O calendário de Auxílios e Bolsas pode ser acessado por meio do link: https://www.faperj.br/?id=46.5.9.
Os Editais publicados podem ser consultados em https://www.faperj.br/?id=28.5.7.
Além disso, o Boletim on-line, que possui assinatura gratuita, também anuncia a abertura dos Editais. Para recebê-lo basta se cadastrar em http://www.faperj.br/?id=76.5.3.
Cada Edital possui uma finalidade específica, dessa forma, o interessado deve ler e submeter a sua proposta para aquele cujos critérios estabelecidos poderão ser atendidos. Os Editais publicados pela Fundação estão disponíveis na página: https://www.faperj.br/?id=28.5.7.
A tabela com os valores das Bolsas concedidas está disponível no endereço: https://www.faperj.br/rp/downloads/Valores_de_bolsas_auxilio_instalacao.pdf
Os projetos deverão ser submetidos por meio do sistema sisFAPERJ, obedecendo aos prazos e às condições definidos para cada programa de fomento. https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/
Sugerimos a conversão do arquivo para o formato PDF, que permite a compactação de arquivos DOC (Microsoft Word) em mais de 80%. Outra opção para diminuir o tamanho dos arquivos com figuras é diminuir a resolução dessas, de forma que a visualização não fique prejudicada. Por exemplo: uma foto/imagem com resolução 800 x 600, dependendo do caso, pode ser convertida para 640×480, sem comprometer a qualidade final.
Não. A FAPERJ não recebe solicitações por correios ou e-mail. Todas as propostas deverão ser submetidas única e exclusivamente por meio do sistema sisFAPERJ.
Para atualizar seus dados do cadastro pessoal, acesse o sistema sisFAPERJ, e faça as atualizações necessárias na opção MEU CADASTRO.
Os dados cadastrais individuais são de responsabilidade de cada usuário. Informações imprecisas, incompletas ou erradas podem desclassificar uma proposta ou cancelar a aprovação de um projeto. É imprescindível manter o endereço de e-mail atualizado, tendo em vista que o envio de mensagens a esse é a principal forma de comunicação da FAPERJ com proponentes e outorgados de projetos.
A FAPERJ enviará uma mensagem para o endereço de e-mail registrado no cadastro vinculado à proposta aprovada que consta cadastrado no sisFAPERJ informando a disponibilidade da documentação.
O Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa é o instrumento emitido pela FAPERJ para estabelecer relação contratual entre a Fundação e o(a) outorgado(a); nele constam os objetivos, a finalidade, as condições, as imposições, as sanções, os prazos e outras cláusulas para outorga do Auxílio ou da Bolsa.
Solicitação de prorrogação de prazo para execução do projeto, conforme orientação disposta na página: https://www.faperj.br/?id=125.7.3;
Solicitação de remanejamento de valores no Plano de Aplicação do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio e/ou alterações de itens no orçamento detalhado do projeto aprovado, de acordo com instruções descritas na página: https://www.faperj.br/?id=82.5.2;
Solicitação de cancelamento de Auxílio ou Bolsa, segundo instruções estabelecidas na página https://www.faperj.br/?id=81.5.5.
Remanejamento de valores entre rubricas existentes no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, para aquisição de item discriminado no orçamento detalhado da proposta aprovada; remanejamento de valor de rubrica existente para rubrica não existente no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio; adição de novo item/alteração no orçamento detalhado da proposta aprovada, sem ou com alteração no Plano de Aplicação autorizado no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.
Qualquer alteração somente será autorizada desde que não haja vedação estabelecida para a execução pretendida e que o Edital permita.
Qualquer alteração nos itens discriminados no orçamento detalhado da proposta submetida e aprovada para a concessão de outorga na modalidade Auxílio, deverá ser solicitada por meio do SisFAPERJ, conforme orientação disposta na página: https://www.faperj.br/?id=82.5.2, acompanhada de justificativa.
A alteração somente poderá ser efetivada quando autorizada pela Fundação.
Conforme consta na página 66 das Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas:
"[...]
Considerando que após a concessão não serão permitidas modificações de valores entre os grupos de despesas, caso haja necessidade de realização de despesa cuja rubrica não conste autorizada no Termo de Outorga e/ou o item não esteja previsto no projeto que foi submetido à Fundação para concessão do recurso, o outorgado deverá submeter uma solicitação à FAPERJ, por meio de formulário próprio disponível no site, desde que o grupo de despesa a que pertence a rubrica pleiteada esteja presente no Termo. Entretanto, para auxílios concedidos após 10/10/2014, poderão ser efetuadas realocações de valores dentro de um mesmo grupo de despesa sem que seja necessário submeter solicitação para autorização; assim, não poderá haver remanejamento de custeio para capital e vice-versa, mas, dentro de cada um dos grupos de despesas, custeio ou capital, poderá ser realizado remanejamento de valores entre as rubricas que compõem o grupo de despesa autorizado no Termo de Outorga, desde que sejam respeitados os itens e a execução previstos no projeto submetido à FAPERJ. Os auxílios concedidos antes de 10/10/2014 devem solicitar autorização à FAPERJ para remanejamento entre rubricas do mesmo grupo de despesas. O outorgado deverá aguardar a expressa manifestação da FAPERJ quanto à solicitação enviada.
[...]"
A solicitação de remanejamento de valores no Plano de Aplicação do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio e/ou alterações de itens no orçamento detalhado do projeto aprovado será efetivada por meio do SisFAPERJ, de acordo com instruções descritas na página: https://www.faperj.br/?id=82.5.2;
Para qualquer modalidade de Auxílio e para as modalidades de Bolsa: Sanduíche, Sanduíche Reverso e de Bancada para Projetos – BBPs será necessária abertura de conta corrente com autorização da FAPERJ exclusivamente para atender aos objetivos do projeto contemplado. A FAPERJ fornece uma Carta de Solicitação de Abertura de Conta, endereçada ao gerente da agência bancária, quando realiza a entrega do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa.
Consta estabelecido nas Instruções para Prestação de Contas:
"[...]
1.7.1 O outorgado, referente a qualquer modalidade de Auxílio e para as modalidades de Bolsa: Sanduíche, Sanduíche Reverso e de Bancada para Projetos – BBPs, deve movimentar os recursos, somente em conta corrente aberta com autorização da FAPERJ, por meio de cheque nominativo aos favorecidos ou utilizando a função débito do cartão bancário (não sendo permitido fazer saque com o cartão), assim como estabelece o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa, correspondendo sempre a um único pagamento para cada despesa; portanto, o valor total de cada comprovante de despesa, obrigatoriamente, deverá corresponder a um débito de igual valor na conta corrente.
[...]"
Entretanto, os pagamentos poderão ser realizados também por meio de operações de PIX ou transferências, de acordo com as orientações dispostas na página: https://www.faperj.br/?id=148.6.1.
O único caso em que poderá ser utilizada conta previamente aberta no Banco, ativa ou inativa, será no caso de Bolsa para a qual não seja obrigatória a apresentação da Prestação de Contas Financeira. Para recebimento de qualquer Auxílio, Bolsa Sanduíche, Bolsa Sanduíche Reverso ou Bolsa de Bancada para Projeto, é obrigatória a abertura de nova conta para o recebimento e a movimentação do fomento outorgado.
Não. A conta corrente de qualquer projeto contratado pela FAPERJ (auxílio ou bolsa) deve ser aberta em agência bancária localizada no estado do Rio de Janeiro.
No caso de fomentos concedidos em modalidade de Auxílio, o Departamento Financeiro da FAPERJ envia uma mensagem para o e-mail do(a) outorgado(a), que consta cadastrado no sisFAPERJ, informando sobre o crédito do recurso na conta do projeto.
Com relação a fomentos concedidos em modalidades de Bolsa, os créditos serão iniciados no mês subsequente ao lançamento na Folha de Bolsas.
A aplicação dos recursos financeiros de projetos apoiados pela FAPERJ no FICRJ é automática, para os casos autorizados na carta de abertura de conta.
