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This chapter aims to identify how Constitutional texts refer to the prison population, considering both the content of rights and guarantees, as well as suspensions and exceptions established for persons deprived of freedom. It first... more
This chapter aims to identify how Constitutional texts refer to the prison population, considering both the content of rights and guarantees, as well as suspensions and exceptions established for persons deprived of freedom. It first presents the results of a survey of the laws contained in the current Constitutions of Brazil, Colombia, Mexico, and Peru, which are the four countries with the highest number of incarcerated persons in Latin America, surpassing a total of one million people. The focus on constitutional laws, however, does not allow for observation of the repertoire of prisoners’ rights that are a part of the infra-constitutional legislation of these countries, or provided for in instruments developed starting in the mid-twentieth century, within the scope of UN and the OAS. Therefore, this research is concerned with analyzing only the norms explicitly included in the constitutional text of these countries. The third part of the text addresses the way Constitutional Cou...
https://www.massacrecarandiru.org.br/post/massacre-do-carandiru-30-anos-corporificacao-do-perimetro-do-pavilhao-9 Para trazer de volta à superfície a memória dos 111 mortos e das 104 vítimas de lesão corporal oficializadas no processo... more
https://www.massacrecarandiru.org.br/post/massacre-do-carandiru-30-anos-corporificacao-do-perimetro-do-pavilhao-9
Para trazer de volta à superfície a memória dos 111 mortos e das 104 vítimas de lesão corporal oficializadas no processo criminal, da centena de familiares que ainda aguardam a conclusão dos processos de indenização, o perímetro do Pavilhão 9 ganhou corpo em intervenção artística organizada por diversas organizações e coletivos para marcar os trinta anos do Massacre do Carandiru.
"Para que ninguém esqueça e para que não se repita, é preciso responsabilizar, indenizar, refundar políticas públicas de segurança, mas também garantir que a cidade possa seguir dando seu testemunho sobre a violência estatal." (TAVOLARI, Bianca; MACHADO, Maíra Rocha; NISIDA, Vitor. Cemitério dos Direitos. Desativar, demolir, cimentar, transformar em parque: os trinta anos do Massacre do Carandiru. Revista Quatrocincoum, set, 2022.
https://www.quatrocincoum.com.br/br/artigos/as-cidades-e-as-coisas/cemiterio-dos-direitos)
This chapter aims to identify how Constitutional texts refer to the prison population, con sidering both the content of rights and guarantees, as well as suspensions and exceptions established for persons deprived of freedom. It first... more
This chapter aims to identify how Constitutional texts refer to the prison population, con sidering both the content of rights and guarantees, as well as suspensions and exceptions established for persons deprived of freedom. It first presents the results of a survey of the laws contained in the current Constitutions of Brazil, Colombia, Mexico, and Peru, which are the four countries with the highest number of incarcerated persons in Latin America, surpassing a total of one million people. The focus on constitutional laws, however, does not allow for observation of the repertoire of prisoners' rights that are a part of the infraconstitutional legislation of these countries, or provided for in instruments developed starting in the mid-twentieth century, within the scope of UN and the OAS. Therefore, this research is concerned with analyzing only the norms explicitly included in the constitu tional text of these countries. The third part of the text addresses the way Constitutional Courts, particularly in Brazil and Colombia, have been facing this issue in the context of the 'state of unconstitutional affairs' doctrine.
A experiência de percorrer o Parque da Juventude pode acontecer tranquilamente, sem nenhuma interpelação do passado. Os pavilhões 4 e 7, que não foram demolidos, deram lugar a duas escolas técnicas, que receberam retrofit. Para quem... more
A experiência de percorrer o Parque da Juventude pode acontecer tranquilamente, sem nenhuma interpelação do passado. Os pavilhões 4 e 7, que não foram demolidos, deram lugar a duas escolas técnicas, que receberam retrofit. Para quem circula pelas estruturas quadradas remodeladas, o massacre passa facilmente despercebido. Ainda que o perímetro também abrigue o Museu Penitenciário Paulista, com entrada pela avenida Zaki Narchi, e o Espaço Memória Carandiru, com acesso pela avenida Cruzeiro do Sul, dentro da Etec (Escola Técnica Estadual) que antes era o Pavilhão 4, em todo o Parque da Juventude o massacre é mencionado uma única vez, na placa de uma entre as várias esculturas distribuídas pela área verde. Na escultura intitulada Sonho de liberdade é possível ler: “Homenagem a Mário Covas e a todos que lutaram pela liberdade. […] Aqui neste local encontrava-se o Pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo — Carandiru”.Mas a própria informação é desorientadora. A unidade espacial do Pavilhão 9 foi desfeita com a implosão do prédio e com as decisões de projeto que a seguiram. O local de sua implantação nem sequer é percebido como a área remanescente de um edifício demolido, já que sua extensão original se encontra fragmentada por espaços e usos desconexos entre si. O perímetro do pavilhão, com cerca de 2,7 mil metros quadrados, já não é mais perceptível. Hoje, essa área é ocupada por parte do estacionamento das Etecs, um trecho arborizado, o calçamento que delineia a passagem principal do parque e mais um fragmento de grama que termina em uma grade: uma nova configuração territorial que ajuda a apagar os vestígios e a memória do que, um dia, foio Pavilhão 9. O monumento de homenagem que menciona o edifício e busca sugerir ou indicar sua localização original está fora desse perímetro, a sessenta metros dali, no gramado do parque.
The Coronavirus pandemic has affected Latin America deeply. The effects of the pandemic are reverberating most acutely across the broken prison systems in this region with searing inequalities. Most of what is happening now inside prison... more
The Coronavirus pandemic has affected Latin America deeply. The effects of the pandemic are reverberating most acutely across the broken prison systems in this region with searing inequalities. Most of what is happening now inside prison walls could and should have been anticipated by legislators, courts, and policy officials. The reality of health and human rights in prisons in the region has long been known by the state and largely ignored – during the pandemic this has been no different.
This commentary examines legal frameworks, including juridical practices, as clear key structural determinants of health.  It closely assesses the real impact of such practices by spotlighting how what appears to be important, and how high-level constitutional reviews and proclamations regarding prison health and rights have in fact produced little useful policies or action. As we detail below, a Brazilian Supreme Court decision in 2015 declared the prison system in a "state of unconstitutional affairs", following a similar decision made in 1998 by the Colombian Supreme Court. Yet, the actual practice in prisons remains unmindful of human rights.  Few judges, if any, use the powers they have to protect the rights of prisoners.  While the acute problems in prisons in the two countries pre-date Covid-19, the judicial regime’s often-lukewarm (as opposed to proclaimed) response towards rights and health of prison inmates have made the situation far worse.  There are important differences in the nature of the legal responses of the Brazilian and Colombian as we elaborate, but the health and human rights injustice effects in the two countries with two of the largest prison populations in the region, are the same.
