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Mestrado e Doutorado (cursos emergentes)
Finalidade
Apoiar novos programas de mestrado e doutorado no estado do Rio de Janeiro. São considerados cursos emergentes aqueles recentemente recomendados pela CAPES. Serão concedidas bolsas para as duas primeiras turmas, a partir da data de recomendação do curso pela CAPES.
Requisitos e Condições
A solicitação será efetuada em quatro etapas:
- O coordenador do Programa de Pós-Graduação (PPG) inicia a solicitação com indicação do bolsista e do orientador;
- O candidato à bolsa preenche os dados referentes ao projeto e anexa os documentos;
- O orientador confere se o bolsista inseriu os dados e documentos adequadamente, validando o pedido;
- O coordenador efetiva o envio da solicitação à FAPERJ.
Do Programa de Pós-graduação (PPG)
Solicitação de uma cota de bolsas pelo coordenador do Programa, justificando o pedido. A cota a ser solicitada não deve ultrapassar 20% do número de docentes permanentes do Programa. Para solicitar a cota é necessária a apresentação de:
- Cópia do documento da CAPES, com recomendação do curso;
- Cópia do APCN-CAPES ou outro documento da CAPES que indique os docentes permanentes do Programa;
- Cópia da proposta do Programa (modelo enviado à CAPES).
Aprovada a cota de bolsas, o coordenador do programa enviará documento, indicando os alunos que foram admitidos em edital público, e informando a data de início do curso.
Do bolsista
- Ser aluno regularmente matriculado em uma das duas primeiras turmas dos programas de pós-graduação recentemente credenciados pela CAPES.
- Deverá existir dedicação integral do aluno ao projeto de pesquisa, permitindo-se, entretanto, que o pós-graduando possa exercer, na mesma instituição, a função de professor substituto, desde que a sua carga horária contratual não exceda 20 horas semanais. Neste caso, é necessária a expressa anuência do seu orientador e do coordenador do curso.
- Admite-se a concessão de bolsa a alunos com vínculo empregatício e/ou estatutário que, para a realização do curso de mestrado ou doutorado, sejam obrigados a estabelecer domicílio em município diferente daquele onde mantém sua residência permanente. O município de origem do bolsista deve estar localizado a mais de 250 km de distância e, o pedido, plenamente justificado pela coordenação do curso.
- Admite-se, ainda, a concessão de bolsa a alunos com vínculo empregatício e/ou estatutário, desde que licenciados de suas atividades, sem vencimentos.
- A renovação da bolsa ficará condicionada à comprovação de bom desempenho acadêmico do bolsista, que não poderá ter reprovações e deverá manter média ou coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 7 (sete).
Duração das Bolsas
A vigência da bolsa da FAPERJ para Mestrado e Doutorado não poderá ultrapassar o 24º e 48º meses, respectivamente, contados a partir do ingresso do aluno no curso.
Mestrado – um ano, admitindo-se uma renovação, por igual período.
Doutorado – um ano, admitindo-se até 3 (três) renovações, por igual período.
No caso de renovação, para encaminhamento do Relatório Técnico, referente ao período já concedido, deverá ser utilizado o Formulário de Encaminhamento de Relatório Técnico.
Para saber como submeter projeto para uma destas modalidades leia as Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas
Mais informações:
Dúvidas Frequentes
Download Manual de utilização do SisFAPERJ (.pdf)
Licença maternidade
Valores das Bolsas e Auxílios (.pdf)
Calendário para solicitação de bolsas e auxílios
Declaração de inexistência de vínculo empregatício e/ou estatutário e de outra fonte de rendimento
Formulário para encaminhamento de relatório
Índice geral das áreas do conhecimento
Setores