Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro com pesquisas relacionadas ao acesso à cidadania pela população LGBT+ no Brasil. Autor dos livros “Direitos LGBT+: a LGBTfobia estrutural e a diversidade sexual e de gênero no direito brasileiro” e “Cidadania Trans: o acesso à cidadania por travestis e transexuais no Brasil”, lançados em 2020. Membro do projeto de extensão Diverso UFMG e da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/MG.
A saúde é um direito constitucionalmente assegurado a todos os cidadãos, mas o acesso a ela varia... more A saúde é um direito constitucionalmente assegurado a todos os cidadãos, mas o acesso a ela varia muito nas experiências de grupos sociais específicos. Ainda que o Sistema Único de Saúde tenha sido construído sob as premissas da universalidade, equidade e integralidade, travestis e transexuais ainda enfrentam obstáculos no acesso a direitos e serviços muito básicos. O objetivo do estudo é demonstrar que a transfobia e a travestifobia funcionam como barreiras insuperáveis, que impedem que essas pessoas usufruam até mesmo de direitos expressamente previstos nas normas existentes enquanto o Estado se omite em buscar a eficiência de suas políticas e o cumprimento dos direitos que assegura. A revisão bibliográfica recorreu à literatura sobre o tema, normativas do campo da saúde, documentos oficiais e dados produzidos por pesquisas da sociedade civil a fim de verificar se esses obstáculos decorrem da ausência de normas ou da discriminação que impede que essas normas sejam cumpridas. Este trabalho analisa o que se tem produzido acerca do histórico da relação entre travestis, transexuais e a saúde pública no Brasil. Em seguida, reúne e organiza dados produzidos por pesquisas já publicadas que investigaram as dificuldades que essas pessoas identificam no acesso a serviços públicos de saúde em regiões específicas do país. Por fim, o resultado percebido é que medidas viáveis e historicamente apontadas pelo movimento social como alternativas ao enfrentamento dessas exclusões já foram adotadas pelas normativas de saúde e não solucionaram os problemas que seguem atuais.
A pobreza, enquanto dado, não pode ser vista unicamente como ausência de renda. É preciso analisa... more A pobreza, enquanto dado, não pode ser vista unicamente como ausência de renda. É preciso analisar todo o contexto social em que determinados grupos encontram-se inseridos para se ter uma noção completa da marginalização a que estão sujeitos. Um exemplo disso aqui trabalhado é o caso das travestis e mulheres transexuais em situação de prostituição na cidade de Belo Horizonte, que alcançam índices elevados de renda bruta, mas vivem uma realidade de invisibilidade social completa.
A evolução do conceito de família obriga, diariamente, a nossa sociedade a se adaptar. Consequent... more A evolução do conceito de família obriga, diariamente, a nossa sociedade a se adaptar. Consequentemente, o Direito precisa acompanhá-la. “Família”, hoje, não pode se reduzir ao modelo tradicionalmente conhecido, de matriz heterossexual. A pluralidade das famílias estendeu esse conceito a outros modelos, dentre eles os casais homoafetivos. É com base nisso que cada vez mais casais formados por pessoas do mesmo sexo têm conquistado o direito de adotar crianças. No entanto, apesar desse contexto bastante favorável, estamos longe ainda do ideal. Lidamos, diária e infelizmente, com a homofobia, que registra números realmente assustadores. Se o que buscamos é uma sociedade justa e igualitária, precisamos voltar atenção para a parcela da população que vive ameaçada e marginalizada simplesmente por ser como é. Não se pode mais coadunar com uma sociedade que nega direitos com base unicamente na orientação sexual.
As várias faces da sujeição humana: desigualdade, trabalho e interseccionalidades de gênero e sexualidade, 2017
PEDRA, Caio Benevides.. Inserção social como meio de combate à exclusão e invisibilidade: ampliaç... more PEDRA, Caio Benevides.. Inserção social como meio de combate à exclusão e invisibilidade: ampliação do debate sobre gênero e diversidade para a formulação de políticas públicas. In: II Congresso de Diversidade Sexual e de Gênero, 2017, Belo Horizonte. Anais do II Congresso de Diversidade Sexual e de Gênero - Volume I - 1ª Edição Internacional.. Belo Horizonte: Initia Via, 2017. v. 1. p. 67-79. A ideia de Estado Democrático de Direito traz em si uma série de pressupostos básicos, tais como a liberdade e a igualdade, meios pelos quais buscamos garantir e defender a dignidade humana, fundamento da nossa vida política e objetivo da nossa ordem jurídica. Infelizmente, no entanto, nem todos os grupos podem exercer sua cidadania com tanta facilidade no Brasil, país que mais mata travestis e transexuais no mundo. O ordenamento jurídico avança, a passos irregulares, na tentativa de reduzir essas desigualdades, mas essas medidas raramente têm os resultados esperados porque se baseiam em ideias e teorias obsoletas, que mais excluem que reconhecem, como é o caso da noção de gênero. Esses conceitos atualmente empregados precisam ser refeitos, atualizados e, principalmente, ampliados, de forma a incluir todos os grupos que a heterossexualidade compulsória e a heteronormatividade insistem em rejeitar.