O Massacre do Carandiru, ocorrido em 02 de outubro de 1992, foi um evento de extrema violência institucional, que resultou na morte, pela Polícia Militar do estado de São Paulo, de pelo menos 111 pessoas em privação de liberdade na Casa... more
O Massacre do Carandiru, ocorrido em 02 de outubro de 1992, foi um evento de extrema violência institucional, que resultou na morte, pela Polícia Militar do estado de São Paulo, de pelo menos 111 pessoas em privação de liberdade na Casa de Detenção. Apesar dos 28 anos do ocorrido, até o presente, ninguém foi responsabilizado. Nos espaços estatais voltados a narrar a história penitenciária paulista e especificamente a história do Complexo Carandiru – respectivamente o Museu Penitenciário e o Espaço Memória Carandiru – não há menção ao massacre, mas pontualíssimas referências a um motim para tratar do mesmo evento. Este capítulo objetiva expor esta opção pelo esquecimento do Massacre do Carandiru, por parte do Estado; problematizar a escolha da narrativa do episódio como motim e refletir sobre o papel de museus na preservação das narrativas e memórias. Concluímos que, em especial em sociedades como a brasileira, que seguem vivenciando massacres e inúmeros episódios de extrema violência no ambiente prisional e fora dele, o reconhecimento do passado é fator importante para mobilizar politicamente a sociedade sobre as atrocidades que seguem em curso.
O objetivo deste texto é apresentar uma breve exposição dos mecanismos de responsabilização iniciados por diferentes atores sociais após o Massacre do Carandiru. A partir dos resultados de uma pesquisa em curso sobre a atuação do sistema... more
O objetivo deste texto é apresentar uma breve exposição dos mecanismos de responsabilização iniciados por diferentes atores sociais após o Massacre do Carandiru. A partir dos resultados de uma pesquisa em curso sobre a atuação do sistema de justiça, este ensaio indica alguns efeitos da fragmentação da atuação estatal e da multiplicidade de procedimentos iniciados para apurar e imputar responsabilidades pelas mortes e lesões ocorridas na Casa de Detenção em 02.10.1992. Em seguida, o texto discute se as estruturas jurídicas e institucionais brasileiras estão suficientemente equipadas para enfrentar o quadro de violência institucional sobre a população prisional. Para avançar sobre este ponto, busca-se refletir sobre o modo como o Legislativo, o Judiciário e a Administração Pública distribuem tarefas em matéria de penas e se projetam como indiferentes ao resultado global das atividades que desempenham. This paper briefly presents the mechanisms of assigning liability triggered by different institutions and social actors after the Carandiru Massacre, the biggest registered case of prisioners human rights violation, which took place in ''Carandiru'', a Brazilian penitentiary complex, on October 2, 1992. Based on the results of an ongoing research about the role of the justice system in the event, this paper highlights some effects of a highly fragmented state of different proceedings initiated as an attempt to hold authorities accountable for the 111 deaths and dozens of injuries. Later, this paper questions if the Brazilian legal and institucional structures are sufficiently prepared to deal with a scenario of intitutional violence against in mates. This issue is discussed in view of the manner in which tasks related to sentencing are distributed among the three branches of government and how each of them remains indifferent to the global result of their performance
A pandemia de Covid-19 traz muitos desafios a sociedade brasileira e, especialmente, a seus grupos mais vulneraveis. Um desses grupos e composto pelas pessoas encarceradas. Em Sao Paulo, que concentra a maior populacao prisional do Pais,... more
A pandemia de Covid-19 traz muitos desafios a sociedade brasileira e, especialmente, a seus grupos mais vulneraveis. Um desses grupos e composto pelas pessoas encarceradas. Em Sao Paulo, que concentra a maior populacao prisional do Pais, com 231.287 pessoas presas, 2.512 pessoas foram diagnosticas com Covid-19 e outras 218 tem casos suspeitos, de acordo com os dados oficiais. Como resposta a pandemia, o Conselho Nacional de Justica emitiu a Recomendacao CNJ no 62/202, em 17 de marco de 2020, que, entre outras medidas, alertava para os riscos de contagio dentro de presidios e para a necessidade de o sistema de justica adotar medidas alternativas a prisao. Neste artigo, exploramos este momento olhando especificamente para o impacto da Recomendacao no 62 sobre mais de 6 mil decisoes em habeas corpus do Tribunal de Justica de Sao Paulo, desde o inicio da pandemia. Combinando metodos quantitativos e qualitativos de analise, concluimos que nao so a Recomendacao no 62 nao teve impacto sobr...
Resumo: O objetivo deste texto é apresentar duas possibilidades de acesso à performance do sistema de justiça em casos de corrupção: os dados estatísticos produzidos pelas instituições e o estudo de caso. Discute-se as dificuldades... more
Resumo: O objetivo deste texto é apresentar duas possibilidades de acesso à performance do sistema de justiça em casos de corrupção: os dados estatísticos produzidos pelas instituições e o estudo de caso. Discute-se as dificuldades teóricas dos estudos de performance, bem como os obstáculos na utilização dos dados disponíveis. Tematiza-se também a duplicidade de procedimentos decorrentes da tipificação de um mesmo fato como crime e como improbidade, bem como as implicações deste quadro normativo para os estudos de performance. Para avançar nesta discussão a partir de outro ângulo de observação, o texto aborda alguns aspectos do estudo sobre o Caso TRT, especialmente relacionados à interação entre as esferas penal e civil, isto é, à possibilidade de investigar e responsabilizar por crime e por improbidade os mesmos fatos. Palavras-chave: Corrupção-Improbidade administrativa-Estatísticas-Estudo de caso-Coordenação interinstitucional. Abstract: This paper discusses two ways to address the performance of the Brazilian justice system in corruption cases: official statistics and case study. Theoretical obstacles to performance studies and limitations of the available data are analyzed in view of the duplicity of proceedings-criminal, for corruption and civil, for improbity. The paper then moves to the discussion of this topic from a radically different perspective: a study of the TRT Case. 1.Introdução-2.Observar a performance do sistema de justiça: o problema das ideias-3.Observar a performance do sistema de justiça: o problema dos dados-4.A performance vista de outro ângulo: o estudo sobre o Caso TRT-5.Considerações finais 1. Introdução Nas eleições presidenciais de 2014, 1 como em várias outras aliás, o tema da corrupção ocupou posição central. Além de novos e velhos esquemas, setores, atores, esteve explicitamente em pauta a atuação do sistema de justiça. Tanto na mídia quanto em fóruns de discussão políticos e acadêmicos, a performance do sistema de justiça em casos de corrupção parece oscilar entre balanços generalizantes, raramente fundamentados em dados e informações sistemáticas, e valorações sobre decisões específicas tomadas no contexto de casos concretos. Diante de um cenário como esse, tanto a esfera pública quanto os setores especializados não dispõem de material mínimo para compreender, avaliar e propor mudanças ao funcionamento das instituições do sistema de justiça. Circunstância que nem de longe tem impedido a elaboração e a propositura de pacotes normativos voltados " ao combate à impunidade ". Há vários elementos em jogo aqui. Interessa especificamente aos propósitos deste texto refletir sobre alguns problemas e desafios que se impõem à observação da performance do sistema de justiça em caso de corrupção. 2 Por que é tão difícil responder satisfatoriamente às perguntas que focalizam o funcionamento do sistema de justiça e a qualidade da prestação jurisdicional? O ponto de partida deste texto é a existência de um quadro normativo relativamente bem consolidado no campo do enfrentamento à corrupção. A partir do início dos anos 90, diversas leis entraram em vigor tanto na esfera administrativa quanto na esfera civil e reformas pontuais foram realizadas também na esfera penal. 3 Este quadro normativo não só estabeleceu ilícitos e definiu sanções como também determinou a criação de novas instituições e procedimentos para aplicar as
