Terra de Quilombo
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Copyright
ComissãoPró-Índio
deSãoPaulo
SãoPaulo,janeirode2005
Autora:
LúciaM.M.deAndrade
Consultoriajurídica:
GirolamoD.Treccani
Projetográfico:
IrmãsdeCriação
Apresentacao
Odireitodosquilombolasàpropriedadedesuas
terras está garantido pela Constituição Federal
desde1988.
Noentanto,nãotemsidofácilcolocaremprática
otextodalei.
Até hoje, pouco mais de 100 comunidades
conseguiramatitulaçãodesuasterras.
Alutapelaterraexigedoshomensedasmulheres
quilombolasorganização,muitagarraeboadose
depaciência.
O conhecimento da legislação pode ser um
instrumentoimportanteparaessaluta.
PensandonissoéqueaComissãoPró-ÍndiodeSão
Paulodecidiuelaborarestapublicaçãoedivulgálaentreosquilombolas.
RuaPadreCarvalho175
Pinheiros•SãoPaulo•SP
CEP05427-100
cpisp@cpisp.org.br
www.cpisp.org.br
Apoio:
Esta cartilha descreve as principais etapas do
processo de titulação das terras de quilombo
conforme a regulamentação aprovada pelo
governofederalemnovembrode2003.
Apublicaçãopodeserutilizadacomoumguiapara
ajudarnafiscalizaçãodoandamentodoprocesso
detitulação.
Boaleitura!
LúciaAndrade
ComissãoPró-ÍndiodeSãoPaulo
Capitulo 1
O Direito dos Quilombolas e Lei
O direito dos descendentes de quilombos à
propriedade de suas terras está garantido pela
ConstituiçãoFederal,queéaleimaisimportante
doBrasileàqualtodosdevemobedecer.
O reconhecimento desse direito deu-se na
Constituição de 1988, graças à mobilização das
organizaçõesdomovimentonegro.
Foram estas organizações que alertaram
os constituintes para a importância de se
reconheceremosdireitosdascomunidadesnegras
rurais.
Artigo68
AtodasDisposições
ConstitucionaisTransitórias
ConstituiçãoFederal
Aosremanescentesdascomunidades
dosquilombosqueestejam
ocupandosuasterraséreconhecida
apropriedadedefinitiva,devendo
oEstadoemitir-lhesostítulos
respectivos.
04
Diz a Constituição, no Artigo 68 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, que
o governo tem a obrigação de entregar para as
comunidadesquilombolasotítulodepropriedade
desuasterras.
Depoisdavitórianoplanofederal,omovimento
negro organizou-se para influenciar nas
ConstituiçõesEstaduais.
Como resultado desse esforço, também as
Constituições dos Estados da Bahia (Artigo 51
do ADCT), de Goiás (Artigo 16 do ADCT), do
Maranhão(Artigo229),doMatoGrosso(Artigo
33ADCT) e do Pará (Artigo 322) reconhecem
o direito dos remanescentes dos quilombos à
propriedadedesuasterras.
Legislação
Atualmente, além da Constituição, vigoram
leis, decretos e portarias que asseguram os
direitosdascomunidadesquilombolas.
Amaiorpartedessalegislaçãotemporobjetivo
detalharcomodeveserexecutadooprocesso
detitulaçãodasterrasdequilombo.
No âmbito do governo federal, o processo
de titulação é regulamentado pelo Decreto
Federalnº4.887,de20denovembrode2003,
quereproduzimosaofinaldacartilha.
Alguns Estados, como Pará, São Paulo, Rio
Grande do Sul e Espírito Santo, também
possuem legislação própria determinando
comosedevedaratitulação.
Se você tiver acesso à Internet, pode visitar
o site da Comissão Pró-Índio de São Paulo e
consultararelaçãocompletadasleisfederais
e estaduais que garantem os direitos dos
quilombolas:
www.cpisp.org.br/quilombos_lei
05
Capitulo 2
As Conquistas
Foram precisos sete anos de luta para os
quilombolasfazeremvalerodireitogarantidona
Constituição! A primeira titulação de uma terra
quilombolafoiconcretizadaapenasemnovembro
de1995.
Esta titulação pioneira ocorreu no Estado do
Pará, no município de Oriximiná, e beneficiou a
comunidadedeBoaVista,querecebeudoINCRA
o título de reconhecimento de domínio de suas
terras.
Algumas áreas foram tituladas pelo governo
federal, outras pelos governos dos Estados da
Bahia,doMaranhão,doPará,doRiodeJaneiroe
deSãoPaulo.
A maior parte das comunidades com terras
tituladas–79–estásituadanoEstadodoPará.
Asterrasdessascomunidadessomam525.825,65
hectares,oqueequivalea58%dototaldeterras
quilombolasjátituladasemtodooBrasil.
Em dezembro de 2004, em todo o Brasil, 119
comunidades quilombolas (cerca de 7.600
famílias)contavamcomotítulodepropriedade
desuasterras.
São 61 os territórios já titulados, que somam
904.489 hectares e estão localizados nos Estados
de Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas
Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará,
Pernambuco,RiodeJaneiro,SãoPauloeSergipe.
TítulodePropriedadedaComunidadeQuilombola
BoaVista-expedidoemnovembrode1995.
06
07
Capitulo 3
Como Fazer para Conseguir o Titulo da Terra?
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Valelembrarquenototaldas61terrasdequilombo
tituladas incluem-se as sete áreas regularizadas
noanode2000pelaFundaçãoCulturalPalmares
(órgão vinculado ao Ministério da Cultura)
sem a necessária desapropriação dos títulos de
08
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propriedadeoureassentamentodosposseiros.
Tais titulações, em vez de garantir os direitos
territoriaisdosquilombolas,acabaramporacirrar
os conflitos, que permanecem sem solução até
hoje.
Apesar do direito à propriedade da terra estar
seguronaConstituição,oshomenseasmulheres
quilombolas continuam enfrentando sérias
dificuldadesparaconseguiratitulação,bemcomo
asaídadosinvasoresdesuasterras.
Vimos que, até hoje, apenas 119 comunidades
quilombolas conseguiram a titulação de seus
territórios.Éumnúmeroaindamuitopequeno,se
considerarmosqueexistemnoBrasilmaisde1.000
comunidadesremanescentesdequilombo.
As comunidades enfrentam, muitas vezes, a
oposição dos fazendeiros, dos madeireiros, dos
garimpeiros e mesmo de políticos e setores do
governo.
Sãomuitasaspessoasqueestãodeolhonasterras
dosquilombolas.
Poroutrolado,ogovernotrabalhalentamente.
Sóparaseterumaidéiadadificuldade,lembramos
quenenhumaterradequilombofoitituladapelo
governofederalentreagostode2000enovembro
de 2004. Depois de uma interrupção de quatro
As titulações obtidas foram à custa de muita anos, apenas duas titulações foram efetivadas.
mobilização e organização dos próprios Emdezembrode2004,oINCRAemitiuostítulos
quilombolas.
das terras de quilombo de Paca e Aningal (com
1.284,2398 hectares) e de Bela Aurora (com
1.096,6265hectares),ambaslocalizadasnoEstado
doPará.
