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Terra de Quilombo: herança e direito

Publicado pela Comissão Pró-Índio de São Paulo em 2005

Terra de Quilombo �������฀�฀������� Copyright Comissão฀Pró-Índio de฀São฀Paulo São฀Paulo,฀janeiro฀de฀2005 Autora: Lúcia฀M.฀M.฀de฀Andrade Consultoria฀jurídica: Girolamo฀D.฀Treccani Projeto฀gráfico: Irmãs฀de฀Criação Apresentacao O฀direito฀dos฀quilombolas฀à฀propriedade฀de฀suas฀ terras฀ está฀ garantido฀ pela฀ Constituição฀ Federal฀ desde฀1988.฀ No฀entanto,฀não฀tem฀sido฀fácil฀colocar฀em฀prática฀ o฀texto฀da฀lei. Até฀ hoje,฀ pouco฀ mais฀ de฀ 100฀ comunidades฀ conseguiram฀a฀titulação฀de฀suas฀terras. A฀luta฀pela฀terra฀exige฀dos฀homens฀e฀das฀mulheres฀ quilombolas฀organização,฀muita฀garra฀e฀boa฀dose฀ de฀paciência. O฀ conhecimento฀ da฀ legislação฀ pode฀ ser฀ um฀ instrumento฀importante฀para฀essa฀luta. Pensando฀nisso฀é฀que฀a฀Comissão฀Pró-Índio฀de฀São฀ Paulo฀decidiu฀elaborar฀esta฀publicação฀e฀divulgála฀entre฀os฀quilombolas. Rua฀Padre฀Carvalho฀175 Pinheiros฀•฀São฀Paulo฀•฀SP CEP฀05427-100 cpisp@cpisp.org.br www.cpisp.org.br Apoio: Esta฀ cartilha฀ descreve฀ as฀ principais฀ etapas฀ do฀ processo฀ de฀ titulação฀ das฀ terras฀ de฀ quilombo฀ conforme฀ a฀ regulamentação฀ aprovada฀ pelo฀ governo฀federal฀em฀novembro฀de฀2003. A฀publicação฀pode฀ser฀utilizada฀como฀um฀guia฀para฀ ajudar฀na฀fiscalização฀do฀andamento฀do฀processo฀ de฀titulação. Boa฀leitura! Lúcia฀Andrade Comissão฀Pró-Índio฀de฀São฀Paulo Capitulo 1 O Direito dos Quilombolas e Lei O฀ direito฀ dos฀ descendentes฀ de฀ quilombos฀ à฀ propriedade฀ de฀ suas฀ terras฀ está฀ garantido฀ pela฀ Constituição฀Federal,฀que฀é฀a฀lei฀mais฀importante฀ do฀Brasil฀e฀à฀qual฀todos฀devem฀obedecer. O฀ reconhecimento฀ desse฀ direito฀ deu-se฀ na฀ Constituição฀ de฀ 1988,฀ graças฀ à฀ mobilização฀ das฀ organizações฀do฀movimento฀negro.฀ Foram฀ estas฀ organizações฀ que฀ alertaram฀ os฀ constituintes฀ para฀ a฀ importância฀ de฀ se฀ reconhecerem฀os฀direitos฀das฀comunidades฀negras฀ rurais. Artigo฀68 Ato฀das฀Disposições ConstitucionaisTransitórias Constituição฀Federal Aos฀remanescentes฀das฀comunidades฀ dos฀quilombos฀que฀estejam฀ ocupando฀suas฀terras฀é฀reconhecida฀ a฀propriedade฀definitiva,฀devendo฀ o฀Estado฀emitir-lhes฀os฀títulos฀ respectivos. 04 Diz฀ a฀ Constituição,฀ no฀ Artigo฀ 68฀ do฀ Ato฀ das฀ Disposições฀ Constitucionais฀ Transitórias,฀ que฀ o฀ governo฀ tem฀ a฀ obrigação฀ de฀ entregar฀ para฀ as฀ comunidades฀quilombolas฀o฀título฀de฀propriedade฀ de฀suas฀terras. Depois฀da฀vitória฀no฀plano฀federal,฀o฀movimento฀ negro฀ organizou-se฀ para฀ influenciar฀ nas฀ Constituições฀Estaduais.฀ Como฀ resultado฀ desse฀ esforço,฀ também฀ as฀ Constituições฀ dos฀ Estados฀ da฀ Bahia฀ (Artigo฀ 51฀ do฀ ADCT),฀ de฀ Goiás฀ (Artigo฀ 16฀ do฀ ADCT),฀ do฀ Maranhão฀(Artigo฀229),฀do฀Mato฀Grosso฀(Artigo฀ 33ADCT)฀ e฀ do฀ Pará฀ (Artigo฀ 322)฀ reconhecem฀ o฀ direito฀ dos฀ remanescentes฀ dos฀ quilombos฀ à฀ propriedade฀de฀suas฀terras. Legislação฀ Atualmente,฀ além฀ da฀ Constituição,฀ vigoram฀ leis,฀ decretos฀ e฀ portarias฀ que฀ asseguram฀ os฀ direitos฀das฀comunidades฀quilombolas. A฀maior฀parte฀dessa฀legislação฀tem฀por฀objetivo฀ detalhar฀como฀deve฀ser฀executado฀o฀processo฀ de฀titulação฀das฀terras฀de฀quilombo. No฀ âmbito฀ do฀ governo฀ federal,฀ o฀ processo฀ de฀ titulação฀ é฀ regulamentado฀ pelo฀ Decreto฀ Federal฀nº฀4.887,฀de฀20฀de฀novembro฀de฀2003,฀ que฀reproduzimos฀ao฀final฀da฀cartilha. Alguns฀ Estados,฀ como฀ Pará,฀ São฀ Paulo,฀ Rio฀ Grande฀ do฀ Sul฀ e฀ Espírito฀ Santo,฀ também฀ possuem฀ legislação฀ própria฀ determinando฀ como฀se฀deve฀dar฀a฀titulação. Se฀ você฀ tiver฀ acesso฀ à฀ Internet,฀ pode฀ visitar฀ o฀ site฀ da฀ Comissão฀ Pró-Índio฀ de฀ São฀ Paulo฀ e฀ consultar฀a฀relação฀completa฀das฀leis฀federais฀ e฀ estaduais฀ que฀ garantem฀ os฀ direitos฀ dos฀ quilombolas:฀ www.cpisp.org.br/quilombos_lei 05 Capitulo 2 As Conquistas Foram฀ precisos฀ sete฀ anos฀ de฀ luta฀ para฀ os฀ quilombolas฀fazerem฀valer฀o฀direito฀garantido฀na฀ Constituição!฀ A฀ primeira฀ titulação฀ de฀ uma฀ terra฀ quilombola฀foi฀concretizada฀apenas฀em฀novembro฀ de฀1995.฀ Esta฀ titulação฀ pioneira฀ ocorreu฀ no฀ Estado฀ do฀ Pará,฀ no฀ município฀ de฀ Oriximiná,฀ e฀ beneficiou฀ a฀ comunidade฀de฀Boa฀Vista,฀que฀recebeu฀do฀INCRA฀ o฀ título฀ de฀ reconhecimento฀ de฀ domínio฀ de฀ suas฀ terras. Algumas฀ áreas฀ foram฀ tituladas฀ pelo฀ governo฀ federal,฀ outras฀ pelos฀ governos฀ dos฀ Estados฀ da฀ Bahia,฀do฀Maranhão,฀do฀Pará,฀do฀Rio฀de฀Janeiro฀e฀ de฀São฀Paulo.฀ A฀ maior฀ parte฀ das฀ comunidades฀ com฀ terras฀ tituladas฀–฀79฀฀–฀está฀situada฀no฀Estado฀do฀Pará.฀ As฀terras฀dessas฀comunidades฀somam฀525.825,65฀ hectares,฀o฀que฀equivale฀a฀58%฀do฀total฀de฀terras฀ quilombolas฀já฀tituladas฀em฀todo฀o฀Brasil. Em฀ dezembro฀ de฀ 2004,฀ em฀ todo฀ o฀ Brasil,฀ 119฀ comunidades฀ quilombolas฀ (cerca฀ de฀ 7.600฀ famílias)฀฀contavam฀com฀o฀título฀de฀propriedade฀ de฀suas฀terras.฀ São฀ 61฀ os฀ territórios฀ já฀ titulados,฀ que฀ somam฀ 904.489฀ hectares฀ e฀ estão฀ localizados฀ nos฀ Estados฀ de฀ Amapá,฀ Bahia,฀ Goiás,฀ Maranhão,฀ Minas฀ Gerais,฀ Mato฀ Grosso฀ do฀ Sul,฀ Mato฀ Grosso,฀ Pará,฀ Pernambuco,฀Rio฀de฀Janeiro,฀São฀Paulo฀e฀Sergipe. Título฀de฀Propriedade฀da฀Comunidade฀Quilombola฀ Boa฀Vista฀-฀expedido฀em฀novembro฀de฀1995. 06 07 Capitulo 3 Como Fazer para Conseguir o Titulo da Terra? �� �� �� �� �� �� ������ ��������� �����������฀ ����������� � � � � � � �� �� � � � � � � �� �� �� �� � � �� � � �� � � �� �� �� ����� � �� � ��� ��������฀ ����������� ��� ��� ��� ����� �� ��� ��� ����� ��� �� ��� ��� ����� Vale฀lembrar฀que฀no฀total฀das฀61฀terras฀de฀quilombo฀ tituladas฀ incluem-se฀ as฀ sete฀ áreas฀ regularizadas฀ no฀ano฀de฀2000฀pela฀Fundação฀Cultural฀Palmares฀ (órgão฀ vinculado฀ ao฀ Ministério฀ da฀ Cultura)฀ sem฀ a฀ necessária฀ desapropriação฀ dos฀ títulos฀ de฀ 08 ��������฀ ��������� ����� ������ ������� ������ ��� ������฀ ����������� ��� ���฀�฀������ ��� �����฀�฀������ ��� ����� ��� ������ ��� ������� ������฀���฀�฀������฀ ������ ��� ����� �������฀��฀������฀��฀ ฀ ���฀��฀�������฀�฀��� ����� ��� ������ ����� ������� propriedade฀ou฀reassentamento฀dos฀posseiros.฀ Tais฀ titulações,฀ em฀ vez฀ de฀ garantir฀ os฀ direitos฀ territoriais฀dos฀quilombolas,฀acabaram฀por฀acirrar฀ os฀ conflitos,฀ que฀ permanecem฀ sem฀ solução฀ até฀ hoje. Apesar฀ do฀ direito฀ à฀ propriedade฀ da฀ terra฀ estar฀ seguro฀na฀Constituição,฀os฀homens฀e฀as฀mulheres฀ quilombolas฀ continuam฀ enfrentando฀ sérias฀ dificuldades฀para฀conseguir฀a฀titulação,฀bem฀como฀ a฀saída฀dos฀invasores฀de฀suas฀terras.฀ Vimos฀ que,฀ até฀ hoje,฀ apenas฀ 119฀ comunidades฀ quilombolas฀ conseguiram฀ a฀ titulação฀ de฀ seus฀ territórios.฀É฀um฀número฀ainda฀muito฀pequeno,฀se฀ considerarmos฀que฀existem฀no฀Brasil฀mais฀de฀1.000฀ comunidades฀remanescentes฀de฀quilombo.฀ As฀ comunidades฀ enfrentam,฀ muitas฀ vezes,฀ a฀ oposição฀ dos฀ fazendeiros,฀ dos฀ madeireiros,฀ dos฀ garimpeiros฀ e฀ mesmo฀ de฀ políticos฀ e฀ setores฀ do฀ governo.฀ São฀muitas฀as฀pessoas฀que฀estão฀de฀olho฀nas฀terras฀ dos฀quilombolas. Por฀outro฀lado,฀o฀governo฀trabalha฀lentamente. Só฀para฀se฀ter฀uma฀idéia฀da฀dificuldade,฀lembramos฀ que฀nenhuma฀terra฀de฀quilombo฀foi฀titulada฀pelo฀ governo฀federal฀entre฀agosto฀de฀2000฀e฀novembro฀ de฀ 2004.฀ Depois฀ de฀ uma฀ interrupção฀ de฀ quatro฀ As฀ titulações฀ obtidas฀ foram฀ à฀ custa฀ de฀ muita฀ anos,฀ apenas฀ duas฀ titulações฀ foram฀ efetivadas.฀ mobilização฀ e฀ organização฀ dos฀ próprios฀ Em฀dezembro฀de฀2004,฀o฀INCRA฀emitiu฀os฀títulos฀ quilombolas.