EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2016
DATA: 11/11/2016
HORÁRIO: 08h00min (horário local)
OBJETO: Pregão Presencial de Registro de preços para eventual e
futura contratação de empresa especializada em prestação de
serviços de sonorização, iluminação, show pirotécnico e locação
de palco para uso das Secretarias do poder Executivo Municipal, junto
ao Município de Confresa - MT.
1. PREÂMBULO:
O Município de Confresa – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
37.464.716/0001-50, com sede na Av. Centro Oeste, nº286, Centro, Confresa-MT, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Gaspar Domingos Lazari, brasileiro, casado,
agropecuarista, residente e domiciliado na BR 158, Chácara WS, neste município, portador da
Carteira de Identidade de n. 143514 SSP/GO e inscrito no CPF sob o n. 302.602.641-72 em conjunto
com o PREGOEIRO MUNICIPAL José Carneiro da Silva, nomeado pela portaria de nº 022/2016, de 11
de janeiro de 2016, para conhecimento dos interessados e com sustentáculo na Lei Federal n° 10.520
de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal
n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei
complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições
normativas pertinente à matéria, farão licitação na modalidade de Pregão Presencial para registro de
preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de
sonorização, iluminação, show pirotécnico e locação de palco para uso das Secretarias do poder
Executivo Municipal, junto ao Município de Confresa- MT.
DATA: 11/11/2016
HORÁRIO: 08h00min (horário local)
Local: Sala de Comissão Municipal de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Confresa/
Mato Grosso, situada na Rua Mato grosso, nº 93, Centro.
1.1 A presente licitação para efeitos de julgamento será do tipo menor preço por item.
1.2 A entrega da proposta leva a licitante a aceitar e acatar as normas contidas no presente edital.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1 - A presente licitação tem por objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de
empresa especializada em prestação de serviços de sonorização, iluminação, show pirotécnico e
locação de palco, para uso das Secretarias do poder Executivo Municipal, junto ao Município de
Confresa- MT. Conforme especificações constantes neste edital e em seu Anexo I.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que atenderem todas as exigências
deste Edital e de seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
3.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
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3.2.1 - Empresas em processo de recuperação judicial ou cuja falência tenha sido declarada, que se
encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
3.2.3 - Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado, da União e do
Município;
3.2.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.
3.3 Somente poderão participar deste Pregão Presencial, as empresas regularmente constituídas,
que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos.
3.4 Serão admitidas a participar desta licitação empresas nacionais com ramo de atividade
compatível com o objeto do presente Edital.
3.5 As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado, não sendo aceitas
propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.
3.6 Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente Pregão deverão trazer a
documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.
3.7 Só serão aceitas cópias legíveis.
3.8 Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
3.9 O (a) Pregoeiro (a) reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre
que tiver dúvida e julgar necessário.
3.10 Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo (a) Pregoeiro (a) ou membros
da equipe de apoio, desde que acompanhados dos originais.
3.11 É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido
declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta ou ainda, que esteja com
o direito de participar de licitação suspenso, pessoas jurídicas que inadimpliram contratos ou ordens
de fornecimento firmadas junto a esta Prefeitura Municipal.
3.12 A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e
condições do presente Edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no
enquadramento destes condicionamentos do objetivo social.
3.13 As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou
aquelas estabelecidas em lei.
3.14 A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante,
de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo, assim, o (a)
Pregoeiro (a) e sua equipe do disposto no artigo 97 da Lei n. 8.666/93.
3.15 Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato
impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
3.16 A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
3.16.1 Estar ciente das condições da licitação;
3.16.2 Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.16.3 Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo (a) Pregoeiro (a);
3.16.4 Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas bem como todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
4. PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, alterada pela lei
complementar n° 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
4.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
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Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4.1.2 Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não
suspenderá o prazo supracitado.
4.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666/93, sendo convocado na
ordem de classificação o segundo colocado, para contratação, ou revogar a licitação caso não haja
classificados subsequentes.
4.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas
e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu
favor o objeto licitado;
4.4.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1 e 8.2, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei
Complementar n. 123/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, deverá apresentar, na
forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em
nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado.
4.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte quando da participação do procedimento
licitatório deverá comprovar tal situação, mediante declaração na qual declara que se enquadra
como microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VI) bem como de outros documentos
correlatos e aptos a tal análise.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o
fizer até 03 dias antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e
objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. Sendo que as petições deverão
ser protocolizadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para
contato), junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura.
5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgadas procedentes serão corrigidos os vícios e,
caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
5.3 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o
retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório
e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de
qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três)
anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
5.5 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, conforme
aduz o artigo 14° do decreto municipal de n° 26/2009.
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5.6 A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de 1(um) dia
útil.
5.1.1. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1.1.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao (à) Pregoeiro (a) por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, conforme modelo Anexo IV, ou instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida que venha a responder por sua representada.
5.1.1.2 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes
para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e identificar-se
exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.1.1.3 Juntamente no credenciamento deverão apresentar os Anexos III, IV e V.
6 – DO RECEBIMENTO E DAS ABERTURAS DAS PROPOSTAS.
