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AULA 01 COEMRCIAL

AULA 01: O SISTEMA MULTILATERAL DE COMÉRCIO I SUMÁRIO PÁGINA 1-Palavras Iniciais 1 - 2 2-A Organização Mundial do Comércio (OMC) 3 - 35 3- O Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) 35 - 66 4- O Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) 66 - 83 5- Questões Comentadas 83 - 97 5- Lista de Questões e Gabarito 98 – 116 Hoje vamos estudar um dos assuntos mais importantes para a prova de Comércio Internacional do concurso da RFB. Falaremos sobre a OMC e o sistema multilateral de comércio . Trata-se de um assunto bastante grande e, portanto, optei por dividi-lo em duas aulas por questões de didática. Eu diria que, de todos os assuntos que abordaremos em nosso curso, esse é disparado o mais importante. Se fizermos uma análise das questões que foram cobradas em provas anteriores, poderemos ver que o maior número de questões está concentrado no sistema multilateral de comércio administrado pela OMC, seus acordos e princípios-base. Não há como entender o comércio internacional sem saber o que dizem os acordos internacionais celebrados no âmbito da OMC. Não há como se formular políticas públicas sem entender como esta organização regula o comércio internacional. Logicamente, esse também é um assunto bastante complexo. A jurisprudência do sistema de solução de solução de controvérsias da OMC é farta e são inúmeros os acordos administrados por essa organização internacional. O nosso objetivo não é, entretanto, esgotar o assunto ou torná- los especialistas em OMC, mas prepará-los para as provas da Receita Federal do Brasil (RFB)! Ao mesmo tempo em que complexo, este assunto é muito instigante e algo que, felizmente, tenho a oportunidade de travar contato diariamente. Quem sabe vocês também não gostem desse assunto e, no futuro, venham a se aprofundar mais nele? Trataremos do tema de uma forma bem completa, falando o estritamente necessário nessas "poucas páginas" (rsrsrs) para que você faça uma boa prova. Vez por outra, aprofundaremos em alguns pontos que julgarmos pertinentes! Sintam-se à vontade para nos enviar perguntas. Faremos o possível para lhes passar o máximo de conhecimento! Boa aula a todos! 1-ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC): 1.1-Aspectos Gerais: A primeira pergunta que faço é a seguinte: o que se quer dizer quando falamos em sistema multilateral de comércio? Bem, quando se fala, atualmente, em sistema multilateral de comércio, a referência é ao conjunto de acordos e regras que regulam o comércio internacional, os quais são administrados pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Esse sistema é multilateral porque não fica restrito a apenas uma região do globo terrestre, vinculando 160 Estados / territórios aduaneiros Em 26 de junho de 2014, concretizou-se a adesão do Iêmen à OMC, que agora possui 160 membros. Além do Iêmen, as mais recentes adesões à OMC haviam sido as de Montenegro, Samoa, Rússia, Vanuatu, República do Laos e Tadjiquistão. Cabe-nos dar um destaque especial à adesão da Rússia, ocorrida em agosto de 2012. A Rússia é um Estado que possui uma forte economia e um grande mercado consumidor., os quais são membros da OMC2. A banca examinadora pode tentar te enganar, dizendo o seguinte que apenas Estados fazem parte da OMC. Essa afirmação está errada, uma vez que também fazer parte da OMC os chamados "territórios aduaneiros". Como exemplo de território aduaneiro integrante da OMC, citamos Taiwan. Mas como e quando começou a regulação do comércio internacional em nível multilateral? Para responder a essa questão, temos que voltar no tempo! Em 1944, quase ao final da Segunda Guerra Mundial, numa tentativa de combater o protecionismo, que havia se acirrado bastante no período entreguerras, os aliados reuniram-se na Conferência de Bretton Woods, na qual foram estabelecidas as bases de um novo sistema para regular as relações econômicas internacionais. Na Conferência de Bretton Woods, os países participantes decidiram que a nova ordem mundial seria constituída a partir da criação de três organizações internacionais: o FMI (Fundo Monetário Internacional), o BIRD (Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento) e a OIC (Organização Internacional do Comércio). O objetivo era promover a cooperação internacional por meio da institucionalização de um sistema a reger as relações econômicas internacionais. Cada uma dessas organizações teria objetivos bem definidos! O FMI (Fundo Monetário Internacional) teria como função principal a manutenção da estabilidade cambial, ajudando os países que possuíssem problemas em seu Balanço de Pagamentos. Além disso, o FMI foi criado com o objetivo de evitar que os países desvalorizassem propositalmente suas moedas com o intuito de tornar seus produtos mais baratos no mercado internacional e, assim, vencer a concorrência. À época, era muito comum que, para evitar problemas com suas contas externas, os países utilizassem as chamadas "desvalorizações competitivas" de suas moedas. Quando a taxa de câmbio de um país está desvalorizada, suas exportações tornam-se mais baratas e aumentam em quantidade. As importações, por sua vez, diminuem, já que os produtos estrangeiros tornam- se relativamente mais caros. As "desvalorizações competitivas" seriam, portanto, políticas de desvalorização cambial criadas com a finalidade de obter superávits e "empobrecer o vizinho". As desvalorizações competitivas foram também conhecidas como "política de empobrecimento do vizinho". O BIRD (Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento), por sua vez, seria a instituição responsável por financiar a reconstrução da Europa destruída pela Segunda Guerra Mundial. Assim, essa organização internacional forneceria os capitais necessários para que os países abalados pela guerra se reerguessem. Destaque-se, entretanto, que a reconstrução da Europa foi realizada com base, fundamentalmente, no Plano Marshall. O BIRD direcionou suas ações para o financiamento de projetos de desenvolvimento em economias menos favorecidas. Por último, caberia à OIC (p rganização Internacional de Comércio) a tarefa de regular o comércio internacional, administrando e coordenando a aplicação de acordos e regras de comércio, assim como supervisionando a política comercial dos países. Mas será que todas essas três organizações internacionais foram efetivamente criadas? O FMI e o BIRD foram criados, mas a OIC não logrou êxito. A Carta de Havana, que seria o estatuto dessa organização internacional não foi ratificada pelos EUA, um dos países mais importantes no cenário internacional. Segundo Vera Thorstensen THORSTENSEN, Vera. OMC - Organização Mundial do Comércio: As regras do Comércio Internacional e a Nova Rodada de Negociações Multilaterais. São Paulo: Aduaneiras, 2009.3, a Carta não foi sequer submetida ao Congresso dos EUA, já que os congressistas temiam que fosse restringida a soberania desse país no campo do comércio internacional. A OIC não foi constituída, mas, em 1947, os países celebraram um acordo internacional conhecido por GATT 47 (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio). Esse acordo internacional regeu o sistema multilateral de comércio durante quase 50 anos, até que fosse criada a OMC. Uma pegadinha que pode ser feita pela banca examinadora é dizer que o GATT foi uma organização internacional, o que está completamente errado. O GATT, sem desmerecer sua importância, foi tão somente um acordo internacional. Aprofundando um pouco mais, há autores que consideram que, embora o GATT não tenha sido uma organização internacional "de direito", ele foi uma organização internacional "de fato". Isso porque ele "funcionou" como se fosse uma organização internacional. O GATT-1947 não foi uma organização internacional, mas sim um acordo internacional. Sob a égide do GATT-47, foram desencadeadas diversas rodadas de negociação, as quais tinham por objetivo a progressiva liberalização do comércio internacional. As sucessivas rodadas de negociação representam o reconhecimento pelas Partes Contratantes do GATT de que o livre comércio não seria alcançado de uma hora para a outra. Ao contrário, a liberalização comercial será alcançada de forma progressiva. Era a consagração do princípio do gradualismo. Apresentamos a seguir um quadro com os principais aspectos de cada Rodada de Negociações do GATT World Trade Organization (WTO). The Multilateral Trade Agreements. Geneva 2009. : Ano Lugar / Nome Temas Tratados Participantes 1947 Genebra Tarifas 23 1949 Annecy Tarifas 13 1951 Torquay Tarifas 38 1956 Genebra Tarifas 26 1960 - 1961 Dillon Tarifas 26 1964 - 1967 Rodada Kennedy Tarifas e 62 medidas antidumping 1973 - 1979 Rodada Tóquio Barreiras Tarifárias e não- tarifárias / Primeiras negociações sobre barreiras não- 102 Participantes tarifárias / Celebração de acordos plurilaterais / Criação da Cláusula de Habilitação 1986 - 1994 Rodada Uruguai Barreiras tarifárias e não- tarifárias / Serviços / Direitos de propriedade 123 intelectual / Solução de Controvérsias / Agricultura Observando o quadro acima, é possível verificar que as 5 (cinco) primeiras Rodadas de Negociação se concentraram basicamente na redução de tarifas aduaneiras (barreiras tarifárias). A partir de 1964, na Rodada Kennedy, passam a ser discutidas outras questões. Com isso, há uma redução das barreiras tarifárias e começa a surgir uma nova forma de protecionismo: as barreiras não-tarifárias. É o protecionismo "sob novas roupagens Os países, portanto, passam a negociar também sobre as questões não-tarifárias (regulamentos técnicos, medidas sanitárias e fitossanitárias, concessão de subsídios, direitos antidumping, etc.). Sem dúvida alguma, na atualidade, o principal tipo de protecionismo é o não-tarifário. Nesse sentido, são exemplos contemporâneos de protecionismo o recurso abusivo a medidas antidumping e a concessão de subsídios à produção e à exportação. Em 2012, o Brasil abriu um número recorde de investigações para aplicação de medidas de defesa comercial, o que fez com que surgissem muitas críticas à política comercial do País. I - CELEBRAÇÃO DO GATT 1947 II - SUCESSIVAS RODADAS DE NEGOCIAÇÃO - Gradualismo - Progressividade da Liberalização Comercial III - REDUÇÃO DAS TARIFAS - Medidas Sanitárias / ADUANEIRAS Fitossanitárias - Regulamentos Técnicos - Concessão de Subsídios r - Recurso Abusivo a Medidas Antidumping IV - NOVA FORMA DE PROTECIONISMO - protecionismo não-tarifário Na Rodada Kennedy (1964-1967), além de negociar a redução de tarifas, os países discutiram a respeito da possibilidade de aplicação de medidas antidumping. Ainda na Rodada Kennedy, foi inserido um novo capítulo no texto da GATT: a parte IV, relativa ao comércio e desenvolvimento. Iniciavam-se, à época, as discussões a respeito da necessidade de conceder um tratamento especial e diferenciado aos países em desenvolvimento. Na Rodada Tóquio (1973-1979), por sua vez, foram criados os primeiros acordos plurilaterais. Além disso, foi estabelecida a Cláusula de Habilitação A Cláusula de Habilitação deu amparo à criação de sistemas de preferências comerciais (SGP e SGPC) e de acordos mais flexíveis entre países em desenvolvimento. Mais à frente, trataremos mais especificamente do SGP e do SGPC., que permitiu a concessão de tratamento especial e diferenciado aos países em desenvolvimento. A Rodada de Negociações que mais implementou reformas ao sistema multilateral de comércio foi a Rodada Uruguai (1986-1994), na qual foi criada a Organização Mundial do Comércio (OMC). Além da criação da OMC, novos assuntos passaram a ser tratados pela agenda de discussões multilaterais, particularmente o comércio de serviços e os direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio. Esses novos temas foram inseridos na normativa multilateral em razão do interesse que neles possuíam os países desenvolvidos. Nesse sentido, cabe destacar que os países desenvolvidos, por serem os principais exportadores de serviços, possuem grande interesse na liberalização comercial desse setor. Por sua vez, o interesse desses países na proteção aos direitos de propriedade intelectual reside no fato de que são eles os principais investidores em pesquisa e desenvolvimento e, portanto, são os grandes produtores de conhecimento e inovação. Outro destaque da Rodada Uruguai foi a inclusão dos setores têxtil e agrícola nas regras do sistema multilateral, o que, de certa forma, representou uma contrapartida para a inserção do comércio de serviços e dos direitos de propriedade intelectual nos acordos da OMC. CRIAÇÃO DA OMC NOVOS TEMAS: Comércio de Serviços e Rodada Uruguai Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio. NOVOS SETORES: Setor Têxtil e Setor Agrícola A OMC foi criada em 1994 pelo Acordo de Marrakesh, também denominado de Acordo Constitutivo da OMC, que é o instrumento jurídico sobre o qual se assentam as bases dessa organização internacional. Vamos dar uma olhada no que diz o preâmbulo desse acordo? Afinal de contas, por meio de sua leitura poderemos entender melhor o "espírito" dessa organização internacional! "As Partes do presente Acordo, Reconhecendo que as suas relações na esfera da atividade comercial e econômica devem objetivar a elevação dos níveis de vida, o pleno emprego e um volume considerável e em constante elevação de receitas reais e demanda efetiva, o aumento da produção e do comércio de bens e serviços, permitindo ao mesmo tempo a utilização ótima dos recursos mundiais em conformidade com o objetivo de um desenvolvimento sustentável e buscando proteger e preservar o meio ambiente e incrementar os meios para fazê-lo, de maneira compatível com suas respectivas necessidades e interesses segundo os diferentes níveis de desenvolvimento econômico, Reconhecendo ademais que é necessário realizar esforços positivos para que os países em desenvolvimento, especialmente os de menor desenvolvimento relativo, obtenham uma parte do incremento do comércio internacional que corresponda às necessidades de seu desenvolvimento econômico, Desejosas de contribuir para a consecução desses objetivos mediante a celebração de acordos destinados a obter, na base da reciprocidade e de vantagens mútuas, a redução substancial das tarifas aduaneiras e dos demais obstáculos ao comércio assim como a eliminação do tratamento discriminatório nas relações comerciais internacionais, Resolvidas, por conseguinte, a desenvolver um sistema multilateral de comércio integrado, mais viável e duradouro que compreenda o Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, os resultados de esforços anteriores de liberalização do comércio e os resultados integrais das Negociações Comerciais Multilaterais da Rodada Uruguai, Decididas a preservar os princípios fundamentais e a favorecer a consecução dos objetivos que informam este sistema multilateral de comércio, Acordam..." Meus amigos, vocês perceberam a quantidade de informações presentes no preâmbulo do Acordo Constitutivo da OMC? Sem dúvida alguma, ele é uma fonte riquíssima de conhecimentos para que possamos entender os objetivos da OMC e do sistema multilateral de comércio por ela administrado. Eu sublinhei no texto as palavras-chave que você precisa guardar. Vamos a alguns comentários sobre elas: 1) No primeiro parágrafo, podemos identificar os objetivos das Partes Contratantes quando criaram a Organização Mundial do Comércio (OMC). São eles: - Elevar os níveis de vida das populações: conforme sabemos, o livre comércio é capaz de proporcionar maior bem-estar ao consumidor, na medida em que este passa a ter adpsso a maior quantidade de produtos, os quais também são mais baratos. - Garantir o pleno emprego: segundo as teorias do comércio internacional, o livre comércio proporciona uma alocação mais eficiente dos fatores de produção. - Garantir um volume considerável e em constante elevação de receitas reais e demanda efetiva - Aumento da produção e do comércio de bens e serviços; sob a égide do GATT, o sistema multilateral tratava unicamente sobre o comércio de bens. Com a criação da OMC, passa-se a falar também de outros temas, como o comércio de serviços e direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio. - Utilização dos recursos mundiais de forma compatível com o desenvolvimento sustentável; a utilização dos recursos naturais não deve ser feita de maneira irresponsável, mas sim levando-se em conta a proteção ao meio ambiente. 2) parágrafo, o preâmbulo do Acordo Constitutivo da OMC explicita um princípio que norteia os acordos firmados no âmbito dessa organização internacional. Trata-se do princípio do tratamento especial e diferenciado em favor dos países em desenvolvimento, em especial dos de menor desenvolvimento relativo. Ressalte-se que a maior parte dos membros da OMC são países em desenvolvimento, aos quais se objetiva conceder maior participação no comércio internacional. 3) No terceiro parágrafo, define-se, em linhas gerais, a estratégia a ser utilizada a fim de alcançar os objetivos anteriormente enunciados. A OMC se propõe a buscar a liberalização do comércio internacional, por meio da celebração de acordos com base na reciprocidade e na redução das tarifas aduaneiras e outros obstáculos ao comércio (barreiras não-tarifárias). Como é possível perceber, a liberalização e expansão comercial não são um objetivo da OMC, mas tão somente um meio para promover o crescimento e o desenvolvimento econômico. Com efeito, desde as mais antigas teorias do comércio internacional, o comércio internacional é considerado o grande motor do desenvolvimento e crescimento econômico. Em outras palavras, a liberalização das trocas comerciais é considerada um meio de se promover o desenvolvimento dos Estados. É com base nessas ideias que foi instituída a OMC. Essa organização internacional nasceu, então, com o objetivo de criar condições para o desenvolvimento e crescimento econômico dos países. E como o faria? Por meio da liberalização do comércio internacional. OBJETIVOS DA OMC — ► Elevar o nível de vida das populações — ► Garantir o pleno emprego — ►Garantir um volume considerável e em constante elevação de receitas reais e demanda efetiva — ► Aumentar a produção e o comércio de bens e serviços —►Utilização dos recursos mundiais de forma compatível com o desenvolvimento sustentável OBJETIVO CENTRAL: Promover o crescimento e desenvolvimento econômico dos países. COMO? — ► Por meio da liberalização do comércio internacional 4) No quarto parágrafo, fala-se na construção de um sistema multilateral de comércio integrado, mais viável e duradouro. Nesse ponto, temos que considerar que o sistema multilateral de comércio que existia anteriormente à OMC baseava-se tão somente em um acordo internacional: o GATT. Com a criação da OMC, tem-se a institucionalização da regulação do comércio internacional. Pois bem, meus amigos, agora que nós já falamos do preâmbulo da OMC e pudemos compreender melhor o que motivou a criação dessa organização internacional, cabe uma importante pergunta. Quais são as funções da Organização Mundial do Comércio? As funções da OMC estão definidas pelo art. 3° do Acordo de Marrakesh e são as seguintes: a) Administrar os acordos internacionais entre seus membros; no âmbito da OMC, são firmados vários acordos internacionais entre seus membros. Cabe à OMC, por meio de seus órgãos, facilitar a aplicação, administração e funcionamento desses acordos. Ressalte-se que há dois tipos de acordos firmados no âmbito dessa organização internacional: os acordos multilaterais e os acordos plurilaterais. Existe uma diferença muito importante entre acordos multilaterais e acordos plurilaterais. Enquanto os acordos multilaterais vinculam ou obrigam todos os membros da OMC, os acordos plurilaterais somente vinculam aqueles membros que expressamente a eles desejarem se obrigar. Em outras palavras, os acordos plurilaterais são de adesão facultativa; os acordos multilaterais são obrigatórios para todos os membros da OMC. b) Servir como um fórum para as negociações internacionais de comércio; os países-membros realizam, sob a égide da OMC, negociações internacionais sobre os diversos temas relacionados ao comércio. Ressalte-se que tais negociações são realizadas levando-se em consideração o princípio da reciprocidade, por meio do qual os países concedem vantagens mútuas entre si. Em outras palavras, um país faz concessões, mas espera receber outras em troca. c) Solucionar controvérsias comerciais entre seus membros; quando um país-membro acredita que algum outro membro da OMC está adotando política comercial incompatível com as regras do sistema multilateral, é possível que seja instaurada uma controvérsia no âmbito dessa organização internacional. d) Proceder à revisão das políticas comerciais dos países- membros. O mecanismo de exame de políticas permite que o sistema multilateral de comércio seja mais transparente, possibilitando que os membros da OMC conheçam as políticas comerciais uns dos outros. Ao mesmo tempo, permite que estes recebam um feedback sobre suas próprias políticas comerciais. As revisões são periódicas e ocorrem em intervalos diferentes, segundo a participação de cada país no comércio internacional de bens e serviços. E.U.A, União Européia, Japão e China, que são os 4 (quatro) membros da OMC com maior participação no comércio internacional, têm suas políticas examinadas a cada dois anos. e) Alcançar maior coerência na formulação de políticas econômicas em escala global, incluindo cooperação como o FMI e o Banco Mundial. A palavra de ordem aqui é cooperação entre organizações internacionais, que devem buscar coordenar a formulação de políticas econômicas em escala global. FUNÇÕES DA OMC - Administrar os acordos multilaterais e plurilaterais - Servir como fórum para negociações comerciais internacionais. - Solucionar controvérsias comerciais entre seus membros - Alcançar maior coerência global na formulação de políticas econômicas em escala global em conjunto com o FMI e o BIRD. - Proceder à revisão das políticas comerciais dos seus membros. Destaque-se, ainda, que outra atividade desempenhada pela OMC é a de cooperação técnica, particularmente no que diz respeito à capacitação de funcionários governamentais de países em desenvolvimento. Essa capacitação visa a auxiliar os países em desenvolvimento a aplicar as normas do sistema multilateral de comércio. Não pensem vocês que, com a criação da OMC, as negociações comerciais tiveram fim! Desde a criação dessa organização internacional em 1994, já ocorreram 9 (nove) Conferências Ministeriais, nas quais estiveram reunidos representantes de todos os membros da OMC. Vejamos a seguir o que foi discutido em cada uma dessas grandes reuniões: - Conferência Ministerial de Singapura (1996); essa foi a primeira reunião ministerial após a criação da OMC. Como objetivo principal dessa Conferência Ministerial, citamos a busca pela consolidação da OMC como organismo regulador do comércio internacional. Na Conferência Ministerial de Singapura, os países concluíram um Acordo sobre o Comércio de Produtos de Tecnologia da Informação, o qual é um acordo plurilateral da OMC. O referido acordo é destinado a promover o incremento do comércio de produtos de tecnologia da informação. Houve divergência entre os países com relação a quatro temas, sobre os quais se decidiu que novas discussões seriam empreendidas. Esses temas, que ficaram conhecidos como "temas de Singapura", são os seguintes: i) comércio e investimento; ii) comércio e política de concorrência; iii) facilitação de comércio e; iv) transparência em compras governamentais. Destaque-se que os temas de Singapura são assuntos de especial interesse dos países desenvolvidos. - Conferência Ministerial de Genebra (1998); nessa reunião ministerial, celebrou-se 50 anos da criação do GATT, renovando-se os compromissos assumidos multilateralmente e, ainda, reconhecendo a importância do sistema multilateral de comércio. Naquela oportunidade, foi aprovada a Declaração Ministerial sobre Comércio Eletrônico, a qual estabeleceu um programa de trabalho para examinar todas as questões relacionadas a esse assunto. - Conferência Ministerial de Seattle (1999); o objetivo dessa Conferência Ministerial era lançar a chamada "Rodada do Milênio", No entanto, devido a divergências entre os países, particularmente quanto ao comércio de produtos agrícolas, não se chegou a um acordo. - Conferência Ministerial de Doha (2001); nessa reunião ministerial foi lançada a Rodada Doha de negociações comerciais, que até hoje não chegou ao fim. A Rodada Doha foi batizada de "Rodada do Desenvolvimento", em virtude de os Ministros terem reconhecido a importância de se promover o desenvolvimento dos países menos favorecidos. A Rodada Doha é a primeira rodada de negociações comerciais desde a criação da OMC. No parágrafo 2° da Declaração Ministerial, está previsto que os membros da OMC irão se esforçar "para garantir que os países em desenvolvimento e especialmente os países de menor desenvolvimento relativo obtenham uma parte do incremento do comércio internacional compatível com suas necessidades de desenvolvimento econômico." O mandato de negociações da Rodada Doha é bastante complexo, envolvendo uma enorme gama de assuntos, superior, inclusive, aos da Rodada Uruguai. Vários são os temas tratados, dentre os quais destacamos: agricultura, serviços, acesso a mercados para produtos não-agrícolas, solução de controvérsias, comércio e política de concorrência, comércio e investimento, comércio e meio ambiente, facilitação de comércio, comércio eletrônico e direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio. Até hoje, a Rodada Doha não foi encerrada e as negociações estão diante de um impasse. De forma simplificada, os países desenvolvidos relutam em fazer concessões no campo agrícola, enquanto desejam que os países em desenvolvimento façam concessões para bens não-agrícolas. As negociações ocorridas em Doha se baseiam no princípio do "single undertaking" (pacote único), que impõe que os acordos multilaterais da OMC vinculam obrigatoriamente a todos os membros dessa organização internacional. Logo, a alteração de qualquer desses acordos multilaterais na Rodada Doha depende da aceitação de todos os membros. Esse é um fator que dificulta o avanço das negociações. - Conferência Ministerial de Cancún (2003); nessa reunião ministerial, os membros da OMC reafirmaram o compromisso de continuar as negociações conforme definido pelo mandato de Doha. - Conferência Ministerial de Hong Kong (2005): o objetivo dessa reunião ministerial era encerrar a Rodada Doha de negociações comerciais. Embora esse objetivo não tenha sido alcançado, os membros da OMC conseguiram chegar a um consenso quanto a alguns assuntos importantes. Dentre eles, destacamos o compromisso de eliminar todos os subsídios à exportação de produtos agrícolas até o final de 2013. Na Conferência Ministerial de Bali (2013), os membros da OMC reconheceram que não foi possível alcançar o objetivo de eliminar todos os subsídios à exportação de produtos agrícolas até o final de 2013. Na oportunidade, reconheceram que a eliminação desses subsídios à exportação continua sendo uma prioridade das negociações no âmbito do sistema multilateral de comércio. - Conferência Ministerial de Genebra (2009); a crise financeira internacional eclodida no final de 2008 e a crise nos países europeus foi o "pano de fundo" dessa reunião ministerial. Na oportunidade, os Estados reconheceram que o comércio e a Rodada Doha possuem importância fundamental para a "recuperação econômica e redução da pobreza nos países em desenvolvimento" Conferência Ministerial de Genebra (2009) - Resumo do Presidente Na Conferência Ministerial de Genebra (2009), um dos novos temas a que se fez referência foi sobre as mudanças climáticas e a eliminação de obstáculos ao comércio de bens e serviços ambientais. No entanto, não se pode dizer que esse tema já tenha si do incorporado à agenda de liberalização comercial, uma vez que ainda não existem compromissos específicos em matéria ambiental. - Conferência Ministerial de Genebra (2011): O grande destaque dessa Conferência Ministerial foi a adesão da Rússia, Samoa e Montenegro à OMC. Ainda na Conferência Ministerial de Genebra, foi adotado um "waiver" "Waiver" é uma derrogação temporária de alguma obrigação existente em razão dos acordos da OMC. que permite que seja concedido um tratamento especial e diferenciado para serviços de países de menor desenvolvimento relativo (PMDR's). Até então, o tratamento especial e diferenciado, conforme previsto na Cláusula de Habilitação, existia tão-somente para o comércio de bens. - Conferência Ministerial de Bali (2013): Após 12 anos de negociações infrutíferas no âmbito da Rodada Doha, muito se dizia que a Conferência Ministerial de Bali seria decisiva para o futuro da Organização Mundial do Comércio (OMC). O sistema multilateral de comércio tinha um grande desafio pela frente: ou os países chegavam a um consenso (comprometendo-se a avançar na Agenda de Desenvolvimento de Doha), ou os grandes acordos bilaterais/regionais ocupariam, de vez, o espaço do multilateralismo. Posso ser um sonhador, mas permitam-me um comentário! O direito internacional é o direito da paz; só ele é que permite que a força econômica seja sobrepujada pela força das leis. Avançar em soluções bilaterais / regionais significa apostar em uma visão pragmática, que coloca o poder econômico acima do interesse comum; apostar no multilateralismo é evitar que países e pessoas fiquem marginalizados, impedidos de se desenvolver. Que fique claro para todos: o comércio internacional não é uma competição entre Governos, mas sim uma competição entre empresas. Travas comerciais somente distorcem a competição e favorecem alguns privilegiados em detrimento de outros. É por isso que, com alegria, eu digo: vida longa à OMC! Nesse cenário, os membros da OMC assumiram em Bali alguns compromissos que permitiram com que a Rodada Doha avance. É claro que os resultados não foram tão expressivos quanto se almejava; ao contrário, pode- se afirmar que os avanços foram modestos. No entanto, é inegável que houve um primeiro passo para a conclusão da Rodada Doha. Dentre as principais conquistas, citam-se as seguintes: a) Celebração do Acordo de Facilitação de Comércio: esse é o primeiro acordo multilateral celebrado após a criação da OMC. O objetivo do acordo é reduzir a burocracia e promover a transparência nas operações de comércio exterior, o que permitirá maior celeridade na liberação das mercadorias e, consequentemente, reduzirá os custos das empresas. Segundo importantes estudos sobre o tema, estima-se que cada dia de atraso na liberação de uma mercadoria representa um custo de 0,8% do valor desta. Estima-se que o Acordo de Facilitação de Comércio terá um impacto altamente positivo, injetando cerca de US$ 1 trilhão na economia mundial. No Brasil, já se chegou ao consenso de que é fundamental promover a facilitação de comércio, motivo pelo qual Receita Federal (RFB) e Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) coordenam o Programa "Portal Único de Comércio Exterior", do qual participam, no total, 22 órgãos governamentais. Trata-se de iniciativa que visa redesenhar todos os processos de importação e exportação, criando, com base em uma abordagem de "Single Window', uma interface única de contato entre os operadores de comércio exterior e o Governo. A criação dessa interface única ("Single Window") entre o Governo e os operadores de comércio exterior é, inclusive, uma das diretrizes do Acordo de Facilitação de Comércio. O Acordo de Facilitação de Comércio prevê que os membros da OMC deverão promover maior cooperação aduaneira, trocando informações com o objetivo de verificar a precisão e a veracidade das declarações apresentadas por importadores e exportadores. Entende-se que essa obrigação tem potencial para contribuir no combate ao subfaturamento, ao contrabando, ao descumprimento de regras de origem e à burla de medidas de defesa comercial. b) Decisões Ministeriais relacionadas ao "tratamento especial e diferenciado". Em Bali, foram aprovadas várias decisões que preveem um tratamento especial e diferenciado em favor dos países de menor desenvolvimento relativo (PMDR's). Dentre elas, citamos: - regras de origem mais favorecidas para os PMDR's; - abertura do mercado aos PMDR's (eliminação de tarifas e cotas nas importações originárias de PMDR's). Os países desenvolvidos que ainda não liberalizaram o comércio para, pelo menos, 97% dos produtos originários de PMDR's se comprometeram a incrementar essa abertura. - operacionalização do waiver que permite que seja concedido um tratamento especial e diferenciado para serviços de PMDR's. c) Programas públicos de segurança alimentar: esse foi um dos pontos mais polêmicos da Conferência Ministerial de Bali, que quase lhe impôs um fracasso. O problema girava em torno do programa de segurança alimentar da Índia, que previa, para 2014, a distribuição de alimentos a baixo custo para mais de 800 milhões de pessoas. Esse programa é um subsídio de apoio doméstico aos agricultores indianos, do qual a Índia não se deseja desfazer. Esse é, certamente, um impasse que dificulta a redução dos subsídios agrícolas. Para solucioná-lo, foi adotada uma decisão que impede que os países que adotem programas públicos de segurança alimentar legítimos sejam acionados, em razão disso, no sistema de solução de controvérsias da OMC. Essa é uma regra válida durante um período de transição, o qual irá durar até que uma solução permanente seja encontrada. Vejamos como esses assuntos podem ser cobrados em prova! HORA DE praticar! 