A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA
TENÓRIO, F.: A reforma psiquiátrica brasileira, da
década de 1980 aos
dias atuais: história e conceito.
História, Ciências, Saúde Manguinhos,
Rio de Janeiro, vol. 9(1):25-59, jan.-abr. 2002.
A reforma
psiquiátrica
brasileira, da década
de 1980 aos dias
atuais: história e
conceitos
Psychiatry reform in
Brazil from the 1980s
to present days: its
history and concepts
Versão modificada e atualizada de capítulo
da dissertação de mestrado A psicanálise e a clínica da
reforma psiquiátrica, apresentada ao Programa de
Pós-Graduação em Psiquiatria, Psicanálise e Saúde Mental
do Instituto de Psiquiatria da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, (IPUB-UFRJ),
outubro de 1999.
Fernando Tenório
Psicanalista, professor da Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ).
Rua Embaixador Carlos Taylor, 95 bl. 1, apt. 602
22451-080 Rio de Janeiro RJ Brasil
fernandotenorio@visualnet.com.br
vol. 9(1):25-59, jan.-abr. 2002
O artigo faz uma revisão da reforma psiquiátrica
brasileira nas décadas de 1980 e 1990, até a
promulgação da Lei de Saúde Mental, em abril de
2001. Aborda os conceitos básicos que distinguem
o processo atual de iniciativas anteriores.
Apresenta os antecedentes do processo atual; os
conceitos e valores que caracterizam a reforma
brasileira; as experiências inaugurais de Santos
(SP) e do Centro de Atenção Psicossocial (Caps)
Luiz Cerqueira em São Paulo; a iniciativa de
revisão legislativa, com uma análise da lei
finalmente aprovada; a tendência das políticas
públicas de saúde mental no período aqui
abarcado, incluindo as portarias 224/92 e 106/
2000 do Ministério da Saúde; a situação atual do
processo de substituição asilar no país e a
reestruturação da assistência no município do
Rio de Janeiro.
PALAVRAS-CHAVE: reforma psiquiátrica, políticas
de saúde mental, cidadania e loucura, psiquiatria,
Centros de Atenção Psicossocial.
TENÓRIO, F.: Psychiatry reform in Brazil from the
1980s to present days: its history
and concepts.
História, Ciências, Saúde Manguinhos,
Rio de Janeiro, vol. 9(1):25-59, Jan.-Apr. 2002.
This article presents a brief history of the
Brazilian psychiatry reform from the 1980s and
1990s to April 2001, when the Mental Health Law
was finally signed. The author discusses the basic
concepts that characterize the present condition
of the reform as opposed to those of previous
initiatives. He also presents a general view of the
preceding events to the present process; the
concepts and values that characterize the
Brazilian reform; the first experiments in São
Paulo; the legislative initiative with an analysis
of the new law; the different public policies in
relation to mental health during the period
analyzed with a copy of the Ministry of Health
Ordinances 224/92 and 106/2000; the present
condition of the de-institutionalization process
in the country and the restructuring of the
assistance system in the municipality of
Rio de Janeiro.
KEYWORDS: psychiatry reform, mental health
policies; citizenship and insanity; psychiatry,
psychological and Social Care Centers.
vol. 9(1):25-59, jan.-abr. 2002
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FERNANDO TENÓRIO
O
presente artigo é uma breve revisão da chamada reforma psiquiátrica brasileira, das décadas de 1980 e 1990, até a promulgação
da Lei de Saúde Mental, em abril de 2001. Embora ele faça
necessariamente um recorte no período, dados a amplitude do processo
aqui estudado e o alcance limitado de um pequeno escrito, pretendo
apresentar ao leitor os elementos básicos do que é a reforma psiquiátrica
brasileira e de seus acontecimentos capitais nas duas últimas décadas.
Discuto, em linhas gerais, alguns antecedentes do processo atual; os
conceitos e valores que caracterizam a reforma brasileira; as experiências
inaugurais de São Paulo e Santos; a iniciativa de revisão legislativa,
com uma análise da lei finalmente aprovada; a lógica das políticas
públicas de saúde mental no período aqui abarcado; a situação atual
do processo de substituição asilar no país e o processo de reestruturação
da assistência no município do Rio de Janeiro.
Pretendo, assim, contribuir para a difícil historiografia de um processo
ainda em curso, com os riscos metodológicos aí implicados, mas com
a certeza de que se trata de uma tarefa necessária. Como conclusão,
faço uma breve análise crítica do processo abordado, apontando o
sucesso da reformulação do modelo de tratamento em saúde mental
no país, no sentido de substituir uma psiquiatria centrada no hospital
por uma psiquiatria sustentada em serviços diversificados e comunitários,
e seu alcance em termos do laço social.
O que é reforma psiquiátrica
Costuma-se pensar que as expressões reforma e psiquiatria só se
tornaram parceiras recentemente. No entanto, elas andam juntas desde
o próprio nascimento da psiquiatria. Sabemos que foram os reformadores
da revolução francesa que delegaram a Pinel a tarefa de humanizar e dar
um sentido terapêutico aos hospitais gerais, onde os loucos encontravam-se recolhidos junto com outros marginalizados da sociedade.
A história é conhecida e não cabe repeti-la aqui. Retomo apenas
um episódio, contado pelo filho e biógrafo de Pinel, Scipion Pinel,
e comentado, entre outros, por Foucault (1993, p. 460) e Serpa Jr.
(1996, pp. 17-8). Reza a lenda que, em 1793, Couthon (uma das
três maiores autoridades da revolução francesa, ao lado de Robespierre
e Saint-Just) teria inspecionado pessoalmente o hospital de Bicêtre,
recém-assumido por Pinel. Após os primeiros contatos com os loucos,
Couthon teria dado por encerrada a inspeção, dizendo ao responsável:
Ah!, cidadão, você também é louco de querer desacorrentar tais
animais? ... Faça o que quiser. Eu os abandono a você. Mas temo
que você seja vítima de sua própria presunção. Ao que Pinel teria
respondido: Tenho a convicção de que estes alienados só são tão
intratáveis porque os privamos de ar e liberdade, e eu ouso esperar
muito de meios completa-mente diferentes. O gesto pineliano de
desacorrentar os loucos para implementar meios completamente
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História, Ciências, Saúde Manguinhos, Rio de Janeiro
A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA
diferentes, mito de origem da psiquiatria, é o signo de que, desde
a sua fundação, a ciência psiquiátrica nasceu como reforma.
Pedro Gabriel Delgado (1992, Apresentação) observa que as
iniciativas reformadoras prosseguiram ao longo do século XIX,
visando agora dar orientação científica aos estabelecimentos
especializados. Na virada do século XX, a reforma passou a se
orientar pela crítica à insuficiência do asilo, produzindo, por exemplo,
o modelo das colônias agrícolas. Também a consolidação da estrutura
manicomial do Estado na era Vargas deu-se como um desafio
reformista, e o fugaz movimento da psiquiatria comunitária, entre
os anos 60 e os 70 é outra iniciativa do reformismo no campo da
saúde mental no Brasil.
Qual é, então, a novidade deste processo datado que chamamos
hoje de reforma psiquiátrica? Ainda segundo Delgado, a marca distintiva
está no fato de que, nas últimas décadas, a noção de reforma ganha
uma inflexão diferente: a crítica ao asilo deixa de visar seu
aperfeiçoamento ou humanização, vindo a incidir sobre os próprios
pressupostos da psiquiatria, a condenação de seus efeitos de
normatização e controle. A expressão reforma psiquiátrica passa então
a exigir uma adjetivação precisa, denotando um movimento cujo
início o autor situa na segunda metade da década de 1970 e que tem
uma característica essencial: no Brasil da restauração democrática, sua
característica dominante é o repto da cidadania de sujeitos obrigatoriamente tutelados. O desafio paradoxal da cidadania interditada.
Eis aí o ponto a isolar: o processo que denominamos reforma
psiquiátrica brasileira data de pouco mais de vinte anos e tem como
marca distintiva e fundamental o reclame da cidadania do louco: Embora
trazendo exigências políticas, administrativas, técnicas também
teóricas bastante novas, a reforma insiste num argumento originário:
os direitos do doente mental, sua cidadania (idem, ibidem, p. 29).
Se esta nova inflexão representa um ponto de partida, ela permite
também demarcar em uma definição mínima o que é a reforma
psiquiátrica brasileira. A definição proposta por pesquisa da Escola
Nacional de Saúde Pública (ENSP) contempla os pontos essenciais e
está em consonância com o conjunto da produção teórica do campo:
Está sendo considerada reforma psiquiátrica o processo histórico
de formulação crítica e prática que tem como objetivos e
estratégias o questionamento e a elaboração de propostas de
transformação do modelo clássico e do paradigma da psiquiatria.
No Brasil, a reforma psiquiátrica é um processo que surge mais
concreta e principalmente a partir da conjuntura da redemocratização, em fins da década de 1970, fundado não apenas na crítica
conjuntural ao subsistema nacional de saúde mental, mas também,
e principalmente, na crítica estrutural ao saber e às instituições
psiquiátricas clássicas, no bojo de toda a movimentação políticosocial que caracteriza esta mesma conjuntura de redemocratização
(Amarante, 1995, p. 91).
vol. 9(1):25-59, jan.-abr. 2002
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FERNANDO TENÓRIO
Nascido do reclame da cidadania do louco, o movimento atual da
reforma psiquiátrica brasileira desdobrou-se em um amplo e
diversificado escopo de práticas e saberes. A importância analítica
de se localizar a cidadania como valor fundante e organizador deste
processo está em que a reforma é sobretudo um campo heterogêneo,
que abarca a clínica, a política, o social, o cultural e as relações com
o jurídico, e é obra de atores muito diferentes entre si.
Embora tenha em sua origem um questionamento da clínica, a reforma
psiquiátrica não pôde se furtar a enfrentar o problema das práticas de
cuidado dirigidas aos loucos. Para alguns autores (Leal, 1994; Bezerra Jr.,
1996), isso é o mesmo que dizer que a reforma psiquiátrica não pôde
se furtar de enfrentar o problema da clínica e de operar em seu interior,
uma vez que a clínica é o principal dispositivo historicamente construído
pela sociedade para se relacionar com o fato da loucura.
Outra vertente da reforma (Lancetti, 1990; Amarante, op. cit.), porém,
considera que uma prática efetivamente transformadora junto aos loucos
deve visar justamente à superação do paradigma da clínica. Seu raciocínio
é de que, ao operar com a idéia de doença mental como negativo da
razão e como desvio em relação a um padrão normal de subjetividade,
a clínica impõe necessariamente ao louco um lugar de negatividade.
Bezerra Jr. (1994) observa que, se em algum momento esta polaridade
assumiu ares de confronto e rivalidade, o amadurecimento do processo
concreto de transformação da psiquiatria levou a que as duas vertentes
viessem a operar de forma complementar e solidária.
Deixando de lado a discussão conceitual de fundo, apresento a
seguir uma breve historiografia desse movimento que combina clínica
e política. Começo, porém, com duas referências anteriores ao período
aqui recortado, iniciativas que, embora criticadas e reelaboradas pelo
movimento futuro de reforma, germinaram conceitos e valores cuja
influência na reforma psiquiátrica brasileira é visível. Esses antecedentes
são a psiquiatria comunitária e o movimento das comunidades
terapêuticas, ambos referenciados às décadas de 1960 e 1970.
Comunidade e saúde mental: o nascimento traiçoeiro de
noções caras à reforma
O movimento atual da reforma psiquiátrica brasileira tem como
período germinativo a luta mais ampla pela redemocratização do país,
na segunda metade da década de 1970. No entanto, duas referências
anteriores, embora superadas pela reforma, mantêm relação com o
que aconteceria depois. São elas: o modelo das comunidades
terapêuticas, antepassado nobre e generoso da reforma, nas palavras
de Delgado (op. cit., p. 47), e o movimento da psiquiatria comunitária
e preventiva, que institui as idéias de saúde mental (por oposição à
doença mental) e de intervenção na comunidade, inclusive com
intenção preventiva.
