É Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq (Pq2). Possui graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1994), mestrado em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1998). É doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2007) com bolsa CAPES e pós-doutora pela Universidade degli Studi di Roma Tre (2011) com bolsa do CNPq. Atualmente é professora adjunta da Universidade de Santa Cruz do Sul lecionando na graduação as disciplinas de Direito Civil - Família, Processo Civil I, Mediação e Arbitragem, e na pós graduação junto ao Programa de Mestrado e de Doutorado em Direito as disciplinas de "Políticas Públicas no Tratamento de Conflitos" e "Políticas Públicas para uma nova jurisdição". Publicou diversos livros e artigos científicos. Desenvolveu atividades de consultora junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD -, no âmbito do projeto BRA/05/036 executado pela Secretaria de Reforma do Judiciário ligada ao Ministério da Justiça. É líder do grupo de pesquisa "Políticas Públicas no Tratamento dos conflitos" certificado ao CNPQ. Líder da Rede de Pesquisa em Direitos Humanos e Políticas Públicas (ReDiHPP) (site: http://bit.ly/1LePnPi ). É integrante do grupo de pesquisa internacional "Dimensions of Human Rights" (http://www.ijp.upt.pt/page.php?p=298), mantido pelo Instituto Jurídico Portucalense (IJP). Foi presidente do núcleo municipal de Santa Cruz do Sul do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Recebeu Menção Honrosa no Prêmio Capes de Teses 2008. Recebeu o primeiro lugar no Prêmio SINEPE/RS 2010 na categoria Responsabilidade Social pelo projeto de extensão em Mediação. É mediadora.
Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, 2023
RESUMO: O presente artigo possui como objeto de estudo o termo de adequação de conduta funcional ... more RESUMO: O presente artigo possui como objeto de estudo o termo de adequação de conduta funcional (TAF) na esfera do Direito Administrativo Disciplinar, em particular do que foi instituído pela Resolução nº 169/2019 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT) com o escopo de possibilitar a assunção de obrigações pelo membro que praticou uma infração de menor potencial ofensivo, passível de ser punida com advertência ou censura. O objetivo do artigo é descrever o TAF disciplinado pela Resolução CSMPT nº 169/2019, investigando sua pertinência para o tratamento de conflitos e, em caso positivo, qual a sua classificação entre os respectivos métodos. O problema de pesquisa corresponde à seguinte indagação: o TAF previsto na Resolução CSMPT nº 169/2019 pode ser considerado um instrumento de tratamento adequado de conflitos na esfera administrativa disciplinar? O método de abordagem adotado é o dedutivo. A conclusão é de que o TAF constitui um método de tratamento adequado de conflitos na órbita disciplinar, podendo ser classificado como um meio autocompositivo e não adversarial, possuindo potencial para ser um relevante instrumento de concretização do paradigma da Administração Pública consensual.
Palavras-chave: administração pública consensual; métodos complementares de tratamento de conflitos; ministério público do trabalho; resolução CSMPT nº 169/2019; termo de adequação de conduta funcional.
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, 2024
Resumo: O presente artigo tem por propósito avaliar o imbróglio relativo ao conflito de interesse... more Resumo: O presente artigo tem por propósito avaliar o imbróglio relativo ao conflito de interesses envolvendo o árbitro Anderson Schereiber em processo arbitral entre acionistas minoritários e a Petrobras. Para tanto, torna-se primordial uma pesquisa mais detida nas reportagens de sites e revistas que deram destaque ao caso e uma noção mais aproximada dos meandros técnicos, que circundam a cláusula compromissória estatutária e a nomeação de árbitro dela decorrente. Considerando a matéria que circunda o tema, o estudo dos impedimentos e suspeições inerentes aos julgadores cadastrados junto às câmaras de arbitragem e, especialmente, do que pode se interpretar como conflito de interesses e sua extensão na objeção de árbitro torna-se premissa básica. O problema de pesquisa a ser respondido por intermédio do texto é: “casos a exemplo do ocorrido na arbitragem envolvendo acionistas minoritários e a Petrobras possuem o condão de desacreditar o instituto, na qualidade de medida célere e eficaz, no tratamento de conflitos perante a Administração Pública?”. Para realizar a pesquisa, utilizou-se o método dedutivo e, dentre os procedimentos técnicos existentes, optou-se pela pesquisa bibliográfica e documental.
Revista Chilena de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, 2024
RESUMO: Analisamos os novos paradigmas da arbitragem no direito do trabalho, principalmente a par... more RESUMO: Analisamos os novos paradigmas da arbitragem no direito do trabalho, principalmente a partir da reforma trabalhista brasileira. Para tanto, o artigo foi elaborado utilizando-se como base o método de abordagem dedutivo e as técnicas de pesquisas bibliográficas, legislativas e doutrinárias, com a finalidade de responder o seguinte ques-tionamento: a partir das alterações ocorridas na legislação brasileira, é possível utilizar a arbitragem enquanto método alternativo de resolução de conflitos individuais e coletivos advindos das relações trabalhistas? Ademais, a pertinência da pesquisa justifica-se diante das constantes modificações do estudo da arbitragem nas relações de trabalho. Conclui-se, portanto, que há expressa previsão na legislação obreira quanto à utilização do proce-dimento arbitral nos contratos laborais, embora ainda existam questões controvertidas.
PALAVRAS-CHAVE: Arbitragem, direito do trabalho, reforma trabalhista.