1. (AFRF- 2003-adaptada)- No presente, o sistema multilateral de comércio está conformado pelo Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT), celebrado no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). Comentários: O sistema multilateral de comércio é administrado pela OMC (e não pela UNCTAD!). Ademais, embora o GATT ainda esteja em vigor, existem também outros acordos que regulamentam, atualmente, o comércio internacional. Questão errada. 2. (AFRF-2003) - Com o surgimento do Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT), iniciou-se um movimento de progressiva liberalização das trocas comerciais em escala global; ainda, após mais de cinco décadas, o protecionismo subsiste e apresenta-se sob novas roupagens. São exemplos de formas contemporâneas de protecionismo observadas no âmbito da Organização Mundial de Comércio o recurso abusivo a medidas antidumping e à concessão de subsídios à produção e à exportação. Comentários: De fato, na atualidade, o principal tipo de protecionismo é o não- tarifário. Nesse sentido, conforme afirma a questão, são exemplos contemporâneos de protecionismo o recurso abusivo a medidas antidumping e a concessão de subsídios à produção e à exportação. Cabe destacar que a OMC regula a aplicação de direitos antidumping e a concessão de subsídios em acordos específicos, regulamentando essas práticas a fim de que elas sejam aplicadas com razoabilidade e segundo certos limites. Questão correta. 3. (AFRF 2002.1) - Sobre a Organização Mundial de Comércio, é correto afirmar que sua criação se deu com a extinção do Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT) ao final da Rodada Uruguai em 1994. Comentários: O GATT 1947 não foi extinto, permanecendo em vigor mesmo após a criação da OMC. Na Rodada Uruguai, foi celebrado o GATT 1994, que compreende as disposições do GATT-1947 ratificadas, emendadas ou modificadas e ainda uma série de outros instrumentos jurídicos, como listas de concessões tarifárias, protocolos de adesão e entendimentos interpretativos sobre dispositivos específicos do GATT. Para resumir, eu gosto de dizer que o GATT 1994 é o "GATT-1947 plus". Questão errada. 4. (AFRF 2002.1) - Sobre o Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT), é correto afirmar que foi o organismo internacional que precedeu a Organização Mundial do Comércio. Comentários: Pegadinha!!! O GATT não é (nem nunca foi!) uma organização internacional. Ele é apenas um acordo internacional. Logo, a questão está errada. 5. (AFRF 2002.1)- Mesmo após a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), o Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT), mantém-se como componente fundamental do sistema multilateral de comércio. Comentários: O GATT-47, mesmo com a criação da OMC, ainda permanece em plena vigência. Podemos considerar que ele é componente fundamental do sistema multilateral de comércio, regulando o comércio de mercadorias. Logo, a questão está correta. 6. (MDIC-2009/Área Administrativa)- O GATT não era um organismo internacional, como o FMI ou o BIRD, mas um Acordo, do qual faziam parte os países interessados, denominados Partes Contratantes. Comentários: O FMI e o BIRD são organizações internacionais criadas como resultado da Conferência de Bretton Woods. Já o GATT é tão somente um acordo internacional, tendo regulado o sistema multilateral de comércio até a criação da OMC. Questão correta. 7. (INMETRO-2010 - adaptada)- Apesar da oposição dos países em desenvolvimento, serviços e propriedade intelectual foram temas regulamentados em decorrência das negociações realizadas pelo sistema multilateral de comércio. Comentários: Os temas "serviços" e "propriedade intelectual" foram inseridos na agenda de discussões multilaterais de comércio por pressão dos países desenvolvidos. A inclusão desses temas sofreu sim a oposição dos países em desenvolvimento. Questão correta. 8. (INMETRO - 2010)- Entre os temas que têm sido gradativamente incorporados à agenda de liberalização do comércio, incluem-se os ambientais. Comentários: Embora já se discuta sobre meio ambiente no âmbito da OMC, ainda não existem compromissos assumidos pelos países em matéria ambiental nos acordos do sistema multilateral de comércio. Questão errada. 9. (INMETRO - 2010 - adaptada) - No mandato de negociação da Rodada Doha, trata-se exclusivamente de agricultura, tema negligenciado nas negociações de liberalização comercial empreendidas pelo GATT, antes da criação da OMC. Comentários: Ao contrário do que afirma a questão, as negociações em Doha não estão limitadas ao tema agrícola, abrangendo um amplo espectro de assuntos. Cabe destacar, todavia, que, a maior polêmica da Rodada Doha se concentra nas negociações agrícolas. Questão errada. 10. (INMETRO - 2010)- Entre os entraves para a conclusão da rodada de negociação da OMC em Doha, inclui-se a defesa, por parte dos países em desenvolvimento, do direito de manter as políticas de subsídios às exportações e o disciplinamento dos subsídios à produção. Comentários: O maior entrave à conclusão da Rodada Doha é a relutância dos países desenvolvidos (e não dos países em desenvolvimento, como afirma a questão!) em manter os subsídios às exportações e à produção de bens agrícolas. Cabe destacar que, se por um lado, os países desenvolvidos desejam manter o protecionismo no campo agrícola, por outro, eles querem receber concessões no campo não-agrícola (produtos industrializados). Questão errada. 11. (INMETRO -2010)- A Rodada Doha é a primeira rodada de negociações multilaterais desenvolvida no âmbito da OMC, tendo sido lançada em 2001. Comentários: De fato, a Rodada Doha foi a primeira Rodada de Negociações comerciais desenvolvida no âmbito da OMC. Em 1999, por ocasião da Conferência Ministerial de Seattle, ambicionava-se o lançamento da Rodada do Milênio, o que não chegou a concretizar-se. Questão correta. 12. (AFRF - 2003 - adaptada)- O objetivo central da Rodada Doha de negociações comerciais e promover condiçoes para a participaçao dos países em desenvolvimento no crescimento do comércio internacional em níveis compatíveis com suas necessidades de desenvolvimento econômico. * É exatamente esse o objetivo da Rodada Doha! Pelo menos em tese, as negociações ocorridas em Doha devem levar em consideração a necessidade de os países menos favorecidos se inserirem de forma mais efetiva na economia internacional. Questão correta. 13. (AFRF- 2003- adaptada)- O objetivo central da Rodada Doha de negociações comerciais é abolir as restrições e práticas desleais de comércio que obstaculizam o acesso das exportações agrícolas dos países em desenvolvimento aos mercados norte-americano, japonês e europeu em particular. Comentários: O objetivo central de Doha é atender às necessidades de desenvolvimento e crescimento econômico dos países menos favorecidos. Perceba que esse objetivo é muito mais amplo do que simplesmente o de abolir as restrições e práticas desleais de comércio que obstaculizam o acesso das exportações agrícolas dos países em desenvolvimento aos países desenvolvidos. Questão errada. 14. (INMETRO - 2010)- A OMC, instituída em 1994, ao final da Rodada Uruguai, tem por objetivo harmonizar os princípios e medidas de políticas comerciais e cambiais com vistas à gradual liberalização das trocas comerciais entre os países-membros. Comentários:O objetivo central da OMC é promover o crescimento e desenvolvimento econômico dos países por meio da liberalização do comércio internacional. A harmonização de políticas comerciais e econômicas é, em maior ou menor grau, objetivo dos acordos regionais de integração. A questão está, portanto, errada. 15. (INMETRO - 2010)- A OMC, instituída em 1994, ao final da Rodada Uruguai, tem por objetivo prover foro multilateral de negociação, supervisionar a implementação dos acordos sob sua égide e dirimir controvérsias comerciais entre os países-membros. Comentários:São FUNÇÕES (e não objetivos!) da OMC servir como foro multilateral para organizações internacionais, supervisionar a implementação de acordos comerciais celebrados sob sua égide e, ainda, solucionar eventuais controvérsias entre os Estados-membros. No entanto, a banca examinadora considerou a questão correta. Apesar de ser controverso, usando da razoabilidade, achamos que a banca não fez nenhum absurdo! © 16. (INMETRO - 2010)- A OMC, instituída em 1994, ao final da Rodada Uruguai, tem por objetivo supervisionar a aplicação dos acordos comerciais celebrados entre os países-membros e a implementação de medidas de proteção aos investimentos estrangeiros nos mercados nacionais e solucionar litígios comerciais entre empresas e países-membros. Comentários:São três os erros da questão: 1) A OMC supervisiona a aplicação dos acordos comerciais que foram celebrados sob sua égide e não de todos os acordos comerciais celebrados entre seus membros. 2) A OMC não supervisiona a implementação de medidas de proteção aos investimentos estrangeiros nos mercados nacionais. 3) A OMC apenas soluciona controvérsias comerciais entre Estados. As empresas não possuem legitimidade ativa e passiva no âmbito do sistema de solução de controvérsias dessa organização internacional. Por tudo isso, a questão está errada. 17. (INMETRO - 2010)- A OMC, instituída em 1994, ao final da Rodada Uruguai, tem por objetivo monitorar as práticas comerciais, de modo a garantir a livre circulação de bens e investimentos entre os países-membros. Comentários:De fato, a OMC supervisiona (monitora) as práticas comerciais dos países-membros. No entanto, o objetivo dessa prática é verificar se os compromissos assumidos multilateralmente estão sendo adequadamente cumpridos. A questão está, portanto errada. 18. (INMETRO - 2010)- A OMC, instituída em 1994, ao final da Rodada Uruguai, tem por objetivo supervisionar o funcionamento dos blocos comerciais regionais e promover a liberalização do comércio de bens e serviços e o cumprimento das normas de proteção à propriedade intelectual. Comentários:A OMC não tem como objetivo supervisionar o funcionamento dos blocos comerciais regionais. A OMC até permite a existência desses acordos regionais, mas considera que a situação ideal é a liberalização do comércio em nível multilateral. A questão está, portanto, errada. 19. (AFRF 2002.1)- Entre as principais funções da OMC estão a administração de acordos comerciais firmados por seus membros, a resolução de disputas comerciais e a supervisão das políticas comerciais nacionais. Comentários:São funções da OMC: i) administrar os acordos comerciais (multilaterais e plurilaterais) celebrados sob sua égide; ii) servir como foro para negociações comerciais; iii) solucionar controvérsias comerciais entre os países membros; iv) supervisionar as políticas comerciais dos países membros e; v) atuar em cooperação com as instituições de Bretton Woods (FMI e BIRD). Questão correta. 20. (AFRF 2002.1)- A OMC presta assistência aos governos nacionais na aplicação de barreiras não-tarifárias. Comentários:A cooperação técnica prestada pela OMC visa a auxiliar os governos dos países em desenvolvimento a aplicar as regras do sistema multilateral de comércio (e não a aplicar barreiras não-tarifárias!). Seria um contrassenso dizer que uma organização internacional cujo objetivo é a liberalização do comércio auxilia os países a impor entraves nas trocas internacionais. A questão está, portanto, errada. 21. (AFRF - 2002.1-adaptada)- As disciplinas da OMC restringem-se às práticas desleais de comércio e à resolução de disputas comerciais. Comentários: Os assuntos tratados no âmbito da OMC vão muito além das práticas desleais de comércio e da resolução de disputas comerciais (solução de controvérsias). As disciplinas da OMC abrangem diversas outras questões, como medidas sanitárias e fitossanitárias, regulamentos técnicos, medidas de investimento relacionadas ao comércio, direitos de propriedade intelectual relacionadas ao comércio, etc. Questão errada. 22. (AFRF - 2002.1)- A normativa multilateral não se aplica ao comércio de produtos agrícolas. Comentários:Até a Rodada Uruguai, o setor agrícola estava à margem das regras do sistema multilateral de comércio. Nessa rodada de negociações, os países celebraram o Acordo sobre Agricultura e, assim, esse setor também passou a fazer parte das regras multilaterais de comércio. A questão está, portanto, errada. 23. (AFRF - 2002.1)- Nas regras da OMC estão contemplados, além dos temas comerciais, compromissos estritos sobre desenvolvimento sustentável. Comentários:No âmbito da OMC, não existem compromissos estritos sobre desenvolvimento sustentável, isto é, não existe, pelo menos até agora, um acordo internacional específico sobre a relação entre comércio e meio ambiente. Questão errada. 24. (AFRF-2002.2) - Na Organização Mundial do Comércio (OMC), o tratamento de temas relativos à simplificação de trâmites aduaneiros ocorre no âmbito das negociações sobre acesso a mercados. Comentários:Questão muito específica! Um dos novos assuntos tratados no âmbito da OMC é o da facilitação de comércio, que consiste na redução dos trâmites aduaneiros e desburocratização das operações de comércio exterior. Assim, o tratamento de temas relativos à simplificação de trâmites aduaneiros ocorre no âmbito das negociações sobre facilitação de comércio (e não nas negociações sobre acesso a mercados). As negociações sobre acesso a mercados dizem respeito, fundamentalmente, às negociações tarifárias. Por tudo isso, a questão está errada. 25. (MDIC-2009/Área Administrativa)- A OMC estabelece uma tarifa externa comum para todos os países membros, acompanhada de uma política comercial comum em relação a terceiros países ou grupos de países não membros da organização. Comentários:Na aula sobre "integração regional", falaremos em detalhe sobre as uniões aduaneiras, que são um estágio de integração em que há uma política comercial comum em relação a terceiros países. Para materializar essa política comercial comum, seus integrantes utilizam uma Tarifa Externa Comum, ou seja, eles utilizam as mesmas tarifas aduaneiras para importações de países não-integrantes do bloco. A OMC não é um bloco regional, tampouco uma união aduaneira. Logo, está completamente errado dizer que ela estabelece uma Tarifa Externa Comum e uma política externa comum em relação a terceiros países. A questão está, portanto, errada. 26. (MDIC - 2009 / Área Administrativa)- A OMC foi criada durante a "Rodada" de Doha, em 2007, e prevê uma atuação mais restrita que a do GATT 1947, pois fica limitada aos temas relacionados ao comércio de serviços e direitos de propriedade intelectual. Comentários:A OMC foi criada na Rodada Uruguai (1994) e prevê uma atuação mais ampla do que a do GATT 1947. Enquanto o GATT 1947 tratava apenas do comércio de mercadorias, com a criação da OMC, novos temas passaram a ser objeto de negociações comerciais: o comércio de serviços e os direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio. Questão errada. 27. (AFRF - 2002.1 - adaptada) - Estão contempladas pelas regras da OMC apenas questões tarifárias, o tratamento das barreiras não- tarifárias e as práticas desleais de comércio. Comentários:As regras da OMC não se limitam às questões tarifárias, não-tarifárias e práticas desleais de comércio. Elas vão muito além disso, abrangendo também solução de controvérsias, comércio de serviços e direitos de propriedade intelectual. Questão errada. 28. (Questão Inédita) - As Rodadas de Negociação do GATT que antecederam a criação da OMC trataram exclusivamente sobre as questões tarifárias. Comentários:Nem todas as Rodadas de Negociação que antecederam a OMC trataram exclusivamente sobre questões tarifárias. A partir da Rodada Kennedy, iniciaram-se também as discussões sobre barreiras não-tarifárias. Questão errada. 1.2- Estrutura Institucional: O art.4° do Acordo de Marrakesh estabelece a estrutura institucional da OMC. O órgão máximo dessa organização internacional é a Conferência Ministerial, composta por representantes de todos os membros, que se reunirá pelo menos uma vez a cada dois anos - reuniões ordinárias. A Conferência Ministerial tem como tarefa desempenhar as funções da OMC quando está reunida. Mas e quando a Conferência Ministerial não está reunida? Quem desempenha as funções da OMC? Existe um órgão chamado de Conselho Geral, também composto por representantes de todos os Estados-membros, que desempenhará as funções da OMC nos intervalos entre as reuniões da Conferência Ministerial. O Conselho Geral desempenhará a função de Órgão de Solução de Controvérsias e ainda de Órgão de Revisão das Políticas Comerciais. Descendo na escala hierárquica dos órgãos da OMC, funcionam sob a orientação do Conselho Geral três outros órgãos: o Conselho para o Comércio de Mercadorias, o Conselho para o Comércio de Serviços e o Conselho de TRIPS (Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio). O Conselho para o Comércio de Mercadorias tem como função principal supervisionar o funcionamento dos acordos multilaterais relacionados ao comércio de mercadorias. O Conselho para o Comércio de Serviços, por sua vez, tem como função supervisionar o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS). Por fim, o Conselho de TRIPS tem como função supervisionar o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao comércio (TRIPS). Cada um desses três Conselhos tem a faculdade de estabelecer órgãos subsidiários que sejam necessários. Com base nessa permissão dada pelo Acordo de Marrakesh, são criados os Comitês. Subordinados ao Conselho para o Comércio de Mercadorias, existem uma série de Comitês, dentre os quais destacamos o Comitê de Acesso a Mercados, Comitê de Agricultura, Comitê de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, Comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio, Comitê de Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio, dentre outros. Cada um desses Comitês é responsável por administrar um acordo multilateral da OMC. Existem, ainda, outros Comitês, que estão subordinados diretamente ao Conselho Geral, como o Comitê de Comércio e Desenvolvimento, Comitê de Restrições por Balança de Pagamentos, Comitê de Comércio e Meio Ambiente, Comitê de Acordos Regionais de Comércio e Comitê de Assuntos Orçamentários, Financeiros e Administrativos. Segue um gráfico que nos permite visualizar melhor a estrutura da OMC. Poderíamos escrever páginas e mais páginas sobre as atribuições de cada um dos comitês, mas esse não é o nosso objetivo aqui. Logo, basta que você tenha uma visão geral sobre como se organiza a OMC, ok? "Mas Ricardo, é muita coisa! Eu tenho que decorar tudo isso?" Calma, meu amigo, a ideia é que você tenha uma visão geral da estrutura da OMC. Não precisa decorar tudo isso não! Acho interessante o desenho porque permite que você visualize os três grandes temas da OMC, que são o comércio de mercadorias, o comércio de serviços e os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio. Cada um desses grandes temas é supervisionado por um dos Conselhos, que funcionam sob a orientação do Conselho Geral, que, por sua vez, exerce as funções da OMC quando a Conferência Ministerial não está reunida. Outro órgão presente na estrutura institucional dessa organização internacional é a Secretaria da OMC, dirigida por um Diretor-Geral, nomeado pela Conferência Ministerial. As funções do Diretor-Geral e do pessoal da Secretaria têm caráter exclusivamente internacional, ou seja, eles atuam desvinculados de qualquer governo (neutralidade) e irão se abster de realizar qualquer ato que seja incompatível com sua condição de funcionários internacionais. 1.3- Processo Decisório na OMC: Integram a OMC atualmente 160 membros Podem ser membros da OMC Estados e territórios aduaneiros., o que torna as negociações comerciais conduzidas no âmbito dessa organização internacional extremamente complexas, sendo difícil chegar-se a um acordo. Tal fato agrava-se mais ainda quando analisamos o processo decisório previsto em seus atos constitutivos. No âmbito da OMC, de acordo com o art. 9° do Acordo de Marrakesh, a regra geral é que as decisões sejam adotadas por consenso. Sobre o consenso, é importante sabermos que ele é totalmente diferente de uma unanimidade. Se fosse uma unanimidade, todos os membros precisariam votar em uma determinada alternativa pafia que ela fosse a escolhida. O consenso, por sua vez, é construído, pois uma alternativa é considerada escolhida por consenso quando nenhum país se manifesta formalmente de maneira contrária a ela. Existe a possibilidade, ainda, de que sejam tomadas decisões no âmbito da OMC por meio de votação, desde que não seja possível o consenso. Em caso de votação, cada membro da OMC terá direito a um voto, sendo que, quando a União Europeia exercer seu direito de voto, terá o número de votos correspondente ao número de seus Estados-membros que integram a OMC. As Decisões tomadas pela Conferência Ministerial e pelo Conselho Geral serão, quando adotadas por votação, tomadas pela maioria de votos, salvo em alguns casos especiais em que se exige um quórum qualificado. Vejamos quais são os quóruns qualificados previstos no Acordo Constitutivo da OMC: a) Quando a decisão tomada tem como objetivo adotar uma interpretação vinculante erga omnes sobre um dispositivo de um acordo firmado no âmbito da OMC, o quórum exigido será de 3/4 dos membros. b) Para que seja concedido um waiver - um membro derrogue temporariamente de algumas das obrigações assumidas - serão exigidos 3/4 dos membros. c) Para que um Estado ou território aduaneiro possa aderir à OMC; quórum mínimo exigido é de 2/3 dos membros. d) Para que sejam modificados os acordos celebrados no âmbito da OMC, exige-se o quórum especial de 2/3 dos membros. Embora não esteja previsto no texto do Acordo de Marrakesh, mas somente no "Entendimento sobre Solução de Controvérsias" O edital de Auditor-Fiscal RFB não exige conhecimentos aprofundados sobre o Sistema de Solução de Controvérsias da OMC, motivo pelo qual esse assunto não será abordado em nosso curso., existe ainda outra forma de tomada de decisões no âmbito da OMC. Trata-se da regra do "consenso negativo", que se aplica em diferentes fases do processo de uma disputa comercial instaurada perante a OMC. O consenso negativo é uma regra aplicável ao estabelecimento de grupos especiais e à adoção dos relatórios do grupo especial e do Órgão de Apelação. É uma regra que contraria o princípio geral da tomada de decisões na OMC. Enquanto para uma decisão comum, todos os membros da OMC deverão concordar em adotá-la, no âmbito do sistema de solução de controvérsias, uma decisão somente não será adotada quando todos os membros concordarem em não adotar tal decisão. Esse é o conhecido consenso negativo. Vejam, portanto, que o consenso negativo praticamente garante que as decisões, no âmbito do sistema de solução de controvérsias, sejam adotadas automaticamente, uma vez que até a "parte vencedora" teria que ser contra a decisão para que ela não fosse adotada. Vejamos como esses assuntos podem ser cobrados em prova! 29. (AFRF-2003- adaptada)- No presente, os membros da Organização Mundial de Comércio (OMC) totalizam 160, o que, ademais da extensão de sua agenda comercial, torna muito complexas as rodadas de negociação multilaterais conduzidas em seu âmbito. Em tais rodadas, as decisões são tomadas por maioria absoluta. Comentários:As decisões no âmbito da OMC são tomadas pelo consenso (e não por maioria absoluta!). Logo, a questão está errada. 30. (ACE-2008)- A acessão ao Acordo Constitutivo da OMC depende da aceitação por, no mínimo, três quintos dos seus membros. Comentários:A adesão de um país à OMC depende de votação pelo quórum mínimo de 2/3 dos seus membros. Logo, a questão está errada. 