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279 HOMENS AGRESSORES: ASPECTOS SOCIAIS PRESENTES EM BOLETINS DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA CIDADE DE BEZERROS-PE Patrícia Thamires da Silva1 Fernando da Silva Cardoso2 Resumo: O presente estudo constitui-se em uma análise dos dados coletados na Delegacia Pública da cidade de Bezerros-PE sobre aspectos sociais que permeiam o perfil de homens atores em casos de violência doméstica. A metodologia utilizada foi baseada em pesquisa bibliográfica e descritiva. Os dados, de natureza documental, referentes ao período de janeiro de 2016 a outubro de 2017, foram lidos à luz da análise de conteúdo. Os resultados alcançados com a pesquisa permitem evidenciar que o perfil dos agressores envolvidos em violência doméstica na cidade de Bezerros, Pernambuco, em sua maioria, é de sujeitos em fase adulta, cônjuges, ex-cônjuges e/ou filhos das vítimas, que possuem baixo nível de escolaridade e desempenham trabalhos braçais. Em relação às vítimas, a faixa etária é predominantemente de mulheres adultas e que possuem nível de escolaridade superior aos agressores. A residência continua sendo o local onde a violência doméstica é mais perpetrada. Por fim, os tipos de violência mais recorrentes nos dados analisados são violências psicológicas e físicas, os métodos de agressão mais utilizados pelos agressores são a ameaça e o espancamento. Palavras-chaves: Violência doméstica; Agressores; Bezerros; Pernambuco. AGGRESSIVE MEN: SOCIAL ASPECTS PRESENT IN BULLETINS OF OCCURRENCE OF VIOLENCE AGAINST WOMEN IN THE CITY OF BEZERROS-PE Abstract: The present study is an analysis of the data collected in the Public Office of the city of Bezerros-PE on social aspects that permeate the profile of male actors in cases of domestic violence. The methodology used was based on bibliographic and descriptive research. The data, of a documentary nature, referring to the period from January 2016 to October 2017, were read in light of the content analysis. The results obtained with the research show that the profile of the perpetrators involved in domestic violence in the city of Bezerros, Pernambuco, is mostly adults, spouses, ex-spouses and/or children of the victims, who have a low level of schooling and perform manual work. In relation to the victims, the age group is predominantly of adult women and that they have a level of schooling superior to the aggressors. The residence remains the place where domestic violence is perpetrated mostly. Finally, the types of violence most recurrent in the analyzed data are psychological and physical injuries, the methods of aggression most used by the aggressors are the threat and the beating. Keywords: Keywords: Domestic violence; Aggressors; Bezerros; Pernambuco. 1 Bacharela em Direito - Centro Universitário do Vale do Ipojuca. Doutorando em Direito, PUC-RJ (2016). Mestre em Direitos Humanos – UFP (2015). Pós-graduado em Direitos Humanos - UFCG (2015). Bacharel em Direito - Centro Universitário do Vale do Ipojuca (2012). Professor Assistente, Subcoordenador de Pesquisa e Extensão e membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito da Universidade de Pernambuco - Campus Arcoverde. Professor, Representante Setorial de Pesquisa e membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito do Centro Universitário do Vale do Ipojuca. Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares sobre Direitos Humanos (GEPIDH-Mércia Albuquerque/UNIFAVIP) e Vice-Líder do Grupo de Estudos e Pesquisas Transdisciplinares sobre Meio Ambiente, Diversidade e Sociedade (UPE/CNPq). Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas de Educação em Direitos Humanos da UFPE. Pesquisador do Grupo de Pesquisas sobre Democracia, Gênero e Direito (PUC-Rio/CNPq), de Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania (UFPE/CNPq), Movimentos Sociais, Educação e Diversidade na América Latina (UFPE-CAA/CNPq) e do Diversiones - Grupo de Pesquisa sobre Direitos Humanos, Poder e Cultura em Gênero e Sexualidade (UFPE-CNPq). Possui interesse/experiência nas áreas de: Estudos Empíricos em Direito, Direitos Humanos, Gênero, Justiça de Transição e Educação em Direitos Humanos. 2 Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018. 