A populacao LGBT enfrenta quadros graves de exclusoes no Brasil, que se manifestam de varias form... more A populacao LGBT enfrenta quadros graves de exclusoes no Brasil, que se manifestam de varias formas e repercutem em todas as esferas. No Direito, a LGBTfobia e tao naturalizada que assume carater estrutural, contribuindo para a manutencao e o agravamento das violencias e exclusoes vivenciadas por essas pessoas. No presente trabalho, apresenta-se um diagnostico da LGBTfobia estrutural no Brasil atraves da analise de conceitos como identidade de genero, expressao de genero, sexo biologico e orientacao sexual em conjunto com o exame do tratamento historico e atualmente dado pelo direito brasileiro as questoes LGBT. A atuacao do Direito na garantia de igual acesso aos direitos que compoem a cidadania pode se dar de diversas formas, da proposicao de leis as decisoes judiciais (campo de especial desenvolvimento dos direitos LGBT). A analise do ordenamento juridico nacional a partir desses conceitos, no entanto, permite observar que o Direito tem bastante dificuldade na compreensao dessas ...
A cidadania e um direito fundamental previsto no art. 1o da Constituicao da Republica, o que sign... more A cidadania e um direito fundamental previsto no art. 1o da Constituicao da Republica, o que significa que o do Estado Democratico de Direito que aqui se busca consolidar tem na cidadania um fundamento. Isso, no entanto, nao significa que os direitos que a cidadania garante sejam igualmente acessiveis a todos os que sao considerados cidadaos. Neste trabalho, a partir de revisao bibliografica e da analise de dados obtidos por pesquisas da sociedade civil, ja que a falta de dados oficiais em relacao a populacao LGBT e um obstaculo (e resultado direto dessa invisibilidade), o que se pretende e conhecer brevemente as exclusoes vivenciadas por travestis e transexuais no Brasil, relacionando esses contextos ao preconceito ainda imperante e que justifica a importância e urgencia de politicas publicas que sejam capazes de agir diretamente nessas realidades.
O Brasil e o pais que mais mata travestis e transexuais no mundo. Alem do alto indice de mortalid... more O Brasil e o pais que mais mata travestis e transexuais no mundo. Alem do alto indice de mortalidade, esses grupos acumulam, dentro da populacao LGBT (Lesbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgeneros), a menor expectativa de vida, os menores niveis de escolaridade e a maior taxa de evasao escolar. Pouco qualificadas e perseguidas pela rejeicao social, as pessoas trans tem escassa representatividade no mercado de trabalho e muitas delas precisam recorrer a prostituicao como principal forma de garantir a subsistencia. Num Estado Democratico de Direito, que traz em si uma serie de pressupostos basicos, tais como a liberdade e a igualdade, meios pelos quais buscamos garantir e defender a dignidade humana, fundamento da nossa vida politica e da ordem juridica, e preciso reconhecer que nem todos os grupos podem exercer sua cidadania com tanta facilidade. Pensando em corrigir essas privacoes, a Prefeitura de Sao Paulo criou um programa que facilita o acesso de travestis e...
A cidadania e um direito constitucionalmente assegurado pelo ordenamento brasileiro, mas a exclus... more A cidadania e um direito constitucionalmente assegurado pelo ordenamento brasileiro, mas a exclusao impede que alguns grupos tenham acesso ao seu exercicio, como travestis e transexuais, em virtude do preconceito e das exclusoes verificadas. Esse trabalho pretende conhecer e analisar o contexto atualizado das exclusoes vivenciadas por travestis e transexuais no Brasil, observar a atuacao do movimento social na proposicao e manutencao do debate dessas pautas e entender de que forma o Poder Publico tem agido para combater as desigualdades verificadas, que impedem que essas pessoas sejam tratadas com igualdade no que diz respeito ao acesso aos direitos previstos a todos os cidadaos. Para isso, o trabalho estrutura-se em quatro capitulos, dos quais o primeiro tera carater conceitual, discutindo as nocoes de cidadania que conduzirao os demais capitulos. O segundo reunira os dados relativos a exclusao e os organizara dentro de uma sistematizacao especifica que permita analises individuali...
Revista Líbero - Dossiê Gênero, Mídia e Política, 2021
Vivemos em uma cultura cis-heteronormativa, que considera abjetos os corpos que são estranhos às ... more Vivemos em uma cultura cis-heteronormativa, que considera abjetos os corpos que são estranhos às expectativas de gênero e sexualidade. Situado nesse contexto, o artigo visa compre-ender de que forma produções em vídeo de pessoas trans/travestis, propagadas e popularizadas online, inspira(ra)m subversivamente a ressignificação de injúrias. Para tanto, ancoramo-nos meto-dologicamente na teoria queer e em reflexões de intelectuais de mídia e gênero. Nosso corpus é for-mado por quatro vídeos, que mostram pessoas que se autoidentificam como “bicha”, “viado” e/ou “travesti”: Laila Dominique, Vanessa, Deborah Palhari e Luísa Marilac. A investigação é desenvol-vida a partir da análise desses audiovisuais, bem como de sua repercussão midiática. Consideramos que, mais que dar novos sentidos aos termos, essas pessoas trans(-)viadas ressignifica(ra)m contex-tos e as situações vexatórias em que foram inseridas, abrindo caminho para outras pessoas fazerem o mesmo.
