RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 005/TCM-PA, DE 17 DE MARÇO DE 2020
E S TA B E L E C E M E D I D A S T E M P O R Á R I A S D E
PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO “NOVO
CORONAVÍRUS” (COVID-19), CONSIDERANDO A
C L A S S I F I C A Ç Ã O D E PA N D E M I A P E L A
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o art. 15, inciso VII, da Lei Complementar n.º 109, de 27/12/2016,
combinado com o inciso VII, do art. 15, do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID19), como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de
forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão
interna;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do
TCMPA, a prestação jurisdicional que lhe é atribuída na forma da Constituição Federal, da
Constituição do Estado do Pará e da LC n.º 109/2016;
CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não
apresentaram sintomas;
CONSIDERANDO que o “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19) tem taxa de mortalidade que se
eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas e doenças do sistema respiratório,
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de
limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio,
RESOLVE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E DE URGÊNCIA, ATÉ ULTERIOR
DELIBERAÇÃO, NOS TERMOS DA PRESENTE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
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CAPÍTULO I
ASPECTOS GERAIS
Art. 1º. Esta Resolução, de caráter obrigatório expresso, dispõe sobre as medidas excepcionais e
temporárias de contenção e prevenção do contágio pelo “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19), no
âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, com validade e aplicação, até
ulterior deliberação.
Art. 2º. Fica determinada a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo “NOVO
CORONAVÍRUS” (COVID-19), no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
– TCMPA, conforme estabelecido na presente Resolução, sem prejuízo da observância e cumprimento
das demais recomendações, orientações e restrições fixadas pelo Governo Federal (Ministério da
Saúde), Governo do Estado do Pará (Secretaria Estadual de Saúde) e, ainda, pelo Poder Executivo
Municipal de Belém (Secretaria Municipal de Saúde).
Art. 3º. Qualquer Membro, servidor, estagiário ou outro colaborador do Tribunal que apresentar febre
ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para
respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito, passível das medidas
de contingenciamento estabelecidas nesta Resolução.
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS DE CONTINGENCIAMENTO
Art. 4º. É vedado o ingresso, na sede do TCM-PA, de Membros, Procuradores, servidores, estagiários,
terceirizados, advogados, partes e quaisquer outras pessoas que estejam cientes de sua contaminação
ou suspeita de contaminação pelo “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19), as quais deverão, em
quaisquer hipóteses, observar rigorosamente as orientações dos órgãos de saúde competentes, como
medida preventiva a disseminação do vírus.
Art. 5º. É obrigatória a comunicação das ocorrências previstas no art. 2º, desta Resolução, à Divisão
de Saúde e Qualidade de Vida – Espaço Vida/DGP deste TCM-PA, para a análise do caso e adoção de
providências necessárias.
Art. 6º. Membro, servidor, estagiário ou outro colaborador do Tribunal que chegar de locais ou países
com circulação viral sustentada e apresentar febre ou sintomas respiratórios, dentro de até 14
(quatorze) dias do retorno, deverão procurar os postos de atendimento especializados, indicados pela
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Secretaria Estadual de Saúde ou pela Secretaria Municipal de Saúde, caso os sintomas surjam fora do
horário de expediente no Tribunal, ou, ainda, ao Espaço Vida/DGP, na hipótese de os sintomas
surgirem durante o horário de expediente.
Parágrafo único. O Espaço Vida/DGP, nos casos de comunicação de sintomas, indicados no caput,
deste artigo, adotará o protocolo de atendimento específico para os casos suspeitos do “NOVO
CORONAVÍRUS” (COVID-19).
Art. 7º. Os Membros, servidores e estagiários que forem egressos de viagem de países da Ásia,
Europa e América do Norte, nos últimos 07 (sete) dias, serão submetidos, obrigatoriamente, ao sistema
de home office, pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar de data de entrada no país, devendo
comunicar tal circunstância, à Chefia Imediata, via sistema e-DGP, com a documentação
comprobatória, para adoção das providências necessárias.
Art. 8º. De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles
que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de “NOVO CORONAVÍRUS”
(COVID-19) e receberem atestado médico externo.