280 1 INTRODUÇÃO A violência de gênero é desencadeada em ambientes públicos ou privados. No entanto, é no ambiente doméstico que ela toma proporções maiores. Desse modo, a violência contra a mulher é praticada, na maior parte dos casos, por homens que estão inseridos em um contexto familiar e influenciados por uma cultura patriarcal, os quais desempenham uma relação de poder sobre as vítimas. Apesar da gravidade dos danos causados às agredidas, a atenção e prevenção não devem ser voltadas tão somente à vítima, mas também ao agressor, com o intuito de prevenir novas violências. Neste contexto, a aprovação da Lei de nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, além de adotar medidas protetoras às vítimas traz também formas de punição ao agressor e imposições ao poder público para adotar medidas de reabilitação de sujeitos causadores dos danos. A partir de dados obtidos na Delegacia de Polícia de Bezerros-PE, este estudo busca apresentar aspectos relacionados aos agressores e as intercessões dos marcadores sociais, patriarcais e machistas que cercam seu envolvimento em situações de violência doméstica. Assim, tem-se como problema de pesquisa: Quais os marcadores sociais que demarcam o perfil dos agressores presentes em boletins de ocorrência de violência contra a mulher na cidade de Bezerros-PE? O objetivo geral da pesquisa trata de: Identificar quais os marcadores sociais que demarcam o perfil de homens agressores presentes em boletins de ocorrência de violência contra a mulher na cidade de Bezerros-PE. Os objetivos específicos eleitos foram: discutir acerca da violência contra a mulher na contemporaneidade; relacionar os marcos legais de proteção à mulher vítima de violência; mapear os marcadores sociais que demarcam o perfil de homens agressores presentes em boletins de ocorrência de violência contra a mulher na cidade de Bezerros-PE. O estudo parte do interesse em se estudar a violência contra a mulher e da necessidade de serem ampliadas as pesquisas sobre o perfil do agressor, traçando um panorama sobre aqueles que praticam esse tipo de violência. Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018. 281 Quanto aos aspectos metodológicos, foi utilizado o método dialético (GIL, 2008) que, neste sentido, baseia-se na discussão, argumentação e confronto de ideias que serão abordados no presente trabalho. Quanto à abordagem, o presente trabalho é de cunho quali-quantitativo – abordagem mista (CRESWELL, 2003). Tratando-se do tipo de pesquisa utilizado para o presente trabalho, serão empregados o tipo bibliográfico e descritivo (GIL, 2008), tendo em vista que serão descritas as características do agressor em casos de violência doméstica. A técnica utilizada para coletas de dados foi a documental. Foram analisados os boletins de ocorrência da Delegacia de Bezerros, Pernambuco. A técnica de análise de dados utilizada para o presente trabalho foi a análise de conteúdo (BARDIN, 2011). Este método permitiu que os dados coletados sobre o contexto da cidade de Bezerros-PE fossem interpretados de modo a estabelecer indicativos referentes ao perfil do agressor envolvido em situações de violência doméstica. 2. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA CONTEMPORANEIDADE A resistência feminista contra a violência doméstica construiu mudanças no cenário brasileiro, nos processos institucionais, legislativos e jurídicos. Assim, para entender a banalização da violência contra as mulheres é forçoso traçar um panorama histórico da situação da mulher em nosso país. Ao analisar estudos sobre a violência contra a mulher no Brasil e no mundo, segundo os dados da OMS, é importante destacar que metade das mulheres vítimas de homicídio são mortas por seus companheiros ou por ex-parceiros (FOCKINK; SIQUEIRA; COSTA, 2005). Além disso, as autoras explicam que a violência contra o gênero feminino e a violência doméstica não se relacionam somente com a desigualdade social, cultural ou a financeira, mas à discriminação e ao abuso de poder que o agressor impõe sobre as vítimas. Vale salientar que a violência contra a mulher não é tão somente física, mas também moral, psicológica, emocional e sexual, que podem ocasionar, nas mulheres, danos maiores do que a agressão física. Trata-se da violência de gênero, que, na concepção de Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018. 282 Teles e Melo (2002), se traduz em uma relação de domínio do homem e de subordinação da mulher. É necessário elencar as diferenças entre o que é violência doméstica e de gênero. Embora as duas formas de violência estejam interligadas, cada conceito parte da ideia que distingue o seu campo de atuação. Souza (2007) determina que a violência de gênero é uma forma mais ampla e se firmou como uma expressão a ser utilizada para fazer alusão aos atos praticados contra a mulher, entre eles, submetê-las ao sofrimento psicológico, sexual e físico. Dentre as diversas formas de ameaças, não só no contexto familiar, existem aquelas que envolvem a participação social, incluindo as hierarquias nas relações de trabalho que, de certa forma, marcam a caracterização do domínio do gênero masculino. O problema causador da violência não é apenas a postura agressiva de homens, mas também a cultura. Isto é, trata-se do patriarcado, que consiste nas relações hierarquizadas entre gêneros. Nas relações privadas a violência contra a mulher está conexa à cultura patriarcal, já a violência doméstica é exercida sob diversas formas, entre elas a física ou psíquica, as quais são desempenhadas por homens na intimidade, revelando certo domínio sobre as vítimas. Já a violência doméstica representa uma maneira de castigo ao comportamento das