6.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os
documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo (a) Pregoeiro (a) e realizada de acordo a Lei
Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e o Decreto Municipal n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de
2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações, em conformidade com
este edital e seus anexos, no local e horário já determinado.
6.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por
meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
6.3 Após o horário marcado para inicio dos trabalhos, e depois de sido feito o cadastramento das
empresas interessadas em participar do processo, será declarada a abertura da sessão pelo (a)
Pregoeiro (a), e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos
envelopes.
6.4 A proposta e a documentação de habilitação deverão ser apresentadas, em 02 (dois) envelopes,
colados, de forma a não permitir sua violação, constando na parte frontal as seguintes indicações:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.
Rua: Mato Grosso nº 93, Centro, Confresa– Mato Grosso.
Processo de Licitação nº Pregão Presencial nº 092/2016
DATA: 11/11/2016
HORÁRIO: 08h00min (horário local)
Envelope 001 - Proposta
Licitante: Razão Social: ..........
CNPJ: .................
Inscr. Est. : ...............
Endereço: ...................
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.
Rua: Mato Grosso nº 93, Centro, Confresa– Mato Grosso.
Processo de Licitação nº
Pregão Presencial nº 092/2016
DATA: 11/11/2016
HORÁRIO: 08h00min (horário local)
Envelope 002 - Documentação
Licitante: Razão Social: ..........
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CNPJ: .................
Inscr. Est. : ...............
Endereço: ...................
6.5 Serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e
posterior rubrica.
6.6 Após a abertura das propostas de preço será aberto o envelope contendo a documentação da
empresa vencedora na fase anterior procedendo-se a análise da documentação relativa à habilitação
da mesma e, caso esta seja desabilitada chamar-se-á a empresa subsequente, respeitando-se a ordem
de classificação.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1- As empresas deverão apresentar as propostas em planilha eletrônica do sistema mediador.
Endereço eletrônico confresa.mt.gov.br clicar no baixar mediador e baixar o arquivo.
7.2 Deverão ser elaboradas propostas contendo os seguintes dados:
7.2.1 - APRESENTAÇÃO INTERNA DA PROPOSTA: Em mídia pendrive no sistema eletrônico
Mediador de processamento de dados, datada, assinada e identificada, contendo razão social e CNPJ
da empresa. O licitante que não apresentar a proposta conforme solicitado será desclassificado.
7.2.2 - VALIDADE DA PROPOSTA: deverá ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da
sua abertura.
7.2.3 - VALOR: Uma única cotação, contendo marca, preços unitários e totais por item, em moeda
corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas
decimais após a vírgula), sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores
unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por
extenso, será considerado este último.
7.2.4 - ESPECIFICAÇÃO: Na proposta deverá ser mencionada a especificação completa do objeto.
7.2.5 - PRAZO DE ENTREGA: O objeto licitatório deverá ser prestado junto ao Município de
Confresa/MT no prazo de imediato, contados a partir da emissão da solicitação, deverão ser entregue
instalados/montados pela a contratada nos locais definidos pela a gerência solicitante.
7.3 Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos
diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais,
trabalhistas, seguros, treinamento, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto deste Edital e seus Anexos.
7.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do
presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento.
7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6 A empresa licitante deverá entregar o objeto licitatório conforme autorização de fornecimento,
dentro da quantidade e das especificações constantes do anexo I do Edital e conforme prazo
estipulado neste edital e/ou seus anexos.
7.7 Por frustrar a fase competitiva e a possibilidade de negociação de valores, as propostas somente
serão aceitas através de representante legal, munidos de documentos que comprovem a existência
de poderes para formulação de propostas, lances e demais atos inerentes ao certame.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 O (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e
classificará as propostas com valores de até 10% acima da proposta de menor valor.
8.2 Aos proponentes classificados conforme subitem 8.1, será dado oportunidade para nova disputa,
por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes.
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8.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes neste Edital.
8.4 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenados as ofertas exclusivamente pelo
critério de menor preço por item.
8.5 O (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela
primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a
respeito.
8.6 Sendo aceitável a oferta será verificada o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante
que a tiver formulado.
8.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado proponente vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo (a) Pregoeiro (a).
8.8 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o (a)
Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele
adjudicado o equipamento definido no objeto deste Edital e seus anexos.
8.9 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes,
ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
8.10 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital
e seus anexos, a proposta será desclassificada.
9. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
Obs.: A falta de qualquer dos documentos abaixo implicará na desclassificação do licitante.
9.1 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade e CPF do (s) sócio(s);
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual com atividades afins ao objeto de licitação;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores, com atividades afins ao objeto de licitação;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em
exercício, com atividades afins ao objeto de licitação.
9.2 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.1 Comprovar a situação de regularidade, para fins de habilitação no certame, com a
documentação listada nas alíneas do subitem 9.2.2 deste Edital, em original ou cópia autenticada por
cartório competente ou por servidor do órgão licitante.
a) Os documentos a serem apresentados pelo licitante ao (a) Pregoeiro (a), que deverão estar em
vigor na data de disputa do item.
9.2.2 O licitante deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão de Quitação de Tributos e
Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União, podendo retirada no site
www.receita.fazenda.gov.br.
