ABRIL 2013
Copyright © 2013. AGU – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Qualquer parte desta obra poderá ser reproduzida, desde que citada à fonte.
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ministro: Luís Inácio Lucena Adams
SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO – SGA
Secretária-Geral: Gildenora Batista Dantas Milhomem
Diretor de Gestão de Pessoas: Antônio Márcio de Oliveira Aguiar
Diretora de Planejamento, Orçamento e Finanças: Isaura Cosme de Figueiredo
Coordenadora-Geral de Desenvolvimento Organizacional: Tânia Cristina de Oliveira Vieira
Alves
Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas: Wagnel Rodrigues Alves
Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil: Rodrigo Ferreira da Silva
Coordenador-Geral de Planejamento Setorial: Abelardo Scalco Isquierdo
Coordenadora-Geral de Gestão da Documentação e Informação: Maria Dalva Pimentel
Mendes Fernandes
Superintendente de Administração no Distrito Federal: José Felipe Rodrigues de Oliveira
Superintendente de Administração em Pernambuco: Patrícia Carneiro Leão de Amorim
Superintendente de Administração no Rio de Janeiro: João Alves de Abreu
Superintendente de Administração em Porto Alegre: Rejani Terezinha Wolf
Superintendente de Administração em São Paulo: Denise de Moraes Petroni
Coordenador da Unidade de Atendimento em Minas Gerais: Rodrigo Jorg Pfeilsticker
Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 394, de 05.09.2012, Boletim de Serviço nº
36, de 06.09.2012.
Membros:
Alex de Aquino Faro
Angela Maria Alves de Lima
Claudio dos Santos Pinto
Danton Freitas Azevedo
Egle Maria Andrade de Souza Fukagawa
Marco Antonio Rodrigues Pieroni
Marcos Paulo Alves Decicco
Paulo Henrique Moreira Campos
Rodrigo do Canto Cardoso
Thiago de Jesus Rosa
Convidados:
Roberto Carlos de Brito
Paulo de Tarso Bello de Souza
APRESENTAÇÃO
Com o intuito de melhorar o desempenho dos processos internos da
Secretaria-Geral de Administração (SGA) - um dos Objetivos Estratégicos do
Planejamento para o triênio 2012-2015 - foi editada a Portaria nº 394, de 05 de
setembro de 2012, que constituiu o Grupo de Trabalho composto por servidores
das Unidades Administrativas envolvidas na fiscalização de contratos
administrativos.
O GT tem por finalidade a proposição de regulamentação de rotinas e a
padronização de procedimentos, por meio da elaboração deste Manual de
Fiscalização de Contratos Administrativos da Advocacia-Geral da União (AGU),
ferramenta de caráter orientador aos processos relacionados à fiscalização das
contratações celebradas pela AGU.
Este Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da
Advocacia-Geral da União tem por objeto prestar orientações e subsídios
aos fiscais e seus substitutos designados para fiscalizar e acompanhar a
execução dos contratos administrativos efetivados no âmbito da AGU,
nivelando os entendimentos e procedimentos, respeitando os princípios da
legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, permitindo a evidenciação
e transparência dos atos de fiscalização, executados pela AGU.
O Manual será atualizado pela Secretaria-Geral de Administração
sempre que houver necessidade, especialmente quando ocorrer alteração
na legislação pertinente.
Sumário
CAPÍTULO I..................................................................................................... 4
1. DEFINIÇÕES............................................................................................... 4
CAPÍTULO II.................................................................................................... 7
2. DAS COMPETÊNCIAS DAS ÁREAS.................................................................7
Seção I...................................................................................................................................................................7
Seção II.................................................................................................................................................................7
Seção III................................................................................................................................................................8
CAPÍTULO III................................................................................................... 9
3. DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS.............................................................9
Seção I...................................................................................................................................................................9
Seção II.................................................................................................................................................................9
Seção III................................................................................................................................................................9
Subseção I.............................................................................................................................................................9
Subseção II..........................................................................................................................................................10
Seção IV..............................................................................................................................................................10
Seção V...............................................................................................................................................................11
Seção VI..............................................................................................................................................................11
Seção VII............................................................................................................................................................13
Seção VIII...........................................................................................................................................................13
Seção IX..............................................................................................................................................................13
SEÇÃO X............................................................................................................................................................14
CAPÍTULO IV................................................................................................. 15
4. DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS................................................................15
Seção I.................................................................................................................................................................15
Seção II...............................................................................................................................................................15
Seção III..............................................................................................................................................................15
Seção IV..............................................................................................................................................................16
Seção V...............................................................................................................................................................16
Seção VI..............................................................................................................................................................16
Subseção II..........................................................................................................................................................17
Do serviço de taxi...............................................................................................................................................17
Seção VII............................................................................................................................................................18
Seção VIII...........................................................................................................................................................18
Seção IX..............................................................................................................................................................19
Seção X...............................................................................................................................................................19
Seção XI..............................................................................................................................................................19
CAPÍTULO V..................................................................................................20
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................20
ANEXO A...................................................................................................... 21
ANEXO B...................................................................................................... 22
ANEXO C...................................................................................................... 23
ANEXO D...................................................................................................... 24
5 – EMAIL .................................................................................................... 24
ANEXO E...................................................................................................... 26
ANEXO F...................................................................................................... 30
ANEXO G...................................................................................................... 32
ANEXO H...................................................................................................... 34
ANEXO I....................................................................................................... 35
ANEXO J....................................................................................................... 37
ANEXO K...................................................................................................... 39
ANEXO L...................................................................................................... 40
ANEXO M..................................................................................................... 41
ANEXO N...................................................................................................... 42
ANEXO O...................................................................................................... 43
ANEXO P...................................................................................................... 44
ANEXO Q...................................................................................................... 46
ANEXO R...................................................................................................... 48
CAPÍTULO I
1. DEFINIÇÕES
Para efeito
definições:
deste
Manual
foram
adotadas
as
seguintes
1.1. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO: ajuste escrito, anexo ao contrato,
entre o provedor de serviços e a Advocacia-Geral da União (AGU), que
define, em bases compreensíveis, tangíveis e objetivamente observáveis e
comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e
as respectivas adequações de pagamentos.
1.2. APOSTILAMENTO: formalização de alterações já previstas
contrato. A apostila pode ser utilizada nos seguintes casos:
a. variação do valor decorrente de reajuste previsto no contrato;
b. compensações ou
condições de pagamento;
penalizações
financeiras
decorrentes
no
das
c. empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do
seu valor corrigido.
1.3. ÁREA DEMANDANTE: unidade da AGU usuária, solicitante ou
responsável pelo acompanhamento e guarda dos serviços ou produtos
objeto da contratação.
1.4. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA: Certidão de débitos relativos a
tributos federais e à dívida ativa da União, emitida pelo Ministério da
Fazenda (MF); refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no
âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN).
1.5. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS: emitida pela RFB, comprova a
regularidade do sujeito passivo em relação às contribuições
previdenciárias e às contribuições devidas por lei a terceiros, incluindo as
inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS).
1.6. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS : documento que
comprova a regularidade do funcionário perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), sendo emitido exclusivamente pela Caixa
Econômica Federal (CEF).
1.7. COMPRA: toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de
uma só vez ou parceladamente.
1.8. CONTRATANTE: unidade
instrumento contratual.
competente
da
AGU
signatária
do
1.9. CONTRATADO: pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a
AGU.
1.10. CONTRATO: todo e qualquer ajuste entre a AGU e particulares, em
que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação
de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
1.11. CUSTO HOMEM-MÊS: custo unitário total, contemplando encargos,
insumos, benefícios e tributos, para cada categoria profissional, jornada de
trabalho ou tipo de serviço utilizado para a formação de preços.
1.12. DESPESAS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVAS: são os custos indiretos
envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada
com sua estrutura administrativa e organizacional e com o gerenciamento
de seus contratos, calculados mediante incidência de percentual sobre o
somatório da remuneração, encargos sociais e trabalhistas e insumos
diversos e de mão de obra, tais como:
a. funcionamento e manutenção da sede, como aluguel, água, luz,
telefone, IPTU e outros;
b. pessoal administrativo;
c. material e equipamentos de escritório;
d. supervisão de serviços;
e. seguros.
1.13. ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS: são os custos de mão de obra
decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados em
função das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades da
contratação, calculados, em geral, mediante incidência de percentual
sobre a remuneração.
1.14. FISCAL DE CONTRATO: servidor, que, preferencialmente, detenha
conhecimento técnico do assunto, indicado pela área demandante dos
serviços ou produtos e designado pelo titular da Superintendência de
Administração (SAD) para ser encarregado do acompanhamento,
fiscalização, ateste das faturas ou notas fiscais e pela conferência dos
produtos ou serviços prestados pela contratada, desde o início até o
término da vigência do contrato.
1.15. FISCAL SUBSTITUTO: servidor indicado para atuar como fiscal do
contrato nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
1.16. GARANTIA FINANCEIRA: seguro que garante o fiel cumprimento das
obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos, na forma
da lei.
