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O presente artigo trata da relação entre ética e política. Para isso, aborda a ética na perspectiva da alteridade e a política na perspectiva da busca por hegemonia. Tem por objetivo demonstrar a importância da ética como pressuposto... more
O presente artigo trata da relação entre ética e política. Para isso, aborda a ética na perspectiva da alteridade e a política na perspectiva da busca por hegemonia. Tem por objetivo demonstrar a importância da ética como pressuposto necessário do debate político. Nesse sentido, adota duas premissas fundamentais: (i) nem tudo é política. As concepções que totalizam as relações políticas também reduzem as relações humanas. Abandonar as pessoas exclusivamente ao domínio do político implica uma tirania da política; (ii) a ética que será invocada não diz respeito ao debate acerca dos valores e princípios que deveriam orientar a ação política, nem a concepções de bem ou de mal presentes em doutrinas abrangentes. Trata-se da ética no sentido mais profundo da busca da humanidade, que decorre do encontro com o outro e da responsabilidade que daí resulta, de acordo com uma perspectiva levinasiana. Se a política implica busca por hegemonia, é necessário reconhecer que ela também é lugar de pluralidade. Para que a busca por hegemonia não sufoque a pluralidade nem negue as diferenças, argumenta-se no sentido de se estender a responsabilidade, própria da ética da alteridade, para a política, produzindo, assim, uma política eticamente fundamentada, porém em um sentido extramoral, isto é, sem definir concepções de bem ou eleger valores e princípios.
Palavras-chave Ética da alteridade; política; hegemonia; Lévinas; tolerância.

This article deals with the relationship between ethics and politics. For this, it approaches ethics from the perspective of alterity and politics from the perspective of the search for hegemony. Its purpose is to demonstrate the importance of ethics as a necessary presupposition of political debate. In this sense, it adopts two fundamental premises: (i) not everything is political. Conceptions that totalize political relations also reduce human relations. Abandoning people exclusively to the political
domain implies a tyranny of politics; (ii) the ethics that will be invoked does not concern the debate about the values and principles that should guide political action, nor about the conceptions of good or evil present in comprehensive doctrines. It is about ethics in the deepest sense of the search for humanity that arises from the encounter with the other and the responsibility that results from it, according to a Levinasian perspective. If politics implies a search for hegemony, it is necessary to recognize that it is also a place of plurality. So that the search for hegemony does not suffocate plurality or deny differences, it is argued in the sense of
extending the responsibility, characteristic of the ethics of alterity, to politics, thus producing an ethically based policy, albeit in an extra-moral sense, i.e, without defining concepts of good or choosing values and principles.
Keywords: Otherness ethics; politics; hegemony; Levinas; tolerance.
The concept of human rights is not consensual, however, it persists in the moral, political and legal culture of the modern world. The State has always occupied an ambiguous and dialectical place, sometimes being directly or indirectly... more
The concept of human rights is not consensual, however, it persists in the moral, political and legal culture of the modern world. The State has always occupied an ambiguous and dialectical place, sometimes being directly or indirectly responsible for the offense, sometimes responsible for the protection of rights. In addition to the aspect of legitimacy, the Covid-19 pandemic led to a much more serious problem related to the policy adopted by the Brazilian Government and its effects. In order to know the perception of residents of the city of Rio de Janeiro on aspects related to the impacts of Covid-19 on 5 basic rights: health, education, freedom to come and go, work and income, and voting, a survey of the type web survey. To reach the respondents, the snowball method was used, having as a starting point the contact list of the study authors. As a result, most respondents identified the five rights mentioned as Human Rights and revealed that they believe that: 1) public authorities are responsible for limiting rights; 2) the restriction of any of the aforementioned rights is justifiable during the pandemic; 3) the impact of limitations on rights on lower socioeconomic classes was greater; 4) are dissatisfied with the performance of the Federal Government regarding the measures adopted; and, finally, 5) who are complying with the rules of social isolation at the same time that other residents of the city of Rio de Janeiro are not.
Objetivo: O presente artigo tem como objetivos: 1) apontar como o egocentrismo e o egoísmo constituem uma cultura de fundo que inviabiliza a política democrática e, no limite, corroboram o ódio como forma de fazer política; e 2) indicar a... more
Objetivo: O presente artigo tem como objetivos: 1) apontar como o egocentrismo e o egoísmo constituem uma cultura de fundo que inviabiliza a política democrática e, no limite, corroboram o ódio como forma de fazer política; e 2) indicar a democracia agonística, como proposta por Chantal Mouffe, a partir de um debate com Carl Schmitt, como uma forma de fazer política mais consentânea com o pluralismo e, portanto, com o assentimento da alteridade como constitutiva do próprio fazer político.
Resultados: Individualidade e pluralismo são características centrais do mundo moderno. Contudo, a afirmação excessiva da individualidade produziu situações em que se busca suplantar o pluralismo em nome do sectarismo. Uma cultura de fundo de reforço do ego parece descambar em muitos momentos para um forte egocentrismo e um individualismo brutal. No aspecto político, isso institui práticas alérgicas à alteridade que chegam a suplantar o próprio compromisso com a democracia, abrindo espaço para o ódio como forma de fazer política. Em oposição a essa perspectiva, o artigo indica o modelo agonístico de democracia, conforme sustentado por Chantal Mouffe. Em diálogo com Carl Schmitt, Mouffe defende que a política democrática é um campo de inevitável conflito, todavia esse conflito não deve se dar na forma de um antagonismo onde aquele que pensa diferente seja tomado como um inimigo a ser destruído. No lugar do antagonismo, propõe o agonismo, que significa um permanente embate democrático, porém em condições nas quais o outro não seja visto como inimigo, mas sim como adversário.
O presente artigo tem como objetivo buscar pontos em comum ou fronteiras que permitam uma aproximação entre os pensamentos levinasiano e marxiano. É preciso reconhecer que existem grandes diferenças entre os dois autores, a começar pelo... more
O presente artigo tem como objetivo buscar pontos em comum ou fronteiras que permitam uma aproximação entre os pensamentos levinasiano e marxiano. É preciso reconhecer que existem grandes diferenças entre os dois autores, a começar pelo fato de que Lévinas concentra seus trabalhos no campo da ética e Marx no campo da economia política. Além disso, Lévinas parece escrever sob a perspectiva da entrega e da doação, enquanto Marx parece escrever sob perspectiva da conquista e da emancipação. Todavia, o próprio Lévinas não cessou de conferir mérito ao marxismo por ter revogado a hipocrisia do sermão e o romantismo. Em uma entrevista publicada em 1983 pela Revista Esprit , Lévinas, ao ser diretamente indagado sobre a possibilidade da relação de sua filosofia com o marxismo, responde dizendo que o marxismo convida a humanidade a reclamar o que é do meu dever dar-lhe, e que o marxismo tomou o Outro a sério.  É como se o pensamento de Lévinas e de Marx se encontrassem vindos de direções opostas: enquanto o primeiro fala de responsabilidade e doação, o segundo fala em emancipação e exigência. Porém, ainda que vindos de direções opostas, ambos precisaram empreender uma crítica radical, denunciar o aviltamento do humano escondido por detrás de gracejos pseudo-humanistas, romper com o pensamento filosófico dominante e instituir as suas reflexões a partir de um não-lugar, isto é, uma transcendência ou uma revolução. Para alcançar o objetivo proposto, será desenvolvido o seguinte percurso: i) crítica do idealismo; ii) insubmissão diante da totalidade; iii) sociedade, justiça e profecia; e iv) transcendência e revolução.