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante,
expedida pelo órgão competente, podendo ser retirada no site www.sefaz.mt.gov.br.
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante,
expedida pelo órgão competente.
d) Prova de regularidade perante o FGTS, podendo ser retirada no site www.caixa.gov.br.
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e) Cópia do cartão do CNPJ.
f) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT).
9.2.3 Para efeito do julgamento de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) considerará como referência para
validação dos documentos, a data da disputa do item.
9.2.4. O (a) Pregoeiro (a) encaminhará os documentos comprobatórios da situação de regularidade à
Comissão Municipal de Licitação e Julgamento para que seja procedido o cadastramento do licitante
junto ao Sistema Único de Cadastramento dos Fornecedores.
a) Se por quaisquer razões não ocorrer o deferimento do cadastro pelo órgão competente, a
Comissão do Pregão inabilitará o licitante, prosseguindo o certame conforme subitem.
9.2.5 O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar dos licitantes, em qualquer tempo, no curso
da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para
atendimento.
9.3 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá na apresentação dos seguintes
documentos:
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por órgão públicos ou privado, onde comprove ter o
licitante executado, ou estar executando, objeto similar ao presente objeto licitatório, desde
que atenda e seja compatível com este Edital e seus anexos.
9.4 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRO.
I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
§ 1º Fica as empresas MEI – Microempreendedor Individual dispensadas de apresentar o
constante no inciso I, no que tange ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis.
II - Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação
das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar às contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação e homologação do objeto da
licitação ao licitante vencedor.
10.5. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório,
ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá
assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº
10.520/02 e legislação vigente.
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11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo (a) pregoeiro (a), ficará sujeita a
homologação do Prefeito Municipal de Confresa.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O Município convocará o licitante vencedor para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar
a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 meses.
12.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será
aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da
assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o
contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93,
10.520/02 e demais disposições vigentes.
12.4. No caso de descumprimento (não assinatura), o Município se reserva no direito de convocar
outro licitante observado a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
12.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos
neste edital.
12.6. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante
deste edital.
12.7. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos
casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
13. DO EMPENHO
13.1. O contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério deste Município, ser substituído
pela Nota de Empenho ou outros documentos equivalentes na forma do artigo 62, “caput” e
parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
13.2. Como condição para liquidação da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a
documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular perante as
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS).
14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
14.1 Os documentos extraídos da internet não necessitam de autenticação, no entanto terão sua
autenticidade conferida no endereço constante no corpo do documento.
14.2 O Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Município de Confresa, atualizado, ou
acompanhado das certidões vencidas, substitui os documentos relacionados no item 9.
14.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus anexos, o (a) Pregoeiro (a) considerará o proponente inabilitado.
14.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à esta
Prefeitura sem ônus adicional.
14.5 PRAZO DE ENTREGA:
O objeto licitatório deverá ser prestado junto ao Município de Confresa/MT no prazo de imediato,
contados a partir da emissão da solicitação.
14.6 Para cada item do objeto da licitação, a empresa proponente poderá apresentar uma única
proposta.
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14.7 A proposta depois de entregue é irretratável e irrenunciável.
14. 8 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços a empresa vencedora contratada deverá
entregar os serviços relacionados no anexo I no prazo estipulado pela secretaria a partir da emissão
da autorização de fornecimento.
14.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos a que se referem ao item 09 deste Edital,
deverão estar em nome/razão social da licitante, o número do CNPJ/MF e o endereço respectivo,
observado que:
I) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
III) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste
Edital deverão ser apresentados tanto em relação à matriz quanto à filial.
14.10 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade junto à Seguridade Social CND/lNSS e junto ao FGTS centralizados junto à matriz desde que junte comprovante da centralização
do recolhimento das contribuições, e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade
centralizadora.
15. DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de
preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da
Administração Pública;
15.2 A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições
de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas,
fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento
convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
15.3 Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela
condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo
gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
15.4 Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do
procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de
Preços;
15.5 O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Prefeitura Municipal de Confresa – Município de
Confresa, através da Seção de Licitações e Contratos;
15.6 O presente Registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses, a contar da data de
assinatura da respectiva ARP;
15.7 A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em
igualdade de condições;
15.8 Este Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da
Administração Pública Municipal, independentemente da condição de órgão participante do presente
certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, até o limite de 100% (cem por
cento) do quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a vantagem e o
cumprimento das exigências da legislação vigente;
15.9 A contratação junto ao fornecedor registrado, após informação emitida pela Seção de Licitações
e Contratos da Prefeitura Municipal de Confresa - MT será formalizada, por intermédio de
instrumento contratual, ou outro similar;
15.10. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
9
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
IV - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87,
inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
V - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo único.
O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
15.11. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro
de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
16. DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA
16.1 O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à
multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (dez por cento),
conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
16.2 Ocorrendo à inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município
de Confresa, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem
justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois)
anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c
artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
16.3 As penalidades previstas acima podem ser aplicadas a critério da Administração Pública
Municipal isolada ou cumulativamente conforme artigo 87 § 2 da lei 8.666/93.
16.4 A infligência de tais penalidades encontram-se inserido no mérito administrativo, o qual pode
aplicar-se conforme a gravidade/proporcionalidade das infrações realizadas pela contratada.
17. DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO, CONTROLE DE QUALIDADE E RECUSA DO(S) SERVIÇO(S):
17.1 Os serviços/produtos constantes do anexo I, objeto do presente edital estarão sujeitos a amplo
controle de qualidade, realizado quando do seu recebimento a critério deste Município ou por
terceiros através de delegação.
17.2 O Município de Confresa reserva-se o direito de recusar, no todo ou em parte, qualquer compra
constante do anexo I, rejeitado pelo controle de qualidade, obrigando-se a empresa vencedora a
promover sua substituição.
17.3 Quando do recebimento dos produtos fica desde já designado um fiscal do contrato ou da ata de
registro de preço para aferir o controle de qualidade mencionado no item 17.1
17.4 – A empresa vencedora se obriga quando da participação do processo licitatório a
entregar/prestar os serviços em estrita conformidade com o anexo I deste edital, ficando sujeita a
irrestrita fiscalização desta entidade política, antes, durante e após a sua realização.
18. PAGAMENTO
10
18.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal condicionado à
realização do objeto licitatório em questão ou parcela dele, conforme mediações a serem realizadas
por esta entidade política.
19. LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO
19.1 Será realizado mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda do
Município.
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 A dotação será definida de acordo com as compras a serem efetuadas para cada centro de custo,
visto tratar-se de Registro de Preços.
20.2 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para
pagamento dos encargos dele decorrentes no exercício financeiro em curso.
21. DESCLASSIFICAÇÃO:
Será desclassificada do processo licitatório a proposta que:
21.1 - Não contiver informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do objeto
cotado.
21.2 - Contiver emenda, rasura, ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão.
21.3 - Apresentar divergência entre a proposta e o anexo I.
21.4 - Apresentar o prazo de validade da proposta superior ao estabelecido no edital.
21.5 - Não apresentar qualquer das declarações e/ou documentos comprobatórios exigidos.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1 O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte
integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
22.2 É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.3 Fica assegurado ao Município de Confresa o direito de no interesse da Administração, anular ou
revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, dando ciência aos
participantes, na forma da legislação vigente.
22.4 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Diário
Oficial do TCE e Diário oficial dos municípios de Mato Grosso, conforme dispõe a legislação vigente.
22.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
22.7 O proponente que vier a ser contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de
edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir-se-á dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura
Municipal de Confresa.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importa no afastamento do
11
licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da
sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial.
22.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.11 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto
à intenção de interposição de recurso, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto licitado, que
posteriormente será submetido à homologação pelo Prefeito Municipal, autoridade máxima do
Município;
22.12 – No caso de interposição de recurso(s), depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, o
Prefeito Municipal adjudicará o objeto licitado;
22.13 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceitado
sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o
viciem;
22.14 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas
exigências e condições, bem como na obrigatoriedade de assinatura da Ata de Registro de Preços, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
22.15 – Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais
na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento
da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
22.16 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
22.17 Os casos omissos nessa licitação serão resolvidos pelo (a) pregoeiro (a), que se baseará nas
disposições constantes na Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e o Decreto Municipal n° 26 e
27/2009 de 29 de Maio de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações e demais legislações subsequente pertinente à matéria.
22.18 Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a
licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento
vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de:
cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão
expedidor, apresentando o documento vencido 72 (setenta e duas) horas após o término da greve.
22.19 A licitante poderá obter informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento
desta licitação, junto a Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, de segunda a sexta-feira,
horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na Rua: Mato Grosso nº 93,
Centro.
com o (a) Pregoeiro (a) /Comissão Permanente de Licitação, ou através do telefone (066) 35642014, e ainda no e-mail pregaoconfresa@hotmail.com.
22.20 Recaindo a data de abertura da sessão de classificação e julgamento em feriados ou finais de
semana será a sessão adiada para o próximo dia útil subsequente.
22.21 É de diligência obrigatória por parte do CONTRATANTE e do CONTRATADO fixar cada qual
fiscal de contrato de forma a acompanhar a regularidade na entrega/execução do objeto licitatório,
conforme atribuições constantes na lei 8.666/93.
22.22 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo,
cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Proposta de preço;
Anexo III: Modelo de declaração;
Anexo IV: Modelo de credenciamento;
Anexo V: Declaração do cumprimento de requisito de habilitação;
Anexo VI: Declaração ME e EPP;
Anexo VII: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais;
Anexo VIII: Minuta da Ata de Registro de Preços
12
Confresa - MT, 27 de Outubro de 2016.
_______________________________
Prefeito Municipal
_____________________________
Pregoeiro (a)
13
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Pregão Presencial de Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa
especializada em prestação de serviços de sonorização, iluminação, show pirotécnico e locação
de palco para uso das Secretarias do poder Executivo Municipal, junto ao Município de ConfresaMT.
2. JUSTIFICATIVA: Os serviços de sonorização, iluminação, show pirotécnico e locação de
palco, faz-se necessário para atender a demanda das Secretarias do poder executivo Municipal,
proporcionando assim a continuidade e a ampliação na prestação dos serviços públicos essenciais ao
Município de Confresa/MT.
