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HOMENS AGRESSORES: ASPECTOS SOCIAIS PRESENTES EM BOLETINS DE
OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA CIDADE DE
BEZERROS-PE
Patrícia Thamires da Silva1
Fernando da Silva Cardoso2
Resumo: O presente estudo constitui-se em uma análise dos dados coletados na Delegacia
Pública da cidade de Bezerros-PE sobre aspectos sociais que permeiam o perfil de homens
atores em casos de violência doméstica. A metodologia utilizada foi baseada em pesquisa
bibliográfica e descritiva. Os dados, de natureza documental, referentes ao período de
janeiro de 2016 a outubro de 2017, foram lidos à luz da análise de conteúdo. Os resultados
alcançados com a pesquisa permitem evidenciar que o perfil dos agressores envolvidos em
violência doméstica na cidade de Bezerros, Pernambuco, em sua maioria, é de sujeitos em
fase adulta, cônjuges, ex-cônjuges e/ou filhos das vítimas, que possuem baixo nível de
escolaridade e desempenham trabalhos braçais. Em relação às vítimas, a faixa etária é
predominantemente de mulheres adultas e que possuem nível de escolaridade superior aos
agressores. A residência continua sendo o local onde a violência doméstica é mais
perpetrada. Por fim, os tipos de violência mais recorrentes nos dados analisados são
violências psicológicas e físicas, os métodos de agressão mais utilizados pelos agressores
são a ameaça e o espancamento.
Palavras-chaves: Violência doméstica; Agressores; Bezerros; Pernambuco.
AGGRESSIVE MEN: SOCIAL ASPECTS PRESENT IN BULLETINS OF OCCURRENCE
OF VIOLENCE AGAINST WOMEN IN THE CITY OF BEZERROS-PE
Abstract: The present study is an analysis of the data collected in the Public Office of the
city of Bezerros-PE on social aspects that permeate the profile of male actors in cases of
domestic violence. The methodology used was based on bibliographic and descriptive
research. The data, of a documentary nature, referring to the period from January 2016 to
October 2017, were read in light of the content analysis. The results obtained with the
research show that the profile of the perpetrators involved in domestic violence in the city of
Bezerros, Pernambuco, is mostly adults, spouses, ex-spouses and/or children of the victims,
who have a low level of schooling and perform manual work. In relation to the victims, the
age group is predominantly of adult women and that they have a level of schooling superior
to the aggressors. The residence remains the place where domestic violence is perpetrated
mostly. Finally, the types of violence most recurrent in the analyzed data are psychological
and physical injuries, the methods of aggression most used by the aggressors are the threat
and the beating.
Keywords: Keywords: Domestic violence; Aggressors; Bezerros; Pernambuco.
1
Bacharela em Direito - Centro Universitário do Vale do Ipojuca.
Doutorando em Direito, PUC-RJ (2016). Mestre em Direitos Humanos – UFP (2015). Pós-graduado em
Direitos Humanos - UFCG (2015). Bacharel em Direito - Centro Universitário do Vale do Ipojuca (2012).
Professor Assistente, Subcoordenador de Pesquisa e Extensão e membro do Núcleo Docente Estruturante
do Curso de Direito da Universidade de Pernambuco - Campus Arcoverde. Professor, Representante
Setorial de Pesquisa e membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito do Centro
Universitário do Vale do Ipojuca. Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares sobre
Direitos Humanos (GEPIDH-Mércia Albuquerque/UNIFAVIP) e Vice-Líder do Grupo de Estudos e
Pesquisas Transdisciplinares sobre Meio Ambiente, Diversidade e Sociedade (UPE/CNPq). Membro do
Núcleo de Estudos e Pesquisas de Educação em Direitos Humanos da UFPE. Pesquisador do Grupo de
Pesquisas sobre Democracia, Gênero e Direito (PUC-Rio/CNPq), de Educação em Direitos Humanos,
Diversidade e Cidadania (UFPE/CNPq), Movimentos Sociais, Educação e Diversidade na América Latina
(UFPE-CAA/CNPq) e do Diversiones - Grupo de Pesquisa sobre Direitos Humanos, Poder e Cultura em
Gênero e Sexualidade (UFPE-CNPq). Possui interesse/experiência nas áreas de: Estudos Empíricos em
Direito, Direitos Humanos, Gênero, Justiça de Transição e Educação em Direitos Humanos.
2
Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018.
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1 INTRODUÇÃO
A violência de gênero é desencadeada em ambientes públicos ou privados. No entanto, é
no ambiente doméstico que ela toma proporções maiores. Desse modo, a violência contra
a mulher é praticada, na maior parte dos casos, por homens que estão inseridos em um
contexto familiar e influenciados por uma cultura patriarcal, os quais desempenham uma
relação de poder sobre as vítimas.
Apesar da gravidade dos danos causados às agredidas, a atenção e prevenção não
devem ser voltadas tão somente à vítima, mas também ao agressor, com o intuito de
prevenir novas violências. Neste contexto, a aprovação da Lei de nº 11.340/2006, Lei
Maria da Penha, além de adotar medidas protetoras às vítimas traz também formas de
punição ao agressor e imposições ao poder público para adotar medidas de reabilitação
de sujeitos causadores dos danos.
