MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
Gestão Financeira do
Sistema Único de Saúde
Manual Básico
Série A. Normas e Manuais Técnicos
3ª ed. revista e ampliada
Brasília – DF
2003
© 2003. Ministério da Saúde
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.
Série A. Normas e Manuais Técnicos
Tiragem: 20 mil exemplares
(3ª ed. rev. ampl.)
Humberto Costa
Ministro de Estado da Saúde
Gastão Wagner de Sousa Campos
Secretário Executivo
Sady Carnot Falcão Filho
Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde
Elaboração, distribuição e informações
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Fundo Nacional de Saúde
Equipe técnica da Diretoria Executiva do FNS
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Anexo, Ala A, 2º° andar
CEP: 70058-900, Brasília – DF
Fone: (61) 315-2777
Capa e projeto gráfico
Cartaz Criações e Publicidade
Ilustrações
Fernando Lopes
Apoio
Banco do Brasil S/A
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Catalogação na fonte – Editora MS
Ficha Catalográfica
Brasil. Ministério da Saúde. Fundo Nacional de Saúde.
Gestão Financeira do Sistema Único de Saúde: manual básico / Ministério da Saúde, Fundo
Nacional de Saúde. – 3ª ed. rev. e ampl. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003.
66 p.: il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
ISBN 85-334-0566-9
2. Recursos em Saúde. 1. SUS (BR). I. Brasil. Ministério da Saúde. II. Brasil. Fundo Nacional de
Saúde. III. Título. IV. Série.
NLM 540DB8
Índice
Índice
Apresentação ............................................................................. 7
Saúde: direito do cidadão e dever do estado ............................. 9
Financiamento da Saúde ............................................................13
Vinculação de recursos para a Saúde ........................................15
Limites constitucionais mínimos para aplicação em Saúde ......21
Gastos em ações e serviços públicos de Saúde .........................27
Fundos e Conselhos de Saúde ....................................................31
Atenção Básica e o Piso de Atenção Básica ..............................37
Fluxo dos recursos do SUS .........................................................41
Gestão dos recursos do Fundo de Saúde ....................................47
Informações úteis .......................................................................66
Apresentação
Apresentação
Nesta nova edição, são preenchidas algumas lacunas observadas anteriormente, bem como é reforçada a ênfase no seu objetivo primordial de servir
de apoio à organização, consolidação ou fortalecimento dos fundos de saúde nas demais instâncias
diretivas do Sistema Único de Saúde – SUS, ante o
dispositivo constitucional que obriga a aplicação dos
recursos vinculados às ações e serviços públicos de
saúde por seu intermédio.
Enquanto aguarda a Lei Complementar que regulamentará o referido diploma legal, este Ministério
mantém a firme disposição de dar continuidade aos
projetos e ações que visam atender às demandas de
orientação técnica dos componentes do SUS. Um
deles é o presente instrumento que, nesta edição,
recebeu importantes aperfeiçoamentos decorrentes
da interação das áreas técnicas diretamente envolvidas com os assuntos aqui tratados.
Considerando, também, que a EC nº 29/2000,
juntamente com a Lei Orgânica da Saúde, estabelecem que os recursos dos Fundos de Saúde serão
acompanhados e fiscalizados pelos respectivos
Conselhos de Saúde, visa-se, com este trabalho,
colaborar na capacitação dos integrantes desses
colegiados, sem prejuízo das competências ou
prerrogativas dos Conselhos Estaduais e do Conselho
Nacional de Saúde.
O Ministério da Saúde vislumbra que importantes
ações nessa mesma direção podem estar, naturalmente, sendo implementadas pelos Conselhos de
Saúde (Nacional e Estaduais), observado o princípio
da hierarquização que orienta o SUS. Entretanto, não
há como deixar de reconhecer a enorme carência
de conhecimentos técnicos quando o assunto se
relaciona com financiamento das ações e serviços
de saúde. Daí a utilidade ou oportunidade de permitir
que as experiências deste Ministério na operacionalização do Fundo Nacional de Saúde – FNS sejam
disseminadas e, tanto quanto possível, aproveitadas,
respeitadas as devidas particularidades atinentes às
respectivas esferas de governo.
A Cooperação Técnica do Ministério da Saúde por
meio do Fundo Nacional de Saúde, todavia, não se
encerra com esse trabalho. Seus técnicos continuam
à disposição dos interessados em obter outras
orientações, seja nas Divisões de Convênio e Gestão
localizadas nos Estados, seja na sede do FNS em
Brasília ou na Central de Atendimento ao Público telefone 0800-644-8001, ou ainda pela internet no
endereço eletrônico www.fns.saude.gov.br .
MANUAL BÁSICO
As edições anteriores deste Manual apresentaramse como instrumento de orientação, face ao advento
da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro
de 2000, que vinculou recursos das três esferas de
Governo à aplicação em ações e serviços públicos
de saúde.
Humberto Costa
Ministro de Estado da Saúde
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
7
³
Saúde
Saúde:
Ilustração baseada em foto de Paulo de Araújo
D I R E I TO D O C I D A D Ã O E D E V E R D O E S TA D O
O QUE É O SUS? COMO FUNCIONA? POR QUE O SUS?
QUAIS SÃO AS SUAS CONDIÇÕES FUNDAMENTAIS? AS
SUAS DIRETRIZES E PRESSUPOSTOS?
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios compartilham as responsabilidades de
promover a articulação e a interação dentro do
Sistema Único de Saúde – SUS, assegurando o
acesso universal e igualitário às ações e serviços
de saúde.
O SUS é um sistema de saúde, regionalizado e
hierarquizado, que integra o conjunto das ações de
brasileiros ou residentes no País o direito à saúde.
Esse direito é garantido pelo Poder Público nas
esferas federal, estadual e municipal, por meio de
políticas voltadas para diminuir o risco de doenças
saúde da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, onde cada parte cumpre funções e competências específicas, porém articuladas entre si, o que
caracteriza os níveis de gestão do SUS nas três
esferas governamentais.
e que possibilitem a implementação de ações e
Criado pela Constituição Federal de 1988 e regula-
serviços de promoção, proteção e recuperação da
mentado pela Lei nº 8.080/90, conhecida como a
saúde.
Lei Orgânica da Saúde, e pela Lei nº 8.142/90, que
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos
9
trata da participação da comunidade na gestão do
NÍVEIS DE GESTÃO DO SUS
Sistema e das transferências intergovernamentais de
recursos financeiros, o SUS tem normas e regulamentos que disciplinam as políticas e ações em cada
Subsistema.
A Sociedade, nos termos da Legislação, participa do
planejamento e controle da execução das ações e
Esfera Federal
Gestor:
Ministério
da Saúde
serviços de saúde. Essa participação se dá por
Formulação de políticas
nacionais de saúde, planejamento, normalização, avaliação e controle do SUS em
nível nacional. Financiamento
das ações e serviços de saúde
por meio da aplicação/distribuição de recursos públicos
arrecadados.
intermédio dos Conselhos de Saúde, presentes na
União, nos Estados e Municípios.
O gráfico a seguir mostra os níveis de gestão do SUS
nas três esferas de Governo e destaca as competências políticas e financeiras de cada gestor.
Esfera Estadual
Gestor:
Secretaria
Estadual de
Saúde
Esfera Municipal
Gestor:
Secretaria
Municipal
de Saúde
AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
10
Formulação da política estadual
de saúde, coordenação e planejamento do SUS em nível
Estadual. Financiamento das
ações e serviços de saúde por
meio da aplicação/distribuição
de recursos públicos arrecadados.
Formulação da política municipal de saúde e a provisão das
ações e serviços de saúde,
financiados com recursos próprios ou transferidos pelo gestor
federal e/ou estadual do SUS.
O SISTEMA HIERARQUIZADO E
DESCENTRALIZADO
REFERÊNCIA
(maior grau de complexidade)
As ações e serviços de saúde de menor grau de
complexidade são colocadas à disposição do usuário
em unidades de saúde localizadas próximas de seu
domicílio. As ações especializadas ou de maior grau
de complexidade são alcançadas por meio de
mecanismos de referência, organizados pelos gestores nas três esferas de governo.
Por exemplo:
REGIÃO
PÓLO
O usuário é atendido de forma descentralizada, no
âmbito do município ou bairro em que reside. Na
hipótese de precisar ser atendido com um problema
MUNICÍPIO
de saúde mais complexo, ele é referenciado, isto é,
encaminhado para o atendimento em uma instância
ser contra-referenciado, isto é, conduzido para um
atendimento em um nível mais primário.
UNIDADES
DE SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
Quando o problema é mais simples, o cidadão pode
CONTRA-REFERÊNCIA
(menor grau de complexidade)
do SUS mais elevada, especializada.
11
DIRETRIZES E PRESSUPOSTOS DO SUS
Pressupostos
Essencialidade
Controle
Financiamento
Universalização
Integração
SUS
•Essencialidade, a saúde como direito fundamental
do cidadão e como função do Estado;
•Universalização, a saúde como direito de todos;
•Integração, participação conjunta e articulada das
três esferas de governo no planejamento, financia-
Planejamento
Regionalização
mento e execução;
•Regionalização, o atendimento realizado mais
Autonomia
Diferenciação
próximo do cidadão, preferencialmente pelo município;
•Diferenciação, a autonomia da União, dos Estados
e dos Municípios na gestão, de acordo com as suas
características;
Diretrizes
•Descentralização, com administração única em
cada esfera de governo, com ênfase na municipalização das ações e serviços de saúde;
•Atendimento Integral,
com definição das
prioridades dentro de cada nível de atenção (básica,
média e alta complexidade);
•Participação da Comunidade, por meio dos
representantes que integram os Conselhos de Saúde.
1212
•Autonomia, a gestão independente dos recursos
nas três esferas de governo;
•Planejamento, a previsão de que os recursos da
saúde devem fazer parte do orçamento da Seguridade Social nas três esferas de governo;
•Financiamento, garantido com recursos das três
esferas de governo;
•Controle das ações e serviços de saúde.
Saúde
Financiamento da Saúde
Estados, Municípios e Distrito Federal, são financiados com recursos da União, próprios e de outras fontes
suplementares de financiamento, todos devidamente
contemplados no Orçamento da Seguridade Social.
Os recursos são repassados por meio de transferências
regulares e automáticas, remuneração por serviços
produzidos, convênios, contratos de repasses e instrumentos similares.
TRANSFERÊNCIA REGULAR E
AUTOMÁTICA
São transferidos, também, nessa modalidade, recursos destinados a outras ações realizadas por Estados
e Municípios, ainda que não habilitados em qualquer
condição de gestão.