1ºPasso:
UniãoeOrganização
Nãosepodeficardebraçoscruzadosesperando
Omaisimportanteparaaconquistadaterrasãoa queogovernotomeainiciativa.Éprecisoestudar
uniãoeaorganizaçãodoshomensedasmulheres a legislação, encaminhar a reivindicação, propor
quilombolas.
os limites do território, perseguir os órgãos
governamentais e acompanhar cada etapa do
Ocaminhoparaaconquistadatitulaçãonãoéfácil processo.
eexigemuitaorganizaçãoegarra.Osproblemas
sãomuitos.
09
Decretonº4.887/2003
Artigo3ºParágrafo3º:
2ºPasso:
DefinirosLimitesdaTerra
que contenham reminiscências históricas dos
antigosquilombos.
Ébommarcaroslimitesdoterritórioparapoder
Oshomenseasmulheresdacomunidadeprecisam mostrá-losaosórgãosgovernamentais.Estemapa
reunir-separadefiniroslimitesdeseuterritório.É podeserfeitoàmãomesmo.Oimportanteépassar
importante discutir muito bem. Não precisa ter indicaçõesaproximadasdoslimitesreivindicados.
pressa.
A legislação federal (Decreto nº 4.887/2003)
Todosdacomunidadedevemparticiparparaque, reconhece que o território deve ser titulado de
depois,ninguémfiqueinsatisfeito.Todosvãoter acordocomadefiniçãodacomunidade:
quedefenderapropostadacomunidadeperante
ogoverno.
Muitas vezes, duas ou mais comunidades
quilombolas utilizam uma mesma área. Nesses
casos, é possível fazer um acordo e pedir uma
única titulação para as várias comunidades em
conjunto.
Na definição dos limites, é preciso lembrar de
todososlugaresqueosquilombolasutilizampara
tirar seu sustento. O território deverá incluir as
áreasdascasasedoroçado,asáreasdecoletae
decaça,ospastos,enfimtodaaáreaeosrecursos
naturaisutilizadospelacomunidade.
A titulação deverá garantir aos quilombolas
continuarvivendodeacordocomseuscostumes
e tradições. A terra deverá incluir os espaços
dedicados aos cultos e ao lazer e ainda os sítios
10
Decretonº4.887/2003,
Artigo2ºParágrafo3º:
Paraamediçãoedemarcação
dasterras,serãolevadosem
consideraçãocritériosde
territorialidadeindicadospelos
remanescentesdascomunidades
dosquilombos,sendofacultado
àcomunidadeinteressada
apresentaraspeçastécnicaspara
ainstruçãoprocedimental.
3º Passo:
LevaraReivindicaçãopara
osÓrgãosGovernamentais
Oprocedimento
administrativoseráiniciado
deciopeloINCRAoupor
requerimentodequalquer
interessado.
Depoisqueacomunidadetiverdefinidooslimites
de suas terras, deverá encaminhar o pedido
de titulação para os órgãos governamentais
responsáveis, que podem ser tanto do governo
federalquantodosgovernosestaduais.
Em seu pedido, a comunidade deve declarar
que é remanescente de quilombo. Segundo
EmEstadoscomoMaranhão,SãoPaulo,Pará,Rio o que determina o Decreto nº 4.887/2003,
Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, os órgãos esta declaração é suficiente para atestar que a
estaduais responsáveis pela política fundiária comunidadeéquilombola:
desenvolvemprogramasparaaregularizaçãodas
terrasdequilombo.
Nocasodogovernofederal,oórgãoresponsável
pela condução dos processos de titulação das
terras de quilombo é o Instituto Nacional de
ColonizaçãoeReformaAgrária(INCRA),quetem
sedeemBrasíliaeescritóriosnosdiversosEstados
–vejaarelaçãocomosendereçosnofinaldesta
publicação.
ParaencaminharopedidodetitulaçãoaoINCRA,
a comunidade não precisa já ter a associação
formadaeregistrada,bastaquealgumaspessoas
dacomunidadeassinemopedido.Issoporqueo
Decretonº4.887/2003dizque:
Decretonº4.887/2003
Artigo2ºParágrafo1º:
ParaosfinsdesteDecreto,
caracterizaçãodosremanescentes
dascomunidadesdosquilombosserá
atestadamedianteautodefiniçãoda
própriacomunidade.
11
Ilmo.Sr.
Vejaummodelodepedidoquepodeser
seguidoporsuacomunidade:
Coloqu
Superint e o nome do
endente
doINCR superintende
A-Nom
e do Estnate
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Processo
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comunid
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Juntamente com o pedido, devem
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ser encaminhadas as cópias dos
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documentos de identificação dos
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Nome da
pessoa__q__________
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4º
Passo:
FiscalizarePressionar
Acompanhar,
Nãobastaentregaropedidodetitulação.
Os quilombolas precisam estar em cima,
lembrandoaoINCRAsuasolicitação.
Éprecisofiscalizarodesenvolvimentodetodoo
processo.
Verificarseosrecursosforamliberados.
Acompanhar as visitas dos técnicos na
comunidade.
ExaminaromapadesenhadopeloINCRA.
Enfim,participarpassoapasso.
O acompanhamento é importante não só para
garantirqueoprocessoande.Éfundamentalpara
assegurar que a terra seja titulada conforme o
desejodacomunidade.
O direito de participação dos quilombolas está
garantidonoDecretonº4.887/2003,quediz:
Decretonº4.887/2003
Artigo6º
Ficaasseguradaaos
remanescentesdascomunidades
dosquilombosaparticipaçãoem
todasasfasesdoprocedimento
administrativo,diretamenteou
pormeioderepresentantespor
elesindicados.
Para realizar bem este acompanhamento é
importante que os quilombolas saibam quais
sãoasetapasdoprocessodetitulação.Sãoestas
etapasqueiremosdescreveraseguir.
e assina
12
13
Capitulo 4
Titulacao: Responsabilidades e Normas
Queméoresponsável?
Normasqueorientamoprocesso
Dentro do governo federal, o INCRA é o órgão
responsável pela condução do processo de
titulação,queéchamadotambémdeprocessode
regularizaçãofundiária.
Existem várias normas legais que orientam o
trabalhodoINCRA.
Nocasodaregularizaçãodasterrasdequilombo,
sãoquatroasprincipaisnormasaseremseguidas
peloINCRA:
O processo de regularização fundiária das
terras de quilombo deve ser executado pelas
Superintendências Regionais e pelas Unidades
AvançadasdoINCRA,queficamnosEstados.
ASuperintendênciaNacionaldeDesenvolvimento
Agrário – que fica no INCRA, em Brasília – é a
responsável por coordenar e supervisionar as
açõesdoINCRAnosdiversosEstados.
•ConstituiçãoFederal;
•Convenção169daOrganizaçãoInternacional
doTrabalhosobrePovosIndígenaseTribais;
•Decretonº4.887,de20denovembrode2003;
•InstruçãoNormativadaPresidênciado
INCRAnº16,de26deabrilde2004.
Estas normas legais determinam como se dá o
Emsuatarefa,oINCRApodecontarcomoapoio processoparaatitulaçãodasterrasdequilombo,
da Secretaria Especial de Políticas de Promoção comovamosresumiraseguir.
da Igualdade Racial (SEPPIR), da Presidência da
República, e da Fundação Cultural Palmares, do
MinistériodaCultura.
