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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 071/2015 para Registro de Preços
Processo nº 246.620/2015
O MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede nesta cidade de Vitória da Conquista – BA, inscrita no CNPJ sob nº.
14.239.578/0001-00 por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INTERINO, consoante atribuições que lhe conferem as Leis Municipais de n.º 421/87 e 1.270/04 e
Decretos Municipais n.º 16.650/2015 e 16.662/2015, expedidos pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e,
subsidiariamente à Lei Federal nº. 8.666/93 com as alterações da Lei Federal nº. 8.883/94 e Decreto
Federal nº. 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal nº. 3.693/02, Lei Complementar nº 123/2006
alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decretos Municipais nºs. 11.553/2004, 15.499/2013,
16.650/2015 e 16.662/2015 e pela Lei Municipal nº 1.727/2010, torna público que fará realizar às
14h30min DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2015, na sala de licitações, situada na Rua Coronel
Gugé, nº 351, Centro, na Cidade de Vitória da Conquista - Bahia, o PROCESSO LICITATÓRIO
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
para seleção da proposta mais vantajosa visando a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE IMAGEM E AUDIO – FILMAGEM –
DE EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA
DA CONQUISTA EM SUA SEDE E NA ZONA RURAL, INCLUINDO O SERVIÇO DE
GRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS PESSOAIS E ENTREVISTAS, BEM COMO A EDIÇÃO
DE MATERIAL INSTITUCIONAL, EM VÍDEO OU DOCUMENTÁRIO PARA REGISTRO
E ARQUIVO NO BANCO DE IMAGENS DO MUNÍCIPIO, JUNTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM, COM RECURSOS PROVENIENTES DO
TESOURO MUNICIPAL, conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas
cláusulas deste Edital.
Márcio Higino Meira de Melo
Secretário Municipal de Administração Interino
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO VIGENTE NO ESTADO DA BAHIA (BA)
PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
Edital SRP PE 071/2015
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
Fone: (77) 3424-8518 / 3424-8515 / 3424-8516
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PARTE A – PREÂMBULO
1. REGÊNCIA LEGAL
LEI FEDERAL 8.666/93 E 10.520/02, LC 123/06 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014, LEI
MUNICIPAL 1.727/2010, DECRETO FEDERAL Nº. 5.450/05 E DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 11.553/04,
15.499/2013, 16.650/2015 E 16.662/2015.
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO– SECOM E
Secretarias Municipais de Administração, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Governo, Secretaria de
Finanças, Secretaria de Mobilidade Urbana, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Saúde, Secretaria
de Educação, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Trabalho e Renda, Secretaria de Cultura,
Secretaria de Serviços Públicos, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Infraestrutura Urbana e
Procuradoria Geral do Município.
3. MODALIDADE E N. DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP NO 071/2015
4. N° PROCESSO ADMINISTRATIVO
246.620/2015
5. TIPO DE LICITAÇÃO
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
6. FORMA DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO
( ) ÚNICA
(X) PARCELADA/GRADATIVA
7. FINALIDADE/OBJETO:
ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CAPTAÇÃO DE IMAGEM E ÁUDIO (FILMAGEM) DE EVENTOS A
SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA E NO INTERIOR
DO MUNICÍPIO, INCLUINDO TAMBÉM A GRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS PESSOAIS E DE
ENTREVISTAS, BEM COMO A EDIÇÃO E PRODUÇÃO DO MATERIAL MUNICIPAL, EM VÍDEO OU
DOCUMENTÁRIO PARA REGISTRO E ARQUIVO NO BANCO DE IMAGENS DO MUNICÍPIO JUNTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO/SECOM.
8. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia
da informação – INTERNET, através do site www.licitacoes-e.com.br ou www.bb.com.br, acessando o link
de LICITAÇÕES, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
“licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
Endereço para envio da documentação: Rua Coronel Gugé, nº 351, Centro, CEP: 45000-510
Início de Acolhimento de propostas: 01/09/2015 a partir das 08h00min.
Recebimento das propostas: até 11/09/2015 às 11h00min.
Abertura das propostas: 11/09/2015 a partir das 11h00min.
Início da sessão de disputa de preços: 11/09/2015 às 14h30min.
Tempo Normal de Disputa de cada lote: 02 minutos, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo
sistema (tempo randômico).
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO VIGENTE NO ESTADO DA BAHIA (BA) PARA
TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
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9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidades
Fonte Recurso Atividade / Projeto
Elemento e subelemento
Requisitantes
00, 01, 02, 14, A ser informado à época da A ser informado à época da
SECOM e OUTROS
28 e 29
contratação
contratação
10. PRAZO DE INÍCIO
10.1. Prazo de Início da Execução dos Serviços
10.1.1. A execução dos serviços, a contar da data da emissão da ordem de serviço será:
(X) Gradativa, após recebimento da Ordem de Serviço e prazos estimados nas planilhas constantes do
Anexo V deste Edital, conforme o que estabelece o Artigo 40, § 4º da Lei nº. 8.666/93.
(X) Conforme especificações definidas na parte B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
10.1.2. Os prazos acima mencionados serão computados a partir do recebimento da Ordem de Serviço
pelo Licitante Vencedor.
11. FORMA DE PAGAMENTO
( ) Á vista
(X) 30 dias após a entrega, emissão da Nota Fiscal de Serviço e aceite da Unidade Requisitante,
proporcional à execução do objeto.
12. PARA HABILITAÇÃO EXIGIR-SE-Á DOS INTERESSADOS:
12.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1.1. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato
Social ou Consolidação e alterações em vigor, inclusive RG e CPF do Sócio Administrador legal,
devidamente registrado;
12.1.2. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações
subsequentes, acompanhados de documentos de eleição e investidura de seus atuais administradores nos
respectivos cargos;
12.1.3. Registro Comercial ou documento de constituição em se tratando de Empresa Individual, juntamente
com RG e CPF do titular;
12.1.4. Certidão Simplificada da última Alteração Contratual registrada, emitida pela Junta Comercial do
Estado sede da licitante, caso exerçam atividade comercial.
12.1.5. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo, estatuto e alterações
subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da
diretoria em exercício, juntamente com RG e CPF, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e
investidura dos atuais administradores;
12.1.6. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
12.1.7. Em se tratando de Micro Empresário Individual - MEI, apresentar Requerimento de Empresário
Individual. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação
do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, disponível no endereço:
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http://www.portaldoempreendedor.gov.br/Certificado, acompanhado do RG e CPF;
12.1.8. Cópia da Cédula de identidade e CPF do responsável legal com poderes constituídos para representar
a empresa e assinatura do contrato. Quando se tratar de procurador, além da procuração deverá ser
apresentado o RG e CPF do outorgado;
Todo e qualquer documento exigível no Edital, apresentado em cópia, deverá estar autenticado. Não
serão aceitos documentos que contrariem esta exigência. Documentos impressos em sites oficiais
dispensam autenticação, desde que em sua via original.
12.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ),
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
12.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (documento de informação cadastral
eletrônica ou outro equivalente), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto do certame;
12.2.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (Alvará de Localização e Funcionamento
ou outro documento equivalente), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto do certame;
12.2.4. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor na data
de apresentação da proposta, tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado
de Regularidade do FGTS;
12.2.5. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da
União – DAU por elas administrados, na forma prevista na Portaria MF de nº 358 de 05 de setembro de 2014;
12.2.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Públicas, Federal (Dívida Ativa da União e Receita
Federal), Estadual e Municipal:
12.2.6.1. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à
Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, na forma prevista na Portaria MF de nº 358
de 05 de setembro de 2014;
12.2.6.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida
pela Secretaria Municipal de Fazenda do domicilio ou sede do licitante;
12.2.6.3. Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante;
12.2.7. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, devidamente identificadas no certame, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente restrições, conforme art. 43, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014;
12.2.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, na hipótese exclusiva do subitem 12.2.7, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o licitante (MEI, ME ou EPP) for Declarado Vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Municipal, mediante solicitação encaminhada por
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escrito, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme art. 43, § 1º., LC
123/06 alterada pela LC 147/2014;
12.2.7.2. A falta de regularização da documentação fiscal no prazo previsto no subitem 12.2.7.1,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Le
Federal nº. 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes na
ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme art. 43, § 2º,
LC 123/06 alterada pela LC 147/2014;
12.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR), atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.440 de 7 de
julho/2011;
12.2.9. Os documentos relativos a habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou
cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada;
12.2.10. As certidões extraídas da Internet só terão validade se confirmada a sua autenticidade.
12.2.11. A documentação apresentada deverá ser correspondente ao CNPJ do licitante arrematante,
exceto nos casos previstos em Lei. Quando se tratar de Matriz, os documentos deverão corresponder à
Matriz; Quando se tratar de Filial, as certidões são emitidas em nome da Filial exceto nos casos previstos
em Lei;
Todo e qualquer documento exigível no Edital, apresentado em cópia, deverá estar autenticado. Não
serão aceitos documentos que contrariem esta exigência. Documentos impressos em sites oficiais
dispensam autenticação, desde que em sua via original.
12.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.3.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade conforme sua razão social e cadastro junto ao
Município, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da
apresentação de atestado(s) atualizado(s) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
12.3.1.1. A Comprovação da Capacidade Técnico-Operacional deverá ser comprovada integralmente
em conformidade com os itens descritos no item no Anexo V – Dos Lotes e Especificações.
Todo e qualquer documento exigível no Edital, apresentado em cópia, deverá estar autenticado. Não
serão aceitos documentos que contrariem esta exigência. Documentos impressos em sites oficiais
dispensam autenticação, desde que em sua via original.
12.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma
da lei, registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, de acordo com a Lei das
Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento, que comprovem a situação financeira
desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices
oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (balanço
acompanhado de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado
da Bahia ou Estado sede do profissional contábil). Para balanço escriturado pelo Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento,
Recibo de Entrega de Livro Digital e Recibo de Entrega da Escrituração (FCONT) encaminhada a RFB;
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12.4.3. Declaração/Certidão do Simples Nacional extraída do site oficial Simples Nacional, disponível em:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, quando tratar-se de empresa optante pelo Simples
Nacional. Somente para os Microempreendedores Individuais, as Microempresas ou Empresa de
Pequeno Porte;
12.4.4. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da
empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma. No caso de
Microempreendedor Individual (MEI) a certidão poderá ser substituída por comprovação de que
contra o licitante não há declaração judicial de insolvência civil;
12.4.4.1. As certidões de regularidade que não tenham indicação de validade em seu corpo terão sua
validade considerada como de 90 (noventa) dias;
Todo e qualquer documento exigível no Edital, apresentado em cópia, deverá estar autenticado. Não
serão aceitos documentos que contrariem esta exigência. Documentos impressos em sites oficiais
dispensam autenticação, desde que em sua via original.