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História, Ciências, Saúde Manguinhos, Rio de Janeiro
A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA
A experiência das comunidades terapêuticas, que, no Brasil, vicejou
na virada da década de 1960 para a de 1970, tem como ponto de contato
com o movimento atual de reforma o fato de ter sido uma reação às
estruturas tradicionais do aparato asilar psiquiátrico (Teixeira, 1993, pp.
102, 161, 163, 162). Tratava-se, grosso modo, da tentativa de construção,
a partir da psicanálise, de um novo modelo discursivo/organizacional
que comande e remodele as ações do cotidiano hospitalar. A aplicação
da psicanálise consistia em interpretar, por meio das leituras
inconscientes, não apenas os pacientes, mas também a instituição e
seus profissionais. A psicanálise comparecia, portanto, para tornar
instituições e equipes objeto de interpretação e, como afirma o diretor da
primeira comunidade terapêutica do Rio de Janeiro, dr. Oswaldo dos
Santos, para assinalar que os limites entre saúde e enfermidade mental
são muito menos nítidos. A conseqüência é a de que o psicanalista, que
saberia sobre o inconsciente, torna-se o grande modelo identificatório
para os demais membros da comunidade terapêutica.
Se as comunidades terapêuticas tinham como projeto ser a solução
do problema manicomial e resolver a questão da liberdade no interior
do hospício, quanto a isso fracassaram (Delgado, op. cit., p. 48). De
fato, sabe-se que a experiência não teve impacto sobre o modelo e foi
absorvida pelos manicômios privados não interessados em mudança,
servindo ao marketing do manicômio, que incorporava um verniz
moderno, sem deixar de ser conservador.
Ainda assim, costuma-se apontar o legado ideológico positivo desta
experiência e sua influência sobre algumas experiências recentes da
atual reforma psiquiátrica brasileira. Teixeira (op. cit., pp. 258 e ss.)
questiona a própria qualificação de fracasso do movimento.
Descrevendo as comunidades terapêuticas como uma tentativa de
montar um espaço institucional onde predominasse um tipo de relação
social mais liberal e equânime, o autor reconhece o artificialismo
intrínseco à montagem de um modelo ideal de grupo societário sob a
forma de um projeto clínico/psiquiátrico e aponta outros limites
internos à experiência, que, não se propondo a uma ruptura com os
asilos, veio a ser apenas um intervalo liberal da vida asilar, que é
seguido por um retorno ao modelo autoritário tradicional.
No entanto, Teixeira destaca que o sonho de liberdade implicou
uma aproximação efetiva com os pacientes, e que esta aproximação
teve como referência ordenadora, além dos valores democráticos, o
discurso psicanalítico de então, especialmente com a teorização sobre
grupos, marca daquela época e preocupação condizente com a
prevalência dos dispositivos grupais na rotina das comunidades.
Entrevistado por Teixeira (op. cit., p. 265), Oswaldo dos Santos declarava:
a linguagem psiquiátrica era formalmente sobre o sintoma. A gente
queria falar sobre o indivíduo na relação com o outro.
Segundo Teixeira (op. cit., pp. 263, 266, 269), as inegáveis
deficiências práticas e teóricas das comunidades terapêuticas não
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FERNANDO TENÓRIO
devem obscurecer o fato de que aquela experiência propunha, em
seu modelo, a escuta, o apreço e a discussão franca com os
pacientes, permitindo a percepção de coisas simples, como o fato
de que é impossível todas as pessoas terem vontade de ir ao pátio
ao mesmo tempo. Finalmente, o autor destaca que as comunidades
terapêuticas alçam a psicanálise à condição de saber determinante
do modus operandi das instituições psiquiátricas o que traz
resultados no geral negativos e induz a novas distorções
epistemológicas e institucionais, mas implica uma reordenação da prática
clínica e uma ruptura com paradigmas antes dominantes: Um novo
discurso sobre os fatos pode ser ordenado. Os velhos acontecimentos
do hospício ressurgem como diferença e uma nova hegemonia começa
a ser construída. Finalmente: arrolando os méritos deste movimento,
Teixeira observa que se trata de uma experiência que discute a questão
da cidadania do doente mental num momento em que este conceito
sequer estava em pauta.
O segundo antecedente a ser mencionado é o movimento da
psiquiatria comunitária. Como suposta alternativa à prevalência do
asilo, tido como segregador e iatrogênico, propunha-se que a psiquiatria
devia se organizar segundo um programa mais amplo de intervenção
na comunidade, visando a evitar o adoecimento mental. Tratava-se
não apenas de detectar precocemente as situações críticas, de modo a
resolvê-las sem que chegassem à internação, mas de organizar o espaço
social de modo a prevenir o adoecimento mental. Essa intenção
preventivista traduzia-se na bandeira de promoção da saúde mental,
prioritariamente ao tratamento da doença, cujo estabelecimento devia
ser evitado.
As idéias de comunidade onde havia asilo e de saúde mental
onde havia doença tinham, naturalmente, grande apelo. No entanto,
apesar da aceitação inicial dessas teses no Brasil, os riscos de
psiquiatrização do social foram logo apontados, entre outros e
principalmente, por Joel Birman e Jurandir Freire Costa. No que
devia ser um relatório técnico de um congresso científico, sobre o
tema Organização de instituições para uma psiquiatria comunitária,
Birman e Costa fizeram uma análise da perspectiva de psiquiatrização
e normatização do social contida no ideário preventivo-comunitário
(Birman et al., 1994, p. 52).
Em seu relatório/artigo, originalmente publicado em 1976, os autores
acompanham o percurso de constituição da noção de saúde mental
como objeto da psiquiatria (objeto implícito nas iniciativas da psiquiatria
institucional do pós-guerra e objeto explícito da psiquiatria comunitária).
Os autores demonstram que a noção de saúde mental está identificada
à boa adaptação ao grupo social: Não mais se trata de curar um
doente, mas de adaptá-lo num grupo, torná-lo novamente um sujeito
definido pela rede de suas inter-relações sociais.
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História, Ciências, Saúde Manguinhos, Rio de Janeiro
A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA
A maior expressão do programa da psiquiatria preventiva e
comunitária é o trabalho do psiquiatra norte-americano Gerald Caplan
(1980, p. 41). Suas palavras demonstram por si os aspectos apontados
anteriormente. Identificando-se na comunidade as causas da doença
de alguns e as razões da saúde de outros, espera-se poder
manipular algumas das circunstâncias da população, a fim de
diminuir o surgimento de novos casos.
Interessado em quais os fatores de resistência ou vulnerabilidade do
indivíduo que podem ou não ser manipulados, Caplan deixa ver o
aspecto declaradamente eugenista da psiquiatria preventiva, ao afirmar
sua esperança de que o aumento do conhecimento sobre os fatores
cromossômicos nos permita intervir eugenicamente para modificar
padrões genéticos numa população e, assim, aperfeiçoar a dotação
constitucional fundamental de seus membros.
O caráter adaptacionista e normalizador da noção de saúde mental
fica claro no pressuposto de que muitas perturbações mentais resultam
de inadaptação e desajustamento, de modo que, pela intervenção
adequada, é possível conseguir uma adaptação e um ajustamento
saudáveis (idem, ibidem, pp. 42, 67). Finalmente, ao se definir que o
locus da intervenção deixa de ser a instituição psiquiátrica e passa a ser
a comunidade, produz-se a tendência de psiquiatrização do social, em
que o psiquiatra deve controlar os agentes não-profissionais, como
vizinhos, líderes comunitários, agentes religiosos etc.
Quando surgiu, portanto, como novo objeto da psiquiatria, a noção
de saúde mental estava estreitamente associada a um processo de
adaptação social, denotando um padrão de normalidade externo à
singularidade do sujeito e à clínica, no seu sentido mais generoso. Pelo
aspecto de crítica do asilo que a acompanhava, essa noção veio a
constituir significante privilegiado da reforma psiquiátrica brasileira. O
lugar estratégico que a expressão saúde mental ocupa hoje no discurso
da reforma está relacionado a dois aspectos: servir para denotar um
afastamento da figura médica da doença, que não leva em consideração
os aspectos subjetivos ligados à existência concreta do sujeito assistido;
e servir para demarcar um campo de práticas e saberes que não se
restringem à medicina e aos saberes psicológicos tradicionais.
Do mesmo modo, a idéia de uma ação comunitária, igualmente
cara à reforma, exige atenção permanente aos riscos de psiquiatrização
e normalização do social. Nesse aspecto, a diferença recai sobre a
concepção do que é a doença mental (ou a experiência da loucura) e
do que é o tratar em psiquiatria (ou o que visamos em nossa prática
junto aos loucos). Ao se propor, hoje, um tratamento que mantenha o
paciente na comunidade e faça disso um recurso terapêutico, ao contrário
de normalizar o social, propõe-se que é possível ao louco, tal como ele
é, habitar o social (e não o asilo de reclusão).
Fazer da rede social de suporte um instrumento de aceitação da
diferença, e não de normalização do social, esta é a perspectiva atual
vol. 9(1):25-59, jan.-abr. 2002
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FERNANDO TENÓRIO
oposta à de alargamento dos poderes de regulação do social
pela psiquiatria, embutida no programa comunitário da prevenção.
Portanto, assim como a noção de saúde mental, a noção de
comunidade, não obstante seu pecado original, foi positivada pela
reforma, por sua importância estratégica na oposição ao manicômio
e à segregação.
Ainda assim, alguns autores propõem, em lugar de comunidade, o
conceito de território, inspirado na psiquiatria democrática italiana
(Delgado, 1997a, p. 42). Território como algo que demarca a
regionalização da assistência, mas que é muito mais do que isso: o
território não é o bairro de domicílio do sujeito, mas o conjunto de
referências socioculturais e econômicas que desenham a moldura de
seu quotidiano, de seu projeto de vida, de sua inserção no mundo. A
noção de território aponta, assim, para a idéia de territórios subjetivos.
Em lugar de psiquiatria comunitária e preventiva, fala-se hoje em atenção
psicossocial e território.
Da redemocratização e do sanitarismo à luta
antimanicomial: a década de 1980
Na segunda metade da década de 1970, no contexto do combate
ao Estado autoritário, emergem as críticas à ineficiência da assistência
pública em saúde e ao caráter privatista da política de saúde do
governo central. Além disso, surgem as denúncias de fraude no sistema
de financiamento dos serviços e, o que é mais importante para o
posterior movimento da reforma, as denúncias do abandono, da
violência e dos maus-tratos a que eram submetidos os pacientes
internados nos muitos e grandes hospícios do país. Não se criticavam
os pressupostos do asilo e da psiquiatria, mas seus excessos ou desvios.
Em 1978, é criado o Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental
(MTSM). Combinando reivindicações trabalhistas e um discurso
humanitário, o MTSM alcançou grande repercussão e, nos anos
seguintes, liderou os acontecimentos que fizeram avançar a luta até
seu caráter definidamente antimanicomial.
A crítica teórica às políticas de saúde do Estado autoritário e a
elaboração de propostas alternativas constituíram o que veio a se chamar
de movimento da reforma sanitária: um movimento pela reformulação
do sistema nacional de saúde. A importância é colocada na administração
e no planejamento dos serviços e na ampliação do acesso da população
à assistência em saúde. Apostava-se que o aperfeiçoamento técnico e
o gerenciamento honesto e competente dos recursos da ciência médica
pela gestão pública resolveriam o problema da má assistência em
saúde, inclusive (mas não apenas) no setor psiquiátrico.
A década de 1980 marca a chegada dos protagonistas e do programa
do movimento sanitário à gestão efetiva dos serviços e das políticas
públicas. Isso deu-se por meio da vitória oposicionista nas eleições
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História, Ciências, Saúde Manguinhos, Rio de Janeiro
A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA
para governador, em 1982, em vários estados, da chamada cogestão dos hospitais psiquiátricos do país, e da eleição, alguns anos
depois, de Tancredo Neves e José Sarney para a presidência da
República. Nesse período, o movimento sanitário se confunde com
o próprio Estado (Amarante, op. cit., p. 96). Naturalmente, as ações
ganhavam um cunho institucionalizante, no sentido de apostarem
no aperfeiçoamento tanto da instituição psiquiátrica quanto da gestão
pública.
