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Caroline Izidoro Marim, UFRJ, caroline.marim@gmail.com Doutoranda do programa de pós­graduação em Filosofia da UFRJ, Área: Filosofia Prática. Orientadora: Prof.ª Dr.ª Maria Clara Dias. O caso da Perda de controle: uma falha da racionalidade instrumental ou uma falha de ortonomia? I. Racionalidade instrumental e ortonomia Se toda ação é motivada por um desejo, como é possível que os nossos desejos estejam alinhados com nossas crenças? Podemos ou não exercer o autocontrole? De acordo com a perspectiva cognitivista de Michael Smith1, a perda de controle pode estar relacionada a falta de racionalidade instrumental, i.e., falta da capacidade de satisfazer nossos desejos dadas as nossas crenças; ou falta de ortonomia2, i. e., falta da capacidade de agir de acordo com nossas razões normativas. Assim, imagine uma situação na qual um agente, chamado João, que gosta de chocolate, ganha da namorada, Maria, uma caixa de bis. Eles começam a comer, mas não conseguem parar. Contudo, João em um determinado momento diz que eles precisam parar de comer senão eles podem ficar doentes. E Maria diz que então ela vai comer o último bis e assim eles podem parar de comer. Mas eles não param e comem mais um e mais um. Quando João grita que eles precisam de força de vontade. Maria pergunta: o que é força de vontade? E João responde que é tentar fortemente não fazer algo que você realmente quer fazer. O exemplo dado pode ser analisado de dois modos. Primeiro como um caso de irracionalidade instrumental e segundo como uma falta de ortonomia.3 Há dois desejos intrínsecos: a) ser saudável; b) ter prazer imediato e dois desejos extrínsecos que os acompanham: a) comer mais bis; b) não comer mais bis. Se eles são instrumentalmente plenamente racionais e o desejo intrínseco de ter saúde for mais forte do que o prazer imediato, eles parariam de comer mais bis, pois o desejo intrínseco seria seguido do 1 Smith, M. Ethics and the A Priori: selects essays on moral psychology and meta­ethics. Cambridge University Press, 2004. 2 A ortonomia é um tipo de racionalidade distinta da mera racionalidade instrumental, pois é uma capacidade de formar desejos de acordo com as razões normativas. 3 No primeiro eles não têm controle e no segundo eles estão perdendo o controle. 1 respectivo desejo extrínseco de não comer mais bis. Mas, caso lhes faltasse a racionalidade instrumental, eles não conseguiriam parar de comer, pois falta a capacidade de autocontrole. Segundo, se eles são instrumentalmente plenamente racionais e tem apenas o desejo intrínseco de ter prazer imediato, eles têm a capacidade, mas estão fora de controle e quando João diz que eles deveriam parar de comer porque eles ficarão doentes, ele está apresentando uma justificativa para parar de comer, ele está tentando exercer o autocontrole, mas não consegue. Se eles são instrumentalmente plenamente racionais tout court4, eles têm uma razão normativa compelindo­os a agir de certo modo em certas circunstâncias, mas eles não conseguem exercer essa capacidade e por isso é um caso de falta de ortonomia. O agente ortônomo é aquele cujos desejos estão alinhados com as razões normativas que ele teria se fosse plenamente racional, isto é, quando seus desejos igualam em conteúdo e força aos desejos que ele teria se fosse plenamente racional. A ortonomia pode ser dividida em duas partes: 1) o agente tem crenças verdadeiras sobre suas razões normativas; 2) o agente deseja fazer o que ele acredita (verdadeiramente) ter razões normativas para fazer. Por isso, no exemplo dado, João e Maria manifestam uma falta de ortonomia porque seus desejos intrínsecos fortes deveriam ser um desejo de ser saudável, não um desejo de prazer imediato e seu desejo extrínseco deveria ser um desejo de não comer mais bis. Essa interpretação é chamada de “natural”, pois normalmente