12.5. DECLARAÇÕES NECESSÁRIAS PARA HABILITAÇÃO
12.5.1. Declaração Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistência de fato
Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da
Constituição Federal, combinado com o Art. 27 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 9.854/99 (Declaração
Geral Conjunta – Anexo I);
12.5.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 3º da Lei
Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº. 147/14, conforme modelo constante do anexo II
do presente instrumento (conforme o caso).
13. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL
Responsável
Neuton Pereira da Rocha
Endereço
Rua Coronel Gugé, nº 351, Centro, CEP: 45000-510
Complemento
Gerência de Compras
Cidade
Vitória da Conquista
Horário
Das 9h00 às 17h00.
Estado:
BAHIA
Telefone
(77) 3424-8518
Telefone
(77) 3424-8516
E-mail
neuton.pereira@pmvc.ba.gov.br
14. ANEXOS:
ANEXO I – Modelo Declaração Geral Conjunta para habilitação;
ANEXO II – Modelo Declaração de Enquadramento Micro Empreendedor Individual, de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da LC 123/06 alterada pela Lei Complementar nº. 147/14;
ANEXO III – Termo de Referência;
ANEXO IV – Considerações Gerais ao Objeto;
ANEXO V – Dos Lotes / Especificações e Quantitativos dos serviços;
ANEXO VI - Minuta da Ata de Registro de Preços, com efeito, Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviços;
ANEXO VII - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
ANEXO VIII – Modelo Padrão de Proposta Econômica.
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PARTE B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DESTE CERTAME
A presente licitação tem por escopo a contratação de empresa jurídica especializada para captação de
imagem e áudio (filmagem) de eventos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Vitória da
Conquista e no interior do Município, incluindo também a gravação de depoimentos pessoais e de
entrevistas, bem como a edição e produção do material municipal, em vídeo ou documentário para
registro e arquivo no banco de imagens do município junto à Secretaria Municipal de
Comunicação/SECOM, conforme especificações, quantitativos e condições descritos no Anexo V
deste Instrumento Convocatório. O valor médio máximo previsto para contratação e aquisição do
objeto é de R$ 362.049,75 (trezentos e sessenta e dois mil quarenta e nove reais e setenta e cinco
centavos), obtido através de pesquisa junto ao mercado, conforme requisição que compõe o processo.
1.1.
Local de entrega: A entrega do objeto licitado será no Município de Vitória da Conquista, Estado
da Bahia, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Comunicação/SECOM, Praça Joaquim
Correia nº. 55 – Centro – CEP 45.000-907.
1.2.
Origem e Fonte dos Recursos: 00, 01,02, 14, 28 e 29. A Dotação será informada à epóca da
contratação.
1.3. A execução dos serviços será gradativa, com início em até 48 (oito) horas a partir da assinatura do
contrato, após solicitação da Unidade Requisitante, através da emissão e encaminhamento de Pedido(s) aos
respectivos fornecedores, vencedores de cada lote licitado.
1.4.
Os pedidos serão feitos em quantidades totais ou divididos, conforme a necessidade e solicitação da
Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM, por intermédio das Srª. Cíntia de Souza Garcia
Ferreira (matrícula 04.10502-8) e Vilma Silva Paiva (matrícula 02773-6) – Fone: (77) 3424-8592.
1.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma produtora em Vitória da Conquista, com ilha
de edição para o acompanhamento dos profissionais da Secretaria Municipal de Comunicação.
1.6. A CONTRATADA deverá entregar uma versão preliminar para avaliação e aprovação da
Secretaria Municipal de Comunicação. A CONTRATADA deverá realizar quantas alterações forem
solicitadas pela Unidade Requisitante até a aprovação final do vídeo.
1.7. O produto final deverá estar em Alta Definição. Todas as imagens e produtos obtidos a partir
da execução do presente objeto, propriedade e direitos de uso serão exclusivos da Prefeitura
Municipal de Vitória da Conquista/BA.
1.8. O prazo de validade da Ata que rege o presente processo será de 12 (doze) meses a partir da
assinatura.
1.9.
1.10.
O prazo do Contrato que rege o presente Processo será de 12 (doze) meses a partir da assinatura.
Especificação para elaboração da proposta de preço:
1.10.1. Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes em conformidade
com o Termo de Referência, claramente descrito em forma visual e/ou escrita.
1.10.2. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos materiais e
serviços cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados
com tradução para o português.
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2. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
Além das determinações contidas na PARTE C – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas
decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
2.1 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial da Ata, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se
responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
3. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
3.1 - A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento da Ata de Registro
de Preços constante do Anexo VI.
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PARTE C – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.
DO OBJETO
O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA CAPTAÇÃO DE
IMAGEM E ÁUDIO (FILMAGEM) DE EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA E NO INTERIOR DO
MUNICÍPIO, INCLUINDO TAMBÉM A GRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS PESSOAIS E DE
ENTREVISTAS, BEM COMO A EDIÇÃO E PRODUÇÃO DO MATERIAL MUNICIPAL, EM
VÍDEO OU DOCUMENTÁRIO PARA REGISTRO E ARQUIVO NO BANCO DE IMAGENS
DO MUNICÍPIO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO/SECOM,
conforme as especificações quantitativas e qualitativas constantes dos Anexos V que integra o presente
Edital.
2.
DA JUSTIFICATIVA
2.1.
A contratação em questão se faz imprescindível para realização de serviços de cobertura de
eventos, seminários e das diversas cerimônias realizadas pelo Poder Municipal visando à
formação de arquivo institucional e do banco de imagens do Governo Municipal.
3.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados
perante o Banco o Brasil (www.bb.com.br), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas
neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
3.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela
Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta,
as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela
instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam
reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame.
3.3. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso
de credores, também não poderão participar do certame.
3.4.
Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
3.5. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que
estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente
com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar
Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município
de Vitória da Conquista - BA.
4.
DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. O credenciamento do LICITANTE será realizado pela Secretaria da Administração – Gerência de
Compras, através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a
formalização do pedido e da entrega da documentação necessária;
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4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal
intransferíveis, com validade de 01 (um) ano para acesso às Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br) e
funcionará como assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua
capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atos
praticados;
4.3. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por
instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhada de RG e CPF do outorgado,
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema;
4.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Consolidação, acompanhado de RG e CPF
do representante legal, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
4.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone 0800 729
0500 ou pelo e-mail: licitações@bb.com.br.
5.
DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR
5.1. A Habilitação preliminar na Licitação modalidade pregão se dará por meio do preenchimento da
Declaração Geral Conjunta, conforme consta modelo no Anexo I, que é parte integrante deste Edital. É
de inteira responsabilidade do Fornecedor/Proponente as informações prestadas na Declaração
mencionada, a fim de poder licitar com o Poder Público de qualquer uma das esferas Federal, Estadual e
ou Municipal;
5.2. O fornecedor/proponente deve ter condição de cumprir, em tempo hábil, a exigência de entrega de,
no mínimo, todos os documentos mencionados no item 12 do Preâmbulo.
6.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar
em campo próprio do site www.licitacoes-e.com.br, o pleno conhecimento e atendimento às exigências
de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
6.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: www.licitacoes-e.com.br mediante
a opção “Acesso Identificado”, no sistema eletrônico do Banco do Brasil, obedecendo a data e horários
estabelecidos no item 8 (Parte A do Preâmbulo).
6.3. A proposta ofertada deverá conter especificações e características detalhadas dos serviços cotados,
bem como, a garantia e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem, em consonância com
o conteúdo do Anexo III – Termo de Referência.
6.4. A partir do horário previsto no Edital (parte A, Preâmbulo do Edital, Item 8), terá início a sessão
pública do pregão eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas e em
consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital, passando o pregoeiro a avaliar a
sua aceitabilidade, sendo posteriormente classificadas para a etapa de lances.
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6.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital
e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim
considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do
contrato.
6.6. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente
informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.7.
Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não caberá desistência da proposta.
6.8.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
6.9. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico,
convocando os proponentes para apresentarem lances.
6.10. Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário estabelecido e as
condições de aceitação (tempo mínimo transcorrido de 01 segundo e máximo de até 30 minutos).
6.11. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance
registrado.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e
registrado em primeiro lugar.
6.13. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do LICITANTE nesta etapa e na
manutenção do último preço apresentado pelo LICITANTE, para efeito da classificação final.
6.14. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo
critério de menor preço global.
6.15. Durante o transcurso da sessão, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação do detentor do lance, bem
como dos demais participantes.
6.16. No caso de desconexão do pregoeiro com o site www.licitacoes-e.com.br no decorrer da etapa
competitiva do pregão, e permanecendo o sistema acessível aos LICITANTES, a etapa terá continuidade
para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame,
sem prejuízo dos atos realizados.
6.16.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da
comunicação eletrônica expressa aos participantes, encaminhada através de mensagem em
formulário próprio do site licitações-e, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico
será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no site www.licitacoese.com.br.
6.18. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo
sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
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determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
6.19. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, mediante justificativa
devidamente registrada em ata, antecipar o encerramento da sessão de disputa do tempo normal, desde
que transcorrido o tempo mínimo de 50% do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances,
mediante o encaminhamento de aviso automático de fechamento iminente dos lances e subseqüente
transcurso do prazo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de
lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico
contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja
obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.20. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de
lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de
menor valor.
6.21. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado para a contratação.
7.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O licitante vencedor deverá apresentar proposta por escrito, conforme modelo Anexo VIII do
Edital, com a documentação de habilitação de que trata o item 12. (Parte A do Preâmbulo).
7.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo constar preço unitário
e global, fixados pela Planilha de Valor Máximo para contratação constante do Anexo III - Termo
de Referência, sob pena de desclassificação;
7.1.2. Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser
aceitas propostas com duas casas decimais;
7.1.3. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93;
7.1.4. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado
o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93;
7.1.5. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de
validade da ata de registro de preços;
7.1.6. Quando a proposta e anexos constantes do Edital forem assinados por procurador
legalmente constituído, os documentos deverão estar acompanhados de RG e CPF do
outorgado, bem como do outorgante.
7.2. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 120 (cento e vinte) dias a contar da data da
assinatura do Termo de Compromisso e da Ata de Registro de Preços.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital
e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim
considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do
contrato.
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7.4. É de inteira responsabilidade do Licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no
momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que será registrado em Ata,
devendo o item ser desconsiderado da proposta.
7.5. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas
necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais,
fiscais, para-fiscais, fretes, seguros de transporte e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado
corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
7.6. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre
preços unitários e totais, os primeiros.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor.
7.8.
Serão rejeitadas as propostas que:
7.8.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que permita(m) a
perfeita identificação do material licitado;
7.8.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente
Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro.
7.9. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no
Artigo 155, § 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988.
7.10. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no
mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da
Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93, conforme dispõe o Artigo 17º do Decreto
Municipal nº. 15.499/2013.
7.11. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
7.11.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
7.11.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e serão
convocados os demais fornecedores visando à igual oportunidade de negociação, obedecendo a
ordem original de classificação.
