Doutorando e Mestre em Direito pela UnB, com ênfase em Direito Processual Civil; pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito; bacharel em Direito pela UnB. Parecerista da Revista Quaestio Iuris, na área de Direito Processual Civil; membro da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC).
Resumo: O presente estudo visa a investigar a forma como a coisa julgada e a sua eficácia preclus... more Resumo: O presente estudo visa a investigar a forma como a coisa julgada e a sua eficácia preclusiva se projetam em relação às questões não decididas em um processo jurisdicional. Nesse sentido, serão defendidas algumas posições teóricas ao longo deste escrito que, conforme aqui se entende, possibilitam uma adequada compreensão jurídica das diversas variáveis desse tema. Uma delas é a de que, por exemplo, não é pela demanda realizada que se verifica a existência ou a amplitude da eficácia preclusiva da coisa julgada, e sim pela decisão jurisdicional, salvo no que diz respeito a um específico detalhe previsto no art. 508 do CPC, que será explicado no trabalho. Ao fim, serão fixadas algumas premissas conclusivas.
Abstract: Il presente studio si propone di indagare il modo in cui la res judicata e la sua efficacia preclusiva si proiettano in relazione a questioni non decise in un processo giurisdizionale. In questo senso, nel corso di questo scritto verranno difese alcune posizioni teoriche che, come qui intese, consentono un'adeguata comprensione giuridica delle diverse variabili su questo argomento. Una di queste è che, ad esempio, non è attraverso la domanda formulata che si verifica la portata dell'efficacia preclusiva della cosa giudicata, bensì attraverso la decisione giurisdizionale, salvo riguardo ad uno specifico dettaglio previsto dall'art. 508 del CPC, che verrà illustrato nel lavoro.
Algumas singelas reflexões sobre o tema da I.A. no âmbito do Poder Judiciário. Não submeti a nenh... more Algumas singelas reflexões sobre o tema da I.A. no âmbito do Poder Judiciário. Não submeti a nenhuma revista ou portal de publicações. Está apenas no meu Academia.edu. Será que teríamos “boas” respostas para todas as perguntas que coloquei no texto? Espero que sim.
This writing provides an overview of some important aspects relating to the study of the structur... more This writing provides an overview of some important aspects relating to the study of the structural litigation in Brazilian law. Much remains to be said, but, with the advent of the commission of jurists that will prepare a draft law on this topic, the importance of paying attention to this subject is increasingly evident.
The present text deals with the legal nature of the reasons for judicial decisions. Based on the... more The present text deals with the legal nature of the reasons for judicial decisions. Based on the study carried out, it is argued that the reasoning must be understood as one of the procedural existence prerequisites of the decision-making jurisdictional pronouncements, making the conclusion that its absolute absence must be understood as a factor impeding the configuration of the pronouncement as imperative. jurisdictional.
O presente artigo objetiva refletir sobre recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ)... more O presente artigo objetiva refletir sobre recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que abordaram o tema da cooperação/colaboração no direito processual civil. Conforme aqui se entende, esses julgados servem de indício para uma futura pesquisa que vise a uma compreensão aprofundada a respeito de como essa Corte Suprema decide em relação a esse relevante tema, tratado por grandes nomes da doutrina.
Tal como já se antevê, o objetivo deste trabalho não é o de esgotar o debate. O que se pretende é apenas apontar possíveis indícios de como alguns órgãos do STJ exigem (rectius: entendem como devem ser exigidos) “deveres” de cooperação em casos específicos, de modo a propiciar um ponto de partida para investigações jurisprudenciais futuras
É possível haver repetitivo sobre questão atinente à admissibilidade do recurso especial? Quem fe... more É possível haver repetitivo sobre questão atinente à admissibilidade do recurso especial? Quem fez essa indagação recentemente foi o professor José Miguel Garcia Medina, em vídeo que comenta a recente afetação do Tema 1.246, para apreciação e julgamento na sistemática dos recursos especiais repetitivos. Este texto, portanto, é uma contribuição ao debate que será travado no Superior Tribunal de Justiça e uma homenagem ao próprio professor Medina, por provocar na comunidade acadêmica reflexões sobre o importante papel dos repetitivos no nosso país.