nos vemos diante dessa situação, na qual não temos o desejo para agir do modo que julgamos ter uma razão normativa nos compelindo para agir. Mas, como não falhar em exercer a capacidade de autocontrole, i.e., como exercer a capacidade de ortonomia? João e Maria devem tentar exercitar o autocontrole de dois modos: autocontrole diacrônico e o sincrônico. Considerando dois tempos diferentes T1 e T2. No exercício de autocontrole diacrônico, no tempo T1, o agente estaria na condição de se perguntar o que ele mais quer fazer e a resposta pode ser que ele quer assegurar que no momento T2 ele não perca o controle. Nesse caso, se ele não está fora de controle no tempo T1, ele pode exercer o autocontrole diacronicamente, prevendo as circunstâncias da ação no 4 Tout court significa que os agentes são CRI + conhecem tudo dos fatos relevantes, i. e., o agente esta completamente informado. O conjunto de desejos sem limitações cognitivas e racionais é o conjunto de desejos “maximamente informado, coerente e unificado” tal como foi proposto por Bernard Williams em Moral Luck. Cambridge: Cambridge University Press, 1981. 2 tempo T2, de modo a remover a possibilidade de perder o controle. Assim, João coloca como desejo mais forte, não perder o controle, i.e., não comer mais bis e para isso cria algumas possibilidades para que o desejo de comer bis não seja forte, como, por exemplo, pedir à namorada para não comprar bis, ou colocar a caixa em um lugar longe do alcance. Contudo, não há contradição porque os desejos estão em momentos diferentes, sendo possível que o desejo do tempo T1 se sobreponha ao T2. Nos casos de autocontrole diacrônico os agentes estão tentando não fazer o que eles realmente querem fazer, eles querem que o desejo forte não seja agir de acordo com o seu desejo forte de comer bis, que pode surgir em T2.5 Considerando T1 e T2 como um mesmo tempo, fica difícil exercer o autocontrole, pois há uma contradição em desejar comer mais bis e não desejar comer mais. Contudo, se mesmo diante da forte tentação de comer bis em oposição ao fraco pensamento de ter saúde, eles estiverem dispostos ao mesmo tempo de ter certos pensamentos como o de que o bis é um amontoado de gordura que ficará revirando seus estômagos e não uma causa de prazer, talvez eles possam exercer o autocontrole. E supondo que o efeito de ter tais pensamentos é que João e Maria se encontram desejando, extrinsecamente não comer mais nenhum bis. Assim se seus desejos intrínsecos de ter saúde combinarem com suas crenças de que se eles comerem mais bis eles ficarão doentes, isso produziria um desejo intrínseco de não comer mais bis, mesmo que antes eles o desejassem.6 Portanto, nesse caso, João e Maria seriam capazes de exercer autocontrole sincrônico, pois mesmo estando vulneráveis a perder o controle eles o exercem por ter tais pensamentos. Para Smith, o autocontrole não é uma ação, mas uma atividade, que tem como matéria certos tipos de pensamentos. Ele considera que certos pensamentos podem não ser uma ação. Assim, o exercício de autocontrole sincrônico é exigido porque a racionalidade demanda que nossos desejos se alinhem com nossas crenças sobre o que nós temos como razões normativas para fazermos, ou seja, temos o dever da coerência racional. Mas pensar que nossos desejos devem estar alinhados com nossas crenças pode falhar, porque nem sempre pensamentos de que bis é um amontoado de gordura podem se conectar aos desejos intrínsecos para saúde. Isso é contingente; os mesmos pensamentos podem funcionar de 5 Smith (2004); p. 79. 6 Ibidem. 