฀ das฀ terras฀ de฀ quilombo฀ de฀ Paca฀ e฀ Aningal฀ (com฀ 1.284,2398฀ hectares)฀ e฀ de฀ Bela฀ Aurora฀ (com฀ 1.096,6265฀hectares),฀ambas฀localizadas฀no฀Estado฀ do฀Pará. 1º฀฀Passo: ฀฀฀฀฀฀฀฀União฀e฀Organização Não฀se฀pode฀ficar฀de฀braços฀cruzados฀esperando฀ O฀mais฀importante฀para฀a฀conquista฀da฀terra฀são฀a฀ que฀o฀governo฀tome฀a฀iniciativa.฀É฀preciso฀estudar฀ união฀e฀a฀organização฀dos฀homens฀e฀das฀mulheres฀ a฀ legislação,฀ encaminhar฀ a฀ reivindicação,฀ propor฀ quilombolas. os฀ limites฀ do฀ território,฀ perseguir฀ os฀ órgãos฀ governamentais฀ e฀ acompanhar฀ cada฀ etapa฀ do฀ O฀caminho฀para฀a฀conquista฀da฀titulação฀não฀é฀fácil฀ processo. e฀exige฀muita฀organização฀e฀garra.฀Os฀problemas฀ são฀muitos.฀ 09 Decreto฀nº฀4.887/2003 Artigo฀3º฀Parágrafo฀3º: 2º฀฀Passo: ฀฀฀฀฀฀฀Definir฀os฀Limites฀da฀Terra que฀ contenham฀ reminiscências฀ históricas฀ dos฀ antigos฀quilombos. É฀bom฀marcar฀os฀limites฀do฀território฀para฀poder฀ Os฀homens฀e฀as฀mulheres฀da฀comunidade฀precisam฀ mostrá-los฀aos฀órgãos฀governamentais.฀Este฀mapa฀ reunir-se฀para฀definir฀os฀limites฀de฀seu฀território.฀É฀ pode฀ser฀feito฀à฀mão฀mesmo.฀O฀importante฀é฀passar฀ importante฀ discutir฀ muito฀ bem.฀ Não฀ precisa฀ ter฀ indicações฀aproximadas฀dos฀limites฀reivindicados. pressa. A฀ legislação฀ federal฀ (Decreto฀ nº฀ 4.887/2003)฀ Todos฀da฀comunidade฀devem฀participar฀para฀que,฀ reconhece฀ que฀ o฀ território฀ deve฀ ser฀ titulado฀ de฀ depois,฀ninguém฀fique฀insatisfeito.฀Todos฀vão฀ter฀ acordo฀com฀a฀definição฀da฀comunidade: que฀defender฀a฀proposta฀da฀comunidade฀perante฀ o฀governo. Muitas฀ vezes,฀ duas฀ ou฀ mais฀ comunidades฀ quilombolas฀ utilizam฀ uma฀ mesma฀ área.฀ Nesses฀ casos,฀ é฀ possível฀ fazer฀ um฀ acordo฀ e฀ pedir฀ uma฀ única฀ titulação฀ para฀ as฀ várias฀ comunidades฀ em฀ conjunto. Na฀ definição฀ dos฀ limites,฀ é฀ preciso฀ lembrar฀ de฀ todos฀os฀lugares฀que฀os฀quilombolas฀utilizam฀para฀ tirar฀ seu฀ sustento.฀ O฀ território฀ deverá฀ incluir฀ as฀ áreas฀das฀casas฀e฀do฀roçado,฀as฀áreas฀de฀coleta฀e฀ de฀caça,฀os฀pastos,฀enfim฀toda฀a฀área฀e฀os฀recursos฀ naturais฀utilizados฀pela฀comunidade. A฀ titulação฀ deverá฀ garantir฀ aos฀ quilombolas฀ continuar฀vivendo฀de฀acordo฀com฀seus฀costumes฀ e฀ tradições.฀ A฀ terra฀ deverá฀ incluir฀ os฀ espaços฀ dedicados฀ aos฀ cultos฀ e฀ ao฀ lazer฀ e฀ ainda฀ os฀ sítios฀ 10 Decreto฀nº฀4.887/2003, Artigo฀2º฀Parágrafo฀3º:฀ Para฀a฀medição฀e฀demarcação฀ das฀terras,฀serão฀levados฀em฀ consideração฀critérios฀de฀ territorialidade฀indicados฀pelos฀ remanescentes฀das฀comunidades฀ dos฀quilombos,฀sendo฀facultado฀ à฀comunidade฀interessada฀ apresentar฀as฀peças฀técnicas฀para฀ a฀instrução฀procedimental. 3º ฀฀Passo: ฀฀฀฀฀฀ ฀฀฀฀฀฀฀ Levar฀a฀Reivindicação฀para ฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀os฀Órgãos฀Governamentais O฀procedimento฀ administrativo฀será฀iniciado฀ de฀cio฀pelo฀INCRA฀ou฀por฀ requerimento฀de฀qualquer฀ interessado. Depois฀que฀a฀comunidade฀tiver฀definido฀os฀limites฀ de฀ suas฀ terras,฀ deverá฀ encaminhar฀ o฀ pedido฀ de฀ titulação฀ para฀ os฀ órgãos฀ governamentais฀ responsáveis,฀ que฀ podem฀ ser฀ tanto฀ do฀ governo฀ federal฀quanto฀dos฀governos฀estaduais. Em฀ seu฀ pedido,฀ a฀ comunidade฀ deve฀ declarar฀ que฀ é฀ remanescente฀ de฀ quilombo.฀ Segundo฀ Em฀Estados฀como฀Maranhão,฀São฀Paulo,฀Pará,฀Rio฀ o฀ que฀ determina฀ o฀ ฀ Decreto฀ nº฀ 4.887/2003,฀ Grande฀ do฀ Sul฀ e฀ Mato฀ Grosso฀ do฀ Sul,฀ os฀ órgãos฀ esta฀ declaração฀ é฀ suficiente฀ para฀ atestar฀ que฀ a฀ estaduais฀ responsáveis฀ pela฀ política฀ fundiária฀ comunidade฀é฀quilombola: desenvolvem฀programas฀para฀a฀regularização฀das฀ terras฀de฀quilombo. No฀caso฀do฀governo฀federal,฀o฀órgão฀responsável฀ pela฀ condução฀ dos฀ processos฀ de฀ titulação฀ das฀ terras฀ de฀ quilombo฀ é฀ o฀ Instituto฀ Nacional฀ de฀ Colonização฀e฀Reforma฀Agrária฀(INCRA),฀que฀tem฀ sede฀em฀Brasília฀e฀escritórios฀nos฀diversos฀Estados฀ –฀veja฀a฀relação฀com฀os฀endereços฀no฀final฀desta฀ publicação. Para฀encaminhar฀o฀pedido฀de฀titulação฀ao฀INCRA,฀ a฀ comunidade฀ não฀ precisa฀ já฀ ter฀ a฀ associação฀ formada฀e฀registrada,฀basta฀que฀algumas฀pessoas฀ da฀comunidade฀assinem฀o฀pedido.฀Isso฀porque฀o฀ Decreto฀nº฀4.887/2003฀diz฀que: Decreto฀nº฀4.887/2003 Artigo฀2º฀Parágrafo฀1º:฀ Para฀os฀fins฀deste฀Decreto,฀฀ caracterização฀dos฀฀remanescentes฀ das฀comunidades฀dos฀quilombos฀será฀ atestada฀mediante฀฀autodefinição฀da฀ própria฀comunidade. 11 Ilmo.฀Sr.฀ Veja฀um฀modelo฀de฀pedido฀que฀pode฀ser฀ seguido฀por฀sua฀comunidade: Coloqu Superint e o nome do endente ฀do฀INCR superintende A฀-฀Nom e do Estnate Referent e:฀ do Processo ฀ de฀ Titu la comunid ade(s)ção฀ da฀ Terra฀ de฀ Qu ilombo฀ n ome da A(S)฀ CO Juntamente฀ com฀ o฀ pedido,฀ devem฀ (s) MUNIDA N D E(S)฀ RE OME(S) ser฀ encaminhadas฀ as฀ cópias฀ dos฀ M nome฀ ,฀ ฀ localizadas฀ n ANESCENTES฀ documentos฀ de฀ identificação฀ dos฀ a฀ fim฀ de por฀ intermédio฀ o฀ município฀ de DE฀ QUILOMBO d ฀ representantes฀ das฀ comunidades฀ remanes instruir฀ process os฀ representante nome,฀ Estado฀ S฀ de o฀ de฀ tit centes฀d s฀ abaixo u e (carteira฀de฀identidade฀e฀CPF).฀ ฀ Constitu ição฀Fed ฀quilombos,฀na฀fo lação฀ coletiva฀ d assinados,฀ era e฀ rm em฀ seu฀ Artigo฀ 2 l฀ e฀do฀Decreto฀n a฀do฀Artigo฀68฀d terras฀ de฀ r o฀ADCT฀d º e º ฀4.887/2 ,฀ Parág manesc No฀caso฀de฀a฀comunidade฀já฀ter฀uma฀ mediante entes฀ das฀ comun rafo฀ 1º,฀ que฀ a฀ 003฀que฀determin a฀ associação฀ registrada฀ em฀ cartório,฀ c cidadania ฀ autodefinição฀ d idades฀ dos฀ quilo aracterização฀ d a฀ o mbos฀ se a฀ comun ,฀apresen será฀ preciso฀ encaminhar฀ também฀ rá฀ atesta s฀ idade,฀ ve tar d m a฀ ,฀ n o฀ exercíc cópia฀ do฀ estatuto฀ da฀ entidade,฀ da฀ DECLARA io฀ da฀ Ç Ã O ฀DE฀A comunid ata฀da฀última฀eleição฀da฀direção,฀do฀ ade(s) n UTODEFINIÇÃO฀Q ome.฀ UILOMBO CNPJ฀da฀associação฀e฀ainda฀a฀cópia฀ LA฀da(s)฀ R e cebida฀ a dos฀documentos฀pessoais฀dos฀seus฀ ฀ p r esente฀ d as฀ provid eclar representantes฀ legais฀ (carteira฀ de฀ de฀ regula ências฀ para฀ a฀ ação,฀ requer฀ a฀V.฀ e E identidade฀e฀CPF). domínio. rização฀ de฀ noss xecução฀ e฀ conc xa.฀ sejam฀ tomad as฀ terras as฀ lusão฀ do ฀ para฀ o฀ reconhec ฀ processo฀ ฀ imento฀ d ฀ o฀ ฀ ฀ C i ฀ d a d e , dia฀de ฀ _______ mês de a no.฀ Nome _d_a_______________ _____ pessoa q ue assina _______ _______ ___ Nome da pessoa__q__________ u 4º ฀฀฀฀฀฀฀Passo: ฀ ฀฀Fiscalizar฀e฀Pressionar ฀Acompanhar, ฀฀฀฀฀฀ Não฀basta฀entregar฀o฀pedido฀de฀titulação.฀ Os฀ quilombolas฀ precisam฀ estar฀ em฀ cima,฀ lembrando฀ao฀INCRA฀sua฀solicitação. É฀preciso฀fiscalizar฀o฀desenvolvimento฀de฀todo฀o฀ processo. Verificar฀se฀os฀recursos฀foram฀liberados.฀ Acompanhar฀ as฀ visitas฀ dos฀ técnicos฀ na฀ comunidade.฀ Examinar฀o฀mapa฀desenhado฀pelo฀INCRA.฀ Enfim,฀participar฀passo฀a฀passo. O฀ acompanhamento฀ é฀ importante฀ não฀ só฀ para฀ garantir฀que฀o฀processo฀ande.฀É฀fundamental฀para฀ assegurar฀ que฀ a฀ terra฀ seja฀ titulada฀ conforme฀ o฀ desejo฀da฀comunidade. O฀ direito฀ de฀ participação฀ dos฀ quilombolas฀ está฀ garantido฀no฀Decreto฀nº฀4.887/2003,฀que฀diz: Decreto฀nº฀4.887/2003 Artigo฀6º Fica฀assegurada฀aos฀ remanescentes฀das฀comunidades฀ dos฀quilombos฀a฀participação฀em฀ todas฀as฀fases฀do฀procedimento฀ administrativo,฀diretamente฀ou฀ por฀meio฀de฀representantes฀por฀ eles฀indicados. Para฀ realizar฀ bem฀ este฀ acompanhamento฀ é฀ importante฀ que฀ os฀ quilombolas฀ saibam฀ quais฀ são฀as฀etapas฀do฀processo฀de฀titulação.฀São฀estas฀ etapas฀que฀iremos฀descrever฀a฀seguir. e assina 12 13 Capitulo 4 Titulacao: Responsabilidades e Normas Quem฀é฀o฀responsável? Normas฀que฀orientam฀o฀processo Dentro฀ do฀ governo฀ federal,฀ o฀ INCRA฀ é฀ o฀ órgão฀ responsável฀ pela฀ condução฀ do฀ processo฀ de฀ titulação,฀que฀é฀chamado฀também฀de฀processo฀de฀ regularização฀fundiária. Existem฀ várias฀ normas฀ legais฀ que฀ orientam฀ o฀ trabalho฀do฀INCRA.