- Faculdade Baiana de Direito, Pós Graduação, Alumnusadd
- Doutorando e Mestre em Direito pela UnB, com ênfase em Direito Processual Civil; pós-graduado em Direito Processual C... moreDoutorando e Mestre em Direito pela UnB, com ênfase em Direito Processual Civil; pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito; bacharel em Direito pela UnB. Parecerista da Revista Quaestio Iuris, na área de Direito Processual Civil; membro da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC).edit
The present text deals with the legal nature of the reasons for judicial decisions. Based on the study carried out, it is argued that the reasoning must be understood as one of the procedural existence prerequisites of the... more
The present text deals with the legal nature of the reasons for judicial decisions. Based on the study carried out, it is argued that the reasoning must be understood as one of the procedural existence prerequisites of the decision-making jurisdictional pronouncements, making the conclusion that its absolute absence must be understood as a factor impeding the configuration of the pronouncement as imperative. jurisdictional.
Research Interests:
O presente artigo objetiva refletir sobre recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que abordaram o tema da cooperação/colaboração no direito processual civil. Conforme aqui se entende, esses julgados servem de indício para... more
O presente artigo objetiva refletir sobre recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que abordaram o tema da cooperação/colaboração no direito processual civil. Conforme aqui se entende, esses julgados servem de indício para uma futura pesquisa que vise a uma compreensão aprofundada a respeito de como essa Corte Suprema decide em relação a esse relevante tema, tratado por grandes nomes da doutrina.
Tal como já se antevê, o objetivo deste trabalho não é o de esgotar o debate. O que se pretende é apenas apontar possíveis indícios de como alguns órgãos do STJ exigem (rectius: entendem como devem ser exigidos) “deveres” de cooperação em casos específicos, de modo a propiciar um ponto de partida para investigações jurisprudenciais futuras
Tal como já se antevê, o objetivo deste trabalho não é o de esgotar o debate. O que se pretende é apenas apontar possíveis indícios de como alguns órgãos do STJ exigem (rectius: entendem como devem ser exigidos) “deveres” de cooperação em casos específicos, de modo a propiciar um ponto de partida para investigações jurisprudenciais futuras
Research Interests: Cooperação, Processo Civil, Superior Tribunal De Justiça, Novo Código De Processo Civil Brasileiro, Colaboração Processual, and Decisão judicial. Pronunciamentos vinculantes. Cortes Supremas. Interpretação jurídica. Segurança jurídica. Isonomia. Universalismo. Estado de Direito. Razão prática. Argumentação jurídica. Ativismo.
O presente artigo trata-se de um estudo da legitimidade ad causam e da legitimidade ad actum no direito processual civil brasileiro. Com base na análise de reflexões doutrinárias sobre o tema, propõe-se uma reflexão sobre eventual... more
O presente artigo trata-se de um estudo da legitimidade ad causam e da legitimidade ad actum no direito processual civil brasileiro. Com base na análise de reflexões doutrinárias sobre o tema, propõe-se uma reflexão sobre eventual ressignificação da ideia de legitimidade ad causam, a desassociá-la definitivamente da seara meritória. Da mesma forma, são analisadas as compreensões teóricas a respeito da chamada legitimidade ad actum, com o intuito de refletir sobre se esse instituto seria um filtro meritório ou um filtro processual. Ao fim, conclui-se que a natureza
jurídica da análise feita com o filtro da legitimidade, se meritória ou processual, varia a depender da situação legitimante a ser analisada.
jurídica da análise feita com o filtro da legitimidade, se meritória ou processual, varia a depender da situação legitimante a ser analisada.
