2123
Palliative care: interfaces, conflicts and necessities
Ciro Augusto Floriani 1
Fermin Roland Schramm 1
Abstract The kind of care delivered to patients
with advanced and terminal diseases has been
under intense debate in the specialized literature.
This paper describes and analyzes, on the basis of
a bibliographic review, medical care practices at
the end of life, with special emphasis to palliative
care, a model expanding worldwide. It analyzes,
from the perspective of bioethics, some morally
relevant aspects involving these practices, that
tend to conflict among themselves. Specifically in
the field of palliative care the paper emphasizes
certain difficulties and challenges involving autonomy, considered one of the cornerstones of good
end of life care practices.
Key words Terminal care, Bioethics, Palliative
care, Euthanasia
Escola Nacional de Saúde
Pública, Fundação Oswaldo
Cruz. Rua Leopoldo Bulhões
1480/914, Manguinhos
21041-210 Rio de Janeiro RJ
ciroafloriani@terra.com.br
1
Resumo O tipo de assistência prestado para pacientes com doenças avançadas e terminais tem
sido objeto de intenso debate na literatura especializada. Este artigo descreve e analisa, a partir de
revisão da literatura, as intervenções possíveis no
fim da vida, com especial ênfase aos cuidados paliativos, um modelo em expansão no mundo. Analisa, a partir de uma perspectiva bioética, alguns
dos aspectos moralmente relevantes que envolvem
estas práticas, que tendem a ser conflituosas entre
si, e, especificamente, dentro do campo dos cuidados paliativos, destaca certas dificuldades e desafios em torno da centralidade da autonomia, considerada um dos pilares para boas práticas de cuidados no fim da vida.
Palavras-chave Cuidados no fim da vida, Bioética, Cuidados paliativos, Eutanásia, Futilidade
médica
TEMAS LIVRES FREE THEMES
Cuidados paliativos: interfaces, conflitos e necessidades
Floriani, C. A. & Schramm, F. R.
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Introdução
Os cuidados paliativos constituem uma modalidade emergente da assistência no fim da vida,
construídos dentro de um modelo de cuidados
totais, ativos e integrais oferecidos ao paciente
com doença avançada e terminal, e à sua família,
legitimados pelo direito do paciente de morrer
com dignidade1,2. Este modelo insere-se em um
conflituoso campo de intervenções, que inclui
também a obstinação terapêutica, a eutanásia e
o suicídio assistido, sendo que todas estas modalidades têm repercussão na qualidade de vida
do paciente e de seu entorno, com inegáveis implicações éticas3-5.
A discussão em torno dos modelos de cuidados no fim da vida justifica-se uma vez que, além
de envolver um grande número de pessoas, quer
seja diretamente pelos cuidados administrados,
quer seja indiretamente pela relevância de vínculos presentes, trata-se de um período de importantes privações físicas e de comprometimento
de outras esferas vitais, como a emocional e a
social6. Estes aspectos, como também a formação de recursos humanos para uma assistência
compatível com bons cuidados no fim da vida,
constituem um desafio para os sistemas de saúde, tanto em países desenvolvidos quanto em
países em desenvolvimento 7, 8.
Neste artigo, iremos expor alguns conflitos
de natureza bioética, envolvidos pelas características das práticas de cuidados no fim da vida obstinação terapêutica, eutanásia/suicídio assistido e cuidados paliativos. Mostraremos como
os cuidados paliativos se inscrevem, dentro do
campo concreto dos cuidados no fim da vida,
como uma proposta que tenta conciliar o princípio da sacralidade da vida – porém, dentro de
uma perspectiva que aceita a morte -, com o da
qualidade de vida, princípios utilizados pelos defensores da obstinação terapêutica, por um lado,
e pelos defensores da eutanásia/suicídio assistido, por outro. Discutiremos, também, alguns
aspectos relativos à autonomia do paciente no
fim de sua vida, muitas vezes entendida como
um princípio absoluto para boas práticas de cuidados paliativos.
Buscando um morrer com dignidade
Em alguns países, como nos Estados Unidos da
América do Norte, a elaboração de um documento conhecido como “diretivas antecipadas”
( advanced directives) tem sido um instrumento
utilizado na tentativa de um aprimoramento das
ações médicas em situações particulares. Tratase de instruções deixadas por escrito pelo paciente sobre os cuidados referentes à sua saúde, que
desejaria que fossem fornecidos numa eventual
incapacidade de ele poder decidir; inclui a designação de alguém, legalmente reconhecido como
seu legítimo procurador, com poder vicário de
decidir sobre eventuais intervenções9. O foco,
aqui, está centrado na possibilidade de se ofertar
ao paciente o que tem sido chamado na literatura uma “boa morte”, tendo suas decisões autônomas como fundamento, partindo-se da premissa de que o paciente está devidamente esclarecido e plenamente consciente de seu estado clínico, de seu prognóstico e das opções terapêuticas possíveis, ou as de seu legítimo procurador
ou intérprete da vontade do paciente afetado 10.
