A chegada da pandemia da COVID-19 ocorre em um momento em que o mundo se encontra em intensa muda... more A chegada da pandemia da COVID-19 ocorre em um momento em que o mundo se encontra em intensa mudança social. Neste momento, o crescimento de um novo modelo econômico baseado na coleta e produção de informação por meio da vigilância constante da população vem desestabilizando as convenções sociais e o funcionamento das instituições. Para compreender a implementação das medidas de combate à pandemia, é necessário compreender também o funcionamento das estruturas sociais nas quais estas estão baseadas. Uma revisão do desenvolvimento da estrutura de vigilância panóptica proposta para a sociedade disciplinar até a montagem de vigilâncias descentralizada que marca a sociedade contemporânea em seu avanço para um capitalismo de vigilância serve como aporte metodológico para a análise das propostas de contact tracing para o combate da COVID-19. Foram analisadas as abordagens para o mapeamento de contatos por meio de aplicativos de celular tanto com base em dados de geolocalização quanto por contatos por Bluetooth, bem como a utilização de estruturas centralizadas ou descentralizadas de informação. Diversos problemas relacionados à privacidade e à autodeterminação informativa são encontrados, bem como em relação à efetividade da medida e à adesão da população aos aplicativos. A aplicação do contact tracing precisa levar em consideração a importância da proteção de dados em meio ao crescimento exponencial da montagem de vigilâncias, considerando também a existência de medidas diretas de prevenção e combate à pandemia que não colocam em risco o direito fundamental à privacidade da população.
Assim como ocorreu com a popularização da fotografia nos anos anteriores à 1890, quando Warren e ... more Assim como ocorreu com a popularização da fotografia nos anos anteriores à 1890, quando Warren e Brandeis conceberam o direito à privacidade como uma nova faceta da proteção dos direitos da personalidade no seu artigo seminal “The right to privacy”, a revolucionária tecnologia dos drones também exige uma nova análise desse direito que se adeque aos novos desafios trazidos por uma vigilância que vem de cima. Essa utilização dos drones apresenta grande potencial de desrespeito ao direito à privacidade e pode agravar a opressão de minorias e desrespeitar valores democráticos. É necessária uma estrita regulamentação de modo que a utilização dos drones parta de bases e busque resultados democráticos ou, pelo menos, mantenha restrito o abuso do imenso poder disponibilizado pela tecnologia. É no contexto da privacidade em que o indivíduo constitui sua personalidade e é nele que surgem as opiniões divergentes, polêmicas e desafiadoras. O direito à privacidade é um inimigo natural de qualquer regime que pretende ser totalitário. Reafirmar o valor do direito à privacidade como essencial para a democracia e como fator essencial para o desenvolvimento da personalidade do indivíduo representa uma resistência necessária não somente para o direito à privacidade, mas também ao regime democrático frente às tendências autoritárias de vigilância. Este trabalho compara as diferentes leituras acerca dos potenciais riscos à democracia no uso de drones, analisando também as possíveis regulamentações da tecnologia que possam trazer resultados positivos às sociedades democráticas. Considerando a tendência natural dos drones de aumentar os desequilíbrios de poder na sociedade, o artigo apresenta as perspectivas destes serem utilizados em prol dos princípios democráticos, diminuindo estes desequilíbrios. Estas perspectivas estão fundamentadas em um estudo de revisão bibliográfica, que partiu das buscas nas plataformas SSRN, Google Scholar, SCIELO e Web of Science através das palavras-chave democracia, vigilância e drone. Somados aos artigos encontrados nestas buscas, também foram utilizadas obras multidisciplinares de autores consolidados nos estudos da vigilância no século XXI, apresentando as intersecções da área com a sociologia e a psicologia. Em conjunto com as constatações das claras implicações negativas do emprego de vigilância aérea, também é importante ressaltar as suas possíveis implicações positivas. Existem as possibilidades de utilização positiva dos drones para o acompanhamento de ações policiais, extensamente gravando sua ação de modo a coibir o abuso de poder. Outro exemplo é a utilização inteligente da tecnologia para reconhecimento de terreno como modo de substituir táticas violentas de coleta de informação. Porém, é necessário ponderar se estas possibilidades são válidas frente aos riscos de uma utilização racista e marginalizante da tecnologia nas regiões mais pobres e violentas do país. Também preocupa a possibilidade da categorização dos indivíduos em grupos que minem a presunção de inocência e o princípio da igualdade. Regulações simples, como a censura e controle do acesso aos rostos filmados pelos drones, caminham no sentido de tirar o foco da vigilância dos cidadãos para suas ações e possíveis crimes. A exigência de mandatos específicos para a utilização da tecnologia também impede a sua banalização e utilização desmedida. Assim, uma tecnologia que é apresentada ao público pelas forças policiais como uma solução para alguns dos maiores problemas de segurança da sociedade apresenta, na realidade, grandes riscos de desrespeito aos direitos individuais, existindo diversas medidas de regulamentação para diferentes contextos e com diferentes níveis de sucesso.
