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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços tanto de Portaria, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e insumos a serem executados de forma contínua, quanto de Vigilância Patrimonial Armada e Desarmada, equipamentos e Convencional, insumos a serem com fornecimento executados de de forma mão-de-obra, contínua nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA, conforme descrito no Anexo II deste Termo. 2. JUSTIFICATIVA Os serviços de vigilância armada e desarmada são essenciais para o desempenho regular das atividades praticadas no ambiente da Administração, tanto por parte dos funcionários quanto do público em geral, bem como objetivam preservar o patrimônio público e a segurança dos funcionários e público em geral. Por conseguinte, premissa a contratação complementar a dos melhoria serviços do de atendimento Portaria dos tem acessos como nas dependências das unidades administrativas desta Administração Pública Municipal, com vista ao aperfeiçoamento do controle e monitoramento do fluxo de pessoas e veículos. Impera registrar, ainda, que a principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços continuados de vigilância e segurança patrimonial. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras Urge acrescer que as categorias profissionais objeto deste Termo de Referência não ingressarão nesta Administração Pública Municipal, visto que não haverá concurso público para o provimento destes cargos específicos. Insta ressaltar que devido a imperiosidade dos serviços de Vigilância Patrimonial Armada e Desarmada, acrescida ao fato de ser necessário precaver o Município de Vila Velha de possíveis prejuízos com a interrupção dos serviços em tela, as Secretarias de Administração, Saúde e Educação celebraram contratações emergenciais até o término deste processo licitatório para contratação dos aludidos serviços. Ultrapassada esta fase acerca da imperiosa necessidade da contratação do objeto promovidos deste Termo alguns de Referência, ajustes no insta presente esclarecer instrumento que foram abalizador do certame com vistas a atender a Lei Nacional de Licitações e Contratos Administrativos e, dentre as alterações, apontamos às seguintes: i. Considerando a desconcentração administrativa e a eficiente gestão dos contratos administrativos, recomendamos à Central de Compras, que o certame ocorra em lotes distintos para cada tipo de serviço e, assim, além de atender ao art. 15, inc. IV da Lei nº 8.666/93, estará ampliando o leque de possíveis participantes; ii. Considerando ainda a preocupação desta Administração Municipal em utilizar adequadamente e de forma racional seus recursos financeiros, foi efetuada análise da real necessidade dos serviços como forma de otimizar os custos sem que haja perda de eficiência e qualidade dos serviços prestados, havendo portanto, a necessidade de inclusão de contratação dos serviços de Porteiro, uma vez que as atividades desempenhadas por ocasião da prestação do serviço em comento atendem perfeitamente à alguns setores elencados neste Termo. Desta forma, absolutamente considerando essenciais que para o os serviços desempenho são regular continuados das e atividades praticadas no âmbito da Administração Pública (uma vez que objetivam a preservação do patrimônio público e a segurança dos servidores e públicos em geral), é inexorável a implantação do efetivo de serviços de terceiros, notadamente no que tange à contratação objeto deste Termo de Referência. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras Por derradeiro, salienta-se que devido à expansão de setores, a ampliação e construção de novas Unidades de Saúde e de Ensino para atender aos munícipes, há a necessidade constante de aumento de postos, no intuito de proporcionar níveis necessários de segurança para o desenvolvimento dos serviços prestados por esta Municipalidade, razão pela qual sugerimos que o certame licitatório deva se basear no Sistema de Registro de Preços. Assim, segue o Termo de Referência para o prosseguimento do feito, uma vez demonstrado a necessidade da contratação dos serviços descritos no objeto deste Termo. 3. DA DEFINIÇÃO DE MÉTODOS 3.1. A contratação pretendida dar-se-á através de procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma eletrônica, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço, em sessão pública realizada por meio do sistema eletrônico. Os itens dos serviços a serem contratados são enquadrados na classificação de serviços comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital de licitação, por meio de especificações usuais de mercado. 4. DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados nas Secretarias e setores relacionados no Anexo III a este Termo de referência. Poderão ocorrer durante a vigência do Contrato acréscimos, supressões ou modificações de endereços dos imóveis. 5. TIPOS DE POSTOS 5.1. A Contratação deverá contemplar os tipos de postos de Porteiro, Vigilância Armada e Desarmada abaixo descritos: Lote Item Descrição do posto Posto de Vigilância desarmado, convencional, 12X36, 01 diurno, de segunda a domingo, inclusive feriados. 01 Posto de Vigilância desarmado, convencional, 12X36, 02 noturno, de segunda a domingo, inclusive feriados. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras Lote Item Descrição do posto Posto de Vigilância armado convencional, escala 12X36, 01 diurno, de segunda a domingo, inclusive feriados. 02 Posto de Vigilância armado convencional, escala 12X36, 02 noturno, de segunda a domingo, inclusive feriados. Lote Item Descrição do posto Posto de Porteiro, convencional, escala 12X36, diurno, 01 de segunda a domingo, inclusive feriados. Posto de Porteiro, convencional, escala 12X36, noturno, 03 02 de segunda a domingo, inclusive feriados. Posto de Porteiro, convencional, 44 horas semanais, 03 diurno, de segunda a sexta-feira. 5.2. Os quantitativos previstos para cada tipo de posto de serviço constam no Anexo II deste Termo de Referência. 5.3. A especificação dos postos de Vigilância Armada e Desarmada encontram-se em conformidade com a Instrução Normativa nº. 02/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 6. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS RESPECTIVAS FUNÇÕES 6.1. Porteiro: 6.1.1. Os contratados para a função de Porteiro deverão possuir as seguintes qualificações mínimas: a) Ser brasileiro; b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; c) Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; d) Ter instrução correspondente ao nono ano do ensino fundamental; e) Condicionamento físico compatível com o exercício das atividades. f) Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica; g) Capacidade de se comunicar com fluência, desenvoltura e cordialidade; h) Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal; 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras 6.2. Vigilante Patrimonial Armado e Desarmado: 6.2.1. Os contratados para a função de Vigilante Patrimonial Armado e Desarmado deverão possuir as seguintes qualificações mínimas: a) Ser brasileiro; b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; c) Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; d) Ter instrução correspondente ao nono ano do ensino fundamental; e) Condicionamento físico compatível com o exercício das atividades. f) Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica; g) Capacidade de se comunicar com fluência, desenvoltura e cordialidade; h) Ter sido aprovado em curso de formação de Vigilante, realizado por empresa de formação devidamente autorizada pelo Órgão competente. i) Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal; 7. