sobre as setas, ou arrastando o botão de rolagem Abaixo da barra de rolagem, existem botões para tornar essa navegação mais rápida: Slide anterior e Próximo slide. Confira, a seguir, cada uma das guias, seus grupos e comandos: GUIA ARQUIVO A guia Arquivo permite acessar comando como abrir, salvar, salvar como, fechar, sair entre outros. Observe na figura abaixo: Barra de Status – Localizada na margem inferior esquerda da tela, mostra informações sobre a apresentação, tais como slide atual, total de slides e tema utilizado. Barra de Status Modos de exibição – Frequentemente, é preciso alterar a visualização da apresentação do PowerPoint. Para isso, utilizamos as opções de exibição que se encontram à direita da barra de status: Modos de exibição O modo de exibição Normal é o principal modo de edição, no qual você cria e edita a apresentação. Nesse modo de exibição, também são visualizados os painéis Miniaturas e Anotações. O modo de exibição Classificação de Slides mostra os slides em forma de miniaturas, lado a lado. Nesse modo de exibição, organizar a sequência de slides à medida que você cria a apresentação fica bem mais fácil. Nesse modo, também é possível adicionar seções e classificar os slides em diferentes categorias. O Modo de Exibição Leitura normalmente é utilizado para exibir uma apresentação em uma janela com controles simples que facilitem sua revisão, pois um menu com comandos mais utilizados – Próximo, Anterior, Visualização de Impressão e Imprimir, entre outros – fica disponível no canto inferior direito da janela, ao lado dos botões dos modos de exibição. O modo de exibição de Apresentação de Slides é utilizado para exibir a apresentação ao público alvo, pois gráficos, filmes, efeitos animados e efeitos de transição são visualizados em tempo real. Para sair desse modo de exibição basta pressionar a tecla ESC. Zoom – Aumenta ou diminui a visualização do painel slide. Há três formas de utilizar esse controle: 1. Clicar sobre o valor da porcentagem de zoom atual para abrir a caixa de diálogo Zoom e escolher o valor desejado. 2. Clicar sobre os botões Reduzir ou Ampliar que reduzirá ou ampliará o zoom de 10 em 10%. 3. Clicar no botão Zoom e arrastá-lo até a posição desejada. Ajustar Slide à Janela atual – Reajusta o slide à janela depois de se alterar o zoom. OBTENDO AJUDA Você precisa de ajuda? É só clicar no botão Ajuda, localizado no canto superior direito, ou pressionar a tecla F1. Noções de Informática 27 O comando Salvar (CTRL+B) permite salvar as alterações feitas em um arquivo existente. Caso seja a primeira vez que o arquivo esteja sendo salvo ou estiver sendo visualizado no modo somente de leitura, abrirá a caixa de diálogo salvar como. O comando Salvar como permite criar o novo arquivo em edição, ou seja, dar um nome para o arquivo, escolher o local que será salvo e o formato. Por padrão o PowerPoint 2010 sugere PPTX ou PPSX, porém pode ser salvo nos formatos PDF, PPT, PPS e ODP (BrOffice Impress) entre outros formatos. No item Abrir, carrega uma janela que permite localizar e abrir/criar um arquivo existente. A pasta sugerida para iniciar a busca do arquivo é a pasta Meus Documentos e os arquivos exibidos são os arquivos compatíveis com o PowerPoint, este tipo de filtro facilita a tentativa de localização do arquivo desejado. O comando Fechar fecha a apresentação atual/ativo e o comando Sair fecha todos os documentos abertos e encerra o programa. O comando Informações dá detalhes sobre o arquivo – estatísticas – e acesso rápido à opções de compartilhamento, proteção e compatibilidade – em relação às versões anteriores. O comando Recente exibe uma lista dos arquivos executados pelo programa. Imediatamente à esquerda temos a lista de itens recentes que por padrão oferece uma lista dos 25 últimos arquivos abertos (configurável no comando opções). Temos a possibilidade de fixar ( ) qualquer um dos arquivos para sempre ser exibido na lista de Documentos recentes ( ). No item Novo temos acesso a opções que permite abrir uma nova Apresentação em branco, escolher entre os modelos de arquivos oferecidos pelo Microsoft PowerPoint 2010. Ao abrir uma apresentação no Microsoft Office PowerPoint 2010 criados no Microsoft Office PowerPoint 2003, no PowerPoint 2002 ou no PowerPoint 2000, Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO o Modo de compatibilidade é ativado e você vê Modo de compatibilidade na barra de título da janela do documento. O Modo de compatibilidade garante que nenhum recurso novo ou aperfeiçoado no Office PowerPoint 2007 esteja disponível quando estiver trabalhando com um documento, de modo que os usuários que estiverem usando versões mais antigas do PowerPoint tenham recursos de edição completos. A Faixa de Opções no PowerPoint. Cada programa tem uma Faixa de Opções diferente, mas os seus elementos são os mesmos: guias, grupos e comandos. O comando Imprimir: Exibe as opções de configuração: Salvar e Enviar: CTRL+[ e CTRL+] permitem, respectivamente, diminuir e aumentar o tamanho da fonte ponto a ponto. Permitem, respectivamente, aumentar e diminuir o tamanho da fonte. Limpar Formatação: Limpa toda formatação do texto ou objeto selecionado, deixando o texto ou objeto na formatação padrão. Negrito (CTRL+N ou CTRL+SHIFT+N): Aplica o efeito de texto negrito ao texto selecionado. Dica: Não é necessário selecionar texto para aplicar formatação, o cursor, ou ponto de inserção deve estar localizado entre a palavra. Itálico (CTRL+I ou CTRL+SHIFT+I): Aplica o efeito de texto itálico ao texto selecionado. Sublinhado (CTRL+S ou CTRL+SHIFT+S): Aplica o efeito de texto sublinhado. Podemos alterar o tipo e a cor do sublinhado clicando na pequena seta ao lado do botão. Tachado: Aplica o efeito de texto tachado no texto selecionado. Ex. Palavras de um texto. Sombra: Aplica efeito de sombreamento no texto selecionado. Espaçamento entre caracteres: Amplia ou reduz o espaçamento entre os caracteres. Maiúsculas e Minúsculas (SHIFT+F3): Permite alternar entre os recursos: Primeira letra da sentença em maiúsculas, Todas em Maiúsculas, todas em minúsculas, A Primeira Letra De Cada Palavra Em Maiúscula e iNVERTER (Maius/Minus). Cor de Fonte: Permite alterar a cor de fonte do texto selecionado. Fonte (CTRL+D): Permite alterar a formatação do texto selecionado. Observe as figuras abaixo: Nova distribuição dos recursos: Existem três elementos principais na Faixa de Opções: - As guias situam-se na parte superior da Faixa de Opções. Cada uma delas representa uma área de atividade. - Os grupos são conjuntos de comandos relacionados exibidos juntos nas guias. Os grupos reúnem todos o s comandos de que você provavelmente precisará para um tipo de tarefa. - Os comandos são organizados em grupos. Um comando pode ser um botão, um menu ou uma caixa na qual você digita informações. A Faixa de Opções se adaptará de acordo com o que você está fazendo, para mostrar os comandos de que provavelmente precisará para a tarefa em questão. Por exemplo, se você estiver trabalhando com uma tabela no PowerPoint, a Faixa de Opções mostrará os comandos de que você precisa para trabalhar com tabelas. De outro modo, esses comandos não serão visíveis. GRUPO PARÁGRAFO Marcadores: Permite inserir marcas aos parágrafos ou a uma lista. Numeração: Permite numerar os parágrafos e criar subníveis. Formatar marcadores e numeração: Permite alterar a maneira como os parágrafos serão numerados ou marcados. Diminuir Recuo: Diminui o recuo deslocando o parágrafo à esquerda. Aumentar Recuo: Aumenta o recuo deslocando o parágrafo à direita. Alinhamento à esquerda (CTRL+Q ou CTRL+F): Alinha o parágrafo à esquerda. Alinhamento centralizado (CTRL+E): Centraliza o parágrafo. Alinhamento à direta: Alinha o parágrafo à direita. Alinhamento justificado (CTRL+J): Justifica o texto. Espaçamento entre linhas: Aumenta ou diminui o espaço existente entre as linhas de um parágrafo. Espaçamento padrão entre linhas é o múltiplo ou 1,15. Direção do texto: Permite alterar a orientação do texto para vertical, empilhado, ou girá-la para a direção desejada. Alinhar Texto: Permite alterar a maneira como o texto é alinhado na caixa de texto. Converter em Elemento Gráfico SmartArt: Permite converter um texto em um elemento gráfico SmartArt para comunicar informações visualmente. Os elementos gráficos SmartArt variam desde lista gráficas e diagramas de processos até gráficos mais complexos, como diagramas de Venn e organogramas. Colunas: Permite dividir o texto em colunas. Parágrafo: Permite alterar a formatação do par ágrafo selecionado. Observe as figuras abaixo: Outros recurso que tornam os programas baseados na Faixa de Opções fáceis de usar é a Barra de Ferramentas de Acesso Rápido, localizada na barra de título. GUIA INÍCIO - GRUPO ÁREA DE TRANSFERÊNCIA: Recortar (CTRL+X): Move o conteúdo selecionado para a Área de Transferência. O termo excluir, retirar ou apagar pode ser utilizado para representar a ação do recortar. Copiar (CTRL+C): Duplica a seleção para a Área de Transferência. Colar (CTRL+V): Insere o último item enviado para a Área de transferência no local onde estiver o cursor, ou ponto de inserção. Colar Especial (CTRL+ALT+V): Permite colar um texto ou objeto, já enviado para a Área de transferência, sem formatação, ou no formato RTF e até mesmo no formato HTML. Pincel (CTRL+SHIFT+C – copia e CTRL+SHIFT+V - cola): Copia a formatação de um texto ou objeto selecionado e o aplica a um texto ou objeto clicado. Para manter este comando ativado devemos dar um clique duplo e para desativar este recurso podemos pressionar a tecla ESC ou clicar novamente no botão Pincel. Área de transferência do Office (CTRL+CC): Exibe o painel de tarefa ―Área de transferência. Mantém até 24 itens recortados e/ou copiados. GRUPO SLIDES Novo Slide: Cria um novo slide abaixo do slide selecionado. Pelo recurso do botão permite mudar o layout do slide – Slide com título e subtítulo, com imagens, gráficos, vídeos etc. Layout: Permite mudar o formato do slide. Ex: Slides com figuras, tabelas, gráficos e etc. Redefinir: Permite voltar às configurações padrão de posição, tamanho e formatação de espaços reservados ao slide. Seção: Permite organizar os slides por seções. Tipo de Fonte: Permite alterar o tipo de fonte. Uma das novidades da versão 2007 é que as mudanças ocorrem simultaneamente, permitindo a escolha da fonte sem aplicar o efeito. Tamanho de Fonte: Permite aumentar ou diminuir o tamanho da fonte no padrão oferecido. Utilizando as teclas de atalho CTRL+SHIFT+< e CTRL+ SHIFT+> é possível, respectivamente, diminuir e aumentar o tamanho da fonte obedecendo ao padrão oferecido. Já, a combinação de teclas Noções de Informática Obs: Caso deseje alterar a formatação padrão do PowerPoint 2007, altere para a formatação do parágrafo desejada e clique no botão “Padrão...”, localizado no canto inferior da janela. 28 Grupo Desenho AutoFormas: Permite inserir caixas de texto e formas prontas como retângulos, setas, linhas, símbolos de fluxograma e textos explicativos. Organizar: Permite organizar objetos no slide alterando a ordem, a posição e a rotação. Permite agrupar vários objetos de modo que sejam tratados como um único objeto. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Estilos rápidos: Permite escolher um estilo visual para a forma ou linha. Preenchimento da forma: Permite preencher a forma selecionada com uma cor sólida, gradação, imagem ou textura. Contorno da forma: Permite especificar a cor, a largura e o estilo de linha do contorno da forma selecionada. Efeitos da forma: Permite aplicar um efeito visual à forma selecionada, como sombra, brilho, reflexo ou rotação 3D. será gerado pela ferramenta Microsoft Graph. No caso de um gráfico que esteja vinculado a uma pasta de trabalho à qual você tem acesso, é possível especificar que ele verifique automaticamente se há alterações na pasta de trabalho vinculada sempre que o gráfico for aberto. GRUPO LINKS Hiperlink: Permite inserir um hiperlink (ponteiro ou ancôra) no documento em edição. Um hiperlink permite abrir páginas da Internet, endereços de e-mails, direcionar para programas e outros arquivos do computador, além de direcionar para qualquer parte do documento. Trabalhando com o recurso Indicador fica fácil criar links que, ao serem executados, direcionam para a parte do documento indicada. Ação: Permite adicionar uma ação ao objeto selecionado para especificar o que deve acontecer quando você clicar nele ou passar o mouse sobre ele. GRUPO EDIÇÃO Localizar (CTRL+L), Substituir (CTRL+U) e Substituir fonte: GRUPO TEXTO Caixa de Texto: Permite inserir uma caixa de texto, préformatadas, no documento em edição. Cabeçalho e rodapé: Permite editar o cabeçalho ou rodapé do documento. As informações do cabeçalho ou rodapé serão exibidas na parte superior ou inferior de cada página impressa. WordArt: Permite inserir um texto decorativo a partir de formatações e estilos pré-definidos. Data e Hora: Permite inserir Data e Hora no local onde estiver o cursor. Oferece alguns formatos de datas e horas prédefinidas. Número do slide: Permite inserir o número do slide na posição real dentro da apresentação. Objetos: Permite inserir um objeto no documento em edição. Gráficos, Imagens, Slides, Documentos, Arquivos em geral entre outros. Selecionar: - Selecionar tudo: Seleciona todos os elementos da apresentação. - Selecionar objetos: Mudar para o cursor de seleção a fim de poder selecionar e movimentar tinta e outros objetos no documento - Painel de Seleção: Exibe o Painel de Seleção para ajudar a selecionar objetos individuais e para alterar a ordem e a visibilidade desses objetos. GUIA INSERIR - GRUPO TABELAS: Tabela: Permite inserir uma tabela. Sugere uma tabela de 10 colunas com 8 linhas. É possível, através deste comando, desenhar a tabela. O recurso permite também a inserção de uma planilha do Excel, além de fornecer algumas tabelas já formatas. GRUPO SÍMBOLO Equação: Abre o editor de equações. Permite inserir matemáticas ou desenvolver suas próprias equações usando uma biblioteca de símbolos matemáticos. GRUPO IMAGENS Imagem: Permite inserir, no documento em edição, uma imagem ou foto do arquivo. Abre uma caixa de diálogo que exibe a pasta Minhas imagens. Clip-art: Abre o painel de tarefas que permite inserir, no documento em edição, clip-arts. Instantâneo: Permite inserir uma imagem de qualquer programa que não esteja minimizado na barra de tarefas. Clique em Recorte de tela para inserir uma imagem de qualquer parte da tela. Álbum de Fotografias: Permite criar uma nova apresentação com base em um conjunto de imagens. Cada imagem será colocada em um slide individual. Símbolo: Insere símbolos que não constam no teclado, como símbolos de copyright, símbolo de marca registrada, marcas de parágrafo e caracteres Unicode. © €£≦™ ±≠≤ ≥÷×∞≧αβπΩ ∑ GRUPO ILUSTRAÇÕES Formas: Permite inserir formas no documento em edição. Observem as figuras abaixo: SmartArt: É uma representação visual de suas informações que você pode criar com rapidez e facilidade, escolhendo entre vários layouts diferentes, para comunicar suas mensagens ou ideias com eficiência. Gráfico: Permite inserir um gráfico a partir de uma planilha do Excel incorporada no documento Word. Se o documento estiver no modo de compatibilidade o gráfico Noções de Informática GRUPO MÍDIA Vídeo: Permite inserir um vídeo na apresentação. Áudio: Permite inserir um arquivo de áudio na apresentação. GUIA DESIGN - GRUPO CONFIGURAR PÁGINA Configurar Página: Abre a caixa de diálogo Configurar Página que permite definir as dimensões do slide, modos de orientação e configurações de Anotações, folhetos e tópicos. Orientação do Slide: Permite mudar o modo de orientação do slide (Retrato e Paisagem). GRUPO TEMAS Design do Slide: Permite mudar, a partir de modelos, o design geral dos slides. Cores: Permite mudar o esquema de cores da apresentação. Fontes: Permite mudar o esquema de fontes da apresentação. Padrão: Calibri para títulos e corpo. Efeitos: Permite alterar o esquema de efeitos da apresentação. 29 GRUPO PLANO DE FUNDO Estilos de Plano de Fundo: Permite escolher o Plano de fundo para este tema. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Ocultar Gráficos de Plano de Fundo: Exibe ou oculta os gráficos de plano de fundo para o tema selecionado. Guia Transições - Grupo Visualização Visualizar: Permite visualizar a transição aplicada ao slide atual. de slides de 30 minutos e outra de 60 minutos) na mesma apresentação. GRUPO CONFIGURAR Configurar Apresentação de Slides: Abre a caixa de diálogo Configurar Apresentação que permite alterar as configurações avançadas como, por exemplo, o modo quiosque. Ocultar Slide: Permite ocultar o slide atual. Testar Intervalos: Permite iniciar uma apresentação de slides em tela inteira na qual é possível testar a apresentação. O período de tempo gasto em cada slide é registrado e permite salvar esses intervalos para executar a apresentação automaticamente no futuro. Gravar Apresentação de Slides: Gravar uma trilha de narração usando o microfone conectado ao computador. A narração pode ser executada junto com a apresentação de slides em tela inteira. Permite gravar gestos do apontador laser ou intervalos de slide e animação para reprodução durante a apresentação de slides. Executar Narrações: Permite reproduzir narrações de áudio e gestos de apontador laser durante a apresentação de slides. É possível gravar narrações e gestos usando Gravar Apresentações de Slides. Usar Intervalos: Permite reproduzir intervalos do slide e da animação durante a apresentação de slides. Mostrar Controles de Mídia: Permite exibir os controles de reprodução ao mover o ponteiro do mouse sobre clipes de áudio e vídeo durante a apresentação do slide. GRUPO TRANSIÇÃO PARA ESTE SLIDE Esquema de transição: Permite escolher um efeito especial a ser aplicado durante a transição entre os slides anterior e atual Opções de efeito: Permite alterar uma variação da transição selecionada. As variações permitem alterar propriedades de um efeito de transição, como a direção ou cor. GRUPO INTERVALO Som de Transição: Permite selecionar um som a ser tocado durante a transição entre os slides anterior e atual. Velocidade da Transição: Permite escolher a velocidade da transição entre os slides anterior e atual. Aplicar a Todos: Permite definir a transição entre todos os slides da apresentação de modo que corresponda à transição configurada para o slide atual. Avançar Slide: - Ao clicar com o mouse: Permite definir a mudança de um slide para outro ao clicar o mouse. - Após: Permite definir um tempo específico para a mudança de um slide para outro. GUIA ANIMAÇÕES - GRUPO VISUALIZAÇÃO Visualizar: Permite visualizar as animações aplicadas ao slide atual. GUIA REVISÃO - GRUPO REVISÃO DE TEXTO Verificar Ortografia (F7): Inicia a verificação ortográfica na apresentação. Pesquisar (ALT+CLIQUE): Abre o painel de tarefas Pesquisar para fazer uma pesquisa em materiais de referências como dicionários, enciclopédias e serviços de traduções. Dicionário de Sinônimos: Sugere outras palavras com significado semelhante ao da palavra selecionada. GRUPO ANIMAÇÃO Animar: Permite atribuir animações aos objetos selecionados no slide. Podem ser atribuídos aos textos, imagens, tabelas e outros objetos. Opções de efeito: Permite alterar uma variação da animação selecionada. As variações permitem alterar propriedades de um efeito de animação, como a direção ou cor. GRUPO COMENTÁRIOS Mostrar Marcações: Exibe ou oculta os comentários ou marcações atribuídas à apresentação. Novo comentário: Permite adicionar um comentário ao trecho selecionado. Editar comentário: Permite editar um comentário. Excluir Comentário: Permite excluir um comentário. É possível apagar todas as marcações atribuídas à apresentação pelos recursos do botão. Anterior: Navega para o comentário anterior. Próximo: Navega para o próximo comentário. GRUPO ANIMAÇÃO AVANÇADA Adicionar Animação: Permite escolher um efeito de animação para adicionar aos objetos selecionados. Painel de Animação: Abre o Painel de Tarefas Animação Personalizada em objetos individuais no slide. Disparar: Permite definir uma condição especial para uma animação. É possível definir a animação para iniciar depois de clicar em uma forma ou quando a reprodução da mídia alcançar um indicador. Pincel de Animação: Permite copiar a animação aplicada a um texto ou objeto e aplica-la a outro objeto selecionado. GUIA EXIBIÇÃO GRUPO MODOS DE EXIBIÇÃO DE APRESENTAÇÃO Normal: Exibe a apresentação no modo normal. Classificação de Slides: Permitir exibir a apresentação no modo de classificação de slides para facilitar a reorganização dos slides. Anotações: Permite exibir a página de anotações para editar as anotações do orador como ficarão quando forem impressas. Modo de Exibição de Leitura: Permite exibir a apresentação como uma apresentação de slides que cabe na janela. GRUPO INTERVALO Intervalo de Tempo da animação: Permite escolher quando uma animação iniciará a execução. Duração: Permite definir um tempo para a animação. Atraso: Permite definir quanto tempo a animação será executada após algum tempo determinado. Reordenar Animação: Permite definir se a animação será executada Antes ou Depois de um tempo determinado. GUIA APRESENTAÇÃO DE SLIDES GRUPO INICIAR APRESENTAÇÕES DE SLIDES Do começo: Inicia a apresentação a partir do primeiro slide. Do Slide atual: Iniciar a apresentação a partir do slide atual. Transmitir Apresentação de Slides: Permite transmitir a apresentação para visualizadores remotos que possam assistila em um navegador da Web. Apresentação de Slides Personalizada: Permite criar ou executar uma apresentação de slides personalizada. Uma apresentação de slide personalizada exibirá somente os slides selecionados. Esse recurso permite que você tenha vários conjuntos de slides diferentes (por exemplo, uma sucessão Noções de Informática GRUPO MODOS DE EXIBIÇÃO Slide Mestre: Permite abrir o modo de exibição de slide mestre para alterar o design e o layout dos slides mestres. Folheto Mestre: Permite abrir o modo de exibição de folheto mestre para alterar o design e o layout dos folhetos impressos. Anotações Mestras: Permite abrir o modo anotações mestras. 30 GRUPO MOSTRAR/OCULTAR Régua: Exibe ou oculta as réguas, usadas para medir e alinhar objetos no documento. Linhas de Grade (SHIFT+F9): Exibe ou oculta as linhas Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 03. (TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário – VUNESP/2015). No MS­-PowerPoint 2010, a finalidade da função Ocultar Slide, acionável por meio do botão de mesmo nome, é fazer com que o slide selecionado (A) tenha bloqueadas tentativas de alteração de seu conteúdo. (B) seja designado como o último a ser exibido na apresentação de slides. (C) tenha sua resolução reduzida até o mínimo suportado pelo computador em uso. (D) não seja exibido no modo de apresentação de slides. (E) tenha sua velocidade de transição entre slides fixada no valor médio. de grade que podem ser usadas para alinhar os objetos do documento. Guias: Permite exibir guias de desenho ajustáveis às quais seja possível alinhar objetos no slide. GRUPO JANELA Nova Janela: Permite abrir uma nova janela com uma exibição do documento atual. Organizar todas: Permite organizar as janelas abertas no programa lado a lado na tela. Em cascata: Permite organizar as janelas abertas no programa em cascata na tela. Mover Divisão: Permite mover os divisores que separam as diversões seções da janela. Depois de clicar neste botão, use as teclas de direção para movimentar os divisores e pressione ENTER para retornar ao documento. Alternar janelas: Permite alternar entre as janelas abertas. 04. (Prefeitura de Suzano – SP - Auxiliar de Atividades Escolares – VUNESP/2015). Na apresentação 1 do MSPowerPoint 2010, em sua configuração original, um slide foi recortado para ser colado na apresentação 2. A opção, encontrada no grupo Área de Transferência da guia Página Inicial, permite colar o slide citado na apresentação 2 (A) como um slide mestre. (B) como uma imagem (C) como um folheto. (D) mantendo a formatação original. (E) usando o tema do destino GRUPO MACROS Exibir Macros (ALT+F8): Exibe a lista de macros, na qual você pode executar, criar ou excluir uma macro. USAR ATALHOS DE TECLADO PARA CRIAR UMA APRESENTAÇÃO As informações desta seção podem ajudar você a entender o modelo de atalho de teclado da faixa de opções. A faixa de opções do PowerPoint vem com novos atalhos, chamados Dicas de Tecla. Para mostrar os rótulos de Dica de Tecla da faixa de opções, pressione Alt. Para exibir uma guia na faixa de opções, pressione a tecla da guia — por exemplo, pressione F para abrir a guia Arquivo; H para abrir a guia Página Inicial; N para abrir a guia Inserir e assim por diante. 05. (Prefeitura de Suzano – SP - Agente Escolar – VUNESP/2015). Um usuário, editando uma apresentação por meio do MS-PowerPoint 2010, em sua configuração padrão, deseja aplicar uma formatação em várias partes de vários slides. Para maior produtividade, escolhe repetir as ações de alteração de tamanho de fonte usando um atalho por teclado que permite repetir a ação anterior. Assinale a alternativa que contém o atalho por teclado que permite, no MS-PowerPoint 2010, repetir a ação anterior, conforme o enunciado. (A) F1 (B) F2 (C) F3 (D) F4 (E) F5 Respostas 01. E\02. B\03. D\04. D\05. D Impress (editor de apresentações) O Impress é o editor de apresentações do BrOffice, com ele é possível criar Slides e salva-los no formato .odp, que a extensão padrão para apresentações do BrOffice. O Impress também permite salvar os arquivo nos formatos .ppt e .pptx, usados no Power Point e permite exportar os arquivos nos formatos .pdf, .html e .swf. Todos os rótulos de Dica de Tecla dos recursos da guia aparecerão, portanto, basta pressionar a tecla do recurso desejado. Questões 01. (SPPREV – Técnico – Vunesp/2011 – II - Adaptada) No PowerPoint 2010, a inserção de um novo comentário pode ser feita na guia (A) Geral. (B) Inserir. (C) Animações. (D) Apresentação de slides. (E) Revisão. 02. (TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário – VUNESP/2015). No MS­PowerPoint 2010, um usuário deseja efetuar a verificação da ortografia do conteúdo presente em seus slides. Uma das formas para realizar tal tarefa é acessar o botão Verificar Ortografia, que, na configuração padrão do MS­ PowerPoint 2010, é acessível por meio da aba Tela Inicial do Impress (A) Exibição (B) Revisão. (C) Inserir. (D) Início. (E) Animações. Noções de Informática Barra de ferramentas padrão 31 A barra Padrão está disponível em todas as aplicações do BrOffice. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO A barra de apresentação possui comandos comuns para slides. Painel de Slides A barra Linha e preenchimento contém comandos e opções que podem ser aplicados na exibição atual. Área de trabalho Barra lateral (Com a opção de propriedades selecionada) Editar Esse menu contém comandos para editar o conteúdo do documento atual. Barra de ferramentas de Desenho Barra de Status Arquivo Esses comandos se aplicam ao documento atual, abrir um novo documento ou fechar o aplicativo. Noções de Informática 32 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Inserir Este menu contém os comandos usados para inserir novos elementos no documento, por exemplo, figuras, objetos, caracteres especiais e outros arquivos. Formatar Contém comandos para formatar o layout e o conteúdo do seu documento. Exibir Este menu contém comandos para controlar a exibição do documento na tela. Ferramentas Contém ferramentas de verificação ortográfica, uma galeria de objetos artísticos que podem ser adicionados ao documento, bem como ferramentas para configurar menus e definir preferências do programa. Noções de Informática 33 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Apresentação de Slides Contém comandos e opções para executar uma apresentação. 02. (TJ-BA - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação – FGV/2015). Na suite LibreOffice 4.2, o componente Impress destina-se: (A) à edição de fórmulas matemáticas para documentos; (B) ao gerenciamento de uma ou mais impressoras; (C) à edição de imagens e arquivos congêneres; (D) à utilização de algoritmos de programação linear em planilhas; (E) à edição de apresentações de slides. 03. (PC-CE - Inspetor de Polícia Civil de 1a Classe – VUNUSP/2015 - Adaptada). Observe as figuras a seguir, que apresentam o mesmo slide em duas exibições distintas da área de trabalho do LibreOffice Impress 4.0.1, em sua configuração padrão. Janela Contém comandos para manipular e exibir janelas de documentos. Ajuda O menu da Ajuda permite iniciar e controlar o sistema de Ajuda do BrOffice. Considerando que a Exibição 1 do slide é a Normal, as sinale a alternativa que contém o nome da Exibição 2. (A) Rascunhos (B) Estrutura de tópicos (C) Folheto. (D) Notas (E) Classificador de slides Questões 01. (UNESP – Bibliotecário – VUNESP/2015). Observe a imagem a seguir, retirada do LibreOffice Impress 4.2.2, em sua configuração padrão. 04. (MPE-SC - Analista de Contas Públicas – Administração – FEPESE/2014). Com relação à ferramenta compactar apresentação do aplicativo Impress (BrOfce.org / LibreOfce) versão 4.0.4.2 em português, considere as seguintes afirmativas: 1. Permite excluir páginas mestres em desuso e com isso reduzir ainda mais o tamanho da apresentação. 2. Permite comprimir as imagens utilizadas na apresentação e inclusive definir a qualidade das imagens JPG. 3. Permite excluir slides ocultos e com isso reduzir ainda mais o tamanho da apresentação. Considerando a imagem, assinale a alternativa correta em relação ao slide 1. (A) Possui uma configuração para não ser impresso. (B) Está formatado com estilo retrato. (C) Contém uma caixa de texto no centro. (D) Está sem título. (E) Está marcado como oculto. Noções de Informática Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas. (A) É correta apenas a afirmativa 3. (B) São corretas apenas as afirmativas 1 e 2. (C) São corretas apenas as afirmativas 1 e 3. (D) São corretas apenas as afirmativas 2 e 3. (E) São corretas as afirmativas 1, 2 e 3. Respostas 01. E\02. E\03. D\04. E 34 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO receber um clique. Outra maneira de identificar é estes atalhos de inicialização rápida é clicar com o botão direito do mouse sobre o botão da barra de tarefas, se na ultima opção do menu estiver escrito “Fechar Janela”, então significa que este botão é uma tarefa, ou seja, é um programa em execução. 2. Sistemas operacionais: Windows e LINUX. WINDOWS 78 Obs: Arquivos em execução ocupam espaço na memória principal (RAM) do computador, portanto, quanto mais programas abertos, mais lenta a maquina fica. O Windows 7 é um sistema operacional produzido pela Microsoft. Um sistema operacional é um conjunto de programas que fornecem uma interface para o usuário e se comunicam com o hardware da maquina evitando que os programas construídos dentro do sistema operacional tenham de realizar esta tarefa. Você também pode criar botões de inicialização rápida. Basta arrastar o ícone do programa ou pasta, para a barra. Características do Windows - Interface amigável e intuitiva: Utilizando recursos gráficos. - Multitarefa: Permite a utilização de mais de um programa por vez. - Multiusuário: Permite a criação de múltiplas contas (perfis) de usuários. - Sistema Aberto para Programação - Plug-n-Play: Reconhece automaticamente periféricos e dispositivos conectados ao computador. Interface Visual A interface é a utilização dos recursos gráficos de um programa para facilitar o seu uso, ou seja, seu relacionamento com o usuário. Ela é chamada de “Visual”, pois existem sistemas que usam uma interface não visual, como o MS-DOS, Unix e outros sistemas, ou seja, a interação com o usuário se da na forma de texto, através exclusivamente do teclado. A inicialização rápida só funciona diretamente para programas. Exemplo: O Bloco de Notas é um programa, o Excel é outro tipo de programa. Portanto, se você arrastar um arquivo para a barra de tarefas, o botão resultante será do programa usado para abrir o arquivo arrastado. Mas, clicando com o botão direito sobre o botão do programa, veremos a palavra “Fixo” como separador de menu, na parte superior. O separador “Fixo” identifica todos os arquivos que você quis fixar na barra. No exemplo, existe o arquivo: ABRE COM O EXCEL.XLSX. Em frente, existe um botão “taxinha”. Ele serve para desafixar o arquivo. Área de Trabalho (Desktop) Janela iniciada ao carregar o Windows, através dela acessamos todos os arquivos e programas instaldos no computador. No canto inferior esquerdo fica o botão iniciar, que é usado para acessar os programas e configurações do Windows. No mesmo menu podemos observar o separador “Recente”, em baixo dele estão todos os arquivos que você abriu recentemente usando este programa, no caso, Bloco de Notas. No ultimo separador do menu, temos um botão com o nome do programa, que ao ser clicado abre o programa. Assim como o botão da barra de tarefas quando não há arquivos deste programa sendo executados. Embaixo o botão “Desafixar este programa da barra de tarefas”, que remove o programa da barra de tarefas. Barra de Tarefas A barra de tarefas do Windows 7 combina dois recursos que estavam presentes na versão XP: Botões das tarefas na barra e inicialização rápida. Uma tarefa é um programa que esta sendo executado. As tarefas são identificadas na barra com uma seleção botões de inicialização rápida, Os três ícones após o logotipo do Windows são executados ao 8 Fonte: http://www.inf.pucpcaldas.br/extensao/cereadd/ apostilas/windows7v1.pdf Noções de Informática Obs: A inicialização rápida nada mais é do que um atalho que fica na barra de tarefas. Mouse 35 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO - Ctrl = Tecla utilizada para fazer operações especiais. A maioria dela se resume a atalhos. Ex: ‘Ctrl+A’ abre uma aplicação. - Alt = Tecla que alterna a função de outra. Semelhante ao Shift. Ex: ‘Alt+F4’ fecha a aplicação. - Esc = Pode significar, dependendo da aplicação: Não, Sair, Fechar, Cancelar ou Abortar. - Enter = Pode significar: Entrar, Abrir, Sim, Continuar. - TAB = Faz tabulação em textos e também muda a área de seleção na ausência do uso do mouse. - Capslock = Trava o teclado para letras maiúsculas. Geralmente existe uma luz no teclado que indica se está ou não ativado. - Numlock = Habilita e Desabilita o teclado PAD. - Windows = Habilita o menu iniciar e alguns atalhos especiais para Windows. - Menu = Abre o menu onde está o ponteiro. (Substitui o botão direito do mouse) - Home = Usado em textos leva o ponteiro de volta ao início da linha. - End = Oposto do Home leva o ponteiro para o final da linha. - Pageup, Pagedown = Mesma função da roda do mouse, auxiliar na barra de rolagem. - Print Screen = Tira uma ‘foto’ da tela do computador. - Pause/Break = Pausa a execução de um programa. - Espaço = Adiciona um espaço em branco no texto. - Backspace = Elimina a última letra digitada. O mouse é um periférico que auxilia na interação com a interface, por isto, não é um dispositivo essencial para o funcionamento do sistema (é possível utilizar o Windows sem mouse). Ele é representado pela interface na forma de um ponteiro. Botões: A quantidade de botões de um mouse varia de acordo com o modelo. Os modelos mais comuns tem 2 botões e entre eles uma roda. Botão esquerdo: O botão ação. Ex: Abrir uma pasta, abrir um arquivo, selecionar, mover e etc... Ação com 2 cliques: Quando queremos abrir um ícone, por exemplo, uma pasta, precisamos dar 2 cliques para abri-la. Isso porque um clique apenas o seleciona. Apenas ícones precisam de 2 cliques para serem abertos. A ação só acontecerá se no intervalo entre um clique e outro não demorar mais do que 1 segundo. Ação com 1 clique: Toda ação de seleção só precisa de um clique, assim como para abrir menus, minimizar e maximizar janelas e abrir programas na barra de tarefas ou no menu iniciar. Ação com 1 clique+arrasta: Quando o clique é feito em cima de um ícone, então esta ação o moverá de lugar. Exemplo: Arrastar um ícone para uma pasta. Quando em outra situação, arrastar o mouse com o botão esquerdo pressionado irá desenhar um retângulo de seleção, onde tudo dentro dele será selecionado. Botão Direito: O botão menu. Serve para acessar as opções referentes ao local do clique. Ex: Se eu clicar em cima de um ícone, vou ter acesso às opções de um ícone. Roda: A roda serve apenas para utilizar a barra de rolagem com mais eficiência. Área de Notificação Localizada no canto inferior direito, dá acesso a alguns recursos como o calendário e relógio, rede e volume. Principalmente, mostra alguns itens como antivírus, programas em execução que estão em segundo plano mas que precisam de uma maneira de alertar o usuário de maneira imediata. Teclado O teclado é um periférico essencial para o funcionamento do computador. Embora hoje seja possível fazer a maioria das operações com o mouse, o teclado ainda é um requisito para o funcionamento do Sistema Operacional (Windows). Um Sistema Operacional inicia sem mouse, mas não sem teclado. Teclas: - A-Z - Contém todas as letras do alfabeto romano, maiúsculas e minúsculas. - Numérico - Geralmente os teclados vêem com 2 conjuntos de teclas numéricas, o normal e o pad (a direita). Exceção para laptops e Smartphones. - Acentuação - Pressionar primeiro a tecla do acento e depois a letra, nunca ambas ao mesmo tempo. - à = ‘~’ e ‘a’ - É = ‘-‘ e ‘e’ - Ô = ‘Shift+~’ e ‘o’ - Sinais e Símbolos - % = ‘Shift+5’ - @ = ‘Shift+2’ - ! = ‘Shift+1’ - Setas - Funções - Teclas F1-F10 - Shift = Tecla de modificação. Obs.: Quando dentro de uma tecla houver mais de um símbolo escrito, pressione Shift juntamente com a tecla desejada para escrever o símbolo de cima. Ex: ‘Shift+8’ faz o caractere ‘*’. Se caso a tecla for uma letra, faz ela maiúscula. Noções de Informática Vários programas colocam seus ícones na barra de notificação, como por exemplo, o MSN. Muito embora hoje, este espaço sirva tanto para notificação, quanto para acesso rápido de um determinado programa. Lixeira A lixeira é uma pasta especial que guarda arquivos que foram excluídos (deletados). É o ultimo recurso para recuperar arquivos excluídos. Os arquivos continuam ocupando espaço no disco rígido quando ainda estão na lixeira, por isso, eventualmente é necessário limpar a lixeira, excluindo permanentemente seu conteúdo. 36 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Quando, dentro da lixeira, um arquivo é restaurado, ele volta exatamente para o lugar onde estava. Customização O Windows apresenta um recurso muito atraente a seus usuários, que é um grande poder de customizar sua área de trabalho como um todo (inclusive pastas) e deixá-la ao seu gosto. Entre muitas coisas, é possível alterar: - O papel de parede para qualquer imagem. - O ponteiro do mouse. - O modo como seus ícones são agrupados e ordenados. - Os ícones da área de trabalho - O lugar da barra de tarefas. - A cor da barra de tarefas. - O modo de exibição das janelas. Noções de Informática 37 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO exemplos: - Antivírus - Editor de Texto - Navegador de Internet - Tocador de Musicas Instalação Um programa só pode ser utilizado por você ou seu computador se for instalado. Geralmente um instalador ou setup, (nome dado ao arquivo de instalação) é apenas um arquivo, que ao ser aberto, instala todos os componentes do programa no sistema, portanto, para instalar o mesmo programa em outra maquina, basta utilizar o mesmo instalador. - Alterar resolução da tela Conta de Usuário: A conta de Usuário é uma conta no Windows para que só você tenha uso e possa deixá-la a seu agrado, ou seja, um espaço reservado totalmente customizado, por você. Alguns programas podem gerar um tipo especifico de arquivo. Por exemplo: O programa Word permite que você salve documentos, estes documentos são arquivos do tipo Word. Todo arquivo que for do tipo Word, quando for aberto, automaticamente carrega o programa Word. Exemplo abstrato: Imagina que uma Maquina de Café é um programa. Um copo com café é um arquivo gerado por este programa. Quando olhamos para o copo, e vemos que dentro existe café, automaticamente podemos associar com a Máquina de Café. Desinstalação Apagar um programa não é tão simples quanto apagar um arquivo. Para tanto, é necessário usar um recurso chamado desinstalador, que normalmente, acompanha o programa. O Windows gerencia estes recursos no Painel de Controle>Desinstalar um Programa. Uma conta de usuário é uma coleção de dados que informa o Windows quais arquivos e pastas você pode acessar, quais alterações pode efetuar no computador e quais são suas preferências pessoais, como a cor de fundo da área de trabalho ou o tema das pessoas, mas ainda ter seus próprios arquivos e configurações. Cada pessoa acessa a sua conta com um nome de usuário e senha. Existem três tipos diferentes de contas: - Padrão - Administrador - Convidado Cada um deles oferece ao usuário um nível diferente de controle do computador. A conta padrão é a que deve ser usada quando para o uso cotidiano. A conta de administrador fornece mais controle do computador e deve ser usada quando necessário. A conta de convidado destina-se a pessoas que precisam de acesso temporário ao computador. Programa Um programa é uma ferramenta, construída para auxiliar em algo. O sistema operacional (Windows) é um conjunto de programas. Tambem é conjunto de arquivos e registros. Cada programa tem uma finalidade especifica, veja alguns Noções de Informática lo: Imprimindo um Arquivo Se o arquivo for do tipo texto ou imagem é possível imprimi- 38 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO - Exibe configurações de Hardware (velocidade, desempenho,etc). - Opções para economizar energia - Sistemas de Defesa e Proteção - Sistemas de Restauração de Dados - Rede e Internet - Grupo Doméstico - Opções da Internet - Status da Rede e Compartilhamentos - Hardware e Sons - Gerencia Impressoras - Configurações para mídias - Ajuste de Som - Opções de Vídeo - Programas - Configurações para Programas - Gerencia recursos do Windows - Gerencia Gadgets - Contas de Usuário e Segurança Familiar - Gerencia Contas - Controle dos Pais - Aparência e Personalização - Todos os recursos para personalizar a área de trabalho - Opções para deficientes físicos - Gadgets para área de trabalho - Relógio, Idioma e Região - Facilidade de Acesso - Opções para deficientes físicos Dentro do programa, no menu Arquivo ou ‘ctrl+p’ Janela de Impressão: Gerenciamento de Dispositivos do Computador Para gerenciar os dispositivos do computador é necessário acessar: Painel de Controle ->Sistema e Segurança ->Sistema. Nesta janela são exibidas as informações do computador e do sistema operacional intalado no mesmo. 1- Escolher a Impressora (Nome) 2- Escolher as páginas a serem impressas (Intervalo de Páginas) 3- Escolher a quantidade de cópias Painel de Controle O Painel de Controle é uma pasta do Windows que reúne programas que manipulam os controles e recursos do sistema. Informações do Sistema Nesta tela clicando na opção Gerenciar de Dipositivos é possível acessar o Gerenciado de Dispositovos. O painel é dividido por categorias, mas também pode ser exibido em ícones. - Sistema e Segurança Noções de Informática 39 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Atualizações do Sistema Operacional É muito importante manter o seu Windows atualizado, mantendo seu sistema operacional com as atualizações em dia é possível evitar que outras pessoas possam ter acesso ao seus computador, ou mesmo evitar problemas que o sistema operacional possa desenvolver. É possível gerenciar o modo que suas atualizações são realizadas, para isto acesse: Painel de Controle -> Sistema e Segurança -> Windows Update. Gerenciador de Dispositivos O Gerenciador de dispositovos serve para verificar o funcionamento dos dispositivos ligados ao computador e permite instalar ou desisnstar seus drivers. Um driver é um software que permite que o computador se comunique com o hardware ou com os dispositivos. Sem drivers, o hardware conectado ao computador, por exemplo, uma placa de vídeo ou uma impressora, não funcionará corretamente. Na maioria das vezes, os drivers são fornecidos com o Windows, mas você também pode encontrá-los usando o Windows Update, no Painel de Controle, para verificar atualizações. Se o Windows não tiver o driver de que você precisa, acesse o Centro de Compatibilidade do Windows 7, que lista milhares de dispositivos e tem links diretos para downloads de drivers. Além disso, você poderá encontrar drivers no disco que veio com o hardware ou dispositivo que você deseja usar ou no site do fabricante desse hardware ou dispositivo.9 O Windows também permite que seus periféricos sejam gerenciado, para isto basta acessar: Painel de Controle -> Hardware e Sons -> Dispositivos e Impressoras. Windows Update Nesta janela é possível verificar atualizações que podem ser instaladas, exibir o histórico de atualizações e ativar ou desativar as atualizações automáticas. Configurações de Atualização Automática Na tela de configuração das atualizações é possível definir o horário em que a busca por atualizações será realizada, se elas serão instaladas automaticamente ou não e até mesmo desativálas. Dispositivos e Impressoras Nesta janela é possível configurar todos os periféricos ligados ao computador, por exemplo: É possível definir uma impressora padrão quando temos mais de uma, ou mesmo definir qual será a qualidade de impressão da mesma. 9 Fonte: http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/ what-is-driver#1TC=windows-7 Noções de Informática 40 Bloco de Notas Editor de texto padrão e o mais simples. O seu formato é lido por qualquer sistema operacional. Para abri-lo: - Vá em Menu Iniciar -> Todos os Programas -> Acessórios -> Bloco de Notas - Escreva na busca do Windows: “Bloco de Notas” - Clique com o botão direito dentro de uma pasta ou na área de trabalho, selecione: Novo -> Documento de Texto Formato: “.txt”. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Paint Editor de imagens do Windows. Possui poucos recursos, leve e intuitivo. Usado para salvar a imagem recuperada do ‘printscreen’ e fazer recortes rápidos em imagens. Para abri-lo: - Vá em Menu Iniciar -> Todos os Programas -> Acessórios -> Paint - Escreva na busca do Windows: “Paint” - Clique com o botão direito dentro de uma pasta ou na área de trabalho, selecione: Novo -> Imagem de Bitmap Formato: “.bmp”. título dos programas). Dica: use para maximizar, minimizar ou restaurar janelas pelo teclado. F10 = Seleciona os menus do programa atual. Use as setas de direção do teclado para se mover por eles. SHIFT + F10 = Corresponde a clicar com o botão direito no objeto selecionado ou em foco. Use as setas para escolher um item do menu, e ENTER para “clicá-lo”. Pode-se usar diretamente a tecla que tem um menu com uma setinha, é a chama “tecla de atalho de aplicativo”, que normalmente fica entre as teclas WIN DIREITA e CTRL de alguns teclados. PRINT SCREEN = Copia uma imagem da tela atual para a área de transferência. Basta colar no seu programa gráfico preferido (pode ser o Paint), ou num editor que aceite imagens (como o Word). Ideal para pegar ilustrações de tela sem precisar de programas de terceiros. ALT + PRINT SCREEN = Copia uma imagem apenas da janela ativa, e não da tela inteira (janela ativa é a janela que está em primeiro plano). Calculadora Faz as operações - Soma, Subtração,Multiplicação, Divisão,Raiz Quadrada - Média, Soma, Desvio Padrão - Converte Medidas - Cálculos Científicos - Cálculo de economia de combustível (em milhas) Para abri-la: - Vá em Menu Iniciar -> Todos os Programas -> Acessórios -> Calculadora - Escreva na busca do Windows: “Calculadora” A calculadora também funciona totalmente pelo teclado. Obs.: Este é um exemplo de programa que não gera arquivos. Windows Explorer Confira mais abaixo as dicas de seleção de textos, muitas valem para o trabalho com arquivos e pastas também F3 = Pesquisar arquivos na pasta atual. F4 = Abre a listinha da barra de endereços. F5 = Atualiza a janela atual. F6 = Seleciona o texto da barra de endereços. F11 = Abre a página em tela cheia. Tecle F11 para voltar ao normal. CTRL + H = Abre a lista do histórico. CTRL + I = Abre a lista dos favoritos. BACKSPACE = Abrir a pasta pai (acima). Cópia e seleção de textos ou arquivos CTRL + C = Copiar seleção. CTRL + V = Colar. CTRL + X = Recortar (mover). CTRL + A = Selecionar tudo do campo atual. CTRL + Z = Desfaz a última ação de edição, se possível. Restauração do Sistema A Restauração do Sistema o ajuda a restaurar arquivos do sistema do computador para um ponto anterior no tempo (ponto de restauração). É uma forma de desfazer alterações do sistema no computador sem afetar os arquivos pessoais, como email, documentos ou fotos. As vezes, alterações inesperadas causam problemas graves no sistema, mas isto pode ser revertido usando a restauração. A Restauração do Sistema não é destinada a fazer backup de arquivos pessoais, portanto, ela não pode ajudá-lo a recuperar um arquivo pessoal que foi excluído ou danificado. Teclas de Atalho WIN = Abre o menu Iniciar. Use as setas para navegar nas opções, e dê ENTER para abrir um item. WIN + D = Mostrar área de trabalho. WIN + M = Minimizar tudo. SHIFT + WIN + M = Desminimizar tudo. WIN + R = Executar. WIN + E = Abre o Windows Explorer. WIN + F = Pesquisar arquivos ou pastas. WIN + U = Gerenciador de utilitários. CTRL + ESC = Abre o menu Iniciar. CTRL + ALT + DEL = Gerenciador de tarefas, permite fechar programas travados. CTRL + SHIFT + ESC = Gerenciador de tarefas (com a vantagem de abri-lo direto, e não a tela de segurança, em algumas versões de Windows). ALT + LETRA SUBLINHADA DE MENUS OU BOTÕES = Acessa o menu ou botão. Use as setas de direção do teclado para se mover, ENTER para confirmar ou a barra de espaços para marcar ou desmarcar as caixinhas de marcação. ALT + TAB = Alterna as janelas abertas. Segure ALT e vá teclando TAB até selecionar a janela desejada, e então solte tudo. SHIFT + ALT + TAB = Alterna as janelas abertas, só que selecionando as anteriores, e não as próximas. Ao usar o ALT + TAB, você pode teclar ou soltar SHIFT quando precisar. ALT + ESC = Alterna diretamente para a janela anterior na barra de tarefas. CTRL + TAB = Alterna as guias (abas) das janelas que tem abas, avançando, e em alguns programas, alterna os documentos abertos. SHIFT + CTRL + TAB = Alterna as guias, voltando para as anteriores, em vez de avançar. ALT + F4 = Fecha a janela ativa. Se nenhuma janela estiver aberta, abre a caixa de diálogo “Desligar o computador”. ALT + ESPAÇO = Abre o menu de controle da janela ativa (= clicar na barra de título com o botão direito do mouse ou, mais precisamente, clicar no ícone que fica à esquerda, na barra de Noções de Informática Textos em diversos programas SHIFT + SETA ESQUERDA = Vai selecionando à esquerda do cursor. Segurando SHIFT, vá teclando a SETA ESQUERDA. SHIFT + SETA DIREITA = Idem anterior, seleciona à direita do cursor. Segure SHIFT e vá teclando SETA DIREITA. SHIFT + SETA ACIMA = Seleciona o texto compreendido entre a linha atual e a linha acima, na mesma coluna. Segure SHIFT e vá teclando SETA ACIMA para selecionar mais linhas para cima. SHIFT + SETA ABAIXO = Idem anterior, seleciona linhas para baixo. SHIFT + HOME = Seleciona do cursor até o início da linha. SHIFT + END = Seleciona do cursor até o fim da linha. INSERT = Alterna entre inserir ou substituir caracteres ao digitar. SHIFT + TECLA = Coloca o símbolo secundário da tecla. No caso das letras, alterna para caixa alta (maiúsculas). Questões 01. (Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário Novo CESGRANRIO/2012) Os sistemas operacionais Windows, como o Windows 2008 e o Windows 7, trazem em suas versões, como padrão, um programa cujo objetivo é gerenciar arquivos, pastas e programas. Esse programa é denominado (A) BDE Administrator (B) File Control (C) Flash Player (D) Internet Explorer (E) Windows Explorer 41 02. (Prefeitura de Trindade - GO - Monitor de Educação Infantil - FUNRIO/2016). A questão, a seguir, refere-se ao sistema operacional Windows 7, em português. Para renomear um determinado arquivo, ou pasta, pode-se usar o botão da direita do mouse e escolher “Renomear”. Uma outra forma de realizar essa operação é, após selecionar Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO o arquivo, ou pasta, usar a seguinte tecla: (A) F1 (B) F2 (C) F3 (D) F4 (E) F5 textos e editor de planilha eletrônica, editor de imagens, players de músicas e vídeos etc, tudo isso em um único CD que pode ser baixado gratuitamente da Internet e instalado em quantas máquinas quisermos, sem a necessidade de pagar licenças ou ter que instalar um sistema pirata na máquina. Existem softwares que são proprietários e outros que são livres. Segundo a Fundação para o Software Livre, é considerado livre qualquer programa que pode ser copiado, usado, modificado e redistribuído de acordo com as necessidades do usuário. Existem diversas distribuições Linux no mercado. Todas elas são gratuitas e a maioria é fácil de utilizar. O Ubuntu é uma distribuição que foca bastante o usuário iniciante, disponibilizando ferramentas que facilitam a utilização do sistema e de periféricos, como pendrives e impressoras. Para começar a utilizar o Ubuntu, precisamos de um computador com pelo menos: Processador: Pentium 4 de 1.5 Ghz HD: Pelo menos 10 GB de espaço livre em disco RAM: 1 GB É claro que estes são os requisitos mínimos e uma máquina assim vai sofrer para rodar o Unity (Interface gráfica do Ubuntu), qualquer máquina superior a isso terá um desempenho superior, especialmente se o processador for um Core2Duo ou superior e com 2GB de memória, estes seriam os requisitos recomendados. Caso o seu computador seja mais velhinho considere instalar uma versão alternativa, como Lubuntu, Xubuntu ou o Linux Mint XFCE.10 03- (MF – Assistente Técnico-administrativo – ESAF/2012) O sistema operacional Windows 7 da Microsoft está disponível em 5 versões. A mais simples delas é a: (A) Home Premium. (B) Home Basic. (C) Starter. (D) Beginner. (E) Home zero 04. (CONFERE - Assistente Administrativo VII INSTITUTO CIDADES/2016). O botão desligar do Windows 7, língua portuguesa, tem várias opções quando se clica na setinha ao lado do nome, como visto na figura abaixo: A área de trabalho do Ubuntu Esta é a tela inicial do Ubuntu, ou seja, a sua área de trabalho. Se você está acostumado a utilizar o Windows, vai perceber algumas diferenças, como a barras de tarefas (que fica na lateral e a barra de status localizada na parte superior da tela), diferente do Windows que possui somente uma em baixo. Dos itens do botão Desligar acima, indique aquele que permite a função na descrição abaixo: O Windows salva o trabalho feito nos aplicativos sem a necessidade de fechar os programas e arquivos antes de colocar o computador no modo desligado. Na próxima vez em que ele é iniciado, a aparência da tela será exatamente igual a deixada antes do desligamento. (A) Fazer logoff (B) Suspender (C) Reiniciar (D) Bloquear 05. (Prefeitura de Duque de Caxias - Auxiliar Administrativo - CONSULPLAN/2015) Nos sistemas operacionais da Microsoft, Configuração Padrão – Idioma Português Brasil, as teclas de atalho também são importantes aliadas para agilizar as tarefas a serem executadas no computador. Nos teclados existe uma tecla chamada “tecla Windows”, onde aparece o símbolo padrão da Microsoft. A combinação dessa tecla com algumas outras abrem/executam algumas funções, que para serem acessadas pelos caminhos normais poderiam levar mais tempo, como a Pesquisa e o Comando Executar. As teclas que são acionadas em conjunto com a “tecla Windows” para acessar o Comando Pesquisar e o Comando Executar no Windows 7 são, respectivamente: (A) <Janela Windows> + <F>; <Janela Windows> + <R>. (B) <Janela Windows> + <R>; <Janela Windows> + <D>. (C) <Janela Windows> + <D>; <Janela Windows> + <M>. (D) <Janela Windows> + <M>; <Janela Windows> + <F>. O lançador funciona como se fosse a barra de tarefas do Windows, aqui podemos inserir atalhos para programas e também é onde ficam os arquivos que o usuário está trabalhando no momento. O painel é utilizado para acessar os programas instalados no sistema operacional. Respostas 01. E\02. B\03. C\04. B\05. A UBUNTU 14.04 O Ubuntu é uma distribuição do sistema operacional Linux. Uma distribuição é um CD que contém o Linux e outros diversos softwares úteis para o dia-a-dia do usuário, como editor de Noções de Informática 42 10 Fonte: http://www.diolinux.com.br/2014/04/o-que-fazerantes-de-instalar-o-ubuntu.html Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO O menu de um programa ou da área de trabalho do explorador de arquivos fica na barra de tarefas superior e só aparece quando o mouse é direcionado a este local. Diferente do Windows, aqui os botões de fechar o programa ou pasta, minimizar e maximizar ficam no canto superior esquerdo. Ao lado destas opções podemos visualizar o menu de opções do programa ou do navegador de arquivos, este menu só aparece ao posicionar o cursor do mouse sobre a barra de títulos. O explorador de arquivos exibe a pasta pessoal do usuário, que seria o mesmo que a pasta Meus Documentos do Windows. Porém há uma diferença do Windows, dentro desta pasta é o único local que o usuário pode criar novas pastas ou arquivos. Ao navegar entre arquivos e pastas é possível existem diversos recursos que facilitam o uso. Na opção Dispositivos é possível acessar as unidades de armazenamento conectadas ao computador. Veja na barra de tarefas superior que temos um “/”, que representa o local da pasta visualizada. No exemplo abaixo estamos na pasta onde o sistema operacional está instalado. A pasta Home é onde ficam as pastas dos usuários do sistema operacional. Nesta área também é possível realizar pesquisas de arquivos. Quando o usuário não tem permissão para realizar alterações em uma pasta, ele não consegue criar pastas ou arquivos. Verifique na imagem abaixo que a única opção disponível é a de visualização das propriedades da pasta. No Ubuntu o único usuário que tem permissão para realizar alterações em outras pastas que não seja a do seu usuário é o super usuário (Administrador do sistema). Noções de Informática Ao visualizar arquivos é possível alterar o modo de visualização, se estivermos visualizando os arquivos como ícones podemos mudar para o modo lista. 43 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Se o modo de visualização for em formato de lista é possível alterar para o modo de ícones. Propriedades de uma pasta Para visualizar as informações sobre uma pasta clique com o botão direito sobre uma pasta qualquer e selecione a opção propriedades. Verifique na imagem abaixo as propriedades que são exibidas para uma pasta. Ainda com a visualização no modo listagem é possível alterar a ordem de exibição dos arquivos, pastas e programas. Podemos organizar por nome, tamanho, tipo e data de modificação. Opções de Pastas Clicando o botão auxiliar do mouse sobre uma pasta será exibida uma lista de opções com ações que podem ser realizadas com uma pasta. Além de usar as combinações de tecla (CTRL + C para copiar, CTRL + X para recortar, CTRL + V para colar, F2 para renomear ou delete para enviar o arquivo para a lixeira). Noções de Informática 44 Propriedades de uma pasta Nome: Nome do arquivo, pode ser alterado ao clicar com o botão auxiliar do mouse e selecionar a opção renomear. Tipo: Ajuda a identificar o tipo de arquivo, imagens costuma ter a extensão .JPEG, arquivos de texto .PDF. A extensão do arquivo também serve para definir com qual programa o arquivo será visualizado ou editado. Conteúdo: Esta opção só está disponível para propriedades de uma pasta. Serve para exibir o número de itens existentes em uma pasta. Local: Mostra o endereço do arquivo no computador. / home/ubuntu/Documentos, representa a pasta Documentos do usuário Ubuntu. Volume: Mostra o sistema de arquivos ou dispositivo em que o arquivo está armazenado. Espaço livre: Opção disponível apenas para pastas. Mostra a quantidade de espaço livre em disco no local onde a pasta está localizada. Acessado: Exibe a data e a hora que o arquivo foi aberto pela última vez. Modificado: Exibe a data e a hora que o arquivo foi modificado pela última vez. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Opções de Arquivos Clicando com o botão auxiliar sobre um arquivo é possível acessar as opções de manipulação do arquivo. Configurações do Sistema As configurações do sistema permitem que o usuário altere as opções do hardware computador ou do sistema, além de permitir que sejam verificadas as atualizações do sistema. Propriedades de um arquivo Para visualizar as informações sobre um arquivo clique com o botão direito sobre o mesmo e selecione a opção propriedades. Verifique na imagem abaixo as propriedades que são exibidas para um arquivo. Lixeira A lixeira serve para armazenar arquivos excluídos pelo usuário do computador, porém se um arquivo for apagado sem querer, é só acessar a lixeira e restaurar o arquivo para recuperálo. Propriedades de um arquivo Entendendo o lançador Quando há um arquivo está sendo editado ou visualizado pelo usuário um triângulo é apontado para representar que há um arquivo em execução no programa, na imagem abaixo é possível identificar este triangulo que fica do lado esquerdo do lançador em três programas (Terminal, Editor de textos e ajuda). Veja que no terminal há também um triangulo do lado direito do lançador, o que representa que este programa está com a janela sendo visualizada na área de trabalho. Noções de Informática Programas Alguns dos programas que fazem parte da instalação do Ubuntu 14.04 são os aplicativos de escritório que fazem parte do LibreOffice, que são o Writer (Editor de textos), Calc (Editor de planilhas), Impress (Editor de apresentações), Draw (Editor de desenhos e imagens), Math (Editor de fórmulas matemáticas). 45 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Terminal É um programa que permite que o usuário trabalhe e acesse todos os recursos do sistema operacional apenas no modo texto. Trabalhar em modo texto no Linux é sinônimo de eficiência, pois através de códigos de programação o acesso a recursos e configurações do sistema é mais rápido e eficiente. Utilizando o terminal é possível utilizar os comandos usados no modo texto do Ubuntu, porém o terminal funciona em um ambiente gráfico. Quando acessamos o painel de programas do Ubuntu é possível obter uma descrição de um programa instalado apenas clicando com o botão direito do mouse sobre o mesmo, para que um resumo sobre ele apareça em uma janela, além de permitir a inicialização ou desinstalação do programa. Na imagem abaixo estamos visualizando informações do Navegador padrão do Ubuntu, além dele também vem instalado o Firefox. Quando o sistema operacional é instalado em modo texto a visualização do Linux fica bem diferente. É possível visualizar o modo texto do Ubuntu acionando um dos terminais que vem pré-configurados usando o atalho (CTRL + ALT + F2 ). Ao todo é possível abrir seis terminais ao mesmo tempo e em cada um deles fazer login com um usuário diferente. Central de programas do Ubuntu É o local onde encontramos programas criados especificamente para o Ubuntu, aqui podemos encontrar alternativas para muito programas utilizados no Windows. Comandos básicos Comando ls cd mkdir rmdir sudo Monitor do Sistema Permite verificar os processos executado pelo sistema operacional, além de mostrar estatísticas do desempenho do hardware do computador e dos dispositivos de armazenamento que integram o sistema operacional. clear cp mv shutdown cal cat date history pwd rm Noções de Informática 46 Função Listar arquivos e pastas Acessar e navegar entre diretórios e pastas Criar uma pasta Apagar uma pasta Usado para executar comandos como super usuário Limpa a tela do terminal Permite copiar arquivos de um diretório para outro Comando usado para mover ou renomear um arquivo Desligar o computador Exibe o calendário Exibe o conteúdo de um arquivo de texto Mostra a data e hora atual Mostra os últimos comando inseridos Mostra o diretório onde você está Apaga o arquivo especificado Questões 01. (UNESP - Assistente de Suporte Acadêmico II – Biologia – VUNESP/2015). Observe a estrutura de diretórios de uma distribuição típica do Linux: Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO (A) iOS. (B) Windows Server. (C) Ubuntu Linux. (D) MS-Offíce. (E) Windows 7. Respostas 01. D\02. C\03. A\04. D\05. C 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. INTERNET11 A internet é um meio de comunicação muito importante, onde o conjunto de várias redes interligadas proporcionam que computadores possam se comunicar através dos protocolos TCP/IP. Com a internet podemos utilizar serviços como Web (a parte multimídia da rede), correios eletrônicos, redes sociais, fazer transferência de arquivos, etc. Word Wide Web A Word Wide Web(rede de alcance mundial) é também conhecida como Web ou WWW. O serviço WWW surgiu em 1989 como um integrador de informações, onde a grande maioria das informações disponíveis na Internet podem ser acessadas de forma simples e consistente. A forma padrão das informações do WWW é o hipertexto, o que permite a interligação entre diferentes documentos que possivelmente estão localizados em diferentes servidores. O hipertexto é codificado com a linguagem HTML (Hypertext Markup Language), que é a linguagem interpretada pelo o que chamamos de browsers exemplo de um browser é o Internet Explorer. O diretório selecionado é utilizado para (A) concentrar os programas que são usados frequentemente pelos usuários. (B) armazenar os arquivos estáticos usados durante a inicialização do sistema. (C) encontrar os arquivos relacionados com os dispositivos de hardware do computador. (D) realizar a conexão com volumes de outros computadores da rede ou para acessar dispositivos removíveis. (E) acessar as bibliotecas essenciais e os módulos do kernel Linux. 02. (PC-AC - Perito Criminal – Contabilidade – FUNCAB/2015). O comando Linux, usado para listar o conteúdo de um diretório, é o: (A) cd. (B) dir. (C) ls. (D) md. (E) rm. INTRANET12 As intranets são redes internas às organizações que usam as tecnologias utilizadas na rede mundial Internet. Através de tais tecnologias é possível implementar uma poderosa ferramenta de comunicação e de trabalho em grupo. A implantação de uma intranet tem o potencial de aumentar a produtividade pois facilita o acesso às informações dispersas nos diversos computadores da organização. Os serviços tipicamente disponibilizados através de uma intranet são: correio-eletrônico transferência de arquivos, grupos de usuários e Web. Embora a aplicação mais comum na maioria das intranets seja o correio-eletrônico, é o uso da tecnologia Web que caracteriza uma intranet. A tecnologia Web facilita o acesso às informações, tem uma arquitetura aberta e funciona independente da plataforma de hardware ou do sistema operacional. Exemplos de aplicações que podem ser disponibilizadas através da tecnologia Web em uma intranet são: tutorias sobre procedimentos adotados dentro da organização, informações sobre aplicativos usados na organização, manuais usados na organização, resumo de notícias que sejam de importância para a organização, informações sobre produtos e serviços, calendário de eventos e cursos oferecidos. 03. (Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Analista Legislativo – Taquigrafia – Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ/2015). O sistema operacional Ubuntu Linux oferece diversos aplicativos para ajudar aos seus usuários no uso dos recursos do sistema. Nesse sentido, o Nautilus constitui um aplicativo para ser usado como: (A) gerenciador de arquivos padrão Gnome. (B) software destinado à editoração eletrônica. (C) browser para acesso a sites da internet. (D) programa para tratamento de imagens. 04. (Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Assistente Técnico Legislativo - Web Designe – Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ/2015). O sistema de arquivos do Ubuntu Linux possui uma estrutura hierárquica baseada em diretórios, sendo alguns deles com funções específicas. Um deles destinase a armazenar bibliotecas de módulos compartilhados com frequência, enquanto que outro para armazenar os scripts de configuração e de inicialização. Esses diretórios são conhecidos, respectivamente, por: (A) /tmp e /etc (B) /tmp e /var (C) /lib e /var (D) /lib e /etc 05. (TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Admistrativa – AOCP/2015). Os softwares são essenciais para a interação homem/máquina. Existem softwares que são proprietários e outros que são livres. Segundo a Fundação para o Software Livre, é considerado livre qualquer programa que pode ser copiado, usado, modificado e redistribuído de acordo com as necessidades do usuário. Dessa forma, assinale a alternativa que apresenta um exemplo de software livre. Noções de Informática Conectando-se com a Internet Para se conectar a internet é necessário um aparelho qualquer (computador, celular, vídeo games) que possua um dispositivo que permita a comunicação, seja ela sem fio ou não. Vale lembrar que a internet deu seus primeiros passos a partir de cabos e fios e com o passar do tempo surgiram as conexões sem fio. Com um aparelho que possua o dispositivo de comunicação 47 11 Fonte: http://www.inf.pucpcaldas.br/extensao/cereadd/ apostilas/internet_final.pdf 12 Fonte: file:///C:/Users/Ewertonjs/Downloads/intranet.unlocked.pdf Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO favoritos e também podemos excluir nosso histórico caso seja necessário. em mãos temos que escolher o tipo de conexão mais apropriada, abaixo segue algumas das conexões mais utilizadas: Conexões que necessitam de fios (cabos): A internet deu seus primeiros passos a partir de cabos e fios. Apesar de soar como algo bastante antiquado, esses tipos de conexões ainda são amplamente utilizados, principalmente devido à alta velocidade obtida por alguns. Dial Modem A famosa internet discada foi praticamente o pontapé inicial da rede no Brasil. Apesar de ainda ser utilizada, não é mais tão popular quanto foi no início dos anos 2000. Cabo Já ouvimos falar de TV a cabo, certo? Algumas empresas decidiram aliar a ela o acesso à internet. Com isso, uma linha telefônica não era mais pré-requisito para se conectar, o que deu mais liberdade ao usuário. Conexões sem fio (wireless) Com a correria do dia a dia, ficar preso a um desktop para acessar a internet é algo fora de questão. Os notebooks trouxeram mais mobilidade e abriram as portas para as conexões que dispensam a utilização de fios e cabos. A internet wireless mostrou que a internet está em qualquer lugar. Wi-Fi Esse tipo de conexão, antes exclusiva dos laptops, tornouse tão popular que vários outros equipamentos passaram a adotá-la. É o caso de celulares, smartphones e até mesmo alguns computadores domésticos, que adicionaram um adaptador wireless para captar o sinal. Rádio A conexão via rádio é bastante útil devido ao seu longo alcance, o que favorece quem mora em cidades onde o sinal telefônico ou via cabo não alcança. O único problema é que, para obter o máximo da conexão, o sinal deve chegar à torre sem encontrar nenhum tipo de barreira, e até mesmo chuvas podem desestabilizá-la. Endereços na Internet Todos os endereços da Internet seguem uma norma estabelecida pelo InterNic, órgão americano pertencente a ISOC (Internet Society). No Brasil a responsabilidade pelo registro de domínios (endereços) na rede Internet é do Comitê Gestor Internet Brasil (GC). Exemplo de endereço: http://www.google.com.br Onde: 1. http:// - O Hyper Text Transfer Protocol, o protocolo padrão que permite que os computadores se comuniquem. O http:// é inserido pelo browser, portanto não é necessário digitá-lo. 2. www – padrão para a Internet gráfica. 3. google– geralmente é o nome da empresa cadastrada junto ao Comitê Gestor. 4. com – indica que a empresa é comercial. Algumas categorias de domínios existentes são: Gov.br - Entidades governamentais Org.br - Entidades não-governamentais Com.br - Entidades comerciais Mil.br - Entidades militares Net.br - Empresas de telecomunicações Edu.br - Entidades de ensino superior .br - Sites no Brasil .jp - Sites no Japão Protocolos para Internet13 HTTP (Hyper Text Transfer Protocol) – É o protocolo utilizado para controlar a comunicação entre o servidor de Internet e o browser. Quando se abre uma página da Internet, vemos texto, imagens, links ou outros serviços associados à Internet ou a uma Intranet. O HTTP é o responsável por redireccionar os serviços quando seleccionamos alguma das opções da página web. SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) – Como o nome indica, este protocolo serve para efectuar a transferência de emails entre os servidores. O servidor de email utiliza o POP ou IMAP para enviar as mensagens de email aos utilizadores. FTP (File Transfer Protocol) – Este protocolo permite transferência de dados ou ficheiros entre computadores, mesmo com sistemas operativos diferentes como o Linux e o Windows. O FTP é também um comando que permite ligação de um cliente a um servidor FTP de forma a transferir dados via Internet ou Intranet. SNMP (Simple Network Management Protocol) – É um protocolo de comunicação que permite recolher informação sobre todos os componentes que estão na rede como switches, routers, bridges e os computadores ligados em rede. TCP (Transfer Control Protocol) – O TCP permite dar segurança à transferência de informações e verificar se a mesma foi bem sucedida pelo computador receptor. Caso contrário volta a enviar essa informação. A mesma circula pela rede em forma de fragmentosdesignados por datagrams e que contém um cabeçalho. Esse cabeçalho contém informação como a porta de origem e a porta de destino da informação, o ACK, entre outra informação, de modo a manter a circulação de dados estável e credível. UDP (User Datagram Protocol) – O UDP é um protocolo de transporte de informação, mas não é tão fiável com o TCP. O UDP não estabelece uma sessão de ligação em que os pacotes contêm um cabecalho. Simplesmente faz a ligação e envia os dados, o que o torna mais rápido mas menos eficiente. ARP (Address Resolution Protocol) é o ARP estabelece uma ligação entre o endereço físico da placa de rede e o endereço de IP. A placa de rede de um PC contém uma tabela onde faz a ligação entre os endereços físicos e lógicos dos computadores presentes na rede. Quando um PC quer comunicar com outro, vai verificar nessa tabela se o computador está presente na rede. Se estiver, envia os dados e o tráfego na rede é dminuído, caso contrário envia um sinal designado por pedido ARP para determinar o seu endereço. A moda da internet de bolso Os usuários de telefones celulares sempre desejaram conectar-se à internet através de seus aparelhos móveis. Hoje em dia podemos conferir emails ou saber das novidades online em qualquer lugar através de algumas das conexões existentes citadas a baixo. WAP A primeira grande tentativa de integrar os aparelhos celulares à internet. A conexão WAP era uma espécie de adaptação da web, já que só podia acessar páginas feitas especialmente para este tipo de conexão. 3G Funciona de maneira semelhante à conexão a rádio e os sinais são enviados praticamente pelas mesmas torres que enviam o sinal de telefonia para o aparelho, o que significa um amplo raio de alcance. Navegando na Internet com um Browser (navegador) Para podermos navegar na Internet é necessário um software navegador (browser) como o Internet Explorer, Mozilla Firefox ou Google Chrome. (Estes são uns dos mais conhecidos, embora existam diversos navegadores). Podemos começar nossa navegação diretamente digitando o endereço a ser acessado no browser e apertando ENTER no teclado ou clicando no botão IR. Páginas Favoritas e Histórico Se você utiliza a Internet constantemente, possivelmente gostaria de ter um mecanismo fácil e simples para guardar as páginas que mais acessa. O menu Favoritos proporciona esta funcionalidade. Esta opção funciona como um caminho permanente de acesso à lista de todos os sites favoritos, além de mantê-los organizados. A história de todos os sites visitados também é mantida no seu navegador (browser). Você pode abrir a pasta histórico e visualizar a lista de sites visitados no dia ou até mesmo na semana ou no mês. Essas duas funções do navegador podem ser manipuladas pelo usuário podemos adicionar ou excluir uma pagina a Noções de Informática 13 -tcpip/ Fonte: http://faqinformatica.com/quais-sao-os-protocolos-do- 48 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO IP (Internet Protocol) – É responsável por estabelecer o contacto entre os computadores emissores e receptores de maneira a qua a informação não se perca na rede. Juntamente com o TCP é o protocolo mais importante de todos este conjunto. ICMP (Internet Control Message Protocol) – O ICMP trabalha em conjunto com o IP e serve para enviar mensagens para responder a pacotes de informação que não foram entregues correctamente. Desta forma é enviada uma mensagem ICMP e volta a ser enviado o pacote de informação não recebido. IGMP (Internet Group Management Protocol) – Este protocolo é responsável pela gestão de informação que circula pela Internet e Intranet através do protocolo TCP/IP. Podemos anexar qualquer tipo de arquivo a mensagem enviada, desde que não ultrapasse o tamanho permitido. Contatos É onde você pode visualizar e também adicionar novos contatos de e-mail seja um conhecido um amigo ou até mesmo um contato de negócio. Serviço de correio eletrônico Correio eletrônico, ou simplesmente email, é um dos serviços da Internet mais conhecidos e amplamente utilizados. Hoje em dia é muito comum que uma pessoa possua um email para contatos pessoais e profissionais. Uma das principais vantagens do surgimento do serviço de mensagem eletrônica é a possibilidade de enviar mensagens a quem você desejar, sem pagar nada pelo serviço. Por exemplo, é possível trocar mensagens com professores de outras instituições de ensino, a quilômetros de distância, enviar mensagens aos amigos distantes e resolver pendências profissionais, tudo via correio eletrônico. Portais/Sites Uma das melhores maneiras de se “ambientar” na Internet é através de sites chamados de Portais. A definição de Portal surgiu pelo fato de estes sites possuírem informações variadas que permitem ao internauta procurar e estar por dentro de novidades já que os portais oferecem uma grande quantidade de noticias e são atualizados com freqüência. Exemplo de alguns dos portais mais conhecidos no Brasil: www.uol.com.br www.globo.com www.terra.com.br www.ig.com.br Redes Sociais As redes sociais são relações entre os indivíduos na comunicação por meio de computadores e da internet. O que também pode ser chamado de interação social, cujo objetivo é buscar conectar pessoas e proporcionar a comunicação entre elas criando grupos com o objetivo de se relacionar virtualmente através das redes sociais. Existem varias redes sociais, algumas das mais populares hoje em dia são: Orkut http://www.orkut.com Facebook http://www.facebook.com Twitter http://twitter.com MySpace http://br.myspace.com Para fazer parte de umas dessa redes sociais basta se cadastrar criando uma conta no site da rede e se interagir. Mecanismos de busca na internet Há mais informações na Web do que se possa imaginar. O segredo é encontrar exatamente o que se quer. O que são mecanismos de busca? Mecanismos de Busca são sites de informações sobre as páginas da internet e podemos utilizar esses mecanismos para encontrar palavras, textos, sites, diretórios, servidores de arquivos, etc. Com essas ferramentas, encontrar informações na Internet torna-se uma tarefa bem simples. Mas como posso encontrar o que eu quero? Utilizando algumas ferramentas de pesquisa disponíveis na internet podemos associar o que procuramos com informações disponíveis na rede mundial (internet) fazendo uma espécie de filtro de informações. Alguns dos mecanismos de busca atuais mais populares: Yahoo http://cade.search.yahoo.com/ Uol http://busca.uol.com.br/ IG http://busca.igbusca.com.br/ Google http://www.google.com.br/ Grupos, fórum, chat e wiki14 Agora iremos conhecer a criação de grupos e os três recursos do moodle que potencializam a discussão e a construção do conhecimento, e que podem ser explorados no ambiente de experimentação. São eles: Grupos É possível desenvolver trabalhos separando os alunos por diferentes grupos e, se necessário, permitir o acompanhamento e as orientações do tutor aos seus respectivos grupos, viabilizando uma maior interatividade e proximidade entre as pessoas. A opção de criação de grupos no Moodle possibilita a organização dos cursistas em pequenos grupos para o desenvolvimento de atividades no curso, ou mesmo para a divisão dos grupos por tutor. Para criar grupos dentro de um curso, basta clicar em “Grupos”, no bloco “Administração” e você será redirecionado para uma tela que contém dois quadros, e os botões necessários para você editar esses grupos. Para adicionar um grupo, digite o nome do grupo e clique em “Criar grupo”. Após isso, o novo grupo já aparecerá na relação do quadro Grupos. O primeiro quadro mostra todos os grupos existentes no curso. Selecionando em adicionar ou remover pessoas, abrirá uma tela com duas colunas, uma coluna informa os nomes das pessoas que já fazem parte do grupo e outra os potenciais membros. Entre as duas colunas há setas - uma para direita e outra para a esquerda - que possibilitarão adicionar ou remover membros. Selecionando um aluno de uma das colunas e clicando na seta desejada, o aluno será adicionado ou removido do grupo. O Fórum - O fórum é uma interface assíncrona, que possibilita a interação e discussão entre os participantes do curso sobre determinado assunto. As mensagens são estruturadas de forma hierárquica, apresentando os assuntos em destaque. Apesar dessa hierarquia, o fórum traz o potencial do meio digital, por permitir dinâmicas hipertextuais e agregação de várias mídias Correio Eletrônico O correio eletrônico é uma das maravilhas da internet, com ele podemos enviar e receber documentos. Seu crescimento repentino na internet se deve a velocidade de se enviar e receber textos, imagens e qualquer tipo de documento de um computador para outro independentemente do local onde se encontram os computadores. E-mail Para que possamos fazer o uso do correio eletrônico é necessário um endereço na rede mundial denominado endereço de e-mail. A estrutura de um e-mail é seunome@nomedoseuprovedor. com.br onde: seunome = identificação do email, geralmente usamos algo relacionado a nosso nome ou empresa. nomedoseuprovedor = é o serviço do correio eletrônico escolhido (Gmail, Hotmail, Yahoo, bol, etc). Caixa de entrada A caixa de entrada é o diretório onde encontramos todos os e-mails recebidos, através da caixa de entrada podemos visualizar quem enviou o e-mail e qual o seu conteúdo seja ele um texto ou um arquivo qualquer. Escrever e-mail Clicando no botão “escrever e-mail” podemos enviar um e-mail (mensagem) a qualquer pessoa que também possua uma conta de e-mail seja essa conta do Gmail, Hotmail, Yahoo, Bol entre outras. Anexando um arquivo Noções de Informática 49 14 Fonte: php?id=33426 http://www.moodle.ufba.br/mod/resource/view. Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Tipos de Fórum Esse recurso oferece a opção de configurá-lo de acordo com as necessidades de cada professor na elaboração de seu curso; dessa forma é possível escolher entre os seguintes tipos de fórum no Moodle: Cada usuário inicia apenas UM NOVO tópico - Essa opção permite que cada participante possa abrir apenas um novo tópico, no entanto, todos podem responder livremente, sem limites de quantidade; Fórum Geral - Permite que os participantes do curso possam inserir tantos tópicos quantos desejarem; Fórum P e R (Pergunta e Resposta) - Permite ao professor elaborar questionamentos no fórum para discussão. Porém, o aluno somente consegue visualizar as respostas dos outros participantes a partir do momento que este posta a sua própria resposta; Fórum de uma única discussão - Com esse fórum, o tópico aparece em uma única página, este tipo de fórum é recomendado para organizar discussões com foco em um tema único e preciso. Como inserir um fórum no curso Para a criação de um novo fórum no ambiente Moodle, basta clicar em ‘Adicionar atividade’, selecionar ‘fórum’ e configurar conforme as necessidades do curso. O fórum do Moodle permite também a configuração de ações a serem executadas pelos participantes do curso. Outra particularidade do Moodle é o recebimento ou não das mensagens postadas no fórum via e-mail pessoal. Cabe a cada equipe de trabalho definir se os alunos serão ou não assinantes. A definição de tipos de grupo é uma outra ação importante possibilitada pelo Moodle, pois permite escolher de que maneira os usuários utilizam o fórum. São basicamente três formatos: Nenhum grupo: não há separação em grupos; Grupos separados: membros de grupos iguais interagem entre si mas não com membros de outros grupos; Grupos visíveis: eles não interagem mas podem ver as mensagens de outros grupos. Como inserir um novo tópico de Discussão No fórum, é possível que tanto os professores quanto os alunos possam adicionar tópicos para as discussões. Para criar um novo tópico no Moodle, basta clicar em “acrescentar um novo tópico”. Em seguida você poderá adicionar uma mensagem relativa ao tema do fórum e para finalizar, clique em “enviar mensagem para o fórum”. De imediato surge o registro da intervenção efetuada. recuperadas. Numa Wiki pode-se inserir novas páginas ou novos hiperlinks. Trazemos um exemplo desse recurso na página principal. Possibilidades: Desenvolvimento de projetos, concepção de livros, Trabalhos em grupos, produção de qualquer tipo de texto colaborativo. Para criar um wiki basta clicar na opção ‘acrescentar atividade’, no tópico onde desejamos acrescentar o recurso e selecionar ‘wiki’. Lembramos que o botão ‘Ativar Edição’ deve estar acionado. TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS15 Para transferir dados deve existir uma conexão de dados entre portas apropriadas e deve ser feita uma escolha de parâmetros de transferência. Os processos Cliente-DTP e Servidor-DTP possuem portas com valores default que devem ser suportadas por todas as versões de FTP. Entretanto, o cliente pode alterar o valor de tais portas. Logo que inicia a transferência de dados, o gerenciamento da conexão de transferência de dados passa a ser responsabilidade do servidor; salvo uma transferência sem erros e em que os dados estão indo do cliente para o servidor. Nesse caso, em vez de enviar um End of File, torna-se responsabilidade do cliente fechar a conexão para indicar o fim de arquivo. Acrescentando às definiçoes existentes do FTP, pode-se definir - também, o modo de transferência dos arquivos, de forma a otimizar e melhorar a transferência dos dados. O modo de transmissão pode ser por fluxo contínuo, modo blocado e modo comprimido. O FTP não se preocupa com a perda ou a adulteração de bits durante a transferência, pois é atribuição do TCP - protocolo do nível de transporte, mas provê mecanismos para um eventual reinício da transferência quando ela for interrompida por problemas externos ao sistema (como uma falha na alimentação elétrica). Este procedimento de reinício só está disponível nos modos de transferência que permitem inserir controles no meio do fluxo de dados (modo de transferência blocado e comprimido). Questões 01. (CEP 28 - Assistente Administrativo – IBFC/2015). A Intranet possui características técnicas próprias que a diferenciam quanto a Internet. Uma dessas características técnicas que a distingue é o fato da Intranet ser: (A) desenvolvida com base no protocolo TCP/IP. (B) a única que possui Grupos de Discussão. (C) a única que possui banda larga. (D) privada e não pública Chat Também conhecido como bate–papo, traz como principal característica a comunicação síncrona, ou seja, a possibilidade de podermos interagir no mesmo momento, enviando e recebendo mensagens de forma imediata. Uma opção interessante do chat do Moodle é a de separarmos, ou não, por grupo os participantes, e de podermos ‘salvar as sessões encerradas’. Quando ativamos essa função, o moodle automaticamente registra a conversa e é possível disponibilizá-la para todos os participantes do curso. Trazemos um exemplo de chat na página principal. Possibilidades: Interação, por proporcionar o esclarecimento de dúvidas, discussões e criação de vínculos; Definição de tópicos para a discussão; Armazenamento das discussões para posterior leitura dos alunos que não participaram da seção; Dinâmica colaborativa onde todos podem contribuir com a discussão em tempo real. Para criar um chat basta clicar na opção ‘acrescentar atividade’, no tópico onde desejamos acrescentar o recurso, selecionar ‘chat’ e configurar conforme as necessidades do curso, colocando nome, data e uma descrição objetiva. Lembramos que o botão ‘Ativar Edição’ deve estar acionado. WIKI Um recurso assíncrono colaborativo que possibilita a construção coletiva de diferentes tipos de textos, por vários autores. A Wiki do Moodle permite que os participantes de um curso trabalhem juntos, acrescentando ou alterando seu conteúdo. As versões anteriores não são excluídas, podendo ser Noções de Informática 02. (UEG - Assistente de Gestão Administrativa – Geral – FUNIVERSA/2015). Assinale a alternativa em que são apresentados apenas nomes de sítios de busca e pesquisa na Internet. (A) Linux e Facebook (B) Google e Gmail (C) Internet Explorer e Mozilla Firefox (D) BrOffice e Bing (E) Google e Yahoo! 03. (SSP-AM - Assistente Operacional – FGV/2015). A Wikipedia, um famoso site da Internet, fornece o endereço: https://secure.wikimedia.org/wikipedia/pt/wi ki/Página_ principal para acessar e editar o conteúdo dos sites. O uso do prefixo “https:” significa que a comunicação com o site é feita de forma: (A) anônima; (B) segura; (C) compactada; (D) prioritária; (E) somente leitura. 50 15 Fonte: http://penta.ufrgs.br/rc952/trab1/ftp3.html Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 04. (MPCM - Técnico em Informática – Desenvolvimento – CETAP/2015). A velocidade de transmissão dos atuais links de acesso a Internet em banda larga e usualmente medida em: (A) Mbits/s; que significa “Megabits porsegundo” . (B) MBytes/s; que significa “Megabytes porsegundo” . (C) Mbits/s; que significa “Megabytes por segundo” (D) MBytes/s; que significa “Megabits porsegundo”. (E) GBytes; que significa “Gigabytes por segundo” . 05. (DPE-MT - Assistente Administrativo – FGV/2015). A ferramenta da Internet que consiste em criar uma abstração do terminal, permitindo ao usuário a criação de uma conexão com o computador remoto sem conhecer as suas características, possibilitando o envio de comandos e instruções de maneira interativa, é denominada (A) Telecommunications Networks. (B) File Transfer Protocol. (C) Trivial File Transfer. (D) Domain Name System. (E) Dynamic Host Configuration. Respostas 01. D\02. E\03. B\04. A\05. A Anotações Noções de Informática 51 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Noções de Informática 52 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; X - controle social; XI - segurança, qualidade e regularidade; XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos. XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água. (Incluído pela Lei nº 12.862, de 2013) Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016) II - gestão associada: associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal; III - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico; IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico; V - (VETADO); VI - prestação regionalizada: aquela em que um único prestador atende a 2 (dois) ou mais titulares; VII - subsídios: instrumento econômico de política social para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda; VIII - localidade de pequeno porte: vilas, aglomerados rurais, povoados, núcleos, lugarejos e aldeias, assim definidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. § 1º (VETADO). § 2º (VETADO). § 3º (VETADO). 1. Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007 - Diretrizes nacionais para o saneamento básico: princípios fundamentais, exercício da titularidade, planejamento, aspectos econômicos e sociais, aspectos técnicos e política federal de saneamento básico. LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: I - universalização do acesso; II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016) V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; VII - eficiência e sustentabilidade econômica; VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; Noções de Legislação Art. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico. Parágrafo único. A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, de seus regulamentos e das legislações estaduais. 1 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Art. 5º Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador. prestação apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários; II - os convênios e outros atos de delegação celebrados até o dia 6 de abril de 2005. § 2º A autorização prevista no inciso I do § 1o deste artigo deverá prever a obrigação de transferir ao titular os bens vinculados aos serviços por meio de termo específico, com os respectivos cadastros técnicos. Art. 6º O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano. Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico: I - a existência de plano de saneamento básico; II - a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico; III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização; IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato. § 1º Os planos de investimentos e os projetos relativos ao contrato deverão ser compatíveis com o respectivo plano de saneamento básico. § 2º Nos casos de serviços prestados mediante contratos de concessão ou de programa, as normas previstas no inciso III do caput deste artigo deverão prever: I - a autorização para a contratação dos serviços, indicando os respectivos prazos e a área a ser atendida; II - a inclusão, no contrato, das metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais, em conformidade com os serviços a serem prestados; III - as prioridades de ação, compatíveis com as metas estabelecidas; IV - as condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, em regime de eficiência, incluindo: a) o sistema de cobrança e a composição de taxas e tarifas; b) a sistemática de reajustes e de revisões de taxas e tarifas; c) a política de subsídios; V - mecanismos de controle social nas atividades de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços; VI - as hipóteses de intervenção e de retomada dos serviços. § 3º Os contratos não poderão conter cláusulas que prejudiquem as atividades de regulação e de fiscalização ou o acesso às informações sobre os serviços contratados. § 4º Na prestação regionalizada, o disposto nos incisos I a IV do caput e nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá se referir ao conjunto de municípios por ela abrangidos. Art. 7º Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades: I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei; II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei; III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana. CAPÍTULO II DO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE Art. 8º Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005. Art. 9º O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto: I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei; II - prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação; III - adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de água para abastecimento público, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade da água; IV - fixar os direitos e os deveres dos usuários; V - estabelecer mecanismos de controle social, nos termos do inciso IV do caput do art. 3o desta Lei; VI - estabelecer sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento; VII - intervir e retomar a operação dos serviços delegados, por indicação da entidade reguladora, nos casos e condições previstos em lei e nos documentos contratuais. Art. 12. Nos serviços públicos de saneamento básico em que mais de um prestador execute atividade interdependente com outra, a relação entre elas deverá ser regulada por contrato e haverá entidade única encarregada das funções de regulação e de fiscalização. § 1º A entidade de regulação definirá, pelo menos: I - as normas técnicas relativas à qualidade, quantidade e regularidade dos serviços prestados aos usuários e entre os diferentes prestadores envolvidos; II - as normas econômicas e financeiras relativas às tarifas, aos subsídios e aos pagamentos por serviços prestados aos usuários e entre os diferentes prestadores envolvidos; III - a garantia de pagamento de serviços prestados entre os diferentes prestadores dos serviços; Art. 10. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária. § 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo: I - os serviços públicos de saneamento básico cuja prestação o poder público, nos termos de lei, autorizar para usuários organizados em cooperativas ou associações, desde que se limitem a: a) determinado condomínio; b) localidade de pequeno porte, predominantemente ocupada por população de baixa renda, onde outras formas de Noções de Legislação 2 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO IV - os mecanismos de pagamento de diferenças relativas a inadimplemento dos usuários, perdas comerciais e físicas e outros créditos devidos, quando for o caso; V - o sistema contábil específico para os prestadores que atuem em mais de um Município. § 2º O contrato a ser celebrado entre os prestadores de serviços a que se refere o caput deste artigo deverá conter cláusulas que estabeleçam pelo menos: I - as atividades ou insumos contratados; II - as condições e garantias recíprocas de fornecimento e de acesso às atividades ou insumos; III - o prazo de vigência, compatível com as necessidades de amortização de investimentos, e as hipóteses de sua prorrogação; IV - os procedimentos para a implantação, ampliação, melhoria e gestão operacional das atividades; V - as regras para a fixação, o reajuste e a revisão das taxas, tarifas e outros preços públicos aplicáveis ao contrato; VI - as condições e garantias de pagamento; VII - os direitos e deveres sub-rogados ou os que autorizam a sub-rogação; VIII - as hipóteses de extinção, inadmitida a alteração e a rescisão administrativas unilaterais; IX - as penalidades a que estão sujeitas as partes em caso de inadimplemento; X - a designação do órgão ou entidade responsável pela regulação e fiscalização das atividades ou insumos contratados. § 3º Inclui-se entre as garantias previstas no inciso VI do § 2o deste artigo a obrigação do contratante de destacar, nos documentos de cobrança aos usuários, o valor da remuneração dos serviços prestados pelo contratado e de realizar a respectiva arrecadação e entrega dos valores arrecadados. § 4º No caso de execução mediante concessão de atividades interdependentes a que se refere o caput deste artigo, deverão constar do correspondente edital de licitação as regras e os valores das tarifas e outros preços públicos a serem pagos aos demais prestadores, bem como a obrigação e a forma de pagamento. meio de convênio de cooperação entre entes da Federação, obedecido o disposto no art. 241 da Constituição Federal; II - por consórcio público de direito público integrado pelos titulares dos serviços. Parágrafo único. No exercício das atividades de planejamento dos serviços a que se refere o caput deste artigo, o titular poderá receber cooperação técnica do respectivo Estado e basear-se em estudos fornecidos pelos prestadores. Art. 16. A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico poderá ser realizada por: I - órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do Distrito Federal, ou municipal, na forma da legislação; II - empresa a que se tenham concedido os serviços. Art. 17. O serviço regionalizado de saneamento básico poderá obedecer a plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de Municípios atendidos. Art. 18. Os prestadores que atuem em mais de um Município ou que prestem serviços públicos de saneamento básico diferentes em um mesmo Município manterão sistema contábil que permita registrar e demonstrar, separadamente, os custos e as receitas de cada serviço em cada um dos Municípios atendidos e, se for o caso, no Distrito Federal. Parágrafo único. A entidade de regulação deverá instituir regras e critérios de estruturação de sistema contábil e do respectivo plano de contas, de modo a garantir que a apropriação e a distribuição de custos dos serviços estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei. CAPÍTULO IV DO PLANEJAMENTO Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo: I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais; III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; IV - ações para emergências e contingências; V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. § 1º Os planos de saneamento básico serão editados pelos titulares, podendo ser elaborados com base em estudos fornecidos pelos prestadores de cada serviço. § 2º A consolidação e compatibilização dos planos específicos de cada serviço serão efetuadas pelos respectivos titulares. § 3º Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos. § 4º Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual. § 5º Será assegurada ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as fundamentem, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. Art. 13. Os entes da Federação, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos, poderão instituir fundos, aos quais poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico. Parágrafo único. Os recursos dos fundos a que se refere o caput deste artigo poderão ser utilizados como fontes ou garantias em operações de crédito para financiamento dos investimentos necessários à universalização dos serviços públicos de saneamento básico. CAPÍTULO III DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO Art. 14. A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por: I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não; II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração; III - compatibilidade de planejamento. Art. 15. Na prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico, as atividades de regulação e fiscalização poderão ser exercidas: I - por órgão ou entidade de ente da Federação a que o titular tenha delegado o exercício dessas competências por Noções de Legislação 3 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 6º A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo plano de saneamento básico em vigor à época da delegação. § 7º Quando envolverem serviços regionalizados, os planos de saneamento básico devem ser editados em conformidade com o estabelecido no art. 14 desta Lei. § 8º Exceto quando regional, o plano de saneamento básico deverá englobar integralmente o território do ente da Federação que o elaborou. § 2º As normas a que se refere o caput deste artigo fixarão prazo para os prestadores de serviços comunicarem aos usuários as providências adotadas em face de queixas ou de reclamações relativas aos serviços. § 3º As entidades fiscalizadoras deverão receber e se manifestar conclusivamente sobre as reclamações que, a juízo do interessado, não tenham sido suficientemente atendidas pelos prestadores dos serviços. Art. 24. Em caso de gestão associada ou prestação regionalizada dos serviços, os titulares poderão adotar os mesmos critérios econômicos, sociais e técnicos da regulação em toda a área de abrangência da associação ou da prestação. Art. 20. (VETADO). Parágrafo único. Incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais. Art. 25. Os prestadores de serviços públicos de saneamento básico deverão fornecer à entidade reguladora todos os dados e informações necessários para o desempenho de suas atividades, na forma das normas legais, regulamentares e contratuais. § 1º Incluem-se entre os dados e informações a que se refere o caput deste artigo aquelas produzidas por empresas ou profissionais contratados para executar serviços ou fornecer materiais e equipamentos específicos. § 2º Compreendem-se nas atividades de regulação dos serviços de saneamento básico a interpretação e a fixação de critérios para a fiel execução dos contratos, dos serviços e para a correta administração de subsídios. CAPÍTULO V DA REGULAÇÃO Art. 21. O exercício da função de regulação atenderá aos seguintes princípios: I - independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade reguladora; II - transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões. Art. 22. São objetivos da regulação: I - estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários; II - garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas; III - prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência; IV - definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade. Art. 26. Deverá ser assegurado publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram à regulação ou à fiscalização dos serviços, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, a eles podendo ter acesso qualquer do povo, independentemente da existência de interesse direto. § 1º Excluem-se do disposto no caput deste artigo os documentos considerados sigilosos em razão de interesse público relevante, mediante prévia e motivada decisão. § 2º A publicidade a que se refere o caput deste artigo deverá se efetivar, preferencialmente, por meio de sítio mantido na rede mundial de computadores - internet. Art. 23. A entidade reguladora editará normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, que abrangerão, pelo menos, os seguintes aspectos: I - padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços; II - requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas; III - as metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos prazos; IV - regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; V - medição, faturamento e cobrança de serviços; VI - monitoramento dos custos; VII - avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados; VIII - plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação; IX - subsídios tarifários e não tarifários; X - padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação; XI - medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento; XII – (VETADO). § 1º A regulação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada pelos titulares a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do respectivo Estado, explicitando, no ato de delegação da regulação, a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas. Noções de Legislação Art. 27. É assegurado aos usuários de serviços públicos de saneamento básico, na forma das normas legais, regulamentares e contratuais: I - amplo acesso a informações sobre os serviços prestados; II - prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos; III - acesso a manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, elaborado pelo prestador e aprovado pela respectiva entidade de regulação; IV - acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços. Art. 28. (VETADO). CAPÍTULO VI DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços: I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente; II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades; 4 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades. § 1º Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes: I - prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública; II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; III - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço; IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos; V - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência; VI - remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços; VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços; VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços. § 2º Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços. III - o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio. Art. 36. A cobrança pela prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas deve levar em conta, em cada lote urbano, os percentuais de impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento ou de retenção de água de chuva, bem como poderá considerar: I - o nível de renda da população da área atendida; II - as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas. Art. 37. Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais. Art. 38. As revisões tarifárias compreenderão a reavaliação das condições da prestação dos serviços e das tarifas praticadas e poderão ser: I - periódicas, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários e a reavaliação das condições de mercado; II - extraordinárias, quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no contrato, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem o seu equilíbrio econômicofinanceiro. § 1º As revisões tarifárias terão suas pautas definidas pelas respectivas entidades reguladoras, ouvidos os titulares, os usuários e os prestadores dos serviços. § 2º Poderão ser estabelecidos mecanismos tarifários de indução à eficiência, inclusive fatores de produtividade, assim como de antecipação de metas de expansão e qualidade dos serviços. § 3º Os fatores de produtividade poderão ser definidos com base em indicadores de outras empresas do setor. § 4º A entidade de regulação poderá autorizar o prestador de serviços a repassar aos usuários custos e encargos tributários não previstos originalmente e por ele não administrados, nos termos da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Art. 30. Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores: I - categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo; II - padrões de uso ou de qualidade requeridos; III - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente; IV - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas; V - ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e VI - capacidade de pagamento dos consumidores. Art. 39. As tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões serem tornados públicos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à sua aplicação. Parágrafo único. A fatura a ser entregue ao usuário final deverá obedecer a modelo estabelecido pela entidade reguladora, que definirá os itens e custos que deverão estar explicitados. Art. 31. Os subsídios necessários ao atendimento de usuários e localidades de baixa renda serão, dependendo das características dos beneficiários e da origem dos recursos: I - diretos, quando destinados a usuários determinados, ou indiretos, quando destinados ao prestador dos serviços; II - tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou fiscais, quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções; III - internos a cada titular ou entre localidades, nas hipóteses de gestão associada e de prestação regional. Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses: I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens; II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas; III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito; IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado. § 1º As interrupções programadas serão previamente comunicadas ao regulador e aos usuários. § 2º A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao Art. 32. (VETADO). Art. 33. (VETADO). Art. 34. (VETADO). Art. 35. As taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos devem levar em conta a adequada destinação dos resíduos coletados e poderão considerar: I - o nível de renda da população da área atendida; II - as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas; Noções de Legislação 5 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão. § 3º A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas. outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços. § 1º Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos. § 2º A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes. Art. 41. Desde que previsto nas normas de regulação, grandes usuários poderão negociar suas tarifas com o prestador dos serviços, mediante contrato específico, ouvido previamente o regulador. Art. 46. Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda. Art. 42. Os valores investidos em bens reversíveis pelos prestadores constituirão créditos perante o titular, a serem recuperados mediante a exploração dos serviços, nos termos das normas regulamentares e contratuais e, quando for o caso, observada a legislação pertinente às sociedades por ações. § 1º Não gerarão crédito perante o titular os investimentos feitos sem ônus para o prestador, tais como os decorrentes de exigência legal aplicável à implantação de empreendimentos imobiliários e os provenientes de subvenções ou transferências fiscais voluntárias. § 2º Os investimentos realizados, os valores amortizados, a depreciação e os respectivos saldos serão anualmente auditados e certificados pela entidade reguladora. § 3º Os créditos decorrentes de investimentos devidamente certificados poderão constituir garantia de empréstimos aos delegatários, destinados exclusivamente a investimentos nos sistemas de saneamento objeto do respectivo contrato. § 4º (VETADO). CAPÍTULO VIII DA PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS COLEGIADOS NO CONTROLE SOCIAL Art. 47. O controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, estaduais, do Distrito Federal e municipais, assegurada a representação: I - dos titulares dos serviços; II - de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; III - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico; IV - dos usuários de serviços de saneamento básico; V - de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico. § 1º As funções e competências dos órgãos colegiados a que se refere o caput deste artigo poderão ser exercidas por órgãos colegiados já existentes, com as devidas adaptações das leis que os criaram. § 2º No caso da União, a participação a que se refere o caput deste artigo será exercida nos termos da Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, alterada pela Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003. CAPÍTULO VII DOS ASPECTOS TÉCNICOS Art. 43. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais. Parágrafo único. A União definirá parâmetros mínimos para a potabilidade da água. Art. 44. O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários e de efluentes gerados nos processos de tratamento de água considerará etapas de eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões estabelecidos pela legislação ambiental, em função da capacidade de pagamento dos usuários. § 1º A autoridade ambiental competente estabelecerá procedimentos simplificados de licenciamento para as atividades a que se refere o caput deste artigo, em função do porte das unidades e dos impactos ambientais esperados. § 2º A autoridade ambiental competente estabelecerá metas progressivas para que a qualidade dos efluentes de unidades de tratamento de esgotos sanitários atenda aos padrões das classes dos corpos hídricos em que forem lançados, a partir dos níveis presentes de tratamento e considerando a capacidade de pagamento das populações e usuários envolvidos. CAPÍTULO IX DA POLÍTICA FEDERAL DE SANEAMENTO BÁSICO Art. 48. A União, no estabelecimento de sua política de saneamento básico, observará as seguintes diretrizes: I - prioridade para as ações que promovam a eqüidade social e territorial no acesso ao saneamento básico; II - aplicação dos recursos financeiros por ela administrados de modo a promover o desenvolvimento sustentável, a eficiência e a eficácia; III - estímulo ao estabelecimento de adequada regulação dos serviços; IV - utilização de indicadores epidemiológicos e de desenvolvimento social no planejamento, implementação e avaliação das suas ações de saneamento básico; V - melhoria da qualidade de vida e das condições ambientais e de saúde pública; VI - colaboração para o desenvolvimento urbano e regional; VII - garantia de meios adequados para o atendimento da população rural dispersa, inclusive mediante a utilização de soluções compatíveis com suas características econômicas e sociais peculiares; Art. 45. Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de Noções de Legislação 6 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO VIII - fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, à adoção de tecnologias apropriadas e à difusão dos conhecimentos gerados; IX - adoção de critérios objetivos de elegibilidade e prioridade, levando em consideração fatores como nível de renda e cobertura, grau de urbanização, concentração populacional, disponibilidade hídrica, riscos sanitários, epidemiológicos e ambientais; X - adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações; XI - estímulo à implementação de infra-estruturas e serviços comuns a Municípios, mediante mecanismos de cooperação entre entes federados. XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água. (Incluído pela Lei nº 12.862, de 2013) Parágrafo único. As políticas e ações da União de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate e erradicação da pobreza, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida devem considerar a necessária articulação, inclusive no que se refere ao financiamento, com o saneamento básico. Art. 50. A alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União serão feitos em conformidade com as diretrizes e objetivos estabelecidos nos arts. 48 e 49 desta Lei e com os planos de saneamento básico e condicionados: I - ao alcance de índices mínimos de: a) desempenho do prestador na gestão técnica, econômica e financeira dos serviços; b) eficiência e eficácia dos serviços, ao longo da vida útil do empreendimento; II - à adequada operação e manutenção dos empreendimentos anteriormente financiados com recursos mencionados no caput deste artigo. § 1º Na aplicação de recursos não onerosos da União, será dado prioridade às ações e empreendimentos que visem ao atendimento de usuários ou Municípios que não tenham capacidade de pagamento compatível com a auto-sustentação econômico-financeira dos serviços, vedada sua aplicação a empreendimentos contratados de forma onerosa. § 2º A União poderá instituir e orientar a execução de programas de incentivo à execução de projetos de interesse social na área de saneamento básico com participação de investidores privados, mediante operações estruturadas de financiamentos realizados com recursos de fundos privados de investimento, de capitalização ou de previdência complementar, em condições compatíveis com a natureza essencial dos serviços públicos de saneamento básico. § 3º É vedada a aplicação de recursos orçamentários da União na administração, operação e manutenção de serviços públicos de saneamento básico não administrados por órgão ou entidade federal, salvo por prazo determinado em situações de eminente risco à saúde pública e ao meio ambiente. § 4º Os recursos não onerosos da União, para subvenção de ações de saneamento básico promovidas pelos demais entes da Federação, serão sempre transferidos para Municípios, o Distrito Federal ou Estados. § 5º No fomento à melhoria de operadores públicos de serviços de saneamento básico, a União poderá conceder benefícios ou incentivos orçamentários, fiscais ou creditícios como contrapartida ao alcance de metas de desempenho operacional previamente estabelecidas. § 6º A exigência prevista na alínea a do inciso I do caput deste artigo não se aplica à destinação de recursos para programas de desenvolvimento institucional do operador de serviços públicos de saneamento básico. § 7º (VETADO). Art. 49. São objetivos da Política Federal de Saneamento Básico: I - contribuir para o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social; II - priorizar planos, programas e projetos que visem à implantação e ampliação dos serviços e ações de saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda; III - proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental aos povos indígenas e outras populações tradicionais, com soluções compatíveis com suas características socioculturais; IV - proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações rurais e de pequenos núcleos urbanos isolados; V - assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público dê-se segundo critérios de promoção da salubridade ambiental, de maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social; VI - incentivar a adoção de mecanismos de planejamento, regulação e fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico; VII - promover alternativas de gestão que viabilizem a auto-sustentação econômica e financeira dos serviços de saneamento básico, com ênfase na cooperação federativa; VIII - promover o desenvolvimento institucional do saneamento básico, estabelecendo meios para a unidade e articulação das ações dos diferentes agentes, bem como do desenvolvimento de sua organização, capacidade técnica, gerencial, financeira e de recursos humanos, contempladas as especificidades locais; IX - fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a adoção de tecnologias apropriadas e a difusão dos conhecimentos gerados de interesse para o saneamento básico; X - minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar que sejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde. XI - incentivar a adoção de equipamentos sanitários que contribuam para a redução do consumo de água; (Incluído pela Lei nº 12.862, de 2013) XII - promover educação ambiental voltada para a economia de água pelos usuários. (Incluído pela Lei nº 12.862, de 2013) Noções de Legislação Art. 51. O processo de elaboração e revisão dos planos de saneamento básico deverá prever sua divulgação em conjunto com os estudos que os fundamentarem, o recebimento de sugestões e críticas por meio de consulta ou audiência pública e, quando previsto na legislação do titular, análise e opinião por órgão colegiado criado nos termos do art. 47 desta Lei. Parágrafo único. A divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as fundamentarem darse-á por meio da disponibilização integral de seu teor a todos os interessados, inclusive por meio da internet e por audiência pública. Art. 52. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério das Cidades: I - o Plano Nacional de Saneamento Básico - PNSB que conterá: a) os objetivos e metas nacionais e regionalizadas, de curto, médio e longo prazos, para a universalização dos serviços de saneamento básico e o alcance de níveis crescentes de saneamento básico no território nacional, observando a compatibilidade com os demais planos e políticas públicas da União; 7 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO b) as diretrizes e orientações para o equacionamento dos condicionantes de natureza político-institucional, legal e jurídica, econômico-financeira, administrativa, cultural e tecnológica com impacto na consecução das metas e objetivos estabelecidos; c) a proposição de programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas da Política Federal de Saneamento Básico, com identificação das respectivas fontes de financiamento; d) as diretrizes para o planejamento das ações de saneamento básico em áreas de especial interesse turístico; e) os procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações executadas; II - planos regionais de saneamento básico, elaborados e executados em articulação com os Estados, Distrito Federal e Municípios envolvidos para as regiões integradas de desenvolvimento econômico ou nas que haja a participação de órgão ou entidade federal na prestação de serviço público de saneamento básico. § 1º O PNSB deve: I – abranger o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais, com limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes de drenagem, além de outras ações de saneamento básico de interesse para a melhoria da salubridade ambiental, incluindo o provimento de banheiros e unidades hidrossanitárias para populações de baixa renda; (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016) II - tratar especificamente das ações da União relativas ao saneamento básico nas áreas indígenas, nas reservas extrativistas da União e nas comunidades quilombolas. § 2º Os planos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo devem ser elaborados com horizonte de 20 (vinte) anos, avaliados anualmente e revisados a cada 4 (quatro) anos, preferencialmente em períodos coincidentes com os de vigência dos planos plurianuais. Art. 54-B. É beneficiária do Reisb a pessoa jurídica que realize investimentos voltados para a sustentabilidade e para a eficiência dos sistemas de saneamento básico e em acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico. (Incluído pela Lei nº 13.329. de 2016) § 1º Para efeitos do disposto no caput, ficam definidos como investimentos em sustentabilidade e em eficiência dos sistemas de saneamento básico aqueles que atendam: (Incluído pela Lei nº 13.329. de 2016) I - ao alcance das metas de universalização do abastecimento de água para consumo humano e da coleta e tratamento de esgoto; (Incluído pela Lei nº 13.329. de 2016) II - à preservação de áreas de mananciais e de unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água; (Incluído pela Lei nº 13.329. de 2016) III - à redução de perdas de água e à ampliação da eficiência dos sistemas de abastecimento de água para consumo humano e dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto; (Incluído pela Lei nº 13.329. de 2016) IV - à inovação tecnológica. (Incluído pela Lei nº 13.329. de 2016) § 2° Somente serão beneficiados pelo Reisb projetos cujo enquadramento às condições definidas no caput seja atestado pela Administração da pessoa jurídica beneficiária nas demonstrações financeiras dos períodos em que se apurarem ou se utilizarem os créditos. (Incluído pela Lei nº 13.329. de 2016) § 3º Não se poderão beneficiar do Reisb as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as pessoas jurídicas de que tratam o inciso II do art. 8º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (Incluído pela Lei nº 13.329. de 2016) § 4º A adesão ao Reisb é condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Lei nº 13.329. de 2016) Art. 53. Fica instituído o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA, com os objetivos de: I - coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico; II - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos de saneamento básico; III - permitir e facilitar o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação dos serviços de saneamento básico. § 1º As informações do Sinisa são públicas e acessíveis a todos, devendo ser publicadas por meio da internet. § 2º A União apoiará os titulares dos serviços a organizar sistemas de informação em saneamento básico, em atendimento ao disposto no inciso VI do caput do art. 9o desta Lei. Art. 54-C. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.329. de 2016) Art. 55. O § 5º do art. 2º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ... ... § 5º A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 56. (VETADO) Art. 57. O inciso XXVII do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. ... ... XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.” (NR) Art. 54. (VETADO). Art. 54-A. Fica instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico - REISB, com o objetivo de estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de investimentos por meio da concessão de créditos tributários. (Incluído pela Lei nº 13.329. de 2016) Parágrafo único. A vigência do Reisb se estenderá até o ano de 2026. (Incluído pela Lei nº 13.329. de 2016) Noções de Legislação 8 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Art. 58. O art. 42 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. ... § 1º Vencido o prazo mencionado no contrato ou ato de outorga, o serviço poderá ser prestado por órgão ou entidade do poder concedente, ou delegado a terceiros, mediante novo contrato. ... § 3º As concessões a que se refere o § 2º deste artigo, inclusive as que não possuam instrumento que as formalize ou que possuam cláusula que preveja prorrogação, terão validade máxima até o dia 31 de dezembro de 2010, desde que, até o dia 30 de junho de 2009, tenham sido cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições: I - levantamento mais amplo e retroativo possível dos elementos físicos constituintes da infra-estrutura de bens reversíveis e dos dados financeiros, contábeis e comerciais relativos à prestação dos serviços, em dimensão necessária e suficiente para a realização do cálculo de eventual indenização relativa aos investimentos ainda não amortizados pelas receitas emergentes da concessão, observadas as disposições legais e contratuais que regulavam a prestação do serviço ou a ela aplicáveis nos 20 (vinte) anos anteriores ao da publicação desta Lei; II - celebração de acordo entre o poder concedente e o concessionário sobre os critérios e a forma de indenização de eventuais créditos remanescentes de investimentos ainda não amortizados ou depreciados, apurados a partir dos levantamentos referidos no inciso I deste parágrafo e auditados por instituição especializada escolhida de comum acordo pelas partes; e III - publicação na imprensa oficial de ato formal de autoridade do poder concedente, autorizando a prestação precária dos serviços por prazo de até 6 (seis) meses, renovável até 31 de dezembro de 2008, mediante comprovação do cumprimento do disposto nos incisos I e II deste parágrafo. § 4º Não ocorrendo o acordo previsto no inciso II do § 3o deste artigo, o cálculo da indenização de investimentos será feito com base nos critérios previstos no instrumento de concessão antes celebrado ou, na omissão deste, por avaliação de seu valor econômico ou reavaliação patrimonial, depreciação e amortização de ativos imobilizados definidos pelas legislações fiscal e das sociedades por ações, efetuada por empresa de auditoria independente escolhida de comum acordo pelas partes. § 5º No caso do § 4º deste artigo, o pagamento de eventual indenização será realizado, mediante garantia real, por meio de 4 (quatro) parcelas anuais, iguais e sucessivas, da parte ainda não amortizada de investimentos e de outras indenizações relacionadas à prestação dos serviços, realizados com capital próprio do concessionário ou de seu controlador, ou originários de operações de financiamento, ou obtidos mediante emissão de ações, debêntures e outros títulos mobiliários, com a primeira parcela paga até o último dia útil do exercício financeiro em que ocorrer a reversão. § 6º Ocorrendo acordo, poderá a indenização de que trata o § 5º deste artigo ser paga mediante receitas de novo contrato que venha a disciplinar a prestação do serviço.” (NR) público, concluiu pela precariedade no serviço de saneamento básico e total omissão do Município onde atua. Assim, ajuizou ação civil pública em face do Município, formulando pedidos específicos de obrigação de fazer compatíveis com o orçamento municipal nas matérias de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O juízo competente proferiu sentença julgando procedentes todos os pedidos. Inconformado, o Município recorreu alegando ofensa ao princípio da separação dos poderes e que a Lei Nacional de Saneamento Básico que fundamentou os pedidos apenas abarca a questão do esgotamento sanitário. Instado a ofertar parecer, o Procurador de Justiça se manifesta, com base na jurisprudência e na Lei nº 11.445/07, pela: (A) reforma da sentença, com a improcedência de todos os pedidos porque o Judiciário não pode se imiscuir em política pública e porque a Lei Nacional de Saneamento Básico não engloba qualquer dos temas objeto dos pedidos da inicial, mas tão somente a questão do esgotamento doméstico; (B) reforma parcial da sentença, mantendo a condenação do Município somente na obrigação de fazer do tema esgotamento sanitário, pois é o único previsto na Lei Nacional de Saneamento Básico, e extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação aos demais pedidos; (C) reforma parcial da sentença, mantendo a condenação do Município somente nas obrigações de fazer dos temas esgotamento sanitário e resíduos sólidos, porque somente estes estão previstos na Lei Nacional de Saneamento Básico, e extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação aos demais pedidos; (D) manutenção da sentença, ressaltando que, apesar de a Lei Nacional de Saneamento Básico contemplar somente a questão do esgotamento sanitário, existe legislação esparsa que se aplica aos demais temas objeto dos pedidos de obrigação de fazer; (E) manutenção da sentença, ressaltando que a Lei Nacional de Saneamento Básico considera saneamento básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. 02. (COMPESA - Analista de Gestão - Administrador de Banco de Dados – FGV/2016) As hipóteses a seguir indicam os casos em que é possível a interrupção dos serviços de saneamento, nos termos da Lei nº 11.445/2007, à exceção de uma. Assinale-a. (A) Necessidade de efetuar melhorias de qualquer natureza nos sistemas. (B) Negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito. (C) Inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, independentemente de prévia notificação formal. (D) Manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário. (E) Situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens. Art. 59. (VETADO). 03. (COMPESA - Analista de Gestão - Administrador de Banco de Dados – FGV/2016) A respeito do licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários, conforme as disposições da Lei nº 11.445/2007, assinale a afirmativa correta. (A) Em regra, o licenciamento ambiental não será necessário, salvo se a unidade de tratamento estiver a uma distância mínima de 15 (quinze) metros de rios. Art. 60. Revoga-se a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. Questões 01. (MPE-RJ - Analista do Ministério Público – Processual – FGV/2016) Promotor de Tutela Coletiva do Meio Ambiente do Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio de investigações levadas a cabo em inquérito civil Noções de Legislação 9 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO (B) Em regra, o licenciamento ambiental não será necessário, salvo se a unidade de tratamento estiver inserida em área de proteção permanente. (C) Em regra, o licenciamento ambiental não será necessário, salvo se a unidade de tratamento produzir mais de 150m³ (cento e cinquenta metros cúbicos) diários de resíduos. (D) O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários e de efluentes gerados nos processos de tratamento de água considerará etapas de eficiência, independentemente da capacidade de pagamento dos usuários. (E) A autoridade ambiental competente estabelecerá procedimentos simplificados de licenciamento, a depender do porte das unidades e dos impactos ambientais esperados. TÍTULO I DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS CAPÍTULO I DOS FUNDAMENTOS Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. 04. (COMPESA - Assistente de Saneamento e Gestão Assistente de Tecnologia da Informação – FGV/2016) Nos termos da Lei nº 11.445/2007, as opções a seguir apresentam entidades que podem realizar a prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico, à exceção de uma. Assinale-a. (A) Sociedade de economia mista estadual. (B) Empresa pública estadual. (C) Autarquia federal. (D) Empresa pública municipal. (E) Autarquia municipal. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. 05. (COMPESAProva: Assistente de Saneamento e Gestão - Assistente de Tecnologia da Informação – FGV/2016) Conforme previsão da Lei nº 11.445/2007, a respeito dos serviços públicos de saneamento básico, poderão ser levados em consideração, na estrutura de remuneração e cobrança, os seguintes fatores: (A) escolaridade e renda do usuário. (B) idade e renda do usuário. (C) quantidade mínima de consumo ou utilização do serviço e custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas. (D) idade do usuário e quantidade mínima de consumo ou utilização do serviço. (E) escolaridade do usuário e custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País; III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental; IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional; V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo; VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras. Respostas 01. E. / 02. C. / 03. E. / 04. C. / 05. C. 2. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e outras providências. LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. CAPÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Noções de Legislação Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - os Planos de Recursos Hídricos; II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; 10 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos; V - a compensação a municípios; VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água. § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes. § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica. SEÇÃO I DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS Art. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo: I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos; II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo; III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais; IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis; V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas; VI - (VETADO) VII - (VETADO) VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos; IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos; X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos. Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso. Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes. Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal. § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União. § 2º (VETADO) Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País. SEÇÃO II DO ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA EM CLASSES, SEGUNDO OS USOS PREPONDERANTES DA ÁGUA Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias: I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga; II - ausência de uso por três anos consecutivos; III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas; IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental; V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas; VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água. Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a: I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas; II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes. Art. 10. As classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação ambiental. SEÇÃO III DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável. Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Art. 17. (VETADO) Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso. Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: Noções de Legislação 11 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO SEÇÃO IV DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil; II - atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional; III - fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos. Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II - incentivar a racionalização do uso da água; III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. CAPÍTULO V DO RATEIO DE CUSTOS DAS OBRAS DE USO MÚLTIPLO, DE INTERESSE COMUM OU COLETIVO Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei. Parágrafo único. (VETADO) Art. 28. (VETADO) Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros: I - nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação; II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente. CAPÍTULO VI DA AÇÃO DO PODER PÚBLICO Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal: I - tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência; III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito nacional; IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental. Parágrafo único. O Poder Executivo Federal indicará, por decreto, a autoridade responsável pela efetivação de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União. Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados: I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos; II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado. § 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água. § 3º (VETADO) Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência: I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos; II - realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica; III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito estadual e do Distrito Federal; IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental. Art. 23. (VETADO) SEÇÃO V DA COMPENSAÇÃO A MUNICÍPIOS Art. 24. (VETADO) Art. 31. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos. SEÇÃO VI DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS Art. 25. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. Parágrafo único. Os dados gerados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos serão incorporados ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos. TÍTULO II DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E DA COMPOSIÇÃO Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos: I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações; II - coordenação unificada do sistema; III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade. Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos: I - coordenar a gestão integrada das águas; II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos; III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos; IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos; V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos. Art. 27. São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos: Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) Noções de Legislação 12 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) I-A. – a Agência Nacional de Águas; (Incluído pela Lei 9.984, de 2000) II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) III – os Comitês de Bacia Hidrográfica; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) V – as Agências de Água. (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) XIII - apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras, bem como encaminhá-lo ao Congresso Nacional. (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010) Art. 36. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será gerido por: I - um Presidente, que será o Ministro titular do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; II - um Secretário Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, responsável pela gestão dos recursos hídricos. CAPÍTULO II DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS CAPÍTULO III DOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por: I - representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos; II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; III - representantes dos usuários dos recursos hídricos; IV - representantes das organizações civis de recursos hídricos. Parágrafo único. O número de representantes do Poder Executivo Federal não poderá exceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Art. 37. Os Comitês de Bacia Hidrográfica terão como área de atuação: I - a totalidade de uma bacia hidrográfica; II - sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia, ou de tributário desse tributário; ou III - grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas. Parágrafo único. A instituição de Comitês de Bacia Hidrográfica em rios de domínio da União será efetivada por ato do Presidente da República. Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação: I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia; IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes; VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; VII - (VETADO) VIII - (VETADO) IX - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo. Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência. Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos: I - promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários; II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; III - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados; IV - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica; V - analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos; VI - estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; VII - aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos; VIII - (VETADO) IX – acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) X - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso. XI - zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010) XII - estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010) Noções de Legislação Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes: I - da União; II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação; III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação; IV - dos usuários das águas de sua área de atuação; V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia. § 1º O número de representantes de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua indicação, serão estabelecidos nos regimentos dos comitês, limitada a representação dos poderes executivos da União, 13 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Estados, Distrito Federal e Municípios à metade do total de membros. § 2º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias de rios fronteiriços e transfronteiriços de gestão compartilhada, a representação da União deverá incluir um representante do Ministério das Relações Exteriores. § 3º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes: I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da União; II - das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia. § 4º A participação da União nos Comitês de Bacia Hidrográfica com área de atuação restrita a bacias de rios sob domínio estadual, dar-se-á na forma estabelecida nos respectivos regimentos. a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes; b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos; c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos; d) o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo. CAPÍTULO V DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Art. 45. A Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, responsável pela gestão dos recursos hídricos. Art. 40. Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus membros. Art. 46. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) I – prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) II – revogado; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) III – instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;" (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) IV – revogado;" (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) V – elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) CAPÍTULO IV DAS AGÊNCIAS DE ÁGUA Art. 41. As Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica. Art. 42. As Agências de Água terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica. Parágrafo único. A criação das Agências de Água será autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica. Art. 43. A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: I - prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica; II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação. CAPÍTULO VI DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS Art. 47. São consideradas, para os efeitos desta Lei, organizações civis de recursos hídricos: I - consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas; II - associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos; III - organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos; IV - organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade; V - outras organizações reconhecidas pelo Conselho Nacional ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos. Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação: I - manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação; II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos; III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos; IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos; V - acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação; VI - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação; VII - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências; VIII - elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica; IX - promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação; X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica; XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica: Noções de Legislação Art. 48. Para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser legalmente constituídas. TÍTULO III DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos: I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso; II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes; III - (VETADO) 14 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga; V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização; VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos; VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes; VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções. Art. 52. Enquanto não estiver aprovado e regulamentado o Plano Nacional de Recursos Hídricos, a utilização dos potenciais hidráulicos para fins de geração de energia elétrica continuará subordinada à disciplina da legislação setorial específica. Art. 53. O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias a partir da publicação desta Lei, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a criação das Agências de Água. Art. 54. O art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ... ... III - quatro inteiros e quatro décimos por cento à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; IV - três inteiros e seis décimos por cento ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, do Ministério de Minas e Energia; V - dois por cento ao Ministério da Ciência e Tecnologia. ... § 4º A cota destinada à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal será empregada na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e na gestão da rede hidrometeorológica nacional. § 5º A cota destinada ao DNAEE será empregada na operação e expansão de sua rede hidrometeorológica, no estudo dos recursos hídricos e em serviços relacionados ao aproveitamento da energia hidráulica." Parágrafo único. Os novos percentuais definidos no caput deste artigo entrarão em vigor no prazo de cento e oitenta dias contados a partir da data de publicação desta Lei. Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos de domínio ou administração da União, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração: I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades; II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); III - embargo provisório, por prazo determinado, para execução de serviços e obras necessárias ao efetivo cumprimento das condições de outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos; IV - embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o caso, para repor incontinenti, no seu antigo estado, os recursos hídricos, leitos e margens, nos termos dos arts. 58 e 59 do Código de Águas ou tamponar os poços de extração de água subterrânea. § 1º Sempre que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior à metade do valor máximo cominado em abstrato. § 2º No caso dos incisos III e IV, independentemente da pena de multa, serão cobradas do infrator as despesas em que incorrer a Administração para tornar efetivas as medidas previstas nos citados incisos, na forma dos arts. 36, 53, 56 e 58 do Código de Águas, sem prejuízo de responder pela indenização dos danos a que der causa. § 3º Da aplicação das sanções previstas neste título caberá recurso à autoridade administrativa competente, nos termos do regulamento. § 4º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Art. 55. O Poder Executivo Federal regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação. Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário. Questões 01. (PGE-MT - Analista – Bacharel em Direito – FCC/2016) De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433/97, é correto afirmar: (A) Depende de outorga do Poder Público o uso de córregos, rios e aquíferos subterrâneos para suprimento de necessidade de pequenos núcleos populacionais em meio rural e acumulações de água consideradas insignificantes. (B) Além do representante da FUNAI, os comitês de bacias hidrográficas de rios que abranjam terras indígenas incluirão representante das comunidades indígenas. (C) Independem de outorga pelo Poder Público o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, mesmo se tratados, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final. (D) Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a vinte e cinco anos, renovável. (E) Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos poderão ser aplicados no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em percentual máximo de 10% do total arrecadado. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 51. Os consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas mencionados no art. 47 poderão receber delegação do Conselho Nacional ou dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, por prazo determinado, para o exercício de funções de competência das Agências de Água, enquanto esses organismos não estiverem constituídos. Art. 51. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos poderão delegar a organizações sem fins lucrativos relacionadas no art. 47 desta Lei, por prazo determinado, o exercício de funções de competência das Agências de Água, enquanto esses organismos não estiverem constituídos. (Redação dada pela Lei nº 10.881, de 2004) Noções de Legislação 15 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 02. (CODEBA - Analista Portuário - Gestão Ambiental – FGV/2016) A Lei nº 9.433/97 instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. As opções a seguir apresentam exemplos de instrumentos de gestão previstos nesse documento legal, à exceção de uma. Assinale-a. (A) A difusão da Educação Ambiental no nível básico. (B) O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água. (C) A cobrança pelo uso de recursos hídricos. (D) A outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos. (E) Os Planos de Recursos Hídricos. decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. Considere as afirmativas abaixo acerca dos fundamentos da Lei nº 9.433/97. I. A água é um bem de domínio público, um recurso natural ilimitado, dotado de valor econômico. II. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é da geração de energia elétrica. III. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Está correto o que se afirma APENAS em (A) I. (B) II. (C) III. (D) I e II. (E) II e III. 03. (Prefeitura de Sertãozinho – SP - Procurador Municipal – VUNESP/2016) A água é recurso essencial para a humanidade. No Brasil, a Lei n.º 9.433/97 instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos. Sobre as infrações e penalidades previstas a quem desrespeita as regras previstas nessa legislação, é correto afirmar que (A) há previsão de aplicação de pena privativa de liberdade, dentre outras punições, para quem se enquadrar em qualquer dos tipos penais descritos na norma. (B) quando a infração constituir-se em perfurar poços para extração de água sem autorização, a única penalidade prevista na norma é a de embargos definitivos da obra. (C) fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos é considerado infração às normas de utilização de recursos hídricos, sendo que competirá à autoridade competente aplicar uma das penalidades previstas na lei. (D) sempre que da infração cometida resultar prejuízo ao serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será superior à metade do valor máximo cominado em abstrato. (E) contra a aplicação das sanções previstas na lei não caberá recurso à autoridade administrativa competente, sendo que para tais casos o Poder Judiciário poderá ser acionado. Frisa-se, ainda, que em caso de reincidência, aplicando-se a multa como primeira punição, esta será aplicada em triplo. Respostas 01. B. / 02. A. / 03. C. / 04. E. / 05. C. 3. Lei nº 11.172 de 01 de dezembro de 2008 Princípios e diretrizes da Política Estadual de Saneamento Básico: do direito à salubridade ambiental, das diretrizes e princípios da política Estadual de Saneamento Básico, do sistema estadual de saneamento básico, do planejamento, da gestão associada. LEI Nº 11.172 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008 04. (CODEBA - Analista Portuário - Gestão Ambiental – FGV/2016) A Lei nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Um dos instrumentos de gestão previstos nesse instrumento legal é a outorga de direitos de uso de recursos hídricos, que tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Institui princípios e diretrizes da Política Estadual de Saneamento Básico, disciplina o convênio de cooperação entre entes federados para autorizar a gestão associada de serviços públicos de saneamento básico e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Segundo essa lei, a outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a (A) 5 anos. (B) 10 anos. (C) 20 anos. (D) 25 anos. (E) 35 anos. CAPÍTULO I DO DIREITO À SALUBRIDADE AMBIENTAL Art. 1º - Todos têm direito à vida em ambiente salubre, cuja promoção e preservação são deveres do Poder Público e da coletividade. Parágrafo único - É obrigação do Poder Público promover a salubridade ambiental, especialmente mediante políticas, ações e a provisão universal, integral e equânime dos serviços públicos necessários. 05. (SEGEP-MA - Analista Ambiental – Engenheiro Ambiental – FCC/2016) A Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, tem como objetivos assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou Noções de Legislação Art. 2º - É garantido a todos o direito a níveis adequados e crescentes de salubridade ambiental e de exigir dos responsáveis medidas preventivas, mitigadoras, reparadoras ou compensatórias em face de atividades prejudiciais ou potencialmente prejudiciais à salubridade ambiental. 16 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES E PRINCÍPIOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO SEÇÃO I Da Política Estadual de Saneamento considerando a capacidade de pagamento das populações e usuários envolvidos. SEÇÃO II Dos Princípios Art. 3º - Fica instituída a Política Estadual de Saneamento Básico como o conjunto de princípios, diretrizes, planos, programas e ações a cargo dos diversos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado da Bahia, com o objetivo de proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental à população, especialmente por meio do acesso à água potável e aos demais serviços públicos de saneamento básico, bem como o controle social de sua execução, podendo ser implementada através da cooperação e coordenação federativas. Art. 8º - A Política Estadual de Saneamento Básico será formulada com base nos seguintes princípios: I - universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico; II - integralidade das atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; III - controle social, a ser exercido através de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico; IV - regionalização, consistente no planejamento, regulação, fiscalização e prestação dos serviços de saneamento em economia de escala e pela constituição de consórcios públicos integrados pelo Estado e por Municípios de determinada região; V - fortalecimento da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, de forma a viabilizar o acesso de todos aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive em regime de cooperação com os municípios; VI - outros princípios decorrentes das diretrizes nacionais estabelecidas para o saneamento básico, principalmente objetivando o cumprimento de metas da universalização, pela maior eficiência e resolutividade. Parágrafo único - Para os fins desta Lei, considera-se universalização a garantia de que todos, sem distinção de condição social ou renda, possam acessar serviços públicos de saneamento básico, observado o gradualismo planejado da eficácia das soluções, sem prejuízo da adequação às características locais, da saúde pública e de outros interesses coletivos. Art. 4º - O Saneamento Básico é constituído pelos serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, manejo das águas pluviais urbanas, ações de combate e controle a vetores e reservatórios de doenças, e atividades relevantes para a promoção da saúde e da qualidade de vida. § 1º - Os serviços públicos de saneamento básico possuem natureza essencial. § 2º - É direito de todos receber serviços públicos de saneamento básico adequadamente planejados, regulados, fiscalizados e submetidos ao controle social. Art. 5º - Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador. Parágrafo único - Para os fins do caput deste artigo considera-se solução individual a que atenda diretamente o usuário, dela se excluindo: I - a solução que atenda condomínios ou localidades de pequeno porte, na forma prevista no § 1º do art. 10 da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007; II - a fossa séptica, quando norma específica atribua ao Poder Público a responsabilidade por sua operação. SEÇÃO III Da Cooperação Art. 6º - Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico. Parágrafo único - A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da legislação e regulamentos federais e estaduais. Art. 9º - O Estado da Bahia, por meio de sua administração direta ou indireta, cooperará com os municípios na gestão dos serviços públicos de saneamento básico mediante: I - apoio ao planejamento da universalização dos serviços públicos de saneamento básico; II - oferta de meios técnicos e administrativos para viabilizar a regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, especialmente por meio de consórcios públicos; III - prestação de serviços públicos de saneamento básico, através de Contratos de Programa, celebrados pelos Municípios com a EMBASA na vigência de gestão associada, autorizada por convênio de cooperação entre entes federados ou por contrato de consórcio público; IV - execução de obras e de ações, inclusive de assistência técnica, que viabilizem o acesso à água potável e a outros serviços de saneamento básico, em áreas urbanas e rurais, inclusive vilas e povoados; V - programas de desenvolvimento institucional e de capacitação dos recursos humanos necessários à gestão eficiente, efetiva e eficaz dos serviços públicos de saneamento básico. Parágrafo único - O Regulamento desta Lei, no que se refere à gestão dos serviços de saneamento básico, poderá detalhar as atribuições do Estado da Bahia, visando ao Art. 7º - O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários e de efluentes gerados nos processos de tratamento de água considerará etapas de eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões estabelecidos pela legislação ambiental, em função da capacidade de pagamento dos usuários. § 1º - A autoridade ambiental competente estabelecerá procedimentos simplificados de licenciamento para as atividades a que se refere o caput deste artigo, bem como das unidades de valorização, tratamento e disposição de resíduos sólidos, em função do porte das unidades e dos impactos ambientais esperados. § 2º - A autoridade ambiental estabelecerá metas progressivas para que a qualidade dos efluentes de unidades de tratamento de esgotos sanitários e de tratamento de água atenda aos padrões das classes dos corpos hídricos em que forem lançados, a partir dos níveis presentes de tratamento e Noções de Legislação 17 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO adequado cumprimento das ações que decorram da cooperação com os Municípios. Art. 13 - O processo de elaboração e revisão dos planos de saneamento básico deverá prever sua divulgação em conjunto com os estudos que os fundamentarem, bem como o recebimento de sugestões e críticas por meio de consulta ou audiência pública. Parágrafo único - Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 04 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual. CAPÍTULO III DO SISTEMA ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO Art. 10 - Fica instituído o Sistema Estadual de Saneamento Básico, constituído pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que possuam competências relacionadas ao saneamento básico, assim estruturado: I - Órgão Superior - Conselho Estadual das Cidades, com funções deliberativa, consultiva e fiscalizadora da Política Estadual de Saneamento Básico; II - Órgão Coordenador - Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, com competência para formular, coordenar e implementar a Política Estadual de Saneamento Básico, bem como monitorar e avaliar a execução de suas ações; III - Órgãos Executores - os órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual responsáveis pela execução das ações relativas à Política Estadual de Saneamento Básico. Parágrafo único - O Chefe do Poder Executivo Estadual organizará, por meio de Decreto, o Sistema Estadual de Saneamento Básico, dispondo sobre as competências de seus órgãos e entidades, para que atuem de forma eficiente e integrada. Art. 14 - O Plano Estadual de Saneamento Básico, em conjunto com os planos regionais de que trata o inciso II do art. 12 desta Lei, deverá contemplar os objetivos e metas para a universalização dos serviços de saneamento básico e o alcance de níveis crescentes dos mesmos no território estadual, observando a compatibilidade com os demais planos e políticas públicas do Estado e dos Municípios. CAPÍTULO V DA GESTÃO ASSOCIADA Art. 15 - Poderão ser celebrados convênios de cooperação entre o Estado da Bahia e os Municípios com territórios nele contidos, visando à gestão associada de serviços públicos de saneamento básico. § 1º - O convênio de cooperação a que se refere o caput deste artigo: I - poderá ser celebrado com prazo de vigência indeterminado; II - disporá sobre a regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico objeto da gestão associada; III - preverá, no caso de constituição de consórcio público entre o Estado e o Município convenente, a inclusão das finalidades do convênio de cooperação, estabelecendo que o ato constitutivo do consórcio suceder-lhe-á automaticamente para todos os efeitos legais; IV - poderá autorizar que, para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, o Município celebre Contrato de Programa diretamente com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, dispensada a licitação, nos termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; V - terá como foro, para dirimir controvérsias que dele tenham se originado, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do art. 123, I, "j", da Constituição Estadual. § 2º - O convênio de cooperação entre entes federados somente produzirá efeitos em relação ao Município convenente se houver lei municipal que o discipline ou ratifique. Art. 11 - Fica instituído o Sistema Estadual de Informações em Saneamento Básico, em articulação com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA, que conterá as informações relativas aos serviços públicos de saneamento básico, cujo conteúdo deverá ser público e acessível a todos. CAPÍTULO IV DO PLANEJAMENTO SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 12 - O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico no âmbito da Política Estadual de Saneamento Básico dar-se-á mediante: I - o Plano Estadual de Saneamento Básico previsto no art. 229 da Constituição do Estado da Bahia; II - a elaboração, em cooperação com os municípios, de planos regionais de saneamento básico; III - o apoio técnico e financeiro do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano SEDUR, à elaboração dos planos municipais de saneamento básico. § 1º - Os planos regionais de saneamento básico serão elaborados de forma a subsidiar os planos municipais e abrangerão o território de municípios atendidos por sistema integrado de saneamento básico ou cuja integração da regulação, fiscalização e prestação dos serviços for recomendável do ponto de vista técnico e financeiro, nos termos de estudo específico. § 2º - Haverá apenas um plano regional para os municípios que compõem cada região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião em que o serviço público de saneamento básico seja considerado função pública de interesse comum. § 3º - O Estado da Bahia não apoiará técnica ou financeiramente serviços públicos ou ações de saneamento básico que, direta ou indiretamente, contrariem dispositivo dos planos mencionados no caput, e incisos, deste artigo. § 4º - Nos termos do art. 19, § 4º, da Lei Federal nº 11.445/2007, a EMBASA poderá elaborar e fornecer a município, ou agrupamento de municípios limítrofes, estudos sobre os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, a fim de subsidiá-los tecnicamente na formulação de plano de saneamento básico ou de plano específico de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário. Noções de Legislação Art. 16 - O Contrato de Programa, por meio do qual o Município contrate a EMBASA, deverá atender a todos os requisitos da Lei Federal nº 11.445/2007, especialmente: I - plano de saneamento básico editado pelo município ou conjunto de municípios; II - estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do plano referido no inciso I deste artigo; III - legislação municipal dispondo sobre normas de regulação e a designação da entidade de regulação e de fiscalização dos serviços que, preferencialmente, deverá se efetivar mediante cooperação ou coordenação federativa; IV - realização de audiência e de consulta pública sobre a minuta do Contrato de Programa. § 1º - O plano a que se refere o inciso I deste artigo poderá abranger apenas o serviço cuja prestação será contratada. § 2º - Considera-se existente o plano publicado antes da audiência pública em que se divulgar a minuta de Contrato de Programa. 