ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020
Processo SEA 1653/2020
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEA, com sede na Rodovia José Carlos
Daux, SC 401, Km 5, nº 4.600, Bloco II, Bairro Saco Grande II, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ
sob o nº 82.951.351/0001-42, por intermédio da Diretoria do Centro de Serviços Compartilhados –
DCSC, torna público que fará realizar licitação na modalidade pregão, tipo menor preço, na forma
eletrônica, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria para
diagnóstico do Plano SC Saúde, conforme especificações deste edital, nos termos da Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 12.337, de 05 de julho de 2002, com aplicação
subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações posteriores, e
demais normas legais federais e estaduais vigentes.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – Envio de proposta: a partir das 14h do dia 13/02/2020.
1.2 – Abertura da sessão: a partir das 13h30min do dia 03/03/2020.
1.3 – Início da disputa: a partir das 14h do dia 03/03/2020.
1.4 – O pregão eletrônico será realizado por meio de disputa à distância em sessão pública, via Sistema
Integrado de Licitações do Estado de Santa Catarina (LIC), módulo eletrônico (e-LIC).
1.5 – Todo e qualquer ato referente ao presente processo licitatório dar-se-á exclusivamente por meio
eletrônico via Internet.
1.6 – A comunicação será realizada utilizando recursos de tecnologia da informação pela Internet,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as etapas do certame.
1.7 – O pregão, na forma eletrônica, será conduzido com apoio técnico e operacional da Secretaria de
Estado da Administração, por intermédio da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC,
que atuará como provedor do Sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de
Administração de Gestão de Materiais e Serviços - SAGMS.
1.8 – Os trabalhos serão conduzidos por servidores de órgão ou entidade vinculado ao Poder Executivo
do Estado de Santa Catarina, denominados pregoeiro e equipe de apoio, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema LIC, módulo e-LIC, por acesso restrito
com login e senha no endereço eletrônico http://e-lic.sc.gov.br.
1.9 – Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico.
1.10 – Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta licitação:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de proposta de preços eletrônica;
Anexo III – Informações da empresa vencedora para contratação;
Anexo IV – Cronograma físico-financeiro;
Anexo V – Minuta de Contrato.
2 – DA LICITAÇÃO
2.1 – Do Objeto
2.1.1 – A presente licitação destina-se a selecionar proposta mais vantajosa visando a contratação de
empresa para a prestação de serviços de consultoria para diagnóstico do Plano SC Saúde (grupo-classe
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0206), conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e
seus anexos, Anexo I deste Edital, e nas condições previstas neste Edital.
2.2 – Da Execução da Licitação
2.2.1 – O processamento da licitação pela Secretaria de Estado da Administração – Diretoria do Centro
de Serviços Compartilhados – DCSC será na qualidade de interveniente promotora, destinando-se o
objeto licitado a atender às necessidades da Secretaria de Estado da Administração – Diretoria de Saúde
do Servidor – DSAS.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências
estabelecidas neste Edital;
3.2 – Não será admitida a participação de:
3.2.1 – Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
3.2.2 – Empresas em consórcio;
3.2.3 – Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que
se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
3.2.4 – Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária
do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido
para a penalidade;
3.2.5 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
3.2.6 – Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do
órgão/entidade licitante, ou membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação.
3.2.7 – Empresa atual responsável pela gestão informatizada do Plano SC Saúde.
3.3 – A participação na licitação implica, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital,
automaticamente, na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste Edital e seus
Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela
fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
4.1 – Conduzir a sessão pública;
4.2 – Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos
anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses
documentos;
4.3 – Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
4.4 – Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
4.5 – Verificar e julgar as condições de habilitação;
4.6 – Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação
e sua validade jurídica;
4.7 – Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando
mantiver sua decisão;
4.8 – Indicar o vencedor do certame;
4.9 – Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
4.10 – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
4.11 – Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua
homologação.
5 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
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5.1 – As pessoas físicas ou jurídicas deverão dispor de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao Sistema eletrônico, emitida pelo sistema de Cadastro Geral de
Fornecedores do Estado de Santa Catarina da Secretaria de Estado da Administração.
5.1.1 – Atribuição de chave de identificação e de senha, obtidas a partir da homologação do Cadastro
Geral de Fornecedores, credenciará o interessado em participar do pregão eletrônico e o qualificará
para fornecimento e envio de proposta eletrônica para o objeto correspondente ao grupo-classe 0206.
5.1.2 – Caso não consiga visualizar o processo para envio de proposta eletrônica, o credenciado precisa
solicitar qualificação ao grupo-classe correspondente junto ao Cadastro Geral de Fornecedores.
5.2 – O procedimento para inscrição e alterações, no Cadastro Geral de Fornecedores, encontra-se
disponível no site do Portal de Compras no endereço http://portaldecompras.sc.gov.br, clicando em
seguida no link “Fornecedores”.
5.3 – A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica,
correspondente ao seu grupo-classe registrado no Cadastro Geral de Fornecedores, para formular
lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema eletrônico, salvo quando
canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Secretaria de Estado da Administração,
devidamente justificada.
5.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao
órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
5.4.1 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do
Sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso.
5.5 – O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao Sistema eletrônico implica
na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5.1 – Para o correto funcionamento do Sistema recomendam-se os seguintes requisitos mínimos:
a) Conexão de internet com velocidade nominal de 2MB ou superior;
b) Navegadores Internet Explorer 9 ou superior, Chrome ou Firefox;
c) Javascript habilitado e bloqueador de pop-ups desativado.
5.6 – É vedada a participação de usuário representante de duas ou mais empresas, para o mesmo item
ou lote do processo, implicando na sua desclassificação e nas sanções legais previstas em Lei.
6 – DA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de acesso restrito e digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta
eletrônica de preços, por meio do Sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
6.1.1 – O sistema de licitações estará disponível no endereço http://portaldecompras.sc.gov.br/ ou
http://e-lic.ciasc.gov.br/, na área de acesso restrito.
6.2 – Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio
do Sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
6.2.1 – Quando a licitante for beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e
suas alterações, deverá manifestar em campo próprio do Sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento das exigências previstas na lei.
6.2.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a
licitante às sanções previstas na legislação vigente aplicável à matéria.
6.2.3 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2.4 – A licitante não poderá identificar-se (nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, email, site da empresa, etc.) nesta proposta comercial, sob pena de desclassificação.
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6.2.4.1 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importa na desclassificação da proposta,
sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
6.3 – Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.4 – As licitantes deverão comunicar imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento
que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6.5 – As licitantes deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso
por interesse próprio.
6.6 – O fornecedor descredenciado no Cadastro Geral de Fornecedores terá sua chave de identificação
e senha suspensas automaticamente.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 – Iniciada a sessão pública do pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo
excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
7.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do pregão, o pregoeiro determinará nova data para
continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes.
7.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência
administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
7.4 – No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema eletrônico
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
7.5 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão
na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no
endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8 – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
8.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes interessadas deverão encaminhar
proposta e, se for o caso, o(s) respectivo(s) Anexo(s), até a data e hora marcadas para abertura da
sessão, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
8.2 – Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
8.3 – As licitantes receberão, por e-mail, comprovante de recebimento das suas propostas eletrônicas
enviadas, com a indicação do dia e respectivo horário de registro.
8.4 – A proposta entregue não poderá ter prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias, contados da
data limite para apresentação das propostas neste Pregão, sendo este o prazo considerado em caso de
omissão.
8.5 – Sob pena de desclassificação, a proposta eletrônica deverá ser preenchida, indicando o valor
unitário e total dos serviços, expressos em reais com no máximo 02 (duas) casas decimais, no campo
“valor da proposta”.
8.5.1 – No valor da proposta devem estar inclusos todos os custos com a remuneração, encargos
sociais, operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, bem como taxas,
impostos, fretes, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
8.5.2 – A proposta de preços com base nas especificações constantes deste edital, estará condicionada
às informações cadastradas no Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores, que contém,
obrigatoriamente, a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e endereço eletrônico
(e-mail).
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8.6 – As licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas, junto ao Cadastro Geral de
Fornecedores, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens divulgadas via “Chat” ou emitidas pelo Sistema junto ao seu endereço
eletrônico (e-mail).
8.7 – A licitante vencedora do certame, quando houver Cotação de Proposta por Lote, deverá ajustar
sua proposta no Sistema eletrônico, após a adjudicação, com os respectivos valores unitários
readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo de 60 (sessenta) minutos,
contados a partir da convocação do pregoeiro.
8.7.1 – Quando por lote, o valor unitário readequado não poderá ser superior àquele oferecido na
proposta escrita.
9 – DA ABERTURA DA SESSÃO E ETAPA DE LANCES
9.1 – A partir do horário previsto no edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico momento
o qual o Sistema disponibilizará campo próprio (Chat) para troca de mensagens entre o pregoeiro e os
licitantes.
9.2 – O pregoeiro verificará as propostas eletrônicas de preços enviadas, desclassificando aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2.1 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.1.1 – O fornecedor que tiver a sua proposta desclassificada, terá o tempo de 3 (três) minutos para
solicitar reconsideração, findo o qual, o pregoeiro irá analisar a justificativa, fundamentando sua
decisão.
9.2.2 – O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
9.2.3 – As propostas com o mesmo valor serão ordenadas automaticamente pelo sistema, por meio de
sorteio eletrônico.
9.3 – A partir do horário previsto no edital o pregoeiro dará início à etapa da disputa.
9.3.1 – O pregoeiro abrirá o item/lote quando então os licitantes poderão encaminhar lances,
exclusivamente, por meio do Sistema eletrônico.
9.3.2 – Será considerada como primeiro lance a proposta inicial enviada.
9.4 – As licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, sendo
imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro, visualizando seu
horário e valor no link “histórico de lances”.
9.5 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos somente inferiores ao último por ele ofertado e
registrado pelo Sistema.
9.5.1 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro.
9.6 – Somente a licitante de menor lance dentre os ofertados, e enquanto mantiver esta situação,
visualiza em tempo real o ícone “troféu”.
9.7 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.7.1 – O Sistema não identificará os autores dos lances podendo visualizar valores e horários
registrados no link “histórico de lances”.
9.8 – O pregoeiro abrirá os itens/lotes para a recepção de lances, conforme estabelecido no edital.
9.8.1 – Após abertos os itens/lotes da sessão pública para disputa, a recepção de lances terá duração
mínima de 5 (cinco) minutos, e será encerrada por decisão do pregoeiro.
9.8.2 – O Sistema eletrônico emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual, será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
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9.8.3 – Depois de encerrados, automaticamente, os itens/lotes para a recepção de lances, por comando
do pregoeiro, encerrar-se-á a fase competitiva (etapa da disputa) e o Sistema eletrônico emitirá aviso
via Chat iniciando as fases de negociação, aceitabilidade e habilitação.
9.9 – O Sistema, automaticamente, verificará os requisitos para a aplicação da Lei Complementar nº
123/2006.
9.9.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada.
9.9.2 – Conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, nas licitações será assegurado como
critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte,
da seguinte forma:
9.9.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado
em seu favor o objeto licitado;
9.9.2.2 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes
que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.9.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei
Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.9.3 – O Sistema convocará automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, momento que abrirá campo para recepção de lances, para apresentar nova proposta
inferior àquela considerada melhor classificada do certame, no prazo máximo de 3 (três) minutos sob
pena de preclusão.
9.9.4 – Poderá o pregoeiro, antes de anunciar o vencedor, encaminhar, pelo Sistema eletrônico,
contraproposta diretamente à proponente que tenha enviado o lance de menor preço, para que seja
obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento,
não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
9.9.4.1 – A negociação será realizada por meio do Sistema de troca de mensagens (Chat), podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
9.10 – O disposto no subitem 9.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.11 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.9, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.12 – O pregoeiro fará, após a etapa de lances, a verificação por meio de consulta on-line:
9.12.1 – Da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (CEIS) http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis.
9.12.2 – Da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Condenações
Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
9.12.3 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992, que prevê, dentre
as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
9.12.3.1 – Fica a licitante obrigada a apresentar, no prazo de 60 (sessenta) minutos, a contar da
convocação do pregoeiro, via “Chat”:
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9.12.3.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação no Diário Oficial da ata
arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam.
9.12.3.1.1.1 – Os documentos solicitados no subitem 9.12.3.1.1, deverão ser inseridos como Anexos
no Sistema eletrônico ou, excepcionalmente, enviados pelo endereço dcsc_licitacao@sea.sc.gov.br.
9.12.3.2 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro desqualificará a licitante, por falta de
condição de participação.
9.13 – Iniciada a etapa de habilitação da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá
atender as exigências de habilitação previstas no item 10 deste edital.
9.14 – O Sistema indicará a licitante vencedora após adjudicação, ou, quando houver recursos, após a
homologação.
9.15 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até
a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.
10 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 – Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF:
10.1.1 – A habilitação dos licitantes será analisada por meio do Certificado de Cadastro de
Fornecedores – CCF, emitido pela Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, da Secretaria
de Estado da Administração, pertinente ao grupo-classe objeto desta licitação (grupo-classe 0206),
para verificação da regularidade nos documentos por ele abrangidos, devendo apresentar prazo de
validade, no mínimo, até a data limite fixada para a abertura das propostas.
10.1.1.1 – O licitante, cujo CCF apresentar situação cadastral com alguma restrição nos documentos
por ele abrangidos, deverá inserir o documento hábil correspondente, como Anexo no Sistema
eletrônico ou, excepcionalmente, enviado pelo endereço eletrônico informado pelo pregoeiro, em até
60 (sessenta) minutos, a contar na convocação do pregoeiro, via “Chat”.