A pobreza, enquanto dado, não pode ser vista unicamente como ausência de renda. É preciso analisa... more A pobreza, enquanto dado, não pode ser vista unicamente como ausência de renda. É preciso analisar todo o contexto social em que determinados grupos encontram-se inseridos para se ter uma noção completa da marginalização a que estão sujeitos. Um exemplo disso aqui trabalhado é o caso das travestis e mulheres transexuais em situação de prostituição na cidade de Belo Horizonte, que alcançam índices elevados de renda bruta, mas vivem uma realidade de invisibilidade social completa.
BROCHADO, Mariá ; LIPOVETSKY, Nathália ; PEDRA, Caio Benevides. ; LIMA, Pedro Henrique Cordeiro ;... more BROCHADO, Mariá ; LIPOVETSKY, Nathália ; PEDRA, Caio Benevides. ; LIMA, Pedro Henrique Cordeiro ; WINTER, Lucas ; MIRANDA, N. F. . Educação em Direitos Humanos para a formação ético-jurídica do cidadão. In: Educação em Direitos Humanos para a formação ético-jurídica do cidadão, 2010, Natal. Anais/Resumos da 62ª Reunião Anual da SBPC, 2010.
PEDRA, Caio Benevides.. INSERÇÃO SOCIAL COMO MEIO DE COMBATE A EXCLUSÃO E INVISIBILIDADE: ampliaç... more PEDRA, Caio Benevides.. INSERÇÃO SOCIAL COMO MEIO DE COMBATE A EXCLUSÃO E INVISIBILIDADE: ampliação do debate sobre gênero e diversidade para a formulação de políticas públicas. In: II Congresso de Diversidade Sexual e de Gênero, 2016, Belo Horizonte. II Congresso de Diversidade Sexual e de Gênero - Caderno de resumos. Belo Horizonte: Initia Via, 2016. p. 733-737.
PEDRA, Caio Benevides.; BASTOS, A. B. ; LAIGNIER, Diego Scherr . PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DI... more PEDRA, Caio Benevides.; BASTOS, A. B. ; LAIGNIER, Diego Scherr . PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: COMO EFETIVAR?. In: BROCHADO, Mariá; ABREU, Décio; FREITAS, Natália. (Org.). Educação em Direitos Humano: uma contribuição mineira. 1 ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2009, v. 1, p. 145-152.
PEDRA, Caio Benevides.; PINTO COELHO, Saulo de Oliveira . Direitos Humanos entre Discurso e Ideol... more PEDRA, Caio Benevides.; PINTO COELHO, Saulo de Oliveira . Direitos Humanos entre Discurso e Ideologias: a plurivocidade semântica dos direitos fundamentais, a necessidade de crítica democrática permanente e o risco permanente de reviravolta autoritária. In: Edinilson Donizete Machado; Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira.. (Org.). Direitos Fundamentais e Democracia: sociedade global e seus impactos sobre o estudo e a efetivdade do Direito na contemporaneidade. 1 ed. Florianópolis: FUNJAB, 2013, v. 1, p. 173-192.
A pesquisa aborda uma problemática questão acerca da tarefa de formação, pela educação, de uma consciência dos Direitos Humanos, fundamental na efetivação destes, no complexo sócio-político atual dos Estados Democráticos de Direito, com foco no contexto brasileiro. Trata-se de investigar os problemas que surgem da tendência de construção de sentidos unívocos para a história, os fundamentos e os contextos explicativos dos direitos humanos fundamentais. Tal tendência decorre do natural engajamento político dos facilitadores do processo de aprendizado. Frente à plurivocidade semântica dos direitos fundamentais, podem eles funcionar como verdadeiras chaves discursivas, por meio das quais diferentes ideologias, a depender do engajamento do facilitador, podem ser transmitidas durante o processo de aprendizado, sem que nesse processo esteja garantida a necessária crítica democrática das mesmas.
PEDRA, Caio Benevides.. A LUTA PELA CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA E O HISTÓRICO DA ADOÇÃO HOMOPARE... more PEDRA, Caio Benevides.. A LUTA PELA CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA E O HISTÓRICO DA ADOÇÃO HOMOPARENTAL NO BRASIL. Revista LEVS (Marília), v. -, p. 14-25, 2012.
A evolução do conceito de família obriga, diariamente, a nossa sociedade a se adaptar. Consequentemente, o Direito precisa acompanhá-la. “Família”, hoje, não pode se reduzir ao modelo tradicionalmente conhecido, de matriz heterossexual. A pluralidade das famílias estendeu esse conceito a outros modelos, dentre eles os casais homoafetivos. É com base nisso que cada vez mais casais formados por pessoas do mesmo sexo têm conquistado o direito de adotar crianças. No entanto, apesar desse contexto bastante favorável, estamos longe ainda do ideal. Lidamos, diária e infelizmente, com a homofobia, que registra números realmente assustadores. Se o que buscamos é uma sociedade justa e igualitária, precisamos voltar atenção para a parcela da população que vive ameaçada e arginalizada simplesmente por ser como é. Não se pode mais coadunar com uma sociedade que nega direitos com base unicamente na orientação sexual.
