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*Arquivo atualizado conforme retificação I de 14 de novembro de 2014 *Arquivo atualizado conforme retificação II de 19 de novembro de 2014 Município de Juatuba/MG EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001 DE 2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA/MG torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Provas para preenchimento de vagas para o seu quadro de servidores, com base na Legislação Municipal vigente, notadamente Portaria nº 21/2014 e na Lei Federal nº 11.350/06, bem como na Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES VAGAS PcD* FUNÇÃO REQUISITOS ESPECÍFICOS INSCRIÇÃO VENCIMENTO JORNADA EM R$ EM R$ NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE Enfermeiro CR - 5 1 Farmacêutico CR - Fiscal Sanitário CR - Fisioterapeuta CR - Fonoaudiólogo CR - CR - 2 - CR - CR - CR - CR - 1 - Nutricionista 1 - Odontólogo CR - Odontólogo PSF 4 - Psicólogo 1 - Terapeuta Ocupacional 1 - Enfermeiro PSF Gestor Pública em Saúde Médico PSF Médico Especialista Dermatologista – Médico Especialista Ginecologista – Médico Especialista Ortopedista – Médico Especialista Pneumologista – Médico Especialista Psiquiatra – Ensino Superior em Enfermagem com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Superior em Enfermagem com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Superior em Farmácia com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Superior em qualquer curso na área de saúde com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Superior em Fisioterapeuta com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Superior em Fonoaudiologia com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Superior em Administração, Enfermagem, Medicina, Serviço Social, Odontologia e Psicologia, com especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Gestão em Saúde ou Administração Hospitalar com registro nos respectivos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Dermatologia com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Ginecologia com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Ortopedia com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Pneumologia com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Psiquiatria com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Superior em Nutrição com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Superior em Odontologia com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Superior em Odontologia com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Superior em Psicologia com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Superior em Terapia Ocupacional com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional 33,00 20 h/s 2.356,28 58,85 40 h/s 4.203,82 33,00 20 h/s 2.356,28 33,00 40 h/s 2.356,28 33,00 20 h/s 2.356,28 33,00 20 h/s 2.356,28 33,00 25 h/s 2.356,28 149,03 40 h/s 10.645,27 38,80 12 h/s 2.769,57 38,80 12 h/s 2.769,57 38,80 12 h/s 2.769,57 38,80 12 h/s 2.769,57 38,80 12 h/s 2.769,57 33,00 20 h/s 2.356,28 33,00 20 h/s 2.356,28 58,85 40 h/s 4.203,82 33,00 20 h/s 2.356,28 33,00 20 h/s 2.356,28 30,30 25 h/s 2.163,22 33,00 40 h/s 2.356,28 30,30 25 h/s 2.163,22 30,30 25 h/s 2.163,22 NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE EDUCAÇÃO Pedagogo 2 - Pedagogo Social 1 - Professor de Educação Básica – P III – Artes 3 - Professor de Educação Básica – P III – Ciências 3 - Ensino Superior em curso de graduação plena em pedagogia Ensino Superior em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia e registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Superior em curso de licenciatura plena ou graduação correspondente com complementação pedagógica e habilitação específica na área Ensino Superior em curso de licenciatura plena ou graduação correspondente com complementação pedagógica e 1 habilitação específica na área Professor de Educação Básica – P III – Educação Física Professor de Educação Básica – P III – Ensino Religioso Professor de Educação Básica – P III – Geografia 3 - 4 - 4 - Professor de Educação Básica – P III – História 3 - Professor de Educação Básica III – Inglês 3 - 6 1 4 - 20 1 5 1 Professor de Educação Básica – P III – Matemática Professor de Educação Básica – P III – Português Professor de Educação Básica – P II Professor de Educação Básica – P I Ensino Superior em curso de licenciatura plena ou graduação correspondente com complementação pedagógica e habilitação específica na área Ensino Superior em curso de licenciatura plena ou graduação correspondente com complementação pedagógica e habilitação específica na área Ensino Superior em curso de licenciatura plena ou graduação correspondente com complementação pedagógica e habilitação específica na área Ensino Superior em curso de licenciatura plena ou graduação correspondente com complementação pedagógica e habilitação específica na área Ensino Superior em curso de licenciatura plena ou graduação correspondente com complementação pedagógica e habilitação específica na área Ensino Superior em curso de licenciatura plena ou graduação correspondente com complementação pedagógica e habilitação específica na área Ensino Superior em curso de licenciatura plena ou graduação correspondente com complementação pedagógica e habilitação específica na área Ensino Superior em curso de licenciatura plena ou curso normal superior Ensino Superior em curso de licenciatura plena ou curso normal superior 30,30 25 h/s 2.163,22 30,30 25 h/s 2.163,22 30,30 25 h/s 2.163,22 30,30 25 h/s 2.163,22 30,30 25 h/s 2.163,22 30,30 25 h/s 2.163,22 30,30 25 h/s 2.163,22 30,30 25 h/s 2.163,22 30,30 25 h/s 2.163,22 NÍVEL SUPERIOR NAS DEMAIS ÁREAS Assistente Social Biólogo Educador Físico Médico Veterinário Ensino Superior em Serviço Social com registro no respectivo 33,00 20 h/s 7 1 Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Superior em Ciência Biológica em nível de Bacharelado CR com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do 33,00 20 h/s Exercício Profissional Ensino Superior em Educação Física em nível de bacharelado, 1 com o registro no respectivo Conselho de Fiscalização do 48,45 40 h/s Exercício Profissional Ensino Superior em Medicina Veterinária com registro no 38,80 20 h/s 1 respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO PARA MODALIDADE NORMAL SUPERIOR E/OU MAGISTÉRIO 2.356,28 2.356,28 3.461,16 2.769,57 Facilitador de Oficinas 3 - Ensino Médio Magistério e/ou Normal Superior 15,55 40 h/s 1.110,01 Monitor 2 - Ensino Médio Magistério 15,55 40 h/s 1.110,01 15,55 40 h/s 1.110,01 15,55 40 h/s 1.110,01 15,55 40 h/s 1.110,01 15,55 40 h/s 1.110,01 15,55 40 h/s 1.110,01 15,55 40 h/s 1.110,01 15,55 40 h/s 1.110,01 1.110,01 NÍVEL MÉDIO TÉCNICO Técnico Clínicas de Analises CR - Técnico em Enfermagem CR - Técnico em Farmácia CR - Técnico Bucal CR - 1 - em Higiene Técnico em Radiologia Ensino Médio Técnico em Análises Clinicas Ensino Médio Técnico em Enfermagem com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Médio Técnico em Farmácia com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Médio Técnico em Higiene Bucal com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Ensino Médio Técnico em Radiologia com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional NÍVEL MÉDIO COMPLETO Auxiliar de Saúde Bucal 2 - Ensino Médio Completo e curso em Auxiliar de Saúde Bucal com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional Fiscal Sanitário 1 - Ensino Médio Completo Monitor Cuidador 4 - Ensino Médio Completo 15,55 12 x 36 h/s Oficial de Administração 8 1 Ensino Médio Completo 15,55 40 h/s 1.110,01 Secretário Escolar 2 - Ensino Médio Completo 15,55 30 h/s 1.110,01 Oficial de Biblioteca 1 - Ensino Médio Completo 15,55 30 h/s 1.110,01 23 2 Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público 14,20 40 h/s 1.014,00 4 - Ensino Fundamental Completo 14,20 40 h/s 1.014,00 1 - Ensino Fundamental Completo 12,80 40 h/s 912,28 7 1 Ensino Fundamental Completo 12,80 40 h/s 912,28 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate a Endemias Agente de Controle de Zoonoses Auxiliar de Administração 2 Motorista 5 1 Ensino Fundamental Completo com Carteira Nacional de Habilitação – CNH Categoria “D” 15,55 40 h/s 1.110,01 Pedreiro 1 - Ensino Fundamental Completo 15,55 40 h/s 1.110,01 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO – ALFABETIZADO Agente de Serviços Escolares Auxiliar de Obras e Serviços Auxiliar de Serviços Gerais Vigia TOTAL PARCIAL DE VAGAS TOTAL GERAL DE VAGAS 16 1 Ensino Fundamental Incompleto 11,50 40 h/s 821,83 1 - Ensino Fundamental Incompleto 11,50 40 h/s 821,83 9 1 Ensino Fundamental Incompleto 11,50 40 h/s 821,83 7 1 Ensino Fundamental Incompleto 11,50 40 h/s 821,83 183 13 183 *As 13 (treze) vagas acima evidenciadas não entram no cômputo do total de vagas para o Processo Seletivo, tratando-se apenas de reserva de vaga para Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos da legislação sobre o tema. NOTAS: 1) Siglas: PcD = Pessoas com deficiência; CR = Cadastro de Reserva; h/s = horas semanais. 2) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. 1.1. O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da CONSULPLAN, site: www.consulplan.com e email: atendimento@consulplan.com, e compreenderá: 1ª Etapa – provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa – provas práticas, somente para os cargos de Auxiliar de Obras e Serviços, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Pedreiro, de caráter classificatório e eliminatório; 3ª Etapa – avaliação de títulos para todos os cargos de nível superior na área de educação de caráter apenas classificatório; e, 4ª Etapa – comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada pela Administração Municipal após a homologação do Processo Seletivo. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas, para os cargos discriminados no item 1 deste Edital. 1.3 O regime jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Administrativo. 1.4 As provas escritas objetivas de múltipla escolha, deste Processo Seletivo, serão realizadas na cidade de Juatuba/MG e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares não for suficiente para atender a todos os inscritos nestas cidades, serão também realizadas nas cidades circunvizinhas que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção. 1.5 O provimento da vaga do cargo de Agente Comunitário de Saúde se dará de acordo com a opção da microárea de atuação escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição no Processo Seletivo. 1.5.1 Adicionalmente os candidatos aprovados e classificados deverão comprovar a residência na microárea de atuação pretendida e realizar curso introdutório de formação inicial e continuada, sob a responsabilidade da Administração Municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006. 1.5.2 As vagas serão distribuídas dentre as diversas microáreas de atuação no município de Juatuba/MG, a saber: ÁREA DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EQUIPE DE PSF ÁREA ESF I 1 ÁREA DE ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO DOS ACS NA EQUIPE Bela Vista Boa Vista Icaraí Francelinos Samambaia Braúnas Satélite Cidade Nova I Centro Canaan TOTAL DE VAGAS TOTAL DE ACS MICROÁREAS VAGAS 4 2 4 2 3 1 1 1 4 1 23 1.5.3 Os candidatos terão uma classificação por microárea de atuação em que se inscreverem e uma classificação geral no cargo. 1.6 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação nos cargos e nas microáreas de atuação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal. 1.7 Para todos os fins deste Processo Seletivo será considerado o horário oficial de Brasília/DF. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO 2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1º do Art. 12, de 05/10/88, e Emenda Constitucional nº 19, Art. 3º, de 04/06/98). 2.2 Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos. 2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar. 2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos. 2.5 Possuir aptidão física e mental. 2.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação. 2.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO 3.1 As inscrições se realizarão via INTERNET: de 17h00min do dia 18 de novembro de 2014 às 23h59min do dia 04 de dezembro de 2014, no site www.consulplan.com. Excepcionalmente no primeiro dia as inscrições terão início às 17h00min. 3 3.1.1 Será permitido ao candidato a realização de mais de uma inscrição no Processo Seletivo. Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo turno de provas realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da CONSULPLAN. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, sendo, contudo, garantida a restituição do valor pago em duplicidade. 3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET 3.2.1 Para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo disponíveis na página da CONSULPLAN (www.consulplan.com) e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo; b) cadastrar-se no período entre 17h00min do dia 18 de novembro de 2014 às 23h59min do dia 04 de dezembro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada; c) marcar o cargo e optar pela área de atuação a que deseja concorrer; d) imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e e) O banco confirmará o seu pagamento junto a CONSULPLAN. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição. 3.2.2 DA REIMPRESSÃO DO BOLETO 3.2.2.1 O boleto bancário poderá ser reimpresso até a data do término das inscrições, sendo que a cada reimpressão do boleto constará uma nova data de vencimento, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária e seus correspondentes. 3.2.2.2 Todos os candidatos inscritos no período de 17h00min do dia 18 de novembro de 2014 às 23h59min do dia 04 de dezembro de 2014 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (05 de dezembro de 2014) até as 23h59min, quando este recurso será retirado do site www.consulplan.com. O pagamento do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento do boleto on-line. 3.2.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto de inscrição para o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento do boleto, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. 3.3 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 3.3.1 A CONSULPLAN não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa. 3.3.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 3.3.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3.3.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização da prova nos prazos estipulados. 3.3.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade na prova e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3.3.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 3.3.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 3.3.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 3.3.9 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo. 3.3.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de suspensão ou cancelamento do Processo Seletivo. 3.3.11 Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008. 3.3.11.1 Fará jus também à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 3.3.11.1.1 O candidato que requerer a isenção pelo CadÚnico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto a CONSULPLAN através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas. 3.3.11.2 A isenção tratada no subitem 3.3.11.1 deste Edital poderá ser solicitada somente entre os dias 18 e 19 de novembro de 2014 por meio da solicitação de inscrição no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.com), devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda. 3.3.11.2.1 A CONSULPLAN consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente. 3.3.11.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3.3.11.4 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da CONSULPLAN e da Comissão Especial para a Coordenação e Acompanhamento, conforme o caso. 3.3.11.5 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 3.3.11.6 Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax. 3.3.11.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção. 3.3.11.8 A análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgada até na data provável de 24 de novembro de 2014. 3.3.11.9 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no dia subsequente contado da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser protocolados via correio eletrônico (atendimento@consulplan.com). 3.3.11.9.1 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos, após a fase recursal, cujo resultado será divulgado no dia 28 de novembro de 2014, poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no Edital, mediante o pagamento da respectiva taxa. 3.3.11.10 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa via fax, ou outro meio não previsto neste Edital. 