Júri
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Este artigo é fruto de uma pesquisa nas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre a aplicação do artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, que prevê a anulação de decisão do Tribunal do Júri quando houver manifesta... more
Este artigo é fruto de uma pesquisa nas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre a aplicação do artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, que prevê a anulação de decisão do Tribunal do Júri quando houver manifesta contrariedade em relação às provas dos autos. A importância desta pesquisa se tornou ainda maior após a anulação pelo TJSP, em 2016, das condenações de policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. Por meio de pesquisa jurisprudencial com orientações quantitativas e qualitativas, buscou-se extrair os possíveis significados da expressão “decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, prevista no artigo legal mencionado, dada a incerteza em relação aos critérios para a anulação de julgamentos do júri. A pesquisa foi voltada à 4ª Câmara e à 12ª Câmara da Corte, conhecidas como a mais e a menos severa, respectivamente. Após o levantamento de decisões, foram feitas comparações referentes aos resultados dos julgamentos e aos argumentos empregados pelos desembargadores. A análise mostrou que a taxa de manutenção dos veredictos é bastante alta e que as anulações de absolvições foram mais frequentes que as anulações de condenações. Por fim, observamos ampla discricionariedade na aplicação da lei processual penal, algo que ameaça a soberania constitucional do júri.