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doi:10.20396/revpibic2620181286 A regulamentação do Homeschooling/Educação Domiciliar nos Estados Unidos da América e no Brasil Tauane Oliveira dos Reis*, Luciane Muniz Ribeiro Barbosa. Resumo A pesquisa apresenta como objetivo principal analisar a regulamentação do homeschooling nos Estados Unidos da América (EUA) e como o debate a respeito desta temática tem se difundido e ampliado no Brasil. A metodologia de pesquisa utilizada foi de abordagem qualitativa, tendo como principais procedimentos o levantamento bibliográfico e coleta de dados por meio da Home School Legal Defense Association (HSLDA). Os resultados apontaram as principais características da regulamentação da educação domiciliar nos EUA e a situação atual do movimento no Brasil. Nos EUA, o homeschooling tornou-se legal na década de 1990, apresentando distintas formas de regulamentação, conforme classificação da HSLDA: estados que não exigem nenhum tipo de notificação por parte das famílias; estados com baixa, moderada e alta regulamentação. No cenário brasileiro, um número considerável de famílias brasileiras opõe-se à compulsoriedade da escolarização, tornando a educação domiciliar objeto de discussão no âmbito legislativo e judiciário. Tais famílias contam com o auxílio da Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), que defende a autonomia educacional da família e recebe o apoio da HSLDA. Atualmente aguardam julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade da prática no país e, caso a resposta seja positiva, será necessária maior atenção aos Projetos de Lei existentes com objetivo de regulamentá-la. Palavras-chave: Educação domiciliar, direito à educação, regulamentação. Introdução O homeschooling, ou educação domiciliar, consiste em ensinar crianças em casa ou outros ambientes determinados pelas famílias. Nos Estados Unidos da América (EUA), o homeschooling já é legalmente permitido em todos os estados, enquanto, no Brasil, um número considerável de famílias opõe-se à compulsoriedade da escolarização e buscam o direito de praticar a educação domiciliar, seguindo processos semelhantes ao que ocorreu na América do Norte (BARBOSA; EVANGELISTA, 2017). Os principais objetivos da pesquisa são analisar a regulamentação do homeschooling nos EUA e compreender a atual situação do movimento no Brasil. Figura 1: Regulamentação do homeschooling nos EUA Resultados e Discussão Os resultados destacaram características do processo de regulamentação do homeschooling nos EUA, ocorrido na década de 1990, após anos de conflitos de interesses das famílias, do Estado e das crianças (REICH, 2005; KUNZMAN, 2009). As formas atuais de regulamentação são distintas: estados que não exigem não exigem nenhum tipo de notificação por parte das famílias; estados com baixa, moderada e alta regulamentação. No cenário brasileiro, o tema encontra-se em discussão nos âmbitos executivo, legislativo e judiciário (BARBOSA; OLIVEIRA, 2017). As famílias que praticam a educação domiciliar no Brasil contam com o auxílio da Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), que defende a autonomia educacional da família e recebe o apoio da HSLDA no processo de reconhecimento legal da prática no país. Fonte: HLSDA, 2018. Conclusões Atualmente, as famílias brasileiras aguardam julgamento do STF quanto à constitucionalidade da prática no país e, caso o julgamento seja favorável, será necessária maior atenção aos Projetos de Lei existentes com objetivo de regulamentá-la, bem como cuidadosa análise da influência norte-americana nesse processo. Agradecimentos Ao auxílio financeiro do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC). ____________________ BARBOSA, L. M. R.; Oliveira, R. P. Apresentação do Dossiê: Homeschooling e o Direito à Educação. Pro-Posições. , v.28, p.15 - 20, 2017 BARBOSA, L. M. R.; EVANGELISTA, N. S.. Educação domiciliar e direito à educação: a influência norte-americana no Brasil. Educação em Perspectiva, v. 8, p. 1-16, 2017. KUNZMAN, R.. Understanding Homeschooling: A Better Approach to Regulation. Theory and Research in Education, v. 7, n. 3, p. 311-330, 2009. REICH, R.. Why Home Schooling Should Be Regulated. Homeschooling in New View. Charlotte, NC: Information Age Publishing, p. 133-143, 2005. Rev trab. Iniciaç. Cient. UNICAMP, Campinas, SP, n.26, out. 2018