Mestrado
Bolsa de Mestrado English version
Normas para Apresentação e Seleção de Propostas no Programa de Bolsas de Mestrado
Normas vigentes a partir de 01/06/2024.
Destina-se a alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu de Instituições de ensino superior públicas ou privadas do estado de São Paulo para o desenvolvimento de projeto de pesquisa que resulte em dissertação. O orientador deve ter título de doutor ou qualificação equivalente, avaliada por sua súmula curricular, e deve ter experiência demonstrada em projetos de pesquisa internacionalmente competitivos. O histórico acadêmico do orientador deve demonstrar experiência internacional em pesquisa após o doutoramento ou demonstrar participação ativa em redes internacionais de colaboração em pesquisa.
Índice:
- 1) A quem se destina
- 2) Componentes da Bolsa
- 3) Duração
- 4) Data para solicitação
- 5) Requisitos para solicitação
- 6) Condições e obrigações exigidas
- 7) Documentos necessários
- 8) Autorizações exigidas por Lei para execução da pesquisa
- 9) Propriedade Intelectual
- 10) Análise das solicitações
- 11) Relatório Científico
- 12) Prestação de Contas – Reserva Técnica de Bolsa
- 13) Alterações na concessão
- 14) Conversão de Bolsas de Mestrado em Bolsas de Doutorado Direto
1) A quem se destina (volta ao índice)
Destina-se a alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação de mestrado acadêmico stricto sensu de Instituições de ensino superior públicas ou privadas do estado de São Paulo para o desenvolvimento de projeto de pesquisa que resulte em dissertação. O orientador deve ter título de doutor ou qualificação equivalente, avaliada por sua súmula curricular, e deve ter experiência demonstrada em projetos de pesquisa internacionalmente competitivos. O histórico acadêmico do orientador deve demonstrar experiência internacional em pesquisa após o doutoramento ou demonstrar participação ativa em redes internacionais de colaboração em pesquisa.
A responsabilidade pelo projeto cabe principalmente ao orientador, mas o candidato deve participar intensamente de sua elaboração e estar capacitado para discuti-lo e analisar os resultados.
A solicitação de Bolsa de Mestrado (MS) pode ser apresentada antes da conclusão do curso precedente (graduação), respeitando-se os prazos definidos pela FAPESP, mas a apresentação do comprovante correspondente à sua conclusão e à matrícula no programa de Mestrado é imprescindível por ocasião do aceite de concessão da Bolsa.
Tendo em vista que as Bolsas de pós-graduação visam principalmente a formação de novos quadros para o sistema de pesquisa do estado, a FAPESP confere, na análise das solicitações, prioridade para candidato recém-formado e que tenha concluído o curso de graduação dentro do prazo normal de sua duração, com excelente histórico escolar e, preferencialmente, com estágio bem-sucedido de Iniciação Científica.
A concessão de Bolsas de Mestrado a candidatos já portadores de Bolsa de outra agência só é possível em condições excepcionais e o tempo já usufruído da Bolsa será descontado do total.
1.1) Bolsas de Mestrado vinculadas a Auxílios à Pesquisa
Algumas modalidades de Auxílios à Pesquisa permitem que Bolsas de Mestrado sejam vinculadas aos seus projetos de duas formas:
a) Solicitação de Bolsas de Mestrado vinculadas a Auxílio à Pesquisa em andamento nas modalidades Regular, Projeto Temático, CEPID, CPE/CPA, SPEC, Jovem Pesquisador, Políticas Públicas e Ensino Público:
a.1) Ao submeter a proposta de Bolsa é necessário solicitar explicitamente a vinculação, por meio da indicação do número do processo do Auxílio no campo “Processo Vinculado”, no preenchimento da proposta de Bolsa no SAGe;
a.2) Deve ser incluído um documento assinado pelo Pesquisador Responsável pelo Auxílio ao qual se pretende vincular, concordando com a vinculação e especificando qual a contribuição do projeto de pesquisa apresentado para o projeto a que se solicita vinculação;
a.3) O Orientador da Bolsa deve ser o Pesquisador Responsável, um dos Pesquisadores Principais ou um dos Pesquisadores Associados do respectivo Auxílio;
a.4) As informações sobre envio de solicitações complementares estão disponíveis em www.fapesp.br/1413.
b) Solicitação de Bolsas de Mestrado como item orçamentário de Auxílio à Pesquisa nas modalidades Regular, Projeto Temático, CEPID, CPE/CPA, SPEC, Jovem Pesquisador, Políticas Públicas e Ensino Público:
b.1) Para solicitação de Bolsas como item orçamentário em Auxílios devem ser observadas as normas de cada modalidade de apoio em relação aos itens financiáveis, envio de propostas e de solicitações para suplementação de recursos;
b.2) A solicitação de Bolsas de Mestrado como item orçamentário de Auxílios deve ser realizada também observando as normas disponíveis em www.fapesp.br/8685.