18 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 3º - Os planos de investimentos e os projetos relativos ao contrato deverão ser compatíveis com o plano de saneamento básico. § 4º - A viabilidade mencionada no inciso II deste artigo pode ser demonstrada mediante a mensuração da necessidade e respectiva previsão de aporte de outros recursos além dos emergentes da prestação dos serviços. § 5º - As normas de regulação a que se refere o inciso III deste artigo deverão atender, no mínimo, ao previsto nos arts. 9º, incisos III a VII, e 11, § 2º e incisos, da Lei Federal nº 11.445/ 2007. § 6º - É defeso à EMBASA celebrar Contrato de Programa com Município cujo prazo de vigência seja inferior a 20 (vinte) anos. Art. 20 - Revogado pelo Art. 26 da Lei nº 12.602, de 29 de novembro de 2012 Art. 21 - Revogado pelo Art. 26 da Lei nº 12.602, de 29 de novembro de 2012 Art. 22 - Revogado pelo Art. 26 da Lei nº 12.602, de 29 de novembro de 2012 Art. 23 - Revogado pelo Art. 26 da Lei nº 12.602, de 29 de novembro de 2012 Art. 24 - Ficam ratificados os convênios de cooperação e os contratos de concessão, Contratos de Programa e outros atos de delegação relativos a serviços de saneamento básico celebrados pelo Estado e pela EMBASA anteriormente a esta Lei. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17 - O art. 7º da Lei nº 10.704, de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º - ... ... IV - ... ... b) Câmara de Saneamento Básico; ... § 3º - A Câmara Técnica de Saneamento Básico, além de órgão assessor do CONCIDADES/BA, terá por competências próprias as de formular a Política e o Plano Estadual de Saneamento Básico, conforme o disposto no art. 229 da Constituição do Estado da Bahia, bem como exercer o controle social dos serviços e ações de saneamento básico prestados e executados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado. § 4º - A Câmara Técnica de Saneamento Básico terá sua composição definida em Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual, assegurada a participação de representantes do Poder Público, de associações comunitárias e de entidades profissionais ligadas ao saneamento básico, bem como, nos termos do art. 47 da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 - Lei Nacional de Saneamento Básico, a representação: I - dos Municípios, inclusive daqueles em que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA não seja a prestadora dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; II - de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico, inclusive de consórcios públicos; III - dos prestadores dos serviços públicos de saneamento básico, dentre eles a EMBASA; IV - dos usuários dos serviços de saneamento básico; V - de entidades técnicas e organizações da sociedade civil relacionadas ao saneamento básico e de entidades de defesa do consumidor; § 5º - O funcionamento e as atribuições de cada Câmara Técnica, bem como da Câmara de Saneamento Básico, no que se refere às suas funções de órgão assessor, serão definidos no Regimento Interno do CONCIDADES/BA. § 6º - Poderão ser criadas novas Câmaras Técnicas, em caráter permanente ou provisório." Art. 25 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Estadual autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias. Art. 26 - O Chefe do Poder Executivo Estadual, por decreto, regulamentará esta Lei, dispondo sobre outros aspectos da Política Estadual de Saneamento Básico, especialmente sobre as microrregiões administrativas de saneamento básico e a participação do Estado em consórcios públicos. Art. 27 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrário. Questões 01. (EMBASA - Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho - IBFC) Assinale a alternativa correta considerando as disposições da lei estadual da Bahia n° 11.172, de 01/12/2008 que Institui princípios e diretrizes da Política Estadual de Saneamento Básico. (A) Constitui serviço público qualquer a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais ou coletivas. (B) Os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico. (C) A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, não é sujeita a outorga de direito de uso. (D) O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários e de efluentes gerados nos processos de tratamento de água considerará etapas de eficiência. 02. A respeito da Lei nº 11.172/08, julgue o item a seguir: Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador. (...) Certo (...) Errado CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 18 - Revogado pelo Art. 26 da Lei nº 12.602, de 29 de novembro de 2012 03. A respeito da Lei nº 11.172/08, julgue o item a seguir: Os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico. (...) Certo (...) Errado Art. 19 - Revogado pelo Art. 26 da Lei nº 12.602, de 29 de novembro de 2012 Noções de Legislação 19 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 04. A respeito da Lei nº 11.172/08, julgue o item a seguir: Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 05 (cinco) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual. (...) Certo (...) Errado Art. 3º - Compete à AGERSA: I - editar seu Regimento Interno; II - administrar seus bens; III - administrar o seu quadro de pessoal; IV - arrecadar e aplicar suas receitas, inclusive o quantum recebido pelo exercício da regulação, controle e fiscalização, retribuição relativa às suas atividades; V - celebrar convênios, acordos, contratos e instrumentos equivalentes; VI - estabelecer cooperação com órgãos ou entidades dos Estados ou do Distrito Federal para o adequado exercício de suas competências; VII - realizar audiências e consultas públicas; VIII - divulgar anualmente relatório detalhado das atividades realizadas, indicando os objetivos e resultados alcançados. Parágrafo único - As despesas de pessoal da AGERSA, bem como outras despesas relativas à manutenção de suas atividades serão custeadas com recursos diretamente arrecadados pela Agência. 05. A respeito da Lei nº 11.172/08, julgue o item a seguir: O convênio de cooperação entre entes federados somente produzirá efeitos em relação ao Município convenente se houver lei municipal que o discipline ou ratifique. (...) Certo (...) Errado Respostas 01. D. / 02. Certo. / 03. Errado. / 04. Errado. / 05. Certo. 4. Lei nº 12.602 de 29 de novembro de 2012 - Criação da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA. Art. 4º - A AGERSA poderá exercer, integral ou parcialmente, mediante delegação, atividades de regulação e fiscalização na área de saneamento básico, de competência dos Municípios ou agrupamento de Municípios, competindo-lhe: I - exercer as atividades previstas pela LNSB e pela Lei nº 11.172/2008, para o órgão ou entidade de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico; II - promover e zelar pelo cumprimento da Política Estadual de Saneamento Básico, instituída pela Lei nº 11.172/2008; III - estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários; IV - reajustar e, após audiência pública e oitiva da Câmara Técnica de Saneamento Básico do Conselho das Cidades do Estado da Bahia, revisar as tarifas, de modo a permitir a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços, observada a modicidade tarifária; V - garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas pelo planejamento dos serviços; VI - prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa da Concorrência; VII - atuar em cooperação com os demais órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual, com as Administrações Públicas dos Municípios baianos e com os consórcios públicos dos quais os mesmos participem; VIII - apoiar os Municípios na elaboração dos respectivos planos municipais de saneamento básico; IX - editar normas que disciplinem os contratos, ou outros instrumentos, cujo objeto seja a prestação de serviços públicos de saneamento básico; X - estipular parâmetros, critérios, fórmulas, padrões ou indicadores de mensuração e aferição da qualidade dos serviços e do desempenho dos prestadores, zelando pela sua observância; XI - fiscalizar a prestação dos serviços, inclusive mediante inspeção in loco; XII - aplicar, nos limites da delegação de que trata o caput deste artigo, as sanções pertinentes; XIII - executar as atividades que lhe tenham sido delegadas por convênios de cooperação firmados entre o Estado da Bahia e Municípios, dirimindo, em sede administrativa, as divergências eventualmente existentes, podendo se valer de auxílio técnico especialmente designado; XIV - fiscalizar os contratos de programas que tenham por objeto a prestação dos serviços públicos de saneamento básico; LEI Nº 12.602 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a criação da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, autarquia sob regime especial, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica criada a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, autarquia sob regime especial, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano SEDUR, com sede e foro na Capital do Estado da Bahia, que se regerá por esta Lei. Parágrafo único - Para o cumprimento de suas funções e competências, a AGERSA está sujeita ao regime jurídicoadministrativo próprio das entidades de regulação e fiscalização de serviços públicos de saneamento básico, conforme previsto na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Lei Nacional de Saneamento Básico - LNSB. CAPÍTULO II DO OBJETIVO E DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º - A AGERSA tem como objetivo o exercício da regulação e da fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, dentro dos limites legais. Parágrafo único - O Estado da Bahia poderá celebrar, com os Municípios do seu território, convênios de cooperação, na forma do art. 241 da Constituição Federal, visando à gestão associada de serviços públicos de saneamento básico e à delegação à AGERSA de competências municipais de regulação e fiscalização desses serviços, conforme disposto no art. 15 da Lei Estadual nº 11.172, de 01 de dezembro de 2008. Noções de Legislação 20 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO XV - sarbitrar e dirimir conflitos entre os agentes regulados e entre estes e os usuários, nos termos de seu Regimento Interno. § 1º - Os instrumentos de delegação deverão indicar os limites, a forma de atuação e a abrangência das atividades da AGERSA, nos termos do § 1º do art. 23 da LNSB. § 2º - A AGERSA poderá firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o agente regulado, mediante o qual o mesmo se comprometerá a cessar as práticas infracionais, oferecendo contrapartidas ou compensações, a reparar os danos dela decorrentes, ou a cumprir metas superiores àquelas eventualmente descumpridas. Estadual de Desenvolvimento Urbano, garantidos o controle e a participação social. SEÇÃO III DA DIRETORIA Art. 10 - A Diretoria, órgão de deliberação superior, será organizada em regime de colegiado, composto por: I - Diretor Geral, que a presidirá; II - Diretor de Normatização; III - Diretor de Fiscalização. Subseção I Do provimento Art. 5º - A AGERSA promoverá, obrigatoriamente, consultas públicas antes da edição de normas que versem sobre revisões tarifárias e, facultativamente, em outras hipóteses previstas no Regimento Interno, ou sempre que o recomendar o interesse público. § 1º - A consulta pública será divulgada pela imprensa oficial e na página da AGERSA na internet. § 2º - O prazo para o recebimento de contribuições da sociedade não será inferior a 30 (trinta) dias, contados a partir da disponibilização dos documentos objetos da consulta pública. § 3º - Os resultados das consultas públicas serão publicados sob a forma de relatório circunstanciado, a ser elaborado pela Agência. Art. 11 - Os membros da Diretoria serão nomeados pelo Governador do Estado dentre cidadãos brasileiros que satisfaçam, simultaneamente, as seguintes condições: I - reputação ilibada e insuspeita idoneidade moral; II - notável saber jurídico, econômico, administrativo ou técnico em área sujeita ao exercício do poder regulatório da AGERSA. Art. 12 - É vedada a nomeação de Diretor que: I - exerça ou tenha exercido, até 01 (um) ano antes da data da nomeação, qualquer cargo ou função de controlador, diretor, administrador, gerente, preposto, mandatário, consultor ou empregado de qualquer ente regulado pela AGERSA; II - receba, a qualquer título, quantias, descontos, vantagens ou benefícios de qualquer ente regulado pela AGERSA; III - seja ou tenha sido, até 01 (um) ano antes da data da nomeação, sócio, cotista ou acionista de qualquer ente regulado pela AGERSA; IV - seja cônjuge, companheiro ou tenha qualquer parentesco por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, com dirigente, administrador ou conselheiro de qualquer ente regulado pela AGERSA, ou, ainda, com pessoas que detenham mais de 1% (um por cento) do capital social dessas entidades. Art. 6º - As decisões sobre revisão tarifária serão precedidas de, pelo menos, 02 (duas) audiências públicas, a realizar-se mediante convocação divulgada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, pela imprensa oficial e pela internet, uma das quais obrigatoriamente no interior do Estado. Art. 7º - Os prestadores de serviços públicos de saneamento básico deverão fornecer todos os dados e informações necessários ao desempenho das atividades da AGERSA. § 1º - Incluem-se, entre os dados e informações a que se refere o caput deste artigo, aqueles produzidos por empresas ou profissionais contratados para executar serviços ou fornecer materiais e equipamentos. § 2º - É assegurado aos agentes da AGERSA, desde que no estrito exercício de suas funções, o pleno acesso às instalações integrantes dos serviços, bem como aos dados técnicos, econômicos, contábeis e financeiros dos entes regulados, além de outros que se entendam relevantes ao desenvolvimento de suas atividades. Art. 13 - Os cargos da Diretoria da AGERSA serão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. Art. 14 - É vedado aos ex-Diretores, direta ou indiretamente, até 06 (seis) meses após deixar o cargo: I - exercer qualquer cargo ou função de controlador, diretor, administrador, gerente, preposto, mandatário, consultor ou empregado de qualquer entidade regulada; II - patrocinar interesses desta junto a AGERSA; III - firmar qualquer espécie de contrato com a Agência Reguladora, seja como pessoa física ou através de pessoa jurídica, em que figure como sócio, associado, controlador, diretor, administrador, gerente, preposto, mandatário, consultor ou empregado. Parágrafo único - É vedada, ainda, aos ex-Diretores a utilização de informações privilegiadas obtidas em decorrência do exercício do cargo. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DA AGERSA SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 8º - A AGERSA possui a seguinte estrutura básica: I - Conselho Consultivo; II - Diretoria; III - Ouvidoria. Parágrafo único - O Regimento Interno da AGERSA disporá sobre sua organização e sobre as atribuições dos órgãos que a compõem, respeitadas as disposições desta Lei. SEÇÃO IV DA OUVIDORIA SEÇÃO II DO CONSELHO CONSULTIVO Art. 15 - A Ouvidoria é órgão autônomo, sem vinculação hierárquica com o Conselho Consultivo ou com a Diretoria, e tem as seguintes atribuições: I - receber, examinar e encaminhar denúncias e sugestões dos cidadãos, relativas à prestação de serviços públicos regulados, bem como denúncias sobre a atuação negligente ou abusiva de agentes públicos; Art. 9º - O Conselho Consultivo é composto pelos integrantes da Câmara Técnica de Saneamento Básico do Conselho Estadual das Cidades da Bahia - ConCidades/BA, criado através da Lei nº 10.704, de 12 de novembro de 2007, e tem por objetivo formular as diretrizes gerais da Política Noções de Legislação 21 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO II - prestar esclarecimentos relacionados à atuação da AGERSA e dos agentes regulados, bem como sobre os direitos dos usuários; III - apurar, recomendar, mediar ou arbitrar conflitos decorrentes de demandas relacionadas à atuação dos agentes regulados e dos usuários; IV - produzir, semestralmente ou quando oportuno, apreciações críticas sobre a atuação da AGERSA e encaminhálas ao Conselho Consultivo, à Diretoria e ao Secretário de Desenvolvimento Urbano. § 1º - O Ouvidor será nomeado e exonerado ad nutum pelo Governador do Estado. § 2º - As atribuições da Ouvidoria serão exercidas em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado. VI - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com órgãos de direito público ou entidades privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais; VII - outras receitas previstas em Lei e no Regimento Interno da Agência. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20 - A AGERSA disporá de quadro de pessoal, constituído de cargos de provimento temporário e permanente, podendo também ser requisitados servidores atuantes em outros órgãos do Estado da Bahia, na forma da legislação vigente. CAPÍTULO IV DO CONTRATO DE GESTÃO Art. 21 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS2A, 01 (um) cargo de Diretor de Normatização, símbolo DAS2B, 01 (um) cargo de Diretor de Fiscalização, símbolo DAS-2B, 01 (um) cargo de Procurador Chefe, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Ouvidor, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Diretor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-2C, 05 (cinco) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social e Relações Institucionais, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Secretário de Gabinete, símbolo DAS-3. Parágrafo único - Os cargos de provimento temporário da AGERSA são os constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 16 - O Poder Público, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, poderá celebrar contrato de gestão com a AGERSA, nos termos do § 8º do art. 37 da Constituição Federal de 1988, com o objetivo de ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, estabelecendo, em contrapartida, metas de desempenho a serem atingidas. § 1º - A vigência do contrato de gestão será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada. § 2º - O contrato de gestão disporá, obrigatoriamente, sobre os controles e critérios de desempenho que subsidiarão a avaliação sobre o alcance das metas pactuadas. CAPÍTULO V DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES Art. 22 - Fica extinta a Comissão de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico do Estado da Bahia - CORESAB, da estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, com a incorporação de seu acervo documental e patrimônio à AGERSA. § 1º - A AGERSA assumirá todas as obrigações e direitos da CORESAB que advenham de negócios jurídicos realizados anteriormente a esta Lei. § 2º - Ficam ratificados os convênios de cooperação, contratos de concessão, contratos de programa e outros negócios jurídicos vigentes, celebrados pela CORESAB anteriormente a esta Lei. § 3º - Para atender ao disposto no caput deste artigo, ficam extintos, da estrutura de cargos em comissão da SEDUR, 01 (um) cargo de Comissário Geral, símbolo DAS-2A, e 02 (dois) cargos de Comissário Adjunto, símbolo DAS-2C. Art. 17 - A AGERSA deverá elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas, nele destacando o cumprimento da política do setor, definida pelo Poder Executivo e a concretização das metas estabelecidas no contrato de gestão. Parágrafo único - O relatório anual de atividades deverá ser encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, no prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício. CAPÍTULO VI DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS Art. 18 - Constituem o patrimônio da AGERSA: I - os bens, direitos e valores que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados, transferidos ou doados; II - o saldo dos exercícios financeiros, transferidos para sua conta patrimonial; III - o que vier a ser constituído, na forma legal. § 1º - Os bens, direitos e valores serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos, permitida, a critério da Diretoria, a sua aplicação ou destinação para a obtenção de rendas, com vistas ao atendimento de sua finalidade. § 2º - Em caso de extinção da AGERSA, seus bens se reverterão ao patrimônio do Estado da Bahia. Art. 23 - Do total proveniente de sua arrecadação mensal, decorrente de receitas próprias, poderá a AGERSA destinar até 30% (trinta por cento) para o pagamento de Gratificação Especial de Produtividade, a ser concedida aos agentes públicos que estejam em efetivo exercício na Agência, conforme critérios definidos em Decreto. Art. 24 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os atos necessários à: I - elaboração dos instrumentos normativos necessários para a efetivação das alterações organizacionais e funcionais decorrentes desta Lei; II - continuidade dos serviços, até a definitiva estruturação da AGERSA, em especial, os processos licitatórios; III - transferência dos bens, direitos e valores da CORESAB, assim como a incorporação do acervo documental, para a AGERSA; IV - transferência dos contratos, convênios, protocolos e demais instrumentos vigentes, procedendo às devidas adequações orçamentárias; V - modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente. Art. 19 - Constituem receitas da AGERSA: I - recursos provenientes de dotações orçamentárias; II - rendas patrimoniais e as provenientes dos seus serviços, bens e atividades; III - doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza, realizados por entidade não regulada; IV - transferência de recursos consignados nos orçamentos da União, do Estado e dos Municípios; V - rendas patrimoniais provenientes de juros e dividendos; Noções de Legislação 22 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Art. 25 - Fica acrescida a alínea "d" ao inciso III do art. 2º da Lei nº 11.361, de 20 de janeiro de 2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ... ... III - ... ... d) Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA." Anotações Art. 26 - Revogam-se os arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei nº 11.172, de 01 de dezembro de 2008, os arts. 12 e 13 da Lei nº 11.471, de 15 de abril de 2009, e a alínea "g" do inciso II do art. 2º da Lei nº 11.361, de 20 de janeiro de 2009. Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Questões 01. Acerca da Lei nº 12.602/12, julgue o item a seguir: A AGERSA poderá exercer, integral ou parcialmente, mediante delegação, atividades de regulação e fiscalização na área de saneamento básico, de competência dos Municípios ou agrupamento de Municípios. (...) Certo (...) Errado 02. Acerca da Lei nº 12.602/12, julgue o item a seguir: A AGERSA poderá firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o agente regulado, mediante o qual o mesmo se comprometerá a cessar as práticas infracionais, oferecendo contrapartidas ou compensações, a reparar os danos dela decorrentes, ou a cumprir metas superiores àquelas eventualmente descumpridas. (...) Certo (...) Errado 03. Acerca da Lei nº 12.602/12, julgue o item a seguir: As decisões sobre revisão tarifária serão precedidas de, pelo menos, 02 (duas) audiências públicas, a realizar-se mediante convocação divulgada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, pela imprensa oficial e pela internet, uma das quais obrigatoriamente no interior do Estado. (...) Certo (...) Errado 04. Acerca da Lei nº 12.602/12, julgue o item a seguir: Os cargos da Diretoria da AGERSA serão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. (...) Certo (...) Errado 05. Acerca da Lei nº 12.602/12, julgue o item a seguir: A AGERSA promoverá, obrigatoriamente, consultas públicas antes da edição de normas que versem sobre revisões tarifárias e, facultativamente, em outras hipóteses previstas no Regimento Interno, ou sempre que o recomendar o interesse público. (...) Certo (...) Errado Respostas 01. Certo. / 02. Certo. / 03. Errado. / 04. Certo. 05. Certo. Noções de Legislação 23 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Noções de Legislação 24 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO dos Estados, eles editam as normas e as executam com autonomia. Os governadores são as autoridades executivas máximas e a Assembleia Legislativa é a sede do Poder Legislativo. A Constituição da República disciplina, com alguma minúcia, tanto as eleições para ambos os poderes, o seu funcionamento, bem como aspectos de remuneração dos seus titulares (arts. 27 e 28 da CF/88). De acordo com o disposto no art. 25 da CF/88 os Estadosmembros organizam-se e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, além dos princípios estabelecidos na CF/88. Os Estados-membros possuem competência residual, vez que as competências e atribuições da União encontram-se expressas na Constituição e a dos Municípios encontram-se associadas aos interesses locais. Assim, a “residualidade” indica que não havendo atribuição expressa da União ou não se tratando de interesse local, a competência será dos Estados-membros. Os Estados-membros são reconhecidos como entes federativos autônomos. 1. Organização da administração pública no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988. Dos Municípios O Município pode ser definido como pessoa jurídica de direito público interno e autônoma nos termos e de acordo com as regras estabelecidas na CF/88. Muito se questionou a respeito de serrem os Municípios parte integrante ou não de nossa Federação, bem como sobre a sua autonomia. A análise dos arts. 1º e 18, bem como de todo o capítulo reservado aos Municípios, leva-nos ao único entendimento de que eles são entes federativos, dotados de autonomia própria, materializada por sua capacidade de autoorganização (art. 29, caput, da CF), autogoverno (elege, diretamente, o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, conforme incisos do art. 29 da CF), autoadministração e auto legislação (art. 30 da CF). Ainda mais diante do art. 34, VII, “c”, que estabelece a intervenção federal na hipótese de o Estado não respeitar a autonomia municipal. Da Organização do Estado (arts. 18 a 43). A nossa Constituição Federal, em seu Título III regulamenta a organização do Estado Brasileiro. Falar em organização de um estado é falar de como ele está composto, como está dividido, quais os poderes, as atribuições e competências de cada entidade que o compõe, é falar o que é proibido a cada poder e os relacionamentos que devem ter um para com os outros. Nossa organização político-administrativa compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Constituição admite a criação de Territórios Federais, que, se criados, integrarão a União, podendo ser transformados em Estados ou reintegrados ao Estado de origem. Da União A União é autônoma em relação aos Estados, Distrito Federal e Municípios, não se confundindo com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra. Ademais, é a União pessoa jurídica de direito público interno, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente. Distrito Federal Nos termos do que dispõe a Constituição Federal de 1988, o Distrito Federal não é mais Capital Federal, pois, de acordo com o art. 18, §1º, a Capital Federal é Brasília, que se situa dentro do território do Distrito Federal. Aliás, nos termos do art. 6º da Lei Orgânica do DF, Brasília, além de Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal. Após a promulgação da Constituição de 1988, o Distrito Federal passou a gozar da mais ampla autonomia, autogovernando-se através de leis e autoridades próprias; possui capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e auto legislação. Na repartição das competências materiais (matéria administrativa) e legislativas (edição de leis), a Constituição brasileira optou por enumerar as atribuições da União (arts. 21 e 22 da CF) e dos Municípios (art. 30) e reservar o restante, as remanescentes, aos Estados (art. 25, §1º). Assim, as competências dividem-se em dois grandes grupos: material e legislativa. Podem ser: - Exclusiva: atribuída a uma entidade, com exclusão das demais. - Privativa: própria de uma entidade, com a possibilidade de delegação ou suplementação. - Comum, cumulativa ou paralela: comum a várias entidades, em pé de igualdade. - Concorrente: possibilidade de disposição sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade, porém, com a primazia da União no que tange as normas gerais. - Suplementar: decorre da competência concorrente, consubstanciando o poder de formular normas que desdobrem o conteúdo de princípios ou normas gerais ou que supram a ausência ou omissão destas. - Residual ou remanescente: É a competência remanescente, não abrangida por aquelas expressamente atribuídas pela Constituição Federal. Dos Territórios O Território não é ente da federação, mas sim integrante da União. Trata-se de mera descentralização administrativoterritorial da União. Embora tenha personalidade jurídica não tem autonomia política. A partir de 1988, não existem mais territórios no Brasil. Antigamente, eram territórios: Roraima, Amapá e Fernando de Noronha (art. 15 dos ADCT). A Formação de Territórios Federais dar-se-á por meio de lei complementar, sendo esta responsável em regulamentar sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem (art. 18, §2º da CF). Dos Estados Federados Os Estados têm governo próprio, desempenhando as funções dos três poderes estatais — Executivo, Legislativo e Judiciário. A Constituição da República também lhes adjudica bens próprios (art. 26). No âmbito da competência legislativa Noções de Administração Pública 1 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. § 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. Veja os dispositivos acerca do assunto: TÍTULO III Da Organização do Estado CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º Brasília é a Capital Federal. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividirse ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Art. 21. Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - assegurar a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; VII - emitir moeda; VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada; IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:) b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional; XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. CAPÍTULO II DA UNIÃO Art. 20. São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005) V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Noções de Administração Pública 2 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO XVII - conceder anistia; XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação; XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. XX - sistemas de consórcios e sorteios; XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; XXIII - seguridade social; XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; XXV - registros públicos; XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; XXIX - propaganda comercial. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; V - serviço postal; VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; VIII - comércio exterior e interestadual; IX - diretrizes da política nacional de transportes; X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; XI - trânsito e transporte; XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização; XIV - populações indígenas; XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito) XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; Noções de Administração Pública Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; 3 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 3º Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos. § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997) § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) CAPÍTULO III DOS ESTADOS FEDERADOS CAPÍTULO IV Dos Municípios Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995) § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997) III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição; IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União. Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, Noções de Administração Pública 4 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 Noções de Administração Pública (sete milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998) VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; (Renumerado do inciso VII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; (Renumerado do inciso VIII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; (Renumerado do inciso IX, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal; (Renumerado do inciso X, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; 5 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO (Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único. (Renumerado do inciso XII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) § 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. CAPÍTULO V DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Seção I DO DISTRITO FEDERAL Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração. § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplicase o disposto no art. 27. § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. Seção II DOS TERRITÓRIOS Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino Noções de Administração Pública Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa. 6 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Questões (B) Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares (C) Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (D) Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão (E) Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores 01. (PC-GO - Delegado de Polícia Substituto – CESPE/2017) A respeito dos estados-membros da Federação brasileira, assinale a opção correta. (A) Denomina-se cisão o processo em que dois ou mais estados se unem geograficamente, formando um terceiro e novo estado, distinto dos estados anteriores, que perdem a personalidade originária. (B) Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro e não só a do território a ser desmembrado. (C) A CF dá ao estado-membro competência para instituir regiões metropolitanas e microrregiões, mas não aglomerações urbanas: a competência de instituição destas é dos municípios. (D) Conforme a CF, a incorporação, a subdivisão, o desmembramento ou a formação de novos estados dependerá de referendo. Assim, o referendo é condição prévia, essencial ou prejudicial à fase seguinte: a propositura de lei complementar. (E) Segundo o STF, os mecanismos de freios e contrapesos previstos em constituição estadual não precisam guardar estreita similaridade com aqueles previstos na CF. 05. (Câmara de Bandeirantes - SC - Auxiliar Legislativo – ALTERNATIVE CONCURSOS/2016) Sobre a Organização Político-Administrativa dos Municípios, analise as alternativas e indique a INCORRETA: (A) A eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, terá mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País. (B) O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica. (C) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. (D) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. (E) As contas dos Municípios poderão ficar, durante noventa dias, semestralmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade. 02. (Prefeitura de Mogi das Cruzes – SP - Procurador Jurídico - VUNESP/2016) Para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, a Constituição Federal exige a presença dos seguintes requisitos: (A) lei ordinária federal, estudo de viabilidade municipal, plebiscito e lei complementar estadual. (B) lei complementar federal, estudo de viabilidade estadual, plebiscito e lei estadual. (C) lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal, plebiscito e lei estadual. (D) lei federal nacional, estudo de viabilidade municipal, lei estadual e referendo. (E) lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal, referendo e lei estadual. 06. (Câmara de Bandeirantes - SC - Auxiliar Legislativo – ALTERNATIVE CONCURSOS/2016) De acordo com a Constituição Federal compete privativamente à União legislar sobre, EXCETO: (A) Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. (B) Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais. (C) Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. (D) Direito civil, comercial, penal, processual, exceto o eleitoral, o agrário, o marítimo, o aeronáutico, que são regidos pelo Exército e o do trabalho que é de competência do Estado. (E) Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular. 03. (Prefeitura de Mogi das Cruzes – SP - Procurador Jurídico _ VUNESP/2016) Considerando a repartição de competências estabelecida pela Constituição Federal, devidamente ratificada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que consagra uma hipótese de legislação que decorre da competência constitucional legislativa pertencente ao Município. (A) Confere gratuidade de estacionamento em estabelecimento privado (shopping centers, hipermercados, instituições de ensino, rodoviárias e aeroportos). (B) Fixa um limite máximo de 20% do valor do automóvel em relação às multas impostas pelo Detran Estadual dentro do território do Município. (C) Autoriza o uso, pela Guarda Municipal, de armas de fogo apreendidas dentro do território do Município. (D) Proíbe revista íntima em empregados de estabelecimentos situados no respectivo território do Município. (E) Determina a instalação de cadeiras de espera, bebedouros e equipamentos de segurança em agências de Bancos dentro do território municipal. 07. (PGE-MT - Analista – Bacharel em Direito – FCC/2016) Considere as matérias: I. Legislação sobre trânsito. II. Preservação das florestas. III. Fomento da produção agropecuária. IV. Legislação sobre juntas comerciais. V. Legislação sobre direito urbanístico. Segundo a Constituição Federal, a competência da União, Estados e Municípios relativa a essas matérias é (A) privativa nos itens II e III e concorrente nos itens I e IV. (B) comum nos itens IV e V e concorrente nos itens I e III. (C) concorrente nos itens I e III e privativa nos itens II e V. (D) concorrente nos itens I e V e comum nos itens II e III (E) comum nos itens II e III e concorrente nos itens IV e V. 04. (EBSERH - Advogado (HUPEST-UFSC) – IBFC/2016) A Constituição Federal especifica a competência legislativa de cada ente da Federação. Analise as alternativas abaixo e selecione a que NÃO apresenta uma das competências privativas da União. (A) Diretrizes da política nacional de transportes Respostas 01. B. / 02. C. / 03. E. / 04. C. / 05. E. / 06. D. / 07. E. Noções de Administração Pública 7 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO distribui competências no âmbito de sua própria estrutura afim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. 2. Conceitos relativos às administrações direta e indireta. 3. Diferenças entre autarquias, fundações e empresas públicas. Concentração (extinguir órgãos) Ocorre quando uma pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidade as respectivas competências Organização da Administração Pública Diferença entre Descentralização e Desconcentração: Descentralização, entretanto, significa transferir a execução de um serviço público para terceiros que não se confundem com a Administração Direta, e a desconcentração significa transferir a execução de um serviço público de um órgão para o outro dentro da Administração Direta, permanecendo está no centro. A Administração Pública dispõe de um conjunto de órgãos, serviços e agentes que irão colocar em prática as ações do governo. A administração é a ferramenta para que o Estado satisfaça seus interesses. Em outras palavras, administração pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração direta e indireta. São pessoas jurídicas que compõem a Administração Pública Indireta: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA A Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos públicos vinculados diretamente ao chefe da esfera governamental que integram. Não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera. Assim, ela é responsável pela gestão dos serviços públicos executados pelas pessoas políticas via de um conjunto de órgãos que estão integrados na sua estrutura. Sua competência abarca os diversos órgãos que compõem a entidade pública por eles responsáveis. Exemplos: Ministérios, Secretarias, Departamentos e outros que, como característica inerente da Administração Pública Direta, não possuem personalidade jurídica, pois não podem contrair direitos e assumir obrigações, haja vista que estes pertencem a pessoa política (União, Estado, Distrito Federal e Municípios). AUTARQUIAS As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas para a prestação de serviços públicos, contando com capital exclusivamente público, ou seja, as autarquias são regidas integralmente por regras de direito público, podendo, tão-somente, serem prestadoras de serviços e contando com capital oriundo da Administração Direta (ex.: INCRA, INSS, DNER, Banco Central etc.). AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL É toda aquela em que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública. O que posiciona a autarquia de regime especial são as regalias que a lei criadora lhe confere para o pleno desempenho de suas finalidades específicas. 1 Assim, são consideradas autarquias de regime especial o Banco Central do Brasil, as entidades encarregadas, por lei, dos serviços de fiscalização de profissões. Com a política governamental de transferir para o setor privado a execução de serviços públicos, reservando ao Estado a regulamentação, o controle e fiscalização desses serviços, houve a necessidade de criar na administração agências especiais destinadas a esse fim. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA São integrantes da Administração indireta as fundações, as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Essas quatro pessoas são criadas para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividades econômicas, com o objetivo de aumentar o grau de especialidade e eficiência da prestação do serviço público. Havia discussão no mundo jurídico acerca do regime jurídico da OAB, se seria autarquia de regime especial ou não. No julgamento da ADIn 3026/DF o STF decidiu que “a OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”. Veja a íntegra do julgado: CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO A execução do serviço público poderá ser: Centralização: Quando a execução do serviço estiver sendo feita pela Administração direta do Estado (ex.: Secretarias, Ministérios etc.). “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 1º DO ARTIGO 79 DA LEI N. 8.906, 2ª PARTE. "SERVIDORES" DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PRECEITO QUE POSSIBILITA A OPÇÃO PELO REGIME CELESTISTA. COMPENSAÇÃO PELA ESCOLHA DO REGIME JURÍDICO NO MOMENTO DA APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DOS DITAMES INERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). INEXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A ADMISSÃO DOS CONTRATADOS PELA OAB. AUTARQUIAS ESPECIAIS E AGÊNCIAS. CARÁTER JURÍDICO DA OAB. ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO Descentralização: Quando estiver sendo feita por terceiros que não se confundem com a Administração direta do Estado. Assim, descentralizar é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia. CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO Desconcentração (Criar órgãos) Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta 1 http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27676/autarquiasde-regime-especial Noções de Administração Pública 8 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO INDEPENDENTE. CATEGORIA ÍMPAR NO ELENCO DAS PERSONALIDADES JURÍDICAS EXISTENTES NO DIREITO BRASILEIRO. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DA ENTIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Lei n. 8.906, artigo 79, § 1º, possibilitou aos "servidores" da OAB, cujo regime outrora era estatutário, a opção pelo regime celetista. Compensação pela escolha: indenização a ser paga à época da aposentadoria. 2. Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. 3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. 4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências". 5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária. 6. A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público. 7. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional. 8. Embora decorra de determinação legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB não é compatível com a entidade, que é autônoma e independente. 9. Improcede o pedido do requerente no sentido de que se dê interpretação conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição do Brasil ao caput do artigo 79 da Lei n. 8.906, que determina a aplicação do regime trabalhista aos servidores da OAB. 10. Incabível a exigência de concurso público para admissão dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB. 11. Princípio da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema. Desvio de poder ou de finalidade. 12. Julgo improcedente o pedido”. (STF - ADI: 3026 DF, Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 08/06/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-03 PP-00478) desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva. O Poder Executivo definirá também os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências. A qualificação como Agência Executiva deve ser dada por meio de decreto do Presidente da República. O Poder Executivo também estabelecerá medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, com o objetivo de assegurar a sua autonomia de gestão, bem como as condições orçamentárias e financeiras para o cumprimento dos contratos de gestão. O plano estratégico de reestruturação deve produzir melhorias na gestão da instituição, com vistas à melhoria dos resultados, do atendimento aos seus clientes e usuários e da utilização dos recursos públicos. O contrato de gestão estabelecerá os objetivos estratégicos e as metas a serem alcançadas pela instituição em determinado período de tempo, além dos indicadores que medirão seu desempenho na realização de suas metas contratuais, condições de execução, gestão de recursos humanos, de orçamento e de compras e contratos. A autonomia concedida estará subordinada à assinatura do Contrato de Gestão com o Ministério supervisor, no qual serão firmados, de comum acordo, compromissos de resultados. Organização administrativa das Agências Executivas. As Agências Executivas serão objeto de medidas específicas de organização administrativa. Os objetivos são, basicamente, aumento de eficiência na utilização dos recursos públicos, melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados, maior autonomia de administração orçamentária, financeira, operacional e de recursos humanos além de eliminar fatores restritivos à sua atuação como instituição. Os dirigentes máximos das Agências Executivas também poderão autorizar os afastamentos do País de servidores civis das respectivas entidades. As Agências Executivas também poderão editar regulamentos próprios de avaliação de desempenho dos seus servidores. Estes serão previamente aprovados pelo seu Ministério supervisor e, provavelmente, pelo substituto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado nos governos posteriores à sua extinção. AGÊNCIAS EXECUTIVAS A qualificação de agências executivas se dá por meio de requerimento dos órgãos e das entidades que prestam atividades exclusivas do Estado e se candidatam à qualificação. Aqui estão envolvidas a instituição e o Ministério responsável pela sua supervisão.2 De acordo com o que se viu a partir da Emenda Constitucional nº 19 de 1998, os resultados da avaliação poderão ser levados em conta para efeito de progressão funcional dos servidores das Agências Executivas. Segundo determina a lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, artigos. 51 e 52 e parágrafos, o Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva autarquias ou fundações que tenham cumprido os requisitos de possuir plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento além da celebração de Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. O art. 7º do Decreto subordina a execução orçamentária e financeira das Agências Executivas aos termos do contrato de gestão e isenta a mesma dos limites nos seus valores para movimentação, empenho e pagamento. Esta determinação não se coaduna, entretanto, com o pensamento reinante de administração fiscal responsável a partir do que se encontra positivado pela Lei Complementar 101 de 2000. Os planos devem definir diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o 2 http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=661 Noções de Administração Pública 9 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Algo semelhante é o que se deu também com o art. 8º e parágrafo que delega competência para os Ministros supervisores e dirigentes máximos das Agências para a fixação de limites específicos, aplicáveis às Agências Executivas, para a concessão de suprimento de fundos para atender a despesas de pequeno vulto. modalidade empresarial. Se a empresa pública é prestadora de serviços públicos, por consequência está submetida a regime jurídico público. Se a empresa pública é exploradora de atividade econômica, estará submetida a regime jurídico igual ao da iniciativa privada. Quanto à responsabilidade das empresas públicas, temos que: - Empresas públicas exploradoras de atividade econômica: A responsabilidade do Estado não existe, pois, se essas empresas públicas contassem com alguém que respondesse por suas obrigações, elas estariam em vantagem sobre as empresas privadas. Só respondem na forma do § 6.º do art. 37 da CF/88 as empresas privadas prestadoras de serviço público, logo, se a empresa pública exerce atividade econômica, será ela a responsável pelos prejuízos causados a terceiros (art. 15 do CC); - Empresas públicas prestadoras de serviço público: Como o regime não é o da livre concorrência, elas respondem pelas suas obrigações e a Administração Direta responde de forma subsidiária. A responsabilidade será objetiva, nos termos do art. 37, § 6.º, da CF/88. Empresas públicas exploradoras de atividade econômica: Submetem-se a regime falimentar, fundamentando-se no princípio da livre concorrência. Empresas públicas prestadoras de serviço público: não se submetem a regime falimentar, visto não estão em regime de concorrência. As Agências Executivas poderão editar regulamento próprio de valores de diárias no País e condições especiais para sua concessão. O que se busca é adequá-las às necessidades específicas de todos os tipos de deslocamentos. Todos os dados relativos a número, valor, classificação funcional programática e de natureza da despesa, correspondentes à nota de empenho ou de movimentação de créditos devem ser publicados no Diário Oficial da União em atendimento ao princípio constitucional da publicidade. As agências reguladoras foram criadas pelo Estado com a finalidade de tentar fiscalizar as atividades das iniciativas privadas. Tratam-se de espécies do gênero autarquias, possuem as mesmas características, exceto pelo fato de se submeterem a um regime especial. Seu escopo principal é a regulamentação, controle e fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado. São criadas por meio de leis e tem natureza de autarquia com regime jurídico especial, ou seja, é aquela que a lei instituidora confere privilégios específicos e maior autonomia em comparação com autarquias comuns, sem de forma alguma infringir preceitos constitucionais. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado criadas para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividade econômica, contando com capital misto e constituídas somente sob a forma empresarial de S/A. As sociedades de economia mista são: - Pessoas jurídicas de Direito Privado. - Exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos. - Empresas de capital misto. - Constituídas sob forma empresarial de S/A. Uma das principais características das Agências Reguladoras é a sua relativa autonomia e independência. As agências sujeitam-se ao processo administrativo (Lei 9.784/99, na esfera federal, além dos próprios dispositivos das leis especificas). Caso ocorra lesão ou ameaça de lesão de direito, a empresa concessionária poderá ir ao Judiciário. Sua função é regular a prestação de serviços públicos, organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias. FUNDAÇÕES PÚBLICAS Fundação é uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, destacado pelo seu instituidor para atingir uma finalidade específica. As fundações poderão ser tanto de direito público quanto de direito privado. As fundações que integram a Administração indireta, quando forem dotadas de personalidade de direito público, serão regidas integralmente por regras de Direito Público. Quando forem dotadas de personalidade de direito privado, serão regidas por regras de direito público e direito privado. O patrimônio da fundação pública é destacado pela Administração direta, que é o instituidor para definir a finalidade pública. Como exemplo de fundações, temos: IBGE (Instituto Brasileiro Geográfico Estatístico); Universidade de Brasília; FEBEM; FUNAI; Fundação Memorial da América Latina; Fundação Padre Anchieta (TV Cultura). As fundações são dotadas dos mesmos privilégios que a Administração direta, tanto na área tributária (ex.: imunidade prevista no art. 150 da CF/88), quanto na área processual (ex.: prazo em dobro). As fundações respondem pelas obrigações contraídas junto a terceiros. A responsabilidade da Administração é de caráter subsidiário, independente de sua personalidade. As sociedades de economia mista integram a Administração Indireta e todas as pessoas que a integram precisam de lei para autorizar sua criação, sendo que elas serão legalizadas por meio do registro de seus estatutos. A lei, portanto, não cria, somente autoriza a criação das sociedades de economia mista, ou seja, independentemente das atividades que desenvolvam, a lei somente autorizará a criação das sociedades de economia mista, (art. 37, XX, da CF/88). A Sociedade de economia mista, quando explora atividade econômica, submete-se ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive as comerciais. Logo, a sociedade mista que explora atividade econômica submete-se ao regime falimentar. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público não se submete ao regime falimentar, visto que não está sob regime de livre concorrência. CONSELHOS PROFISSIONAIS: são entidades que se destinam a controlar e fiscalizar algumas profissões regulamentadas. Prevalece o entendimento que possuem natureza jurídica de autarquia, assim gozam de todos os privilégios e se submetem as restrições impostas. Os Conselhos Profissionais têm o poder de deslocar a competência para a justiça federal (art. 109, I, CF). Veja o que dispõe a súmula 66 do STJ: "Compete à justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de fiscalização profissional". EMPRESAS PÚBLICAS Empresas públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividades econômicas que contam com capital exclusivamente público e são constituídas por qualquer Noções de Administração Pública 10 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO As anuidades cobradas pelas entidades ostentam a qualidade de tributos federais, devendo portanto obediência ao princípio da legalidade, não se admitindo a criação sem previsão de lei. Eles gozam de parafiscalidade, ou seja, a eles é transferida a capacidade tributária. Os servidores dos Conselhos Profissionais se submetem as regras da Lei nº 8.112/90 TERCEIRO SETOR: O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor. Ou seja, o terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público. Os principais personagens do terceiro setor são: A) Fundações: São as instituições que financiam o terceiro setor, fazendo doações às entidades beneficentes. No Brasil, temos também as fundações mistas que doam para terceiros e ao mesmo tempo executam projetos próprios. B) Entidades Beneficentes: São as operadoras de fato, cuidam dos carentes, idosos, meninos de rua, drogados e alcoólatras, órfãos e mães solteiras; protegem testemunhas; ajudam a preservar o meio ambiente; educam jovens, velhos e adultos; profissionalizam; doam sangue, merenda, livros, sopão; dão suporte aos desamparados; cuidam de filhos de mães que trabalham; ensinam esportes; combatem a violência; promovem os direitos humanos e a cidadania; cuidam de cegos, surdos-mudos; enfim, fazem tudo. C) Fundos Comunitários: As empresas doam para o Fundo Comunitário, sendo que os empresários avaliam, estabelecem prioridades, e administram efetivamente a distribuição do dinheiro. Um dos poucos fundos existentes no Brasil, com resultados comprovados, é a FEAC, de Campinas. D) Entidades Sem Fins Lucrativos: Infelizmente, muitas entidades sem fins lucrativos são, na realidade, lucrativas ou atendem aos interesses dos próprios usuários. Um clube esportivo, por exemplo, é sem fins lucrativos, mas beneficia somente os seus respectivos sócios. E) ONGs Organizações Não Governamentais: Nem toda entidade beneficente ajuda prestando serviços a pessoas diretamente. Uma ONG que defenda os direitos da mulher, fazendo pressão sobre nossos deputados, está ajudando indiretamente todas as mulheres. ENTIDADES PARA ESTATAIS E O TERCEIRO SETOR As Entidades Paraestatais possuem conceituação bastante confusa, os doutrinadores entram, em diversas matérias, em contradição uns com os outros. Celso Antônio Bandeira de Mello acredita que as sociedades de economia mista e as empresas públicas não são paraestatais; sendo acompanhado por Marçal Justen Filho que acredita serem apenas entidades paraestatais os serviços sociais autônomos. Diferentemente do que eles acreditam, Hely Lopes Meirelles defende que as empresas públicas e as sociedades de economia mista são paraestatais, juntamente com os serviços sociais autônomos. Hely Lopes Meirelles diz que as entidades paraestatais podem ser lucrativas por serem empresariais. Já Ana Patrícia Aguiar, Celso Antônio Bandeira de Mello e Marçal Justen Filho discordam dizendo que elas não devem ser lucrativas. As entidades paraestatais são fomentadas pelo Estado através de contrato social, quando são de interesse coletivo. Não se submetem ao Estado porque são autônomas financeiramente e administrativamente, porém, por terem relevância social e se tratar de capital público, integral ou misto, sofrem fiscalização, para não fugirem dos seus fins. Tem como objetivo a formação de instituições que contribuam com os interesses sociais através da realização de atividades, obras ou serviços. Quanto às espécies de entidades paraestatais, elas variam de doutrinador para doutrinador. Hely Lopes Meirelles acredita que elas se dividem em empresas públicas, sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, diferente de Celso Antônio Bandeira de Mello, pois esse diz que as pessoas privadas exercem função típica (não exclusiva do Estado), como as de amparo aos hipossuficientes, de assistência social, de formação profissional. Para Marçal Justen Filho elas são sinônimo de serviço social autônomo, voltadas à satisfação de necessidades coletivas e supra individuais, relacionadas com questões assistenciais e educacionais. Ana Patrícia Aguilar insere as organizações sociais na categoria de entidades paraestatais, por serem pessoas privadas que atuam em colaboração com o Estado, "desempenhando atividade não lucrativa e às quais o Poder Público dispensa especial proteção", recebendo, para isso, dotação orçamentária por parte do Estado. As Entidades Paraestatais estão sujeitas a licitação, seguindo a lei 8.666/93, para compras, obras, alienações e serviços em geral. Podendo também ter regulamentos próprios para licitar, mas com observância da lei. Devendo ser aprovados pela autoridade superior e obedecer ao princípio da publicidade. Seus empregados estão sujeitos ao regime Celetista, CLT. Têm que ser contratados através de concurso público de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão. A administração varia segundo a modalidade, civil ou comercial, que a lei determinar. Seus dirigentes são estabelecidos na forma da lei ou do estatuto. Podendo ser unipessoal ou colegiada. Eles estão sujeitos a mandado de segurança e ação popular. Noções de Administração Pública Serviços sociais autônomos: São pessoas jurídicas de direito privado, criados por intermédio de autorização legislativa. Tratam-se de entes paraestatais de cooperação com o Poder Público, possuindo administração e patrimônio próprios. Para ficar mais fácil de compreender, basta pensar no sistema “S”, cujo o qual resulta do fato destas entidades ligarem-se à estrutura sindical e terem sua denominação iniciada com a letra “S” – SERVIÇO. Integram o Sistema “S:” SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE. Estas entidades visam ministrar assistência ou ensino a algumas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos. São mantidas por dotações orçamentárias e até mesmo por contribuições parafiscais. Ainda que sejam oficializadas pelo Estado, não são partes integrantes da Administração direta ou indireta, porém trabalham ao lado do Estado, seja cooperando com os diversos setores as atividades e serviços que lhes são repassados. Organizações Sociais: Criada pela Lei n. 9.637/98, organização social é uma qualificação especial outorgada pelo governo federal a entidades da iniciativa privada, sem fins lucrativos, cuja outorga autoriza a fruição de vantagens peculiares, como isenções fiscais, destinação de recursos 11 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO orçamentários, repasse de bens públicos, bem como empréstimo temporário de servidores governamentais. 3 processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa. As áreas de atuação das organizações sociais são ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. Desempenham, portanto, atividades de interesse público, mas que não se caracterizam como serviços públicos stricto sensu, razão pela qual é incorreto afirmar que as organizações sociais são concessionárias ou permissionárias. Por fim, convém relembrar que o art. 24, XXIV, da Lei n. 8.666/93 prevê hipótese de dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com a s organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. Excessivamente abrangente, o art. 24, XXIV, da Lei n. 8.666/93, tem a sua constitucionalidade questionada perante o Supremo Tribunal Federal na ADIn 1.923/98. Recentemente, foi indeferida a medida cautelar que suspendia a eficácia da norma, de modo que o dispositivo voltou a ser aplicável. Nos termos do art. 2º da Lei n. 9.637/98, a outorga da qualificação constitui decisão discricionária, pois, além da entidade preencher os requisitos exigidos na lei, o inciso II do referido dispositivo condiciona a atribuição do título a “haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado”. Assim, as entidades que preencherem os requisitos legais possuem simples expectativa de direito à obtenção da qualificação, nunca direito adquirido. Evidentemente, o caráter discricionário dessa decisão, permitindo outorgar a qualificação a uma entidade e negar a outro que igualmente atendeu aos requisitos legais, viola o princípio da isonomia, devendo-se considerar inconstitucional o art. 2º, II, da Lei n. 9.637/98. Na verdade, as organizações sociais representam uma espécie de parceria entre a Administração e a iniciativa privada, exercendo atividades que, antes da Emenda 19/98, eram desempenhadas por entidades públicas. Por isso, seu surgimento no Direito Brasileiro está relacionado com um processo de privatização lato sensu realizado por meio da abertura de atividades públicas à iniciativa privada. Entidades de Apoio: As entidades de apoio fazem parte do Terceiro Setor e são pessoas jurídicas de direito privado, criados por servidores públicos para a prestação de serviços sociais não exclusivos do Estado, possuindo vínculo jurídico com a Administração direta e indireta. Atualmente são prestadas no Brasil através dos serviços de limpeza, conservação, concursos vestibulares, assistência técnica de equipamentos, administração em restaurantes e hospitais universitários. O bom motivo da criação das entidades de apoio é a eficiência na utilização desses entes. Através delas, convênios são firmados com a Administração Pública, de modo muito semelhante com a celebração de um contrato Organização da sociedade civil de interesse público: OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda. OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas. Uma ONG (Organização Não-Governamental), essencialmente é uma OSCIP, no sentido representativo da sociedade, OSCIP é uma qualificação dada pelo Ministério da Justiça no Brasil. A lei que regula as OSCIPs é a nº 9.790, de 23 março de 1999. Esta lei traz a possibilidade das pessoas jurídicas (grupos de pessoas ou profissionais) de direito privado sem fins lucrativos serem qualificadas, pelo Poder Público, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs e poderem com ele relacionar-se por meio de parceria, desde que os seus objetivos sociais e as normas estatutárias atendam os requisitos da lei. Um grupo recebe a qualificação de OSCIP depois que o estatuto da instituição, que se pretende formar, tenha sido analisado e aprovado pelo Ministério da Justiça. Para tanto, é necessário que o estatuto atenda a certos pré-requisitos que estão descritos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/1999. O instrumento de formalização da parceria entre a Administração e a organização social é o contrato de gestão, cuja aprovação deve ser submetida ao Ministro de Estado ou outra autoridade supervisora da área de atuação da entidade. O contrato de gestão discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social, devendo obrigatoriamente observar os seguintes preceitos: I – especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade; II – a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções; III – os Ministros de Estado ou autoridades supervisoras da área de atuação da entidade devem definir as demais cláusulas dos contratos de gestão de que sejam signatários. A fiscalização do contrato de gestão será exercida pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada, devendo a organização social apresentar, ao término de cada exercício, relatório de cumprimento das metas fixadas no contrato de gestão. Se descumpridas as metas previstas no contrato de gestão, o Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, desde que precedida de 3 MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª edição. Ed. Saraiva. 2014. Noções de Administração Pública 12 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Questões Em relação às entidades que integram a Administração Pública Indireta, nessa citação acima, é correto afirmar que há referência à(ao): (A) órgão autônomo. (B) empresa pública. (C) sociedade de economia mista. (D) fundação. (E) agência reguladora. 01. (Prefeitura de Paraty – RJ - Procurador - RHS Consult/2016) Com relação às autarquias, pode-se afirmar que: (A) Possuem personalidade física de direito público externo. (B) São formas de centralização administrativa. (C) São entes administrativos autônomos, criados por lei. (D) Agem por delegação. (E) Subordinam-se hierarquicamente às entidades estatais. 07. (SJC-SC - Agente de Segurança Socioeducativo – FEPESE/2016) Assinale a alternativa correta sobre a autarquia (A) A sua criação constitui um exemplo de desconcentração de serviço público. (B) Possui personalidade, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública. (C) Quando revestida sob a forma de uma Secretaria estadual, não terá personalidade jurídica própria. (D) Somente poderá ser constituída para a execução de fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. (E) Ao adquirir personalidade jurídica de direito privado, passa a integrar a administração indireta do ente que a criou. 02. (Prefeitura de Paraty – RJ - Procurador - RHS Consult/2016) Quanto às fundações instituídas pelo Poder Público, pode-se afirmar que: (A) Perdem a sua personalidade privada ao se estatizarem. (B) Não se destinam a realizar atividades de interesse público. (C) Configuram-se como entes de cooperação, do gênero paraestatal. (D) Prescindem de autorização legislativa para serem instituídas. (E) Desfrutam de prerrogativas estatais, administrativas e tributárias. 08. (TCE-PR - Analista de Controle – Contábil – CESPE/2016) Assinale a opção correta, a respeito das autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. (A) A extinção das empresas públicas e das sociedades de economia mista somente pode ocorrer por meio de lei autorizadora. (B) Poderá o Estado instituir fundações públicas quando pretender intervir no domínio econômico. (C) Cabe às autarquias a execução de serviços públicos de natureza social, de atividades administrativas e de atividades de cunho econômico e mercantil. (D) As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as autarquias têm personalidade jurídica de direito privado. (E) Tanto as sociedades de economia mista quanto as empresas públicas devem ter a forma de sociedades anônimas. 03. (FUNPRESP-JUD - Assistente - Secretariado Executivo – CESPE/2016) Em relação à organização administrativa e às concessões e permissões do serviço público, julgue o item a seguir. As fundações públicas de direito público devem responder objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiros. Sendo condenadas a indenizar pelo prejuízo que seu agente culposamente tenha cometido, assegura-se a elas o direito de propor ação regressiva contra o agente causador do dano. ( ) Certo ( ) Errado 04. (TCM-RJ - Técnico de Controle Externo – IBFC/2016) Autarquia, no Direito Administrativo brasileiro, indica um caso especial de descentralização por serviços. Trata-se de ente da administração indireta que, entre outras características: (A) possui personalidade jurídica de direito privado (B) adquire personalidade jurídica com o registro civil (C) realiza atividades típicas da Administração Pública (D) desempenha atividade econômica em sentido estrito 09. (SEGEP-MA - Auditor Fiscal da Receita Estadual Administração Tributária – FCC/2016) As autarquias devem ser criadas por (A) lei e com personalidade jurídica de direito público. (B) decreto pelo Ministério ou Secretaria ao qual estejam vinculadas e podem ter personalidade jurídica de direito privado ou de direito público. (C) decreto quando tiverem personalidade jurídica de direito privado; e lei quando tiverem personalidade jurídica de direito público. (D) lei e sua personalidade jurídica pode ser definida via decreto. (E) lei e podem atuar no mercado financeiro, uma vez que podem ter personalidade jurídica de direito privado. 05. (SES-PR - Técnico Administrativo – IBFC/2016) Leia a afirmação a seguir e assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna. _____________é a Entidade integrante da Administração Pública indireta, criada pelo próprio governo, através de uma Lei Específica para exercer uma função típica, exclusiva do Estado. (A) Empresa pública. (B) Sociedade de economia mista. (C) Fundações Públicas. (D) Autarquias. 10. (SEGEP-MA - Auditor Fiscal da Receita Estadual Administração Tributária – FCC/2016) São exemplos de empresa pública e sociedade de economia mista, respectivamente: (A) Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal. (B) Agência Nacional de Energia Elétrica e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. (C) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Caixa Econômica Federal. (D) Companhia Nacional de Abastecimento e Banco do Brasil S.A. (E) Banco do Brasil S.A. e Companhia Nacional de Abastecimento. 06. (PC-PA - Escrivão de Polícia Civil – FUNCAB/2016) “Por mais impopular que seja uma decisão, embasada por estudo técnico dos seus servidores, os dirigentes não poderão ser exonerados à vontade do Chefe do executivo” (PINHEIRO MADEIRA, José Maria. Administração Pública, Freitas Bastos, 12ª. Ed., 2014, p. 929). Noções de Administração Pública 13 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 11. (TRE-SP - Analista Judiciário - Área Administrativa – FCC/2017) A Administração pública, quando se organiza de forma descentralizada, contempla a criação de pessoas jurídicas, com competências próprias, que desempenham funções originariamente de atribuição da Administração direta. Essas pessoas jurídicas, (A) quando constituídas sob a forma de autarquias, podem ter natureza jurídica de direito público ou privado, podendo prestar serviços públicos com os mesmos poderes e prerrogativas que a Administração direta. (B) podem ter natureza jurídica de direito privado ou público, mas não estão habilitadas a desempenhar os poderes típicos da Administração direta. (C) desempenham todos os poderes atribuídos à Administração direta, à exceção do poder de polícia, em qualquer de suas vertentes, privativo da Administração direta, por envolver limitação de direitos individuais. (D) quando constituídas sob a forma de autarquias, possuem natureza jurídica de direito público, podendo exercer poder de polícia na forma e limites que lhe tiverem sido atribuídos pela lei de criação. (E) terão natureza jurídica de direito privado quando se tratar de empresas estatais, mas seus bens estão sujeitos a regime jurídico de direito público, o que também se aplica no que concerne aos poderes da Administração, que desempenham integralmente, especialmente poder de polícia. 15. (SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26 – CESPE/2017) A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir. Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros. ( ) Certo ( ) Errado 16. (SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26 – CESPE/2017) João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF, estava conduzindo o veículo oficial durante o expediente quando avistou sua esposa no carro de um homem. Imediatamente, João dolosamente acelerou em direção ao veículo do homem, provocando uma batida e, por consequência, dano aos veículos. O homem, então, ingressou com ação judicial contra a autarquia requerendo a reparação dos danos materiais sofridos. A autarquia instaurou procedimento administrativo disciplinar contra João para apurar suposta violação de dever funcional. No que se refere à situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir. João é servidor de entidade integrante da administração indireta. ( ) Certo ( ) Errado 12. (TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária – FCC/2017) A figura do contrato de gestão está prevista no ordenamento para disciplinar diferentes relações jurídicas, entre as quais figuram: I. a fixação de metas de desempenho visando à ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta. II. a disciplina para permissão de serviço público em caráter precário, não passível de concessão. III. o estabelecimento de indicadores de desempenho para fins de participação nos lucros ou resultados de empregados públicos submetidos ao regime celetista. Está correto o que consta APENAS em (A) II. (B) I e II. (C) I. (D) I e III. (E) II e III. 17. (SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26 – CESPE/2017) Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue. Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas. ( ) Certo ( ) Errado 18. (SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 36 e 37 – CESPE/2017) Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue. Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. ( ) Certo ( ) Errado 13. (EBSERH - Advogado (HUJB – UFCG) – INSTITUTO AOCP/2017) A administração pública poderá distribuir suas competências administrativas a pessoas jurídicas autônomas, para fins de garantir o cumprimento de suas obrigações constitucionais. A tal ato dá-se o nome de (A) Imposição. (B) Delegação. (C) Desconcentração. (D) Outorga. (E) Descentralização. 19. (SEDF - Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação – CESPE/2017) O prefeito de determinado município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento de professores e para a compra de medicamentos e insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças em idade escolar do município. Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente permitia que o estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a preços superfaturados, da empresa Y, pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento. 14. (SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26 – CESPE/2017) A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir. Uma autarquia é entidade administrativa personalizada distinta do ente federado que a criou e se sujeita a regime jurídico de direito público no que diz respeito a sua criação e extinção, bem como aos seus poderes, prerrogativas e restrições. ( ) Certo ( ) Errado Noções de Administração Pública 14 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir. A criação de um órgão denominado setor de aquisições na citada prefeitura constitui exemplo de desconcentração. ( ) Certo ( ) Errado Particulares em colaboração: São agentes públicos, mas não integram a Administração e não perdem a característica de particulares. São também conhecidos como agentes honoríficos, exercendo função pública. Essa categoria, de acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello é composta por: Respostas a) requisitados de serviço: como mesários e convocados para o serviço militar (conscritos); b) gestores de negócios públicos: são particulares que assumem espontaneamente uma tarefa pública, em situações emergenciais, quando o Estado não está presente para proteger o interesse público. Exemplo: socorrista de parturiente; c) contratados por locação civil de serviços: é o caso, por exemplo, de jurista famoso contratado para emitir um parecer; d) concessionários e permissionários: exercem função pública por delegação estatal; e) delegados de função ou ofício público: é o caso dos titulares de cartórios. 01. C. / 02. C. / 03. Certo. / 04. C. / 05. D. 06. E. / 07. B. / 08. A. / 09. A. / 10. D. 11. D / 12. C / 13. E / 14. Certo / 15. Certo 16. Certo / 17. Errado / 18. Errado / 19. Certo 4. Agentes públicos. AGENTES PÚBLICOS Agente é expressão que engloba todas as pessoas lotadas na Administração. Agente público é denominação genérica que designa aqueles que servem ao Poder Público. Esses servidores subdividem-se em: 1. Agentes políticos; 2. Servidores públicos; 3. Particulares em colaboração com o estado. Agentes públicos: são classificados da seguinte forma: - Agentes políticos: pessoas físicas que exercem determinada função (legislativa, executiva ou administrativa) descrita na Constituição Federal. São exemplos: deputado federal, senador, governador de estado, procurador do trabalho, entre outros. - Agentes administrativos: são servidores sujeitos a uma relação hierárquica com os agentes políticos, isto é, são os servidores públicos propriamente ditos, os empregados públicos (e os servidores temporários - Agentes honoríficos: pessoas que desempenham atividade administrativa em razão de sua honorabilidade (honra). Ex: mesário da eleição ou jurado convocado para júri - Agentes delegados: pessoas que recebem a incumbência de executarem, por sua conta e risco, um serviço público ou uma atividade de interesse público - Agentes credenciados: pessoas que representam a Administração Pública em um determinado evento ou atividade. Os servidores públicos, por sua vez, são classificados em: 1. Funcionário público; titularizam cargo e, portanto, estão submetidos ao regime estatutário. 2. Empregado público; titularizam emprego, sujeitos ao regime celetista. Ambos exigem concurso. 3. Contratados em caráter temporário; para determinado tempo, dispensa concurso público e cabe nas hipóteses de excepcional interesse (art. 37, IX, da CF/88). Agentes políticos: definidos por Celso Antônio Bandeira de Melo, são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, Presidente da República, Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas pastas, bem como os Senadores, Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores. Servidores públicos segundo a Constituição Federal de 1988: aspectos gerais Para ingressar num cargo ou emprego público, é necessário ser aprovado em concurso público de provas ou provas e títulos, conforme disciplina o art. 37, II da CF/88. OBS: não é necessário concurso para o ingresso a cargos em comissão (correspondem às atribuições de direção, chefia e assessoramento – art. 37, V, CF; diferentemente, as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo) declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Ademais, o certame poderá ter duração de até 2 anos, prorrogáveis, uma vez, por igual período (art. 37, III, CF/88). Ainda sobre concurso público, diz a Constituição que “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre os novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira” (art. 37, IV, CF/88). Além disso, vale lembrar que os cargos, empregos e funções públicas estendem-se não só a brasileiros, mas também aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88). É importante salientar que apesar de prevista na Constituição (art. 37, VI e VII, CF/88) o direito de greve dos servidores públicos ainda não foi regulamentado por lei específica. Com isso, o STF possibilitou que seja aplicada a lei Particulares em colaboração: são agentes públicos, mas não integram a Administração e não perdem a característica de particulares. Ex.: jurados, recrutados para o serviço militar, mesário de eleição. Agentes de Fato: para que os atos que são praticados pelo agente de fato sejam considerados válidos se faz mister sua investidura no cargo. A validade dos atos decorre de exame caso a caso, visando assegurar a segurança jurídica e da boa-fé da população. Caso os atos praticados por agente público não sejam de sua competência, os atos serão nulos. Agentes militares: são uma categoria à parte entre os agentes políticos, na medida em que as instituições militares são organizadas com base na hierarquia e na disciplina. Assim, os militares abrangem as pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica (art. 142, caput, e § 3º, da Constituição) - e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios (art. 42), com vínculo estatutário sujeito a regime jurídico próprio, mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Noções de Administração Pública 15 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO de greve da iniciativa privada (Lei nº 7.783/89) no setor público. e) a de um cargo de magistrado com outro no magistério (art. 95, parágrafo único, I); f) a de um cargo de membro do Ministério Público com outro no magistério (art. 128, § 5º, II, d). A respeito da tão sonhada estabilidade no cargo público, prevê a Constituição que esta virá após 3 anos no cargo efetivo com a correspondente aprovação na avaliação e desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Contudo, pode ser que o servidor, mesmo estável, venha perder seu cargo nas seguintes hipóteses: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa e em razão de excesso de despesa. Caso a demissão do servidor seja invalidada por sentença judicial, ele será reintegrado ao cargo de origem (art. 41 e parágrafos da CF/88). Quanto à acumulação de cargos públicos, a Constituição prevê que, em regra, não será permitida. Entretanto, poderão ser cumulados desde que haja compatibilidade de horário, dois cargos de professor, um cargo de professor com outro de técnico ou científico, dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentas ou cargo de provimento efetivo com cargo de vereador (art. 37, XVI, CF/88). Esta proibição estende-se a empregos e funções e abrange as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público (art. 37, XVII, CF/88). Há outra vedação para os servidores públicos e também para o militar (art. 42, CF/88) no tocante à percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados, outrossim, os cargos acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, XVI, CF/88). Servidores Públicos e Empregados Públicos: O servidor público é o agente público que está investido em cargo público, que é um conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas pela lei. O Empregado Público é o agente público que tem vínculo contratual, ou seja, sua relação com a Administração Pública decorre de contrato de trabalho. Possui então, vínculo de natureza contratual celetista (CLT). Assim, o Empregado Público é regido pela CLT e o Servidor Público é regido por lei específica, no caso do servidor público federal, será regido pela Lei 8.112/90. Contratados em caráter temporário são servidores contratados por um período certo e determinado, por força de uma situação de excepcional interesse público. Não são nomeados em caráter efetivo, que tem como qualidade a definitividade – art. 37, inc. IX, da Constituição Federal. Provimento: é o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular. Pode ser: a) originário ou inicial b) derivado Investidura é um ato complexo, exigindo, segundo Hely Lopes Meirelles, a manifestação de vontade de mais de um órgão administrativo – a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo; a posse e o exercício são dados pelo Chefe da Repartição. O art. 37, inc. I, da Constituição Federal dispõe que os brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei terão acesso aos cargos, aos empregos e às funções públicas. O art. 37, inc. II, da Constituição Federal estabelece que para a investidura em cargo ou emprego público é necessário a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. A exigência de concurso é válida apenas para os cargos de provimento efetivo – aqueles preenchidos em caráter permanente. Os cargos preenchidos em caráter temporário não precisam ser precedidos de concurso, pois a situação excepcional e de temporariedade, que fundamenta sua necessidade, é incompatível com a criação de um concurso público. Para os cargos em comissão também não se exige concurso público (art.37, inc. V), desde que as atribuições não sejam de direção, chefia e assessoramento. Esses devem ser preenchidos nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei. Para as funções de confiança não se impõe o concurso público, no entanto a mesma norma acima mencionada estabelece que tal função será exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Durante o prazo do concurso, o aprovado não tem direito adquirido à contratação. Há apenas uma expectativa de direito em relação a esta. O art. 37, inc. IV, apenas assegura ao aprovado o direito adquirido de não ser preterido por novos concursados. CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO PÚBLICA O vocábulo, cargo, emprego e função pública está inserido em vários dispositivos da Constituição Federal. Para que sejam compreendidos os diferentes significados é preciso ter em mente que a Administração Pública possui competências definidas em lei e distribuídas em alguns níveis diversos: pessoas jurídicas (União, Estados e Municípios), órgãos (Ministérios, Secretarias e suas subdivisões) e servidores públicos, que ocupam cargos ou empregos, ou ainda que exerçam função pública. Cargo público: é aquele ocupado por servidor público; Função pública: é a atividade em si mesma, são as tarefas desenvolvidas pelos servidores. São espécies: a) Funções de confiança, b) Funções exercidas por contratados por tempo determinado. Emprego Público: é aquele ocupado por empregado público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta. Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas: As hipóteses de acumulação constitucionalmente autorizadas são: a) a de dois cargos de professor (art. 37, XVI, a); b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, XVI, b); c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, c); d) a de um cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública (art. 38, III); Noções de Administração Pública Formas de Provimento: a) nomeação; b) promoção; c) readaptação; d) reversão; 16 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO e) aproveitamento; f) reintegração; g) recondução. Se estiver provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro. Contudo, se o cargo for extinto durante o estágio probatório do servidor inexiste direito à recondução. a. Nomeação: é a forma de provimento originário, de modo que não depende de prévia relação jurídica com o servidor do Estado, irá depender de habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, desde que obedecidos a ordem que foi classificado e a validade do concurso. Estabilidade e Estágio Probatório: Atualmente o prazo mencionado de 3 anos (36 meses) de efetivo exercício para o servidor público (de forma geral), adquirir estabilidade é o que está previsto na Constituição Federal, que foi alterado após a Emenda nº 19/98. Embora, a Lei nº 8.112/90, no artigo 20 cite o prazo de 24 meses para que o servidor adquira estabilidade devemos considerar que o correto é o texto inserido na Constituição Federal. Como não houve uma revogação expressa de tais normas elas permanecem nos textos legais, mesmo que na prática não são aplicadas, pois ferem a CF (existe uma revogação tácita dessas normas). Com isso, lá vai uma dica: tendo em vista que todos os dispositivos mencionados estão em vigor, não foram revogados expressamente pela Emenda nº 19/98, se a prova perguntar “de acordo com a lei 8112/90, assinale o prazo de 24 meses. Se for outro o enunciado, fique com 36 meses. Particularmente, creio que esta questão sequer será pedida, pois uma questão assim é pedir pra ser anulada, já que hoje o entendimento jurisprudencial vem se estabilizando no sentido de que, qualquer que seja o caso, o prazo de estabilidade é comum de 3 anos, conforme o art. 41, caput, CF. A justificativa? Eis um prazo previsto na Constituição Federal, nossa Lei Maior. b. Promoção: é a forma de provimento derivado, que só vai favorecer aqueles servidores públicos que ocupem cargos públicos em caráter efetivo. Para tanto, é necessário ser aprovado em concurso público e obedecer os demais requisitos próprios de seu cargo. c. Readaptação: trata-se de provimento derivado, que consiste na investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades, que sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido, tanto na sua capacidade física, quanto mental, verificada em inspeção médica. Ex: motorista da ambulância da prefeitura, que após acidente, fica com debilidade nos movimentos da perna e é readaptado para a função de auxiliar em outro setor. Caso o readaptando não consiga realizar seu serviço, em virtude da limitação, ainda que colocado em outra função, ele será considerado incapaz, e dessa maneira, aposentado. d. Reversão: é uma espécie de provimento derivado decorrente do retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da Administração, desde que: 4 a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago Vitaliciedade: Cargos vitalícios são aqueles que oferecem a maior garantia de permanência a seus ocupantes. Somente através de processo judicial, como regra, podem os titulares perder seus cargos (art. 95, I, CF). Desse modo, torna-se inviável a extinção do vínculo por exclusivo processo administrativo (salvo no período inicial de dois anos até a aquisição da prerrogativa). A vitaliciedade configura-se como verdadeira prerrogativa para os titulares dos cargos dessa natureza e se justifica pela circunstância de que é necessária para tornar independente a atuação desses agentes, sem que sejam sujeitos a pressões eventuais impostas por determinados grupos de pessoas.5 Existem três cargos públicos vitalícios no Brasil: - Magistrados (Art. 95, I, CF); - Membros do Ministério Público (Art. 128, § 5º, I, “a”, CF); - Membros dos Tribunais de Contas (Art. 73, §3º). Por se tratar de prerrogativa de sede constitucional, em função da qual cabe ao Constituinte aferir a natureza do cargo e da função para atribuí-la, não podem Constituições Estaduais e Leis Orgânicas municipais, nem mesmo lei de qualquer esfera, criar outros cargos com a garantia da vitaliciedade. Consequentemente, apenas Emenda à Constituição Federal poderá fazê-lo.6 e. Aproveitamento: é o retorno do servidor que se encontra em disponibilidade, sendo que seu regresso é obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos, que seja compatível com os ocupados anteriormente. Caso o servidor não entre em exercício no prazo legal, será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a sua disponibilidade, exceto se a junta médica oficial comprovar doença. f. Reintegração: trata-se da reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou ainda em cargo de sua transformação, se a sua demissão for invalidada por decisão judicial ou administrativa, permitindo o ressarcimento de todas as suas vantagens. Vencimento e Remuneração Caso o cargo venha a ser extinto, o servidor deve ficar em disponibilidade, podendo ser aproveitado em outro cargo, desde que respeitadas as regras sobre aproveitamento. Se o seu cargo estiver provido, o eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade. Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. g. Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, que decorrerá de inabilitação em estágio probatório referente a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. Poderes: é um poder-dever de eficiência, de probidade e o de prestar contas etc. 4 5 Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. PODERES, DEVERES E PRERROGATIVAS Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014. 6 Idem Noções de Administração Pública Ibidem 17 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Deveres: Previsto no artigo 116, da Lei 8112/90: a admissão de pessoal ocupante de emprego público, regido pela CLT, na Administração federal direta, nas autarquias e nas fundações públicas; por isto é que o regime não é mais um só, ou seja, não é mais único. No âmbito federal, a Lei nº 9.962, de 22.02.2000, disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, dispondo que o pessoal admitido para emprego público terá sua relação de trabalho regida pela CLT (art.1º, caput). Vedou-se que se submeta ao regime de emprego público os cargos públicos de provimento em comissão, bem como os servidores regidos pela lei 8.112/90, às datas das respectivas publicações de tais leis específicas (§2º). Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pessoas; XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa. Regime Estatutário: Registra-se por oportuno, que regime estatutário é o conjunto de regras que regulam a relação jurídica funcional entre o servidor público estatutário e o Estado. São servidores públicos estatutários tanto os servidores efetivos (aqueles aprovados em concursos públicos) quanto os servidores comissionados ou de provimento em comissão (esses cargos detêm natureza de ocupação provisória, caracterizados pela confiança depositada pelos administradores em seus ocupantes, podendo seus titulares, por conseguinte, ser afastados ad nutum, a qualquer momento, por conveniência da autoridade nomeante. Não há que se falar em estabilidade em cargo comissionado). Salienta-se que regras básicas desse regime devem estar contidas em lei que possui duas características: 1ª) Pluralidade normativa, indicando que os estatutos funcionais são múltiplos. 2º) Natureza da relação jurídica estatutária. Portanto, não tem natureza contratual, haja vista que a relação é própria do Direito Público. Prerrogativas: são os direitos e vantagens dos servidores públicos, quais sejam: vencimento, indenizações, gratificações, diárias, adicionais, férias, licenças, concessões e direito de petição. Regime Trabalhista: Esse regime é aquele constituído das normas que regulam a relação jurídica entre o Estado e o empregado. O regime em tela está amparado na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT - (Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43), razão pela qual essa relação jurídica é de natureza contratual. As indenizações estão previstas no artigo 51 da Lei nº 8112/1990: Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - (Vide Medida Provisória nº 301 de 2006) IV - auxílio-moradia Regime Especial: O Regime Especial visa disciplinar uma categoria específica de servidores: Os servidores temporários. A Carta Política remeteu para a lei a disposição dos casos de contratação desses servidores. Os pressupostos do Regime Especial são: - Determinabilidade temporal da contratação (prazo determinado); - Temporariedade da função; - Excepcionalidade do interesse público que obriga o recrutamento. Existe ainda férias, licenças, concessões e direito de petição. Regimes Jurídicos Funcionais: Com a Emenda Constitucional n° 19 eliminou-se a exigência de regime jurídico único para a administração direta, autárquica e fundacional. Direitos e vantagens: Segundo a lei nº 8.112/90 são direitos e vantagens do servidor público: - Vencimento; - Indenizações; - Gratificações; - Diárias; - Adicionais; - Férias; - Licenças; - Concessões; - Direito de petição. O Regime jurídico dos servidores públicos é o conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas que regem a sua vida funcional. A lei que reúne estas regas é denominada de Estatuto e o regime jurídico passa a ser chamado de regime jurídico Estatutário. No âmbito de cada pessoa política - União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios - há um Estatuto. A Lei nº 8.112 de 11/12/1990, com suas alterações, estabeleceu que o regime jurídico Estatutário é o aplicável aos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, ocupantes de cargos públicos. REGIME DISCIPLINAR O Regime Jurídico Único existiu até o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98. A partir de então é possível Noções de Administração Pública Primeiramente, atente-se aos deveres do servidor público (art. 116 da lei nº 8.112/90): 18 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II – ser leal às instituições a que servir; III – observar as normas legais e regulamentares; IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V – atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública; VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; VII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII – guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X – ser assíduo e pontual ao serviço; XI – tratar com urbanidade as pessoas; XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Caso o servidor infrinja os deveres e as proibições expostas nos arts. 116 e 117 da Lei nº 8.112/90, estará sujeito a determinadas penalidades. Vejamos o seguinte quadro esquemático: ADVERTÊNCIA Irregularidades: Art. 117, I ao VIII e XIX Será feita por escrito nos assentos funcionais Prazo prescricional: 180 dias Cancelamento do registro: 3 anos Procedimento: -sindicância (30 dias + 30 dias) Por outro lado, o art. 117, do mesmo instrumento legal, elenca as proibições dos servidores públicos: I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III – recusar fé a documentos públicos; IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiaremse a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV – praticar usura sob qualquer de suas formas; XV – proceder de forma desidiosa; XVI – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XVII – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XVIII – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; XIX – recusar -se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. Noções de Administração Pública SUSPENSÃO Irregularidades: Art. 117, XVII e XVIII Será feita por escrito nos assentos funcionais Prazo prescricional: 2 anos Cancelamento do registro: 5 anos Procedimento: -sindicância: 30 dias + 30 dias -PAD: 60 dias + 60 dias DEMISSÃO Irregularidades: Art. 117, IX ao XVI e art. 132 Sindicância (até 30 dias) Prazo prescricional: 5 anos ____________________ Procedimento: -PAD: 60 dias + 60 dias -Rito sumário (abandono de cargos, acúmulo de cargos e inassiduidade habitual): 30 dias + 15 dias Observação: será possível a conversão da suspensão em multa na base de 50% sobre o vencimento ou remuneração diária Responsabilidade dos Agentes Públicos: Os servidores públicos ao exercerem suas funções não ficam dispensados de serem responsabilizados. Enquanto houver exercício irregular de direito ou de poder a responsabilidade deve estar presente, sendo uma forma de soberania e autenticidade perante os órgãos públicos. Caso o Estado repare o dano causado pelo servidor público terá direito de regresso contra este, recuperando o valor da indenização, junto com o agente causador do dano. O agente público poderá ser responsabilizado nos âmbitos civil, penal e administrativo. a) Responsabilidade Civil: Neste caso, responsabilidade civil se refere à responsabilidade patrimonial. O órgão público, confirmada a responsabilidade de seus agentes, como preceitua a no art.37, §6, parte final do Texto Maior, é "assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa", descontará nos vencimentos do servidor público, respeitando os limites mensais, a quantia exata para o ressarcimento do dano. b) Responsabilidade Administrativa: A responsabilidade administrativa é apurada em processo administrativo, assegurando-se ao servidor o contraditório e a ampla defesa. A penalidade deve sempre ser motivada pela autoridade competente para sua aplicação, sob pena de ser nula. Se durante a apuração da responsabilidade administrativa a autoridade competente verificar que o ilícito administrativo também está capitulada como ilícito penal, 19 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO deve encaminhar cópia do processo administrativo ao Ministério Público, que irá mover ação penal contra o servidor Atenção! se esse parente prestar concurso pode. O que a súmula veda é a nomeação desses parentes sem a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. c) Responsabilidade Penal: A responsabilidade penal do servidor é a que resulta de uma conduta tipificada por lei como infração penal. A responsabilidade penal abrange crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. Importante ressaltar que a decisão penal, apurada por causa da responsabilidade penal do servidor, só terá reflexo na responsabilidade civil do servidor se o ilícito penal tiver ocasionado prejuízo patrimonial (ilícito civil). O parentesco não pode existir entre: • Nomeante e nomeado quando este nomeado vai exercer cargo de direção, chefia e assessoramento, ou seja, cargos em comissão ou quando o nomeado vai exercer função gratificada. • Se o sujeito ocupa um cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, ele não pode ter um parente seu ocupando outro cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento ou função gratificada, ainda que estejam em Estados e Poderes diferentes. Não podem ser parentes na mesma pessoa jurídica. • “...ajuste mediante designações recíprocas...”: troca de parentes para que todos recebam um cargo. Não podem designações recíprocas. Nepotismo: Definição: Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego.7 A proibição do nepotismo começou a ganhar força com a EC 45/04 (reforma do Judiciário). Essa emenda criou o CNJ e o CNMP (ambos realizam controle administrativo). Vejamos abaixo o que traz a legislação a respeito. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, E SUAS ALTERAÇÕES No CNJ foi editada a Resolução nº 7 que marca o início da proibição do nepotismo no Judiciário. No CNMP tal proibição começa com a Resolução nº 01. Os argumentos de quem não queria cumprir a resolução do CNJ era no sentido de que tal proibição deveria ser feita por lei e não resolução. Assim, a Resolução nº 7 do CNJ foi levada ao STF e foi objeto de ADIN. O STF disse que proibir o nepotismo no Brasil é constitucional e assim declarou a constitucionalidade da Resolução nº 07 do CNJ. Essa proibição decorre de vários princípios previstos na Constituição. Segundo o STF proibir o nepotismo no Brasil representa a aplicação de pelo menos quatro princípios: moralidade, eficiência, impessoalidade e isonomia. A lei 8.112/90 instituiu o Regime Legal que abrange os servidores públicos em âmbito Federal, ou seja, para os servidores públicos civis da União apenas. Com a edição desta lei, foi instituído o chamado regime jurídico único a estes servidores, contudo, com a promulgação da Emenda Constitucional 19/98, atualmente há a possibilidade da convivência entre os regimes estatutário e celetista no âmbito da mesma entidade. Assim, não existe mais Regime Jurídico Único, mas a lei não foi revogada, pois permanecem as regras do regime estatutário. Os servidores públicos abrangidos por esta lei são apenas os federais, considerados pessoas legalmente investidas em cargos públicos, para efeitos desta Lei. A partir dessa ADI o STF cria a súmula vinculante nº 13. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Assim, no ano de 2008 o STF editou a súmula vinculante 13 disciplinando sobre o tema. Súmula Vinculante 13. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. Título I Capítulo Único Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Segundo interpretação da súmula entendemos que parente pode ocupar qualquer cargo público independente do parentesco, desde que aprovado em concurso. Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. O nepotismo visa proibir o parentesco em cargo público quando não há prestação de concurso público. O parentesco proibido pela súmula vinculante nº 13 é: • Cônjuge/companheiro • Parente em linha reta/colateral/afinidade até 3º grau, inclusive. 7 Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei. Site do CNJ, acesso em 16/01/2017. Noções de Administração Pública 20 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Título II Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição Capítulo I Do Provimento Seção I Disposições Gerais Seção III Do Concurso Público Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental. § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. § 1º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. Seção IV Da Posse e do Exercício Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. § 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica. § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. § 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. § 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo. Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - (Revogado); IV - (Revogado); V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução. Seção II Da Nomeação Art. 9º A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. § 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. § 3º À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. § 4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos. Noções de Administração Pública 21 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual. 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19). Seção V Da Estabilidade Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. § 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. § 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput. Atualmente o prazo mencionado é de 3 anos (36 meses) de efetivo exercício para o servidor público (de forma geral), adquirir estabilidade é o que está previsto na Constituição Federal, que foi alterado após a Emenda nº 19/98. Embora, a Lei nº 8.112/90, no artigo 20 cite o prazo de 24 meses para que o servidor adquira estabilidade devemos considerar que o correto é o texto inserido na Constituição Federal. Como não houve uma revogação expressa de tais normas elas permanecem nos textos legais, mesmo que na prática não são aplicadas, pois ferem a CF (existe uma revogação tácita dessas normas). Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. § 1º O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. § 2º O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais. Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Seção VI Da Transferência Art. 23. (Revogado). Seção VII Da Readaptação Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade. § 1º 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. § 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e Noções de Administração Pública Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. Seção VIII Da Reversão Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago. § 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. § 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. § 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 22 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. § 5º O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. § 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. Capítulo II Da Vacância Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - (Revogado); V - (Revogado); VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento. Art. 26. (Revogado). Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. Seção IX Da Reintegração Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor. Parágrafo único. (Revogado). Capítulo III Da Remoção e da Redistribuição Seção I Da Remoção Seção X Da Recondução Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração; III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30. Seção XI Da Disponibilidade e do Aproveitamento Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3º do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. Seção II Da Redistribuição Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: I - interesse da administração; II - equivalência de vencimentos; III - manutenção da essência das atribuições do cargo; IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial. Noções de Administração Pública 23 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. § 1º A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. § 2º A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. § 3º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. § 4º O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61. Art. 43 (Revogado). Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. Capítulo IV Da Substituição Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. § 1º O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. § 2º O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. § 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 681, de 2015) § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1º não excederá trinta e cinco por cento da remuneração mensal, sendo cinco por cento reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito (Incluído pela Medida Provisória nº 681, de 2015) Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. § 2º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. § 3º Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição. Art. 39. O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria. Título III Dos Direitos e Vantagens Capítulo I Do Vencimento e da Remuneração Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. § 1º A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62. § 2º O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 93. § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. § 4º É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. § 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. Noções de Administração Pública Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. Capítulo II Das Vantagens Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: 24 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. §1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. §2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Subseção II Das Diárias Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. § 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. § 3º Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Seção I Das Indenizações Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - auxílio-moradia. Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento. Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput. Subseção I Da Ajuda de Custo Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. § 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. § 2º À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. § 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014) Subseção III Da Indenização de Transporte Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento. Subseção IV Do Auxílio-Moradia Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do GrupoDireção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível. Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias. Noções de Administração Pública 25 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3º, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. Parágrafo único. Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V. Parágrafo único. A VPNI de que trata o caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais. Subseção II Da Gratificação Natalina Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. Parágrafo único. (VETADO). Art. 60-C. (Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014) Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. § 1º O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado. § 2º Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Subseção III Do Adicional por Tempo de Serviço Art. 67. (Revogado) Subseção IV Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. Art. 68 Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Seção II Das Gratificações e Adicionais Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; II - gratificação natalina; III - (Revogado) IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; V - adicional pela prestação de serviço extraordinário; VI - adicional noturno; VII - adicional de férias; VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho. IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso. Subseção I Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica. Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício. Parágrafo único. Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9º. Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento. Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria. Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses. Art. 62-A. Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3º e 10 da Lei no 8.911, de 11 de julho de 1994, e o art. 3º da Lei no 9.624, de 2 de abril de 1998. Noções de Administração Pública 26 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Subseção V Do Adicional por Serviço Extraordinário a) 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento), em se tratando de atividades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo; b) 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), em se tratando de atividade prevista nos incisos III e IV do caput deste artigo. § 2º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98 desta Lei. § 3º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada. Subseção VI Do Adicional Noturno Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73. Capítulo III Das Férias Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. §1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. §2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. §3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. Subseção VII Do Adicional de Férias Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo. Subseção VIII Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no §1º deste artigo. § 1°(Revogado); §2º (Revogado); § 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. § 4º A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório. § 5º Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período. Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades. § 1º Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata este artigo serão fixados em regulamento, observados os seguintes parâmetros: I - o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida; II - a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais; III - o valor máximo da hora trabalhada corresponderá aos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal: Noções de Administração Pública Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. Parágrafo único. (Revogado). Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77. 27 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Capítulo IV Das Licenças Seção I Disposições Gerais autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. Seção IV Da Licença para o Serviço Militar Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - para o serviço militar; IV - para atividade política; V - para capacitação; VI - para tratar de interesses particulares; VII - para desempenho de mandato classista. § 1º A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. § 2º (Revogado) § 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo. Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica. Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. Seção V Da Licença para Atividade Política Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. § 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. Seção II Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. § 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. § 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. § 3º O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. § 4º A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3º, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2º. Seção VI Da Licença para Capacitação Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis. Art. 88. e 89 - (Revogado) Art. 90. (VETADO). Seção VII Da Licença para Tratar de Interesses Particulares Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Seção III Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. § 2º No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, Noções de Administração Pública Seção VIII Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII 28 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014) II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014) III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores. (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014) § 1º Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente. (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014) § 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição. (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014) Capítulo V Dos Afastamentos Seção I Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, poderá determinar a lotação ou o exercício de empregado ou servidor, independentemente da observância do constante no inciso I e nos §§ 1º e 2º deste artigo. Seção II Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicamse as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse. § 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou em serviço social autônomo instituído pela União que exerça atividades de cooperação com a administração pública federal, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016) I - para exercício de cargo em comissão, função de confiança ou, no caso de serviço social autônomo, para o exercício de cargo de direção ou de gerência; (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016) II - em casos previstos em leis específicas. § 1º Na hipótese de que trata o inciso I do caput, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou para serviço social autônomo, o ônus da remuneração será do órgão ou da entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016) § 2º Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública, sociedade de economia mista ou serviço social autônomo, nos termos de suas respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, de direção ou de gerência, a entidade cessionária ou o serviço social autônomo efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou pela entidade de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016) § 3º A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União. § 4º Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo. § 5º Aplica-se à União, em se tratando de empregado ou servidor por ela requisitado, as disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo. § 6º As cessões de empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, que receba recursos de Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal, independem das disposições contidas nos incisos I e II e §§ 1º e 2º deste artigo, ficando o exercício do empregado cedido condicionado a autorização específica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exceto nos casos de ocupação de cargo em comissão ou função gratificada. § 7° O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de promover a composição da força de Noções de Administração Pública Seção III Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. § 2º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento. § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática. § 4º As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. Seção IV Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. § 1º Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. 29 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 2º Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. § 3º Os afastamentos para realização de programas de pósdoutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. § 4º Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. § 5º Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4º deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. § 6º Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5º deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. § 7º Aplica-se à participação em programa de pósgraduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1º a 6º deste artigo. Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga. Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial. Capítulo VII Do Tempo de Serviço Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas. Art. 101. A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias. Parágrafo único. (Revogado). Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I - férias; II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal; III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República; IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; VIII - licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; f) por convocação para o serviço militar; IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18; X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica; XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. Capítulo VI Das Concessões Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014) III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. § 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. § 3º As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016). § 4º Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei. Noções de Administração Pública Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal; II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. 30 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado. 2º; IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal; V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social; VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra; VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102. § 1º O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria. § 2º Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra. § 3º É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública. Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração. Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído. Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior. Título IV Do Regime Disciplinar Capítulo I Dos Deveres Capítulo VIII Do Direito de Petição Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pessoas; XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa. Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010) Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias. Art. 107. Caberá recurso: I - do indeferimento do pedido de reconsideração; II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. § 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades. § 2º O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. Capítulo II Das Proibições Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; Art. 110. O direito de requerer prescreve: I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho; II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei. Noções de Administração Pública 31 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiaremse a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica. Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. Capítulo IV Das Responsabilidades Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Capítulo III Da Acumulação Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. § 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. Capítulo V Das Penalidades Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada. Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como Noções de Administração Pública Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. 32 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. § 1º A indicação da autoria de que trata o inciso I dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico. § 2º A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164. § 3º Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento. § 4º No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 3º do art. 167. § 5º A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. § 6º Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. § 7º O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. § 8º O procedimento sumário rege-se pelas disposições deste artigo, observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente, as disposições dos Títulos IV e V desta Lei. Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão. Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; III - julgamento. Noções de Administração Pública Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. 33 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que: I - a indicação da materialidade dar-se-á: a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses; II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento. Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto. Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade; II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias; III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias; IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão. Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. Capítulo II Do Afastamento Preventivo Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicamse às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. Capítulo III Do Processo Disciplinar Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. § 1º A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. § 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Título V Do Processo Administrativo Disciplinar Capítulo I Disposições Gerais Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. § 1º (Revogado); § 2º (Revogado); § 3º A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que Noções de Administração Pública Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. 34 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado. § 2º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes. Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento. Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158. § 1º No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles. § 2º O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão. Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. § 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final. § 2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas. Art. 160. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial. Seção I Do Inquérito Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. § 1º O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se lhe vista do processo na repartição. § 2º Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias. § 3º O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis. § 4º No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas. Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução. Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar. Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. Art. 162. O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado. Art. 163. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital. Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. § 1º O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. § 2º Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito. Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. § 1º A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa. § 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos. Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição. Art. 165. Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. § 1º O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor. § 2º Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. § 1º As testemunhas serão inquiridas separadamente. Noções de Administração Pública 35 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes. Seção III Da Revisão do Processo Art. 166. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento. Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. § 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. § 2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador. Seção II Do Julgamento Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. § 1º Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo. § 2º Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave. § 3º Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. 141. § 4º Reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos. Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente. Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar. Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149. Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. Art. 178. A revisão correrá em apenso ao processo originário. Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo. § 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo. § 2º A autoridade julgadora que der causa à prescrição de que trata o art. 142, § 2º, será responsabilizada na forma do Capítulo IV do Título IV. Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 180. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar. Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141. Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências. Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. Art. 171. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição. Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso. Título VI Da Seguridade Social do Servidor Capítulo I Disposições Gerais Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família. § 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. § 2º (Revogado pela Medida Provisória nº 689, de 2015) . § 3º Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o Art. 173. Serão assegurados transporte e diárias: I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado; II - aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos. Noções de Administração Pública 36 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO recolhimento mensal da contribuição própria, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, acrescida do valor equivalente à contribuição da União, suas autarquias ou fundações, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. (Redação dada pela Medida Provisória nº 689, de 2015). § 4º O recolhimento de que trata o § 3º deve ser efetuado até o segundo dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos, aplicando-se os procedimentos de cobrança e execução dos tributos federais quando não recolhidas na data de vencimento. c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo; d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. §1º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada. §2º Nos casos de exercício de atividades consideradas insalubres ou perigosas, bem como nas hipóteses previstas no art. 71, a aposentadoria de que trata o inciso III, "a" e "c", observará o disposto em lei específica. §3º Na hipótese do inciso I o servidor será submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de se aplicar o disposto no art. 24. Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades: I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão; II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade; III - assistência à saúde. Parágrafo único. Os benefícios serão concedidos nos termos e condições definidos em regulamento, observadas as disposições desta Lei. Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo. Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem: I - quanto ao servidor: a) aposentadoria; b) auxílio-natalidade; c) salário-família; d) licença para tratamento de saúde; e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; f) licença por acidente em serviço; g) assistência à saúde; h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias; II - quanto ao dependente: a) pensão vitalícia e temporária; b) auxílio-funeral; c) auxílio-reclusão; d) assistência à saúde. § 1º As aposentadorias e pensões serão concedidas e mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais se encontram vinculados os servidores, observado o disposto nos arts. 189 e 224. § 2º O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível. Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato. § 1º A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. § 2º Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. § 3º O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença. § 4º Para os fins do disposto no §1º deste artigo, serão consideradas apenas as licenças motivadas pela enfermidade ensejadora da invalidez ou doenças correlacionadas. § 5º A critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria. Art. 189. O provento da aposentadoria será calculado com observância do disposto no § 3º do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Parágrafo único. São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Capítulo II Dos Benefícios Seção I Da Aposentadoria Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição) I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; II - voluntariamente: a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais; b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais; Noções de Administração Pública Art. 190. O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço se acometido de qualquer das moléstias especificadas no § 1º do art. 186 desta Lei e, por esse motivo, for considerado inválido por junta médica oficial passará a perceber provento integral, calculado com base no fundamento legal de concessão da aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) Art. 191. Quando proporcional ao tempo de serviço, o provento não será inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade. 37 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Art. 192. (Revogado). Art. 203. A licença de que trata o art. 202 desta Lei será concedida com base em perícia oficial. § 1º Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado. § 2º Inexistindo médico no órgão ou entidade no local onde se encontra ou tenha exercício em caráter permanente o servidor, e não se configurando as hipóteses previstas nos parágrafos do art. 230, será aceito atestado passado por médico particular. § 3º No caso do § 2º deste artigo, o atestado somente produzirá efeitos depois de recepcionado pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade. § 4º A licença que exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta médica oficial. § 5º A perícia oficial para concessão da licença de que trata o caput deste artigo, bem como nos demais casos de perícia oficial previstos nesta Lei, será efetuada por cirurgiõesdentistas, nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da odontologia. Art. 193. (Revogado). Art. 194. Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido. Art. 195. Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas, durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, será concedida aposentadoria com provento integral, aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo. Seção II Do Auxílio-Natalidade Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. § 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro. § 2º O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora. Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. Seção III Do Salário-Família Art. 205. O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas no art. 186, § 1º. Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico. Parágrafo único. Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção do salário-família: I - o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade; II - o menor de 21 (vinte e um) anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor, ou do inativo; III - a mãe e o pai sem economia própria. Art. 206. O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido à inspeção médica. Art. 206-A. O servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, a União e suas entidades autárquicas e fundacionais poderão: (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014) I - prestar os exames médicos periódicos diretamente pelo órgão ou entidade à qual se encontra vinculado o servidor; (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014) II - celebrar convênio ou instrumento de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, suas autarquias e fundações; (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014) III - celebrar convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, na forma do art. 230; ou (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014) IV - prestar os exames médicos periódicos mediante contrato administrativo, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014) Art. 198. Não se configura a dependência econômica quando o beneficiário do salário-família perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo. Art. 199. Quando o pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles; quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes. Parágrafo único. Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes. Art. 200. O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para a Previdência Social. Seção V Da Licença à Gestante, à Adotante e da LicençaPaternidade Art. 201. O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família. Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. § 1º A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. § 2º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. Seção IV Da Licença para Tratamento de Saúde Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. Noções de Administração Pública 38 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 3º No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício. § 4º No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) a) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) b) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) c) Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) d) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) b) seja inválido; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) c) (Vide Lei nº 13.135, de 2015) (Vigência) d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) § 1º A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a IV do caput exclui os beneficiários referidos nos incisos V e VI. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) § 2º A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V do caput exclui o beneficiário referido no inciso VI. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) § 3º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. Art. 209. Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora. Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias. Seção VI Da Licença por Acidente em Serviço Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço. Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano: I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo; II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. Art. 218. Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) § 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) § 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) § 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) Art. 213. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos. Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública. Art. 219. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Concedida a pensão, qualquer prova posterior ou habilitação tardia que implique exclusão de beneficiário ou redução de pensão só produzirá efeitos a partir da data em que for oferecida. Art. 214. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem. Seção VII Da Pensão Art. 215. Por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data de óbito, observado o limite estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal e no art. 2o da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) Art. 220. Perde o direito à pensão por morte: (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) I - após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) II - o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) Art. 216. (Revogado pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.135, de 2015) Art. 217. São beneficiários das pensões: I - o cônjuge; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) a) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) b) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) c) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) d) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) e) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) Noções de Administração Pública Art. 221. Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos: 39 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente; II - desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço; III - desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança. Parágrafo único. A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso, decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado. correspondente à expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer, poderão ser fixadas, em números inteiros, novas idades para os fins previstos na alínea “b” do inciso VII do caput, em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, limitado o acréscimo na comparação com as idades anteriores ao referido incremento. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) § 4o O tempo de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será considerado na contagem das 18 (dezoito) contribuições mensais referidas nas alíneas “a” e “b” do inciso VII do caput. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário: I - o seu falecimento; II - a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge; III - a cessação da invalidez, em se tratando de beneficiário inválido, o afastamento da deficiência, em se tratando de beneficiário com deficiência, ou o levantamento da interdição, em se tratando de beneficiário com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “a” e “b” do inciso VII; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) IV - o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, pelo filho ou irmão; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) V - a acumulação de pensão na forma do art. 225; VI - a renúncia expressa; e (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) VII - em relação aos beneficiários de que tratam os incisos I a III do caput do art. 217: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) a) o decurso de 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) b) o decurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do pensionista na data de óbito do servidor, depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) § 1o A critério da administração, o beneficiário de pensão cuja preservação seja motivada por invalidez, por incapacidade ou por deficiência poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das referidas condições. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) § 2o Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida no inciso III ou os prazos previstos na alínea “b” do inciso VII, ambos do caput, se o óbito do servidor decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) § 3o Após o transcurso de pelo menos 3 (três) anos e desde que nesse período se verifique o incremento mínimo de um ano inteiro na média nacional única, para ambos os sexos, Noções de Administração Pública Art. 223. Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) II - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) Art. 224. As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 189. Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de 2 (duas) pensões. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) Seção VIII Do Auxílio-Funeral Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. § 1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. § 2º (VETADO). § 3º O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior. Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública. Seção IX Do Auxílio-Reclusão Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílioreclusão, nos seguintes valores: I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo. § 1º Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido. § 2º O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional. § 3o Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos 40 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO dependentes do segurado recolhido à prisão. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) Título VII Capítulo Único Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público Art. 232. (Revogado). Capítulo III Da Assistência à Saúde Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento. § 1º Nas hipóteses previstas nesta Lei em que seja exigida perícia, avaliação ou inspeção médica, na ausência de médico ou junta médica oficial, para a sua realização o órgão ou entidade celebrará, preferencialmente, convênio com unidades de atendimento do sistema público de saúde, entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, ou com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. § 2º Na impossibilidade, devidamente justificada, da aplicação do disposto no parágrafo anterior, o órgão ou entidade promoverá a contratação da prestação de serviços por pessoa jurídica, que constituirá junta médica especificamente para esses fins, indicando os nomes e especialidades dos seus integrantes, com a comprovação de suas habilitações e de que não estejam respondendo a processo disciplinar junto à entidade fiscalizadora da profissão. § 3º Para os fins do disposto no caput deste artigo, ficam a União e suas entidades autárquicas e fundacionais autorizadas a: I - celebrar convênios exclusivamente para a prestação de serviços de assistência à saúde para os seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem como para seus respectivos grupos familiares definidos, com entidades de autogestão por elas patrocinadas por meio de instrumentos jurídicos efetivamente celebrados e publicados até 12 de fevereiro de 2006 e que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, sendo certo que os convênios celebrados depois dessa data somente poderão sêlo na forma da regulamentação específica sobre patrocínio de autogestões, a ser publicada pelo mesmo órgão regulador, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta Lei, normas essas também aplicáveis aos convênios existentes até 12 de fevereiro de 2006; II - contratar, mediante licitação, na forma da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador; III - (VETADO) § 4º (VETADO) § 5º O valor do ressarcimento fica limitado ao total despendido pelo servidor ou pensionista civil com plano ou seguro privado de assistência à saúde. Art. 233. (Revogado). Art. 234. (Revogado). Art. 235. (Revogado). Título VIII Capítulo Único Das Disposições Gerais Art. 236. O Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro. Art. 237. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira: I - prêmios pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais; II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio. Art. 238. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. Art. 239. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres. Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual; b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido; c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria. d) (Revogado); e) (Revogado). Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. Parágrafo único. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar. Art. 242. Para os fins desta Lei, considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente. Capítulo IV Do Custeio Título IX Capítulo Único Das Disposições Transitórias e Finais Art. 231. (Revogado) Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das Noções de Administração Pública 41 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação. § 1º Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta Lei ficam transformados em cargos, na data de sua publicação. § 2º As funções de confiança exercidas por pessoas não integrantes de tabela permanente do órgão ou entidade onde têm exercício ficam transformadas em cargos em comissão, e mantidas enquanto não for implantado o plano de cargos dos órgãos ou entidades na forma da lei. § 3º As Funções de Assessoramento Superior - FAS, exercidas por servidor integrante de quadro ou tabela de pessoal, ficam extintas na data da vigência desta Lei. § 4º (VETADO). § 5º O regime jurídico desta Lei é extensivo aos serventuários da Justiça, remunerados com recursos da União, no que couber. § 6º Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos. § 7º Os servidores públicos de que trata o caput deste artigo, não amparados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, no interesse da Administração e conforme critérios estabelecidos em regulamento, ser exonerados mediante indenização de um mês de remuneração por ano de efetivo exercício no serviço público federal. § 8º Para fins de incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos, serão considerados como indenizações isentas os pagamentos efetuados a título de indenização prevista no parágrafo anterior. § 9º Os cargos vagos em decorrência da aplicação do disposto no § 7º poderão ser extintos pelo Poder Executivo quando considerados desnecessários. a aposentadoria nos termos do inciso II do art. 184 do antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, aposentar-se-á com a vantagem prevista naquele dispositivo. Art. 251. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 252. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente. Art. 253. Ficam revogadas a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e respectiva legislação complementar, bem como as demais disposições em contrário. Questões 01. (FUB - Conhecimentos Básicos - Cargo 20 – CESPE/2016) Eduardo, servidor público em estágio probatório, frequentemente se ausentava de seu local de trabalho sem justificativa e, quando voltava, se apresentava nitidamente embriagado. Em razão desses fatos, a comissão de ética, tendo apreciado a conduta do servidor, decidiu aplicar a ele a penalidade de advertência. Eduardo foi, então, reprovado no estágio probatório e, por isso, foi demitido, sem que a administração pública tenha observado o contraditório e a ampla defesa. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. A reprovação de Eduardo no estágio probatório, de acordo com a lei, é hipótese de exoneração do cargo, e não de demissão, como ocorreu na situação narrada. ( ) Certo ( ) Errado 02. (IFF - Assistente de Administração – FCM/2016) Ronaldo, servidor público federal, retira da repartição um documento pertencente ao patrimônio público a fim de realizar uma diligência inerente às suas atribuições profissionais. Diante dessa situação, a conduta de Ronaldo é (A) permitida, desde que o servidor esteja legalmente autorizado. (B) permitida, desde que o documento não seja sigiloso ou de relevante interesse público. (C) vedada, uma vez que somente a autoridade superior da repartição possui essa prerrogativa. (D) permitida, desde que essa seja uma prática corriqueiramente executada pelos seus colegas de repartição. (E) vedada, uma vez que é proibido por lei, em caráter absoluto, retirar da repartição pública qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público. Art. 244. Os adicionais por tempo de serviço, já concedidos aos servidores abrangidos por esta Lei, ficam transformados em anuênio. Art. 245. A licença especial disciplinada pelo art. 116 da Lei nº 1.711, de 1952, ou por outro diploma legal, fica transformada em licença-prêmio por assiduidade, na forma prevista nos arts. 87 a 90. Art. 246. (VETADO). 03. (IFF - Assistente de Administração – FCM/2016) A vacância de um cargo público NÃO decorrerá de (A) reversão. (B) falecimento. (C) exoneração. (D) readaptação. (E) aposentadoria. Art. 247. Para efeito do disposto no Título VI desta Lei, haverá ajuste de contas com a Previdência Social, correspondente ao período de contribuição por parte dos servidores celetistas abrangidos pelo art. 243. Art. 248. As pensões estatutárias, concedidas até a vigência desta Lei, passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de origem do servidor. 04. (ANVISA - Técnico Administrativo – CESPE/2016) José, servidor público estável de órgão do Poder Executivo federal, durante o período de doze meses, faltou intencionalmente ao serviço por cinquenta dias consecutivos, sem causa justificada. A administração pública, mediante procedimento disciplinar sumário, enquadrou a conduta de José como abandono de cargo. Art. 249. Até a edição da lei prevista no § 1º do art. 231, os servidores abrangidos por esta Lei contribuirão na forma e nos percentuais atualmente estabelecidos para o servidor civil da União conforme regulamento próprio. Art. 250. O servidor que já tiver satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de 1 (um) ano, as condições necessárias para Noções de Administração Pública 42 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue. José somente poderia ser demitido por abandono de cargo caso tivesse se ausentado por mais de sessenta dias consecutivos. ( ) Certo ( ) Errado alegando responsabilidade objetiva. O procurador responsável pela contestação deixou de alegar culpa exclusiva de terceiro e não solicitou denunciação da lide. O corregedor determinou a apuração da responsabilidade do procurador, por entender que houve negligência na elaboração da defesa, por acreditar que seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente. 05. (ANVISA - Técnico Administrativo – CESPE/2016) O teto de um imóvel pertencente à União desabou em decorrência de fortes chuvas, as quais levaram o poder público a decretar estado de calamidade na região. Maria, servidora pública responsável por conduzir o processo licitatório para a contratação dos serviços de reparo pertinentes, diante da situação de calamidade pública, decidiu contratar mediante dispensa de licitação. Findo o processo de licitação, foi escolhida a Empresa Y, que apresentou preços superiores ao preço de mercado, mas, reservadamente, prometeu, caso fosse contratada pela União, realizar, com generoso desconto, uma grande reforma no banheiro da residência de Maria. Ao final, em razão da urgência, foi firmado contrato verbal entre a União e a Empresa Y e executados tanto os reparos contratados quanto a reforma prometida. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue. Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item. O procurador poderá defender-se pessoalmente, advogando em causa própria, se contra ele for instaurado processo administrativo disciplinar. Outras categorias de servidores, contudo, necessitariam contratar advogado, imprescindível para o exercício da ampla defesa no processo administrativo disciplinar. ( ) Certo ( ) Errado 09. (IF Farroupilha – RS - Docente Administração/Gestão de Pessoas – FCM/2016) NÃO é dever do servidor público, (A) guardar sigilo sobre assunto da repartição. (B) manter conduta compatível com a moralidade administrativa. (C) zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público. (D) atender com presteza as requisições para a defesa da Fazenda Pública. (E) cumprir as ordens superiores independentemente de sua legalidade, em virtude do respeito à hierarquia. A autoridade que tiver ciência da conduta de Maria será obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar. ( ) Certo ( ) Errado 06. (ANVISA - Técnico Administrativo – CESPE/2016) João, após aprovação em concurso público, foi nomeado em 2015 para integrar o quadro de uma entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado. 10. (IF Farroupilha – RS - Docente Administração/Gestão de Pessoas – FCM/2016) A investidura do servidor, em cargo de atribuições e de responsabilidades compatíveis com a limitação, que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, é denominada de (A) reversão. (B) remoção. (C) recondução. (D) substituição. (E) readaptação. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. Com a aprovação no referido concurso, João passará a ocupar cargo público efetivo regido pelo regime jurídico único dos servidores públicos civis. ( ) Certo ( ) Errado 11. (FUB - Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 7 – CESPE/2016) Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte. 07. (TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário – Administrativa – FCC/2016) Considere I. Ministro de Estado. II. Secretário Estadual. III. Vereador. IV. Prefeito Será exonerado de ofício o servidor que, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido em lei. ( ) Certo ( ) Errado De acordo com a Constituição Federal, serão remunerados, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecidas as normas constitucionais pertinentes, os cargos indicados em (A) II, III e IV, apenas. (B) I, II e III, apenas. (C) I, II, III e IV. (D) I, III e IV, apenas. (E) I e II, apenas. 12. (FUB - Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 7 – CESPE/2016) Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte. Servidor que se encontre em estágio probatório não poderá exercer cargo em comissão no órgão em que esteja lotado. ( ) Certo ( ) Errado 13. (FUB - Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 7 – CESPE/2016) Em conformidade com a Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, julgue o item que se segue. 08. (PGE-AM - Procurador do Estado – CESPE/2016) Um motorista alcoolizado abalroou por trás viatura da polícia militar que estava regularmente estacionada. Do acidente resultaram lesões em cidadão que estava retido dentro do compartimento traseiro do veículo. Esse cidadão então ajuizou ação de indenização por danos materiais contra o Estado, Noções de Administração Pública O valor referente ao pagamento de ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia incorpora-se ao vencimento do servidor público para todos os efeitos. 43 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO ( ) Certo ( ) Errado 14. (TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário Tecnologia da Informação – FCC/2016) Joaquim é Técnico de Enfermagem no Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região. Há um ano, Joaquim está afastado de seu cargo por motivo de licença para tratar de assuntos particulares. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a mencionada licença poderá ser (A) interrompida a qualquer tempo, não se exigindo um prazo mínimo para tanto. (B) renovada, no entanto, não comporta interrupção, devendo transcorrer seu prazo integral, para então ser declarada encerrada (C) interrompida apenas no interesse do serviço e não a pedido do servidor. (D) concedida pelo prazo máximo de dois anos consecutivos. (E) usufruída, mantendo o servidor a sua remuneração. estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes. A Lei nº 8.666/1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a compras, obras, serviços, inclusive de publicidade, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Que Licitar? Compra de bens, execução de obras, prestação de serviços, alienações e locações devem ser contratadas por meio de licitações públicas, exceto nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993, e alterações posteriores. 15. (TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário – Administrativa – FCC/2016) Luciana é técnica administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região há quinze anos, tendo, dentre outras atribuições, a de classificar e autuar os processos. Cumpre salientar que Luciana detém um histórico funcional exemplar, haja vista nunca ter sofrido qualquer penalidade administrativa. Em 2015, opôs resistência injustificada à autuação de determinados processos, retardando propositadamente os seus andamentos. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, a ação disciplinar quanto à infração praticada por Luciana prescreverá em (A) 5 anos. (B) 2 anos. (C) 180 dias. (D) 1 ano. (E) 90 dias. Respostas Por Que Licitar? Estabelece a Constituição Federal, art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade de licitar para a Administração Pública. Objetiva a licitação permitir que a Administração contrate aqueles que reúnam as condições necessárias para satisfação do interesse público, levando em consideração especialmente aspectos relacionados à capacidade técnica e econômicofinanceira da empresa licitante, à qualidade do produto e ao valor do objeto. O procedimento licitatório busca assegurar a todos os interessados igualdade de condições no fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços para a Administração Pública. Quem Deve Licitar? Estão sujeitos à regra de licitar, além dos órgãos integrantes da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista, os fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 01. Certo. / 02. A. / 03. A. / 04. Errado. / 05. Certo. 06. Errado. / 07. C. / 08. Errado. / 09. E. / 10. E. 11. Certo. / 12. Errado. / 13. Errado. / 14. A. / 15. C. Como Licitar? Uma vez definido o que se quer contratar, é necessário estimar o valor total do objeto, mediante realização de pesquisa de mercado. Deve-se ainda verificar se há previsão de recursos orçamentários para o pagamento da despesa e se esta se encontra em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Após apuração da estimativa, deve ser escolhida a modalidade de licitação adequada. 