O conceito de “boa morte”, no contexto dos
cuidados no fim da vida, tem sido utilizado quando estão presentes determinadas características,
tais como: morte sem dor; morte ocorrendo com
os desejos do paciente sendo respeitados (verbalizados ou registrados nas diretivas antecipadas);
morte em casa, cercado pelos familiares e amigos; ausência de evitável infortúnio e sofrimento
para o paciente, sua família e o cuidador; morte
em um contexto onde as “pendências” do paciente estejam resolvidas e ocorrendo com uma
boa relação entre o paciente e sua família com os
profissionais de saúde10, 11. Entretanto, há que se
considerarem as condições nas quais uma pessoa enfrenta sua morte, evitando-se, com isto,
falsas expectativas acerca da evolução deste processo, nem devem ser desconsiderados os aspectos culturais específicos em que a pessoa está inserida, especialmente em se tratando de sociedades que se pretendem pluralistas12, 13.
Outro aspecto a considerar se refere à busca
de uma “boa morte” que visa preservar as solicitações do paciente, caso isso seja possível e que,
para tanto, tomadas de decisões clínicas difíceis e
inesperadas devam ser consideradas como, por
exemplo, aquela acerca da necessidade do uso de
alta tecnologia em um paciente com doença dita
“terminal”. Esta situação pode ser especialmente
difícil quando a equipe que assiste o paciente pauta-se numa leitura excessivamente restrita dos
fundamentos teóricos que podem alicerçar as
ações em cuidados paliativos, sentindo-se “ameaçada” quando se defronta com tais casos. Tal
viés pode levar os membros da equipe de cuidados paliativos a sentirem-se como sendo os que
detêm um “saber” único possível para oferecer
uma “boa morte”14. Deve-se ter em mente que a
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Obstinação terapêutica
Define-se obstinação terapêutica quando do uso
continuado e persistente de medidas que sustentam a vida de pacientes com doenças avançadas,
com prolongada manutenção dos sistemas vitais
biológicos e conseqüente retardo da morte, configurando-se um quadro conhecido como futilidade médica, no qual estas medidas se mostram
de pouca ou de nenhuma utilidade operacional17.
Em nosso entendimento, a possível sinonímia entre obstinação terapêutica e futilidade médica tende a ser duplamente problemática. Em
primeiro lugar, o termo “obstinação terapêutica”
parece-nos logicamente contraditório, pois como
pode ser “obstinado” algo caracterizado como sendo também “terapêutico”, se considerarmos a conotação negativa possuída pela obstinação neste
caso? Em segundo lugar, como pode um eventual
“dano” acarretado pela obstinação terapêutica ser
fútil, visto que um dano nunca é fútil por ser um
dano? Entretanto, o uso “obstinação terapêutica”
refere-se, de fato, ao obstinar-se em uma determinada conduta, ao passo que um tratamento é
considerado “fútil” não por provocar dano, mas,
sim, por não ser de nenhuma utilidade constatável clinicamente, ou seja, por ser em vão com relação aos objetivos almejados. Teríamos, dentro
desta perspectiva de análise, que avaliar os atos
não só de acordo com sua futilidade, mas tam-
bém com respeito aos potenciais danos causados
por eles. Assim sendo, as dificuldades parecem
surgir do fato de serem utilizados os dois termos
em dois sentidos diferentes: um sentido clínico e
outro valorativo e, sobretudo, de passar de um
sentido ao outro de maneira não justificada. Cabe
aqui, também, indagarmos se a obstinação terapêutica seria, de fato, uma modalidade de assistência ao paciente no sentido próprio da palavra
assistência, que é o sentido de “ajudar” e, que tem
um vínculo semântico muito estreito com a beneficência, existindo uma antinomia profunda entre a idéia de “excesso” - contida no conceito de
obstinação e próxima da idéia de “malefício” e de
“dano” -, e aquela de benefício/ assistência.
Podemos, portanto, entender a dificuldade
para definir-se o que seja futilidade médica, dificuldade, esta, que levou o bioeticista norte-americano Daniel Callahan a chamá-la de “o problema
sem nome”18. Parte desta dificuldade está no fato
de a definição de um tratamento ser fútil residir,
conotativamente, numa determinação de valor 19
e, por outro lado, ela significa, denotativamente,
uma relação pragmática entre meios e fins17. Portanto, saber-se o quanto, e a partir de que mom ento, um tratam ento deva ser configurado
como fútil é uma questão de difícil juízo e é pertinente, em cada caso, esclarecer o sentido que se
está dando ao termo: o sentido denotativo de “efetividade” de um tratamento ou o sentido conotativo de algo positivo ou negativo do ponto de
vista ético. Mesmo assim, estabelecer este juízo
pode ser muito difícil, devido a posicionamentos
muitas vezes antagônicos20, 21, principalmente
quando há conflitos de interesse entre as partes
envolvidas, agravados quando ocorrem entre esferas que têm poder decisório, como entre a medicina e o direito 19.
