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2019, Conversas Etnográficas Haitianas
O artigo explora as categorias nativas melanj e kreyol no âmbito da experiência religiosa no culto aos loas no Haiti, mais comumente denominado como "vodu haitiano", e como elas expressam o fluxo constante e a recombinação de elementos que são característicos da experiência religiosa afro-caribenha e afro-americana, ao invés de pressupor estados ou "culturas" rigidamente marcadas que antecedem ao encontro, as fronteiras são constituídas relacionalmente e se reconfiguram mutuamente, produzindo sempre novas sínteses.
1. OBJETIVO: Familiarizar-se com os métodos de separação de misturas homogêneas e heterogêneas simples. Discutir sobre solubilidade e densidade. Registrar e comparar dados de massa. Compreender como utilizar a estufa, o funil de decantação e a capela. 2. PROCEDIMENTO EXPERIMENTAL: Nessa prática foi utilizado areia, cloreto de sódio, água, éter, béqueres, um funil de vidro, um papel de filtro, um suporte de ferro e anel com mufa, um bastão de vidro, um funil de separação, uma proveta de 10 mL e um relógio de vidro. Ademais, utilizou-se a balança analítica, a estufa e a capela durante os processos. A primeira etapa (separação de misturas sólido-líquido) consistiu em dobrar o papel filtro e fixá-lo, utilizando uma pequena quantidade de água destilada, ao funil de vidro que estava prontamente posicionado no anel com mufa preso ao suporte de ferro. Após isso, foi feita em um copo plástico, a pesagem da areia e do sal para obter 5 g de cada, e em seguida, despejou-se a areia e o sal em um béquer contendo 100 ml de água. Posteriormente, posicionou-se um béquer vazio abaixo do funil de vidro e foi feito o despejo da mistura no papel filtro. Dado um tempo, retirou-se o béquer debaixo do funil de vidro para analisar-se qual substância ficou retida no filtro e qual a composição do filtrado. Em seguida, utilizou-se uma caneta para identificar o vidro relógio e pesou-se o mesmo em uma balança analítica. Depois, foi colocado 10ml do filtrado no vidro relógio, o 1
Se a humanidade aceitou algum dia uma verdade para depois negá-la obcecadamente, não é retrocesso o tornar a reconhecê-la".
O Mistério das Multidões
O MISTÉRIO DAS MULTIDÕESesquadrinhando os anúncios, ora observando a promíscua companhia que havia no salão e ora espreitando a rua pelas esfumaçadas vidraças". Dessa foma Edgar A. Poe inicia o seu célebre conta "O homem das multidões", publicado pela primeira vez em 1840. Nesse trabalho, o gênio inusitado do autor revela, através da poética lúgubre que caracteriza sua produção literária, a solidão e o desconforto da ambiência urbana no século XIX. O personagem anônimo de Poe perscruta a também anônima multidão, que se movimenta pelo espaço público londrino e observa que "o maior número daqueles que passavam tinha um porte convencido de gente atarefada e parecia estar pensando apenas em abrir caminho pela multidão. Outros mostravam-se inquietos em seus movimentos, tinham rostos avermelhados e falavam e gesticulavam consigo mesmo como se se sentissem em solidão por causa da enormidade da densa turba em seu redor". O olhar cuidadoso do personagem não percebe exatamente as pessoas (nessa massa de gente que se movimenta para qualquer lugar), mas indivíduos classificados pelo jeito de ser e de se vestir, seres devidamente inseridos na realidade objetivada da sociedade da época; indivíduos que, como observador, carecem de identidade e de substância. A noite chega progressivamente e o homem percebe que a constituição da multidão modifica-se com a "gradativa retirada da parte mais ordeira do povo" e com a predominância dos indivíduos fora da ordem, que saem de seus "antros" e misturam-se à multidão. Mas uma veradeira cidade moderna não se dobra aos rigores da natureza, e os lampiões de gás inventam um dia artificial para luminar as faces desconhecidas. Tentando ter uma melhor visão do movimento da multidão, o homem cola a fronte na vidraça e é absorvido pela fisionomia de "um velho decrépito de uns sessenta e cinco anos de idade". A expressão estranha e peculiar desse
Procurador Regional da República aposentado O antigo direito Romano não conheceu qualquer limitação ao poder do pater famílias, que se exercia não apenas para fins disciplinares, mas ainda com relação a certos crimes privados. Tal poder se exercia até a morte do membro da família. A isso se acrescia o reconhecimento de um poder disciplinar aos educadores e aos maridos. Na idade média, foi admitido o poder de infligir castigos corporais, salvo em caso de lesões corporais graves e morte. O Código Sardo de 1859, que foi um dos primeiros a configurar como infração penal os maus-tratos, considerava tal ilícito como contravenção. O Código Penal de 1830 não previa o caso de castigos excessivos e, expressamente, afirmava ser justificável o crime quando consistisse em castigos moderados dos pais aos filhos, dos senhores aos escravos e dos mestres aos discípulos. A matéria não constou do Código Penal de 1890. Veio o Código Penal de 1940 que disciplinou, no artigo 136, casos de excessos nos meios de correção e disciplina, como também qualquer outra espécie de maus-tratos, infligidos a pessoa que o agente tenha sob sua guarda, vigilância ou autoridade, para o fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, hipóteses essas que já estavam previstas no Código de Menores(artigo 137 a 140) e introduzidas na Consolidação das Leis Penais de 1932(artigo 292, incisos VI a X), como crimes autônomos, envolvendo castigos imoderados, maus-tratos habituais, privação de alimentos ou dos cuidados, excesso de trabalho. Assim se lê no artigo 136 do CP: Art. 136-Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena-detenção, de dois meses a um ano, ou multa. § 1º-Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena-reclusão, de um a quatro anos. § 2º-Se resulta a morte: Pena-reclusão, de quatro a doze anos.
Comparazione e diritto civile
Causalità e ripartizione dell'onere della prova nella responsabilità sanitaria2023 •
Il contributo incentra la sua attenzione al controverso problema della causalità nella responsabilità sanitaria, sul quale la Suprema Corte ha inaugurato un nuovo orientamento che si rivela molto severo nei confronti del paziente danneggiato, attraverso una ricostruzione discutibile della responsabilità contrattuale della struttura sanitaria. L’indagine si arricchisce della trattazione della riforma sanitaria in Germania, incentrando l’attenzione alla disposizione del § 630h BGB, nel quale è disciplinata l’articolata ripartizione degli oneri di prova e, nella specie, l’ipotesi di grober Behandlungsfehler.
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