mulheres e uma forma de evidenciar que elas não possuem autonomia suficiente sobre sua vida (SABADELL, 2005). As estatísticas da Secretaria de Segurança Pública do estado de Pernambuco (2017), fez o registro, apenas no mês de janeiro de 2017, de 2.743 casos de violência contra a mulher. Os dados ainda revelam que, em média, quase 90 mulheres são vítimas de violência doméstica e familiar por dia no estado de Pernambuco. Isso implica dizer que a cada 17 minutos há um caso dessa natureza no estado. Em pesquisa realizada pelo Instituto Data Senado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, foram entrevistadas 1.116 brasileiras e foi identificado um aumento significativo no número de mulheres que afirmaram ter sofrido algum tipo de violência doméstica, o percentual que antes era de 18% no ano de 2015 passou para 29% em 2017. Outra preocupação constante é o crescimento nos casos em que mulheres Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018. 283 relataram conhecer alguém que já sofreu algum tipo de violência doméstica praticada por homens. Este índice, que antes era de 56% em 2015, saltou para 71% em 2017 (BRASIL, 2017). A pesquisa realizada pelo Data Senado (2017) também levantou a relação entre o tipo de violência e a etnia de pessoas envolvidas nesses índices, percebendo que as mulheres que afirmaram ter sofrido algum tipo de violência se enquadram, em 57%, em agressões físicas a brasileiras brancas, enquanto o percentual de negras foi de 74%. Em se tratando dos agressores, em 74% dos casos quem configura como autor da violência é aquele que tem ou teve relações com as vítimas. 3. MARCOS LEGAIS DE PROTEÇÃO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA No Brasil, é vasto o campo de leis que protegem as mulheres, contudo só foi possível garantir uma igualdade de direitos após incansáveis lutas no decorrer de nossa história. Em virtude de leis, portarias, decretos e acordos internacionais foi possível garantir às mulheres seu espaço na sociedade. Os avanços na legislação se deram com o final do século XIX, após a inclusão da mulher no mercado de trabalho em consequência da revolução industrial. E foi a partir desse grande passo que as mulheres conseguiram ocupar espaços de interesse público. No plano nacional foram adotadas diversas medidas para o combate da violência doméstica, entre elas a Lei Maria da Penha, de nº 11.340/2006; a Lei nº 10.778, de 2003, que trouxe a notificação compulsória da violência contra mulher nos casos em que for atendida pelo serviço de saúde; Lei nº 12.015, de 2009, que modificou o Código Penal no sentido de redefinir os crimes sexuais como crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.104, de 2015, que introduziu no Código Penal a tipificação do feminicídio (BRASIL, 1940). E como medida de auxílio às normas legais, o Brasil e outros países da América Latina têm implantado diversas políticas públicas no combate à violência doméstica, sendo cada vez mais frequente o sucesso destes programas. As políticas públicas devem ser vistas Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018. 284 como programas de atuação governamental, que procurem trazer meios ao Estado na efetivação de objetivos relevantes à sociedade. Em maio de 2016, o governo criou um núcleo de combate à violência contra a mulher, com vínculo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A iniciativa tem como objetivo estimular e propor aos órgãos distritais, federais, estaduais e municipais a criação de planos e programas interligados a segurança pública e ações sociais na prevenção da violência e criminalidade contra a mulher. O marco primordial na luta pelos Direitos das mulheres no Brasil se deu em 2006 quando foi promulgada a Lei 11.340/2006, de 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006). A Lei estabelece a inclusão das mulheres vítimas de violência em medidas protetivas. Vale ressaltar que diversas mulheres dependem financeiramente do seu agressor, nesse sentido é de grande relevância que elas sejam inseridas em programas sociais com o objetivo de que elas superem a violência que lhes cerca. A Lei 11.340/06 substituiu a Lei 9.099/95, pois, de acordo com Rolim (2008), o que vigorava antes da promulgação da Lei Maria da Penha mediante os Juizados Especiais Civis e Criminais, de certa forma evidenciou o aumento da violência contra as mulheres, quando passou a permitir a conciliação, transação e a suspensão condicional do processo. Segundo Saffioti (2004), após a promulgação da Lei nº 9.099/95 os números referentes a este crime aumentaram consideravelmente. Um estudo desenvolvido pelo instituto IPEA (BRASIL, 2013) sobre os impactos da Lei Maria da Penha constatou que a cada 100 mil mulheres, no período que de 2001-2006, antes da referida Lei, o percentual de registros de mortes era de 5,28, já após sua promulgação, no período de 2007-2011, essa taxa decresceu para 5,22. Outro dado evidenciado na presente pesquisa é que entre os anos de 2006 a 2013 a taxa de homicídio contra as mulheres dentro de suas residências reduziu-se em 10 %. Como forma de repressão aos elevados índices de morte de mulheres vítimas de violência doméstica, através da Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015, como resposta do Poder Público à sociedade, foi implementada a medida denominada feminicídio, que retrata o desprezo ou discriminação ao gênero feminino, conforme dispõe Cunha (2015). Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018. 285 Desta forma, por meio da referida lei, foi incluída qualificadora no parágrafo 2º do artigo 121, do Código Penal (BRASIL, 1940). No ano de 2007, foi publicado o primeiro Pacto Nacional Pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (BRASIL, 2007). O referido pacto trata-se de uma iniciativa do Governo Federal, que tinha por objetivo a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres. Os principais objetivos do Pacto de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (2007) objetivam a redução dos índices de violência contra as mulheres, a promoção de mudanças culturais acerca da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos em respeito à diversidade de gênero, garantir e proteger os direitos inerentes às mulheres em situação de violência, levando em consideração, questões raciais, étnicas, econômicas, as orientações sexuais, deficiência e a inserção social. No ano seguinte à publicação do I Pacto de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, a Secretaria de Políticas para Mulheres divulgou o II Plano Nacional de Políticas Para as Mulheres (II PNM, 2008), onde manteve os princípios e diretrizes do primeiro PNM do ano de 2004, entretanto aprofundou e detalhou novos eixos de atuação, metas, objetivos e novos planos de ações. Vale ressaltar que, no Brasil, foram criados e implantados diversos órgãos para atendimento a vítimas de violência e inúmeras políticas para as causas femininas. 4. RESULTADOS E DISCUSSÕES A pesquisa realizada na Delegacia de Bezerros-PE buscou traçar o perfil social dos agressores envolvidos em violência doméstica neste contexto, através da análise detalhada dos boletins de ocorrência recebidos no período de 01/01/2016 a 31/01/2017. Nesse lapso temporal, foi registrado um total de 156 (cento e cinquenta e seis) ocorrências de violência doméstica contra a mulher. No entanto, devido à disponibilidade dos BOs, foram analisados apenas 86 (oitenta e seis). Os dados colhidos e as análises a seguir serão divididos em duas categorias; a primeira tratará dos marcadores sociais dos Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018. 286 agressores e vítimas, e a segunda das características das situações de violência doméstica. 4.1 Marcadores Sociais dos Agressores e Vítimas de Violência Doméstica, em Bezerros, Pernambuco, entre os Anos de 2016 e 2017 Em se tratando dos resultados e discussões do presente trabalho, a primeira categoria abordará os marcadores sociais das vítimas e dos agressores em crimes de violência doméstica. São analisados e catalogados dados colhidos na Delegacia de Polícia de Bezerros, Pernambuco. Servirão como marcadores sociais: sexo dos agressores e das vítimas, a faixa etária de ambos, o nível de escolaridade e a profissão desempenhada pelo agressor. A seguir, apresentamos os dados referentes ao marcador “gênero dos agressores”. Na análise dos 86 boletins de ocorrência que tratam de violência doméstica, foi constatado que a figura do agressor, em um percentual de 99% (noventa e nove por cento) dos casos é do sexo masculino, e só 1% (um por cento) corresponde ao sexo feminino. Ao analisar o primeiro marcador, é possível averiguar que os agressores envolvidos em violência doméstica, em sua grande totalidade, são homens. O percentual demonstra e remete a uma sociedade patriarcal, machista e sexista, violenta em relação às mulheres. Em face da realidade demonstrada, percebemos que a atenção voltada apenas à vítima e a penalização do agressor deve ser ampliada. Nesse sentindo, o artigo 35, inciso V, da Lei 11.340/06, relata a necessidade de que o poder público crie espaços de educação e reabilitação dos agressores (BRASIL, 2006), com o intuito de modificar o comportamento abusivo, promovendo a igualdade de gênero. É necessário fazer com que homens envolvidos em violências de gênero passem a ter consciência sobre a dimensão dessa violação, já que, na maioria das vezes, tendo como base uma sociedade marcada pela desigualdade de gênero, o autor de violência contra Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018. 