5. Licitação Pública: princípios básicos e definições; convênios e termos similares; modalidades, limites, dispensa e inexigibilidade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações); Lei nº 9.433, de 1º de março de 2005, e suas alterações - Contratos e compras; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Licitação na Modalidade Pregão. Princípios Devem ser observados principalmente os seguintes princípios básicos norteadores dos procedimentos licitatórios públicos: Princípio da Legalidade: Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas nas normas e princípios em vigor. Princípio da Isonomia: Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios. Licitação Pública: princípios básicos e definições; convênios e termos similares; modalidades, limites, dispensa e inexigibilidade (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações) Princípio da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos de licitação. Licitação Noções gerais Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, por meio de condições Noções de Administração Pública 44 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração. b) Tomada de Preços: Prazo de antecedência da publicação do edital e exigência de habilitação prévia dos licitantes. c) Convite: Carta-convite é dirigida a pelo menos três interessados escolhidos. d) Concurso: Para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. e) Leilão: Venda de bens móveis, semoventes, e excepcionalmente, imóveis, apreendidos ou penhorados ao maior lance. f) Pregão: Aquisição de bens e serviços comuns (cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado). Princípio da Publicidade: Qualquer interessado pode ter acesso às licitações públicas e ao respectivo controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todo procedimento de licitação. Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no instrumento de convocação. ATENÇÃO: O Pregão é modalidade de Licitação, e foi introduzido pela Lei 10520/02: O Pregão apesar de não ter sido introduzido expressamente no rol do Art. 22 da Lei 8.666/93, constitui uma nova modalidade de licitação. A modalidade de licitação, denominada Pregão, foi introduzida pela Lei 10.520/02 e é destinada à aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. O Pregão viabiliza uma considerável redução de despesas, uma vez que essa modalidade inverte as fases da licitação tradicionalmente: inicialmente discutem-se os preços, os quais podem ser consideravelmente reduzidos, e só posteriormente as empresas apresentam os documentos necessários à habilitação. As sessões são públicas e as propostas poderão ser fechadas, sendo posteriormente abertas e classificadas em caráter preliminar para iniciar a sessão de lances verbais. O certame poderá ser realizado por meio da criação de “bolsas de mercadorias”, que deverá assumir a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões. O Pregão possui duas fases: a interna e a externa. Na fase interna a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação de propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. A fase externa compreende os seguintes passos: publicação do edital; fixação de prazo para a apresentação das propostas a ser feita em audiência pública; realização de audiência pública.8 Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para julgamento da documentação e das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no instrumento de convocação, ainda que em benefício da própria Administração. Princípio da Celeridade: O princípio da celeridade, consagrado como uma das diretrizes a ser observada em licitações na modalidade pregão, busca simplificar procedimentos de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão. Princípio da Competição: Nos certames de licitação, esse princípio conduz o gestor a buscar sempre o maior número de competidores interessados no objeto licitado. Nesse sentido, a Lei de Licitações veda estabelecer, nos atos convocatórios, exigências que possam, de alguma forma, admitir, prever ou tolerar, condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação. Além desses princípios, a Administração Pública deve obediência ainda, dentre outros, aos princípios da finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Responsáveis pela Licitação Consideram-se responsáveis pela licitação os agentes públicos designados pela autoridade competente, por ato administrativo próprio (portaria, por exemplo), para integrar comissão de licitação, ser pregoeiro ou para realizar licitação na modalidade convite. FINALIDADES DA LICITAÇÃO A finalidade da licitação é atender o interesse público, buscando a proposta que seja mais vantajosa, respeitadas as igualdades de condições, além dos demais princípios consagrados pela constituição. Nem sempre a proposta mais vantajosa será a do menor preço, devendo o princípio da isonomia ser respeitado. Modalidades de Licitação O Art. 22 da Lei 8.666/93 traz as seguintes modalidades de licitação: . Concorrência (Artigos 21, 41 e 43, da Lei 8.666/93); . Tomada de Preços; . Convite (Artigos 22, § 3º; e 51, § 1º, Lei 8.666/93); . Concurso; . Leilão (Art. 19, Lei 8.666/93). Quanto às vedações: Art. 3º, Lei 8666/93 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. a) Concorrência: Comprovação de posse dos requisites mínimos de qualificação exigidos no edital. Compreende as seguintes fases: Edital: Abertura pública da concorrência; Habilitação: Abertura dos envelopes, documentação e apreciação; Classificação: Julgamento das propostas e escolha das preferências; Homologação: Concordância da autoridade competente; e Adjudicação: Atribui o vencedor, encerrando a Licitação. 8 NADAL, Fábio; e SANTOS, Vauledir Ribeiro. Direito Administrativo. 3. ed. São Paulo: Método, 2006. ps. 166 – 167. Noções de Administração Pública 45 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 1º É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 deste artigo e no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. 3. Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; 4. Empreitada Integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; 5. Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto de licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. i) PROJETO EXECUTIVO - É o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. j) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - É a constituída pela administração direta e indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas. l) ADMINISTRAÇÃO - É o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente. m) IMPRENSA OFICIAL - É o veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União, o Diário Oficial da União (DOU) e, para os Estados, DF e para os Municípios, o que for definido nas respectivas leis (DOE, etc.). n) CONTRATANTE - É o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual. o) CONTRATADO - É a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública. p) COMISSÃO - É a Comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. Análise do artigo 3º: a) promoção do desenvolvimento nacional sustentável: o foco é o desenvolvimento econômico e social do país, sem que o meio ambiente seja agredido. b) garantia da observância do princípio constitucional da isonomia: aos interessados em contratar com a Administração Pública, deve-se atribuir igualdade de condições, desde que preencham as condições fixadas no instrumento convocatório. c) seleção da proposta mais vantajosa: através da estimulação da competitividade entre os potenciais contratados, com o objetivo de conseguir um negócio que traga vantagem a Administração Pública. OBJETO É objeto de licitação: a obra, o serviço, a compra, a alienação e a concessão, as quais serão, por fim, contratadas com o terceiro ou particular. As licitações devem ser efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo motivo de interesse público, devidamente justificado, o que não impede a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais. Para efeitos legais considera-se, no objeto da licitação, as seguintes definições, extraídas do art. 6° da Lei 8.666/93: a) OBRA - É toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. b) SERVIÇO - É toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. c) COMPRAS - É toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. d) ALIENAÇÃO - É toda transferência de domínio de bens a terceiros. e) OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DE GRANDE VULTO - São aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea “c” do inciso I do art. 23 da Lei 8.666/93. f) SEGURO GARANTIA - é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos. g) EXECUÇÃO DIRETA - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. h) EXECUÇÃO INDIRETA - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: 1. Empreitada por Preço Global - quando o contrato compreende preço certo e total; 2. Empreitada por Preço Unitário - quando por preço certo de unidade determinada; Noções de Administração Pública OBRIGATORIEDADE Por intermédio do Princípio da Obrigatoriedade de Licitação, todas as obras, serviços, compras e alienações que são contratadas pelo Poder Público devem ser realizadas por intermédio de licitação para que haja igualdade de condições entre os concorrentes. Além disso, a licitação necessita de cláusulas que estipulem as obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta oferecida pelo licitante interessado, o que configura exigências de qualificação técnica e econômica que são indispensáveis à garantia de cumprimento das obrigações. HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a) Licitação dispensada: O artigo 17 da Lei n. 8.666/93 cuida das hipóteses de dispensa de licitação em casos de alienação e cessão de uso de bens públicos. Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, 46 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; d) investidura; e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação; b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública; c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica; d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente; e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades; f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe. § 1º Os imóveis doados com base na alínea "b" do inciso I deste artigo, cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário. § 2º A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se: I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel; II - a pessoa natural que, nos termos da lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural situada na Amazônia Legal, superior a 1 (um) módulo fiscal e limitada a 15 (quinze) módulos fiscais, desde que não exceda 1.500ha (mil e quinhentos hectares); § 2º-A. As hipóteses do inciso II do § 2º ficam dispensadas de autorização legislativa, porém submetem-se aos seguintes condicionamentos: Noções de Administração Pública I - aplicação exclusivamente às áreas em que a detenção por particular seja comprovadamente anterior a 1º de dezembro de 2004; II - submissão aos demais requisitos e impedimentos do regime legal e administrativo da destinação e da regularização fundiária de terras públicas; III - vedação de concessões para hipóteses de exploração não-contempladas na lei agrária, nas leis de destinação de terras públicas, ou nas normas legais ou administrativas de zoneamento ecológico-econômico; e IV - previsão de rescisão automática da concessão, dispensada notificação, em caso de declaração de utilidade, ou necessidade pública ou interesse social. § 2º-B. A hipótese do inciso II do § 2º deste artigo: I - só se aplica a imóvel situado em zona rural, não sujeito a vedação, impedimento ou inconveniente a sua exploração mediante atividades agropecuárias; II – fica limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, desde que não exceda mil e quinhentos hectares, vedada a dispensa de licitação para áreas superiores a esse limite; III - pode ser cumulada com o quantitativo de área decorrente da figura prevista na alínea g do inciso I do caput deste artigo, até o limite previsto no inciso II deste parágrafo. IV – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.763, de 2008) § 3º Entende-se por investidura, para os fins desta lei: I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei; II - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão. § 4º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado; § 5º Na hipótese do parágrafo anterior, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador. § 6º Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. b) Licitação dispensável: o administrador pode fazê-la ou não, segundo sua discricionariedade. A contratação existe, porém não irá ocorrer por vontade da própria Administração. O que diferencia dispensa e inexigibilidade é que, na primeira, a competição é possível, mas a Administração poderá dispensá-la, enquanto a inexigibilidade é a possibilidade de contratação sem licitação, por ser a competição inviável. 2. INEXIGIBILIDADE DE LICITAR: Ocorre quando é impossível a disputa em torno do objeto que a Administração quer adquirir (art. 25 da Lei 8.666/93). Vamos fazer a leitura do referido artigo 25 da Lei 8.666/93: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou 47 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. § 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. princípio da vinculação ao edital, que deve ser respeitado tanto pela Administração quanto pelos participantes. O art. 40 da Lei 8.666/93 dispõe sobre o conteúdo do edital: Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação; III - sanções para o caso de inadimplemento; IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico; V - se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido; VI - condições para participação na licitação, em conformidade com os arts. 27 a 31 desta Lei, e forma de apresentação das propostas; VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; VIII - locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto; IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais; X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48; XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; XII - (Vetado). XIII - limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas; XIV - condições de pagamento, prevendo: a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela; b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros; c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento; d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos; e) exigência de seguros, quando for o caso; XV - instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei; XVI - condições de recebimento do objeto da licitação; XVII - outras indicações específicas ou peculiares da licitação. § 1º O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO: A licitação, procedimento administrativo que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação com a Administração, é um conjunto de atos que pode ser dividido em diversas fases. Alguns autores entendem que o ato em que se inicia a licitação é a publicação do instrumento convocatório. O art. 38 da Lei n. 8.666/93, no seu caput, entretanto, dispõe que o procedimento da licitação será iniciado com a abertura do processo administrativo (que ocorre antes da publicação do instrumento convocatório). Os autores dividem a licitação em duas fases: interna e externa. A fase interna tem início com a decisão de realizar o procedimento licitatório. Reúne todos os atos que, pela lei, devem anteceder o momento da publicação do instrumento convocatório. Não há uma definição da sequência dos atos que devem ser praticados na fase interna, o que fica a critério de cada Administração. Com a publicação do instrumento convocatório, encerra-se a fase interna. A fase externa é iniciada com a publicação do instrumento convocatório, que se destina aos interessados em contratar com a Administração. Nessa fase, as etapas do processo são perfeitamente definidas e a sequência deve ser obrigatoriamente observada: 1. Edital; 2. Apresentação da documentação e das propostas; 3. Habilitação; 4. Classificação; 5. Adjudicação; 6. Homologação. Para alguns autores, a homologação estaria antes da adjudicação. 1. Edital: O edital reflete a lei interna das licitações e obriga as partes envolvidas às suas regras, decorrência do Noções de Administração Pública 48 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante: I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos; II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor; IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação. § 3º Para efeito do disposto nesta Lei, considera-se como adimplemento da obrigação contratual a prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual a cuja ocorrência esteja vinculada a emissão de documento de cobrança. § 4º Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta, poderão ser dispensadas: I - o disposto no inciso XI deste artigo; II - a atualização financeira a que se refere a alínea "c" do inciso XIV deste artigo, correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. § 1º O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação. § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I - quarenta e cinco dias para: a) concurso; b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; II - trinta dias para: a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; IV - cinco dias úteis para convite. § 3º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde. § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Em síntese, o edital deverá conter: - Objeto da licitação, que não poderá ser descrito genericamente; - Prazos e condições para a assinatura do contrato ou para a retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64; - Garantias para a execução do contrato; - Sanções para o caso de inadimplemento; - Local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico; - Critério de julgamento das propostas; - Condições de pagamento. A proposta deve ser apresentada em envelope lacrado, por força do princípio do sigilo das propostas, diverso do envelope referente aos documentos necessários para habilitação. Devassar o conteúdo de uma proposta é crime previsto pela Lei das Licitações. Assim, o licitante deve apresentar no mínimo dois envelopes: O primeiro contendo a documentação relativa à capacitação do licitante, condições técnicas, econômicas, jurídicas e fiscais, e o segundo, a proposta propriamente dita. Em certos tipos de licitação (melhor técnica e técnica e preço), deverão ser entregues três envelopes. A proposta deve ser desdobrada em dois deles: um deve conter a proposta de técnica e o outro a de preço; no terceiro, deve ser incluída a documentação sobre a capacitação do licitante. Os envelopes são encaminhados à comissão de licitação, composta por, no mínimo, três servidores. Excepcionalmente, no convite, pode haver o julgamento por apenas um servidor, e, no leilão, não há comissão de julgamento, mas leiloeiro. As regras constantes do edital poderão ser impugnadas pelos licitantes (no prazo de dois dias) ou por qualquer cidadão (art. 41, § 1.º) que entender ser o edital discriminatório ou omisso em pontos essenciais. 2. Apresentação das Propostas: As propostas são as ofertas feitas pelos licitantes. A lei exige um prazo mínimo a ser observado entre o momento da publicação do instrumento convocatório e o da apresentação das propostas. Esse prazo variará de acordo com a modalidade, o tipo e a natureza do contrato (art. 21 da Lei n. 8.666/93). 3. Habilitação: Nessa fase, o objetivo da Administração Pública é o conhecimento das condições pessoais de cada licitante. O órgão competente examinará a documentação apresentada, habilitando-a ou não. O art. 27 dispõe sobre a documentação exigida dos interessados: Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição. Noções de Administração Pública - habilitação jurídica; - qualificação técnica; - qualificação econômico-financeira; - regularidade fiscal; - cumprimento ao inc. XXXIII, art. 7.º, da Constituição Federal: Art. 7º, XXXIII, da CF: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; O art. 28 trata da documentação relativa à habilitação jurídica, documentos que demonstrarão que o licitante estará apto a exercer direitos e a contrair obrigações: 49 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: I - cédula de identidade; II - registro comercial, no caso de empresa individual; III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; II - (Vetado). § 2º As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão definidas no instrumento convocatório. § 3º Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. § 4º Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. § 5º É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação. § 6º As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia. § 7º (Vetado). § 8º No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos. § 9º Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais. § 10. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata o inciso I do § 1o deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. O art. 29 refere-se à habilitação fiscal. Serão analisadas a existência de débitos do licitante com a Administração Pública e sua regularidade com a Seguridade Social (art. 195, § 3.º, da Constituição Federal): Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em: I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Quanto à qualificação técnica, as exigências encontram-se relacionadas no art. 30 da lei em estudo, “Demonstração da capacidade para executar o contrato”. Ex: possuir equipamento, material e mão-de-obra suficientes para a execução do contrato. Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. § 1º A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas Noções de Administração Pública O art. 31 dispõe sobre a habilitação financeira. A documentação exigida possibilita a análise da saúde financeira do licitante em suportar o cumprimento do contrato. Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômicofinanceira limitar-se-á a: I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1º do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. § 1º A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade. § 2º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital 50 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1º do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado. § 3º O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. § 4º Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. § 5º A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação. § 4º Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. § 5º É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo. § 6º Na hipótese prevista no art. 23, § 7º, serão selecionadas tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a quantidade demandada na licitação. Desclassificação das propostas: A desclassificação das propostas está disciplinada no art. 48, caput, da Lei n. 8.666/93: Inc. I – Serão desclassificadas “as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação”. Inc. II – “Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação”. A lei faculta a possibilidade de a Administração Pública se utilizar de registros cadastrais de outros órgãos de entidades públicas (art. 34, § 2.º, da Lei n. 8.666/93). Se o licitante demonstrar possuir as condições necessárias, será considerado habilitado e poderá passar para a fase seguinte. Os inabilitados, ao contrário, serão excluídos da licitação, recebendo os seus envelopes com as propostas devidamente lacradas. O inc. II dispõe sobre duas situações distintas: O licitante apresenta proposta com valor superior ao limite máximo previsto no instrumento convocatório; Falta de seriedade econômica da proposta. 5. Homologação e Adjudicação: Homologação é o ato administrativo pelo qual a autoridade superior manifesta sua concordância com a legalidade e conveniência do procedimento licitatório. Adjudicação é o ato administrativo pelo qual se declara como satisfatória a proposta vencedora do procedimento e se afirma a intenção de celebrar o contrato com o seu ofertante. O primeiro classificado não tem direito subjetivo à adjudicação. O adjudicatário não tem direito subjetivo ao contrato, visto que a Administração poderá revogar a licitação antes da assinatura do contrato. 4. Classificação: É a etapa do procedimento licitatório em que são apreciadas e julgadas as propostas dos licitantes habilitados. Nesse momento, serão abertos os envelopes das propostas comerciais. O processamento da fase de classificação variará de acordo com o tipo de procedimento (tipificado no art. 45 da lei em estudo). Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço. IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. § 2º No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. § 3º No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior. Noções de Administração Pública O adjudicatário que se recusar a assinar o contrato será considerado inadimplente, ou seja, ficará na mesma situação daquele que assinar o contrato e não o cumprir. Responderá por perdas e danos e sofrerá as sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93, que serão aplicadas de acordo com o comportamento do adjudicatário. Tipos de Licitação O rol de tipos de licitação também é taxativo e está codificado no artigo 45 da Lei 8.666/93: Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo 51 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço. IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. § 2º No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. § 3º No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior. § 4º Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. § 5º É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo. § 6º Na hipótese prevista no art. 23, § 7º, serão selecionadas tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a quantidade demandada na licitação. ANULAÇÃO A anulação de uma licitação pode ser total (se o vício atingir a origem dos atos licitatórios) ou parcial (se o vício atingir parte dos atos licitatórios). A Anulação pela via administrativa está disciplinada no art. 49 da Lei 8.666/93. A autoridade competente para a aprovação do procedimento será competente para anular a licitação. O § 3.º do mesmo art. dispõe, ainda, que, no caso de anulação da licitação, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa. A anulação da licitação deve vir acompanhada de um parecer escrito e devidamente fundamentado. Nada impede que, após a assinatura do contrato, seja anulada a licitação e, reflexamente, também o contrato firmado com base nela (art. 49, § 2.º, da Lei n. 8.666/93). A anulação da licitação, em regra, não gera o dever de indenizar (art. 49, § 1.º), salvo na hipótese do parágrafo único do art. 59 da Lei n. 8.666/93, que disciplina a indenização do contratado se este não tiver dado causa ao vício que anulou o contrato (indenização pelos serviços prestados e pelos danos sofridos). Nos casos em que a anulação da licitação ocorrer após a assinatura do contrato e o contratado não tiver dado causa ao vício, será a Administração, portanto, obrigada a indenizar. Há uma corrente intermediária que entende que o dever de indenizar existirá se tiver ocorrido a adjudicação somente em relação ao adjudicatário, independentemente da assinatura ou não do contrato. O procedimento licitatório desenvolve-se em duas fases: Fase interna (Art. 38, Lei 8.666/93); Fase externa (Art. 43, I a VI, Lei 8.666/93. Essa fase subdivide-se em fase inicial; habilitação (Art. 27 a 32, Lei 8.666/93 e Art. 48, § 3º, Lei 8.666/93); homologação; adjudicação; comissão de licitação (Art. 51, Lei 8.666/93). Sanções As sanções previstas seguem um sistema gradual, da mais leve (advertência) a mais severa (declaração de inidoneidade). É oportuno salientar que as penalidades supracitadas não são vinculadas a fatos determinados, ficando ao Administrador Público, com cunho discricionário, estabelecer a punição dentro de uma proporcionalidade com a conduta infratora, lembrando que sempre deverá ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. O Art. 49 da Lei 8.666/93 prevê a possibilidade de anulação e revogação da licitação. E finalmente, o Art. 109, da Lei 8.666/93 prevê os recursos administrativos aos atos decorrentes da licitação e do contrato. Elas possuem previsão nos artigos 89 a 98, da referida lei. A seguir será analisada na íntegra a Lei n° 8.666/1993. REVOGAÇÃO Desde o momento em que a licitação foi aberta até o final da mesma, pode-se falar em revogação. Após a assinatura do contrato, entretanto, não poderá haver a revogação da licitação. A revogação também está disciplinada no art. 49 da Lei n. 8.666/93, que restringiu o campo discricionário da Administração: para uma licitação ser revogada, é necessário um fato superveniente, comprovado, pertinente e suficiente para justificá-lo. Somente se justifica a revogação quando houver um fato posterior à abertura da licitação e quando o fato for pertinente, ou seja, quando possuir uma relação lógica com a revogação da licitação. Ainda deve ser suficiente, quando a intensidade do fato justificar a revogação. Deve ser respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa, e a revogação deverá ser feita mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Quanto à indenização, no caso, a lei foi omissa, fazendo alguns autores entenderem que há o dever de indenizar, fundamentado no art. 37, § 6.º, da Constituição Federal de 1988. A posição intermediária, entretanto, entende que somente haveria indenização nos casos de adjudicação em relação ao adjudicatário pelos prejuízos que sofreu, mas não pelos lucros cessantes Noções de Administração Pública LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Dos Princípios Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 52 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. § 9º As disposições contidas nos §§ 5º e 7º deste artigo não se aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja inferior: I - à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou II - ao quantitativo fixado com fundamento no § 7º do art. 23 desta Lei, quando for o caso. § 10. A margem de preferência a que se refere o § 5º poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul Mercosul. § 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. § 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001. § 13. Será divulgada na internet, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto nos §§ 5º, 7º, 10, 11 e 12 deste artigo, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas. § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) § 15. As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. § 1º É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 deste artigo e no art. 3º da Lei n o 8.248, de 23 de outubro de 1991; II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991. § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010) II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. V- (Vide Lei nº 13.146, de 2015) § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. § 4º (Vetado). § 5º Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. (Vide Lei nº 13.146, de 2015) § 6º A margem de preferência de que trata o § 5º será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: I - geração de emprego e renda; II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; IV - custo adicional dos produtos e serviços; e V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados. § 7º Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5º. § 8º As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5º e 7º, Noções de Administração Pública Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública. Art. 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. § 1º Os créditos a que se refere este artigo terão seus valores corrigidos por critérios previstos no ato convocatório e que lhes preservem o valor. § 2º A correção de que trata o parágrafo anterior cujo pagamento será feito junto com o principal, correrá à conta das 53 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO mesmas dotações orçamentárias que atenderam aos créditos a que se referem. § 3º Observados o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura. reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem; c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados; X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas; XII - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente; XIII - Imprensa Oficial - veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis; XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual; XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública; XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. XVII - produtos manufaturados nacionais - produtos manufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal; XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal; XIX - sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade. XX - produtos para pesquisa e desenvolvimento - bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado pela instituição contratante. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016). Art. 5º-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) Seção II Das Definições Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicoprofissionais; III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros; V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei; VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos; VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios; VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; c) (Vetado). d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de Noções de Administração Pública Seção III Das Obras e Serviços Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços. 54 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso. § 3º É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica. § 4º É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo. § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. § 6º A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. § 7º Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório. § 8º Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. § 9º O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação. III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. § 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. § 2º O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. § 3º Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. § 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação. Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: I - execução direta; II - execução indireta, nos seguintes regimes: a) empreitada por preço global; b) empreitada por preço unitário; c) (Vetado). d) tarefa; e) empreitada integral. Parágrafo único. (Vetado). Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: I - segurança; II - funcionalidade e adequação ao interesse público; III - economia na execução, conservação e operação; IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; VII - impacto ambiental. Art. 8º A execução das obras e dos serviços deve programarse, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução. Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei. Seção IV Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. VIII - (Vetado). Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; Noções de Administração Pública 55 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. § 2º Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei. § 3º A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato. Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24. Seção VI Das Alienações Seção V Das Compras Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; d) investidura; e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de quinze módulos fiscais e não superiores a 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016) II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação; b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública; c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica; d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente; e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades; Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; II - ser processadas através de sistema de registro de preços; III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. § 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. § 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência; II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; III - validade do registro não superior a um ano. § 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. § 5º O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado. § 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. § 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca; II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação; III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material. § 8º O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros. Noções de Administração Pública 56 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe. § 1º Os imóveis doados com base na alínea "b" do inciso I deste artigo, cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário. § 2º A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se: I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel; II - a pessoa natural que, nos termos da lei, de regulamento ou de ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural limitada a quinze módulos fiscais, desde que não exceda a 1.500ha (mil e quinhentos hectares); (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016) § 2º-A. As hipóteses do inciso II do § 2o ficam dispensadas de autorização legislativa, porém submetem-se aos seguintes condicionamentos: I - aplicação exclusivamente às áreas em que a detenção por particular seja comprovadamente anterior a 1º de dezembro de 2004; II - submissão aos demais requisitos e impedimentos do regime legal e administrativo da destinação e da regularização fundiária de terras públicas; III - vedação de concessões para hipóteses de exploração não-contempladas na lei agrária, nas leis de destinação de terras públicas, ou nas normas legais ou administrativas de zoneamento ecológico-econômico; e IV - previsão de rescisão automática da concessão, dispensada notificação, em caso de declaração de utilidade, ou necessidade pública ou interesse social. § 2º-B. A hipótese do inciso II do § 2o deste artigo: I - só se aplica a imóvel situado em zona rural, não sujeito a vedação, impedimento ou inconveniente a sua exploração mediante atividades agropecuárias; II – fica limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, desde que não exceda mil e quinhentos hectares, vedada a dispensa de licitação para áreas superiores a esse limite; III - pode ser cumulada com o quantitativo de área decorrente da figura prevista na alínea g do inciso I do caput deste artigo, até o limite previsto no inciso II deste parágrafo. IV – (VETADO) § 3º Entende-se por investidura, para os fins desta lei: I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei; II - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão. § 4º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado; § 5º Na hipótese do parágrafo anterior, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador. § 6º Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. Noções de Administração Pública 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. § 7º (VETADO). Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação. Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. Capítulo II Da Licitação Seção I Das Modalidades, Limites e Dispensa Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado. Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais. Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição. § 1º O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação. § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I - quarenta e cinco dias para: a) concurso; b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; II - trinta dias para: a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; IV - cinco dias úteis para convite. § 3º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do 57 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde. § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). § 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. § 2º Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. § 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. § 5º É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. § 6º As organizações industriais da Administração Federal direta, em face de suas peculiaridades, obedecerão aos limites estabelecidos no inciso I deste artigo também para suas compras e serviços em geral, desde que para a aquisição de materiais aplicados exclusivamente na manutenção, reparo ou fabricação de meios operacionais bélicos pertencentes à União. § 7º Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. § 8º No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número. Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. § 6º Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. § 9ºNa hipótese do parágrafo 2o deste artigo, a administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que comprovem habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital. Art. 24. É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); Noções de Administração Pública 58 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; (Vide § 3º do art. 48) VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (Regulamento) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público; XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; Noções de Administração Pública XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei: XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016) XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força. XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do 59 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal. XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes. XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012) XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) § 1º Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012) § 2º O limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades que produzem produtos estratégicos para o SUS, no âmbito da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012) XXXIV - para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos ou distribuídos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da administração pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do inciso XXXII deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015). § 1º Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. § 2º O limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades que produzem produtos estratégicos para o SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS. § 3º A hipótese de dispensa prevista no inciso XXI do caput, quando aplicada a obras e serviços de engenharia, seguirá procedimentos especiais instituídos em regulamentação específica. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016). § 4º Não se aplica a vedação prevista no inciso I do caput do art. 9º à hipótese prevista no inciso XXI do caput. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016). I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. § 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço. IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. Seção II Da Habilitação Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: I - cédula de identidade; II - registro comercial, no caso de empresa individual; III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: Noções de Administração Pública 60 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. § 5º É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação. § 6º As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia. § 7º (Vetado). I - (Vetado). II - (Vetado). § 8º No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos. § 9º Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais. § 10. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata o inciso I do § 1o deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. § 11. (Vetado). § 12. (Vetado). Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. § 1º A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; II - (Vetado). a) (Vetado). b) (Vetado). § 2º As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão definidas no instrumento convocatório. § 3º Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. § 4º Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através Noções de Administração Pública Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômicofinanceira limitar-se-á a: I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. § 1º A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade. § 2º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado. § 3º O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. § 4º Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da 61 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. § 5º A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação. § 6º (Vetado). efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômicofinanceira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei; IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. § 1º No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo. § 2º O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo. Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. § 1º A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão. § 2º O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1o do art. 36 substitui os documentos enumerados nos arts. 28 a 31, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no edital, obrigandose a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação. § 3º A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei. § 4º As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. § 5º Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida. § 6º O disposto no § 4o deste artigo, no § 1o do art. 33 e no § 2o do art. 55, não se aplica às licitações internacionais para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira de cooperação, nem nos casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, nem nos casos de aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior. § 7º A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 e este artigo poderá ser dispensada, nos termos de regulamento, no todo ou em parte, para a contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, desde que para pronta entrega ou até o valor previsto na alínea “a” do inciso II do caput do art. 23. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016). Seção III Dos Registros Cadastrais Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano. (Regulamento) § 1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados. § 2º É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública. Art. 35. Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27 desta Lei. Art. 36. Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei. § 1º Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro. § 2º A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral. Art. 37. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral. Seção IV Do Procedimento e Julgamento Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas: I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital; III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para Noções de Administração Pública Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso; II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite; 62 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite; IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem; V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora; VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade; VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação; VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões; IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente; X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso; XI - outros comprovantes de publicações; XII - demais documentos relativos à licitação. Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48; XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; XII - (Vetado). XIII - limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas; XIV - condições de pagamento, prevendo: a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela; b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros; c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento; d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos; e) exigência de seguros, quando for o caso; XV - instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei; XVI - condições de recebimento do objeto da licitação; XVII - outras indicações específicas ou peculiares da licitação. § 1º O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados. § 2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante: I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos; II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor; IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação. § 3º Para efeito do disposto nesta Lei, considera-se como adimplemento da obrigação contratual a prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual a cuja ocorrência esteja vinculada a emissão de documento de cobrança. § 4º Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta, poderão ser dispensadas: I - o disposto no inciso XI deste artigo; II - a atualização financeira a que se refere a alínea "c" do inciso XIV deste artigo, correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente. Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação; III - sanções para o caso de inadimplemento; IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico; V - se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido; VI - condições para participação na licitação, em conformidade com os arts. 27 a 31 desta Lei, e forma de apresentação das propostas; VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; VIII - locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto; IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais; Noções de Administração Pública Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 63 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 2º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. § 3º A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. § 4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital; VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação. § 1º A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão. § 2º Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão. § 3º É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. § 4º O disposto neste artigo aplica-se à concorrência e, no que couber, ao concurso, ao leilão, à tomada de preços e ao convite. § 5º Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. § 6º Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes. § 1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro. § 2º O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento. § 3º As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro. § 4º Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda. § 5º Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior. § 6º As cotações de todos os licitantes serão para entrega no mesmo local de destino. Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei. § 1º É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. § 2º Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. § 3º Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. § 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se também às propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou importações de qualquer natureza. Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação; II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; Noções de Administração Pública Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço. IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 64 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 2º No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. § 3º No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior. § 4º Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. § 5º É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo. § 6º Na hipótese prevista no art. 23, § 7º, serão selecionadas tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a quantidade demandada na licitação. preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório. § 3º Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório. § 4º (Vetado). Art. 47. Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação. Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior. § 1º Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar: I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução; II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-seá à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima; III - no caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação; IV - as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica. § 2º Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório: I - será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório; II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de Noções de Administração Pública Art. 48. Serão desclassificadas: I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. § 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou b) valor orçado pela administração. § 2º Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. § 1º A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. 65 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 2º A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. § 3º No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. § 4º O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação. § 4ºO edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará. Capítulo III DOS CONTRATOS Seção I Disposições Preliminares Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. § 1º Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. § 2º Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta. Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade. Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. § 1º No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente. § 2º A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos. § 3º Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. § 4º A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente. § 5º No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não. Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos; II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, database e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; VIII - os casos de rescisão; IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. § 1º (Vetado). § 2º Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei. § 3º No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 52. O concurso a que se refere o § 4º do art. 22 desta Lei deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital. § 1º O regulamento deverá indicar: I - a qualificação exigida dos participantes; II - as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho; III - as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos. § 2º Em se tratando de projeto, o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo quando julgar conveniente. Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente. § 1º Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação. § 2º Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido. § 3º Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas. Noções de Administração Pública Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 66 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III - fiança bancária. § 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. § 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. § 4º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. § 5º Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens. § 2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. § 3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. § 4ºEm caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; III - fiscalizar-lhes a execução; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. § 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; III - (Vetado). IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. § 1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. Noções de Administração Pública Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. Seção II Da Formalização dos Contratos Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais. Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. 67 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. § 1º A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação. § 2º Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei. § 3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber: I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado; II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público. § 4º É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: I - (VETADO) II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. § 3º Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo. § 4º No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. § 5º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. § 6º Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. § 7º (VETADO) § 8º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei. § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. § 2º É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei. § 3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. Seção III Da Alteração dos Contratos Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; Noções de Administração Pública Seção IV Da Execução dos Contratos Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 68 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Art. 66-A. (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência). § 1º Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. § 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. § 3º O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. § 4º Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos. Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: I - gêneros perecíveis e alimentação preparada; II - serviços profissionais; III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo. Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. Art. 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado. Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. § 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. § 3º (Vetado). Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. Seção V Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei; IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Noções de Administração Pública 69 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei; III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. § 1º A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta. § 2º É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais. § 3º Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso. § 4º A rescisão de que trata o inciso IV do artigo anterior permite à Administração, a seu critério, aplicar a medida prevista no inciso I deste artigo. Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação; IV - (Vetado). § 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. § 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução de garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização. § 3º (Vetado). § 4º (Vetado). § 5º Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. Art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar. Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; Art. 85. As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto. Noções de Administração Pública Capítulo IV DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL Seção I Disposições Gerais Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º desta Lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo. Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. § 1º Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público. § 2º A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público. 70 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Seção II Das Sanções Administrativas ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público. Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. § 1º A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. § 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. § 3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei: Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais. Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. § 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. § 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 3º A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III) Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa. Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida. Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente: I - elevando arbitrariamente os preços; II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; III - entregando uma mercadoria por outra; IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato: Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei: I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração. Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito: Seção III Dos Crimes e das Penas Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da Noções de Administração Pública 71 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Capítulo V DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. § 1º Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação. § 2º O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal. Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa; II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. § 1º A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "e", deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. § 2º O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. § 3º Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 4º O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. § 5º Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. § 6º Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3o deste artigo serão de dois dias úteis. Seção IV Do Processo e do Procedimento Judicial Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la. Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência. Parágrafo único. Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas. Art. 102. Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. Art. 103. Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal. Art. 104. Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir. Art. 105. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações finais. Art. 106. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos dentro de 24 (vinte e quatro) horas, terá o juiz 10 (dez) dias para proferir a sentença. Capítulo VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 108. No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. Noções de Administração Pública Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração. Parágrafo único. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia 72 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador. § 2º Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva. § 3º As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes: I - quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da Administração Pública; II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas; III - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno. § 4º Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. § 5º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. § 6º Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos. Art. 112. Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada, responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento. § 1º Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados. § 2º É facultado à entidade interessada o acompanhamento da licitação e da execução do contrato. Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto. § 1ºQualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo. § 2º Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigandose os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas. Art. 114. O sistema instituído nesta Lei não impede a préqualificação de licitantes nas concorrências, a ser procedida sempre que o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados. § 1º A adoção do procedimento de pré-qualificação será feita mediante proposta da autoridade competente, aprovada pela imediatamente superior. § 2º Na pré-qualificação serão observadas as exigências desta Lei relativas à concorrência, à convocação dos interessados, ao procedimento e à análise da documentação. Art. 115. Os órgãos da Administração poderão expedir normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações, no âmbito de sua competência, observadas as disposições desta Lei. Parágrafo único. As normas a que se refere este artigo, após aprovação da autoridade competente, deverão ser publicadas na imprensa oficial. Art. 117. As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas desta Lei, no que couber, nas três esferas administrativas. Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. § 1º A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação do objeto a ser executado; II - metas a serem atingidas; III - etapas ou fases de execução; IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; V - cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; Noções de Administração Pública Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei. Art. 119. As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei. Parágrafo único. Os regulamentos a que se refere este artigo, no âmbito da Administração Pública, após aprovados pela autoridade de nível superior a que estiverem vinculados os respectivos órgãos, sociedades e entidades, deverão ser publicados na imprensa oficial. 73 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Art. 120. Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período. 03. (FUB - Auxiliar em Administração - CESPE/2016) Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsecutivo, a respeito de licitações e contratos da administração pública. Não é permitido que empresas se consorciem para participar de procedimento licitatório. ( ) Certo ( ) Errado Art. 121. O disposto nesta Lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência, ressalvado o disposto no art. 57, nos parágrafos 1o, 2o e 8o do art. 65, no inciso XV do art. 78, bem assim o disposto no "caput" do art. 5o, com relação ao pagamento das obrigações na ordem cronológica, podendo esta ser observada, no prazo de noventa dias contados da vigência desta Lei, separadamente para as obrigações relativas aos contratos regidos por legislação anterior à Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo único. Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, com suas alterações, e os relativos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União ou a concessão de garantia do Tesouro Nacional continuam regidos pela legislação pertinente, aplicando-se esta Lei, no que couber. 04. (FUB - Auxiliar em Administração - CESPE/2016) Ainda com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item, acerca de licitações e contratos da administração pública. A administração não está obrigada a cumprir o princípio da vinculação em edital. ( ) Certo ( ) Errado 05. (IFF - Assistente de Administração – FCM/2016) São princípios referentes à licitação, expressamente previstos no art. 3º da Lei 8.666/93: (A) moralidade, legalidade e culpabilidade. (B) legalidade, impessoalidade e discricionariedade. (C) igualdade, julgamento objetivo e discricionariedade. (D) devido processo legal, culpabilidade e probidade administrativa. (E) vinculação ao instrumento convocatório, publicidade e probidade administrativa. Art. 122. Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimento licitatório específico, a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica. Art. 123. Em suas licitações e contratações administrativas, as repartições sediadas no exterior observarão as peculiaridades locais e os princípios básicos desta Lei, na forma de regulamentação específica. 06. (IFF - Assistente de Administração – FCM/2016) De acordo com a Lei nº 8.666/93, é dispensável a licitação para: I- casos de guerra ou grave perturbação da ordem. II- contratação de profissional de qualquer setor artístico. III- contratação de fornecimento de energia elétrica com concessionário. IV- intervenção da União, no domínio econômico, para normalizar o abastecimento. V- aquisição de material que só possa ser fornecido por produtor comercial exclusivo. Art. 124. Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto. Parágrafo único. As exigências contidas nos incisos II a IV do § 2o do art. 7o serão dispensadas nas licitações para concessão de serviços com execução prévia de obras em que não foram previstos desembolso por parte da Administração Pública concedente. Art. 125. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estão corretas apenas as afirmativas (A) II, III e IV. (B) I, IV e V. (C) I, II e V. (D) II, III e V. (E) I, III e IV. Art. 126. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos-leis nos 2.300, de 21 de novembro de 1986, 2.348, de 24 de julho de 1987, 2.360, de 16 de setembro de 1987, a Lei no 8.220, de 4 de setembro de 1991, e o art. 83 da Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1966. 07. (ANVISA - Técnico Administrativo – CESPE/2016) O teto de um imóvel pertencente à União desabou em decorrência de fortes chuvas, as quais levaram o poder público a decretar estado de calamidade na região. Maria, servidora pública responsável por conduzir o processo licitatório para a contratação dos serviços de reparo pertinentes, diante da situação de calamidade pública, decidiu contratar mediante dispensa de licitação. Findo o processo de licitação, foi escolhida a Empresa Y, que apresentou preços superiores ao preço de mercado, mas, reservadamente, prometeu, caso fosse contratada pela União, realizar, com generoso desconto, uma grande reforma no banheiro da residência de Maria. Ao final, em razão da urgência, foi firmado contrato verbal entre a União e a Empresa Y e executados tanto os reparos contratados quanto a reforma prometida. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue. Questões 01. (FUB - Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 7 – CESPE/2016) À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos —, julgue o próximo item. Os agentes públicos podem incluir nos atos de convocação cláusulas que favoreçam as sociedades cooperativas. ( ) Certo ( ) Errado 02. (FUB - Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 7 – CESPE/2016) À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos —, julgue o próximo item. Em regra, a licitação será sigilosa, exceto quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. ( ) Certo ( ) Errado Noções de Administração Pública Maria equivocou-se ao enquadrar a situação como típica de dispensa de licitação, tendo em vista que, nos casos de calamidade, é possível a contratação por inexigibilidade. ( ) Certo 74 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO ( ) Errado Em princípio, o uso do pregão é opcional, podendo sempre a Administração optar pelo emprego de outra modalidade licitatória apropriada em função do valor do objeto. 08. (TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário – Administrativa – FCC/2016) A empresa vencedora de determinada licitação, na modalidade pregão, ao longo da execução contratual, cometeu fraude fiscal. Em razão do ocorrido, ficará, dentre outras sanções, impedida de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até (A) 5 anos. (B) 10 anos. (C) 8 anos. (D) 7 anos. (E) 15 anos. A característica fundamental do procedimento do pregão é a inversão nas fases naturais da licitação. Isso porque, como visto nas regras acima transcritas, o julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes. Essa inversão relaciona-se com o objetivo essencial do pregão: propiciar economia de tempo e de dinheiro para o Poder Público. Assim, após a fase dos lances verbais decrescentes, analisa-se a documentação somente de quem ofertou o menor lance, devolvendo-se, fechados, os envelopes com documentos de habilitação dos demais licitantes. 09. (IFB - Tecnólogo - Gestão Pública – IFB/2016) A Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece normas gerais sobre licitações, contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com o art. 22 desta lei, são modalidades de licitação, EXCETO: (A) Concorrência (B) Tomada de preços (C) Convite (D) Concursos (E) Pregão Importante frisar que a referida inversão de fases agora também é permitida nas concorrências que antecedem a concessão de serviços públicos e nas que precedem parcerias público -privadas. Além disso, ao contrário do que ocorre com as demais modalidades, no pregão a homologação é realizada após a adjudicação. Portanto, as etapas do pregão são: a) instrumento convocatório; b) julgamento (classificação); c) habilitação; d) adjudicação; e) homologação. 10. (UFF - Assistente Técnico de Gestão em Saúde – COSEAC/2016) A lei 8.666/93 institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Essa lei estabelece a licitação na modalidade de (A) tomada de preços para compras de até R$ 650.000,00. (B) convite para compras de até R$150.000,00. (C) Tomada de preços para obras e serviços de engenharia acima de R$1.500,000,00. (E) Convite para obras e serviços de engenharia acima de R$150.000,00. LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.10 Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Respostas 01. Errado. / 02. Errado. / 03. Errado. / 04. Errado. 05. E. / 06. E. / 07. Errado. / 08. A. / 09. E. / 10. A. Lei 10.520, de 17 julho de 2002 – Licitação na Modalidade Pregão Art. 2º (VETADO) § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica. § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação. § 3º As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões. Comentários Iniciais Criado pela Lei n. 10.520/2002, resultante da conversão em lei da MP n. 2.182-18/2001, o pregão é a modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada para contratação de bens e serviços comuns.9 Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 10.520/2002, consideram-se bens e serviços comuns, independentemente de valor, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Como a utilização da concorrência leva em consideração basicamente o valor do objeto e, no pregão, importa sobretudo a natureza daquilo que será contratado, é comum comparar as duas modalidades afirmando: na concorrência, interessa a quantidade do objeto, independentemente da qualidade; enquanto, no pregão, importa a qualidade, independentemente da quantidade. Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; 9 Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, editora São Paulo: Saraiva, 2014 Noções de Administração Pública 10 Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, editora São Paulo: Saraiva, 2014 75 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento. § 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira; XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor; XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicarse-á o disposto no inciso XVI. Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º; II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital; III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso; IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998; V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; Noções de Administração Pública Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não 76 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 02. (IF Farroupilha – RS - Docente Administração/Gestão de Pessoas – FCM/2016) Na Lei n.º 10.520/02, que regulamenta a modalidade de licitação, denominada pregão, (A) para obras e serviços de engenharia, é admitido apenas em sua forma presencial. (B) é exigida a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. (C) os licitantes poderão recorrer em dois momentos: após a etapa de classificação de propostas e após a fase de habilitação. (D) a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio. (E) a convocação dos interessados será efetuada por meio de fixação, em local apropriado, de cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º. Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 10. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.182-18, de 23 de agosto de 2001. Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico. Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: 03. (Colégio Pedro II - Administração – Colégio Pedro II/2016) A Lei nº 8.666/93 estabeleceu cinco modalidades de licitações, enquanto a Lei nº 10.520/02 criou mais uma modalidade. A modalidade estabelecida pela Lei nº 10.520/02 foi (A) Pregão. (B) Concorrência. (C) Exclusividade. (D) Tomada de preços. “Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte: I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado. II - quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora. III - na impossibilidade do atendimento ao disposto no inciso II, excepcionalmente, poderão ser registrados outros preços diferentes da proposta vencedora, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e que as ofertas sejam em valor inferior ao limite máximo admitido.” 04. (Prefeitura de Rosana – SP - Procurador do Município – VUNESP/2016) A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as regras estabelecidas pela Lei n° 10.520/02. Acerca do assunto, é correto afirmar que (A) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 dias úteis. (B) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela serão imediatamente desclassificados em razão das ofertas serem consideradas inexequíveis. (C) se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, caso em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. (D) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro declará-la como vencedora independentemente de motivação a respeito de sua aceitabilidade, posto que atingida a finalidade do pregão. (E) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 8 dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados para, em igual número de dias, apresentar contrarrazões. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Questões 01. (TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário – Contabilidade – FCC/2016) A Lei nº 10.520/02 estabelece que (A) o pregão é destinado à aquisição de bens e serviços de natureza intelectual. (B) a definição do objeto do pregão é ato realizado na fase externa do pregão. (C) no pregão é vedada a exigência de garantia de proposta. (D) a equipe de apoio no pregão deverá ser totalmente formada por servidores ocupantes de cargos efetivos. (E) o pregão é incompatível com o sistema de registro de preços. Noções de Administração Pública 05. (Prefeitura de Barbacena – MG - Agente Administrativo – FCM/2016) À luz da Lei n.º 10.520/02, a qual dispõe acerca da modalidade de licitação denominada pregão (A) poderão ser adotados os critérios de menor preço ou, melhor técnica, para julgamento e classificação das propostas. (B) o licitante, vencedor do pregão, tem até 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, para desistir da contratação, sem que lhe sejam aplicadas penalidades. 77 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO (C) haverá duas fases recursais distintas no curso do pregão, uma correspondente à etapa de habilitação e outra correspondente à etapa de classificação das propostas. (D) consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. 10. (TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário Área Judiciária – FCC/2016) Nos termos da Lei n° 10.520/2002, a equipe de apoio do pregão deverá ser integrada (A) em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, obrigatoriamente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento. (B) apenas por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento. (C) em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento. (D) apenas por servidores ocupantes de cargo em comissão, obrigatoriamente pertencentes ao quadro do órgão ou entidade promotora do evento. (E) apenas por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, não se exigindo que sejam do quadro do órgão ou entidade promotora do evento. 06. (IBGE - Analista - Recursos Materiais e Logística – FGV/2016) A Lei nº 10.520/02 institui o pregão como nova modalidade de licitação, com disciplina e procedimento próprios, visando a acelerar o processo de escolha de futuros contratados da Administração Pública em hipóteses determinadas e específicas. Como característica própria do pregão que possibilita essa celeridade, destaca-se que: (A) a comissão de licitação é formada por três membros; (B) a fase de julgamento antecede a fase de habilitação; (C) a compra de bens é possível no valor máximo de oitenta mil reais; (D) o pregoeiro não pode negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; (E) a homologação do procedimento é anterior à adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. Respostas 07. (Prefeitura de Teresina – PI - Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública – FCC/2016) É regra atinente ao pregão, nos termos da Lei no 10.520/2002, (A) a realização obrigatória de forma eletrônica. (B) a comissão de licitação ser integrada, exclusivamente, por servidores efetivos. (C) a obrigatoriedade de publicação do edital em jornal de grande circulação. (D) a limitação dos critérios de julgamento a menor preço ou melhor técnica. (E) o prazo mínimo de oito dias úteis fixado para a apresentação da proposta, contado a partir da publicação do edital. 01. C / 02. D / 03. A / 04. C / 05. D / 06. B / 07. E 08. B / 09. D / 10. C Lei nº 9.433, de 1º de março de 2005 e suas alterações – contratos e compras LEI Nº 9.433 DE 01 DE MARÇO DE 2005 Dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte 08. (SES-PR - Contador – IBFC/2016) Determinado órgão público federal abriu processo licitatório na modalidade Pregão para compra de bens comuns conforme as normas da Lei 10.520/2.002. Foi estipulado no Edital que o prazo de validade das propostas seria de 45 dias. Em relação a esse processo licitatório podemos afirmar que: (A) De acordo com a Lei 10.520/2002 o prazo de validade das propostas deve ser de 60 dias. (B) De acordo com a Lei 10.520/2002 o prazo de validade das propostas será de 60 dias, somente se outro não estiver fixado no edital, no caso a validade será de 45 dias. (C) De acordo com a Lei 10.520/2002 o prazo de validade das propostas será de 8 dias. (D) De acordo com a Lei 10.520/2002 o prazo de validade das propostas será por tempo indeterminado até a finalização do processo licitatório. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei disciplina o regime jurídico das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia, em consonância com as normas gerais estabelecidas pelas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e segundo o mandamento do art. 26 da Constituição do Estado da Bahia. § 1º - Aos Poderes Legislativo e Judiciário, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado e ao dos Municípios, bem como ao Ministério Público, aplicam-se as disposições desta Lei. § 2º - Subordinam-se ao regime desta Lei os órgãos da Administração Direta do Estado, suas autarquias e fundações públicas. § 3º - As sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado da Bahia, que sejam prestadoras de serviço público, submeter-se-ão às disposições desta Lei até que elaborem seus regulamentos próprios de licitação e contratos administrativos, cuja eficácia dependerá de aprovação pela autoridade a que estiverem vinculadas e de publicação na imprensa oficial, observados os princípios da Administração Pública. § 4º - As sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado da Bahia, que sejam exploradoras 09. (IF Sul – MG - Assistente em Administração – IFSul/2016) No que tange à modalidade de licitação denominada pregão, está em desacordo com a Lei 10.520/2002 a afirmação de que: (A) O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. (B) A exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame, é vedada. (C) As normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 são aplicadas subsidiariamente para a modalidade de pregão. (D) A Administração Pública pode fazer exigência de garantia de proposta nas licitações realizadas pela modalidade Pregão. Noções de Administração Pública 78 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO de atividades econômicas, submeter-se-ão às disposições desta Lei ou de seus regulamentos próprios até que seja editada a lei instituidora do estatuto jurídico prevista na Constituição Federal. § 5º - Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de convênios, contratos, acordos ou ajustes celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, poderão ser adotadas as normas e procedimentos licitatórios previstos na legislação federal, desde que condicionante à obtenção de recurso. Art. 6º - No pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, para cada fonte diferenciada de recursos a unidade da Administração Pública Estadual obedecerá à estrita ordem cronológica das datas de sua exigibilidade. § 1º - A administração de cada Poder fará publicar nos respectivos sites oficiais, na Internet, a relação de todas as faturas emitidas por seus contratados, indicando as datas de entrada nos órgãos e dos respectivos vencimentos e pagamentos. § 2º - Qualquer pagamento fora da ordem de que trata o caput deste artigo, somente poderá ocorrer quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. § 3º - Os créditos a que se refere este artigo terão seus valores corrigidos pelos critérios previstos no ato convocatório, e que lhes preservem o valor. § 4º - A correção de que trata o parágrafo anterior, cujo pagamento será feito junto com o principal, correrá à conta das mesmas dotações orçamentárias que atenderam aos créditos a que se referem. § 5º - Observado o disposto no caput deste artigo, os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados da apresentação da fatura. SEÇÃO II DOS PRINCÍPIOS Art. 2º - As contratações de obras e serviços, inclusive os de publicidade, compras, alienações, concessões e locações, bem como a outorga de permissões pela Administração Pública Estadual, serão obrigatoriamente precedidas de licitação, ressalvados unicamente os casos previstos em lei. Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. § 1º - É vedado aos agentes públicos, sob pena de responsabilidade: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes, ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o objeto específico do contrato; II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive quanto à moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. § 2º - Em igualdade de condições e somente como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - produzidos no País; II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. § 3º - São públicos e acessíveis a todos os atos do procedimento licitatório, mas o conteúdo das propostas será conservado em sigilo até a sua oportuna abertura em público, conforme previsto nesta Lei. Art. 7º - Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações e contratos da Administração terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvadas as exceções previstas em lei. SEÇÃO III DAS DEFINIÇÕES Art. 8º - Para os fins desta Lei, considera-se: I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição; conserto; instalação; montagem; operação; limpeza e conservação; guarda; vigilância; transporte de pessoas, de bens ou de valores; reparação; adaptação; manutenção; locação de bens; publicidade; seguro ou trabalhos técnico-profissionais; III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros; V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas contratações cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o valor mínimo estabelecido para a realização de concorrência de obras e serviços de engenharia; VI - Licitação por item - licitação destinada à aquisição de diversos bens ou à contratação de serviços pela Administração, quando estes puderem ser adjudicados a licitantes distintos; VII - Execução direta - a realizada pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios; VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas, dentro de um período previamente especificado; Art. 4º - Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta Lei, assegurando-se-lhes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes sejam inerentes. Art. 5º - É assegurado a todo cidadão, nos termos previstos nesta Lei, desde quando não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, amplo direito ao acompanhamento, vigilância e participação do procedimento licitatório, bem como à representação contra eventuais irregularidades que chegarem ao seu conhecimento. Noções de Administração Pública 79 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO c) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; d) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada; IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução; X - Projeto Executivo - conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; XI - Administração Pública - a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas; XII - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública Estadual opera e atua concretamente; XIII - Imprensa Oficial - veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União e para o Estado da Bahia os respectivos Diários Oficiais; XIV - Contrato - todo e qualquer ajuste entre entidades públicas e pessoas físicas ou jurídicas privadas, de qualquer natureza, e entre entidades públicas entre si, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada; XV - Contratante - entidade signatária do instrumento contratual; XVI - Contratado - pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública; XVII - Convênio - ajuste celebrado sem objetivo de lucro, em regime de mútua cooperação, entre entidades públicas ou entre estas e entidades privadas de qualquer natureza, cuja verba repassada, se houver, permanece com a natureza de dinheiro público, com obrigatoriedade de prestação de contas, pela entidade recebedora, ao Tribunal de Contas correspondente; XVIII - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes; XIX - Órgão Central de Compra e Serviço - órgão destinado a promover a realização, normatização, orientação e avaliação das compras e serviços; XX - Órgão Central de Registro Cadastral - órgão permanente destinado a proceder ao exame dos documentos necessários ao cadastramento dos interessados, licitantes e convenentes e acompanhar o seu desempenho perante a Administração Pública Estadual; XXI - Órgão Central de Licitação - órgão destinado a promover a realização, normatização, orientação e avaliação dos procedimentos licitatórios da Administração; XXII - Órgão Central de Controle, Acompanhamento e Avaliação Financeira de Contratos e Convênios - órgão destinado a proceder ao controle, acompanhamento e Noções de Administração Pública avaliação financeira dos contratos e convênios, no âmbito da Administração; XXIII - Equilíbrio econômico-financeiro do contrato relação de equivalência, originariamente pactuada, entre os encargos assumidos pelo contratado e a sua remuneração, inicialmente ajustada; XXIV - Caso fortuito ou força maior - acontecimento extraordinário, superveniente, imprevisível no momento da celebração do contrato, exterior à vontade das partes e inteiramente irresistível; XXV - Reajustamento de preços - alteração dos valores inicialmente ajustados, na periodicidade e índice pactuados, para preservar o valor inicial do contrato corroído pela variação de custo dos insumos básicos utilizados na sua execução ou pela perda do poder aquisitivo da moeda, decorrente da inflação; XXVI - Revisão de preços - alteração do valor original do contrato, para recompor o preço que se tornou insuficiente ou excessivo, objetivando a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicialmente ajustado, em razão da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que agravem o custo da execução do contrato, bem assim para reduzir o seu preço com vistas a compatibilizá-lo com os valores de mercado; XXVII - Preço referencial é o resultado da pesquisa de preços de mercado, obtido pela média dos valores praticados à época da abertura da licitação; XXVIII - Empresa brasileira - a constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País; XXIX - Licitações simultâneas - as de objeto semelhante e com realização prevista para intervalos não superiores a 30 (trinta) dias; XXX - Licitações sucessivas - aquelas com objetos similares, cujo instrumento convocatório subsequente seja publicado antes de decorridos 120 (cento e vinte) dias do término do contrato resultante da licitação antecedente; XXXI - Licitação de alta complexidade técnica - aquela que envolva alta especialização, constituindo-se este fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado ou continuidade da prestação de serviços públicos essenciais; XXXII - Serviços contínuos - são os serviços de natureza e necessidade permanentes para a Administração Pública, de execução protraída de forma contínua no tempo, cuja interrupção pode causar riscos ou prejuízos, o que torna obrigatória a sua prestação; XXXIII - Bens e serviços comuns - são aqueles destituídos de complexidade técnica ou de especialização, segundo pronunciamento técnico, qualquer que seja o valor estimado da contratação; XXXIV - Adimplemento da obrigação contratual - é a prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual a cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança; XXXV - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos. SEÇÃO IV DA ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL E DE SERVIÇO Art. 9º - Os materiais e serviços necessários aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional serão contratados através dos órgãos setoriais e seccionais ou pelo órgão central de compras, de acordo com os procedimentos previstos no sistema de material, patrimônio e serviços e o disposto em regulamento específico, no âmbito de cada Poder. 80 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Parágrafo único - O regulamento referido no caput deste artigo definirá os itens de materiais e serviços que deverão ser contratados através do órgão central. II - o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões do projeto básico ou executivo; III - bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente imprescindível, conforme justificativa escrita e documentada pelos órgãos técnicos, expressamente autorizada pela autoridade superior competente, ou, ainda, quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. Art. 10 - O catálogo unificado de materiais e serviços do Estado, elaborado, mantido e controlado pelo órgão central de compras de cada Poder, estabelecerá famílias, grupos e classes, de forma genérica ou específica, em razão da natureza dos materiais e/ou serviços. § 1º - O catálogo disponibilizará as especificações e códigos para efeito de solicitação de material e de serviço e controle de estoque. § 2º - Os materiais e serviços, ou grupos de material e serviço poderão, independentemente de sua natureza, ser arrolados de forma genérica. § 3º - O órgão central de compras de cada Poder acompanhará, permanentemente, a utilização de itens de materiais e serviços e procederá à atualização no catálogo. Art. 13 - O projeto básico de obras e serviços de engenharia será elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares que assegurem, sem prejuízo do caráter competitivo da execução: I - visão global da obra, permitindo a identificação de seus elementos constitutivos; II - viabilidade técnica do empreendimento, prevendo soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem; III - orçamento detalhado do provável custo global da obra ou serviço, com base em quantitativos de serviços e fornecimento propriamente avaliados; IV - identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento; V - definição dos métodos de avaliação do custo da obra, e de sua compatibilidade com os recursos disponíveis; VI - definição do prazo de execução; VII - informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; VIII - subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; IX - avaliação do impacto ambiental e seu adequado tratamento, se for o caso. Parágrafo único - Aplicam-se as especificações do projeto básico de obras e serviços de engenharia previstas neste artigo, no que couber e for pertinente, aos demais tipos de serviços. CAPÍTULO II DAS OBRAS E SERVIÇOS SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11 - Nenhuma obra ou serviço será licitado ou contratado, sob pena de nulidade dos atos e responsabilidade de quem lhe deu causa, sem que se atenda aos seguintes requisitos: I - existência de projeto básico, aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - projeto executivo, se for o caso; III - disponibilidade de recursos orçamentários; IV - adoção, quando for o caso, de providências para oportuna liberação, ocupação, utilização, aquisição ou desapropriação dos bens públicos ou particulares necessários à execução projetada; V - estimativa do orçamento do empreendimento, detalhado em planilhas que expressem a composição de seus custos unitários, disponíveis para consulta de qualquer cidadão; VI - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício financeiro e nos dois subsequentes; VII - declaração do ordenador de despesa de que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. § 1º - As exigências previstas nos incisos I e II aplicam-se somente às obras e serviços de engenharia. § 2º - Entende-se como disponibilidade de recursos orçamentários, para os fins do disposto no inciso III do caput deste artigo: I - a efetiva existência de dotação que assegure o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; II - a previsão da inclusão de recursos orçamentários em exercícios futuros, inclusive aqueles que advenham do repasse de verbas assegurado por outros órgãos ou entidades públicas, mediante convênios, acordos ou outros ajustes específicos. § 3º - A estimativa de que trata o inciso VI do caput deste artigo será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. Art. 14 - Nos projetos básicos e projetos executivos serão considerados principalmente os seguintes requisitos: I - segurança; II - funcionalidade e adequação ao interesse público; III - economia na execução, conservação e operação; IV - possibilidade do emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matéria-prima existentes no local de execução, conservação e operação; V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou serviço; VI - adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho adequadas; VII - impacto ambiental. Art. 15 - A execução da obra ou serviço será sempre programada em sua totalidade, permitindo-se, porém, sua execução em parcelas técnica e economicamente viáveis, de acordo com os recursos financeiros disponíveis e a conveniência da Administração. § 1º - A programação da obra ou serviço deverá prever custo atual e o final, levando-se em consideração os prazos de execução. Art. 12 - É vedado incluir no objeto da licitação: I - a obtenção de recursos financeiros para a sua execução, seja qual for sua origem, exceto, nos termos da legislação específica, nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão ou permissão; Noções de Administração Pública 81 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 2º - Quando os recursos disponíveis só permitirem execução parcelada, cada etapa ou conjunto de etapas será objeto de uma licitação distinta, preservada, sempre, a modalidade licitatória pertinente para a execução total do empreendimento. § 3º - Em qualquer caso, a autorização da despesa será efetuada para o custo total da obra ou serviço projetado. § 4º - É vedado o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência de recursos financeiros ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade superior, devidamente publicado na imprensa oficial. II - execução indireta, nas seguintes modalidades: a) empreitada por preço global; b) empreitada por preço unitário; c) tarefa; d) empreitada integral. Art. 21 - O disposto no art. 11 aplica-se, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade da licitação. Art. 22 - A prestação de serviços de fornecimento de alimentação preparada para cadeias, presídios, hospitais, escolas e similares, fica sujeita a normas regulamentares especiais expedidas pelos órgãos competentes, observadas as peculiaridades locais e os seguintes requisitos: I - preço por unidade de refeição; II - determinação da periodicidade do fornecimento; III - cardápio padronizado, sempre que possível, e alimentação balanceada de acordo com os gêneros usuais na localidade; IV - adoção de refeições industrializadas, onde houver condições para sua manipulação, desde que adequadas a seus fins e vantajosas para a Administração; V - periódica fiscalização, pelas autoridades sanitárias competentes, sobre a qualidade e condições de higiene dos alimentos fornecidos. Art. 16 - A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. Art. 17 - São nulos de pleno direito os atos praticados e contratos celebrados com infringência ao disposto nos arts. 11, 12, 13, 14 e 16 desta Lei, devendo ser apurada a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. Art. 18 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado; III - servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; IV - demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 desta Lei, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal. § 1º - É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação ou na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. § 2º - O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo. § 3º - Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3º grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários. § 4º - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros da comissão de licitação. SEÇÃO II DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS Art. 23 - Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados aqueles que, na forma da legislação específica de exercício profissional, requerem o domínio de uma área delimitada do conhecimento humano e formação além da capacitação profissional comum, tais como: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas especiais; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico; VIII - outros previstos na legislação específica de exercício e fiscalização profissional. § 1º - Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação previstos nesta Lei, os contratos para prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser licitados mediante a modalidade de concurso, com prévia estipulação de prêmios ou remuneração, atendidas as demais disposições desta Lei. § 2º - A empresa de prestação de serviços técnicos profissionais especializados que apresente a relação dos integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório, ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, fica obrigada a garantir que os referidos profissionais realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato. § 3º - A Administração somente poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado, inclusive da área de informática, se o autor ou contratado ceder os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração puder utilizá-los de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração. § 4º - Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, Art. 19 - As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por categorias, classes ou tipos, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. Art. 20 - As obras e serviços poderão ser executados nos seguintes regimes: I - execução direta; Noções de Administração Pública 82 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. Parágrafo único - As exigências contidas nos incisos III, VI e VII do art. 11 desta Lei serão dispensadas nas licitações para concessão de serviços com execução prévia de obras, quando não forem previstos desembolsos por parte da Administração concedente. SEÇÃO III DAS CONCESSÕES E DAS PERMISSÕES CAPÍTULO III DAS COMPRAS Art. 24 - As obras públicas podem ter a sua execução delegada sob a forma de concessão e os serviços públicos sob o regime de concessão ou permissão. Art. 30 - Nenhuma compra poderá ser efetuada sem a adequada caracterização de seu objeto e a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. Art. 25 - Entende-se por concessão de serviço público o contrato administrativo, precedido de licitação, na modalidade de concorrência, pelo qual a Administração delega, por prazo determinado, a pessoa jurídica pública ou privada, ou a consórcio de empresas a organização e o funcionamento de um serviço público, reservando-se a tarefa de fiscalização, controle e regulamentação, respeitado sempre o equilíbrio econômico-financeiro. Parágrafo único - A concessionária atua em seu próprio nome, por sua conta e risco e é remunerada, em regra, através de tarifas pagas pelos usuários, podendo o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas. Art. 31 - As compras deverão, sempre que possível: I - atender ao princípio da padronização e à compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; II - ser processadas através do sistema de registro de preços; III - obedecer às condições de compra e pagamento semelhantes às que prevalecerem no setor privado, para os negócios da mesma espécie, inclusive com pagamento em prestações parceladas, observando a legislação orçamentária; IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias, para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade; V - balizar-se pelos preços de mercado e os habitualmente praticados no âmbito dos demais órgãos e entidades da Administração Pública, mediante troca de informações; VI - definir as unidades e quantidades a serem adquiridas, em função da estimativa do consumo e utilização prováveis; VII - prever condições de guarda e armazenamento que evitem a deteriorização do material adquirido. § 1º - Sempre que houver recursos disponíveis para a aquisição total programada, a autoridade responsável deverá justificar, perante seu superior hierárquico, eventual decisão de parcelamento. § 2º - O órgão central de compras e serviços disponibilizará, com as respectivas especificações, a lista dos materiais, serviços e gêneros padronizados, atualizando-a periodicamente. § 3º - A padronização realizar-se-á mediante prévio processo administrativo, no qual constem as justificativas técnicas e econômicas, e será aprovada por decreto do Governador do Estado. § 4º - Aplicam-se as regras do art. 15 às aquisições parceladas de bens. § 5º - Aplicam-se aos fornecimentos em geral as vedações previstas nos incisos III e IV do art. 18 desta Lei. § 6º - Nas compras deverão constar as especificações completas dos bens a serem adquiridos sem indicação de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente imprescindível, conforme justificativa escrita e documentada pelos órgãos técnicos, expressamente autorizada pela autoridade superior competente. § 7º - Mediante justificativa circunstanciada, a autoridade superior competente poderá autorizar a licitação com expressa indicação de marca ou modelo, quando necessária à padronização ou à uniformidade dos materiais e serviços ou, ainda, nos casos em que for tecnicamente imprescindível. Art. 26 - Entende-se por concessão de obra pública o contrato administrativo, precedido de licitação, na modalidade de concorrência, pelo qual a Administração ajusta, por prazo determinado, com pessoa jurídica pública ou privada, a edificação, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de uma obra pública, ficando o controle, a fiscalização e a regulamentação da sua utilização a cargo do poder concedente, a quem cabe preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Parágrafo único - A concessionária atua em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo remunerada através da exploração da obra e/ou de tarifas pagas pelos usuários, podendo o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas. Art. 27 - Entende-se por concessão de serviço público precedida da execução de obra pública o contrato administrativo, decorrente de licitação, na modalidade de concorrência, por prazo determinado, celebrado com pessoa jurídica pública ou privada, tendo como objeto a edificação, reforma, ampliação ou melhoramento de uma obra ou de um bem público, seguida da organização ou funcionamento de um serviço público, fiscalizado, controlado e regulamentado pelo concedente, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro e a modicidade das tarifas. Art. 28 - Entende-se por permissão de serviço público a delegação, pelo poder concedente, a título precário, da prestação de serviços públicos à pessoa física ou jurídica, em seu próprio nome e por sua conta e risco. Parágrafo único - A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, precedido de licitação, no qual deve estar consignado o seu caráter precário. Art. 29 - Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei no que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto. Noções de Administração Pública Art. 32 - Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial, em quadro de avisos de amplo acesso público e, sempre que possível, por meios eletrônicos, à relação de todas as compras realizadas pela Administração direta e indireta, de maneira a permitir a identificação do bem 83 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o procedimento de aquisição, o nome do fornecedor e o valor total da operação, devendo ser aglutinadas por itens as compras decorrentes de licitações, dispensas e inexigibilidade. Parágrafo único - Qualquer cidadão poderá apresentar denúncias, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade adquirente, relativas ao superfaturamento dos preços constantes da relação de compras acima mencionada. lucrativas, e, para toda a Administração Pública Estadual, de licitação, sob a modalidade de concorrência ou leilão público, dispensada esta nos seguintes casos: a) quando o adquirente for pessoa jurídica de direito público interno, entidade de sua administração indireta, ou subsidiária; b) na investidura. II - quando de bens móveis, na forma da lei, dependerá de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, expressamente justificados pela autoridade competente, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica; b) permuta, permitida nos casos de interesse social, precedida de dupla avaliação dos bens; c) negociação de títulos, na forma da legislação pertinente; d) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, obedecida a legislação específica, e subordinada à prévia autorização legislativa quando importar em perda do controle acionário; e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, na consecução de suas finalidades específicas; f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe. III - quando de navios e aeronaves, dependerá de autorização legislativa específica e será procedida mediante licitação, preferencialmente através de leilão. CAPÍTULO IV DO REGISTRO DE PREÇOS Art. 33 - As compras de aquisição frequente pela Administração e os serviços de menor complexidade técnica serão processadas mediante o sistema do registro de preços, a ser regulamentado por decreto. § 1º - O registro de preços deverá ser precedido de ampla e permanente pesquisa do mercado local. § 2º - Far-se-á o registro dos preços de serviços e fornecimentos mediante licitação nas modalidades de pregão ou concorrência, devendo constar dos editais: I - estipulação prévia do sistema de controle, reajuste e atualização dos preços registrados, segundo os critérios fixados em regulamento; II - prazo de validade do registro, não superior a um ano; III - estimativa das quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pela Administração, na medida de suas necessidades e segundo a conveniência do serviço, durante o prazo de validade do registro; IV - sanções para a recusa injustificada do beneficiário ao fornecimento dos bens ou prestação dos serviços, dentro do limite máximo previsto; V - previsão de cancelamento do registro, por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado. § 3º - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. § 4º - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, previstas nesta Lei. § 5º - O beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta, tantas vezes quanto necessitar a Administração. § 6º - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral, em razão da sua incompatibilidade com o preço vigente no mercado. Art. 35 - Para a venda de bens móveis, avaliados, isolados ou globalmente, em quantia não superior ao limite de tomada de preços para compras e serviços, nos termos desta Lei, a Administração poderá preferir o leilão. Art. 36 - A doação de bens imóveis a terceiros obedecerá às disposições constitucionais, devendo constar obrigatoriamente de sua escritura os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade. Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau, em favor do doador. Art. 37 - Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da avaliação. Art. 38 - A venda de bens imóveis, que deverá ser feita mediante concorrência ou leilão público, observará, além de outras disposições desta Lei, o seguinte: I - na venda por leilão público, a publicação do edital observará as mesmas disposições legais aplicáveis à concorrência pública; II - os licitantes apresentarão propostas ou lances distintos para cada imóvel; III - o preço mínimo de venda será fixado com base no valor de mercado do imóvel, estabelecido em avaliação feita pela Administração, cuja validade será no máximo de dois anos; IV - atendimento das condições previstas no regulamento e no edital de licitação. CAPÍTULO V DOS BENS PÚBLICOS ESTADUAIS SEÇÃO I DA ALIENAÇÃO Art. 34 - A alienação, a qualquer título, dos bens da Administração Pública Estadual, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação a ser efetuada pelo órgão ou entidade alienante e submetida à apreciação e aprovação de comissão designada pela autoridade competente, obedecendo às seguintes normas: I - quando de imóveis, dependerá de autorização legislativa específica, nos termos do art. 18 da Constituição Estadual, para os órgãos da Administração direta, autarquias e fundações públicas e demais entidades que não explorem atividades Noções de Administração Pública Art. 39 - Entende-se por investidura, para os fins desta lei, a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% 84 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO (cinqüenta por cento) do valor fixado para licitação destinada a compras e serviços na modalidade de convite. § 1º - A concessão de uso de bens públicos imóveis será outorgada em caráter gratuito ou mediante remuneração, sempre com imposição de encargos, com prazo determinado, e precedida de licitação, na modalidade de concorrência, para exploração indicada no edital. § 2º - Independerá de licitação a concessão de uso de bens públicos de qualquer natureza às organizações sociais vencedoras de licitação para celebração de contrato de gestão, exclusivamente quanto aos bens necessários ao cumprimento do referido contrato. Art. 40 - Para efeito da alienação de bens públicos, a avaliação administrativa será efetuada por uma comissão especial, composta de, no mínimo, três membros, tomando-se por base critérios técnicos devidamente justificados e estipulando-se sempre um preço mínimo, cujo valor constará do edital da licitação ou do processo de sua dispensa. § 1º - Não alcançado o preço mínimo da avaliação do bem imóvel, do navio ou da aeronave a serem alienados, procederse-á a nova licitação e, caso não seja novamente alcançado o preço mínimo, proceder-se-á a nova avaliação. § 2º - Não alcançado o preço mínimo da avaliação do bem móvel a ser alienado, ficará a critério da comissão de alienação reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial. Art. 46 - A cessão de uso de bens públicos estaduais móveis ou imóveis far-se-á gratuitamente, ou em condições especiais, a entidade de sua administração indireta ou a outras pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, para que sejam por elas utilizados, sempre com predeterminação de prazo e, quando cabível, atribuição de encargos. Art. 41 - A Administração, sempre que possível, preferirá a outorga de concessão de direito real de uso, na forma da Lei, à venda ou doação de bens imóveis. Art. 47 - A permissão de uso de bens públicos estaduais será efetuada a título precário ou clausulada, por ato administrativo, em caráter gratuito ou mediante remuneração, sempre com imposição de encargos e após chamamento público dos interessados para seleção, dispensado este quando o permissionário for entidade filantrópica ou assistencial. Art. 42 - O produto da alienação dos bens móveis e imóveis do Estado, das multas aplicadas aos contratados e da receita relativa ao ressarcimento dos custos referentes aos editais de licitação da Administração Direta será recolhido à conta única do tesouro estadual, integrante do Sistema de Caixa Única do Estado, constituindo-se em receita do Tesouro, o qual poderá ser revertido para fundo especial definido em lei específica. Parágrafo único - O valor oriundo das alienações dos bens de que trata o caput deste artigo deverá ser classificado como receita de capital, sendo vedada a sua aplicação em despesas correntes, exceto quando se destinar ao Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. Art. 48 - A autorização de uso de bens públicos estaduais será feita, mediante remuneração ou com imposição de encargos, por ato administrativo e para atividades ou usos específicos e transitórios, a título precário. CAPÍTULO VI DA LICITAÇÃO SEÇÃO I DAS MODALIDADES SEÇÃO II DA UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS POR TERCEIROS Art. 49 - As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado. Parágrafo único - O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais. Art. 43 - O uso de bens móveis e imóveis estaduais por terceiros poderá ser outorgado mediante concessão, cessão, permissão ou autorização, segundo o caso, atendido o interesse público. Art. 44 - A concessão de direito real de uso será outorgada, na forma da legislação pertinente, mediante prévia autorização legislativa e concorrência, para transferir a terceiros, como direito real resolúvel, inter vivos ou mortis causa, por tempo certo e determinado, o uso gratuito ou remunerado de bem público imóvel, com específica destinação aos fins de urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra ou outra exploração de interesse social, sob pena de reversão, no caso de desvirtuamento da finalidade contratual. Parágrafo único - Independerá de licitação a concessão de direito real de uso de bens imóveis estaduais: a) quando outorgada a outro órgão ou entidade da Administração Pública; b) quando o uso se destinar a concessionário de serviço público; c) para os assentamentos urbanos da população de baixa renda em terras públicas estaduais não utilizadas ou subutilizadas, nos termos da Constituição do Estado; d) para a realização da política agrícola e fundiária estadual, nos termos e para os fins previstos na Constituição do Estado; e) para entidades filantrópicas, com a finalidade da efetiva utilização vinculada a seus fins específicos. Art. 50 - São modalidades da licitação, unicamente, as seguintes, vedada a combinação entre si: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - pregão; V - concurso; VI - leilão. § 1º - Concorrência é a modalidade de licitação que se faz pelo chamamento universal de quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto. § 2º - Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que provem perante a comissão, na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas no edital para habilitação, observada a necessária qualificação e permitida a exigência de documentação comprobatória da capacidade técnica e operacional específica do licitante. § 3º - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade. § 4º - Pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor Art. 45 - A concessão de uso de bem público é o contrato administrativo através do qual a Administração acorda com o particular a utilização ou exploração exclusiva de um bem público. Noções de Administração Pública 85 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de propostas escritas e lances verbais, em uma única sessão pública, ou por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação. § 5º - Concurso é a modalidade de licitação que se faz pela convocação de quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de regulamento próprio. § 6º - Leilão é a modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, nos termos desta Lei, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, efetuado em sessão presencial ou eletrônica. § 7º - Na hipótese do § 2º deste artigo, a Administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos de habilitação compatíveis com o objeto da licitação, nos termos do edital. § 8º - Na hipótese do § 3º deste artigo, existindo na praça mais de 03 (três) possíveis interessados, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado é obrigatória a convocação de, no mínimo, um novo interessado, enquanto existirem cadastrados não-convidados nas últimas licitações. § 9º - Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, tais circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, para que este prossiga, regularmente, sob pena de realização de novo convite. de até 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e será paga pelo arrematante, juntamente com o sinal. Art. 53 - A concorrência deve ser adotada para a compra de bens imóveis, para concessões de direito real de uso e para os registros de preços, devendo também ser utilizada para a alienação de bens móveis ou imóveis, quando a Administração não optar pelo leilão público, sendo que para a alienação de bens imóveis dependerá de autorização prévia da Assembleia Legislativa, exceto quando a aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. § 1º - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá optar pela tomada de preços e, em qualquer hipótese, pela concorrência. § 2º - As licitações internacionais devem ser realizadas na modalidade de concorrência, podendo ser utilizada a tomada de preços caso o órgão central de registro cadastral disponibilize o cadastro internacional de fornecedores, ou convite, observados os limites de valor fixados para cada modalidade. § 3º - É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente. § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando se tratar de parcelas de natureza específica, que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. § 5º - As obras, serviços e compras efetuados pela Administração serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendose à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. § 6º - Na execução de obras e serviços e nas compras parceladas de bens, nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. § 7º - Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. Art. 51 - O regulamento do concurso, que acompanhará obrigatoriamente o edital, deverá indicar: I - a qualificação exigida dos participantes; II - as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho; III - as condições de realização do concurso e os prêmios ou a remuneração a serem concedidos; IV - a obrigatoriedade de cessão dos direitos patrimoniais do licitante vencedor, ou, quando for o caso, o fornecimento dos dados tecnológicos pertinentes em favor da Administração; V - tratando-se de projeto, a autorização à Administração, pelo vencedor, para executá-lo quando julgar conveniente. Art. 52 - O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente. § 1º - Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação. § 2º - Os bens móveis arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento), e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido. § 3º - No caso de leilão público de bens imóveis, o arrematante pagará, no ato do pregão, sinal correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, complementando o preço no prazo e nas condições previstas no edital, sob pena de perder, em favor da Administração Pública, o valor correspondente ao sinal e, em favor do leiloeiro, se for o caso, a respectiva comissão. § 4º - Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas. § 5º - O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que o mesmo se realizará. § 6º - Quando o leilão público for realizado por leiloeiro oficial, a respectiva comissão será, na forma do regulamento, Noções de Administração Pública Art. 54 - Os avisos contendo os resumos dos editais de licitação deverão ser publicados, no mínimo, por 01 (uma) vez no Diário Oficial do Estado e uma ou mais vezes em jornal diário de grande circulação no Estado e, sempre que possível, disponibilizados nos meios eletrônicos de comunicação, com os seguintes prazos mínimos de antecedência, até o recebimento das propostas ou realização do evento: I - 45 (quarenta e cinco) dias para: a) concurso; b) concorrência, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou ainda quando o contrato a ser celebrado adotar o regime de empreitada integral. II - 30 (trinta) dias para: a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço. III - 15 (quinze) dias para tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou para leilão; IV - 10 (dez) dia úteis para convite, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço; V - 08 (oito) dias úteis para o pregão; VI - 05 (cinco) dias úteis para convite, quando a licitação for do tipo menor preço. 86 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 1º - Se necessário para o interesse público, poderá a Administração utilizar-se de outros meios de divulgação, para ampliar a área de competição. § 2º - Quando se tratar de obras, compras e serviços financiados, parcial ou totalmente, com recursos federais ou garantidos por instituições federais, o aviso deverá também ser publicado no Diário Oficial da União. § 3º - O instrumento convocatório do convite será afixado, por cópia, em local apropriado para conhecimento de todos e publicado na imprensa oficial. § 4º - O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação. § 5º - Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da primeira publicação do edital resumido, ou da expedição do convite, ou, ainda, da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, para consulta, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde. § 6º - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo legal inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. V - engenharia consultiva em geral; VI - estudos técnicos preliminares, projeto básico e projeto executivo. § 1º - A contratação de bens e serviços de informática observará o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu § 2º, e adotará obrigatoriamente o tipo de licitação técnica e preço, permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo, sendo obrigatória a audiência do órgão estadual competente nos pedidos de aquisição de equipamentos e contratação de serviços desta natureza. § 2º - Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo poderão ser adotados mediante autorização expressa e motivada da maior autoridade da Administração promotora, para os seguintes fins: a) fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto e alta complexidade tecnológica de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação; b) adoção de soluções alternativas e variações de execução por livre escolha dos licitantes, tendo em vista sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, conforme os parâmetros fixados no ato convocatório. Art. 55 - Para definição das modalidades licitatórias serão observados os limites fixados por ato expedido pela Administração, os quais não excederão a 70% (setenta por cento) do valor fixado para situação idêntica, e na área de sua competência, pela União. SEÇÃO III DA DISPENSA E DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Subseção I DA DISPENSA Art. 56 - A Administração, na aquisição de bens e serviços comuns até o limite previsto para dispensa de licitação, deverá, sempre que possível, optar pelo sistema de compras eletrônicas. Art. 59 - É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor não excedente a 10% (dez por cento) do limite previsto para modalidade de convite, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto para compras e serviços que não sejam de engenharia, na modalidade de convite, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; VI - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; VII - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; SEÇÃO II DOS TIPOS Art. 57 - São os seguintes os tipos de licitação: I - menor preço; II - melhor técnica; III - técnica e preço; IV - maior lance ou oferta. § 1º - Entende-se como licitação de menor preço a que objetiva a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, sendo vencedora aquela que atender às especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço. § 2º - A licitação de melhor técnica destina-se a selecionar a proposta melhor qualificada para execução de uma técnica adequada às soluções propostas, para atingir determinado fim, e que alcance a maior valorização das propostas técnicas e valorização mínima para as propostas de preço, permitindo a negociação das condições propostas. § 3º - A licitação de técnica e preço destina-se a selecionar o proponente melhor qualificado para execução de uma técnica adequada às soluções propostas, para atingir determinado fim e que alcance a maior média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório. § 4º - Entende-se como licitação de maior lance ou oferta a que objetiva a alienação de bens ou concessão de direito real de uso. Art. 58 - Os tipos de licitação melhor técnica e técnica e preço serão utilizados para serviços de natureza predominantemente intelectual que admitam confronto objetivo, em especial: I - elaboração de projetos; II - cálculos; III - fiscalização; IV - supervisão e gerenciamento; Noções de Administração Pública 87 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO VIII - para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade; IX - quando as propostas apresentadas em licitação anterior consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, cumprindo o disposto no § 3º do art. 97 desta Lei e persistindo a situação, serão adjudicados diretamente os bens ou serviços, por valor não superior ao constante do respectivo registro de preços; X - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; XI - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; XII - na contratação de instituição brasileira, que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que presente a relação entre o objeto do contrato e a finalidade precípua da instituição, inadmitindo o trespasse da execução do objeto contratual a terceiros; XIII - na contratação de instituição dedicada à recuperação social do preso, que detenha inquestionável reputação éticoprofissional e não tenha fins lucrativos; XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público; XV - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da Administração e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; XVI - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; XVII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto para compras e serviços que não sejam de engenharia, na modalidade de convite; XVIII - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mãode-obra temporária, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; XIX - para a aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento à pesquisa, credenciadas pelo CNPq para esse fim específico; XX - na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; Noções de Administração Pública XXI - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; XXII - para prestação de serviços pelas organizações sociais, que tenham firmado contrato de gestão com o Estado, e desde que limitados os serviços às atividades objetos de sua qualificação; XXIII - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. XXIV - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar, instituído por lei estadual. Inciso XXIV acrescido pelo art. 21 da Lei nº 12.372, de 23 de dezembro de 2011. Parágrafo único - Considera-se estado de calamidade pública e grave perturbação da ordem interna ou guerra, o que assim tiver sido declarado, em ato formal, pela autoridade competente. Subseção II DA INEXIGIBILIDADE Art. 60 - É inexigível a licitação quando caracterizada a inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca; II - para a contratação dos serviços técnicos enumerados no art. 23 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. § 1º - Considera-se produtor, empresa, representante comercial ou revendedor exclusivo aquele que seja o único a explorar a atividade no âmbito nacional, para os limites de concorrência e tomada de preços, e no do Estado, para o limite de convite, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, quando seja o caso, ou pelas entidades de classe equivalente. § 2º - Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 3º - Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Art. 61 - É inexigível a licitação, por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, certas necessidades da Administração possam ser melhor 88 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO atendidas mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviço, hipótese em que a Administração procederá ao credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento. Parágrafo único - A Administração elaborará regulamento específico para cada credenciamento, o qual obedecerá, rigorosamente, aos princípios constitucionais da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e aos princípios do procedimento licitatório. Art. 65 - A dispensa ou a inexigibilidade de licitação requer sempre ato formal fundamentado da autoridade competente, publicado na imprensa oficial, com exceção das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 59 desta Lei. § 1º - São competentes para autorizar a dispensa de licitação os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os Presidentes dos Tribunais de Contas, o Procurador Geral de Justiça e os titulares das entidades públicas da Administração indireta, admitida a delegação. § 2º - As dispensas previstas nos incisos III a XXIII do art. 59, as situações de inexigibilidade referidas no art. 60 e seus incisos, necessariamente justificadas, bem como o retardamento a que se refere a parte final do § 4º, do art. 15 desta Lei deverão ser comunicados à autoridade superior dentro de 03 (três) dias, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos. § 3º - O processo de dispensa e de inexigibilidade será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - numeração sequencial da dispensa ou inexigibilidade; II - caracterização da circunstância de fato que autorizou a providência; III - autorização do ordenador de despesa; IV - indicação do dispositivo legal aplicável; V - indicação dos recursos orçamentários próprios para a despesa; VI - razões da escolha do contratado; VII - consulta prévia da relação das empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado da Bahia; VIII - justificativa do preço, inclusive com apresentação de orçamentos ou da consulta aos preços de mercado; IX - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados; X - pareceres jurídicos e, conforme o caso, técnicos, emitidos sobre a dispensa ou inexigibilidade; XI - no caso de dispensa com fundamento nos incisos I e II do art. 59 desta Lei, expressa indicação do valor estimado para a contratação, podendo ser dispensada nestas hipóteses a audiência do órgão jurídico da entidade; XII - prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como de regularidade para com a Fazenda do Estado da Bahia; XIII - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS. Subseção III DO CREDENCIAMENTO Art. 62 - Na implantação de um sistema de credenciamento, a Administração deverá preservar a lisura, transparência e economicidade do procedimento e garantir tratamento isonômico aos interessados, com o acesso permanente a qualquer um que preencha as exigências estabelecidas em regulamento, devendo instruir o respectivo processo com os seguintes elementos: I - convocação dos interessados por meio do Diário Oficial do Estado, de jornal de grande circulação e, sempre que possível, por meio eletrônico; II - fixação criteriosa da tabela de preços que remunerará os serviços a serem prestados; III - regulamentação da sistemática a ser adotada. Art. 63 - O regulamento para credenciamento deverá ser elaborado pelo órgão público interessado e observar os seguintes requisitos: I - ampla divulgação, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível, por meio eletrônico, podendo também a Administração utilizar-se de chamamento a interessados do ramo, que gozem de boa reputação profissional, para ampliar o universo dos credenciados; II - fixação de critérios e exigências mínimas para que os interessados possam se credenciar; III - possibilidade de credenciamento, a qualquer tempo, de interessado, pessoa física ou jurídica, que preencha as condições mínimas fixadas; IV - fixação de tabela de preços dos diversos serviços a serem prestados, dos critérios de reajustamento e das condições e prazos para o pagamento dos serviços; V - rotatividade entre todos os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado; VI - vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada; VII - estabelecimento das hipóteses de descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa; VIII - possibilidade de rescisão do ajuste, a qualquer tempo, pelo credenciado, mediante notificação à Administração, com a antecedência fixada no termo; IX - previsão de os usuários denunciarem irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento; X - fixação das regras a serem observadas pelos credenciados na prestação do serviço. Art. 66 - São vedadas as dispensas sucessivas de licitação, com base nos incisos I e II do art. 59 desta Lei, assim entendidas aquelas com objeto contratual idêntico ou similar realizadas em prazo inferior a 60 (sessenta) dias, bem como as licitações simultâneas ou sucessivas que ensejem a mudança da modalidade licitatória pertinente. CAPÍTULO VII DOS ÓRGÃOS DE LICITAÇÃO E DE REGISTRO CADASTRAL SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS CENTRAIS DE LICITAÇÃO E DE REGISTRO CADASTRAL Subseção IV DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE Art. 64 - Quando para a realização do objeto do convênio for necessária a contratação de obra, compra ou serviço com terceiros, a entidade pública obrigatoriamente responsável pela realização direta do empreendimento será competente para dispensar a licitação, se for o caso, na forma desta Lei. Noções de Administração Pública Art. 67 - O órgão central de licitação tem por finalidade normatizar, orientar, acompanhar e avaliar os procedimentos licitatórios no âmbito de sua competência. Parágrafo único - Compete ao órgão central de licitação: 89 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO I - expedir instruções quanto à padronização dos procedimentos licitatórios em geral, bem como normas específicas para a realização de leilões e concursos; II - orientar as comissões de licitações no cumprimento da legislação pertinente; III - fixar normas diretivas sobre avaliações prévias necessárias à alienação de bens públicos; IV - fixar normas para a contratação de entidades prestadoras de serviços considerados necessários ao funcionamento das atividades básicas de caráter geral de toda a Administração; V - promover a licitação para registros de preços de bens e serviços de uso geral pela Administração; VI - constituir comissão central de licitações; VII - desenvolver ações de atualização e aperfeiçoamento das comissões de licitação e pregoeiros. SEÇÃO II DAS COMISSÕES Art. 72 - A inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, as propostas e a habilitação dos licitantes serão processadas e julgadas por comissão, permanente ou especialmente designada. § 1º - No caso de convite, a comissão de licitação poderá, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em caso de exiguidade do pessoal disponível, ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente. § 2º - São competentes para designar as comissões de licitação, homologar o seu julgamento e adjudicar o objeto ao licitante vencedor, os titulares máximos dos Poderes, dos órgãos autônomos, das Secretarias de Estado e das entidades integrantes da Administração. § 3º - As comissões de licitação, permanentes ou especiais, serão compostas por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados, pertencentes ao quadro permanente do órgão da Administração responsável pela licitação. § 4º - A comissão designada para proceder ao julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados, no caso de obras, serviços ou fornecimento de equipamentos. § 5º - A investidura dos membros das comissões permanentes não excederá a 02 (dois) anos, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente. § 6º - Os membros da comissão de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela mesma, salvo se houver posição individual divergente, que deverá ser devidamente fundamentada e registrada na ata da reunião na qual tiver sido tomada a decisão. § 7º - No caso de concurso, o julgamento será efetuado por uma comissão especial, integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não. § 8º - Os critérios de escolha dos membros da comissão e as regras do seu fornecimento serão disciplinadas por meio de ato específico a ser expedido pelo Chefe do respectivo Poder. Art. 68 - O órgão central de registro cadastral manterá cadastro unificado das pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar de licitação da Administração. Art. 69 - O cadastro unificado tem por finalidade cadastrar os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, para participarem de licitações realizadas por órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, e entidades de direito privado integrantes da Administração Pública, bem como acompanhar o desempenho das pessoas cadastradas e ampliar as opções de contratação e de celebração de convênios com a Administração. § 1º - O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados que requeiram sua inscrição com os documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, mencionados nesta Lei. § 2º - Será fornecido aos interessados, pelo órgão central de registro cadastral, o Certificado de Registro Cadastral (CRC), mediante a apresentação da documentação relacionada no parágrafo anterior, ou o Certificado de Registro Simplificado (CRS), mediante a apresentação de, no mínimo, a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica. § 3º - Será de, no máximo, 12 (doze) meses o prazo de validade do Certificado de Registro Cadastral ou Simplificado, devendo ser renovado anualmente, mediante chamamento público dos interessados. § 4º - Os inscritos serão classificados por categorias, tendo em vista sua especialização, conforme a qualificação técnica e econômico-financeira, avaliada pelos documentos relacionados nos arts. 101 e 102 desta Lei. § 5º - A atuação dos licitantes no cumprimento das obrigações assumidas será acompanhada e anotada no registro cadastral, à vista de informações que serão prestadas obrigatoriamente pelos órgãos e entidades estaduais competentes, inclusive a relação de compromissos que possam importar em diminuição da capacidade operacional ou financeira do inscrito. CAPÍTULO VIII DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 73 - Constitui condição prévia para empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras que acarrete despesa que o processo respectivo esteja instruído com: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Art. 70 - A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral do inscrito que deixar de satisfazer as exigências previstas nesta Seção, ou cujo desempenho, apurado na forma do artigo precedente, não seja considerado satisfatório, facultada ao interessado a ampla defesa. Art. 74 - O procedimento da licitação será iniciado com a abertura do processo devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva do agente público competente, sucinta indicação de seu objeto e dos recursos para a despesa, ao qual serão oportunamente juntados: I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso; Art. 71 - Os órgãos e entidades da Administração estadual poderão, justificadamente, utilizar-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública. Noções de Administração Pública 90 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO II - comprovante da publicação do edital resumido, na forma do art. 54 desta Lei, ou da entrega e afixação do convite, ou da publicação deste, se for o caso; III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial ou do servidor responsável pelo convite; IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem; V - atas, relatórios, atos e deliberações da comissão de licitação; VI - pareceres jurídicos e, conforme o caso, outros pareceres técnicos emitidos sobre a licitação; VII - atos de homologação do procedimento licitatório e de adjudicação do objeto licitado; VIII - recursos apresentados pelos interessados, intimação dos recursos aos demais licitantes e respectivas manifestações e decisões; IX - ato de anulação ou de revogação da licitação, devidamente fundamentado; X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso; XI - comprovantes das publicações; XII - demais documentos relativos à licitação. V - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares; VI - deliberação da comissão licitante sobre a habilitação dos três primeiros classificados; VII - convocação, se for o caso, de tantos licitantes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no inciso anterior; VIII - deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias após o julgamento. § 1º - As licitações do tipo melhor técnica e técnica e preço terão início com a abertura das propostas técnicas, as quais serão analisadas e julgadas pela Comissão. § 2º - Do julgamento previsto no parágrafo anterior caberá recurso. § 3º - A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável. § 4º - Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela comissão ou servidor designado. § 5º - É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. § 6º - A comissão poderá conceder aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta. § 7º - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de licitação. § 8º - É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante. § 9º - O disposto neste artigo aplica-se à concorrência e à tomada de preços e, no que couber, ao convite. § 10 - Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais cabe a desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão. § 11 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. Art. 75 - As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. Art. 76 - Sempre que o valor estimado para uma licitação, ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas, for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto para a realização de obras e serviços de engenharia na modalidade de concorrência, o processo licitatório será, obrigatoriamente, iniciado com uma audiência pública, concedida pela autoridade responsável e realizada, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista para a publicação do edital e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação. § 1º - A audiência de que trata o presente artigo será aberta à participação de todos os interessados, que terão direito a receber informações e a manifestar sua opinião, bem como a apresentar sugestões sobre o empreendimento. § 2º - As manifestações e sugestões apresentadas na forma do parágrafo anterior serão apreciadas pela Administração, em caráter não vinculante. SEÇÃO II DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Art. 77 - É facultado a qualquer licitante o amplo conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório, e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos custos devidos. Art. 79 - O edital conterá, em seu preâmbulo, o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a finalidade da licitação, sua modalidade, regime de execução e tipo, a menção à legislação aplicável, o local, dia e hora para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, bem como para o início da abertura dos envelopes respectivos e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: I - descrição clara e precisa do objeto licitado, que permita seu total e completo conhecimento; II - local onde poderão ser examinados o edital e seus anexos, o projeto básico e, se já disponível, o projeto executivo; III - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, para a execução do ajuste e para a entrega do objeto da licitação; IV - exigência de garantia, se for o caso, nas modalidades previstas nesta Lei; V - sanções para ilegalidades praticadas no procedimento licitatório e para o inadimplemento contratual; VI - condições para participação na licitação e apresentação das propostas; Art. 78 - A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: I - abertura dos envelopes contendo as propostas de preço; II - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; III - julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório; IV - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; Noções de Administração Pública 91 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO VII - critérios de julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; VIII - locais, horários e códigos de acesso a meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos complementares relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto; IX - critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 97 desta Lei; X - equivalência das condições de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais; XI - condições de pagamento prevendo, segundo o caso: a) prazo de pagamento não superior a 08 (oito) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela; b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros; c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento; d) compensações financeiras e apenações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamento; e) exigência de seguros, quando for o caso; XII - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, com a indicação, sempre que possível, de índices específicos ou setoriais que retratem a efetiva variação do custo de produção, para o reajustamento de preços, desde a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir até a data do adimplemento de cada parcela; XIII - indicação dos prazos de validade das propostas; XIV - condições para o recebimento do objeto da licitação, obedecidos os prazos previstos nesta Lei; XV - limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras e serviços, que serão obrigatoriamente destacadas das demais parcelas, etapas e tarefas; XVI - indicação objetiva e justificada das parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo estritamente necessárias para o objeto da licitação, para efeito da capacitação técnica dos licitantes; XVII - previsão específica no caso de possibilidade de prorrogação dos prazos contratuais; XVIII - fixação do prazo para pagamento do saldo devedor pelo arrematante de bem leiloado; XIX - previsão expressa admitindo a subcontratação, quando for o caso; XX - fixação do valor das multas de mora por inadimplência contratual; XXI - instruções e normas para os recursos administrativos cabíveis, nos termos desta Lei; XXII - outras indicações específicas ou peculiares da licitação. III - minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor, salvo nas hipóteses de dispensa deste instrumento, previstas nesta Lei; IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação; V - no caso de concurso, o respectivo regulamento. Art. 82 - Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, poderão ser dispensados: I - o critério de reajuste; II - a atualização financeira a que se refere a alínea "c" do inciso XI do art. 79 desta Lei, correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. Art. 83 - Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer, obrigatoriamente, junto com o edital, todas as informações e os elementos necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação. Art. 84 - O conhecimento da íntegra do edital será amplamente assegurado a todos os interessados, nada mais se lhes exigindo, para tanto, senão o pagamento do custo efetivo da reprodução gráfica ou do meio magnético do instrumento, quando solicitados. Art. 85 - Nas licitações do tipo menor preço, as especificações do edital poderão abranger, entre outras pertinentes ao objeto da licitação, requisitos de qualidade, rendimento e prazo, definidos através de parâmetros objetivos, sempre que tais fatores possam repercutir no custo final. Art. 86 - Nas licitações do tipo melhor técnica, o edital definirá critérios objetivos de pontuação das propostas, bem como os pesos e a valoração mínima estabelecida para a proposta técnica. Art. 87 - Nas licitações do tipo técnica e preço, o edital definirá critérios objetivos de pontuação das propostas, bem como os pesos para a ponderação da média das propostas técnicas e de preços. Art. 88 - Nas licitações do tipo maior lance ou oferta, nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso, o edital indicará os fatores e critérios suficientes para apuração do maior lance ou oferta. Art. 89 - Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes. § 1º - Quando ao licitante estrangeiro for permitido cotar preço em moeda estrangeira, igualmente poderá fazê-lo o licitante brasileiro. § 2º - No caso em que seja contratado afinal o licitante brasileiro, na hipótese do parágrafo anterior, o pagamento será efetuado em moeda brasileira, à taxa do câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento. § 3º - As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro. § 4º - Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram Art. 80 - O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se cópias, resumidas ou integrais, para divulgação, inclusive por meios eletrônicos, e fornecimento aos interessados. Art. 81 - Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante: I - projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos; II - orçamento estimado e planilhas de quantitativos e preços unitários; Noções de Administração Pública 92 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda. § 5º - Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, na respectiva licitação poderão ser admitidas as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior. § 6º - As cotações de todos os licitantes, no caso deste artigo, serão efetuadas para entrega no mesmo local de destino. legislação federal e adotará, obrigatoriamente, o tipo de licitação técnica e preço, permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. Art. 95 - Nas licitações do tipo melhor técnica será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar: I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas dos licitantes e feita a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução; II - uma vez classificadas as propostas técnicas, procederse-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima; III - no caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação; IV - as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica. Art. 90 - A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. SEÇÃO III DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Art. 91 - O julgamento das propostas será objetivo, em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e com os princípios desta Lei. § 1º - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda quando indiretamente, burlar o princípio da igualdade entre os licitantes, sob pena de responsabilidade. § 2º - Não poderá ser considerada qualquer oferta de vantagem ou condição não prevista no edital ou convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, excetuada as hipóteses de licitações nas modalidades de pregão ou leilão. § 3º - Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. § 4º - Aplica-se o disposto no § 3º deste artigo também às propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou importações de qualquer natureza. § 5º - Em nenhum caso, sob pena de responsabilidade, serão objeto de reformulação os critérios de julgamento previstos nesta Lei e no ato convocatório. Art. 96 - Nas licitações do tipo técnica e preço, obedecerse-á o seguinte procedimento: I - na primeira fase, serão abertos os envelopes das propostas técnicas dos licitantes, efetuando-se sua avaliação e classificação, de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução; II - será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com os critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório, dos licitantes já classificados na proposta técnica; III - a classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente das médias ponderadas das pontuações alcançadas nas propostas técnicas e de preços, de acordo com os pesos expressamente estabelecidos no ato convocatório. Art. 92 - No caso de empate entre duas ou mais propostas e observado o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, se for o caso, a classificação das propostas será decidida mediante sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério. Art. 97 - Serão desclassificadas: I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; II - as propostas com valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. Art. 93 - No caso da licitação de tipo menor preço a classificação obedecerá à ordem crescente dos preços propostos, procedendo-se, em caso de empate, exclusivamente, na forma prevista no artigo anterior. Art. 94 - Para contratação de bens e serviços de informática, a Administração observará o disposto na Noções de Administração Pública 93 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 1º - Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou II - valor orçado pela Administração. § 2º - Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os incisos I e II, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no art. 136, § 1º desta Lei, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. § 3º - Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. Art. 101 - A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; II - comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação; III - indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; IV - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; V - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. § 1º - No caso das licitações pertinentes a obras e serviços, a comprovação da aptidão referida no inciso II deste artigo será efetuada mediante um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, suficientes para comprovar a aptidão do licitante. § 2º - A exigência relativa à capacitação técnica limitar-seá à comprovação do licitante possuir, em nome da empresa, atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes às do objeto da licitação, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação ou de possuir, em seu quadro permanente e na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de tal atestado; § 3º - As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão definidas no instrumento convocatório. § 4º - Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. § 5º - Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão do licitante. § 6º - Nas licitações para contratação de serviços, o licitante poderá também comprovar a aptidão operacional, por meio de relação explícita de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais ao objeto da licitação, na forma prevista no edital, e da declaração formal de sua disponibilidade, sob as penas da lei, vedadas, entretanto, as exigências de propriedade e de sua localização prévia. § 7º - Quando consideradas essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, nas hipóteses de obras, as exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e declaração formal de sua disponibilidade, sob as penas da lei, vedadas, entretanto, as exigências de propriedade e de localização prévia. § 8º - É vedada, em qualquer caso, sob pena de responsabilidade, a exigência de comprovação de atividade ou aptidão com indicação de quantidades mínimas, prazos máximos, limitação de tempo ou de época ou, ainda, em locais específicos, ou quaisquer outras que possam direcionar o resultado da licitação ou inibir a universalidade da participação no certame. SEÇÃO IV DA HABILITAÇÃO Art. 98 - Para a habilitação dos interessados na licitação exigir-se-á, exclusivamente, documentos relativos a: I - habilitação jurídica; II - regularidade fiscal; III - qualificação técnica; IV - qualificação econômico-financeira; V - comprovação de não realização no estabelecimento de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos. Art. 99 - A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: I - cédula de identidade; II - registro comercial, no caso de empresa individual; III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores; IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; V - decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Art. 100 - A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em: I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Noções de Administração Pública 94 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 9º - No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, será efetuada exclusivamente por critérios objetivos. § 10 - Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei. Art. 104 - As empresas estrangeiras que não funcionarem no País atenderão, tanto quanto possível, nas licitações internacionais, às exigências dos artigos anteriores, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo e nos arts. 105, § 5º, e 126, parágrafo único, não se aplica às licitações internacionais, quando o objeto da licitação seja: I - aquisição de bens ou serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil participe, ou por agência estrangeira de cooperação; II - compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que haja prévia autorização do Chefe do Poder Executivo; III - aquisição de bens e serviços realizados por unidades administrativas sediadas no exterior. Art. 102 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será limitada a: I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; II - certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes; III - garantia de participação, quando exigida no edital, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado para o objeto da contratação, nas mesmas modalidades e critérios previstos no art. 136 desta Lei. § 1º - A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade. § 2º - Nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, a Administração poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, quando indispensável para assegurar o adimplemento das obrigações a serem pactuadas, alternativamente, a garantia prevista no item III deste artigo ou a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, que não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida sua atualização por índices oficiais. § 3º - Em cada licitação poderá, ainda, ser exigida a relação dos compromissos assumidos pelos licitantes, que repercutam sobre sua capacidade financeira ou operacional. § 4º - A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, por meio do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação. Art. 105 - Quando o edital permitir, poderão licitar pessoas jurídicas reunidas em consórcio constituído para a licitação, vedado, porém, ao consorciado competir, na mesma licitação, isoladamente, ou através de outro consórcio, obedecidas as seguintes normas: I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II - indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital; III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 98 a 102 desta Lei por cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômicofinanceira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei; IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; V - responsabilidade individual e solidária dos integrantes pelas exigências de ordem fiscal e administrativa, pertinentes à licitação, até o recebimento definitivo do seu objeto, bem como por todos os atos de comércio relativos à licitação e ao contrato. § 1º - As empresas consorciadas, vencedoras da licitação, ficam obrigadas a promover, antes da celebração do contrato, a constituição definitiva do consórcio, mediante arquivamento do instrumento próprio na Junta Comercial da sede da empresa líder. § 2º - A constituição de consórcio importa em compromisso tácito dos consorciados de que não terão sua constituição ou composição alteradas ou modificadas sem a prévia e expressa anuência da Administração, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento. § 3º - Revogado pelo art. 3º da Lei nº 9.658, de 04 de outubro de 2005. § 4º - Poderá a Administração estabelecer, para os licitantes reunidos em consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos do licitante individual para comprovar sua qualificação econômico-financeira, Art. 103 