10.1.2 – Os documentos exigidos para habilitação, que não estejam contemplados no CCF, deverão
ser apresentados por meio eletrônico, após convocação do pregoeiro no Sistema eletrônico via “Chat”,
em até 60 (sessenta) minutos, inseridos como Anexos no Sistema eletrônico ou no endereço eletrônico
informado pelo pregoeiro.
10.1.3 – O pregoeiro ou equipe de apoio, verificará, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores
de certidões, a autenticidade dos documentos solicitados e enviados, constituindo meio legal de prova.
10.2 – Da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte:
10.2.1 – A regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, que
apresentem restrição (documento vencido) no Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF, deverá
ser comprovada, com o encaminhamento de documento hábil no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
10.2.1.1 – A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do
direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções
administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na
legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a
Administração), sendo facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
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10.3 – Os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista exigidos deverão apresentar prazo de
validade, no mínimo, até a data limite fixada para a abertura das propostas. Não constando a vigência,
será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
10.4 – A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como
microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as
sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520 e no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1993.
10.5 – A licitante melhor classificada deverá apresentar, ainda:
10.5.1 – Qualificação Técnica demonstrada através de:
10.5.1.1 – Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove(m) que a licitante tenha prestado, de forma satisfatória, serviço pertinente e
compatível em características e quantidades com o objeto deste Edital.
10.5.1.1.1 – Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que contemplem
a prestação de serviços de consultoria em gestão de plano(s) ou programa(s) de saúde.
10.5.1.1.2 – Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que, em sua
individualidade ou somados, concomitantes no período de execução, contemplem a quantidade mínima
de 100.000 (cem mil) beneficiários.
10.5.1.2 – Alternativamente à previsão do item 10.5.1.1, a licitante poderá apresentar comprovação
de capacidade técnico-profissional, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica que
demonstre(m) que profissional a ela vinculado na data prevista para entrega da proposta tenha
desempenhado, de forma satisfatória, a prestação de serviços de consultoria, de acordo com as
características descritas nos itens 10.5.1.1.1 e 10.5.1.1.2.
10.5.1.2.1 – O vínculo entre o profissional e a licitante deve ser comprovado de uma das seguintes
maneiras:
a) se empregado, cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou,
ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social do profissional;
b) se sócio, cópia autenticada do Contrato ou Estatuto Social da empresa, devidamente registrado no
órgão competente;
c) se gerente ou diretor, cópia autenticada do Contrato Social, em se tratando de sociedade limitada, e
cópia autenticada do ato de eleição devidamente publicado, para sociedade anônima;
d) no caso de profissional com vínculo através de contrato, apresentação do contrato celebrado entre
as partes e seu devido registro.
10.5.1.2.2 – Os serviços comprovados pelo profissional podem ter sido executados quando este
encontrava-se vinculado a outra pessoa jurídica que não a licitante.
10.5.1.3 – O(s) atestado(s) deverá(ão) estar impresso(s), preferencialmente, em papel timbrado da
pessoa jurídica que o(s) emitiu, e deverá(ão) permitir, no mínimo, a obtenção das seguintes
informações:
a) razão social e CNPJ da licitante e/ou nome e CPF do profissional (no caso de apresentação de
atestado(s) conforme item 10.5.1.2), observado que:
a.1) se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
a.2) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa
no documento: válido para matriz e filiais.
b) indicação do CNPJ, razão social e endereço completo da pessoa jurídica emissora do atestado;
c) informação do local e da data de expedição do atestado;
d) descrição da data de início e, se for o caso, do término da prestação dos serviços referenciados no
documento;
e) nome completo, cargo, função e assinatura do responsável pela emissão do(s) atestado(s).
10.5.2 – As informações constantes do Anexo III deste Edital.
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10.6 – Os documentos solicitados deverão ser apresentados por meio eletrônico, em até 60 (sessenta)
minutos, após convocação do pregoeiro via “Chat”, inseridos como Anexos no Sistema eletrônico ou,
excepcionalmente, no endereço eletrônico informado pelo pregoeiro.
10.7 – A empresa vencedora deverá, obrigatoriamente, enviar, por meio eletrônico, cronograma físicofinanceiro, conforme modelo do Anexo IV, pelo Sistema eletrônico ou pelo endereço informado pelo
pregoeiro, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data da convocação do pregoeiro.
10.8 – O pregoeiro fará, durante a fase de habilitação, a verificação por meio de consulta on-line da
existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS) (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis) e no Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de
Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
11 – JULGAMENTO
11.1 – Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações
e procedimentos estabelecidos em conformidade com este edital, apresentar o “menor preço global”.
11.2 – Se a licitante primeira classificada, após a fase de negociação, quando solicitado, não apresentar
documento adicional e/ou amostra, e, quando apresentado, os mesmos não atenderem ao exigido no
edital a licitante terá sua proposta desclassificada.
11.3 – Se a licitante primeira classificada não apresentar a situação de habilitação regular, poderá ser
convocada outra licitante.
11.4 – No caso do subitem 11.2 e 11.3, será observada a ordem de classificação, averiguada a
aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo o
pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 – Quando na especificação do objeto forem estabelecidas medidas aproximadas, no julgamento
serão adotadas as variações admitidas pela ABNT, limitados à margem superior ou inferior de 10%
(dez por cento).
11.6 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da
licitação.
11.7 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no edital.
12 – DAS IMPUGNAÇÕES
12.1 – Qualquer pessoa, até dois dias úteis antes da abertura da sessão, poderá impugnar o ato
convocatório obrigatoriamente por meio do Sistema eletrônico, no espaço destinado ao “Registro de
Impugnação ao Edital”.
12.1.1 – Fornecedores cadastrados podem optar por registrar a impugnação efetuando o login,
acessando o processo eletrônico, botão “Impugnação”.
12.1.2 – Excepcionalmente, a impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
dcsc_licitacao@sea.sc.gov.br, desde que devidamente assinada.
12.2 – O Sistema permite, após salvar as informações iniciais e emitir o número de registro da
impugnação, inserir Anexos na aba correspondente.
12.2.1 – As impugnações registradas no Sistema, com ou sem anexos, constituem meio legal de prova,
não sendo obrigatório o encaminhamento do original.
12.3 – Não serão aceitos quaisquer documentos senão pelo Sistema eletrônico.
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 – Após a fase de habilitação, encerrados os itens/lotes e declarado o vencedor, qualquer licitante
poderá manifestar sua intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, de forma imediata e motivada,
em campo próprio do Sistema, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das
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razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista dos autos.
13.1.1 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos
termos do subitem 13.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.1.2 – Para fins deste edital considera-se “imediata”, a manifestação realizada no prazo de 30 (trinta)
minutos, contado a partir do encerramento da fase de habilitação.
13.2 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.3 – O Sistema permite, após salvar as informações iniciais e emitir o número de registro do recurso,
inserir Anexos antes de fechar a janela.
13.3.1 – Os recursos registrados no Sistema, constituem meio legal de prova, não sendo obrigatório o
encaminhamento do original.
13.4 – Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal.
13.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.6 – No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata via Chat e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para
fins de habilitação e classificação.
14 – DA CONTRATAÇÃO
14.1 – A celebração do Contrato será formalizada com o órgão requisitante, mediante a expedição do
Contrato, consoante minuta que constitui o Anexo V deste Edital.
14.2 – A licitante vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis para, após a homologação do certame,
apresentar toda a documentação exigida no item “9” do Termo de Referência, Anexo I deste edital,
necessária à assinatura do contrato. Tal prazo é prorrogável uma vez por igual período, mediante
solicitação por escrito durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido e desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
14.3 – Da convocação para assinatura do Contrato:
14.3.1 – Avaliada e aprovada a documentação apresentada conforme item 14.2, a licitante vencedora
será convocada via endereço eletrônico (e-mail) para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data
da convocação, assinar o Contrato.
14.3.1.1 – A assinatura do contrato se dará de forma eletrônica, mediante uso de certificação
digital ICP Brasil, no mesmo prazo indicado no subitem acima.
14.3.1.2 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinar o
Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o
atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela CONTRATANTE.
14.3.1.3 – Havendo recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, para assinar o Contrato, o
órgão/entidade requisitante cominará multa à empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento),
calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei
Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e neste edital.
14.3.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de
validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante. Neste
caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a
sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, que será declarada a
vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido
melhor preço.
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14.4 – Da execução do Contrato
14.4.1 – São partes integrantes do Contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente
Edital de licitação, seus Anexos e quaisquer complementos, bem como os documentos, propostas e
informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
14.5 – Da rescisão contratual
14.5.1 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
14.5.1.1 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente,
reter os créditos relativos ao Contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao
cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste edital, no Contrato
e em lei, para a plena indenização do erário.
14.5.2 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATADA são as previstas na
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Contrato e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de
setembro de 2009.
14.6 – Dos direitos da Administração
14.6.1 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na
forma estabelecida no artigo 77, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.7 – Do reajuste de preço:
14.7.1 – O preço é fixo e irreajustável.
14.7.2 – A revisão dos preços poderá ser concedida, pela CONTRATANTE, nos termos do art. 65,
inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a partir da análise e discussão de
planilha de custos.
14.8 – Da alteração do Contrato
14.8.1 – O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo
65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.8.1.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem
necessário até 25% do valor atualizado do Contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de
indenização.
14.9 – Da vigência e da execução do Contrato
14.9.1 – O prazo de vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, §1º da Lei nº 8.666/93.
14.9.2 – O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, conforme Item 6.2.1 do Anexo
I, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57,
§1º da Lei nº 8.666/93.
14.10 – Da fiscalização do Contrato
14.10.1 – A CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços
prestados, conforme definido neste Edital e seus anexos.
14.11 – Das obrigações da Contratada
14.11.1 – Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto do Contrato que vir a
efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas do Contrato e deste Edital e seus
anexos;
14.11.2 – Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes da execução do Contrato,
inclusive perante terceiros;
14.11.3 – Deverá proceder às correções que se tornarem necessárias à perfeita execução do objeto
contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE
e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste
Edital;
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14.11.4 – Deverá realizar o serviço nos prazos e condições estabelecidas no Contrato e no Termo de
Referência, Anexo I deste Edital;
14.11.5 – Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o
cumprimento do Contrato;
14.11.6 – Recolher a alíquota exigida para o Imposto Sobre Serviços – ISS, conforme legislação
vigente;
14.11.7 – Responsabilizar-se-á pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários e outros incidentes sobre os serviços objeto do Contrato;
14.11.8 – Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados da
CONTRATADA, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração
Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
14.11.9 – São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais demandas judiciais de qualquer
natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente edital e à execução do Contrato;
14.11.10 – Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer
alteração que possa comprometer o objeto contratado;
14.11.11 – Guardar total sigilo das informações obtidas e ter o máximo cuidado no manuseio das
informações ou documentos, conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo, Anexo III do Termo de
Referência;
14.11.12 – Cumprir todas as obrigações e especificações técnicas dispostas no Termo de Referência,
Anexo I deste Edital.
14.12. Das obrigações da Contratante
14.12.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições do Contrato;
14.12.2 – Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução
do Contrato e a tutelar o interesse público;
14.12.3 – Intervir na execução do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma do Contrato
visando proteger o interesse público;
14.12.4 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
14.12.5 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos no
Contrato;
14.12.6 – Conferir, vistoriar e aprovar a execução do Contrato pela CONTRATADA;
14.12.7 – Atender a todas as condições contidas no Contrato e no Termo de Referência, Anexo I deste
Edital.
15 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 – As despesas referentes à execução do Contrato correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão/Unidade Orçamentária
Subação
11569 – Gestão do Plano
470092 – Fundo do Plano de Saúde
Santa Catarina Saúde – SC
dos Servidores Públicos Estaduais
Saúde – FPS – SEA
Natureza da Despesa
Fonte
33.90.35.03
0.240
16 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
16.1 – As despesas resultantes do presente pregão serão pagas de acordo com a proposta de preços
apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e seus Anexos,
inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
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16.2 – O pagamento pelos serviços contratados será efetuado em três parcelas, da seguinte forma:
16.2.1 – Primeira parcela: após o aceite do Relatório Inicial descrito no item 4.3, conforme prazo
máximo definido no item 6.2.1. (evento “D”), ambos do Termo de Referência (Anexo I), no valor de
10% (dez por cento) do total do contrato, mediante apresentação de nota fiscal.
16.2.2 – Segunda parcela: após o aceite das Entregas Intermediárias elencadas no item 4.4, conforme
prazo máximo definido no item 6.2.1. (evento “E”), ambos do Termo de Referência (Anexo I), no
valor de 30% (trinta por cento) do total do contrato, mediante apresentação de nota fiscal.
16.2.3 – Terceira parcela: quando da conclusão dos serviços, após o aceite das Entregas Finais
Definitivas elencadas no item 4.5 (Anexo I), conforme prazo definido no item 6.2.1 (evento “G”),
ambos do Termo de Referência (Anexo I), no valor de 60% (sessenta por cento) do total contratado,
mediante apresentação de nota fiscal.
16.2.4 – O pagamento será realizado por intermédio do Banco do Brasil S/A, até o 20º (vigésimo) dia
do mês subsequente ao aceite de cada etapa, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá
ser emitida em nome do Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais de Santa Catarina,
devendo constar o CNPJ nº 07.574.449/0001-02, o número da licitação e do Contrato.