This article aims to seek commonalities or borders that allow for an approximation between Levinasian and Marxian thoughts. It must be recognized that there are great differences between the two authors, starting with the fact that Lévinas concentrates his work in the field of ethics and Marx in the field of political economy. Furthermore, Lévinas seems to write from the perspective of surrender and bestowal, while Marx seems to write from the perspective of conquest and emancipation. However, Lévinas himself never ceased to give merit to Marxism for having revoked the hypocrisy of the sermon and romanticism. In an interview published in 1983 by the Esprit Magazine, Lévinas, when directly asked about the possibility of the relationship between his philosophy and Marxism, responded by saying that Marxism invites humanity to claim what it is my duty to give it, and that Marxism took the Other seriously. It is as if the thought of Lévinas and Marx came from opposite directions: while the former speaks of responsibility and donation, the latter speaks of emancipation and demand. However, even though coming from opposite directions, both needed to undertake a radical critique, denounce the debasement of the human hidden behind pseudo-humanist jokes, break with the dominant philosophical thought and institute their reflections from a non-place, this is, a transcendence or a revolution. To reach the proposed objective, the following path will be developed: i) critique of idealism; ii) non-submission in the face of totality; iii) society, justice and prophecy; and iv) transcendence and revolution.
O artigo trata da ética da alteridade levinasiana e de suas relações possíveis com o direito. Enquanto a tradição da filosofia moral costuma apresentar a ética a partir de pretensões normativas abstratas, Lévinas vai buscar inspiração na... more
O artigo trata da ética da alteridade levinasiana e de suas relações possíveis com o direito. Enquanto a tradição da filosofia moral costuma apresentar a ética a partir de pretensões normativas abstratas, Lévinas vai buscar inspiração na herança fenomenológica para subverter a compreensão da ética. Ele não está interessado, propriamente, na constituição de uma teoria normativa, mas, antes, no oferecimento de fundamentos que permitam a compreensão de um evento relacional fundante e pré-teórico que se caracteriza por uma abertura radical à alteridade. Nesse sentido, a ética levinasiana pode ser entendida como uma crítica também radical da ontologia e da totalidade de uma modernidade capitalista, antropocêntrica, patriarcal, branca, heterossexual e cristã, autodenominada como civilizada. Essa totalidade se apresenta como necessária e irresistível naquilo que é, autorreproduzindo-se a si mesma e promovendo o seu próprio culto. Afirmar a ética no lugar da ontologia como filosofia primeira, significa uma profanação do improfanável, ou seja, enfrentar essa totalidade à maneira de um “não ter que ser”. Na sequência, o artigo investiga os limites e as possiblidades para se utilizar essa perspectiva ética como fundamento extramoral para o direito. A noção de alteridade é relevante para o direito, especialmente pelo fato de ter a bilateralidade como uma de suas características centrais; sem o outro não há relação jurídica. Contudo, essa alteridade, geralmente, é tomada como ameaçadora e o sistema jurídico se volta muito mais para o fortalecimento do “eu” do que para o acolhimento do outro. Daí o desafio de se pensar o direito outramente.
Outramente é um dos neologismos criados por Lévinas. Ganhou destaque no título de seu livro Autrement qu’être ou au-delà de l’essence. Esse estranho advérbio “outramente” expressa uma fissura naquela tradição ontológica que reduz tudo ao mesmo por intermédio de conceitos, categorias e representações. Importante ter em mente que essa fissura na ontologia se realiza não por ser de outro modo (o que ainda estaria no campo do ser), mas por outro modo de ser, isto é, pelo desfazimento da condição ontológica. O caminho para isso, segundo Lévi¬nas, é a ética, pois ela redefine a subjetividade humana a partir da responsabilidade incondicional pelo outro. Nessa linha de reflexão, vai, então, a pergunta: seria possível pensar o direito outramente? Não o direito de outro modo, mas um outro modo de ser direito. O artigo sustenta que a ética deve apontar o sentido extramoral da justiça no âmbito do direito, o que equivale a procurar espaços próprios de alteridade presentes no direito, não em um sentido meramente instrumental ou formal, mas sim na perspectiva do cuidado ou da intenção ética. Claro que ética e direito são campos distintos. Mas o argumento vai no sentido de afirmar o potencial da ética como crítica do direito. Porém, não se trata de criar uma expectativa de que a ética solucione os problemas do direito e muito menos de que ela substitua o direito, mas sim de que ela pressione a consciência do direito ou a consciência dos juristas, para que no mundo jurídico a alteridade e o senso de reponsabilidade por outrem realmente façam questão.
Resumo O trabalho parte dos fundamentos da ética apresentados por Lévinas na primeira seção de Totalidade e Infinito, em especial do desejo metafísico e da ideia de transcendência para, posteriormente, aplicar esses fundamentos ao sujeito... more
Resumo
O trabalho parte dos fundamentos da ética apresentados por Lévinas na primeira seção de Totalidade e Infinito, em especial do desejo metafísico e da ideia de transcendência para, posteriormente, aplicar esses fundamentos ao sujeito da injustiça social, isto é, àquelas
pessoas que sofrem injustiças objetivas na forma da exploração, da opressão e da exclusão.

