Consciência Ambiental Como Instrumento De Efetivação Da Dignidade Humana No Sistema Prisional
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Consciência Ambiental Como Instrumento De Efetivação Da Dignidade Humana No Sistema Prisional - Eduardo Paixão Caetano
CONSCIÊNCIA AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA NO SISTEMA PRISIONAL
Copyright © 2017 by Eduardo Paixão Caetano.
Editora Kelps
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DIREITOS RESERVADOS
Impresso no Brasil
Printed in Brazil
2017
AGRADECIMENTOS
Dedico esta obra à doce memória de Sandra Márcia, mãe presente em meu coração, ao saudoso João Paixão, honroso avô, à minha avó Joanice, pelo carinho e compreensão, e demais familiares, pois a grandeza de cada palavra de vocês foi grande motivadora para seguir em frente.
Venci com honra, serenidade e garra todas as investidas veladas do serviço público em impedir essa sequência de estudos e frequência no curso. E surge a esperança para que a política e também os políticos se afastem do Sistema de Segurança Pública e Sistema Prisional, para que estudiosos do sistema possam dar o devido tratamento à causa ambiental urgente nestes espaços. É com profissionalismo, honestidade e vontade que se combate o crime e recuperamos os homens, isso passa longe desse teatro e amadorismo do sistema atual, apático, como tudo onde impera a política. Mais cor e amor, por favor.
Cada palavra que escrevo é o meu sentir e o meu coração grafado no papel, que minhas palavras ganhem vida mesmo após o meu partir e faça a sua vida um pouco melhor.
SUMÁRIO
AULA INAUGURAL
1. CONTEXTO DE PATIFARIAS E CAOS
1.1. Meio ambiente das carceragens
1.2. Evolução do histórica do sistema prisional
1.3. Contextualizando o meio ambiente atual
1.4. Colapso anunciado do sistema
2. PALIDEZ DO SISTEMA QUE VIOLA MANDADOS CONSTITUCIONAIS
2.1. Inteligência humana posta à prova
2.2. Mandados que respeitam a dignidade
2.3. Norma fundamental na ordem jurídica brasileira
2.4. Explosão do encarceramento em razão das drogas
3. GRANDIOSIDADE DO CAOS
3.1. Sistema penitenciário nos moldes do Amazonas
3.2. Desafios da execução penal
3.3. Educação ambiental e social no presídio
3.4. Perspectivas
4. ALTERNATIVA à hostilidade frequentemente lançada
4.1. Luz no fim do túnel
4.2. Experiência internacional de privatização dos presídios
4.3. Da lucratividade do encarceramento
4.4. Moldes de uma proposta de privatização para o brasil
4.5. Experiência de gestão privatizada
4.6. Formas de privatização dos presídios
4.7. Meio ambiente do trabalho no cárcere
A REFLEXÃO QUE FALTAVA
AULA INAUGURAL
O sistema prisional brasileiro vive em condições desumanas e precárias, com uma superlotação crescente, o que demonstra que os valores de direito ambiental passam longe de serem respeitados. Também é verdadeira afronta à dignidade da pessoa humana e isso pode ser enfrentado pelo Direito Ambiental com soluções rápidas e viáveis. Não basta somente construir novos presídios, há a necessidade de ir além, mudando a conduta dentro das penitenciárias, garantindo ao preso um ambiente favorável, conforme assegurado por lei.
Estas linhas vão detectar e resgatar quais as razões do caos generalizado no sistema prisional brasileiro e as formas de garantir a proteção à dignidade da pessoa humana no meio ambiente prisional. Dessa forma, esta pesquisa propõe a análise sistemática do ambiente prisional existente no Brasil e a melhoria no tratamento dos apenados, possibilitando a sua plena ressocialização em ambiente sustentável e adequado, cogitando até a privatização eficaz dos presídios públicos em ruínas, posto que, a única coisa que o homem perde quando é condenado é a liberdade, jamais sua dignidade como ser humano.
A pena de prisão resiste ao tempo, aos governos, às críticas de toda a sociedade e, empiricamente, transcende um cenário de desolação, trancafiando seres humanos e tratando-os de forma desumana e cruel, em meio a paredes de concreto e ferro, onde a ideia de ressocialização passa muito longe de atingir sua finalidade. Continua sendo um dos maiores problemas enfrentados atualmente pelo Estado, o qual não respeita princípios de direitos fundamentais, contidos na nossa Constituição Federal e, precipuamente, o princípio da dignidade da pessoa humana.
Os mais de 700.000 presos que se encontram cumprindo penas no país em regime de encarceramento mais ou menos rígido fazem do Brasil o país com a terceira maior população prisional, em termos absolutos. E o modelo de encarceramento que praticamos, infelizmente, alimenta um ciclo de violências que se projeta para toda a sociedade, reforçado por uma ambiência degradante em estabelecimentos que pouco ou minimamente estimulam qualquer proposta de transformação daqueles que ali estão. O tratamento digno e com respeito de presos é indício da civilização de uma sociedade e o primeiro passo que se dá na tentativa de regenerar a vida daqueles que um dia haverão de estar entre nós.
Nestas linhas serão desenvolvidos diálogos sobre o direito ambiental, dialogando sempre com os direitos humanos contemporâneos, principalmente, sob a visão de que houve o aumento do diálogo sobre o tema em debates e a ampliação de ideias inovadoras. Segue a proposta de vestir todo o Brasil de verde e amarelo
, pois este país é dos brasileiros que merecem direitos porque cumprem seus deveres. Muitos ainda precisam ser incluídos com verdade e justiça nesta relação, seja a vítima e seu algoz, a população, o governo e os empresários, todos merecedores de um ambiente sadio e ordeiro que promova a paz social e o futuro próspero comum de toda a sociedade.