1.4- Os Acordos Internacionais no âmbito da OMC: Na Rodada Uruguai, conforme já estudamos anteriormente, o sistema multilateral de comércio passou a levar em consideração outros temas, como o comércio de serviços e propriedade intelectual. Podemos dizer, assim, que a criação da OMC na Rodada Urubuai trouxe novos temas à agenda multilateral, em contraposição ao GATT 47, que somente tratava do comércio de mercadorias. Todavia, faz-se mister ressaltar que o GATT 47 não foi extinto, mas permanece em plena vigência ainda nos dias atuais. Com a criação da OMC, surge o GATT-94, que eu diria que é o GATT-47 "plus". Assim, o GATT- 94 compreende as disposições do GATT-47 ratificadas, emendadas ou modificadas e ainda uma série de outros instrumentos jurídicos, como listas de concessões tarifárias, protocolos de adesão e entendimentos interpretativos sobre dispositivos específicos do GATT. Cabe destacar que, embora a Rodada Uruguai tenha expandido o corpo de regras do sistema multilateral de comércio, os princípios fundamentais da OMC continuam sendo essencialmente os mesmos do GATT-47. O Acordo Constitutivo da OMC foi assim organizado: Anexo 1 A: Acordos Multilaterais de Comércio de Bens O Acordo de Facilitação de Comércio será, em 2014, incorporado ao Anexo 1-A.: - Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio de Bens de 94 (GATT 94); - Acordo sobre Agricultura; - Acordo sobre Têxteis e vestuário; - Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS); - Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT); - Acordo sobre Medidas de Investimento relacionadas ao comércio (TRIMS); - Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do GATT 1994; - Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT 1994; - Acordo sobre Inspeção Pré- Embarque; - Acordo sobre Regras de Origem; - Acordo sobre Procedimento para o Licenciamento de Importações; - Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias; - Acordo sobre Salvaguardas. Anexo 1B- Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) Anexo 1C- Acordo sobre Aspectos de Direito de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (TRIPS) Anexo 2 - Entendimento relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias Anexo 3 - Mecanismo de Revisão de Políticas Comerciais. Anexo 4- Acordos de Comércio Plurilaterais: - Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis; - Acordo sobre Compras Governamentais; Percebam, caros amigos, que no âmbito da OMC, existem acordos referentes ao comércio de bens, o GATS (Acordo Geral sobre Comércio de Serviços) e o TRIPS (Acordos sobre Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao comércio). Pode-se dizer que essas são as três principais vertentes da OMC: comércio de bens, comércio de serviços e direitos de propriedade intelectual. Praticamente tudo gira em torno desses três grandes temas. No Anexo 2, por sua vez, estão definidas as regras relativas aos procedimentos para a solução de controvérsias a serem utilizadas quando um país se julgar prejudicado em suas relações comerciais. Já no Anexo 3, são estabelecidos os procedimentos para a fiscalização das políticas comerciais dos membros da OMC. "Ricardo, e o anexo 4? O que quer dizer acordos plurilaterais?" Excelente pergunta! Existe uma diferença muito importante entre acordos multilaterais e acordos plurilaterais. Enquanto os acordos multilaterais vinculam ou obrigam todos os membros da OMC, os acordos plurilaterais somente vinculam aqueles membros que expressamente a eles desejarem se obrigar. O single undertaking é justamente o princípio que impõe que todos os membros da OMC estejam vinculados aos acordos multilaterais firmados sob a égide dessa organização internacional. Em outras palavras, se um país for membro da OMC, ele estará automaticamente obrigado por toda a normativa multilateral. Dessa forma, um membro da OMC não pode simplesmente escolher a quais acordos ele deverá se submeter. Se é membro da OMC, ele automaticamente se vincula a toda a normativa multilateral. Os acordos do anexo 1, 2 e 3 são todos multilaterais, o que quer dizer que eles vinculam todos o$ membros da OMC automaticamente. Daí decorre o fato de que o sistema de solução de controvérsias da OMC é dotado de jurisdição compulsória para todos os membros. Além disso, todos os membros dessa organização internacional estão sujeitos ao mecanismo de exame de políticas comerciais. "Ricardo, precisa gravar o nome de cada um dos acordos da OMC?" Mais à frente iremos falar sobre os acordos que interessam para a prova, mas é bom saber a estrutura-base, ou seja: 1A = comércio de bens, 1B= comércio de serviços, 1C=TRIPS, 2 = Solução de Controvérsias, 3 = Exame de Políticas comerciais, 4 = Acordos Plurilaterais. PRINCIPAIS TEMAS DA OMC -Comércio de bens (mercadorias) - Comércio de serviços -Direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio ACORDOS MULTILATERAIS X ACORDOS PLURILATERAIS Vinculam automaticamente Vinculam somente os membros que todos os membros da OMC a eles expressamente desejarem se vincular Vejamos como esses assuntos podem ser cobrados em prova! 31. (AFRF - 2002.2 - adaptada)- Os acordos celebrados no âmbito da OMC abrangem o comércio de bens e de serviços e compromissos em matéria de propriedade intelectual. De fato, os acordos da OMC abrangem o comércio de bens, o comércio de serviços e os direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio. Questão correta. 32. (AFRF-2002.2) - O sistema multilateral de comércio, conformado pela Organização Mundial de Comércio (OMC), está amparado em um conjunto de acordos em que se definem normas e compromissos dos países quanto à progressiva liberalização do comércio internacional. Quando se fala em sistema multilateral de comércio, a referência que se faz é ao conjunto de acordos e regras administrados pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Esse conjunto de acordos e regras tem como objetivo a progressiva liberalização do comércio internacional e, consequentemente, a promoção do crescimento e desenvolvimento econômico. Questão correta. 33. (AFRF - 2002.2 - adaptada)- Os Acordos Plurilaterais envolvem a totalidade dos membros da OMC e abrangem o comércio de bens e de serviços. Os acordos plurilaterais são aqueles que vinculam apenas os membros da OMC que a eles expressamente desejaram se vincular. Logo, eles não abrangem a totalidade dos membros da OMC. Os acordos multilaterais, ao contrário, vinculam automaticamente todos os países-membros dessa organização internacional. Questão errada. 34. (AFRF - 2002- adaptada)- Embora conhecidos como Acordos Plurilaterais, estes acordos não são necessariamente firmados por todos os membros da OMC. Conforme já comentamos, os acordos plurilaterais não vinculam todos os membros da OMC. Questão correta. 35. (AFTN-1996)- Na Rodada Uruguai, introduziram-se novos temas, notadamente serviços e propriedade intelectual, que dominaram as negociações ao lado das tradicionais disputas sobre tarifas e questões gerais sobre política comercial. Na Rodada Uruguai, foram celebrados o GATS e o TRIPS, que tratam respectivamente sobre serviços e propriedade intelectual. Logo, a questão está correta. 36. (INMETRO - 2010)- Dada a necessidade de proteger as indústrias nacionais, países em desenvolvimento podem não aderir a todos os acordos patrocinados pela OMC. Todos os membros da OMC, independentemente de serem países desenvolvidos ou em desenvolvimento, estão automaticamente vinculados aos acordos multilaterais. Por outro lado, é possível que qualquer membro da OMC, seja ele um país desenvolvido ou em desenvolvimento, decida por não se vincular a um acordo plurilateral. Por tudo isso, a questão está errada. 37. (Procurador da Fazenda Nacional - 2007.2) - Entre os acordos da OMC, destacam-se o Acordo sobre Comércio de Serviços (GATS) e o Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (TRIPS). De fato, são acordos multilaterais celebrados no âmbito da OMC o GATS e o TRIPS. Questão correta. 38. (Questão Inédita)- O "single undertaking" impõe que todos os acordos celebrados no âmbito da OMC vinculam automaticamente todos os membros dessa organização internacional. Somente os acordos multilaterais celebrados no âmbito da OMC vinculam automaticamente todos os seus membros. Os acordos plurilaterais vinculam somente os membros da OMC que deles forem parte. A questão está, portanto, errada. 39. (Questão Inédita)- A OMC tem como uma de suas funções o exame das políticas comerciais de seus membros. Nesse sentido, o Conselho Geral atua como Órgão de Revisão de Políticas Comerciais, procedendo a revisões periódicas das políticas comerciais dos países Membros. A freqüência dessas revisões varia conforme a importância do país no sistema multilateral de comércio. Uma das principais funções da OMC é a revisão das políticas comerciais dos Estados-membros, o que é realizado pelo Conselho Geral, atuando como Órgão de Revisão de Políticas Comerciais. A periodicidade das revisões varia segundo o grau de importância do país no comércio internacional. Os 4 (quatro) membros da OMC com maior participação - E.U.A, União Européia, Japão e China - são examinados a cada dois anos. Os 16 (dezesseis) membros seguintes são examinados a cada quatro anos e os restantes a cada seis anos, podendo ainda os países de menor desenvolvimento relativo ser examinados em um intervalo mais longo. Questão correta. 2- O ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO (GATT): O surgimento do GATT em 1947 se confunde com a própria criação do sistema multilateral de comércio, tendo suas origens na Conferência de Bretton Woods, quando se decidiu pela criação da OIC (Organização Internacional do Comércio), iniciativa esta que não logrou êxito. Embora a OIC não tenha sido criada, em 1947, os países celebraram o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), o qual trouxe as bases da nova ordem das relações internacionais no campo do comércio. Durante quase 50 anos - de 1947 até 1994 - o GATT regeu sozinho o sistema multilateral de comércio. Mas qual era o objetivo do GATT? O objetivo do GATT era combater as práticas protecionistas então existentes, as quais restringiam e distorciam as trocas internacionais. Nesse mister, o GATT estabeleceu medidas que visavam combater o protecionismo, seja no campo tarifário ou não-tarifário. Dessa forma, quando os países criaram o GATT em 1947, eles procuraram inserir em seu texto medidas que impedissem ou regulassem melhor a adoção de práticas protecionistas. A filosofia dos criadores do GATT era estabelecer uma medida para cada prática protecionista. E assim o fizeram, contemplando compromissos de redução/eliminação de tarifas e regulamentação de barreiras não-tarifárias. Logicamente, os países sabiam que a liberalização do comércio internacional não ocorreria da noite para o dia. Ao contrário, tinham em mente que ela seria fruto de um processo demorado e custoso, já que envolvia inúmeros interesses díspares. Com efeito, um dos princípios instituídos pelo GATT 47 foi o gradualismo, segundo o qual a liberalização do comércio internacional seria buscada por meio de sucessivas Rodadas de Negociação. Outro princípio do sistema multilateral de comércio é a flexibilidade, que está presente em inúmeros mecanismos, evitando que as regras sejam fixas e sem exceções. As negociações comerciais deveriam, por sua vez, obedecer ao princípio da reciprocidade, por meio do qual os países fazem concessões, mas igualmente espera recebê-las. A ideia central é que todos os países saiam ganhando e não somente alguns. Vejamos como esse assunto pode ser cobrado em prova! 40. (AFRF 2002.1) O Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT), consagra, como princípios fundamentais, a eqüidade, o gradualismo e a flexibilidade no comércio internacional. Comentários:O gradualismo e a flexibilidade são princípios do GATT. Todavia, a questão está errada porque o princípio da equidade não se aplica ao GATT. 41. (AFRF - 2002.1)- Os dispositivos do Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT) contemplam apenas a eliminação das barreiras tarifárias. Comentários:O GATT, além de tratar de questões tarifárias, contempla a regulamentação de barreiras não-tarifárias. Questão errada. 42. (AFRF-2002.1)- O texto do GATT 1994 é autêntico em inglês, francês e alemão. Comentários:O texto do GATT é autêntico em inglês, francês e espanhol. Questão errada. 43. (ACE-2008) - A exemplo da OMC, as normas e os acordos no âmbito do GATT aplicam-se ao comércio de mercadorias, de serviços e de direitos de propriedade intelectual referentes ao intercâmbio externo, sendo, pois, subscritos por todos os países. Comentários:A questão tenta confundir a cabeça do concurseiro afirmando que as normas no âmbito do GATT se aplicam ao comércio de mercadorias, de serviços e aos direitos de propriedade intelectual, o que é totalmente incorreto. As normas no âmbito da OMC é que abrangem o comércio de mercadorias, o comércio de serviços e os direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio. O GATT se refere única e exclusivamente ao comércio de mercadorias. Questão errada. Vamos agora estudar detalhadamente as principais disposições do GATT, as quais sempre são bastante cobradas em provas! 2.1- Art. I - Cláusula da Nação Mais Favorecida: "Qualquer vantagem, favor, imunidade ou privilégio concedido por uma Parte Contratante em relação a um produto originário de ou destinado a qualquer outro país, será imediata e incondicionalmente estendido ao produtor similar, originário do território de cada uma das outras Partes Contratantes ou ao mesmo destinado." O princípio da não-discriminação é um dos princípios-base do sistema multilateral de comércio e se desdobra em dois outros princípios: princípio do tratamento nacional e cláusula da nação mais favorecida. Por ora, somente nos interessa a clausula da nação mais favorecida. Depois falaremos sobre o tratamento nacional. Por favor, meu amigo concurseiro, dê uma parada agora e tome um ar, porque em minha opinião aqui vai estar uma questão certa na sua prova ok? Vamos lá! De acordo com a cláusula da nação mais favorecida, sempre que um membro da OMC conceder um privilégio a qualquer país - integrante ou não da OMC - ele deverá estender este privilégio a todos os outros membros dessa organização internacional. Suponha, por exemplo, que o Brasil (membro da OMC) estabeleça que a alíquota do imposto de importação incidente sobre computadores originários do Japão será de 5%. Nesse caso, o Brasil será obrigado a estender essa mesma preferência aos computadores originários de todos os outros membros da OMC. Dessa forma, os computadores originários da Alemanha, EUA e França (todos membros da OMC) sofrerão a incidência da alíquota de 5% do imposto de importação. A cláusula da nação mais favorecida é, portanto, um princípio que contribui para o caráter multilateral do regime de comércio administrado pela OMC, impedindo que sejam realizaípas discriminações entre países. Serão inconsistentes com a cláusula da nação mais favorecida todas as vantagens concedidas a um produto similar de qualquer país e que não sejam estendidas aos produtos similares de todos os outros membros da OMC. Com efeito, somente os membros da OMC podem ser beneficiados pela abertura comercial promovida pelas negociações comerciais ocorridas no âmbito da OMC. Nesse sentido, um país que não seja membro dessa organização internacional não poderá beneficiar-se das reduções tarifárias. Até o final de 2011, a Rússia era exemplo de um país que não integrava a OMC e que, portanto, não se beneficiava das concessões outorgadas pelos membros dessa organização internacional. Percebe-se, assim, que ao aderir à OMC, um Estado, além de vincular-se automaticamente a todos os acordos multilaterais, beneficia-se de todas as concessões tarifárias já efetuadas por qualquer outro membro. Cabe destacar que até mesmo as preferências comerciais concedidas a países que não integrem a OMC devem ser estendidas automaticamente a todos os membros dessa organização. Isso é o que se entende a partir do exame da literalidade do art. I do GATT, segundo o qual qualquer vantagem concedida por um membro da OMC a um produto originário de qualquer país deverá ser automática e incondicionalmente estendida aos produtos similares originários de todos os outros membros. Os benefícios estendidos por meio da cláusula da nação mais favorecida somente se aplicam aos produtos similares. Não há, nos acordos celebrados no âmbito da OMC, um conceito do que seja similaridade, tampouco critérios que permitam determiná-la. Tal omissão tem causado problemas, ensejando, por diversas vezes, o acionamento do sistema de solução de controvérsias. A cláusula da nação mais favorecida é valor-fonte de todo o sistema multilateral de comércio e, portanto, sua aplicação não se restringe ao comércio de bens, aplicando-se também aos outros acordos comerciais. Pela sua importância no âmbito do sistema multilateral de comércio, a cláusula da nação mais favorecida existe desde a criação do GATT em 1947, preexistindo ao surgimento da OMC. No âmbito do comércio de bens, sua aplicação é incondicional, o que caracteriza a reciprocidade difusa (alguém faz concessões e todos se beneficiam). A incondicionalidade das concessões comerciais no âmbito da OMC resulta, por vezes, no comportamento "free-rider" (caroneiro).17 Tal situação fica caracterizada quando um membro da OMC apenas se beneficia das concessões comerciais concedidas pelos outros membros, sem realizar suas próprias reduções tarifárias. Esse comportamento é uma prática condenada pelo sistema multilateral de comércio, violando o princípio da reciprocidade nas negociações comerciais. Por fim, cabe destacar que existem algumas exceções à cláusula da nação mais favorecida, sobre as quais falaremos mais às frente. Vejamos como esse assunto pode ser cobrado em prova! 44. (AFRF-2005)- O estado X, principal importador mundial de brocas helicoidais, adquire o produto de vários países, entre eles os estados Y e Z. Alegando questões de ordem interna, o estado X, num dado momento, decide majorar o imposto de importação das brocas helicoidais provenientes de Y, e mantém inalterado o tributo para as brocas helicoidais oriundas de Z. Considerando que os países X, Y e Z fazem parte da Organização Mundial do Comércio o estado Y poderia reclamar a invalidade dessa prática com base no princípio do respeito ao compromisso tarifário. Comentários: Na situação hipotética apresentada, o Estado X está tratando de forma discriminatórias as brocas helicoidais originárias de Y e Z, o que é vedado pela cláusula da nação mais favorecida (e não pelo princípio do respeito ao compromisso tarifário!). Questão errada. 45. (AFRF- 2005)- A adoção da cláusula da nação mais favorecida pelo modelo do Acordo Geral de Tarifas e Comércios (GATT) teve como indicativo e desdobramento a pressuposição da igualdade econômica de todos os participantes do GATT, bem como, no plano fático a luta contra práticas protecionistas, a exemplo da abolição de acordos bilaterais de preferência. Comentários:A cláusula da nação mafò favorecida é um princípio fundamental do sistema multilateral de comércio que, conforme já estudamos, tem como objetivo impedir que haja discriminação em razão da origem. No campo fático (isto é, no plano dos acontecimentos), o que motivou a criação da cláusula da nação mais favorecida foi a existência de acordos bilaterais de preferência, os quais, pela sua natureza peculiar, são discriminatórios. Destaque-se que, ao mencionar a igualdade econômica, a questão não está se referindo a uma igualdade de fato, mas sim uma igualdade econômica de direito entre os membros da OMC. Por tudo isso, a questão está correta. 46. (AFRF 2002.1) - Todas as vantagens, favores, privilégios ou imunidades concedidos por uma parte contratante a um produto originário ou com destino a qualquer outro país serão, imediatamente e incondicionalmente, estendidos a qualquer produto similar originário ou com destinação ao território de quaisquer outras partes contratantes. (GATT-1994, artigo 1, parágrafo 1). O excerto acima destacado (caput do parágrafo 1 do artigo 1) define uma cláusula conhecida, internacionalmente, como cláusula da nação mais favorecida. Comentários:O enunciado da questão se refere à cláusula da nação mais favorecida, que impede a discriminação entre produtos em razão de sua origem ou procedência. Questão correta. 47. (Instituto Rio Branco - 2011)- A cláusula que dispõe sobre a nação mais favorecida, avanço introduzido na transição do Acordo Geral de Tarifas e Comércio para a OMC, constitui um dos princípios diretores do sistema multilateral de comércio. Comentários:De fato, a cláusula da nação mais favorecida é um dos princípios diretores do sistema multilateral de comércio. No entanto, ela regula as relações comerciais entre os países desde a criação do GATT 1947. Logo, ela não foi introduzida somente com a criação da OMC. Questão errada. 48. (AFTN-1998)- A Cláusula da Nação Mais Favorecida estabelece que a Nação mais favorecida é a que obtém os privilégios de uma rodada de redução tarifária sem abrir o seu mercado para as demais. Comentários:A cláusula da nação mais favorecida é um desdobramento do princípio da não-discriminação, que veda a discriminação entre produtos em razão da origem ou procedência. Questão errada. 49. (AFTN - 1996)- Um país reconhecido como "nação mais favorecida" se obriga a rever, nos termos estabelecidos pelo GATT, toda a sua estrutura tarifária. Comentários:O examinador viajou nessa questão! A cláusula da nação mais favorecida não obriga um país a rever sua estrutura tarifária. O que ela faz é evitar a discriminação entre países nas relações comerciais internacionais. Questão errada. 50. (INMETRO - 2010)- Com a criação da OMC, a cláusula da nação mais favorecida, princípio histórico do comércio internacional, foi banida do estamento jurídico do sistema GATT. Comentários:Após a criação da OMC, a cláusula da nação mais favorecida se manteve como um princípio basilar do sistema multilateral de comércio. Questão errada. 51. (AFTN - 1996 - adaptada)- Todas as vantagens e privilégios comerciais concedidos por um membro da OMC a outro país deverão ser imediata e incondicionalmente estendidos aos demais países- membros da OMC. Comentários:Isso é exatamente o que dispõe a cláusula da nação mais favorecida (art. I do GATT)! Chamo sua atenção para alguns detalhes, que podem ser pegadinha em prova! 1) O que acontece se um membro da OMC conceder uma preferência tarifária para um país que não seja membro da OMC? Esse seria o caso em que o Brasil (membro da OMC) concede uma preferência para um país que não é membro da OMC. Nesse caso, o Brasil deverá estender essa preferência para todos os membros da OMC. 2) Uma preferência concedida a qualquer país deve ser estendida para um país que não seja membro da OMC? Não. Se o Brasil (membro da OMC) conceder uma preferência para o Japão (também membro da OMC), ele não precisa estender essa preferência aos países que não forem membros da OMC. Por tudo o que comentamos, a questão está correta. 2.2- Art. II- Listas de Concessões: "Cada Parte Contratante concederá às outras Partes Contratantes, em matéria comercial, tratamento não menos favorável do que o previsto na parte apropriada da lista correspondente, anexa ao presente Acordo." A liberalização comercial no âmbito do sistema multilateral de comércio é conquistada de forma progressiva, por meio de sucessivas Rodadas de Negociação. Para que esse ideal fosse alcançado, os países estabeleceram um mecanismo que impedisse retrocessos no processo de abertura comercial, o qual foi insculpido no art. II do GATT. Segundo o referido artigo, os membros da OMC não poderão conceder tratamento menos favorável que o previsto em uma lista de concessões por eles definida. Tais listas consistem nos compromissos em matéria tarifária assumidos pelas Partes Contratantes do GATT. Ao definir sua lista, os países estabelecem, portanto, o limite máximo do imposto de importação que irão cobrar para um determinado produto. Cabe destacar, todavia, que os países não são obrigados a consolidar tarifas para toda a pauta comercial, mas tão somente para os produtos que assim eles o desejarem. Caso um país não consolide tarifas sobre a importação de determinados produtos, ele estará se reservando o direito de aplicar a alíquota que bem entender. Por outro lado, ao consolidar tarifas, o membro da OMC dá maior segurança a exportadores e investidores, uma vez que as alíquotas não poderão alterar-se além do limite tarifário. Ao consolidarem suas listas, os países deixaram de fazer compromissos para uma série de produtos, podendo, nesses casos, cobrar a alíquota do imposto de importação que desejarem. Um dos objetivos das negociações tarifárias atualmente conduzidas no âmbito da OMC é o de que os países aumentem o universo de produtos com tarifas consolidadas Há que se destacar que existe uma diferença considerável entre as tarifas consolidadas e as tarifas aplicadas. Tarifas consolidadas são aquelas explícitas na Lista de Concessões do país; por sua vez, tarifas aplicadas (efetivas) são as que se aplicam de fato sobre a importação de um determinado bem. As tarifas efetivas não poderão ultrapassar o limite consolidado, mas poderão, perfeitamente, ser a ele inferior. Suponha, por exemplo, que o Brasil tenha consolidado uma alíquota de 35% para o imposto de importação incidente sobre automóveis. Se o Governo decidir que irá reduzir a alíquota para 20%, isso será perfeitamente possível. No entanto, a elevação da alíquota incidente sobre automóveis para 40% violaria o art. II do GATT (princípio da obrigatoriedade do limite tarifário), sujeitando o País à responsabilidade internacional. Por fim, há que se ressaltar que a diferença entre as alíquotas consolidadas e alíquotas efetivas representa uma margem de discricionariedade que possuem os países para levarem a cabo sua própria política comercial. As tarifas sobre a importação, também conhecidas por direitos aduaneiros, são a única forma lícita, segundo a normativa da OMC, para discriminar entre produto nacional e produto importado. Vejamos como esse assunto pode ser cobrado em prova! HORA DE praticar! 52. (Questão Inédita)- As listas de concessões tarifárias consolidadas no GATT/1994 estabelecem um limite máximo da alíquota do imposto de importação a ser cobrada. Essa consolidação de tarifas abrange todas as posições tarifárias previstas no Sistema Harmonizado. Os membros da OMC não precisam consolidar tarifas para toda a pauta de produtos. Ao contrário, ele faz a consolidação apenas para os produtos que assim desejar. Destaque-se que as alíquotas previstas na lista de concessões de um país são os limites máximos que eles poderão efetivamente aplicar sobre uma importação. Questão errada. 53. (Questão Inédita)-Nenhuma parte contratante poderá manter alíquotas inferiores às consolidadas. Comentários:Os membros da OMC não poderão impor alíquotas superiores às consolidadas. No entanto, é plenamente possível que eles mantenham alíquotas inferiores. Lembre-se de que nas listas de concessões estão previstas as alíquotas máximas do imposto de importação que um país pode impor. Questão errada. 2.3- Art. III- Princípio do Tratamento Nacional: "1. As Partes Contratantes reconhecem que os impostos e outros tributos internos, assim como leis, regulamentos e exigências relacionadas com a venda, oferta para venda, compra, transporte, distribuição ou utilização de produtos no mercado interno e as regulamentações sobre medidas quantitativas internas que exijam a mistura, a transformação ou utilização de produtos, em quantidade e proporções especificadas, não devem ser aplicados a produtos importados ou nacionais, de modo a proteger a produção nacional. 2. Os produtos do território de qualquer Parte Contratante, importados por outra Parte Contratante, não estão sujeitos, direta ou indiretamente, a impostos ou outros tributos internos de qualquer espécie superiores aos que incidem, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais. Além disso, nenhuma Parte Contratante aplicará de outro modo, impostos ou outros encargos internos a produtos importados ou nacionais, contrariamente aos princípios estabelecidos no parágrafo 1. 4. Os produtos de território de uma Parte Contratante que entrem no território de outra Parte Contratante não usufruirão tratamento menos favorável que o concedido a produtos similares de origem nacional, no que diz respeito às leis, regulamento e exigências relacionadas com a venda, oferta para venda, compra, transporte, distribuição e utilização no mercado interno. Os dispositivos deste parágrafo não impedirão a aplicação de tarifas de transporte internas diferenciais, desde que se baseiem exclusivamente na operação econômica dos meios de transporte e não na nacionalidade do produto." O princípio do tratamento nacional, que é outra vertente do princípio da não-discriminação, possui três acepções diferentes, todas descritas no Artigo III do GATT. Em linhas gerais, o princípio do tratamento nacional (também chamado de princípio da paridade) proíbe os membros da OMC de conceder tratamento mais favorável aos produtos domésticos do que aos produtos de outros membros da OMC, uma vez que estes últimos tenham adentrado o território aduaneiro. Enquanto a cláusula da nação mais favorecida veda a discriminação entre diferentes origens, o princípio do tratamento nacional veda a discriminação entre produto nacional e produto estrangeiro. Suponha, por exemplo, que sobre uma mercadoria nacional incida uma alíquota de ICMS de 15%. Nesse caso, essa mesma alíquota de ICMS incidirá também sobre o produto importado. "Ricardo, você falou em três acepções diferentes do princípio do tratamento nacional. Quais são elas?" A jurisprudência da OMC distingue dois níveis de obrigações diferenciados no que diz respeito ao tratamento nacional, dependendo se os produtos doméstico e importado são "similares" ou "diretamente substitutos". O art. III-2 do GATT-94 é, assim, subdividido em dois enunciados: o primeiro trata dos produtos "similares" e o segundo dos "diretamente substitutos". Para que haja uma inconsistência (violação) ao primeiro enunciado do art. III-2 - produtos similares- deve-se verificar a presença de dois elementos: 1) O produto importado e o produto doméstico são similares. 