Uma das questões centrais do debate acerca
da futilidade médica diz respeito à utilidade das
ações médicas que são resolutivas isoladamente
sobre órgãos comprometidos sem que tragam
benefício à pessoa, sendo possível constatar que
“se os problemas dos componentes individuais
nos levam a esquecer os da pessoa que os integra,
realmente desvalorizamos o que fazemos para os
próprios componentes” 22 . Assim, para os críticos da obstinação terapêutica, um dos problemas deste tipo continuado de intervenção residiria no fato de, na prática médica, confundirem-se
efeitos sobre partes com benefício para o todo 17.
Em suma, a obstinação terapêutica implicaria reduzir a pessoa a algum de seus componentes.
Diante de um paciente com doença avançada
e terminal, e tendo-se como fundamento a busca
Ciência & Saúde Coletiva, 13(Sup 2):2123-2132, 2008
busca da “boa morte” exige, muitas vezes, desprendimento de convicções por parte do agente,
indo ao encontro das necessidades do paciente,
que terão, portanto, uma prioridade lexical sobre as primeiras. É evidente que questões como
esta devem ser contextualizadas, mas, em nosso
entendimento, alta tecnologia e cuidados paliativos não deveriam ser vistos como práticas necessariamente antinômicas, o que tem sido corroborado por alguns relatos clínicos15.
Para que possamos entender como surgiram
os cuidados paliativos, devemos lembrar, ainda
que brevemente, que a medicina ocidental contemporânea incorporou um modo peculiar de
lidar com a morte e com o processo de morrer,
no qual a hospitalização do paciente moribundo
– que com freqüência gera um isolamento do
mesmo de seu seio familiar/comunitário -, e o
desenvolvimento tecnológico biomédico estabeleceram o que tem sido chamado de “triunfo da
m edicalização”16, levando a procedimentos de
intervenção prolongada neste tipo de paciente,
como veremos a seguir.
Floriani, C. A. & Schramm, F. R.
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de um processo de morrer digno, é aconselhável
que o médico objetive conduzir sua assistência
com medidas que visem, em essência, ao respeito
à pessoa moribunda, valendo-se de instrumentos de intervenção - como aqueles que os cuidados paliativos utilizam - que não se inserem na
lógica do modelo médico tradicional, centrado
na busca da cura da doença.
Tratamentos considerados fúteis em pacientes com doenças terminais são de ocorrência
usual em nosso meio, sendo freqüente a morte
destes pacientes em unidades de tratamento intensivo quando já apresentam um prognóstico
reservado durante considerável tempo prévio, em
especial idosos frágeis e com alta dependência. O
cenário que surge é de desapropriação da pessoa
de sua vida, devido, em particular, à importância
crescente da medicalização do processo do morrer, e de isolamento do paciente, com uma morte
em sofrimento desproporcional23, tendo-se em
mente que, embora o sofrimento humano seja
inevitável, é moralmente justo que busquemos
limitá-lo.
Tratar-se-ia, talvez, diante desta realidade, do
médico poder compreender a importância do
“cuidado”, ou seja, conseguir compreender e responder adequadamente à vulneração em que vive
a pessoa que adoece gravemente24. Em outras
palavras, tornando-se sensível e conseguindo, de
modo empático, perceber o estado de vulneração em que se encontra o paciente, devido a seu
adoecimento, muitas vezes com uma evolução
inexorável e esmagadora, como no caso das doenças avançadas e terminais.
Eutanásia e suicídio assistido por médico
O significado do termo eutanásia modificou-se
no decorrer dos tempos: de boa morte, morte
natural ou morte sem sofrimento - como era
entendida pelos romanos - a uma “morte misericordiosa”, uma morte oferecida a alguém em
sofrimento, com uma doença incurável, como é
reconhecida atualmente25. Portanto, a eutanásia,
como hoje a entendemos, tem duas características incorporadas ao seu conceito: a primeira pressupõe um ato externo que acabe com a vida de
uma pessoa; a segunda implica que o ato, em si,
visaria ao “bem” da pessoa assistida26.
O tipo de eutanásia que aqui nos interessa
diz respeito à eutanásia voluntária, ou seja, àquela
motivada por solicitação do paciente em acelerar
sua morte27. Já a solicitação, feita por uma pessoa para que outra a ajude a terminar com sua
vida, caracterizaria o suicídio assistido, havendo,
para alguns, uma relação estreita entre suicídio
assistido e eutanásia voluntária26.