O presente artigo trata-se de um estudo da legitimidade ad causam e da legitimidade ad actum no d... more O presente artigo trata-se de um estudo da legitimidade ad causam e da legitimidade ad actum no direito processual civil brasileiro. Com base na análise de reflexões doutrinárias sobre o tema, propõe-se uma reflexão sobre eventual ressignificação da ideia de legitimidade ad causam, a desassociá-la definitivamente da seara meritória. Da mesma forma, são analisadas as compreensões teóricas a respeito da chamada legitimidade ad actum, com o intuito de refletir sobre se esse instituto seria um filtro meritório ou um filtro processual. Ao fim, conclui-se que a natureza
jurídica da análise feita com o filtro da legitimidade, se meritória ou processual, varia a depender da situação legitimante a ser analisada.
Coisa julgada' e sua 'eficácia preclusiva': duas faces de uma mesma moeda Por muitos anos a doutr... more Coisa julgada' e sua 'eficácia preclusiva': duas faces de uma mesma moeda Por muitos anos a doutrina brasileira distingue a "coisa julgada" da "eficácia preclusiva da coisa julgada". Enquanto a coisa julgada estaria restrita à questão objeto de decisão, a eficácia preclusiva da coisa julgada, que seria um fenômeno distinto, atingiria, nos termos do artigo 508 do CPC, "todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". O artigo 508 não utiliza a expressão "eficácia preclusiva da coisa julgada", mas a doutrina assim rotula o fenômeno instituído por esse dispositivo [1]. Em recente livro que publiquei, intitulado "Repensando a coisa julgada e os motivos da decisão" [2], assim como em posterior artigo publicado na Revista de Processo [3], defendi a necessidade de superação da distinção entre "eficácia preclusiva da coisa julgada" e a própria "coisa julgada", no Brasil [4]. Considerando as dimensões do relevante espaço deste veículo digital, farei uma exposição resumida das razões que sustentam esse meu posicionamento, com vistas a propiciar reflexões.
Em breve o STJ (Superior Tribunal de Justiça) analisará o Tema Repetitivo 1.201, que versa sobre ... more Em breve o STJ (Superior Tribunal de Justiça) analisará o Tema Repetitivo 1.201, que versa sobre os critérios de aplicação da multa prevista no §4º do artigo 1.021 do CPC. O presente artigo traz reflexões sobre esse Tema.
Este artigo traz reflexões críticas em relação ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça de... more Este artigo traz reflexões críticas em relação ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que seria processualmente possível a análise meritória no âmbito do primeiro juízo de admissibilidade do recurso especial, realizado pelo órgão competente do tribunal recorrido. Conforme se observará, diferentemente do que é positivado nos diversos julgados analisados, que representam um entendimento jurisprudencial amplamente difundido perante a referida Corte Superior (com base na aplicação da Súmula 123, que também será objeto de reflexões), além de essa posição, inevitavelmente, se pautar em uma confusão de conceitos, a análise meritória do recurso especial pelo tribunal recorrido, por ela admitida, mascarada ou não de juízo de admissibilidade, configura-se usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Superior Tribunal de Justiça, além de estabelecer um ônus recursal completamente desproporcional ao recorrente.
O presente artigo contém breves reflexões sobre a coisa julgada no processo civil romano. Será re... more O presente artigo contém breves reflexões sobre a coisa julgada no processo civil romano. Será ressaltado que a coisa julgada, no direito romano, deve muitos dos seus contornos ao instituto da litis contestatio, isso não obstante ser possível perceber fenômenos similares ao que se entende como uma preclusão extraprocessual atualmente, nas hipóteses em que a litis contestatio não podia produzir os seus efeitos extintivo e novacional. Ademais, também será apontada uma possível polissemia no conceito de coisa julgada no processo romano, conforme já teria sido sutilmente evidenciado por Giuseppe Chiovenda.
O presente artigo faz uma crítica à distinção ontológica entre a “coisa julgada” e a “eficácia pr... more O presente artigo faz uma crítica à distinção ontológica entre a “coisa julgada” e a “eficácia preclusiva da coisa julgada”. Aponta-se que tal distinção deriva da adoção de pressupostos teóricos que contrastam com conceitos mais modernos sobre a coisa julgada, além de se configurar como um resquício de uma histórica associação da res iudicata ao objeto da decisão ou à própria decisão. Por fim, defende-se a superação da distinção conceitual entre os dois conceitos analisados, a fazer prevalecer a ideia de que a coisa julgada faz a questão decidida se tornar indiscutível em razão da preclusão da possibilidade de alegação de qualquer questão que possa modificar o que foi decidido.