Se, no plano das formulações oficiais, diagnosticou-se com acuidade
a prevalência nociva do modelo asilar e custodial, bem como seus
determinantes econômicos e políticos, as ações concretas não resultaram
em mudança significativa (Leal, op. cit., p. 11). As iniciativas foram
basicamente duas: racionalização, humanização e moralização do asilo;
criação de ambulatórios como alternativa ao hospital de internação.
No entanto, reforma do asilo e ambulatorização não tiveram impacto
significativo sobre a qualidade do atendimento, e êxito escasso na
mudança da hegemonia asilar (Delgado, 1992, p. 50).
Neste período, a discussão sobre os direitos dos pacientes permaneceu
limitada à questão do aperfeiçoamento e da universalização dos
dispositivos tradicionais a ampliação do direito à saúde como questão
político-social. Ainda assim, com as intenções reformadoras dominando
as diretrizes e iniciativas oficiais, produziram-se as condições para o
amadurecimento de uma outra perspectiva.
No plano da crítica, produziram-se importantes diagnósticos quanto
ao seguinte funcionamento do modelo de prestação de serviços vigente
no país, caracterizado pela solidária articulação entre a prevalência da
internação asilar e a privatização da assistência: as internações
psiquiátricas públicas no Brasil não são feitas exclusivamente nos hospitais
públicos propriamente ditos (isto é, da União, estados ou municípios).
A maioria delas é realizada em instituições privadas, que são para isso
remuneradas pelo setor público. É o chamado setor conveniado ou
contratado: hospitais privados que provêem a internação da clientela
pública, mediante remuneração do estado antes via INPS, depois
Inamps, hoje pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na maioria das vezes, as clínicas contratadas funcionam totalmente
a expensas do SUS, existindo como empresas privadas com fins lucrativos
apenas para receber essa clientela. Sua única fonte de receita é a
internação psiquiátrica, remunerada na forma de uma diária paga para
cada dia de internação de cada paciente. A receita será maior de
acordo com três variáveis: quanto maior o número de pacientes
internados, quanto maior o tempo de internação e, por último, quanto
menor o gasto da clínica com a manutenção do paciente internado (por
exemplo, uma internação acompanhada apenas por uma consulta
psiquiátrica espaçada, mais refeição e remédios, deixa como lucro uma
parte menor da diária do que uma internação acompanhada por
psicólogo, atividades corporais, lazer assistido etc.).
vol. 9(1):25-59, jan.-abr. 2002
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FERNANDO TENÓRIO
Como na psiquiatria, ao contrário de outras especialidades da
medicina, a indicação de internar ou não internar nem sempre é clara
ou cientificamente indiscutível deixando a critério do médico e dos
familiares do paciente uma margem grande de escolha; como o
pressuposto disseminado no meio especializado e na sociedade é o
de que lugar de louco é no hospício; e diante da rigorosa inexistência
(hoje apenas minorada) de dispositivos de assistência intensiva
alternativos à internação , o sistema constitui um verdadeiro empuxo
à internação, mesmo onde há boa-fé.
Foram sobretudo os governos militares que consolidaram a
articulação entre internação asilar e privatização da assistência, com
a crescente contratação de leitos nas clínicas e hospitais conveniados.
O direcionamento do financiamento público para a esfera privada
durante o regime militar deixa-se ver, por exemplo, no fato de que
entre 1965 e 1970 a população internada em hospitais diretamente
públicos permaneceu a mesma, enquanto a clientela das instituições
conveniadas remuneradas pelo poder público saltou de 14 mil, em
1965, para trinta mil, em 1970 (Resende, 1987, p. 61). Anos depois,
esses números se multiplicariam, mantendo porém uma proporção
de 80% de leitos contratados junto ao setor privado e 20% diretamente
públicos (Alves, 1999).
Documentos oficiais produzidos pelas autoridades sanitárias na
década de 1980 observavam com propriedade o caráter perverso
da relação entre poder público, rede privada e modelo asilar: o
Plano Conasp de Psiquiatria, divulgado pelo Inamps em 1983, apontava
o sinergismo que ocorre entre o modelo assistencial prevalente (asilar),
a modalidade da contratação dos serviços no setor privado e a baixa
eficiência do sistema de controle de qualidade exercido pelo Inamps
(Leal, op. cit., pp. 12, 13). A Proposta de Política de Saúde Mental da
Nova República, de 1985, mostrava que a crítica germinada nos dez
ou 15 anos anteriores não mudara a política de financiamento de
internações: dos recursos gastos pelo Inamps em serviços psiquiátricos
contratados junto às clínicas privadas, 81,96% destinavam-se à área
hospitalar, e 4%, à assistência ambulatorial.
Além do amadurecimento da crítica ao modelo privatista/asilarsegregador, a década de 1980 assistiu ainda a três processos também
importantes para a consolidação das características atuais do movimento
da reforma: a ampliação dos atores sociais envolvidos no processo,
a iniciativa de reformulação legislativa e o surgimento de experiências
institucionais bem-sucedidas na arquitetura de um novo tipo de
cuidados em saúde mental.
Quanto à incorporação de novos protagonistas, o então já
denominado Movimento pela Reforma Psiquiátrica Brasileira teve
como ponto de virada dois eventos do ano de 1987, a I Conferência
Nacional de Saúde Mental e o posterior II Encontro Nacional dos
Trabalhadores em Saúde Mental. A realização desse encontro foi
34
História, Ciências, Saúde Manguinhos, Rio de Janeiro
A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA
decidida durante a I Conferência, pela constatação de que a perspectiva
sanitarista de incorporar as propostas reformistas nas políticas oficiais
vinha sendo anulada pela resistência passiva ou ativa da iniciativa
privada, da estrutura manicomial, da burocracia estatal e do
conservadorismo psiquiátrico (Bezerra Jr., op. cit., p. 180).
Na conferência propriamente dita, a estratégia deixou-se ver na
tentativa conduzida pela Divisão Nacional de Saúde Mental do
Ministério da Saúde (Dinsam), em articulação com a Associação
Brasileira de Psiquiatria, no sentido de dar ao evento um caráter
mais congressual ou científico, esvaziando seu caráter comunitário
ou de participação social (Amarante, op. cit., p. 117).
A I Conferência representa, portanto, o fim da trajetória sanitarista,
de transformar apenas o sistema de saúde, e o início da trajetória de
desconstruir no cotidiano das instituições e da sociedade as formas
arraigadas de lidar com a loucura. É a chamada desinstitucionalização.
O encontro que a ela se segue institui um novo lema: Por uma Sociedade
sem Manicômios. Estabelece um novo horizonte de ação: não apenas
as macrorreformas, mas a preocupação com o ato de saúde, que
envolve profissional e cliente; não apenas as instituições psiquiátricas,
mas a cultura, o cotidiano, as mentalidades. E incorpora novos aliados:
entre eles, os usuários e seus familiares, que, seja na relação direta com
os cuidadores, seja através de suas organizações, passam a ser verdadeiros
agentes críticos e impulsionadores do processo.
A crítica passa a enfatizar que a própria natureza do saber, das
práticas e das instituições psiquiátricas deve ser questionada na
perspectiva da cidadania do louco, e a escolha da expressão manicômio,
tradicionalmente reservada ao manicômio judiciário, aponta, segundo
Amarante (op. cit., p. 100), para o fato de que não existe diferença
entre ele ou um hospital psiquiátrico qualquer. A ação na cultura
passa a ocupar um lugar estratégico no agora denominado Movimento
da Luta Antimanicomial: trata-se de chamar a sociedade para discutir
e reconstruir sua relação com o louco e com a loucura. A participação
dos agora chamados usuários dos serviços de saúde mental (em lugar
de pacientes) e de seus familiares nas discussões, encontros e
conferências passa a ser uma característica marcante do processo.
Ainda na perspectiva da ampliação do escopo do movimento, é
instituído o dia 18 de maio como Dia Nacional da Luta Antimanicomial,
visando a potencializar o poder de aglutinação de maiores parcelas da
sociedade em torno da causa. Finalmente, a própria questão das
estruturas de cuidado ganha outra abordagem: não se trata de aperfeiçoar
as estruturas tradicionais (ambulatório e hospital de internação), mas
de inventar novos dispositivos e novas tecnologias de cuidado, o que
exigirá rediscutir a clínica psiquiátrica em suas bases. Substituir uma
psiquiatria centrada no hospital por uma psiquiatria sustentada em
dispositivos diversificados, abertos e de natureza comunitária ou
territorial, esta é a tarefa da reforma psiquiátrica.
vol. 9(1):25-59, jan.-abr. 2002
35
FERNANDO TENÓRIO
Foi esse também o norte do processo de revisão legislativa. Em
1989, o deputado Paulo Delgado (PT-MG) apresentou o projeto de
lei no 3.657/89, que viria a ser conhecido como a Lei da Reforma
Psiquiátrica (Vasconcelos, 1992). O projeto era simples, com apenas
três artigos de conteúdo: o primeiro impedia a construção ou
contratação de novos hospitais psiquiátricos pelo poder público; o
segundo previa o direcionamento dos recursos públicos para a criação
de recursos não-manicomiais de atendimento; e o terceiro obrigava
a comunicação das internações compulsórias à autoridade judiciária,
que deveria então emitir parecer sobre a legalidade da internação.
Depois de aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto
enfrentou muitas dificuldades no Senado que, em seu lugar, aprovou,
mais de dez anos depois (em janeiro de 2000), um substitutivo
muito mais tímido quanto à substituição asilar. De autoria do senador
Sebastião Rocha, o substitutivo era ambíguo quanto ao papel e à
regulamentação da internação e chegava a autorizar explicitamente
a construção de novos hospitais e a contratação de novos leitos em
hospitais psiquiátricos nas regiões onde não exista estrutura
assistencial (um contra-senso, à medida que obrigaria que as novas
estruturas fossem construídas justamente segundo o modelo que, à
custa de muito trabalho, está sendo substituído onde ele existe).
Na volta do texto à Câmara dos Deputados, conseguiu-se suprimir
o artigo referente à construção ou contratação de novos leitos, e a lei
finalmente aprovada Lei 10.216, de 6 de abril de 2001 foi considerada pelo movimento da reforma uma lei progressista, um passo à frente.
O texto aprovado em definitivo (a lei propriamente dita) será mencionado
adiante, na referência à reestruturação sistemática do arcabouço
normativo que regulamenta a assistência psiquiátrica no país, levada a
cabo pelo Ministério da Saúde, a partir da década de 1990.
Para o período de que estamos tratando no momento a década
de 1980 , o que importa destacar é o fato de que a apresentação do
projeto de lei original, em 1989, teve o efeito de produzir uma
intensificação sem precedentes da discussão sobre o tema em todo o
país, que não ficou restrita aos meios especializados e fez avançar o
movimento da reforma (Bezerra Jr., op. cit., p. 183). Além disso, a
discussão sobre o projeto suscitou a elaboração e aprovação, em oito
unidades da federação, de leis estaduais que, no limite da competência
dos estados, regulamentavam a assistência na perspectiva da substituição
asilar. A intensificação do debate e a popularização da causa da reforma
desencadeadas pela iniciativa de revisão legislativa certamente
impulsionaram os avanços que a luta alcançou nos anos seguintes.
Pode-se dizer que a lei de reforma psiquiátrica proposta pelo deputado
Paulo Delgado protagonizou a situação curiosa de ser uma lei que
produziu seus efeitos antes de ser aprovada.
Para retomar a história recente e os avanços da trajetória da reforma
psiquiátrica brasileira, deve-se notar que a transformação da assistência
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História, Ciências, Saúde Manguinhos, Rio de Janeiro
A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA
e mesmo do estigma social da loucura no Brasil deu-se de forma
segura e constante, ainda que lenta, ao longo dos dez anos em que
o projeto de lei tramitou sem ser aprovado. As experiências que
agora abordaremos indicaram e seguem indicando o caminho dessas
transformações.