16.2.5 – Será liberado, desde que comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA
(Lei Estadual nº 17.516, de 27 de abril de 2018), mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – Certidão Negativa de Débitos Estadual, de Santa Catarina e do Estado sede da empresa;
III – Certidão Negativa de Débitos Municipal, do Município sede da empresa;
IV – Certidão de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF/FGTS;
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
16.2.5.1 – A não apresentação dos documentos enunciados no subitem anterior implicará na suspensão
do pagamento até sua apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores,
por inadimplemento.
16.3 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em
razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação
direito à atualização monetária do preço.
16.4 – O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato e enquanto
persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à
atualização monetária do preço.
16.5 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, sem que haja
culpa da CONTRATADA, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a
atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição
Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17 – DAS SANÇÕES:
17.1 – As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas
estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no Edital, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, quais sejam:
I – Advertência:
A advertência é a sanção por escrito, emitida pela Administração, quando a CONTRATADA
descumprir qualquer obrigação.
II – Multa:
A multa é a sanção pecuniária que será imposta à CONTRATADA pelo atraso injustificado na entrega
ou execução do Contrato, de acordo com as alíquotas a seguir:
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a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução do serviço, calculado sobre o valor
correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do objeto, não execução do serviço ou rescisão contratual, por culpa
da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer
cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
III – Suspensão:
A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios,
por até 5 anos quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o Contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal.
17.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou
CONTRATADA.
17.3 – A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como
microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as
sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520 e no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1993.
17.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/ CONTRATADA.
17.5 – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados, até dois dias
úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via
internet, nos endereços eletrônicos www.portaldecompras.sc.gov.br, quando optar por efetuar o
download do edital como interessado ou e-lic.sc.gov.br, quando acessar o link do processo,
selecionando painel de controle botão “Fórum”.
18.2 – Cópias e vistas obedecerão aos seguintes procedimentos:
18.2.1 – Cópia deste edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados, no endereço eletrônico
http://portaldecompras.sc.gov.br/.
18.2.2 – Vistas ao processo licitatório poderão ser realizadas no endereço eletrônico
http://www.sea.sc.gov.br/, por intermédio do link “SGP-e” informando o nº do processo SEA
1653/2020.
18.3 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade
e a segurança da contratação.
18.5 – A licitante que vier a ser CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do Contrato que se fizerem necessários,
por conveniência da CONTRATANTE, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem direito a qualquer indenização.
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18.6 – Não será permitida a subcontratação do objeto deste edital.
18.7 – A Secretaria de Estado da Administração – SEA poderá revogar o presente pregão por razões
de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.8 – O presente edital e seus anexos poderão ser alterados, pela Secretaria de Estado da
Administração – SEA, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente
de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas
Eletrônicas e Documentos Adicionais.
18.8.1 – Caso ocorram alterações neste edital, as mesmas serão disponibilizadas no site
http://portaldecompras.sc.gov.br/, e ainda, enviadas aos interessados registrados.
18.9 – A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos
termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos
emvigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
18.10 – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com prevalência sobre
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões
resultantes deste edital.
(Assinado Digitalmente)
Jorge Eduardo Tasca
Secretário de Estado da Administração
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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA
DIAGNÓSTICO DO PLANO SC SAÚDE
Florianópolis/SC
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JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar Estadual nº 306, de 21 de novembro de 2005, instituiu o Sistema
de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina, denominado SC Saúde, sob a
direção da Secretaria de Estado da Administração e subsidiado com recursos do Fundo do Plano de
Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, criado pela Lei Estadual nº 13.344, de 10 de março de 2005.
O Plano SC Saúde foi criado com o propósito de fornecer assistência à saúde dos
servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações de qualquer
dos poderes do Estado, na forma prevista no Regulamento do Plano de Assistência à Saúde. Essa
assistência consiste em ações de prevenção a doenças e promoção a saúde e de reabilitação, com
cobertura de atendimentos médicos, ambulatoriais, hospitalares, bem como ações necessárias para o
diagnóstico e tratamento prestados aos segurados do plano, com abrangência limitada ao Estado de
Santa Catarina e região limítrofe.
Durante o processo de aperfeiçoamento do Plano SC Saúde em 2011, o Governo do
Estado optou em realizar a autogestão, até então realizado por uma empresa Contratada para operar de
planos de saúde. Em decorrência, e conforme prescreve o artigo 27 da Lei Complementar Estadual nº
306/2005, o Estado licitou e contratou empresa especializada para realizar suporte informatizado e
complementar a gestão do plano, na época com 177 (cento e setenta e sete) mil segurados e enfrentando
grandes desafios na formação de rede médica e hospitalar.
Passados quase oito anos desde a recomposição do plano, o SC Saúde tem hoje cerca de
205 (duzentos e cinco) mil segurados, além de uma rede credenciada com abrangência em todo o
Estado e nas cidades fronteiriças, contando com processo de auditorias técnicas e financeiras e Centros
de Atenção aos Segurados distribuídos em 12 (doze) regiões do Estado.
Com o processo de reestruturação adotado pelo Governo do Estado, a gestão apresentouse efetiva e eficiente em gerir o plano de saúde dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina e
possibilitar a implementação de outras melhorias.
O atual Governo tem-se manifestado no sentido de revisar e licitar todos os contratos já
firmados pelos seus órgãos, neste sentido e seguindo esta orientação, a Secretaria de Estado da
Administração pretende realizar nova licitação para a contratação da gestão do Plano SC Saúde.
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O contrato vigente previu a aquisição de sistema para a área de Tecnologia da
Informação, sendo imprescindível o estudo e definições de atualizações e inserção de novas
tecnologias, haja vista que a informática é ciência em constante e célere transformação.
Dispõe ainda que atue não só no sistema de informática, mas também na auditoria atuarial
e gestão médica, sendo necessário um novo modelo, que objetive maior detalhamento dos processos
organizacionais.
Além de que o sistema atual de pagamento, efetuado por vidas administradas, apresenta
dificuldades de submissão às regras de revisão contratual previstas na lei 8.666/1993.
Torna-se necessário elencar as atuais necessidades de gestão demandadas pelo plano na
contratação da nova empresa, que atenda aos quase 205 (duzentos e cinco) mil segurados com suporte
informatizado, callcenter, auditorias, Centros de Atendimento aos Segurados (CAS), entre outros.
Contudo, após análise das variáveis, bem como das inúmeras expertises envolvidas,
entendeu-se ser imprescindível contar com o auxílio de consultoria destinada a diagnosticar, delimitar
e segmentar, de forma quantitativa e qualitativa, os serviços que devem ser prestados pelo plano de
saúde. Tal consultoria trará clareza e maior eficiência em futuras contratações objetivando o suporte
no oferecimento dos serviços de saúde ao servidor.
O Plano SC Saúde atua no sistema de autogestão; nesta lógica necessita de suporte nos
vários segmentos relacionados aos serviços de saúde oferecidos pelo plano. Toma-se, por exemplo, o
setor de auditoria, que necessita de médicos de diferentes especialidades.
Outro ponto importante são as orientações para modificação dos mecanismos de
tecnologia necessárias para atender demandas acima mencionadas. A contratação vigente foi realizada
incluindo o fornecimento de um software e necessário se faz avaliar as atualizações e
redimensionamentos deste modelo para atender a atual situação do Plano SC Saúde.
O diagnóstico deve justificar a contratação futura, atentando-se aos novos procedimentos
e serviços que aumentem a satisfação do segurado e traga mais eficiência à gestão do plano,
incorporando à realidade novas tecnologias. Como por exemplo, a Telemedicina, a possibilidade de
atendimento mediante vídeo-consulta, a modernização das APS, dentre outros inúmeros benefícios,
inclusive econômico, que podem permitir diminuir as distâncias entre paciente e profissional da saúde.
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Portanto, busca-se com este diagnóstico que a nova contratação represente a possibilidade
de estabelecer parâmetros seguros para o redimensionamento do corpo técnico e da tecnologia
necessários para ofertar assistência à saúde com qualidade e economicidade, atualizando o modelo
vigente em termos técnicos e tecnológicos.
Evidencia-se a complexidade e a necessidade de contratação da consultoria visando à
enunciação de parâmetros seguros, com a definição dos quantitativos necessários, uma vez que é
imperiosa a manutenção do funcionamento do Plano SC Saúde com qualidade a todos os servidores.
Atualmente o Plano SC Saúde atende os servidores do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina,
bem como suas autarquias e fundações, além dos servidores dos Poderes Judiciário e Legislativo,
Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e os Procuradores do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, segurados conveniados, além dos segurados dependentes e agregados.
Diante do exposto, pretende-se que, com a contratação da empresa de consultoria para o
Plano SC Saúde, eleve-se a eficiência da futura contratação dos serviços oferecidos.
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1.
OBJETO
Prestação de serviços de consultoria para diagnóstico do Plano SC Saúde, conforme
especificações deste Termo de Referência.
2.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Avaliação dos atuais modelos de gestão, estrutura organizacional e processos operacionais da Área
de Saúde do Plano SC Saúde, tais como, credenciamento, autorização prévia, gestão das internações,
auditoria in loco, auditoria de contas médicas, auditoria de coparticipação e callcenter, processamento
de contas, processos financeiros de pagamento e cobrança, dentre outros;
2.2. Avaliação do atual sistema informatizado no que se refere aos processos acima citados;
2.3. Avaliação do quantitativo de pessoal necessário para execução dos trabalhos, individualizado por
atividade;
2.4. Avaliação e dimensionamento da estrutura necessária ao atendimento aos segurados e rede
credenciada;
2.5. Avaliação da legislação estadual vigente sobre o tema;
2.6. Proposições de recomendações e alternativas visando aprimorar a área de saúde e solucionar
problemas atuais e potenciais encontrados nas avaliações;
2.7. Avaliação e proposições de recomendações de melhorias da atual forma de contratação do cálculo
atuarial, assim como análise das diretrizes legais que devem compô-lo.
3.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
3.1. Avaliação dos atuais modelos de gestão e estrutura organizacional do Plano SC Saúde:
3.1.1. A CONTRATADA deverá avaliar a atual estrutura organizacional disponível para a gestão da
área de saúde do Plano SC Saúde e se manifestar, com base nas melhores práticas e indicadores
verificados no mercado de autogestão, bem como considerando aspectos relacionados à
economicidade, efetividade, eficiência, eficácia, produtividade, tempestividade, relevância,
centralização, lacunas existentes, aderência a normas e legislação, riscos e vulnerabilidades existentes,
requisitos de conhecimento, terceirização e informatização, em relação a cada um dos itens a seguir
elencados:
3.1.1.1. Processos de trabalho desenvolvidos (próprios e executados por empresa Contratada): Listados
no Anexo I;
3.1.1.2. Compatibilidade da estrutura organizacional com as atividades desenvolvidas e as
competências designadas na Lei Complementar n. º 306, de 21 de novembro de 2005 e Lei
Complementar n.º 741, de 12 de junho de 2019; e
3.1.1.3. Outros itens considerados relevantes.
3.2. Avaliação da estrutura econômico-financeira do Plano SC Saúde, compreendendo:
3.2.1. Compatibilidade da estrutura econômico-financeira e atuarial do Plano SC Saúde com os
seguintes aspectos:
a) objetivos do programa de assistência à saúde;
b) cobertura oferecida;
c) modelo contributivo adotado;
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d) receitas de participação;
e) receitas financeiras;
f) concessão de adiantamentos;
g) custos médico-hospitalares; e odontológicos;
h) despesas administrativas;
i) custos assistenciais;
j) reservas financeiras disponíveis;
k) grupo de beneficiários do Plano.
