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DISCIPLINA: HERMENÊUTICA JURÍDICA SEMESTRE: 2º semestre de 2019 CARGA HORÁRIA: 60 horas/aula CRÉDITOS: 04 CÓDIGO DIT029 PERÍODO: 6º HORÁRIO: TD: 19h – 20h40 (segunda) e 20h50 – 22h30 (quinta) SALA: 902 PROFESSOR: MARCO ANTÔNIO SOUSA ALVES CONTATO: marcofilosofia@gmail.com EMENTA: Conceito e objeto da Hermenêutica jurídica. Evolução histórica do pensamento hermenêutico. Teoria da interpretação. Cânones hermenêuticos. Elementos e métodos de interpretação. Lógica da aplicação da norma jurídica e teoria do argumento jurídico. Processos de integração do direito. UNIDADES DE ENSINO: 1. Introdução: o que é hermenêutica? 1.1. Hermenêutica filosófica e jurídica 1.2. Raízes do problema hermenêutico 2. A cientifização da hermenêutica no século XIX 2.1. Iluminismo, codificação e legalismo: Código Civil de Napoleão e Escola da Exegese 2.2. A hermenêutica filosófica subjetivista de Friedrich Schleiermacher 2.3. Friedrich Carl von Savigny: Volksgeist, Rechtswissenschaft e mens legislatoris 2.4. A dogmática da interpretação jurídica 2.4.1. Métodos de interpretação e integração do direito 2.4.2. Pandectismo e Conceitualismo alemão 2.4.3. Movimento do direito livre 3. As críticas à ciência hermenêutica no século XX: o positivismo e o problema do decisionismo jurídico 3.1. Hans Kelsen: teoria da moldura e o caráter político da interpretação 3.2. Herbert Hart: indeterminação das regras e discricionariedade 4. Hermenêutica contemporânea: Pós-positivismos, anti-positivismos e novos positivismos 4.1. A tradição hermenêutica: Dilthey e Heidegger 4.2. Gadamer: a compreensão, os preconceitos e a situação hermenêutica 4.3. Ronald Dworkin: princípios, interpretação construtiva e integridade 4.4. Teoria da argumentação: Lógica, Retórica e Dialética 4.4.1. A nova retórica de Chaïm Perelman 4.4.2. Robert Alexy: teoria procedimental da decisão e ponderação 4.5. Recepção crítica no Brasil: Lenio Streck e Marcelo Neves. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES: 1. 2. 3. Data 05/08 08/08 12/08 Dia Segunda Quinta Segunda 4. 5. 15/08 19/08 22/08 Quinta Segunda Quinta 6. 7. 26/08 29/08 Segunda Quinta 8. 9. 02/09 05/09 Segunda Quinta 10. 09/09 12/09 11. 16/09 Segunda Quinta Segunda 12. 19/09 23/09 13. 26/09 14. 30/09 15. 03/10 16. 07/10 Quinta Segunda Quinta Segunda Quinta Segunda 17. 10/10 18. 14/10 19. 17/10 Quinta Segunda Quinta 20. 21. 22. 23. 24. 21/10 24/10 28/10 31/10 04/11 Segunda Quinta Segunda Quinta Segunda 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 07/11 11/11 14/11 18/11 21/11 25/11 28/11 02/12 05/12 Quinta Segunda Quinta Segunda Quinta Segunda Quinta Segunda Quinta Temas Apresentação do curso Introdução: o que é hermenêutica? A hermenêutica filosófica subjetivista de Friedrich Schleiermacher 1/2 [Ler texto 1] FERIADO – Não tem aula A hermenêutica filosófica subjetivista de Friedrich Schleiermacher 2/2 Savigny: Volksgeist, Rechtswissenschaft e mens legislatoris ½ [Ler texto 2 e 3, 4 ou 5] Savigny: Volksgeist, Rechtswissenschaft e mens legislatoris 2/2 Síntese da hermenêutica no século XIX: codificação, escolas e métodos de interpretação 1º Trabalho em sala: Schleiermacher e Savigny (10 pontos) Hans Kelsen: teoria da moldura e o caráter político da interpretação ½ [Ler texto 6] Hans Kelsen: teoria da moldura e o caráter político da interpretação 2/2 Atividades complementares – Não tem aula Herbert Hart: indeterminação das regras e discricionariedade 1/3 [Ler texto 7] Herbert Hart: indeterminação das regras e discricionariedade 2/3 Atividades complementares – Não tem aula Herbert Hart: indeterminação das regras e discricionariedade 3/3 A tradição hermenêutica: Dilthey, Heidegger