A partir de dados obtidos na Delegacia de Polícia de Bezerros-PE, este estudo busca
apresentar aspectos relacionados aos agressores e as intercessões dos marcadores
sociais, patriarcais e machistas que cercam seu envolvimento em situações de violência
doméstica. Assim, tem-se como problema de pesquisa: Quais os marcadores sociais que
demarcam o perfil dos agressores presentes em boletins de ocorrência de violência contra
a mulher na cidade de Bezerros-PE?
O objetivo geral da pesquisa trata de: Identificar quais os marcadores sociais que
demarcam o perfil de homens agressores presentes em boletins de ocorrência de
violência contra a mulher na cidade de Bezerros-PE. Os objetivos específicos eleitos
foram: discutir acerca da violência contra a mulher na contemporaneidade; relacionar os
marcos legais de proteção à mulher vítima de violência; mapear os marcadores sociais
que demarcam o perfil de homens agressores presentes em boletins de ocorrência de
violência contra a mulher na cidade de Bezerros-PE.
O estudo parte do interesse em se estudar a violência contra a mulher e da necessidade
de serem ampliadas as pesquisas sobre o perfil do agressor, traçando um panorama
sobre aqueles que praticam esse tipo de violência.
Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018.
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Quanto aos aspectos metodológicos, foi utilizado o método dialético (GIL, 2008) que,
neste sentido, baseia-se na discussão, argumentação e confronto de ideias que serão
abordados no presente trabalho. Quanto à abordagem, o presente trabalho é de cunho
quali-quantitativo – abordagem mista (CRESWELL, 2003). Tratando-se do tipo de
pesquisa utilizado para o presente trabalho, serão empregados o tipo bibliográfico e
descritivo (GIL, 2008), tendo em vista que serão descritas as características do agressor
em casos de violência doméstica.
A técnica utilizada para coletas de dados foi a documental. Foram analisados os boletins
de ocorrência da Delegacia de Bezerros, Pernambuco. A técnica de análise de dados
utilizada para o presente trabalho foi a análise de conteúdo (BARDIN, 2011). Este método
permitiu que os dados coletados sobre o contexto da cidade de Bezerros-PE fossem
interpretados de modo a estabelecer indicativos referentes ao perfil do agressor envolvido
em situações de violência doméstica.
2. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA CONTEMPORANEIDADE
A resistência feminista contra a violência doméstica construiu mudanças no cenário
brasileiro, nos processos institucionais, legislativos e jurídicos. Assim, para entender a
banalização da violência contra as mulheres é forçoso traçar um panorama histórico da
situação da mulher em nosso país.
Ao analisar estudos sobre a violência contra a mulher no Brasil e no mundo, segundo os
dados da OMS, é importante destacar que metade das mulheres vítimas de homicídio são
mortas por seus companheiros ou por ex-parceiros (FOCKINK; SIQUEIRA; COSTA,
2005). Além disso, as autoras explicam que a violência contra o gênero feminino e a
violência doméstica não se relacionam somente com a desigualdade social, cultural ou a
financeira, mas à discriminação e ao abuso de poder que o agressor impõe sobre as
vítimas.
Vale salientar que a violência contra a mulher não é tão somente física, mas também
moral, psicológica, emocional e sexual, que podem ocasionar, nas mulheres, danos
maiores do que a agressão física. Trata-se da violência de gênero, que, na concepção de
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Teles e Melo (2002), se traduz em uma relação de domínio do homem e de subordinação
da mulher.
É necessário elencar as diferenças entre o que é violência doméstica e de gênero.
Embora as duas formas de violência estejam interligadas, cada conceito parte da ideia
que distingue o seu campo de atuação.
Souza (2007) determina que a violência de gênero é uma forma mais ampla e se firmou
como uma expressão a ser utilizada para fazer alusão aos atos praticados contra a
mulher, entre eles, submetê-las ao sofrimento psicológico, sexual e físico. Dentre as
diversas formas de ameaças, não só no contexto familiar, existem aquelas que envolvem
a participação social, incluindo as hierarquias nas relações de trabalho que, de certa
forma, marcam a caracterização do domínio do gênero masculino. O problema causador
da violência não é apenas a postura agressiva de homens, mas também a cultura. Isto é,
trata-se do patriarcado, que consiste nas relações hierarquizadas entre gêneros.
Nas relações privadas a violência contra a mulher está conexa à cultura patriarcal, já a
violência doméstica é exercida sob diversas formas, entre elas a física ou psíquica, as
quais são desempenhadas por homens na intimidade, revelando certo domínio sobre as
vítimas. Já a violência doméstica representa uma maneira de castigo ao comportamento
das mulheres e uma forma de evidenciar que elas não possuem autonomia suficiente
sobre sua vida (SABADELL, 2005).
As estatísticas da Secretaria de Segurança Pública do estado de Pernambuco (2017), fez
o registro, apenas no mês de janeiro de 2017, de 2.743 casos de violência contra a
mulher. Os dados ainda revelam que, em média, quase 90 mulheres são vítimas de
violência doméstica e familiar por dia no estado de Pernambuco. Isso implica dizer que a
cada 17 minutos há um caso dessa natureza no estado.
Em pesquisa realizada pelo Instituto Data Senado, em parceria com o Observatório da
Mulher contra a Violência, foram entrevistadas 1.116 brasileiras e foi identificado um
aumento significativo no número de mulheres que afirmaram ter sofrido algum tipo de
violência doméstica, o percentual que antes era de 18% no ano de 2015 passou para
29% em 2017. Outra preocupação constante é o crescimento nos casos em que mulheres
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relataram conhecer alguém que já sofreu algum tipo de violência doméstica praticada por
homens. Este índice, que antes era de 56% em 2015, saltou para 71% em 2017 (BRASIL,
2017).