O presente artigo analisa alguns aspectos polêmicos da visão do STJ sobre o recurso de embargos d... more O presente artigo analisa alguns aspectos polêmicos da visão do STJ sobre o recurso de embargos de declaração. São objetos de reflexões dois enunciados de tese que estão contidos no documento “Jurisprudência em Teses”, edição n. 190. Ao fim, são apresentadas críticas aos referidos enunciados, com o objetivo de buscar um aprimoramento da prestação jurisdicional cível.
O presente texto traz reflexões críticas a respeito do julgamento do RE 955227 (Tema 885) e RE 9... more O presente texto traz reflexões críticas a respeito do julgamento do RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881) pelo Supremo Tribunal Federal, que versa sobre coisa julgada, decisão judicial e relações jurídicas de trato continuado. Antes de tudo, defende-se a ideia de fixação de uma concepção sobre coisa julgada que corresponda às modernas teorizações a respeito desse instituto, de modo a propiciar uma compreensão adequada até mesmo do que foi decidido pelo Supremo. Em seguida, analisa-se a aplicação da teoria da cláusula rebus sic stantibus pelo supremo tribunal federal, com o objetivo de levantar a possibilidade de essa Corte ter adotado uma posição anacrônica sobre o assunto, a acabar deturpando de forma equivocada o instituto por ela aplicado. De modo a fundamentar tal hipótese, ao longo do texto a citada cláusula tem seu significado explicado e, além disso, tem as suas origens históricas contextualizadas. Ao fim, sem a pretensão de encerrar o debate, expõe-se também uma eventual reflexão crítica relacionada à ideia de vinculação e a sua confrontação com o próprio instituto da res iudicata.
O presente artigo analisa a aplicação do conceito de "precedente" no Direito brasileiro. O objet... more O presente artigo analisa a aplicação do conceito de "precedente" no Direito brasileiro. O objetivo do trabalho é refletir sobre a polissemia inerente a essa palavra e, especialmente, a incerteza doutrinária a respeito do que seria um precedente no nosso país. O estudo proposto terá como cerne a análise de algumas das produções doutrinárias de fôlego sobre o tema, visando a compreender os posicionamentos nelas expostos e a comparar a visão de cada autor a respeito de diversas dimensões da noção de precedentes.
O presente artigo analisa a aplicação do conceito de “precedente” no Direit... more O presente artigo analisa a aplicação do conceito de “precedente” no Direito brasileiro. O objetivo do trabalho é refletir sobre a polissemia inerente a essa palavra e, especialmente, a incerteza doutrinária a respeito do que seria um precedente no nosso país. O estudo proposto terá como cerne a análise de algumas das produções doutrinárias de fôlego sobre o tema, visando a compreender os posicionamentos nelas expostos e a comparar a visão de cada autor a respeito de diversas dimensões da noção de precedentes
Resumo: O presente estudo visa a investigar a forma como a coisa julgada e a sua eficácia preclus... more Resumo: O presente estudo visa a investigar a forma como a coisa julgada e a sua eficácia preclusiva se projetam em relação às questões não decididas em um processo jurisdicional. Nesse sentido, serão defendidas algumas posições teóricas ao longo deste escrito que, conforme aqui se entende, possibilitam uma adequada compreensão jurídica das diversas variáveis desse tema. Uma delas é a de que, por exemplo, não é pela demanda realizada que se verifica a existência ou a amplitude da eficácia preclusiva da coisa julgada, e sim pela decisão jurisdicional, salvo no que diz respeito a um específico detalhe previsto no art. 508 do CPC, que será explicado no trabalho. Ao fim, serão fixadas algumas premissas conclusivas.
Abstract: Il presente studio si propone di indagare il modo in cui la res judicata e la sua efficacia preclusiva si proiettano in relazione a questioni non decise in un processo giurisdizionale. In questo senso, nel corso di questo scritto verranno difese alcune posizioni teoriche che, come qui intese, consentono un'adeguata comprensione giuridica delle diverse variabili su questo argomento. Una di queste è che, ad esempio, non è attraverso la domanda formulata che si verifica la portata dell'efficacia preclusiva della cosa giudicata, bensì attraverso la decisione giurisdizionale, salvo riguardo ad uno specifico dettaglio previsto dall'art. 508 del CPC, che verrà illustrato nel lavoro.