Este artigo é fruto de uma pesquisa nas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre a aplicação do artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, que prevê a anulação de decisão do Tribunal do Júri quando houver manifesta... more
Este artigo é fruto de uma pesquisa nas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre a aplicação do artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, que prevê a anulação de decisão do Tribunal do Júri quando houver manifesta contrariedade em relação às provas dos autos. A importância desta pesquisa se tornou ainda maior após a anulação pelo TJSP, em 2016, das condenações de policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. Por meio de pesquisa jurisprudencial com orientações quantitativas e qualitativas, buscou-se extrair os possíveis significados da expressão “decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, prevista no artigo legal mencionado, dada a incerteza em relação aos critérios para a anulação de julgamentos do júri. A pesquisa foi voltada à 4ª Câmara e à 12ª Câmara da Corte, conhecidas como a mais e a menos severa, respectivamente. Após o levantamento de decisões, foram feitas comparações referentes aos resultados dos julgamentos e aos argumentos empregados pelos desembargadores. A análise mostrou que a taxa de manutenção dos veredictos é bastante alta e que as anulações de absolvições foram mais frequentes que as anulações de condenações. Por fim, observamos ampla discricionariedade na aplicação da lei processual penal, algo que ameaça a soberania constitucional do júri.
A partir de entrevistas reflexivas com juristas brasileiros, o texto oferece um quadro conceitual para a reflexao sobre as possibilidades decisorias diante da pena minima de prisao. Os resultados sistematizam as razoes e metodos para... more
A partir de entrevistas reflexivas com juristas brasileiros, o texto oferece um quadro conceitual para a reflexao sobre as possibilidades decisorias diante da pena minima de prisao. Os resultados sistematizam as razoes e metodos para aplicar e deixar de aplicar a pena minima, contribuindo para ampliar nosso conhecimento sobre a divisao de tarefas entre legislador e juiz em materia de penas.
O objetivo desse artigo é apresentar algumas das principais conclusões de pesquisa realizada em 380 decisões judiciais dos cinco Tribunais Regionais Federais e do STJ no tocante aos crimes financeiros. O artigo privilegiará os resultados... more
O objetivo desse artigo é apresentar algumas das principais conclusões de pesquisa realizada em 380 decisões judiciais dos cinco Tribunais Regionais Federais e do STJ no tocante aos crimes financeiros. O artigo privilegiará os resultados quantitativos referentes ao percentual de condenações, absolvições e arquivamentos. O texto oferecerá também esclarecimentos metodológicos sobre a produção dos dados e sobre seus limites na descrição do funcionamento do sistema de justiça criminal brasileiro. The paper presents the main findings of empirical research taken from 380 Brazilian Appellate Court decisions on financial crimes. The focus will be on quantitative data concerning the rate of convictions, acquittals and dismissals. The paper also offers a methodological discussion on the production of this type of data and its limitations in describing how the criminal justice system works.
Resumo A pandemia de COVID-19 é conjuntura crítica perdida para a justiça criminal. Ela ofereceu condições permissivas à reforma, como exemplifica a recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça que aconselha juízes/as a desencarcerar a... more
Resumo A pandemia de COVID-19 é conjuntura crítica perdida para a justiça criminal. Ela ofereceu condições permissivas à reforma, como exemplifica a recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça que aconselha juízes/as a desencarcerar a população prisional em situação de risco de saúde. Mas este movimento para a proteção de direitos das pessoas presas e de toda a sociedade não foi acompanhado por condições produtivas de reforma das práticas decisórias arraigadas do sistema de justiça. A racionalidade penal moderna, ao favorecer o “desaparecimento” da pessoa concreta dos processos decisórios de entrada e saída da prisão, funciona como obstáculo à emergência de novas ideias e práticas na justiça criminal.
O objetivo do presente texto é realizar uma análise documental de relatórios, decisões judiciais e pesquisas que contribuam a refletir sobre o papel desempenhado pelo poder judiciário no enfrentamento do problema carcerário. Para tanto, o... more
O objetivo do presente texto é realizar uma análise documental de relatórios, decisões judiciais e pesquisas que contribuam a refletir sobre o papel desempenhado pelo poder judiciário no enfrentamento do problema carcerário. Para tanto, o texto parte do contexto latino-americano, revelando as semelhanças da situação das prisões brasileiras com inúmeras outras do continente, o que nos convida a refletir sobre as possibilidades de intercâmbio e aprendizado com as experiências de outros países. Diante disso, o artigo sistematiza e compara as decisões das cortes constitucionais colombiana e brasileira que declararam o estado de coisas inconstitucional dos sistemas prisionais desses países. E, em seguida, discute os limites da decisão colombiana e o que podemos aprender com ela para refletir sobre o problema carcerário no Brasil. Debruça-se também sobre o potencial dos pedidos formulados pelos autores da ADPF 347 para promover o desencarceramento e enfrentar, no longo prazo, o problema c...
Brazil has become the epicenter of the COVID-19 pandemic in the Global South-a pandemic that disproportionately affects vulnerable populations, especially those detained and imprisoned. Legal institutions are struggling to respond. In... more
Brazil has become the epicenter of the COVID-19 pandemic in the Global South-a pandemic that disproportionately affects vulnerable populations, especially those detained and imprisoned. Legal institutions are struggling to respond. In this paper, we focus on the National Council of Justice’s Recommendation 62, issued March 17, 2020, which recommends that judges take several measures to reduce the risk of COVID-19 infection in prisons. We test this recommendation’s impact by looking at habeas corpus decisions in the São Paulo Court of Justice. The exploratory findings presented here indicate that Recommendation 62 has little impact on habeas decisions. In general, citing the recommendation does not lead the Court to grant early release or house arrest to those detained, and most habeas actions are decided against petitioners. This is true even when petitioners claim to be part of a risk group, or their alleged offense did not involve violence or serious threat-factors that should fav...