O Programa de Saúde Mental de Santos e o Caps Luiz
Cerqueira de São Paulo: inaugurando as novas formas
de cuidar
A década de 1980 assistiu ainda ao surgimento de experiências
institucionais bem-sucedidas na arquitetura de um novo tipo de cuidados
em saúde mental. Ao menos duas delas são consideradas marcos
inaugurais e paradigmáticos de uma nova prática de cuidados no Brasil:
o Centro de Atenção Psicossocial Professor Luiz da Rocha Cerqueira,
em São Paulo; e a intervenção na Casa de Saúde Anchieta, realizada
pela administração municipal de Santos (SP), iniciando o processo que
se constituiria no complexo e exemplar Programa de Saúde Mental
daquela cidade.
A experiência santista nasceu da intervenção pública realizada pela
nova administração municipal na Casa de Saúde Anchieta. A Anchieta
era uma clínica privada conveniada com o Inamps (isto é, contratada
e financiada pelo poder público para prestar assistência pública à
população) e funcionava há quarenta anos absorvendo praticamente
toda a demanda de internação asilar da região. A intervenção, motivada
pelas denúncias (logo comprovadas) de mortes, superlotação, abandono
e maus-tratos, transformou-se em desapropriação por razões de utilidade
pública e depois desdobrou-se em ações para extinguir o manicômio
na cidade, com a implementação de um Programa de Saúde Mental
organizado em torno dos então criados Núcleos de Atenção Psicossocial
(Naps).
Essa experiência está bem documentada e discutida em artigos e
dissertações (Leal, op. cit.; Nicácio, 1994, entre outros). Limito-me a
citar aqui um texto talvez pouco conhecido no meio acadêmico, uma
vez que publicado em uma revista política, a revista teórica do Partido
dos Trabalhadores (partido responsável pela administração municipal
quando da intervenção, em 1989, e quando da substituição do manicômio
pela rede de serviços não-asilares, nos anos que se seguiram). O texto
é de Antonio Lancetti, um dos coordenadores do programa, e foi escrito
em 1989, após quatro meses de ocupação. Trata-se de um artigo de
apresentação e análise dos primeiros passos da experiência, não sendo,
portanto, do ponto de vista metodológico estrito, uma fonte primária.
Porém, seu caráter de revista política do partido que protagonizava o
processo portanto um órgão de propaganda e o tom do documento,
por assim dizer, engajado e militante, fazem com que ele tenha o valor
de uma fonte primária, um documento de divulgação da ação política
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37
FERNANDO TENÓRIO
e veiculação de seus valores. Permito-me, assim, uma citação mais
longa, para recuperar o frescor e a intensidade daqueles
acontecimentos:
Desde 3 de maio último um grupo de trabalhadores da Saúde está
gerindo o único hospital psiquiátrico da Baixada Santista. ... A Casa de
Saúde Anchieta, nos últimos dois anos, funcionava com 145% de
ocupação: para 290 lugares (camas), uma média de 470 internados ...
: celas fortes, um pátio (como todo frenocômio, uma ala masculina e
uma feminina), sem nenhuma atividade para os pacientes; a reserva,
área destinada aos mais indisciplinados onde dezenas de seres humanos
permanecem nus ou seminus e amontoados; medicação padronizada,
eletrochoques punitivos ... .
Logo no primeiro dia foram arrancadas as portas das celas fortes,
proibidos os eletrochoques, todas as formas de maus-tratos físicos ou
psicológicos; foi permitido o acesso dos pacientes aos dormitórios e
visitas todos os dias da semana. ... Os antigos médicos tinham
abandonado os plantões. Poucos que éramos, organizamo-nos com
os pacientes .... Foram organizadas as enfermarias, cada paciente
começou a dormir numa cama onde está escrito seu nome
(anteriormente os mais fortes ocupavam a cama e os outros dormiam
no chão). ...
Estamos transformando um depósito num hospital e ao mesmo tempo
desmontando-o. Quando estas linhas estiverem publicadas já estará
funcionando o primeiro centro psicossocial, na zona noroeste de Santos,
a de maior concentração operária (Lancetti, 1989, pp. 60-4).
A última frase aponta para os desdobramentos do processo: a
criação de uma rede de cuidados, tendo os Núcleos de Atenção
Psicossocial (Naps) como eixo. Os Naps são estruturas abertas,
regionalizadas, com responsabilidade por toda a demanda da região,
independentemente de sua gravidade, oferecendo cuidados 24 horas,
todos os dias, inclusive acolhimento de tipo internação, cada unidade
dispondo de seis leitos, aproximadamente (Leal, op. cit., pp. 84 e
ss.). O serviço deve oferecer o maior número possível de recursos
diferentes e alternativas de cuidado: o mesmo espaço prestando-se
a funcionar como hospital-dia, hospital-noite, aceitando freqüências
variadas ou mesmo irregulares ao tratamento e oferecendo desde
consultas médicas e psicológicas às mais variadas atividades grupais,
além de atender em regime de visita domiciliar aos pacientes com
os quais por algum motivo este seja o único contato possível.
Para tornar efetivamente prescindível a figura do manicômio, a
experiência de Santos inspirou-se em um questionamento radical dos
pressupostos da psiquiatria no plano conceitual, mas operou segundo
um programa muito objetivo no plano prático, com duas grandes
linhas de trabalho: a criação de uma rede de serviços alternativos ao
38
História, Ciências, Saúde Manguinhos, Rio de Janeiro
A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA
manicômio e a construção de uma atitude nova da sociedade em
relação aos doentes mentais (Capistrano Filho, 1991, p. 81).
Como se sabe, a vitória do campo conservador nas eleições
municipais de 1996, ratificada em 2000, delineou um quadro de
grave ameaça ao Programa de Saúde Mental. Embora nenhum dos
cinco Naps tenha sido fechado, equipes foram desarticuladas,
lideranças do processo estão sofrendo forte retaliação e os antigos
proprietários da Casa de Saúde Anchieta estão tentando reaver
judicialmente a propriedade da clínica, com o beneplácito da
administração atual. Mesmo com seu futuro ameaçado, porém, a
experiência de Santos continua sendo uma referência paradigmática
da implementação de novas formas de tratar em saúde mental.
Outro marco inaugural dos novos paradigmas de cuidados em saúde
mental no Brasil é o Centro de Atenção Psicossocial Caps Professor
Luiz da Rocha Cerqueira, em São Paulo. Funcionando desde 1987, o
Caps tornou-se uma espécie de exemplo irradiador de um novo modelo
de cuidados para a psiquiatria brasileira.
À diferença da experiência de Santos, que consiste de todo um
programa de políticas públicas, o Caps Luiz Cerqueira é uma unidade
específica da rede pública do estado de São Paulo. O caminho de
reflexão que veio a trilhar situa-se mais estritamente no interior da
clínica, o que não quer dizer que se reduza às meras reformulações
técnicas que caracterizaram a fase inicial da reforma, anteriormente
citada. O questionamento dos pressupostos do saber psiquiátrico é
colocado não em uma perspectiva externa à psiquiatria, mas no sentido
de, internamente ao campo, produzir um novo modo de fazer e conceber
a doença mental, seu tratamento e a cura. A clínica do Caps, portanto,
não dispensa a tradição, o saber e os instrumentos da psiquiatria, mas
subordina-os a uma nova apreensão do que seja a problemática da
doença mental e do que seja o tratar.
Basicamente, o Caps é um serviço de atendimento-dia, em que o
paciente passa o dia e à noite volta para sua casa. Vimos anteriormente
que o ambulatório, na década de 1980, não funcionara como barreira
à prevalência da internação como forma de tratamento. O Caps Luiz
Cerqueira e os Caps que nele se inspiraram partem da constatação de
que a especificidade clínica da clientela-alvo, sobretudo no que diz
respeito às dificuldades de vida gerada pela doença e às possibilidades
de expressão subjetiva do psicótico grave, requer muito mais do que
uma consulta ambulatorial mensal ou mesmo semanal.
Assim, os Caps fundamentam-se na idéia de que o tratamento
dos pacientes psiquiátricos graves exige condições terapêuticas
que inexistem nos ambulatórios e hospitais psiquiátricos (Goldberg,
1994, p. 22). O atendimento-dia, que possibilita que o paciente
compareça todos os dias da semana se necessário, articula-se a
outras características específicas, como a oferta de atividades
terapêuticas diversificadas e a constituição de uma equipe
vol. 9(1):25-59, jan.-abr. 2002
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FERNANDO TENÓRIO
multiprofissional. Busca-se oferecer ao paciente a maior
heterogeneidade possível, tanto no que diz respeito às pessoas com
quem que ele possa se vincular, quanto no que diz respeito às
atividades em que possa se engajar.
O pressuposto é o de que a alienação psicótica implica uma
dificuldade específica de expressão subjetiva, refratária a ser apreendida
por instituições massificadas ou pouco aparelhadas para captar e
entrar em relação com o singular de cada paciente. Do mesmo
modo, as dificuldades concretas de vida acarretadas pela doença
mental grave devem ser também elas objeto das ações de cuidado,
incorporando-se à prática psiquiátrica aquilo que tradicionalmente
era considerado extraclínico. O cuidado, em saúde mental, ampliase no sentido de ser também uma sustentação cotidiana da lida
diária do paciente, inclusive nas suas relações sociais. Os Caps,
portanto, consistem em uma ampliação tanto da intensidade dos
cuidados (todos os dias, o dia inteiro) quanto de sua diversidade
(atividades e pessoas diversas etc.).
A reformulação da instituição de cuidados em saúde mental, segundo
Goldberg (idem, p. 21), depende de uma reformulação conceitual quanto
ao que está em jogo na doença mental: a doença mental não é meramente
uma questão de sintomas e de sua remissão, mas uma questão de
existência. Deve-se levar em conta tudo o que diga respeito à existência
da pessoa doente, uma vez que a condição psicótica abarca a totalidade
da experiência do sujeito, desde questões objetivas, como trabalhar,
manter moradia etc., até a dimensão subjetiva (relações interpessoais,
vivências subjetivas etc.). Assim, recusa-se uma abordagem
exclusivamente sintomatológica da doença mental, em benefício da
criação de uma clínica psiquiátrica renovada, deslocando o processo
do tratamento da figura da doença para a pessoa doente.
Sem dispensar o saber tradicional da clínica, a psiquiatria dita
renovada incorpora outros saberes, outros procedimentos e outras
preocupações, constituindo o que Goldberg chama de campo
terapêutico em expansão. No vocabulário da reforma psiquiátrica
consagrou-se a expressão clínica ampliada para denotar esse novo
paradigma (Leal, op. cit.; Tenório, 1995).
Como se verá em seguida, o Caps Luiz Cerqueira inspirou a criação
de dezenas de outros Caps, em regiões diversas, estabelecendo um
novo tipo de serviço de saúde mental no país. Os Caps e Naps vieram
a ser regulamentados em plano nacional pelo Ministério da Saúde,
através das portarias 189, de 1991, e 224, de 1992.
O balanço positivo da década de 1990
A década de 1990 viu amadurecem e consolidarem-se os
processos que compõem hoje o cenário da reforma psiquiátrica
brasileira. Não se pode dizer que a prevalência do manicômio como
40
História, Ciências, Saúde Manguinhos, Rio de Janeiro
A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA
principal recurso ainda destinado à massa da clientela tenha sido
superada. Mas pode-se dizer, sem exagero, que se construiu uma
nova hegemonia. Entre os muitos pontos a destacar, estão a penetração
crescente de uma nova mentalidade no campo psiquiátrico (não
obstante o triunfalismo da psiquiatria biológica); a permanência
continuada de diretrizes reformistas no campo das políticas públicas,
com os postos de coordenação e gerência ocupados por partidários
da reforma (no caso do Rio de Janeiro, nos três níveis gestores:
federal, estadual e municipal); a existência de experiências
renovadoras com resultados iniciais positivos em todas as regiões
do país; a capacidade das experiências mais antigas de manter sua
vitalidade; os reiterados indícios de um novo olhar sobre a loucura
vicejando no espaço social, um olhar não mais tão fortemente
marcado pelos estigmas do preconceito e do medo (veja-se, por
exemplo, a coincidência significativa de duas escolas de samba
cariocas terem abordado o tema no carnaval de 1998).