3.3.11.11 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3.3.12 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou e-mail. 4 3.3.13 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CONSULPLAN do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3.3.13.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. 3.3.14 A CONSULPLAN disponibilizará no site www.consulplan.com a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 12 de dezembro de 2014, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal. 3.3.15 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo. 3.3.16 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3.3.17 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 05 de dezembro de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR, para a sede da CONSULPLAN – Rua José Augusto Abreu, nº 1.000, Bairro Augusto Abreu, CEP: 36.880-000, Muriaé/MG – laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3.3.17.1 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado a CONSULPLAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico atendimento@consulplan.com tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 3.3.17.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 3.3.17.2.1 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. 3.3.17.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3.4 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 3.4.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e cargo, assim como orientações para realização das provas estarão disponíveis a partir do dia 22 de dezembro de 2014, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net), devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da CONSULPLAN, através de e-mail atendimento@consulplan.com e telefone 0800-283-4628. 3.4.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da CONSULPLAN, através de e-mail atendimento@consulplan.com ou telefone 0800-283-4628, no horário de 9h00min às 17h00min, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, impreterivelmente, até o dia 24 de dezembro de 2014. 3.4.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido aceita em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora. 3.4.2.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela CONSULPLAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas. 3.4.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.4.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital. 3.4.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas. 3.4.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 3.4.6 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida tendo por critério a ordem alfabética de nomes dos inscritos. 4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 4.1.1 Do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital. 4.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico até o dia 05 de dezembro de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR, para a sede do CONSULPLAN – Rua José Augusto Abreu, nº 1.000, Bairro Augusto Abreu, CEP: 36.880-000, Muriaé/MG. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise de uma Comissão e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 4.1.3 Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para esta reserva. 4.1.4 A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira contratação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 21ª, a terceira na 41ª e posteriormente a cada vinte novas vagas. 4.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.4.17 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. 4.2.1 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do §2º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298/99. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 05 de dezembro de 2014, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR, para a CONSULPLAN, no endereço citado no 5 subitem 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 4.2.1.1 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CONSULPLAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao Instituto. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 4.2.2 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade. 4.2.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos ou indeferidos para a realização das provas, será divulgada no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir do dia 12 de dezembro de 2014. 4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo. 4.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com o organizador através do e-mail atendimento@consulplan.com, ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 4.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Juatuba/MG, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99. 4.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo. 4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência. 4.6 A não observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo. 4.8 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Processo Seletivo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO O processo de seleção deste certame consistirá na aplicação de prova escrita objetiva de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos. DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA 5.1 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA Serão aplicadas prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas: TABELA I – CARGO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE CARGOS: Enfermeiro, Enfermeiro PSF, Farmacêutico, Fiscal Sanitário, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Gestor em Saúde Pública, Médico PSF, Médico Especialista – Dermatologista, Médico Especialista – Ginecologista, Médico Especialista – Ortopedista, Médico Especialista – Pneumologista, Médico Especialista – Psiquiatra, Nutricionista, Odontólogo, Odontólogo PSF, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO Língua Portuguesa Saúde Pública 10 5 1,0 1,0 Raciocínio Lógico 5 1,0 Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos 5 5 1,0 1,0 TOTAL DE QUESTÕES PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 questões 30 pontos TABELA II – CARGO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE EDUCAÇÃO CARGOS: Pedagogo, Professor de Educação Básica – PIII – Artes, Professor de Educação Básica – PIII – Ciências, Professor de Educação Básica – PIII – Educação Física, Professor de Educação Básica – PIII – Religioso, Professor de Educação Básica – PIII – Geografia, Professor de Educação Básica – PIII – História, Professor de Educação Básica – PIII – Inglês, Professor de Educação Básica – PIII – Matemática, Professor de Educação Básica – PIII – Português, Professor de Educação Básica – PII, Professor de Educação Básica – PI e Pedagogo Social. DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO Língua Portuguesa Raciocínio Lógico Conhecimentos Específicos 10 10 5 1,0 1,0 1,0 6 Conhecimentos Gerais 5 TOTAL DE QUESTÕES PONTUAÇÃO MÁXIMA 1,0 30 questões 30 pontos TABELA III – CARGO DE NÍVEL SUPERIOR NAS DEMAIS ÁREAS CARGOS: Assistente Social, Biólogo, Educador Físico e Médico Veterinário. DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO 10 10 5 5 1,0 1,0 1,0 1,0 Língua Portuguesa Raciocínio Lógico Conhecimentos Específicos Conhecimentos Gerais TOTAL DE QUESTÕES PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 questões 30 pontos TABELA IV - NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO PARA MODALIDADE NORMAL SUPERIOR E/OU MAGISTÉRIO CARGOS: Facilitador de Oficinas e Monitor. DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO 10 10 10 1,0 1,0 1,0 Língua Portuguesa Raciocínio Lógico Conhecimentos Gerais TOTAL DE QUESTÕES PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 questões 30 pontos TABELA V - NÍVEL MÉDIO TÉCNICO CARGOS: Técnico de Analises Clínicas, Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia, Técnico em Higiene Bucal e Técnico em Radiologia. DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO Língua Portuguesa Raciocínio Lógico Conhecimentos Específicos Conhecimentos Gerais 10 10 5 5 TOTAL DE QUESTÕES PONTUAÇÃO MÁXIMA 1,0 1,0 1,0 1,0 30 questões 30 pontos TABELA VI - NÍVEL MÉDIO COMPLETO CARGOS: Auxiliar de Saúde Bucal, Fiscal Sanitário, Monitor Cuidador, Oficial de Administração, Secretário Escolar e Oficial de Biblioteca. DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO Língua Portuguesa Raciocínio Lógico Conhecimentos Específicos Conhecimentos Gerais 10 10 5 5 TOTAL DE QUESTÕES PONTUAÇÃO MÁXIMA 1,0 1,0 1,0 1,0 30 questões 30 pontos TABELA VII - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (COM PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS) CARGOS: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias e Agente de Controle de Zoonoses. DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO 10 10 5 5 1,0 1,0 1,0 1,0 Língua Portuguesa Raciocínio Lógico Conhecimentos Específicos Conhecimentos Gerais TOTAL DE QUESTÕES PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 questões 30 pontos TABELA VIII - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO CARGOS: Auxiliar de Administração, Motorista e Pedreiro. DISCIPLINA Língua Portuguesa Raciocínio Lógico Conhecimentos Gerais TOTAL DE QUESTÕES NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO 10 10 10 1,0 1,0 1,0 30 questões 7 PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 pontos TABELA IX - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGOS: Agente de Serviços Escolares, Auxiliar de Obras e Serviços, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia. DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO 10 10 10 1,0 1,0 1,0 Língua Portuguesa Raciocínio Lógico Conhecimentos Gerais TOTAL DE QUESTÕES PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 questões 30 pontos 5.1.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 30 (trinta) questões, valendo 1 (um) ponto cada questão, e terá pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 30 (trinta), conforme evidenciado nas tabelas do subitem anterior. 5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova objetiva de múltipla escolha. 5.1.3 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta. 5.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato. 5.1.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado. 5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. 5.1.8 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da CONSULPLAN devidamente treinado. 5.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica. 5.2 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de Juatuba/MG, com data inicialmente prevista para o dia 04 de janeiro de 2015 (domingo), com duração de 3 (três) horas para sua realização, em dois turnos , conforme disposto no quadro a seguir: DATA PROVÁVEL HORÁRIO MANHÃ: 09h00min às 12h00min (horário oficial de Brasília/DF) 04 de janeiro de 2015 (Domingo) TARDE: 14h00min às 17h00min (horário oficial de Brasília/DF) CARGOS Assistente Social, Biólogo, Educador Físico, Enfermeiro, Enfermeiro PSF, Farmacêutico, Fiscal Sanitário, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Gestor em Saúde Pública, Médico PSF, Médico Especialista – Dermatologista, Médico Especialista – Ginecologista, Médico Especialista – Ortopedista, Médico Especialista – Pneumologista, Médico Especialista – Psiquiatra, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Odontólogo PSF, Pedagogo, Psicólogo, Professor de Educação Básica – PIII – Artes, Professor de Educação Básica – PIII – Ciências, Professor de Educação Básica – PIII – Educação Física, Professor de Educação Básica – PIII – Religioso, Professor de Educação Básica – PIII – Geografia, Professor de Educação Básica – PIII – História, Professor de Educação Básica – PIII – Inglês, Professor de Educação Básica – PIII – Matemática, Professor de Educação Básica – PIII – Português, Professor de Educação Básica – PII, Professor de Educação Básica – PI, Pedagogo Social e Terapeuta Ocupacional. Agente de Serviços Escolares, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Agente de Controle de Zoonoses, Auxiliar de Administração, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Obras e Serviços, Auxiliar de Serviços Gerais, Facilitador de Oficinas, Fiscal Sanitário, Monitor, Monitor Cuidador, Motorista, Técnico de Analises Clínicas, Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia, Técnico em Higiene Bucal, Técnico em Radiologia, Oficial de Administração, Secretário Escolar, Oficial de Biblioteca, Pedreiro e Vigia. 5.2.1 O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado a partir de 22 de dezembro de 2014 no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova escrita objetiva e o comparecimento no horário determinado. 5.2.2 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia da prova objetiva, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de prova pelo fiscal de sala. 5.2.2.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de prova em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário. 5.2.3 O caderno de prova contém todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do Processo Seletivo. 5.2.3.1 Ao terminar a conferência do caderno de prova, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de prova na parte superior esquerda da folha de número 2. 8 5.2.3.2 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital. 5.2.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. 5.2.5 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização da prova apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de aplicação. 5.2.6 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de prova apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de aplicação e o candidato estiver de posse do protocolo de inscrição, atestando que o mesmo deveria estar devidamente relacionado naquele local. 5.2.6.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional e será analisada pela CONSULPLAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 5.2.6.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação na prova, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.2.7 No horário fixado para o início da prova, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da Unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato. 5.2.7.1 Antes do horário de início da prova, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação da prova, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, Cartões de Respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado. 5.2.8 Durante a realização da prova, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos. 5.2.8.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala. 5.2.8.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará a ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da Unidade, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.2.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 5.2.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). 5.2.10.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. 5.2.10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento. 5.2.10.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento. 5.2.10.4 Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial. 5.2.10.5 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.2.10, ou não apresentar o boletim de ocorrência, conforme especificações do subitem 5.2.10.1 deste Edital, não fará a prova e será automaticamente excluído do Processo Seletivo. 5.2.10.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura. 5.2.10.7 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado. 5.2.11 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da CONSULPLAN sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização da prova, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo de seleção. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados. 5.2.11.1 Não será permitida, também, ao candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro da unidade de aplicação. 5.2.11.2 Para a segurança de todos os envolvidos no Processo Seletivo, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização da prova. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de prova, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos. 5.2.12 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.). 5.2.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da Unidade. 5.2.14 Não haverá segunda chamada para a prova escrita objetiva de múltipla escolha. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido. 5.2.15 Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, conforme estabelecido no subitem 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. 5.2.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova escrita levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo, não poderá levar consigo o caderno de provas. 