Brazil has become the epicenter of the COVID-19 pandemic in the Global South-a pandemic that disproportionately affects vulnerable populations, especially those detained and imprisoned. Legal institutions are struggling to respond. In... more
Brazil has become the epicenter of the COVID-19 pandemic in the Global South-a pandemic that disproportionately affects vulnerable populations, especially those detained and imprisoned. Legal institutions are struggling to respond. In this paper, we focus on the National Council of Justice’s Recommendation 62, issued March 17, 2020, which recommends that judges take several measures to reduce the risk of COVID-19 infection in prisons. We test this recommendation’s impact by looking at habeas corpus decisions in the São Paulo Court of Justice. The exploratory findings presented here indicate that Recommendation 62 has little impact on habeas decisions. In general, citing the recommendation does not lead the Court to grant early release or house arrest to those detained, and most habeas actions are decided against petitioners. This is true even when petitioners claim to be part of a risk group, or their alleged offense did not involve violence or serious threat-factors that should fav...
Resumo O objetivo deste ensaio é explorar livremente algumas possibilidades para o fazer crítico na pesquisa empírica em direito, em especial no tocante à questão prisional, a partir do acervo da Revista Direito e Práxis. Para tanto,... more
Resumo O objetivo deste ensaio é explorar livremente algumas possibilidades para o fazer crítico na pesquisa empírica em direito, em especial no tocante à questão prisional, a partir do acervo da Revista Direito e Práxis. Para tanto, apresenta oito pesquisas que coincidem em abordar a questão prisional e mobilizar estratégias de pesquisa empírica e extrai delas algumas questões metodológicas e epistemológicas que encontram ressonância no panorama mais amplo das práticas, dinâmicas e desafios da pesquisa empírica no campo do direito. Pontua os diversos sentidos atribuídos nessas pesquisas à noção de “crítica” e busca, por fim, conectá-los ao objetivo, ambicioso, de produzir pesquisas que favoreçam a reconstrução do direito.
Este texto visa suprir uma lacuna na literatura sobre a “pena mínima”. Mais especificamente, este trabalho busca contribuir à reflexão sobre o conceito de pena mínima e sobre os fundamentos culturais desta prática legislativa. As questões... more
Este texto visa suprir uma lacuna na literatura sobre a “pena mínima”. Mais especificamente, este trabalho busca contribuir à reflexão sobre o conceito de pena mínima e sobre os fundamentos culturais desta prática legislativa. As questões centrais que norteiam este texto são as seguintes: (i) como observar e definir as penas mínimas? (ii) Quais são as justificativas que fundam essa prática legislativa de intervenção política na sentença do direito? E ainda, de ordem mais metodológica, (iii) como distinguir empiricamente as justificativas que fundam certa prática social das justificativas que não a fundam? Para responder a essas questões, este texto baseia-se no estudo sistemático da legislação brasileira, canadense e francesa, bem como na literatura disponível sobre o tema.
Cet article tente de comprendre une énigme de la société moderne : comment celle-ci en est-elle venue à accepter jusqu’à aujourd’hui certaines formes d’intervention politique dans la sentence du droit ? Ces pratiques sont observées comme... more
Cet article tente de comprendre une énigme de la société moderne : comment celle-ci en est-elle venue à accepter jusqu’à aujourd’hui certaines formes d’intervention politique dans la sentence du droit ? Ces pratiques sont observées comme une expression de la démocratie et non de l’autoritarisme. Ce travail accorde une attention spéciale à la peine unique, qui ne laisse aucune option aux tribunaux, et à la peine minimale. La première partie explore le concept de peine minimale et présente quatre modèles de structure de peines dans les législations. La deuxième partie distingue entre fondements et faits justificatifs pour trouver les idées qui fondent ces modèles de peines. On peut alors mieux comprendre pourquoi ces interventions politiques sont persistantes et ont plus de probabilités d’être reproduites que délaissées ou abolies. On comprend mieux aussi pourquoi il est peu probable de les observer comme relevant d’une politique autoritaire.
... nº 15 São Paulo - janeiro/2007 Maíra Rocha Machado Marco Aurélio Cezarino Braga ISSN 1808678 ... Brasil, seguida da Alemanha (19,7%) e dos Estados Unidos da América (8,8 ... à referida sentença, bem como sua integralidade."... more
... nº 15 São Paulo - janeiro/2007 Maíra Rocha Machado Marco Aurélio Cezarino Braga ISSN 1808678 ... Brasil, seguida da Alemanha (19,7%) e dos Estados Unidos da América (8,8 ... à referida sentença, bem como sua integralidade." "objetivo de notificar Sandra Cristina Utzig para ...
One of the most pressing challenges in anti-corruption law is whether and how to coordinate enforcement across multiple agencies, that is to say, under conditions of institutional multiplicity. One approach is modular enforcement, which... more
One of the most pressing challenges in anti-corruption law is whether and how to coordinate enforcement across multiple agencies, that is to say, under conditions of institutional multiplicity. One approach is modular enforcement, which involves dividing responsibility for enforcement among multiple institutions that are able, but not required, to coordinate their activities. The relatively impressive performance of Brazil’s anti-corruption agencies around the beginning of the twentieth century has been attributed to this kind of institutional modularity. We examine whether other similarly situated countries adopted the Brazilian approach. Specifically, we compare the extent to which the modular approach to anti-corruption enforcement was reflected in the national anti-corruption institutions of Brazil and five other South American countries as of 2014. We find little evidence that Brazil’s neighbors adopted the modular approach and suggest a variety of political, intellectual and i...
Este texto apresenta os resultados de pesquisa sobre os argumentos mobilizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para decidir as penas aplicadas aos chamados “pequenos traficantes”. Ao focalizar os processos decisórios e suas... more
Este texto apresenta os resultados de pesquisa sobre os argumentos mobilizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para decidir as penas aplicadas aos chamados “pequenos traficantes”. Ao focalizar os processos decisórios e suas motivações, essa pesquisa aposta no papel crucial que desempenha o poder judiciário para a produção de diagnósticos sobre o funcionamento do sistema de justiça criminal e, a partir deles, para a elaboração de políticas públicas voltadas a conter o superencarceramento. O método de coleta e análise de dados permitiu a identificação e organização dos argumentos mais frequentes em 266 acórdãos, bem como contribuiu a desvendar o modo como o Tribunal posicionou-se diante das mudanças jurisprudenciais e normativas da última década. Esses dados foram então discutidos à luz das chaves de análise propostas por Dan Kaminski, em especial no tocante às tensões entre as normatividades institucionais, organizacionais e profissionais nas práticas penais. Com base nesse mét...