Os rendimentos da aplicação financeira podem ser utilizados unicamente na execução do projeto para o qual a conta foi aberta, desde obedecendo aos critérios estabelecidos para modalidade de concessão, às vedações estabelecidas pela Fundação e às normas dispostas no respectivo Edital.
Verifique os lançamentos registrados no extrato bancário de movimentação da conta corrente, pois o recurso já pode ter sido aplicado no FICRJ, conforme estabelece a carta utilizada para abertura de conta do projeto; a aplicação e resgate são automáticos.
Procure a gerência da sua agência e solicite o estorno das tarifas cobradas indevidamente, pois conforme estabelecido nas Instruções para Prestação de Contas:
"[...]
1.3.4 Durante a execução do projeto, se houver cobranças indevidas pelo Banco na conta corrente (taxas de manutenção, taxa de cartão, taxa de cheque avulso, seguro de vida entre outras), é de responsabilidade do outorgado solicitar à agência bancária o estorno das tarifas, tendo em vista que na Carta de Abertura de Conta fornecida pela FAPERJ, a conta deverá ser isenta de quaisquer tarifas bancárias. Ademais, é vedado ao outorgado computar nas despesas do projeto taxas bancárias, conforme disposto no item 1.4 destas Instruções. Não havendo o estorno da tarifa bancária, o outorgado deverá devolver à FAPERJ o valor correspondente.
[...]"
Não. Não há justificativa que possa ser acolhida para realizar pagamentos a partir da conta pessoal e posteriormente ressarcir-se, dessa maneira, esse procedimento é irregular. O pagamento de despesas do projeto deverá ocorrer por meio de pix ou transferências, de acordo com os critérios dispostos na página https://www.faperj.br/?id=148.6.1, a partir da conta aberta exclusivamente para recebimento e movimentação do recurso público concedido pela FAPERJ.
Os recursos concedidos para execução do projeto são de origem do orçamento público, sujeitos, portanto, a todas as regras previstas em legislações que normatizam a utilização desses; por essa razão, é proibido, entre outros procedimentos, o remanejamento de valores entre diferentes Grupos de Despesas, ou seja, de Custeio para Capital ou de Capital para Custeio, uma vez que esse fere a execução orçamentária pela Faperj para concessão do Auxílio, efetuada com base no "Plano de Aplicação" autorizado no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio assinado.
Em tese, a utilização da quantia até o momento depositada para executar o total outorgado para uma determinada rubrica não causaria problema, pois, considerando o total que terá sido disponibilizado para os distintos Grupos de Despesas (Custeio e Capital), quando a quitação de todas as parcelas tiver sido concluída, ao final não ficaria caracterizado o remanejamento entre Grupos de Despesas de diferentes naturezas. Entretanto, a quantia total das parcelas ainda não foi creditada, e diversas são as circunstâncias que podem ocorrer antes da finalização de crédito das parcelas; cenários a partir dos quais o remanejamento entre grupos poderá ficar configurado (exemplos: não quitação de uma das parcelas, desistência da execução do projeto etc.). Dessa forma, é imprescindível que a execução ocorra respeitando o(s) valor(es) autorizado(s) para a(s) rubrica(s) da(s) parcela(s) que já foi(ram) creditada(s) pela Fundação.
Os valores para diárias praticados pela FAPERJ são aqueles estabelecidos por meio de Resolução Normativa publicada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); assim, constam na homepage dessa instituição.
Com base na Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998:
“Art. 9° O uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença.
Parágrafo único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso.”
A aquisição de software pode ser realizada de duas formas, observe:
Entretanto, caso o software seja criado, ou seja, desenvolvido exclusivamente para o projeto, caracterizará aquisição por meio da rubrica Material Permanente, devendo ser tombado pela Instituição vinculada ao projeto no Termo de Outorga.
Independente de qual for a forma de aquisição do software, sempre que a outorga concedida for em modalidade de Auxílio, o item deve constar previsto no projeto que foi submetido à FAPERJ para concessão do fomento e a rubrica para execução da despesa deve constar discriminada no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.
A rubrica “Pequenas Obras de Infraestrutura e Instalação” pertence ao grupo de despesas de custeio, e corresponde às despesas pertinentes as modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que ocorra alteração estrutural do imóvel. Portanto, despesas que envolvam reparo e adaptação de bens imóveis; Enquanto que a rubrica “Obras e Instalações” pertence ao grupo de despesas de capital, correspondendo às despesas realizadas com obras para construção e infraestrutura de local que será tombado pelo Patrimônio da instituição vinculada ao proponente contemplado, assim como, as instalações que sejam incorporáveis, como por exemplo: elevadores, ar condicionado central etc.
Os recursos concedidos por meio da modalidade Bolsa de Bancada para Projeto (BBP) devem ser utilizados para despesas como aquisição de material, contratação de serviço e/ou diárias que sejam inerentes ao desenvolvimento da proposta aprovada pela FAPERJ, desde que de acordo com a finalidade do Edital e as regras estabelecidas no referido instrumento, que não haja vedação disposta nas Instruções e que sejam realizadas dentro do período determinado para a execução do projeto; assim, quando houver execução de despesa(s) de Diária(s) e/ou Passagem(ns) e/ou taxa de inscrição para participação em evento inerente ao projeto, não apenas a efetivação da(s) referida(s) despesa(s) deverá(ão) ocorrer dentro do prazo de execução, mas também o próprio evento.
Por ser de responsabilidade do outorgado realizar as devidas aplicação dos recursos e comprovação das despesas, de acordo com as normas dispostas nos instrumentos publicados pela Fundação, não é necessário submeter à FAPERJ uma solicitação de autorização de despesa.
A análise da Prestação de Contas Financeira apresentada para outorga na modalidade Bolsa de Bancada para Projeto será realizada pela Auditoria Interna com base no projeto submetido, nas normas e vedações estabelecidas pela Fundação. Caso fique evidenciado o descumprimento às normas e/ou não pertinência de qualquer despesa executada com relação ao proposto, este fato ensejará a emissão de exigência(s) para cumprimento pelo(a) outorgado(a).
Para informações sobre os tipos de despesas, possíveis vedações, forma de aplicação e comprovação, o responsável deve consultar os instrumentos disponíveis no site da FAPERJ: Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas e Instruções para Prestação de Contas.
Solicitação de remanejamento de valores no Plano de Aplicação do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio e/ou alterações de itens no orçamento detalhado do projeto aprovado, de acordo com instruções descritas na página: https://www.faperj.br/?id=82.5.2;
Solicitação de prorrogação de prazo para execução do projeto, conforme orientação disposta na página: https://www.faperj.br/?id=125.7.3;
Não. Produtos fabricados no exterior e vendidos em estabelecimentos comerciais no Brasil não representam importação. Importação é um processo por meio do qual se adquire produto vendido no comércio exterior. Caso a aquisição tenha que ser realizada no Brasil, ainda que o produto seja de origem estrangeira, não se trata de importação, portanto, a aquisição seguirá as orientações dispostas nas Instruções para a Prestação de Contas para aquisições nacionais.
Diárias são recursos destinados à cobertura de alimentação, deslocamento e hospedagem no local onde ocorrerá o evento cujo beneficiário participará. Contudo, não haverá comprovação dessas despesas, mas o pagamento da(s) diária(s) ao participante e a comprovação da participação no evento de acordo com as normas estabelecidas pela Fundação.
As normas estabelecidas para a execução das despesas de Diárias constam nos itens 2.2.2.1.1 ao 2.2.2.1.4, e para a comprovação nos itens 2.2.2.1 e 2.2.2.2 das Instruções para Prestação de Contas.
Com relação à condição de emissão de cheque nominativo ao favorecido, disposta no item 2.2.2.1.2, também poderá haver operação de pix ou transferência, desde que conforme critérios dispostos na publicação https://www.faperj.br/?id=148.6.1.
Obrigatórios são que a conversão do valor total em Dólar para Real e o pagamento da(s) diária(s) ocorram dentro do período de 15 dias que antecede início do evento, a aquisição da moeda aceita no local onde ocorrerá o evento será realizada ou não, e se for, ocorrerá quando o beneficiário desejar.