RESUMO: A presente pesquisa aborda os limites e possibilidades da mediação de conflitos on-line n... more RESUMO: A presente pesquisa aborda os limites e possibilidades da mediação de conflitos on-line no Brasil, destacando a evolução do acesso à justiça no contexto digital. Com a promulgação da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 e da Lei nº 13.140/2015, a mediação on-line foi legalmente reconhecida, ganhando relevância especialmente com as mudanças trazidas pela pandemia de COVID-19. O estudo adota uma abordagem dedutiva e realiza uma pesquisa bibliográfica, analisando livros, artigos e periódicos qualificados para investigar a aplicabilidade e eficácia da mediação on-line como uma ferramenta de resolução de conflitos. Os resultados indicam a mediação on-line como uma alternativa viável para desafogar o sistema
judiciário, promover a desjudicialização e instaurar uma cultura de paz e diálogo. No entanto, ressalta-se a necessidade de investimentos contínuos em formação, capacitação e sensibilização sobre os métodos autocompositivos. A conclusão enfatiza a importância de fortalecer as estruturas institucionais que suportam a mediação on-line para assegurar sua eficácia e sustentabilidade a longo prazo, contribuindo para um sistema de justiça mais acessível, eficiente e humano.
PALAVRAS-CHAVE: Acesso à Justiça. Conflito. Mediação on-line. Método Autocompositivo. Política Pública. Resolução Online de Disputas.
Livro de Resumos 11º Colóquio Mediação em Diálogo - AMEDIIC, 2024
A mediação é uma prática de resolução de conflitos na qual um terceiro imparcial utiliza técnicas... more A mediação é uma prática de resolução de conflitos na qual um terceiro imparcial utiliza técnicas que auxiliem as partes envolvidas em uma contenda a dialogar, ou seja, os conflitantes estão a frente do tratamento do litígio. O mediador exerce a arte de estar no meio, utilizando técnicas que auxiliem as partes a desenvolver o diálogo. No presente artigo, pretende-se responder à seguinte problemática de pesquisa: a remuneração dos mediadores no Brasil é adequada para a função desempenhada por estes profissionais? Para responder à problemática proposta será utilizado como método de abordagem dedutivo, partindo de uma análise geral para se chegar a uma específica, sendo primeiramente apresentando o que é a mediação e quem é o mediador para, posteriormente, abordar o tema da remuneração do mediador no Brasil. Como técnica de pesquisa será utilizada a bibliográfica, que embasa a pesquisa em livros e artigos científicos sobre o tema. O trabalho será subdivido em três tópicos, onde será feita uma análise acerca da Lei de Mediação no Brasil no primeiro ponto, em seguida será analisado quem exerce a função de mediador e por fim um estudo sobre a remuneração que este profissional recebe. Ao final será respondido que em que pese existam leis e resoluções regulamentando a remuneração do mediador, defende-se que esta não é adequada à função desenvolvida pelos profissionais, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça rever o tema e aplicar remuneração adequada e justa aos profissionais que laboram como mediadores.
LIBRO DE RESÚMENES VIII CONGRESO INTERNACIONAL PARA EL ESTUDIO DE LA MEDIACIÓN Y EL CONFLICTO «Mediación y convivencia: nuevos retos y nuevas oportunidades» , 2023
O acesso à justiça brasileiro enfrenta dificuldades, especialmente no que diz respeito ao Poder J... more O acesso à justiça brasileiro enfrenta dificuldades, especialmente no que diz respeito ao Poder Judiciário. O estado pandêmico que assola o mundo incrementou ainda mais essas dificuldades. Diante de tal situação, mecanismos legalmente já existentes foram implementados para que a justiça fosse acessada de modo adequado. Em face dessa realidade o presente texto tem por objetivo analisar como vêm sendo implementadas as mediações on-line durante a pandemia (COVID-19), bem como enumerar seus principais avanços e desafios, utilizando como exemplo prático o projeto de extensão universitária desenvolvido junto a Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, nomeado “A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar dos conflitos”. O objetivo mencionado pretende responder a seguinte indagação: a mediação on-line efetivamente oferece acesso à justiça de qualidade a toda população brasileira? O sistema de internet brasileiro está apto a oferecer ao cidadão esses serviços? E o cidadão, está apto a utilizá-lo para acessar à justiça? O Projeto de Extensão Universitária anteriormente citado oferece um acesso à justiça de qualidade, pela prática da mediação, à população hipossuficiente da Comarca de Santa Cruz do Sul? Para realizar a pesquisa o método de abordagem empregado foi o dedutivo. Como método de procedimento foi utilizado o método monográfico e o estudo de caso, analisando o Projeto de Extensão em Mediação da UNISC enquanto instrumento de pesquisa quantitativa e qualitativa.
LIBRO DE RESÚMENES VIII CONGRESO INTERNACIONAL PARA EL ESTUDIO DE LA MEDIACIÓN Y EL CONFLICTO «Mediación y convivencia: nuevos retos y nuevas oportunidades» , 2023
O presente texto tem como tema a resolução de conflitos consumeristas no Brasil e as práticas aut... more O presente texto tem como tema a resolução de conflitos consumeristas no Brasil e as práticas auto/heterocompositivas. A interrogação principal questiona se os conflitos consumeristas podem ser resolvidos por meios alternativos à jurisdição, sejam eles heterocompositivos e/ou autocompositivos. O objetivo primordial é discutir a matriz teórica e as principais características dos meios heterocompositivos e autocompositivos de tratar os conflitos apontando aqueles que são utilizados ou que poderão vir a ser nos conflitos inerentes as relações de consumo. Para cumprir o objetivo proposto utilizou-se, como método de abordagem o dedutivo, como método de procedimento foi utilizado o monográfico e como técnica de pesquisa aplicou-se a bibliográfica. O principal resultado atingido aponta que aos conflitos consumeristas aplica-se mais a conciliação, especialmente aquela desenvolvida junto a estrutura do Poder Judiciário, e menos a mediação e a arbitragem.