3.2.2. Estrutura normativa adotada;
3.2.3. Análise de riscos;
3.2.4. Outros itens considerados relevantes.
3.3. Proposições de recomendações e alternativas visando aprimorar a área de saúde e solucionar
problemas atuais e potenciais encontrados nas avaliações:
3.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar, com base nos levantamentos e avaliações efetuados,
recomendações, alternativas e soluções às situações encontradas, relativas aos itens 3.1 e 3.2 destas
Especificações Básicas;
3.3.2. A forma de apresentação das recomendações, alternativas e soluções deverá permitir a sua
análise tanto sob a ótica orgânica (estrutura necessária) como de fluxo de trabalho (sequenciamento
das atividades);
3.3.3. Com relação às sugestões relacionadas aos processos de trabalho, a CONTRATADA deverá
atender aos seguintes requisitos:
3.3.3.1. Para os processos em que tenha sido avaliada como recomendável a reestruturação e/ou
redesenho, deverá ser apontada ao menos uma alternativa de solução, com estimativa de custos e
benefícios envolvidos. Tais alternativas não implicam o redesenho detalhado dos processos por parte
da CONTRATADA, mas a indicação de soluções para as situações-problema encontradas;
3.3.3.2. Para os processos nos quais não se configure a necessidade de reestruturação, deverá ser
apresentada ao menos uma sugestão de aperfeiçoamento para cada, com estimativa de custos e
benefícios envolvidos;
3.3.3.3. Se houver processos para os quais se entenda não haver oportunidade de melhoria, deverá ser
apresentada proposta de aperfeiçoamento adicional para outro processo, de forma que a quantidade
total de sugestões, considerando as relacionadas às situações dos itens 3.3.3.1 e 3.3.3.2, seja no mínimo
equivalente à quantidade total de processos elencados, conforme listagem do Anexo I;
3.3.3.4. Deverão ser apontadas as lacunas que porventura existam, ou seja, processos de trabalho cuja
execução a boa prática recomenda e que, no entanto, não estão sendo executados por algum motivo;
3.3.3.5. Com relação aos riscos analisados (item 3.2.3), deverão ser apresentadas propostas de
tratamento e mitigação para cada um;
3.3.4. Deverão ser elaboradas recomendações que gerem redução de custos ao programa de saúde, com
indicação de estimativa dos ganhos possíveis de serem obtidos com a implementação de cada uma
delas. Tais recomendações podem coincidir com as sugestões de aperfeiçoamento mencionadas no
item 3.3.3;
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3.3.5. Sugestões relacionadas à informatização de processos deverão priorizar possíveis
aperfeiçoamentos na utilização das ferramentas atualmente em uso, listadas no Anexo II deste Termo
de Referência, considerando o impacto que produzem nos tópicos mencionados no item 3.1, com
ênfase no seguinte:
a) processos de adesão aos segurados no plano;
b) processos de cobrança das contribuições e coparticipações;
c) processos de autorização dos procedimentos previstos no rol do Plano SC Saúde;
d) auditoria de contas;
e) integração entre os componentes da área de saúde do PLANO SC SAÚDE;
f) ganhos de produtividade;
g) indicadores e relatórios gerenciais;
h) gerenciamento dos pagamentos das produções médicas;
3.3.6. Os seguintes temas deverão necessariamente ser objeto de sugestões de aperfeiçoamento e/ou
reestruturação, com base no diagnóstico efetuado e nas melhores práticas atuais:
a) processos de trabalho por empresa Contratada;
b) estrutura e quadro estimado ideal de servidores e terceiros, considerando a situação atual e a proposta
em relação a empresas Contratadas para processos de trabalho, com respectivo detalhamento de custos;
c) gestão do conhecimento e capacitação de servidores e terceiros;
d) processo de autorização de OPME’s e procedimentos previstos no rol do Plano SC Saúde;
e) processos de auditoria;
f) processo de reembolso;
g) programas auxiliares de assistência à saúde (acompanhamento de doentes crônicos, campanhas de
vacinação, medicina preventiva, entre outros);
h) política de cobrança do saldo devedor de coparticipação de segurados falecidos;
i) pagamento médico e gerenciamento das produções pagas e não pagas;
j) política para pagamento ao segurado por cobrança suplementar de valores com desconto imediato
ao prestador, com aplicação de multa em caso de reincidência;
l) avaliação da aglutinação ou separação dos serviços contratados para gestão do plano.
4.
PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS
4.1. Informações Gerais:
4.1.1. A CONTRATADA deverá entregar ao PLANO SC SAÚDE os produtos descritos neste item 4,
sendo que todos os relatórios deverão ser apresentados em meio eletrônico (software compatível com
a plataforma Windows), à Diretoria de Saúde do Servidor da Secretaria de Estado da Administração
(DSAS/SEA).
4.2. Plano de Trabalho Executivo:
4.2.1. Relatório contendo detalhamento de cronograma das atividades a serem desenvolvidas durante
a execução da consultoria. O Plano de Trabalho Executivo deverá conter pelo menos as seguintes
informações:
a) detalhamento dos produtos e serviços;
b) cronograma de execução;
c) recursos envolvidos;
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d) objetivos a serem alcançados;
e) metodologia utilizada e justificativa de escolha.
4.3. Relatório Inicial:
4.3.1. Relatório contendo avaliação inicial dos dados coletados e levantamentos efetuados, bem como
comparativo com valores e modelos de referência, englobando, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) avaliação de consistência dos dados levantados;
b) análise preliminar dos dados estatísticos levantados;
c) avaliação preliminar da estrutura organizacional encontrada;
d) avaliação preliminar dos processos levantados.
4.4. Entregas Intermediárias
4.4.1. Relatório contendo o diagnóstico dos atuais modelos de gestão e estrutura da área de saúde,
contemplando os quesitos indicados no item 3.1.
4.4.2. Relatório contendo a avaliação da atual forma de contratação atuarial e da estrutura econômicofinanceira do SC Saúde, contemplando os quesitos indicados no item 3.2.
4.5. Entregas Finais (Prévias e Definitivas):
4.5.1. Relatório contendo sugestões e recomendações sobre os aspectos analisados, conforme item 3.3;
4.5.2. Arquivo de apresentação digital resumindo os principais diagnósticos realizados, sugestões e
recomendações apresentadas;
4.5.3. Realização de apresentação sobre os resultados obtidos, com duração de até 3 (três) horas, para
o público que vier a ser definido pela Diretoria do PLANO SC SAÚDE, (somente na apresentação
prévia das entregas finais.
5.
QUANTIDADE DE VIDAS PARTICIPANTES DO SC SAÚDE
Aproximadamente 205.000 (duzentas e cinco mil) vidas.
6.
ORIENTAÇÕES GERAIS
6.1. Execução dos serviços:
6.1.1. Os serviços relacionados ao levantamento de informações em caráter presencial concentrar-seão, em sua maior parte, na Rua Coronel Lopes Vieira, 114 – Centro – Florianópolis, edifício sede
administrativo do PLANO SC SAÚDE, podendo se estender aos demais locais onde são prestados
serviços afetos ao Plano;
6.1.1.1. Considera-se que a utilização de métodos presenciais de levantamentos de informações, tais
como a realização de entrevistas e a observação direta, será de suma importância para a obtenção de
resultado satisfatório nas entregas da CONTRATADA, devendo ser por esta adequadamente
dimensionada;
6.1.1.2. Deverão obrigatoriamente participar dos levantamentos na sede do PLANO SC SAÚDE os
profissionais designados da CONTRATADA;
6.1.2. São reuniões de caráter obrigatório, realizadas com a equipe do PLANO SC SAÚDE em
Florianópolis/SC, exigidas as presenças mínimas e condições a seguir indicadas:
a) Reunião de planejamento inicial: profissional responsável pela área de Saúde Suplementar,
mediante presença física ou por teleconferência e agendamento prévio com o PLANO SC SAÚDE.
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b) Reunião de início dos trabalhos: todos os 4 (quatro) profissionais responsáveis pelas áreas de Saúde
Suplementar, Analista de Negócios, Analista de Processos e Analista Financeiro, mediante presença
física, sugere-se que os trabalhos de levantamento dos profissionais em Florianópolis/SC sejam
iniciados na ocasião;
c) Reunião de apresentação do relatório inicial: com os profissionais da CONTRATADA, mediante
presença física e agendamento prévio com PLANO SC SAÚDE;
d) Reunião de apresentação das entregas intermediárias: um profissional da CONTRATADA,
mediante presença física.
e) Reunião de apresentação prévia das entregas finais, incluindo realização da apresentação conforme
item 4.5.3: um profissional da CONTRATADA, mediante presença física e agendamento prévio com
o PLANO SC SAÚDE;
f) Entregas finais conforme item 4.5: um profissional da CONTRATADA, mediante presença física
ou por videoconferência, de acordo com opção da CONTRATADA e agendamento prévio com
PLANO SC SAÚDE.
6.1.2.1. É facultado à CONTRATADA prover a participação de profissionais adicionais ao mínimo
exigido nas reuniões.
6.1.3. Além de Florianópolis, poderão ser executados serviços de avaliação e pesquisa nos Centros de
Atendimento ao Segurados do PLANO SC SAÚDE, bem como nas dependências dos demais setores
afetos ao plano, fixados fora da sede;
6.1.3.1. O PLANO SC SAÚDE disponibilizará, à CONTRATADA, equipe de servidores para
acompanhá-la nas visitas de trabalho na sede do PLANO SC SAÚDE, aos prestadores de serviços,
bem como nas dependências dos demais setores afetos ao plano, fixados fora da sede, sempre que se
fizer necessário, mediante prévia solicitação e acordo quanto à agenda e à pauta;
6.1.4. Além das reuniões obrigatórias previstas (item 6.1.2), o PLANO SC SAÚDE poderá realizar
reuniões presenciais com a CONTRATADA, mediante prévio acordo quanto ao agendamento e à
pauta;
6.1.5. O PLANO SC SAÚDE, por si e por sua empresa gestora, viabilizará o acesso dos profissionais
da CONTRATADA a arquivos e dados necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, nos
formatos e com a tempestividade previamente acordados com a mesma;
6.1.6. A elaboração de documentação relativa à execução dos trabalhos, inclusive das atas de reuniões,
é de responsabilidade da CONTRATADA;
6.1.7. A CONTRATADA é responsável pela integração de todos os trabalhos.
6.2. Prazos para execução dos serviços:
6.2.1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos máximos, contados a partir da
assinatura do contrato:
EVENTO
A
DESCRIÇÃO
Reunião de planejamento
inicial com equipe do SC
Saúde, em Florianópolis/SC
(item 6.1.2.“a”).
PRAZO MÁXIMO
Até 3 (três) dias úteis
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B
C
D
E
F
G
Envio digital de: plano de
trabalho
executivo
para
aprovação (item 4.2.);
Reunião de início dos trabalhos
(item 6.1.2.“b”).
Apresentação do Relatório
Inicial (itens 4.3. e 6.1.2.”c”).
Apresentação das Entregas
Intermediárias (itens 4.4 e 6.1.2
“d”).
Apresentação
prévia
das
Entregas Finais (itens 4.5. e
6.1.2.“e”).
Entregas Finais (itens 4.5. e
6.1.2.“f”).
Até 5 (cinco) dias úteis
10 (dez) dias úteis
40 (quarenta) dias corridos
60 (sessenta) dias corridos
80 (oitenta) dias corridos
90 (noventa) dias corridos
6.2.2. Os prazos acima elencados poderão ser adiantados com a devida aprovação do fiscal do contrato.
6.2.3. O plano de trabalho executivo será avaliado em até 5 (cinco) dias úteis pela equipe do SC Saúde.
A reunião de início dos trabalhos tratará do encaminhamento dos ajustes necessários.
6.3. Atribuições e Deveres dos profissionais disponibilizados pela CONTRATADA:
6.3.1. Conhecer e cumprir as normas e procedimentos do Plano SC Saúde, bem como os relativos aos
serviços contratados;
6.3.2. Atuar com imparcialidade na execução dos serviços sob sua responsabilidade;
6.3.3. Cumprir os prazos estabelecidos nestas Especificações Básicas e outros estabelecidos pelos
gestores do Plano SC Saúde em comum acordo com a CONTRATADA;
6.3.4. Guardar total sigilo das informações obtidas e ter o máximo cuidado no manuseio das
informações ou documentos (Anexo III deste Termo de Referência);
6.3.5. Comunicar imediatamente, aos gestores do Plano SC Saúde, qualquer irregularidade relacionada
ao exercício de suas atribuições.
7.
PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
7.1. O pagamento pelos serviços contratados será efetuado em três parcelas.
7.1.1. Primeira parcela: após o aceite do Relatório Inicial descrito no item 4.3, conforme prazo máximo
definido no item 6.2.1. (evento “D”) deste Termo de Referência, no valor de 10% (dez por cento) do
total do contrato, mediante apresentação de nota fiscal.
7.1.2. Segunda parcela: após o aceite das Entregas Intermediárias elencadas no item 4.4, conforme
prazo máximo definido no item 6.2.1. (evento “E”) deste Termo de Referência, no valor de 30% (trinta
por cento) do total do contrato, mediante apresentação de nota fiscal.
7.1.3. Terceira parcela: quando da conclusão dos serviços, após o aceite das Entregas Finais Definitivas
elencadas no item 4.5, conforme prazo definido no item 6.2.1 (evento “G”) deste Termo de Referência,
no valor de 60% (sessenta por cento) do total contratado, mediante apresentação de nota fiscal.
7.1.4.O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 20 (vinte) dias, após o aceite de
cada etapa, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser emitida em nome do Fundo
do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais de Santa Catarina, devendo constar o CNPJ nº
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07.574.449/0001-02, o número da licitação e do Contrato. O pagamento será realizado por intermédio
da Agência Setor Público n° 3582-3 do Banco do Brasil S/A.
7.1.5.O pagamento será liberado mediante a apresentação de:
I – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – Certidão de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF/FGTS;
III – Certidão Negativa de Débitos Estadual, de Santa Catarina e do Estado sede da empresa;
IV – Certidão Negativa de Débitos Municipal, de Florianópolis e do Município sede da empresa;
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.2. Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base
nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que
dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989 e artigo 40, inciso XIV, alínea
“c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.3. A licitante vencedora obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
8.
HABILITAÇÃO
8.1. Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF:
8.1.1. A habilitação dos licitantes será analisada por meio do Certificado de Cadastro de Fornecedores
– CCF, emitido pela Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, da Secretaria de Estado
da Administração, pertinente ao grupo-classe (0206 - Serviços de Auditoria, Consultoria e Projetos)
objeto desta licitação, para verificação da regularidade nos documentos por ele abrangidos, devendo
apresentar prazo de validade, no mínimo, até a data limite fixada para a abertura das propostas.
8.2.Os documentos exigidos para habilitação, que não estejam contemplados no CCF, deverão ser
apresentados por meio eletrônico, após convocação do pregoeiro no Sistema eletrônico via “CHAT”,
em até 30 (trinta) minutos, inseridos como Anexos no Sistema eletrônico ou no endereço eletrônico
informado pelo pregoeiro.
8.2.1. O pregoeiro ou equipe de apoio, verificará, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores
de certidões, a autenticidade dos documentos solicitados e enviados, constituindo meio legal de prova.