Os recursos transferidos fundo a fundo financiam as
ações e serviços de saúde da:
•atenção básica dos municípios habilitados na Gestão Plena da Atenção Básica e dos Municípios não
habilitados, quando realizadas por estados habilitados na Gestão Avançada do Sistema Estadual;
•assistência de média e alta complexidade realizada por Estados e Municípios habilitados na Gestão
Plena do Sistema Estadual.
É realizada por repasses fundo a fundo e pagamento
direto a prestadores de serviços e a beneficiários cadas-
O financiamento do INTEGRASUS, FIDEPS e IAPI,
é realizado, excepcionalmente, por pagamento
direto aos prestadores dos respectivos serviços,
mesmo que vinculados a estados e municípios habili-
trados de acordo com o estabelecido em portarias.
tados em Gestão Plena de Sistema.
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
Ilustração baseada em foto de Jorge Cardoso
As ações e serviços de saúde , implementados pelos
A transferência fundo a fundo caracteriza-se pelo
repasse dos recursos, diretamente do Fundo Nacional
de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de
Saúde, observadas as condições de gestão, a qualificação e a certificação aos programas e incentivos do
Ministério da Saúde e os respectivos tetos financeiros.
13
Apesar de não caracterizar estritamente despesas
fatura calculada com base na tabela de serviços do
com ações e serviços de saúde, deve-se ressaltar o
SIA e do SIH.
financiamento de programas assistenciais implementados pelo Ministério da Saúde, tais como: Bolsa
Alimentação e Auxílio Aluno do Projeto de Profissio-
CONVÊNIOS
nalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem
São celebrados com órgãos ou entidades federais,
– PROFAE, realizado mediante repasse direto aos
estaduais e do Distrito Federal, prefeituras munici-
beneficiários cadastrados por intermédio de cartão
pais, entidades filantrópicas, organizações não-
eletrônico de instituição financeira conveniada com
governamentais, interessados em financiamento de
o Ministério da Saúde.
projetos específicos na área da saúde. Objetivam a
realização de ações e programas de responsabili-
REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS
PRODUZIDOS
É a modalidade de transferência caracterizada pelo
pagamento direto aos prestadores de serviços da
rede cadastrada do SUS nos Estados e Municípios
não habilitados em Gestão Plena de Sistema - Rede
Cadastrada.
do Convenente (recebedor).
O repasse dos recursos é realizado de acordo com
o cronograma físico-financeiro aprovado como parte
do Plano de Trabalho e com a disponibilidade financeira do concedente. Os recursos repassados desta
forma devem ser utilizados para o pagamento de
despesas correntes e de despesas de capital.
Destina-se ao pagamento do faturamento hospitalar
Orientações quanto a essa forma de financiamento
registrado no Sistema de Informações Hospitalares
são encontradas nas “Normas de Cooperação
Técnica e Financeira de Programas e Projetos Mediante a Celebração de Convênios”, adotado pelo
Ministério da Saúde (MS) e elaborado com base em
legislação especifica que disciplina a matéria. Está
disponível no endereço www.fns.saude.gov.br, ou
nas Divisões de Convênios e Gestão localizadas nas
unidades descentralizadas do MS em cada Estado.
– SIH e da produção ambulatorial registrada no
Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA, contemplando ações de Assistência de Média e Alta
Complexidade, também observados os tetos financeiros dos respectivos Estados e Municípios.
O pagamento é feito mediante apresentação de
14
dade mútua do órgão Condedente (ou transferidor) e
Recursos
Vinculação
D E R E C U R S O S PA R A A S A Ú D E
Com o objetivo de garantir os recursos necessários
para o atendimento da saúde pública, em 13 de
setembro de 2000, foi editada a Emenda
Constitucional n.º 29, que alterou a Constituição
Federal de 1988. O novo texto assegura a efetiva
co-participação da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios no financiamento das
ações e serviços públicos de saúde.
A exemplo do que vinha ocorrendo com os mínimos
exigidos para a educação, a Emenda estabeleceu
percentuais mínimos das receitas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, a serem aplicados
em ações e serviços públicos de saúde. Isso resulta
no aumento e maior estabilidade dos recursos
destinados à área da saúde em todo o País. Para a
União, a regra estabelecida vincula os recursos ao
As necessidades de financiamento da saúde são
No âmbito dos Municípios, a receita destinada às
grandes. Isso faz com que as autoridades das três
ações de saúde poderá ter um acréscimo relevante
esferas de governo estejam sempre se empenhando
em decorrência das mudanças das regras aplicáveis
na busca de fontes adicionais de recursos.
ao IPTU. Ou seja: o imposto cobrado de forma
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
crescimento do PIB.
15
progressiva, com aplicação de alíquotas diferenciadas de acordo com a localização e o uso do
imóvel, resultará em acréscimo da receita.
Os recursos públicos destinados às ações e serviços
de saúde devem ser aplicados, obrigatoriamente,
por meio dos Fundos de Saúde, sendo acompanhados na sua destinação e utilização pelos respectivos
Conselhos de Saúde, tanto da União quanto dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, o que garante
a participação da comunidade no controle dos
recursos destinados à área da saúde.
A Emenda Constitucional nº 29/2000 é auto-aplicável. Suas exigências e efeitos são imediatos. Além
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que
de definir os limites mínimos de aplicação em saú-
não cumprirem os limites mínimos estabelecidos
de, estabelece regras de adequação para o período
pela Constituição Federal estarão sujeitos às mes-
de 2000 a 2004. A partir daí, os cálculos dos limites,
mas sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal –
os critérios de rateio dos recursos, as normas de
LRF, que vão, desde a retenção das transferências
fiscalização, avaliação e controle das despesas com
do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos
saúde e as normas de cálculo dos montantes a
Municípios (FPM), até a intervenção da União no
serem aplicados pela União, Estados, Distrito Fede-
Estado, no Distrito Federal e nos Municípios e/ou da
ral e Municípios, serão definidos por meio de Lei
União ou dos Estados nos Municípios, bem como a
Complementar que será reavaliada pelo menos a
cassação de mandatos.
cada cinco anos. Na hipótese da não edição dessa
Lei, permanecerão válidos os critérios estabelecidos
na própria Emenda Constitucional.
16
CONHECENDO A EMENDA CONSTITUCIONAL N. º 29/2000
Comentários
imposto previsto no inciso I poderá:” (NR)
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
Estabelece a possibilidade de aumento da receita municipal do IPTU,
pela progressividade, em razão do valor do imóvel e alíquotas
diferentes, de acordo com a localização e o uso do imóvel, e sua
utilização.
○
○
○
○
○
○
“II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.” (AC)
○
“I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;” (AC)
(NR) – Nova Redação
(AC) - Acréscimo
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
○
○
○
Condiciona a transferência de recursos públicos a Estados, Distrito
Federal e Municípios ao cumprimento anual dos limites mínimos,
fixados para aplicação em ações e serviços públicos de saúde.
○
“Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União
e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:” (NR)
○
“Art.160............................................”
○
Art. 4º O parágrafo único do art. 160 passa a vigorar com a seguinte
redação:
○
○
○
“................................................”
○
“II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do
imóvel.” (AC)
○
○
“I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e” (AC)
○
“§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o
art. 182, § 4º, inciso II, o
○
“Art.156....................................”
○
Art. 3º O § 1º do art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar
com a seguinte redação:
○
○
○
○
“III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde “ (NR)
Estabelece a possibilidade de intervenção dos Estados nos Municípios
para assegurar a aplicação mínima de receita resultante de impostos
municipais em ações e serviços públicos de saúde.
○
“Art. 35 .............................”
○
Art. 2º - O inciso II do art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação:
○
○
○
“e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos
estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde” (NR)
Estabelece a possibilidade de intervenção da União nos Estados e no
Distrito Federal para assegurar a aplicação mínima de receita resultante
de impostos estaduais em ações e serviços públicos de saúde.
○
“VII - .......................................”
○
○
“Art. 34 ....................................”
○
Art. 1º - A alínea “e” do inciso VII do art. 34 passa a vigorar com a
seguinte redação;
○
○
Texto da EC n. º 29
17
○
Comentários
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
“IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.” (AC)
○
○
“III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com
saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;” (AC)
○
“II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde
destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados
destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva
redução das disparidades regionais;” (AC)
○
“I – os percentuais de que trata o § 2º;” (AC)
○
“§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco
anos, estabelecerá:” (AC)
○
“III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de
que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.” (AC)
○
○
“II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação
dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os
arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que
forem transferidas aos respectivos Municípios;” (AC)
○
“I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei
complementar prevista no § 3º;” (AC)
○
“§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão,
anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos
derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:” (AC)
○
“§ 1º (parágrafo único original)..................”
○
“Art.198...................................................................”
○
Art. 6º O art. 198 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º,
numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
○
○
○
○
○
“.................................................”
Permite a vinculação de receitas de impostos para utilização em ações
e serviços públicos de saúde.
○
“IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,
ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a
que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as
ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e
desenvolvimento do ensino, como determinado, respectivamente,
pelos arts. 198, § 2º, e 212, e a prestação de garantias às operações de
crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem
como o disposto no § 4º deste artigo;” (NR).
○
“Art.167................................................................................”
○
○
Art. 5º O inciso IV do art. 167 passa a vigorar com a seguinte redação:
○
○
Texto da EC n. º 29
(NR) – Nova Redação
(AC) - Acréscimo
18
Vincula a arrecadação de impostos à aplicação em ações e serviços de
saúde nas três esferas de governo.
Prevê a edição de Lei complementar, que reavaliará pelo menos a
cada cinco anos:
•os percentuais anuais da arrecadação de impostos e recursos
públicos aplicáveis em ações e serviços de saúde nas três esferas de
governo;
•os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde
destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
•as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com
saúde;
. as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.
○
Comentários
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
○
•as regras de transitoriedade para Estados e Municípios que em
2000 não cumpriam os percentuais mínimos.
Esses percentuais e as regras de enquadramento estão detalhados no
capítulo seguinte.
○
○
○
○
○
○
○
○
•para União, a regra de elevação das despesas e para os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios os percentuais aplicáveis às receitas
de arrecadação de impostos e de transferências constitucionais e
legais, que devem ser aplicados nas ações e serviços públicos de
saúde, no período de 2000 a 2004.
○
○
○
○
Estabelece a descentralização de recursos da União com observância
de critérios populacionais e assegura o atendimento igualitário da
população.
○
○
○
○
○
Estabelece:
•Obrigatoriedade de aplicação dos recursos, por intermédio de
Fundos de Saúde;
. Previsão da participação da comunidade, por intermédio da
Fiscalização dos Conselhos de Saúde.