Em ambos os casos, o projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo bolsista de Mestrado deve ter estreita vinculação com o projeto de pesquisa do Auxílio financiado pela FAPESP.
1.2) Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior – BEPE
Nas solicitações de Bolsas no País de Mestrado, a FAPESP considera quesito positivo, no processo de análise de mérito do projeto de pesquisa apresentado, a previsão de plano concreto para realização de estágio de pesquisa no exterior. Para esta finalidade, poderá ser solicitada a modalidade Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior – BEPE, conforme normas disponíveis em www.fapesp.br/bolsas/bepe/.
O estágio de pesquisa deverá ser pertinente ao projeto e realizado em centro com reconhecida excelência na área da proposta.
2) Componentes da Bolsa (volta ao índice)
a. Mensalidades: em valor definido na Tabela de Valores de Bolsas FAPESP, disponível em www.fapesp.br/3162 (Tabela de Valores de Bolsas no País).
a.1. Há dois níveis de Bolsa de Mestrado:
a.1.1. No primeiro ano de Bolsa de Mestrado concedida pela FAPESP, os bolsistas receberão o valor da Bolsa MS-I.
a.1.2. No segundo ano de Bolsa de Mestrado concedida pela FAPESP, os bolsistas receberão o valor da Bolsa MS-II.
b. Reserva Técnica: Informações em www.fapesp.br/rt.
c. Auxílio Instalação: Bolsistas que precisem se mudar para a cidade onde se localiza a Instituição Sede da pesquisa podem solicitar o benefício de Auxílio Instalação (norma completa em www.fapesp.br/7771).
d. Licença Maternidade/Paternidade: período de afastamento sem interrupção de pagamento no caso de advento de prole (norma completa em www.fapesp.br/8484).
3) Duração (volta ao índice)
A duração da Bolsa de Mestrado é de até 24 meses, com início sempre no dia primeiro do mês. O desempenho do bolsista é avaliado anualmente e a continuidade da concessão depende da análise do Relatório Científico parcial apresentado. Não se concede Bolsa por período inferior a seis meses.
Para o cômputo da duração da Bolsa, desconta-se o tempo pelo qual o bolsista já tenha usufruído de Bolsa de modalidade equivalente, de outra agência ou da própria FAPESP.
Caso a defesa da dissertação ocorra no período de vigência da Bolsa, esta será encerrada no final do mês em que tenha acontecido a defesa.
3.1) Interrupção da Bolsa MS para Bolsa no Exterior de outra agência ou BEPE FAPESP
a. Durante a vigência da Bolsa de Mestrado, esta poderá ser interrompida por até 6 meses, para participar de programa de bolsa no exterior, recebida de outra agência ou outro tipo de financiamento que não onere a FAPESP, mediante solicitação de autorização encaminhada pelo orientador à FAPESP, acompanhada de justificativa circunstanciada. Caso seja autorizada a interrupção, o tempo utilizado para essa atividade não será computado como parte da duração total da Bolsa de Mestrado da FAPESP.
b. A interrupção da Bolsa de Mestrado para usufruto de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) é automática, a partir do início da vigência da BEPE, devendo sua reativação ser solicitada ao final do estágio de pesquisa no exterior.
b.1. A reativação da Bolsa de Mestrado deve ser solicitada no âmbito do processo dessa Bolsa, indicando-se o estágio de desenvolvimento da pesquisa e a previsão de sua conclusão. Recomenda-se que a solicitação de reativação seja encaminhada 30 dias antes da data prevista para o término da vigência da BEPE, indicada no Termo de Outorga desta.
c. Em ambas as situações indicadas nos itens “a” e “b”, a solicitação deve ser feita por meio do sistema SAGe mediante submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Reativação de Processo”, elaborada pelo bolsista e submetida pelo orientador.
4) Data para solicitação (volta ao índice)
Em qualquer época do ano (fluxo contínuo).
5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)
5.1) Candidato (volta ao índice)
a. O candidato à Bolsa de Mestrado deve ter potencial como pesquisador, graduação recém-concluída no prazo normal, com excelente histórico escolar e, preferencialmente, com estágio bem-sucedido de Iniciação Científica.
a.1. Em caso de períodos de afastamento do(a) solicitante em razão de advento de prole, deficiência, incapacidades temporárias ou cuidados intensivos a pessoas enfermas, idosas ou com deficiência, que tenham causado impacto em sua produtividade em pesquisa, o(a) solicitante poderá encaminhar solicitação de análise de prazos para elegibilidade, por meio do Converse com a FAPESP, nos termos da Portaria PR n. 171/2024.
a.2. A informação sobre cada período de afastamento deverá também ser inserida na súmula curricular do(a) solicitante, enviada na submissão da proposta de Auxílio ou Bolsa.
b. Deve estar em dia com os compromissos com a FAPESP (entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.
c. Deve estar ciente das normas, formulários e procedimentos quando da apresentação da solicitação de Bolsa, disponíveis em www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.
d. Sendo o candidato estrangeiro, é de sua responsabilidade, para o desenvolvimento das atividades, verificar e obter a documentação necessária para a entrada e permanência no Brasil junto ao Consulado Brasileiro mais próximo de sua residência.
e. Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio ou bolsa de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.