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada na forma da lei ou por servidor da Administração, ou por exemplar de sua publicidade em órgão de imprensa oficial. § 1º - A documentação de que tratam os arts. 98 a 102 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão. § 2º - Os documentos enumerados nos arts. 98 a 102 desta Lei poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no edital. § 3º - A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral emitido por Noções de Administração Pública 95 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO inexigível para os consórcios totalmente compostos de micro e pequenas empresas, assim definidas em lei. § 5º - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira que atenda às condições para tal fim, que forem fixadas no edital, ressalvadas as licitações previstas no parágrafo único do art. 104 desta Lei. VII - proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes; VIII - conduzir a etapa competitiva dos lances; IX - proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; X - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; XI - proceder à abertura do envelope de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta e verificar a regularidade da documentação apresentada, a fim de declarálo vencedor; XII - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; XIII - adjudicar o objeto da licitação ao licitante da proposta de menor preço aceitável, desde que não tenha havido recurso; XIV - receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos e, quando mantida a sua decisão, encaminhar os autos à autoridade superior para deliberação; XV - elaborar, juntamente com a equipe de apoio, a ata da sessão do pregão; XVI - encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, à autoridade superior para a homologação e contratação. SEÇÃO V DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO Art. 106 - Após classificadas as propostas e concluída a fase de habilitação, a autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora, em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho circunstanciado. Art. 107 - Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório. Art. 113 - Na fase interna ou preparatória do pregão, o servidor responsável pela formalização do processo licitatório deverá adotar, sem prejuízo de outras, as seguintes providências: I - justificar a necessidade da contratação; II - definir o objeto a ser contratado, de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do contrato; III - informar o valor estimado do objeto da licitação, de modo a propiciar a avaliação da composição dos custos, através de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado; IV - definir os métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato; V - estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento às cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para a contratação; VI - indicar a dotação orçamentária e o cronograma físicofinanceiro de desembolso, quando for o caso; VII - definir os critérios de julgamento de menor preço, observando os prazos máximos para fornecimento do bem ou prestação do serviço; as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições que devam constar obrigatoriamente no edital; VIII - instruir o processo com a motivação dos atos especificados nos incisos anteriores e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados. SEÇÃO VI DO PREGÃO Subseção I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 108 - Para fins de realização da licitação na modalidade pregão, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, com base nas especificações usuais praticadas no mercado. Parágrafo único - A licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. Art. 109 - O pregão será realizado em sessão pública presencial ou por meio do sistema de compras eletrônicas. Art. 110 - Os contratos celebrados pelos órgãos e entidades da Administração, para aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, preferencialmente, de licitação pública na modalidade pregão. Art. 111 - Compete à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação a designação do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio para a condução do certame. § 1º - Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer tal atribuição. § 2º - A equipe de apoio do pregoeiro deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do pregão, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro. Art. 114 - Para a participação no pregão é vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo estimado de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Art. 112 - São atribuições do pregoeiro: I - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; II - receber, examinar e decidir as impugnações ao edital; III - iniciar a sessão pública do pregão; IV - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; V - receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação; VI - receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação; Noções de Administração Pública Art. 115 - A participação de empresas reunidas em consórcio, quando permitida no instrumento convocatório, está condicionada às exigências estabelecidas nesta Lei. 96 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Art. 116 - Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado. Parágrafo único - O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os demais documentos de habilitação. Subseção II DO PREGÃO PRESENCIAL Art. 120 - O pregão presencial atenderá às disposições constantes dos artigos anteriores, devendo ser observado, ainda os seguintes procedimentos específicos: I - a sessão pública do pregão terá início no horário fixado no edital, devendo o licitante ou seu representante legal realizar seu credenciamento, comprovando, se for o caso, que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances e negociação, e para a prática dos demais atos inerentes ao certame; II - concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e os envelopes da proposta de preço e dos documentos de habilitação; III - iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta; IV - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço; V - quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; VI - em seguida, será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor; VII - somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante; VIII - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; IX - caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; X - caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios dos incisos IV e V deste artigo; XI - havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o praticado no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor; XII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; XIII - concluída a etapa classificatória das propostas e lances verbais, e sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação; XIV - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, e com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnicas e econômico-financeiro; Art. 117 - As compras e contratações de bens e serviços comuns de uso na Administração, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, poderão adotar a modalidade pregão, conforme regulamento específico, observando-se o seguinte: I - são considerados bens e serviços comuns da área de saúde, aqueles necessários ao atendimento da rede de saúde pública estadual, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado; II - quando o quantitativo total estimado para a contratação ou o fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos quantos licitantes forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo demandado, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora; III - na impossibilidade do atendimento ao disposto no inciso anterior, excepcionalmente, poderão ser registrados outros preços diferentes da proposta vencedora, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e que as ofertas sejam em valor inferior ao limite máximo admitido. Art. 118 - Precederá à abertura da sessão pública de pregão, presencial ou eletrônico o seguinte procedimento: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e no Sistema de Compras Eletrônicas e, quando o valor estimado da contratação atingir ao limite fixado para tomada de preços, também em jornal diário de grande circulação do Estado; II - no aviso da licitação deverão constar a definição precisa do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local, dia e hora da realização da sessão pública; III - até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil; IV - o prazo fixado no edital para a apresentação das propostas, contados a partir da publicação do aviso, não será inferior a 08 (oito) dias úteis; V - os editais deverão ser disponibilizados, na íntegra, na internet. Art. 119 - Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar nova planilha de preços, com os valores readequados ao que foi ofertado na fase de lance e manter as condições de habilitação. Parágrafo único - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, examinando e verificando a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, proceder à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. Noções de Administração Pública 97 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO XV - os licitantes cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, desde que previsto no edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias, com base no Sistema Informatizado de Cadastro de Fornecedores do órgão competente, sendo assegurado ao licitante o direito de complementar, no envelope de habilitação, a documentação, quando for o caso, para atualizá-la; XVI - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; XVII - se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; XVIII - quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas; XIX - nas situações previstas nos incisos VIII, X, XII, XVI e XXVIII o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; XX - declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro; XXI - manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente; XXII - o exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis; XXIII - a autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso; XXIV - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; XXV - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital; XXVI - como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação; XXVII - para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de até 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova planilha de preços, com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal; XXVIII - o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital; XXIX - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nesta Lei. Noções de Administração Pública Subseção III DO PREGÃO ELETRÔNICO Art. 121 - O pregão eletrônico atenderá às disposições constantes dos arts. 108 e 119, devendo ser observados, ainda, os procedimentos específicos constantes deste artigo: I - como condição para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento pelos usuários e os licitantes; II - o credenciamento se dará através da atribuição de chave de identificação e ou senha individual; III - o credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências; IV - o credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão; V - o licitante é responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão; VI - a sessão pública do pregão terá início no horário fixado no edital; VII - a participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha de identificação do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço até a data e horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico; VIII - como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital; IX - no caso de contratação de serviços comuns, as planilhas de custos previstas no edital deverão ser encaminhadas em formulário eletrônico específico, juntamente com a proposta de preços; X - iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta; XI - a partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital; XII - aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; XIII - os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital convocatório; XIV - o sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante; XV - não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; XVI - durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance; XVII - a etapa de lances da sessão pública, prevista em edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; XVIII - alternativamente ao disposto no inciso anterior, desde que previsto no edital e com justificativa do pregoeiro registrada em ata, o encerramento antecipado da sessão 98 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO pública poderá ocorrer por sua decisão, quando transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances; XIX - no caso da adoção do rito previsto no inciso anterior, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação; XX - o pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no edital, apresentou o menor preço; XXI - ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar nova planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance; XXII - na hipótese do inciso anterior, como requisito para a celebração do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o documento original ou cópia autenticada da proposta e da planilha de custos; XXIII - encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato, mediante a remessa da documentação via fax, com o encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação; XXIV - a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas nesta Lei; XXV - se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; XXVI - na situação prevista no inciso anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; XXVII - quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas; XXVIII - constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; XXIX - declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, com o registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor; XXX - manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente; Noções de Administração Pública XXXI - o exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis; XXXII - a autoridade superior do órgão promotor do pregão eletrônico terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso; XXXIII - o acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; XXXIV - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital; XXXV - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação específica. Parágrafo único - Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente. SEÇÃO VII DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO Art. 122 - A autoridade superior competente somente poderá revogar a licitação por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. § 1º - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 128 desta Lei. § 2º - A nulidade do procedimento licitatório induz a nulidade do contrato, com as consequências previstas no parágrafo único do art. 128 desta Lei. § 3º - Em qualquer caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa. § 4º - O disposto neste artigo e em seus parágrafos aplicase, no que couber, aos procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação. CAPÍTULO IX DOS CONTRATOS SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 123 - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regem-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Art. 124 - Os contratos definirão, com clareza e precisão, os direitos, obrigações e responsabilidades das partes e as condições de seu cumprimento e execução, de acordo com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. § 1º - Os contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e aos da respectiva proposta. § 2º - São competentes para celebrar contratos os Chefes de Poder, os Presidentes dos Tribunais de Contas, o Procurador Geral de Justiça e os titulares das entidades públicas da Administração indireta ou quem deles receber delegação. § 3º - O prazo para assinatura dos contratos, a ser fixado no instrumento convocatório, não poderá exceder 30 (trinta) 99 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO dias, a contar da data da homologação e adjudicação da respectiva licitação ou do despacho autorizador de sua dispensa ou inexigibilidade, prorrogável pela metade, em despacho motivado da autoridade competente. § 4º - O adjudicatário será convocado para, no prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair seu direito à contratação, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. Art. 127 - O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração as prerrogativas de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato e respeitados os demais direitos do contratado; II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 desta Lei; III - fiscalizar-lhes a execução; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; V - no caso de serviços essenciais, ocupar e utilizar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados à execução do contrato, havendo necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais, ou na hipótese de rescisão do contrato administrativo. § 1º - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. § 2º - Na hipótese de alteração unilateral do contrato, serão revistas as suas cláusulas econômico-financeiras para que se mantenha o equilíbrio contratual. Art. 125 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais. Parágrafo único - Não se inclui na vedação deste artigo a prestação de serviços em caráter eventual, de consultoria técnica, treinamento e aperfeiçoamento, bem como a participação em comissões examinadoras de concursos, no âmbito da Administração Pública. Art. 126 - São cláusulas necessárias, em todo contrato, as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos; II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; III - o preço e as condições de pagamento; os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços; os critérios de atualização monetária entre a data de adimplemento das obrigações e a do seu efetivo pagamento; IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento provisório ou definitivo, conforme o caso; V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; VII - o sistema de fiscalização; VIII - os direitos e responsabilidades das partes, as sanções contratuais e o valor das multas; IX - os casos de rescisão; X - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato; XI - a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes de paralisação da obra, serviço ou fornecimento; XII - quando for o caso, as condições de importação e exportação, a data e a taxa de câmbio para conversão ou o critério para a sua determinação; XIII - o foro judicial; XIV - a vinculação ao edital ou convite, ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu e à proposta do licitante vencedor; XV - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; XVI - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários. Parágrafo único - Nos contratos celebrados pela Administração com pessoa física ou jurídica, inclusive as domiciliadas no exterior, deverão constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da capital do Estado da Bahia para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no parágrafo único do art. 104 desta Lei. Noções de Administração Pública Art. 128 - A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, desconstituindo os efeitos jurídicos já produzidos e impedindo os que seriam ordinariamente produzidos. Parágrafo único - A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data de sua declaração e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. Art. 129 - Aplica-se o disposto nos arts. 126 e 128 desta Lei e demais normas gerais, no que couber: I - aos contratos de seguro, de financiamento e de locação em que a Administração seja locatária, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por normas de direito privado; II - aos contratos em que Administração for parte, como usuária de serviço público. Art. 130 - A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade. SEÇÃO II DA FORMALIZAÇÃO Art. 131 - São formalidades essenciais dos contratos administrativos e seus aditamentos: I - celebração por autoridade competente; II - forma escrita, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo; III - redação na língua vernácula ou tradução para esta, se celebrados em idioma estrangeiro; IV - estipulação do preço em moeda nacional, convertendose para esta, ao câmbio do dia, o valor pactuado em moeda estrangeira. § 1º - A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvados os contratos decorrentes de dispensa de licitação com base nos incisos I e II, do art. 59 desta Lei. 100 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 2º - A publicação referida no parágrafo anterior deverá conter, obrigatoriamente, a indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração, regime de execução e forma de pagamento. § 3º - Os aditivos contratuais serão publicados nas mesmas condições do contrato aditado, mencionando-se, obrigatoriamente, em caso de alteração do seu valor, o que consta do instrumento originário, sob pena de responsabilidade da autoridade signatária. § 4º - É nulo de pleno direito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, em regime de adiantamento, de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido para compras e serviços que não sejam de engenharia, na modalidade de convite. § 5º - Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório competente, juntando-se cópias da documentação no processo que lhe deu origem. SEÇÃO III DAS GARANTIAS Art. 136 - A critério da autoridade competente, e desde que previsto no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. § 1º - São modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II - seguro-garantia; III - fiança bancária. § 2º - As garantias a que se refere o parágrafo anterior, quando exigidas, não excederão a 1% (um por cento) do valor estimado para as licitações, nem a 5% (cinco por cento) do valor efetivo dos contratos, devendo ser fixadas de acordo com o vulto e a natureza da obra, compra ou serviço. § 3º - Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato. § 4º - A garantia prestada pelo licitante vencedor poderá converter-se em garantia do contrato, devendo ser complementada, quando necessário. § 5º - O complemento da garantia poderá ser exigido de uma vez, como condição para a assinatura do contrato. § 6º - A garantia prestada, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente na oportunidade de sua devolução pela Administração. § 7º - A devolução da garantia ocorrerá: I - para os licitantes desclassificados e inabilitados, após o resultado da classificação e da habilitação, respectivamente; II - para os demais licitantes, logo após a homologação ou o fim de validade da proposta, o que ocorrer primeiro; III - para o contratado, após o recebimento definitivo do objeto do contrato. Art. 132 - O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas, inexigibilidades e pregão cujos preços estejam compreendidos nos limites daquelas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como cartacontrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. § 1º - A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação. § 2º - Na "carta-contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 126 desta Lei. § 3º - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. Art. 137 - A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais. Art. 138 - No caso de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, nos quais a posse for transferida para o contratado, o valor da garantia será acrescido até 20% (vinte por cento) do valor desses bens. Art. 133 - Os instrumentos contratuais obedecerão à minuta-padrão aprovada pela Procuradoria Geral do Estado ou pelo órgão de assessoria jurídica da unidade responsável pela licitação. Parágrafo único - Os setores técnicos dos órgãos ou entidades contratantes fornecerão aos setores jurídicos minuta do instrumento contratual contendo as cláusulas técnicas, retratando fielmente o estipulado no edital. SEÇÃO IV DOS PRAZOS DE DURAÇÃO Art. 139 - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. Art. 140 - A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: I - aos projetos cujos produtos estejam incluídos entre as metas do Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que haja previsão no ato convocatório; II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses; III - ao aluguel de equipamento e à utilização de programas de informática, cuja duração poderá estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. Art. 134 - Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades exigidas para a validade do contrato originário. Art. 135 - Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: I - a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; II - reajustamento de preços previsto no edital e no contrato, bem como as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes. Noções de Administração Pública 101 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Parágrafo único - Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II deste artigo poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses. remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou seja, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fato da Administração, configurando área econômica extraordinária e extracontratual; e) quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato. § 1º - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. § 2º - Respeitados os limites e para os fins do parágrafo anterior, se o contrato não tiver estipulado preços unitários para obras e serviços, esses serão fixados com base em tabelas oficiais e, na sua falta, mediante acordo entre as partes. § 3º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder os limites estabelecidos no § 1º deste artigo, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado pelos contratantes. § 4º - Em caso de supressão de obras, bens e serviços, se o contratado, antes de notificado, já houver adquirido os materiais necessários e posto no local dos trabalhos, deverá ser reembolsado pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber a indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. § 5º - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. § 6º - Havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômicofinanceiro inicial. § 7º - A revisão do preço original do contrato, quando imposta em decorrência das disposições deste artigo, dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente. § 8º - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. Art. 141 - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que ocorra alguma das seguintes causas: I - alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração; II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, alheio à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições da execução do contrato; III - retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração; IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V - impedimento, total ou parcial, da execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos, de que resulte impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. Art. 142 - Qualquer prorrogação deverá ser solicitada ainda no prazo de vigência do contrato, com justificação escrita e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste. Parágrafo único - A prorrogação dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua deverá ser solicitada pelo servidor responsável pelo seu acompanhamento no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias antes do seu termo final. SEÇÃO V DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DAS REVISÕES DOS PREÇOS Art. 143 - Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, mediante justificação expressa, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando necessária, por motivo técnico devidamente justificado, a modificação do projeto ou de suas especificações, para melhor adaptação aos objetivos do contrato; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de majoração ou redução quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição ou reforço da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, por verificação técnica da inadequação das condições contratuais originárias; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por motivos relevantes e supervenientes, mantido o valor original atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) quando necessário o restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa Noções de Administração Pública SEÇÃO VI DO REAJUSTAMENTO Art. 144 - O reajustamento dos preços contratuais, previsto nesta Lei, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, optando a Administração pela adoção dos índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes. Art. 145 - Na ausência dos índices específicos ou setoriais, previstos no artigo anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, calculado por 102 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO instituição oficial, que retrate a variação do poder aquisitivo da moeda. Parágrafo único - Quando o bem ou serviço estiver submetido a controle governamental, o reajustamento de preços não poderá exceder aos limites fixados. ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. Art. 153 - O recebimento de material, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato ficarão a cargo de comissão de servidores permanentes do quadro da Administração, sob a supervisão geral do órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, órgão este com quadro de pessoal obrigatoriamente recrutado por concurso público. Parágrafo único - Nas contratações de grande vulto ou de alta complexidade técnica e mediante despacho fundamentado da autoridade competente, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato poderão ser realizados por pessoa física ou jurídica especializada, contratada para esse fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade do contratado no cumprimento de seus encargos. Art. 146 - O reajustamento de preços será efetuado na periodicidade prevista em lei federal, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir até a data do efetivo adimplemento da obrigação. Parágrafo único - Quando, antes da data do reajustamento, tiver ocorrido revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, exceto nas hipóteses de força maior, caso fortuito, agravação imprevista, fato da administração ou fato do príncipe, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada. Art. 147 - Havendo atraso ou antecipação na execução das obras, serviços ou fornecimentos, relativamente à previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá às condições seguintes: I - quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerão os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação; se os preços diminuírem, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação; II - quando houver antecipação, prevalecerá o índice da data do efetivo cumprimento da obrigação. Art. 154 - Cabe à fiscalização acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade: I - anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; II - transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso; III - dar imediata ciência a seus superiores e ao Órgão Central de Controle, Acompanhamento e Avaliação Financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; IV - adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; V - promover, com a presença do contratado, as medições das obras e a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; VI - esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas. VII - cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios; VIII - fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Art. 148 - Na hipótese de atraso na execução do contrato por culpa da Administração, prevalecerão os índices vigentes nesse período, se os preços aumentarem, ou serão aplicados os índices correspondentes ao início do respectivo período, se os preços diminuírem. Art. 149 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da fatura ou outro documento de cobrança e a do seu efetivo pagamento, de acordo com os critérios previstos no ato convocatório e que lhes preserve o valor. Art. 150 - Para fins de atualização monetária dos débitos da Administração, serão observados os seguintes prazos de vencimento da obrigação contratual, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou outro documento de cobrança: I - para obras e serviços, até 08 (oito) dias úteis; II - para compras e fornecimentos, até 08 (oito) dias úteis. Art. 155 - Responderá a fiscalização, em caso de omissão ou inexatidão, nos casos de: I - falta de constatação da ocorrência de mora na execução; II - falta de caracterização da inexecução ou do cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - falta de comunicação às autoridades superiores, em tempo hábil, de fatos cuja solução ultrapasse a sua competência, para adoção das medidas cabíveis; IV - recebimento provisório ou emissão de parecer circunstanciado pelo recebimento definitivo do objeto contratual pela Administração, sem a comunicação de falhas ou incorreções; V - emissão indevida da competente autorização para o recebimento, pela contratada, do pagamento. SEÇÃO VII DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL Art. 151 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial. Parágrafo único - A Administração deverá fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao início da obra, serviço ou fornecimento, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura do contrato. Art. 152 - Para efeito do disposto nesta Lei, considera-se como adimplemento da obrigação contratual a prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja Noções de Administração Pública Art. 156 - O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para 103 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO representá-lo na execução do contrato, devendo substituí-lo sempre que lhe for exigido. casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. § 3º - Na hipótese de não ser lavrado o termo circunstanciado ou de não ser procedida a verificação dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos. § 4º - O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros. § 5º - Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, não dispondo o edital de forma diversa, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos. Art. 157 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Parágrafo único - Em caso de descumprimento de obrigação prevista neste artigo, poderá a Administração executar, direta ou indiretamente, o objeto do contrato, cobrando as despesas correspondentes, devidamente corrigidas, permitida a retenção de créditos do contratado. Art. 158 - O contratado é responsável pelas imperfeições do objeto contratado e pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. Art. 162 - Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: I - gêneros perecíveis e alimentação preparada; II - serviços profissionais; III - obras e serviços de valor até o limite previsto para compras e serviços, que não sejam de engenharia, na modalidade de convite, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Art. 159 - O contratado é responsável pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 1º - A inadimplência do contratado, com relação às exigências e encargos previstos neste artigo, não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis. § 2º - A Administração, quando do pagamento das faturas aos contratados, procederá à retenção dos tributos, na forma prevista na legislação específica. § 3º - A Administração poderá, também, exigir seguro para garantia de pessoas e bens, devendo essa exigência constar do ato convocatório da licitação, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato. Art. 163 - Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite, ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado. Art. 164 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas, podendo, entretanto, se lhe convier, decidir pelo recebimento, neste caso com as deduções cabíveis. Art. 165 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. Art. 160 - Na execução do contrato, o contratado poderá, nos limites admitidos no edital e no contrato, subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais. Art. 161 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, firmado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, com a duração máxima de 90 (noventa) dias; b) definitivamente, em razão de parecer circunstanciado de servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação ou de vistoria, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais, obedecido o disposto no art. 157 desta Lei. II - em se tratando de compras ou locação de equipamentos: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, pelo prazo de 15 (quinze) dias; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. § 1º - Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. § 2º - O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em Noções de Administração Pública SEÇÃO VIII DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS Art. 166 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Art. 167 - Constituem motivos para rescisão dos contratos, sem prejuízo, quando for o caso, da responsabilidade civil ou criminal e de outras sanções: I - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; II - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, se, a juízo da Administração, prejudicar a execução do contrato; III - falta de cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; IV - retardamento injustificado do início da execução do contrato; V - mora na execução contratual, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados; 104 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO VI - paralisação, total ou parcial, da execução da obra, serviço ou fornecimento sem justa causa previamente comunicada à Administração; VII - subcontratação parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não admitidas no edital e no contrato; VIII - desatendimento reiterado às determinações regulares da fiscalização ou da autoridade superior; IX - cometimento reiterado de faltas na execução contratual, anotadas na forma do inciso I do art. 154 desta Lei; X - falta de integralização da garantia nos prazos estipulados; XI - descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. XII - superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração; XIII - perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença; XIV - declaração de falência ou instauração da insolvência civil; XV - dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; XVI - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando a modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 143, § 1º, desta Lei; XVII - suspensão da execução contratual, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas mobilizações e desmobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XVIII - atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XIX - não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução da obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de matérias naturais especificadas no projeto; XX - ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XXI - impossibilidade de alteração do valor do ajuste por recusa da contratada, nas hipóteses previstas no art. 143, II, alínea "e", desta Lei. Parágrafo único - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. § 2º - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução da garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização; § 3º - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual período. Art. 169 - A rescisão de que tratam os incisos II a XII do art. 167 desta Lei acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 127 desta Lei; III - execução da garantia contratual e cobrança dos valores das multas e das indenizações, para ressarcimento da Administração; IV - retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. § 1º - A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta, observado neste último caso o disposto no art. 59, inciso XI desta Lei. § 2º - A Administração poderá, no caso de concordata, manter o contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividades e serviços essenciais. § 3º - Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade máxima do órgão ou entidade, conforme o caso. CAPÍTULO X DOS CONVÊNIOS Art. 170 - Constitui o convênio uma forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, buscando a consecução de objetivos de interesse comum, por colaboração recíproca, distinguindo-se dos contratos pelos principais traços característicos: I - igualdade jurídica dos partícipes; II - não persecução da lucratividade; III - possibilidade de denúncia unilateral por qualquer dos partícipes, na forma prevista no ajuste; IV - diversificação da cooperação oferecida por cada partícipe; V - responsabilidade dos partícipes limitada, exclusivamente, às obrigações contraídas durante o ajuste. Art. 171 - A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelo Estado da Bahia e demais entidades da Administração depende de prévia aprovação do competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação do objeto a ser executado; II - metas a serem atingidas; III - etapas ou fases de execução; IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; V - cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente Art. 168 - A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação. § 1º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização motivada da autoridade competente. Noções de Administração Pública 105 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador. § 1º - Os convênios, acordos, ou ajustes que não impliquem repasse de verba pela entidade convenente, poderão prescindir das condições previstas nos incisos IV e V deste artigo. § 2º - O plano de trabalho deverá ser elaborado com a observância dos princípios da Administração Pública, especialmente os da eficiência, economicidade, isonomia, proporcionalidade, vantajosidade e razoabilidade. § 3º - O plano de trabalho deve detalhar as ações a serem implementadas e, envolvendo construções e/ou reformas, ser acrescido do projeto próprio, aprovado pelos órgãos competentes, acompanhado de cronograma físico-financeiro da obra. II - especificação das ações, item por item, do plano de trabalho, principalmente as que competirem à entidade privada desenvolver; III - previsão de prestações de contas parciais dos recursos repassados de forma parcelada, correspondentes e consentâneos com o respectivo plano e cronograma de desembolso, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras subsequentes; IV - indicação do agente público que, por parte da Administração, fará o acompanhamento e a fiscalização do convênio e dos recursos repassados, bem como a forma do acompanhamento, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação da satisfatória realização do objeto do convênio; V - previsão de que o valor do convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo, dependendo de apresentação e aprovação prévia pela Administração de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por aditivo; VI - previsão da necessidade de abertura de conta específica para aplicação dos recursos repassados. Art. 172 - Sem prejuízo do acompanhamento direto pelos órgãos setoriais, o órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios supervisionará a fiel execução dos convênios. Art. 173 - Os processos destinados à celebração de convênio deverão ser instruídos com os seguintes documentos: I - ato constitutivo da entidade convenente; II - comprovação de que a pessoa que assinará o convênio detém competência para este fim específico; III - prova de regularidade do convenente para com as Fazendas Públicas; IV - prova de regularidade do convenente para com a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND, e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS; V - plano de trabalho detalhado, com a clara identificação das ações a serem implementadas e da quantificação de todos os elementos; VI - prévia aprovação do plano de trabalho pela autoridade competente; VII - informação das metas a serem atingidas com o convênio; VIII - justificativa da relação entre custos e resultados, inclusive para aquilatação da equação custo/benefício do desembolso a ser realizado pela Administração em decorrência do convênio; IX - especificação das etapas ou fases de execução, estabelecendo os prazos de início e conclusão de cada etapa ou fase programada; X - orçamento devidamente detalhado em planilha; XI - plano de aplicação dos recursos financeiros; XII - correspondente cronograma de desembolso; XIII - indicação das fontes de recurso - dotação orçamentária - que assegurarão a integral execução do convênio; XIV - a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; XV - a declaração do ordenador da despesa de que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; XVI - sendo o convênio celebrado nos dois últimos quadrimestres do mandato é imprescindível que haja declaração do ordenador de despesa de que existe disponibilidade de caixa para pagamento das despesas decorrentes do convênio a ser celebrado. Art. 174 - A minuta do convênio deve ser adequada ao disposto no artigo anterior, devendo, ainda, contemplar: I - detalhamento do objeto do convênio, descrito de forma precisa e definida; Noções de Administração Pública Art. 175 - Os recursos financeiros repassados em razão do convênio não perdem a natureza de dinheiro público, ficando a sua utilização vinculada aos termos previstos no ajuste e devendo a entidade, obrigatoriamente, prestar contas ao ente repassador e ao Tribunal de Contas. Art. 176 - As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos abaixo enumerados, hipóteses em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes: I - quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão descentralizador dos recursos ou pelos órgãos competentes do controle interno da Administração; II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas; III - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno. Art. 177 - No convênio é vedado: I - previsão de pagamento de taxa de administração ou outras formas de remuneração ao convenente; II - trespasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do convênio. Art. 178 - A ampliação do objeto do convênio dependerá de prévia aprovação de projeto de trabalho adicional e da comprovação da execução das etapas anteriores com a devida prestação de contas. Art. 179 - A ampliação do objeto do convênio e a prorrogação de seu prazo de vigência serão formalizadas mediante termo aditivo. Art. 180 - Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão, obrigatoriamente, aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação 106 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. b) vendendo, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado ou deteriorado; c) entregando bem diverso do contratado; d) alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; e) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato. VI - frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração; VII - cometer fraude fiscal. Art. 181 - As receitas financeiras auferidas na forma do artigo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. Art. 182 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos. Art. 186 - Ao candidato a cadastramento, ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas previstas nesta Lei, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções: I - multa, na forma prevista nesta Lei; II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 05 (cinco) anos; III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual; IV - descredenciamento do sistema de registro cadastral. Parágrafo único - As sanções previstas nos incisos II, III e IV deste artigo deverão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa. Art. 183 - Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por qualquer dos Poderes do Estado, órgãos e entidades de sua Administração direta ou indireta, entre si ou com outras pessoas de direito público ou privado. CAPÍTULO XI DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 187 - A Administração deverá constituir comissão processante para apurar as faltas administrativas previstas nesta Lei. Art. 184 - Constitui ilícito administrativo a prática dos seguintes atos pelo licitante: I - impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem; II - devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo; III - afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; IV - desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida; V - apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; VI - recusar-se, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, exceto quanto aos licitantes convocados nos termos do art. 59, inciso XII, desta Lei, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço; VII - cometer fraude fiscal. Art. 188 - Ao candidato a cadastramento, ao licitante e ao contratado é assegurado o direito de defesa no processo instaurado para a aplicação de penalidades. Art. 189 - Na hipótese prevista no artigo anterior, o interessado deverá apresentar sua defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de provas admitidas em direito. Parágrafo único - Quando se fizer necessário, as provas serão produzidas em audiência, previamente designada para este fim. Art. 190 - Concluída a instrução processual, a parte será intimada para apresentar razões finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Art. 191 - Transcorrido o prazo previsto no artigo anterior, a comissão, dentro de 15 (quinze) dias corridos, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente, após o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado ou órgão de assessoria jurídica da entidade. Art. 185 - Constitui ilícito administrativo a prática dos seguintes atos, pelo contratado: I - admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; II - haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais; III - ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade; IV - incorrer em inexecução de contrato; V - fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados: a) elevando arbitrariamente os preços; Noções de Administração Pública Art. 192 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou 107 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subsequente ao trigésimo. § 1º - A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Lei. § 2º - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. § 3º - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. CAPÍTULO XII DAS IMPUGNAÇÕES, DOS RECURSOS E DAS REPRESENTAÇÕES Art. 201 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas. § 1º - Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do edital de licitação, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista no edital para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso. § 2º - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa. § 3º - A desclassificação do licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. § 4º - Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, nos termos do art. 54 desta Lei. Art. 193 - Será advertido verbalmente, pelo presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise a perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. Art. 194 - Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 desta Lei. Art. 195 - Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 desta Lei. Art. 202 - Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabe: I - recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) julgamento das propostas; b) habilitação ou inabilitação do licitante; c) anulação ou revogação da licitação; d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) rescisão do contrato, a que se referem os incisos de I a XV, XX e XXI do art. 167 desta Lei; f) aplicação da pena de suspensão temporária; g) aplicação da pena de multa. II - recurso de representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; III - pedido de reconsideração da declaração de inidoneidade, feita pela autoridade competente no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. § 1º - A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c", "e" e "f", deste artigo, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata, e o previsto na alínea "g", quando se dará a intimação pessoal do interessado. § 2º - O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. § 3º - Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. § 4º - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá Art. 196 - Para a aplicação das penalidades previstas nesta Lei devem ser levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. Art. 197 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública é da competência do Chefe do respectivo Poder ou de quem dele receber delegação. Art. 198 - Decorrido o prazo da sanção prevista no inciso II do art. 186 desta Lei, a reabilitação poderá ser requerida perante a autoridade competente para aplicar a penalidade, sendo concedida sempre que o licitante ou contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados, se for o caso, e comprovar que não mais subsistem os motivos que ensejaram a penalidade. Art. 199 - A declaração de inidoneidade será aplicada, após processo administrativo regular, às empresas e aos profissionais que: I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os princípios e objetivos da licitação; III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados; IV - tenham sofrido condenação definitiva por atos de improbidade administrativa, na forma da lei. Art. 200 - Fica impedida de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à Noções de Administração Pública 108 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. § 5º - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. § 6º - Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de convite, os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no § 3º deste artigo serão de 02 (dois) dias úteis. da licitação ou estabeleçam preferência ou discriminação entre licitantes, em violação ao § 1º, inciso I, do art. 3º desta Lei; IV - dificultar aos cidadãos interessados o exercício do direito previsto no art. 5º desta Lei; V - parcelar desnecessariamente a execução de obras, compras ou serviços, burlando as modalidades licitatórias pertinentes; VI - ocasionar a nulidade das licitações ou contratos, por violação do disposto no art. 11 e demais disposições desta Lei; VII - avaliar, por valor inferior ao do mercado, bens destinados à alienação; VIII - incluir no objeto da licitação fornecimento de materiais sem previsão de quantidades ou em desacordo com o projeto básico ou executivo; IX - infringir os princípios pertinentes à elaboração e publicação dos editais e convites; X - infringir os princípios relativos ao julgamento das licitações, especialmente quanto à objetividade dos critérios e ao resguardo do sigilo das propostas; XI - ocasionar, por ação ou omissão, o superfaturamento de preços nas obras, serviços e compras; XII - proceder de modo contrário às disposições do edital ou convite nas licitações e contratações; XIII - celebrar contratos ou seus aditamentos com violação das disposições legais e regulamentares; XIV - dar causa ao pagamento das obrigações contratuais da Administração com atraso, ensejando, injustificadamente, a oneração dos cofres públicos; XV - efetuar reajustamento de preços ou ensejar prorrogação de prazos contratuais, em desobediência aos critérios estabelecidos nesta Lei e no próprio contrato; XVI - ordenar a execução de obra ou serviço sem aprovação dos respectivos projetos e orçamentos; XVII - autorizar a devolução da garantia sem a verificação do efetivo adimplemento das obrigações do contratado; XVIII - relevar a imposição de multas ou sanções, sem base legal; XIX - deixar de exigir reforço de garantias, nos casos previstos nesta Lei e no instrumento convocatório; XX - ocasionar, pelo retardamento de providências de sua competência, prorrogação de prazo ou suspensão da execução contratual, lesivas aos interesses da Administração; XXI - causar, por negligência ou imperícia no fornecimento de dados técnicos, retardamento do início da execução de obra ou serviço; XXII - omitir-se na adoção ou supervisão das providências previstas no art. 154, ou incidir nas faltas previstas no art. 155 desta Lei, ocasionando o recebimento indevido de objeto contratual incorreto ou defeituoso; XXIII - dar causa, por ação ou omissão, à rescisão contratual lesiva aos interesses da Administração, nas hipóteses previstas nos incisos XVII, XVIII e XIX do art. 167 desta Lei; XXIV - prejudicar, por ação ou omissão, o andamento e a decisão dos recursos administrativos; XXV - desobedecer à estrita ordem cronológica das datas de exigibilidade do pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços. Art. 203 - No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os recursos, ouvida a Procuradoria Geral do Estado ou o órgão de assessoria jurídica da unidade. Art. 204 - Independente das impugnações e dos recursos previstos neste Capítulo, qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar à Procuradoria Geral do Estado da Bahia, ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno, inclusive ao Órgão de Controle e Acompanhamento e Avaliação Financeira de Contratos e Convênios, e, ainda, ao Ministério Público Estadual, contra irregularidade na aplicação desta Lei. Parágrafo único - O Tribunal de Contas e os órgãos integrantes do controle interno estadual poderão solicitar para exame, até antes da abertura das propostas, cópia do edital ou convite da licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada a acatar as medidas corretivas que, em função desse exame, lhes forem recomendadas. CAPÍTULO XIII DAS RESPONSABILIDADES DOS AGENTES PÚBLICOS SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 205 - Os agentes públicos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei, visando frustrar os objetivos da licitação, sujeitam-se às sanções nela previstas, sem prejuízo de outras responsabilidades administrativas e de natureza civil e criminal, apuráveis nos termos da legislação em vigor, bem como do seu possível enquadramento nas sanções previstas na legislação federal pertinente, por atos de improbidade administrativa e responsabilidade fiscal. Art. 206 - As infrações penais relativas às licitações e contratos administrativos serão apuradas e processadas nos termos da lei federal que regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição Federal. Art. 207 - Considera-se agente público, para os efeitos desta Lei, aquele que exerce, ainda que transitoriamente, mandato, cargo, emprego ou função na Administração direta, indireta e outras entidades sujeitas ao controle do Estado, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura. SEÇÃO II DAS FALTAS DISCIPLINARES Art. 208 - Constitui falta disciplinar a prática das seguintes condutas: I - dispensar ou declarar inexigível licitação, fora das hipóteses previstas em lei, visando ao benefício próprio com a celebração do contrato com o Poder Público; II - exercer o patrocínio, direta ou indiretamente, de interesse privado perante a Administração, dando causa à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Público; III - direcionar a elaboração do instrumento convocatório com inclusão de cláusulas que frustrem o caráter competitivo Noções de Administração Pública Art. 209 - As infrações especificadas no artigo anterior sujeitarão seus responsáveis, mediante processo, no qual seja assegurada a garantia do contraditório e da ampla defesa, às sanções previstas na legislação aplicável ao regime jurídico do servidor, de acordo com a gravidade da falta e sem prejuízo do ressarcimento dos danos causados ao erário. Parágrafo único - As sanções administrativas, previstas no artigo anterior, serão agravadas quando o autor da infração for titular de cargo de provimento em comissão ou função de 109 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO confiança, direção, chefia ou assessoramento em órgão ou entidade da Administração Pública Estadual. 433_2005%20Licita%C3%A7%C3%B5es%20e%20Contratos %20Bahia.pdf, acessado em: 16/03/2017, às 11:58 horas CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Questões 01. (AGERBA - Especialista em Regulação – IBFC/2017). Considerando as disposições expressas lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005 que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta. (A) O Convite deve ser adotado para a compra de bens imóveis, para concessões de direito real de uso e para os registros de preços, devendo também ser utilizada para a alienação de bens móveis ou imóveis, quando a Administração não optar pelo leilão público, sendo que para a alienação de bens imóveis dependerá de autorização prévia da Assembleia Legislativa, exceto quando a aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (B) Nos casos em que couber tomada de preços, a Administração poderá optar pela tomada de preços e, em qualquer hipótese, pelo convite (C) As licitações internacionais devem ser realizadas na modalidade de concorrência, podendo ser utilizada a tomada de preços caso o órgão central de registro cadastral disponibilize o cadastro internacional de fornecedores, ou convite, observados os limites de valor fixados para cada modalidade (D) É permitida a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preços”, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de “tomada de preços” ou “concorrência”, respectivamente (E) Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é proibida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação Art. 210 - Na contagem dos prazos previstos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Parágrafo único - Somente se iniciam e vencem os prazos previstos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. Art. 211 - Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão indicado no edital ou no contrato responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento, perante a entidade interessada. Parágrafo único - No caso deste artigo, fica facultado à entidade interessada o acompanhamento da execução do contrato. Art. 212 - O sistema instituído nesta Lei não impede a préqualificação nas concorrências, a ser procedida sempre que o objeto da licitação recomendar análise mais detida da qualificação técnica dos interessados. Parágrafo único - A adoção do procedimento de préqualificação será feita mediante proposta da autoridade competente, aprovada pela imediatamente superior e obedecerá às exigências desta Lei quanto à concorrência, à convocação dos interessados, ao procedimento e à análise da documentação. Art. 213 - O controle das despesas decorrentes dos contratos e outros instrumentos regidos por esta Lei será efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração de sua legalidade e regularidade, nos termos da Constituição Estadual, sem prejuízo do controle interno por parte dos órgãos competentes. 02. (AGERBA - Especialista em Regulação – IBFC/2017). A lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, estabelece que os avisos contendo os resumos dos editais de licitação deverão ser publicados com determinados prazos mínimos de antecedência, até o recebimento das propostas ou realização do evento. Considerando tais disposições expressas da referida lei, assinale a alternativa correta sobre os prazos. (A) 30 (trinta) dias para concorrência, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou ainda quando o contrato a ser celebrado adotar o regime de empreitada integral (B) 20 (vinte) dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço (C) 05 (cinco) dia úteis para convite, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço (D) 08 (oito) dias úteis para o pregão (E) 10 (dez) dias úteis para convite, quando a licitação for do tipo menor preço Art. 214 - O disposto nesta Lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência. Art. 215 - Aplicam-se às licitações e aos contratos para a permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei, que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto. Parágrafo único - As exigências contidas nos incisos III e V a VII do art. 11 desta Lei serão dispensadas nas licitações para concessão de obra ou de serviço com execução prévia de obras em que não foram previstos desembolsos por parte da Administração Pública concedente. Art. 216 - Para efeito de comprovação do requisito de habilitação, previsto no inciso V do art. 98 desta Lei, e até que seja disciplinada a expedição do documento por órgão oficial federal, os editais de licitação exigirão declaração da observância da proibição pela empresa licitante. Art. 217 - Esta Lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.660, de 08 de abril de 1986, e alterações posteriores. 03. (AGERBA - Especialista em Regulação – IBFC/2017). Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre o pregão. (A) Para fins de realização da licitação na modalidade pregão, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos Fonte de pesquisa: http://www.embasa.ba.gov.br/sites/default/files/legislacao/ arquivo/2015/05/14/Lei%20Estadual%20N%C2%BA%209 Noções de Administração Pública 110 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, sem relação com as especificações usuais praticadas no mercado (B) A licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral (C)O pregão somente será realizado por meio do sistema de compras eletrônicas (D) Os contratos celebrados pelos órgãos e entidades da Administração, para aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, necessariamente, de licitação pública na modalidade pregão (E) A equipe de apoio do pregoeiro deverá ser integrada, em sua totalidade, por servidores ocupantes de cargo efetivo da Administração pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do pregão (A) O catálogo unificado de materiais e serviços do Estado, elaborado, mantido e controlado pelo órgão central de compras do Poder Executivo, estabelecerá famílias, grupos e classes, de forma genérica ou específica, em razão do preço dos materiais e/ou serviços. (B) Os materiais e serviços necessários aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional serão contratados exclusivamente pelo órgão central de compras, de acordo com os procedimentos previstos no sistema de material, patrimônio e serviços e o disposto em regulamento específico, no âmbito de cada Poder. (C) Os materiais e serviços necessários aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional serão contratados através dos órgãos setoriais e seccionais ou pelo órgão central de compras, de acordo com os procedimentos previstos no sistema de material, patrimônio e serviços e o disposto em regulamento específico, no âmbito de cada Poder. (D) O catálogo unificado de materiais e serviços do Estado, elaborado, mantido e controlado pelo órgão central de compras do Poder Executivo, estabelecerá famílias, grupos e classes, de forma genérica ou específica, em razão do fornecedor dos materiais e/ou serviços. 04. (AGERBA - Especialista em Regulação – IBFC/2017). Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre o contrato. (A) A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos da sua assinatura, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvados os contratos decorrentes de dispensa de licitação com base na referida lei (B) A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial deverá conter, preferencialmente, a indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração, regime de execução e forma de pagamento (C) Os aditivos contratuais serão publicados nas mesmas condições do contrato aditado, mencionando-se, obrigatoriamente, em caso de alteração do seu valor, o que consta do instrumento originário, sob pena de responsabilidade da autoridade signatária (D) É nulo de pleno direito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, em regime de adiantamento, de valor não superior a 15% (quinze por cento) do limite estabelecido para compras e serviços que não sejam de engenharia, na modalidade de convite (E) Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, inclusive os relativos a direitos reais sobre imóveis, dispensando a formalização em cartório extrajudicial 07. (TCE/BA - Agente Público – FGV/2013). Tendo em vista a disciplina estabelecida pela Lei n. 9.433/05 do Estado da Bahia, analise as afirmativas a seguir. I. As obras públicas podem ter a sua execução delegada sob a forma de concessão e os serviços públicos sob o regime de concessão ou permissão. II. As obras públicas e os serviços públicos podem ter a sua execução delegada sob a forma de concessão ou permissão. III. As obras públicas podem ter a sua execução delegada sob a forma de concessão ou permissão e os serviços públicos sob o regime de concessão. Assinale: (A) se somente a afirmativa I estiver correta. (B) se somente a afirmativa II estiver correta. (C) se somente a afirmativa III estiver correta. (D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. (E) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. 08. (PGE/BA - Analista de Procuradoria - Área de Apoio Calculista – FCC/2013). Para os fins da Lei Estadual nº 9.433/05, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia, (A) obras, serviços e compras de grande vulto são aquelas contratações cujo valor estimado seja superior a 25 vezes o valor mínimo estabelecido para a realização de concorrência de obras e serviços de engenharia. (B) projeto básico é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. (C) reajustamento de preços é a alteração do valor original do contrato, para recompor o preço que se tornou insuficiente ou excessivo, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente ajustado, em razão da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que agravem o custo da execução do contrato, bem assim para reduzir o seu preço com vistas a compatibilizá - lo com os valores de mercado. (D) licitações sucessivas são aquelas de objeto semelhante e com realização prevista para intervalos não superiores a 30 dias. (E) execução indireta por empreitada integral é quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob responsabilidade solidária 05. (EMBASA - Assistente de Saneamento - Técnico em Segurança do Trabalho – IBFC/2015). Assinale a alternativa correta considerando as definições da lei estadual da Bahia n° 9.433, de 01/03/2005, sobre o que é licitação destinada à aquisição de diversos bens ou à contratação de serviços pela Administração, quando estes puderem ser adjudicados a licitantes distintos. (A) Licitação por empreitada. (B) Licitação por item. (C) Licitação discriminada. (D) Licitação privada. 06. (EMBASA - Analista de Saneamento - Enfermeiro do Trabalho – IBFC/2015). Assinale a alternativa correta considerando as disposições lei estadual da Bahia n° 9.433, de 01/03/2005 sobre a administração de material e de serviço. Noções de Administração Pública 111 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO comum da contratante e da contratada até a sua entrega àquele em condições de entrada em operação. 09. (TCE/BA – Procurador – CESPE). A respeito de licitação e bens públicos, julgue os itens que se seguem. Pela Lei de Licitações do Estado da Bahia - Lei n.º 9.433/2005 -, a existência de preços registrados por meio do sistema de registro de preços obriga a administração pública, inclusive o TCE/BA, a firmar as contratações que deles poderão advir. ( ) Certo ( ) Errado 10. (EMBASA - Analista de Saneamento – Advogado – CESPE). Os valores definidos como limites para a aplicação das modalidades convite, tomada de preço e concorrência, no estado da Bahia, são maiores do que os valores fixados pela União, na sua área de competência, para situações idênticas. ( ) Certo ( ) Errado 11. (EMBASA - Analista de Saneamento – Advogado – CESPE). As contratações feitas por meio de dispensa de licitação para atendimento de situação emergencial serão válidas para as obras que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade. ( ) Certo ( ) Errado 12. As empresas consorciadas, vencedoras da licitação, ficam obrigadas a promover, antes da celebração do contrato, a constituição definitiva do consórcio, mediante arquivamento do instrumento próprio na Junta Comercial da sede da empresa líder. ( ) Certo ( ) Errado 13. A execução da obra ou serviço será sempre programada em sua totalidade, permitindo-se, porém, sua execução em parcelas técnica e economicamente viáveis, de acordo com os recursos financeiros disponíveis e a conveniência da Administração. ( ) Certo ( ) Errado Respostas 01. C / 02. D / 03. B / 04. C / 05. B 06. C / 07. A / 08. A / 09. Errado / 10. Errado 11. certo / 12. Certo. / 13. Certo. Anotações Noções de Administração Pública 112 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br NOÇÕES GERAIS DA IGUALDADE RACIAL E DE GENÊRO Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Dica! Leitura atenta no art. 5º, tendo em vista que é um dos mais cobrados nas provas. Diante da importância desse artigo o disponibilizaremos Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos A Constituição de 1988 foi a primeira a estabelecer direitos não só de indivíduos, mas também de grupos sociais, os denominados direitos coletivos. As pessoas passaram a ser coletivamente consideradas. Por outro lado, pela primeira vez, junto com direitos foram estabelecidos expressamente deveres fundamentais. Tanto os agentes públicos como os indivíduos têm obrigações específicas, inclusive a de respeitar os direitos das demais pessoas que vivem na ordem social. 1. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º, 3º, 4º e 5º). TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. PREÂMBULO Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Dos Princípios Fundamentais Os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 estão localizados no Título I, artigos 1º a 4º. Inicialmente, temos que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Dispõe ainda sobre a divisão dos Poderes da União, sendo esta constituída em três: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. São eles independentes e harmônicos entre si. Com relação aos objetivos fundamentais do Estado brasileiro, tem-se que a República Federativa do Brasil buscará a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, trabalhará para garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais além de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. E, por fim, disciplina o artigo 4º os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Durante o dia Consentimento morador Dos Direitos e Garantias Fundamentais do Caso de flagrante delito A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos: direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro Durante a noite Desastre socorro ou prestar Determinação judicial Consentimento morador do Caso de flagrante delito Desastre socorro ou prestar -- 1 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996). Súmula 486-STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011). XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; A interceptação só pode ocorrer com ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, sob pena de constituir prova ilícita. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; Desde que sejam obedecidos alguns requisitos o proprietário poderá ter subtraída a coisa de sua propriedade. São eles: - Necessidade pública; - Utilidade pública; - Interesse social; - Justa e prévia indenização; e - Indenização em dinheiro. - Direito adquirido: Direito que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem; - Ato jurídico perfeito: Ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou; - Coisa julgada: Decisão judicial de que não caiba mais recurso. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; Súmula 364-STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 2 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO A lei penal produz efeitos a partir de sua entrada em vigor, não se admitindo sua retroatividade maléfica. Não pode retroagir, salvo se beneficiar o réu. Súmula Vinculante 5 do STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; Antes da naturalização - prática de crime comum -comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins Até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o acusado não pode ser considerado culpado. Cabe à acusação provar a sua culpa. A prisão, antes da condenação definitiva, só é possível em casos de flagrante delito ou por ordem fundamentada do juiz (preventiva ou temporária). LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; Atualmente, a Lei nº 12.037/2009, traz em seu artigo 3º, as hipóteses em que o civilmente identificado deverá proceder à identificação criminal. São elas: – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; Depois da naturalização --comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 3 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Súmula Vinculante Nº 25 do STF: "É ilícito a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito". LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; Cabe ressaltar que este parágrafo somente abrange os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos. Assim, os demais tratados serão recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro com o caráter de lei ordinária. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. O Brasil se submete à jurisdição do TPI (Tribunal Penal Internacional), criado pelo Estatuto de Roma em 17 de julho de 1998, o qual foi subscrito pelo Brasil e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 112/2002, tendo sua vigência apartes desde ano. Trata-se de instituição permanente, com jurisdição para julgar genocídio, crimes de guerra, contra a humanidade e de agressão, e cuja sede se encontra em Haia, na Holanda. Os crimes de competência desse Tribunal são imprescritíveis, dado que atentam contra a humanidade como um todo. Durante muitos anos não houve uma lei regulamentando o procedimento do mandado de injunção, e por tal razão, aplicava-se, por analogia, as regras procedimentais do mandado de segurança. Contudo, após longa espera foi editada a Lei nº 13.300/2016, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais. Questões 01. (FCC) A garantia do direito à propriedade e de herança são enquadrados constitucionalmente no conceito de direitos (A) individuais. (B) sociais. (C) políticos. (D) públicos. (E) patrimoniais. LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazêlo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento). LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 02. (FCC) A respeito dos Direitos e Garantias Fundamentais, considere as seguintes assertivas: I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. II. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Nos termos da Constituição Federal, está correto o que consta em (A) I, II e IV, apenas. (B) II e IV, apenas. (C) I, II, III e IV. (D) II e III, apenas. (E) I e III, apenas. 03. (FCC) A Constituição Federal arrola, dentre os direitos e garantias fundamentais, o princípio segundo o qual (A) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei. 4 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO (B) as associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades judicialmente suspensas. (C) é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. (D) é assegurada, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, salvo nas atividades desportivas, sujeitas a regulamentação internacional. (E) a lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática do racismo e de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. (A) podem reunir-se mediante prévia autorização da autoridade competente com antecedência mínima de 10 dias, podendo, inclusive, frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, em razão do direito a igualdade e a manifestação pacífica. (B) podem reunir-se mediante prévia autorização da autoridade competente com antecedência mínima de 10 dias e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. (C) podem reunir-se mediante prévia autorização da autoridade competente com antecedência mínima de 5 dias e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. (D) podem reunir-se independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (E) não podem reunir-se, tendo em vista a vedação constitucional sobre reunião em proximidades com escolas e hospitais, devendo escolher outro local. 04. (FCC) Sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos definidos na Constituição Federal, é correto afirmar: (A) É livre a manifestação do pensamento, sendo o anonimato protegido em face do resguardo à integridade física das pessoas. (B) Em nenhuma hipótese haverá privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. (C) A expressão de atividade artística é livre, salvo nos casos em que a lei prevê a necessidade de licença específica. (D) O sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual penal. (E) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive as de caráter paramilitar. 08. (FCC) No tocante as associações, considere: I. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. II. A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. III. As entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente. IV. As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado. De acordo com a Constituição Federal está correto o que se afirma APENAS em (A) I e II. (B) I, III e IV. (C) II, III e IV. (D) I e IV. (E) II e III. 05. (FCC) Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: I. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. II. São gratuitos o registro civil de nascimento, a certidão de óbito e a certidão de matrimônio com as devidas averbações. III. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. IV. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Está correto o que se afirma em (A) I, II e IV, apenas. (B) I, II, III e IV. (C) I, III e IV, apenas. (D) II e III, apenas. (E) I e IV, apenas. 09. (FCC) De acordo com a Constituição Federal, dentre os direitos e garantias individuais e coletivos, considera-se crime inafiançável e imprescritível a prática (A) do racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. (B) do racismo, bem como a tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. (C) do racismo, bem como a tortura, apenas. (D) da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. (E) da tortura e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, apenas. 06. (FCC) No processo “A” há determinação judicial para busca e apreensão da arma de um delito, supostamente cometido pelo irmão de Vera. Em posse do mandado de busca e apreensão da arma, policiais pretendem entrar na casa de Vera. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal, (A) não é permitida a entrada, sem o consentimento de Vera, uma vez que a casa é asilo inviolável do indivíduo. (B) é permitida a entrada, sem o consentimento de Vera, apenas durante o dia. (C) é permitida a entrada, sem o consentimento de Vera, durante o dia ou durante a noite. (D) somente será permitida a entrada sem o consentimento de Vera se ela for previamente avisada com antecedência de 24 horas e a mesma não permitir a entrada. (E) somente será permitida a entrada sem o consentimento de Vera se ela for previamente avisada com antecedência de 48 horas e a mesma não permitir a entrada. 10. (FCC) É assegurada na Constituição Federal a seguinte garantia fundamental: (A) Homens e mulheres são absolutamente iguais em direitos e obrigações. (B) É plenamente livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. (C) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. (D) Em nenhuma circunstância haverá penas cruéis ou de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento. (E) É livre a manifestação do pensamento, inclusive pelo anonimato. 07. (FCC) O Sindicato “X” e o Sindicato “Y” pretendem se reunir na praça “W”, na frente de uma escola pública para manifestação pacífica sobre a diminuição da maioridade penal. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal, referidos sindicatos Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 5 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Respostas (B) Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra. (C) Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de uma pessoa, será assegurada a inclusão de uma da raça negra. (D) Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de cinco pessoas, será assegurada a inclusão de três da raça negra. (E) Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de dez pessoas, será assegurada a inclusão da maioria delas da raça negra. 01. A. / 02. A. / 03. C. / 04. D. / 05. C. 06. B. / 07. D. / 08. A. / 09. A. / 10. C. 2. Constituição do Estado da Bahia, (Cap. XXIII "Do Negro"). 02. Em relação ao capítulo XXIII “Do Negro” referente à Constituição Estadual da Bahia, analise as assertivas a seguir: I – A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituído a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de detenção, nos termos da Constituição Federal. II – A rede estadual e municipal de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira. III – sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra. Considerando que o Brasil é uma República Federativa, cada estado edita sua própria constituição estadual ficando obrigado, contudo, a observar o princípio da simetria constitucional devendo estar de acordo com o que prevê a Constituição Federal. No passar dos anos a questão racial no Brasil tornou-se palco das atenções da sociedade e do Estado. O reconhecimento da existência de racismo e desigualdades raciais no país, trouxe à tona as primeiras políticas públicas específicas para a população negra objetivando a superação deste quadro. Cabe destacar que tudo isso foi produto das denúncias e das reivindicações históricas e atuais do movimento negro e de setores progressistas da sociedade civil. Está correto o que se afirma APENAS em (A) I. (B) I e II (C) II e III (D) I, II e III (E) III. Vamos acompanhar a seguir os dispositivos da Constituição do Estado da Bahia pertinentes ao tema: (...) CAPÍTULO XXIII Do Negro 03. Segundo a Constituição Estadual da Bahia, o Estado poderá, com países que mantiverem política oficial de discriminação racial (A) manter intercâmbio cultural, através de delegações oficiais. (B) manter intercâmbio desportivo, através de delegações oficiais. (C) manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações não oficiais (D) admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta. (E) admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública indireta. Art. 286. A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal. Art. 287. Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá: I – admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da administração pública direta ou indireta; II – manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais. Art. 288. A rede estadual de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira. 04. Conforme disposto na Constituição Estadual da Bahia, será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra (A) o dia 20 de agosto (B) o dia 20 de setembro (C) o dia 20 de outubro (D) o dia 20 de novembro (E) o dia 20 de dezembro. Art. 289. Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra. Art. 290. O Dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra. Respostas 01. B / 02. C / 03. C / 04. D Questões 01. (SAEB/BA - Técnico de Registro de Comércio IBFC/2015) Assinale a alternativa correta considerando as normas previstas no texto da Constituição do Estado da Bahia. (A) Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de três pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 6 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Art. 4o A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa; III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica; IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais; V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada; VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos; VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros. Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País. 3. Lei federal no 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial). LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e10.778, de 24 de novembro de 2003. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada; II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica; III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais; IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga; V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais; VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. Art. 5o Para a consecução dos objetivos desta Lei, é instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), conforme estabelecido no Título III. TÍTULO II DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DO DIREITO À SAÚDE Art. 6o O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos. § 1o O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta. § 2o O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação. Art. 2o É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais. Art. 7o O conjunto de ações de saúde voltadas à população negra constitui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, organizada de acordo com as diretrizes abaixo especificadas: I - ampliação e fortalecimento da participação de lideranças dos movimentos sociais em defesa da saúde da população negra nas instâncias de participação e controle social do SUS; II - produção de conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra; Art. 3o Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz políticojurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 7 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO III - desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação para contribuir com a redução das vulnerabilidades da população negra. § 3o Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração. Art. 8o Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra: I - a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS; II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero; III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra; IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde; V - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS. Parágrafo único. Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde. Art. 12. Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra. CAPÍTULO II DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER Seção I Disposições Gerais Art. 13. O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a: I - resguardar os princípios da ética em pesquisa e apoiar grupos, núcleos e centros de pesquisa, nos diversos programas de pós-graduação que desenvolvam temáticas de interesse da população negra; II - incorporar nas matrizes curriculares dos cursos de formação de professores temas que incluam valores concernentes à pluralidade étnica e cultural da sociedade brasileira; III - desenvolver programas de extensão universitária destinados a aproximar jovens negros de tecnologias avançadas, assegurado o princípio da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários; IV - estabelecer programas de cooperação técnica, nos estabelecimentos de ensino públicos, privados e comunitários, com as escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino técnico, para a formação docente baseada em princípios de equidade, de tolerância e de respeito às diferenças étnicas. Art. 9o A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira. Art. 14. O poder público estimulará e apoiará ações socioeducacionais realizadas por entidades do movimento negro que desenvolvam atividades voltadas para a inclusão social, mediante cooperação técnica, intercâmbios, convênios e incentivos, entre outros mecanismos. Art. 10. Para o cumprimento do disposto no art. 9o, os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências: I - promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer; II - apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra; III - desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade; IV - implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira. Art. 15. afirmativa. Art. 16. O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos responsáveis pelas políticas de promoção da igualdade e de educação, acompanhará e avaliará os programas de que trata esta Seção. Seção III Da Cultura Art. 17. O poder público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural, nos termos dos arts. 215 e 216 da Constituição Federal. Seção II Da Educação Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. § 1o Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País. § 2o O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro O poder público adotará programas de ação Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado. Parágrafo único. A preservação dos documentos e dos sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, tombados nos termos do § 5o do art. 216 da Constituição Federal, receberá especial atenção do poder público. Art. 19. O poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de 8 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas. Art. 26. O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de: I - coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas; II - inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e outros bens de valor artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às religiões de matrizes africanas; III - assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público. Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal. Parágrafo único. O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais. Seção IV Do Esporte e Lazer Art. 21. O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais. CAPÍTULO IV DO ACESSO À TERRA E À MORADIA ADEQUADA Seção I Do Acesso à Terra Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal. § 1o A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional. § 2o É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos. Art. 27. O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo. Art. 28. Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola. CAPÍTULO III DO DIREITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E AO LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS Art. 29. Serão assegurados à população negra a assistência técnica rural, a simplificação do acesso ao crédito agrícola e o fortalecimento da infraestrutura de logística para a comercialização da produção. Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Art. 30. O poder público promoverá a educação e a orientação profissional agrícola para os trabalhadores negros e as comunidades negras rurais. Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins; II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões; III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas; IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica; V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana; VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões; VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões; VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais. Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Art. 32. O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, respeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades. Art. 33. Para fins de política agrícola, os remanescentes das comunidades dos quilombos receberão dos órgãos competentes tratamento especial diferenciado, assistência técnica e linhas especiais de financiamento público, destinados à realização de suas atividades produtivas e de infraestrutura. Art. 34. Os remanescentes das comunidades dos quilombos se beneficiarão de todas as iniciativas previstas nesta e em outras leis para a promoção da igualdade étnica. Seção II Da Moradia Art. 35. O poder público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 9 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida. Parágrafo único. O direito à moradia adequada, para os efeitos desta Lei, inclui não apenas o provimento habitacional, mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados à função habitacional, bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana. da economia que contem com alto índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização. Art. 40. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento. Art. 41. As ações de emprego e renda, promovidas por meio de financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de programas de geração de renda, contemplarão o estímulo à promoção de empresários negros. Parágrafo único. O poder público estimulará as atividades voltadas ao turismo étnico com enfoque nos locais, monumentos e cidades que retratem a cultura, os usos e os costumes da população negra. Art. 36. Os programas, projetos e outras ações governamentais realizadas no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), regulado pela Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005, devem considerar as peculiaridades sociais, econômicas e culturais da população negra. Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estimularão e facilitarão a participação de organizações e movimentos representativos da população negra na composição dos conselhos constituídos para fins de aplicação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Art. 37. Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais. Art. 42. O Poder Executivo federal poderá implementar critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a ampliar a participação de negros, buscando reproduzir a estrutura da distribuição étnica nacional ou, quando for o caso, estadual, observados os dados demográficos oficiais. CAPÍTULO V DO TRABALHO CAPÍTULO VI DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO Art. 38. A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: I - o instituído neste Estatuto; II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965; III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão; IV - os demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional. Art. 43. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País. Art. 39. O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas. § 1o A igualdade de oportunidades será lograda mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra. § 2o As ações visando a promover a igualdade de oportunidades na esfera da administração pública far-se-ão por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas em legislação específica e em seus regulamentos. § 3o O poder público estimulará, por meio de incentivos, a adoção de iguais medidas pelo setor privado. § 4o As ações de que trata o caput deste artigo assegurarão o princípio da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários. § 5o Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras. § 6o O poder público promoverá campanhas de sensibilização contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e cultural. § 7o O poder público promoverá ações com o objetivo de elevar a escolaridade e a qualificação profissional nos setores Art. 45. Aplica-se à produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas o disposto no art. 44. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística. Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados. Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário. § 1o Os órgãos e entidades de que trata este artigo incluirão, nas especificações para contratação de serviços de consultoria, conceituação, produção e realização de filmes, programas ou peças publicitárias, a obrigatoriedade da prática de iguais oportunidades de emprego para as pessoas relacionadas com o projeto ou serviço contratado. § 2o Entende-se por prática de iguais oportunidades de emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado. § 3o A autoridade contratante poderá, se considerar necessário para garantir a prática de iguais oportunidades de emprego, requerer auditoria por órgão do poder público federal. § 4o A exigência disposta no caput não se aplica às produções publicitárias quando abordarem especificidades de grupos étnicos determinados. 10 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO TÍTULO III DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SINAPIR) CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR CAPÍTULO IV DAS OUVIDORIAS PERMANENTES E DO ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA Art. 51. O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade. Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal. § 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão. § 2o O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir. Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos. Parágrafo único. O Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantida a assistência física, psíquica, social e jurídica. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 48. São objetivos do Sinapir: I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas; II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra; III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais; IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica; V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas. Art. 53. O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra. Parágrafo único. O Estado implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social. Art. 54. O Estado adotará medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra, observado, no que couber, o disposto na Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Art. 55. Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA CAPÍTULO V DO FINANCIAMENTO DAS INICIATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Art. 49. O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR). § 1o A elaboração, implementação, coordenação, avaliação e acompanhamento da PNPIR, bem como a organização, articulação e coordenação do Sinapir, serão efetivados pelo órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional. § 2o É o Poder Executivo federal autorizado a instituir fórum intergovernamental de promoção da igualdade étnica, a ser coordenado pelo órgão responsável pelas políticas de promoção da igualdade étnica, com o objetivo de implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de Estados e Municípios. § 3o As diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgão colegiado que assegure a participação da sociedade civil. Art. 56. Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do art. 4o desta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a: I - promoção da igualdade de oportunidades em educação, emprego e moradia; II - financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população negra; III - incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados à divulgação de matérias relacionadas aos interesses da população negra; IV - incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras; V - iniciativas que incrementem o acesso e a permanência das pessoas negras na educação fundamental, média, técnica e superior; VI - apoio a programas e projetos dos governos estaduais, distrital e municipais e de entidades da sociedade civil voltados para a promoção da igualdade de oportunidades para a população negra; VII - apoio a iniciativas em defesa da cultura, da memória e das tradições africanas e brasileiras. § 1o O Poder Executivo federal é autorizado a adotar medidas que garantam, em cada exercício, a transparência na alocação e na execução dos recursos necessários ao Art. 50. Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra. Parágrafo único. O Poder Executivo priorizará o repasse dos recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei aos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham criado conselhos de promoção da igualdade étnica. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 11 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO financiamento das ações previstas neste Estatuto, explicitando, entre outros, a proporção dos recursos orçamentários destinados aos programas de promoção da igualdade, especialmente nas áreas de educação, saúde, emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer. § 2o Durante os 5 (cinco) primeiros anos, a contar do exercício subsequente à publicação deste Estatuto, os órgãos do Poder Executivo federal que desenvolvem políticas e programas nas áreas referidas no § 1 o deste artigo discriminarão em seus orçamentos anuais a participação nos programas de ação afirmativa referidos no inciso VII do art. 4o desta Lei. § 3o O Poder Executivo é autorizado a adotar as medidas necessárias para a adequada implementação do disposto neste artigo, podendo estabelecer patamares de participação crescente dos programas de ação afirmativa nos orçamentos anuais a que se refere o § 2o deste artigo. § 4o O órgão colegiado do Poder Executivo federal responsável pela promoção da igualdade racial acompanhará e avaliará a programação das ações referidas neste artigo nas propostas orçamentárias da União. igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.” (NR) Art. 61. Os arts. 3o e 4o da Lei no 9.029, de 13 de abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o Sem prejuízo do prescrito no art. 2o e nos dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de preconceito de etnia, raça ou cor, as infrações do disposto nesta Lei são passíveis das seguintes cominações: ...................................................................................” (NR) “Art. 4o O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: ...................................................................................” (NR) Art. 62. O art. 13 da Lei no 7.347, de 1985, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o: “Art. 13. ........................................................................ § 1o ............................................................................... § 2o Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.” (NR) Art. 57. Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social para financiamento das ações de que trata o art. 56: I - transferências voluntárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - doações voluntárias de particulares; III - doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais; IV - doações voluntárias de fundos nacionais ou internacionais; V - doações de Estados estrangeiros, por meio de convênios, tratados e acordos internacionais. Art. 63. O § 1o do art. 1o da Lei no 10.778, de 24 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o ....................................................................... § 1o Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no privado. ...................................................................................” (NR) TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 58. As medidas instituídas nesta Lei não excluem outras em prol da população negra que tenham sido ou venham a ser adotadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Art. 64. O § 3o do art. 20 da Lei no 7.716, de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: “Art. 20. ...................................................................... ............................................................................................. § 3o ............................................................................... ............................................................................................. III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. ...................................................................................” (NR) Art. 59. O Poder Executivo federal criará instrumentos para aferir a eficácia social das medidas previstas nesta Lei e efetuará seu monitoramento constante, com a emissão e a divulgação de relatórios periódicos, inclusive pela rede mundial de computadores. Art. 60. Os arts. 3o e 4o da Lei no 7.716, de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o ........................................................................ Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.” (NR) “Art. 4o ........................................................................ § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro Art. 65. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Questões 01. Assinale a alternativa correta considerando as disposições da lei federal n° 12.288, de 20/07/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial. (A) É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, excluídos os casos de pena privativa de liberdade. (B) Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados por meio de componente curricular específico, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País. 12 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO (C) É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas formados em educação física. (D) Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola. 05. De acordo com a Lei nº 12.288/2010, artigo 3º, além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz política-jurídica a: I. discriminação racial, desigualdade de gênero e raça e direitos étnicos individuais. II. inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, valorização da igualdade étnico-racial e fortalecimento da identidade nacional brasileira. III. participação efetiva da população negra em projetos contra a desigualdade, direitos étnicos coletivos e Políticas Públicas voltadas para comunidades dos Quilombos. 02. Assinale a alternativa correta sobre as matérias indicadas expressamente na Lei Federal n° 12.888, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) como sendo de estudo obrigatório nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados. (A) Estudo dos problemas brasileiros e História geral da África. (B) História das populações indígenas no Brasil e História da população negra no Brasil. (C) História geral da África e História da população negra no Brasil. (D) História das populações indígenas no Brasil e História geral da África. (E) Estudo dos problemas brasileiros e História das populações indígenas no Brasil. É correto o que está contido em: (A) I, apenas. (B) I, II e III. (C) I e III, apenas. (D) II, apenas. (E) II e III, apenas. Respostas 01. D / 02. C / 03. D / 04. A / 05. D 03. Para efeito da lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), considera-se discriminação racial ou étnicoracial, dentre outras ações, as seguintes: I- A distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada. II- A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima. III- A violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. IV- A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. V- A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. 4. Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religioso), regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353 de 08 de agosto de 2014. Lei 13.182, de 06 de junho de 2014 Institui o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA FINALIDADE, DEFINIÇÕES E DIRETRIZES Está correto apenas o contido em: (A) I, II, III e V. (B) I e V. (C) I, II, III e IV. (D) I. (E) Todos os itens estão corretos. Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, defesa de direitos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e demais formas de intolerância racial e religiosa. 04. Com base na Lei nº 12.288/2010, sobre o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, no que se refere a sua organização e competência, é correto afirmar que a responsabilidade de elaboração do plano nacional de promoção da igualdade racial pertence ao(à). (A) Poder Executivo Federal. (B) Poder Judiciário (C) Ministério Público. (D) Secretaria da Cultura. (E) Poder Executivo Municipal. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro Art. 2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições: I - população negra: conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou que adotam autodefinição análoga; II - políticas públicas: ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais; III - ações afirmativas: programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção 13 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades; IV - racismo: ideologia baseada em teorias e crenças que estabelecem hierarquias entre raças e etnias e que historicamente tem resultado em desvantagens sociais, econômicas, políticas, religiosas e culturais para pessoas e grupos étnicos raciais específicos por meio da discriminação, do preconceito e da intolerância; V - racismo institucional: ações ou omissões sistêmicas caracterizadas por normas, práticas, critérios e padrões formais e não formais de diagnóstico e atendimento, de natureza organizacional e institucional, pública e privada, resultantes de preconceitos ou estereótipos, que resulta em discriminação e ausência de efetividade em prover e ofertar atividades e serviços qualificados às pessoas em função da sua raça, cor, ascendência, cultura, religião, origem racial ou étnica; VI - discriminação racial ou discriminação étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, incluindo-se as condutas que, com base nestes critérios, tenham por objeto anular ou restringir o reconhecimento, exercício ou fruição, em igualdade de condições, de garantias e direitos nos campos político, social, econômico, cultural, ambiental, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada; VII - intolerância religiosa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência, incluindo-se qualquer manifestação individual, coletiva ou institucional, de conteúdo depreciativo, baseada em religião, concepção religiosa, credo, profissão de fé, culto, práticas ou peculiaridades rituais ou litúrgicas, e que provoque danos morais, materiais ou imateriais, atente contra os símbolos e valores das religiões afro-brasileiras ou seja capaz de fomentar ódio religioso ou menosprezo às religiões e seus adeptos; VIII - desigualdade racial: toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica; IX - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. II - inclusiva, nas esferas pública e privada, assegurando a representação equilibrada dos diversos segmentos étnicoraciais componentes da sociedade baiana, solidificando a democracia e a participação de todos; III - otimizadora das relações socioculturais, econômicas e institucionais, pelos benefícios da diferença e da diversidade racial para a coletividade, enquanto fatores de criatividade e inovação dinamizadores do processo civilizatório e o desenvolvimento do Estado. Art. 6º - A participação da população negra, em condições de igualdade de oportunidades, na vida econômica, social, política e cultural do Estado, será promovida, prioritariamente, por meio de: I - inclusão igualitária nas políticas públicas, programas de desenvolvimento econômico e social e de ação afirmativa, combatendo especificamente as desigualdades raciais e de gênero que atingem as mulheres negras e a juventude negra; II - adoção de políticas, programas e medidas de ação afirmativa; III - adequação das estruturas institucionais do Poder Público para o eficiente enfrentamento e superação das desigualdades raciais decorrentes do racismo e da discriminação racial; IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação racial e às desigualdades raciais em todas as suas manifestações estruturais, institucionais e individuais; V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade racial nas esferas pública e privada; VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil destinadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades raciais, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos; VII - implementação de medidas e programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades raciais no tocante à educação, cultura, esporte, lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, acesso à justiça e outros aspectos da vida pública. Parágrafo único - Os programas de ação afirmativa constituem-se em políticas públicas destinadas a reparar as desigualdades sociais, étnico-raciais e demais consequências de práticas discriminatórias historicamente adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do país e do Estado. Art. 3º - Caberá ao Estado divulgar, em meio e linguagem acessíveis, os dados oficiais e públicos concernentes à mensuração da desigualdade racial e de gênero, considerando os estudos produzidos pelos órgãos e instituições públicas, instituições oficiais de pesquisa, universidades públicas, instituições de ensino superior privadas e organizações da sociedade civil que tenham por finalidade estatutária a produção de estudos e pesquisas sobre o tema. CAPÍTULO II DO SISTEMA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SISEPIR Art. 4º - É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e valores religiosos e culturais. Art. 7º - Fica instituído o Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial - SISEPIR, com a finalidade de efetivar o conjunto de ações, políticas e serviços de enfrentamento ao racismo, promoção da igualdade racial e combate à intolerância religiosa. § 1º - Os Municípios poderão integrar o SISEPIR, mediante participação no Fórum de Gestores de Promoção da Igualdade Racial ou através de declaração de anuência, na forma estabelecida em regulamento. § 2 º - O SISEPIR manterá articulação com o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR, instituído pela Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.136, de 05 de novembro de 2013. Art. 5º - O presente Estatuto adota como diretrizes político-jurídicas para projetos de desenvolvimento, políticas públicas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial, observando-se as seguintes dimensões: I - reparatória e compensatória para os descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para as profundas desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na sociedade baiana, inclusive em face dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras; Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 14 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 3 º - O Estado instituirá linhas de apoio, benefícios e incentivos para estimular a participação da sociedade civil e da iniciativa privada no SISEPIR. crescente dos programas de ação afirmativa nos orçamentos anuais a que se refere o caput deste artigo. Art. 13 - Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos orçamentos para o financiamento de que trata o art. 12 desta Lei: I - transferências voluntárias da União; II - doações voluntárias de particulares; III - doações de empresas privadas e organizações nãogovernamentais, nacionais ou internacionais; IV - doações voluntárias de fundos nacionais ou internacionais; V - doações de Estados estrangeiros, por meio de convênios, tratados e acordos internacionais. Art. 8 º - Integram o SISEPIR: I - a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial SEPROMI, criada pela Lei nº 10.549, de 28 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011, que o coordenará; II - o Conselho para o Desenvolvimento da Comunidade Negra - CDCN, órgão colegiado de participação e controle social, instituído pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, alterado pelas Leis nº 10.549, de 20 de dezembro de 2006 e nº 12.212, de 4 de maio de 2011; III - a Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT, órgão colegiado de participação e controle social instituído pelo Decreto nº 13.247, de 30 de agosto de 2011; IV - a Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, instrumento de articulação entre o Poder Público, as instituições do Sistema de Justiça e a sociedade civil para a implementação da política de promoção da igualdade racial no aspecto do enfrentamento ao racismo e à intolerância religiosa; V - o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, unidade administrativa de apoio à implementação da Política de Promoção da Igualdade Racial, instituído pelo Decreto nº 14.297, de 31 de janeiro de 2013; VI - os Municípios a que se refere o § 1º do art. 7º desta Lei. Art. 14 - Caberá ao Estado realizar o acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução intersetorial das políticas e programas setoriais e de promoção da igualdade racial, incluídas as ações específicas voltadas para os segmentos atingidos pela discriminação racial, promovendo a integração dos dados aos sistemas de monitoramento das ações do Governo do Estado e contribuindo para a qualificação da execução das ações no âmbito do SISEPIR, divulgando relatório anual sobre os resultados alcançados. TÍTULO II DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE Art. 9º - O funcionamento do SISEPIR será disciplinado no Regulamento deste Estatuto. Art. 15 - O direito à saúde da população negra será garantido pelo Poder Público mediante políticas sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e outros agravos, com foco nas necessidades específicas deste segmento da população. § 1º - Para o cumprimento do disposto no caput cabe ao Poder Público promover o acesso universal, integral e igualitário às ações e serviços de saúde integrados ao Sistema Único de Saúde - SUS, em todos os níveis de atenção, por meio de medidas de promoção, proteção e recuperação da saúde visando à redução de vulnerabilidades específicas da população negra. § 2º - O Poder Público poderá promover apoio técnico e financeiro aos municípios tendo em vista a implementação do disposto neste Capítulo na esfera local, contemplando, inclusive, a atenção integral à saúde dos moradores de comunidades remanescentes de quilombo. Art. 10 - Fica instituída a Ouvidoria de Promoção da Igualdade Racial, vinculada à estrutura da Ouvidoria Geral do Estado, criada pelo Decreto nº 13.976, de 09 de maio de 2012, com a finalidade de registro de ocorrências de racismo, discriminação racial, intolerância religiosa, conflitos fundiários envolvendo povos de terreiros e comunidades quilombolas e violação aos direitos de que trata este Estatuto. CAPÍTULO III DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Art. 11 - Fica instituído o Sistema de Financiamento das Políticas de Promoção da Igualdade Racial, com a finalidade de garantir prioridade no planejamento, alocação específica de recursos, aperfeiçoamento dos meios de execução e controle social das políticas de promoção da igualdade racial no âmbito do Estado. Art. 16 - O conjunto de princípios, objetivos, instrumentos e ações voltadas à promoção da saúde da população negra, constitui a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Negra, executada conforme as diretrizes abaixo especificadas: I - ampliação e fortalecimento da participação dos movimentos sociais em defesa da saúde da população negra nas instâncias de participação e controle social das políticas de saúde em âmbito estadual, notadamente o Comitê Técnico Estadual de Saúde da População Negra ou instância equivalente; II - produção de conhecimento científico e tecnológico sobre o enfrentamento ao racismo na área de saúde e a promoção da saúde da população negra; III - desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação para contribuir com a redução das vulnerabilidades por meio da prevenção, para a melhoria da qualidade de vida da população negra e para a sensibilização quanto à adequada utilização do quesito "raça/cor"; IV - desenvolvimento de ações e estratégias de identificação, abordagem, combate e desconstrução do racismo institucional nos serviços e unidades de saúde, Art. 12 - Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais do Estado, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere este Estatuto e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra. § 1º - O Estado é autorizado a adotar medidas que garantam, em cada exercício, a transparência na alocação e na execução dos recursos necessários ao financiamento das ações previstas neste Estatuto, explicitando, entre outros, a proporção dos recursos orçamentários destinados aos programas de promoção da igualdade, especialmente nas áreas de educação, saúde, segurança pública, emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer. § 2º - O Estado é autorizado a adotar as medidas necessárias para a adequada implementação do disposto neste artigo, podendo estabelecer patamares de participação Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 15 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO incluindo-se os de atendimento de urgência e emergência, assim como no contexto da educação permanente de trabalhadores da saúde; V - ações concretas para a redução de indicadores de morbi-mortalidade causada por doenças e agravos prevalentes na população negra; VI - formulação e/ou revisão das redes integradas de serviços de saúde do SUS, em âmbito estadual, com a finalidade de inclusão das especificidades relacionadas à saúde da população negra; VII - implementação de programas específicos com foco nas doenças cujos indicadores epidemiológicos evidenciam as maiores desigualdades raciais; VIII - definição de ações com recortes específicos para a criança e o adolescente negros, idosos negros e mulheres negras. CAPÍTULO II DO DIREITO À EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Art. 22 - O Estado desenvolverá ações para viabilizar e ampliar o acesso e fruição da população negra à educação, cultura, esporte e lazer, almejando a efetivação da igualdade de oportunidades de acesso ao bem-estar, desenvolvimento e participação e contribuição para a identidade e o patrimônio cultural brasileiro. Parágrafo único - O Estado poderá prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios, tendo para implementação, na esfera local, das medidas previstas neste Capítulo. SEÇÃO I DO DIREITO À EDUCAÇÃO Art. 17 - As informações prestadas pelos órgãos estaduais de saúde e os respectivos instrumentos de coleta de dados incluirão o quesito "raça/cor", reconhecido de acordo com a autodeclaração dos usuários das ações e serviços de saúde. Art. 23 - Fica assegurada a participação da população negra em igualdade de oportunidades nos espaços de participação e controle social das políticas públicas em educação, cabendo ao Poder Público promover o acesso da população negra à educação em todas as modalidades de ensino, abrangendo o Ensino Médio, Técnico e Superior, assim como os programas especiais em educação, visando a sua inserção nos mundos acadêmico e profissional. § 1º - O Estado implementará programa específico de reconhecimento e fortalecimento da identidade e da autoestima de crianças e adolescentes negros, que permeará todo o Sistema Estadual de Ensino e os programas estaduais de acesso ao Ensino Superior. § 2º - O Estado e as instituições estaduais de educação superior promoverão o acesso e a permanência da população negra na Educação Superior, incluindo-se os cursos de pósgraduação lato sensu, mestrado e doutorado, adotando medidas e programas específicos para este fim. Art. 18 - A Secretaria da Saúde realizará o acompanhamento e o monitoramento das condições específicas de saúde da população negra no Estado, visando à redução dos indicadores de morbi-mortalidade por doenças prevalentes na população negra. Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no caput, a Secretaria da Saúde produzirá estatísticas vitais e análises epidemiológicas da morbi-mortalidade por doenças prevalentes na população negra, quer se trate de doenças geneticamente determinadas ou doenças causadas ou agravadas por condições de vida da população negra atingida pela desigualdade racial. Art. 19 - É responsabilidade do Poder Público incentivar a produção de conhecimento científico e tecnológico sobre saúde da população negra e práticas de promoção da saúde de povos de terreiros de religiões afro-brasileiras e das comunidades quilombolas, inclusive podendo prestar apoio, técnico, cientifico e financeiro a instituições de educação superior vinculadas à Secretaria da Educação para a implantação de linhas de pesquisa, núcleos e cursos de pósgraduação sobre o tema. Art. 24 - É assegurado aos alunos adeptos de religiões afrobrasileiras o direito de realizar atividades compensatórias, previamente definidas em ato normativo, sob orientação e supervisão pelos respectivos professores, na hipótese de necessidade de faltar às aulas em função de atividade religiosa devidamente comprovada, tendo em vista o cumprimento dos deveres escolares e o aproveitamento dos conteúdos programáticos. Art. 20 - A Secretaria da Saúde promoverá a formação inicial e continuada dos trabalhadores em saúde, realizará campanhas educativas e distribuirá material em linguagem acessível à população, abordando conteúdos relativos ao enfrentamento ao racismo na área de saúde, à promoção da saúde da população negra e às práticas de promoção da saúde de povos de terreiros de religiões afro-brasileiras e comunidades quilombolas. Art. 25 - O Estado adotará ações para assegurar a qualidade do ensino da História e da Cultura Africana, Afro-brasileira e Indígena nas unidades do Ensino Fundamental e Médio do Sistema Estadual de Ensino, em conformidade com o estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assegurando a estrutura e os meios necessários à sua efetivação, inclusive no que se refere à formação permanente de educadores, realização de campanhas e disponibilização de material didático específico, no contexto de um conjunto de ações integradas com o combate ao racismo e à discriminação racial nas escolas. § 1º - O Estado exercerá a fiscalização e adotará as providências cabíveis em caso de descumprimento das medidas previstas no caput deste artigo. § 2º - O Estado, mediante incentivos e prêmios, promoverá o reconhecimento de práticas didáticas e metodológicas no Ensino da História e da Cultura Africana, Afro-brasileira e Indígena nas escolas do Sistema Estadual de Ensino e da rede privada. Art. 21 - O Poder Público instituirá programas, incentivos e benefícios específicos para a garantia do direito à saúde das comunidades quilombolas. Parágrafo único - Será garantido a todas as comunidades remanescentes de quilombo identificadas no Estado, o pleno acesso às ações e serviços de saúde, notadamente pelo Programa de Saúde da Família e pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com metas específicas estabelecidas e monitoradas pela Secretaria da Saúde, assegurando-se, sempre que possível, que as equipes destes programas sejam integradas por membros das comunidades. Art. 26 - A Secretaria da Educação procederá à apuração administrativa das ocorrências de racismo, discriminação racial, intolerância religiosa no âmbito das unidades do Sistema Estadual de Ensino, através de estruturas administrativas especificamente criadas para este fim, em Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 16 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO articulação com a Rede e o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, que prestará apoio social, psicológico e jurídico específico às pessoas negras atingidas, com prioridade no atendimento de crianças e adolescentes negros. Art. 34 - O Estado, por meio do Sistema Estadual de Cultura, estimulará e apoiará a produção cultural de entidades do movimento negro e de grupos de manifestação cultural coletiva da população negra, que desenvolvam atividades culturais voltadas para a promoção da igualdade racial, o combate ao racismo e a intolerância religiosa, mediante cooperação técnica, seleção pública de apoio a projetos, apoio a ações de formação de agentes culturais negros, intercâmbios e incentivos, entre outros mecanismos. Parágrafo único - As seleções públicas de apoio a projetos na área de cultura deverão assegurar a equidade na destinação de recursos a iniciativas de grupos de manifestação cultural da população negra. Art. 27 - Na oferta de educação básica para a população rural, inclusive às comunidades remanescentes de quilombos e aos povos indígenas, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias para a sua adequação às peculiaridades da vida rural de cada região, observando-se o seguinte: I - conteúdos curriculares e metodologias apropriados à realidade das comunidades rurais e que, no caso das comunidades quilombolas e dos povos indígenas, contemplem a trajetória histórica, as relações territoriais, a ancestralidade e a resistência coletiva à opressão histórica; II - adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; III - adequação às atividades laborais de subsistência e aos modos de vida das comunidades rurais. Art. 35 - É dever do Estado preservar e garantir a integridade, a respeitabilidade e a permanência dos valores das religiões afro-brasileiras e dos modos de vida, usos, costumes tradições e manifestações culturais das comunidades quilombolas. Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no caput, cabe ao Estado inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e outros bens de valor artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos, vinculados às comunidades remanescentes de quilombo e aos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras, atendendo aos termos do art. 216, § 5º, da Constituição Federal. Art. 28 - As comemorações de caráter cívico e de relevância para a memória e a história da população negra brasileira e baiana serão previstas no Calendário Escolar do Sistema Estadual de Ensino, inserindo-se, desde já, o mês de agosto, em memória à Revolta dos Búzios de 1798 e de seus Heróis. Art. 36 - Fica reconhecido o Programa Ouro Negro, desenvolvido por meio de ações de apoio e fortalecimento institucional de blocos e agremiações de matriz africana e indígena, afoxés, blocos de samba, blocos de "reggae", blocos de "samba-reggae", da cultura "Hip-Hop" e entidades culturais congêneres, cujas ações serão realizadas durante todo o ano, nos termos do regulamento. Art. 29 - O Estado estimulará a implementação e manutenção dos programas e medidas de ação afirmativa para ampliação do acesso da população negra ao Ensino Técnico e à Educação Superior, em todos os cursos, no âmbito de atuação do Estado, com prazo de duração compatível com a correção das desigualdades raciais verificadas. Art. 30 - Poderá o Poder Público, em articulação com os Municípios, disponibilizar apoio técnico, financeiro e operacional para promover o acesso efetivo e igualitário de crianças negras, com idade entre zero e seis anos, à Educação Infantil. Parágrafo único - É de responsabilidade do Estado, em parceria com a União e Municípios, estabelecer políticas de formação permanente de educadores da Educação Infantil, com ênfase no reconhecimento da contribuição dos africanos e dos afro-brasileiros para a história e a cultura na valorização da tolerância e no respeito às diferenças. Art. 37 - Fica reconhecida a categoria de mestres e mestras dos saberes e fazeres das culturas tradicionais de matriz africana, com base na Lei nº 8.899, de 18 de dezembro de 2003, tendo em vista o reconhecimento, a valorização e o efetivo apoio ao exercício do seu papel na sociedade baiana e brasileira. § 1º - Para os fins previstos neste Estatuto, entende-se por mestras e mestres dos saberes e fazeres, das culturas tradicionais de matriz africana, o indivíduo que se reconhece e é reconhecido pela sua própria comunidade como representante e herdeiro dos saberes e fazeres da cultura tradicional que, através da oralidade, da corporeidade e da vivência dialógica, aprende, ensina e torna-se a memória viva e afetiva desta cultura, transmitindo saberes e fazeres de geração em geração, garantindo a ancestralidade e identidade do seu povo, a exemplo de Griô, Mestras e Mestres das Artes, dos ofícios, entre outros. Art. 31 - O censo educacional concernente à "raça/cor" será um dos mecanismos utilizados para o monitoramento, acompanhamento e avaliação das condições educacionais da população negra, contemplando entre outros aspectos, o acesso e a permanência no Sistema Estadual de Ensino. Art. 32 - Os órgãos e instituições estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação instituirão linhas de pesquisa e programas de estudo voltados para temas relativos às relações raciais, combate às desigualdades raciais e de gênero, enfrentamento ao racismo e outras questões pertinentes à garantia de direitos da população negra. Art. 38 - Além do disposto na Lei nº 8.899, de 18 de dezembro de 2003, o reconhecimento dos mestres e mestras dos saberes e fazeres das culturas tradicionais de matriz africana pelo Estado compreenderá: I - apoio a ações de mobilização e organização; II - apoio à manutenção e melhoria de espaços públicos tradicionalmente utilizados para o exercício de suas atividades; III - fomento à obtenção ou aquisição de matéria prima e equipamentos para a produção e transferência das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil; IV - estímulo à geração de renda e à ampliação de mercado para os produtos das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil; V - instituição e prêmios para a valorização de iniciativas voltadas para salvaguarda do universo dos saberes e práticas SEÇÃO II DO DIREITO à CULTURA Art. 33 - O Estado garantirá o reconhecimento das manifestações culturais preservadas pelas sociedades negras, blocos afro, irmandades, clubes e outras formas de expressão cultural coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural, nos termos dos arts. 215 e 216 da Constituição Federal e art. 275 da Constituição do Estado da Bahia. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 17 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO das culturas tradicionais de transmissão oral de matriz africana; VI - concessão de benefício pecuniário, na forma de bolsa, como reconhecimento oficial e incentivo à transmissão dos saberes e fazeres dos mestres e mestras tradicionais de matriz africana. Parágrafo único - A concessão de bolsas aos mestres e mestras tradicionais de matriz africana, a que se refere o inciso IV deste artigo, observará o atendimento aos critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.899, de 18 de dezembro de 2003, além dos requisitos e procedimentos fixados em regulamento próprio a ser expedido pelo Poder Executivo. atendendo ao disposto no art. 50 dos Atos e Disposições Transitórias da Constituição do Estado da Bahia. Parágrafo único - A regularização fundiária de que trata o caput será efetivada pela expedição de título de domínio coletivo e pró-indiviso em nome da associação legalmente constituída, que represente civilmente a comunidade de religião afro-brasileira, gravado com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade. Art. 45 - Poderá ser realizada consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais, notadamente às comunidades remanescentes de quilombos e dos povos e comunidades que historicamente têm preservado as tradições africanas e afro-brasilerias no Estado, de que trata este capítulo, sempre que forem previstas medidas administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. SEÇÃO III DO DIREITO AO ESPORTE E AO LAZER Art. 39 - O Estado fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas no Estado, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais. CAPÍTULO IV DO DIREITO AO TRABALHO, AO EMPREGO, À RENDA, AO EMPREENDEDORISMO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 40 - Cabe ao Estado promover a democratização do acesso a espaços, atividades e iniciativas gratuitas de esporte e lazer, nas suas manifestações educativas, artísticas e culturais, como direitos de todos, visando resgatar a dignidade das populações das periferias urbanas e rurais, valorizando a auto-organização e a participação da população negra. § 1º - O disposto no caput constitui diretriz para as parcerias entre o Estado, a sociedade civil e a iniciativa privada. § 2º - As políticas estaduais de fomento ao esporte e lazer priorizarão a instalação de equipamentos públicos de esporte e lazer que atendam às comunidades negras urbanas e rurais, com foco na juventude negra e nas mulheres negras. Art. 46 - A implementação de políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade no acesso da população negra ao trabalho, à qualificação profissional, ao empreendedorismo, ao emprego, à renda e ao desenvolvimento econômico é de responsabilidade do Estado, observando-se o seguinte: I - a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965; II - a Convenção nº 100, de 1951, sobre a "igualdade de remuneração para a mão-de-obra masculina e a mão-de-obra feminina por um trabalho de igual valor", e a Convenção nº 111, de 1958, que trata da discriminação no emprego e na profissão, ambas da Organização Internacional do Trabalho OIT; III - a Declaração e Plano de Ação emanados da III Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, de 2001. Art. 41 - A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território estadual. Parágrafo único - É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos. Art. 47 - Cabe ao Estado implementar medidas e políticas que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para as mulheres negras e a população negra, observando-se o seguinte: I - garantia de igualdade de oportunidades para o acesso a cargos, empregos e contratos com a Administração Direta e Indireta; II - implementação de políticas e programas específicos voltados para a qualificação profissional, o aperfeiçoamento e a inserção no mercado de trabalho; III - implementação de políticas e programas voltados para o apoio ao empreendedorismo; IV - incentivo à criação de linhas de financiamento, serviços, incentivos e benefícios fiscais e creditícios específicos para as organizações privadas que adotarem políticas de promoção racial, assegurando a proporcionalidade racial e de gênero em conformidade com a composição racial da população do Estado; V - acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras. § 1º - As ações de que trata o caput deste artigo assegurarão o princípio da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários. § 2º - O Estado promoverá campanhas educativas contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e cultural. § 3º - O Estado promoverá ações com o objetivo de elevar a escolaridade e a qualificação profissional nos setores da economia que detenham alto índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização. CAPÍTULO III DO ACESSO À TERRA Art. 42 - O Estado promoverá a regularização fundiária, o fortalecimento institucional e o desenvolvimento sustentável das comunidades remanescentes de quilombos e dos povos e comunidades que historicamente tem preservado as tradições africanas e afro-brasilerias no Estado, de forma articulada com as políticas específicas pertinentes. Parágrafo único - Fica reconhecida a propriedade definitiva das terras públicas estaduais, rurais e devolutas, dos espaços de preservação das tradições africanas e afrobrasileiras. Art. 43 - O Estado incentivará a participação de comunidades remanescentes de quilombos e dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras nos órgãos colegiados estaduais de formulação, participação e controle social de políticas públicas nas áreas de educação, saúde, segurança alimentar, meio ambiente, desenvolvimento urbano, política agrícola e política agrária, no que for pertinente a cada segmento de população tradicional, assim como em outras áreas que lhes sejam concernentes. Art. 44 - O Estado estabelecerá diretrizes aplicáveis à regularização fundiária dos terrenos em que se situam templos e espaços de culto das religiões afro-brasileiras, em articulação com as entidades representativas deste segmento, Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 18 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Art. 48 - O quesito "raça/cor" constará obrigatoriamente dos cadastros de servidores públicos estaduais, para todos os cargos, empregos e funções públicas. Art. 55 - Os programas de avaliação de conhecimentos em concursos públicos e processos seletivos em âmbito estadual abordarão temas referentes às relações étnico-raciais, à trajetória histórica da população negra no Brasil e na Bahia, sua contribuição decisiva para o processo civilizatório nacional, e políticas de promoção da igualdade racial e de defesa de direitos de pessoas e comunidades afetadas pelo racismo e pela discriminação racial, com base na legislação estadual e federal específica. Art. 49 - Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 30% (trinta por cento) das vagas a serem providas. § 1º - A reserva de vagas de que trata o caput deste artigo aplica-se aos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como aos processos seletivos para contratações temporárias, sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, promovidos pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado da Bahia. § 2º - Terão acesso às medidas de ação afirmativa previstas neste artigo aqueles que se declarem pretos e pardos segundo a classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, prevalecendo a autodeclaração. § 3º - O Estado realizará o monitoramento e a avaliação permanente dos resultados da aplicação da reserva de vagas em certames públicos, de que trata este artigo. § 4º - O Estado garantirá a igualdade de oportunidades para o acesso da população negra aos cargos de provimento temporário, assegurando-se a reserva de vagas para o acesso de pessoas negras a estes cargos, observada a equidade de gênero da medida, que será definida em decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 56 - O Estado disponibilizará cooperação técnica aos Municípios tendo em vista a implantação de programa de combate ao racismo institucional. Art. 57 - O Estado promoverá a oferta, aos servidores, de cursos de capacitação e aperfeiçoamento para o combate ao racismo institucional, que poderá ser um dos requisitos em processos de promoção dos servidores públicos estaduais. Art. 58 - A eficácia do combate ao racismo institucional será considerado um dos critérios de avaliação externa e interna da qualidade dos serviços públicos estaduais. Art. 59 - O Estado adotará medidas para coibir atos de racismo, discriminação racial e intolerância religiosa pelos agentes e servidores públicos estaduais, observando-se a legislação pertinente para a apuração da responsabilidade administrativa, civil e penal, no que couber. CAPÍTULO VI DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Art. 50 - As ações afirmativas previstas no art. 49 terão vigência por 10 (dez) anos a partir da publicação desta Lei. Art. 60 - A política de comunicação social do Estado e a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas institucionais do Estado se orientarão pelo princípio da diversidade étnico-racial e cultural, assegurando a representação justa e proporcional dos diversos segmentos raciais da população nas peças institucionais, educacionais e publicitárias, observando-se o percentual da população negra na composição demográfica do Estado. Art. 51 - O Estado estimulará as atividades voltadas ao turismo étnico com enfoque nos locais, monumentos e cidades que retratem a cultura, os usos e os costumes da população negra. Art. 52 - Os processos de contratação de obras, produtos e serviços pela Administração Pública Estadual observarão critérios e incentivos que viabilizem a contratação de empresas que implementem programas de ação afirmativa para acesso das mulheres negras e da população negra a oportunidades de trabalho e de negócios em todos os níveis de sua atuação. Art. 61 - As emissoras públicas estaduais de teledifusão e radiodifusão desenvolverão programação pluralista, assegurando a divulgação, valorização e promoção dos diversos segmentos étnico-raciais, religiosos e culturais do Estado. CAPÍTULO V DO COMBATE AO RACISMO INSTITUCIONAL Art. 62 - O Estado implementará um programa permanente de incentivo à produção de mídia em veículos de comunicação públicos que fomente a preservação, valorização, respeitabilidade e garantia da integridade dos legados cultural e identitário dos povos de terreiros de religiões afrobrasileiras. Art. 53 - O Estado promoverá a adequação dos serviços públicos ao princípio do reconhecimento e valorização da diversidade e da diferença racial, religiosa e cultural, em conformidade com o disposto neste Estatuto. Art. 54 - No contexto das ações de combate ao racismo institucional, o Estado desenvolverá as seguintes ações: I - articulação com gestores municipais objetivando a definição de estratégias e a implementação de planos de enfrentamento ao racismo institucional, compreendendo celebração de acordos de cooperação técnica para este fim; II - campanha de informação aos servidores públicos visando oferecer subsídios para a identificação do racismo institucional; III - formulação de protocolos de atendimento e implementação de pesquisas de satisfação sobre a qualidade dos serviços públicos estaduais com foco no enfrentamento ao racismo institucional. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro Art. 63 - Fica assegurada a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, sendo vedada a exposição da imagem de pessoas custodiadas em estabelecimentos prisionais e policiais da estrutura da Administração Pública Estadual, ressalvados os casos justificados por motivo de interesse público e de proteção aos direitos humanos, autorizados pelo dirigente da unidade ou autoridade policial civil ou militar, mediante a formalização de requerimento e justificativa. § 1º - A vedação do caput estende-se à divulgação de fatos ou circunstâncias que possam depreciar a imagem da pessoa sob custódia ou expô-la a situação vexatória. § 2º - Compete à autoridade policial civil ou militar que preside o procedimento, ou à assessoria de comunicação do órgão, a prestação de informações de interesse público aos 19 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO veículos de comunicação, mediante a formalização de requerimento e justificativa. CAPÍTULO IX DO ACESSO À JUSTIÇA CAPÍTULO VII DAS MULHERES NEGRAS Art. 72 - O Estado estimulará a Defensoria Pública e o Ministério Público, no âmbito das suas competências institucionais, a prestarem orientação jurídica e promoverem a defesa de direitos individuais, difusos e coletivos da população negra, povos de terreiros de religiões afrobrasileiras e comunidades quilombolas. Art. 64 - Sem prejuízo das demais disposições deste Estatuto, o Estado garantirá a efetiva igualdade de oportunidades, a defesa de direitos, a proteção contra a violência e a participação das mulheres negras na vida social, política, econômica, cultural e projetos de desenvolvimento no Estado, assegurando-se o fortalecimento de suas organizações representativas. Art. 73 - O Estado realizará estudos sobre a eficiência do atendimento da população negra pelo Sistema de Justiça, com foco nas ocorrências e nos processos tendo por objeto o combate ao racismo, à discriminação racial e de gênero, intolerância religiosa e conflitos fundiários que afetam comunidades quilombolas e povos de terreiros de religiões afro-brasileiras, propondo medidas aos órgãos e instituições competentes. Art. 65 - O Estado incentivará a representação das mulheres negras nos órgãos colegiados estaduais de participação, formulação e controle social nas políticas públicas, nas áreas de promoção da igualdade racial, saúde, educação e outras áreas que lhes sejam concernentes. Art. 74 - O Estado apoiará ações de capacitação e aperfeiçoamento jurídico de membros e servidores do Poder Público e instituições do Sistema de Justiça, implantação de núcleos e estruturas internas especializadas na defesa de direitos da população negra, educação jurídica à população negra, "mutirões" e iniciativas de atendimento jurídico, principalmente nas áreas previdenciária, trabalhista, civil e penal, priorizando a participação de população negra, mulheres negras, comunidades quilombolas e povos de terreiros de religiões de matriz africana, em parceria com órgãos e instituições públicos competentes. Art. 66 - Cabe ao Estado assegurar a articulação e a integração entre as políticas de promoção da igualdade racial e combate ao racismo e ao sexismo e as políticas para as mulheres negras, em âmbito estadual. Art. 67 - Observando-se as disposições deste Estatuto, o conjunto de ações específicas voltadas à proteção e defesa dos direitos das mulheres negras constituirá o Plano Estadual para as Mulheres Negras, parte integrante da Política Estadual para as Mulheres. CAPÍTULO VIII DA JUVENTUDE NEGRA CAPÍTULO X DO DIREITO À SEGURANÇA PÚBLICA Art. 68 - Sem prejuízo das demais disposições deste Estatuto, o Estado garantirá a efetiva igualdade de oportunidades, a defesa de direitos e a participação da juventude negra na vida social, política, econômica, cultural e projetos de desenvolvimento no Estado, assegurando-se o fortalecimento de suas organizações representativas. Art. 75 - O Estado adotará medidas especiais para prevenir e coibir atos que atentem contra os direitos humanos e a cidadania incidente sobre a população negra. Parágrafo único - O Sistema de Defesa Social do Estado da Bahia - SDS implementará programa permanente para prevenir e coibir a violência institucional sobre a população negra. Art. 69 - O Estado incentivará a representação da juventude negra nos órgãos colegiados estaduais de participação e controle social nas políticas públicas, nas áreas de promoção da igualdade racial, juventude, educação, segurança pública, cultura e outras áreas que lhes sejam concernentes, em consonância com o Plano Estadual de Juventude, aprovado pela Lei nº 12.361, de 17 de novembro de 2011. Art. 76 - O Estado produzirá, sistematizará e divulgará periodicamente estatísticas sobre o impacto das violações de direitos humanos sobre a qualidade de vida da população negra no Estado, abordando especificamente os dados sobre homicídios. Art. 77 - O Estado manterá registro e monitoramento das ações de policiamento ostensivo que impliquem em abordagem de pessoas e veículos e flexibilização da garantia constitucional de inviolabilidade dos domicílios, identificando o impacto destas ações sobre comunidades negras no Estado. Art. 70 - O Estado produzirá, sistematizará e divulgará anualmente estatísticas sobre o impacto das violações de direitos humanos sobre a qualidade de vida da juventude negra no Estado, abordando especificamente os dados sobre homicídios e lesão corporal, utilizando estes dados para a formulação de diretrizes e para a implementação de ações no âmbito das políticas de segurança pública e de defesa social. Art. 78 - Cabe ao Estado assegurar o registro e o atendimento às demandas da população negra relativas às políticas de segurança pública e de defesa social do Estado. Art. 71 - O Estado promoverá a proteção integral da juventude negra exposta à exclusão social, à desigualdade racial e em conflito com a lei. Parágrafo único - É assegurada a assistência integral a jovens vítimas de violência policial e de grupos de extermínio, bem como às suas famílias, nos aspectos social, psicológico, de saúde e jurídico. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro Art. 79 - Será criada, na estrutura da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa. Art. 80 - A Secretaria de Segurança Pública coordenará o processo de formulação e estabelecerá procedimento unificado para o registro e investigação dos crimes de racismo e crimes associados a práticas de intolerância religiosa, tendo em vista a garantia da eficácia da sua apuração, prevenção e repressão. 20 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO CAPÍTULO XI DO COMBATE AO RACISMO E À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA exponham pessoa ou grupo ao desprezo ou ao ódio por motivos fundados na religiosidade afro-brasileira; II - inventariar, restaurar, preservar e proteger os documentos, obras e outros bens de valor artístico e cultural, os espaços públicos, monumentos, mananciais, flora, recursos ambientais e sítios arqueológicos vinculados às religiões afrobrasileiras; III - proibir a exposição, exploração comercial, veiculação, titulação prejudiciais aos símbolos, expressões, músicas, danças, instrumentos, adereços, vestuário e culinária, estritamente vinculados às religiões afro-brasileiras. Art. 81 - As ocorrências de racismo, discriminação racial e intolerância religiosa causadas por ação ou omissão de pessoas físicas, ou de pessoas jurídicas, ensejarão a comunicação formal das pessoas e grupos atingidos aos entes que compõem o SISEPIR, à Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e outros órgãos e instituições, de acordo com as suas competências institucionais. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 82 - Fica instituída a Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, como instrumento de articulação entre o Estado, as instituições do Sistema de Justiça e a sociedade civil para a implementação da política de promoção da igualdade racial no enfrentamento ao racismo e à intolerância religiosa. Art. 87 - Para o cumprimento das disposições contidas neste Estatuto, o Estado celebrará convênios, contratos, acordos ou instrumentos similares de cooperação com órgãos públicos ou instituições privadas. Art. 88 - Ficam alteradas as redações dos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001, que passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - .... § 1º - Os recursos do Fundo serão aplicados única e exclusivamente em despesas finalísticas destinadas ao combate à pobreza, salvo para atender as despesas com pessoal da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, garantindo-se a destinação de no mínimo 10% (dez por cento) do orçamento anual do Fundo para ações do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial - SISEPIR. ... § 3º - Os recursos do Fundo poderão ser alocados diretamente nos programas de trabalho de outros órgãos, secretarias ou entidades da Administração Pública Estadual, para financiar ações que contribuam para a consecução de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, bem como as fixadas no Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa, observadas, em qualquer caso, as finalidades estabelecidas no art. 4º desta lei." Art. 83 - Fica reconhecido o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, criado pelo Decreto nº 14.297, de 31 de janeiro de 2013, a quem compete exercer as seguintes atividades: I - receber, encaminhar e acompanhar toda e qualquer denúncia de discriminação racial ou de violência que tenha por fundamento a intolerância racial ou religiosa; II - orientar o atendimento psicológico, social e jurídico os casos registrados no Centro, conforme suas necessidades específicas; III - verificar e atuar em casos de racismo noticiados pela mídia ou naqueles que o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa venha a tomar conhecimento por qualquer outro meio; IV - promover debates, palestras, fóruns e oficinas com o objetivo de divulgar e sensibilizar a sociedade quanto à importância da garantia de direitos, combate ao racismo e à intolerância religiosa e promoção da igualdade racial; V - propiciar a concretização de ações integradas com os órgãos e entidades que compõem a Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa no Estado da Bahia; VI - produzir materiais informativos, tais como cartilhas, boletins e folhetos, sobre garantia de direitos, combate ao racismo e à intolerância religiosa e promoção da igualdade racial, disponibilizando-os aos órgãos, entidades e sociedade civil organizada; VII - disponibilizar acesso gratuito, nas dependências do Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, a acervo audiovisual e bibliográfico com ênfase na temática racial; VIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 89 - O Poder Executivo estimulará a criação e o fortalecimento, no âmbito da Defensoria Pública da Bahia, do Ministério Público da Bahia e do Poder Judiciário, de estruturas internas especializadas no combate ao racismo, proteção e defesa de direitos da população negra, povos de terreiros de religiões afro-brasileiras e comunidades quilombolas. Art. 90 - Durante os 05 (cinco) primeiros anos, a contar do exercício subsequente à publicação deste Estatuto, os órgãos do Estado que desenvolvem políticas e programas nas áreas referidas no § 1º do art. 12 discriminarão em seus orçamentos anuais a participação nos programas de ação afirmativa referidos no inciso VII do art. 6º desta Lei. CAPÍTULO XII DA DEFESA DA LIBERDADE RELIGIOSA Art. 84 - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida a proteção aos locais de culto e às suas liturgias. Art. 91 - As medidas de ação afirmativa para a população negra no Ensino Superior estadual já instituídas, ou cujo prazo tenha se esgotado, serão adequadas ao disposto no art. 31 deste Estatuto. Art. 85 - É assegurado o acesso dos adeptos de religiões afro-brasileiras em estabelecimentos civis e militares de internação coletiva estaduais para prestar assistência religiosa, da forma prevista em regulamento. Art. 92 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, ficando autorizado a promover os atos necessários: I - à revisão e elaboração dos atos regulamentares e regimentais que decorram, implícita ou explicitamente, das disposições desta Lei, inclusive os que se relacionam com pessoal, material e patrimônio, bem como as alterações Art. 86 - As medidas para o combate à intolerância contra as religiões afro-brasileiras e seus adeptos compreendem especialmente: I - coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 21 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO organizacionais e de cargos em comissão decorrentes desta Lei; II - às modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente, e no Plano Plurianual. administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Art. 4º - Os candidatos negros que optarem pela reserva de vagas de que trata este decreto concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público ou processo seletivo simplificado. § 1º - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. § 2º - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. Art. 93 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. DECRETO ESTADUAL Nº 15.353, DE 08 DE AGOSTO DE 2014 DECRETO Nº 15.353 DE 08 DE AGOSTO DE 2014 Regulamenta a reserva de vagas à população negra nos concursos públicos e processos seletivos simplificados, prevista no artigo 49 da Lei Estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, que Institui o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia e dá outras providências. Art. 5º - Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas nos termos deste decreto e para as vagas reservadas nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, Art. 6º - A publicação do resultado final do concurso ou seleção pública será feita em 03 (três) listas, contendo: I - a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive das pessoas com deficiência, na forma da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e dos candidatos negros inscritos para as vagas reservadas na forma deste Decreto; II - a segunda, apenas a pontuação das pessoas com deficiência; III - a terceira, apenas a pontuação dos candidatos negros inscritos para as vagas reservadas na forma deste Decreto. DECRETA Art. 1º - Ficam reservadas à população negra 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos e nos processos seletivos simplificados para contratações temporárias de excepcional interesse público sob o Regime Especial de Direito Administrativo, promovidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia. Art. 7º - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros devendo ser observada a seguinte ordem de convocação: I - nomeação pelas vagas destinadas à ampla concorrência; II - nomeação pelas vagas reservadas aos candidatos negros nos termos da Lei nº 13.182, de 06 de junho de 2014; III - nomeação pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994. Art. 2º - Deverão constar dos editais de concursos e seleções públicas, expressamente, o número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada à população negra. § 1º - A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público ou no processo seletivo simplificado for igual ou superior a 03 (três), observados os critérios de distribuição de vagas previstos no edital. § 2º - Quando a aplicação do percentual indicado no art. 1º deste Decreto resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos). Art. 8º - A observância do percentual de vagas reservadas aos negros dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos. § 1º - Para a aplicação do percentual de vagas reservadas aos negros na forma dos artigos 1º e 2º deste decreto, na hipótese de surgimento de novas vagas além daquelas previstas no Edital do concurso, deve ser considerada como base de cálculo a totalidade das vagas oferecidas durante todo o período de validade do certame, observados os critérios de distribuição de vagas previstos no edital § 2º - Nos concursos e seleções públicas em que não haja vagas reservadas aos negros em razão do quantitativo ofertado no edital, deverá ser assegurada a inscrição do candidato negro nessa condição, procedendo-se a nomeação dos aprovados na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso e que possibilitem a aplicação do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º deste decreto. Art. 3º -Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição. § 1º - É vedado à autoridade competente obstar a inscrição da pessoa negra em concurso público ou processo seletivo simplificado para ingresso em carreira da Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia. § 2º - A opção pela participação no concurso público ou no processo seletivo simplificado por meio da reserva de vagas a candidato negro é facultativa. § 3º - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado ou contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo ou emprego público, após procedimento Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro Art. 9º - Fica criada a Comissão de Monitoramento e Avaliação Estratégicos da execução intersetorial das políticas e programas constantes da Lei nº 13.182, de 06 de junho de 2014, para compilação de dados quantitativos e qualitativos, avaliação dos resultados, acompanhamento, monitoramento e proposição das medidas para o efetivo cumprimento da 22 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO referida lei, bem como produção e divulgação de informações para subsidiar a gestão da Política de Promoção da Igualdade Racial, mediante a utilização do sistema informatizado corporativo de planejamento do Estado. § 1º - A Comissão de que trata o caput deste artigo será integrada por, no mínimo, 07 (sete) membros, a serem indicados pelos titulares das respectivas Pastas, sendo: I -01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, que a presidirá; II -01 (um) representante da Secretaria da Administração; III -01 (um) representante da Secretaria do Planejamento; IV - 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte; V -01 (um) representante da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia; VI -01 (um) representante da Casa Civil; (Acrescido pelo art. 9º do Decreto nº 15.669, de 19 de novembro de 2014) VII -01 (um) representante da Secretaria da Fazenda. (Acrescido pelo art. 9º do Decreto nº 15.669, de 19 de novembro de 2014) § 2º - Mediante solicitação do presidente da Comissão ao Chefe do Poder Executivo poderão ser integrados, por ato específico, em caráter temporário e extraordinário, representantes de outros entes governamentais ou da sociedade civil, sempre que necessário para o fiel cumprimento das finalidades da comissão. § 3º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação encaminhará ao Chefe do Poder Executivo e ao Secretário da Promoção da Igualdade Racial, anualmente, no mês de abril, relatório sobre a execução da Lei nº 13.182, de 06 de julho de 2014. § 4º - A Comissão encaminhará à coordenação do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial - SISEPIR, anualmente, no mês de outubro, relatório de avaliação estratégica da Política de Promoção da Igualdade Racial. (Acrescido pelo art. 9º do Decreto nº 15.669, de 19 de novembro de 2014) § 5º - A Secretaria do Planejamento e a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial emitirão relatório quadrimestral físico e financeiro, bem como anual dos resultados alcançados em cada programa e ação orçamentária. (Acrescido pelo art. 9º do Decreto nº 15.669, de 19 de novembro de 2014) § 6º - A avaliação referida no caput deste artigo consiste na análise crítica de programas e projetos da Política de Promoção da Igualdade Racial para fornecer subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e implantação, através de recomendações técnicas, considerando: (Acrescido pelo art. 9º do Decreto nº 15.669, de 19 de novembro de 2014) I - desenho, estrutura e atributos; II - indicadores estratégicos; III - transversalidade; IV - monitoramento estratégico; V - acompanhamento do Sistema de Financiamento das Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEFPIR e da aplicação dos recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP destinados ao SISEPIR, nos termos do art. 4º da Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001. § 7º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação Estratégicos observará, dentre outros, os seguintes procedimentos: (Acrescido pelo art. 9º do Decreto nº 15.669, de 19 de novembro de 2014) I - sistematização e análise dos indicadores monitorados e dos resultados a partir deles apresentados; II - realização de consultas qualitativas ou entrevistas com gestores responsáveis pelos concursos públicos e processos seletivos simplificados, para complementar a análise de resultados; III - identificação de estratégias exitosas e de desafios a serem superados; IV - sugestão de ajustes, encaminhamentos e recomendações para aprimorar a estratégia de ação afirmativa, com base no processo de monitoramento e avaliação.". Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Questões 01. Poderá ser realizada consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais, notadamente às comunidades remanescentes de quilombos e dos povos e comunidades que historicamente têm preservado as tradições africanas e afro-brasilerias no Estado, de que trata este capítulo, sempre que forem previstas medidas administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. (...) Certo (...) Errado 02. É dever do Estado preservar e garantir a integridade, a respeitabilidade e a permanência dos valores das religiões afro-brasileiras e dos modos de vida, usos, costumes tradições e manifestações culturais das comunidades quilombolas. (...) Certo (...) Errado 03. A observância do percentual de vagas reservadas aos negros dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos. (...) Certo (...) Errado 04. É vedado à autoridade competente obstar a inscrição da pessoa negra em concurso público ou processo seletivo simplificado para ingresso em carreira da Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia. (...) Certo (...) Errado Respostas 01. Certo. / 02. Certo. / 03. Certo. / 04. Certo. 5. Lei federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei federal no 9.459 de 13 de maio de 1997 (Tipificação dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Art. 2º (Vetado). Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 23 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. Pena: reclusão de dois a cinco anos. Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas. Pena: reclusão de dois a quatro anos. Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social. Pena: reclusão de dois a quatro anos. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. Pena: reclusão de dois a cinco anos. Art. 15. (Vetado). Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. Art. 17. (Vetado). Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. Art. 19. (Vetado). Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; (Redação dada pela Lei nº 12.735, de 2012). III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos. Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos. Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço). Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos. Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos. Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabelereiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. Pena: reclusão de um a três anos. Questões 01. (TJ/MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros – Remoção – CONSULPLAN/2016). De acordo com a Lei nº 7.716/1989, constitui crime (A) fabricar ornamentos que utilizem a cruz suástica. (B) distribuir distintivos que utilizem a cruz suástica. (C) comercializar emblemas que utilizem a cruz gamada, para fins de divulgação do nazismo. (D) fabricar símbolos que utilizem a cruz gamada, para fins de divulgação do cristianismo. Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena: reclusão de um a três anos. Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido. Pena: reclusão de um a três anos. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 24 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 02. (Secretaria da Criança/DF - Especialista Socioeducativo - Artes Plásticas - FUNIVERSA/2015) De acordo com o que dispõe a Lei n.º 7.716/1989, assinale a alternativa que apresenta situação que não caracteriza crime de discriminação ou preconceito. (A) Dono de loja que, ao perceber o acesso de uma pessoa negra em seu estabelecimento, recuse-se a atendê-la em virtude de sua cor. (B) Porteiro de prédio que impeça o acesso de pessoa pela entrada social, por identificá-la como procedente de determinada região do país. (C) Patrão que ameace causar a empregado, por meio de palavra, gesto ou qualquer outro meio simbólico, mal injusto e grave, em virtude de esse empregado ser homossexual. (D) Gerente que recuse hospedagem em hotel a pessoa em virtude de ela pertencer a determinada etnia. (E) Pai que impeça o casamento da filha em virtude da religião do noivo. 06. (MPE/BA - Analista de Sistemas - FESMIPBA/2011) Considerando os termos da Lei nº 7.716/89, é correto afirmar que, em razão do quanto disposto em seu artigo primeiro, serão punidos crimes resultantes de discriminação ou preconceito: (A) de raça, cor, religião ou orientação sexual. (B) de raça, etnia, religião ou orientação políticopartidária. (C) de raça, etnia, religião ou procedência nacional. (D) de cor, procedência nacional, orientação políticopartidária ou orientação sexual. (E) de cor, etnia, procedência nacional ou orientação sexual. 07. (TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros – Remoção – CONSUPLAN/2016) De acordo com a Lei nº 7.716/1989, constitui crime (A) fabricar ornamentos que utilizem a cruz suástica. (B) distribuir distintivos que utilizem a cruz suástica. (C) comercializar emblemas que utilizem a cruz gamada, para fins de divulgação do nazismo. (D) fabricar símbolos que utilizem a cruz gamada, para fins de divulgação do cristianismo. 03. (PC/CE - Escrivão de Polícia Civil de 1ª Classe VUNESP/2015) De acordo com a Lei nº 7.716/89, é típica a conduta de fabricar bandeiras estampadas com a cruz suástica? (A) Sim, mas se trata de crime que se processa mediante ação pública condicionada à representação do ofendido (B) Não, em atenção ao princípio constitucional da liberdade de expressão. (C) Sim, se trata de crime que se processa mediante ação privada. (D) Sim, desde que fabricada com o fim de divulgar o nazismo (E) Sim, desde que sem prévia autorização da autoridade competente. 08. (PC-PA - Investigador de Polícia Civil – FUNCAB/2016) Qual, dentre as condutas a seguir enumeradas, ocorre a incidência de crime diverso daqueles tipificados como crime de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme previsto na Lei n° 7.716, de 1989? (A) Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência racional. (B) Injuriar alguém, utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. (C) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência racional. (D) Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência racional. (E) Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência racional. 04. (PC/RJ - Oficial de Cartório - IBFC/2013) A Lei n. 7.716/1989, que “Define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor”, dispõe que constitui discriminação ou preconceito punível: (A) Recursar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador em decorrência das vestes ousadas que utiliza. (B) Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social em decorrência da classe social do indivíduo. (C) Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas em decorrência da orientação sexual do candidato. (D) Negar ou obstar emprego em empresa privada à pessoa portadora de necessidades especiais. (E) Obstar promoção funcional de servidor da Administração Pública em decorrência de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 09. (ESAF) No tocante aos crimes resultantes de preconceitos, de raça ou de cor, pode-se afirmar que (Lei nº 7.716/89): (A) não constitui efeito da condenação a perda de cargo ou função pública para o servidor público que for sujeito ativo do crime. (B) a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses constitui um efeito da condenação automático, pois não deve ser motivadamente declarado por sentença. (C) não se considera crime fabricar distintivo que utilize a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo. (D) no caso de prática de discriminação ou preconceito de raça por intermédio de publicação de qualquer natureza, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado a decisão, a destruição do material apreendido. (E) no crime de negar ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado de qualquer grau, não há 05. (MPT - Procurador - MPT/2012) NÃO constitui crime previsto na Lei nº 7.716/1989, que tipifica os ilícitos resultantes de preconceito: (A) Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. (B) Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos. (C) Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (D) Ofender ou ameaçar alguém, por palavra, gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, em virtude de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (E) Não respondida. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 25 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO agravamento de pena quando praticado contra menor de 18 anos. Considerando que a Carta das Nações Unidas baseia-se em princípios de dignidade e igualdade inerentes a todos os seres humanos, e que todos os Estados Membros comprometeramse a tomar medidas separadas e conjuntas, em cooperação com a Organização, para a consecução de um dos propósitos das Nações Unidas que é promover e encorajar o respeito universal e observância dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem discriminação de raça, sexo, idioma ou religião. 10. (VUNESP/2015) De acordo com a Lei no 7.716/89, é típica a conduta de fabricar bandeiras estampadas com a cruz suástica? (A) Sim, mas se trata de crime que se processa mediante ação pública condicionada à representação do ofendido (B) Não, em atenção ao princípio constitucional da liberdade de expressão. (C) Sim, se trata de crime que se processa mediante ação privada. (D) Sim, desde que fabricada com o fim de divulgar o nazismo (E) Sim, desde que sem prévia autorização da autoridade competente. Considerando que a Declaração Universal dos Direitos do Homem proclama que todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que todo homem tem todos os direitos estabelecidos na mesma, sem distinção de qualquer espécie e principalmente de raça, cor ou origem nacional, Considerando todos os homens são iguais perante a lei e têm o direito à igual proteção contra qualquer discriminação e contra qualquer incitamento à discriminação, Respostas 01. C / 02. C / 03. D / 04. E / 05. D Considerando que as Nações Unidas têm condenado o colonialismo e todas as práticas de segregação e discriminação a ele associados, em qualquer forma e onde quer que existam, e que a Declaração sobre a Concessão de Independência, a Partes e Povos Coloniais, de 14 de dezembro de 1960 (Resolução 1.514 (XV), da Assembleia Geral afirmou e proclamou solenemente a necessidade de levá-las a um fim rápido e incondicional, 06. C / 07. C. / 08. B. / 09. D. / 10. D. 6. Decreto Federal no 65.810, de 08 de dezembro de 1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial). Considerando que a Declaração das Nações Unidas sobre eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, de 20 de novembro de 1963, (Resolução 1.904 (XVIII) da Assembleia-Geral), afirma solenemente a necessidade de eliminar rapidamente a discriminação racial através do mundo em todas as suas formas e manifestações e de assegurar a compreensão e o respeito à dignidade da pessoa humana, DECRETO Nº 65.810, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969. Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. Convencidos de que qualquer doutrina de superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, em que, não existe justificação para a discriminação racial, em teoria ou na prática, em lugar algum, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 23, de 21 de junho de 1967, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, que foi aberta à assinatura em Nova York e assinada pelo Brasil a 07 de março de 1966; Reafirmando que a discriminação entre os homens por motivos de raça, cor ou origem étnica é um obstáculo a relações amistosas e pacíficas entre as nações e é capaz de disturbar a paz e a segurança entre povos e a harmonia de pessoas vivendo lado a lado até dentro de um mesmo Estado, E HAVENDO sido depositado o Instrumento brasileiro de Ratificação, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, a 27 de março de 1968; Convencidos que a existência de barreiras raciais repugna os ideais de qualquer sociedade humana, E TENDO a referida Convenção entrada em vigor, de conformidade com o disposto em seu artigo 19, parágrafo 1º, a 04 de janeiro de 1969; Alarmados por manifestações de discriminação racial ainda em evidência em algumas áreas do mundo e por políticas governamentais baseadas em superioridade racial ou ódio, como as políticas de apartheid, segregação ou separação, DECRETA que a mesma, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como ela nele contém. Resolvidos a adotar todas as medidas necessárias para eliminar rapidamente a discriminação racial em, todas as suas formas e manifestações, e a prevenir e combater doutrinas e práticas raciais com o objetivo de promover o entendimento entre as raças e construir uma comunidade internacional livre de todas as formas de separação racial e discriminação racial, CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL1 Os Estados Partes na presente Convenção, 1 Disponível em: http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=94836. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 26 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Levando em conta a Convenção sobre Discriminação nos Emprego e Ocupação adotada pela Organização internacional do Trabalho em 1958, e a Convenção contra discriminação no Ensino adotada pela Organização das Nações Unidas para Educação a Ciência em 1960, meios próprios a eliminar as barreiras entre as raças e a desencorajar o que tende a fortalecer a divisão racial. 2) Os Estados Partes tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretas para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas. Desejosos de completar os princípios estabelecidos na Declaração das Nações unidas sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial e assegurar o mais cedo possível a adoção de medidas práticas para esse fim, Acordaram no seguinte: PARTE I Artigo III Artigo I Os Estados Partes especialmente condenam a segregação racial e o apartheid e comprometem-se a proibir e a eliminar nos territórios sob sua jurisdição todas as práticas dessa natureza. 1. Nesta Convenção, a expressão discriminação racial significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano, (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública. 2. Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos. 3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Partes, relativas a nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular. 4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos. Artigo IV Os Estados partes condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendem justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais e comprometem-se a adotar imediatamente medidas positivas destinadas a eliminar qualquer incitação a uma tal discriminação, ou quaisquer atos de discriminação com este objetivo tendo em vista os princípios formulados na Declaração universal dos direitos do homem e os direitos expressamente enunciados no artigo 5 da presente convenção, eles se comprometem principalmente: a) a declarar delitos puníveis por lei, qualquer difusão de ideias baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem técnica, como também qualquer assistência prestada a atividades racistas, inclusive seu financiamento; b) a declarar ilegais e a proibir as organizações assim como as atividades de propaganda organizada e qualquer outro tipo de atividade de propaganda que incitar a discriminação racial e que a encorajar e a declara delito punível por lei a participação nestas organizações ou nestas atividades. c) a não permitir as autoridades públicas nem ás instituições públicas nacionais ou locais, o incitamento ou encorajamento à discriminação racial. Artigo II 1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças e para esse fim: a) Cada Estado parte compromete-se a efetuar nenhum ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições e fazer com que todas as autoridades públicas nacionais ou locais, se conformem com esta obrigação; b) Cada Estado Parte compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer; c) Cada Estado Parte deverá tomar as medidas eficazes, a fim de rever as políticas governamentais nacionais e locais e para modificar, ab-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetrá-la onde já existir; d) Cada Estado Parte deverá, por todos os meios apropriados, inclusive se as circunstâncias o exigirem, as medidas legislativas, proibir e por fim, a discriminação racial praticadas por pessoa, por grupo ou das organizações; e) Cada Estado Parte compromete-se a favorecer, quando for o caso as organizações e movimentos multirraciais e outros Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro Artigo V De conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, Os Estados Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada uma à igualdade perante a lei sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos: a) direito a um tratamento igual perante os tribunais ou qualquer outro órgão que administre justiça; b) direito a segurança da pessoa ou à proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida que por funcionários de Governo, quer por qualquer indivíduo, grupo ou instituição. c) direitos políticos principalmente direito de participar às eleições - de votar e ser votado - conforme o sistema de sufrágio universal e igual direito de tomar parte no Governo, assim como na direção dos assuntos públicos, em qualquer grau e o direito de acesso em igualdade de condições, às funções públicas. 27 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO d) Outros direitos civis, principalmente, i) direito de circular livremente e de escolher residência dentro das fronteiras do Estado; ii) direito de deixar qualquer pais, inclusive o seu, e de voltar a seu país; iii) direito de uma nacionalidade; iv) direito de casar-se e escolher o cônjuge; v) direito de qualquer pessoa, tanto individualmente como em conjunto, à propriedade; vi) direito de herda; vii) direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; viii) direito à liberdade de opinião e de expressão; ix) direito à liberdade de reunião e de associação pacífica; e) direitos econômicos, sociais, culturais, principalmente: i) direitos ao trabalho, a livre escolha de seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória; ii) direito de fundar sindicatos e a eles se filiar; iii) direito à habitação; iv) direito à saúde pública, a tratamento médico, à previdência social e aos serviços sociais; v) direito a educação e à formação profissional; vi) direito a igual participação das atividades culturais; f) direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso do público, tais como, meios de transporte hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques. 3. A primeira eleição será realizada seis meses após a data da entrada em vigor da presente Convenção. Três meses pelo menos antes de cada eleição, o Secretário Geral das Nações Unidas enviará uma Carta aos Estados Partes para convidá-los a apresentar suas candidaturas no prazo de dois meses. O Secretário Geral elaborará uma lista por ordem alfabética, de todos os candidatos assim nomeados com indicação dos Estados partes que os nomearam, e a comunicará aos Estados Partes. 4. Os membros do Comitê serão eleitos durante uma reunião dos Estados Partes convocada pelo Secretário Geral das Nações Unidas. Nessa reunião, em que o quórum será alcançado com dois terços dos Estados Partes, serão eleitos membros do Comitê, os candidatos que obtiverem o maior número de votos e a maioria absoluta de votos dos representantes dos Estados Partes presentes e votantes. 5. a) Os membros do Comitê serão eleitos por um período de quatro anos. Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição, expirará ao fim de dois anos; logo após a primeira eleição os nomes desses nove membros serão escolhidos, por sorteio, pelo Presidente do Comitê. b) Para preencher as vagas fortuitas, o Estado Parte, cujo perito deixou de exercer suas funções de membro do Comitê, nomeará outro perito dentre seus nacionais, sob reserva da aprovação do Comitê. 6. Os Estados Partes serão responsáveis pelas despesas dos membros do Comitê para o período em que estes desempenharem funções no Comitê. Artigo VI Artigo IX Os Estados Partes assegurarão a qualquer pessoa que estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos efetivos perante os tribunais nacionais e outros órgãos do Estado competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial que, contrariamente à presente Convenção, violarem seus direitos individuais e suas liberdades fundamentais, assim como o direito de pedir a esses tribunais uma satisfação ou repartição justa e adequada por qualquer dano de que foi vitima em decorrência de tal discriminação. 1. Os Estados Partes comprometem-se a apresentar ao Secretário Geral para exame do Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que tomarem para tornarem efetivas as disposições da presente Convenção: a) dentro do prazo de um ano a partir da entrada em vigor da Convenção, para cada Estado interessado no que lhe diz respeito, e posteriormente, cada dois anos, e toda vez que o Comitê o solicitar. O Comitê poderá solicitar informações complementares aos Estados Partes. 2. O Comitê submeterá anualmente à Assembleia Geral, um relatório sobre suas atividades e poderá fazer sugestões e recomendações de ordem geral baseadas no exame dos relatórios e das informações recebidas dos Estados Partes. Levará estas sugestões e recomendações de ordem geral ao conhecimento da Assembleia Geral, e se as houver juntamente com as observações dos Estados Partes. Artigo VII Os Estados Partes, comprometem-se a tomar as medidas imediatas e eficazes, principalmente no campo de ensino, educação, da cultura e da informação, para lutar contra os preconceitos que levem à discriminação racial e para promover o entendimento, a tolerância e a amizade entre nações e grupos raciais e éticos assim como para propagar ao objetivo e princípios da Carta das Nações Unidas da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Declaração das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial e da presente Convenção. Artigo X 1. O Comitê adotará seu regulamento interno. 2. O Comitê elegerá sua mesa por um período de dois anos. 3. O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas foi necessários serviços de Secretaria ao Comitê. 4. O Comitê reunir-se-á normalmente na Sede das Nações Unidas. PARTE II Artigo VIII 1. Será estabelecido um Comitê para a eliminação da discriminação racial (doravante denominado? o Comitê) composto de 18 peritos conhecidos para sua alta moralidade e conhecida imparcialidade, que serão eleitos pelos Estados Membros dentre seus nacionais e que atuarão a título individual, levando-se em conta uma repartição geográfica equitativa e a representação das formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos. 2. Os Membros do Comitê serão eleitos em escrutínio secreto de uma lista de candidatos designados pelos Estados Partes, Cada Estado Parte poderá designar um candidato escolhido dentre seus nacionais. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro Artigo XI 1. Se um Estado Parte Julgar que outro Estado igualmente Parte não aplica as disposições da presente Convenção poderá chamar a atenção do Comitê sobre a questão. O Comitê transmitirá, então, a comunicação ao Estado Parte interessado. Num prazo de três meses, o Estado destinatário submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas pelo referido Estado. 2. Se, dentro de um prazo de seis meses a partir da data do recebimento da comunicação original pelo Estado destinatário 28 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO a questão não foi resolvida a contento dos dois Estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver a sua disposição, tanto um como o outro terão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, endereçando uma notificação ao Comitê assim como ao outro Estado interessado. 3. O Comitê só poderá tomar conhecimento de uma questão, de acordo com o parágrafo 2 do presente artigo, após ter constatado que todos os recursos internos disponíveis foram interpostos ou esgotados, de conformidade com os princípios do direito internacional geralmente reconhecidos. Esta regra não se aplicará se os procedimentos de recurso excederem prazos razoáveis. 4. Em qualquer questão que lhe for submetida, Comitê poderá solicitar aos Estados-Partes presentes que lhe forneçam quaisquer informações complementares pertinentes. 5. Quando o Comitê examinar uma questão conforme o presente Artigo os Estados Partes interessados terão o direito de nomear um representante que participará sem direito de voto dos trabalhos no Comitê durante todos os debates. recomendações que julgar oportunas a fim de chegar a uma solução amistosa da controvérsia. 2. O Presidente do Comitê transmitirá o relatório da Comissão a cada um dos Estados Partes na controvérsia. Os referidos Estados comunicarão ao Presidente do Comitê num prazo de três meses se aceitam ou não, as recomendações contidas no relatório da Comissão. 3. Expirado o prazo previsto no parágrafo 2º do presente artigo, o Presidente do Comitê comunicará o Relatório da Comissão e as declarações dos Estados Partes interessadas aos outros Estados Parte na Comissão. Artigo XIV 1. Todo o Estado parte poderá declarar e qualquer momento que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar comunicações de indivíduos sob sua jurisdição que se consideram vítimas de uma violação pelo referido Estado Parte de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção. O Comitê não receberá qualquer comunicação de um Estado Parte que não houver feito tal declaração. 2. Qualquer Estado parte que fizer uma declaração de conformidade com o parágrafo do presente artigo, poderá criar ou designar um órgão dentro de sua ordem jurídica nacional, que terá competência para receber e examinar as petições de pessoas ou grupos de pessoas sob sua jurisdição que alegarem ser vítimas de uma violação de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção e que esgotaram os outros recursos locais disponíveis. 3. A declaração feita de conformidade com o parágrafo 1 do presente artigo e o nome de qualquer órgão criado ou designado pelo Estado Parte interessado consoante o parágrafo 2 do presente artigo será depositado pelo Estado Parte interessado junto ao Secretário Geral das Nações Unidas que remeterá cópias aos outros Estados Partes. A declaração poderá ser retirada a qualquer momento mediante notificação ao Secretário Geral mas esta retirada não prejudicará as comunicações que já estiverem sendo estudadas pelo Comitê. 4. O órgão criado ou designado de conformidade com o parágrafo 2 do presente artigo, deverá manter um registro de petições e cópias autenticada do registro serão depositadas anualmente por canais apropriados junto ao Secretário Geral das Nações Unidas, no entendimento que o conteúdo dessas cópias não será divulgado ao público. 5. Se não obtiver repartição satisfatória do órgão criado ou designado de conformidade com o parágrafo 2 do presente artigo, o peticionário terá o direito de levar a questão ao Comitê dentro de seis meses. 6. a) O Comitê levará, a título confidencial, qualquer comunicação que lhe tenha sido endereçada, ao conhecimento do Estado Parte que, pretensamente houver violado qualquer das disposições desta Convenção, mas a identidade da pessoa ou dos grupos de pessoas não poderá ser revelada sem o consentimento expresso da referida pessoa ou grupos de pessoas. O Comitê não receberá comunicações anônimas. b) Nos três meses seguintes, o referido Estado submeterá, por escrito ao Comitê, as explicações ou recomendações que esclarecem a questão e indicará as medidas corretivas que por acaso houver adotado. 7. a) O Comitê examinará as comunicações, à luz de todas as informações que forem submetidas pelo Estado parte interessado e pelo peticionário. O Comitê só examinará uma comunicação de peticionário após ter-se assegurado que este esgotou todos os recursos internos disponíveis. Entretanto, esta regra não se aplicará se os processos de recurso excederem prazos razoáveis. b) O Comitê remeterá suas sugestões e recomendações eventuais, ao Estado Parte interessado e ao peticionário. Artigo XII 1. a) Depois que o Comitê obtiver e consultar as informações que julgar necessárias, o Presidente nomeará uma Comissão de Conciliação ad hoc (doravante denominada A Comissão), composta de 5 pessoas que poderão ser ou não membros do Comitê. Os membros serão nomeados com o consentimento pleno e unânime das partes na controvérsia e a Comissão fará seus bons ofícios à disposição dos Estados presentes, com o objetivo de chegar a uma solução amigável da questão, baseada no respeito à presente Convenção. b) Se os Estados Partes na controvérsia não chegarem a um entendimento em relação a toda ou parte da composição da Comissão num prazo de três meses os membros da Comissão que não tiverem o assentimento do Estados Partes, na controvérsia serão eleitos por escrutínio secreto entre os membros de dois terços dos membros do Comitê. 2. Os membros da Comissão atuarão a título individual. Não deverão ser nacionais de um dos Estados Partes na controvérsia nem de um Estado que não seja parte da presente Convenção. 3. A Comissão elegerá seu Presidente e adotará seu regimento interno. 4. A Comissão reunir-se-á normalmente na sede nas Nações Unidas em qualquer outro lugar apropriado que a Comissão determinar. 5. O Secretariado previsto no parágrafo 3 do artigo 10 prestará igualmente seus serviços à Comissão cada ver que uma controvérsia entre os Estados Partes provocar sua formação. 6. Todas as despesas dos membros da Comissão serão divididos igualmente entre os Estados Partes na controvérsia baseadas num cálculo estimativo feito pelo Secretário-Geral. 7. O Secretário Geral ficará autorizado a pagar, se for necessário, as despesas dos membros da Comissão, antes que o reembolso seja efetuado pelos Estados Partes na controvérsia, de conformidade com o parágrafo 6 do presente artigo. 8. As informações obtidas e confrontadas pelo Comitê serão postas à disposição da Comissão, e a Comissão poderá solicitar aos Estados interessados de lhe fornecer qualquer informação complementar pertinente. Artigo XIII 1. Após haver estudado a questão sob todos os seus aspectos, a Comissão preparará e submeterá ao Presidente do Comitê um relatório com as conclusões sobre todas as questões de fato relativas à controvérsia entre as partes e as Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 29 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 8. O Comitê incluirá em seu relatório anual um resumo destas comunicações, se for necessário, um resumo das explicações e declarações dos Estados Partes interessados assim como suas próprias sugestões e recomendações. 9. O Comitê somente terá competência para exercer as funções previstas neste artigo se pelo menos dez Estados Partes nesta Convenção estiverem obrigados por declarações feitas de conformidade com o parágrafo deste artigo. 2. A presente Convenção ficará sujeita à ratificação e os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário Geral das Nações Unidas. Artigo XVIII 1. A presente Convenção ficará aberta a adesão de qualquer Estado mencionado no parágrafo 1º do artigo 17. 2. A adesão será efetuada pelo depósito de instrumento de adesão junto ao Secretário Geral das Nações Unidas. Artigo XV 1. Enquanto não forem atingidos os objetivos da resolução 1.514 (XV) da Assembleia Geral de 14 de dezembro de 1960, relativa à Declaração sobro a concessão da independência dos países e povos coloniais, as disposições da presente convenção não restringirão de maneira alguma o direito de petição concedida aos povos por outros instrumentos internacionais ou pela Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas. 2. a) O Comitê constituído de conformidade com o parágrafo 1 do artigo 8 desta Convenção receberá cópia das petições provenientes dos órgãos das Nações Unidas que se encarregarem de questões diretamente relacionadas com os princípios e objetivos da presente Convenção e expressará sua opinião e formulará recomendações sobre petições recebidas quando examinar as petições recebidas dos habitantes dos territórios sob tutela ou não autônomo ou de qualquer outro território a que se aplicar a resolução 1514 (XV) da Assembleia Geral, relacionadas a questões tratadas pela presente Convenção e que forem submetidas a esses órgãos. b) O Comitê receberá dos órgãos competentes da Organização das Nações Unidas cópia dos relatórios sobre medidas de ordem legislativa judiciária, administrativa ou outra diretamente relacionada com os princípios e objetivos da presente Convenção que as Potências Administradoras tiverem aplicado nos territórios mencionados na alínea “a” do presente parágrafo e expressará sua opinião e fará recomendações a esses órgãos. 3. O Comitê incluirá em seu relatório à Assembleia um resumo das petições e relatórios que houver recebido de órgãos das Nações Unidas e as opiniões e recomendações que houver proferido sobre tais petições e relatórios. 4. O Comitê solicitará ao Secretário Geral das Nações Unidas qualquer informação relacionada com os objetivos da presente Convenção que este dispuser sobre os territórios mencionados no parágrafo 2 (a) do presente artigo. Artigo XIX 1. Esta convenção entrará em vigor no trigésimo dia após a data do deposito junto ao Secretário Geral das Nações Unidas do vigésimo sétimo instrumento de ratificação ou adesão. 2. Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ele aderir após o depósito do vigésimo sétimo instrumento de ratificação ou adesão esta Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após o depósito de seu instrumento de ratificação ou adesão. Artigo XX 1. O Secretário Geral das Nações Unidas receberá e enviará, a todos os Estados que forem ou vierem a torna-se partes desta Convenção, as reservas feitas pelos Estados no momento da ratificação ou adesão. Qualquer Estado que objetar a essas reservas, deverá notificar ao Secretário Geral dentro de noventa dias da data da referida comunicação, que não aceita. 2. Não será permitida uma reserva incompatível com o objeto e o escopo desta Convenção nem uma reserva cujo efeito seria a de impedir o funcionamento de qualquer dos órgãos previstos nesta Convenção. Uma reserva será considerada incompatível ou impeditiva se a ela objetarem ao menos dois terços dos Estados partes nesta Convenção. 3. As reservas poderão ser retiradas a qualquer momento por uma notificação endereçada com esse objetivo ao Secretário Geral. Tal notificação surgirá efeito na data de seu recebimento. Artigo XXI Qualquer Estado parte poderá denunciar esta Convenção mediante notificação escrita endereçada ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas. A denúncia surtirá efeito um ano após data do recebimento da notificação pelo Secretário Geral. Artigo XVI As disposições desta Convenção relativas a solução das controvérsias ou queixas serão aplicadas sem prejuízo de outros processos para solução de controvérsias e queixas no campo da discriminação previstos nos instrumentos constitutivos das Nações Unidas e suas agências especializadas, e não excluirá a possibilidade dos Estados partes recomendarem aos outros, processos para a solução de uma controvérsia de conformidade com os acordos internacionais ou especiais que os ligarem. Artigo XXI Qualquer Controvérsia entre dois ou mais Estados Parte relativa a interpretação ou aplicação desta Convenção que não for resolvida por negociações ou pelos processos previstos expressamente nesta Convenção, será o pedido de qualquer das Partes na controvérsia. Submetida à decisão da Côrte Internacional de Justiça a não ser que os litigantes concordem em outro meio de solução. Terceira Parte Artigo XXII Artigo XVII Qualquer Controvérsia entre dois ou mais Estados Partes relativa à interpretação ou aplicação desta Convenção, que não for resolvida por negociações ou pelos processos previstos expressamente nesta Convenção será, pedido de qualquer das Partes na controvérsia, submetida à decisão da Côrte Internacional de Justiça a não ser que os litigantes concordem em outro meio de solução. 1. A presente Convenção ficará aberta à assinatura de todo Estado Membro da Organização das Nações Unidas ou membro de qualquer uma de suas agências especializadas, de qualquer Estado parte no Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assim como de qualquer outro Estado convidado pela Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas a tornase parte na presente Convenção. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 30 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Artigo XXIII (C) Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. (D) Convenção sobre os Direitos da Criança. 1. Qualquer Estado Parte poderá formular a qualquer momento um pedido de revisão da presente Convenção, mediante notificação escrita endereçada ao Secretário Geral das Nações Unidas. 2. A Assembleia-Geral decidirá a respeito das medidas a serem tomadas, caso for necessário, sobre o pedido. 02. (DPE-SE - Defensor Público – CESPE) De acordo com as disposições da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, (A) As disposições da referida convenção não implicam em restrição alguma às disposições legais dos Estados-partes sobre nacionalidade, cidadania e naturalização. (B) Os elementos relevantes para a caracterização da discriminação racial se restringem à raça, à cor e à origem étnica. (C) A origem nacional, por si só, não é elemento relevante para a caracterização da discriminação racial. (D) Considera-se discriminatória a medida especial que, destinada a assegurar a proteção de grupos raciais, institua qualquer espécie de segregação jurídica permanente. (E) A restrição ou a anulação de liberdades fundamentais é irrelevante para a caracterização da discriminação racial. Artigo XXIV O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas comunicará a todos os Estados mencionados no parágrafo 1º do artigo 17 desta Convenção. a) as assinaturas e os depósitos de instrumentos de ratificação e de adesão de conformidade com os artigos 17 e 18; b) a data em que a presente Convenção entrar em vigor, de conformidade com o artigo 19; c) as comunicações e declarações recebidas de conformidade com os artigos 14, 20 e 23. d) as denúncias feitas de conformidade com o artigo 21. 03. (DPE-ES - Defensor Público – CESPE/2012) Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito internacional dos direitos humanos e ao sistema interamericano de direitos humanos. Nos termos da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a exclusão de direitos baseada unicamente na origem nacional também poderá caracterizar discriminação racial. (...) Certo (...) Errado Artigo XXV 1. Esta Convenção, cujos textos em chinês, espanhol, inglês e russo são igualmente autênticos será depositada nos arquivos das Nações Unidas. 2. O Secretário Geral das Nações Unidas enviará cópias autenticadas desta Convenção a todos os Estados pertencentes a qualquer uma das categorias mencionadas no parágrafo 1º do artigo 17. Em fé do que os abaixo assinados devidamente autorizados por seus Governos assinaram a presente Convenção que foi aberta a assinatura em Nova York a 7 de março de 1966. 04. (DPE-MA - Defensor Público – FCC/2009) À luz da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, as ações afirmativas são (A) Proibidas, porque constituem uma forma de discriminação direta positiva, nos termos da Convenção. (B) Permitidas, cabendo aos Estados-partes adotá-las para fomentar a promoção da igualdade étnico-racial. (C) Obrigatórias, devendo os Estados-partes adotá-las no prazo de até cinco anos a contar da data da ratificação da Convenção. (D) Proibidas, porque constituem uma forma de discriminação indireta negativa, nos termos da Convenção. (E) Obrigatórias, devendo os Estados-partes adotá-las no prazo de até dois anos a contar da data da ratificação da Convenção. Retificação Na página 10.537, 1ª coluna, na Convenção Internacional anexa ao Decreto, na alínea “a” do artigo IV, onde se lê: ...outra origem técnica,... Leia-se: ...outra origem ética,... Na 3ª coluna, no item 1 do artigo IX, onde se lê: ...o Comitê silicitar,... Leia-se: ...o Comitê o solicitar,... Respostas Na página 10.538, 4ª coluna, suprima-se: Artigo XXI Qualquer controvérsia entre dois ou mais Estados partes relativa à interpretação ou aplicação desta convenção, que não for resolvida por negociações ou pelos processos previstos expressamente nesta Convenção, será o pedido de qualquer das partes da controvérsia, submetida à decisão da Corte Internacional de Justiça a não ser que os ligantes concordem em outro meio solução. 01. B. / 02. D. / 03. CERTO. / 04. B. 7. Decreto federal n o 4.377, de 13 de setembro de 2002 (Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher). Questões 01. (DPE-MS - Defensor Público – VUNESP) “Direito à segurança da pessoa ou à proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, quer por qualquer indivíduo, grupo ou instituição” é um compromisso dos Estados partes que consta da (A) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. (B) Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro DECRETO Nº 4.377, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto nº 89.460, de 20 de março de 1984. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e 31 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 93, de 14 de novembro de 1983, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, assinada pela República Federativa do Brasil, em Nova York, no dia 31 de março de 1981, com reservas aos seus artigos 15, parágrafo 4º, e 16, parágrafo 1º, alíneas (a), (c), (g) e (h); Em 6 de outubro de 1999 a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou o Protocolo Opcional para a CEDAW para que todos os Estados signatários a assinassem. Prevê que o Estado signatário ao assinar o Protocolo Opcional reconhece a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher, órgão este responsável por monitorar o cumprimento da Convenção por parte dos Estados, para então receber e analisar queixas de indivíduos ou grupos dentro de sua jurisdição. A discriminação contra a mulher viola o principio da igualdade de direitos e do respeito a dignidade da pessoa humana. Os Estados-partes assumem a responsabilidade de adotar medidas que visem eliminar a discriminação contra a mulher, inclusive as de caráter legislativo e educacional. Inicialmente, foi a Convenção que contou com o maior numero de reservas pelos Estados-partes, principalmente, na cláusula que dizia sobre a igualdade entre o homem e a mulher na família. Devendo, cada Estado, dentro de sua esfera jurídica, a, gradualmente, eliminar todas as formas de discriminação no que tange ao gênero, assegurando a efetiva igualdade entre eles. Considerando que, pelo Decreto Legislativo nº 26, de 22 de junho de 1994, o Congresso Nacional revogou o citado Decreto Legislativo no 93, aprovando a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, inclusive os citados artigos 15, parágrafo 4º, e 16, parágrafo 1º alíneas (a), (c), (g) e (h); Considerando que o Brasil retirou as mencionadas reservas em 20 de dezembro de 1994; Considerando que a Convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 2 de março de 1984, com a reserva facultada em seu art. 29, parágrafo 2; DECRETA: CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER Art. 1º A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 18 de dezembro de 1979, apensa por cópia ao presente Decreto, com reserva facultada em seu art. 29, parágrafo 2, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. Os Estados-partes na presente Convenção, A Convenção, ou apenas CEDAW (Convention to Eliminate All Forms of Discrimination Against Women) como também é conhecida, foi aprovada pela ONU em 1979, entrando em vigor apenas em 1981, quando obteve o numero mínimo de ratificações. Hoje, há cerca de 173 Estados fazendo parte dela. O Brasil passou a fazer parte em 1984.2 Foi a Convenção que mais sofreu reservas ao ser ratificada, principalmente ao que colocava a mulher em pé de igualdade ao homem dentro do seio familiar, até mesmo o Brasil fez esta reserva, que, evidente, já não mantém hoje. Baseia-se no compromisso que cada Estados signatários tem de promover e assegurar a igualdade entre homens e mulheres e de eliminar todos os tipos de discriminação contra a mulher. De acordo com a Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significa: toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo. Considerando que a Carta das Nações Unidas reafirma a fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher, Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos reafirma o princípio da não-discriminação e proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que toda pessoa pode invocar todos os direitos e liberdades proclamados nessa Declaração, sem distinção alguma, inclusive de sexo, Considerando que os Estados-partes nas Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos têm a obrigação de garantir ao homem e à mulher a igualdade de gozo de todos os direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos, Observando, ainda, as resoluções, declarações e recomendações aprovadas pelas Nações Unidas e pelas agências especializadas para favorecer a igualdade de direitos entre o homem e a mulher, Preocupados, contudo, com o fato de que, apesar destes diversos instrumentos, a mulher continue sendo objeto de grandes discriminações, Relembrando que a discriminação contra a mulher viola os princípios da igualdade de direitos e do respeito da dignidade humana, dificulta a participação da mulher, nas mesmas condições que o homem, na vida política, social, econômica e cultural de seu país, constitui um obstáculo ao aumento do bem-estar da sociedade e da família e dificulta o pleno desenvolvimento das potencialidades da mulher para prestar serviço a seu país e à humanidade, Preocupados com o fato de que, em situações de pobreza, a mulher tem um acesso mínimo à alimentação, à saúde, à educação, à capacitação e às oportunidades de emprego, assim como à satisfação de outras necessidades, Convencidos de que o estabelecimento da nova ordem econômica internacional baseada na equidade e na justiça contribuirá significativamente para a promoção da igualdade entre o homem e a mulher, Salientando que a eliminação do apartheid, de todas as formas de racismo, discriminação racial, colonialismo, 2http://direitoshumanosrevisto.blogspot.com.br/search/label/K5.%20Co nven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20a%20Elimina%C3%A7%C3%A3o%20 de%20Todas%20as%20Formas%20de%20Discrimina%C3%A7%C3%A3o%2 0contra%20a%20Mulher Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 89.460, de 20 de março de 1984. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 32 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO neocolonialismo, agressão, ocupação estrangeira e dominação e interferência nos assuntos internos dos Estados é essencial para o pleno exercício dos direitos do homem e da mulher, Afirmando que o fortalecimento da paz e da segurança internacionais, o alívio da tensão internacional, a cooperação mútua entre todos os Estados, independentemente de seus sistemas econômicos e sociais, o desarmamento geral e completo, e em particular o desarmamento nuclear sob um estrito e efetivo controle internacional, a afirmação dos princípios de justiça, igualdade e proveito mútuo nas relações entre países e a realização do direito dos povos submetidos a dominação colonial e estrangeira e a ocupação estrangeira, à autodeterminação e independência, bem como o respeito da soberania nacional e da integridade territorial, promoverão o progresso e o desenvolvimento sociais, e, em consequência, contribuirão para a realização da plena igualdade entre o homem e a mulher, Convencidos de que a participação máxima da mulher, em igualdade de condições com o homem, em todos os campos, é indispensável para o desenvolvimento pleno e completo de um país, para o bem-estar do mundo e para a causa da paz. Tendo presente a grande contribuição da mulher ao bemestar da família e ao desenvolvimento da sociedade, até agora não plenamente reconhecida, a importância social da maternidade e a função dos pais na família e na educação dos filhos, e conscientes de que o papel da mulher na procriação não deve ser causa de discriminação, mas sim que a educação dos filhos exige a responsabilidade compartilhada entre homens e mulheres e a sociedade como um conjunto, Reconhecendo que para alcançar a plena igualdade entre o homem e a mulher é necessário modificar o papel tradicional tanto do homem, como da mulher na sociedade e na família, Resolvidos a aplicar os princípios enunciados na Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, e, para isto, a adotar as medidas necessárias a fim de suprimir essa discriminação em todas as suas formas e manifestações, d) abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação contra a mulher e zelar para que as autoridades e instituições públicas atuem em conformidade com esta obrigação; e) tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa; f) adotar todas as medidas adequadas, inclusive de caráter legislativo, para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra a mulher; g) derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher. Artigo 3º - Os Estados-partes tomarão, em todas as esferas e, em particular, nas esferas política, social, econômica e cultural, todas as medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para assegurar o pleno desenvolvimento e progresso da mulher, com o objetivo de garantir-lhe o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições com o homem. Artigo 4º - 1. A adoção pelos Estados-partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados. 2. A adoção pelos Estados-partes de medidas especiais, inclusive as contidas na presente Convenção, destinadas a proteger a maternidade, não se considerará discriminatória. Artigo 5º - Os Estados-partes tomarão todas as medidas apropriadas para: a) modificar os padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação de preconceitos e práticas consuetudinárias e de qualquer outra índole que estejam baseados na ideia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres. b) garantir que a educação familiar inclua uma compreensão adequada da maternidade como função social e o reconhecimento da responsabilidade comum de homens e mulheres, no que diz respeito à educação e ao desenvolvimento de seus filhos, entendendo-se que o interesse dos filhos constituirá a consideração primordial em todos os casos. Concordam no seguinte: PARTE I Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo. Artigo 6º - Os Estados-partes tomarão as medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para suprimir todas as formas de tráfico de mulheres e exploração de prostituição da mulher. Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem a: a) consagrar, se ainda não o tiverem feito, em suas Constituições nacionais ou em outra legislação apropriada, o princípio da igualdade do homem e da mulher e assegurar por lei outros meios apropriados à realização prática desse princípio; b) adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação contra a mulher; c) estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher em uma base de igualdade com os do homem e garantir, por meio dos tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação; Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro PARTE II Artigo 7º - Os Estados-partes tomarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública do país e, em particular, garantirão, em igualdade de condições com os homens, o direito a: a) votar em todas as eleições e referendos públicos e ser elegível para todos os órgãos cujos membros sejam objeto de eleições públicas; b) participar na formulação de políticas governamentais e na execução destas, e ocupar cargos públicos e exercer todas as funções públicas em todos os planos governamentais; c) participar em organizações e associações nãogovernamentais que se ocupem da vida pública e política do país. 33 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Artigo 8º - Os Estados-partes tomarão as medidas apropriadas para garantir à mulher, em igualdade de condições com o homem e sem discriminação alguma, a oportunidade de representar seu governo no plano internacional e de participar no trabalho das organizações internacionais. c) o direito de escolher livremente profissão e emprego, o direito à promoção e à estabilidade no emprego e a todos os benefícios e outras condições de serviço, e o direito ao acesso à formação e à atualização profissionais, incluindo aprendizagem, formação profissional superior e treinamento periódico; d) o direito a igual remuneração, inclusive benefícios, e igualdade de tratamento relativa a um trabalho de igual valor, assim como igualdade de tratamento com respeito à avaliação da qualidade do trabalho; e) o direito à seguridade social, em particular em casos de aposentadoria, desemprego, doença, invalidez, velhice ou outra incapacidade para trabalhar, bem como o direito a férias pagas; f) o direito à proteção da saúde e à segurança nas condições de trabalho, inclusive a salvaguarda da função de reprodução. Artigo 9º - 1. Os Estados-partes outorgarão às mulheres direitos iguais aos dos homens para adquirir, mudar ou conservar sua nacionalidade. Garantirão, em particular, que nem o casamento com um estrangeiro, nem a mudança de nacionalidade do marido durante o casamento modifiquem automaticamente a nacionalidade da esposa, a convertam em apátrida ou a obriguem a adotar a nacionalidade do cônjuge. 2. Os Estados-partes outorgarão à mulher os mesmos direitos que ao homem no que diz respeito à nacionalidade dos filhos. 2. A fim de impedir a discriminação contra a mulher por razões de casamento ou maternidade e assegurar a efetividade de seu direito a trabalhar, os Estados-partes tomarão as medidas adequadas para: a) proibir, sob sanções, a demissão por motivo de gravidez ou de licença-maternidade e a discriminação nas demissões motivadas pelo estado civil; b) implantar a licença-maternidade, com salário pago ou benefícios sociais comparáveis, sem perda do emprego anterior, antiguidade ou benefícios sociais; c) estimular o fornecimento de serviços sociais de apoio necessários para permitir que os pais combinem as obrigações para com a família com as responsabilidades do trabalho e a participação na vida pública, especialmente mediante o fomento da criação e desenvolvimento de uma rede de serviços destinada ao cuidado das crianças; d) dar proteção especial às mulheres durante a gravidez nos tipos de trabalho comprovadamente prejudiciais a elas. PARTE III Artigo 10 - Os Estados-partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher, a fim de assegurar-lhe a igualdade de direitos com o homem na esfera da educação e em particular para assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres: a) as mesmas condições de orientação em matéria de carreiras e capacitação profissional, acesso aos estudos e obtenção de diplomas nas instituições de ensino de todas as categorias, tanto em zonas rurais como urbanas; essa igualdade deverá ser assegurada na educação pré-escolar, geral, técnica e profissional, incluída a educação técnica superior, assim como todos os tipos de capacitação profissional; b) acesso aos mesmos currículos e mesmos exames, pessoal docente do mesmo nível profissional, instalações e material escolar da mesma qualidade; c) a eliminação de todo conceito estereotipado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis e em todas as formas de ensino, mediante o estímulo à educação mista e a outros tipos de educação que contribuam para alcançar este objetivo e, em particular, mediante a modificação dos livros e programas escolares e adaptação dos métodos de ensino; d) as mesmas oportunidades para a obtenção de bolsas de estudo e outras subvenções para estudos; e) as mesmas oportunidades de acesso aos programas de educação supletiva, incluídos os programas de alfabetização funcional e de adultos, com vistas a reduzir, com a maior brevidade possível, a diferença de conhecimentos existentes entre o homem e a mulher; f) a redução da taxa de abandono feminino dos estudos e a organização de programas para aquelas jovens e mulheres que tenham deixado os estudos prematuramente; g) as mesmas oportunidades para participar ativamente nos esportes e na educação física; h) acesso a material informativo específico que contribua para assegurar a saúde e o bem-estar da família, incluída a informação e o assessoramento sobre o planejamento da família. 3. A legislação protetora relacionada com as questões compreendidas neste artigo será examinada periodicamente à luz dos conhecimentos científicos e tecnológicos e será revista, derrogada ou ampliada, conforme as necessidades. Artigo 12 - 1. Os Estados-partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera dos cuidados médicos, a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços médicos, inclusive referentes ao planejamento familiar. 2. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º, os Estadospartes garantirão à mulher assistência apropriada em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto, proporcionando assistência gratuita quando assim for necessário, e lhe assegurarão uma nutrição adequada durante a gravidez e a lactância. Artigo 13 - Os Estados-partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher em outras esferas da vida econômica e social, a fim de assegurar, em condições de igualdade entre os homens e mulheres, os mesmos direitos, em particular: a) o direito a benefícios familiares; b) o direito a obter empréstimos bancários, hipotecas e outras formas de crédito financeiro; c) o direito de participar em atividades de recreação, esportes e em todos os aspectos da vida cultural. Artigo 11 - 1. Os Estados-partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera do emprego a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, os mesmos direitos, em particular: a) o direito ao trabalho como direito inalienável de todo ser humano; b) o direito às mesmas oportunidades de emprego, inclusive a aplicação dos mesmos critérios de seleção em questões de emprego; Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro Artigo 14 - 1. Os Estados-partes levarão em consideração os problemas específicos enfrentados pela mulher rural e o importante papel que desempenha na subsistência econômica de sua família, incluído seu trabalho em setores não34 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO monetários da economia, e tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar a aplicação dos dispositivos desta Convenção à mulher das zonas rurais. d) os mesmos direitos e responsabilidades como pais, qualquer que seja seu estado civil, em matérias pertinentes aos filhos. Em todos os casos, os interesses dos filhos serão a consideração primordial; e) os mesmos direitos de decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e sobre o intervalo entre os nascimentos e a ter acesso à informação, à educação e aos meios que lhes permitam exercer esses direitos; f) os mesmos direitos e responsabilidades com respeito à tutela, curatela, guarda e adoção dos filhos, ou institutos análogos, quando esses conceitos existirem na legislação nacional. Em todos os casos, os interesses dos filhos serão a consideração primordial; g) os mesmos direitos pessoais como marido e mulher, inclusive o direito de escolher sobrenome, profissão e ocupação; h) os mesmos direitos a ambos os cônjuges em matéria de propriedade, aquisição, gestão, administração, gozo e disposição dos bens, tanto a título gratuito quanto a título oneroso. 2. Os Estados-partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher nas zonas rurais, a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, que elas participem no desenvolvimento rural e dele se beneficiem, e em particular assegurar-lhes-ão o direito a: a) participar da elaboração e execução dos planos de desenvolvimento em todos os níveis; b) ter acesso a serviços médicos adequados, inclusive informação, aconselhamento e serviços em matéria de planejamento familiar; c) beneficiar-se diretamente dos programas de seguridade social; d) obter todos os tipos de educação e de formação, acadêmica e não-acadêmica, inclusive os relacionados à alfabetização funcional, bem como, entre outros, os benefícios de todos os serviços comunitários e de extensão, a fim de aumentar sua capacidade técnica; e) organizar grupos de auto-ajuda e cooperativas, a fim de obter igualdade de acesso às oportunidades econômicas mediante emprego ou trabalho por conta própria; f) participar de todas as atividades comunitárias; g) ter acesso aos créditos e empréstimos agrícolas, aos serviços de comercialização e às tecnologias apropriadas, e receber um tratamento igual nos projetos de reforma agrária e de reestabelecimentos; h) gozar de condições de vida adequadas, particularmente nas esferas da habitação, dos serviços sanitários, da eletricidade e do abastecimento de água, do transporte e das comunicações. 2. Os esponsais e o casamento de uma criança não terão efeito legal e todas as medidas necessárias, inclusive as de caráter legislativo, serão adotadas para estabelecer uma idade mínima para o casamento e para tornar obrigatória a inscrição de casamentos em registro oficial. PARTE V Artigo 17 - 1. Com o fim de examinar os progressos alcançados na aplicação desta Convenção, será estabelecido um Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (doravante denominado "Comitê"), composto, no momento da entrada em vigor da Convenção, de dezoito e, após sua ratificação ou adesão pelo trigésimo quinto Estadoparte, de vinte e três peritos de grande prestígio moral e competência na área abarcada pela Convenção. Os peritos serão eleitos pelos Estados-partes e exercerão suas funções a título pessoal; será levada em conta uma distribuição geográfica equitativa e a representação das formas diversas de civilização, assim como dos principais sistemas jurídicos. PARTE IV Artigo 15 - 1. Os Estados-partes reconhecerão à mulher a igualdade com o homem perante a lei. 2. Os Estados-partes reconhecerão à mulher, em matérias civis, uma capacidade jurídica idêntica à do homem e as mesmas oportunidades para o exercício desta capacidade. Em particular, reconhecerão à mulher iguais direitos para firmar contratos e administrar bens e dispensar-lhe-ão um tratamento igual em todas as etapas do processo nas Cortes de Justiça e nos Tribunais. 2. Os membros do Comitê serão eleitos em votação secreta dentre uma lista de pessoas indicadas pelos Estados-partes. Cada Estado-parte pode indicar uma pessoa dentre os seus nacionais. 3. A primeira eleição se realizará seis meses após a data da entrada em vigor da presente Convenção. Ao menos três meses antes da data de cada eleição, o Secretário Geral da Organização das Nações Unidas enviará uma carta aos Estados-partes para convidá-los a apresentar suas candidaturas no prazo de dois meses. O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas organizará uma lista, por ordem alfabética, de todos os candidatos assim designados, com indicações dos Estados-partes que os tiverem designado, e a comunicará aos Estados-partes. 3. Os Estados-partes convêm em que todo contrato ou outro instrumento privado de efeito jurídico que tenda a restringir a capacidade jurídica da mulher será considerado nulo. 4. Os Estados-partes concederão ao homem e à mulher os mesmos direitos no que respeita à legislação relativa ao direito das pessoas, à liberdade de movimento e à liberdade de escolha de residência e domicílio. Artigo 16 - 1. Os Estados-partes adotarão todas as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra a mulher em todos os assuntos relativos ao casamento e às relações familiares e, em particular, com base na igualdade entre homens e mulheres, assegurarão: a) o mesmo direito de contrair matrimônio; b) o mesmo direito de escolher livremente o cônjuge e de contrair matrimônio somente com o livre e pleno consentimento; c) os mesmos direitos e responsabilidades durante o casamento e por ocasião de sua dissolução; Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 4. Os membros do Comitê serão eleitos durante uma reunião dos Estados-partes convocada pelo Secretário Geral das Nações Unidas. Nesta reunião, na qual o quorum será estabelecido por dois terços dos Estados-partes, serão eleitos membros do Comitê os candidatos que obtiverem o maior número de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados-partes presentes e votantes. 5. Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, os nomes desses nove 35 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO membros serão escolhidos, por sorteio, pelo Presidente do Comitê. Artigo 22 - As agências especializadas terão direito a estar representadas no exame da aplicação das disposições desta Convenção que correspondam à esfera de suas atividades. O Comitê poderá convidar as agências especializadas a apresentar relatórios sobre a aplicação da Convenção em áreas que correspondam à esfera de suas atividades. 6. A eleição dos cinco membros adicionais do Comitê realizar-se-á em conformidade com o disposto nos parágrafos 2º, 3º e 4º deste artigo, após o depósito do trigésimo quinto instrumento de ratificação ou adesão. O mandato de dois dos membros adicionais eleitos nessa ocasião, cujos nomes serão escolhidos, por sorteio, pelo Presidente do Comitê, expirará ao fim de dois anos. PARTE VI Artigo 23 - Nada do disposto nesta Convenção prejudicará qualquer disposição que seja mais propícia à obtenção da igualdade entre homens e mulheres e que esteja contida: a) na legislação de um Estado-parte; ou b) em qualquer outra convenção, tratado ou acordo internacional vigente nesse Estado. 7. Para preencher as vagas fortuitas, o Estado-parte cujo perito tenha deixado de exercer suas funções de membro do Comitê nomeará outro perito entre seus nacionais, sob reserva da aprovação do Comitê. 8. Os membros do Comitê, mediante aprovação da Assembléia Geral, receberão remuneração dos recursos das Nações Unidas, na forma e condições que a Assembléia Geral decidir, tendo em vista a importância das funções do Comitê. Artigo 24 - Os Estados-partes comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias de âmbito nacional para alcançar a plena realização dos direitos reconhecidos nesta Convenção. Artigo 25 - 1. A presente Convenção estará aberta à assinatura de todos os Estados. 9. O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas colocará à disposição do Comitê o pessoal e os serviços necessários ao desempenho eficaz das funções que lhe são atribuídas em virtude da presente Convenção. 2. O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas fica designado depositário desta Convenção. Artigo 18 - Os Estados-partes comprometem-se a submeter ao Secretário Geral das Nações Unidas, para exame do Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que adotarem para tornarem efetivas as disposições desta Convenção e dos progressos alcançados a respeito: a) no prazo de um ano, a partir da entrada em vigor da Convenção para o Estado interessado; e b) posteriormente, pelo menos a cada quatro anos e toda vez que o Comitê vier a solicitar. 3. Esta Convenção está sujeita à ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas. 4. Esta Convenção está aberta à adesão de todos os Estados. Far-se-á a adesão mediante depósito do instrumento de adesão junto ao Secretário Geral das Nações Unidas. Artigo 26 - 1. Qualquer Estado-parte poderá, em qualquer momento, formular pedido de revisão desta Convenção, mediante notificação escrita dirigida ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas. 2. Os relatórios poderão indicar fatores e dificuldades que influam no grau de cumprimento das obrigações estabelecidas por esta Convenção. 2. A Assembleia Geral das Nações Unidas decidirá sobre as medidas a serem tomadas, se for o caso, com respeito a esse pedido. Artigo 19 - 1. O Comitê adotará seu próprio regulamento. 2. O Comitê elegerá sua Mesa para um período de dois anos. Artigo 27 - A presente Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a contar da data em que o vigésimo instrumento de ratificação ou adesão houver sido depositado junto ao Secretário Geral das Nações Unidas. Artigo 20 - 1. O Comitê se reunirá normalmente todos os anos, por um período não superior a duas semanas, para examinar os relatórios que lhe sejam submetidos, em conformidade com o artigo 18 desta Convenção. 2. Para os Estados que vierem a ratificar a presente Convenção ou a ela aderir após o depósito do vigésimo instrumento de ratificação ou adesão, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a contar da data em que o Estado em questão houver depositado seu instrumento de ratificação ou adesão. 2. As reuniões do Comitê realizar-se-ão normalmente na sede das Nações Unidas ou em qualquer outro lugar que o Comitê determine. Artigo 21 - O Comitê, através do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, informará anualmente a Assembléia Geral das Nações Unidas de suas atividades e poderá apresentar sugestões e recomendações de caráter geral, baseadas no exame dos relatórios e em informações recebidas dos Estados-partes. Essas sugestões e recomendações de caráter geral serão incluídas no relatório do Comitê juntamente com as observações que os Estados-partes tenham porventura formulado. Artigo 28 - 1. O Secretário Geral das Nações Unidas receberá e enviará a todos os Estados o texto das reservas feitas pelos Estados no momento da ratificação ou adesão. 2. Não será permitido uma reserva incompatível com o objeto e o propósito desta Convenção. 3. As reservas poderão ser retiradas a qualquer momento por uma notificação endereçada com esse objetivo ao Secretário Geral das Nações Unidas, que informará a todos os Estados a respeito. A notificação surtirá efeito na data de seu recebimento. 2. O Secretário Geral das Nações Unidas transmitirá, para informação, os relatórios do Comitê à Comissão sobre a Condição da Mulher. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 36 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Artigo 29 - As controvérsias entre dois ou mais Estadospartes, com relação à interpretação ou aplicação da presente Convenção, que não puderem ser dirimidas por meio de negociação serão, a pedido de um deles, submetidas à arbitragem. Se, durante os seis meses seguintes à data do pedido de arbitragem, as Partes não lograrem pôr-se de acordo quanto aos termos do compromisso de arbitragem, qualquer das Partes poderá submeter a controvérsia à Corte Internacional de Justiça, mediante solicitação feita em conformidade com o Estatuto da Corte. 05. Acerca da Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, julgue o item abaixo: O Comitê elegerá sua Mesa por um período de três anos. Respostas 01. Certo. / 02. Certo. / 03. Certo. / 04. Errado. 05. Errado. 2. Cada Estado-parte poderá declarar, por ocasião da assinatura ou ratificação da presente Convenção, que não se considera obrigado pelo parágrafo anterior. Os demais Estados-partes não estarão obrigados pelo referido parágrafo com relação a qualquer Estado-parte que houver formulado reserva dessa natureza. 8. Lei federal no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. 3. Todo Estado-parte que houver formulado reserva em conformidade com o parágrafo anterior poderá, a qualquer momento, tornar sem efeito essa reserva, mediante notificação endereçada ao Secretário Geral das Nações Unidas. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Artigo 30 - A presente Convenção, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos, será depositada junto ao Secretário Geral das Nações Unidas. Em testemunho do que os abaixo-assinados devidamente autorizados assinaram a presente Convenção. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Questões TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 01. Acerca da Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, julgue o item abaixo: Os Estados Partes tomarão, em todas as esferas e, em particular, nas esferas política, social, econômica e cultural, todas as medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para assegurar o pleno desenvolvimento e progresso da mulher, com o objetivo de garantir-lhe o exercício e gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições com o homem. (...) Certo (...) Errado Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. 02. Acerca da Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, julgue o item abaixo: Nos termos da Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher os Estados-partes assegurarão o direito às mesmas oportunidades de emprego, inclusive a aplicação dos mesmos critérios de seleção em questões de emprego. Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. 03. Acerca da Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, julgue o item abaixo: A Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra mulher também estende sua proteção às mulheres da zona rural. (...) Certo (...) Errado Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. § 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput. 04. Acerca da Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, julgue o item abaixo: Os membros do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher serão eleitos em voto aberto de uma lista de pessoas indicadas pelos Estados-Partes. Cada um dos Estados-Partes poderá indicar uma pessoa entre seus próprios nacionais. (...) Certo (...) Errado Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 37 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Art. 4o Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. TÍTULO III DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CAPÍTULO I DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO TÍTULO II DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes: I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação; II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas; III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal; IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher; V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres; VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades nãogovernamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher; VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia; VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia; IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher. Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro CAPÍTULO II DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. § 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal. 38 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. § 3o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual. § 2o A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida. § 3o Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde. TÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei. CAPÍTULO III DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida. Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Parágrafo único. Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar; V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis. Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado: I - do seu domicílio ou de sua residência; II - do lugar do fato em que se baseou a demanda; III - do domicílio do agressor. Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada; II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias; III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; V - ouvir o agressor e as testemunhas; VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele; VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público. § 1o O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter: I - qualificação da ofendida e do agressor; II - nome e idade dos dependentes; III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro CAPÍTULO II DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA Seção I Disposições Gerais Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. § 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado. § 2o As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a 39 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados. § 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público. Seção III Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; IV - determinar a separação de corpos. Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras: I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida; II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial; III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor; IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida. Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo. Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor. Seção II Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003; II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios. § 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público. § 2o Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso. § 3o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial. § 4o Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil). Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro CAPÍTULO III DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário: I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros; II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas; III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. CAPÍTULO IV DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei. Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado. 40 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO TÍTULO V DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR Art. 36. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a adaptação de seus órgãos e de seus programas às diretrizes e aos princípios desta Lei. Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde. Art. 37. A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil. Parágrafo único. O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando entender que não há outra entidade com representatividade adequada para o ajuizamento da demanda coletiva. Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes. Art. 38. As estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres. Parágrafo único. As Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal poderão remeter suas informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça. Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar. Art. 32. O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas nesta Lei. TÍTULO VI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente. Parágrafo único. Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput. Art. 40. As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados. Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: “Art. 313. ... ... IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.” (NR) TÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34. A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária. Art. 43. A alínea f do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 61. ... ... II - ... ... f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar; IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar; V - centros de educação e de reabilitação para os agressores. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro Art. 44. O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 129. ... § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. ... 41 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO § 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.” (NR) (C) Violência sexual. (D) Violência patrimonial. (E) Violência moral. Art. 45. O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 152. ... Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR) 04. (SAEB/BA - Técnico de Registro de Comércio IBFC/2015) Considere as disposições da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e assinale a alternativa correta sobre o rol exato das áreas que, segundo a referida lei, são indicadas para integrar as equipes de atendimento multidisciplinar ligadas aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados. (A) Jurídica e de Saúde. (B) Religiosa e jurídica. (C) Psicossocial, jurídica e de saúde. (D) Religiosa, jurídica e psicossocial. (E) Psicossocial, religiosa e de saúde. Art. 46. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação. Questões 05. (PC/CE - Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe VUNESP/2015) A Lei nº 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, estabelece que (A) em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal cabe prisão preventiva contra o agressor. (B) em nenhuma hipótese o sujeito ativo dos crimes previstos nessa Lei poderá ser uma mulher. (C) para efeito dessa Lei são formas de violência a física e a sexual. (D) na ocorrência de uma briga (com agressão física) entre vizinhos, desde que envolvendo um homem e uma mulher e com residências próximas, aplicam-se as disposições da Lei Maria da Penha. (E) se o agressor comprovar que é o proprietário da residência conjugal, não poderá ser determinado o seu afastamento do lar. 01. (TJ/BA - Analista Judiciário – Psicologia FGV/2015) A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) configura como violência doméstica e familiar contra a mulher: (A) qualquer ação que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e danos morais; (B) qualquer omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento sexual ou psicológico e danos morais; (C) qualquer ação e omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento sexual e danos morais; (D) qualquer ação ou omissão, independentemente da relação de gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento sexual e dano patrimonial ou moral; (E) qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. 06. (MPE/PA - Promotor de Justiça - FCC/2014) Em relação às medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, é correto afirmar: (A) O juiz pode aplicar o afastamento do agressor, mas não da ofendida, do lar. (B) A suspensão do porte de arma é medida protetiva de urgência que o juiz pode aplicar contra o agressor caso constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. (C) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, desde que ouvido previamente o Ministério Público. (D) A própria ofendida poderá entregar intimação ou notificação ao agressor. (E) A prestação de alimentos provisionais ou provisórios não está no rol de medidas protetivas de urgência que o juiz pode aplicar contra o agressor caso constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. 02. (PC/AC - Perito Criminal - FUNCAB/2015) Com base na Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa correta. (A) Na hipótese da prática de violência doméstica contra a mulher, somente a autoridade judiciária poderá autorizar o encaminhamento da ofendida ao Instituto Médico Legal, para realização do regular exame de corpo de delito. (B) A competência para o processo e julgamento dos delitos decorrentes de violência doméstica é determinada exclusivamente pelo domicílio ou pela residência da ofendida por economia processual e objetivando facilitar a prática dos atos processuais. (C) Após registrar a ocorrência de violência doméstica e familiar em uma Unidade de Polícia Judiciária e, em consequência, ter sido instaurado inquérito policial, a vítima, desejando impedir o prosseguimento da investigação criminal, deve manifestar expressamente o seu desejo de renúncia diretamente à autoridade policial. (D) Para concessão de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, o juiz deverá colher prévia manifestação do Ministério Público, sob pena de nulidade absoluta do ato. (E) Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, contudo, poderá, excepcionalmente, sem assistência de advogado, pedir ao juiz a concessão de medida protetiva de urgência. 07. (PC/SP - Desenhista Técnico-Pericial VUNESP/2014) À luz da Lei n.º 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, é correto afirmar que (A) a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. (B) tal norma não é aplicável aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes de sexo feminino. (C) não caracteriza violência moral a conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher. (D) é permitida a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. 03. (SAEB/BA - Técnico de Registro de Comércio IBFC/2015) Assinale a alternativa correta sobre o que a Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) estabelece como qualquer conduta que configure destruição parcial ou total de objetos da mulher pelo seu agressor. (A) Violência física. (B) Violência psicológica. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 42 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO (E) aplica-se a Lei n.º 9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais – aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. (A) Fulano, pela sua conduta, poderá ser submetido à pena de pagamento de cestas básicas em favor de entidades assistenciais. (B) Fulano não se sujeitará às penas da Lei Maria da Penha, pois a sua conduta ocorreu apenas dentro do ambiente familiar. (C) Fulano estará sujeito à prisão preventiva, a ser decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. (D) Fulano não poderá ser processado pela Lei Maria da Penha, tendo em vista que esta se destina a proteger a mulher contra agressões físicas, psicológicas ou morais, mas não patrimoniais. (E) Ciclana terá direito a obter medida judicial protetiva de urgência contra Fulano, podendo entregar pessoalmente a intimação da respectiva medida ao seu marido. 08. (OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase - FGV/2014) Fernanda, durante uma discussão com seu marido Renato, levou vários socos e chutes. Inconformada com a agressão, dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima e narrou todo o ocorrido. Após a realização do exame de corpo de delito, foi constatada a prática de lesão corporal leve por parte de Renato. O Delegado de Polícia registrou a ocorrência e requereu as medidas cautelares constantes no Artigo 23 da Lei nº 11.340/2006. Após alguns dias e com objetivo de reconciliação com o marido, Fernanda foi novamente à Delegacia de Polícia requerendo a cessação das investigações para que não fosse ajuizada a ação penal respectiva. Diante do caso narrado, de acordo com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta. (A) No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é condicionada à representação. Desta forma, é possível a sua retratação, pois não houve o oferecimento da denúncia. (B) No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é pública incondicionada, sendo impossível interromper as investigações e obstar o prosseguimento da ação penal. (C) No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é pública incondicionada, mas é possível a retratação da representação antes do oferecimento da denúncia. (D) No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é pública condicionada à representação, mas como os fatos já foram levados ao conhecimento da autoridade policial será impossível impedir o prosseguimento das investigações e o ajuizamento da ação penal. 11. (PC-GO - Delegado de Polícia Substituto – CESPE/2017) À luz do posicionamento jurisprudencial e doutrinário dominantes acerca das disposições da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a opção correta. (A) Caracteriza o crime de desobediência o reiterado descumprimento, pelo agressor, de medida protetiva decretada no âmbito das disposições da Lei Maria da Penha. (B) Em se tratando dos crimes de lesão corporal leve e ameaça, pode o Ministério Público dar início a ação penal sem necessidade de representação da vítima de violência doméstica. (C) No caso de condenação à pena de detenção em regime aberto pela prática do crime de ameaça no âmbito doméstico e familiar, é possível a substituição da pena pelo pagamento isolado de multa. (D) No âmbito de aplicação da referida lei, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, o qual deverá ser prontamente comunicado. (E) Afasta-se a incidência da Lei Maria da Penha na violência havida em relações homoafetivas se o sujeito ativo é uma mulher. 09. (PC/SP - Escrivão de Polícia Civil - VUNESP) Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006). (A) Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, a ser decretada pela autoridade policial competente, desde que esta entenda urgente e indispensável a sua aplicação. (B) Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, poderão ser aplicadas ao réu as penas de detenção, reclusão, de pagamento de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a imposição de multa. (C) Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, poderá ser aplicada ao agressor, entre outras, a medida protetiva de urgência de afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, podendo a intimação ser entregue pela ofendida diretamente ao agressor. (D) No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências, conceder-lhe as medidas protetivas de urgência cabíveis no caso. (E) O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. 12. (AGERBA - Técnico em Regulação – IBFC/2017) Assinale a alternativa INCORRETA considerando as disposições da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), sobre a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. (A) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso (B) O juiz determinará, por prazo incerto, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal (C) O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta (D) O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses (E) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científco e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a 10. (PC/SP - Investigador de Polícia - VUNESP) Fulano, casado com Ciclana, num momento de discussão no lar, destruiu parte dos instrumentos de trabalho de sua esposa. Considerando a conduta de Fulano em face do disposto na Lei Maria da Penha, pode-se afirmar que Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 43 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO proflaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa. 13. (AGERBA - Técnico em Regulação – IBFC/2017) Assinale a alternativa correta sobre a espécie de violência que a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) indica, em termos expressos e precisos, como qualquer conduta contra a mulher que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima, que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça. (A) Violência psicológica (B) Violência moral (C) Violência imaterial (D) Violência uxória (E) Violência extra corporal Questões 01. Julgue o item a seguir Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo. (...) Certo (...) Errado 02. Considerando as afirmativas abaixo, assinale a alternativa CORRETA: I. O crime de injúria (Art. 140 do CP) atinge a honra objetiva da vítima; II. A consumação se dá no momento em que a vítima toma conhecimento da ofensa, independentemente se esta se sinta ofendida, tendo em vista ser este um crime formal; III. É punível a injúria contra os mortos. Respostas 01. E / 02. E. / 03. D. / 04. C. / 05. A 06. B / 07. A / 08. B / 09. E / 10. C 11. D. / 12. B. / 13. A. (A) Somente a afirmativa I está correta. (B) Somente a afirmativa III está correta. (C) Somente as afirmativas I e II estão corretas. (D) Somente a afirmativa II está correta. (E) Todas as afirmativas estão corretas. 9. Código Penal Brasileiro (art. 140). 03. Considerando o que prevê o art. 140 do Código Penal, analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado: O juiz deverá aplicar a pena prevista para o crime de injúria, mesmo quando o ofendido, de forma reprovável, provocou-a diretamente. (...) Certo (...) Errado O crime de injúria está disposto no Código Penal entre os crimes contra a honra. E o que vem a ser honra? Segundo a melhor doutrina honra é o “conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais de uma pessoa, que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua autoestima”3. A honra subdivide-se em: objetiva e subjetiva. Por honra objetiva entende-se aquele sentimento que a coletividade tem por determinada pessoa. Em simples palavras é o que a sociedade, seus vizinhos e amigos pensam sobre você. Já a honra subjetiva é o sentimento que cada um tem si mesmo, ou seja, sua autoestima. Respostas 01. Certo / 02. D / 03. Errado 10. Lei federal nº 9.455/1997 (Combate à Tortura). A diferença entre honra objetiva e subjetiva é de suma importância, pois é através dela que saberemos como qualificar determinada conduta. O crime de injúria ofende a honra subjetiva. LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. Dispositivo do Código Penal pertinente ao tema: Define os crimes de tortura e dá outras providências. Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; 3 Victor E. Rios Gonçalves. Sinopses Jurídicas. Direito Penal – Parte Especial. Dos Crimes Contra a Pessoa. Saraiva. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 44 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; III - se o crime é cometido mediante sequestro. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. (A) Apenas os itens I, III, IV e V estão corretos. (B) Apenas os itens II, III, IV e V estão corretos. (C) Apenas os itens I, II, IV e V estão corretos. (D) Todos os itens estão corretos. 04. A Lei de Tortura incorporou dentre seus fundamentos: (A) O aumento de pena para o delito praticado mediante sequestro da vítima. (B) A punição para o homicídio doloso praticado por meio da tortura. (C) Uma cláusula de aumento de pena para o delito derivado da discriminação racial. (D) A penalização pelo crime de tortura do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem. 05. Ao prender em flagrante delito autor de homicídio, Capitão Nascimento obrigou-o a abraçar e beijar o cadáver da vítima, causando-lhe sofrimento físico e mental. Penalmente, a conduta do Capitão Nascimento tipifica (A) tortura (Lei n. 9.455/97, art. 1°, § 1°). (B) constrangimento ilegal (Código Penal, art. 146). (C) excesso de exação (Código Penal, art. 316, § 1°). (D) maus-tratos (Código Penal, art. 136). (E) estrito cumprimento de dever legal (Código Penal, art. 23, III). 06. De acordo com a Lei de Tortura, assinale a alternativa correta: (A) Há crime de tortura quando o constrangimento, exercido mediante violência que causa intenso sofrimento físico, se opera em razão de discriminação pela orientação sexual (art. 1º, inc. I, alínea c). (B) Movido por instinto de vingança e sadismo, Josef K., funcionário de um banco, constrangeu, com o emprego de violência, o juiz que outrora havia decretado sua injusta prisão e causou-lhe intenso sofrimento físico. A conduta de Josef K. não constitui crime de tortura. (C) Conforme o § 5º do art. 1º da Lei de Tortura, a condenação criminal transitada em julgado, acarretará, automaticamente, a perda do cargo, função ou emprego público, a cassação da aposentadoria e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (D) Compete à Justiça Castrense o processo e o julgamento do crime de tortura praticado por policial militar em serviço. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Questões 01. Quanto ao crime de tortura, é correto afirmar que (A) a lei brasileira que comina pena para o crime de tortura não se aplica quando o crime foi cometido fora do território nacional, mesmo sendo a vítima brasileira. (B) o condenado pelo crime de tortura cumprirá todo o tempo da pena em regime fechado. (C) é afiançável, mas insuscetível de graça ou anistia. (D) na aplicação da pena pelo crime de tortura, não serão admitidas agravantes ou atenuantes. (E) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Respostas 01. E / 02. B / 03. B / 04. A / 05. A / 06. B. 11. Lei federal nº 2.889/56 (Combate ao Genocídio). LEI Nº 2.889, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956 02. Nos termos da Lei n.° 9.455/97, a pena é aumentada se o crime de tortura for cometido (A) com abuso de autoridade. (B) por agente público. (C) com emprego de veneno. (D) contra agente público. (E) com violação de dever inerente a cargo. Define e pune o crime de genocídio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; 03. Nos termos da Lei nº 9.455/97, que trata dos crimes de tortura, ter-se-á aumento de pena quando o crime é cometido: I. contra agente público; II. contra gestante; III. contra adolescente; IV. contra pessoa com deficiência; V. contra maior de 60 (sessenta) anos; Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 45 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo; Será punido: Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a; Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b; Com as penas do art. 270, no caso da letra c; Com as penas do art. 125, no caso da letra d; Com as penas do art. 148, no caso da letra e; (E) Compete ao Supremo Tribunal Federal a concessão de exequatur às cartas rogatórias. 02. Acerca do crime de genocídio, assinale a alternativa incorreta. (A) No Brasil, HUNGRIA sustentou que o genocídio derivaria de duas expressões latinas: genus (raça, povo, nação) e excidium (destruição, ruína, aniquilamento). No entanto, não explica por qual razão teria reduzido a denominação, que deveria, nesse caso, ser genoxcídio ou genixídio. (B) No Brasil, o genocídio está definido duas vezes: na legislação penal extravagante e no Código Penal Militar, além de ser considerado crime hediondo. (C) O genocídio é considerado crime hediondo desde que na sua forma consumada. (D) A transferência forçada caracterizadora de genocídio abrange apenas as pessoas menores de 12 anos, todavia parte da doutrina entende que poderia haver disposição expressa a respeito do velho. Art. 2º Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior: Pena: Metade da cominada aos crimes ali previstos. Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º: Pena: Metade das penas ali cominadas. § 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar. § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa. Respostas 01. D. / 02. C. Art. 4º A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por governante ou funcionário público. 12. Lei federal no 7.437, de 20 de dezembro de 1985 (Lei Caó). Art. 5º Será punida com 2/3 (dois terços) das respectivas penas a tentativa dos crimes definidos nesta lei. Art. 6º Os crimes de que trata esta lei não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição. LEI Nº 7.437, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985. Inclui, entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 - Lei Afonso Arinos. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Questões 01. (TJ/MS – Juiz – TJ/PR) Considere os artigos abaixo. Em seguida, marque a alternativa CORRETA: Artigo 1º da Lei 2.889/1956: “Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal”: a) matar membros do grupo; Será punido: Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra “a”; Artigo 309 do Código Eleitoral: “Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem”: Pena – reclusão de até três anos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Constitui contravenção, punida nos termos desta lei, a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Art. 2º. Será considerado agente de contravenção o diretor, gerente ou empregado do estabelecimento que incidir na prática referida no artigo 1º. desta lei. Das Contravenções Art. 3º. Recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento de mesma finalidade, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 3 (três) a 10 (dez) vezes o maior valor de referência (MVR). (A) Norma penal em branco heterogênea homovitelina é aquela em que o complemento do preceito primário da norma advém da mesma fonte formal de produção. (B) Norma penal em branco heterogênea heterovitelina é aquela em que o complemento do preceito primário da norma advém de diversa fonte formal de produção (C) Assim dispunha o artigo 214 do Código Penal Brasileiro: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a praticar ou a permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. Considerando que tal dispositivo foi inteiramente revogado pela Lei 12.015/2009 é correto afirmar que, nesse caso, específico operou-se Abolitio Criminis. (D) O art. 1º da Lei 2.889/1956 é exemplo de norma penal em branco ao avesso ou invertida. O artigo 309 do Código Eleitoral é, por sua vez, exemplo de crime de atentado ou de empreendimento. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro Art. 4º. Recusar a venda de mercadoria em lojas de qualquer gênero ou o atendimento de clientes em restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes, abertos ao público, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Pena - Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR). Art. 5º. Recusar a entrada de alguém em estabelecimento público, de diversões ou de esporte, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. 46 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Pena - Prisão simples, de 15 (quinze dias a 3 (três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR). punível com prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 3 (três) a 10 (dez) vezes o maior valor de referência (MVR). (B) Recusar a venda de mercadoria em lojas de qualquer gênero ou o atendimento de clientes em restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes, abertos ao público, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil constitui conduta punível com prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR). (C) Recusar a entrada de alguém em qualquer tipo de estabelecimento comercial ou de prestação de serviço, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil constitui conduta punível com prisão simples, de 15 (quinze) dias e 3 (três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR). (D) Recusar a entrada de alguém em estabelecimento público, de diversões ou de esporte, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil constitui conduta punível com prisão simples, de 30 (trinta) dias a 6 (seis) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR). Art. 6º. Recusar a entrada de alguém em qualquer tipo de estabelecimento comercial ou de prestação de serviço, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias e 3 (três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR). Art. 7º. Recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 1(uma) a três) vezes o maior valor de referência (MVR). Parágrafo único. Se se tratar de estabelecimento oficial de ensino, a pena será a perda do cargo para o agente, desde que apurada em inquérito regular. Art. 8º. Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público civil ou militar, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Pena - perda do cargo, depois de apurada a responsabilidade em inquérito regular, para o funcionário dirigente da repartição de que dependa a inscrição no concurso de habilitação dos candidatos. Respostas 01. C. / 02. D. 13. Lei estadual no 10.549 de 28 de dezembro de 2006 (Cria a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial); alterada pela Lei estadual no 12.212/2011. Art. 9º. Negar emprego ou trabalho a alguém em autarquia, sociedade de economia mista, empresa concessionária de serviço público ou empresa privada, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR), no caso de empresa privada; perda do cargo para o responsável pela recusa, no caso de autarquia, sociedade de economia mista e empresa concessionária de serviço público. LEI Nº 10.549 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 Modifica a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. Art. 10. Nos casos de reincidência havidos em estabelecimentos particulares, poderá o juiz determinar a pena adicional de suspensão do funcionamento, por prazo não superior a 3 (três) meses. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - A Administração Pública Estadual fica modificada na forma da presente Lei. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Questões Art. 2º - Ficam alteradas as denominações das seguintes Secretarias de Estado: I - Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte SETRAS, para Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE; II - Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - SECOMP, para Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES; III - Secretaria de Governo - SEGOV para Casa Civil; IV - Secretaria de Cultura e Turismo - SCT, para V - Secretaria da Justiça e Direitos Humanos - SJDH, para Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH. 01. (FCC/2013) Nas contravenções penais resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, previstas na Lei Federal nº 7.437/1985, são penas prevalentes: (A) Multa e prestação de serviços comunitários. (B) Prisão especial e simples. (C) Prisão simples e multa. (D) Cesta básica e indenização à vítima. (E) Fiança e prisão domiciliar. 02. (IBFC/2015) Assinale a alternativa INCORRETA considerando as disposições da lei federal n° 7.437, de 20/12/1985, que inclui, entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei n° 1.390, de 3 de julho de 1951 - Lei Afonso Arinos. (A) Recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento de mesma finalidade, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil constitui conduta Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro Art. 3º - Ficam criadas as seguintes Secretarias: I - Secretaria de Relações Institucionais - SERIN; II - Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI; III - Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional SEDIR; IV - Secretaria de Turismo - SETUR. 47 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Art. 4º - Ficam transferidas as seguintes atividades, funções, fundos, órgãos e entidades: I - da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte SETRE, para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES: a) a Superintendência de Assistência Social; b) o Fundo Estadual de Assistência Social, de que trata a Lei 6.930/95; c) o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente, de que trata a Lei 6975/96; d) a Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC; e) o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS; f) o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CECA; g) a Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC; h) a Coordenação de Defesa Civil - CORDEC; II - da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, para a Casa Civil, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, instituído pelo art. 4º da Lei 7.988/2001; III - da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, para a Casa Civil: a) a Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza FUNCEP, criada pelo art. 2º, inciso II, alínea c, da Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.509, de 20 de maio de 2005, exceto a Diretoria de Orçamento Público e a Diretoria de Finanças; (Redação de acordo com o art. 46 da Lei nº 10.955, de 12 de dezembro de 2007) b) o Conselho de Políticas de Inclusão Social; c) a Câmara Técnica de Gestão de Programas; IV - da Casa Civil: a) para a Secretaria de Relações Institucionais SERIN: as funções de coordenação de assuntos legislativos; b) para o Gabinete do Governador, órgão vinculado diretamente ao Governador: a Ouvidoria Geral do Estado, a Secretaria Particular do Governador, o Escritório de Representação do Governo, o Cerimonial e a Assessoria Especial do Governador; V - da Secretaria de Cultura para a Secretaria de Turismo SETUR: a) a Superintendência de Investimentos em Polos Turísticos; b) a Empresa de Turismo da Bahia S/A BAHIATURSA; VI - da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, para a Secretaria de Promoção da Igualdade SEPROMI: a) o Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra; b) o Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher; VII - da Secretaria do Planejamento - SEPLAN para a Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR: a) os Conselhos Regionais de Desenvolvimento; b) a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional CAR. Art. 6º - A Secretaria de Relações Institucionais - SERIN tem por finalidade a coordenação política do Poder Executivo e de suas relações com os demais Poderes das diversas esferas de Governo, com a sociedade civil e suas instituições. § 1º - A Secretaria de Relações Institucionais - SERIN tem a seguinte estrutura básica: a) Gabinete do Secretário; b) Diretoria de Administração e Finanças; c) Coordenação de Assuntos Legislativos; d) Coordenação de Assuntos Federativos; e) Coordenação de Articulação Social. Parágrafo único - As Coordenações têm por objetivo o planejamento, a execução e o controle das atividades a cargo da Secretaria de Relações Institucionais SERIN, conforme dispuser o Regulamento. Art. 7º - A Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI tem por finalidade planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, bem assim, planejar e executar as políticas públicas de caráter transversal para as mulheres. § 1º - A Secretaria de Promoção à Igualdade - SEPROMI tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos Colegiados: a) Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra; b) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher; II - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Diretoria de Administração e Finanças; c) Superintendência de Políticas para as Mulheres; d) Superintendência de Promoção da Igualdade Racial. § 2º - A Superintendência de Políticas para as Mulheres tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas para as mulheres, implementar ações afirmativas e definir ações públicas de promoção da igualdade entre homens e mulheres e de combate à discriminação. § 3º - A Superintendência de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância. § 4º - Fica acrescida à composição do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra e do Conselho Estadual de Defesa dos Diretos da Mulher, de que tratam as alíneas a e b do art. 17 da Lei nº 4.697/87, a representação da Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI. Art. 8º - A Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR tem por finalidade planejar e coordenar a execução da política estadual de desenvolvimento regional integrado; formular, em parceria com o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social, os planos e programas regionais de desenvolvimento; estabelecer estratégias de integração das economias regionais; acompanhar e avaliar os programas integrados de desenvolvimento regional. § 1º - A Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos Colegiados: a) Conselhos Regionais de Desenvolvimento. II - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Diretoria de Administração e Finanças; c) Coordenação de Políticas do Desenvolvimento Regional; d) Coordenação de Programas Regionais; III - Entidade da Administração Indireta: Art. 5º - As estruturas básicas da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN, da Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI e da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR, não conterão a Diretoria Geral prevista no art. 2º da Lei 7.435/98. Parágrafo único - Fica criada a Diretoria de Administração e Finanças em cada uma das Secretarias referidas neste artigo e no Gabinete do Governador, tendo por finalidade o planejamento e coordenação das atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 48 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO a) Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR. § 2º - As coordenações têm por objetivo o planejamento, a execução e o controle das atividades a cargo da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR, conforme dispuser o regulamento. Art. 13 - A Secretaria de Turismo - SETUR tem por finalidade planejar, coordenar e executar políticas de promoção e fomento ao turismo. § 1º - A Secretaria de Turismo - SETUR tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Diretoria Geral; c) Superintendência de Investimentos em Pólos Turísticos; d) Superintendência de Serviços Turísticos. II - Entidade da Administração Indireta: a) Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA. § 2º - A Superintendência de Serviços Turísticos tem por finalidade planejar e executar programas e projetos de qualificação de serviços e mão-de-obra, capacitação empresarial, certificação de qualidade, regulação e fiscalização de atividades turísticas. Art. 9º - O Gabinete do Governador, órgão de assistência direta e imediata ao Governador, tem a seguinte estrutura básica: (Redação de acordo como o art. 39 da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014) a) Chefia do Gabinete; b) Secretaria Particular do Governador; c) Cerimonial; d) Assessoria Especial do Governador; e) Assessoria Internacional; f) Escritório de Representação do Governo. Parágrafo único - Fica criado o cargo de Chefe do Gabinete do Governador, ao qual são atribuídas as atividades de supervisão e coordenação dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete do Governador, bem como a elaboração da agenda e o exercício de outras atribuições designadas pelo Governador. Art. 14 - Ficam criadas: I - na Secretaria da Agricultura - SEAGRI: a Superintendência de Agricultura Familiar, com a finalidade de orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltados ao fortalecimento da agricultura familiar. II - na Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH: a) a Coordenação Executiva de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a finalidade de promover e fortalecer o desenvolvimento dos programas e ações voltados para a defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência; b) a Coordenação de Políticas para os Povos Indígenas, vinculada à Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos. Art. 10 - A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE tem por finalidade planejar e executar as políticas de emprego e renda e de apoio à formação do trabalhador, de economia solidária e de fomento ao esporte. Parágrafo único - Fica criada na Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE a Superintendência de Economia Solidária, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações e programas de fomento à economia solidária. Art. 11 - A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES tem por finalidade planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional e de assistência social. § 1º - A Superintendência de Apoio à Inclusão Social, passa a ser denominada Superintendência de Inclusão e Assistência Alimentar, com a finalidade de promover as ações de inclusão social e de assistência alimentar, conforme dispuser o regulamento. § 2º - Fica extinta a Superintendência de Articulação e Programas Especiais. Art. 15 - Para atender à implantação dos novos órgãos criados por esta Lei e às adequações na estrutura da Administração Pública Estadual, ficam criados 04 (quatro) cargos de Secretário de Estado e os cargos em comissão constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 16 - Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 17 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 120 (cento e vinte) dias: I - a revisão e a elaboração dos regimentos, estatutos e outros instrumentos regulamentadores para adequação das alterações organizacionais decorrentes desta Lei; II - as modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento do exercício de 2007. Parágrafo único - As modificações de que trata o inciso II deste artigo incluem a abertura de créditos especiais destinados, exclusivamente, à criação de categorias de programação indispensáveis ao funcionamento de órgãos criados ou decorrentes desta Lei, respeitado o Art. 7º da Lei Orçamentária de 2007. Art. 12 - A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos Colegiados: a) Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC; b) Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA; c) Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS; d) Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA BA; II - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Secretário; b) Diretoria Geral; c) Superintendência de Assistência Social; d) Superintendência de Inclusão e Assistência Alimentar; III - Órgão em Regime Especial de Administração Direta: a) Coordenação de Defesa Civil - CORDEC. IV - Entidade da Administração Indireta: a) Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC. Parágrafo único - O Secretário do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES passa a integrar na condição de presidente, o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CECA e a Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC. Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro Art. 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos necessários à continuidade dos serviços, até a definitiva estruturação dos órgãos criados ou reorganizados por esta Lei. Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007. Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário. 49 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Questões Art. 1º Fica criada, como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. 01. A Secretaria de Relações Institucionais - SERIN tem por finalidade a coordenação política do Poder Executivo e de suas relações com os demais Poderes das diversas esferas de Governo, com a sociedade civil e suas instituições. (...) Certo (...) Errado Art. 2º Revogado pela Lei nº 12.314, de 2010) Art. 3º O CNPIR será presidido pelo titular da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e terá a sua composição, competências e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo, a ser editado até 31 de agosto de 2003. Parágrafo único. A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, constituirá, no prazo de noventa dias, contado da publicação desta Lei, grupo de trabalho integrado por representantes da Secretaria Especial e da sociedade civil, para elaborar proposta de regulamentação do CNPIR, a ser submetida ao Presidente da República. 02. A Superintendência de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância. (...) Certo (...) Errado 03. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES tem por finalidade planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional e de assistência social. (...) Certo (...) Errado Art. 4º Fica criado, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, 1(um) cargo de Secretário-Adjunto, código DAS 101.6. (Redação dada pela Lei nº 11.693, de 2008) Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 11.693, de 2008) Art. 4º-A. Fica transformado o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. (Incluído pela Lei nº 11.693, de 2008) 04. A Secretaria de Turismo - SETUR tem por finalidade planejar, coordenar e executar políticas de promoção e fomento ao turismo. (...) Certo (...) Errado Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 05. A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte SETRE tem por finalidade planejar e executar as políticas de emprego e renda e de apoio à formação do trabalhador, de economia solidária e de fomento ao esporte. (...) Certo (...) Errado Anotações Respostas 01. Certo. / 02. Certo. / 03. Certo. / 04. Certo. 05. Certo. 14. Lei federal no 10.678 de 23 de maio de 2003 (Cria a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República). LEI Nº 10.678, DE 23 DE MAIO DE 2003. Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 111, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eduardo Siqueira Campos, Segundo Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Noções Gerais da Igualdade Racial e de Genêro 50 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Não podemos prever que o cliente entenda toda a linguagem que utilizamos em uma empresa. Coloque-se no lugar do cliente e assim busque utilizar termos claros e explicar de acordo com a maturidade detalhes importantes no processo de compreensão. Nunca discuta com um cliente, a discussão não tem o objetivo discutir possibilidades, caminhos, decisões e oferecer soluções, mas sim de criar uma disputa ou provar que alguém está certo e o outro errado, obter razão. 1. Qualidade no atendimento ao público. Comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta e objetividade. Princípios para o bom atendimento na gestão da qualidade: 1. Foco no Cliente As empresas privadas buscam reduzir os custos dos produtos, aumentar os lucros, mas não podem perder de vista a qualidade e satisfação dos clientes. 2. O serviço ou produto deve atender a uma real necessidade do usuário Um serviço ou produto deve ser exatamente como o usuário espera, deseja ou necessita que ele seja. As grandes mudanças e novas exigências que ocorrem no mundo organizacional afetam constantemente as empresas dos mais diversos setores da economia, essas mudanças levam as empresas cada vez mais a manterem o foco na satisfação do cliente e naquilo que tem valor para o cliente. O atendimento de qualidade exige que a empresa conheça o cliente a ponto de traçar o seu perfil, definir as suas necessidades e como utilizará os recursos que a empresa possui para atender às suas necessidades. Assim, como a qualidade evoluiu para gestão da qualidade, o atendimento ao cliente passou a fazer parte da estratégia das organizações. As empresas passaram a adotar estratégias e ações como a criação de um canal de relacionamento entre a empresa (executivos, gerentes) e o cliente, para que haja uma interação e consiga decifrar por menores que sejam, quais os principais interesses daqueles que utilizam os produtos ou serviços da empresa. Outras estratégias também utilizadas são as pesquisas de opinião que buscam respostas ou indagações vindas do consumidor final. Algumas organizações criaram funções específicas para o sistema de ouvidoria, funcionários são contratados, treinados para atender/receber críticas, sugestões e reclamações dos usuários. O atendimento ao cliente tornou-se um dos pontos mais importantes na atuação de uma empresa no mercado, na busca pela satisfação, criação de valor e retenção. 3. Manutenção da qualidade O padrão de qualidade mantido ao longo do tempo é que leva à conquista da confiabilidade. A atuação com base nesses princípios deve ser orientada por algumas ações que imprimem qualidade ao atendimento, tais como: -Identificar as necessidades dos usuários; -Cuidar da comunicação (verbal e escrita); -Evitar informações conflitantes; -Atenuar a burocracia; -Cumprir prazos e horários; -Desenvolver produtos e/ou serviços de qualidade; -Divulgar os diferenciais da organização; -Imprimir qualidade à relação atendente/usuário; -Fazer uso da empatia; -Analisar as reclamações; -Acatar as boas sugestões. Essas ações estão relacionadas a indicadores que podem ser percebidos e avaliados de forma positiva pelos usuários, entre eles: competência, presteza, cortesia, paciência, respeito. Por outro lado, arrogância, desonestidade, impaciência, desrespeito, imposição de normas ou exibição de poder tornam o atendente intolerável, na percepção dos usuários. Atender o cliente significa identificar as suas necessidades e solucioná-las, ao passo que atender ao telefone significa não deixá-lo tocar por muito tempo, receber a ligação e transferila ao setor correspondente. Observe que a diferença é bastante grande. Eu diria mais: profissional de qualquer área ou formação tem capacidade de atender ao telefone, visto que é um procedimento técnico, enquanto que para atender o cliente é necessário capacidades humanas e analíticas, é necessário entender o comportamento das pessoas, ou seja, entender de gente, além de ter visão sistêmica do negócio e dos seus processos. Os profissionais mais bem preparados para esse fim são os que frequentam os bancos escolares, especialmente os que se dedicam à formação secretarial. O cliente sempre espera um tratamento individualizado, considerando que cada situação de atendimento é única, e deve levar em conta as pessoas envolvidas e suas necessidades, além do contexto da situação. Como as pessoas são diferentes, agem de maneira diferenciada, a condução do atendimento também necessita ser personalizada, apropriada para cada perfil de cliente e situação. Por isso, atendimento é acolher, receber, ouvir o cliente, de forma com que seus desejos sejam resolvidos. Atendimento é dispor de todos os recursos que se fizerem necessários, para atender ao desejo e necessidade do cliente. Esse cliente pode ser interno, ou, externo, e caracteriza-se por ser o público-alvo em questão. Os clientes internos são aqueles de dentro da organização. Ou seja, são os colegas de trabalho, os executivos. São as pessoas que atuam internamente na empresa. Já os clientes externos, são os clientes que adquirem produtos ou serviços da empresa. O atendimento de sucesso ocorrerá se além de priorizar e estiver preparado para: 1. A recepção 2. Ouvir as necessidades do cliente 3. Fazer perguntas de esclarecimento 4. Orientar o cliente 5. Demonstrar interesse e empatia 6. Dar uma solução ao atendimento 7. Fazer o fechamento 8. Resolver pendências quando houver. Conhecimentos Específicos 1 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Assim, o cliente poderá se apresentar: bem-humorado, tímido, apressado, paciente, inseguro, nervoso, entre outras características. O mais importante é que o secretário identifique no início da interação como o cliente se encontra para que possa dirigir de maneira assertiva o atendimento. A chave para o sucesso da bom atendimento depende muito da boa comunicação, isto é, de como é realizada a transmissão e recepção de informação. Segundo a Sabedoria Popular, leva-se de 5 a 10 segundos para formarmos a primeira impressão de algo. Por isso, o atendente deve trabalhar nesses segundos iniciais como fatores essenciais para o atendimento. Fazendo com que o cliente tenha uma boa imagem da empresa. O profissionalismo na apresentação se tornou fator chave para o atendimento. Excesso de intimidade na apresentação é repudiável. O cliente não está procurando amigos de infância. E sim, soluções aos seus problemas. Assim, os nomes que caracterizam intimidade devem ser abolidos do atendimento. Tampouco, os nomes e adjetivos no diminutivo. Outro fator que decepciona e enfurece os clientes, é a demora no atendimento. Principalmente quando ele observa que o atendente está conversando assuntos particulares, ou, fazendo ações que são particulares e não condizem com seu trabalho. A instantaneidade na apresentação do atendimento configura seriedade e transmite confiança ao cliente. Portanto, o atendente deve tratar a apresentação no atendimento como ponto inicial, de sucesso, para um bom relacionamento com o cliente. Dimensões de um atendimento de qualidade Comunicabilidade: É a qualidade do ato comunicativo otimizado, no qual a mensagem é transmitida de maneira integral, correta, rápida e economicamente. A transmissão integral supõe que não há ruídos supressivos, deformantes ou concorrentes. A transmissão correta implica em identidade entre a mensagem mentada pelo emissor e pelo receptor. Apresentação O responsável pelo primeiro atendimento representa a primeira impressão da empresa, que o cliente irá formar, como a imagem da empresa como um todo. E por isso, a apresentação inicial de quem faz o atendimento deve transmitir confiabilidade, segurança, técnica e ter uma apresentação ímpar. É fundamental que a roupa esteja limpa e adequada ao ambiente de trabalho. Se a empresa adotar uniforme, é indispensável que o use sempre, e que o apresente sempre de forma impecável. Unhas e cabelos limpos e hálito agradável também compreendem os elementos que constituem a imagem que o cliente irá fazer da empresa, através do atendente. O cliente, ou, futuro, questiona e visualiza sempre. Por isso, a expressão corporal e a disposição na apresentação se tornam fatores que irão compreender no julgamento do cliente. A satisfação do atendimento começa a ser formado na apresentação. Assim, a saudação inicial deve ser firme, profissional, clara e de forma que transmita compromisso, interesse e prontidão. O tom de voz deve ser sempre agradável, em bom tom. O que prejudica muitos relacionamentos das empresas com os clientes, é a forma de tratamento na apresentação. É fundamental que no ato da apresentação, o atendente mostre ao cliente que ele é Bem-Vindo e que sua presença na empresa é importante. Há várias regras a serem seguidas para a apresentação inicial para um Bom Atendimento. O que dizer antes? O nome, nome da empresa, Bom Dia, Boa Tarde, Boa Noite? Pois não? Posso ajudá-lo? A sequência não importa. O que deve ser pensado na hora, é que essas frases realmente devem ser ditas de forma positiva e que tenham significado. Os clientes não aguentam mais atendimentos com apresentações mecânicas. O que eles querem sentir na apresentação é receptividade. Por isso, Saudar com Bom Dia, Boa Tarde, ou, Boa Noite, é ótimo! Mas, diga isso, desejando mesmo que o cliente tenha. Dizer o nome da empresa se o atendimento for através do telefone também faz parte. Porém, faça de forma clara e devagar. Não dê margem, ou fale de forma que ele tenha que perguntar de onde é logo após o atendente ter falado. Dizer o nome, também é importante. Mas, isso pode ser dito de uma forma melhor como, perguntar o nome do cliente primeiro, e depois o atendente diz o seu. Exemplo: Qual seu nome, por favor? Maria, eu sou a Madalena, hoje posso ajuda-la em quê? O cliente com certeza já irá se sentir com prestígio, e também, irá perceber que essa empresa trabalha pautada na qualidade do atendimento. Conhecimentos Específicos Atenção, Cortesia, Interesse O cliente quando procura atendimento, é porque tem necessidade de algo. O atendente deve desprender toda a atenção para ele. Por isso deve ser interrompido tudo o que está fazendo, e prestar atenção única e exclusivamente ao cliente. Assuntos particulares e distrações são encarados pelos clientes como falta de profissionalismo. Atentar-se ao que ele diz, questiona e traduz em forma de gestos e movimentos, devem ser compreendidos e transformados em conhecimento ao atendente. Perguntar mais de uma vez a mesma coisa, ou, indagar algo que já foi dito antes, são decodificados pelo cliente como desprezo ao que pretende. É importante ter atenção à tudo o que o cliente faz e diz, para que o atendimento seja personalizado e os interesses e necessidades dele sejam trabalhados e atendidos. É indispensável que se use do formalismo e da cortesia. O excesso de intimidade pode constranger o cliente. Ser educado é cortês é fundamental. Porém, o excesso de amabilidade, se torna tão inconveniente quanto a falta de educação. O atendimento é mais importante que preço, produto ou serviço para o cliente. Por isso, a atenção à ele deve ser única e exclusiva. Por isso, é necessário que o cliente sinta-se importante e sinta que está sendo proporcionado à ele um ambiente agradável e favorável para que seus desejos e necessidades sejam atendidos. O atendente deve estar voltado completamente para a interação com o cliente, estando sempre atento para perceber constantemente as suas necessidades. Por isso, o mais importante é demonstrar interesse em relação às necessidades dos clientes e atendê-las prontamente e da melhor forma possível. Gentileza é o ponto inicial para a construção do relacionamento com o cliente. A educação deve permear em todo processo de atendimento. Desde à apresentação até a despedida. Saudar o cliente, utilizar de obrigado, por favor, desculpas por imprevistos, são fundamentais em todo processo. Caracteriza-se também, como cortesia no atendimento, o tom de voz e forma com que se dirige ao cliente. O tom de voz deve ser agradável. Mas, precisa ser audível. Ou seja, que dê para compreender. Mas, é importante lembrar, que apenas o cliente deve escutar. E não todo mundo que se encontra no estabelecimento. 2 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Com idosos, a atenção deve ser redobrada. Pois, algumas palavras e tratamentos podem ser ofensivos à eles. Portanto, deve-se utilizar sempre como formas de tratamento: Senhor e Senhora. Assim, ao realizar um atendimento, seja pessoalmente ou por telefone, quem o faz está oferecendo a sua imagem (vendendo sua imagem) e da empresa na qual está representando. As ações representam o que a empresa pretende. Por isso, é importante salientar que não se deve distrair durante o atendimento. Deve-se concentrar em tudo o que o cliente está dizendo. Também, não se deve ficar pensando na resposta na hora em que o interlocutor estiver falando. Concentre-se em ouvir. Outro fator importante e que deve ser levado em conta no atendimento é não interromper o interlocutor. Pois, quando duas pessoas falam ao mesmo tempo, nenhuma ouve corretamente o que a outra está dizendo. E assim, não há a comunicação. O atendente também não deve se sentir como se estivesse sendo atacado. Pois alguns clientes dão um tom mais agressivo à sua fala. Porém, isso deve ser combatido através da atitude do atendente, que deve responder de forma calma, tranquila e sensata, e sem elevar o tom da voz. E também, sem se alterar. Tomar nota das informações pode trazer mais tranquilidade ao atendimento. Ainda mais se ele estiver sendo feito pelo telefone. Essa técnica, auxilia na compreensão e afasta a duplicidade de questionamentos que já foram feitos, ou de informações que já foram passadas. Fazer perguntas ao sentir necessidade de algum esclarecimento, é importante. O atendente não deve-se inibir. Já foi dito que fazer uma pergunta mais de uma vez deve ser evitado. E também que informações que já foram passadas pelo clientes não devem ser questionadas. Porém, se houver necessidade, o atendente deve fazê-la. Mas, deve pedir desculpas por refazê-la, e dizer que foi um lapso. Confirmar o que foi dito, solicitar feedback, passa uma mensagem de profissionalismo, atenção e interesse ao cliente. Demonstra que o atendente e a empresa estão preocupados com sua situação e em fazer um atendimento de qualidade. Portanto, estabelecer empatia e falar claramente e pausadamente, sem ser monótono, evitando ainda o uso de gírias; falar com voz clara e expressiva (boa dicção) são atitudes que tornam o atendimento ao cliente com qualidade. Porém, é importante atender completamente um cliente para depois começar atender o próximo. Se ágil não está ligado a fazer apenas um pouco. E sim, fazer na totalidade de maneira otimizada. O comportamento eficiente cumpre o prometido, com foco no problema. Ser eficiente é realizar tarefas, resolvendo os problemas inerentes a ela. Ser eficiente é atingir a meta estabelecida. Por isso, o atendimento eficiente é aquele no qual não perde tempo com perfumarias. E sim, agiliza o processo para que o desejado pelo cliente seja cumprido em menor tempo. Eficiência está ligada a rendimento. Por isso, atendimento eficiente é aquele que rende o suficiente para ser útil. O atendente precisa compreender que o cliente está ali para ser atendido. Por isso, não deve perder tempo com assuntos ou ações que desviem do pretendido. Há alguns pontos que levam à um atendimento eficiente, como: Todos fazem parte do atendimento. Saber o que todos da empresa fazem, evita que o cliente tenha que repetir mais de uma vez o que deseja, e que fique esperando mais tempo que o necessário. Cativar o cliente, sem se prolongar muito, mostra eficiência e profissionalismo. Respeitar o tempo e espaço das pessoas é fundamental ao cliente. Se ele precisa de um tempo a mais para elaborar e processar o que está sendo feito, dê esse tempo à ele, auxiliando-o com informações e questões que o auxilie no processo de compreensão. Ser positivo e otimista e ao mesmo tempo ágil, fará com que o cliente tenha a mesma conduta. Saber identificar os gestos e as reações das pessoas, de forma a não se tornar desagradável ou inconveniente, facilita no atendimento. Ter capacidade de ouvir o que falam, procurando interpretar o que dizem e o que deixaram de dizer, exercitando o "ouvir com a inteligência e não só com o ouvido". Interpretar cada cliente, procurando identificar a real importância de cada "fala" e os valores do que foi dito. Saber falar a linguagem de cada cliente procurando identificar o que é especial, importante e ou essencial em cada solicitação, procurando ajuda-lo a conseguir o que deseja, otimiza o processo. O atendente deve saber que fazer um atendimento eficiente é ser breve sem tornar-se desagradável. Ter ética em todos os níveis de atendimento faz com que o cliente não tenha dúvida sobre a organização. E assim, não desperdice tempo fazendo questionamentos sobre a conduta da empresa. O atendente deve saber que sempre há uma solução para tudo e para todos, buscando sempre os entendimentos e os acordos em todas as situações, por mais difíceis que elas se apresentem. O atendente deve saber utilizar a comunicação e as informações. O todo é composto de partes, e para os clientes "as ações sempre falaram mais alto que as palavras". Em todos os níveis de atendimento será inevitável deparar-se com clientes ofensivos e agressivos. Para tanto, o atendente deve ter tolerância para acalmar o cliente e mostrar que ele está ali para auxiliá-lo e resolver o problema. Não deixar dúvidas ao cliente de que a receptividade na empresa é a palavra de ordem, acalma e tranquiliza. Por isso, a tolerância é importante para que não se perca a linha e comprometa a imagem da empresa e a qualidade no atendimento. Não demonstrar ao cliente que o atendente é só mais um na empresa, e que o que o cliente procura não tem ligação com sua competência, evita conflitos. Presteza, Eficiência, Tolerância Ter presteza no atendimento faz com que o cliente sinta que a empresa, é uma organização na qual tem o foco no cliente. Ou seja, é uma instituição que prima por solucionar as dúvidas, problemas e necessidades dos clientes. Ser ágil, sim. Mas, a qualidade não pode ser deixada de lado. Pois de nada adianta fazer rápido, se terá que ser feito novamente. Portanto a presteza deve ser acompanhada de qualidade. Para isso, é importante que o ambiente de trabalho esteja organizado, para que tudo o que precisa ser encontrado facilmente. Também, estar bem informado sobre os produtos e serviços da organização, tornam o atendimento mais ágil. Em um mundo no qual tempo está relacionado à dinheiro, o cliente não se sente bem em lugares no qual ele tenha que perder muito tempo para solucionar algum problema. Instantaneidade é a palavra de ordem. Por mais que o processo de atendimento demore, o que o cliente precisa detectar, é que está sendo feito na velocidade máxima permitida. Tudo isso também, tendo em vista que a demora pode afetar no processo de outros clientes que estão à espera. Conhecimentos Específicos 3 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Por mais que não seja o responsável pela situação, o atendente deve demonstrar interesse, presteza e tolerância. Por mais que o cliente insista em construir uma situação de discussão, o atendente deve-se manter firme, tolerante e profissional. funcionamento da organização e do setor que ele procurou. O visitante tem a expectativa de encontrar pessoas capacitadas a fornecer informações detalhadas sobre o assunto do seu interesse: - Identifique as necessidades do visitante/usuário; Ouça atentamente a descrição do serviço solicitado. Portanto, a presteza, eficiência e a tolerância, formam uma tríplice que sustentam os atendimentos pautados na qualidade, tendo em vista que a agilidade e profissionalismo permeiam os relacionamentos. 2. Princípio da legitimidade - O usuário deve ser atendido com ética, respeito, imparcialidade, sem discriminações, com justiça e colaboração. O visitante/usuário tem o direito de ser recepcionado de forma ética e respeitosa, sem que haja diferença de tratamento em razão da condição cultural, social e física do visitante/usuário: - Preferencialmente, trate-o pelo nome; Não escreva ou faça qualquer outra atividade enquanto estiver falando com ele; - esteja atento à condição física do usuário (ofereça ajuda aos idosos e às pessoas com necessidades especiais). Discrição Atitudes discretas preservam a harmonia do ambiente e da relação com o interlocutor. No trabalho, a pessoa deve ter acima de tudo discrição em seus atos, pois certas brincadeiras ou comentários podem ofender as pessoas que estão sendo atendidas e gerar situações constrangedoras. Nestes casos, a melhor maneira de contornar a situação é pedir desculpas e cuidar para que não ocorram novamente. Todas as atitudes que incomodam as pessoas são consideradas falta de respeito e por isso deve haver uma série de cuidados, como por exemplo: não bater o telefone, falar alto, importunar seu colega com conversas e perguntas o tempo todo, entre outros. Ser elegante em um ambiente de trabalho e não expor o visitante/usuário, sendo bem educado, não significa bajular o atendido e sim ser cortês, simpático e sociável. Isto certamente facilitará a comunicação e tornará o convívio mais agradável e saudável. 3. Princípio da disponibilidade -O atendente representa, para o usuário, a imagem da organização. Assim, deve haver empenho para que o usuário não se sinta abandonado, desamparado, sem assistência. O atendimento deve ocorrer de forma personalizada, atingindo-se a satisfação do cliente. O visitante/usuário deve receber assistência personalizada desde o momento de sua chegada até à despedida: - Demonstre estar disponível para realizar sua tarefa de atendente; - Se houver demora no atendimento, peça desculpas; - Mantenha a atenção à necessidade do usuário até sua partida. 4. Princípio da flexibilidade O atendente deve procurar identificar claramente as necessidades do usuário e esforçarse para ajudá-lo, orientá-lo, conduzi-lo a quem possa ajudá-lo adequadamente. O visitante deve ser orientado e ajudado de forma a ter as suas necessidades atendidas: - Preste atenção à comunicação não verbal; - Não deixe nenhuma indagação sem resposta; - Demonstre que sabe lidar com situações não previstas. Conduta, Objetividade A postura do atendente deve ser proativa, passando confiança e credibilidade. Sendo ao mesmo tempo profissional e possuindo simpatia. Ser comprometido e ter bom senso, atendendo de forma gentil e educada. Sorrindo e tendo iniciativa, utilizando um tom de voz que apenas o cliente escute, e não todos que estão no local e ouvindo atentamente, são condutas essenciais para o atendente. O sigilo é importante, e por isso, o tom de voz no atendimento é essencial. O atendimento deve ser exclusivo e impessoal. Ou seja, o assunto que está sendo tratado no momento, deve ser dirigido apenas ao cliente. As demais pessoas que estão no local não podem e nem devem escutar o que está sendo tratado no momento. Principalmente se for assunto pessoal. Essa conduta de impessoalidade e personalização transformam o atendimento, e dão um tom formal à situação. A objetividade está ligada à eficiência e presteza. E por isso, tem como foco, como já vimos, eliminar desperdiçadores de tempo, que são aquelas atitudes que destoam do foco. Ser objetivo, é pensar fundamentalmente apenas no que o cliente precisa e para que ele está ali. Solucionar o seu problema e atender às suas necessidades devem ser tratados como assuntos urgentes e emergentes. Ou seja, têm pressa e necessita de uma solução rapidamente. Afirmamos que o atendimento com qualidade deve ser pautado na brevidade. Porém, isso não exclui outros fatores tão importantes quanto, como: clareza, presteza, atenção, interesse e comunicabilidade. Pois o atendimento com qualidade deve construído em cima de uma série de fatores que configuram um atendimento com qualidade. E não apenas/somente um elemento. Questões 01. A excelência nos serviços públicos requer a adoção de programas de qualidade total. Os princípios de um programa de qualidade no setor público envolvem: (A) Adoção de práticas de melhoria contínua; Estrutura organizacional funcional; Centralização das decisões (B) Educação e capacitação dos servidores públicos; Processo contínuo de comunicação e sensibilização; Centralização das decisões de qualidade nos gestores. (C) A sociedade como prioridade; Envolvimento e comprometimento dos níveis tático e operacional. (D) O cidadão como prioridade; Adoção de práticas de melhoria contínua dos processos e atividades; Envolvimento e comprometimento da alta administração. 02. Em sua atuação profissional, o servidor público deve: (A) prestar informações sigilosas à sociedade, visto que toda pessoa tem direito à verdade. (B) colaborar com seus colegas apenas quando solicitado. (C) realizar suas atividades com afinco e resolutividade. (D) realizar suas atividades com rapidez, mesmo que ocorram algumas imperfeições ou erros. (E) abster-se de exercer sua função em situações de insegurança profissional. Vale dizer que, com o foco no atendimento presencial, temos ainda princípios fundamentais para imprimir qualidade ao atendimento presencial: 03. O comportamento profissional do servidor público deve ser orientador por princípios e valores orientados a (A) ganhar sempre para o crescimento e engrandecimento da nação. (B) resolver os problemas imediatos e depois pensar nos futuros. 1. Princípio da competência - O usuário espera que cada pessoa que o atenda detenha informações detalhadas sobre o Conhecimentos Específicos 4 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO (C) aproveitar as oportunidades, mesmo com incidência de risco de improbidade. (D) agir se comportar e demonstrar atitudes relacionadas à tradição dos serviços públicos. (E) realizar suas atribuições em um ritmo confortável para si e buscar ter qualidade de vida sempre. 04. Um serviço de atendimento ao público com qualidade exige muito quanto ao desempenho dos (A) fornecedores. (B) consumidores. (C) funcionários. (D) parceiros. (E) atravessadores. fácil desenvolver Equipes, pois isto envolve o processo de aprendizagem – é preciso aprender para “saber ser”. Mas toda empresa que investe neste processo colhe excelentes resultados. Cabe então à todos – profissionais, líderes e empresa terem certas atitudes que são condições básicas para que o desenvolvimento de uma Equipe seja efetivo. O profissional deve ter predisposição para a colaboração, para a integração com os demais, para lidar com as diferenças pessoais positivamente, para estabelecer relações de confiança e para o processo de desenvolvimento contínuo. Ao líder, necessário o desenvolvimento de sólidas competências que o façam alcançar resultados verdadeiramente produtivos junto à sua equipe. Para tanto, o líder deve gostar e saber lidar com pessoas – conhecer, respeitar, envolver e motivar - ser um comunicador competente, saber estabelecer relações de confiança, ter um canal de comunicação aberto e bilateral – ouvir seus colaboradores, não fragmentar informações desnecessariamente apenas para se “manter no controle”, não estimular a competitividade, ensinar sua equipe a lidar com os erros e sempre reconhecer os acertos de seus colaboradores, enfim, cabe ao líder um alto nível de capacidade para gerenciar e liderar seres humanos. Para isso a liderança deve possuir uma grande dose de predisposição para aprender e, portanto, para saber ser. Deve haver uma grande disposição para o aprendizado contínuo. Cabe à empresa proporcionar as condições necessárias para que estas atitudes se estabeleçam e se desenvolvam. A missão, as diretrizes, a estrutura organizacional, a maneira como são organizadas as funções e a cultura da empresa são determinantes para que se crie um ambiente favorável ou desfavorável para o desenvolvimento de equipes. Isto significa que devem ser conhecidos e compartilhados por todos, a missão, os objetivos e as metas da empresa, deve haver coerência entre o discurso e as práticas da empresa para que se estabeleça uma relação de confiança, envolvimento e comprometimento. O desenvolvimento de equipes envolve a habilidade para lidar com o complexo sistema do comportamento humano, mas sem isto dificilmente os resultados tão desejados são atingidos. Uma equipe é como um sistema/organismo vivo, composta de partes interdependentes. Se uma delas estiver “doente”, ou a interação entre elas estiver com problemas, o organismo como um todo, sofre. A liderança tem como uma de suas missões mais importantes, desenvolver na empresa o espírito de equipe. Um grupo de pessoas alinhadas em torno de um objetivo e uma visão comum. Para ser capaz de realizar essa missão, o líder tem que se esforçar para que todos se sintam e ajam como órgãos interdependentes de um todo. 05. Acerca do atendimento ao público, é correto afirmar que (A) o serviço prestado com funcionários bem treinados é o suficiente para garantir total qualidade do atendimento ao público. (B) a educação, a simpatia e a cortesia pouco influenciam na garantia de um atendimento de qualidade ao público, pois o que importa, de fato, é o comedimento do funcionário que faz o atendimento. (C) o ambiente físico e o psicológico, presentes no local onde é realizado o atendimento ao público, são irrelevantes em relação à qualidade desse atendimento, pois para o cliente o que realmente interessa é a qualidade do produto ou serviço oferecido. (D) boas condições do ambiente em que são atendidos os clientes, atendentes bem preparados e comprometidos com suas tarefas, bons produtos ou serviços são exemplos de requisitos que podem contribuir para assegurar a qualidade do atendimento ao público. (E) a qualidade do atendimento ao público é responsabilidade exclusiva do funcionário que o realiza. Respostas 01. D. / 02. C. / 03. D. / 04. C. / 05. D. 2 Trabalho em equipe. 2.1 Personalidade e relacionamento. 2.2 Eficácia no comportamento interpessoal. 2.3 Fatores positivos do relacionamento. 2.4 Comportamento receptivo e defensivo, empatia e compreensão mútua. Segue abaixo características que diferem um grupo de uma equipe. Trabalho em Equipe1 O Trabalho em Equipe é visto como alternativa para o desenvolvimento pessoal, profissional e para a maximização dos resultados empresariais. Grupo: União de pessoas em um mesmo ambiente de trabalho, mas que exercem funções diferenciadas e buscam resultados individuais. Equipe: Formação de pessoas com habilidades diferentes, para execução de um trabalho em conjunto em busca de um único resultado. Time: pessoas que executam a tarefa do outro (se necessário) e todos reconhecem as diferenças entre elas e suas funções. Grupo e Equipe Mais evoluída do que o agrupamento e o grupo, a equipe é um grupo de trabalho cujos membros sabem interagir de forma assertiva e produtiva, somando seus talentos individuais e lidando de forma positiva com suas diferenças, atingindo assim um alto nível de desempenho. E ainda são inúmeras as empresas que denominam Equipe seu grupo ou agrupamento de colaboradores internos. Não é tarefa AMARAL, V.L. Trabalho em equipe. Programa de Formação de Coordenadores do Colégio Sesi - Módulo II: Gestão de Pessoas, Trabalho em Equipe. 1 Conhecimentos Específicos 5 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO O trabalho em equipe não é um desafio fácil e simples, pois somos competitivos e estamos acostumados a trabalhar individualmente. Para trabalharmos em equipe, precisamos exercer o aprendizado coletivo. Cabe ressaltar que a maioria das atitudes positivas ou negativas, somente são tomadas quando os homens estão em grupo, pois sozinhos estas não se manifestam. Desta forma, o sucesso de uma organização é substancialmente influenciado pelo desempenho de diversos grupos, que interagem entre si, e por toda a hierarquia da empresa. As soluções dos problemas, lançamentos de novos produtos, ações, decisões são resultados de esforços em conjunto, entre os empresários e suas equipes de trabalho. Um grupo coeso torna-se mais determinado, criativo além da interação entre seus membros ser mais rápida e não necessitar de supervisão constante. Mas em contrapartida, por vezes, o grupo reluta mais as novas ideias e é geralmente mais reivindicador. nossas emoções, aproveitando ao máximo da equipe, reconhecendo falhas e desenvolvendo habilidades. Segue abaixo alguns pontos importantes considerar na tentativa de dar resposta a esta questão. Conheça a si próprio- Autoconhecimento Faz-se necessário em todas as dimensões do ser humano. A busca do autoconhecimento é acompanhada de constante autoanálise, o que nos permite aprofundar as questões existenciais e o conhecimento de nossas possibilidades e limitações. O autoconhecimento deve resultar num melhor ajustamento, ou seja: - Na capacidade de entender os outros e de nos fazermos entender pelos outros. - Na maior objetividade dos julgamentos, tanto pessoais quanto dos outros. - Na aceitação de si e dos outros, admitindo que ninguém é isento de falhas, mas que também encontraremos qualidades em nós e em qualquer outro ser humano; - No conhecimento de suas habilidades e defeitos, como e o que melhorar. Para que o grupo realmente funcione satisfatoriamente, é preciso que seus integrantes tenham: - Certa independência. - Sejam reconhecidos como tais. - E tenham objetivos em comum. O trabalho em equipe é um trabalho de grupo com alto desempenho, onde seu potencial geralmente é grande e precisa ser bem administrado, pois necessita obter uma participação mais objetiva, alcançando altos estágios de desempenho, ou seja, ultrapassando os modos tradicionais. Sendo assim é necessário que haja: - Desafios; - Coesão; - Comprometimento; Responsabilidade; - Estímulos; - Motivação Atitudes, Habilidades da Liderança na Equipe A obtenção do sucesso está também relacionada às atitudes e as habilidades da liderança designada para, juntamente com a sua equipe, atingir os objetivos traçados pela organização. Inicialmente, a liderança deve levar a sua equipe à obtenção do sucesso. Para tanto, deverá: - Integrar: Resgatar a vontade e motivação pelo trabalho, principalmente, considerando experiências traumáticas já vividas, tais como: conflitos, corte de pessoal, etc., que podem levar os funcionários a se sentirem totalmente instáveis no trabalho. Integrá-lo ao novo contexto. Mantendo uma uniformidade. Desenvolver: Planejar e acompanhar o desenvolvimento do trabalho a ser executado, motivando a equipe e promovendo o autoconhecimento. Adequar: Aproveitar e desenvolver as habilidades de cada funcionário, buscando a sinergia grupal. Buscar resultados: O êxito na execução das tarefas em equipe está diretamente ligado ao sucesso que a organização visa alcançar tendo bem claro o seu propósito. Identificar e respeitar: Desenvolver o ritmo de cada profissional, pois as pessoas não são iguais. Deve-se gerenciar as diferenças de personalidades e estilos, já que estes podem causar muitos problemas. Coesão: Deve-se criar ambiente onde as metas e objetivos individuais possam se materializar. Abertura: Comunicação livre e aberta, estimulando e premiando novas ideias, levando-as à concretização; propiciando assim a participação e comunicação aberta. Objetivar: Estabelecer perspectivas através da Administração por objetivos, onde as funções e atribuições de trabalho tornem-se claras. Respeitar: As características individuais, posicionamentos e limitações buscando a sinergia e o desenvolvimento da equipe. Quebrar paradigmas: Estimular novas formas de pensar, ou seja, novos modelos mentais, para oportunizar novas soluções e ou alternativas. Criatividade: Estimular a geração de ideias, novos produtos, soluções de problemas, etc. Trabalho em Equipe – Personalidade e Relacionamento O bom funcionamento de uma equipe vai depender da personalidade de cada elemento da equipe e do relacionamento entre eles. Alguns tipos de personalidade são mais compatíveis com outros e quando dois tipos de personalidade compatíveis trabalham juntos, a equipe sai beneficiada. Um ambiente saudável e agradável é também essencial para o trabalho em equipe. Desta forma, cada elemento deve colocar a equipe em primeiro lugar e não procurar os seus próprios interesses. Além disso, é importante haver empatia para que trabalho exercido seja o mais eficaz e prazeroso possível. Trabalhar em equipe requer muitas horas de convivência, e por isso, a harmonia e respeito a personalidade, diferenças de todos devem ser cultivados em todas as ocasiões. As diversas habilidades de seus componentes devem ser usadas da melhor forma possível, apesar da visão diferenciada que cada um. A falta de coordenação pode levar a conflitos, à duplicidade de função e à ineficiência, ou seja, a organização precisa preparar-se para o trabalho em time. Portanto é necessário identificar pontos que podem bloquear ações criativas, trabalhos em equipe, e desmistificar a competitividade. Para isso torna-se importante uma comunicação adequada e uma liderança eficaz. Trabalhar em equipe exige maturidade, pois significa escutar pessoas, respeitar opiniões divergentes, concordar que as opiniões de outros membros podem ser melhores que as nossas, etc. Dessa forma, é importante que estejamos seguros das nossas habilidades para conseguirmos controlar Conhecimentos Específicos 6 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Discordância civilizada: a equipe deve estar confortável para discutir posicionamentos divergentes com respeito buscando um consenso. Liderança situacional: modificá-la conforme as circunstâncias e a maturidade da equipe. Feedback: Desenvolver o dar e o receber feedback em todos os seus níveis hierárquicos. Gerencie conflitos - Há muitas fontes diferentes de conflito. Tudo, desde não preencher quadros de horários online, não seguir as tarefas e até conflitos de personalidade pode causar conflitos em equipes. Caso perceba um conflito, chame as pessoas envolvidas e fale com elas antes que se torne um problema realmente grande. O conflito é normal e pode ajudar sua equipe a trabalhar junta, até mesmo de forma mais eficaz, Colabore - As equipes trabalham melhor quando têm as ferramentas de que precisam para fazer seu trabalho de forma eficaz. Isso, para a maioria das equipes, significa ferramentas de colaboração, para que possam trabalhar em conjunto para resolver problemas e completar tarefas. É importante mostrar-se prestativo e envolvido. Arranje tempo para reuniões, mesmo se elas sejam realizadas virtualmente por conferência web, pois isso irá construir confiança e boas relações na equipe e ajudar os indivíduos a trabalhar juntos. Defina objetivos claros - Uma das principais razões para os problemas em equipes é que as pessoas não sabem o que estão tentando alcançar. Objetivos claros podem ajudar com isso. Todos devem ter uma visão dos objetivos gerais e do panorama geral, bem como objetivos pessoais que mostram como eles podem contribuir para alcançar este objetivo. Se as pessoas sabem o que devem fazer, e recebem metas claras, a equipe se junta em torno de um objetivo comum. Defina papéis e responsabilidades - Na sequência dos objetivos, certifique-se de que todos os membros da equipe tenham os papéis e responsabilidades claramente definidos. Isso vai impedir que as pessoas pisem nos calos uns dos outros tentando fazer o trabalho, ou que descubra que duas pessoas tenham concluído a mesma tarefa, porque achavam que era seu trabalho fazê-la. Seja claro sobre limites de autoridade - Diferentes membros da equipe têm diferentes níveis de autoridade, então seja claro sobre isto também. 7. O grau de espírito empreendedor e de responsabilidade individual e coletiva pelos resultados e consequências. 8. A ação inovadora e o senso de inconformismo com o presente. Em outros termos, a vontade dos membros de aprender, de melhorar, de ultrapassar e de ser excelente. Dentro das empresas, o responsável pela criação e desenvolvimento de equipes naturalmente, é o gerente, qualquer que seja o seu nível ou sua área de atividade. O gerente é o responsável pela administração das pessoas dentro de cada organização. É ele quem deve escolher a sua equipe, desenhar o trabalho a ser realizado, preparar a equipe, liderá-la, motivá-la, avaliá-la e recompensá-la adequadamente. Estágios no Desenvolvimento de Equipe Formação Quando diversas pessoas passam a compor uma equipe, seus papéis e interações ainda não estão estabelecidos. Esse estágio é um período exploratório, muitas vezes marcado pela incerteza e ansiedade. As pessoas não sabem o que esperar dos outros membros da equipe, de forma que frequentemente tornam-se cautelosas e reservadas em suas interações. Adicionalmente, procuram descobrir qual é o comportamento adequado, quais são as normas, o que é delas esperado e que papel elas gostariam de desempenhar. Começam a se conhecer em suas mútuas opiniões e habilidades, bem como formam opiniões e habilidades, bem como formam opiniões a respeito dos outros, verificam o que tem em comum, quais são as diferenças. Nessa fase a produtividade é baixa e as pessoas relacionam-se com cautela. O líder pode guiar o time para a próxima fase compartilhando informações relevantes, encorajando o diálogo aberto, providenciando estrutura, dando direção à equipe e desenvolvendo um clima de confiança e respeito2. Tumulto Nesse estágio, é provável que surjam conflitos à medida que os seus membros tentam alcançar acordo quanto ao propósito, às metas e aos objetivos da equipe. A definição de quem fará o quê – e quando, onde, porque e como – e que recompensa os membros receberão por seu desempenho costuma ser extremamente difícil e pode ameaçar a existência da equipe3. Nessa fase, os estilos individuais entram em conflito. Podem se formar “panelinhas”. Pode ocorrer conflito com relação à liderança e à autoridade, na medida em que as pessoas competem para impor suas preferências e tentam obter a posição de status desejada4. A capacidade de adaptação e flexibilidade é discutida. Alguns membros aceitam mudanças no seu trabalho. Busca-se uma forma de convivência. Se bem sucedida, essa fase cria uma estrutura de papéis e normas que garante uma funcionalidade à equipe. O grupo enriquece a informação, reconstituindo e atualizando-a permitindo que ser trabalhe com maior profundidade. Para que ocorra a sinergia de um grupo é preciso saber compartilhar conhecimentos, bem como existir envolvimentos. Esta sinergia emerge quando o grupo entende o(s) objetivo (s) organizacional (is). No fundo, a eficácia de uma equipe de trabalho depende, quase sempre, das seguintes condições: 1. Grau de lealdade dos membros entre si e com o líder da equipe. 2. Os membros e líder têm confiança mútua e acreditam uns nos outros. 3. Os membros têm habilidade para ajudar os demais a desenvolver seu pleno potencial. 4. Os membros se comunicam plena e francamente sobre todos os assuntos. 5. Os membros estão seguros em tomar decisões apropriadas. 