PET Direito: Direito, Retrocesso e Resistência, 2019
Com os avanços legislativos na área da proteção de dados pessoais e do direito à privacidade em e... more Com os avanços legislativos na área da proteção de dados pessoais e do direito à privacidade em escala global, representados principalmente pela General Data Protection Regulation (GDPR) na União Europeia e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, é aparente um movimento de resistência que, ainda que tardio, tenta reverter por meio da criação de leis o panorama que nas últimas duas décadas trouxe constantes ataques ao direito à privacidade, chegando a banalizá-lo em troca de serviços como os providos pelas redes sociais e empresas de Big Tech. Ainda assim, a promulgação das leis citadas não supera os retrocessos na matéria do direito à privacidade, e se faz necessária uma análise de quais os pontos que merecem maior atenção no quesito da proteção deste direito fundamental e quais os pontos de retrocesso exigem proteção para além da proposta pelas leis de proteção de dados. Existem dois principais riscos constantes de desrespeito ao direito à autodeterminação informativa e ao direito fundamental à privacidade, que atuam por meios diferentes: o risco gerado pelo vazamento de dados, em especial por ataques direcionados a grandes bases de dados, e o risco gerado pela venda dos conteúdos destas bases de dados por seus detentores, em especial na figura dos chamados data brokers. Enquanto no caso dos vazamentos de dados, a reflexão necessária diz respeito ao alcance de leis como o cybersecurity act proposto pelo Parlamento Europeu e dos procedimentos comuns de segurança cibernética para a efetiva proteção dos dados pessoais, no caso do mercado de dados atores como os data brokers trazem questionamentos acerca da legalidade de suas práticas, questionando a efetividade das citadas leis em controlá-los. Em resumo, os dois casos previstos, um de maneira acidental e outro de maneira deliberada, geram grandes impactos à proteção do direito fundamental à privacidade, e exigem maiores esforços de resistência para além dos já previstos.
Anais do XII Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, 2018
Com a proximidade da aprovação da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos Direi... more Com a proximidade da aprovação da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos Direitos de Autor no Mercado Único Digital e da sua implementação nos Estados-membros da União Europeia, é essencial uma análise do seu artigo 13, que inicialmente implementaria a obrigatoriedade de filtros de conteúdo que automaticamente impedissem o upload de conteúdo que desrespeitasse direitos autorais. O objetivo do presente artigo é o de fazer uma análise técnica dos diferentes modelos de filtragem de conteúdo, compreendendo quais tipos de conteúdo se encaixam e como dentro destas tecnologias, observando suas limitações tanto técnicas quanto às limitações da sua utilização pelo direito, aproximando os conhecimentos práticos e o estado da arte desses algoritmos às discussões do direito. Para além da análise dos próprios filtros e do artigo proposto, busca-se diagnosticar o impacto que a aprovação da dita Diretiva terá nos ambientes online europeus e na sociedade da informação como um todo, focando na clara incompatibilidade da proposta com a liberdade de expressão, utilizando o impacto da aprovação da proposta nos memes e na liberdade artística como exemplos. De maneira geral, o artigo afirma que, por diversas incompatibilidades, sejam elas materiais, nas altas margens de erro encontradas nos filtros, sejam elas relacionadas à subjetividade inerente à análise dos direitos autorais, nem em 2018 e nem em nenhum futuro próximo previsível será possível uma automação da análise dos direitos autorais sem enormes danos tanto para a própria matéria quanto para os direitos fundamentais e a sociedade como um todo.