(NR) – Nova Redação
(AC) - Acréscimo
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
○
○
○
○
Prevê a manutenção das regras da EC, na hipótese da não regulamentação .
○
“§ 4º Na ausência da lei complementar a que se refere o art. 198, § 3º,
a partir do exercício financeiro de 2005, aplicar-se-á à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o disposto neste artigo.”
(AC)
○
○
○
○
○
“§ 3º Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela
União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de
Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde,
sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal.” (AC)
○
○
“§ 2º Dos recursos da União apurados nos termos deste artigo, quinze
por cento, no mínimo, serão aplicados nos Municípios, segundo o
critério populacional, em ações e serviços básicos de saúde, na forma
da lei.” (AC)
○
○
○
○
“§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que apliquem
percentuais inferiores aos fixados nos incisos II e III deverão elevá-los
gradualmente, até o exercício financeiro de 2004, reduzida a diferença
à razão de, pelo menos, um quinto por ano, sendo que, a partir de
2000, a aplicação será de pelo menos sete por cento.” (AC)
Estabelece:
○
“III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, quinze por cento do
produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos
recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.” (AC)
○
○
“II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, doze por cento do produto
da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos
de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas
as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; e” (AC)
○
○
“b) do ano 2001 ao ano 2004, o valor apurado no ano anterior, corrigido
pela variação nominal do Produto Interno Bruto – PIB;” (AC)
○
“a) no ano 2000, o montante empenhado em ações e serviços públicos
de saúde no exercício financeiro de 1999 acrescido de, no mínimo,
cinco por cento;” (AC)
○
“I – no caso da União:” (AC)
○
“Art. 77. Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos
aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes:”
(AC)“
○
Art. 7º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a
vigorar acrescido do seguinte art. 77:
○
○
○
Texto da EC n. º 29
19
Limites
Limites Constitucionais
M Í N I M O S PA R A A P L I C A Ç Ã O E M S A Ú D E
Ilustração baseada em foto de Edson Gês
DA UNIÃO
No ano de 2000 foi estabelecida a obrigatoriedade de
aplicação do valor equivalente ao empenhado no
exercício financeiro de 1999,
acrescido de 5%. Nos anos
seguintes, o valor anual a ser
aplicado passou a ser calculado com base no “valor
apurado no ano anterior”,
Bruto – PIB do ano em que se elabora a proposta
DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL
E DOS MUNICÍPIOS
orçamentária.
No ano de 2000 foi estabelecida a obrigatoriedade
corrigido pela variação nominal do Produto Interno
O valor apurado no ano anterior é o
receita de impostos, inclusive as transferências
montante efetivamente empenhado pela
constitucionais e legais. Nos exercícios seguintes,
União em ações e serviços públicos de
esse percentual deve ser acrescido, anualmente, à
saúde, desde que garantido o mínimo
razão de um quinto, até atingir, em 2004, o percentual
assegurado pela EC nº 29.
mínimo de 12% para as receitas estaduais e de 15%
para as receitas municipais.
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
de aplicação de um percentual mínimo de 7% da
21
RECEITAS VINCULADAS À SAÚDE PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS (EC nº 29/2000)
RECEITAS ESTADUAIS (12%)
I
Receitas de Impostos Estaduais
ICMS
IPVA
ITCMD (causa mortis e doação de bens e direitos)
II
RECEITAS MUNICIPAIS (15%)
Receitas de Transferências da União
Quota-parte do FPE
I
Quota-parte do IPI - Exportação
ISS
Transferências Lei Complem. 87/96-Lei Kandir
III
Imposto de Renda Retido na Fonte
IV
Outras Receitas Correntes
IPTU
ITBI
II
Receita da dívida ativa de impostos
Quota-parte do ITR
menos (–) V Transferências Financeiras Constitucionais e
Legais a Municípios
50% do IPVA
Receitas de Transferências da União
Quota-parte do FPM
Multas, juros de mora e correção monetária de impostos
25% do ICMS
Receitas de Impostos Municipais
Transferências Lei Complem. 87/96-Lei Kandir
III
Imposto de Renda Retido na Fonte
IV
Receitas de Transferências do Estado
Quota-Parte do ICMS
25% do IPI Exportação
Quota-Parte do IPVA
Quota-Parte do IPI - Exportação
VI - Total vinculado à saúde = (I + II + III + IV - V) x 0,12
V
Outras Receitas Correntes
Receita da dívida ativa de impostos, multas, juros de mora e
correção monetária de impostos
VI - Total vinculado à saúde = (I + II + III + IV + V) x 0,15
22
RECEITAS VINCULADAS À SAÚDE PARA O DISTRITO FEDERAL (EC nº 29/2000)
RECEITAS ESTADUAIS (12%)
I
II
Receitas de Impostos
RECEITAS MUNICIPAIS (15%)
V
Receitas de Impostos
ICMS (75%)
ISS
IPVA (50%)
IPTU
ITCMD
ITBI
Simples
ICMS (25%)
Receitas de Transferências da União
IPVA (50%)
Quota-parte do FPE
VI
Receitas de Transferências da União
Quota-parte do IPI - Exportação (75%)
Quota parte do FPM
Transferências Lei Complem. 87/96-Lei Kandir (75%)
Quota-Parte do IPI - Exportação (25%)
III
Imposto de Renda Retido na Fonte
Quota-Parte do ITR
IV
Outras Receitas Correntes
Transferências Lei Complem. 87/96-Lei Kandir (25%)
Receita da dívida ativa de impostos, multas, juros de mora e
correção monetária de impostos
VII Outras Receitas Correntes
Receita da dívida ativa de impostos, multas, juros de mora e
correção monetária de impostos
MANUAL BÁSICO
VIII - Total vinculado à saúde = (I + II + III + IV) X 0,12 + (V + VI + VII ) x 0,15
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
23
ADEQUAÇÃO DOS LIMITES MÍNIMOS
Os entes federados que não aplicavam, em 2000,
os percentuais mínimos fixados pela EC nº 29 devem
elevá-los a cada ano, reduzindo a diferença entre o
percentual aplicado e o mínimo estabelecido de 12%
para Estados e 15% para Municípios, à razão de um
quinto ao ano, sendo que, em 2000, devem cumprir
o mínimo de 7%.
Existem três situações possíveis em relação ao
cumprimento dos percentuais mínimos a partir de
2000:
1. Aqueles que aplicavam, em 2000, pelo menos
2. Aqueles que aplicavam, em 2000, percentual igual
12% das receitas estaduais e 15% das receitas mu-
ou inferior ao limite mínimo de 7% devem elevar
nicipais não podem reduzir seus percentuais abaixo
seus percentuais a cada ano, reduzindo a diferença
desses patamares nos anos seguintes;
entre o mínimo de 7% em 2000 e o mínimo de 12%
das receitas estaduais e de 15% das receitas
municipais, conforme tabela:
24
Ano
Receitas Estaduais
Receitas Municipais
2000
7,0
7,0
2001
8,0
8,6
2002
9,0
10,2
2003
10,0
11,8
2004
12,0
15,0
3. Aqueles que aplicavam, em 2000, percentual
superior a 7% e inferior aos percentuais de 12% das
receitas estaduais e 15% das receitas municipais
devem calcular a razão de um quinto da diferença
entre o percentual aplicado em 2000 e o mínimo
previsto para 2004.
A razão de crescimento é calculada da seguinte
Percentual Mínimo das Receitas Estaduais
ANOS
A
SITUAÇÕES
B
C
2001
8,8
9,6
10,4
11,2
2002
9,6
10,2
10,8
11,4
2003
10,4
10,8
11,2
11,6
2004
12,0
12,0
12,0
12,0
D
forma:
Razão de
crescimento das
receitas estaduais
Razão de
crescimento das
receitas municipais
=
12% - % APLICADO EM 2000
5
Exemplos Municipais - Razão fixa de adequação
SITUAÇÕES
A
15% - % APLICADO EM 2000
% aplicado
em 2000
5
Razão de 1/5
=
B
C
D
8%
10%
12%
14%
1,4
1,0
0,6
0,2
O resultado obtido deve ser somado ao percentual
aplicado em 2000 para se calcular o mínimo para
ao percentual mínimo calculado para o ano anterior,
Percentual Mínimo das Receitas Municipais
ANOS
conforme os exemplos a seguir:
SITUAÇÕES
A
Exemplos Estaduais - Razão fixa de adequação
SITUAÇÕES
A
B
C
D
% aplicado
em 2000
8%
9%
10%
11%
Razão de 1/5
0,8
0,6
0,4
0,2
B
C
D
2001
9,4
11,0
12,6
14,2
2002
10,8
12,0
13,2
14,4
2003
12,2
13,0
13,8
14,6
15,0
15,0
15,0
15,0
2004
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
2001. Em 2002 e 2003, essa razão deve ser somada
25
Para efeito de cálculo dos percentuais mínimos de
vinculação, a despesa com recursos próprios é obtida
pela seguinte operação:
Despesa total aplicada em ações e serviços públicos de
saúde, menos as transferências intergovernamentais
para a saúde provenientes de outras esferas de governo.
Percentual de
recursos próprios
aplicados em saúde
=
DESPESA TOTAL COM SAÚDE - TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS SUS
RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
Os recursos aplicados em ações e serviços públicos
de saúde, em cada Ente Federado, são calculados
pela soma das despesas liquidadas com essas ações,
relacionadas às respectivas fontes de recursos.
Para Estados e Municípios, até o exercício financeiro
de 2005, inclusive, os recursos aplicados em ações
e serviços públicos de saúde, em cada Ente Federado, são calculados por meio da dedução do valor
referente às receitas oriundas de transferências intergovernamentais no âmbito do Sistema Único de
Saúde, do total da despesa liquidada com ações e
serviços públicos em saúde.
Durante o exercício, não devem ser incluídos os valores
das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas
empenhadas e ainda não liquidadas devem ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar;
caso contrário, devem ser canceladas.
26
O percentual de aplicação estabelecido pela EC 29,
é obtido pela divisão do valor da despesa financiada
por recursos próprios pelo total das receitas de
impostos e transferências constitucionais e legais,
conforme a fórmula abaixo:
X 100
A liquidação, segundo estágio da execução da despesa após o empenho, consiste na verificação do
direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do
material ou serviço.
Os Restos a Pagar cancelados no exercício devem
ser descontados das despesas liquidadas.
Na hipótese de descumprimento da EC nº 29,
a definição dos valores do exercício seguinte
não será afetada; ou seja, os valores mínimos
serão definidos tomando-se como referência
os valores que teriam assegurado o pleno cumprimento da Emenda Constitucional no exercício anterior.
Além disso, deverá haver uma suplementação
orçamentária no exercício seguinte, para compensar a perda identificada, sem prejuízo das
sanções previstas na Constituição e na legislação.