Os grandes temas do municipalismo: edição comemorativa de 10 anos , 2024
O presente capítulo tem como objetivo principal compreender a arbitragem enquanto
mecanismo hete... more O presente capítulo tem como objetivo principal compreender a arbitragem enquanto
mecanismo heterocompositivo de solução de conflitos no âmbito da Administração
Pública, sobretudo voltada aos entes municipais, a partir de uma análise centrada na
Lei de Arbitragem, com as inovações promovidas pela Lei nº 13.129/2015. Assim
sendo, o problema que move a pesquisa questiona: a arbitragem enquanto método
heterocompositivo de resolução de controvérsias, com as inovações promovidas na Lei
de Arbitragem no ano de 2015, pode ser utilizada para dirimir conflitos oriundos da
Administração Pública? Quanto à metodologia utilizada, o método de abordagem é o
dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica, porquanto assentada em doutrinas, teses
e legislações. Por fim, a conclusão aponta que a Administração Pública, seja ela direta
ou indireta, poderá se valer da arbitragem para resolver as suas disputas, desde que
relativas a direitos patrimoniais disponíveis.
Revista Eletrônica de Direito Processual –REDP, 2024
Resumo: A retomada contemporânea da mediação é um processo diversificado e que sofre significativ... more Resumo: A retomada contemporânea da mediação é um processo diversificado e que sofre significativa influência dos sistemas jurídicos nacionais existentes em cada país. É importante reconhecer que a diversificação das práticas de mediação nos diferentes países se singulariza a partir de dois fatores que se pode destacar como determinantes: o contexto histórico de desenvolvimento da mediação e a regulamentação normativa. Dito isso, o artigo tem como objetivo principal analisar o desenvolvimento da mediação na Itália, com enfoque na regulação normativa, a fim de promover diálogo com a mediação no Brasil. Nessa perspectiva, a presente pesquisa se justifica pela semelhança entre os sistemas de regulação social do Brasil e da Itália, visto que ambos podem ser considerados como Estados que constituem exemplos típicos de países que adotam como matriz jurídica o civil law. Assim, faz-se uma importante contraposição ao modelo norte-americano de mediação, alicerçado em sistema jurídico característico do common law. Nesse sentido, o trabalho busca responder ao seguinte problema: quais as singularidades do percurso normativo da mediação no Brasil e na Itália? Para tanto, foi realizado um estudo descritivo, com abordagem comparativa, sobre o desenvolvimento do instituto da mediação no Brasil e na Itália, com especial destaque para a análise do contexto histórico e dos marcos normativos. Ao final, foi possível identificar: a influência do modelo norte-americano no desenvolvimento da mediação no Brasil e na Itália; a origem externa ao Poder Legislativo nacional da regulamentação normativa do instituto; significativas diferenças conceituais sobre a mediação e conciliação; por fim, a existência de distintas possibilidades de emprego do instituto, segundo a natureza dos direitos objeto do conflito. Assim, apesar da similaridade dos sistemas jurídicos, e da forte influência estadunidense, pode-se concluir que a mediação no Brasil e na Itália se desenvolveu de maneira bastante singular em cada um dos países, apresentando apenas alguns pontos de contato.
Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, 2023
RESUMO: O presente artigo possui como objeto de estudo o termo de adequação de conduta funcional ... more RESUMO: O presente artigo possui como objeto de estudo o termo de adequação de conduta funcional (TAF) na esfera do Direito Administrativo Disciplinar, em particular do que foi instituído pela Resolução nº 169/2019 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT) com o escopo de possibilitar a assunção de obrigações pelo membro que praticou uma infração de menor potencial ofensivo, passível de ser punida com advertência ou censura. O objetivo do artigo é descrever o TAF disciplinado pela Resolução CSMPT nº 169/2019, investigando sua pertinência para o tratamento de conflitos e, em caso positivo, qual a sua classificação entre os respectivos métodos. O problema de pesquisa corresponde à seguinte indagação: o TAF previsto na Resolução CSMPT nº 169/2019 pode ser considerado um instrumento de tratamento adequado de conflitos na esfera administrativa disciplinar? O método de abordagem adotado é o dedutivo. A conclusão é de que o TAF constitui um método de tratamento adequado de conflitos na órbita disciplinar, podendo ser classificado como um meio autocompositivo e não adversarial, possuindo potencial para ser um relevante instrumento de concretização do paradigma da Administração Pública consensual.
Palavras-chave: administração pública consensual; métodos complementares de tratamento de conflitos; ministério público do trabalho; resolução CSMPT nº 169/2019; termo de adequação de conduta funcional.