Palavras-chave: Ética da alteridade, Sujeito da injustiça social, Emancipação

Abstract
The work is based on the foundations of ethics presented by Lévinas in the first section of Totality and Infinity, especially the metaphysical desire and the idea of transcendence to later apply these foundations to the subject of social injustice, that is, to those who suffer objective
injustices in the form of exploitation, oppression and exclusion.

Keywords: Ethics of otherness, Subject of social injustice,
Emancipation
Muitas vezes, uma certa filosofia do direito de caráter mais abstrato e idealista procura a busca de fundamentação das normas jurídicas em valores genéricos que, como sabemos, são permanentemente suscetíveis às manipulações ideológicas e... more
Muitas vezes, uma certa filosofia do direito de caráter mais
abstrato e idealista procura a busca de fundamentação das normas
jurídicas em valores genéricos que, como sabemos, são
permanentemente suscetíveis às manipulações ideológicas e a
dissensões nem sempre razoáveis. Esse é o preço pago por uma
moralidade tomada de forma abstrata. Mas há outro preço, de
custo bem mais elevado: trata-se de um certo ofuscamento do
sujeito concreto, mas não de qualquer sujeito e sim daquele que
enfrenta o problema da injustiça. Claro que a experiência da
injustiça pode ser um tanto individual e, por isso, relativa. Cada
pessoa pode reagir de uma forma diante de algo que lhe cause
sofrimento pessoal e a isso atribua uma qualificação de injustiça
sofrida. Nesse sentido, mais do que a moral, é a ética que precisa ser
reabilitada no coração da teoria do direito.
No mundo contemporâneo houve um enfraquecimento das utopias modernas, com isso uma relativização de certos valores e mesmo de algumas bandeiras morais da modernidade. Ao mesmo tempo, aconteceu uma drástica mudança nos padrões de... more
No mundo contemporâneo houve um enfraquecimento das utopias modernas, com isso uma relativização de certos valores e mesmo de algumas bandeiras morais da modernidade. Ao mesmo tempo, aconteceu uma drástica mudança nos padrões de socialidade, com o declínio das instituições tradicionais e fortalecimento das relações
gregárias de natureza comunitária. Isso abre espaço para um repensar do sentido e do papel da ética. A ética deve ser entendida, então, a partir da relação com o outro. Propõe a ideia de ética da alteridade, por propiciar que o outro exista como potência, como força que pode construir-se a si mesma. Aqui reside o sentido mais profundo da
ideia de emancipação. Também propõe como tarefa especial da ética a consideração pelo sujeito da injustiça social, de forma a contribuir com as condições de possibilidade de autoemancipação do oprimido.