Algumas singelas reflexões sobre o tema da I.A. no âmbito do Poder Judiciário. Não submeti a nenh... more Algumas singelas reflexões sobre o tema da I.A. no âmbito do Poder Judiciário. Não submeti a nenhuma revista ou portal de publicações. Está apenas no meu Academia.edu. Será que teríamos “boas” respostas para todas as perguntas que coloquei no texto? Espero que sim.
This writing provides an overview of some important aspects relating to the study of the structur... more This writing provides an overview of some important aspects relating to the study of the structural litigation in Brazilian law. Much remains to be said, but, with the advent of the commission of jurists that will prepare a draft law on this topic, the importance of paying attention to this subject is increasingly evident.
The present text deals with the legal nature of the reasons for judicial decisions. Based on the... more The present text deals with the legal nature of the reasons for judicial decisions. Based on the study carried out, it is argued that the reasoning must be understood as one of the procedural existence prerequisites of the decision-making jurisdictional pronouncements, making the conclusion that its absolute absence must be understood as a factor impeding the configuration of the pronouncement as imperative. jurisdictional.
O presente artigo objetiva refletir sobre recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ)... more O presente artigo objetiva refletir sobre recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que abordaram o tema da cooperação/colaboração no direito processual civil. Conforme aqui se entende, esses julgados servem de indício para uma futura pesquisa que vise a uma compreensão aprofundada a respeito de como essa Corte Suprema decide em relação a esse relevante tema, tratado por grandes nomes da doutrina.
Tal como já se antevê, o objetivo deste trabalho não é o de esgotar o debate. O que se pretende é apenas apontar possíveis indícios de como alguns órgãos do STJ exigem (rectius: entendem como devem ser exigidos) “deveres” de cooperação em casos específicos, de modo a propiciar um ponto de partida para investigações jurisprudenciais futuras
É possível haver repetitivo sobre questão atinente à admissibilidade do recurso especial? Quem fe... more É possível haver repetitivo sobre questão atinente à admissibilidade do recurso especial? Quem fez essa indagação recentemente foi o professor José Miguel Garcia Medina, em vídeo que comenta a recente afetação do Tema 1.246, para apreciação e julgamento na sistemática dos recursos especiais repetitivos. Este texto, portanto, é uma contribuição ao debate que será travado no Superior Tribunal de Justiça e uma homenagem ao próprio professor Medina, por provocar na comunidade acadêmica reflexões sobre o importante papel dos repetitivos no nosso país.
O presente artigo trata-se de um estudo da legitimidade ad causam e da legitimidade ad actum no d... more O presente artigo trata-se de um estudo da legitimidade ad causam e da legitimidade ad actum no direito processual civil brasileiro. Com base na análise de reflexões doutrinárias sobre o tema, propõe-se uma reflexão sobre eventual ressignificação da ideia de legitimidade ad causam, a desassociá-la definitivamente da seara meritória. Da mesma forma, são analisadas as compreensões teóricas a respeito da chamada legitimidade ad actum, com o intuito de refletir sobre se esse instituto seria um filtro meritório ou um filtro processual. Ao fim, conclui-se que a natureza
jurídica da análise feita com o filtro da legitimidade, se meritória ou processual, varia a depender da situação legitimante a ser analisada.
Coisa julgada' e sua 'eficácia preclusiva': duas faces de uma mesma moeda Por muitos anos a doutr... more Coisa julgada' e sua 'eficácia preclusiva': duas faces de uma mesma moeda Por muitos anos a doutrina brasileira distingue a "coisa julgada" da "eficácia preclusiva da coisa julgada". Enquanto a coisa julgada estaria restrita à questão objeto de decisão, a eficácia preclusiva da coisa julgada, que seria um fenômeno distinto, atingiria, nos termos do artigo 508 do CPC, "todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". O artigo 508 não utiliza a expressão "eficácia preclusiva da coisa julgada", mas a doutrina assim rotula o fenômeno instituído por esse dispositivo [1]. Em recente livro que publiquei, intitulado "Repensando a coisa julgada e os motivos da decisão" [2], assim como em posterior artigo publicado na Revista de Processo [3], defendi a necessidade de superação da distinção entre "eficácia preclusiva da coisa julgada" e a própria "coisa julgada", no Brasil [4]. Considerando as dimensões do relevante espaço deste veículo digital, farei uma exposição resumida das razões que sustentam esse meu posicionamento, com vistas a propiciar reflexões.