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, 2024
Resumo: O presente artigo tem por propósito avaliar o imbróglio relativo ao conflito de interesse... more Resumo: O presente artigo tem por propósito avaliar o imbróglio relativo ao conflito de interesses envolvendo o árbitro Anderson Schereiber em processo arbitral entre acionistas minoritários e a Petrobras. Para tanto, torna-se primordial uma pesquisa mais detida nas reportagens de sites e revistas que deram destaque ao caso e uma noção mais aproximada dos meandros técnicos, que circundam a cláusula compromissória estatutária e a nomeação de árbitro dela decorrente. Considerando a matéria que circunda o tema, o estudo dos impedimentos e suspeições inerentes aos julgadores cadastrados junto às câmaras de arbitragem e, especialmente, do que pode se interpretar como conflito de interesses e sua extensão na objeção de árbitro torna-se premissa básica. O problema de pesquisa a ser respondido por intermédio do texto é: “casos a exemplo do ocorrido na arbitragem envolvendo acionistas minoritários e a Petrobras possuem o condão de desacreditar o instituto, na qualidade de medida célere e eficaz, no tratamento de conflitos perante a Administração Pública?”. Para realizar a pesquisa, utilizou-se o método dedutivo e, dentre os procedimentos técnicos existentes, optou-se pela pesquisa bibliográfica e documental.
Revista Chilena de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, 2024
RESUMO: Analisamos os novos paradigmas da arbitragem no direito do trabalho, principalmente a par... more RESUMO: Analisamos os novos paradigmas da arbitragem no direito do trabalho, principalmente a partir da reforma trabalhista brasileira. Para tanto, o artigo foi elaborado utilizando-se como base o método de abordagem dedutivo e as técnicas de pesquisas bibliográficas, legislativas e doutrinárias, com a finalidade de responder o seguinte ques-tionamento: a partir das alterações ocorridas na legislação brasileira, é possível utilizar a arbitragem enquanto método alternativo de resolução de conflitos individuais e coletivos advindos das relações trabalhistas? Ademais, a pertinência da pesquisa justifica-se diante das constantes modificações do estudo da arbitragem nas relações de trabalho. Conclui-se, portanto, que há expressa previsão na legislação obreira quanto à utilização do proce-dimento arbitral nos contratos laborais, embora ainda existam questões controvertidas.
PALAVRAS-CHAVE: Arbitragem, direito do trabalho, reforma trabalhista.
RESUMO: A presente pesquisa aborda os limites e possibilidades da mediação de conflitos on-line n... more RESUMO: A presente pesquisa aborda os limites e possibilidades da mediação de conflitos on-line no Brasil, destacando a evolução do acesso à justiça no contexto digital. Com a promulgação da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 e da Lei nº 13.140/2015, a mediação on-line foi legalmente reconhecida, ganhando relevância especialmente com as mudanças trazidas pela pandemia de COVID-19. O estudo adota uma abordagem dedutiva e realiza uma pesquisa bibliográfica, analisando livros, artigos e periódicos qualificados para investigar a aplicabilidade e eficácia da mediação on-line como uma ferramenta de resolução de conflitos. Os resultados indicam a mediação on-line como uma alternativa viável para desafogar o sistema
judiciário, promover a desjudicialização e instaurar uma cultura de paz e diálogo. No entanto, ressalta-se a necessidade de investimentos contínuos em formação, capacitação e sensibilização sobre os métodos autocompositivos. A conclusão enfatiza a importância de fortalecer as estruturas institucionais que suportam a mediação on-line para assegurar sua eficácia e sustentabilidade a longo prazo, contribuindo para um sistema de justiça mais acessível, eficiente e humano.
PALAVRAS-CHAVE: Acesso à Justiça. Conflito. Mediação on-line. Método Autocompositivo. Política Pública. Resolução Online de Disputas.
Livro de Resumos 11º Colóquio Mediação em Diálogo - AMEDIIC, 2024
A mediação é uma prática de resolução de conflitos na qual um terceiro imparcial utiliza técnicas... more A mediação é uma prática de resolução de conflitos na qual um terceiro imparcial utiliza técnicas que auxiliem as partes envolvidas em uma contenda a dialogar, ou seja, os conflitantes estão a frente do tratamento do litígio. O mediador exerce a arte de estar no meio, utilizando técnicas que auxiliem as partes a desenvolver o diálogo. No presente artigo, pretende-se responder à seguinte problemática de pesquisa: a remuneração dos mediadores no Brasil é adequada para a função desempenhada por estes profissionais? Para responder à problemática proposta será utilizado como método de abordagem dedutivo, partindo de uma análise geral para se chegar a uma específica, sendo primeiramente apresentando o que é a mediação e quem é o mediador para, posteriormente, abordar o tema da remuneração do mediador no Brasil. Como técnica de pesquisa será utilizada a bibliográfica, que embasa a pesquisa em livros e artigos científicos sobre o tema. O trabalho será subdivido em três tópicos, onde será feita uma análise acerca da Lei de Mediação no Brasil no primeiro ponto, em seguida será analisado quem exerce a função de mediador e por fim um estudo sobre a remuneração que este profissional recebe. Ao final será respondido que em que pese existam leis e resoluções regulamentando a remuneração do mediador, defende-se que esta não é adequada à função desenvolvida pelos profissionais, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça rever o tema e aplicar remuneração adequada e justa aos profissionais que laboram como mediadores.