3. VALOR ESTIMADO: O valor estimado da contratação do referido objeto, perfaz a ordem de R$
xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx),conforme planilha orçamentária em anexo.
4. CONDIÇOES DE PAGAMENTO: O pagamento será em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota
fiscal condicionada à realização dos serviços em questão e atesto fiscal.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
5.1- Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços do contrato através de preposto
devidamente designado, na forma prevista na lei nº 8.666/93;
5.2- Supervisionar os serviços na periodicidade estabelecida nos seus normativos e comunicar à
CONTRATADA as irregularidades observadas na sua execução;
5.3- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.4- Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo recebimento do produto objeto desta licitação;
5.5- Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
5.6- Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/produtos que a contratada entregar fora das
especificações deste edital;
5.7- Proceder aos pagamentos devidos à CONTRATADA, observadas as exigências legais e as
constantes deste edital.
6- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1- Prestar com pontualidade os serviços solicitados;
6.2- Comunicar imediatamente por escrito a administração Municipal, através do respectivo fiscal do
contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas
as providencias de regularização necessárias;
6.3- Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços e fiscal do contrato,
objeto da presente licitação;
6.4-Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
14
7. ENTREGA E PRAZO DO SERVIÇO:
O objeto licitatório deverá ser prestado junto ao Município de Confresa/MT no prazo de imediato
contados a partir da solicitação, deverão ser entregue instalados/montados pela a contratada nos
locais definidos pela gerência solicitante, sem nenhum ônus adicional para o Município, devendo
todas as despesas correr por conta da empresa vencedora do certame.
Item
Descrição
ILUMINACAO P/ EVENTOS DE GRANDE PORTE
16 REFLETORES PAR 66 F0C 3
24 MUVES BIM 200
08 ELIPSOIDAL
42513 20 PAR LED
12 ACL 200
02 MÁQUINA DE FUMAÇA PROFISSIONAL COM VENTILADOR
01 MESA DE ILUMINAÇÃO COMPATÍVEL COM SISTEMA
24 CANAIS DE DIMMER
ESTRUTURA DE CONFECÇÕES (CABO, FIOS, ETC)
ILUMINACAO P/ EVENTOS DE MEDIO PORTE
06 REFLETORES PAR 66 F0C 3
06 ELIPSOIDAL
06 PAR LED
42514
06 ACL 200
01 MÁQUINA DE FUMAÇA PROFISSIONAL COM VENTILADOR
01 MESA DE ILUMINAÇÃO COMPATÍVEL COM SISTEMA
12 CANAIS DE DIMMER
ESTRUTURA DE CONFECÇÕES (CABO, FIOS, ETC)
ILUMINACAO PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE
04 REFLETORES PAR 64 F01
04 ELIPSOIDAL
04 PAR LED
42515
04 ACL 200
01 MÁQUINA DE FUMAÇA PROFISSIONAL COM VENTILADOR
01 MESA DE ILUMINAÇÃO COMPATÍVEL COM SISTEMA
08 CANAIS DE DIMMER
ESTRUTURA DE CONFECÇÕES (CABO, FIOS, ETC)
LOCACAO DE PALCO DE GRANDE PORTE 14X10 M
LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO MEDINDO 14
METROS DE FRENTE POR 10 METROS DE PROFUNDIDADE.PISO DO PALCO
EM ESTRUTURA METÁLICA COM COMPENSADO DE 18 ML, ALTURA DO
42593
SOLO DE 1.80 M. COM COBERTURA EM BOX TRUSS DE DURO ALUMÍNIO
FORMA DE DUAS ÁGUAS, ESTRUTURA PARA P.A FLY E 10 PRATICÁVEIS
MEDINDO NO MÍNIMO 2X1X 050M. CADA HAUSMIX PARA MESAS DE P.A E
MONITOR, MEDINDO NO MÍNIMO 5X5 TIPO TENDA CADA ESCADA DE
ACESSO.
LOCACAO DE PALCO DE MEDIO PORTE 8X8 M
LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO MEDINDO 8
METROS DE FRENTE POR 8 METROS DE PROFUNDIDADE.PISO DO PALCO
EM ESTRUTURA METÁLICA COM COMPENSADO DE 18 ML, ALTURA DO
42594
SOLO DE 1.30 M. COM COBERTURA EM BOX TRUSS DE DURO ALUMÍNIO
FORMA DE DUAS ÁGUAS, ESTRUTURA PARA P.A FLY E 04 PRATICAVEIS
MEDINDO NO MÍNIMO 2X1X 050M. CADA HAUSMIX PARA MESAS DE P.A E
MONITOR, MEDINDO NO MÍNIMO 5X5 TIPO TENDA CADA ESCADA DE
ACESSO.
Unidade
Quantidade
DIARIA
2
DIARIA
6
DIARIA
6
DIARIA
6
DIARIA
10
15
LOCACAO DE PALCO DE PEQ. PORTE 6X6 M
LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO MEDINDO 6
METROS DE FRENTE POR 6 METROS DE PROFUNDIDADE. PISO DO PALCO
EM ESTRUTURA METÁLICA COM COMPENSADO DE 18 ML, ALTURA DO
42595
SOLO DE 0,60CT. COM COBERTURA EM BOX TRUSS DE DURO ALUMÍNIO
FORMA DE DUAS ÁGUAS, ESTRUTURA PARA P.A FLY E 02 PRATICÁVEIS
MEDINDO NO MÍNIMO 2X1X 050M. CADA HAUSMIX PARA MESAS DE P.A E
MONITOR, MEDINDO NO MÍNIMO 5X5 TIPO TENDA CADA ESCADA DE
ACESSO.