5.2) Orientador (volta ao índice)
a. Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.
b. O Orientador deve ter título de doutor ou qualificação equivalente, assim como competência e produtividade em pesquisa na área do projeto apresentado, avaliadas por sua súmula curricular, bem como disponibilidade, medida pelo regime de trabalho e número atual de orientandos.
b.1. O histórico acadêmico do orientador, expresso em sua súmula curricular, deve demonstrar experiência internacional em pesquisa após o doutoramento ou demonstrar participação ativa em redes internacionais de colaboração em pesquisa.
b.2. Em caso de períodos de afastamento do(a) solicitante em razão de advento de prole, deficiência, incapacidades temporárias ou cuidados intensivos a pessoas enfermas, idosas ou com deficiência, que tenham causado impacto em sua produtividade em pesquisa, o(a) solicitante poderá encaminhar solicitação de análise de prazos para elegibilidade, por meio do Converse com a FAPESP, nos termos da Portaria PR n. 171/2024.
b.3. A informação sobre cada período de afastamento deverá também ser inserida na súmula curricular do(a) solicitante, enviada na submissão da proposta de Auxílio ou Bolsa.
c. O orientador deve demonstrar ter apoio necessário e condições materiais para plena realização do projeto proposto, seja apoio financeiro da FAPESP ou de outra(s) fonte(s). Se o financiamento à pesquisa do orientador for da FAPESP deve-se informar o número do processo. Se não for da FAPESP devem ser apresentados: o nome da agência, período de vigência, valor contratado e um resumo do projeto financiado. Recomenda-se que tal apoio seja descrito na introdução do projeto de pesquisa, em seção com o título: “Apoio existente para a realização do projeto proposto”.
d. O orientador deve ter vínculo empregatício com Instituição de pesquisa no estado de São Paulo.
d.1. O credenciamento em programa de pós-graduação na Instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.
d.2. A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:
d.2.1. a natureza do vínculo institucional;
d.2.2. a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;
d.2.3. a fonte de recursos para o pagamento;
d.2.4. duração do referido vínculo.
d.3. Professores Aposentados com vínculo com Instituição no estado de São Paulo, pública ou privada, proposta para sediar o projeto, devem informar que são aposentados e apresentar, juntamente com a proposta, documento comprobatório do tipo de vínculo com a Instituição.
e. A FAPESP não concede bolsas de qualquer modalidade nas situações em que o orientador tenha relação próxima de parentesco com o candidato. Entende-se que a relação próxima de parentesco configura uma situação de potencial conflito de interesse que compromete a indispensável percepção de isenção na avaliação das qualificações e do desempenho do bolsista.
6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)
6.1) Bolsista (volta ao índice)
Durante a vigência da Bolsa, o bolsista deverá atender às seguintes condições e obrigações:
a. Estar matriculado em programa de pós-graduação, em Instituição de ensino superior pública ou privada no estado de São Paulo.
b. Possuir cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio, para viabilizar a liberação do Termo de Outorga.
c. Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no país, assinado conjuntamente com o Orientador.
c.1. A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento da Bolsa e a obrigação de restituição dos pagamentos já efetuados pela FAPESP, em valores atualizados.
d. A Bolsa pressupõe dedicação exclusiva ao curso e à pesquisa. Em condições excepcionais e justificadas, definidas na Portaria PR n° 05/2012 (www.fapesp.br/7090), a FAPESP poderá conceder autorização para exercício de atividades que contribuam ao desenvolvimento do projeto de pesquisa.
e. O bolsista não pode ter vínculo empregatício, nem poderá receber, durante toda a vigência da Bolsa, bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza . Em condições excepcionais e justificadas, definidas na Portaria PR n° 05/2012 (www.fapesp.br/7090), a FAPESP poderá conceder autorização para exercício de atividades que contribuam ao desenvolvimento do projeto de pesquisa.
e.1. A critério da FAPESP poderão ser consideradas situações nas quais o candidato tenha vínculo empregatício e uma licença para afastamento da Instituição de origem, com ou sem vencimentos, e que permita a dedicação exclusiva ao curso e à pesquisa.
f. Permanecer em dia com a FAPESP (entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.
g. Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a Bolsa concedida.
h. Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.
i. Apresentar Relatórios Científicos, relatórios de aplicação dos recursos de Reserva Técnica e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.
j. Demonstrar grau elevado de interação acadêmica com o Orientador e com a comunidade acadêmica da Instituição Sede de seu projeto de pesquisa (localizada no estado de São Paulo), criando sólido vínculo acadêmico com essa Instituição.