8.3. Qualificação Técnica
8.3.1. Comprovação de capacidade técnico-operacional, mediante apresentação de atestado(s) de
capacidade técnica que demonstre(m) que a licitante tenha desempenhado, de forma satisfatória, a
prestação de serviços de consultoria em gestão de plano(s) ou programa(s) de saúde com as seguintes
características:
8.3.1.1. Ao menos um plano ou programa de saúde, cujo número total de beneficiários seja, no mínimo,
100.000 (cem mil); e
8.3.1.2. Alternativamente à previsão do item 8.3.1, a licitante poderá apresentar comprovação de
capacidade técnico-profissional, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica que
demonstrem que o profissional a ela vinculado na data prevista para entrega da proposta tenha
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desempenhado, de forma satisfatória, a prestação de serviços de consultoria em gestão de plano(s) ou
programa(s) de saúde, de acordo com as características descritas nos itens 8.3.1.1.
8.3.1.2.1. O vínculo entre o profissional e a licitante deve ser comprovado de uma das seguintes
maneiras:
a) se empregado, cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou,
ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social do profissional;
b) se sócio, cópia autenticada do Contrato ou Estatuto Social da empresa, devidamente registrado no
órgão competente;
c) se gerente ou diretor, cópia autenticada do Contrato Social, em se tratando de sociedade limitada, e
cópia autenticada do ato de eleição devidamente publicado, para sociedade anônima;
d) no caso de profissional com vínculo através de contrato, apresentação do contrato celebrado entre
as partes e seu devido registro.
8.3.1.2.2. Os serviços comprovados pelo profissional podem ter sido executados pelo profissional
quando este encontrava-se vinculado a outra pessoa jurídica que não a licitante.
9.
EQUIPE DE PROFISSIONAIS E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA EXECUÇÃO
9.1. Os serviços contratados deverão ser confiados a profissionais idôneos e habilitados, com formação
específica em suas áreas de atuação, devidamente registrados em seus respectivos conselhos ou órgãos
de classe:
9.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar até o prazo previsto no item 10.2, relação, em papel
timbrado da empresa, dos profissionais que atuarão na execução dos serviços contratados, com a
designação do nome, cargo, função, CPF, número do registro no respectivo órgão de classe e currículo
resumido. Na relação, deverão estar indicados os profissionais responsáveis pelas áreas, conforme
especificações do item 9.2.
9.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter a seu serviço, para a execução dos serviços
contratados, ao menos 1 (um) profissional responsável em cada uma das seguintes áreas da consultoria:
Saúde Suplementar com experiência em Gestão de Planos de Saúde, Analista de negócios, Analista de
Processos e Analista Financeiro. Tais profissionais deverão ter experiência sólida na execução dos
serviços de consultoria contratados, comprovada mediante a documentação elencada a seguir, a ser
apresentada até o prazo previsto para o item 10.2.
9.2.1. Atestado(s) ou declaração(ões) ou certidão(ões) emitido(a)(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado comprovando a execução a contento de serviços de consultoria em Saúde
Suplementar, por tempo líquido total de no mínimo 2 (dois) anos, pelo profissional responsável pela
área.
9.2.2. Atestado(s) ou declaração(ões) ou certidão(ões) emitido(a)(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando a execução a contento de serviços de consultoria em Analista de
Negócios, por tempo líquido total de no mínimo 2 (dois) anos, pelo profissional responsável pela área.
9.2.3. Atestado(s) ou declaração(ões) ou certidão(ões) emitido(a)(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando a execução a contento de serviços de consultoria em Analista de
Processos, por tempo líquido total de no mínimo 2 (dois) anos, pelo profissional responsável pela área.
9.2.4. Atestado(s) ou declaração(ões) ou certidão(ões) emitido(a)(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando a execução a contento de serviços de consultoria em Analista
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Financeiro, por tempo líquido total de no mínimo 2 (dois) anos, pelo profissional responsável pela
área.
9.2.5. Além da documentação mencionada nos itens 9.2.1 a 9.2.4, podem ser exigidos
complementarmente pelo Plano SC Saúde, caso necessário, outros documentos, tais como carteira de
trabalho e contratos, que permitam, de forma conjunta, comprovar a execução a contento dos serviços
de consultoria nas áreas respectivas.
9.2.6. Os serviços comprovados podem ter sido executados pelos profissionais quando estes se
encontravam vinculados a outra pessoa jurídica que não a CONTRATADA.
10.
OUTRAS DISPOSIÇÕES E ORIENTAÇÕES
10.1. Os profissionais previstos nos itens 9.2.1 a 9.2.4 devem possuir vínculo com a Contratada, que
deverá ser comprovado previamente à assinatura do contrato, por um dos instrumentos descritos nos
subitens “a” a “d” do item 8.3.1.2.1. Essa comprovação constitui requisito para a assinatura do
contrato.
10.2.A LICITANTE VENCEDORA terá o prazo de 3 (três) dias úteis para, após a homologação,
apresentar toda a documentação necessária à assinatura do contrato. Tal prazo é prorrogável uma vez
por igual período, mediante solicitação por escrito durante o transcurso do prazo inicialmente
estabelecido e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
10.3. O Plano SC Saúde poderá, a qualquer momento e a seu critério, solicitar a substituição de
membros da equipe da CONTRATADA que não demonstrem desempenho técnico compatível com
aquele necessário para a execução dos serviços.
10.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação e na contratação, e deverá informar ao Plano SC Saúde,
formalmente, a superveniência de ato ou fato que modifique as condições iniciais.
10.4.1. Em especial, no caso da substituição de algum dos profissionais da equipe, seja por iniciativa
da CONTRATADA ou por solicitação do Plano SC Saúde, a CONTRATADA deverá apresentar os
dados do profissional que substituirá o anteriormente habilitado, inclusive toda a documentação
pertinente exigida nestas Especificações Básicas.
10.5. O Plano SC Saúde reserva-se o direito de consultar as pessoas jurídicas indicadas nos documentos
destinados à comprovação de qualificação técnica, visando obter informações sobre serviços prestados.
10.6. O Plano SC Saúde reserva-se o direito de realizar visita técnica às instalações da
CONTRATADA com o objetivo de verificar as informações prestadas pela CONTRATADA,
inclusive quanto às suas estruturas operacionais.
10.7. A CONTRATADA deverá fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos
serviços objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer
natureza;
10.8. Toda e qualquer documentação necessária à execução dos serviços contratados deverá ser obtida
no edifício sede administrativo do Plano SC Saúde, situado na Rua Coronel Lopes Vieira, 114 – Centro
– Florianópolis/SC, CEP 88015-260 e acordado com a CONTRATADA.
10.9. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser realizados com estrita observância da
legislação e das disposições regulamentares aplicáveis.
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10.10. A CONTRATADA deverá guardar absoluto sigilo em relação a todas as informações e
documentos a que tiver acesso em decorrência da execução dos serviços, adotando, para tal, os
cuidados necessários no manuseio dos referidos documentos e informações.
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSOS DE TRABALHO DESENVOLVIDOS
1.
GERÊNCIA DE CONTAS MÉDICO-HOSPITALARES
1.1.
SUPERVISÃO DE AUDITORIA EXTERNA
Verificar a conformidade com as normas, leis e outros
documentos
referentes
ao
plano.
Confrontar os valores de cobrança pelo prestador ao plano.
AUDITORIA NOS
Mensurar a qualidade da assistência prestada aos segurados
PRESTADORES DE
do plano de saúde.
GEMED
SERVIÇO
Determinar a conformidade com o arquivo de coparticipação.
CREDENCIADOS
Fornecer ao auditado oportunidades para melhorias em seu
AO PLANO
sistema.
Assegurar ao usuário atendimento conforme contrato com o
plano de saúde.
A Auditoria consiste no exame sistemático e independente dos fatos obtidos por meio da observação,
medição, ensaio ou outras técnicas apropriadas, de uma atividade, elemento ou sistema, para verificar
a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes.
A Auditoria externa tem como objetivo consolidar, melhorar e corrigir processos para garantir a
qualidade do Plano SC Saúde, da parceria entre plano e prestador e do bem-estar do segurado.
1.2.
SUPERVISÃO DE AUDITORIA INTERNA
Analisar a coparticipação do segurado do Plano SC Saúde
conforme relatório de Glosas gerado pelo Sistema Gestão;
AUDITORIA DE
GLOSAS
GEMED
Verificar se o procedimento foi realizado em Hospital Dia,
Pronto
Socorro,
Ambulatório
ou
internação;
Enviar e-mail para Qualirede em caso de dúvidas sobre o
período de internação;
Detectar se há inconsistências nas coparticipações geradas
pelo Sistema ou nas cobranças dos prestadores de serviço;
Glosar ou corrigir coparticipações que foram cobradas
indevidamente.
Auditoria de glosas é a verificação dos gastos dos beneficiários, através das glosas geradas
mensalmente pelo Sistema Gestão, Regulação e Sistema Autorização, para detecção de cobranças
indevidas, erros do cálculo da coparticipação e problemas de informática que possam ter ocorrido no
fluxo das operações de cobrança. Esta auditoria se faz necessária para garantir a devida cobrança
de coparticipação aos segurados do Plano SC Saúde. A Glosa é o bloqueio parcial ou total das
cobranças efetuadas aos segurados que utilizaram os serviços do Plano SC Saúde.
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COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Analisar a cobrança dos serviços gerados pelos prestadores
para o Plano SC Saúde;
AUDITORIA
Detectar se há cobrança indevida pelos prestadores de
INTERNA DO
serviço;
Glosar
GEMED
PRESTADOR DE
itens que foram cobrados indevidamente;
Glosar
SERVIÇO
prestador no sistema Gestão;
Gerar planilha Excel contendo os dados da Glosa, segurado
e prestador.
Auditoria de Interna do Prestador de Serviço é a verificação das cobranças dos prestadores de serviço
ao Plano SC Saúde. Essa verificação ocorre durante análise dos gastos dos beneficiários do plano de
saúde. A Glosa ao prestador é o bloqueio parcial ou total das cobranças efetuadas pelos prestadores
de serviço ao Plano SC Saúde.
Identificar problema a ser corrigido nos sistemas Gestão,
Regulação
e
Autorização;
Entrar no site da Qualirede para explicar o problema;
Aguardar retorno da TI da empresa Contratada para verificar
SOLICITAÇÃO DE
GEMED
solução
a
ser
tomada;
CHAMADO
Homologar a correção no sistema específico do Gestão;
Solicitar, caso correção realizada, a liberação no Sistema
Produção do Gestão.
Solicitação de chamado é a ação realizada sempre que for preciso efetuar uma alteração no Sistema
Gestão, Autorização ou Regulação seja ela de suporte, de melhoria ou de manutenção corretiva.
1.3.
SUPERVISÃO DE AUTORIZAÇÃO E REEMBOLSO
Entrada se dá por meio de protocolo via sistema de
relacionamento com o beneficiário (R.B). São assolicitações
para emissão de oficio de negativa de procedimento (carta
AVALIAÇÃO DE
negativa)
feitas
pelos
segurados
ao
CAS.
NEGATIVAS DE
GEMED Analisar a procedência da negativa de procedimento.
PROCEDIMENTOS
Emitir
o
Ofício
com
a
Carta
Negativa.
Encaminhar o Ofício para o CAS solicitante, pelo R.B.
Arquivar cópias dos documentos enviados, a guia de
solicitação do procedimento e uma cópia do Ofício.
A Avaliação de Negativas de Procedimentos consiste na análise da procedência da negativa quanto a
não autorização de procedimento médico, materiais e OPMEs, emissão do Ofício ao segurado quando
este solicita, junto ao CAS, uma formalização por escrito do procedimento negado. A análise é
fundamentada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 306, de 21 de novembro de 2005 e pelo DECRETO Nº
621 de 26 de outubro de 2011.
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COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Gerar, mensalmente, junto ao Sistema Autorizador do Plano
SC Saúde, um relatório de todas as guias negadas para os
RELATÓRIO DE
procedimentos que contém diretrizes de utilização
NEGATIVAS DE
estabelecidas.
Analisar
GEMED
SOLICITAÇÕES DE
cada solicitação de procedimento negada (motivo,
PROCEDIMENTOS
pertinência e tempo) juntamente com o histórico do segurado
disponível em sistema regulação. Redigir um relatório e
encaminhar à gerência.
O Relatório de Negativas de Solicitações de Procedimento consiste em avaliar a pertinência, motivo
e tempo de análise de cada negativa efetuada pelo SC Saúde, bem como analisar o histórico de
autorizações do segurado e solicitar correções, quando necessário.
Os requerimentos de reembolso são feitos pelo segurado
através dos CASs e estes protocolados via sistema de
relacionamento com beneficiário (R.B) e encaminhadas para
esta supervisão.
Verificar a pertinência das solicitações e caso esteja em
ANÁLISE DE
conformidade autuar no SGPE como processo de reembolso.
SOLICITAÇÃO DE
Analisar o processo de reembolso emitir parecercomo
GEMED
PROCESSO DE
deferido e solicitar sua certificação.
REEMBOLSO
Encaminhar o Reembolso para pagamento para a GEFIS/
GEORC, por meio do SGP-e.
OBS: Caso seja emitido parecer desfavorável este será
anexado ao processo e enviado ao protocolo R.B com
informação ao CAS de origem, para informar ao segurado.
A Análise de Reembolso consiste em dar o parecer técnico/administrativo quanto a pertinência do
reembolso solicitado pelo segurado, encaminhando-o para pagamento, quando for o caso. A análise
é fundamentada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 306, de 21 de novembro de 2005, DECRETO Nº 621
de 26 de outubro de 2011 e pelo DECRETO Nº 135, de 23 de abril de 2015.
Receber, da Gerência, o demonstrativo de pagamentos
efetuados e de pagamentos devolvidos.