1.17. GLOSA: eventual cancelamento, parcial ou total, de valores ou
parcelas indevidas.
1.18. GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: é o documento hábil para o
recolhimento das contribuições sociais a ser utilizado pela empresa,
contribuinte individual, facultativo, funcionário doméstico e segurado
especial.
1.19. INSUMOS DIVERSOS: custos decorrentes de materiais
equipamentos efetivamente utilizados na prestação dos serviços.
e
1.20. INSUMOS DE MÃO DE OBRA: custos decorrentes de benefícios
oferecidos aos funcionários, tais como: vale transporte, vale alimentação,
seguro de vida, seguro saúde e outros.
1.21. LUCRO: é o ganho decorrente da exploração da atividade econômica,
calculado, em geral, mediante incidência de percentual sobre a
remuneração, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e de mão
de obra e despesas operacionais e administrativas.
1.22. MEDIÇÃO: é a atividade de comparar uma quantidade com um
padrão pré-definido.
1.23. ORDEM DE SERVIÇO: é o documento utilizado para a solicitação,
acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos
de prestação de serviços, especialmente os de tecnologia da informação,
que deverá estabelecer quantidades estimativas, prazos, custos e
possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o
solicitado.
1.24. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS : detalha os
componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços.
1.25. PREPOSTO: pessoa indicada para representar a Contratada na
execução do contrato, sem que exista a pessoalidade e a subordinação
direta.
1.26. PRODUTIVIDADE: é a capacidade de realização de determinado
volume de tarefas, em função de uma determinada rotina de execução de
serviços, considerando os recursos humanos, materiais e tecnológicos
disponibilizados, o nível de qualidade exigido e as condições do local de
prestação do serviço.
1.27. PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA: é o documento que
deverá conter os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do
custo, pela Administração, com a contratação e os elementos técnicos
necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para
caracterizar o serviço a ser contratado e orientar a execução e fiscalização
contratual.
1.28. REAJUSTE: decorre da variação efetiva do custo de produção,
conforme preceituado no inciso XI do art. 40 da Lei 8.666, de 1993,
podendo ser registrado por simples apostila. Somente pode ocorrer
mediante previsão no edital e contrato, decorridos, no mínimo, 12 (doze)
meses da data da proposta ou assinatura contratual.
1.29. REGISTRO: prontuário individualizado em que serão anotadas todas
as ocorrências relacionadas com a execução do contrato.
1.30. REPACTUAÇÃO: é o processo de negociação que visa garantir a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em face da
variação dos custos dos serviços continuados, devendo estar previsto no
instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das
propostas ou do acordo ou à convenção coletiva que vincula o orçamento,
no caso da primeira repactuação ou da última repactuação, no caso de
repactuação sucessiva.
1.31. REMUNERAÇÃO: é o salário base percebido pelo profissional em
contrapartida pelos serviços prestados com os adicionais cabíveis, tais
como hora extra, adicional de insalubridade, de periculosidade, de tempo
de serviço, de risco de vida e outros que se fizerem necessários.
1.32. REVISÃO: instrumento previsto na alínea “d” do inciso II do art. 65
da Lei 8.666, de 1993, cuja finalidade é recompor o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato ante a ocorrência de fatos imprevisíveis ou
previsíveis com consequências incalculáveis. Deve ser formalizado por
meio termo aditivo.
1.33. ROTINA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS : é o detalhamento (ordem,
especificações, duração e frequências) das tarefas que deverão ser
executadas.
1.34. SALÁRIO NORMATIVO: salário estabelecido para determinadas
categorias profissionais, pertinentes à execução do contrato, por acordo,
convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
1.35. SEFIP.RE: arquivo que o Sistema de Cadastro e Folha de Pagamento
de Pessoal (CFPP) gera mensalmente para cada Órgão (EMPRESA) que
possua funcionários do vínculo celetista, sem vínculo empregatício ou
serviço temporário, e que contribuem mensalmente para o Regime Geral
da Previdência Social.
1.36. SERVIÇOS CONTINUADOS: aqueles necessários à Administração da
AGU para o desempenho de suas atividades, cuja interrupção pode
comprometer a continuidade de seu funcionamento, e que tenham
contratação por mais de um exercício financeiro.
1.37. SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS: são aqueles que têm por escopo a
obtenção de produtos específicos em um período pré-determinado.
1.38. TERMO ADITIVO: instrumento de alteração que ocorre em função de
acréscimos ou supressões de prazo de execução ou quantidades do objeto
contratual.
1.39. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO: termo circunstanciado que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e o recebe em
definitivo.
1.40. TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO: documento assinado pela
AGU em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, que
formaliza a entrega em caráter provisório da obra ou material.
1.41. TRIBUTOS: são os valores referentes ao recolhimento de impostos,
taxas e contribuições, conforme estabelecido pela legislação vigente.
1.42. UNIDADE DE MEDIDA: é o parâmetro de medição adotado para
possibilitar a quantificação dos serviços e a aferição dos resultados.
1.43. VIGÊNCIA: período de execução do contrato.
COMPETÊNCIAS DAS ÁREAS
CAPÍTULO II
2. DAS COMPETÊNCIAS DAS ÁREAS
As competências das Unidades serão elencadas observando a
origem do contrato administrativo firmado pela AGU. Assim, quando
tratar-se de contratos celebrados em nível nacional, a competência será
da Superintendência de Administração no Distrito Federal (SAD/DF). Da
mesma forma, quando forem firmados contratos em nível regional, a
competência será das Superintendências de Administração Regionais.
Seção I
Área de Gerenciamento de Contratos nas SAD’s
2.1.1. Manter atualizado o banco de dados dos contratos administrativos
firmados, de modo a contribuir para o seu eficaz gerenciamento.
2.1.2. Manter, permanentemente atualizado, arquivo digital contendo
legislação, atos normativos e decisões do TCU relativas aos processos de
execução e fiscalização de contratos e termos de parcerias.
2.1.3. Controlar, analisar e executar as atividades referentes à
administração de contratos, instruindo, quando for o caso, quanto à
prorrogação, repactuação, revisão, reajuste de preço, acréscimo,
supressão, por meio de termos aditivos ou apostilamentos.
2.1.4. Acompanhar a correlação entre o objeto do contrato e os valores
pactuados, a fim de que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro da
relação contratual.
2.1.4.1.Buscar, quando necessário, junto ao mercado e/ou órgãos da
Administração os valores pagos pelos serviços e bens similares.
2.1.5. Emitir nota técnica sobre contratos e seus aditamentos.
2.1.6. Encaminhar à área demandante e à área orçamentária e financeira,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura do contrato,
arquivos em PDF dos seguintes documentos: contrato e respectivos
anexos se houver; proposta de preço e planilhas se houver; Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT).
2.1.7. Cadastrar o contrato no Sistema SIASG, para publicação na imprensa
oficial.
2.1.8. Encaminhar à Contratada Ofício de boas-vindas, Anexo A via do
contrato assinado.
2.1.9. Buscar, com antecedência mínima de 4 (quatro) meses da data de
término do contrato, junto ao fiscal e à área demandante informações a
respeito da conveniência de se prorrogar ou não a prestação dos serviços,
mediante preenchimento do “Formulário de Prorrogação Contratual”,
Anexo B.
9
COMPETÊNCIAS DAS ÁREAS
2.1.10. Solicitar emissão da certificação orçamentária ou nota de empenho.
2.1.11. Elaborar as alterações contratuais, providenciar assinaturas e
publicação na imprensa oficial e encaminhar, via PDF, cópia do contrato à
área demandante, ao fiscal do contrato e à área orçamentária e financeira.
2.1.12. Promover o controle das garantias apresentadas pelas empresas
contratadas.
2.1.13. Emitir, quando solicitado, atestado de capacidade técnica, com base
nas informações dos fiscais de contrato.
2.1.14. Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a
adoção de providências legais que se fizerem necessárias ao titular da
SAD, na hipótese de inadimplemento, baseada nas informações dos fiscais
de contrato.
2.1.15. Solicitar a indicação do fiscal e do seu substituto à área demandante
da contratação do serviço. As indicações devem conter nome completo,
CPF, matrícula SIAPE, telefone, e-mail e lotação.
2.1.16. Elaborar a Portaria de designação do fiscal e do seu substituto,
submeter à assinatura do titular da SAD, para posterior publicação no
Boletim de Serviços da AGU, Anexo C.
2.1.17. Providenciar o cadastramento e posteriormente encaminhar ao fiscal
e ao seu substituto, via e-mail, a senha de acesso aos Sistemas SIAFI e
SIASG.
Seção II
Área de Orçamento e Finanças nas SAD’s
2.2.1. Verificar se os valores faturados estão em conformidade com o
contrato e se a Nota Fiscal foi atestada pelo fiscal ou seu substituto e
emitida dentro do prazo de sua validade.
2.2.2. Consultar nos Sistemas SIASG e SIAFI a situação cadastral da
contratada, bem como apurar o registro das medições.
2.2.3. Calcular os valores a serem retidos como tributos, se a empresa não
apresentou Declaração de Opção pelo Simples Nacional, conforme
legislação vigente.