k. Não se afastar da Instituição em que desenvolve o projeto de pesquisa sem antes obter autorização explícita da FAPESP mediante solicitação justificada apresentada pelo Orientador.
k.1. Essa restrição não se aplica aos casos de:
k.1.1. realização de pesquisa de campo prevista no projeto de pesquisa que fundamenta a concessão da Bolsa;
k.1.2. estágio de pesquisa por prazo inferior a um mês;
k.1.3. participação em Reunião Científica ou Tecnológica, com ou sem apresentação de trabalho;
k.1.4. participação em curso de interesse do projeto de pesquisa que fundamenta a Bolsa, por duração inferior a um mês.
k.2. Em todos os casos:
k.2.1. é necessário que haja o endosso por escrito do Orientador, o qual deve ser arquivado pelo Orientador e pelo Bolsista para ser demonstrado à FAPESP caso seja solicitado.
k.2.2. o afastamento deve ser informado e justificado pelo Orientador no formulário de encaminhamento do Relatório Científico seguinte, para que sua relevância para o projeto de pesquisa seja compreendida pela assessoria.
k.2.3. a possibilidade de afastamento não implica em autorização automática de uso de recursos da Reserva Técnica (RT) para tal. Para utilização de recursos da RT devem ser consultadas as normas específicas em www.fapesp.br/4566.
l. Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Bolsas da Fundação, conforme previsto na Cláusula 7 do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas e descrito em www.fapesp.br/11789.
m. Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a Bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.
n. Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou no menor prazo compatível com as restrições de cada revista, desde que em, no máximo, 12 meses após a data da publicação. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.
o. Comunicar imediatamente à FAPESP, por meio do Orientador, a efetivação de qualquer contrato, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de função, gratificada ou não, eventual mudança de residência, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa.
p. Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/pi.
q. Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas.
r. Zelar, juntamente com o orientador, pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto, seguindo o Plano de Gestão de Dados associado ao projeto da Bolsa.
s. Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.
6.2) Orientador (volta ao índice)
Durante a vigência da Bolsa, o Orientador deverá atender às seguintes condições e obrigações:
a. Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no país, assinado conjuntamente com o bolsista.
b. Toda comunicação com a FAPESP sobre a Bolsa deve ser feita pelo orientador.
c. Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.
d. Solicitar à FAPESP a alteração de responsabilidade da Bolsa antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias, conforme descrito na Portaria CTA nº 74/2023, disponível em www.fapesp.br/16110.
d.1) Caso se configure uma situação excepcional que requeira o afastamento do Pesquisador Responsável da Instituição Sede por prazo superior a 90 dias com manutenção da responsabilidade sobre a Bolsa, a FAPESP poderá analisar solicitações em caráter excepcional e devidamente justificadas.
e. Tomar todas as providências para garantir o sucesso do projeto de pesquisa aprovado.
f. Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o apoio concedido.
g. Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Bolsas da Fundação, conforme previsto na Cláusula 7 do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas e descrito em www.fapesp.br/11789.
h. Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a Bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.
i. Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou no menor prazo compatível com as restrições de cada revista, desde que em, no máximo, 12 meses após a data da publicação. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.
j. Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/pi.
k. Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas, comprometendo-se a incluir, entre as atividades acadêmicas obrigatórias do bolsista, a participação em programas de educação e treinamento relativos à integridade ética da pesquisa.
l. Zelar, juntamente com o bolsista, pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto, seguindo o Plano de Gestão de Dados associado ao projeto da Bolsa.
m. Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.
7) Documentos necessários (volta ao índice)
Os formulários eletrônicos estão disponíveis no Sistema de Apoio à Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage. Candidato e orientador devem possuir cadastro no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.
São necessários para apresentação da proposta de Bolsa de Mestrado os seguintes documentos:
b. Súmula curricular do orientador.
c. Súmula curricular do candidato.
d. Histórico escolar de graduação completo, emitido como documento oficial (com carimbo e assinatura ou com código de autenticidade). O histórico deve conter: os nomes das disciplinas por extenso; eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula do candidato; os critérios de aprovação (nota mínima) ou, alternativamente, declaração da Universidade informando quais são os critérios.
e. Histórico escolar de Mestrado completo, se houver, emitido como documento oficial (com carimbo e assinatura ou com código de autenticidade). O histórico deve conter: os nomes das disciplinas por extenso; eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula do candidato; os critérios de aprovação (nota mínima) ou, alternativamente, declaração da Universidade informando quais são os critérios. Se não houver histórico de Mestrado a ser apresentado, anexar declaração própria com os devidos esclarecimentos para não apresentação do documento.