Em breve o STJ (Superior Tribunal de Justiça) analisará o Tema Repetitivo 1.201, que versa sobre ... more Em breve o STJ (Superior Tribunal de Justiça) analisará o Tema Repetitivo 1.201, que versa sobre os critérios de aplicação da multa prevista no §4º do artigo 1.021 do CPC. O presente artigo traz reflexões sobre esse Tema.
Este artigo traz reflexões críticas em relação ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça de... more Este artigo traz reflexões críticas em relação ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que seria processualmente possível a análise meritória no âmbito do primeiro juízo de admissibilidade do recurso especial, realizado pelo órgão competente do tribunal recorrido. Conforme se observará, diferentemente do que é positivado nos diversos julgados analisados, que representam um entendimento jurisprudencial amplamente difundido perante a referida Corte Superior (com base na aplicação da Súmula 123, que também será objeto de reflexões), além de essa posição, inevitavelmente, se pautar em uma confusão de conceitos, a análise meritória do recurso especial pelo tribunal recorrido, por ela admitida, mascarada ou não de juízo de admissibilidade, configura-se usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Superior Tribunal de Justiça, além de estabelecer um ônus recursal completamente desproporcional ao recorrente.
O presente artigo contém breves reflexões sobre a coisa julgada no processo civil romano. Será re... more O presente artigo contém breves reflexões sobre a coisa julgada no processo civil romano. Será ressaltado que a coisa julgada, no direito romano, deve muitos dos seus contornos ao instituto da litis contestatio, isso não obstante ser possível perceber fenômenos similares ao que se entende como uma preclusão extraprocessual atualmente, nas hipóteses em que a litis contestatio não podia produzir os seus efeitos extintivo e novacional. Ademais, também será apontada uma possível polissemia no conceito de coisa julgada no processo romano, conforme já teria sido sutilmente evidenciado por Giuseppe Chiovenda.
O presente artigo faz uma crítica à distinção ontológica entre a “coisa julgada” e a “eficácia pr... more O presente artigo faz uma crítica à distinção ontológica entre a “coisa julgada” e a “eficácia preclusiva da coisa julgada”. Aponta-se que tal distinção deriva da adoção de pressupostos teóricos que contrastam com conceitos mais modernos sobre a coisa julgada, além de se configurar como um resquício de uma histórica associação da res iudicata ao objeto da decisão ou à própria decisão. Por fim, defende-se a superação da distinção conceitual entre os dois conceitos analisados, a fazer prevalecer a ideia de que a coisa julgada faz a questão decidida se tornar indiscutível em razão da preclusão da possibilidade de alegação de qualquer questão que possa modificar o que foi decidido.
O presente artigo analisa alguns aspectos polêmicos da visão do STJ sobre o recurso de embargos d... more O presente artigo analisa alguns aspectos polêmicos da visão do STJ sobre o recurso de embargos de declaração. São objetos de reflexões dois enunciados de tese que estão contidos no documento “Jurisprudência em Teses”, edição n. 190. Ao fim, são apresentadas críticas aos referidos enunciados, com o objetivo de buscar um aprimoramento da prestação jurisdicional cível.
O presente texto traz reflexões críticas a respeito do julgamento do RE 955227 (Tema 885) e RE 9... more O presente texto traz reflexões críticas a respeito do julgamento do RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881) pelo Supremo Tribunal Federal, que versa sobre coisa julgada, decisão judicial e relações jurídicas de trato continuado. Antes de tudo, defende-se a ideia de fixação de uma concepção sobre coisa julgada que corresponda às modernas teorizações a respeito desse instituto, de modo a propiciar uma compreensão adequada até mesmo do que foi decidido pelo Supremo. Em seguida, analisa-se a aplicação da teoria da cláusula rebus sic stantibus pelo supremo tribunal federal, com o objetivo de levantar a possibilidade de essa Corte ter adotado uma posição anacrônica sobre o assunto, a acabar deturpando de forma equivocada o instituto por ela aplicado. De modo a fundamentar tal hipótese, ao longo do texto a citada cláusula tem seu significado explicado e, além disso, tem as suas origens históricas contextualizadas. Ao fim, sem a pretensão de encerrar o debate, expõe-se também uma eventual reflexão crítica relacionada à ideia de vinculação e a sua confrontação com o próprio instituto da res iudicata.