7.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá
liberar o fornecimento do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, quando:
7.12.1. Confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
7.12.2. A comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
7.12.3. Garantido o cumprimento dos contratos ou pedidos de fornecimento já emitidos.
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7.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.14. A Comissão recomenda aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da
pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de Preços com o Município.
7.15. A proposta e os lances formulados deverão apresentar PREÇO POR LOTE, expresso em real,
com duas casas decimais;
7.16. O preço será fixo e irreajustável, salvo o caso do valor expresso em real ser superior ao valor
praticado pelo mercado;
7.17. O resumo das características dos serviços ofertados deverá ser informado, obrigatoriamente,
em um campo de “informações adicionais” do Formulário Proposta (no site);
7.18. A proposta de preços vencedora, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado,
deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do
encerramento da etapa de lances, com preços atualizados, em conformidade com o último lance
eventualmente ofertado, através do e-mail neuton.pereira@pmvc.ba.gov.br, devendo os documentos
originais ou cópias autenticadas ser entregues, no prazo de até 03 (três) dias úteis à Comissão de
Avaliação de Compras no endereço constante na Parte A – Preâmbulo (item 8);
7.19. A Comissão de Avaliação de Compras será composta pelo Pregoeiro responsável pela respectiva
licitação, pela equipe de apoio e por servidores públicos da Secretaria Municipal de
Comunicação/SECOM, facultado o ingresso de quaisquer interessados acompanharem o
desenvolvimento do certame, desde que não perturbando ou impedindo a realização dos trabalhos,
conforme determina Art. 4º da Lei de Licitações;
7.20. Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, o
pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas para o recebimento de novas propostas;
7.21. A Proposta de Preços deverá ser apresentada impressa em papel timbrado da empresa, em língua
portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, como também redigida com clareza, sem
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, constando informações sobre o representante legal da
empresa ou proponente, que poderá assinar o contrato originado a partir desta licitação;
7.22. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo
de oferta de propostas ou lances equivocados e de valor inexequível.
8.
DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Homologado o procedimento, será outorgado o seu objeto à proposta de menor preço global por
lote.
8.2. O Município de Vitória da Conquista convocará o adjudicatário classificado em primeiro lugar
para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar á Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra
este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades
estabelecidas no item 15.
8.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os
05 (cinco) primeiros adjudicatários, para registrarem o menor valor proposto.
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8.4. Os licitantes convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 8.2 para assinar a Ata de
Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior.
8.5. O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução dos
serviços.
8.6. A existência do preço registrado não obriga o Município de Vitória da Conquista a firmar as
contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação
vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de
condições.
8.7. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas no
Artigo 21 do Decreto Municipal 15.499/2013.
8.8. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na alínea
“d”, inciso II do caput do Artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
8.9. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata, a Administração convocará os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou então, revogada a licitação, sem prejuízo
da aplicação das penalidades previstas no item 15 deste Edital.
9.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observados os
prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e
demais condições definidas neste Edital.
9.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a melhor proposta ou lance de menor
valor para negociação, decisão e aceitação.
9.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro
examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda
a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o material ou
equipamento definido no objeto deste Edital.
9.4. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todas as condições do
Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do
mercado.
9.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado, pelo Pregoeiro, o atendimento das condições
habilitatórias do LICITANTE que a tiver formulado, conforme previsto no item 12 (parte A,
Preâmbulo) deste Edital.
9.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado
pela Autoridade Superior.
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9.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou,
consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles
incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
9.8. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, entendendo-se como empate (ficto), as propostas apresentadas pelas MEs e
EPPs que sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta melhor classificada, conforme artigo
44, LC 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14 e Lei Municipal 1.727/2010.
9.9. Para efeito do disposto no item 9.8 deste edital, ocorrendo empate (ficto), proceder-se-á da
seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, será convocada para
apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor
classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a”
deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
subitem 9.8 deste edital, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
9.10. Em caso de empate aritmético, verificada a equivalência de valores das propostas entre
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, antes da aplicação do critério estabelecido no inciso I do
art. 45 da Lei Complementar n°. 123/06, o desempate será decidido mediante sorteio entre elas em sessão
pública, a ser designada pelo Pregoeiro, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
9.11. Não havendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte classificadas ou habilitadas, segundo
os critérios da LC 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, será convocado o licitante detentor da
proposta de menor valor, originalmente apresentada.
9.12.
O disposto nos subitens 9.8 e 9.9 aplicar-se-á quando a proposta de menor preço não tiver sido
apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.13. Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes, e estará disponível para consulta no site: www.licitacoese.com.br.
10.
DA HABILITAÇÃO
10.1. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos
mencionados no item 12 parte A do preâmbulo, que deverão ser apresentados na Gerência de Compras,
em atenção do Pregoeiro, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do Pregão.
10.1.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e poderão ser
apresentados, de imediato, via e-mail institucional neuton.pereira@pmvc.ba.gov.br, imediatamente
após o encerramento da etapa de lances da sessão pública;
10.1.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado,
numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, em originais ou cópias autenticadas em
cartório ou, por servidor da Administração Municipal, mediante a apresentação dos originais.
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10.2. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.3. Os documentos a serem apresentados relativos à Habilitação Jurídica deverão atender o que
estabelece o item 12.1. Parte A – Preâmbulo, deste Edital.
10.4. Para fins de habilitação fiscal, deverão ser apresentados os documentos relativos à Regularidade
Fiscal e Trabalhista, constantes do item 12.2. Parte A – Preâmbulo, deste Edital.
10.5. As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão
declarar sua condição nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei
Complementar 147/14, conforme Anexo II deste Edital.
10.5.1. Se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte apresentar restrição na comprovação
de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou
Positiva com Efeito de Negativa.
10.6. O prazo assegurado no subitem 10.1 terá como termo inicial o momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
10.7. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.1 implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81, da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.8. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Técnica deverão
atender o que estabelece o item 12.3. Parte A – Preâmbulo, deste Edital.
10.9. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos a Qualificação Econômico Financeira deverão atender o que estabelece o item 12.4. Parte A – Preâmbulo, deste Edital.
10.10. Os documentos a serem apresentados para habilitação através das Declarações para
Credenciamento exigidas deverão atender o que estabelece o item 12.5. Parte A – Preâmbulo, deste
Edital.
10.11. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da
Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são
válidos para Matriz e todas as filiais.
10.12. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da
documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o
objeto da licitação pela autoridade competente.
10.13. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a
capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou
inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.14. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste
prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
11.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS
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11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, qualquer pessoa poderá
encaminhar pedidos de impugnação ao ato convocatório do Pregão.
11.1.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos a cerca do ato convocatório do Pregão,
que deverá ser encaminhado por escrito, via fax ou através de e-mail
(neuton.pereira@pmvc.ba.gov.com) em atenção do Pregoeiro.
11.1.2. Os Recursos ou Impugnações deverão ser protocolados pelo Licitante em horário de
expediente normal (09h00min à 17h00min), junto ao Protocolo Geral da PMVC, localizado na
Secretaria de Finanças, em atenção à Gerência de Compras, para que seja gerado número de
protocolo e, instaurado o devido processo. NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS
ENCAMINHADOS POR FAX OU OUTRO MEIO ELETRÔNICO;
11.1.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil;
11.1.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do
certame.
11.2. Declarado o LICITANTE vencedor, qualquer LICITANTE poderá manifestar motivadamente a
intenção de recorrer no prazo de até 10 (dez) minutos, em formulário próprio, quando lhe será concedido
o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais
LICITANTES desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.2.1. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no
item 11.2 na Gerência de Compras/Setor de Licitações.
11.3. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior
serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
11.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para
decidir o recurso.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE para recorrer da decisão do
pregoeiro importará a decadência do direito de recurso, e, consequentemente, a adjudicação do objeto da
licitação ao LICITANTE vencedor.
11.6. O recurso contra decisões do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, conforme decreto n° 11.553/04,
Artigo 37, inciso I.
11.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na
imprensa oficial.
11.9. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por
representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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12.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente
vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior
adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento
licitatório.
12.3. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de
habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, dentro
dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
12.4. Homologado o resultado da licitação, a Gerência de Compras, respeitada a ordem de classificação
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de
Registro de Preços que, depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas.
13.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado proporcionalmente à execução do
objeto, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços, através de crédito em conta corrente ou outra
forma conveniente para o Contratante, com o prévio aval do CONTRATADO, a partir da apresentação
da Nota Fiscal/Fatura e após a declaração pelo Contratante do recebimento definitivo do objeto licitado.
13.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na
formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
14.
DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO/CONTRATO
14.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da entrega dos serviços e registrar, em
relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e sua cópia será encaminhada à
CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
14.2. Deverá a Unidade Requisitante, proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto.
14.3. O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pela Secretaria Municipal de
Comunicação ou servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade dos serviços com
as especificações no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, quando será emitido um documento firmando o
recebimento definitivo.
14.4. A CONTRATANTE designará servidor para acompanhamento e fiscalização da prestação dos
serviços, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
estabelecendo prazo para a regularização das falhas ou defeitos observados. Preferencialmente tal
designação recairá sobre servidor integrante de setor/órgão que utiliza os serviços/produtos
relacionados ao respectivo contrato.
14.5. A fiscalização da Administração não permitirá que os empregados da CONTRATADA
executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
14.6. A responsabilidade para análise dos serviços licitados ficará a cargo das Srª. Cíntia de Souza
Garcia Ferreira, matrícula 04.10502-8 e Vilma Silva Paiva, matrícula 02773-6 cujos telefones para
contato são (77) 3424-8592 e (77) 3424-8594, disponível para maiores esclarecimentos sobre o processo
em horário comercial.
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15.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Vitória
da Conquista/BA e será descredenciada no SICAD (Vitória da Conquista), pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à
CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
b) advertência por escrito;
c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente
atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº
5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando
inexecução total das obrigações acordadas;
d) multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente
atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº
5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia,
no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o
valor da garantia, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente
notificada;
e) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em
que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de
Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido
fixadas penalidades específicas;
f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão
contratual por culpa da CONTRATADA.
15.3. A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades,
assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis;
15.4. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser
aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
15.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
15.6. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará
efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à
penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual
garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
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15.7. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço/fornecimento
dos produtos advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.8. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos
termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
16.
DOS PRAZOS PARA ENTREGA DA ORDEM E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 A execução dos serviços será gradativa, com início em até 48 (oito) horas a partir da assinatura do
contrato, após solicitação da Unidade Requisitante, através da emissão e encaminhamento de Ordem
de Serviço aos respectivos fornecedores, vencedores de cada lote licitado, promovidos pela
Secretaria Municipal de Comunicação/SECOM, por intermédio das Srª Cíntia de Souza Garcia
Ferreira, matrícula 04.10502-8 e Vilma Silva Paiva, matrícula 02773-6 (Responsáveis Técnicos), no
Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no endereço da Secretaria Municipal de
Comunicação- SECOM, situada na Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, CEP: 45.000-907.