Há autores, para os quais, e com quem tendemos a nos alinhar, a eutanásia só pode ser voluntária, visto que a morte por não consentimento do paciente, por incapacidade deste para
decidir – que caracterizaria a eutanásia involuntária -, ou quando o paciente for contrário ao
ato, não seriam formas de eutanásia, mas de
homicídio 28. Julgamos, também, que a distinção
entre eutanásia ativa e eutanásia passiva não é
adequada, já que, por definição, a eutanásia seria
sempre ativa, uma vez que o ato de não agir pode
ser visto como uma forma de ação e porque podemos ser responsabilizados tanto por aquilo que
fazemos como por aquilo que, em determinadas
circunstâncias, não fazemos, isto é, por omissão
de socorro.
É importante ressaltar que, para fins de uma
melhor precisão conceitual, a interrupção, ou a
não introdução de tratamento fútil, bem como o
uso de sedação terminal – prática utilizada pelos
cuidados paliativos e que consiste na utilização de
sedativos para alívio de situações de grande sofrimento nos últimos dias de vida – não podem ser
definidos como sendo eutanásia, visto que a intenção do ato e o resultado desejado são diferentes daqueles pretendidos por quem pratica eutanásia28. Assim, entendemos que não se deveria
falar em eutanásia quando se está, de fato, no
campo da futilidade médica, uma vez que a intenção do ato médico não visaria à morte do paciente, mas à não introdução de medidas que não
atingiriam seus objetivos, não melhorando, e
muitas vezes agregando malefícios ao paciente
como um todo, a despeito de poderem ser pontualmente resolutivas. No caso da sedação terminal, visa-se ao alívio de grande estresse do paciente nas horas ou dias que antecedem a sua morte.
A intencionalidade do ato está, aqui, bem definida (aliviar o estresse), e o que mata a pessoa não
são os medicamentos utilizados para se atingir
este objetivo, mas a evolução inexorável da enfermidade do paciente. Seguindo vias seguras29, podem ser evitadas as conseqüências do princípio
do duplo efeito (ao buscar-se um benefício, como,
por exemplo, alívio da dor, causar-se-ia um dano;
no caso aludido, a morte do paciente). Tal receio,
em cuidados no fim da vida, seria, de fato, muito
mais um mito do que uma realidade30.
A legalização do suicídio assistido por médico é muito recente: o estado de Oregon, nos Estados Unidos, com o documento legalmente constituído das etapas necessárias para o suicídio as-
2127
É importante ter-se em mente que a eutanásia e o suicídio assistido por médico não são intervenções que devam ocorrer diante de situações potencialm ente m odificáveis com o, por
exemplo, dor, sendo recurso utilizável quando já
houve um esgotamento de todas as medidas utilizadas para a resolução das situações ameaçadoras à vida do paciente, devendo ser sustentado
temporalmente e solicitado por paciente competente e de modo voluntário 10, 27.
Recentemente, foi veiculada pela imprensa a
existência de organizações não-governamentais
na Suíça, uma delas localizada em Zurique – fundada em 1998 pelo advogado Ludwig Minelli com
o nome sugestivo de “Dignitas” e que promove
suicídios assistidos em um apartamento alugado, com a administrada de uma dose letal de
pentobarbital de sódio, ajudando pessoas a se
suicidarem, sem que seja preciso a presença de
um médico; segundo relatos veiculados pela imprensa, os casos de suicídio não assistido por
médico, naquele país, vêm ocorrendo desde 1995
e têm respaldo jurídico, sendo que a organização
sediada em Zurique viabiliza, em média, 120 casos de suicídio por ano 35, 36.
Com freqüência, em nosso meio, existe uma
preocupação da equipe de saúde e da família para
com a não realização, ou a retirada, de procedimentos, ou de medidas de suporte, para o paciente com doença terminal, sendo que estas ações
são interpretadas, de maneira incorreta, como
práticas de eutanásia, levando, muitas vezes, à
persistência de tratamentos infrutíferos. Uma
proposta alternativa a estas intervenções seria a
construção de uma espécie de entendimento compartilhado sobre as melhores tomadas de decisão, por meio de um diálogo aberto entre o médico, o paciente e o cuidador/família37.
Cuidados paliativos
Os cuidados paliativos, como uma disciplina que
inclui assistência, ensino e pesquisa, começaram
a ser organizados há cerca de quarenta anos, tendo em seu arcabouço teórico - conhecido como
filosofia do moderno movimento hospice - o cuidar de um ser humano que está morrendo, e de
sua família, com compaixão e empatia38-40.