2) O produto importado é tributado em excesso. Para que haja uma inconsistência (violação) ao segundo enunciado do art. III-2 - produtos diretamente substitutos - deve-se verificar a presença de três elementos: 1) O produto importado e o doméstico são diretamente competitivos ou substitutos. 2) O produto importado e o produto doméstico não são tributados de forma similar. 3) A diferença na tributação é aplicada para conferir proteção à indústria doméstica. "Ricardo, não entendi qual a diferença! Você poderia explicar melhor?" Claro, amigo! A diferença é mesmo bem sutil! No caso de produtos similares, a tributação interna aplicada em um produto estrangeiro não poderá ser em nada superior à aplicada em um produto doméstico. Já no caso de produtos diretamente substitutos, a tributação aplicada em um produto estrangeiro não poderá ser maior do que o "de minimis". O conceito de "de minimis" se refere, nesse caso, a um percentual tão pequeno que possa ser desconsiderado. A apreciação do de minimis varia conforme o caso em concreto analisado. Não falamos ainda da terceira acepção do princípio do tratamento nacional, que está definida no art. III-4, o qual proíbe que seja conferido tratamento menos favorecido a produtos estrangeiros em relação a produtos domésticos no que diz respeito ao cumprimento de normas e regulamentos. Exemplificando, isso ocorreria se o INMETRO impusesse o cumprimento de normas técnicas a um produto importado, não adotando o mesmo procedimento para os produtos domésticos. O princípio do tratamento nacional, conforme se pode observar, é o cerne de um sistema regulatório tenSi ente a inibir práticas protecionistas. Com efeito, a imposição de critérios mais gravosos aos produtos importados em relação aos produtos nacionais, com o objetivo de proteger a indústria doméstica, coincide com a noção de protecionismo. A existência da obrigação de tratamento nacional impede a utilização dessas práticas discriminatórias. PRINCÍPIO DA NÃO-DISCRIMINAÇÃO a) Cláusula da nação mais favorecida: Impede a discriminação entre países membros da OMC b) Princípio do Tratamento favorecida Nacional: Impede a discriminação entre produto nacional e produto importado, uma vez que este último tenha adentrado o território aduaneiro. Pessoal, sobre o princípio do tratamento nacional acredito que isso é o suficiente para a nossa prova. É lógico que existe muito mais sobre o assunto, mas o nível de profundidade a ser cobrado não deve superar o que aqui tratamos. Vejamos como esse assunto pode ser cobrado em prova! 54. (AFTN-1996)- O princípio da não-discriminação do GATT referese basicamente a produtos, de acordo com a cláusula da nação mais favorecida, e não a países, como é o caso dos arranjos de integração regional. Comentários: O princípio da não-discriminação se refere tanto a produtos quanto a países, desdobrando-se em dois: princípio do tratamento nacional e cláusula da nação mais favorecida. No primeiro caso, o princípio do tratamento nacional impede que ocorra discriminação entre produto nacional e produto importado. No segundo caso, a cláusula da nação mais favorecida impede a discriminação entre países. Logo, a questão está errada. 55. (INMETRO - 2010) - Segundo o princípio da nação mais favorecida, o país-membro da OMC deve dispensar aos produtos importados, no mercado doméstico, o mesmo tratamento que é dado aos produtos nacionais. Comentários:É o princípio do tratamento nacional que veda a discriminação entre produtos nacionais e importados similares. A cláusula da nação mais favorecida veda a discriminação entre países. Questão errada. 56. (AFTN-1998-adaptada)- Um tratado comercial segue uma série de princípios jurídicos. Um princípio que não constitui uma base corrente para tratados comerciais é o princípio da paridade. O princípio do tratamento nacional também é conhecido como princípio da paridade e está presente nos diversos acordos comerciais celebrados no âmbito da OMC. É ele que veda a discriminação entre produto nacional e produto estrangeiro, uma vez que este último tenha adentrado o território aduaneiro. Questão errada. 57. (Questão Inédita)- A cláusula da nação mais favorecida e o princípio do tratamento nacional são dois princípios fundamentais do GATT/94, não se restringindo sua aplicação a esse acordo multilateral, mas se estendendo a vários outros acordos no âmbito da OMC. Comentários:A cláusula da nação mais favorecida e o princípio do tratamento nacional não têm sua aplicação restrita ao GATT, mas também se aplicam a outros acordos celebrados no âmbito da OMC. Questão correta. 58. (Questão Inédita)- O princípio do tratamento nacional e a cláusula da nação mais favorecida deverão ser levados em consideração nas negociações tarifárias realizadas no âmbito do sistema multilateral de comércio. Comentários:As negociações tarifárias deverão ser realizadas considerando-se a cláusula da nação mais favorecida, já que, por meio dessa regra, uma preferência concedida a um país será imediata e incondicionalmente estendida aos demais países Membros da OMC. No entanto, o tratamento nacional é matéria de regulamentação interna de um país. O Brasil não vai ficar discutindo em uma negociação comercial internacional a alíquota do IPI que irá incidir sobre o produto importado e o nacional! Questão errada. 2.4- Art. VI- Direitos Antidumping e Compensatórios: "1. As Partes Contratantes reconhecem que o "dumping" que introduz produtos de um país no comércio de outro país por valor abaixo do normal, é condenado se causa ou ameaça causar prejuízo material a uma indústria estabelecida no território de uma Parte Contratante ou retarda sensivelmente o estabelecimento de uma indústria nacional. 3. Nenhum direito compensatório será cobrado de qualquer produto proveniente do território de uma Parte Contratante importado por outra Parte Contratante, que exceda a importância estimada do prêmio ou subsídio que, segundo se sabe, foi concedido direta ou indiretamente à manufatura, produção ou exportação desse produto no país de origem ou de exportação, inclusive qualquer subsídio especial para o transporte de um produto determinado. A expressão "direito compensatório" significa um direito especial cobrado com o fim de neutralizar qualquer prêmio ou subvenção concedidos, direta ou indiretamente à manufatura, produção ou exportação de qualquer mercadoria." O art. VI do GATT permite a adoção de práticas protecionistas na eventualidade de ocorrência de práticas desleais de comércio - dumping e subsídio. Diante da ocorrência de dumping, deverão ser aplicados direitos antidumping e diante da ocorrência de subsídio deverão ser aplicados direitos compensatórios. Importante ressaltar que nem todo dumping e nem todo subsídio são puníveis com a aplicação de medidas de defesa comercial, mas tão somente aqueles que causem dano ou ameaça de dano à indústria nacional, ou ainda, retardamento real em sua implantação. O Acordo sobre a Implementação do Art. VI do GATT e o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias regulam melhor essa matéria. Na aula sobre Defesa Comercial, nós falaremos mais detalhadamente sobre o dumping e o subsídio, ok? 2.5- Art. VII - Valoração Aduaneira: "O valor para fins alfandegários das mercadorias importadas deverá ser estabelecido sobre o valor real da mercadoria importada à qual se aplica o direito ou de uma mercadoria similar, e não sobre o valor do produto de origem nacional ou sobre valores arbitrários ou fictícios." A tributação no comércio exterior tem como base fundamental a determinação do valor aduaneiro, que é a base de cálculo dos direitos aduaneiros. Quanto mais transparente, mais simples e mais equitativo for o processo de determinação do valor aduaneiro, menos distorções este provocará no fluxo comercial. Quando da criação do GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio), os países decidiram instituir uma regra que impedisse a utilização de bases de cálculo arbitrárias e fictícias para a determinação da base de cálculo dos direitos aduaneiros. "Como assim, Ricardo? Bases de cálculo arbitrárias ou fictícias?" Imagine que a legislação de um país determine que o valor aduaneiro será de duas vezes o valor da transação ou ainda que o valor aduaneiro será o previsto em uma lista de preços pré-fixada! Se o importador estiver comprando calçados a US$2,00 o par e nessa lista estiver previsto que o preço de um par de calçados é US$6,00 e esta será a base de cálculo dos direitos aduaneiros, temos aí uma prática protecionista arbitrária. O importador vai ter que pagar uma quantidade muito maior de impostos! Era isso o que os países faziam: determinavam bases de cálculo arbitrarias e fictícias. O art. VII do GATT não resolveu totalmente, no entanto, o problema das bases de cálculo arbitrárias e fictícias, o que somente foi mais bem regulamentado pelo Acordo de Valoração Aduaneira. 2.6- Art. X- Transparência: "As leis, regulamentos, decisões judiciárias e administrativas de aplicação geral, adotados por qualquer Parte Contratante e que visem à classificação ou avaliação dos produtos para fins aduaneiros, às tarifas de Alfândegas, taxas e outras despesas, ou às prescrições, restrições ou interdições de importação ou de exportação, ou a transferência de pagamentos que lhes digam respeito, ou que se refiram à sua venda, sua distribuição, seu transporte ou seu seguro, ou à sua estadia em entreposto, sua inspeção, sua exposição, sua transformação, sua mistura ou outras utilizações, serão prontamente publicados de maneira a permitir aos Governos ou aos comerciantes deles tomar conhecimento. " O princípio da transparência é também um dos pilares do sistema multilateral de comércio, existindo desde o GATT-47. Trata-se da obrigação de publicar todas as normas e regulamentos que afetem o comércio internacional, o que tem por objetivo central permitir maior segurança jurídica e previsibilidade nas relações comerciais. Nos diversos acordos da OMC, está previsto o princípio da transparência, que se manifesta por meio de obrigações de notificação. Se um membro estabelece uma nova medida relativa ao comércio, esta deverá ser notificada à OMC, o que permitirá que todos os outros membros dessa organização internacional dela tomem conhecimento. 2.7- Art. XI- Eliminação Geral das Restrições Quantitativas: "Nenhuma Parte Contratante imporá nem manterá- além dos direitos aduaneiros, impostos e outras taxas - proibições nem restrições à importação de um produto do território de outra parte contratante ou à exportação ou à venda para exportação de um produto destinado ao território de outra parte contratante que sejam aplicadas mediante contingentes, licenças de importação ou de exportação ou por meio de outras medidas." A imposição de cotas sobre a importação é, dentre todas as práticas protecionistas, a que resulta em maior distorção ao comércio internacional. Frente a um subsídio ou a um aumento de tarifas, o exportador pode aumentar sua eficiência e mesmo assim obter acesso ao mercado. Já diante de uma restrição quantitativa, não há alternativa eficiente, já que a partir do ingresso de certa quantidade de produtos importados, não serão mais autorizadas licenças de importação, restringindo o acesso ao mercado. Por isso, a OMC proíbe, em seu art. XI, como regra geral, a utilização de restrições quantitativas. Existem exceções importantes à proibição da imposição de restrições quantitativas: 1) Admite-se a utilização de restrições quantitativas em virtude de desequilíbrios no Balanço de Pagamentos. 2) Admite-se a imposição de medidas de salvaguarda na forma de restrições quantitativas. Esquematizando: ART. XI do GATT → Proibição de Restrições Quantitativas -------- ► EXCEÇÕES - Déficits no Balanço de Pagamentos - Medidas de Salvaguarda Vejamos como esse assunto pode ser cobrado em prova! HORA DE praticar! 59. (AFRF-2000)- Não constitui princípio e prática da Organização Mundial do Comércio (OMC) a eliminação das restrições quantitativas. Conforme já estudamos, o art. XI do GATT estabelece a proibição da utilização de restrições quantitativas. Ou seja, a eliminação de cotas é um dos princípios da OMC. Questão errada. 60. (AFRF-2003) - Com o surgimento do Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT), iniciou-se um movimento de progressiva liberalização das trocas comerciais em escala global; ainda, após mais de cinco décadas, o protecionismo subsiste e apresenta-se sob novas roupagens. São exemplos de formas contemporâneas de protecionismo observadas no âmbito da Organização Mundial de Comércio a adoção de quotas e outras restrições de natureza quantitativa. Comentários:Tendo em vista que as regras do sistema multilateral de comércio proíbem a utilização de restrições quantitativas, esse tipo de barreira não- tarifária não é utilizada com frequência. Logo, não se pode dizer que as restrições quantitativas são uma nova forma de protecionismo. Questão errada. 2.8- Art. XII- Restrições para proteger o Balanço de Pagamentos: "1. Não obstante as disposições do parágrafo primeiro do artigo XI, toda Parte Contratante, a fim de salvaguardar sua posição financeira exterior e o equilíbrio de sua balança de pagamentos, pode restringir o volume ou o valor das mercadorias cuja importação ela autoriza, sob reserva das disposições dos parágrafos seguintes do presente artigo. 2. (a) As restrições à importação instituídas, mantidas ou reforçadas por uma Parte Contratante em virtude do presente artigo, não ultrapassarão o que for necessário: (i) Para opor-se à ameaça iminente de uma baixa importante de suas reservas monetárias ou para por fim a esta baixa; (ii) Ou para aumentar suas reservas monetárias segundo uma taxa de crescimento razoável, no caso em que elas sejam muito baixas." É admitido pela normativa do sistema multilateral de comércio que um país adote práticas protecionistas para corrigir déficits em seu balanço de pagamentos. Logicamente, essas restrições impostas são episódicas e dotadas de caráter de excepcionalidade, devendo ser impostas na medida do necessário para "afastar a ameaça iminente de redução relevante de suas reservas monetárias ou deter tal redução ou ainda para aumentar suas reservas monetárias no caso de estas serem muito exíguas, considerando-se uma taxa razoável de crescimento Admite-se, portanto, que, para proteger seu Balanço de Pagamentos, um país adote, entre outras barreiras comerciais, restrições quantitativas, contrariando o que estabelece como regra geral o art. XI do GATT. Vejamos como esse assunto pode ser cobrado em prova! 61. (ACE-2008)- Embora o GATT proíba, como regra geral, a aplicação de medidas restritivas de caráter quantitativo, a imposição de cotas de importação é reconhecida como medida de política comercial legítima, quando de caráter condicional, excepcional e temporário, para a correção de desequilíbrios do mercado doméstico. A aplicação de restrições quantitativas não é permitida pelo art. XI do GATT. Todavia, em situações excepcionais e temporárias, ela é autorizada, como no caso de salvaguardas ou por desequilíbrios no Balanço de Pagamentos. Questão correta. 62. (Questão Inédita)- Os membros poderão adotar restrições quantitativas em relação às suas importações para salvaguardar sua posição financeira externa e seu balanço de pagamentos. Comentários:Um membro da OMC poderá, com o fim de resguardar sua posição financeira exterior e equilibrar o seu Balanço de Pagamentos, restringir o volume (aplicar restrições quantitativas) ou o valor das mercadorias permitidas para importar. Questão correta. 63. (Questão Inédita)- A imposição de restrições às importações é possível quando destinada a resguardar a posição financeira exterior e o equilíbrio do Balanço de Pagamentos, mas estas não poderão ser na forma de restrições quantitativas. Comentários:A normativa da OMC admite a utilização de práticas protecionistas em virtude de déficits no Balanço de Pagamentos. Essas medidas poderão sim ser aplicadas sob a forma de restrições quantitativas. Questão errada. 2.9- Art. XVI- Subsídios: "Se uma Parte Contratante concede ou mantém um subsídio, incluída qualquer forma de proteção das rendas ou sustentação dos preços que tenha direta ou indiretamente por efeito elevar as exportações de um produto qualquer do território da referida Parte Contratante ou de reduzir as importações do mesmo no seu território, dará conhecimento, por escrito, às Partes Contratantes, não somente da importância e da natureza desse subsídio, como dos resultados que possam ser esperados sobre as quantidades dos produtos em questão por ele importados ou exportados e as circunstâncias que tornam o subsídio necessário." Da leitura do art. XVI podemos depreender vários conceitos importantes relacionados à concessão de subsídio. Em primeiro lugar, o que é um subsídio? Subsídio, de acordo com o conceito da OMC, é qualquer forma de proteção das rendas ou sustentação dos preços que tenha direta ou indiretamente por efeito elevar as exportações de um produto (subsídio às exportações) ou reduzir importações desse mesmo produto (subsídio na forma de ajuda interna). O subsídio é uma forma muito menos danosa de protecionismo do que as cotas e as tarifas, causando menor distorção ao comércio. No entanto, não é uma forma de protecionismo incentivada pela OMC, que prega pela tarificação das barreiras. Mas se o subsídio é menos danoso do que as cotas e as tarifas, por que sua utilização não é incentivada? A utilização dos subsídios não é incentivada pela OMC porque eles não são dotados de transparência. Embora o art. XVI estabeleça que as Partes Contratantes que concedem um subsídio têm a obrigação de notificá-lo, muitos países não o fazem. Existe um acordo multilateral firmado no âmbito da OMC - Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias - que trata especificamente sobre o assunto. No entanto, falaremos mais especificamente sobre isso em aula futura. 2.10- Art. XVIII- Ajuda em favor do Desenvolvimento Econômico: Outra justificativa para se adotar práticas protecionistas é a proteção à indústria nascente, criada pelo alemão Friedrich List no século XIX. Segundo o referido autor, o livre comércio não é benéfico para todos os países, mas tão somente para aqueles que chegaram ao último nível de desenvolvimento. Friedrich List classificava os países em cinco níveis de desenvolvimento: selvagem, pastoril, agrícola, agrícola-manufatureiro e agrícola-manufatureiro-comercial. A Alemanha, segundo ele, encontrava-se no quarto nível de desenvolvimento, o que faria com que o livre comércio não fosse vantajoso para esta frente à Inglaterra, que já havia atingido o último nível de desenvolvimento. Baseado nessa idéia, as indústrias alemãs deveriam ser protegidas pelo Estado, que deveria adotar práticas protecionistas. A proteção à indústria nascente é contemplada pela normativa da OMC, que admite sejam adotadas práticas protecionistas de caráter temporário para proteger a indústria nacional que esteja em seus primeiros estágios de desenvolvimento. 1. As Partes Contratantes reconhecem que a realização dos objetivos do presente Acordo será facilitada pelo desenvolvimento progressivo de suas economias, em particular nos casos das Partes Contratantes cuja economia não asseguram à população senão um baixo nível de vida e que está nos primeiros estágios de seu desenvolvimento. 2. As Partes Contratantes reconhecem, além disso, que pode ser necessário para as Partes Contratantes previstas no parágrafo primeiro, com o objetivo de executar seus programas e suas políticas de desenvolvimento econômico orientados para a elevação do nível geral de vida de suas populações, tomar medidas de proteção ou outras medidas que afetem as importações e que tais medidas são justificadas na medida em que elas facilitem a obtenção dos objetivos deste Acordo. Elas estimam, em consequência, que estas Partes Contratantes deveriam usufruir facilidades adicionais que as possibilitem: (a) conservar na estrutura de suas tarifas aduaneiras suficiente flexibilidade para que elas possam fornecer a proteção tarifária necessária à criação de um ramo de produção determinado, e (b) instituir restrições quantitativas destinadas a proteger o equilíbrio de suas balanças de pagamento de uma maneira que leve plenamente em conta o nível elevado e permanente da procura de importação suscetível de ser criada pela realização de seus programas de desenvolvimento econômico. 2.11- Art. XIX- Medidas de urgência (Salvaguardas): "Se, como conseqüência da evolução imprevista das circunstâncias e por efeito das obrigações assumidas, incluídas as concessões tarifárias, contraídas por uma parte contratante em virtude do presente Acordo, as importações de um produto no território desta parte contratante tenham aumentado em tal quantidade que causam ou ameaçam causar um dano grave aos produtores nacionais de produtos similares ou diretamente concorrentes no território, a parte contratante poderá, na medida e no tempo necessário para prevenir ou reparar esse dano, suspender total ou parcialmente a obrigação contraída com respeito a tal produto, ou retirar ou modificar a concessão." Como se depreende da leitura do artigo XIX, as medidas de salvaguarda, distintamente das medidas antidumping e compensatórias, não se constituem em instrumentos para coibir práticas desleais de comércio. Elas configuram-se sim em medidas de defesa comercial, mas são destinadas a fazer frente a um surto de importações que cause ou ameace causar dano grave aos produtores nacionais de produtos similares ou diretamente concorrentes. Representam, nesse sentido, um reerguimento de barreiras anteriormente derrubadas. As medidas de salvaguarda podem ser aplicadas na forma de elevação da alíquota do imposto de importação ou mesmo na forma de restrições quantitativas. No entanto, a sua aplicação deve ser precedida de investigação que irá buscar apurar os seguintes elementos: - Surto de importações: que poderá ser em termos absolutos ou em termos relativos. - Dano grave ou ameaça de dano grave à indústria nacional de produtos similares ou diretamente concorrentes - Relação de causalidade entre o surto de importações e o dano grave ou ameaça de dano grave. 2.12- Art. XX- Exceções Gerais: Apesar de todas as obrigações assumidas pelos membros da OMC, há situações em que é possível derrogar das mesmas, desde que certas condições estejam cumpridas. O art. XX trata das exceções gerais, que são situações em que se permite sejam adotadas restrições ao livre comércio. ARTIGO XX - Exceções Gerais: Desde que essas medidas não sejam aplicadas de forma a constituir quer um meio de discriminação arbitrária, ou injustificada, entre os países onde existem as mesmas condições, quer uma restrição disfarçada ao comércio internacional, disposição alguma do presente capítulo será interpretada como impedindo a adoção ou aplicação, por qualquer Parte Contratante, das medidas: (a) necessárias à proteção da moralidade pública; (b) necessárias à proteção da saúde e da vida das pessoas e dos animais e à preservação dos vegetais; (c) que se relacionem à exportação e a importação do ouro e da prata; (d) necessárias a assegurar a aplicação das leis e regulamentos que não sejam incompatíveis com as disposições do presente acordo, tais como, por exemplo, as leis e regulamentos que dizem respeito à aplicação de medidas alfandegárias, à manutenção em vigor dos monopólios administrados na conformidade do § 4° do art. II e do art. XVII à proteção das patentes, marcas de fábrica e direitos de autoria e de reprodução, e a medidas próprias a impedir as práticas de natureza a induzir em erro; (e) relativas aos artigos fabricados nas prisões: (f) impostas para a proteção de tesouros nacionais de valor artístico, histórico ou arqueológico; (g) relativas à conservação dos recursos naturais esgotáveis, se tais medidas forem aplicadas conjuntamente com restrições à produção ou ao consumo nacionais; (h) tomadas em execução de compromisso contraídos em virtude de um Acordo intergovernamental sobre um produto de base, em conformidade com os critérios submetidos às Partes Contratantes e não desaprovados por elas e que é ele próprio submetido às Partes Contratantes e não é desaprovado por elas. (i) que impliquem em restrições à exportação de matérias primas produzidas no interior do país e necessárias para assegurar a uma indústria nacional de transformação as quantidades essenciais das referidas matérias-primas durante os períodos nos quais o preço nacional seja mantido abaixo do preço mundial, em execução de um plano governamental de estabilização; sob reserva de que essas restrições não tenham por efeito reforçar a exportação ou a proteção concedida à referida indústria nacional e não sejam contrárias às disposições do presente Acordo relativas à não discriminação. (j) essenciais à aquisição ou a distribuição de produtos dos quais se faz sentir uma penúria geral ou local; todavia, as referidas medidas deverão ser compatíveis com o princípio segundo o qual todas as Partes Contratantes têm direito a uma parte eqüitativa do abastecimento internacional desses produtos e as medidas que são incompatíveis com as outras disposições do presente Acordo serão suprimidas desde que as circunstâncias que as motivaram tenham deixado de existir. As Partes Contratantes examinarão, em 30 de junho de 1960, no máximo, se é necessário manter a disposição da presente alínea. Destacamos aqui as alíneas "a", "b" e "g". A alínea "a" permite que sejam adotadas restrições ao livre comércio que sejam necessárias para proteger a moralidade pública. A alínea "b" considera legítimas as restrições ao comércio que sejam necessárias para proteger a saúde e a vida das pessoas e dos animais e para a preservação dos vegetais - são as barreiras sanitárias e fitossanitárias e ainda os regulamentos técnicos. A alínea "g", por fim, considera legítima a adoção de restrições comerciais em virtude de questões ambientais. As condições para a aplicação de tais restrições ao livre comércio estão definidas no caput do art. XX e são as seguintes: 1) As medidas não podem ser aplicadas de forma a constituir uma discriminação arbitrária e injustificável entre países em que as mesmas condições prevaleçam. 2) As medidas não podem constituir-se em uma restrição velada ao comércio. Vejamos como esse assunto pode ser cobrado em prova! HORA DE praticar! 64. (Questão Inédita)- Os membros da OMC poderão adotar medidas que restrinjam o comércio de mercadorias e serviços, desde que tais medidas sejam necessárias para proteger a vida e saúde humana, de plantas e animais. Além disso, tais medidas não podem ser aplicadas de forma a constituir-se em uma discriminação arbitrária e injustificável entre países onde as mesmas condições prevaleçam ou em uma restrição velada ao comércio. Comentários:Essa assertiva representa exatamente o teor do art. XX, alínea b do GATT, que estabelece que os países poderão adotar medidas que restrinjam o comércio de mercadorias para a proteção da vida e saúde animal e para a preservação dos vegetais. Tais medidas, no entanto, não poderão constituir-se em uma discriminação arbitrária e injustificável entre membros em que as mesmas condições prevaleçam e não poderão restringir o comércio mais do que o necessário para cumprir seu objetivo. Em suma, não poderão configurar-se como restrições veladas ao comércio internacional. A questão está, portanto, correta. 65. (Questão Inédita)- A proibição da importação de pneus usados é um exemplo de restrição quantitativa inconsistente com os princípios da OMC, não podendo ser imposta no âmbito do sistema multilateral de comércio. Comentários:Embora a proibição da importação de pneus usados seja uma medida inconsistente com a obrigação da eliminação geral de restrições quantitativas, ela poderá ser adotada pelos membros da OMC, já que se encaixa em uma das exceções gerais previstas no artigo XX do GATT, mais especificamente a que permite sejam adotadas medidas para proteger a vida e a saúde humana, de animais e vegetais. Questão errada. 2.13- Art. XXI- Exceções Relativas à Segurança: "Nenhuma disposição do presente Acordo será interpretada: b) como impedindo uma parte contratante de adotar todas as medidas que achar necessárias para a proteção dos interesses essenciais de sua segurança, relativas: i) aos materiais fissionáveis ou a aqueles que sirvam para sua fabricação; ii) ao comércio de armas, munições e material de guerra e ao comércio de outros bens destinados direta ou indiretamente a assegurar o abastecimento das Forças Armadas; iii) às aplicadas em tempos de guerra ou em caso de grave tensão internacional" De acordo com a normativa da OMC, as Partes Contratantes também poderão adotar práticas protecionistas motivadas por razões de segurança nacional. O argumento utilizado é o de que algumas indústrias, como a indústria bélica, a indústria energética e a de materiais fissionáveis são essenciais para um país, do ponto de vista estratégico. Mesmo que um país seja ineficiente na produção nesses setores, deverá manter um nível mínimo de atividade industrial, já que não pode ficar dependente de outros países na ocorrência de uma guerra. Também é considerada pela normativa da OMC como estratégica a produção de alimentos, que goza, inclusive, de regulamentações especiais sob a égide do Acordo sobre Agricultura. 