Conforme consta estabelecido nas Instruções para Prestação de Contas:
"[...]
2.2.2.1.4 Caso o evento, para o qual se realizará o pagamento de diária(s), ocorra fora do País, o outorgado deverá verificar o valor da diária correspondente ao país de destino na Tabela de Diárias do CNPq, multiplicá-lo pela quantidade de dias estritamente necessários à participação no evento, acessar o site do Banco Central do Brasil e realizar a conversão do valor total em Dólar para Real, utilizando como data de referência o dia anterior ao de emissão do cheque. Diante do limite em Real, obtido pela conversão realizada, deverá emitir o cheque em nome do beneficiado com as diárias, desta forma, o beneficiado deverá dirigir-se até o banco, realizar a compensação do cheque e, caso o deseje adquirir a moeda utilizada no país de destino, realizar a aquisição. (...)"
Todas as normas estabelecidas para a execução das despesas de Diárias e para a comprovação, dispostas nos itens 2.2.2.1.1 ao 2.2.2.1.4 e nos itens 2.2.2.1 e 2.2.2.2, respectivamente, das Instruções para Prestação de Contas, devem ser seguidas.
Com relação à condição de emissão de cheque nominativo ao favorecido, disposta no item 2.2.2.1.2, também poderá haver operação de pix ou transferência, desde que conforme critérios dispostos na publicação https://www.faperj.br/?id=148.6.1.
Não. Diárias são recursos destinados à cobertura de alimentação, deslocamento e hospedagem no local onde ocorrerá o evento cujo beneficiário participará. Contudo, não haverá comprovação dessas despesas, mas o pagamento da(s) diária(s) ao participante e a comprovação da participação no evento de acordo com as normas estabelecidas pela Fundação.
As normas estabelecidas para a execução das despesas de Diárias constam nos itens 2.2.2.1.1 ao 2.2.2.1.4, e para a comprovação nos itens 2.2.2.1 e 2.2.2.2 das Instruções para Prestação de Contas.
Com relação à condição de emissão de cheque nominativo ao favorecido, disposta no item 2.2.2.1.2, também poderá haver operação de pix ou transferência, desde que conforme critérios dispostos na publicação https://www.faperj.br/?id=148.6.1.
Além disso, para que um restaurante para forneça comida ocorre a contração de serviço, e despesas com coffee break, banquete e similares são vedadas pela FAPERJ, conforme dispõe o item 1.4 das Instruções para a Prestação de Contas:
"[...]
1.4 Atos vedados ao outorgado:
[...]
u) Efetuar pagamento de despesas com coffee break; banquetes; alimentação de convidados (exceto quando a alimentação for custeada com recursos de diárias) e similares;
[...]"
Não. As passagens adquiridas com recursos concedidos pela FAPERJ somente poderão ser para assento em Classe Econômica, conforme consta estabelecido no item "1.4 Atos Vedados ao Outorgado" das Instruções para Prestação de Contas:
"[...]
l) Computar nas despesas do projeto:
(...)
– despesas com passagens de Classe Executiva, seguro saúde (exceto para as Bolsas Sanduíche e Sanduíche Reverso) e trâmite de viagem: taxa de remarcação (mudança de horário e dia de voo), taxa para excedente de bagagem, vistos e multas/juros;
[...]"
Conforme consta estabelecido no item "1.4 Atos Vedados ao Outorgado" das Instruções para Prestação de Contas:
"[...]
l) Computar nas despesas do projeto:
(...)
– despesas com passagens de Classe Executiva, seguro saúde (exceto para as Bolsas Sanduíche e Sanduíche Reverso) e trâmite de viagem: taxa de remarcação (mudança de horário e dia de voo), taxa para excedente de bagagem, vistos e multas/juros;
[...]"
Visando a segurança do outorgado, tendo em vista que são inúmeros os problemas que decorrem de uma aquisição via agência virtual, como por exemplo: sites de empresas inexistentes, venda de serviços que não são efetivamente prestados, venda de pacotes (uma vez que passagens e diárias são coisas distintas) etc., recomendamos que a aquisição de passagens seja efetivada diretamente no site da companhia aérea.
Conforme consta estabelecido nas Instruções para Prestação de Contas:
"[...]
1.3.6 Na aquisição de materiais, bens, ou na contratação de serviços, o outorgado deve seguir o princípio da economia de recursos, do menor preço, objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público. Desta forma, recomenda-se, pelo menos, a realização de 3 (três) pesquisas de preço antes de comprar algum material, bem ou contratar serviço.
1.3.7 Antes de efetuar uma compra ou contratar um serviço, o outorgado deve se certificar que o fornecedor/prestador é pessoa física ou jurídica idônea e regularmente estabelecida para a atividade, uma vez que a apresentação de documentação juridicamente inidônea invalida a comprovação da despesa.
[...]"
grifo nosso
Lembramos também que cobranças indevidas, decorrentes ou não de procedimentos não autorizados, não serão cobertas com recursos públicos que são concedidos pela Fundação.
A utilização de cartão de crédito é permitida desde que esse seja de titularidade do próprio outorgado e que não haja parcelamento da compra. Além disso, para comprovação da despesa a fatura do cartão de crédito na qual constará o pagamento da passagem deverá ser apresentada na Prestação de Contas do Auxílio/Bolsa. Para pagamento da despesa realizada no cartão de crédito, o outorgado efetivará um débito único na conta do auxílio, cuja quantia corresponderá ao valor total das passagens, quando do recebimento da fatura do cartão e efetuar a compensação do cheque até o vencimento; procedimento que permitirá a quitação da despesa.
Com relação à forma de efetivação do débito, esse poderá ocorrer por meio da emissão e compensação de cheque nominativo, conforme disposto no item 1.7.1 das Instruções para Prestação de Contas, ou por meio da operação de pix ou de transferência, desde que conforme critérios dispostos na publicação https://www.faperj.br/?id=148.6.1.
Não. A rubrica Passagem cobre tão somente as aquisições de passagens de forma individualizada, possibilitando que o beneficiário se desloque até o local do evento do qual participará e/ou retorne ao local de origem. A comprovação dessa despesa exige a apresentação de bilhetes de embarque e comprovante de aquisição da passagem aérea, terrestre ou marítima, além do comprovante de aquisição da passagem e o comprovante de participação no evento. A contratação de uma van para transporte é uma contratação de serviço cuja rubrica pode ser a de Serviço de Terceiro de Pessoa Jurídica ou de a Pessoa Física, sendo obrigatória a apresentação de Nota Fiscal de Serviços de Pessoa Jurídica ou o Recibo de Colaborador Eventual (modelo disponibilizado pela FAPERJ) o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), conforme o caso (veja os documentos exigidos nos itens 2.2.2.4 e 2.2.2.5 das Instruções para Prestação de Contas).
Caso o fomento tenha sido concedido em modalidade de Auxílio a rubrica necessária para a execução da despesas deve constar no Plano de Aplicação do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio assinado e o item com referência ao transporte discriminado no orçamento detalhado da proposta aprovada pela Faperj.
Para execução de despesas relativas ao projeto, o outorgado deverá aguardar o depósito do auxílio financeiro. Contudo, para projetos contemplados nas modalidades APQ2 ou APQ5 a execução de despesas anterior ao depósito efetuado pela FAPERJ é de inteira responsabilidade do outorgado, devendo sempre observar as condições e orientações previstas pela FAPERJ.
A utilização de cartão de crédito é permitida desde que esse seja de titularidade do próprio outorgado e que não haja parcelamento da compra. Além disso, para comprovação da despesa a fatura do cartão de crédito na qual constará o pagamento da passagem deverá ser apresentada na Prestação de Contas do Auxílio/Bolsa. Para pagamento da despesa realizada no cartão de crédito, o outorgado efetivará um débito único na conta do auxílio, cuja quantia corresponderá ao valor total das passagens, quando do recebimento da fatura do cartão e efetuar a compensação do cheque até o vencimento; procedimento que permitirá a quitação da despesa.
