PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO CNPq
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq - é uma entidade vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação – MCTI, cuja atribuição é financiar tanto a formação, capacitação e aprimoramento de recursos humanos, no País e no exterior, quanto o fomento à pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante o aporte de recursos orçamentário-financeiros para despesas de capital e de custeio de projetos, utilizando-se de recursos próprios, alocados ao seu orçamento, ou em parceria com outras instituições nacionais, de abrangência federal, estadual e regional, e internacionais, por meio de transferências recebidas e/ou repassadas, mediante convênios e parcerias estabelecidas para essas finalidades.
O CNPq desempenha um papel fundamental no apoio à pesquisa, financiamento de projetos científicos e na formação de recursos humanos altamente qualificados, concedendo bolsas de estudo para pesquisadores, estudantes de graduação e pós-graduação, além de investir em programas de infraestrutura científica.
Ao longo de sua história, o CNPq tem sido uma instituição crucial para o avanço do conhecimento científico no Brasil, financiando pesquisas em diversas áreas do conhecimento, como ciências exatas, biológicas, sociais e humanas. A agência também desempenha um papel importante na articulação de parcerias entre instituições de pesquisa nacionais e internacionais.
Além do apoio à pesquisa, o CNPq contribui para a formulação de políticas públicas relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, auxiliando na definição de diretrizes e estratégias para o desenvolvimento científico e tecnológico do país.
Trata-se de uma instituição que busca promover a participação social em suas atividades e decisões por meio de diferentes estratégias. A participação social é essencial para garantir a representatividade de diferentes setores da sociedade no desenvolvimento das políticas científicas e tecnológicas do país.
A participação social nasce com o CNPq, ao criar uma governança própria com diferentes representações da sociedade interessada.
O Conselho Deliberativo do CNPq (CD) foi instituído pela Lei Nº 1.310/51 - de Janeiro de 1951, como "órgão soberano de orientação das atividades do Conselho Nacional de Pesquisa". O CD se reunia quando convocado pelo Presidente ou mediante requerimento subscrito por, pelo menos, um terço dos seus membros. Posteriormente, o decreto de regulamentação do CNPq (04/04/1951) passou a definir que, ordinariamente, o CD se reuniria quatro vezes ao mês. O quórum mínimo para reunir o CD era de nove membros e, para deliberação de treze membros, inclusive o Presidente. As decisões eram tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, apenas o voto de desempate.
Em 1974 o CNPq passa por uma reestruturação e o CD é extinto. Em seu lugar surge o Conselho Científico e Tecnológico - CCT que atua até o ano de 1985. Em seguida, depois da criação do Ministério de Ciência e Tecnologia, o Conselho Deliberativo é reativado e reestruturado pelo Decreto n° 92.641, de 12 de maio de 1986. Ressalta-se que as competências do Conselho Deliberativo constam, nos art. 105 até o art. 116, da Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022.
Maior instância de poder decisório do CNPq, é formado pelo Presidente da Instituição, pelo secretário-executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e representantes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC), da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), das comunidades científica, tecnológica e empresarial e dos servidores do CNPq, segundo art. 107, da Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022.
O Conselho Deliberativo (CD) tem como principais competências: formular propostas para o desenvolvimento científico e tecnológico do País; apreciar a programação orçamentária e definir critérios orientadores das ações da entidade; aprovar as normas de funcionamento dos colegiados, a composição dos comitês de assessoramento e o relatório anual de atividades.
Além da representação em sua estrutura, o CNPq possui ainda outros diferentes instrumentos que buscam facilitar e estimular a participação social.
O CNPq conta com comitês assessores e temáticos que são grupos consultivos compostos por especialistas de diversas áreas do conhecimento, representantes de instituições de pesquisa, universidades e outros setores, que contribuem com suas experiências e conhecimentos para orientar as políticas e decisões da instituição. Auxiliam diretamente a entidade na escolha dos melhores projetos a serem financiados. A estrutura, constituição e funcionamento dos Comitês Assessores encontram-se expressas - nos art. 119 até art. 123 – do Regimento Interno do CNPq, conforme Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022. Os Comitês Temáticos estão devidamente instituídos, no inciso IV, do art. 69, da Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022. Ademais, a atuação dos Comitês Temáticos está estipulada na RN-002/2015, instituída pelo CNPq, em 30 de janeiro de 2015.