Fundamentam-se na busca incessante do alívio dos principais sintomas estressores do paciente; em intervenções centradas no paciente e não
em sua doença, o que significa na participação
autônoma do paciente nas decisões que dizem
respeito a intervenções sobre sua doença; em cui-
Ciência & Saúde Coletiva, 13(Sup 2):2123-2132, 2008
sistido por médico, “A morte com ato digno”, é o
único estado norte-americano em que o suicídio
assistido por médico é judicialmente autorizado 3. A legalização ocorreu em 1998, com o primeiro caso ocorrendo algumas semanas depois31.
Já a Holanda foi o primeiro país a reconhecer
legalmente a eutanásia e o suicídio assistido, entre novembro de 2000 e abril de 2001, seguida da
Bélgica (setembro de 2002) 32, 33.
Porém, a realização da eutanásia/suicídio assistido na Holanda já era realizada desde a década de 70 do século passado, o que levou o governo holandês a constituir, em 1990, uma comissão - a Comissão Remmelink - para investigar
esta prática e estudar as decisões médicas relativas ao fim da vida. Esta comissão repetiu seus
estudos em 1995 e chegou aos seguintes resultados: foram estimados 2.300 casos de eutanásia
(1,9% do total de mortes), em 1990, e 3.250 casos
em 1995 (2,4% do total de mortes); havia cerca
de 8.900 solicitações explícitas para eutanásia, ou
para suicídio assistido, em 1990, e 9.700, em 1995,
sendo que menos de 40% destas solicitações foram concretizadas27.
Os dados mais preocupantes, apurados pela
Comissão Remmelink, foram os casos sem solicitação explícita: 1.000 casos (0,8% do total de
mortes) em 1990, e 900 casos em 1995; somente
em 48% dos 1.000 casos descritos foram realizadas avaliações por um segundo médico, contra
84% nos casos de eutanásia, ou suicídio assistido.
Além disto, em 72% desses casos, os parentes foram consultados, contra 94% nos casos de eutanásia e suicídio assistido. Todos os casos (2/3 deles eram pacientes com câncer avançado) foram
considerados justificáveis pela Comissão Remmelink, uma vez que os pacientes encontravam-se
em sofrimento intolerável, com todas as medidas
médicas tendo falhado, e com uma expectativa de
vida que variava de algumas horas a uma semana. Uma outra constatação feita por esta comissão foi a de que 30% dos clínicos gerais, em 1990,
já tinham praticado algum ato abreviador da
vida, sem que o paciente o solicitasse (vale registrar que 2/3 das solicitações de eutanásia, na Holanda, são dirigidas aos clínicos gerais) 27.
As reavaliações feitas dos registros de casos
já concluídos de suicídio assistido por médico na
Holanda foram favoráveis às medidas adotadas
pelos médicos, dando a entender terem sido conseqüência de um processo de esgotamento do
que havia de melhor a ser ofertado. Isto levou
pesquisadores e bioeticistas holandeses a refutaram a afirmação de que na Holanda haveria uma
“cultura da morte”34.
Floriani, C. A. & Schramm, F. R.
2128
dados que visam a dar uma vida restante com
mais qualidade e um processo de morrer sem
sofrimentos em princípio evitáveis; sofrimentos,
estes, freqüentemente agregados a práticas médicas tradicionais; na organização de uma equipe interdisciplinar, a qual se propõe a amparar o
paciente e seu cuidador/sua família 24 horas por
dia, sete dias por semana, com extensão deste
acompanhamento à fase de luto; e na oferta deste modelo de ações o mais precocemente possível, de preferência durante a fase de tratamento
propriamente curativo 41.
A busca da qualidade de vida do paciente tem
sido reiterada como uma das pedras angulares
dos cuidados paliativos, havendo um número
significativo e crescente de pesquisas sobre o que
seria qualidade de vida em cuidados no fim da
vida, e sobre quais seriam seus possíveis indicadores, especialmente para o paciente e seu cuidador 42-45. Esta é uma questão crucial, pois estudos
mostram o quanto a preferência dos pacientes
com doenças terminais em relação ao tratamento é pouco considerada pelos médicos, e o quanto há problemas de comunicação destes com seus
pacientes, bem como o quanto há pouca atenção
e pouco cuidado oferecido pelos médicos a seus
pacientes e familiares neste período 46.
Nascimento do moderno movimento hospice
É principalmente a partir da década de 60 do século XX que surgem vozes denunciando o desconforto com o modo como têm sido tratados
os pacientes com doenças avançadas, freqüentemente abandonados por seus médicos e vivendo
seus últimos momentos no isolamento e a frieza
de um pronto-socorro, de um quarto ou em uma
unidade de terapia intensiva, muitas vezes cercados por tubos e aparelhos, e não por pessoas
próximas e queridas a este paciente. Como bem
assinalou Elias22: “[n]unca antes as pessoas morreram tão silenciosas e higienicamente como hoje
nessas sociedades, e nunca em condições tão propícias à solidão”, cenário que favoreceu, nos países anglo-saxões, o surgimento de um movimento pela morte digna47,48. Na Grã-Bretanha, esta
reivindicação teria surgido em face às constatações de abandono dos pacientes pelos seus médicos, enquanto que nos Estados Unidos o que
motivou a reivindicação foi o uso freqüente e exclusivo da tecnologia para perpetuar a mera sobrevida a qualquer custo 11.