Com relação à forma de efetivação do débito, esse poderá ocorrer por meio da emissão e compensação de cheque nominativo, conforme disposto no item 1.7.1 das Instruções para Prestação de Contas, ou por meio da operação de pix ou de transferência, desde que conforme critérios dispostos na publicação https://www.faperj.br/?id=148.6.1.
Sim, desde que a fonte seja uma Instituição que conste explicitamente vinculada ao projeto na proposta aprovada pela Faperj.
Entretanto, nesse caso, é imprescindível que sejam realizados os seguintes procedimentos:
1. A instituição vinculada fará uma transferência identificada a partir de conta de titularidade dessa para a conta aberta exclusivamente para recebimento e movimentação do recurso público a ser creditado pela Fundação e emitirá uma declaração em papel timbrado na qual informará o adiantamento, devendo conter: nome do(a) outorgado(a), número do processo FAPERJ, título do projeto, valor do adiantamento, data da transferência para a conta do projeto e motivo; a identificação do responsável pela emissão ocorrerá por meio da discriminação do nome completo, função e matrícula (o documento deve ser emitido e assinado pela direção do Departamento/Faculdade/Reitoria ou Empresa da instituição vinculada ao outorgado, não podendo ser o próprio);
2. As despesas executadas com o recurso adiantado devem constar discriminadas no orçamento detalhado da proposta aprovada e as rubricas correspondentes devem constar autorizadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio assinado pelo Outorgado. Além disso, as vedações estabelecidas nas Instruções para Prestação de Contas, deverão ser obedecidas;
3. Para ressarcimento à instituição, o(s) outorgado(s) deverá emitir um cheque nominativo com valor correspondente ao total utilizado ou realizar pix ou transferência, desde que de acordo com os critérios estabelecidos na página https://www.faperj.br/?id=148.6.1, devendo a emissão e compensação do cheque ou o pix/transferência ocorrer(em) dentro do prazo estabelecido para execução do projeto e para a conta da qual o crédito a ser ressarcido foi efetivado;
4. A Prestação de Contas Financeira será composta por todos os comprovantes de despesas efetivadas e pelo documento mencionado no item 1, devendo ser organizada de acordo com as orientações estabelecidas pela Faperj e apresentada dentro do prazo estabelecido.
Os recursos concedidos pela FAPERJ não poderão ser aplicados para pagamento de banquetes, lanches, excursões turísticas, demonstrações contábeis, elaboração da prestação de contas e outros que caracterizem serviços administrativos, conforme disposto no item 1.4 das Instruções para a Prestação de Contas, que trata das vedações ao outorgado, a não ser em casos para os quais tenha havido excepcionalidade estabelecida em Edital.
O prazo denominado de execução é técnico e financeiro, uma vez que são indissociáveis.
Para outorga concedida em modalidade de Auxílio é aquele que consta estabelecido em cada Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio. Já o para outorga concedida na modalidade Bolsa de Bancada para Projeto inicia-se na data em que ocorre o primeiro depósito do recurso público e finda no 30º dia após o último pagamento efetivado.
Não. Apesar do objetivo e da pessoa serem os mesmos, o período de execução é diferente. Por esse motivo, visando a regularidade de execução da despesa, o(a) outorgado(a) deverá realizar o pagamento para cada um dos períodos de realização do trabalho de campo e para cada um deles deverá emitir individualmente um Recibo de Diárias de Terceiro; dessa maneira, para cada pagamento será emitido um cheque nominativo que corresponderá ao valor do total do recibo que representará o débito registrado no extrato bancário.
As normas estabelecidas para a execução das despesas de Diárias constam nos itens 2.2.2.1.1 ao 2.2.2.1.4, e para a comprovação nos itens 2.2.2.1 e 2.2.2.2 das Instruções para Prestação de Contas.
Com relação à condição de emissão de cheque nominativo ao favorecido, disposta no item 2.2.2.1.2, também poderá haver operação de pix ou transferência, desde que conforme critérios dispostos na publicação https://www.faperj.br/?id=148.6.1.
A eventual solicitação de prorrogação do prazo poderá ser autorizada de acordo com critérios da Diretoria da FAPERJ, desde que devidamente justificada e apresentada antes dos 30 (trinta) últimos dias da data estabelecida para encerramento da execução do projeto.
O pedido de prorrogação de prazo deve ser realizado por meio do SisFAPERJ, conforme instruído na página: https://www.faperj.br/?id=103.5.5.
Conforme disposto no item "4.3. Vedações aplicáveis à concessão e à utilização de recursos" das Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas:
"[...]
É vedada a utilização de recursos para:
1. Uso pessoal como forma de empréstimo;
2. Pagamento a si próprio (exceto diárias e passagens) por ocasião de deslocamento para outra localidade no desempenho de atividades pertinentes ao projeto;
3. Pagamentos a bolsistas da FAPERJ, ocupante de cargo público ou de sociedade de economia mista, exceto no caso de diárias inerentes à execução do projeto;
4. Pagamento de taxa de inscrição para participação em eventos, exceto no caso de “Bolsa de Bancada para Projeto-BBP”;
5. Pagamento de despesas com coffee break, banquetes, alimentação de convidados (exceto quando a alimentação for custeada com recursos de diárias) e similares;
6. Pagamento de cursos para si, outorgado, ou para terceiros;
7. Pagamento de despesas inerentes a vistos consulares e seus serviços;
8. Pagamento de anuidades de Conselhos de Classe Profissional: CRM, OAB, CRP, CREA, CRC, CRBio, entre outras, assim como qualquer outra despesa de caráter pessoal;
9. Pagamento de despesas com passagens de Classe Executiva, seguro saúde (exceto para as Bolsas Sanduíche e Sanduíche Reverso) e trâmite de viagem: taxa de remarcação (mudança de horário e dia de voo), taxa para excedente de bagagem, vistos e multas/juros;
10. Pagamento a palestrante ou pró-labore;
11. Pagamento de forma contínua a pessoa física com duração superior a 3 meses, caracterizando vínculo empregatício;
12. Pagamento de despesa com demonstrações contábeis, elaboração da prestação de contas, consultoria e outros que caracterizem serviços administrativos;
13. Pagamento de despesas cartoriais: procuração, autenticação, cópias, reconhecimento de firma, entre outras (exceto para despesas inerentes à importação);
14. Pagamento de despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos;
15. Pagamento de taxas bancárias: IOF (exceto para despesas inerentes à importação), multas, encargos, indenizações, juros ou correção monetária, manutenção de conta, ou qualquer outro tributo ou tarifa incidente sobre operação e/ou serviço bancário;
16. Pagamento de despesas de custeio, tais como: contas de luz, água, telefone, material de limpeza e higiene, serviços de manutenção de bens móveis e imóveis, e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição, salvo se estritamente ligadas à execução do projeto, devendo constar explicitamente descritas no projeto que foi submetido à FAPERJ, sendo vedadas as de caráter continuado;
17. Pagamento de despesas com atividades administrativas de ICTs, Instituições Científicas e Tecnológicas, parques tecnológicos, incubadoras de empresas, empresas de base tecnológica e Núcleos de Inovação Tecnológica que não estejam diretamente relacionadas com projetos de natureza científica e tecnológica, em conformidade com a Lei Complementar nº 102, de 18/03/2002, modificada pelas Leis Complementares nº 114/2006, 123/2008 e 141/2011, exceto para o pagamento de despesas que possuam vínculo direto com o projeto e estejam devidamente já contempladas no projeto apresentado, cujo objeto seja compatível com a finalidade da Lei de Inovação Tecnológica (artigo 12 do Decreto Estadual nº 42.302, de 12/12/2010);
18. Compra de qualquer tipo de celular, inclusive Smartphone.
[...]"
Conforme disposto no item "4.3. Vedações aplicáveis à concessão e à utilização de recursos" das Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas:
"[...]