Palvras-chaves: Modernidade e pós-modernidade; Ética da alteridade; Emancipação.
Como um ensaio de filosofia do direito, o presente artigo pretende avaliar as possibilidades de relação entre o conceito de estado de direito, como forma jurídica básica, e a ideia de revolução, como profunda mudança socioeconômica. Para... more
Como um ensaio de filosofia do direito, o presente artigo pretende avaliar as possibilidades de relação entre o conceito de estado de direito, como forma jurídica básica, e a ideia de revolução, como profunda mudança socioeconômica. Para isso faz, inicialmente, uma análise crítica do conceito de estado de direito apresentando seus limites e mostrando como diferentes formas de opressão podem acontecer mesmo sob o manto do estado de direito. Após, realiza uma análise da ideia de revolução e dos fundamentos teóricos da revolução bolchevique na Rússia a partir de textos de Lênin. Sustenta a importância de se garantir o estado de direito nos contextos pósrevolucionários, para assegurar o exercício de liberdades públicas. Também sustenta que o espírito e o processo revolucionário devem calibrar o funcionamento do estado de direito para que ele não se torne mero mecanismo formal das democracias liberais. O estado de direito deve fortalecer a revolução e a revolução deve fortalecer o estado de direito.
Palavras-chave: Revolução russa; Revolução; Estado de direito; Forma jurídica.
O presente artigo analisa as bases do pensamento marxiano dando ênfase para a forma como Marx critica o modo de produção capitalista e avalia os processos de emancipação do proletariado. A partir desse contexto, discute a relação entre... more
O presente artigo analisa as bases do pensamento marxiano dando ênfase para a forma como Marx critica o modo de produção capitalista e avalia os processos de emancipação do proletariado. A partir desse contexto, discute a relação entre economia e política para responder ao seguinte problema: é possível uma emancipação pelo direito?
Palavras-­-chave: Marxismo, direito, emancipação.

Abstract: This article analyzes the foundations of Marx's thought with emphasis on how Marx criticizes the capitalist mode of production and evaluates the proletarian emancipation processes. From this context, it is discussed the relationship between economics and politics in order to answer the following problem: emancipation by law is possible?
De 2009 a 2019, dez anos se passaram e a Revista Direito e Práxis (DeP) representa um consolidado e relevante canal de publicação na área das pesquisas sócio-jurídicas críticas, com foco especial nos campos da teoria, filosofia e... more
De 2009 a 2019, dez anos se passaram e a Revista Direito e Práxis (DeP) representa um consolidado e relevante canal de publicação na área das pesquisas sócio-jurídicas críticas, com foco especial nos campos da teoria, filosofia e sociologia do direito. Esses dez anos de dedicação para gerir, profissionalizar e ampliar o alcance da publicação renderam frutos não apenas no que diz respeito ao reconhecimento do periódico, mas também no âmbito das avaliações institucionais e na repercussão da revista em trabalhos acadêmicos. O reconhecimento da revista no campo se dá por uma série de fatores, os quais se relacionam com a qualidade e com o profissionalismo do período, além de seu escopo específico. Nesse artigo, relembramos a história de fundação da
revista com o intuito de fomentar um debate sobre suas boas práticas. Além disso, apresentamos um levantamento dos próximos desafios editoriais que se anunciam e das estratégias a serem adotadas pela equipe editorial da Revista Direito e Práxis.

Palavras-chaves: Direito e Práxis; Direito; Práticas editoriais; 10 anos.
O presente artigo aborda os modelos de direito criados por Nonet e Selznick, presentes no livro Direito e Sociedade: a transição ao sistema jurídico responsivo-respectivamente, direito repressivo, direito autônomo e direito responsivo-,... more
O presente artigo aborda os modelos de direito criados por Nonet e Selznick, presentes no livro Direito e Sociedade: a transição ao sistema jurídico responsivo-respectivamente, direito repressivo, direito autônomo e direito responsivo-, para investigar se tais modelos poderiam encontrar correspondência em parte da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) (Brasil). Os modelos de direito criados por Nonet e Selznick são tipos ideais que podem ser úteis no esforço de entendimento da diversidade do fenômeno jurídico decorrente do comportamento dinâmico de seus agentes, porém é preciso saber se existe alguma correspondência empírica na prática do sistema de justiça. De efeito, o artigo possui dois objetivos: 1) apresentar de forma sintética os modelos de direito propostos por Nonet e Selznick; e 2) apontar decisões no âmbito da jurisprudência dos tribunais superiores (STJ e STF) que identifiquem e revelem perfis correspondentes aos referidos modelos de direito.