f. Quando se tratar de solicitação complementar (vinculada) a Auxílio à Pesquisa Regular, Projeto Temático, CEPID, CPE/CPA, SPEC, Jovem Pesquisador, Políticas Públicas ou Ensino Público, deve ser enviado um documento assinado pelo Pesquisador Responsável pelo Auxílio ao qual se pretende vincular, concordando com a vinculação e especificando qual a contribuição do projeto de pesquisa apresentado para o projeto a que se solicita vinculação.
g. Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.
h. Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe.
i. Resultados de auxílios anteriores: caso o orientador tenha participado como Pesquisador Responsável, ou Pesquisador Principal, ou como beneficiário de outros Auxílios ou Bolsas concedidos pela FAPESP, enviar documento contendo seus resultados, títulos dos projetos e números dos processos, dos últimos 5 anos. Caso não tenha tido participação em Auxílios ou Bolsas FAPESP, enviar documento contendo a seguinte frase: “O orientador não recebeu apoio da FAPESP nas condições definidas na norma nos últimos 5 anos”.
j. Documento descrevendo o Plano de Gestão de Dados, em até 2 páginas, elaborado conforme orientações disponíveis em www.fapesp.br/gestaodedados.
k. Certificado de conclusão da graduação (pode ser entregue posteriormente, até a data do aceite da concessão, caso a Bolsa seja concedida).
l. Comprovante de matrícula como aluno regular na pós-graduação (pode ser entregue posteriormente, até a data do aceite da concessão, caso a Bolsa seja concedida).
m. Comprovante de afastamento ou de demissão para candidatos com vínculo empregatício (pode ser entregue posteriormente, até a data do aceite da concessão, caso a Bolsa seja concedida).
m.1. A critério da FAPESP poderão ser consideradas situações nas quais o candidato tenha vínculo empregatício e uma licença para afastamento da Instituição de origem, com ou sem vencimentos, e que permita a dedicação exclusiva ao projeto de pesquisa, especificada no item 6.1.
m.2. Nos casos em que o bolsista não possui nenhum vínculo empregatício, deverá ser apresentada declaração assinada contendo esta informação.
8) Autorizações exigidas por Lei para execução de pesquisa (volta ao índice)
É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.
Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.
9) Propriedade Intelectual (volta ao índice)
As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.
10) Análise das solicitações (volta ao índice)
10.1) Processo de análise (volta ao índice)
As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (www.fapesp.br/analise).
A quantidade de Bolsas que pode ser aprovada deve obedecer aos limites definidos na proposta orçamentária anual da FAPESP, aprovada pelo Conselho Superior da Fundação.
Na análise das solicitações de Bolsas de Mestrado busca-se identificar, na análise feita pelas Coordenações de Área (CA) e pela Coordenação Adjunta (CAD), com auxílio dos pareceres emitidos pela assessoria, as propostas consideradas excelentes em três componentes: a) Projeto de Pesquisa; b) Histórico Escolar e Acadêmico do Candidato; e c) Histórico de Pesquisa do Orientador.
A análise é realizada em cinco etapas e envolve a participação de assessores ad hoc, membros da Coordenação de Área e membros da Coordenação Adjunta.
As cinco etapas do processo de análise são elencadas a seguir e descritas na sequência:
a. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área.
b. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc.
c. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área.
d. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta.
e. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior.
10.1.1. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área
Nessa fase a Coordenação de Área (www.fapesp.br/1479) verifica se os requisitos especificados nas seções 5.1 e 5.2 da presente norma são integralmente atendidos. Para as solicitações consideradas enquadradas a Coordenação de Área faz a indicação da assessoria ad hoc a ser consultada para emissão de parecer. As solicitações não enquadradas são enviadas à Coordenação Adjunta para análise da decisão de não-enquadramento. Caso a Coordenação Adjunta concorde com o não-enquadramento, as solicitações são devolvidas aos interessados com um parecer esclarecendo as razões do não enquadramento.
10.1.2. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc
A assessoria ad hoc, constituída por especialistas na temática dos projetos, analisa as propostas e emite pareceres que contemplam cada um dos critérios na seção 10.1.6. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.
10.1.3. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área
As solicitações de Bolsa de Mestrado de cada área são conjuntamente discutidas em reuniões colegiadas periódicas, com a participação de todos os membros da Coordenação de Área e membros da Coordenação Adjunta. Esse procedimento favorece a aplicação homogênea dos referenciais de excelência estabelecidos pela FAPESP com base na experiência de análise de grande quantidade de solicitações.
Para realizar a priorização é necessário analisar o conjunto de propostas e respectivos pareceres de assessoria. Esta análise é essencial, tendo em conta que diferentes assessores podem usar critérios com diferentes graus de exigência e, por essa razão, não se pode simplesmente comparar os conceitos atribuídos pela assessoria. Para priorizar as propostas avaliadas como excelentes, o colegiado recorre aos critérios descritos na seção 10.1.7.
As sessões de Análise Colegiada acontecem no âmbito de cada área do conhecimento, de forma que as propostas são sempre analisadas juntamente com outras da mesma área do conhecimento.
