Portarias, editais e comunicados
Política para Propriedade Intelectual da FAPESP - válida a partir de 01/02/2024
1. Definições
2. Fundamentos
3. Titularidade da Propriedade Intelectual gerada em projetos financiados pela FAPESP
4. Titularidade da Propriedade Intelectual gerada em projetos apoiados pela FAPESP
1) Definições
a) Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): Núcleo de Inovação Tecnológica, ou Agência de Inovação, ou órgão equivalente dedicado à gestão de Propriedade Intelectual.
b) Instituição Sede: universidade ou Instituição de pesquisa que sedia ou sediou o Auxílio ou Bolsa concedido pela FAPESP.
c) Pesquisador Responsável: é o Pesquisador Responsável pelo Auxílio ou Bolsa concedido pela FAPESP e que gerou a Propriedade Intelectual a ser protegida e licenciada.
d) Empresa Sede: empresa que sedia ou sediou projetos PIPE concedidos pela FAPESP.
2) Fundamentos
a) Espera-se que os Pesquisadores Responsáveis publiquem os resultados de projetos realizados com o apoio de Auxílios e Bolsas concedidos pela FAPESP.
b) Espera-se que os Pesquisadores Responsáveis compartilhem com outros pesquisadores os dados primários, amostras, coleções e outros materiais de apoio criados ou colecionados no decurso de trabalhos no âmbito de Auxílios ou Bolsas apoiados pela FAPESP.
c) Espera-se que os Pesquisadores Responsáveis e as Instituições Sede compartilhem software e inventos criados no âmbito de Auxílio ou Bolsa concedido pela FAPESP ou que tornem seus produtos amplamente disponíveis e utilizáveis, seja de forma gratuita, pela comercialização por licenciamento a empresas, ou mesmo pela criação de empresas para essa comercialização.
d) A FAPESP permite que a Instituição Sede detenha os direitos legais de Propriedade Intelectual que tenha sido desenvolvida por seus pesquisadores com apoio de Auxílios ou Bolsas da FAPESP, como forma de incentivar o desenvolvimento e difusão de invenções, software e publicações e aumentar a sua utilidade, acessibilidade e desenvolvimento.
d.1) Este incentivo não reduz, contudo, a responsabilidade que os Pesquisadores Responsáveis e suas equipes e que as Instituições Sede têm, como membros da comunidade de pesquisa, de colocar os resultados, dados e coleções à disposição de outros pesquisadores.
e) Espera-se que as Empresas Sede de projetos PIPE explorem os resultados de pesquisas apoiadas pela FAPESP no exercício de sua atividade empresarial.
f) Espera-se que os Pesquisadores Responsáveis, as Instituições Sede e as Empresas Sede mantenham a FAPESP informada sobre a existência de propriedade intelectual resultante de Bolsas e Auxílios por ela concedidos.
3) Titularidade da Propriedade Intelectual gerada em projetos apoiados pela FAPESP
3.1) Quando a Instituição Sede for uma universidade ou instituição de pesquisa (sumário)
3.1.1. A Instituição Sede será titular da propriedade intelectual, cabendo a ela todas as providências para sua respectiva proteção e exploração.
3.1.2. Caberá à Instituição Sede fornecer todo o apoio necessário aos pesquisadores a ela vinculados em eventuais tratativas envolvendo propriedade intelectual.
3.1.3. A Instituição Sede deverá enviar anualmente à FAPESP, para efeitos de acompanhamento, relatório informativo contendo:
a) Indicação da propriedade intelectual que foi protegida no período, data de depósito, título, inventores com seu respectivo vínculo institucional, titulares e número do processo FAPESP correspondente;
b) Informações sobre contratos de exploração de PI firmados no período.
3.1.3.1. O relatório anual deverá ser enviado até o dia 31 de março do ano subsequente ao ano a que o relatório se refere para o e-mail nuplitec@fapesp.br .
3.2) Para o caso de projetos realizados em empresas
a) A Empresa Sede será titular dos direitos de propriedade intelectual resultantes do projeto, cabendo exclusivamente a ela a responsabilidade pela proteção e exploração da propriedade intelectual.
b) A Empresa Sede deverá enviar à FAPESP, para efeito de arquivo e acompanhamento, cópia de todo e qualquer registro, alteração ou extensão da PI resultante do projeto apoiado no Programa PIPE.
c) Qualquer litígio envolvendo propriedade intelectual resultante de projetos apoiados pela FAPESP é de exclusiva responsabilidade da Empresa Sede, que manterá a FAPESP isenta de qualquer responsabilidade sobre referido conflito.
4) Gestão da Propriedade Intelectual gerada em projetos apoiados pela FAPESP
A gestão da Propriedade Intelectual gerada em projetos apoiados pela FAPESP deverá ser realizada pelos NITs e Agências de Inovação ou órgãos congêneres nas Instituições Sede. No caso do PIPE, a responsabilidade pela proteção, gestão e exploração da propriedade intelectual será exclusiva da Empresa Sede.