ABSTRACT This article deals with the legal models created by Nonet and Selznick, present in the book Law and Society in Transition: Toward Responsive Law-respectively, repressive law, autonomous law, and responsive law-, to investigate if such models could find correspondence in part of the jurisprudence of the Superior Court of Justice (STJ) and the Supreme Federal Court (STF) (Brazil). The law models created by Nonet and Selznick are ideal types that can be useful in the effort to understand the
O artigo faz uma relação entre ontologia e epistemologia. Sustenta que diante de uma nova compreensão não mecanicista e complexa da realidade faz-se necessário uma nova compreensão transdisciplinar da epistemologia. Afirma que o fenômeno... more
O artigo faz uma relação entre ontologia e epistemologia. Sustenta que diante de uma nova compreensão não mecanicista e complexa da realidade faz-se necessário uma nova compreensão transdisciplinar da epistemologia. Afirma que o fenômeno jurídico somente poderá ser compreendido de forma adequada quando o estudo do direito superar a compartimentalização do saber jurídico expresso, sobretudo, na ideia de "dogmática jurídica".
Palavras-chave: epistemologia, ontologia, interdisciplinaridade, transdisciplinaridade.
O artigo apresenta como o projeto da modernidade se destacou como uma sociedade racional, onde a racionalidade instrumental se tornou a base da maior parte das relações e das instituições sociais. Razão e ciência se converteram no... more
O artigo apresenta como o projeto da modernidade se destacou como uma sociedade racional, onde a racionalidade instrumental se tornou a base da maior parte das relações e das instituições sociais. Razão e ciência se converteram no fundamento maior do direito moderno e tudo isso serviu para reduzir o potencial criador e transformador dos seres humanos. Por isso faz uma crítica da sociedade racional e afirma a importância de se recuperar uma concepção humanista de democracia, por meio da qual as pessoas possam ser vistas e respeitadas no seu potencial criativo sobre a própria realidade. Recupera a centralidade do conceito de práxis na vida social, inclusive no direito.
Palavras-chave: Modernidade. Razão. Humanismo. Criação. Práxis.
O presente artigo apresenta o conceito de equidade como base e fundamento para as ideias de razoabilidade e proporcionalidade. Para tanto apresenta um nexo de vinculação entre lei e justiça e, posteriormente, a origem do conceito de... more
O presente artigo apresenta o conceito de equidade como base e fundamento para as ideias de razoabilidade e proporcionalidade. Para tanto apresenta um nexo de vinculação entre lei e justiça e, posteriormente, a origem do conceito de equidade a partir da filosofia de Aristóteles. Por fim, traça o percurso que consolidou as ideias de razoabilidade e proporcionalidade como vedação do excesso e mostra a conexão desse percurso com o conceito de equidade.

Palavras-chave: equidade; razoabilidade; proporcionalidade
Este artigo tem por objetivo apresentar os principais aspectos do debate travado entre John Rawls e Chantal Mouffe sobre o melhor modelo de democracia a ser aplicado na sociedade contemporânea, marcada pelo pluralismo. Com este intuito,... more
Este artigo tem por objetivo apresentar os principais aspectos do debate travado entre John Rawls e Chantal Mouffe sobre o melhor modelo de democracia a ser aplicado na sociedade contemporânea, marcada pelo pluralismo. Com este intuito, uma primeira seção faz um breve estudo sobre a teoria de justiça formulada por John Rawls e suas implicações no campo político. A segunda seção, por sua vez, analisa as críticas feitas por Chantal Mouffe ao modelo teórico desenvolvido por Rawls e apresenta o modelo pro-posto pela pensadora belga, chamado por ela mesma de modelo radical de democracia.
Palavras-chave: democracia, filosofia do direito, teoria da justiça.

Abstract This article aims to present the main points of debate between John Rawls and Chantal Mouffe about the best model of democracy to be applied in contemporary society, which is marked by pluralism. To this end, the fi rst section offers a brief study on the theory of justice formulated by John Rawls and its implications in the political fi eld. The second section, in turn, analyzes Chantal Mouffe's critique of the theoretical model developed by Rawls and presents the model proposed by the Bel-gian thinker, called by herself radical model of democracy.
O presente artigo apresenta alguns aspectos fundamentais do conceito de Lei Natural e de Lei Humana em Santo Tomás de Aquino. A partir das questões sobre a Lei, contidas na Suma Teológica (questões 90-97), pretende mostrar a relação entre... more
O presente artigo apresenta alguns aspectos fundamentais do conceito
de Lei Natural e de Lei Humana em Santo Tomás de Aquino. A partir das questões sobre a Lei, contidas na Suma Teológica (questões 90-97), pretende mostrar a relação entre moral e direito que expressa o valor da justiça como constituição ontológica do direito.

