O presente trabalho tem o objetivo principal de apresentar o caráter intervencionista da atividade estatal do controle de atos de concentração a partir de duas perspectivas distintas. A primeira identifica-se pelo histórico, evidenciado...
moreO presente trabalho tem o objetivo principal de apresentar o caráter intervencionista da atividade estatal do controle de atos de concentração a partir de duas perspectivas distintas. A primeira identifica-se pelo histórico, evidenciado nos últimos anos, do incentivo estatal às concentrações econômicas com vistas a criação de grandes conglomerados, principalmente por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (―BNDES‖). A segunda advém do desvio de valores jurídicos como a livre iniciativa e o não intervencionismo consubstanciado no controle de atos de concentração realizado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que acaba por exceder suas funções primárias. Para maior clareza, o presente trabalho encontra-se dividido em três partes: fundamentos históricos, bases jurídicas e a análise de julgamentos de atos de concentração (ACs) em 2010 à luz da Lei nº 8.884/94. Ao fim, aborda brevemente as alterações do controle de ACs trazidas pela Lei nº 12.529, recentemente sancionada pela Presidência da República. A metodologia utilizada nas duas primeiras partes foi a bibliográfica não sistemática, enquanto na terceira parte foi utilizado o método de estudo de caso indutivo, a partir da análise de julgados do CADE no ano de 2010. Os resultados demonstram que há, de fato, um forte intervencionismo estatal no que se refere às questões trabalhadas. De um lado, o Estado fomentara criação de grandes grupos econômicos – os assim chamados "campeões nacionais". De outro, excede sua função de controlar o potencial abuso de poder econômico ao impor à iniciativa privada a elevada submissão de atos de concentração ao CADE. A esse respeito, a Lei que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (―SBDC‖) prevê poucas alterações no que se refere ao aspecto intervencionista do controle de atos de concentração.