16.2 A licitante deverá cumprir o prazo conforme fixado no item anterior, contado a partir do primeiro
dia útil subseqüente à data da emissão da ordem de serviço, que poderá ser encaminhada por meio de fax,
remessa postal ou retirada pelo contratado no prazo até 05 (cinco) dias.
17.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE COMPROMISSO DE
FORNECIMENTO
17.1. A Ata de Registro de Preços, objeto desta licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos, terá validade não superior a 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura,
incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei 8.666/93 e artigo 12º
do Decreto 15.499/2013;
17.2. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar,
assinar e devolver a Ata do Registro de Preços, na forma da minuta apresentada no Anexo VI, adaptada à
proposta vencedora.
17.3. A recusa injusta do convocado em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades aludidas neste Edital.
17.4. É facultado ao CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar a Ata de
Registro de Preços, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação,
ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no item 15.6.
17.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1o da Lei no 8.666/93, ou supressões acima do
percentual citado poderão ocorrer, mediante acordo entre as partes.
17.6. Após adjudicação do objeto e homologação do resultado da licitação pela autoridade
competente, será efetuado o registro de preços mediante Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviços e Ata de Registro de Preços, a ser firmados entre a licitante
vencedora e a Unidade Requisitante da licitação.
17.7. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
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17.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações de um ou mais
itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos
termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.499/2013.
17.9. O Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços não poderá ser objeto de
cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do
Órgão Gerenciador, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013, e da Unidade Requisitante da
presente licitação.
17.10. Toda vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada pela Unidade
Requisitante ou pelo Órgão Gerenciador, que os valores registrados no Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a
Administração Municipal poderá:
17.10.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços
praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
17.10.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea
“d” da Lei 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela
Administração Municipal.
18.
DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser
mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente
fornecedora e o preço de mercado vigente à época da licitação.
18.2. O preço de mercado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, cabendo a Unidade Requisitante da licitação convocar os fornecedores
para negociar o novo preço.
18.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de
sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais
insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
18.4. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará a Unidade Requisitante proceder a
futuras revisões de preços, caso venha a CONTRATADA solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
18.5. A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações
havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do
preço.
18.6. No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá
demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das
parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em
geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
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18.7. A critério da Administração Pública Municipal poderá ser exigido da CONTRATADA as listas de
preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e
numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
18.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado
dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria Unidade Requisitante ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou
outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
18.9. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data de publicação da
deliberação no Diário Oficial do Município.
18.10. È vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
18.11. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e
municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
19.
REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou
em parte.
20.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA
20.1. Os serviços deverão ser entregues em perfeita conformidade com as condições estabelecidas nos
Anexos III a V do presente Edital, sendo que, o projeto, as especificações ou qualquer outro documento
que integre o presente processo administrativo são complementares entre si, de modo que qualquer
detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
20.2. É de responsabilidade de a CONTRATADA substituir na execução do serviço, qualquer material
impugnado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da impugnação.
20.3. A fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, o fornecimento
do serviço, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente.
20.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os
serviços, na forma solicitada na Ordem de Serviço.
20.5. Os quantitativos totais são estimados e representam as previsões do Município de Vitória da
Conquista para os serviços no período de 01 (um) ano.
21.
DO ORGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
21.1. A CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços a
Gerência de Compras, Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela condução do
conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços, conforme Artigo 2º, inciso III do Decreto Municipal nº. 15.499/2013.
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21.2. Compete à Coordenação de Material e Patrimônio, por intermédio da Gerência de Compras, a
prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme o
Artigo 5º e seus incisos, do Decreto Municipal nº 15.499/2013, em especial:
a) Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo dos órgãos
e setores da Administração Municipal, promovendo a adequação dos respectivos termos de
referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e
racionalização das aquisições;
b) Promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento
licitatório pertinente;
c) Realizar, com auxílio dos Órgãos Solicitantes, pesquisa de mercado com vista à identificação
dos valores dos bens e serviços estimados da licitação e consolidar os dados das pesquisas de
mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
d) Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado,
inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;
e) Realizar o procedimento licitatório;
f) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos fornecedores, para
atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os
quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
g) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a
aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
h) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no
procedimento licitatório;
i) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações
contratuais, em relação às suas próprias contratações.
21.3. A ata de registro de preços, que for disponibilizada no sítio da internet, poderá ser assinada por
certificação digital.
21.4. O órgão gerenciador poderá solicitar o auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das
atividades previstas nas alíneas “b”, “c” e “e”.
22.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº
15.499/2013.
22.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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22.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
23.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se
necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
23.2. Este Edital é regulamentado pela Lei Federal nº. 10.520/02 Decreto Municipal nº. 11.553/04
Decreto Municipal nº. 15.499/13 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, devidamente
atualizada.
23.3. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
23.4. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não
implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
23.5. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e
regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições
deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
23.6. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das
propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
23.7. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com
todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
23.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as aquisições que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
23.9. A Administração quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar a
totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
23.10. Os preços propostos poderão ser reajustáveis, em consonância com o que estabelece o item 18,
Parte C – Disposições Gerais.
23.11. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o
registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
23.12. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes
da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a
legislação pertinente.
Edital SRP PE 071/2015
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
Fone: (77) 3424-8518 / 3424-8515 / 3424-8516
CEP 45.000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
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23.13. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
23.14. Caberá ao representante credenciado da LICITANTE acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
23.15. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em
especial as Leis nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas
na LC 147/2014 e Decretos Municipais n.ºs 11.553/04 e 15.499/2013.
23.16. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de
Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.17. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias
autenticadas em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
Vitória da Conquista - BA, 11 de agosto de 2015.
Neuton Pereira da Rocha
Mat. 07-13.500-9
Pregoeiro
Edital SRP PE 071/2015
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ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Número:
071/2015
(Nome
da
Empresa)
___________________________________________,
CNPJ
nº.
______________ sediada (endereço completo) _____________________, telefone e endereço
eletrônico (e-mail) para contato, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do
representante legal) ___________________, declara sob as penas da lei:
que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital
referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. 071/2015;
que esta pessoa jurídica ou física (conforme o caso) está apta a participar de licitações e
contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum
impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista, Estado
da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93 e a possibilidade elencada
na Lei Municipal nº 1.786/2011 de 16 de dezembro de 2011, art. 129, incisos XIII e XIV;
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento
convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação; e
que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de
outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Vitória da Conquista – BA, ___ de ________________ de 2015.
_______________________________________
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal
Assinatura
Edital SRP PE 071/2015
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Fone: (77) 3424-8518 / 3424-8515 / 3424-8516
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ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Número:
071/2015
(Nome da pessoa jurídica) ___________________________, CNPJ nº. _________________
sediada (endereço completo) ______________________, neste ato representada legalmente por
(nome e qualificação do representante legal) _____________________________, declara sob as
penas da lei:
Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Vitória da Conquista – BA, _____ de ________________ de 2015.
______________________________________
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal
Assinatura
Edital SRP PE 071/2015
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Fone: (77) 3424-8518 / 3424-8515 / 3424-8516
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ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Número:
071/2015
OBJETO
Contratação de empresa para captação de imagem e áudio (filmagem) de eventos a serem
realizados pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista e no interior do Município, incluindo
também a gravação de depoimentos pessoais e de entrevistas, bem como a edição e produção do
material municipal, em vídeo ou documentário para registro e arquivo no banco de imagens do
município.
JUSTIFICATIVA
Contratação de empresa para realização de serviços de cobertura de eventos, seminários e
das diversas cerimônias realizadas pelo Poder Municipal visando à formação de arquivo
institucional e do banco de imagens do Governo Municipal.
A contratação se faz necessária para atender as exigências do Art. 21 da Lei nº 8666/93, do
Art. 4. da Lei nº 10.520/2002, do Art. 11. do Decreto 3.555/2000 e do Art. 17. do Decreto nº
5.450/2005;
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido ou prorrogado, nos
casos previstos em Lei.
O licitante tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis após ser notificado pela unidade requisitante
para realizar a assinatura do contrato/compromisso de prestação de serviço junto a Coordenação de
Material e Patrimônio.
Após homologação do contrato/compromisso de prestação de serviço, a CONTRATADA
tem um prazo de 48 horas para se apresentar ao órgão solicitante.
DA EXECUÇÃO
Tem como objeto a prestação de serviços de captação de imagens e vídeos, conforme
especificações na planilha em anexo (vide anexo V do edital).
Para a execução dos serviços a empresa deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes
equipamentos:
Filmadora Full HD
Filmadora DV-CAM
Ilha de edição I-MAC
Ilha de edição computadorizada
Tripés de filmadora
Kit’s de iluminação
Microfones Sony lapela
Microfone de mão
Gravador de áudio sem fio
Grua de pelo menos 6 metros
Steadicam Profissional
Equipamento de padronização de CD e DVD
Transporte próprio
Deverão ser executados por equipe composta de, no mínimo, 01(um) repórter, 01 (um) produtor
e 01 (um) cinegrafista profissional.
Edital SRP PE 071/2015
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
Fone: (77) 3424-8518 / 3424-8515 / 3424-8516
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A empresa deve disponibilizar uma produtora em Vitória da Conquista, com ilha de edição para
o acompanhamento de produção e edição do material pelos profissionais da Secretaria Municipal de
Comunicação.
Captação de imagens: as imagens deverão ser captadas em formato digital.
Animação: as animações devem ser feitas a partir das imagens captadas e dos elementos
gráficos da campanha conforme roteiro.
Revisão e aprovação do produto: a contratada entregará uma versão preliminar para avaliação e
aprovação da SECOM/PMVC. A contratada deverá realizar quantas alterações foram solicitadas até
a aprovação final do vídeo.
O produto final deverá estar em alta definição. Todas as imagens e produtos obtidos a partir da
execução do presente objeto, propriedade e direitos de uso serão exclusivos da Prefeitura.
DA ENTREGA
O serviço será de forma gradativa
O prazo de entrega dos serviços deverá seguir a planilha de especificações e quantitativos
em anexo. (Vide anexo V do edital)
A prestação dos serviços/contato será no seguinte endereço: Praça Joaquim Correia, 55
Centro, CEP: 45.000-907 - Vitória da Conquista, Bahia.
DA ESTIMATIVA DE CUSTOS/DOTAÇÃO
O valor médio estimado para a execução dos serviços será no total de valor total: R$ R$
362.049,75 (trezentos e sessenta e dois mil quarenta e nove reais e setenta e cinco
centavos), conforme planilha em anexo (Vide anexo V do edital)
As fontes de recurso são: 00, 01, 02, 14, 28 e 29.
A dotação orçamentária será informada por ocasião da contratação.