6. Os valores e necessidades de cada membro se coadunam com os valores e objetivos da equipe. Normalidade Esse estágio é caracterizado por maior coesão entre os membros da equipe. Após superar a fase de tumulto, os membros percebem que tem interesses em comum. Aprendem a apreciar as diferenças, resolver problemas juntos e conviver de forma mais harmoniosa. Renegociam seus papéis e o processo para realizar as tarefas. Surge um compromisso com a equipe, com o desenvolvimento de relações funcionais e comportamento interdependente. Há um aumento da confiança, ingrediente essencial para a dinâmica de equipe, e um fortalecimento do sentimento de pertencimento, de “fazer 2 TORRES, Cresencio & FAIRBANKS, Deborah. Teambuilding. New York: McGraw-Hill, 1996. 3 WAGNER III, John & HOLLENBECK, John. Comportamento Organizacional: criando vantagem competitive. São Paulo: Saraiva, 2000. Conhecimentos Específicos 4 SCHERMERHORN, Jr., John, HUNT, James & OSBORN, Richard. Fundamentos de Comportamento Organizacional. 2a. edição. Porto Alegre: Bookman, 1999. 7 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO parte” 5. Alcança-se um consenso sobre o propósito da equipe, o que contribui para desenvolver um sentido de identidade entre seus membros e fornece o fundamento para o desenvolvimento de regras, normas e procedimentos adicionais para coordenar as interações e facilitar o atingimentos de metas. Neste estágio, vemos que toda e qualquer equipe tem sua própria identidade A principal característica de uma equipe é de que seus membros têm como prioridade atingir as metas da equipe. Eles podem possuir forte personalidade, habilidades especializadas altamente desenvolvidas e comprometer-se com uma diversidade de objetivos pessoais que esperam atingir através de sua atividade; porém, para eles, o aspecto mais importante a enfrentarem de imediato é o sucesso do grupo em alcançar a meta que seus membros, coletivamente e em uníssono, estabeleceram. Os membros dão apoio uns aos outros, colaboram livremente e se comunicam abertamente e com clareza entre si. O trabalho em equipe acarreta benefícios e resultados vantajosos tanto para seus membros como para a organização em que trabalham. Colaboração é o benefício principal. As pessoas querem realizar juntas um bom trabalho, dar apoio umas às outras, porque se identificam com a equipe; desejam que está se destaque e seja bem–sucedida. A competição individual é reduzida. No interesse do grupo, elas querem ir além da cooperação entre si. Elas colaboram e de boa vontade entregam-se ao esforço da equipe. Pessoas que aprenderam a dar apoio e a confiar umas nas outras compartilham livremente seus conhecimentos. Elas compreendem quanto é importante para uma equipe fazer circular as informações que os membros necessitam para operar de modo mais eficaz. A informação flui livremente para cima, para baixo e para os lados. Assim, comunicação é outro benefício. Há também uma aplicação mais eficiente de recursos, talentos e forças, porque eles são usados de boa vontade e compartilhados com os demais companheiros. Toda vez que falta a um membro da equipe certo conhecimento ou competência, um outro está pronto para supri-lo. Um quarto benefício é o conjunto decisões e soluções – adotadas simultaneamente, com todos gerando e avaliando um maior número de opção do que uma única pessoa poderia fazê-lo. O tempo marginal para suas escolhas em conjunto e não sequencialmente, como ocorre com frequência. As decisões são tomadas por consenso, e isso significa que são geralmente melhores do que até mesmo aquelas à qual a pessoa mais inteligente do grupo de trabalho poderia ter chagado sozinha. As pessoas que são responsáveis por decisões e soluções as consideram com sua propriedade e, consequentemente, sentem-se compromissadas em conduzi-la com sucesso. Esse é o quinto benefício. Os integrantes nutrem também um forte compromisso com a própria equipe para que ela não se desagregue. Finalmente, chega-se à qualidade. Existe uma preocupação para alcançar qualidade e precisão porque os funcionários sentem que fazem parte de um esforço de equipe e querem que esta pareça a melhor possível. Além disso, como os membros trabalham em colaboração, estão assegurando que cada um obtenha da equipe o que necessita para produzir o melhor trabalho. Desempenho Os indivíduos aprenderam a trabalhar juntos como uma equipe funcional. Existe um senso de identidade e os membros estão comprometidos com a equipe e seus objetivos. A liderança é participativa e compartilhada. A comunicação é aberta, sem medo de rejeição6. Nessa fase, a equipe é capaz de lidar com tarefas complexas e solucionar os problemas entre os membros de forma criativa. Os principais desafios desse estágio estão ligados a um trabalho continuado sobre os relacionamentos e o desempenho, com um forte comprometimento com o progresso e a autorrenovação. Os membros devem ser capazes de se adaptar bem às oportunidades e às exigências que mudam com o passar do tempo. Acomodação A visão já não motiva com a mesma intensidade os membros da equipe, havendo enfraquecimento do propósito. Há barreiras de comunicação entre os membros e uma perda de interesse sobre o que ocorre com os “outros”. As diferenças individuais e percepções diferentes não são utilizadas adequadamente, transformando-se em causa de conflitos. Surgem reações contrárias à liderança compartilhada e alguns membros da equipe se omitem diante de certas situações. Existem choques frequentes entre as lideranças. Não há preocupação de rever periodicamente os procedimentos de trabalho. A equipe perde sua eficácia e seus membros têm dificuldade em mudar os seus padrões. Os membros da equipe estão acomodados e não há a preocupação de se reciclarem. A equipe tende a se tornar obsoleta (Carvalhal & Ferreira, 1999). Transformação Há uma mudança do propósito: os membros da equipe questionam e rediscutem a visão e objetivos. Reveem os seus processos de comunicação, com fins de eliminar barreiras e ampliar a rede de informações. Os processos de trabalho são questionados, rediscutidos e reformulados. A equipe busca novos membros com outros talentos, habilidades, estilos e compartilha essas diferenças, visando ampliar as possibilidades de criar e inovar. Os componentes da equipe buscam e experimentam novos padrões e olham além da estrutura e do contexto para se adaptar às mudanças do ambiente. A equipe e seus membros buscam constantemente sua renovação e novas formas de aprendizagem (Carvalhal & Ferreira, 1999). Comportamento receptivo e defensivo8 Muitas vezes, diante de uma situação real ou imaginária de perigo, as pessoas normalmente mobilizam suas energias de autodefesa para enfrentar tal situação. A pessoa passa então, a adotar um comportamento defensivo. Isto é, olhar as pessoas com desconfiança, procurar ver no comportamento dos outros fatos, palavras ou situações que possam reforçar suas defesas. Estas coisas impedem a pessoa de se concentrar na mensagem que ela está de fato recebendo e faz com que ela distorça o significado real da comunicação. Fatores Positivos do Relacionamento7 Chamamos de fatores positivos todos aqueles que, num somatório geral, irão contribuir para uma boa qualidade da equipe e promover bons resultados. Assim, desde que cumpridos ou atendidos todos os requisitos, estaremos falando de um bom relacionamento entre o componentes da equipe e os usuários das informações, serviços e produtos fornecidos pela equipe. 5 TORRES, Cresencio & FAIRBANKS, Deborah. Teambuilding. New York: McGraw-Hill, 1996. 6 TORRES, Cresencio & FAIRBANKS, Deborah. Teambuilding. New York: McGraw-Hill, 1996. 7 http://www.administradores.com.br/artigos/carreira/os-beneficios-dotrabalho-em-equipe-administrar-conflitos-e-a-importancia-do-feedback-nasorganizacoes/43583. Conhecimentos Específicos http://docslide.com.br/documents/3-fatores-positivos-dorelacionamento.html 8http://metodologiacientificarosilda.blogspot.com.br/2010/04/comportamento-receptivo-e-defensivo.html 8 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Quanto mais uma pessoa se mostra defensiva, menos capaz ela será de perceber os objetivos, valores e emoções que o emissor está tentando transmitir. Por outro lado, quanto mais um clima for receptivo ou ausente de defesa, menos o receptor distorcerá o conteúdo da comunicação. Isso é possível, porque o clima receptivo permite que o receptor da mensagem seja capaz de se concentrar no conteúdo e no significado real da mensagem. cada papel existe um conjunto de responsabilidades e objetivos que devem ser compreendidos por todos. O momento de cada pessoa – Existem momentos em que as pessoas, mesmo sem motivo aparente, têm variações de comportamento. É natural ter mudanças no humor e temperamento. Alguém que de manhã está com a cara amarrada à tarde pode estar sorridente. Fadiga, estresse, ansiedade e preocupações também provocam alterações que devem ser compreendidas antes de se fazer qualquer julgamento em relação ao outro. Comportamento defensivo: As pessoas defendem-se inconscientemente da ansiedade que sentem numa situação perturbadora. Podem fazê-lo distorcendo a realidade e enganando a si mesmas. Esses são dois processos subjacentes que Freud denominou mecanismos de defesa. Todos nós usamos desses mecanismos para proteger nossa autoimagem, o que é bastante comum em nossa vida diária. Temos necessidade de uma autoimagem positiva, de aprovar nosso comportamento, e justificá-lo quando necessário. Às vezes, a única maneira de conseguir isto é através de processos inconscientes, iludindo-nos e alterando os fatos reais, de modo a preservar a nossa autoimagem. Vida pessoal e vida profissional – Atualmente todos já entenderam que é praticamente impossível separar o pessoal do profissional, como tantos pregam. O ser humano é único e indivisível. Mas, em equipe, é necessário respeitar as escolhas que cada um faz em sua vida particular. Às vezes esse limite não é respeitado e muitos problemas de relacionamento acontecem. Interessar-se em demasia pela vida pessoal do outro, principalmente para sanar a curiosidade em relação aos seus problemas domésticos, tem como consequências, quase que naturais, a fofoca e o mal-entendido. Da mesma forma, as pessoas de uma equipe devem respeitar a diversidade cultural e as preferências de cada um. Comportamento receptivo: significa perceber e aceitar possibilidades que a maioria das pessoas ignora ou rejeita prematuramente. É uma característica de pessoas que possuem uma “mente aberta” e sem preconceitos à novas ideias. A curiosidade é inerente a este tipo de comportamento. Uma pessoa reduz a defesa do ouvinte quando parece estar querendo experimentar e explorar novas situações. Se a expressão, modo de falar, tom de voz ou conteúdo verbal do emissor parece estar avaliando ou julgando o ouvinte, ele se coloca em guarda. Quando tentamos mudar a atitude de uma pessoa ou influenciar o seu comportamento isso pode ser sentido como uma desaprovação a sua conduta. Questões 01. Toda equipe é um grupo, mas um grupo pode nunca chegar a ser uma equipe. Uma equipe de trabalho caracterizase por apresentar (A) metas de desempenho individuais. (B) competitividade e individualismo. (C) compartilhamento de informações, mas não de trabalho. (D) habilidades aleatórias e variadas. (E) sinergia positiva. Empatia Empatia transmite respeito aos problemas do ouvinte e confiança, sem qualquer esforço para mudá-la. Tentar colaborar na solução de um problema permitindo ao receptor designar seus próprios objetivos, tomar suas próprias decisões cria no ouvinte um clima receptivo. Tentar ocultar seus objetivos ou não deixá-los claro, pode deixar no receptor um clima defensivo. Se o emissor é visto tendo intenções claras, franco, honesto e se comportando espontaneamente em função da situação, está propenso a gerar uma defesa mínima. Aqueles que se consideram sabedores de tudo, que não necessitam de informações adicionais tendem a colocar as pessoas em estado de guarda. 02. Com relação às diferentes possibilidades e formas de trabalho em equipe é possível afirmar, EXCETO: (A) Equipes por fluxo de trabalho ou células favorecem os processos de melhoria da qualidade, aumento da produtividade permitindo estabelecer sua efetiva contribuição para os resultados. (B) As equipes funcionais compõem-se de pessoas que executam tarefas similares, numa mesma unidade organizacional. (C) As equipes autogeridas são forças-tarefas criadas para levar a cabo uma atribuição, sem características de continuidade, podendo envolver pessoas de diferentes áreas que dedicam parte de seu tempo produtivo a esse fim. (D) As equipes em rede ou virtuais são comuns em organizações com sede em diferentes lugares e que utilizam recursos de tecnologia da informação para que seus membros mantenham-se em contato entre si. Compreensão mútua9 As melhores ideias normalmente aparecem a partir de pessoas com opiniões diferentes. Como disse o escritor Nelson Rodrigues “toda unanimidade é burra”. Pensamentos divergentes resultam em inovações mais amplas ou soluções mais completas. Mas, isso só gera frutos se houver compreensão mútua e objetivos em comum. 03. O trabalho em equipe pressupõe que a (o): (A) equipe trabalhe, simultaneamente, no mesmo locus. (B) líder delegue responsabilidade. (C) líder seja sempre democrático. (D) crítica seja evitada. (E) diversidade seja respeitada Cada um no seu quadrado – Em um time as pessoas podem ter papéis diferentes. Tomando o cuidado para não “engessar” a equipe, isso é uma forma interessante de se organizar para evitar a sobreposição de ações ou esforços em duplicidade. Em times auto gerenciáveis, por exemplo, esses papéis podem se alternar periodicamente. As equipes podem ter, em projetos específicos, líderes que assumem esse papel mesmo não tendo cargos de chefia. Outros podem assumir papéis diferentes, mas tão importante quanto estes. Mas para 04. O trabalho em equipe gera despersonalização dos indivíduos. ( ) Certo ( ) Errado. 9 http://www.administradores.com.br/mobile/artigos/carreira/oslimites-do-trabalho-em-equipe/89636/ Conhecimentos Específicos 9 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 05. A característica que não contribui para a efetividade do trabalho em equipe é a (A) confiança. (B) autossuficiência. (C) proatividade. (D) comunicação. (E) resiliência. Respostas Mudança organizacional e a administração As mudanças no ambiente organizacional estão cada vez mais frequentes, por isso as empresas precisam adaptar-se às variações e oscilações tanto do ambiente interno como externo. Muitas dessas mudanças são inesperadas e ocorrem em fases de extrema dificuldade das empresas, tornando o processo decisório ainda mais difícil. Assim, conforme surgem novas exigências do mercado, as empresas também anseiam novas necessidades, para que seja possível acompanhar o dinamismo do mercado. Esse processo composto por mudanças do ambiente externo e adaptações do ambiente interno faz com que as empresas se tornem cada vez mais complexas, com processos cada vez mais burocráticos. Para entender de maneira clara o conceito e prática da Administração nas empresas, devemos compreender o significado de Organização, que, neste caso, podemos entender como um grupo de pessoas ou indivíduos que se reúnem e interagem entre si, com um objetivo em comum. Segundo Maximiano12, a Organização é uma combinação de esforços individuais que tem por finalidade realizar propósitos coletivos. A Administração é o processo de conjugar recursos humanos e materiais de forma a atingir fins desejados, através de uma organização. É um processo de tomar decisões sobre objetivos e recursos. 01. E. / 02. C. / 03. / E. / 04. Errado. / 05. B 3 Conhecimentos básicos de administração. Noções Básicas de Administração. Conceito de Organização10 Organização é uma palavra originada do Grego "organon" que significa instrumento, utensílio, órgão ou aquilo com que se trabalha. De um modo geral, organização é a forma como se dispõe um sistema para atingir os resultados pretendidos. Podemos falar de organização escolar, organização empresarial, organização pessoal, organização de eventos, organização doméstica, etc. Em todas essas aplicações, o sentido de organização se baseia na forma com as pessoas se inter-relacionam entre si e na ordenação e distribuição dos diversos elementos envolvidos, com vista a uma mesma finalidade. Em Administração de Empresas, entende-se por organização uma entidade social formada por duas ou mais pessoas que trabalham de forma coordenada em determinado ambiente externo visando um objetivo coletivo. Envolve a divisão de tarefas e atribuição de responsabilidades. Dependendo do tipo de organização, há uma pessoa que exerce um papel fundamental nas funções de liderança, planejamento e controle dos recursos humanos e de outros recursos materiais, financeiros e tecnológicos disponíveis na empresa. A estrutura de uma organização pode ser formal ou informal. Uma organização formal é planejada e estruturada seguindo um regulamento interno. Organização informal são as relações geradas espontaneamente entre as pessoas, resultado do próprio funcionamento e evolução da empresa. Existe um conjunto de elementos que estão diretamente associados a uma organização, tais como: clientes, fornecedores, concorrentes, comunicação social, entre outros. Componentes da organização Uma organização é um sistema que transforma recursos em objetivos (produtos e serviços). Uma organização é composta pelo que também chamamos de inputs e outputs, ou seja, toda organização possui os recursos diversos, tais como: tecnológicos, humanos, materiais, financeiros, entre outros, que, posteriormente, passam por um processo de transformação, sendo convergidos em objetivos – e, claro, nos produtos ou serviços que são ofertados pela organização. 1. TAREFAS - Divisão do trabalho, provocando a especialização de atividades e de funções. 2. PESSOAS - Considera-se as habilidades, aptidões, interesses, experiências e prática e o comportamento de cada pessoa. 3. ÓRGÃOS - O trabalho e as pessoas são agrupadas em órgãos. Os órgãos são dispostos em níveis hierárquicos. A departamentalização é determinada de acordo com os critérios de melhor atendimento aos objetivos empresariais. 4. RELAÇÕES - Entre as pessoas e o trabalho, relacionamento entre uma pessoa com outras situadas em setores diferentes da empresa, relacionamento informal entre os participantes em situações fora do trabalho, etc. Organização Administrativa11 As empresas não são amorfas. Nem estáticas. Elas tem uma constituição, um organismo que vive e palpita, que cresce e se desenvolve e que precisa ser organizado e estruturado para funcionar melhor. Normalmente em nossos lares, temos cada coisa no seu devido lugar, seja na sala, cozinha, em cada quarto: tudo é organizado de uma maneira lógica e racional. Também nas empresas as pessoas, os equipamentos, enfim todos os recursos empresariais, são alocados e arranjados de acordo com as suas funções, de uma maneira lógica e racional. O papel da organização Administrativa é exatamente alocar, arranjar, agrupar, reunir, dividir o trabalho, especializar, para que as atividades sejam executadas da melhor maneira possível. Segundo Maximiano13, uma organização é um sistema de recursos que procura realizar algum tipo de objetivo, e tem dois componentes importantes: processos de transformação e divisão de trabalho. Podemos destacar que além dos quatro componentes citados no início deste subtópico, ainda temos os objetivos, recursos, processo de transformação e divisão de trabalho. Vamos entendê-los melhor. Objetivos As organizações são grupos sociais para realização de objetivos, que fornecem produtos e serviços. Toda organização existe cm a finalidade de fornecer algum produto e serviço. Recursos As pessoas são o principal recurso das organizações. 10 Significados.com.br. Significados de Organização. Disponível em: http://www.significados.com.br/organizacao/. 11 Molina, J. Gestão em Petróleo e Gás. Organização. Disponível em: http://www.tecnicodepetroleo.ufpr.br/ apostilas/administracao_e_gestao/organizacao.pdf. Conhecimentos Específicos 12 MAXIMIANO, A. C. Introdução à administração. 4. ed. São Paulo: Atlas, 1995. Maximiano, Antonio Cesar Amaru. Introdução à Administração – 6. ed. rev. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2004. 13 10 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO As organizações são grupos de pessoas que usam recursos: recursos materiais, como espaço, instalações, máquinas, móveis e recursos intangíveis como tempo e conhecimentos. Processos de transformação Por meio de processos, a organização transforma os recursos para produzir os resultados. Alguns processos que se encontram nas organizações: - Produção: transformação de matérias-primas, por meio de máquinas e atividades humanas, em produtos e serviços. - Administração de encomendas: transformação de um pedido feito ou prestação de um serviço. - Administração de recursos humanos: transformação de necessidades de mão-de-obra em disponibilização de pessoas. Divisão do trabalho Em uma organização, cada pessoa realiza tarefas específicas que contribuem para a realização dos objetivos. A divisão do trabalho é o processo que permite superar as limitações individuais por meio da especialização. As organizações são instituições que compõem a sociedade moderna. Elas podem ser: organizações lucrativas (as empresas) ou organizações não lucrativas (exército, igreja, os serviços públicos, as entidades filantrópicas, etc.). A nossa sociedade moderna e industrializada se caracteriza por ser uma composta de organizações. O homem moderno passa a maior parte do tempo dentro de destas, das quais depende para nascer, viver, aprender, trabalhar, ganhar o seu salário, curar suas doenças, obter todos os produtos e serviços de que necessita, etc. Qualquer organização é composta de: duas ou mais pessoas, que interagem entre si, através de relações recíprocas, para atingir objetivos comuns. Importância das Organizações - Servem à sociedade: as organizações são instituições sociais que refletem alguns valores e necessidades culturalmente aceitos. - Realizam Objetivos: as organizações coordenam os esforços de diferentes indivíduos, permitindo-nos alcançar metas que, de outra forma, seriam muito mais difíceis ou até mesmo impossíveis de serem atingidas. - Preservam o conhecimento: as organizações como as universidades, museus e corporações são essenciais porque guardam e protegem a maior parte do conhecimento que nossa civilização juntou e registrou. - Proporcionam carreiras: as organizações proporcionam aos seus empregados uma fonte de sobrevivência. Características das Organizações A Organização é uma associação de pessoas para atingir uma finalidade definida e predeterminada, ou seja, sua missão. As pessoas que compõem a organização são seus sócios, dirigentes, funcionários e voluntários, com objetivos e responsabilidades diferenciados, mas articulados em torno da missão da entidade. O homem, isoladamente, não tem condições de satisfazer todas as suas necessidades (necessidade é a falta ou privação de alguma coisa de desejo do homem). Assim, por meio da organização, é possível perseguir e alcançar objetivos, que seriam intangíveis para uma pessoa, atendendo as necessidades humanas. Toda organização quando criada é fundamentada com base em um propósito e, primeiramente, precisamos identificar se essa organização é de produtos (fabricação de carros, móveis, etc.) ou serviços (assistência técnica, salão de beleza, etc.). Uma organização somente existe quando ocorrem conjuntamente três condições: a. Interação entre duas ou mais pessoas. b. Desejo e disposição para cooperação. c. Finalidade de alcançar um desejo em comum. A organização é um sistema de forças ou atividades, conscientemente coordenadas, de dois ou mais indivíduos. O desejo de cooperar depende dos incentivos oferecidos pela organização e essa precisa influir no comportamento das pessoas por meio de incentivos materiais (como salário e benefícios), oportunidade de crescimento, consideração, prestígio ou poder social, condições físicas adequadas de trabalho, etc. Em outros termos, a organização oferece incentivos para obter a cooperação das pessoas envolvidas em todos os níveis hierárquicos. Dentro desse esquema, cada pessoa precisa alcançar os objetivos organizacionais (para se manter ou crescer na organização) e os seus objetivos pessoais (para obter satisfações). Para Barnard, o indivíduo precisa ser eficaz (alcançar os objetivos organizacionais) e eficiente (alcançar os objetivos pessoais) para sobreviver no sistema. A função do executivo, isto é, de cada administrador dentro da organização, é criar e manter um sistema de esforços cooperativos. Como a cooperação é essencial para a sobrevivência da organização, a função básica do executivo consiste em criar condições capazes de incentivar a coordenação da atividade organizada. As organizações podem ser públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, permanentes ou temporárias. Organização pública é aquela mantida pelo poder público, isto é, por qualquer nível de governo - federal, estadual ou municipal. Organização privada é a mantida pela iniciativa privada, isto é, por pessoas sócias da organização. Também existe a organização mista, na qual esforços públicos são combinados com privados. Organização com fins lucrativos é aquela cujo objetivo é gerar lucro a partir das atividades por ela desenvolvidas, para distribuí-lo aos seus sócios. Organização sem fins lucrativos não tem objetivo de lucro, mas outras finalidades, como amparar os necessitados, desenvolver atividades sociais (esportes, lazer), congregar pessoas. A ausência da finalidade de lucro não impede que a organização venda mercadorias ou preste serviços remunerados, mas o lucro dessas atividades deve reverter somente para a organização, jamais para seus proprietários. Organização permanente é aquela constituída por prazo indeterminado, em princípio para sempre, sem que isso impeça seu desaparecimento. Organização temporária é a constituída com uma finalidade específica, para desaparecer tão logo essa atividade tenha sido concluída. A Petrobras é uma organização mista, permanente, com finalidade lucrativa. Um consórcio de empresas de engenharia constituído para construir uma estrada é uma organização privada, temporária, com finalidade lucrativa. Um hospital municipal e uma associação de moradores são organizações permanentes, sem fins lucrativos, o primeiro público e a segunda privada. Conhecimentos Específicos As empresas O objetivo principal das empresas é a produção de bens e serviços que serão oferecidos no mercado de consumo. Cada empresa constitui uma criação particular, pois tem as suas próprias características, seus recursos, seus objetivos, etc. As empresas não são autônomas nem autossuficientes. Elas precisam ser administradas por pessoas qualificadas e são orientadas para o lucro: Lucro (retorno financeiro que excede o custo). 11 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Assumem riscos, que neste caso envolvem tempo, dinheiro, recursos e esforços. As empresas não trabalham em condição de certeza, como já comentado anteriormente. São dirigidas por uma filosofia de negócios: Os administradores tomam decisões que se relacionam com mercados, custos, preços, concorrência, governos, etc. Segundo Chiavenato14, “É uma organização que utiliza recursos a fim de atingir determinados objetivos. É uma organização social por ser uma associação de pessoas que trabalham em conjunto para a exploração de algum negócio”. concorrentes, agências reguladoras. Isso porque as empresas não vivem no vácuo, não estão isoladas e não são totalmente autossuficientes - funcionam dentro de um contexto do qual obtém recursos e informações para subsistência e funcionamento. Ressalta-se que as empresas constituem organizações inventadas pelo homem para se adaptarem constantemente às mudanças ambientais e alcançarem objetivos; são eficazes, sobrevivem e crescem quando conseguem se adaptar às mudanças ambientais e alcançam seus objetivos. A importância da Administração nas empresas Segundo Stoner (1999, p.4): "A Administração é o processo de planejar, organizar, liderar e controlar os esforços realizados pelos membros da organização e o uso de todos os outros recursos organizacionais para alcançar os objetivos estabelecidos." Chiavenato (2000) concorda com o conceito de Stoner quando diz que a Administração é o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar o uso de recursos a fim de alcançar objetivos. Chiavenato (2000, p. 5) ainda complementa o conceito de Administração dizendo que “[...] a tarefa básica da Administração é a de fazer as coisas por meio de pessoas de maneira eficiente e eficaz”. Nos dias atuais, a Administração nas empresas desempenha um papel fundamental para o bom desempenho organizacional, levando em consideração o atual cenário do mercado, que é extremamente volátil e vive em constante mudança. Sendo assim, a administração representa um fator substancial para qualquer negócio, pois oferece ferramentas que servem de apoio ao administrador e faz com que o processo decisório torne-se mais rápido, mais seguro, mais otimizado, menos custoso, etc. O profissional que utiliza a administração como meio de vida executa tarefas desde o nível hierárquico de supervisão elementar até o nível de dirigente máximo da organização, assim como pode atuar em diferentes frentes como a Administração da Produção, Administração Financeira, Administração de Recursos Humanos, Administração de Materiais, Administração de Estoques, Administração Mercadológica e Administração Geral. Em cada nível ou em cada frente da Administração de empresas há uma dinâmica diferente, pois há um conjunto de variáveis controláveis e incontroláveis. Não existem duas organizações iguais, assim como não existem duas pessoas idênticas. Cada organização possui uma identidade pessoal que é peculiar à sua gestão, ou seja, possui seus objetivos, seu ramo de atividade, um ou mais produtos ou serviços que oferta, uma missão e visão que cabe à sua cultura organizacional, seus pontos fortes e fracos, assim como cada uma possui ameaças e oportunidades inerentes ao seu negócio, sua política empresarial, sua situação tecnológica e financeira, entre outros. Isso só confirma que cada organização é única, mas que todas necessitam de uma administração eficiente e eficaz para conseguir agregar bons resultados. A evolução necessária das organizações se traduz em uma permanente readaptação das mesmas, para que possam atender às dinâmicas externas e internas. Devido a esse conjunto de particularidades que uma organização possui, é necessário traçar estratégias exclusivas às suas necessidades, de forma a gerar inovação e competitividade. É preciso entender o contexto no qual a empresa opera. O ambiente é todo o universo que envolve externamente a empresa. É tudo fora dela, isto é, é a própria sociedade, outras empresas e organizações, clientes, fornecedores, Administração para quê? Objetivos. Objetivos são as metas ou alvos que se busca atingir, todos nós possuímos objetivos, eles são as molas propulsoras que impulsionam as nossas vidas. As organizações também possuem objetivos, e são eles que alicerçam o trabalho, na medida em que determinam a estrutura das instituições, as atividades e a distribuição dos recursos humanos nas diversas tarefas (DRUCKER, 1991). Os objetivos em uma empresa devem ser dinâmicos, pois são à base da relação entre a organização o ambiente externo e os participantes e, portanto estão em contínua evolução, alterando essas relações, devendo ser reavaliados e modificados em função das mudanças no ambiente externo e interno da organização Objetivos amplos em uma empresa possibilitam a definição de políticas, diretrizes, metas, programas, procedimentos e normas; possibilitando que se identifique o papel que a organização desempenha na sociedade em geral. A administração possui dois objetivos principais: -Alcançar a eficiência - se refere aos meios, os métodos, processos, regras e regulamentos sobre como as coisas devem ser feitas na empresa a fim de que os recursos sejam adequadamente utilizados. Uma organização eficiente é aquela que utiliza racionalmente seus recursos, - Alcançar a eficácia – se refere aos fins, os objetivos e resultados a serem alcançados pela empresa, significa a capacidade de realizar um objetivo ou resolver um problema, capacidade de se chegar aos resultados. Administração nas Organizações Nas organizações os administradores ou gerentes são pessoas responsáveis pelo desempenho de outras pessoas, que formam sua equipe, e sobre essa equipe têm autoridade. Qual é à base de sustentação da administração? Seus princípios. Segundo CHIAVENATO (1993) os 11 princípios mais mencionados são: Em relação aos objetivos: 1 - Os objetivos da empresa devem ser claramente definidos e estabelecidos por escrito. Toda organização tem que ter um compromisso com metas comuns e valores compartilhados, tem de ter objetivos simples, claros e unificantes, simples e flexíveis. Em relação às atividades e agrupamento de atividades: 2 – As responsabilidades designadas para uma posição devem pertencer tanto quanto possível ao desempenho de uma simples função. 3 – As funções devem ser designadas para os departamentos de modo homogêneo para que se alcance a operação mais eficiente e econômica. Em relação à autoridade: 4 - Deve haver uma linha de autoridade claramente definida, conhecida e reconhecida por todos, desde o topo da organização até cada indivíduo da base. 14 Chiavenato, Idalberto. (2000). Teoria geral da administração. Vol I. 5. ed. São Paulo: Campus Conhecimentos Específicos 12 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 5 – A autoridade, a responsabilidade, os deveres de cada pessoa ou órgão, bem como suas relações com outras pessoas ou órgãos, devem ser definidos, estarem documentados e comunicados a todos. 6 - O desempenho das funções deve ser acompanhado da respectiva responsabilidade que deve andar junto com a correspondente autoridade, ambas devem estar equilibradas entre si. 7 – A autoridade para tomar ou iniciar uma ação deve ser delegada o mais próximo possível da cena da ação. 8 – O número de níveis de autoridade deve ser o mínimo possível. Em relação às relações: 9 - Há um limite quanto ao número de pessoas que podem ser supervisionadas por um superior. 10 - Cada pessoa deve subordinar-se a um único superior, evitando-se duplicidade de ordens. 11 – A responsabilidade da autoridade mais elevada para com os atos de seus subordinados é absoluta. Os administradores que entenderem esses princípios e trabalharem sob sua luz muito provavelmente serão administradores bem-formados e bem-sucedidos. As habilidades humanas compõem a gestão participativa de uma empresa - também chamada de empowerment – envolvendo a interação de diversas áreas e, consequentemente, de um emaranhado de profissionais que, juntos, participam do processo de tomada de decisão, e dessa forma trabalham o incentivo da criação de ideias, sugestões de melhorias, possíveis mudanças ou alterações estruturais, os profissionais são encorajados a participar, podendo contribuir muito mais, uma vez que “dois cérebros pensando é muito melhor que apena um”. Essa gestão envolve muitos profissionais e, de certa forma, faz com que as habilidades humanas sejam trabalhadas e desenvolvidas nesse ponto. Habilidades Conceituais São necessárias para todos os administradores, mas substanciais aos que fazem parte do nível estratégico, ou seja, da Alta Administração, pois essas habilidades requerem o raciocínio rápido e eficiente, úteis principalmente para a tomada de decisão. Refere-se a ideias na organização. É a capacidade de ter uma visão sistêmica, um olhar crítico e perceber como é a dinâmica de uma organização, como é estruturada, organizada - em outras palavras, é enxergar a relação que cada área estabelece entre si. Segundo Griffin15, as habilidades conceituais do administrador (gestor) dependem de sua capacidade de raciocinar, pois precisam da capacidade mental de entender a organização como um todo e o âmbito em que ela se insere para compreender como suas partes se encaixam e como enxergá-las, isso possibilita raciocinar estrategicamente, perceber o todo e tomar decisões com uma visão mais ampla, servindo para a organização inteira. O trabalho dos gerentes compreende: - Atividades de tomar decisões. - Atividades de processar informações. - Atividades de relacionar-se com pessoas, de dentro e fora da organização. Competências gerenciais - Habilidades necessárias ao Administrador O gerente ou o profissional que atua na Administração de uma empresa é avaliado por suas habilidades técnicas (que são as técnicas ligadas ao saber fazer, às competências de domínio da função), mas, principalmente, por suas habilidades comportamentais (estão ligadas com os fatores motivacionais, psicológicos e emocionais do indivíduo). Ou seja, o profissional da Administração não é apenas avaliado pelos seus conhecimentos tecnológicos da Administração, mas por seu modo de agir, pensar e tomar decisões, por suas habilidades, competências, atitudes, comportamentos, personalidade e filosofia de trabalho. Funções Organizacionais As funções organizacionais são as tarefas especializadas que as pessoas e os grupos executam, para que a organização consiga realizar seus objetivos. Segundo Maximiano, as funções mais importantes de qualquer organização são analisadas sucintamente a seguir: produção (ou operações), marketing, pesquisa e desenvolvimento, finanças e recursos humanos. A coordenação de todas essas funções especializadas é o papel da administração geral. Ou seja, são as tarefas especializadas que as pessoas e os grupos dentro de uma organização executam. As funções mais essenciais dentro de uma organização são as apresentadas abaixo: Habilidades Técnicas São habilidades relacionadas ao uso de conhecimento especializado e facilidade na execução de técnicas ligadas ao trabalho e aos procedimentos de execução; relacionadas a “coisas específicas” na organização. Um exemplo típico são as habilidades em contabilidade, programadores de computadores, engenharia, enfermagem, etc. Ou seja, é necessário ter uma formação profissional para ser possível desempenhar tal função, pois exige um conhecimento e experiência específicos na área. São as habilidades conhecidas como know how (saber como fazer), isto é, seria difícil executar uma tarefa sem ter a habilidade técnica prévia exigida. Operações (Produção) O objetivo de produção é fornecer o produto ou serviço da organização. Um sistema de operações produtivas utiliza e transforma recursos para fornecer bens e serviços aos clientes, usuários ou público-alvo. No fornecimento de produtos, matérias-primas são transformadas por pessoas e uso de máquina. Por exemplo: fabricação de pães e automóveis. Na prestação de serviços, os clientes são processados e transformados. Por exemplo: pacientes tratados em hospitais e alunos educados nas escolas. Há três tipos principais de processos produtivos: - Produção em massa: é o fornecimento de grande número de produtos e serviços, que podem ser simples ou complexos. - Produção por processo contínuo: é o fornecimento virtualmente ininterrupto de um único produto ou serviço, como gasolina, corantes, açúcar ou transmissão de programas de televisão. - Produção unitária e em pequenos lotes: é o fornecimento de produtos e serviços sob encomenda, simples ou complexos. Habilidades Humanas São as habilidades ligadas ao trabalho em equipe, ou seja, que envolve pessoas e referem-se à facilidade de relacionamento interpessoal e grupal. Neste caso, abrange as habilidades de comunicação, interação, coordenação, liderança, motivação, desenvolvimento pessoal, resolução de problemas, resiliência, capacidade de arguição, etc. Refere-se a pessoas, de maneira em geral. 15 GRIFFIN, Ricky W, e MOORHEAD, Gregor. Fundamentos do Comportamento Organizacional. 1a ed, São Paulo, Ática, 2006. Conhecimentos Específicos 13 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Marketing A função de marketing é estabelecer e manter a ligação entre a organização e seus clientes, consumidores, usuários ou público-alvo. Sua função abrange atividades de: - Pesquisa: identificação de interesses, necessidades e tendências do mercado. - Desenvolvimento de produtos: criação de produtos e serviços, inclusive seus nomes, marcas e preços. - Distribuição: desenvolvimento dos canais de distribuição e gestão dos pontos de venda. - Preço: políticas comerciais e estratégias de preço. - Promoção: comunicação com o público-alvo, por meio de propaganda, publicidade e promoção nos pontos de venda. - Vendas. - Avaliação de desempenho: informação sobre o desempenho das pessoas e definição de ações que permitam o aprimoramento do desempenho. - Remuneração ou compensação: definição de mecanismo de recompensas para as pessoas por seu trabalho. - Higiene, saúde e segurança: proteção das pessoas que trabalham para a organização. - Administração de pessoal: realização de atividades burocráticas, com registro de pessoal, manutenção de arquivos e prontuários, contagem de tempo de serviço, preparação de folhas de pagamento e acompanhamento de carreiras. - Funções pós-emprego: recolocação, aposentadoria e outros tipos de benefícios para ex-funcionários. Finanças A função financeira cuida do dinheiro da organização. Abrange também as decisões de: - Investimento: avaliação e escolha de alternativas de aplicação de recursos. - Financiamento: identificação e escolha de alternativas de fontes de recursos. - Controle: acompanhamento e avaliação dos resultados financeiros da organização. - Destinação dos resultados: seleção de alternativas para aplicação dos resultados financeiros da organização. Pesquisa e Desenvolvimento A função de pesquisa e desenvolvimento (P&D) é transformar as informações de marketing em produtos e serviços. Tem também outras funções, como a identificação e a introdução de novas tecnologias e melhoramentos nos processos produtivos, para reduzir custos. Funções Organizacionais não tradicionais Além das funções organizacionais já expostas, existem outras funções menos recorrentes como: Área Técnica: As áreas técnicas executam serviços de especializados dentro das organizações. Possuem atribuições variadas, entre elas a manutenção dos sistemas de informação, atendimento a um público específico (como área técnica de graduação ou pós–graduação em universidades), serviços de assistência técnica, etc. Segurança: Apesar do setor de Recursos humanos gerir a segurança local, muitas vezes o setor de segurança (composto pelos seguranças, supervisores e vigilantes, que de fato operacionalizam a segurança local) ocorre como um departamento autônomo. Muitas empresas terceirizam este setor para uma empresa especializada. Administrativa: A área administrativa possui o maior leque de atribuições dentro de uma organização. Em geral, quando não existe um setor especializado em uma organização, mas a função organizacional correspondente existe e é necessária, tal função é atribuída à administrativa. Um exemplo são as microempresas na qual um mesmo gestor possui múltiplas funções. As funções organizacionais administrativas podem ser: compras, manutenção do patrimônio, contabilidade, finanças, recursos humanos, atendimento aos clientes, etc. Função Contábil16: A Contabilidade controla a evolução do patrimônio da empresa; através da contabilidade é possível calcular e registrar todas as operações comerciais e financeiras realizadas em certo período, produzindo relatórios que são usados para fornecer aos seus usuários (internos e externos) informações úteis e relevantes para análise da situação econômica e patrimonial da empresa. As principais funções da Contabilidade são17: registrar, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em virtude da atividade econômica ou social que a empresa exerce no contexto econômico. - Registrar: todos os fatos que ocorrem e podem ser representados em valor monetário; - Organizar: um sistema de controle adequado à empresa; - Demonstrar: com base nos registros realizados, expor periodicamente - por meio de demonstrativos - a situação econômica, patrimonial e financeira da empresa; - Analisar: os demonstrativos podem ser analisados com a finalidade de apuração dos resultados obtidos pela empresa; - Acompanhar: a execução dos planos econômicos da empresa, prevendo os pagamentos a serem realizados, as quantias a serem recebidas de terceiros e alertando para eventuais problemas. Questões 01. A organização administrativa deve basear-se em princípios de organização. “Refere-se a cada cadeia de relações diretas de autoridade de um superior para um subordinado em toda a organização, desde a base até a cúpula, onde geralmente está o chefe principal como autoridade máxima”. Qual princípio foi definido acima? (A) Função de linha e de Staff; (B) Definição funcional; (C) Escalar; (D) Especialização. Recursos Humanos ou Departamento Pessoal Em recursos humanos o objetivo é encontrar, atrair e manter as pessoas de que a organização necessita. Isso envolve atividades que começam antes de uma pessoa ser empregada da organização e vão até depois que a pessoa se desliga. Recursos humanos têm outras funções como: - Planejamento de mão de obra: definição da quantidade de pessoas necessária para trabalhar na organização e das competências que elas devem ter. - Recrutamento e seleção: localização e aquisição de pessoas para a organização. - Treinamento e desenvolvimento: transformação dos potenciais das pessoas em competências. 02. Advertindo que os princípios de administração são flexíveis e não absolutos, e devem poder ser empregados independentemente de condições mutáveis ou especiais, Fayol enumerou catorze princípios de administração derivados de sua experiência. Um dos princípios defende que "os http://atitudeenegocios.com/funcao-da-contabilidade/ http://www.covrecontabilidade.cnt.br/2011/08/logo-estaremos-noar.html 16 17 Conhecimentos Específicos 14 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO empregados devem receber ordens somente de um superior". Esse princípio é conhecido como: (A) Princípio da Divisão do Trabalho. (B) Princípio da Autoridade e Responsabilidade. (C) Princípio da Unidade de Comando. (D) Princípio da Ordem. (E) Princípio da Disciplina. É o conjunto ordenado de responsabilidades, autoridades, comunicações e decisões das unidades organizacionais de uma empresa. Segundo Stoner18, a estrutura organizacional é a forma pela qual as atividades de uma organização são divididas, organizadas e coordenadas. Há dois tipos de estruturas organizacionais mais utilizadas no mundo da Administração, são chamadas como Estrutura Orgânica e Estrutura Mecânica, ambas possuem diferenças na atuação com seus públicos, bem como se predispõe no mercado. 03. O que é Administração? (A) É o ato de trabalhar só, para realizar seus objetivos. (B) É o ato de trabalhar com várias pessoas, mas sem nenhuma preocupação com a organização. (C) É o ato de trabalhar com e por intermédio de outras pessoas para realizar os objetivos da organização, bem como de seus membros. (D) Trabalhar para realizar os objetivos pessoais sem a participação e conhecimento de ninguém (E) É o ato de trabalhar somente por intermédio de terceiros para realizar os objetivos da organização, bem como as suas. Estrutura Mecânica: A hierarquia é bastante evidente e exerce influência sobre o processo de tomada de decisão, portanto a centralização torna-se um elemento respeitado, já que todas as informações e acontecimentos devem ser transmitidos pelos superiores imediatos. A estrutura mecânica é norteada por muitas regras, normas e controles, fazendo com que a cultura organizacional seja focada no cumprimento de burocracias. Portanto esta estrutura pode ser considerada como conservadora e centralizadora, o funcionário é visto como uma máquina que deve produzir conforme a capacidade da empresa. 04. Sobre administração é INCORRETO afirmar: (A) Fazer as organizações serem capazes de utilizar corretamente seus recursos e atingir seus objetivos. (B) É o processo de tomar decisões sobre objetivos e utilização de recursos. (C) A quantidade de recursos empregados torna mais ou menos complexo o processo de administrar. (D) Um sistema econômico predominante nos países industrializados e em desenvolvimento. Estrutura Orgânica: nesse tipo de estrutura o trabalho ou as atividades são divididas em equipes, onde a divisão das tarefas é realizada de maneira democrática, não há o recebimento constante de ordens pois os funcionários são estimulados a terem maior responsabilidade e autonomia. A variabilidade humana é vista como um estímulo para o processo de tomada de decisão. Os funcionários possuem mais autoconfiança para darem ideias, opiniões, sugestões de melhorias ou de mudanças. Essa gestão mais democrática é um grande incentivo para otimização de tempo, redução de desperdícios e perdas, bem como maior agilidade na resolução de problemas ou de situações inusitadas. 05. Os administradores, para exercer as funções gerenciais, precisam dominar determinadas habilidades para desempenhar seu trabalho com eficiência e eficácia. A habilidade relacionada ao entendimento da organização como um todo e que permite o administrador compreender as dificuldades enfrentadas tanto pelo seu departamento quanto pelos outros é a (A) conceitual. (B) humana. (C) técnica. (D) comportamental. Para que a organização tenha a sua gestão eficiente é preciso que a complexidade, especificação, e incertezas, é preciso que tais fatores que circulam uma estrutura organizacional sejam analisados para que a estrutura se adapte melhor as variações do ambiente, por isso as análises do ambiente tanto interna quanto externa permitem que a empresa elabore uma análise de suas potencialidades, bem como de suas deficiências, e dessa forma consiga delinear melhor suas estratégias e objetivos organizacionais. Assim sendo, para que a empresa tenha uma estrutura adequada as suas tarefas ela deve-se levar em consideração a situação atual da organização e também alguns aspectos, como, natureza das atividades, controle interno, execução, etc. Para isso existem alguns tipos de estruturas que podem colaborar com todas as questões de complexidade, especialização, tamanho da organização, grau de incerteza e relações de funções. Respostas 01. C / 02. C / 03. C / 04. D / 05. A 3.1 Características das organizações formais: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. Basicamente, temos a estrutura formal e a informal: A estrutura formal é deliberadamente planejada, e tem alguns de seus aspectos formalmente representados nos organogramas. Por outro lado, a estrutura informal consiste numa rede de relações sociais e pessoais não estabelecida formalmente, ou seja, surge da interação entre as pessoas, desenvolvendo-se espontaneamente a partir de suas relações na organização. Estruturas Organizacionais Podemos conceituar que a estrutura organizacional é forma como a empresa se organiza internamente, como articula suas atividades e seus negócios, em outras palavras, é a dinâmica de uma empresa no mercado, como ela desenvolve suas capacidades para melhor atender o público interno (colaboradores) e externo (clientes, fornecedores, acionistas, investidores, etc). Benefícios de uma estrutura adequada: - Identificação das tarefas necessárias; STONER, James & FREMAN, Edward. Administração. Rio de Janeiro: Prentice Hall, 1992. 18 Conhecimentos Específicos 15 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO - Organização das funções e responsabilidades; - Informações, recursos, e feedback aos empregados; - Medidas de desempenho compatíveis com os objetivos; - Condições motivadoras. Estrutura Funcional Características - Agrupa pessoas que exercem funções em uma determinada área na organização. - Especialização das funções. - A estrutura funcional é adequada para pequenas e médias empresas. Quando há muito crescimento da empresa, torna-se ineficaz a comunicação e o controle organizacional, e torna a manutenção das diversas áreas muito dispendiosa. - Indicada para empresas estáveis. Tipos de Estruturas Organizacionais Formais Vale dizer que a estrutura organizacional atende as exigencias internas e externas das organizaçoes. Em cada tipo de estrutura podemos encontrar vantagens e desvantagens limitadas as necessidades de cada organizaçao. Podemos definir três tipos tradicionais de organização: -1. organização linear; -2. organização funcional; -3. organização linha-staff Tipos de Estruturas Organizacionais tradicionais Estrutura Linear, Militar ou Tipo Linha Características: - Chefia - fonte exclusiva de autoridade; - as ordens seguem a via hierárquica; - Cada empregado recebe ordens e se reporta exclusivamente com um chefe imediato a ele; - As comunicações entre órgãos são efetuadas exclusivamente através das linhas no organograma; - As decisões são centralizadas na cúpula da organização Figura 2: Organograma de estrutura departamental Funcional Vantagens e desvantagens da Estrutura Funcional Vantagens Maior especialização dos funcionários (sabem mais sobre suas respectivas áreas); Aumenta o relacionamento entre empregados dentro de um mesmo setor; Autoridade baseada no conhecimento (e não na pura e simples hierarquia). Figura 1: Organograma de estrutura departamental Linear A Estrutura Linear apresenta as seguintes vantagens e desvantagens: Vantagens Clara definição responsabilidades; das Maior velocidade na tomada de decisões; Desvantagens A chefia centraliza as decisões; As equipes são preparadas para seguir ordens, não para inovar; Estrutura facilmente compreendida pelos integrantes da organização; Lentidão nas comunicações; Fácil implantação. Pouca especialização dos líderes nas funções da organização. Conhecimentos Específicos Desvantagens Dificulta interdisciplinaridade funções; a das Diminui a visão global da empresa; Dificulta a tomada de decisão; Líderes têm menos poder hierárquico, o que leva à perda de autoridade. Estrutura Linha-Staff - Fusão das estruturas (funcional e da linear). Cada órgão se reporta a apenas um órgão superior, porém também recebe assessoria e serviços especializados de diversos órgãos de staff; - Separação entre órgãos operacionais (executivos) e órgãos de apoio (assessores) - órgãos especializados aconselham os chefes de linha; - conquanto haja duas fontes de autoridade, apenas a dos chefes das unidades de linha se projeta diretamente sobre cada empregado. 16 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO suas principais atividades oferecidas aos pacientes, como: Cirurgia; Radiologia; Pediatria; entre outros. Um banco também poderá estruturar suas operações em contas correntes, câmbio, cobrança, empréstimos, financiamentos, etc. A estrutura por produtos separa a estrutura organizacional da empresa por unidades na base de produtos. Observe a figura que exemplifica a estrutura por produtos. Estrutura por produtos Figura 3: Organograma de estrutura departamental tipo Linha-Staff Vantagens e desvantagens da Estrutura Linha-Staff: Vantagens Mistura a estrutura funcional (mantendo a especialização) com a linear (mantendo a autoridade). Traz as vantagens desses dois tipos de estrutura; Atividade conjunta entre linha e staff. Desvantagens Pode haver conflitos entre a área especializada (staff) e os executores (linha); Fonte: Adaptado de Chiavenato, 2011. Vantagens: Estimula a responsabilidade dos colaboradores para um produto ou linha de produtos específicos; Maior especialização e domínio sobre as especificidades dos produtos que trabalha; Facilita o processo de comunicação, pois os profissionais possuem os mesmos objetivos, com foco voltado para o produto, sendo assim o fluxo de informações entre profissionais contribui para o desempenho do produto. Contribui para o melhoramento do produto, os profissionais especializados podem trocar ideias, sugestões, possíveis mudanças com maior agilidade e credibilidade; Essa estrutura é recomendada para empresas que lidam com fatores externos incontroláveis, situações de imprevisibilidade e mutação, pois os esforços já estão voltados para o constante aperfeiçoamento de melhorias e mudanças no produto. O foco voltado para o produto pode trazer maior satisfação por parte dos clientes. Altos custos de se manter uma assessoria dentro da empresa; Pouca especialização de quem realmente toma as decisões (linha). Outras formas de departamentalização A departamentalização é uma forma de sistematização da estrutura organizacional que visa agrupar atividades que possuem uma mesma linha de ação com o objetivo de melhorar a eficiência operacional da empresa. Dessa forma, a empresa consegue juntar recursos, unidades e pessoas que tenham esse ponto em comum. Até aqui foram visualizadas as formas de departamentalização por meio das estruturas organizacionais mais tradicionais. Porém, existem outras formas. Entre outros tipos de departamentalização podemos citar: 1. Por produtos ou serviços. 2. Por localização geográfica. 3. Por clientes. 4. Por fases do processo (ou processamento). 5. Por projetos. 6. De matriz (matricial) Desvantagens: Aumento dos custos operacionais, uma vez que exige um número maior de chefias ou coordenadores, já que as áreas são divididas por produtos e, portanto necessita de uma coordenação mais efetiva; Esse tipo de estrutura não é recomendado para empresas que lidam com poucos produtos no mercado, pois acarretaria em custos operacionais elevados; Como lida com um mercado de instabilidades, ocasiona certa insegurança frente aos colaboradores, que receiam em situações de alta instabilidade externa, serem demitidos ou mesmo terem uma desvalorização na carreira profissional; É necessário maior coordenação por conta da especialização, fazendo com que a empresa tenha com isso maiores encargos salariais; É necessário também investir em estrutura, pois a empresa deve investir especialização dos profissionais para conseguir obter melhor desempenho do produto/serviço. Estrutura por produtos ou serviços Esse tipo de estrutura é utilizado quando o agrupamento de atividades é baseado nos produtos ou serviços que a empresa oferta. Todas as atividades requeridas para suprir um produto ou serviço, mesmo não sendo atividades similares devem estar agrupadas em um mesmo departamento, pois o foco deve estar totalmente voltado a suprir as necessidades que o produto requer. Esse tipo de estrutura facilita em muito o emprego de tecnologia, dos maquinários e equipamentos, do conhecimento, da mão de obra, de modo que todos os esforços ficam concentrados para aumentar a eficiência dos produtos que manuseia. Há empresas que lidam somente com serviços, e, portanto essa estrutura é denominada como estrutura por serviços, a única diferença é que o agrupamento das atividades tem o foco voltado para os serviços ao invés dos produtos. É o caso dos hospitais, que possuem divisão de departamentos conforme Conhecimentos Específicos Estrutura por localização geográfica É também chamado de estrutura territorial, esse tipo de organização é mais indicado quando o agrupamento de atividades de acordo com a localização do trabalho onde será desempenhada uma área de mercado da empresa. A presunção implícita nessa estratégia é que, onde os mercados estão dispersos, a eficiência pode ser melhorada, desde que todas as atividades estejam agrupadas em uma mesma região, ou local. Estrutura por localização geográfica 17 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO responsabilidade, cumprimento de prazos, cumprimento nas entregas, acordo para melhores condições de pagamento e prazos. Bem como a empresa fornecedora poderá ter maior segurança nas vendas de seus produtos para o cliente, pois sabe que a relação estabelecida é de longo prazo, portanto, de credibilidade e confiança. De forma a assegurar parte do faturamento e consequentemente dos resultados da empresa. Estrutura por clientes Fonte: Adaptado de Chiavenato, 2011. Segundo Chiavenato19, “a estrutura por base territorial é geralmente utilizada por empresas que cobrem grandes áreas geográficas e cujos mercados são extensos. É especialmente atrativa para empresas de larga escala e cujas atividades são geograficamente dispersas”. Essa estratégia é bastante utilizada por empresas multinacionais para operar suas atividades fora do país de origem, como uma forma de facilitar as barreiras alfandegárias, impostos e também estrategicamente melhor para os clientes. Fonte: Adaptado de Chiavenato, 2011. Vantagens: Permite maior visibilidade por região quanto aos resultados, sejam custos, gastos, rentabilidade, etc.; Quando o ambiente externo exige da empresa um posicionamento mais estratégico por parte de suas atividades locais esse tipo de estrutura torna-se substancial; Os profissionais podem aproveitar o desenvolvimento e economia local ou regional para investir em novos produtos ou serviços e investir cada vez mais na região; É mais indicada para empresas de varejo; Permite reduzir alguns custos como impostos, taxas, pedágios, etc.; Permite localizar-se mais próximo do cliente, facilitando o cumprimento de prazos e entregas. Vantagens são: Quando a satisfação do cliente é o ponto mais importante da organização; Quando a empresa depende substancialmente do faturamento advindo de um cliente específico; Quando o negócio depende de diferentes tamanhos ou características de produtos ou serviços que variam conforme o tipo ou o tamanho do cliente. Desvantagens: Dependência da demanda de clientes; O foco fica totalmente voltado aos clientes, podendo ocasionar uma perda significativa do foco em outros objetivos organizacionais que também são importantes; Se caso a economia local não apresentar significativo crescimento pode interferir direta ou indiretamente nos negócios. Desvantagens: O enfoque territorial pode ofuscar o enfoque nos aspectos de planejamento, execução ou controle da organização como um todo; Cada gestor que coordena os departamentos tomará decisões baseadas na realidade regional, neste caso a organização está mais voltada para os aspectos regionais do que para os aspectos internos da empresa, podem ser deixados de lado os pontos fortes e fracos que precisam ser constantemente revisados; Se não for bem estudada, essa estratégia de departamentalizar por região ou território pode tornar-se um grande prejuízo para a empresa, há muitos casos que a empresa precisou retornar suas atividades descentralizadas para matriz, por falta de estratégia e rentabilidade. Estrutura por processos É quando o agrupamento das atividades está centralizado nos processos de produção e equipamento. É encontrada com mais frequência em produção, por exemplo, as atividades de uma fábrica podem ser grupadas em perfuração, esmerilamento, soldagem, montagem e acabamento, cada uma de acordo com os departamentos. Estrutura por processos Estrutura por clientes Neste tipo de estrutura ocorre quando o agrupamento de atividades é dividido conforme o segmento de clientes, de acordo com o perfil de clientes que são atendidos. O perfil do cliente é um aspecto muito importante e deve ser levado em consideração, questões como as necessidades, preferências, exigências e desejos dos clientes precisa ser uma preocupação constante para que essa estratégia de departamento consiga resultar em sucesso. É uma forma de parceria entre o cliente e a empresa fornecedora, pois ambas possuem benefícios, uma vez que o cliente terá prioridade frente à empresa, pois terá profissionais especializados em cuidar somente de suas necessidades específicas, portanto oferecendo maior Fonte: Adaptado de Chiavenato, 2011. Vantagens: Maior especialização de recursos alocados; Possibilidade de comunicação mais rápida de informações técnicas; Visão especializada do processo, sendo possível ter mais habilidades dentro de um processo específico. Desvantagens: Possibilidade de perda da visão global do andamento do processo; Flexibilidade restrita para ajustes no processo. 19 Chiavenato, Idalberto. Introdução à teoria geral da Administração. 8 – ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. Conhecimentos Específicos 18 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Estrutura por projetos Neste tipo de estrutura, os profissionais trabalham em função de um ou mais projetos, de forma que recebem atribuições temporárias levando em consideração que o projeto tem data de início e término. Terminado o projeto as pessoas são deslocadas para outras atividades. Por exemplo: uma firma contábil poderia designar um sócio (como administrador de projeto), um contador sênior, e três contadores juniores para uma auditoria que está sendo feita para um cliente. Uma empresa manufatureira, um especialista em produção, um engenheiro mecânico e um químico poderiam ser indicados para, sob a chefia de um administrador de projeto, completar o projeto de controle de poluição. Em cada um destes casos, o administrador de projeto seria designado para chefiar a equipe, com plena autoridade sobre seus membros para a atividade específica do projeto. Capacita a organização a responder rapidamente à mudança. São abordagens orientadas para a tecnologia. Desvantagens: Pode haver choques resultantes das prioridades. Estrutura por projetos Departamentalização Mista Fonte: Adaptado de Chiavenato, 2011. Podemos citar como vantagens: -Permitem comunicação aberta e coordenação de atividades entre os especialistas funcionais relevantes; Capacita a organização a responder rapidamente à mudança; São abordagens orientadas para a tecnologia, portanto contribuem para o melhor desempenho. É o tipo mais frequente, cada parte da empresa deve ter a estrutura que mais se adapte à sua realidade organizacional. Além disso, ressalta-se que devido à competição de mercados, as estruturas organizacionais tendem a ficar cada vez mais enxutas. Questões E como desvantagens: -Pode haver choques resultantes das prioridades; Pode haver perda de controle e coordenação se a empresa tiver muitos projetos em funcionamento. 01. A estrutura organizacional que promove a retenção do processo decisório na cúpula da organização é denominada estrutura: (A)facilitada (B)matricial (C)indelegada (D)centralizada (E)monocrática DEPARTAMENTALIZAÇÃO DE MATRIZ: A Departamentalização de matriz é semelhante à de projeto, com uma exceção principal. No caso da Departamentalização de matriz, o administrador de projeto não tem autoridade de linha sobre os membros da equipe. Em lugar disso, a organização do administrador de projeto é sobreposta aos vários departamentos funcionais, dando a impressão de uma matriz. A organização de matriz proporciona uma hierarquia que responde rapidamente às mudanças em tecnologia. Por isso, é tipicamente encontrada em organização de orientação técnica, como a Boeing, General Dynamics, NASA e GE onde os cientistas, engenheiros, ou especialistas técnicos trabalham em projetos ou programas sofisticados. Também é usada por empresas com projetos de construção complexos. 02. Julgue as afirmativas e selecione a opção correta. I. A estrutura organizacional é o gráfico que representa as unidades da organização. II. Hierarquia é sinônimo de cadeia de comando. O poder de dirigir desce de cada nível para o imediatamente inferior, que tem a obrigação de obedecer. III. A estratégia organizacional orienta a definição da estrutura organizacional. (A) Somente I está correta. (B) Somente II está correta. (C) Somente I e III estão corretas. (D) Somente II e III estão corretas. (E) Todas as opções estão corretas. Vantagens: Permitem comunicação aberta e coordenação de atividades entre os especialistas funcionais relevantes. Conhecimentos Específicos 19 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 03. Estrutura Organizacional é: (A) O conjunto de tarefas desempenhado por uma ou mais pessoas, servindo como base para a departamentalização. (B) A posição hierárquica que uma pessoa ocupa na empresa e o conjunto de atribuições a ela conferido. (C) A forma pela qual as atividades de uma organização são divididas, organizadas e coordenadas. (D) A cadeia de comando que se inicia nos gestores de topo e segue até os trabalhadores não gestores, passando sucessivamente por todos os níveis organizacionais. (E) A guia de conduta, estável e de longo prazo, estabelecida para dirigir a tomada de decisões. Planejar - Dirigir (ou liderar)– Comunicar - Controlar e Avaliar. É válido ressaltar que, segundo Chiavenato20, “quando essas funções são consideradas em um todo integrado formam o processo administrativo, entretanto quando consideradas isoladamente constituem apenas funções administrativas”. Essas funções devem ser coordenadas para que possa haver uma sequência na execução de cada uma delas, embora não haja uma regra e muitas vezes sejam executadas simultaneamente, pois traduzem uma interação dinâmica. Planejamento 04. A estrutura de uma organização deve ser estabelecida de acordo com os objetivos e as estratégias determinadas pela alta administração. Para definir a estrutura, é necessário que se avaliem a rotina e os procedimentos que darão suporte às atividades para que os objetivos sejam alcançados. As empresas constituem organizações de dois tipos: a organização formal e a informal. A estrutura organizacional requer principalmente uma organização: (A) formal, que é aquela planejada e resultado das relações pessoais do corpo funcional. (B) formal, que é instável porque está sujeita ao controle da direção da empresa. (C) formal, que enfatiza as relações de autoridade e responsabilidade. (D) informal, que pode ser extinta porque não faz parte do organograma. (E) informal, que é aquela que se desenvolve espontaneamente e está retratada no organograma O administrador é um profissional que necessita ter uma visão sistêmica para que consiga tomar decisões estratégicas com maior segurança e previsibilidade. É preciso que haja um planejamento de suas atividades no futuro, facilitando à empresa enxergar quais ações serão necessárias a fim de conseguir alcançar os objetivos propostos. Sendo assim, o planejamento está substancialmente ligado às prospecções futuras de uma organização e ao alcance de uma melhor posição no mercado competitivo. Por isso, é necessário que uma organização estabeleça seus planos e ações com o intuito de conseguir minimizar custos e desperdícios. O planejamento aloca todos os recursos materiais, humanos, financeiros, tecnológicos, informacionais, entre outros, possibilitando à empresa esboçar seus objetivos, traçar novas estratégias e projetar planos que possam trazer maior organização, responsabilidade, comprometimento de toda equipe que está envolvida com essa função administrativa, bem como anteceder-se a situações de imprevistos. Os planos servem como base para o planejamento e possuem um papel muito importante, pois por meio deles a empresa pode: - Planificar sugestões, ideias em conjuntos com demais colaboradores ou equipes; - Avaliar o ambiente; - Delinear hipóteses; - Definir atividades e quem serão os responsáveis; - Preparar treinamentos para melhor desenvolver os talentos; - Permite um sistemático controle dos objetivos: como, quando, quem, onde e para que está sendo executado; Assim, como a escala hierárquica que coordena a autonomia e responsabilidades de uma organização, o planejamento também possui uma divisão que ocorre entre as escalas de nível estratégico, tático e operacional. 05. Na estrutura organizacional de tipo linear (A) a autoridade é baseada na especialização e no conhecimento, e não na hierarquia. (B) entre o superior e os subordinados existem linhas diretas e únicas de autoridade e responsabilidade. (C) os órgãos de linha estão diretamente relacionados com os objetivos vitais da empresa. (D) a hierarquia é flexível e mutável, capaz de se adaptar rapidamente às necessidades de cada projeto. (E) combinam-se a departamentalização funcional e por projeto, sacrificando o princípio da unidade de comando. Respostas 01. D / 02. D / 03. C / 04. C / 05. B IMPORTANTE! O planejamento estratégico se baseia no ESTABELECIMENTO de METAS, OBJETIVOS, POLÍTICAS e MISSÃO da ORGANIZAÇÃO. 3.2 Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. META = Objetivo de curto prazo. OBJETIVO = alvo a ser alcançado POLÍTICAS = são as diretrizes amplas e gerais para se chegar aos objetivos MISSÃO = é a razão de existência da empresa Processo Organizacional Planejamento Tático: Analisa alternativas para realizar a missão da empresa, no entanto é um planejamento de médio prazo, normalmente anual, nível departamental, cada departamento da empresa tem o seu. O processo organizacional - ou também chamado de processo administrativo - explica as funções administrativas de uma organização, como é feito o planejamento para que consiga manter a eficiência e a eficácia de seus negócios e manter a competitividade no mercado em que atua. Tal processo constitui quatro funções administrativas que são primordiais para um excelente resultado organizacional: 20 Chiavenato, Idalberto. Administração Geral e Pública. Provas e Concursos. 3ª edição – Barueri, SP: Manole, 2012. Conhecimentos Específicos 20 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Planejamento Operacional: É o planejamento diário é a parte que elabora cronogramas específicos, cada tarefa deve ser planejada, daí são criados métodos, procedimentos, normas, metas, programas. - Aumentar o nível da qualidade do trabalho, por meio da motivação; - Estimular a participação com sugestões, novas ideias e estratégias. - Entre outros. Direção Veja agora alguns princípios da direção: A direção está relacionada com o direcionamento que os objetivos traçados anteriormente terão para conseguir alcançar a execução e consequente sucesso. É a direção que proporcionará um norte aos objetivos e planos, é responsável por interpretar o que foi definido na função do Planejamento e instruir as equipes sobre como colocar em prática, a fim de garantir que tudo seja executado conforme o planejado - sem perder o foco. Segundo Chiavenato21, “como tempo é dinheiro, quando se trata de negócios, a má ou morosa interpretação dos planos pode provocar elevados custos. O bom administrador é aquele que pode explicar e comunicar as coisas às pessoas que precisam fazê-las bem e prontamente, orientando-as, sanando todas as dúvidas possíveis, além de impulsioná-las, liderá-las e motivá-las adequadamente”. O que Chiavenato explica é que a função de Direção não tem mero papel operacional; em outras palavras, não é simplesmente apontar a direção à uma equipe e dizer siga em frente, mas ser capaz de executar o papel de um verdadeiro líder, e esse papel não é único e exclusivo do gerente ou do executivo, do coordenador, mas de toda equipe, todos dentro do seu cargo e função podem ser líderes, todos podem contribuir para o direcionamento dos objetivos e atividades. Esta é a função da tomada de decisões, de liderança e intercomunicação com os subordinados. Fazer acontecer, dinamizar, esta função administrativa exige muito da habilidade humana do profissional pela área relacionada, a direção pode ser a nível institucional abarcando toda a empresa, nível departamental abrangendo as unidades em separado e, por fim, a nível operacional. Sendo assim, esta função envolve influenciar as pessoas para que trabalhem num objetivo comum. Metas traçadas, responsabilidades definidas, é preciso neste momento uma competência essencial, qual seja, a de influenciar pessoas de forma que os objetivos planejados sejam alcançados." A chave para tal, está na utilização da sua afetividade, na sua interação com o meio ambiente que atua. Na gestão não basta apenas ser uma pessoa boa, é necessário que tenha nascido para vencer, vitória essa que está relacionada com a busca constante de desafios, com a coragem de mobilizar-se, de assumir seu papel diante de seus pares, de seus colaboradores e de seus supervisores. Quando se fala em Dirigir ou Liderar é necessário que haja um certo conhecimento em gestão de pessoas, onde é preciso ser atencioso e cuidadoso, ser competente e reconhecer a competência alheia. Trabalhar ou liderar pessoas é uma tarefa árdua, em que mais depressa se detectam os fracassos do que os sucesso, já que no primeiro caso toda a empresa se poderá ressentir, no segundo, o mérito é geralmente assumido de forma solitária. Unidade de Comando: Cada funcionário tem um superior ao qual deve prestar contas Delegação: Compreende designação de tarefas, de autoridade, de responsabilidade. Amplitude de Controle: Há um limite quanto ao número de posições que podem ser eficientemente supervisionadas por um único indivíduo. Princípio da coordenação ou relações humanas: harmoniza os esforços individuais em benefício de um bem comum. A função Direção/Liderança é considerada como uma função interpessoal, pois lida com a Comunicação. Esta, embora não esteja em um quadrante específico apresentado na figura do ciclo administrativo, está contida dentro da função Direção. O destaque do estudo para esse subtópico surge, pois a comunicação é um dos elementos mais importantes para que haja sucesso no processo organizacional. Por isso foi um elemento colocado separadamente, mesmo estando contido dentro da função Direção. Esta é uma função administrativa que se relaciona diretamente com os colaboradores, portanto é uma função muito mais pessoal do que as outras funções. Ao conceituar a Comunicação, podemos destacar que, segundo Philip Kotler, o processo de comunicação possui nove variáveis. O emissor e o receptor representam as partes envolvidas na comunicação (quem emite e quem recebe a mensagem). A mensagem e o meio representam as principais ferramentas de comunicação: o que se diz e de que forma o receptor tem acesso à informação. A Codificação, a decodificação, a resposta e o feedback (retorno) são os elementos que dizem respeito ao processo de comunicação em si. E o ruído corresponde a todos os fatores que possam interferir na mensagem que se pretende transmitir. Níveis de direção: - Presidentes, diretores, altos executivos: gerem a empresa como um todo (nível estratégico). - Gerentes e pessoal intermediário: gerem departamento específico (nível tático). - Supervisores e encarregados: gerem os grupos de pessoas e tarefas no nível operacional (nível operacional). Comunicação A função administrativa DIREÇÃO está diretamente relacionada ao tema relativo à COMUNICAÇÃO, que, a partir de agora traremos mais especificamente. A comunicação representa o intercâmbio de pensamento e de informações para proporcionar compreensão entre o emissor e o receptor, além de confiança e boas relações humanas. Envolve troca de fatos, ideias, opiniões ou emoções entre duas ou mais pessoas e é também definida como interrelações por meio de palavras, letras, símbolos ou mensagens e como um meio para o participante de uma organização partilhar significado e compreensão com outros. Quando se fala em comunicação, pensa-se em um dos maiores desafios de todas as pessoas e empresas, ou seja, de que as pessoas se comuniquem bem e cada vez melhor nas suas relações pessoais dentro e fora das empresas. Quem Podemos classificar alguns propósitos para essa função: - Guiar as atividades e responsabilidades; - Conduzir a equipe quando há dificuldades e dúvidas; - Desenvolver o foco na equipe, para que todos estejam alinhados ao mesmo objetivo; - Permitir uma comunicação transparente e eficaz; 21 Chiavenato, Idalberto. Administração Geral e Pública. Provas e Concursos. 3ª edição – Barueri, SP: Manole, 2012. Conhecimentos Específicos 21 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO nunca ouviu de falar de erros e problemas gerados pela má comunicação ou pela falta dela. Além disso, toda comunicação envolve transações entre pessoas. A comunicação é um processo de passar informação e compreensão de uma pessoa para outra. A comunicação faz parte da vida de cada indivíduo, independente de sua vontade. Manifesta-se de diferentes formas, impregnadas de significados, que necessitam ser interpretadas/reinterpretadas. A comunicação implica em trocas, atos e ações compartilhadas, pressupõe interação, diálogo e respeito mútuo do falar e deixar falar, do ouvir e do escutar, do entender e fazer-se entender e principalmente do querer entender. É a sempre a busca da relação e do compartilhamento. Comunicação é um processo de transformação das informações para a compreensão humana nas relações entre pessoas. Este processo se dá de modo oral (verbal), escrito ou corporal (por gestos do corpo, olhar). para cada tipo de pessoa. Ocorre por exemplo, quando alguém de uma área específica usa palavras técnicas como se todo mundo entendesse, ou de um jovem que use gírias com pessoas de todas as idades, etc. -Não Avaliação da Fonte: quando se recebe uma mensagem deve-se avaliar a fonte, verificar se ela tem crédito, se esta pessoa por acaso não costuma fazer fofocas e intrigas por exemplo. Em minhas aulas de comunicação sempre cito “se todas as pessoas avaliassem a fonte não existiriam fofoqueiros e intrigantes”. -Emoção: sentimentos de felicidade, irritabilidade ou de tristeza em demasia afetam a concentração das pessoas fazendo com elas se esqueçam de partes da comunicação, por exemplo, duas pessoas que acabaram de discutir e ainda estão exaltadas e tentam chegar a um acordo sobre quem errou estarão ainda emocionadas para o uso correto da razão e da comunicação, o ideal é retomarem o diálogo depois. -Preconceitos: são os pré-julgamentos de pessoas para pessoas, achar que alguém é orgulhoso, apenas pela aparência dele sem conhecê-lo e assim criar assim uma antipatia que barra a comunicação, ou o oposto, simpatizar com alguém que mal conheceu e sair confiando de imediato em tudo o que ele fala, sempre também digo nas minhas aulas “todo estelionatário é simpático e fala bem”. Para vencer esta barreira devemos aprofundar nossas percepções sobre as pessoas procurando conhecê-las melhor antes tirarmos quaisquer conclusões sobre elas, tanto negativas, quanto positivas. -Hostilidades: é impossível se sentir bem tentando se comunicar com uma pessoa hostil. Deve haver gentileza nas comunicações. O processo de comunicação é composto por três elementos básicos, embora alguns autores considerem outros além destes: ·Emissor ou Fonte: é a pessoa que gera a mensagem; ·Canal: é o instrumento usado para expor a mensagem; ·Receptor ou Destinatário: é a pessoa que recebe a mensagem. Desta forma, a comunicação somente ocorre quando o destino compreende a mensagem. Caso a mensagem não chegue a seu destino, ou se o destino não a compreender, a comunicação não se efetiva. Portanto, temos que a retroinformação ou “feedback” constitui um elemento importante no sistema de comunicação. Quando ela existe, a comunicação é bilateral, ocorrendo nos dois sentidos. Quando não há retroinformação, a comunicação é feita em um só sentido, não havendo nenhum retorno para que a fonte possa conhecer o resultado. Observe que a retroinformação não garante a eficácia da comunicação, mas aumenta a sua precisão, além de possuir a vantagem de produzir autoconfiança para ambas as partes, pois permite o conhecimento dos resultados. Sendo assim, antes, durante e até depois do processo de comunicação, podem surgir as chamadas barreiras de comunicação que são obstáculos que atrapalham ou até impedem que o processo de comunicação entre as pessoas funcione corretamente. Estas barreiras precisam sempre ser levadas em conta, tanto, pelo emissor, quanto pelo receptor da comunicação de modo a serem superadas, pois, senão as barreiras geraram o chamado ruído de comunicação que significa a distorção, ampliação ou redução da mensagem. Para superar as barreiras de comunicação é fundamental que se entenda cada uma das principais delas que citamos a seguir: -Não Ouvir ou Ouvir o que se espera: o não ouvir é causado normalmente por barreiras físicas como paredes, distância, problemas de saúde quanto à audição, etc. O ouvir o que se espera é o caso natural e por vezes até inconsciente do ser humano de querer ouvir o que é bom para si, criando inconscientemente uma barreira, por exemplo, alguém vai comprar o carro de seus sonhos e pede a um amigo que dê sua opinião tende a querer que haja um endossamento das qualidades que ele entende já existir no veículo. -Tom de Voz Inadequado: falar alto ou baixo demais e uso gritos, fazem com que o receptor perca a concentração na recepção da mensagem. -Diferenças de Palavras para cada tipo de pessoa: as pessoas tem diferentes nível de instrução, cultura, idade, profissão, costumes, etc. O vocabulário de cada pessoa pode ser grande, médio e pequeno em termos de uso de palavras, assim, deve-se ter o cuidado de usar um vocabulário adequado Conhecimentos Específicos Controle O Controle em Administração pode assumir vários significados: a) Controle como função restritiva e coercitiva: Utilizado no sentido de coibir ou limitar certos tipos de desvios indesejáveis ou de comportamentos não aceitos. Neste sentido, o controle apresenta um caráter negativo, sendo muitas vezes interpretado como inibição, delimitação e manipulação. É o chamado controle social aplicado nas organizações e na sociedade para inibir o individualismo e a liberdade das pessoas. b) Controle como um sistema automático de regulação: Utilizado no sentido de manter automaticamente um grau constante de fluxo de funcionamento de um sistema. O mecanismo de controle detecta desvios e proporciona automaticamente ação corretiva para voltar à normalidade. Quando algo está sob controle significa que está dentro do normal. c) Controle como função administrativa: É o controle por parte do processo administrativo, como o planejamento, organização e direção. Trataremos do controle sob o terceiro ponto de vista, ou seja, o controle como a quarta função administrativa e que depende do planejamento, da organização e da direção para formar o processo administrativo. A finalidade do controle é assegurar que os resultados do que foi planejado, organizado e dirigido se ajustem tanto quanto possível aos objetivos previamente estabelecidos. A essência do controle reside na verificação se a atividade controlada está ou não alcançando os objetivos ou resultados desejados. O controle consiste, fundamentalmente, em um processo que guia a atividade exercida para um fim previamente determinado. Trataremos o controle como parte do processo administrativo. Assim, ele é a função administrativa que monitora e avalia as atividades e resultados alcançados para 22 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO assegurar que o planejamento, a organização e a direção sejam bem-sucedidos. Tal como o planejamento, a organização e a direção, o controle é uma função administrativa que se distribui entre todos os níveis organizacionais, como indica o quadro abaixo: -Controle pré-ação: aborda à análise dos recursos (financeiros, humanos e materiais) disponíveis para projetar se será possível implementar algo conforme o planejado. Os orçamentos financeiros são o tipo mais comum de controle preventivo ou controle pré-ação como é chamado por alguns autores. Os cronogramas são outro tipo de controle preventivo pelo fato das atividades preliminares exigirem um investimento de tempo. -Controle de direção ou controle concorrente ou controle de guia: tal controle ocorre durante a execução prevista por um planejamento e auxilia na execução, uma vez que pode detectar desvios e corrigi-los ainda dentro do processo. Isto é, permite ao administrador implementar ações corretivas no transcorrer do processo. -Controle de sim/não: é um tipo de controle capaz de interromper uma ação a fim de definir aquilo que será seguido, as condições para isso e os ajustes/procedimentos necessários. -Controle pós-ação ou controle de feedback: ocorre após uma ação já ter sido executada, com o objetivo de verificar se o resultado foi alcançado e tem como objetivo gerar feedback (retroalimentação do sistema). Concentram-se no resultado final, em oposição aos insumos e atividades. -Controle Interno: Controle interno é o autocontrle. É exercido por pessoas motivadas a tomar conta de seu próprio comportamento na função. -Controle Externo: O controle externo amplia o processo de controle em diversos modos. Ele envolve supervisão ativa dia-a-dia. Quando os gerentes interagem e trabalham uns com os outros, frequentemente, descobrem coisas que precisam de correção, sugerindo ações para o seu aperfeiçoamento. Controle nos três níveis organizacionais Nível Organizaci onal INSTITUCI ONAL Tipo de Planejam ento Estratégic o INTERMED IÁRIO Tático OPERACIO NAL Operacio nal Conte údo Tempo Amplitud e Genéri co e Sintéti co Menos genéri co e Mais detalh ado Detalh ado e Analíti co Direcio nado a Longo Prazo Direcio nado a Médio Prazo Macroorientado Direcio nado a Curto Prazo Microorientado aborda cada operação em separado Aborda cada unidade organizac ional Assim, quando falamos de controle, queremos dizer que o nível institucional efetua o controle estratégico, o nível intermediário faz os controles táticos, e o nível operacional, os controles operacionais, cada qual dentro de sua área de competência. Os três níveis se interligam e se entrelaçam intimamente. Contudo, o processo é exatamente o mesmo para todos os níveis: monitorar e avaliar incessantemente as atividades e operações da organização. Os Controles Organizados Em todos as organizações, a administração cria mecanismos para controlar todos os aspectos possíveis da vida organizacional. Em geral, os controles organizados servem para: - Padronizar o desempenho, por meio de inspeções, pesquisas, supervisão, procedimentos escritos ou programas d produção. - Padronizar a qualidade dos produtos e serviços oferecidos pela organização, mediante treinamento de pessoal, inspeções, verificações, controle estatístico de qualidade e sistemas de recompensas e incentivos. - Proteger os bens organizados de abusos, desperdícios ou roubos, por meio de exigência de registros inscritos, inspeções, levantamentos, procedimentos de auditoria e divisão de responsabilidades. - Limitar a quantidade de autoridade que está sendo exercida pelas várias posições ou níveis organizacionais, mediante descrição de cargos, diretrizes e políticas, regras e regulamentos e sistemas de auditoria. - Avaliar e dirigir o desempenho das pessoas, por meio de sistemas de avaliação do desempenho do pessoal, supervisão direta, vigilância e registro, incluindo informações sobre índices, como produção por empregado ou perdas com refugo por empregado, etc. - Prevenir para garantir o alcance dos objetivos organizacionais, pela articulação de objetos em um planejamento, uma vez que eles ajudam a definir o escopo apropriado e a direção do comportamento das pessoas para o alcance dos resultados desejados. Os três níveis de controle O controle está presente, em maior ou menor grau, em quase todas as formas de ação organizacional. Os administradores passam boa parte de seu tempo observando, revendo e avaliando o desempenho de pessoas, unidades organizacionais, máquinas e equipamentos, produtos e serviços, em todos os três níveis organizacionais. O Processo de Controle A finalidade do controle é assegurar que os resultados do que foi planejado, organizado e dirigido se ajustem tanto quanto possível aos objetos previamente estabelecidos. A essência do controle consiste em verificar se a atividade controlada está ou não alcançando os objetivos ou resultados Tipos De Controle O processo de controle também pode ser classificado pela sua incidência no processo administrativo, conforme a seguir: Conhecimentos Específicos 23 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO desejados. Nesse sentido, o controle consiste basicamente de um processo que guia a atividade exercida para um fim previamente determinado. organização e quais os instrumentos de medidas adequados. Os tipos de padrões O processo de controle apresenta quatro etapas ou fases: - Estabelecimento de objetivos ou padrões de desempenho - Avaliação ou mensuração do desempenho atual - Comparação do desempenho atual com os objetos ou padrões estabelecidos - Tomada de ação corretiva para corrigir possíveis desvios ou anormalidades As Quatros Etapas do Processo de Controle Avaliação A avaliação - como técnica administrativa - ajuda a melhorar a gestão porque produz informações necessárias para identificar e entender as causas dos acertos e fracassos, os problemas dos desempenhos individual e coletivo, dentro de um contexto de planejamento. O processo de avaliar uma empresa envolve o gerenciamento da atividade administrativa do negócio, na inferência de expectativas do mercado, no impacto de eventos numa empresa, em avaliar estratégias, na mensuração de ativos na contabilidade de uma entidade, na escolha de investimentos, entre outras. Sendo assim, cabe um processo de controle e avaliação constantes. Entretanto, se é necessário enxergar os níveis organizacionais de estratégico, tático e operacional como um sistema, necessariamente se deve identificar suas interconexões e, sobretudo, a articulação entre os níveis, ou seja, a avaliação do desempenho de um funcionário (nível micro) tem que estar relacionada com a maneira com que suas ações possibilitam o cumprimento da missão organizacional (nível médio). Estas, por sua vez, devem se relacionar com as ações da organização para implementar as estratégias com vistas a alcançar a visão organizacional (nível macro). Desta maneira, os níveis mais desagregados da avaliação contribuem para o ajustamento das ações definidas no nível macro do planejamento organizacional. O uso adequado da informação, portanto, garante a viabilidade do sistema para promover uma cultura orientada a resultados e para ajudar a fortalecer a organização. Estabelecimentos de Objetivos ou Padrões O primeiro passo do processo de controle é estabelecer previamente os objetivos ou padrões que se deseja alcançar ou manter. Aqueles, como já vimos anteriormente, servem de pontos de referência para o desempenho ou resultados de uma organização, unidade organizacional ou atividade individual. O padrão é um nível de atividade estabelecido para servir como um modelo para a avaliação do desempenho organizacional. Um padrão significa um nível de realização ou de desempenho que se pretende tomar como referência. Os padrões funcionam como marcos que determinam se a atividade organizacional é adequada ou inadequada ou como normas que proporcionam a compreensão do que se deverá fazer. Existem vários tipos de padrões utilizados para avaliar e controlar os diferentes recursos da organização: - Padrões de quantidade: como números de empregados, volume de produção, total de vendas, porcentagem de rotação de estoque, índice de acidentes, etc. - Padrões de qualidade: como padrões de qualidade de produção, índice de manutenção das máquinas e equipamentos, qualidade dos produtos e serviços oferecidos pela organização. - Padrões de tempo: como permanência média do empregado na organização, tempo padrão de produção, tempo de processamento dos pedidos dos clientes, etc. - Padrões de custo: como custo de estocagem de matéria-prima, custo de um processamento de um pedido, custo de uma requisição de um material, custo de uma ordem de serviço, custos diretos e indiretos na produção, etc. Questões 01. Em relação aos processos administrativos nas organizações, assinale a afirmativa incorreta. (A) Prever é traçar um programa de ação. (B) Organizar significa distribuir tarefas. (C)Comandar é distribuir/orientar pessoas. (D) Coordenar é harmonizar os esforços individuais. (E) Controlar é estimular iniciativas autônomas. 02. O processo administrativo pode ser visualizado como um sistema aberto, no qual as funções administrativas são elementos interdependentes e interativos, com influências recíprocas acentuadas. Assinale a alternativa que mostra o papel da função direção como processo no nível intermediário de atuação da organização. (A) Determinação de objetivos e colocação de recursos. (B) Políticas e diretrizes de direção e condução do pessoal. Os padrões definem o que deve ser medido em termos de quantidade, qualidade, tempo e custos dentro de uma Conhecimentos Específicos 24 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO (C) Desenho da estrutura organizacional com definição de rotinas e procedimentos. (D) Chefia, supervisão, motivação do pessoal e avaliação de desempenho departamental. (E) Gerência e aplicação de recursos com vistas à ação empresarial e à liderança. sociedade de mera coleta de alimentos para a da sua produção. Isto ocorreu em 9000 a.C., na Mesopotâmia. Com a organização dos povos, surgiram dois tipos de organizações que até hoje têm poderosa influência sobre nós: a militar e a religiosa. Entretanto, foi com a descrição da burocracia feita - por Max Weber - e com os primeiros estudos sobre administração científica, realizados por Taylor e Fayol, no início do nosso século, que passamos a dispor de modelos para orientar a ação gerencial. A partir da escola clássica, surgiram a contraposição da escola de relações humanas, os modelos racionalistas, a teoria geral dos sistemas e muitas outras escolas de administração. A crescente complexidade organizacional, colocando em risco a produtividade, associada à grande concorrência, foi a razão marcante para favorecer o surgimento das escolas de administração do início do nosso século. Desde então, os autores vêm desenvolvendo modelos que nos ajudem a entender e lidar com as organizações e, para cada um deles, seu modelo representa a chave para a eficiência e eficácia. 03. No processo administrativo, são funções do controle: (A) o controle pré-ação, o controle concorrente e o controle por feedback (B) o controle gráfico, o controle documental e o controle por relatórios (C) o controle da qualidade, o controle da quantidade e o controle dos custos (D) o controle formativo, o controle somativo e o controle avaliativo (E) o autocontrole, a auditoria interna e a auditoria de resultados 04. Assinale a alternativa que apresenta uma definição de processo administrativo. (A) É o processo de planejar, implementar, controlar e avaliar estratégias. (B) É o processo de prever os objetivos pretendidos. (C) É o processo de tomar decisões sobre a utilização de recursos para realizar objetivos. (D) É o processo que possibilita o uso racional dos recursos disponíveis. (E) É o processo que integra o conjunto de funções-chave da administração. As ameaças as organizações, vindas dos clientes, da concorrência e em decorrência das mudanças no contexto socioeconômicos requerem habilidades humanas em alto grau de refinamento. A compreensão do comportamento individual e dos grupos em situação de trabalho constitui o campo de estudo do Comportamento Organizacional. Chiavenato23 define “Comportamento Organizacional como o estudo da dinâmica das Organizações e como os grupos e pessoas se comportam dentro delas. É uma ciência interdisciplinar. Como a organização é um sistema cooperativo racional, ela somente pode alcançar seus objetivos se as pessoas que a compõem coordenarem seus esforços a fim de alcançarem algo que, individualmente, jamais conseguiriam”. Conforme Marques24, Comportamento Organizacional é o estudo dos comportamentos dos indivíduos e de seus impactos no ambiente de uma empresa. O estudo desses comportamentos está relacionado a fatores de grande influência nos resultados alcançados pelas empresas como: liderança, estruturas e processos de grupo, percepção, aprendizagem, atitude, adaptação às mudanças, conflito, dimensionamento do trabalho, entre outros que afetam os indivíduos e as equipes organizacionais. Assim, o estudo do comportamento organizacional deseja trazer maior entendimento sobre as lacunas empresariais para o desenvolvimento sucessivo e assertivo de soluções, afim de: reter talentos, evitar o turnover* e promover engajamento e harmonia entre os stakeholders*. Podemos considerar então que o comportamento organizacional tem como objetivo investigar o impacto que indivíduos, grupos e a estrutura da própria organização têm sobre o desempenho das empresas. 05. No processo administrativo, a atividade de controle apresenta como primeira etapa: (A) a avaliação do desempenho atual (B) a elaboração de indicadores (C) o estabelecimento de objetivos e padrões de desempenho (D) a tomada de ações corretivas (E) a comparação do desempenho atual com a execução Respostas 01. E. / 02. E / 03. A. / 04. E. / 05. C. 3.3 Comportamento organizacional: motivação, liderança e desempenho. Comportamento Organizacional Ao estudar o comportamento organizacional, podemos considerar três níveis: Abordaremos o conteúdo de Comportamento Organizacional contextualizando o surgimento da complexidade das organizações, segundo Gomes22: As primeiras formas organizadas de trabalho de que temos notícia surgiram, provavelmente, com o povo de Karin Shan, quando este começou a cultivar trigo e cevada nativos e a domesticar carneiros e cães, iniciando a mudança que revolucionou o destino da humanidade, isto é, passando de uma - Individual como microperspectiva do comportamento organizacional, as pessoas nas organizações possuem diferenças individuais, percepção e atribuição, motivação e satisfação no trabalho. Estuda as expectativas, motivações, as habilidades e competências que cada colaborador demonstra individualmente através de seu trabalho. Aqui o indivíduo é avaliado a partir de seus objetivos, seus rendimentos atuais, o 22 Comportamento organizacional. Rev. adm. empres. [online]. 1987, vol.27, n.2, pp. 30-35. ISSN 0034-7590. http://dx.doi.org/10.1590/S003475901987000200005. 23 CHIAVENATO, I. Administração de Recursos Humanos: fundamentos básicos. São Paulo: Atlas, 1999. 24 MARQUES, J. R. Conceito de Comportamento Organizacional. Instituto Brasileiro de Coaching. Disponível em: <http://www.ibccoaching.com.br/tudo- Conhecimentos Específicos sobre-coaching/rh-e-gestao-de-pessoas/conceito-de-comportamentoorganizacional/>. * Segundo Chiavenato (2010) turnover ou rotatividade de pessoal é o resultado da saída de alguns colaboradores e a entrada de outros para substituí-los no trabalho. * Segundo Bezerra, stakeholder é uma pessoa ou um grupo que possui participação, investimento ou ações e que possui interesse em uma determinada empresa ou negócio. 25 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO que atrapalha seu crescimento e quais são as diretrizes ou costumes da empresa que tornam seu clima de trabalho desfavorável. Além disso, são estudadas as expectativas, motivações, habilidades e competências que cada colaborador demonstra individualmente através de seu trabalho a fim de delegar-lhe as atividades mais compatíveis com suas capacidades, e deste modo, desfrutar de seus talentos e potencial plenamente. hoje tiveram suas origens a partir da Revolução Industrial do século XVIII e XIX. As invenções que proliferaram nessa época, como o descaroçador de algodão e a máquina a vapor, criaram novas formas de trabalho que tornaram obsoletos os métodos gerenciais empregados até aquela época. As grandes linhas de montagem que se criaram, exigindo um número maior de trabalhadores, impactaram drasticamente os poucos gerentes que havia nas empresas. A situação ficou ainda mais difícil quando o trabalho especializado agora necessário para atender à manutenção dos equipamentos e à coordenação das diversas atividades pressionou os gerentes, que, sobrecarregados, não dispunham de tempo para atendê-las. Estas abordagens modeladas por pesquisa e prática da administração podem desenhar um quadro da evolução histórica dos momentos que influenciaram o desenvolvimento do Comportamento Organizacional. A primeira foi a chamada administração científica, que teve como concentração o aumento da eficiência do comportamento no trabalho e dos processos de produção. A preocupação é com o desempenho dos recursos, métodos, técnicas e processos, de uma tarefa ou de toda empresa, considerando que as pessoas não são negligentes, que tudo era reflexo orientado da Revolução Industrial, ou seja, da mecanização. Sendo assim as pessoas não eram consideradas em sua totalidade, e sim, apenas os aspectos físicos, pois eram os necessários para desempenhar uma única tarefa dentro da empresa. O comportamento do homem só era influenciado por recompensadas materiais, econômicas ou financeiras, denominando esse indivíduo como homem economicus. De acordo com Maximiano (2004): sempre foi evidente que a administração não iria muito longe se as pessoas não fossem consideradas em sua totalidade, e não apenas como “peças humanas” como parte importante do processo de administrar organizações. Uma outra abordagem refere-se aos princípios da administração, enfocando o aumento da eficiência de todos os procedimentos empregados pelos gerentes para alcançar resultados, incluindo-se as pessoas. Tal abordagem enfatizava o estímulo ao desenvolvimento e satisfação dos trabalhadores, sendo chamada abordagem de relações humanas. A abordagem comportamental só ganhou destaque a partir da Teoria das Relações Humanas, com a ideia de que gerenciar o comportamento organizacional resulta em maior produtividade e, portanto, ganhos econômicos. Neste sentido, a cultura também é parte integrante desse processo de gestão. Fala-se agora em motivação, liderança, comunicação, organização informal, dinâmica de grupo etc. Os princípios clássicos do modelo mecanicista passam a ser duramente contestados. Os engenheiros, técnicos, métodos e procedimentos, cedem lugar aos psicólogos, sociólogos, assistentes sociais, dinâmicas de grupo, trabalho em equipe e outras ferramentas voltadas a gestão do comportamento (MAXIMIANO, 2004). A felicidade humana passa a ser vista sob um ângulo completamente diferente, pois o homo economicus cede lugar ao homem social. A ênfase nas tarefas e na estrutura é substituída pela ênfase nas pessoas. Nesta nova concepção de gestão que enfoca as pessoas e seus comportamentos como sucesso empresarial surgindo o homem social, a motivação torna-se essencial para a gestão do comportamento organizacional, mudando por sua vez o enfoque cultura da empresa. Se quisermos uma força de trabalho motivada, devemos construir e modificar continuamente o ambiente onde as pessoas podem satisfazer suas necessidades, ao - O grupo como perspectiva intermediária do comportamento organizacional e os grupos na organização e as variáveis no nível dos grupos são: equipes e empowerment25, dinâmica grupal e intergrupal. Organizacional como macroperspectiva do comportamento organizacional e a dinâmica organizacional, sendo as variáveis no nível da organização: desenho organizacional, cultura organizacional e processos de trabalho. Ao contrário do nível individual, aqui a empresa é estudada como um todo entre um ou mais grupos. Estuda a formação das equipes, grupos, as funções desempenhadas por estes, a comunicação e interação uns com os outros, além da influência e o poder do líder neste contexto. Na avaliação entra a formação das equipes ou grupos, as funções desempenhadas por estes, a qualidade de comunicação e interação uns com os outros, além da influência e o poder do líder neste contexto. A intenção dessa avaliação é justamente conseguir conectar as equipes e fazer com que as pessoas consigam trabalhar de maneira conjunta e efetiva, trazendo assim mais felicidade e motivação para os funcionários e mais retornos financeiros para a empresa, uma vez que pessoas motivadas produzem mais e com mais qualidade por estarem felizes e sendo recompensadas. Os componentes que constituem a área de estudos do comportamento organizacional inclui motivação, comportamento e poder de liderança, comunicação interpessoal, estrutura e processos de grupos, aprendizado, desenvolvimento de atitudes e percepção, processos de mudanças, conflitos, planejamento do trabalho e estresse no trabalho. O estudo do comportamento organizacional é uma ciência aplicada que se apoia na contribuição de diversas outras disciplinas comportamentais. As áreas predominantes são a psicologia, a sociologia, a psicologia social, a antropologia e a ciência política (ROBBINS, 2005, p. 8) O entendimento do Comportamento Organizacional possibilita também mapear os profissionais que necessitam de aprimoramento e desenvolvimento em alguns pontos, como também descobrir aqueles que se destacam em suas funções. Essa abordagem e visão sistematizada assegura tanto o amadurecimento, como o melhor aproveitamento das competências de ambos. Os relatórios gerados pelo estudo do comportamento organizacional geram para os gestores, poderosas ferramentas que auxiliam na melhor administração diante da complexidade existente devido à diversidade, globalização, contínuas mudanças, aumento dos padrões de qualidade, ou seja, consequências dos avanços de modo geral. Histórico26 Ao longo do tempo, considera-se que as teorias e as práticas que constituem o Comportamento Organizacional de 25 Empowerment é um conceito de Administração de Empresas que significa "descentralização de poderes", que sugere uma maior participação dos trabalhadores nas atividades da empresa ao lhes ser dada maior autonomia de decisão e responsabilidades. 26 Dante Quadros Rosi Mary Trevisan. Comportamento Organizacional. Coleção Gestão Empresarial. Conhecimentos Específicos CORRÊA, M. L.; DANDARO, F.; MORAES, F. F., GESTÃO DA CULTURA E DO COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL. V. 05, nº 2, p. 74-94, JUL-DEZ, 2013. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos” 26 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO mesmo tempo em que cumprem os objetivos da empresa (MASLOW, 2003) Indivíduos com problemas de relacionamento apresentam dificuldade em perceber os outros e o mundo a sua volta de forma acurada, sem deformações. A pessoa que, continuamente, busca uma maior consciência sobre si, sobre o outro e o mundo, tem maior probabilidade de perceber as situações e de se relacionar, diferentemente daquela que se comporta de maneira rígida, preconceituosa, em face dos valores dos outros, quando estes são diferentes dos seus. Tem-se, a seguir, a abordagem de que toda empresa constitui um sistema, uma estrutura unificada de subsistemas inter-relacionados sujeitos às influências do ambiente, denominada abordagem dos sistemas abertos. Hoje percebese que o campo do Comportamento Organizacional evoluiu de uma orientação com ênfase nas estruturas e processos de pequenos grupos, para uma perspectiva de grandes subsistemas, organizações e seus ambientes, contribuindo para a compreensão e solução de problemas de trabalho por meio de diferentes possibilidades de intervenção Atitudes A partir da percepção do meio social e dos outros, vamos organizando as informações recebidas e as relacionamos com afetos positivos ou negativos, o que nos predispõe favorável ou desfavoravelmente com relação às pessoas, objetos e situações. A estas predisposições chamamos de atitudes. A aprovação de pessoas importantes para nós ou do grupo social de que participamos exerce um efeito reforçador das nossas atitudes, o que faz com que estas sejam incorporadas ao nosso repertório de comportamento, enquanto que, aquelas que são criticadas, costumam ser rejeitadas. Observa-se, assim, que as atitudes são aprendidas e passíveis de serem modificadas. Os gerentes nas organizações As pressões sobre as empresas são cada vez maiores, exigindo das pessoas e, principalmente, dos seus gerentes maneiras diferentes e seguras de se alcançar melhores resultados. Entretanto, várias são as críticas aos gerentes que, de maneira tradicional, tentam administrar empresas em situações que não se assemelham ‡aquelas do passado. Os tempos atuais requerem mais informações e recursos para o enfrentamento de condições instáveis e inesperadas. Os gerentes, atualmente, são levados a dar respostas às situações complexas que exigem diferentes habilidades. As pressões de tempo, satisfação do cliente, redução de custos, entre outras, estão presentes no dia-a-dia daqueles que administram. Várias são as restrições aos gerentes que, de alguma forma, não conseguem corresponder às expectativas de um conjunto exigente de pessoas (clientes, subordinados, acionistas, fornecedores, etc.), levando a algumas constatações, tais como: 1) os gerentes, de maneira geral, não conhecem a realidade do mercado onde suas empresas atuam (não conhecem em profundidade as demandas, características, tendências); 2) os gerentes em geral não conhecem o perfil dos seus clientes (não sabem das suas necessidades, expectativas e dificuldades); 3) muitas vezes, os gerentes não sabem tomar decisões diante de situações complexas (tem medo das consequências, não tem autonomia, preferem que seus superiores assumam as consequências); 4) as tarefas dos gerentes frequentemente são apenas de rotina, conduzindo suas ações voltados muito mais para situações que já ocorreram do que para questões prospectivas; 5) alguns gerentes não se mostram capazes de lidar eficazmente com pessoas (não sabem lidar com as emoções, não sabem liderar, nem tampouco conduzir uma boa reunião com a participação intensa de todos). Valores A maneira como vemos a vida, as pessoas e o mundo depende dos nossos valores. Eles são componentes dos nossos modelos mentais. Se temos modelos de boa qualidade, teremos uma melhor representação da realidade; se estes são de qualidade, teremos uma visão mutilada e deturpada do mundo. Por exemplo: para uma pessoa que valoriza a integridade e competência, suas escolhas, decisões e implementação ser o sustentadas por esses valores. Desse modo, como as pessoas tem seus valores e são o ponto de partida para uma relação saudável ou não, as organizações se constroem sobre seus valores. Valores virtuosos como disciplina, lealdade, honestidade, perseverança e respeito encontram-se presentes na missão de organizações e tem sido responsáveis pela longevidade e credibilidade de algumas, por longas décadas. -Grupo de alto desempenho É possível considerar, de maneira ampla, que todas as nossas atividades acontecem em um contexto de grupo e, nele, qualquer trabalhador é tão influenciado que o seu desempenho pode ser sensivelmente alterado. Por outro lado não basta simplesmente colocar as pessoas juntas para que se alcance um bom desempenho. É preciso que a pessoa aprenda como interagir de maneira a compartilhar informações, confrontar diferenças e cooperar com os seus pares. Na empresa moderna é nítida a preocupação e importância dos grupos para o alcance de melhores resultados, e isto ocorre em todos os níveis da hierarquia. Os grupos se formam nas empresas com base no agrupamento por função (por tarefas que os seus membros executam) ou no agrupamento por fluxo de trabalho (desde o início do trabalho até sua conclusão). A gerência que conhece as fases de desenvolvimento de um grupo sabe que não pode cobrar resultados enquanto os indivíduos que trabalham juntos não tenham resolvido algumas questões entre eles. Assim, é possível diferenciar um grupo de uma eficaz equipe de alto desempenho. Considera-se um grupo como duas ou mais pessoas que interagem entre si de tal forma que cada uma influência e é influenciada pelas demais. Existe, em um grupo, algumas distinções, como: as pessoas consideram-se membros, identificam-se umas com as outras, interagem frequentemente, tem papéis interdependentes e compartilham normas comuns. Uma equipe de alto desempenho apresenta características distintivas, como um alto grau de interdependência entre seus membros. Estes tem Diante dessas adversidades e de tanta concorrência no mercado, passou a ser um imperativo para os gerentes conhecer da melhor forma e em profundidade os fatores relacionados ao comportamento humano, como a importância das percepções, a influência das atitudes e a abrangência dos nossos valores. Percepção A qualidade das nossas relações com as pessoas depende em grande medida da nossa capacidade de perceber adequadamente o comportamento e a experiência do outro. Quando vemos, tocamos, ouvimos, nós o fazemos pela emoção e pela inteligência, que resultam em ideias, o que nos possibilita compreender e distinguir os estímulos. Contudo, a capacidade do ser humano de apreender o mundo exterior. É limitada, em decorrência da dinamicidade do mundo, da complexidade do nosso sistema perceptivo e das limitações dos nossos sentidos. As nossas características pessoais podem facilitar ou dificultar o processo perceptivo. Conhecimentos Específicos 27 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO elevado grau de responsabilidade no desempenho de diversas funções e, além disso, as diferenças entre os membros em termos de experiência e conhecimento são aproveitadas de tal forma que elas interferem nos resultados e desempenho final. Vários são os fatores que podem impedir um bom rendimento do grupo, como o seu tamanho, o grau de motivação de seus membros, a falta de coesão, dificuldades de comunicação e até mesmo normas restritivas ao seu bom funcionamento. Algumas providências são eficazes quanto ao bom funcionamento de um grupo, a saber: -favorecer a integração das pessoas, observar a liderança voltada para a tarefa, tanto quanto os fatores de manutenção do grupo que dizem respeito às questões sociais; -classificar papéis e expectativas; - intensificar os valores e respeito às normas, bem como favorecer, sempre, uma maior coesão das pessoas. missão como um todo e ser disseminada entre seus parceiros, fornecedores, consumidores e clientes. Em pleno século XXI ainda existem gerentes exercendo plenamente a tirania A pressão para as empresas tornarem-se competitivas tem levado muitas chefias a adotarem estratégias pouco éticas, justificando-as como necessárias para o alcance das metas organizacionais, daí a enorme necessidade, principalmente por parte de alguns gestores, de Coach. Em uma época em que, nas organizações, é tema recorrente a qualidade de vida, o respeito aos direitos humanos, a preocupação pelo bem-estar dos seus colaboradores, pode soar de forma no mínimo estranha a expressão assédio moral. Porém, mais estranho é ainda existirem gestores que administram pelo medo, pela coação e pelo autoritarismo. O assédio moral é muito mais do que a ocorrência de situações humilhantes, depreciativas e manipuladoras. É principalmente, uma falta de respeito pelo ser humano. A tirania de muitas empresas pode vir manifestada pelas seguintes posturas: - impor sobrecarga de trabalho; -sonegar informações e criar dificuldades para a realização de um trabalho; - desqualificar as pessoas, não respondendo a solicitações, perguntas, cumprimentos, como forma de menosprezo, humilhação; - desmoralizar o trabalho ou colocar em dúvida a competência das pessoas; - mostrar indiferença pelas condições em que as pessoas trabalham, ou fazer cobranças desmedidas; - exaltar-se nas suas comunicações ao funcionário; - ameaçar constantemente com a possibilidade de desemprego ou demissão; Valorização da diversidade A pressão da sociedade sobre a questão da responsabilidade social das empresas, a competitividade, a necessidade de produtos inovadores, talvez seja uma das razıes para a emergência dessa nova postura. É inegável que a forma como fomos educados não nos permite olhar para a diversidade sem uma certa parcialidade. Desde tenra idade somos ensinados a ser iguais e a encarar a desigualdade como indicador de distúrbio, anormalidade, problema e outras tantas designações. Potencialmente, a empresa aberta para o diferente, para o novo, tem mais possibilidade de gerar mais resultados. Apesar de ser ainda um tema bastante novo nas empresas brasileiras e não se ter estudos mais comprovadores de que a diversidade. É a responsável por gerar maiores e melhores resultados, as empresas tem caminhado nesta direção. Entende-se que um ambiente constituído por profissionais de diferentes formações, com diferentes histórias de vida, tem maior chance de fazer uma leitura de mundo muito mais abrangente, visualizar ‚ângulos não percebidos por muitos, apresentar ideias originais e usar referências pouco comuns. A empresa formada por diferentes públicos internos tem um repertório rico de comportamento e conhecimento para atender a diferentes públicos externos. Ademais, é a diversidade que estimula a criatividade. Não basta, contudo, termos uma clientela interna diversificada, se esta atitude não faz parte da estratégia da empresa e se não há· um compromisso de todos os setores da empresa. Não é raro se observar a incoerência de certas políticas presentes em algumas organizações que desenvolvem programas de valorização da diversidade mas depois castram estas pessoas, apresentando modelos como “aqui nós nos comportamos”, formalizados nos famosos cursos de “formação”. O fato de a empresa ter entre seus membros pessoas diferentes não a torna mais inovadora. É preciso que se criem espaços para a inovação. Só então as diferenças se complementarão e serão geradoras de novos conhecimentos. Falar de diversidade é falar de inclusão de minorias, não sustentada por um protecionismo, mas baseada nas competências. As minorias tão desprezadas por questões de cor, raça, sexo, credo religioso, opção sexual, idade, deficiência física, não buscam por algum tipo de favor e nem as empresas poderiam permitir que alguém permanecesse na sua folha de pagamento sem gerar resultados, pois hoje a busca por competência é vital a sobrevivência das organizações. Para a implantação de um programa de valorização da diversidade não basta adaptar o ambiente para receber as pessoas com deficiência, flexibilizar horários para funcionários que moram longe ou adequar dias de feriados religiosos. Trata-se, antes de mais nada, de uma mudança na cultura da empresa, em que a diversidade deve fazer parte da Conhecimentos Específicos Mudança O ser humano está· em permanente mudança e as organizações em que ele participa estão incessantemente alterando suas disposições e estruturas. Se a mudança é um processo inevitável, todos os temas abordados pelo Comportamento Organizacional influenciam ou são influenciados pelas exigências de mudança. O ambiente em que vivemos não é estático, o que implica estarmos permanentemente tendo que alterar nossa postura diante do mundo. Sem estas alterações contínuas não há· garantia de que uma pessoa ou organização possa continuar tendo sucesso. Inicialmente deve-se considerar os gerentes como os principais agentes de mudança de uma organização, o que não exclui a responsabilidade de cada membro em fazer a diferença. Entretanto, é ele quem toma decisões e serve de modelo para o restante da empresa. De maneira geral um gerente enfrenta as seguintes situações inevitáveis: -nas forças da mudança, encontradas dentro ou fora da organização, não identificar quais oferecem risco de sobrevivência da empresa; - a necessidade percebida da mudança (responsabilidade de monitorar quais são as forças e o seu impacto na organização, exigindo uma resposta planejada); - o início da mudança (garantir os recursos decisivos que levam ao sucesso e evitar o descrédito sobre o que se pretende mudar); - o próprio processo de mudança (saber trabalhar com as resistências, comunicação, participação e exaltação do sucesso alcançado). As mudanças tecnológicas e estruturais frequentemente não oferecem dificuldades de resistência quando bem 28 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO explicadas e entendidas, mas as mudanças que afetam as pessoas (atitudes, habilidades, motivações dos empregados) normalmente trazem transtornos. É preciso o conhecimento de métodos e técnicas que favoreçam a adesão das pessoas com a menor turbulência do ambiente. As organizações que apresentam um alto grau de inovação frequentemente favorecem a criatividade em trabalhos de equipe, garantem apoio ‡s novas ideias, e a alta direção se envolve por inteiro nas questões que devem ser mudadas. As mudanças que efetivamente alcançam sucesso são aquelas que envolvem as pessoas e cujo processo de implantação pode ser continuamente revisto. conhecimento em prol do aprimoramento de uma organização. (B) um campo de estudo que investiga o impacto que os profissionais de recursos humanos e o Departamento de Pessoal têm sobre o comportamento dentro das organizações com o propósito de aplicar este conhecimento em prol do aprimoramento de uma organização. (C) um campo de pesquisa que determina o impacto que indivíduos e suas competências de trabalho têm sobre o comportamento dentro das organizações com o propósito de aplicar este conhecimento em prol do aprimoramento do próprio indivíduo. (D) um campo de estudo que prioriza o trabalho que indivíduos e suas equipes têm sobre o processo de profissionalização nas organizações. (E) um campo de pesquisa experimental que investiga o impacto que o comportamento dos indivíduos, tem dentro das organizações para melhorar a imagem da empresa. Questões atuais Os temas e o entendimento das questões relacionadas com o Comportamento Organizacional nunca foram tão importantes para os gestores como nos dias de hoje. Alguns assuntos merecem especial atenção no dia-a-dia das organizações: 02. Assinale a alternativa que apresenta as três áreas do comportamento organizacional que têm suas bases nas ciências sociais. (A) Comportamento microorganizacional; comportamento mesoorganizacional; e comportamento macroorganizacional. (B) Comportamento orientado para a tarefa; comportamento orientado para o funcionário; e comportamento orientado para o resultado. (C) Comportamento econômico; comportamento social; e comportamento tecnológico. (D) Comportamento agressivo; comportamento passivo; e comportamento apático. (E) Comportamento motivacional; comportamento de liderança; e comportamento de desempenho. -Questões relacionadas com a Inovação As respostas de ontem não atendem mais as perguntas de hoje. É preciso encontrar soluções para novos e velhos problemas. - Questões relacionadas com a Temporariedade A velocidade da mudança é intensa e é preciso estar preparado para mudar constantemente, só que agora em prazos mais curtos. - Questões relacionadas com a Interação Humana A busca pela autonomia e a necessidade de auto realização exigem um entendimento de como isso ser· possível. 03 A respeito de aspectos e características inerentes ao processo e ao comportamento organizacional, assinale a alternativa correta. (A) A abordagem sobre liderança, conhecida como grid gerencial, é fundamentada na teoria dos traços. (B) O comportamento organizacional é definido por dois determinantes, que são o indivíduo e a estrutura. (C) O comportamento organizacional é definido por dois determinantes: estrutura e grupos ocupacionais. (D) A teoria da liderança situacional é fundamentada no grid gerencial, abordando duas situações possíveis, que são os líderes voltados para as pessoas e os líderes voltados para as equipes multifuncionais. (E) Nos ambientes organizacionais, o desempenho dos profissionais executivos exige importantes habilidades ou competências, identificadas por meio de três competências essenciais aos executivos: técnicas, humanas e conceituais. - Questões relacionadas com o Desempenho A qualidade, a produtividade, a ética nos negócios passaram a exigir grande atenção, a qual se traduz em resultados. - Questões relacionadas com a Diversidade É preciso promover a aprendizagem e aceita-la de diferenças, que cada vez mais estão presentes nas organizações, exigindo novas posturas e atitudes no ambiente de trabalho. - Questões relacionadas com a Globalização A abertura de novos mercados, novos concorrentes, a quebra de fronteiras, perdas de emprego, novas oportunidades e dificuldades econômicas constituem-se em desafios permanentes. - Questões relacionadas com as Mudanças As organizações estão cada vez mais baseadas em trabalhos em equipe, na interação, na inovação e no aprendizado contínuo. 04. Acerca do comportamento organizacional, julgue o item a seguir. O comportamento organizacional investiga o impacto que indivíduos, grupos e a estrutura da própria organização têm sobre o desempenho das empresas. ( ) Certo ( ) Errado - Questões relacionadas com as Novas Estruturas Cada vez mais as estruturas formais, hierarquizadas, estão cedendo lugar para estruturas horizontais flexíveis e mais enxutas. 05. O comportamento organizacional (CO) é um campo de estudo voltado a prever, explicar, compreender e modificar o comportamento humano no contexto das empresas. Em relação a esta definição de comportamento organizacional, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) O comportamento organizacional enfoca comportamentos observáveis, tais como conversar com colegas de trabalho, utilizar equipamentos ou preparar um relatório. - Questões relacionadas com as Novas Opções de Carreira Questões 01. Comportamento organizacional é: (A) um campo de estudo que investiga o impacto que indivíduos, grupos e a estrutura têm sobre o comportamento dentro das organizações com o propósito de aplicar este Conhecimentos Específicos 29 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO ( ) O comportamento organizacional lida com as ações internas, como pensar, perceber e decidir, as quais acompanham as ações externas. ( ) O comportamento organizacional estuda o comportamento das pessoas tanto como indivíduos quanto como membros de unidades sociais maiores. ( ) O comportamento organizacional analisa o comportamento de grupos e organizações, mesmo que não se comportem do mesmo jeito que uma pessoa. ( ) O comportamento organizacional procura explicar certos eventos de unidades sociais maiores em termos de processos grupais ou organizacionais. (A) F – F – V – V – V. (B) V – F – F – F – F. (C) F – F – F – F – F. (D) V – V – V – V – V. (E) F – V – F – F – F. MOTIVAÇÃO E COMPORTAMENTO Com a Teoria das Relações Humanas passou-se a estudar a influência da motivação no comportamento das pessoas. Embora este seja apenas um dos fatores internos que influenciam o comportamento humano, a ele é dado tanta importância porque a motivação atua, em geral, sobre as necessidades dos indivíduos, a fim de supri-las para atingir os objetivos, tanto pessoais como organizacionais (CHIAVENATO, 1999). Baseando-se nos pressupostos de Chiavenato (1998, p. 7677) podem ser definidas três suposições para explicar o comportamento humano, das quais a análise nos é válida, pois elas estão intimamente relacionadas com o processo de motivação: a)O comportamento humano é causado, ou seja, existe uma causalidade do comportamento. Tanto a hereditariedade como o meio ambiente influem decisivamente sobre o comportamento das pessoas. O comportamento é causado por estímulos internos ou externos. Respostas 01. A. / 02. A. / 03. E. / 04. Certo / 05. B b) O comportamento é motivado, ou seja, há uma finalidade em todo comportamento humano. O comportamento não é causal, nem aleatório, mas sempre orientado e dirigido para algum objetivo. Motivação De modo geral, motivação é tudo aquilo que impulsiona a pessoa a agir de determinada forma ou, pelo menos, que dá origem a uma propensão a um comportamento específico, podendo este impulso à ação ser provocado por um estímulo externo (provindo do ambiente) ou também ser gerado internamente nos processos mentais do indivíduo (CHIAVENATO, 1999). A motivação27 pode ser conceituada como o esforço e tenacidade exercidos pela pessoa para fazer algo ou alcançar algo. A motivação é um dos inúmeros fatores que contribuem para o bom desempenho no trabalho. A razão pela qual se focaliza tão insistentemente a motivação é que ela é mais facilmente influenciável do que as demais características das pessoas como traços de personalidade, aptidões, habilidades etc. Segundo Chiavenato (2004), quando há baixa motivação entre os membros, seja por frustração ou por barreiras à satisfação das necessidades individuais, o clima organizacional tende a baixar. Algumas causas do clima organizacional baixo são: -Apatia; -Insatisfação; -Depressão; -Inconformidade; Agressividade. c) O comportamento humano é orientado para objetivos pessoais. Subjacente a todo comportamento existe sempre um impulso, um desejo, uma necessidade, uma tendência, expressões que servem para designar os motivos do comportamento. MOTIVAÇÃO E DESEMPENHO O desempenho é uma manifestação do comportamento humano nas organizações, podendo assim também ser motivado pelo próprio indivíduo (motivos internos) ou pela situação ou ambiente em que ele se encontra (motivos externos) (MAXIMIANO, 1995, p. 318). Motivos internos - São as necessidades, aptidões, interesses e habilidades do indivíduo, que o fazem capaz de realizar certas tarefas e não outras; que o fazem sentir-se atraído por certas coisas e evitar outras; o que o fazem valorizar certos comportamentos e menosprezar outros. Podem ser definidos ainda como os impulsos interiores, de natureza fisiológica e psicológica, afetados por fatores sociológicos: necessidades, frustração, aptidão, habilidades, atitudes e interesses. Existem pelo menos três fatores que as pessoas desejam na organização que contribuem para um clima altamente positivo: Motivos externos - São os estímulos ou incentivos que o ambiente oferece ou objetivos que a pessoa persegue porque satisfazem a uma necessidade, despertam um sentimento de interesse porque representam a recompensa a ser alcançada. Os motivos externos podem ser divididos em duas categorias principais – o trabalho e as condições de trabalho – segundo uma classificação feita numa teoria proposta por Frederick Herzberg, que exerceu grande influência nos estudos sobre a motivação (MAXIMIANO, 1995, p. 318 e 326). 1. Equidade: consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. 2. Realização: Estar bem na organização, ser considerado, respeitado no trabalho que executa e estar numa organização com responsabilidade social que respeite as leis, principalmente aquelas que atingem a população mais diretamente, como, por exemplo, as questões ambientais. 3. Companheirismo: Independentemente dos conflitos naturais existentes na organização, as pessoas, no geral, buscam uma relação amistosa, porque assim têm maiores possibilidades de manutenção da sua posição interna na estrutura organizacional. AS NECESSIDADES HUMANAS BÁSICAS A compreensão da motivação do comportamento exige o conhecimento das necessidades humanas, por se tratar de um dos motivos internos mais importantes que orientam o comportamento e o desempenho do indivíduo. Em pesquisas 27 BATEMAM,T.S & SNELL,S.A., Administração: construindo vantagem competitiva. São Paulo: Atlas, 1998, 539p. BYHAM, W. C. Zapp. O poder da energização: como melhorar a qualidade, a produtividade e a satisfação dos funcionários. Rio de Janeiro, 1992. CHIAVENATO, I., Os novos paradigmas: como as mudanças estão mexendo com as empresas? Quarta edição, São Paulo: Atlas, 2003, 344p. Conhecimentos Específicos CHIAVENATO, I. Administração: teoria, processo e prática. 2. ed. São Paulo: Makron Books, 1994. TADIN, A. P.; et al. O CONCEITO DE MOTIVAÇÃO NA TEORIA DAS RELAÇÕES HUMANAS. Maringa Management:Revista de Ciências Empresariais, v. 2, n.1, p. 40-47, jan./jun. 2005. 30 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO realizadas por diversos autores, estudiosos da motivação humana, constatou-se que existem certas necessidades humanas fundamentais e também algumas cujas causas escapam ao próprio entendimento do homem. As diferenças individuais influem quanto à duração, intensidade e fixação em cada um desses estágios; assim como na predominância de uma necessidade sobre as demais. Apesar dessas variâncias entre indivíduos ou grupos, temos uma forma de generalização das necessidades humanas, estabelecidas através de categorias ou hierarquia e propostas por estudiosos do assunto, como Maslow, por exemplo. (CHIAVENATO, 1999, p.157-158). TEORIAS MOTIVACIONAIS Teoria de campo de Lewin A teoria de campo de Kurt Lewin (CHIAVENATO, 1998) – que, desde de 1935, já se referia em suas pesquisas sobre o comportamento social ao importante papel da motivação – baseia-se em duas suposições fundamentais: a) O comportamento humano é derivado da totalidade de fatos coexistentes. b) Esses fatos coexistentes têm o caráter de um campo dinâmico, no qual cada parte do campo depende de uma interrelação com as demais outras partes. Necessidades fisiológicas Constituem-se as necessidades primárias, essenciais à sobrevivência do indivíduo. São inatas e instintivas, estão relacionadas no nível mais baixo na classificação hierárquica e exigem satisfação periódica e cíclica. As principais são: alimentação, sono, atividade física, satisfação sexual, abrigo e proteção contra os elementos e de segurança física contra os perigos. Quando satisfeitas facilmente, deixam de ser uma motivação importante e, se forem bem controladas pelo cotidiano, podem nem influenciar no comportamento. Por outro lado, se por alguma eventualidade, elas não forem satisfeitas, passam a atuar com intensidade extremamente forte. Assim, afirma que o comportamento humano não depende só do passado, ou do futuro, mas do campo dinâmico atual e presente. Esse campo dinâmico é o “espaço de vida que contém a pessoa com seu ambiente psicológico”. Foi Lewin que instituiu o termo ambiente psicológico (ou ambiente comportamental) como sendo o ambiente tal como é percebido e interpretado pela pessoa e relacionado com as atuais necessidades do indivíduo (CHIAVENATO, 1998). Teoria dos dois fatores – Frederick Herzberg Elaborada com base em pesquisas feitas para estudar a relação entre a produtividade e a moral, chegaram à conclusão de que os aspectos satisfatórios estavam mais relacionados ao conteúdo do trabalho (denominados fatores intrínsecos ou de motivação), enquanto os aspectos insatisfatórios diziam respeito às condições dentro das quais o trabalho era executado (fatores extrínsecos ou higiênicos). Necessidades psicológicas Segundo Chiavenato (1999) podem ser definidas como as necessidades secundárias e exclusivas do homem. São aprendidas e adquiridas no decorrer da vida e representam um padrão mais elevado e complexo. Raramente são satisfeitas em sua plenitude, por completo, por que o homem, por natureza está sempre buscando maiores satisfações dessas necessidades, que vão se desenvolvendo e se sofisticando gradativamente. Segundo o mesmo autor (CHIAVENATO, 1999), constituem-se as principais necessidades psicológicas: a) Necessidade de segurança íntima É aquela que leva o indivíduo a buscar sua autodefesa, a proteção contra o perigo, à ameaça ou à privação potenciais. Conduz a uma busca sem fim à tranquilidade pessoal e à uma situação segura para o indivíduo. b) Necessidade de participação Como o homem é um ser social, vive em grupo, ele tem a necessidade de estar participando de alguma coisa ou empreendimento, interagindo a todo momento com o meio e com outras pessoas. Estão relacionadas a essa necessidade, a necessidade de reconhecimento do grupo a que pertence, de aprovação social, de calor humano, de dar e receber amizade etc. c) Necessidade de auto confiança Está intimamente ligado ao conceito que o indivíduo tem de si mesmo, sendo decorrente da autoavaliação de cada indivíduo. d) Necessidade de afeição Relacionada à condição da vida em grupo e da necessidade de socialização, é a necessidade de dar e receber carinho. e) Necessidades de auto realização É a síntese de todas as outras necessidades, podendo ser definida como o impulso que cada um tem de realizar o seu próprio potencial, de estar em contínuo autodesenvolvimento. Tratam-se de necessidades mais elevadas, produtos da educação e da cultura, podendo, portanto variar muito. Devido à busca constante do homem por novas metas, cada vez mais complexas, raramente são satisfeitas em sua plenitude (CHIAVENATO, 1999). Conhecimentos Específicos Em linhas gerais – com base nessas conclusões – Herzberg e seus colaboradores afirmam que as pessoas são motivadas apenas pelos fatores intrínsecos, ou seja, apenas o trabalho em si e os fatores que lhe são diretamente relacionados podem motivar as pessoas (CHIAVENATO, 1998). Hierarquia das necessidades – Maslow Está incluída nas chamadas teorias das necessidades, que, conforme falamos anteriormente, partem do princípio de que os motivos do comportamento humano residem no próprio indivíduo: sua motivação para agir e se comportar derivam de forças que existem dentro dele. A teoria de Maslow tem uma importância relevante no estudo da motivação humana. Porém, não nos ateremos muito a ela, porque a maioria dos aspectos que a envolve já foram apresentados ao tratar das necessidades humanas. Em síntese, segundo Maslow, as necessidades humanas estão arranjadas em uma pirâmide de importância e de influenciação do comportamento humano. Na base da pirâmide estão as necessidades mais baixas e recorrentes, chamadas necessidades primárias – necessidades fisiológicas e de segurança –; enquanto no topo estão as mais sofisticadas e intelectualizadas – necessidades secundárias: sociais, de estima e de auto realização (CHIAVENATO,1999). 31 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO • Ele busca apenas a segurança. Teoria Y – Concepção positiva da natureza humana. • O dispêndio de esforço no trabalho é algo natural. • O controle externo e a ameaça não são meios adequados de se obter trabalho. • O homem exercerá autocontrole e autodireção, se as necessidades próprias forem satisfeitas. • A pessoa média busca a responsabilidade. • O empregado exercerá e usará sua engenhosidade, quando lhe permitirem autodireção e autocontrole. Teoria de McClelland Segundo McClelland, as pessoas são divididas em: uma minoria desafiada pelas oportunidades e uma maioria que não são capazes, nem dispostas a enfrentar desafios para alcançar objetivos. Esse teórico identificou três necessidades caracterizadas como pontos-chave para se obter motivação. O modelo contingencial de motivação de Vroom Victor H. Vroom desenvolveu uma teoria da motivação que reconhece a evidência de que diferentes pessoas reagem de diferentes maneiras, conforme a situação em que estejam colocadas, enfatizando assim as diferenças individuais. Segundo ele, existem três fatores que determinam em cada indivíduo a motivação para produzir (CHIAVENATO, 1998, P. 76): a) Os objetivos individuais, ou seja, a força do desejo de atingir objetivos. b) A relação que o indivíduo percebe entre a produtividade e o alcance dos seus objetivos individuais. c) A capacidade de o indivíduo influenciar seu próprio nível de produtividade, à medida que acredita poder influenciá-lo. Teoria da Motivação pelo Êxito e/ou Medo: motivos que orientam o comportamento humano: -Realização (competir como forma de auto realização); -Afiliação (relacionar-se cordial e afetuosamente); -Poder (exercer influência). Essas necessidades são adquiridas no decorrer da vida, conhecidas como secundárias, e trazem sensações que o ser humano gosta de experimentar, como prestígio e status. Porém, para o autor, as pessoas não são motivadas pelas mesmas necessidades igualmente, variando de pessoa para pessoa. Teoria da expectação - Lawler Em seus trabalhos sobre motivação, Lawler encontrou fortes evidências de que o dinheiro pode motivar o desempenho e outros tipos de comportamento, como o companheirismo e dedicação à organização. Porém, verificouse que o dinheiro tem apresentado pouca potência motivacional em virtude da sua incorreta aplicação pela maior parte das organizações (CHIAVENATO, 1999). Em síntese, ele concluiu que o dinheiro pode ser poderoso motivador se as pessoas acreditarem haver ligação direta ou indireta entre desempenho e consequente aumento de remuneração. Segundo Lalwer, se essa percepção for alcançada e confirmada, as pessoas certamente terão melhor desempenho tendo em vista o resultado financeiro desejado. Questões 01. “Fenômeno que depende de numerosos fatores para existir, dentre eles, o cargo em si, ou seja, a tarefa que o indivíduo executa, as características individuais e, por último, os resultados que este trabalho pode oferecer; é uma força que se encontra no interior de cada pessoa, estando geralmente ligada a um desejo e, dessa forma, suas fontes de energia estão dentro de cada ser humano.” Trata-se de (A) liderança. (B) delegação. (C) motivação. (D) descentralização. 02. O ser humano é avesso ao trabalho e o evitará sempre que puder e, por conseguinte, a administração precisa incrementar a produtividade, os esquemas de incentivo e denunciar a restrição voluntária. Essa afirmativa considera a Teoria: (A) X; (B) de Maslow; (C) de Simon; (D) de Weber; (E) de Fayol. Teoria de McGregor Descreveu os fatores motivacionais, agrupando em: Fatores Extrínsecos: salário, benefícios e promoção. Fatores Intrínsecos: auto-respeito, capacidade de solucionar problemas, autonomia, aquisição de novos conhecimentos. Motivação intrínseca ao indivíduo: os elementos motivadores, que apenas potencializam as suas ações, funcionam se, e somente se, o indivíduo já estiver motivado por algum fator pessoal (intrínseco). A teoria de McGregor é, na verdade, um conjunto de dois extremos opostos de suposições. Estes conjuntos foram denominados X e Y. Por esse motivo, também é conhecida pelo nome de Teoria X e Teoria Y. Para McGregor, se aceitarmos a teoria X, e nos comportarmos de acordo com ela, as pessoas se mostrarão preguiçosas e desmotivadas. Já, se aceitarmos a teoria Y, as pessoas com quem interagimos se mostrarão motivadas. 03. Analise o texto abaixo: De acordo com a teoria motivacional de ....................., um trabalhador X, ou um trabalhador visto por um gerente de visão X, não gosta de trabalhar e o faz somente quando é compelido. Não gosta de assumir responsabilidade, é pouco ou nada ambicioso e busca acima de tudo segurança. Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto. (A) Maslow (B) McGregor (C) Vromm e Rotter Teoria X – Concepção negativa da natureza humana. • O homem médio não gosta do trabalho e o evita. • Ele precisa ser forçado, controlado e dirigido. • O homem prefere ser dirigido e tem pouca ambição. Conhecimentos Específicos 32 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO (D) Herzberg (E) Skinner Liderança e Chefia Segundo o dicionário Aurélio, podemos classificar: - Líder: "Um chefe, um guia, aquele que representa um grupo". - Chefe: "Pessoa que comanda que dirige; o cabeça; o alto escudo; tratamento irônico que geralmente é dado a um desconhecido". 04. Segundo a Teoria da Pirâmide de Maslow, é correto afirmar que (A) as necessidades de segurança dizem respeito ao amor e ao afeto. (B) a necessidade de autoestima diz respeito à pertinência e inclusão nos grupos. (C) as necessidades de autorrealização surgem quando as demais necessidades tiverem sido atendidas. (D) as necessidades afetivo-sociais levam o indivíduo a desenvolver as qualidades de liderança, prestígio e “status”. O chefe administra, o líder inova; O chefe é uma cópia, o líder um original; O chefe mantém, o líder desenvolve; O chefe prioriza sistemas e estruturas, o líder prioriza pessoas; O chefe depende de controle, o líder inspira confiança; O chefe tem uma visão de curto prazo, o líder perspectiva de futuro; O chefe pergunta como e quando, o líder o que e por quê; O chefe vive com os olhos voltados para o possível, o líder com os olhos no horizonte; O chefe imita, o líder inventa; O chefe aceita o status “quo”, o líder o desafia; O chefe é o bom soldado clássico, o líder é seu próprio comandante; O chefe faz as coisas direito, o líder faz a coisa certa Respostas 01. C / 02. A / 03. B / 04. C Liderança Liderança é a arte de comandar pessoas, atraindo seguidores e influenciando de forma positiva mentalidades e comportamentos. A capacidade de gerir e conduzir pessoas rumo a grandes resultados é uma tarefa que exige uma habilidade de liderança bem desenvolvida. A liderança pode surgir de forma natural, quando uma pessoa se destaca no papel de líder, sem possuir forçosamente um cargo de liderança. É um tipo de liderança informal. Quando um líder é eleito por uma organização e passa a assumir um cargo de autoridade, exerce uma liderança formal. A liderança é o elemento promotor da gestão, responsável pela orientação, estímulo e comprometimento para o alcance e melhoria dos resultados organizacionais e deve atuar de forma aberta, democrática, inspiradora e motivadora das pessoas, visando ao desenvolvimento da cultura da excelência, à promoção de relações de qualidade e à proteção do interesse público. É exercida pela alta administração, entendida como o mais alto nível gerencial e assessoria da organização. Por isso, é fundamental que toda empresa possua um líder de excelência. Um bom líder consegue administrar sua equipe de forma efetiva, delegar tarefas, estipular prazos e inspirar profissionais a darem o seu melhor em qualquer atividade. Tudo isso por meio do bom exemplo de suas ações e comportamentos. Para que as pessoas possam trabalhar satisfatoriamente em equipe elas precisam de liderança. A liderança constitui uma necessidade típica do trabalho em equipe. Para fazer a equipe funcionar e produzir resultados, o gerente precisa desempenhar muitas funções ativadoras. Dentre estas funções, sobressai a liderança. O gerente deve saber como conduzir as pessoas, isto é, como liderar as pessoas e administrar as diferenças entre elas. A liderança é necessária em todas as atividades e em todos os tipos de organização humana, principalmente nas empresas. Ao traduzir os objetivos fixados e convertê-los em programas de ação, a gerência assume o papel de direcionar e conjugar esforços, comunicar, liderar, motivar, avaliar e recompensar as pessoas dentro da organização. O gerente não lida apenas com capital ou dinheiro, com máquinas ou equipamentos, mas trabalha, sobretudo com pessoas. É através das pessoas que o gerente consegue a execução das tarefas, a alocação dos recursos materiais e financeiros, a produção de bens ou serviços, bem como o alcance dos objetivos organizacionais. Daí a sobrevivência e o sucesso da empresa. Ao lidar com pessoas, a principal habilidade e ferramenta gerencial que emerge é a liderança.28. Estilos e técnicas de Chefia29 Na função de chefia algumas atitudes específicas, tais como: organizar, comandar e controlar determinarão uma boa administração. Perceba que a diferença entre Líder e Chefe é destacada até mesmo na forma de tratamento dos funcionários, mais especificamente em denomina-los, na Liderança os funcionários são chamados como colaboradores, parceiros e na Chefia os funcionários são muitas vezes denominados como subordinados ou empregados, supondo a ideia de obediência à hierarquia. Os estilos de chefia mais presentes nas organizações são: Autocrático – autoritário; Democrático – Consultivo Participativo; Liberal – Laissez Faire, ou seja, “deixa fazer” o que os subordinados quiserem; Paternalista; Situacional; Emergente e Estilo Autocrático. Autocrático Conhecido como ditatorial. É exercido por gerentes centralizadores das decisões, que resolvem todos os problemas, não delegam e são os únicos a emitir ordens. Na gestão desse tipo de chefia não existe diálogo, nem oportunidade de participação ou sugestão por parte dos funcionários, ou seja a gestão participativa não é bem-vinda. O cumprimento de ordens e regras é extremamente rigoroso, de forma a desenvolver no subordinado maior disciplina quanto aos prazos, metas e objetivos. Os funcionários executam os serviços como autômatos. O chefe autocrático é extremamente dominador e pessoal nos elogios e nas críticas ao trabalho de cada membro do grupo. A gestão com esse tipo de chefia pode encaixar perfeitamente em empresas que lidam com excesso de burocracia e possuem prazos de trabalho muito curtos. Porém, se a cultura e política da empresa não se encaixar dentro deste perfil, esse estilo de chefia pode ofuscar a colaboração dos funcionários, impedindo que desenvolvam novas ideias ou sugestões. Sendo assim, os funcionários podem sentir-se desmotivados ou mesmo acomodados ao cargo e à rotina de trabalho. Morais (2011) FARIA, José Henrique de. Economia Política do Poder. 6ª. Reimpressão. Curitiba: Juruá, 2010. # volumes. Volume 1 29 Com base no site Benito Pepe – O líder e estilos de Liderança e Chefia. Disponível em: http://www.benitopepe.com.br/2010/11/14/o-lider-e-estilosde-lideranca-ou-chefia/. 28 Conhecimentos Específicos 33 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Democrático Também conhecido como participativo, neste estilo os funcionários não se limitam apenas a cumprir ordens, mas também participam do processo decisório, dando suas contribuições ao superior. Neste estilo de gestão, o chefe permite que os funcionários trabalhem com o moral elevado, tenham maior estímulo, trabalhem satisfeitos e em princípio, produzam mais. Este estilo proporciona também mais camaradagem, cooperação e espírito de equipe. (quem participa de uma decisão normalmente se compromete mais com o resultado). O Chefe (líder) preocupa-se com participação do grupo, estimula e orienta, acata e ouve as opiniões do grupo, pondera antes de agir. Aquele que determina, junto com o grupo, as diretrizes, permitindo o grupo esboçar as técnicas para alcançar os objetivos desejados. É impessoal e objetivo em suas críticas e elogios. Para ele, o grupo é o centro das decisões. Acreditamos que a ação do líder democrático é de suma importância para o progresso e sucesso de uma organização. Tal como um sacerdote, que posso dar o exemplo de Moisés do Egito, (quando estava com o povo defendia Deus, quando estava com Deus defendia o povo). É trabalhado a Gestão Participativa, ou seja, todos os níveis hierárquicos contribuem com ideias, sugestões, propostas de melhorias e mudanças, ou seja, a gestão é aberta para receber novos conhecimentos vindos de qualquer funcionário. A chefia atuando como de forma democrática, permite que os funcionários sintam-se motivados, reconhecidos e mais engajados a desempenharem sua função e cargo. A reação do grupo é de interação, participação, colaboração e entusiasmo. Esse estilo de gestão têm como principal característica demonstrar que os funcionários que possuem um melhor desempenho são aqueles que terão mais prestígio pelo chefe. Sendo assim, esse estilo de chefia pode provocar nos funcionários que não são englobados pela proteção do chefe, certa insatisfação, ora pela comunicação que não flui bem entre o chefe e os demais funcionários e portanto ocasiona um desentendimento entre ambas as partes. De um lado os funcionários não sabem o que fazer para serem inseridos no grupo dos “favoritos” e por outro lado o chefe ou gerente não sente interesse em dar atenção ou prioridade à esse grupo, pois não percebe os esforços desse grupo. O estilo de chefia Paternalista não é o mais eficiente dentro das organizações, pois ocasiona dispersão de profissionais e formação de pensamento individualista. Uma organização deve trabalhar de forma sistêmica, em equipe, de maneira que todos possam colaborar, pois o objetivo de crescimento é comum à qualquer funcionário, do porteiro ao presidente. Situacional É aquele perfil de chefe que assume seu estilo de liderança dependendo mais da situação do que da personalidade. A postura deste líder brota ante as diferentes situações que ele detecta no dia-a-dia. Possui um estilo adequado para cada situação, em situações que exige uma postura mais incisiva e rigorosa esse chefe toma a situação para si e sabe assumir tal postura, ou quando necessita ser mais cauteloso e pragmático este chefe também saberá assumir tal postura. Então basicamente, depende do contexto da situação, quais os pontos críticos, os pontos que podem ser relevados, e assim por diante. Esse estilo de chefia pode ser muito apropriado se o chefe conseguir balancear suas atitudes, não for tão extremista a ponto de seus funcionários terem receio de estabelecer uma comunicação por não reconhecerem qual a postura que o chefe tomará, se será positiva ou negativa. O ideal é que o chefe demonstre que possui flexibilidade para analisar as situações e para tomar a decisão que seja cabível. Assim o funcionário entenderá perfeitamente que a postura do chefe dependerá do grau de importância/responsabilidade do assunto, bem como seu prazo de cumprimento. E deixar claro que ele analisa a situação colocada e não é influenciado por situações alheias, como por exemplo problemas pessoais, problemas familiares, problemas da empresa mas que não tenham a ver com o que está sendo tratado em determinado momento. Em outras palavras, o chefe situacional não é aquele que deixa as situações adversas interferir no seu humor e consequentemente reage de forma distinta, mas sim aquele que pondera as situações a serem resolvidas e toma uma postura de acordo com o grau de relevância. Sendo assim os funcionários, podem sentir-se motivados e coordenados, pois sabem que o chefe é flexível e por isso sua postura sempre será primeiramente analisar a situação, levando em conta os pontos a favor e contra. Esse tipo de postura é positiva no sentido de que desencadeia nos funcionários uma visão sistêmica das situações, consequentemente ensinando-os a tomar a mesma postura do chefe, analisando situação por situação. A reação do grupo é de segurança e motivação, desde o chefe saiba ponderar suas posturas. Liberal É o perfil de gerente “bonzinho”, que não se preocupa em demasia com os problemas e deixa ficar como está para ver o que acontece. Cada um exerce as atividades por sua livre e espontânea vontade de acordo com suas iniciativas próprias em direção nunca coincidentes. O gerente vive bem com todos, mas a organização ninguém sabe para onde vai. Os funcionários mostram suas qualidades, mas não se consegue canalizá-las para os objetivos. É Aquele que participa o mínimo possível do processo administrativo. Dá total liberdade ao grupo para traçar diretrizes. Apresenta apenas alternativas ao grupo. A sensação geral de falta de progresso dá margem a que os membros se tornem desinteressados e sem entusiasmo. Sendo assim, esse estilo de chefia pode fazer com que os funcionários sintam-se deslocados ou mesmo alheios aos objetivos organizacionais, e fiquem sem entender qual o sentido do trabalho, a missão, visão e valores da organização. Esse sentimento por parte dos funcionários é muito prejudicial à imagem e ao desempenho da empresa, uma vez que as pessoas que fazem uma empresa são peças-chave para o seu sucesso. Os funcionários precisam ter metas e objetivos a serem cumpridos, dentro de cada cargo e função, precisam ser cobrados para que percebam a importância das atividades, e para que desenvolvam maior responsabilidade. A reação do grupo geralmente é ficar perdido, não ficando coeso. Paternalista Neste estilo de chefia o subordinado é protegido pelo gerente, independente do seu grau de competência profissional ou de seu desempenho no trabalho. É caracterizada pela existência de um grupo de “protegidos”, que recebem os benefícios do chefe, as melhores tarefas são deles, os melhores salários e assim por diante, gerando em contrapartida, a rebeldia do grupo oposto ao dos protegidos. Este estilo pode assumir ainda o caráter de “ditadura camuflada”, em que a mensagem do gerente aos subordinados é algo como “Faça o que eu mando e eu o protegerei”. Conhecimentos Específicos Emergente Diz respeito aquele chefe que surge e assume o comando por reunir mais qualidades e habilidades para conduzir o grupo aos objetivos diretamente relacionados a uma situação especifica. Por exemplo, num caso extraordinário, onde determinadas ações devem ser traçadas de imediato. O grupo reage bem, participa, colabora, sabendo que se houver emergência, o líder saberá o que fazer. 34 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Neste estilo de chefia as equipes de profissionais podem sentir-se motivados, pois geralmente quando um chefe emergente toma a frente de determinadas atividades, é porque há a extrema necessidade do perfil deste profissional dentro da área ou departamento. Seja para alavancar a produtividade, seja para aumentar a motivação das equipes, seja para maior rigidez no cumprimento de prazos e entregas, seja para aprimorar processos, seja para trabalhar uma comunicação eficiente. Esse tipo de chefia é interessante pois habilita os profissionais a saírem do comodismo e se locomoverem rumo ao crescimento. Quando um chefe emergente chega para liderar um setor ou departamento, muitas modificações e melhorias são feitas, isso traz desafios aos funcionários e faz com que enxerguem suas rotinas de trabalho de maneira diferenciada. objetivo, e quando critica limita-se aos fatos. Este tipo de liderança promove o bom relacionamento e a amizade entre o grupo, tendo como consequência um ritmo de trabalho suave, seguro e de qualidade, mesmo na ausência do líder. O comportamento deste líder é de orientação e de apoio. É o estilo que produz maior qualidade de trabalho. Percebe-se que a liderança autocrática evidencia o líder, enquanto a liderança liberal evidencia os subordinados e a liderança democrática evidencia tanto no líder como nos subordinados. Líderes influenciam liderados e liderados também influenciam seus líderes, portanto deve-se lembrar de que o relacionamento entre os membros da equipe pode também interferir no estilo que o líder adotará. Sendo assim, cabe a cada líder escolher qual o estilo mais se adapta às suas características e situações para que os objetivos sejam alcançados rapidamente, visto que quando existe uma equipe, a meta é alcançada com o esforço de todos, tanto líderes quanto liderados31. A liderança não deve ser confundida com gerência ou chefia. Para ser um líder, não precisa ser necessariamente um chefe; basta ter conhecimento e habilidades que façam com que o grupo busque a realização dos objetivos. De acordo com Iannini30, existem três estilos de liderança: Autoritária (ou autocrática), Liberal e Democrática. Assim, explorar-se-ão as características principais de cada tipo, trabalhando vantagens e inconvenientes de cada um. São estilos de liderança: Poder e autoridade32 Para Weber33, a relação entre a ordem e o comando (autoridade) que se estabelecem entre os indivíduos é dividida em três itens: a tradição, o carisma e a burocracia. a. A autoridade tradicional é quando uma pessoa ou grupo social obedece a um outro porque tal obediência é proveniente do hábito herdado das gerações anteriores. A tradição é extrínseca ao líder. A autoridade tradicional não anula a presença de outras, tais como as habilidades pessoais; b. A autoridade carismática é proveniente das características pessoais dos indivíduos. Sua base de legitimação é a devoção dos seguidores à imagem dos grandes líderes religiosos, sociais ou políticos. Portanto, a ideia de carisma está associada às qualidades pessoais e à posição organizacional ou às tradições. O carisma é, em muitos casos, a base explicativa de autoridades informais nas organizações; c. A autoridade racional-legal ou burocrática é a principal base da autoridade no mundo contemporâneo. Apesar das modernas organizações formais (Estado, organizações públicas e privadas, etc.) procurarem tratar a liderança como um atributo de cargos específicos, que deve ser legitimamente aceita pelos indivíduos, a hierarquia em uma organização tem como um dos objetivos emprestar aos ocupantes dos cargos o direito de tomar decisões e de se fazer obedecido, dentro de uma divisão pré-estabelecida e aceita de antemão. A autoridade burocrática, desta forma, é extrínseca à figura do líder. Ela é de caráter temporário e pertence ao cargo da pessoa que ocupa. A autoridade formal legitima o uso da “força”. A necessidade de manter a ordem e estabilidade depende da delegação da autoridade burocrática. - Líder autocrático: determina diretrizes sem a participação do grupo, além de determinar as técnicas para a execução das tarefas. É ele também que indica qual a tarefa de cada um dos colaboradores e quem será o companheiro de trabalho de cada um. É inflexível e dominador, causando malestar organizacional. Tem postura essencialmente diretiva, dando instruções sólidas, e não deixa espaço para criatividade dos liderados. Este líder, nos elogios ou nas críticas que faz, dirige-se diretamente aos colaboradores, nominando publicamente os eventuais autores de faltas cometidas e/ou de atos dignos de elogios. As consequências desta liderança estão relacionadas com a ausência de espontaneidade e de iniciativa, e pela inexistência de qualquer amizade no grupo. O trabalho só se desenvolve na presença do líder, visto que, quando este se ausenta, o grupo produz pouco e tende a indisciplinar-se. É o estilo que produz maior quantidade de trabalho. - Líder Liberal, também denominado Laissez-Faire: O líder não se impõe e não é respeitado. Os liderados têm total liberdade para tomar decisões, quase sem consulta ao líder. Não há grande investimento na função, havendo participações mínimas e limitadas por parte do líder. O grupo é que decide sobre a divisão das tarefas e sobre quem trabalha com quem. Os elementos do grupo tendem a pensar que podem agir livremente, tendo também desejo de abandonar o grupo. O líder não regula e nem avalia o grupo, e faz alguns comentários irregulares sobre as atividades apenas quando questionado. A produção não é satisfatória, visto que se perde muito tempo com discussões e questões pessoais. Este é frequentemente considerado o pior estilo de liderança. Outras duas formas de autoridade são identificadas nos estudos organizacionais: a autoridade pelas relações pessoais e pela competência técnica. A autoridade pela relação pessoal é aquela atribuída às relações que se estabelecem entre os indivíduos. Estas relações são de caráter pessoal e estão relacionadas com os vínculos sociais – amizade, relacionamento com pessoas importantes, etc. - Líder Democrático: o Líder assiste e instiga o debate entre todos os colaboradores. É o grupo que esboça as providências e técnicas para atingir os objetivos e todos participam nas decisões. Cada membro do grupo decide com quem trabalhará e o próprio grupo que decide sobre a divisão das tarefas. O líder procura ser um membro igual aos outros elementos do grupo, não se encarregando muito de tarefas. É 30 IANNINI, Pedro Paulo. Chefia e liderança: capacitação gerencial. Viçosa: Aprenda Fácil, 2000. 31 FACHADA, Maria Odete. Psicologia das Relações Interpessoais. 6. Ed. Lisboa: Rumo. 2003. 32 FARIA, J. H; MENEGHETTI, F.K. Liderança e Organizações – Leadership and Organizations .Volume II – número 2, 2011. Disponível em:< Conhecimentos Específicos http://www.revistapsicologia.ufc.br/index.php?option=com_content&id=93% 3Alideranca-e-organizacoes&Itemid=54&la &lang=pt>. 33 Weber, Max. (1992). Economia y sociedad. México-DF: Fondo de Cultura Económica. 