§1º. Nas hipóteses do caput deste artigo, Membro, servidor, estagiário e outro colaborador do Tribunal
deverá entrar em contato telefônico com a Divisão de Saúde e Qualidade de Vida – Espaço Vida/DGP
e enviar a cópia digital do atestado via sistema e-DGP.
§2º. Os atestados serão homologados administrativamente, mediante análise dos médicos do Espaço
Vida/DGP.
§3º. O Membro, servidor, estagiário e outro colaborador do Tribunal que não apresentar sintomas ao
término do período de afastamento deverão retornar às suas atividades normalmente, devendo procurar
nova avaliação médica apenas se os sintomas persistiram.
Art. 9º. Os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; aqueles portadores de doenças
crônicas e/ou doenças do sistema respiratório; as servidoras gestantes ou lactantes, bem como os
servidores com filhos com idade inferior a 01 (um) ano, que compõem risco de aumento de
mortalidade pelo “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19) poderão optar pela execução de suas
atividades por trabalho remoto (home office), cujos critérios de medição serão firmados entre o
servidor e a chefia imediata de sua unidade de lotação.
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§1º. A condição de portador de doença crônica e/ou do sistema respiratório exigida no caput, bem
como as servidoras gestantes ou lactantes, dependerá de comprovação por meio de relatório/atestado
médico.
§2º. A execução de home office será comunicada pela chefia da unidade à Diretoria de Gestão de
Pessoas, para as providências necessárias à regularização do registro de frequência (ponto eletrônico).
§3º. A execução de home office será deferida pelo período máximo de até 30 (trinta) dias, passível de
prorrogações sucessivas e/ou revogação, de acordo com a avaliação da evolução da pandemia do
“NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19), no Estado do Pará.
Art. 10. Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas
quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus
funcionários quanto aos riscos do “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19) e quanto à necessidade de
reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis
de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Parágrafo único. O Espaço Vida/DGP está excepcionalmente autorizado a prestar atendimento inicial
aos funcionários de empresas terceirizadas que apresentarem febre ou sintomas respiratórios, dentro
das instalações do Tribunal de Contas dos Municípios, devendo comunicar à Diretoria Administrativa
as eventuais ocorrências registradas com a indicação da empresa a que está vinculado o paciente,
respeitado o sigilo médico.
Art. 11. A Diretoria de Administração coordenará a fiscalização da prestadora de serviço de limpeza
para aumentar a frequência de assepsia dos banheiros, elevadores, corrimãos, catracas; relógios de
ponto biométrico e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de
álcool gel nas áreas de circulação e no acesso às salas de reuniões, Plenário e Gabinetes.
Art. 12. A Divisão de Saúde e Qualidade de Vida – Espaço Vida/DGP deverá organizar campanhas de
conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo “NOVO
CORONAVÍRUS” (COVID-19), com apoio irrestrito e prioritário da Assessoria de Comunicação –
ASCOM.
Art. 13. A Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI deverá auxiliar as demais unidades do
Tribunal quanto à adoção de videoconferência para a realização de reuniões, audiências e desempenho
de atividades no sistema home office.
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Art. 14. Ficam suspensos, até ulterior deliberação:
I - Todos os eventos programados nas dependências do Tribunal e/ou nos municípios jurisdicionados,
em especial, aqueles destinados à capacitação interna e externa, desenvolvidos pela Escola de Contas
Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha” e as ações de fiscalização, inspeção e/ou auditoria in loco.
II - Todos os deslocamentos de Membros e/ou servidores, para outras eventos externos, nos
municípios do Estado do Pará e, em especial, para outros Estados da Federação.
III - O atendimento presencial dos jurisdicionados e/ou munícipes, que deverão ser prestados por meio
eletrônico e/ou telefônico, observadas as informações constantes dos ANEXOS I e II, desta Resolução.
IV – O acesso de público externo à Sala dos Municípios e ao Restaurante do TCM-PA.
V – Os procedimentos externos de fiscalização constantes do Plano Anual de Fiscalização –
PAF/2020.
Parágrafo único. É facultado o acesso do público externo, aos Gabinetes do Conselheiros, mediante
expressa e previa autorização do mesmo, por intermédio de sua Assessoria de Gabinete,
preferencialmente com agendamento de horário e data, a qual deverá ser repassada ao serviço de
recepção do TCM-PA, recomendando-se a observância das disposições restritivas, fixadas nesta
Resolução.