e Gadamer 2º Trabalho em sala: Kelsen e Hart (10 pontos) Gadamer: a compreensão, os preconceitos e a situação hermenêutica 1/3 [Ler texto 8 e 9] Gadamer: a compreensão, os preconceitos e a situação hermenêutica 2/3 Gadamer: a compreensão, os preconceitos e a situação hermenêutica 3/3 Ronald Dworkin: interpretação construtiva e integridade 1/3 [Ler texto 10] Aula de Revisão (Devolução dos dois primeiros trabalhos) 1ª Prova (30 pontos) Ronald Dworkin: interpretação construtiva e integridade 2/3 Ronald Dworkin: interpretação construtiva e integridade 3/3 Teoria da Argumentação: Lógica, Retórica e Dialética 1/2 [Leitura complementar: textos 11, 12 e 13] Teoria da Argumentação: Lógica, Retórica e Dialética 2/2 3º Trabalho em sala: Gadamer e Dworkin (10 pontos) Recepção no Brasil: Lenio Streck [Ler texto 14] Recepção no Brasil: Marcelo Neves [Ler texto 15] Aula de Revisão (Devolução do terceiro trabalho e da primeira prova) Prova Final (40 pontos) Provas de 2ª chamada / Revisão Prova Final Exame Especial SISTEMA DE AVALIAÇÃO: 1) Trabalhos em sala de aula: com consulta aos textos, individual ou em dupla (valor: 10 pontos cada). Total: 30 pontos. • 02/09 – 1º Trabalho: Schleiermacher e Savigny • 03/10 – 2º Trabalho: Kelsen e Hart • 11/11 – 3º Trabalho: Gadamer e Dworkin 2) 24/10 – 1ª Prova: individual e sem consulta, com questões abertas e fechadas (valor: 30 pontos). 3) 25/11 - Prova Final: individual e sem consulta, com questões abertas e fechadas (valor: 40 pontos). Informações sobre provas de 2ª chamada e Exame Especial: • As provas de 2ª chamada destinam-se aos alunos que não realizaram alguma avaliação (mediante justificativa). Esses alunos terão a oportunidade de fazer uma prova individual e sem consulta, com a mesma matéria e de igual valor à atividade não realizada, no final do semestre, no dia 28/11. • O exame especial destina-se aos alunos frequentes (com mais de 75% de presença) que não obtiveram os 60 pontos necessários para aprovação, mas obtiveram no mínimo 50 pontos (abaixo disso o aluno é reprovado diretamente). O exame especial será individual, sem consulta, com matéria cumulativa e terá o valor de 100 (cem) pontos. Para ser aprovado, o aluno deverá obter um mínimo de 60 pontos mais a quantidade de pontos que faltou para ser aprovado regularmente. Quando aprovado, a nota final do aluno será 60 pontos, independentemente do resultado obtido no exame especial. Por outro lado, o exame especial não pode diminuir a nota final do estudante. A data de aplicação do exame especial será 02/12. Material do curso disponível em: http://abre.ai/hermeneutica BIBLIOGRAFIA: BIBLIOGRAFIA BÁSICA: 1. SCHLEIERMACHER, Friedrich. Hermenêutica: Arte e técnica da interpretação. Petrópolis: Vozes, 1999. (I – Discursos Acadêmicos Sobre o conceito de hermenêutica A, p. 25-47; III – Exposição separada da segunda parte – Da interpretação técnica, p. 93-102). 2. SAVIGNY, Friedrich Karl von. Da vocação de nosso tempo para a legislação e a jurisprudência (1814). In: LOPES, José Reinaldo de Lima et. al. Curso de História do Direito. São Paulo: Método, 2006, p. 255-270. 3. SAVIGNY, F.C. Sistema del derecho romano actual. Madrid: F. Góngora y Compañía, 1878. (Libro I, cap. IV: Interpretación de las leyes, p. 146-151 - trecho). 4. SAVIGNY, Friedrich Carl von. System of the modern roman law. vol I. Madras: J. Higginbotham Publisher, 1867. (First book, cap. IV: Interpretation of written laws, p. 166174 - trecho) 5. SAVIGNY, Friedrich Karl von. Traité de droit romain (1840). Tome I. Paris: Firmin Didot Frères. (Ch. 4: Interprétation des lois, p.201-215 - trecho). 6. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6a ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003. (Cap. VIII: A interpretação, p.387-397). 