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Embora a nomenclatura, em um primeiro momento, faça uma remessa ao ato de acautelar, proteger ou guardar alguém, a audiência de custódia tem importante papel no processo penal brasileiro. Trata-se de ato judicial que visa salvaguardar... more
Embora a nomenclatura, em um primeiro momento, faça uma remessa ao ato de acautelar, proteger ou guardar alguém, a audiência de custódia tem importante papel no processo penal brasileiro. Trata-se de ato judicial que visa salvaguardar direitos e garantias fundamentais do indivíduo preso. Nota-se que não se trata de mero ato de comunicação judicial, tal qual preconiza o artigo 306, do Código de Processo Penal, uma vez que deverá ser realizado de forma totalmente presencial. Mas sim, afigura-se um ato de conduzir o detido imediatamente à presença da autoridade judicial, formalizando um contraditório (inicial) entre defesa (constituída ou nomeada) e Ministério Público.
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Até onde se evoluiu no tratamento dos crimes cometidos contra a liberdade e sexual das mulheres? Até que ponto as mulheres deixam de ser tratadas como vítimas e passam a ser vilãs de crimes cometidos contra seus corpos? Até quando a... more
Até onde se evoluiu no tratamento dos crimes cometidos contra a liberdade e sexual das mulheres? Até que ponto as mulheres deixam de ser tratadas como vítimas e passam a ser vilãs de crimes cometidos contra seus corpos? Até quando a sexualidade feminina será vista como “bem jurídico disponível” quando se trata do prazer masculino?
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O Brasil vive um momento de completo ativismo judicial que, para o professor Lenio Streck, é “um problema de comportamento, em que o juiz substitui os juízos políticos e morais pelos seus, a partir de sua subjetividade (chamo a isso de... more
O Brasil vive um momento de completo ativismo judicial que, para o professor Lenio Streck, é “um problema de comportamento, em que o juiz substitui os juízos políticos e morais pelos seus, a partir de sua subjetividade (chamo a isso de decisões solipsistas)” , alertando, inclusive, do risco de partirmos da democracia rumo a uma juristocracia .
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Em razão da ausência de infraestrutura para a realização das audiências de custódia, observou-se que os tribunais, em especial, os estaduais, fizeram adaptações [flexibilizações] ao prazo estabelecido pelo CNJ, de acordo com suas... more
Em razão da ausência de infraestrutura para a realização das audiências de custódia, observou-se que os tribunais, em especial, os estaduais, fizeram adaptações [flexibilizações] ao prazo estabelecido pelo CNJ, de acordo com suas capacidades estruturais. Alguns têm utilizado ‘dias úteis’, outros têm se valido da videoconferência e, há, também, os que simplesmente não realizam as audiências de custódia, em total afronta aos Tratados Internacionais e, consequentemente, aos princípios constitucionais da presunção de inocência, direito à liberdade, integridade física e dignidade desses cidadãos.
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O Direito é instrumento de manutenção do poder e o poder ainda está com os homens, portanto, o direito é feito por eles e para eles.
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