PEDRA, Caio Benevides.. Inserção social como meio de combate à exclusão e invisibilidade: ampliaç... more PEDRA, Caio Benevides.. Inserção social como meio de combate à exclusão e invisibilidade: ampliação do debate sobre gênero e diversidade para a formulação de políticas públicas. In: II Congresso de Diversidade Sexual e de Gênero, 2017, Belo Horizonte. Anais do II Congresso de Diversidade Sexual e de Gênero - Volume I - 1ª Edição Internacional.. Belo Horizonte: Initia Via, 2017. v. 1. p. 67-79.
A ideia de Estado Democrático de Direito traz em si uma série de pressupostos básicos, tais como a liberdade e a igualdade, meios pelos quais buscamos garantir e defender a dignidade humana, fundamento da nossa vida política e objetivo da nossa ordem jurídica. Infelizmente, no entanto, nem todos os grupos podem exercer sua cidadania com tanta facilidade no Brasil, país que mais mata travestis e transexuais no mundo. O ordenamento jurídico avança, a passos irregulares, na tentativa de reduzir essas desigualdades, mas essas medidas raramente têm os resultados esperados porque se baseiam em ideias e teorias obsoletas, que mais excluem que reconhecem, como é o caso da noção de gênero. Esses conceitos atualmente empregados precisam ser refeitos, atualizados e, principalmente, ampliados, de forma a incluir todos os grupos que a heterossexualidade compulsória e a heteronormatividade insistem em rejeitar.
A saúde é um direito constitucionalmente assegurado a todos os cidadãos, mas o acesso a ela varia... more A saúde é um direito constitucionalmente assegurado a todos os cidadãos, mas o acesso a ela varia muito nas experiências de grupos sociais específicos. Ainda que o Sistema Único de Saúde tenha sido construído sob as premissas da universalidade, equidade e integralidade, travestis e transexuais ainda enfrentam obstáculos no acesso a direitos e serviços muito básicos. O objetivo do estudo é demonstrar que a transfobia e a travestifobia funcionam como barreiras insuperáveis, que impedem que essas pessoas usufruam até mesmo de direitos expressamente previstos nas normas existentes enquanto o Estado se omite em buscar a eficiência de suas políticas e o cumprimento dos direitos que assegura. A revisão bibliográfica recorreu à literatura sobre o tema, normativas do campo da saúde, documentos oficiais e dados produzidos por pesquisas da sociedade civil a fim de verificar se esses obstáculos decorrem da ausência de normas ou da discriminação que impede que essas normas sejam cumpridas. Este trabalho analisa o que se tem produzido acerca do histórico da relação entre travestis, transexuais e a saúde pública no Brasil. Em seguida, reúne e organiza dados produzidos por pesquisas já publicadas que investigaram as dificuldades que essas pessoas identificam no acesso a serviços públicos de saúde em regiões específicas do país. Por fim, o resultado percebido é que medidas viáveis e historicamente apontadas pelo movimento social como alternativas ao enfrentamento dessas exclusões já foram adotadas pelas normativas de saúde e não solucionaram os problemas que seguem atuais.
A pobreza, enquanto dado, não pode ser vista unicamente como ausência de renda. É preciso analisa... more A pobreza, enquanto dado, não pode ser vista unicamente como ausência de renda. É preciso analisar todo o contexto social em que determinados grupos encontram-se inseridos para se ter uma noção completa da marginalização a que estão sujeitos. Um exemplo disso aqui trabalhado é o caso das travestis e mulheres transexuais em situação de prostituição na cidade de Belo Horizonte, que alcançam índices elevados de renda bruta, mas vivem uma realidade de invisibilidade social completa.
A evolução do conceito de família obriga, diariamente, a nossa sociedade a se adaptar. Consequent... more A evolução do conceito de família obriga, diariamente, a nossa sociedade a se adaptar. Consequentemente, o Direito precisa acompanhá-la. “Família”, hoje, não pode se reduzir ao modelo tradicionalmente conhecido, de matriz heterossexual. A pluralidade das famílias estendeu esse conceito a outros modelos, dentre eles os casais homoafetivos. É com base nisso que cada vez mais casais formados por pessoas do mesmo sexo têm conquistado o direito de adotar crianças. No entanto, apesar desse contexto bastante favorável, estamos longe ainda do ideal. Lidamos, diária e infelizmente, com a homofobia, que registra números realmente assustadores. Se o que buscamos é uma sociedade justa e igualitária, precisamos voltar atenção para a parcela da população que vive ameaçada e marginalizada simplesmente por ser como é. Não se pode mais coadunar com uma sociedade que nega direitos com base unicamente na orientação sexual.