É vedado ao outorgado, ainda:
– Informar a conta corrente pessoal para depósito do recurso financeiro, exceto quando a outorga for para as modalidades de Bolsa: IC, IT, MSC, DSC, MSC-10, DSC-10, PDR, PDR-10, PDS, PV, PVE, INT e TCT, pois estas não exigem Prestação de Contas financeira;
– Realizar saque com o cartão de débito, exceto quando a outorga for para as modalidades de Bolsa: IC, IT, MSC, DSC, MSC-10, DSC-10, PDR, PDR-10, PDS, PV, PVE, INT e TCT, pois estas não exigem Prestação de Contas financeira;
– Creditar recursos de qualquer outra procedência na conta bancária do projeto;
– Utilizar recursos financeiros do projeto para qualquer outra finalidade que não definida e aprovada no Plano de Aplicação do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa;
– Alterar valores entre os grupos de despesas (remanejamentos do grupo de despesas de custeio para o grupo de despesas de capital e vice-versa) dos itens constantes do Plano de Aplicação do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio;
– Transferir a terceiros as obrigações assumidas, por meio do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa, sem prévia autorização da FAPERJ;
– Transferir recursos de um projeto para outro, mesmo que ambos sejam do mesmo outorgado;
– Transferir valores da conta do projeto para outra conta, mesmo que ambas sejam do mesmo titular;
– Incluir alterações ou quaisquer modificações técnicas nas especificações inicialmente propostas no projeto aprovado, salvo mediante expressa autorização da FAPERJ;
– A concessão da mesma modalidade de auxílio a um único pesquisador no intervalo de 12 (doze) meses. No caso das modalidades APQ3 (auxílio à editoração) e APQ5 (auxílio à participação em reunião científica), o pesquisador somente poderá receber um auxílio a cada 24 (vinte e quatro) meses;
– As bolsas concedidas pela FAPERJ não poderão ser acumuladas com outras bolsas de qualquer instituição, com exceção daquelas previstas em editais eventuais;
– Não é permitido ao bolsista manter vínculo empregatício e/ou estatutário, exceto nas condições e nos casos estabelecidos para uma determinada modalidade;
– Efetuar despesas fora do período de vigência do projeto estabelecido no Termo de Outorga; – Contratar ou destinar verbas concedidas para a execução do projeto, a que título for, a pessoas:
a. Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau;
b. Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau;
c. Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos.
– Deixar de apresentar o Relatório Técnico;
– Deixar de prestar contas dos recursos financeiros recebidos da FAPERJ;
– Prestar contas com pendências nas importações.
[...]"
Acumular Bolsa concedida pela FAPERJ com Bolsa de qualquer outra instituição, com exceção daquelas previstas em editais eventuais; receber por pagamento de serviço prestado a projeto fomentado pela Fundação; e, manter vínculo empregatício e/ou estatutário, exceto nas condições nas condições estabelecidas pela Fundação, de acordo com o comunicado publicado na página: https://www.faperj.br/?id=84.7.0, tendo em vista o disposto no item "4.3. Vedações aplicáveis à concessão e à utilização de recursos" das Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas:
"[..]
É vedada a utilização de recursos para:
(...)
3. Pagamentos a bolsistas da FAPERJ, ocupante de cargo público ou de sociedade de economia mista, exceto no caso de diárias inerentes à execução do projeto;
(...)
É vedado ao outorgado, ainda:
(...)
– As bolsas concedidas pela FAPERJ não poderão ser acumuladas com outras bolsas de qualquer instituição, com exceção daquelas previstas em editais eventuais;
– Não é permitido ao bolsista manter vínculo empregatício e/ou estatutário, exceto nas condições e nos casos estabelecidos para uma determinada modalidade;
[...]";
Sim. Todo recurso não utilizado deve ser devolvido por meio de emissão da “Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro – GRE”, obtida no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (http://www.fazenda.rj.gov.br/). Entretanto, caso o recurso do projeto seja proveniente de Convênio, o Outorgado deverá devolver o saldo remanescente, ou qualquer outro débito relativo à glosa de despesa, à FAPERJ, antes de prestar contas, por meio de depósito bancário na conta corrente do Convênio informada no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.
As orientações pertinentes constas dispostas no item 1.9 das Instruções para Prestação de Contas.
A devolução ocorrerá por meio de emissão e quitação da Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro – GRE quando a proposta submetida à Fundação NÃO tiver sido contemplada por meio de Edital relativo a Convênio (item 1.9.1), tendo em vista que se o recurso concedido for proveniente de outorga concedida a partir de Edital relativo a Convênio, obrigatoriamente, será efetivada na conta corrente do Convênio informada no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa (item 1.9.2).
Nas Instruções para a Prestação de Contas e no tutorial “Como Elaborar a Prestação de Contas” constam informações detalhadas sobre a utilização da Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro (GRE), bem como para a realização da devolução identificada na conta do Convênio, conforme o caso.
Sim. A GRE emitida para ressarcimento à FAPERJ é do tipo Simples. A GRE Simples tem pagamento exclusivo no Banco Bradesco em virtude da isenção de tarifas para o Governo do Estado do Rio de Janeiro.
A devolução de recurso relativo à outorga concedida a partir de Edital de Convênio deve ser identificada mediante a inclusão do CPF ou CNPJ e do nome do(a) outorgado(a) ou da razão social da empresa outorgada para efetivar a devolução; esses dados são imprescindíveis para a devida identificação do(a) responsável e o correto lançamento contábil pela Fundação.
Algumas instituições bancárias permitem a inclusão de até 3 dados para a identificação da devolução, nesse caso, o(a) outorgado(a) poderá incluir o número do processo no qual consta o registro da outorga.
A devolução poderá ocorrer por meio de depósito ou transferência, e as orientações acerca dos procedimentos que poderão ser realizados para efetivá-la constam dispostas nos itens 1.9.2.1 e 1.9.2.2 das Instruções para Prestação de Contas.
Os critérios para parcelamento de débitos constam dispostos no item 1.10 das Instruções para Prestação de Constas, a seguir transcrito:
"[...]
1.10 Do parcelamento de débitos com a FAPERJ
1.10.1 Será concedido ao outorgado parcelamento de débitos com a FAPERJ para as seguintes situações, com objetivo de esgotar as medidas cabíveis no âmbito administrativo interno com vistas ao ressarcimento ao Erário:
➢ Despesas glosadas (despesas irregulares, inválidas ou estranhas à natureza do projeto);
➢ Devolução total do fomento em caso de não aprovação do Relatório Técnico e/ou da Prestação de Contas;
➢ Devolução total do fomento por ausência de Relatório Técnico e/ou Prestação de Contas (inadimplente).
1.10.2 O outorgado poderá solicitar o parcelamento administrativo do débito (se não estiver em mora com o pagamento de parcelamento referente a outro processo com a FAPERJ), de acordo com tabela de valores a seguir, mediante a submissão do formulário de “Solicitação de Parcelamento de Débitos”, disponível no site da FAPERJ, para o e-mail central.atendimento@faperj.br, podendo ser dividido em até 12 parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma:
Valor do Débito (R$) | Número máximo de parcelas |
De 20.000,00 a 50.000,00 | 5 parcelas |
De 50.001,00 a 100.000,00 | 10 parcelas |
Acima de 100.001,00 | 12 parcelas |
1.10.3 Não incidem descontos para pagamentos em parcela única.
1.10.4 Será permitido parcelamento de débitos relativos a diferentes processos de um mesmo outorgado, mesmo havendo outro parcelamento em curso, desde que não em mora com relação a um dos parcelamentos.
1.10.5 Se a solicitação de parcelamento for reprovada pela FAPERJ, o outorgado será comunicado a efetuar o recolhimento em parcela única, seguindo os procedimentos para o recolhimento apresentados no item 1.9 destas Instruções. No caso de aprovação da solicitação de parcelamento, a FAPERJ comunicará o outorgado, por e-mail, sobre a aprovação e a data em que deverá comparecer na Fundação para assinar o Termo de parcelamento de débitos relativos a Auxílio/Bolsa.
1.10.6 Ainda que o parcelamento já tenha sido deferido, fazendo-se necessária a verificação da exatidão dos seus valores, a FAPERJ poderá realizar diligência para apurar o montante realmente devido, procedendo-se às eventuais correções.