2.2.4. Discriminar alíquotas e valores para a devida retenção de tributos,
conforme legislação pertinente, bem como valor líquido a pagar, para fins
de autorização do Ordenador de Despesas.
2.2.5. Conferir os cálculos, verificar os saldos de empenho e registrar os
valores em planilha de acompanhamento de execução.
2.2.6. Registrar os documentos nos Sistemas SIASG e SIAFI.
10
COMPETÊNCIAS DAS ÁREAS
2.2.7. Manter permanentemente atualizado arquivo digital de todos os
contratos, aditivos e alterações, Portarias de designação, propostas de
preço, planilhas, Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), entre outros, para
consulta sempre que necessário.
Seção III
Superintendência de Administração (SAD)
2.3.1. Adotar providências ou aplicar penalidades à contratada, com base
nas informações prestadas pela área de gerenciamento de contratos.
2.3.2. Aprovar e publicar portaria de designação do fiscal e de seu
substituto no BS.
11
FISCALIZAÇÃO DOS
CONTRATOS
CAPÍTULO III
3. DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
Seção I
Do perfil do Fiscal
3.1.1. A função de fiscal deve recair, preferencialmente, sobre servidores
que tenham conhecimento técnico ou prático a respeito dos bens e
serviços que estão sendo adquiridos/prestados.
3.1.1.1.Quando houver necessidade de mudança do Fiscal ou do seu
substituto, a Área Demandante deverá solicitar, via e-mail, à
Superintendência de Administração na qual o Fiscal está vinculado, a
alteração, visando a expedição de nova Portaria de designação de fiscal.
3.1.2. O servidor deverá ser previamente comunicado pela chefia imediata
da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato.
3.1.2.1.O servidor designado para fiscalização de contratos deverá ser
capacitado e orientado para o exercício de suas funções.
3.1.2.2.O fiscal e seu substituto deverão preencher o “Formulário Cadastro
para acesso de Operador”, Anexo D e encaminhar à respectiva SAD, para
o cadastramento nos Sistemas SIAFI e SIASG, a fim de viabilizar o acesso a
consultas necessárias e a realização de medição.
Seção II
Da competência do Fiscal
3.2.1. Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os
seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços
atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de
dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas
pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos
serviços contratados.
3.2.2. Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando
as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros
pertinentes no módulo do SIASG destinado à fiscalização do contrato.
3.2.3. Elaborar registro próprio e individualizado para cada contrato, em
que conste o controle do saldo residual e as informações das
determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos
observados.
3.2.4. Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo
contratado e informar à respectiva SAD quando as medidas corretivas
ultrapassarem sua competência.
12
FISCALIZAÇÃO DOS
CONTRATOS
Seção III
Das providências iniciais
Subseção I
Da documentação
3.3.1.1. Ler
atenta e minuciosamente todo o contrato e seus aditivos,
principalmente quanto a:
a. objeto da contratação;
b. forma de execução;
c. forma de fornecimento de materiais e prazo de entrega ou prestação
dos serviços e quantitativo de funcionários, se houver;
d. cronograma de serviços;
e. obrigações da contratante e da contratada, especialmente no que se
refere à CCT, que rege a relação entre funcionários e a categoria dos
profissionais empregadas nos serviços contratados.
f. condições de pagamento;
g. fiscalização;
h. sanções administrativas.
3.3.1.2. Conhecer
a proposta comercial da contratada com todos os seus
itens, condições e preços e ter cópia da proposta de preço, acompanhada,
se for o caso, de planilha de custo e formação de preço, de relação de
material ou equipamento.
3.3.1.3. Providenciar e arquivar com o restante da documentação pertinente
a relação nominal de todos os funcionários terceirizados que prestam
serviços para a AGU, para os contratos de prestação de serviços com
dedicação exclusiva.
Subseção II
Da reunião inicial
3.3.2.1. Após
inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os
detalhadamente, promover reunião inicial, devidamente registrada no
“Formulário Ata de Reunião”, Anexo E, com o representante da
Contratada, a fim de definir procedimentos para o perfeito
desenvolvimento dos trabalhos e dirimir as dúvidas porventura existentes.
Para esta reunião o Fiscal poderá convidar outros envolvidos
no processo de contratação ou os técnicos que eventualmente tenham
participado da elaboração do termo de referência ou projeto básico.
3.3.2.2.
Nessa reunião, a contratada deverá indicar o seu preposto e
informar todos os seus dados pessoais e funcionais, caso ele seja aceito
pelo fiscal.
3.3.2.3.
13
FISCALIZAÇÃO DOS
CONTRATOS
O fiscal deverá esclarecer todos os detalhes, a metodologia e
os objetivos da contratação, tais como: forma de execução e controle;
modo de recebimento e pagamento do objeto; situações que implicam
atraso no pagamento; critérios para a alteração dos preços; dentre outros.
3.3.2.4.
3.3.2.4.1.
Frisar a necessidade de constante atualização documental da
Contratada, a fim de manter as condições de habilitação e o atendimento
das exigências legais.
Caso haja alguma lacuna, ambiguidade, contradição ou
dificuldade de compreensão das obrigações contratuais, inserir
disposições obrigacionais complementares de forma clara na ata da
reunião, que passará também a vincular as partes. Não é permitida a
redução ou a ampliação de obrigações das partes.
3.3.2.5.
É recomendável a realização de reuniões com o representante
da contratada sempre que houver impasse na execução do contrato, com
seu devido registro em Ata.
3.3.2.6.
3.3.2.7.
Esclarecer que toda a comunicação entre a Fiscalização e a
Contratada será formalizada por escrito, com confirmação de recebimento.
3.3.2.8.
Esclarecer a Contratada que eventual omissão da fiscalização
durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximi-la
da responsabilidade pela inexecução contratual.
Seção IV
Do acompanhamento da execução
3.4.1. Manter contato com o preposto ou representante da Contratada,
durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o
cumprimento integral das obrigações pactuadas.
3.4.2. Esclarecer as dúvidas do preposto ou representante da Contratada,
direcionando-as, quando for o caso, à Superintendência de Administração
na qual o Fiscal está vinculado.
3.4.3. Exigir que a Contratada mantenha seus bens devidamente
identificados, de forma a não serem confundidos com similares de
propriedade da AGU. Além disso, todos os equipamentos e acessórios
necessários à execução dos serviços deverão obedecer às especificações
constantes no contrato.
3.4.4. Solicitar que a Contratada mantenha seus funcionários devidamente
identificados, por intermédio de uniformes e crachás padronizados
(contendo nome completo, fotografia recente e número de RG), quando
em trânsito nas dependências da AGU.
3.4.5. Exigir, para os contratos de prestação de serviços, a utilização de
equipamentos de proteção individual (EPI’s), e que a Contratada tome as
14
FISCALIZAÇÃO DOS
CONTRATOS
medidas necessárias para o pronto atendimento de seus funcionários
acidentados ou com mal súbito em atividade na AGU e que os instrua
quanto à prevenção de incêndios.
3.4.6. Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do
objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
3.4.7. Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado
de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados
os serviços.
3.4.8. Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de
serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de
produtos, prestação de serviços, dentre outros.
3.4.9. Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência
de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
3.4.10.
Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material
(observar forma e local determinados no contrato).
3.4.11.
Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de
acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato
contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
3.4.12.
Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos
Serviços Contratados”, Anexo F, todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do
objeto e que acarretam retenção no pagamento.
3.4.13.
Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada,
mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do
“Formulário Substituição de Funcionário”, Anexo G, a substituição, de
acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com
comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à
disciplina ou ao interesse da AGU. Poderá, por iguais motivos, ser
solicitada também a substituição do preposto.
3.4.14.
Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as
ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se
na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como:
greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre
outros.
3.4.15.
Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total
execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
3.4.16.
Verificar se os serviços foram subcontratados.
15
FISCALIZAÇÃO DOS
CONTRATOS
3.4.16.1.
Só será permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca
total) mediante previsão contratual;
3.4.16.2.
Na subcontratação não há vínculo entre a Contratante (AGU) e
a empresa subcontratada, fato que torna de total responsabilidade da
Contratada os problemas que advirem da execução pela parte sub-rogada.
3.4.17.
Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o
disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste,
mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar
à respectiva SAD documento apontando as alterações necessárias
acompanhado das justificativas pertinentes.
3.4.18.
Nos casos em que for constatada falha na execução, não
havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for
necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa”, Anexo H,
de acordo com os percentuais determinados.
3.4.19.
Comunicar por escrito à respectiva SAD a ocorrência de danos
causados pela Contratada à AGU ou a terceiros durante toda a execução
do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de
Esclarecimentos e Providências” (SEP), Anexo I.
3.4.20.
Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia,
que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais,
inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
Seção V
Dos Encaminhamentos
3.5.1. O fiscal deve encaminhar à respectiva SAD as questões relativas à
(ao):
a.
comunicação para abertura de nova licitação ou proposta de
acréscimo nos casos possíveis, antes de findo o estoque de bens ou o
término da vigência do contrato;
b.
constatação da necessidade de acréscimo
observado o limite máximo admitido por lei.
e/ou
c.
pedidos
contratada.
solicitados
de
revisão,
reajuste
e
repactuação
supressão,
pela
d.
tais pedidos deverão estar devidamente acompanhados dos
documentos que o motivaram, a exemplo da CCT, do índice divulgado, da
pesquisa de mercado encaminhada pela contratada e outros, juntamente
com a planilha de custos e formação de preços adequada ao valor
requerido. A planilha é obrigatória para os contratos que formaram seus
preços com base nela quando da apresentação da proposta.
Seção VI
Do Acompanhamento das obrigações trabalhistas e sociais
16
FISCALIZAÇÃO DOS
CONTRATOS
3.6.1. O fiscal deve verificar e acompanhar, nos contratos continuados em
que configure a contratação de trabalhadores com dedicação exclusiva a
AGU, ainda que não estejam lotados nas dependências desta, o
cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais em vigor, na seguinte
forma:
a.
no início da execução, exigir
“Formulário Planilha de Controle
Declaração de Nepotismo, Anexo
todas as informações durante toda a
da Contratada o preenchimento do
de Terceirizados”, Anexo J e da
K, assim como manter atualizadas
execução do contrato;
b.
na sequência, solicitar a carteira de trabalho de cada funcionário
contratado pela empresa para prestação dos serviços, de forma a conferir
o seguinte:
b.1. se o início do contrato de trabalho coincide com a data do exercício
dos funcionários na AGU;
b.2. se a função registrada na carteira é compatível com a exercida;
b.3. se a remuneração não está abaixo da apresentada na planilha de
custo e formação de preço, em desacordo com o determinado na CCT
vigente para a categoria ou não devidamente segmentada em salário
base, adicionais e gratificações;
c.
verificar se o número de funcionários disponibilizados coincide com o
número contratado;
d.
verificar se os direitos dos funcionários previstos na CCT da
categoria estão sendo respeitados pela empresa contratada;
e.
conferir com a planilha se os funcionários estão desempenhando as
funções para que foram contratados;
f.
verificar se os trabalhadores estão usando os EPI’s, quando
necessários;
g.
acompanhar o cumprimento da jornada de trabalho, das horas
extras, da jornada de compensação e do gozo das férias;
3.6.1.1.
Verificar, no início de cada mês, os seguintes pontos referentes
ao mês anterior, utilizando o “Formulário Planilha Mensal de Controle de
Terceirizados”, Anexo L:
a.
quantidade de dias trabalhados efetivamente;
b.
ocorrência de faltas ao trabalho. Caso ocorram faltas sem cobertura,
o valor correspondente aos dias constatados deverá ser glosado na fatura.
c.
se juntamente com as férias foram pagos os salários e as
gratificações correspondentes;
d.
se os salários foram pagos no prazo previsto para pagamento e de
acordo com o salário vigente na CCT.
17
FISCALIZAÇÃO DOS
CONTRATOS
3.6.1.2.
Deverá ser observada a data base da categoria, pois,
independente da empresa ter solicitado a repactuação e essa ter sido
analisada ou não pela contratante, é dever da empresa contratada pagar
os salários dos seus funcionários conforme o disposto em CCT vigente.
3.6.1.3.
As mesmas providências deverão ser tomadas, a qualquer
tempo, quando da contratação de novos funcionários, seja por
substituição ou acréscimo da força de trabalho.
3.6.2. Para a devida conferência da planilha de controle, o fiscal deverá
exigir da empresa os seguintes documentos, para os contratos de
prestação de serviço com dedicação exclusiva de funcionários à AGU:
a.
cópia da folha de ponto de cada funcionário;
b.
comprovante de pagamento de salário, de vale transporte e de
auxílio alimentação de cada funcionário, quando devido;
b.1. Deverá ser observado nesses comprovantes se os valores
apresentados estão compatíveis com os informados na planilha de custo
de formação de preço apresentada pela contratada, que nunca deverá
ser menor do que o disposto na CCT vigente;
b.2. No caso do vale transporte, independente do que consta na planilha
de custo e formação de preço apresentada pela contratada, o valor
devido ao funcionário deverá corresponder ao seu real custo de
deslocamento.
c.
verificar se a empresa realizou o recolhimento do FGTS e da
contribuição do INSS do mês anterior ao da prestação dos serviços, por
intermédio dos seguintes documentos:
c.1. cópia do protocolo de envio de arquivos emitido pela conectividade
social (GFIP), com o código NRA coincidente ao código constante no
Arquivo SEFIP, Anexo M;
c.2. cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e da Guia de
Previdência Social (GPS), com autenticação mecânica ou acompanhada
do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido
pela internet. Não será considerado válido o agendamento de
pagamento;
c.3. cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP
(Relação de funcionários);
c.4. conferir os nomes constantes na SEFIP com os nomes dos
funcionários que prestaram serviços para a AGU no mês a que se refere.
d.
exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão
18
FISCALIZAÇÃO DOS
CONTRATOS
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expire o prazo de
validade.
3.6.3. Caso a empresa deixe de apresentar os documentos elencados nos
itens anteriores ou os apresente com irregularidade, o fiscal deverá
notificá-la formalmente para regularizar a situação no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
3.6.4. Vencido o prazo sem que a empresa promova a regularização
devida, o fiscal deverá encaminhar memorando à respectiva SAD
informando as ocorrências e contendo cópia da notificação enviada à
empresa, para abertura de processo de penalidade.
3.6.5. Exigir ao término da vigência do contrato continuado com dedicação
exclusiva os comprovantes de quitação das verbas rescisórias trabalhistas.
Seção VII
Da fatura e da nota fiscal
3.7.1. As notas fiscais deverão ser entregues pela contratada à Unidade,
mediante registro protocolado. Ao receber a nota fiscal/fatura, o fiscal
deverá:
a. preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento”, Anexo N, e
providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável;
b. para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um
processo de pagamento para cada mês;
c. Quando os contratos forem com dedicação exclusiva de mão de obra,
exigir os encaminhamentos constantes da Seção V, do Capítulo III, deste
Manual.
3.7.2. O fiscal deve conferir a documentação entregue pela contratada
utilizando o “Formulário Check List”, Anexo O, os dados da Nota
Fiscal/Fatura, a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao
serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a
solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para
pagamento. Deve ser verificado ainda se:
a.
as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
b.
o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;
c.
existem elementos que justifique o desconto do valor da Nota
Fiscal/Fatura;
d.
foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou
teste de funcionamento;
e.
a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
3.7.3. Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do
serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
19
FISCALIZAÇÃO DOS
CONTRATOS
Seção VIII
Das penalidades
3.8.1. Quando constatada alguma irregularidade ou falta cometida pelo
contratado, preencher o “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e
Providências” (SEP), Anexo I, e enviá-lo à Contratada, com aviso de
recebimento, solicitando a regularização, correção ou readequação das
faltas constatadas durante a execução, estipulando para atendimento o
prazo de 5 (cinco) dias, que poderá ser estendido ou reduzido, a critério do
fiscal, a depender da peculiaridade do objeto e das irregularidades
constatadas.
3.8.1.1. Os ofícios e documentos enviados à Contratada solicitando
manifestação e regularização dos fatos detectados deverão ser assinados
pelo fiscal.
3.8.2. Caso a Contratante não tenha, na vigência do prazo estipulado, se
manifestado ou não tenha logrado êxito na regularização do fato
constatado, o fiscal deverá enviar à respectiva SAD relatório apontando
todas as irregularidades/impropriedades detectadas juntamente com a
cópia do documento de notificação da contratante e as justificativas
apresentadas, quando existirem.
3.8.2.1. O fiscal deverá relatar todos os fatos ocorridos de forma a
possibilitar
à
respectiva
SAD
o
devido
enquadramento
da
irregularidade/impropriedade na legislação aplicável.
Seção IX
Das vedações ao Fiscal
3.9.1. É vedado ao fiscal praticar atos de ingerência na administração da
contratada, tais como:
a.
exercer o poder de mando sobre os funcionários da contratada,
devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela
indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento
direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b.
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas
contratadas;
c.
promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da
contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas
previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a
qual o trabalhador foi contratado;
d.
considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores
eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação,
especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
20
FISCALIZAÇÃO DOS
CONTRATOS
e.
Negociar folgas ou compensação de jornada com os funcionários da
contratada.
f.
Manter contato com o contratado, visando obter benefício ou
vantagem direta ou indireta, inclusive para terceiros.
SEÇÃO X
Das demais providências
3.10.1. O fiscal deve promover periodicamente pesquisa junto aos
servidores para avaliação do nível de satisfação dos serviços prestados.
3.10.2. O fiscal deve efetuar análises a respeito da forma de execução
mais adequada ao contrato e remetê-las, por escrito, à respectiva SAD, a
fim de subsidiá-la com informações para as próximas contratações.