As despesas correrão por conta das rubricas orçamentárias das secretarias municipais de
Administração, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Governo, Secretaria de Finanças,
Secretaria de Mobilidade Urbana, Secretaria de Comunicação, Secretaria de Meio
Ambiente, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Desenvolvimento
Social, Secretaria de Trabalho e Renda, Secretaria de Cultura, Secretaria de Serviços
Públicos, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Infraestrutura Urbana e Procuradoria
Geral do Município, conforme a necessidade das mesmas.
PLANILHA DE VALOR MÁXIMO PREVISTO PARA CONTRATAÇÃO
Lote 01
Item
Descrição do Item
Entrega
Tempo
Quant.
Valor
Unitário
Valor Total
Produção
de Vídeo
Captação de imagens, produção de textos, (Para Zona Urbana) gravação
de entrevistas, passagem e edição de vídeo institucional, incluindo
equipamento de filmagem e transporte próprio. Cinegrafista e repórter
com experiência comprovada em produção de vídeos.
Até 1 dia após a
conclusão da
captação de
imagens.
1
Minuto
20
R$
1.113,33
R$ 22.266,60
Produção
de Vídeo
Captação de imagens, produção de textos, (Para Zona Urbana) gravação
de entrevistas, passagem e edição de vídeo institucional, incluindo
equipamento de filmagem e transporte próprio. Cinegrafista e repórter
com experiência comprovada em produção de vídeos.
Até 1 dia após a
conclusão da
captação de
imagens.
3
Minutos
20
R$
1.373,33
R$ 27.466,60
Produção
de Vídeo
Captação de imagens, produção de textos, (Para Zona Urbana) gravação
de entrevistas, passagem e edição de vídeo institucional, incluindo
equipamento de filmagem e transporte próprio. Cinegrafista e repórter
com experiência comprovada em produção de vídeos.
Até 1 dia após a
conclusão da
captação de
imagens.
5
Minutos
15
R$
1.443,33
21.649,95R$
Valor total do lote 01 R$ ====> R$ 71.383,15
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Lote 02
Item
Descrição do Item
Entrega
Tempo
Quant.
Valor
Unitário
Valor Total
Produção
de Vídeo
Captação de imagens, produção de textos, (Para Zona Rural) gravação
de entrevistas, passagem e edição de vídeo institucional, incluindo
equipamento de filmagem e transporte próprio. Cinegrafista e repórter
com experiência comprovada em produção de vídeos.
Até 3 dias após a
conclusão da
captação de
imagens.
1
Minuto
15
R$
1.383,33
R$ 20.749,95
Produção
de Vídeo
Captação de imagens, produção de textos, (Para Zona Rural) gravação
de entrevistas, passagem e edição de vídeo institucional, incluindo
equipamento de filmagem e transporte próprio. Cinegrafista e repórter
com experiência comprovada em produção de vídeos.
Até 3 dias após a
conclusão da
captação de
imagens.
3
Minutos
10
R$
1.578,33
R$ 15.783,30
Produção
de Vídeo
Captação de imagens, produção de textos, (Para Zona Rural) gravação
de entrevistas, passagem e edição de vídeo institucional, incluindo
equipamento de filmagem e transporte próprio. Cinegrafista e repórter
com experiência comprovada em produção de vídeos.
Até 3 dias após a
conclusão da
captação de
imagens.
5
Minutos
5
R$
1.688,33
R$ 8.441,65
Valor total do lote 02 R$ ====> R$ 44.974,90
Lote 03
Valor
Item
Descrição do Item
Entrega
Tempo
Quant.
Captação de
Imagens
Captação de imagens, produção de textos, (Para Zona Urbana)
gravação de entrevistas, passagem e edição de vídeo
institucional, incluindo equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com experiência comprovada em
produção de vídeos.
Até 2 dias após a
conclusão da captação
de imagens.
1 Hora
10
R$
1.591,67
R$
15.916,70
Captação de
Imagens
Captação de imagens, produção de textos, (Para Zona Urbana)
gravação de entrevistas, passagem e edição de vídeo
institucional, incluindo equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com experiência comprovada em
produção de vídeos.
Até 2 dias após a
conclusão da captação
de imagens.
2 Horas
10
R$
1.830,00
R$
18.300,00
Captação de
Imagens
Captação de imagens, produção de textos, (Para Zona Urbana)
gravação de entrevistas, passagem e edição de vídeo
institucional, incluindo equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com experiência comprovada em
produção de vídeos.
Até 2 dias após a
conclusão da captação
de imagens.
3 Horas
5
R$
2.068,33
R$
10.341,65
Captação de
Imagens
Captação de imagens, produção de textos, (Para Zona Urbana)
gravação de entrevistas, passagem e edição de vídeo
institucional, incluindo equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com experiência comprovada em
produção de vídeos.
Até 2 dias após a
conclusão da captação
de imagens.
4 Horas
5
R$
2.265,00
R$
11.325,00
Captação de
Imagens
Captação de imagens (palestra) e edição, incluindo equipamento
de filmagem e transporte próprio. Cinegrafiste e repórter com
experiência comprovada em produção de vídeos.
Até 1 dia após a
conclusão da captação
de imagens.
30 a 60
minutos
10
R$
1.848,67
R$
18.486,70
Unitário
Valor total do lote 03 R$ ====>
Edital SRP PE 071/2015
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Fone: (77) 3424-8518 / 3424-8515 / 3424-8516
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Valor Total
R$
74.370,05
32
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Lote 04
Item
Descrição do Item
Entrega
Tempo
Quant.
Valor
Unitário
Valor Total
Captação de
Imagens
Captação de imagens, produção de textos, (Para Zona Rural)
gravação de entrevistas, passagem e edição de vídeo
institucional, incluindo equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com experiência comprovada em
produção de vídeos.
Até 3 dias após a
conclusão da
captação de imagens.
1 Hora
10
R$
1.824,33
R$
18.243,30
Captação de
Imagens
Captação de imagens, produção de textos, (Para Zona Rural)
gravação de entrevistas, passagem e edição de vídeo
institucional, incluindo equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com experiência comprovada em
produção de vídeos.
Até 3 dias após a
conclusão da
captação de imagens.
2 Horas
10
R$
2.015,67
R$
20.156,70
Captação de
Imagens
Captação de imagens, produção de textos, (Para Zona Rural)
gravação de entrevistas, passagem e edição de vídeo
institucional, incluindo equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com experiência comprovada em
produção de vídeos.
Até 3 dias após a
conclusão da
captação de imagens.
3 Horas
5
R$
2.240,33
R$
11.201,65
Captação de
Imagens
Captação de imagens, produção de textos, (Para Zona Rural)
gravação de entrevistas, passagem e edição de vídeo
institucional, incluindo equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com experiência comprovada em
produção de vídeos.
Até 3 dias após a
conclusão da
captação de imagens.
4 Horas
5
R$
2.422,33
R$
12.111,65
Valor total do lote 04 R$ ====>
R$
61.713,30
Lote 05
Entrega
Tempo
Quant.
Valor
Unitário
Valor Total
Vídeos para
Redes
Sociais
Produção de Vídeos para Redes Sociais Instagram, Facebook,
Whats Zap, captação de imagens, produção de textos, (Zona
Urbana e Rural) gravação de entrevistas, passagem e edição de
vídeo institucional, incluindo equipamento de filmagem e
transporte próprio. Cinegrafista e repórter com experiência
comprovada em produção de vídeos.
Até 1 dia após a
conclusão da
captação de imagens.
15 a 30
segundo
s
15
R$ 985,00
R$
14.775,00
Vídeos para
Redes
Sociais
Produção de Vídeos para Redes Sociais Instagram, Facebook,
Whats Zap, captação de imagens, produção de textos, (Zona
Urbana e Rural) gravação de entrevistas, passagem e edição de
vídeo institucional, incluindo equipamento de filmagem e
transporte próprio. Cinegrafista e repórter com experiência
comprovada em produção de vídeos.
Até 1 dia após a
conclusão da
captação de imagens.
1a2
minutos
10
R$
1.146,67
R$
11.466,70
Vídeos para
Redes
Sociais
Produção de Vídeos para Redes Sociais Instagram, Facebook,
Whats Zap, captação de imagens, produção de textos, (Zona
Urbana e Rural) gravação de entrevistas, passagem e edição de
vídeo institucional, incluindo equipamento de filmagem e
transporte próprio. Cinegrafista e repórter com experiência
comprovada em produção de vídeos.
Até 1 dia após a
conclusão da
captação de imagens.
2a3
minutos
10
R$
1.276,67
R$
12.766,70
Item
Descrição do Item
Valor total do lote 05 R$ ====>
R$ 39.008,40
Lote 06
Item
Registros de
Depoimentos
Descrição do Item
Produção de Vídeos para Redes Sociais Instagram, Facebook,
Whats Zap, captação de imagens, produção de textos, (Zona
Urbana e Rural) gravação de entrevistas, passagem e edição
de vídeo institucional, incluindo equipamento de filmagem e
transporte próprio. Cinegrafista e repórter com experiência
comprovada em produção de vídeos.
Edital SRP PE 071/2015
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
Fone: (77) 3424-8518 / 3424-8515 / 3424-8516
CEP 45.000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
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Entrega
Tempo
Quant.
Até 1 dia após a
conclusão da
captação de imagens.
1a2
minutos
10
Valor
Valor
Unitário
Total
R$ 948,33
R$ 9.483,30
33
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Registros de
Depoimentos
Registros de
Depoimentos
Produção de Vídeos para Redes Sociais Instagram, Facebook,
Whats Zap, captação de imagens, produção de textos, (Zona
Urbana e Rural) gravação de entrevistas, passagem e edição
de vídeo institucional, incluindo equipamento de filmagem e
transporte próprio. Cinegrafista e repórter com experiência
comprovada em produção de vídeos.
Produção de Vídeos para Redes Sociais Instagram, Facebook,
Whats Zap, captação de imagens, produção de textos, (Zona
Urbana e Rural) gravação de entrevistas, passagem e edição
de vídeo institucional, incluindo equipamento de filmagem e
transporte próprio. Cinegrafista e repórter com experiência
comprovada em produção de vídeos.
Até 1 dia após a
conclusão da
captação de imagens.
2a3
minutos
5
R$
1.020,00
R$ 5.100,00
Até 1 dia após a
conclusão da
captação de imagens.
3a5
minutos
5
R$
1.216,67
R$ 6.083,35
Valor total do lote 06 R$ ====>
R$
20.666,65
Lote 07
Valor
Valor
Unitário
Total
10
R$
2.260,00
R$
22.600,00
5
R$
2.733,33
R$
13.666,65
Item
Descrição do Item
Entrega
Tempo
Quant.
Computação
Gráfica
Produção de vídeo com computação gráfica para outdoor de
led. Vídeos com computação gráfica/animação.
Até 5 dias após a
conclusão da
captação de imagens
15 a 30
segundos
Computação
Gráfica
Produção de vídeo com computação gráfica . Vídeos com
computação gráfica/animação.
Até 5 dias após a
conclusão da
captação de imagens
2a3
minutos
R$
36.266,65
Valor total do lote 07 R$ ====>
Lote 08
Item
Descrição do Item
Entrega
Tempo
Quanti
dade
Computação
Gráfica
Captação produção de vídeo com computação gráfica .