A chegada da pandemia da COVID-19 ocorre em um momento em que o mundo se encontra em intensa muda... more A chegada da pandemia da COVID-19 ocorre em um momento em que o mundo se encontra em intensa mudança social. Neste momento, o crescimento de um novo modelo econômico baseado na coleta e produção de informação por meio da vigilância constante da população vem desestabilizando as convenções sociais e o funcionamento das instituições. Para compreender a implementação das medidas de combate à pandemia, é necessário compreender também o funcionamento das estruturas sociais nas quais estas estão baseadas. Uma revisão do desenvolvimento da estrutura de vigilância panóptica proposta para a sociedade disciplinar até a montagem de vigilâncias descentralizada que marca a sociedade contemporânea em seu avanço para um capitalismo de vigilância serve como aporte metodológico para a análise das propostas de contact tracing para o combate da COVID-19. Foram analisadas as abordagens para o mapeamento de contatos por meio de aplicativos de celular tanto com base em dados de geolocalização quanto por contatos por Bluetooth, bem como a utilização de estruturas centralizadas ou descentralizadas de informação. Diversos problemas relacionados à privacidade e à autodeterminação informativa são encontrados, bem como em relação à efetividade da medida e à adesão da população aos aplicativos. A aplicação do contact tracing precisa levar em consideração a importância da proteção de dados em meio ao crescimento exponencial da montagem de vigilâncias, considerando também a existência de medidas diretas de prevenção e combate à pandemia que não colocam em risco o direito fundamental à privacidade da população.
Assim como ocorreu com a popularização da fotografia nos anos anteriores à 1890, quando Warren e ... more Assim como ocorreu com a popularização da fotografia nos anos anteriores à 1890, quando Warren e Brandeis conceberam o direito à privacidade como uma nova faceta da proteção dos direitos da personalidade no seu artigo seminal “The right to privacy”, a revolucionária tecnologia dos drones também exige uma nova análise desse direito que se adeque aos novos desafios trazidos por uma vigilância que vem de cima. Essa utilização dos drones apresenta grande potencial de desrespeito ao direito à privacidade e pode agravar a opressão de minorias e desrespeitar valores democráticos. É necessária uma estrita regulamentação de modo que a utilização dos drones parta de bases e busque resultados democráticos ou, pelo menos, mantenha restrito o abuso do imenso poder disponibilizado pela tecnologia. É no contexto da privacidade em que o indivíduo constitui sua personalidade e é nele que surgem as opiniões divergentes, polêmicas e desafiadoras. O direito à privacidade é um inimigo natural de qualquer regime que pretende ser totalitário. Reafirmar o valor do direito à privacidade como essencial para a democracia e como fator essencial para o desenvolvimento da personalidade do indivíduo representa uma resistência necessária não somente para o direito à privacidade, mas também ao regime democrático frente às tendências autoritárias de vigilância. Este trabalho compara as diferentes leituras acerca dos potenciais riscos à democracia no uso de drones, analisando também as possíveis regulamentações da tecnologia que possam trazer resultados positivos às sociedades democráticas. Considerando a tendência natural dos drones de aumentar os desequilíbrios de poder na sociedade, o artigo apresenta as perspectivas destes serem utilizados em prol dos princípios democráticos, diminuindo estes desequilíbrios. Estas perspectivas estão fundamentadas em um estudo de revisão bibliográfica, que partiu das buscas nas plataformas SSRN, Google Scholar, SCIELO e Web of Science através das palavras-chave democracia, vigilância e drone. Somados aos artigos encontrados nestas buscas, também foram utilizadas obras multidisciplinares de autores consolidados nos estudos da vigilância no século XXI, apresentando as intersecções da área com a sociologia e a psicologia. Em conjunto com as constatações das claras implicações negativas do emprego de vigilância aérea, também é importante ressaltar as suas possíveis implicações positivas. Existem as possibilidades de utilização positiva dos drones para o acompanhamento de ações policiais, extensamente gravando sua ação de modo a coibir o abuso de poder. Outro exemplo é a utilização inteligente da tecnologia para reconhecimento de terreno como modo de substituir táticas violentas de coleta de informação. Porém, é necessário ponderar se estas possibilidades são válidas frente aos riscos de uma utilização racista e marginalizante da tecnologia nas regiões mais pobres e violentas do país. Também preocupa a possibilidade da categorização dos indivíduos em grupos que minem a presunção de inocência e o princípio da igualdade. Regulações simples, como a censura e controle do acesso aos rostos filmados pelos drones, caminham no sentido de tirar o foco da vigilância dos cidadãos para suas ações e possíveis crimes. A exigência de mandatos específicos para a utilização da tecnologia também impede a sua banalização e utilização desmedida. Assim, uma tecnologia que é apresentada ao público pelas forças policiais como uma solução para alguns dos maiores problemas de segurança da sociedade apresenta, na realidade, grandes riscos de desrespeito aos direitos individuais, existindo diversas medidas de regulamentação para diferentes contextos e com diferentes níveis de sucesso.
