Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, 2013
As reflexões trazidas pelos estudos de Bryant Garth e Mauro Cappelletti (GARTH, CAPPELLETTI: 2002... more As reflexões trazidas pelos estudos de Bryant Garth e Mauro Cappelletti (GARTH, CAPPELLETTI: 2002) trouxeram profundas mudanças na produção de políticas estatais de prestação jurisdicional pobres no mundo inteiro. A partir das reformas e instituições levantadas pelo “Projeto Florença” puderam nos proporcionar uma profunda visão dos dilemas e desafios de se perseguir um sistema que seja igualmente acessível a todas e também produza resultados que sejam individual e socialmente justos (GARTH, CAPPELLETTI 2002:8). Os autores identificam três ondas, necessidades traduzidas em ações que visam perseguir o acesso à justiça como requisito fundamental-o elemento mais básico dos direitos humanos (Opus cit., 12). São elas: a assistência judiciária universal - para todos, pobres inclusive; a capacidade de proporcionar a defesa e promoção de interesses difusos; e, finalmente, um novo enfoque de acesso à justiça, que permita uma concepção mais ampla da questão. Essa leitura foi ampliada por Kim E...
Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, 2012
Os Juizados Especiais suscitam muitas discussões . Alguns os consideram a principal novidade no c... more Os Juizados Especiais suscitam muitas discussões . Alguns os consideram a principal novidade no campo do processo civil nos últimos tempos (FERRAZ, 2010); outros os consideram um tipo de justiça de proximidade capaz de aproximar o cidadão da administração estatal de conflitos (KANT DE LIMA, AMORIM, BURGOS, 2003). Também podemos localizar uma leitura que alerta para um risco trazido por esses órgãos de justiça: o de trocar acesso à justiça por acesso à paz, comprometendo a análise de mérito em nome da celeridade processual (ECONOMIDES, 1999). A questão se torna ainda mais urgente e grave quando falamos sobre os Juizados Especiais Criminais2, que lidam com os chamados crimes de menor potencial ofensivo. Este trabalho é fruto de um Grupo de Estudos Dirigidos realizado no âmbito da graduação da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, que envolveu um professor e alunas da graduação em um projeto de pesquisa apresentado perante banca avaliadora de Semana Jurídica, ...
presente artigo traz análises sobre a terceira fase de pesquisa que vem sendo realizada pelo gru... more presente artigo traz análises sobre a terceira fase de pesquisa que vem sendo realizada pelo grupo Direitos Humanos, Poder Judiciário e Sociedade-DHPJS-sobre o sistema de justiça e a atuação de seus agentes no Rio de Janeiro. O foco de observação é a utilização de normas internacionais de direitos humanos pelos tribunais. Nas fases anteriores, juízes e desembargadores foram entrevistados sobre a utilização das normas de direitos humanos em suas decisões, bem como sobre sua formação nessa temática. Nesta etapa, deslocou-se a perspectiva para os demandantes das cortes, especialmente aqueles organizados coletivamente na sociedade civil. Nossa hipótese é a de que as cortes judiciais têm sido provocadas como espaço de disputas, tanto no plano nacional (hipótese que pode ser fundamentada em diversas formulações teóricas) quanto no plano internacional. O fenômeno localizado no plano nacional pode ser pensado em termos de sistemas regionais de Direitos Humanos: o sistema interamericano pode estar se constituindo como etapa "para-judicial" para a efetivação desses direitos. Esta segunda hipótese pode ser construída do ponto de vista teórico e testada do ponto de vista empírico, a fim de averiguar se as organizações não governamentais tem utilizado este sistema como uma arena de lutas sociais. A pesquisa empírica realizada pelo grupo trouxe dados para refletir sobre essa hipótese, além de indicar caminhos a serem explorados. Foram entrevistadas 36 ONGs inscritas na ABONG-Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais-que atuam com a defesa de Direitos Humanos para investigar as formas de atuação destes grupos junto ao Judiciário e ao sistema interamericano. No presente artigo apresentamos potenciais relações da judicialização da política com os sistemas regionais de Direitos
Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, 2013
As reflexões trazidas pelos estudos de Bryant Garth e Mauro Cappelletti (GARTH, CAPPELLETTI: 2002... more As reflexões trazidas pelos estudos de Bryant Garth e Mauro Cappelletti (GARTH, CAPPELLETTI: 2002) trouxeram profundas mudanças na produção de políticas estatais de prestação jurisdicional pobres no mundo inteiro. A partir das reformas e instituições levantadas pelo “Projeto Florença” puderam nos proporcionar uma profunda visão dos dilemas e desafios de se perseguir um sistema que seja igualmente acessível a todas e também produza resultados que sejam individual e socialmente justos (GARTH, CAPPELLETTI 2002:8). Os autores identificam três ondas, necessidades traduzidas em ações que visam perseguir o acesso à justiça como requisito fundamental-o elemento mais básico dos direitos humanos (Opus cit., 12). São elas: a assistência judiciária universal - para todos, pobres inclusive; a capacidade de proporcionar a defesa e promoção de interesses difusos; e, finalmente, um novo enfoque de acesso à justiça, que permita uma concepção mais ampla da questão. Essa leitura foi ampliada por Kim E...
Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, 2012
Os Juizados Especiais suscitam muitas discussões . Alguns os consideram a principal novidade no c... more Os Juizados Especiais suscitam muitas discussões . Alguns os consideram a principal novidade no campo do processo civil nos últimos tempos (FERRAZ, 2010); outros os consideram um tipo de justiça de proximidade capaz de aproximar o cidadão da administração estatal de conflitos (KANT DE LIMA, AMORIM, BURGOS, 2003). Também podemos localizar uma leitura que alerta para um risco trazido por esses órgãos de justiça: o de trocar acesso à justiça por acesso à paz, comprometendo a análise de mérito em nome da celeridade processual (ECONOMIDES, 1999). A questão se torna ainda mais urgente e grave quando falamos sobre os Juizados Especiais Criminais2, que lidam com os chamados crimes de menor potencial ofensivo. Este trabalho é fruto de um Grupo de Estudos Dirigidos realizado no âmbito da graduação da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, que envolveu um professor e alunas da graduação em um projeto de pesquisa apresentado perante banca avaliadora de Semana Jurídica, ...
presente artigo traz análises sobre a terceira fase de pesquisa que vem sendo realizada pelo gru... more presente artigo traz análises sobre a terceira fase de pesquisa que vem sendo realizada pelo grupo Direitos Humanos, Poder Judiciário e Sociedade-DHPJS-sobre o sistema de justiça e a atuação de seus agentes no Rio de Janeiro. O foco de observação é a utilização de normas internacionais de direitos humanos pelos tribunais. Nas fases anteriores, juízes e desembargadores foram entrevistados sobre a utilização das normas de direitos humanos em suas decisões, bem como sobre sua formação nessa temática. Nesta etapa, deslocou-se a perspectiva para os demandantes das cortes, especialmente aqueles organizados coletivamente na sociedade civil. Nossa hipótese é a de que as cortes judiciais têm sido provocadas como espaço de disputas, tanto no plano nacional (hipótese que pode ser fundamentada em diversas formulações teóricas) quanto no plano internacional. O fenômeno localizado no plano nacional pode ser pensado em termos de sistemas regionais de Direitos Humanos: o sistema interamericano pode estar se constituindo como etapa "para-judicial" para a efetivação desses direitos. Esta segunda hipótese pode ser construída do ponto de vista teórico e testada do ponto de vista empírico, a fim de averiguar se as organizações não governamentais tem utilizado este sistema como uma arena de lutas sociais. A pesquisa empírica realizada pelo grupo trouxe dados para refletir sobre essa hipótese, além de indicar caminhos a serem explorados. Foram entrevistadas 36 ONGs inscritas na ABONG-Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais-que atuam com a defesa de Direitos Humanos para investigar as formas de atuação destes grupos junto ao Judiciário e ao sistema interamericano. No presente artigo apresentamos potenciais relações da judicialização da política com os sistemas regionais de Direitos
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