A medicina contemporânea atingiu um desenvolvimento técnico tão impressionante que os
médicos tendem a considerar um imperativo sua
incorporação, correndo-se constantemente o risco de reinvidicá-lo como sendo, também, uma
exigência ética4, ou seja, o desenvolvimento tecnológico a serviço da medicina se impôs com tanta
força, devido ao estupendo desenvolvimento nesta área e, talvez, de um modo irreversível, que fez
surgir, no médico, um certo desconforto ao não
utilizar esta tecnologia. Com isso, o que pode ter
ocorrido é uma inversão da relação entre medicina e tecnologia: não mais esta a serviço da primeira, mas, ao contrário, a medicina a serviço da
tecnologia e, portanto, ao sentirem-se compelidos a usar uma técnica disponível, os médicos
estariam, de fato, confundindo uma possibilidade de agir, propiciada pela técnica, com um dever
de agir, que só pode tirar sua justificação dentro
de um sistema de valores, não de uma mera relação pragmática de otimização entre meios e fins.
É neste contexto da medicina contemporânea que surge o moderno movimento hospice,
emergindo dentro de um ethos que se fundamenta na compaixão e num tipo de cuidado do paciente que pretende ser global, estendendo-se aos
cuidados à família, numa busca ativa de medidas que aliviem os sintomas angustiantes, em especial a dor, e que possam dar continente ao sofrimento do paciente, e encarando a morte como
parte de um processo natural da biografia humana e não como um inimigo a ser “obstinadamente” enfrentado.
Portanto, os “cuidados paliativos” contrapõem-se ao uso continuado, e a qualquer preço,
da tecnologia para a manutenção da vida em um
paciente com doença incurável e avançada, ou
seja, à prática da “obstinação terapêutica”. Por
outro lado, propõem uma prática de cuidados
que não teriam por meta abreviar a vida do paciente, o que, para alguns, os colocariam como
uma alternativa viável, menos problemática moralmente, às crescentes solicitações de eutanásia49.
Deve-se ponderar, entretanto, que esta tensão
entre cuidados paliativos e eutanásia tende a ser
desproporcional, visto que os cuidados paliativos, ao contrário da eutanásia, não são, em essência, nem necessariamente, fruto de uma opção
autônoma do paciente, mas um conjunto de ações
decididas por quem cuida, diferentemente do que
ocorre nos casos de eutanásia e de suicídio assistido por médico, partindo-se, nestes casos, do
pressuposto de que “o melhor” já teria sido feito.
Mas, por outro lado, quando se consegue ofertar bons cuidados paliativos pode-se, em muitos
casos, ajudar o paciente a encontrar sua melhor
capacidade de decidir sobre sua vida, dependen-
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abreviadas por solicitação feitas a seus cuidadores51, bem como há relatos a respeito do pouco
empenho médico durante a entrevista de avaliação com o solicitante29. Também é digna de registro a constatação de que nos países nos quais
a prática da eutanásia é, sob certas circunstâncias, legalizada, e apesar de médicos prescreverem o ato da eutanásia, na maior parte das vezes
quem a pratica é o enfermeiro, muitas vezes sem
o desejar e sem a presença do médico 52, 53.
De qualquer modo, a polêmica entre eutanásia, suicídio assistido por médico e cuidados paliativos é uma questão em aberto, sendo uma das
mais complexas na atualidade, uma vez que grande
parte das solicitações ocorre entre pacientes com
câncer avançado, justamente o campo no qual
mais se desenvolvem os cuidados paliativos, embate, este, complexificado por haver relatos consistentes de solicitações de eutanásia entre pacientes que já estão sob cuidados paliativos54. Porém,
há também quem afirme que estas solicitações,
onde há boa provisão de cuidados paliativos, seriam uma raridade, sendo que este tema estaria
sendo superestimado, em detrimento da importância que deveriam ter os cuidados paliativos 55.
Esta afirmação vem de encontro à difícil questão da inserção global dos programas de cuidados paliativos nos sistemas de saúde56. Na Holanda, por exemplo, Almagor perguntou para dez
das principais autoridades em eutanásia, e que
conduzem as políticas para sua implantação na
Holanda, se a legalização e a prática da eutanásia
não seriam o resultado da baixa oferta de cuidados paliativos naquele país. Muitos dos entrevistados responderam afirmativamente e referiramse ao fato de que, no final da década de 90 do
século passado, começou-se a reivindicar uma
maior e melhor oferta de cuidados paliativos. A
conseqüência foi um maior empenho do governo em relação aos cuidados paliativos, mas ficou
patente, pelo depoimento dos entrevistados, que
há uma importante lacuna no ensino dos cuidados paliativos, e uma carência de investimento
nos hospitais, no sentido de que estes passem a
oferecer este tipo de cuidados para pacientes no
final da vida. Alguns dos entrevistados enfatizaram, inclusive, que os médicos deveriam estudar
outras opções de intervenções no fim da vida antes da escolha pela eutanásia57.