2.14- Art. XXIV- Uniões Aduaneiras e Áreas de Livre Comércio: "4. As partes contratantes reconhecem a conveniência de aumentar a liberdade de comércio, desenvolvendo, mediante acordos livremente pactuados, uma integração maior das economias dos países que participem de tais acordos. Reconhecem também que o estabelecimento de uma união aduaneira ou de uma zona de livre comércio deve ter por objetivo facilitar o comércio entre os territórios constitutivos e não erigir obstáculos ao comércio de outras partes contratantes com estes territórios." O art. XXIV do GATT estabelece a possibilidade de que os membros da OMC concedam preferências tarifárias entre si, sem que seja necessário estender tais benefícios a terceiros países, desde que no âmbito de um acordo regional de integração. Percebemos aqui uma clara exceção à cláusula da nação mais favorecida, permitindo que os membros de uma união aduaneira ou mesmo de uma área de livre comércio outorguem entre si preferências tarifárias sem necessitar outorgá-las aos outros membros da OMC. A OMC tem como fim último (prioridade) a liberalização do comércio em nível multilateral, mas considerando-se a dificuldade de alcançar esse ideal, admite-se que a liberalização seja realizada em nível regional. Embora à primeira vista isso possa representar uma violação à ideia central do sistema multilateral (princípio da não-discriminação), a lógica dessa exceção reside na tentativa de promoção de uma convergência rumo ao livre comércio. A finalidade de um acordo regional é facilitar o comércio entre seus integrantes e não impor barreiras ao comércio com terceiros países. Esse é o entendimento que se deve ter a partir da leitura do parágrafo 4° do art. XXIV do GATT, segundo o qual "o estabelecimento de uma união aduaneira ou de uma zona de livre comércio deve ter por objetivo facilitar o comércio entre os territórios constitutivos e não erigir obstáculos ao comércio de outras partes contratantes com estes territórios Nesse mesmo sentido, para que um acordo regional seja amparado pelo art. XXIV do GATT e possa gozar de flexibilidade no que diz respeito à aplicação da cláusula da nação mais favorecida, é necessário que ele cumpra determinados requisitos. Para a formação de uma área de livre comércio, faz-se mister que o substancial do comércio entre os países integrantes do acordo seja livre de barreiras. Não há, na normativa da OMC, uma definição precisa do que seja o "substancial do comércio". Já para a formação de uma união aduaneira, é necessário, além disso, que as restrições comerciais (direitos aduaneiros e regulamentos sobre o comércio) em relação a terceiros países não sejam maiores ou mais restritivos (no total) após a celebração do acordo do que eram antes. É necessário, ainda, tanto para a formação de áreas de livre comércio quanto para a formação de uniões aduaneiras, que exista um programa de liberalização comercial com um prazo razoável para a implementação. Mas por que a normativa multilateral autoriza a celebração de acordos regionais? Simples, pessoal! Essa autorização decorre da noção de que o livre comércio não será alcançado do dia para a noite, mas sim de forma gradual. Logo, se liberalizar as trocas comercij is em nível multilateral é algo difícil, que pelo menos essa liberalização seja alcançada em nível regional. Dessa forma, quem sabe no futuro haja uma convergência e a liberalização que existe em nível regional passe ao multilateral! Existe outra possibilidade de derrogação da cláusula da nação mais favorecida. Trata-se da "Cláusula de Habilitação", criada em 1979 durante a Rodada Tóquio. A Cláusula de Habilitação representa o embasamento normativo para que existam os chamados "sistemas de preferências comerciais": o SGP e o SGPC. Além disso, permite que países em desenvolvimento celebrem entre si acordos regionais sujeitos a regras mais flexíveis do que aqueles previstos no art. XXIV. O SGP (Sistema Geral de Preferências) é administrado pela UNCTAD e tem como principal característica a concessão de preferências tarifárias dos países desenvolvidos aos países em desenvolvimento de forma unilateral, sem necessitar estender tais preferências aos demais membros da OMC. Representa, portanto, uma exceção à cláusula da nação mais favorecida e ao princípio da reciprocidade nas negociações. Ao contrário da OMC, em que as concessões tarifárias são estendidas a todos os outros membros, no âmbito do SGP as concessões são unilaterais. O SGPC (Sistema Global de Preferências Comerciais), por sua vez, permite que países em desenvolvimento outorguem-se mutuamente preferências tarifárias, sem necessitar estendê-las a outros membros da OMC. Vejamos como esse assunto pode ser cobrado em prova! 66. (AFRF 2002.1)- A OMC promove a liberalização do comércio internacional por meio de acordos regionais entre os países membros. Comentários:O objetivo da OMC é promover a liberalização do comércio internacional entre todos os seus membros. Em outras palavras, a OMC prega que o livre comércio seja uma realidade em nível multilateral (global). Assim, está incorreto afirmar que a OMC promove a liberalização do comércio por meio de acordos regionais. Cabe destacar, todavia, que a OMC admite a celebração de acordos regionais entre seus membros, desde que estes cumpram determinados requisitos. Questão errada. 67. (MDIC - 2009 / Área Administrativa)- Em 15/12/1995, a União Europeia assinou, em Madri, um Tratado com o MERCOSUL para a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. Por esse motivo, os países membros dos dois blocos solicitaram sua saída da OMC, tendo em vista a desnecessidade de estarem vinculados às resoluções da organização maior do comércio internacional. Comentários:Não é porque dois países ou dois grupos de países decidiram celebrar um acordo regional que eles devem se retirar da OMC. Conforme já comentamos anteriormente, a normativa multilateral admite a existência de acordos regionais de comércio. Questão errada. 68. (AFTN - 1996)- O GATT possui muitas cláusulas de escape, que permitem que os países optem por regras regionais ou gerais. Comentários:Os membros da OMC não têm a prerrogativa de optar por regras regionais ou gerais. Ao fazer parte da OMC, um país está automaticamente vinculado a todos os acordos multilaterais celebrados no âmbito dessa organização internacional. Destaque-se, todavia, que a normativa do sistema multilateral admite a existência de acordos regionais. Questão errada. 69. (AFTN - 1996 - adaptada)- Não há contradição entre a cláusula da nação mais favorecida e a constituição de acordos regionais, pois todos os países, por serem soberanos no plano internacional, possuem igual direito de constituir sistemas regionais, competindo a cada um tomar a iniciativa de fazê-lo. Comentários:A existência de acordos regionais de comércio representa uma "contradição aparente" em relação à normativa multilateral de comércio. Isso porque, apesar de, à primeira vista, violar a cláusula da nação mais favorecida, trata-se de uma exceção autorizada pela normativa multilateral. Como se pode perceber, a autorização da celebração de acordos regionais decorre da própria normativa multilateral e não da alegada soberania dos Estados no plano internacional. Logo, a questão está errada. 70. (AFTN - 1996)- O objetivo maior do GATT/OMC é o fomento à expansão do comércio internacional. Assim sendo, uma organização que seja criada com o objetivo de reduzir e, no limite, eliminar as tarifas entre os participantes do sistema regional de integração, ampliando o volume de comércio entre os países, será aceita e mesmo estimulada pelo GATT/OMC. Comentários:Embora a OMC pregue a liberalização do comércio em nível multilateral, a criação de sistemas regionais de integração é admitida como legítima por essa organização internacional. A ideia fundamental é a de que se não é possível liberalizar o comércio em nível mundial, que ele pelo menos seja liberalizado a nível regional. Logo, a questão está correta. 71. (MDIC-2009/Área Administrativa)- Tendo em vista o objetivo do GATT de eliminar o tratamento discriminatório no comércio exterior, o Acordo não tolerava a formação de blocos econômicos ou aduaneiros que objetivassem a remoção de tarifas e outras barreiras ao comércio entre países participantes desse bloco. Comentários:A criação de blocos regionais é admitida pelas regras do sistema multilateral de comércio desde sua criação em 1947, em conformidade com o que prevê o art. XXIV do GATT. Questão errada. 72. (AFRF 2002.1)- O Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT) tinha o propósito de monitorar as trocas internacionais e a aplicação irrestrita do Sistema Geral de Preferências (SGP). Comentários:O objetivo do GATT-1947 e, posteriormente da OMC, é a liberalização do comércio internacional a nível multilateral (entre todos os países). Assim, esquemas preferenciais (SGP e SGPC) e acordos regionais, embora aceitos pela normativa da OMC, não são o objetivo dessa organização internacional. Questão errada. 73. (ACE-2008)- Segundo a OMC, desde o início da década passada, observa-se a contínua proliferação de acordos preferenciais regionais. Espera-se que aproximadamente 400 acordos de tal modalidade estejam em vigor até 2010, o que atesta a valorização dos acordos como instrumentos de política comercial, dado que, mediante tais acordos, os países podem usufruir de condições mais flexíveis e diferenciadas de acesso a mercados do que as definidas nos acordos e compromissos multilaterais. Comentários:A proliferação de acordos regionais é um fenômeno que tem tomado cada vez mais impulso nos últimos tempos. Por meio desses acordos, os países concedem benefícios entre si sem necessitar estendê-los a terceiros países. Em outras palavras, a celebração de acordos regionais permite que os países concedam entre si condições diferenciadas de acesso a mercados, sem necessitar obedecer à cláusula da nação mais favorecida. Questão correta. 74. (INMETRO - 2010)- Em relação ao tratamento dispensado aos países não membros, as uniões aduaneiras estão em desacordo com o arcabouço regulatório da OMC, uma vez que permitem tratamento discriminatório para com esses países. Comentários:As uniões aduaneiras são autorizadas pelo art. XXIV do GATT como exceção à cláusula da nação mais favorecida. Logo, a constituição de uniões aduaneiras está em conformidade com o arcabouço regulatório da OMC. Questão errada. 75. (AFTN-1996)- As questões comerciais e financeiras internacionais podem ser tratadas em bases bilaterais ou multilaterais. Nesse sentido a Rodada Uruguai foi tipicamente um caso de ampla negociação multilateral e o Banco Mundial constitui, por sua vez, uma fonte de fundos multilateral. Comentários:Diz-se que uma negociação é multilateral quando dela participam mais de dois agentes negociadores. Por outro lado, a negociação será bilateral quando dela participarem apenas dois agentes negociadores. Cabe destacar que esses agentes negociadores podem ser países ou organizações internacionais / blocos regionais. Vamos entender melhor! Uma negociação entre MERCOSUL e União Europeia será uma negociação bilateral (dois agentes negociadores); uma negociação entre os países da OMC será uma negociação multilateral. A questão está correta por dois motivos: 1) A Rodada Uruguai foi uma negociação multilateral. 2) O Banco Mundial é uma fonte de fundos multilateral. 76. (AFTN - 1996)- Bilateralismo e multilateralismo não se associam à entidade no âmbito da qual as negociações são conduzidas mas sim ao objeto da negociação. Os produtos primários, por exemplo, são sempre tratados em bases bilaterais. Comentários:O bilateralismo e multilateralismo não se referem ao objeto da negociação, mas sim à quantidade de países envolvidos nas negociações. Os produtos primários, no âmbito da OMC, são tratados em bases multilaterais, o que torna a questão errada. 77. (Questão Inédita)- A Organização Mundial do Comércio é uma organização internacional cujo objetivo é a liberalização do comércio internacional por meio de acordos regionais e bilaterais. Comentários:O objetivo da OMC é a liberalização do comércio internacional em nível multilateral e não por meio de acordos regionais e bilaterais. A OMC, embora não proíba a celebração de acordos regionais, prima pelo multilateralismo em detrimento do regionalismo. Questão errada. 3- O ACORDO GERAL SOBRE O COMÉRCIO DE SERVIÇOS (GATS): 3.1- Generalidades: De acordo com dados da Organização Mundial do Comércio (OMC), o comércio de serviços representa cerca de 60% da produção global, 30% da geração de empregos e 20% do comércio internacional. Apesar dos números expressivos, o setor de serviços apresenta concentração heterogênea, sendo intensivo em países desenvolvidos, os quais são os grandes exportadores de serviços. O conceito de serviço nunca foi de fácil definição. Afinal de contas, o que pode ser considerado um serviço? Perguntamos isso porque são atribuídos à noção de serviços alguns atributos que nem sempre condizem com a realidade. Diz-se, por exemplo, que os serviços são invisíveis, intangíveis, não-estocáveis. Todavia, esses atributos caem por terra quando pensamos em um filme de cinema (visível), um software armazenado em um disquete (estocável) ou em um programa de computador (que, face à atual realidade econômica, pode ser considerado tangível). Em face de todas essas dificuldades de conceituação, torna-se difícil chegar a um consenso. Todavia, segundo Marco Marconini, a definição mais clara de serviços é a dada pela OCDE no ano de 2000: "Serviços são um grupo de atividades econômicas variadas que incluem tecnologia de ponta e sub-setores intensivos em conhecimento, assim como os intensivos em trabalho de baixa qualificação. Em muitos aspectos, setores de serviço exibem diferenças consideráveis das manufaturas, embora estas distinções possam ser confusas. Eles tipicamente envolvem a noção de valor adicionado humano em forma de trabalho, aconselhamento, capacidade gerencial, diversão, treinamento, intermediação e similares." Vejam, meus amigos, que a definição de serviços dada pela OCDE tem três aspectos que merecem destaque: 1) Os serviços compreendem atividades relacionadas a setores de alta e baixa tecnologia. 2) O valor agregado resultante da prestação de um serviço é humano por natureza. 3) Há um relação bem estreita entre o setor de serviços e o setor industrial (manufaturas). Quanto a este último aspecto, pode-se verificar que o setor de serviços serve de indutor ao crescimento econômico, o que levou inúmeros estudiosos a afirmar que quanto maior o PIB de um país, mais desenvolvido seria seu setor de serviços (setor terciário). Com efeito, as indústrias buscam instalar-se em regiões dotadas de uma boa infraestrutura de serviços, que permita o melhor desenvolvimento de suas atividades. Em outras palavras, conforme Marco Marconini21, "... a produção se desloca para países dotados de infra-estrutura de serviços condizentes com a eficiência e agilidade produtiva." 3.2- O Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços: 3..2.1- Introdução: Na Rodada Uruguai, novos temas foram inseridos na agenda de negociações multilaterais, sendo um deles o comércio de serviços. Ao final dessa Rodada de Negociações, os países celebraram um acordo destinado a regular o comércio de serviços em nível multilateral: o GATS (General Agreement on Trade in Services). Até então, não se falava sobre o comércio de serviços de forma ampla, mas tão somente em nível setorial. Muitos dos setores, como o de telecomunicações, eram prestados de forma exclusiva pelo Estado. Assim, quando se falava em comércio internacional, pensava-se logo em circulação transfronteiriça de bens tangíveis. Com efeito, na Rodada Uruguai, os países chegaram à conclusão de que deveriam regular o tema por meio de normas internacionais, promovendo a liberalização do comércio de serviços. No início das negociações, os países em desenvolvimento se opuseram à celebração de um acordo sobre o comércio de serviços, alegando que isso prejudicaria sua competitividade. Todavia, ao final, cederam e finalmente foi celebrado o GATS (Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços). Destaque-se que o comércio de serviços é um tema que interessa especialmente aos países desenvolvidos, uma vez que são estes os principais exportadores de serviços. Se a conceituação de serviços é complexa, o entendimento do comércio internacional de serviços é ainda mais difícil. Enquanto o comércio internacional de mercadorias abrange unicamente a circulação transfronteiriça, o comércio de serviços existe em diferentes modalidades. Enquanto no âmbito do GATT o comércio internacional de mercadorias limita-se a ser definido como a circulação transfronteiriça de mercadorias, o comércio de serviços sob a égide do GATS tem uma definição muito mais ampla, conforme previsto em seu artigo I. "Artigo I Âmbito e definições 2 - Para efeitos do disposto no presente Acordo, o comércio de serviços é definido como a prestação de um serviço: a) Com origem no território de um Membro e com destino ao território de qualquer outro Membro; b) No território de um Membro a um consumidor de serviços de qualquer outro Membro; c) Por um prestador de serviços de um Membro através da presença comercial no território de qualquer outro Membro; d) Por um prestador de serviços de um Membro através da presença de pessoas singulares de um Membro no território de qualquer outro Membro." Cada uma das alíneas do artigo I, parágrafo 2° do GATS define um modo de prestação de serviço diferente. Vamos às exemplificações: - Modo 1 (Comércio Transfronteiriço); A prestação de serviço tem origem no território de um membro com destino ao território de qualquer outro membro. Um exemplo seria a emissão de um diagnóstico por um médico ou de um parecer por um advogado por mSio de um e-mail. Como se pode perceber, nesse modo de prestação de serviço há alguma semelhança com o comércio transfronteiriço de mercadorias. A diferença reside, no entanto, na intangibilidade do serviço, que termina por determinar a impossibilidade do controle aduaneiro sobre sua circulação. - Modo 2 (Consumo no Exterior); O prestador põe o serviço à disposição no seu próprio país de domicílio a um consumidor estrangeiro. Alguns exemplos seriam o do turista que vai ao exterior e se hospeda em um hotel ou o do estudante que vai ao exterior para cursar uma faculdade. - Modo 3 (Presença Comercial); O prestador se estabelece comercialmente no país de domicílio dos consumidores dos serviços. Um exemplo seria uma empreiteira que se instala no exterior para executar a construção de uma obra de construção civil. -Modo 4 (Movimento Temporário de Pessoas Físicas); O prestador pessoa física apenas se ausenta temporariamente de seu país de domicílio realizando serviço a destinatário estabelecido ou domiciliado no exterior. Um exemplo seria quando um profissional de tecnologia da informação é contratado para prestar assistência a um cliente e isso demanda uma viagem ao exterior. MODOS DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS Modo 1: Comércio Transfronteiriço Modo 2: Consumo no Exterior Modo 3: Presença Comercial Modo 4: Movimento Temporário de Pessoas Físicas Como se percebe, o GATS é um acordo com enorme abrangência, é dizer, seu escopo é bem amplo. No entanto, ele não se aplica aos serviços prestados no exercício da atividade governamental. Considera-se que um serviço é prestado no exercício da autoridade quando ele não for prestado em bases comerciais, nem em competição com um ou mais prestadores de serviços. Destaque-se que, segundo o GATS, os serviços prestados no exercício da atividade governamental são excluídos do conceito de "serviços". Vejamos como esse assunto pode ser cobrado em prova! 78. (Questão Inédita) - O comércio internacional de serviços tem uma definição mais ampla do que o comércio de mercadorias, o qual limita-se ao comércio transfonteiriço. Comentários: O comércio de serviços é bem mais complexo do que o comércio de mercadorias, existindo quatro modos de prestação: i) comércio transfronteiriço (modo 1); ii) consumo no exterior; iii) presença comercial e; iv) movimento temporário de pessoas físicas. Questão correta. 79. (Questão Inédita)- Pelo Modo 2, considera-se comércio de serviço a prestação de serviços através da presença comercial de um prestador de serviços de um Membro no território de outro membro. Comentários:A prestação de serviços por meio da presença comercial de um prestador de serviços de um membro da OMC no território de outro membro caracteriza o Modo 3. O Modo 2 fica caracterizado quando há o consumo no exterior. Logo, a questão está errada. 80. (ACE-2012) O comércio internacional de serviços está amparado em acordo multilateral negociado durante a Rodada Uruguai e que entrou em vigor em 1995. Sobre o mesmo é correto afirmar que alcança todos os serviços associados aos modos de prestação denominados comércio transfronteiriço, consumo no exterior, presença comercial e presença de pessoas físicas. Comentários:O GATS abrange todos os serviços relacionados aos quatro modos de prestação de serviços (comércio transfronteiriço, consumo no exterior, presença comercial e presença de pessoas físicas). O erro da questão, no entanto, foi ter generalizado ao dizer que o GATS alcança todos os serviços associados aos diferentes modos de prestação. Como já se sabe, o GATS não se aplica aos serviços prestados no exercício da atividade governamental. Questão errada. 81. (ACE-2012) O comércio inte rnacional de serviços está amparado em acordo multilateral negociado durante a Rodada Uruguai e entrou em vigor em 1995. Sobre o mesmo é correto afirmar que tem por objetivo fundamental promover a gradual liberalização do comércio de serviços prestados, tanto em bases comerciais como no exercício da autoridade governamental. Comentários:O GATS não se aplica aos serviços prestados no exercício da autoridade governamental. Questão errada. 3.2.2- Principais Dispositivos do GATS: Vejamos os principais dispositivos do GATS sobre o comércio de serviços! É importante ter em mente, desde já, que, no âmbito do GATS, existem obrigações incondicionais e obrigações condicionais. Mas o que vem a ser isso? Simples, meus amigos! São obrigações incondicionais aquelas que se aplicam irrestritamente a todos os setores e subsetores de serviços. É o caso da cláusula da nação mais favorecida e do princípio da transparência. Já as obrigações condicionais são as que se aplicam unicamente aos setores e subsetores de serviços em que tenham sido assumidos compromissos específicos. É o caso do princípio do tratamento nacional e das obrigações de acesso a mercado. a) Artigo II- Cláusula da Nação Mais Favorecida: "1. Com respeito a qualquer medida coberta por este Acordo, cada Membro deve conceder imediatamente e incondicionalmente aos serviços e prestadores de serviços de qualquer outro Membro, tratamento não menos favorável do aquele concedido a serviços e prestadores de serviços similares de qualquer outro país. 2. Um Membro poderá manter uma medida incompatível com o parágrafo 1 desde que a mesma esteja listada e satisfaça as condições do Anexo II sobre Isenções ao Artigo II." A cláusula da nação mais favorecida é uma vertente do princípio da não-discriminação, sendo uma das bases do sistema multilateral do comércio. Dessa forma, ela está presente em diversos acordos celebrados no âmbito da OMC. O GATS também prevê a cláusula da nação mais favorecida, a qual está definida em seu art. II como uma obrigação incondicional, isto é, aplicável a todos os Membros independente de estes terem assumido compromissos específicos. Segundo a referida cláusula, cada um dos Membros da OMC deve estender imediata e incondicionalmente aos serviços e aos prestadores de serviço de qualquer outro Membro tratamento não menos favorável do que o concedido aos serviços e aos prestadores de serviço equivalentes de qualquer outro país. A princípio, não há grandes diferenças entre a cláusula da nação mais favorecida conforme aplicada ao GATT e ao GATS. Todavia, há dois pontos divergentes que merecem comentário: 1) No âmbito do GATT, a cláusula da nação mais favorecida veda a discriminação entre produtos similares em razão de sua origem. Já no âmbito do GATS, a cláusula da nação mais favorecida veda a discriminação entre prestadores de serviço e serviços em razão da origem. 2) É possível que um membro da OMC mantenha uma medida incompatível com a cláusula da nação mais favorecida, desde que ela esteja prevista em uma Lista de Isenções anexada ao GATS, a qual foi por ele elaborada. Vejamos como esse assunto pode ser cobrado em prova! 82. (Questão Inédita)- Um membro da OMC poderá manter, no que tange o comércio de serviços, uma medida inconsistente com a cláusula da nação mais favorecida, desde que esta esteja prevista em uma lista de isenções anexada ao GATS. Comentários:É possível que um membro da OMC mantenha uma medida incompatível com a cláusula da nação mais favorecida, desde que ela esteja prevista em uma Lista de Isenções anexada ao GATS. Questão correta. 83. (Questão Inédita)- Cada Membro concederá imediata e incondicionalmente aos serviços e prestadores de serviços de qualquer outro Membro um tratamento não menos favorável do que o concedido aos serviços e prestadores de serviços similares de qualquer outro país. Comentários:Esse é exatamente o enunciado da cláusula da nação mais favorecida, que veda o tratamento discriminatório entre os membros da OMC no que se refere a serviços. Questão correta. b) Artigo III: Transparência: "1. Cada Membro deve publicar prontamente e, salvo em circunstâncias emergenciais, pelo menos até a data de entrada em vigor, todas as medidas relevantes de aplicação geral pertinentes ao presente Acordo ou que afetem sua operação. Acordos internacionais dos quais um Membro seja parte relativos ao comércio de serviços ou que afetem tal comércio também devem ser publicados." A obrigação de transparência está presente na grande maioria dos acordos celebrados no âmbito da OMC e possui como objetivo dar pleno conhecimento aos membros da OMC quanto às barreiras e entraves ao comércio que eles possam enfrentar. Nesse sentido, a transparência promove a segurança jurídica dos investimentos e das operações de comércio exterior. Como forma de promover a transparência, os membros da OMC têm a obrigação de notificar o Conselho do Comércio de Serviços acerca de alterações legislativas, regulamentares e administrativas que afetem significativamente o comércio de serviços abrangidos pelos compromissos específicos assumidos. Vejamos como esse assunto pode ser cobrado em prova! 84. (Questão Inédita)- Cada Membro publicará prontamente e, salvo em situações de emergência, o mais tardar no momento da sua entrada em vigor, todas as medidas de aplicação geral relevantes que digam respeito ou afetem a aplicação do GATS. Comentários:Segundo o princípio da publicidade (transparência), os membros da OMC devem publicar todas as medidas de aplicação geral relevantes que digam respeito ou afetem o comércio de serviços. Questão correta. 85. (Questão Inédita)- Cada Membro informará prontamente o Conselho do Comércio de Serviços acerca da introdução de novas disposições legislativas, regulamentares e administrativas, ou de eventuais alterações às já existentes, que afetem significativamente o comércio de serviços abrangidos pelos seus compromissos específicos ao abrigo do GATS. Comentários:Os membros da OMC têm a obrigação de notificar o Conselho do Comércio de Serviços acerca de alterações legislativas, regulamentares e administrativas que afetem significativamente o comércio de serviços abrangidos pelos compromissos específicos assumidos. A questão está, portanto, correta. c) Artigo V- Integração Econômica: "1. O presente Acordo não impedirá nenhum de seus Membros de ser parte ou de celebrar um acordo que liberalize o comércio de serviços entre as partes do mesmo, à condição que tal acordo: a) tenha uma cobertura setorial substancial, e b) estabeleça a ausência ou eliminação, no essencial, de toda discriminação entre as partes no sentido do artigo XVII nos setores compreendidos pela alínea (a) por meio: i) da eliminação das medidas discriminatórias existentes, e/ou ii) da proibição de medidas discriminatórias novas ou que aumentem a discriminação, seja na data de entrada em vigor daquele acordo ou sob a base de um período de tempo razoável, exceto para as medidas permitidas em virtude dos artigos XI, XII, XIV e XIV bis. 4. Todo acordo do tipo a que se refere o parágrafo 1 estará destinado a facilitar o comércio entre as parte e não elevará, com respeito a nenhum outro Membro alheio ao acordo, o nível global de barreiras ao comércio de serviços nos respectivos setores e sub-setores relativamente ao nível aplicável antes do acordo." Assim como no comércio de mercadorias, é possível a concessão de preferências em matéria de comércio de serviços sem que seja necessário estendê-las a terceiros países, desde que no âmbito de acordos regionais de comércio. Todavia, para que as preferências sejam concedidas sem a observância da cláusula da nação mais favorecida, esses acordos regionais precisam cumprir determinados requisitos previstos no art. V do GATS. Os requisitos são os seguintes: 1) O acordo regional deve ter uma cobertura setorial ampla. 