35 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO A autoridade por competência técnica está relacionada com a influência no comportamento alheio através da superioridade do líder no plano do conhecimento. Os seguidores se deixam influenciar por acreditarem que seus líderes possuem competências e conhecimentos superiores aos seus. Uma forma não exclui as outra. Para Kernberg34, que concorda com as formas acima identificadas, a liderança refere-se ao reconhecimento que os liderados creditam ao líder na execução das suas tarefas. A liderança, aliada à autoridade geral, é um importante fator para o cumprimento dos objetivos estabelecidos. No entanto, ambas necessitam de outras fontes de autoridade, tais como o conhecimento técnico do líder, suas habilidades humanas, sua personalidade. As delegações de autoridade inadequadas ou excessivas são problemas frequentes e isto se deve, em parte, ao processo de racionalização que ocorre nas organizações. A estrutura organizacional, cada vez mais dominada pela burocratização e pela supremacia do uso da técnica, faz com que nem sempre as delegações de autoridade sejam respaldadas por aqueles que recebem o novo líder. A perda da autoridade – no sentido restrito da palavra – reduz a clareza das tarefas a serem executadas. Isto implica não só na perda do controle do líder em relação aos seus liderados, como também na redução da credibilidade frente aos seus superiores. Esta condição provoca uma desconfiança geral na sua capacidade de manutenção e coesão dos grupos (subordinados e superiores) quanto a sua capacidade de atingir os objetivos. A autoridade, portanto, não passa, nesse sentido, de uma habilidade específica, de forma que ser um líder torna-se um objetivo como outro qualquer. Seu caráter instrumental é reforçado pelas propostas dos gerencialistas, que enxergam a liderança como mais uma técnica para ser aprendida. conceito não permite levar em consideração aspectos importantes do problema da legitimidade natural do líder. Apesar de o gerente possuir uma autoridade racional-legal, ele pode não ser visto diretamente como um indivíduo legítimo para o cargo. Algumas ações de natureza coletiva, por parte de seus liderados, podem ser praticadas para tentar retirá-lo do posto que ocupa. Desta forma, apesar dele ser reconhecido como a liderança formal, não se configura necessariamente como o líder efetivo para o grupo: esta posição hierárquica que ocupa faz com que tenha certa influência sobre os demais indivíduos, mas isto por si só não o credencia a ganhar credibilidade no âmbito daquela coletividade. O conceito de liderança deve partir de uma definição conceitual mais específica e menos reducionista. Para tal, é necessário antes reforçar o conceito de poder, levando-se em conta as formas inapropriadas da utilização do seu termo. O conceito a ser utilizado deve-se ao fato de que sua sustentação encontra-se em uma reflexão que procura distinguir o uso do termo poder com suas formas de manifestação. Assim, o poder pode ser definido como: (...) a capacidade que tem uma classe social (ou uma fração ou segmento), uma categoria social ou um grupo (social ou politicamente organizado) de definir e realizar seus interesses objetivos específicos9, mesmo contra a resistência ao exercício desta capacidade e independentemente do nível estrutural em que tal capacidade esteja principalmente fundamentada. O exercício do poder adquire continuidade e efetividade política quando do acesso do grupo ou da classe social ao comando das principais organizações, das estruturas institucionais ou políticas da sociedade, inclusive aquelas criadas como resultado de um processo de transformação, de maneira a colocar em prática ou a viabilizar tal exercício (Faria, 2001)37. O primeiro ponto importante a salientar é que o poder se manifesta em classes sociais, categorias sociais e grupos socialmente e politicamente organizados. Isto quer dizer que o poder não se manifesta somente em ambientes legalmente formalizados. O segundo ponto é que as classes sociais, as categorias sociais ou os grupos política e socialmente organizados buscam as realizações de objetivos específicos. É importante observar que apesar dos indivíduos procurarem atingir os objetivos específicos comuns, não se deve esquecer que cada membro vincula-se a um grupo para realizar seus objetivos individuais. Isto acontece devido às diferenças pessoais de cada integrante. Aqueles que conseguem colaborar de forma diferenciada para que a classe social, categoria social ou grupo social atinjam os objetivos coletivos serão destacados pelos demais integrantes: é exatamente aqui que aparece a liderança. Por fim, o poder é uma capacidade coletiva e, como tal, deve der adquirida, desenvolvida e mantida. Os indivíduos inserem-se em suas relações a partir de funções que desempenham no âmbito coletivo, de forma orgânica ou não, podendo influir, coordenar, liderar, representar, organizar e conferir legitimidade. O poder e suas manifestações estão imbricados dentro de um processo histórico e dialético, sobre a influência constante das mudanças sociais. Os indivíduos possuem papel importante dentro dessa relação de mudança histórica, atuando como personagens centrais e desempenhando as funções essenciais de coordenação e modificação da realidade social. Desta forma, os Liderança e Poder35 Liderança, assim como o poder, só pode ser percebida nas suas manifestações. Entretanto, o conceito de liderança não deve ser confundido com o conceito de poder. Ambos se relacionam7 por partirem da mesma fonte, a legitimidade no âmbito coletivo, mas não possuem conotações semelhantes. Sendo a autoridade uma das bases do poder, reduzir o conceito de liderança a uma manifestação da autoridade é tentar compreender as expressões maiores que envolvem as relações sociais para além do visível. É oportuno verificar um exemplo do uso inapropriado do conceito de poder e sua utilização como sinônimo de autoridade. Verifica-se de que forma ambos (o poder e a autoridade) são utilizados para associá-los a um conceito de liderança: Segundo Schermerhorn36, liderança eficaz se apoia na maneira como um gerente usa o “poder” para influenciar o comportamento de outras pessoas. Poder é a habilidade para conseguir que outra pessoa faça alguma coisa que você quer que seja feita. É a habilidade para fazer com que as coisas aconteçam da maneira com que você quer. Liderança é a maneira como se usa o poder e poder é o exercício da autoridade. Esta forma de conceituação segue o clássico modelo de definir A como B e B como C, de maneira que, ao final, A, B e C por serem uma única coisa, não são coisa nenhuma. No caso específico desse exemplo, observa-se que o Kernberg, Otto F. (1970). Factors in the psychoanalytic treatment of narcissistic personalities. JAP. 18:51-85. 34 36 Schermerhorn Jr., JOHN R. (1999). Administração. 5. ed. Rio de Janeiro: LTc Editora. 35 FARIA, J. H; MENEGHETTI, F.K. Liderança e Organizações – Leadership and Organizations. Volume II – número 2, 2011. Disponível em:< http://www.revistapsicologia.ufc.br/index.php?option=com_content&id=93% 3Alideranca-e-organizacoes&Itemid=54&la &lang=pt>. Conhecimentos Específicos 37 Faria, José Henrique de. (2001a). Poder e relações de poder. Curitiba: UFPR/CEPPAD. 36 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO indivíduos que compõem a coletividade devem estar cientes do contexto histórico e do caráter dinâmico das mudanças sociais que ocorrem, procurando desempenhar os papéis coletivos que lhes são legitimamente conferidos pelos demais membros. Desta forma, liderança pode ser entendida como uma manifestação de natureza tanto psicológica quanto social e política que ocorre: (a) no interior de uma classe social (numa fração ou segmento), categoria social ou grupos formais ou informais (social e politicamente organizados), (b) entre classes (frações ou segmentos) categorias ou grupos sociais, (c) no interior de organizações e (d) entre organizações. atitudes possam frustrar os integrantes do grupo; estes algumas vezes têm em seu imaginário a figura idealizada do líder, uma pessoa dotada de capacidade quase divina de sempre tomar decisões corretas. Os líderes que se deixam levar por essa idolatria, que corresponde a uma projeção do ego ideal, podem causar complexos problemas para o grupo e para si mesmos. Segundo Davel, Machado e Grave (2000, p.05) a “força de convicções e suas ressonâncias no imaginário grupal e na identificação social dos indivíduos é o que constitui a força do líder e funda o exercício legítimo de sua influência”. A figura do líder é antes imaginada no seu estado ideal na cabeça de cada membro do grupo. A capacidade do líder em atender às expectativas imaginárias dos liderados é determinante para a sua aceitação dentro da coletividade. Grande parte da manifestação de apoio e, consequentemente, de legitimidade, ocorre devido a isso. A liderança é um atributo individual e/ou coletivo que deve levar em consideração o caráter histórico e dialético das mudanças internas e externas (relações vinculares entre os integrantes, dinâmica do âmbito coletivo ou organizacional, mudanças das normais sociais, influência do contexto ambiental etc.) que influenciam na aceitação e legitimidade da figura do líder, seja este uma pessoa, um grupo ou uma organização. A liderança apresenta-se como manifestação natural, decorrente de delegação de autoridade ou adquirida mediante atributos reconhecidos por outros como portadores de uma representação real ou simbólica, com o objetivo de atingir objetivos imaginários e concretos (de natureza econômica, jurídica, política, ideológica e social), sejam eles de ordens individuais ou coletivas. A liderança difere da autoridade e do simples carisma porque pressupõe a prática democrática, emancipatória e esclarecedora, voltada sempre aos interesses de uma ética coletiva. Deste modo, o papel do líder requer não só capacidades próprias como também coletivas. Uma liderança não ocorre sem a legitimação dos integrantes que compõem a coletividade que a confere. Deste modo, a liderança pode ser transitória e requer, do líder, um constante investimento em sua manutenção. Dito de outra forma, existe uma relação efetiva entre poder e liderança, influência, autoridade, coerção, Estado, processo decisório, estratégias etc., porém, a cada termo pertence um conceito distinto, na medida em que se referem a realidades concretas também distintas (Faria, 2001:03). Estas expectativas podem ser: a. Os interesses e objetivos particulares que os indivíduos pretendam alcançar através do grupo; b. O reconhecimento pessoal, através da valorização das suas capacidades, por parte do grupo ou da organização em que estão inseridos; c. As recompensas sociais e materiais como forma de reconhecimento pelos esforços despendidos em nome do grupo; d. O reconhecimento como integrantes legítimos do grupo e a valorização e atendimento de seus desejos através dos objetivos coletivos. Quando, porém, um líder não consegue atender as expectativas dos seus liderados, sua liderança passa a ser questionada. O líder, portanto, precisa estar política e psicologicamente preparado para desempenhar o seu papel, pois os integrantes do grupo depositam em sua figura as esperanças de realização dos seus desejos individuais através das ações coletivas. O líder, não sendo capaz de satisfazer às expectativas, anteriormente imaginadas pelos seus liderados, acaba experimentando um descrédito e passa a ser depreciado pelos integrantes do grupo. Logo de imediato o grupo passa consciente ou inconscientemente a procurar um novo “candidato ao posto”, que possa ser capaz de satisfazer os objetivos individuais e coletivos (Kernerg, 2000, p.16). Esta busca por um novo líder é um processo doloroso não só para o líder como também para os integrantes do grupo. Todas as esperanças que cada um depositou no atual líder acabam de ser frustradas. O grupo depara-se com a angústia de ter de aceitar um novo líder, que nem sempre é imediatamente reconhecido como legítimo. O sentimento de orfandade também toma conta de parte do grupo, que elegeu o Pai da Horda, assassinou-o e necessita colocar, em seu lugar, um novo Pai que possa guiá-lo (Enriquez, 1984). A maneira como este novo líder estabelecerá as relações vinculares com cada indivíduo do grupo é ainda, muitas vezes, uma incógnita para cada integrante, que deverá procurar uma melhor maneira de se relacionar com ele, buscando estabelecer ações de cooperação para evitar conflitos indesejáveis. As relações de empatia e afinidades são determinantes para o início de um relacionamento do líder com cada indivíduo do grupo e com a coletividade. A maneira como se manifestarão os sentimentos ambivalentes e, principalmente, a maneira como o novo líder lidará com estes, procurando manter a coesão e a harmonia dentro do grupo, serão determinantes para a sua aceitação e para a legitimação da sua função. Entretanto, passado o período de euforia inicial, pelos mesmos motivos que o líder anterior deixou de ser reconhecido, o novo líder começará a lidar com as formas nem sempre explícitas de rearticulação do grupo em torno de sua inviabilização: aqui será decisiva sua LIDERANÇA E GRUPOS Do ponto de vista das relações pessoais, não há liderança sem um grupo que a legitime. A figura do líder deve ser compartilhada e aceita pelos integrantes de um grupo. Sua aceitação é fundamental para o sucesso das atividades que desempenha ou nas decisões que venha a tomar para realizar os objetivos desejados. Entretanto, é importante observar que sempre existem os que questionam a legitimidade do líder e as decisões tomadas por ele, seja por que desejam ocupar seu lugar (apresentandose como alternativa mais apropriada), seja porque não suportam vê-lo ocupando o lugar (são frequentes as tentativas de desestabilizar o líder, de desqualificá-lo), seja porque percebem, antes dos demais membros, as consequências inadequadas da sua ação. Para administrar os conflitos, o líder não pode esquecer que os seus interesses, seus problemas pessoais, seus sentimentos ambivalentes, suas virtudes e defeitos influenciam nas suas tomadas de decisão. Portanto, o líder deve possuir um senso de autocrítica aguçado, bem como sensibilidade para aceitar e reavaliar as críticas que se dirigem a ele. Os líderes, sendo pessoas, são passíveis de cometer erros. É natural, desta forma, que algumas de suas decisões e Conhecimentos Específicos 37 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO capacidade de tratar com os conflitos e com os sentimentos (da empatia à inveja) para que permaneça em sua posição. Assim sendo, a escolha de um novo líder é um processo que envolve incertezas quanto ao futuro dos relacionamentos e da realização dos objetivos individuais e coletivos. As relações vinculares se estabelecem aos poucos e ocorrem de forma diferenciada para cada integrante. Enquanto para alguns integrantes o novo líder representa seus anseios, para outros esse processo ocorre de forma insatisfatória, seja porque possuíam grande afinidade com o líder anterior e, agora, possuem resistências ao novo líder, seja porque desejariam estar no lugar do novo líder, seja porque o líder que escolheriam não seria o que assumiu esse papel. Esta situação coloca uma questão essencial no relacionamento entre líderes e liderados: as relações de poder na dinâmica dos grupos. “A liderança envolve uma distribuição desigual de poder entre os líderes e os membros do grupo. Os membros dos grupos não são desprovidos de poder; podem moldar e moldam de vários modos as atividades grupais” (Stoner e Freeman, 2000, p.344). Entretanto, a escolha do líder significa igualmente a predominância de uma parcela do grupo sobre outra(s), ou seja, uma distribuição assimétrica de poder entre os membros do grupo. O líder, por sua vez, sabe que, embora represente uma parcela do grupo, passa a ser líder de todo o grupo e, assim, precisa dar conta dessas diferenças e administrá-las, exercício esse que exige dele extrema habilidade e competência e que constituir-se-á no diferencial entre sua legitimidade (aceitação) e seu fracasso (substituição). É importante ressaltar que o líder só exerce esse papel porque seus seguidores o legitimam na função. Em uma situação em que parte importante do grupo ou mesmo em que todos os integrantes do grupo passam a boicotar ou prejudicar as realizações dos objetivos determinados pelo líder, ocorre uma perda substancial e muitas vezes definitiva de credibilidade do líder. Mesmo que este líder seja aceito perante as autoridades ou por seus superiores, na medida em que o seu trabalho não seja adequadamente realizado e prejudique a realização dos objetivos, ele poderá ser deslocado para outra função ou grupo, pois o que prevalece são os objetivos gerais da organização. O líder deve estar atento a como as relações de poder são exercidas no grupo, seja formalmente, através da autoridade delegada, por exemplo, seja informalmente, através dos mecanismos de influência que legitimam, por meio da empatia ou confiança, certas frações do grupo. O surgimento de outras e novas lideranças é um processo natural dos grupos e deve ser encarado pelo líder como uma manifestação psicossociológica necessária para a manutenção da coesão do grupo. a. Gostar e acreditar em grupos b. Coerência: c. Amor às verdades: d. Senso de ética e. Respeito f. Paciência g. Função de pensar h. Comunicação i. Modelo de identificação Questões 01. No contexto de uma gestão de pessoas por competências, exercer a liderança é (A) tomar decisões individualmente, focado nas tarefas que devem ser executadas com a maior competência possível. (B) compartilhar as decisões, envolvendo os colaboradores por meio da consulta ou da delegação de tarefas a partir das competências de cada um. (C) deixar que cada colaborador decida o que deve fazer com base nas suas competências individuais. (D) persuadir os colaboradores de que suas decisões são as melhores e devem ser executadas sem questionamentos. (E) seguir com rigor as diretrizes do planejamento, definindo com clareza as atribuições de cada colaborador. 02. O estilo de liderança em que o líder é focado apenas nas tarefas é conhecido como: (A) liderança por ideal. (B) liderança autocrática. (C) liderança democrática. (D) liderança liberal. (E) liderança paternalista. 03. Com relação à Gestão de Pessoas, pode-se afirmar como corretas as afirmativas abaixo, EXCETO: (A) A delegação permite ao líder planejar e estabelecer metas e prazos. (B) A avaliação do desempenho deve ser um processo dinâmico, bidirecional, interativo e, sobretudo, criativo. (C) Uma das características comum dos líderes de mudanças é a motivação sobre os outros e não a sua própria motivação. (D) No gerenciamento de pessoas, deve-se estruturar as tarefas e atribuições de cada um dos membros da equipe, através do desenho dos cargos. 04. Considerando a relação entre o ambiente profissional e os indivíduos que o compõe, julgue o item seguinte: A satisfação pessoal no trabalho está relacionada ao modo como o desempenho individual afeta a autoestima do profissional. ( ) Certo ( ) Errado O aparecimento destas lideranças deve-se: a. À não aceitação por unanimidade do líder; b. Às relações de vínculos pessoais (empatia, identificação) que se estabelecem de formas diferentes entre os indivíduos de um mesmo grupo; c. Ao fato dos objetivos individuais não serem realizados na totalidade perante os objetivos do grupo; d. Ao desejo de alguns membros do grupo de ocupar o lugar do líder; e. À presença de sentimentos obstrutivos dentro dos grupos. 05. Observe o fragmento do texto: “É difícil separar o comportamento das pessoas do das organizações. As organizações funcionam por meio das pessoas, que dela fazem parte e que decidem e agem em seu nome. Diversos termos são utilizados para definir as pessoas que trabalham nas organizações, sendo esses termos empregados para definir como as organizações encaram as pessoas, dado que essa denominação reflete o grau de importância que as pessoas têm para a organização”. Idalberto Chiavenato. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. 3.ª Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008, p. 5 (com adaptações). Para o líder poder conviver com estes acontecimentos dentro dos grupos, é necessário, segundo Zimerman (1997b, p.41-7) observar os “atributos desejáveis para um coordenador de grupos”. Estes atributos têm como função favorecer uma melhor compreensão, por parte dos líderes, da dinâmica dos grupos, no que se refere a uma melhora contínua dos relacionamentos estabelecidos e nas realizações dos objetivos individuais e coletivos. Conhecimentos Específicos Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue o item subsequente, relativo à gestão de pessoas: Os funcionários constituem um dos principais ativos das organizações e a gestão de pessoas, ao ser bem executada, é a 38 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO função que permite a colaboração eficaz das pessoas e o alcance dos objetivos organizacionais e individuais. ( ) Certo ( ) Errado Na gestão de desempenho, cabe ao gestor esclarecer a direção (o Norte) para que o colaborador possa compreender a importância de sua contribuição na consecução do plano de negócio da empresa, orientando-o quanto às expectativas de desempenho, aos comportamentos alinhados aos valores, à missão e à visão da empresa. É a partir do estabelecimento desses “acordos claros” que o gestor estimula a cultura do comprometimento e do alto desempenho. Respostas 01. B / 02. B. / 03. C / 04. Errado / 05. Certo Desempenho LEMBRAR!!! A Gestão do Desempenho é um tema central dentro das estratégias de gestão de pessoas e está ligado ao Desempenho e Recompensa e é responsável pela definição de metas e objetivos; recursos necessários e indicadores de desempenho; o acompanhamento das atividades e a avaliação dos resultados. “Um bom chefe faz com que homens comuns façam coisas incomuns”. Peter Drucker A comunicação efetiva entre o gestor e o colaborador constitui a “ponte de conexão” entre as três etapas do processo de gestão do desempenho acima citadas, assegurando, através da prática do feedback e do reconhecimento, a retroalimentação necessária para que o colaborador amplie a percepção com relação ao seu nível de contribuição individual para o resultado da área e da organização, nos aspectos quantitativos (objetivos) e nos aspectos qualitativos (perfil). Como resultado do processo de gestão do desempenho, os gestores, em parceria com a área de Recursos Humanos, viabilizam a tomada de decisão relacionada à gestão estratégica de pessoas, no que diz respeito às prioridades de ações em termos de: movimentação de pessoal, treinamento & desenvolvimento, reconhecimento & recompensa, bônus, subsídio educação, entre outras. Esperamos que tenha apreciado essa breve reflexão e que, a partir dela, você tenha se estimulado a pesquisar e a estudar para se desenvolver cada vez mais, impulsionando sua evolução. A gestão do desempenho é o principal radar dentro da área de RH para acompanhar e influenciar a evolução dos profissionais da organização. Por ser tão importante, exige maior atenção no seu desenvolvimento e implantação. Os desafios são muitos e significativos, pois é o maior canal de comunicação entre os líderes da organização e suas equipes profissionais. Funcionando tal como uma bússola, ele alinha as estratégias de RH com as estratégias empresariais, mede o nível de conhecimento presente na organização, afere o nível de comprometimento profissional, estimula o diálogo através dos processos de feedback, propicia orientação profissional com o uso do coaching, indica necessidades de desenvolvimento, capta anseios e sugestões e, ainda, subsidia diversos outros sistemas de RH como carreira, treinamento, recompensa e sucessão. Brandão e Guimarães38 contextualizam a gestão do desempenho a seguir: As pesquisas de Taylor para a racionalização do trabalho deram origem às primeiras escalas de avaliação de mérito, aplicadas, na época, para disciplinar o trabalhador e interferir no seu modo de realizar o trabalho. Ao longo do século XX, a avaliação de desempenho passou das metodologias de controle dos tempos e movimentos para processos que consideram o empregado e seu trabalho como parte de um contexto organizacional e social mais amplo. A partir da necessidade das organizações de contar com instrumentos para estimular o trabalhador a adotar ou reforçar determinadas atitudes, as técnicas de avaliação de desempenho foram sendo aperfeiçoadas, valendo-se, principalmente, de contribuições das Ciências Sociais. O que medir? Resultados: os resultados concretos e finais que se pretende alcançar dentro de um certo período de tempo. Desempenho: o comportamento ou meios instrumentais que se pretende pôr em prática. Competências: as competências individuais que as pessoas oferecem ou agregam à organização. Fatores críticos de sucesso: os aspectos fundamentais para que a organização seja bem-sucedida no seu desempenho e nos seus resultados. Avaliação de desempenho A gestão do desempenho assume uma perspectiva mais ampla se comparada à prática da execução da avaliação de desempenho, considerando que o processo de gestão abrange: De acordo com Chiavenato39, a avaliação de desempenho é uma apreciação sistemática do desempenho de cada pessoa, em função das atividades que ela desempenha, das metas e resultados a serem alcançados, das competências que ela oferece e do seu potencial de desenvolvimento. A avaliação de desempenho é um processo que serve para julgar ou estimar o valor, a excelência e as competências de uma pessoa e, sobretudo, qual é a sua contribuição para o negócio da organização. A avaliação do desempenho recebe denominações variadas como avaliação do mérito, avaliação de pessoal, relatórios de progresso, avaliação de eficiência individual ou grupal, etc. Varia enormemente de uma organização para outra. Na realidade, a avaliação do desempenho é um processo dinâmico que envolve o avaliado e seu gerente e seus relacionamentos e representa uma técnica de direção (1) o planejamento do desempenho requerido por parte dos colaboradores, concretizado na forma dos objetivos e metas previamente definidos e acordados, (2) a monitoração do desempenho voltada para o realinhamento e a correção de rumos dentro de um contexto de mudanças em alta velocidade, e (3) a avaliação final do desempenho, voltada para a melhoria contínua, tendo como “pilares de sustentação”: o alcance de objetivos (o que realizar) e o perfil de competências (como realizar). 38 Brandão, H. P.; Guimarães, T. A. Gestão de competências e gestão de desempenho: tecnologias distintas ou instrumentos de um mesmo construto? Rev. adm. empres. Mar 2001, vol.41, no.1, p.8-15. ISSN 0034-7590 Conhecimentos Específicos ARAÚJO, Adélia, Curso de Gestão de Recursos Humanos: Sistemas de Avaliação de Desempenho e Administração de Carreiras, Rio de Janeiro: AVM, Versão:2007. 39 Chiavenato, I. Introdução à teoria geral da administração. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. 39 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO imprescindível na atividade administrativa de hoje. É um excelente meio pelo qual se localizam problemas de supervisão e gerência, de integração das pessoas à organização, de adequação da pessoa ao cargo, de localização de possíveis dissonâncias ou carências de treinamento de construção de competência e, consequentemente, estabelecer os meios e programas para melhorar continuamente o desempenho humano. No fundo, a avaliação do desempenho constitui um poderoso meio de resolver problemas de desempenho e melhorar a qualidade do trabalho e a qualidade de vida dentro das organizações. Castro, Lima e Veiga (1996), o desempenho no trabalho é resultante não apenas das competências inerentes ao indivíduo mas também das relações interpessoais, do ambiente de trabalho e das características da organização. Um sistema de gestão de desempenho, conforme descrito por Guimarães, Nader e Ramagem (1998), mostra que, no nível corporativo, o planejamento, o acompanhamento e a avaliação se restringem à missão, à visão e aos objetivos macro, tendo a sustentabilidade da organização como resultado esperado. No nível divisional ou funcional, o interesse recai sobre os objetivos e as metas de cada unidade produtiva da empresa, visando à eficácia organizacional. Ainda segundo Chiavenato existem seis questões fundamentais na avaliação de desempenho: No nível grupal, a avaliação se concentra sobre os projetos e processos de trabalho, isto é, sobre as equipes. Finalmente, no nível individual, o objeto a ser avaliado é o resultado do trabalho do indivíduo, do seu comportamento no ambiente de trabalho ou de ambos. Nestes dois últimos níveis, busca-se a qualidade dos produtos e serviços gerados pela organização. 1. Por que avaliar o desempenho? 2. Qual o desempenho que deve ser avaliado? 3. Como avaliar o desempenho? 4. Quem deve fazer a avaliação do desempenho? 5. Quando avaliar o desempenho? 6. Como comunicar a avaliação do desempenho? Brandão e Guimarães40 discorrem sobre a evolução da avaliação de desempenho: No que diz respeito à responsabilidade pela avaliação, por exemplo, essas técnicas evoluíram de um modelo de avaliação de mão única, por meio do qual o chefe realizava unilateralmente um diagnóstico dos pontos fortes e fracos do subordinado; para outros modelos, como a avaliação bilateral, em que chefe e subordinado discutem em conjunto o desempenho deste último; e, mais recentemente, a avaliação 360°, que propõe a utilização de múltiplas fontes, ou seja, a avaliação do empregado por clientes, pares, chefe e subordinados, conforme proposto por Edwards e Ewen (1996). Como visto, a gestão de desempenho faz parte de um processo maior de gestão organizacional, uma vez que permite rever estratégias, objetivos, processos de trabalho e políticas de recursos humanos, entre outros, objetivando a correção de desvios e dando sentido de continuidade e sustentabilidade à organização. Métodos de Avaliação de desempenho De acordo com Chiavenato, há uma variedade de métodos para avaliar o desempenho humano. Ao avaliar o desempenho das pessoas é necessário utilizar critérios de justiça e equidade e, ao mesmo, motivá-las, o que não é tarefa fácil. Por esta razão, muitas organizações constroem sistemas de avaliação especificamente ajustados às suas características e gerência, sem perder o foco estratégico. Os métodos mais tradicionais de avaliação de desempenho utilizados são: escalas gráficas, escolha forçada, pesquisa de campo, incidentes críticos e listas de verificação. Assim, diversos têm sido os mecanismos utilizados pelas organizações para a avaliação do desempenho humano no trabalho, cada qual procurando desenvolver metodologias adequadas às suas necessidades e finalidades. - Perspectiva funcionalista: a avaliação é vista como um processo que visa ao desenvolvimento de recursos humanos e à melhoria da performance no trabalho. - Perspectiva crítica: a avaliação é entendida como um mecanismo utilizado pela organização para exercer o controle psicossocial sobre os trabalhadores. Método da Escala Gráfica: É o método de Avaliação de desempenho mais utilizado, divulgado e simples. Exige muitos cuidados, a fim de neutralizar a subjetividade e o préjulgamento do avaliador para evitar interferências. Trata-se de um método que avalia o desempenho das pessoas através de fatores de avaliação previamente definidos e graduados. Utiliza um formulário de dupla entrada, no qual as linhas em sentido horizontal representam os fatores de avaliação de desempenho, enquanto as colunas em sentido vertical representam os graus de variação daqueles fatores. Estes são previamente selecionados para definir em cada empregado as qualidades que se pretende avaliar. A gestão de desempenho surgiu nos últimos anos como um conceito alternativo às técnicas tradicionalmente utilizadas para a avaliação de desempenho. Avaliar significa, em síntese, comparar os resultados alcançados com os esperados (planejados), de forma que apenas o trabalho previamente planejado deve ser objeto de avaliação. Isso pressupõe não só a comparação entre o que se espera do indivíduo em termos de realização (resultado esperado) e a sua atuação efetiva (trabalho realizado) mas também a existência de algum mecanismo de acompanhamento que permita corrigir desvios para assegurar que a execução corresponda ao que foi planejado (Lucena, 1977; Aluri e Reichel, 1994). O termo gestão dá ao mecanismo de avaliação a conotação de um processo que envolve atividades de planejamento, de acompanhamento e de avaliação propriamente dita (Guimarães, 1998). Vantagens: As organizações modernas necessitam de mecanismos de avaliação de desempenho em seus diversos níveis, desde o corporativo até o individual, pois, como sugerem Oliveira- - Facilidade de planejamento e de construção do instrumento de avaliação. - Simplicidade e facilidade de compreensão e de utilização. 40 Brandão, H. P.; Guimarães, T. A. Gestão de competências e gestão de desempenho: tecnologias distintas ou instrumentos de um mesmo construto? Rev. adm. empres. Mar 2001, vol.41, no.1, p.8-15. ISSN 0034-7590 Conhecimentos Específicos 40 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Vantagens: - Visão gráfica e global dos fatores de avaliação envolvidos. - Facilidade na comparação dos resultados de vários funcionários. - Proporciona fácil retroação de dados ao avaliado. - Envolve responsabilidade de linha (o gerente avalia) e função de staff (o DRH assessora) na avaliação do desempenho. - Permite planejamento de ações para o futuro (como programas de treinamento, orientação, aconselhamento, etc.) - Enfatiza a melhoria do desempenho e o alcance dos resultados. - Proporciona profundidade na avaliação do desempenho. - Permite relação proveitosa entre gerente de linha e especialista de staff. Desvantagens: - Superficialidade e subjetividade na avaliação do desempenho. - Produz efeito de generalização (hallo efect): se o avaliado recebe “bom” em um fator, provavelmente receberá “bom” em todos os demais fatores. - Peca pela categorização e homogeneização das características individuais. - Limitação dos fatores de avaliação: funciona como um sistema fechado. - Rigidez e reducionismo do processo de avaliação. - Nenhuma participação ativa do funcionário avaliado. - Avalia apenas o desempenho passado. Desvantagens: - Custo operacional elevado por exigir a assessoria de especialista. - Processo de avaliação lento e demorado. - Pouca participação do avaliado, tanto na avaliação como nas providências. Método dos Incidentes Críticos: Baseia-se no fato de que no comportamento humano existem certas características extremas, capazes de levar a resultados positivos. Uma técnica sistemática, por meio da qual o supervisor imediato observa e registra os fatos excepcionalmente positivos e/ou negativos a respeito do desempenho dos seus subordinados. Focaliza tanto as exceções positivas como as negativas no desempenho das pessoas. Método da Escolha Forçada: consiste em avaliar o desempenho das pessoas através de blocos de frases descritivas que focalizam determinados aspectos do comportamento. Cada bloco é composto de duas, quatro ou mais frase. O avaliador deve escolher forçosamente apenas uma ou duas frases em cada bloco que mais aplicam ao desempenho do funcionário avaliado ou, então, escolhe a frase que mais representa o desempenho do funcionário e a frase que mais se distancia dele. Daí a denominação de escolha forçada. Vantagens: - Avalia o desempenho excepcionalmente bom e excepcionalmente ruim. - Enfatiza os aspectos excepcionais do desempenho. As exceções positivas devem ser realçadas e melhor aplicadas, enquanto as exceções negativas devem ser eliminadas ou corrigidas. - Método de fácil montagem e fácil utilização. Vantagens: - Evita o efeito de generalização na avaliação. - Tira a influência pessoal do avaliador, isto é, a subjetividade. - Não requer treinamento dos avaliadores para sua aplicação. Desvantagens: Desvantagens: - Não se preocupa com aspectos normais do desempenho. - Peca por fixar-se em poucos aspectos do desempenho. Daí sua tendenciosidade e parcialidade. - Complexidade no planejamento e na construção do instrumento. - Não proporciona uma visão global dos resultados da avaliação. - Não provoca retroação de dados, nem permite comparações. - Técnica pouco conclusiva a respeito dos resultados. - Nenhuma participação ativa do avaliado. Lista de Verificação: baseia-se em uma relação de fatores de avaliação a serem considerados (check lists) a respeito de cada funcionário. Cada um desses fatores de desempenho recebe uma avaliação quantidade. A lista de verificação funciona como uma espécie de lembrete para o gerente avaliar todas as características principais de um funcionário. Na prática, é uma simplificação do método das escalas gráficas. Por isso, suas vantagens e desvantagens são as mesmas apresentadas pelo método das escalas gráficas. Pesquisa de Campo: É um método de avaliação do desempenho com base em entrevistas com o superior imediato, por meio das quais se avalia o desempenho dos subordinados, levantando-se as causas, origens e motivos de tal desempenho, por meio de análise de fatos e situações. É um método de avaliação mais amplo que permite, além de um diagnóstico do desempenho da pessoa, a possibilidade de planejar com o superior imediato seu desenvolvimento no cargo e na organização. Avaliação de campo analisa os fatores e situações que desencadeiam determinados desempenhos. O método se desenvolve em quatro etapas: entrevista de avaliação inicial, entrevista de análise complementar, planejamento e acompanhamento posterior dos resultados. Conhecimentos Específicos No processo de avaliação de desempenho, dentro das organizações, existem muitas falhas. Os métodos tradicionais de avaliação do desempenho humano apresentam certas características ultrapassadas. Chiavenato (1999) afirma que, os métodos tradicionais são geralmente burocratizados, rotineiros e repetitivos. Além do mais, são autocontidos pelo fato de a avaliação funcionar como fim e não como meio. A avaliação do desempenho não é um fim em si mesma, mas um importante meio para melhorar e impulsionar o comportamento das pessoas. 41 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO A seguir serão apresentadas algumas falhas do processo de avaliação de desempenho: - Padrões obscuros – É quando um escala de avaliação apresenta os aspectos e os graus de mérito muito aberto à interpretação, isso poderá causar avaliação injustas. - Erro de tendência Central – Ocorre quando o avaliador tende a evitar as pontuações máximas e mínimas, pontuando todos os empregados, em todos os aspectos na média. Essa situação produz avaliações distorcidas e de pouca utilidade. - Rigor ou Brandura – Consiste em comportamento dos avaliadores que tendem a avaliar todos os empregados ou muito bem ou muito mal. - Parcialidade – É a tendência de permitir que as diferenças individuais afetem a avaliação que os empregados recebem. A política de progressão de carreiras, ou de aumentos salariais, também pode estar incluída neste processo, podendo os colaboradores e o gestor negociar mediante o alcance dos resultados esperados. Em todo e qualquer passo da Avaliação de Desempenho é fundamental que as informações sejam corretas e reais, para que se possa, ao final, obter resultados reais sobre os empregados. Vantagem: O mapeamento dos objetivos, ou seja, do curso que a organização deseja tomar é essencial para que ela possa navegar de forma coesa por meio do seu ambiente de negócios. Desvantagem: Métodos Modernos de Desempenho A direção estratégica pode se transformar em um conjunto de viseiras para ocultar perigos em potencial. Seguir um curso predeterminado em águas desconhecidas é a maneira perfeita para colidir com um iceberg. A direção é importante, mas é melhor movimentar-se para frente olhando para cada lado, para poder modificar o comportamento de um instante para outro. As limitações dos métodos tradicionais de avaliação do desempenho têm levado as organizações a buscarem soluções criativas e inovadoras. Estão surgindo novos métodos de avaliação do desempenho, que se caracterizam por uma colocação totalmente nova do assunto: autoavaliação e autodireção das pessoas, maior participação do funcionário em seu próprio planejamento de desenvolvimento pessoal, foco no futuro e na melhoria contínua do desempenho. Avaliação do desempenho 360°: refere-se ao contexto que envolve cada pessoa. Trata-se de uma avaliação que é feita de modo circular por todos os elementos que mantêm alguma forma de interação com o avaliado. Assim, participam da avaliação o superior, os colegas e pares, os subordinados, os clientes internos e externos, os fornecedores e todas as pessoas que giram em torno do avaliado, com uma abrangência de 360°, facilitando e aumentando a eficácia pessoal em cada processo desenvolvido, também melhorando a qualidade de vida no trabalho. Também conhecida como feedback 360 graus ou Avaliação em Rede, existe uma participação no processo de todas as pessoas que estão próximas ao avaliado. Nesse modelo, a dimensão feedback se refere ao grau em que um indivíduo recebe informações diretas e claras a respeito de seu desempenho. O feedback pode vir da própria execução do trabalho (intrínseco) ou de colegas e supervisores (extrínsecos), impactando no conhecimento que uma pessoa tem dos reais resultados que alcançou com seu trabalho. O avaliado receberá diversos feedbacks e, com as informações ou retornos em mãos, pode, então, começar um plano de ação para o ajuste ou correção de seu desempenho e fazer uma análise e correções para melhor atender a organização. A Avaliação 360º traz a oportunidade de o indivíduo participar democraticamente. Com os resultados em mãos, o avaliado pode identificar suas potencialidades, competências, pontos fracos a serem melhorados e transformar em pontos positivos, assim como criar um plano de ação para melhorar seu desempenho e desenvolvimento pessoal, traçando objetivos e metas. Método de Avaliação por Resultados: liga-se aos programas de Administração por Objetivos. Este método se baseia em uma comprovação periódica entre os resultados fixados (ou separados) para cada funcionário e os resultados efetivamente alcançados. As conclusões a respeito dos resultados permitem a identificação dos pontos fortes e fracos do funcionário, bem como as providências necessárias para o próximo período. É considerado um método prático, embora seu funcionamento dependa, sobremaneira, das atitudes e dos pontos de vista do supervisor a respeito da avaliação do desempenho. Chiavenato41 também propõe a Avaliação por objetivos: Neste método de avaliação, o gestor e o colaborador negociam os objetivos a alcançar durante um período de tempo. Os objetivos devem ser específicos, mensuráveis e estarem alinhados aos objetivos da organização. Periodicamente o gestor e o colaborador devem se reunir e discutir o nível de desempenho, podendo ser renegociados os objetivos. O colaborador precisa estar motivado para apresentar planos, propor correções e sugerir novas ideias. Em contrapartida, o gestor deve comunicar os pontos fortes e fracos perante os resultados alcançados e propor, também, possíveis correções. A avaliação vai, assim, tomando forma através da análise do desempenho do colaborador. O desempenho deve estar, contudo, limitado aos objetivos negociados. O gestor nunca deve ter em conta aspectos que não estavam previstos nos objetivos, ou que não tivessem sido comunicados ao colaborador. Deve ser permitido ao colaborador apresentar a sua autoavaliação e discuti-la com o gestor. Quando chega o momento do gestor comunicar a avaliação dos seus colaboradores, tanto um como o outro têm consciência dos resultados que foram alcançados e se foram satisfeitos, ou não, os objetivos. Desta forma, o colaborador sabe de antemão o que se espera dele e sabe se a avaliação que lhe foi atribuída é justa ou não, pois já recebeu previamente o feedback do seu gestor. Por outro lado, não poderá pôr em causa a avaliação dos colegas, pois os objetivos são negociados individualmente. Vantagens: Para o avaliado - As entrevistas de retorno proporcionam ao avaliado momentos de reflexão e conscientização de suas dificuldades. - Por se tratar de um processo participativo e democrático, o resultado é visto pelo avaliado como objetivo e orientador, uma vez que demonstra sua imagem perante um grupo de pessoas e não só perante seu chefe. - Se bem desenhada, a avaliação em rede resulta em um mapa pessoal de orientação através do qual o avaliado poderá 41 CHIAVENATO, Idalberto, Administração de Recursos Humanos, São Paulo: Segunda Edição, Editora Atlas, 1981. Conhecimentos Específicos 42 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO traçar seu plano de desenvolvimento de competências, definindo metas e objetivos. - A abrangência da avaliação em rede possibilita ao avaliado descobrir potenciais que não percebia em si mesmo e ampliar seu domínio de competências. - Da mesma forma, terá a clara percepção das suas falhas ou pontos fracos e poderá administrá-los no seu dia a dia de trabalho. - Processos de Manter Pessoas: Ela indica o desempenho e os resultados alcançados pelas pessoas na empresa. - Processo de Monitorar Pessoas: A avaliação de desempenho proporciona retroação às pessoas sobre seu desempenho e potencialidades de desenvolvimento. Podemos afirmar que a avaliação de desempenho serve como uma ferramenta para a própria gestão de pessoas, identificando se a administração de recursos humanos está realizando seu trabalho com eficiência. Para a empresa - A avaliação em rede contribui de forma extraordinária para a retenção de talentos, pois abre possibilidades de crescimento e desenvolvimento de pessoal, aliando o discurso da valorização à prática regular. - O processo auxilia na formação de uma cultura de aprendizado constante, uma vez que é dinâmico e permanente. - Os resultados se revertem em maximização da motivação, geração de um clima estimulante de trabalho e aumento da produtividade. Questões 01. Assinale a alternativa que aponta um tipo de avaliação de desempenho em que o funcionário é avaliado por todas as áreas e pessoas que mantém contato dentro da organização. (A) Avaliação 360º (B) Autoavaliação (C) Avaliação de baixo para cima (D) Comissão de avaliação Desvantagens: - O sistema é administrativamente complexo para combinar todas as avaliações. - A retroação pode intimidar e provocar ressentimentos no avaliado. - Pode envolver avaliações conflitivas sob diferentes pontos de vista. - O sistema requer treinamento dos avaliadores para funcionar bem. - As pessoas podem fazer conluio ou jogo para dar avaliação inválida para as outras. 02. Avaliação de Desempenho é (A) um sistema formal de revisão e avaliação do desempenho das pessoas ou equipes de trabalho. (B) o modo de vigiar os funcionários em suas atividades profissionais. (C) o trabalho feito para definir os padrões de desligamento de funcionários. (D) atividade exclusiva dos chefes em relação a seus subordinados. 03. A avaliação de desempenho tem como objetivos fundamentais: (A) desenvolver lideranças, ampliar cargos e rotacionar pessoas (B) estabelecer recompensas grupais, definir autonomias e designar tarefas (C) integrar pessoas, triar candidatos e planejar carreiras (D) medir o potencial humano, desenvolver a capacidade produtiva e fornecer oportunidade de crescimento (E) medir a efetividade operacional, integrar equipes e descrever cargos Aplicações e análise das avaliações de desempenho Podemos analisar agora como a avaliação de desempenho pode ser um visto como um elemento integrador das práticas de RH da empresa. Segundo Chiavenato (1999), a avaliação de desempenho tem várias aplicações e propósitos nos processos de gestão de pessoas, como: - Processos de Agregar Pessoas: A avaliação de desempenho constitui a base de informações para o recrutamento e seleção, ao informar as características e atitudes dos novos empregados que serão futuramente cobrados pelo resultado final de seu departamento ou unidade de negócio. 04. O método de avaliação de desempenho mais adequado para assegurar o ajustamento de funcionário às demandas que ele recebe do ambiente interno e externo à organização é a advinda da (A) comissão de avaliação de desempenho. (B) avaliação para cima. (C) avaliação 360°. (D) autoavaliação. (E) avaliação gerencial. - Processos de Aplicar Pessoas: A avaliação de desempenho vai contribuir oferecendo informações sobre como as pessoas estão integradas aos seus respectivos cargos. - Processos de Recompensar Pessoas: A avaliação de desempenho ajuda a empresa a decidir quem deve receber recompensas como promoção e aumentos salariais, ou quem deve ser desligado da empresa. Em suma, ela é justa com quem contribui mais para a organização, remunerando melhor quem apresenta o desempenho esperado pela empresa. Respostas 01. A. / 02. A / 03. D / 04. C 4. Patrimônio. 4.1. Conceito. 4.2. Componentes. 4.3. Variações e configurações. - Processos de Desenvolver Pessoas: A avaliação de desempenho indica os pontos fortes e fracos de cada empregado da empresa, as potencialidades a serem ampliadas e as fragilidades a serem corrigidas. A empresa através da avaliação de desempenho identifica as necessidades de treinamento e tipo de treinamento para cada empregado da organização. PATRIMÔNIO42 O patrimônio é formado pelos bens direitos e obrigações de uma pessoa jurídica ou física, ou seja, para a contabilidade 42 FAHL; C, A. MARION; C, J. Contabilidade Financeira. 2ª Edição. Valinhos: anhanguera Publicações Ltda, 2013. 280p. Conhecimentos Específicos 43 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO o patrimônio tem sentido amplo: por um lado, significa o conjunto de bens e direitos pertencentes a uma pessoa ou empresa; por outro lado, inclui as obrigações a serem pagas. De maneira geral, um item do ativo é registrado pelo seu preço de aquisição ou fabricação, ou seja, pelo CUSTO HISTÓRICO ou VALOR ORIGINAL. COMPONENTES Passivo O PASSIVO corresponde às obrigações exigíveis da empresa, isto é, as dívidas que serão cobradas, reclamadas pelos seus credores (terceiros) a partir da data de seu vencimento. Os componentes do Patrimônio são os Bens, os Direitos e as Obrigações. Os bens podem ser: Tangíveis – têm forma física e são palpáveis Intangíveis – bens incorpóreos, isto é, não palpáveis não constituídos de matéria: as marcas e patentes por exemplo. Imóveis – são aqueles vinculados ao solo, que não podem ser retirados sem destruição ou danos: edifícios, construções árvores etc. Móveis – são aqueles que podem ser removidos por si próprios ou por outras pessoas: animais, máquinas, equipamentos, estoques de mercadorias etc. EQUAÇÃO FUNDAMENTAL DO PATRIMÔNIO E SITUAÇÃO LÍQUIDA Patrimônio Líquido ou Situação Líquida Da soma dos bens e dos direitos, subtraem-se as obrigações, cujo resultado é a RIQUEZA LÍQUIDA, ou seja, a parte que sobra do PATRIMÔNIO para a pessoa ou para a empresa. Esse sobra do PATRIMÔNIO é denominada PATRIMÔNIO LÍQUIDO – PL, ou SITUAÇÃO LIQUIDA. Dessa maneira, o PATRIMÔNIO LÍQUIDO é a medida eficiente da verdade riqueza, e sua equação pode ser ilustrada conforme abaixo: Vamos admitir que você tivesse de avaliar seu lar, sua casa. Seria fácil somar o valor dos eletrodomésticos, dos utensílios, dos móveis... dos bens tangíveis, enfim. Entretanto, algo muito precioso, talvez o mais importante, você não pode avaliar monetariamente: o amor, a comunhão entre os membros de sua família. Estes são os bens intangíveis. PATRIMÔNIO LÍQUIDO = BENS + DIREITOS OBRIGAÇÕES Direitos O ‘Direito’ é melhor definido como algo a exigir de terceiros. Em relação a uma empresa, o seu direito a receber mais comum é resultado das suas vendas a prazo, ou seja, quando ela vende mercadorias a outras empresas, governos, as pessoas, e o comprador não efetua o pagamento no ato, mas se compromete a fazê-lo numa data futura. A expressão ‘a Receber’ é uma característica presente nas contas patrimoniais de Direito da Empresa, como por exemplo Duplicatas a Receber. Ou simplesmente, PATRIMÔNIO LÍQUIDO = ATIVO – PASSIVO Observe que há situações em que o PATRIMÔNIO é grande, mas as obrigações superam os bens e os direitos; nesse caso, o PATRIMÔNIO LÍQUIDO É NEGATIVO, isto é, NÃO HÁ RIQUEZA, a situação da empresa é péssima, como no exemplo abaixo, com dados que mostram um PATRIMÔNIO de parte para a CIA. TIJUCA: Cia. Tijuca.........................(Em milhares de reais) Ativo Passivo Bens 650 Obrigações 980 Direitos 250 Patrimônio (80) Líquido Obrigações As Obrigações são o contrário dos Direitos, ou seja, são as dívidas com terceiros, o termo Obrigação está relacionada justamente com a obrigação de realizar o pagamento. A expressão ‘a Pagar’ é uma característica presente nas contas patrimoniais de Obrigação da Empresa, como por exemplo Duplicatas a Pagar. No entanto, apesar do porte do PATRIMÔNIO, neste exemplo a RIQUEZA LÍQUIDA É NEGATIVA: Na CONTABILIDADE, o lado esquerdo do quadro, BENS + DIREITOS, é chamado de ATIVO e o lado direito, OBRIGAÇÕES, é chamado de PASSIVO. Como veremos, a diferença entre os valores totais do ATIVO e do PASSIVO, como a que se pode calcular no exemplo abaixo, é conhecida como SITUAÇÃO LÍQUIDA ou PATRIMONIO LÍQUIDO – PL. Ativo Bens + Direitos Bens Direitos Valor xxxxxx xxxxxx PL = ATIVO (BENS + DIREITOS) – PASSIVO EXIGÍVEL (OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS) (80) = 900 - 980 Em outras situações, ainda que positivo, o PL de uma empresa é pouco significativo em relação ao seu PATRIMÔNIO. Por exemplo: Passivo Obrigações Valor Exigíveis Obrigações xxxxxxx Cia. Tijuca.....................(Em milhares de reais) Ativo Passivo Bens 1.830 Obrigações 4.500 Direitos 2.800 Patrimônio 130 Líquido Ativo ATIVO é o conjunto de bens e direitos à disposição das empresas ou, dito de outra maneira, é conjunto de bens e direitos sobre os quais a empresa tem CONTROLE. As DUPLICATAS A RECEBER, os TÍTULOS A RECEBER etc. são DIREITOS DE PROPRIEDADE da empresa; por isso, pertencem ao ATIVO. Conhecimentos Específicos A análise dos dados mostra que se a Cia. Tijuca recebesse todos os seus direitos e vendesse todos os seus bens, daria para pagar a dívida mas sobraria um montante irrelevante. 44 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO PL = ATIVO (BENS + DIREITOS) – PASSIVO EXIGÍVEL (OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS) 130 = 4.630 – 4.500 Balanço Patrimonial ATIVO (APLICAÇÕES) PASSIVO (ORIGENS) ------------- XXXXX ----------------------- XXXXX --------------------------- XXXXX PATRIMÕNIO LÍQUIDO ------------(ORIGENS) ------------- XXXXX ----------------------- XXXXX --------------Total XXXXX Total XXXXX No entanto, é um dado fundamental que o PATRIMÔNIO LÍQUIDO, os R$ 130 mil da Cia. Tijuca, significa exatamente quanto os seus proprietários (donos, sócios) nela investiram. Toda empresa necessita de uma quantia inicial de recursos (normalmente dinheiro) para efetuar suas primeiras aquisições, seus primeiros pagamentos e outras obrigações. Os proprietários, então aplicam suas poupanças pessoais com o objetivo de proporcionar à empresa os meios necessários ao início do negócio. Essa quantia inicial concedida pelos proprietários denomina-se, contabilmente, CAPITAL SOCIAL. Este capital poderá a qualquer momento ser aumentado. Por exemplo, a Cia. Beta, constituída por dois sócios, inicialmente contabiliza um CAPITAL SOCAIL (correspondente aos investimentos dos sócios) de R$ 500 mil. Com estes recursos, a Cia. Beta compra um prédio para sua sede e compra ainda R$ 200 mil de mercadorias, a prazo, para pagar em 60 dias. A contabilidade mostrará a seguinte situação: Capital definição dos vários termos empregado em contabilidade De maneira geral, o termo CAPITAL significa “recursos” e pode ser adjetivado de várias maneiras, dependendo como se configura: Capital Próprio – são os recursos (financeiros ou materiais) dos proprietários (sócios ou acionistas) aplicados na empresa. Capital de Terceiros – são os recursos (financeiros ou materiais) de outras pessoas, estranhas à empresa (física ou jurídicas), aplicados na empresa. Capital Nominal ou Capital Declarado – contabilmente, são os recursos que os proprietários investem inicialmente na empresa. Capital subscrito – são os recursos que os sócios (ou acionistas) se comprometem a investir na empresa (aquilo que foi assinado, comprometido). Este compromisso surge no papel, no contrato social ( no BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO) assinado pelos sócios (ou acionistas). Capital Integralizado ou Capital Realizado – quando os sócios (ou acionistas) cumprem o contrato firmado (no ato da subscrição), fornecendo dinheiro ou outros bens à empresa, ou seja realizam o capital. Capital a Integralizar ou Capital a Realizar – é a parte (ou parcela) do capital comprometido (subscrito) ainda não realizado, ou seja, os sócios (ou acionistas) ainda não entregaram os bens prometidos para a empresa. Capital Autorizado – limite previsto em estatuto para futuras subscrições de capital sem que haja a necessidade de alteração estatutária, para as empresas cujo capital é constituído por ações (sociedades por ações, impropriamente chamadas de sociedades anônimas). Capital Total à Disposição da Empresa – é a soma do CAPITAL próprio com o CAPITAL DE TERCEIROS. Também conhecido como RECURSOS TOTAIS. Capital Aplicado – corresponde ao ATIVO TOTAL. É o LADO ESQUERDO DO BALANÇO (as APLICAÇÕES dos recursos). Capital Imobilizado – corresponde ao ATIVO PERMANENTE IMOBILIZADO. São os recursos destinados a manter a atividade operacional da empresa. Capital Fixo – corresponde ao ATIVO PERMANENTE TOTAL (que não se destina a venda). São os recursos investidos para garantir a atividade operacional, portanto, não sujeitos a movimentações frequentes, como a compra de mercadorias para revenda etc. Cia. Beta........................(Em milhares de reais) Ativo Passivo Mercadoria 200 Fornecedores 200 Prédio 500 Capital Social 500 PL = ATIVO (BENS + DIREITOS) – PASSIVO EXIGÍVEL (OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS) 500 = 700 – 200 Outras Situações Patrimoniais: 1 – ATIVO = PATRIMONIO LÍQUIDO. Esta equação retrata a melhor situação para as empresas pois não há nenhuma obrigação com terceiros e o seu PASSIVO é igual a zero. Na prática, dificilmente encontraremos empresas nesta situação. 2 – ATIVO = PASSIVO. Nesta situação, o PATRIMÔNIO LÍQUIDO é igual a zero; a empresa não tem recursos próprios (CAPITAL PRÓPRIO). Considerando que, legalmente, todas as mepresas têm CAPITAL SOCIAL, presume-se que esta situação é difícil de ocorrer. 3 – ATIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO = PASSIVO. Nesta situação, o PATRIMÔNIO LÍQUIDO é deficitário; os PREJUÍZOS tornaram o PATRIMÔNIO LÍQUIDO negativo. Num jargão popular, dizemos, nessa situação, que a empresa está com seu PASSIVO A DESCOBERTO. 4 - PATRIMO LÍQUIDO = PASSIVO. Nesta situação, o ATIVO é igual a zero, existem somente OBRIGAÇÕES. Uma situação impossível, pois se há ORIGENS tem de haver APLICAÇÕES. 5 – ATIVO = PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Esta situação é chamada EQUAÇÃO DO EQUILÍBRIO PATRIMONIAL e é nesta situação que se encontra a maioria das empresas. REPRESENTAÇÃO GRÁFICA Questões Como o ATIVO e PASSIVO consistem o PATRIMÔNIO (BENS DIREITOS e OBRIGAÇÕES), a seguinte REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO PATRIMÔNIO é conhecido como BALANÇO PATRIMONIAL: Conhecimentos Específicos 01. O patrimônio de uma empresa é formado por bens, direitos e obrigações. Em relação ao tema patrimônio, assinale a alternativa correta. (A) Os bens constituem o passivo. (B) O patrimônio bruto é um dos componentes do passivo. (C) Os recursos de terceiros são um dos elementos do ativo. 45 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO (D) O capital investido constitui o passivo. (E) Os direitos compõem o ativo. “planejamento administrativo e operacional”, portanto falaremos a seguir sobre noções de hierarquia e os níveis hieráticos nas organizações (de maneira mais enfática na hierarquia) e já ressaltamos que esse assunto será tratado de maneira mais aprofundada e detalhada no tópico de “planejamento administrativo e operacional” a fim de potencializar o seu estudo. 02. As demonstrações contábeis são mais comumente elaboradas segundo modelo baseado no custo histórico recuperável e no conceito da manutenção do capital financeiro nacional. Como parte dos relatórios contábilfinanceiros, as demonstrações contábeis são uma representação estruturada da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade. É correto afirmar que os componentes relacionados diretamente à representação estruturada da posição patrimonial e financeira são apenas (A) Ativo e Receitas. (B) Receitas e Despesas. (C) Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. (D) Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Receitas e Despesas. Hierarquia Dentro dos atuais contextos organizacionais da administração, os níveis hierárquicos43 são uma importante forma de definição de escopo administrativo, ou seja, os níveis hierárquicos são os responsáveis pela definição estratégica do administrador dentro da instituição. Mas o que é hierarquia? 03. Leia, com atenção, os conceitos a seguir. I. Uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos. II. O interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos. III. Um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade. Eles definem, respectivamente: (A) Patrimônio Líquido, Passivo e Ativo. (B) Passivo, Patrimônio Líquido e Ativo. (C) Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. (D) Passivo, Ativo e Patrimônio Líquido (E) Patrimônio Líquido, Ativo e Passivo. Hierarquia é a ordenação de elementos em ordem de importância, e sendo mais específico para as organizações, seria a graduação das diferentes categorias de funcionários ou membros de uma organização. Os administradores são classificados em três níveis hierárquicos: estratégico, tático e operacional. Veremos a seguir as atribuições de cada nível hierárquico, bem como trataremos também os tipos de decisão que cabem a cada nível, bem como o seu tipo de planejamento. Estratégico: é o nível mais elevado da hierarquia, compreende presidentes, diretores e demais gestores da alta cúpula e decidem os objetivos globais da empresa. As tendências do mercado, a situação financeira do mesmo e a sua influência na organização, analisam as mudanças de comportamento do consumidor e qual serão as estratégias políticas e financeiras para adaptar-se as adversidades encontradas. O propósito das decisões no nível estratégico é desenvolver estratégias para que a organização seja capaz de atingir seus macro objetivos. Voltado para o longo prazo. 04. Julgue os itens a seguir, acerca de patrimônio e conceitos correlatos. A situação líquida de uma organização, que resulta da diferença entre seus ativos e seus passivos, é afetada negativamente pelas despesas da organização e positivamente pelo reconhecimento de receitas e investimentos feitos por seus acionistas. ( ) Certo Errado( ) Tático: Nesse nível estão inclusos a gerência média ou intermediária, estando aqui os supervisores, gerentes, diretores de cada área da empresa, etc. Nessa posição as tarefas a serem desempenhadas são todas da área organizacional (financeiro, recursos humanos, linhas diferenciadas de produtos e etc). Esse nível administrativo é também responsável pela implementação das decisões estratégicas tomadas pelo nível acima. Voltado para o médio prazo. 05. Em relação ao patrimônio líquido, julgue o item seguinte. De acordo com a estrutura conceitual para elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro, a definição de patrimônio líquido corresponde à equação fundamental do patrimônio, ou seja, representa o valor das contas patrimoniais devedoras, deduzidos os valores das contas patrimoniais credoras. ( ) Certo Errado( ) Operacional: Nesse nível os administradores devem extrair o máximo das potencialidades do colaborador através das ferramentas administrativas que lhe são concedidas, seu papel é aperfeiçoar a produção de bens e serviços de maneiras satisfatórias em curto prazo, sempre seguindo as diretrizes estabelecidas no nível tático. Dentre os cargos inerentes a essa posição podemos citar os chefes de equipe e supervisores. Significa o uso eficaz e eficiente das instalações existentes e de todos os recursos para executar as operações. A decisão no nível operacional é um processo pelo qual se assegura que as atividades operacionais sejam bem desenvolvidas. O controle operacional utiliza procedimentos e regras de decisões pré-estabelecidas. Uma grande parte destas decisões são programadas e os procedimentos a serem seguidos são Respostas 01: E / 02: C / 03: B / 04: CERTO / 05: ERRADO. 5. Hierarquia e autoridade. Prezado candidato(a), ressaltamos que o assunto hierarquia está intimamente relacionado com o tópico OLIVEIRA, Francisco Coelho. Planejamento Administrativo. FACCAMP. Antunes, Zaida Regina Almeida Afonso. Planejamento Estratégico como Fator Competitivo nas Organizações. Disponível em: http://www.tecsoma.br/fevereiro2012/artigo%20estrategia%5B1%5D.pdf 43 Hitt, Ireland e Hoskisson. Administração Estratégica: competitividade e globalização. 2. ed. São Paulo: Tomson Learning, 2008. FREITAS (H.) e KLADIS (C. M.). O processo decisório: modelos e dificuldades. Rio de Janeiro - RJ: Revista Decidir, ano II, n. 08, Março 1995, p. 3034. 43 Conhecimentos Específicos 46 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO geralmente muito estáveis. As decisões operacionais e suas ações geralmente resultam em uma resposta imediata. Supervisão/Analistas É importante reconhecer o papel de cada um dos níveis administrativos, pois se não houver competências correlacionadas entre os setores, a chance de que as decisões tomadas não sejam repassadas ou cumpridas de maneira eficiente são grandes. Os níveis hierárquicos da administração são importantes definições para o contexto organizacional da empresa. Assistentes É de suma importância que os níveis hierárquicos estejam bem definidos dentro da organização para que cada um saiba o seu lugar e suas competências. Administrar é interpretar os objetivos da organização e transformá-los em ação por meio de planejamento, organização, controle e direção de todos os níveis organizacionais. Auxiliares Cada um desses níveis tem suas próprias características e responsabilidades e todos colaboram para que a organização atinja seus objetivos. A hierarquia entre os três níveis pode ser representada por meio da pirâmide organizacional que também representa a abrangência e importância das decisões dentro da organização, que aumentam na medida em que a decisão acontece em seus níveis superiores. A pirâmide transmite a ideia da hierarquia dentro da organização, onde os elementos colocados em posições superiores são responsáveis pelas decisões ditas estratégicas. AUTORIDADE Direito de decidir, de dirigir outros na execução das tarefas necessárias à prossecução dos objetivos. Em toda organização formal existe uma hierarquia que divide a organização em camadas ou níveis de autoridade. Na medida em que se sobe na escala hierárquica, aumenta o volume de autoridade do administrador. Ao mesmo tempo em que diminui a necessidade de conhecimento técnico-operacional. Para a Administração Clássica, a autoridade é conceituada como um poder formal, ou seja, o direito de dar ordens, de comandar outros, para que executem ou deixem de executar algo, da maneira considerada pelo possuidor dessa autoridade como adequada para a realização dos objetivos da empresa ou do órgão. Fayol dizia que a “autoridade é o direito de dar ordens e o poder de exigir obediência”. A autoridade formal é um poder concedido pela organização ao indivíduo que nela ocupa uma determinada posição. Para os Neoclássicos, autoridade é o direito formal, legítimo de tomar decisões, transmitir ordens e alocar recursos para alcançar objetivos desejados da organização. Para que possam ter uma visão sobre os níveis hierárquicos e suas responsabilidades típicas, segue abaixo uma tabela. Níveis organizacionais Responsabilidades típicas Presidência Definições estratégicas/objetivos globais. Este nível recebe a orientação direta do proprietário. Tem a função de definir os rumos do negócio e políticas amplas para a empresa como um todo. Diretoria Definições de políticas/objetivos da área. Recebe orientação da presidência, sendo responsáveis pela definição das políticas específicas para suas respectivas áreas Superintendências Definições /Gerência Geral /elaboração de planos de ação. Nível intermediário entre a diretoria e a gerência. Em algumas empresas é um diretor com poderes atenuados e em outras é um gerente com poderes ampliados Gerência Definições táticas/ /Coordenação elaboração planos de ação. Responsável pela execução de políticas para seus respectivos departamentos ou divisões. Elabora e acompanha os planos de ação Conhecimentos Específicos Definição de programação/execução de planos de ação. Nível responsável por uma subdivisão ou seção de um departamento ou por uma atividade especializada. Desenvolve e conduz programas de seu setor Execução das tarefas (rotinas mais complexas responsáveis por tarefas que envolvam algum tipo de análise com agregação de valor aos projetos e programas de trabalho Execução das tarefas (rotinas básicas) responsáveis pela execução de tarefas com poucas possibilidades de alteração no resultado final A autoridade se distingue por três características: 1 - Autoridade é alocada em posições da organização e não em pessoas. Os administradores têm autoridade devido às posições que ocupam. Outros administradores nas mesmas posições têm a mesma autoridade. 2 - Autoridade é aceita pelos subordinados. Os subordinados aceitam a autoridade dos superiores porque acreditam que eles têm o direito legítimo, transmitido pela organização, de dar ordens e esperar o seu cumprimento. 3 - A autoridade flui para baixo através da hierarquia verticalizada. A autoridade flui do topo até a base da organização, e as posições do topo têm mais autoridade do que as posições da base. 47 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO -Significa o grau ou taxa de realização dos objetivos finais da organização. -Deve ser o objetivo prioritário para todas as organizações; -Mede aspectos do produto ou serviço final, em termos de alcance de metas. -Significa realizar as coisas certas, pontualmente, e com os requisitos de qualidade especificados. -A eficácia está na saída do processo. A sua medida é igual a: output obtido. -Grau em que se alcançam os objetivos e as metas em um determinado período de tempo, sem levar em conta os custos. 6 Eficiência, eficácia, produtividade e competitividade. As organizações visam à sobrevivência e o crescimento a longo prazo44, pela constante melhoria do desempenho, respeitando os valores e princípios organizacionais. Os lucros viriam como consequência. Sendo assim, cabe compreender a relevância de se observar a eficácia, a eficiência e a efetividade na organização. Diversos indicadores são utilizados para planejar e controlar seu desempenho: -Satisfação dos clientes com os produtos; -Fidelização de clientes; -Ganho de novos clientes; -Volume de reclamações; -Atendimento de reclamações; -Facilidade de acesso aos serviços de atendimento. EFICIÊNCIA A eficiência de uma organização depende de como seus recursos são utilizados, então eficiência significa: -Realizar atividades ou tarefas da maneira certa, sem erros e atrasos; -Realizar tarefas de maneira inteligente, com o mínimo de esforço e com o melhor aproveitamento possível de recursos. O princípio da eficiência é o da relação entre esforço e resultado: Quanto menor o esforço necessário para produzir um resultado, mais eficiente é o processo. Autores relacionam a eficiência com a economicidade. Assim, mede a relação entre a quantidade de produto ou serviço e custo dos insumos envolvidos. A eficiência é medida na entrada do processo. Refere-se a consumo de recursos. Quantos recursos consumimos em relação ao que propusemos a consumir? Destaca-se também que é possível ser eficaz sem ser eficiente, e ser eficiente sem ser eficaz. Ou ainda, é possível também nem ser eficaz e nem ser eficiente, ou sem ambos. Veja: O foco da eficiência está no(a): -Método, no caminho, na forma de fazermos -Economia de meios, o menor consumo de recursos para atingir ao objetivo A antítese da eficiência é o desperdício, que ocorre quando: -Mais recursos são usados do que os necessários para realizar um objetivo; -Consomem-se recursos e nenhum objetivo é realizado; -Produtos e serviços (objetivos) desnecessários são realizados. EFETIVIDADE A efetividade é o impacto real que os objetivos cumpridos causam no ambiente. É quando há um impacto no todo, mudança na realidade. Há autores que entendem como a junção de eficácia e eficiência. É a satisfação, o sucesso na prática do que é feito e quando a qualidade é percebida pelo cidadão ou cliente. Afere em que medida os resultados de uma ação trazem benefício à população. É mais abrangente Eficiência indica se o objetivo foi alcançado (relação custo/benefício), enquanto a efetividade apresenta se aquele objetivo acarretou melhorias para a população visada (qualidade do resultado) (CASTRO, 2006). Eliminar desperdícios significa: -Reduzir ao mínimo atividade que não agrega valor ao produto ou serviço; -Agregar valor significa realizar operações estritamente relacionadas com a elaboração do produto ou prestação do serviço; Depois de eliminados ou reduzidos ao mínimo indispensável os desperdícios, o que resta é atividade ou esforço que agrega valor ao produto. A eliminação de desperdícios diminui os custos de produção sem que o valor do produto para o cliente fique comprometido. EFICÁCIA -Consiste em fazer a coisa certa (não necessariamente da maneira certa). -Relacionada a atingir o objetivo -Se desejamos fazer algo e temos êxito, somos eficazes -Cumprir a missão é chegar ao resultado -É o conceito de desempenho que envolve a comparação entre objetivos (desempenho esperado) e resultados (desempenho realizado); Em suma temos que: Questões 01. Levando em consideração o uso de controles e indicadores de produtividade em um programa de educação, o percentual de crianças matriculadas e a avaliação da qualidade 44 Aula. Disponível em: http://www.compuland.com.br/aoi/AOI_Aula5_Efici%EAncia%20e%20Efic%E 1cia.pdf. Conhecimentos Específicos BATEMAN, Thomas S. SNELL, Scott A. Administração – Construindo Vantagem Competitiva. Atlas. São Paulo, 1998. MAXIMIANO, Antonio Cesar Amaru. Teoria Geral da Administração – Da Revolução Urbana à Revolução Digital. 48 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO por meio de exames nacionais são, respectivamente, exemplos Eficiência Eficácia -Ênfase nos meios -Ênfase nos -Fazer resultados corretamente -Fazer o que -Utilizar deve ser feito produtivamente -Capacidade de os recursos atingir -Custo-benefício objetivos -Mínimo de -Cumpre metas perdas e -Realiza o que desperdícios foi proposto (produzir mais com cada vez menos) de: (A) eficácia e eficiência. (B) eficiência e eficácia. (C) efetividade e eficiência. (D) efetividade e eficácia. (E) eficácia e efetividade. 7. Processo decisório. Efetividade -ênfase no impacto -Mede o desempenho (efeito) das metas atingidas e objetivos alcançados -Transformar a situação existente -mudança e desenvolvimento Tomada de decisão O processo decisório é o poder de escolher, em determinada circunstância, o caminho mais adequado para a empresa. Para que um negócio ganhe a vantagem competitiva é necessário que ele alcance um desempenho superior, e para tanto, a organização deve estabelecer uma estratégia adequada, tomando as decisões certas. É necessário que o administrador moderno permaneça em alerta quanto aos ambientes interno e externo da organização, para que ele possa obter a escolha mais eficaz e simétrica em relação à realidade organizacional da qual faz parte. Tenha em mente que o processo decisório é complexo e depende das características pessoais do tomador de decisões, da situação em que está envolvido e da maneira como percebe a situação. Natureza do processo decisório A Teoria das Decisões nasceu de Herbert Simon, que a utilizou para explicar o comportamento humano nas organizações. Simon (1916-2001) estudou a administração sob a perspectiva do processo de tomar decisões. De acordo com ele, administrar é sinônimo de tomar decisões, especialmente quando se tratava das ações gerenciais. Segundo o próprio autor, o processo de tomar decisões possui três fases no total: prospecção (análise de um problema ou situação que requer solução), concepção (criação de alternativas de solução para o problema ou situação), decisão (julgamento e escolha de uma das alternativas propostas). O homem econômico, de acordo com Simon, busca a maximização dos ganhos por meio da racionalidade. Segundo o autor, a racionalidade humana é limitada e ineficiente, e por isso ele propôs um modelo distinto – o do homem administrativo. Nesse modelo, as decisões tendem ser satisfatórias ao invés de maximizadas. As decisões satisfatórias são aquelas que tendem aos requisitos mínimos desejados, fazendo com que os administradores sejam guiados pela regra de que qualquer decisão serve desde que possa resolver um problema. 02. Em Administração, utilizar da melhor forma todos os recursos disponíveis denomina-se: (A) Eficácia. (B) Eficiência. (C) Desempenho. (D) Gerenciamento. 03. Julgue o próximo item: Não raro, as pessoas confundem os termos eficiência, eficácia e efetividade. A eficácia consiste em fazer a coisa certa (não necessariamente da maneira certa). Assim, está relacionada ao grau de atingimento do objetivo. Se desejamos fazer algo (ser aprovados em um concurso público, por exemplo) e logramos êxito nesse projeto, somos eficazes. Dessa forma, evidencia o cumprimento da missão, chegar ao resultado desejado. ( ) Certo ( ) Errado 04. Com relação aos temas eficiência e eficácia, assinale a afirmativa incorreta. (A) Eficiência é um conceito limitado. (B) Eficiência diz respeito aos trabalhos internos de uma organização. (C) Uma organização não pode ser eficiente se não for eficaz. (D) A abordagem de metas para eficácia organizacional identifica as metas de uma organização. (E) Eficácia é um conceito abrangente. Os principais tipos de decisão (processo decisório) Simon distingue dois tipos de decisões: programadas e não programadas. As decisões programadas são caracterizadas por serem repetitivas, rotineiras e estruturadas (tomadas automaticamente). São as decisões automatizadas, sequenciais que não necessitam da intervenção do decisor. Geralmente, são bastante previsíveis e possíveis de serem incorporados em um sistema de informação, por exemplo. O habito, a rotina, os manuais de instruções e operações padronizadas são formas de tomar decisões programadas. As decisões não programadas não dispõem de soluções automáticas, pois são desestruturadas. São as decisões não automatizadas que dependem da solução do decisor. O lançamento de novos produtos, a redução do quadro de funcionários e uma mudança na sede da empresa são exemplos de decisões não programadas. Para lidar com essas decisões, o autor indica que os gerentes devem ser capazes de desenvolver sua capacidade de julgamento, intuição e criatividade. Para ele, o desenvolvimento dessas habilidades permitiria aos gerentes lidar de forma eficiente contra as complexidades das decisões. 05. A capacidade de coordenar constantemente esforços e energia, tendo em vista o alcance de resultados globais positivos ao longo do tempo e a manutenção da empresa no ambiente, está relacionada ao seguinte conceito de planejamento: (A) eficiência (B) efetividade (C) eficácia (D) abrangência Respostas 01. E / 02. B / 03. Certo / 04. C / 05. B Conhecimentos Específicos 49 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Técnicas e Ferramentas de apoio ao processo decisório A função de decisão está essencialmente ligada às posições gerenciais, ou seja, aos berços da liderança. Para diversos autores, a liderança é importante para a eficácia das organizações tendo sempre em vista as frequentes turbulências e mudanças do cenário econômico em geral. Havemos de concordar que a autoridade pode ser suficiente em épocas de estabilidade, porém, em um ambiente em constante transformação é preciso haver liderança, pois é a força direcionadora que torna possível a permanência das organizações nesse contexto. É importante ressaltar que cada vez mais as organizações têm buscado maior aprimoramento no processo decisório, de modo a investir em técnicas atualizadas que possam servir como suporte ao gestor e aos seus auxiliares. Um exemplo de técnica moderna utilizada em diversas empresas, independente do seu porte ou área de atuação é o modelo de negócios chamado CANVAS. Esse modelo que também é chamado de Business Model CANVAS foi criado primeiramente por Alexander Osterwalder, porém posteriormente ele foi realizado em conjunto com profissionais de diversas áreas para aperfeiçoar o modelo. Tal modelo é uma ferramenta de gerenciamento estratégico e serve tanto novos empreendedores no mercado como para empreendimentos que possuem certa experiência. Esse modelo funciona como uma gestão à vista, onde os envolvidos no processo decisório conseguem enxergar as principais estratégias traçadas pela empresa, em suas principais frentes ou áreas departamentais. correspondentes, afinal faz parte de um tipo de planejamento distinto, como a seguir: O nível estratégico toma decisões estratégicas e realiza um planejamento estratégico O nível tático toma decisões táticas e realiza um planejamento tático O nível operacional toma decisões operacionais e realiza um planejamento operacional A tomada de decisão não basta apenas o envolvimento da gerência ou da Alta Administração, mas todos os stakeholders45 precisam estar inteirados com a situaçãoproblema para que seja uma decisão estrategicamente tomada. O nível operacional é composto pelos cargos que são considerados como base a uma organização, são eles: operadores de máquina, líderes de produção, supervisores, que contribuem para a formulação de objetivos e metas que fazem parte do planejamento operacional. Que estão mais relacionadas com a linha de produção, ou seja, com o produto que chega até o consumidor final. O nível tático é composto pelos cargos que são considerados como a interligação entre o operacional e o estratégico, ou seja, não os níveis gerenciais, é o nível da gerência média ou intermediária. São compostos por cargos como: gerentes, coordenadores administrativos, gerentes de seção, gerentes de filiais, líderes de projetos e funções similares. Os cargos e funções que fazem parte desse nível são responsáveis por assegurarem que as o planejamento estratégico, isto é, os objetivos e metas delineados pela Alta Administração sejam colocados em prática pelo nível operacional. Além de colocar em ação os processos, as pessoas e os recursos para assegurar que seu segmento de atuação estará alinhado às decisões estratégicas e para assegurar também que estará colaborando para a obtenção dos resultados gerais da Organização. E por fim, o nível estratégico é onde são tomadas as ações estratégicas, neste nível é configurado o Planejamento Estratégico formado pela Missão, Visão, valores e objetivos de todas as áreas, de todos os produtos que a empresa oferta e os planos de ação para que sejam possíveis de serem alcançados. Esse nível é composto por cargos e funções como: diretores, presidentes, conselho administrativo, sócios, proprietários, acionistas, etc. A função típica deste nível é tomar decisões estratégicas. Essa interação entre níveis diferentes, entre áreas e funções diferentes é extremamente essencial para o processo decisório. Os níveis precisam ter visão sistêmica e para isso precisam unir habilidades e experiências diferentes para conseguir ter o máximo de precisão no momento de decidir. O CANVAS é um diagrama ou mapa que é dividido por 9 (nove) eixos composto por: 1. Atividades-chave; 2. Recursos-chave; 3. Rede de parceiros; 4. Proposição de valor; 5. Segmento de clientes; 6. Canais; 7. Relacionamento com os clientes; 8. Estrutura de custos; 9. Fluxos de receitas. Com os eixos acima apresentados os gestores de uma organização conseguem ter maior visibilidade do andamento do negócio podendo assim tomar decisões mais rápidas e com mais segurança. O modelo de negócios CANVAS não será abordado com profundidade neste tópico, pois não faz parte do presente edital, apenas realizado um breve comentário para conhecimento de uma das técnicas mais utilizadas nos presentes dias e que têm sido um forte aliado no gerenciamento de informações e que tem contribuído para a competitividade das organizações. O processo decisório nas organizações Considerando o ambiente das organizações, no qual diversas mudanças motivadas pelo atual cenário econômico vêm ocorrendo, podemos analisar algumas tendências se destacando em relação à tomada de decisão, tais como: o estudo da concorrência, análise se cenários, uso expansivo de tecnologias da informação, assim como outras atividades que visam melhorar e facilitar a tomada de decisão dentro das organizações. Portanto, o processo decisório é substancial a qualquer organização, seja esta pública ou privada. Toda organização necessita tomar um posicionamento frente às diversas questões, e é esse posicionamento que irá indicar como a empresa irá competir no mercado. Para tanto, é necessário entender que cada nível estratégico dentro da organização realiza seu tipo de decisões Questões 01. O processo decisório envolve decisões programadas e decisões não programadas. Sobre as decisões programadas assinale a alternativa incorreta. (A) Aplicam-se a situações que não têm precedentes. (B) Ocorrem com frequência na organização. (C) São as mais fáceis de serem tomadas. (D) São mais fáceis de serem estruturadas em etapas. (E) São repetitivas. 02. As decisões que são tomadas na organização pela gerência intermediária como gerentes de divisão ou de departamento são: (A) Estratégicas. 45 Stakeholders: todos os agentes envolvidos no negócio de uma empresa são eles: fornecedores, concorrentes, clientes, colaboradores, acionistas, pesquisadores, investidores, parceiros em geral. Conhecimentos Específicos 50 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO (B) Operacionais. (C) Programadas. (D) Táticas. 8. Planejamento administrativo e operacional 03. De acordo com as situações a que se aplicam, as decisões podem ser classificadas de diversas formas. As decisões que se aplicam a problemas repetitivos são denominadas (A) coletivas (B) individuais (C) maximizadas (D) programadas (E) administrativas Planejamento administrativo46 FUNDAMENTOS DO PLANEJAMENTO O trabalho do administrador não se restringe ao presente, ao atual, ao corrente. Ele precisa extrapolar o imediato e se projetar para frente. O administrador precisa tomar decisões estratégicas e planejar o futuro de sua organização. Ao tomar decisões, o administrador configura e reconfigura continuamente a sua organização ou a unidade organizacional que administra. Ele precisa saber em qual rumo deseja que sua organização vá em frente, tomar as decisões necessárias e elaborar os planos para que isso realmente aconteça. O planejamento está voltado para o futuro. É para ele que a organização deve estar preparada a todo instante. Planejamento é a função administrativa que define objetivos e decide sobre os recursos e tarefas necessários para alcançá-los adequadamente. Como principal decorrência do planejamento estão os planos. Os planos facilitam a organização no alcance de suas metas e objetivos. 04. O processo decisório compreende a decisão propriamente dita. Decisão é uma escolha entre possibilidades para solucionar problemas. Os principais tipos de decisões tomadas pelos gestores são as decisões programadas e as decisões não programadas. Em relação às decisões não programadas, pode-se afirmar que: (A) Devem ser tomadas pelos consultores externos à organização quando solicitados. (B) Não é necessária a realização de um diagnóstico, a criação de alternativas e a escolha de um curso de ação considerado original. (C) Dependem exclusivamente da reação dos liderados em relação ao superior, quando envolve o estabelecimento de um procedimento padrão. (D) São tomadas para solucionar problemas que as soluções padronizadas não são suficientes para resolver. (E) Devem ser tomadas por escalões de níveis mais baixos na organização. Além disso, os planos funcionam como guias ou balizamentos para assegurar os seguintes aspectos: 1. Os planos definem os recursos necessários para alcançar os objetivos organizacionais. 2. Os planos servem para integrar os vários objetivos a serem alcançados em um esquema organizacional que proporciona coordenação e integração. 3. Os planos permitem que as pessoas trabalhem em diferentes atividades consistentes com os objetivos definidos. Eles dão racionalidade ao processo. São racionais porque servem de meios para alcançar adequadamente os objetivos traçados. 4. Os planos permitem que o alcance dos objetivos possa ser continuamente monitorado e avaliado em relação a certos padrões ou indicadores a fim de permitir a ação corretiva necessária quando o progresso não seja satisfatório. 05. As decisões nas organizações podem ser programadas e não programadas. Sobre o processo decisório dentro das empresas, decisões programadas e decisões não programadas, leia as sentenças abaixo e assinale a alternativa correta: I. As decisões programadas resolvem problemas que já foram enfrentados anteriormente e que se comportam sempre da mesma maneira. II. As decisões programadas economizam tempo e energia evitando desgaste. III. As decisões não programadas são definidas individualmente, baseiam-se em situações novas, não padronizadas. O primeiro passo do planejamento consiste na definição dos objetivos para a organização. Objetivos são resultados específicos que se pretende atingir. Os objetivos são estabelecidos para cada uma das subunidades da organização, como suas divisões ou departamentos etc. Uma vez definidos, os programas são estabelecidos para alcançar os objetivos de maneira sistemática e racional. Ao selecionar objetivos e desenvolver programas, o administrador deve considerar sua viabilidade e aceitação pelos gerentes e funcionários da organização. Planejar significa olhar para a frente, visualizar o futuro e o que deverá ser feito, elaborar bons planos e ajudar as pessoas a fazer hoje as ações necessárias para melhor enfrentar os desafios do amanhã. Em outros termos, o planejamento constitui hoje uma responsabilidade essencial em qualquer tipo de organização ou de atividade. Estão corretas as afirmativas: (A) Apenas as afirmativas I e II estão corretas. (B) Apenas as afirmativas I e III estão corretas. (C) Apenas as afirmativas II e III estão corretas. (D) Todas as afirmativas estão corretas. (E) Nenhuma afirmativa está correta. O Planejamento como uma Função Administrativa Respostas A primeira das funções administrativas – o planejamento – é um processo de estabelecer objetivos e definir a maneira como alcançá-los. Objetivos são os resultados específicos ou 01. A / 02. D / 03. D / 04. D / 05. D OLIVEIRA, Francisco Coelho. Planejamento Administrativo. FACCAMP. Antunes, Zaida Regina Almeida Afonso. Planejamento Estratégico como Fator Competitivo nas Organizações. Disponível em: http://www.tecsoma.br/fevereiro2012/artigo%20estrategia%5B1%5D.pdf 46 Hitt, Ireland e Hoskisson. Administração Estratégica: competitividade e globalização. 2. ed. São Paulo: Tomson Learning, 2008. 46 Conhecimentos Específicos 51 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO metas que se deseja atingir. Um plano é uma colocação ordenada daquilo que é necessário fazer para atingir os objetivos. Os planos identificam os recursos necessários, as tarefas a serem executadas, as ações a serem tomadas e os tempos a serem seguidos. Os planos servem para facilitar a ação requerida e as operações da organização. Geralmente, preveem como as ações que apontam para os objetivos devem ser tomadas. Os planos consistem em ações consistentes dentro de uma estrutura adequada de operações que focalizam os fins desejados. Sem planos, a ação organizacional se tornaria meramente casual, aleatória e sem rumo, conduzindo simplesmente ao caos. O planejamento pode estar voltado para a estabilidade, no sentido de assegurar a continuidade do comportamento atual em um ambiente previsível e estável. Também pode estar voltado para a melhoria do comportamento para assegurar a reação adequada a frequentes mudanças em um ambiente mais dinâmico e incerto. Pode ainda estar voltado para as contingências no sentido de antecipar-se a eventos que podem ocorrer no futuro e identificar as ações apropriadas para quando eles eventualmente ocorrerem. • DEFINIR OS OBJETIVOS. O primeiro passo do planejamento é o estabelecimento de objetivos que se pretende alcançar. Os objetivos da organização devem servir de direção a todos os principais planos, servindo de base aos objetivos departamentais e a todos os objetivos das áreas subordinadas. Os objetivos devem especificar resultados desejados e os pontos finais onde se pretende chegar, para conhecer os passos intermediários. • VERIFICAR QUAL A SITUAÇÃO ATUAL EM RELAÇÃO AOS OBJETIVOS. Simultaneamente à definição dos objetivos, deve-se avaliar a situação atual em contraposição aos objetivos desejados, verificar onde se está e o que precisa ser feito. • DESENVOLVER PREMISSAS QUANTO ÀS CONDIÇÕES FUTURAS. Premissas constituem os ambientes esperados dos planos em operação. Como a organização opera em ambientes complexos, quanto mais pessoas estiverem atuando na elaboração e compreensão do planejamento e quanto mais se obter envolvimento para utilizar premissas consistentes, tanto mais coordenado será o planejamento. Trata-se de gerar cenários alternativos para os estados futuros das ações, analisar o que pode ajudar ou prejudicar o progresso em direção aos objetivos. A previsão é um aspecto importante no desenvolvimento de premissas. A previsão está relacionada com pressuposições antecipatórias a respeito do futuro. • ANALISAR AS ALTERNATIVAS DE AÇÃO. O quarto passo do planejamento é a busca e análise dos cursos alternativos de ação. Trata-se de relacionar e avaliar as ações que devem ser tomadas, escolher uma delas para perseguir um ou mais objetivos, fazer um plano para alcançar os objetivos. • ESCOLHER UM CURSO DE AÇÃO ENTRE AS VÁRIAS ALTERNATIVAS. O quinto passo é selecionar o curso de ação adequado para alcançar os objetivos propostos. Trata-se de uma tomada de decisão, em que se escolhe uma alternativa e se abandona as demais. A alternativa escolhida se transforma em um plano para o alcance dos objetivos. • IMPLEMENTAR O PLANO E AVALIAR OS RESULTADOS. Fazer aquilo que o plano determina e avaliar cuidadosamente os resultados para assegurar o alcance dos objetivos, seguir através do que foi planejado e tomar as ações corretivas à medida que se tornarem necessárias. Como todo planejamento se subordina a uma filosofia de ação, Ackoff aponta três tipos de filosofia do planejamento: 1. Planejamento conservador. É o planejamento voltado para a estabilidade e para a manutenção da situação existente. As decisões são tomadas no sentido de obter bons resultados, mas não necessariamente os melhores possíveis, pois dificilmente o planejamento procurará fazer mudanças radicais na organização. Sua ênfase é conservar as práticas atualmente vigentes. Está mais preocupado em identificar e sanar deficiências e problemas internos do que em explorar oportunidades ambientais futuras. Sua base é predominantemente retrospectiva no sentido de aproveitar a experiência passada e projetá-la para o futuro. 2. Planejamento otimizante. É o planejamento voltado para a adaptabilidade e inovação dentro da organização. As decisões são tomadas no sentido de obter os melhores resultados possíveis para a organização, seja minimizando recursos para alcançar um determinado desempenho ou objetivo, seja maximizando o desempenho para melhor utilizar os recursos disponíveis. O planejamento otimizante geralmente está baseado em uma preocupação em melhorar as práticas atualmente vigentes na organização. Sua base é predominantemente incremental no sentido de melhorar continuamente, tornando as operações melhores a cada dia que passa. 3. Planejamento adaptativo. É o planejamento voltado para as contingências e para o futuro da organização. As decisões são tomadas no sentido de compatibilizar os diferentes interesses envolvidos, elaborando uma composição capaz de levar a resultados para o desenvolvimento natural da empresa e ajustá-la às contingências que surgem no meio do caminho. O planejamento adaptativo procura reduzir o planejamento retrospectivo voltado para a eliminação das deficiências localizadas no passado da organização. Sua base é predominantemente aderente no sentido de ajustar-se às demandas ambientais e preparar-se para as futuras contingências. Em todos os casos, o planejamento consiste na tomada antecipada de decisões. Trata-se de decidir agora o que fazer antes da ocorrência da ação necessária. Não se trata simplesmente da previsão das decisões que deverão ser tomadas no futuro, mas da tomada de decisões que produzirão efeitos e consequências futuras. O planejamento muitas vezes não é feito por administradores ou por especialistas trancados em salas e em apenas algumas épocas determinadas. Embora seja uma atividade voltada para o futuro, o planejamento deve ser contínuo e permanente e, se possível, abrangendo o maior número de pessoas na sua elaboração e implementação. Em outras palavras, o planejamento deve ser constante e participativo. A descentralização proporciona a participação e o envolvimento das pessoas em todos os aspectos do seu processo. É o chamado planejamento participativo. Para fazer o planejamento, é vital que se conheça o contexto em que a organização está inserida. Em outras palavras, qual é o microambiente, qual a sua missão e quais os seus objetivos básicos. Sobretudo, quais os fatores-chave para o seu sucesso. A partir daí, pode-se começar a pensar em planejamento. Fatores críticos de sucesso Para que o planejamento seja bem-sucedido, torna-se necessário verificar quais os fatores críticos de sucesso para atingir os objetivos propostos. Os fatores críticos de sucesso são os elementos condicionantes no alcance dos objetivos da organização. Ou seja, são aspectos ligados diretamente ao sucesso da organização. Se eles não estiverem presentes, os objetivos não serão alcançados. Para identificar os fatores críticos de sucesso em qualquer negócio, deve-se fazer a seguinte pergunta: O que se deve fazer para ser bem-sucedido? O Processo de Planejamento O planejamento é um processo constituído de uma séria sequencial de seis passos, a saber: Conhecimentos Específicos 52 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Em uma empresa lucrativa, o sucesso significa fazer lucros. Os fatores críticos de sucesso dependerão de quais negócios que fazem lucro. Se o negócio é produzir roupas a baixo custo, os fatores críticos de sucesso estarão localizados em operações de baixo custo e elevado volume de vendas. Se o negócio é produzir vestidos de luxo, os custos não serão tão importantes quanto a alta qualidade dos materiais, da confecção aprimorada e do desenho criativo. Em uma empresa de pesquisa e desenvolvimento orientada para o futuro, altos lucros hoje não são aspectos críticos, mas sim o desenvolvimento de uma tecnologia de ponta capaz de produzir no futuro novos produtos inovadores e construir uma boa reputação que atraia investidores. A identificação dos fatores críticos de sucesso é fundamental para a realização dos objetivos organizacionais. Existem duas maneiras de identificar os fatores críticos de sucesso. A primeira é dissecar os recursos organizacionais e o mercado de maneira imaginativa para identificar os segmentos que são mais decisivos e importantes. A segunda é descobrir o que distingue as organizações bem-sucedidas das organizações malsucedidas e analisar as diferenças entre elas. Aqui se aplica o benchmarking. O planejamento é feito através de planos. O administrador deve saber lidar com diferentes tipos de planos. Estes podem incluir períodos de longo a curto prazo, como podem envolver a organização inteira, uma divisão ou departamento ou ainda uma tarefa. O planejamento é uma função administrativa que se distribui entre todos os níveis organizacionais. Embora o seu conceito seja exatamente o mesmo, em cada nível organizacional, o planejamento apresenta características. O planejamento envolve uma volumosa parcela da atividade organizacional. Com isso, queremos dizer que toda organização está sempre planejando. Observe a seguir: Planejamento Estratégico O Planejamento Estratégico (PE) trata-se de uma técnica de organização que procura definir qual a melhor maneira (estratégia) de se atingir um objetivo. De acordo com Hitt, Ireland e Hoskisson47, o planejamento estratégico deve considerar a análise do ambiente interno e externo, para ter as informações de que precisa para formar uma missão e uma visão. Os stakeholders (partes interessadas, aqueles que afetam ou são afetados pelo desempenho de uma empresa) aprendem muito sobre uma empresa analisando a sua visão e missão. Na verdade, uma das finalidades-chaves das declarações de missão e visão é informar aos stakeholders o que a empresa é, o que pretende realizar e a quem pretende atender, outra finalidade, é fornecer as diretrizes estratégicas, para que a empresa formule seu planejamento estratégico. O Planejamento Tático e Operacional fazem parte do Planejamento Estratégico de uma empresa, e é uma metodologia gerencial que permite estabelecer a direção a ser seguida pela Organização, visando maior grau de interação com o ambiente. As várias definições trazem em comum que a estratégia (1) estabelece os objetivos, (2) o caminho a ser seguido para alcançá-los, (3) levando em consideração o ambiente em que a organização está inserida. Vale pontuar, então, que existem três tipos de planejamento (níveis de planejamento): a) Estratégico; b) Tático; c) Operacional Benchmarking Benchmarking é o processo contínuo e sistemático de pesquisa para avaliar produtos, serviços e processos de trabalho de organizações que são reconhecidas como líderes empresariais ou como representantes das melhores práticas, com o propósito de aprimoramento organizacional. Isso permite comparações de processos e práticas entre empresas para identificar “o melhor do melhor” e alcançar um nível de superioridade ou vantagem competitiva. O benchmarking encoraja as organizações a pesquisar os fatores-chaves que influenciam a produtividade e a qualidade em qualquer função ou área de atividade. Na verdade, o benchmarking constitui uma fonte inesgotável de ideias proporcionadas por outras organizações. A palavra benchmarking significa um marco de referência, um padrão de excelência que precisa ser identificado para servir de base ou de alvo para a mudança. O benchmarking foi introduzido pela Xerox em 1979 como prática para comparações com as melhores empresas a fim de desenvolver seus produtos e tornar-se mais competitiva no mercado, ultrapassando e não somente copiando os seus concorrentes. Se voltarmos à história da administração, veremos que Taylor havia feito algo semelhante quando comparou as melhores práticas dos operários para escolher o método de trabalho que todos eles deveriam seguir. A diferença entre eles se refere ao nível hierárquico em que são elaborados, a abrangência em relação às unidades e o período para o qual se referem, como está resumido no quadro a seguir: Níveis hierárquicos: Estratégico Prazo Longo Toda a Amplitude organizaçã o Nível Hierárquic Alta cúpula o Benefícios do Planejamento As organizações se defrontam com uma variedade de pressões provindas de muitas fontes. Externamente, existem as regulamentações governamentais, a tecnologia cada vez mais complexa, a incerteza decorrente de uma economia globalizada e a necessidade de reduzir custos de investimentos em trabalho, capital e outros recursos importantes. Internamente, a necessidade de operar com maior eficiência, novas estruturas organizacionais e novos arranjos de trabalho, maior diversidade da força de trabalho e uma infinidade de desafios administrativos. Como se poderia prever, planejamento oferece uma série de vantagens nessas circunstâncias, inclusive melhorando a flexibilidade, foco, controle, coordenação e administração do tempo. Riscos Maiores Tático Médio Operacional Curto Determinado setor Determinad a atividade Gerências setoriais Operacional Intermediário s Menores Fonte: Kotler, 2008. Entendendo melhor o Planejamento Estratégico, Tático e Operacional Impossível falar de Planejamento Tático e Operacional sem citar o que é o Estratégico, esses três elementos caminham juntos e configuram o que chamamos de Planejamento 47 Hitt, Ireland e Hoskisson. Administração Estratégica: competitividade e globalização. 2. ed. São Paulo: Tomson Learning, 2008. Conhecimentos Específicos 53 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Estratégico de uma organização. Cada um possui uma função específica dentro do processo de tomada de decisão. Toda empresa ou organização conta com três níveis de administração, decisão e operação. Podemos dizer que, o planejamento é um processo desenvolvido com o objetivo de alcançar uma determinada situação almejada, ou seja, é a preparação para o alcance dessa "situação", que ocorre através de um planejamento bem feito, otimizando os recursos da organização e tornando-os mais eficiente e eficaz em sua aplicabilidade. Os principais fundamentos de um bom planejamento, são: a definição dos objetivos e a concepção de planos que integram e coordenam as atividades da organização de forma a atingir esses objetivos. Podemos dizer, que no geral, existem três níveis de planejamento empresarial, como já citado anteriormente. Vamos conhece-los detalhadamente a seguir: necessidades dos parceiros envolvidos, o planejamento oferece um meio de atender a todos eles na direção futura que melhor convenha a todos. 5. O planejamento estratégico é uma forma de aprendizagem organizacional. Como está orientado para a adaptação da organização ao contexto ambiental, o planejamento constitui uma tentativa constante de aprender a ajustar-se a um ambiente complexo, competitivo e mutável. O planejamento estratégico se assenta sobre três parâmetros: a visão do futuro, os fatores ambientais externos e os fatores organizacionais internos. Começa com a construção do consenso sobre o futuro que se deseja: é a visão que descreve o mundo em um estado ideal. A partir daí examinam-se as condições externas do ambiente e as condições internas da organização. Planejamento tático O planejamento tático é aquele que faz a intermediação entre o nível estratégico e o operacional. Geralmente, o planejamento tático é projetado a médio prazo e abrange cada unidade da organização, ele traduz e interpreta as decisões do planejamento estratégico e os transforma em planos concretos dentro das unidades da empresa. Cada unidade, em específico, procura atingir seus próprios objetivos, que varia desde otimizar determinada área de resultado até utilizar de modo eficiente os recursos disponíveis. O planejamento tático também integra a estrutura da organização para fazer frente aos desafios estratégicos, desdobrando os objetivos institucionais em objetivos departamentais. No geral, os integrantes desse nível devem se apropriar da estratégia para desdobrá-la em ações concretas nas suas áreas e processos ou sub processos de atuação. É o nível da gerência média ou intermediária, estando aqui os supervisores, diretores de cada área da empresa, etc. Podemos dizer que o plano tático tem por finalidade especificar de que modo o seu setor, processo ou projeto ajudará a alcançar os objetivos gerais da organização. Deve traduzir, transmitir de forma clara ao nível operacional o que deve ser realizado. Os planos táticos geralmente envolvem: 1. Planos de produção. Envolvendo métodos e tecnologias necessárias para as pessoas em seu trabalho, arranjo físico do trabalho e equipamentos como suportes para as atividades e tarefas. 2. Planos financeiros. Envolvendo captação e aplicação do dinheiro necessário para suportar as várias operações da organização. 3. Planos de marketing. Envolvendo os requisitos de vender e distribuir bens e serviços no mercado e atender ao cliente. 4. Planos de recursos humanos. Envolvendo recrutamento, seleção e treinamento das pessoas nas várias atividades dentro da organização. Recentemente, as organizações estão também se preocupando com a aquisição de competências essenciais para o negócio através da gestão do conhecimento corporativo. Contudo, os planos táticos podem também se referir à tecnologia utilizada pela organização (tecnologia da informação, tecnologia de produção etc.), investimentos, obtenção de recursos etc. Planejamento estratégico O planejamento estratégico é aquele que define as estratégias de longo prazo da empresa. Esse planejamento contribui na definição da visão, missão e valores da organização. Também colabora com a concepção dos objetivos (metas), e da análise dos fatores internos e externos da companhia. O planejamento estratégico é o mais amplo dos três e abrange toda a organização. Ele é de longo prazo e será responsável por nortear a empresa como um todo. O planejamento começa aqui. No geral, podemos resumi-lo como um processo gerencial que possibilita estabelecer o rumo a ser seguido pela empresa, com vistas a obter um nível de otimização na relação da empresa com o seu ambiente. O planejamento estratégico é um processo permanente e contínuo, sendo sempre voltado para o futuro. Ele visa a racionalidade das tomadas de decisão e a alocação dos recursos organizacionais da forma mais eficiente possível, o que acaba gerando mudanças e inovações na companhia. Em sua maioria, as decisões estratégicas da empresa são tomadas pelos proprietários, CEO, presidente, diretoria, porém, dependendo da forma como a organização concebe seus processos. É importante lembrar que os ocupantes de cargos estratégicos devem evitar ao máximo atividades administrativas de nível tático e atividades de execução de nível operacional. Importante salientar que ele deve ser constantemente revisto e atualizado, não pode ficar defasado por ser de longo prazo e não deve apenas ficar guardado na gaveta. O planejamento estratégico apresenta cinco características fundamentais: 1. O planejamento estratégico está relacionado com a adaptação da organização a um ambiente mutável. Está voltado para as relações entre a organização e seu ambiente de tarefa. Portanto, sujeito à incerteza a respeito de eventos ambientais. Por se defrontar com a incerteza, tem suas decisões baseadas em julgamentos e não em dados concretos. Reflete uma orientação externa que focaliza as respostas adequadas às forças e pressões que estão situadas do lado de fora da organização. 2. O planejamento estratégico é orientado para o futuro. Seu horizonte de tempo é o longo prazo. Durante o curso do planejamento, a consideração dos problemas atuais é dada apenas em função dos obstáculos e barreiras que eles possam provocar para um desejado lugar no futuro. É mais voltado para os problemas do futuro do que daqueles de hoje. 3. O planejamento estratégico é compreensivo. Ele envolve a organização como uma totalidade, abarcando todos os seus recursos, no sentido de obter efeitos sinergísticos de todas as capacidades e potencialidades da organização. A resposta estratégica da organização envolve um comportamento global, compreensivo e sistêmico. 4. O planejamento estratégico é um processo de construção de consenso. Dada a diversidade dos interesses e Conhecimentos Específicos POLÍTICAS As políticas constituem exemplos de planos táticos que funcionam como guias gerais de ação. Elas funcionam como orientações para a tomada de decisão. Geralmente refletem um objetivo e orienta as pessoas em direção a esses objetivos em situações que requeiram algum julgamento. As políticas servem para que as pessoas façam escolhas semelhantes ao se defrontarem com situações similares. As políticas constituem afirmações genéricas baseadas nos objetivos organizacionais e visam oferecer rumos para as pessoas dentro da organização. As políticas definem limites ou fronteiras dentro dos quais as 54 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO pessoas podem tomar suas decisões. Nesse sentido, as políticas reduzem o grau de liberdade para a tomada de decisão das pessoas. As organizações definem uma variedade de políticas, como de recursos humanos, de vendas, de produção, de crédito etc. Cada uma dessas políticas geralmente é desdobrada em políticas mais detalhadas. As políticas de recursos humanos são divididas em políticas de seleção, de remuneração, de benefícios, de treinamento, de segurança, de saúde etc. As políticas de vendas são divididas em políticas de atendimento ao cliente, de pós-vendas, de assistência técnica, de garantia etc. Em cada política, a organização especifica como os funcionários deverão se comportar frente ao seu conteúdo. Questões 01. O planejamento em nível gerencial, que se refere ao médio prazo, com ações que afetam partes da empresa, como o planejamento financeiro, o planejamento de recursos humanos e o planejamento de produção, é o do tipo: (A) tático (B) básico (C) estratégico (D) operacional 02. O Planejamento Estratégico é: (A) ação desenvolvida continuadamente nos níveis hierárquicos inferiores, tendo como principal finalidade a utilização eficiente de estratégias previamente fixadas pela política institucional da organização. (B) o processo administrativo que proporciona sustentação metodológica para se estabelecer a melhor direção a ser seguida pela empresa. (C) a realização contínua de alguma atividade em que o foco é trabalhar junto aos funcionários, implementando os planos específicos definidos pela gerência. (D) o processo que tem por objetivo otimizar determinada área de resultado e não a empresa em sua totalidade. (E) uma ferramenta administrativa que visa à valorização imediata dos recursos humanos da empresa. Planejamento operacional e a formalização da ação O planejamento operacional é a formalização dos objetivos e procedimentos, ou seja, a implementação das ações previamente desenvolvidas e estabelecidas pelos baixos níveis de gerência (nível tático). Tem como principal finalidade desdobrar os planos táticos de cada departamento em planos operacionais para cada tarefa. É de conhecimento mútuo que o planejamento operacional possui um curto alcance (o menor dos três níveis de planejamento), estando diretamente ligado com a área técnica de execução de um determinado plano de ação. Podemos dizer, que ele envolve cada tarefa ou atividade de forma isolada, preocupando-se com o alcance de metas bastante específicas. O planejamento operacional ajuda a colocar em prática os planos táticos de cada setor da empresa, criando condições para a realização mais adequada dos trabalhos diários que são executados dentro da organização. Uma de suas principais características é a formalização, principalmente, por meio das metodologias estabelecidas e formalmente designadas em documentos corporativos. É importante lembrar que, cada planejamento operacional deve conter: os recursos necessários para sua implantação, os procedimentos básicos a serem adotados, os resultados esperados, prazos estabelecidos e os responsáveis pela sua execução. Como resultado da etapa de Planejamento Operacional geralmente obtemos Planos de Ações e Cronogramas das atividades que precisam ser desenvolvidas dentro do período de tempo que está sendo planejado. Apesar de serem heterogêneos e diversificados, os planos operacionais podem ser classificados em quatro tipos, a saber: 1. Procedimentos. São os planos operacionais relacionados com métodos. 2. Orçamentos. São os planos operacionais relacionados com dinheiro. 3. Programas (ou programações). São os planos operacionais relacionados com o tempo. 4. Regulamentos. São os planos operacionais relacionados com comportamentos das pessoas. 03. O planejamento estratégico: (A) contém detalhes sobre os recursos necessários para seu desenvolvimento e implantação. (B) focaliza determinada área da organização ou centro de resultados. (C) tem flexibilidade menor que outros tipos de planejamento por envolver a organização como um todo. (D) contém a identificação dos responsáveis por sua execução e implantação. (E) focaliza as atividades-meio da organização. 04. O planejamento operacional: (A) preocupa-se em atingir os objetivos departamentais. (B) abrange cada departamento ou unidade da organização. (C) é projetado para o médio prazo, geralmente para o exercício anual. (D) tem seus efeitos e consequências estendidos a vários anos à frente. (E) envolve cada atividade isoladamente, visa ao alcance de metas específicas 05. Em administração, o processo de registrar onde se pretende chegar, o que deve ser feito, quando, como e em que sequência, é conhecido como: (A) estratégia. (B) controle. (C) planejamento. (D) direção Em resumo, o planejamento estratégico, mostra que seu alcance afeta a organização como um todo, definindo sua visão futura e seus principais objetivos. Por outro lado, o planejamento tático é o conjunto de tomada deliberada e sistemática de decisões sobre empreendimentos mais limitados, de prazos médios, níveis de hierarquia mais baixos e menor amplitude na organização. Resumindo, o planejamento tático é voltado para um futuro próximo, de forma complementar ao estratégico, ele é racional em suas decisões e está relacionado à mudança e inovação. Basicamente, o plano tático atua como uma técnica de coordenação de atividades que pode ser contínua, cíclica ou interativa. Respostas 01. A / 02. B / 03. C / 04. E / 05. C 9. Divisão do trabalho. Divisão do Trabalho Divisão do trabalho e especialização do operário – Na administração científica uma tarefa deve ser dividida ao maior Conhecimentos Específicos 55 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO número possível de subtarefas. Quanto menor e mais simples a tarefa, maior será a habilidade do operário em desempenhála. Ao realizar um movimento simples repetidas vezes, o funcionário ganha velocidade na sua atividade, aumentando o número de unidades produzidas e elevando seu salário de forma proporcional ao seu esforço. A divisão do trabalho permite a padronização dos procedimentos técnicos e do exercício de autoridade; e que permite ao mesmo tempo um aumento de produtividade do trabalho e de eficiência organizacional. Durkheim considera que os conflitos e as desordens da sociedade moderna são sintomas deste estado de anomia e ainda que, a Religião, o Estado e a família têm sido pouco eficazes no controle moral desta sociedade. Para este teórico, o mecanismo que oferece a coesão para a sociedade seria a solidariedade social. Nesta perspectiva, cabe-nos demonstrar que a solidariedade social se expressa, segundo sua teoria, por uma maior ou menor divisão do trabalho, somando ainda à consciência que poderá se individual ou coletiva. A divisão do trabalho e a forma de consciência que se expressa em cada sociedade, levaram Durkheim a demonstrar que os fatos sociais têm existência própria, externa aos indivíduos e que no interior de qualquer grupo ou sociedade existem formas padronizadas de conduta e pensamento baseadas na soma destas categorias. Esta soma, por sua vez, formam os dois tipos de solidariedade: a solidariedade mecânica e a solidariedade orgânica. Em sua obra, Durkheim demonstra que a sociedade modela o comportamento social do homem no processo da evolução social, passando de uma solidariedade mecânica, para uma solidariedade orgânica. A divisão do trabalho também é um dos 14 princípios gerais de Henry Fayol (o primeiro deles): 1. Divisão do trabalho: o princípio geral da administração que estabelece a necessidade de especialização de empregados, desde a alta hierarquia até os trabalhadores operários, como forma de aprimorar a eficiência da produção e, consequentemente, aumentar a produtividade. Significa dividir o trabalho em tarefas especializadas e destinar responsabilidades a indivíduos específicos. Érika de Cássia Oliveira Caetano48 apresenta o tema divisão do trabalho na visão de Karl Marx e Dürkheim: A solidariedade mecânica é mais simples e se forma pela igualdade: os indivíduos vivem em comum porque partilham de uma consciência coletiva comum. A consciência coletiva é “um conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade [que] forma um sistema determinado que tem vida própria” (DURKHEIM, 50:2004). Dürkheim procura com seus métodos de análise e objeto de estudo, explicações para as modificações estruturais ocorridas com o advento da sociedade moderna. O triunfo da indústria Capitalista promoveu uma transformação radial em sua estrutura socioeconômica, dando um novo rumo à sociedade emergente. É nesta perspectiva que a sociedade moderna Capitalista será colocada no plano de análise deste sociólogo. Durkheim considera que a sociedade precisaria ser estudada como um fenômeno sui generis; como uma unidade ou sistema organizado de relações permanentes e mais ou menos definido, com leis naturais d desenvolvimento que são baseadas na articulação de suas partes. Para Durkheim a sociedade é semelhante a um corpo vivo, em cada órgão cumpre uma função, ou seja, as partes (os fatos sociais) existem em função do todo (a sociedade). Ao comparar a sociedade a um organismo vivo, Durkheim identifica dois estados em que esta pode se encontrar: o estado normal que designa os fenômenos que ocorrem com regularidade na sociedade e o patológico, comportamentos que representam doenças e devem ser isolados e tratados porque põem em risco a harmonia e o consenso, estando fora dos limites permitidos pela ordem social e pela moral vigente. Para Durkheim, a sociedade moderna se encontra em um estado doentio, porque deixou de exercer o papel de freio moral sobre os indivíduos. Como Durkheim demonstra no prefácio à segunda edição de sua obra “Da divisão do trabalho social”: De acordo com SELL: (...) Durkheim observou que a estrutura das sociedades tradicionais era caracterizada por uma repetição de seguimentos similares e homogêneos, que não tinham nenhuma relação entre si. Uma sociedade segmentada é aquela onde os grupos sociais (como aldeias, por exemplo) vivem isolados, com um sistema social que tem vida própria. O segmento basta-se a si mesmo e tem pouca comunicação com o mundo exterior. A evolução da sociedade, promove uma diferenciação social, no qual predomina a divisão do trabalho. De acordo com Durkheim, são três os fatores responsáveis pelo crescimento da sociedade: volume, densidade sócia e densidade moral. Raymond Aron (2002), assim define estes conceitos: Com o crescimento quantitativo (volume) e qualitativo (densidade material e moral) da sociedade, ocorre na sociedade um processo de especialização de funções denominado por Durkheim de Divisão Social do Trabalho. Nesta nova sociedade o indivíduo é socializado porque, embora tenha uma esfera própria de ação, depende dos demais, e por conseguinte, da sociedade resultante dessa união. Para Durkheim, nesta sociedade predomina a solidariedade orgânica, ou seja, uma sociedade em que os indivíduos estão unidos em virtude da divisão social do trabalho. Vale ressaltar que a divisão social do trabalho, explicitada pelo teórico, não se refere apenas à especialização de funções econômicas, mas também pelas diferentes esferas sociais que se diferenciam e se especializam cada vez mais como a economia. A política, a educação, o direito e outros. Além disso, a divisão social do trabalho, exerce nos homens a função de freio moral, como veremos a seguir. A solidariedade orgânica é fruto das diferenças sociais, há que são essas diferenças que unem os indivíduos pela necessidade de troca de serviços e pela sua interdependência. É neste ponto que encontramos a originalidade da obra de É a esse estado de anomia que devem ser atribuídos, como mostraremos, os conflitos incessantemente renascentes e as desordens de todo tipo de que o mundo econômico nos dá o triste espetáculo. Porque, como nada contém as forças em presença e não lhes atribui limites que sejam obrigados a respeitar elas tendem a se desenvolver sem termos e acabem se entrechocando, para se reprimirem e se reduzirem mutuamente. (...) As paixões humanas só se detêm diante de uma força moral que elas respeitam. Se qualquer autoridade desse gênero inexiste, é a lei do mais forte que reina e. latente ou agudo, o estado de guerra é necessariamente crônico. (DURKHEIM, VII: 2004) 48 DE A DIVISÃO DO TRABALHO: UMA ANÁLISE COMPARATIVA DAS TEORIAS KARL MARX E EMILE DÜRKHEIM. Disponível em: Conhecimentos Específicos http://www.pucminas.br/imagedb/documento/DOC_DSC_NOME_ARQUI2006 0410095823.pdf 56 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Durkheim, que nos apresenta a divisão social do trabalho como um novo mecanismo de integração social. A solidariedade orgânica prevalece nas sociedades complexas de tipo capitalistas, onde, através da acelerada divisão social do trabalho, os indivíduos se tornam interdependentes e suas funções são vitais para o funcionamento do sistema social. Neste tipo de solidariedade a consciência coletiva se afrouxa, dando espaço à consciência individual que expressa o que temos de pessoal e distinto. O direito predominante na solidariedade orgânica implica no restabelecimento das relações perturbadas, sob sua forma normal. Isto nos revela outro aspecto importante da obra de Durkheim: a especialização de funções e o grande desenvolvimento das atividades econômicas levaram a uma acentuação da consciência individual, o que pode ser prejudicial à coesão social. Neste caso, se a diferenciação de atividades que dá origem à solidariedade orgânica for muito forte, a coordenação entre elas não poderá ocorrer de maneira eficaz. Isto é, a infinidade de ocupações distribuídas ente os homens impedirá que eles percebam a complementariedade entre elas, gerando um forte sentimento de individualismo. A acentuada especialização de atividades faz com que o indivíduo oriente seus atos, segundo suas próprias intenções, deixando de lado os valores coletivos. Desta forma, o individualismo exacerbado, segundo Durkheim, leva a sociedade a um estado de anomia moral, ou seja, à perda de uma moral orientadora e disciplinadora dos comportamentos. protegem, a divisão do trabalho dá origem a regras que asseguram o concurso pacífico e regular das funções divididas. A função da divisão social do trabalho, seria produzir a solidariedade, dando sentido às ações dos trabalhadores. Ao restabelecer a solidariedade entre os homens, a divisão social do trabalho, assumiria seu caráter moral ampliando a harmonia, a integração e a coesão na sociedade moderna. A Divisão do Trabalho para Karl Marx: Karl Marx (1818-1883), desenvolveu uma corrente de pensamento considerada a mais revolucionária da teoria social moderna: o materialismo histórico. As ideia desse teórico, destinavam-se a todos os homens pois, denunciavam as contradições básicas da sociedade capitalista, embasadas em um ideal revolucionário e numa proposta de ação política prática. A sociedade é, portanto, produto da ação recíproca entre os homens. Para Marx, a lei fundamental de transformação de uma sociedade está vinculada ao desenvolvimento de suas forças produtivas, que em determinado estágio de desenvolvimento, chegam ao seu limite entrando em contradição com as relações de produção que as desenvolveram. É na expansão das forças produtivas que encontraremos as relações de propriedade, a distribuição da renda entre os indivíduos e a formação das classes sociais. Marx, identifica que pelas classes sociais os homens estabelecem uma relação social de exploração, antagonismos sociais e alienação, sob a forma da apropriação dos meios de produção. A expressão desta contradição entre as forças produtivas e as relações de produção é a luta de classes. Desta forma, Marx vê as relações sociais na sociedade moderna, como negativas, por serem a principal causa da desigualdade social entre os homens. Para Marx, “a história de toda sociedade até hoje é a história da luta entre classes”. Para melhor entendermos este conceito, devemos nos remeter ao seu conceito de divisão do trabalho. Marx concebe a ideia de que a sociedade está dividida em classes, cada uma com suas regras e condutas apropriadas, mas que estão inseridas em um único sistema que é o Modo de Produção Capitalista. A divisão social do trabalho é para Marx “a totalidade das formas heterogêneas de trabalho útil, que diferem em ordem, gênero, espécie e variedade” (O Capital I, Cap.I). A falta de regulamentação das atividades profissionais também levariam a sociedade a uma “divisão anômica (falta de organização) do trabalho”. De acordo com QUINTANEIRO (2002): Como o sociólogo francês o percebia, tal estado de anarquia não poderia ser atribuído somente a uma distribuição injusta da riqueza mas, principalmente, à falta de regulamentação das atividades econômicas, cujo desenvolvimento havia sido tão extraordinário nos últimos dois séculos que elas acabaram por deixar de ocupar seu antigo lugar secundário. Como Durkheim preservaria a sociedade garantindo assim o seu bom funcionamento? Qual seria, portanto, a função da divisão social do trabalho neste contexto? Durkheim irá procurar no campo do trabalho, um lugar de construção da solidariedade da moralidade perdidas. Para este sociólogo, a anomia que desestabilizou a sociedade, necessita da criação de uma nova moral, condizente com os valores da sociedade industrial emergente. Esta nova moral estaria intrínseca ao mundo do trabalho que poderia exercer a regulamentação moral nas sociedades. Neste sentido, a profissão assume grande importância, substituindo a família, a religião e o Estado como instituições integradoras. De acordo com QUINTANEIRO(2002), a saída para a moralização seria criar corporações capazes de cumprir a autoridade moral, estabelecendo regras de conduta sobre os indivíduos, criando entre eles uma forte solidariedade. É interessante observar que Marx considera a divisão do trabalho não só como um meio para se alcançar a produção de mercadorias, mas considera a divisão de tarefas ente os indivíduos e ainda nas relações de propriedade. Ou seja, a divisão do trabalho e a especialização das atividades em classes, é basicamente a divisão dos meios de produção e da força de trabalho. No dicionário do Pensamento Marxista de Tom Bottomore (p.112), encontramos a seguinte definição para a divisão do trabalho: Primeiro, há a divisão social do trabalho, entendida como o sistema complexo de todas formas úteis de trabalho que são levadas a cabo independentemente umas das outras por produtores privados, ou seja, no caso do capitalismo, uma divisão do trabalho que se dá na troca entre capitalistas individuais e independentes que competem uns com os outros. Em segundo lugar a divisão de trabalho entre trabalhadores, cada um dos quais executa uma operação parcial de um conjunto de operações que são todas, executadas simultaneamente e cujo resultado é o produto social do Dürkheim (2004:429) afirma: Mas, se a divisão do trabalho produz a solidariedade, não é apenas porque ela faz de cada indivíduo um ‘trocador’, como dizem os economistas; é porque ela cria entre os homens todo um sistema de direitos e deveres que os liam uns aos outros de maneira duradoura. Do mesmo modo que as similitudes sociais dão origem a um direito e a uma moral que as Conhecimentos Específicos 57 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO trabalhador coletivo. Esta é uma divisão de trabalho que se dá na produção, entre o capital e o trabalho em seu confronto dentro do processo de produção. Embora esta divisão do trabalho na produção e a divisão de trabalho na troca estejam mutuamente relacionadas, suas origens e seu desenvolvimento são de todo diferentes. Como vemos, a divisão do trabalho compreende uma esfera técnica e outra esfera social. Cabe-nos agora, observarmos como Marx identifica o papel da divisão do trabalho na sociedade Capitalista Moderna, para tanto, estaremos promovendo uma análise de alguns de seus conceitos básicos. Para Marx, os homens constroem a si próprios na produção dos seus meios de vida. É desta forma que os homens se organizam socialmente e estabelecem as relações sociais de produção. As relações sociais de produção, segundo Quintaneiro, referem-se “as formas estabelecidas de distribuição dos meios de produção e do produto, e o tipo de divisão social do trabalho numa dada sociedade em um período histórico determinado”. (2002:34). Para Marx, as relações sociais de produção dividem os homens entre proprietários e não proprietários dos meios de produção. Esta formação, característica da sociedade capitalista, expressa as desigualdades nas quais se baseiam as classes sociais. É importante ressaltar, que para Marx, a divisão social do trabalho sempre existiu em todas as sociedades. Esta divisão é inerente ao trabalho humano e ocorre em relação a tarefas econômicas, políticas e culturais. Desde as sociedades tradicionais a divisão do trabalho correspondia à divisão de papéis por gênero sendo sucedidas mais tarde, pela divisão das atividades como a agricultura, o artesanato e o comércio. A divisão do trabalho surge com o excedente da produção e a apropriação privada das condições de produção. Foi ainda através da Revolução Industrial que intensificou e fragmentou-se as tarefas, aumentando por sua vez, a produtividade. seja pelo prolongamento da jornada de trabalho, ou pela mecanização das atividades produtivas. Tanto a divisão social do trabalho, quanto a divisão do trabalho na produção, convergem pra um mesmo ponto: a estrutura que representa o substrato econômico da sociedade, expressa aqui pelas forças produtivas e pelas relações sociais de produção. A ideia de segmentação da sociedade, reflete uma relação de exploração dos possuidores, a burguesia, em relação aos não-possuidores, o proletariado. De acordo com Marx, esta relação de exploração acontece sob a forma legal da propriedade privada dos meios de produção. Desta forma, o trabalhador se vê obrigado a vender sua força de trabalho ao empresário capitalista, que por sua vez, se apropria do produto do trabalho do proletário. Neste contexto a força de trabalho se torna uma mercadoria, vendida ao empresário capitalista por um salário. Isto reforça a teoria do economista inglês, Adam Smith, de que o trabalho seria a verdadeira fonte de riqueza da sociedade. Este conceito foi apropriado e ampliado por Marx que demonstra que a força de trabalho significa criação de valor, mas como já afirmamos, este é um valor apropriado pelo capitalista. A força de trabalho, ao ser negociada como mercadoria, promove a completa separação do trabalhador dos meios de produção, alienando o homem de sua própria essência que é o trabalho. Assim a divisão social do trabalho e a divisão industrial do trabalho, promovem a alienação e destroem as relações entre os homens, uma vez que estes não têm domínio do processo de produção e não se beneficiam do produto de seu trabalho. É sobre esta base material que se ergue a superestrutura da sociedade moderna, segundo Marx. A superestrutura é formada pela esfera jurídica, política e ideológica da sociedade, que por sua vez representam a forma como os homens estão organizados no processo produtivo. Como afirma Marx: “o Modo de Produção condiciona o desenvolvimento da vida social, política e intelectual em geral”. Nesse sentido, o Estado surge pra garantir o interesse da classe dominante. Apesar do Estado Liberal difundir a ideia da defesa da igualdade, Marx denuncia no Manifesto do Partido Comunista (1848): “a sociedade burguesa moderna, que brotou das ruínas da sociedade feudal, não aboliu os antagonismos de classe. Não fez senão substituir novas classes, novas condições de opressão, novas formas de luta às que existiram no passado”. Marx ressalta aqui a ideia de que é a burguesia, a classe social que irá controlar o poder político, ideológico e jurídico da sociedade. O estado de alienação do proletariado, resultado da divisão do trabalho, também se reflete nestas formas de dominação da burguesia. Marx afirma que o Estado é um instrumento criado pela burguesia para garantir seu domínio econômico sobre o proletariado, preservando e protegendo a propriedade privada dos meios de produção. O aparato jurídico, por sua vez, seria o responsável por garantir a igualdade entre os homens, camuflando a divisão da sociedade entre classes sociais distintas e com interesses opostos. A ideologia seria a encarregada de difundir a visão de mundo e os valores burgueses, legitimando e consolidando seu poder. Braverman (1980), nos adverte que a divisão do trabalho na oficina se difere da divisão do trabalho no interior de uma sociedade: A divisão do trabalho na sociedade é característica de todas as sociedades conhecidas; a divisão do trabalho na oficina é peculiar da sociedade capitalista. A divisão social do trabalho divide a sociedade ente ocupações, cada qual apropriada a certo ramo de produção; a divisão pormenorizada do trabalho destrói ocupações consideradas neste sentido, e torna o trabalhador inapto a acompanhar qualquer processo completo de produção. No capitalismo, a divisão social do trabalho é forçada, caótica e anarquicamente pelo mercado, enquanto a divisão do trabalho na oficina é imposta pelo planejamento e controle. Ainda no capitalismo, os produtos da divisão social do trabalho são trocados como mercadorias, enquanto os resultados da operação do trabalhador parcelado não são todos possuídos pelo mesmo capital. Enquanto a divisão social do trabalho subdivide a sociedade, a divisão parcelada do trabalho subdivide o homem, e enquanto a subdivisão da sociedade pode fortalecer o indivíduo e a espécie, a subdivisão do indivíduo, quando efetuada com menosprezo das capacidades e necessidades humanas, é um crime contra a pessoa e contra a humanidade. Desta forma, Braverman, nos mostra que a divisão social do trabalho expressa meios de segmentação da sociedade, enquanto que a divisão do trabalho na produção busca a valorização do capital, por meio da mais-valia, ou seja, o valor excedente produzido pelo operário e apropriado pela burguesia. A mais-valia promove o aumento da produtividade Conhecimentos Específicos Conforme afirma Marx (1993:72): As ideias da classe dominante são, em cada época, as ideias dominantes; isto é, a classe que é a força material dominante da sociedade e´, ao mesmo tempo, sua força espiritual dominante. A classe que tem à sua disposição os meios de produção material dispõe, ao mesmo tempo, dos meios de produção espiritual, o que faz com a ela sejam submetidas, ao mesmo tempo e em média, as ideias daqueles aos quais faltam os meios de produção espiritual. As ideias dominantes nada mais são do que a expressão ideal das 58 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO relações materiais dominantes, as relações dominantes concebidas como ideias; portanto, a expressão das relações que tomam a classe dominante; portanto as ideias de sua dominação. de acordo com a posição que cada um deles ocupa na estrutura social e nas relações de propriedade. (A) Divisão do trabalho (B) Organograma (C) Cargo (D) Função (E) Atribuição No que se refere à divisão do trabalho, Durkheim considera que a característica fundamental da sociedade moderna é a divisão social do trabalho, porque suas diferentes esferas se diferenciam entre si e se especializam o que concorre para a integração dos indivíduos na sociedade. Para Durkheim a existência da divisão social do trabalho determina o grau de coesão entre os indivíduos de uma determinada sociedade. No caso das sociedades tradicionais, como não há uma divisão social do trabalho, os indivíduos estão integrados na coletividade pela tradição e pelo costume, ou seja, por uma consciência coletiva que indicam suas formas padronizadas de pensamento ou conduta. O tipo de solidariedade apresentado nestas sociedades é a solidariedade mecânica. 04. Carlos José realizou recentemente uma consultoria em uma organização pública e identificou a necessidade de estruturar melhor as atividades dos servidores, para que estes viessem a se tornar capazes de realizar, com destreza, uma parte do processo da prestação de serviço da instituição. Com isso, Carlos José promoveu a (A) centralização da supervisão. (B) tomada de decisão. (C) comunicação interpessoal. (D) divisão do trabalho. Respostas Weber 01. C / 02. A / 03. A / 04. D Para Weber, a sociedade era composta de partes cuja constituição depende fundamentalmente do indivíduo. As relações entre esses indivíduos seguiriam suas quatro formas de ação social (racional orientada a fins, racional orientada a valores, afetiva, tradicional). Essas relações acabariam por caracterizar a sociedade como um todo, à medida que fossem incorporadas à legislação, à constituição, à religiosidade e outras manifestações culturais, legais, valorativas e administrativas dessa sociedade. Dessa forma, nas sociedades cujo pano de fundo religioso era o protestantismo cristão, por exemplo, Weber pôde identificar elementos que justificassem o desenvolvimento do que ele chamou de espírito do capitalismo a partir da ética protestante. Essa ética levava os indivíduos da sociedade a atuar em seus papéis de trabalho (em suas divisões de trabalho social) de forma a sempre buscarem a acumulação e a eficiência e evitarem o desperdício ou a preguiça. Assim, as sociedades inicialmente protestantes puderam experimentar um crescimento econômico e mesmo um melhoramento dos níveis sociais, entre outros fatores. 10. Controle e avaliação. 11. Motivação e desempenho. 12. Liderança. Prezado candidato(a), ressaltamos que todos estes tópicos já foram tratados anteriormente. Controle e avaliação foi abordado em: 3.2 Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. Já Motivação e desempenho e Liderança, foi apresentado em 3.3 Comportamento organizacional: motivação, liderança e desempenho. 13. Gestão da qualidade. Qualidade Questões A metodologia utilizada é o planejamento estratégico onde todos na empresa são “agentes da qualidade”. O conceito de qualidade já é bastante antigo. Houve uma evolução ao longo do tempo na visão e no conceito de qualidade. No início a qualidade era vista sob a ótica da inspeção, na qual, através de instrumentos de medição, tentava-se alcançar a uniformidade do produto; num outro momento, buscava-se através de instrumentos e técnicas estatísticas conseguir um controle estatístico da qualidade; na etapa seguinte, a qualidade está mais preocupada com a sua própria garantia. Atualmente, o controle da qualidade é voltado para o gerenciamento estratégico da qualidade no qual a preocupação maior é poder concorrer no mercado, buscando tanto satisfazer as necessidades do cliente como a do próprio mercado. Existem diversas definições para qualidade, o que torna impossível um conceito definitivo para a ideia do que é realmente qualidade. A qualidade tem definições diferenciadas de grupos para grupos. A percepção de qualidade das pessoas varia em relação aos produtos ou serviços, em função de suas necessidades, experiências e expectativas. De qualquer forma o cliente tem que estar satisfeito com aquilo que ele adquiriu a ponto de repetir a aquisição. O nível de qualidade que se deseja alcançar com um produto necessita estar de acordo com o mercado que se 01. Como proposto por Henry Fayol, o princípio geral da administração que estabelece a necessidade de especialização de empregados, desde a alta hierarquia até os trabalhadores operários, como forma de aprimorar a eficiência da produção e, consequentemente, aumentar a produtividade, é o princípio da (A) ordem. (B) equidade. (C) divisão do trabalho. (D) unidade de comando. (E) disciplina. 02. Dentre os princípios gerais de Administração aplicados à função de organização, podemos citar o da especialização horizontal, uma decorrência da divisão do trabalho que, nesse caso, leva ao processo de (A) departamentalização (B) delegação (C) flexibilização. (D) enriquecimento lateral. (E) empowerment 03. Leia a afirmação a seguir e assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna. ________________ significa a distribuição de tarefas entre os indivíduos ou grupos sociais, Conhecimentos Específicos 59 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO busca. Um produto com qualidade significa que ele deve mostrar um desempenho que reúna: durabilidade, confiabilidade, precisão, facilidade de operação e manutenção. A qualidade, no produto, ou na prestação de serviços, se obtém com pessoas preparadas, processos controlados e matérias-primas adequadas, além da busca da satisfação total do cliente. A garantia da qualidade se baseia no planejamento e na sistematização dos processos. Ela estrutura-se na documentação escrita, que deve ser de fácil acesso. O que se deseja na empresa é o zero defeito. Esse espírito precisa ser incorporado na forma de agir e pensar de todos na empresa. Não se pode esquecer também da preocupação com o meio ambiente. Tudo isso pode ser observado nas ISOs que são exigências dos clientes locais, e principalmente dos internacionais. A ISO 9001 – sistema de gestão da qualidade exige que haja na empresa um sistema de gerenciamento de qualidade que envolva toda a empresa, desde a alta direção até o colaborador cuja atividade seja mais simples dentro dessa empresa. Para o meio ambiente tem também uma norma – a ISO 14001, que define um sistema de gestão ambiental. passaram a adotar um planejamento estratégico, porque caracterizava uma preocupação com o ambiente externo às empresas. A crise dos anos 70 trouxe à tona a importância da disseminação de informações. Variáveis informacionais, socioculturais e políticas passaram a ser fundamentais e começaram a determinar uma mudança no estilo gerencial. Na década de 80, o planejamento estratégico se consolida como condição necessária, mas não suficiente, se não estiver atrelado às novas técnicas de gestão estratégica. A gestão estratégica considera como fundamentais as variáveis técnicas, econômicas, informacionais, sociais, psicológicas e políticas que formam um sistema de caracterização técnica, política e cultural das empresas. Tem também, como seu interesse básico, o impacto estratégico da qualidade nos consumidores e no mercado, com vistas à sobrevivência das empresas, levando-se em consideração a sociedade competitiva atual. A Gestão da Qualidade Total (GQT), como ficou conhecida essa nova filosofia gerencial, marcou o deslocamento da análise do produto ou serviço para a concepção de um sistema da qualidade. A qualidade deixou de ser um aspecto do produto e responsabilidade apenas de departamento específico, passando a ser um problema da empresa, abrangendo, como tal, todos os aspectos de sua operação. Evolução da gestão da qualidade A preocupação com a qualidade de bens e serviços não é recente. Os consumidores sempre tiveram o cuidado de inspecionar os bens e serviços que recebiam em uma relação de troca. Essa preocupação caracterizou a chamada era da inspeção, que se voltava para o produto acabado, que não apresentava qualidade. Mas, defeitos na razão direta da intensidade da inspeção. A era do controle estatístico surgiu com o aparecimento da produção em massa, traduzindo-se na introdução de técnicas de amostragem e de outros procedimentos de base estatística, bem como, em termos organizacionais, no aparecimento do setor de controle da qualidade. Sistemas da qualidade foram pensados, esquematizados, melhorados e implantados desde a década de 30 nos Estados Unidos e, um pouco mais tarde (anos 40), no Japão e em vários outros países do mundo. A preocupação com a qualidade, no sentido mais amplo da palavra, começou com W. A. Shewhart, estatístico norteamericano que, já na década de 20, tinha um grande questionamento com a qualidade e com a variabilidade encontrada na produção de bens e serviços. Shewhart desenvolveu um sistema de mensuração dessas variabilidades que ficou conhecido como Controle Estatístico de Processo (CEP). Criou também o Ciclo PDCA (Plan, Do, Check e Action, em português: planejar, executar, verificar e agir), método essencial da gestão da qualidade, que ficou conhecido como Ciclo Deming da Qualidade utilizado para o aperfeiçoamento de processos, visando a melhoria contínua. Logo após a Segunda Guerra Mundial, o Japão se apresenta ao mundo literalmente destruído, precisando iniciar seu processo de reconstrução. Deming foi convidado pela Japanese Union of Scientists and Engineers (JUSE) para proferir palestras e treinar empresários e industriais sobre controle estatístico de processo e sobre gestão da qualidade. O Japão inicia, então, sua revolução gerencial silenciosa que se contrapõe, em estilo, mas ocorre paralelamente, à revolução tecnológica barulhenta do Ocidente e chega a se confundir com uma revolução cultural. Essa mudança silenciosa de postura gerencial proporcionou ao Japão o sucesso de que desfruta até hoje como potência mundial. O período pós-guerra trouxe ainda dimensões novas ao planejamento das empresas. Em virtude da incompatibilidade entre seus produtos e as necessidades do mercado, elas Conhecimentos Específicos Gestão da qualidade total Qualidade, como conceito, é um valor conhecido por todos, no entanto definido de forma diversa por diferentes grupos ou camadas da sociedade – a percepção dos indivíduos é diferente em relação aos mesmos produtos ou serviços, em função de suas necessidades, experiências e expectativas. Já o termo qualidade total tem inserido em seu conceito seis atributos ou dimensões básicas que lhe conferem características de totalidade. Essas seis dimensões são: qualidade intrínseca, custo, atendimento, moral, segurança e ética. Por qualidade intrínseca entende-se a capacidade do produto ou serviço, cumprir o objetivo ao qual se destina. A dimensão custo tem, em si, dois focos: custo para a organização do serviço prestado e o seu preço para o cliente. Portanto, não é suficiente ter o produto mais barato, mas ter o maior valor pelo preço justo. Atendimento é uma dimensão que contém três parâmetros: local, prazo e quantidade que, por si só, demonstram a sua importância na produção de bens e na prestação de serviços de excelência. Moral e segurança dos clientes internos de uma organização (funcionários) são fatores decisivos na prestação de serviços de excelência: funcionários desmotivados, mal treinados, inconscientes da importância de seus papéis na organização não conseguem produzir adequadamente. A segurança dos clientes externos de qualquer organização, em um sentido restrito, tem a ver com a segurança física desses clientes e, em um sentido mais amplo, com o impacto do serviço prestado ou da sua provisão no meio ambiente. Hoje em dia, pode-se dizer que o foco no cliente tem primazia absoluta em todas as organizações. Finalmente, a sexta dimensão do conceito de qualidade total, a ética, é representada pelos códigos ou regras de conduta e valores que têm de permear todas as pessoas e todos os processos de todas as organizações que pretendem sobreviver no mundo competitivo de hoje. A gestão da qualidade total é uma opção para a reorientação gerencial das organizações. Tem como pontos 60 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO básicos: foco no cliente, trabalho em equipe permeando toda a organização, decisões baseadas em fatos e dados, busca constante da solução de problemas e da diminuição de erros. A GQT valoriza o ser humano no âmbito das organizações, reconhecendo sua capacidade de resolver problemas no local e no momento em que ocorrem, e buscando permanentemente a perfeição. Por qualidade total entende-se que a qualidade não deve estar presente somente no produto, mas em toda a empresa: nas pessoas, nos departamentos, nos sistemas, na venda, no atendimento e na assistência pós-venda. Conceito dado pelo Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, revela que métodos de arquivamento é = Sequência de operações que determina a disposição dos documentos de um arquivo ou coleção, uns em relação aos outros, e a identificação de cada unidade. Importante: O uso de métodos de arquivamento apropriados é muito importante para o organismo, pois dessa forma quem trabalha com a documentação irá organizá-la melhor (arranjo, disposição), a fim de recuperá-la com rapidez quando for necessário. Mas, como escolher o método mais adequado? Cada organismo deve adotar métodos de arquivamento que atendam às suas necessidades específicas, levando-se em consideração a estrutura da entidade e as características dos documentos a serem arquivados. O ideal é a instituição não adotar um único método de arquivamento, e sim vários deles, considerando sempre a documentação existente nos setores componentes de determinada empresa. Questões 01. A ferramenta administrativa que corresponde a um ciclo de análise e melhoria contínua de processos e produtos, criada por Walter Shewhart e disseminada por Deming, é conhecida como: (A) GQTI. (B) PADT. (C) CHAS. (D) PDCA. DIVISÃO - CLASSES Os métodos de arquivamento são divididos em duas grandes classes: • básicos • padronizados 02. O PDCA é um método que se baseia no controle de processos. As etapas do método PDCA são, sucessivamente, (A) prevenir, executar, verificar e agir (B) prevenir, dirigir, controlar e administrar (C) planejar, dirigir, controlar e administrar (D) planejar, executar, controlar e administrar (E) planejar, executar, verificar e agir - BÁSICOS Podemos dividir os métodos básicos em: • alfabético (principal elemento a ser considerado num documento: nome) • geográfico (principal elemento: local ou procedência) • numérico (principal elemento: número) • ideográfico (principal elemento: assunto) 03. Constitui-se em elemento-chave na qualidade da prestação de serviços (A) total satisfação do cliente. (B) formação superior para realizar subtarefas. (C) redução de carga horária. (D) envolvimento, apenas, do nível superior da gestão. (E) estabelecimento de ações de curto prazo. Observações: 1ª) Os métodos numéricos podem ser: simples/cronológico/dígito-terminal 2ª) Os métodos ideográficos podem ser: • alfabético (enciclopédico/dicionário) • numérico (duplex/decimal /unitermo ou indexação coordenada) 04. A respeito da gestão da qualidade, julgue os itens subsequentes: A gestão da qualidade estabelece que os recursos humanos devem ser valorizados e entendidos como integrantes do sucesso da organização. ( ) certo ( ) errado 05. Na política da qualidade, desde que o produto final atenda às especificações técnicas estabelecidas no processo produtivo, considera-se que o cliente está satisfeito. ( ) certo ( ) errado -PADRONIZADOS  Variadex É o método alfabético, acrescentando cores (excelente auxiliar mnemônico) às letras. Trabalha-se com 5 cores diferentes. As cores são atribuídas em função da 2ª letra do nome de entrada no arquivo. As guias são coloridas e as notações alfabéticas. Respostas 01. D. / 02. E / 03. A / 04. Certo / 05. Errado Ex.: LETRAS → CORES O, P, Q e abreviações → azul 14. Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. Cores convencionadas: A – D e abreviações – ouro ou laranja E – H e abreviações – rosa ou amarelo I – N e abreviações – verde O – Q e abreviações – azul R – Z e abreviações – palha ou violeta Técnicas de Arquivamento Assim como a Teoria das 3 idades, os métodos de arquivamento são um dos assuntos de Arquivologia mais cobrados em concurso público. Talvez o que caia com mais constância, sobretudo as regras de alfabetação (método alfabético), o método geográfico e o método numérico simples. Conhecimentos Específicos As cores são cambiáveis, de acordo com as nossas conveniências Obs.: Não precisa memorizar a tabela acima. Numa prova, aparece um nome específico, e aí basta ao candidato usar as regras de alfabetação, e atribuir a cor em função da segunda 61 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO letra do nome de entrada no arquivo, como mostra o exemplo da cliente Carolina Souto Neto. A tabela vem inserida na prova. -Automático - Usa-se para arquivar nomes, evitando acumular pastas de sobrenomes iguais. Combina letras, números e cores ordem alfabética dos mesmos, dispensando assim qualquer planejamento anterior do arquivo. Para o bom êxito deste método, devemos organizar dois índices em fichas; numas fichas serão arquivadas alfabeticamente, para que se saiba que numero recebeu o correspondente ou assunto desejado, e no outro são arquivadas numericamente, de acordo com o número que recebeu o cliente ou o assunto, ao entrar para o arquivo. Este último índice pode ser considerado tombo (registro) de pastas ocupadas e, graças a ele, sabemos qual é o último número preenchido e assim destinaremos o número seguinte a qualquer novo cliente que seja registrado. -Soundex - Usa-se para arquivar nomes, reunindo-os pela semelhança da pronúncia, apesar de a grafia ser diferente. -Mnemônico - Usa-se para codificar os assuntos através da combinação de letras em lugar de números. As letras são consideradas símbolos, pelo fato de este método pretender auxiliar a memória do arquivista, a fim de possibilitar, de forma mais ágil, a recuperação da informação. Método alfabético numérico Como se pode deduzir pelo seu nome, é um método que procurou reunir as vantagens dos métodos alfabéticos simples e numérico simples, tendo alcançado seu objetivo, pois desta combinação resultou um método que apresenta ao mesmo tempo a simplicidade de um e a exatidão e rapidez, no arquivamento, do outro. É conhecido também pelo nome de numeralfa e alfanumérico.  Rôneo - Combina letras, números e cores. Está obsoleto. ATENÇÃO: Os métodos padronizados raramente caem em prova, sobretudo para cargos de nível médio. Caem mais para cargos de nível superior ou para concursos envolvendo a área Arquivística, ligados aos profissionais da área. Mesmo assim, o mínimo que o concursando deve saber é identificá-los (VASM-R, estão lembrados). Vale ressaltar, ainda, o fato de os métodos automático e soundex não serem utilizados nos arquivos brasileiros, e os métodos mnemônico e rôneo estarem obsoletos. Método geográfico Este método é muito aconselhável quando desejamos ordenar a documentação de acordo com a divisão geográfica, isto é, de acordo com os países, estados, cidades, municípios etc. Nos departamentos de vendas, por exemplo, é de especial utilidade para agrupar os correspondentes de acordo com as praças onde operam ou residem. SISTEMAS Método específico ou por assunto Indiscutivelmente, o método específico, representado por palavras dispostas alfabeticamente, é um dos mais difíceis processos de arquivamento, pois, consistindo em agrupar as pastas por assunto, apresenta a dificuldade de se escolher o melhor termo ou expressão que defina o assunto. Temos o vocabulário todo da língua à nossa disposição e justamente o fato de ser tão amplo o campo da escolha nos dificulta a seleção acertada, além do que entra muito o ponto de vista pessoal do arquivista, nesta seleção. Os métodos básicos e padronizados fazem parte de dois grandes sistemas: • direto • indireto - Sistema direto O próprio nome sugere: busca direta ao local de guarda do documento, sem o auxílio de índice ou quaisquer outros instrumentos de pesquisa. Exemplos: métodos alfabético e geográfico. Método decimal - Sistema indireto Para recuperar o documento é necessário recorrer a um índice alfabético remissivo ou a um determinado código. Este método foi inspirado no Sistema Decimal de Melvil Dewey. Dewey organizou um sistema de classificação para bibliotecas, muito interessante, o qual conseguiu um grande sucesso; fora publicado em 1876. Dividiu ele os conhecimentos humanos em dez classes, as quais, por sua vez, se subdividiram em outras dez, e assim por diante, sendo infinita essa possibilidade de subdivisão, graças à sua base decimal. Exemplo: métodos numéricos. Método simplificado Este a rigor não deveria ser considerado propriamente um método, pois, na realidade, nada mais é do que a utilização de vários métodos ao mesmo tempo, com a finalidade de reunir num só móvel as vantagens de todos eles. Método alfabético Classificação É o sistema mais simples, fácil, lógico e prático, porque obedecendo à ordem alfabética pode-se logo imaginar que não apresentará grandes dificuldades nem para a execução do trabalho de arquivamento, nem para a procura do documento desejado, pois a consulta é direta. A Classificação Documental é o esquema elaborado a partir do estudo das estruturas e funções da instituição e análise do arquivo por ela produzido, pelo qual se distribuem os documentos em classes, de acordo com métodos de arquivamento específicos. Método numérico simples Consiste em numerar as pastas em ordem da entrada do correspondente ou assunto, sem nenhuma consideração à Conhecimentos Específicos 62 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Com base na obra da professora Marilena Leite Paes49, podemos classificá-los de acordo com: – as entidades mantenedoras; – os estágios de sua evolução; – a extensão de sua atuação; – a natureza dos documentos Exemplos: slides (diapositivos), filmes, fotografias, discos, mapas, cd-rom etc.; b) Especializados – custodiam documentos procedentes da experiência do homem em um campo específico, não importando a forma física apresentada por eles. Tais arquivos são conhecidos, indevidamente, como “arquivos técnicos”. Exemplos: de engenharia, contábeis, de imprensa, médicos ou hospitalares, etc. Entidades mantenedoras a) Públicos - federal, estadual e municipal. b) Institucionais - instituições educacionais, igrejas, corporações não lucrativas, sociedades e associações. c) Comerciais - empresas, corporações e companhias. d) Famílias ou pessoais. Sobre o Gênero O gênero dos documentos está ligado à maneira de representá-los, de acordo com os seus diversos suportes. São eles: Estágios de evolução Os estágios de evolução dos arquivos (as 3 idades ou os 3 ciclos vitais), a seguir. a) Arquivos de primeira idade ou corrente. b) Arquivos de segunda idade ou intermediário. c) Arquivos de terceira idade ou permanentes. - Textuais – manuscritos, datilografados ou impressos. São documentos cuja informação esteja em modo escrito ou textual. Os documentos textuais se apresentam, basicamente, manuscritos, datilografados ou impressos. Esses tipos de documentos constituem a grande parte dos acervos arquivísticos administrativos, principalmente no âmbito da Administração Pública. Figuram como exemplos contratos, atas, relatórios, certidões etc. devidamente redigidos e apresentados em texto. O que são documentos correntes? (Como o edital solicitou este tópico, abordaremos mais a frente especificamente sobre esse assunto) São aqueles que estão em curso, isto é, tramitando, ou que foram arquivados, mas são objetos de consultas frequentes. Podem ser conservados no local onde foram produzidos, sob a responsabilidade das pessoas, ou do órgão, que o criaram. - Cartográficos – Aqueles que representam, de forma reduzida, uma área maior. Apresentam-se em formatos e dimensões variáveis, contendo representações geográficas, arquitetônicas ou de engenharia (mapas, plantas, perfis, layouts etc.). Essa denominação para tais tipos de documentos deve-se à Cartografia, ciência que se dedica, inclusive, ao estudo de áreas e confecção de mapas. O que são documentos intermediários? - são aqueles que não são mais de uso corrente, mas que por razões de interesse administrativo, aguardam sua eliminação ou recolhimento à instituição arquivística. Esses documentos devem ser recolhidos a um arquivo intermediário, sob a responsabilidade conjunta dos funcionários do organismo produtor e da instituição arquivística. - Iconográficos – São os que têm suas informações em forma de imagem estática. Recebem essa denominação porque apresentam ícones, figuras e imagens que não estejam em movimento. Como exemplos podem-se citar as fotografias (que mais especificamente podem ser chamadas de documentos fotográficos), negativos, diapositivos, slides, desenhos e demais gravuras, em modo estático. O arquivo fotográfico de um Jornal, a título de ilustração, é considerado um arquivo iconográfico. O que são documentos permanentes? - são aqueles de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados. Eles não são mais necessários ao cumprimento das atividades da administração. Devem ser conservados nas instituições arquivísticas, sob a responsabilidade dos profissionais de arquivo. D - Filmográficos – documentos com imagens em movimento. Exemplos: filmes, fitas videomagnéticas. Lembrese do cinema antigo, em que não havia ainda a tecnologia sonora inserida nos filmes daquela época. Há instituições arquivísticas dedicadas apenas ao tratamento de tal tipo de documento. Pode-se afirmar que a Teoria das Três Idades trouxe como inovação a noção do documento intermediário, isto é, a constatação da existência de inúmeros documentos que, mesmo não sendo mais necessários ao cumprimento daquela atividade, precisam ser mantidos, por um determinado período, para fins de prova e informação. É o caso, por exemplo, da documentação referente ao departamento de pessoal, orçamento, material, entre outras. - Sonoros – documentos com registros fonográficos, ou seja, aqueles cuja informação esteja em forma de som. Um arquivo de fitas K7, de discos de vinil, de CDs musicais, por exemplo, são arquivos sonoros. Extensão de sua atuação - Micrográficos – São arquivos em suporte fílmico resultantes da microrreprodução de documentos. Eles se apresentam como microformas, tais como os microfilmes e as microfichas. A microfilmagem, por exemplo, é a técnica de reprodução de documentos aplicada para a geração desse tipo documental a) Setoriais - quando existem arquivos espalhados nos mais diversos setores da organização. b) Gerais ou centrais - quando todos os documentos gerados estão reunidos em um único arquivo. Natureza dos documentos - Informático – São documentos que necessitam do computador para que sejam lidos. Essa leitura se dá através de um software, que tem a capacidade de decifrar as informações em linguagem de máquina (bits e bytes) contidas num hardware e traduzi-las para a linguagem humana. Esse a) Arquivos especiais – custodiam documentos de formas físicas distintas, que merecem tratamento especial no seu armazenamento, acondicionamento, registro, controle, conservação, entre outros procedimentos técnicos. 