O presente artigo analisa a aplicação do conceito de "precedente" no Direito brasileiro. O objet... more O presente artigo analisa a aplicação do conceito de "precedente" no Direito brasileiro. O objetivo do trabalho é refletir sobre a polissemia inerente a essa palavra e, especialmente, a incerteza doutrinária a respeito do que seria um precedente no nosso país. O estudo proposto terá como cerne a análise de algumas das produções doutrinárias de fôlego sobre o tema, visando a compreender os posicionamentos nelas expostos e a comparar a visão de cada autor a respeito de diversas dimensões da noção de precedentes.
O presente artigo analisa a aplicação do conceito de “precedente” no Direit... more O presente artigo analisa a aplicação do conceito de “precedente” no Direito brasileiro. O objetivo do trabalho é refletir sobre a polissemia inerente a essa palavra e, especialmente, a incerteza doutrinária a respeito do que seria um precedente no nosso país. O estudo proposto terá como cerne a análise de algumas das produções doutrinárias de fôlego sobre o tema, visando a compreender os posicionamentos nelas expostos e a comparar a visão de cada autor a respeito de diversas dimensões da noção de precedentes
Meu livro “Repensando a coisa julgada e os motivos da decisão”.
Nesse trabalho defendi que a efi... more Meu livro “Repensando a coisa julgada e os motivos da decisão”.
Nesse trabalho defendi que a eficácia preclusiva da coisa julgada deveria ser vista também como coisa julgada, reverberando alguns posicionamentos isolados antes de mim.
Também trouxe reflexões sobre como que a coisa julgada torna indiscutível efetivamente o que foi decidido no pronunciamento, algo que posteriormente será objeto de aprofundamento em artigo meu já aprovado para publicação em uma relevante revista acadêmica.
Da mesma forma, critiquei a clássica distinção entre efeitos positivos e negativos da coisa julgada, reverberando ideias defendidas por Nieva-Fenoll, isso além de fazer uma defesa da noção da coisa julgada como um fenômeno preclusivo, na linha inicialmente pensada (de maneira brilhante) por Antonio do Passo Cabral, sem óbice de algumas divergências minhas em relação a algumas ideias do aludido autor.
Por fim, busquei reverberar a explicação dada por Luiz Guilherme Marinoni aos chamados motivos da decisão, esses que se distinguiriam da fundamentação, ao menos à luz do atual Código.
Curiosamente, por falha minha, o último ponto explicado acima aparentemente não foi devidamente compreendido por alguns interlocutores.
O fato de meu título indicar que também estaria “repensando” os motivos da decisão, isso além da coisa julgada, se explica pela constatação de que o livro objetivou apontar o que seriam os “motivos” indicados no art. 504, I, do CPC.
Vejam: se é possível haver coisa julgada em relação a pontos contidos na fundamentação, essa que antes era vista como sinônimo de motivação (por todos, posso citar Barbosa Moreira, por exemplo), como que o art. 504, I, pode afirmar que “motivos”, ainda que importantes, não fazem coisa julgada? Essa foi uma pergunta sensível que busquei responder.
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Papers by Rodrigo Nery
Abstract: Il presente studio si propone di indagare il modo in cui la res judicata e la sua efficacia preclusiva si proiettano in relazione a questioni non decise in un processo giurisdizionale. In questo senso, nel corso di questo scritto verranno difese alcune posizioni teoriche che, come qui intese, consentono un'adeguata comprensione giuridica delle diverse variabili su questo argomento. Una di queste è che, ad esempio, non è attraverso la domanda formulata che si verifica la portata dell'efficacia preclusiva della cosa giudicata, bensì attraverso la decisione giurisdizionale, salvo riguardo ad uno specifico dettaglio previsto dall'art. 508 del CPC, che verrà illustrato nel lavoro.
Será que teríamos “boas” respostas para todas as perguntas que coloquei no texto? Espero que sim.