Casoas terras da comunidade incidam em área
dos Estados ou dos municípios, estes devem
assumiraresponsabilidadepelatitulação.
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Capitulo 5
Etapas do Processo de Titulacao
1ªetapa:
IdentificaçãoeDelimitação
2ªetapa:
LevantamentoCartorial
Os técnicos do INCRA devem identificar os Os advogados do INCRA visitarão os cartórios
limites das terras a serem tituladas em nome da domunicípioondeselocalizaaterraquilombola
comunidadequilombola.
para levantar se existem títulos de propriedade
naquelaárea.
OterritórioseráidentificadopeloINCRAemum
mapa,queseráacompanhadodeumdocumento O levantamento cartorial e ocupacional
que descreve os limites da área e se chama indicarãotambémseasterrasreivindicadaspela
memorialdescritivo.
comunidade incidem em terras devolutas da
União, em áreas de propriedade dos Estados ou
Comesteobjetivo,serãorealizadasreuniõescom municípios,emáreasdevárzea,ilhasoupraia,em
acomunidadeevistoriaspelaárea.
unidadesdeconservação,emterrasindígenasou
Segundo a norma em vigor, o INCRA não pode aindaemáreasdesegurançanacional.
decidir sozinho qual será a área titulada. Na
delimitaçãodoterritório,oINCRAdeveconsiderar Cada uma dessas situações exigirá um
oscritériosdaprópriacomunidade.
procedimento diferente para a garantia dos
direitosterritoriaisdosquilombolas.
Após delimitar o território, o INCRA verificará
a existência de não-quilombolas naquela
área e procederá ao cadastro desses outros
ocupantes.
O INCRA levantará também todas as famílias
quilombolas que ocupam aquele território,
indicando os membros de cada família e sua
atividade de produção principal. Este trabalho é
conhecidocomolevantamentoocupacional.
15
3ªetapa:
ElaboraçãoeDivulgação
doRelatórioTécnico
4ªetapa:
PublicaçãodoEditale
NotificaçãodosOcupantes
Após os levantamentos de campo e cartorial, o
INCRA deverá produzir um relatório técnico,
comtodasasinformaçõesencontradas.
O INCRA remeterá o relatório técnico aos
seguintesórgãosdogovernofederal:
Um resumo com as principais informações do
relatório técnico serão publicadas em edital por
duasvezesconsecutivasnoDiárioOficialdaUnião
enoDiárioOficialdaUnidadeFederadaondese
localizaaáreaquilombola.
•InstitutodoPatrimônioHistórico
eNacional(IPHAN);
•InstitutoBrasileirodoMeioAmbientee
dosRecursosNaturaisRenováveis(IBAMA);
•SecretariadoPatrimôniodaUnião(SPU);
•FundaçãoNacionaldoÍndio(FUNAI);
•SecretariaExecutivadoConselho
deDefesaNacional;
•FundaçãoCulturalPalmares(FCP).
A publicação do edital será afixada na sede da
prefeituramunicipalondeestásituadooimóvel.
No mesmo período, o INCRA deverá notificar
ocupanteseosconfinantesdaáreaquilombolado
processoemcurso.
Todos os interessados terão o prazo de 90 dias,
após a publicação e notificações, para oferecer
contestações ao relatório, juntando as provas
pertinentes.
Esse é o prazo para aqueles que discordam da
Essesórgãosdogovernofederaltêmumprazode titulação da terra quilombola se manifestarem,
30diasparaopinarsobreorelatóriotécnico.Se,ao justificandosuadiscordância.
finaldesseprazo,osórgãosnãosemanifestarem,
o INCRA entenderá que eles concordam com o O INCRA deverá examinar as eventuais
contestaçõesparaverificarsualegitimidade.
conteúdodorelatóriotécnico.
Nãohavendocontestaçõesousendoelasrejeitadas,
oINCRAconcluiráotrabalhodetitulaçãodaterra
ocupada pelos remanescentes das comunidades
dosquilombos.
16
17
Capitulo 6
Diferentes Situacoes, Diferentes Solucoes
Apartirdaquartaetapa,osprocedimentosparaa Por meio desse processo, o INCRA estará
titulaçãodiferemconformealocalizaçãodaterra marcandonoterrenoquaisoslimitesdoterritório
dequilombo.
quilombola.Emtodasassituaçõesseránecessário
esseprocedimento.
Asterrasdequilombolaspodemestaremterras
devolutasdaUnião,emterrenosdemarinha,em Caso se verifique a existência de posseiros nessa
áreas de segurança nacional, em terras estaduais área, o INCRA providenciará o reassentamento
ou municipais, em propriedades particulares ou dasfamíliasdospequenosagricultores.
emunidadesdeconservação.
Vamosconhecerosprocedimentosparacadatipo
desituação.
TerrenosdeMarinha
Seoterritórioquilombolaincidiremterrenosde
marinha,oINCRAdeveráatuarjuntamentecom
TerrasDevolutasdaUnião
aSecretariadePatrimôniodaUnião(SPU)afim
de garantir a expedição do título em nome da
TerrasdevolutasdaUniãosãoáreasquepertencem comunidade.
àUniãoesãoadministradaspelogovernofederal.
Apesar de serem chamados de terrenos de
Nas situações de terras de quilombo em áreas marinha,essasáreasnãosãoadministradasoude
devolutas da União, o processo de titulação propriedadedaMarinha.
costumasermaissimpleserápido,poisoINCRA Este termo técnico designa as ilhas, as áreas
temtodaapossibilidadedeemitirotítulo.
de várzea e as praias, que são áreas da União
administradas pela Secretaria de Patrimônio da
Nessescasos,apósapublicaçãodoedital,oINCRA União(SPU),órgãodoMinistériodoPlanejamento,
procederá à medição e demarcação das terras OrçamentoeGestão.
quilombolas.
18
Poressarazão,oINCRAatuaráemparceriacoma
SPUparatitularasterrasdequilombolasincidentes
nessetipodeárea.
PropriedadesParticulares
Se o levantamento cartorial indicar a existência
Da mesma forma que nas terras devolutas da de títulos de propriedade válidos nos limites
União,seránecessáriaamediçãoeadelimitação do território quilombola, o INCRA deverá
providenciaradesapropriação.
emcampo.
Desapropriar significa tomar a propriedade
mediantepagamento.
Estepagamentochama-seindenização.
ÁreasdeSegurançaNacional
Na desapropriação, o proprietário recebe um
Seaterradequilomboestiverlocalizadaemuma pagamentopelaterraeporsuasbenfeitorias,mas
área de segurança nacional ou na fronteira, o nãotemodireitodedecidirsequerounãovender
INCRA trabalhará juntamente com a Secretaria suaterra.Ogovernoéquemtomaadecisão.
Executiva do Conselho de Defesa Nacional para
garantir a titulação daquela área em nome dos A desapropriação normalmente é um processo
demorado,quedependenãoapenasdogoverno,
quilombolas.
mastambémdoPoderJudiciário.
Apalavrafinalsobreadesapropriaçãoeovalordo
pagamentoédojuiz.
TerrasEstaduaiseMunicipais
Somente após a decisão judicial é que a terra
SeoINCRAverificarqueoterritórioquilombola poderásertituladaemnomedacomunidade.
encontra-seemterrasdoEstadooudomunicípio,
deverá contatar o governo do Estado ou do
município a fim de propor um convênio para
atuaçãoconjuntanaregularizaçãofundiária.