PET Direito: Direito, Retrocesso e Resistência, 2019
Com os avanços legislativos na área da proteção de dados pessoais e do direito à privacidade em e... more Com os avanços legislativos na área da proteção de dados pessoais e do direito à privacidade em escala global, representados principalmente pela General Data Protection Regulation (GDPR) na União Europeia e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, é aparente um movimento de resistência que, ainda que tardio, tenta reverter por meio da criação de leis o panorama que nas últimas duas décadas trouxe constantes ataques ao direito à privacidade, chegando a banalizá-lo em troca de serviços como os providos pelas redes sociais e empresas de Big Tech. Ainda assim, a promulgação das leis citadas não supera os retrocessos na matéria do direito à privacidade, e se faz necessária uma análise de quais os pontos que merecem maior atenção no quesito da proteção deste direito fundamental e quais os pontos de retrocesso exigem proteção para além da proposta pelas leis de proteção de dados. Existem dois principais riscos constantes de desrespeito ao direito à autodeterminação informativa e ao direito fundamental à privacidade, que atuam por meios diferentes: o risco gerado pelo vazamento de dados, em especial por ataques direcionados a grandes bases de dados, e o risco gerado pela venda dos conteúdos destas bases de dados por seus detentores, em especial na figura dos chamados data brokers. Enquanto no caso dos vazamentos de dados, a reflexão necessária diz respeito ao alcance de leis como o cybersecurity act proposto pelo Parlamento Europeu e dos procedimentos comuns de segurança cibernética para a efetiva proteção dos dados pessoais, no caso do mercado de dados atores como os data brokers trazem questionamentos acerca da legalidade de suas práticas, questionando a efetividade das citadas leis em controlá-los. Em resumo, os dois casos previstos, um de maneira acidental e outro de maneira deliberada, geram grandes impactos à proteção do direito fundamental à privacidade, e exigem maiores esforços de resistência para além dos já previstos.
Anais do XII Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, 2018
Com a proximidade da aprovação da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos Direi... more Com a proximidade da aprovação da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos Direitos de Autor no Mercado Único Digital e da sua implementação nos Estados-membros da União Europeia, é essencial uma análise do seu artigo 13, que inicialmente implementaria a obrigatoriedade de filtros de conteúdo que automaticamente impedissem o upload de conteúdo que desrespeitasse direitos autorais. O objetivo do presente artigo é o de fazer uma análise técnica dos diferentes modelos de filtragem de conteúdo, compreendendo quais tipos de conteúdo se encaixam e como dentro destas tecnologias, observando suas limitações tanto técnicas quanto às limitações da sua utilização pelo direito, aproximando os conhecimentos práticos e o estado da arte desses algoritmos às discussões do direito. Para além da análise dos próprios filtros e do artigo proposto, busca-se diagnosticar o impacto que a aprovação da dita Diretiva terá nos ambientes online europeus e na sociedade da informação como um todo, focando na clara incompatibilidade da proposta com a liberdade de expressão, utilizando o impacto da aprovação da proposta nos memes e na liberdade artística como exemplos. De maneira geral, o artigo afirma que, por diversas incompatibilidades, sejam elas materiais, nas altas margens de erro encontradas nos filtros, sejam elas relacionadas à subjetividade inerente à análise dos direitos autorais, nem em 2018 e nem em nenhum futuro próximo previsível será possível uma automação da análise dos direitos autorais sem enormes danos tanto para a própria matéria quanto para os direitos fundamentais e a sociedade como um todo.