2) O acordo regional deve estabelecer a eliminação de toda a discriminação entre as partes nos setores por ele coberto. Cumpridos esses requisitos, é possível que os membros de um acordo regional outorguem entre si tratamento mais favorecido do que o concedido a membros extrabloco. Cabe destacar que, na Conferência Ministerial de Genebra (2011), os membros da OMC adotaram um "waiver" no sentido de permitir que os fosse concedido um tratamento especial e diferenciado em favor dos serviços de países de menor desenvolvimento relativo. Trata-se de mais uma exceção à cláusula da nação mais favorecida no comércio de serviços. d) Artigo XVI- Acesso a Mercados: "1. No que respeita ao acesso aos mercados, segundo os modos de prestação identificados no Artigo I, cada membro outorgará aos prestadores de serviços e aos serviços dos demais Membros um tratamento não menos favorável que o previsto sob os termos, limitações e condições acordadas e especificadas em sua lista. 2. Nos setores em que compromissos de acesso a mercados são assumidos, as medidas que um Membro não manterá ou adotará seja no âmbito de uma subdivisão regional ou da totalidade de seu território, a menos que sua lista especifique o contrário, são definidas como se segue: a) limitações sobre o número de prestadores de serviços, seja na forma de contingentes numéricos, monopólios ou prestadores de serviços exclusivos ou mediante a exigência de prova de necessidade econômica; b) limitações sobre o valor total dos ativos ou das transações de serviços ou mediante a exigência de prova de necessidade econômica; c) limitações sobre o número total de operações de serviços ou da quantidade total de serviços produzidos, expressas em unidades numéricas designadas, em forma de contingentes ou mediante a exigência de prova de necessidade econômica; d) limitações sobre o número total de pessoas físicas que possam ser empregadas em um determinado setor de serviços ou que um prestador de serviços possa empregar e que sejam necessárias à prestação de um serviço específico e estejam diretamente relacionadas com o mesmo, em forma de contingentes numéricos ou mediante a exigência de prova de necessidade econômica; e) medidas que exijam ou restrinjam tipos específicos de pessoa jurídica ou de empreendimento conjunto (joint venture) por meio dos quais um prestador de serviços possa prestar um serviço; e f) limitações sobre a participação do capital estrangeiro expressas como limite percentual máximo de detenção de ações por estrangeiros ou relativas ao valor total, individual ou agregado, de investimentos estrangeiros." No comércio de mercadorias, o acesso a mercado é obtido por meio da redução das barreiras tarifárias e não-tarifárias. Já no que diz respeito ao comércio de serviços, as restrições são na forma de leis, regulamentos e outras normas, as quais impõem limitações sobre o livre fluxo das operações. Suponha, por exemplo, que um país possua uma lei que estabeleça que os serviços de resseguro são prestados exclusivamente por uma sociedade de economia mista. Essa é uma limitação no que diz respeito ao acesso ao mercado, pois impede que empresas estrangeiras se instalem no território deste país prestando o serviço de resseguro. Outro exemplo de restrição ao comércio de serviços seria a determinação de que a participação estrangeira no capital de empresas de telecomunicações estabelecidas no país está limitada a 50%. Nas negociações sobre o comércio de serviços, cada país teve que apresentar compromissos consolidados em uma Lista de Compromissos Específicos. Nessa Lista de Compromissos Específicos, os países inscrevem os setores e sub-setores em que adotarão medidas de liberalização e, ainda, a situação regulatória objetiva que restringe o acesso ao mercado. Dessa forma, os compromissos específicos em matéria de acesso a mercado são o patamar máximo de restrição que um país pode impor ao livre comércio de serviços. Logo, um membro da OMC não poderá conceder tratamento menos favorável aos serviços e prestadores de serviço de outros membros do que o previsto em sua Lista de Compromissos Específicos. e) Artigo XVII-Tratamento Nacional: "1. Nos setores inscritos em sua lista, e salvo condições e qualificações ali indicadas, cada Membro outorgará aos serviços e prestadores de serviços de qualquer outro Membro, com respeito a todas as medidas que afetem a prestação de serviços, um tratamento não menos favorável do que aquele que dispensa a seus próprios serviços similares e prestadores de serviços similares." O princípio do tratamento nacional é outra vertente do princípio da não-discriminação que, aplicado ao GATS, veda que um Membro da OMC conceda aos serviços e prestadores de serviço de outro Membro tratamento menos favorável do que o que concede aos seus próprios serviços e prestadores de serviço similares. Em outras palavras, o princípio do tratamento nacional impede o tratamento discriminatório entre serviços e prestadores de serviços nacionais e serviços e prestadores de serviços estrangeiros. No entanto, o princípio do tratamento nacional é uma obrigação condicional do GATS, o que significa que ele somente se aplica nos setores e sub-setores em que um membro tenha assumido compromissos específicos. Dessa forma, se um membro não assumiu compromissos em matéria de tratamento nacional em um determinado setor, ele poderá conceder tratamento mais favorável aos seus próprios serviços e prestadores de serviço. Um exemplo de limitação ao tratamento nacional é a que o Brasil impõe sobre produtores estrangeiros de filmes. Esses profissionais devem viver por pelo menos três anos em território brasileiro antes de serem autorizados a produzir filmes no país. Outro exemplo de limitação ao tratamento nacional seria uma lei que vedasse que o tratamento médico no exterior fosse reembolsado por planos de saúde. Vejamos agora um quadro que ilustra a diferença entre aplicação da cláusula da nação mais favorecida e do princípio do tratamento no GATT e no GATS! Cláusula da nação mais favorecida Princípio do Tratamento Nacional GATT - Veda a discriminação de produtos similares em razão da origem - Obrigação Incondicional (aplica-se a todos os produtos) - Veda a discriminação entre produto nacional e estrangeiro - Obrigação Incondicional (aplica-se a todos os produtos) GATS - Veda a discriminação de serviços e prestadores de serviços em razão da origem. - Obrigação Incondicional (aplica-se a todos os setores e subsetores independente de compromissos específicos) - É possível que seja mantida uma medida incompatível com a Cláusula NMF, desde que relacionada em Lista de Isenções anexada ao GATS. - Veda a discriminação entre serviços e prestadores de serviços nacionais e serviços e prestadores de serviços estrangeiros. - Obrigação Condicional (aplica-se apenas aos setores e subsetores em que houverem sido assumidos compromissos específicos) Vejamos como esse assunto pode ser cobrado em prova! 86. (Questão Inédita)- Pelo princípio do tratamento nacional, um membro da OMC irá conceder a qualquer serviço e a qualquer prestador de serviço de um Membro, relativamente a todas as medidas que afetem a prestação de serviços, um tratamento não menos favorável do que o que concede aos serviços e prestadores de serviços nacionais comparáveis. Comentários:A obrigação de tratamento nacional somente existe nos setores e subsetores em que um membro assumiu compromissos específicos. Assim, ao contrário do que diz a assertiva, o princípio do tratamento nacional não se aplica a qualquer serviço e a qualquer prestador de serviço, mas apenas aos serviços e prestadores de serviços dos setores inscritos em sua Lista de Compromissos Específicos. Questão errada. 87. (ACE-2012) O comércio internacional de serviços está amparado em acordo multilateral negociado durante a Rodada Uruguai e entrou em vigor em 1995. Sobre o mesmo é correto afirmar que, dadas as diferenças em relação ao comércio de bens, os princípios e objetivos básicos que orientam o comércio de serviços são distintos dos previstos no GATT. Comentários:Os princípios gerais que se aplicam ao comércio de bens (cláusula da nação mais favorecida, tratamento nacional, transparência) também se aplicam ao comércio de serviços. Questão errada. f) Artigo VI - Regulamentação Nacional: "1. Nos setores em que compromissos específicos sejam assumidos, cada Membro veiará para que todas as medidas de aplicação gerai que afetem o comércio de serviços sejam administradas de maneira razoável, objetiva e imparcial. 4. Com o objetivo de assegurar que medidas relativas a requisitos e procedimentos em matéria de qualificação, de normas técnicas e requisitos em matéria de licenças não constituam obstáculos desnecessários ao comércio de serviços, o Conselho para o Comércio de Serviços, por meio dos órgãos apropriados que venha a instituir, estabelecerá as disciplinas necessárias. Tais disciplinas objetivarão assegurar que tais requisitos, "inter alia": a) sejam baseadas em critérios objetivos e transparentes, tais como a competência e a habilidade para prestar o serviço; b) não sejam mais gravosas que o necessário para assegurar a qualidade do serviço; c) no caso dos procedimentos em matéria de licença, não constituam em si mesmo uma restrição para a prestação do serviço. " Há determinadas leis e regulamentações nacionais que, apesar de não se constituírem em limitações de acesso ao mercado e ao princípio do tratamento nacional, podem restringir o comércio de serviços. É o caso, por exemplo, da prestação de serviços advocatícios. No Brasil, para que alguém possa atuar como advogado, é necessário possuir registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Outro exemplo seria a exigência de que os médicos sejam legalmente habilitados e inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM). Segundo Mário Marconini22, as razões que justificam essas medidas têm suas origens em preocupações essencialmente nacionais, como a preservação da qualidade na prestação do serviço, a defesa do consumidor, a garantia de acesso a serviços essenciais e a preservação de valores cívicos e/ou culturais. É importante termos cuidado para cuidado para não confundir "liberalização do comércio de serviços" com "regulamentação nacional", uma vez que existe uma linha bem tênue que separa as duas. Quando se fala em "regulamentação", estamos nos referindo a títulos de aptidão, normas técnicas e licenças. Quando se fala em "liberalização do comércio", a referência é a restrições em matéria de acesso a mercados e tratamento nacional. Cabe destacar que os Estados possuem soberania na regulação dos setores domésticos de serviços e, portanto, não há que se falar em qualquer flexibilização da regulamentação doméstica imposta por esse acordo. É claro, as medidas relativas à regulamentação nacional têm grande potencial para afetar o comércio internacional. Em razão disso, as regras do GATS determinam que estas devem ser transparentes, baseadas em critérios objetivos e não podem restringir o comércio além do necessário para assegurar a qualidade do serviço prestado. g) Monopólios e Prestadores Exclusivos de Serviços: "1. Cada Membro velará para que todo prestador de um serviço que goze de monopólio em seu território não atue, ao prestar o serviço no mercado respectivo, de maneira incompatível com as obrigações previstas no artigo II e em seus compromissos específicos." O GATS já foi chamado por alguns autores de acordo de "obrigações suaves". Isso porque a liberalização do comércio de serviços somente ocorre nos setores e sub-setores em que são assumidos compromissos específicos. É possível, portanto, que um membro da OMC decida por não liberalizar o comércio de serviços em determinados setores, mantendo, inclusive, um monopólio. O GATS, portanto, não proíbe a existência de monopólios em determinados setores. O que esse acordo prevê é que cada membro deverá velar para que todo prestador de serviços que goze de monopólio não atue de forma incompatível com a cláusula da nação mais favorecida e com os compromissos assumidos no âmbito da OMC. h) Artigo XX - Lista de Compromissos Específicos: Segundo o art. XX do GATS, cada membro da OMC inscreverá em uma lista os compromissos específicos assumidos em relação a três pontos: i) acesso a mercados; ii) tratamento nacional e; iii) compromissos adicionais. Cada país elabora, portanto, uma lista definindo compromissos em determinados setores e subsetores, por modo de prestação de serviço, os quais refletem os resultados das negociações comerciais ocorridas. Vejamos o exemplo de um extrato da Lista de Crompromissos Específicos do Brasil! 1) O Brasil assumiu compromissos específicos com relação a serviços de arquitetura. Cabe destacar que não é obrigatório que um país assuma compromissos em todos os setores e subsetores. É plenamente possível que vários setores e subsetores fiquem de fora das negociações comerciais. O Brasil, por exemplo, incluiu apenas 7 (sete) dos 11 (onze) setores de serviços em sua Lista de Compromissos Específicos. 23 2) Como o Brasil inscreveu os serviços de arquitetura em sua lista, ele teve que listar compromissos específicos em cada um dos quatro modos de prestação de serviços. 3) Quando um país inscreve "Não-Consolidado" em sua lista, isso significa que ele optou por não descrever uma situação regulatória, que pode ser restritiva ou liberal. Tal medida permite ao país maior flexibilidade para realizar possíveis alterações futuras em sua política para determinado setor. Por outro lado, ao não consolidar medidas em sua lista, perde-se muito em transparência quanto à efetiva situação regulatória vigente no País. 4) Quando um país inscreve "Nenhuma" em sua lista, isso significa que ele se comprometeu a não impor nenhuma restrição ao comércio para um modo de prestação de serviço em um setor específico. No exemplo acima, o Brasil se comprometeu a não impor qualquer restrição ao tratamento nacional para os serviços de arquitetura no modo 3 (presença comercial). 5) Quando existe no país uma situação regulatória que representa uma limitação ao acesso a mercados ou ao princípio do tratamento nacional, o País poderá inscrevê-la em sua Lista de Compromissos Específicos. Foi o que o Brasil fez em relação às limitações ao acesso a mercados no modo de serviços de arquitetura. 6) Compromissos horizontais são aqueles que dizem respeito a aspectos regulatórios que se aplicam a todos os setores e subsetores indistintamente. Mesmo que um país não tenha consolidado compromissos específicos em um determinado setor, ele ainda estará sujeito aos seus compromissos horizontais. A título exemplificativo, o Brasil colocou em sua Lista de Compromissos Horizontais que, para todos os modos de prestação de serviço, poderiam ser concedidos subsídios à pesquisa e desenvolvimento a serviços e prestadores de serviços brasileiros, o que é uma limitação ao tratamento nacional. Vejamos como esse assunto pode ser cobrado em prova! 88. (Questão Inédita)- De acordo com o artigo XX do GATS, cada membro estabelecerá uma lista com compromissos específicos assumidos por setor e por modo de prestação de serviço em matéria de acesso a mercados e no que diz respeito a obrigações de tratamento nacional e aplicação da cláusula da nação mais favorecida. Comentários:De fato, o GATS dispõe que cada membro da OMC deve elaborar uma Lista de Compromissos Específicos. Todavia, segundo o art. XX do GATS, cada membro da OMC inscreverá em uma lista os compromissos específicos assumidos em relação a três pontos: i) acesso a mercados; ii) tratamento nacional e; iii) compromissos adicionais. Cada país elabora, portantp, uma lista definindo compromissos em determinados setores e subsetores, por modo de prestação de serviço, os quais refletem os resultados das negociações comerciais ocorridas. O erro da questão está em afirmar que os membros da OMC inscrevem em sua Lista de Compromissos Específicos obrigações referentes à cláusula da nação mais favorecida. Na verdade, a cláusula da nação mais favorecida é uma obrigação incondicional no GATS, aplicando-se a todos os setores e subsetores, independentemente de compromissos específicos. 89. (ACE-2012) O comércio internacional de serviços está amparado em acordo multilateral negociado durante a Rodada Uruguai e que entrou em vigor em 1995. Sobre o mesmo é correto afirmar que o acordo estabelece como objetivo fundamental a flexibilização do direito dos países de regularem setores domésticos de serviços em favor da gradual abertura de seus mercados a prestadores estrangeiros. Comentários:A regulamentação doméstica dos setores de serviços é um direito soberano dos Estados-membros. Portanto, não há que se falar em flexibilização da regulamentação doméstica. Questão errada. 90. (ACE-2012) O comércio internacional de serviços está amparado em acordo multilateral negociado durante a Rodada Uruguai e que entrou em vigor em 1995. Sobre o mesmo é correto afirmar que preconiza a proibição dos monopólios e a eliminação de práticas comerciais por prestadores de serviços que restringem a competição nos mercados nacionais como meios de promover a liberalização do comércio de serviços. Comentários:O GATS não prevê a eliminação de monopólios. O que ele prevê é que os membros da OMC devem velar para que os prestadores de serviço que gozem de monopólio não atuem de forma incompatível com a cláusula da nação mais favorecida e com os compromissos específicos assumidos pelo membro. Questão errada. QUESTÕES COMENTADAS 1. (AFRFB - 2014) Sobre a Organização Mundial do Comércio (OMC), pode-se afirmar: a) com o final da Rodada Uruguai, encerrou-se a validade do GATS, permitindo maior liberalização mundial para o comércio de serviços. b) o Brasil não foi membro fundador do GATT, em razão da oposição do Governo Vargas à cláusula do padrão-ouro. c) apesar de avanços modestos, a reunião ministerial de Bali conseguiu alcançar um Acordo de Facilitação de Comércio. d) a Rodada Uruguai não foi concluída em razão da oposição da Índia quanto ao patenteamento de medicamentos. e) em razão do acordo de Bali no acordo de quotas agrícolas, o Brasil encerrou o contencioso do algodão contra os Estados Unidos. Letra A: errada. O GATS foi um dos resultados da Rodada Uruguai. Até então, não existia um acordo que tratasse do comércio de serviços. O GATS continua em vigor até hoje. Letra B: errada. O Brasil foi uma das Partes Contratantes originárias do GATT. Letra C: correta. A Conferência Ministerial de Bali teve resultados modestos, considerando-se a abrangência da Rodada Doha. Um dos seus avanços foi a celebração do Acordo de Facilitação de Comércio. Letra D: errada. A Rodada Uruguai foi concluída em 1994 e resultou na criação da OMC. Letra E: errada. O contencioso do algodão foi uma disputa comercial na OMC envolvendo Brasil e EUA. O Brasil foi autorizado a retaliar os EUA, em virtude de esse país estar concedendo subsídios ilegais à exportação de algodão. Os resultados de Bali não possuem nenhuma relação com o contencioso do algodão. 2. (ACE-2012) A criação da Organização Mundial do Comércio (OMC) representa um marco na evolução do sistema multilateral de comércio instaurado com o Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT) em 1947. Com base nessa assertiva, assinale a opção correta. a) Com a entrada em funcionamento da OMC em janeiro de 1995, as regras que regiam o comércio internacional até então foram suplantadas por aquelas previstas no Acordo constitutivo daquela organização. b) A necessidade de adaptar as regras do comércio internacional concebidas em 1947 às circunstâncias contemporâneas justificou a derrogação dos dispositivos e princípios do Acordo Geral de Comércio e Tarifas original em favor de novo acordo negociado em 1994 (GATT-1994). c) Apesar da expansão do corpo de regras consubstanciado no conjunto de acordos emanados da Rodada Uruguai, o sistema multilateral, sob a égide da OMC, continua regido basicamente pelos mesmos princípios enunciados no GATT 1947. d) O princípio da transparência, que obriga os membros da OMC a darem ciência a todos os demais de todos os regulamentos e medidas comerciais que venham a adotar, foi introduzido no GATT 1994 em complemento aos princípios da Nação Mais Favorecida e do Tratamento Nacional presentes no texto original do GATT 1947. e) No GATT 1994, o princípio da Não Discriminação foi relativizado em razão do objetivo de priorizar os acordos e blocos comerciais regionais e os sistemas preferenciais como meios de alcançar mais rápida liberalização do comércio internacional. Comentários: Letra A: errada. O GATT-1947 não foi extinto; ao contrário, continua em pleno vigor. Assim, não se pode dizer que as regras que regiam o comércio internacional foram suplantadas por aquelas previstas no Acordo Constitutivo da OMC. Letra B: errada. Com a criação da OMC, surgiu o GATT-1994. No entanto, as disposições do GATT-1947 não foram derrogadas. O GATT- 1994 é um "GATT-1947 plus". Letra C: correta. Com a criação da OMC, houve uma expansão do corpo de regras do sistema multilateral de comércio, que passou a tratar também do comércio de serviços e dos direitos de propriedade intelectual. No entanto, os princípios gerais que informavam o GATT-1947 continuam regendo o sistema multilateral de comércio. Dentre esses princípios citamos o tratamento nacional, a cláusula da nação mais favorecida e a transparência. Letra D: errada. O princípio da transparência existe desde a celebração do GATT-1947. Letra E: errada. Os blocos regionais e os acordos preferenciais representam uma relativização do princípio da não-discriminação. No entanto, não se pode dizer que o GATT-1994 confere prioridade à celebração desses acordos. O que o GATT-1947 tem como prioridade é a liberalização do comércio em nível multilateral. 3. (ACE-2012) Sobre a particr pação dos Membros na Organização Mundial do Comércio, pode-se afirmar que: a) a acessão da China à OMC somente se efetivará a partir de 2016, quando aquele país estará obrigado a adotar mecanismo de câmbio flutuante. b) somente Estados, reconhecidos como membros da Organização das Nações Unidas, podem pleitear sua participação como membros da OMC. c) os Acordos Comerciais Plurilaterais são obrigatórios para todos os membros, inclusive para aqueles que acederam posteriormente a 1995. d) o Mecanismo de Exame de Políticas Comerciais é obrigatório para todos os membros, inclusive para os países de menor desenvolvimento relativo. e) qualquer Membro da OMC poderá propor a alteração das disposições dos acordos da Rodada Uruguai. Comentários: Letra A: errada. A China aderiu à OMC em 2001. Letra B: errada. Podem ser membros da OMC os Estados e os territórios aduaneiros. Destaque-se que, para ser membro da OMC, um Estado não precisa ser reconhecido como membro da ONU. Letra C: errada. Os acordos plurilaterais são de adesão facultativa. Já os acordos multilaterais vinculam automaticamente todos os membros da OMC. Letra D: correta. O Mecanismo de Exame de Políticas Comerciais está previsto no Anexo 3 do Acordo Constitutivo da OMC, sendo um acordo multilateral. Na condição de acordo multilateral, ele vincula todos os membros da OMC, inclusive os países de menor desenvolvimento relativo. Letra E: errada. Qualquer membro da OMC poderá propor a alteração das disposições de todos os acordos multilaterais. No entanto, somente poderão propor alterações em um acordo plurilateral os membros da OMC que dele forem parte. 4. (ACE-2012) Sobre o processo decisório da Organização Mundial do Comércio (OMC), é correto afirmar que: a) todas as decisões devem ser tomadas por consenso. b) as decisões são tomadas por maioria de 3/4 dos membros, para pedidos de derrogação temporária de obrigações por um membro e em casos envolvendo a interpretação de medidas previstas nos acordos, e de 2/3 para casos que envolvam a modificação dos acordos e a acessão de novos membros. c) o consenso é a regra básica e quando não alcançado adota-se a votação por maioria simples, de modo a conferir agilidade à Organização. d) apenas as decisões relativas a modificações no Acordo constitutivo da própria Organização e ao processo decisório são tomadas por consenso. e) o consenso é regra básica para as decisões tomadas na Conferência Ministerial e no Conselho Geral, por serem as instâncias superiores de decisão na OMC, sendo a maioria de 3/4 necessária para a tomada de decisões nos demais Conselhos, Comitês e no Órgão de Solução de Controvérsias. Comentários: Letra A: errada. Na OMC, a regra geral é que as decisões sejam tomadas por consenso. Há, entretanto, a previsão de outros quóruns. Letra B: correta. Quanto aos quóruns das decisões na OMC, podemos apontar: i) concessão de waivers (derrogação temporária das obrigações dos membros): 3/4 dos membros; ii) interpretações de medidas previstas nos acordos: 3/4 dos membros; iii) modificações dos acordos: 2/3 dos membros; iv) acessão de novos membros: 2/3 dos membros. Letra C: errada. O art. 9° do Acordo Constitutivo da OMC dispõe que, salvo disposição em contrário, quando não for possível adotar uma decisão por consenso, a matéria em questão será decidida por votação. Essas votações serão decididas por maioria de votos, salvo disposição em contrário. Até aí a questão ia bem! O erro foi a justificativa apresentada para que as decisões sejam tomadas por maioria: conferir agilidade à Organização. Em lugar algum do Acordo Constitutivo da OMC, fala-se que a tomada de decisões por maioria visa a dar maior agilidade à essa organização internacional. Letra D: errada. As modificações do acordo constitutivo da OMC e dos outros acordos são realizadas por 2/3 dos membros. Letra E: errada. O Acordo Constitutivo da OMC não versa sobre a tomada de decisões no âmbito dos Conselhos. O Órgão de Solução de Controvérsias toma as decisões por "consenso reverso". 5. (Questão Inédita)- "Tendo sido um dos 23 signatários originais do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) depois que se malograram os esforços para a criação de uma Organização Internacional de Comércio em 1947, o Brasil sempre teve participação mais ou menos ativa nas rodadas de negociações tarifárias que se realizaram sob a égide daquele que deveria ter sido o capítulo sobre política comercial da Carta de Havana" LIMA, José Alfredo Graça. O Brasil e o Comércio Exterior. In: AMARAL JÚNIOR, Alberto do (coord). OMC e o Comércio Internacional, São Paulo, Aduaneiras: 2006. Sobre o GATT e a OMC, assinale a alternativa correta: a) A Rodada Tóquio se notabilizou pelo estabelecimento da Cláusula de Habilitação e pela celebração de diversos acordos multilaterais. b) A Rodada Uruguai, além da criação da OMC, proporcionou a inserção de novos temas na agenda de negociações internacionais, notadamente as questões ambientais e trabalhistas. c) O GATT foi uma organização internacional que regulou o sistema multilateral de comércio por quase 50 anos, até a criação da OMC. d) Sob a égide do GATT, não existia um sistema de solução de controvérsias comerciais, motivo pelo qual alguns autores afirmam que esta foi uma das maiores inovações da Rodada Uruguai. e) O setor agrícola, antes mantido à margem do sistema multilateral de comércio, foi a ele incorporado apenas na Rodada Uruguai. Comentários: Letra A: errada. De fato, a cláusula de habilitação foi criada na Rodada Tóquio (1973-1979), como parte dos esforços de inserir os países em desenvolvimento de uma forma mais equitativa na economia internacional. É ela que ampara a existência de esquemas preferenciais (SGP e SGPC) e acordos mais flexíveis entre países em desenvolvimento. Entretanto, na Rodada Tóquio não foram celebrados acordos multilaterais, mas sim acordos plurilaterais, que vinculavam apenas as Partes Contratantes do GATT que a eles desejassem aderir ("pick and choose"). Era o que se chamava de GATT "à la carte". Letra B: errada. As questões ambientais e trabalhistas não foram inseridas na Rodada Uruguai. Letra C: errada. O GATT não foi uma organização internacional, mas apenas um acordo internacional. Letra D: errada. No GATT-1947 já existia um Sistema de Solução de Controvérsias, o qual estava consubstanciado em seus artigos XXII e XXIII. Todavia, este não era dotado de efetividade. Não existia um Órgão de Solução de Controvérsias, tampouco um Órgão de Apelação para examinar as controvérsias em instância recursal. Além disso, no Sistema de Solução de Controvérsias do GATT-1947, as decisões eram tomadas por consenso. Até mesmo a parte perdedora deveria concordar com a decisão para que ela tivesse aplicabilidade. Letra E: correta. Na Rodada Uruguai, setores que antes estavam à margem do sistema multilateral de comércio foram nele inseridos. É o caso do setor têxtil e do setor agrícola. No caso específico do setor agrícola, foi celebrado um acordo multilateral para regulamentá-lo: o Acordo sobre Agricultura. 