As várias faces da sujeição humana: desigualdade, trabalho e interseccionalidades de gênero e sexualidade, 2017
PEDRA, Caio Benevides.. Inserção social como meio de combate à exclusão e invisibilidade: ampliaç... more PEDRA, Caio Benevides.. Inserção social como meio de combate à exclusão e invisibilidade: ampliação do debate sobre gênero e diversidade para a formulação de políticas públicas. In: II Congresso de Diversidade Sexual e de Gênero, 2017, Belo Horizonte. Anais do II Congresso de Diversidade Sexual e de Gênero - Volume I - 1ª Edição Internacional.. Belo Horizonte: Initia Via, 2017. v. 1. p. 67-79. A ideia de Estado Democrático de Direito traz em si uma série de pressupostos básicos, tais como a liberdade e a igualdade, meios pelos quais buscamos garantir e defender a dignidade humana, fundamento da nossa vida política e objetivo da nossa ordem jurídica. Infelizmente, no entanto, nem todos os grupos podem exercer sua cidadania com tanta facilidade no Brasil, país que mais mata travestis e transexuais no mundo. O ordenamento jurídico avança, a passos irregulares, na tentativa de reduzir essas desigualdades, mas essas medidas raramente têm os resultados esperados porque se baseiam em ideias e teorias obsoletas, que mais excluem que reconhecem, como é o caso da noção de gênero. Esses conceitos atualmente empregados precisam ser refeitos, atualizados e, principalmente, ampliados, de forma a incluir todos os grupos que a heterossexualidade compulsória e a heteronormatividade insistem em rejeitar.
A populacao LGBT enfrenta quadros graves de exclusoes no Brasil, que se manifestam de varias form... more A populacao LGBT enfrenta quadros graves de exclusoes no Brasil, que se manifestam de varias formas e repercutem em todas as esferas. No Direito, a LGBTfobia e tao naturalizada que assume carater estrutural, contribuindo para a manutencao e o agravamento das violencias e exclusoes vivenciadas por essas pessoas. No presente trabalho, apresenta-se um diagnostico da LGBTfobia estrutural no Brasil atraves da analise de conceitos como identidade de genero, expressao de genero, sexo biologico e orientacao sexual em conjunto com o exame do tratamento historico e atualmente dado pelo direito brasileiro as questoes LGBT. A atuacao do Direito na garantia de igual acesso aos direitos que compoem a cidadania pode se dar de diversas formas, da proposicao de leis as decisoes judiciais (campo de especial desenvolvimento dos direitos LGBT). A analise do ordenamento juridico nacional a partir desses conceitos, no entanto, permite observar que o Direito tem bastante dificuldade na compreensao dessas ...
A cidadania e um direito fundamental previsto no art. 1o da Constituicao da Republica, o que sign... more A cidadania e um direito fundamental previsto no art. 1o da Constituicao da Republica, o que significa que o do Estado Democratico de Direito que aqui se busca consolidar tem na cidadania um fundamento. Isso, no entanto, nao significa que os direitos que a cidadania garante sejam igualmente acessiveis a todos os que sao considerados cidadaos. Neste trabalho, a partir de revisao bibliografica e da analise de dados obtidos por pesquisas da sociedade civil, ja que a falta de dados oficiais em relacao a populacao LGBT e um obstaculo (e resultado direto dessa invisibilidade), o que se pretende e conhecer brevemente as exclusoes vivenciadas por travestis e transexuais no Brasil, relacionando esses contextos ao preconceito ainda imperante e que justifica a importância e urgencia de politicas publicas que sejam capazes de agir diretamente nessas realidades.
O Brasil e o pais que mais mata travestis e transexuais no mundo. Alem do alto indice de mortalid... more O Brasil e o pais que mais mata travestis e transexuais no mundo. Alem do alto indice de mortalidade, esses grupos acumulam, dentro da populacao LGBT (Lesbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgeneros), a menor expectativa de vida, os menores niveis de escolaridade e a maior taxa de evasao escolar. Pouco qualificadas e perseguidas pela rejeicao social, as pessoas trans tem escassa representatividade no mercado de trabalho e muitas delas precisam recorrer a prostituicao como principal forma de garantir a subsistencia. Num Estado Democratico de Direito, que traz em si uma serie de pressupostos basicos, tais como a liberdade e a igualdade, meios pelos quais buscamos garantir e defender a dignidade humana, fundamento da nossa vida politica e da ordem juridica, e preciso reconhecer que nem todos os grupos podem exercer sua cidadania com tanta facilidade. Pensando em corrigir essas privacoes, a Prefeitura de Sao Paulo criou um programa que facilita o acesso de travestis e...