Research Interests:
Coisa julgada' e sua 'eficácia preclusiva': duas faces de uma mesma moeda Por muitos anos a doutrina brasileira distingue a "coisa julgada" da "eficácia preclusiva da coisa julgada". Enquanto a coisa julgada estaria restrita à questão... more
Coisa julgada' e sua 'eficácia preclusiva': duas faces de uma mesma moeda Por muitos anos a doutrina brasileira distingue a "coisa julgada" da "eficácia preclusiva da coisa julgada". Enquanto a coisa julgada estaria restrita à questão objeto de decisão, a eficácia preclusiva da coisa julgada, que seria um fenômeno distinto, atingiria, nos termos do artigo 508 do CPC, "todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". O artigo 508 não utiliza a expressão "eficácia preclusiva da coisa julgada", mas a doutrina assim rotula o fenômeno instituído por esse dispositivo [1]. Em recente livro que publiquei, intitulado "Repensando a coisa julgada e os motivos da decisão" [2], assim como em posterior artigo publicado na Revista de Processo [3], defendi a necessidade de superação da distinção entre "eficácia preclusiva da coisa julgada" e a própria "coisa julgada", no Brasil [4]. Considerando as dimensões do relevante espaço deste veículo digital, farei uma exposição resumida das razões que sustentam esse meu posicionamento, com vistas a propiciar reflexões.
Research Interests:
Texto sobre o aniversário da famosa prolusione de Giuseppe Chiovenda em Bolonha.
Research Interests:
Em breve o STJ (Superior Tribunal de Justiça) analisará o Tema Repetitivo 1.201, que versa sobre os critérios de aplicação da multa prevista no §4º do artigo 1.021 do CPC. O presente artigo traz reflexões sobre esse Tema.
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Este artigo traz reflexões críticas em relação ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que seria processualmente possível a análise meritória no âmbito do primeiro juízo de admissibilidade do recurso especial, realizado pelo... more
Este artigo traz reflexões críticas em relação ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que seria processualmente possível a análise meritória no âmbito do primeiro juízo de admissibilidade do recurso especial, realizado pelo órgão competente do tribunal recorrido. Conforme se observará, diferentemente do que é positivado nos diversos julgados analisados, que representam um entendimento jurisprudencial amplamente difundido perante a referida Corte Superior (com base na aplicação da Súmula 123, que também será objeto de reflexões), além de essa posição, inevitavelmente, se pautar em uma confusão de conceitos, a análise meritória do recurso especial pelo tribunal recorrido, por ela admitida, mascarada ou não de juízo de admissibilidade, configura-se usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Superior Tribunal de Justiça, além de estabelecer um ônus recursal completamente desproporcional ao recorrente.
Research Interests:
O presente artigo contém breves reflexões sobre a coisa julgada no processo civil romano. Será ressaltado que a coisa julgada, no direito romano, deve muitos dos seus contornos ao instituto da litis contestatio, isso não obstante ser... more
O presente artigo contém breves reflexões sobre a coisa julgada no processo civil romano. Será ressaltado que a coisa julgada, no direito romano, deve muitos dos seus contornos ao instituto da litis contestatio, isso não obstante ser possível perceber fenômenos similares ao que se entende como uma preclusão extraprocessual atualmente, nas hipóteses em que a litis contestatio não podia produzir os seus efeitos extintivo e novacional. Ademais, também será apontada uma possível polissemia no conceito de coisa julgada no processo romano, conforme já teria sido sutilmente evidenciado por Giuseppe Chiovenda.
Research Interests:
O presente artigo faz uma crítica à distinção ontológica entre a “coisa julgada” e a “eficácia preclusiva da coisa julgada”. Aponta-se que tal distinção deriva da adoção de pressupostos teóricos que contrastam com conceitos mais modernos... more
O presente artigo faz uma crítica à distinção ontológica entre a “coisa julgada” e a “eficácia preclusiva da coisa julgada”. Aponta-se que tal distinção deriva da adoção de pressupostos teóricos que contrastam com conceitos mais modernos sobre a coisa julgada, além de se configurar como um resquício de uma histórica associação da res iudicata ao objeto da decisão ou à própria decisão. Por fim, defende-se a superação da distinção conceitual entre os dois conceitos analisados, a fazer prevalecer a ideia de que a coisa julgada faz a questão decidida se tornar indiscutível em razão da preclusão da possibilidade de alegação de qualquer questão que possa modificar o que foi decidido.