287 mulheres não consegue enxergar a gravidade da ação. Assim, a análise do perfil dos agressores permite demonstrar o quanto há resquícios de uma sociedade machista e sexista, que hierarquiza gêneros, subalterniza o feminino. Em contrapartida, vê-se, nos casos de violência doméstica, tendo em vista os 86 boletins de ocorrência analisados, que quem se configura como vítima em 100% (cem por cento) dos casos de agressão física e psicológica são mulheres. Observa-se que as mulheres vítimas das agressões estão, cada vez mais, procurando o poder púbico com o intuito de pôr fim na relação de abuso que homens exercem sobre elas. No entanto, o total de ocorrências registradas representa apenas a parcela de mulheres que tiveram a iniciativa de procurar o órgão competente a combater a violência doméstica, podendo, esse quadro, ser ainda mais complexo e grave. Afinal, não é raro haver casos de violência contra a mulher atualmente. Mesmo a mulher possuindo maior autonomia sobre seus atos, ainda existem mulheres que, por receio de represália de seus companheiros, não procuram ajuda. Acreditamos que, em muitos desses casos em que as vítimas não registram ocorrência da violência sofrida, não possuem renda suficiente para arcar com necessidades básicas, dependem economicamente de seus agressores ou, para que o mesmo não seja exposto perante a sociedade, optam por ficar em silêncio. Longe de erradicar a violência contra as mulheres, é notório que os altos índices de agressões, antes da promulgação da Lei Maria da Penha, reduziram consideravelmente. Inúmeras mulheres têm conseguido romper com o silêncio da violência e procurar ajuda necessária para intervenção nos casos de agressões. Em relação às mulheres vítimas desse tipo de violência, entre 15 a 62 anos, conforme observado nos Boletins, entre os anos de 2016 e 2017, a maior incidência se dá entre 30 a 59 anos, o que corresponde ao percentual de 50% (cinquenta por cento), seguido pela faixa etária jovem/adulta de 15 a 29 anos, 43% (quarenta e três por cento), acima de 60 anos, 5% (cinco por cento), e 2% (dois por cento) não foi possível indicar. Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018. 288 Esta pesquisa permitiu identificar a média da idade que mais sofre com a violência doméstica e que procura a Delegacia. A faixa etária predominante de mulheres que sofre este tipo de violência compreende a fase adulta, entre 30 a 59 anos. A fase que as mulheres vítimas de violência doméstica estão inseridas indica a idade na qual os indivíduos normalmente são economicamente ativos, demonstrando-se, possivelmente, que seus parceiros ou ex-parceiros não deteriam poder econômico sobre as vítimas. Ao analisarmos a faixa etária dos agressores enquadrados na Lei 11.340/06, no período de 2016 a 2017, percebemos o quanto a violência de gênero é um marcador do estigma vivenciado por mulheres vítimas de violência doméstica, de modo que a figura do macho, por sua grande maioria, é a típica característica do agressor. Oliveira (2007) ressalta que o estigma da violência sofrida pelo feminino, atribuído pela sociedade e pela família, é vivenciado por diversas mulheres que lidam com maus-tratos. Notamos que a condição de agressor é reflexo de uma sociedade extremamente machista e misógina, que oprime e reprime mulheres como sendo uma figura passiva sexualmente e hierarquicamente submissa ao macho. A análise do perfil dos agressores envolvidos em casos de violência doméstica permite traçar, em relação a sua faixa etária, que a mesma varia entre 15 e 62 anos. Entretanto, em alguns boletins de ocorrência, a idade do agressor não foi informada, contabilizando um percentual de 42% (quarenta e dois por cento) dos casos. Idosos acima de 60 anos correspondem a 5% (cinco por cento) de casos em que foi identificada a faixa etária dos agressores. Assim, a de maior representação foi a fase adulta, de 30 a 59 anos, que perfaz um total de 30% (trinta por cento) – evidenciando que tanto as vítimas como os agressores estão inseridos na fase adulta e com a faixa etária similar –, seguida por jovens/adultos, que compreende entre 15 a 29 anos, 23% (vinte e três por cento) das situações. É clara a inobservância e incompletude quando do momento em que são registradas as ocorrências acerca dos dados dos agressores. Dos 86 boletins de ocorrência analisados, tem-se 36 registros de ocorrência que não informam a idade do agressor, o que corresponde a 42% (quarenta e dois por cento). Neste sentido, torna-se difícil estipular, com precisão, a faixa etária dos agressores em casos de violência doméstica. É Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018. 289 necessário que autoridades sejam mais criteriosas no momento de qualificação dos agressores. Resultado semelhante é descoberto na pesquisa desenvolvida por Griebler e Borges (2013), referente à faixa etária de agressores, onde é demonstrada uma média acima 35 anos como marcador, assim como em nossa pesquisa. Os idosos responsáveis pela prática de violência doméstica correspondem a 2,44% (dois vírgula quarenta e quatro por cento), de forma que, de acordo com Souza e Nery (2014), a maioria dos casos que envolvem idosos, em um grande percentual, estes agridem as mulheres, que geralmente são suas esposas, também idosas, marcador que reforça o quanto o patriarcado e a hierarquia, decorrentes da violência de gênero, estão inseridos no cenário