A cidadania e um direito constitucionalmente assegurado pelo ordenamento brasileiro, mas a exclus... more A cidadania e um direito constitucionalmente assegurado pelo ordenamento brasileiro, mas a exclusao impede que alguns grupos tenham acesso ao seu exercicio, como travestis e transexuais, em virtude do preconceito e das exclusoes verificadas. Esse trabalho pretende conhecer e analisar o contexto atualizado das exclusoes vivenciadas por travestis e transexuais no Brasil, observar a atuacao do movimento social na proposicao e manutencao do debate dessas pautas e entender de que forma o Poder Publico tem agido para combater as desigualdades verificadas, que impedem que essas pessoas sejam tratadas com igualdade no que diz respeito ao acesso aos direitos previstos a todos os cidadaos. Para isso, o trabalho estrutura-se em quatro capitulos, dos quais o primeiro tera carater conceitual, discutindo as nocoes de cidadania que conduzirao os demais capitulos. O segundo reunira os dados relativos a exclusao e os organizara dentro de uma sistematizacao especifica que permita analises individuali...
Revista Líbero - Dossiê Gênero, Mídia e Política, 2021
Vivemos em uma cultura cis-heteronormativa, que considera abjetos os corpos que são estranhos às ... more Vivemos em uma cultura cis-heteronormativa, que considera abjetos os corpos que são estranhos às expectativas de gênero e sexualidade. Situado nesse contexto, o artigo visa compre-ender de que forma produções em vídeo de pessoas trans/travestis, propagadas e popularizadas online, inspira(ra)m subversivamente a ressignificação de injúrias. Para tanto, ancoramo-nos meto-dologicamente na teoria queer e em reflexões de intelectuais de mídia e gênero. Nosso corpus é for-mado por quatro vídeos, que mostram pessoas que se autoidentificam como “bicha”, “viado” e/ou “travesti”: Laila Dominique, Vanessa, Deborah Palhari e Luísa Marilac. A investigação é desenvol-vida a partir da análise desses audiovisuais, bem como de sua repercussão midiática. Consideramos que, mais que dar novos sentidos aos termos, essas pessoas trans(-)viadas ressignifica(ra)m contex-tos e as situações vexatórias em que foram inseridas, abrindo caminho para outras pessoas fazerem o mesmo.
A pobreza, enquanto dado, não pode ser vista unicamente como ausência de renda. É preciso analisa... more A pobreza, enquanto dado, não pode ser vista unicamente como ausência de renda. É preciso analisar todo o contexto social em que determinados grupos encontram-se inseridos para se ter uma noção completa da marginalização a que estão sujeitos. Um exemplo disso aqui trabalhado é o caso das travestis e mulheres transexuais em situação de prostituição na cidade de Belo Horizonte, que alcançam índices elevados de renda bruta, mas vivem uma realidade de invisibilidade social completa.
BROCHADO, Mariá ; LIPOVETSKY, Nathália ; PEDRA, Caio Benevides. ; LIMA, Pedro Henrique Cordeiro ;... more BROCHADO, Mariá ; LIPOVETSKY, Nathália ; PEDRA, Caio Benevides. ; LIMA, Pedro Henrique Cordeiro ; WINTER, Lucas ; MIRANDA, N. F. . Educação em Direitos Humanos para a formação ético-jurídica do cidadão. In: Educação em Direitos Humanos para a formação ético-jurídica do cidadão, 2010, Natal. Anais/Resumos da 62ª Reunião Anual da SBPC, 2010.
PEDRA, Caio Benevides.. INSERÇÃO SOCIAL COMO MEIO DE COMBATE A EXCLUSÃO E INVISIBILIDADE: ampliaç... more PEDRA, Caio Benevides.. INSERÇÃO SOCIAL COMO MEIO DE COMBATE A EXCLUSÃO E INVISIBILIDADE: ampliação do debate sobre gênero e diversidade para a formulação de políticas públicas. In: II Congresso de Diversidade Sexual e de Gênero, 2016, Belo Horizonte. II Congresso de Diversidade Sexual e de Gênero - Caderno de resumos. Belo Horizonte: Initia Via, 2016. p. 733-737.
PEDRA, Caio Benevides.; BASTOS, A. B. ; LAIGNIER, Diego Scherr . PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DI... more PEDRA, Caio Benevides.; BASTOS, A. B. ; LAIGNIER, Diego Scherr . PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: COMO EFETIVAR?. In: BROCHADO, Mariá; ABREU, Décio; FREITAS, Natália. (Org.). Educação em Direitos Humano: uma contribuição mineira. 1 ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2009, v. 1, p. 145-152.
PEDRA, Caio Benevides.; PINTO COELHO, Saulo de Oliveira . Direitos Humanos entre Discurso e Ideol... more PEDRA, Caio Benevides.; PINTO COELHO, Saulo de Oliveira . Direitos Humanos entre Discurso e Ideologias: a plurivocidade semântica dos direitos fundamentais, a necessidade de crítica democrática permanente e o risco permanente de reviravolta autoritária. In: Edinilson Donizete Machado; Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira.. (Org.). Direitos Fundamentais e Democracia: sociedade global e seus impactos sobre o estudo e a efetivdade do Direito na contemporaneidade. 1 ed. Florianópolis: FUNJAB, 2013, v. 1, p. 173-192.