Research Interests:
O presente artigo analisa alguns aspectos polêmicos da visão do STJ sobre o recurso de embargos de declaração. São objetos de reflexões dois enunciados de tese que estão contidos no documento “Jurisprudência em Teses”, edição n. 190. Ao... more
O presente artigo analisa alguns aspectos polêmicos da visão do STJ sobre o recurso de embargos de declaração. São objetos de reflexões dois enunciados de tese que estão contidos no documento “Jurisprudência em Teses”, edição n. 190. Ao fim, são apresentadas críticas aos referidos enunciados, com o objetivo de buscar um aprimoramento da prestação jurisdicional cível.
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O presente texto traz reflexões críticas a respeito do julgamento do RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881) pelo Supremo Tribunal Federal, que versa sobre coisa julgada, decisão judicial e relações jurídicas de trato continuado.... more
O presente texto traz reflexões críticas a respeito do julgamento do RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881) pelo Supremo Tribunal Federal, que versa sobre coisa julgada, decisão judicial e relações jurídicas de trato continuado. Antes de tudo, defende-se a ideia de fixação de uma concepção sobre coisa julgada que corresponda às modernas teorizações a respeito desse instituto, de modo a propiciar uma compreensão adequada até mesmo do que foi decidido pelo Supremo. Em seguida, analisa-se a aplicação da teoria da cláusula rebus sic
stantibus pelo supremo tribunal federal, com o objetivo de levantar a possibilidade de essa Corte ter adotado uma posição anacrônica sobre o assunto, a acabar deturpando de forma equivocada o instituto por ela aplicado. De modo a fundamentar tal hipótese, ao longo do texto a citada cláusula tem seu significado explicado e, além disso, tem as suas origens históricas contextualizadas. Ao fim, sem a pretensão de encerrar o debate, expõe-se também uma eventual reflexão crítica relacionada à ideia de vinculação e a sua confrontação com o próprio instituto da res iudicata.
stantibus pelo supremo tribunal federal, com o objetivo de levantar a possibilidade de essa Corte ter adotado uma posição anacrônica sobre o assunto, a acabar deturpando de forma equivocada o instituto por ela aplicado. De modo a fundamentar tal hipótese, ao longo do texto a citada cláusula tem seu significado explicado e, além disso, tem as suas origens históricas contextualizadas. Ao fim, sem a pretensão de encerrar o debate, expõe-se também uma eventual reflexão crítica relacionada à ideia de vinculação e a sua confrontação com o próprio instituto da res iudicata.
Research Interests:
O presente artigo trata-se de um estudo da legitimidade ad causam e da legitimidade ad actum no direito processual civil brasileiro. Com base na análise de reflexões doutrinárias sobre o tema, propõe-se uma reflexão sobre eventual... more
O presente artigo trata-se de um estudo da legitimidade ad causam e da legitimidade ad actum no direito
processual civil brasileiro. Com base na análise de reflexões doutrinárias sobre o tema, propõe-se uma reflexão sobre
eventual ressignificação da ideia de legitimidade ad causam, a desassociá-la definitivamente da seara meritória. Da
mesma forma, são analisadas as compreensões teóricas a respeito da chamada legitimidade ad actum, com o intuito
de refletir sobre se esse instituto seria um filtro meritório ou um filtro processual. Ao fim, conclui-se que a natureza
jurídica da análise, feita com o filtro da legitimidade, se meritória ou processual, varia a depender da situação
legitimante a ser analisada.
processual civil brasileiro. Com base na análise de reflexões doutrinárias sobre o tema, propõe-se uma reflexão sobre
eventual ressignificação da ideia de legitimidade ad causam, a desassociá-la definitivamente da seara meritória. Da
mesma forma, são analisadas as compreensões teóricas a respeito da chamada legitimidade ad actum, com o intuito
de refletir sobre se esse instituto seria um filtro meritório ou um filtro processual. Ao fim, conclui-se que a natureza
jurídica da análise, feita com o filtro da legitimidade, se meritória ou processual, varia a depender da situação
legitimante a ser analisada.
