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TCM CORONA

Trav. Magno de Araújo, 474-Belém/PA. CEP 66.113-055. Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 005/TCM-PA, DE 17 DE MARÇO DE 2020 O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 15, inciso VII, da Lei Complementar n.º 109, de 27/12/2016, combinado com o inciso VII, do art. 15, do Regimento Interno deste Tribunal, e CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do "NOVO CORONAVÍRUS" (COVID-19), como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do TCMPA, a prestação jurisdicional que lhe é atribuída na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Pará e da LC n.º 109/2016; CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas; CONSIDERANDO que o "NOVO CORONAVÍRUS" (COVID-19) tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas e doenças do sistema respiratório, CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio, RESOLVE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E DE URGÊNCIA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO, NOS TERMOS DA PRESENTE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 005/TCM-PA, DE 17 DE MARÇO DE 2020 E S TA B E L E C E M E D I D A S T E M P O R Á R I A S D E PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19), CONSIDERANDO A C L A S S I F I C A Ç Ã O D E PA N D E M I A P E L A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS). O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 15, inciso VII, da Lei Complementar n.º 109, de 27/12/2016, combinado com o inciso VII, do art. 15, do Regimento Interno deste Tribunal, e CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID19), como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do TCMPA, a prestação jurisdicional que lhe é atribuída na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Pará e da LC n.º 109/2016; CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas; CONSIDERANDO que o “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19) tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas e doenças do sistema respiratório, CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio, RESOLVE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E DE URGÊNCIA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO, NOS TERMOS DA PRESENTE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA: Trav. Magno de Araújo, 474 – Belém/PA. CEP 66.113-055. Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br CAPÍTULO I ASPECTOS GERAIS Art. 1º. Esta Resolução, de caráter obrigatório expresso, dispõe sobre as medidas excepcionais e temporárias de contenção e prevenção do contágio pelo “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19), no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, com validade e aplicação, até ulterior deliberação. Art. 2º. Fica determinada a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19), no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCMPA, conforme estabelecido na presente Resolução, sem prejuízo da observância e cumprimento das demais recomendações, orientações e restrições fixadas pelo Governo Federal (Ministério da Saúde), Governo do Estado do Pará (Secretaria Estadual de Saúde) e, ainda, pelo Poder Executivo Municipal de Belém (Secretaria Municipal de Saúde). Art. 3º. Qualquer Membro, servidor, estagiário ou outro colaborador do Tribunal que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito, passível das medidas de contingenciamento estabelecidas nesta Resolução. CAPÍTULO II DAS MEDIDAS DE CONTINGENCIAMENTO Art. 4º. É vedado o ingresso, na sede do TCM-PA, de Membros, Procuradores, servidores, estagiários, terceirizados, advogados, partes e quaisquer outras pessoas que estejam cientes de sua contaminação ou suspeita de contaminação pelo “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19), as quais deverão, em quaisquer hipóteses, observar rigorosamente as orientações dos órgãos de saúde competentes, como medida preventiva a disseminação do vírus. Art. 5º. É obrigatória a comunicação das ocorrências previstas no art. 2º, desta Resolução, à Divisão de Saúde e Qualidade de Vida – Espaço Vida/DGP deste TCM-PA, para a análise do caso e adoção de providências necessárias. Art. 6º. Membro, servidor, estagiário ou outro colaborador do Tribunal que chegar de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentar febre ou sintomas respiratórios, dentro de até 14 (quatorze) dias do retorno, deverão procurar os postos de atendimento especializados, indicados pela Trav. Magno de Araújo, 474 – Belém/PA. CEP 66.113-055. Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br Secretaria Estadual de Saúde ou pela Secretaria Municipal de Saúde, caso os sintomas surjam fora do horário de expediente no Tribunal, ou, ainda, ao Espaço Vida/DGP, na hipótese de os sintomas surgirem durante o horário de expediente. Parágrafo único. O Espaço Vida/DGP, nos casos de comunicação de sintomas, indicados no caput, deste artigo, adotará o protocolo de atendimento específico para os casos suspeitos do “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19). Art. 7º. Os Membros, servidores e estagiários que forem egressos de viagem de países da Ásia, Europa e América do Norte, nos últimos 07 (sete) dias, serão submetidos, obrigatoriamente, ao sistema de home office, pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar de data de entrada no país, devendo comunicar tal circunstância, à Chefia Imediata, via sistema e-DGP, com a documentação comprobatória, para adoção das providências necessárias. Art. 8º. De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19) e receberem atestado médico externo. §1º. Nas hipóteses do caput deste artigo, Membro, servidor, estagiário e outro colaborador do Tribunal deverá entrar em contato telefônico com a Divisão de Saúde e Qualidade de Vida – Espaço Vida/DGP e enviar a cópia digital do atestado via sistema e-DGP. §2º. Os atestados serão homologados administrativamente, mediante análise dos médicos do Espaço Vida/DGP. §3º. O Membro, servidor, estagiário e outro colaborador do Tribunal que não apresentar sintomas ao término do período de afastamento deverão retornar às suas atividades normalmente, devendo procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas persistiram. Art. 9º. Os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; aqueles portadores de doenças crônicas e/ou doenças do sistema respiratório; as servidoras gestantes ou lactantes, bem como os servidores com filhos com idade inferior a 01 (um) ano, que compõem risco de aumento de mortalidade pelo “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19) poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto (home office), cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e a chefia imediata de sua unidade de lotação. Trav. Magno de Araújo, 474 – Belém/PA. CEP 66.113-055. Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br §1º. A condição de portador de doença crônica e/ou do sistema respiratório exigida no caput, bem como as servidoras gestantes ou lactantes, dependerá de comprovação por meio de relatório/atestado médico. §2º. A execução de home office será comunicada pela chefia da unidade à Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências necessárias à regularização do registro de frequência (ponto eletrônico). §3º. A execução de home office será deferida pelo período máximo de até 30 (trinta) dias, passível de prorrogações sucessivas e/ou revogação, de acordo com a avaliação da evolução da pandemia do “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19), no Estado do Pará. Art. 10. Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19) e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública. Parágrafo único. O Espaço Vida/DGP está excepcionalmente autorizado a prestar atendimento inicial aos funcionários de empresas terceirizadas que apresentarem febre ou sintomas respiratórios, dentro das instalações do Tribunal de Contas dos Municípios, devendo comunicar à Diretoria Administrativa as eventuais ocorrências registradas com a indicação da empresa a que está vinculado o paciente, respeitado o sigilo médico. Art. 11. A Diretoria de Administração coordenará a fiscalização da prestadora de serviço de limpeza para aumentar a frequência de assepsia dos banheiros, elevadores, corrimãos, catracas; relógios de ponto biométrico e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso às salas de reuniões, Plenário e Gabinetes. Art. 12. A Divisão de Saúde e Qualidade de Vida – Espaço Vida/DGP deverá organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19), com apoio irrestrito e prioritário da Assessoria de Comunicação – ASCOM. Art. 13. A Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI deverá auxiliar as demais unidades do Tribunal quanto à adoção de videoconferência para a realização de reuniões, audiências e desempenho de atividades no sistema home office. Trav. Magno de Araújo, 474 – Belém/PA. CEP 66.113-055. Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br Art. 14. Ficam suspensos, até ulterior deliberação: I - Todos os eventos programados nas dependências do Tribunal e/ou nos municípios jurisdicionados, em especial, aqueles destinados à capacitação interna e externa, desenvolvidos pela Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha” e as ações de fiscalização, inspeção e/ou auditoria in loco. II - Todos os deslocamentos de Membros e/ou servidores, para outras eventos externos, nos municípios do Estado do Pará e, em especial, para outros Estados da Federação. III - O atendimento presencial dos jurisdicionados e/ou munícipes, que deverão ser prestados por meio eletrônico e/ou telefônico, observadas as informações constantes dos ANEXOS I e II, desta Resolução. IV – O acesso de público externo à Sala dos Municípios e ao Restaurante do TCM-PA. V – Os procedimentos externos de fiscalização constantes do Plano Anual de Fiscalização – PAF/2020. Parágrafo único. É facultado o acesso do público externo, aos Gabinetes do Conselheiros, mediante expressa e previa autorização do mesmo, por intermédio de sua Assessoria de Gabinete, preferencialmente com agendamento de horário e data, a qual deverá ser repassada ao serviço de recepção do TCM-PA, recomendando-se a observância das disposições restritivas, fixadas nesta Resolução. Art. 15. Nos dias de Sessões do Tribunal Pleno e da Câmara Especial, as quais mantidas até ulterior deliberação, somente terão acesso à sala do Plenário: I – Membros e respectivos Assessores; II - Representante do Ministério Público de Contas dos Municípios e seus respectivos Assessores; III - Equipe de apoio à sessão da Secretaria Geral; IV – Partes e os advogados/procuradores habilitados em processos, que estiverem incluídos na pauta do dia; e V - Participantes habilitados em audiências públicas. Trav. Magno de Araújo, 474 – Belém/PA. CEP 66.113-055. Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br Parágrafo único. Havendo partes, advogados ou participantes de audiências públicas com sintomas visíveis de doença respiratória, estes serão conduzidos ao Espaço Vida/DGP para avaliação médica antes da liberação do acesso ou como condição de permanência no Tribunal. Art. 16. A Diretoria de Administração fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a prevenção e propagação interna do vírus COVID-19, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência. Parágrafo único. Sem prejuízo de outras medidas que venham a ser adotadas, caberá, à DAD, em caráter de urgência, adotar providências de: a) Aumento do número de dispersores de álcool em gel, nas instalações do TCM-PA, observando-se, prioritariamente, as áreas de maior circulação de pessoas; b) Aumento da fiscalização das rotinas de assepsia de áreas, espaços e/ou objetos de maior circulação e contato físico de pessoas, bem como dos filtros dos aparelhos de ar condicionado. c) Implementação do uso obrigatório de EPI’s nas áreas da Recepção, Protocolo e Espaço Vida/DGP, conforme orientações técnicas. d) Implementação da fiscalização junto à recepção do TCM-PA, ratificando-se a vedação de acesso interno de vendedores, entregadores e terceiros estranhos ao serviço público. CAPÍTULO III DO