El presente trabajo fue realizado dentro de la Maestría en Derecho Penal-PUCP, es un pequeño homenaje a la memoria del Maestro Felipe Villavicencio Terreros. Roger Sisniegas Rodríguez. Perú, Mayo del 2020. En las siguientes líneas... more
El presente trabajo fue realizado dentro de la Maestría en Derecho Penal-PUCP, es un pequeño homenaje a la memoria del Maestro Felipe Villavicencio Terreros. Roger Sisniegas Rodríguez. Perú, Mayo del 2020.
En las siguientes líneas desarrollaremos: las distintas teorías que en el transcurso de los años fundamentaron y delimitaron la figura de la Legítima Defensa, a continuación se expondrá la doctrina mayoritaria (ROXIN), para luego explicar los verdaderos fundamentos que delimitan y legitiman la Legítima Defensa (JAKOBS) y se planteará solución a algunos conflictos jurídicos, basándonos en los fundamentos acá esgrimidos.
A presente pesquisa tem por objetivo examinar a aplicação da legítima defesa em situações de violência doméstica, precisamente naqueles casos em que não há agressão atual ou iminente. O problema a ser enfrentado é saber se esses casos são... more
A presente pesquisa tem por objetivo examinar a aplicação da legítima defesa em situações de violência doméstica, precisamente naqueles casos em que não há agressão atual ou iminente. O problema a ser enfrentado é saber se esses casos são abarcados, ou não, pela excludente de ilicitude. Para examinar o problema proposto, adota-se a metodologia crítico-dogmática. Em regra, a jurisprudência brasileira, nos casos analisados, não reconhece a situação de legítima defesa, afastando a excludente de ilicitude. Do ponto de vista fenomenológico, a solução não parece tão simples quanto os tribunais sugerem. E não o é pelo seguinte: a vítima está submetida à coabitação com o seu próprio agressor; os ataques se dão de forma sistemática, reiterada e habitual; e, ainda, trata-se de situações em que, muitas vezes, a mulher não consegue ter reação ou possibilidade de defesa no momento da agressão. Com esta investigação, portanto, pretende-se destacar a importância de uma análise dogmática correta para aplicação dos requisitos de configuração da autodefesa nos casos agudos de violência contra mulheres em um contexto doméstico de tirania.
Esta pesquisa tem como objetivo a análise dos limites que separam o excesso e as condutas necessárias à efetivação da legítima defesa realizada por artistas marciais, de modo a assegurar a proteção de bens... more
Esta pesquisa tem como objetivo a análise dos limites que separam o excesso e as condutas necessárias à efetivação da legítima defesa realizada por artistas marciais, de modo a assegurar a proteção de bens jurídicos relevantes. Para tal, usou-se o método bibliográfico descritivoexploratório, que permite a exposição de conceitos e processos, tanto psicofisiológicos quanto ocasionais, desencadeados em uma situação de injusta agressão. Além disso, utilizou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, que possibilita a visualização de situações hipotéticas a fim de compreender a dinâmica dos cenários de agressão injusta. Dessa forma, este estudo se fez necessário para oferecer aos magistrados um ponto de vista sobre o julgamento da proporcionalidade da legítima defesa praticada por artistas marciais, de maneira a evitar o cometimento de erros judiciais oriundos da condenação de condutas lícitas ou da absolvição de comportamentos ilícitos, diante das conjecturas nas quais os artistas marciais usam suas técnicas para efetivar a defesa ou escolhem usar, em vez delas, outros meios. Assim, verificou-se que as situações de agressão injusta não permitem a plena percepção de todas suas as circunstâncias no momento em que ocorre, de modo que o artista marcial precisa agir de maneira incisiva para que consiga seguramente efetivar sua defesa ou de terceiros e evitar a consumação de lesão a bens jurídicos primordiais.
Palavras-chave: legítima defesa; artes marciais; excesso; efetivação; moderação.
O tema deste artigo é a viabilidade jurídica que consiste na autorização para matar suspeitos que portam arma de fogo de uso restrito das forças armadas. Investigou-se o seguinte problema: o abate de criminosos portadores de armas de uso... more
O tema deste artigo é a viabilidade jurídica que consiste na autorização para matar suspeitos que portam arma de fogo de uso restrito das forças armadas. Investigou-se o seguinte problema: o abate de criminosos portadores de armas de uso restrito das forças armadas é viável juridicamente, do ponto de vista da Constituição Federal de 1988 e da legislação infraconstitucional vigente no Brasil? Cogitaram-se as seguintes hipóteses: a primeira, no sentido de que o abate é inviável, do ponto de vista jurídico, por violar direitos e garantias individuais do acusado, como a presunção de inocência; a segunda, pela viabilidade, a partir de um entendimento flexível da legislação vigente, de modo a conferir mais segurança e proteção ao agente policial sem, ao mesmo tempo, violar preceitos de ordem constitucional. O objetivo geral é definir a viabilidade jurídica do abate de criminosos portadores de armas de uso restrito das forças armadas, à luz dos direitos e garantias fundamentais.
Autora: Iolete Maria Fialho de Oliveira, MSc. Co-autor: Leonardo Otaviano dos Santos Costa. Autor citado nesta publicação: Alexandre Vuckovic, MSc.