Tal como já se antevê, o objetivo deste trabalho não é o de esgotar o debate. O que se pretende é apenas apontar possíveis indícios de como alguns órgãos do STJ exigem (rectius: entendem como devem ser exigidos) “deveres” de cooperação em casos específicos, de modo a propiciar um ponto de partida para investigações jurisprudenciais futuras
jurídica da análise feita com o filtro da legitimidade, se meritória ou processual, varia a depender da situação legitimante a ser analisada.
stantibus pelo supremo tribunal federal, com o objetivo de levantar a possibilidade de essa Corte ter adotado uma posição anacrônica sobre o assunto, a acabar deturpando de forma equivocada o instituto por ela aplicado. De modo a fundamentar tal hipótese, ao longo do texto a citada cláusula tem seu significado explicado e, além disso, tem as suas origens históricas contextualizadas. Ao fim, sem a pretensão de encerrar o debate, expõe-se também uma eventual reflexão crítica relacionada à ideia de vinculação e a sua confrontação com o próprio instituto da res iudicata.
Abstract: Il presente studio si propone di indagare il modo in cui la res judicata e la sua efficacia preclusiva si proiettano in relazione a questioni non decise in un processo giurisdizionale. In questo senso, nel corso di questo scritto verranno difese alcune posizioni teoriche che, come qui intese, consentono un'adeguata comprensione giuridica delle diverse variabili su questo argomento. Una di queste è che, ad esempio, non è attraverso la domanda formulata che si verifica la portata dell'efficacia preclusiva della cosa giudicata, bensì attraverso la decisione giurisdizionale, salvo riguardo ad uno specifico dettaglio previsto dall'art. 508 del CPC, che verrà illustrato nel lavoro.
Será que teríamos “boas” respostas para todas as perguntas que coloquei no texto? Espero que sim.
Tal como já se antevê, o objetivo deste trabalho não é o de esgotar o debate. O que se pretende é apenas apontar possíveis indícios de como alguns órgãos do STJ exigem (rectius: entendem como devem ser exigidos) “deveres” de cooperação em casos específicos, de modo a propiciar um ponto de partida para investigações jurisprudenciais futuras
jurídica da análise feita com o filtro da legitimidade, se meritória ou processual, varia a depender da situação legitimante a ser analisada.
stantibus pelo supremo tribunal federal, com o objetivo de levantar a possibilidade de essa Corte ter adotado uma posição anacrônica sobre o assunto, a acabar deturpando de forma equivocada o instituto por ela aplicado. De modo a fundamentar tal hipótese, ao longo do texto a citada cláusula tem seu significado explicado e, além disso, tem as suas origens históricas contextualizadas. Ao fim, sem a pretensão de encerrar o debate, expõe-se também uma eventual reflexão crítica relacionada à ideia de vinculação e a sua confrontação com o próprio instituto da res iudicata.
Nesse trabalho defendi que a eficácia preclusiva da coisa julgada deveria ser vista também como coisa julgada, reverberando alguns posicionamentos isolados antes de mim.
Também trouxe reflexões sobre como que a coisa julgada torna indiscutível efetivamente o que foi decidido no pronunciamento, algo que posteriormente será objeto de aprofundamento em artigo meu já aprovado para publicação em uma relevante revista acadêmica.
Da mesma forma, critiquei a clássica distinção entre efeitos positivos e negativos da coisa julgada, reverberando ideias defendidas por Nieva-Fenoll, isso além de fazer uma defesa da noção da coisa julgada como um fenômeno preclusivo, na linha inicialmente pensada (de maneira brilhante) por Antonio do Passo Cabral, sem óbice de algumas divergências minhas em relação a algumas ideias do aludido autor.
Por fim, busquei reverberar a explicação dada por Luiz Guilherme Marinoni aos chamados motivos da decisão, esses que se distinguiriam da fundamentação, ao menos à luz do atual Código.
Curiosamente, por falha minha, o último ponto explicado acima aparentemente não foi devidamente compreendido por alguns interlocutores.
O fato de meu título indicar que também estaria “repensando” os motivos da decisão, isso além da coisa julgada, se explica pela constatação de que o livro objetivou apontar o que seriam os “motivos” indicados no art. 504, I, do CPC.
Vejam: se é possível haver coisa julgada em relação a pontos contidos na fundamentação, essa que antes era vista como sinônimo de motivação (por todos, posso citar Barbosa Moreira, por exemplo), como que o art. 504, I, pode afirmar que “motivos”, ainda que importantes, não fazem coisa julgada? Essa foi uma pergunta sensível que busquei responder.