CONFERÊNCIA
Providenciar a correção dos processos devolvidos (ligando
DE PAGAMENTO
ao segurado ou solicitando informações necessárias ao
DOS
GEMED
CASs) para serem reencaminhados para pagamento somente
REEMBOLSOS
via SIGEF.
AOS SEGURADOS
Atualizar as tabelas com informação de pagamento efetuados
e o R.B que são enviadas semanalmente aos CAS e à
Ouvidoria.
A Conferência de Pagamento tem como objetivo verificar a conclusão dos processos de Reembolso
mediante confirmação do pagamento ao segurado e providenciar a correção dos processos devolvidos
a Gerência. Essa conferencia se da por meio do relatório emitido mensalmente no SIGEF (Sistema de
Integração de Planejamento e Gestão Fiscal) n. 33.90.93.06 e 33.90.92.93
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São encaminhados por meio de requerimentos de
reembolsofeito pelo segurado através dos CASs e estes
protocolados via sistema de relacionamento com beneficiário
(R.B) e encaminhadas para esta supervisão.
Verificada a pertinência da solicitação onde identificamos se
éCobrança indevida de valores ou não.
As solicitações que estejam em conformidade são autuadas
ANÁLISE DE
no SGP-e como processo de cobrança indevida de valores
COBRANÇA
(cobrança suplementar direto ao segurado).
INDEVIDA DE
GEMED Analisar o processo.
VALORES
Encaminhar para Qualirede para que seja enviada a
(COBRANÇA
notificação ao prestador com ciência da direção e setor
SUPLEMENTAR)
jurídico
e
posterior
e
desconto
financeiro.
Emitir parecercomo deferido e solicitar sua certificação.
Encaminhar o processo para pagamento para a GEFIS/
GEORC, por meio do SGP-e.
OBS: Caso seja emitido parecer desfavorável este será
anexado ao processo e enviado ao protocolo R.B com
informação ao CAS de origem, para informar ao segurado.
A Análise de Cobrança Indevida consiste em dar o parecer técnico/administrativo quanto a
pertinência da cobrança realizada pelo prestador credenciado ao segurado, e encaminhando-o
desconto do mesmo e ressarcimento ao segurado quando for o caso. A análise é fundamentada
conforme as regras previstas no Edital nº 0056/2013 valemo-nos do presente para ressaltar que a
cobrança de valores suplementares aos segurados por procedimentos solicitados e cobertos pelo
Plano SC Saúde é expressamente proibida, sob pena de rescisão contratual e descredenciamento.
ASSISTÊNCIA AOS
CAS E OUVIDORIA
Atender por telefonetodas as unidades quando houver
REFERENTE A
GEMED
dúvidas e questionamentos sobre solicitações de reembolso
REEMBOLSOS E
ou negativas de procedimentos.
NEGATIVAS DE
PROCEDIMENTOS
Essa assistência aos Centros de Atenção ao Segurado (CASs) consiste em sanar dúvidas e otimizar o
andamento dos processos desta supervisão, prestando assim um atendimento de qualidade ao
segurado.
1.4.
SUPERVISÃO DE DESPESAS DE COPARTICIPAÇÃO
Analisar no sistema Gestão a situação do segurado no plano
e despesas realizadas.
Analisar no sistema SIGRH a situação funcional, financeiro
LEVANTAMENTO
fixo e ficha financeira do Plano de saúde.
GEMED
DE DÉBITOS DE
Conferência de pagamentos realizados.
COPARTICIPAÇÃO
Cobrança de valores devidos via folha de pagamento,
depósito identificado ou transferência para outra inscrição
ou vínculo.
O Levantamento de Débitos consiste na conferência e análise do histórico financeiro do segurado,
suas despesas de coparticipação e pagamentos realizados, a fim de averiguar saldo devedor a cobrar
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ou se for o caso, restituição a realizar, conforme disposto noDecreto nº 621 de 26/10/2011, art. 13.
São realizados levantamentos de débitos para análise dos Relatórios IPREV, Relatórios de Crítica de
Averbação, Reinclusões ao plano, Declarações de débitos.
Receber cópia do processo administrativo de Acidente em
serviço.
Analisar e identificar os procedimentos e respectivos
RESSARCIMENTO
valores (integral e coparticipação) descritos no processo de
AO PLANO EM
GEMED acidente em serviço e demonstrativo de coparticipação do
ACIDENTE EM
Plano SC Saúde.
SERVIÇO
Encaminhar ofício ou e-mail com solicitação de restituição
ao órgão.
Anexar comprovante de pagamento e arquivar.
O ressarcimento ao Plano em Acidente em Serviço compreende a análise do processo de Acidente em
serviço, das despesas de coparticipação referente ao Plano SC Saúde e solicitação do ressarcimento
ao órgão de origem do segurado acidentado, conforme amparado pelo Decreto nº 621 de 26/10/2011,
art. 10, inciso XIV, item a).
Gerar arquivos de cobrança e restituição de coparticipação
(5953, 4953).
AVERBAÇÃO DE
Enviar arquivos pelo File ZillaClient (SIGRH, SIRH).
GEMED
COPARTICIPAÇÃO
Enviar arquivos por e-mail para os órgãos 61, 62 e 63.
Realizar o retorno de Crítica (SIGRH, SIRH).
Realizar o retorno após processamento definitivo da folha.
Averbação de Coparticipação consiste em receber e enviar arquivos, através de sistemas
informatizados, contendo o quanto cada segurado terá como desconto de despesa médico-hospitalares
(coparticipação) em sua folha de pagamento a cada mês.
Receber e analisar solicitação de Declaração
Negativa/Débitos de Coparticipação e encaminhar para à
DECLARAÇÃO
GESES.
NEGATIVA/DÉBITOS
GEMED Receber retorno da GESES e realizar controle.
DE
Efetuar levantamento de débitos e emitir Declaração.
COPARTICIPAÇÃO
Assinar, registrar em planilha e encaminhar ao órgão
solicitante.
A Declaração Negativa/Débitos de Coparticipação é um documento emitido pelo Plano SC Saúde, de
acordo com o Decreto nº 621 de 26/10/2011, art. 15, item 15.17, solicitado pelo órgão de origem ou
servidor, quando do falecimento, exoneração, demissão, dispensa (inclusive por justa causa) ou
licença sem vencimento, para informar ausência de débitos, e se houver débitos, para informar o valor
para cobrança na última folha de remuneração ou a transferência de débitos para pensionista.
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DIRETORIA DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Analisar e atualizar saldo devedor de coparticipação dos
segurados, conforme relação em planilha.
Atualizar situação funcional e cadastrais do segurado.
COBRANÇA DE
Verificar possibilidade de transferência de débitos (novo
GEMED
COPARTICIPAÇÃO
vínculo ou pensionista).
Realizar cobrança (e-mail, carta, telefone).
Emitir Guia de Depósito Identificado.
Efetuar o controle e registro.
A cobrança de Coparticipação é a reivindicação de débitos não pagos pelo segurado, conforme
informação dada na Declaração de Débitos de coparticipação. Os débitos nos casos de falecimento
podem ser deduzidos do saldo que o servidor tem a receber, transferido para pensionista(s) ou se não
houver, realizada a cobrança de herdeiros e sucessores (Decreto nº 621 de 26/10/2011,art. 13, item
13.4). Nos casos de exonerados, após ser deduzidos do saldo que o servidor tem a receber, se houver
dívida será realizada cobrança. A cobrança de herdeiros e sucessores e exonerados é realizada via
contato telefônico, e-mail e carta registrada, sendo o pagamento por depósito identificado (Lei
complementar nº 306 de 21/11/2005, art.21 §2º).
COBRANÇA DE
COPARTICIPAÇÃO
JUDICIAL
GEMED
Receber e conferir guias e notas fiscais necessárias para a
cobrança.
Incluir a cobrança na folha do mês pelo sistema SIGRH.
Efetuar o controle.
A cobrança de coparticipação sobre demandas judiciais não possui regramento específico em
legislação, no entanto por entendimento jurídico, é recomendado a realização de cobrança de
coparticipação dos segurados que demandaram ações em desfavor do SC Saúde, utilizando como
regra o que disciplina o §13º do Decreto nº 621 de 26/10/2011.
Aguardar parecer jurídico.
Emitir Relatório de Saldo Devedor.
Definir órgão e critérios para cobrança.
GEMED
Encaminhar para cobrança mediante análise, levantamento
de débitos e processo administrativo.
Efetuar o controle.
O Saldo Devedor de Coparticipação é o saldo de despesas de coparticipação não pagas pelo
segurado, considerando o limite de 20% da remuneração para desconto das referidas despesas. Os
débitos nos casos de falecimento, exoneração, demissão (inclusive por justa causa) ou licença sem
vencimento deverão ser deduzidos do saldo que o servidor tem a receber. No caso de falecimento, se
restar dívida será efetuado ainda "descontoproventos ou pensões e no que restar pela transferência
das obrigações aos herdeiros e sucessores" (Decreto nº 621 de 26/10/2011, art. 13, item 13.4). Nos
casos de demissão, dispensa por justa causa ou servidores à disposição, o Administrador do Santa
Catarina Saúde deve adotar as medidas cabíveis para que seja saldado o débito do servidor ou
empregado, se houver (Lei complementar nº 306 de 21/11/2005, art.21 §2º).
SALDO DEVEDOR
DE
COPARTICIPAÇÃO
(DÍVIDA ATIVA)
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SUPORTE AO CAS
E OUVIDORIA
Atender as dúvidas e questionamentos quanto aos débitos dos
GEMED
segurados.
REFERENTE A
COPARTICIPAÇÃO
O Suporte ao CAS e Ouvidoria é o apoio para dar resposta e resolver problemas quanto a cobrança
de despesas de Coparticipação.
1.5.
SUPERVISÃO DE PAGAMENTO MÉDICO
Receber na fila de trabalho do Credencia;
Conferir a existência da produção no Credencia;
Analisar/Validar e
Verificar as datas de início e término das produções;
Finalizar os pagamentos
Verificar dados de emissão de nota fiscal;
disponíveis Modulo
Validar/reprovar certidões negativas de débitos de prestadores;
Credencia
Verificar documentos referentes a isenção de retenções de impostos;
Devolução de demonstrativos para eventual correção.
Verificar valor de cada nota fiscal;
Verificar valores das retenções;
Verificar data de emissão de nota fiscal;
Verificar CNPJ ou CPF de prestador
Homologação e
Certificação do serviço
Verificar se os prestadores estão com cadastro ativo no SIGEF;
prestado
Verificar número de nota fiscal;
Devolução de demonstrativos para eventual correção;
Prover assinatura/certificação de nota fiscal;
Emissão de protocolo para envio.
Envio dos arquivos
certificados para
liquidação.
Direcionamento de arquivos para liquidação via SGPe;
2.
GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
2.1.
SETOR CADASTRO
SETOR CADASTRO
GESES
- Recebimento, análise, conferência de documentos,
operacionalização, resposta e finalização dos pedidos de
inclusão, exclusão e alteração cadastral dos segurados do SC
Saúde oriundos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
- Recebimento, análise, conferência de documentos,
operacionalização e finalização dos pedidos de inclusão de
segurados pensionistas, consoante documentação oriunda do
IPREV;
- Eventual redirecionamento de cobrança através da
funcionalidade “DExPARA”.
ESTADO DE SANTA CATARINA
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COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
- Emissão de 2ª via cartão do segurado;
- Emissão de cartão provisório;
- Atendimento ao telefone, orientações necessárias aos CAS;
- Consulta o sistema SIGRH.
O Cadastro é responsável pelos processos de inclusão, exclusão e alteração de dados dos segurados
no Plano, oriundos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A análise é fundamentada pela
LEI COMPLEMENTAR Nº 306, de 21 de novembro de 2005, DECRETO Nº 621 de 26 de outubro de
2011 e pelo DECRETO Nº 135, de 23 de abril de 2015.
2.2.
SETOR CADASTRO/CONVÊNIOS
SETOR
CADASTRO/CONVÊ
NIOS
GESES
- Recebimento, análise, conferência de documentos,
operacionalização, resposta e finalização dos pedidos de
inclusão, exclusão e alteração cadastral dos segurados do SC
Saúde oriundos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
- Recebimento, análise, conferência de documentos,
operacionalização, resposta e finalização dos pedidos de
inclusão, exclusão e alteração cadastral dos segurados do SC
Saúde oriundos dos convênios (Prefeitura Municipal de
Florianópolis, Prefeitura Municipal da Palhoça e COMCAP);
- Recebimento, análise, conferência de documentos,
operacionalização e finalização dos pedidos de inclusão de
segurados pensionistas, consoante documentação oriunda do
IPREV;
- Eventual redirecionamento de cobrança através da
funcionalidade “DExPARA”.
- Emissão de 2ª via cartão do segurado;
- Emissão de cartão provisório;
- Atendimento ao telefone, orientações necessárias aos CAS,
bem como aos Conveniados (Prefeituras e Comcap);
- Consulta o sistema SIGRH;
- Suporte ao Call Center via e-mail;
- Atualização do Relatório de Vidas para a Diretoria.
- Elaboração de projetos dos novos regulamentos do SC Saúde
(Portarias e Decreto);
- Fornecimento de subsídios para fins de auxiliar a defesa em
ação judicial, nos casos afetos ao Plano;
- Elaboração de minutas de convênios, de comunicados aos
segurados, de manuais de rotinas, de respostas a consultas e
pareceres jurídicos diversos.