฀ No฀caso฀da฀regularização฀das฀terras฀de฀quilombo,฀ são฀quatro฀as฀principais฀normas฀a฀serem฀seguidas฀ pelo฀INCRA: O฀ processo฀ de฀ regularização฀ fundiária฀ das฀ terras฀ de฀ quilombo฀ deve฀ ser฀ executado฀ pelas฀ Superintendências฀ Regionais฀ e฀ pelas฀ Unidades฀ Avançadas฀do฀INCRA,฀que฀ficam฀nos฀Estados.฀ A฀฀Superintendência฀฀Nacional฀฀de฀฀Desenvolvimento฀ Agrário฀ –฀ que฀ fica฀ no฀ INCRA,฀ em฀ Brasília฀ –฀ é฀ a฀ responsável฀ por฀ coordenar฀ e฀ supervisionar฀ as฀ ações฀do฀INCRA฀nos฀diversos฀Estados. •฀Constituição฀Federal; •฀Convenção฀169฀da฀Organização฀Internacional do฀Trabalho฀sobre฀Povos฀Indígenas฀e฀Tribais; •฀Decreto฀nº฀4.887,฀de฀20฀de฀novembro฀de฀2003; •฀Instrução฀Normativa฀da฀Presidência฀do INCRA฀nº฀16,฀de฀26฀de฀abril฀de฀2004. Estas฀ normas฀ legais฀ determinam฀ como฀ se฀ dá฀ o฀ Em฀sua฀tarefa,฀o฀INCRA฀pode฀contar฀com฀o฀apoio฀ processo฀para฀a฀titulação฀das฀terras฀de฀quilombo,฀ da฀ Secretaria฀ Especial฀ de฀ Políticas฀ de฀ Promoção฀ como฀vamos฀resumir฀a฀seguir. da฀ Igualdade฀ Racial฀ (SEPPIR),฀ da฀ Presidência฀ da฀ República,฀ e฀ da฀ Fundação฀ Cultural฀ Palmares,฀ do฀ Ministério฀da฀Cultura. Caso฀as฀ terras฀ ฀ da฀ comunidade฀ incidam฀ em฀ área฀ dos฀ Estados฀ ou฀ dos฀ municípios,฀ estes฀ devem฀ assumir฀a฀responsabilidade฀pela฀titulação. 14 Capitulo 5 Etapas do Processo de Titulacao 1ª฀etapa:฀ Identificação฀e฀Delimitação 2ª฀etapa: Levantamento฀Cartorial Os฀ técnicos฀ do฀ INCRA฀ devem฀ identificar฀ os฀ Os฀ advogados฀ do฀ INCRA฀ visitarão฀ os฀ cartórios฀ limites฀ das฀ terras฀ a฀ serem฀ tituladas฀ em฀ nome฀ da฀ do฀município฀onde฀se฀localiza฀a฀terra฀quilombola฀ comunidade฀quilombola.฀ para฀ levantar฀ se฀ existem฀ títulos฀ de฀ propriedade฀ naquela฀área. O฀território฀será฀identificado฀pelo฀INCRA฀em฀um฀ mapa,฀que฀será฀acompanhado฀de฀um฀documento฀ O฀ levantamento฀ cartorial฀ e฀ ocupacional฀ que฀ descreve฀ os฀ limites฀ da฀ área฀ e฀ se฀ chama฀ indicarão฀também฀se฀as฀terras฀reivindicadas฀pela฀ memorial฀descritivo.฀ comunidade฀ incidem฀ em฀ terras฀ devolutas฀ da฀ União,฀ em฀ áreas฀ de฀ propriedade฀ dos฀ Estados฀ ou฀ Com฀este฀objetivo,฀serão฀realizadas฀reuniões฀com฀ municípios,฀em฀áreas฀de฀várzea,฀ilhas฀ou฀praia,฀em฀ a฀comunidade฀e฀vistorias฀pela฀área. unidades฀de฀conservação,฀em฀terras฀indígenas฀ou฀ Segundo฀ a฀ norma฀ em฀ vigor,฀ o฀ INCRA฀ não฀ pode฀ ainda฀em฀áreas฀de฀segurança฀nacional.฀ decidir฀ sozinho฀ qual฀ será฀ a฀ área฀ titulada.฀ Na฀ delimitação฀do฀território,฀o฀INCRA฀deve฀considerar฀ Cada฀ uma฀ dessas฀ situações฀ exigirá฀ ฀ um฀ os฀critérios฀da฀própria฀comunidade. procedimento฀ diferente฀ para฀ a฀ garantia฀ dos฀ direitos฀territoriais฀dos฀quilombolas. Após฀ delimitar฀ o฀ território,฀ o฀ INCRA฀ verificará฀ a฀ existência฀ de฀ não-quilombolas฀ naquela฀ área฀ e฀ procederá฀ ao฀ cadastro฀ desses฀ outros฀ ocupantes. O฀ INCRA฀ levantará฀ também฀ todas฀ as฀ famílias฀ quilombolas฀ que฀ ocupam฀ aquele฀ território,฀ indicando฀ os฀ membros฀ de฀ cada฀ família฀ e฀ sua฀ atividade฀ de฀ produção฀ principal.฀ Este฀ trabalho฀ é฀ conhecido฀como฀levantamento฀ocupacional. 15 3ª฀etapa: Elaboração฀e฀Divulgação do฀Relatório฀Técnico 4ª฀etapa: Publicação฀do฀Edital฀e Notificação฀dos฀Ocupantes Após฀ os฀ levantamentos฀ de฀ campo฀ e฀ cartorial,฀ o฀ INCRA฀ deverá฀ produzir฀ um฀ relatório฀ técnico,฀ com฀todas฀as฀informações฀encontradas. ฀ O฀ INCRA฀ remeterá฀ o฀ relatório฀ técnico฀ aos฀฀ seguintes฀órgãos฀do฀governo฀federal:฀ Um฀ resumo฀ com฀ as฀ principais฀ informações฀ do฀ relatório฀ técnico฀ serão฀ publicadas฀ em฀ edital฀ por฀ duas฀vezes฀consecutivas฀no฀Diário฀Oficial฀da฀União฀ e฀no฀Diário฀Oficial฀da฀Unidade฀Federada฀onde฀se฀ localiza฀a฀área฀quilombola. •฀Instituto฀do฀Patrimônio฀Histórico฀ e฀Nacional฀(IPHAN);฀ •฀Instituto฀Brasileiro฀do฀Meio฀Ambiente฀e฀ dos฀Recursos฀Naturais฀Renováveis฀(IBAMA);฀ •฀Secretaria฀do฀Patrimônio฀da฀União฀(SPU);฀ •฀Fundação฀Nacional฀do฀Índio฀(FUNAI);฀ •฀Secretaria฀Executiva฀do฀Conselho฀ de฀Defesa฀Nacional;฀ •฀Fundação฀Cultural฀Palmares฀(FCP). A฀ publicação฀ do฀ edital฀ será฀ afixada฀ na฀ sede฀ da฀ prefeitura฀municipal฀onde฀está฀situado฀o฀imóvel. No฀ mesmo฀ período,฀ o฀ INCRA฀ deverá฀ notificar฀ ocupantes฀e฀os฀confinantes฀da฀área฀quilombola฀do฀ processo฀em฀curso. Todos฀ os฀ interessados฀ terão฀ o฀ prazo฀ de฀ 90฀ dias,฀ após฀ a฀ publicação฀ e฀ notificações,฀ para฀ oferecer฀ contestações฀ ao฀ relatório,฀ juntando฀ as฀ provas฀ pertinentes.฀ Esse฀ é฀ o฀ prazo฀ para฀ aqueles฀ que฀ discordam฀ da฀ Esses฀órgãos฀do฀governo฀federal฀têm฀um฀prazo฀de฀ titulação฀ da฀ terra฀ quilombola฀ se฀ manifestarem,฀ 30฀dias฀para฀opinar฀sobre฀o฀relatório฀técnico.฀Se,฀ao฀ justificando฀sua฀discordância. final฀desse฀prazo,฀os฀órgãos฀não฀se฀manifestarem,฀ o฀ INCRA฀ entenderá฀ que฀ eles฀ concordam฀ com฀ o฀ O฀ INCRA฀ deverá฀ examinar฀ as฀ eventuais฀ contestações฀para฀verificar฀sua฀legitimidade. conteúdo฀do฀relatório฀técnico. Não฀havendo฀contestações฀ou฀sendo฀elas฀rejeitadas,฀ o฀INCRA฀concluirá฀o฀trabalho฀de฀titulação฀da฀terra฀ ocupada฀ pelos฀ remanescentes฀ das฀ comunidades฀ dos฀quilombos. 16 17 Capitulo 6 Diferentes Situacoes, Diferentes Solucoes A฀partir฀da฀quarta฀etapa,฀os฀procedimentos฀para฀a฀ Por฀ meio฀ desse฀ processo,฀ o฀ INCRA฀ estará฀ titulação฀diferem฀conforme฀a฀localização฀da฀terra฀ marcando฀no฀terreno฀quais฀os฀limites฀do฀território฀ de฀quilombo. quilombola.฀Em฀todas฀as฀situações฀será฀necessário฀ esse฀procedimento. As฀terras฀de฀quilombolas฀podem฀estar฀em฀terras฀ devolutas฀da฀União,฀em฀terrenos฀de฀marinha,฀em฀ Caso฀ se฀ verifique฀ a฀ existência฀ de฀ posseiros฀ nessa฀ áreas฀ de฀ segurança฀ nacional,฀ em฀ terras฀ estaduais฀ área,฀ o฀ INCRA฀ providenciará฀ o฀ reassentamento฀ ou฀ municipais,฀ em฀ propriedades฀ particulares฀ ou฀ das฀famílias฀dos฀pequenos฀agricultores. em฀unidades฀de฀conservação.฀ Vamos฀conhecer฀os฀procedimentos฀para฀cada฀tipo฀ de฀situação. Terrenos฀de฀Marinha฀ Se฀o฀território฀quilombola฀incidir฀em฀terrenos฀de฀ marinha,฀o฀INCRA฀deverá฀atuar฀juntamente฀com฀ Terras฀Devolutas฀da฀União a฀Secretaria฀de฀Patrimônio฀da฀União฀(SPU)฀a฀fim฀ de฀ garantir฀ a฀ expedição฀ do฀ título฀ em฀ nome฀ da฀ Terras฀devolutas฀da฀União฀são฀áreas฀que฀pertencem฀ comunidade. à฀União฀e฀são฀administradas฀pelo฀governo฀federal.฀ Apesar฀ de฀ serem฀ chamados฀ de฀ terrenos฀ de฀ Nas฀ situações฀ de฀ terras฀ de฀ quilombo฀ em฀ áreas฀ marinha,฀essas฀áreas฀não฀são฀administradas฀ou฀de฀ devolutas฀ da฀ União,฀ o฀ processo฀ de฀ titulação฀ propriedade฀da฀Marinha.฀ costuma฀ser฀mais฀simples฀e฀rápido,฀pois฀o฀INCRA฀ Este฀ termo฀ técnico฀ designa฀ as฀ ilhas,฀ as฀ ฀ áreas฀ tem฀toda฀a฀possibilidade฀de฀emitir฀o฀título. de฀ várzea฀ e฀ as฀ praias,฀ que฀ são฀ áreas฀ da฀ União฀ administradas฀ pela฀ Secretaria฀ de฀ Patrimônio฀ da฀ Nesses฀casos,฀após฀a฀publicação฀do฀edital,฀o฀INCRA฀ União฀(SPU),฀órgão฀do฀Ministério฀do฀Planejamento,฀ procederá฀ à฀ medição฀ e฀ demarcação฀ das฀ terras฀ Orçamento฀e฀Gestão. quilombolas. 18 Por฀essa฀razão,฀o฀INCRA฀atuará฀em฀parceria฀com฀a฀ SPU฀para฀titular฀as฀terras฀de฀quilombolas฀incidentes฀ nesse฀tipo฀de฀área. Propriedades฀Particulares Se฀ o฀ levantamento฀ cartorial฀ indicar฀ a฀ existência฀ Da฀ mesma฀ forma฀ que฀ nas฀ terras฀ devolutas฀ da฀ de฀ títulos฀ de฀ propriedade฀ válidos฀ nos฀ limites฀ União,฀será฀necessária฀a฀medição฀e฀a฀delimitação฀ do฀ território฀ quilombola,฀ o฀ INCRA฀ deverá฀ providenciar฀a฀desapropriação.฀ em฀campo. Desapropriar฀ significa฀ tomar฀ a฀ propriedade฀ mediante฀pagamento.฀ Este฀pagamento฀chama-se฀indenização.฀ Áreas฀de฀Segurança฀Nacional Na฀ desapropriação,฀ o฀ proprietário฀ recebe฀ um฀ Se฀a฀terra฀de฀quilombo฀estiver฀localizada฀em฀uma฀ pagamento฀pela฀terra฀e฀por฀suas฀benfeitorias,฀mas฀ área฀ de฀ segurança฀ nacional฀ ou฀ na฀ fronteira,฀ o฀ não฀tem฀o฀direito฀de฀decidir฀se฀quer฀ou฀não฀vender฀ INCRA฀ trabalhará฀ juntamente฀ com฀ a฀ Secretaria฀ sua฀terra.