Vídeos com computação gráfica/animação.
Até 5 dias após a
conclusão da
captação de imagens
2a3
minutos
5
Valor total do lote 07 R$ ====>
Valor total estimado para a licitação
Valor
Valor
Unitário
Total
R$
2.733,33
R$
13.666,65
R$
13.666,65’
R$ 362.049,75
A empresa deve disponibilizar uma produtora em Vitória da Conquista, com ilha de edição
para o acompanhamento de produção e edição do material pelos profissionais da Secretaria
Municipal de Comunicação.
Captação de imagens: as imagens deverão ser captadas em formato digital.
Animação: as animações devem ser feitas a partir das imagens captadas e dos elementos
gráficos da campanha conforme roteiro.
Revisão e aprovação do produto: a contratada entregará uma versão preliminar para
avaliação e aprovação da SECOM/PMVC. A contratada deverá realizar quantas alterações
foram solicitadas até a aprovação final do vídeo.
Edital SRP PE 071/2015
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
Fone: (77) 3424-8518 / 3424-8515 / 3424-8516
CEP 45.000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
compraspmvc@gmail.com
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34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
www.pmvc.ba.gov.br
O produto final deverá estar em alta definição. Todas as imagens e produtos obtidos a partir
da execução do presente objeto, propriedade e direitos de uso serão exclusivos da Prefeitura.
DETERMINAÇÕES ADICIONAIS
No caso de apresentação de amostras e catálogos, informamos que a empresa vencedora
deverá seguir as especificações e quantitativos conforme planilha em anexo. (Vide anexo V
do edital)
Encaminhamos, em anexo, 03 (três) orçamentos obtidos de empresas que prestam o tipo de
serviço do objeto da licitação, o valor médio estimado e o Termo de Referência.
Indicamos Cíntia de Souza Garcia Ferreira, matrícula 04.10502-8 e Vilma Silva Paiva,
matrícula 02773-6, lotadas na Secretaria de Comunicação, para esclarecimentos sobre os
itens do processo, em horário comercial, através dos telefones 3424-8592 e 3424-8594.
Edital SRP PE 071/2015
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
Fone: (77) 3424-8518 / 3424-8515 / 3424-8516
CEP 45.000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
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ANEXO IV - CONSIDERAÇÕES GERAIS
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Número:
071/2015
OBSERVAÇÕES / INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1.
O Modelo Padrão de Proposta Econômica para o objeto licitado deste edital que serve
meramente como modelo, deverá ser preenchido com as informações relativas ao(s) respectivo(s)
lote(s).
2.
A adjudicatária deverá:
2.1. Responsabilizar-se pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao Município de
Vitória da Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória Da Conquista – Bahia, decorrentes de
sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto desta licitação;
2.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação,
inclusive materiais, mão-de-obra, impostos, contribuições previdenciárias, encargos
trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação
de solidariedade ou subsidiariedade com a Contratante;
2.3. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de
regularidade solicitadas quando da fase de habilitação.
3.
A quantidade especificada para esta aquisição de serviços é resultante de um levantamento da
Secretaria Municipal de Comunicação/SECOM, considerando as demandas dessa.
4.
Deverão ser respeitadas todas as descrições dos bens e serviços (itens) definidas pela Unidade
Requisitante sem qualquer tipo de alteração em conformidade com o Anexo III – Termo de Referência;
5.
A execução dos serviços será gradativa, devendo o prazo de entrega dos serviços seguir a planilha
de especificações e quantitativos do Anexo V, com entrega imediata, conforme o que estabelece o
Artigo 40, § 4º da Lei nº. 8.666/93, após solicitação da Unidade Requisitante, através da emissão e
encaminhamento de Pedido(s) aos respectivos fornecedores, vencedores de cada lote licitado;
A entrega do objeto licitado será no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia,
no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM, Praça Joaquim Correia, 55 –
Centro – CEP 45.000-907.
6.
7.
Os pedidos serão feitos em quantidades totais ou divididos, conforme a necessidade e solicitação da
Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM, por intermédio das Srª. Cíntia de Souza Garcia
Ferreira, matrícula 04.10502-8 e Vilma Silva Paiva, matrícula 02773-6, lotadas na Secretaria de
Comunicação; telefone para contato: (77) 3424-8592 e 3424-8594.
8.
O custo estimado para essa aquisição está descrito na parte B – Disposições Específicas deste
Certame – Termo de Referência.
Edital SRP PE 071/2015
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
Fone: (77) 3424-8518 / 3424-8515 / 3424-8516
CEP 45.000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
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ANEXO V – DOS LOTES - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS LOTES
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Número:
071/2015
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS LOTES
LOTE 1 (UM) – SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE VÍDEO (ZONA URBANA)
Item
nº.
1.1
1.2
1.3
Descrição do Serviço
U.F.
Quant.
Valor
Unitário
Valor Total do
Lote
Serviço de Captação de imagens,
produção de textos, (Para Zona Urbana)
gravação de entrevistas, passagem e
edição de vídeo institucional, incluindo
1
20
equipamento de filmagem e transporte Minuto
próprio. Cinegrafista e repórter com
experiência comprovada em produção de
vídeos (de 1 Minuto).
Serviço de Captação de imagens,
produção de textos, (Para Zona Urbana)
gravação de entrevistas, passagem e
edição de vídeo institucional, incluindo
3
20
equipamento de filmagem e transporte Minutos
próprio. Cinegrafista e repórter com
experiência comprovada em produção de
vídeos (de 3 Minutos).
Serviço de Captação de imagens,
produção de textos, (Para Zona Urbana)
gravação de entrevistas, passagem e
edição de vídeo institucional, incluindo
5
15
equipamento de filmagem e transporte Minutos
próprio. Cinegrafista e repórter com
experiência comprovada em produção de
vídeos (de 5 Minutos).
Valor Total do Lote 1 - R$
LOTE 2 (DOIS) – SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE VÍDEOS (ZONA RURAL)
Item
nº.
2.1
2.2
Descrição do Serviço
*U.F.
Serviço de Captação de imagens,
produção de textos, (Para Zona Rural)
gravação de entrevistas, passagem e
edição de vídeo institucional, incluindo
1 Minuto
equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com
experiência comprovada em produção de
vídeos (de 1 Minuto).
Serviço de Captação de imagens,
produção de textos, (Para Zona Rural)
3 Minutos
gravação de entrevistas, passagem e
edição de vídeo institucional, incluindo
Edital SRP PE 071/2015
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
Fone: (77) 3424-8518 / 3424-8515 / 3424-8516
CEP 45.000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
compraspmvc@gmail.com
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Quant.
15
10
Valor
Unitário
Valor Total do
Lote
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2.3
equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com
experiência comprovada em produção de
vídeos (de 3 Minutos).
Serviço de Captação de imagens,
produção de textos, (Para Zona Rural)
gravação de entrevistas, passagem e
edição de vídeo institucional, incluindo
5 Minutos
5
equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com
experiência comprovada em produção de
vídeos (de 5 Minutos).
Valor Total do Lote 2 - R$
LOTE 3 (TRÊS) – SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE IMAGENS (ZONA URBANA)
Item
nº.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
Descrição do Serviço
Serviço de Captação de imagens,
produção de textos, (Para Zona Urbana)
gravação de entrevistas, passagem e
edição de vídeo institucional, incluindo
equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com
experiência comprovada em produção de
vídeos (1 Hora).
Serviço de Captação de imagens,
produção de textos, (Para Zona Urbana)
gravação de entrevistas, passagem e
edição de vídeo institucional, incluindo
equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com
experiência comprovada em produção de
vídeos (2 Horas).
Serviço de Captação de imagens,
produção de textos, (Para Zona Urbana)
gravação de entrevistas, passagem e
edição de vídeo institucional, incluindo
equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com
experiência comprovada em produção de
vídeos (3 Horas).
Serviço de Captação de imagens,
produção de textos, (Para Zona Urbana)
gravação de entrevistas, passagem e
edição de vídeo institucional, incluindo
equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com
experiência comprovada em produção de
vídeos (4 Horas).
Serviço de Captação de imagens
(palestra)
e
edição,
incluindo
Edital SRP PE 071/2015
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
Fone: (77) 3424-8518 / 3424-8515 / 3424-8516
CEP 45.000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
compraspmvc@gmail.com
www.pmvc.ba.gov.br
*U.F.
Quant.
1 Hora
10
2 Horas
10
3 Horas
5
4 Horas
5
30 a 60
Minutos
10
Valor
Unitário
Valor Total do
Lote
38
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equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com
experiência comprovada em produção de
vídeos (30 a 60 Minutos).
Valor Total do Lote 3 - R$
LOTE 4 (QUATRO) – SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE IMAGENS (ZONA RURAL)
Item
nº.
4.1
4.2
4.3
4.4
Descrição do Serviço
Serviço de Captação de imagens,
produção de textos, (Para Zona Rural)
gravação de entrevistas, passagem e
edição de vídeo institucional, incluindo
equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com
experiência comprovada em produção de
vídeos (1 Hora).
Serviço de Captação de imagens,
produção de textos, (Para Zona Rural)
gravação de entrevistas, passagem e
edição de vídeo institucional, incluindo
equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com
experiência comprovada em produção de
vídeos (2 Horas).
Serviço de Captação de imagens,
produção de textos, (Para Zona Rural)
gravação de entrevistas, passagem e
edição de vídeo institucional, incluindo
equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com
experiência comprovada em produção de
vídeos (3 Horas).
Serviço de Captação de imagens,
produção de textos, (Para Zona Rural)
gravação de entrevistas, passagem e
edição de vídeo institucional, incluindo
equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com
experiência comprovada em produção de
vídeos (4 Horas).
*U.F.
Quant.
1 Hora
10
2 Horas
10
3 Horas
5
4 Horas
5
Valor
Unitário
Valor Total do
Lote
Valor Total do Lote 4 - R$
LOTE 5 (CINCO) – PRODUÇÃO VÍDEOS PARA REDES SOCIAIS (ZONA URBANA E RURAL)
Item
nº.
5.1
Descrição do Serviço
*U.F.
Serviço de Produção de Vídeos para
Redes Sociais Instagram, Facebook, 15 a 30
Whats Zap, captação de imagens, Segundos
produção de textos, (Zona Urbana e
Edital SRP PE 071/2015
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
Fone: (77) 3424-8518 / 3424-8515 / 3424-8516
CEP 45.000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
compraspmvc@gmail.com
www.pmvc.ba.gov.br
Quant.
15
Valor
Unitário
Valor Total do
Lote
39
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5.2
5.3
Rural) gravação de entrevistas, passagem
e edição de vídeo institucional, incluindo
equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com
experiência comprovada em produção de
vídeos (15 a 30 Segundos).