Partindo do nível central de gestão (a Coordenação Nacional de
Saúde Mental do Ministério da Saúde), vejamos em dados simples e
rápidos os índices de dez anos de políticas reformistas.
Desde 1991, quando Domingos Sávio Nascimento Alves e equipe
assumiram a coordenação, o financiamento público das ações em
saúde mental foi redirecionado para a criação de uma rede extrahospitalar, priorizando a remuneração do atendimento alternativo à
internação (especialmente os serviços-dia) e apoiando a substituição
da internação em hospital psiquiátrico pela internação em hospital
geral. Paralelamente, foram instituídas e efetivamente observadas regras
mais rígidas para o funcionamento dos hospitais psiquiátricos públicos
e contratados.
Em novembro de 1991, a portaria 189 do Ministério da Saúde instituía
no plano nacional, no rol dos procedimentos e dispositivos de atenção
em saúde mental custeados por verba pública, a figura dos Núcleos e
Centros de Atenção Psicossocial. A importância desse ato está em que,
até então, não havia, no arcabouço normativo, a possibilidade de
remuneração e incentivo públicos a outras modalidades de assistência
que não as tradicionais (internação e ambulatório de consultas). Em
janeiro de 1992, a portaria 224 do Ministério da Saúde aperfeiçoou a
regulamentação dos Caps e Naps e tipificou as unidades fundamentais
da rede como um todo.
A portaria 224 divide o atendimento em saúde mental em dois
grandes grupos de atendimento, o hospitalar e o ambulatorial. O
atendimento hospitalar compreende a internação e a semi-internação,
esta última na forma dos hospitais-dia (recurso intermediário entre a
internação e o ambulatório ... visando substituir a internação integral ...
pelo máximo de 45 dias corridos). O atendimento ambulatorial
compreende o ambulatório propriamente dito (na acepção tradicional)
e os Caps e Naps, considerados ambulatoriais em sentido amplo, à
vol. 9(1):25-59, jan.-abr. 2002
41
FERNANDO TENÓRIO
medida que não-hospitalares, mas distintos do ambulatório como
estrutura específica.
Os Naps e Caps são definidos como unidades de saúde locais/
regionais que contam com população adscrita pelo nível local e que
oferecem atendimento de cuidados intermediários entre o regime
ambulatorial e a internação hospitalar em um ou dois turnos de quatro
horas, por equipe multiprofissional. Pela regulamentação legal, devem
oferecer os seguintes atendimentos: individual; grupos (psicoterapia,
grupo operativo, oficina terapêutica, atividades socioterápicas, entre
outras); visitas domiciliares; atendimento à família e atividades
comunitárias enfocando a integração do doente mental na comunidade
e sua inserção social (Ministério da Saúde/Brasil, 1994).
Da regulamentação ministerial, importa chamar a atenção para o
seguinte: embora pertençam ao grupo do atendimento ambulatorial,
os Caps e Naps são estruturas específicas, diferentes do ambulatório
stricto sensu; embora os hospitais-dia tenham sido os precursores
históricos dos Caps, a expressão hospital-dia passa a designar uma
estrutura propriamente hospitalar, de semi-internação, com duração
máxima de 45 dias, podendo-se deduzir que ela visa a oferecer
atendimento intensivo em períodos mais agudos, para evitar internação,
ou em saídas de internação, como estrutura de passagem.
Em discussões sobre o tema nos fóruns especializados, o coordenador
de Saúde Mental à época da regulamentação, dr. Domingos Sávio,
mais de uma vez esclareceu que a distinção dos Caps e Naps com
relação aos hospitais-dia obedeceu sobretudo a razões de financiamento,
visando a viabilizar o direcionamento dos recursos públicos para as
novas estruturas não pertencentes ao universo hospitalar, reaproveitandose uma antiga nomenclatura para designar um recurso intermediário,
de semi-internação, ainda pouco freqüente na rede.
É preciso, portanto, ler a regulamentação segundo uma análise que
vá além da nomenclatura e procure entender o que efetivamente está
querendo se implementar ou garantir. Nos dois aspectos anteriormente
mencionados, a portaria tenta regulamentar e incentivar uma tendência
já existente: os Caps e Naps são estruturas cuja fundamentação técnica
e teórica se fez em torno de estabelecer sua especificidade tanto com
relação ao ambulatório (pelas razões que já vimos) quanto com referência
ao hospital-dia (pelo caráter não-hospitalar que se quer dar à assistência,
na recusa do modelo biomédico, sintomatológico etc.). No entanto, é
importante assinalar que, na história recente da reforma, muitos serviços
que já trabalhavam em regime de atendimento diário e denominavamse hospitais-dia vão se consolidando como serviços de cuidado ampliado,
na perspectiva dos Caps.
Assim, na situação atual da assistência psiquiátrica brasileira, sob
a designação hospital-dia podemos encontrar tanto estruturas asilovicinais quanto as estruturas de semi-internação descritas na portaria
e, ainda, estruturas que atendem plenamente aos requisitos de
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História, Ciências, Saúde Manguinhos, Rio de Janeiro
A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA
substituição asilar. Tanto que, nas estatísticas da substituição do
manicômio no Brasil, Caps e Naps são contabilizados junto com
hospitais-dia, centros de atenção diária (CAD), centros de convivência
etc.
Um terceiro aspecto da portaria deve ser observado: na
regulamentação legal, Caps e Naps não se distinguem um do outro.
Não é essa, porém, a realidade concreta da reforma, que já constitui
uma pequena tradição. Como vimos, os Naps surgiram no Programa
de Saúde Mental de Santos, encarregados de responder de forma plena
pela demanda de saúde mental da região de referência. Por isso, de
sua estrutura e funcionamento foi exigida uma alta capacidade de
resolução em termos de atendimentos externos, articulação com outros
dispositivos e atendimento à emergência. Assim, os Naps têm inclusive
funcionamento de emergência durante 24 horas e uma estrutura mínima
de leitos. Além disso, não se trabalha com uma limitação numérica de
clientela, já que devem-se atender, ou ao menos dar algum encaminhamento, virtualmente a todas as demandas em saúde mental do território
de referência.
Já os Caps tendem a ser regionalizados em termos da adscrição da
clientela, embora eles sejam desobrigados a apresentar a mesma
capacidade de resolução para as emergências e a dar conta da totalidade
da demanda de saúde mental em geral limitando o atendimento à
clientela inscrita no serviço e às triagens, com funcionamento diurno e
restrito aos dias úteis e sem leitos de internação ou acolhimento-noite.
Assim, o funcionamento ordinário dos Caps pode ser semelhante ao
dos Naps, mas a inexistência de leitos, de atendimento de 24 horas e
de uma definição mais firme quanto à sua função perante o território
implica diferenças significativas.
Como resultado da política de incentivo às unidades abertas e de
imposição de regras e limites à internação hospitalar, em cinco anos, 57
hospitais psiquiátricos foram fechados (nove públicos e 48 contratados),
com o total de hospitais psiquiátricos diminuindo de 313 (54 públicos
e 259 contratados) para 256 (45 públicos e 211 contratados). O número
de leitos em hospitais psiquiátricos caiu de 85 mil para 62 mil, em
números aproximados, dos quais cerca de 20% públicos e 80%
contratados (Alves, op. cit.).
À diferença de outras áreas de saúde, na psiquiatria, a diminuição
do número de leitos e hospitais é um índice positivo desde que
acompanhado pela criação de alternativas de assistência. As análises
existentes convergem ao apontar que o processo em curso no país não
consiste em um desmantelamento da rede hospitalar, mas na sua
transformação para alternativas não hospitalares (Alves, op. cit.). Na
primeira metade da década de 1990, foram inaugurados quase cem
serviços de atenção diária: em abril de 1996, os dados disponíveis
registravam 106 serviços de atenção diária, sendo que este tipo de
serviço praticamente inexistia seis anos antes. Na ocasião, consideravavol. 9(1):25-59, jan.-abr. 2002
43
FERNANDO TENÓRIO
se que a substituição asilar vinha acontecendo de maneira inequívoca
e regular no Brasil nos últimos dez anos, e que se podia esperar
uma aceleração do processo (Delgado, 1997a, p. 9). De fato, o
ritmo foi mantido na segunda metade da década até os dias atuais:
em setembro de 2001, na Conferência Municipal de Saúde do Rio
de Janeiro, o coordenador de Saúde Mental do Ministério da Saúde,
Pedro Gabriel Delgado, divulgava a existência de 275 serviços dessa
natureza no país.
É preciso, porém, analisar os números à luz da necessidade do
sistema público de saúde. Como não se trata da mera expansão de um
modelo de assistência, mas da criação de um novo modelo, com
mudança de paradigmas e profunda ampliação do escopo e do rol
de procedimentos mobilizados no cuidado, a estimação das
necessidades tem sido reajustada ao longo do processo. Em 1997,
Delgado observava que a redução de leitos altamente positiva
vinha sendo acompanhada de uma taxa de criação de Caps e
Naps insuficiente quando comparada com as necessidades projetadas.
Tomando como referência, para fins de ilustração, o parâmetro de
Santos, em que um Naps relaciona-se a uma população de 85 mil a
cem mil habitantes da região, Delgado (1997b) afirmava que nosso
país deveria chegar a uma rede de atenção psicossocial com cerca de
1.600 serviços. Em 2001, já na condição de coordenador nacional de
Saúde Mental, ao mesmo tempo que anunciava a existência de 275
serviços-dia, Delgado redimensionava o quantitativo necessário de Caps
e Naps, estimando a necessidade do país em 750 serviços dessa natureza.
O redimensionamento coincide com o parâmetro adotado pelo
Instituto Franco Basaglia (organização não-governamental que presta
apoio técnico ao Programa de Caps do município do Rio de Janeiro),
citando normas internacionais, de um Caps para cada 250 mil habitantes.
Considerando a rede como um todo, para além dos Caps e Naps,
Delgado informava que, segundo dados epidemiológicos, 3% da
população exigem cuidados contínuos em saúde mental (isto é,
considerando aqueles que não chegam a precisar de um Caps, mas
devem seguir tratamento regular em algum dispositivo, como o
ambulatório de consultas, por exemplo). No caso brasileiro, isso
representa de cinco a seis milhões de pessoas. Segundo Delgado, em
setembro de 2001, o Ministério da Saúde estima em apenas quinhentos
mil o número de pessoas assistidas por cuidados contínuos por parte
do sistema público de saúde mental.
Em resumo, há muito por fazer e o desafio é duplo, à medida que
consiste em estender a cobertura em saúde, visando a promover o acesso
universal, e ao mesmo tempo inverter a lógica do modelo assistencial.
Os números, porém, não são ruins. Ainda que se esteja longe de
superar a prevalência do hospital de internação, o processo caminha
de maneira consistente, vigorosa e promissora (Alves, op. cit., p. 23).
O balanço não só da última década, como do movimento como um
44
História, Ciências, Saúde Manguinhos, Rio de Janeiro
A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA
todo, desde o seu início, há pouco mais de vinte anos, é altamente
positivo. Deve ser comemorado e servir de estímulo para mais e
novos esforços.
Amostra da fertilidade e da riqueza do processo de criação de
novas modalidades de cuidado em todo o país são as publicações
que, sem pretensões exaustivas, veiculam a apresentação de novos
serviços (entre outras, Pitta, 1996; Venancio et alii, 1997; Instituto
de Psiquiatria da UFRJ, 1999). À guisa de ilustração, citemos a situação
do estado do Ceará, relatada na compilação organizada por Pitta:
entre 1991 e 1996, cinco Caps foram criados, em diversas cidades
do estado. A cidade cujos resultados estão registrados de forma mais
sistemática é Quixadá. Sem estrutura de internação na própria cidade,
a Secretaria Municipal de Saúde encaminhava para Fortaleza uma
média de duas internações psiquiátricas por mês. Desde a
implantação do Caps, a média foi reduzida para uma internação a
cada oito meses, e o artigo registra que situações de emergência
têm sido manejadas resolutamente, inclusive nas próprias residências,
por meio de visitas domiciliares. Um dado clínico muito significativo
em termos de saúde pública, e para além da reforma psiquiátrica,
diz respeito à dispensação de tranqüilizantes e indutores do sono,
que, com o Caps, baixou de 4.500 para 1.500 comprimidos/mês, a
despeito do aumento do número de pacientes atendidos (Sampaio
et al., 1996).