A pesquisa realizada pelo Data Senado (2017) também levantou a relação entre o tipo de
violência e a etnia de pessoas envolvidas nesses índices, percebendo que as mulheres
que afirmaram ter sofrido algum tipo de violência se enquadram, em 57%, em agressões
físicas a brasileiras brancas, enquanto o percentual de negras foi de 74%. Em se tratando
dos agressores, em 74% dos casos quem configura como autor da violência é aquele que
tem ou teve relações com as vítimas.
3. MARCOS LEGAIS DE PROTEÇÃO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA
No Brasil, é vasto o campo de leis que protegem as mulheres, contudo só foi possível
garantir uma igualdade de direitos após incansáveis lutas no decorrer de nossa história.
Em virtude de leis, portarias, decretos e acordos internacionais foi possível garantir às
mulheres seu espaço na sociedade. Os avanços na legislação se deram com o final do
século XIX, após a inclusão da mulher no mercado de trabalho em consequência da
revolução industrial. E foi a partir desse grande passo que as mulheres conseguiram
ocupar espaços de interesse público.
No plano nacional foram adotadas diversas medidas para o combate da violência
doméstica, entre elas a Lei Maria da Penha, de nº 11.340/2006; a Lei nº 10.778, de 2003,
que trouxe a notificação compulsória da violência contra mulher nos casos em que for
atendida pelo serviço de saúde; Lei nº 12.015, de 2009, que modificou o Código Penal no
sentido de redefinir os crimes sexuais como crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº
13.104, de 2015, que introduziu no Código Penal a tipificação do feminicídio (BRASIL,
1940).
E como medida de auxílio às normas legais, o Brasil e outros países da América Latina
têm implantado diversas políticas públicas no combate à violência doméstica, sendo cada
vez mais frequente o sucesso destes programas. As políticas públicas devem ser vistas
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como programas de atuação governamental, que procurem trazer meios ao Estado na
efetivação de objetivos relevantes à sociedade.
Em maio de 2016, o governo criou um núcleo de combate à violência contra a mulher,
com vínculo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A iniciativa tem como objetivo
estimular e propor aos órgãos distritais, federais, estaduais e municipais a criação de
planos e programas interligados a segurança pública e ações sociais na prevenção da
violência e criminalidade contra a mulher.
O marco primordial na luta pelos Direitos das mulheres no Brasil se deu em 2006 quando
foi promulgada a Lei 11.340/2006, de 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha
(BRASIL, 2006). A Lei estabelece a inclusão das mulheres vítimas de violência em
medidas protetivas. Vale ressaltar que diversas mulheres dependem financeiramente do
seu agressor, nesse sentido é de grande relevância que elas sejam inseridas em
programas sociais com o objetivo de que elas superem a violência que lhes cerca.
A Lei 11.340/06 substituiu a Lei 9.099/95, pois, de acordo com Rolim (2008), o que
vigorava antes da promulgação da Lei Maria da Penha mediante os Juizados Especiais
Civis e Criminais, de certa forma evidenciou o aumento da violência contra as mulheres,
quando passou a permitir a conciliação, transação e a suspensão condicional do
processo. Segundo Saffioti (2004), após a promulgação da Lei nº 9.099/95 os números
referentes a este crime aumentaram consideravelmente.
Um estudo desenvolvido pelo instituto IPEA (BRASIL, 2013) sobre os impactos da Lei
Maria da Penha constatou que a cada 100 mil mulheres, no período que de 2001-2006,
antes da referida Lei, o percentual de registros de mortes era de 5,28, já após sua
promulgação, no período de 2007-2011, essa taxa decresceu para 5,22. Outro dado
evidenciado na presente pesquisa é que entre os anos de 2006 a 2013 a taxa de
homicídio contra as mulheres dentro de suas residências reduziu-se em 10 %.
Como forma de repressão aos elevados índices de morte de mulheres vítimas de
violência doméstica, através da Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015, como resposta do
Poder Público à sociedade, foi implementada a medida denominada feminicídio, que
retrata o desprezo ou discriminação ao gênero feminino, conforme dispõe Cunha (2015).
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Desta forma, por meio da referida lei, foi incluída qualificadora no parágrafo 2º do artigo
121, do Código Penal (BRASIL, 1940).
No ano de 2007, foi publicado o primeiro Pacto Nacional Pelo Enfrentamento à Violência
Contra a Mulher (BRASIL, 2007). O referido pacto trata-se de uma iniciativa do Governo
Federal, que tinha por objetivo a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de
violência contra as mulheres.
Os principais objetivos do Pacto de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (2007)
objetivam a redução dos índices de violência contra as mulheres, a promoção de
mudanças culturais acerca da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos em
respeito à diversidade de gênero, garantir e proteger os direitos inerentes às mulheres em
situação de violência, levando em consideração, questões raciais, étnicas, econômicas,
as orientações sexuais, deficiência e a inserção social.
No ano seguinte à publicação do I Pacto de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, a
Secretaria de Políticas para Mulheres divulgou o II Plano Nacional de Políticas Para as
Mulheres (II PNM, 2008), onde manteve os princípios e diretrizes do primeiro PNM do ano
de 2004, entretanto aprofundou e detalhou novos eixos de atuação, metas, objetivos e
novos planos de ações.
