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  • Doutora em Direito pela Unisinos. Mestre em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Graduada em Direito - Faculdades Integradas Curitiba. Professora titular da Fundação Universidade de Blumenau - FURB (PPGD e graduação). Professora convidada da PUC-PR, Escola d... moreedit
A responsabilidade pela perda de uma chance na seara médica pode ser dividida em dois grupos: (i) casos em que o evento aleatório não foi até o seu fim por causa de uma conduta antijurídica que suprimiu qualquer possibilidade de sua... more
A responsabilidade pela perda de uma chance na seara médica pode ser dividida em dois grupos: (i) casos em que o evento aleatório não foi até o seu fim por causa de uma conduta antijurídica que suprimiu qualquer possibilidade de sua ocorrência e (ii) casos em que o evento aleatório foi até o final e a conduta do agente apenas atuou como uma possível causa do dano, reduzindo a probabilidade de o prejuízo não vir a ocorrer. Nos primeiros a perda da chance pode ser considerada como dano autônomo, e nos segundos cabe discutir causalidade e reparação parcial.
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RESUMO A atuação do Poder Judiciário nos chamados " casos difíceis " tem provocado inúmeras críticas na doutrina nacional, que constantemente combate fenômenos como o ativismo judicial. Pretende-se no presente artigo, a partir do estudo... more
RESUMO A atuação do Poder Judiciário nos chamados " casos difíceis " tem provocado inúmeras críticas na doutrina nacional, que constantemente combate fenômenos como o ativismo judicial. Pretende-se no presente artigo, a partir do estudo de um caso selecionado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ – analisar as possíveis influências que o sistema econômico pode causar no sistema jurídico. Iniciando o esboço do conceito de regras e princípios, identificando os pilares do Estado Democrático de Direito, direitos fundamentais e democracia, busca-se uma análise crítica da demanda: a posse de terceiro sobre um bem móvel alienado fiduciariamente a uma instituição financeira pode ensejar usucapião procedente? O Poder Judiciário ao julgar essa lide manteve-se fiel aos princípios constitucionais ou sofreu influências do sistema econômico? Busca-se, portanto, um estudo do desempenho da jurisprudência nesse " hard case ". ABSTRACT The role of the judiciary in so-called "hard cases" has provoked widespread criticism in the national doctrine, who constantly fight phenomena such as judicial activism. It is intended in this article, from a case study selected in the jurisprudence of the Superior Court of Justice-STJ-analyze the possible influence that the economic system can cause the legal system. Starting the outline of the concept of rules and principles, identifying the pillars of the democratic rule of law, fundamental rights and democracy, seeking to undertake a critical analysis of demand: the possession of a third party on an automobile constricted to a financial
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A partir da perspectiva civil-constitucional, no ordenamento jurídico complexo e unitário, importa analisar se as situações de wrongful conception, wrongful birth e wrongful life podem ser tuteladas na realidade brasileira. Considerando a... more
A partir da perspectiva civil-constitucional, no ordenamento jurídico complexo e unitário, importa analisar se as situações de wrongful conception, wrongful birth e wrongful life podem ser tuteladas na realidade brasileira. Considerando a desnecessidade de uma regra positivada para cada fato jurídico é possível identificar no sistema jurídico amparo, constitucional e principiológico, para identificar a responsabilidade civil do médico nos casos citados. Pela aplicação da causalidade adequada deve-se identificar exatamente quais os danos indenizáveis, considerando também a possibilidade de reparação pela perda de uma chance.
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A partir das novas perspectivas do constitucionalismo atual, bem como a nova formatação dos Estados em blocos econômicos, necessariamente passa-se a análise da mudança que essa nova realidade pode trazer ao conceito de soberania.... more
A partir das novas perspectivas do constitucionalismo atual, bem como a nova formatação dos Estados em blocos econômicos, necessariamente passa-se a análise da mudança que essa nova realidade pode trazer ao conceito de soberania. Correlacionam-se as novas concepções do mundo pós-moderno com o conceito de soberania, especialmente sobre a necessidade de superação dos elementos clássicos da soberania frente à integração econômica e a construção de espaços comunitários. Por sua vez, como consequência desta análise, demonstrou-se o papel da União Européia e o enfrentamento sobre o tema naquela realidade, a democracia participativa e a discussão sobre o constitucionalismo europeu.
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RESUMO: A partir da Teoria dos Sistemas Sociais, proposta por Niklas Luhmann, este trabalho dis-corre sobre as implicações das decisões judiciais no âmbito da aproximação dos sistemas jurídico e econômico. Aborda a matriz epistemológica e... more
RESUMO: A partir da Teoria dos Sistemas Sociais, proposta por Niklas Luhmann, este trabalho dis-corre sobre as implicações das decisões judiciais no âmbito da aproximação dos sistemas jurídico e econômico. Aborda a matriz epistemológica e os pressupostos da teoria dos sistemas, evidenciando a relativização do Direito como sistema autopoiético diante de sua inter-relação com o sistema econômico. Desse modo, parte-se de estudos que envolvem as observações dos vínculos entre o Direito e a Economia, em relação à compreensão de que esses sistemas sociais são diferenciados, operacionalmente fechados, autopoiéticos e precisam comunicar-se para buscar uma adaptação a um novo ambiente, por meio do acoplamento estrutural. PALAVRAS-CHAVE: Teoria dos Sistemas. Sistema jurídico. Sistema econômico. Acoplamento estrutu-ral. Decisão judicial. Introdução Este trabalho propõe um debate sobre as implicações das decisões judiciais no âmbito da inter-relação entre o Direito e a Economia, a partir das proposições de Niklas Luhmann (2002) no campo da Teoria dos Sistemas. O modelo jurídico contemporâneo ainda se projeta a partir do ideal racionalista esculpido na modernidade, cujo efeito evidencia-se no distanciamento do Direito ante a complexidade das demandas sociais. Daí a necessidade em discutir a sua dinâmica para além da dogmática e da clausura operativa, de modo a observar o seu efetivo papel por meio de novos olhares. A Teoria dos Sistemas compreende um aporte teórico que, entre outras propos-tas, mostra-se como possibilidade para um novo olhar desse fenômeno, uma perspec-tiva que considera a noção de complexidade da sociedade enquanto diversidade de sistemas comunicativos. Neste trabalho, Direito e Economia são observados como sistemas que operam em clausura, mas provocam interferências recíprocas por meio de certas estruturas. Destaca-se a decisão judicial como estrutura que interconecta o Sistema Jurídico e o Sistema Econômico. A fi m de discorrer sobre esta questão, o artigo apresenta algumas considerações iniciais sobre a Teoria dos Sistemas, sua matriz epistemológica e seus pressupostos.
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