Papers by Felipe Pires M. de Brito
ESTUDIOS DE DERECHO IBEROAMERICANO VOLUMEN II, 2020
DESAFIOS DO LEGALTECH, 2020
A sociedade em tempos de COVID, 2020
Novos métodos disruptivos no Direito, 2020
Anais do VII CMBA Felipe Pires M. de Brito, 2020
Direitos da Natureza: panoramas iberoamericano, 2019
Direitos da Natureza: panoramas iberoamericano
Estado: um consumidor sustentavelmente consciente?, 2019
Estado: um consumidor sustentavelmente consciente?
Afinal a natureza tem direitos?
Sacrifício aos animais em cultos religiosos e decisão do STF, 2019
No dia 28.03.2019, o Supremo Tribunal Federal declarou, através do RE 494.601-RS, a constituciona... more No dia 28.03.2019, o Supremo Tribunal Federal declarou, através do RE 494.601-RS, a constitucionalidade do art. 2º, Parágrafo único da Lei Estadual Rio Grande do Sul nº. 12.131/2004, que dispõe sobre a possibilidade de sacrifícios aos animais para fins religiosos em relação aos cultos de religiões de matriz africana.
Direito Ambiental Areas de Presevacao Permanente Urbanas entre dilemas e possibilidades, 2019
O presente artigo aborda o tema das Áreas de Preservação Permanentes – APPs – em espaços urbanos,... more O presente artigo aborda o tema das Áreas de Preservação Permanentes – APPs – em espaços urbanos, tendo como marco normativo o novo Código Florestal (Lei Federal nº. 12.651/2012). Nesses termos, busca-se apresentar a importância e as dificuldades práticas do instituto, o que tangencia temas, por exemplo, como de direito à moradia, direito intertemporal e alinhamento entre preservação ao meio ambiente e planejamento urbano. Assim, foi utilizada bibliografia referenciada e exposição da legislação sobre o tema para demonstrar a relevância de reconhecimento jurídico das APPs urbanas para fins conservacionistas e para seu ordenamento. Diante disso, pretende-se alertar gestores públicos sobre os instrumentos de gestão destas áreas e contribuir para incrementar a Gestão Pública Urbana e Ambiental, aliando planejamento às políticas públicas.
Revista da Procuradoria do Município de Fortaleza, 2019
O presente artigo aborda o tema das Áreas de Preservação Permanentes-APPs-em espaços urbanos, ten... more O presente artigo aborda o tema das Áreas de Preservação Permanentes-APPs-em espaços urbanos, tendo como marco normativo o novo Código Florestal (Lei Federal nº. 12.651/2012). Nesses termos, busca-se apresentar a importância e as dificuldades práticas do instituto, o que tangencia temas, por exemplo, como de direito à moradia, direito intertemporal e alinhamento entre preservação ao meio ambiente e planejamento urbano. Assim, foi utilizada bibliografia referenciada e exposição da legislação sobre o tema para demonstrar a relevância de reconhecimento jurídico das APPs urbanas para fins conservacionistas e para seu ordenamento. Diante disso, pretende-se alertar gestores públicos sobre os instrumentos de gestão destas áreas e contribuir para incrementar a Gestão Pública Urbana e Ambiental, aliando planejamento às políticas públicas. Palavras-chave: Área de preservação permanente. Área urbana. Código florestal. ABSTRACT: This article deals with the theme of Permanent Preservation Areas-APPs-in urban spaces, having as a normative framework the new Forest Code (Federal Law No. 12.651/2012). In these terms, we seek to present the importance and practical difficulties of the institute, which addresses themes, such as the right to housing, intertemporal law and alignment between preservation of the environment and urban planning. Thus, it was used referenced bibliography and exposure of the legislation on the subject to demonstrate the relevance of legal recognition of urban APPs for conservation purposes and for their ordering. Given this, this article aims to alert public managers about the management instruments of these areas and contribute to increase the Urban and Environmental Public Management, combining planning with public policies. Ao longo dos anos é possível observar o crescimento populacional nas cidades, o que indica a necessidade de, cada vez mais, aliar políticas de proteção ao meio ambiente com planejamento urbano. Nesse aspecto, cita-se aqui, a necessária conjugação entre os preceitos constitucionais de preservação ao meio ambiente para presentes e futuras gerações (art. 225, caput, CRFB/88) e ordenamento urbano (art. 216-CRFB/88). No que se refere ao plano infraconstitucional, o atual Código Florestal-Lei Federal nº. 12.651/2012-estabelece que as Áreas de Proteção Permanente-APPs-devem ser respeitadas "em zonas rurais ou urbanas". Tais medidas encerram a discussão sob a vigência do Código Florestal anterior, Lei Federal nº. 4.771/65, de inaplicabilidade desse instrumento no meio urbano. Porém, mesmo com a disposição da nova lei florestal, persistem dificuldades de aplicação prática das APPs urbanas. Dentre estas, é possível mencionar questões relacionadas com direito intertemporal de edificações instaladas regularmente sob a vigência das normas anteriores. Mediante tais constatações, o presente artigo visa, através de bibliografia referenciada, exposição da legislação e decisões jurisprudenciais, verificar a necessidade do Poder Público identificar, através de estudos técnicos, a existência ou não da função ecológica ou ambiental das APPs urbanas e de áreas de riscos e, assim, contribuir no avanço do tema. 2 Áreas de Preservação Permanente APPs: histórico normativo.
Mudanças Climáticas e o novo Coronavírus, 2020
Em 2020, o mundo foi confrontado com a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), onde em distintos... more Em 2020, o mundo foi confrontado com a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), onde em distintos locais pelo mundo pessoas foram obrigadas ao isolamento social e a quarentena para evitar propagação e contaminação.
Thesis Chapters by Felipe Pires M. de Brito
ESCRITOS SOBRE DIREITO, CIDADANIA E PROCESSO: DISCURSOS E PRÁTICAS Volume 3 “Acesso à Justiça e aos Direitos”, 2020
Alexandre Oheb Sion e Felipe Pires Muniz de Brito escrevem sobre a prescrição na responsabilidade... more Alexandre Oheb Sion e Felipe Pires Muniz de Brito escrevem sobre a prescrição na responsabilidade civil ambiental sob a ótica da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em contraste com a segurança jurídica, abordando os parâmetros da prescrição no âmbito da responsabilidade civil ambiental. O tema tem sido objeto de controvérsias por conta da inexistência de previsão específica no ordenamento jurídico brasileiro. Por um lado, parte da doutrina e da jurisprudência passou a defender a imprescritibilidade de danos ambientais, o que é afastado por outros que consideram se tratar de medida excepcional e que, como tal, deveria vir de forma expressa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento para aderir à tese de não incidência da prescrição para casos de ação reparatória em matéria ambiental, no que, recentemente, foi acompanhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O presente trabalho visa analisar os fundamentos apresentados pelas duas correntes, bem como o entendimento dos tribunais superiores, a fim de verificar o seu alinhamento com princípios constitucionais, mormente o princípio da segurança jurídica. Para tanto, fez-se uso do método teórico documental do tipo dedutivo, com análise legal, jurisprudencial e bibliográfica. Nesse ponto, nota-se que o sistema jurídico brasileiro inadmite a possibilidade de que doutrina e a jurisprudência acrescentem hipóteses para afastar a prescrição sem amparo normativo, sob pena de infringir o princípio da segurança jurídica, embora a jurisprudência venha decidindo de forma contrária.
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