Vale ressaltar que, no Brasil, foram criados e implantados diversos órgãos para
atendimento a vítimas de violência e inúmeras políticas para as causas femininas.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
A pesquisa realizada na Delegacia de Bezerros-PE buscou traçar o perfil social dos
agressores envolvidos em violência doméstica neste contexto, através da análise
detalhada dos boletins de ocorrência recebidos no período de 01/01/2016 a 31/01/2017.
Nesse lapso temporal, foi registrado um total de 156 (cento e cinquenta e seis)
ocorrências de violência doméstica contra a mulher. No entanto, devido à disponibilidade
dos BOs, foram analisados apenas 86 (oitenta e seis). Os dados colhidos e as análises a
seguir serão divididos em duas categorias; a primeira tratará dos marcadores sociais dos
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agressores e vítimas, e a segunda das características das situações de violência
doméstica.
4.1 Marcadores Sociais dos Agressores e Vítimas de Violência Doméstica, em
Bezerros, Pernambuco, entre os Anos de 2016 e 2017
Em se tratando dos resultados e discussões do presente trabalho, a primeira categoria
abordará os marcadores sociais das vítimas e dos agressores em crimes de violência
doméstica.
São analisados e catalogados dados colhidos na Delegacia de Polícia de Bezerros,
Pernambuco. Servirão como marcadores sociais: sexo dos agressores e das vítimas, a
faixa etária de ambos, o nível de escolaridade e a profissão desempenhada pelo
agressor. A seguir, apresentamos os dados referentes ao marcador “gênero dos
agressores”.
Na análise dos 86 boletins de ocorrência que tratam de violência doméstica, foi
constatado que a figura do agressor, em um percentual de 99% (noventa e nove por
cento) dos casos é do sexo masculino, e só 1% (um por cento) corresponde ao sexo
feminino. Ao analisar o primeiro marcador, é possível averiguar que os agressores
envolvidos em violência doméstica, em sua grande totalidade, são homens. O percentual
demonstra e remete a uma sociedade patriarcal, machista e sexista, violenta em relação
às mulheres.
Em face da realidade demonstrada, percebemos que a atenção voltada apenas à vítima e
a penalização do agressor deve ser ampliada. Nesse sentindo, o artigo 35, inciso V, da
Lei 11.340/06, relata a necessidade de que o poder público crie espaços de educação e
reabilitação dos agressores (BRASIL, 2006), com o intuito de modificar o comportamento
abusivo, promovendo a igualdade de gênero.
É necessário fazer com que homens envolvidos em violências de gênero passem a ter
consciência sobre a dimensão dessa violação, já que, na maioria das vezes, tendo como
base uma sociedade marcada pela desigualdade de gênero, o autor de violência contra
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mulheres não consegue enxergar a gravidade da ação.
Assim, a análise do perfil dos agressores permite demonstrar o quanto há resquícios de
uma sociedade machista e sexista, que hierarquiza gêneros, subalterniza o feminino.
Em contrapartida, vê-se, nos casos de violência doméstica, tendo em vista os 86 boletins
de ocorrência analisados, que quem se configura como vítima em 100% (cem por cento)
dos casos de agressão física e psicológica são mulheres. Observa-se que as mulheres
vítimas das agressões estão, cada vez mais, procurando o poder púbico com o intuito
de pôr fim na relação de abuso que homens exercem sobre elas. No entanto, o total de
ocorrências registradas representa apenas a parcela de mulheres que tiveram a iniciativa
de procurar o órgão competente a combater a violência doméstica, podendo, esse
quadro, ser ainda mais complexo e grave.
Afinal, não é raro haver casos de violência contra a mulher atualmente. Mesmo a mulher
possuindo maior autonomia sobre seus atos, ainda existem mulheres que, por receio de
represália de seus companheiros, não procuram ajuda. Acreditamos que, em muitos
desses casos em que as vítimas não registram ocorrência da violência sofrida, não
possuem
renda
suficiente
para
arcar
com
necessidades
básicas,
dependem
economicamente de seus agressores ou, para que o mesmo não seja exposto perante a
sociedade, optam por ficar em silêncio.
Longe de erradicar a violência contra as mulheres, é notório que os altos índices de
agressões, antes da promulgação da Lei Maria da Penha, reduziram consideravelmente.
Inúmeras mulheres têm conseguido romper com o silêncio da violência e procurar ajuda
necessária para intervenção nos casos de agressões.
Em relação às mulheres vítimas desse tipo de violência, entre 15 a 62 anos, conforme
observado nos Boletins, entre os anos de 2016 e 2017, a maior incidência se dá entre 30
a 59 anos, o que corresponde ao percentual de 50% (cinquenta por cento), seguido pela
faixa etária jovem/adulta de 15 a 29 anos, 43% (quarenta e três por cento), acima de 60
anos, 5% (cinco por cento), e 2% (dois por cento) não foi possível indicar.
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Esta pesquisa permitiu identificar a média da idade que mais sofre com a violência
doméstica e que procura a Delegacia. A faixa etária predominante de mulheres que sofre
este tipo de violência compreende a fase adulta, entre 30 a 59 anos. A fase que as
mulheres vítimas de violência doméstica estão inseridas indica a idade na qual os
indivíduos normalmente são economicamente ativos, demonstrando-se, possivelmente,
que seus parceiros ou ex-parceiros não deteriam poder econômico sobre as vítimas.