Para analisar, julgar, selecionar e acompanhar os pedidos de projetos de pesquisa e de formação de recursos humanos, o CNPq conta com o apoio de milhares de pesquisadores que constituem sua Assessoria Científico-Tecnológica. Esses pesquisadores, individualmente ou em grupos, têm atribuições específicas e atuam de acordo com suas especialidades.
Comitês de Assessoramento (CAs)
São mais de 300 pesquisadores, entre titulares e suplentes, selecionados de acordo com sua área de atuação e conhecimento. Eles são escolhidos periodicamente pelo Conselho Deliberativo (CD), com base em consulta feita à comunidade científico-tecnológica nacional e têm a atribuição, entre outras, de julgar as propostas de apoio à pesquisa e de formação de recursos humanos. Os Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento estão disponíveis, por exemplo, nas Chamada de Bolsas de Produtividade em Pesquisa.
Comissão de Assessoramento Técnico-Científico (CATC)
Formada por 15 integrantes, distribuídos entre três diretores técnicos do CNPq, três representantes da comunidade científica e tecnológica e nove coordenadores de comitês de assessoramento, a CATC é um órgão colegiado criado para auxiliar científica e tecnologicamente a Diretoria Executiva (DEX) e o Conselho Deliberativo (CD). A CATC foi corretamente estabelecida, no inciso IV, do art. 69, da Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022.
Núcleo de Assessores em Tecnologia e Inovação (Nati)
É um banco de pesquisadores, os quais são convocados para assessorar o CNPq em suas ações relacionadas com tecnologia e inovação. Essa assessoria poderá se dar na consulta individual ou em grupo sobre um determinado assunto ou tema, bem como na emissão de pareceres ou, especialmente, na formação de comitês avaliadores, quando do julgamento de chamadas, sobretudo as referentes a bolsas DT e as financiadas pelos Fundos Setoriais. O funcionamento do Nati permanece estabelecido via RN-002/2015, editada pelo CNPq, em 30 de janeiro de 2015.
Consultores Ad Hoc
São especialistas de alto nível, responsáveis por analisar o mérito científico e a viabilidade técnica dos projetos de pesquisa e das solicitações de bolsas enviadas ao CNPq. Em sua maioria, são bolsistas de Produtividade em Pesquisa que, para o desempenho dessa atividade, são escolhidos pela Diretoria Executiva. Os Consultores Ad hoc estão estabelecidos - no art. 120 - da Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022.
Outro instrumento utilizado pelo CNPq são as Consultas Públicas: não incomum a entidade realiza consultas públicas para obter contribuições e opiniões da comunidade científica, acadêmica e da sociedade em geral sobre questões específicas relacionadas à ciência, tecnologia e inovação.
O CNPq passou no ano de 2022 por um processo de reestruturação. Neste, definiu-se por fortalecer o papel da unidade de Ouvidoria na entidade
A atividade de Ouvidoria no serviço público compreende tema da mais alta relevância para a imagem da instituição perante o coletivo social. Justificada por práticas modernas de compliance, a estruturação de um Órgão especializado de Ouvidoria impacta diretamente na Administração das instituições republicanas. A Ouvidoria funciona como elo de conexão entre o público e a entidade, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem a melhoria dos serviços públicos prestados, dado que é a área organizacional focada na resolução de casos não solucionados por outros recursos ou instrumentos.
A Ouvidoria do CNPq se propõe a melhorar os processos de comunicação intra e interinstitucional, a transparência e a responsabilização da instituição perante seus usuários. Além disso, contribui para aprimorar processos internos, identificar problemas e construir uma relação mais próxima e confiável com os diversos stakeholders envolvidos com a pesquisa e a inovação no Brasil.
A evolução legal das Ouvidorias está diretamente relacionada ao desenvolvimento de mecanismos para garantir a participação cidadã, a transparência e a accountability em instituições públicas e privadas. No contexto brasileiro, as Ouvidorias passaram a ser reconhecidas e regulamentadas ao longo do tempo, fruto de um processo de amadurecimento do setor público nacional, votado para a entrega com qualidade de seus serviços.