7. HART, Herbert. O conceito de direito. 5ª ed. Tradução de A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007. (Cap. 7: Formalismo e ceticismo sobre as regras, p. 137-168). 8. GADAMER, Hans-Georg. O problema da consciência histórica. 2a ed. Rio de Janeiro: FGV, 2003. (Conferência 5: Esboço dos fundamentos de uma hermenêutica, pp. 57-71). 9. GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 2a ed. Petrópolis: Vozes, 1998. (Parte II: Os traços fundamentais de uma teoria da experiência hermenêutica: Cap. 2.1. A elevação da historicidade da compreensão a um princípio hermenêutico, p. 400-458). 10. DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999 (Cap. VII: Integridade no direito, p.271-332). 11. PERELMAN, Chaïm. Lógica Jurídica: nova retórica. São Paulo: Martins Fontes, 2000 (2a parte, cap. II: A lógica jurídica e a argumentação, p.183-243). 12. ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. São Paulo: Landy, 2001 (Introdução, p.17-43). 13. ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008. (Cap. 3.1: Regras e Princípios, p. 85-120). 14. STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011 (Elementos para a pré-compreensão dos pontos centrais da obra, p. 27-57). 15. NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais como diferença paradoxal do sistema jurídico. 2ª ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014. (Cap. IV: Uso e abuso de princípios: da doutrina à prática jurídico-constitucional brasileira, p. 171-220). INDICAÇÃO COMPLEMENTAR DE LEITURA POR TEMA: I. Iluminismo, codificação e legalismo: Código Civil de Napoleão e Escola da Exegese BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico. São Paulo: Ícone, 2006. (Cap. III: O Código de Napoleão e as origens do positivismo jurídico na França, p.63-90). CICCO, Cláudio de. História do pensamento jurídico e da filosofia do direito. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006. (Parte IV, cap.II: O significado do Código Civil Francês de 1804, p.179-186). HASSEMER, Winfried. Sistema jurídico e codificação: a vinculação do juiz à lei. In: KAUFMANN, A; HASSEMER (org.). Introdução à filosofia do direito e à teoria do direito contemporâneas. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002, Cap. 4, p.281-301. LOPES, José Reinaldo de Lima et. al. Curso de História do Direito. São Paulo: Método, 2006 (Cap. 4: A codificação, p.213-217; Cap.5: A ciência do direito, p.245-252). MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat, baron de. O espírito das leis (1748). PORTALIS, Jean-Étienne Marie. Discurso preliminar ao primeiro projeto de Código Civil (1801). P. 228-243. In: LOPES, José Reinaldo de Lima et. al. Curso de História do Direito. São Paulo: Método, 2006. PUFENDORF, Samuel. Dos deveres do homem e do cidadão de acordo com a lei natural (1673). P.99-112. In: LOPES, José Reinaldo de Lima et. al. Curso de História do Direito. São Paulo: Método, 2006. II. Romantismo e historicismo: A hermenêutica filosófica subjetivista de Friedrich Schleiermacher GRONDIN, Jean. Introdução à hermenêutica filosófica. São Leopoldo: UNISINOS, 1999. (Schleiermacher: a universalização do mal-entendido, pp.123-134). SCHLEIERMACHER, Friedrich. Hermenêutica: Arte e técnica da interpretação. Petrópolis: Vozes, 1999. SCHLEIERMACHER, Friedrich; REY PUENTE, Fernando. Introdução aos Diálogos de Platão. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002. III. Friedrich Carl von Savigny: Volksgeist, Rechtswissenschaft e mens legislatoris CICCO, Cláudio de. História do pensamento jurídico e da filosofia do direito. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006. (Parte IV, cap.IV, trecho: O historicismo, o romantismo e o idealismo alemão, p.203-217). JOUANJAN, Olivier - Uma história do pensamento jurídico alemão (cap.1: Nascimento. A Escola Histórica do direito e a querela sobre a codificação, p.8-38). MORELLI, Mariano G. Derecho, historia, lengua y cultura en el pensamiento de Savigny. Revista del Centro I.F.J y F.S., n. 28. Disponível em www.centrodefilosofia.org.ar. SAVIGNY, Friedrich Karl von. Da vocação de nosso tempo para a legislação e a jurisprudência (1814). 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Introdução à ciência do direito e à filosofia jurídica. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2005. (§6: Teorias do direito e da ciência jurídica, p.154-174; §7: Doutrina jurídica dos métodos, p.174-200). JHERING, Rudolph von. La dogmatica juridica (1852-1865). Buenos Aires: Losada, 1946 (tradução espanhola de Geist des römischen Rechts). JHERING, Rudolph von. O espírito do direito romano (1852-1865). Trecho. In: LOPES, José Reinaldo de Lima et. al. Curso de História do Direito. São Paulo: Método, 2006. JHERING, Rudolph von. A luta pelo direito (1872). Tradução de José Tavares Bastos. JHERING, Rudolph von. A finalidade do direito (1877-1883). 2 vol. Campinas: Bookseller, 2002. (Cap. VIII, trecho: A mecânica social ou as alavancas do movimento social (cont.): k) O direito: a norma como fator, p.225-288; l) A finalidade do direito, p.289-337). LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. Lisboa: St. Ives, 1997. 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Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006 (Cap.IV: Evolução das idéias jusfilosóficas na modernidade, p.99-220). V. O positivismo e o problema do decisionismo jurídico: Hans Kelsen: teoria da moldura e o caráter político da interpretação COELHO, Fábio Ulhoa. Para entender Kelsen. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001. (Cap. 15: Hermenêutica kelseniana, p. 56-62). FERRAZ Jr., Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 4a ed. São Paulo: Atlas, 2003. (Cap. 5.1.2: Desafio kelseniano: interpretação autêntica e doutrinária, p.261-263). KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6a ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003. KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000. (Cap. XI: A hierarquia das normas, p. 181-233). MATOS, Andityas S. M. C. Filosofia do direito e justiça na obra de Hans Kelsen. Belo Horizonte: Del Rey, 2005 (1ª parte: Pressupostos, p.13-111). SIMON, Henrique Smidt. 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Gadamer: a compreensão, os preconceitos e a situação hermenêutica ALMEIDA, Custódio; FLICKINGER, Hans-Georg; ROHDEN, Luiz. Hermenêutica filosófica: nas trilhas de HansGeorg Gadamer. Porto Alegre: Edipucrs, 2000. ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. In: Os Pensadores, vol.2. São Paulo: Abril Cultural, 1984, p.47-236. DAVEY, Nicholas. Unquiet understanding: Gadamer’s philosophical hermeneutics. State University of New York Press, 2006 (Cap.1: Philosophical Hermeneutics: navigating the approaches, p.1-36). DOSTAL, Robert (ed). The Cambridge Companion to Gadamer. Cambridge University Press, 2002 (Cap.1: DOSTAL, Robert. Gadamer: the man and his work, p.13-35; Cap.2: GRONDIN, Jean. Gadamer’s basic understanding of understanding, p.36-51). FERNÁNDEZ-LARGO, Antonio Osuna. Hermenéutica Jurídica: en torno a la hermenéutica de Hans-Georg Gadamer. Valladolid: Universidad de Valladolid, 1992. (Cap. II: Exposición de la nueva teoría hermenéutica de H.-G. Gadamer, pp.41-84). GADAMER, Hans-Georg. 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