Serviço de Produção de Vídeos para
Redes Sociais Instagram, Facebook,
Whats Zap, captação de imagens,
produção de textos, (Zona Urbana e
Rural) gravação de entrevistas, passagem
e edição de vídeo institucional, incluindo
equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com
experiência comprovada em produção de
vídeos (1 a 2 Minutos).
Serviço de Produção de Vídeos para
Redes Sociais Instagram, Facebook,
Whats Zap, captação de imagens,
produção de textos, (Zona Urbana e
Rural) gravação de entrevistas, passagem
e edição de vídeo institucional, incluindo
equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com
experiência comprovada em produção de
vídeos (2 a 3 Minutos).
1a2
Minutos
10
2a3
Minutos
10
Valor Total do Lote 5 - R$
LOTE 6 (SEIS) – REGISTRO DE DEPOIMENTOS (ZONA URBANA E RURAL)
Item
nº.
6.1
6.2
Descrição do Serviço
Serviço de Produção de Vídeos para
Redes Sociais Instagram, Facebook,
Whats Zap, captação de imagens,
produção de textos, (Zona Urbana e
Rural) gravação de entrevistas, passagem
e edição de vídeo institucional, incluindo
equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com
experiência comprovada em produção de
vídeos (1 a 2 Minutos).
Serviço de Produção de Vídeos para
Redes Sociais Instagram, Facebook,
Whats Zap, captação de imagens,
produção de textos, (Zona Urbana e
Rural) gravação de entrevistas, passagem
e edição de vídeo institucional, incluindo
equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com
experiência comprovada em produção de
vídeos (2 a 3 Minutos).
Edital SRP PE 071/2015
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
Fone: (77) 3424-8518 / 3424-8515 / 3424-8516
CEP 45.000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
compraspmvc@gmail.com
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*U.F.
Quant.
1a2
Minutos
10
2a3
Minutos
5
Valor
Unitário
Valor Total do
Lote
40
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6.3
Serviço de Produção de Vídeos para
Redes Sociais Instagram, Facebook,
Whats Zap, captação de imagens,
produção de textos, (Zona Urbana e
Rural) gravação de entrevistas, passagem
e edição de vídeo institucional, incluindo
equipamento de filmagem e transporte
próprio. Cinegrafista e repórter com
experiência comprovada em produção de
vídeos (3 a 5 Minutos).
3a5
Minutos
5
Valor Total do Lote 6 - R$
LOTE 7 (SETE) – SERVIÇO DE COMPUTAÇÃO GRÁFICA
Item
nº.
7.1
7.2
Descrição do Serviço
*U.F.
Quant.
Valor
Unitário
Valor Total do
Lote
Serviço de Produção de vídeo com
computação gráfica para outdoor de led. 15 a 30
10
Vídeos
com
computação Segundos
gráfica/animação (15 a 30 segundos).
Serviço de Produção de vídeo com
computação gráfica. Vídeos com
2a3
5
computação gráfica/animação (2 a 3 Minutos
minutos).
Valor Total do Lote 7 - R$
LOTE 8 (OITO) – SERVIÇO DE COMPUTAÇÃO GRÁFICA
Item
nº.
Descrição do Serviço
*U.F.
Quant.
8.1
Serviço de Captação produção de vídeo
com computação gráfica. Vídeos com
computação gráfica/animação (2 a 3
minutos).
2a3
Minutos
5
Valor
Unitário
Valor Total do
Lote
Valor Total do Lote 8 - R$
*U.F – Unidade de Fornecimento
Minuto /horas/Segundos
Observação: Os preços máximos para arrematação, bem como, os prazos para entrega dos serviços
licitados estão previstos no Termo de Referência – Anexo III.
Edital SRP PE 071/2015
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
Fone: (77) 3424-8518 / 3424-8515 / 3424-8516
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ANEXO VI - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO(S)
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico SRP
Número:
071/2015
Ata de Registro de Preços nº. ____________
Processo Administrativo nº. 246.620/ 2015
Pregão Eletrônico (SRP) nº. 071/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM
Aos ____ dias do mês de ______________ do ano de 2015, data de homologação do referido processo
licitatório, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito
Municipal, GUILHERME MENEZES, brasileiro, casado, médico, residente à __________________,
nesta cidade, portador do RG nº ________ SP/BA e CPF nº ___.___.___ - __, doravante denominado
CONTRATANTE e a empresa ___________________________________________________ sediada à
__________________________________________ , inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o nº
___________________ , Inscrição Estadual nº ___________________, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) _____________________, brasileiro(a), casado(a),
_____________, residente e domiciliado(a) à __________________, portador(a) do RG nº
__________________- SSP/__. e CPF nº _________________, acordam proceder e obriga-se ao quanto
segue relativo ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA CAPTAÇÃO DE IMAGEM E ÁUDIO (FILMAGEM) DE EVENTOS A
SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA E
NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, INCLUINDO TAMBÉM A GRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS
PESSOAIS E DE ENTREVISTAS, BEM COMO A EDIÇÃO E PRODUÇÃO DO MATERIAL
MUNICIPAL, EM VÍDEO OU DOCUMENTÁRIO PARA REGISTRO E ARQUIVO NO BANCO
DE IMAGENS DO MUNICÍPIO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO/SECOM. ATA COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES E RECURSOS A
SEREM DISPONIBILIZADOS À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, nos termos do Decreto Municipal
nº. 15.499/2013 e do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº. 071/2015 em epígrafe, parte integrante do
presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo:
1.
Cláusula Primeira – Objeto
1.1 O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços é o Registro
dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS para
todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e
especificados na proposta apresentada em ___________, originária da licitação Pregão
Eletrônico SRP nº 071/2015, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da
licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Edital SRP PE 071/2015
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
Fone: (77) 3424-8518 / 3424-8515 / 3424-8516
CEP 45.000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
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Item
Descrição do Produto/Serviço
Valor
unitário
Quantidade
Valor Total da
Contratação (R$)
xx,xx
1.2 Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, relacionados
aos moldes deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos
Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÌPIO DE VITÒRIA DA
CONQUISTA, através da Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM.
1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS obrigado a aceitar,
quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual
estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre
as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
1.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou
incorporação da contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum
compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6 Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à
disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as contratações nas oportunidades
e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.7 Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a
nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 § 4º da
lei 8666/93, tendo este instrumento validade para fornecimento dos itens relacionados na tabela
acima.
2. Cláusula Segunda – Da Adesão à Ata de Registro de Preços
2.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº
15.499/2013.
2.2 Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Edital SRP PE 071/2015
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
Fone: (77) 3424-8518 / 3424-8515 / 3424-8516
CEP 45.000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
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2.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.
Cláusula Terceira – Dotação Orçamentária
3.1 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades
e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da
licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subsequente.
4.
Cláusula Quarta – Preço e Condições de Pagamento
4.1 O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR para o(s) lote(s) _______________ resultantes do resultado da
licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 071/2015, que faz
parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total
estimado de R$ ___________ (_______________________), fixos, inclusos todos os custo e
despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais
e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução
do objeto licitado.
4.2 O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal,
através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo
PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de preços, após o
recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação,
que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidascom respectiva Nota
Fiscal, nos termos da legislação vigente.
4.3 Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela
Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota
Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata
tempore.
4.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o
decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em
que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
4.5 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo
PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias,
com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do
contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente.
Edital SRP PE 071/2015
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
Fone: (77) 3424-8518 / 3424-8515 / 3424-8516
CEP 45.000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
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4.6 A entrega do material, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a
Secretaria Municipal requisitante da licitação, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS
DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
5.
Cláusula Quinta – Validade
5.1 Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá
validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da
Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos
contratos quantos necessários, para atendimento à UNIDADE REQUISITANTE, unidade
requisitante do presente processo licitatório.
6.
Cláusula Sexta – Obrigações do Promitente Fornecedor
6.1 Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s) conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente
ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
6.2 Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob
pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
6.3 Entregar o material ou prestar o serviço no endereço mencionado no item 12 ou no local
previamente definido, no prazo estipulado no item 11.1, após do recebimento da(s) Ordem(s) de
Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida pelo órgão da Administração Pública responsável pelo
gerenciamento da Ata de Registro de Preços (Gerência de Compras), nos termos do Decreto
Municipal nº 15.499/2013.
6.4 Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de
habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou
instrumento equivalente.
6.5 Apresentar-se junto à Administração Municipal quando convocado, no prazo máximo de até
05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência
desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas
previstas neste edital.
6.6 Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que
se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta
licitação.
6.7 Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou
documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à
Edital SRP PE 071/2015
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Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência
de Compras), situado no endereço interino mencionado, conforme segue:
Gerência de Compras- Rua Coronel Gugé, nº 351, Centro, CEP 45.000-907 – Vitória da
Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3424 8518 e 3424 8516
6.8 O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de
Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante
todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do
pagamento e execução dos compromissos assumidos.
7.
Cláusula Sétima – Da Contratação
7.1 O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de
vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo
de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação
expressa.
7.2 O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADO DA BAHIA, observados os
critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou
mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento
do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
7.3 Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços
registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos
materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado.
7.4 Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados
pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante
desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência.
7.5 A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo
representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
7.6 Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições
contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93.
7.7 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas,
acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada
para cada lote/produto registrado.
8.
Cláusula Oitava – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais
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8.1 O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da
Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de
Compra(s)
/Serviço(s)
(Pedido(s))
aos
respectivos
PROMITENTES
FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado.
8.2 Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número
do lote e validade, quando necessária.
8.3 Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as
informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do
Consumidor.
8.4 A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser
entregue.
8.5 A entrega dos produtos deverá ser realizada no endereço mencionado neste edital ou no local
previamente definido, em até 10 (dez) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)
- Pedido(s) - emitida pelo órgão da Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata
de Registro de Preços (Gerência de Compras), nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013.
8.6 Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação,
descrita(s), no Item 3 deste edital, que procederá a verificação da conformidade do material
com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento.
Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte
quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos
entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s).
8.7 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do PROMITENTE
CONTRATADO pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto
à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
8.8 Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e qualquer despesa com ensaios, testes,
laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto
deste instrumento, sempre que necessário.
8.9 O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às
suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou
em parte com o objeto desta licitação.
9.
Cláusula Nona – Reajustamento e Revisão
9.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas
na legislação vigente.
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9.2 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado.
9.3 Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no
mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
9.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se
confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
9.5 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do
item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
9.6 Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da
Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos art. 17
do Decreto Municipal nº 15.499/2013.
9.7 A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos
decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e
de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
9.8
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
9.9 A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item
29 deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do
Município.
10.
Cláusula Décima - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto
10.1 Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da
execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do
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CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do
contrato.
10.1.1 Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços, através da Unidade
Requisitante e do Órgão Gerenciador:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato,
determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle,
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e
ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão
contratual;
c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da
execução do contrato;
d) Promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já
realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e
avaliação financeira de contratos e convênios;
f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias;
g) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da
CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou
dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA,
quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer
outra que tal fato imponha;
h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos
relacionados com a execução do contrato.