É importante mencionar dois outros aspectos da situação nacional.
O primeiro deles é o incentivo aos leitos psiquiátricos em hospitais
gerais, em substituição à internação no hospital psiquiátrico. Ainda que
contenham aspectos problemáticos do ponto de vista da reforma
(sobretudo a arquitetura médico-hospitalar), os leitos psiquiátricos em
hospital geral costumam representar uma tendência de diminuição do
tempo de permanência e, sobretudo, têm o sentido maior de romper
com a cultura segundo a qual lugar de louco é no hospício. No entanto,
se já foram consideradas em dado momento um elemento estratégico
das transformações da assistência, as unidades psiquiátricas em hospital
geral são vistas, hoje, como desempenhando um papel mais modesto,
qual seja, o de compor uma espécie de retaguarda hospitalar para a
rede de atenção psicossocial (na qual Caps e Naps têm o papel estratégico
central).
Um último ponto diz respeito à participação da sociedade no
processo da reforma e à ampliação dos setores nele envolvidos.
Neste aspecto, a II Conferência Nacional de Saúde Mental, realizada
em 1992, é um marco histórico da reforma psiquiátrica brasileira. A
intensa participação dos segmentos sociais envolvidos na questão
da saúde mental deixa-se ver no fato de que 20% dos delegados à
conferência eram representantes dos usuários dos serviços (pacientes)
e de seus familiares. O relatório final da conferência foi publicado
pelo Ministério da Saúde e adotado como diretriz oficial para a
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45
FERNANDO TENÓRIO
reestruturação da atenção em saúde mental no Brasil. São
estabelecidos ali dois marcos conceituais: atenção integral e cidadania.
Segundo essa referência, são desenvolvidos o tema dos direitos e
da legislação e a questão do modelo e da rede de atenção na
perspectiva da municipalização.
As recomendações gerais sobre o modelo de atenção propunham a
adoção dos conceitos de território e responsabilidade como forma de
ruptura com o modelo hospitalocêntrico e de garantir o direito dos
usuários à assistência e à recusa ao tratamento, bem como a obrigação
do serviço em não abandoná-los à própria sorte (Ministério da Saúde/
Brasil, 1994, p. 22). O relatório pedia ainda a implementação de
programas de atenção em saúde mental na perspectiva da
municipalização, já prevista em lei.
Se a superação da trajetória sanitarista deu-se pela percepção de
que a perspectiva macroadministrativa tinha pequeno efeito tanto
na representação social da loucura quanto no ato de saúde
propriamente dito, um dos êxitos da atual gestão das políticas em
saúde mental é o fato de se ter conseguido que o redirecionamento
do financiamento público e o maior controle sobre o funcionamento
dos hospitais tenham um efeito sobre o ato de saúde, seja pela
limitação dos abusos, seja pela implementação de serviços de novo
tipo. É ainda relevante que a ação oficial não se tenha feito à
margem da incorporação dos atores sociais, mas, ao contrário, em
sintonia com estes novos protagonistas (cuja participação, diga-se,
jamais dependeu da iniciativa oficial, ainda que venha sendo
incentivada pelos atuais gestores).
Pode-se dizer que o avanço vigoroso e consistente da reforma
psiquiátrica brasileira na década de 1990 prossegue nos primeiros anos
da presente década, inclusive com a aprovação da Lei de Saúde Mental,
em abril de 2001. Antes de discuti-la, porém, vejamos as linhas gerais
do processo de reestruturação da assistência no município do Rio de
Janeiro, que teve início em 1995.
A reestruturação da assistência no Rio de Janeiro
Em setembro de 1995, a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de
Janeiro (SMS) assumiu a gestão do SUS na cidade. Segundo publicação
da Secretaria (SMS, 1997), três pontos organizam, desde então, a
reestruturação em curso da assistência em saúde mental no município:
o controle da rede hospitalar existente, a reorganização e qualificação
da rede ambulatorial e, principalmente, o programa de implantação de
uma rede de Caps regionalizada.
O acompanhamento da rede hospitalar pela SMS começou dois
anos antes, em 1993, mas já no começo da década de 1980, o antigo
Inamps tomara uma medida importante na viabilização de uma gerência
pública do setor: o controle da entrada para a internação na rede, que
46
História, Ciências, Saúde Manguinhos, Rio de Janeiro
A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA
passaria a se dar exclusivamente pelos pólos de internação, então
criados para funcionar nas unidades públicas, distribuídos por áreas
de planejamento.
Como já foi dito, uma marca do sistema de internações psiquiátricas
públicas no Brasil é o fato de elas não acontecerem apenas nos
hospitais públicos propriamente ditos, mas em instituições privadas
que são remuneradas pelo setor público para oferecerem internação
à população atendida a expensas do SUS. Dos cerca de 62 mil leitos
em hospitais psiquiátricos mantidos pelo SUS em 1996,
aproximadamente cinqüenta mil (80%) eram leitos contratados em
instituições privadas. Para 45 hospitais públicos, havia 211 contratados.
A maioria dessas clínicas tem como única fonte de receita as verbas
públicas, que só se lhe são destinadas como pagamento de internações.
Em uma área da medicina em que a indicação da internação
raramente é cabal, cientificamente indiscutível, mas, ao contrário,
depende em larga medida da aposta do profissional responsável
pelo ato de saúde, tal situação desempenha papel importante na
confluência de forças de diversas naturezas, que induzem à internação.
O sistema e a mentalidade vigentes estavam organizados em torno
da internação (e da internação prolongada), as empresas hospitalares
auferiam benefícios financeiros significativos com as internações
(sua única fonte de lucro) e havia total falta de controle por parte do
Estado tem-se aí um verdadeiro empuxo à internação, e pode-se
perceber por que o sistema veio a ser chamado de indústria da
loucura. Documento do Inamps, de 1983 já citado anteriormente
apontava o sinergismo que ocorre entre o modelo assistencial
prevalente (asilar), a modalidade da contratação dos serviços no
setor privado e a baixa eficiência do sistema de controle (Leal, op.
cit., p. 12).
A iniciativa de fazer passar as internações pelo controle público
destes pólos configurou um esboço de gerência daquilo que parecia
ingerenciável (Delgado, 1997a, p. 41). O monitoramento das guias de
internação permitiu a redução do número de internações abusivas
(tecnicamente não indicadas), um mapeamento mínimo do fluxo de
pacientes em termos de identificação, características clínicas e domicílio
e um início de racionalização da distribuição geográfica dos serviços.
Os atuais gestores da Saúde Mental no município do Rio de Janeiro
observam que, embora tenha tido pequena eficácia em termos de
planejamento, a iniciativa representou um controle da porta de entrada
do sistema hospitalar e possibilitou a redução das internações
(Fagundes et al., 1997, p. 30). No entanto, a escassez ou mesmo
inexistência de serviços que não fossem de internação não permitiu
que o quadro geral da assistência mudasse.
No mesmo ano em que assumia a gestão do SUS (1995), a SMS
realizou, com o apoio do Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal
do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Escola Nacional de Saúde Pública da
vol. 9(1):25-59, jan.-abr. 2002
47
FERNANDO TENÓRIO
Fundação Oswaldo Cruz, o primeiro Censo da População de Internos
nos Hospitais Psiquiátricos da cidade. O censo teve como objetivo
levantar o perfil clínico e socioeconômico desta população, para subsidiar
o planejamento para alocação de serviços não manicomiais, além, é
claro, de representar uma iniciativa de controle sobre a assistência
prestada na rede hospitalar, sobretudo a conveniada. Foram recenseados
todos os pacientes internados a expensas do SUS no município na data
de referência de 24.10.1995, em um total de 3.235. Não foram incluídos
os pouco mais de mil pacientes de longa permanência institucional
que residem nos antigos pavilhões da Colônia Juliano Moreira desde
que as internações foram ali suspensas, em 1982, e que haviam sido
recenseados anos antes.
O censo abrangeu dados socioeconômicos (como situação laborativa,
situação conjugal, fonte de renda, condições de moradia etc.), dados
clínicos (diagnóstico atual, outros diagnósticos encontrados no
prontuário, medicação de que faz uso, número de internações etc.) e
dados que dizem respeito à qualidade do cuidado oferecido (como
a distância entre a última prescrição medicamentosa e o dia de
referência do censo, ou a participação do paciente em tratamentos
não psiquiátricos stricto sensu, como terapia ocupacional, serviço
social, atendimento em psicologia, fisioterapia, entre outros) (para
uma exposição mais completa sobre o censo, ver Tenório, 1996;
Fagundes et al., op. cit).
Além da coleta dos dados quantitativos, os pesquisadores fizeram
diários de campo que subsidiaram a elaboração de um relatório
qualitativo sobre cada uma das vinte instituições visitadas. Pela gravidade
da situação descrita, os relatórios referentes às clínicas Amendoeiras,
Monte Alegre, Doutor Eiras e Humaitá foram tornados públicos
imediatamente. Registrando o horror das clínicas de internação, esses
relatórios acabaram por produzir um fato político importante da história
recente da assistência psiquiátrica no Rio de Janeiro: quando, meses
depois do censo, 98 pacientes da Clínica (geriátrica) Santa Genoveva
morreram em conseqüência das condições insalubres do local, os quatro
relatórios principais foram divulgados pelo Sindicato dos Médicos do
Rio de Janeiro e tiveram ampla repercussão na imprensa.
Embora não fosse psiquiátrica e não tivesse sido recenseada, a
Clínica Santa Genoveva pertencia a Eduardo Spíndola, também
proprietário da Casa de Saúde Humaitá, instituição apontada como
uma das mais graves situações encontradas pelo censo. Em 5 de junho
de 1996, o Jornal do Brasil (7.8.1996) publicava em manchete de primeira
página: Relatório aponta violência em clínicas psiquiátricas do Rio.
Na página interna, a matéria tinha como manchete Relatório mostra
o inferno, seguida do subtítulo: Censo encomendado pela SMS
aponta o descaso com que as clínicas tratam os deficientes mentais,
e citava trechos dos relatórios da Humaitá, Amendoeiras e Monte
Alegre.
48
História, Ciências, Saúde Manguinhos, Rio de Janeiro
A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA
A discussão sobre a assistência psiquiátrica foi destaque dos jornais
durante semanas, e o Jornal do Brasil (7.6.1996) chegou a publicar
editorial com o título Seqüestros oficiais, falando em privatização
do dinheiro público e abordando os laços políticos que sustentam o
sistema, como, por exemplo, o fato de que os donos de hospitais
são a terceira maior fonte de recursos de financiamento das
campanhas eleitorais, depois dos bancos e das empreiteiras. Como
desdobramento direto ou indireto daquela fiscalização, a Clínica
Monte Alegre foi fechada, e as clínicas Casa de Saúde Doutor Eiras
(Botafogo) e Casa de Saúde Humaitá não recebem, hoje, pacientes
do SUS.
Quanto aos aspectos quantitativos, os gestores da saúde mental
no município destacam que os dados relativos à situação social,
familiar e previdenciária contradizem a idéia de que a clientela
internada não dispõe de laços familiares e possibilidade de suporte
social (informação importante para qualquer plano de diminuir a
hospitalização): pesquisa em prontuários constatou que 63% dos
pacientes internados recebiam visitas durante a internação; indagados,
70% disseram que contam com seus familiares; finalmente, embora
47% não disponham de qualquer vínculo previdenciário, 37%
percebem renda própria e 29,6% contam com suporte financeiro da
família (Fagundes et al., op. cit., pp. 31-3).