Art. 15. Nos dias de Sessões do Tribunal Pleno e da Câmara Especial, as quais mantidas até ulterior
deliberação, somente terão acesso à sala do Plenário:
I – Membros e respectivos Assessores;
II - Representante do Ministério Público de Contas dos Municípios e seus respectivos Assessores;
III - Equipe de apoio à sessão da Secretaria Geral;
IV – Partes e os advogados/procuradores habilitados em processos, que estiverem incluídos na pauta
do dia; e
V - Participantes habilitados em audiências públicas.
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Parágrafo único. Havendo partes, advogados ou participantes de audiências públicas com sintomas
visíveis de doença respiratória, estes serão conduzidos ao Espaço Vida/DGP para avaliação médica
antes da liberação do acesso ou como condição de permanência no Tribunal.
Art. 16. A Diretoria de Administração fica autorizada a adotar outras providências administrativas
necessárias para evitar a prevenção e propagação interna do vírus COVID-19, devendo as medidas
serem submetidas ao conhecimento da Presidência.
Parágrafo único. Sem prejuízo de outras medidas que venham a ser adotadas, caberá, à DAD, em
caráter de urgência, adotar providências de:
a) Aumento do número de dispersores de álcool em gel, nas instalações do TCM-PA, observando-se,
prioritariamente, as áreas de maior circulação de pessoas;
b) Aumento da fiscalização das rotinas de assepsia de áreas, espaços e/ou objetos de maior circulação
e contato físico de pessoas, bem como dos filtros dos aparelhos de ar condicionado.
c) Implementação do uso obrigatório de EPI’s nas áreas da Recepção, Protocolo e Espaço Vida/DGP,
conforme orientações técnicas.
d) Implementação da fiscalização junto à recepção do TCM-PA, ratificando-se a vedação de acesso
interno de vendedores, entregadores e terceiros estranhos ao serviço público.
CAPÍTULO III
DO REGRAMENTO PROVISÓRIO DO HOME OFFICE
Art. 17. Define-se como home office, para os fins desta Resolução Administrativa, o regime especial
de trabalho domiciliar, em que o cumprimento da jornada de trabalho ordinária do servidor será
realizada fora das dependências do TCM-PA, de forma remota, com a utilização de tecnologias da
informação e comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Art. 18. Fica sob encargo dos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e as chefias imediatas dos
serviços auxiliares deste TCM-PA, determinarem, junto aos seus subordinados diretos, que estejam
submetidos ao regime de home office, conforme especificações desta Resolução, as atividades que
serão desempenhadas durante a duração do mesmo.
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§1º. As atividades designadas na forma do caput deste artigo serão fixadas e registradas por
intermédio de formulário próprio, constante do ANEXO III, desta Resolução.
§2º. As atividades destinadas aos servidores em home office, vinculados às Controladorias, Gabinetes
dos Conselheiros e demais setores com atuação direta ao controle externo, dar-se-á, preferencialmente,
junto aos processos de tramitação eletrônica, vinculados ao sistema SPE/TCM-PA.
§3º. Além dos serviços ordinários das unidades técnicas, poderão ser designadas aos servidores
submetidos ao regime especial de trabalho domiciliar, a execução de estudos e pesquisas considerados
necessários ao desenvolvimento das atividades e projetos deste TCM-PA.
Art. 19. É de responsabilidade das respectivas chefias imediatas o acompanhamento e monitoramento,
de forma sistemática e periódica, das atividades desenvolvidas em home office, mediante o
estabelecimento de metas individuais de produtividade, visando orientar e identificar dificuldades ou
outras intercorrências que possam impactar no regular andamento das atividades de cada setor.
Art. 20. Fica excepcionalmente autorizada a retirada de processos e demais documentos em meio
físico, das dependências do TCM-PA, por servidores alocados em home office, mediante autorização
da respectiva chefia imediata e assinatura de Termo de Responsabilidade, constante do ANEXO IV,
desta Resolução.