19
Capitulo 7
UnidadesdeConservação
Algumas comunidades quilombolas encontramse dentro de unidades de conservação federais.
Estas áreas são de propriedade da União e são
administradas pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA),queéumórgãodoMinistériodoMeio
Ambiente.
Nessescasos,oINCRAteráqueatuaremparceria
comoIBAMA.
Para garantir a titulação dessas áreas em nome
dosquilombolasseráprecisomudaroslimitesdas
unidadesdeconservação.Estamudançaébastante
difícil,masnãoimpossível.
Nem o IBAMA, nem o INCRA, nem mesmo o
presidente do Brasil pode tomar essa decisão. A
palavrafinalédosdeputadosesenadores.Sãoeles
quetêmopoderdetomaressadecisão,pormeio
daaprovaçãodeumalei.
Portanto, para garantir o direito à propriedade
das terras quilombolas sobrepostas às unidades
deconservaçãoénecessáriaaaprovaçãodeuma
leiespecífica.
O projeto de lei pode ser apresentado por um
deputado, por um senador ou pelo próprio
governofederal.
As terras quilombolas podem estar localizadas
também em unidades de conservação estaduais.
Nestecaso,aleialterandoosseuslimitesdeveráser
aprovadapelaAssembléiaLegislativadoEstado.
20
O Titulo de Propriedade
O título de propriedade das terras de quilombo
serácoletivoeoutorgadoemnomedaassociação
dacomunidade.
Portanto,paraaentregadotítuloéprecisoque
acomunidadejátenhacriadoeregistradoem
cartóriosuaassociação.
Otítuloserápró-indiviso,comcláusulasde
inalienabilidade, de imprescritibilidade e de
impenhorabilidade.
Isso quer dizer que a terra não poderá ser
dividida, vendida, loteada, arrendada ou
penhorada.
Decretonº4.887/2003,
Artigo17:
AtitulaçãoprevistanesteDecretoserá
reconhecidaeregistradamediante
outorgadetítulocoletivoepró-indivisoàs
comunidadesaqueserefereoart.2º,caput
comobrigatóriainserçãodecláusulade
inalienabilidade,imprescritibilidadeede
impenhorabilidade.
ParágrafoúnicoAscomunidadesserão
representadasporsuasassociações
legalmenteconstituídas.
A expedição do título e seu registro em
cartório serão providenciados pelo
INCRA, sem qualquer despesa
paraacomunidade.
Decretonº4.887/2003,
Artigo22:
Aexpediçãodotítuloe
oregistrocadastralaser
procedidopeloINCRAfar-se-ão
semônusdequalquerespécie,
independentementedo
tamanhodaárea.
21
Capitulo 8
A Criacao da Associacao
Parareceberotítulocoletivo,acomunidadedeve
criarumaassociação.
O título não pode ser simplesmente dado em
nome da comunidade porque as comunidades
nãotêmoquesechamadepersonalidadejurídica.
Issoquerdizerqueascomunidadesnãosãouma
entidadecomregistroemcartório.
Comosecriaumaassociação
Oestatuto
Para criar uma associação, em primeiro lugar, é
precisoquetodososmoradoresemoradorasda
comunidadediscutammuitobemqualoobjetivo
daassociaçãoecomoeladevefuncionar.
Oestatutoéaleidaassociação.Noestatutodeve OestatutodaassociaçãoeaatadaAssembléiade
estardefinidocomoaassociaçãoiráfuncionar.
fundação deverão ser registrados no cartório do
município.
Acomunidadedeverácriarumestatutoparasua
associação que atenda às exigências legais, mas
tambémqueestejadeacordocomaorganização
dosquilombolas.
ConseguiroCNPJ
A criação da associação deverá ser formalizada
numaAssembléia-Geral,comapresençadetodos
A Lei brasileira determina que, para receber um etodasqueseassociarão.
títulocomoesse,éprecisoqueacomunidadetenha
esse registro em cartório, tenha personalidade Osquilombolasdeverãoreunir-seemAssembléia,
jurídica.
aprovaroestatutoefundarsuaassociação.
Nessa Assembléia deverão também ser eleitos
ossóciosqueserãoresponsáveispeladireçãoda
entidade.
É preciso fazer uma ata da Assembléia. Esta ata
deverá ser assinada por todos que participaram
daAssembléia.
22
Dois temas são especialmente importantes para
essadiscussão.
O primeiro deles é quem vai ser sócio da
associação.
Algumas comunidades decidiram que somente
os quilombolas podem ser sócios; outras
comunidadesdecidiramquetodososmoradores
quevivemrespeitandoocostumedacomunidade
podemsersócios.
Registronocartório
Depois que a associação estiver registrada em
cartório,deveráserprovidenciadooCNPJ,queéo
CadastroNacionaldaPessoaJurídica.
OCNPJéumdocumentofornecidopelaReceita
Federal,queéumórgãodogovernofederal.Este
documento poderá ser conseguido no escritório
daReceitaFederaldesuacidade.
Aassociaçãoprecisarádessedocumentoporqueo
Outrotemaimportanteéaformadedireçãoda númerodeseuCNPJdeveráserincluídonotítulo
associação.
depropriedade.
Aassociaçãodeveráterumaequiperesponsável
pelacoordenaçãodeseustrabalhos.
É preciso definir quantas pessoas farão parte da
direção,quaisserãoastarefasdecadaumequala
duraçãodeseumandato.
23
Anexo1
DECRETONº4.887,DE20DENOVEMBRODE2003
Regulamentaoprocedimentoparaidentificação,reconhecimento,delimitação,demarcaçãoetitulação
dasterrasocupadasporremanescentesdascomunidadesdosquilombosdequetrataoart.68doAtodas
DisposiçõesConstitucionaisTransitórias.
OPRESIDENTEDAREPÚBLICA,nousodaatribuiçãoquelheconfereoart.84,incisosIVeVI,alínea“a”,daConstituição
edeacordocomodispostonoart.68doAtodasDisposiçõesConstitucionaisTransitórias,
DECRETA:
Art.1ºOsprocedimentosadministrativosparaaidentificação,oreconhecimento,adelimitação,ademarcaçãoea
titulaçãodapropriedadedefinitivadasterrasocupadasporremanescentesdascomunidadesdosquilombos,deque
trataoart.68doAtodasDisposiçõesConstitucionaisTransitórias,serãoprocedidosdeacordocomoestabelecido
nesteDecreto.
Art.2ºConsideram-seremanescentesdascomunidadesdosquilombos,paraosfinsdesteDecreto,osgruposétnicoraciais,segundocritériosdeauto-atribuição,comtrajetóriahistóricaprópria,dotadosderelaçõesterritoriaisespecíficas,
compresunçãodeancestralidadenegrarelacionadacomaresistênciaàopressãohistóricasofrida.
§1ºParaosfinsdesteDecreto,acaracterizaçãodosremanescentesdascomunidadesdosquilombosseráatestada
medianteautodefiniçãodaprópriacomunidade.
§ 2º São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua
reproduçãofísica,social,econômicaecultural.