Ao analisarmos a faixa etária dos agressores enquadrados na Lei 11.340/06, no período
de 2016 a 2017, percebemos o quanto a violência de gênero é um marcador do estigma
vivenciado por mulheres vítimas de violência doméstica, de modo que a figura do macho,
por sua grande maioria, é a típica característica do agressor. Oliveira (2007) ressalta que
o estigma da violência sofrida pelo feminino, atribuído pela sociedade e pela família, é
vivenciado por diversas mulheres que lidam com maus-tratos. Notamos que a condição
de agressor é reflexo de uma sociedade extremamente machista e misógina, que oprime
e reprime mulheres como sendo uma figura passiva sexualmente e hierarquicamente
submissa ao macho.
A análise do perfil dos agressores envolvidos em casos de violência doméstica permite
traçar, em relação a sua faixa etária, que a mesma varia entre 15 e 62 anos. Entretanto,
em alguns boletins de ocorrência, a idade do agressor não foi informada, contabilizando
um percentual de 42% (quarenta e dois por cento) dos casos. Idosos acima de 60 anos
correspondem a 5% (cinco por cento) de casos em que foi identificada a faixa etária dos
agressores. Assim, a de maior representação foi a fase adulta, de 30 a 59 anos, que
perfaz um total de 30% (trinta por cento) – evidenciando que tanto as vítimas como os
agressores estão inseridos na fase adulta e com a faixa etária similar –, seguida por
jovens/adultos, que compreende entre 15 a 29 anos, 23% (vinte e três por cento) das
situações.
É clara a inobservância e incompletude quando do momento em que são registradas as
ocorrências acerca dos dados dos agressores. Dos 86 boletins de ocorrência analisados,
tem-se 36 registros de ocorrência que não informam a idade do agressor, o que
corresponde a 42% (quarenta e dois por cento). Neste sentido, torna-se difícil estipular,
com precisão, a faixa etária dos agressores em casos de violência doméstica. É
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necessário que autoridades sejam mais criteriosas no momento de qualificação dos
agressores.
Resultado semelhante é descoberto na pesquisa desenvolvida por Griebler e Borges
(2013), referente à faixa etária de agressores, onde é demonstrada uma média acima 35
anos como marcador, assim como em nossa pesquisa. Os idosos responsáveis pela
prática de violência doméstica correspondem a 2,44% (dois vírgula quarenta e quatro por
cento), de forma que, de acordo com Souza e Nery (2014), a maioria dos casos que
envolvem idosos, em um grande percentual, estes agridem as mulheres, que geralmente
são suas esposas, também idosas, marcador que reforça o quanto o patriarcado e a
hierarquia, decorrentes da violência de gênero, estão inseridos no cenário familiar.
Os dados demonstram a existência de um marcador geracional em que os registros de
ocorrência da agressão incidem, em sua maioria, pelas mulheres jovens e adultas.
No que se refere ao nível de escolaridade dos agressores, observamos que 70% (setenta
por cento) dos BOs não demonstram sua formação escolar. Dentre os casos que foram
analisados, prevaleceu a baixa escolaridade, uma vez que 5% (cinco por cento) são
analfabetos, ensino fundamental incompleto, 20% (vinte por cento), e, em seguida,
aqueles que finalizaram o ensino fundamental, 2% (dois por cento); outros possuem o
ensino médio completo, 2% (dois por cento) deles, e só 1% (um por cento) terminou o
ensino médio. Percebe-se que, mais uma vez, um dado da pesquisa encontra-se
comprometido, quando se fala no nível de escolaridade dos agressores.
Dos 86 boletins de ocorrência de violência doméstica registrados na Delegacia de Polícia
da cidade de Bezerros-PE, apenas 26 casos informaram o nível de escolaridade dos
envolvidos, número irrisório diante da quantidade de 60 registros que não informaram a
escolaridade dos agressores. É impreciso traçar um parâmetro a respeito do nível de
escolaridade deles, já que apenas 25% (vinte e cinco por cento) possui um nível de
escolaridade superior a 7 anos, e 5% (cinco por cento) é de analfabetos.
Resultados semelhantes, em estudos como o de Deekee et. al. (2009), que, em sua
pesquisa sobre os agressores de violência doméstica na cidade Florianópolis (SC),
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aponta que 40% (quarenta por cento) dos agressores possui ensino fundamental
incompleto. Griebler e Borges (2013) também constatam um aumento de 69,3% (sessenta
e nove vírgula três por cento) na taxa de agressores com nível fundamental de
escolaridade completo e incompleto.
Quanto ao nível de escolaridade das vítimas, 48% (quarenta e oito por cento) dos boletins
de ocorrência não aponta esta informação no período estudado. Entre os casos que
foram declarados o grau de instrução, observamos que 4% (quatro por cento) são
analfabetas, 30% (trinta por cento) possuem o ensino fundamental incompleto, e 5%
(cinco por cento) completaram o ensino fundamental, 8% (oito por cento) possuem o
ensino médio completo, e só 5% (cinco por cento) conseguiram concluir o ensino médio.
Percebemos, a partir da análise dos boletins de ocorrência onde foi informado o grau de
escolaridade das vítimas, que as mulheres tiveram mais oportunidades em relação aos
agressores, mas isso não foi motivo impeditivo para que fossem vítimas de violência
doméstica. Em relação ao grau de escolaridade apresentado pelas mulheres vítimas de
violência doméstica, percebemos uma condição sensivelmente melhor à figura do
agressor, apesar de ambos conviverem em um cenário de vulnerabilidades.