21
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
CAPÍTULO IV
4. DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
Seção I
Dos serviços de manutenção e edificação
4.1.1. Analisar e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela
Contratada no início de cada serviço.
4.1.2. Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços,
elaborados em conformidade com os requisitos estabelecidos.
4.1.3. Aprovar os materiais e equipamentos a serem fornecidos, de
acordo com as especificações do contrato e exigir a utilização de
Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
4.1.4. Observar, quando necessário, se a Contratada providenciou junto
ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) as Anotações de
Responsabilidade Técnica (ART), referentes ao objeto do contrato e
especialidades pertinentes, nos termos da Lei n° 6.496, de 1977.
4.1.5. Observar se a Contratada está atendendo aos procedimentos e às
rotinas das Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios
Federais, especialmente o anexo – Fiscalização, estabelecidas pela
Portaria/MARE nº 2.296, de 23 de julho de 1997.
4.1.6. Buscar solução para as dúvidas e questões pertinentes à
prioridade, sequência e interfaces dos trabalhos da Contratada com as
atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados
pela AGU, definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos
trabalhos.
4.1.7. Paralisar ou solicitar que seja refeito qualquer serviço que não
tenha sido executado em conformidade com o plano ou programa de
manutenção, norma técnica e qualquer disposição oficial aplicável ao
objeto do contrato.
4.1.8. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam
considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços.
4.1.9. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e provas
necessárias ao controle de qualidade dos serviços ou produtos objeto do
contrato.
4.1.10. Visitar, conferir e aprovar partes, etapas ou a totalidade dos
serviços executados e, quando necessário, solicitar visita técnica da área
de engenharia da respectiva SAD.
4.1.11. Emitir termo de recebimento dos serviços executados pela
contratada, salvo quando tratar de pequenos serviços, caso em que a
atestação da própria fatura caracterizará o recebimento.
22
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
Seção II
Dos serviços de copeiragem, secretaria, recepção, mensageria,
limpeza e conservação.
4.2.1. Verificar na Unidade a disponibilidade de instalações sanitárias,
vestiários com armários guarda-roupas e local para refeições dos
funcionários da Contratada;
4.2.2. Verificar na Unidade a disponibilidade de local adequado para a
guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios;
4.2.3. Aprovar e conferir, quando for o caso, os materiais e equipamentos
a serem utilizados, de acordo com as especificações do contrato;
4.2.4. Programar vistorias periódicas aos locais de prestação dos serviços;
Seção III
Dos serviços de vigilância e segurança
4.3.1. Verificar se as condições de armazenamento
equipamentos e acessórios são adequadas.
das
armas,
4.3.2. Solicitar e conferir as cópias autenticadas dos registros e dos portes
emitidos em nome da empresa e a relação das armas que serão utilizadas
nos postos.
4.3.3. Conferir se a mão de obra oferecida possui Certificado de Curso de
Formação de Vigilantes, expedido por Instituições devidamente habilitadas
e reconhecidas.
4.3.3.1. O prazo de validade do certificado é de dois anos, a contar da
data da certificação. Após esse prazo deve ser solicitada a realização de
curso de reciclagem pelos funcionários.
4.3.4. Exigir da Contratada a imediata correção de serviços mal
executados, substituição de armamentos, equipamentos, acessórios e
uniformes em desacordo com o especificado no contrato.
4.3.5.
Programar visitas periódicas aos postos de vigilância.
Exigir que seja afixado em local visível no Posto de Vigilância,
o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de
Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de
interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades.
4.3.6.
Exigir que a mão de obra colabore com as Polícias Civil e
Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da AGU.
4.3.7.
Seção IV
Dos serviços de reprografia e da locação de impressoras
23
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
4.4.1. O fiscal deve providenciar, junto à respectiva SAD, a
disponibilização das instalações elétricas e de dados, indispensáveis à
operacionalização dos equipamentos.
4.4.2. Exigir que a Contratada instale o equipamento com todo e
qualquer material, acessório ou componente necessário ao seu pleno
funcionamento, tal como: cabo de alimentação elétrica, cabo de dados,
manual de operação, “driver” de configuração, cartucho de impressão
adicional, dentre outros.
4.4.3. Proibir a instalação e a remoção de qualquer máquina sem aviso
prévio e seu expresso consentimento.
4.4.4. Exigir da Contratada que a instalação de cada máquina seja
concluída no período máximo estabelecido no contrato.
4.4.5. Exigir que os equipamentos sejam supridos de insumos para a
demanda prevista, caso conste tal exigência no contrato.
4.4.6. Proibir que a contratada utilize material de consumo que não
atenda às especificações constantes do termo de contrato na prestação
dos serviços.
4.4.7. Exigir que a Contratada realize a manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos de informática, segundo as normas ou
recomendações do fabricante.
4.4.8. Manter em local visível e sem removê-la a placa de identificação
contendo as especificações e as propriedades de cada máquina.
4.4.9. Exigir que a Contratada substitua, no prazo estabelecido pelo
contrato, o equipamento pendente de assistência técnica ou com pane
que inviabilize o seu funcionamento por outro em perfeito estado e com as
mesmas características, sem ônus para a AGU.
4.4.10. Nos casos em que a copiadora não seja exclusivamente
manuseada por técnicos da contratada, os servidores indicados pela AGU
ou operadores de reprografia terceirizados como responsáveis pelos
respectivos equipamentos deverão ser previamente treinados pela
contratada. O referido treinamento deverá conter apresentação dos
recursos disponíveis e operações práticas, de forma a permitir a
exploração plena da capacidade da máquina. De igual forma, deve ser
disponibilizado para cada equipamento manual simplificado ou “folder”.
4.4.11. A nota fiscal ou o documento de cobrança deverá vir
acompanhado do registro de leitura do medidor de cada equipamento
instalado contendo: leitura atual; leitura anterior; e número de cópias
efetivamente produzidas no período, devidamente conferido e assinado
por ambas as partes, quando os equipamentos não forem gerenciados por
meio de software, diretamente pela respectiva SAD.
24
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
Seção V
Do serviço de fornecimento de material
4.5.1. Nos contratos de prestação de serviços em que haja a obrigação de
aplicação de material, equipamentos e utensílios específicos, conferir o
quantitativo entregue à AGU e fazer o devido ajuste no pagamento, se for
o caso.
4.5.1.1. Exigir também a imediata substituição de materiais
equipamentos em desacordo com o especificado no contrato.
e
4.5.2. Exigir da Contratada os termos de garantia e os manuais completos
(instalação, operação e outros) dos equipamentos instalados durante a
execução dos serviços.
4.5.3. Exigir da Contratada, quando for o caso, laudo técnico para
comprovação da qualidade do produto fornecido.
Seção VI
Dos serviços de transporte
Subseção I
Do serviço de transporte contratado
4.6.1.1. Exigir da Contratada a disponibilização de veículos em perfeitas
condições de uso e tráfego, de acordo com as disposições contratuais e do
Código Nacional de Trânsito.
4.6.1.2. Exigir da Contratada manutenção preventiva e corretiva nos
veículos de sua propriedade.
4.6.1.3. Exigir da Contratada a substituição do veículo acidentado, com
avaria ou defeito por outro que também atenda as disposições
contratuais.
4.6.1.4. Exigir que a Contratada se responsabilize por qualquer acidente
durante a utilização do veículo, incluído aqueles que resultem danos
materiais e/ou vítimas.
4.6.1.5. Exigir que a Contratada se responsabilize por todas as despesas
e encargos com os veículos, de acordo com as especificações no contrato.
4.6.1.6. Exigir da Contratada a utilização exclusiva de motoristas
devidamente qualificados, credenciados, com Carteira Nacional de
Habilitação na validade, na categoria e pontuação dentro dos limites da
lei.
4.6.1.7. Exigir da Contratada que mantenha suporte telefônico para
acionamento dos serviços de chamada, recebimento de reclamações,
diagnóstico e solução de falhas.
25
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
4.6.1.8. Exigir da Contratada a utilização de formulários de requisição
normatizados pela AGU, em duas vias, para fins de controle dos serviços
contratados.
4.6.1.9. Manter registro de toda documentação utilizada na prestação do
serviço.
4.6.1.10. Receber, conferir e atestar a nota fiscal ou documento de
cobrança que indique o número de deslocamentos, juntando-o com as
requisições referentes ao período cobrado, para os casos de cobrança das
faturas variáveis.
4.6.1.10.1. Nos casos de cobrança de faturas no valor fixo mensal o
pagamento será por franquia.
4.6.1.11. Exigir da Contratada que a contagem da quilometragem e
tempo somente se dê quando o veículo chegar ao local de embarque do
passageiro, ficando sob a responsabilidade da AGU a anotação da
quilometragem utilizada.
4.6.1.12. Exigir da contratada o preenchimento e envio do “Formulário
Controle Mensal de Quilometragem por Veículo”, Anexo P, quando tratar
de faturas que envolvam custos variáveis.
4.6.1.12.1. Conferir as informações do referido formulário e encaminhá-lo
juntamente com os documentos necessários para o pagamento da
respectiva nota fiscal/fatura.