A pesquisa aborda uma problemática questão acerca da tarefa de formação, pela educação, de uma consciência dos Direitos Humanos, fundamental na efetivação destes, no complexo sócio-político atual dos Estados Democráticos de Direito, com foco no contexto brasileiro. Trata-se de investigar os problemas que surgem da tendência de construção de sentidos unívocos para a história, os fundamentos e os contextos explicativos dos direitos humanos fundamentais. Tal tendência decorre do natural engajamento político dos facilitadores do processo de aprendizado. Frente à plurivocidade semântica dos direitos fundamentais, podem eles funcionar como verdadeiras chaves discursivas, por meio das quais diferentes ideologias, a depender do engajamento do facilitador, podem ser transmitidas durante o processo de aprendizado, sem que nesse processo esteja garantida a necessária crítica democrática das mesmas.
PEDRA, Caio Benevides.. A LUTA PELA CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA E O HISTÓRICO DA ADOÇÃO HOMOPARE... more PEDRA, Caio Benevides.. A LUTA PELA CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA E O HISTÓRICO DA ADOÇÃO HOMOPARENTAL NO BRASIL. Revista LEVS (Marília), v. -, p. 14-25, 2012.
A evolução do conceito de família obriga, diariamente, a nossa sociedade a se adaptar. Consequentemente, o Direito precisa acompanhá-la. “Família”, hoje, não pode se reduzir ao modelo tradicionalmente conhecido, de matriz heterossexual. A pluralidade das famílias estendeu esse conceito a outros modelos, dentre eles os casais homoafetivos. É com base nisso que cada vez mais casais formados por pessoas do mesmo sexo têm conquistado o direito de adotar crianças. No entanto, apesar desse contexto bastante favorável, estamos longe ainda do ideal. Lidamos, diária e infelizmente, com a homofobia, que registra números realmente assustadores. Se o que buscamos é uma sociedade justa e igualitária, precisamos voltar atenção para a parcela da população que vive ameaçada e arginalizada simplesmente por ser como é. Não se pode mais coadunar com uma sociedade que nega direitos com base unicamente na orientação sexual.
PEDRA, Caio Benevides.. Inserção social como meio de combate à exclusão e invisibilidade: ampliaç... more PEDRA, Caio Benevides.. Inserção social como meio de combate à exclusão e invisibilidade: ampliação do debate sobre gênero e diversidade para a formulação de políticas públicas. In: II Congresso de Diversidade Sexual e de Gênero, 2017, Belo Horizonte. Anais do II Congresso de Diversidade Sexual e de Gênero - Volume I - 1ª Edição Internacional.. Belo Horizonte: Initia Via, 2017. v. 1. p. 67-79.
A ideia de Estado Democrático de Direito traz em si uma série de pressupostos básicos, tais como a liberdade e a igualdade, meios pelos quais buscamos garantir e defender a dignidade humana, fundamento da nossa vida política e objetivo da nossa ordem jurídica. Infelizmente, no entanto, nem todos os grupos podem exercer sua cidadania com tanta facilidade no Brasil, país que mais mata travestis e transexuais no mundo. O ordenamento jurídico avança, a passos irregulares, na tentativa de reduzir essas desigualdades, mas essas medidas raramente têm os resultados esperados porque se baseiam em ideias e teorias obsoletas, que mais excluem que reconhecem, como é o caso da noção de gênero. Esses conceitos atualmente empregados precisam ser refeitos, atualizados e, principalmente, ampliados, de forma a incluir todos os grupos que a heterossexualidade compulsória e a heteronormatividade insistem em rejeitar.
A cidadania é um direito constitucionalmente assegurado pelo ordenamento brasileiro, mas a exclus... more A cidadania é um direito constitucionalmente assegurado pelo ordenamento brasileiro, mas a exclusão impede que alguns grupos tenham acesso ao seu exercício, como travestis e transexuais, em virtude do preconceito e das exclusões verificadas. Esse trabalho pretende conhecer e analisar o contexto atualizado das exclusões vivenciadas por travestis e transexuais no Brasil, observar a atuação do movimento social na proposição e manutenção do debate dessas pautas e entender de que forma o Poder Público tem agido para combater as desigualdades verificadas, que impedem que essas pessoas sejam tratadas com igualdade no que diz respeito ao acesso aos direitos previstos a todos os cidadãos. Para isso, o trabalho estrutura-se em quatro capítulos, dos quais o primeiro terá caráter conceitual, discutindo as noções de cidadania que conduzirão os demais capítulos. O segundo reunirá os dados relativos à exclusão e os organizará dentro de uma sistematização específica que permita análises individualizadas e globais. O terceiro abordará a evolução e a importância da atuação da sociedade civil na politização dessas questões. E o quarto disponibilizará um levantamento das ações estatais destinadas a enfrentar as exclusões denunciadas. Além disso, serão analisadas as demandas mais atuais do Movimento LGBT organizado, registradas na 3ª Conferência Nacional LGBT, ocorrida em 2016. O texto é construído a partir de pesquisas recentes, vasta revisão bibliográfica e observação direta.
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Papers by Caio Pedra
A pesquisa aborda uma problemática questão acerca da tarefa de formação, pela educação, de uma consciência dos Direitos Humanos, fundamental na efetivação destes, no complexo sócio-político atual dos Estados Democráticos de Direito, com foco no contexto brasileiro.