Gastos
Gastos com Ações
E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Os gastos realizados com o atendimento das
âmbito de cada nível de gestão do SUS, para aquilo
necessidades da área de saúde pública devem
que concorre efetiva e diretamente, na promoção,
observar as diretrizes e princípios do SUS e serem
proteção, recuperação e reabilitação da saúde.
igualitário e gratuito, além de estar em conformidade
com objetivos e metas explicitados nos respectivos
Planos de Saúde.
Parece elementar, porém é necessário atentar, no
Para efeito de cumprimento dos limites constitucionais, as despesas com saúde não devem ser confundidas com as relacionadas a outras políticas públicas
que atuam sobre determinantes sociais e econômicos,
ainda que incidentes sobre as condições de saúde.
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
destinados às ações e serviços de acesso universal,
27
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
A partir dessas observações, são admitidas as despe-
•produção, aquisição e distribuição de insumos
sas com ações e serviços constantes dos Planos de
setoriais específicos, tais como medicamentos imu-
Saúde e da Programação Pactuada e Integrada – PPI,
nobiológicos, sangue e hemoderivados, e equipa-
aprovados pelos Conselhos de Saúde e executados
mentos;
pelo respectivo nível de gestão, incluindo:
•ações de vigilância epidemiológica e controle de
que associados diretamente ao controle de vetores,
doenças;
a ações próprias de pequenas comunidades ou em
•ações de vigilância sanitária;
. vigilância nutricional, controle de deficiências
nutricionais, orientação alimentar, e a segurança
alimentar promovida no âmbito do SUS;
•educação para a saúde;
•saúde do trabalhador;
•assistência à saúde em todos os níveis de complexidade;
•assistência farmacêutica;
•atenção à saúde dos povos indígenas;
•capacitação de recursos humanos do SUS;
•pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde, promovidos por entidades do SUS;
28
•saneamento básico e do meio ambiente, desde
nível domiciliar, ou dos Distritos Sanitários Especiais
Indígenas (DSEI) e outras ações de saneamento a
critério do Conselho Nacional de Saúde;
•serviços de saúde penitenciários, desde que assinado Termo de Cooperação específico entre os órgãos
de saúde e os órgãos responsáveis pelo prestação
dos referidos serviços;
•atenção especial aos portadores de deficiência;
•ações administrativas realizadas pelos órgãos de
saúde no âmbito do SUS e indispensáveis para a
execução das ações indicadas nos itens anteriores.
NÃO SÃO CONSIDERADOS GASTOS
COM SAÚDE PÚBLICA
Não podem ser consideradas como despesas com
•ações de limpeza urbana e remoção de resíduos
ações e serviços públicos de saúde, as despesas que
sólidos (lixo);
moção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde ou que não se destinem ao atendimento do usuário
do SUS, ainda que possam, indiretamente, contribuir
•ações de preservação e correção do meio ambiente, realizados por órgãos de meio ambiente dos entes
federativos e por entidades não-governamentais;
para a melhoria das condições de saúde. A seguir,
•ações de assistência social não vinculadas direta-
alguns exemplos de despesas não aceitas como
mente à execução das ações e serviços de saúde e
ações e serviços públicos de saúde:
não promovidas pelos órgãos de saúde do SUS;
•pagamento de aposentadorias e pensões (pessoal
•ações e serviços públicos de saúde custeados com
inativo);
recursos que não os especificados na base de cálculo
•assistência à saúde de clientela fechada, por não
para definição dos vinculados à saúde.
atender ao princípio da universalidade, tais como:
As despesas de juros e amortizações, decorrentes de
institutos de previdência e assistência ou planos de
operações de crédito, contratadas para financiar ações
saúde de servidores públicos, hospitais do corpo de
e serviços públicos de saúde somente serão conside-
bombeiros ou da polícia militar, etc.;
•merenda escolar;
•ações de saneamento básico realizadas com recur-
radas como despesas de saúde, no caso dos Estados,
Distrito Federal e Municípios se contratadas a partir de
1º de janeiro de 2000.
sos provenientes de taxas e tarifas, ou do Fundo de
As despesas de saúde realizadas com receitas oriundas
Combate e Erradicação da Pobreza, ainda que ve-
de operações de crédito, no exercício em que ocorre-
nham a ser excepcionalmente executadas pelo Mi-
rem, poderão ser consideradas como despesa de saú-
nistério da Saúde, pela Secretaria de Saúde ou por
de, somente quando contratadas pela União.
entes a ela vinculados;
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
não sejam diretamente destinadas às ações de pro-
29
Fundos
E CONSELHOS DE SAÚDE
Ilustração baseada em foto de Ricardo Borba
Fundos
A Constituição Federal, no art. 77, do Ato das Disposições
Transitórias, com a redação dada pela EC nº 29/2000, diz:
“Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios destinados às ações e serviços públicos de
saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será
acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem
prejuízo do disposto no art. 74”.
A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) em seu artigo
33 define que os recursos financeiros do SUS serão
depositados em conta especial, em cada esfera de
Os Fundos de Saúde, instituídos no âmbito de cada
sua atuação, e movimentados sob a fiscalização dos
Estado, Distrito Federal e Municípios, são conside-
respectivos Conselhos de Saúde. A Lei 8.142/90, de-
rados fundos especiais conforme definição da Lei nº
fine que os Municípios, os Estados e o Distrito Federal
4.320/64. Suas receitas são especificadas e vinculadas
devem contar com o Fundo de Saúde para recebe-
à realização de objetivos e serviços determinados, no
rem tais recursos.
caso, as ações e serviços públicos de saúde.
A transferência de recursos destinados à cobertura
A obrigatoriedade de aplicação dos recursos, por
de serviços e ações de saúde também foi condicio-
meio dos Fundos de Saúde, antecede a Emenda
nada à existência de Fundo de Saúde no Decreto nº
Constitucional.
1.232/94.
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
FUNDOS DE SÁUDE
31
Com a edição da EC nº 29/2000, a exigência tornou-
recursos serão realizados pelos Conselhos de Saúde
se mais clara: a utilização dos recursos para a saúde
sem prejuízo das ações dos órgãos de controle.
somente poderá ser feita por meio de Fundos de
Saúde. Para que isso aconteça, é necessário que o
Fundo tenha a titularidade da conta corrente
destinada à movimentação desses recursos, o que
implica na utilização de CNPJ próprio, mesmo que
vinculado ao gestor estadual ou municipal do SUS.
Para que possam executar os recursos de acordo
com o art. 77 da Emenda Constitucional, os Fundos
(Estaduais e Municipais) caracterizam-se como
Unidade Gestora de Orçamento, de acordo com a
Lei 4.320/64, e, como tal, equiparam-se às pessoas
jurídicas para fins de inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme dispõe o art. 12
da Instrução Normativa nº 200, de 13 de setembro
de 2002, da Secretaria da Receita Federal.
Os recursos dos Fundos de Saúde não podem ser
destinados à outra atividade que não seja à área da
saúde. Essa condição está baseada no Art. 71 da Lei
4.320/64. O acompanhamento e a fiscalização dos
Os recursos federais devem ser transferidos para
Estados, Distrito Federal e Municípios por meio dos
respectivos fundos de saúde (transferência fundo a
fundo), com vistas a incrementar o processo de
descentralização dos recursos da saúde.
Agora, mais do que nunca, torna-se fundamental
instituir, organizar e dar condições de perfeito funcionamento para os fundos e conselhos de saúde.
Os fundos de saúde constituem-se em instrumento:
•de gestão dos recursos destinados ao financiamento
das ações e serviços públicos de saúde, no âmbito
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
•de planejamento, dado que possibilita aos gestores
visualizar os recursos de que dispõe para as ações e
serviços de saúde; e
•de controle, por facilitar o acompanhamento permanente sobre as fontes de receitas, seus valores e data
de ingresso, as despesas realizadas, os recebimentos
das aplicações financeiras, dentre outros.
As diretrizes para o funcionamento do Fundo Nacional de Saúde estão na Lei Orgânica da Saúde.
32
Como organizar um fundo de saúde?
A instituição de fundos de qualquer natureza carece
de autorização legislativa. A Lei que instituir o fundo
de saúde poderá determinar as normas de controle,
prestação e tomada de contas, desde que não contrarie a legislação existente.
minhamento legal e administrativo e as responsabilidades dos gestores.
Estados, Distrito Federal e Municípios devem:
a) elaborar um projeto de lei a ser votado pelo legislativo (Câmara ou Assembléia) que, entre outros
aspectos, estabeleça:
. os objetivos do fundo;
. todas as receitas que integrarão os ativos do fundo;
. a destinação ou campo de aplicação dos seus
recursos;
. a responsabilidade legal pela administração e pela
fiscalização do fundo;
balanços mensais, e juntar todos estes dados à
contabilidade geral do Município/Estado ou Distrito
Federal; e
. a autonomia administrativa e financeira;
b) identificar o gestor do fundo de saúde;
c) distinguir os recursos destinados ao fundo de saúde
no orçamento do Município, Estado ou Distrito Federal;
d) submeter os demonstrativos de receitas e despesas do fundo à aprovação do Conselho de Saúde;
e) gerir os recursos provenientes dos programas e
incentivos do SUS, de convênios, de contrapartida
e de doações, conforme sua destinação.
f) destinar e disponibilizar os recursos previstos na
. o atendimento a todas as determinações legais,
EC nº 29/2000 para o atendimento das ações e
tais como: dispor de orçamento, fazer relatórios e
serviços públicos de saúde.
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
Na sua organização é necessário considerar o enca-
33
É aconselhável que os fundos estaduais e municipais
CONSELHO DE SAÚDE
de saúde sejam contemplados como unidades orçamentárias, financeiras e contábeis, nos seguintes instrumentos:
a) Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO ;
b) Lei Orçamentária Anual – LOA;
c) balanços anuais (orçamentário, financeiro e patrimonial);
d) demais demonstrações orçamentárias e financeiras.
Os conselhos de saúde são instâncias colegiadas, com
poder deliberativo. Entre outras finalidades, servem
para garantir a participação regular do cidadão:
•na elaboração das diretrizes gerais da política de
saúde e definição das metas com vistas ao alcance
dos objetivos traçados para a política de saúde;
•na formulação das estratégias de implementação
das políticas de saúde;
•no controle sobre a execução das políticas e ações
de saúde; e
•no controle sobre a utilização dos recursos públicos
da área de saúde.
É a forma de controle e participação da sociedade
na definição e no acompanhamento da execução
das políticas de saúde estabelecidas.