6. (AFRF-2003) - Lançada em novembro de 2001, em Conferência Ministerial celebrada em Doha, Qatar, a atual rodada de negociações multilaterais da Organização Mundial de Comércio, foi batizada de Rodada do Desenvolvimento. No tocante ao desenvolvimento, o objetivo de tais negociações é: a) Promover condições para a participação dos países em desenvolvimento no crescimento do comércio internacional em níveis compatíveis com suas necessidades de desenvolvimento econômico. b) Definir formas de corrigir e compensar os países em desenvolvimento pela deterioração dos termos de intercâmbio e promover estratégias de industrialização de suas economias. c) Abolir as restrições e práticas desleais de comércio que obstaculizam o acesso das exportações agrícolas dos países em desenvolvimento aos mercados norte-americano, japonês e europeu em particular. d) Estabelecer cotas e preferências para as exportações de manufaturas dos países em desenvolvimento, particularmente nos setores em que são menos competitivos internacionalmente. e) Definir mecanismos para a progressiva eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias que restringem as exportações dos países em desenvolvimento no primeiro mundo. Comentários: Letra A: correta. Esse é o exato objetivo da Rodada Doha! Segundo a Declaração Ministerial de Doha, o objetivo dessa rodada de negociações é colocar os interesses dos países em desenvolvimento no centro das discussões. Letra B: errada. A Rodada Doha não tem como objetivo promover a industrialização de países em desenvolvimento. Segundo as teorias do comércio internacional, cada país deve se especializar na produção de bens em que tenha vantagem comparativa. E nem sempre um país terá vantagens comparativas em produtos industrializados. Letra C: errada. A abolição e restrições de práticas desleais de comércio não é o objetivo central da Rodada Doha. Letra D: errada. A Rodada Doha tem como objetivo promover a liberalização do comércio internacional. Assim, ela não busca estabelecer cotas às exportações dos países em desenvolvimento, pois isso se configura uma prática protecionista. Letra E: errada. A Rodada Doha não tem como objetivo definir mecanismos para a progressiva eliminação de barreiras tarifárias e não- tarifárias. Os mecanismos já estão definidos nos diversos acordos da OMC. 7. (Instituto Rio Branco - 2007) Considerando os interesses brasileiros na Rodada de Doha da OMC, julgue (C ou E) os itens seguintes. ( ) Nas negociações acerca de acesso a mercados, o Brasil objetiva a eliminação ou a redução de restrições tarifárias e não-tarifárias que incidem sobre suas exportações de bens, de forma geral, priorizando o tratamento dos fatores que restringem e distorcem o comércio agrícola. ( ) Dada a participação majoritária do setor terciário na composição de seu Produto Interno Bruto (PIB), o Brasil almeja o aumento de sua participação nas exportações mundiais de serviços, defendendo, por conseguinte, ampla liberalização dessa modalidade de comércio. ( ) Por dispor de um parque industrial amplo e diversificado, embora com diferenças setoriais quanto aos níveis de competitividade, o Brasil posiciona-se contrariamente ao aprofundamento de compromissos relativos a reduções tarifárias para produtos manufaturados. ( ) Brasil propugna maior transparência na aplicação de medidas contra práticas desleais de comércio, em particular, medidas antidumping e anti- subsídios, que afetam suas exportações para os países desenvolvidos. Comentários: A primeira assertiva está correta. Quando se fala em acesso a mercados, a referência que se faz é às negociações tarifárias e não-tarifárias. Nesse ponto, o Brasil defende a redução das barreiras comerciais aos produtos que exporta. Destaque-se que ênfase especial é dada ao comércio agrícola, setor em que persistem políticas altamente protecionistas, como é o caso dos países europeus (PAC - Política Agrícola Comum). A segunda assertiva está errada. O Brasil não defende uma ampla liberalização do comércio de serviços. Esse tema é de interesse fundamental dos países desenvolvidos, que têm um setor terciário pujante. A terceira assertiva está errada. O Brasil é reticente em aprofundar reduções tarifárias para bens manufaturados, uma vez que a política comercial busca proteger a indústria nacional, como forma de aumentar sua competitividade. No entanto, isso não quer dizer que o Brasil seja contrário ao aprofundamento dos compromissos tarifários para bens manufaturados. Ele até se dispõe a fazer tais reduções tarifarias que, no entanto, estão condicionadas à contrapartida dos países desenvolvidos no campo agrícola. A quarta assertiva está correta. Em algumas ocasiões, o Brasil já acionou o sistema de solução de controvérsias da OMC alegando que outros membros haviam aplicado medidas de defesa comercial contra seus produtos após procedimentos administrativos arbitrários e desarrazoados. Foi o caso, por exemplo, dos direitos antidumping aplicados pelos Estados Unidos contra o suco de laranja brasileiro. Ou, mais recentemente, a aplicação de direitos antidumping pela África do Sul contra a carne de aves brasileira. Nesse sentido, o Brasil propugna maior transparência na aplicação de medidas de defesa comercial. 8. (Questão Inédita)- "A acessão da Rússia à Organização Mundial do Comércio (OMC) foi, sem dúvida, o principal anúncio da 8a Conferência Ministerial, realizada em dezembro de 2011. Após 18 anos de intensos debates, esse momento histórico trará maior peso e coesão ao sistema multilateral de comércio e, ainda, representará benefícios diretos ao comércio exterior brasileiro. O ingresso da Rússia pode conferir novo fôlego à Organização - especialmente no momento atual, em que o multilateralismo vem sendo criticado por não conseguir dar respostas aos impasses comerciais existentes." GODINHO, Daniel & DOMINGUES, Gustavo Cupertino. Acessão da Rússia à OMC: notícia a ser comemorada. In: Pontes, Vol: 8, N° 1, Disponível em: http://ictsd.org/i/news/pontes/124304/ Sobre o sistema multilateral de comércio, analise os itens a seguir e atribua a letra (V) para as assertivas verdadeiras e a letra (F) para as falsas. Em seguida, marque a opção que contenha a seqüência correta: ( ) Os membros da OMC estão automaticamente vinculados a todos os acordos multilaterais celebrados no âmbito dessa organização internacional, sendo facultativa a adesão aos acordos plurilaterais. ( ) A normativa do sistema multilateral, como regra geral, proíbe a imposição de restrições quantitativas às importações e às exportações. ( ) A adesão de um novo membro à OMC depende do voto afirmativo de 2/3 dos membros. ( ) São chamados de "free-riders" os países que se beneficiam das preferências concedidas ao amparo da cláusula da nação mais favorecida sem fazer concessões equivalentes. Durante a maior parte da história do sistema multilateral de comércio, o Brasil foi considerado um "free-rider". a) VVVF b) VVVV c) VVFF d) FFFV e) VFVF Comentários: A primeira assertiva está correta. Na OMC, existem dois tipos de acordos: os multilaterais e os plurilaterais. Os acordos multilaterais vinculam automaticamente todos os membros da OMC; os plurilaterais, vinculam apenas aqueles que a eles aderirem. A segunda assertiva está correta. É exatamente o que prevê o art. XI do GATT, que veda as restrições quantitativas. A terceira assertiva está correta. É esse o quórum previsto para a adesão de um novo membro à OMC. A quarta assertiva está correta. "Free-riders" são os caroneiros, isto é, aqueles que se aproveitam das preferências multilateralizadas ao amparo da cláusula NMF. Para evitar a existência dos "free-riders", existe o princípio da reciprocidade, segundo o qual todos os membros da OMC devem fazer concessões comerciais (e não apenas ficar esperando por elas!). Durante boa parte da história do GATT, o Brasil foi considerado um "free-rider". 9. (Questão Inédita)- "Esses inúmeros serviços estão presentes no nosso dia-a-dia sem que possamos nos dar conta de sua importância. Por exemplo, quando acendemos a luz de manhã (serviços de energia); servimo-nos de algum tipo de transporte (serviços de transporte) para ir ao trabalho ou à escola (serviços de educação); passamos no banco (serviços financeiros); discutimos um futuro projeto com um engenheiro (serviços de engenharia); telefonamos (serviços de telecomunicação); vamos ao cinema (serviços recreacionais) ou viajamos (serviços de turismo)" RIBEIRO, Gustavo Ferreira. A serviço do desenvolvimento: as negociações sobre o comércio de serviços na OMC Pontes, v. 3 n.5, Out. 2007. ISSN 18134378. Disponível em http://www.ictsd.org/monthly/pontes.htm. Sobre o GATT e o GATS, assinale a alternativa incorreta: a) O comércio de serviços é bem mais complexo do que o comércio de mercadorias, envolvendo, além da circulação transfronteiriça, a presença comercial, o consumo no exterior e o movimento temporário de pessoas físicas. b) A cláusula da nação mais favorecida é uma obrigação incondicional no GATS, admitindo, no entanto, algumas exceções. c) Pela cláusula da nação mais favorecida aplicada ao GATT, é vedada a discriminação entre produtos similares originários de membros da OMC. d) O GATT admite que sejam estabelecidas exceções à cláusula da nação mais favorecida e ao tratamento nacional no âmbito de acordos regionais. e) A normativa multilateral admite que sejam utilizadas práticas protecionistas por razões de segurança nacional. Comentários: Letra A: correta. O comércio de mercadorias existe apenas na modalidade de circulação transfronteiriça. Já o comércio de serviços, é bem mais complexo, envolvendo 4 (quatro) modos de prestação de serviços Letra B: correta. A cláusula NMF é uma obrigação incondicional no GATS, ou seja, aplica-se a todos os setores e subsetores de serviços, independentemente de compromissos específicos. Há, todavia, algumas exceções: i) lista de isenções à cláusula NMF anexada ao GATS (cada país pode elaborar sua própria lista); ii) art. V do GATS (acordos regionais). Letra C: correta. A cláusula NMF veda a discriminação entre produtos similares, segundo sua origem. Não importa de onde é originário o produto; se é originário de um membro da OMC, o tratamento será o mesmo. Letra D: errada. Os acordos regionais são exceção apenas à cláusula NMF e não ao princípio do tratamento nacional. Letra E: correta. O art. XXI do GATT admite que sejam impostas medidas protecionistas por razões de segurança nacional. 10. (Instituto Rio Branco-2010) Os atuais acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC), resultantes da Rodada Uruguai de Negociações Multilaterais de Comércio (1986-1994), estabelecem regras para os mais diversos aspectos do comércio internacional, expandindo, claramente, o escopo temático da "época GATT". Acerca do arcabouço normativo criado e de seus possíveis impactos, assinale a opção correta. a) Os pilares fundamentais do sistema multilateral de comércio GATT/OMC incluem a cláusula de nação mais favorecida (NMF), o princípio de tratamento nacional, a defesa dos consumidores e a primazia à proteção do meio ambiente. b) Em relação à área de defesa comercial, as regras estabelecidas para se investigar a existência de dumping e de subsídio visam combater práticas desleais de comércio, ao contrário das regras acerca de salvaguardas, medidas temporárias que visam proteger a indústria doméstica de surto repentino de importações de produtos concorrentes. c) As uniões aduaneiras ou áreas de livre comércio, por permitirem que concessões ou vantagens sejam estendidas apenas aos membros dessas áreas regionais, conflitam com a regra de tratamento de nação mais favorecida e, por isso, não encontram amparo no arcabouço jurídico do GATT/OMC. d) Propriedade intelectual e serviços, áreas de interesse primordial dos países desenvolvidos, não receberam regulamentação multilateral no âmbito da OMC, devido à forte oposição da maioria dos países em desenvolvimento a essa medida. e) Em decorrência do princípio universal da soberania estatal, os países que ingressam na OMC não são obrigados a aderir a todos os acordos multilaterais, se entenderem que eles acarretarão prejuízos significativos à economia de seu país. Comentários: Letra A: errada. Os pilares fundamentais do sistema multilateral de comércio são a cláusula da nação mais favorecida e o princípio do tratamento nacional. A defesa do consumidor e a primazia da proteção ambiental não são pilares centrais desse sistema. Letra B: correta. As medidas antidumping e as medidas compensatórias são aplicas contra práticas desleais de comércio. Por sua vez, as salvaguardas são aplicadas para fazer frente a um surto de importações que cause ou ameace causar dano grave à indústria nacional. Letra C: errada. As uniões aduaneiras e as áreas de livre comércio estão amparadas pelo art. XXIV do GATT. Letra D: errada. Na Rodada Uruguai, novos temas foram incluídos na agenda de negociações comerciais, notadamente o comércio de serviços e os direitos de propriedade intelectual. Os dois temas são de interesse dos países desenvolvidos. Letra E: errada. Ao ingressar na OMC, um país está automaticamente vinculado a todos os acordos multilaterais. Os acordos plurilaterais, por sua vez, são de adesão facultativa. 11. (INMETRO-2009) A forte expansão do comércio internacional, acompanhada da diversificação de suas pautas e modalidades a partir do fim da Segunda Guerra Mundial, e o interesse dos países em imprimir a essa expansão um sentido liberalizante, como resposta à escalada protecionista ocorrida durante o período entreguerras, tornavam imprescindível o estabelecimento de marcos normativos e institucionais para orientar as relações comerciais no plano internacional. Acerca das origens e evolução do arcabouço normativo e institucional do sistema multilateral de comércio, julgue os itens a seguir. ( ) A Organização Internacional do Comércio, concebida durante a Conferência de Bretton Woods, cuja carta constitutiva não foi ratificada pelos Estados Unidos da América (EUA), acabou não sendo criada, tomando seu lugar o GATT. ( ) O GATT, embora não fosse um órgão internacional, atuou no sentido de estabelecer regras fundamentais para as trocas comerciais e promover a progressiva liberalização destas, mediante sucessivas rodadas de negociações multilaterais. ( ) A criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), ao término da Rodada Uruguai, ocorreu devido à obsolescência das normas e dos instrumentos do GATT em face da nova realidade e da dinâmica do comércio internacional. ( ) A OMC foi criada com as seguintes finalidades: gerir e supervisionar a implementação dos acordos emanados da Rodada Uruguai, prover um foro para as negociações comerciais e para a solução de controvérsias comerciais entre os Estados-membros e acompanhar as políticas comerciais destes com o propósito de assegurar a observância das regras e dos compromissos definidos multilateralmente. Comentários: A primeira assertiva está correta. A OIC não chegou a ser criada e a Carta de Havana, que seria sua carta constitutiva, não chegou a ser ratificada pelos Estados Unidos. No seu lugar, os países celebraram o GATT (1947), que foi um acordo internacional que regulou o sistema multilateral de comércio durante quase cinquenta anos, até a criação da OMC (1994). A segunda assertiva est| correta. De fato, o GATT não era uma organização internacional, mas apenas um acordo. Entretanto, ele atuou como uma organização internacional "de facto". Por meio de sucessivas rodadas de negociação, buscou promover a liberalização do comércio internacional. A terceira assertiva está errada. O GATT-1947 não se tornou obsoleto, tanto é que está vigente até hoje. A criação da OMC deveu-se à necessidade de institucionalização da regulação do comércio internacional. A quarta assertiva está correta. Essa assertiva resume bem as funções da OMC. Alguém mais "preciosista" pode dizer que as funções não se confundem com as finalidades dessa organização internacional. No entanto, consideramos plenamente razoável a posição adotada pela banca examinadora. 12. (AFRFB/2012) Sobre o sistema multilateral de comércio e a Organização Mundial do Comércio (OMC), assinale a opção incorreta. a) A acomodação institucional dos acordos regionais de comércio dentro da OMC é fundamentada no artigo XXIV do GATT 1994. b) A partir da Rodada Tóquio do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), foi adotada a cláusula de habilitação, aplicável aos países em desenvolvimento. c) As decisões na OMC são, como regra geral, adotadas por consenso, inclusive com os votos dos países de menor desenvolvimento relativo. d) Na estrutura orgânica da OMC, o órgão máximo é a Conferência Ministerial, composta por representantes de todos os membros. e) Novos membros da OMC, em seu processo de acessão à Organização, devem denunciar os acordos regionais que tenham assumido anteriormente. Comentários: Letra A: correta. Os acordos regionais são uma exceção à cláusula da nação mais favorecida, possuindo amparo jurídico no artigo XXIV do GATT. Letra B: correta. A Cláusula de Habilitação, que permite tratamento especial e diferenciado aos países em desenvolvimento, foi adotada na Rodada Tóquio. Letra C: correta. De fato, o processo decisório na OMC é baseado na regra do consenso. Nesse processo, todos os membros têm igual participação: se qualquer um deles (mesmo que seja um país de menor desenvolvimento relativo) se opuser formalmente contra uma decisão, esta não será adotada. Letra D: correta. O órgão máximo da estrutura da OMC é a Conferência Ministerial. Letra E: errada. É plenamente possível que membros da OMC participem de acordos regionais. Logo, não se pode afirmar que, ao aderir à OMC, um novo membro deverá denunciar os acordos regionais dos quais é Parte. Destaque-se que a denúncia é o ato unilateral por meio do qual um Estado manifesta seu interesse em deixar de se vincular a um tratado. 13. (Questão Inédita)- Assinale a alternativa correta sobre o GATS e o comércio de serviços: a) O GATS também se aplica aos serviços prestados no exercício da atividade governamental. Considera-se prestado no exercício da atividade governamental o serviço que não seja prestado em bases comerciais, nem em competição com um ou mais prestadores de serviços. b) Um membro da OMC poderá manter uma medida incompatível com a cláusula da nação mais favorecida desde que ela esteja prevista em uma Lista de Isenções anexada ao GATS. c) No GATS, o princípio da transferência é uma obrigação incondicional, que impõe que, após a data de entrada em vigor de uma medida que afete a prestação de serviços, esta deverá ser notificada à OMC. d) O GATS não admite a existência de monopólios e prestadores exclusivos de serviços. e) O GATS não admite que os membros da OMC imponham limitações sobre o número de prestadores de serviços, uma vez que isso configura violação à obrigação de acesso a mercados. Comentários: Letra A: errada. O GATS não se aplica aos serviços prestados no exercício da atividade governamental. Letra B: correta. A cláusula da nação mais favorecida é uma obrigação incondicional no GATS. Poderão ser adotadas medidas incompatíveis com a cláusula NMF, desde que previstas em Lista de Isenções anexada ao GATS. Letra C: errada. O princípio da transparência é, de fato, uma obrigação incondicional. No entanto, as medidas que afetem a prestação de serviços deverão ser publicadas até a data de entrada em vigor. Letra D: errada. Os monopólios e prestadores exclusivos de serviços poderão existir, desde que o membro da OMC não tenha assumido compromissos específicos de liberalização em determinado setor. Letra E: errada. Poderão existir restrições em matéria de acesso a mercados, como a limitação do número de prestadores de serviços, mas desde que não tenham sido assumidos compromissos de liberalização em determinado setor. 1. (AFRF- 2003-adaptada)- No presente, o sistema multilateral de comércio está conformado pelo Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT), celebrado no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). 2. (AFRF-2003) - Com o surgimento do Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT), iniciou-se um movimento de progressiva liberalização das trocas comerciais em escala global; ainda, após mais de cinco décadas, o protecionismo subsiste e apresenta-se sob novas roupagens. São exemplos de formas contemporâneas de protecionismo observadas no âmbito da Organização Mundial de Comércio o recurso abusivo a medidas antidumping e à concessão de subsídios à produção e à exportação. 3. (AFRF 2002.1) - Sobre a Organização Mundial de Comércio, é correto afirmar que sua criação se deu com a extinção do Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT) ao final da Rodada Uruguai em 1994. 4. (AFRF 2002.1) - Sobre o Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT), é correto afirmar que foi o organismo internacional que precedeu a Organização Mundial do Comércio. 5. (AFRF 2002.1)- Mesmo após a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), o Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT), mantém-se como componente fundamental do sistema multilateral de comércio. 6. (MDIC-2009/Área Administrativa)- O GATT não era um organismo internacional, como o FMI ou o BIRD, mas um Acordo, do qual faziam parte os países interessados, denominados Partes Contratantes. 7. (INMETRO-2010 - adaptada) - Apesar da oposição dos países em desenvolvimento, serviços e propriedade intelectual foram temas regulamentados em decorrência das negociações realizadas pelo sistema multilateral de comércio. 8. (INMETRO - 2010)- Entre os temas que têm sido gradativamente incorporados à agenda de liberalização do comércio, incluem-se os ambientais. 9. (INMETRO - 2010 - adaptada) - No mandato de negociação da Rodada Doha, trata-se exclusivamente de agricultura, tema negligenciado nas negociações de liberalização comercial empreendidas pelo GATT, antes da criação da OMC. 10. (INMETRO - 2010)- Entre os entraves para a conclusão da rodada de negociação da OMC em Doha, inclui-se a defesa, por parte dos países em desenvolvimento, do direito de manter as políticas de subsídios às exportações e o disciplinamento dos subsídios à produção. 11. (INMETRO -2010)- A Rodada Doha é a primeira rodada de negociações multilaterais desenvolvida no âmbito da OMC, tendo sido lançada em 2001. 12. (AFRF - 2003 - adaptada)- O objetivo central da Rodada Doha de negociações comerciais é promover condições para a participação dos países em desenvolvimento no crescimento do comércio internacional em níveis compatíveis com suas necessidades de desenvolvimento econômico. 13. (AFRF- 2003- adaptada)- O objetivo central da Rodada Doha de negociações comerciais é abolir as restrições e práticas desleais de comércio que obstaculizam o acesso das exportações agrícolas dos países em desenvolvimento aos mercados norte-americano, japonês e europeu em particular. 14. (INMETRO - 2010)- A OMC, instituída em 1994, ao final da Rodada Uruguai, tem por objetivo harmonizar os princípios e medidas de políticas comerciais e cambiais com vistas à gradual liberalização das trocas comerciais entre os países-membros. 15. (INMETRO - 2010)- A OMC, instituída em 1994, ao final da Rodada Uruguai, tem por objetivo prover foro multilateral de negociação, supervisionar a implementação dos acordos sob sua égide e dirimir controvérsias comerciais entre os países-membros. 16. (INMETRO - 2010)- A OMC, instituída em 1994, ao final da Rodada Uruguai, tem por objetivo supervisionar a aplicação dos acordos comerciais celebrados entre os países-membros e a implementação de medidas de proteção aos investimentos estrangeiros nos mercados nacionais e solucionar litígios comerciais entre empresas e países-membros. 17. (INMETRO - 2010)- A OMC, instituída em 1994, ao final da Rodada Uruguai, tem por objetivo monitorar as práticas comerciais, de modo a garantir a livre circulação de bens e investimentos entre os países-membros. 18. (INMETRO - 2010)- A OMC, instituída em 1994, ao final da Rodada Uruguai, tem por objetivo supervisionar o funcionamento dos blocos comerciais regionais e promover a liberalização do comércio de bens e serviços e o cumprimento das normas de proteção à propriedade intelectual. 19. (AFRF 2002.1)- Entre as principais funções da OMC estão a administração de acordos comerciais firmados por seus membros, a resolução de disputas comerciais e a supervisão das políticas comerciais nacionais. 20. (AFRF 2002.1)- A OMC presta assistência aos governos nacionais na aplicação de barreiras não-tarifárias. 21. (AFRF - 2002.1-adaptada)- As disciplinas da OMC restringem-se às práticas desleais de comércio e à resolução de disputas comerciais. 22. (AFRF - 2002.1)- A normativa multilateral não se aplica ao comércio de produtos agrícolas. 23. (AFRF - 2002.1)- Nas regras da OMC estão contemplados, além dos temas comerciais, compromissos estritos sobre desenvolvimento sustentável. 24. (AFRF-2002.2) - Na Organização Mundial do Comércio (OMC), o tratamento de temas relativos à simplificação de trâmites aduaneiros ocorre no âmbito das negociações sobre acesso a mercados. 25. (MDIC-2009/Área Administrativa)- A OMC estabelece uma tarifa externa comum para todos os países membros, acompanhada de uma política comercial comum em relação a terceiros países ou grupos de países não membros da organização. 26. (MDIC - 2009 / Área Administrativa)- A OMC foi criada durante a "Rodada" de Doha, em 2007, e prevê uma atuação mais restrita que a do GATT 1947, pois fica limitada aos temas relacionados ao comércio de serviços e direitos de propriedade intelectual. 27. (AFRF - 2002.1 - adaptada) - Estão contempladas pelas regras da OMC apenas questões tarifárias, o tratamento das barreiras não- tarifárias e as práticas desleais de comércio. 28. (Questão Inédita) - As Rodadas de Negociação do GATT que antecederam a criação da OMC trataram exclusivamente sobre as questões tarifárias. 29. (AFRF-2003-adaptada)- No presente, os membros da Organização Mundial de Comércio (OMC) totalizam 160, o que, ademais da extensão de sua agenda comercial, torna muito complexas as rodadas de negociação multilaterais conduzidas em seu âmbito. Em tais rodadas, as decisões são tomadas por maioria absoluta. 30. (ACE-2008)- A acessão ao Acordo Constitutivo da OMC depende da aceitação por, no mínimo, três quintos dos seus membros. 31. (AFRF - 2002.2 - adaptada)- Os acordos celebrados no âmbito da OMC abrangem o comércio de bens e de serviços e compromissos em matéria de propriedade intelectual. 32. (AFRF-2002.2) - O sistema multilateral de comércio, conformado pela Organização Mundial de Comércio (OMC), está amparado em um conjunto de acordos em que se definem normas e compromissos dos países quanto à progressiva liberalização do comércio internacional. 33. (AFRF - 2002.2 - adaptada)- Os Acordos Plurilaterais envolvem a totalidade dos membros da OMC e abrangem o comércio de bens e de serviços. 34. (AFRF - 2002- adaptada)- Embora conhecidos como Acordos Plurilaterais, estes acordos não são necessariamente firmados por todos os membros da OMC. 35. (AFTN-1996)- Na Rodada Uruguai, introduziram-se novos temas, notadamente serviços e propriedade intelectual, que dominaram as negociações ao lado das tradicionais disputas sobre tarifas e questões gerais sobre política comercial. 36. (INMETRO - 2010)- Dada a necessidade de proteger as indústrias nacionais, países em desenvolvimento podem não aderir a todos os acordos patrocinados pela OMC. 37. (Procurador da Fazenda Nacional - 2007.2) - Entre os acordos da OMC, destacam-se o Acordo sobre Comércio de Serviços (GATS) e o Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (TRIPS). 38. (Questão Inédita)- O "single undertaking" impõe que todos os acordos celebrados no âmbito da OMC vinculam automaticamente todos os membros dessa organização internacional. 39. (Questão Inédita)- A OMC tem como uma de suas funções o exame das políticas comerciais de seus membros. Nesse sentido, o Conselho Geral atua como Órgão de Revisão de Políticas Comerciais, procedendo a revisões periódicas das políticas comerciais dos países Membros. A freqüência dessas revisões varia conforme a importância do país no sistema multilateral de comércio. 40. (AFRF 2002.1) O Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT), consagra, como princípios fundamentais, a eqüidade, o gradualismo e a flexibilidade no comércio internacional. 41. (AFRF - 2002.1)- Os dispositivos do Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT) contemplam apenas a eliminação das barreiras tarifárias. 42. (AFRF-2002.1)- O texto do GATT 1994 é autêntico em inglês, francês e alemão. 43. (ACE-2008) - A exemplo da OMC, as normas e os acordos no âmbito do GATT aplicam-se ao comércio de mercadorias, de serviços e de direitos de propriedade intelectual referentes ao intercâmbio externo, sendo, pois, subscritos por todos os países. 44. (AFRF-2005)- O estado X, principal importador mundial de brocas helicoidais, adquire o produto de vários países, entre eles os estados Y e Z. Alegando questões de ordem interna, o estado X, num dado momento, decide majorar o imposto de importação das brocas helicoidais provenientes de Y, e mantém inalterado o tributo para as brocas helicoidais oriundas de Z. Considerando que os países X, Y e Z fazem parte da Organização Mundial do Comércio o estado Y poderia reclamar a invalidade dessa prática com base no princípio do respeito ao compromisso tarifário. 45. (AFRF- 2005)- A adoção da cláusula da nação mais favorecida pelo modelo do Acordo Geral de Tarifas e Comércios (GATT) teve como indicativo e desdobramento a pressuposição da igualdade econômica de todos os participantes do GATT, bem como, no plano fático a luta contra práticas protecionistas, a exemplo da abolição de acordos bilaterais de preferência. 