3 maneira diferente para os mesmos agentes em circunstâncias diferentes e também podem funcionar de modo diferente para outros agentes. João e Maria podem exercer o autocontrole sincrônico a favor da ortonomia, principalmente se eles estão dispostos a ter pensamentos vividos sobre o que constitui boa saúde no momento em que eles estão dispostos a satisfazer seus desejos de comer bis. O fato deles, hipoteticamente, ter tais pensamentos seria suficiente para reabilitar um desejo intrínseco prioritário para ser saudável. Essa disposição de ter tais pensamentos na hora certa, de ter pensamentos que podem nos causar a ter desejos que se comparam ao conteúdo e força dos desejos que nós teríamos se fossemos completamente racionais, funciona como um mecanismo de ajuda para os agentes serem ortônomos, mesmo no momento de uma possível falha. Ter essa capacidade de aprender constitui a capacidade de autocontrole sincrônico a serviço da racionalidade instrumental. Se João e Maria possuem essa capacidade, eles de fato podem tentar fortemente não fazer o que eles mais querem fazer naquele momento. E nesse caso, não há contradição, pois a ação não precisa ser explicada por um desejo, mas pode ser uma matéria de certos pensamentos sobre bis. Isso, então constitui parcialmente nossa capacidade de autocontrole sincrônico a serviço da ortonomia. Eles podem ter pensamentos sobre boa saúde ao mesmo tempo em que eles estavam dispostos a atacar os bis, e assim parar de comê­los. Contudo, mesmo que João exerça o autocontrole sincrônico, ele pode duvidar de sua capacidade de permanecer do mesmo modo no futuro, pois ele pode se sentir infeliz com a idéia de simplesmente colocar os bis na geladeira, ou colocá­los mais alto, longe de seu alcance. Mesmo exercitando o autocontrole sincrônico, ele exercita o diacrônico e essa estratégia parece boa, mas mesmo que ele crie pensamentos e modos de não comer mais bis, ele pode permanecer fora de controle, quando Maria, incapaz de autocontrole, mina sua tentativa de autocontrole diacrônico, ao ir para casa fazer um bolo. II. Capacidades racionais e desejo Como o autocontrole se relaciona aos casos de negligência, fraqueza da vontade e compulsão? Suponha que uma mulher intencionalmente bebe uma cerveja e que em um contexto avaliativo, ela não deve beber outra cerveja porque ela será incapaz de cumprir 4 algumas de suas obrigações. Essa situação pode ser descrita de três modos: 1) casos de negligência; 2) fraqueza da vontade; e 3) casos de compulsão.7 No caso de negligência, a mulher sabe que o que ela está fazendo, mas aceita as conseqüências. Sua escolha é beber ou arriscar a beber. Ela age de acordo com seu julgamento. No caso da fraqueza da vontade, a mulher sabe que beber mais uma cerveja é contrário a seu melhor julgamento e nesse caso, a explicação para essa falta de autocontrole é que ela tem uma vontade fraca. No caso de compulsão, ela sabe que beber é contrário ao seu melhor julgamento, mas ela é vítima de um desejo compulsivo (irresistível) de beber.8 Nos casos de negligência, os agentes são movidos por crenças avaliativas “erradas”, i.e., crenças que negam ou contradizem outras crenças avaliativas endossadas, noutras ocasiões, pelos mesmos agentes. Assim, uma mulher que vê na abstenção de beber um valor, “esquece” momentaneamente este valor e é guiada pela crença avaliativa que beber, nas circunstâncias em que ela se encontra, é bom. A suposição, feita por Smith, é que ela poderia ter formado a crença correta (não beber). Ela tem a capacidade racional de formar crenças. Ocorre que ela não exerceu a capacidade em questão. Nos casos de fraqueza da vontade, o agente de vontade fraca é concebido como alguém que não tem o desejo adequado aos seus juízos avaliativos. Ela poderia ter formado seus desejos em harmonia com suas crenças avaliativas, pois tem a capacidade racional de alinhar seus desejos e suas crenças avaliativas, mas ela não exerce essa capacidade. Ao contrário disso, o agente compulsivo tem o desejo errado, mas não por uma falha na capacidade racional de alinhar desejos a crença avaliativa, mas porque não tem essa capacidade. 