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS 7.1. Os serviços de Portaria a serem contratados compreenderão a execução das seguintes atividades: 7.1.1. A prestação dos serviços de Portaria, nos postos fixados pela Contratante, envolve a alocação pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados; 7.1.2. Deverão assumir os postos pontualmente, uniformizados e com aparência pessoal de acordo com as normas estabelecidas pela empresa; 7.1.3. Executar verificações periódicas, adotando as providências e cuidados necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da normalidade; 7.1.4. Repassar para o Porteiro que está assumindo o posto todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações, devendo o porteiro registrar diariamente em livro de ocorrências quando da sua rendição; 7.1.5. Permitir o ingresso somente de pessoas devidamente identificadas e autorizadas nas dependências da Contratante, mantendose atento e observando o fluxo de pessoas e materiais que passam pelo posto; 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras 7.1.6. Controlar a entrada no portão de acesso às dependências dos setores pertencentes a esta Prefeitura Municipal de Vila Velha, mantendo as portas de acesso sempre fechadas; 7.1.7. Controlar a entrada e saída de veículos, registrando a identidade do motorista, placa e horários de chegada e partida, com exceção dos veículos já autorizados, mantendo sempre os portões fechados; 7.1.8. Comunicar imediatamente à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 7.1.9. Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse; 7.1.10. Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos avençados em contrato, mantendo-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender as chamadas ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; 7.1.11. Verificar, diariamente, portas, portões e janelas constatando se estão devidamente fechadas e apagadas as lâmpadas acesas desnecessariamente; 7.1.12. Verificar por ocasião de cada vistoria regular do prédio, a existência outros) de objeto(s) adotando abandonado as (s) providências (pacotes, preventivas embrulhos, de entre segurança, recomendadas e/ou estabelecidas para a espécie; 7.1.13. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Contratante, bem como as que entender oportunas; 7.1.14. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato a Contratante; 7.1.15. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; 7.1.16. Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros; 7.1.17. Deixar o posto somente após passar o serviço ao seu substituto; 7.1.18. Executar supervisão diária conforme a orientação recebida da Contratante, verificando todas as dependências das instalações, 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações; 7.1.19. Auxiliar nas atividades da recepção quando necessário e couber; 7.1.20. Colaborar com as policias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial quando dentro possível, à das instalações atuação daquelas, do Contratante, inclusive na facilitando indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; 7.1.21. Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando a manutenção das condições de segurança; 7.1.22. Comunicar todas as faltas ao responsável do posto após 20 minutos de atraso, para que o mesmo tome as providências quanto a cobertura do posto. Todas as coberturas de faltas dos porteiros deverão ser registradas no livro de ocorrência, bem como, comunicadas ao responsável pelo posto; 7.1.23. Controlar rigorosamente a entrada e saída de pessoas, veículos, bens patrimoniais, equipamentos e materiais nas dependências da Instituição; 7.1.24. Cumprir a programação dos serviços feitos periodicamente pela Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes. 7.2. Além do previsto na Instrução Normativa SLTI nº 02/2008 e alterações posteriores, os serviços de Vigilância Patrimonial Armada e Desarmada a serem contratados compreenderão a execução das seguintes atividades: 7.2.1. Deverão assumir o posto pontualmente, uniformizado e com aparência pessoal de acordo com as normas estabelecidas pela empresa. 7.2.2. Executar verificações periódicas, adotando as providências e cuidados necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da normalidade; 7.2.3. Repassar para o vigilante que está assumindo o posto todas às orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações, devendo o vigilante registrar diariamente em livro de ocorrências quando da sua rendição; 7.2.4. Permitir o ingresso somente de pessoas devidamente identificadas e autorizadas nas dependências da Contratante; 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras 7.2.5. Controlar a entrada e saída de veículos, registrando a identidade do motorista, placa e horários de chegada e partida, com exceção dos veículos já autorizados, mantendo sempre os portões fechados; 7.2.6. Comunicar imediatamente à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 7.2.7. Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse; 7.2.8. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Contratante, bem como as que entenderem oportunas; 7.2.9. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato a Contratante; 7.2.10. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; 7.2.11. Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros; 7.2.12. Não se ausentar do posto, a não ser no momento de sua rendição; 7.2.13. Executar supervisão diária conforme a orientação recebida da Contratante, verificando adotando cuidados os e todas as providências dependências das necessários para instalações, o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações; 7.2.14. Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando a manutenção das condições de segurança; 7.2.15. Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes; 7.3. Os serviços de Vigilância armada para a função de Supervisor Disciplinar do SAED – Setor de Atendimento Escolar Disciplinar da certificado de SEMED: 7.3.1. A empresa contratada deverá apresentar o segurança e a autorização de funcionamento, expedido pelo Departamento 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras de Polícia Federal que não se dará na fase habilitatória, mas no momento da contratação; 7.3.2. A equipe de vigilância desarmada para a função de Supervisor Disciplinar do itinerantes, SAED compreenderá modo a de atender o as total de 05 escolas das 05 (cinco) postos (cinco) regiões administrativas da PMVV, composta de 2 (dois) vigilantes desarmados por posto, com formação básica em vigilância, portando coletes a prova de bala, detectores de metais e rádios-comunicadores, monitorados por uma central onde buscam a proteção da comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Vila Velha, dentro de seu espaço físico, em conjunto e parceria Diferenciado/SEMED, com o SAED Promotoria – Serviço de de Justiça e Atendimento Vara da Escolar Infância e Juventude de Vila Velha, oferecendo apoio constante na rotina escolar em todas as atividades e programas nas escolas, suporte aos diretores, coordenadores e professores, além de fornecer aos alunos e docentes orientações sobre medidas de segurança e formas de prevenção contra a violência; 7.3.3. O serviço de vigilância desarmada para a função de Supervisor Disciplinar do SAED deverá funcionar nos três turnos escolares até o fechamento das escolas e, ainda, de acordo com a necessidade do contratante independente do calendário escolar; 7.3.4. pais Orientar e alunos diretores, sobre coordenadores, condutas inadequadas professores, de servidores, segurança, tais como ostentação de objetos e adereços que possam ser atrativos de pessoas mal intencionadas; 7.3.5. Executar um trabalho preventivo contra a violência e risco nas Unidades Escolares, auxiliando as referidas unidades com palestras preventivas, orientação para alunos quando convidado pelo Diretor (a) da Unidade, colaborando para garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio; 7.3.6. Interagir com os Diretores das Unidades de Ensino, verificando as necessidades de palestras ou revistas nas salas de aula, além de qualquer anormalidade nas dependências; 7.3.7. Atuar como serviço de apoio aos diretores, coordenadores e professores em ocorrência que possam vir acontecer no interior das unidades de ensino, visando sempre salvaguardar o patrimônio público e a segurança das pessoas que transitam dentro das unidades; 7.3.8. Conscientizar os alunos da importância de zelar pelas instalações físicas da Escola, evitando depredações do patrimônio; 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras 7.3.9. Realizar revistas com detectores de metais nas Unidades de Ensino Fundamental, sendo que este procedimento pode ser realizado fora da programação, mediante solicitação dos Diretores das Unidades de Ensino, sendo que a revista com detector de metais só deverá ser feita dentro dos trâmites legais; 7.3.10. A empresa contratada deverá possuir base de apoio operacional que contará com um profissional especialista em ações estratégicas, para que possa dar suporte legal às ações dos seguranças dentro da escola na maior brevidade possível; 7.3.11. A prestação dos serviços de vigilância patrimonial armada, desarmada, convencional e Supervisor Disciplinar do de Vigilância SAED – armada Setor de Convencional Atendimento para Escolar Disciplinar da SEMED, nos postos fixados pela Contratante, envolvem a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, suprindo no que for necessário com veículos próprios, sem custos para a Contratante. 8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. A Contratada obrigar-se-á: 8.1.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente parte alguma do contrato. 8.1.2. A Contratada obriga-se a executar os serviços de Portaria e de Vigilância Patrimonial armada e desarmada na Prefeitura Municipal de Vila Velha e suas unidades administrativas, sendo que na ocorrência de mudanças de locais durante a vigência contratual, ficará a Contratada obrigada a executar os serviços nos novos endereços, desde que estes se localizem no Município de Vila Velha, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Vila Velha. 8.1.3. A Contratada obriga-se a fornecer uniformes e seus complementos a mão de obra, necessários, conforme o disposto das normas da atividade e a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho. 8.1.4. É vedada a empresa Contratada o repasse aos seus empregados, dos custos de qualquer item de uniforme e seus complementos. 8.1.5. A executar Contratada os serviços deverá de alocar Portaria, mão de obra Vigilância especializada armada e para desarmada e Vigilância desarmada para Supervisor Disciplinar do SAED – Setor de Atendimento Escolar Disciplinar da SEMED e comprovará a formação técnica específica da mão de obra oferecida no que se refere aos serviços de Vigilância Patrimonial Armada e Desarmada, através do 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras Certificado de Curso de Formação e de Reciclagem de Vigilantes, este último, quando for o caso, expedido por instituições, devidamente habilitado e reconhecido pelos órgãos competentes. 8.1.6. A Contratada deverá implantar os postos de serviços com a mão de obra correspondente nos locais e quantidades estabelecidas pela Contratante. 8.1.7. A Contratada deverá prever toda mão de obra necessária para garantir a efetiva execução dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente e Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria. 8.1.8. Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, em caráter imediato, em eventuais ausências, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra) para fins de compensação do período de ausência. 8.1.9. A Contratada deverá manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pelo Contratante, bem como impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do Contratante. 8.1.10. A Contratante afastamento de inconveniente poderá qualquer ou exigir da empregado, incompatível com o Contratada, que se exercício o imediato conduza das de funções modo que lhe foram atribuídas, devendo ser feita a substituição de imediato. 8.1.11. Instruir orientações da seu preposto Administração, quanto à inclusive necessidade quanto ao de acatar cumprimento as das Normas Internas e de Segurança do Trabalho. 8.1.12. Responsabilizar integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação em vigor. 8.1.13. Designar por escrito, no ato da assinatura do contrato, prepostos que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato objeto do presente termo. 8.1.14. Comprovar a formação técnica específica no que concerne a dos Vigilantes, mediante apresentação de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida, devendo comprovar obediência a periodicidade legalmente estabelecida quanto ao curso de reciclagem. 8.1.16. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados acidentados ou com mal súbito. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras 8.1.17. Manter controle de freqüência/pontualidade de seus Porteiros e Vigilantes sob o contrato. 8.1.19. Propiciar aos Porteiros e Vigilantes condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, devendo fornecer-lhes todos os materiais necessários. 8.1.20. Apresentar os comprovantes de pagamento de benefícios e encargos, no ato da apresentação da nota fiscal. 8.1.21. Fornecer obrigatoriamente os benefícios acordados na Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria. 8.1.22. Fornecer, quando previsto, armas, munições e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos postos. 8.1.23. Apresentar a Contratante a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos, Registro da arma e Porte de arma, que serão utilizadas no cumprimento do contrato. 