9 5.2.17 O fiscal de sala orientará os candidatos quando do início da prova que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos Cartões de Respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim. 5.2.17.1 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de Respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame. 5.2.18 Terá sua prova anulada, também, e será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo, o candidato que durante a realização da prova: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no Cartão de Respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.2.8.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado. 5.2.18.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o Edital, o candidato será mantido no Processo Seletivo. 5.2.19 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da prova escrita os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita. 5.2.19.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários. 5.2.20 A ocorrência de quaisquer das situações contidas no subitem 5.2.18 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.2.20.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.2.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova escrita em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 5.2.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação. 5.2.23 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova escrita e o comparecimento no horário determinado. 5.2.23.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização da prova, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova. DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DA SEGUNDA ETAPA 5.3 DAS PROVAS PRÁTICAS 5.3.1 As provas práticas têm caráter classificatório e eliminatório, e serão aplicadas somente aos candidatos aos cargos de: Auxiliar de Obras e Serviços, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Pedreiro, dentro do quantitativo de corte especificado abaixo, desde que aprovados nas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de acordo com a classificação obtida, do maior para o menor: CARGO Auxiliar de Obras e Serviços Auxiliar de Serviços Gerais Motorista Pedreiro NÚMERO DE CONVOCADOS 5 (cinco) 45 (quarente e cinco) 25 (vinte e cinco) 50 (cinco) 5.3.2 No caso de empate na listagem de aprovados na prova escrita, será realizado preliminarmente o desempate conforme previsto no subitem 7.3 deste Edital, e realizada a prova prática para os candidatos classificados até o limite estabelecido no subitem anterior. 5.3.2.1 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. 5.3.3 Os candidatos aos cargos descritos realizarão prova prática na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área. 5.3.3.1 Para os candidatos ao cargo de Auxiliar de Obras e Serviços, de acordo com as orientações e tempo determinado pelo examinador, a prova prática constará da execução de tarefas como: limpeza em geral, coleta de lixo das dependências, recolhendo-os em latões, para depositá-los na lixeira ou no incinerador, realizar serviços de copa e cozinha, entre outras tarefas correlatas ao cargo. Os critérios de avaliação serão cobrados conforme a seleção e uso do material adequado à atividade desenvolvida (3 pontos), o manuseio correto dos instrumentos de trabalho (7 pontos), a forma adequada para a realização das atividades (7 pontos), a utilização dos equipamentos de proteção individual e apresentação pessoal (4 pontos), a agilidade no desempenho das tarefas (6 pontos), a organização dos materiais durante e após a execução das tarefas (5 pontos) e, por fim, o resultado satisfatório da atividade solicitada (8 pontos). 5.3.3.3 Para os candidatos ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, de acordo com as orientações e tempo determinado pelo examinador, a prova prática constará da execução de tarefas como: limpeza e recolhimento de lixo em logradouros públicos, manuseio de carrinho de coleta, vassoura e pá, bem como outras tarefas correlatas ao cargo. Os critérios de avaliação serão cobrados conforme a seleção e uso do material adequado à atividade desenvolvida (3 pontos), o manuseio correto dos instrumentos de trabalho (7 pontos), a forma adequada para a realização das atividades (7 pontos), a utilização dos equipamentos de proteção individual e apresentação pessoal (4 pontos), a agilidade no desempenho das tarefas (6 pontos), a organização dos materiais durante e após a execução das tarefas (5 pontos) e por fim, o resultado satisfatório da atividade solicitada (8 pontos). 5.3.3.4 Para os candidatos ao cargo de Motorista, de acordo com as orientações e tempo determinado pelo examinador, a prova prática constará de condução de veículo automotivo, compatível com a categoria exigida, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, segundo as atribuições sintéticas do cargo os critérios de avaliação serão cobrados conforme a Resolução nº 168/2004 do CONTRAN. As faltas cometidas durante a avaliação do candidato serão descontadas na proporção de sua natureza: grave (12 pontos), média (8 pontos), leve (4 pontos). No caso de ocorrência de falta eliminatória, será atribuída ao candidato nota 0 (zero). 5.3.3.5 Para os candidatos ao cargo de Pedreiro, de acordo com as orientações e tempo determinado pelo examinador, a prova prática constará na construção de uma parede em canto, definindo a medida do esquadro utilizando tijolos de forma dobrada e amarrada (20 pontos); considerando as 10 regras quanto ao nivelamento (20 pontos). Os critérios de avaliação serão cobrados quanto aos procedimentos utilizados na execução das tarefas propostas. 5.3.4 A prova prática tem caráter classificatório e eliminatório, totalizando 40 (quarenta) pontos, sendo considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos nas referidas provas. 5.3.5 As provas práticas serão realizadas na cidade de Juatuba/MG, em local e data que serão divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site do CONSULPLAN (www.consulplan.net). 5.3.6 A prova prática terá sua realização determinada em data oportuna, quando já terão sido divulgados os resultados das provas escritas, sendo apenas para os candidatos que obtiveram na prova escrita objetiva de múltipla escolha pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), observado o limite de convocação estabelecido no subitem 5.3.1, em horários diversos, de acordo com cada cargo, conforme estabelecido em Edital publicado em data oportuna. 5.3.7 Os resultados das provas práticas, para os classificados nesta fase, serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail. 5.3.8 Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova. 5.3.8.1 Os candidatos ao cargo de Motorista deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH original e entregar-lhe uma fotocópia da mesma. Poderão também apresentar o comprovante autenticado de aprovação em exame de alteração de categoria junto ao DETRAN e, quando da contratação, deverão apresentar cópia autenticada do referido documento. 5.3.9 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pelo CONSULPLAN (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória. 5.3.10 SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO NESTA FASE, O CANDIDATO QUE: a) Retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado; b) Não apresentar a documentação exigida; c) Não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova prática; d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos; e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DA TERCEIRA ETAPA 5.4 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 5.4.1 A avaliação de títulos tem caráter apenas classificatório e se submeterão a esta etapa somente os candidatos aos cargos de nível superior na área de educação e nível médio com habilitação para modalidade normal e/ou magistério. Esta etapa valerá até 4 (quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. 5.4.2 Os títulos, acompanhados do Formulário de Envio de Títulos devidamente preenchido e assinado, deverão ser entregues na data de realização das provas escritas objetivas, na Coordenação do local de provas em que o candidato realizar a prova, apenas após o término do tempo estipulado para a realização da mesma. 5.4.2.1 O Formulário de Envio de Títulos será disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) juntamente com Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). 5.4.2.2 No momento da entrega dos títulos, o Coordenador do Local de Aplicação, ou pessoa por ele indicada, fará a conferência entre o número de documentos (folhas) entregues pelo candidato e o quantitativo assinalado no Formulário de Envio de Títulos. Após a conferência, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos. 5.4.2.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de posse dos documentos a serem entregues para a avaliação de títulos quando do ingresso no local de provas. Não será admitido, no dia de realização do concurso, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que este já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas. 5.4.3 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas escritas objetivas de múltipla escolha. 5.4.4 Na entrega dos títulos, o candidato deverá anexar o Formulário de Envio de Títulos, disponível no site da CONSULPLAN, conforme subitem 5.4.2.1, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos a serem avaliados, o número de documentos entregues, seu nome e o cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos, conforme subitem 5.4.2. 5.4.5 Os candidatos deverão entregar cópias dos documentos autenticados em Cartório de Notas, ou até mesmo a via original, sendo que os mesmos não serão devolvidos em hipótese alguma. 5.4.5.1 Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, as cópias de documentos que não estejam autenticados por Cartório de Notas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação. 5.4.6 A entrega dos documentos referentes à avaliação de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados por Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 5.4.7 A não apresentação dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na fase de avaliação de títulos. 5.4.7.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital. 5.4.8 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data. 5.4.9 Cada título será considerado uma única vez. 5.4.10 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados: QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ALÍNEA A B C TÍTULO Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de doutorado (título de Doutor), ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de mestrado (título de Mestre), ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR. Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (lato sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de especialização, ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR, com carga horária mínima de 360 horas. PONTOS POR CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO NA ALÍNEA 2,0 2,0 1,0 1,0 0,5 1,0 11 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 4,0 5.4.11 Na impossibilidade do envio do diploma e/ou certificado, o candidato poderá apresentar declaração expedida por instituição de ensino que demonstre, de forma inequívoca, a conclusão do curso de pós-graduação (lato e/ou stricto sensu) e a obtenção do título. A certidão/declaração deverá vir acompanhada do histórico escolar do curso ao qual se refere. 5.4.12 Para receber a pontuação relativa aos títulos deste Edital, o certificado deverá informar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação. 5.4.12.1 Caso o certificado não informe que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE. 5.4.12.2 Não receberá pontuação o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem anterior. 5.4.13 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária. 5.4.14 Os diplomas (mestrado e doutorado) expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil. 5.4.15 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado para fim de avaliação e pontuação na fase de títulos, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 5.4.16 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação. 5.4.17 Não será considerado o título de pós-graduação quando este for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação, tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros. 6. DOS PROGRAMAS 6.1 Os programas/conteúdo programático da prova escrita deste certame compõem o Anexo I do presente Edital. 6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado. 6.2.1 As regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões da prova; no entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas. 6.3 A Prefeitura Municipal de Juatuba/MG e a CONSULPLAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo no que tange ao conteúdo programático. 6.4 Os itens da prova objetiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 6.5 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento. 7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova escrita objetiva de múltipla escolha. 7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha. 7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) maior pontuação na prova escrita objetiva de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na prova escrita objetiva de Saúde Pública (quando houver); c) maior Pontuação na prova escrita objetiva de Língua Portuguesa; e, d) maior idade. 7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor. 8. DOS RESULTADOS E RECURSOS 8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir das 16h00min do dia subsequente ao da realização das provas escritas objetivas de múltipla escolha (segunda-feira). 8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 1 (um) dia útil, a partir do dia subsequente ao da divulgação (terça-feira), em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo no endereço eletrônico www.consulplan.net. 8.3 A interposição de recursos poderá ser feita via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, ao CONSULPLAN, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.consulplan.net, no link correspondente ao Processo Seletivo. 8.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas escritas e avaliação de títulos, incluído o fator de desempate estabelecido, até 1 (um) dia útil após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas. 8.4 Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões. 8.5 Não será aceito recurso por meios diversos ao que determina o subitem 8.3 deste Edital. 8.6 O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme suprarreferenciado. 8.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 1 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital. 8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora. 8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior. 8.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido. 8.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 12 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 9.2 Os candidatos classificados serão convocados para a realização da Comprovação de Requisitos e Exames Médicos e submeter-se-ão à apreciação da Prefeitura Municipal de Juatuba/MG apresentando os seguintes documentos: a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade; b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral expedida há no máximo 30 (trinta) dias; c) Cópia autenticada em cartório do CPF; d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento ou Casamento; f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver); g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social; h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente e colorida; i) Fotocópia autenticada em cartório do comprovante de residência, somente para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006. j) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de fiscalização do exercício profissional, se o cargo exigir; e, k) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital. 9.3 Os candidatos aprovados serão convocados por jornal de grande circulação e pelos meios oficiais de divulgação dos atos administrativos do Poder Executivo, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final. 9.4 Os candidatos às vagas da área rural só poderão ser remanejados, havendo interesse da Administração Municipal, após o período do Estágio Probatório, ou em caso de extinção da unidade que deu origem ao Processo Seletivo. 9.5 O candidato convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do ato, munido da documentação exigida no item 9.2 deste Edital. 