1.10.7 Quando o a primeira parcela relativa ao parcelamento for paga, a inadimplência do outorgado será suspensa do Cadastro de Inadimplentes da FAPERJ.
1.10.8 Mensalmente, o outorgado deverá efetuar o pagamento das parcelas de acordo com as definições do Termo de parcelamento de débitos, seguindo os procedimentos para recolhimento apresentados no item 1.9 destas Instruções. As prestações do parcelamento concedido vencerão no último dia de cada mês, a partir do mês seguinte ao do seu deferimento.
1.10.9 Se o outorgado não cumprir com as suas obrigações financeiras no prazo estipulado (ou seja, não pagar qualquer uma das parcelas), o parcelamento ficará automaticamente rescindido. E o outorgado será incluído no Cadastro de Inadimplentes da FAPERJ, devendo a Fundação apurar o saldo devedor e prosseguir com a cobrança do débito, podendo ensejar em processo de instauração de Tomadas de Contas, caso não seja efetuado o pagamento. Não será concedido novo parcelamento.
1.10.10 Após o pagamento da última parcela, a FAPERJ deverá atestar e comunicar ao outorgado, pelo e-mail cadastrado na Fundação, a regularidade quanto à quitação do parcelamento do débito
Sim, conforme disposto nas Instruções para Prestação de Contas:
"[...]
1.1 O dever de prestar contas:
1.1.1 Todo beneficiário de apoio financeiro concedido pela Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ está obrigado a prestar contas (Relatório Técnico e Prestação de Contas Financeira), conforme previsto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição da República Federativa do Brasil; no artigo 122 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; no inciso I, artigo 6º da Lei Complementar nº 63, de 1º de agosto de 1990, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ; no inciso III, artigo 22 do Decreto Estadual nº 43.463, de 14 de fevereiro de 2012; e somente por decisão do TCE/RJ pode ser liberado dessa responsabilidade, de acordo com o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 63/90 do TCE/RJ. Parágrafo único do artigo 122 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro:
(...) Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais o Estado responda ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
1.1.2 Os beneficiados das bolsas IC, IT, MSC, DSC, MSC-10, DSC-10, PDR, PDR-10, PDS, PV, PVE, INT e TCT não estão sujeitos à apresentação de Prestação de Contas financeira à FAPERJ, devendo apresentar os Relatórios Técnicos conforme determinado no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa e nas Instruções de Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas.
(...)
1.2.3 A não apresentação da Prestação de Contas e/ou do Relatório Técnico final no prazo determinado no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa acarretará, automaticamente, a inclusão do nome do outorgado no Cadastro de Inadimplentes da FAPERJ, conforme previsto no item 1.5 destas Instruções. Por consequência, não será concedido novo auxílio/bolsa ao outorgado e aos bolsistas vinculados, como também, os pagamentos subsequentes serão suspensos até que seja apresentado o Relatório Técnico e/ou a Prestação de Contas, ou, ainda, na ausência dessas documentações, que se promova o ressarcimento total do fomento à FAPERJ. O outorgado será notificado, pelo e-mail cadastrado na Fundação, com aviso de inadimplência.
[...]
1.5 Da situação de inadimplência do outorgado
1.5.1 Considerar-se-á em situação de inadimplência, como dispõe o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa, o outorgado que:
a) não apresentar o Relatório Técnico ou a Prestação de Contas dos recursos recebidos à FAPERJ, no prazo determinado no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa;
b) tiver o Relatório Técnico ou a Prestação de Contas reprovados pela FAPERJ (impugnação total do Relatório Técnico ou da Prestação de contas) e o valor total do fomento (dano ao Erário) não ressarcido à FAPERJ;
c) tiver despesa glosada e não ressarcida à FAPERJ (impugnação parcial da Prestação de Contas).
1.5.2 Ao outorgado, cujo Relatório Técnico for reprovado por decisão da Diretoria Científica ou de Tecnologia, será solicitado o ressarcimento das despesas realizadas na execução do projeto, os rendimentos oriundos de aplicação financeira e o saldo remanescente, se houver.
1.5.3 O outorgado inscrito no Cadastro de Inadimplentes da FAPERJ ficará impedido de obter novos recursos financeiros da FAPERJ e terá suspensos os pagamentos subsequentes, assim como os pagamentos dos bolsistas vinculados, até que apresente o Relatório Técnico e/ou a Prestação de Contas ou as reformulações do Relatório Técnico ou as exigências da Prestação de Contas, ou ainda, o ressarcimento integral ou parcial do fomento (dano ao Erário), conforme o caso; além de estar sujeito a Tomada de Contas para fins de análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
[...]"
O Relatório Técnico deve submetido por meio do SisFAPERJ, conforme orientações dispostas na página: https://www.faperj.br/?id=100.5.6.
O prazo para entrega do Relatório Técnico consta estabelecido no correspondente Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa assinado. Contudo, o prazo para entrega desse documento é de 60 dias a partir do encerramento do prazo estabelecido para a execução do projeto, uma vez que esse documento é relativo à prestação de contas; ocorre que para algumas outorgas há obrigatoriedade também de entrega da prestação de contas financeira, porém, o Relatório Técnico integra ou será o único documento relativo à prestação de contas, razão pela qual deve ser entregue dentro do prazo.
Conforme disposto nas Instruções para Prestação de Contas:
"[...]
1.1 O dever de prestar contas
1.1.1 Todo beneficiário de apoio financeiro concedido pela Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ está obrigado a prestar contas (Relatório Técnico e Prestação de Contas Financeira), conforme previsto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição da República Federativa do Brasil; no artigo 122 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; no inciso I, artigo 6º da Lei Complementar nº 63, de 1º de agosto de 1990, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ; no inciso III, artigo 22 do Decreto Estadual nº 43.463, de 14 de fevereiro de 2012; e somente por decisão do TCE/RJ pode ser liberado dessa responsabilidade, de acordo com o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 63/90 do TCE/RJ. Parágrafo único do artigo 122 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro:
(...) Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais o Estado responda ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
1.1.2 Os beneficiados das bolsas IC, IT, MSC, DSC, MSC-10, DSC-10, PDR, PDR-10, PDS, PV, PVE, INT e TCT não estão sujeitos à apresentação de Prestação de Contas financeira à FAPERJ, devendo apresentar os Relatórios Técnicos conforme determinado no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa e nas Instruções de Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas.
(...)
1.2.3 A não apresentação da Prestação de Contas e/ou do Relatório Técnico final no prazo determinado no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa acarretará, automaticamente, a inclusão do nome do outorgado no Cadastro de Inadimplentes da FAPERJ, conforme previsto no item 1.5 destas Instruções. Por consequência, não será concedido novo auxílio/bolsa ao outorgado e aos bolsistas vinculados, como também, os pagamentos subsequentes serão suspensos até que seja apresentado o Relatório Técnico e/ou a Prestação de Contas, ou, ainda, na ausência dessas documentações, que se promova o ressarcimento total do fomento à FAPERJ. O outorgado será notificado, pelo e-mail cadastrado na Fundação, com aviso de inadimplência.
[...]
1.5 Da situação de inadimplência do outorgado
1.5.1 Considerar-se-á em situação de inadimplência, como dispõe o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa, o outorgado que:
a) não apresentar o Relatório Técnico ou a Prestação de Contas dos recursos recebidos à FAPERJ, no prazo determinado no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa;
b) tiver o Relatório Técnico ou a Prestação de Contas reprovados pela FAPERJ (impugnação total do Relatório Técnico ou da Prestação de contas) e o valor total do fomento (dano ao Erário) não ressarcido à FAPERJ;
c) tiver despesa glosada e não ressarcida à FAPERJ (impugnação parcial da Prestação de Contas).
1.5.2 Ao outorgado, cujo Relatório Técnico for reprovado por decisão da Diretoria Científica ou de Tecnologia, será solicitado o ressarcimento das despesas realizadas na execução do projeto, os rendimentos oriundos de aplicação financeira e o saldo remanescente, se houver.