Subseção II
Do serviço de taxi
4.6.2.1. Exigir da empresa ou cooperativa contratada o fornecimento de
formulário de requisição de serviço a ser entregue aos usuários, no qual
deverá constar o nome da contratante, como cliente, contendo, ainda, os
seguintes dados:
a. placa do veículo;
b. código do motorista;
c. nome do usuário;
d. setor do usuário;
e. percurso/itinerário;
f. hora parada;
g. quilometragem utilizada (início e fim);
h. valor em R$ e por extenso;
i. assinatura do usuário;
26
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
j. data da utilização.
4.6.2.2. Solicitar da empresa ou cooperativa relatório mensal sintético,
contendo o nome do servidor, destino, total de bandeiradas,
quilometragem percorrida em bandeira 1 (um) e total de horas paradas,
valores em reais, com a devida discriminação por extenso, referentes a
cada deslocamento e ao faturamento mensal, anexando-o à nota
fiscal/fatura mensal;
4.6.2.3. Controlar a entrega do “Voucher” aos usuários, orientando-os
quanto à utilização dos serviços, bem como sobre os procedimentos de
uso.
4.6.2.4. Conferir para efeito de pagamento, os valores constantes no
relatório mensal encaminhado pela empresa ou cooperativa contratada
com os valores da nota fiscal apresentada, antes da atestação dos
serviços.
4.6.2.5. Acompanhar o gasto mensal com taxi, por meio de planilha
eletrônica que contemple os valores discriminados mensalmente.
Seção VII
Do serviço de manutenção de veículos oficiais
4.7.1. Exigir da Contratada os catálogos de preços das peças e os de hora
técnica fornecidos pelo fabricante.
4.7.2. Exigir da Contratada orçamento prévio do serviço a ser executado.
4.7.3. Exigir da Contratada acesso às dependências da empresa,
enquanto os serviços estiverem sendo prestados.
4.7.4. Exigir da Contratada que todo o fornecimento de peças, acessórios,
componentes e outros correlatos sejam originais e/ou recomendados pelo
fabricante.
4.7.5. Exigir da Contratada a imediata correção de serviços mal
executados e a substituição de materiais e equipamentos em desacordo
com o especificado no contrato.
4.7.6. Receber, conferir e atestar a nota fiscal ou documento de cobrança,
acompanhados de cópia do orçamento previamente aprovado.
4.7.7. Exigir da Contratada os termos de garantia e os manuais completos
(instalação, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos
instalados durante a execução dos serviços.
4.7.8. Preencher o “Formulário Controle Anual de Veículo Oficial”, ANEXO
Q, por veículo, observando-se a situação de viabilidade econômica do
veículo antes da autorização de serviços.
Seção VIII
Dos serviços de telefonia
27
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
4.8.1. Informar a empresa sobre a disponibilização de instalações para
início da prestação dos serviços em conjunto com a respectiva SAD.
4.8.2. Exigir da Contratada, quando da instalação dos equipamentos, que
proceda testes de sistemas envolvendo a sua central de trânsito e o
equipamento de PABX da AGU.
4.8.3. Proibir a remoção sem aviso prévio e seu expresso consentimento
de qualquer ramal do local em que foi instalado.
4.8.5. Exigir que a Contratada zele pela perfeita execução dos serviços
contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem
sanadas de acordo com o prazo determinado no contrato.
4.8.6. Fiscalizar a utilização indevida por parte dos usuários de código de
operadora e serviços não contratados.
4.8.6.1 Quando constatada a ocorrência de uso indevido de outra
operadora, deverá ser efetuada cobrança de valor correspondente do
responsável pelo ramal ou celular.
4.8.7. Exigir da Contratada o repasse de todos os descontos e vantagens
licitados. Em caso de divergência contestar junto à operadora por meio de
mensagem eletrônica.
4.8.8. Exigir da Contratada a entrega das faturas no endereço e nos
prazos indicados no contrato.
4.8.8.1. Não ocorrendo a entrega no prazo previsto em contrato, solicitar
segunda via com novo prazo de vencimento, por meio da central de
atendimento da contratada.
4.8.9. Atentar para o prazo de vencimento das faturas, garantindo a
chegada à SAD correspondente com antecedência de 05 (cinco) dias, para
possibilitar o pagamento da fatura sem cobrança de encargos.
4.9.10. Encaminhar junto com a fatura a declaração de que os serviços
foram prestados a serviço da Unidade, assinada por seu representante
legal, bem como a comprovação dos recolhimentos de ligações
particulares ou as que extrapolem os limites estabelecidos em Portaria.
Seção IX
Do serviço de confecção de carimbos
4.9.1. Analisar as solicitações feitas em função dos limites e modelos
previstos no contrato ou na Ata de Registro de Preços.
4.9.2. Enviar a ordem de serviço para confecção de carimbo à empresa
contratada e acompanhar a execução, verificando os prazos estipulados
no contrato ou na Ata de Registro de Preços.
4.9.3. Organizar as solicitações enviadas ao fornecedor, para posterior
conferência dos carimbos recebidos.
28
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
4.9.4. Entregar os carimbos ao requisitante e solicitar a conferência e a
aprovação do serviço, por meio do “Formulário Recibo de Entrega de
Carimbos”, Anexo R.
4.9.5. Controlar os serviços executados por meio de planilha, para que
não sejam ultrapassados os limites do contrato ou da Ata de Registro de
Preços.
4.9.6. Anexar as solicitações com o atesto dos requisitantes nos
processos de pagamento.
Seção X
Do serviço de chaveiro
4.10.1. Analisar as solicitações feitas em função dos limites e modelos
previstos no Contrato ou na Ata de Registro de Preços.
4.10.2. Enviar a solicitação de execução de serviço à empresa contratada
e acompanhar a execução, verificando os prazos estipulados no contrato
ou na Ata de Registro de Preços.
4.10.3. Organizar as solicitações enviadas ao fornecedor, para posterior
conferência dos serviços prestados.
4.10.4. Acompanhar a realização dos serviços de chaveiros e solicitar, ao
requisitante, a conferência e a aprovação dos serviços.
4.10.5. Com exceção dos casos emergenciais, planejar e concentrar os
atendimentos realizados pela contratada, de forma a reduzir custos.
4.10.6. Controlar os serviços executados por meio de planilha, para que
não sejam ultrapassados os limites do contrato ou da Ata de Registro de
Preços.
4.10.7. Anexar as solicitações com o atesto dos requisitantes nos
processos de pagamento.
Seção XI
Do serviço de tecnologia da informação
4.11.1. Nos contratos de prestação de serviços de Tecnologia da
Informação (TI), devido sua complexidade, o fiscal do contrato deverá
adotar os procedimentos constantes da Instrução Normativa SLTI/MP nº 4,
de 19 de maio de 2012.
29
REFERÊNCIAS
CAPÍTULO V
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
5.1. Lei 6.496, de 7 de dezembro de 1977.
5.2. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
5.4. Decreto n° 7.203, de 4 de junho de 2010.
5.5
Portaria MARE nº 2.296, de 23 de julho de 1997.
5.6. Instrução Normativa nº 2 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008.
5.7. Instrução Normativa nº 4 SLTI/MP, de 19 de maio de 2008.
5.8. Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de dezembro de 2009.
5.9. Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
30
ANEXOS
ANEXO A
Modelo de Ofício de boas vindas
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EM Xxxxxxxxxxxxxx
Endereço completo da Superintendência
Fone (xx) xxxx-xxxx
xxxx-xxxx Fax:, xxxx-xxxx
e-mail: xxxxxxxxxx@agu.gov.br
Oficio nº XXX-XXXX/SAD/XX/SGA/AGU
Local, xx de xxxxxx de xxxx.
A Sua Senhoria o Senhor
Nome do Diretor da empresa
Diretor da empresa NOME DA EMPRESA.
Endereço da empresa
CEP: _________
Prezado Senhor,
Em atenção ao êxito alcançado por esta empresa em se tornar
vencedora do Pregão nº xx/xxxx, que culminou no Contrato xxx/xxxx-AGU,
e por sua vez, assinado em xx de xxxxxx de xxxx, a Superintendência de
Administração em Xxxxxxxxxxxxxxxxx cumprimenta a Nome da empresa
pela nova parceria que se estabelece.
2.
Desta forma, para que tenhamos um relacionamento
proveitoso, é imprescindível que a empresa esteja atenta às obrigações
estabelecidas em contrato, principalmente nos documentos exigidos no
“check list*” que segue anexo, quando da emissão de faturas, pois sem os
mesmos, o nosso Setor Financeiro não poderá realizar o pagamento.
3.
Informo ainda que, a fiscalização do referido contrato no Local
da execução do contrato se dará por meio de fiscais nomeados conforme
anexo, que por sua vez, são orientados pelo nosso Setor de Fiscalização na
SAD/XX a não receberem faturas com documentação incompleta.