Trata-se de investigar os problemas que surgem da tendência de construção de sentidos unívocos para a história, os fundamentos e os contextos explicativos dos direitos humanos fundamentais. Tal tendência decorre do natural engajamento político dos facilitadores do
processo de aprendizado. Frente à plurivocidade semântica dos direitos fundamentais, podem eles funcionar como verdadeiras chaves discursivas, por meio das quais diferentes ideologias,
a depender do engajamento do facilitador, podem ser transmitidas durante o processo de aprendizado, sem que nesse processo esteja garantida a necessária crítica democrática das mesmas.
A evolução do conceito de família obriga, diariamente, a nossa sociedade a se adaptar. Consequentemente, o Direito precisa acompanhá-la. “Família”, hoje, não pode se reduzir ao modelo tradicionalmente conhecido, de matriz heterossexual. A pluralidade das famílias estendeu esse conceito a outros modelos, dentre eles os
casais homoafetivos. É com base nisso que cada vez mais casais formados por pessoas do mesmo sexo têm conquistado o direito de adotar crianças. No entanto, apesar desse contexto bastante favorável, estamos longe ainda do ideal. Lidamos, diária e infelizmente, com a homofobia, que registra números realmente assustadores. Se o que buscamos é uma sociedade justa e igualitária, precisamos voltar atenção para a parcela da população que vive ameaçada e arginalizada
simplesmente por ser como é. Não se pode mais coadunar com uma sociedade que nega direitos com base unicamente na orientação sexual.
A ideia de Estado Democrático de Direito traz em si uma série de pressupostos básicos, tais como a liberdade e a igualdade, meios pelos quais buscamos garantir e defender a dignidade humana, fundamento da nossa vida política e objetivo da nossa ordem jurídica. Infelizmente, no entanto, nem todos os grupos podem exercer sua cidadania com tanta facilidade no Brasil, país que mais mata travestis e transexuais
no mundo. O ordenamento jurídico avança, a passos irregulares, na tentativa de reduzir essas desigualdades, mas essas medidas raramente têm os resultados esperados porque se baseiam em ideias e teorias obsoletas, que mais excluem que reconhecem, como é o caso da noção de gênero. Esses conceitos atualmente empregados precisam ser
refeitos, atualizados e, principalmente, ampliados, de forma a incluir todos os grupos que a heterossexualidade compulsória e a heteronormatividade insistem em rejeitar.
A pesquisa aborda uma problemática questão acerca da tarefa de formação, pela educação, de uma consciência dos Direitos Humanos, fundamental na efetivação destes, no complexo sócio-político atual dos Estados Democráticos de Direito, com foco no contexto brasileiro.
Trata-se de investigar os problemas que surgem da tendência de construção de sentidos unívocos para a história, os fundamentos e os contextos explicativos dos direitos humanos fundamentais. Tal tendência decorre do natural engajamento político dos facilitadores do
processo de aprendizado. Frente à plurivocidade semântica dos direitos fundamentais, podem eles funcionar como verdadeiras chaves discursivas, por meio das quais diferentes ideologias,
a depender do engajamento do facilitador, podem ser transmitidas durante o processo de aprendizado, sem que nesse processo esteja garantida a necessária crítica democrática das mesmas.
A evolução do conceito de família obriga, diariamente, a nossa sociedade a se adaptar. Consequentemente, o Direito precisa acompanhá-la. “Família”, hoje, não pode se reduzir ao modelo tradicionalmente conhecido, de matriz heterossexual. A pluralidade das famílias estendeu esse conceito a outros modelos, dentre eles os
casais homoafetivos. É com base nisso que cada vez mais casais formados por pessoas do mesmo sexo têm conquistado o direito de adotar crianças. No entanto, apesar desse contexto bastante favorável, estamos longe ainda do ideal. Lidamos, diária e infelizmente, com a homofobia, que registra números realmente assustadores. Se o que buscamos é uma sociedade justa e igualitária, precisamos voltar atenção para a parcela da população que vive ameaçada e arginalizada
simplesmente por ser como é. Não se pode mais coadunar com uma sociedade que nega direitos com base unicamente na orientação sexual.
A ideia de Estado Democrático de Direito traz em si uma série de pressupostos básicos, tais como a liberdade e a igualdade, meios pelos quais buscamos garantir e defender a dignidade humana, fundamento da nossa vida política e objetivo da nossa ordem jurídica. Infelizmente, no entanto, nem todos os grupos podem exercer sua cidadania com tanta facilidade no Brasil, país que mais mata travestis e transexuais
no mundo. O ordenamento jurídico avança, a passos irregulares, na tentativa de reduzir essas desigualdades, mas essas medidas raramente têm os resultados esperados porque se baseiam em ideias e teorias obsoletas, que mais excluem que reconhecem, como é o caso da noção de gênero. Esses conceitos atualmente empregados precisam ser
refeitos, atualizados e, principalmente, ampliados, de forma a incluir todos os grupos que a heterossexualidade compulsória e a heteronormatividade insistem em rejeitar.