1.5.3 O outorgado inscrito no Cadastro de Inadimplentes da FAPERJ ficará impedido de obter novos recursos financeiros da FAPERJ e terá suspensos os pagamentos subsequentes, assim como os pagamentos dos bolsistas vinculados, até que apresente o Relatório Técnico e/ou a Prestação de Contas ou as reformulações do Relatório Técnico ou as exigências da Prestação de Contas, ou ainda, o ressarcimento integral ou parcial do fomento (dano ao Erário), conforme o caso; além de estar sujeito a Tomada de Contas para fins de análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
[...]"
Sim, os documentos “Instruções para a Prestação de Contas” e “Como elaborar a Prestação de Contas” estão disponíveis na homepage da Fundação. Neles constam as normas estabelecidas pela Fundação e orientações sobre como conduzir o projeto no tocante à realização das despesas, visando a minimização de erros, assim como acerca da elaboração documentação a ser apresentada nas diversas situações.
À exceção de despesas relativas à(s) aquisição(ões) de produto(s) controlados pela polícia federal e à(s) importações, cujos comprovantes são ou podem ser emitidos em nome da Instituição vinculada ao projeto, de certificados de participação de terceiro(s) em evento(s) e bilhete(s) de embarque, o comprovante de despesa sempre deve ser emitido em nome do(a) outorgado(a) e conter o número do processo FAPERJ no qual consta o registro de concessão da outorga correspondente.
Além disso, toda Nota Fiscal de compra deve descrever o(s) material(s) adquirido(s) de forma que seja possível identificar a que se refere(m), ou seja, não pode constar codificação em lugar da descrição; e, no caso de nota fiscal de serviço(s), o(s) serviço(s) realizado(s) deve(m) constar descrito(s) de forma precisa, ou seja, clara e detalhada, não genérica.
O número do processo de registro da outorga poderá ser incluído no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal Eletrônica, uma vez que os dados cadastrais que compõe o conjunto de informações do "Destinatário/remetente" são pessoais e, comumente, são permanentes, à exceção dos dados que podem ser alterados por solicitação do interessado, tais como: endereço e telefone.
Consta nas Instruções para Prestação de Contas:
[...]
2.2.3.3 Todo comprovante de despesa, relativo a custeio ou capital, deverá ser emitido em nome do próprio outorgado, e, em casos especiais, para aquisição de produtos controlados pela Polícia Federal, somente emitido em nome da Instituição ao qual o outorgado está vinculado, seguido da informação “/FAPERJ”. No comprovante de despesa deverá conter, obrigatoriamente, data de emissão, descrição detalhada dos materiais, bens ou serviços adquiridos/contratados, quantidades e valores e o número do processo FAPERJ referente ao projeto.
[...]"
grifo nosso
Entretanto, as notas fiscais eletrônicas são emitidas com dados obtidos a partir de um cadastro e o nome do "Destinatário/remetente" é um dado pessoal que somente sofre alteração em razão mudança do estado civil ou por determinação judicial, dessa maneira, essa informação não pode sofrer modificações. Dessa maneira, esclarecemos que é suficiente incluir o número do processo de registro da outorga no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal Eletrônica, que poderá ser acompanhado da informação "FAPERJ"; como sugestão, poderá constar da seguinte forma: "Processo FAPERJ n° SEI-26/XXXXXXXX/XXXX". E, caso a emissão da nota ocorra em nome da instituição vinculada ao projeto, o nome do(a) outorgado(o) também deverá ser incluído nesse campo.
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da NF-e.
Junto com o DANFE, obrigatoriamente, a Nota Fiscal eletrônica resumida deverá ser apresentada ou, se preferir, a Nota Fiscal eletrônica completa em lugar dos dois documentos.
A impressão da Nota Fiscal Eletrônica será realizada por meio do site www.nfe.fazenda.gov.br/portal ou aquele que constar indicado no documento emitido, e o acesso ocorrerá informando o número da chave de acesso que consta no DANFE.
O(A) outorgado(a) deverá obter o documento exigido, uma vez que sem comprovação regular, a despesa será impugnada. A seguir constam informações que podem ajudar a obter o documento extraviado:
Nota Fiscal de Venda ou de Serviços Não Eletrônica:
Poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela repartição fiscal competente, conforme dispõe o § 1° do art. 91 da Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979:
"(...)
§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela repartição fiscal competente; (...)"
A repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento dos impostos devidos da referida nota extraviada.
DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica):
O(a) outorgado(a) poderá solicitar ao emitente do DANFE nova impressão do documento.
Nota Fiscal de Venda Eletrônica:
O outorgado poderá imprimir novamente sua Nota Fiscal Eletrônica no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (http://www.nfe.fazenda.gov.br) ou outro endereço no qual possa obter o documento, de acordo com a jurisdição de competência desse.
A versão completa da Nota Fiscal Eletrônica permanecerá disponível para impressão por cento e oitenta dias, contados a partir da data de emissão do documento; após esse prazo, somente a versão resumida da Nota Fiscal Eletrônica poderá ser obtida, nesse caso, deverá ser apresentada acompanhada pelo respectivo DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços poderá ser consultada e impressa a qualquer tempo no prazo máximo de cinco anos contados da data de emissão no site da Secretaria de Fazenda da Cidade onde o serviço foi prestado, no caso do município do Rio de Janeiro, a obtenção ocorrerá por meio da homepage da Nota Fiscal Carioca https://notacarioca.rio.gov.br.
Não. Nesse caso, o(a) outorgado(a) restituirá o valor correspondente à FAPERJ.
A data de atestação da despesa corresponde ao dia em que o outorgado afirma que o serviço foi realizado ou a entrega do material foi feita.
Observe que, de acordo com a situação, essa data deve complementar a frase:
Declaro que o(s) serviço(s) foi(ram) prestado(s); ou,
Declaro que o(s) material(s) foi(ram) entregue(s).
É uma ferramenta desenvolvida para gerar os documentos para os quais a FAPERJ disponibiliza modelos, são eles: I –Carta de Encaminhamento da Prestação de Contas, II – Demonstrativo de Receitas e Despesas, III – Relação de Documentos Comprobatórios de Despesas Realizadas, IV –Termo de Transferência e Entrega de Bens, V – Recibo de Colaborador Eventual, VI –Relatório de Diárias do Outorgado, VII – Recibo de Diárias de Terceiro, VIII – Recibo de Compra de Equipamento/Material Permanente Usado (com complemento Justificativa), IX – Recibo de Repasse de Valor para Doutorando do Exterior (Doutorado Sanduíche Reverso – Estágio de Doutorando do Exterior) e X – Relatório de Diárias para Trabalho de Campo Coletivo.
Esses modelos correspondem aos documentos padronizados pela FAPERJ, que são necessários à execução do projeto e composição da Prestação de Contas Financeira de recursos concedidos pela Fundação.
Sim, sempre.
Lembramos que, principalmente no caso de comprovantes impressos em papel térmico, devido a característica de desaparecimento das informações por conta de manuseio ou por ação do tempo, é imprescindível providenciar a imediata cópia digitalizada e arquivamento.
O documento, que é uma Declaração, deve ser emitido pelo Setor de Patrimônio da instituição/empresa recebedora do(s) Bem(ns) informando que a(s) providência(s) necessária(s) à incorporação desse(s) ao patrimônio da instituição/empresa estão em processo ou que o patrimoniamento foi efetivado (nesse caso, constará(ão), além da(s) descrição(ões), quantidade(s) e respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), o(s) número(s) de patrimônio correspondente(s)). Dessa maneira, esse documento comprova o recebimento e a adoção de providências exigidas pela FAPERJ com relação ao patrimoniamento do(s) Bem(ns).
Não, pois embora as diárias sejam recursos destinados à cobertura de alimentação, deslocamento e hospedagem no local onde terá ocorrido o evento, a comprovação dessa despesa é a de efetiva participação do beneficiário com as diárias no evento, e será efetivada de acordo com as normas estabelecidas pela Fundação.
As normas estabelecidas a comprovação das despesas de Diárias constam nos itens 2.2.2.1 e 2.2.2.2 das Instruções para Prestação de Contas.