§3ºParaamediçãoedemarcaçãodasterras,serãolevadosemconsideraçãocritériosdeterritorialidadeindicados
pelosremanescentesdascomunidadesdosquilombos,sendofacultadoàcomunidadeinteressadaapresentaraspeças
técnicasparaainstruçãoprocedimental.
Art.3oCompeteaoMinistériodoDesenvolvimentoAgrário,pormeiodoInstitutoNacionaldeColonizaçãoeReforma
Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos
remanescentesdascomunidadesdosquilombos,semprejuízodacompetênciaconcorrentedosEstados,doDistrito
FederaledosMunicípios.
§1ºOINCRAdeveráregulamentarosprocedimentosadministrativosparaidentificação,reconhecimento,delimitação,
demarcaçãoetitulaçãodasterrasocupadaspelosremanescentesdascomunidadesdosquilombos,dentrodesessenta
diasdapublicaçãodesteDecreto.
§2ºParaosfinsdesteDecreto,oINCRApoderáestabelecerconvênios,contratos,acordoseinstrumentossimilarescom
órgãosdaadministraçãopúblicafederal,estadual,municipal,doDistritoFederal,organizaçõesnão-governamentaise
entidadesprivadas,observadaalegislaçãopertinente.
§ 3º O procedimento administrativo será iniciado de cio pelo INCRA ou por requerimento de qualquer
interessado.
§4ºAautodefiniçãodequetratao§1ºdoart.2ºdesteDecretoseráinscritanoCadastroGeraljuntoàFundação
CulturalPalmares,queexpedirácertidãorespectivanaformadoregulamento.
Art.4ºCompeteàSecretariaEspecialdePolíticasdePromoçãodaIgualdadeRacial,daPresidênciadaRepública,assistir
eacompanharoMinistériodoDesenvolvimentoAgrárioeoINCRAnasaçõesderegularizaçãofundiária,paragarantir
osdireitosétnicoseterritoriaisdosremanescentesdascomunidadesdosquilombos,nostermosdesuacompetência
legalmentefixada.
Art.5ºCompeteaoMinistériodaCultura,pormeiodaFundaçãoCulturalPalmares,assistireacompanharoMinistério
doDesenvolvimentoAgrárioeoINCRAnasaçõesderegularizaçãofundiária,paragarantirapreservaçãodaidentidade
culturaldosremanescentesdascomunidadesdosquilombos,bemcomoparasubsidiarostrabalhostécnicosquando
houvercontestaçãoaoprocedimentodeidentificaçãoereconhecimentoprevistonesteDecreto.
Art. 6º Fica assegurada aos remanescentes das comunidades dos quilombos a participação em todas as fases do
procedimentoadministrativo,diretamenteoupormeioderepresentantesporelesindicados.
Art.7ºOINCRA,apósconcluirostrabalhosdecampodeidentificação,delimitaçãoelevantamentoocupacionale
cartorial,publicaráeditalporduasvezesconsecutivasnoDiárioOficialdaUniãoenoDiárioOficialdaunidadefederada
ondeselocalizaaáreasobestudo,contendoasseguintesinformações:
Idenominaçãodoimóvelocupadopelosremanescentesdascomunidadesdosquilombos;
IIcircunscriçãojudiciáriaouadministrativaemqueestásituadooimóvel;
IIIlimites,confrontaçõesedimensãoconstantesdomemorialdescritivodasterrasaseremtituladas;e
IVtítulos,registrosematrículaseventualmenteincidentessobreasterrasconsideradassuscetíveisdereconhecimento
edemarcação.
oIBAMA,aSecretariaExecutivadoConselhodeDefesaNacional,aFUNAIeaFundaçãoCulturalPalmarestomarãoas
medidascabíveisvisandogarantirasustentabilidadedestascomunidades,conciliandoointeressedoEstado.
§1ºApublicaçãodoeditalseráafixadanasededaprefeituramunicipalondeestásituadooimóvel.
Art.12.Emsendoconstatadoqueasterrasocupadasporremanescentesdascomunidadesdosquilombosincidem
sobreterrasdepropriedadedosEstados,doDistritoFederaloudosMunicípios,oINCRAencaminharáosautosparaos
entesresponsáveispelatitulação.
§2ºOINCRAnotificaráosocupanteseosconfinantesdaáreadelimitada.
Art.8ºApósostrabalhosdeidentificaçãoedelimitação,oINCRAremeteráorelatóriotécnicoaosórgãoseentidades
abaixorelacionados,para,noprazocomumdetrintadias,opinarsobreasmatériasdesuasrespectivascompetências:
IInstitutodoPatrimônioHistóricoeNacionalIPHAN;
IIInstitutoBrasileirodoMeioAmbienteedosRecursosNaturaisRenováveis-IBAMA;
IIISecretariadoPatrimôniodaUnião,doMinistériodoPlanejamento,OrçamentoeGestão;
IVFundaçãoNacionaldoÍndioFUNAI;
VSecretariaExecutivadoConselhodeDefesaNacional;
VIFundaçãoCulturalPalmares.
Parágrafo único. Expirado o prazo e não havendo manifestação dos órgãos e entidades, dar-se-á como tácita a
concordânciacomoconteúdodorelatóriotécnico.
Art.9ºTodososinteressadosterãooprazodenoventadias,apósapublicaçãoenotificaçõesaqueserefereoart.7º,
paraoferecercontestaçõesaorelatório,juntandoasprovaspertinentes.
Parágrafoúnico.Nãohavendoimpugnaçõesousendoelasrejeitadas,oINCRAconcluiráotrabalhodetitulaçãoda
terraocupadapelosremanescentesdascomunidadesdosquilombos.
Art.10.Quandoasterrasocupadasporremanescentesdascomunidadesdosquilombosincidirememterrenosde
marinha,marginaisderios,ilhaselagos,oINCRAeaSecretariadoPatrimôniodaUniãotomarãoasmedidascabíveis
paraaexpediçãodotítulo.
Art. 11. Quando as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos estiverem sobrepostas às
unidadesdeconservaçãoconstituídas,àsáreasdesegurançanacional,àfaixadefronteiraeàsterrasindígenas,oINCRA,
Art. 13. Incidindo nos territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos título de domínio
particularnãoinvalidadopornulidade,prescriçãooucomisso,enemtornadoineficazporoutrosfundamentos,será
realizada vistoria e avaliação do imóvel , objetivando a adoção dos atos necessários à sua desapropriação, quando
couber.
§1ºParaosfinsdesteDecreto,oINCRAestaráautorizadoaingressarnoimóveldepropriedadeparticular,operando
aspublicaçõeseditalíciasdoart.7ºefeitosdecomunicaçãoprévia.
§2ºOINCRAregulamentaráashipótesessuscetíveisdedesapropriação,comobrigatóriadisposiçãodeprévioestudo
sobreaautenticidadeelegitimidadedotítulodepropriedade,mediantelevantamentodacadeiadominialdoimóvel
atéasuaorigem.
Art.14.Verificadaapresençadeocupantesnasterrasdosremanescentesdascomunidadesdosquilombos,oINCRA
acionará os dispositivos administrativos e legais para o reassentamento das famílias de agricultores pertencentes à
clienteladareformaagráriaouaindenizaçãodasbenfeitoriasdeboa-fé,quandocouber.
