À Área de Redes e Comunicações compete:
a) Assegurar, manter e zelar pelo bom funcionamento da infraestrutura tecnológica instalada sob responsabilidade da área;
b) Garantir a operacionalidade, compatibilidade, consistência, atualidade, fiabilidade e manutenção das conectividades internas e externas;
c) Elaborar instruções e normas de procedimento relativas à utilização de equipamentos e serviços sob a responsabilidade da área;
d) Definir e implementar medidas de segurança e integridade de equipamentos e serviços sob a responsabilidade da área, bem como consciencializar os utilizadores relativamente a riscos de segurança;
e) Monitorizar permanentemente as vulnerabilidades de segurança informática descobertas sob a responsabilidade da área, avaliando o seu impacto na Universidade e sugerindo, atempadamente, soluções apropriadas;
f) Monitorizar de forma regular e preventiva a segurança informática existente;
g) Manter permanentemente atualizado o registo de todo o software e hardware existente e sob responsabilidade da área;
h) Propor e supervisionar tecnicamente os processos de aquisição da responsabilidade da Área;
i) Apoiar, no âmbito das respetivas competências, a concretização de projetos de investigação e cooperação promovidos pela Universidade;
j) Monitorizar e gerir a qualidade das atividades desenvolvidas.