10.1.4. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta
A Coordenação Adjunta examina as propostas e compara as recomendações da Coordenação de Área com os pareceres da assessoria ad hoc. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 10.1.6 e, se necessário, os das seções 10.1.7 e 10.1.8 foram considerados de forma adequada na análise. Caso haja discrepâncias, discute-se com a Coordenação de Área. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.
As sessões de análise pela Coordenação Adjunta acontecem no âmbito de cada grande área do conhecimento.
10.1.5. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior
Com base na análise da CA e CAD, o Diretor Científico toma a decisão. Quando o material deixa dúvidas ou quando há desencontro entre as recomendações das Coordenações, os processos em questão são discutidos com a Coordenação Adjunta antes de a decisão ser tomada. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.
10.1.6. Critérios utilizados na análise
Nas análises pela assessoria ad hoc (seção 10.1.2), Coordenação de Área (seção 10.1.3) e Coordenação Adjunta (seção 10.1.4), os critérios utilizados para a classificação das solicitações são os elencados a seguir e que constam do formulário de parecer de assessoria.
Cada solicitação é analisada considerando-se três componentes: a) Projeto de Pesquisa; b) Histórico Escolar e Acadêmico do Candidato; e c) Histórico de Pesquisa do Orientador.
a. Critérios para análise do Projeto de Pesquisa
1. Definição, pertinência, originalidade dos objetivos e a importância da contribuição pretendida para a área do conhecimento em que o projeto proposto se insere.
2. Fundamentação científica e os métodos empregados.
3. Adequação do projeto a um programa de Mestrado e viabilidade de sua execução dentro do prazo previsto.
4. Caso se trate de um candidato que já tenha iniciado o Mestrado, avalia-se o andamento do projeto de pesquisa e a viabilidade de sua execução no prazo previsto.
5. Adequação do Plano de Gestão de Dados ao projeto proposto, considerando as eventuais restrições éticas, de confidencialidade, segurança e outras aplicáveis, de acordo com as práticas da(s) disciplina(s) envolvida(s) no projeto, conforme especificado em www.fapesp.br/gestaodedados.
b. Critérios para análise dos Históricos Escolar e Acadêmico do candidato
As Bolsas no País - Mestrado se destinam a apoiar estudantes com excelente desempenho acadêmico avaliado, principalmente, pelo histórico escolar de graduação e pós-graduação, se houver. A concessão a estudantes com histórico escolar irregular, exibindo um padrão de reprovações ou aprovações com nota mínima, é possível apenas em circunstâncias excepcionais à vista de outras evidências sobre o potencial acadêmico do candidato, como por exemplo, projeto muito bem-sucedido de Iniciação Científica.
Os critérios de análise são:
1. Excelência escolar, segundo o Histórico Escolar do candidato.
2. Excelência acadêmica, segundo a súmula curricular do candidato (participação em projetos de pesquisa, bolsas anteriores, publicações científicas, premiações).
2.a. Em caso de períodos de afastamento do(a) solicitante em razão de advento de prole, deficiência, incapacidades temporárias ou cuidados intensivos a pessoas enfermas, idosas ou com deficiência, que tenham causado impacto em sua produtividade em pesquisa, o(a) solicitante poderá encaminhar solicitação de análise de prazos para elegibilidade, por meio do Converse com a FAPESP, nos termos da Portaria PR n. 171/2024.
2.b. A informação sobre cada período de afastamento deverá também ser inserida na súmula curricular do(a) solicitante, enviada na submissão da proposta de Auxílio ou Bolsa.
3. Outros itens que compõem a súmula curricular do candidato.
c. Critérios para análise do Histórico de Pesquisa do Orientador
1. Qualidade, regularidade e importância da produção científica e/ou tecnológica, com destaque para a produção recente. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial e o impacto científico dessas publicações; livros ou capítulos de livros publicados; patentes registradas ou licenciadas em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.
1.a. O documento fundamental para informar a análise desse quesito é a súmula curricular (www.fapesp.br/5266) apresentada com a proposta.
1.b. Em caso de períodos de afastamento do(a) solicitante em razão de advento de prole, deficiência, incapacidades temporárias ou cuidados intensivos a pessoas enfermas, idosas ou com deficiência, que tenham causado impacto em sua produtividade em pesquisa, o(a) solicitante poderá encaminhar solicitação de análise de prazos para elegibilidade, por meio do Converse com a FAPESP, nos termos da Portaria PR n. 171/2024.
1.c. A informação sobre cada período de afastamento deverá também ser inserida na súmula curricular do(a) solicitante, enviada na submissão da proposta de Auxílio ou Bolsa.
2. Experiência e competência demonstrada na liderança de projetos de pesquisa com resultados competitivos internacionalmente relacionados ao tema da proposta em análise.
3. Experiência internacional em pesquisa após o doutoramento ou demonstrar participação ativa em redes internacionais de colaboração em pesquisa.