REGRAMENTO PROVISÓRIO DO HOME OFFICE Art. 17. Define-se como home office, para os fins desta Resolução Administrativa, o regime especial de trabalho domiciliar, em que o cumprimento da jornada de trabalho ordinária do servidor será realizada fora das dependências do TCM-PA, de forma remota, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Art. 18. Fica sob encargo dos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e as chefias imediatas dos serviços auxiliares deste TCM-PA, determinarem, junto aos seus subordinados diretos, que estejam submetidos ao regime de home office, conforme especificações desta Resolução, as atividades que serão desempenhadas durante a duração do mesmo. Trav. Magno de Araújo, 474 – Belém/PA. CEP 66.113-055. Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br §1º. As atividades designadas na forma do caput deste artigo serão fixadas e registradas por intermédio de formulário próprio, constante do ANEXO III, desta Resolução. §2º. As atividades destinadas aos servidores em home office, vinculados às Controladorias, Gabinetes dos Conselheiros e demais setores com atuação direta ao controle externo, dar-se-á, preferencialmente, junto aos processos de tramitação eletrônica, vinculados ao sistema SPE/TCM-PA. §3º. Além dos serviços ordinários das unidades técnicas, poderão ser designadas aos servidores submetidos ao regime especial de trabalho domiciliar, a execução de estudos e pesquisas considerados necessários ao desenvolvimento das atividades e projetos deste TCM-PA. Art. 19. É de responsabilidade das respectivas chefias imediatas o acompanhamento e monitoramento, de forma sistemática e periódica, das atividades desenvolvidas em home office, mediante o estabelecimento de metas individuais de produtividade, visando orientar e identificar dificuldades ou outras intercorrências que possam impactar no regular andamento das atividades de cada setor. Art. 20. Fica excepcionalmente autorizada a retirada de processos e demais documentos em meio físico, das dependências do TCM-PA, por servidores alocados em home office, mediante autorização da respectiva chefia imediata e assinatura de Termo de Responsabilidade, constante do ANEXO IV, desta Resolução. Parágrafo único. A perda, destruição, dano ou extravio dos processos e/ou documentos retirados do TCM-PA, na forma do caput deste artigo, comportará a responsabilização e penalização do servidor responsável, na forma legal. CAPÍTULO IV DOS DEVERES DO SERVIDOR EM HOME OFFICE Art. 21. Sem prejuízo do cumprimento dos demais deveres inerentes aos servidores públicos deste TCM-PA, é dever do servidor alocado em regime de home office: I – Manter-se de prontidão, em sua moradia, e em condições de retornarem aos seus postos de trabalho, quando convocados, sob pena de falta injustificada ao trabalho e desconto em folho de pagamento, sem prejuízo de outras responsabilidades; Trav. Magno de Araújo, 474 – Belém/PA. CEP 66.113-055. Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br II – Manter os números de telefone de contato permanentemente atualizados e os aparelhos telefônicos ativos, durante o horário regular de funcionamento do TCM-PA. III – Consultar, diariamente, nos dias úteis, sua caixa postal de e-mail funcional. IV – Informar à chefia imediata o andamento dos trabalhos, conforme pactuado, e apontar eventual dificuldade, dúvida ou necessidade de informações que possam atrasar ou prejudicar a entrega do trabalho, no prazo pactuado; V – Dar ciência à chefia imediata da unidade de vinculação técnica-funcional quando da conclusão dos trabalhos a ele designados. VI – Retirar os processos e demais documentos das dependências do TCM-PA, selecionados pela respectiva chefia imediata, somente mediante a assinatura do Termo constante do ANEXO IV, desta Resolução, devolvendo-os de forma íntegra e total, ao término dos trabalhos ou quando solicitados pela mesma Chefia. VII – responsabilizar-se pelo transporte e guarda dos processos e documentos retirados das dependências do TCM-PA, bem como preservar o sigilo dos dados acessados e das