฀O฀governo฀é฀quem฀toma฀a฀decisão. Executiva฀ do฀ Conselho฀ de฀ Defesa฀ Nacional฀ para฀ garantir฀ a฀ titulação฀ daquela฀ área฀ em฀ nome฀ dos฀ A฀ desapropriação฀ normalmente฀ é฀ um฀ processo฀ demorado,฀que฀depende฀não฀apenas฀do฀governo,฀ quilombolas. mas฀também฀do฀Poder฀Judiciário.฀ A฀palavra฀final฀sobre฀a฀desapropriação฀e฀o฀valor฀do฀ pagamento฀é฀do฀juiz. Terras฀Estaduais฀e฀Municipais Somente฀ após฀ a฀ decisão฀ judicial฀ é฀ que฀ a฀ terra฀ Se฀o฀INCRA฀verificar฀que฀o฀território฀quilombola฀ poderá฀ser฀titulada฀em฀nome฀da฀comunidade. encontra-se฀em฀terras฀do฀Estado฀ou฀do฀município,฀ deverá฀ contatar฀ o฀ governo฀ do฀ Estado฀ ou฀ do฀ município฀ a฀ fim฀ de฀ propor฀ um฀ convênio฀ para฀ atuação฀conjunta฀na฀regularização฀fundiária. 19 Capitulo 7 Unidades฀de฀Conservação Algumas฀ comunidades฀ quilombolas฀ encontramse฀ dentro฀ de฀ unidades฀ de฀ conservação฀ federais.฀ Estas฀ áreas฀ são฀ de฀ propriedade฀ da฀ União฀ e฀ são฀ administradas฀ pelo฀ Instituto฀ Brasileiro฀ do฀ Meio฀ Ambiente฀ e฀ dos฀ Recursos฀ Naturais฀ Renováveis฀ (IBAMA),฀que฀é฀um฀órgão฀do฀Ministério฀do฀Meio฀ Ambiente.฀ Nesses฀casos,฀o฀INCRA฀terá฀que฀atuar฀em฀parceria฀ com฀o฀IBAMA. Para฀ garantir฀ a฀ titulação฀ dessas฀ áreas฀ em฀ nome฀ dos฀quilombolas฀será฀preciso฀mudar฀os฀limites฀das฀ unidades฀de฀conservação.฀Esta฀mudança฀é฀bastante฀ difícil,฀mas฀não฀impossível.฀ Nem฀ o฀ IBAMA,฀ nem฀ o฀ INCRA,฀ nem฀ mesmo฀ o฀ presidente฀ do฀ Brasil฀ pode฀ tomar฀ essa฀ decisão.฀ A฀ palavra฀final฀é฀dos฀deputados฀e฀senadores.฀São฀eles฀ que฀têm฀o฀poder฀de฀tomar฀essa฀decisão,฀por฀meio฀ da฀aprovação฀de฀uma฀lei. Portanto,฀ para฀ garantir฀ o฀ direito฀ à฀ propriedade฀ das฀ terras฀ quilombolas฀ sobrepostas฀ às฀ unidades฀ de฀conservação฀é฀necessária฀a฀aprovação฀de฀uma฀ lei฀específica.฀ O฀ projeto฀ de฀ lei฀ pode฀ ser฀ apresentado฀ por฀ um฀ deputado,฀ por฀ um฀ senador฀ ou฀ pelo฀ próprio฀ governo฀federal. As฀ terras฀ quilombolas฀ podem฀ estar฀ localizadas฀ também฀ em฀ unidades฀ de฀ conservação฀ estaduais.฀ Neste฀caso,฀a฀lei฀alterando฀os฀seus฀limites฀deverá฀ser฀ aprovada฀pela฀Assembléia฀Legislativa฀do฀Estado.฀ 20 O Titulo de Propriedade O฀ título฀ de฀ propriedade฀ das฀ terras฀ de฀ quilombo฀ será฀coletivo฀e฀outorgado฀em฀nome฀da฀associação฀ da฀comunidade.฀ Portanto,฀para฀a฀entrega฀do฀título฀é฀preciso฀que฀ a฀comunidade฀já฀tenha฀criado฀e฀registrado฀em฀ cartório฀sua฀associação. O฀título฀será฀pró-indiviso,฀com฀cláusulas฀de฀ inalienabilidade,฀ de฀ imprescritibilidade฀ e฀ de฀ impenhorabilidade. Isso฀ quer฀ dizer฀ que฀ a฀ terra฀ não฀ poderá฀ ser฀ dividida,฀ vendida,฀ loteada,฀ arrendada฀ ou฀ penhorada. Decreto฀nº฀4.887/2003, Artigo฀17:฀ A฀titulação฀prevista฀neste฀Decreto฀será฀ reconhecida฀e฀registrada฀mediante฀ outorga฀de฀título฀coletivo฀e฀pró-indiviso฀às฀ comunidades฀a฀que฀se฀refere฀o฀art.฀2º,฀caput฀ com฀obrigatória฀inserção฀de฀cláusula฀de฀ inalienabilidade,฀฀imprescritibilidade฀e฀de฀ impenhorabilidade. Parágrafo฀único฀฀As฀comunidades฀serão฀ representadas฀por฀suas฀associações฀ legalmente฀constituídas. A฀ expedição฀ do฀ título฀ e฀ seu฀ registro฀ em฀ cartório฀ serão฀ providenciados฀ pelo฀ INCRA,฀ sem฀ qualquer฀ despesa฀ para฀a฀comunidade. Decreto฀nº฀4.887/2003, Artigo฀22:฀ A฀expedição฀do฀título฀e฀ o฀registro฀cadastral฀a฀ser฀ procedido฀pelo฀INCRA฀far-se-ão฀ sem฀ônus฀de฀qualquer฀espécie,฀ independentemente฀do฀ tamanho฀da฀área. 21 Capitulo 8 A Criacao da Associacao Para฀receber฀o฀título฀coletivo,฀a฀comunidade฀deve฀ criar฀uma฀associação. O฀ título฀ não฀ pode฀ ser฀ simplesmente฀ dado฀ em฀ nome฀ da฀ comunidade฀ porque฀ as฀ comunidades฀ não฀têm฀o฀que฀se฀chama฀de฀personalidade฀jurídica.฀ Isso฀quer฀dizer฀que฀as฀comunidades฀não฀são฀uma฀ entidade฀com฀registro฀em฀cartório. Como฀se฀cria฀uma฀associação O฀estatuto Para฀ criar฀ uma฀ associação,฀ em฀ primeiro฀ lugar,฀ é฀ preciso฀que฀todos฀os฀moradores฀e฀moradoras฀da฀ comunidade฀discutam฀muito฀bem฀qual฀o฀objetivo฀ da฀associação฀e฀como฀ela฀deve฀funcionar. O฀estatuto฀é฀a฀lei฀da฀associação.฀No฀estatuto฀deve฀ O฀estatuto฀da฀associação฀e฀a฀ata฀da฀Assembléia฀de฀ estar฀definido฀como฀a฀associação฀irá฀funcionar. fundação฀ deverão฀ ser฀ registrados฀ no฀ cartório฀ do฀ município. A฀comunidade฀deverá฀criar฀um฀estatuto฀para฀sua฀ associação฀ que฀ atenda฀ às฀ exigências฀ legais,฀ mas฀ também฀que฀esteja฀de฀acordo฀com฀a฀organização฀ dos฀quilombolas.฀ Conseguir฀o฀CNPJ A฀ criação฀ da฀ associação฀ deverá฀ ser฀ formalizada฀ numa฀Assembléia-Geral,฀com฀a฀presença฀de฀todos฀ A฀ Lei฀ brasileira฀ determina฀ que,฀ para฀ receber฀ um฀ e฀todas฀que฀se฀associarão. título฀como฀esse,฀é฀preciso฀que฀a฀comunidade฀tenha฀ esse฀ registro฀ em฀ cartório,฀ tenha฀ personalidade฀ Os฀quilombolas฀deverão฀reunir-se฀em฀Assembléia,฀ jurídica. aprovar฀o฀estatuto฀e฀fundar฀sua฀associação.฀ Nessa฀ Assembléia฀ deverão฀ também฀ ser฀ eleitos฀ os฀sócios฀que฀serão฀responsáveis฀pela฀direção฀da฀ entidade. É฀ preciso฀ fazer฀ uma฀ ata฀ da฀ Assembléia.฀ Esta฀ ata฀ deverá฀ ser฀ assinada฀ por฀ todos฀ que฀ participaram฀ da฀Assembléia. 22 Dois฀ temas฀ são฀ especialmente฀ importantes฀ para฀ essa฀discussão. O฀ primeiro฀ deles฀ é฀ quem฀ vai฀ ser฀ sócio฀ da฀ associação. Algumas฀ comunidades฀ decidiram฀ que฀ somente฀ os฀ quilombolas฀ podem฀ ser฀ sócios;฀ outras฀ comunidades฀decidiram฀que฀todos฀os฀moradores฀ que฀vivem฀respeitando฀o฀costume฀da฀comunidade฀ podem฀ser฀sócios. Registro฀no฀cartório Depois฀ que฀ a฀ associação฀ estiver฀ registrada฀ em฀ cartório,฀deverá฀ser฀providenciado฀o฀CNPJ,฀que฀é฀o฀ Cadastro฀Nacional฀da฀Pessoa฀Jurídica. O฀CNPJ฀é฀um฀documento฀fornecido฀pela฀Receita฀ Federal,฀que฀é฀um฀órgão฀do฀governo฀federal.฀Este฀ documento฀ poderá฀ ser฀ conseguido฀ no฀ escritório฀ da฀Receita฀Federal฀de฀sua฀cidade. A฀associação฀precisará฀desse฀documento฀porque฀o฀ Outro฀tema฀importante฀é฀a฀forma฀de฀direção฀da฀ número฀de฀seu฀CNPJ฀deverá฀ser฀incluído฀no฀título฀ associação. de฀propriedade. A฀associação฀deverá฀ter฀uma฀equipe฀responsável฀ pela฀coordenação฀de฀seus฀trabalhos. É฀ preciso฀ definir฀ quantas฀ pessoas฀ farão฀ parte฀ da฀ direção,฀quais฀serão฀as฀tarefas฀de฀cada฀um฀e฀qual฀a฀ duração฀de฀seu฀mandato. 23 Anexo฀1 DECRETO฀Nº฀4.887,฀DE฀20฀DE฀NOVEMBRO฀DE฀2003 Regulamenta฀o฀procedimento฀para฀identificação,฀reconhecimento,฀delimitação,฀demarcação฀e฀titulação฀ das฀terras฀ocupadas฀por฀remanescentes฀das฀comunidades฀dos฀quilombos฀de฀que฀trata฀o฀art.฀68฀do฀Ato฀das฀ Disposições฀Constitucionais฀Transitórias. O฀PRESIDENTE฀DA฀REPÚBLICA฀,฀no฀uso฀da฀atribuição฀que฀lhe฀confere฀o฀art.฀84,฀incisos฀IV฀e฀VI,฀alínea฀“a”,฀da฀Constituição฀ e฀de฀acordo฀com฀o฀disposto฀no฀art.฀68฀do฀Ato฀das฀Disposições฀Constitucionais฀Transitórias, D฀E฀C฀R฀E฀T฀A฀: Art.฀1º฀Os฀procedimentos฀administrativos฀para฀a฀identificação,฀o฀reconhecimento,฀a฀delimitação,฀a฀demarcação฀e฀a฀ titulação฀da฀propriedade฀definitiva฀das฀terras฀ocupadas฀por฀remanescentes฀das฀comunidades฀dos฀quilombos,฀de฀que฀ trata฀o฀art.฀68฀do฀Ato฀das฀Disposições฀Constitucionais฀Transitórias,฀serão฀procedidos฀de฀acordo฀com฀o฀estabelecido฀ neste฀Decreto. Art.