Sobre o grau de escolaridade apresentado por mulheres vítimas de violência doméstica,
percebemos uma condição sensivelmente melhor à figura do agressor, apesar de ambos
conviverem com condições sociais semelhantes. Assim, os dados apresentados sobre o
perfil educacional das vítimas compreendem basicamente os mesmos perfis dos
agressores. A partir disso, visualizamos, quanto às matrizes históricas, a ausência de
oportunidades que marcam a vida dessas pessoas.
Este fenômeno também é evidenciado em outros estudos que alertam sobre a carência
de um nível educacional, acarretando uma falta de informações e de formação suficientes
para que as vítimas possam lidar com situações de agressão (LABRONICI et al., 2010;
ACOSTA et al., 2013).
O baixo nível de escolaridade importa dizer que os recursos utilizados pelas vítimas são
insuficientes em termos de autodefesa, e, neste mesmo sentido, uma importante ressalva
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é a restrição ao mercado de trabalho mais valorizado em razão do baixo nível
educacional, em atividades bem remuneradas. Tal aspecto promove a dependência
financeira e emocional ao agressor, dificultando o rompimento do ciclo de maus-tratos.
Nos boletins de ocorrência analisados, em cerca de 69% (sessenta e nove por cento) não
foi informada qual profissão desempenhavam os agressores que exerciam algum tipo de
trabalho remunerado. No entanto, a maioria era de agricultores, correspondendo a um
percentual de 10% (dez por cento); os que trabalham na construção civil são 8% (oito por
cento), motoristas somam 5% (cinco por cento), mecânicos, 2% (dois por cento) e os que
atuam em outras profissões somam o percentual de 6% (seis por cento). Também em
relação à profissão dos agressores é impossibilitado traçar um panorama sobre o perfil,
tendo em vista que 69% (sessenta e nove por cento) dos boletins de ocorrência não
informa a profissão que eles exerciam.
O dado referente à profissão deveria ser fornecido no momento do registro da ocorrência
pela vítima. Afinal, o índice de maior agressão parte dos companheiros e excompanheiros, o que deixa claro que a vítima tem conhecimento sobre o vínculo
trabalhista dos agressores. Dos casos em que foi informada a profissão do agressor,
evidenciamos uma grande parcela destes como executores de trabalhos braçais.
Em relação às profissões exercidas pelos agressores, não há a presença de um alto grau
de instrução, o que corrobora com os dados apresentados anteriormente acerca do nível
de escolaridade, nos quais a maioria dos agressores possui o ensino fundamental. No
entanto, isso não é algo determinante, pois a violência doméstica ocorre em todas as
classes e níveis sociais, desencadeada por agressores de todos os níveis de
escolaridade e profissões.
4.2
Características
das
Situações
de
Violência
Doméstica
em
Bezerros,
Pernambuco, entre os Anos de 2016 e 2017
Nesta categoria serão analisados os dados acerca das características de violência
doméstica do município de Bezerros-PE, aspectos que especificam o tipo de agressão
contra as mulheres, sejam elas psicológicas ou físicas, o local onde se desencadeia esse
Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018.
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tipo de violência, se houve terceiras vítimas nas ocorrências de agressões contra as
mulheres e o tipo de relação entre agressor e vítima.
Dos tipos de agressões contra a mulher, registradas na Delegacia da cidade de BezerrosPE, no período 01/01/2016 a 31/ 10/2016, o tipo mais frequente é a agressão psicológica
– violência de caráter emocional –, que corresponde a 53% (cinquenta e três por
cento) das ocorrências registradas, seguidas pelo percentual de 47% (quarenta e sete por
cento) de situações de agressões físicas – lesões corporais graves, gravíssimas e leves,
conforme o artigo 129 do Código Penal.
Tabela 01 – Espécies de Agressões Previstas no Código Penal Brasileiro no período de
2016 a 2017
TIPOS DE AGRESSÔES
Total N(%)
Psicológica
46 (53)
Física
40 (47)
Quanto à natureza das agressões
Segundo o artigo 129 do CP
Lesão de Natureza grave
Lesão de natureza gravíssima
Lesão de natureza leve
13
7
20
Fonte: Dados provenientes da pesquisa.
As ameaças partem tanto dos seus companheiros como de ex-companheiros. O ciúme foi
um fator percebido que ocasiona um alto número de agressões, havendo ainda casos em
que a ameaça parte dos filhos ou netos da vítima, se justificando na medida em que
utilizam da violência psicológica com intuito de obter dinheiro para comprar drogas, como
é o exemplo de alguns casos analisados. Já em se tratando da violência física, que é o
meio onde os agressores utilizam da força para coagir as vítimas, nos boletins ficaram
evidenciados que alguns dos agentes praticaram a violência sobre o efeito do álcool.
A utilização de álcool e substâncias químicas (drogas) pelos companheiros ou excompanheiros, acarreta, geralmente, fatores de risco que contribuem para a violência
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293
contra a mulher. Neste sentido, Rovinski (2004) confirma que o uso de álcool ou outras
drogas contribui para desinibinição na conduta dos agressores e servem de fonte para
culpabilizar seus comportamentos.