Art.15.Duranteoprocessodetitulação,oINCRAgarantiráadefesadosinteressesdosremanescentesdascomunidades
dosquilombosnasquestõessurgidasemdecorrênciadatitulaçãodassuasterras.
Art.16.Apósaexpediçãodotítulodereconhecimentodedomínio,aFundaçãoCulturalPalmaresgarantiráassistência
jurídica,emtodososgraus,aosremanescentesdascomunidadesdosquilombosparadefesadapossecontraesbulhos
eturbações,paraaproteçãodaintegridadeterritorialdaáreadelimitadaesuautilizaçãoporterceiros,podendofirmar
convênioscomoutrasentidadesouórgãosqueprestemestaassistência.
Parágrafoúnico.AFundaçãoCulturalPalmaresprestaráassessoramentoaosórgãosdaDefensoriaPúblicaquandoestes
órgãosrepresentarememjuízoosinteressesdosremanescentesdascomunidadesdosquilombos,nostermosdoart.
134daConstituição.
Art.17.AtitulaçãoprevistanesteDecretoseráreconhecidaeregistradamedianteoutorgadetítulocoletivoepróindivisoàscomunidadesaqueserefereoart.2º,caput,comobrigatóriainserçãodecláusuladeinalienabilidade,
imprescritibilidadeedeimpenhorabilidade.
Parágrafoúnico.Ascomunidadesserãorepresentadasporsuasassociaçõeslegalmenteconstituídas.
Art.18.Osdocumentoseossítiosdetentoresdereminiscênciashistóricasdosantigosquilombos,encontradospor
ocasiãodoprocedimentodeidentificação,devemsercomunicadosaoIPHAN.
§ 2º Os representantes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a IV e
designadospeloSecretárioEspecialdePolíticasdePromoçãodaIgualdadeRacial.
§3ºAparticipaçãonoComitêGestorseráconsideradaprestaçãodeserviçopúblicorelevante,nãoremunerada.
Art.20.Paraosfinsdepolíticaagrícolaeagrária,osremanescentesdascomunidadesdosquilombosreceberãodos
órgãos competentes tratamento preferencial, assistência técnica e linhas especiais de financiamento, destinados à
realizaçãodesuasatividadesprodutivasedeinfra-estrutura.
Parágrafoúnico.AFundaçãoCulturalPalmaresdeveráinstruiroprocessoparafinsderegistrooutombamentoezelar
peloacautelamentoepreservaçãodopatrimônioculturalbrasileiro.
Art. 19. Fica instituído o Comitê Gestor para elaborar, no prazo de noventa dias, plano de etnodesenvolvimento,
destinadoaosremanescentesdascomunidadesdosquilombos,integradoporumrepresentantedecadaórgãoaseguir
indicado:
Art.21.AsdisposiçõescontidasnesteDecretoincidemsobreosprocedimentosadministrativosdereconhecimentoem
andamento,emqualquerfaseemqueseencontrem.
ICasaCivildaPresidênciadaRepública;
Art.22.AexpediçãodotítuloeoregistrocadastralaserprocedidopeloINCRAfar-se-ãosemônusdequalquerespécie,
independentementedotamanhodaárea.
IIMinistérios:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
daJustiça;
daEducação;
doTrabalhoeEmprego;
daSaúde;
doPlanejamento,OrçamentoeGestão;
dasComunicações;
daDefesa;
daIntegraçãoNacional;
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
o)
daCultura;
doMeioAmbiente;
doDesenvolvimentoAgrário;
daAssistênciaSocial;
doEsporte;
daPrevidênciaSocial;
doTurismo;
dasCidades;
IIIdoGabinetedoMinistrodeEstadoExtraordináriodeSegurançaAlimentareCombateàFome;
IVSecretariasEspeciaisdaPresidênciadaRepública:
a) dePolíticasdePromoçãodaIgualdadeRacial;c)dosDireitosHumanos.
b) deAqüiculturaePesca;e
§1ºOComitêGestorserácoordenadopelorepresentantedaSecretariaEspecialdePolíticasdePromoçãodaIgualdade
Racial.
Parágrafoúnico.AFundaçãoCulturalPalmareseoINCRAestabelecerãoregrasdetransiçãoparaatransferênciados
processosadministrativosejudiciaisanterioresàpublicaçãodesteDecreto.
Parágrafo único. O INCRA realizará o registro cadastral dos imóveis titulados em favor dos remanescentes das
comunidadesdosquilombosemformuláriosespecíficosquerespeitemsuascaracterísticaseconômicaseculturais.
Art.23.AsdespesasdecorrentesdaaplicaçãodasdisposiçõescontidasnesteDecretocorrerãoàcontadasdotações
orçamentáriasconsignadasnaleiorçamentáriaanualparatalfinalidade,observadososlimitesdemovimentaçãoe
empenhoedepagamento.
Art.24.EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação.
Art.25.Revoga-seoDecretonº3.912,de10desetembrode2001.
Brasília,20denovembrode2003;182odaIndependênciae115odaRepública.
LUIZINÁCIOLULADASILVAGilbertoGil
MiguelSoldatelliRossettoJoséDirceudeOliveiraeSilva
Anexo2
CAPÍTULOII
DOSASSOCIADOS,SUAADMISSÃO,DIREITOSEDEVERES
ESTATUTODA
ASSOCIAÇÃODACOMUNIDADEREMANESCENTE
DEQUILOMBOSARIRAMBA
CAPÍTULOIDADENOMINAÇÃO,SEDE,DURAÇÃOEOBJETIVOS.
ARTIGO 1º - A ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO ARIRAMBA, doravante
denominada ACORQA, constitui-se em sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos,
suprapartidária,semdistinçãodecredooureligião,raça,etnia,classe,orientaçãosexualegênero,comsedeeforona
Comunidade Remanescente de Quilombo Ariramba, no Município de Oriximiná, no Estado do Pará, e constituída
porprazoindeterminado,regendo-seporesteEstatuto,pelosregimentosinternos,bemcomopelasdisposiçõeslegais
aplicáveis.
ARTIGO 2º - A ACORQA é proprietária das terras ocupadas pela Comunidade Remanescentes de Quilombo
Ariramba,localizadasnasmargensdoRioArirambanoMunicípiodeOriximiná,noEstadodoPará,edenominada
TerraRemanescentedeQuilomboAriramba.
Parágrafo1º-AsterrasdepropriedadedaACORQAnãopodemservendidas,arrendadasouloteadas.
Parágrafo2º-AsterrasdepropriedadedaACORQAdeverãoserutilizadaspelosremanescentesdequilombosparaa
suasubsistênciadeformasustentável,garantindo-seapreservaçãodomeioambiente.
Parágrafo3º-AsterrasdepropriedadedaACORQApoderãoserutilizadasporintegrantesdeoutrascomunidades
remanescentesdequilombosdesdequeautorizadospelaACORQAequerespeitemopresenteEstatuto.
ARTIGO3º-AACORQAtemcomoobjetivospermanentes:
a)AdministrarasterrasocupadasedepropriedadedaComunidadeRemanescentedeQuilomboAriramba.
b)RepresentarosinteressesdaComunidadeRemanescentedeQuilomboAriramba.
c)IncentivarodesenvolvimentodaComunidadeRemanescentedeQuilomboArirambaquantoaosaspectospolíticos,
econômicosesociais.
d)OutrosobjetivosquenãoconflitemcomopresenteEstatuto.
