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2020
Trata-se de uma opereta pouco prolixa, na qual, se adotei a forma de um Juó Bananere, ou de um Italo Balen, não sei se não lhe meti alguns plágios e outras irregularidades.
RESUMO: Este artigo traz uma análise enunciativa da introdução da palavra zulu 'jabulani' no português do Brasil, com a Copa do Mundo de 2010. A partir da análise, a autora discute a categoria de 'empréstimo linguístico' e defende que o modo como se dá a apropriação de palavras de uma língua por outra pode ser um observatório dos processos de constru-ção da identidade de uma língua na relação com seus falantes. ABSTRACT: This article presents an enunciative analysis of the introduction of Zulu word 'jabulani' in Brazilian Portuguese, with the 2010 Soccer World Cup. Departing from the analysis, the author discusses the category of 'linguistic borrowing' and argues that the ways of appropriation of words from one language by another can be taken as an observatory of the processes of identity construction of a language in relation to its speakers. Revista Línguas e Instrumentos Linguísticos no.30, jul.-dez.2012, p.59-70.
ESTUDOS INTERDISCIPLINARES EM PSICOLOGIA, 2020
Este artigo reflete sobre as possibilidades de uma clínica psicanalítica ampliada na perspectiva de adolescentes em conflito com a lei. Ele considera a situação de desamparo social e discursivo à que sua maioria se vê submetida enquanto classe social destituída de horizontes de cidadania, tornando-a num objeto privilegiado da judicialização da desigualdade social. Fundamentado na filosofia de Agamben e na sociologia de Souza, o texto situa os sujeitos contemporâneos do desamparo radical, representados pelas categorias "muçulmano" e "ralé", figuras emblemáticas da brutal desigualdade que caracteriza as sociedades capitalistas, notadamente a brasileira. Dialogando com o pensamento de Rosa, o artigo evidencia a psicanálise como prática clínica e reflexão teórica sobre os efeitos da destituição discursiva em que se vêm colocados os sujeitos em situações extremas de sofrimento, e mostra como o trabalho com adolescentes em conflito com a lei descortina um campo privilegiado para a produção de uma clínica ampliada.
Pensar o espetáculo é pensar o inalcançável, aquilo que nos escapa a cada nova representação e, talvez, aí resida o fascínio e o encanto do teatro, uma ação metamórfica; a mesma peça, a mesma cena pode ser vista infinitas vezes e, embora seja a mesma é, no entanto, sempre outra. Esse fascínio, do mesmo, porém, diferente, se deve à presença única do corpo do ator em cena, que empresta sua materialidade, seus gestos, sua voz, suas expressões e sua alma aos personagens e nos permite o grande prazer de observar, sem culpa, o Outro/Eu. Assim como ocorre na ação erótica, o papel do olho e do olhar é determinante para a representação. O teatro, como o voyeur, precisa de um corpo e das emoções de um ser/persona que se entregue a seu espectador sem restrições e pudores. Esse jogo sedutor do teatro, que oscila entre o real e o imaginado, tem na ilusão criada pela pessoa, pela carne e, sobretudo, pela pele do ator, sua raiz. E se o corpo do ator é indispensável para criar essa mágica atrativa, sua pele é seu cartão de visita, seja ela ocultada pelas vestimentas, que também se tornam pele, seja pela maquilagem.
A pena, por conhecimento elementar, tem a finalidade de castigar o criminoso para que não volte a delinquir e ter ele, no cárcere, o tempo para reflexão sobre o crime que cometeu. Ainda como o fim, a pena visa servir de exemplo aos demais indivíduos para que não se sintam estimulados a praticar crimes. Contudo, a pena poderá ocasionar dois efeitos contrapostos, por um lado tirará o criminoso da sociedade e a paz voltará, no entanto por outro lado, sem a devida ressocialização, ele poderá retornar mais violento, e a sociedade é quem arcará com o real prejuízo. A reintegração social do condenado, outra finalidade da pena, é a única forma do Estado fazer justiça. Deve ser preso, sem dúvida, quem comete crimes de maior gravidade, no entanto, exige-se que o apenado, quando tiver novamente sua liberdade, por ter cumprido a pena, saia apto ao convívio social, não buscando repetir o erro que outrora lhe pôs no cárcere. Na antiguidade não havia qualquer meio eficiente para retirar do público quem delinquia, na época não existia uma finalidade da sanção penal, quer dizer, havia a única de retirar a vida ou a liberdade do transgressor, sem, contudo, ter outro fim como forma de reeducar. Nesse período, as prisões não tinham um meio de recuperar quem viesse a delinquir e, quem o fazia, passava horrores, através das duras penas corporais. Tarefa não muito fácil é especificar acertadamente o momento em que se originaram as prisões como uma forma de privação da liberdade daquele que, de qualquer forma, infringisse uma norma que deveria ser respeitada por todos os componentes da comunidade. A instituição da " Pena " como privação de liberdade teve a sua concepção nos primórdios da civilização, onde cada povo em um determinado período histórico teve a sua concepção de pena, primeiramente, como manifestação natural do homem primitivo, tendo como objetivo a conservação de sua espécie. Em outro momento após a manifestação natural podemos observá-la como meio de retribuição do incidente ocorrido, ou como meio de intimidação para que outros não repetissem os ocorridos.
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