A presente pesquisa nos mostra que há uma pequena disparidade entre essas duas
modalidades de violência relatadas, sendo que a violência psicológica é mais frequente
em relação à física, este resultado demonstrou-se diferente em pesquisas anteriores que
constataram a violência física como modalidade de maior frequência, como é o caso do
estudo desenvolvido por (LABRONICI et. al., 2010).
Analisando o local onde os agressores mais praticam violência doméstica, a própria
residência corresponde a 76% (setenta e seis por cento) dos casos observados. Em 21%
(vinte e um por cento) dos casos, as agressões foram praticadas em via pública e 3%
(três por cento) em lugares distintos. Observamos que o local de maior incidência de
violência doméstica é o ambiente familiar, portanto configurando a violência intrafamiliar.
O presente estudo nos mostra que a residência é o local em que violência doméstica mais
ocorre, provocando insegurança no espaço que deveria ser o mais seguro e resguardado
para as mulheres. Nesse sentido, os resultados colhidos demonstram que o lar ainda é
um ambiente conflitante, onde existem sentimentos de afeto e agressão.
A maioria das agressões é praticada no interior da residência, um dado frequente.
Conforme Giffen (1994) e Soares et al. (1996), esta ocorrência é facilitada por não haver
interferências de outras pessoas na privacidade do lar.
Constatamos que, dos 86 boletins de ocorrência, 7 registros envolviam terceiras vítimas.
As terceiras vítimas de violência têm uma ligação parental com a vítima principal. Pessoas
que tentaram interferir de alguma forma na agressão, com o intuito de separar uma briga,
por exemplo, e acabaram sendo atingidas de alguma forma. Nos casos analisados filhos,
mães, irmãos e amigos das vítimas são personagens recorrentes na narrativa dos fatos
de violência denunciados.
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Percebemos, a partir dos relatórios dos boletins de ocorrência, que não era a primeira vez
que as vítimas sofriam com a violência doméstica, levando a acreditar que a interferência
de terceiros era decorrente de uma relação agressiva e pouco respeitosa.
Fazendo uma análise da relação do agressor com a vítima, constatamos que em 37%
(trinta e sete por cento) dos registros, os agressores são os próprios companheiros das
vítimas, e em uma escala de maior proporção, 49% (quarenta e nove por cento) dos
agressores são ex-companheiros, seguido por filhos, 5% (cinco por cento), irmão, 4%
(quatro por cento), cunhado, 2% (dois por cento), outros familiares em 3% (três por
cento).
Constatamos que o ex-companheiro das vítimas foi o principal agressor, seguido da figura
do companheiro. Da agressão mais perpetrada pelos companheiros e ex-companheiros
destaca-se a agressão física e psicológica. Ainda, filhos, irmãos e cunhados praticaram
mais violência psicológica, mediante xingamentos e ofensas, e até mesmo ameaças
contra a vítima. Outro dado observado nos relatórios dos boletins de ocorrência é que
após sofrer violência, as vítimas rompiam com a relação afetiva que tinha com seus
companheiros.
Percebemos que os agressores, em sua maioria, são os ex-companheiros de suas
vítimas.
De
acordo
com
companheiros e companheiros são os
Lamoglia
maiores
e
Minayo
(2009),
responsáveis pelo
alto
os exíndice
de agressões de violência doméstica.
5.CONSIDERAÇÕES FINAIS
A violência contra a mulher configura-se como uma das formas mais agressivas do
patriarcado, que é amparada e propagada cotidianamente pela mídia brasileira, por
algumas escolas, partidos políticos, no contexto familiar e por todos os aparelhos que
reproduzem a lógica patriarcal dominante. São esses aspectos de cunho machista,
preconceituosos, racistas e classistas que foram perpetrados historicamente e
preservados, até os dias atuais, corroborando com as desigualdades de gênero e
consequentemente com a violência contra a mulher.
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A partir dos resultados analisados nesta pesquisa, pode-se concluir que os homens
agressores de mulheres em Bezerros-PE possuem um perfil semelhante aos perfis
traçados em outros estudos. Nesta pesquisa, constatou-se que o perfil dos agressores de
violência doméstica pertencia predominantemente ao sexo masculino, encontravam-se
na fase
adulta,
de
baixa
escolaridade,
ex-companheiros
das
vítimas
e
que
desempenhavam trabalho remunerado.
Quanto ao local das práticas de violência doméstica, o estudo comprovou que no
ambiente familiar ainda há maior incidência de agressões, tendo em vista que os dados
colhidos
na
Delegacia
de
Polícia
de
Bezerros-PE contribuem com
a
afirmação, observando que a prática ocorre com maior frequência entre ex-companheiros,
na residência da vítima.
No que se refere às causas das agressões, predominaram os desentendimentos gerados
pelo ciúme dos seus companheiros e ex-companheiros. Dessa forma, além dos casos de
violência física foi constatada a violência psicológica, que é perpetrada através da
ameaça.
Dentre os tipos de violência doméstica, a psicológica teve maior incidência em relação à
violência física, conforme demonstrado no presente trabalho. Nessa perspectiva, é de
grande importância à divulgação sobre o que configura violência doméstica, para
que possa colaborar para uma discussão mais humana sobre o tema, levando a
sociedade a pensar nas rupturas causadas pelas agressões física, psicológica,
patrimonial, moral e sexual, como forma de inferiorizar o feminino.