P.A SISTEMA FLY GRANDE PORTE P/ 10.000 PESSOAS
SONORIZAÇÃO
P.A (CAIXAS DE AMPLIFICAÇÃO)
* SISTEMA FLY COM 012 CAIXAS DE ALTA E 012 CAIXAS DE SUB. COM
AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL (95.000WATTS DE POTÊNCIA APROX.).
P.A (MESA M7 48 DIGITAL
01 EQUALIZADOR 31/8 PARA INSERT
02 PROCESSADOR DIGITAL MONITOR (CAIXAS E PERIFÉRICOS)
04 SM400 OU SIMILAR- PASSIVO
04 MONITOR C/ FALANTE 15 E 1 DRIVE- (TIPO CLAIR OU SIMILAR)
PASSIVO
01 SUB 850- 2X18 PARA BATERIA
01 SIDE DUPLO
01 CAIXA DE GUITARRA 04X10
42641 01 CAIXA DE BAIXO 01X15
EQUIPAMENTOS DE PALCO
01 MESAS M7 DE 48 CANAIS DIGITAL
02 KITS DE MICROFONES PARA BATERIA
02 MICROFONES ESPECIAL DE VOZ
02 MICROFONES ESPECIAL PARA BUMBO
12 MICROFONES DE VOZ
08 MICROFONES PARA INSTRUMENTOS
16 MICROFONES DE INSTRUMENTOS P/ CAPTAÇÃO DE BATERIA PRATO,
PERCUSSÃO.
01 MICROFONE ESPECIAL DE VOZ
01 MICROFONE SEM FIO DE VOZ (STAND BY)
04 MICROFONES CONDENSADOS CO2
10 DI ATIVOS
01 MUTICABO DE 62 VIAS
02 VIAS DE COMUNICAÇÃO
DIARIA
2
HORAS
30
16
P.A SISTEMA FLY MEDIO PORTE P/ 4.000 PESSOAS
SONORIZAÇÃO
P.A (CAIXAS E AMPLIFICAÇÃO)
*SISTEMA FLY COM 08 CAIXAS DE ALTA E 08 CAIXAS DE SUB, COM
AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL – (45.000 WATTS DE POTÊNCIA APROX.).
P.A (MESA CTX 24)
01 EQUALIZADOR 31/8 PARA INSERT
01 EQUALIZADOR 31/8 P.A
02 PROCESSADOR DIGITAL MONITOR (CAIXAS E PERIFÉRICOS)
04 SM 400 OU SIMILAR- PASSIVO
04 MONITOR C/ FALANTE 15 E 1 DRIVE- (TIPO CLAIR OU SIMILAR)
PASSIVO.
01 SUB 850- 2X18 PARA BATERIA
01 SIDE DUPLO
42642
01 CAIXA DE GUITARRA 04X10
01 CAIXA DE BAIXO 01 X 15
EQUIPAMENTOS DE PALCO
01 MESA DE 24 CANAIS CTX
02 KITS DE MICROFONES PARA BATERIA
01 MICROFONE ESPECIAL DE VOZ
01 MICROFONE ESPECIAL PARA BUMBO
06 MICROFONES DE VOZ
03 MICROFONES PARA INSTRUMENTOS
10 MICROFONES DE INSTRUMENTOS P/ CAPTAÇÃO DE BATERIA PRATO,
PERCUSSÃO.
01 MICROFONE ESPECIAL DE VOZ
01 MICROFONE SEM FIO DE VOZ (STAND BY)
04 MICROFONES CONDENSADOS CO2
10 DI ATIVOS
PROPAGANDA VOLANTE
42768
SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEÍCULO.
P.A SISTEMA DE PEDESTAL PEQUENO PORTE PARA PUBLICO DE
APROXIMADAMENTE DE 500 PESSOAS
SONORIZAÇÃO
P.A (CAIXAS DE AMPLIFICAÇÃO)
*SISTEMA DE PEDESTAL COM 02 CAIXAS DE ALTA E 02 CAIXAS DE SUB.
57151
COM AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL- (3.000 WATTS DE POTÊNCIA UMA DE
SOM DE 6 CANAIS
02 MICROFONES SEM FIO
02 MICROFONES COM FIO
01 APARELHO DE REPRODUZI AUDIO
P.A SISTEMA FLY PEQUENO PORTE PARA PUBLICO DE
APROXIMADAMENTE DE 1500 PESSOAS
SONORIZAÇÃO
P.A (CAIXAS DE AMPLIFICAÇÃO)
*SISTEMA FLY COM 04 CAIXAS DE ALTA E 04 CAIXAS DE SUB. COM
AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL- (25.00 WATTS DE POTÊNCIA APROX.)