Research Interests:
O presente artigo faz uma crítica à distinção ontológica entre a “coisa julgada” e a “eficácia preclusiva da coisa julgada”. Aponta-se que tal distinção deriva da adoção de pressupostos teóricos que contrastam com conceitos mais modernos... more
O presente artigo faz uma crítica à distinção ontológica entre a “coisa julgada” e a “eficácia preclusiva da coisa julgada”. Aponta-se que tal distinção deriva da adoção de pressupostos teóricos que contrastam com conceitos mais modernos sobre a coisa julgada, além de se configurar como um resquício de uma histórica associação da res iudicata ao produto da decisão ou à própria decisão. Por fim, defende-se a superação da distinção conceitual entre os dois conceitos analisados, a fazer prevalecer a ideia de que a coisa julgada faz a questão decidida se tornar indiscutível em razão da preclusão da possibilidade de alegação de qualquer questão que possa modificar o que foi decidido.
Research Interests:
Tal como o título adianta, defendo o posicionamento de que a natureza do filtro da legitimidade (se "meritória" ou se "relacionada à relação jurídica processuall") varia a depender da situação legitimante analisada.
Research Interests:
O texto aborda a possibilidade de requerimento de tutela provisória recursal antes mesmo da interposição de recurso de apelação. Trata-se de tema importante na seara do estudo dos mecanismos processuais para uma efetiva e tempestiva... more
O texto aborda a possibilidade de requerimento de tutela provisória recursal antes mesmo da interposição de recurso de apelação. Trata-se de tema importante na seara do estudo dos mecanismos processuais para uma efetiva e tempestiva tutela dos direitos.
Research Interests:
Trata-se de novo trabalho que aborda o tema da legitimidade ad causam, com o objetivo de refletir sobre a sua ressignificação. Em síntese, defendemos que a legitimidade ad causam deve ser vista, em verdade, como a prerrogativa... more
Trata-se de novo trabalho que aborda o tema da legitimidade ad causam, com o objetivo de refletir sobre a sua ressignificação. Em síntese, defendemos que a legitimidade ad causam deve ser vista, em verdade, como a prerrogativa constitucional de ir ao Poder Judiciário pleitear determinado provimento jurisdicional em seu próprio benefício, independentemente do fundamento desse pleito. Em outras palavras: trata-se do poder de pleitear provimento jurisdicional em nome próprio e em seu próprio benefício.
Research Interests:
O artigo analisa o conceito de legitimidade ad causam no direito processual civil brasileiro, propondo a sua ressignificação, com base no repertório doutrinário atual.
Research Interests:
Defende-se que é inconstitucional a exigência de utilização prévia de plataforma de conciliação como condicionante para o prosseguimento de demandas judiciais, ainda que essa plataforma seja instituída pelo próprio Estado. O artigo versa... more
Defende-se que é inconstitucional a exigência de utilização prévia de plataforma de conciliação como condicionante para o prosseguimento de demandas judiciais, ainda que essa plataforma seja instituída pelo próprio Estado. O artigo versa sobre o conceito de interesse de agir no direito processual civil brasileiro.
Research Interests:
Texto em homenagem ao professor Jorge Amury Maia Nunes, que faleceu este ano em razão de consequências da COVID-19.
Research Interests:
O presente trabalho visa a estudar o conflito entre coisas julgadas, com o objetivo auxiliar na solução dessa antinomia jurídica. Através de um estudo crítico das teorias mais conhecidas sobre o assunto, foram elaboradas 15 (quinze)... more
O presente trabalho visa a estudar o conflito entre coisas julgadas, com o objetivo auxiliar na solução dessa antinomia jurídica. Através de um estudo crítico das teorias mais conhecidas sobre o assunto, foram elaboradas 15 (quinze) conclusões a respeito.