É importante refletir que, além da denúncia e do tratamento da vítima, é possível atuar na
transformação do comportamento violento dos agressores, buscando promover a
igualdade de gênero, especialmente, no que se refere à emancipação emocional e social
das vítimas. E para que isso aconteça é necessário a interrelação dos órgãos
competentes no acompanhamento dos agressores com o intuito de reinseri-los em uma
sociedade que repudia a violência doméstica contra a mulher.
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Os boletins de ocorrência analisados são permeados de fragilidades quanto ao
preenchimento, que é realizado de forma aleatória sem a devida preocupação na hora de
retratar a realidade, fato que dificulta a apreciação dos fatos. É evidente que o registro de
ocorrência é o objeto fundamental da pesquisa, para a construção do perfil dos homens
agressores quanto ao gênero, faixa etária, profissão e o nível de escolaridade. Entretanto,
devido às respostas serem incompletas, parciais e, muitas vezes, não informadas, não
nos é permitida uma análise aprofundada dos agressores nem tão pouco das vítimas a
partir da proposta de pesquisa.
REFERÊNCIAS
ACOSTA, Daniele; et al. Perfil das ocorrências policiais de violência contra a mulher. Acta
Paulista de Enfermagem, São Paulo, v. 26, n. 6, pp. 547-53, 2013.
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011.
BRASIL. Pacto Nacional Pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Secretaria
Nacional da Mulher, Brasília, 2011. 11 p.
______. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2003. Cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8 o do art. 226 da Constituição
Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra
as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
contra a Mulher. Brasília, DF, 2006.
______. Lei nº 13.104/2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do
crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o
feminicídio no rol dos crimes hediondos. Brasília, DF, 2015.
______. Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF, 1940.
______. Instituto de Pesquisa Data Senado. Violência doméstica e familiar contra a
mulher. Brasília: IPEA, 2017.
______. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. IPEA. Violência contra a mulher:
Feminicídios no Brasil. Brasília: IPEA, 2013.
CRESWELL, John W., Research Desing: qualitative, quantitative and mixed methods
approaches. 2. Ed. California: SagePublications Inc., 2003.
CUNHA, Rogério Sanches. Lei do Feminicídio: Breves comentários. Disponível em:
<http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/nota-de-atualizacao-rogerio-sanches-2015.pdf>.
Acesso em 01 de nov. de 2017.
Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018.
297
DEEKEE, Leila Platt.; et al. A dinâmica da violência doméstica: uma análise a partir dos
discursos da mulher agredida e de seu parceiro. Rev. Saúde Soc, v. 18, n. 2, pp. 248258, abr./jun. 2009.
FOCKINK, Caroline Ritt; CAGLIARI, Cláudia Taís SIQUEIRA; COSTA, Marli
Marlene. Violência Cometida contra a Mulher Compreendida como Violência de
Gênero. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/nucleomulher/arquivos/artigo_violenci
de%20genero>. Acesso em: 25 out. 2017.
GIFFEN, K. Violência de gênero, sexualidade e saúde. Cadernos de Saúde Pública. Rio
de Janeiro: Editora Fiocruz, v. 10 (supl. 1), pp. 146-155, 1994.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas,
2008.
GRIEBLER, Charlize. Naiana.; BORGES, Jeane Lessinger. Violência contra a mulher:
perfil dos envolvidos em boletins de ocorrência da Lei Maria da Penha. Revista Psico online, Rio Grande do Sul, v. 44, n. 2, pp. 215-255, abr./jun. 2013.
LABRONICI, Liliana Maria; et al. Perfil da violência contra mulheres atendidas na Pousada
de Maria. Revista Escola de Enfermagem USP, São Paulo, v. 44, n. 1, pp. 126-133,
mar. 2010.
LAMOGLIA, Cláudia Valéria Abdala; MINAYO, Maria Cecília de Souza. Violência conjugal,
um problema social e de saúde pública: estudo em uma delegacia do interior do Estado
do Rio de Janeiro. Revista de Ciência Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 14, n.
2, pp. 595-604, abr. 2009.
OLIVEIRA, Eliany Nazaré. Pancada de amor dói e adoece: violência física contra
mulheres. Ceará: Edições UVA, 2007.
ROLIM, R. R. Gênero, Direito e esfera pública: Condições de efetividade da Lei Maria da
Penha. Rev. Direito Mauricio de Nassau, Recife, v. 3, n. 3, pp. 229-353, 2008.
ROVINSKI, Sonia Liane Reichert. Dano psíquico em mulheres vítimas de violência.
Rio de Janeiro: Lumen, 2004.
SABADELL, Ana Lucia. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa
do direito. 3. ed. São Paulo: RT, 2005.
SAFFIOTI, Heleieth Iara Bongiovani. Gênero, patriarcado, violência. São
Fundação Perseu. Abramo, 2004.
Paulo:
SOARES, L. E.; et al. Violência contra a mulher: as DEAMs e os pactos domésticos. In:
______. (Org). Violência e Política no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Relume-Dumará,
1996.
SOUZA, Daliane Fontenele; NERY, Inez Sampaio. Políticas públicas e os agressores
das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Recife: EDUFPE, 2014.
Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018.
298
SOUZA, Daliane Fontenele. Comentários à Lei de combate à violência contra a
mulher. Curitiba: Juruá, 2007.
TELES, Maria Amélia de Almeida; MELO, Mônica de. O que é violência contra a
Mulher. São Paulo: Brasiliense, 2002.
Submetido em: 19 de novembro de 2017
Aceito em: 27 de março de 2018
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