฀2º฀Consideram-se฀remanescentes฀das฀comunidades฀dos฀quilombos,฀para฀os฀fins฀deste฀Decreto,฀os฀grupos฀étnicoraciais,฀segundo฀critérios฀de฀auto-atribuição,฀com฀trajetória฀histórica฀própria,฀dotados฀de฀relações฀territoriais฀específicas,฀ com฀presunção฀de฀ancestralidade฀negra฀relacionada฀com฀a฀resistência฀à฀opressão฀histórica฀sofrida. §฀1º฀Para฀os฀fins฀deste฀Decreto,฀a฀caracterização฀dos฀remanescentes฀das฀comunidades฀dos฀quilombos฀será฀atestada฀ mediante฀autodefinição฀da฀própria฀comunidade. §฀ 2º฀ São฀ terras฀ ocupadas฀ por฀ remanescentes฀ das฀ comunidades฀ dos฀ quilombos฀ as฀ utilizadas฀ para฀ a฀ garantia฀ de฀ sua฀ reprodução฀física,฀social,฀econômica฀e฀cultural. §฀3º฀฀Para฀a฀medição฀e฀demarcação฀das฀terras,฀฀serão฀฀levados฀฀em฀฀consideração฀฀critérios฀฀de฀฀territorialidade฀indicados฀ pelos฀remanescentes฀das฀comunidades฀dos฀quilombos,฀sendo฀facultado฀à฀comunidade฀interessada฀apresentar฀as฀peças฀ técnicas฀para฀a฀instrução฀procedimental. Art.฀3o฀Compete฀ao฀Ministério฀do฀Desenvolvimento฀Agrário,฀por฀meio฀do฀Instituto฀Nacional฀de฀Colonização฀e฀Reforma฀ Agrária฀ -฀ INCRA,฀ a฀ identificação,฀ reconhecimento,฀ delimitação,฀ demarcação฀ e฀ titulação฀ das฀ terras฀ ocupadas฀ pelos฀ remanescentes฀das฀comunidades฀dos฀quilombos,฀sem฀prejuízo฀da฀competência฀concorrente฀dos฀Estados,฀do฀Distrito฀ Federal฀e฀dos฀Municípios. §฀1º฀฀O฀INCRA฀deverá฀regulamentar฀os฀procedimentos฀administrativos฀para฀identificação,฀reconhecimento,฀delimitação,฀ demarcação฀e฀titulação฀das฀terras฀ocupadas฀pelos฀remanescentes฀das฀comunidades฀dos฀quilombos,฀dentro฀de฀sessenta฀ dias฀da฀publicação฀deste฀Decreto. §฀2º฀Para฀os฀fins฀deste฀Decreto,฀o฀INCRA฀poderá฀estabelecer฀convênios,฀contratos,฀acordos฀e฀instrumentos฀similares฀com฀ órgãos฀da฀administração฀pública฀federal,฀estadual,฀municipal,฀do฀Distrito฀Federal,฀organizações฀não-governamentais฀e฀ entidades฀privadas,฀observada฀a฀legislação฀pertinente. §฀ 3º฀ O฀ procedimento฀ ฀ administrativo฀ ฀ será฀ ฀ iniciado฀ ฀ de฀ cio฀ ฀ pelo฀ INCRA฀ ou฀ por฀ requerimento฀ de฀ qualquer฀ interessado. §฀4º฀A฀autodefinição฀de฀que฀trata฀o฀§฀1º฀do฀art.฀2º฀deste฀Decreto฀será฀inscrita฀no฀Cadastro฀Geral฀junto฀à฀Fundação฀ Cultural฀Palmares฀,฀que฀expedirá฀certidão฀respectiva฀na฀forma฀do฀regulamento. Art.฀4º฀Compete฀à฀Secretaria฀Especial฀de฀Políticas฀de฀Promoção฀da฀Igualdade฀Racial,฀da฀Presidência฀da฀República,฀assistir฀ e฀acompanhar฀o฀Ministério฀do฀Desenvolvimento฀Agrário฀e฀o฀INCRA฀nas฀ações฀de฀regularização฀fundiária,฀para฀garantir฀ os฀direitos฀étnicos฀e฀territoriais฀dos฀remanescentes฀das฀comunidades฀dos฀quilombos,฀nos฀termos฀de฀sua฀competência฀ legalmente฀fixada. Art.฀5º฀฀Compete฀฀ao฀฀Ministério฀da฀Cultura,฀por฀meio฀da฀Fundação฀Cultural฀Palmares,฀assistir฀e฀acompanhar฀o฀Ministério฀ do฀Desenvolvimento฀Agrário฀e฀o฀INCRA฀nas฀ações฀de฀regularização฀fundiária,฀para฀garantir฀a฀preservação฀da฀identidade฀ cultural฀dos฀remanescentes฀das฀comunidades฀dos฀quilombos,฀bem฀como฀para฀subsidiar฀os฀trabalhos฀técnicos฀quando฀ houver฀contestação฀ao฀procedimento฀de฀identificação฀e฀reconhecimento฀previsto฀neste฀Decreto. Art.฀ 6º฀ Fica฀ assegurada฀ aos฀ remanescentes฀ das฀ comunidades฀ dos฀ quilombos฀ a฀ participação฀ em฀ todas฀ as฀ fases฀ do฀ procedimento฀administrativo,฀diretamente฀ou฀por฀meio฀de฀representantes฀por฀eles฀indicados. Art.฀7º฀O฀INCRA,฀após฀concluir฀os฀trabalhos฀de฀campo฀de฀identificação,฀delimitação฀e฀levantamento฀ocupacional฀e฀ cartorial,฀publicará฀edital฀por฀duas฀vezes฀consecutivas฀no฀Diário฀Oficial฀da฀União฀e฀no฀Diário฀Oficial฀da฀unidade฀federada฀ onde฀se฀localiza฀a฀área฀sob฀estudo,฀contendo฀as฀seguintes฀informações: I฀denominação฀do฀imóvel฀ocupado฀pelos฀remanescentes฀das฀comunidades฀dos฀quilombos; II฀circunscrição฀judiciária฀ou฀administrativa฀em฀que฀está฀situado฀o฀imóvel; III฀limites,฀confrontações฀e฀dimensão฀constantes฀do฀memorial฀descritivo฀das฀terras฀a฀serem฀tituladas;฀e IV฀títulos,฀registros฀e฀matrículas฀eventualmente฀incidentes฀sobre฀as฀terras฀consideradas฀suscetíveis฀de฀reconhecimento฀ e฀demarcação.฀ o฀IBAMA,฀a฀SecretariaExecutiva฀do฀Conselho฀de฀Defesa฀Nacional,฀a฀FUNAI฀e฀a฀Fundação฀Cultural฀Palmares฀tomarão฀as฀ medidas฀cabíveis฀visando฀garantir฀a฀sustentabilidade฀destas฀comunidades,฀conciliando฀o฀interesse฀do฀Estado. §฀1º฀A฀publicação฀do฀edital฀será฀afixada฀na฀sede฀da฀prefeitura฀municipal฀onde฀está฀situado฀o฀imóvel. Art.฀12.฀Em฀sendo฀constatado฀que฀as฀terras฀ocupadas฀por฀remanescentes฀das฀comunidades฀dos฀quilombos฀incidem฀ sobre฀terras฀de฀propriedade฀dos฀Estados,฀do฀Distrito฀Federal฀ou฀dos฀Municípios,฀o฀INCRA฀encaminhará฀os฀autos฀para฀os฀ entes฀responsáveis฀pela฀titulação. §฀2º฀O฀INCRA฀notificará฀os฀ocupantes฀e฀os฀confinantes฀da฀área฀delimitada. Art.฀8º฀Após฀os฀trabalhos฀de฀identificação฀e฀delimitação,฀o฀INCRA฀remeterá฀o฀relatório฀técnico฀aos฀órgãos฀e฀entidades฀ abaixo฀relacionados฀,฀para,฀no฀prazo฀comum฀de฀trinta฀dias,฀opinar฀sobre฀as฀matérias฀de฀suas฀respectivas฀competências: I฀Instituto฀do฀Patrimônio฀Histórico฀e฀Nacional฀IPHAN; II฀Instituto฀Brasileiro฀do฀Meio฀Ambiente฀e฀dos฀Recursos฀Naturais฀Renováveis฀-฀IBAMA; III฀Secretaria฀do฀Patrimônio฀da฀União฀,฀do฀Ministério฀do฀Planejamento,฀Orçamento฀e฀Gestão; IV฀Fundação฀Nacional฀do฀Índio฀FUNAI; V฀Secretaria฀Executiva฀do฀Conselho฀de฀Defesa฀Nacional; VI฀Fundação฀Cultural฀Palmares. Parágrafo฀ único.฀ Expirado฀ o฀ prazo฀ e฀ não฀ havendo฀ manifestação฀ dos฀ órgãos฀ e฀ entidades,฀ dar-se-á฀ como฀ tácita฀ a฀ concordância฀com฀o฀conteúdo฀do฀relatório฀técnico. Art.฀9º฀Todos฀os฀interessados฀terão฀o฀prazo฀de฀noventa฀dias,฀após฀a฀publicação฀e฀notificações฀a฀que฀se฀refere฀o฀art.฀7º฀,฀ para฀oferecer฀contestações฀ao฀relatório,฀juntando฀as฀provas฀pertinentes. Parágrafo฀único.฀Não฀havendo฀impugnações฀ou฀sendo฀elas฀rejeitadas,฀o฀INCRA฀concluirá฀o฀trabalho฀de฀titulação฀da฀ terra฀ocupada฀pelos฀remanescentes฀das฀comunidades฀dos฀quilombos. Art.฀10.฀Quando฀as฀terras฀ocupadas฀por฀remanescentes฀das฀comunidades฀dos฀quilombos฀incidirem฀em฀terrenos฀de฀ marinha,฀marginais฀de฀rios,฀ilhas฀e฀lagos,฀o฀INCRA฀e฀a฀Secretaria฀do฀Patrimônio฀da฀União฀tomarão฀as฀medidas฀cabíveis฀ para฀a฀expedição฀do฀título. Art.฀ 11.฀ Quando฀ as฀ terras฀ ocupadas฀ por฀ remanescentes฀ das฀ comunidades฀ dos฀ quilombos฀ estiverem฀ sobrepostas฀ às฀ unidades฀de฀conservação฀constituídas,฀às฀áreas฀de฀segurança฀nacional,฀à฀faixa฀de฀fronteira฀e฀às฀terras฀indígenas,฀o฀INCRA,฀ Art.฀ 13.฀ Incidindo฀ nos฀ territórios฀ ocupados฀ por฀ remanescentes฀ das฀ comunidades฀ dos฀ quilombos฀ título฀ de฀ domínio฀ particular฀não฀invalidado฀por฀nulidade,฀prescrição฀ou฀comisso,฀e฀nem฀tornado฀ineficaz฀por฀outros฀fundamentos,฀será฀ realizada฀ vistoria฀ e฀ avaliação฀ do฀ imóvel฀ ,฀ objetivando฀ a฀ adoção฀ dos฀ atos฀ necessários฀ à฀ sua฀ desapropriação,฀ quando฀ couber. §฀1º฀Para฀os฀fins฀deste฀Decreto,฀o฀INCRA฀estará฀autorizado฀a฀ingressar฀no฀imóvel฀de฀propriedade฀particular,฀operando฀ as฀publicações฀editalícias฀do฀art.฀7º฀efeitos฀de฀comunicação฀prévia. §฀2º฀O฀INCRA฀regulamentará฀as฀hipóteses฀suscetíveis฀de฀desapropriação,฀com฀obrigatória฀disposição฀de฀prévio฀estudo฀ sobre฀a฀autenticidade฀e฀legitimidade฀do฀título฀de฀propriedade,฀mediante฀levantamento฀da฀cadeia฀dominial฀do฀imóvel฀ até฀a฀sua฀origem. Art.฀14.฀Verificada฀a฀presença฀de฀ocupantes฀nas฀terras฀dos฀remanescentes฀das฀comunidades฀dos฀quilombos,฀o฀INCRA฀ acionará฀ os฀ dispositivos฀ administrativos฀ e฀ legais฀ para฀ o฀ reassentamento฀ das฀ famílias฀ de฀ agricultores฀ pertencentes฀ à฀ clientela฀da฀reforma฀agrária฀ou฀a฀indenização฀das฀benfeitorias฀de฀boa-fé,฀quando฀couber. Art.฀15.฀Durante฀o฀processo฀de฀titulação,฀o฀INCRA฀garantirá฀a฀defesa฀dos฀interesses฀dos฀remanescentes฀das฀comunidades฀ dos฀quilombos฀nas฀questões฀surgidas฀em฀decorrência฀da฀titulação฀das฀suas฀terras. Art.฀16.฀Após฀a฀expedição฀do฀título฀de฀reconhecimento฀de฀domínio,฀a฀Fundação฀Cultural฀Palmares฀garantirá฀assistência฀ jurídica,฀em฀todos฀os฀graus,฀aos฀remanescentes฀das฀comunidades฀dos฀quilombos฀para฀defesa฀da฀posse฀contra฀esbulhos฀ e฀turbações,฀para฀a฀proteção฀da฀integridade฀territorial฀da฀área฀delimitada฀e฀sua฀utilização฀por฀terceiros,฀podendo฀firmar฀ convênios฀com฀outras฀entidades฀ou฀órgãos฀que฀prestem฀esta฀assistência. Parágrafo฀único.