P.A (MESA CTX 12)
01 EQUALIZADOR 31/8 P.A
01 PROCESSADOR DIGITAL MONITOR ( CAIXAS E PERIFÉRICOS)
57152
04 SM 400 OU SIMILAR-PASSIVO
04 MONITOR C/ FALANTE 15 E 1 DRIVE- (TIPO CLAIR OU SIMILAR)
PASSIVO
01 SIDE DUPLO
EQUIPAMENTOS DE PALCO
01 MESA DE 12 CANAIS CTX
06 MICROFONES DE VOZ
03 MICROFONES P/ INSTRUMENTOS
01 MICROFONE ESPECIAL DE VOZ
01 MICROFONE SEM FIO DE VOZ (STAND BY)
HORAS
150
HORAS
2.000,00
HORAS
300
HORAS
200
17
SHOW PIROTECNICO
01- 50 MORTEIROS DE 2,5” POLEGADAS CORES VARIADAS ALCANCE
ACIMA DE 100 METROS DE ALTURA.
10 UND MORTEIROS EFEITOS GREEN C/ CROSSETE
10 UND MORTEIROS EFEITOS GOLDEN PEONY
10 UND MORTEIROS EFEITOS RED GOLDEN
10 UND MORTEIROS EFEITOS RED TAIL
10 UND MORTEIROS EFEITOS TIME RAIN TAIL
02- 50 MORTEIROS DE 3” POLEGADAS CORES VARIADAS ALCANCE
ACIMA DE 110 METROS DE ALTURA.
10 UND MORTEIROS EFEITOS RED TAIL
10 UND MORTEIROS EFEITOS TIME RAIN TAIL
15 UND MORTEIROS EFEITOS STROBE CROWN MINE
15 UND MORTEIROS EFEITOS GOLDEN
03- 24 MORTEIROS DE 4” POLEGADAS CORES VARIADAS ALCANCE
ACIMA DE 120 METROS DE ALTURA.
06 UND MORTEIROS EFEITOS KAMURRO
04 UND MORTEIROS EFEITOS STROBE CROWN MINE
04 UND MORTEIROS EFEITOS GOLDEN
15 UND MORTEIROS EFEITOS GREEN C/ CROSSETE
04- 18 MORTEIROS DE 5” POLEGADAS CORES VARIADAS ALCANCE
ACIMA DE 130 METROS DE ALTURA.
06 UND MORTEIROS EFEITOS GOLDEN
04 UND MORTEIROS EFEITOS KAMURRO TAIL
04 UND MORTEIROS EFEITOS GREEN C/ CROSSETE
04 UND MORTEIROS EFEITOS STROBE CROWN MINE
05- 10 MORTEIROS DE 6” POLEGADAS CORES VARIADAS ALCANCE
ACIMA DE 160 METROS DE ALTURA.
57153
03 UND MORTEIROS EFEITOS GOLDEN
03 UND MORTEIROS EFEITOS KAMURRO TAIL
02 UND MORTEIROS EFEITOS GREEN C/ CROSSETE
02 UND MORTEIROS EFEITOS STROBE CROWN MINE
UNIDADE
1
06- 06 MORTEIROS DE 7” POLEGADAS CORES VARIADAS ALCANCE
ACIMA DE 180 METROS DE ALTURA.
02 UND MORTEIROS EFEITOS KAMURRO
02 UND MORTEIROS EFEITOS RED TAIL
02 UND MORTEIROS EFEITOS STROBE CROWN MINE
07- 01 TORTA DE 151 TUBOS
“AMAZONIA” EFEITO VERTICAL, W E LEQUE COM ALCANCE ACIMA DE 50
METROS
01 TORTA DE 151 TUBOS “AMAZÔNIA” EFEITOS VERTICAL. W E LEQUE.
08- 01 TORTA DE 100 TUBOS
“FANTASIA” EFEITOS VERTICAL COM ALCANCE ACIMA DE 50 METROS
01 TORTA DE 100 TUBOS
9 – 01 TORTA DE 100 TUBOS “FLOR DO SUL” EFEITOS VERTICAL COM
ALCANCE ACIMA DE 50 METROS
01 TORTA DE 100 TUBOS
10-01 TORTA 100 TUBOS “BAILE DE FOGOS” EFEITOS EM “Z” COM
ALCANCE ACIMA DE 50 METROS
01 TORTA 100 TUBOS “Z”
11-01 TORTA 172 TUBOS
“CLEOPATRA” EFEITOS VERTICAL, W E Z COM ALCANCE ACIMA DE 50
METROS
01 TORTA 172 TUBOS EFEITOS VERTICAL W E Z.
18
Valor de Referência: Valor Global R$ xxxxxxxxxx0 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
19
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇO
(Papel timbrado da empresa)
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
INDICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social:_____________________________________
CNPJ:_____________________________________________
Endereço:________________________________________
Bairro: _________________________________________
Cidade:_____________________________________________________
CEP: ____________________________________________ Email:_____________________________________________________
Telefone: ________________________________________ Conta bancaria da
licitante:_______________________________
Nº Agencia:______________________________________
Representante: __________________________________
Telefone:____________________________________________________
E-mail:____________________________________________
A empresa ________________________________ declara que estão inclusas nos preços do MATERIAL todas as
despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas,
previdenciários e comerciais NECESSARIOS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
ENTREGA E PRAZO DO SERVIÇO:
O objeto licitatório deverá ser prestado no prazo de imediato contados a partir da solicitação,
deverão ser entregue instalados/montados pela a contratada nos locais definidos pela gerência
solicitante, sem nenhum ônus adicional para o Município, devendo todas as despesas correr por
conta da empresa vencedora do certame.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo valor zero ou
inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas
nas ofertas dos demais licitantes.