9.6 A contratação ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento. 9.7 O candidato convocado que não desejar a investidura poderá requerer no Protocolo Geral da Prefeitura, dentro do prazo previsto para comparecimento, o adiamento da mesma, sendo reclassificado como último colocado de sua categoria, ficando anotado em listagem de controle de convocações e sua nova classificação. 9.8 O candidato que, sendo convocado, dela desistir expressamente ou não se apresentar dentro do prazo previsto, terá a investidura sem efeito. O mesmo acontecerá àquele que não apresentar a documentação exigida para investidura no mesmo prazo. 9.9 O candidato apto para o desempenho do cargo, na fase prevista no item 9.2 deste Edital e também no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será convocado por ato do Poder Executivo e deverá assumir o cargo no prazo previsto pela Prefeitura Municipal de Juatuba/MG. 9.10 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fases de convocação, conforme item 9.2, perderá automaticamente o direito à contratação ou sob declaração de renúncia temporária, passará para o final da lista classificatória. 9.11 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão chamados para o ingresso no cargo, sendolhes assegurado o direito subjetivo de contratação, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. 9.12 Os candidatos aprovados, após convocação e contratação, ficarão sujeitos às normas previstas nos respectivos regimes jurídicos. 9.12.1 O candidato aprovado para o cargo de professor deverá obrigatoriamente estar disponível para a ampliação da carga horária, obrigando-se a ministrar essas aulas, nos dias e horários já fixados pela Secretaria Municipal de Educação. 9.13 A validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. 9.14 O candidato que desejar relatar a CONSULPLAN fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto a CONSULPLAN por e-mail atendimento@consulplan.com, site www.consulplan.net ou telefone 0800-2834628. 9.15 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto a CONSULPLAN, enquanto estiver participando do Processo Seletivo, e junto à Prefeitura Municipal de Juatuba/MG, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço. 9.16 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao Coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova. 9.17 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital. 9.18 A organização, aplicação, correção e elaboração da prova, ficará exclusivamente a cargo da CONSULPLAN, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão Especial de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo. 9.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado. 9.20 A Prefeitura Municipal de Juatuba/MG e a CONSULPLAN se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal de Juatuba/MG e/ou da CONSULPLAN. 9.21 Os resultados divulgados no site www.consulplan.net terão caráter oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia da publicação. 9.22 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação na prova do Processo Seletivo. 9.23 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. 9.24 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo constituída por ato do Prefeito Municipal de Juatuba/MG, assessorados pela CONSULPLAN. 9.25 Todos os documentos relacionados e descritos, constantes nesse Edital, serão alocados e armazenados em local adequado para sua manutenção e preservação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da expiração do prazo de validade do Certame. Após essa data, a critério da Administração, poderão ser destruídos. 9.26 O prazo de impugnação deste Edital será de 5 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Juatuba/MG, 13 de novembro de 2014. Valéria Aparecida dos Santos Prefeita Municipal 13 ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS) Nível Superior Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Nível Médio com habilitação para a modalidade Normal Superior e/ou Magistério Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Alfabetização e língua portuguesa: concepções de aprendizagem da leitura e da escrita, alfabetização na perspectiva do letramento; aspectos linguísticos e psicolinguísticos da alfabetização; aspectos sociolinguísticos da alfabetização: usos e funções da escrita e da leitura; oralidade e escrita; norma padrão e linguagem do aluno; aspectos metodológicos envolvidos na alfabetização; leitura e literatura infantil: relação leitor/texto e a construção de sentido na leitura; avaliação dos processos de apropriação da leitura e de escritas. Nível Médio Técnico e Completo Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia, acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto. Nível Fundamental Completo Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração. Nível Fundamental Incompleto Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados; Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, masculino e feminino, antônimo e sinônimo, diminutivo e aumentativo. SAÚDE PÚBLICA (SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE) Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/Epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. RACIOCÍNIO LÓGICO (COMUM A TODOS OS CARGOS) Nível Superior e Nível Médio Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica Matemática Qualitativa. Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. Regra de três simples e compostas. Razões Especiais. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos: as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Geometria plana e espacial. Trigonometria. Conjuntos numéricos. Equações de 1º e 2º graus. Inequações de 1º e 2º graus. Funções de 1º e 2° graus. Geometria analítica. Matrizes determinantes e sistemas lineares. Polinômios. Nível Fundamental Completo Sequências Lógicas envolvendo números, letras e figuras. Geometria básica. Conjuntos numéricos. Equações do 1º e 2º graus. Sistemas de equações. Criptografia. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações. Numeração. Razão e proporção. Regra de Três. Porcentagem. Probabilidade. Nível Fundamental Incompleto Raciocínio verbal; Raciocínio sequencial (sequências lógicas envolvendo números, letras e figuras.); Raciocínio Espacial e Raciocínio Temporal. Comparações. Calendários. Numeração. Contagem, medição, avaliação e quantificação. Simetria. Questões envolvendo o entendimento das estruturas lógicas de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos; problemas sobre as quatro operações fundamentais da matemática. CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS) Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível regional, nacional e internacional. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nível Superior na Área de Saúde ENFERMEIRO Ética, deontologia, bioética e legislação em Enfermagem. Noções de saúde coletiva e epidemiologia. Nutrição e dietética em saúde. Semiologia e semiotécnica em enfermagem. Sistematização da assistência em Enfermagem. Processo do cuidar em Enfermagem. Clínica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Processo do cuidar em Enfermagem Cirúrgica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Processo do cuidar em Enfermagem em Doenças Transmissíveis. Processo do cuidar em Enfermagem em Emergências e Urgências. Processo do cuidar em Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria. Administração e Gerenciamento em Saúde. Saúde da Família e atendimento domiciliar. Biossegurança nas ações de Enfermagem. Enfermagem em centro de material e esterilização. Programa Nacional de Imunização. 14 ENFERMEIRO PSF Ética, deontologia, bioética e legislação em Enfermagem. Noções de saúde coletiva e epidemiologia. Nutrição e dietética em saúde. Semiologia e semiotécnica em enfermagem. Sistematização da assistência em Enfermagem. Processo do cuidar em Enfermagem. Clínica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Processo do cuidar em Enfermagem Cirúrgica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Processo do cuidar em Enfermagem em Doenças Transmissíveis. Processo do cuidar em Enfermagem em Emergências e Urgências. Processo do cuidar em Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria. Administração e Gerenciamento em Saúde. Saúde da Família e atendimento domiciliar. Biossegurança nas ações de Enfermagem. Enfermagem em centro de material e esterilização. Programa Nacional de Imunização. Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família PSF. Diretrizes Operacionais do PACS. Ética Profissional. FARMACÊUTICO Farmácia: Dispensação, receituário e manipulação de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, controle sanitário e vigilância sanitária. Legislação pertinente desses itens. Medicamento: Princípios gerais de farmacologia, formas farmacêuticas, alimentação parenteral. Genéricos. Incompatibilidades farmacêuticas. Indicações. Efeitos adversos. Legislação pertinente desses itens. Medicamento: Tratamento medicamentoso da inflamação. Medicamentos que afetam as funções renal, cardiovascular e gastrintestinal. Quimioterapia das infecções parasitárias e microbianas. Controle de qualidade na manipulação de medicamentos alopáticos e fitoterápicos. Epidemiologia e saúde pública: Indicadores de saúde. Desenhos de estudos epidemiológicos, medidas de associação e de impacto potencial. Fontes de erros em estudos epidemiológicos. Vigilância epidemiológica: investigação de epidemias. Avaliação de programas de saúde pública; avaliação de programas de rastreamento. Doenças infectocontagiosas: DST, esquema de vacinações, imunologia, profilaxia. Ética profissional. FISIOTERAPEUTA Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Ética profissional. FONOAUDIÓLOGO Gagueira; Afasia; Disfonia; Disartria; Dislalia; Anomalias Orofaciais; Deglutição Atípica; Fissuras lábios-palatais; Aparelho Estomatognático; Má Oclusão; Linguagem; Neurofisiologia da Linguagem. Ética profissional. GESTOR EM SAÚDE PÚBLICA Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Ética profissional. Noções básicas de Administração Pública Municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município. MÉDICO PSF Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças a seguir. Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, Aids, doenças epidemiológicas: dengue. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública. Situação de violência (identificação e procedimentos). Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF. Diretrizes Operacionais do PACS. Medicina Social e Preventiva. Ética profissional. MÉDICO ESPECIALISTA – DERMATOLOGISTA Indicadores de Saúde gerais específicos. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica. Preenchimento da Declaração do óbito. Doenças de notificação compulsória. Sistemas Locais de Saúde. Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares. Políticas de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalização. Indicadores de saúde gerais e específicos. Situação da saúde no Brasil: Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Fundamentação legal e as normas pertinentes ao SUS. Participação popular e controle social. Conselhos de Saúde. O paradigma da promoção da saúde. Anatomia e fisiologia da pele; Semiologia cutânea; erupções eczematoses; erupções eritematoescamosas; erupções eritemato-pupúricas; erupções paplo-pruriginosas, erupções vésico-bolhosas, erupções por drogas e toxinas; acne: erupções acneiformes; afecções ulcerosas; onicoses; Lúpus eritematoso, dermatomiosite, esclerodermias e doenças do tecido conectivo; piodemites; DST: hanseníase; micoses superficiais e profundas; Leishmaniose tegumentar americana; dermatoviroses; tumores benignos e malignos da pele. MÉDICO ESPECIALISTA – GINECOLOGISTA Anatomia e fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em Ginecologia. Malformações genitais. Corrimento genital: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Doenças sexualmente transmissíveis. Doença inflamatória pélvica aguda e tuberculose genital. Dismenorréia primária e secundária. Hemorragia uterina disfuncional. Prolapsos genitais. Incontinência urinária de esforço. Métodos contraceptivos e suas complicações. Climatério descompensado. Patologias benignas do colo uterino. Miomatose uterina. Endometriose: diagnóstico e tratamento. Câncer do colo uterino e do endométrio. Tumores malignos e benignos dos ovários. Lesões benignas e malignas das mamas. Abdome agudo em Ginecologia. Ética profissional. MÉDICO ESPECIALISTA – ORTOPEDISTA Fratura do membro superior. Fratura do membro inferior. Fratura da coluna vertebral e complicações. Fraturas e luxações: Expostas, Fechadas. Retardo de consolidação e pseudo-astrose. Pé torto congênito. Paralisia cerebral. Descolocamentos epifisários. Artrose. Osteocondrites. Necroses 15 ósseas. Osteomielite. Artrite e Séptica. Amputações e desarticulações. Tuberculose osteoarticular. Tumores ósseos benignos. Tumores ósseos malignos. Luxação congênita do quadril. Poliomielite e sequelas. Escoliose-cifose. Lesões de nervos periféricos. Lombalgia. Hérnia de disco intervertebral. Espondilolistose. Traumatismo do membro superior e inferior. Ética profissional. MÉDICO ESPECIALISTA – PNEUMOLOGISTA Anatomia e fisiologia respiratória. Métodos diagnósticos em pneumologia. Tabagismo. Pneumonias. Tuberculose pulmonar. Micoses pulmonares. Asma brônquica. Bronquectasias. Abscessos pulmonares. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Doenças pulmonares na SIDA. Insuficiência respiratória. Câncer de pulmão e outros tumores de tórax. Doenças pleurais. Doenças pulmonares difusas. Tromboembolismo pulmonar. Traumatismo de tórax. Doenças ocupacionais. Hipertensão pulmonar. Vasculites. Distúrbios respiratórios do sono. Síndromes eosinofílicas. Anomalias de caixa torácica e diafragma. Ética profissional. MÉDICO ESPECIALISTA – PSIQUIATRA Saúde Mental Comunitária: definição, diferenciação em relação à psiquiatria convencional. Saúde Mental no Brasil. Saúde Mental no SUS. Psicopatologia. Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos: Delirium, Demência, Transtornos Amnésticos e outros Transtornos Cognitivos; Transtornos Mentais devido a uma condição médica geral; Transtornos relacionados a substâncias; Esquizofrenia e outros Transtornos Psicóticos; Transtornos do Humor; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatoformes; Transtorno Factício e Simulação; Transtornos Dissociativos; Transtornos da Adaptação; Transtornos da Personalidade; Transtornos Alimentares; Transtornos do Sono; Transtornos geralmente diagnosticados pela primeira vez na infância ou na adolescência. Transtornos Mentais causados por uma condição médica geral. Psiquiatria em populações especiais: crianças e adolescentes, idosos e mulheres. Tratamentos psiquiátricos: Psicoterapias, Psicofarmacologia, Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas. Emergências Psiquiátricas. Suicídio. Código de Ética Médica e Ética em Psiquiatria. Psiquiatria Forense. Diagnóstico Sindrômico e Diagnóstico Nosológico. Classificação em Psiquiatria: CID-10 e DSM-IV-TR. NUTRICIONISTA Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico- sanitário dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais. Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droganutrientes. Dietoterapia pediátrica: avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarréicas; orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastroentestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erosmatos do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional. ODONTÓLOGO Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Bucomaxilofacial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos Integrados. Ética profissional. ODONTÓLOGO PSF Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Bucomaxilofacial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos Integrados. Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família – PSF. Diretrizes Operacionais do PACS. Ética Profissional. PSICÓLOGO Teoria de Personalidade: Psicanálise Freud, Melaine Klein, Erickson; Reich; Jung; Adler; Sullivan; Horney; Fromm; Rogers; Teoria Cognitiva de Kelly; Topologia de Lewin; A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: “Status”, papel e o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. A Psicologia Social no Brasil. Aconselhamento Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Ética profissional. TERAPEUTA OCUPACIONAL Atividades e Recursos Terapêuticos. Fundamentos da Terapia Ocupacional. Neurologia. Ortopedia. Patologia de Órgãos e sistemas. Saúde Pública. Administração em Terapia Ocupacional. Pneumologia, Reumatologia, Psiquiatria, Cardiologia. Psicomotrocidade. Terapia ocupacional aplicada a Neuro/ortopedia, a disfunções sensoriais, a problemas sociais, a saúde mental, a Psiquiatria, a Gerontologia e Geriatria, a Deficiência Mental, a Patologias diversas. Prótese e órtese. Ética e Deontologia. Ética profissional. TÉCNICO DE ANÁLISES CLÍNICAS. Vidraria e esterilização: Principais acessórios de vidro e de uso específico; Aferição e graduação de acessórios; Reagente utilizado na esterilização e preparo de solução sulfocrômica; Aparelhos utilizados e procedimentos adotados na esterilização; Microscopia: O microscópio e suas finalidades e precauções no seu uso; O sistema mecânico e seus componentes; O sistema ótico e seus componentes; A sequência para focalização e alinhamento ótico; Parasitologia: Teoria sobre generalidades; relações entre seres vivos; o parasitismo como meio de vida; tipos de parasitismo; noções de nomenclatura e classificação; protozoários e as doenças por ele causadas; noções sobre helmintos e as doenças causadas por ele; mapa indicativo das principais zonas endêmicas no Brasil; atlas parasitológico; Bacteriologia: Teoria sobre generalidades; principais grupos de bactérias; Cocos gram positivos e gram negativos; Bastonetes gram positivos e gram negativos; Microorganismos espiralados; métodos de coloração; meios de cultura; teste de sensibilidade bacteriana e atlas de bacteriologia. Nível Superior na Área de Educação PEDAGOGO LDB - Lei 9394/96 face às necessidades históricas da educação brasileira e suas alterações. A construção do Projeto Político Pedagógico da escola. As diretrizes curriculares para a educação básica: CBC - Ciclo da Alfabetização e Ciclo Complementar. RCNEI. PCN’s. Estatuto da Criança e do Adolescente. Políticas educacionais brasileiras contemporâneas e legislação correspondente. Princípios da gestão escolar democrática. Ação do pedagogo na organização do trabalho pedagógico na escola. Fundamentos da Educação: teorias e concepções pedagógicas. A educação e suas relações com os campos socioeconômicos, políticos e culturais. Sociologia da Educação; a democratização da escola. Elementos da prática pedagógica. A organização da escola. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, avaliação escolar e fundamentos sobre relações coletivas para o trabalho docente. Fundamento da Estrutura das organizações. Principais aspectos do comportamento organizacional (conflitos, poder, liderança, comunicação, motivação, técnicas de negociação). Processos e propriedades estruturais dos grupos numa organização 16 formal. Planejamento, acompanhamento, avaliação de treinamentos e demais processos educacionais. Teoria da aprendizagem e andragogia. Ética Profissional. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PIII – ARTES A Arte na Educação Escolar: Fundamentos e tendências pedagógicas do ensino de Arte no Brasil. Os Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino de Arte. Procedimentos pedagógicos em Arte: conteúdos, métodos e avaliação. Expressividade e representação da arte infantil e do adolescente. A Arte na História Universal: da pré-história à atualidade. Principais manifestações artísticas, características das tendências e artistas representantes. A Arte no Brasil: do período colonial à contemporaneidade. Arte, Comunicação e Cultura. As linguagens artísticas na atualidade. Manifestações artístico-culturais populares. Elementos de visualidade e suas relações compositivas. Técnicas de expressão. Conceitos básicos da música. Períodos da história da arte musical. Cultura musical brasileira. Folclore do Brasil. Evolução das artes cênicas. Papel das artes cênicas no processo educacional. Fundamentos básicos das artes cênicas na educação. Ética profissional. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PIII – CIÊNCIAS Seres vivos: Características gerais; semelhanças e diferenças entre os seres vivos; constituição dos seres vivos - níveis de organização: células, tecidos, órgãos e sistemas e os grandes grupos vegetais e animais (classificação, características básicas dos grandes reinos, representantes). Componentes de um ecossistema: cadeias e teias alimentares. Funções do organismo humano: nutrição: digestão, respiração, circulação e excreção; relação: locomoção e percepção sensorial; coordenação nervosa e hormonal; reprodução: reprodução vegetal e animal e reprodução humana: anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor humano, gametogênese, gravidez e parto, embriogênese, puericultura, controle da reprodução, doenças sexualmente transmissíveis, drogas, etc. Preservação da Saúde: defesas do organismo imunização; doenças adquiridas não transmissíveis; doenças adquiridas e transmissíveis; meios de preservação da saúde e saneamento básico. Evolução: origem da vida; teoria e evidências da evolução; mecanismos de especiação. Matéria e energia: diversidade de materiais; propriedades da matéria; estados físicos da matéria e mudanças de estado; substâncias puras simples e compostas; misturas homogêneas e heterogêneas; métodos de separação. Estrutura atômica da matéria: constituição atômica da matéria; natureza elétrica da matéria; prótons e elétrons; elemento químico; formação de íons. Noções de Física: Mecânica - cinemática: o movimento e suas causas; referencial, trajetória, posição, velocidade, aceleração. Movimento retilíneo: movimento retilíneo uniforme; movimento retilíneo variado; queda livre. Estatística/Dinâmica: leis de Newton; conservação de energia (trabalho de uma força constante, potência, trabalho e energia cinética, energia potencial gravitacional, energia potencial elástica, conservação da energia); gravitação universal. Construção de uma estrutura geral da área que favoreça a aprendizagem significativa do conhecimento historicamente acumulado e a formação de uma concepção de ciência, suas relações com a tecnologia e com a sociedade. Conceber a relação de ensino e aprendizagem como uma relação entre sujeitos, em que cada um, a seu modo e com determinado papel, está envolvido na construção de uma compreensão dos fenômenos naturais e suas transformações, na formação de atitudes e valores humanos. Procedimentos fundamentais que permitem a investigação, a comunicação e o debate de fatos e ideias. A observação, a experimentação, a comparação, o estabelecimento de relações entre fatos ou fenômenos e ideias, a leitura e a escrita de textos informativos, a organização de informações por meio de desennhos, tabelas, gráficos, esquemas e textos, a proposição de suposições, o confronto entre suposições e elas e os dados obtidos por investigação, a proposição e a solução de problemas, como procedimentos que possibilitam a aprendizagem. Ética profissional. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PIII – EDUCAÇÃO FÍSICA DESPORTOS: Regras oficiais e organização de competições; aprendizagem dos esportes escolares. JUDÔ: regras básicas; modalidades de competição; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola; CARATÊ: regras básicas; modalidades de competição; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola. DANÇA: fundamentos da dança; estilos de dança e suas principais características; aspectos sociais e culturais que envolvem a dança; função e objetivos da dança; Dança Criativa e seus fundamentos. CAPOEIRA: histórico; questões culturais e sociais; instrumentos musicais utilizados; fundamentos da capoeira. FOLCLORE: significados; brincadeiras folclóricas, danças folclóricas; crendices, culinária, mitos por região. Coordenação motora fina e coordenação motora grossa (ampla). ATLETISMO: regras básicas; provas masculinas e femininas; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola. Avaliação em educação física escolar; plano de ensino e plano de aula; currículos oficiais e não oficiais; currículo em educação física; educação física e cultura. Metodologia dos grandes jogos. História da Educação Física. PCN (Ensino Fundamental/Ensino Médio) e RCN (Educação Infantil). Educação Física Especial: as diferentes deficiências e formas de trabalho nas escolas. Aprendizagem motora. Educação Física escolar para grupos especiais (gestantes, idosos, hipertensos, diabéticos, etc.). Anatomia básica: ossos, músculos e articulações; planos e eixos de movimentos; funções musculares e suas ações. Ética profissional. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PIII – RELIGIOSO Filosofia pura e educacional. Valores morais e éticos. Cidadania. Metodologia da educação religiosa no contexto da realidade ecumênica atual. Prática da educação religiosa no ensino público. Formação do caráter frente aos diferentes tipos de personalidade. O homem e a religiosidade. Ética Profissional. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PIII – GEOGRAFIA Introdução aos Estudos Geográficos: A ciência Geográfica: objeto e evolução – Escola Determinista, Possibilista, Quantitativa, Crítica e Cultural; Conceitos-chave da Geografia: Espaço, lugar, Paisagem, Território, Região, Redes, Escala nas diversas escolas da Geografia; Relação Sociedade e Natureza na organização do espaço geográfico; A importância da Geografia na formação do cidadão e na construção de uma sociedade democrática. Cartografia: Fusos Horários; Escala; Curvas de Nível; Projeções; O mapa e o gráfico: construção, interpretação, comparação e análise; Técnicas cartográficas; Coordenadas geográficas; Os mapas e as visões de mundo; Movimentos da terra; Estações do ano – Solstício e Equinócio; Meio Ambiente Físico e o Espaço Geográfico. Climatologia e Metereologia: elementos e fatores, classificação, clima urbano, tempo e clima, os climas do mundo e do Brasil; Fenômenos Meteorológicos e Climatológicos e sua relação com as atividades sócio-econômicas. Geomorfologia: relevo, agentes formadores e modificadores, classificação, relevo brasileiro; Processos Geomorfológicos e formas de relevo. Hidrografia: como se apresentam, se distribuem e o aproveitamento das diversas formas de água na Terra; rede hidrográfica brasileira: bacias e aproveitamento. Biogeografia: Biomas do mundo e do Brasil, domínios de paisagens; fatores que influem na vegetação, exploração econômica, vegetação do Brasil. Geologia: Planeta Terra: estrutura e dinâmica interna e externa; tectônica global e suas relações com a ocorrência de recursos minerais, estrutura geológica brasileira; Pedologia: Formação, tipos, solos do Brasil. Geografia Rural: Fatores geoecológicos que interferem na organização do espaço rural: clima, relevo e solos; Fatores jurídicos e sociais que interferem na organização do espaço rural: estrutura agrária, estrutura fundiária, relações de trabalho; Fatores econômicos que interferem na organização do espaço rural: crédito, comercialização, transporte. Economia rural e organização regional: agricultura de mercado, agricultura de subsistência, agricultura de especulação; Organização do Espaço Rural Brasileiro; Crescimento Econômico e desigualdades. Agricultura e Meio Ambiente: sustentabilidade x produtividade. A diversidade na organização do espaço rural. Movimentos sociais no campo. Agricultura nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos. Modernização da agricultura: complexos agroindustriais, expansão da fronteira agrícola no Brasil, o modelo agroexportador brasileiro. Agricultura, Extrativismo e Pecuária. Conceitos Básicos: agricultura de subsistência, agricultura comercial, agricultura industrial e meios de produção. Evolução da agricultura e mercados de produção agrícola. Geografia da População: O crescimento da população, a qualidade de vida: alguns indicadores, teorias demográficas, estrutura etária, estrutura por sexo, população economicamente ativa, etnias, mobilidade da população, política demográfica; distribuição da população, população brasileira. Os contrastes populacionais existentes no espaço mundial: contrastes na distribuição espacial da população, no crescimento demográfico e distribuição de renda. O contraste norte-sul: desenvolvidos e subdesenvolvidos, a estrutura da população nos países ricos e pobres, políticas de controle de natalidade, indicadores socioeconômicos, desemprego e subemprego, consumo e religião. Geografia Urbana: Processo de urbanização da humanidade, a cidade no espaço geográfico, posição urbana, funções urbanas, hierarquia urbana e relações interurbanas, rede região urbanas, processo de metropolização, problemas ambientais urbanos. O processo de urbanização nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos, exclusão social e relação campo-cidade. Geografia da Indústria: distribuição espacial das 17 indústrias e fatores de localização; bens de produção industrial, composição setorial da indústria, tipos de indústrias, diferentes formas de industrialização no mundo, a revolução científico-tecnológica e suas implicações no processo de industrialização. Divisão internacional do trabalho e industrialização. Geopolítica: regionalização do espaço mundial, sistemas socioeconômicos, a velha e a nova ordem mundial, relações internacionais, organizações políticos-territoriais e focos de tensão no mundo atual. Blocos Econômicos de Poder, conflito centro-periferia, a questão ambiental no mundo, administração de áreas comuns (Antártica e Oceanos) e dos interesses comuns (paz, segurança, desenvolvimento e meio ambiente), crises econômicas e sociais nos países periféricos. Geografia do Brasil: o Brasil no contexto da globalização. Os processos de industrialização e urbanização. O papel do Estado e do capital estrangeiro, concentração espacial e financeira da atividade industrial. As fontes de energia. Redes Urbanas e o processo de metropolização. O espaço agrário: a modernização brasileira e as alterações na produção agrícola, na estrutura fundiária, e nas relações de trabalho. A dinâmica das fronteiras agrícolas. Transportes, fluxos e organização do espaço. A densidade das redes rodoviária e ferroviária. A política rodoviarista, os transportes e a integração nacional. População, crescimento demográfico, distribuição e estrutura da população e as migrações internas. Espaço natural brasileiro: a estrutura geológica e sua relação com as riquezas minerais. O relevo e sua influência na ocupação humana; Paisagens naturais do Brasil; Modernização do país e o impacto sobre o meio ambiente. Os contrastes regionais e as divisões regionais do Brasil e Políticas Territoriais brasileiras. Ética profissional. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PIII – HISTÓRIA Aspectos metodológicos do ensino da história. A história como conhecimento humano. Formação do espaço social brasileiro a apropriação da terra, a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira, a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influência das ideologias literais na história do Brasil e movimentos político-sociais no Final do Século XVIII, transformações ocorridas na Europa no início do Séc. XIX e a vinda da Corte portuguesa para o Brasil. Formação do espaço social brasileiro independente: a colonização da América - sistemas coloniais e mercantilismo, movimentos da independência, a organização do Estado Brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações socioeconômicas no Brasil. O Brasil no século XX, a Segunda república e a crise mundial, uma experiência democrática no Brasil - Deposição de Vargas e a era JK, o golpe de 1964 e a abertura democrática. O Estado nacional brasileiro na América Latina. O Estado brasileiro atual, os Estados Nacionais na América Latina (semelhanças e diferenças), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Américas. A modernização dos Estados Republicanos na América Latina - Brasil, Argentina, México, Paraguai, Uruguai e Chile, a crise dos Estados republicanos na América Latina e suas manifestações. As novas relações econômicas e políticas - a Globalização e o MERCOSUL , as manifestações culturais na América Latina - ontem e hoje. A construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para o Capitalismo, potências europeias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria prima, consolidação do Capitalismo monopolista nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potências e a Consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do mundo atual. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Ética profissional. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PIII – INGLÊS Língua inglesa: gramática e uso; Compreensão de texto, vocabulário, composição, fonética, artigo, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, formação de palavras, ordem das palavras, funções da linguagem; Questões relacionadas ao processo de ensinoaprendizagem; Ética profissional. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PIII – MATEMÁTICA Conjunto de Números Naturais (N): Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/expressão numérica; Teoria dos números: pares/ímpares/múltiplos/divisores/primos/compostos/fatoração/divisibilidade/MMC/MDC. Conjunto dos números relativos (Z): propriedades, comparação e operação. Conjunto dos números racionais (Q): Frações ordinárias e decimais, operações, simplificações. Matemática financeira: razão, proporção, regra de três simples e composta, porcentagem, juros. Função polinominal real: funções do 1° e 2° grau, equações do 1° e 2° grau, expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, fatoração, simplificação, inequações e sistemas do 1° e 2° grau. Geometria plana: ponto, reta, ângulos, triângulos, quadriláteros e polígonos. Geometria espacial: corpos redondos, poliedros, volumes, propriedades. Análise combinatória: Arranjo, permutação, combinação, problemas, cálculos, binômio de Newton. Progressões aritméticas e geométricas: termo geral, soma dos termos, razão. Polinômios: operações, equações, relações entre coeficientes e razões. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Conhecimento matemático e suas características. A construção dos conceitos matemáticos. Aspectos metodológicos do ensino da matemática. Construtivismo e educação matemática. Ética profissional. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PIII – PORTUGUÊS Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística; Ética profissional. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PII Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Políticos-Pedagógicos: A organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96 e suas alterações posteriores. Princípios e fins da educação nacional. Proposta curricular CBC (Conteúdos Básicos Curriculares) – Ciclo da Alfabetização e Ciclo Complementar. Parâmetros curriculares nacionais e Proposta Curricular (RCNEI – Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil). Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Ética profissional. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PI Teoria e Prática da Educação Conhecimentos Políticos-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos políticos-pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Ética profissional. PEDAGOGO SOCIAL. Leis de Diretrizes e Bases, princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso. Sociologia da Educação; a democratização da escola; educação e sociedade. Função social da escola. Qualidade na Educação. Psicologia da Educação. Teoria do desenvolvimento humano e suas distintas concepções, teorias da aprendizagem. O conhecimento do valor ético como agente de promoção social nas relações interpessoais. Impacto e importância do relacionamento no avanço do processo ensino-aprendizagem. Família: As novas modalidades de família, metodologias de abordagem familiar. História da Psicopedagogia, tendências teóricas, filosóficas, psicológicas e pedagógicas. Autoria do pensamento, pensamento e linguagem. Fundamentos da Epistemologia Genética e seus estágios de desenvolvimento. Psicogênese da língua escrita e suas hipóteses. Avaliação e intervenção psicopedagógica: objetivos e métodos; A intervenção psicopedagógica na escola, na família e com o ensino 18 aprendente. Assessoramento psicopedagógico na escola. Fracasso escolar: fatores intra e extraescolares. Cidadania e igualdade de oportunidade. Ética profissional. Nível Superior nas demais Áreas ASSISTENTE SOCIAL O Serviço Social na América Latina; A formação profissional do Assistente Social na sociedade brasileira. Fundamentos teórico-metodológicos, éticopolítico e técnico-operativo do exercício profissional. Questão social, políticas sociais e direitos sociais. O Serviço Social com o compromisso da implementação dos princípios previstos em lei. Política de Seguridade Social. Construção do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social. Prática profissional do assistente social e a ética profissional. BIÓLOGO Legislação Profissional. Ecologia ambiental: noções de ecologia, envolvendo os conceitos de ecossistema, cadeia e teia alimentar, relação entre seres vivos, sucessão ecológica e poluição ambiental. Efeitos biológicos da poluição. Laboratório: equipamentos, materiais, reagentes, meios de cultura e soluções. Organização e controle de estoques de reagentes e equipamentos de laboratório de ensino de Biologia. Normas de assepsia. Amostragem. Elaboração de documentação técnica rotineira: pareceres, laudos e atestados e registros legais. Métodos e Técnicas da Pesquisa Biológica. Biossegurança em laboratório. Biologia Celular e Molecular. Conceitos básicos de imunologia. Estrutura, função e produção de anticorpos. Testessorológicos. Sistemas de grupos sanguíneos. Parasitologia e Microbiologia. Estrutura bacteriana, cultura e isolamento. Característica e mecanismo de infecções causadas por vírus, bactérias e protozoários. Anatomia e Fisiologia Humana. Histologia e Embriologia. Genética Geral. Bioquímica básica. Evolução. Ecologia Geral. Manejo de fauna. Zoologia dos Invertebrados e dos Cordados. Técnicas de coleta e de preparo de material zoológico. Botânica Geral. Taxonomia vegetal. Anatomia vegetal. Biotecnologia vegetal, animal, microbiana. Monitoramento ambiental. Avaliação de impactos ambientais. Valoração de danos ambientais. Legislação ambiental. Conservação de recursos naturais. Controle biológico de pragas e doenças. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município. EDUCADOR FÍSICO Educação física e lazer: cultura; políticas públicas; formação, características e competências do profissional de educação física. Aprendizagem motora: natureza da aprendizagem; diferenças individuais; conhecimento de resultados e motivação. Organização do ensino: planejamento, seleção de conteúdos, metodologia e avaliação. Educação física e os paradigmas da atividade física, aptidão física, saúde e qualidade de vida. A prática de exercícios nas perspectivas da saúde e do lazer: princípios básicos da orientação de exercícios. Princípios norteadores da prática de exercícios em condições ambientais especiais. Jogos, danças, lutas, ginásticas, capoeira, artes marciais, musculação, atividade laboral e exercícios compensatórios nas perspectivas da saúde, do lazer e da qualidade de vida: conhecimentos sobre a especificidade do conteúdo, regras, métodos, modalidades, apreciação, prescrição e avaliação. A intervenção do profissional de Educação Física sob o esporte de alto rendimento, o esporte para o lazer e o esporte para a saúde: Concepções, significados, possibilidades e limitações. Gestão em esportes: concepção, competências e habilidades necessárias ao gestor esportivo. A Educação Física e os temas transversais. Prescrição, supervisão e avaliação de exercícios, atividades físicas e de lazer para diferentes faixas etárias e grupos populacionais. Prescrição, supervisão e avaliação de exercícios e atividades físicas para diabéticos, hipertensos, obesos, idosos e cardíacos: conhecimentos anátomo-fisiológicos. Educação física e saúde coletiva. Parâmetros Curriculares Nacionais (Educação Física). Ética Profissional. FISCAL SANITÁRIO As ações de Vigilância Sanitária no SUS, princípios, diretrizes, estruturação e bases legais e normativas. Ações de Vigilância em Saúde Ambiental no SUS, princípios, diretrizes, estruturação e bases legais e normativas. Análise da situação de saúde. Perfil epidemiológico do Brasil e da Bahia. Informações sócio demográficas de interesse para a saúde. Relações entre saúde, meio ambiente e saneamento. Planejamento e programação em saúde: principais enfoques. Risco em Vigilância Sanitária e Ambiental. Boas práticas de Fabricação para produtos relacionados à saúde. Segurança sanitária de produtos (alimentos, medicamentos, saneantes, cosméticos e correlatos). Ética Profissional. MÉDICO VETERINÁRIO. Normas Gerais de Higiene de Produtos de Origem Animal: água de abastecimento e consumo. Normas gerais de limpeza, detergência e sanitização; drenagem e tratamento de efluentes; higiene do pessoal; higiene do ambiente e dos utensílios; do instrumental da maquinaria e equipamentos em geral e das instalações; higiene do transporte de produtos alimentares de origem animal; artrópodes e roedores na higiene dos estabelecimentos. Fraudes por: alteração, adulteração e falsificação. Infecções e intoxicações alimentares: Salmonella, Shigella, Yersinia enterocolítica, Streptococos, Vibrio parahaemolyticus, Campylobacter, Clostridium, Bacillus, Stapylococcus. Fungos Produtores de Micotoxinas: toxinas e micotoxicose - aspergillus, penicillium, fusarium, claviceps. Viroses de Origem Alimentar: características gerais, hepatite A, poliomielite, gastroenterites por rotavirus, gastroenterites por vírus Norwalk. Procedimentos na investigação epidemiológica: surtos de infecções e toxinfecções alimentares, prevenção. Pesquisa de microorganismo: indicadores e patogênicos em alimentos. Fatores que interferem no metabolismo dos micro-organismos: intrínsecos e extrínsecos. Aditivos empregados na indústria de alimentos: riscos dos aditivos intencionais. Riscos dos aditivos acidentais ou incidentais, legislação. Inspeção ante e pós-morte: procedimentos, objetivos. Nodos linfáticos: exploração obrigatória na rotina de inspeção e na reinspeção. Cortes de carnes de bovinos, suínos e ovinos: obtenção, reconhecimento, técnicas de embalagem, transporte e legislação. Transformação do músculo em carne: “Rigor mortis” e maturação. Inspeção e julgamento de carcaças e vísceras de animais de açougue: portadores de doenças infecciosas, parasitárias transmissíveis ou não ao homem, pela ingestão e/ou manipulação de carnes. Frigorificação: conceito, carnes resfriadas, refrigeradas e congeladas, obtenção, características, armazenagem; alterações, descongelamento e transporte. Carnes curadas: fundamentos, métodos de cura, processo de defumação, produtos curados. Produtos de salsicharia: classificação, matérias-primas, envoltórios e protetores de envoltórios, emulsões, ligadores, processamento tecnológico de produtos de salsicharia. Carnes envasadas: conceito, classificação pela acidez ou valor do pH, fundamentos do tratamento térmico, fontes de contaminação, operações tecnológicas, apertização, embalagem e armazenamento. Irradiação de Alimentos: conceito, processamento, aplicações, legislação. Alimentos Transgênicos: biotecnologia, aplicações, avaliação da segurança, legislação. Higiene das diversas fases do preparo de carcaças e vísceras de aves: inspeção ante e pós-morte. Reinspeção no consumo: legislação. Refrigeração do pescado: na embarcação, no entreposto e na distribuição. Inspeção organoléptica do pescado. Obtenção higiênica do leite: fatores que influem na qualidade higiênica do leite. Leite de consumo, beneficiamento: processamentos, envase, inspeção sanitária e critério de julgamento. Leite esterilizado e leites aromatizados: características e higiene de sua obtenção: inspeção e julgamento. Queijos dos diversos tipos: características e higiene de sua obtenção, alterações e defeitos. Características do mel de abelhas: fraudes. Epidemiologia: princípios epidemiológicos, informações epidemiológicas, sistemas de notificação e de vigilância, estudos epidemiológicos, apresentação dos dados de saúde e classificação das medidas preventivas. Zoonoses: etiologia, grupos e classificação (SCHWABE, 1969) das zoonoses, patogenia, sintomatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Teníase cisticercose, tuberculose, leishmaniose, raiva, leptospirose, brucelose, toxoplasmose, carbúnculo, fascilose, doença de Chagas, esquistossomose, dengue, febre amarela, fagicolose, anisaquíase, sarcosistose, hantavirose. As boas práticas de fabricação e o sistema APPCC na produção de alimentos. Ética profissional. Nível Médio Técnico TÉCNICO DE ENFERMAGEM Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em 19 exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infecto parasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médicocirúrgico: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterilização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas. Legislação do Sistema Único de Saúde. Ética profissional. TÉCNICO EM FARMÁCIA Anatomia e Fisiologia Humana; Administração Aplicada; Direito e Legislação; Ética Profissional; Introdução a Informática; Língua Portuguesa; Matemática; Noções de Higiene; Profilaxia e Segurança do Trabalho; Psicologia Paliçada; Primeiros Socorros; Parasitologia; Legislação Farmacêutica; Farmacologia; Patologia; Fisiologia; Bioquímica; Farmacotécnica Industrial; Farmácia Hospitalar; Farmacotécnica; Farmacognosia; Microbiologia. Ética Profissional. TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL Funções do Técnico em Saúde Bucal na Odontologia. Primeiros Socorros em urgências odontológicas. Controle e prevenção de doenças bucais (cárie e doenças periodontais). Anatomia dental e do periodonto. Características dos materiais restauradores dentais, restaurações dentais (amálgama, ionômero de vidro, resina restauradora e cimento de silicato). Biossegurança em odontologia, dieta e cárie. A cavidade bucal (anatomia e funcionamento). Ergonomia em odontologia. Utilização do flúor (selantes). Fundamentos de radiologia. Oclusão dental. Relação entre a restauração e a periodontia. Manuseio dos equipamentos. Ações educativas. TÉCNICO EM RADIOLOGIA Radioproteção. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Conhecimentos técnicos sobre operacionabilidade de equipamentos em radiologia. Câmara escura – manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. Câmara clara – seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. Fluxograma técnico – administrativo – registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. Conduta ética dos profissionais da área de saúde. Ética Profissional. Nível Médio Completo AUXLIAR DE SAÚDE BUCAL Odontologia social. Histórico e legislação. Odontologia preventiva. Higiene dentária: Etiologia e controle de placa bacteriana. Cárie e doença periodontal. Prevenção de cárie e doença periodontal. Flúor: composição e aplicação. Cariostáticos e selantes oclusais. Processo saúde/doença. Levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância e saúde. Materiais, equipamentos e instrumentais: manutenção e conservação. Materiais dentários: forradores e restauradores. Esterilização e desinfecção. Educação em Saúde. Noções de radiologia, odontopediatria, prótese, cirurgia, endodontia, dentística e anatomia bucal e dental (notação dentária). Ética profissional. FISCAL SANITÁRIO Conhecimento em vigilância sanitária; CID 250, Código de Obras, Código de Posturas, Código de Limpeza Urbana; Feiras Livres, Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Lei que dispõe sobre a Política Ambiental de Licenciamento, Proteção, Controle, Conservação, Recuperação do Meio Ambiente e penalidades e dá outras providências”; Código de Defesa do Consumidor; Lei que dispõe sobre a limpeza de terrenos, edificados ou não, situados nas áreas urbanas e de expansão urbana do município. Ética profissional. MONITOR CUIDADOR Constituição da República Federativa do Brasil, 1988 - Direitos Fundamentais. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF). Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 109, de 11 de novembro, de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Sócio-assistenciais. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Política Nacional para a População em Situação de Rua. Lei Maria da Penha - Lei n° 11340 de 07/08/2006. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-juvenil. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa da Criança e Adolescente e a Convivência Familiar e Comunitária. Decreto Nº 7179, o Plano Integrado do Enfrentamento ao Crack e outras Drogas. SINASE - Noções sobre o Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo. Noções sobre Orientações técnicas de Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS. Ética Profissional. OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO Conhecimento de arquivo, redação administrativa, carta comercial, requerimento, circular, memorando, ofícios, telegrama. Conhecimento das rotinas de expedição de correspondência. Noções gerais de relações humanas. Conhecimentos gerais das rotinas administrativas, noções de segurança do trabalho. Noções básicas de informática: Editor de textos Microsoft Word; criar, editar, formatar e imprimir documentos; criar e manipular tabelas; inserir e formatar gráficos e figuras; Interação entre aplicativos; Planilha eletrônica Microsoft Excel; criar, editar, formatar e imprimir planilhas; utilizar fórmulas e funções; gerar gráficos; importar e exportar dados; classificar e organizar dados. Ética Profissional. SECRETÁRIO ESCOLAR Censo escolar. Comunicação no setor público. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Educação e diversidade étnico-racial e de gênero. Educação inclusiva. Gestão democrática e Projeto Político-pedagógico. Indicadores da qualidade na Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio. Planejamento escolar, regimento escolar e conselhos escolares. Técnicas de redação, arquivo e escrituração escolar. Trabalho escolar e teorias administrativas. Ética Profissional. OFICIAL DE BIBLIOTECA Noções de Classificação. CDU, CDD, Tabela de Cutter. Identificação e representação. Formação de acervo. Tipos de materiais. Impresso, eletrônico e audiovisual. Definição. Tipos de bibliotecas. Pública, Universitária, Escolar e Especializada. Definições. Estrutura de apresentação de documento. Capa, contracapa, folha de rosto, falsa folha de rosto, lombada, índice, sumário, orelha e resumo. Definição. Fontes de informação. Dicionário, Enciclopédia, Guias, Anais, Relatório Técnico-Científicos e Monografias. Definição. Conceitos de Livro, Biblioteca e Unidade de Informação. Nível Fundamental Completo AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 20 Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, entre outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Saúde da criança, do adolescente, do idoso e das pessoas com deficiência. Noções cidadania. Ética profissional. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS Lei 8.142/90 – Controle Social e Financiamento do SUS. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Prevenção e promoção da Saúde: Visita Domiciliar - Saúde e comunidade. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Conceitos de eficácia e eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliações em saúde: conceitos, tipos instrumentos e técnicas; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Viceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras. Coleta seletiva do lixo; Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos); Ética profissional. AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES Noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue. 21 ANEXO II – MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Atesto para os devidos fins de direito que o Sr (a) ______________________________ é portador (a) da deficiência ________________________________ código internacional da doença (CID) __________, sendo compatível à deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _____________________ disponibilizado no Processo Seletivo _______________________ conforme Edital. Data: ____/____/____ Nome, assinatura e número do CRM do Médico Especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade. 22 ANEXO III – ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DOS CARGOS Nível Superior na Área de Saúde ENFERMEIRO / ENFERMEIRO PSF Realiza trabalho profissional de enfermagem, em unidade ambulatorial ou hospitalar, segundo os princípios e técnicas inerentes à especialidade. A classe inclui: atendimento a pacientes; administração de medicamentos, por via oral ou parenteral, observada a prescrição médica, em cada caso; organização do setor, com provisão dos materiais de enfermagem; fazer consultas de enfermagem; identificação, registro, fiscalização e controle dos fatores determinantes ou condicionantes da saúde individual e coletiva; prestação de informações à pessoa atendida, sobre seu estado de saúde; integração da equipe da unidade; acompanhamento de estagiários de enfermagem, com orientação; colaboração com ações de vigilância sanitária; elaboração de relatórios; registros e prontuários de pacientes e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho. FARMACÊUTICO Realiza trabalho profissional de vigilância farmacológica e ações educativas, em matéria de medicamentos. A classe inclui: fiscalização de medicamentos e notas fiscais sujeitas a regime especial de controle; cadastramento, licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos de produção, industrialização, comercialização e distribuição de medicamentos, insumos e correlatos; elaboração de relatórios de inspeções sanitárias, vistorias, fiscalização, avaliação e laudos, entre outros procedimentos, instrução de processos administrativos; análise de dados bioestatísticos e de vigilância epdemiológica; lavratura de notificações, auto de infração ou coleta de amostras, termos de embargo, interdição ou intimação e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho. FISIOTERAPEUTA Atende pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortopedia . Habilita pacientes e clientes; realiza diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes e clientes. Orientam pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliam baixa visão; ministra testes e tratamentos ortopédicos no paciente. Desenvolve programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercem atividades técnico-científicas; administra recursos materiais e executa atividades administrativas. FONOAUDIÓLOGO Atende pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Trata de pacientes e clientes; efetuam avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientam pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolve programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercem atividades administrativas, de ensino e pesquisa; administra recursos materiais. GESTOR EM SAÚDE PÚBLICA Realizar atividades de monitoramento, análise e avaliação da situação da saúde do Município. Realizar atividades de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde. Realizar a promoção da saúde, através do desenvolvimento de políticas, elaboração de normas e intervenções para favorecer condutas e ambientes saudáveis. Promover a realização de alianças setoriais e extra- setoriais para a promoção da saúde. Realizar o planejamento e coordenação Municipal das estratégias de informação, educação e comunicação social para a promoção da saúde. Promover a orientação do sistema e dos serviços de saúde com ênfase na promoção da saúde. Realizar a cooperação e apoio técnico às Unidades de Saúde. Promover a organização e participação social nas políticas de Saúde. Desenvolver políticas de planejamento e gestão pública da Saúde. Realizar fiscalização, controle e auditoria em Saúde. Promover o acesso universal e eqüitativo aos serviços de Saúde. Administrar, desenvolver e promover a formação de Recursos Humanos em Saúde. Promover e garantir a qualidade dos serviços da Saúde. Realizar pesquisa e incorporação tecnológica em Saúde. Organizar e coordenar o sistema Municipal de atenção à saúde. Realizar o planejamento, a avaliação, o controle e o acompanhamento do Orçamento da Saúde. Operacionalizar e gerir relatórios acerca do SIOPS (Sistema de Informações de Orçamento Público em Saúde). MÉDICO PSF Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente, examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativa às diversas especializações médicas; requisitar, realizar e interpretar exames de laboratórios e raios-X; emitir guias de exames, cirurgia, internação e encaminhar para demais clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados, pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela comunidade em geral; participar do Planejamento da Assistência à Saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas; integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho; notificar doenças consideradas de “notificação compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública; notificar doenças ou outras situações bem definidas pela política de saúde do Município; participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; desempenhar tarefas afins, fazer visitas domiciliares, Supervisionar Estagiários, obedecer ao Código de Ética Médica. Poderá dedicar até 08 (oito) horas do total carga horária para prestação de serviços na rede de urgência do município ou para as atividades de especialização em saúde da familia, residência multiprofissional e/ou de Medicina de familia e comunidade, bem como atividades de educação permanente e apoio matricial MÉDICO ESPECIALISTA – DERMATOLOGISTA/GINECOLOGISTA/ORTOPEDISTA/PNEUMOLOGISTA/PSIQUIATRA Realiza consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elabora documentos e difunde conhecimentos de saúde publica por meio de campanhas educativas. NUTRICIONISTA Presta assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planeja, organiza, administra e avalia unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao Manual de Boas Práticas. ODONTÓLOGO E ODONTÓLOGO PSF Atende e orientam pacientes e executa tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extraoral. Diagnostica e avaliam pacientes e planeja tratamento. Realiza auditorias e perícias odontológicas, administra local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Podem desenvolver pesquisas na prática odontológica e campanhas preventivas. 23 PSICÓLOGO Estuda, pesquisa e avalia o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnostica e avalia distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investiga os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; coordena equipes e atividades de área e afins. TERAPEUTA OCUPACIONAL Realizar atendimentos individuais, em Grupo, Integrado, Assistência Domiciliar e Comunitário. Realizar a reabilitação de pessoas doentes ou com deficiências, que estão temporária ou permanentemente incapacitadas no que respeita à sua capacidade. Encontrar soluções individuais e estratégias que promovam o maior grau de independência possível e ajudem a manter a melhor qualidade de vida a pessoas doentes ou com deficiência. Reestabelecer o indivíduo dentro de suas potencialidades biopsicossociais e introduzí-lo ou reintroduzí-lo ao seu meio como membro ativo e produtivo. Reabilitar aspectos motores, perceptivos e cognitivos por meio de atividades pré-selecionadas e analisadas para promover o restabelecimento das funções lesadas ou deficitárias nas áreas motoras, cognitivas e perceptivas. Realizar a avaliação, tratamento e habilitação de indivíduos com disfunção física, mental, de desenvolvimento, social ou outras, utilizando técnicas terapêuticas integradas em atividades selecionadas consoante o objetivo pretendido e enquadradas na relação terapeuta/ utente. Prevenir incapacidades através de estratégias adequadas com vista a proporcionar ao indivíduo o máximo de desempenho e autonomia nas suas funções pessoais, sociais e profissionais e, se necessário, o estudo e desenvolvimento das respectivas ajudas técnicas, em ordem a contribuir para uma melhoria da qualidade de vida. TÉCNICO DE ANALISES CLÍNICAS Receber, preparar, processar amostras biológicas sanguíneas e assistir ao Técnico Nível Superior na execução dos procedimentos diagnósticos; proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico; preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; análise laboratorial para os programas VIGIAGUA, Programa de Controle da Dengue, Esquistossomose e Leishmaniose; auxiliar no preparo de soluções e reagentes; executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Nível Superior na Área de Educação PEDAGOGO Articular o planejamento e a implementação do projeto pedagógico na Unidade Escolar, tendo em vista as diretrizes definidas no plano de desenvolvimento da Unidade Escolar; a) participar da elaboração do plano de desenvolvimento da Unidade Escolar; b) delinear, com os professores, o projeto; c) articular a elaboração do currículo pleno da Unidade Escolar, envolvendo a comunidade Escolar; d) assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao atendimento dos objetivos curriculares; e) promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades, os métodos e materiais de ensino; f) participar da elaboração do calendário Unidade Escolar; g) articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico-pedagógico da Unidade Escolar; h) identificar as manifestações culturais, características da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da Unidade Escolar. Coordenar o programa de capacitação do pessoal da Unidade Escolar; a) Identificar necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento; b) efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes na Unidade Escolar; c) manter intercâmbio com instituições educacionais e/ou pessoas visando sua participação nas atividades de capacitação da Unidade Escolar; d) analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria do processo de ensino e de aprendizagem; Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo; a) identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos; b) orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades identificadas possam ser trabalhadas, em nível pedagógico; c) encaminhar a instituições especializadas os alunos com dificuldades que requeiram um atendimento terapêutico; d) envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações na Unidade Escolar; e) proceder, com auxílio dos professores e diretores, ao levantamento das características socioeconômicas e de linguística do aluno e sua família; f) utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas atividades de planejamento do trabalho Unidade Escolar; g) analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-o, se necessário, para a obtenção de melhores resultados; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PIII exercício de atividades educacionais no ensino fundamental de ciclo intermediário e ciclo avançado concomitante com os seguintes módulos de trabalho: módulo 1: regência efetiva de atividades, área de estudo ou disciplina; módulo 2: atividade extraclasse, elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento Unidade Escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da Unidade Escolar, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da Unidade Escolar. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PII Exercer atividades educacionais, no ensino fundamental de ciclo de alfabetização e ciclo básico, concomitante com os seguintes módulos de trabalho: módulo 1: regência efetiva; módulo 2: atividades extraclasse, elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento Unidade Escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da Unidade Escolar, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem quanto da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da Unidade Escolar. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PI Exercer atividades educacionais em creche ou entidade equivalente e/ou em pré-Unidade Escolar, com o objetivo de zelar pela socialização e aprendizagem da criança, mediante acompanhamento, avaliação e registro do seu desenvolvimento, sem a finalidade de promoção; manter a articulação com as famílias e com a comunidade, visando a criação de processos de integração da sociedade com a Unidade Escolar. PEDAGOGO SOCIAL Coordenar reuniões pedagógicas com pais e profissionais da área social nos programas específicos de assistência e proteção social. Promover integração entre família, escola e comunidade. Auxiliar na orientação pedagógica da criança e do adolescente em situação de risco social e pessoal e executar tarefas específicas na orientação, relacionamento e integração da família na comunidade. Elaborar e orientar a utilização de materiais institucionais. Prestar atendimento individual e ou grupal com vista à orientação vocacional. Executar atividades administrativas em sua área de atuação. Prestar serviços educacionais às crianças e adolescentes. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área socioeducacional, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Acompanhar e apoiar a comunidade escolar nos assuntos 24 extracurriculares, orientando-a, sempre que necessário, a buscar serviços de apoio especializados. Realizar acompanhamento psicopedagógicos em conjunto com profissionais que atuam na Assistência Social nas medidas protetivas de alta e média complexidade. Nível Superior nas demais Áreas ASSISTENTE SOCIAL Prestar serviços sociais orientando a Administração Municipal, indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planeja, coordena e avalia planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); orienta e monitora ações em desenvolvimento relacionados à criança, adolescente e idoso em situação de risco, nas áreas de habitação, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenha tarefas administrativas e articula recursos financeiros disponíveis. BIÓLOGO Executa trabalho inserido no objetivo da biologia, incluindo: fiscalização e controle das ações de agressão ao meio ambiente, com implicações na saúde individual ou coletiva; verificação da qualidade das águas de abastecimento; instrução de processo de licenciamento de atividades que interfiram no meio ambiente e na saúde; controle de endemias e zoonoses; fiscalização dos sistemas de esgotamento sanitário; coleta, transporte e destinação do lixo domiciliar, industrial e séptica; lavratura de autos de infração de coleta de amostras, notificações, multas, laudos, relatórios e termos de embargos, interdição, intimação, avaliação e vistoria e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho. EDUCADOR FÍSICO Planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos nas áreas de atividades físicas e do desporto. Trabalhar em equipe interdisciplinar e multiprofissional. Utilizar a atividade física como recurso reestabelecedor da comunicação e da reabilitação psicossocial, auxiliando o usuário idoso, usuários com deficiência física, a melhorar sua qualidade de vida. Planejar e acompanhar os usuários em eventos de atividades físicas e/ou desportivas. Trabalhar em equipe interdisciplinar e multiprofissional. Participar das reuniões do serviço ou outras sempre que convocado pela gestão do serviço. Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias. Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados do serviço. FISCAL SANITÁRIO Realizar atividades de monitoramento, análise e avaliação da situação da saúde do Município. Realizar atividades de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde. Realizar a promoção da saúde, através do desenvolvimento de políticas, elaboração de normas e intervenções para favorecer condutas e ambientes saudáveis. Promover a realização de alianças setoriais e extra setoriais para a promoção da saúde. Realizar o planejamento e coordenação Municipal das estratégias de informação, educação e comunicação social para a promoção da saúde. Promover a orientação do sistema e dos serviços de saúde com ênfase na promoção da saúde. Realizar a cooperação e apoio técnico às Unidades de Saúde. Promover a organização e participação social nas políticas de Saúde. Desenvolver políticas de planejamento e gestão pública da Saúde. Realizar fiscalização, controle e auditoria em Saúde. Promover o acesso universal e equitativo aos serviços de Saúde. Administrar, desenvolver e promover a formação de Recursos Humanos em Saúde. Promover e garantir a qualidade dos serviços da Saúde. Realizar pesquisa e incorporação tecnológica em Saúde. Organizar e coordenar o sistema Municipal de atenção à saúde. Realizar o planejamento, a avaliação, o controle e o acompanhamento do Orçamento da Saúde. Operacionalizar e gerir relatórios acerca do SIOPS (Sistema de Informações de Orçamento Público em Saúde). MÉDICO VETERINÁRIO Exercer atividades específicas de planejamento, coordenação e execução das ações de vigilância sanitária e controle das zoonoses; prevenção, controle, erradicação e tratamento das doenças, traumatismos ou qualquer outro agravo à saúde dos animais, além do controle da sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano; efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório e intervenções cirúrgicas, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; colher materiais e encaminhá-los para análise anatomopatológica e imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica; realizar campanhas de vacinações profiláticas das doenças infectocontagiosa; coordenar os trabalhos de apreensão de animais quando soltos nas praças e vias públicas assim como avaliar e executar eutanásia em animais que ofereçam risco à saúde coletiva.parental. Entregar nas enfermarias preparações quimioterápicas e nutrição parental Nível Médio com habilitação para a modalidade Normal Superior e/ou Magistério FACILITADOR DE OFICINAS Realizar oficinas de convívio. Planejar, conjuntamente com o Orientador Social, as oficinas que serão desenvolvidas e viabilizar o acesso dos participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos às atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer, visando garantir a integração das atividades aos objetivos gerais planejados. Desenvolver, organizar e coordenar oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local. Organizar e coordenar eventos esportivos, de lazer, artísticos e culturais. Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço. Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço, juntamente com a equipe de trabalho. MONITOR Cuidar de crianças e adolescentes de ambos os sexos, com faixa etária entre 0 a 18 anos. Garantir a atenção, defesa e proteção de crianças e adolescentes (0 - 18 anos) em situações de risco pessoal e social. Procurar assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas. Promover atividades recreativas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento pessoal, as atividades são desenvolvidas segundo normas de segurança. Ficar responsável pelos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e dos adolescentes. Acompanhar a evolução escolar dos abrigados, fazendo ou renovando a matrícula na escola, auxiliando-os em seus deveres escolares, responsabilizando-se por toda informação fornecida pela escola, que deverá ser passada à coordenação e à Assistente Social. Acompanhar os serviços de saúde e prestar os primeiros socorros sempre que necessário. Nível Médio Técnico TÉCNICO EM ENFERMAGEM Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde. 25 TÉCNICO EM FARMÁCIA Recolher e analisar tecnicamente prescrições médicas, sob supervisão. Conferir e efetuar ressuprimento do estoque regulador dos medicamentos dos diferentes setores da Unidade. Contabilizar devoluções de medicamentos da dose individualizada (farmacotécnica, quimioterapia e nutrição parental). Individualizar, preparar, conferir e entregar doses individualizadas de medicamentos a pacientes. Fornecer dados estatísticos de análise de consumo de medicamentos e de produtos químico–biológicos do Laboratório. Efetuar controle de estoque de medicamentos da Farmácia e produtos químico– biológicos do Laboratório. Realizar ações relativas à aquisição de materiais e medicamentos. Receber, conferir e acondicionar medicamentos e materiais. Organizar e zelar pela conservação de medicamentos e produtos químicos e biológicos. Auxiliar no controle de medicamentos não padronizados. Auxiliar no preparo de quimioterapia antineoplásica e de nutrição parental. Entregar nas enfermarias preparações quimioterápicas e nutrição parental. TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL Planejam o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios e laboratórios de prótese no sistema público de saúde. Previne doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confecciona e repara próteses dentárias. Executa procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administra pessoal, recursos financeiros e materiais. Mobiliza capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. TÉCNICO EM RADIOLOGIA Prepara materiais e equipamentos para exames e radioterapia; opera aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparam pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizam capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes. Podem supervisionar uma equipe de trabalho. Nível Médio Completo AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental sob acompanhamento do THD. Preparar os instrumentos e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho). Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento. Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal. Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados. Registrar no SIAB os procedimentos de sua competência realizados. Orientar os pacientes sobre higiene bucal. Marcar consultas. Preencher e anotar fichas clínicas. Manter em ordem o arquivo e fichário. Revelar e montar radiografias intra-orais. Preparar o paciente para o atendimento. Instrumentar o CD e o THD junto à cadeira operatória. Promover o isolamento do campo. Manipular materiais de uso odontológico. Selecionar moldeiras. Confeccionar modelo em gesso. Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental. Proceder à conservação e a manutenção do equipamento odontológico. FISCAL SANITÁRIO Inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, feiras, mercados, etc., verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade dos produtos - as inspeções sanitárias realizadas por este profissional irão abranger todo o campo de atuação da vigilância sanitária como a área de alimentos, farmacêutica, prestação de serviços de saúde e sanitários, inclusive feiras e vendedores ambulantes; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; colher amostras de alimentos e embalagens; encaminhar as amostras de fontes naturais como poços, minas, cactólicos, bicas, etc., para análise dos pedidos relacionados com serviços individuais de abastecimento de água; receber solicitação de alvará e caderneta de controle sanitário para os estabelecimentos comerciais e/ou industriais, fazendo registros e protocolos para expedição do respectivo documento; vistoriar a zona rural no que diz respeito a saneamento, orientando sobre a adução de água potável, destino dos dejetos e uso adequado de agrotóxicos, para manter a saúde da população; redigir relatórios mensais; orientar os cidadãos no que diz respeito à legislação municipal de posturas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. MONITOR CUIDADOR Cuidar de crianças e adolescentes de ambos os sexos, com faixa etária entre 0 a 18 anos. Garantir a atenção, defesa e proteção de crianças e adolescentes (0 - 18 anos) em situações de risco pessoal e social. Procurar assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas. Promover atividades recreativas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento pessoal, as atividades são desenvolvidas segundo normas de segurança. Ficar responsável pelos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e dos adolescentes. Acompanhar os serviços de saúde e prestar os primeiros socorros sempre que necessário. OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO Executar trabalhos complexos de administração de pessoal, material, orçamento e financeiro; levantamentos sobre condições e métodos de trabalhos nos órgãos municipais; auxilia na execução de análises de trabalho; elabora exposições de motivos, informações, pareceres e outros expedientes, decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos; orienta e controla a preparação de serviços próprios da unidade, mas fora da rotina normal; faz e confere cálculos complexos e colaborar no levantamento de quadros e mapas estatísticos, referentes às atividades da unidade. SECRETÁRIO ESCOLAR Desempenhar procedimentos de cunho administrativo nos estabelecimentos de ensino; organiza, superintende e distribui entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, reprodução de materiais, arquivo e estatística escolar; cumpre as determinações legais e as ordens do diretor ou de quem o substitua; manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria; manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional; elabora relatórios e instruir processos exigidos por órgãos da Administração Pública; manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e a vida escolar dos alunos; redige e faz expedir toda a correspondência submetendo-a à assinatura do diretor; lavra e subscreve todas as atas. OFICIAL DE BIBLIOTECA Executa atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações; orienta os alunos e leitores na escolha de livros, documentos, periódicos e outras publicações, para um melhor aproveitamento do acervo da biblioteca; atende aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos; controla empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo; organiza e manter organizadas as obras do acervo, dispondo-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado na Biblioteca; auxilia no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas por leitura; elabora listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela Biblioteca para divulgação do acervo junto aos usuários; controla e providenciar a manutenção das obras do acervo. 26 Nível Fundamental Completo AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Realizar mapeamento de sua área. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco. Identificar área de risco, orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário: Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas: Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade: Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras: Traduzir para a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites: Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; estar em contato permanente com a população, desenvolvendo ações educativas e de mobilização social, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças endêmicas: a) desenvolver estratégias para conhecer a realidade do local a ser trabalhado; diagnóstico social; b) trabalhar com indicadores mensuráveis dos agravos existentes no Município; c) conhecer os meios de comunicação mais utilizados pelo público a ser trabalhado e desenvolver materiais educativos (folder, cartazes, cartilhas.) após este reconhecimento e de acordo com as necessidades específicas desse público; d) desenvolver ações que envolvam a participação comunitária; e) trabalhar com recursos instrucionais em saúde por intermédio de gincanas, palestras, oficinas, visitas domiciliares; f) elaborar programação e relatório mensal; g) participar de campanhas preventivas; h) incentivar atividades comunitárias; i) promover comunicação entre unidades de saúde, autoridades e comunidade; j) participar de reuniões profissionais; k) desempenhar tarefas afins. Atribuições na prevenção e controle da dengue: a) atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos e o agente transmissor; b) informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; c) vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; d) orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; e) promover reuniões com a comunidade para mobiliza-la para as ações de prevenção e controle da dengue; f) comunicar ao instrutor supervisor a existência de criadouros de larva ou mosquito transmissor da dengue, que dependam do tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; g) encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde. AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES Realiza trabalho prático e rotineiro de fiscalização e controle de endemias e zoonoses, por meio de visitas domiciliares (residências, estabelecimentos comerciais, industriais, espaços públicos, terrenos baldios, etc.) sob fiscalização direta. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios. MOTORISTA Dirige e manobra veículos e transporta pessoas, cargas ou valores. Realiza verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. PEDREIRO Organiza e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplica revestimentos e contrapisos. Nível Fundamental Incompleto AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES Executar, sob supervisão, tarefas braçais, tais como serviços de limpeza e arrumação, zeladoria bem como os relativos ao preparo e distribuição de refeições para crianças e adolescentes, de Unidades Escolares do município e dos programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal; preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com cardápio determinado, dietas específicas e conforme a orientação superior recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; distribuir refeições preparadas, servindo‐as conforme rotina predeterminada, para atender às creches, unidades escolares, unidades de saúde, restaurantes populares e outros órgãos da Prefeitura que sirvam alimentação; proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha; acondicionar o material já limpo de acordo com instruções recebidas, guardando‐os em armários e gavetas; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, dos instrumentos e equipamentos que utiliza; registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle; anotar em formulário próprio a quantidade recebida e a consumida de gêneros alimentícios, para subsidiar controles e levantamentos estatísticos; auxiliar no plantio, adubagem, irrigação e colheita das hortas escolares e, ainda, quanto aos serviços de limpeza e manutenção: percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; realizar a limpeza, arrumação, desinfecção e higienização de todas as dependências dos próprios municipais, inclusive os locais temporariamente instalados para eventos, seguindo, sempre, as normas de limpeza e desinfecção próprias de cada unidade ou conforme normas e determinação superior; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando‐os de acordo com as determinações definidas; cuidar de hortas, jardins, quadras de esportes e demais dependências da escola. AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS Executa tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos, roçaduras jardinagem e capinas de estradas vicinais, apontamento e operação de ferramentas, ajudantes de bombeiro, eletricistas, mecânicos. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Executa tarefas que envolvem receber e entregar encomendas, volumes e documentos diversos em setores de trabalho, domicílios, bancos, correio, auxiliar na mudança de moveis e utensílios; limpeza e conservação de áreas internas e ambientais das repartições e estabelecimentos, móveis, utensílios. 27 VIGIA Realiza trabalhos de guarda de bens públicos, móveis, imóveis e jardins; controlar a entrada e saída de veículos e volumes; abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas dentro de horários estabelecidos. 28