Para Clarck11, devido à necessidade de reconhecimento institucional dos cuidados paliativos, há quem preconize a sistematização de condutas baseadas em evidências em sua prática, com
um maior enfoque sobre os sintomas físicos, em
detrimento, para outros, de objetivos mais am-
Ciência & Saúde Coletiva, 13(Sup 2):2123-2132, 2008
do do tempo que se tem, e das condições do paciente em exercer sua competência decisória. De
qualquer maneira, isto significa, em nosso entendimento, que, sob certas circunstâncias, a ausência de exercício da autonomia do paciente não
deve, em princípio, ser um fator limitante a ações
paliativas e, ao mesmo tempo, sua não obtenção
não deveria se constituir em um desestímulo para
esta prática. Em outras palavras, entendemos que
a exigência do exercício da autonomia do paciente
em cuidados paliativos não deveria ser absoluta
para a tomada de decisões; caso contrário, deixar-se-iam muitos pacientes em sofrimento atroz,
diferentemente – pelo menos assim supomos –
do que ocorre na eutanásia e no suicídio assistido
por médico, os quais só deveriam ocorrer em
princípio a partir de um ato autônomo e sustentado temporalmente pelo paciente.
A despeito destas considerações, o exercício
atual da autonomia teria um caráter central para
boas práticas de cuidados paliativos, uma vez que
é muito melhor o processo decisório nesta fase
da vida quando compartilhado e partindo-se dos
interesses do paciente50. Porém, existirão casos –
e não serão poucos – em que este caráter central
do exercício da autonomia perde sua relevância,
visto não haver tempo ou condições para se conseguir ouvir os desejos do paciente. Neste caso,
tais pacientes deveriam, por não terem suas autonomias preservadas, ficar privados de medidas simples e efetivas praticadas pelos cuidados
paliativos? Argumentamos, aqui, que a autonomia, em muitos casos, e em sua forma atual, não
pode ser respeitada, embora continue valendo
como dever prima facie a ser considerado, mesmo que não alcançada. Entretanto, não se deve
confundir isto com uma prática paternalista, a
qual não considera, em hipótese alguma, o ato
decisório do paciente, ou seja, não respeita nem
o exercício atual da autonomia, nem o acata como
princípio moral com prioridade léxica sobre eventuais princípios concorrentes. Defendemos, então, que a impossibilidade de ouvir o paciente
não deva se constituir em um empecilho para
poder considerar o paciente potencial beneficiário de tais medidas paliativas.
Já com relação à difusão da prática da eutanásia e do suicídio assistido, há quem a veja como
fruto do ethos liberal cosmopolita, centrado no
respeito da dignidade humana e do direito à autodeterminação; em suma, na autonomia do sujeito 5. Entretanto, deve-se registrar, em relação
às práticas de eutanásia e de suicídio assistido,
que há também relatos perturbadores sobre o
sofrimento de pacientes que tiveram suas vidas
Floriani, C. A. & Schramm, F. R.
2130
pliados, que estão na gênese dos cuidados paliativos e que incluem aspectos psicossociais e espirituais. Para o autor, há quem veja nesta tentativa de inserção um risco de “medicalização” e de
“rotinização” e que a filosofia supostamente holística dos cuidados paliativos estaria, com isto,
“encobrindo uma forma nova e mais sutil de vigilância sobre o morrer e sobre o luto das pessoas na sociedade moderna” 11.
Além destes aspectos, Clark acredita que o
enfoque na qualidade de vida pode trazer dificuldades para os cuidados paliativos, algumas delas
de caráter estrutural, econômico e social. Assim,
o enfoque no sofrimento do paciente, no sentido
de evitá-lo até onde for razoavelmente possível e que pode ser interpretado à luz da antiga ética
hipocrática, seja como princípio de não maleficência ou primum non nocere, seja como princípio de beneficência ou bonum facere - seria de
fato uma meta mais compatível com os objetivos mais amplos da medicina e com uma melhor
perspectiva para os cuidados paliativos em relação à obstinação terapêutica.
Há quem considere que tanto a obstinação
terapêutica quanto a eutanásia impõem à medicina moderna um sacrifício, uma vez que um bem
seria sacrificado em detrimento de outro: na obstinação terapêutica, a defesa da vida estaria acima de qualquer outro valor e em detrimento da
qualidade de vida, enquanto que na eutanásia
impor-se-ia a defesa da qualidade de vida, em
detrimento da própria vida (ou sobrevida) considerada como um valor em si; os cuidados paliativos, ao contrário, fundamentar-se-iam numa
ética não sacrifical, buscando preservar a qualidade de vida e a própria vida, ao encarar a morte
como um processo normal58.