ESTADO DE SANTA CATARINA
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COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O Cadastro é responsável pelos processos de inclusão, exclusão e alteração de dados dos segurados
no Plano, oriundos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como dos oriundos dos
convênios firmados pelo Estado. A análise é fundamentada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 306, de
21 de novembro de 2005, DECRETO Nº 621 de 26 de outubro de 2011 e pelo DECRETO Nº 135, de
23 de abril de 2015.O Setor ainda fornece subsídios jurídicos para as questões afetas á Gerência, bem
como atualiza relatórios para a Diretoria.
2.3.
AUDITORIA DE CONTRIBUIÇÃO
SETOR AUDITORIA
DE CONTRIBUIÇÃO
GESES
Geração e conferência de relatórios do sistema "Gestão", para
auditoria das contribuições mensais dos segurados do SC Saúde;
- Confecção de Certidões Negativas de Débitos;
- Geração e envio de arquivos com novas adesões, exclusões,
cobrança de atrasos e ressarcimento;
- Carregamento no sistema "Gestão" dos arquivos de retorno
com os descontos com a rubrica do SC Saúde ocorrido no
contracheque dos segurados;
- Análise de requerimentos para ressarcimento de contribuições
indevidas;
- Lançamento de atrasados e ressarcimentos no sistema
"Gestão".
- Pesquisa de segurados falecidos, exonerados ou desligados do
Estado para fins de exclusão e recuperação de créditos;
- Controle do Contrato 2064:
a) Controle diário de pagamentos dos segurados licenciados,
através da conferência dos arquivos baixados do Banco do
Brasil;
b) Lançamentos de atrasos e cobrança de juros, para os
segurados que não estão em dia com as mensalidades;
c) Exclusões de segurados licenciados, que estão em dívida, por
mais de 90 dias ou quando solicitam exclusão do plano;
d) Ressarcimentos, em caso de cobranças indevidas;
e) Envio de relatório diário, para o setor financeiro, de todos os
segurados licenciados que fizeram o pagamento do plano;
f) Geração de boleto mensal para todos os segurados.
g) Emissão de 2ª via de boleto bancário, quando necessário;
h) Acompanhamento diário de e-mail dos segurados
licenciados.
- Abertura e acompanhamento de chamados para solução de
inconsistências no sistema "Gestão";
- Geração e conferência de relatórios do sistema "Gestão", para
auditoria das contribuições mensais dos segurados do SC Saúde;
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
A Auditoria de Contribuições é responsável pela conferência e batimento das bases de dados, para
fins de crédito, ajustes e ressarcimento de contribuições dos segurados do Plano, bem como dos
licenciados. A análise é fundamentada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 306, de 21 de novembro de
2005, DECRETO Nº 621 de 26 de outubro de 2011 e pelo DECRETO Nº 135, de 23 de abril de 2015.
2.4.
AUDITORIA DE ATENDIMENTO AO SEGURADO
SETOR AUDITORIA
DE ATENDIMENTO
AO SEGURADO
GESES
- Emissão de 2ª via cartão do segurado;
- Emissão de cartão provisório;
- Elaboração de relatório semanal para a gráfica, visando
confecção de cartões dos segurados; envio para os CORREIOS
e rastreamento;
- Boletim informativo: atualização da lista e-mail dos segurados
e posterior envio do arquivo;
- Atendimento, pesquisa e elaboração respostas aos pedidos de
fornecimento de declarações, fornecimento de dados, cópias dos
contratos-termos de adesão requeridos pelos segurados;
- Atendimento, pesquisa, orientações e encaminhamento de
documentos aos CAS, decorrente de demandas dos segurados;
- Encaminhamento de correspondências e materiais da
Gerência, utilizando o SIGEP.
A Auditoria de Contribuições é responsável pela análise e conferência das bases de dados, para fins
de crédito, ajustes e ressarcimento de contribuições dos segurados do Plano, bem como dos
licenciados. A análise é fundamentada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 306, de 21 de novembro de
2005, DECRETO Nº 621 de 26 de outubro de 2011 e pelo DECRETO Nº 135, de 23 de abril de 2015.
2.5.
PROTOCOLO
PROTOCOLO
GESES
- Scanner, organização do arquivo e caixas a serem digitalizadas
(projeto Governo Sem Papel);
- Protocolo: Recebimento e encaminhamento de termos para
homologação;
- Pedido de materiais;
- Suporte ao CAS;
- Suporte aos colaboradores do setor.
A Auditoria de Contribuições é responsável pelo suporte das atividades administrativo da Gerência.
3. GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DO PLANO DE SAÚDE
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
A GEINP tem como premissa garantir a infraestrutura necessária à excelência no atendimento
aos segurados e dependentes do SC Saúde e adequado ambiente de trabalho aos servidores e
colaboradores, no edifício sede e 12 Centros de Atendimento ao Segurado (CAS), através do
levantamento das necessidades e intermediação de ações preventivas e corretivas de manutenção,
fiscalização de contratos, aquisições e contratações.
Por tratar-se de uma gerência de atividade meio, a descrição das atribuições não interfere no
edital em nível de sistemas, mas é de extrema importância à economicidade, eficiência e celeridade no
atendimento às necessidades das instalações dos CAS que a CONTRATADA seja responsável por
toda a infraestrutura e materiais necessários ao seu funcionamento (imóveis, móveis, instalações lógica
e elétrica, equipamentos de informática, serviços terceirizados, manutenções preventivas e corretivas,
climatização, insumos, materiais, etc.), dentro de critérios de localização, acessibilidade e programação
visual preestabelecidos pela CONTRATANTE e obediência aos padrões exigidos pelas prefeituras,
corpo de bombeiros e vigilância sanitária para obtenção dos alvarás necessários para o seu
funcionamento.
Também deve ficar a cargo da CONTRATADA a Responsabilidade Técnica exigida para o
funcionamento dos consultórios médicos.
4.
GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE DO
SERVIDOR
A Gerência de Finanças e Contabilidade do Plano de Saúde do Servidor – GEFIS está
subordinada à Coordenadoria de Finanças e Contabilidade - COFIC e à Diretoria da Central de
Serviços Compartilhados - DCSC da Secretaria de Estado da Administração - SEA, criada na atual
Reforma Administrativa, através da Lei Complementar Nº 741/2019, de 12/06/2019.
A GEFIS está fisicamente alocada na sede Diretoria de Saúde do Servidor, e atende às
demandas de ordem orçamentária e financeira do SC Saúde, conforme as atribuições de cada setor,
abaixo relacionados.
Ainda, cabe a esta Gerência manter contato constante com as demais Gerências do SC Saúde,
assim como junto às equipes de Impostos e Pagamentos da Gestora Qualirede, a fim de solucionar
eventuais inconsistências, buscando alinhar fluxos de trabalho para a conformidade da documentação
dos processos de pagamentos aos prestadores e credores, sugerindo melhorias constantes. Cabe
observar que as rotinas de trabalho desta Gerência são desempenhadas nos sistemas SGPE e SIGEF,
não fazendo uso dos sistemas de Gestão do SC Saúde.
SETOR DE GESTÃO
GEFIS/GEORC
ORÇAMENTÁRIA
Estimar as necessidades financeiras e orçamentárias, a fim
de realizar a programação financeira mensal e anual de
todas as despesas do Plano SC Saúde;
Acompanhar a execução financeira, remanejando os
saldos disponíveis se necessário;
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Analisar das dotações orçamentárias para enquadramento
das despesas.
Emitir empenhos ordinários, globais ou por estimativa que
precedem a realização da despesa;
Realizar o reforço ou anulação de empenhos, quando
necessário;
Realizar o controle de restos a pagar, assim com as
despesas de exercícios anteriores, que compreendem as
despesas orçamentárias empenhadas e não pagas no
exercício corrente.
Elaborar mensalmente relatório de todas as receitas e
despesas, analíticas e sintéticas, do SC Saúde, para
informação e acompanhamento pelos Gestores.
A Gestão Orçamentária é responsável pela execução orçamentária e financeira do Plano SC Saúde,
de acordo com os ditames da Lei Orçamentária Anual e legislação correlata.
Verificar a documentação encaminhada pelos prestadores e
credores do Plano SC Saúde (Nota fiscal, documentos de
imunidade e/ou isenção, Certidões Negativas de Débito, e
outras que se fizerem necessárias), antes da liquidação das
despesas;
Realizar a liquidação das despesas certificadas do Plano SC
Saúde após a verificação objetiva do cumprimento das
condições acima;
SETOR DE
GESTÃO DE
DESPESAS
Reter, em favor do ente federativo competente, os tributos
devidos quando couber;
Realizar o pagamento das despesas liquidadas do Plano SC
GEFIS/GEDES Saúde com a emissão de ordem bancária, que será assinada
pelos ordenadores de despesa e transmitida para pagamento
nas datas estipuladas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Verificar e tratar eventuais devoluções de pagamentos,
buscando regularizá-los, envolvendo demais áreas/Gerências
do SC Saúde quando necessário.
Solicitar transmissão de arquivos diários fora das datas do
calendário de transmissões da Secretaria da Fazenda quando
necessário.
Operacionalizar eventuais ajustes contábeis e financeiros
quanto necessário (orçamentário e extra-orçamentário).
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
A Gestão de Despesas é responsável pela liquidação e pagamento de todas as despesas do Plano SC
Saúde, incluindo a produção dos prestadores credenciados, aluguéis, energia/água, diárias,
reembolsos aos segurados, terceirizados, Gestão Informatizada do Plano SC Saúde, demandas
judiciais, entre outras.
Verificar se as ordens bancárias transmitidas foram
assinadas pelos ordenadores de despesa;
Anexar aos processos de pagamento a confirmação de
pagamento disponibilizada pelo SIGEF;
SETOR DE
CONCILIAÇÃO
Confeccionar o movimento do dia, que consiste em agrupar
GEFIS/CONCIL as ordens bancárias transmitidas no dia para fins de
organização e eventuais auditorias internas e/ou externas;
Arquivar os processos de pagamento que já concluíram as
etapas anteriores de execução das despesas.
Encaminhar processos de adiantamento de numerário
(diárias cartão de pronto pagamento) para o setor de origem
para posterior prestação de contas à GEREF.
A Conciliação realiza procedimentos formais posteriores à transmissão das Ordens Bancárias do
Plano SC Saúde, com o intuito de finalizar o ciclo de pagamento, mantendo estes registros de forma
organizada e verificável.
5.
DIRETORIA DE SAÚDE DO SERVIDOR
5.1.
SETOR DE MARKETING E COMUNICAÇÃO
SETOR DE
MARKETING E
COMUNICAÇÃO
DSAS
- Coordenação Site oficial SC Saúde:
Monitoramento, validação e controle da estrutura visual e
conteúdos do portal scsaude.sea.sc.gov.br, nosso canal direto com
os mais de duzentos mil segurados do Plano. Na plataforma, é
possível ter acesso a cadastros de adesão, exclusão, autorizações,
conteúdos sobre medicina preventiva, cartilhas educativas, galeria
de vídeos, ouvidoria, comunicados e campanhas, além de ter
acesso ao Guia Médico Digital.
Lembrando que a parte de webdesign/programação é desenvolvida
pela Contratada.
- Marketing Institucional e promocional:
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1. Propor, acompanhar e aprovar as campanhas promocionais e
institucionais na gestão compartilhada entre a Contratada e o GAB
– DSAS e Gerências do Plano. São campanhas educativas e
informativas que visam o uso consciente do Plano e mudanças de
hábitos do segurado para uma vida mais saudável, dentre outros
temas.
1.1. Planejar, coordenar e aprovar as atividades relacionadas a
campanhas e peças de comunicação desenvolvidas pelo designer
da Contratada, divulgando: comunicados, serviços e regras para o
público titular e dependente, servidores e pensionistas, mantendo
uma estratégia para a informação chegar no público alvo,
respeitando as aplicações da marca, conteúdos e posicionamento
do Governo do Estado.
1.2. Organizar e distribuir os impressos do SC Saúde em suas
instalações físicas (Centros de Atenção ao Segurado – CAS) no
Estado de Santa Catarina, garantindo assim, a padronização e a
integração das campanhas institucionais e promocionais dos
materiais utilizados para as ações de comunicação.
- Editoração SC Saúde Em Notícias
Direção de conteúdo no Informativo Digital mensal, disponível no
site e enviado via e-mail para os segurados. Tal periódico informa
sobre as regras do Plano, cuidados com a saúde, depoimento de
segurados e assuntos pertinentes ao dia-dia operacional do SC
Saúde
- Endomarketing
Estabelecer comunicação com servidores de outros órgãos do
governo, de acordo com a necessidades de cada setor, utilizando a
intranet do Estado e abordagem presencial nos eventos itinerantes.
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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
FERRAMENTAS DE TI
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Sistema de Regulação do Plano SC Saúde
Sistema Gestão
Sistema Credenciamento do Plano SC Saúde
Portal web do beneficiário
Sistema de Relacionamento do Beneficiário e Prestador de Serviço (RB)
Aplicativo Plano SC saúde
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ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
A empresa xxxxxxxxxxx, doravante referida simplesmente como CONTRATADA, inscrita no CNPJ
xxxxxxx, com endereço xxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu xxxx, senhor xxxxxxxxxxxx,
nos termos do contrato xxx/xxxx, compromete-se a observar o presente TERMO DE
CONFIDENCIALIDADE, firmado perante o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de
Estado da Administração, doravante referido simplesmente como CONTRATANTE, em
conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Objeto deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE é a necessária e adequada proteção às
informações confidenciais fornecidas à CONTRATADA para que possa desenvolver as atividades
contempladas especificamente no contrato xxx/xxxx.
§1º – as estipulações constantes neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE se aplicam a toda e
qualquer informação revelada à CONTRATADA.