familiar. Os dados demonstram a existência de um marcador geracional em que os registros de ocorrência da agressão incidem, em sua maioria, pelas mulheres jovens e adultas. No que se refere ao nível de escolaridade dos agressores, observamos que 70% (setenta por cento) dos BOs não demonstram sua formação escolar. Dentre os casos que foram analisados, prevaleceu a baixa escolaridade, uma vez que 5% (cinco por cento) são analfabetos, ensino fundamental incompleto, 20% (vinte por cento), e, em seguida, aqueles que finalizaram o ensino fundamental, 2% (dois por cento); outros possuem o ensino médio completo, 2% (dois por cento) deles, e só 1% (um por cento) terminou o ensino médio. Percebe-se que, mais uma vez, um dado da pesquisa encontra-se comprometido, quando se fala no nível de escolaridade dos agressores. Dos 86 boletins de ocorrência de violência doméstica registrados na Delegacia de Polícia da cidade de Bezerros-PE, apenas 26 casos informaram o nível de escolaridade dos envolvidos, número irrisório diante da quantidade de 60 registros que não informaram a escolaridade dos agressores. É impreciso traçar um parâmetro a respeito do nível de escolaridade deles, já que apenas 25% (vinte e cinco por cento) possui um nível de escolaridade superior a 7 anos, e 5% (cinco por cento) é de analfabetos. Resultados semelhantes, em estudos como o de Deekee et. al. (2009), que, em sua pesquisa sobre os agressores de violência doméstica na cidade Florianópolis (SC), Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018. 290 aponta que 40% (quarenta por cento) dos agressores possui ensino fundamental incompleto. Griebler e Borges (2013) também constatam um aumento de 69,3% (sessenta e nove vírgula três por cento) na taxa de agressores com nível fundamental de escolaridade completo e incompleto. Quanto ao nível de escolaridade das vítimas, 48% (quarenta e oito por cento) dos boletins de ocorrência não aponta esta informação no período estudado. Entre os casos que foram declarados o grau de instrução, observamos que 4% (quatro por cento) são analfabetas, 30% (trinta por cento) possuem o ensino fundamental incompleto, e 5% (cinco por cento) completaram o ensino fundamental, 8% (oito por cento) possuem o ensino médio completo, e só 5% (cinco por cento) conseguiram concluir o ensino médio. Percebemos, a partir da análise dos boletins de ocorrência onde foi informado o grau de escolaridade das vítimas, que as mulheres tiveram mais oportunidades em relação aos agressores, mas isso não foi motivo impeditivo para que fossem vítimas de violência doméstica. Em relação ao grau de escolaridade apresentado pelas mulheres vítimas de violência doméstica, percebemos uma condição sensivelmente melhor à figura do agressor, apesar de ambos conviverem em um cenário de vulnerabilidades. Sobre o grau de escolaridade apresentado por mulheres vítimas de violência doméstica, percebemos uma condição sensivelmente melhor à figura do agressor, apesar de ambos conviverem com condições sociais semelhantes. Assim, os dados apresentados sobre o perfil educacional das vítimas compreendem basicamente os mesmos perfis dos agressores. A partir disso, visualizamos, quanto às matrizes históricas, a ausência de oportunidades que marcam a vida dessas pessoas. Este fenômeno também é evidenciado em outros estudos que alertam sobre a carência de um nível educacional, acarretando uma falta de informações e de formação suficientes para que as vítimas possam lidar com situações de agressão (LABRONICI et al., 2010; ACOSTA et al., 2013). O baixo nível de escolaridade importa dizer que os recursos utilizados pelas vítimas são insuficientes em termos de autodefesa, e, neste mesmo sentido, uma importante ressalva Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018. 291 é a restrição ao mercado de trabalho mais valorizado em razão do baixo nível educacional, em atividades bem remuneradas. Tal aspecto promove a dependência financeira e emocional ao agressor, dificultando o rompimento do ciclo de maus-tratos. Nos boletins de ocorrência analisados, em cerca de 69% (sessenta e nove por cento) não foi informada qual profissão desempenhavam os agressores que exerciam algum tipo de trabalho remunerado. No entanto, a maioria era de agricultores, correspondendo a um percentual de 10% (dez por cento); os que trabalham na construção civil são 8% (oito por cento), motoristas somam 5% (cinco por cento), mecânicos, 2% (dois por cento) e os que atuam em outras profissões somam o percentual de 6% (seis por cento). Também em relação à profissão dos agressores é impossibilitado traçar um panorama sobre o perfil, tendo em vista que 69% (sessenta e nove por cento) dos boletins de ocorrência não informa a profissão que eles exerciam. O dado referente à profissão deveria ser fornecido no momento do registro da ocorrência pela vítima. Afinal, o índice de maior agressão parte dos companheiros e excompanheiros, o que deixa claro que a vítima tem conhecimento sobre o vínculo trabalhista dos agressores. Dos casos em que foi informada a profissão do agressor, evidenciamos uma grande parcela destes como executores de trabalhos braçais. Em relação às profissões exercidas pelos agressores, não há a presença de um alto grau de instrução, o que corrobora com os dados apresentados anteriormente acerca do nível de escolaridade, nos quais a maioria dos agressores possui o ensino fundamental. No entanto, isso não é algo determinante, pois a violência doméstica ocorre em todas as classes e níveis sociais, desencadeada por agressores de todos os níveis de escolaridade e profissões. 