informações contidas nos processos e demais documentos, mediante a observâncias às normas de segurança da informação e adotando, ainda, cautelas adicionais para preservação do sigilo, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação de regência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. A Diretoria de Gestão de Pessoas, por intermédio do Espaço Vida, informará, em periodicidade máxima de 24h (vinte e quatro horas), a ocorrência de qualquer caso suspeito e/ou confirmado do “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19), dentre Membros, Servidores, Estagiários e/ou demais colaboradores, à Presidência do TCM-PA, após a qual deverá encaminhar, de igual forma, relatórios atualizados à cada 72h (setenta e duas horas), objetivando a reavaliação das medidas fixadas nesta Resolução. Parágrafo único. Compete à DGP/Espaço vida monitorar diariamente as medidas que venham a ser orientadas pelos Poderes Públicos Federais, Estadual e/ou Municipal de Belém, destinados ao combate Trav. Magno de Araújo, 474 – Belém/PA. CEP 66.113-055. Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br do “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19), comunicando-as imediatamente à Presidência, para eventual reavaliação das medidas já implementadas. Art. 23. No prazo de até 07 (sete) dias úteis, a DTI apresentará à Presidência um plano de ação, aquisição e/ou contração emergencial de recursos tecnológicos destinados a plena execução do home office e demais medidas de prevenção à disseminação do “NOVO CORONAVIRUS” (COVID-19). Art. 24. No prazo de até 07 (sete) dias úteis, a DTI e a Secretaria Geral, apresentarão à Presidência um plano de ação emergencial, para realização de Sessões Virtuais do Tribunal Pleno e da Câmara Especial de julgamento. Art. 25. A Presidência adverte os Membros, servidores e demais colaboradores deste TCM-PA, que é dever de todos a observância das medidas de restrição de circulação pessoas e atenção aos cuidados pessoais de higiene e saúde, com o objetivo de mitigação da disseminação do CORONAVIRUS (COVID-19), evitando-se a circulação em ambientes públicos e com concentração de pessoas, que possam agravar o quadro evidenciado em âmbito mundial. Art. 26. A Presidência do TCM-PA, fica previamente autorizada, mediante Portaria, em adotar outras medidas urgentes, não especificadas nesta Resolução Administrativa, em caso de necessidade por agravamento do quadro de pandemia no Estado do Pará, exemplificativamente: I - Alteração dos horários de funcionamento do Tribunal e jornada de trabalho dos servidores, objetivando evitar os horários de maior utilização do sistema de transporte coletivo municipal; II – Ampliação da execução de atividades em home office, por outros servidores do TCM-PA; III – Adoção de regime de revezamento de servidores das unidades do TCM-PA, sem prejuízo das atividades designadas aos mesmos; IV – Suspensão das atividades de estagiários de nível superior e médio; V – Suspensão de prazos processuais; e VI – Suspensão das sessões ordinárias do Tribunal Pleno. Trav. Magno de Araújo, 474 – Belém/PA. CEP 66.113-055. Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br Parágrafo único. Competirá ao Presidente da Câmara Especial de Julgamento determinar, nos termos do caput deste artigo, a suspensão das sessões ordinárias daquele órgão colegiado especializado, conforme competência regimentalmente fixada. Art. 27. Em atenção aos termos do Decreto Estadual n.º 609, de 16 de março de 2020, fica suspenso o registro de ponto biométrico deste TCM-PA, competindo à Presidência do Tribunal, mediante Portaria, estabelecer as novas medidas de registro diário de frequência e jornada de trabalho, dos servidores deste TCM-PA. Art. 28. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 17 de março de 2020. Conselheiro SÉRGIO LEÃO Presidente Conselheiro JOSÉ CARLOS ARAÚJO Vice-Presidente Conselheiro CEZAR COLARES Corregedor Conselheira MARA LÚCIA Ouvidora Conselheiro DANIEL LAVAREDA Conselheiro ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES Conselheiro-Substituto SÉRGIO DANTAS Trav. Magno de Araújo, 474 – Belém/PA. CEP 66.113-055. Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br ANEXO I LISTAGEM DE RAMAIS DO TCM-PA Ficam disponibilizados, nos termos da Resolução Administrativa n.º 005/2020/TCM-PA, a relação de ramais dos departamentos internos deste Tribunal de Contas, com o DDD (091) e prefixo numeral (3210), tal como segue: RECEPÇÃO Protocolo SECRETARIA GERAL Secretário Subsecretário Pauta / D. Eletrônico Acompanhamento Decisões Sala Dos Municípios 7867 / 7508 7588 7562 7801 7840 7545 7514 7558 ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS (ECPCIR) Diretor Técnicos Coordenadoria Técnica Ouvidoria Sala Treinamento 7575 7820 / 7846 7556 7577 7850 DIRETORIA DE INFORMÁTICA (DI) Atendimento Diretor 7573 7806 ESPAÇO VIDA Atendimento Coordenação 7834 7879 CONTROLE INTERNO Controlador NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - NUFOP NÚCELO DE ATOS DE PESSOAL – NAP NÚCELO DE FISCALIZAÇÃO – NUF DIRETORIA DE PLANEJAMENTO Atendimento 7822 / 7843 7569 / 7578 / 7825 7503 / 7836 / 7842 7830 DIPLAN Diretor Diretor Adjunto 7814 7570 7565 DIRETORIA JURÍDICA Diretor 7849 Diretor Adjunto GAB. CONS. SUBST. SÉRGIO GAB. CONS. SUBST. ALEXANDRE GAB. CONS. SUBST. MÁRCIA GAB. CONS. SUBST. ADRIANA ASSESSORIA COMUNICAÇÃO CORREGEDORIA 7540 / 7585 7538 7564 7541 7582 7501 /7838 7553 / 7548 DIRETORIA ADMINISTRATIVA (DA) Atendimento Diretor 7507 7579 Trav. Magno de Araújo, 474 – Belém/PA. CEP 66.113-055. Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br Diretor Adjunto Divisão de Manutenção e Obras CPL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (DGP) Atendimento Diretor Diretor Adjunto DIRETORIA DE ORÇAM / FINANÇAS (DIORF) Atendimento 7537 7552 / 7833 7819 7586 7596 7812 7832 Diretor 7574 Diretor Adjunto 2ª CONTROLADORIA CONTROLADOR – Socorro Assessoria Técnicos 5ª CONTROLADORIA CONTROLADOR – Rita Assessoria Técnicos 6ª CONTROLADORIA CONTROLADOR – Aristides Assessoria Técnicos 1ª CONTROLADORIA CONTROLADOR – Rogério Assessoria 7872 7868 7589 7848 7509 7567 7547 7566 7542 7599 7837 7805 7824 7539 7571 7576 Técnicos 7572 3ª CONTROLADORIA CONTROLADOR – OCYR Assessoria Técnicos 4ª CONTROLADORIA CONTROLADOR – Alessandra Assessoria 7ª CONTROLADORIA CONTROLADOR – Taciane Assessoria Técnicos 7546 7821 7581 7568 7580 7839 7544 7815 7817 7818 7560 PRESIDÊNCIA Recepção Da Presidência 7518 GABINETES DOS CONSELHEIROS CONS. ANT. JOSÉ GUIMARÃES Secretaria Assessoria CONS. JOSÉ CARLOS ARAÚJO Secretaria Assessoria 7523 7550 / 7519 7534 7531 CONS. SÉRGIO LEÃO Secretaria Assessoria CONS. ALOÍSIO CHAVES 7527 7530 Trav. Magno de Araújo, 474 – Belém/PA. CEP 66.113-055. Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br Secretaria Assessoria CONS. CÉSAR COLARES Secretaria Assessoria CONS. DANIEL LAVAREDA Secretaria Assessoria CONS. MARA LÚCIA Secretaria Assessoria 7520 7532 / 7852 7524 7526 / 7856 7516 7522 7535 7536 / 7853 Trav. Magno de Araújo, 474 – Belém/PA. CEP 66.113-055. Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br ANEXO II LISTAGEM DE E-MAIL’S DO TCM-PA Ficam disponibilizados, nos termos da Resolução Administrativa n.º 005/2020/TCM-PA, a relação de E-MAIL’s, dos principais departamentos internos e/ou chefias responsáveis, deste Tribunal de Contas, tal como segue: DEPARTAMENTO GABINETE DA PRESIDÊNCIA GAB. CONS. ALOISIO CHAVES GAB. CONS. ANTONIO GUIMARÃES GAB. CONS. CEZAR COLARES GAB. CONS. DANIEL LAVAREDA GAB. CONS. JOSÉ CARLOS ARAÚJO GAB. CONS. MARA BARBALHO GAB. CONS. SÉRGIO LEÃO GAB. CONS. SUBS. ADRIANA OLIVEIRA GAB. CONS. SUBS. ALEXANDRE CUNHA GAB. CONS. SUBS. MARCIA COSTA GAB. CONS. SUBS. SÉRGIO DANTAS SECRETARIA-GERAL 1ª CONTROLADORIA 2ª CONTROLADORIA 3ª CONTROLADORIA RESPONSÁVEL TANIA REGIS GUIMARAES SERGIO FRANCO DANTAS ANTONIO JOSE COSTA DE FREITAS GUIMARAES ANTONIA MONICA RODRIGUES FORTES MARIA DE FÁTIMA MACIEIRA PEIXOTO LUCINEIDE FERREIRA CARDOSO MARA LÚCIA BARBALHO DA CRUZ WANIA DE CASTRO GUIMARÃES ADRIANA CRISTINA DIAS OLIVEIRA E-MAIL gab.presidencia@tcm.pa.gov.br gab.aloisiochaves@tcm.pa.gov.br gab.aloisiochaves@tcm.pa.gov.br