49 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500 questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. Recurso eletrônico. Conhecimentos Específicos 63 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO hardware (ou suporte) que comporta as informações pode ser um HD (disco rígido), um CD-ROM, um CD-R, um CD-RW etc. Eles são também denominados documentos digitais, uma vez que são constituídos por dígitos binários (Zeros e Uns – 0 e 1). Ex.: um arquivo do processador de texto MSWord, da planilha MSExcel, um arquivo de áudio do formato MP3 etc.). Na literatura arquivística, alguns autores também os denominam “documentos eletrônicos”. - Audiovisuais – são documentos que têm suas informações em forma de som e imagem em movimento. Observe que a junção da ideia de documentos sonoros com a de documentos filmográficos resulta na classificação dos documentos audiovisuais. Nesse sentido, pode-se exemplificar esse tipo documental citando os arquivos de emissoras de televisão, a título de ilustração, os quais são constituídos por fitas de vídeo VHS, DVDs etc., decorrentes da acumulação de registros próprios de sua produção televisiva. Fonte: Santos e Reis, 2013. Deve-se destacar aqui que espécie documental é diferente de tipo documental. De acordo com Bellotto, enquanto a espécie documental é a configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas, o tipo documental é a configuração que assume a espécie documental de acordo com a atividade que a gerou. Observe-se o exemplo a seguir, que tem a finalidade de distinguir tais categorias teóricas: Atenção!!! Estas categorias classificatórias podem ocorrer simultaneamente em alguns casos quando, em um determinado documento, existirem características peculiares tanto a um gênero quanto a outro. Sobre a Espécie50 A espécie dos documentos está ligada ao seu aspecto formal. Existem vários atos que dão origem às espécies, além da maneira de se registrar as informações nos documentos (como estão dispostas). De acordo com Heloísa Bellotto, são eles: ESPÉCIE TIPO Contrato Relatório Contrato de Aluguel Relatório de Viagem Termo Termo de Posse Sobre a Natureza do assunto51 Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como: - Atos normativos – ditam regras e normas expedidas por autoridades administrativas (de cumprimento obrigatório). Exemplos: leis, decretos, medidas provisórias, regulamentos, portarias. - Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição). - Atos enunciativos – emitem uma opinião, esclarecendo sobre certo assunto. São aqueles de caráter opinativo, que esclarecem os assuntos, visando fundamentar uma solução. Exemplos: pareceres, votos, relatórios. - Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação. - Atos de assentamento – São os configurados por registros, consubstanciando assentamento sobre fatos ou ocorrências. Exemplos: apostilas, atas, termos e autos de infração, Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser: Ultrassecreto, secreto e reservado (não existe mais o grau confidencial). Ultrassecreto - Esta classificação é dada aos assuntos que requeiram excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devam ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio. São assuntos normalmente classificados como ultrassecretos aqueles da política governamental de alto nível e segredos de Estado, tais como: negociações para alianças políticas e militares, planos de guerra, descobertas e experimentos científicos de valor excepcional, informações sobre política estrangeira de alto nível. - Atos comprobatórios – São documentos que comprovam assentamentos, decisões etc. Como o próprio nome sugere, são direcionados a certificar ou atestar determinadas situações. Temos como exemplo: traslados, certidões, atestados, cópias autênticas ou idênticas. - Atos de ajuste – representam acordos firmados (entre duas ou mais partes). São representados pelos documentos pactuais. São representados por acordos em que a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal é parte. Exemplos desta espécie de documentos: tratados, convênios, contratos, termos aditivos Secreto - Consideram-se secretos os assuntos que requeiram alto grau de segurança e cujo teor ou características podem ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio, sejam autorizadas a deles tomar conhecimento, funcionalmente. São documentos considerados secretos os referentes a planos, programas e medidas governamentais, os assuntos extraídos de matéria ultrassecreta que, sem comprometer o excepcional grau de sigilo da matéria original, necessitam de maior difusão, tais como: planos ou detalhes de operações militares, planos - Atos de correspondência – Objetivam a execução dos atos normativos em sentido amplo. Temos como exemplos: avisos, cartas, ofícios, memorando, mensagem, edital, intimação, notificação, telegrama, telex, telefax, alvará e circular. Figura: Espécie dos Arquivos. 50 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500 questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. Recurso eletrônico. Conhecimentos Específicos 51 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500 questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. Recurso eletrônico. 64 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO ou detalhes de operações econômicas ou financeiras, aperfeiçoamento em técnicas ou materiais já existentes, dados de elevado interesse sob aspectos físicos, políticos, econômicos, psicossociais e militares de países estrangeiros e meios de processos pelos quais foram obtidos, materiais criptográficos importantes que não tenham recebido classificação inferior (PAES, 2005, p. 30). (E) correntes, centrais, intermediários e permanentes 04. Relativamente ao tema documentação assinale a alternativa CORRETA: I. Do ponto de vista bibliográfico, documento é qualquer obra manuscrita ou impressa; II. Com o surgimento da informática a documentação perdeu importância no processo de tomada de decisão; III. No passado a documentação era estática, funcionava como um simples arquivo; IV. A documentação, juridicamente falando, representa uma prova em favor de fato ou informação; Reservado - Esta classificação diz respeito aos assuntos que não devem ser do conhecimento do público em geral. Recebem essa classificação, entre outros, partes de planos, programas e projetos e suas respectivas ordens de execução; cartas, fotografias aéreas e negativos que indiquem instalações importantes (PAES, 2005, p. 30). (A) Todas as assertivas são verdadeiras (B) Todas as assertivas são falsas (C) As assertivas I, II e III são verdadeiras (D) Somente a assertiva II é falsa Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso à informação: - no grau ULTRASSECRETO – 25 anos; - no grau SECRETO – 15 anos; - no grau RESERVADO – 5 anos. 05. Dados ou informações referentes a sistemas, instalações, programas, projetos, planos de operações de interesse da defesa nacional, a assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações estratégicas, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado. Esta definição, que consta do Decreto Presidencial n. 4553, de 27 de dezembro de 2002, se refere aos documentos classificados como: (A) Reservados (B) Confidenciais (C) Secretos (D) Ultrassecretos Observação importante52: De acordo com o Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012 (que regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – inerente à Lei de Acesso à Informação Pública), diz o artigo 47, inciso IV: Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações “prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação.” Portanto, somente no maior grau de sigilo – o “ultrassecreto” –, pode ocorrer a prorrogação (uma vez, por igual período). Nos demais graus de sigilo (secreto e reservado) não existe a possibilidade de prorrogação do prazo de restrição do documento. 06. Quanto ao gênero, como ensina Paes no livro “Arquivo: teoria e prática”, os documentos em suporte fílmico resultantes da microrreprodução de imagens, mediante utilização de técnicas específicas, são classificados como: (A) cartográficos. (B) sonoros. (C) micrográficos. (D) iconográficos. (E) textuais. Questões 01. Relatório, relatório de viagem, rascunho, filme e livro são, respectivamente, exemplos de: Respostas 01. D. / 02. D. / 03. D. / 04. D / 05. C / 06. C (A) gênero, formato, suporte, espécie e tipo; (B) forma, formato, gênero, tipo e espécie; (C) suporte, formato, espécie, gênero e tipo; (D) espécie, tipo, forma, suporte e formato; (E) tipo, espécie, formato, suporte e gênero. Organização de arquivos Requisitos para uma boa Organização de arquivos 02. “Boletim de ocorrência e certidão de nascimento configuram-se como exemplos de ____________ documental.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior. (A) forma; (B) espécie; (C) formato; (D) tipo a) Apoio da cúpula organizacional – este requisito está ligado ao chamado “recurso institucional”, ou seja, tudo aquilo que pode facilitar ou dificultar a nossa vida dentro do organismo. Óbvio que, com o apoio das chefias, vamos conseguir atingir os nossos objetivos com mais tranquilidade, superando um menor número de obstáculos. O trabalho fluirá de forma bem consistente. b) Trabalho em equipe – fundamental em qualquer área. Trabalhar em grupo é muito importante. Por exemplo: um determinado profissional é especialista em conservação e restauração de documentos; o outro, em documentos eletrônicos. Logo, poderão trocar conhecimentos, quando for necessário. c) Pessoal treinado de forma adequada – capacitar os recursos humanos, mantendo-os em contato com profissionais 03. De acordo com o gênero, os documentos de arquivo podem ser identificados como: (A) técnicos, administrativos, culturais e históricos; (B) masculinos, femininos e neutros; (C) pessoais, institucionais, públicos e privados; (D) textuais, iconográficos, sonoros e audiovisuais; 52 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500 questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. Recurso eletrônico. Conhecimentos Específicos 65 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO gabaritados, a fim de atingir a melhor qualidade possível nos serviços prestados nos arquivos. d) Métodos e sistemas de arquivamento eficazes – para a rápida recuperação da informação. e) Espaço físico compatível com o acervo existente – evita-se o “acúmulo documental”, e, consequentemente, preserva-se os documentos armazenados nesses espaços. mais ágil, sem precisar retirar outros documentos. Os documentos são armazenados, geralmente, em arquivos de aço. Nos arquivos correntes este tipo de arquivamento é o mais utilizado nos dias de hoje, por ser fácil de ser executado, conservado e atualizado. Além disso, são mais econômicos e ocupam menor espaço. As etapas para a organização e administração de arquivos, segundo Paes (2004) são: 1. levantamentos de dados: O levantamento da produção documental pode ser realizado por meio de questionários, observações e entrevistas nos locais de trabalho. Ressalta-se aqui a importância de e conhecer a legislação referente aos âmbitos externos (leis, decretos, resoluções) e interno da instituição que mantem os documentos, bem como os regulamentos existentes numa organização. É necessário que se conheça também a estrutura organizacional dos órgãos que mantem os documentos. Assim, pode-se fazer a coleta de dados ligadas a documentação da instituição (o gênero, a espécie, o estado físico do documento, o volume do acervo, entre outros), para se poder traçar um diagnóstico dentro da realidade da empresa. Fonte: Valentini, 2013. Material de arquivo • de consumo – pasta, ficha, guia divisória, tira de inserção etc. (menor durabilidade); • permanente – arquivos, armário de aço, estante, fichário etc. (maior durabilidade). 2. Análise dos dados coletados: Para que os documentos sejam melhor organizados e administrados, faz-se requisito essencial que os envolvidos neste processo conheçam a documentação que eles têm em mãos, analisando as informações coletadas na etapa anterior minuciosamente, a fim de detectar os problemas existentes nos arquivos (podemos chamar isso de diagnóstico da situação documental). Algumas definições da professora Marilena Leite Paes (de forma sucinta): a) Pasta: folha de cartolina, ou papelão resistente (dobrada ao meio). Pode ser suspensa, com projeção, lisa (ou corrida ou de corte reto). b) Ficha: retângulo de cartolina para se registrar informações. c) Guia divisória: retângulo de cartão forte que separa as partes dos fichários, juntando, em grupos, as fichas. d) Tira de inserção: tira de papel picotada para se escrever as notações. São inseridas nas projeções. e) Projeção: saliência na parte superior da guia divisória. f) Posição: é o espaço ocupado pela projeção na guia divisória (contando da esquerda para a direita, temos a 1ª posição, 2ª posição, e assim por diante). g) Janela: abertura na projeção para receber a tira de inserção. h) Pé: saliência na parte inferior da guia divisória. No pé, existe uma pequena abertura por onde passa uma vareta, a fim de prender as guias à gaveta, chamada de ilhó. i) Notação: inscrição feita na projeção ou na tira de inserção. j) Arquivo: móvel para guardar documentos. k) Armário de aço: móvel fechado, onde se guarda documentos classificados como sigilosos. l) Estante: móvel aberto, com prateleiras. m) Fichário: móvel de aço usado para guardar fichas. 3. Planejamento: Nesta etapa devem ser propostas soluções cabíveis para eliminar os problemas encontrados na análise dos documentos. Deve ser feito um “plano arquivístico”, traçando-se metas necessárias para que os objetivos sejam alcançados. Fundamental também a elaboração de um cronograma de trabalho, permitindo o controle dos prazos das sequências em que serão desenvolvidas as ações. Elementos a serem considerados na elaboração de um plano de arquivo: - o arquivo deve ocupar posição de destaque na estrutura da instituição (a mais alta possível); - órgão capacitado que exerça o papel de coordenador dos serviços de arquivo; - adoção de métodos eficientes de arquivamento; - estabelecimento de regras de funcionamento dos arquivos e do protocolo; - escolher instalações e equipamentos que atendam aos objetivos propostos; - formação/organização de arquivos intermediário e permanente (caso seja necessário); - recursos humanos; - recursos financeiros 4. Execução ou implantação e acompanhamento: Na implantação é chegada a hora de se colocar em prática tudo aquilo que foi planejado. Depois do trabalho realizado, é necessário que se faça um acompanhamento para ver se os objetivos foram realmente alcançados, ou se há necessidade de fazer alguma modificação visando melhorar ainda mais a qualidade dos serviços prestados, atendendo aos usuários com mais eficiência e deixando-os plenamente satisfeitos com o nosso assessoramento (vide esquema mnemônico, abaixo): Tipos de arquivamento Horizontal: os documentos são dispostos uns sobre os outros e arquivados em caixas ou estantes (nos arquivos permanentes ou de custódia), como também em escaninhos (para documentos do gênero cartográfico – mapas, plantas). * Os escaninhos são pequenos compartimentos em gavetas. Esquema mnemônico: - antes da implantação – sensibilizar envolvidos (palestras, reuniões) - treinar pessoal envolvido direta ou indiretamente na feitura das tarefas Vertical: os documentos são colocados uns ao lado dos outros (lateral) ou atrás (frontal) possibilitando uma consulta Conhecimentos Específicos 66 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO - colocar em prática tudo o que foi planejado (implantação) - ver se os objetivos foram plenamente alcançados (acompanhamento) - melhorar a qualidade dos serviços (ajustes necessários) - por fim, elabora-se o “manual de arquivo” de vida dos documentos arquivísticos é tratado pela teoria das três idades. Seu objetivo é classificar os estágios ou fases pelas quais passam os documentos dentro da instituição (corrente, intermediária e permanente). Este é, com certeza, um dos assuntos mais presentes em provas de concursos públicos em matérias sobre Noções de Arquivologia. A “Teoria das três idades”, ou o ciclo de vida dos documentos (administrativos), ou os estágios de evolução dos arquivos” – a nomenclatura muda, mas o tema é um só. São 3 (três) as idades, ou 3 os ciclos, ou 3 os estágios: corrente, intermediário e permanente (assim definidos em 1973, por Jean Jacques Valette). Questões 01. Um acervo exige um arquivamento adequado que viabilize a localização dos documentos. Quando o documento é acondicionamento em seu local de guarda (pasta, gaveta ou caixa), o arquivamento pode ser feito de forma horizontal ou vertical. Sobre o arquivamento horizontal, leia as afirmativas. Para tanto, iremos citar algumas definições de Valette por serem objetivas e de fácil compreensão: I. É indicado para documentos de grandes dimensões, como mapas, plantas e papéis de grandes dimensões. II. Nesse arquivamento, os documentos são arquivados lado a lado. III. É o mais comum, sendo largamente adotado nos arquivos correntes e intermediários, onde o acondicionamento é feito em caixas ou pastas suspensas. Está correto o que se afirma em: (A) I, somente. (B) I e II, somente. (C) III, somente. (D) II e III, somente. (E) todas. 1. Arquivo de Primeira Idade ou Corrente: “constituído de documentos em curso ou consultados frequentemente, conservados nos escritórios ou em repartições que os receberam e os produziram ou em dependência próximas de fácil acesso. 2. Arquivo de Segunda Idade ou Intermediário: “constituído de documentos que deixaram de ser frequentemente consultados, mas cujos órgãos que os receberam e os produziram pode ainda solicitá-los para tratar de assuntos idênticos ou retomar um problema novamente focalizado. Não há necessidade de serem conservados próximos aos escritórios”. 3. Arquivo de Terceira idade ou Permanente: “constituído de documentos que perderam todo valor de natureza administrativa e que se conservam em razão de seu valor histórico ou documental e que constituem os meios de conhecer o passado e a sua evolução. Estes são os arquivos históricos propriamente ditos, pois é nessa fase que os documentos são arquivados de forma definitiva”. 02. A organização de arquivos consiste, em qualquer instituição, no desenvolvimento de determinadas etapas de trabalho. A etapa que se inicia pelo exame dos estatutos, regimentos, regulamentos, normas, organogramas e demais documentos que compõem a instituição mantenedora do arquivo é (A) Análise de dados coletados. (B) Planejamento. (C) Implantação e acompanhamento. (D) Levantamento de dados Esquema mnemônico para você não esquecer das 3 (três idades): 03. A Organização de Documentos e Arquivos é um serviço que tem como FINALIDADE principal: (A) Buscar meios de engavetar a papelada e agilizar o atendimento das pendências. (B) Retirar os documentos das mesas dos profissionais e colocá-los em um arquivo, com o intuito de diminuir a documentação exposta. (C) Criar uma técnica de incineração para diminuir a papelada. (D) Criar instrumentos de controle e monitoramento do armazenamento e tráfego de documentos nas empresas, por intermédio da implantação de técnicas e metodologias de organização e gerenciamento de arquivos. Corrente → corre → tramita (consulta frequente) Intermediário → transitoriedade (consulta não frequente) Permanente → preservados sempre (matéria-prima da história) Válido ressaltar que as 3 idades são complementares, cada uma corresponde à uma forma diferente de conservar e tratar os documentos e consequentemente, uma organização adequada. Respostas 01. A. / 02. D. / 03. D. Arquivos correntes O que define, de forma decisiva, a fase na qual o documento arquivístico está alocado é, por um lado a frequência de uso dos documentos pela entidade produtora ou acumuladora e, por outro, a identificação dos valores administrativo (primário) e histórico (secundário) presentes ou não os documentos. Prezado candidato(a), agora sim, aprofundaremos o estudo dos arquivos correntes, e o faremos contrastando-o com os demais tipos de arquivo (intermediário e permanente). No âmbito da disciplina arquivística53, são estabelecidas etapas para o efetivo gerenciamento dos documentos. O ciclo 53 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500 questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. Recurso eletrônico. Conhecimentos Específicos 67 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO ARQUIVOS CORRENTES54 Os arquivos correntes são assim considerados porque geralmente estão em tramitação, mas é importante enfatizar que em muitos casos, mesmo sem movimentação os documentos podem ser assim considerados. O critério que define tal status para tais arquivos é relacionado à frequência de sua utilização ou consulta. pertencem a eles. Esses arquivos são também conhecidos como semiativos e, juntamente com os arquivos correntes, são também possuidores de valor primário. Acesso aos documentos O acesso ao documento pelo público somente apenas quando a sua fonte geradora autorizar. Os documentos ainda pertencem ao setor de origem. A função destes arquivos é apenas a de guardar o documento para o referido setor. Localização Física Os documentos de primeira idade estão geralmente localizados próximos aos seus setores empresariais produtores e são conhecidos também, pela terminologia arquivística, como arquivos ativos. Tais documentos possuem valor administrativo para a empresa, valor este chamado de primário. Dentre as atividades realizadas no âmbito da fase corrente, podem ser destacadas as de protocolo, arquivamento, consulta, expedição e empréstimo de documentos. ARQUIVOS PERMANENTES Os arquivos permanentes, por sua vez, são aqueles que deverão ser arquivados, são aqueles que deverão ser arquivados definitivamente e que, portanto, não podem ser eliminados jamais. Esses documentos devem ser preservados por apresentarem um valor histórico-cultural (secundário), ou seja, não mais possuem o valor primário. São classificados como permanentes, por exemplo, os documentos que revelam a origem, a constituição e a evolução da instituição, normas, regulamentos e outros que se caracterizam como históricos para a instituição. Acesso aos documentos No caso dos arquivos correntes há acesso restrito ao órgão produtor (gerador). Quem responde pelos documentos são os setores de origem. Para se lembrar das atividades dos arquivos correntes, temos um bom mnemônico para você candidata, com relação aos arquivos correntes. A palavra de ordem é CEPAE. Observe abaixo e relembre os conceitos dessa “sigla”: Localização Física Os pesquisadores são o seu principal público. Por essa razão, devem estar localizados junto aos centros culturais ou próximos às universidades, com salas de consultas, a fim de receber os usuários em locais bem acessíveis e em um ambiente mais adequado. Ao contrário das idades corrente e intermediária, tais arquivos são abertos ao público, isto é, não há restrições quanto à possibilidade de pesquisa por terceiros. Esta idade é também chamada de inativa, tendo como principais atividades a reunião da documentação histórica, o – arranjo – isto é, a classificação desses arquivos -, a conservação e a descrição dos documentos. Acesso aos documentos Neste caso, portanto o acesso é liberado ao público (não há restrições). Os documentos passam a fazer parte do acervo dos arquivos permanentes, não pertencendo mais ao setor de origem do mesmo, devido ao seu valor secundário. Quando determinado conjunto de documentos é colocado em um arquivo permanente, mas ainda não pertence ao seu acervo, é denominado de “arquivo em depósito”. Isso pode ocorrer quando, em uma empresa, não existe um arquivo intermediário para guardar os documentos que, embora sejam pouco consultados, ainda possuem valor primário para a administração. Dessa forma, a fim de liberar espaço nos arquivos correntes, esses documentos vão para o arquivo permanente de um determinado organismo, embora continuem pertencendo ao setor de origem, até cessar totalmente o seu valor administrativo. Fonte: Santos e Reis, 2013. ARQUIVOS INTERMEDIÁRIOS55 Quanto aos arquivos intermediários, pode-se afirmar que eles poderão ser consultados e utilizados de modo esporádico por seus produtores, pois já cumpriram os seus principais objetivos na idade corrente junto à Administração. Localização Física Dessa forma, os documentos que já não são mais necessários nos departamentos empresariais devem ser transferidos para um arquivo central ou um arquivo geral, que possua esse caráter de guarda intermediária, a fim de serem cumpridos prazos precaucionais (discricionários) antes da destinação final deles (ou seja, a eliminação ou recolhimento para guarda permanente). Apesar de estarem longe dos setores organizacionais produtores, tais documentos ainda DICAS MNEMÔNICAS: Arquivo corrente – valor primário Arquivo intermediário – valor primário Arquivo permanente – valor secundário 54 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500 questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. Recurso eletrônico. Conhecimentos Específicos 55 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500 questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. Recurso eletrônico. 68 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Transferência e recolhimento56 - Quando um documento passa do arquivo corrente para o intermediário, dizemos que houve uma transferência de documentos. - Quando um documento passa do arquivo intermediário para o permanente, dizemos que houve um recolhimento de documentos. secundário, serão eliminados; caso contrário, serão recolhidos aos arquivos permanentes, a fim de serem guardados para sempre. Geralmente, os documentos recolhidos nesses arquivos nasceram há 25 ou 30 anos. Valor primário e valor secundário dos documentos59 - Valor primário (ou imediato, ou administrativo) – uso dos documentos pelo órgão de origem (produtor), baseando-se nos fins de sua criação. - Valor secundário (ou permanente, ou de arquivo, ou mediato) – uso dos documentos pelo órgão produtor e por terceiros, baseando-se em fins diversos daqueles para os quais eles foram gerados. O documento é utilizado como fonte de pesquisa e informação. Os documentos relacionados à origem e aos objetivos da instituição possuem valor secundário e, na terceira fase do ciclo vital, são de guarda permanente. Observações: a) em certos casos, determinados documentos podem passar (ser recolhidos) do arquivo corrente direto ao permanente (obedecendo a Tabela de Temporalidade da instituição), sem passar pelo arquivo intermediário. Quando isso ocorrer, também dizemos que houve um recolhimento de documentos; b) um documento de valor permanente pode voltar a ser corrente. Por exemplo, um processo “engavetado” há muito tempo pode ser desarquivado (certo assunto nele registrado volta a ser objeto de debate, após anos de esquecimento), tornando-se novamente muito consultado pela administração por algum período. DICAS IMPORTANTES!!! 1ª DICA: As bancas organizadoras dos vários concursos públicos costumam elaborar questões mencionando os termos “valor primário e/ou secundário” dos documentos. Já sabemos que os documentos que estão nos arquivos correntes e intermediários possuem valor primário e os que estão nos arquivos permanentes possuem valor secundário. Portanto, candidata, caso caia valor primário – pensem imediatamente nas duas primeiras idades. Se cair valor secundário – associem no ato aos arquivos de 3ª idade (conforme o quadro de Dicas Mnemônicas logo acima). Um mnemônico que você pode trabalhar para não esquecer sobre o arquivo permanente: As pessoas de mais idade ainda têm o costume de dizer, ao ir dormir: “vou me recolher”, pois as suas atividades naquele dia já se encerraram. Por isso, associem o arquivo permanente (a última idade deste contexto, a da documentação mais antiga) sempre ao termo recolhimento. Os documentos transferidos para os arquivos intermediários ou recolhidos para os arquivos permanentes continuam tendo valor. Se deixassem de tê-lo, seriam eliminados. Portanto, tais procedimentos são realizados por causa da “frequência de uso dos documentos” e não em função do seu valor. 2ª DICA: Quando determinado conjunto de documentos é colocado em um arquivo permanente, mas ainda não pertencente ao seu acervo, é denominado “arquivo em depósito60”. Prazo de guarda dos documentos nos arquivos57 Arquivos Anos Correntes (setoriais) 1 ano Gerais ou centrais 5 a 10 anos (continuação da idade corrente) Intermediários 20 anos Permanentes (tempo de 25 ou 30 anos, a existência do documento, e não contar data de sua de sua guarda) produção ou do fim de trâmite Fonte: Bellotto, 200458. Por exemplo, se cair em uma prova a seguinte afirmação: “Os documentos de valor secundário são arquivados definitivamente nos arquivos intermediários.” CERTO OU ERRADO? Afirmação errada, porque valor secundário é valor permanente (arquivos permanentes). Logo, após determinado tempo, os documentos de valor secundário serão recolhidos em definitivo aos arquivos permanentes. Os documentos de arquivo são acumulados nos respectivos setores (órgãos produtores) com uma frequência constante. Novos documentos são produzidos/ recebidos quase que diariamente. Depois de um certo tempo (em torno de 1 ano), os arquivos correntes (setoriais) não têm mais espaço para guardar um número maior de documentos. Assim sendo, aqueles menos consultados são mandados para um arquivo central do respectivo órgão produtor, onde permanecem por tempo aproximado de 5 a 10 anos. Após este tempo, os documentos são transferidos para os arquivos intermediários, neles ficando por cerca de 20 anos, no aguardo do destino que os cercam. Se não tiverem valor Termos associados às idades dos arquivos61 Podemos associar vários termos aos arquivos correntes, intermediários e permanentes. Por exemplo, os arquivos administrativos são associados aos correntes, os pré-arquivos aos intermediários e os arquivos históricos aos permanentes. Nos diversos concursos têm caído essas associações, mencionam os seguintes termos: arquivo ativo e arquivo morto. Para o candidato ter melhores possibilidades de acertar uma questão com tais conteúdos, basta saber que o ativo está ligado ao corrente, e o morto, ao permanente. 56 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500 questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. Recurso eletrônico. 57 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500 questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. Recurso eletrônico. 58 Heloisa Liberalli Bellotto, Arquivos permanentes. Tratamento documental. Segunda edição revista e ampliada. Rio de Janeiro: FGV, 2004, 320pp. ISBN 85- 225-0474-1. Conhecimentos Específicos 59 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500 questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. Recurso eletrônico. 60 VALENTINI, R. Arquivologia para Concursos: Teoria e 166 questões – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. 61 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500 questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. Recurso eletrônico. 69 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Dessa forma, a questão torna-se fácil, desde que o concursando domine tal tema abordado. intermediária, visando sua eliminação ou recolhimento. Também chamado administração de documentos. Abaixo, apresentaremos mais uma dica que pode ser muito válida para seus estudos: PRESCRIÇÃO: Extinção de prazos para a aquisição ou perda de direitos contidos nos documentos. Todos os documentos de arquivo nascem com uma finalidade administrativa – valor primário –pois são gerados em decorrência dos atos ou funções administrativos de um organismo. Desse modo, em termos gerais, é possível constatar que os documentos não nascem com um valor histórico ou secundário. Tal valor cultural é, geralmente, adquirido após transcorrido um determinado período. Um exemplo disso é a carta de Pero Vaz de Caminha. A famosa carta nasceu destituída de qualquer valor histórico. Ela foi elaborada com uma finalidade de caráter administrativo, isto é, informar ao rei de Portugal o descobrimento das terras brasileiras. TEORIA DAS TRÊS IDADES: Teoria segundo a qual os arquivos são considerados correntes, intermediários ou permanentes, de acordo com a frequência de uso por suas entidades produtoras e a identificação de seus valores primário e secundário *Fonte: Dicionário de Terminologia Arquivística – 2005. Dica de prova: Corrente A título de ilustração, a fim de exemplificar e motivar a produção de maior sentido sobre este específico assunto, coloca-se a seguir um exemplo prático, que acontece geralmente em muitas organizações. Pode aqui, então, ser considerada a seguinte situação: Em uma empresa X, a política de arquivos estabelecida define que os assentamentos individuais dos funcionários devem permanecer arquivados no setor de pessoal dessa empresa, enquanto o referido colaborador estiver trabalhando, ou seja, enquanto sua situação for de atividade na organização. Após o desligamento do funcionário da empresa, por quaisquer motivo (exoneração, demissão, etc.), o seu respectivo assentamento individual deverá ser transferido para o Arquivo Geral da Instituição, que passará a custodiar a referida pasta do ex-colaborador. É nessa fase intermediária de arquivamento que o documento irá aguardar um determinado prazo, estabelecido por uma Tabela de Temporalidade de Documentos, para ser, finalmente, eliminado ou descartado, respeitada a legislação trabalhista, previdenciária e outros aspectos. Nessa situação, já que a política de arquivos da empresa X estabelece essa forma de processo (aqui concebido como atividade ou fluxo de trabalho ou workflow) e, além disso, determina o descarte do documento após certo período legal (prescrição), o assentamento individual do ex-funcionário não será arquivado definitivamente na instituição, isto é, não irá à fase permanente de arquivamento. Dessa forma, então, ele será apenas um arquivo corrente e um arquivo intermediário. É possível, agora, concluir que todos os documentos serão obrigatoriamente correntes. Há uma probabilidade muito grande de passarem pela fase intermediária, de forma a aguardar prazos administrativos e legais. E, certamente, poucos conseguirão viver eternamente de forma perpétua. 1ª idade Setorial Intermediári o 2ª idade Pré-arquivo Permanent e 3ª idade Histórico Administrativ o Ativo Records centers Semiativo De custódia Vivo De movimento Em curso Limbo Purgatório Morto Estático Transitório Final Passivo Comentários sobre alguns termos62: 1º) Alguns termos pouco usados no Brasil: “Records Centers” – Centros Intermediários de Documentos, como é conhecido o arquivo intermediário nos EUA e Canadá; Limbo, na Grã-Bretanha; Purgatório, nos Estados Unidos da América. 2º) Núcleos de arquivo são os arquivos setoriais, ou seja, os arquivos descentralizados, onde os documentos são consultados com frequência. 3º) Arquivos administrativo, ativo, vivo, de movimento, em curso – associados aos arquivos correntes devido à finalidade dos arquivos (funcional, administrativa, imediata), com documentos consultados constantemente, como já sabemos, estando ou não em movimentação (tramitando). 4º) Pré arquivo – termo originário da França (Pré archivage); ligado ao arquivo intermediário, vem antes dos arquivos propriamente ditos – os permanentes. 5º) Os termos associados aos arquivos intermediários devem-se ao fato de os documentos estarem nesta idade aguardando a sua destinação final. Daí a sua característica: transitoriedade. Além disso, também o uso não mais frequente dos documentos (não mais ativo). Exemplo da diminuição gradativa da frequência está implicitamente no termo: semiativo. Um documento, quando torna-se semiativo, se não tiver valor secundário, será eliminado; caso contrário, será recolhido ao arquivo permanente. GLOSSÁRIO ARQUIVÍSTICO ARRANJO: Sequência de operações intelectuais e físicas que visam à organização dos documentos de um arquivo ou coleção, de acordo com um plano ou quadro previamente estabelecido. *Fonte: Dicionário de Terminologia Arquivística – 2005. 6º) Os termos associados aos arquivos permanentes estão intimamente relacionados com a “última idade” – por exemplo: definitivo, final; também estão ligados ao valor secundário (fonte de pesquisa e informação) do documento – por exemplo: histórico. GESTÃO DE DOCUMENTOS: Conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e 62 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500 questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. Recurso eletrônico. Conhecimentos Específicos 70 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 7º) O termo arquivo morto de vez em quando cai em prova. Este termo popularizou-se e é muito utilizado até nas grandes empresas. Caso caia, é só pensar nos arquivos permanentes. Os profissionais da área arquivística não utilizam o termo “arquivo morto”, pois é inadequado, uma vez que os documentos de valor secundário devem ser preservados em caráter definitivo, devido ao seu valor histórico, probatório e informativo, como já vimos anteriormente. Representam a matéria-prima da história, sendo muito importantes (não devem ser descartados), podendo ser consultados pelos pesquisadores/administradores a qualquer tempo, em face de seu uso científico, social e cultural. O termo utilizado pelos arquivistas é arquivo permanente ou histórico, pois morto dá ideia de algo sem vida. E, se assim fosse, seria ilógico guardar documentos irrelevantes. 02. O Dicionário brasileiro de terminologia arquivística associa a teoria das três idades ao ciclo vital dos documentos porque (A) em cada uma das três idades previstas na teoria os documentos devem passar, cada qual, por um ciclo de vida completo. (B) toda teoria necessita de um ciclo vital para que sua formulação seja plenamente aceita. (C) essa teoria consagra que os documentos de arquivo podem passar por três idades durante sua vida útil. (D) o ciclo vital não pode prescindir de uma teoria para poder ser plenamente aceito. (E) o documento não seria de arquivo se a teoria não aceitasse seu ciclo vital completo. 8º) Os arquivos intermediários só devem ser criados caso fique comprovada a importância deles no ciclo documental. Geralmente, existem em âmbito governamental (público), pois documentos oficiais há em grande quantidade, além de estarem dispersos fisicamente. Quanto à documentação de natureza privada, apenas empresas de grande porte e detentoras de massa documental preocupam-se em construir pré-arquivos. Quando ocorre a passagem dos documentos da idade corrente para a segunda idade, o arquivista irá conferir a documentação transferida, providenciando, em seguida, medidas de conservação e restauro dos documentos. A classificação proveniente dos arquivos correntes será mantida. 03. Segundo a teoria das três idades, os arquivos que têm sob sua guarda documentos de uso eventual pela administração que os produziu, devendo ser conservados em depósitos de armazenagem temporária, aguardando os prazos, são os arquivos (A) correntes. (B) intermediários. (C) permanentes. (D) de primeira idade. (E) de terceira idade 04. O ciclo de vida dos documentos é determinante na intervenção e gestão do arquivo, dessa forma, (A) todos os documentos produzidos na instituição devem ser recolhidos para o arquivo permanente no período definido pela legislação. (B) os documentos em idade corrente de arquivamento e que apresentam valor administrativo e vigência atual, devem ser armazenados em locais próximos à área de produção. (C) todos os documentos produzidos na instituição devem ser transferidos aos arquivos centrais ou intermediários como medida de precaução. (D) os documentos em idade corrente de arquivamento e que apresentam vigência finalizada devem ser mantidos próximos à área de produção. (E) os documentos que perderam a vigência administrativa, porém são providos de valor secundário ou histórico cultural, devem ser mantidos nos arquivos intermediários. Os coordenadores dos depósitos de guarda intermediária devem63: - atender às solicitações feitas pelos órgãos produtores; - aplicar as tabelas de temporalidade, a fim de selecionar os documentos para eliminação ou recolhimento; - administrar as transferências de novos documentos para o seu arquivo, assim como o recolhimento de documentos de valor secundário para o arquivo definitivo. A criação dos limbos deve-se, principalmente, à economia de espaço, pessoal, equipamento e tempo. Com o propósito de se evitar a multiplicação de depósitos e manter a política arquivística obedecendo a um padrão predeterminado, o arquivo intermediário deverá ser subordinado ao arquivo permanente. 05. No que se refere ao gerenciamento da informação e à gestão de documentos, julgue os itens subsequentes. Após passarem pelos arquivos correntes, os documentos de arquivo podem ser eliminados, ser encaminhados ao arquivo intermediário, ou, ainda, ser recolhidos aos arquivos permanentes. ( ) Certo ( ) Errado Questões 01. A adoção da Teoria das 3 idades revolucionou as técnicas arquivísticas e, consequentemente, o uso dos arquivos. Segundo essa teoria, os arquivos passam: (A) por 3 estágios distintos de arquivamento: corrente, intermediário e permanente, de acordo com as espécies documentais neles contidas. (B) por 3 procedimentos técnicos distintos de arquivamento: eventual, intermediário e inativo, de acordo com o valor dos documentos. (C) por 3 finalidades distintas de arquivamento: ativo, inativo e corrente, de acordo com os assuntos dos documentos. (D) por 3 finalidades distintas de arquivamento: histórico, probatório e informativo, de acordo com o uso que se faz dos documentos. (E) por 3 estágios distintos de arquivamento: corrente, intermediário e permanente, de acordo com o uso que se faz dos documentos. Respostas 01. Protocolo Protocolo: recebimento, registro, tramitação e expedição de documentos. distribuição, Antes de qualquer coisa64, apresentaremos os conceitos de gestão documental e protocolo, que serão de grande importância para uma melhor compreensão do tema proposto. 63 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500 questões comentadas. 2ª edição – Campus Concursos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. Recurso eletrônico. Conhecimentos Específicos E. / 02. C. / 03. B. / 04. B. / 05. Certo. 64 PAES, Marilena Leite. Arquivo: teoria e prática. 3.ed. Rio de Janeiro: FGV, 2004. p. 53-60. SENAC. D. N. Técnicas de arquivo e protocolo. Rio de Janeiro: Senac, 1999. p. 37-44. 71 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO “Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente” (Lei Federal nº 8.159, de 8-1-1991). aos determinados destinatários; interpreta e classifica os documentos ostensivos; encaminha os documentos ao setor de registro e movimentação. Dentre as recomendações de recebimento e registro, destaca-se: -Receber as correspondências, separando as de caráter oficial da de caráter particular, distribuindo as de caráter particular a seus destinatários. Após essa etapa, os documentos devem seguir seu curso, a fim de cumprirem suas funções. A gestão de arquivos é um processo essencial no andamento da organização. É necessário estabelecer uma série de práticas que garanta a organização e preservação de arquivos, para que a empresa possa tomar decisões, recuperar informações e preservar a memória dos arquivos. O gerenciamento de documentos arquivísticos assegura à empresa ter um maior controle sobre as informações que produzem e/ou recebem, racionalizar o layout onde os documentos são guardados, desenvolver as atividades com maior rapidez e eficiência e melhorar o atendimento aos clientes. Para que isto ocorra, devem ser distribuídos e classificados da forma correta, ou seja, chegar ao seu destinatário. Para isto, recomenda-se: -Separar as correspondências de caráter ostensivo das de caráter sigiloso, encaminhado as de caráter sigiloso aos seus respectivos destinatários; -Tomar conhecimento das correspondências de caráter ostensivos por meio da leitura, requisitando a existência de antecedentes, se existirem; -Classificar o documento de acordo com o método da instituição; carimbando-o em seguida; -Elaborar um resumo e encaminhar os documentos ao protocolo. -Preparar a ficha de protocolo, em duas vias, anexando a segunda via da ficha ao documento; -Rearquivar as fichas de procedência e assunto, agora com os dados das fichas de protocolo; -Arquivar as fichas de protocolo. Protocolo é a denominação geralmente atribuída a setores encarregados do recebimento, registro, distribuição e movimentação dos documentos em curso; denominação atribuída ao próprio número de registro dado ao documento; Livro de registro de documentos recebidos e/ou expedidos. (PAES, Marilena Leite. Arquivo: teoria e prática. 3.ed. Rio de Janeiro: FGV, 2004. p. 27). É de conhecimento comum o grande avanço que a humanidade teve nos últimos anos. Dentre tais avanços, incluem-se as áreas que vão desde a política até a tecnológica. Tais avanços contribuíram para o aumento da produção de documentos. Cabe ressaltar que tal aumento teve sua importância para a área da arquivística, no sentido de ter despertado nas pessoas a importância dos arquivos. Entretanto, seja por descaso ou mesmo por falta de conhecimento, a acumulação de massas documentais desnecessárias foi um problema que foi surgindo. Essas massas acabam por inviabilizar que os arquivos cumpram suas funções fundamentais. Para tentar sanar esse e outros problemas, que é recomendável o uso de um sistema de protocolo. Durante a sua tramitação, os arquivos correntes podem exercer funções de protocolo (recebimento, registro, distribuição, movimentação e expedição de documentos), daí a denominação comum de alguns órgãos como Protocolo e Arquivo. E é neste ponto que os problemas têm seu início. A tramitação de um documento dentro de uma instituição depende diretamente se as etapas anteriores foram feitas da forma correta. Se feitas, fica mais fácil, com o auxílio do protocolo, saber sua exata localização, seus dados principais, como data de entrada, setores por que já passou, enfim, acompanhar o desenrolar de suas funções dentro da instituição. Isso agiliza as ações dentro da instituição, acelerando assim, processos que anteriormente encontravam dificuldades, como a não localização de documentos, não se podendo assim, usá-los no sentido de valor probatório, por exemplo. Após cumprirem suas respectivas funções, os documentos devem ter seu destino decidido, seja este a sua eliminação ou recolhimento. É nesta etapa que a expedição de documentos torna-se importante, pois por meio dela, fica mais fácil fazer uma avaliação do documento, podendo-se assim decidir de uma forma mais confiável, o destino do documento. A expedição trata-se da saída da correspondência e demais documentos de uma instituição, a qual envolve procedimentos inerentes às rotinas da expedição de documentos Geralmente, as pessoas que lidam com o recebimento de documentos não sabem, ou mesmo não foram orientadas sobre como proceder para o documento cumpra a sua função na instituição. Para que este problema inicial seja resolvido, a implantação de um sistema de base de dados, de preferência simples e descentralizado, permitindo que, tão logo cheguem às instituições, os documentos fossem registrados, pelas devidas pessoas, no seu próprio setor de trabalho seria uma ótima alternativa. Tal ação diminuiria o montante de documentos que chegam as instituições, cumprem suas funções, mas sequer tiveram sua tramitação ou destinação registrada. Algumas rotinas devem ser adotadas no registro documental, afim de que não se perca o controle, bem como surjam problemas que facilmente poderiam ser evitados (como o preenchimento do campo Assunto, de muita importância, mas que na maioria das vezes é feito de forma errônea). Dentre as recomendações com relação a expedição de documentos, destacam-se: -Receber a correspondência, verificando a falta de anexos e completando dados; -Separar as cópias, expedindo o original; -Encaminhar as cópias ao Arquivo. É válido ressaltar que as rotinas acima descritas não valem como regras, visto que cada instituição possui suas tipologias documentais, seus métodos de classificação, enfim, surgem situações diversas. Servem apenas como exemplos para a elaboração de rotinas em cada instituição. Após a discussão das vantagens de implantação de um sistema de protocolo, cabe avaliar as desvantagens do uso deste sistema, se feito de forma errônea. Em um primeiro momento, deve-se pensar num sistema simples de inserção de dados, que venha a atender as Recebimento: Principais atividades: recebe o documento; separa os documentos (oficial do particular, ostensivo do sigiloso); encaminha os documentos de natureza sigilosa e particular Conhecimentos Específicos 72 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO necessidades da empresa. Contudo, é essencial que as pessoas que trabalham diretamente com o recebimento e registro de documentos, recebam um treinamento adequado, para que possam executar essa tarefa da forma correta, visto que, se feita da forma errada, todo o trâmite do documento pode ser comprometido. Deve-se esquecer a ideia de que basta inserir dados e números num sistema, que todos os problemas serão resolvidos. A própria conscientização dos funcionários, no sentido de que, se organizados e devidamente registrados, as tarefas que necessitam do uso de documentos se tornarão mais fáceis para todos que venham a executá-las, proporcionado assim um melhor rendimento de todo o pessoal. Portanto, fica claro que o protocolo pode ser uma saída para os problemas mais comuns de tramitação documental, desde que utilizado da forma correta. Do contrário, a implantação deste sistema pode ocasionar outros problemas, talvez de cunho ainda maior. Respostas 01. E. / 02. E. / 03. D. 15. Noções de cidadania. Cidadania Conforme texto de Orson Camargo65, temos que, no decorrer da história da humanidade surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação. O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". A palavra cidadania foi usada na Roma antiga para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer. Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. O termo cidadão refere-se ao habitante da “cidade”, o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um determinado Estado. Segundo Dalmo Dallari: “A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”.66 Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade – , a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva. A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um EstadoNação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa. A compreensão e ampliação da cidadania substantiva ocorrem a partir do estudo clássico de T.H. Marshall – Cidadania e classe social, de 1950 – que descreve a extensão dos direitos civis, políticos e sociais para toda a população de uma nação. Esses direitos tomaram corpo com o fim da 2ª Guerra Mundial, após 1945, com aumento substancial dos direitos sociais – com a criação do Estado de Bem-Estar Social (Welfare State) – estabelecendo princípios mais coletivistas e igualitários. Os movimentos sociais e a efetiva participação da população em geral foram fundamentais para que houvesse uma ampliação significativa dos direitos políticos, sociais e civis alçando um nível geral suficiente de bem-estar econômico, lazer, educação e político. A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre buscam mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformando frente às dominações, seja do próprio Estado ou de outras instituições. Diante do quadro exposto, fica mais fácil entender porque as grandes instituições optam por um sistema de protocolo. Independente do tamanho da instituição, a ideia da implantação de um sistema de protocolo é válida, desde que algumas ações sejam tomadas no sentido de colaborar para que este sistema atenda às necessidades para que foi criado. Esperamos que tenha ficado claro que de nada adianta apenas idealizar e implantar um sistema de protocolo se não houver uma colaboração instituição / funcionários. É um procedimento relativamente simples, se comparado as facilidades que pode trazer. Fica ainda a ideia que não se deve parar os estudos sobre tal assunto, visto que os suportes estão sempre em transformação, necessitando assim de melhores condições na manutenção destes. Questões 01. Receber, registrar e distribuir documentos, cuidando de sua tramitação, são atividades rotineiras do setor de (A) embalagens. (B) compras. (C) transporte. (D) reprografia. (E) protocolo. 02. O conjunto de operações visando ao controle dos documentos que ainda tramitam no órgão, de modo a assegurar sua imediata localização e recuperação, são atividades de (A) arquivo intermediário. (B) arquivo permanente. (C) arquivo setorial. (D) arquivo especial. (E) protocolo. 03. “É a denominação geralmente atribuída a setores encarregados do recebimento, registro, distribuição e movimentação dos documentos em curso; denominação atribuída ao próprio número de registro dado ao documento; livro de registro de documentos recebidos e/ou expedidos. (PAES, Marilena Leite. Arquivos: teoria e prática. 3.ed. Rio de Janeiro: FGV, 2004. p.27).” O texto apresentado é referente ao conceito de: (A) Expedição. (B) Almoxarifado. (C) Patrimônio. (D) Protocolo. 65 O QUE É CIDADANIA? Disponível http://www.brasilescola.com/sociologia/cidadania-ou-estadania.htm. Conhecimentos Específicos em 66 DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14 73 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO No Brasil ainda há muito que fazer em relação à questão da cidadania, apesar das extraordinárias conquistas dos direitos após o fim do regime militar (1964-1985). Mesmo assim, a cidadania está muito distante de muitos brasileiros, pois a conquista dos direitos políticos, sociais e civis não consegue ocultar o drama de milhões de pessoas em situação de miséria, altos índices de desemprego, da taxa significativa de analfabetos e semianalfabetos, sem falar do drama nacional das vítimas da violência particular e oficial. Conforme sustenta o historiador José Murilo de Carvalho, no Brasil a trajetória dos direitos seguiu lógica inversa daquela descrita por T.H. Marshall. Primeiro “vieram os direitos sociais, implantados em período de supressão dos direitos políticos e de redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular (Getúlio Vargas). Depois vieram os direitos políticos... a expansão do direito do voto deu-se em outro período ditatorial, em que os órgãos de repressão política foram transformados em peça decorativa do regime [militar]... A pirâmide dos direitos [no Brasil] foi colocada de cabeça para baixo”.67 Nos países ocidentais, a cidadania moderna se constituiu por etapas. T. H. Marshall afirma que a cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito: 1. Civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento; direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à justiça; que foi instituída no século 18; 2. Política: direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública, constituída no século 19; 3. Social: conjunto de direitos relativos ao bem-estar econômico e social, desde a segurança até ao direito de partilhar do nível de vida, segundo os padrões prevalecentes na sociedade, que são conquistas do século 20. Questões 01. Qual o significado de Cidadania? (A) cidadania significa a atitude e o comportamento do indivíduo na sociedade. (B) cidadania significa somente que o indivíduo tem direito a um trabalho garantido. (C) cidadania significa o conjunto de direitos e deveres pelo qual o cidadão, o indivíduo se relaciona com a sociedade em que vive. O termo cidadania vem do latim, “civitas" que quer dizer “cidade". (D) falar que uma pessoa é cidadã é o mesmo que dizer que ela pode ter lazer nos finais de semana. 02. Assinale a alternativa correta em relação à cidadania. (A) A cidadania somente pode ser exercida durante o período eleitoral. (B) A cidadania é um instituto recente no Brasil, que foi instituído por meio da Constituição Federal de 1988. (C) O cidadão poderá a qualquer momento renunciar ao seu direito à cidadania. (D) Ao passar para a inatividade, o servidor público perde o direito de exercer a sua cidadania. (E) É considerada direito fundamental expresso, de acordo com a Constituição Federal de 1988. 03. Com relação à cidadania, assinale a alternativa correta. (A) A cidadania confere à pessoa um conjunto de direitos para que participe ativamente do governo de seu povo, porém não implica a observância de obrigações e deveres, uma vez que deve ser exercida de forma plena. (B) O conceito contemporâneo de cidadania compreende sua autonomia e ausência de dependência ou relação com os direitos humanos. (C) A cidadania não tem conceito estanque, mas histórico, uma vez que varia no tempo e no espaço. (D) A cidadania é exercida por indivíduos, não podendo ser exercida por grupos de pessoas ou por instituições. (E) O conceito de cidadania, atualmente, restringe-se à “qualidade de gozar direitos políticos”. Ainda com base no que dispõe a doutrina, o conceito de cidadania comporta duas concepções, sendo estas de cidadania em sentido estrito e em sentido amplo. A cidadania em sentido estrito, de acordo com a terminologia tradicional, adotada pela legislação infraconstitucional e pela quase unanimidade dos autores de direito constitucional, é o direito de participar da vida política do País, da formação da vontade nacional, abrangendo os direitos de votar e ser votado. É uma qualidade própria do cidadão, que é justamente o nacional no gozo de direitos políticos. Por sua vez, a cidadania em sentido amplo, quer significar a participação do cidadão em diversas atividades ligadas ao exercício de direitos individuais, fundamentandose, então, no artigo 1º da Constituição da República. Esta tem um alcance maior. Adotado este sentido mais abrangente, os nacionais identificam-se como os cidadãos de um Estado. Existem duas espécies de cidadania: ativa e passiva. A primeira é o direito de votar, enquanto a segunda, o de ser votado. 04. Assinale a alternativa que apresenta o que significa cidadania (A) O direito de agir somente por meio de recompensas pessoais. (B) O direito de viver como bem entender. (C) O direito de falar o que quiser e a quem quiser de forma completamente imune. (D) O direito de exigir sempre e da forma que julgar conveniente. (E) O direito de viver decentemente. 05. A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. ( ) Certo ( ) Errado A Constituição Federal (CF/88), chamada de “constituição cidadã”, por ser considerada a mais completa entre as constituições brasileiras, com destaque para os vários aspectos que garantem o acesso à cidadania, traz já em seu artigo 1º, inciso II, a cidadania como direito fundamental.68 A preocupação com os direitos do cidadão é claramente uma resposta ao período histórico diretamente anterior ao da promulgação da constituição. Respostas 01. “C”. 02. “E”. / 03. Resposta: “C”. / 04. Resposta: “E”. / 05. “CORRETA”. 67 CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. pp. 219-29. 68 CF/88: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; Conhecimentos Específicos II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 74 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO indicação é feita por um ícone ou uma mensagem. Também é necessário verificar se há papel na caixa correspondente para a cópia a ser reproduzida. Há vários tipos, tamanhos e gramaturas de papel para impressão. Sua aplicação varia de acordo com o material a ser copiado. Verificado os itens necessários, o usuário levanta a tampa da copiadora, coloca o papel a ser reproduzido no local indicado, de acordo com o tamanho e margens delimitadas. A superfície que precisa ser copiada deve estar virada para baixo. Ao se apertar o botão específico, automaticamente, uma lâmpada se acende e “varre” todo o papel. A imagem deste documento é “fotografada” e transferida para o papel, enquanto a pessoa fica simplesmente esperando pelo término do processo. No final, a cópia aparece na caixa de saída, uma bandeja para o material fotocopiado. Para tornar uma cópia mais funcional e utilizar menos papel nesses tempos de atenção à sustentabilidade, é possível tirar um xerox frente e verso. Para quem, por exemplo, precisa fazer uma cópia da carteira de identidade, há alguns macetes a serem seguidos. É só colocar o documento no canto da máquina com a foto virada para baixo e tirar uma cópia. Em seguida você vira a identidade do lado contrário, deslocando o documento para outro espaço da máquina. Também é preciso colocar novamente o papel da reprodução na mesma posição que saiu da máquina. Depois, é só apertar novamente o botão da fotocópia e aí terá a reprodução do documento lado a lado e contribuirá com a natureza. 16. Noções de uso e conservação de equipamentos de escritório. Computadores e periféricos Um escritório pode utilizar tanto computadores de mesa, quanto notebooks. Para os computadores de mesa, recomenda-se: - Definir monitores para desligar após períodos de inatividade e, em vez de depender de um protetor de tela. Isso pode ajudar a economizar energia. - Desligue os computadores se eles estão não forem ser utilizados por longos períodos. - Desligue todos os computadores, impressoras e outros periféricos, no final de cada dia – existem programas que automatizam o desligamento. - Verifique se a impressora tem papel, o nível de tinta. - Procure ligar e desligar os computadores e periféricos corretamente, conforme instruções. Impressora Uma impressora transfere dados de um computador para o papel. Você não precisa de impressora para usar o computador, mas, se tiver uma, poderá imprimir emails, cartões, convites, anúncios e outros materiais. Muitas pessoas também preferem imprimir suas fotos em casa. Os dois principais tipos de impressora são a jato de tinta e a laser. As impressoras a jato de tinta são as mais populares para uso doméstico. Elas podem imprimir em preto e branco ou em cores e produzem fotos de alta qualidade quando usadas com papel especial. As impressoras a laser são mais rápidas e mais adequadas para uso intenso. Reparos e prevenção da copiadora Manter a copiadora limpa pode prevenir muitos problemas e também aumentar consideravelmente a qualidade de impressão do equipamento. Para começar, sempre que o equipamento estiver apresentando problemas perceptíveis, leia o visor para encontrar alguma informação sobre obstrução ou falta de papel. Em grande parte das copiadoras, o visor consegue dizer exatamente qual a localização do problema e te fornece instruções passo a passo sobre como resolvê-los. Após isso, abra as partes onde o papel estão presos e retireos cuidadosamente. Após isso, certifique-se de limpar o local com algo que não danifique o equipamento como espanadores e panos úmidos com água. Se isso não resolver, remova as gavetas onde ficam os papéis e procure por folhas presas atrás ou abaixo delas. Pode ser preciso utilizar uma lanterna para verificar a parte traseira da máquina. Feche todas gavetas, cheque o visor novamente e veja se os problemas indicados sumiram. Em caso negativo, desligue totalmente a copiadora e ligue novamente. Este procedimento faz com que o equipamento se aqueça. Algumas vezes, os problemas indicados no visor não existem e o sensor só precisa ser resetado. Outras vezes, o problema pode acontecer apenas por falta de toner suficiente para realizar a impressão. Certifique-se no visor se o nível está satisfatório e, caso não esteja reabasteça a máquina com mais toner. Um outro problema muito comum encontrado nestes equipamentos, é a presença de linhas e outras marcas na impressão. Isso pode acontecer por muitos motivos. Grande parte deles se dá por sujeira dentro da máquina. Sendo assim, é preciso estar sempre realizando a limpeza do equipamento de uma forma que não o danifique. Muitas copiadoras, no momento da compra já vêm com um spray especial que ajuda no processo de limpeza. Limpe os vidros e rolos e teste novamente para ver se as linhas e marcas das impressões continuam. Se ainda assim, estes problemas persistirem, isso pode significar que alguma parte, normalmente o fusor, precisa ser trocado. Orientações com relação ao uso da impressora: Antes de utilizar qualquer função da impressora, é importante conferir se o driver de instalação está configurado corretamente e atualizado; - A velocidade de impressão é medida em páginas por minuto (ppm), uma sigla muito encontrada em descrição de impressoras laser de alta velocidade e scanners; - A resolução das imagens é medida em DPI, do inglês, Dot Per Inch, que significa Ponto Por Polegada. A medida desse índice sempre se refere à resolução horizontal x vertical; - A conexão dos equipamentos é um recurso importante na hora da compra. Modelos atuais já contam com conector USB, Bluetooth e conectividade com redes, sejam cabeadas ou sem fio. - Usar cartuchos e toners originais pode ser mais seguro. Sempre configure a impressora de acordo com o papel a ser utilizado, não coloque mais folhas na bandeja do que o recomendado e faça uma limpeza interna e externa periodicamente. - Caso necessite digitalizar documentos para processo eletrônico, utilize scanners profissionais que digitalizam frente e verso em alta velocidade, além de possuir maior compactação de arquivos gerados comparados as multifuncionais. Copiadoras A fotocopiadora, como é o nome oficial da máquina de xerox, que ficou mundialmente conhecida pelo nome de sua empresa fabricante, é um dispositivo de impressão para reprodução de documentos em geral. Para xerocar ou fotocopiar um documento, uma pessoa deve observar se nada está faltando na máquina – normalmente, um dispositivo se acende apontando algo que falta para o funcionamento correto do equipamento. Esta Conhecimentos Específicos 75 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Nessa situação, é extremamente recomendado que os usuários do equipamento não tentem realizar este procedimento se não possuem o conhecimento necessário. A melhor coisa a ser fazer é chamar um técnico especializado e esperar a manutenção ser concluída. pessoas para utilizar estas linhas será muito maior. Neste caso o sistema será de uso comercial. Onde o uso de telefone sem fio de ramal não é indicado. Uso de Ramal em empresas O ramal indicado para uso em empresas é provido por um equipamento de PABX, Central PABX ou Central telefônica. E normalmente sua instalação é feita através de fios. Este equipamento além de prover os ramais, também dispõe de inúmeros recursos; como identificação de chamada no ramal, atendimento digital, retenção de chamada em espera e outras facilidades. Aparelho de fax (fac-símile) A utilização do fac-símile na transmissão e recepção de textos, gráficos, desenhos, fotografias, entre outros, tornou-se muito importante em seu surgimento. Os documentos são transmitidos em sua forma original sem precisar de manuseio ou gravação anterior. Acoplado ao telefone, o “Fax” foi como se popularizou esse equipamento, principalmente devido a facilidade de pronunciar tal palavra. Logo, a palavra fac-símile é usada atualmente no contexto da tecnologia das telecomunicações por fax. Para operacionalizar bem este equipamento, veja: -Leia as instruções do fabricante. Verifique se o aparelho estiver conectado a uma fonte de alimentação e um conector de telefone antes de ligá-lo. Obter o número de fax para o destino do fax que você está enviando. Organizar os documentos que estão enviando em ordem. -Preencha um coversheet para o fax, o que irá conter o nome do destinatário e o número do fax, o nome do seu chefe ou do escritório, o número de fax para seu escritório, uma pequena mensagem para o destinatário e o número de páginas, incluindo a coversheet. -Posicione os documentos virados para cima na bandeja de alimentação. Disque o número do fax do destinatário. Pressione o botão “Enviar” ou “fax” para enviar o documento, dependendo da máquina que você está usando. -Certifique-se que há muita tinta no cartucho de toner de sua máquina e que há uma abundância de papel, assim você pode receber um fax sem problemas. Aguarde até que o telefone toque, mas não respondê-la, o que indica um fax está vindo dentro Ouça o “handshake” tons que dizer-lhe máquina de fax do remetente e seu aparelho de fax estão se comunicando. Assista o fax inicie a impressão da máquina e esperar até que todo o documento veio através. -Verifique o número de páginas que você recebeu em relação ao número indicado na folha de rosto para garantir que o fax inteiro veio através. Contate o remetente para confirmar o recebimento deste documento. - Configurar o número de fax para que possa ir diretamente para um arquivo de computador em vez de imprimir em papel Central Telefônica/PABX e sistemas de transferência de chamadas69 Em telecomunicações, uma central telefônica é o equipamento eletrônico que realiza a ligação (comutação) entre dois usuários ("assinantes") do serviço de telefonia. O que é sistema PABX? PABX é a sigla para Private Automatic Branch Exchange, que quando traduzida para o português seria algo como "Troca automática de ramais privados". Esse sistema começou a se firmar nos anos 90, quando a indústria de telecomunicações passou por intensas mudanças. O PABX representou a troca das centrais telefônicas eletromecânicas pelas digitais, modificação fundamental para as operadoras de telefonia da época — afinal, novas possibilidades e facilidades se desenhavam no horizonte. Normalmente, sistemas de telefonia privada são caros e requerem um profissional para a instalação, já que envolvem um sistema complexo. Isso muda quando se trata do PABX: qualquer um que tenha conhecimentos básicos de informática pode realizar a sua instalação. Apesar da facilidade de instalação, os recursos são muitos! Sistema prático e eficiente O sistema PABX pode ser utilizado tanto em empresas quanto em residências, mas são mais comuns em empreendimentos pela necessidade de atender a uma ampla rede de funcionários. Assim, dentro de uma call center, por exemplo, o PABX se configura como uma rede de telefonia privada. Uma vez instalado, é gratuito dentro de suas dependências, não estando associado a nenhuma operadora telefônica: basta estar ligado a uma tomada elétrica. O PABX, dessa forma, é um distribuidor de linhas e ramais. Várias pessoas podem usar a mesma linha telefônica por meio do sistema PABX, montando uma rede interna de comunicação. Em ligações dentro da empresa, basta que a pessoa selecione um código (normalmente, a tecla zero), para assim selecionar o PABX. Além disso, ele também é capaz de realizar chamadas externas. O que é ramal? A palavra “ramal” significa que existe um entroncamento principal de onde se originam as ramificações ou para onde os ramos convergem. Já quando se trata de chamadas recebidas pela empresa, o PABX centraliza as ligações para um ponto único, o operador, que pode transferir a chamada para o ramal desejado. Para esse tipo de ação, geralmente se utiliza a tecla FLASH do aparelho telefônico. Falando de um sistema de telefonia de uma residência por exemplo. É possível utilizar extensões ou Ramal sem fio. Sendo assim para uma casa/residência não há problemas em utilizar ramal sem fio, pois para uso doméstico não influenciará no resultado final. Mas ao contrário facilitará, pois ira possibilitar o atendimento do telefone de qualquer cômodo ou ambiente da casa. É um equipamento centralizador de linhas e ramais, também conhecido por Central Telefônica, muitas pessoas utilizam os seus ramais em empresas, residências e diversos empreendimentos, permite a comunicação interna (através de ramais) e facilita a comunicação externa (linhas telefônicas fixas). Tornando a comunicação, mais segura e eficiente, já que proporciona sigilo total entre as ligações. Quando pensamos no sistema telefônico para empresas, temos que entender que a quantidade de linhas telefônicas e 69 PABX. Disponível em: http://www.pabxintelbras.com/o-que-e-pabx/. Conhecimentos Específicos Disponível em: http://www.voxsolucoes.com.br/index.php/blog/item/71entenda-o-que-e-o-sistema-pabx-e-para-que-ele-serve/71-entenda-o-que-e-osistema-pabx-e-para-que-ele-serve. 76 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Contribui para a organização das empresas É por meio do sistema PABX que empresas como as call centers podem existir e funcionar de forma eficaz e produtiva. Ele contribui para a organização de instituições, que lidam diariamente com um volume imenso de ligações a todo momento, direcionadas a diferentes pessoas e ramais. volume do áudio, dispõe de DDR (discagem direta ramal) e entroncamento E1 (tronco digital). PABX Híbrido – Agrega o melhor das tecnologias Analógica e Digital, e ainda implementa a tecnologia VoIp, permitindo interligar filias a custo zero, reduzindo assim custo, já que depois de configurada ela escolha a rota de menor custo para ligar, dependendo de cada tipo de chamada. Após a instalação simples do sistema PABX, é possível, além de transferir chamadas, reter, estacionar e manter sigilo completo entre as ligações. Ele também conta com recursos, como atendimento automático, identificação de chamadas e secretária eletrônica. Como se não bastasse, é possível também conectar a central ao porteiro eletrônico, para que toque diretamente no telefone. PABX VoIp – Um dos modelos de PABXs mais complexos e com mais recursos também, pois funciona de forma parecida com um servidor Proxy. Podemos ligar inclusive linhas convencionais através de placas, já que o “PABX Ip” ou “PABX VoIp” funciona como servidor gerenciando permissões dos usuários. Porém este equipamento foi projetado para funcionar com linhas de uma operadora VoIp. Funções As principais funções de uma central telefônica são semelhantes desde a sua invenção: PABX Virtual – Mais moderno e sofisticado, o PABX virtual é interessante pois permite o uso de ramais virtuais em qualquer dispositivo com acesso a internet, deixando o usuário conectado a sua rede de ramais em qualquer lugar do mundo. Não há necessidade de instalações com fios e cabos pois o PABX Virtual é um sistema que funciona hospedado em um provedor na internet. O PABX Virtual é utilizado através de softwares instalados em PC, notebook, tabletes, smartphones, e celulares com acesso à internet. -Atendimento; -Recepção de Informação; -Processamento da Informação; -Teste de ocupado; -Interconexão; -Alerta; -Supervisão; -Envio de informação. -Disponibilidade maior. Fragmentadoras Máquinas trituradoras de papéis são essencialmente equipamentos eletro mecânicos para destruição (trituração ou corte) de materiais diversos. Também conhecidas como: fragmentador, trituradora, picotadora, picotadeira e até mesmo por desfragmentadora, sua função é fragmentar, ou seja, cortar (triturar) materiais em partes reduzidas, de acordo com a necessidade de cada um. Fragmentadoras normalmente se dividem em 3 grupos: A) Fragmentadora de Papel (documentos) de Uso Doméstico; B) Fragmentadora de Papel de Uso Profissional ou para Escritórios; C) Fragmentadora Industrial (para papéis, papelão, embalagens, cartões, cd-rom). Para as fragmentadoras de papéis e de documentos de uso profissional, que são normalmente utilizadas em escritórios, o projeto de sua fabricação, bem como os seus componentes internos, seguem uma linha diferente das fragmentadoras de uso doméstico, e são projetadas e fabricadas buscando maior durabilidade, confiabilidade, eficiência, economia e segurança ao operador, bem como a segurança do ambiente onde a mesma está instalada. Dentre as principais vantagens de uma fragmentadora de papel de uso profissional em relação à fragmentadora de uso doméstico, temos: - Maior eficiência e economia de mão de obra dos usuários, pois seus motores elétricos são dimensionados para trabalhar em funcionamento contínuo sem parada para resfriamento causada por superaquecimento do motor. Isso constitui uma vantagem expressiva de economia em médio prazo, pois otimiza o tempo gasto pelos usuários na fragmentação de papeis e documentos, permitindo que os mesmos retornem mais rápido aos seus postos de trabalho, onde são gerados os valores da empresa. Indicada também para fragmentação de arquivo morto. - Maior durabilidade e menor índice de manutenção, pois possuem pentes raspadores metálicos (separadores) que têm a vantagem de resistirem ao atrito com os papeis, bem como com o atrito de clipes (até tamanho 2/0) e grampos metálicos (até tamanho 26/6). - Maior durabilidade e menor índice de manutenção, pois possuem motores de indução magnética que têm a vantagem Entenda como funciona o ramal no seu PABX . Todos os colaboradores terão um ramal próprio ou compartilhado e com uma numeração única que pode ser personalizada de acordo com as características do equipamento e necessidades da sua empresa. Funcionará assim, ao ligarem para sua empresa a chamada entra no PABX será direcionada para o ramal da telefonista, ela por sua vez ira transferir a ligação para o ramal de quem precisa atender a ligação. – Simples assim. Também existe o Ramal DDR, este é disponibilizado pela operado que fornece um tronco principal ou número chave com uma faixa de DDR’s. Exemplo: O número chave de sua empresa é (xx) 55555000 com 50 DDR. Então os ramais ficaram 5001, 5002, 5003 e assim por diante até o 5049. Permitindo que a pessoa que está ligando de fora possa substituir apenas o sufixo do número para falar diretamente com o usuário interno daquele ramal sem passar pela telefonista. Sendo assim concluímos que a comutação entre transferência das ligações internas e externas, acontece sem a intervenção de um operador ou da telefonista. Evoluindo junto com a tecnologia, hoje temos uma grande variedade de PABXs disponíveis. Eles estão divididos em classes, PABX Analógico, Digital, Hibrido, VoIp e Virtual. PABX Analógico – Equipamentos com circuitos e componentes analógicos, projetados para receber linhas fixas convencionais através das operadoras de telefonia fixa, seus ramais não dispõem de recursos avançados. Sua utilização é básica, com alguns recursos como bloqueio de ligação a cobrar e senha para ramais. PABX Digital – Está a frente em relação as centrais analógicas, pois além de melhorar significativamente a qualidade das ligações eliminando ruídos e aumentando o Conhecimentos Específicos 77 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO de serem mais silenciosos e econômicos. Sua maior eficiência energética se dá pela ausência de atrito mecânico, pois não possuem escovas de carvão em atrito permanente. - Maior conforto no ambiente de trabalho, possuem baixo nível de ruído, atendendo à Lei Federal 6614/77 em conjunto com a Norma NBR 10152 e NB 95 que estabelecem o máximo de 65 decibéis (65 dBA) como nível de conforto acústico para locais de trabalho que requerem concentração. - Vantagem de possuir abertura de inserção de papeis (boca de inserção) mínima de 240 mm, gerando maior conforto e economia de tempo do usuário. Em fragmentadoras de uso doméstico, a abertura de inserção de 220 mm obriga o usuário a perder tempo alinhando os papeis antes de inserir os mesmos na fragmentadora, para que não dobrem e enrosquem nas laterais. Com uma abertura de inserção mínima de 240mm, os papeis podem ser introduzidos, mesmo que estejam desalinhados, evitando a perda de tempo dos usuários. - Destruição mais segura das partículas por possuírem cilindros de corte maciços (cilindros inteiriços). Mesmo inserindo-se uma maior quantidade de papeis, o cilindro de corte em aço maciço, por ter maior resistência mecânica, resiste ao esforço radial imposto pelo papel e não empena, impedindo o afastamento das arestas de corte e mantendo as partículas sempre do mesmo tamanho dentro da Norma DIN 66399. Uma vantagem adicional dos cilindros de corte em aço maciço é que a sua superfície de corte recebe um tratamento de endurecimento superficial chamado de tratamento térmico de têmpera por indução magnética. Esse é um tratamento especial que proporciona alta dureza nas arestas de corte, evitando assim o desgaste pelo atrito com o papel, clipes (até 2/0) e grampos (até 26/6), mas mantendo maior ductilidade no seu núcleo para absorção de choques e redução de fragilidade. Por isso que as arestas de corte nos cilindros de corte em aço maciço permanecem afiadas por muitos anos sem perder a geometria de corte. Questões 01. A comunicação é essencial nas organizações e pode ser realizada de diversas maneiras. Uma central telefônica que permite efetuar ligações entre telefones internos sem intervenção manual, ou ainda telefonar e receber telefonemas da rede externa, podendo ser constituída de uma plataforma de hardware ou somente software facilita, ainda mais, o processo de comunicação da empresa com o respectivo público interno e externo. Com base no exposto, é correto afirmar que as informações apresentadas descrevem o (A) PABX. (B) telefone. (C) buffer. (D) scanner. (E) e-mail. 02. Lourdinha, telefonista há mais de dez anos, sabe que a diferença entre um PBX e um PABX existe porque (A) PBX é um sistema digital e o PABX é um sistema manual. (B) o PABX é um sistema exclusivamente nacional. (C) o PBX não precisa de um operador para funcionar. (D) o PABX precisa de um operador para funcionar. (E) o PABX é um sistema automático e o PBX é um sistema manual. 03. Em relação às noções de uso e à conservação dos equipamentos de escritório, assinale a alternativa que apresenta a atitude que melhor auxilia na conservação desses equipamentos. (A) Preocupar-se em preservar somente os equipamentos mais onerosos da organização, por meio, por exemplo, do treinamento de pessoal. (B) Procurar manter o ambiente de trabalho limpo e organizado, mas não fazer disso algo a ser seguido sempre na organização, visto que não contribui excessivamente para a conservação dos equipamentos de escritório. (C) Informar aos funcionários a importância da conservação do ambiente de trabalho, mesmo que não disponibilize os meios adequados para que ele realize essa preservação. (D) Realizar a manutenção periódica das máquinas e equipamentos de escritório em assistência técnica especializada. (E) Disponibilizar manuais dos equipamentos de escritório em local de fácil acesso ao trabalhador, ainda que o manual seja de difícil compreensão e ao trabalhador não seja dada nenhuma instrução acerca da utilização daquele equipamento. O botão operacional da fragmentadora é localizado no topo da fragmentadora e possui três (3) modos operacionais: 1. Posicionando o botão operacional na posição AUTO, o processo de fragmentação é iniciado automaticamente quando você coloca o papel no compartimento indicado. A fragmentadora irá parar automaticamente quando o papel completar o ciclo através do compartimento de fragmentação. 2. Posicionando o botão na posição OFF (desligado) a fonte de energia é desligada. Este modo é recomendado quando a fragmentadora não for ser usada por um prolongado espaço de tempo. 3. A posição REV. É utilizada para a remoção de papeis que venham a ficar presos no processo de fragmentação antes de completar o ciclo, utilizando assim o botão para limpar os cortadores. 04. Em relação ao uso e à conservação de equipamentos de escritório, assinale a alternativa correta. (A) Os gastos com a manutenção preventiva de equipamentos podem evitar diversos gastos relativos à sua manutenção corretiva. (B) Todos os equipamentos de trabalho devem permanecer sempre ligados, independentemente de estarem ou não em uso pelos trabalhadores, já que, em algum momento, será necessário utilizá-los. (C) A economia de energia, no ambiente de trabalho, só é necessária para as empresas que passam por alguma crise financeira, caso contrário, essa não será uma preocupação da organização. (D) A conservação de equipamentos de escritório não é capaz de prevenir a ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho. (E) A capacitação dos funcionários para a utilização de determinado equipamento da empresa pode gerar um gasto elevado para a organização, portanto, deve ser sempre evitado. Veja problemas, causas e soluções (reparos) comuns em fragmentadoras: PROBLEMA CAUSA SOLUÇÃO A Não foi instalado Verifique o FRAGMENTADORA corretamente cabo de energia não funciona se foi conectado. A Atolamento de Utilize o botão FRAGMENTADORA folhas. (REVERSE) parou de puxar o para parar a papel. operação e voltar a folha. A Cesto não está Coloque o cesto FRAGMENTADORA encaixada no corretamente não puxa o papel lugar correto. em seu lugar. Conhecimentos Específicos 78 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO 05. A eficiência energética tem sido uma das metas do setor energético. As ações decorrentes desse esforço englobam medidas de conservação e racionalização no uso da energia. Estas ofertas ensejam em um procedimento administrativo formal em que a Administração, por meio de edital ou convite convoca as empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de serviços ou bens. Assinale a alternativa que apresente a ação que caracteriza somente a Conservação de Energia. (A) Substituir equipamentos por outros de menor potência. (B) Substituir equipamentos por aqueles que possuem maior eficiência. (C) Manter equipamentos de aquecimento desligados sempre que possível. (D) Manter os equipamentos desligados quando não se fizerem necessários. (E) Evitar o uso de equipamentos elétricos em horários de maior consumo de energia. A Lei 8.666/93 estabeleceu cinco modalidades de licitação: Concorrência; Tomada de Preços; Convite; Concurso; Leilão. Já a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, criou a sexta modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Essas modalidades acima citadas possuem exigências específicas de procedimento, formalização e prazos. O que vai determinar a modalidade de contratação é o valor do objeto a ser contratado. As pequenas compras podem ser realizadas através de Concorrência. Por sua vez, as modalidades Concurso, Leilão e Pregão possuem procedimentos diversos e não se vinculam a tabelas de valores. Respostas 01. A / 02. E / 03. D / 04. A / 05. B Vale destacar o Pregão, pois ele possui uma importante peculiaridade em relação ao seu objeto, já que só podem ser bens e serviços de uso comum, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos em edital, vedando-se a utilização para bens e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações. 17. Compras na Administração Pública. 17.1. Licitações e contratos. 17.2. Princípios básicos da licitação. Vejamos o que diz a Lei de Licitações a respeito: Prezado candidato, aqui trataremos apenas sobre as Compras na Administração Pública, já que as licitações e seus princípios foram estudados na matéria de Noções de Administração Pública, tópico: 5. Lei 8666/93 (...) Seção V Das Compras O fundamento para as compras no setor público são os princípios da publicidade e transparência na Administração Pública, motivo pelo qual que deve publicar relatório mensal com detalhamento de todas as compras efetuadas. Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. A exigência feita no artigo 14 da lei 8666 de 1993, se justifica em respeito ao princípio da probidade administrativa, em face da necessidade de planejamento financeiro dos recursos públicos, visando assegurar sua existência na data do pagamento a credor. Importante ressaltar que o não cumprimento dos requisitos previstos neste artigo, que são verdadeiras condições para validade do procedimento licitatório, acarreta nulidade de todo procedimento e responsabilização dos agentes envolvidos. Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; II - ser processadas através de sistema de registro de preços; III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. § 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. § 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência; II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; III - validade do registro não superior a um ano. § 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado No setor público, as compras necessitam de um processo licitatório, em face do tradicional mercado. Determinado setor da administração verifica a necessidade de determinado bem e serviço, que deverá se dar por meio de uma requisição, na qual o setor que está requisitando irá pormenorizar o fito a ser atingido, posteriormente este documento será encaminhado ao setor responsável pela licitação. Em poucas palavras, a requisição é o que dá início a compra propriamente dita, devendo ser encaminhada até as autoridades superiores, a fim de aprovar ou não a despesa. A licitação compreende vários significados, entre eles podemos destacar a disputa, concorrência, arrematação. Podemos compreende-la como várias ofertas que são transmitidas do particular para a Administração Pública, visando uma obra ou prestação de serviço. Conhecimentos Específicos 79 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. § 5º O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado. § 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. § 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca; II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação; III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material. § 8º O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros. De acordo com o artigo 2º, inciso I, do regulamento, Sistema de Registro de Preços – SRP é o “conjunto de procedimentos para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”. Cabem ao chamado “órgão gerenciador”, os atos de controle e administração do SRP, cujas obrigações estão definidas no artigo 5º do Regulamento. Resumidamente, pode-se dizer que no SRP o procedimento é o seguinte : o órgão gerenciador divulga sua intenção de efetuar o registro de preços; os órgãos participantes manifestam sua concordância, indicando sua estimativa de demanda e cronograma de contratações; o órgão gerenciador consolida tais informações; o mesmo órgão gerenciador faz pesquisa de mercado para verificação do valor estimado da licitação; a seguir, realiza o procedimento licita tório, na modalidade de concorrência ou pregão; terminada a licitação, o órgão gerenciador elabora a ata de registro de preços e convoca os fornecedores classificados para assiná-la, ficando os mesmos obrigados a firmar o instrumento de contratação.72 Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24. O Sistema de Registro de Preços permite a redução de custos operacionais e otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração Pública. Importante ressaltar que qualquer cidadão pode impugnar preços constantes no Sistema de Registro de Preços. Ademais, os preços registrados devem ser compatíveis com os praticados no mercado. O art. 23 da lei 8666 As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). § 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendose à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. § 2º Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. § 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores O sistema de registro de preços é um sistema utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma concorrência e a proposta vencedora fica registrada, estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração. Atualmente esse sistema, previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666/93, é regulamentado pelo Decreto 7.892/2013, que revogou os Decretos 3.931/2001 e 4.342/2002. De acordo com o artigo 15, § 4º da Lei 8.666/93, após a efetivação do registro de preços, o Poder Público não é obrigado a contratar com o ofertante registrado, mas ele terá preferência na contratação em igualdade de condições. Outrossim, é obrigatória a pesquisa prévia de preços de mercado, sempre que um órgão público pretenda contratar o objeto de registro de preços.70 Há algumas condições para a manutenção do sistema de registro de preços, estabelecidos pela Lei nº 8.666/93: - utilização de concorrência pública, exceto quando couber pregão; - deve haver sistema de controle e atualização dos preços; - a validade do registro não pode superar um ano; - os registros devem ser publicados trimestralmente na imprensa oficial. O objetivo do registro de preços é facilitar as contratações futuras, evitando que, a cada vez, seja realizado novo procedimento de licitação. O fato de existir e registro de preços não obriga a Administração Pública a utilizá-lo em todas as contratações; se preferir, poderá utilizá-la em todas as contratações; se preferir, poderá utilizar outros meios previstos na Lei de Licitações, hipótese em que será assegurado ao beneficiário do registro de preferência em igualdade de condições com outros possíveis interessados (art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666)71 MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Editora Saraiva. 4ª edição. 2014. 70 Conhecimentos Específicos 71 72 Di PIETRO, Maria Sylvia, Direito Administrativo. Editora Atlas. 2014. Di PIETRO, Maria Sylvia, Direito Administrativo. Editora Atlas. 2014. 80 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. § 5º É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. § 6º As organizações industriais da Administração Federal direta, em face de suas peculiaridades, obedecerão aos limites estabelecidos no inciso I deste artigo também para suas compras e serviços em geral, desde que para a aquisição de materiais aplicados exclusivamente na manutenção, reparo ou fabricação de meios operacionais bélicos pertencentes à União. § 7º Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. § 8º No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número. IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais; X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48; XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; XII - (Vetado). XIII - limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas; XIV - condições de pagamento, prevendo: a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela; b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros; c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento; d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos; e) exigência de seguros, quando for o caso; XV - instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei; XVI - condições de recebimento do objeto da licitação; XVII - outras indicações específicas ou peculiares da licitação. § 1º O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados. § 2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante: I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos; II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor; IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação. § 3º Para efeito do disposto nesta Lei, considera-se como adimplemento da obrigação contratual a prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual a cuja ocorrência esteja vinculada a emissão de documento de cobrança. § 4º Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta, poderão ser dispensadas: I - o disposto no inciso XI deste artigo; II - a atualização financeira a que se refere a alínea "c" do inciso XIV deste artigo, correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. Em síntese, o edital deverá conter: - Objeto da licitação, que não poderá ser descrito genericamente; - Prazos e condições para a assinatura do contrato ou para a retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64; - Garantias para a execução do contrato; - Sanções para o caso de inadimplemento; - Local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico; EDITAL Quanto ao edital de licitação, este reflete a lei interna das licitações e obriga as partes envolvidas às suas regras, decorrência do princípio da vinculação ao edital, que deve ser respeitado tanto pela Administração quanto pelos participantes. O art. 40 da Lei 8.666/93 dispõe sobre o conteúdo do edital: Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação; III - sanções para o caso de inadimplemento; IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico; V - se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido; VI - condições para participação na licitação, em conformidade com os arts. 27 a 31 desta Lei, e forma de apresentação das propostas; VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; VIII - locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto; Conhecimentos Específicos 81 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO - Critério de julgamento das propostas; - Condições de pagamento. Questões 01. (EBSERH - Analista Administrativo - Administração (CH-UFPA) - INSTITUTO AOCP/2016). As compras na Administração Pública deverão atender ao princípio que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas. Qual é esse princípio? (A) Princípio da isonomia. (B) Princípio da igualdade. (C) Princípio da conformidade. (D) Princípio da padronização. (E) Princípio da uniformidade. As regras constantes do edital poderão ser impugnadas pelos licitantes (no prazo de dois dias) ou por qualquer cidadão (art. 41, § 1.º) que entender ser o edital discriminatório ou omisso em pontos essenciais. Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. § 1ºQualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. § 2º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. § 3º A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. § 4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 02. (Prefeitura de Ouro Branco/AL - Agente Administrativo – FAPEC/2016). Marque a alternativa Incorreta de acordo com o disposto no Art. 15. Da LEI 8.666/93, onde diz que as compras, sempre que possível, deverão: (A) Ser processadas através de sistema de registro de preços. (B) Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas. (C) Não submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado. (D) Ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; Minuta 03. (IBGE - Analista - Recursos Materiais e Logística – FGV/2016). A Lei nº 8.666/93 dispõe que compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Nesse contexto, o citado diploma legal estabelece que as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da: (A) economicidade, que pode gerar o fracionamento do objeto da licitação, inclusive com a alteração da modalidade de licitação inicialmente exigida para a execução de todo objeto da contratação, que levará em conta o valor de cada licitação isoladamente; (B) indivisibilidade, segundo o qual não pode a licitação ser subdividida em parcelas, ainda que para aproveitar as peculiaridades do mercado, devendo ser firmado um só contrato que tenha por objeto todas as partes, itens e parcelas da compra; (C) padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, devendo ser apontadas no instrumento convocatório as características técnicas uniformes do bem a ser adquirido, bem como as exigências de manutenção, assistência técnica e garantia; (D) divisibilidade da licitação, que pode gerar, inclusive, a dispensa ou inexigibilidade de licitação, de acordo com o valor de cada contrato considerado isoladamente que será firmado a partir de cada licitação autônoma; (E) especificação, segundo o qual todas as partes, itens e parcelas da compra devem conter especificações técnicas com a indicação da marca exigida, para compatibilizar o melhor preço com a qualidade do produto. Trata-se da primeira redação de um documento ou de qualquer escrito. É uma espécie de esboço do texto. Como minuta de edital, podemos dar o seguinte exemplo: Minuta de edital padrão - Serviços comuns73 A presente Minuta de Edital Padrão foi aprovada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF, por meio do Parecer n.º 139/2012-Procad/ PGDF e alterada pelos Pareceres n.º 176/2013, 697/2013, 577/2013, 825/2014 e 234/2015 . Não se trata de certame referente à eventual licitação, mas sim de um modelo para a contratação de serviços comuns junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (Processo n.º 040.000.475/2012) Convocação A convocação, de maneira geral, diz respeito ao convite para que alguém compareça a determinado evento. Via de regra, a convocação ocorre de maneira escrita, visando informar de modo objetivo e claro, os dados necessários. Na licitação, a função da convocação é a de viabilizar, por meio da mais ampla disputa, o maior número possível de agentes econômicos capacitados, a satisfação do interesse público. A competição visada pela licitação, visa instrumentar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. A Lei de Licitações e Contratos traz, de forma explícita, o princípio da publicidade como um dos princípios norteadores da licitação (art. 3º, V, Lei 8.666/93). Aqui, é importante enfatizar que a publicidade é alcançada não somente pela publicação dos atos, mas, sobretudo, pela viabilização do amplo acesso de todos os interessados aos processos e atos que integram a licitação. 73 04. (IF-AP - Administrador – FUNIVERSA/2016). As compras na Administração Pública obedecem às normas da legislação de licitações. A propósito desse assunto, é correto afirmar que as compras devem (A) se diferençar das condições de aquisição e pagamento do setor privado. http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=754 Conhecimentos Específicos 82 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO (B) ser efetuadas preferencialmente à vista, independentemente das peculiaridades do mercado. (C) ser processadas por meio de sistema de registro de preços, que terá validade por pelo menos dois anos. (D) ser contratadas com base nos preços registrados. (E) ser efetuadas mediante especificação completa do bem a ser adquirido, sem indicação de marca. para tanto, conforme os ditames da Lei n°8.666/93. O prazo a que se refere o enunciado é de até (A) três dias úteis, posteriores à abertura dos envelopes de habilitação. (B) um dia útil, antecedente à abertura dos envelopes de habilitação. (C) dois dias úteis, antecedentes à abertura dos envelopes de habilitação. (D) cinco dias úteis, posteriores à abertura dos envelopes de habilitação. (E) vinte horas antes da abertura dos envelopes de habilitação. 05. (DPU - Agente Administrativo – CESPE/2016). Com referência ao edital de licitação para compras no setor público, julgue o item subsequente. Até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar, para exame, cópia do edital de licitação. 10. (Prefeitura de Cuiabá – MT - Profissional de Nível Superior – Contador – FGV/2015). Em relação às compras, de acordo com a Lei nº 8.666/93, assinale a afirmativa incorreta. (A) Os preços registrados deverão ser divulgados internamente pelo menos uma vez ao ano, para orientação da Administração. (B) A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação. (C) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço em razão de incompatibilidade deste com o preço vigente no mercado. (D) As compras devem ser realizadas com caracterização adequada de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento. (E) Deverá ser dada publicidade à relação de todas as compras feitas pela Administração, de modo a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação. ( ) Certo ( ) Errado 06. (TCE/CE - Técnico de Controle Externo-Auditoria de Tecnologia da Informação – FCC/2015). Um cidadão que avaliava o quadro geral de preços de um edital de licitação identificou que esses preços estavam em desconformidade com os praticados no mercado e pediu a impugnação. Segundo a Lei no 8.666/1983, (A) cabe somente a um agente da entidade licitadora a impugnação de licitações. (B) cabe somente a um agente da Administração pública a impugnação de licitações. (C) um cidadão pode solicitar a impugnação em razão de o preço geral está em desacordo com o mercado. (D) só poderá haver impugnação nas compras para entrega imediata. (E) só poderá haver impugnação nas compras com entrega até trinta dias após a ata da proposta. 07. (UFPA - Auxiliar em Administração – CEPS – UFPA/2015). Ainda observando a Lei nº 8.666/93, Seção V Das Compras, no Art.15, inciso I, sempre que possível as compras deverão: (A) atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas. (B) ser compatibilizadas através do sistema de registro de preços. (C) submeter-se às condições de aquisição e planos de pagamento semelhantes às do setor privado. (D) ser subdivididas em até dez parcelas ou quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando a economicidade. (E) balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta. Respostas 01. D / 02. C / 03. C / 04. E / 05. Certo 06. C / 07. A / 08. E / 09. C / 10. A 18. Conceito de segurança do trabalho: EPIs e EPCs As normas legais básicas referentes à Segurança do Trabalho são estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT com nova redação decorrente da Lei 6514/77. Referem-se aos órgãos aos quais incumbe velar: . Pela Segurança e Medicina do Trabalho (Artigos 155 a 159 da CLT); . À inspeção prévia, embargo ou interdição de estabelecimento (Artigo 160 CLT); . Aos órgãos de segurança e medicina na empresa (Artigos 162 a 165 CLT); . Ao equipamento de proteção individual (Artigos 166 e 167 CLT); . Às medidas preventivas de medicina do trabalho (Artigos 168 e 169 CLT); . Às edificações (Artigos 170 a 174 CLT); . À iluminação (Artigo 175 CLT); . Ao conforto térmico (Artigos 176 a 178 CLT); . Às instalações elétricas (Artigos 179 e 181 CLT); . Ao movimento, armazenagem e manuseio de materiais (Artigos 182 e 183 CLT); . Às máquinas e equipamentos (Artigos 184 a 186 CLT); 08. (MDS - Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual - Nível IV – CETRO/2015). Conforme o disposto na Lei nº 8.666/1993, as compras, sempre que possível, deverão (A) atender ao princípio da customização (B) submeter-se às condições de aquisição e pagamento diferenciadas das praticadas no setor privado. (C) balizar-se pelos preços mais altos praticados no mercado privado. (D) ser subdivididas no mínimo de parcelas possíveis. (E) ser processadas por meio de sistema de registro de preços. 09. (TER/RR -Analista Judiciário – Administrativa – FCC/2015). A empresa XYZ constatou irregularidade em edital de concorrência, na qual pretende participar, razão pela qual impugnou os termos do edital, dentro do prazo previsto Conhecimentos Específicos 83 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO . Às caldeiras, fornos e recipientes sob pressão (Artigos 187 e 188 CLT); . Às atividades insalubres ou perigosas (Artigos 189 a 197 CLT); . À prevenção da fadiga (Artigos 198 e 199 CLT); . Aos critérios para normas complementares a serem baixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Artigo 200 CLT); . Às penalidades aplicáveis ao empregador pelo descumprimento das determinações (Artigo 201 CLT). 6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. 6.6 Responsabilidades do empregador. 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. Equipamentos de proteção – Individual e coletiva NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI74 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6.7 Responsabilidades do trabalhador. 6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. 6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores. 6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá: a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; b) solicitar a emissão do CA; c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA; f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA; g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso; i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e, j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso; k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência. 6.4 Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR. 6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação. 6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. 74 Disponível http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr6.htm. Conhecimentos Específicos 6.8.1.1 Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA em: 84 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO devem atender os requisitos estabelecidos em Portaria específica. ANEXO I LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) 6.9 Certificado de Aprovação – CA 6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade: a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO; b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA A.1 - Capacete a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio; b) capacete para proteção contra choques elétricos; c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos. 6.9.2 O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos no subitem 6.9.1. A.2 - Capuz ou balaclava a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica; b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra agentes químicos; (Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015) c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes; d) capuz para proteção da cabeça e pescoço contra umidade proveniente de operações com uso de água. (Inserida pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015) 6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. 6.9.3.1 Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA. B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE B.1 - Óculos a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes; b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa; c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta; d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha; e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes. (Inserida pela Portaria MTE n.º 1.134, de 23 de julho de 2014) 6.10 (Excluído pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) 6.10.1 (Excluído pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) 6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / TEM 6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho: a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI; b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI; c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI; d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador; e) fiscalizar a qualidade do EPI; f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e g) cancelar o CA. 6.11.1.1 Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos. B.2 - Protetor facial a) protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes; b) protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha; c) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa; d) protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica; e) protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta. B.3 - Máscara de Solda a) máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha e luminosidade intensa. C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA 6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE: a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; b) recolher amostras de EPI; e, c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR. C.1 - Protetor auditivo a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2; b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2; c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores a estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2. 6.12 e Subitens (Revogados pela Portaria SIT n.º 125, de 12 de novembro de 2009) Conhecimentos Específicos 85 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado: a) peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; b) peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos; c) peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos; d) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos; e) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado. E.1 - Vestimentas a) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica; b) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica; c) vestimentas para proteção do tronco contra agentes químicos; (Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015) d) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa; e) vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica; f) vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de água. E.2 - Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica. D.2 - Respirador purificador de ar motorizado: a) sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores; b) com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores. F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES F.1 - Luvas a) luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes; b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes; c) luvas para proteção das mãos contra choques elétricos; d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos; e) luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos; f) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos; g) luvas para proteção das mãos contra vibrações; h) luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água; i) luvas para proteção das mãos contra radiações ionizantes. D.3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido: a) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%; b) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%; c) com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%; d) de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%; e) de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS). F.2 - Creme protetor a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos. F.3 - Manga a) manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos; b) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes; c) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes; d) manga para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água; e) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos; f) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos. (Inserida pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015) D.4 - RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONOMA a) de circuito aberto de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS); b) de circuito fechado de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS). F.4 - Braçadeira a) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes; b) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes escoriantes. D.5 - Respirador de fuga a) respirador de fuga tipo bocal para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS). Conhecimentos Específicos F.5 - Dedeira a) dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes. 86 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES I – EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL (Alterado pela Portaria SIT n.º 292, de 08 de dezembro de 2011) G.1 - Calçado a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; b) calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica; c) calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos; d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes; e) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes; f) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água; g) calçado para proteção dos pés e pernas contra agentes químicos. (Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015) I.1 – CINTURAO DE SEGURANÇA COM Dispositivo travaqueda a) cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal. I.2 – Cinturão DE SEGURANÇA COM TALABARTE a) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura; b) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura. G.2 - Meia a) meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas. ANEXO II (Excluído pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) G.3 - Perneira a) perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes; b) perneira para proteção da perna contra agentes térmicos; c) perneira para proteção da perna contra agentes químicos; (Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015) d) perneira para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes; e) perneira para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água. ANEXO III (Excluído pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) Equipamento de Proteção Coletiva – E.P.C75 O Equipamento de Proteção Coletiva – EPC trata-se de todo dispositivo ou sistema de âmbito coletivo, destinado à preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores, assim como a de terceiros. Por exemplo: Extintores de incêndio, sinalização de segurança, proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, capelas químicas, etc. G.4 - Calça a) calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes; b) calça para proteção das pernas contra agentes químicos; (Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015) c) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos; d) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água. Objetivo do EPC Os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC tem como objetivo proporcionar a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, em geral. EPI e EPC – Qual a diferença? Caso ainda não saiba, a sigla EPI significa Equipamento de Proteção Individual e trata-se de todo dispositivo ou produto, de uso INDIVIDUAL utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Enquanto, o EPC – Equipamento de Proteção Coletiva trata-se todo dispositivo, sistema ou produto de uso COLETIVO, destinado à proteção e promoção da segurança e saúde no trabalho. Além disso, é importante destacar que o Equipamento Proteção Conjugado ou Equipamento Conjugado de Proteção Individual trata-se de um EPI composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. De acordo, ao subitem 9.3.5.4 da norma regulamentadora nº 09 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais), quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo se à seguinte hierarquia: a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO H.1 - Macacão a) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos; b) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes químicos; (Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015) c) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água. H.2 - Vestimenta de corpo inteiro a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra riscos de origem química; (Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015) b) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água; c) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos. 75 Disponível em: http://inbep.com.br/blog/o-que-e-um-epc/. Conhecimentos Específicos 87 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI. B - PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE - Protetor Facial e Óculos de Proteção É um item muito comum do uso de EPI, pois se trata de uma área muito exposta em nosso corpo. O protetor facial deve garantir a cobertura de toda parte respiratória do nosso rosto, isso é do nariz a boca, comportando uma proteção total dessa área sensível evitando a contaminação pelo ar. Óculos de proteção também é outro fator muito importante no uso de EPI e deve ser incluso com todos os demais itens. Este item serve para proteção contra pequenas partículas que possam entrar em contato com nossa face ou atingir nossa visão. Uso de EPIs Qualquer atividade profissional que possa gerar algum tipo de risco físico para o trabalhador deve ser executada com o auxílio de EPI's.76 Acidentes do trabalho vem sendo algo muito comum conforme o passar dos anos. São números assustadores que deveriam ser evitados com iniciativas simples. Empresas, organizações do ramo de construção civil, estão liderando este cenário de acidentes. O órgão do trabalho de risco elaborou uma pesquisa, a fim de fazer um levantamento dos acidentes nos últimos anos. É representada uma queda das casas dos 24,3% para 7%, porém mesmo com essa queda nos números o cenário não é positivo. As empresas demonstram descuido ou despreparo para amparar seus colaboradores e oferecer mais segurança a fim de evitar essas causas. Para isso separamos algumas dicas que valem muito a pena de serem seguidas e vão ajudar a sua empresa a entrar nas normas de segurança do trabalho de risco, garantindo que seus colaboradores não englobem essa estatística trágica. O uso de EPI vem se tornando algo importante para evitar esse tipo problema nas empresas. Segue logo abaixo algumas dicas e obrigações que devem ser seguidas a respeito destes equipamentos de segurança. C - PROTEÇÃO AUDITIVA - Protetor Auricular É um dos mais conhecidos e utilizados já que ruídos contínuos são prejudiciais à saúde e podem causar um grande problema com o decorrer do tempo. Outro fator também é que os barulhos nos tiram a atenção das atividades e consequentemente atrapalhando no foco do trabalho. Protetores articulares ou abafadores auditivos podem ser facilmente encontrado em lojas para segurança do trabalho. D - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA - Máscaras e Filtros Pensando no uso de EPI, a Proteção Respiratória sem dúvida alguma é um dos itens de segurança indispensáveis, além de ser obrigatório nas organizações que lidam com situações de insalubridade. Como destacado em um dos tópicos acima, máscara protetora serve para impedir o ar contaminante atinja o funcionário. O que é EPI? Acredito que muitos não tenham o real conhecimento sobre este assunto, então vamos partir do básico. A sigla EPI significa Equipamento de Proteção Individual e caracteriza todo equipamento de segurança utilitário a fim de garantir a segurança do colaborador. Existe também o EPC ou Equipamento de Proteção Coletiva que engloba todos os utensílios de proteção local, os mais conhecidos são os extintores, sistemas de sprinters que são os chuveiros automáticos, fitas zebradas, cones, correntes que colocamos para isolar uma área, sinais sonoros para avisos de emergência ou eventuais sinistros. Sendo assim o uso de EPI é importantíssimo para proteção dos funcionários, mas não se trata apenas do simples uso destes dispositivos, se faz necessário eliminar os riscos do ambiente e contar com o uso do EPI como sendo um último recurso em caso de acidentes. Essas Mascaras de Proteção possuem alguns filtros e desses existem vários tipos e níveis diferentes que você pode identificar abaixo e ver qual vai ser melhor para utilizar na sua empresa. • Filtro Químico VO (Vapores Orgânicos): Indicado para vapores orgânicos de até 1000 ppm ou até 10 vezes o seu limite de tolerância. Também até o acumulo de IPVS (Imediatamente Perigosa à Vida e a Saúde) o que for menor. Exemplos: piridina, heptano, tetrahidrofurano (THF), xileno, tolueno, triclorobenzeno, acetato de etila, acetona, éter, álcool, etílico, formaldeído. • VO/GA (Vapores Orgânicos e Gases ácidos): Indicado para gases ácidos de até 1000ppm ou 10 vezes a sua capacidade de tolerância e também ao acumulo de IPVS menor que seja. Exemplo de Gases: brometo de hidrogênio, cloro, peróxido de cloro, dióxido de enxofre, etc. • Filtro combinado PE+P2: Indicado para quem trabalha com pesticidas. A aplicação de agrotóxicos em baixo nível e lugares abertos é indicado que se use esse filtro. Filtro Químico (Amônia) indicado para uso quem trabalha com amônia e metilamina até 1000ppm ou 10 vezes o seu limite de tolerância ou até a concentração IPVS. Diferentes tipos de EPI O uso de EPI é um fator fundamental para a segurança dos colaboradores organizacionais, contudo é necessário saber quais os tipos de EPI existentes para fazer a implantação nas empresas. Existem normas que regulamentam o uso de EPI e devem ser seguidas à risca. Outro fator que deve ser destacado aqui quanto ao uso de EPI, são os fabricantes deste equipamento de segurança. Todo material fabricado deve ter uma amostra enviada para o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que fará uma série de baterias de testes de qualidade. Segue logo abaixo os tipos de EPI: E - PROTEÇÃO DO TRONCO - Aventais O uso de EPI se trata de proteger os colaboradores em todas as partes do corpo a fim de proteger ao máximo contra qualquer perigo químico que seja. O avental para proteção do corpo pode ser aquele de material feito em poliéster laminado para não haver infiltração de liquido indesejado. F - PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES - Luvas e Mangote A proteção de toda parte do corpo é uma norma básica do uso de EPI. Hoje devido alguns fatores do trabalho rotineiro o uso de luvas e mangote torna-se indispensável nas tarefas. Alguns trabalhadores que precisam do contato do tato para realizar tarefas em peças ou superfícies sólidas ou trabalhos A - PROTEÇÃO DA CABEÇA – Capacete O Capacete de proteção é produzido em polietileno de alta densidade garantindo proteção contra fortes impactos. É muito comum o uso deste tipo de equipamento em obras de construção civil e fabricas industriais. 76 Disponível em: http://www.yorgos.com.br/blog/a-importancia-do-usode-epi.html. Conhecimentos Específicos 88 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO com líquidos mais viscosos podem optar por usar pomadas apropriadas para a segurança. verifique se ela atende aos requisitos do qual você precisa que ela atenda, pois existem inúmeros modelos que servem em níveis diferentes. G - PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES - Calçados de Segurança e Calça de Brim Em determinadas empresa o uso de EPI como botas e calças é obrigatório e sua falta pode gerar multas em caso de fiscalização. Manutenção de EPI O EPI é um produto de alto valor dependendo da qualidade e grau de segurança que você precisa na sua organização. Existem assistências técnicas que fazem esse tipo de serviço e são preparadas para oferecer atendimento personalizado a sua empresa oferecendo junto um seguro assistência. Por se tratar de segurança individual é necessário que essas vistorias sejam feitas com uma frequência continua evitando assim qualquer tipo de problema futuro. Procure sempre manter os dispositivos limpos, isso serve para máscaras, óculos de proteção, uniformes, luvas, mangotes e botas. Manter o EPI limpo garante uma durabilidade maior do seu produto. Procure deixar lubrificado e limpo os dispositivos de trabalhos em altura. Revisá-los diariamente garante que você não tenha problemas. H - PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO - Uniforme O Uniforme além de ser uma padronização da empresa, serve também como proteção aos funcionários. Alguns uniformes são produzidos com lonas leves que resistem até a pontas agudas evitando cortes. I - PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL - Cadeira Suspensa, Talabarte, Trava quedas, Cabo de Aço, Afastador e Cinto Paraquedista Aqui vemos uma das obrigatoriedades do uso de EPI, pois trabalhos em altura talvez sejam um dos que mais vêm tendo acidentes. É caracterizado trabalho em altura, atividades que ultrapassem uma altura de 2 metros. Questões Existem uma série de Normas para o trabalho em altura que devem ser seguidas. Caso essas normas não sejam seguidas corretamente pela empresa em prol da segurança do colaborador, ocorrerá uma multa muito grave. A Norma que regulamenta os dispositivos que devem ser usados é a NBR 35 para trabalhos em altura e de fato ela é muito assertiva, pois presa pela vida e saúde dos colaboradores em suas tarefas de trabalho. 01. (UFF – Técnico em Equipamento MédicoOdontológico – COSEAC/2015) São considerados equipamentos de proteção individual: (A) abafador de ruído e cone de sinalização. (B) grade dobrável e tapete de borracha. (C) botina de couro e luva isolante. (D) máscara filtradora e aterramento temporário. (E) manga isolante e guarda-corpo. Qual a importância do uso de EPI? O Uso de EPI garante que o funcionário das organizações esteja seguro em seu meio de trabalho evitando grandes fraturas e acidentes graves. Isso significa que o funcionário fique livre de qualquer tipo de acidente? Não. O uso de EPI é a última medida de proteção ao colaborador. Deve ser de uso obrigatório e quem deve proporcionar esses dispositivos de segurança é a própria empresa. Acidentes podem acontecer, mas os cuidados proporcionados devido ao uso de EPI garantem que esses acidentes sejam minimizados garantindo uma fácil recuperação do colaborador. 02. (EBSERH – Enfermeiro – Instituto AOCP/2015) Sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), é correto afirmar que (A) cabe ao empregador a substituição imediata do EPI quando danificado ou extraviado. (B) a responsabilidade de guarda e conservação do EPI é exclusiva do empregador. (C) o custo referente ao fornecimento do EPI pode ser descontado em folha de pagamento em quaisquer circunstâncias, desde que não ultrapasse 20% do salário base do empregado. (D) não é permitido exigir do empregado a assinatura em termo ou livros de recebimentos de EPI para fins de registro. (E) ao empregado, cabe a realização de manutenção periódica dos EPIs disponíveis. Como funcionam as NR (Normas Regulamentares)? A norma regulamentadora ou NR, tem como fim a aplicação de todo Equipamento de Proteção Individual (EPI) pelo colaborador. Destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a integridade da saúde do colaborador. Quanto a compra dos dispositivos de uso de EPI você pode ficar atento se este é legalizado e certificado. Todo dispositivo de EPI, seja ele importado ou nacional deve passar por uma bateria de testes proposto pela C.A. (Certificado de Aprovação), legalizado pelo órgão nacional responsável em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). E o mais básico de tudo que devemos estar cientes quanto a NR, é que o uso de EPI é uma obrigação que a empresa ceda gratuitamente a seu funcionário esses dispositivos. 03. (SABESP – Técnico em Segurança do Trabalho – FCC/2014) Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, cabe ao empregado (A) comunicar ao TEM qualquer irregularidade observada e adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade. (B) responsabilizar-se pela sua guarda e conservação e cumprir as determinações do empregador em relação ao seu uso adequado. (C) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina e adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade. (D) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e substituir o EPI imediatamente, quando danificado ou extraviado. (E) exigir seu uso e adquirir somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. 04. (TJ/PA – Analista Judiciário – VUNESP/2014) De acordo com a Norma Regulamentadora 6 – Equipamentos de Proteção Individual, (A) a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, Como comprar um EPI de qualidade? Para comprar seus equipamentos e garantir o uso de EPI para seus colaboradores, você deve ficar atento se esses dispositivos tem a certificação de aprovação do ministério do trabalho e emprego junto ao órgão de saúde do trabalhador. Também é preciso que você fique muito atento aos detalhes de utilização. Caso procure uma máscara para gases, Conhecimentos Específicos 89 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e quando ficar comprovada a inviabilidade técnica das medidas de proteção coletiva. (B) cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho cadastrar o fabricante ou importador de EPI; prescrever os ensaios aos quais o equipamento deverá ser submetido; emitir ou renovar o Certificado de Adequação e fiscalizar a qualidade do EPI, promovendo a suspensão do cadastramento da empresa fabricante ou importadora quando houver alteração nas características construtivas do equipamento comercializado. (C) cabe ao empregado usar o equipamento de proteção individual, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao SESMT e à CIPA qualquer alteração que o torne impróprio para uso e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. (D) o fabricante nacional ou o importador deverá fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando, quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que eles mantenham as características de proteção original. (E) cabe ao empregador adquirir o equipamento de proteção individual adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento e substituí-lo imediatamente, quando danificado ou extraviado. a consciência pessoal. É, também, agir de acordo com os valores morais de uma determinada sociedade. Essas regras morais são resultado da própria cultura de uma comunidade. Elas variam de acordo com o tempo e sua localização no mapa. A regra ética é uma questão de atitude, de escolha. Além de ser individual, qualquer decisão ética tem por trás um conjunto de valores fundamentais. Muitas dessas virtudes nasceram no mundo antigo e continuam válidas até hoje. Eis algumas das principais: a). Ser honesto em qualquer situação: a honestidade é a primeira virtude da vida nos negócios, afinal, a credibilidade é resultado de uma relação franca; b). Ter coragem para assumir as decisões: mesmo que seja preciso ir contra a opinião da maioria; c). Ser tolerante e flexível: muitas ideias aparentemente absurdas podem ser a solução para um problema. Mas para descobrir isso é preciso ouvir as pessoas ou avaliar a situação sem julgá-las antes; d). Ser íntegro: significa agir de acordo com os seus princípios, mesmo nos momentos mais críticos; e). Ser humilde: só assim se consegue ouvir o que os outros têm a dizer e reconhecer que o sucesso individual é resultado do trabalho da equipe. A ética define padrões sobre o que julgamos ser certo ou errado, bom ou mau, justo ou injusto, legal ou ilegal na conduta humana e na tomada de decisões em todas as etapas e relacionamentos da nossa vida. O fato, porém, é que cada vez mais essa é uma qualidade fundamental para quem se preocupa em ter uma carreira longa, respeitada e sólida. Respostas Ética – Uma questão de sobrevivência 01. C/02. A/03. B/04. D. Na atualidade, falar sobre Ética é um grande desafio. O Brasil vive um momento onde os valores éticos, de forma geral, têm sido discutidos pelos diversos meios de comunicação e pela comunidade. São escândalos constantes, envolvendo personalidades públicas onde se tem colocado à prova os valores de nossa sociedade. Isto reflete diretamente nas empresas e nos consumidores de todo o mundo que estão mais atentos à Ética do que nunca. Nos últimos anos, as empresas têm dado uma atenção especial à ética corporativa promovendo debates com os funcionários e chegando, inclusive, a criar um instrumento que esclarece as diretrizes e as normas da organização: o código de ética. Enquanto a ética profissional está voltada para as profissões, os trabalhadores, as associações e as entidades de classe do setor correspondente, a ética empresarial atinge as empresas e as organizações em geral. A empresa necessita desenvolver-se de tal forma que a ética, a conduta ética de seus integrantes, bem como os valores e as convicções primárias da organização tornem-se parte de sua cultura. É importante destacar que a ética empresarial não consiste somente no conhecimento de ética, mas na sua prática. É fundamental praticá-la diariamente e não apenas em ocasiões especiais ou geradoras de opinião. O código de ética tornou-se um instrumento para a valorização dos princípios, da visão e da missão da empresa. Serve para orientar as ações de seus colaboradores e explicitar a postura social da empresa face aos diferentes públicos com os quais interage. É da máxima importância que seu conteúdo seja refletido nas atitudes das pessoas e que encontre respaldo na alta administração da empresa, pois até mesmo o último empregado contratado terá a responsabilidade de vivenciá-la. A definição de diretrizes e padrões de integridade e transparência obriga e deve ser observada por todos e em todos os níveis da organização. Seu contexto, por sua vez, estabelece as diretrizes e os padrões de integridade e transparência aos quais todos devem aderir e que passarão a 19. Ética no trabalho A Ética profissional ou Ética no Trabalho nada mais é do que proceder bem, correto, justo, agir direito, sem prejudicar os outros, é estar tranquilo com a consciência pessoal. É também agir de acordo com os valores morais de uma determinada sociedade. A maioria das profissões possuem seu próprio Código de Ética. Todos os códigos de ética profissionais, trazem em seu texto a maioria dos seguintes princípios: honestidade no trabalho, lealdade na empresa, alto nível de rendimento, respeito à dignidade humana, segredo profissional, observação das normas administrativas da empresa e muitos outros. Agir corretamente hoje não é só uma questão de consciência. É um dos quesitos fundamentais para quem quer ter uma carreira longa e respeitada. Em escolhas aparentemente simples, muitas carreiras brilhantes podem ser jogadas fora. Atualmente, mais do que nunca, a atitude dos profissionais em relação às questões éticas pode ser a diferença entre o seu sucesso e o seu fracasso. Ter um comportamento ético profissional é uma característica fundamental, valorize a ética na sua vida e no ambiente de trabalho. Ser Ético: Você se considera uma pessoa ética? Ser ético nada mais é do que agir direito, proceder bem, sem prejudicar os outros. É ser altruísta, é estar tranquilo com Conhecimentos Específicos 90 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO incorporar no Contrato de Trabalho de cada colaborador. Desta forma, costuma trazer para ética empresarial a harmonia, a ordem, a transparência e a tranquilidade, em razão dos referenciais que cria, deixando um lastro decorrente do cumprimento de sua missão e de seus compromissos. Assim como as empresas, as pessoas também passam por uma profunda crise de identidade ética. Há muito tempo que a criatividade, característica de nosso povo, deu espaço ao "jeitinho" ou à famosa "lei de Gerson", onde levar vantagem é fundamental. O mercado profissional, os meios de ensino e a sociedade capitalista vêm formando nas pessoas um comportamento de competição acirrada e de busca pelo sucesso profissional a qualquer preço. Com isto, muitos se esquecem ou desaprendem um dos valores básicos da convivência em sociedade que é o respeito à individualidade do outro. Algumas pessoas e empresas perceberam que competir com ética é a saída para o crescimento pessoal, profissional e de mercado, bem como de nossa sociedade. Portanto, cada vez mais reaprender as "boas maneiras" do comportamento profissional é fundamental. rendimento no serviço. Quando estamos num lugar organizado, trabalhamos mais animados. Se precisamos procurar alguma coisa como uma ferramenta, achamos com muita mais facilidade. Agora, se temos problema com a organização, existem algumas ferramentas que podem nos ajudar. Uma desta ferramentas é uma metodologia para organização de qualquer ambiente: Senso de utilização - verifica o que é realmente necessário no ambiente de trabalho (ferramentas, materiais, papéis etc.). O que não está sendo usado é guardado ou descartado. Este processo diminui os obstáculos à produtividade no trabalho; Senso de ordenação - enfoca a necessidade de um espaço organizado (quadro de ferramentas, arquivo de documentos etc.). Dispomos os materiais que precisamos no nosso serviço de maneira a melhorar o fluxo do nosso trabalho e eliminando movimentos desnecessários; Senso de limpeza - a limpeza é uma necessidade diária de qualquer ambiente. Geralmente, em escritórios existe uma equipe que faz esta limpeza. Mesmo assim, podemos ajudar jogando o lixo fora, por exemplo. Existe ambientes, como as oficinas por exemplo, onde os funcionários devem fazer esta limpeza. No final do expediente pode-se tomar alguns minutos para executar esta organização; Como ter atitudes éticas no ambiente de trabalho77 Hoje, os profissionais requisitados pelos recrutadores devem ter inúmeras qualidades para obter sucesso na carreira profissional. Porém, apesar dos diversos conhecimentos que as pessoas possuem, existe algo que é um pré-requisito para alcançar qualquer posição: a ética. Este termo deve ser conhecido e praticado dentro e fora das empresas. Muitos estudiosos, como Platão, Aristóteles e Sócrates, aprofundaram suas pesquisas sobre este assunto. Apesar das divergências das linhas teóricas e de como o comportamento é regido, existe um significado para ética que é imutável: ela corresponde aos valores morais que guiam o comportamento de um indivíduo. Ser ético está relacionado a seguir os padrões da sociedade e as regras e políticas das organizações. Para que você não fique confuso ao tomar uma decisão em sua carreira, veja algumas dicas para garantir a ética profissional: Humildade: Esteja pronto para ouvir sugestões, elogios e críticas. Você pode aprender muito com seus colegas de trabalho. Portanto, seja flexível às opiniões. Honestidade: Ninguém perde por ser honesto. Aliás, a honestidade traz dignidade. Esta é a hora de mostrar seu caráter e ser um profissional ético. Privacidade: Dentro das organizações, existem assuntos sigilosos e que devem ser tratados de forma discreta. Seja algo de clientes ou colegas de trabalho, o seu dever é manter segredo e não expor informações que são exclusividades da empresa. Respeito: Seja com o chefe ou com o subordinado, você deve ser respeitoso com os colegas de trabalho. Evite falar mal daqueles que te incomodam, isso não irá te acrescentar nada e poderá prejudicar sua imagem dentro da empresa. Portanto, siga essas dicas para que você continue com atitudes e comportamentos éticos diante da empresa e da sociedade. A ética revela seu caráter, sendo assim, seja ético e isso poderá te proporcionar inúmeras conquistas profissionais. Senso de saúde - este senso pode parecer um tanto metódico, mais é importante. Basicamente, ele padroniza as práticas do trabalho, como manter os materiais juntos, canetas com canetas, livros com livros e assim por diante. Favorece à saúde física, mental e ambiental; Senso de autodisciplina - utilizado para fazer a manutenção e manter a ordem em nosso ambiente de trabalho. É um tanto difícil, pois é necessário fazer com que os funcionários mantenham à ordem no local de trabalho. Devem seguir regras como " usou, guarde", "sujou, limpe". Algumas empresas fazem, periodicamente, inspeções nos departamentos para a verificação da organização. Pode se nomear alguns funcionários para fazer estas inspeções de tempos em tempos. O objetivo é fazer tal manutenção, ajudar na aplicação dos princípios por parte dos funcionários. Comportamento Profissional: é o conjunto de atitudes esperadas do servidor no exercício da função pública, consolidando a ética no cotidiano das atividades prestadas, mas indo além desta ética, abrangendo atitudes profissionais como um todo que favorecem o ambiente organizacional do trabalho. Quando se fala num comportamento profissional conforme à ética busca-se que a atitude em serviço por parte daquele que desempenha o interesse do Estado atenda aos ditames éticos. “Hoje em dia, cada vez mais as empresas procuram “verdadeiros” profissionais para trabalharem nelas. Com isso, é evidente que não há mais espaço no mercado de trabalho para profissionais medíocres, desqualificados e despreparados para a função a ser exercida, mas sim para profissionais habilidosos, com pré-disposição para o trabalho em equipe, com visão ampliada, conhecimento de mercado, iniciativa, espírito empreendedor, persistente, otimista, responsável, criativo, disciplinado e outras habilidades e qualificações. Organização do local de trabalho: Para trabalharmos bem, precisamos estar num ambiente agradável - limpo, organizado, de fácil acesso.78 A primeira coisa que devemos ter em mente é que esta organização é importante. Afeta até mesmo o nosso 77 MARQUES, José Roberto. Como ter atitudes éticas no ambiente de trabalho. Disponível em: http://economia.terra.com.br/blogcarreiras/blog/2014/05/29/como-ter-atitudes-eticas-no-ambiente-detrabalho/. Conhecimentos Específicos 78 CZARNESKI, Edson Ricardo. A organização no ambiente de trabalho. Disponível em: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/5s-aorganizacao-no-ambiente-de-trabalho/38730/. 91 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO É importante que você profissional, procure estar preparado para o mercado de trabalho, a qualquer momento da sua vida, independentemente do fato de estar ou não empregado. A história do mercado de trabalho atual tem mostrado que independentemente do cargo que você exerça, você deve estar sempre preparado para mudanças que poderão surgir e mudarão todo o rumo da sua carreira. As empresas não são eternas e nem os seus empregos. Não se engane, não existem mais quaisquer garantias de emprego por parte das empresas, trazendo aos profissionais empregados um ônus constante para manter o seu emprego. Se para aqueles que estão empregados manter a sua empregabilidade não é uma tarefa fácil, para aqueles que estão ingressando no mercado de trabalho atual, as dificuldades serão ainda maiores. Portanto, a seguir vou discorrer sobre algumas das características dos bons profissionais: adequadamente as adversidades que surgirão na empresa e fora dela. Vamos chamar o conjunto de problemas que todos nós possuímos de saco de problemas. As empresas querem que deixemos o nosso saco de problemas em casa. Por outro lado, os nossos familiares querem que deixemos nosso saco de problemas no trabalho. Diante disso, a pergunta que surge é: onde colocar nosso saco de problemas? Realmente é uma boa pergunta. E é justamente por isso que para tornar-se um profissional de sucesso é necessário que tenhamos equilíbrio emocional, pois não importa quais problemas tenhamos de caráter pessoal, nossos colegas de trabalho, subordinados, diretores e gerentes, enfim, as pessoas como um todo não tem culpa deles e não podemos descarregar esses problemas neles. Quando falamos em equilíbrio, emocional, é importante avaliar também as situações adversas pelas quais todos os profissionais passam. É justamente aí que surge o momento da verdade que o profissional mostrará se tem o equilíbrio emocional. Preparado para mudanças As empresas buscam por profissionais adaptáveis porque tudo no mundo moderno muda. As tecnologias, as relações de emprego, o mercado, os valores e o modo encontrar soluções para os problemas mudaram, enfim tudo mudou significativamente nos últimos anos e continuarão mudando. Portanto temos de acompanhar o ritmo das coisas. Muitos profissionais pensam que podem fazer as mesmas coisas e do mesmo modo durante toda a vida e depois reclamam porque não são bem sucedidos. Marketing Pessoal O marketing pessoal pode ser definido como o conjunto de fatores e atitudes que transmitem uma imagem da pessoa. Os fatores a que me refiro incluem vestimenta como um todo, os modos pessoais, o modo de falar e a postura do profissional diante dos demais. Referindo-se à vestimenta, cabe salientar que o profissional deve vestir-se adequadamente ao ambiente em que está inserido. Se a sua empresa adota um padrão formal, obviamente a sua vestimenta deve estar em conformidade com ela e o mesmo se refere a uma entrevista de emprego. Da mesma forma, seria um contrassenso usar terno e gravata para trabalhar em uma linha de produção. Portanto, a regra básica é vestir-se em conformidade com o ambiente de trabalho. Competência Competência é uma palavra de senso comum, utilizada para designar uma pessoa capaz de realizar alguma coisa. O antônimo disso, ou seja, incompetência, implica não só na negação dessa capacidade como também na depreciação do indivíduo diante do circuito do seu trabalho ou do convívio social. Para ser contratado em uma empresa ou para a sua manutenção de emprego não basta ter diplomas e mais diplomas se não existir competência. Por exemplo, um profissional que se formou em direito, até mesmo na melhor universidade, mas que não sabe preparar uma peça processual não terá valor competitivo quer como profissional empregado, quer como prestador de serviços. Diplomas servirão para dar referencial ao profissional ou até mesmo para enfeitar a parede da sua sala, mas a competência é o fator chave que atrelada à diplomação lhe dará subsídios profissionais para ser bem sucedido. Por isso podemos afirmar categoricamente que a competência não é composta pelo diploma por si só, apesar de que ele contribui para a composição da competência. Comportamentos que o profissional deve evitar Vou destacar alguns dos defeitos que além de prejudicar a ambientalização dentro da empresa, caracterizam tais pessoas como maus profissionais: Aquele que fala demais: Já viu aqueles profissionais que são os primeiros a propagar as notícias ou as “fofocas” dentro da empresa? Costumo chamar tais profissionais de locutores da “rádio peão”. Recebem uma informação, sequer sabem se são confiáveis, mas passam adiante e o que é pior, incluindo informações que sequer existiam inicialmente, alterando totalmente a informação recebida. Cuidado para não ser um destes. Aquele que fala mal dos outros: São aqueles profissionais, se é que existe algum profissionalismo nisso, que insistem em falar sobre seus colegas de trabalho, longe destes é claro, aquilo que com certeza não seriam capazes de falar na frente deles. Por isso, a regra é: Se você não tem coragem de falar algo na frente do seu colega, nunca fale pelas suas costas. Espírito empreendedor Os dias do funcionário que se comporta como funcionário pode estar com os dias contados. A visão tradicionalista de empregador e empregado, chefe e subordinado estão caminhando para o desuso. As empresas com visão moderna estão encarando seus funcionários como colaboradores ou parceiros e implementando a visão empreendedora. Isso significa que os empresários perceberam que dar aos funcionários a possibilidade de ganhar mais do que simplesmente o salário mensal fixo, tem sido um bom negócio, pois faz com que o profissional dê maiores contribuições à organização, garantindo assim o comprometimento da equipe na busca de resultados positivos. Aquele que vive mal-humorado: Esses são, sem dúvida, uns dos mais evitados pelos outros colaboradores. Existe algo pior do que conviver com quem vive reclamando da vida ou que vive de mau humor? Pessoas de “mal com a vida”, repelem as outras pessoas de perto delas. Ninguém tem a obrigação de estar sorrindo todos os dias, mas isso não significa que temos o direito de estar sempre de mau humor. A propósito, como está seu humor hoje? Equilíbrio emocional O que quero dizer com o equilíbrio emocional? Bem, dito de modo simples, é o preparo psicológico para superar Conhecimentos Específicos Aquele que não tem higiene pessoal: Somente o próprio profissional é capaz de conseguir conviver com ele mesmo. Isso porque o corpo dele está 92 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO condicionado a suportar isso. Conheço pessoas, que tem um odor tão acentuado (falando de forma educada), que não consigo permanecer mais do que cinco minutos conversando com elas. Um bom banho faria bem não só a ele, mas como todos a sua volta. “1) Assuntos profissionais x pessoais - É muito comum que o colaborador realize atividades como falar com a família, acessar redes sociais e pagar contas durante o expediente. Para não prejudicar as obrigações na empresa, o indicado é resolver essas questões após a jornada de trabalho. Caso o assunto só possa ser resolvido no horário comercial, é de bom senso reservar o horário de almoço. Aquele que não respeita os demais: O respeito aos outros é fundamental para o convívio em grupo. Já presenciei casos extremos de falta de respeito, pois existem profissionais que não sabem respeitar seus colegas. Infelizmente, parte dessas pessoas estão em cargos de direção. Tive um chefe no meu primeiro emprego que tinha uma campainha para chamar as pessoas. Quando ele tocava uma vez, secretária atendia, quando ele tocava duas vezes, era eu, o office-boy. Bem, além de ser uma falta de respeito usar uma campainha para chamar “seres humanos” muitas vezes fui chamado lá e ele nem sabia porque tinha me chamado. A maior lição que tirei disso é que eu não devia nunca mais ter chefe. Por isso me tornei empreendedor. 2) Roupa – Pode até parecer fútil para alguns, mas muitos profissionais ainda pecam no vestuário. Há situações, como o abuso de decotes e transparências, e o uso de jeans em dias não permitidos, que podem criar problemas. Por esse motivo, é importante que o contratado adote o traje de acordo com a cultura da empresa e tenha a preocupação de adequar suas roupas ao ambiente de trabalho. 3) Postura – Cuidado com palavrões, gírias e falar alto no trabalho. Comportamentos como esses podem prejudicá-lo no ambiente corporativo. Por isso, é fundamental ser educado e manter a compostura mesmo em situações críticas. Aquele que é egoísta: O egoísmo é algo difundido nas empresas até mesmo porque a competitividade interna é muito grande. Pensar somente em si mesmo o tempo todo não é a melhor alternativa para o profissional. Por isso cuidado, pois um dia a vítima pode ser o próprio egoísta. 4) Críticas em público – O feedback negativo nunca deve ser em público, pois tal atitude pode constranger o colaborador. Porém, caso o assunto for um elogio ou reconhecimento é indicado fazer diante de outras pessoas como forma de incentivo. Os especialistas afirmam que acima de tudo é preciso ter bom senso e respeito. Aquele que brinca demais: Brincar é bom, desde que as brincadeiras sejam saudáveis, num clima de respeito e equilíbrio. Aqueles que brincam a todo o momento são pessoas extremamente inconvenientes e irritam quem está a sua volta. Isso tira a credibilidade do profissional e pode lhe trazer problemas com a ambientalização. 5) Falta de Pontualidade – A atenção ao horário não é apenas na entrada ao trabalho, mas inclui ser pontual nas reuniões e outros compromissos da empresa. Além disso, o profissional deve respeitar o tempo estipulado para o almoço e cumprir suas tarefas no prazo. 6) Falar mal da empresa – Criticar a organização por causa do salário, benefícios e discordar das novas políticas da organização no ambiente de trabalho, não pega bem. Para os especialistas, existem os canais e os momentos certos para relatar a insatisfação. O indicado é expor as ideias ao mesmo tempo em que propõe soluções. Aqueles que são inflexíveis: Já observou aqueles profissionais que são os únicos que se acham certos? Pois bem, isso é um grande problema para a convivência em grupo. É importante que todos nós tenhamos em mente que não estamos certos o tempo todo e nem tampouco precisamos fazer valer perante os outros as nossas próprias ideias a todo o momento. As qualificações, comportamentos e atitudes dos bons profissionais são muitas e estão em constante mudança. Mas com certeza aqueles que procuram o auto aprimoramento estarão mais bem preparados para tornarem-se excelentes profissionais”79. 7) Desrespeitar a hierarquia – Não acatar as regras da empresa é considerada insubordinação e pode levar a demissão. Além disso, passar por cima da posição préestabelecidas na instituição não é visto como pró-atividade. Em termos de postura, é essencial respeitar a hierarquia para evitar problemas na vida profissional. Atitudes em serviço: ações que o servidor toma quando no desempenho de suas funções, acarretando benefícios quando cumpridoras da ética e prejuízos quando não. Na verdade, trata-se de exteriorização do comportamento profissional. 8) Impor pensamentos ideais – É comum o líder ditar regras como crenças religiosas e política, entre outras determinações que ele acredite. Segundo especialistas, o chefe deve agir como responsável e não como ditador. Antes de tudo, é fundamental respeitar as diferenças e buscar o melhor de cada um para agregar valor à política da empresa. Os pilares do comportamento profissional adequado são: “Integridade – agir de maneira honesta e confiável. Modos – nunca ser egoísta, rude ou indisciplinado. Personalidade – expressar os próprios valores, atitudes e opiniões. Aparência – apresentar-se sempre da melhor maneira possível. Consideração – ver-se do ponto de vista da outra pessoa. Tato – refletir antes de fala”80. Abaixo, listam-se 10 atitudes em serviço que devem ser evitadas: 9) Ausência de feedback – A falta de esclarecimento dos funcionários perante seus colegas e ao público externo compromete a imagem da organização. Deixar de dar um retorno quanto a uma solicitação, por exemplo, pode passar uma impressão negativa. As empresas são feitas de pessoas, que podem achar ruim a falta de informações. 10) Atmosfera negativa – Conviver com colega que reclama de tudo e ainda é mal-humorado não é nada agradável. Antes de expor um comentário, avalie se ele vai causar um 79 Disponível em: <http://www.vocevencedor.com.br/artigos/recursoshumanos/principais-atitudes-e-comportamentos-dos-bons-profissionais>. Conhecimentos Específicos 80 Disponível em: <http://imagempessoal.band.uol.com.br/seis-principaishabilidades-pessoais-para-aprimorar-seu-comportamento-profissional/>. 93 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO desconforto no local de trabalho. O aconselhável é agir para sempre manter um ambiente positivo”81. chamado de Código de Conduta Ética, que geralmente é elaborado em conjuntura com os colaboradores, de forma que possa abranger o conhecimento e prática de todos. Muitas vezes as empresas privadas tomam o Código de Ética contido em lei para desenvolverem o seu próprio. Antes de adentrar nos princípios e fundamentos regidos pelas leis sobre a Ética é importante definir sobre p Estado, sobre os cidadãos, e consequentemente dos valores éticos considerados por ambos. O Estado é a forma social mais abrangente, a sociedade de fins gerais que permite o desenvolvimento, em seu seio, das individualidades e das demais sociedades, chamadas de fins particulares. O Estado, como pessoa, é uma ficção, é um arranjo formulado pelos homens para organizar a sociedade de disciplinar o poder visando que todos possam se realizar em plenitude, atingindo suas finalidades particulares. O Estado tem um valor ético, de modo que sua atuação deve se guiar pela moral idônea. Mas não é propriamente o Estado que é aético, porque ele é composto por homens. Assim, falta ética ou não aos homens que o compõem. Ou seja, o bom comportamento profissional do funcionário público é uma questão ligada à ética no serviço público, pois se os homens que compõem a estrutura do Estado tomam uma atitude correta perante os ditames éticos há uma ampliação e uma consolidação do valor ético do Estado. Alguns cidadãos recebem poderes e funções específicas dentro da administração pública, passando a desempenhar um papel de fundamental interesse para o Estado. Quando estiver nesta condição, mais ainda, será exigido o respeito à ética. Afinal, o Estado é responsável pela manutenção da sociedade, que espera dele uma conduta ilibada e transparente. Quando uma pessoa é nomeada como servidor público, passa a ser uma extensão daquilo que o Estado representa na sociedade, devendo, por isso, respeitar ao máximo todos os consagrados preceitos éticos. Sigilo Profissional: Segredo ou Sigilo Profissional trata-se de manter em segredo toda a informação que seja valiosa para a empresa e seus colaboradores, cuja responsabilidade recaia sobre o profissional responsável pelas informações.82 No que diz respeito ao sigilo profissional trata de uma informação a ser protegida, impõe uma relação entre privacidade e publicidade, cujo dever profissional se estabelece desde a se ater ao estritamente necessário ao cumprimento de seu trabalho, a não informar sobre assuntos ou o que envolve o trabalho e é de caráter sigiloso. Não são todas as profissões que devem a obrigação do sigilo e isso já seria revelador da disposição social que é atribuída a algumas profissões de terem o dever e o direito de mantê-lo. Ora é consenso que o profissional conheça todos os elementos necessários para o bom cumprimento de seu trabalho, desde as condições institucionais até as informações obtidas na sua relação com o usuário. O sigilo profissional não é absoluto, em muitos casos, esse elemento abre a possibilidade do profissional avaliar, subjetivamente, se deve manter ou divulgar o fato sigiloso, devendo prevalecer o disposto no Código de Ética Profissional da área de atuação em que o profissional trabalha. Atentando para o conteúdo ético-político dos princípios que o regem. A análise do sigilo profissional a partir da ética mostra que se está diante de algo complexo, que não se limita a um preceito legal. Quer dizer, o seu entendimento remete as questões: Para quem? Com qual necessidade? Para quê? E em que condições? Essas questões não podem ser pensadas abstratamente, mas sim a partir das situações concretas nas quais estão inseridas, pois interrogam a multiplicidade de demandas que lhe são colocadas na comunicação de uma informação. O sigilo profissional — a guarda de informações obtidas em razão do exercício profissional, de tudo aquilo que lhe foi confiado como sigilo, ou o que veio a ser conhecido devido seu estatuto profissional — está previsto. Em muitos dispositivos legais (a Constituição Federal brasileira, o Código Penal, o Código Civil, o Código de Processo Penal, a Lei das Contravenções Penais e o Código de Processo Civil). Constitucionalmente, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude da lei, e que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Esse entendimento norteia os dispositivos legais que se referem ao sigilo profissional, em particular o sigilo médico. A referência a esses dispositivos legais nos é útil nessa reflexão para chamar a atenção que o direito à confidencialidade é tanto um direito da pessoa, como também uma responsabilidade profissional. Em outros termos, a existência do sigilo profissional interessa a toda sociedade, pois é condição indispensável para o trabalho do profissional, na medida em que essas ações encarnam um interesse da sociedade, definido historicamente.83 Levando em consideração que o setor público possui um Código de Ético já configurado, o presente tópico abordará dos conceitos e práticas da Ética dentro do âmbito do setor público. Vale ressaltar que no setor privado cabe a cada empresa configurar seu próprio Código de Ética ou também Questões 01. (CISLIPA – Assistente Administrativo – FAFIPA/2015) A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. Desta forma, a respeito da ética na Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA: (A) A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. (B) Não é vedado ao servidor público ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão. (C) Apenas e exclusivamente nos órgãos da Administração Pública Federal Direita é que deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. (D) É vedado ao servidor público comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, devendo primeiro o servidor público efetuar diligências, a fim de arrecadar provas sobre o 81 Disponível em: <http://revista.penseempregos.com.br/noticia/2013/04/saiba-10comportamentos-inadequados-para-o-ambiente-de-trabalho-4110313.html>. 82 PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online: Mais de 1000 cursos online com certificado Disponível em: Conhecimentos Específicos http://www.portaleducacao.com.br/administracao/artigos/54264/eticaprofissional-sigilo-das-informacoes#ixzz3eARxL4ME. 83 SAMPAIO, S.S; RODRIGUES, F.W. Ética e Sigilo Profissional. Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 117, p. 84-93, jan./mar. 2014 94 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO ato ou fato que sobre seu entendimento é contrário ao interesse público. (A) expressão corporal, determinação e indiferença. (B) aparência, voz autoritária e apatia. (C) voz, simpatia e roupas de atendimento ao público. (D) aparência formal, voz melodiosa e expressão de seriedade profissional. (E) aparência, expressão corporal e voz. 02. (Colégio Pedro II – Auxiliar de Biblioteca – Acesso Público/2015) Rodrigo tem em mente que o elemento ético no exercício do cargo público é fundamental para o bom andamento do serviço. Seu atos, comportamentos e atitudes deverão ser sempre direcionados para a preservação da honra e tradição dos serviços públicos. Diante dos fatos assinale a alternativa errada: (A) Não é vedado ao servidor público usar informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio. (B) Rodrigo tem o dever de tratar cuidadosamente os usuários dos serviços públicos. (C) É dever do servidor público o cumprimento de ordens superiores, desde que a ordem não seja manifestamente ilegal. (D) É vedado ao Rodrigo o uso do cargo para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem. (E) A assiduidade e frequência do servidor público em seu ambiente de trabalho, além de ser um dever, reflete positivamente em todo o sistema. 07. (CRESS/PB – Assistente Administrativo – CONSULPAM/2015) Em relação à Ética Profissional, marque o item INCORRETO: (A) Ética profissional é o conjunto de normas éticas que formam a consciência do profissional e representam imperativos de sua conduta. (B) O indivíduo que tem ética profissional cumpre com todas as atividades de sua profissão, seguindo apenas os princípios determinados pelo seu grupo de trabalho. (C) Cada profissão tem o seu próprio código de ética, que pode variar ligeiramente, graças a diferentes áreas de atuação. (D) Há elementos da ética profissional que são universais e por isso aplicáveis a qualquer atividade profissional, como a honestidade, responsabilidade, competência e etc. 08. (INSTITUTO AOCP – Assistente Administrativo – EBSERH/2015) A ética profissional está relacionada à questão (A) familiar. (B) conjugal. (C) de trabalho. (D) religiosa. (E) ambiental. 03. (MPOG – Atividade Técnica – FUNCAB/2015) A ética pode ser definida como: (A) um conjunto de valores genéticos que são passados de geração em geração. (B) um princípio fundamental para que o ser humano possa viver em família. (C) a parte da filosofia que estuda a moral, isto é, responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano em sociedade. (D) um comportamento profissional a ser observado apenas no ambiente de trabalho. (E) a boa vontade no comportamento do servidor público em quaisquer situações e em qualquer tempo de seu cotidiano. 09. (CISCOPAR – Auxiliar de Serviços Gerais – CISCOPAR/2015) Fazem parte da ética no ambiente de trabalho: (A) Trabalhar individualmente e não se comunicar com os demais. (B) Trabalhar em equipe e ter boa comunicação. (C) Não ter comprometimento e humildade. (D) Não respeitar os superiores e demais colaboradores. (E) Não se responsabilizar e ter boa comunicação. 04. (Prefeitura de Canavieira/PI – Auxiliar em Serviços Gerais – IMA/2015) Conjunto de atitudes e valores positivos aplicados no ambiente de trabalho, sendo de fundamental importância para o bom funcionamento das atividades da empresa e das relações de trabalho entre os funcionários. São normas que formam a consciência do profissional e representam imperativos de sua conduta. O conceito refere-se à definição de: (A) Comportamento no local de trabalho. (B) Relações Humanas. (C) Relações Interpessoais. (D) Ética Profissional. 10. (Prefeitura de Cristiano Otoni/MG – Agente Administrativo – Inaz do Pará/2016) Dentre as características para uma boa convivência no ambiente de trabalho, que promovem atitudes assertivas no relacionamento interpessoal, favorecendo a interação entre os pares (colegas de trabalho), podemos destacar: (A) Produtividade, Ética, Resultado, Foco, Objetivos. (B) Delegar, Suprir, Retroalimentar, Feed Back, Individualidade. (C) Autoconhecimento, Empatia, Ética, Assetividade, Cordialidade. (D) Superficialidade nas relações, Comunicação, Egocentrismo, Centralização, Metas (E) Impontualidade, afetividade excessiva, credibilidade, reconhecimento, Empatia. 05. (FMSFI – Assistente Administrativo – FAUEL/2015) A ética é indispensável ao profissional e é o primeiro passo para aproximar-se do comportamento correto. Assinale a alternativa que contém atitudes que NÃO devem ser cultivadas pelo funcionário em um ambiente de trabalho: (A) ser capaz de cultivar valores como: justiça, tolerância, solidariedade e atitudes positivas. (B) ser intolerante, manter-se isolado do grupo, não cumprimentar as pessoas que não conhece. (C) saber ouvir e conversar educadamente. (D) respeitar e tratar bem a todos. Respostas 01.A/02.A/03.C/04.D/05.B/06.E/07. B/08. C/09.B/10. C. Anotações 06. (Prefeitura de São José do Rio Preto/SP – Agente Administrativo – VUNESP/2015) Qualquer das formas de atendimento, presencial ou telefônico, requer conhecimento, atitudes e comportamento. Inerentes às atitudes e comportamentos, estão implícitos três importantes aspectos: Conhecimentos Específicos 95 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br Apostila Digital Licenciada para DANIEL PAULO SILVA DOS SANTOS - CPF:062.916.894-64 (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br APOSTILAS OPÇÃO Conhecimentos Específicos 96 Pedido N.: 2778453 - Apostila Licenciada para DANIELPAULLO1@HOTMAIL.COM (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br