8.1.24. A Arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de terceiros ou na salvaguarda do patrimônio do Contratante, depois de esgotados todos os outros meios possíveis para a solução de eventual problema. 8.1.25. Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos. 8.1.26. Responsabilizar pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros decorrente de dolo ou culpa na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. 8.1.27. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas. 8.1.28. A Contratada, previdenciária vigente, nos termos deverá da legislação proceder a trabalhista todas as e anotações necessárias e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada. 8.1.29. Assegurar que todos os Porteiros e Vigilantes empregados na execução do objeto descrito neste termo preencham e comprovem documentalmente os requisitos mínimos estabelecidos para função. 8.30. A Contratada deverá apresentar mensalmente a Contratante, sempre por escrito, a relação de seus empregados que executarão os serviços objeto do contrato, procedendo de igual forma no caso de substituição. 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras 8.31. Os prepostos da Contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os postos no mínimo 01 (um) vez por semana, em dias e períodos alternados, consignando o registro da inspeção no livro de ocorrências do posto de serviço e assinará todas as ocorrências por ele lidas. 8.32. A Contratada obriga-se a exigir da mão de obra por ela alocada, que compareça ao serviço devidamente uniformizada, portando a altura do peito sua sangüíneo, identificação telefones de (crachá), emergência com e seu nome da nome, função, empresa, tipo não sendo se assim tolerado uniformes incompletos, sujos ou de mau aspecto. 8.33. A Contratada obriga-se a apresentar, previamente, exigida pela Contratante, a documentação que julgar necessária para comprovação da idoneidade e da qualificação profissional de mão de obra indicada para prestação dos serviços, inclusive carteira profissional devidamente preenchida e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários a perfeita identificação de cada profissional. 8.34. A Contratada solicitados pela prestará todos Contratante, os as esclarecimentos quais obriga-se que a forem atender prontamente. 8.35. Orientar a seus Porteiros e Vigilantes para somente permitir o ingresso nos imóveis, nos dias e horários sem expediente, mediante apresentação de autorização especial, fornecida pelo setor responsável pela Administração dos mesmos. Na falta de autorização e desde que caracterizada interessado, a necessidade após de identificação, ingresso ser no acompanhado local, pelo deverá o Porteiro ou Vigilante. 8.36. Providenciar para que os seus funcionários estejam posicionados nas aéreas utilizadas na edificação para atendimento ao público ou de circulação de pessoas, em permanente atenção, inclusive, quanto aos meios de acionamento (alarme luminoso e/ou sonoro, verbal ou por sinais) que possam ser utilizados pelos servidores da Contratante, para pronta intervenção no local ou na situação, garantindo que não se consumam ações que resultem em ofensa, de qualquer natureza, aos servidores, munícipes e patrimônio público. 8.37. Orientar os vigilantes para observar as pessoas nas dependências do estabelecimento visando identificar e prevenir situações de riscos reais ou potenciais de agressões, e intervir de forma preventiva para garantir que não se consumam ações que atentem contra a segurança 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras física e moral de pessoas e também funcional em se tratando de servidor. 8.38. Ocorrendo desaparecimento de materiais, bens, por omissão ou negligência da Contratada, devidamente comprovada, será esta responsabilizada. A empresa deverá ressarcir os danos a Prefeitura Municipal de Vila Velha, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão do Boletim de Ocorrência e notificação por escrito à empresa Contratada. Não havendo o atendimento a notificação, o valor do dano será apurado e descontado da garantia oferecida ou da próxima fatura mensal. 8.39. No caso da empresa Contratada não possuir instalações na Região da Grande Vitória/ES, deverá providenciar dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato a instalação de um escritório com toda a estrutura para atender em sua totalidade o objeto descrito neste Termo. 8.40. Os veículos a serem utilizados na execução do objeto deste Termo de Referência serão de responsabilidade da Contratada. 9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 9.1. Indicar formalmente, o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução do contrato. 9.2. Efetuar o pagamento dos serviços efetivamente executados, os prestados no prazo estabelecido neste termo. 9.3. Acompanhar, contratada, por fiscalizar intermédio e de avaliar servidor serviços designado para atuar pela como gestor e/ou fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, execução do solicitações, contrato, bem requisições como pelo e demais registro atos das relativos ocorrências à da relação contratual; 9.4. Manter seus dados atualizados perante a Contratada, arrolando responsáveis, contatos, autoridades a serem acionadas e demais informações necessárias à execução do contrato; 9.5. Requisitar a documentação necessária à comprovação da manutenção das condições contratuais, de habilitação trabalhistas e e do cumprimento previdenciárias, ou de para obrigações instruir repactuação ou reajuste de preços; 9.6. Requisitar a substituição de Porteiros e vigilantes ou preposto que venham a causar transtornos à fiscalização do contrato, devido a inassiduidade, impontualidade, desídia ou outras posturas 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras inconvenientes ou incompatíveis com o exercício de suas respectivas atribuições; 9.7. Exigir o rigoroso cumprimento das disposições contratuais e aplicar as penalidades cominadas. 9.8. Prestar as informações necessárias para que a contratada possa desempenhar os serviços dentro das disposições contratuais; 10. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. A Contratada deverá obrigatoriamente iniciar a execução dos serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da Autorização de Serviço, podendo esse prazo ser prorrogado desde que previamente autorizado pela Contratante. 11. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA 11.1. O contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do artigo 57, II da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que se mantenha vantajoso a Administração. 12. DA FISCALIZAÇÃO 12.1. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores devidamente designados, os quais assumirão um a função de Gestor e o outro de Fiscal do contrato. 12.2. As decisões e providências que extrapolem a competência do Gestor deverão ser encaminhadas à autoridade competente em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis. 12.3. Os procedimentos de gerenciamento e fiscalização dos contratos deverão observar o disposto no Decreto Municipal nº. 142/2013 e demais normas pertinentes. 13. DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento dos serviços efetivamente executados será efetuado em até 30 (trinta) dias após o mês subseqüente, mediante solicitação protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vila Velha, após a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras 13.1.1. Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que os materiais foram entregues a contento; e. 13.1.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como: i. identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.; ii. identificação completa do contratante; iii. descrição de forma clara contendo todos os itens fornecidos; iv. valores unitários e totais dos itens fornecidos. v. número do processo que originou a licitação e o número da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente para o fornecimento dos itens; e. 13.1.2. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, da certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada e do Município de Vila Velha e prova de regularidade relativa as obrigações trabalhistas (CNDT). 13.2. A Nota devolvida à informações Fiscal/Fatura CONTRATADA que não para motivaram aprovada as sua pela necessárias rejeição, Administração correções, contando-se o será com as prazo de pagamento da data de sua reapresentação. 13.2.1. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira. 13.2.2. A devolução da fatura não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços. 13.3. O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos: i. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante; 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras ii. Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato; iii. Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas. 13.4. Sem qualquer ônus para o Município, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à contratada: I - ANTES: a) da apresentação e da aceitação do documento de cobrança; b) de atestada Nota Fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto; c) da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, ”a”, da Lei Federal nº. 8.666/93. II - ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA: a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência; b) à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar; c) à regularidade fiscal; d) ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar dano ao Erário; e) a não entrega/execução do objeto nas condições estabelecidas; f) a erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas. 13.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção. 13.6. É expressamente vedada ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros. 13.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos itens fornecidos. 13.8. Em havendo atrasos de pagamento de medições, em valores totais ou parciais, por culpa do MUNICÍPIO, esses valores serão atualizados financeiramente, calculados com base na variação do IPCA “pró-ratadie”, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. Em não se conhecendo o numero do IPCA daquele mês, utilizar-se-á o último conhecido para aquele mês. 14. DAS SANÇÕES, PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1. Aplicam-se as regras estatuídas tanto na Lei Federal nº 8666/93, quanto no Decreto Municipal nº. 192/2014. 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras 15. DOS EXAMES MÉDICOS E RECICLAGEM PARA VIGILANTES 15.1. A Contratada deverá na forma da Portaria nº. 387/2006 – DG/DPF de 28 de agosto de 2006, do Departamento de Polícia Federal, enquanto viger o contrato, realizar exames de saúde física e mental dos Vigilantes que forem destacados para a execução do objeto contratado. Os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica serão renovados por Contratada, ocasião conforme da reciclagem preceitua os do vigilante, artigos 109 às e expensas 110 da da referida Portaria. 16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 16.1. CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL EXIGIDA PARA AS FUNÇÕES DE PORTEIRO E VIGILANTE VIDE EDITAL 16.2. DEMAIS EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS 16.2.1. Apenas no caso da prestação de serviços de vigilância e no ato da assinatura do contrato, será exigido: 16.2.1.1. Autorização de Funcionamento e Certificado de Segurança, conforme regulamentado pela Portaria nº 387/2006 DG/DPF e suas alterações. 16.2.1.2. Comprovação de possuir no seu quadro permanente profissionais de Segurança do Trabalho em conformidade com a NR-04 do SESMT. 16.2.1.2.1. Os referidos profissionais poderão ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, licitante, no ato obrigatoriamente, da assinatura do sua vinculação contrato, por com meio a de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso. 17. DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS 17.1. A Planilha de Formação de Custos deverá ser preenchida para cada função descrita neste Termo de Referência, conforme Anexo I. 18. DA GARANTIA CONTRATUAL 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras 18.1. Será exigida garantia para a execução do contrato, na forma do artigo 56 da Lei Federal nº. 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a fim de assegurar ao Munícipio de Vila Velha, o fiel cumprimento de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao contrato. A Contratada deverá apresentar a garantia em até 15 (quinze) dias consecutivos após a assinatura do contrato. 19. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 19.1. O termo de referência foi elaborado pelos servidores Alexandra Alves de Melo, assessora técnica da Secretaria Municipal de Administração, Maria Alice Reis Rosa, Subsecretária Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Schester Seixas de Vasconcellos Cunha da Secretaria Municipal de Saúde. Aprovamos o conteúdo do Termo de Referência, de competência respectiva de cada Secretaria. Vila Velha, 15 de dezembro de 2014. __________________________________ Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes Secretária Municipal de Educação _____________________________________ Andrea Passamani Barbosa Corteletti Secretária Municipal de Saúde _________________________________________ Pedro Ivo da Silva Secretário Municipal de Administração e Planejamento Anexos do Termo de Referência: Anexo I – Planilha de Formação de Custos Anexo II – Quantitativo de postos por Secretaria Anexo III – Setores/Secretaria e endereços 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras ANEXO I PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS MEMORIAL DESCRITIVO DO CUSTO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DA MÃO-DE-OBRA Nº. Processo: Pregão Eletrônico nº.: Função: Data de apresentação da proposta: ____/_____/_______. Ano de referência da Convenção Coletiva de Trabalho aplicada da respectiva categoria: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de: (informação função). ITEM % A MONTANTE A 1. REMUNERAÇÃO 1.1 Salário 1.2. Outros a especificar VALOR/FUNÇÃO Subtotal 1 – (soma remuneração + adicionais) 2 ENCARGOS SOCIAIS 2.1 GRUPO A 2.1.1 INSS 2.1.2 SESI OU SESC 