Resta aqui uma abordagem ambiental sobre o sistema penitenciário mais específica em relação à superlotação, que procura mostrar que não basta punir, pois as penitenciarias têm deveres a cumprir com os detentos. Resta esclarecer à sociedade que, independentemente do ilícito praticado, todo ser humano deve ter condições mínimas para viver com dignidade, higiene, alimentação e saúde, ou seja, um meio ambiente equilibrado e favorável para sua recuperação eficaz.
Apresenta-se, de forma clara e precisa, verdadeiro choque de realidade do sistema penitenciário brasileiro, questionando o tratamento desumano recebido por esses detentos e apontando as falhas contínuas, a exemplo da reeducação que não ocorre e o ambiente deplorável a que todos os atores envolvidos estão submetidos neste contexto. Percebe-se que é este tratamento desumano que resulta em rebeliões e demais crimes dentro das próprias penitenciárias, deixando de lado o verdadeiro intuito da pena, que é a reeducação.
Ocorre que neste mundo contemporâneo, muitos dos serviços desempenhados exclusivamente pelo Estado, passaram a sê-lo também pelo particular e, mais recentemente, tal fenômeno chegou até a gestão penitenciária, trazendo uma ideia inovadora e promissora no âmbito da execução penal, através das parcerias público-privadas. O presente estudo nos mostra como esta nova proposta de gestão penitenciária de excelência ambiental está ocorrendo, bem como os resultados das experiências e a problemática que envolve tal questão no âmbito jurídico, ético, político e ambiental.
CAPÍTULO I
CONTEXTO DE PATIFARIAS E CAOS
CONTEXTO DE PATIFARIAS E CAOS
1.1 MEIO AMBIENTE DAS CARCERAGENS
Certamente nunca se imaginou tratar preso e meio ambiente numa mesma disciplina. São matérias conexas e que, se aproximadas, trarão frutos desejáveis pela sociedade. É esta a chave para a solução de quase todos os problemas do sistema prisional atual. Isto posto, o primeiro ponto a ser levantado é a definição do que é o Meio Ambiente ? Meio
significa lugar onde se vive, com suas características e condicionamentos, ao passo que ambiente
é aquilo que cerca ou envolve os seres vivos ou as coisas. Por mais que meio e ambiente sejam entendidos como expressões sinônimas por grande parte da doutrina essa expressão foi muito debatida durante a assembleia constituinte de 88, que preferiu adotar a terminologia considerada redundante.
Não se pode compactuar com o pensamento de que meio ambiente é puramente a natureza, estabelecendo uma divisão cartesiana entre o natural e o artificial, como se este último não parecesse fazer parte do Direito Ambiental. Tem-se que entender que o Direito Ambiental não deve restringir sua aplicação a problemas da natureza, mas sim a proteção de todo o espaço físico necessário para a efetivação da dignidade da pessoa humana, isto posto, também aos presídios. O meio ambiente é quase tudo interno e externo ao espaço físico, esta a exata noção que o leitor atento deve ter para ampliar seus horizontes e alcançar o que esta obra propõe para inovar.
Ambiente é definido pela Organização Mundial da Saúde como sendo a totalidade de elementos externos que influem nas condições de saúde e qualidade de vida dos indivíduos e comunidades. Esses valores de Direito Ambiental são a peça chave que pode mudar esse contexto tão desfavorável à sociedade.
Criando este novo paradigma sobre o que é o ambiente, pode-se entender a importância de sua proteção para a efetivação dos direitos constitucionais fundamentais. Perceba que a tutela do meio significa a proteção do habitat. Se é fácil entendermos a necessidade da preservação do habitat natural para a preservação das espécies animais, deve ser igualmente clara e evidente a obrigação de protegermos o habitat onde o homem se encontra, local que reúne elementos naturais e artificiais, seja o ambiente do trabalho, escolar, residencial, penitenciário, hospitalar, celas e delegacia.
Qualquer meio que sirva para o homem exercer suas atividades e seguir sua vida deve ser tutelado pelo direito ambiental, pois o espaço físico é tão importante quanto as questões internas no que se diz respeito à garantia da dignidade humana. Atualmente, a doutrina majoritária tem classificado o Meio Ambiente de quatro formas: Meio Ambiente Natural, Meio Ambiente Artificial, Meio Ambiente Cultural e Meio Ambiente do Trabalho. (MILARÉ, 2014).
Faz-se de suma importância essa distinção, visto que na escala classificatória o Meio Ambiente Artificial engloba o Meio Ambiente Escolar, o Meio Ambiente do Lar, entre outros como o Meio Ambiente Prisional. Antes de conceituarmos cada classe de Meio Ambiente, visando tornar mais simples a compreensão do conteúdo, se faz necessário afirmar que as características preponderantes é que vão determinar em qual classe de Meio Ambiente determinado espaço se encaixa. Exemplificando essa situação, vê-se que um presídio é classificado como Meio Ambiente Artificial. Entenda-se que existe meio ambiente no espaço de convívio dos presos, bem como na residência do seu familiar, do ambiente de trabalho do agente prisional e do seu lar.
Nesta classe, o que se deve preponderar é a artificialidade do ambiente. Por mais que o homem use dos meios naturais para construir o que deseja, ao modificar a substancia da coisa, torna-a artificial. O espaço urbano é o maior exemplo de Meio Ambiente Artificial, devido a sua construção física, de prédios, asfaltos, praças, celas, delegacias presídios, etc. O que não importa em dizer que no meio rural