Area do Direito: Geral Resumo: O objetivo deste texto e levantar algumas questoes sobre a relacao entre a responsabilidade civil e penal nos dias de hoje. Partirei, para tanto, da contribuicao da criminologia positivista a transformacao... more
Area do Direito: Geral Resumo: O objetivo deste texto e levantar algumas questoes sobre a relacao entre a responsabilidade civil e penal nos dias de hoje. Partirei, para tanto, da contribuicao da criminologia positivista a transformacao da responsabilidade civil no final do seculo XIX. Com base nos principais trabalhos do jurista italiano Enrico Ferri, examinarei dois aspectos desta contribuicao a negacao do livre-arbitrio como base da responsabilidade e a enfase na ideia de prevencao de comportamentos anti-sociais como funcao primordial do direito.
Research Interests:
One of the most pressing challenges in anti-corruption law is whether and how to coordinate enforcement across multiple agencies, that is to say, under conditions of institutional multiplicity. One approach is modular enforcement, which... more
One of the most pressing challenges in anti-corruption law is whether and how to coordinate enforcement across multiple agencies, that is to say, under conditions of institutional multiplicity. One approach is modular enforcement, which involves dividing responsibility for enforcement among multiple institutions that are able, but not required, to coordinate their activities. The relatively impressive performance of Brazil’s anti-corruption agencies around the beginning of the twentieth century has been attributed to this kind of institutional modularity. We examine whether other similarly situated countries adopted the Brazilian approach. Specifically, we compare the extent to which the modular approach to anti-corruption enforcement was reflected in the national anti-corruption institutions of Brazil and five other South American countries as of 2014. We find little evidence that Brazil’s neighbors adopted the modular approach and suggest a variety of political, intellectual and institutional factors that may limit the attraction of institutional modularity outside the Brazilian context. Our analysis also demonstrates the value of an approach to comparative legal analysis which extends beyond the judiciary and the police to cover the full range of institutions involved in law enforcement.
A pandemia de COVID-19 é conjuntura crítica perdida para a justiça criminal. Ela ofereceu condições permissivas à reforma, como exemplifica a recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça que aconselha juízes/as a desencarcerar a... more
A pandemia de COVID-19 é conjuntura crítica perdida para a justiça criminal. Ela ofereceu condições permissivas à reforma, como exemplifica a recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça que aconselha juízes/as a desencarcerar a população prisional em situação de risco de saúde. Mas este movimento para a proteção de direitos das pessoas presas e de toda a sociedade não foi acompanhado por condições produtivas de reforma das práticas decisórias arraigadas do sistema de justiça. A racionalidade penal moderna, ao favorecer o "desaparecimento" da pessoa concreta dos processos decisórios de entrada e saída da prisão, funciona como obstáculo à emergência de novas ideias e práticas na justiça criminal.
O objetivo deste artigo é apresentar um quadro geral das ações de indenização propostas pelos familiares das vítimas do Massacre do Carandiru e discutir as implicações e limitações deste modelo de reparação em casos de graves violações de... more
O objetivo deste artigo é apresentar um quadro geral das ações de indenização propostas pelos familiares das vítimas do Massacre do Carandiru e discutir as implicações e limitações deste modelo de reparação em casos de graves violações de direitos humanos. O método de trabalho é composto por três estratégias: (i) buscas de ações de indenização no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e no site da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP); (ii) celebração de termo de cooperação técnica com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para acessar as ações que foram iniciadas pela Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ); e (iii) consulta de precatórios disponibilizados pelo TJSP. Ademais, articula-se o quadro obtido pela pesquisa com exemplos de outros modelos de indenização de familiares em casos de graves violações de direitos humanos. Como resultado, aponta-se que das 73 ações identificadas pela pesquisa, 43 foram julgadas procedentes pelo Judiciário e tiveram a indenização disponibilizada aos familiares. Como conclusão, verifica-se a total ausência de uma política de reparação de vítimas de violações de direitos humanos pelo Estado e a necessidade de se construir um modelo institucional que evite a dupla vitimização dessas pessoas.
Este informativo apresenta dados sobre o impacto da pandemia da COVID-19 na população carcerária, bem como as medidas institucionais adotadas para prevenir e conter a disseminação do vírus no sistema prisional brasileiro. A pandemia impôs... more
Este informativo apresenta dados sobre o impacto da pandemia da COVID-19 na população carcerária, bem como as medidas institucionais adotadas para prevenir e conter a disseminação do vírus no sistema prisional brasileiro. A pandemia impôs uma série de desafios ao enfrentamento da doença nas prisões, onde a aglomeração de pessoas e a falta de recursos para a higiene pessoal é a regra. Retrato do racismo no Brasil, a população carcerária - de maioria negra - enfrenta celas superlotadas, úmidas, com pouca ou nenhuma ventilação e iluminação, ambiente propício para a disseminação de outras doenças infectocontagiosas, como a tuberculose, por exemplo. Além disso, a precariedade de dados oficiais sobre o perfil, as condições de aprisionamento e a situação processual das pessoas privadas de liberdade contribuem para a ausência de diagnósticos sobre as violações de direitos desse grupo e inviabiliza a produção de políticas públicas. Diante deste contexto, quais as estratégias adotadas pelo Poder Público para enfrentar a doença no sistema penitenciário? Como as diferentes instituições escolheram, ou não, intervir frente ao avanço da doença na prisão? Como a pandemia impactou os direitos da população carcerária? O levantamento de dados apontou que as medidas tomadas pelos três poderes da federação são tímidas e insuficientes para enfrentar os problemas estruturais e conjunturais promovidos pela pandemia
Este artigo é fruto de uma pesquisa nas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre a aplicação do artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, que prevê a anulação de decisão do Tribunal do Júri quando houver manifesta... more
Este artigo é fruto de uma pesquisa nas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre a aplicação do artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, que prevê a anulação de decisão do Tribunal do Júri quando houver manifesta contrariedade em relação às provas dos autos. A importância desta pesquisa se tornou ainda maior após a anulação pelo TJSP, em 2016, das condenações de policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. Por meio de pesquisa jurisprudencial com orientações quantitativas e qualitativas, buscou-se extrair os possíveis significados da expressão “decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, prevista no artigo legal mencionado, dada a incerteza em relação aos critérios para a anulação de julgamentos do júri. A pesquisa foi voltada à 4ª Câmara e à 12ª Câmara da Corte, conhecidas como a mais e a menos severa, respectivamente. Após o levantamento de decisões, foram feitas comparações referentes aos resultados dos julgamentos e aos argumentos empregados pelos desembargadores. A análise mostrou que a taxa de manutenção dos veredictos é bastante alta e que as anulações de absolvições foram mais frequentes que as anulações de condenações. Por fim, observamos ampla discricionariedade na aplicação da lei processual penal, algo que ameaça a soberania constitucional do júri.