10.2 Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o
recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
10.3 O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação
de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
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10.4 O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a
qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o
Município de Vitória da Conquista.
10.5 Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos
efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente
providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
11.
Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades
11.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s);
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado.
11.2 A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso
de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o
CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese
de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados
da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte
do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
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11.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia
do contratado faltoso.
11.2.3 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a
CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e
judicialmente.
11.2.4 Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar
diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura
imposta.
11.2.5 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
12.
Cláusula Décima Segunda - Da Rescisão
12.1 Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela
Administração, nas seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
12.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços,
nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos
que deram origem ao Registro de Preços.
12.3 Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o
fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de
compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
12.3.1 No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de
serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
http://www.doem.org.br/ba/vitoriadaconquista
12.4 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa
escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que
comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento
convocatório.
13.
Cláusula Décima Terceira – Vinculação ao Edital de Licitação
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13.1 Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do
respectivo Edital e seus anexos.
14.
Cláusula Décima Quarta - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
compromisso outrora firmado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso
Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das
testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, ___ de ___________ de 20__
______________________________________
Ordenador da despesa
______________________________________
Empresa (Razão Social)
Testemunhas:
______________________________
_______________________________
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__________________________________
________________________________
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ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
FORNECIMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 246.620/2015
MINUTA DE CONTRATO N.º ____/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA CAPTAÇÃO DE IMAGEM E ÁUDIO
(FILMAGEM), QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E
__________________.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Praça Joaquim Correia nº 55, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
14.239.578/0001-00, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal Sr. GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado,
médico, portador do RG nº ___.___-__/SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o nº ___.___.___-__,
domiciliado no mesmo endereço acima, e _______________, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o
nº ______________________, sediada na __________________________(UF), doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ________________, nacionalidade,
estado civil, profissão, portador do RG n.º ____________ SSP/UF e inscrito no CPF/MF n.º
___.___.___-__, residente e domiciliado na __________, nº ____, Bairro ___________, Município
– UF, celebram entre si CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, conforme
Pregão Eletrônico nº ___, do tipo menor preço global por lote, e Ata de Registro de Preços nº
___, observadas as disposições da Lei Federal de n.º 8.666/1993, suas alterações posteriores, Lei
Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.846/2013, Decreto Municipal nº 15.499/2013, e mediante
as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de captação de imagem e áudio –
filmagem – de eventos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
em sua sede e na Zona Rural, incluindo o serviço de gravação de depoimentos pessoais e
entrevistas, bem como a edição de material institucional, em vídeo ou documentário para
registro e arquivo no banco de imagens do Município, junto à Secretaria Municipal de
Comunicação - SECOM, com recursos provenientes do Tesouro Municipal, conforme
especificações abaixo, incluindo as constantes do Edital acima citado, que passam a fazer parte deste
contrato como se estivessem aqui transcritas:
Item
Descrição do Produto/
Serviço
Entrega
Temp
o
Quant
.
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total
(R$)
Valor Total (R$)
1.1.
Para a execução dos serviços a empresa deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes
equipamentos:
1. Filmadora Full HD;
2. Filmadora DV-CAM;
3. Ilha de edição I-MAC;
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4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
1.2.
Ilha de edição computadorizada;
Tripés de filmadora;
Kit’s de iluminação;
Microfones Sony lapela;
Microfone de mão;
Gravador de áudio sem fio;
Grua de pelo menos 6 metros;
Steadicam profissional;
Equipamento de padronização de CD e DVD;
Transporte próprio.
Os serviços deverão ser executados por equipe profissional composta de, no mínimo, 01(um)
repórter, 01(um) produtor e 01(um) cinegrafista.
Cláusula Segunda – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A prestação de serviço será realizada de forma gradativa, com início em até 48 (quarenta e oito)
horas, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços, emitida pela CONTRATANTE.
2.1.
O prazo de entrega dos serviços deverá seguir a planilha de especificações e quantitativos
contida no Anexo V, do Edital de Licitação;
2.2.
A CONTRATADA entregará uma versão preliminar para avaliação e aprovação da
SECOM/PMVC;
2.3.
A CONTRATADA deverá realizar quantas alterações forem solicitadas até a aprovação
final do vídeo;
2.4.
O produto final deverá estar em alta definição;
2.5.
Todas as imagens e produtos obtidos a partir da execução dos serviços, objeto deste
contrato, bem como a propriedade e direitos de uso, serão exclusivos da Prefeitura;
2.6.
A captação de imagens deverá ser em formato digital.
Cláusula Terceira – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pela prestação de serviço, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o
valor total de R$ _______,__ (______ reais), por meio de depósito/transferência bancária na conta
nº ______-_ Agência ____-_, do Banco ____ em nome da CONTRATADA, estando incluso neste
preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, mão-de-obra, fretes e etc.
3.1.
O CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que
sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
3.2.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da respectiva
nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.2.1. Esta subcláusula somente terá eficácia após a vistoria realizada pelo responsável
técnico e manifesta anuência do CONTRATANTE;
3.3.
O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou
motivo superveniente, devidamente comprovado junto ao CONTRATANTE, as
obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se
deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
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3.4.
Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “3.3” a CONTRATADA deverá solicitar
formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Gerência de Compras, o reajuste do valor
pactuado, acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito;
3.4.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4”, e após estudo
de mercado que comprove a situação fática descrita, a Gerência de Compras encaminhará o
processo à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico.
3.5.
Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por
parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento
até que o problema seja definitivamente sanado.
Cláusula Quarta – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de ___/___/___/ a ___/___/___, podendo ser rescindido ou prorrogado,
nos casos previstos em Lei.
Cláusula Quinta – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária da Secretaria
Municipal de Comunicação: atividade(s) _____, elemento(s) __.__.__.__, sub-elemento (s) __ e
fonte(s) de recurso __ e __, conforme Nota de Empenho nº ________.
Cláusula Sexta – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem,
a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da
CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso
assumido por aquela com terceiros.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1.
Disponibilizar uma produtora em Vitória da Conquista, com ilha de edição para o
acompanhamento dos profissionais da Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM;
7.2.
Entregar os materiais e/ou produto final, gerados na prestação de serviço, objeto deste
contrato, no endereço indicado pela Unidade Requisitante;
7.3.
Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou
desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação;
7.4.
Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando as condições estabelecidas no
Edital de Licitação, em seus anexos, e neste instrumento, em especial as cláusulas primeira e
segunda;
7.5.
Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que
causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste
Contrato;
7.6.
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas
mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários aos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato;
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Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se
a:
8.1.
Fornecer ao CONTRATADO os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato,
dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
8.2.
Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
8.3.
Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez)
dias corridos da sua assinatura;
8.4.
Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do
contrato, visando a sua regularização.
Cláusula Nona – DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela Unidade Requisitante
(Secretaria Municipal Comunicação - SECOM), proceder à fiscalização de toda execução do
Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em
todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
9.1.
O fiscal do contrato será o servidor _____________(nome),____________(matricula),
lotado _________________.
9.2.
O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
9.3.
A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
9.4.
O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pelo servidor encarregado para
este fim, até a verificação da conformidade do produto com as especificações no prazo de 02
(dois) dias úteis;
9.4.1. Após o decurso do prazo especificado na subcláusula “9.4”, será lavrado um
documento confirmando o recebimento definitivo, nos termos do art. 73, II, b da Lei Federal
8.666/93;
9.5.
Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da
CONTRATADA por vícios ocultos detectados após a emissão do respectivo documento.
Cláusula Décima – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará com
base nos artigos 7º da Lei 10.520/2002 e 87 da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na
aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de
contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais
estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05
(cinco) anos;
III. Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da
Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
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IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
descumprimento de qualquer das obrigações previstas no Edital e/ou no
Contrato, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas
penalidades especificas.
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de rescisão
por culpa da Contratada.
VI. Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total da
contratação, por dia de atraso no início da execução dos serviços, a ser aplicada
pelo período máximo de 30 (trinta) dias;
10.1.
A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso na prestação do serviço no todo ou em
parte, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente;
10.2.
A CONTRATANTE, para aplicar qualquer penalidade das previstas acima, deverá notificar
a CONTRATADA, abrindo prazo legal para que se manifeste, respeitando assim, o
princípio da ampla defesa e do devido processo legal;
10.3.
A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA
o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições
estipuladas no Contrato;
10.4.
As sanções acima relacionadas poderão ser cumulativas, contudo não excederão o montante
de 30% do valor total do contrato;
10.5.
As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas;
Cláusula Décima Primeira – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na íntegra transcritas, as cláusulas, condições
e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato,
bem assim todos os seus anexos.
Cláusula Décima Segunda – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de
habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização
das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista – SICAD, na
forma do art. 1º, § 4º e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012.
Cláusula Décima Terceira – DA RESCISÃO
Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os
direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 do referido
diploma legal.
13.1.
Em caso de rescisão contratual prevista no art.79, inciso I da Lei 8.666/93 ocorrerão as
seguintes consequências:
13.1.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por
ato próprio da Administração;
13.1.2. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
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Cláusula Décima Quarta – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA, para dirimir as dúvidas, conflitos ou
omissões oriundas do presente Termo, com renuncia expressa de qualquer outro por mais especial
que seja.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, digitado por mim
__________________ (NOME COMPLETO E MATRÍCULA DO DIGITADOR), mantendo todas
as cláusulas constantes no anexo ___, do Edital do Pregão Eletrônico nº ___/20__, em 05 (cinco)
vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Vitória da Conquista – BA, __ de _________ de 20____.
____________________________________
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
_________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1._______________________________
CPF:
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2. _______________________________
CPF:
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ANEXO VIII - MODELO PADRÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Número:
071/2015
1. Razão Social da Empresa: _______________________________________________________
2. CNPJ N°: ____________ Insc. Estadual: ___________ Insc. Municipal: ___________________
3. Endereço: ___________________________________________________________________
4. Telefone: (XX) __________ Fax: __________ E-mail: ________________________________
5. Validade da Proposta: 120 (cento e vinte) dias / Prazo de pagamento: conforme Edital
6. Banco: _______ Agência: ______ Conta Corrente: ___________________________________
7. Representante da Empresa: ______________________________________________________
8. Cargo: _____________________ RG: _________________ CPF: _______________________
9. Apresentamos nossa Proposta de Registro de Preços para fornecimento dos materiais / serviços, na
forma de Registro de Preços, referente ao objeto do PE SRP n°. XXX/2015, acatando todas as
estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE ___ (xxx) – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Item nº
xx
Descrição do Serviço
*U.F. Quant.
Valor do Serviço
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxx xxxxxx xxxxxxx
Valor Total do Lote xx - R$
Valor Total
do Lote
xxxxxxxxxxxx
10. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos
sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra
a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer outros necessários ao fiel e
integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
11. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento
das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
UF, ___ de _______________ de 2015.
CARIMBO / CNPJ E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA.
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