4. Capacidade demonstrada para formar pesquisadores, com destaque para a atividade recente de orientação de estudantes.
5. Resultados obtidos pelo orientador com financiamentos anteriores da FAPESP.
6. Disponibilidade para orientação considerando o regime de trabalho e o número total de estudantes sob a sua orientação.
7. Outras considerações sobre a produção científica, tecnológica e acadêmica do orientador, relevantes para a análise da viabilidade e da qualidade científica da proposta.
10.1.7. Procedimento para priorização entre casos considerados de igual mérito científico
Em função da disponibilidade orçamentária e havendo propostas com igual mérito científico, os critérios abaixo serão utilizados para priorizar as propostas:
a. Propostas em que conste plano concreto para estágios BEPE em Instituições bem-conceituadas.
b. Candidatos com excelente aproveitamento com Bolsas anteriores da FAPESP.
c. Propostas vinculadas a Auxílios JP, Temático, Projetos Especiais, CEPID ou CPE/CPA e nas quais o orientador seja Pesquisador Principal do Auxílio a que a Bolsa se vincula.
d. Propostas em que o orientador seja responsável por Auxílio à Pesquisa - Regular, Auxílio à Pesquisa - Políticas Públicas, Auxílio à Pesquisa - Ensino Público ou Auxílio à Pesquisa - Programa de Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE) vigente na FAPESP.
e. Candidatos com excelente aproveitamento com Bolsas anteriores de outras agências.
f. Candidatos que concluíram a graduação há menos de 7 anos, salvo nas condições previstas na Portaria PR n. 171/2024.
g. Candidatos que tenham iniciado recentemente o programa de Mestrado, salvo nas condições previstas na Portaria PR n. 171/2024.
10.1.8. Deficiências mais frequentemente observadas nas solicitações de Bolsas no País - Mestrado
Na análise de solicitações de Bolsas no País - Mestrado, as deficiências mais comuns são:
a. Sobre o Projeto, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:
1. Projeto com objetivos mal definidos, excessivos ou incongruentes.
2. Projeto com objetivos excessivamente limitados.
3. Projeto pouco original.
4. Contribuição pouco significativa para a área de conhecimento.
5. Fundamentação científica insuficiente/metodologia inadequada.
6. Inadequado para um programa de Mestrado.
7. Viabilidade de execução questionável.
8. Andamento do projeto é inadequado, comprometendo a viabilidade de execução do mesmo.
9. Plano de Gestão de Dados inadequado.
b. Sobre o Histórico Escolar e Acadêmico do Candidato, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:
1. Histórico escolar deficiente, salvo nas condições previstas na Portaria PR n. 171/2024.
2. Candidato com potencial não evidenciado.
c. Sobre o Histórico de Pesquisa do Orientador, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:
1. Produção científica ou tecnológica que não atesta significativo rendimento da atividade de pesquisa, salvo nas condições previstas na Portaria PR n. 171/2024.
2. Experiência insuficiente na área de pesquisa em que se insere o projeto, podendo comprometer a sua viabilidade.
3. Capacidade de orientação não evidenciada.
4. A produção científica ou tecnológica resultante de auxílios anteriores é insatisfatória.
d. Outras deficiências:
1. Mestrado iniciado há mais de 1 ano, salvo nas condições previstas na Portaria PR n. 171/2024.
10.2) Prazos para análise (volta ao índice)
O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cujo processamento transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 75 dias.
a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 75 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 75 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.
b) As solicitações com parecer de mérito da assessoria ad hoc são submetidas à Análise Colegiada.
c) Considerando que os especialistas que participam do processo de análise das propostas submetidas à FAPESP (assessores ad hoc, coordenadores de área e coordenadores adjuntos) são, em sua maioria, membros da comunidade acadêmica e que no período de dezembro a janeiro as Universidades e Instituições de Pesquisa do estado de São Paulo entram em período de recesso e férias acadêmicas, as Propostas apresentadas de outubro a janeiro podem sofrer demora adicional.
d) Para cada modalidade de apoio, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.
e) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc, para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.
f) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam informações adicionais e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.
g) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível em www.fapesp.br/estatisticas/analise.
10.3) Solicitação de reconsideração (volta ao índice)
As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em www.fapesp.br/1485.