RESUMO: A pandemia de Covid-19 traz muitos desafios à sociedade brasileira e, especialmente, a seus grupos mais vulneráveis. Um desses grupos é composto pelas pessoas encarceradas. Em São Paulo, que concentra a maior população prisional... more
RESUMO: A pandemia de Covid-19 traz muitos desafios à sociedade brasileira e, especialmente, a seus grupos mais vulneráveis. Um desses grupos é composto pelas pessoas encarceradas. Em São Paulo, que concentra a maior população prisional do País, com 231.287 pessoas presas, 2.512 pes-soas foram diagnósticas com Covid-19 e outras 218 têm casos suspeitos, de acordo com os dados oficiais. Como resposta à pandemia, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Recomendação CNJ nº 62/202, em 17 de março de 2020, que, entre outras medidas, alertava para os riscos de contágio dentro de presídios e para a necessidade de o sistema de justiça adotar medidas alternativas à prisão. Neste artigo, exploramos este momento olhando especificamente para o impacto da Reco-mendação nº 62 sobre mais de 6 mil decisões em habeas corpus do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o início da pandemia. Combinando métodos quantitativos e qualitativos de análise, concluímos que não só a Recomendação nº 62 não teve impacto sobre o resultado das decisões, como pode es-1 As autoras e o autor deste artigo gostariam de agradecer aos pesquisadora(es) e acadêmica(os) que se mobilizaram durante essa pandemia e tornaram esta pesquisa possível, especialmente
O objetivo do presente texto é realizar uma análise documental de relatórios, decisões judiciais e pesquisas que contribuam a refletir sobre o papel desempenhado pelo poder judiciário no enfrentamento do problema carcerário. Para tanto, o... more
O objetivo do presente texto é realizar uma análise documental de relatórios, decisões judiciais e pesquisas que contribuam a refletir sobre o papel desempenhado pelo poder judiciário no enfrentamento do problema carcerário. Para tanto, o texto parte do contexto latino-americano, revelando as semelhanças da situação das prisões brasileiras com inúmeras outras do continente, o que nos convida a refletir sobre as possibilidades de intercâmbio e aprendizado com as experiências de outros países. Diante disso, o artigo sistematiza e compara as decisões das cortes constitucionais colombiana e brasileira que declararam o estado de coisas inconstitucional dos sistemas prisionais desses países. E, em seguida, discute os limites da decisão colombiana e o que podemos aprender com ela para refletir sobre o problema carcerário no Brasil. Debruça-se também sobre o potencial dos pedidos formulados pelos autores da ADPF 347 para promover o desencarceramento e enfrentar, no longo prazo, o problema carcerário. Para não restringir essa análise dos tribunais superiores, a parte final do artigo focaliza as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo em ações civis públicas sobre o problema carcerário. E, por fim, aponta questões em aberto para novas pesquisas.
Brazil has become the epicenter of the COVID-19 pandemic in the Global South—a pandemic that disproportionately affects vulnerable populations, especially those detained and imprisoned. Legal institutions are struggling to respond. In... more
Brazil has become the epicenter of the COVID-19 pandemic in the Global South—a pandemic that
disproportionately affects vulnerable populations, especially those detained and imprisoned. Legal institutions
are struggling to respond. In this paper, we focus on the National Council of Justice’s Recommendation 62, issued
March 17, 2020, which recommends that judges take several measures to reduce the risk of COVID-19 infection
in prisons. We test this recommendation’s impact by looking at habeas corpus decisions in the São Paulo Court
of Justice. The exploratory findings presented here indicate that Recommendation 62 has little impact on habeas
decisions. In general, citing the recommendation does not lead the Court to grant early release or house arrest to
those detained, and most habeas actions are decided against petitioners. This is true even when petitioners claim
to be part of a risk group, or their alleged offense did not involve violence or serious threat—factors that should
favor habeas relief under Recommendation 62.
O Brasil se tornou o epicentro da pandemia da COVID-19 no Sul Global-uma pandemia que afeta desproporcionalmente populações vulneráveis, especialmente as detidas e presas. As instituições jurídicas encontram dificuldades em oferecer uma... more
O Brasil se tornou o epicentro da pandemia da COVID-19 no Sul Global-uma pandemia que afeta desproporcionalmente populações vulneráveis, especialmente as detidas e presas. As instituições jurídicas encontram dificuldades em oferecer uma resposta adequada. Neste artigo, analisamos uma destas respostas, a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, emitida em 17 de março de 2020 e que recomenda que juízes e juízas adotem diferentes medidas para reduzir o risco de infecção por COVID-19 nas prisões. Testamos o impacto dessa recomendação analisando decisões em habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Os achados exploratórios aqui apresentados indicam que a Recomendação 62 tem pouco impacto nestas decisões. Em geral, citar a recomendação não leva o Tribunal a conceder liberdade antecipada ou prisão domiciliar às pessoas presas e a maioria dos habeas corpus são decididos contra demandantes. Isso é verdade mesmo quando estas pessoas afirmam fazer parte de algum dos grupos de risco ou que seu suposto delito não envolvera violência ou grave ameaça-fatores que deveriam favorecer decisões pelo provimento do habeas corpus, segundo a Recomendação 62. Palavras-chave: COVID-19; prisões; São Paulo; habeas; judiciário. COVID-19 en las prisiones: un estudio de las decisiones sobre habeas corpus en el Tribunal de Justicia de São Paulo Brasil se ha convertido en el epicentro de la pandemia de COVID-19 en el Sur global, una pandemia que afecta desproporcionadamente a las poblaciones vulnerables, especialmente a las detenidas y encarceladas. A las instituciones jurídicas les resulta difícil ofrecer una respuesta adecuada. En este artículo, analizamos una de esas respuestas, la Recomendación 62 del Consejo Nacional de Justicia, emitida el 17 de marzo de 2020 y que recomienda que jueces tomen diferentes medidas para reducir el riesgo de infección por COVID-19 en las prisiones. Evaluamos el impacto de esta recomendación analizando las decisiones sobre habeas corpus del Tribunal de Justicia de São Paulo. Los hallazgos exploratorios presentados aquí indican que la Recomendación 62 tiene poco impacto en estas decisiones. En general, citar la recomendación no lleva al Tribunal a conceder la libertad anticipada o el arresto domiciliario a las personas detenidas y la mayoría de los habeas corpus son decididos en contra de los demandantes. Esto es cierto incluso cuando estas personas afirman ser parte de los grupos de riesgo o que su supuesto crimen no implica violencia o amenaza grave, factores que deberían favorecer las decisiones por la concesión de los habeas corpus, de acuerdo con la Recomendación 62.