฀A฀Fundação฀Cultural฀Palmares฀prestará฀assessoramento฀aos฀órgãos฀da฀Defensoria฀Pública฀quando฀estes฀ órgãos฀representarem฀em฀juízo฀os฀interesses฀dos฀remanescentes฀das฀comunidades฀dos฀quilombos,฀nos฀termos฀do฀art.฀ 134฀da฀Constituição. Art.฀17.฀A฀titulação฀prevista฀neste฀Decreto฀será฀reconhecida฀e฀registrada฀mediante฀outorga฀de฀título฀coletivo฀e฀próindiviso฀às฀comunidades฀a฀que฀se฀refere฀o฀art.฀2º฀,฀caput฀,฀com฀obrigatória฀inserção฀de฀cláusula฀de฀inalienabilidade,฀ imprescritibilidade฀e฀de฀impenhorabilidade. Parágrafo฀único.฀As฀comunidades฀serão฀representadas฀por฀suas฀associações฀legalmente฀constituídas. Art.฀18.฀Os฀documentos฀e฀os฀sítios฀detentores฀de฀reminiscências฀históricas฀dos฀antigos฀quilombos,฀encontrados฀por฀ ocasião฀do฀procedimento฀de฀identificação,฀devem฀ser฀comunicados฀ao฀IPHAN. §฀ 2º฀ Os฀ representantes฀ do฀ Comitê฀ Gestor฀ serão฀ indicados฀ pelos฀ titulares฀ dos฀ órgãos฀ referidos฀ nos฀ incisos฀ I฀ a฀ IV฀ e฀ designados฀pelo฀Secretário฀Especial฀de฀Políticas฀de฀Promoção฀da฀Igualdade฀Racial. §฀3º฀A฀participação฀no฀Comitê฀Gestor฀será฀considerada฀prestação฀de฀serviço฀público฀relevante,฀não฀remunerada.฀ Art.฀20.฀Para฀os฀fins฀de฀política฀agrícola฀e฀agrária,฀os฀remanescentes฀das฀comunidades฀dos฀quilombos฀receberão฀dos฀ órgãos฀ competentes฀ tratamento฀ preferencial,฀ assistência฀ técnica฀ e฀ linhas฀ especiais฀ de฀ financiamento,฀ destinados฀ à฀ realização฀de฀suas฀atividades฀produtivas฀e฀de฀infra-estrutura. Parágrafo฀único.฀A฀Fundação฀Cultural฀Palmares฀deverá฀instruir฀o฀processo฀para฀fins฀de฀registro฀ou฀tombamento฀e฀zelar฀ pelo฀acautelamento฀e฀preservação฀do฀patrimônio฀cultural฀brasileiro. Art.฀ 19.฀ Fica฀ instituído฀ o฀ Comitê฀ Gestor฀ para฀ elaborar,฀ no฀ prazo฀ de฀ noventa฀ dias,฀ plano฀ de฀ etnodesenvolvimento,฀ destinado฀aos฀remanescentes฀das฀comunidades฀dos฀quilombos,฀integrado฀por฀um฀representante฀de฀cada฀órgão฀a฀seguir฀ indicado: Art.฀21.฀As฀disposições฀contidas฀neste฀Decreto฀incidem฀sobre฀os฀procedimentos฀administrativos฀de฀reconhecimento฀em฀ andamento,฀em฀qualquer฀fase฀em฀que฀se฀encontrem. I฀Casa฀Civil฀da฀Presidência฀da฀República; Art.฀22.฀A฀expedição฀do฀título฀e฀o฀registro฀cadastral฀a฀ser฀procedido฀pelo฀INCRA฀far-se-ão฀sem฀ônus฀de฀qualquer฀espécie,฀ independentemente฀do฀tamanho฀da฀área. II฀Ministérios: a)฀฀ b)฀ c)฀ d)฀ e)฀ f)฀ g)฀ h)฀ da฀Justiça; da฀Educação; do฀Trabalho฀e฀Emprego; da฀Saúde; do฀Planejamento,฀Orçamento฀e฀Gestão; das฀Comunicações; da฀Defesa; da฀Integração฀Nacional; i)฀ j)฀ k)฀ l)฀ m)฀ n)฀ o)฀ o)฀ da฀Cultura; do฀Meio฀Ambiente; do฀Desenvolvimento฀Agrário;฀ da฀Assistência฀Social; do฀Esporte; da฀Previdência฀Social; do฀Turismo; das฀Cidades; III฀do฀Gabinete฀do฀Ministro฀de฀Estado฀Extraordinário฀de฀Segurança฀Alimentar฀e฀Combate฀à฀Fome; IV฀Secretarias฀Especiais฀da฀Presidência฀da฀República: a)฀ de฀Políticas฀de฀Promoção฀da฀Igualdade฀Racial;฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀c)฀฀฀฀฀dos฀Direitos฀Humanos.฀ b)฀ de฀Aqüicultura฀e฀Pesca;฀e §฀1º฀O฀Comitê฀Gestor฀será฀coordenado฀pelo฀representante฀da฀Secretaria฀Especial฀de฀Políticas฀de฀Promoção฀da฀Igualdade฀ Racial. Parágrafo฀único.฀A฀Fundação฀Cultural฀Palmares฀e฀o฀IN฀CRA฀estabelecerão฀regras฀de฀transição฀para฀a฀transferência฀dos฀ processos฀administrativos฀e฀judiciais฀anteriores฀à฀publicação฀deste฀Decreto. Parágrafo฀ único.฀ O฀ INCRA฀ realizará฀ o฀ registro฀ cadastral฀ dos฀ imóveis฀ titulados฀ em฀ favor฀ dos฀ remanescentes฀ das฀ comunidades฀dos฀quilombos฀em฀formulários฀específicos฀que฀respeitem฀suas฀características฀econômicas฀e฀culturais. Art.฀23.฀As฀despesas฀decorrentes฀da฀aplicação฀das฀disposições฀contidas฀neste฀Decreto฀correrão฀à฀conta฀das฀dotações฀ orçamentárias฀consignadas฀na฀lei฀orçamentária฀anual฀para฀tal฀finalidade,฀observados฀os฀limites฀de฀movimentação฀e฀ empenho฀e฀de฀pagamento. Art.฀24.฀Este฀Decreto฀entra฀em฀vigor฀na฀data฀de฀sua฀publicação. Art.฀25.฀Revoga-se฀o฀Decreto฀nº฀3.912,฀de฀10฀de฀setembro฀de฀2001. Brasília,฀20฀de฀novembro฀de฀2003;฀182฀o฀da฀Independência฀e฀115฀o฀da฀República. LUIZ฀INÁCIO฀LULA฀DA฀SILVA฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀Gilberto฀Gil Miguel฀Soldatelli฀Rossetto฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀฀José฀Dirceu฀de฀Oliveira฀e฀Silva Anexo฀2 CAPÍTULO฀II DOS฀ASSOCIADOS,฀SUA฀ADMISSÃO,฀฀DIREITOS฀E฀DEVERES ESTATUTO฀DA฀ ASSOCIAÇÃO฀DA฀COMUNIDADE฀REMANESCENTE DE฀QUILOMBOS฀ARIRAMBA CAPÍTULO฀I฀DA฀DENOMINAÇÃO,฀SEDE,฀DURAÇÃO฀E฀OBJETIVOS. ARTIGO฀ 1º฀ -฀ A฀ ASSOCIAÇÃO฀ DA฀ COMUNIDADE฀ REMANESCENTE฀ DE฀ QUILOMBO฀ ARIRAMBA,฀ doravante฀ denominada฀ ACORQA,฀ constitui-se฀ em฀ sociedade฀ civil฀ de฀ direito฀ privado,฀ sem฀ fins฀ lucrativos฀ ou฀ econômicos,฀ suprapartidária,฀sem฀distinção฀de฀credo฀ou฀religião,฀raça,฀etnia,฀classe,฀orientação฀sexual฀e฀gênero,฀com฀sede฀e฀foro฀na฀ Comunidade฀ Remanescente฀ de฀ Quilombo฀ Ariramba,฀ no฀ Município฀ de฀ Oriximiná,฀ no฀ Estado฀ do฀ Pará,฀ e฀ constituída฀ por฀prazo฀indeterminado,฀regendo-se฀por฀este฀Estatuto,฀pelos฀regimentos฀internos,฀bem฀como฀pelas฀disposições฀legais฀ aplicáveis.฀ ARTIGO฀ 2º฀ -฀ A฀ ACORQA฀ é฀ proprietária฀ das฀ terras฀ ocupadas฀ pela฀ Comunidade฀ Remanescentes฀ de฀ Quilombo฀ Ariramba,฀localizadas฀nas฀margens฀do฀Rio฀Ariramba฀no฀Município฀de฀Oriximiná,฀no฀Estado฀do฀Pará,฀e฀denominada฀ Terra฀Remanescente฀de฀Quilombo฀Ariramba. Parágrafo฀1º฀-฀As฀terras฀de฀propriedade฀da฀ACORQA฀não฀podem฀ser฀vendidas,฀arrendadas฀ou฀loteadas. Parágrafo฀2º฀-฀As฀terras฀de฀propriedade฀da฀ACORQA฀deverão฀ser฀utilizadas฀pelos฀remanescentes฀de฀quilombos฀para฀a฀ sua฀subsistência฀de฀forma฀sustentável,฀garantindo-se฀a฀preservação฀do฀meio฀ambiente. Parágrafo฀3º฀-฀As฀terras฀de฀propriedade฀da฀ACORQA฀poderão฀ser฀utilizadas฀por฀integrantes฀de฀outras฀comunidades฀ remanescentes฀de฀quilombos฀desde฀que฀autorizados฀pela฀ACORQA฀e฀que฀respeitem฀o฀presente฀Estatuto. ARTIGO฀3º฀-฀A฀ACORQA฀tem฀como฀objetivos฀permanentes: a)฀Administrar฀as฀terras฀ocupadas฀e฀de฀propriedade฀da฀Comunidade฀Remanescente฀de฀Quilombo฀Ariramba. b)฀Representar฀os฀interesses฀da฀Comunidade฀Remanescente฀de฀Quilombo฀Ariramba. c)฀฀Incentivar฀o฀desenvolvimento฀da฀Comunidade฀Remanescente฀de฀Quilombo฀Ariramba฀quanto฀aos฀aspectos฀políticos,฀ econômicos฀e฀sociais. d)฀Outros฀objetivos฀que฀não฀conflitem฀com฀o฀presente฀Estatuto. ARTIGO฀ 4º฀ -฀ No฀ cumprimento฀ dos฀ seus฀ objetivos฀ institucionais฀ a฀ ACORQA฀ seguirá฀ os฀ princípios฀ da฀ legalidade,฀ impessoalidade,฀moralidade,฀publicidade,฀economicidade฀e฀da฀eficiência. ARTIGO฀5º฀-฀São฀considerados฀associados฀da฀ACORQA฀os฀remanescentes฀de฀quilombo฀que฀integram฀e/ou฀vierem฀a฀ integrar฀a฀Comunidade฀Remanescente฀de฀Quilombo฀Ariramba. ARTIGO฀6º฀-฀Será฀decidida฀em฀Assembléia-Geral฀a฀entrada฀de฀novos฀associados. ARTIGO฀7º฀-฀São฀direitos฀dos฀associados: a)฀Participar฀das฀Assembléias฀Gerais. b)฀Votar฀e฀ser฀votado. c)฀Apresentar,฀por฀escrito฀ou฀verbalmente,฀à฀coordenação฀ou฀ao฀conselho฀qualquer฀reivindicação฀ou฀assunto฀de฀seu฀ interesse฀ou฀da฀ACORQA. d)฀Solicitar฀à฀Coordenação฀ou฀ao฀Conselho฀a฀convocação฀de฀Assembléia฀Geral฀Extraordinária฀para฀tratar฀de฀assuntos฀ específicos,฀mediante฀requerimento฀assinado฀por,฀no฀mínimo,฀um฀quinto฀(1/5)฀do฀total฀dos฀associados. e)฀Todos฀os฀associados฀e฀seus฀herdeiros฀têm฀igualdade฀de฀direitos฀sobre฀as฀terras฀de฀propriedade฀da฀ACORQA. f)฀Todos฀os฀associados฀têm฀direito฀de฀praticar฀as฀atividades฀de฀agricultura,฀caça,฀pesca฀e฀coleta฀desde฀que฀de฀forma฀nãopredatória. g)฀As฀áreas฀de฀moradia฀e฀de฀trabalho฀de฀cada฀associado฀serão฀respeitadas฀mesmo฀em฀caso฀de฀sua฀ausência. ARTIGO฀8º฀-฀São฀deveres฀dos฀associados: a)฀Cumprir฀as฀disposições฀do฀presente฀Estatuto,฀dos฀regimentos฀internos฀e฀as฀que฀forem฀aprovadas฀pela฀Coordenação฀ e฀pelo฀Conselho฀da฀ACORQA,฀contando฀que฀as฀mesmas฀não฀prejudiquem฀os฀associados. b)฀Colaborar฀com฀a฀ACORQA฀dentro฀de฀seus฀objetivos,฀participando฀das฀reuniões฀e฀atividades. c)฀Zelar฀pelo฀patrimônio฀da฀ACORQA. d)฀ Preservar฀ as฀ terras฀ e฀ os฀ demais฀ recursos฀ naturais฀ de฀ propriedade฀ da฀ ACORQA,฀ evitando฀ a฀ destruição฀ do฀ meio฀ ambiente. e)฀Fiscalizar฀e฀denunciar฀junto฀à฀Coordenação฀e฀ao฀Conselho฀a฀invasão฀das฀terras฀de฀propriedade฀da฀ACORQA฀por฀ empresas฀e฀pessoas฀não฀autorizadas. f)฀Levar฀ao฀conhecimento฀da฀Coordenação฀e฀do฀Conselho฀fatos฀que฀venham฀ferir฀o฀presente฀Estatuto. g)฀Respeitar฀o฀patrimônio฀da฀ACORQA. h)฀Respeitar฀os฀membros฀do฀Conselho฀e฀da฀Coordenação. i)฀Respeitar฀as฀decisões฀da฀Assembléia฀Geral,฀da฀Coordenação฀e฀do฀Conselho. ARTIGO฀9º฀-฀Serão฀excluídos,฀havendo฀justa฀causa,฀os฀associados฀que: a)฀Desrespeitarem฀o฀presente฀Estatuto; b)฀Agirem฀de฀modo฀prejudicial฀aos฀objetivos฀da฀ACORQA. c)฀Deixarem฀de฀pagar฀a฀anuidade. CAPÍTULO฀III DA฀ESTRUTURA฀E฀DO฀FUNCIONAMENTO ARTIGO฀10฀-฀São฀órgãos฀da฀ACORQA: a)฀a฀Coordenação. b)฀o฀Conselho. c)฀a฀Assembléia฀Geral. ARTIGO฀11฀-฀A฀ACORQA฀฀será฀dirigida฀por฀uma฀Coordenação฀e฀por฀um฀Conselho. ARTIGO฀12฀-฀A฀Coordenação฀será฀constituída฀por฀cinco฀(05)฀associados. Parágrafo฀1º฀-฀Os฀coordenadores฀serão฀eleitos฀pelos฀associados฀em฀Assembléia-Geral฀previamente฀convocada฀para฀tal฀ fim. Parágrafo฀2º฀-฀A฀Coordenação฀cumprirá฀mandato฀de฀dois฀(02)฀anos,฀podendo฀ser฀reeleita. Parágrafo฀3º฀-฀As฀decisões฀da฀Coordenação฀serão฀regidas฀por฀maioria฀simples. Parágrafo฀ 4º฀ -฀ Os฀ membros฀ da฀ Coordenação฀ não฀ receberão฀ salários,฀ dividendos,฀ bonificações฀ ou฀ participação฀ no฀ patrimônio฀da฀ACORQA฀para฀exercerem฀tal฀tarefa. ARTIGO฀13฀-฀A฀Coordenação฀da฀Associação฀será฀composta฀por: -฀Coordenador฀de฀Programas฀Comunitários -฀Coordenador฀de฀Secretaria -฀Coordenador฀Financeiro -฀Coordenador฀de฀Patrimônio -฀Coordenador฀de฀Preservação ARTIGO฀14฀-฀São฀tarefas฀da฀Coordenação: a)฀Zelar฀pelas฀terras฀e฀o฀patrimônio฀pertencente฀a฀ACORQA. b)฀Representar฀legalmente฀a฀ACORQA฀em฀juízo฀ou฀fora฀dele. c)฀Administrar฀a฀ACORQA. d)฀Elaborar฀e฀executar฀os฀programas฀e฀projetos฀da฀ACORQA. e)฀Cumprir฀e฀fazer฀cumprir฀as฀deliberações฀da฀Assembléia-Geral,฀do฀Conselho฀e฀dela฀própria. f)฀Convocar฀ordinária฀ou฀extraordinariamente฀a฀Assembléia-Geral. g)฀Deliberar฀sobre฀a฀abertura฀de฀contas฀correntes฀em฀bancos. h)฀Aceitar฀contribuições฀e฀doações฀em฀nome฀da฀ACORQA. i)฀Encaminhar฀a฀Assembléia฀Geral฀os฀casos฀não฀previstos฀no฀presente฀estatuto. ARTIGO฀15฀-฀São฀atribuições฀do฀Coordenador฀de฀Programas฀Comunitários: a)฀ Elaborar฀ os฀ projetos฀ de฀ trabalho฀ da฀ ACORQA,฀ contando฀ com฀ o฀ auxílio฀ do฀ Coordenador฀ de฀ Secretaria฀ e฀ do฀ Coordenador฀Financeiro. b)฀Coordenar฀a฀execução฀dos฀projetos฀de฀trabalho฀da฀ACORQA. c)฀ Coordenar฀ os฀ trabalhos฀ de฀ elaboração฀ de฀ relatório฀ de฀ atividades,฀ contando฀ com฀ o฀ auxílio฀ do฀ Coordenador฀ de฀ Secretaria. d)฀Presidir฀as฀reuniões฀da฀Coordenação. e)฀Em฀conjunto฀com฀o฀Coordenador฀de฀Financeiro฀assinar฀cheques฀e฀obrigações. ARTIGO฀16฀-฀São฀atribuições฀do฀Coordenador฀de฀Secretaria: a)฀Administrar฀os฀trabalhos฀de฀secretaria฀e฀arquivo฀da฀ACORQA. b)฀Auxiliar฀o฀Coordenador฀de฀Programas฀Comunitários฀na฀elaboração฀dos฀projetos฀de฀trabalho฀e฀dos฀relatórios฀de฀ atividades฀da฀entidade. c)฀Receber฀e฀encaminhar฀correspondência. d)฀Elaborar฀as฀atas฀das฀reuniões฀da฀Coordenação,฀das฀reuniões฀da฀Coordenação฀com฀o฀Conselho฀e฀das฀Assembléias฀ Gerais. ARTIGO฀17฀-฀฀São฀atribuições฀do฀Coordenador฀Financeiro: a)฀Arrecadar฀e฀gerir฀os฀recursos฀da฀ACORQA,฀contando฀com฀o฀auxílio฀do฀Coordenador฀de฀Patrimônio. b)฀Elaborar฀os฀relatórios฀financeiros,฀organizar฀os฀balanços฀e฀contas฀da฀entidade,฀contando฀com฀o฀auxílio฀do฀Coordenador฀ de฀Patrimônio. c)฀Em฀conjunto฀com฀o฀Coordenador฀de฀Patrimônio฀ou฀com฀o฀Coordenador฀de฀Programas฀Comunitários฀assinar฀cheques฀ e฀obrigações. d)฀Auxiliar฀o฀Coordenador฀de฀Programas฀Comunitários฀na฀elaboração฀dos฀projetos฀de฀trabalho฀da฀entidade. ARTIGO฀18฀-฀São฀atribuições฀do฀Coordenador฀de฀Patrimônio: a)฀Administrar฀o฀patrimônio฀da฀ACORQA. b)฀Administrar฀a฀sede฀da฀ACORQA. c)฀Auxiliar฀o฀Coordenador฀Financeiro฀na฀arrecadação฀e฀gestão฀dos฀recursos฀da฀ACORQA. d)฀ Auxiliar฀ o฀ Coordenador฀ Financeiro฀ a฀ elaborar฀ os฀ relatórios฀ financeiros฀ e฀ a฀ organizar฀ os฀ balanços฀ e฀ contas฀ da฀ entidade. CAPÍTULO฀IV DAS฀ASSEMBLÉIAS-GERAIS e)฀Auxiliar฀o฀Coordenador฀de฀Preservação฀a฀coordenar฀a฀execução฀das฀medidas฀decididas฀pela฀Coordenação฀e/ou฀pelo฀ Conselho฀visando฀preservar฀os฀recursos฀naturais฀da฀Terra฀Remanescente฀de฀Quilombo฀Ariramba. f)฀Em฀conjunto฀com฀o฀Coordenador฀Financeiro฀assinar฀cheques฀e฀obrigações. ARTIGO฀19฀-฀São฀atribuições฀do฀Coordenador฀de฀Preservação: a)฀Zelar฀pela฀preservação฀da฀Terra฀Remanescente฀de฀Quilombo฀Ariramba฀contra฀ações฀e฀ameaças฀de฀terceiros฀que฀ possam฀por฀em฀risco฀os฀recursos฀naturais฀da฀área. b)฀Levar฀até฀o฀conhecimento฀da฀Coordenação฀e฀do฀Conselho฀as฀eventuais฀ações฀e฀ameaças฀e฀sugerir฀medidas฀a฀serem฀ executadas฀pela฀ACORQA. c)฀ Coordenar฀ a฀ execução฀ das฀ medidas฀ decididas฀ pela฀ Coordenação฀ e/ou฀ pelo฀ Conselho฀ visando฀ preservar฀ a฀ Terra฀ Remanescente฀de฀Quilombo฀Ariramba,฀contando฀para฀isso฀com฀o฀apoio฀do฀Coordenador฀de฀Patrimônio. ARTIGO฀20฀-฀O฀Conselho฀será฀constituído฀por฀05฀(cinco)฀associados฀que฀serão฀eleitos฀pelos฀associados฀em฀Assembléia฀ Geral฀previamente฀convocada฀para฀tal฀fim. Parágrafo฀1º฀-฀O฀Conselho฀cumprirá฀mandato฀de฀dois฀(2)฀anos,฀podendo฀ser฀reeleito. Parágrafo฀2º฀-฀As฀decisões฀do฀Conselho฀Diretor฀serão฀regidas฀por฀maioria฀simples. Parágrafo฀3º฀-฀Os฀membros฀do฀Conselho฀Diretor฀não฀receberão฀salários,฀dividendos,฀bonificações฀ou฀participação฀no฀ patrimônio฀da฀ACORQA฀para฀exercerem฀tal฀tarefa. ARTIGO฀21฀-฀São฀tarefas฀do฀Conselho: a)฀Zelar฀pelas฀terras฀e฀patrimônio฀pertencentes฀a฀ACORQA. b)฀Auxiliar฀a฀Coordenação฀na฀administração฀da฀ACORQA. c)฀Fiscalizar฀a฀atuação฀da฀Coordenação. d)฀Fiscalizar฀as฀contas฀da฀ACORQA. e)฀Resolver฀conflitos฀envolvendo฀os฀associados฀e฀a฀Coordenação. f)฀Convocar฀e฀presidir฀as฀Assembléias฀Gerais. g)฀Apurar฀as฀eleições,฀admitida฀a฀fiscalização฀por฀qualquer฀membro฀da฀ACORQA. ARTIGO฀ 22฀ -฀ As฀ reuniões฀ do฀ Conselho฀ com฀ a฀ Coordenação฀ serão฀ presididas฀ por฀ qualquer฀ um฀ dos฀ membros฀ do฀ Conselho. ARTIGO฀23฀-฀O฀Conselho฀e฀a฀Coordenação฀serão฀regidos฀por฀um฀regimento฀interno฀฀a฀ser฀aprovado฀em฀AssembléiaGeral. ARTIGO฀24฀-฀A฀Assembléia-Geral฀é฀o฀poder฀soberano฀da฀ACORQA,฀cabendo฀-lhe฀a฀orientação฀geral฀desta. ARTIGO฀ 25฀ -฀ As฀ Assembléias฀ Gerais฀ serão฀ presididas฀ por฀ qualquer฀ membro฀ do฀ Conselho฀ designado฀ pela฀ própria฀ Assembléia. ARTIGO฀26฀-฀A฀Assembléia฀Geral฀reúne-se฀ordinária฀e฀obrigatoriamente฀uma฀(01)฀vez฀por฀ano. ARTIGO฀27฀-฀A฀Assembléia฀Geral฀reunir-se-á฀extraordinariamente฀sempre฀que฀necessário,฀mediante฀convocação฀do฀ Conselho฀ou฀de฀um฀quinto฀(1/5)฀dos฀associados. ARTIGO฀28฀-฀São฀atribuições฀da฀Assembléia฀Geral: a)฀a฀cada฀dois฀(02)฀anos,฀eleger฀os฀membros฀do฀Conselho฀e฀da฀Coordenação; b)฀destituir฀membros฀do฀Conselho฀฀e/ou฀da฀Coordenação; c)฀aprovar฀o฀parecer,฀elaborado฀pelo฀Conselho฀฀sobre฀os฀relatórios฀das฀atividades,฀financeiros฀e฀contábeis,฀o฀balanço฀ geral฀e฀prestação฀de฀contas,฀e฀operações฀patrimoniais฀realizadas; d)฀aprovar฀a฀política฀institucional฀da฀ACORQA,฀bem฀como฀os฀programas฀e฀projetos,฀elaborados฀pela฀Coordenação; e)฀aprovar฀a฀entrada฀de฀novos฀associados; f)฀deliberar฀pela฀exclusão฀de฀associados; g)฀deliberar฀sobre฀alterações฀do฀presente฀Estatuto฀em฀Assembléia฀Geral฀convocada฀especialmente฀para฀este฀fim; h)฀ deliberar฀ sobre฀ todos฀ os฀ assuntos฀ de฀ interesse฀ da฀ ACORQA฀ desde฀ que฀ constantes฀ dos฀ respectivos฀ editais฀ de฀ convocação. ARTIGO฀29฀-฀As฀Assembléias฀Gerais฀serão฀convocadas฀por฀editais฀afixados฀nos฀centro฀comunitário฀da฀comunidade฀ ou฀por฀comunicados฀enviados฀individualmente฀a฀cada฀associado,฀com฀antecedência฀de฀no฀mínimo฀dez฀(10)฀dias฀das฀ respectivas฀datas฀de฀realização. ARTIGO฀30฀-฀A฀Assembléia฀Geral฀será฀instalada฀em฀primeira฀convocação฀presente฀a฀maioria฀absoluta฀dos฀associados฀e,฀ em฀segunda฀convocação฀com฀qualquer฀número฀de฀associados,฀salvo฀casos฀previstos฀neste฀Estatuto. Parágrafo฀1º฀-฀Para฀a฀destituição฀de฀membros฀do฀Conselho฀e/ou฀da฀Coordenação฀e฀deliberação฀sobre฀alteração฀do฀ presente฀Estatuto฀Social฀é฀exigido฀voto฀concorde฀de฀dois฀terços฀(2/3)฀dos฀presentes฀à฀Assembléia฀Geral฀especialmente฀ convocada฀para฀este฀fim,฀não฀podendo฀ela฀deliberar,฀em฀primeira฀convocação,฀sem฀a฀maioria฀absoluta฀dos฀associados,฀ ou฀com฀pelo฀menos฀um฀terço฀(1/3)฀nas฀convocações฀seguintes. Parágrafo฀2º฀-฀As฀mudanças฀do฀Estatuto฀não฀poderão฀alterar฀o฀Artigo฀2o฀considerado฀cláusula฀pétrea. ARTIGO฀31฀-฀O฀sistema฀de฀votação฀será฀efetuado,฀indistintamente,฀por฀comparecimento,฀exigindo-se฀para฀quaisquer฀ deliberações฀a฀maioria฀simples฀dos฀votos. Anexo฀3 CAPÍTULO฀V FONTES฀DE฀RECURSOS฀E฀PATRIMÔNIO฀SOCIAL Artigo฀32฀-฀Para฀a฀realização฀de฀seus฀objetivos,฀a฀ACORQA฀contará฀com฀os฀seguintes฀recursos: a)฀anuidades฀dos฀associados; b)฀doações,฀subvenções฀ou฀legados฀recebidos฀de฀outras฀pessoas฀físicas฀ou฀jurídicas; c)฀rendas฀de฀seu฀patrimônio; d)฀subvenções฀destinadas฀pelo฀Poder฀Público; e)฀bens฀de฀outras฀instituições฀congêneres฀que฀forem฀extintas; f)฀rendas฀diversas. Artigo฀ 33฀ -฀ Os฀ recursos฀ obtidos,฀ segundo฀ o฀ artigo฀ 32,฀ deverão฀ ser฀ aplicados฀ integralmente฀ na฀ manutenção฀ e฀ desenvolvimento฀de฀seus฀objetivos฀institucionais. Artigo฀ 34฀ -฀ A฀ ACORQA฀ no฀ exercício฀ de฀ suas฀ funções฀ institucionais฀ não฀ poderá,฀ sob฀ quaisquer฀ circunstâncias,฀ distribuir฀entre฀os฀seus฀associados,฀conselheiros,฀funcionários฀e฀doadores,฀eventuais฀excedentes฀operacionais,฀brutos฀ou฀ líquidos,฀dividendos,฀bonificações,฀participações฀ou฀parcelas฀do฀seu฀patrimônio฀auferidos฀mediante฀o฀exercício฀de฀suas฀ atividades. CAPÍTULO฀VI฀DAS฀DISPOSIÇÕES฀GERAIS ARTIGO฀ 35฀ -฀ Os฀ conselheiros,฀ os฀ coordenadores฀ e฀ os฀ associados฀ da฀ ACORQA฀ não฀ respondem฀ quer฀ individual,฀ subsidiária฀ou฀solidariamente฀pelas฀obrigações฀assumidas฀pela฀entidade. ARTIGO฀36฀-฀A฀dissolução฀da฀ACORQA฀só฀poderá฀ocorrer฀por฀determinação฀de฀dois฀terços฀(2/3)฀dos฀associados,฀em฀ Assembléia฀Geral฀Extraordinária,฀convocada฀especialmente฀para฀este฀fim. ARTIGO฀ 37฀ -฀ No฀ caso฀ de฀ extinção฀ da฀ ACORQA,฀ o฀ patrimônio฀ social฀ e฀ os฀ fundos฀ existentes,฀ adquiridos฀ com฀ os฀ recursos฀dispostos฀no฀artigo฀32,฀serão฀destinados฀a฀uma฀outra฀das฀associações฀civil฀sem฀fins฀lucrativos฀e฀econômicos฀de฀ comunidades฀quilombolas฀do฀Município฀de฀Oriximiná฀de฀acordo฀com฀a฀deliberação฀da฀Assembléia฀Geral. ARTIGO฀38฀-฀฀O฀exercício฀fiscal฀coincidirá฀com฀o฀ano฀civil. ARTIGO฀39฀-฀É฀vedado฀a฀ACORQA฀prestar฀aval฀ou฀qualquer฀garantia฀a฀título฀oneroso฀ou฀gratuito. RELAÇÃO฀DAS฀SUPERINTENDÊNCIAS฀DO฀INCRA฀ ACRE Rua฀Santa฀Inês฀nº฀135฀•฀Bairro฀Aviário CEP:฀69907-330฀•฀Rio฀Branco฀•฀Acre Tel.:฀(68)฀223.4380฀/฀6456฀฀•฀฀Fax:฀(68)฀223.1134 ESPÍRITO฀SANTO Senador฀Robert฀Kennedy฀nº฀60฀•฀São฀Torquato CEP:฀29114-300฀•฀Vila฀Velha฀•฀Espírito฀Santo Tel.:฀(27)฀3388.9100฀/฀9102฀฀•฀฀Fax:฀(27)฀3226.4037฀ ALAGOAS Rua฀do฀Imperador฀nº฀105฀•฀Centro CEP:฀57020-030฀•฀Maceió฀•฀Alagoas Tel.:฀(82)฀336.1114฀/฀326.2528฀฀•฀฀Fax:฀(82)฀326.5288 GOIÁS฀ Av.฀João฀Leite฀nº฀1520฀•฀Setor฀Santa฀Genoveva CEP:฀74670-040฀•฀Goiânia฀•฀Goiás Tel.:฀(62)฀232.1814฀/฀1810฀฀•฀฀Fax:฀(62)฀232.1806 AMAPÁ Rua฀Adilson฀José฀Pinto฀Pereira,฀nº1409฀•฀São฀Lázaro CEP:฀68900-000฀•฀Macapá฀•฀Amapá Tel.:฀(96)฀251.7879฀/฀7987฀฀•฀฀Fax:฀(96)฀214.1600 MARANHÃO Av.฀Santos฀Dumont฀nº฀18฀•฀Bairro฀Anil CEP:฀65046-660฀•฀São฀Luís฀•฀Maranhão Tel:฀(98)฀3244.7957฀-฀245.1117฀฀•฀฀Fax:฀(98)฀3245.9394 AMAZONAS Av.฀André฀Araújo฀nº฀901฀•฀Bairro฀Aleixo CEP:฀69060-001฀•฀Manaus฀•฀Amazonas Tel.:฀(92)฀642.3441฀/฀2783฀฀•฀฀Fax:฀(92)฀642.3445 MATO฀GROSSO Rua฀08฀Quadra฀15฀•฀Centro฀Administrativo฀CPA CEP:฀78050-970฀•฀Cuiabá฀•฀Mato฀Grosso Tel.:฀(65)฀644.1482฀/฀1122฀฀•฀฀Fax:฀(65)฀644.2359 BAHIA Av.฀Ulisses฀Guimarães฀nº฀640฀•฀Centro฀Administrativo CEP:฀41746-900฀•฀Salvador฀•฀Bahia Tel.:฀(71)฀206.6400฀/฀6402฀฀•฀฀Fax:฀(71)฀371.0094 MATO฀GROSSO฀DO฀SUL Av.Afonso฀Pena฀nº฀฀2.403฀•฀Centro CEP:฀79002-073฀•฀Campo฀Grande฀•฀Mato฀Grosso฀do฀Sul Tel.:฀(67)฀325.9711฀/฀9712฀฀•฀฀Fax:฀(67)฀382.5359 CEARÁ Av.฀Américo฀Barrera฀nº฀4700฀•฀Bairro฀Bela฀Vista CEP:฀60442-800฀•฀Fortaleza฀•฀Ceará Tel.:฀(85)฀3299.1304฀/1305฀฀•฀฀Fax:฀(85)฀482.3309 MÉDIO฀SÃO฀FRANCISCO Av.฀da฀Integração฀nº฀412฀•฀Bairro฀Jardim฀Colonial CEP:฀56300-000฀•฀Petrolina฀•฀Pernambuco Tel.:฀(87)฀3861.4593฀฀•฀฀Fax:฀(87)฀3861.2817 DISTRITO฀FEDERAL SIG฀Quadra฀4฀-฀lote฀417/550 CEP:฀70710-400฀•฀Brasília฀•฀Distrito฀Federal Tel.:฀(61)฀343.1301฀/฀1310฀฀•฀฀Fax:฀(61)฀343.1343 MINAS฀GERAIS Av.฀Afonso฀Pena฀nº฀3500฀•฀Serra CEP:฀30130-009฀•฀Belo฀Horizonte฀•฀Minas฀Gerais Tel.:฀(31)฀3281.8671฀/฀8654฀฀•฀฀Fax:฀(31)฀3281.8653 PARÁ Rodovia฀Murucutum฀s/nº฀•฀Bairro฀Souza CEP:฀66610-120฀•฀Belém฀•฀Pará Tel.:฀(91)฀276.9900฀/฀7471฀฀•฀฀Fax:฀(91)฀279.7073 RIO฀GRANDE฀DO฀SUL Av.฀José฀Loureiro฀da฀Silva฀nº฀515,฀1o฀e฀4o฀andares CEP:฀90010-420฀•฀Porto฀Alegre฀•฀Rio฀Grande฀do฀Sul Tel.:฀(51)฀3224.3667฀/฀8857฀฀•฀฀Fax:฀(51)฀3227.3069 PARÁ฀/฀MARABÁ Folha฀15฀Q.฀04฀•฀lote฀05 CEP:฀68508-000฀•฀Marabá฀•฀Pará Tel.:฀(94)฀322.5434฀/฀5465฀฀•฀฀Fax:฀(94)฀322.5634 RONDÔNIA Av.฀Lauro฀Sodré฀nº฀฀3050฀•฀Parque฀dos฀Tanques CEP:฀78904-300฀•฀Porto฀Velho฀•฀Rondônia Tel.:฀(69)฀229.1876฀/฀1691฀฀•฀฀Fax:฀(69)฀229.3583 PARAÍBA R:฀Desportista฀฀Aurélio฀Rocha฀nº฀592฀•฀Bairro฀dos฀Estados CEP:฀58031-000฀•฀João฀Pessoa฀•฀Paraiba Tel.:฀(83)฀244.1442฀/฀1624฀฀•฀฀Fax:฀(83)฀244.1624฀ RORAIMA Av.฀Floriano฀Peixoto฀nº฀345฀•฀Centro CEP:฀69301-320฀•฀Boa฀Vista฀•฀Roraima Tel.:฀(95)฀623.9167฀/฀0686฀฀•฀฀Fax:฀(95)฀224.3285 PARANÁ R:฀Dr.Faivre฀nº฀฀1.220 CEP:฀80060-140฀•฀Curitiba฀•฀Paraná Tel.:฀360-6536฀/฀6537฀฀•฀฀Fax:฀(41)฀360.6535 SANTA฀CATARINA Rua฀Jerônimo฀Coelho฀nº฀฀185฀•฀Centro CEP:฀88010-030฀•฀Florianópolis฀•฀Santa฀Catarina Tel.:฀(48)฀224.2234฀/฀8689฀฀•฀฀Fax:฀(48)฀224.2234 PERNAMBUCO Av.Conselheiro฀Rosa฀e฀Silva฀nº฀950฀•฀Bairro฀dos฀Aflitos CEP:฀52050-020฀•฀Recife฀•฀Pernambuco Tel.:฀(81)฀3426.2612฀/฀3231.3053฀฀•฀฀Fax:฀(81)฀3231.2599 SÃO฀PAULO R:฀Dr.฀Brasílio฀Machado฀nº฀203฀•฀6o฀andar฀•฀Santa฀Cecília CEP:฀01230-906฀•฀São฀Paulo฀•฀São฀Paulo Tel.:฀(11)฀3825.3817/฀3233฀฀•฀฀Fax:฀(11)฀3823.8562 PIAUÍ Av.฀Joaquim฀Ribeiro฀nº฀835฀•฀Centro CEP:฀64001-480฀•฀Teresina฀•฀Piauí Telefone:฀(86)฀223.5860฀/฀222.1553฀฀•฀฀Fax:฀฀(86)฀222.1827 SERGIPE Av.฀Coelho฀e฀Campos฀nº฀1300฀•฀Bairro฀Getúlio฀Vargas CEP:฀49060-000฀•฀Aracajú฀•฀Sergipe Tel.:฀(79)฀236.2865฀/฀2878฀฀•฀฀Fax:฀(79)฀236.1141 RIO฀DE฀JANEIRO R:฀Santo฀Amaro฀nº฀28฀•฀Glória CEP:฀22211-230฀•฀Rio฀de฀Janeiro฀•฀Rio฀de฀Janeiro Tel.:฀(21)฀2224.6363฀/฀2224฀฀•฀฀Fax:฀(21)฀2507.1091 TOCANTINS AANE฀-฀40,฀QI฀08,฀Lote฀01/A฀•฀Alameda฀01 CEP:฀77010-050฀•฀Palmas฀•฀Tocantins Tel.:฀(63)฀219.5201฀/฀5202฀฀•฀฀Fax:฀(63)฀219.5205 RIO฀GRANDE฀DO฀NORTE Rua฀Potengi฀nº฀612฀•฀Petrópolis CEP:฀59020-030฀•฀Natal฀•฀Rio฀Grande฀do฀Norte Tel.:฀(84)฀202.4192฀/฀3100฀•฀Fax:฀(84)฀202.3597