2.1.3 SENAI OU SENAC 2.1.4 INCRA 2.1.5 Salário Educação 2.1.6 FGTS 2.1.7 SEBRAE Subtotal Encargos Sociais - GRUPO A 2.2 GRUPO B 2.2.1 Férias 2.2.2 Auxílio doença 2.2.3 Acidente de trabalho 2.2.4 Auxilio - paternidade/maternidade 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras 2.2.5 Faltas legais 2.2.6 Aviso prévio trabalhado 2.2.7 1/3 Férias constitucional 2.2.8 13º salário Subtotal Encargos Sociais - GRUPO B 2.3 GRUPO C 2.3.1 Aviso Prévio Indenizado 2.3.2 FGTS s/ aviso prévio 2.3. Reflexos no aviso prévio indenizado 3 2.3. Multa do FGTS 4 2.3. Indenização adicional 5 Subtotal Encargos Sociais - GRUPO C 2.4 GRUPO D 2.4.1 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os itens do Grupo B 2.4.2 Incidência sobre o salário maternidade Subtotal Encargos Sociais - GRUPO D Subtotal 2 – Encargos Sociais (Grupos A + B + C + D) TOTAL DO MONTANTE A (Subtotais 1 + 2 ) B MONTANTE B 1 INSUMOS E EQUIPAMENTOS 1.1 Equipamentos/material de Consumo 1.2 Outros a especificar SUBTOTAL 1 – INSUMOS E EQUIPAMENTOS 2 BENEFÍCIOS COM PESSOAL 2.1 Vale Transporte 2.2 Uniformes e EPI´s 2.3 Cesta Básica 2.4 Materiais e ou/ Equipamentos 2.5 Outros a especificar 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras SUBTOTAL 2 – BENEFÍCIOS 3 ADMINISTRAÇÃO 3.1 Despesas administrativas/ Operacionais 3.2 Lucro % Subtotal 3 – Administração TOTAL DO MONTANTE B (Subtotais 1 + 2 + 3) C MONTANTE C 1 TRIBUTOS 1.1 ISSQN 1.2 PIS 1.3 COFINS % % TOTAL DO MONTANTE C (Tributos) VALOR UNITÁRIO (MONTANTES A + B + C) VALOR MENSAL 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras ANEXO II QUANTITATIVO DE POSTOS POR SECRETARIA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA E SEGURANÇA PESSOAL ARMADA Descrição do Posto SEMAD SEMSA SEMED SEMPRE SEMAS V Posto de Porteiro, 05 26 142 SEMSU SEMCUL SEMEL SEMDEC SEMMA T 08 06 SEMIPR SEMTRAN TOTAL 01 195 O 02 02 03 convencional, escala 12X36, diurno, de domingo, segunda a inclusive feriados. Posto de desarmado, Vigilância 02 02 convencional, 12X36, diurno, de segunda a domingo, inclusive feriados. Posto de Porteiro, 142 142 convencional, escala 12X36, 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras noturno, de domingo, segunda a inclusive feriados. Posto de desarmado, Vigilância 05 07 08 02 01 23 convencional, 12X36, noturno, de segunda a domingo, inclusive feriados. Posto de Vigilância armado convencional, diurno, de domingo, 07 05 08 04 07 05 08 02 02 03 29 06 37 12X36, segunda a inclusive feriados. Posto de Vigilância armado convencional, noturno, de domingo, 06 02 01 12X36 segunda a inclusive feriados. Posto de Porteiro, 05 16 21 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras convencional, semanais, 44 diurno, horas de segunda a sexta-feira. 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras ANEXO III ENDEREÇOS SETOR / SECRETARIA ENDEREÇO Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Sede da Prefeitura Municipal de Vila Velha Av. Santa Leopoldina, nº. 840, Coqueiral de Itaparica Almoxarifado de Santa Inês Rua Antonio Vieira de Freitas, nº. 25, Santa Inês Coordenação de Frota Municipal Rua Ernesto Canal, nº. 545, Alvorada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC SINE – Agência do Trabalhador Rua Sete de Setembro, nº 95, Vila Velha PROCON – Agência de Atendimento para proteção ao Rua Henrique Moscoso, nº. 1754, Praia de Itaparica Consumidor Secretaria Municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras – SEMIPRO Fábrica de Artefatos Av. Saturnino Rangel Mauro, nº. 340 Fábrica de Artefatos Rua Taboraí, nº. 03, Praia de Itaparica Fábrica de Artefatos Rodovia Carlos Lindemberg, Alecrim 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSU Base Operacional Bairro Alecrim Coordenação de Serviços Públicos Parque Municipal Morro da Mantegueira (Viveiro Municipal) Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMTRAN Coordenação de Transporte Coletivo e Individual, Avenida Carlos Lindemberg, Cobilândia Coordenação de Engenharia de Trânsito e Gerência de Analise de Auto de Infração Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT Casa da Memória Rua Luciano das Neves, Prainha Museu Homero Massena Rua Antonio Ferreira de Queiroz, nº. 281, Prainha Biblioteca e Teatro Municipal Hélio Viana Praça Duque de Caxias, Centro Farol de Santa Luiza Ainda a ser definido Nova Sede da SEMCULT Ainda a ser definido Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA Coordenação de Recursos Naturais/Parque Natural Municipal Rua Mestre Gomes, s/nº, Glória da Mantegueira Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras Ginásio João Goulart - Tartarugão Rua Itaiabaia, s/nº, Coqueiral de Itaparica Academia ao Ar Livre Av. Estudante José Julio, s/nº, Praia de Coqueiral de Itaparica Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência – SEMPREV Edifício Central Park Rua Cabo Ailson Simões, nº. 536 Centro de Monitoramento e Operações – CEMOPE Rodovia Darly Santos Base do Trânsito Av. Carlos Lindemberg. Nº. 5001, Alecrim Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS CRAS Região II – Jardim Asteca Rua Açucena, s/nº. Jardim Asteca CRAS Região III – Vila Garrido Rua Sebastião Gaiba, s/nº. Vila Garrido CRAS Região IV – Alvorada Rua Jataí, nº. 100, Alvorada CRAS Região V – São Conrado Rua do Pescador, nº. 455, São Conrado CRAS Região V – Morada da Barra Estrada Ayrton Senna da Silva CREAS Região I, II e V Rua Cabo Ailson Simões, nº. 40, Prainha CREAS Região III e IV Rua Felicidade Siqueira, nº. 136, Alvorada Centro POP Av. Luciano das Neves, nº. 348, Prainha Conselho Tutelar – Região I e II Av. Champagnat, nº. 521, Centro Conselho Tutelar – Região III e IV Rua Jerônimo Monteiro, s/n, Paul 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras Conselho Tutelar – Região V Estrada Airton Senna da Silva, Quadra 14 Abrigo João Calvino Rua Luiz Gabeira, nº. 13, Divino Espírito Santo Albergue Bom Samaritano Rua Moacyr Mota, nº. 37, Estrada de Capuaba Casa das Meninas Rua Manuel Vereza, nº. 70, Aribiri Casa dos Conselhos Av. Luciano das Neves, s/n, Prainha SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA Almoxarifado de Medicamentos Rua Benedito Correia Penha, 680 - Aribirí - Vila Velha - ES CAPS FREI FIRMINO MATUSCHEK - Nº39- Centro – Vila Velha – ES Centro de Controle de Zoonoses Rod Carlos Lindemberg, s/n Alecrim - Vila Velha - ES Hospital Municipal de Cobilândia Rua Fluviópolis, s/n Cobilandia Vila Velha - ES Unidade de Saúde de João Batista Rua Imperatriz Leopoldina s/n - Vila Dom João Batista Aribiri - Vila Velha Unidade de Saúde de Araçás Rua Montevidéu s/n Araças - Vila Velha - ES Pronto Atendimento de Cobilândia Rua Fluviópolis s/n Cobilancia - Vila Velha - ES Unidade de Saúde de Itaparica Rua Itaibaia s/n Coqueiral de Itaparica - Vila Velha - ES Unidade de Saúde de Paul Estrada Jeronimo Monteiro s/n - Paul - Vila Velha - ES Unidade de Saúde de Ponta da Fruta Rua Carolina Cardoso s/n Ponta da Fruta Vila Velha – ES Unidade de Saúde de Santa Rita Rua Fernando Antonio da Silveira s/n Santa Rita - Vila Velha - ES Unidade de Saúde de São Torquato Rua São Unidade de Saúde de Terra Vermelha Rua Alameda nº 22 Terra Vermelha - Vila Velha - ES