gab.cezarcolares@tcm.pa.gov.br gab.daniellavareda@tcm.pa.gov.br gab.josecarlosaraujo@tcm.pa.gov.br gab.marabarbalho@tcm.pa.gov.br gab.sergioleao@tcm.pa.gov.br gab.adrianaoliveira@tcm.pa.gov.br JOSÉ ALEXANDRE DA CUNHA PESSOA gab.josealexandre@tcm.pa.gov.br MÁRCIA TEREZA ASSIS DA COSTA SÉRGIO FRANCO DANTAS JORGE ANTÔNIO CAJANGO PEREIRA ROGÉRIO RIVELINO MACHADO GOMES MARIA DO SOCORRO PESSOA DA SILVA OCYR ANDRADE MELLO gab.marciacosta@tcm.pa.gov.br gab.sergiodantas@tcm.pa.gov.br secretariageral@tcm.pa.gov.br 1controladoria@tcm.pa.gov.br 2controladoria@tcm.pa.gov.br 3controladoria@tcm.pa.gov.br Trav. Magno de Araújo, 474 – Belém/PA. CEP 66.113-055. Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br 4ª CONTROLADORIA 5ª CONTROLADORIA 6ª CONTROLADORIA 7ª CONTROLADORIA NÚCLEO DE ASSESSO. TÉCNICO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO DE FISC. DE OBRAS PÚBLICAS NÚCLEO DE INF. ESTRATÉGICAS OUVIDORIA CORREGEDORIA SEÇÃO DE PROTOCOLO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO COORDEN. DE CONTROLE INTERNO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE INFORMÁTICA DIRETORIA ORÇAMENTO E FINANÇAS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DIRETORIA JURÍDICA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS ALESSANDRA SANTOS TAVARES BRAGA COIMBRA RITA HELENA COELHO DE SOUZA LIBÓRIO PAULO TADEU DO AMARAL RAMOS TACIANNA SAUMA GONTIJO SARAIVA CAMILA DE MOURA CARREIRA BRAGA LUÍZA MONTENEGRO DUARTE PEREIRA SILVIA MIRALHA DE ARAÚJO RIBEIRO RICARDO DE FIGUEIREDO NUNES MAURO CHAVES PASSARINHO P. DE SOUZA BRENDA SILVA ALCÂNTARA OLIVEIRA ROBSON FIGUEIREDO DO CARMO KELLY SALES CORREA DO NASCIMENTO JORGE MARCELO DA SILVA OLIVEIRA ROSANA MARIA MORAES FERREIRA DA GAMA PATRICIA BARBOSA BRITO NASSER RODRIGO CONTE CUNHA HELDER DO NASCIMENTO MORAIS ADELIA MARIA MACEDO MONTEIRO KARINA VASCONCELOS RODRIGUES NOVELINO RAPHAEL MAUÉS OLIVEIRA ANA CAROLINA NELO PEDREIRA ANETE Trav. Magno de Araújo, 474 – Belém/PA. CEP 66.113-055. Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br 4controladoria@tcm.pa.gov.br 5controladoria@tcm.pa.gov.br 6controladoria@tcm.pa.gov.br 7controladoria@tcm.pa.gov.br camila.carreira@tcm.pa.gov.br luiza.montenegro@tcm.pa.gov.br silvia.miralha@tcm.pa.gov.br nufop@tcm.pa.gov.br mauro.passarinho@tcm.pa.gov.br ouvidoria@tcm.pa.gov.br corregedoria@tcm.pa.gov.br protocolo@tcm.pa.gov.br comunicacao@tcm.pa.gov.br controleinterno@tcm.pa.gov.br dad@tcm.pa.gov.br dgp@tcm.pa.gov.br diretoria.dti@tcm.pa.gov.br diorf@tcm.pa.gov.br diretoriadeplanejamento@tcm.pa.gov.br diretoriajuridica@tcm.pa.gov.br escoladecontas@tcm.pa.gov.br ANEXO III FORMULÁRIO DE MONITORAMENTO DE HOME OFFICE (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 005/2020/TCM-PA) TCM-PA PLANEJAMENTO/ACOMPANHAMENTO DO TELETRABALHO Unidade/Lotação: Servidor: Matrícula: Prazo Processo/Atividade Trabalho Pactuado Início Fim Situação Acompanhamento/Det alhamento da situação ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) Legenda do campo situação: (A) Concluído antes do prazo (B) Concluído no prazo ( C) Concluído com Atraso (D) Início em data futura SERVIDOR CHEFIA IMEDIATA Ciente, Ciente, Em ____/____/____ Em ____/____/____ __________________ Assinatura __________________ Assinatura Trav. Magno de Araújo, 474 – Belém/PA. CEP 66.113-055. Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br ANEXO IV TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PROCESSOS/DOCUMENTOS EM HOME OFFICE (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 005/2020/TCM-PA) Nome Matrícula Lotação Gestor Endereço Residencial E-mail Institucional Telefones Processo nº (DDD+Número) Volume(s) Celular Folhas (DDD+Número) Referência Data de Devolução Declaro que recebi os processos e documentos supra listados, sendo de minha inteira responsabilidade devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pelo gestor da unidade Data: ___________/___________/____________ _____________________________________ Assinatura Trav. Magno de Araújo, 474 – Belém/PA. CEP 66.113-055. Telefone: (91) 3210-7500 / Site: www.tcm.pa.gov.br