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O relatório “Letalidade prisional: uma questão de justiça e de saúde pública” debruça-se sobre um problema amplamente conhecido, há bastante tempo, por todas as pessoas que vivenciam os espaços de privação de liberdade em nosso país.... more
O relatório “Letalidade prisional: uma questão de justiça e de saúde pública” debruça-se sobre um problema amplamente conhecido, há bastante tempo, por todas as pessoas que vivenciam os espaços de privação de liberdade em nosso país. Morre-se muito, sabe-se pouco, registra-se quase nada. Praticamente não se responsabiliza, tampouco se repara. O problema está anunciado, aliás, nos próprios termos do edital que selecionou esta equipe. A presente pesquisa, em diálogo com diversas outras citadas no decorrer do relatório, contribui a agregar magnitude: da intensidade do sofrimento das pessoas que morrem sob a custódia estatal à extensão das práticas administrativas e judiciárias de ocultação dessas mortes. Com a ambição de relatar o detalhe mais sutil e, no outro extremo, sistematizar a miríade de documentos e de bases de dados frágeis, mas disponíveis, o relatório sumarizado aqui oferece um balanço do que é possível conhecer sobre o fenômeno da letalidade prisional a partir de um investimento de coleta de informações e análise por parte de uma equipe multidisciplinar - direito, ciências sociais, administração pública, ciência de dados, medicina e economia. 
Diante desta ambição, e dos limites de uma pesquisa de abrangência nacional subvencionada por doze meses, o relatório de pesquisa não tem pretensões explicativas. Estamos seguras de que os resultados apresentados a seguir poderão alavancar outros projetos que se detenham sobre as razões pelas quais vivemos este estado de coisas inconstitucional, para dizer o mínimo. Pesquisas que possam, antes de tudo, focalizar, a partir do material reunido aqui, as múltiplas formas de manifestação do racismo que marcam, constituem, estruturam e organizam nossa sociedade.
Este relatório oferece, portanto, contribuições descritivas-analíticas e também prescritivas. Uma pesquisa com esta envergadura apenas foi possível por reunir pesquisadoras e pesquisadores inseridos nos mais diversos âmbitos que a letalidade prisional envolve: desde o convívio nas masmorras prisionais, nos fóruns, nos hospitais, nos institutos médico-legais; até a intimidade com os aparatos burocráticos da justiça e da saúde, nos diferentes níveis federativos e, ainda, com seus modos de documentar, comunicar e interagir, física e virtualmente; passando inclusive pelas redes de articulação, apoio e luta de familiares de vítimas da violência estatal. Beneficiando-se da colaboração intelectual que se estabeleceu entre essas pessoas e essas expertises, este relatório apresenta também recomendações e sugestões para o Poder Judiciário e diversos órgãos públicos.
As pesquisas apresentadas aqui percorrem temáticas à primeira vista variadas – violência policial, corrupção, regime disciplinar, indulto, superpopulação prisional –, mas que coincidem por dissecar o funcionamento da justiça criminal por... more
As pesquisas apresentadas aqui percorrem temáticas à primeira vista variadas – violência policial, corrupção, regime disciplinar, indulto, superpopulação prisional –, mas que coincidem por dissecar o funcionamento
da justiça criminal por intermédio de pesquisas empíricas que colocam em
primeiro plano as múltiplas formas de interação entre os poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário. Pesquisas que, diante da narrativa-normativa da harmonia e da independência, se dispuseram a percorrer documentos, decisões
e depoimentos que revelaram coesões, conflitos, delegações, omissões, sabotagens e isenções.
Research Interests:
Research Interests:
Os doze textos reunidos aqui se debruçam sobre o movimento de pesquisar – essa combinação muito particular entre um assunto, um conjunto de ações, um contexto exterior e, claro, uma pessoa que pesquisa. E, assim, oferecem contribuições... more
Os doze textos reunidos aqui se debruçam sobre o movimento de pesquisar – essa combinação muito particular entre um assunto, um conjunto de ações, um contexto exterior e, claro, uma pessoa que pesquisa. E, assim, oferecem contribuições muito distintas, reveladoras dos percursos biográficos e intelectuais, dos tipos de pesquisa conduzidas ao longo da vida, e dos modos de observar e se relacionar com o mundo jurídico. (...)
A partir de diferentes perspectivas, os capítulos abordam desde a entrada em campo e as formas de coleta e seleção do material – observação participante, entrevista, grupo focal, pesquisa documental e historiográfica, pesquisa de fluxo, pesquisa em processos judiciais e estudo de caso – até as diferentes possibilidades de tratamento qualitativo e quantitativo do material empírico. Ainda que diversas as abordagens, coincidem em conjugar uma introdução clara e sistemática sobre o método ou técnica de pesquisa com reflexões mais amplas sobre as exigências humanas e éticas, os compromissos científicos e sociais que a produção de conhecimento suscita.
Research Interests:
1. Furto (Art. 155, CP) 3 1.1. Legalidade do flagrante e as hipóteses de crime impossível 4 1.2. Necessidade de laudo de avaliação do valor da res furtiva 5 1.3. Tipificar a conduta com base no APF e na entrevista: furto privilegiado 6... more
1. Furto (Art. 155, CP) 3
1.1. Legalidade do flagrante e as hipóteses de crime impossível 4
1.2. Necessidade de laudo de avaliação do valor da res furtiva 5
1.3. Tipificar a conduta com base no APF e na entrevista: furto privilegiado 6
1.4. Reconhecimento de atipicidade material: o princípio da insignificância 7
1.5. Excludente de ilicitude: o estado de necessidade 11
1.6. Princípio da homogeneidade 12
1.6. Gravidade do crime e circunstâncias do fato 16
2. Roubo (Art. 157, CP) 17
2.1. Legalidade do flagrante e hipóteses de crime impossível 18
2.2. Tipificar a conduta com base no APF e na entrevista: desclassificação de roubo para furto 19
2.2.3. Princípio da insignificância: possibilidades de aplicação em casos de roubo 21
2.2.6. Gravidade do delito e circunstâncias do fato 22
3. Tráfico de drogas (Art. 33, Lei 11.343/2006) 24
2.3.1. Tipificar a conduta com base no APF e na entrevista 28
2.3.1.1. Necessidade de laudo toxicológico provisório 28
2.3.1.2. Desclassificação de tráfico para uso de drogas 29
2.3.1.3. O reconhecimento do tráfico privilegiado e suas implicações 30
2.3.1.3.1. Condições favoráveis como argumentação pela desnecessidade da prisão 31
2.3.1.3.2. Princípio da homogeneidade 32
2.3.1.3.3. Especulação sobre participação em organização criminosa 32
2.3.1.4. Classificação como “associação para o tráfico” (Art. 35, Lei 11.343) 36
2.3.3. “Gravidade do crime”, “circunstâncias do fato” e “garantia da ordem pública” 39
2.3.4. Liberdade provisória e hediondez do delito 41I. Parametrização por perfil 3