A existência e o funcionamento dos Conselhos de Saúde
são requisitos exigidos para a habilitação ao recebimento
dos recursos federais repassados fundo a fundo desde a
edição da Lei Orgânica da Saúde em 1990. Recentemente, essa exigência foi reforçada pela EC nº 29/2000.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm
autonomia para administrar os recursos destinados
à saúde, de acordo com o estabelecido nos seus
respectivos Planos de Saúde elaborados em conso-
34
nância com o Plano Nacional de Saúde e submetidos
à aprovação dos Conselhos de Saúde.
O Conselho Nacional de Saúde, com o objetivo de
acelerar e consolidar o controle social do SUS,
aprovou o documento “Recomendações para a
Constituição e Estruturação de Conselhos Estaduais
e Municipais de Saúde”, anexo à Resolução nº 33,
de 23/12/1992, que contempla, entre outros aspectos,
a definição, composição, estrutura e competência
dos Conselhos de Saúde.
Os conselhos são formados por representantes da
população usuária do SUS, por prestadores de
serviços e por profissionais de saúde.
Dentre as competências dos Conselhos de Saúde
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, definidas em
leis federais e na Resolução nº 33/92, encontram-se:
•a fiscalização da movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou ao Fundo de Saúde; e
da administração do Sistema de Saúde.
“O trabalho do Conselho não deve ser
confundido com o trabalho executivo do
gestor de saúde. O gestor é o responsável
pela execução da política de saúde, enquanto ao Conselho cabe propor as diretrizes dessa política acompanhando as ações
e fiscalizando a utilização dos recursos”.
fonte: Manual nº 1: O Conselho de Saúde - Instituto Sallus - Brasília 2000
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
•o estímulo à participação comunitária no controle
35
35
Atenção
Atenção Básica
E O PISO DE ATENÇÃO BÁSICA
Ilustração baseada em foto de Nehil Hamilton
O QUE É ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE?
E ATENÇÃO BÁSICA? O QUE É O PAB?
PARA QUE SERVE? O QUE SÃO RECURSOS REPASSADOS FUNDO A FUNDO?
ATENÇÃO INTEGRAL
Beneficia todos os cidadãos, envolvendo ações em
todos os níveis de atenção: básica, média e alta complexidade.
ATENÇÃO BÁSICA
É o primeiro nível de atenção em saúde a ser ofertado
por todos os municípios, com qualidade e suficiência
para sua população. Contempla o conjunto de ações
estratégicas mínimas, necessárias para a atenção
Ampliado em 2001, pela Norma Operacional de
adequada aos problemas de saúde mais freqüentes
Assistência à Saúde – NOAS, o Piso de Atenção
na maior parte do território brasileiro.
Básica Ampliado – PAB-A financia um elenco
maior de procedimentos integrados, destinados à
cobertura das ações básicas, de prevenção de doen-
Implantado em 1997, consiste em um montante de
ças, assistência ambulatorial, e das ações correla-
recursos financeiros destinados, exclusivamente, ao
cionadas aos programas descentralizados pelo
financiamento das ações de atenção básica à saúde.
Ministério da Saúde.
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB
37
O Piso de Atenção Básica é composto de uma parte
O PAB Variável, por sua vez, remunera direta e
fixa de recursos (PAB-FIXO) destinados à assistência
automaticamente, estados e municípios habilitados
básica, e de uma parte variável (PAB Variável), rela-
à execução de ações previstas em programas e
tiva a incentivos para o desenvolvimento dos pro-
incentivos do Ministério da Saúde, de acordo com
gramas executados nesse nível de atenção.
regulamentação específica. Contemplam:
Os recursos correspondentes à parte fixa são obtidos
•Ações Básicas de Vigilância Sanitária;
pela multiplicação de um valor per capita nacional
•Assistência Farmacêutica Básica;
pela população de cada município e são transferidos
direta e automaticamente do Fundo Nacional de
Saúde para os Fundos Municipais correspondentes.
•Programa de Saúde da Família – PSF
O PAB-A FIXO, prevê a remuneração per capita
A transferência de recursos fundo a fundo destinados
das ações estratégicas mínimas de atenção básica
à execução de ações e serviços de saúde depende
previstas no Anexo 1 da NOAS – SUS, em todo o
da habilitação de estados e municípios a uma das
território nacional. Contemplam, além das ações
condições de gestão estabelecidas pelas Normas
previstas na Norma Operacional Básica – NOB, res-
Operacionais (NOB e NOAS).
ponsabilidades e atividades de:
São as seguintes as condições de gestão da Norma
•controle da Tuberculose;
Operacional de Assistência à Saúde (NOAS – SUS):
•eliminação da Hanseníase;
•controle da Hipertensão;
•controle do Diabetes Melitus;
•ações de saúde bucal;
•ações de saúde da criança;
•ações de saúde da mulher.
38
38
•Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS;
Estados:
•Gestão Avançada do Sistema Estadual e Gestão
Plena do Sistema Estadual
As atribuições do Estado habilitado a uma das
condições de gestão compreendem, entre outras:
•coordenação do sistema de saúde estadual, abrangendo o planejamento e a organização das redes
assistenciais do estado e a integração dos sistemas
municipais;
tantes dos Anexos 1 e 2 da NOAS – SUS, além dos
serviços de média e alta complexidade por meio
de referências de sua população para outros municípios, segundo “pactuação” estabelecida.
•Gestão Plena do Sistema Municipal
Além do elenco de procedimentos propostos para
a Atenção Básica Ampliada, os municípios habilitados nesta condição de gestão deverão dispor de
uma rede assistencial capaz de ofertar um conjunto
mínimo de serviços de média complexidade,
•coordenação do processo de elaboração da Progra-
relacionados no Anexo 3 da NOAS – SUS e cons-
mação Pactuada Integrada – PPI estadual;
tituir-se referência para municípios cuja capacidade
•coordenação do sistema de referências intermu-
de oferta limita-se à Atenção Básica Ampliada.
nicipais, organizando o acesso da população, a com-
As responsabilidades, requisitos e prerrogativas dos
pensação das internações, dos procedimentos espe-
gestores estaduais e municipais estão contidas no
cializados e de alta complexidade/custo.
capítulo III da NOAS-SUS, na Instrução Normativa GM/
MS nº 01/02 e podem ser examinadas consultando o
Portal da Saúde na Internet, (www.saude.gov.br), por
Municípios:
•Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada
meio do “Acesso Rápido”, escolhendo a instituição
Secretaria de Assistência à Saúde.
Os municípios habilitados nesta condição de gestão
MANUAL BÁSICO
devem dispor de condições para ofertar, com suficiência e qualidade, todo o elenco de procedimentos
propostos para a Atenção Básica Ampliada, cons-
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
39
OUTROS PROGRAMAS E INCENTIVOS
Além dos recursos destinados às ações de Atenção
Básica, o Ministério da Saúde transfere recursos fundo
a fundo para execução de vários programas assistenciais de saúde, entre os quais destacam-se:
•Programa de Aquisição de Medicamentos Excepcionais;
•Programa de Aquisição de Medicamentos para
Saúde Mental;
•Incentivo à Assistência Ambulatorial e Hospitalar
de Apoio ao Diagnóstico à População Indígena;
•Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indígenas;
•Descentralização da FUNASA;
•Assistência às Populações de Municípios em Estado
de Calamidade Pública;
•Campanhas diversas financiadas pelo Fundo de
Ações Estratégicas e Compensação - FAEC
O Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
– FAEC foi criado com a finalidade de financiar
os procedimentos de alta complexidade em
pacientes com referência interestadual, próprios
da Câmara Nacional de Compensação. Posteriormente, acrescentaram-se as ações consideradas estratégicas, cuja responsabilidade direta
é do Ministério da Saúde.
40
Ilustração baseada em foto de Carlos Vieira
Fluxo de recursos do
SUS
Financeira e de Convênios - GESCON e o Sistema de
Transferências Regulares e Automáticas – SISFAF. Neles
são processadas as informações necessárias aos
repasses destinados ao financiamento de programas e
projetos mediante a celebração de convênios, e ao
financiamento da assistência, por meio das transferências fundo a fundo.
A transferência dos recursos, em qualquer das mo-
O processamento dos pagamentos por serviços
dalidades de financiamento do SUS, é processada
produzidos é realizado pelo Ministério da Saúde com
pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS com o apoio de
base nas informações dos gestores estaduais e/ou
sistemas de informação, que asseguram a agilidade
municipais dos Sistemas de Informações Ambulatoriais
necessária ao atendimento dos objetivos, associada à
SIA/SUS e de Informações Hospitalares SIH/SUS.
segurança e ao controle que o processo requer.
Os sistemas do FNS estão interligados com o SIAFI,
O Sistema Integrado de Administração Financeira -
com a Imprensa Nacional e com os sistemas operacio-
SIAFI é o principal instrumento de administração
nais das instituições financeiras conveniadas, o que
orçamentária e financeira da União. Nele são regis-
permite dar transparência e visibilidade às movimenta-
tradas todas as transferências realizadas pelo Fundo
ções de recursos do SUS, no âmbito federal.
Nacional de Saúde.
Os sistemas de gestão de recursos desenvolvidos
Com a finalidade de apoiar a gestão dos recursos
pelo FNS consolidam os dados cadastrais e finan-
financeiros, o FNS desenvolveu o Sistema de Gestão
ceiros dos credores. As contas bancárias são abertas
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
Fluxo
41
em instituições financeiras conveniadas. No caso das
transferências fundo a fundo, pelo próprio FNS e no
Estados e Municípios não habilitados
em Gestão Plena de Sistema
caso da remuneração por serviços produzidos, por
iniciativa do prestador de serviços.
QUEM PAGA?
MS / FNS
QUEM RECEBE?
PRESTADORES DE SERVIÇOS
CADASTRADOS
Cumprindo determinação legal e com vistas ao
acompanhamento e ao controle, o Fundo Nacional
de Saúde encaminha às Assembléias Legislativas,
Câmaras Municipais e aos Conselhos Municipais de
Saúde, notificação de todo o repasse de recursos
realizado para os respectivos Estados, Municípios e
•Destinados às ações de média
QUAIS RECURSOS?
e alta complexidade executadas
com base nas tabelas do SIA/SIH
Distrito Federal. Além disso, as instituições financeiras encaminham aviso dos créditos aos titulares
das respectivas contas, com discriminação da origem dos recursos.
REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS
PRODUZIDOS
O pagamento dos procedimentos ambulatoriais e
Estados e Municípios habilitados em Gestão
Plena de Sistema
QUEM TRANSFERE?
MS/FNS
QUEM PAGA?
SES/FES ou SES/FMS
QUEM RECEBE?