7 Distinção feita por Watson, Gary. “Skepticism about Weakness of Will”, in The Philosophical Review, 86 (1977): 316­39, apud Smith, p. 114. 8 Negligência (Reckless) – problema com a crença: ­ age de acordo com o seu melhor julgamento, mas ele é problemático; ­ tem a capacidade, mas falha ou porque: a) perdeu a capacidade de avaliar as evidências; b) possui a capacidade, mas sua crença foi produto de auto­engano. Fraqueza (Weakness) – problema com a capacidade: ­ age contrário ao seu melhor julgamento; ­ o problema é que tem o desejo de refrear, mas não consegue e por isso falha em exercer sua capacidade, falhando assim em agir de acordo com a crença. Compulsão (Compulsion) – problema com o desejo: ­ age contrário ao seu melhor julgamento, mas ela é vítima de um desejo compulsivo (irresistível) de beber; ­ nesse caso não desejou refrear. 5 Portanto, no caso do negligente, o agente tem pleno controle do que faz e por algum engano repreensível no seu julgamento não faz o que seria o certo na situação descrita. No caso da fraqueza da vontade, o agente cede a um desejo sabendo que repeti­lo seria mais desejável, deste modo, ele tem controle, mas não o exerce. No caso do compulsivo, o agente é compelido quando está literalmente fora de controle agindo movido por um desejo irresistível. A motivação para Smith é composta de crenças avaliativas (o que um agente deveria fazer) + a tendência a coerência (capacidade racional) que geram () o desejo correspondente (de fazer A). Vale ressaltar que esse modelo é diferente do modelo humeano no qual a crença9 mais o desejo10 geram motivação. O modelo de Smith inclui a capacidade racional, que é a tendência a coerência. Ele quer colocar as crenças e desejos como produto de uma capacidade racional, sendo assim o modelo proposto, no qual insere as crenças avaliativas, torna claro como e porque desejos devem e podem ser o produto da capacidade racional.11 O par de estados psicológicos mais coerente é aquele no qual a crença avaliativa (“beber não é desejável”) está conectado ao desejo de não beber12, pois há desequilíbrio ou falha de consistência ao acreditar em algo e não desejar agir deste modo. É incoerente agir de um modo que o próprio agente repudia, isto não faz sentido, dados os restantes dos seus desejos. Desse modo, a coerência parece estar ao lado do par que inclui tanto a crença da mulher de que ela deseja se abster de beber, em certas circunstâncias de ação, e o desejo de se abster de beber. Se ela é racional, no sentido de ter 9 Crença ­ estado psicológico, que entre outras coisas é sensível a evidência. Agentes racionais têm, portanto, a capacidade de revisar suas crenças à luz da evidência e das relações semânticas com outras crenças. 10 Desejos (Hume) ­ “existências originais”, estados psicológicos não sensíveis a considerações racionais de qualquer tipo. Para Smith essa descrição humeana de desejo é radicalmente equivocada. Desejos (Smith) – pode ser um produto de uma capacidade racional. Está relacionado às crenças avaliativas (crença sobre desejos). Eles não são gerados por uma cognição pura, mas isto não significa que não se relacionam a uma cognição (eles podem ser racionalmente justificados). Há uma relação entre desejo e crenças avaliativas. 11 O conteúdo da crença avaliativa, de que uma ação é desejável, é dado a partir de um conselho que o agente dá a si mesmo em condições ideais, ou seja, são as razões normativas sob as quais em condições de plena racionalidade o agente desejaria. O conteúdo de tal conselho é fixado pelos conteúdos dos desejos que o agente dá a si mesmo se seus estados psicológicos tiverem sido purgados de todas as limitações cognitivas e falhas racionais. (Smith apresenta o modelo do conselho em substituição ao modelo do exemplo dado por Korsgaard. Essa discussão é tratada no cap. 1, p. 17­39.). Resumindo: a ação é desejável + crença de que ela é aconselhável + a crença de que eu quero agir assim tendo um conjunto de desejos que foi purgado de todas as limitações cognitivas e falhas racionais. Ou seja, a ação desejável é aquela em que seu eu racional desejaria que você (não plenamente racional) realizasse. 