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A presente pesquisa tem como objetivo a análise da possibilidade de indenizar uma criança ou adolescente pelos danos sofridos em decorrência de uma “devolução” aos abrigos após a decretação da adoção, mediante responsabilização dos que,... more
A presente pesquisa tem como objetivo a análise da possibilidade de indenizar uma criança ou adolescente pelos danos sofridos em decorrência de uma “devolução” aos abrigos após a decretação da adoção, mediante responsabilização dos que, até então, lhe deviam amor, carinho e segurança. Há uma urgência em se discutir o assunto, visto que tem se tornado frequente os adotantes desistirem de uma adoção por diversos motivos. A adoção é um instituto teoricamente irrevogável e complexo, que deve ser tratado com seriedade e quem adota deve ter ciência da sua responsabilidade. O instituto não comporta a idealização de filhos perfeitos feita pelos interessados e requer maturidade de todas as partes na solução de conflitos. A entrega para a adoção ou a retirada de uma criança com idade mais avançada gera diversos danos a ela, por isso a importância de os interessados estarem cientes, preparados, para os conflitos e, ainda mais importante, verdadeiramente interessados na adoção.