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Papers by Rodrigo Glasmeyer
É no contexto da privacidade em que o indivíduo constitui sua personalidade e é nele que surgem as opiniões divergentes, polêmicas e desafiadoras. O direito à privacidade é um inimigo natural de qualquer regime que pretende ser totalitário. Reafirmar o valor do direito à privacidade como essencial para a democracia e como fator essencial para o desenvolvimento da personalidade do indivíduo representa uma resistência necessária não somente para o direito à privacidade, mas também ao regime democrático frente às tendências autoritárias de vigilância.
Este trabalho compara as diferentes leituras acerca dos potenciais riscos à democracia no uso de drones, analisando também as possíveis regulamentações da tecnologia que possam trazer resultados positivos às sociedades democráticas. Considerando a tendência natural dos drones de aumentar os desequilíbrios de poder na sociedade, o artigo apresenta as perspectivas destes serem utilizados em prol dos princípios democráticos, diminuindo estes desequilíbrios. Estas perspectivas estão fundamentadas em um estudo de revisão bibliográfica, que partiu das buscas nas plataformas SSRN, Google Scholar, SCIELO e Web of Science através das palavras-chave democracia, vigilância e drone. Somados aos artigos encontrados nestas buscas, também foram utilizadas obras multidisciplinares de autores consolidados nos estudos da vigilância no século XXI, apresentando as intersecções da área com a sociologia e a psicologia.
Em conjunto com as constatações das claras implicações negativas do emprego de vigilância aérea, também é importante ressaltar as suas possíveis implicações positivas. Existem as possibilidades de utilização positiva dos drones para o acompanhamento de ações policiais, extensamente gravando sua ação de modo a coibir o abuso de poder. Outro exemplo é a utilização inteligente da tecnologia para reconhecimento de terreno como modo de substituir táticas violentas de coleta de informação. Porém, é necessário ponderar se estas possibilidades são válidas frente aos riscos de uma utilização racista e marginalizante da tecnologia nas regiões mais pobres e violentas do país. Também preocupa a possibilidade da categorização dos indivíduos em grupos que minem a presunção de inocência e o princípio da igualdade.
Regulações simples, como a censura e controle do acesso aos rostos filmados pelos drones, caminham no sentido de tirar o foco da vigilância dos cidadãos para suas ações e possíveis crimes. A exigência de mandatos específicos para a utilização da tecnologia também impede a sua banalização e utilização desmedida.
Assim, uma tecnologia que é apresentada ao público pelas forças policiais como uma solução para alguns dos maiores problemas de segurança da sociedade apresenta, na realidade, grandes riscos de desrespeito aos direitos individuais, existindo diversas medidas de regulamentação para diferentes contextos e com diferentes níveis de sucesso.
da criação de leis o panorama que nas últimas duas décadas trouxe constantes ataques ao direito à privacidade, chegando a banalizá-lo em troca de serviços como os providos pelas redes sociais e empresas de Big Tech.
Ainda assim, a promulgação das leis citadas não supera os retrocessos na matéria do direito à privacidade, e se faz necessária uma análise de quais os pontos que merecem maior atenção no quesito da proteção deste direito fundamental e quais os pontos de retrocesso exigem proteção para além da proposta pelas leis de proteção de dados.
Existem dois principais riscos constantes de desrespeito ao direito à autodeterminação informativa e ao direito fundamental à privacidade, que atuam por meios diferentes: o risco gerado pelo vazamento de dados, em especial por ataques direcionados a grandes bases de dados, e o risco gerado pela venda dos conteúdos destas bases de dados por seus
detentores, em especial na figura dos chamados data brokers.
Enquanto no caso dos vazamentos de dados, a reflexão necessária diz respeito ao alcance de leis como o cybersecurity act proposto pelo Parlamento Europeu e dos procedimentos comuns de segurança cibernética para a efetiva proteção dos dados pessoais, no caso do mercado de dados atores como os data brokers trazem questionamentos acerca da legalidade de suas práticas, questionando a efetividade das citadas leis em controlá-los. Em resumo, os dois casos previstos, um de maneira acidental e outro de maneira deliberada, geram grandes impactos à proteção do direito fundamental à privacidade, e exigem maiores esforços de resistência para além dos já previstos.