ARTIGO 4º - No cumprimento dos seus objetivos institucionais a ACORQA seguirá os princípios da legalidade,
impessoalidade,moralidade,publicidade,economicidadeedaeficiência.
ARTIGO5º-SãoconsideradosassociadosdaACORQAosremanescentesdequilomboqueintegrame/ouvierema
integraraComunidadeRemanescentedeQuilomboAriramba.
ARTIGO6º-SerádecididaemAssembléia-Geralaentradadenovosassociados.
ARTIGO7º-Sãodireitosdosassociados:
a)ParticipardasAssembléiasGerais.
b)Votareservotado.
c)Apresentar,porescritoouverbalmente,àcoordenaçãoouaoconselhoqualquerreivindicaçãoouassuntodeseu
interesseoudaACORQA.
d)SolicitaràCoordenaçãoouaoConselhoaconvocaçãodeAssembléiaGeralExtraordináriaparatratardeassuntos
específicos,medianterequerimentoassinadopor,nomínimo,umquinto(1/5)dototaldosassociados.
e)TodososassociadoseseusherdeirostêmigualdadededireitossobreasterrasdepropriedadedaACORQA.
f)Todososassociadostêmdireitodepraticarasatividadesdeagricultura,caça,pescaecoletadesdequedeformanãopredatória.
g)Asáreasdemoradiaedetrabalhodecadaassociadoserãorespeitadasmesmoemcasodesuaausência.
ARTIGO8º-Sãodeveresdosassociados:
a)CumprirasdisposiçõesdopresenteEstatuto,dosregimentosinternoseasqueforemaprovadaspelaCoordenação
epeloConselhodaACORQA,contandoqueasmesmasnãoprejudiquemosassociados.
b)ColaborarcomaACORQAdentrodeseusobjetivos,participandodasreuniõeseatividades.
c)ZelarpelopatrimôniodaACORQA.
d) Preservar as terras e os demais recursos naturais de propriedade da ACORQA, evitando a destruição do meio
ambiente.
e)FiscalizaredenunciarjuntoàCoordenaçãoeaoConselhoainvasãodasterrasdepropriedadedaACORQApor
empresasepessoasnãoautorizadas.
f)LevaraoconhecimentodaCoordenaçãoedoConselhofatosquevenhamferiropresenteEstatuto.
g)RespeitaropatrimôniodaACORQA.
h)RespeitarosmembrosdoConselhoedaCoordenação.
i)RespeitarasdecisõesdaAssembléiaGeral,daCoordenaçãoedoConselho.
ARTIGO9º-Serãoexcluídos,havendojustacausa,osassociadosque:
a)DesrespeitaremopresenteEstatuto;
b)AgiremdemodoprejudicialaosobjetivosdaACORQA.
c)Deixaremdepagaraanuidade.
CAPÍTULOIII
DAESTRUTURAEDOFUNCIONAMENTO
ARTIGO10-SãoórgãosdaACORQA:
a)aCoordenação.
b)oConselho.
c)aAssembléiaGeral.
ARTIGO11-AACORQAserádirigidaporumaCoordenaçãoeporumConselho.
ARTIGO12-ACoordenaçãoseráconstituídaporcinco(05)associados.
Parágrafo1º-OscoordenadoresserãoeleitospelosassociadosemAssembléia-Geralpreviamenteconvocadaparatal
fim.
Parágrafo2º-ACoordenaçãocumprirámandatodedois(02)anos,podendoserreeleita.
Parágrafo3º-AsdecisõesdaCoordenaçãoserãoregidaspormaioriasimples.
Parágrafo 4º - Os membros da Coordenação não receberão salários, dividendos, bonificações ou participação no
patrimôniodaACORQAparaexerceremtaltarefa.
ARTIGO13-ACoordenaçãodaAssociaçãoserácompostapor:
-CoordenadordeProgramasComunitários
-CoordenadordeSecretaria
-CoordenadorFinanceiro
-CoordenadordePatrimônio
-CoordenadordePreservação
ARTIGO14-SãotarefasdaCoordenação:
a)ZelarpelasterraseopatrimôniopertencenteaACORQA.
b)RepresentarlegalmenteaACORQAemjuízoouforadele.
c)AdministraraACORQA.
d)ElaborareexecutarosprogramaseprojetosdaACORQA.
e)CumprirefazercumprirasdeliberaçõesdaAssembléia-Geral,doConselhoedelaprópria.
f)ConvocarordináriaouextraordinariamenteaAssembléia-Geral.
g)Deliberarsobreaaberturadecontascorrentesembancos.
h)AceitarcontribuiçõesedoaçõesemnomedaACORQA.
i)EncaminharaAssembléiaGeraloscasosnãoprevistosnopresenteestatuto.
ARTIGO15-SãoatribuiçõesdoCoordenadordeProgramasComunitários:
a) Elaborar os projetos de trabalho da ACORQA, contando com o auxílio do Coordenador de Secretaria e do
CoordenadorFinanceiro.
b)CoordenaraexecuçãodosprojetosdetrabalhodaACORQA.
c) Coordenar os trabalhos de elaboração de relatório de atividades, contando com o auxílio do Coordenador de
Secretaria.
d)PresidirasreuniõesdaCoordenação.
e)EmconjuntocomoCoordenadordeFinanceiroassinarchequeseobrigações.
ARTIGO16-SãoatribuiçõesdoCoordenadordeSecretaria:
a)AdministrarostrabalhosdesecretariaearquivodaACORQA.
b)AuxiliaroCoordenadordeProgramasComunitáriosnaelaboraçãodosprojetosdetrabalhoedosrelatóriosde
atividadesdaentidade.
c)Recebereencaminharcorrespondência.
d)ElaborarasatasdasreuniõesdaCoordenação,dasreuniõesdaCoordenaçãocomoConselhoedasAssembléias
Gerais.
ARTIGO17-SãoatribuiçõesdoCoordenadorFinanceiro:
a)ArrecadaregerirosrecursosdaACORQA,contandocomoauxíliodoCoordenadordePatrimônio.
b)Elaborarosrelatóriosfinanceiros,organizarosbalançosecontasdaentidade,contandocomoauxíliodoCoordenador
dePatrimônio.
c)EmconjuntocomoCoordenadordePatrimôniooucomoCoordenadordeProgramasComunitáriosassinarcheques
eobrigações.
d)AuxiliaroCoordenadordeProgramasComunitáriosnaelaboraçãodosprojetosdetrabalhodaentidade.
ARTIGO18-SãoatribuiçõesdoCoordenadordePatrimônio:
a)AdministraropatrimôniodaACORQA.
b)AdministrarasededaACORQA.
c)AuxiliaroCoordenadorFinanceironaarrecadaçãoegestãodosrecursosdaACORQA.
d) Auxiliar o Coordenador Financeiro a elaborar os relatórios financeiros e a organizar os balanços e contas da
entidade.
CAPÍTULOIV
DASASSEMBLÉIAS-GERAIS
e)AuxiliaroCoordenadordePreservaçãoacoordenaraexecuçãodasmedidasdecididaspelaCoordenaçãoe/oupelo
ConselhovisandopreservarosrecursosnaturaisdaTerraRemanescentedeQuilomboAriramba.
f)EmconjuntocomoCoordenadorFinanceiroassinarchequeseobrigações.
