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CAIXAS SEPARADORAS DE ÁGUA E ÓLEO

2018, Caixa separadora agua e oleo

Abstract

A presente instrução técnica tem a finalidade de apresentar um sistema adequado de caixa separadora de água e óleos que atendam postos de abastecimento de combustíveis, oficinas mecânicas e similares. 2-Utilização A utilização adequada do sistema proposto contribui para evitar o lançamento direto de óleos e graxas nos corpos receptores, auxiliando na recuperação dos mesmos. 3-Legislação De acordo com a Resolução Conama 514/2004, que define o limite de 20 mg/L para emissão de óleos e graxas minerais e 50 mg/L para óleos e graxas vegetais. 4-Sistema de Tratamento O sistema proposto compõe-se de: caixa de areia (desarenador), seguida do Sistema Separador Líquido-Líquido (Caixas separadoras de óleo) 4.1-Caixa de areia Esta é uma unidade destinada a reter areia ou material cujo peso específico seja semelhante ao da areia. Pode ser instalada junto a areia de lavagem, junto ao sistema de retenção de óleo ou simplesmente no ponto de descarte da água resíduária gerada. São dimensionadas baseando-se nos mesmos princípios da sedimentação discreta. 4.2-Sistema Separador de Óleo Destina-se a separar o óleo contido na água resíduária proveniente das operações poluidoras passíveis de geração de resíduos oleosos, que se acumulam na superfície

CAIXAS SEPARADORAS DE ÁGUA E ÓLEO (SÃO) 1 - Introdução A presente instrução técnica tem a finalidade de apresentar um sistema adequado de caixa separadora de água e óleos que atendam postos de abastecimento de combustíveis, oficinas mecânicas e similares. 2 – Utilização A utilização adequada do sistema proposto contribui para evitar o lançamento direto de óleos e graxas nos corpos receptores, auxiliando na recuperação dos mesmos. 3 – Legislação De acordo com a Resolução Conama 514/2004, que define o limite de 20 mg/L para emissão de óleos e graxas minerais e 50 mg/L para óleos e graxas vegetais. 4 – Sistema de Tratamento O sistema proposto compõe-se de: caixa de areia (desarenador), seguida do Sistema Separador Líquido-Líquido (Caixas separadoras de óleo) 4.1 – Caixa de areia Esta é uma unidade destinada a reter areia ou material cujo peso específico seja semelhante ao da areia. Pode ser instalada junto a areia de lavagem, junto ao sistema de retenção de óleo ou simplesmente no ponto de descarte da água resíduária gerada. São dimensionadas baseando-se nos mesmos princípios da sedimentação discreta. 4.2 – Sistema Separador de Óleo Destina-se a separar o óleo contido na água resíduária proveniente das operações poluidoras passíveis de geração de resíduos oleosos, que se acumulam na superfície da lâmina líquida, permitindo o extravasamento da água e retenção do sobrenadante, o óleo e a graxa. 4.3 – Caixa de Inspeção Instalada após o sistema separador de óleo tem a finalidade da verificação do efluente final antes do seu lançamento no corpo receptor, bem como viabilizar a amostragem do efluente gerado. 5 – Dados para Dimensionamento Para o correto dimensionamento de sistema de coleta e tratamento de água e óleo são necessários considerar os seguintes dados: 5.1 – velocidade de escoamento na caixa de areia, pré-estabelecida para a sedimentação da areia, que é em torno de 0,30 m/seg  20%; 5.2 – em caso de lavador de veículos uma média de 5 (cinco) veículos/hora (pequenos) e 2 (dois) veículos/hora (grandes); 5.3 – o consumo médio de água por veículo é em torno de 0,6 m³, entre veículos de pequeno e grande porte; 5.4 – a profundidade da caixa separadora de óleo deverá ser de 40 a 60 cm; 5.5 – o comprimento da caixa separadora de óleo deve ser de 2 a 3 vezes maior que a largura; 5.6 – dispositiva de entrada e saída; 5.7 – a parte submersa da cortina de entrada deve ser de 1/4 a 1/5 da profundidade. A parte submersa da cortina de saída deve ser de 1/1,2 a 1/1,5 da profundidade. 6 – Aspectos construtivos 6.1 – A caixa separadora de óleo deverá ser coberta, por medida de segurança com tampa ou grade, desde que seja facilmente removidas, visando facilitar a limpeza periódica; 6.2 – a altura do tubo de saída de inspeção deverá ser adequada para atender à necessidade de desnível entre o ponto de lançamento e o corpo receptor, devendo a altura máxima deste tubo ser máximo 5 cm abaixo do tubo de entrada; 6.3 – na parte lateral da caixa separadora de óleo (B), deve-se localizar um tubo de drenagem para a remoção periódica da camada de óleo flutuante. Pode-se prever a construção de uma caixa para a coleta do óleo recolhido pelo sistema, ou proceder sua remoção de forma manual por meio de balde. 6.4 – o uso de um tipo de cesto de palha, colocado na caixa de inspeção, auxilia a retenção do óleo que por ventura não tenha sido retido nas caixas separadoras A e B. 7 – Dimensionamento A seguir é demonstrado os dados para o correto dimensionamento de um sistema Separador de Água e Óleo (SÃO) conforme sugerido no item 5. 7.1 – Caixa de areia: Altura útil (h) : 0,40 m Comprimento (c): 0,40 m Largura (L) : 0,40 m 7.2 – Caixa Separadora de Óleo – A e B 7.2.1 – Formato Retangular – Caixa A Volume (v) : 250 L Área (A) : 0,20 m² Altura útil (h) : 0,80 m Comprimento (c): 0,80 m Altura total (ht): 1,20 m Largura (L) : 0,40 m 7.2.2 – Formato Retangular – Caixa B Volume (v) : 150 L Área (A) : 0,20 m² Altura útil (hu) : 0,50 m Comprimento (c): 0,80 m Altura total (ht): 0,90 m Largura (L) : 0,40 m 8 – Operação e manutenção do sistema 8.1 – Caixa de areia A limpeza deverá ser realizada toda vez que o volume de sólidos sedimentáveis (lama) atingir a metade do volume útil da caixa ou antes, caso a eficiência da mesma seja afetada. O material retirado deverá ser acondicionado em recipiente adequado para posterior envio para local de disposição final (aterros). 8.2 – Caixa separadora de óleo O dimensionamento deste sistema prevê tempo de retenção suficiente para que os sólidos mais leves, que por ventura não sejam retidos na caixa de areia, se