O(A) outorgado(a) deverá apresentar a declaração de voo emitida pela Companhia aérea.
No caso de extravio da passagem e da não apresentação da declaração de voo da Companhia aérea, o(a) outorgado(a) ressarcirá o valor integral da passagem à FAPERJ.
O prazo para a apresentação da prestação de contas, técnica e financeira, final, é de 60 dias a partir do encerramento do prazo estipulado para a execução do projeto.
Entretanto, em razão da pandemia de COVID-19, a Presidência da Fundação suspendeu a entrega de documentos físicos ao Setor de Protocolo. Atualmente, novos procedimentos estão em desenvolvimento para que a entrega de documentação passe a ocorrer de forma eletrônica, conforme abordado no segundo parágrafo do item 3 da página https://www.faperj.br/?id=35.7.6. Dessa maneira, solicitamos que, por favor, aguarde a publicação das orientações pertinentes.
Sim, é recomendado que o(a) outorgado(a) guarde a cópia dos documentos integrantes da Prestação de Contas Financeira para verificações, tendo em vista a possibilidade de exigências, porventura, emitidas para cumprimento a partir da análise da documentação pelo corpo técnico da Auditoria Interna.
De acordo com as Instruções para Prestação de Contas:
"[...]
1.2.3 A não apresentação da Prestação de Contas e/ou do Relatório Técnico final no prazo determinado no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa acarretará, automaticamente, a inclusão do nome do outorgado no Cadastro de Inadimplentes da FAPERJ, conforme previsto no item 1.5 destas Instruções. Por consequência, não será concedido novo auxílio/bolsa ao outorgado e aos bolsistas vinculados, como também, os pagamentos subsequentes serão suspensos até que seja apresentado o Relatório Técnico e/ou a Prestação de Contas, ou, ainda, na ausência dessas documentações, que se promova o ressarcimento total do fomento à FAPERJ. O outorgado será notificado, pelo e-mail cadastrado na Fundação, com aviso de inadimplência.
[...]"
Entretanto, em razão da pandemia de COVID-19, a Presidência da Fundação suspendeu a entrega de documentos físicos ao Setor de Protocolo. Atualmente, novos procedimentos estão em desenvolvimento para que a entrega de documentação passe a ocorrer de forma eletrônica, conforme abordado no segundo parágrafo do item 3 da página https://www.faperj.br/?id=35.7.6. Dessa maneira, solicitamos que, por favor, aguarde a publicação das orientações pertinentes.
Conforme consta nas Instruções para Prestação de Contas:
"[...]
1.5 Da situação de inadimplência do outorgado
1.5.1 Considerar-se-á em situação de inadimplência, como dispõe o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa, o outorgado que:
a) não apresentar o Relatório Técnico ou a Prestação de Contas dos recursos recebidos à FAPERJ, no prazo determinado no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa;
b) tiver o Relatório Técnico ou a Prestação de Contas reprovados pela FAPERJ (impugnação total do Relatório Técnico ou da Prestação de contas) e o valor total do fomento (dano ao Erário) não ressarcido à FAPERJ;
c) tiver despesa glosada e não ressarcida à FAPERJ (impugnação parcial da Prestação de Contas).
1.5.2 Ao outorgado, cujo Relatório Técnico for reprovado por decisão da Diretoria Científica ou de Tecnologia, será solicitado o ressarcimento das despesas realizadas na execução do projeto, os rendimentos oriundos de aplicação financeira e o saldo remanescente, se houver.
1.5.3 O outorgado inscrito no Cadastro de Inadimplentes da FAPERJ ficará impedido de obter novos recursos financeiros da FAPERJ e terá suspensos os pagamentos subsequentes, assim como os pagamentos dos bolsistas vinculados, até que apresente o Relatório Técnico e/ou a Prestação de Contas ou as reformulações do Relatório Técnico ou as exigências da Prestação de Contas, ou ainda, o ressarcimento integral ou parcial do fomento (dano ao Erário), conforme o caso; além de estar sujeito a Tomada de Contas para fins de análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
[...]"
Conforme consta nas Instruções para Prestação de Contas:
"[...]
1.12 Da abertura de Tomada de Contas
1.12.1 A Tomada de Contas é uma medida de exceção. Consiste em processo devidamente formalizado, com procedimento próprio, que objetiva apurar e quantificar os danos e eventuais prejuízos ao Erário, decorrentes da utilização indevida (má aplicação) de recursos públicos, como também, da ausência de Prestação de Contas ou do Relatório Técnico, em atendimento à determinação disposta no artigo 23 e nos incisos I, IV e V, artigo 24 do Decreto Estadual nº 43.463, de 14 de fevereiro de 2012, a seguir transcritos:
Art. 23 - Tomada de Contas é a ação desempenhada pelo órgão competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar dano ao Erário, devidamente quantificado.
Art. 24 - Haverá Tomada de Contas:
I - dos responsáveis sujeitos à Prestação de Contas que não a cumprirem nos prazos e condições fixados em lei, regulamento ou instrução; (...) IV - nos casos de desfalque, desvio de bens ou de outras irregularidades de que resulte dano ao Erário;
V - em outros casos previstos em lei ou regulamento.
1.12.2 O outorgado será inscrito no cadastro de inadimplentes da FAPERJ nas situações descritas no subitem 1.5 destas Instruções e, depois de esgotadas todas as medidas administrativas internas pela FAPERJ (notificações de cobrança ao outorgado e ao representante da instituição ao qual está vinculado), sem que haja a entrega da Prestação de Contas e/ou do Relatório Técnico, ou das pendências da Prestação de Contas e/ou do Relatório Técnico, ou por fim a devolução do recurso financeiro impugnado (dano ao Erário) à FAPERJ, pelo outorgado, o Presidente autorizará a Auditoria Interna desta Fundação a instaurar o processo de Tomada de Contas, com posterior remessa para o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para fins de análise, julgamento e sanção.
[...]"
A FAPERJ não emite certificado, mas sim uma declaração de conclusão da bolsa. A solicitação deverá ser feita encaminhando uma mensagem, com o nome completo, CPF e endereço atualizado, para o e-mail central.atendimento@faperj.br.
Você poderá ligar para Central de Atendimento da FAPERJ cujo número de telefone é o 2333-2001, de segunda a sexta das 10 às 16h, ou enviar uma mensagem eletrônica para o endereço de e-mail central.atendimento@faperj.br. Além disso, também, disponibilizamos o “Fale Conosco” no site da FAPERJ.
A logomarca da FAPERJ e informações quanto à sua correta aplicação estão disponíveis em https://www.faperj.br/?id=39.5.2
Os recursos financeiros públicos (fomentos) concedidos pela FAPERJ são caracterizados como doação, recebidos pelos outorgados exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, conforme Termo de Outorga de Auxílio ou Bolsa firmado, visto que os resultados dessas atividades não representam vantagem para o doador, nem importam contraprestação de serviços.
Assim, de acordo com o Decreto Federal nº 9.580, de 22/11/2018, que regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza, os fomentos da FAPERJ são declarados como rendimentos isentos e não tributáveis, no formulário de Imposto de Renda Pessoa Física, da seguinte forma:
No item: "Bolsa de estudo e pesquisa, desde que não represente vantagem ao doador e não caracterize contraprestação de serviço", lance:
(1) as bolsas recebidas, multiplicando o seu valor pelo número de meses em que recebeu o benefício no ano de referência; e/ou
(2) o auxílio recebido para o projeto de pesquisa.
Com base no exposto, reforça-se que o saldo da conta corrente do fomento, em 31/12, assim como o valor aplicado no fundo de investimentos não devem ser registrados na declaração de bens do Imposto de Renda Pessoa Física do outorgado, tendo em vista que não são de propriedade do outorgado, não contribuíram para o aumento do patrimônio do outorgado.
Depreende-se, então, que o valor dos rendimentos, auferidos em decorrência da aplicação financeira desse recurso público, não deve ser registrado como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, pela mesma razão de não terem contribuído para o aumento do patrimônio do outorgado, pois não são recursos financeiros de propriedade do outorgado.
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