Palavras-Chave: Tomás de Aquino. Lei Natural. Lei Humana.
presente artigo traz análises sobre a terceira fase de pesquisa que vem sendo realizada pelo grupo Direitos Humanos, Poder Judiciário e Sociedade-DHPJS-sobre o sistema de justiça e a atuação de seus agentes no Rio de Janeiro. O foco de... more
presente artigo traz análises sobre a terceira fase de pesquisa que vem sendo realizada pelo grupo Direitos Humanos, Poder Judiciário e Sociedade-DHPJS-sobre o sistema de justiça e a atuação de seus agentes no Rio de Janeiro. O foco de observação é a utilização de normas internacionais de direitos humanos pelos tribunais. Nas fases anteriores, juízes e desembargadores foram entrevistados sobre a utilização das normas de direitos humanos em suas decisões, bem como sobre sua formação nessa temática. Nesta etapa, deslocou-se a perspectiva para os demandantes das cortes, especialmente aqueles organizados coletivamente na sociedade civil. Nossa hipótese é a de que as cortes judiciais têm sido provocadas como espaço de disputas, tanto no plano nacional (hipótese que pode ser fundamentada em diversas formulações teóricas) quanto no plano internacional. O fenômeno localizado no plano nacional pode ser pensado em termos de sistemas regionais de Direitos Humanos: o sistema interamericano pode estar se constituindo como etapa "para-judicial" para a efetivação desses direitos. Esta segunda hipótese pode ser construída do ponto de vista teórico e testada do ponto de vista empírico, a fim de averiguar se as organizações não governamentais tem utilizado este sistema como uma arena de lutas sociais. A pesquisa empírica realizada pelo grupo trouxe dados para refletir sobre essa hipótese, além de indicar caminhos a serem explorados. Foram entrevistadas 36 ONGs inscritas na ABONG-Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais-que atuam com a defesa de Direitos Humanos para investigar as formas de atuação destes grupos junto ao Judiciário e ao sistema interamericano. No presente artigo apresentamos potenciais relações da judicialização da política com os sistemas regionais de Direitos
O artigo tem como referência teórica os conceitos de redistribuição e reconhecimento, decisivos no debate da filosofia moral e filosofia política contemporâneas. Utilizo esses conceitos como instrumento de análise de parte dos resultados... more
O artigo tem como referência teórica os conceitos de redistribuição e reconhecimento, decisivos no debate da filosofia moral e filosofia política contemporâneas. Utilizo esses conceitos como instrumento de análise de parte dos resultados de uma pesquisa feita pelo Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Poder Judiciário e Sociedade, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ. Trata-se de uma pesquisa por amostra estratificada, realizada com a população da cidade do Rio de Janeiro, na qual a população da cidade respondeu certas perguntas sobre questões do cotidiano da cidade que envolve temas de direitos humanos. A articulação entre direitos humanos e cotidiano considerou o cotidiano não como aquilo que é comum ou banal, mas sim como uma certa maneira de ver o mundo e se relacionar com ele, onde vivências e percepções revelam o modo se ser e de pensar de um grupo.