Podemos inferir que os cuidados paliativos
pretendem se constituir num campo no qual seja
possível a conciliação entre os princípios da sacralidade da vida e da qualidade da vida, ou seja,
os cuidados paliativos talvez delineiam uma espécie de justo meio constituído pela preocupação de
responder ao chamamento do outro e ao mesmo
tempo sem expropriá-lo da experiência fundamental de seu morrer59.
Nesta perspectiva, há quem veja os cuidados
paliativos como um campo alternativo à prática
da obstinação terapêutica, que visa prolongar a
vida - por não conseguir reconhecer a morte com
um processo natural -, e à prática da eutanásia,
que não consegue reconhecer o valor deste período da vida, em especial dos dias ou semanas que
antecedem a morte, buscando acelerar a morte,
para aliviar o sofrimento 49.
Mas há um ponto em comum entre a eutanásia e os cuidados paliativos: ambos valorizam a
autonomia do paciente para o planejamento da
vida que lhe resta 3, a qual, conforme já assinalamos acima, nem sempre é possível de ser alcançada nos cuidados paliativos, visto que, em muitos
casos, os pacientes não estão em condições clínicas para decidir, devendo-se, portanto, basear em
diretrizes antecipadas ou fazer inferências, sempre problemáticas, sobre qual teria sido a mais
provável decisão do paciente. Deve-se também
ressaltar que as pretendidas incompatibilidades
entre as duas práticas têm sido abaladas por relatos de aceleração de morte entre pacientes que
estariam recebendo bons cuidados paliativos, por
decisão voluntária e competente destes pacientes56.
Apesar de este ser, pelo menos até o momento,
um processo aparentemente isolado, pode-se perguntar se, de fato, cuidados paliativos e eutanásia
seriam práticas tão excludentes como pretendem
os defensores exclusivos dos cuidados paliativos.
Conclusões
Os complexos problemas que emergem com os
cuidados no fim da vida colocam-nos diante da
necessidade de aprofundarmos o debate em torno deste momento crítico da existência humana.
Os cuidados paliativos, por serem uma disciplina nova e por terem pouca articulação nacional,
têm pela frente um árduo caminho de legitimação em nosso país.
Em primeiro lugar, deve-se registrar que atitudes paternalistas, muito comuns em nossa prática médica, e o desconhecimento dos médicos
acerca de tratamentos paliativos, podem minar
as significativas e importantes iniciativas em torno dos cuidados paliativos. Com efeito, nossa
cultura paternalista privilegia vínculos com o paciente com doença terminal baseados na omissão e na mentira, com atos delegados e com erosão da autonomia do mesmo, o que o impossibilita de fazer escolhas livres e esclarecidas sobre
os melhores cuidados que gostaria que lhe fossem ofertados na fase derradeira de sua vida. Entretanto, não deveríamos nos surpreender se cada
vez mais freqüentemente as escolhas viessem a
incluir medidas pontuais, como eutanásia e suicídio assistido.
Uma das conseqüências da utilização do modelo médico curativo para pacientes com doenças avançadas e terminais é a perpetuação de intervenções e de tratamentos que não agregam
benefícios substanciais para estes pacientes. A
2131
que possamos construir uma sociedade que não
exclua estes pacientes da assistência, propiciando
a eles um processo de morrer digno, torna-se
necessário que a disciplina de cuidados paliativos faça parte obrigatoriamente da graduação
para os profissionais de saúde e que sejam realizadas maiores pesquisas em nosso meio sobre
os vários aspectos que envolvem os cuidados no
fim da vida, incluindo-se aqui estudos sobre as
preferências dos pacientes e de seus familiares
acerca de tratamentos e de intervenções.
Colaboradores
Referências
CA Floriani foi o responsável pela concepção do
artigo e revisão bibliográfica, participando da elaboração dos conceitos. FR Schramm participou
da elaboração dos conceitos e fez a revisão do
texto.
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pergunta central é, então, a partir de que momento intervenções de distintas naturezas devam
ser priorizadas? Com efeito, não está em jogo
somente a cura de uma doença, tão cara e importante para o paciente, mas ações que visem à
proteção deste mesmo paciente, a partir de um
processo decisório que, em princípio, e sempre
que for possível, acate suas decisões autônomas.
Diante da necessidade moral de se organizar
um modelo de assistência adequado aos pacientes com doenças avançadas e terminais, e para
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Artigo apresentado em 25/10/2006
Aprovado em 25/06/2007
Versão final apresentada em 19/09//2007