4.2 Características das Situações de Violência Doméstica em Bezerros, Pernambuco, entre os Anos de 2016 e 2017 Nesta categoria serão analisados os dados acerca das características de violência doméstica do município de Bezerros-PE, aspectos que especificam o tipo de agressão contra as mulheres, sejam elas psicológicas ou físicas, o local onde se desencadeia esse Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018. 292 tipo de violência, se houve terceiras vítimas nas ocorrências de agressões contra as mulheres e o tipo de relação entre agressor e vítima. Dos tipos de agressões contra a mulher, registradas na Delegacia da cidade de BezerrosPE, no período 01/01/2016 a 31/ 10/2016, o tipo mais frequente é a agressão psicológica – violência de caráter emocional –, que corresponde a 53% (cinquenta e três por cento) das ocorrências registradas, seguidas pelo percentual de 47% (quarenta e sete por cento) de situações de agressões físicas – lesões corporais graves, gravíssimas e leves, conforme o artigo 129 do Código Penal. Tabela 01 – Espécies de Agressões Previstas no Código Penal Brasileiro no período de 2016 a 2017 TIPOS DE AGRESSÔES Total N(%) Psicológica 46 (53) Física 40 (47) Quanto à natureza das agressões Segundo o artigo 129 do CP Lesão de Natureza grave Lesão de natureza gravíssima Lesão de natureza leve 13 7 20 Fonte: Dados provenientes da pesquisa. As ameaças partem tanto dos seus companheiros como de ex-companheiros. O ciúme foi um fator percebido que ocasiona um alto número de agressões, havendo ainda casos em que a ameaça parte dos filhos ou netos da vítima, se justificando na medida em que utilizam da violência psicológica com intuito de obter dinheiro para comprar drogas, como é o exemplo de alguns casos analisados. Já em se tratando da violência física, que é o meio onde os agressores utilizam da força para coagir as vítimas, nos boletins ficaram evidenciados que alguns dos agentes praticaram a violência sobre o efeito do álcool. A utilização de álcool e substâncias químicas (drogas) pelos companheiros ou excompanheiros, acarreta, geralmente, fatores de risco que contribuem para a violência Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018. 293 contra a mulher. Neste sentido, Rovinski (2004) confirma que o uso de álcool ou outras drogas contribui para desinibinição na conduta dos agressores e servem de fonte para culpabilizar seus comportamentos. A presente pesquisa nos mostra que há uma pequena disparidade entre essas duas modalidades de violência relatadas, sendo que a violência psicológica é mais frequente em relação à física, este resultado demonstrou-se diferente em pesquisas anteriores que constataram a violência física como modalidade de maior frequência, como é o caso do estudo desenvolvido por (LABRONICI et. al., 2010). Analisando o local onde os agressores mais praticam violência doméstica, a própria residência corresponde a 76% (setenta e seis por cento) dos casos observados. Em 21% (vinte e um por cento) dos casos, as agressões foram praticadas em via pública e 3% (três por cento) em lugares distintos. Observamos que o local de maior incidência de violência doméstica é o ambiente familiar, portanto configurando a violência intrafamiliar. O presente estudo nos mostra que a residência é o local em que violência doméstica mais ocorre, provocando insegurança no espaço que deveria ser o mais seguro e resguardado para as mulheres. Nesse sentido, os resultados colhidos demonstram que o lar ainda é um ambiente conflitante, onde existem sentimentos de afeto e agressão. A maioria das agressões é praticada no interior da residência, um dado frequente. Conforme Giffen (1994) e Soares et al. (1996), esta ocorrência é facilitada por não haver interferências de outras pessoas na privacidade do lar. Constatamos que, dos 86 boletins de ocorrência, 7 registros envolviam terceiras vítimas. As terceiras vítimas de violência têm uma ligação parental com a vítima principal. Pessoas que tentaram interferir de alguma forma na agressão, com o intuito de separar uma briga, por exemplo, e acabaram sendo atingidas de alguma forma. Nos casos analisados filhos, mães, irmãos e amigos das vítimas são personagens recorrentes na narrativa dos fatos de violência denunciados. Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018. 