Palavras-chave: Direitos Humanos; Redistribuição; Reconhecimento; População do Rio de Janeiro.
The purpose of this article is to analyze the information obtained from a survey entitled Human Rights in the comarca of the city of Rio de Janeiro, Brazil: conception, application and qualification”, which proposes to investigate the... more
The purpose of this article is to analyze the information obtained from a survey entitled Human Rights in the comarca of the city of Rio de Janeiro, Brazil: conception, application and qualification”, which proposes to investigate the extent of the justiciability of human
rights in adjudication by trial court judges from the comarca* or the judicial district of the city of Rio de Janeiro. The survey concludes that the type of vara,** or trial court, the color of the judge and the amount of knowledge the judge has about the OAS and UN international human rights protection systems are all key variables in determining the way
judges apply international human rights instruments as grounds for their sentences. The empirical explanation of the aforementioned variables is extremely valuable when it comes to implementing programs designed to broaden judges’ knowledge of the subject. The survey was conducted with the support of FAPERJ (Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Rio de Janeiro).
A busca da efetividade dos direitos humanos na esfera judiciária torna necessário averiguar a maneira pela qual os juízes concebem e aplicam as normas de direitos humanos, especialmente as que protegem os direitos econômico-sociais. Para... more
A busca da efetividade dos direitos humanos na esfera judiciária torna
necessário averiguar a maneira pela qual os juízes concebem e aplicam as normas de direitos humanos, especialmente as que protegem os direitos econômico-sociais. Para tanto, a pesquisa “Direitos Humanos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: Concepção, Aplicação e Formação” tem por objetivo investigar o grau de efetividade – justiciabilidade – dos direitos humanos na prestação da tutela jurisdicional.
No ano de 2013, o governo federal brasileiro, por meio da presidenta Dilma Roussef, propôs a realização de um plebiscito a fim de convocar uma constituinte exclusiva para realizar a reforma política. Tal proposta sofreu várias críticas... more
No ano de 2013, o governo federal brasileiro, por meio da presidenta Dilma Roussef, propôs a realização de um plebiscito a fim de convocar uma constituinte exclusiva para realizar a reforma política. Tal proposta sofreu várias críticas tanto de políticos da oposição como de alguns juristas. O presente artigo argumenta favoravelmente à proposta de uma constituinte exclusiva. Em relação ao aspecto político, utiliza fundamentos teóricos da democracia radical - Ernesto Laclau e Chantal Mouffe - para reconhecer que o espaço político é o campo do genuíno antagonismo e da articulação das demandas populares e que, por isso mesmo, nada mais adequado do que a reforma política, ou seja, a decisão sobre a política da política, se realize a partir da participação direta da população e, por isso, a importância do plebiscito. No aspecto jurídico sustenta que não há nenhuma contradição no reconhecimento de limites para uma assembléia constituinte e, nesse sentido, uma constituinte exclusiva não é, ontologicamente, menos poder constituinte. Usa elementos da Metafísica de Aristóteles para o argumento ontológico. Por fim, sugere que a assembléia nacional constituinte exclusiva para a reforma política seja realizada por meio de representantes que não sejam escolhidos apenas entre os políticos profissionais, mas de movimentos sociais e outros canais de participação popular.

PALAVRAS-CHAVE: constituinte exclusiva-reforma política-democracia radical-limites do poder constituinte-ontologia.
O artigo trata do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Inicialmente mostra sua inspiração no Sistema Internacional de Garantia dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU – para, então, apresentar... more
O artigo trata do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Inicialmente mostra sua inspiração no Sistema Internacional de Garantia dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU – para, então, apresentar seu contexto no ordenamento jurídico brasileiro. Após, apresenta as características conceituais e operacionais do Sistema, a partir dos seus três eixos: promoção, defesa e controle.