Parágrafo único. A perda, destruição, dano ou extravio dos processos e/ou documentos retirados do
TCM-PA, na forma do caput deste artigo, comportará a responsabilização e penalização do servidor
responsável, na forma legal.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DO SERVIDOR EM HOME OFFICE
Art. 21. Sem prejuízo do cumprimento dos demais deveres inerentes aos servidores públicos deste
TCM-PA, é dever do servidor alocado em regime de home office:
I – Manter-se de prontidão, em sua moradia, e em condições de retornarem aos seus postos de
trabalho, quando convocados, sob pena de falta injustificada ao trabalho e desconto em folho de
pagamento, sem prejuízo de outras responsabilidades;
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II – Manter os números de telefone de contato permanentemente atualizados e os aparelhos telefônicos
ativos, durante o horário regular de funcionamento do TCM-PA.
III – Consultar, diariamente, nos dias úteis, sua caixa postal de e-mail funcional.
IV – Informar à chefia imediata o andamento dos trabalhos, conforme pactuado, e apontar eventual
dificuldade, dúvida ou necessidade de informações que possam atrasar ou prejudicar a entrega do
trabalho, no prazo pactuado;
V – Dar ciência à chefia imediata da unidade de vinculação técnica-funcional quando da conclusão dos
trabalhos a ele designados.
VI – Retirar os processos e demais documentos das dependências do TCM-PA, selecionados pela
respectiva chefia imediata, somente mediante a assinatura do Termo constante do ANEXO IV, desta
Resolução, devolvendo-os de forma íntegra e total, ao término dos trabalhos ou quando solicitados
pela mesma Chefia.
VII – responsabilizar-se pelo transporte e guarda dos processos e documentos retirados das
dependências do TCM-PA, bem como preservar o sigilo dos dados acessados e das informações
contidas nos processos e demais documentos, mediante a observâncias às normas de segurança da
informação e adotando, ainda, cautelas adicionais para preservação do sigilo, sob pena de
responsabilidade, nos termos da legislação de regência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. A Diretoria de Gestão de Pessoas, por intermédio do Espaço Vida, informará, em
periodicidade máxima de 24h (vinte e quatro horas), a ocorrência de qualquer caso suspeito e/ou
confirmado do “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19), dentre Membros, Servidores, Estagiários
e/ou demais colaboradores, à Presidência do TCM-PA, após a qual deverá encaminhar, de igual forma,
relatórios atualizados à cada 72h (setenta e duas horas), objetivando a reavaliação das medidas fixadas
nesta Resolução.
Parágrafo único. Compete à DGP/Espaço vida monitorar diariamente as medidas que venham a ser
orientadas pelos Poderes Públicos Federais, Estadual e/ou Municipal de Belém, destinados ao combate
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do “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19), comunicando-as imediatamente à Presidência, para
eventual reavaliação das medidas já implementadas.
Art. 23. No prazo de até 07 (sete) dias úteis, a DTI apresentará à Presidência um plano de ação,
aquisição e/ou contração emergencial de recursos tecnológicos destinados a plena execução do home
office e demais medidas de prevenção à disseminação do “NOVO CORONAVIRUS” (COVID-19).
Art. 24. No prazo de até 07 (sete) dias úteis, a DTI e a Secretaria Geral, apresentarão à Presidência um
plano de ação emergencial, para realização de Sessões Virtuais do Tribunal Pleno e da Câmara
Especial de julgamento.
Art. 25. A Presidência adverte os Membros, servidores e demais colaboradores deste TCM-PA, que é
dever de todos a observância das medidas de restrição de circulação pessoas e atenção aos cuidados
pessoais de higiene e saúde, com o objetivo de mitigação da disseminação do CORONAVIRUS
(COVID-19), evitando-se a circulação em ambientes públicos e com concentração de pessoas, que
possam agravar o quadro evidenciado em âmbito mundial.
Art. 26. A Presidência do TCM-PA, fica previamente autorizada, mediante Portaria, em adotar outras
medidas urgentes, não especificadas nesta Resolução Administrativa, em caso de necessidade por
agravamento do quadro de pandemia no Estado do Pará, exemplificativamente:
I - Alteração dos horários de funcionamento do Tribunal e jornada de trabalho dos servidores,
objetivando evitar os horários de maior utilização do sistema de transporte coletivo municipal;
II – Ampliação da execução de atividades em home office, por outros servidores do TCM-PA;
III – Adoção de regime de revezamento de servidores das unidades do TCM-PA, sem prejuízo das
atividades designadas aos mesmos;
IV – Suspensão das atividades de estagiários de nível superior e médio;
V – Suspensão de prazos processuais; e
VI – Suspensão das sessões ordinárias do Tribunal Pleno.