294 Percebemos, a partir dos relatórios dos boletins de ocorrência, que não era a primeira vez que as vítimas sofriam com a violência doméstica, levando a acreditar que a interferência de terceiros era decorrente de uma relação agressiva e pouco respeitosa. Fazendo uma análise da relação do agressor com a vítima, constatamos que em 37% (trinta e sete por cento) dos registros, os agressores são os próprios companheiros das vítimas, e em uma escala de maior proporção, 49% (quarenta e nove por cento) dos agressores são ex-companheiros, seguido por filhos, 5% (cinco por cento), irmão, 4% (quatro por cento), cunhado, 2% (dois por cento), outros familiares em 3% (três por cento). Constatamos que o ex-companheiro das vítimas foi o principal agressor, seguido da figura do companheiro. Da agressão mais perpetrada pelos companheiros e ex-companheiros destaca-se a agressão física e psicológica. Ainda, filhos, irmãos e cunhados praticaram mais violência psicológica, mediante xingamentos e ofensas, e até mesmo ameaças contra a vítima. Outro dado observado nos relatórios dos boletins de ocorrência é que após sofrer violência, as vítimas rompiam com a relação afetiva que tinha com seus companheiros. Percebemos que os agressores, em sua maioria, são os ex-companheiros de suas vítimas. De acordo com companheiros e companheiros são os Lamoglia maiores e Minayo (2009), responsáveis pelo alto os exíndice de agressões de violência doméstica. 5.CONSIDERAÇÕES FINAIS A violência contra a mulher configura-se como uma das formas mais agressivas do patriarcado, que é amparada e propagada cotidianamente pela mídia brasileira, por algumas escolas, partidos políticos, no contexto familiar e por todos os aparelhos que reproduzem a lógica patriarcal dominante. São esses aspectos de cunho machista, preconceituosos, racistas e classistas que foram perpetrados historicamente e preservados, até os dias atuais, corroborando com as desigualdades de gênero e consequentemente com a violência contra a mulher. Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018. 295 A partir dos resultados analisados nesta pesquisa, pode-se concluir que os homens agressores de mulheres em Bezerros-PE possuem um perfil semelhante aos perfis traçados em outros estudos. Nesta pesquisa, constatou-se que o perfil dos agressores de violência doméstica pertencia predominantemente ao sexo masculino, encontravam-se na fase adulta, de baixa escolaridade, ex-companheiros das vítimas e que desempenhavam trabalho remunerado. Quanto ao local das práticas de violência doméstica, o estudo comprovou que no ambiente familiar ainda há maior incidência de agressões, tendo em vista que os dados colhidos na Delegacia de Polícia de Bezerros-PE contribuem com a afirmação, observando que a prática ocorre com maior frequência entre ex-companheiros, na residência da vítima. No que se refere às causas das agressões, predominaram os desentendimentos gerados pelo ciúme dos seus companheiros e ex-companheiros. Dessa forma, além dos casos de violência física foi constatada a violência psicológica, que é perpetrada através da ameaça. Dentre os tipos de violência doméstica, a psicológica teve maior incidência em relação à violência física, conforme demonstrado no presente trabalho. Nessa perspectiva, é de grande importância à divulgação sobre o que configura violência doméstica, para que possa colaborar para uma discussão mais humana sobre o tema, levando a sociedade a pensar nas rupturas causadas pelas agressões física, psicológica, patrimonial, moral e sexual, como forma de inferiorizar o feminino. É importante refletir que, além da denúncia e do tratamento da vítima, é possível atuar na transformação do comportamento violento dos agressores, buscando promover a igualdade de gênero, especialmente, no que se refere à emancipação emocional e social das vítimas. E para que isso aconteça é necessário a interrelação dos órgãos competentes no acompanhamento dos agressores com o intuito de reinseri-los em uma sociedade que repudia a violência doméstica contra a mulher. Revista UNIABEU, V.11, Número 28, maio-agosto de 2018. 296 Os boletins de ocorrência analisados são permeados de fragilidades quanto ao preenchimento, que é realizado de forma aleatória sem a devida preocupação na hora de retratar a realidade, fato que dificulta a apreciação dos fatos. É evidente que o registro de ocorrência é o objeto fundamental da pesquisa, para a construção do perfil dos homens agressores quanto ao gênero, faixa etária, profissão e o nível de escolaridade. Entretanto, devido às respostas serem incompletas, parciais e, muitas vezes, não informadas, não nos é permitida uma análise aprofundada dos agressores nem tão pouco das vítimas a partir da proposta de pesquisa. REFERÊNCIAS ACOSTA, Daniele; et al. Perfil das ocorrências policiais de violência contra a mulher. Acta Paulista de Enfermagem, São Paulo, v. 26, n. 6, pp. 547-53, 2013. BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011. BRASIL. 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