ARTIGO19-SãoatribuiçõesdoCoordenadordePreservação:
a)ZelarpelapreservaçãodaTerraRemanescentedeQuilomboArirambacontraaçõeseameaçasdeterceirosque
possamporemriscoosrecursosnaturaisdaárea.
b)LevaratéoconhecimentodaCoordenaçãoedoConselhoaseventuaisaçõeseameaçasesugerirmedidasaserem
executadaspelaACORQA.
c) Coordenar a execução das medidas decididas pela Coordenação e/ou pelo Conselho visando preservar a Terra
RemanescentedeQuilomboAriramba,contandoparaissocomoapoiodoCoordenadordePatrimônio.
ARTIGO20-OConselhoseráconstituídopor05(cinco)associadosqueserãoeleitospelosassociadosemAssembléia
Geralpreviamenteconvocadaparatalfim.
Parágrafo1º-OConselhocumprirámandatodedois(2)anos,podendoserreeleito.
Parágrafo2º-AsdecisõesdoConselhoDiretorserãoregidaspormaioriasimples.
Parágrafo3º-OsmembrosdoConselhoDiretornãoreceberãosalários,dividendos,bonificaçõesouparticipaçãono
patrimôniodaACORQAparaexerceremtaltarefa.
ARTIGO21-SãotarefasdoConselho:
a)ZelarpelasterrasepatrimôniopertencentesaACORQA.
b)AuxiliaraCoordenaçãonaadministraçãodaACORQA.
c)FiscalizaraatuaçãodaCoordenação.
d)FiscalizarascontasdaACORQA.
e)ResolverconflitosenvolvendoosassociadoseaCoordenação.
f)ConvocarepresidirasAssembléiasGerais.
g)Apuraraseleições,admitidaafiscalizaçãoporqualquermembrodaACORQA.
ARTIGO 22 - As reuniões do Conselho com a Coordenação serão presididas por qualquer um dos membros do
Conselho.
ARTIGO23-OConselhoeaCoordenaçãoserãoregidosporumregimentointernoaseraprovadoemAssembléiaGeral.
ARTIGO24-AAssembléia-GeraléopodersoberanodaACORQA,cabendo-lheaorientaçãogeraldesta.
ARTIGO 25 - As Assembléias Gerais serão presididas por qualquer membro do Conselho designado pela própria
Assembléia.
ARTIGO26-AAssembléiaGeralreúne-seordináriaeobrigatoriamenteuma(01)vezporano.
ARTIGO27-AAssembléiaGeralreunir-se-áextraordinariamentesemprequenecessário,medianteconvocaçãodo
Conselhooudeumquinto(1/5)dosassociados.
ARTIGO28-SãoatribuiçõesdaAssembléiaGeral:
a)acadadois(02)anos,elegerosmembrosdoConselhoedaCoordenação;
b)destituirmembrosdoConselhoe/oudaCoordenação;
c)aprovaroparecer,elaboradopeloConselhosobreosrelatóriosdasatividades,financeirosecontábeis,obalanço
geraleprestaçãodecontas,eoperaçõespatrimoniaisrealizadas;
d)aprovarapolíticainstitucionaldaACORQA,bemcomoosprogramaseprojetos,elaboradospelaCoordenação;
e)aprovaraentradadenovosassociados;
f)deliberarpelaexclusãodeassociados;
g)deliberarsobrealteraçõesdopresenteEstatutoemAssembléiaGeralconvocadaespecialmenteparaestefim;
h) deliberar sobre todos os assuntos de interesse da ACORQA desde que constantes dos respectivos editais de
convocação.
ARTIGO29-AsAssembléiasGeraisserãoconvocadasporeditaisafixadosnoscentrocomunitáriodacomunidade
ouporcomunicadosenviadosindividualmenteacadaassociado,comantecedênciadenomínimodez(10)diasdas
respectivasdatasderealização.
ARTIGO30-AAssembléiaGeralseráinstaladaemprimeiraconvocaçãopresenteamaioriaabsolutadosassociadose,
emsegundaconvocaçãocomqualquernúmerodeassociados,salvocasosprevistosnesteEstatuto.
Parágrafo1º-ParaadestituiçãodemembrosdoConselhoe/oudaCoordenaçãoedeliberaçãosobrealteraçãodo
presenteEstatutoSocialéexigidovotoconcordededoisterços(2/3)dospresentesàAssembléiaGeralespecialmente
convocadaparaestefim,nãopodendoeladeliberar,emprimeiraconvocação,semamaioriaabsolutadosassociados,
oucompelomenosumterço(1/3)nasconvocaçõesseguintes.
Parágrafo2º-AsmudançasdoEstatutonãopoderãoalteraroArtigo2oconsideradocláusulapétrea.
ARTIGO31-Osistemadevotaçãoseráefetuado,indistintamente,porcomparecimento,exigindo-separaquaisquer
deliberaçõesamaioriasimplesdosvotos.
Anexo3
CAPÍTULOV
FONTESDERECURSOSEPATRIMÔNIOSOCIAL
Artigo32-Paraarealizaçãodeseusobjetivos,aACORQAcontarácomosseguintesrecursos:
a)anuidadesdosassociados;
b)doações,subvençõesoulegadosrecebidosdeoutraspessoasfísicasoujurídicas;
c)rendasdeseupatrimônio;
d)subvençõesdestinadaspeloPoderPúblico;
e)bensdeoutrasinstituiçõescongêneresqueforemextintas;
f)rendasdiversas.
Artigo 33 - Os recursos obtidos, segundo o artigo 32, deverão ser aplicados integralmente na manutenção e
desenvolvimentodeseusobjetivosinstitucionais.
Artigo 34 - A ACORQA no exercício de suas funções institucionais não poderá, sob quaisquer circunstâncias,
distribuirentreosseusassociados,conselheiros,funcionáriosedoadores,eventuaisexcedentesoperacionais,brutosou
líquidos,dividendos,bonificações,participaçõesouparcelasdoseupatrimônioauferidosmedianteoexercíciodesuas
atividades.
CAPÍTULOVIDASDISPOSIÇÕESGERAIS
ARTIGO 35 - Os conselheiros, os coordenadores e os associados da ACORQA não respondem quer individual,
subsidiáriaousolidariamentepelasobrigaçõesassumidaspelaentidade.
ARTIGO36-AdissoluçãodaACORQAsópoderáocorrerpordeterminaçãodedoisterços(2/3)dosassociados,em
AssembléiaGeralExtraordinária,convocadaespecialmenteparaestefim.
ARTIGO 37 - No caso de extinção da ACORQA, o patrimônio social e os fundos existentes, adquiridos com os
recursosdispostosnoartigo32,serãodestinadosaumaoutradasassociaçõescivilsemfinslucrativoseeconômicosde
comunidadesquilombolasdoMunicípiodeOriximinádeacordocomadeliberaçãodaAssembléiaGeral.
ARTIGO38-Oexercíciofiscalcoincidirácomoanocivil.
ARTIGO39-ÉvedadoaACORQAprestaravalouqualquergarantiaatítuloonerosoougratuito.
RELAÇÃODASSUPERINTENDÊNCIASDOINCRA
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