1. Gravidez e maternidade 4
1.1. Marco Legal da Primeira Infância e HC Coletivo nº 143.641 4
1.2. Questionamentos e meios de comprovação do exercício de maternidade ou gravidez 5
1.3. Tráfico, maternidade e espaço doméstico 8
1.4. Encaminhamentos para a Vara da Infância e Conselho Tutelar 11
1.5. Condições da prisão domiciliar e a hipermaternidade 13
1.6. Monitoração eletrônica 14
1.7. Discursos sobre a liberdade 15
1.8. Pais e demais responsáveis por dependentes 17
2. Mulheres e homens transsexuais 18
3. População em situação de rua e em situação de extrema vulnerabilidade 18
4. População migrante e visitante 22
4.1. Questões relativas à vulnerabilidade social 22
4.2. Comunicação ao Consulado 23
4.3. Direito a intérprete 25
5. Pessoas com deficiência e doenças graves 26
6. Pessoas com deficiência auditiva 28
7. Dependentes químicos 28
8. Populações indígenas 31
APRESENTAÇÃO 4 INTRODUÇÃO 5 1. Parametrização jurídica: significado, alcance e limites 5 GARANTIAS LIGADAS À REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA 9 2.1. Assegurar garantias básicas e fornecer insumos emergenciais à pessoa custodiada 9 2.2. Atendimento... more
APRESENTAÇÃO 4
INTRODUÇÃO 5
1. Parametrização jurídica: significado, alcance e limites 5
GARANTIAS LIGADAS À REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA 9
2.1. Assegurar garantias básicas e fornecer insumos emergenciais à pessoa custodiada 9
2.2. Atendimento psicossocial pré-audiência de custódia 11
2.3. Utilização de algemas como medida excepcional 11
O PROCESSO DECISÓRIO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM CINCO ETAPAS 15
1. Verificação dos aspectos formais e garantias do flagrante 15
1.1. Etapa zero – Sanar irregularidades do APF 16
1.2. Etapa 1 – Verificar a legalidade e a regularidade do flagrante 21
1.2.1. Abordagem policial foi realizada corretamente? 21
1.2.2. Apresentação da pessoa custodiada ao juízo competente foi realizada em até 24 horas (Art. 306, § 1º, CPP; Art. 1º, Res. 213, CNJ)? (SIM/NÃO) 33
1.2.3. Houve flagrante mesmo? (SIM/NÃO) De qual tipo? Autoridade judicial deve indicar fundamentadamente uma das 4 hipóteses abaixo 36
1.2.3.1. Necessidade de fundamentação e hipóteses de relaxamento 41
2. Etapa 2 – Tipificar a conduta com base no APF e na entrevista: manter ou alterar a tipificação realizada no APF e, se for o caso, reconhecer atipicidade material (princípio da insignificância) e excludente de ilicitude (estado de necessidade) 42
2.1. Tipificar a conduta com base no APF e na entrevista 42
2.2. Reconhecimento de atipicidade material: o princípio da insignificância 44
2.3. Excludente de ilicitude: o estado de necessidade 44
2.4. Possibilidade de arquivamento do inquérito policial 44
3. Etapa 3 – Diante do flagrante regular e da tipificação definida judicialmente, verificar a necessidade de se aplicar alguma medida cautelar 45
3.1. Há elementos concretos que indiquem que a pessoa custodiada irá frustrar aplicação da lei penal? (SIM/NÃO) 51
3.1.1. Endereço fixo, ocupação lícita e documentos com foto 52
3.2. Há elementos concretos que indiquem que a pessoa custodiada irá impedir/comprometer a investigação ou instrução criminal? (SIM/NÃO) 55
3.3. Aplicação de medidas cautelares, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais 58
4. Etapa 4 – Flagrante regular, tipificação definida judicialmente e há elementos robustos indicando a necessidade de aplicação de alguma medida cautelar: adequação das medidas cabíveis 59
4.1. Parte 1: Decidir sobre a adequação da medida cautelar a partir de três critérios (CPP, art. 282, II) 60
4.1.1. “Condições pessoais do indiciado ou acusado” 60
4.1.1.1. Perfis abarcados pelo art. 318, CPP (Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for): 60
4.1.1.2. Primários e pessoas que não tiveram contato com o sistema penitenciário 61
4.1.1.3. Contato anterior com o sistema de justiça 61
4.1.1.3.1. Reincidência 62
4.1.1.3.2. Antecedentes 62
4.1.1.3.3. Atos infracionais e medidas socioeducativas 63
4.1.1.3.4. Passagem anterior por audiência de custódia, sem descumprimento de medida cautelar 65
4.1.1.3.5. Flagrante acompanhado de descumprimento de medida cautelar 66
4.1.2. Diferentes contextos de vida 69
4.1.3 “Gravidade do crime” e “Circunstâncias do fato” 71
4.1.3.1. Impossibilidade de argumentação com base em formulações sobre a gravidade abstrata do delito 72
4.1.3.2. A gravidade concreta do delito e a noção de modus operandi 75
4.1.3.2. O princípio da homogeneidade 77
4.2. Etapa 4 - Parte 2: Qual medida cautelar deve ser aplicada a essa pessoa? Ou o que é necessário fazer, no curso do processo, em relação a essa pessoa? 78
4.2.1. Fases para determinação das medidas cautelares mais adequadas a cada situação concreta 94
5. Etapa 5 - Flagrante regular, tipificação definida judicialmente e nenhuma medida cautelar diversa da prisão é adequada e suficiente para o caso concreto: decretação da prisão provisória 102
5.1. Discursos sobre a “ordem” na fundamentação da prisão preventiva 103
5.1.1. Prisão como resposta à gravidade do delito 103
5.1.2. Prisão como forma de evitar a “reiteração delitiva” 105
5.1.3 Prisão como segregação de indivíduos contrários à ordem e “propensos ao crime”: a “periculosidade social” 106
5.1.4. Prisão como medida de segurança pública 108
5.1.5. Prisão como mecanismo de restabelecimento da credibilidade das instituições 110
5.1.6. Prisão como resposta aos anseios da sociedade: o “clamor público” 111
5.2. A ordem pública em relação à cautelaridade da prisão preventiva 112
5.5. Decretada a prisão preventiva: pontos de atenção para a execução da medida 114
5.6. Possibilidades de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar 114
Enquanto escrevemos este prefácio, há cidadãos, sobretudo rapazes jovens e negros, sendo mortos pela polícia. Há policiais alterando provas e locais de crime, lavrando boletins de ocorrência já programados para virar “autos de... more
Enquanto escrevemos este prefácio, há cidadãos, sobretudo rapazes jovens e negros, sendo mortos pela polícia. Há policiais alterando provas e locais de crime, lavrando boletins de ocorrência já programados para virar “autos de resistência”, sob explícito beneplácito da corporação. Há famílias desesperadas e amedrontadas buscando o corpo, buscando informação, buscando justiça. Há membros do ministério público pedindo o arquivamento desses inquéritos policiais porque julgam faltar provas ou não haver crime diante da excludente de legítima defesa. Há autoridades judiciais chancelando toda a cadeia de descaso e indiferença, sepultando em duas linhas a possibilidade de apurar detalhadamente o que ocorreu, de confrontar as versões, de produzir novas provas, de submeter a julgamento os policiais responsáveis. E diante de tudo isso, há quem apoie, aplauda, eleja e reeleja. Cada um mata ao seu modo.
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