LIBRO DE RESÚMENES VIII CONGRESO INTERNACIONAL PARA EL ESTUDIO DE LA MEDIACIÓN Y EL CONFLICTO «Mediación y convivencia: nuevos retos y nuevas oportunidades» , 2023
O acesso à justiça brasileiro enfrenta dificuldades, especialmente no que diz respeito ao Poder J... more O acesso à justiça brasileiro enfrenta dificuldades, especialmente no que diz respeito ao Poder Judiciário. O estado pandêmico que assola o mundo incrementou ainda mais essas dificuldades. Diante de tal situação, mecanismos legalmente já existentes foram implementados para que a justiça fosse acessada de modo adequado. Em face dessa realidade o presente texto tem por objetivo analisar como vêm sendo implementadas as mediações on-line durante a pandemia (COVID-19), bem como enumerar seus principais avanços e desafios, utilizando como exemplo prático o projeto de extensão universitária desenvolvido junto a Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, nomeado “A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar dos conflitos”. O objetivo mencionado pretende responder a seguinte indagação: a mediação on-line efetivamente oferece acesso à justiça de qualidade a toda população brasileira? O sistema de internet brasileiro está apto a oferecer ao cidadão esses serviços? E o cidadão, está apto a utilizá-lo para acessar à justiça? O Projeto de Extensão Universitária anteriormente citado oferece um acesso à justiça de qualidade, pela prática da mediação, à população hipossuficiente da Comarca de Santa Cruz do Sul? Para realizar a pesquisa o método de abordagem empregado foi o dedutivo. Como método de procedimento foi utilizado o método monográfico e o estudo de caso, analisando o Projeto de Extensão em Mediação da UNISC enquanto instrumento de pesquisa quantitativa e qualitativa.
LIBRO DE RESÚMENES VIII CONGRESO INTERNACIONAL PARA EL ESTUDIO DE LA MEDIACIÓN Y EL CONFLICTO «Mediación y convivencia: nuevos retos y nuevas oportunidades» , 2023
O presente texto tem como tema a resolução de conflitos consumeristas no Brasil e as práticas aut... more O presente texto tem como tema a resolução de conflitos consumeristas no Brasil e as práticas auto/heterocompositivas. A interrogação principal questiona se os conflitos consumeristas podem ser resolvidos por meios alternativos à jurisdição, sejam eles heterocompositivos e/ou autocompositivos. O objetivo primordial é discutir a matriz teórica e as principais características dos meios heterocompositivos e autocompositivos de tratar os conflitos apontando aqueles que são utilizados ou que poderão vir a ser nos conflitos inerentes as relações de consumo. Para cumprir o objetivo proposto utilizou-se, como método de abordagem o dedutivo, como método de procedimento foi utilizado o monográfico e como técnica de pesquisa aplicou-se a bibliográfica. O principal resultado atingido aponta que aos conflitos consumeristas aplica-se mais a conciliação, especialmente aquela desenvolvida junto a estrutura do Poder Judiciário, e menos a mediação e a arbitragem.
Os grandes temas do municipalismo: edição comemorativa de 10 anos , 2024
O presente capítulo tem como objetivo principal compreender a arbitragem enquanto
mecanismo hete... more O presente capítulo tem como objetivo principal compreender a arbitragem enquanto
mecanismo heterocompositivo de solução de conflitos no âmbito da Administração
Pública, sobretudo voltada aos entes municipais, a partir de uma análise centrada na
Lei de Arbitragem, com as inovações promovidas pela Lei nº 13.129/2015. Assim
sendo, o problema que move a pesquisa questiona: a arbitragem enquanto método
heterocompositivo de resolução de controvérsias, com as inovações promovidas na Lei
de Arbitragem no ano de 2015, pode ser utilizada para dirimir conflitos oriundos da
Administração Pública? Quanto à metodologia utilizada, o método de abordagem é o
dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica, porquanto assentada em doutrinas, teses
e legislações. Por fim, a conclusão aponta que a Administração Pública, seja ela direta
ou indireta, poderá se valer da arbitragem para resolver as suas disputas, desde que
relativas a direitos patrimoniais disponíveis.
Revista Eletrônica de Direito Processual –REDP, 2024
Resumo: A retomada contemporânea da mediação é um processo diversificado e que sofre significativ... more Resumo: A retomada contemporânea da mediação é um processo diversificado e que sofre significativa influência dos sistemas jurídicos nacionais existentes em cada país. É importante reconhecer que a diversificação das práticas de mediação nos diferentes países se singulariza a partir de dois fatores que se pode destacar como determinantes: o contexto histórico de desenvolvimento da mediação e a regulamentação normativa. Dito isso, o artigo tem como objetivo principal analisar o desenvolvimento da mediação na Itália, com enfoque na regulação normativa, a fim de promover diálogo com a mediação no Brasil. Nessa perspectiva, a presente pesquisa se justifica pela semelhança entre os sistemas de regulação social do Brasil e da Itália, visto que ambos podem ser considerados como Estados que constituem exemplos típicos de países que adotam como matriz jurídica o civil law. Assim, faz-se uma importante contraposição ao modelo norte-americano de mediação, alicerçado em sistema jurídico característico do common law. Nesse sentido, o trabalho busca responder ao seguinte problema: quais as singularidades do percurso normativo da mediação no Brasil e na Itália? Para tanto, foi realizado um estudo descritivo, com abordagem comparativa, sobre o desenvolvimento do instituto da mediação no Brasil e na Itália, com especial destaque para a análise do contexto histórico e dos marcos normativos. Ao final, foi possível identificar: a influência do modelo norte-americano no desenvolvimento da mediação no Brasil e na Itália; a origem externa ao Poder Legislativo nacional da regulamentação normativa do instituto; significativas diferenças conceituais sobre a mediação e conciliação; por fim, a existência de distintas possibilidades de emprego do instituto, segundo a natureza dos direitos objeto do conflito. Assim, apesar da similaridade dos sistemas jurídicos, e da forte influência estadunidense, pode-se concluir que a mediação no Brasil e na Itália se desenvolveu de maneira bastante singular em cada um dos países, apresentando apenas alguns pontos de contato.