Quanto à assistência propriamente dita, percebe-se alta taxa de
reinternações, e uma constatação é chocante: embora 99% das instituições
estejam credenciadas no SUS como dispondo de psicólogos, assistentes
sociais, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, clínicos e/ou
fisioterapeutas, 61% dos pacientes internados não recebem outro tipo
de atendimento que não a consulta psiquiátrica stricto sensu. Com
vistas à reestruturação da rede, são mais importantes as indicações de
que em geral não há tratamento ambulatorial subseqüente, e que 56%
dos pacientes internados na ocasião do censo faziam da internação o
seu único tratamento. Simplesmente, não seguem tratamento quando
saem de internação.
Em resumo, o censo deu números à insuficiência do sistema hospitalambulatório para o atendimento continuado à clientela psiquiátrica
grave e forneceu um mapa das necessidades da rede, fundamentando,
enfim, a reestruturação da assistência no Rio de Janeiro.
Esta reestruturação teve como principal pilar a implantação dos
Centros de Atenção Psicossocial (Caps). As características básicas destas
estruturas já foram mencionadas: devem oferecer condições que
inexistem nos ambulatórios, no sentido de uma atenção diária e integral;
devem ser regionalizados e oferecer um tratamento dito comunitário
ou territorializado, isto é, que não retire o paciente de seus vínculos
sociais e baseie-se não apenas nos recursos da instituição mas nos
recursos comunitários; devem oferecer possibilidades expressivas,
relacionais, de atividades e de convivência diversificadas; e devem
vol. 9(1):25-59, jan.-abr. 2002
49
FERNANDO TENÓRIO
incorporar à ação terapêutica iniciativas de ajuda concreta à existência
global do paciente antes tidas como extraclínicas. À diferença dos
Naps, e em consonância com a situação nacional, os Caps do Rio de
Janeiro não oferecem atendimento 24 horas nem leitos de permanência.
A inauguração do primeiro Caps da rede municipal no Rio de
Janeiro deu-se em 1996. Desde então, foram inaugurados, no total,
seis Caps de adultos e dois infanto-juvenis. Cada unidade tem
abrangência territorial regionalizada e deverá ser responsável,
paulatinamente, pelo atendimento de até 150 pacientes e suas
famílias. A Gerência de Saúde Mental da SMS informava, em 1997,
que se pretendia criar pelo menos um Caps em cada uma das dez
áreas de planejamento da cidade, atendendo-se, a médio prazo,
pelo menos mil pacientes (Fagundes et al., op. cit., p. 33). Além
dos Caps inaugurados, foram integrados à gestão da SMS os serviços
de atenção diária das duas grandes unidades municipalizadas em
2000, o Instituto Philippe Pinel e o Centro Psiquiátrico Pedro II
(agora Instituto Municipal de Assistência à Saúde Nise da Silveira).
Dados de julho de 2001 contabilizam cerca de novecentos pacientes
em tratamento no total dos seis Caps de adultos inaugurados, mais 350
nos serviços municipalizados, totalizando 1.250 pacientes adultos
atendidos, junto com seus familiares, no Programa de Caps. Deve-se
mencionar ainda a existência no município de serviços-dia que
funcionam na rede pública, porém fora da gestão direta da Secretaria
Municipal de Saúde: os do Ipub-UFRJ e da Universidade do Estado do
Rio de Janeiro (Uerj), universitários; e o do Centro Psiquiátrico Rio de
Janeiro, ligado à Secretaria Estadual de Saúde. No total, são 16 serviços
de atenção diária públicos funcionando no município: 12 de adultos e
quatro infanto-juvenis.
Como se vê, o número total de pacientes atendidos já supera o
planejamento inicial, mas duas observações devem ser feitas: a
distribuição dos serviços na cidade não contempla a regionalização
almejada, havendo concentração desproporcional às necessidades de
cada área de planejamento; além disso, podemos supor que o
planejamento inicial levava em conta, lado a lado com o ideal almejado,
as possibilidades efetivas do poder público municipal, não abarcando
obrigatoriamente, a curto prazo, a necessidade real.
O Programa de Caps do município pode ser considerado bemsucedido até o momento, não dá mostras de que recuará e já permite
algumas reflexões visando ao seu aperfeiçoamento. Os Caps do Rio, de
modo geral, não trabalham com a exigência de responsabilidade plena
perante o território (que, como vimos, caracteriza os Naps), mas em
termos de clientela eletiva e não eletiva (indicada para os Caps
versus indicada para outros serviços) e com um limite máximo de
vagas. No entanto, a experiência concreta desses primeiros anos
tem levado os Caps à condição de serviço global de referência
indiscriminada de saúde mental em suas regiões.
50
História, Ciências, Saúde Manguinhos, Rio de Janeiro
A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA
Abordando, por exemplo, a implantação dos Caps na perspectiva
da regionalização da assistência, Fagundes (1999, p. 34 e s.) observa
que a precariedade da assistência em saúde mental em muitas regiões
da cidade tem feito convergir para os Caps todo tipo de demanda. No
período de janeiro a julho de 1997, o Caps de Campo Grande, por
exemplo, atendeu a 424 demandas. Apenas seis resultaram em
internação, e 42 pacientes foram recebidos para tratamento regular na
unidade. O Caps de Santa Cruz atendeu a trezentas pessoas no período
de março a julho de 1997, sendo 59 pronto-atendimentos de crise, dos
quais resultaram apenas duas internações.
Esses dados indicam que os Caps estão tendo de se haver com o
agenciamento de uma demanda espontânea para a qual esse tipo de
unidade não foi concebida (à diferença dos Naps, que já foram
concebidos para assumir responsabilidade integral no território). Mas
indicam também que, premidos por essa exigência, os Caps assumiram
um papel na reorganização da rede em suas regiões e estão conseguindo
deter o empuxo à internação que caracteriza ainda hoje a assistência
psiquiátrica brasileira. O mais importante, porém, é o fato de que esses
dados indicam um caminho, o da redefinição institucional dos Caps,
no sentido de assumirem formalmente a responsabilidade plena perante
o território.
A Lei de Saúde Mental e as perspectivas atuais
Antes mesmo da demorada aprovação da lei nacional (a Lei da
Saúde Mental), sete estados e o Distrito Federal já haviam aprovado leis
que previam a substituição progressiva da assistência em hospital
psiquiátrico de internação pelo tratamento em outros dispositivos e
serviços, e o Ministério da Saúde editara 11 portarias que, em seu
conjunto, constituem um arcabouço normativo importante, tanto para
o controle dos hospitais psiquiátricos em funcionamento no país (tendose produzido, inclusive, o fechamento de um número significativo
deles, por não cumprimento das condições mínimas estabelecidas pelo
ministério), quanto para o incentivo à criação de dispositivos de novo
tipo, que dependiam de uma nova sistemática de financiamento público
(Ministério da Saúde/Brasil, 2000).
Do arcabouço normativo, além das portarias que deram existência
institucional aos Caps e Naps, já citadas anteriormente, destacam-se
duas mais recentes, que instituem os serviços residenciais terapêuticos
(106 e 1.220, ambas de 2000). Os serviços residenciais terapêuticos são
casas inseridas preferencialmente na comunidade, destinadas a cuidar
e servir de moradia para os pacientes egressos de internações
psiquiátricas de longa permanência, que não possuam suporte social
e laços familiares (portaria 106), a fim de viabilizar sua reinserção
social. Servem a pessoas que, por terem vivido anos ou décadas
internadas, transformaram-se em moradores de hospital, perderam
vol. 9(1):25-59, jan.-abr. 2002
51
FERNANDO TENÓRIO
1
Na cerimônia de
promulgação da lei,
em 6 de abril de 2001,
o presidente da
República condecorou
com a Ordem do
Mérito Médico os drs.
Davi Capistrano Filho
(post mortem) e
Domingos Sávio
Nascimento Alves.
Ambos foram citados
neste artigo como
autores e referidos
como protagonistas do
processo da reforma
brasileira. Davi
Capistrano foi
Secretário Municipal de
Saúde e depois
prefeito de Santos, por
ocasião da
implementação do
Programa de Saúde
Mental daquela cidade,
cujo pioneirismo e
importância já foram
destacados. Domingos
Sávio assumiu a
Coordenação de Saúde
Mental do Ministério
da Saúde no ano de
1991 e liderou a
revisão da política de
financiamento público
e a implementação do
arcabouço normativo
(portarias e resoluções)
que, antes mesmo da
aprovação da lei,
imprimiram nova
inflexão ao sistema de
saúde mental no país.
A data escolhida para a
assinatura da Lei
aproveitava a feliz
coincidência de 7 de
abril ser o Dia Mundial
da Saúde e, pela
primeira vez em meio
século, a Organização
Mundial de Saúde
(OMS) ter dedicado a
data e o ano à Saúde
Mental, com o lema
cuidar sim, excluir
não. A Domingos,
com quem tenho o
privilégio de conviver
na militância da
reforma, e a Davi,
presto também minha
homenagem.
52
seus laços sociais e familiares e tornaram-se dependentes de uma
instituição asilar.
Trata-se aí de permitir que essas pessoas tenham uma moradia
assistida, porém fora do ambiente hospitalar, com arquitetura, espaço
físico e mobiliário adequados a uma casa, e que elas sejam
acompanhadas em seu processo de reabilitação psicossocial. A
portaria ataca ainda o fato de que os interesses da empresa hospitalar
privada, em geral, são incompatíveis com a desospitalização, ao
obrigar que os serviços de residência terapêutica sejam
exclusivamente de natureza pública, com uma ressalva para o
setor nãogovernamental sem fins lucrativos.
Além de ser um instrumento efetivo de recuperação de cidadania,
a portaria faz deste resgate um operador da substituição asilar, uma vez
que prevê que a cada transferência de paciente do hospital especializado
para o serviço de residência terapêutica, deve-se reduzir ou descredenciar
do SUS igual número de leitos naquele hospital, realocando-se o
recurso correspondente. Neste último ponto, a portaria é emblemática
e instrutiva quanto à lógica que deve guiar a substituição asilar: não se
trata de fechar leitos ou eliminar recursos, mas de substituí-los por
outros dispositivos, melhores; não se trata de diminuir o cuidado, mas
de melhorá-lo na portaria, o fechamento do leito se dá depois e
como conseqüência da implementação da vaga em residência
terapêutica.
Em 6 de abril de 2001, como já foi mencionado, o presidente da
República sancionou a Lei de Saúde Mental (lei 10.216), aprovada
pelo Congresso Nacional semanas antes.1 A aprovação da lei
aconteceu depois de decorridos 12 anos da apresentação, pelo
deputado Paulo Delgado, do projeto de lei original. Nesse período,
o texto sofreu inúmeras mudanças que o amenizaram, é verdade,
mas que produziram, assim mesmo, uma lei progressista. Embora
não tenha o impulso extraordinário que o texto original significaria,
deve-se considerar que ela representa uma vitória importante,
podendo ser um dispositivo efetivo de transformação da assistência
e da condição do paciente psiquiátrico no país.
O maior obstáculo concreto à reforma, ainda hoje, é o crescimento
desordenado da oferta de internações psiquiátricas gratuitas, sobretudo
pelo setor contratado, à medida que elas cristalizam um sistema
manicômio-dependente. Nessa perspectiva, a força deste modelo (força
técnica, cultural, econômica e política) exige a imposição de limites
claros à sua reprodução. Grosso modo, a progressiva extinção dos
manicômios no Brasil dependerá de duas variáveis interdependentes:
a criação de alternativas consistentes, isto é, competentes e
duradouras; e a desconstrução do circuito manicômio-dependente.
O Projeto Paulo Delgado contemplava esses dois aspectos. A lei
agora em vigor não é tão firme em relação a nenhum deles, mas
estabelece uma inflexão positiva. No essencial, ela estabelece uma
História, Ciências, Saúde Manguinhos, Rio de Janeiro
A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA
diretriz não asilar para o financiamento público e o ordenamento
jurídico da assistência psiquiátrica no país. Embora a limitação da
internação à situação em que os recursos extra-hospitalares se
mostrarem insuficientes tenha pouco efeito prático, a lei estabelece
que o tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção
social do paciente em seu meio (art. 4o, § 1o). Obriga ainda que o
tratamento em regime de internação contemple atendimento integral,
inclusive não-médico e com atividades de lazer e ocupacionais (art.