Atenciosamente,
NOME COMPLETO DO SUPERINTENDÊNTE
31
ANEXOS
Superintendente Regional de Administração em Xxxxxxxxxxx
* Anexar ao Ofício cópia do Check List constante do Anexo N
32
ANEXOS
ANEXO B
FORMULÁRIO PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Secretaria-Geral de Administração
Superintendência de Administração
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Unidade Demandante:
CONTRATO Nº:
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
CONTRATADO:
OBJETO DO CONTRATO:
VALOR DO CONTRATO:
Comunica Avaliação do Fiscal do Contrato
Eu, _____________________________________________________ ( ) sou favorável
( ) não sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em
face das razões abaixo elencadas:
NOME DO FISCAL:
MATRÍCULA:
ASSINATURA:
DATA:
33
ANEXOS
34
ANEXOS
ANEXO C
Modelo de Portaria de designação do fiscal e substituto.
Secretaria-Geral de Administração
Superintendência de Administração
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E SUBSTITUTO
PORTARIA Nº _______ DE ___ DE ________ DE ____.
O
SUPERINTENDENTE
DE
ADMINISTRAÇÃO
NO
_______________________, nomeado pela Portaria/AGU nº XXX, de XX de
XXXXX de XXXX e conforme Apostilamento promovido pela Portaria nº 29,
de 17 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
n° 60, de 4 de fevereiro de 2011 e de acordo com o previsto no Art. 67 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ____________________________,
matrícula SIAPE nº ________ e CPF nº ___________, para acompanhar e
fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº ___/____-AGU, celebrado
entre a ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO e a empresa ____________________,
CNPJ nº ___________________________, que tem por objeto a prestação dos
serviços de ____________________, a serem executados nas dependências da
_____________________________________, todas localizadas no Estado de _____.
Art. 2º Designar o(a) servidor(a) ____________________________,
matrícula SIAPE nº ________e CPF nº ___________, para acompanhar e
fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos
impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Designar o servidor __________________________________,
matrícula SIAPE nº __________, para acompanhar a execução do referido
contrato,
no
âmbito
das
atribuições
da
Divisão
de
Contratos____________________.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
NOME DO TITUTAR
Superintendente de Administração
35
ANEXOS
36
ANEXOS
ANEXO D
Modelo de cadastro para acesso de operador
Secretaria-Geral de Administração
Superintendência de Administração
CADASTRO PARA ACESSO DE OPERADOR
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
CADASTRO PARA ACESSO DE OPERADOR- Formulário 1
SENHA REDE
DATA:
SIAFI
1- INCLUSÃO
SIAFI GERENCIAL
2- ALTERAÇÃO
SIAFI
EDUCACIONAL
SIASG
3- EXCLUSÃO
4- TROCA
SENHA
DE DOCUMENTO
Nº:
TREINO-SIASG
1.
SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO
1.1. IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR
1- NOME COMPLETO
2- CPF
3-NOME PREFERENCIAL
4- CARGO/FUNÇÃO
6- UNIDADE GESTORA
7- CÓDIGO
5 – EMAIL
8- ENDEREÇO:
9- TELEFONE
10- ASSINATURA DO OPERADOR
1.2. ATRIBUTOS DE CREDENCIAMENTO
11- NÍVEL DE ACESSO
12- PERFIS SOLICITADOS
13- OBSERVAÇÕES
37
ANEXOS
14- NOME DO SUPERIOR IMEDIATO
15- CARGO/FUNÇÃO
16ASSINATURA
IMEDIATO
DO
SUPERIOR
2. AUTORIZAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
17- NOME DO TITULAR DA UG/ÓRGÃO/ENTIDADE
18- CARGO/FUNÇÃO
19- ASSINATURA DO TITULAR
3. CREDENCIAMENTO (PARA USO DO CADASTRADOR)
20- NOME DO CADASTRADOR
21- DATA DO CREDENCIAMENTO
22- NÍVEL DE ACESSO CONCEDIDO
23- PERFIS CONCEDIDOS
24- GRUPO DE DDM CONCEDIDO (EXTRATOR DE DADOS)
25- OBSERVAÇÃO
26- ASSINATURA DO CADASTRADOR
38
ANEXOS
ANEXO E
FORMULÁRIO ATA DE REUNIÃO
Secretaria-Geral de Administração
Superintendência de Administração
ATA DE REUNIÃO
Unidade Demandante:
CONTRATO Nº:
DATA:
CONTRATADO:
OBJETO DO CONTRATO:
NOME DO FISCAL:
ASSINATURA:
NOME DO REPRESENTANTE:
ASSINATURA:
39
ANEXOS
40
ANEXOS
ANEXO F
FORMULÁRIO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CONTRATADOS
Secretaria-Geral de Administração
Superintendência de Administração
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CONTRATO Nº:
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
CONTRATADO:
OBJETO DO CONTRATO:
PREPOSTO
CONTRATADO:
DO
MÊS/ANO DA AVALIAÇÃO:
Ocorrências
DATA
EXECUÇÃO CONTRATUAL (deverá ser relatada a forma
que vem sendo prestado o serviço, conforme pactuado no
Contrato, e cada problema detectado)
DATA
PROVIDÊNCIAS / DOCUMENTOS EXPEDIDOS (deverão
ser relatadas as providências adotadas para solução de
cada problema detectado na execução, bem como os
documentos expedidos à contratada e anexadas cópias)
DATA
RESULTADOS (informar se os problemas foram sanados
ou não e quais as consequências e encaminhamentos)
NOME DO FISCAL:
MATRÍCULA:
41
ANEXOS
ASSINATURA:
DATA:
42
ANEXOS
ANEXO G
FORMULÁRIO SUBSTITUIÇÃO DE FUNCIONÁRIO
Secretaria-Geral de Administração
Superintendência de Administração
SUBSTITUIÇÃO DE FUNCIONÁRIO
CONTRATO Nº:
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
CONTRATADO:
OBJETO DO CONTRATO:
NOME DO PREPOSTO:
Senhor Preposto do Contratado,
Pelo presente, e nos termos do CONTRATO vigente e de acordo com
a legislação pertinente, solicito a substituição do funcionário abaixo
indicado, em face das justificativas elencadas:
NOME DO FUNCIONÁRIO:
LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
JUSTIFICATIVA:
NOME DO FISCAL:
MATRÍCULA:
ASSINATURA DO FISCAL:
DATA:
ASSINATURA DO PREPOSTO:
DATA:
43
ANEXOS
Observação: se a notificação for remetida via postal, o recibo deverá ser firmado no Aviso de Recebimento - AR,
via que for devolvida pelo Correio.
44
ANEXO H
FORMULÁRIO DE GLOSA
Secretaria-Geral de Administração
Superintendência de Administração
CONTRATO N°:
CONTRATADO:
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
MÊS DE REFERÊNCIA:
DATA DE EMISSÃO DA PLANILHA DE GLOSA:
VALOR MENSAL DO CONTRATO:
NÚMERO DO EMPENHO:
NÚMERO DO PROCESSO:
IDENTIFICAÇÃO DA GLOSA
(OBJETO/ORIGEM)
MOTIVO DA GLOSA
(FUNDAMENTAÇÃO)
CNPJ:
VALOR ORIGINAL
DA GLOSA R$
DATA DO FATO
GERADOR
OBSERVAÇÕES:
TOTAL
NOME DO FISCAL:
MATRÍCULA:
ASSINATURA DO FISCAL:
DATA:
ASSINATURA DO PREPOSTO:
DATA:
45
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E
PROVIDÊNCIAS (SEP)
Secretaria-Geral de Administração
Superintendência de Administração
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E PROVIDÊNCIAS (SEP)
CONTRATO Nº:
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
CONTRATADO:
OBJETO DO CONTRATO:
NOME DO PREPOSTO:
Senhor Preposto do Contratado,
Pelo presente, e nos termos do item 3.8.1. do Manual de Fiscalização
de Contratos da AGU, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a
correção de irregularidade e para manifestar-se a respeito das pendências
elencadas abaixo:
PENDÊNCIA
REFERÊNCIA
CONTRATUAL
SUBCLÁUSULA/ ALÍNEA):
(CLÁUSULA/
Observações:
(Informar o período, valores em atraso, nome dos terceirizados envolvidos,
protocolos de assistência técnica, dentre outros)
Aguardarei um pronunciamento formal (escrito) dessa Empresa:
Atenciosamente,
NOME DO FISCAL:
MATRÍCULA:
ASSINATURA DO FISCAL:
DATA:
46
ASSINATURA DO PREPOSTO:
DATA:
47
ANEXO J
FORMULÁRIO CONTROLE DE FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS
Secretaria-Geral de Administração
Superintendência de Administração
CONTROLE DE FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS
CONTR
ATO
Nº:
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
CONTRATADO:
OBJETO DO CONTRATO:
NOME DO PREPOSTO:
Nº
Nome
do
Funcion
ário
Grau de
Instruçã
o
Função
Quadro
Efetivo
(*)
Admissã
o
Dias
Trabalha
dos
01
02
03
04
05
06
CPF
48
Dados
Bancário
s
Valor
Salário
(em R$)
Banco
C/C
Valor dos Vales
(em R$)
Bruto
Líquido
Transpor
te
Refeição
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
NOME DO FISCAL:
MATRÍCULA:
ASSINATURA DO FISCAL:
DATA:
ASSINATURA DO PREPOSTO:
DATA:
Observações: (*) Informar no quadro acima se o funcionário é efetivo ou substituto (Sim ou Não).