Pedro, nº 89 - São Torquato - Vila Velha - ES 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras Unidade de Saúde de Ulisses Guimarães Rua Alexandre Queiroz A. Silva, s/n - Ulisses Guimarães - Vila Velha- ES Unidade de Saúde de Vale Encantado Rua Gabriel da Panha s/n Vale Encantado - Vila Velha - ES Unidade de Saúde de Vila Garrido Rua São Sebastião Gaiba s/n Unidade de Saúde de Vila Nova Rua Unidade de Saúde do Ibes Praça Assis Chateubriant s/n Ibes Vila Velha - ES Unidade de Saúde Jardim Marilândia Rua Alfredo Melo, s/n Jardim Marilandia - Vila Velha – ES SEMSA – Secretaria Municipal de Saúde Av. Castelo branco, nº 1803 – Vila Velha – ES U.S. Barramares Av. Califórnia,nº 01 – Barramares – Vila Velha – ES US. Jardim Colorado Rua: Saudade, S/N Jardim Colorado – Vila velha - ES US. Jaburuna Rod. Carlos lindenberg, s/n – Jaburuna – Vila Velha - ES CTT – Jabaeté Av. Israel , s/n – Jabaeté – Vila Velha – ES A s/n Vila Nova Vila Velha - ES Vila Velha -ES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED POSTOS DE VIGILÂNCIA ARMADA CONVENCIONAL PARA SUPERVISOR DISCIPLINAR DO SAED ITEM 1. LOCAL DO SERVIÇO ENDEREÇO SAED – REGIÃO Bairros: Jaburuna, Boa Vista I, Boa Vista II, Glória, Ilha dos Ayres, Soteco, Divino ADMINISTRATIVA I (LEI Espírito Santo, Itapuã, Praia da Costa, Centro de Vila Velha, Coqueiral de Itaparica, 4.707/2008 – VILA VELHA) Praia de Itaparica, Residencial Coqueiral Cristovão Colombo, Jockey de Itaparica, 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras Olaria, Praia das Gaivotas. SAED - Rua Luciano das Neves, Duque de Caxias - Vila Velha/ES. Bairros: 2. Santa Mônica, Santa Mônica Popular, Ilha dos Bentos, Santa Inês, Santos SAED – REGIÃO Dumont, Jardim Colorado, Jardim Guadalajara, Jardim Asteca, Araçás, Jardim Guaranhuns, ADMINISTRATIVA II (LEI Vila Guaranhuns, Nossa Senhora da Penha, Nova Itaparica, Novo México, Vila Nova, Pontal 4.707/2008 – VILA VELHA) das Garças, Brisamar, Ibes, Cocal, Darly Santos e Guaranhuns. SAED - Rua Luciano das Neves, Duque de Caxias - Vila Velha/ES. Bairros: Argolas, Cavalieri, Chácara do Conde, Ilha das Flores, Vila Garrido, Aribiri, SAED – REGIÃO Paul, 3. Dom João Batista, Garoto, Pedra dos Búzios, Ataíde, Santa Rita, Ilha da ADMINISTRATIVA III (LEI Conceição, 1º de Maio, Sagrada Família, Zumbi dos Palmares e Vila Batista. SAED - Rua 4.707/2008 – VILA VELHA) Luciano das Neves, Duque de Caxias - Vila Velha/ES. Bairros: Alvorada, Jardim do Vale, Jardim Marilândia, Vale Encantado, Cobi de Baixo, SAED – REGIÃO Cobi de Cima, São Torquato, Santa Clara, Alecrim, Nova América, Planalto, Industrial, 4. ADMINISTRATIVA IV (LEI Rio Marinho, Polo Empresarial Novo México e Cobilândia. SAED - Rua Luciano das Neves, 4.707/2008 – VILA VELHA) Duque de Caxias - Vila Velha/ES. Bairros: 5. Cidade da Barra, Barramares, Interlagos, Jabaeté, João Goulart, Ulisses SAED – REGIÃO Guimarães, São Conrado, Barra do Jucu, Balneário Ponta da Fruta, Ponta da Fruta, Morada ADMINISTRATIVA V (LEI da Barra, Morada do Sol, Morro da Lagoa, Normília da Cunha, Nova Ponta da Fruta, Praia 4.707/2008 – VILA VELHA) dos Recifes, Riviera da Barra, Santa Paula I, Santa Paula II, Terra Vermelha, 23 de Maio e Xuri. SAED - Rua Luciano das Neves, Duque de Caxias - Vila Velha/ES. DEMAIS ENDEREÇOS - SEMED 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras ITEM 1. SETOR DA SECRETARIA ENDEREÇO ALMOXARIFADO SEMED Rua Dom Pedro II, 1302, Gloria CENTRO DE CAPAC. E COMPLEMENTAÇÃO DE Rua Luciano das Neves, s/n - Praça Duque de Caxias - Centro - Vila Velha EST.FUNDAMENTAL (TITANIC) - ES. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (ACADEMIA DE Rua de 1º de Maio - nº 38 - Prainha - Vila Velha/ES. 2. 3. LETRAS) PRÉDIO DO PÓLO UAB – UNIVERSIDADE ABERTA DO Rua Antônio Ataíde, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES. 4. BRASIL 5. SEMED – CASA DE PEDRA Av. Luciano das Neves, 328, Centro-Vila Velha 6. SEMED – SEDE ADMINISTRATIVA Av. Castelo Branco, 1803, Bairro Olaria, CEP 29100-041 7. UMEF TANCREDO DE A. NEVES Rua Regeneração, s/n.º - Cobi de Cima Vila Velha - ES 8. UMEF ALGER RIBEIRO BOSSOIS Rua Mário de Andrade, s/n.º - Cidade da Barra 9. UMEF ANA BERNARDES DA ROCHA Rua Senador Monjardim, s/n.º - Argolas 10. UMEF ANTÔNIA MALBAR Rua Basílio Costalonga,215- Ilha das Flores, Vila Velha - ES 11. UMEF ANTONIO BEZERRA DE FARIA Rua Operária, s/n.º - Vila Garrido Vila Velha - ES 12. UMEF ANTONIO BEZERRA DE FARIA - ANEXO Rua Operária, s/n.º - Vila Garrido V. Velha - ES 13. UMEF ANTÔNIO DE BARCELOS Av. Rui Braga Ribeiro s/n Santa Monica V. Velha - ES 14. UMEF ANTONIO PINTO RODRIGUES Av. Rui Braga Ribeiro, s/n.º - Santa Mônica 15. UMEF BASÍLIO COSTALONGA Rua Bernardino Monteiro, s/n.º - Paul Vila Velha - ES 16. UMEF CECÍLIA MARCHEZI PAVESI Rua Vasco Alves, n.º 3562 – Vila Dom João Batista Vila Velha - ES 17. UMEF CEL. JOAQUIM DE FREITAS Rua Henrique Moscoso, n.º 2266 – Jaburuna Vila Velha - ES Vila Velha - ES Vila Velha - ES Vila Velha - ES 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras 18. UMEF DE TI "JOFRE FRAGA" Rua Águas Claras, s/n.º - Vale Encantado Vila Velha - ES 19. UMEF DE TI MACIONÍLIA M. BUENO Rua Paulo Natali, s/n.º - Ilha das Flores - Vila Velha - ES 20. UMEF DE TI SEN. JOÃO DE MEDEIROS CALMON Rua Sebastião Silveira, s/nº Parque das Gaivotas, Vila Velha - ES 21. UMEF DE TI ULYSSES ALVARES Rua Boa Esperança, s/n.º - Ataíde Vila Velha 22. UMEF DEOLINDO PERIM Rua Alexandre Q. da Silva, s/n.º - Ulisses Guimarães Vila Velha - ES 23. UMEF DEP. MIKEIL CHEQUER Rua José de Alencar, s/n.º - Boa Vista II 24. UMEF DEP. PAULO SÉRGIO BORGES UMEF DES. FERREIRA COELHO Rua Ayrton Senna da Silva, s/n.º - Morada da Barra - Vila Velha 25. 26. Vila Velha - ES Rua Santa Terezinha s/n Gloria Vila Velha -ES Rodovia do Sol, S/N - Ao lado da Metalúrgica União 27. UMEF DR. TUFF NADER UMEF EDSON TAVARES DE SOUZA Rua Sérgio Cardoso, nº 121,Ilha dos Bentos, Vila Velha - ES 28. UMEF GIL BERNARDES Rua Augusto Clovis Santos, s/n.º 29. UMEF GIOVANI CAVALIERI Rua Euclides da Cunha, n.º 322 Ataíde Vila Velha - ES 30. UMEF GOV.CRISTIANO DIAS LOPES Rua s/nº Barra do Jucu Vila Velha -ES 31. UMEF GRACIANO NEVES Rua Couto Aguirre, s/n.º - Paul - Vila Velha - ES 32. UMEF GUILHERME SANTOS Rua Bernardo Santos - Santa Inês 33. UMEF ILHA DA JUSSARA Rua Saúde, S/N, Ulisses Guimarães- Vila Velha- ES 34. UMEF IRMÃ FELICIANA GARCIA Rua Eucaliptos, n.º 22 – Ilha dos Aires - Vila Velha - ES 35. UMEF IZALTINA ALMEIDA FERNANDES UMEF JOSÉ ELIAS DE QUEIROZ Av. Castelo Branco - Jardim Marilândia 36. 37. Alvorada Vila Velha - ES Rod. Carlos Lindemberg, s/n.º - Cobi de Baixo Vila Velha - ES Rua São Mateus - Ataíde - CEP 29.119.420 38. UMEF JOSÉ SIQUEIRA SANTA CLARA UMEF JUIZ JAIRO DE MATOS PEREIRA Rua Pastor Ambrosino Barbosa, s/n.º – São Torquato 39. UMEF LEONEL DE MOURA BRIZOLA Av. Capuaba, s/n.º - Santa Rita Vila Velha - ES Vila Velha - ES 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras 40. UMEF MARIA DA GLÓRIA DE F. DUARTE Sitio Terra Vermelha Chácara do Conde Terra Vermelha - Vila Velha - ES 41. Rua Soldado Roger Bertulano, nº 95 - Rio Marinho - CEP 29.112.540 42. UMEF MARIA ELEONORA D’AZEVEDO PEREIRA UMEF MARIA LUIZA DOS SANTOS VELOZO Rua Carlos Larica s/n Jardim Guaranhus - Vila Velha - ES 43. UMEF MARINA BARCELOS SILVEIRA Rua Lima s/n - Araças - CEP 29.103.520 44. UMEF MÁRIO CASANOVA UMEF NAYDES BRANDÃO Rua Estevão Wandekoken - Ilha da Conceição - CEP 29.115.150 45. 