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Parágrafo único. Competirá ao Presidente da Câmara Especial de Julgamento determinar, nos termos
do caput deste artigo, a suspensão das sessões ordinárias daquele órgão colegiado especializado,
conforme competência regimentalmente fixada.
Art. 27. Em atenção aos termos do Decreto Estadual n.º 609, de 16 de março de 2020, fica suspenso o
registro de ponto biométrico deste TCM-PA, competindo à Presidência do Tribunal, mediante Portaria,
estabelecer as novas medidas de registro diário de frequência e jornada de trabalho, dos servidores
deste TCM-PA.
Art. 28. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 17 de março de 2020.
Conselheiro SÉRGIO LEÃO
Presidente
Conselheiro JOSÉ CARLOS ARAÚJO
Vice-Presidente
Conselheiro CEZAR COLARES
Corregedor
Conselheira MARA LÚCIA
Ouvidora
Conselheiro DANIEL LAVAREDA
Conselheiro ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
Conselheiro-Substituto SÉRGIO DANTAS
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ANEXO I
LISTAGEM DE RAMAIS DO TCM-PA
Ficam disponibilizados, nos termos da Resolução Administrativa n.º 005/2020/TCM-PA, a relação
de ramais dos departamentos internos deste Tribunal de Contas, com o DDD (091) e prefixo
numeral (3210), tal como segue:
RECEPÇÃO
Protocolo
SECRETARIA GERAL
Secretário
Subsecretário
Pauta / D. Eletrônico
Acompanhamento Decisões
Sala Dos Municípios
7867 / 7508
7588
7562
7801
7840
7545
7514
7558
ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS (ECPCIR)
Diretor
Técnicos
Coordenadoria Técnica
Ouvidoria
Sala Treinamento
7575
7820 / 7846
7556
7577
7850
DIRETORIA DE INFORMÁTICA (DI)
Atendimento
Diretor
7573
7806
ESPAÇO VIDA
Atendimento
Coordenação
7834
7879
CONTROLE INTERNO
Controlador
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - NUFOP
NÚCELO DE ATOS DE PESSOAL – NAP
NÚCELO DE FISCALIZAÇÃO – NUF
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Atendimento
7822 / 7843
7569 / 7578 / 7825
7503 / 7836 / 7842
7830
DIPLAN
Diretor
Diretor Adjunto
7814
7570
7565
DIRETORIA JURÍDICA
Diretor
7849
Diretor Adjunto
GAB. CONS. SUBST. SÉRGIO
GAB. CONS. SUBST. ALEXANDRE
GAB. CONS. SUBST. MÁRCIA
GAB. CONS. SUBST. ADRIANA
ASSESSORIA COMUNICAÇÃO
CORREGEDORIA
7540 / 7585
7538
7564
7541
7582
7501 /7838
7553 / 7548
DIRETORIA ADMINISTRATIVA (DA)
Atendimento
Diretor
7507
7579
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Diretor Adjunto
Divisão de Manutenção e Obras
CPL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (DGP)
Atendimento
Diretor
Diretor Adjunto
DIRETORIA DE ORÇAM / FINANÇAS (DIORF)
Atendimento
7537
7552 / 7833
7819
7586
7596
7812
7832
Diretor
7574
Diretor Adjunto
2ª CONTROLADORIA
CONTROLADOR – Socorro
Assessoria
Técnicos
5ª CONTROLADORIA
CONTROLADOR – Rita