PRESTADORES DE SERVIÇOS
CADASTRADOS
hospitalares realizados pela rede contratada e/ou
conveniada ao SUS é creditado diretamente às
contas correntes dos prestadores de serviços, pelo
Fundo Nacional de Saúde, quando não vinculados
a Estados ou Municípios habilitados em Gestão Plena
de Sistema.
42
•Destinados às ações de média
QUAIS RECURSOS?
e alta complexidade executadas
com base nas tabelas do SIA/SIH
. Atenção Básica
RECURSOS DE CONVÊNIOS
Os recursos destinados à execução dos convênios
- em instituição financeira submetida a
são depositados e geridos pelos convenentes, em
processo de desestatização ou, ainda naquela adqui-
contas específicas para cada convênio celebrado,
rente de seu controle acionário.
observados os seguintes critérios fixados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN:
•nos casos em que o convenente seja órgão ou enti-
QUEM PAGA?
MS / FNS
QUEM RECEBE?
CONVENENTE
dade da Administração Pública Federal, não integrante
da conta única ou instituição de direito privado:
- no Banco do Brasil;
- na Caixa Econômica Federal; ou
QUAIS RECURSOS?
•Específicos para o convênio
- em outra instituição bancária cujo controle
acionário seja detido pela União.
•nos casos em que o convenente integre a administração estadual, municipal ou do Distrito Federal,
alternativamente, a seu critério:
- no Banco do Brasil;
MANUAL BÁSICO
- na Caixa Econômica Federal;
- em outra instituição financeira oficial, inclusive de caráter regional;
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
43
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO
É a principal modalidade de transferência de recursos
federais para os Estados, Municípios e Distrito Federal, a título de financiamento das ações e serviços
de saúde.
Os recursos destinados à execução da Atenção
Básica e das ações específicas de Programas e
Incentivos do Ministério da Saúde são transferidos
•em outra instituição financeira oficial de caráter
regional;
•em instituição financeira submetida a processo de
desestatização ou ainda naquela adquirente de seu
controle acionário.
do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Esta-
As contas bancárias utilizadas para movimentação
duais ou Municipais de Saúde, observadas as con-
dos recursos transferidos fundo a fundo deverão ser
dições de gestão, bem como as qualificações de esta-
identificadas, de acordo com os objetivos a que se
dos e municípios aos respectivos Programas e Incen-
destinam.
tivos de acordo com a regulamentação específica.
Por exemplo:
O Banco do Brasil é a instituição financeira utilizada
•conta FUNDO (teto financeiro da assistência e
pelo FNS para a efetivação dos repasses dos tetos
outros programas);
financeiros destinados ao financiamento das ações
de Atenção Básica.
Os demais recursos federais transferidos do FNS para os
Fundos de Saúde de Estados, Municípios e Distrito Federal
•conta PAB (Piso de Atenção Básica, Fixo e Variável e outros incentivos);
•conta ECD (Epidemiologia e Controle de Doença); e
habilitados em Gestão Plena de Sistema são creditados
•MAC/VISA (Ações de Média e Alta Complexidade
e movimentados em instituição financeira conveniada
de Vigilância Sanitária).
com o MS, alternativamente, a critério do gestor:
•no Banco do Brasil;
44
•na Caixa Econômica Federal;
Da União para os Estados
QUEM TRANSFERE?
MS / FNS
QUEM RECEBE?
SES / FES
QUAIS RECURSOS?
•Definidos a partir da condição de gestão, conforme detalhamento a seguir:
Estados habilitados na Gestão Avançada
do Sistema
Estados habilitados na Gestão Plena do
Sistema
. Teto Financeiro da Assistência, deduzidos os
Tetos dos Municípios habilitados em Gestão
Plena
•Atenção Básica:
PAB Fixo dos Municípios não habilitados
PAB Variável:
- PACS dos Municípios não habilitados, porém
qualificados no Programa
- PSF dos Municípios não habilitados, porém
qualificados no Programa
. Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
•PAB Fixo de Municípios não habilitados
Estados qualificados em outros incentivos
e programas especiais, independentemente da condição de gestão
•Medicamentos Excepcionais
•Medicamentos para Saúde Mental
•Calamidade Pública
. Epidemiologia e Controle de Doenças dos Municípios não certificados
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
. Primeiro nível da média complexidade, em
regiões qualificadas, nos casos em que o Município sede estiver habilitado somente em Gestão
Plena de Atenção Básica Ampliada.
45
Da União para os Municípios
QUEM TRANSFERE?
MS / FNS
QUEM RECEBE?
SMS / FMS
QUAIS RECURSOS?
•Definidos a partir da condição de gestão, conforme detalhamento a seguir:
Municípios habilitados na Gestão Plena
de Atenção Básica
•Atenção Básica:
Municípios habilitados na Gestão Plena do
Sistema
. Teto Financeiro da Assistência
•Atenção Básica:
PAB Fixo
PAB Variável:
- Vigilância Sanitária
- Farmácia Básica, quando qualificado
- PACS, quando qualificado
- PSF, quando qualificado
•Epidemiologia e Controle de Doenças, quando
certificado
. Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
PAB Fixo
PAB Variável:
- Vigilância Sanitária
- Farmácia Básica, quando qualificado
- PACS, quando qualificado
- PSF, quando qualificado
•Epidemiologia e Controle de Doenças, quando
certificado
46
Municípios qualificados em outros incentivos e programas especiais, independentemente da condição de gestão:
•Medicamentos para Saúde Mental
•Atenção Básica dos Povos Indígenas
•Descentralização da FUNASA
•Calamidade Pública
Gestão
Gestão dos Recursos
D O F U N D O D E S AÚD E
Ilustração baseada em foto de Paulo de Araújo
COMO APROVEITAR MELHOR OS
RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE?
É fundamental reconhecer que os recursos financeiros
destinados às ações e serviços de saúde são otimizados
PLANEJAMENTO
Agenda de Saúde
Plano de Saúde
Plano Plurianual – PPA
e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
ORÇAMENTO
LOA compatível
com planejamento
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E
Fundo de Saúde
FINANCEIRA
com um planejamento voltado para o atendimento das
necessidades de saúde da população.
ACOMPANHAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
É necessária a construção de uma gestão orça-
Relatório de Gestão
Conselho de Saúde Controle Social
mentária-financeira do SUS que integre as funções
planejar, orçar, executar, acompanhar, fiscalizar e
As funções integradas dessa gestão orçamentáriafinanceira, indicam a existência de um fluxo permanente do planejamento à avaliação e produzem o resultado em saúde esperado, como é demonstrado a seguir:
AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
RESULTADO EM SAÚDE
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
avaliar os recursos aplicados em saúde.
47
PLANEJAMENTO
Instrumentos de Planejamento
O Planejamento é o trabalho de preparação para
qualquer empreendimento. Pode ser entendido também como o processo que leva ao estabelecimento
Plano Plurianual – PPA
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
de um conjunto coordenado de ações visando à
Lei Orçamentária Anual – LOA
consecução de determinados objetivos. Nesse
Agenda de Saúde
sentido, consiste na elaboração de planos ou progra-
Plano de Saúde
mas governamentais.
Programas
Para iniciar o processo orçamentário é preciso definir
programas que busquem soluções dos problemas
identificados, a partir de diagnóstico realizado. Cada
programa constitui-se em uma das formas de expressão da política de saúde, cujo objetivo é produzir
uma mudança na situação atual. O programa con-
Plano Plurianual – PPA, Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA
Na prática, a concretização do planejamento na Administração Pública se dá em médio prazo pelo
Plano Plurianual – PPA e, em curto prazo, pela Lei
das Diretrizes Orçamentárias – LDO.
tém objetivos, metas (objetivos quantificados) e in-
O PPA é elaborado no primeiro ano de mandato do
dicadores que permitem acompanhar, controlar e
governante (Chefe do Poder Executivo) e enca-
avaliar a sua execução.
minhado para a aprovação do Poder Legislativo até
31 de agosto, para viger no 2º, 3º e 4º anos do seu
mandato. O sucessor governará no primeiro ano do
seu mandato com o PPA elaborado pelo governo
anterior.
O PPA contém as Metas de Governo e toma por base
a Agenda de Saúde e as metas plurianuais contidas
nos Planos de Saúde. É com base no PPA que é
48
elaborada a LDO, contendo as orientações para a
preparação do Orçamento, que nada mais é do que
o planejamento colocado em prática.
Agenda de Saúde
Estabelece os eixos referenciais prioritários no
processo de planejamento em saúde. A definição das
prioridades do nível nacional para o estadual e
municipal estabelece, entre os gestores, um entendimento em torno dos objetivos fundamentais para
a melhoria da situação de saúde e da qualidade da
Por exemplo, a Agenda Nacional de Saúde, definida
em 2001, estabeleceu como prioridades de atuação
os eixos listados no quadro a seguir:
atenção oferecida à população. Partindo de uma
inseridos no SUS, é possível compatibilizar uma direção comum da política de saúde e a flexibilidade
para incorporar as especificidades dos diversos entes
da federação.
Agenda Nacional de Saúde
•Redução da mortalidade infantil e materna;
•Controle de doenças e agravos prioritários;
•Melhoria da gestão, do acesso e da
qualidade das ações, serviços e informações
de saúde;
•Reorientação do modelo assistencial e
descentralização;
•Desenvolvimento de recursos humanos no
setor saúde; e
•Qualificação do controle social.
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
ação articulada de todas as áreas e níveis de governo
49
As agendas orientam a elaboração dos planos de saúde
dos respectivos níveis de governo, contemplando metas
e intenções para o período de quatro anos de gestão.
Constroem, de forma ascendente, o quadro de metas
quantificáveis e passíveis de acompanhamento, servindo de base para a elaboração dos futuros relatórios de
gestão, correlacionando os resultados obtidos com os
recursos aplicados.
Plano de Saúde
O Plano de Saúde explicita o diagnóstico da situação
social e sanitária, os objetivos, metas e prioridades
da ação de governo em saúde. O Plano de Saúde
deve conter e compatibilizar em cada esfera, de
forma clara, o quadro de metas, a programação pactuada e integrada, os resultados físicos e financeiros.
O Plano de Saúde é revisado, anualmente, em função
de novas metas de gestão e adequação à dinâmica
da política de saúde.
O Quadro de Metas destaca as metas da ação do
governo em saúde, em cada esfera, para cada exercício anual. Resulta de negociação e consenso entre Órgãos Gestores e Conselhos de Saúde.
A Agenda de Saúde e o Plano de Saúde devem
ser submetidos, pelos Órgãos Gestores, aos respectivos Conselhos de Saúde.