Obs1: A quantidade de dias trabalhados pelo funcionário titular e seu substituto nos casos de falta, férias, licença maternidade, atestado médico e outras ausências permitidas
por Lei, devem ser informados no quadro acima.
Obs2: Qualquer dúvida quanto ao preenchimento da planilha, solicitar orientações dos responsáveis pela execução dos serviços .
49
ANEXO K
FORMULÁRIO DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
Secretaria-Geral de Administração
Superintendência de Administração
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
DADOS DO FUNCIONÁRIO
NOME DO FUNCIONÁRIO:
CPF:
EMPRESA:
FUNÇÃO:
CNPJ:
Declaro que:
( ) Não possuo parente exercendo atividade funcional na Advocacia-Geral
da União.
( ) Possuo parente exercendo atividade funcional na Advocacia-Geral da
União, conforme abaixo especificado:
Nome:
Grau de Parentesco:
Cargo/Função:
Lotação:
( ) Não possuo parente no mesmo contrato na Advocacia-Geral da União.
( ) Possuo parente trabalhando no mesmo contrato na Advocacia-Geral da
União, conforme abaixo especificado:
Nome:
Grau de Parentesco:
Cargo/Função:
LOCAL E DATA:
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO:
CIÊNCIA DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
LOCAL E DATA:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
50
ANEXO L
FORMULÁRIO CONTROLE MENSAL DE FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS
Secretaria-Geral de Administração
Superintendência de Administração
CONTROLE MENSAL DE FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS
CONTRAT
O Nº:
CONTRAT
ADA:
VIGÊNCIA
DO
CONTRAT
O:
CNPJ:
COMPETÊNCIA:
OBJETO
DO
CONTRAT
O:
QUANTIDADE DE COLABORADORES:
NOME DO
FISCAL:
NOME DO PREPOSTO:
Nº
Nome do
Funcionári
o
Função
Dias
Trabalhad
os
Férias
Licença
Faltas
Folha de
Ponto
Valor dos
Vales
(em R$)
Transport
e
Refeição
Ocorrências
01
02
03
51
04
05
ASSINATURA DO FISCAL:
DATA:
ASSINATURA DO PREPOSTO:
DATA:
Obs. Em conformidade com a Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 02, de 30 de abril de 2008, ANEXO IV, Ítem 2.1, e adaptada para suprir as necessidades da AGU.
52
ANEXO M
Modelo de verificação GFIP x SEFIP (Recolhimento do FGTS e da contribuição do INSS pela empresa.)
Secretaria-Geral de Administração
Superintendência de Administração
53
54
ANEXO N
FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO
Secretaria-Geral de Administração
Superintendência de Administração
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO
Nº DA SOLICITAÇÃO:
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
UNIDADE:
CONTRATADA:
CNPJ:
NOTA DE EMPENHO:
Nº DO CONTRATO:
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
NOTA FISCAL/FATURA Nº:
VALOR DA NOTA FISCAL:
COMPETÊNCIA:
/
OBSERVAÇÕES:
OR DO CONTRATO
Fiscal do Contrato
ENCAMINHE-SE AO ORDENADOR DE
D
E
S
P
E
S
A
S
Data:
55
/
/
Gestor do Contrato
PAGO em: _____________
Data:
Ordenador de Despesas
/
/
CEOFI
56
ANEXO O
Modelo de Check List
Secretaria-Geral de Administração
Superintendência de Administração
CHECK LIST
CONTRATO Nº:
UNIDADE:
CONTRATADA:
CONTATO:
SERVIÇOS:
FUNCIONÁRIOS Nº:
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
NOTA FISCAL Nº:
VALIDADE
FORMULÁRIO:
MÊS DE
REFERÊNCIA:
VALOR BRUTO FATURADO:
ORD.
1
ITENS
SOLICITAÇÃO
PAGAMENTO
DO
SIM
DE
2
NOTA DE EMPENHO
3
NOTA FISCAL
4
SICAF – COMPRASNET
5
6
DECLARAÇÃO
DA
EMPRESA
DE
OPTANTE DO SIMPLES
(SE COUBER)
(ORIGINAL ASSINADA
PELO
REPRESENTANTE
LEGAL)
CERTIDÃO NEGATIVA
DE
DÉBITOS
TRABALHISTAS
7
GPS (INSS)
8
GRF (FGTS)
9
PLANILHA MENSAL
10
11
VALOR BRUTO DEVIDO:
PROTOCOLO
DE
ENVIO DE ARQUIVOS
–
CONECTIVIDADE
SOCIAL
RELAÇÃO
DOS
TRABALHADORES
57
NÃO
CONSTANTES
ARQUIVO SEFIP
12
RELATORIOS GFIP
13
FOLHA
PAGAMENTO
14
CONTRACHEQUES
15
FOLHA DE PONTO
16
VALE TRANSPORTE
17
VALE REFEIÇÃO
18
OUTROS
DOCUMENTOS
NO
DE
OBSERVAÇÕES:
NOME DO FISCAL:
MATRÍCULA:
ASSINATURA DO FISCAL:
DATA:
ANEXO P
FORMULÁRIO CONTROLE MENSAL DE QUILOMETRAGEM POR
VEÍCULO
Secretaria-Geral de Administração
Superintendência de Administração
CONTROLE MENSAL DE QUILOMETRAGEM POR VEÍCULO
MÊS/ANO REFERÊNCIA:
VEÍCULO (MARCA/MODELO):
PLACA Nº:
TIPO:
NOME DO MOTORISTA:
ITEM
VALOR EM R$
Km
UNITÁRIO
CUSTO BÁSICO DO
VEÍCULO
SALDO
DE
QUILOMETRAGEM
DOS
MESES
ANTERIORES
58
TOTAL
(Dependendo
do
tipo
de
contratação,
o
contrato
pode
compensar dentro
do
mesmo
mês
entre os veículos
das Unidades)
FRANQUIA
CONCEDIDA
QUILOMETRAGEM
UTILIZADA
SALDO DE KM PARA
OS
MESES
SUBSEQUENTES
(Item não utilizado
para contratos por
franquia
mensal
compensada
no
mesmo mês)
QUILOMETRAGEM
EXCEDENTE
A
COBRAR
HORAS
EXTRAS
MOTORISTAS*
DIÁRIAS
DE
MOTORISTA
EM
VIAGEM - INTEIRA*
DIÁRIAS
DE
MOTORISTA
EM
VIAGEM - MEIA*
TOTAL DA FATURA
*Somente para os contratos com previsão de ressarcimento.
NOME COMPLETO:
DATA:
ASSINATURA:
59
ANEXO Q
FORMULÁRIO CONTROLE ANUAL DE VEÍCULO OFICIAL
Secretaria-Geral de Administração
Superintendência de Administração
CONTROLE ANUAL DE VEÍCULO OFICIAL
UNIDAD
E:
ANO:
VEÍCUL
O
(MARCA
/TIPO/M
ODELO)
:
COR:
COMBUSTÍVEL:
ANO
FAB.:
(
DADOS DO VEÍCULO:
GRUPO:
) GÁSOLINA
(
) ÁLCOOL
(
) DIESEL
DOCUMENTAÇÃO:
PLACA
ANTERI
OR:
LOCAL.
(MUNIC
ÍPIO):
UF:
PLACA
ATUAL:
LOCAL.
(MUNIC
ÍPIO):
UF:
CHASSI:
RENAVA
M:
HP:
PATRIMÔMIO:
CONTROLE:
A
B
C
D
E
F
MÊS
KM
RODADOS
MÊS
CONSUM
O
COMBUST
ÍVEL
KM/LITRO
VALOR
DA
DESPESA
(R$)
COMB.
JAN
FEV
MAR
ABR
60
G
H
MÉDIA DESPESA R$/KM
MNT.
CONS.
TOTAL
I
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
ANUAL
OBSERVAÇÕES:
- Cálculo coluna D: consumo combustível sobre quilômetros rodados (D=B/C);
- Cálculo coluna H: combustível + manutenção + conservação (H=E+F+G);
- Cálculo coluna I: valor total das despesas gastas sobre quilômetros rodados (I=H/B).
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:
NOME
COMPL
ETO:
DATA:
ASSINATURA:
61
ANEXO R
FORMULÁRIO RECIBO DE ENTREGA DE CARIMBO
Secretaria-Geral de Administração
Superintendência de Administração
RECIBO DE ENTREGA DE CARIMBO
MEMORANDO Nº:
DATA:
CARIMBOS ENTREGUES:
Discriminação do Custo
DEMANDANTE:
ITEM
Nº NF:
DESCRIÇÃO
QNT
TOTAL
DA
SOLICITAÇÃO
(R$)
62
VALOR
UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL
(R$)
NOME COMPLETO:
DATA:
ASSINATURA:
63