Constituição Federal de 1988: A Constituição Federal Brasileira de 1988 trouxe em seu texto princípios importantes como a participação popular, o acesso à informação e a transparência na administração pública. Esses princípios foram a base para o reconhecimento da importância das Ouvidorias como mecanismos de interação entre o Estado e a sociedade.
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor: Embora não se trate especificamente de Ouvidorias, essa legislação estabeleceu a necessidade de criação de SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor) pelas empresas, como forma de atender às demandas dos consumidores. Isso sinalizou a importância de canais de comunicação entre empresas e clientes.
Lei nº 10.683/2003: Essa lei criou a Ouvidoria-Geral da União no âmbito do Poder Executivo Federal. Esse foi um marco importante na evolução das Ouvidorias no Brasil, uma vez que estabeleceu a necessidade de criação de Ouvidorias em diversos órgãos e entidades da administração pública federal.
Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI): Essa lei, também conhecida como Lei de Transparência, regulamentou o acesso à informação pública e incentivou a criação de Ouvidorias como mecanismos para atender às demandas dos cidadãos por informações e esclarecimentos.
Decreto nº 9.492/2018: Esse decreto dispõe sobre a simplificação do atendimento ao usuário dos serviços públicos e estabelece diretrizes para a melhoria dos serviços públicos prestados ao cidadão. Ele reforça a importância das Ouvidorias como canais de atendimento aos cidadãos e estabelece critérios para a avaliação desses serviços.
Lei nº 13.460/2017 - Lei de Participação, Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos: Essa lei estabelece diretrizes para a participação dos cidadãos na administração pública e traz requisitos específicos para a atuação das Ouvidorias no atendimento aos usuários dos serviços públicos.
A Ouvidoria do CNPq foi criada pela Resolução Normativa nº 033/2007, de 1º de outubro de 2007, tendo como finalidade atuar como intermediária do diálogo célere e eficaz com a Presidência do CNPq para reforçar as relações entre administradores e administrados e favorecer o cumprimento de sua missão institucional.
Posteriormente, foi publicada a Resolução Normativa nº 010/2010, de 20 de abril de 2010, tendo como finalidade intermediar o diálogo célere e eficaz com a sociedade, visando favorecer o cumprimento da missão institucional voltada para o desenvolvimento social, cultural, científico e tecnológico do País. Seguidamente, no ano de 2012, foi publicada a Resolução Normativa nº 010/2012, de 18 de abril de 2012, tendo como finalidade instituir, no âmbito do CNPq e vinculado a Ouvidoria, o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. Essas resoluções encontram-se revogadas.
Após esforço capitaneado pelo Gabinete da Presidência, o Conselho Deliberativo aprovou, com base na Deliberação da Diretoria Executiva, a proposta de validação de reconstituição da Ouvidoria do CNPq, em atendimento à legislação - Portaria CNPq nº 418, de 8 de fevereiro de 2021, que reconstitui a Ouvidoria deste Conselho e regulamenta suas competências e atribuições.
Por intermédio da Portaria CNPq nº 695, de 23 de dezembro de 2021, foi estabelecido, na estrutura organizacional da instituição, o Serviço de Ouvidora.
Complementarmente, por meio do Decreto Nº 11.229, de 07 de outubro de 2022, a unidade de Ouvidoria alcançou o status de Coordenação, confirmando, novamente, a relevância da unidade para a alta administração do Conselho.
Em 21 de outubro de 2022, conforme aprovação pelo Conselho Deliberativo, foi publicado a Portaria CNPq nº 1.118, aprovando o novo regimento interno do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, e delegou a Ouvidoria a responsabilidade de responder pelas atividades técnico-operacionais do Serviço Central de Atendimento - SECAT. Ressalta-se que a PO-1.118/2022 revogou os atos normativos da PO-418/2021.
Ao longo dos anos, a evolução legal das Ouvidorias no Brasil reflete a crescente compreensão da importância da participação cidadã, da transparência e da prestação de contas na administração pública e privada. Essa evolução tem contribuído para a consolidação das Ouvidorias como instrumentos essenciais para o fortalecimento da governança, para a melhoria dos serviços e para a construção de uma sociedade mais participativa e informada.
Essas práticas visam fortalecer a participação social no CNPq, tornando as políticas e ações mais inclusivas, democráticas e alinhadas às necessidades e expectativas da sociedade brasileira no contexto da ciência, tecnologia e inovação.