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Bolsas

Norma para concessão de Bolsas de Pós-Doutorado vinculadas a Projetos Temáticos

Instrução Normativa DC 014 C 
Norma para concessão de Bolsas de Pós-Doutorado vinculadas a Projetos Temáticos 
Validade: a partir de 1º. de Janeiro de 2009 
Altera o item 2.e da IN 014 B 
Base: decisão do CTA em 04/07/2007 
Aplica-se a: Bolsas PD vinculadas a Auxílios à Pesquisa - Projeto Temático

Com o intuito de estimular a participação e vinculação de bolsistas de pós-doutorado a projetos temáticos, além de aperfeiçoar e agilizar as rotinas relativas à indicação e seleção de bolsistas de Pós-Doutorado vinculados a projetos temáticos, foi instituída pela Diretoria Científica da FAPESP, a partir de 01 de Janeiro de 2008, a possibilidade de solicitação e concessão de Bolsa de Pós-Doutorado como parte integrante do orçamento dos Projetos Temáticos.

Bolsas PD vinculadas a Projetos Temáticos poderão continuar a ser solicitadas em propostas específicas, seguindo os procedimentos tradicionais desta Fundação.

Em ambos os casos deverão ser observadas as regras da FAPESP para o Programa de Bolsas de Pós-Doutorado, descritas em www.fapesp.br/bolsas/pd.

Os procedimentos para solicitação e concessão de Bolsas de PD, a partir de 01 de Janeiro de 2009 são:

1) As Bolsas de PD vinculadas a Auxílios à Pesquisa Projetos Temáticos poderão continuar a ser solicitadas em propostas específicas, seguindo os procedimentos tradicionais desta Fundação.

2) Seleção de Bolsistas PD pelo Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático

2.a) A proposta de Auxílio à Pesquisa Projeto Temático poderá conter como item do orçamento proposto uma quota de Bolsas PD, expressa no campo correspondente do formulário de solicitação inicial.

2.b) Para cada Bolsa PD solicitada deverá ser apresentado, juntamente com o Projeto de Pesquisa e como um anexo deste, um Plano de Atividades (4 páginas ou menos) para o candidato à bolsa.

i) O Plano deverá indicar o nome do Supervisor do bolsista, devendo este Supervisor ser um dos Pesquisadores Principais do Projeto.

2.c) O Plano de Atividades deverá conter:

i) Título,
ii) Nome do Supervisor, 
iii) Instituição Sede,
iv) Resumo,
v) Descrição dos Objetivos,
vi) Plano de Trabalho incluindo Metodologia e Cronograma de resultados previstos, e
vii) Justificativa para o Plano em termos dos objetivos do Programa de Bolsas PD da Fapesp, descritos em www.fapesp.br/bolsas/pd.

2.d) Na avaliação da proposta de Auxílio à Pesquisa Projeto Temático, será analisada a solicitação da quota de Bolsas PD, à luz dos Planos de Atividades apresentados e sua aderência aos objetivos do Programa de Bolsas PD da Fapesp, mencionados acima .

2.e) É responsabilidade do Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático organizar o processo de seleção dos bolsistas através de processo seletivo divulgado em meios de ampla visibilidade internacional na comunidade científica da área e também no site da Fapesp em www.oportunidades.fapesp.br.

i) Entende-se por divulgação em meios de ampla visibilidade internacional, o anúncio da oportunidade na seção de classificados de revistas científicas de circulação internacional e de alto impacto. Pode ser aceita também como “ampla divulgação internacional” o anúncio em web sites relacionados à área de pesquisa do Projeto Temático e dedicados a anúncios de oportunidades para pós-doutores (apenas como exemplo, na área de Física existe o sitehttp://tiptop.iop.org e que é gratuito; pode haver sites análogos em outras áreas).

ii) A divulgação no site da FAPESP em Oportunidades é obrigatória mas não é considerada suficiente para fins de divulgação internacional.

iii) Espera-se que a Instituição que abriga o projeto colabore com os custos da divulgação, porém, se for necessário, poderão ser utilizados recursos da Reserva Técnica do Projeto Temático para pagamento da divulgação.

iv) A seleção, o enquadramento, o cancelamento e a substituição dos bolsistas é de total responsabilidade do Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático, devendo este zelar pelo respeito às normas da FAPESP descritas em www.fapesp.br (Formas de Apoio>Linha Regular>Bolsa no País>Pós-Doutorado)

2.f) Para a efetivação da bolsa, o Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático deverá inserir no sistema Sage, em “bolsas concedidas como item de orçamento”, as informações sobre o bolsista selecionado, bem como sobre o processo seletivo. Caberá à Diretoria Científica da FAPESP homologar o processo seletivo. Caso o processo seletivo seja homologado, um processo Sage será especialmente autuado para pagamento do bolsista e acompanhamento de suas atividades.

