No dia 10 de dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei n. 5091/2020, tipificando a violência institucional entre os crimes de abuso de autoridade previstos na Lei 13869, de 2019. Na justificação para a inovação...
moreNo dia 10 de dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei n. 5091/2020, tipificando a violência institucional entre os crimes de abuso de autoridade previstos na Lei 13869, de 2019. Na justificação para a inovação normativa, as parlamentares a situaram como uma reação direta ao caso Mariana Ferrer, às condutas dos agentes públicos em relação à vítima do caso de estupro em julgamento. As autoras destacaram, a partir do vídeo da respectiva audiência com a vítima/testemunha de acusação, amplamente circulado no país, as práticas de humilhação e revitimização de Mariana, adotadas pela defesa do acusado, o empresário André Camargo Aranha, e, como violência institucional de gênero, a inércia do magistrado e do representante do Ministério Público. Não imprimiram, porém, lógica de excepcionalidade. O caso é mobilizado no documento como exemplo que "escancara o que ocorre entre quatro paredes em diversas instituições públicas, como delegacias e tribunais". O projeto de lei seria, ainda sob a perspectiva das autoras do projeto, uma resposta importante do Parlamento a ajudar na coibição da prática da violência institucional. Nesta escrita, busca-se explorar brevemente a inovação normativa proposta, como via de enfrentamento à violência institucional de gênero. O objetivo é o de contribuir para a construção de uma agenda de pesquisa jurídica crítica sobre violências institucionais e direitos humanos, uma agenda que articule a importância da luta por direitos, do recurso tático às vias jurídicas, sem perder de vista a ambivalência das instituições e os limites do campo jurídico.