Assessoria
Técnicos
6ª CONTROLADORIA
CONTROLADOR – Aristides
Assessoria
Técnicos
1ª CONTROLADORIA
CONTROLADOR – Rogério
Assessoria
7872
7868
7589
7848
7509
7567
7547
7566
7542
7599
7837
7805
7824
7539
7571
7576
Técnicos
7572
3ª CONTROLADORIA
CONTROLADOR – OCYR
Assessoria
Técnicos
4ª CONTROLADORIA
CONTROLADOR – Alessandra
Assessoria
7ª CONTROLADORIA
CONTROLADOR – Taciane
Assessoria
Técnicos
7546
7821
7581
7568
7580
7839
7544
7815
7817
7818
7560
PRESIDÊNCIA
Recepção Da Presidência
7518
GABINETES DOS CONSELHEIROS
CONS. ANT. JOSÉ GUIMARÃES
Secretaria
Assessoria
CONS. JOSÉ CARLOS ARAÚJO
Secretaria
Assessoria
7523
7550 / 7519
7534
7531
CONS. SÉRGIO LEÃO
Secretaria
Assessoria
CONS. ALOÍSIO CHAVES
7527
7530
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Secretaria
Assessoria
CONS. CÉSAR COLARES
Secretaria
Assessoria
CONS. DANIEL LAVAREDA
Secretaria
Assessoria
CONS. MARA LÚCIA
Secretaria
Assessoria
7520
7532 / 7852
7524
7526 / 7856
7516
7522
7535
7536 / 7853
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ANEXO II
LISTAGEM DE E-MAIL’S DO TCM-PA
Ficam disponibilizados, nos termos da Resolução Administrativa n.º 005/2020/TCM-PA, a relação de E-MAIL’s, dos principais departamentos internos
e/ou chefias responsáveis, deste Tribunal de Contas, tal como segue:
DEPARTAMENTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
GAB. CONS. ALOISIO CHAVES
GAB. CONS. ANTONIO GUIMARÃES
GAB. CONS. CEZAR COLARES
GAB. CONS. DANIEL LAVAREDA
GAB. CONS. JOSÉ CARLOS ARAÚJO
GAB. CONS. MARA BARBALHO
GAB. CONS. SÉRGIO LEÃO
GAB. CONS. SUBS. ADRIANA OLIVEIRA
GAB. CONS. SUBS. ALEXANDRE CUNHA
GAB. CONS. SUBS. MARCIA COSTA
GAB. CONS. SUBS. SÉRGIO DANTAS
SECRETARIA-GERAL
1ª CONTROLADORIA
2ª CONTROLADORIA
3ª CONTROLADORIA
RESPONSÁVEL
TANIA REGIS GUIMARAES
SERGIO FRANCO DANTAS
ANTONIO JOSE COSTA DE FREITAS GUIMARAES
ANTONIA MONICA RODRIGUES FORTES
MARIA DE FÁTIMA MACIEIRA PEIXOTO
LUCINEIDE FERREIRA CARDOSO
MARA LÚCIA BARBALHO DA CRUZ
WANIA DE CASTRO GUIMARÃES
ADRIANA CRISTINA DIAS OLIVEIRA
E-MAIL
gab.presidencia@tcm.pa.gov.br
gab.aloisiochaves@tcm.pa.gov.br
gab.aloisiochaves@tcm.pa.gov.br
gab.cezarcolares@tcm.pa.gov.br
gab.daniellavareda@tcm.pa.gov.br
gab.josecarlosaraujo@tcm.pa.gov.br
gab.marabarbalho@tcm.pa.gov.br
gab.sergioleao@tcm.pa.gov.br
gab.adrianaoliveira@tcm.pa.gov.br
JOSÉ ALEXANDRE DA CUNHA PESSOA
gab.josealexandre@tcm.pa.gov.br
MÁRCIA TEREZA ASSIS DA COSTA
SÉRGIO FRANCO DANTAS
JORGE ANTÔNIO CAJANGO PEREIRA
ROGÉRIO RIVELINO MACHADO GOMES
MARIA DO SOCORRO PESSOA DA SILVA
OCYR ANDRADE MELLO
gab.marciacosta@tcm.pa.gov.br
gab.sergiodantas@tcm.pa.gov.br
secretariageral@tcm.pa.gov.br
1controladoria@tcm.pa.gov.br
2controladoria@tcm.pa.gov.br
3controladoria@tcm.pa.gov.br
Trav. Magno de Araújo, 474 – Belém/PA. CEP 66.113-055.
Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br
4ª CONTROLADORIA
5ª CONTROLADORIA
6ª CONTROLADORIA
7ª CONTROLADORIA
NÚCLEO DE ASSESSO. TÉCNICO
NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO DE FISC. DE OBRAS PÚBLICAS
NÚCLEO DE INF. ESTRATÉGICAS
OUVIDORIA
CORREGEDORIA
SEÇÃO DE PROTOCOLO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
COORDEN. DE CONTROLE INTERNO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE INFORMÁTICA
DIRETORIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
DIRETORIA JURÍDICA
ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS
ALESSANDRA SANTOS TAVARES BRAGA COIMBRA
RITA HELENA COELHO DE SOUZA LIBÓRIO
PAULO TADEU DO AMARAL RAMOS
TACIANNA SAUMA GONTIJO SARAIVA
CAMILA DE MOURA CARREIRA BRAGA
LUÍZA MONTENEGRO DUARTE PEREIRA
SILVIA MIRALHA DE ARAÚJO RIBEIRO
RICARDO DE FIGUEIREDO NUNES
MAURO CHAVES PASSARINHO P. DE SOUZA
BRENDA SILVA ALCÂNTARA OLIVEIRA
ROBSON FIGUEIREDO DO CARMO
KELLY SALES CORREA DO NASCIMENTO
JORGE MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
ROSANA MARIA MORAES FERREIRA DA GAMA
PATRICIA BARBOSA BRITO NASSER
RODRIGO CONTE CUNHA
HELDER DO NASCIMENTO MORAIS
ADELIA MARIA MACEDO MONTEIRO
KARINA VASCONCELOS RODRIGUES NOVELINO
RAPHAEL MAUÉS OLIVEIRA
ANA CAROLINA NELO PEDREIRA ANETE
Trav. Magno de Araújo, 474 – Belém/PA. CEP 66.113-055.
Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br
4controladoria@tcm.pa.gov.br
5controladoria@tcm.pa.gov.br
6controladoria@tcm.pa.gov.br
7controladoria@tcm.pa.gov.br
camila.carreira@tcm.pa.gov.br
luiza.montenegro@tcm.pa.gov.br
silvia.miralha@tcm.pa.gov.br
nufop@tcm.pa.gov.br
mauro.passarinho@tcm.pa.gov.br
ouvidoria@tcm.pa.gov.br
corregedoria@tcm.pa.gov.br
protocolo@tcm.pa.gov.br
comunicacao@tcm.pa.gov.br
controleinterno@tcm.pa.gov.br
dad@tcm.pa.gov.br
dgp@tcm.pa.gov.br
diretoria.dti@tcm.pa.gov.br
diorf@tcm.pa.gov.br
diretoriadeplanejamento@tcm.pa.gov.br
diretoriajuridica@tcm.pa.gov.br
escoladecontas@tcm.pa.gov.br
ANEXO III
FORMULÁRIO DE MONITORAMENTO DE HOME OFFICE
(RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 005/2020/TCM-PA)
TCM-PA
PLANEJAMENTO/ACOMPANHAMENTO DO TELETRABALHO
Unidade/Lotação:
Servidor:
Matrícula:
Prazo
Processo/Atividade
Trabalho Pactuado
Início
Fim
Situação
Acompanhamento/Det
alhamento da situação
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
Legenda do campo situação:
(A) Concluído antes do prazo
(B) Concluído no prazo ( C) Concluído com Atraso (D) Início em data futura
SERVIDOR
CHEFIA IMEDIATA
Ciente,
Ciente,
Em ____/____/____
Em ____/____/____
__________________
Assinatura
__________________
Assinatura
Trav. Magno de Araújo, 474 – Belém/PA. CEP 66.113-055.
Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br
ANEXO IV
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PROCESSOS/DOCUMENTOS
EM HOME OFFICE
(RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 005/2020/TCM-PA)
Nome
Matrícula
Lotação
Gestor
Endereço Residencial
E-mail Institucional
Telefones
Processo nº
(DDD+Número)
Volume(s)
Celular
Folhas
(DDD+Número)
Referência
Data de Devolução
Declaro que recebi os processos e documentos supra listados, sendo de minha inteira responsabilidade devolvê-los
íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pelo gestor da unidade
Data: ___________/___________/____________
_____________________________________
Assinatura
Trav. Magno de Araújo, 474 – Belém/PA. CEP 66.113-055.
Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br