i) Para a homologação do processo seletivo, Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático deverá inserir no sistema Sage, conforme instrução no item 2.f acima, as cópias da divulgação internacional e a relação de todos os candidatos que participaram do processo seletivo, acompanhada de suas súmulas curriculares e a justificativa para a escolha do candidato indicado. Este material deverá ser acompanhado de:

(1) Súmula Curricular do Bolsista;

(2) Plano de Atividades

(3) Concordância do bolsista com a Execução do Plano de Atividades;

(4) Certificado de conclusão do doutorado do Bolsista indicado;

2.g) Para cada bolsista haverá um Plano de Atividades, referido no item 2.a, que deverá constar como Anexo do Relatório Científico Anual do Projeto Temático, acompanhado dos itens mencionados no item 3.b, a seguir. O bolsista selecionado só poderá iniciar as atividades depois de assinar e datar sua concordância com a execução do Plano de Atividades referido no item 2.a.

2.h) Caso haja cancelamento de bolsa por iniciativa da Fapesp, não será permitida a transposição dos recursos correspondentes à bolsa cancelada para outra rubrica do orçamento.

3) Acompanhamento dos bolsistas

3.a) É de responsabilidade do Supervisor o acompanhamento do desempenho do bolsista. Cabe ao Supervisor, se houver necessidade, desligar e substituir, mediante processo seletivo conforme descrito em 2.e), em tempo para evitar maiores danos ao projeto, o bolsista com desempenho insatisfatório.

i) Nesse caso cabe ao Pesquisador Responsável informar imediatamente a FAPESP para que seja providenciada a interrupção dos pagamentos ao ex-bolsista.

3.b) Respeitado o valor estabelecido no Termo de Outorga para a Bolsas PD e os requisitos formais para enquadramento, é facultado ao Pesquisador Responsável pelo Auxílio a substituição do bolsista.

i) Para a seleção do bolsista substituto deverá ser seguido o procedimento especificado nos itens 2.e), 2.f) e 2.g desta norma.

(1) Alterações deste tipo deverão ser descritas e justificadas na seção do Relatório Científico Anual do Projeto Temático, relativa às Bolsas PD.

3.c) Na concessão inicial, o período de vigência das bolsas poderá ser de até 24 meses. Poderá haver renovação por mais dois períodos de até 12 meses cada um, totalizando, no máximo, 48 meses de duração. O período de bolsa não poderá ser maior ou não coincidente com o período de vigência do Projeto Temático a que se vincula, conforme normas descritas em www.fapesp.br/bolsas/pd.

3.d) As bolsas outorgadas em regime de substituição terão o tempo de vigência restante da bolsa anteriormente concedida.

4) Relatórios de desempenho dos bolsistas e Prestação de Contas

4.a) O Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático deverá organizar a documentação relativa aos relatórios de todas as bolsas concedidas, canceladas e substituídas durante o período de vigência do projeto para apresentar à F APESP no Relatório Científico Anual do Projeto Temático.

4.b) O Relatório Científico Anual do Projeto Temático, a ser encaminhado pelo Pesquisador Responsável conforme as normas para cada tipo de Auxílio, deverá conter em Apêndice destacado:

i) Planilha com a listagem completa das bolsas concedidas, contendo o período de vigência e o título dos Planos de Atividades referidos no item 2.a, acima, e os nomes das pessoas que receberam bolsas concedidas.

ii) Descrição sobre o processo seletivo contendo cópia dos documentos relativos à divulgação e ao processo seletivo de bolsistas.

4.c) O Relatório Científico da Bolsa deverá ser inserido no processo Sage ao qual se vincula a bolsa e seguir as normas da Fapesp para relatórios de bolsas de PD, descritas em www.fapesp.br/290, e:

i) Deverá conter a apreciação do Supervisor sobre o desempenho do bolsista e sua contribuição aos objetivos do projeto e manifestação explícita do Supervisor e do Pesquisador Responsável quanto à possível prorrogação da vigência da bolsa.

ii) Deverá ser apresentado juntamente com o Relatório Científico Anual do Projeto Temático ao qual se vincula.

(1) Caso o início das atividades do bolsista não coincida com a época de apresentação de relatório anual do Temático, o primeiro Relatório Científico do bolsista deverá ser apresentado juntamente com o relatório anual do Temático, se ele tiver 6 ou mais meses de concessão, ou juntamente com o relatório anual seguinte do Temático, se a bolsa tiver sido concedida mais de 6 meses após a concessão inicial do Temático ou do último relatório. Sendo uma bolsa integrada ao projeto, ela será analisada conjuntamente com o relatório do próprio Temático.

 

Carlos Henrique de Brito Cruz
Diretor Científico