20
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO
(NOME
DA
EMPRESA)__________________________CNPJ
n.o______________
sediada
(endereço
completo)_____________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
__________________________________
Nome e Numero da Identidade do declarante
21
ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
NOME/RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO
Através da presente, credenciamos o (a) Senhor (a)____________________, portador(a) da Cédula de
Identidade n°___________ e CPF n°______________ a participar da licitação Pregão Presencial n° 092/2016,
instaurado pelo Município de Confresa, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes
para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular lances verbais,
recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data:
______________________________________
Assinatura do dirigente da empresa
_____________________________________
Nome e qualificação do dirigente da empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
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(NOME
DA
EMPRESA)______________________________CNPJ
nº____________
sediada
(endereço
completo)_______________________________ por intermédio de seu representante legal, infra-assinado,
para cumprimento do previsto do Inciso VII, do art 4°, da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, de
10/07/2002, e no sub-ítem 6.4 do edital, e para os fins do Pregão Presencial n° 092/2016, declara
expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão
Presencial em epígrafe.
Local e Data
______________________________________
Assinatura do responsável pela empresa
Nome ou carimbo:_________________________________________
Cargo ou carimbo:_________________________________________
ANEXO VI – DECLARAÇÃO ME E EPP
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Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Pessoa Jurídica)
(Papel timbrado da empresa)
Ao Sr. (a) Pregoeiro (a) da Prefeitura Municipal ________/MT
Sr.__________
Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 092/2016.
Para fins de participação na licitação (indicar o n. registrado no Edital), a (o) (Nome completo do
Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que é
(Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar
Federal n. 123, de 14.06.2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014.
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
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Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica)
(Papel timbrado da empresa)
Ao Sr. (a) Pregoeiro (a) da Prefeitura Municipal de ____/MT
Sr.___________
Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 092/2016
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ N. ------------------------, sediada na Rua -------------------------------------, n. -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município ------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão
Presencial n. 092/2016 DECLARA, sob as penas da lei, que:
Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei n. 8.666/93, com redação
determinada pela Lei n. 9.854/99.
Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Estadual
exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão,
(inciso III, do art. 9º da Lei n. 8.666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar n.
04/90).
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
ANEXO VII - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. ___/2016
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Aos .......... dias do mês de ................. do ano de dois mil e dezesseis, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado
de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro
Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/000150, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Gaspar
Domingos Lazari, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado na BR 158 chácara WS
neste município, portador da Carteira de Identidade RG n. 143514 SSP-GO e inscrito no CPF sob o n.
302.602.641-72 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata
de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 092/2016
da Prefeitura Municipal de Confresa, cujo objetivo de aquisição futura para contratação de empresa
especializada em prestação de serviços de sonorização, iluminação, show pirotécnico e locação
de palco para uso das Secretarias do poder Executivo Municipal, deste Município de Confresa - MT, a
qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15
da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 ,
segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de
preços referente à prestação de serviços de sonorização, iluminação, show pirotécnico e locação
de palco, para uso das Secretarias do poder Executivo Municipal, junto ao município de ConfresaMT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste,
nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a
utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços,
os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de
empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para
fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das
peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse
em fornecimento do (s) serviços a outro (s) órgão(aos) da Administração Pública que externe(m) a
intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente
ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
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O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado,
obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização
de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações
necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local,
informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação
efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na
presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do
particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro
órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a
presente ARP;
c) realizar o (s) serviço (s) solicitado (s) nos prazos estabelecidos e conforme autorização de
fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar o (s) serviços (s) solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não
participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo
ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de
habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da
assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na
presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s)
material(ais) entregue(s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de
responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura,
vigorando até o dia ..... de .......... de 2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor (es) e as especificações do(s) serviço(s) registrados nesta
Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no
certame licitatório:
EMPRESA:
CNPJ: ______________________________ FONE/FAX: _______________
END.: ______________________________ EMAIL: _____________
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ITEM: _______
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da
Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá
ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade
fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de
débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na
presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de
procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi
registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor (es) e as especificações resumidos(s) do objeto, como
também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na
forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65,
da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de
eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO
GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo
valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da
presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente
justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a
impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista
fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer
a perfeita execução contratual;
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Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá
ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia
defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste
edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas
cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via
administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data
de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da
execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir
especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 092/2016 e anexos;
b) Proposta Comercial da (s) FORNECEDORA(S).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da
Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, ____________________ (José Carneiro da Silva), Pregoeiro (a), lavrei a
presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR e pelo(s) particular (es) fornecedor (es).
__________________________________
Prefeito Municipal
_____________________________________________
EMPRESA(S) FORNECEDORA(S):
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