A presente pesquisa tem como tema o procedimento de advocacia colaborativa, que consiste em um me... more A presente pesquisa tem como tema o procedimento de advocacia colaborativa, que consiste em um mecanismo extrajudicial de tratar conflitos e proporcionar um acesso humanizado à justiça para os cidadãos. Para aprofundar o tema, tem-se a seguinte problemática de pesquisa: quais são as condições que a advocacia colaborativa deve atender para se tornar uma política pública de tratamento de conflitos que objetiva a humanização no acesso à justiça por meio da fraternidade? Como hipótese ao problema proposto, acredita-se que, na perspectiva do ciclo das políticas públicas, a advocacia colaborativa deve se tornar uma alternativa atraente de resolução de conflitos aos olhos dos operadores do Direito, para, então, entrar na agenda política e ser formulada e implementada como política pública. Para que fosse possível responder o problema de pesquisa, definiu-se como objetivo geral: analisar quais são as condições a que a advocacia colaborativa deve atender para se tornar uma política pública de tratamento de conflitos que objetiva a humanização no acesso à justiça por meio da fraternidade. Para desenvolver a pesquisa, adotou-se como método de abordagem o dedutivo, e como técnica de pesquisa a bibliográfica. A temática demonstra grande relevância social e científica, visto que a advocacia colaborativa pode fomentar a humanização do acesso à justiça, reduzir gastos públicos para com o Poder Judiciário, bem como proporcionar que as partes voltem a dialogar garantindo o bom convívio social. Considerando os resultados obtidos, conclui-se que a advocacia colaborativa pode vir a se tornar uma política pública de tratamento de conflitos, proporcionando acesso humanizado à justiça para a população, mas ressalta-se que, para que isso seja possível, é preciso tempo e coragem dos profissionais que acreditam na ruptura do paradigma do acesso à justiça enquanto acesso à jurisdição.
O ACESSO À JUSTIÇA NO PÓS-CONSTITUIÇÃO DE 1988, 2022
O acesso à justiça tem sido tema recorrente e vastamente refletido nos espaços de discurso jurídi... more O acesso à justiça tem sido tema recorrente e vastamente refletido nos espaços de discurso jurídico e das áreas afins. Os debates em torno da conceituação, da topografia jurídica, dos resultados que justificariam os meios adotados à margem de forma; os embates sobre a significância do garantismo, os mecanismos e ferramentas de melhor resposta jurisdicional representam inegável busca pela adequação do sistema aos preceitos fundamentais sobrelevados pelo neoconstitucionalismo, significativamente marcado no Brasil pela Constituição Cidadã. Em meio a todos esses elementos, a contextualização dos pontos de polêmica, dos acertos e desacertos consagram preciosos recortes temáticos engendrando reflexões e pesquisas como molas propulsoras de grandes inovações. E, nesta obra de prestigiosa conjuntura acadêmica, encontram-se provocações positivas e criativas em temas ora sensíveis, noutras comportamentais e mesmo da configuração normativa, ocupando-se, sobremaneira, com a tão necessária mudança de paradigma.
Editora: Essere nel Mondo
Organizadores: Fabiana Marion Spengler eTheobaldo Spengler Neto.
A heterocomposição de conflitos não está restrita à esfera judicial, já que a arbitragem – método... more A heterocomposição de conflitos não está restrita à esfera judicial, já que a arbitragem – método impositivo proveniente da decisão de um terceiro, o árbitro – está regulada no sistema jurídico brasileiro há bastante tempo. Nesse sentido, o presente estudo tem por objetivo analisar os fatores culturais/sociais/normativos que contribuem para mantença da sentença judicial como caminho primordial para a resolução de conflitos, em detrimento da arbitragem, apesar da legislação vigente. O problema que move essa pesquisa busca responder: quais os principais aspectos que impedem a concretização da arbitragem como um mecanismo culturalmente aceito para a resolução de conflitos? O método de abordagem é hipotético-dedutivo e o método de procedimento é o monográfico, valendo-se de técnica bibliográfica, contendo exame da doutrina e legislação condizente ao tema. Como hipótese, tem-se a insuficiência de ações (políticas públicas) direcionadas à reconstrução de um paradigma cultural e/ou social que vislumbre na arbitragem um método seguro, adequado e confiável para resolução de determinados conflitos. A conclusão confirma a hipótese suscitada.
O presente artigo tem como tema o papel social das mulheres. O principal problema de pesquisa a s... more O presente artigo tem como tema o papel social das mulheres. O principal problema de pesquisa a ser respondido é: de que modo o papel atribuído às mulheres vem sendo desenvolvido atualmente e como o rompimento da expectativa social em seu desempenho contribui para o surgimento de conflitos? Do problema de pesquisa nasce o objetivo: analisar o papel social atribuído às mulheres, elencando as consequências pelo seu descumprimento. Para atender o objetivo proposto utilizou-se, como método de abordagem, o dedutivo. Como método de procedimento foi utilizado o método monográfico e como técnica de pesquisa aplicou-se a bibliográfica. A principal conclusão diz respeito a confirmação da hipótese no sentido de que o papel atribuído e exercido pelas mulheres vem sendo desenvolvido de modo diverso, muitas vezes em verdadeira rota de colisão com as expectativas sociais, contribuindo, assim, para o surgimento de conflitos.