46. Pça Henrique Meyerfreund - Glória - CEP 29.122.180 Rua Ramiro Leal Reis s/n - Aribiri - CEP 29.120.220 47. UMEF OFÉLIA ESCOBAR UMEF PAULO MARES GUIA Rua Cabiuna, s/n.º - Cobilândia - Vila Velha - ES. 48. UMEF PEDRO HERKENHOFF Av. Octávio Borin nº 746 - Cobilândia - CEP 29.111-310 49. Rua João Bezerra, S/N, Vila Batista, Vila Velha-ES 50. UMEF PROF. ANTONIO LORENZUTT UMEF PROF. AYLTON DE ALMEIDA Rua Alegre - Brunella II Terra Vermelha Vila Velha - ES 51. UMEF PROF. DARCY RIBEIRO Rua Carlos Chagas, s/n.º - João Goulart 52. UMEF PROF. ELSON JOSÉ DE SOUZA Rua Cel. Joaquin de Freitas, s/nº – Jaburuna- Vila Velha - ES 53. UMEF PROF. EMÍLIA DO E. S. CARNEIRO Rua Ernani Souza - Divino Espírito Santo - CEP 29107-280 54. UMEF PROF. ERNANI SOUZA Rua Ernani Souza - Divino Espírito Santo - CEP 29107-280 55. UMEF PROF. LUIZ MALIZECK UMEF PROF. NAIR DIAS BARBOSA Rua Jaime Duarte Nascimento - Divino Espírito Santo - CEP 29.101-620 Rua Jaime Meneguelli - Morro da Lagoa – P. da Fruta - Vila Velha - ES. UMEF PROF. NAIR DIAS BARBOSA – ANEXO Rua Jaime Meneguelli - Morro da Lagoa – P. da Fruta - Vila Velha - ES. 56. - Vila Velha - ES 57. (CAIRÓS) 58. UMEF PROF. NICE DE PAULA A. SOBRINHO Rua Gonçalves Dias, s/n.º - Boa Vista - Vila Velha - ES. 59. UMEF PROF. PAULO CÉSAR VINHA Ilha da Terra Vermelha - CEP 29.127-995 60. UMEF PROF. RAYMUNDA DE MENDONÇA Rua Três, nº 66 - Santa Mônica - CEP 29101-230 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras UMEF PROF. RUBENS JOSÉ VERVLOET GOMES –VILA Rua Almirante Tamandaré, s/n.º - Soteco Vila Velha - ES 61. OLÍMPICA 62. UMEF PROF. TELMO TORRES Rua Bárbara Heliodora, s/n.º – Itapoã - Vila Velha -ES. 63. UMEF PROF. ZALUAR DIAS Rua Demócrito Silva S/N, Garanhuns, Vila Velha-ES 64. UMEF REV. ANTÔNIO DA SILVA COSMO UMEF REV. WALDOMIRO M . PEREIRA (XURI) Rua Cravo S/N - Jardim Colorado – Vila Velha-ES 65. 66. Av Brasil, S/N- Parque Residencial Vela Branca-XURI- Vila Velha Rua Violeta, nº 242 - Jardim Colorado - CEP 29.104-650 67. UMEF RICARDINA STAMATO DA FONSECA UMEF RUBEM BRAGA 68. UMEF SATURNINO RANGEL MAURO Rua João Bezerra s/n Vila Batista V. Velha - ES 69. UMEI Rua Rubem Braga, s/n. – Boa Vista- Vila Velha - ES. 70. UMEI AMILTON DA SILVA Conjunto Habitacional Ewerton Montenegro, Ataíde, Vila Velha-ES 71. UMEI CASULO DO VOVÔ Rua Gastão Roubach, nº 688- Praia da Costa, Vila Velha-ES 72. UMEI COMANDANTE ANTÔNIO AUGUSTO F. SOBRINHO Rua Mimoso do Sul, s/n.º - Itaparica - Vila Velha - ES. 73. UMEI COMECINHO DE VIDA Rua Rui Braga Ribeiro, s/nº - Santa Inês - Vila Velha - ES. 74. UMEI CORRADINO DE CICCIO - PADRE EDMUNDO Rua Kalopi s/n Paul - Vila Velha - ES. 75. UMEI HÉLIDA FIGUEIREDO MILAGRES (JABAETÉ) Av. Dinamarca s/nº - Jabaeté – Vila Velha-ES 76. UMEI IZABEL CORREIA DA SILVA R. Pastor Ambrosino Barbosa, s/n.º - São Torquato - Vila Velha - ES. 77. UMEI JOSÉ SILVÉRIO MACHADO Rua Projetada, s/nº - Cobilandia - Vila Velha - ES. 78. UMEI JURANDIR M. GRIFO Rua Guanabara s/nº - Soteco - Vila Velha - ES. 79. UMEI MARIA CRISTINA Rua Abizeiro, s/n.º - Ilha dos Aires 80. UMEI MARIA DA GLÓRIA RAUTA Rua São José, s/n.º - Vila Dom João Batista - Vila Velha - ES. 81. UMEI MARIA EMELINA M. BARCELLOS Rua Homero Massena, s/n.º – Barra do Jucu – Vila Velha-ES LUIZ AUGUSTO AGUIRRE SILVA Rua Rubem Braga, S/N, Soteco, Vila Velha-ES - Vila Velha - ES 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras 82. UMEI MARIA NUNES LIMA Rua João Pontes, s/n.º– Pedra do Búzio - Vila Velha - ES. 83. UMEI MARIA RITA NEVES MORAES Av. Gil Veloso, s/n.º - Itapoã - Vila Velha - ES. 84. UMEI MILTON TRANCOSO AGUIAR Rua Emydio Ferreira Sacramento, S/N,Ataíde, Vila Velha 85. UMEI PARAISO INFANTIL Rua 4ª Avenida, s/n.º - Vale Encantado - Vila Velha - ES. 86. UMEI PEDACINHO DO CÉU Rua 2, s/nº., Bairro Alecrim 87. UMEI PEDRO CAVALIERI (CASTELINHO) AV. Boa Vista, s/n - Vila Garrido - Vila Velha - ES. 88. UMEI PEDRO PANDOLFI Rua boa Paba, Sn/ Rio Marinho 89. UMEI PROF. FRANCISCA AMÉLIA Rua Ayrton Senna da Silva, s/n.º - Morada da Barra - Vila Velha 90. UMEI PROF. NIRLENE O. ALMEIDA Rua Cravo, s/n.º - Brisamar 91. UMEI PROF. NORMÍLIA CUNHA SANTOS Rua Projetada, s/n.º - Terra Vermelha - Vila Velha - ES. 92. UMEI PROF.IRINEU DA FRAGA NEVES Estrada Cais de Capuaba, s/n.º - Capuaba - Vila Velha - ES. 93. UMEI ROSA HELENA F. TRISTÃO Praça Assis Chateaubriand. s/n, Ibes, Vila Velha-ES 94. UMEI SANTA RITA DE CÁSSIA Rua Silvio Avidos, s/nº - Santa Rita - Vila Velha - ES. 95. UMEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS Rua Mourisco s/n Bairro da Gloria - Vila Velha - ES. 96. UMEI SARAH VICTALINO GUEIRÓS Av. Boa Vista, s/n.º - Barramares - Vila Velha - ES. 97. UMEI SATURNINO RANGEL MAURO Rua João Bezerra s/n Vila Batista V. Velha - ES 98. UMEI SULTANY N. VALADARES (CRIANÇA FELIZ) Rua Sebastião Inácio, s/n.º - 1º de Maio - Vila Velha - ES 99. UMEI TEREZINHA PAGOTTI Rua Projetada, s/nº - Ulisses Guimarães - Vila Velha - ES. 100. UMEI TEREZINHA PAGOTTI - ANEXO - Vila Velha - ES. Rua Alexandre Queiroz da Silva, s/nº - Ulisses Guimarães - Vila Velha ES 101. UMEI TIA JANDIRA Rua do Sossego, s/n.º - Cobi de Baixo - Vila Velha - ES. 102. UMEI TIA NENZINHA Rua Ernani Souza, s/n.º - Divino Espírito Santo - Vila Velha - ES. 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras 103. UMEI TIA NINA Rua dos Cajueiros, s/n.º - Ilha dos Bentos - Vila Velha - ES. 104. UMEI VOVÓ CECÍLIA Rua Prudente de Morais, n.º 792, Vila Dom João Batista UNIDADES DE ENSINO A SEREM INAUGURADAS IT SETOR DA SECRETARIA ENDEREÇO EM UMEF ALY DA SILVA (COMPLEXO PONTA Av. da Gabiroba, s/nº, Balneário Ponta da Fruta, Vila Velha-ES 105. DA FRUTA) 106. UMEF COBILÂNDIA UMEF HENRIQUE RÍMULO (DIRETORA Av. Otávio Borin, s/nº, Cobilândia, Vila Velha-ES Rua Adalgisa B. de Almeida, s/nº Santos Dumont – Vila Velha-ES 107. ZDMÉIA CAMARGO DAMASCENO) UMEF PEDRO HERKENHOFF – ANEXO Rua Japeri, Cobilândia – Vila Velha-ES 108. (CAMÕES) 109. UMEI ALECRIM Rua Raposo Tavares, s/nº, Alecrim – Vila Velha-ES 110. UMEI ARAÇÁS Rua Lima s/nº, Araçás – Vila Velha-ES 111. UMEI BARRAMARES Estrada Ayrton Senna, s/nº, Barramares – Vila Velha-ES 112. UMEI CIDADE DA BARRA Av. 113. UMEI DIVINO ESPÍRITO SANTO Rua Angelino Pratti Neto, s/nº, Divino Espírito Santo – Vila Velha-ES 114. UMEI PONTA DA FRUTA Av. Um, s/nº, Ponta da Fruta-Vila Velha-ES UMEI PROF. ANA MARIA FONTES LYRA Ayrton Senna, s/nº, Cidade da Barra – Vila Velha-ES Av. da Gabiroba, s/nº, Balneário Ponta da Fruta, Vila Velha-ES 115. (COMPLEXO PONTA DA FRUTA) 116. UMEI SANTA PAULA Rua Santa Carolina, s/nº, Santa Paula II – Vila Velha-ES 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Secretaria Municipal de Governo Central de Compras UMEI SÃO TORQUATO (ÂNGELO AGOSTINHO Rua César Alcure, s/nº, São Torquato – Vila Velha-ES 117. PAVESI) 118. UMEI ULISSES GUIMARÃES Av. Oiti, s/nº, Ulisses Guimarães – Vila Velha-ES 119. UMEI VALE ENCANTADO Rua São Gonçalo, s/nº, Vale Encantado- Vila Velha-ES 38