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Publicado em: 25/02/2013 | Atualizado em: 02/08/2019
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Mestrado e Doutorado (cursos emergentes)

Finalidade

Apoiar novos programas de mestrado e doutorado no estado do Rio de Janeiro. São considerados cursos emergentes aqueles recentemente recomendados pela CAPES. Serão concedidas bolsas para as duas primeiras turmas, a partir da data de recomendação do curso pela CAPES.

Requisitos e Condições

A solicitação será efetuada em quatro etapas:

  1. O coordenador do Programa de Pós-Graduação (PPG) inicia a solicitação com indicação do bolsista e do orientador;
  2. O candidato à bolsa preenche os dados referentes ao projeto e anexa os documentos;
  3. O orientador confere se o bolsista inseriu os dados e documentos adequadamente, validando o pedido;
  4. O coordenador efetiva o envio da solicitação à FAPERJ.

Do Programa de Pós-graduação (PPG)

Solicitação de uma cota de bolsas pelo coordenador do Programa, justificando o pedido. A cota a ser solicitada não deve ultrapassar 20% do número de docentes permanentes do Programa. Para solicitar a cota é necessária a apresentação de:

  1. Cópia do documento da CAPES, com recomendação do curso;
  2. Cópia do APCN-CAPES ou outro documento da CAPES que indique os docentes permanentes do Programa;
  3. Cópia da proposta do Programa (modelo enviado à CAPES).

Aprovada a cota de bolsas, o coordenador do programa enviará documento, indicando os alunos que foram admitidos em edital público, e informando a data de início do curso.

Do bolsista

  • Ser aluno regularmente matriculado em uma das duas primeiras turmas dos programas de pós-graduação recentemente credenciados pela CAPES.
  • Deverá existir dedicação integral do aluno ao projeto de pesquisa, permitindo-se, entretanto, que o pós-graduando possa exercer, na mesma instituição, a função de professor substituto, desde que a sua carga horária contratual não exceda 20 horas semanais. Neste caso, é necessária a expressa anuência do seu orientador e do coordenador do curso.
  • Admite-se a concessão de bolsa a alunos com vínculo empregatício e/ou estatutário que, para a realização do curso de mestrado ou doutorado, sejam obrigados a estabelecer domicílio em município diferente daquele onde mantém sua residência permanente. O município de origem do bolsista deve estar localizado a mais de 250 km de distância e, o pedido, plenamente justificado pela coordenação do curso.
  • Admite-se, ainda, a concessão de bolsa a alunos com vínculo empregatício e/ou estatutário, desde que licenciados de suas atividades, sem vencimentos.
  • A renovação da bolsa ficará condicionada à comprovação de bom desempenho acadêmico do bolsista, que não poderá ter reprovações e deverá manter média ou coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 7 (sete).

Duração das Bolsas

A vigência da bolsa da FAPERJ para Mestrado e Doutorado não poderá ultrapassar o 24º e 48º meses, respectivamente, contados a partir do ingresso do aluno no curso.

Mestrado – um ano, admitindo-se uma renovação, por igual período.

Doutorado – um ano, admitindo-se até 3 (três) renovações, por igual período.

No caso de renovação, para encaminhamento do Relatório Técnico, referente ao período já concedido, deverá ser utilizado o Formulário de Encaminhamento de Relatório Técnico.

 

Para saber como submeter projeto para uma destas modalidades leia as Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas

 

Mais informações:

Dúvidas Frequentes

Download – Manual de utilização do SisFAPERJ”  (.pdf)

Licença maternidade

Valores das Bolsas e Auxílios (.pdf)

Calendário para solicitação de bolsas e auxílios

Declaração de inexistência de vínculo empregatício e/ou estatutário e de outra fonte de rendimento

Formulário para encaminhamento de relatório 

Índice geral das áreas do conhecimento

Setores

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