Politiche pubbliche per l’atuazzione dei diritti umani in Brasile, 2022
Il presente testo ha come tema centrale il terzo mediatore e la mediazione brasiliana. Il problem... more Il presente testo ha come tema centrale il terzo mediatore e la mediazione brasiliana. Il problema che viene affrontato è quello di scoprire chi è il mediatore brasiliano come Terzo della risoluzione dei conflitti, nonché la sua formazione e retribuzione. L’obiettivo di questo articolo è, dunque, la ricerca sulla formazione professionistica e sulla retribuzione del Terzo Mediatore in Brasile. A questo proposito è stato utilizzato il metodo deduttivo; come metodo procedurale invece è stato utilizzato il metodo monografico4 basato nella lettura ed archivio delle fonti bibliografiche. Le principali conclusioni riguardano che la mediazione è una realtà in Brasile che si basa necessariamente sulla presenza di una terza parte, chiamata mediatore, la qualle può assumere ruoli diversi a seconda delle specificità del conflitto.
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP., 2021
El tema central de este texto es el análisis del principio de la autonomía de la voluntad contrac... more El tema central de este texto es el análisis del principio de la autonomía de la voluntad contractual como factor decisivo para el funcionamiento y seguridad jurídica del instituto del arbitraje en Brasil. A través del método deductivo, fueron examinadas las recientes leyes y jurisprudencias de los tribunales brasileños que salvaguardan (o no) lo acordado en detrimento del interés colectivo y derechos indisponibles. Se concluye que - excepto en las relaciones de consumo - las cláusulas compromisorias tienen fuerza vinculante, mismo cuando enfrentan cuestiones de orden público o de comprobada vulnerabilidad de una de las partes contratantes.
O presente artigo possui como objetivo abordar as principais implicações da adoção dos métodos au... more O presente artigo possui como objetivo abordar as principais implicações da adoção dos métodos autocompositivos da conciliação e da mediação, incluídos na Lei nº 11.101/2005 pela novel Lei nº 14.112/2020, sobre os processos de recuperação judicial. O método de abordagem utilizado é o dedutivo, e o método de procedimento adotado é o monográfico. No desenvolvimento do artigo, a primeira seção discorre sobre a autocomposição de conflitos, em especial os métodos da conciliação e da mediação. Na segunda seção, elencam-se as principais iniciativas do Poder Judiciário visando a fomentar a utilização da conciliação e da mediação no Direito Empresarial, em especial na recuperação judicial. Por fim, a terceira seção do artigo trata da aplicação da conciliação e da mediação sobre a recuperação judicial, consoante os dispositivos da novel lei. A conclusão do trabalho é a de que a aplicação da conciliação e da mediação como métodos adequados de tratamento de conflitos pode contribuir para a consecução dos objetivos da recuperação judicial, quais sejam, os de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, permitir a manutenção da fonte produtora, dos empregos dos trabalhadores e dos interesses dos credores, e promover a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Anais III ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI FORMAS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, 2021
Face ao exaurimento do Poder Judiciário na resolução de conflitos, é necessário que os
operadores... more Face ao exaurimento do Poder Judiciário na resolução de conflitos, é necessário que os operadores do direito busquem formas alternativas a judicialização para a resolução de demandas. Propõe-se como problemática de pesquisa: advocacia colaborativa pode ser considerada política pública de tratamento de conflitos que objetiva uma mudança de paradigma do acesso à justiça? Será utilizado como método de abordagem o dedutivo e de procedimento será o bibliográfico. O texto tem por objetivo analisar a advocacia colaborativa como política pública possibilitadora de ruptura do paradigma atual que ainda concebe o acesso à justiça enquanto acesso à jurisdição.
Anais III ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI PESQUISA E EDUCAÇÃO JURÍDICA, 2021
Quando o acesso à justiça se tornou um direito básico, advogados passaram a representar seus clie... more Quando o acesso à justiça se tornou um direito básico, advogados passaram a representar seus clientes junto à jurisdição, todavia, a esfera judiciária deve ser utilizada como último recurso, após tentativas extrajudiciais de resolver conflitos, sempre que possível. Pretende-se responder o seguinte problema de pesquisa: Em que medida a inserção de práticas colaborativas no ensino jurídico poderá educar o futuro jurista para a desjudicialização do acesso à justiça? Será utilizado o método de abordagem dedutivo e de procedimento bibliográfico. O texto objetiva verificar se incluir práticas colaborativas no ensino jurídico poderá educar juristas para a desjudicialização do acesso à justiça.
Revista de Formas Consensuais de Solução de conflitos, 2021
A pesquisa analisará o Poder Judiciário que tradicionalmente lida com a litigiosidade ... more A pesquisa analisará o Poder Judiciário que tradicionalmente lida com a litigiosidade frente aos mecanismos de solução de conflitos, em especial a mediação. Com isso, foi possível verificar se a mediação familiar aplicada no decorrer do processo judicial conseguiu romper ou não com o modelo tradicional, dogmático, normativo e formalista do Poder Judiciário ou, não passará de mais uma etapa processual. O método de abordagem da pesquisa será o dedutivo. Como método procedimental será utilizado o monográfico. Concluiu-se que, para que haja uma resposta efetiva às demandas sociais é necessário que haja a jurisconstrução, quebrando o paradigma tradicional.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo principal analisar as contribuições das práticas de ex... more Resumo: O presente artigo tem por objetivo principal analisar as contribuições das práticas de extensão no âmbito do ensino jurídico para a efetivação do direito fundamental de acesso à justiça de forma humanizada. Assim, o problema de pesquisa visa responder ao seguinte questionamento: é possível valer-se das atividades extensionista desenvolvidas no curso de Direito para a estruturação de um acesso à justiça mais humanizante para a sociedade? A hipótese principal responde de modo positivo ao problema. A metodologia empregada contou com o método de abordagem hipotético-dedutivo, sendo o levantamento de dados realizado através de pesquisa bibliográfica e de pesquisa documental. A conclusão aponta para a possibilidade de aperfeiçoamento da prática profissional jurídica por intermédio de atividades de extensão universitária que impulsionem a articulação de saberes, e, que aproximem o estudante da realidade social que o cerca, efetuando, assim, uma justiça mais humanizada.