11) Relatório Científico (volta ao índice)
a. O Relatório Científico deve ser apresentado anualmente, nas datas especificadas no Termo de Outorga.
a.1. Se houver solicitação de renovação de Bolsa, a entrega do último Relatório Científico deve ser antecipada em dois meses. A não observância deste prazo poderá acarretar a descontinuidade no pagamento da Bolsa, caso ela venha a ser renovada.
b. Sugere-se que os Relatórios Científicos parciais e final sejam elaborados seguindo o roteiro disponível em www.fapesp.br/14453.
b.1. Os bolsistas devem apresentar relatórios de acompanhamento que devem ser revistos e comentados pelo orientador, acompanhado do Formulário de Encaminhamento de Relatório Científico. O formulário deverá ser anexado ao sistema, na submissão do Relatório Científico no SAGe, devidamente preenchido e assinado. Obrigatório para Relatórios Parciais, Finais e Reformulados . Os relatórios são enviados pela FAPESP à sua assessoria para análise e recomendações.
b.2. Todo Relatório Científico deverá ter uma seção indicando como o Plano de Gestão de Dados está sendo seguido e eventuais modificações. Quando do envio do Relatório Cientifico Final, o bolsista deverá fornecer um link para uma página Web que descreva como acessar os dados disponibilizados pelo projeto, conforme descrito no Plano de Gestão de Dados vigente. Tal informação pode ser fornecida desde o primeiro Relatório Científico, sendo obrigatória no envio do Relatório Científico Final.
b.3. Na submissão do Relatório Científico deverá também ser anexado o formulário “Justificativas de Aplicação dos Recursos da Reserva Técnica de Bolsas”, devidamente preenchido, com as justificativas para as despesas realizadas com recursos da Reserva Técnica da Bolsa no período.
c. No caso de não ser apresentado um relatório no prazo estipulado ou de o relatório não ser aprovado, a Bolsa é suspensa até sua apresentação ou reformulação satisfatória, a juízo da assessoria e/ou das Coordenação de Área e Coordenação Adjunta. Essa situação implica a impossibilidade de assinatura de novos Termos de Outorga de Auxílios e Bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
d. Persistindo esta inadimplência e decorridos três meses da data fixada para essa apresentação ou reformulação, a Bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão.
e. No caso de relatórios não aprovados ou aprovados com restrições, poderá ser exigido outro relatório de acompanhamento, ao final do 18º mês de vigência da Bolsa.
f. Após o final da vigência da Bolsa, deverão ser enviadas à FAPESP:
f.1. Cópia da Ata de Defesa da dissertação;
f.1.1. a Ata de Defesa deve comprovar que o Pesquisador Responsável pela Bolsa perante a FAPESP foi o orientador da dissertação.
f.2. Cópia da página da dissertação onde conste a menção ao apoio da FAPESP.
f.3. Os documentos descritos nos itens f.1 e f.2 não substituem o Relatório Científico final, que poderá ser encaminhado na forma de versão final da dissertação.
f.4. As instruções para o envio desses documentos pelo sistema SAGe estão descritas no Manual SAGe - Submissão de Ata de Defesa.
g. Não é necessário que o título da dissertação seja idêntico ao título do projeto de pesquisa que fundamentou a concessão ou continuidade da Bolsa.
g.1. O que é indispensável é que haja, na dissertação, menção explícita e destacada ao apoio da FAPESP e ao número do processo da Bolsa, conforme especificado no Termo de Outorga e Aceitação dessa Bolsa.
g.2. A FAPESP não requer e não fará alteração do título do projeto de pesquisa por ser ele diferente do título da dissertação, pois o título é parte integral do projeto analisado pela assessoria, que fundamentou a concessão ou continuidade da Bolsa.
12) Prestação de Contas – Reserva Técnica de Bolsa (volta ao índice)
a. As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
b. A Prestação de Contas relativa ao uso dos recursos da Reserva Técnica de Bolsa deverá ser apresentada nas datas especificadas no Termo de Outorga. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.
13) Alterações na concessão (volta ao índice)
a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa implica no reconhecimento por parte do Orientador e do Bolsista de que as condições são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.
b) Por essa razão, recomenda-se ao Orientador e ao Bolsista que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que as condições aprovadas pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.
c) Não havendo essa certeza, recomenda-se que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.
d) Reconhecendo que em certos casos, após a concessão inicial, pode haver intercorrências diversas que afetem o desenvolvimento do projeto e que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga, nas condições expostas em www.fapesp.br/565.
14) Conversão de Bolsas de Mestrado em Bolsas de Doutorado Direto (volta ao índice)
Os bolsistas de Mestrado da FAPESP poderão ter suas Bolsas convertidas em Bolsas de Doutorado Direto se tiverem sido aceitos em programas de Doutorado, após avaliação favorável da assessoria ad hoc da FAPESP.
Para essa conversão, que poderá ser solicitada a qualquer momento, serão necessários:
a. documento de aprovação do Programa de Doutorado.
b. Relatório Científico do período usufruído da Bolsa de Mestrado.
c. solicitação de Bolsa de Doutorado Direto (DD) acompanhada da documentação pertinente, conforme normas descritas em www.fapesp.br/278.
Caso a solicitação seja aprovada, o bolsista passará a receber a Bolsa DD no nível compatível com o tempo já usufruído de Bolsa de Mestrado.
As normas válidas até 31/05/2024 estão disponíveis em www.fapesp.br/16797.