46. (AFRF 2002.1) - Todas as vantagens, favores, privilégios ou imunidades concedidos por uma parte contratante a um produto originário ou com destino a qualquer outro país serão, imediatamente e incondicionalmente, estendidos a qualquer produto similar originário ou com destinação ao território de quaisquer outras partes contratantes. (GATT-1994, artigp 1, parágrafo 1). O excerto acima destacado (caput do parágrafo 1 do artigo 1) define uma cláusula conhecida, internacionalmente, como cláusula da nação mais favorecida. 47. (Instituto Rio Branco - 2011)- A cláusula que dispõe sobre a nação mais favorecida, avanço introduzido na transição do Acordo Geral de Tarifas e Comércio para a OMC, constitui um dos princípios diretores do sistema multilateral de comércio. 48. (AFTN-1998)- A Cláusula da Nação Mais Favorecida estabelece que a Nação mais favorecida é a que obtém os privilégios de uma rodada de redução tarifária sem abrir o seu mercado para as demais. 49. (AFTN - 1996)- Um país reconhecido como "nação mais favorecida" se obriga a rever, nos termos estabelecidos pelo GATT, toda a sua estrutura tarifária. 50. (INMETRO - 2010)- Com a criação da OMC, a cláusula da nação mais favorecida, princípio histórico do comércio internacional, foi banida do estamento jurídico do sistema GATT. 51. (AFTN - 1996 - adaptada)- Todas as vantagens e privilégios comerciais concedidos por um membro da OMC a outro país deverão ser imediata e incondicionalmente estendidos aos demais países- membros da OMC. 52. (Questão Inédita)- As listas de concessões tarifárias consolidadas no GATT/1994 estabelecem um limite máximo da alíquota do imposto de importação a ser cobrada. Essa consolidação de tarifas abrange todas as posições tarifárias previstas no Sistema Harmonizado. 53. (Questão Inédita)-Nenhuma parte contratante poderá manter alíquotas inferiores às consolidadas. 54. (AFTN-1996)- O princípio da não-discriminação do GATT refere- se basicamente a produtos, de acordo com a cláusula da nação mais favorecida, e não a países, como é o caso dos arranjos de integração regional. 55. (INMETRO - 2010) - Segundo o princípio da nação mais favorecida, o país-membro da OMC deve dispensar aos produtos importados, no mercado doméstico, o mesmo tratamento que é dado aos produtos nacionais. 56. (AFTN-1998-adaptada)- Um tratado comercial segue uma série de princípios jurídicos. Um princípio que não constitui uma base corrente para tratados comerciaiS é o princípio da paridade. 57. (Questão Inédita)- A cláusula da nação mais favorecida e o princípio do tratamento nacional são dois princípios fundamentais do GATT/94, não se restringindo sua aplicação a esse acordo multilateral, mas se estendendo a vários outros acordos no âmbito da OMC. 58. (Questão Inédita)- O princípio do tratamento nacional e a cláusula da nação mais favorecida deverão ser levados em consideração nas negociações tarifárias realizadas no âmbito do sistema multilateral de comércio. 59. (AFRF-2000)- Não constitui princípio e prática da Organização Mundial do Comércio (OMC) a eliminação das restrições quantitativas. 60. (AFRF-2003) - Com o surgimento do Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT), iniciou-se um movimento de progressiva liberalização das trocas comerciais em escala global; ainda, após mais de cinco décadas, o protecionismo subsiste e apresenta-se sob novas roupagens. São exemplos de formas contemporâneas de protecionismo observadas no âmbito da Organização Mundial de Comércio a adoção de quotas e outras restrições de natureza quantitativa. 61. (ACE-2008)- Embora o GATT proíba, como regra geral, a aplicação de medidas restritivas de caráter quantitativo, a imposição de cotas de importação é reconhecida como medida de política comercial legítima, quando de caráter condicional, excepcional e temporário, para a correção de desequilíbrios do mercado doméstico. 62. (Questão Inédita)- Os membros poderão adotar restrições quantitativas em relação às suas importações para salvaguardar sua posição financeira externa e seu balanço de pagamentos. 63. (Questão Inédita)- A imposição de restrições às importações é possível quando destinada a resguardar a posição financeira exterior e o equilíbrio do Balanço de Pagamentos, mas estas não poderão ser na forma de restrições quantitativas. 64. (Questão Inédita)- Os membros da OMC poderão adotar medidas que restrinjam o comércio de mercadorias e serviços, desde que tais medidas sejam necessárias para proteger a vida e saúde humana, de plantas e animais. Além disso, tais medidas não podem ser aplicadas de forma a constituir-se em uma discriminação arbitrária e injustificável entre países onde as mesmas condições prevaleçam ou em uma restrição velada ao comércio. 65. (Questão Inédita)- A proibição da importação de pneus usados é um exemplo de restrição quantitativa inconsistente com os princípios da OMC, não podendo ser imposta no âmbito do sistema multilateral de comércio. 66. (AFRF 2002.1)- A OMC promove a liberalização do comércio internacional por meio de acordos regionais entre os países membros. 67. (MDIC - 2009 / Área Administrativa)- Em 15/12/1995, a União Europeia assinou, em Madri, um Tratado com o MERCOSUL para a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. Por esse motivo, os países membros dos dois blocos solicitaram sua saída da OMC, tendo em vista a desnecessidade de estarem vinculados às resoluções da organização maior do comércio internacional. 68. (AFTN - 1996)- O GATT possui muitas cláusulas de escape, que permitem que os países optem por regras regionais ou gerais. 69. (AFTN - 1996 - adaptada)- Não há contradição entre a cláusula da nação mais favorecida e a constituição de acordos regionais, pois todos os países, por serem soberanos no plano internacional, possuem igual direito de constituir sistemas regionais, competindo a cada um tomar a iniciativa de fazê-lo. 70. (AFTN - 1996)- O objetivo maior do GATT/OMC é o fomento à expansão do comércio internacional. Assim sendo, uma organização que seja criada com o objetivo de reduzir e, no limite, eliminar as tarifas entre os participantes do sistema regional de integração, ampliando o volume de comércio entre os países, será aceita e mesmo estimulada pelo GATT/OMC. 71. (MDIC-2009/Área Administrativa)- Tendo em vista o objetivo do GATT de eliminar o tratamento discriminatório no comércio exterior, o Acordo não tolerava a formação de blocos econômicos ou aduaneiros que objetivassem a remoção de tarifas e outras barreiras ao comércio entre países participantes desse bloco. 72. (AFRF 2002.1)- O Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT) tinha o propósito de monitorar as trocas internacionais e a aplicação irrestrita do Sistema Geral de Preferências (SGP). 73. (ACE-2008)- Segundo a OMC, desde o início da década passada, observa-se a contínua proliferação de acordos preferenciais regionais. Espera-se que aproximadamente 400 acordos de tal modalidade estejam em vigor até 2010, o que atesta a valorização dos acordos como instrumentos de política comercial, dado que, mediante tais acordos, os países podem usufruir de condições mais flexíveis e diferenciadas de acesso a mercados do que as definidas nos acordos e compromissos multilaterais. 74. (INMETRO - 2010)- Em relação ao tratamento dispensado aos países não membros, as uniões aduaneiras estão em desacordo com o arcabouço regulatório da OMC, uma vez que permitem tratamento discriminatório para com esses países. 75. (AFTN-1996)- As questões comerciais e financeiras internacionais podem ser tratadas em bases bilaterais ou multilaterais. Nesse sentido a Rodada Uruguai foi tipicamente um caso de ampla negociação multilateral e o Banco Mundial constitui, por sua vez, uma fonte de fundos multilateral. 76. (AFTN - 1996)- Bilateralismo e multilateralismo não se associam à entidade no âmbito da qual as negociações são conduzidas mas sim ao objeto da negociação. Os produtos primários, por exemplo, são sempre tratados em bases bilaterais. 77. (Questão Inédita)- A Organização Mundial do Comércio é uma organização internacional cujo objetivo é a liberalização do comércio internacional por meio de acordos regionais e bilaterais. 78. (Questão Inédita) - O comércio internacional de serviços tem uma definição mais ampla do que o comércio de mercadorias, o qual limita-se ao comércio transfonteiriço. 79. (Questão Inédita)- Pelo Modo 2, considera-se comércio de serviço a prestação de serviços através da presença comercial de um prestador de serviços de um Membro no território de outro membro. 80. (ACE-2012) O comércio internacional de serviços está amparado em acordo multilateral negociado durante a Rodada Uruguai e que entrou em vigor em 1995. Sobre o mesmo é correto afirmar que alcança todos os serviços associados aos modos de prestação denominados comércio transfronteiriço, consumo no exterior, presença comercial e presença de pessoas físicas. 81. (ACE-2012) O comércio internacional de serviços está amparado em acordo multilateral negociado durante a Rodada Uruguai e entrou em vigor em 1995. Sobre o mesmo é correto afirmar que tem por objetivo fundamental promover a gradual liberalização do comércio de serviços prestados, tanto em bases comerciais como no exercício da autoridade governamental. 82. (Questão Inédita)- Um membro da OMC poderá manter, no que tange o comércio de serviços, uma medida inconsistente com a cláusula da nação mais favorecida, desde que esta esteja prevista em uma lista de isenções anexada ao GATS. 83. (Questão Inédita)- Cada Membro concederá imediata e incondicionalmente aos serviços e prestadores de serviços de qualquer outro Membro um tratamento não menos favorável do que o concedido aos serviços e prestadores de serviços similares de qualquer outro país. 84. (Questão Inédita)- Cada Membro publicará prontamente e, salvo em situações de emergência, o mais tardar no momento da sua entrada em vigor, todas as medidas de aplicação geral relevantes que digam respeito ou afetem a aplicação do GATS. 85. (Questão Inédita)- Cada Membro informará prontamente o Conselho do Comércio de Serviços acerca da introdução de novas disposições legislativas, regulamentares e administrativas, ou de eventuais alterações às já existentes, que afetem significativamente o comércio de serviços abrangidos pelos seus compromissos específicos ao abrigo do GATS. 86. (Questão Inédita)- Pelo princípio do tratamento nacional, um membro da OMC irá conceder a qualquer serviço e a qualquer prestador de serviço de um Membro, relativamente a todas as medidas que afetem a prestação de serviços, um tratamento não menos favorável do que o que concede aos serviços e prestadores de serviços nacionais comparáveis. 87. (ACE-2012) O comércio internacional de serviços está amparado em acordo multilateral negociado durante a Rodada Uruguai e entrou em vigor em 1995. Sobre o mesmo é correto afirmar que, dadas as diferenças em relação ao comércio de bens, os princípios e objetivos básicos que orientam o comércio de serviços são distintos dos previstos no GATT. 88. (Questão Inédita)- De acordo com o artigo XX do GATS, cada membro estabelecerá uma lista com compromissos específicos assumidos por setor e por modo de prestação de serviço em matéria de acesso a mercados e no que diz respeito a obrigações de tratamento nacional e aplicação da cláusula da nação mais favorecida. 89. (ACE-2012) O comércio internacional de serviços está amparado em acordo multilateral negociado durante a Rodada Uruguai e que entrou em vigor em 1995. Sobre o mesmo é correto afirmar que o acordo estabelece como objetivo fundamental a flexibilização do direito dos países de regularem setores domésticos de serviços em favor da gradual abertura de seus mercados a prestadores estrangeiros. 90. (ACE-2012) O comércio internacional de serviços está amparado em acordo multilateral negociado durante a Rodada Uruguai e que entrou em vigor em 1995. Sobre o mesmo é correto afirmar que preconiza a proibição dos monopólios e a eliminação de práticas comerciais por prestadores de serviços que restringem a competição nos mercados nacionais como meios de promover a liberalização do comércio de serviços. LISTA DE QUESTÕES N° 02 1. (AFRFB - 2014) Sobre a Organização Mundial do Comércio (OMC), pode-se afirmar: a) com o final da Rodada Uruguai, encerrou-se a validade do GATS, permitindo maior liberalização mundial para o comércio de serviços. b) o Brasil não foi membro fundador do GATT, em razão da oposição do Governo Vargas à cláusula do padrão-ouro. c) apesar de avanços modestos, a reunião ministerial de Bali conseguiu alcançar um Acordo de Facilitação de Comércio. d) a Rodada Uruguai não foi concluída em razão da oposição da Índia quanto ao patenteamento de medicamentos. e) em razão do acordo de Bali no acordo de quotas agrícolas, o Brasil encerrou o contencioso do algodão contra os Estados Unidos. 2. (ACE-2012) A criação da Organização Mundial do Comércio (OMC) representa um marco na evolução do sistema multilateral de comércio instaurado com o Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT) em 1947. Com base nessa assertiva, assinale a opção correta. a) Com a entrada em funcionamento da OMC em janeiro de 1995, as regras que regiam o comércio internacional até então foram suplantadas por aquelas previstas no Acordo constitutivo daquela organização. b) A necessidade de adaptar as regras do comércio internacional concebidas em 1947 às circunstâncias contemporâneas justificou a derrogação dos dispositivos e princípios do Acordo Geral de Comércio e Tarifas original em favor de novo acordo negociado em 1994 (GATT-1994). c) Apesar da expansão do corpo de regras consubstanciado no conjunto de acordos emanados da Rodada Uruguai, o sistema multilateral, sob a égide da OMC, continua regido basicamente pelos mesmos princípios enunciados no GATT 1947. d) O princípio da transparência, que obriga os membros da OMC a darem ciência a todos os demais de todos os regulamentos e medidas comerciais que venham a adotar, foi introduzido no GATT 1994 em complemento aos princípios da Nação Mais Favorecida e do Tratamento Nacional presentes no texto original do GATT 1947. e) No GATT 1994, o princípio da Não Discriminação foi relativizado em razão do objetivo de priorizar os acordos e blocos comerciais regionais e os sistemas preferenciais como meios de alcançar mais rápida liberalização do comércio internacional. 3. (ACE-2012) Sobre a participação dos Membros na Organização Mundial do Comércio, pode-se afirmar que: a) a acessão da China à OMC somente se efetivará a partir de 2016, quando aquele país estará obrigado a adotar mecanismo de câmbio flutuante. b) somente Estados, reconhecidos como membros da Organização das Nações Unidas, podem pleitear sua participação como membros da OMC. c) os Acordos Comerciais Plurilaterais são obrigatórios para todos os membros, inclusive para aqueles que acederam posteriormente a 1995. d) o Mecanismo de Exame de Políticas Comerciais é obrigatório para todos os membros, inclusive para os países de menor desenvolvimento relativo. e) qualquer Membro da OMC poderá propor a alteração das disposições dos acordos da Rodada Uruguai. 4. (ACE-2012) Sobre o processo decisório da Organização Mundial do Comércio (OMC), é correto afirmar que: a) todas as decisões devem ser tomadas por consenso. b) as decisões são tomadas por maioria de 3/4 dos membros, para pedidos de derrogação temporária de obrigações por um membro e em casos envolvendo a interpretação de medidas previstas nos acordos, e de 2/3 para casos que envolvam a modificação dos acordos e a acessão de novos membros. c) o consenso é a regra básica e quando não alcançado adota-se a votação por maioria simples, de modo a conferir agilidade à Organização. d) apenas as decisões relativas a modificações no Acordo constitutivo da própria Organização e ao processo decisório são tomadas por consenso. e) o consenso é regra básica para as decisões tomadas na Conferência Ministerial e no Conselho Geral, por serem as instâncias superiores de decisão na OMC, sendo a maioria de 3/4 necessária para a tomada de decisões nos demais Conselhos, Comitês e no Órgão de Solução de Controvérsias. 5. (Questão Inédita)- "Tendo sido um dos 23 signatários originais do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) depois que se malograram os esforços para a criação de uma Organização Internacional de Comércio em 1947, o Brasil sempre teve participação mais ou menos ativa nas rodadas de negociações tarifárias que se realizaram sob a égide daquele que deveria ter sido o capítulo sobre política comercial da Carta de Havana" LIMA, José Alfredo Graça. O Brasil e o Comércio Exterior. In: AMARAL JÚNIOR, Alberto do (coord). OMC e o Comércio Internacional, São Paulo, Aduaneiras: 2006. Sobre o GATT e a OMC, assinale a alternativa correta: a) A Rodada Tóquio se notabilizou pelo estabelecimento da Cláusula de Habilitação e pela celebração de diversos acordos multilaterais. b) A Rodada Uruguai, além da criação da OMC, proporcionou a inserção de novos temas na agenda de negociações internacionais, notadamente as questões ambientais e trabalhistas. c) O GATT foi uma organização internacional que regulou o sistema multilateral de comércio por quase 50 anos, até a criação da OMC. d) Sob a égide do GATT, não existia um sistema de solução de controvérsias comerciais, motivo pelo qual alguns autores afirmam que esta foi uma das maiores inovações da Rodada Uruguai. e) O setor agrícola, antes mantido à margem do sistema multilateral de comércio, foi a ele incorporado apenas na Rodada Uruguai. 6. (AFRF-2003) - Lançada em novembro de 2001, em Conferência Ministerial celebrada em Doha, Qatar, a atual rodada de negociações multilaterais da Organização Mundial de Comércio, foi batizada de Rodada do Desenvolvimento. No tocante ao desenvolvimento, o objetivo de tais negociações é: a) Promover condições para a participação dos países em desenvolvimento no crescimento do comércio internacional em níveis compatíveis com suas necessidades de desenvolvimento econômico. b) Definir formas de corrigir e compensar os países em desenvolvimento pela deterioração dos termos de intercâmbio e promover estratégias de industrialização de suas economias. c) Abolir as restrições e práticas desleais de comércio que obstaculizam o acesso das exportações agrícolas dos países em desenvolvimento aos mercados norte-americano, japonês e europeu em particular. d) Estabelecer cotas e preferências para as exportações de manufaturas dos países em desenvolvimento, particularmente nos setores em que são menos competitivos internacionalmente. e) Definir mecanismos para a progressiva eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias que restringem as exportações dos países em desenvolvimento no primeiro mundo. 7. (Instituto Rio Branco - 2007) Considerando os interesses brasileiros na Rodada de Doha da OMC, julgue (C ou E) os itens seguintes. ( ) Nas negociações acerca de acesso a mercados, o Brasil objetiva a eliminação ou a redução de restrições tarifárias e não-tarifárias que incidem sobre suas exportações de bens, de forma geral, priorizando o tratamento dos fatores que restringem e distorcem o comércio agrícola. ( ) Dada a participação majoritária do setor terciário na composição de seu Produto Interno Bruto (PIB), o Brasil almeja o aumento de sua participação nas exportações mundiais de serviços, defendendo, por conseguinte, ampla liberalização dessa modalidade de comércio. ( ) Por dispor de um parque industrial amplo e diversificado, embora com diferenças setoriais quanto aos níveis de competitividade, o Brasil posiciona-se contrariamente ao aprofundamento de compromissos relativos a reduções tarifárias para produtos manufaturados. ( ) Brasil propugna maior transparência na aplicação de medidas contra práticas desleais de comércio, em particular, medidas antidumping e anti- subsídios, que afetam suas exportações para os países desenvolvidos. 8. (Questão Inédita)- "A acessão da Rússia à Organização Mundial do Comércio (OMC) foi, sem dúvida, o principal anúncio da 8a Conferência Ministerial, realizada em dezembro de 2011. Após 18 anos de intensos debates, esse momento histórico trará maior peso e coesão ao sistema multilateral de comércio e, ainda, representará benefícios diretos ao comércio exterior brasileiro. O ingresso da Rússia pode conferir novo fôlego à Orgafn ização - especialmente no momento atual, em que o multilateralismo vem sendo criticado por não conseguir dar respostas aos impasses comerciais existentes." GODINHO, Daniel & DOMINGUES, Gustavo Cupertino. Acessão da Rússia à OMC: notícia a ser comemorada. In: Pontes, Vol: 8, N° 1, Disponível em: http://ictsd.org/i/news/pontes/124304/ Sobre o sistema multilateral de comércio, analise os itens a seguir e atribua a letra (V) para as assertivas verdadeiras e a letra (F) para as falsas. Em seguida, marque a opção que contenha a seqüência correta: ( ) Os membros da OMC estão automaticamente vinculados a todos os acordos multilaterais celebrados no âmbito dessa organização internacional, sendo facultativa a adesão aos acordos plurilaterais. ( ) A normativa do sistema multilateral, como regra geral, proíbe a imposição de restrições quantitativas às importações e às exportações. ( ) A adesão de um novo membro à OMC depende do voto afirmativo de 2/3 dos membros. ( ) São chamados de "free-riders" os países que se beneficiam das preferências concedidas ao amparo da cláusula da nação mais favorecida sem fazer concessões equivalentes. Durante a maior parte da história do sistema multilateral de comércio, o Brasil foi considerado um "free-rider". a) VVVF b) VVVV c) VVFF d) FFFV e) VFVF 9. (Questão Inédita)- "Esses inúmeros serviços estão presentes no nosso dia-a-dia sem que possamos nos dar conta de sua importância. Por exemplo, quando acendemos a luz de manhã (serviços de energia); servimo-nos de algum tipo de transporte (serviços de transporte) para ir ao trabalho ou à escola (serviços de educação); passamos no banco (serviços financeiros); discutimos um futuro projeto com um engenheiro (serviços de engenharia); telefonamos (serviços de telecomunicação); vamos ao cinema (serviços recreacionais) ou viajamos (serviços de turismo)" RIBEIRO, Gustavo Ferreira. A serviço do desenvolvimento: as negociações sobre o comércio de serviços na OMC Pontes, v. 3 n.5, Out. 2007. ISSN 18134378. Disponível em http://www.ictsd.org/monthly/pontes.htm. Sobre o GATT e o GATS, assinale a alternativa incorreta: a) O comércio de serviços é bem mais complexo do que o comércio de mercadorias, envolvendo, além da circulação transfronteiriça, a presença comercial, o consumo no exterior e o movimento temporário de pessoas físicas. b) A cláusula da nação mais favorecida é uma obrigação incondicional no GATS, admitindo, no entanto, algumas exceções. c) Pela cláusula da nação mais favorecida aplicada ao GATT, é vedada a discriminação entre produtos similares originários de membros da OMC. d) O GATT admite que sejam estabelecidas exceções à cláusula da nação mais favorecida e ao tratamento nacional no âmbito de acordos regionais. e) A normativa multilateral admite que sejam utilizadas práticas protecionistas por razões de segurança nacional. 10. (Instituto Rio Branco-2010) Os atuais acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC), resultantes da Rodada Uruguai de Negociações Multilaterais de Comércio (1986-1994), estabelecem regras para os mais diversos aspectos do comércio internacional, expandindo, claramente, o escopo temático da "época GATT". Acerca do arcabouço normativo criado e de seus possíveis impactos, assinale a opção correta. a) Os pilares fundamentais do sistema multilateral de comércio GATT/OMC incluem a cláusula de nação mais favorecida (NMF), o princípio de tratamento nacional, a defesa dos consumidores e a primazia à proteção do meio ambiente. b) Em relação à área de defesa comercial, as regras estabelecidas para se investigar a existência de dumping e de subsídio visam combater práticas desleais de comércio, ao contrário das regras acerca de salvaguardas, medidas temporárias que visam proteger a indústria doméstica de surto repentino de importações de produtos concorrentes. c) As uniões aduaneiras ou áreas de livre comércio, por permitirem que concessões ou vantagens sejam estendidas apenas aos membros dessas áreas regionais, conflitam com a regra de tratamento de nação mais favorecida e, por isso, não encontram amparo no arcabouço jurídico do GATT/OMC. d) Propriedade intelectual e serviços, áreas de interesse primordial dos países desenvolvidos, não receberam regulamentação multilateral no âmbito da OMC, devido à forte oposição da maioria dos países em desenvolvimento a essa medida. e) Em decorrência do princípio universal da soberania estatal, os países que ingressam na OMC não são obrigados a aderir a todos os acordos multilaterais, se entenderem que eles acarretarão prejuízos significativos à economia de seu país. 11. (INMETRO-2009) A forte expansão do comércio internacional, acompanhada da diversificação de suas pautas e modalidades a partir do fim da Segunda Guerra Mundial, e o interesse dos países em imprimir a essa expansão um sentido liberalizante, como resposta à escalada protecionista ocorrida durante o período entreguerras, tornavam imprescindível o estabelecimento de marcos normativos e institucionais para orientar as relações comerciais no plano internacional. Acerca das origens e evolução do arcabouço normativo e institucional do sistema multilateral de comércio, julgue os itens a seguir. ( ) A Organização Internacional do Comércio, concebida durante a Conferência de Bretton Woods, cuja carta constitutiva não foi ratificada pelos Estados Unidos da América (EUA), acabou não sendo criada, tomando seu lugar o GATT. ( ) O GATT, embora não fosse um órgão internacional, atuou no sentido de estabelecer regras fundamentais para as trocas comerciais e promover a progressiva liberalização destas, mediante sucessivas rodadas de negociações multilaterais. ( ) A criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), ao término da Rodada Uruguai, ocorreu devido à obsolescência das normas e dos instrumentos do GATT em face da nova realidade e da dinâmica do comércio internacional. ( ) A OMC foi criada com as seguintes finalidades: gerir e supervisionar a implementação dos acordos emanados da Rodada Uruguai, prover um foro para as negociações comerciais e para a solução de controvérsias comerciais entre os Estados-membros e acompanhar as políticas comerciais destes com o propósito de assegurar a observância das regras e dos compromissos definidos multilateralmente. 12. (AFRFB/2012) Sobre o sistema multilateral de comércio e a Organização Mundial do Comércio (OMC), assinale a opção incorreta. a) A acomodação institucional dos acordos regionais de comércio dentro da OMC é fundamentada no artigo XXIV do GATT 1994. b) A partir da Rodada Tóquio do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), foi adotada a cláusula dE habilitação, aplicável aos países em desenvolvimento. c) As decisões na OMC são, como regra geral, adotadas por consenso, inclusive com os votos dos países de menor desenvolvimento relativo. d) Na estrutura orgânica da OMC, o órgão máximo é a Conferência Ministerial, composta por representantes de todos os membros. e) Novos membros da OMC, em seu processo de acessão à Organização, devem denunciar os acordos regionais que tenham assumido anteriormente. 13. (Questão Inédita)- Assinale a alternativa correta sobre o GATS e o comércio de serviços: a) O GATS também se aplica aos serviços prestados no exercício da atividade governamental. Considera-se prestado no exercício da atividade governamental o serviço que não seja prestado em bases comerciais, nem em competição com um ou mais prestadores de serviços. b) Um membro da OMC poderá manter uma medida incompatível com a cláusula da nação mais favorecida desde que ela esteja prevista em uma Lista de Isenções anexada ao GATS. c) No GATS, o princípio da transferência é uma obrigação incondicional, que impõe que, após a data de entrada em vigor de uma medida que afete a prestação de serviços, esta deverá ser notificada à OMC. d) O GATS não admite a existência de monopólios e prestadores exclusivos de serviços. e) O GATS não admite que os membros da OMC imponham limitações sobre o número de prestadores de serviços, uma vez que isso configura violação à obrigação de acesso a mercados. GABARITO - LISTA DE QUESTÕES N° 01 1. E 15. C 29. E 43. E 57. C 71. E 85. C 2. C 16. E 30. E 44. E 58. E 72. E 86. E 3. E 17. E 31. C 45. C 59. E 73. C 87. E 4. E 18. E 32. C 46. C 60. E 74. E 88. E 5. C 19. C 33. E 47. E 61. C 75. C 89. E 6. C 20. E 34. C 48. E 62. C 76. E 90. E 7. C 21. E 35. C 49. E 63. E 77. E 8. E 22. E 36. E 50. E 64. C 78. C 9. E 23. E 37. C 51. C 65. E 79. E 10. E 24. E u> CO E 52. E 66. E CO o E 11. C 25. E 39. C 53. E 67. E 81. E 12. C 26. E 40. E 54. E 68. E 82. C 13. E 27. E 41. E 55. E 69. E 83. C 14. E 28. E 42. E 56. E 70. C 84. C GABARITO - LISTA DE QUESTÕES N° 02 1. Letra C 5. Letra E 9. Letra D 13. Letra B 2. Letra C 6. Letra A 10. Letra B 3. Letra D 7. CEEC 11. CCEC 4. Letra B 8. Letra B 12. Letra E