4o, § 2o), e proíbe a internação em instituições com características
asilares, que define como aquelas desprovidas dos recursos
mencionados anteriormente (art. 4o, § 3o). Isso representa um
instrumento de controle dos hospitais de internação.
No seu artigo 5o, a lei obriga a elaboração de política específica de
alta planejada e reabilitação psicossocial assistida para o paciente há
longo tempo institucionalizado e para as situações de grave
dependência institucional (clientela que hoje lota os asilos). Neste
ponto, a lei faz alusão aos chamados serviços residenciais terapêuticos
de que já tratamos, moradias assistidas para aqueles que não podem
mais prescindir de um cuidado institucional mais ou menos permanente,
por força de sua doença ou por sofrerem as conseqüências de internações
asilares prolongadas. Isso nos faz ver que a lei é apenas o ponto
culminante de um processo de normatização da assistência que vinha
sendo feito pelo Executivo através das portarias ministeriais e que
representa, em seu conjunto, o estrangulamento do modelo centrado
do hospital e a implementação progressiva da rede multiinstitucional
de atenção psicossocial que tornará prescindível o manicômio.
Em um primeiro escrito sobre o assunto, Pedro Gabriel Delgado
(2001, p. 287) já indica algumas conseqüências imediatas (conseqüências
que podem e devem surgir, uma vez que a lei já está em vigor e não
precisa de regulamentação complementar). Destaco duas, dizendo
respeito aos direitos do paciente. A primeira é a implementação, nas
emergências psiquiátricas, da exigência de notificação ao Ministério
Público Estadual das internações involuntárias, isto é, feitas sem o
consentimento do paciente. Isso representará maior controle sobre a
internação, visando a coibir as internações desnecessárias e abusivas
a internação psiquiátrica decidida pelo médico à revelia do paciente
continua existindo, e isso é importante enfatizar, pois os adversários da
reforma acusam-na, entre outras coisas, de acabar com as internações,
mas deixará de ser feita ao largo dos dispositivos de defesa individual.
A segunda diz respeito à regulação jurídica (civil e penal) da
loucura e vai além do que está explicitamente referido no texto
legal. Embora não mencionem especificamente a questão da
capacidade civil, os dois primeiros artigos da lei tratam da defesa
dos direitos do paciente. Delgado propõe que eles sirvam de mote
para que o Ministério Público estenda à questão da incapacidade
civil a necessidade de acompanhamento e fiscalização. Para além
vol. 9(1):25-59, jan.-abr. 2002
53
FERNANDO TENÓRIO
das circunstâncias em que a incapacidade civil do louco (a curatela)
é buscada por razões inconfessáveis (e facilmente conseguida),
hoje, mesmo nas situações onde há boa-fé, ela é o caminho mais
comum para que o paciente consiga o benefício previdenciário por
incapacidade laborativa. É urgente, afirma Delgado (op. cit., p. 286),
que (se) distinga com clareza e eficácia administrativa a incapacidade
laborativa da incapacidade civil.
Ainda acerca da regulamentação legal e normativa, quero destacar
o seguinte: a reforma psiquiátrica tem sido feita no Brasil, ao longo
dos últimos vinte anos, paralelamente à tramitação da revisão
legislativa e sem dela depender para alcançar resultados já
significativos. Nas últimas duas décadas, deu-se uma nova direção
ao modelo assistencial e conseguiu-se estabelecer as bases de uma
nova maneira de tratar a doença mental, para além inclusive do
universo psiquiátrico. Falo em direção e em bases sabedor de que
a atenção psicossocial comunitária ainda não é nem de longe a
realidade hegemônica na rede, mas insisto: a reforma caminhou
firme e promissora antes mesmo da aprovação da lei. A entrada em
vigor de uma lei de saúde mental progressista representará um
novo impulso, uma mudança qualitativa, à medida que pudermos
tirar dela as conseqüências necessárias.
Quando este artigo tiver sido publicado, provavelmente já se terá
realizado a III Conferência Nacional de Saúde Mental (prevista para
dezembro de 2001), visando a fundamentar e impulsionar a
transformação do modelo assistencial no sentido indicado pela lei.
Precedida de conferências estaduais em todas as unidades da federação
e de diversas conferências municipais ou regionais, e contando com
grande participação de profissionais, gestores, usuários e familiares,
a conferência deve representar um passo à frente em relação à
anterior, de 1992. Não se trata mais de propor um novo modelo,
mas de mostrar como tem sido possível implementá-lo e discutir o
que se deve fazer para, com o auxílio de uma lei nacional e da
renovada participação social, estendê-lo ao conjunto da rede
assistencial no país.
Conclusão
Uma avaliação do processo aqui historiado, mesmo que interessada
em questionar seus aspectos eventualmente problemáticos, deve partir
do reconhecimento de que a reforma psiquiátrica brasileira é um processo
positivo e até aqui bem-sucedido. Os fatos e as análises apresentadas
ao longo do artigo demonstram que ela tem alcançado seus objetivos,
ainda que haja muito por fazer. À guisa de conclusão, portanto,
parece-me mais interessante acrescentar a esse julgamento uma
breve discussão sobre esses objetivos em si mesmos e sobre suas
implicações na prática psiquiátrica e no laço social.
54
História, Ciências, Saúde Manguinhos, Rio de Janeiro
A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA
Foi citada anteriormente a afirmação de que mudar o tratamento
dado ao doente mental consiste em duas grandes ações: oferecer
uma rede de cuidados que ajude o paciente a viver na comunidade
e construir uma atitude nova da sociedade em relação ao doente
mental (Capistrano Filho, op. cit.). Aparentemente, há aí dois planos:
um mais estritamente técnico, da rede e das práticas de cuidados, e
outro mais amplo, dito cultural. A discriminação desses planos é em
alguma medida necessária para que não se perca a especificidade
do que deve ser feito em cada frente de ação. Mas entendo que
eles são no fundo um mesmo plano, dizem respeito a um mesmo
fato: o agenciamento social da loucura. Vale dizer, mesmo a ação
técnica mais específica está animada pela questão de como agenciar
o pertencimento social do louco (no caso da reforma, de como
agenciá-lo positivamente). Dessa dimensão ela extrai sua legitimidade
e nela encontra seu sentido.
A formulação que proponho não deve ser confundida com a
denúncia de que a psiquiatria retira sua legitimidade não da ciência,
mas do mandato social de controlar sem arbítrio a desordem, nem
implica a adesão à tese de que o essencial da reforma não é a clínica,
mas a ação social. Penso que o essencial da reforma são as práticas de
cuidado destinadas aos loucos, visando à manutenção do louco na
vida social e visando a que ele possa, nos constrangimentos impostos
por sua condição psíquica, exercer-se como sujeito. A isso chamo de
clínica. E a clínica é uma ação social.
O campo hoje multiprofissional da psiquiatria, fundado pelo gesto
inaugural de Pinel de se interessar pela lógica da loucura e propor para
ela uma terapêutica, representa a relação sistemática, não de técnicos,
mas da sociedade com a loucura (relação que a reforma pretende
tornar mais inclusiva). A clínica, portanto, situa-se no rol das respostas
sociais à loucura e tem aí um lugar privilegiado, de possibilidade
singular de trabalho.
Concluo, assim, propondo que os processos apresentados e discutidos
neste artigo, que abrangem diferentes níveis, sejam colocados na seguinte
perspectiva: sempre esteve na base da psiquiatria a questão problemática
do agenciamento social da loucura. Quando se fala em substituição
asilar, deve-se ter em mente que, há duzentos anos, a psiquiatria foi
inventada e instituída como aparato social encarregado de responder
ao problema da loucura. Desde então, este problema, que antes batia
à porta de outras instituições sociais, passou a bater à porta da psiquiatria.
Na maior parte desses duzentos anos (a bem dizer, até hoje), a psiquiatria
respondeu a isso com a internação, manteve como resposta a mesma
prática social anterior à sua fundação e que lhe deu origem.
A reforma psiquiátrica é a tentativa de dar ao problema da loucura
uma outra resposta social, não asilar: evitar a internação como destino
e reduzi-la a um recurso eventualmente necessário, agenciar o problema
social da loucura de modo a permitir ao louco manter-se, como se diz,
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FERNANDO TENÓRIO
na sociedade. As razões pelas quais a psiquiatria não foi capaz de
oferecer essa outra resposta começam no mandato social que a
legitima (o mandato de reclusão dos loucos), passam pelos valores
culturais e sociais mais amplos de segregação da diferença, incluem
o caráter refratário ao laço social característico da própria psicose e
culminam na dificuldade técnica e gerencial de promover com
eficácia e abrangência essa outra resposta. De modo geral, a reforma
enfrenta com mais eficácia cada uma dessas dimensões.
A expressão problema social da loucura e a atribuição à psicose
de um caráter refratário ao laço social não contêm juízo de valor
nem engendram algum tipo de cinismo. A chamada loucura é, para
o corpo social, um problema. Em certa medida, a loucura é justamente
aquilo que aparece no corpo social como não redutível a outras
categorias que tentam dar conta da diferença, dar conta do que
aparece como incomodamente dissonante. Pode-se mesmo dizer
que aquilo que aparece na cultura como diferença irredutível é
chamado de loucura formulação que já nos faz perceber que a
pretensão de harmonizar loucura e sociedade é problemática em si
mesma.
A adesão aos valores da reforma, contra a segregação social da
loucura, não implica qualquer romantização da loucura e não deve nos
impedir de reconhecer a tensão contida no binômio sociedade-loucura.
Reconhecer aí a base de nosso trabalho é um passo importante para
que possamos fazê-lo com eficiência e para que possamos orientar
eticamente nossas ações. É nessa tensão mesma que trabalhamos
somos, à nossa revelia ou não, agenciadores dessa tensão.
Quanto à dificuldade técnica e gerencial de viabilizar com eficácia
uma resposta inclusiva: a quantidade de procedimentos sociais acionados
em relação à psicose permite ver que a resposta social que ela exige
está além do que o modelo assistencial centrado no hospital pode
oferecer. Organizada em torno do hospital, e mais recentemente do
binômio hospital-ambulatório, a psiquiatria não incide efetivamente
nas condições cotidianas de vida que empurram o paciente psiquiátrico
grave para o asilamento progressivo. O grau de comprometimento da
capacidade concreta de vida social acarretado pela psicose grave exige
que seu tratamento, para além de ser um manejo dos sintomas da
doença, seja um suporte existencial eficaz.
O sucesso da reforma sua eficácia terapêutica e seu apelo ideológico
reside em larga medida na percepção desse fato e na construção de
um amplo arcabouço de cuidados para sustentar a existência de pacientes
que, sem isso, estavam condenados à errância ou à hospitalização
quase permanente. São criados serviços capazes de ser uma referência
institucional permanente de cuidados e de cuidados integrais. São
incorporados ao campo dos cuidados procedimentos e instituições tais
como trabalho protegido, residências terapêuticas, lazer assistido e
outras formas de intervenção ampliada. É constituída uma rede de
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História, Ciências, Saúde Manguinhos, Rio de Janeiro
A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA
atenção psicossocial e a própria idéia de atenção psicossocial passa
a designar um novo paradigma de cuidados em saúde mental que
afirma: tratar a psicose é uma tarefa que diz respeito à própria
existência do sujeito assistido.
Finalmente, para além de promover um aperfeiçoamento técnico
e institucional do tratamento em saúde mental, a reforma psiquiátrica
tem efeitos positivos também do ponto de vista da cidadania brasileira.
Movimentando-se no sentido contrário ao da redução das políticas
sociais do Estado, ela aponta para a construção de uma sociedade mais
inclusiva e para a recuperação do sentido público de nossas ações.
Trata-se, enfim, de uma transformação generosa e radical de algumas
das mais importantes instituições sociais de nosso tempo.
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