Plano de Saúde
Quadro de metas anual
50
Síntese do planejamento dos gastos com Saúde
AGENDAS
DE SÁUDE
PPA
NECESSIDADE
METAS /
PROGRAMAS
DE GASTOS
LDO
COM SAÚDE
LOA
PLANOS
DE SAÚDE
PPI
PDR
PODER PÚBLICO
MANUAL BÁSICO
CONSELHO DE SAÚDE / PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
51
ORÇAMENTO
Os programas previstos no Plano e na Agenda de
Saúde constituem a base para a elaboração dos instrumentos do processo orçamentário – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Orçamento
LOA
Classificação Orçamentária das Despesas
Os instrumentos orçamentários – PPA, LDO e LOA
– são leis que exprimem, em termos financeiros, a
destinação de recursos públicos para as necessidades, diretas ou indiretas, de atendimento ao cidadão. Tais documentos não se constituem apenas em
um conjunto organizado de receitas e despesas aprovadas com a finalidade de dar cumprimento formal
e legal à matéria. Ao contrário, espelham decisões
políticas.
Lei Orçamentária Anual – LOA
A LOA define recursos, para o próximo exercício
financeiro, estimando receitas e fixando despesas,
relativas aos três poderes (Legislativo, Judiciário e
Executivo). Inclui todos os órgãos da administração
Os recursos estaduais e municipais destinados ao
direta e indireta, os fundos especiais (inclusive os
SUS são claramente apresentados no PPA, na LDO
fundos de saúde), fundações e demais instituições
e na LOA, segundo os programas definidos na Agen-
mantidas pelo poder público.
da e no Plano de Saúde.
Os recursos definidos no Orçamento, para os progra-
A LDO representa a ligação entre o PPA e a LOA,
mas, devem estar de acordo com as metas que o
cujas metas e prioridades seguem a lógica dos pro-
governo pretende atingir no próximo exercício.
gramas estabelecidos no PPA.
O poder executivo deve encaminhar ao legislativo
a proposta orçamentária até 30 de agosto de cada
ano. A proposta deve ser aprovada pelo poder legislativo até 15 de dezembro.
52
Classificação Orçamentária
Classificação orçamentária é o agrupamento das
informações por meio de códigos numéricos que
identificam quais são os recursos e sua destinação,
bem como quais os órgãos ou entidades responsáveis
pela sua execução, entre outras informações rele-
Visualizando as despesas no orçamento
vantes, detalhadas em Funções, Sub-Funções, Pro-
As despesas fixadas são classificadas seguindo uma
gramas, Projetos, Atividades etc.
codificação padrão que tem por objetivo identificar
os programas e dar transparência para os efeitos de
Ao contrário do que se pensa, os códigos utilizados
acompanhamento, fiscalização e avaliação dos
resultados da execução orçamentária.
na classificação orçamentária servem para dar
É possível visualizar as despesas no Orçamento por
transparência e não para esconder informações. Por
diversos ângulos. Cada identificação de despesa
essa razão um pouco de conhecimento de Orça-
possui uma função ou finalidade específica e um
mento será útil, tanto a quem vai trabalhar nos fundos
objetivo original que justificam sua criação, e podem
de saúde, quanto a quem vai participar dos conselhos
ser associados a um problema ou necessidade básica
de saúde.
que se procura resolver ou atender.
Sou um procedimento ambulatorial básico realizado pelas Secretarias
Estaduais e/ou Municipais de Saúde com recursos destinados ao PABFixo do Programa Saúde da Família, subfunção atenção básica, função
saúde, previsto no orçamento do Ministério da Saúde. Ufa!...
Mas pode me chamar de:
36901/10.301.0001.0587.00XX...
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
A importância da codificação
53
PARA QUÊ?
Classificação Funcional - responde à pergunta
“Em que área” de ação governamental a despesa
será realizada?
EM QUE ÁREA?
No Orçamento poderão ser evidenciados, separadamente:
QUEM?
•o que será implementado, para que, qual o produto,
resultados esperados, serviços e bens a serem obtidos;
•quem será responsável pela programação;
•quais os insumos utilizados ou adquiridos na implementação; e
O QUE?
Resumidamente, é possível fazer as seguintes
associações:
Classificação Institucional
A classificação institucional compreende os Órgãos
Classificação Institucional – responde à pergunta
Orçamentários e suas respectivas Unidades Orça-
“ Quem” é o responsável pela programação?
mentárias. Exemplo:
Classificação Programática ou Categoria da Pro-
Ministério da Saúde 36, Fundo Nacional de Saúde 901
gramação – responde à pergunta “Para que” os
recursos são alocados? (finalidade).
Classificação da Despesa por Natureza – responde à pergunta”O Que” será adquirido e “Qual”
o efeito da realização da despesa?
54
•se a despesa é realizada, ou não, na área da Saúde.
36
ÓRGÃO
901
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
1º/2º° dígitos identificam o Órgão Orçamentário
3º/4º/5º dígitos determinam a sua Unidade Orçamentária
Classificação Funcional Programática
relação institucional. Em seguida, será feita a
A classificação funcional, composta de um conjunto
característica do órgão/unidade em que as despesas
de funções e subfunções prefixadas, serve para
estão sendo efetuadas.
namental. Trata-se de uma classificação independente da estrutura programática.
Exemplo: Função Saúde 10, Subfunção Atenção
Básica 301
10
Função
A função representa o maior nível de agregação das
diversas áreas de despesa que competem ao setor
público.
Subfunção
A subfunção representa uma parte da função, visando
agregar determinado subconjunto de despesas do
setor público. Na nova classificação, a subfunção
identifica a natureza básica das ações que se agrupam
em torno das funções.
As subfunções poderão ser combinadas com funções
diferentes. Assim, a classificação funcional será
efetuada por intermédio da relação da ação (projeto,
atividade ou operação especial) com a subfunção e
a função. A partir da ação, classifica-se a despesa
FUNÇÃO
301
SUBFUNÇÃO
1º campo o campo da Função com dois algarismos
2º campo o campo da Subfunção com três algarismos
Após a classificação institucional, seguida da funcional, vem normalmente codificado o programa e,
dentro do programa, identifica-se o projeto ou
atividade que depois segue um número de ordem
de determinada ação a ser custeada por determinada
despesa.
Um código completo de um “Programa de Trabalho”
contempla a chamada classificação funcional-programática. O resultado dessa classificação contém
elementos que identificam: Função, Subfunção,
Programa, Ação e Localizador de Gasto.
de acordo com a especificidade de seu conteúdo e
Por ser de aplicação comum e obrigatória no âmbito
produto, em uma subfunção, independente de sua
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
agregar os gastos públicos por área de ação gover-
associação com a função voltada à área de atuação
55
Municípios, a classificação funcional programática
permite a consolidação nacional dos gastos do setor
público.
Classificação quanto à natureza da
despesa
Para classificar uma despesa quanto à sua natureza
Essa classificação, apesar de ter o objetivo de iden-
deve-se considerar a categoria econômica, o grupo
tificar as áreas em que as despesas estariam sendo
a que pertence, o elemento e a modalidade da
realizadas, preserva, na sua lógica de aplicação, o
aplicação.
caráter matricial da funcional-programática, ou seja,
as subfunções poderão ser combinadas com funções
diferentes daquelas a que estejam vinculadas.
A natureza da despesa é classificada por:
•Categoria Econômica da Despesa – CED:
dividida em:
- Despesa Corrente: todas as despesas que não
contribuem, diretamente, para a formação ou
aquisição de um bem de capital.
- Despesa de Capital: aquelas despesas que
contribuem, diretamente, para a formação ou
aquisição de um bem de capital.
•Grupo de Natureza da Despesa – GND: agregador de elementos de despesa com as mesmas
características quanto ao objeto de gasto: 1 - Pessoal
e Encargos Sociais; 2 - Juros e Encargos da Dívida; 3
- Outras Despesas Correntes; 4 - Investimentos; 5 Inversões Financeiras; 6 - Amortização da Dívida.
•Modalidade de Aplicação – MA: indica se os
recursos são aplicados, diretamente, por órgãos ou
56
entidades no âmbito da mesma esfera de Governo
os objetos de gasto, tais como diárias, material de
ou por outra. Tem por objetivo possibilitar a elimina-
consumo, serviços de terceiros prestados sob
ção da dupla contagem dos recursos transferidos ou
qualquer forma, obras e instalações, equipamentos,
descentralizados.
material permanente e outros de que a administração
•Elemento de Despesa – ED: serve para identificar
pública se serve para a consecução de seus
objetivos.
Exemplo: Despesa Corrente 3, Outras Despesas Correntes 3, Transferências a Estado 30, Contribuições 41.
5º/6º dígitos indicam o Elemento de Despesa
3
CED
3
GND
3º/4º dígitos indicam a Modalidade de Aplicação
30
MA
2º dígito indica o Grupo de
Natureza da Despesa
41
ED
MANUAL BÁSICO
1º dígito indica a Categoria
Econômica da despesa
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
57
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
QUE ORIENTAÇÕES PODEM SER
DADAS PARA UMA BOA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO
FUNDO DE SAÚDE?
O Fundo de Saúde deve utilizar contabilida-
O resultado financeiro da arrecadação das receitas
de específica e integrada à contabilidade ge-
destinadas ao Fundo de Saúde deve ser repassado,
ral do ente a que se vincula para:
automaticamente, pela Secretaria de Finanças/Fa-
•processamento de suas receitas e despesas; e
zenda, ou outro órgão correspondente.
•execução orçamentária, financeira e patrimonial.
A entrada de recursos no Fundo de Saúde se materializa por meio de repasse da Tesouraria, da conta
bancária central (órgão de finanças) para a conta
vinculada ao programa existente no Fundo. Essa
58
Com objetivo de tornar claro o cumprimento da
Emenda Constitucional nº 29/2000, os recursos provenientes de receita própria, de impostos, destinados
às ações e serviços de saúde, devem ser depositados
na conta do Fundo, com detalhamento das respectivas fontes.
movimentação financeira entre contas do Ativo Fi-
O Fundo de Saúde dispõe de programação própria
nanceiro dispensa emissão de empenho. Isso porque
de desembolso e seus recursos provém de fontes
não se trata de uma despesa, uma vez que esta só
específicas. Suas despesas devem ser efetuadas
ocorre quando o Fundo de Saúde realiza seus próprios
seguindo as exigências legais requeridas a quaisquer
dispêndios.
outras despesas da administração pública (processa-
mento; licitação quando necessário; contrato ou
empenho; liquidação e a efetiva despesa).
Os recursos vinculados ao Fundo de Saúde são
utilizados exclusivamente para atender ao objeto de
sua vinculação. Assim, do ponto de vista contábil, o
saldo positivo do Fundo apurado no balanço de um
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS SÃO AS DESPESAS QUE
CONSTAM NO ORÇAMENTO.