12 E não o Par 2 de Estados psicológicos – crença avaliativa (“beber não é desejável”) + desejo de beber. 6 a capacidade de ter estados mentais requeridos pela coerência, então, pelo menos quando essa capacidade é exercida, ela acabará tendo um desejo que se alinha a sua crença avaliativa. Em outras palavras, ela acabará perdendo seu desejo de beber e adquirindo o desejo de se abster de beber, se ela for racional. A crença avaliativa parece assim capaz de causar nela a aquisição de um desejo correspondente quando opera em conjunção com a capacidade de ter estados psicológicos coerentes, como vimos nos casos de ortonomia. Ou seja, a crença avaliativa é capaz de causar um desejo correspondente, quando opera em conjunção com a capacidade de ter estados psicológicos coerentes. Assim, no caso da mulher fraca, ela falhou em exercer o autocontrole; ela falha na sua capacidade de desejar de acordo com sua crença avaliativa, de alinhar os desejos coerentemente e esta é a explicação ao fato de que ela bebe. No caso da mulher compulsiva, ela tem o desejo de beber, mas não desejou refrear, assim faltou a capacidade de ter esse desejo de refrear, apesar da coerência requerer esse desejo dela. Portanto, a mulher fraca poderia e a mulher compulsiva não poderia ter resistido ao seu desejo de beber, isto é, a primeira poderia exercer o autocontrole, enquanto a segunda não. A mulher fraca falha em exercer a capacidade de desejar de acordo com sua crença avaliativa e essa falha explica o fato dela beber, mas nós temos que ter cuidado em não nos acharmos capazes de explicar em todas as circunstâncias porque ela falhou. Porque ela pode se imaginar em circunstâncias nas quais uma criança a vê beber e ao avaliar as conseqüências dessa situação isso pode realmente alterar seu desejo. III. Considerações finais O objetivo desse artigo foi mostrar como e se é possível que os nossos desejos estejam alinhados com nossas crenças. E, se a exigência de que nossos desejos se alinhem com nossas crenças, sobre o que nós temos como razões normativas para fazer o que devemos, é apenas uma exigência de coerência racional ou se é realmente uma demanda de nossa racionalidade. Mas, como podemos saber se o desejo intrínseco de João de ter saúde é mais forte ao exercer o autocontrole sincrônico? Ter uma razão normativa para querer ser saudável, não implica necessariamente uma razão motivacional. Ser saudável é contrário ao prazer? Para Smith certos desejos podem ser o produto de desejos antecedentes, mas 7 também de convicções e de certas capacidades, que podem estar entre os antecedentes causais da ação. Mas, para Hume os desejos têm um aspecto qualitativo diferente das convicções, eles não são sensíveis a quaisquer considerações racionais, assim parece inconsistente uma defesa que se apresenta como neo­humeana, onde os desejos estão atrelados às crenças avaliativas (crenças sobre desejos), mesmo que eles não sejam gerados por uma cognição pura, como defende Smith. E do mesmo modo, se consideramos uma posição humeana, não existem casos de fraqueza da vontade, já que o problema não é a ausência de autocontrole, mas a ausência do desejo de refrear, i.e., a ausência do desejo de não beber. Referências bibliográficas Hume, David. A Treatise of Human Nature. Edit by David Fate Norton and Mary J. Norton. Oxford: Oxford University Press, 2000. Smith, M. Ethics and the A Priori: selects essays on moral psychology and meta­ethics. Cambridge University Press, 2004. Watson, Gary. “Skepticism about Weakness of Will”, in The Philosophical Review, 86 (1977): 316­39. Williams, B. Moral Luck. Cambridge: Cambridge University Press, 1981. 8