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Papers by Fabiana Marion Spengler
Palavras-chave: administração pública consensual; métodos complementares de tratamento de conflitos; ministério público do trabalho; resolução CSMPT nº 169/2019; termo de adequação de conduta funcional.
Palavras-chave: Arbitragem Petrobras. Administração Pública. Cláusula Compromissória Estatutária. Árbitros. Conflito de Interesses.
PALAVRAS-CHAVE: Arbitragem, direito do trabalho, reforma trabalhista.
judiciário, promover a desjudicialização e instaurar uma cultura de paz e diálogo. No entanto, ressalta-se a necessidade de investimentos contínuos em formação, capacitação e sensibilização sobre os métodos autocompositivos. A conclusão enfatiza a importância de fortalecer as estruturas institucionais que suportam a mediação on-line para assegurar sua eficácia e sustentabilidade a longo prazo, contribuindo para um sistema de justiça mais acessível, eficiente e humano.
PALAVRAS-CHAVE: Acesso à Justiça. Conflito. Mediação on-line. Método Autocompositivo. Política Pública. Resolução Online de Disputas.
Moreira Guimarães Pessoa
Aracaju-SE: EDUNIT, 2024.
Palavras-chave: Mediação; Mediador; Remuneração
mecanismo heterocompositivo de solução de conflitos no âmbito da Administração
Pública, sobretudo voltada aos entes municipais, a partir de uma análise centrada na
Lei de Arbitragem, com as inovações promovidas pela Lei nº 13.129/2015. Assim
sendo, o problema que move a pesquisa questiona: a arbitragem enquanto método
heterocompositivo de resolução de controvérsias, com as inovações promovidas na Lei
de Arbitragem no ano de 2015, pode ser utilizada para dirimir conflitos oriundos da
Administração Pública? Quanto à metodologia utilizada, o método de abordagem é o
dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica, porquanto assentada em doutrinas, teses
e legislações. Por fim, a conclusão aponta que a Administração Pública, seja ela direta
ou indireta, poderá se valer da arbitragem para resolver as suas disputas, desde que
relativas a direitos patrimoniais disponíveis.
Palavras-chave: Administração Pública. Arbitragem. Conflito.
Palavras-chave: administração pública consensual; métodos complementares de tratamento de conflitos; ministério público do trabalho; resolução CSMPT nº 169/2019; termo de adequação de conduta funcional.
Palavras-chave: Arbitragem Petrobras. Administração Pública. Cláusula Compromissória Estatutária. Árbitros. Conflito de Interesses.
PALAVRAS-CHAVE: Arbitragem, direito do trabalho, reforma trabalhista.
judiciário, promover a desjudicialização e instaurar uma cultura de paz e diálogo. No entanto, ressalta-se a necessidade de investimentos contínuos em formação, capacitação e sensibilização sobre os métodos autocompositivos. A conclusão enfatiza a importância de fortalecer as estruturas institucionais que suportam a mediação on-line para assegurar sua eficácia e sustentabilidade a longo prazo, contribuindo para um sistema de justiça mais acessível, eficiente e humano.
PALAVRAS-CHAVE: Acesso à Justiça. Conflito. Mediação on-line. Método Autocompositivo. Política Pública. Resolução Online de Disputas.
Moreira Guimarães Pessoa
Aracaju-SE: EDUNIT, 2024.
Palavras-chave: Mediação; Mediador; Remuneração
mecanismo heterocompositivo de solução de conflitos no âmbito da Administração
Pública, sobretudo voltada aos entes municipais, a partir de uma análise centrada na
Lei de Arbitragem, com as inovações promovidas pela Lei nº 13.129/2015. Assim
sendo, o problema que move a pesquisa questiona: a arbitragem enquanto método
heterocompositivo de resolução de controvérsias, com as inovações promovidas na Lei
de Arbitragem no ano de 2015, pode ser utilizada para dirimir conflitos oriundos da
Administração Pública? Quanto à metodologia utilizada, o método de abordagem é o
dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica, porquanto assentada em doutrinas, teses
e legislações. Por fim, a conclusão aponta que a Administração Pública, seja ela direta
ou indireta, poderá se valer da arbitragem para resolver as suas disputas, desde que
relativas a direitos patrimoniais disponíveis.
Palavras-chave: Administração Pública. Arbitragem. Conflito.
Editora: Essere nel Mondo
Organizadores: Fabiana Marion Spengler eTheobaldo Spengler Neto.
verdadeira rota de colisão com as expectativas sociais, contribuindo, assim, para o surgimento de conflitos.
pode contribuir para a consecução dos objetivos da recuperação judicial, quais sejam, os de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, permitir a manutenção da fonte produtora, dos empregos dos trabalhadores e dos interesses dos credores, e promover a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
operadores do direito busquem formas alternativas a judicialização para a resolução de
demandas. Propõe-se como problemática de pesquisa: advocacia colaborativa pode ser
considerada política pública de tratamento de conflitos que objetiva uma mudança de
paradigma do acesso à justiça? Será utilizado como método de abordagem o dedutivo e de procedimento será o bibliográfico. O texto tem por objetivo analisar a advocacia colaborativa como política pública possibilitadora de ruptura do paradigma atual que ainda concebe o acesso à justiça enquanto acesso à jurisdição.