Palavras-Chave: Criança – Direitos Humanos – Sistema de Garantia de Direitos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sempre desencadeou muitos debates, seja na esfera do Estado, seja na esfera da sociedade civil. A despeito de consagrar no plano nacional a internacionalmente reconhecida doutrina... more
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sempre desencadeou muitos debates, seja na esfera do Estado, seja na esfera da sociedade civil. A despeito de consagrar no plano nacional a internacionalmente reconhecida doutrina socioju-rídica da proteção integral, sempre recebeu inúmeras acusações de estar distante da realidade brasileira. Assim, formaram-se duas linhas gerais de raciocínio: de um lado estão os que defendem que qualquer mudança no texto legal só poderia acontecer após sua plena implementação, podendo-se, assim, avaliar seus efeitos; de outro, estão aqueles que dizem ser mais adequado mudar o texto da lei e ajustá-lo à realidade para poder implementá-lo. Esse debate existe desde 1990, data do início da vigência do ECA e, sistematicamente, ganha mais força quando ocorrem atos de maior violência praticados por adolescentes. Dá-se a comoção nacional e emerge o debate sobre a redução da idade penal dos adolescentes. Contudo, o maior equívoco em que poderia incorrer a sociedade seria recrudescer o tom punitivo da lei sem analisar as condições sociojurídicas de aplicação da lei vigente.
Passados mais de cem anos do nascimento de Rawls (1921), e mais de cinquenta anos da publicação original de Uma Teoria da Justiça (1971), sua elaboração teórica se configura como um dos principais marcos da filosofia política... more
Passados mais de cem anos do nascimento de Rawls (1921), e mais de cinquenta anos da publicação original de Uma Teoria da Justiça (1971), sua elaboração teórica se configura como um dos principais marcos da filosofia política contemporânea. A proposta de traçar uma teoria normativa da justiça (Justiça como Equidade) e de defender que concepções políticas de justiça devem prevalecer sobre concepções do bem, implica, como consequência, uma forte carga semântica em cada um dos termos empregados por Rawls. Em outras palavras, é possível dizer que não há termos despretensiosos na obra de Rawls, assim como não há expressões que não encarnem uma ligação com outras já elaboradas ou reelaboradas.
A partir dessas provocações teóricas, nasceu a ideia de formulação desta obra coletiva, que reúne textos escritos por mestrandos(as) e doutorandos(as) do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGD/UERJ). Mais especificamente, os(as) autores(as) redigiram os verbetes ao final da disciplina de Teoria da Justiça, ministrada pelo professor José Ricardo Cunha no Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ, no primeiro semestre de 2021. A disciplina, oferecida para a área de concentração de Pensamento Jurídico e Relações Sociais, dedicou-se a debater a elaboração teórica de Rawls, no que concerne aos livros Uma Teoria da Justiça e O Liberalismo Político.
Vale ressaltar, portanto, que os verbetes, embora tenham sido produzidos por autorias diversas, guardam fios comuns e relações de interdependência. Ou seja, a proposta não se confunde com um acoplamento de análises acerca de expressões tidas como estanques. Traduz, ao revés, um projeto pensado e construído coletivamente, a partir de reflexões mutuamente afetadas que se debruçam sobre dimensões centrais (e interconectadas) da teoria de Rawls. Por essa razão, não raro é possível observar uma superposição de temas e aspectos de investigação entre os textos dos verbetes. Isso se deve à percepção de que os conceitos e categorias manejados pelo autor não constituem formulações unívocas e estáticas, mas, sim, elementos imbricados e dinâmicos.
Esperamos que esse trabalho contribua com aqueles que pesquisem nessa área e que ajude na compreensão da obra de Rawls que, como já dito, segue como um autor de referência, seja para os que concordam com ele seja para os que discordam dele.
O livro que ora se apresenta ao leitor é o resultado de um ano de trabalho de pesquisa empírica levada a cabo no âmbito do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Poder Judiciário e Sociedade – DHPJS. É preciso um olhar atento sobre a... more
O livro que ora se apresenta ao leitor é o resultado de um ano de trabalho de pesquisa empírica levada a cabo no âmbito do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Poder Judiciário e Sociedade – DHPJS.
É preciso um olhar atento sobre a realidade e, nesse sentido, entender como o cidadão comum, o não especialista, compreende os Direitos Humanos. Isso não apenas amplia o universo de sentidos como, também, oferece mais precisão e acuidade na produção do conhecimento. Além disso, saber qual é percepção de uma determinada coletividade sobre os Direitos Humanos, permite a busca de caminhos e estratégias para fortalecer não apenas o discurso, mas também a prática e, de efeito, fortalecer a luta mais ampla contra todas as formas de dominação e exclusão.
O presente artigo aborda os modelos de direito criados por Nonet e Selznick, presentes no livro Direito e Sociedade: a transição ao sistema jurídico responsivo – respectivamente, direito repressivo, direito autônomo e direito responsivo... more
O presente artigo aborda os modelos de direito criados por Nonet e Selznick, presentes no livro Direito e Sociedade: a transição ao sistema jurídico responsivo – respectivamente, direito repressivo, direito autônomo e direito responsivo –, para investigar se tais modelos poderiam encontrar correspondência em parte da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) (Brasil). Os modelos de direito criados por Nonet e Selznick são tipos ideais que podem ser úteis no esforço de entendimento da diversidade do fenômeno jurídico decorrente do comportamento dinâmico de seus agentes, porém é preciso saber se existe alguma correspondência empírica na prática do sistema de justiça. De efeito, o artigo possui dois objetivos: 1) apresentar de forma sintética os modelos de direito propostos por Nonet e Selznick; e 2) apontar decisões no âmbito da jurisprudência dos tribunais superiores (STJ e STF) que identifiquem e revelem perfis correspondentes aos referidos modelos de direito.
Objetivo: O presente artigo tem por objetivo analisar os riscos da cultura do cancelamento no ambiente virtual ao direito à liberdade e aos direitos de personalidade, identificar de que forma utilização de algoritmos para a predição dos... more
Objetivo: O presente artigo tem por objetivo analisar os riscos da cultura do cancelamento no ambiente virtual ao direito à liberdade e aos direitos de personalidade, identificar de que forma utilização de algoritmos para a predição dos usuários e a criação de bolhas sociais virtuais com viés discriminatório contribui o cancelamento.

Metodologia: Utiliza o método hipotético-dedutivo, e parte hipótese de que as bolhas virtuais e câmaras de eco fortalecem e expandem discursos de cancelamento e que estes discursos violam direitos de personalidade e a dignidade humana, logo, não podem ser considerados como manifestações de cidadania e liberdade de expressão. Como técnica de investigação, utiliza a revisão bibliográfica em artigos, livros, físicos e eletrônicos, nas bases de dados nacionais, e fontes secundárias como a análise documental em jornais e notícias.

Resultados: A cultura do cancelamento é uma prática que se manifesta na intolerância a visões opostas, que é amplificada pelas bolhas sociais virtuais e câmaras de eco, e que atinge a vida online e offline. O discurso de cancelamento representa riscos aos direitos de personalidade e a dignidade humana, e rompe com a noção de liberdade. Deve-se criar políticas públicas de educação para a cidadania digital, que estimulem a pluralidade e a liberdade de expressão, sem a violação a direitos fundamentais.

Contribuições: A contribuição que se espera com a pesquisa é a relação entre a cultura do cancelamento diante das bolhas sociais virtuais, desinformação e predição algorítmica e os riscos que estes fenômenos representam à liberdade e aos direitos de personalidade.