É no contexto da privacidade em que o indivíduo constitui sua personalidade e é nele que surgem as opiniões divergentes, polêmicas e desafiadoras. O direito à privacidade é um inimigo natural de qualquer regime que pretende ser totalitário. Reafirmar o valor do direito à privacidade como essencial para a democracia e como fator essencial para o desenvolvimento da personalidade do indivíduo representa uma resistência necessária não somente para o direito à privacidade, mas também ao regime democrático frente às tendências autoritárias de vigilância.
Este trabalho compara as diferentes leituras acerca dos potenciais riscos à democracia no uso de drones, analisando também as possíveis regulamentações da tecnologia que possam trazer resultados positivos às sociedades democráticas. Considerando a tendência natural dos drones de aumentar os desequilíbrios de poder na sociedade, o artigo apresenta as perspectivas destes serem utilizados em prol dos princípios democráticos, diminuindo estes desequilíbrios. Estas perspectivas estão fundamentadas em um estudo de revisão bibliográfica, que partiu das buscas nas plataformas SSRN, Google Scholar, SCIELO e Web of Science através das palavras-chave democracia, vigilância e drone. Somados aos artigos encontrados nestas buscas, também foram utilizadas obras multidisciplinares de autores consolidados nos estudos da vigilância no século XXI, apresentando as intersecções da área com a sociologia e a psicologia.
Em conjunto com as constatações das claras implicações negativas do emprego de vigilância aérea, também é importante ressaltar as suas possíveis implicações positivas. Existem as possibilidades de utilização positiva dos drones para o acompanhamento de ações policiais, extensamente gravando sua ação de modo a coibir o abuso de poder. Outro exemplo é a utilização inteligente da tecnologia para reconhecimento de terreno como modo de substituir táticas violentas de coleta de informação. Porém, é necessário ponderar se estas possibilidades são válidas frente aos riscos de uma utilização racista e marginalizante da tecnologia nas regiões mais pobres e violentas do país. Também preocupa a possibilidade da categorização dos indivíduos em grupos que minem a presunção de inocência e o princípio da igualdade.
Regulações simples, como a censura e controle do acesso aos rostos filmados pelos drones, caminham no sentido de tirar o foco da vigilância dos cidadãos para suas ações e possíveis crimes. A exigência de mandatos específicos para a utilização da tecnologia também impede a sua banalização e utilização desmedida.
Assim, uma tecnologia que é apresentada ao público pelas forças policiais como uma solução para alguns dos maiores problemas de segurança da sociedade apresenta, na realidade, grandes riscos de desrespeito aos direitos individuais, existindo diversas medidas de regulamentação para diferentes contextos e com diferentes níveis de sucesso.
da criação de leis o panorama que nas últimas duas décadas trouxe constantes ataques ao direito à privacidade, chegando a banalizá-lo em troca de serviços como os providos pelas redes sociais e empresas de Big Tech.
Ainda assim, a promulgação das leis citadas não supera os retrocessos na matéria do direito à privacidade, e se faz necessária uma análise de quais os pontos que merecem maior atenção no quesito da proteção deste direito fundamental e quais os pontos de retrocesso exigem proteção para além da proposta pelas leis de proteção de dados.
Existem dois principais riscos constantes de desrespeito ao direito à autodeterminação informativa e ao direito fundamental à privacidade, que atuam por meios diferentes: o risco gerado pelo vazamento de dados, em especial por ataques direcionados a grandes bases de dados, e o risco gerado pela venda dos conteúdos destas bases de dados por seus
detentores, em especial na figura dos chamados data brokers.
Enquanto no caso dos vazamentos de dados, a reflexão necessária diz respeito ao alcance de leis como o cybersecurity act proposto pelo Parlamento Europeu e dos procedimentos comuns de segurança cibernética para a efetiva proteção dos dados pessoais, no caso do mercado de dados atores como os data brokers trazem questionamentos acerca da legalidade de suas práticas, questionando a efetividade das citadas leis em controlá-los. Em resumo, os dois casos previstos, um de maneira acidental e outro de maneira deliberada, geram grandes impactos à proteção do direito fundamental à privacidade, e exigem maiores esforços de resistência para além dos já previstos.