§2º - A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços ao CONTRATANTE, tem
acesso a informações que pertencem ao CONTRATANTE, que devem ser tratadas como sigilosas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Deve ser considerada confidencial toda e qualquer informação observada ou revelada, por qualquer
meio, em decorrência da execução do Contrato xxx/xxxx, contendo ou não a expressão
“CONFIDENCIAL”.
§1º - O termo “informação” abrange toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada,
tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a diagramas de redes, fluxogramas,
processos, projetos, ambiente físico e lógico, topologia de redes, configurações de equipamento, entre
outras e que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha
a CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do Contrato nº xxx/xxxx.
§2º – Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a
CONTRATADA, deverá mantê-la sob sigilo até que seja autorizado expressamente pelo representante
legal da CONTRATANTE, referido no Contrato nº xxx/xxxx, a tratá-la diferentemente. Em hipótese
alguma, a ausência de manifestação expressa do CONTRATANTE poderá ser interpretada como
liberação de qualquer compromisso ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE
As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não serão aplicadas a nenhuma
informação que:
I – Seja comprovadamente de conhecimento público no momento da revelação, exceto se tal fato
decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – Já esteja em poder da CONTRATADA, como resultado de sua própria pesquisa, contanto que a
CONTRATADA possa comprovar referido fato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA se obriga a manter sigilo de toda e qualquer informação definida neste TERMO
DE CONFIDENCIALIDADE a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviços que
estejam direta e indiretamente envolvidos com a execução do Contrato nº xxx/xxxx.
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§1º – A CONTRATADA determinará a observância deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE a
todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam direta e indiretamente
envolvidos com a execução do Contrato nº xxx/xxxx.
§2º – A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer violação
das regras de sigilo ora estabelecido que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente
da existência de dolo, bem como de seus empregados prepostos e prestadores de serviço.
§3º – Compromete-se, ainda, a CONTRATADA não revelar, reproduzir ou utilizar, bem como não
permitir que seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço revelem, reproduzam ou utilizem,
em hipótese alguma, as informações referidas no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE,
como confidenciais ressalvadas as situações previstas no Contrato nº xxx/xxxx e neste TERMO DE
CONFIDENCIALIDADE.
§4º – A CONTRATADA deve cuidar para que as informações consideradas confidenciais nos TERMO
DE CONFIDENCIALIDADE fiquem restritas ao conhecimento dos empregados, prepostos ou
prestadores de serviço que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e
negócios, devendo cientificá-los da existência deste TERMO DE CONFIDENCILIDADE e da
natureza confidencial das informações.
CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES
A CONTRATADA devolverá imediatamente ao CONTRATANTE, ao término do contrato nº
xxx/xxxx, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive registro de documentos de qualquer
natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus
empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer
informação considerada confidencial, nos termos do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE,
a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO DESCUMPRIMENTO
O descumprimento de qualquer cláusula deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE acarretará a
responsabilidade civil, criminal e administrativa, conforme previsto na legislação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva, permanece em vigor o dever de sigilo, tratado no
presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, após o término do Contrato nº xxx/xxxx.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, assim como as dúvidas surgidas em
decorrência da sua execução, serão resolvidos pelo CONTRATANTE.
Por estar de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente TERMO DE
CONFIDENCIALIDADE, lavrando em duas vias de igual teor e forma.
Florianópolis, xx de xxxxx de 2020.
Pela CONTRATANTE
Xxxxxxxxxxxx
Pela CONTRATADA
Xxxxxxxxxxxxx
ESTADO DE SANTA CATARINA
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA
1 – Sob pena de desclassificação, deverá ser preenchido para cada item do objeto cotado, no campo
correspondente:
a) Preço unitário do item e total, expresso em reais;
*Esta imagem (.jpeg) é meramente ilustrativa e poderá não contemplar todas as atualizações que
possam ser implementadas no Sistema (updates), como layouts e campos informativos.
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020
INFORMAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA PARA CONTRATAÇÃO
Razão Social/Nome:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ:
Telefone: ( )
E-Mail:
Banco:
Agência:
Conta:
Representante Legal/Nome:
Documento de Identidade:
CPF:
Cargo/Função na empresa:
Telefone: ( )
Celular: ( )
Local e data, ...................
NOME, CARGO E ASSINATURA
DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(em papel personalizado da empresa )
Apresentamos proposta atualizada para prestação de serviços de consultoria para diagnóstico do Plano
SC Saúde, observadas as especificações de que trata o Termo de Referência, Anexo I, do Edital de
Pregão Eletrônico nº 010/2020.
EVENTO
A
B
DESCRIÇÃO
Reunião de planejamento inicial com
equipe do SC Saúde, em
Florianópolis/SC
Envio digital de plano de trabalho
executivo para aprovação
C
Reunião de início dos trabalhos
D
Apresentação do Relatório Inicial
E
Apresentação das Entregas
Intermediárias
F
Apresentação prévia das Entregas Finais
G
Entregas Finais
PRAZO MÁXIMO
% DO VALOR
TOTAL
VALOR
Até 3 (três) dias úteis
-
-
Até 5 (cinco) dias úteis
-
-
10 (dez) dias úteis
-
-
10%
R$
30%
R$
-
-
60%
R$
100%
R$
VALOR TOTAL
40 (quarenta) dias
corridos
60 (sessenta) dias
corridos
80 (oitenta) dias
corridos
90 (noventa) dias
corridos
O valor total para prestação dos serviços é de R$ ...................... (....por extenso...).
Declaramos que:
No preço proposto, estão computados todos os custos necessários para a prestação dos serviços,
relacionados com remuneração e encargos sociais e outros, pertinentes à contratação do objeto, bem
como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o mesmo e
quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Edital em referência, e
que influenciem na formação dos preços desta proposta.
Local e data
Nome e assinatura do(s) responsável(is) legal(is)
Nome e CNPJ da Empresa
ESTADO DE SANTA CATARINA
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ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020
MINUTA CONTRATO Nº XXX/2020
Processo SEA XXXXX/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SANTA CATARINA POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA
DE
ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO - SEA E A EMPRESA ...............
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO - SEA, com sede na Rodovia José Carlos Daux, SC 401, Km 5, nº 4.600, Bloco
II, 1º andar, Bairro Saco Grande II – Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob nº 82.951.351/0001-42,
com recursos do Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais de Santa Catarina,
inscrito no CNPJ nº 07.574.449/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pelo seu Secretário de Estado, Senhor .................................., portador do CPF
nº ....................., e de outro lado a empresa, .........................., estabelecida na ...................................,
inscrita no CNPJ sob o nº ............................, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada por seu .................., Senhor ......................, portador do CPF nº ........................., firmam
o presente instrumento de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2020, e regido pela Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual
nº 12.337, de 05 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações
posteriores, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa para prestação de serviços de
consultoria para diagnóstico do Plano SC Saúde (grupo-classe 0206), conforme especificações do
Termo de Referência (Anexo I deste Contrato), do Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2020 e seus
anexos e da proposta julgada vencedora do Pregão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço
global.
2.2. Fica vinculado este termo contratual às condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2020 e
seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços descritos no Termo
de Referência, Anexo I deste Contrato, o valor total de R$ ..................................
(........................................).
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3.2. O valor deste Contrato é fixo e irreajustável.
3.3. A revisão dos preços poderá ser concedida pela CONTRATANTE, nos termos do art. 65, inciso
II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a partir da análise e discussão de planilha
de custos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento pelos serviços contratados será efetuado em três parcelas, da seguinte forma:
4.1.1. Primeiraparcela: após o aceite do Relatório Inicial descrito no item 4.3, conforme prazo máximo
definido no item 6.2.1. (evento “D”), ambos do Anexo I deste Contrato, no valor de 10% (dez por
cento) do total do Contrato, mediante apresentação de nota fiscal.
4.1.2. Segunda parcela: após o aceite das Entregas Intermediárias elencadas no item 4.4, conforme
prazo máximo definido no item 6.2.1. (evento “E”), ambos do Anexo I deste Contrato, no valor de
30% (trinta por cento) do total do Contrato, mediante apresentação de nota fiscal.
4.1.3. Terceira parcela: quando da conclusão dos serviços, após o aceite das Entregas Finais Definitivas
elencadas no item 4.5, conforme prazo definido no item 6.2.1 (evento “G”), ambos do Anexo I deste
Contrato, no valor de 60% (sessenta por cento) do total contratado, mediante apresentação de nota
fiscal.
4.1.4. O pagamento será:
4.1.4.1. Realizado por intermédio do Banco do Brasil S/A, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente
ao aceite de cada etapa, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser emitida em nome
do Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais de Santa Catarina, devendo constar o
CNPJ nº 07.574.449/0001-02, o número da licitação e do Contrato.
4.1.4.2. Liberado, desde que comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada (Lei Estadual
nº 17.516, de 27 de abril de 2018), mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Certidão de Débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – Certidão Negativa de Débitos Estadual, de Santa Catarina e do Estado sede da empresa;
III – Certidão Negativa de Débitos Municipal, do Município sede da empresa;
IV – Certidão de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF/FGTS;
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.1.4.3. A não apresentação dos documentos acima exigidos implica na suspensão do pagamento da
fatura até a sua apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por
inadimplemento.
4.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em
razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação
direito à atualização monetária do preço.
4.3. O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, não gerando
essa postergação direito à atualização monetária do preço.
4.4. Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, sem que haja
culpa da CONTRATADA, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a
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atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição
Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1. O prazo de vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da
assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, §1º da Lei nº 8.666/93.
5.2. O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, conforme Item 6.2.1 do Anexo I,
contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57,
§1º da Lei nº 8.666/93.
5.3. Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do Contrato
a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido
instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas provenientes da contratação objeto desta licitação ocorrerão pela seguinte dotação
orçamentária:
Órgão/Unidade Orçamentária
Subação
470092 – Fundo do Plano de 11569 – Gestão do Plano
Saúde dos Servidores Públicos Santa Catarina Saúde – SC
Estaduais
Saúde – FPS – SEA
Natureza da Despesa
Fonte
33.90.35.03
0.240
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO DO CONTRATO
7.1. A gestão do Contrato será realizada pela Secretária de Estado da Administração - SEA, sendo a
mesma responsável pela emissão da Ordem de Serviço, fiscalização da execução e controle do
Contrato, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços, objeto
deste Contrato.
8.1.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s) pela
CONTRATANTE, para esse fim, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
8.1.2. A fiscalização exercida pelo(s) fiscal(ais) do Contrato, não reduz nem exclui a responsabilidade
da CONTRATANTE, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Contrato;
9.2. Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do
Contrato e a tutelar o interesse público;
9.3. Intervir na execução do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste Contrato
visando proteger o interesse público;
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
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9.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste
Contrato;
9.6. Conferir, vistoriar e aprovar a execução do objeto da CONTRATADA;
9.7. Atender a todas as condições contidas neste termo contratual e no Termo de Referência, Anexo
I deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto deste Contrato que vir a
efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste Contrato e do Edital
de Pregão Eletrônico nº 010/2020 e seus anexos;
10.3. Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante
terceiros;
10.4. Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução do objeto
contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização
da CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes no Anexo I deste
Contrato;
10.5. Deverá realizar o serviço nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de
Referência, Anexo I deste Contrato;
10.6. Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento
do Contrato;
10.7. Recolher a alíquota exigida para o Imposto Sobre Serviços – ISS, conforme legislação vigente;
10.8. Responsabilizar-se-á pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários e outros incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato;
10.9. Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer
alteração;
10.10. Guardar total sigilo das informações obtidas e ter o máximo cuidado no manuseio das
informações ou documentos, conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo, Anexo III do Termo de
Referência, Anexo I deste Contrato;
10.11. Cumprir todas as obrigações e especificações técnicas dispostas no Termo de Referência,
Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
11.1. Proceder-se-á a alteração do Contrato, quando couber, na forma e condições estabelecidas no
artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. O Contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, não cabendo nesse caso
qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências
contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII
e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração,
mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo
indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos serviços comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do
avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções
previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, no Edital e neste Contrato,
quais sejam:
I – Advertência:
A advertência é a sanção por escrito, emitida pela Administração, quando a CONTRATADA
descumprir qualquer obrigação.
II – Multa:
A multa é a sanção pecuniária que será imposta à CONTRATADA pelo atraso injustificado na entrega
ou execução do Contrato, de acordo com as alíquotas a seguir:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução do serviço, calculado sobre o valor
correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do objeto, não execução do serviço ou rescisão contratual, por culpa
da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do Contrato, pelo descumprimento de qualquer
cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega.
III – Suspensão: A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal
ou Municípios, por até 5 anos quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta:
a) não celebrar o Contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal.
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
13.2. Na aplicação das penalidades previstas neste Contrato, a Administração considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou
CONTRATADA.
13.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como
microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as
sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520 e no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1993.
13.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/ CONTRATADA.
13.5. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Vincula-se o presente Contrato às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 12.337, de 05 de julho de 2002, Decreto
Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações posteriores, o Edital de Pregão Eletrônico nº
010/2020 e seus anexos, à proposta da CONTRATADA e demais normas legais federais e estaduais
vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarcade Florianópolis,
com renúncia expressa a qualquer outro.
15.2. E, por estarem assim justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento de Contrato.
Florianópolis/SC, ..... de ................... de 2020.
__________________________
XXXXXXXX
Secretário de Estado da Administração
CONTRATANTE
__________________________
XXXXXXXX
Cargo
CONTRATADA