HÁ CRÉDITOS NORMAIS PREVISTOS NO ORÇAMENTO E
QUE FAZEM PARTE DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO, APROVADO PELO LEGISLATIVO. E OUTROS QUE
DECORREM DE EMENDAS AO ORÇAMENTO, INTRODUZIDAS PELO LEGISLATIVO.
ano, deve ser transportado para exercício seguinte,
a fim de dar continuidade e garantir sua aplicação
Quando falta saldo orçamentário o problema é
em saúde.
resolvido por meio da alteração do orçamento. Para
Os relatórios que demonstram, mensalmente, a
origem e a aplicação dos recursos movimentados
pelo Fundo, devem ser elaborados incluindo os
recursos próprios e os transferidos pelas outras esferas
de governo. Esses relatórios possibilitam o acompanhamento e a fiscalização pelo Conselho de Saúde.
isso existe o crédito adicional.
São tipos de créditos adicionais:
•crédito suplementar: o poder executivo, por meio
de um decreto, aumenta o valor dos recursos alocados em uma dotação (previsão de despesa) já
existente no orçamento;
•crédito especial: por meio de uma lei são alocados
Contabilidade
Todos os recursos do Fundo de Saúde, cuja alocação
ao orçamento se dá por ocasião da elaboração da
Lei Orçamentária Anual ou por meio de créditos
recursos em uma dotação que ainda não existia; e
•crédito extraordinário: destina-se a atender despesas urgentes e que não foram previstas no orçamento.
MANUAL BÁSICO
adicionais posteriores, devem ser contabilizados
como receita orçamentária municipal e/ou estadual,
obedecendo a sua aplicação às normas gerais de
direito financeiro.
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
59
Balancete Financeiro do Fundo
de Saúde
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O Balancete contém informações de todas as
receitas (transferidas e próprias) e de todas as
despesas do Fundo de Saúde. As despesas são
relacionadas por itens, tais como: pessoal e encargos;
material de consumo; serviços de terceiros; obras;
equipamentos; dentre outras.
COMO SABER SE OS RESULTADOS FORAM
ATINGIDOS, E OS BENEFÍCIOS ALCANÇADOS?
A POPULAÇÃO SENTIU OS EFEITOS?
O acompanhamento dos programas e projetos/atividades compatíveis com a Agenda de Saúde, Plano
de Saúde, PPA e LDO é fundamental para o exercício
da fiscalização dos recursos aplicados na saúde.
Dessa forma, garante-se que as metas definidas nos
programas, seus prazos e os resultados esperados
sejam alcançados.
60
Todos os gestores devem atuar de forma compro-
ou seja, em obediência a uma ação planejada que
metida com as metas estabelecidas. Para o acom-
visa orientar a execução de forma correta e coibir
panhamento da gestão dos recursos do Fundo de
os atos de má-gestão.
Saúde, do ponto de vista operacional, é fundamental
a elaboração de demonstrativos orçamentários e
financeiros.
CONTROLE, AVALIAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
Com a transparência e a qualidade das informações,
São vários os mecanismos de controle da execução dos
garante-se melhor acompanhamento e fiscalização
recursos aplicados em saúde. Entre eles destacam-se.
por parte do Conselho de Saúde, do Poder Legislativo
É oportuno lembrar que a Lei de Responsabilidade
•Demonstrativo sintético de execução orçamentária do Fundo de Saúde
Fiscal enfatizou a necessidade da transparência da
Esse instrumento tem por objetivo concentrar infor-
ação pública ao exigir a elaboração de relatórios de
mações gerenciais da execução orçamentária. Além
acompanhamento da gestão fiscal e a realização
de comparar a execução realizada com a do período
de audiências públicas para prestação de contas.
anterior, permite a verificação contínua das dificuldades
De acordo com a LDO federal, compete ao órgão
orçamentárias – financeiras.
concedente dos recursos, provenientes de trans-
•Demonstrativo detalhado das principais des-
ferências voluntárias, ou seja, convênios, acompa-
pesas do Fundo de Saúde
nhar a execução das atividades de projetos que são
decorrentes da realização dos seus aobjetos.
Segundo a EC nº 29/2000, os recursos depositados
nos fundos de saúde são acompanhados e fiscalizados
pelos conselhos de saúde.
Esse demonstrativo tem por objetivo apresentar
informações detalhadas das principais despesas do
Fundo: despesas com material de consumo (material
hospitalar e enfermagem, medicamentos, material de
laboratórios e odontológicos, dentre outros) e de serviços
A atividade de acompanhamento deve ser exercida,
de terceiros (serviços ambulatoriais e hospitalares
por quem tem essa competência, de forma pró-ativa,
conveniados e contratados, dentre outros).
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
e dos Tribunais de Contas.
61
•SIOPS – Sistema de Informações sobre Orça-
Mais que instrumento de controle, o SIOPS é impor-
mentos Públicos em Saúde
tante ferramenta de informação gerencial, pois
O Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Saúde – SIOPS, formalizado pela
Portaria Interministerial nº 1.163, em outubro de 2000,
é um instrumento de acompanhamento, fiscalização
e controle da aplicação dos recursos vinculados em
ações e serviços públicos de saúde. Esse sistema tem
como objetivo reunir e organizar informações sobre
as receitas totais dos Estados, do Distrito Federal e
possibilita ao gestor do Fundo e ao Conselho de
Saúde analisar as informações sobre o comportamento das receitas e das despesas em diferentes níveis de detalhamento. Permite, também, a comparação dos dados de Estados e Municípios segundo
critérios regionais ou de porte populacional, além
da consolidação de dados sobre o gasto público em
diferentes formas de agregação.
dos Municípios e despesas com ações e serviços pú-
A partir da publicação da Norma Operacional de
blicos de saúde. Produz e publica eletronicamente,
Assistência à Saúde – NOAS, o preenchimento do
no endereço http://siops.datasus.gov.br ou
SIOPS passou a ser condição para habilitação às
www.datasus.gov.br, indicadores sobre o comporta-
condições de gestão do SUS.
mento da receita e da aplicação dos recursos na área
da saúde, inclusive o referente à Emenda Constitu-
•Relatório Resumido da Execução Orçamentária
cional nº 29/2000, o que favorece e facilita o controle
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária,
social.
também exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
é uma fonte de informações sobre o comportamento
da arrecadação e a realização da despesa da administração como um todo, sendo composto, ainda, do
balanço orçamentário e dos demonstrativos da
execução das receitas e das despesas, classificadas
em diversas categorias contábeis. Esse relatório
contempla as previsões anuais e atualizadas das
receitas e das despesas. Deve ser publicado 30 dias
62
PRESTAÇÃO DE CONTAS
COMPROVAR A APLICAÇÃO DOS
RECURSOS
meses pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com população superior a 50.000 habitantes,
e a cada seis meses pelos demais Municípios.
No cumprimento do dever de prestar contas, o poder
público pode comprovar a aplicação dos recursos
programados em saúde. O instrumento chave para
a comprovação da conformidade da aplicação dos
O anexo XVI do relatório demonstra a aplicação dos
recursos financeiros do Fundo, destinados às ações
percentuais exigidos pela EC nº 29, apresentando a
e serviços de saúde, é o Relatório de Gestão. A
receita total – destacando a receita de impostos e as
comprovação da aplicação de recursos transferidos
transferências constituicionais e legais, além da
aos Estados e aos Municípios deve ser realizada, na
receita de transferência de outras esferas de governo
forma da legislação vigente:
para o SUS – e as despesas com saúde por grupo de
natureza e por subfunção. Esse documento integra
Para o Ministério da Saúde:
os formulários de coleta de dados do SIOPS que po-
•Prestação de contas e relatório de atingimento do
derá ser obtido por meio do endereço http://
objeto, se vinculados a convênio, acordo, ajuste ou
siops.datasus.gov.br.
outro instrumento do gênero, celebrados para a
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
MANUAL BÁSICO
após o encerramento do exercício; a cada dois
63
execução de programas e projetos específicos;
CONTROLE SOCIAL
•Relatório de Gestão, aprovado pelo respectivo
Conselho de Saúde, se os recursos forem repassados
diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos Estaduais e Municipais de saúde;
Para o Tribunal de Contas:
•Prestação de Contas e Relatório de Gestão dos
recursos repassados diretamente do Fundo Nacional
de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de
Saúde e dos destinados à remuneração de serviços
produzidos .
O SUS prevê a participação da sociedade até na
elaboração dos planos de saúde. Significa dizer que
o Conselho de Saúde é o instrumento de participação
dos segmentos da comunidade na própria gerência
do SUS, atuando na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde, inclusive
nos aspectos econômicos e financeiros.
Uma das formas de exercício do controle social é a
atuação deste Conselho de Saúde.
O Conselho de Saúde tem desempenhado relevante
papel no processo de implementação do SUS, tanto
que a Emenda Constitucional nº 29/2000, determinou
64
que o acompanhamento e a fiscalização dos recursos do Fundo de Saúde fossem exercidos pelo Conselho de Saúde.
O gestor do SUS deve apresentar, a cada três meses,
ao Conselho de Saúde e em audiência pública nas
Câmaras de Vereadores e nas Assembléias Legislativas respectivas, relatório detalhado contendo dados
sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as
auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem
como, sobre a oferta e produção de serviços na rede
assistencial própria, contratada ou conveniada.
Para facilitar o exercício desse controle, a legislação
prevê que as informações financeiras devem ser
disponibilizadas aos demais organismos de represen-
CONSELHOS DE SAÚDE, CONSULTAS
E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, CARTAS,
AVISOS DE CRÉDITOS E INTERNET
SÃO MEIOS PELOS QUAIS A INFORMAÇÃO CLARA E OBJETIVA CHEGA
AO CIDADÃO PARA O EXERCÍCIO DO
CONTROLE SOCIAL!
tação política ou da sociedade civil.
MANUAL BÁSICO
O mais importante no controle social é a participação do cidadão beneficiário do SUS nos Conselhos
e a atenção destes aos anseios da sociedade.
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
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INFORMAÇÕES ÚTEIS
Central de Atendimento do Fundo Nacional de Saúde
0800 644 8001
Disque Saúde
0800 61 1997
Serviço de Atendimento ao Usuário do SUS - SAC SUS
0800 644 9000
Conselho Nacional de Saúde - CONASS
(61) 315-2150
Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS
(61) 315-2432
informações
úteis
Disque Saúde da Mulher
0800 644 0803
Portal da Saúde
www.saude.gov.br
Fundo Nacional de Saúde
www.fns.saude.gov.br
DATASUS
www.datasus.gov.br
SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde
http://siops.datasus.gov.br
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